T1094 - Revista de Seguros - novembro de 1929_1929

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REVISTA DE SEGDROS

Pode-se julgar estes ihcendios casuaes, somente por ndo se ter apurado a criminalidade de alguem? Nunca. O senso commum repelle esta possibilidade. A hypothese do caso fortuito, manto da hypocrisia dos incendianos, jiao pode ser admittida, sendo para notar quo quasi todos OS incendios se tern manlfestado em cases quebradas ou que denunciam liquidagdo e vendas abaixo do custo.

Se a justiga civil, que pode decidir por presumpgdes, apreciasse bem essas circumstancias, nao daria a taes sinistrados 0 fructo dp seu trabalho.

Ha pericias feitas com uma leviandade muito suspeita.

Num incendio que devorou rapidameu' te todo um grande "stock", os perttos deram como causa um curto circuito, mas nenhum vestigio existindo no local, que pudesse isto indicar, fica-se a pensar onde foram elles achar inspiragdo para esta resposta.

Noutro, a coragem dos peritos -jot maior. Disseram que o incendio da loja que estava fechada ,podia ter sido causado pelo desprendimento do ether de algum langa-perfume, que se injlammasse com alguma ponta de cigarro langada d rua!

Pode-se conscienciosamente acceitar razoes destas para julgar accidental um fogo violento, que em poucos minutos devora centenas de cantos de mercadorias?

Antlgamente, era a ponta do cigarro o pretexto dos incendiarlos. Agora, com a luz electrica, e o curto circuito. Se esta forma de illuminagdo pudesse causar frequentes accidentes, grande numero de casas de residencia seriam annualmente sinisiradas; entretanto, nao se contam, talvez, dez que tenham cxperimentado esta desgraga, desde que a Light existe na Capital Federal, emquanto centenas de casas de commercio sdo attingidas por ella.

Tudo na vida tern a sua logica. Deve-se ter como verdade que grande parte dos incendios provem de factos dos proprios occupantes; uma parte menor pode ser attribuida aos actos de culpa enumerados no art. 148 do Cod. Penal, e s6mente uma minima parte sera levada d conta de casualidade.

Os peritos que, por palpite ou levianamente,, ddo o curto circuito como causa desses acontecimentos, devem ser ignorantes, ou entdo' prevaricam por interesse pessoal.

Em Sdo Paulo, ha annos passados, occorreu um incendio em circumstanctas extraordinarias. Num domingo, ds 11 horas, o pessoal He-uma Delegacia de Policia teve a attengdo voltada para um deposito de papel donde.sahia grande quantidade de fumo.

Dado 0 alarma, compareceram os bombeiros. No deposito estava um dos socioy da firma proprietaria, pessoas de sua familia e um empregado e ndo obstante a intensidade do fogo so se retiraram guar.do os bombeiros chegaram.

Ndo houve curto circuito, pois todas as chaves estavam desligadas.

Se desde a vespera existisse alH algu ma materia em ignigdo, as pessoas que no domingo entraram teriam percebido.

Ndo ha fogo sem fumo.. Se o sinistro tivesse sido occasionado por qualquer imprudencia de uma das pessoas, teria sido notado e immediatamente alias proprias dariam o alarma, pois o fogo foi desde logo intenso, abrangendo todo o barracdo.

Excluida esta hypothese, que seria passivel de pena, nos termos do art. 148 do Cod. Penal, resta evidentemente a do fogo posto.

Invocaram os interessados a circumstancia de ser lisongeira a situagdo da firma, mas esta allegagdo, diz o relatorio policial, ndo exclue a hypothese de auerer eliminar um barracdo archaico e imprestavel, em um.local magnifico para se levantar arranha-ceos modernos e a fdrma de eliminagdo (incendio'), alids modema, aUm de pratica, d economica e vantajosa...

O seguro era superior a dois mil contos.

Apezar de todas essas circumstahcias, 0 delegado, a cujo relatorio nos reportamos, concUUu dizendo ndo ter ficado avurada a responsabilidade criminal da firma segurada.

Daquella cidade nos fizeram uma consulta e 0 7iosso parecer foi que as companhias scguradoras deviam resistiry pois no civil constituem meios de prova as presumpgoes e estas eram de tal for ma, que juizes illustrados e probos ndo poderiam acceitar como casual um iricendfo em taes condicoes.

Soubemos depois que as seguradoras pagaram o fogo que os bombeiros ndo apagaram.

Na Europa, calculam que as indemniSQfoes ndo devem attingir a mais de quarenta por cento dos preniios reeebidos. No Brasil, em 1922 alias excederani de sessenta e nove por cento, segundo a estatistica official.

Isto quer dizer que o malsinddo- se guro pagou vinte mil contos mais do que devia technicamente pagar.

Por ahi se vS que a Terra dos Papdgaios se ndo esta sujeita a calamidades ndo deixa comtudo de contar muitas "casualidades". O incendio 6 uma deltas.

A. C.

Questoes sobre "Pericias Chirnicas"

CASO DE INCENDIOS

Contersacia reallsada pole Dr. SOVZ1 Af4RrfVS, a 27 de A7oi>embro no Sociedode Brasllelra dn C&lmlca

■Os .niotivos que conduzem hoje a Sociedade Brasileira de Chimica a reunir em seu coiivivio de estudos um selecto auditorio no qual se e idencia.- de modo indiscutivel, variada somma de interesses; permittem marcar no registro da novel agremia?ao scientifica um capitulo de devotmiento a causa publica, e quigi, um dis•tlncto s,esto de solidariedade aos que se esforQam pcla tranquillidade e conservasao da nossa populosa cidade.

shnples proposta trazida a esta sociedade r.-ri cue aos Exmos. Sra. ministro da Justt;a, I'V Cfcefe de Policia, Coronel Commandante do Cerno de Bombeiros e presidentes das compaliHias de seguros, fosse levada a offerta dos iiossos conhecimentos technico-scientificos, nos casos de duvida entre os peritos das partes em litigio, surgiu a id^a da presente conferencia. Tera ella por objectivo nbordar e analysar as consideracocs que apparecem no primeiro piano ao se defi-ontar as questoes onde o fogo 6 o elejiiento destruidor, e maxime, quando cresce a neco'^idade de se Ihe conhecei* a origem.

Ao ser discutido o assumpto nesta sociedade, fill jiistificado de modo magistral que em vista »la especialisasao actual da chimica nao mais convinham, 4s pericias de responsabilidade, quaesquer frivolos conhecimentos sobre a sciencia do Lavoisier, impondo-se a escolha de profissionaos officialmente reputados eompetentes para taes trabalhos, nos quaes irao dissipar duvidca e focalizar a verdade.

Xao se podera mais tomar em consideracao lau-loa de pericias, por exemplo: em saboes, quando se observar que o perito indicado teve nnicamente as luzes da chimica metallurgica, e, muito inenos, nos casos do explosoes, quando o jionieado for um constructor. Sao confrontoa de beirante disparidade, mas, dolorosamente para a soicncio, ja occorridos.

Ef-r-es casos de heterogenea adaptacao profiasional torn fomeeido motives para largas e intcrininaveis discussoes, custosas questoes judi-inrins, pezadas injusti^aa « grandes prejuizos movacs e materiaes.

Do exposto, salta logo 4 evidencia a necessi•dade da creacao de um quatlro de profissionaes ch'mics especialiaados, que poderao ser colhidos nos nossos principaes laboratories officiaes.

Afsim, teriamos peritos idoneos para comestiveis, tccido.s, madeiras, cereaes, oleos, explosives, papel, prrductos chimicos, productos pharmaceuticos, etc., e tambero peritos para os casos de incendio. pois a observacao do grao de combust-io e )nflammabilidade dos corpos acima apontados fieve constituir uma selecgao toda espefinliza.^.i.

Hp muito tempo que, silencioso e cuidadoso, vciiho cbservando e prescrutando o que se passa cm relaQao as pericias de incendios, e nao escondo as surpresas que as vezes experimento dcante a revelada deficiencia de capacidade profissional de certos laudos.

En', uma de nossas ultimas reunioes, foi com?ncntada a ingenua pergunta de um desses pe ritos quo desejava saber si o gaz carbonico apagava mesmo o fogo e, ainda mais, si o gaz de illur^inacao era q proprio gaz carbonico. Tambcm, outro, esforcava-se, num desses impiedosos Uudos, para estabelecer a estreita analogia entre a inflammabilidade de certo producto de origem vegetal com a defiagracao de pequena quantidade d5 fuiminato de prata. Eis, indiscutivelmente po'sitivadas documentagoes incontestes da mais completa inhabilidade para o desempenho da fun"CCai pericial.

A frequcncia de incendios nesta cidade impelliu-me o desejo de provocar o assumpto na nossa Sociedade, o fiz, unicamente, sob o ponto de /ista tecbnicQiscientifico. Antes, porem, de o apresenter ao "veredictum" dos meus illustres consocios, visitei o Laboratorio de Policia Technica, de Sao Paulo, onde colhi dados, interessantes. Nao perdi de vista um factor,- que observei e que reputo importante — a organizagao do Laboratorio para essas especies de investigasoes —, pois so em. tal recinto e que naseem .03 veredicta de sciencia e responsabilidade aureolados pela consciencia.

Outro ponto digno de atbengao notei no facto do referido Laboratorio enviar ao local do incen dio um technic© que chega ao mesmo tempo que OS bombeiros. Neste cuidado ainda nos encontramos atrazados e submissos a erroneo orientagao dfl' pericia em executar as investigagoes iniciaes» decortidos dias, senao mezgs; apos chuvas, qu4d'46 de paredes, revolvimento do entulho, isto 4, depois que as aguas pluviaes e o tempo auxiliaram

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REVISTA DB SEGUROS

0 deaapparecimento dos ultimos e raros vestigios que poderiam condiizir o perito a concluaoes insophismaveis.

Nao sera novidade dizer que, frequentemente, officiaes do nosso Corpo de Bombeiros, escalades para o incendlo, sao mais tarde requisitados afim de preatar esclarecimentos sobre a origem do sinifi'ro. Nao e pequeno o numero de pericias que se louvam nessas declara9oes, isto e, na opiniao dos verdadeiros profissionaes, dos indiscutiveis technicos, dos especializados, observadores de inceudios.

Mas,se tal acontece, se o regulamento do Corpo de Bomleiros tern a prerogativa de examinar antes, durante e depois da construccao do immovel OS dispositivos necessarios e impostos por leis munlcipaes, para os cases de incendlo; se "sses officiaes sao os reaes technicos no assumpto, porque tambem nao Ihes conferir a autoridade scientifica para elucidar taes problemas de fogt ?

Sao esses officiaes que estudando antecipadamente os projectos de construc56es apontam os logares onde as installa^oes de ataque e salvamento se farao raais efficientes; sao ainda os encarregados das visitas de vigilancia contra o fogo.

Sno OS que primeiro chegam ao local do sinistro; os que primeiro penetram nos edificios, oa primeiros olhos que profissionalmente testemunham o inicio do fogo, podendo, nesse momento, colher preciosos dados para posteriores esclare cimentos.

f-Lo ainda, os que apos cada incendio, apresentam ao ComTnando, um relatorio circumstanciado descrevendo a natureza do fogo, as technicas de extinccao que foram adoptadas e os limites da area attingida pelo fogo. Tudo, clara e graphicaniente documentado numa planta baixa levantada no ptoprio local.

Porque, embors' todos estes numerosos moti ves, tirar-lhes a autoridade, por assim dizer congenita, no ponto, onde nao podem ter competidorea?

Ha ume questSo de ordem physiologica que a meu ver e antagonica; 6 que um individuo qualquer possa desempenhar com aptidao physlca ease oncargo. Organlsmos nao acostumados da inteniperies, ds mudan$aa bruscas da tempera ture, aos sobreaaltos, aos traumatismos peculiarea aos homens que combatem o fogo, jdmals podcrao chegar ao local do incendio com a dUposicdo organica necessaria, eomo acontece com o '-ificial de bombeiros, jd caldeado e temperado por muitos annos nessa vida de sacrificios inaudiu>s e riscos constantea.

Nao sera inopportune descrever fugazmente nm al'imie de fogo e a consequente mobilisacao do Corpo de Bombeiros, a noite.

So quem o testemunlia em sues minudenciaa poderd avaliar a somma de energia que o rebate" exige dos organismos desse punhado de bravos.

EU-o, alta madrugada, officiaes e prs^as es calades para o Primeiro Soccorro repousam, ligeiramente adormecidos pelo cansago do servigo diurno, ou mesmo, devido a alguma sahida an terior. Chove torrencialmente. A campainha de alarme vibra o signal de fogo. Desperta todo o Quartel. 0 clarim commanda o avangar accelerado. Homens semi-fatigados sahem, assim, mesmo, cumprir o dever de disciplina e honra. Rapidos, completam as guamigoes dos carros que instantaneamente transpoem os portoes em menos de um minuto apos o alai-me. Sao orga nismos ate entao em repouso e accommodados num ambiente de teraperatura estabilizada que entram repentinamente a supporter bategas d'agua e se veem fortemente sacudidas pela treoidagao dos velozes carros. A deslocagao do at, motivada pela vertigem da corrida, augments ainda a baixa da temperatuVa. Os systemns nervoso e circulatorio experimentam duras provagoes. Chegados ao incendio, novas e bruscag transigoes OS osperam; agora afrontam, pelas exigencias do ataque, infernal fogueira cuja irradlagao calorica Ihes cozinha as visceras, pira ahi a pouco estremecerem com c jacto d'agua projectado, desgarradamente, de mangueira nao vlsivel; ou entao tendo os pes mergulhados na lama, o tronco exposto a elevada temperatura e a. cahega recebendo frequentes borrifos d'agua, estoicos, permanecem no posto de honra & merce de um caco de telha que os abata.

E' a satanica destempera de corpos hygidos.

