Revista Posto Avançado de Dezembro de 2020

Page 9

:: DENTRO DA LEI

Cuidados com as vendas de combustível por aplicativo Os aplicativos vieram com a intenção de desenvolver o marketing das revendas de combustíveis, buscando realizar uma aproximação com o consumidor, e tentando, por meio de descontos e prêmios, criar uma relação pessoal entre as partes e conquistar o consumidor para fidelizá-lo com aquele revendedor. Ocorre que essa prática, assim como todas as vendas por aplicativo, está trazendo diversas dúvidas para os meios jurídicos. Talvez porque a evolução da tecnologia avance de forma muito mais rápida do que a nossa legislação. Apesar da sistemática do aplicativo, alguns postos de combustíveis se prevalecem da divulgação de maneira incorreta de seus valores, colocando em destaque, unicamente, o valor promocional para abastecimento via App, como uma forma de “chamarisco”. Essa prática é considerada ilegal pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), pois a divulgação dos valores deve ser de forma clara, e não omitindo as demais informações da tabela. A Lei nº 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 37, coíbe qualquer publicidade enganosa ou abusiva, inclusive o parágrafo terceiro deste artigo é bem preciso: “§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço”. Desse modo, os anúncios que não fornecem informações claras e adequadas, e, por consequência, induzem o consumidor ao erro são rechaçados pela comunidade jurídica.

É importante que os revendedores tenham sempre cuidado ao anunciarem os preços específicos para compras por aplicativos. O ideal é divulgar o preço real, anunciando a possibilidade do aplicativo e informando que o desconto depende do programa de aplicativo aderido ao cliente, uma forma de eximir-se de qualquer prática que possa ser considerada enganosa ou abusiva. É permitido ter preços diferentes, mas os anúncios devem estar bem transparentes e de forma homogênea, não dando motivo para que as veiculações de preços induzam ao erro ou gerem dúvidas ao consumidor – o que é ilegal. Inclusive, em alguns estados, como Distrito Federal e Pernambuco, houve por parte dos órgãos reguladores (Procon) notificações a alguns revendedores por entenderem que estavam praticando propaganda enganosa. É importante salientar que nestes casos as distribuidoras informaram, por meio de nota, que o “material promocional objeto de notificação foi elaborado por iniciativa de revendedores, que possuem personalidade jurídica independente da empresa”. Diante de toda esta dúvida em relação aos aplicativos no que se refere à propaganda, o Sulpetro tomou a iniciativa de oficializar uma consulta formal ao Procon-RS, para obter mais informações e repassar aos seus associados. Enquanto não há um posicionamento final pelos órgãos fiscalizadores, o Sindicato entende que seus associados devem respeitar a legislação vigente, dando ciência ao consumidor de qual valor irá pagar pelo combustível antes do abastecimento.

Antônio Augusto Queruz Assessor jurídico do Sulpetro

posto avançado | 9 revista


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.
Revista Posto Avançado de Dezembro de 2020 by Sulpetro - Issuu