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REVISTA COSEMS/RS

Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) O que é? Criado em 2008 e atualmente regulado pela Portaria número 2.488, de 21/10/11, o Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) tem o objetivo de apoiar a consolidação da Atenção Básica, ampliando a rede de serviços, a resolutividade, a abrangência e o alvo das ações. É formado por equipes multiprofissionais que atuam de forma integrada com as Equipes de Saúde da Família (ESF), as equipes de Atenção Básica (EAB) específicas (consultórios de rua, equipes ribeirinha e fluviais) e com o Programa Academia da Saúde. Desta forma, é possível fazer discussões de casos clínicos e realizar um atendimento compartilhado entre profissionais tanto na Unidade de Saúde como nas visitas domiciliares. O NASF tem três modalidades, variando de acordo com o número de equipes SF e AB para populações específicas, sendo o NASF 1, com 5 a 9 equipes vinculadas, NASF 2, de 3 a 4 equipes, e NASF 3, de 1 a 2 equipes. Como implantar A implantação dos Núcleos está disponível para qualquer município com ao menos uma equipe de Saúde da Família. A modalidade a ser implantada, varia de

acordo com o número de equipes em cada município. O primeiro passo é a construção de um projeto contendo as informações mínimas de: área geográfica a ser coberta, assim como a estimativa da população residente; diagnóstico elaborado pelo município que justifique a implantação do NASF; definição dos profissionais que irão compor as equipes e as principais atividades a serem desenvolvidas; descrição de quais ESF serão vinculadas e código do Cadastro Nacional de Estabelecimentos (CNES) da Unidade Básica de Saúde (UBS) ao qual o NASF será credenciado; descrição do planejamento compartilhado entre as equipes; proposta de fluxo de usuários; descrição da forma de recrutamento, seleção, contratação e carga horária dos profissionais. Após a elaboração, o projeto deve ser submetido à aprovação do Conselho Municipal de Saúde. A seguir, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) encaminha para análise da Secretaria Estadual da Saúde (SES), que deve submeter a proposta do município para apreciação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB). A SES envia, então, o ofício comunicando o número de equipes NASF aprovadas em cada município para o Ministério da Saúde, que publica o credenciamento delas no Diário

Oficial da União. Depois da publicação, o município credencia as equipes NASF no CNES. Com a conclusão do processo, o município passa a receber os recursos de implantação e custeio na competência seguinte à da publicação da portaria e ao credenciamento no CNES. A manutenção dos recursos depende, no entanto, que o município promova a alimentação mensal dos sistemas de informações nacionais. Os recursos destinados para a implantação variam conforme a modalidade, sendo R$ 20 mil para NASF 1, R$ 12 mil NASF 2 e R$ 8 mil NASF 3.

Custeio A modalidade 1 recebe um custeio mensal por equipe de NASF no valor de R$ 20 mil. Já o NASF 2 recebe R$ 12 mil e o NASF 3 R$ 8 mil. Dentro das aprovações de cofinanciamento estadual de outubro de 2013, o Estado passa a financiar R$ 50 mil para aquisição de veículo para equipes de NASF. Contatos • Coordenação de Gestão da Aten-

ção Básica: (61) 3315-2898 • dab@saude.gov.br • http://dab.saude.gov.br/por-

taldab/ape_nasf.php

Rede SUS/RS O que é? O Decreto Estadual 51.058, de 23/12/13, instituiu a Rede SUS/RS para criar condições de viabilidade de investimentos para soluções informatizadas. O objetivo é qualificar e agilizar o atendimento à saúde, além de ampliar e qualificar, nos três âmbitos da gestão, o acesso a informações que possibilitem a tomada de decisão. A Resolução CIB 142, de 1º/4/14, estabelece incentivo financeiro estadual referente à Rede SUS RS para a realização de adequação e modernização das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) visando à utilização de soluções informatizadas capazes de qualificar a atenção prestada à população, bem como, agilizar a produção de informações em saúde para otimizar os processos de gestão e de cuidado.

Como implantar O processo de adesão deve ser feito pelo formulário disponível no site http://redesus. 40 | www.cosemsrs.org.br

saude.rs.gov.br. O repasse dos recursos aos municípios está condicionado ao envio, para a base centralizadora estadual, das informações de forma compatível às coletadas pelo Sistema de Informações da Atenção Básica (SIAB), e quando o município utilizar soluções de software que não sejam aquelas da estratégia e-SUS, será disponibilizado a ele documentação contendo os padrões e as formas de envio. O programa irá priorizar, inicialmente, a implantação em UBSs em municípios com atuação de equipes de Estratégia da Saúde da Família (ESF).

Valores Os repasses para cada município serão calculados considerando o diagnóstico da infraestrutura de rede elétrica e lógica de cada uma das unidades e o quantitativo necessário de computadores e periféricos necessários para

equipar as unidades nas quais atuam as equipes de ESF. O limite máximo de recurso a ser repassado será fixado considerando o número total e o porte das UBSs onde atuam as equipes e a quantidade de equipes e agentes comunitários em atividades na unidade Após recebimento dos recursos, o município terá o prazo máximo de 120 dias para realização de todas as adequações físicas nas UBS e aquisição de computadores conforme especificações do memorial descritivo ofertado pela Secretaria Estadual de Saúde. Ao final desse período, a Secretaria Estadual da Saúde (SES) realizará avaliação para validação da adequação realizada.

Contato • redesus@saude.rs.gov.br • (51) 3288-5904 • www.redesus.saude.rs.gov.br


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