Qual 0 technic© civil que sahido de nossas hygienicas escolaa superiores, com o organismo protegido. crescido e desenvolvido em ambientes confortaveis, poderfi aupportar semelhante embate? Eis, pois, justificada a minha talvez desvalorizada, porem, nao exagerada, opiniao negando ao organismo fraco e nao antecipadameiite preparado, essa faculdade, ease privilegio physiologico que notamos noa abnegados bombe'ios.

Algures ouvi irreflectida e injusta objecgao diminuindo aos officiaes do Coipo de Bombeiros 0 prepare de physica e ehimica necessario & profissao. Bastante opportune julgo o momento parn divulgar o que tern aido a educagao technicoscientifica desses valioaoa protectores das bellez^s architectonicas que arlam as nossas aveniihs.

Demais, considero dever meu, perante ^ Sociedade Brasilcira de Chimica, relatar de que inodo tenho cumprido a nossa orientagao social diffiindindo e exaltando as necessidades da cbimica para o beneficio publico. Penso mesmo que as nossas autoridades terao avidez em sabel-o e 08 Srs. representantes das companhias de seguros contra fogo interesse em se collocarera ao corrente do que se faz em materii de sciencia relative aos incendios.

Rccorrendo as fichas do meu archive de estudos e pesquizas nao me foi difficil colher os dados indispensaveis para reconstruir a instrucgao pratica outr'ora dispensada aos meus heroicos e intrepidos camaradas.

As projecgoes luminosas que o respeitavel auditcrlo .'ra examinar dirao com alta eloquencia oquillo Que a minha pallida palavi-a nao conseguiria eselarecer no decorrer de uma confercncia.

Creio que reivindicados ficaram, para os offi ciaes do Corpo de Bombeiros os conhecimentos baseadores da sua especializagao profissional; e tambem reaffirmadas se toniaram as justificativas para a. proposta entregue 4 Sociedade Braril iira de Chimica, lembrando a necessidade, ao se crear o quadro de chimicos officiaes especia lizados para exames periciaes, egualmente fique instituido o de profissionaes para as pericias de incendio. As vantagens que poderao advir dessa organizagao technico-scientifica serao incalculaveis, pois em materla de incendios, nao so um laboratorio, convenientemente apparelhado, esclarecera facilmente as pericias, como ainda mais, contribuira com ideas e modifieagoes meIhoradoras dos actuaes dispositivos para os trabalhos de extincgac e salvamento, poupando tal vez aquillo que estiver proximo do fogo.

Ha tambem um ponto capital a abordar na pericta e a remuneragao. Creio que o "quan tum" estabelecido para retribuir esses trabalhos, que exigcm conhecimentos, dedicagao, paciencia em observar, perspicacia nas analyses, vigilias prolongadas e dispendio de tempo, e actualmente insufficiente, injusto para nao dizer offensivo.

Na grnnde maioria dos laudos nao vejo exaltadas as luzes da micro-chimica e no entanto estou convencido que, alem desse processo de investigagao, a microscopia, a pularimetria, a refractometria, a espectroscopia, a resistencia electrjca. a photo-metrographia e outvor ramos uaados pelos que manejam profissionalmente a chi mica, trarSo fartas luzes a easas questoes peri ciaes Sao as consequencias notadas pelo pouco vavalor que se attribue a esses generos de trabalhos

scientificos, e, quiga, ignorancia sobre a enorme somr.ia de energia e conhecimentos que taes pe ricias exigem.

Ksciibelega-se pelo menos, na peer das hypo theses, uma porcentagem sobre o valor da perda. material, que nao deprima um scientista que estuda e muito menos o colloque nivellado aos nullos e improductivos.

Mas, nao bastam estas consideragoes para justificar de mode cabal a utilidade de creagao do quadro de peritos chimicos, para incendios, mis ter se faz de outros reparos que bem focalizem 0 vrlto dessa necessidade.

Num incendio, tres sao os pontos capitaes a serem levados em rigorosa conta:

A natureza do fogo.

A technica da extincgac.

0 trabalho de salvamento.

0 primeiro e que determina como proceder nos dous seguintes.

bfa pericia scientifica, vizando o esclareciraento do inquerito, eulmina a imprescindibilidade do se saber era primeiro logar a natureza do fogo, e depois, o processo de extincgao usado, que virA remover duvidas nos exames das pegas colhidas no local.

Ao se investigar a natureza do fogo implicitamente serA auscultada a causa: se "espontane,., accidental" ou "criminosa".

Para tal objective e imperioso o estudo da fumaga; o primeiro elemento que se divulga no incendio, e, bem assim o das chammas, e dos gazes desprendidos. Ja pela cor e pela densidade da fumaga, o bombeiro colhe aviso para seu trabalho; e com o observar as chammas e os odores dos gazes, elle se integraliza mais no methndo de ataque, e igualmente sabera avaliar OS riscos a que.esta exposto.

A causa "espontanea" tem sido estudada e continoa, sob os cuidados da alta chimica, a ser objecto de muitas investigagoes.

A inflammagao de origem "accidental" e aquella que se Ihe explica o motive, mais, nao se encontra dados para accusar a vontade refle-. ctida ou.acgao promeditada.

Rovistas estas duas categorias de incendios, abordarei agora os de origem criminosa e os mo des pelos quaes sao provocados.

Deixarei completamente em silencio os processos de prevengao, de extincgao e de salva mento, porque inesgotaveis themas o£ferecem-ae paiT numorosas e-varladissimas conferencias.

Os incendios prcineditados podem ser seleccionactos em tros ordens de factores: physicos, chi micos e animados.

Os physicos, reprcscntados peln elsctricidade, optica, mecanica, attrictg, etc.

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Os chimicos, produzidos pelas reac^oes ou gazes inflammaveis.

Or animados, obtidos pdo intermedio de animaes portadores de mechas inflammaveis.

Targenciado, assim, o assumpto, apresentarei algLTiR que talvez possam merecer a attengao dos interessados nas eIucida?oes das caiisas dos incendios. Conforme ja ficou dito, o primeiro vestigin, o primeiro signal, o prijneiro alarme, o pi-imeiro elemento de orientagao que se observa em uir. mcendio e a fumaga, geralmente a se escapar pelas janellas, portas ou outras aberturas do edifieio: impellida. pela onda de calor e conduzida pela iiragem que enfao se forma. Fixemos, portan:.i, a nosa observagao sobre as fumagas.

A derisidade pode dividil-as em "pesadas" e "leves", e o que tambem se observa com os gazes For sua vez, a cor, igualmente e factor, a nac ser dcsprezado para a differenciagao. Toda a fumaga represents uma parte complementar da cfiuibustao, porque nada mais indiea que massas gazosas levando em suspcnslo os productos volatilisados ou microscopicamente- djvididos, do corpo ou da substancia que se inflammou. E', por assnn dizer uma verdadeira suspensao col loidal.

Deante estas consideragoes quer me parecer nac se devera votar ao indifferentismo aa primciras nuvens de fumo que envolvem o edi fieio sinistrado.

• Tentando uma contribuigao ao estudo da fumaga oriunda de ineendio, imaginei um pequeno e rudimentar dispositive para o qual pego a eomplacencia do diatincto auditorio.

Apresentadas estas referencias sobre fumagas c gazes tomam-se indispensaveis mais algumas doc'imentagoes luminosas que venham illu.strar 0 dnnlo effeito dos gazes e a utll eaptagao de fumagas.

Com o exposto, no decorrer da presente confercneia, julgo que bem clara ficou a necessidade de uma nova e mais minuciosa orientagao para as j'l-squizas destinadas ao esclarecimento peviciai de incendios.

Particularmente, venho estudando as possibilidades de se localizar o ponto inicial do fogo, tal qual se precede em outros ramos scientificos, nos quaes se retrocede do complexo ao simples, ate ser encontrado o elemento determinante.

Tenho ouvido falar e tenho 11 algo sobre p'tocessos e installagoes de avisos eleetricos e dispositivos portadores de cera, parafina, espermacete ou fios de ligas fuziveis a psquena elevagao de temperature, dando assim o signal de alarme ou Tnesmo, comego ao trabalho de irrigagao emquanto nao ehega o Corpo de Bombeiros. Mas, com o objective de se apontar, posteriormente, o ponto onde comegou o fogo, o trajecto que tomou e por onde se propagou, confesso que desconhego algo escripto ou falado sobre tal desideratum.

Neste sentido, trazendo a idea, cujos dotalhes

0 ciiterio das observagoes, os requisites da precaugao e a circumspecgao da responsabilidade scientifica, fazem-me por ora calar; nao obstante. nao deixarei de pedir 4 Sociedade Brasileira de Chimica que, em virtude desta declaragao, feita.. com 0 testemunho de distinctos collegas e demais pesscas presentes, mande registrar em seus annotar-entos a presente idea, para que futuramente offerega o cunho de uma "Nota previa", com 0 objective de prioridade na localisagao do foco do ineendio e propagagao do fogo. Da presente conferencia posso haurir as seguintes conclusoes que offerego a Sociedade Bra sileira de Chimica.

CONCLUSOES

1' — A escolha de um competente perito 6 o primordial passo dado para a justiga nqa inquentof. que se baseiam na chimica.

2' — Para que se tenham inconfundiveis peritos chimicos e precise antecipadamente seleccional-os e dar-lhes elementos para as especialisagofs.

fl' — E' indiscutivel a necessidade da creagao de- peritos chimicos officiaes, os quaes poderao' .'6} escolhidos nos laboratories do governo.

• 4' — A creagao do quadro de peritos especializados em questoes de ince"ndiosi-imp5e-se.

5" — Pela natureza da profissao, estao eriteriosam^nft! indicados para taes. pericias os officiaes do Corpo de Bombeiros que se tenham especialisadt.

C — A organisagao de um laboratorio de chi mica para iiivestigagooes deste genero, sera de extvcma utilidade, nao so para a propria Corporagao como, ainda mais, para a Municipalidade, Policia, Companhia de Seguros e tambem para o segurado.

— E' necessario um judicioso estudo, afim 'le cue OS conhecimentos scientificos, o esforgo; a dedicagao, o dispendio de tempo dos peritos sejam convenientemente compensados com equitativa remuneragao.

8° — P obscuro modo de avaliar o merecimento intellectual e technico dos que estudam tern sido a causa da falta de eatimulo e consequentes prejuizes partlculares e publicos.

9* — A instituigao dos peritos chimicos offi ciaes corapetentes constitue, sem sophismas, iimi .seguranga para a cidade, um esteio para a justiga e uma obra de intelligente administragao.

10* ~ As fumagas teehnicamente colhidas, no comego do ineendio, devem fomeeer valioso contingente scientifico para o esclarecimento da con'bustiio.

11' — 0 exame dos gazes desprendidos num ineendio igualmente fortalecera a orientagao no dlagnostico buscado pela pcricia.

12* — Deve existir a possibilidade de se determinar, apos o ineendio, o foco de origem e o trajecto do fogo."

Para esta conferencia foram convidados o Sr. ministro da Justiga, Prefeito da cidade, Dr. Chefe de. Policia, Commandante do Corpo de Bombeiros e directores e agentes de companhias de seguros.

' 0 ministro compareceu e as demais autoridades fizeram-se representar. A assistencia, escoIbida e numerosa, ouviu com muita attengao o conferencista, appUudiu-o ao final. A todos os assistcntes deixou a melhor impressao, nao so -) t'-abalho do Dr. Souza Martins, com as suas pro,ieeg6es na tela, como a attitude da Sociedade

BtasUeira de Chimica, dispoSta a collaborar na repi'cssao do incendiarismo. Obra de moralidade geval e de patriotismo sera esta. 0 Dr. Sauza Martins mostra-se um desses homens zelosos e amantes do bem publico — um verdadeiro "republtco", na significagao litteral do termo. A presenga do Sr. ministro da Justiga signifioa que 0 governo esta certo de que e preciso que o crime de fogo posto nao continue impune. Bastou que a policia voltasse vistas severas para este as sumpto, para que diminulssem as fogueiras que csbraseiavam a cidade.

fl PERHOES CflMMERCIflES fl EOCO

Nestas paginas, em jornaes e revistas, ha annos, vinhamos affirmando a propositalidade dos incendios e a tolerancia dis autoridades, o que incentivava os artifices do fogo. Os inqueritos continuavam. mal feitos e os delegados displicentes. As autoridades tinham catartetas nos' olhos e nao viam a fraude na provocagao desses sinistros, nem no uso da escripta viciada e de documentos e testemunhos falsos para lesar o seguro. Agora, que o escandalo culminou, tudo toraou-se evideiite. A imprensa clamou forte. Eis 0 quo disae o "Correio da Manha", no me mento agudo da crisc:

"Oa incendios se vao suecedendo, nssti capi tal, com uma frequencia Inquietante. Ate ja da isto motive a um novo aspecto das theorias so bre a suggestao. E pode ser que haja razao ou fundo logieo nessas theorias. Em todo caso, o que e positive e que, se tivessemos uma legislagao rigorosa para os aproveitadores 4essts "golpes do destine", nao se repetiriam assim essas fogueiras, com que se resolvem, muitas vezes. certos embaragos commerciaes. E' evidente", alem disso, que a nossa policia est& longe de cumpiir a sua missao, quanto ao rigor dos inqueritos sobre incendios, E' que 0 nosso pretense apparelho de seguranga e mais... uma cousa semelhante ao poder naval, mantido mais em beneficio dos que exploram a industria rendosa dos attentados e conspiragoes."

A "A Noite" nao teve outra Imguagem. Esta aqui o seu pensar, na edigao de 15 do mez passado: "Contiriuamos no regime das surpresas, que nos causa a rapida successao Joa incendios. Jt OS jornaes sao obrigados a ter um chronista permanentc de sinistros pslo fogo... Nao se passa dia sem quo a actividade de nossos glorioSOS bombeiros se exercite em luta constonte contra a obra destruidora das chammas. Variis

vezes. temos chamado a attengao das autori dades policiaes para o perigoso indice desses acontecimentos, que se podem ter causas fortuitas ou casuaes, tambem se podem originar de cqlpa ou dolo, a cuja investigagao se deve proceder energicamente.

