PRÉ-ZONEAMENTO Segundo o Estatuto da Terra e a Constituição Federal a área rural brasileira tem a finalidade social de preservação e produção. Segundo o art.6º da lei 8.629 de 1993, para cumprir com sua finalidade é necessário comprovação do GEE (Grau de Eficiência da Exploração) através do GUT (Grau de Utililzação da Terra). Para assegurar segurança jurídica recomendamos uma emissão de ART por um agrônomo para comprovação dos indices. A tabela abaixo representa as recomendações de acordo com a lei brasileira. *cálculos realizados com base em 12 RAMAS:
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