26 | SINDIPOSTO | Janeiro/2018
Check-list
Obrigações com o Ibama Importante que o revendedor esteja atento aos prazos para pagamento de taxa, entrega de documentos e atualização de cadastro, sob pena de pagar pesadas multas O convênio celebrado entre Ibama e Secima, que vigora desde 2014, autoriza o pagamento em guia única da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e da Taxa de Fiscalização Ambiental (TFAGO), através de GRU expedida exclusivamente pelo Ibama. A TCFA é devida no último dia útil de cada trimestre e deve ser recolhida até o quinto dia útil do mês subsequente. Caso não seja recolhida dentro do prazo, é cobrada com os seguintes acréscimos: I – juros de mora, na via administrativa ou judicial, contados do mês seguinte ao do vencimento, à razão de 1%; II – multa de mora de 20%, reduzida a 10% se o pagamento for efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao do vencimento; III – encargo de 20%, substitutivo da condenação do
diatamente através do site www. ibama.gov.br. É importante destacar que o Ibama vai começar a checar os dados do RAPP por meio de fiscalização eletrônica e vai fazer o cruzamento de dados. Se houver inconsistência nas informações, o revendedor pode ser autuado. As multas podem chegar até R$ 9 mil por ano. Outra questão importante é que a entrega da RAPP está condicionada à atualização do Cadastro Técnico Federal (CTF), cujo preenchimento também é feito no site do órgão. Caso o revendedor prefira, pode entrar em contato com o Departamento Ambiental do SINDIPOSTO pelo telefone (62) 3218-1100 para solicitar o preenchimento. Para associados, não há custo algum. Para os não associados, é cobrada uma taxa de R$ 100,00.
devedor em honorários de advogado, calculado sobre o total do débito inscrito como Dívida Ativa, reduzido para 10% se o pagamento for efetuado antes do ajuizamento da execução. É considerado crédito para compensação com o valor devido a título de TCFA, até o limite de 60% e relativamente ao mesmo ano, o montante efetivamente pago pelo estabelecimento ao Estado em razão de taxa de fiscalização ambiental. Pessoas jurídicas sujeitas ao pagamento do TCFA também devem entregar até o dia 31 de março de cada ano, o Relatório de Atividade Potencialmente Poluidora e Utilizadora de Recursos Ambientais (RAPP), em conformidade com as atividades exercidas no ano anterior. Mesmo que o revendedor não tenha realizado o preenchimento até essa data, deverá fazê-lo ime-
Tabela de valores Potencial Poluidor
Microempresa
Empresa de Pequeno Porte
Pequeno
R$ 289,84
R$ 597,67
R$ 1.159,35
Médio
R$ 463,74
R$ 927,48
R$ 2.318,69
Alto
R$ 579,67
R$ 1.159,35
R$ 5.796,73
R$ 128,80
Empresa de Médio Porte
Definição de porte da empresa, de acordo com o faturamento: Microempresa: Faturamento anual bruto até R$ 360 mil Pequeno Porte: Faturamento anual bruto de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões Médio Porte: Faturamento anual bruto de R$ 3,6 milhões a R$ 12 milhões Grande Porte: Faturamento anual bruto acima de R$ 12 milhões
Empresa de Grande Porte