Nos primeiros casos, que registamos bavia — mais do que a presumpgao — a certeza de que nao se defrontava uma situagao criminosa; poi-em OS que Ibe vao suecedendo, numa progressao assustidora, estabelecem ura estado muito serio de desconfianga no espirito publico. Em todos OS paizes, o delicto dos. incendiarios e dos que mais desafiam o rigor dos applicadores da lei, pois nao e um crime, apenas, contra a propriedade, senao contra a propria -vida dos que venham a ser colhidos no desastre. E uma nogao elementar de prudencia, nos orgaos officiaes, deve leval-os a convicgao de quanto se faz mister a repressao de attentados. dessa ordem, aos quaes se preveem perigosas. consequencias sociads."

P6de-se dizSr que todos os jornaes diarios e revistas semanaes ou mensaes, levantaram a questao, soltaram o grito de . alarms. Bastou que o chefe de policia ordenasse rigor nos in queritos e mandasse que os incendiarios fossem mettidos na prisao, donde s6 sairiam por "habeas-corpus", para que cessasse. como por encanto, a "casualidade" do fogo. Vamos ver agora se os Caliiios ainda crerao na fortuidade de tantos sinistros!

A. C. REPRESENTACAO DE COMPANHIA DB SEGUROS

Pessoa idonea, com pratica de varios annos de seguros, possuidora de optimas relagoes com-" merdaes e regular carteira, aceitn representagao para o Estado de Sao Paulo, de companhia es-> trangeira. Para ipais informagoea, dirigir-se & "Revista de Seguros".

I 408. REVISTA DE SEGUROS
REVISTA DE SEGUROS 409

Opportimas obsecva^oes do tenente-coronei Affonso Romano sobre o incremento que vae tomando, entre nos, a industria dos incendios

A inslstencia com que se vao repetindo os Incendios nesta capital Ja creou a suspeita de que p acaso 6 um dos factores menos apreciavels na propagagao dessa calamidade.

Pensatn tambem a^im os que observam taes factos com a attenpao e a acuidade de technlcos e, entre elles, o tenente-coronei Affonso Romano, official dos mais distinctos do Corpo de Bombelros, hoje, reformado, mas nem por isso menos apto para emittir opinioes seguras a respeito de um assumpto por que se interessou directamente durante cerca- de trinta annos.

Ouvido por um de nossos companheiros, assim se externou o tenente-coronei Romano, com a vlvacidade e a franqueza que Ihe sao peculiares:

Para logo se poe em grltante televo a clrcumstancla de so arderem casas de negocios, manifestando-se o fogo inlcial dentro dellas, o que Importa dizer que sao sempre internas as causas determinantes do sinistro. Ora, de um modo geral, estabelecimentos commerciaes, jA pelo seu numero, ja pelo regime que os partlcularlsa, no tocante a trabalho, fiscaiisapao, cautelas, etc., sao os que menos devem quelmar, por effelto de auto-fogo, ou melhor, de fogo surgido primariamente no seu Interior, a menos que se queira o sinistro ou se despresem elementares culdados de vigilancia e seguranga.

Nao quelmam as casas de habitagdo collectiva, em que cada quarto e sempre um foco possivel de incendio, vlsto que, a um tempo, serve de cozinha, sala de engommar, etc., e maos infantis manejam commumente petrjchos domestlcos que podem dar causa a in cendios. Mas queimam as casas commerciaes, em que ha disciplina. ordem, responsabllldades distribuidas e horarlo de trabalho, tudo restrlngindo a posslbiiidade de fogo por Imprudencia. Demais, se ha "stocks" facllmente combustlvels e, mesmo, auto-combustlveis, inflammando-se por si proprios, nao e menos certo que se conhecem meios que preveem e dlminuem esses riscos, nao os podendo ignorar OS negociantes que possuem taes "stocks".

A regra e, ate, esta: — quanto mais combustivel for a mercadoria, maior devera ser o zeln e a previdencia no seu deposito e manejo. Decerto, e por isso que, em alguns paizes, os incendios incidem na presumpgao de culposos, ate que se prove a absoluta ausencia de qualquer das modalidades da culpa.

No Rio, a presumpgao e muito outra. O sinis • trado e sempre um infeiiz, uma victlma Imbelle do Infortunio, Nao obstante isso, a nao ser em um curto periodo em que o coronel Bandeira de Mello e eu deitamos toda a nossa attengao ao assum pto, actuando praticamente e inaugurando periclas minudentes e technicas, o fogo posto ainda e uma grande industria, Lembro-me de que, gragas a nos, foram irrecorrlvelmente condeninados uns seis ou sete Incendiarios, elevando-se a alta somma o valor dos seus seguros.

Os Incendiarios, os seus parasitas, o mundo, emfim, que se soocorre do fogo posto, que Ihe faz a propaganda, que consumma materiaimente o sinistro, que inventa ou aperfelgoa engenhos intciadores de fogo, — tudo isso tem sido objecto de interessantes observagoes e estudos, 6 duvidas nao se podem ter quanto a existencia de elementos, mais ou menos cohesos, que se consagram, de um modo permanente, a queima provocada de negocios segurados. A repressao deve ser energica e expedlta. mas 0 combate preventivo sera o trabalho mais utll e efficiente.

Somos, por isso, pela concentragao, na 4* delegacia auxiliar, de todas as actividades poUciaes correspondentes aos sinistros por fogo. Aciualmente, as delegaclas districtaes instauram os inqueritos sobre incendios cccorrldos nos seus perimetros. Sao esforgos isolados, dis perses, esses que se irradiam de taes centres pollciaes, e, assim, capacidade nao tem para ligar homens a factos, nura trabalho de memoria e coordenacao que abrangem suspeitas. pessoas e eventos nao circumscriptos exclusivamente as zonas que Ihes pertencem.

Se a 4° delegacia tomar a si esses inqueritos ella sera arrastada as preoccupagoes preventlvas, identiflcando os proflssionaes do fogo e dentro em pouco, o Rio se libertara dos incen dios doiosos.

A pericla so pode dar resultados apreclaveis quando feita antes da conclusao do servlgo de

extincgao, isto e, antes de que todos os vestlgios de crlminalidade tenham desapparecido sob OS escombros. Devem, portanto, os peritos comparecer ao incendio ao mesmo tempo que OS bombelros e as suas observagoes pessoaes. reanidas as declaragoes das testemunhas, relatorio do commandante dos bombeiros, etc., darao a policia meios seguros para agir com justiga.

E quanto mais prompta for essa accao, tanto menos probabilldades havera de conchavos, previas combinagoes dos depoimentos, etc., entraves communs oppostos a acgao da policia.

Nao nos esquegamos sobretudo que sera princlpalmente do estudo financeiro do negocio sinistrado que melhor se poderao tirar se guras deducgoes. A um negociante em boas condigoes nao interessari, de certo, a destruigao de seus bens, o mesmo se nao podendo di zer de uma casa que esteja 4s portas da faliencia.

Dahi a importancia da pericla na escripta do negocio destruido pelo fogo.

Nao vemos egualmente a razao porque certos factos de manifesta negilgencia, causadores de grandes sinistros, nao sejam considerados criminosos. Queremos nos referir, por exemplo, ao facto tao commum de se encontrar iigada, nos predios sinlstrados, a chave geral da electrlcidade. Vem desta crimmosa negligencia todos os incendios causados pelo ••curto-circuito" e as companhlas de seguros

ASSOCIACaO de companhias de SEGUROS

JrA esta dtstincta entidade fol dirigida, por uma importante Companhia, a seguinte carta: rta: "Annotamos com satisfagao ter, recentemente, a "Companhia de Seguros da Bahia" se incorporado no numero das Companhlas que fazem parte dessa benemerlta Corporagao, representando este acontecimento mais uma victoria no terreno das realisagoes effectivadas ate aqui em pr61 do ideal associativo que deve presldlr e fundamentar em nosso meio a evolugao do seguro, consoante os principios estabelecldos quando da' organisagao da Resp. "Associagao de Companhias de Se guros", a que, de modo tao elevado e digno, v§m imprimlndo toda a vallosa influencla que vem impi"'""""

sem duvlda exercem pelos altos predicadoa a tltulos de dlstincgao pecuUares a quantos fa zem parte dessa Direcgao, em parte oeaao

Congratulamo-nos por isso com os distln-

andariam bem avisadas se considerassem a existencia dessas ligagoes como uma prova d; intengao criminosa e conseguissem tornar obrigatorio o desligamento da chave geral das ces uma clausula em que se tomasse obrigatoBastar-lhes-ia fazer constar nas suas apoliinstallacoes electricas das casas commerciaes. rla essa medida para que tal abuse cessasse.

— Acredita o commandante na existencia i uma quadrilha de incendiarios em nossa cidade ?

— Nao Irei a tanto. Mas acho que ha em nosso melo pessoas capazes disso, principalmente por ser tar facil Incendiar uma casa respondeu-nos promptamente o tenente-coro nei Romano.

E proseguindo:

— Se a circular do chefe de policia for integraimente respeitada, os incendios doiosos hao de fatalmente diminuir.

O assumpto comporta ainda muitas outras considetagoes. Todavla, com o que j4 ficou dito, penso haver justificado principalmente a imprescindibilidade da interferencia systemat'ca da quarta delegacia nas tndagacoes respeitantes a todos os casos de incendios. Com essa intervengao e a actuagao honesta e intelligente dos actuaes peritos, temos como certo que debandarao espavoridos os ateadores e propagandistas do fogo.

(Da "A Noite", de l-U-29).

ctos amigos, fonnulando votes pela prosperidade crescente da Associagao. Outrosim, flcamos scientes de seus dizeres com referencia a uma medida suggerida, ha tempos, pelo "Comite Rio Grandense", a qual se relaciona a acqulsigao.de lonas impermeavels para abrigo de mercadorias em locaes slnistrados e que se destinam ao Corpo de Bom beiros de Porto Alegre. Agradecemos essa communicagao e, por seu Intermedio, pudemos constatar, mais uma vez, quao elevado e o interesse daquella Corporagao para com defesa das Seguradpras."

Pela natureza do contracto de seguro con tra incendio, o segurador e responsavel por todas as faltas e imprudencias excusaveis. Responde tambem, nos casos de crime, dos quaes o segurado nao e autor ou cumplice.

A Associagao de Companhlas de Seguros enviou ao Exmo. Sr. Dr. "Washington Luis, um telegramma de felicitagoes pela data do seu nataliclo.

REVISTA DE SEGUROS 411
i

0 mez de setetnbro de 1929 ficou celebrisado pelo numero de incendios occorridos nesta capital. 0 mez de outubro, que' se Ihe seguiu, tambein registrou mais de unia grande destniisao pelas chammas.

Na noite de 5, mais um incendio se verificou em.pleno centro urbano. Um predlo de tres pavimentos, a rua do Rosario n. 105, foi destruido pelp fogo.

No andar terreo do edificio sinistrado funcionava o restaurante "Serra da Estrella", da firma Gil & Campin. -No primeiro andar, varies escriptorios commerciaes e a alfaiataria Cam pos. No terceiro andar, achava-se installada a pensao de Mme. Julia Lorin.

Os bravos bombeiros, cotnmandados pelo capitao Vieira, auxiliado pelo tenente Athanasio Baptista, portaram-se com o heroismo do costu me no servigo de extincgao, saindo ligeiramente feridos o surgento n. 1G2 e o soldado n. 442.

Pela madrugada de 8 coufae a vez d Livraria Allema, a rua da Alfandega n. 69 e de propriedade de Frederico Will, a qual se achava segura por 300 contos em duas companhias allemas e numa nacional.

0 trabalho de extincgao, que foi arduo, durou quasi tres horas, sob a direcgao do tenenteeoronel Pinheiro, tendo compareoido a primeira e segunda promptidao ao mando doa tenentes Leao e Ladeira, sendo incumbido das manobras dagua o tenente Eugenio.

0 fogo depressa se communicou ao predio lateral de n. 67, onde funcciona o deposito e expedigao da Casa Sueena e n. 71„ em cujo pavimento tern estabelecido o Sr. Daniel Wyler e no sobrado o escrlptorio do Dr. Afranio Costa. Pelos fundos as labaredas se passaram para as casas ns. 38 e 40 da ma dos Ourives, onde estao situados o laboratorio e pharmacia homoepathica de Coelho Barbosa & C.

Al6m dos seguros de 300:000?, ja referidos, da Livraria Allema, estao seguradas em 150:000? nas companhias Previdente, Alliarga da Bahia e Indemnisadora, a Pharmacia Coelho Barbosa; em 38:000?, na Companhia Seguros Brasil, e em 100:000? na Companhia Guardian, os moveis, utensilios e "stocks" existentes no deposito da Casa Sucena.

Os predio sattingidos pelas chammas, eram todos de dois andares de propriedade da Irmandade da Candelaria, que os tinham devidamente segurados.

Os peritos contratados pela poticia para os respectivos exames, Drs. Franklin Ribeiro e Oswaldo Cavelcanti procedei'am ao exame nos escombros da Livraria Allema e, como sempre, opinaram por um eurto-circuito como causa do sinistro.

A' tarde, depois de i-etirada a turma de bom beiros que havia ficado refrescajdo o rescaldo do deposito da "Casa Sucena", cerca de 18 ho ras, ahi irrompeu de. novo incendio.

Os bombeiros compareceram de novo e o mio elemento que pela manha ja havia causado va-

rios prejuizos ao deposito, a tarde quasi o liquidou totalmente.

Os soldados do fogo trabalharam denodadamente e, ao cabo de 40 minutos, extinguiram, mais uma vez, o fogo.

A 8, no forro do 3° andar da travessa do Ouvidor, houve um principio de incendio. Ao local compareceram- os bombeiros, que apagaram o fogo ainda em inicio.

A 3° andar do alludido predio estava deshabitado. No pavimento terreo existe um deposito de livros da Livraria Gamier.

A policia local tomou conhecimento do facto. Os prejuizos foram pequenos.

MAIS FOGO!

A 9, occoreram tres incendios, um de maior importancia em Cascadura e outros dois em Santa Thereza e em Botafogo.

0 incendio em Cascadura foi no predio 163 da rua Nerval de Gouvea, onde funcciona o bar e restaurante "Cascatinha", da firma Seraphim, Area! & C.

As labaredas irromperam^ na cozinha do res taurante e se propagafam rapidamente pela sala das refeigoes, ficando destruidas as duas pegas.

Os -bombeiros da estaguo do Campinho com pareceram com a mesma presteza, logrando evitar que o fogo destriiisse totalmente o predio e se passasse para os latcraes.

A firma proprietaria do negocio sinistrado tinha-o acautelado por 80 contos de reis na Com panhia Previdente.

No local esteve a policia do 13® districto.

Devido a excesso de fuligem na chamine do fogao da cozinha do predio n. 2.212, da rua Real Grandeza, residencia do Sr. Francisco de Azevedo, manifestou-se um comego de incendio, depressa extineto pelos bombeiros da cstagao de Humayta, do mahdo do sargento n. 3, que acudiu solicito ao primeiro signal.

Estiveram presentes as autoridades do 7' districto policlal.

Na madrugada de 12, cerca das 5 horas, oguarda nocturno do 9 districto policial de ronda na rua Fi-ei Caneca, notou que do interior da casa n. 385 daqudla rua, onde funcciona a Serraria America, da firma Pereira, Ottevo & C., se desprendiam fortes rolos de furo.

Dado aviso ao quartel-general do Corpo de Bombeiros, compareeeu com a maxima presteza, 0 material do primeiro soccorro, ao mando de tenente Gomes, sendo incumbido das- manobras dagua- o tenente Athanazio.

0 fogo se nianifestara na estufa e jsi lavi'ava com intensidade, mas os bombeiros lograram circumscrever o foco das chammas, extinguindoas bem depressa.

Por um triz arderia tdda a Serrai-ia Ameri cana.

NA RUA DA PASSAGEM

No dia-19, na rua da Passagem n. 80, onde tern deposito de materiaes os Srs. Almeida, Irmao & C., irrompeu incendio, depressa extineto pelos bombeiros da estagao de Humayta, que aeudiram sob 0 commando do sargento Sylvlo Marques Dias. O negocio da firma Almeida, Irmao & C., estava acautelado em 80 contos nas companhias "Argos" e "Varejistas".

Registraram-se, outrosim, diversos principioS

de incendio, todos q^inctos pelos valentes solda dos do fogo.

Digna de registro vem a ser a conducta ultima das autoridades, alertas contra os incendiarios. Assim, e que, no foro criminal correm ja alguns processes.

Os accusados nada perderao: a justiga vem Ihcs dar ensancha de provar mais uma vez a innocencia, a casuulidadc do fogo, uma vez que esta casualidade tenha havido.

A CIDADE DOS INCENDIOS

A' falta de outro assumpto bem mais interessante, a populagao do Rio de Janeiro boquiabre-se com os incendios. Estes, em progressao tremenda, ja chegam ao numero de dois por dia, em dtfferentes pontos da cidade. Entretanto, deve dizer-se que, ao inves de se verificarem em locaes que, realmente. podem dar azo a sua manifestagao. esses incendios irrompem em casas commerciaes que nao contem explosives ou inflammaveis, em escriptorlos, em livrarias, em armazens de construcgoes, etc. E o leitor, provide de um pouco de materia cinzenta e de um pouco de bom senso, fica matutando a respelto da causa do sinis tro Solta, rapidamente, a resposta: "foi um curto-circuito. ." Respondendo-se desta for ma p6e-se, desde logo, em duvlda a acgao conjunta da Light e da Prefeitura na fiscaUsagao das installagoes electricas que se fazem nas construcgoes novas.

O vulgo, entretanto, multo mais esperto e sagaz do que parece, costuma dizer em soUloquio, lendo o noticlario de taes ou quaes in cendios: "Que incendio feliz..."

E' na verdade, escandaloso o que se verifica actualmente no Rio de Janeiro, em se tratando de incendios. O numero cresce assustadoramente As companhias de seguros, alarmadas; comegam a mexer-se. Veremos o que farao as autoridades competentes.

Ha falhas nos processos relativos a invest!gagao das causas de um determinado incendio.

Os peritos, em geral, nomeados pelas autori dades policlaes, pouco affeitos a esses estudos, falham Em vez de engenheiros-electricistas, officlaes do Corpo de Bombeiros, techntcos em inflammaveis, escolhem-se pessoas de boa apparencia. Eis ahl uma das causas de impunidade do augmento da horda dos incendiarios, Para quem appellar ? Continuemos com a nossa inflnlta paciencia, e digamos como o vulgo com OS seus bcftoes: -Que incendiarios

felizes..."

A policia. as vezes, consegue apurar coisas verdadeiramente espantosas, que, em qualquer outro paiz poriam o individuo, pela golla, iramediatamente no carcere.

Lemos, por exemplo, ha tempos, que, na rua da Constituigao, em uma pequena loja com mercial se verificou um incendio — um desses de curto-circuito, por espirito-santo de oreIha". Mas, o que ficou provado e que os dois socios da fhma que tinham a loja em arrendamento haviam transferido, subrepticiamente, a deshoras, toda a mercadoria valida para uma outra loja distante. Parece romance, mas e verdade. Quando o incendio se manifestou, a horas mortas, uma pobre senhora de idade, que morava no sobrado com o filho, um dentista, e que se encontrava ausente, quasi morreu, ficando seriamente contundida numa queda. Este facto ficou provado no inquerito poli clal. Nao sabemos o que houve ulteriormente... Como advogado, fomos, de uma feita, procurados por um commerciante, que se encon trava em series condigbes de embarago, e que queria conhecer o meio mais "aguia" de.safarse da "entaladela". Aconselhei que o proprio remedio se encontrava na lei de fallencla, prot ;dendo lisamente, como deveria fazel-o, com OS credores. "Mas", disse-nos elle, cogando o alto da synagoga, "o doutor deve saber que ha dias augmentei o seguro da minha officina de construcgoes, e que seria um bom negocio se eu pudesse entrar na "mamata" do seguro..." — "Como" ? — perguntamos, entrevendo o leu pensamento. "Ora, o doutor sabe... o doutor sabe que. . um incendiozinho... um incendiozinho na madeira resolveria tudo..." E' inutU dizer que se este facto se deu, inopinadamente, comnosco, naturalmente devera reproduzlr-se com outros advogados.

Apesar de tudo, podefnos assegurar que a causa dos incendios, na sua m6r parte, actual-

w REVISTA DE SEGUROS 413 ii; ?!■
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mente. se encontra nos faalancos e na situacao commercial dessas firmas. Presentindo que as coisas andam pretas, sentlndo o cheiro de cftamusco, multos negociantes malavindos torcem 0 nariz, tratam de reformat o seguro, pondo-o nos comos da lua, e, depois. a lua de mel rubra, — o incendio. Agora va ver-se o que ha em materia de titulos protestados...

Em geral, as boas companhlas de seguro, se bem que, muitas vezes, estejam quasi que certas de que o incendio tenha stdo propositado, nao querem dtscutir com a parte e tratam de soluclonar immediatamente o caso. Vendo tantas facilidades, nao havendo Investigagao de especie alguma em torno do "caso fortuito" ou "for^a maior" ou "vicio de construcgao" (o qus nao se da, porque as obras novas sao cuidadosamente examinadas pelas autoridades competentes que so dao o habite-se quando tudo em ordem), — os que se encontram em mas condigoes tratam de aproveitar a "canja".

Perguntam os ingenues: importam-se elles com 0 art. 1.208, do Codigo Civil ?

Que illusao. Desde que o seguro seja pago o que possam tirar a sardinha com mao de gato, o mais e historia. Por conseguinte, fogo!

Precisamos convir que se trata de uma slII, 11,1,111,„„„„„„„„„„„

AMEACAS A SEGURADORES

0 seguro e o unico contracto commercial que se liquida com offensas ou ameacas, por parte de uma dis partes contrahentes.

0 dono de um dos incendios da serie, que acaba de despertar um clamor verdadeiro, nao quiz attender as condifoes da apolice, para justificar a sua reclamagao. Apresentou-se sempre ds tres seguradoras em "doia tomos", uma verdadeira dupla. Tic e sobrinho com igual nome. Quern falava era o velho pelo moco, que nao era mudo. A identidade do aegurado € ate duvidosa. Um dos typos foi "raoedeiro parti cular" e depois "fallido casual".

Proeurou para advogado um distincto profissionai que acabou Ihe restituindo a procurasao. O homem foi a um jornal, para ver se por este meio fazia medol

UM JUIZ BEM ORIENTADO

Num inquerito sobre incendio occorrido em Juiz de F6ra, em caaa de Alfredo Lentini, o respective juiz municipal mondou que se procedessem a novas diligencias ,dec!arando no seu deapacho: "As declaraQoes do interessado nada valem a nao ser para servirem de base ou de meio pat* as investigaqoes; sao o ponto de

tuagao realmente alarmante. porque constitue um perigo permanente para a vlda da popula^ao honesta e paciflca da cidade em peso. Entao, porque a sltuaeao commercial Ihe esteja desfavoravel, o commerciante ateia fogo & casa, pouco se Ihe dando que, no sobrado, senhoras e crlanqas virem torresmos ? Nao & o cumulo dos cumulos ? Estamos no Brasil, ou na Costa da Guine ?

A imprensa, animada de bons intentos, tem clamado contra tal estado de coisas. Nomeiemse technicos habeis para as lnvestiga?6es e pcrlcias; procedam as autoridades policiaes com energia; concertem companhlas de seguro medldas energicas para promover a responsabilidade civil e criminal do sinistrado; venha de vez a nova lei de fallencias, tornando o proce.sso mais rapido, augmentando a porcentagem das concordatas e das fallencias, e estabelecendo um prazo fixo para o pagamento dos credores, e estabelecendo forte responsabilldade criminal para o fraudulento; — adoptadas estas medidas, alliviados os processos de formalidades inuteis, os incendios criminosos, os incendios por sport, desappareceraa

Teixeira Soares.

(Da "Gazeta de Noticias", de 11-10-29),

partida e estas investlgagoes devem ser muito cuidadosamente feitas e com muita diligencia, visto ser o crime de consequencias sem limites e que revela a grande temibilidade do delin quents. Sabido como e que o simples facto de ser 0 .seguro exageradamenfce maior que o objecto segurado, basta para constituir indicio vehemente de responsabilidade e que a nao verifica?ao da causa do fogo nio exclue a hypothese de ser o incendio crtminoso, este inquerito nao pode ser archivado. — Juiz de F6ra, 15 de outubro de 1929. — Hugo de Andrade." •

DEPOSITOS DE INFLAMMAVEIS EM PORTO ALEGRE

Tendo o Comite Rio Grandense de Seguros observado que ultimamente se estavam fazendo grandes depositos de inflammaveis em estabelecimentos localisados no centro commercial da cidade, contra o que dispoem as posturas municipaes e com grande perigo para a popula?Bo e para as responsabilidades das companhlas, reaolveu representar a respeito ao Intendente Mu nicipal, que prometteu todas as providencias necessarias.

Como se ve, o Comite de Porto Alegre nao se descuida da defesa das seguradoras.

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Resarciamento do damno

"Vistos e examinados estes autos de acgao summaria proposta pela Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres "Allianga da Bahia" contra a Companhia de Navegacao "Chaurgeurs Reiihis".

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Telephone Norte 3885 Caixa Postal 572 End. Telcg. LALAq

fnaiBumoMiiBiaiBiiiiBiBiHiDinHiiiiBiiiiBiDiBeiiBiaiBiiiiHiiiBniiaDiiBieiBiiiiBiiiiaiimmiM

Pede a Autora, peti?ao fls. 2, como subrogada nos direitos e acQoes dos segurados e consignatarios Mello & Filho. seja a Rc condenwiada a pagai", com juros de m6ra e custas, a quantia de 2:937$700, em qunnto importou 0 roubo de mercadorias a bordo do vapor "Swiatowid", de propriedade da mesma Re, e qua essa Autora teve de pagar aos segurados, 0 que pro'va com 0 rocibo a fls. 5, juntou, al6m da procuragao de fls. 3, OS documentos de fls. 4 a 9.

Na audiencia, fls. 11. foi' a acgao contsstada com OS saguintes fundamentos; "Nao estar provado 0 roubo a bordo do navio de sua propriedade. Nao ser a responsavel por essa indemnlsagiio, ainda que tivesse havido 0 i-oubo allegado.

Nao ter havido a allegada subroga?ao."

Na audiencia fls. 20 a Autora desistiu do depoimento pessoal do representante da Re, e ambas as partas allegai-im afinal a fls. 20 a 21 e 22 a 25.

Tudo ponderado;Considerando que, nos termos do art. 236 do regulamento 737, de 1850, sao summarias as accoes que derivam de conduccao e transporte de mercadorias; Considerando que d Autora, como seguradora, competem os mesmos direitos c accoes que aos s°gurados competiam contra a Rd, uma vez que pagou 0 damno acontecido fi cousa segurada, operando-se a sufarogacao por forca do art. 728 do Cod. ConsiderandoCommercial; que nao se trata, neste caso, de pedido de entregn de carga. que deva ser feito A vista do conhecimento, art. 519 do citado codigo, mas de accSo para indemnipacao por falta de conteudo em volume transportado em navio de propriedade da Re e entregue com signaes de violacoo » e differenca de peso 0 que estS provado com o documento junto a fls. 8; .■

o ororaotor em exercicio na 3* Vara Crimi nal, denunciou em 17 de Outubro, Oswaldo Scares de Freitas.^^^

- Consta da exposicao da denuncla que 0 accusado cdmo'Sdcio da firma O. C. Freitas, es-

Considerando que quando pudessem prevalecer as Hmitacoes de responsabilidade e a elei?ao de fSro estipuladas no conhecimento, segundo allega a Re em suas razoes, nao e possivel apreciar essa estipulacao uma vez que dos autos nao' consta o conhecimento em que ella foi feita; Considerando que a Re nao contesta ser a proprietaria do navio "Swiatowid" que transportou o volume entregue com falta de con teudo, a que se' rsfere a vistoria de fls. 8, da qual consta a responsabilidade do capitao, sendo assim, a mesma R4, nessa qualidade de proprietaria, solidariamente responsavel pelos prejuizos causados por aquelle, por falta da diligehcia a qus e obrigado na boa conservaeao e guarda e acondicionamento dos effeitos recebidos a bordo ("Cod. Comm.", arts. 494, 519e 529.);

Considerando que nao contesta egualmeate a Re ser a Autora seguradora dessa mercadoria transportada no navio de sua propriedade, nem que houvesse a mesma Autora pago aos consignatarioa a quantia pedida nesta accao, paga.mento esse provado com o recibo junto a a fls. 5;

Considerando que o facto determinante da res ponsabilidade do capitao, com 0 qual e a Re solidariamente obrigada, foi verificado e consta da vistoria, fls. 8;

- Considerando 0 mais que dos autos consta: Julgo procedente a accao e condemno a R4 no pedido a custas.

Publique-se e intime-se.

Sao Paulo, 9 de novembro de 1929. Waahington Osorio de OUveira."

NOTA — VIr nesta revista do mez de agosto do corrente anno, pag. 333, as razoes do advogado da Autora; na mesma revista, do mez de setembro de 1929, pag., uma sentenca do Dr. Sa e Albuquerque e no n. 100 do mez de ou tubro, pag., outra senten?a do juiz federal da 2' Vara, de Sao Paulo, ambas no mesmo sentido da que publicamos hoje.

tabelecida num sobrado da rua da Alfandega, em 25 de Janeiro do corrente anno, poz fogo ho referido negocio.

A deriuncia foi recebida pelo julz, Dr. Bu'r^ le de Figueiredo.

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Subscripto: Rs. 3.000:000s000 compan Hia,. Capital Reallsado;' Rs. 1.200:000$000
Capital
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tel.: Complnter Sede: Rio de Janeiro. Rua da Alfandega 48-5
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A industria dos incendios

Uma commissao de directores de Companhiasde Seguros em conferencia no Ministerio ^ Justiga e na Felicia

Os constantes incendios que alarmaram a nossa capital, ha, mals ou menos, dois mezes, e que motivaram, de parte da pollcia, energicas medidas, decresceram, deante das mesmas, de maneira a se justificar a presumpcao corrente de que elles eram nada mals do que a obra de crlmlnosos.

Prejudlcadas grandemente com os ultlmos sinistros, as companhlas de seguros naclonaes e estrangeiras, cada uma por seu representante, resolveram solicitar medidas assecuratorias das nossas altas autorldades federaes, afim de garantir a Industria seguradora, fortementp ameaqada com os constantes incendios.

Para isso, estiveram em conferencia com o chefe de pollcia os Srs. coronel Leite Ribeiro, Octavio Noval, Nile Goulart, Paulo Gomes de Mattos, H. White e W. S. Cunningham, que, em seguida, procuraram o coronel Maximlno Barreto, commandants do Corpo de Bombelros.

Apos essas conferencias, a commissao elaborou 0 memorial que se segue, o qual entre•garam, em 22, ao Sr. mlnistro da Justlsa.

S. Ex., recebendo a commissao, prometteu. em nome do governo, patroclnar todas as me didas tendentes a extinguir a calamidade.

E' do seguinte tedr o memorial:

"Exmo. Sr. mlnistro do Interior e Justiga —A Associagao de Companhlas de Seguros, defendendo, de modo geral, os muito respeitaveis Interesses dessa tanto nobre quanto util indus tria. nomeou uma commissao, constituida por tres delegados das companhlas naclonaes e tres das estrangeiras em funccionamento nesta capital, para se entender com os representantes dos altos poderes publicos acerca das providencias convenientes ao combate aos in cendios propositaes, asslm cooperando para a mals que urgente solugao desse problema, que, affectando os nossos foros de terra policiada, ja se constltulu em suppllca de toda a sua populagao, eloquentemente expressa nos appellos da imprensa de todos os credos e matizes sociaes e politlcos, preclsamente porque fere o assumpto que, nimiamente humano e visceralmente relacionado com a economla nacional, fundamente agita, em todos os coracoes bem formados, o sentimento de amor ao proximo e de patrlotismo, Justlficada essa revolta com a perda de vidas e miserla material que tal for

ma de banditismo tern produzido, sobretudo nesta cidade, em nada sendo honrosa, sobretu do deante do magnifico apparelhamento de que dispomos e do tradicional denodo da corporagao destinada ao ataque a essa calamida de, a posigao em que, a esse respeito, estamos coUocados na escala das estatisticas mundlaes. Estudando o assumpto com o concurso do seu conhecimento profissional, portanto pratico, achou a commissao que o raal em causa provinha mais de imperfeigoes da lei vigente, adequada a materla, do que de qualquer outre ponto, taes as malhas all existentes, proplcias a Impunldade dos respectivos delinquentes, nlnguem desconhecendo quanto esta incita a pratica do proprio crime, e deliberando apresentar, sobre isso, respeitosas suggestoes ao nobre Congresso e ao emliiente Sr. presidente da Republtca, os dois elementos 'constitutivos da elaboragao, sancgao e execugao das lets.

Comegou por procurar ouvir os dois mais aptos auxlliares do governo federal, nessa especialidade, os Srs. Dr. chefe de Pollcia e coro nel commandante do Corpo de Bombelros mostrando-se digna de mengao e de louvores sem conta a orlentagao perfelta em todos os seus aspectos, que esses illustres funccionarlos revelaram ter do assumpto, inteiramente em unldade de vistas com a commissao.

Foi depots dessa prellminar que a commis sao, methodlzando a sua acgao para attlnglmento de final tanto prompto quanto efflclente, achou acertado um entendlmento directo com 0 Exmo. Sr. presidente da Republica, e. tendo S. Ex., ao decidtr sobre o pedido de audiencia que Ihe fol dirigido pela Associagao de Companhlas de Seguros. mandado que com • V. Ex. a commissao se entendesse, Isto ella faz a V. Ex., apresentando, em annexe a este me morial, 0 que acredlta ser convenlente para, na peor hypothese, a negregada exploragao pelo fogo proposltal ser muitissimo reduzida, em nada, absolutamente nada, prejudicando o suggerido os contractos celebrados com a reciproca honestidade, cumprindo ser notado que a commissao, sem de qualquer modo visar o "brevet" das innovagoes, mals nao fez do que pugnar para que a nossa legislagao seja dotada de providencias existentes, allds de longa data, na de outros palzes, nos quaes,

pelo volume e densidade da sua populagao, conquistas sociaes e somma de negocios de suas forgas vivas, mormente industriaes e commerciaes, o seguro, amplamente estudado no campo da sociologia e das finangas, sobre tudo como acto de salutarissimas previdencias, evoluiu de modo a ser hoje considerado uma soiencia. desenvolvida a ponto de ter cursos especiallzados, em escolas de ensino superior. Entregando ao alto criterio e esclarecida in-

0

SEGUKO CALUMNIADO

Pessoas da inaior e melhor idoneidade repetein a tolice de que as corapanhias de seguros nao gostam de pagar os riscos assutnidos. A esse conceito oppomos tenaz contestagao. Somente a ignorancia podera justificar tal depoimento. Um desses levianos julgadores, ao ser contestado, declarou calcular que as companhias pagam uns tres mil contos por anno, mas ao saber que eram cincoenta mil contos, abriu os olhos e soltou um oh! de espantagao. As companhlas prosperas sempre estao promptas ao pagamento, mas deante da prova do damno realmente havido. Raramente se esquivam e muitas vezes levam a sua generosidade ao ponto de admittirem possibilidade de accordo, em casos de culpa exuberantemente provados.

Tudo isto esta claro para aquelles que conhecem os negocios de seguros. Frequentemente veem-se seguros liquidados no dia seguinte ao do sinistro ou antes de encerrado o inquerito. Nao aguardam os segurados os 16 dias depois do incendio ou da apresentagao dos documentos, para receberem os seguros, como apraza o artigo 730 do Cod. Commercial. Os casos de duvida entre segurados e seguradores prov£m quer de inobservancia de condigoes quer de reclamagoes exaggeradas. O segurado vem sempre dizendo que tuao havla se queimado, quando se Ihe replica que "tudo" nao e se Ihe di a prova material disto.

A apolice de seguro escapa sempre is chammas Ella nao se estravia; o fogo nao vae procurai-a dcntro do cofre, como faz aos livros e documentos commerciaes. E' original! 0 prompto pagamento do seguro constitue reclame para a companhia, embora estimule outras calamldades outros incendios. E' innenarravel a multipliei'dade das fraudes contra o seguro. Num curto periodo, em Porto Alegre, os premtos renderam 10.0d0:000|000 e os sinistros consumiram 12.000:000$000. .

Casualidades? Nao. Roubo. Tudo isto estA evidente nos depoimentos da estatistica. E' esta a prova maior da patifaria. A mais recente

telUgencia de V. Ex. a apreciagao das provi dencias cuja mengao se segue, e. no caso de distinguidas com o previo apoio do honrado governo federal, o encaminhamento das mes mas ao Poder Legislativo, para que tenham forga de lei, certa esta a commissao de obter o melhor exito para o seu esforgo, em essencia humanitario e de Indiscutivel Interesse na cional."

esta no facto das circuhres ultimas do chefe de policia terem evitado, no commercio quebrado, que tudo ardesse.

E' positivamente uma indecencia a fingida crenga de muitas pessoas, na fortuidade de tantos incendios. Prejudica a boa fama do paiz, as decisoes que absolvem e premeiam os incen diaries. Uma sociedade civilisada como a nossa nao pode tolerar essa niancha nos arminhos da justiga.

M. dos Santos.

A SUISSA E O SEGURO

O DESENVOLVIMENTO DESTE RAMO COM MERCIAL NA CONFEDERACAO HELVETICA

A Suissa e dos palzes em que o seguro attinglu ao maior desenvolvimento.

O seguro e conhecldo na Suissa desde o seculo XVin, mas a primelra sociedade de se guros fundada all, data de 1857.

Actualmente, a Suissa conta 11 sociedades de seguro sobre a vida, das quaes 7 por acgoes e 4 mutuas. Em todas as sociedades os segu rados participam dos lucros annuaes.

O activo total das sociedades de seguroa sulssas ultrapassa mil milhoes de francos sulssos. A importancia que assumlu esse ramo de actividade economica na Confederagaa prova-se com o facto de haver actualmente,. 85 apolices de seguro para cada 100 casaes.

Q seguro contra os accldentes tambem se desenvolveu muito rapidamente na Suissa e as sociedades respectivas extenderam sua actividade, ha ja algum tempo, aos palzes vlslnhos. O total dos premtos de seguro contra. OS accldentes e a responsabllidade civil corresponde annualmente. a 12 francos sulssos por habitante.

Calculando o total dos premios pagos pela populagao da Suissa para todas as modalidades do seguro, chega-se a cifra impressionante do 500 milhoes de francos sulssos por anno, o que, para um palz de 4 milhoes de habitantes, representa, sem duvida, contribuigao notavel.

REVISTA DE SEGUROS 417 A

MUDANQA DE PROPRIETARIO

PARECER

_• A Companhia que faz a consulta, segurou com outras o estabelecimento commercial ■de L & A., em 28 de Feverelro ultimo.

Tendo havido a 2 de Outubro, Incendlo no •estabelecimento commercial coberto pela apolice. a firraa segurada fez a communlcacjao as eo-seguradoras.

Verifica-se porem:

1° — que a firma segurada fol distractada em 7 de Agosto;

.2' — que OS seus bens ficaram a cargo do socio, que gs vendeu a terceiros, que os possuia na data do sinlstro, conforme recibo constante do inquerito policial.

A clausula 7 da apolice da Companhia consulente, sob o titulo Altera^oes ou Mudangas, diz: Devem ser sem demora communicados a Companhia, sob pena de caducidade - do jseguro: -a)

b) qualquer transferencia da propriedadc do objecto, quer seja por successao, quer por sociedade ou qualquer forma de alienagao".

A' luz da clausula citada, nos parece que a Companhia nao tem obrigagao de pagar os damnos resultantes do incendlo, vlsto ter caducado a sua apolice.

A clausula transcripta esta de accordo com 0 art. 676 do Codlgo Commercial, em virtude do qual, havendo condigao em contrario, o seguro nao passa para o novo dono dos effeitos.seguros.

E' tambem da doutrina, que no curse .do contracto o segurador deve ser informado de "todas as mudangas occorridas, quer na pessoa physica ou juridica do segurado' (morte, fallencia, liqitidagao, venda, etc.), quer no obje cto do seguro e susceptlvel de modlficar a opiniao do risco, aggravando ou diminuindo-o (Paul Sumlen. Assurances Terrestres n. 118).

Ora, nao tendo L. communicado a dissolu gao da fii-ma segurada, evldentemente faltou

A condigao contractual e o seguro nao passou automaticamente para a sua pessoa.

Pelo Sr. Ministro da Fazenda foi, por Decreto n. 18.877, de 21 de agosto de 1929, cassada a autorlzagao concedida para fiinccionar & Sociedade de Peculios "Vttalicla Perliambucana" com sede no Recife, a qual suspendera suas opera^oes.

A sociedade ^ pessoa differente da do socio (Joao Monteiro. Pareceres, p. 170; Carlos de Carvalho, Consol. art. 18 — Supremo Tribu nal — Aggravo n. 1.292, em 31 de Agosto de 1910, e Appella?ao Civil n. 1.801, em 1" de Novembro de 1910).

Nada importa, para o caso da apolice, so ter sido levado a registro o distracto da ftrma se gurada depois do incendio, uma vez que esse documento affirma que a dissolugao teve logar a 7 de Agosto.| 0 facto e que os bens sociaes ficaram desde esta data, na posse exclusiva de um dos soclos. Houve uma mudanga de estado, de que a Companhia seguradora devia ter sido informada.

A demora do hovo dono em levar a registro o distracto da firma nao pode prejudicar ter ceiros. O distracto produziu em relacao a elle, todo 0 effeito, tanto que indivldualmehte ti-ansferiu o negocio a um estranho.

Nesta situagao, os bens segurados, na data do incendio nao eram mais da firma que fez 0 seguro, Ella nao tinha..de facto existencia para participar o sinlstro nem para pretender a indemnlsacao. O novo possuidor dos bens mehcionados na apolice, " tambem nao tem qualldade para reclamar pagamento, pois nao e segurado da Companhia.

A posse, mesmo sem a transferencia do dominlo, produziria a decadencia do seguro, pbis e sabldo que na formacao desse contracto influe 0 conhecimento da pessoa que e a conductora da coisa garantida pela apolice. Por Isto, ho seguro' maritimo, o art. 667, no n. II. exige que da apolice, conste o nomc do capitao do navio.

Quanto ao seguro da casa feito por L. & A,, por cohta dos proprietario, cujo nome fol menclonado na apolice, aqueiles factos.nao tem nenhuma influencia.

A Companhia indemnisard a quern soffreu 0 prejuizo, medlante provas da propriedade e identidade da pessoa.

Rio, 22 de Outubro de 1929.

Abilio de Carvalho. Advogado

IIIHIIilllllllMIIIII

O Dr. Pedro Vergne de Abreu, Inspector Geral de Seguros, que interlnamente vtnha sendo substituido naquelle cargo pelo Dr. J. H. de Sa Leltao, desde 7 de agosto reassuniiu 0 exercicio de seu catgo.

REVISTA DE SEGUROS

INDICE DO OITAVO aNNO DE;

JUUHO DE 192T A JUNHO DE 1928

N^. 73 a 84

Companhia

Assoclagto de Companhias de Seguros; S, 79 130, 200, 229, 232 •"

As autorldades competentes

A industria dos incendios

A lllagao de dols grandes Incendios

A industria do Incendlo

As tarifas uniformes..:

A questSo Coelho Bastos Assumptos de seguros....."

Alliance Assurance" Company • -

As Companhias de Seguros e a Munlclpall

dade

As Companhias de Seguros e a Assoclaca

A industria dos incendios criminosos

Avarl^'^'ossa (Contribuisao — Deci^o so-

bre 0 deposito de suas quotas

A casuaildade do fogo

A questdo dos seguros em estudos no con

A^g^laedo'de Se^ros no ^rasii,.. .. ....

A taxa-minima para os premlos de Seguros

A'^regulamentagao do servigo maritime in quieta o commercio.

A mais antlga Cia. Ingleza no Brasil

A cldade indefeza contra o logo

As duas culpas—• ••• ••.— 'iQl''

A prosperidade da Continental . 194 Anglo Sul Americana

igSr'SS. siiu™.; siaio,

Ani?HHc5es'de' important^ emprezas segu

Srafsobre a As. de Cias de.Seg. ....

A prosperidade da '"Sul America

A sniidarledade do Seguro^ 1 SosSes de sevUha e Barcelona

A perlcla apes o incendlo B

(Corpo de Bombelros em)... ....... ..

BrfsO (Seguros Terrestres e Marltimos)...

Bra.sileiro (0 Seguro)

Bombelros de Porto Alegre C

comite MWO

83 dl Bomb^^&^^orto Alegre:_3^^

8omU6 ^fxto Paraense de Seguros Comitd M Industria dos incendios)... Criminosos (A m Varegistaa marltimos e o seguro^ (O regis tro d®'/• "oegistros Maritlmos. [ laiillsta de Seguros: 142.. CoS^as iJiW 'Sao bons cavadores)

V.
256 10 10 15 16 35 59 "62 68 76 86 93 97 98 109 122 123 125 141 143 167 183 191 206 194 215 223 232 236 .252' 253 279 14 30 87 97
Paulista de Seguros Cousas pratlcas — "Vamos fazer uma anoUcel" Cia. Internacionai de Seguros Cia. Continental s. A. de Seguros Corpo de Bombelros (O que era e o que 6 hoje 6) Companhia Varejlstas Comit6 Mixto Catharlnense de Seguros. .V. Crescente augmento de automoveis no Bra sil <0) 6 14 135 69 75 93 110 136 140 281 165 193 199 201 211 218 223 234 256 D Desvios da Justiga Da subrogagao no seguro. Duas culpas (As) Dlvldendos 143 157 191 •276 Estradas de ferro (ResponsabiUdade das): 53 Elomentos tirades dos balances de 1925 Equidade (A) Em Santa Catharlna (Seguros) Em defesa do noaso Rio 158 73 97 217 255 Plscalisagao de Seguros Togo (O perigo do) Fogo (A casuaildade do) Pilhos do fogo? Fogo (A cldade Indefeza contra o 67 .74 109 161 183 H Homens e facLOs.-. 101 I Inseguros (Senadores) Incendiarios (Os) ] Illudindo o Presidente Incendiario (Prisao de um) Incendiarios nesta capital (Os) Incendios (A industria dos) !!!!!! Incendios (A illag&o de dbis grandes)' Incendlo (A industria do) Incendiarios (Os); 16 Incendiarios presos Incendios na Bahla (Os gr'an^s) Incendios criminosos (A industria dos)' Incendios em Porto Alegre Incendlarismn: 144 195 Imposto que foi evitado Industria perlgosa (Seguro) 1 2 3 4 9 10 15 16 139 61 63 93 135 235 145 174 Justiga (O seguro na) Juiz (Um) Justiga (O seguro e a) Justiga (Desvios da).... ,'.. 85 100 133 1»

Seguros (Taxas minimas)

Seguros em estudos no Congresso CA quest&o dos)

Seguros no Brasil (A legislacao de)

Seguro,s terrestre: 137

Seguros de vida

Seguro terrestre (Accao Josb Ignaclo Coelho & Cia

Seguro (Da subrogac&o no)

Soccorros prestados pelo Corpo de Bombelros do Rio em 1926-27

Seguro terrestre — faita de pagamento do premlo do seguro

Seguro maritimo

Seguros terrestre (App. Civil, 9, 287

Seguro, Industrie perigosa

Seguro fluvial

Seguros (A proposito de)

Seguros em Santa Catharina

Soiidariedade do seguro (A)

Seguro na Inglaterra (Um caso de)

Seguro, atravbs da Historia (O)

Seguros bizarros

Senadores inseguros

Seguros (Premios de)

Seguros (Assoclac^o de Cias. de)

S^uros (Premios de) Ciausula Penal

Sub Comitbs de Florianopolis e de Blumenau

Seguros (O Estado e os premios das Cias. de)

Seguros (Taxas de)

Seguros (Premios de)

Seguro terrestre (Embargos Civels)

Seguro — Incendio — Salvados — Custas

Proporcoes

Seguro terrestre

Sulcldio no seguro de vida (p)

Seguros terrestres e maritimos hb Brasil....

Seguros (Taxas offlciaes dos)

Seguros terrestres (Razees flnaes)

Seguros (Assumptos de)

Seguros (Fiscalisacao de)

Seguro terrestre (Questao de)

Seguro no Brasil (O)

Seguro na Justlca (O)

Seguro Brasileiro (O)

Seguros Maritimos e terrestres (Taxas Mini mas)

Seguros (O premlo mlnimo dos)

Slnistros suspeitos

Seguro terrestre S^uradores (Os) X

Theatres (O Incendio nos)

Taxas de seguros.Taxas ofl'lclaes dos seguros

Taxas minimas de seguros

Taxa minima para os premios de seguros (A)

Tarifas de seguros nos Estados do Norte.,.. U

Uniformes (As tarifas)

Um Jiilz

Uma questao de grande interesse para commercio e particulares

Um importante document©

Summario

1) Da subrogacao dos direitos e accdes do segurado ao segurador, em caso de sinistro, sempre que o segurador indemnisa o segurado. II) 0 contracto de seguro maritimo, subordinado. as regras do codigo e leis com-merciaes tem, no Codigo, uma disposicao espe cial determinando a subrogacao. Ill)

As outras especies de seguros, regulados pelo Codigo Civil, se nao tem uma disposicao especial, a subrogacao se vorifica da mesmn maneira, em virtudc de disposicoes esparaas no Co digo.

(j nosso Codigo Commercial, no seu art. 728 e'stabelece que "pagando o segurador um da mn© acontecido, a cousa segura, fica subrogado em todos os diretos e accoes que competirem contra terceiro; e o segurado nao pode praticar aeto algum em prejuizo do direito adquirido dos seguradores".

A subrogacao, no direito maritimo, opera-se "juris et jure" e eonstitue um direito adquirido para os seguradores, desde logo que estes paguem um damno acontecido & cousa segura.

A doutrina e a jurisprudencia sempre estiveram de accordo neste particular; mas, a respeito dos contractos de seguros terrestres, darae-i a mesma subrogacao? Esta questao, que foi por mim levantada no meu livro "Seguro Terrestre", pag. 284, ns. 160-161, nao tem sido suscitada, que eu saiba. por outros autores. nem debatida nos nossos tribunaes, por isso, nao serfi fbra de proposito que a suscite novamente, para vel-a melhor elucldada pelos competentes.

Quanto a mim, de accordo com o que affirmei na passagem daquelle livro, nao tenho a menqr duvida era sustentar que a subrogacao de que se trata, tambem se da nos seguros terrestres, e me ba^io nos raciocinios seguintes:

As diveraas especies de seguros que nao os maritimos. object© dos arts. 1.432 a 1 476 do Codigo Civil, e ah nao vejo qualquer disposicao referente subrogacao de que falo; ^tretanto, em divcrsos outros artigos do mesmo 'Codigo penso encontrar disposicoes cnpazes de minha affirmacao confirmarem a

No art 169 do Codigo Civil esta express© que "todo aquelle. por ou omissao voluntaria, negligencia o" imprudencia, violar direito ou causar prejuiao a outrem, fica obrigado a reparar o damno' •

Essa disposicao aicanca todos os factos illicitos por cominisacao ou omissao, desde o sim ples delicto civil (culpa "latu sensu), ate os delictos culposos (culpa "strictu sensu") e os crimes dolosos (dolus malus") capitulados no Codigo e leis penaes.

0 art. 1.524 ainda do Codigo Civil, preceitua que "aquelle que resarcir o damno causado por outrem, se este nao for deseendente seu, pode rehaver, daquelle por quem pagou, o que houver pago". Este artigo estabslece o direito regrossivo em favor do que pagou, contra aqueUe por quem pagou.

0 art 985, III, do mesmo Codigo Civil estabelece que "a subrogacao opera-se de pleno di reito, em favor do terceiro Interessado, que paga a divida pela qual era ou podia ser obrigado no toSo ou em parts', e o segurador que paga ao segurado o damno acontecido na cousa segura, esta no caso desta ultima disposicao, visto como pelo seu contrato de seguro era obrigado ao pa gamento.

Ainda mais: o artigo 1.208, sempre do Cod. Civil, dispoe, nos seguintes termos, a respeito da responsabilidade do locatario de um predio: — "Eespondera o locatario pelo incendio do predio, se nao provar caso fortuito ou forca maior, vicio de construccao ou propagacao de fogo originado em outro predio" e o paragrapho unico deste ultimo artigo, responsabilisa tambem 0 locador, se no predio tambem habitar, por onde se ve que se o habitante do predio, quem quer que seja, occorrido o incendio, deverd responder pelas cons.squencias deste, estando o pre dio seguro, a- -companhia de seguros tera accao regressiva contra os locatarios e habitantes do predio.

O que se diz dos seguros sobre predios, tera applicacao aos seguros sobre mercadorias, moyeis e tudo raais.

Sao Paulo, novembro de 1929.

O "Diarlo da NoUe" estampou uma entrevista com o Dr. Joao Pedrelra do Couto Ferraz Junior, dedlcado Presidente da Assoclacao de Companhias de Seguros, sobre a industrla fraudulenta dos incendlos.

O vespertlno "A Tarde", da Bahia, reedltou a entrevlsta que o nosso Director Dr. AblUo de Carvalho — advogado — deu a "O Jomal".

M Municipalldade (As Companhias de Seauros e a) 74 Medidas preventivas contra incendlos 160 Manobras anti-seguristas 280 N Novos comitds de seguros 51 Novas tarifas 48 Napoleao e a Divlndade de Jesus 257 O Os Incendiarios 2 Os incendiaries 6 O Incendio nos theatres •. 7 Os incendiarios nesta Capital 9 Os incendiarios 16 O Estado e os premios das Cias. de Seguros 17 O suicidlo no seguro de vida 27 Os grandes incendlos na Bahia 63 O perigo do fogo ^ 74 O Segurb no BrasU 81 O seguro na Justice 85 O Seguro brasileiro ; 87 O premlo mlnimo dos seguros 96 Os seguradores. 115 O seguro e a Justice 133 O reglstro de contractos maritimos e o Se guro 136 Os predios de madeira em Porto Alegre 159 Os incendlos do mez 160 O seguro maritimo 164 O que era e o que 4 hoje o Corpo de Bombeiros 218 Os agentes das companhias de Seguros nos Estados 223 Orlando Rodrigues (Dr.) 232 O crescente augmento de automovels no Brasil 256 O Seguro atraves da Historia 261 Os Incendlos em 1927 em Porto Alegre 275 O regulamento de Construccao e Reconstruccao de Predios no D. Federal 277 P Presidente (Illudindo o) 3 Prlsao de um incendlario 4 Premios de Seguros 5 Premios de seguros 11 PrescripcSo para installacbes electricas: 12. 32, 57 69 Premios de Seguros 22 Prescripcao 103 Peritos e testemunhas 114 Premios de seguros (A taxa minima para OS) 125 Prescripcao do seguro 182 "Presidente" — Relatorlo 196 Prosperidade da "Sul America" <A) 236 Policla e fogo 264 Perlcia apbs o incendio 279 Q Questao de seguro terrestre: 71, 224, 238 265 QUestao de seguros no Rio G. do Sul 83 B ResponsabUidade das E, de Ferro: 52 158 Responsabilldade proporcional 61 Re^tros Maritimos (Oartorio) 140 Regulamentacao dos servicos maritimos inquleta o commercio (A) 143 Relatorlo da Cla, Allianca da Bahia 184 Helatorio da Cia. Paulista de Seguros 193 Relatorio da Cia. "Previdente" 196 Relatorlo da Cia Internacional de Seguros.. 201 Relatorio da Anglo Americana 206 Relatorio da Continental s. A, de Seguros 211 Relatorlo da Cia. "Sul America" 246 Responsabilldade Civil do Locatario 259 Regulamento de Construcc&o e Reconstruc^o de predios no D. Federal 277
que deve ser Um caso de seguro na Inglaterra Uma grande instltulcao de Seguros Um bnndo de incendiarios proflssionaes pre so em Athenas Utilidade da "Bevlsta de Seguros" Ido Vital Soares (Dr.) Vetustez e viclo proprlo. 117 122 128 177 145 -146 157 169 162 164 169 174 180 215 217 252 252 261 276 1 5 5 11 16 17 21 22 22 25 26 27 30 31 41 62 67 71 81 86 87 89 96 110 111 115 7 21 31 117 125 234 35 100 120 194 232 263 274 278 114 168
NUMA P. DO VALLB.

FISCALISACAO DE SEGUROS NO BRASIL

No intuito de bem informar ao governo e ao Congresso Nacional, a proposito de um projecto de reforma do servigo de Seguros, pendente de approvacao no Senado e da iniciativa do senador

Gilberto Amado, <3 Sr. inspector de Seguros, Dr. Vergne de Abreu, mandou organisar um quadro demonstrative da receita e desptsa da Inspectoria de Seguros, desde a data da sua instalIa?ao em Janeiro de 1904 ate 31 de dezembro de 1928.

Diz-se acima, muito curlalmente, "receita da Inspectoria", porqae este e o facto e o direito da especie.

Quando, em 1900, o Congresso Nacional deliberou crear entre nos o service federal de fiscalisacao das companhias de seguros, fel-o nos seguintes termos:

"E' 0 govemo autoriaado: a regular o funccionamento das companhias de seguros, tanto de vida, como terrestres e maritimos, etc..., creando unia reparti^ao de "Superintendencia de Segu ros", immediatamente subordinada ao Ministerio da Fazenda, reparti^ao que sera mantida pelas quotas que serao fixadas no respectivo regulamento, e pagas pelas diversas companhias que funccionarem ou vierem a funceionar no Brasil".

(L. n. 741 de 26 de dezembro de 1900, art. 2°, n. X).

Os regulamentos ns. 4.270 de 10 de dezembro de 1901 e 5.072, de 12 de dezembro de 1903, estatuiram sobre a forma de pagamento- dessas contribuigoes, o seguinte:

"O ministro da Fazenda, no comego de cada anno, organisara o orgamento previo da Inspe ctoria e fixara a contribuigao com que as com panhias deveran concorrer para as despesas da repartigao fiscalisadora, inclusive o expediente".

"0 saldo, que apresentar o deposito para fisoalisagao, serd transpcrtado para o anno se guinte e Icvado proporcionalmente a conta da contribuigao de cada companhia de seguros." (Decrs. ns. 4.270 e 5.072, citados, arts. 9 a 11, e 51 a 53 respectivamente).

0 Sr. Vergne de Abreu, desde que assumiu o cargo de inspector, em 1906, criticou acerbamente esse systfjma de financiamento, nao so pela sua mesquinhez e instabilidade, como pela injustiga de recair egualmente, "ojquo pede", sobre com panhias grandes e pequenas, umas fabulosamente ricas, o.utras modestas e pobremente installadas. Em relatorios successivos, desde 1907 e em demarches persistentes Junto aos ministros e perante as commisaoes do Congresso, onde encontrou vozes de prestigioso apoio, como as de Serzedello Correa, Urbano Santos, Galeao Carvalhal, Barbosa Lima e oatros; pleiteou com afinco a substituigao dessas. quotas uniformes, por um imposto (um "tantieme") calculadp sobre os premios de seguros; pago insensivelmente e em quantiaa minimas pelos segurados, em cujo beneficio. foi instituido o servigo de fiscalisagao; e ad instnr do que se pratica invariavelmente na Franga, Hespanha, Allemanha e em. toda parte, ,na Europa e na Arherica, onde sei-vigo -identicq existe.

Em virtude dessa persistente propaganda e dos exemplos invocados, o Congresso Nacional na L, n. 2.719, de 31 de dezembro de 1912, adoptou ' o novo imposto sobre premios de seguros (dous por cento — 2 °\° — para terrestres e maritimos; e cinco por mil — 5 — para seguros de vida e congencres), "cxtinguindo as quotas fixas que ate entao pagavam as companhias" — (Lei 2.719 citada, art. 61). Para que nenhuma duvida houvesse sobre os intuitos da creagao desse imposto, que em Janeiro de 1913 foi regulamentado com a denominagao de "imposto de fiscalisagao", o legislador acerescentou no paragrapho unico do art. 51 da lei invocada: "Por conta da renda des sas contribuigoes proverd o Poder Executivo sobre a melhor.fiscalisagao dos mesmas compa nhias"

Com essa mesma determinada finalidade e nomenclatura, continuou o imposto sobre os pre mios de seguros a figurar nas leis de orgamento posteriores (Leis ns. 2.841, de 31 de dezembro de 1913, art. 59; n. 2.919, de 31 de dezembro de 1914, inc. 34). Nesta ultima, o legislador fixou mais uma vez os fins do imposto: "ficando o governo autorisado a reorganiaar o servigo de fiscalisagao de seguros". (L. n. 2.919 cit. inciso 34). .

No anno seguinte, porem, ou porque a arrecadagao facilima e efficientissima desse imppstp de premios, rigorosamente fiscalisada pela Inspe ctoria de Seguros, quo apura concomitantemente (mediante guias em triplicatas) o pagamento do imposto de seilo domonstrasse saldos avultados e despertasse a cobiga do fiseo; ou porque a possibilidade de representagoes futuras, no sentido de reveraao desses saldos (prevista nos re gulamentos de 1901 e 1903 e executada na Franga e outros paizes), insuflasse a coragem fiscal dos financistas entao dominantes: no anno seguinte,

0 legislador dosviou-se dos principios ate entao respeitados, das normas estabeleeidas por leis e regulamentos de 1001 ate 1914, e classificou erroneamente como "imposto de renda" o imposto sobre premios de seguros, originariamente creado e votado para manutengao da Inspectoria de Seguros, oU do servigo de fiscalisagao que Ihe foi incumbido.

Um erro palmar, mesmo u-epetido indefinidamente chrismado como tern sido nas leis orgamentarias de 1916 e subsequentes, nao revoga 'nem supprime principios e regras scientificaa.

0 imposto votado na L. n.. 2.719, de 1912, para substituir as contribuigoes por quotas fixas, nao e, nunca foi, nem sel-o-a, Jdmais,^"imposto de renda".

E' e serd sempre "imposto de fiscalisagao", como sizudamente insistem as companhias em escriptural-o nos seus registros e apolices e em cobrnl-o dos respectivos segurados,, cgnjuncta.mente com o imposto de sello.

BastarA ponderar-se que o premio do seguro (sobre o qual 6 calcnlado) d o prego commercial do risco que'a companhia assume: e a'sua contrapartida, e p.pde ser. como e muitas vezea, absorvido em grande parte, pelos sinistros.

E', portanto, obvio, que se deve computar como "receita" do servigo de fiscalisagao de seguros instituido no Brasil, pela Lei n. 741 de 1900, tanto as quotas, como os impostos arrecadados, de 1904 a 1912, e de 1913 a 1928, para attender as despesas do mesmo servigo.

Consequentemente, estudados os procedentes legislativos e os textos claros do regulamentos de 1901 e 1903, ate o inciso culminante dos artigos citados das leis ns. 2.179 e 2.919; nao e admissive! que se continue displicentemehte a votar autorisngoes de reformas da Inspectoria de Seguros, com a deprimente clausula: "sem augmento de despesas"... A Inspectoria de Seguros, como se vae verificar pelas cifras do demonstrative adiante expoato, deu em 25 annos ao Thesouro Nacional, a avultada renda de 46.462:995|937, emquanto com o seu custeio no mesmo period.o (um quarto de seculo) o governo apenas dispendeu: sctc mil e trinta contos cento e dous mil reis (7.030:1025), pouco mais de 8 °r sobre a receita arrecadada.

Isto, o que dizem as cifras registradas na re partigao e verificadas em documentos officiaes e no que se reporta a exe.rcicios passados. Quanto ao future, podemos affirmar, esses saldos tendein a crescer avultadamente, em uma proporgao annual mais de 30 °r, tanto pelo desenyolvimento e progresso intense das instituigoes de seguros no paiz, como por effeito da execugao da Lei numero 5 470 de 6 de Junho de 1928, que estabeleceu um regimen de tarifas minimas para os se guros terrestres. e a qual so poude cntrar em vi gor em agosto do cori-ente anno (1929)._

Tendo-se em vista o crescimento, propriamentc industrial, dos premios de seguros, apurados no iuimrtriennio (de 1926 a 1928). cujo quadro tambem publicamos, e os augmentos de taxas consequentes da Lei n. 5.470, nao devemos prevlr para o anno de 1930 e seguintes, uma arrecada?ao de impostos do Inferior a dez mil contos (10.000.000|000).

Falem os' quadros, documentos da mais ngorosa exactidao.

r5s DE 1904 A 1923

o sr Mlnistrp da Fazenda, aflm de pfestar informa?6es & Commissao de Flnangas. do c -ario mandou remetter ao Sr. Inspector de Seguros, para ser emlttldo parecer a tespeito, o 'prbj'ecto n- 1^4 do Senado,..que autor^a o

Gaveriio a expedlr qqvo regulamento para osservlgos das. companhias de seguros nacioriass e .estrangelvas e, bem asslm, a reorganl*. zar aqueila Inspectoria."

REVISTA DE SEGUROS . ,421
Annos 1904 1905 1806 1907 1908 1909 1910 1911 1912 1913 ReccllB 77:6005000 103;475SOOO 91:0318374 100:3838575 105:2358808 114:7068622 214:8008000 047;2008000 278:4008000 649:1058300 Dcapeza . 70:9208000 75:8805000 83:0958772 100:3838575 105:2358808' 115:2938872. 115:2008000 115:2008000 115:2008000 280:2808000 1914 1915 1916 1917 1918 1919 1920 1921 1922 19^ 508:6238464 552:2635064 596:4208033 722:4185661 1.023:3515393 1.079:2545617 1.128:4718929 1.202:8678918 3.357:8028194 4.265:6868104 280:7208000 280:7208000 280:7201000 273:5208000 277:1208000 277:1208000 267:5208000 450:2938334 453:0008000. 453:0008000 227:.9038464> 271:6438664 315:7008033 448:8988661 74682318393. 802:1348617 860:9515929 752:573?5842.904:8025194 3.802:5865104 10,308:8978716 4.470:4228361 11.838:4758355Snldo liquldo em 20 anaos ou quatro quinquennios 11.838:4758359,. RECEITA E DESPEZA DA INSPECTORIA DE SEGUROS NO ULTIMO QUINQUENNIO DE. 1924 A 1928: Annos Receita Despeza Differenga 1924 1925 1926 1927 1928 5.296:9635810 5.806:01283.17 5.597:5748959 6-192:9078973 6.890:5385447 463:0005000 449:7205000 449:7205000 600:6205000 606:6205000 4.843:9635810 6.356:29253475.517:^45959 5.692:2875973. 6.233:9185447 Differcnga .6:5805000 27:5955000 7:9351602 5 5878250 99:6008000 132:0008000 163:2008000 - 268:8268360
30.153:9975536 2.559:6805000 27.594:3175S86, Despeza sobre a Receita: 8,4 %, nao attinge 10%. Resume: Arrecadagao total em 25 annos 46.462;895|252. Despeza total em 25 annos.... 7.030:102|361 Saldo liquido 39.432:792|891 Relagao dos premios e impostos
no triennio de 1926 a 1928 1926 Premios 153.140:3938459. Impostos; ...' : 5.967:574?96a 1927 Premios 161.996:1661173Impostos ............. . 6.192:9071973• - - -.1928 191.208:304?165Impostos '..-. . . 6.890:6385447 : , ) Total no triennio: Premios . ....;.;.v. 506-344:863|792. impostos...:.' 19.051:0211379.
sobre seguroa.

Ao nascer ou renascer uma idea, 6 natural que soffra a reacgao do meio onde quer cres■cer e proliferar... Muitas vezes o ambiente onde ella quer germinar passa, como o Bra••sil, por um perlodo natural de evolucao, em todos OS seus ramos de actividade humana, cujos reflexes attlngem, portanto, a industria de seguros, onde, alias, essa phase de desenTolvlmento hem se caracterlsa pelas medldas que veto sendo postas em execuQao, numa "harmonla perfeita de vistas, entre a Inspectoria de Seguros e as associagoes represen "tantes das emprezas seguradoras. Na idade djmamlca em que vlve o mundo e nesse periodo de organisapao pelo qua! passa 0 Brasil, todo esforfo tendendo a meIhorar um elemento qualquer do organlsmo social, deveria ser encarado, pelos homens de "boa vontade, como um signal de interesse •superior pela causa publlca e, tambem, como um exemplo frisante de que nem todos se deixam ficar indifferentes a esse movimento 'evolucionista, mas, pelo contrarlo, delle partlcipam, bem intencionados, nao fazendo, como OS derrotistas que, temendo as respon•sabilldades dos encargos e arrastados pela avalanche do progresso, seguem, gritando contra tudo e contra todos, sem, entretanto, lograr deter a onda avassalante que passa. l^ao queremos, todavia, nessa figura de rethorlca, procurar mostrar que julgamos as opposlgoes Improductivas. Nao Pelo contrario, •somos, at6, favoraveis a ellas. Conslderamol-as necessarias, mesmo quando feitas priori" ou systematlcamente, conforme Iremos, lealmente demonstrar mais adiante, pols OS esptrttos equllibrados e esclarecidos, o que vale dizer, as "elites", poderao ver, nos fracos argumentos apresentados, pelos nossos 'Opposltores, a verdade real e incontestavel dTO factos. Mas, a que vem toda essa dlssertacao ? I Vem A proposito de mais uma funda«ao da "Assoclagao dos Corretores de Seguro".

A Idda, senhores, nao tem nem as excellencias da novidade. pols. e sabldo, ser essa a segunda ou terceira vez que tal Iniciativa € posta em pratica, mao grado os fracassos anteTlores, aos quaes, diga-se de passagem, por ■uma questao de ethlca e, tambem, de justiqa, foram Infensos os propugnadores e os bataIhadores desse ideal.

A orlentacao, agora, seguida e o piano de-

lineado, nos estatutos desse novo orgam de classe, differem, nas suas llnhas geraes, dos anteriores, mas os seus objectivos principaes se assemelham, nada havendo, portanto, de innovagao absurda ou superficial, vlsto que as nossas ponderadas aspiragoes ja foram, plenamente, conseguldas em outros paizes, onde a industria de seguros ja passou pelos mesmos phenomenos naturaes de evolueao que, mais jovens, estamos, nesse momento, trilhando. Portanto, estd claro, que a Associagao nao vem, absolutamente, crear embarasos as emprezas seguradoras, pols, si tai anormalidade acontecesse, falharia ella ao seu principal objective, que e o de congregar e nao o de desunir. Demais, qual seria o resultado dessa attitude ? Que vantagens poderia trazer a essa Associagao, o combate systematico feito as emprezas seguradoras quando, na realldade, os interesses de uns e de outros nao se chocam, mas, pelo contrario, vlsam um mesmo e determinado fim ? Acaso, a actividade do corretor nao se parece com a do agente ou representante de Companhlas de seguro 1 Ambos nao trabalham .i commlssao e nao podem ser exonerados, a qualquer momento, das suas funcgoes, desde que nao as exergam satisfactorlamente ?! Nao e o agente ou o represen tante de Companhias de seguro, simples cor retor, com a responsabllldade a malor de representar, em Juizo, as companhias que Ihes conflaram os seus Interesses ? Sobretudo, permittindo os estatutos da Associagao que OS dlrectores, representantes, agentes, gerentes e empregados de Companhias de segu ro, fagam parte do seu quadro social, mesmo porque, serA dentro desses eleraentos de "eli te" que ella Ira tirar, futuramente, os technicos, para os cargos do curso de corretores, a ser creado, nao se comprehenderia, de nenhum modo, uma orientagao ostensiva a essas emprezas, onde, justamente, esta o material de que tanto carece a 'Associagao", para attingir a sua verdadelra finalldade. Entretanto. tudo que se tem murmurada contra a "Associagao dos Corretores de Segu ro", preconcebldamente, forgoso 6 confessar porque os nossos opposltores julgaram sempre "a priori", sem se deter um momento siquer, na leltura dos nossos estatutos que na nossa s6de, por elles nunca foram compulsa-

dos, e muito natural e, absolutamente, nao nos desanlma, nem nos demove, pols, vemos ni^o, apenas, um phenomeno commum e um vezo ja por demais desvalorisado, e nao uma ogerisa radical ou uma opposigao tenaz aos nossos ponderados propositos. Demais, consola-nos as apreciagoes feitas pela maioria das emprezas seguradoras e as das associagoes patronaes aqul existentes, assim como a acoIhlda sympathlca que tivemos, por parte da "Revista de Seguros", no seu penultimo numero, da qual, all^, ja estamos abusando com a prolixidade deste.

Termlnando, em synthese, repito: — Nos nao somos destruidores. Queremos. apenas, organisar, para melhor construir, trabalhando, com animo e espirito mogo, em prol da in dustria de seguro, como factor economico da riqueza nacional.

Podemos errar muitas vezes. Concordo. Mas, tal nao acontecerla, si nao nos faltasse, nos mementos de duvidas, o concurso efficlente dos homens de boa vontade e houvesse sempre da parte dos nossos opposltores o mesmo esphito de tolerancia com que costumamos apreciar todas as suas ac^oes.

E. assim, sem grande esforgo, mas, paulatinamente, nao nos utllisando de possantes escavadores, julgamos ter retlraao, uma k uma, as prlmeiras pedras postas & margem do nosso caminho, as quaes, removidas convenientemente, servlrao para soUdificar, ainda mais, OS nossos alicerces.

Rio, 16 de Outubro de 1929.

Plinio Piiaelante da Camara.

AOS AGENCIADORES DE SEGUROS

Na circular que o Chefe de Policia enviou aos seus delegados, com instrucgoes relativas aos incendlos, foi recommendado inquerir os agenciadores dos seguros, para verificar se a desproporgso entre estes e o que realmente existla nos cstabelecimentos commerclaes, indica conluio para prejudlcar ks seguradoras. Um seguro muIto elevado, em relagao ao "Stock" de mercadcrias, constitue um convlte ao mcendio. As Companhias nao podem examlnar todos os seguros. Acceitam de boa fe ^ proposta do segurado, mediante o,-; informes dos agenciadores. Se estes, mii'ando uma com mlssao elevada. estlmulam os commerciantes a se segurarem por mais do que deveriam fazer, evidentemente procedem de ma U. Ninguem provoca Incendio que o nao possa beneflciar.

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Os primeiros tempos da SUM FIRE OFFICE

"coh/ ama fachada por toda a extensao da dita nova rua, uma fachada ter^ minal para Cornhill e outra fachada i terminal para a Threadneedla Street",

'8 a tradI?ao fldedigna diz que, tempos depois, ■a enfcrada pela Threadneedle Street fol fechada em conslderacao com a reputaeao desin■vejavel que attinglra o edificio entre os cocheiros de carruagens de aluguel, cujas perguntas de "pre?os de corrida" para os que tinham descido em uma "fachada terminiil", muitas vezes revelavam o facto de que ti nham desapparecido pela outra. Por occasiao da destrulgao, por incendio, da Bolsa Real em 1838, o quartelrao, que era constituido por ediflclos do Banco, foi, de accordo com urn acto do Parlamento, desaproprlado, com o proposi^ to de abrir as vlas, na vizinhanca do Banco

A SUN nUE OFFICE, entao, comprou a Egre^ de Sao Bartholomeu e varlos predios na Threadneedle Street, que foram abrangldos pela Lei na demoligao, mas a Egreja foi culdadosamente trasladada, tijolo por tijolo ereerguida como como a "Sao Bartholomeu dos Moorfields", (•)

f) Por debaixo'da Mesa da Communhao for^ encontrados, na egreja, os restos de Mi les Coverdale, traductor da Biblia, que. ao que se disse, estavam em perfeitas condlgoes Fo ram elles trasladados para Exeter para serem reenterrados, tendo elle side bispo desse logar. No local entao adquirldo, a actual CompadfPr ? com OS pianos annos 0 Architecto e Superlntendente nomea- do da cathedral de Sao Paulo e o Archltecto

Draw^n^nfr ^ presente Private Drawing Office desse estabelecimento, antes a fol dlvidendos, fol desenhado por elle. Era urn estudante e forte admlrador da architectura classlca da ?ado^. ^ "speito da qual era conside- rado autoridade, e a sua obra, nos ultlmos tem pos apresenta signaes da sua predileccao por essa escola. Testemunho ample existe de mode

^ asser?ao de que a SUN FIRE OF- PICE foi "0 melhor exemplo do fallecido Pro fessor Cockerel que Londres possue in t^ramonte requintado e entretanto"'vlgoroso em todos OS detalhes". As exlgencias de espaeo para fazerem face aos crescentes requl- sltos da SUN necessitaram o alargamento do edificio quando se apresentou opportunldade de adquirir terrenos proximos em 1893, e os Direetores tiveram de consentlr. nao sem realteraeoes a planta original que, admittindo a absoluta necessidade de extensao podem ser consideradas como tendo preScto° ° Possivel 0 tracado do ai--

Com o nome da SUN PIRE OFFICE, o do seu Pundador, Charles Povey, deve ser sempre associado. A sua principal caracterlstlca natumi enorme ingenuldade de invengao, mas difflcilmente poderia elle ser conslderado um genlo, a menos que a lnspira?ao que o le-

Bens e Mercadorias contra o Fogo possa cfnglr-se a essa quaUdade. Fol, vlnte annos de.pois_da SUN ter come?ado, que eUe fez a asser^ao. jA cttada, de que tal seguro era sempre conslderado como Impraticavel antes de Ihe ter dado inicio, e o facto delle nao ter anterlormente exlstldo, embora o seguro con tra 0 fogo de edificios Ja estlvesse em voaa diirante muitos annos, da certa cor A sua affirma?ao. Nascido lA pelo anno de 1655, tanto quanio se pode julgar pela sua reputada edade por occasiao do seu fallecirnento, vlveu ate 1743. Mesmo com tao dilatada vlda, e dlfflcll

de trabalhos e empreendimentos que deveram a sua origem. A sua Iniciatlva. Escrlpto'Tn venter, commercfante de carvao, politico oro jector de companhias publlcas nhiiav.ti,f publico promoter de pianos altrulsticos paS 0 beneficio de vluvas, orphaos, apprendkes jornaleiros, commerclantes e negociantes se-' rlos precisando de emprestlmos; provl, apoiando o appello a todos estes caracteres sem duvlda alguma, podem ser encontradas e

no entanto — ou talvez porque visse a extensao dos seus esforgos, poderemos dlzer consequentemente — Povey visivelmente tirou poucas vantagens p'essoaes e alnda menor contentamento dos seus trabalhos. Era inteiramente destituido da faculdade de trabalhar anilstosamente com aquelles com que as suas varias empresas o poz em contacto, sendo o resultado que viveu uma existencia amargurada durante os ultimos annos, vindo a fallecer cheio do sentimento dos seus pezares.

Quanto a qualidade de escrlptor, certamente manejou a "penna de um escrlptor facil".

Nao ha duvlda que os restos actualmente conhecidos constitueni apenas uma porgao das suas effusoes, mas a enumera§ao dos titulos de algumas das conhecidas indicara sufficientemente a natureza diverslficada dos assumptos que se julgou competente para tratar. Entre oucros, encontramos, citando-os em ordem chronologlca de publica^ao:

Escrlptos sobre Jayme U (no tempo em que o autor tinha cerca de 30 an nos de edade).

Pratlcas Indirectas no Commerclo do carvao.

Medltagoes-de uma Alma Divina. Pensamentos sagrados de um.Homem que nasceu Bom. Observacoes Geraes sobre -o Commer clo.

Visoes de Sir Heister Ryley.

Acerca de Relates Escandalosbs referentes A sua proprla pessoa. Inquerlto a respeito dos insuccessos dos quatro ultlmos annos do Reinado da Rainha Anna.

Tormentos posthumos.

A Virgem no Eden.

Em alguns destes escrlptos, o estylo das contribul?6es de Addlson e Steele para o "Espectador" 'e adoptado, e o ultimo dos menclonados constltue um ataque A "Pamela" de Ri chardson, que s6 foi publlcado em Novembro de 1740, de modo que a ultima producgao de Povey parece ter sldo escripta quanclo elle ti nha cerca de 85 annos de edacie. Nao ha mo tive para duvldar da slnceridade do seu desejo de approver a virtude e condemnar o vicio, mas a latitude de expressao permitticla nesse periodo torna alguns dos seus proprios

escrlptos pouco recommendaveis para investiga9ao, nos dias de hoje. Lastimava-se elle mui fortemente que "falsos espiritos" esta vam "sobre elle, a cada passo que dava, e o fustigavam com palavras offensivas", mas nao foi somente em connexao com os seus traba lhos literarios que elle tratou de fazer inimlgos. Era trago de muitos dos seus empreen dimentos, e as suas qualidades foram resumidas per um chamado Gardyne, que descrevendo-o como um "cavador de escorias licerarias", e possulndo uma collecgao de multas das suas obras — escreveu as seguintes pa lavras: "Povey inn caracter teimoso. um pro fessor muito religioso. e entretanto, sempre em brigas com outrem". Em taes circumstancias difflcilmente e estranho que as suas relaqoes com a SUN nao Ihe fossem intelramente satisfatorias, Provas documentaes faltam para tracejar detalhes de todas as primelras negocia?oes, mas e claro que elle julgou que as condigoes originaes, sobre as quaes se tinha concordado em tempo em que o exito do empreendlmento nao estava de maneira nenhuma assegurado, devlam de ser intelramente revlstas e reajustadas quando, annos depois esse exlto comesou a parecer assegurado. A sua teimosia em manter a opiniao de que beneflcios crescentes Ihe deveriam ser dados correspondendo ao desenvolvimento da sua idea, e testemunhada pela attitude que assumiu em relaoao ao estabelecimento. em 1720 da Royal Exchange e da London Corporations No anno de 1736, elle "humildemente apresen tou um "memorial ao Rei, Lords e Membj'os da Camara dos Communs para a restauracao de bens e fortuna, subtraidos pela Coroa e pelo Parlamento, contrarlo as lels da Gra-Bretanha'. Depois de se referir ahi ao facto de que a SUN se tinha transformado em negoclo lucrative debaixo da conducta dos "Part-sha rers", OS "vmte e quatro homens intelUgentes" a que se faz allusao era paglna anterior, chama -

"Artigo vn. Agora apparece um novo acto: aqui a Coroa entra. e somente ^om o accrescentar dous inslgniflcantes artigos, levanta tresentas mU llbras es erlinas ( ), sobre as proprias bases um piano ideado pelo vosso supollcante."

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