Imprensa Oficial do Município de Valinhos - 1537

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Edição 1537 Valinhos - SP

SEXTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2016

PROFISSIONALIZAÇÃO

NATAL

Cemoa fará formatura de 30 alunos do PET

Feira do Produtor será realizada em frente ao Ginásio Municipal

Curso foca o mercado de trabalho e geração de renda

Curso é totalmente gratuito

O Centro Municipal de Orientação ao Adolescente (Cemoa), vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, fará a formatura de 30 alunos pelo Programa Educação para o Trabalho (PET). O evento, que será na sextafeira, dia 16/12, às 19h, na sala Ivan Fleury Meirelles, no Paço Municipal, deve reunir cerca de cem pessoas, entre familiares, amigos e professores, além dos formandos. Segundo a direção do Cemoa, a formatura significa mais uma etapa na vida dos jovens, visando o mercado de trabalho. O curso, que ocorre em parceria com o Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) de

Campinas, possibilita incrementar o currículo dos formandos. O PET é um curso voltado para adolescentes de 14 a 16 anos, que visa ampliar as possibilidades de inclusão para o mercado de trabalho e geração de renda. Durante quatro meses e meio, os alunos aprendem informática, comunicação e expressão, finanças, marketing e vendas, atendimento ao cliente, gestão de pessoas e feira de empreendedorismo. Formação - O local oferece ainda o curso Cemoa Sem Limites, para um público de 12 a 16 anos, que são práticas educacionais, visando à resolução de situações de problemas reais. Cemoa é um órgão que atende adolescentes e jovens, com atividades educativas e de preparação para o primeiro emprego, por meio de cursos no período da manhã e tarde. As ações desenvolvidas por eles são fundamentadas no desenvolvimento de competências, visando o espírito empreendedor, a autonomia, a cidadania e a conexão com o mercado e o mundo. Atualmente, são atendidos 230 alunos.

- 16/12 – às 19h, sala Ivan Fleury Meirelles, formatura de 30 alunos do Programa de Educação para o Trabalho (PET) do Cemoa - 17/12 – das 10h às 17h, Santa Casa, campanha ‘Dezembro Laranja’ de prevenção ao câncer de pele disponibiliza exames gratuitos com dermatologistas - 18/12 – 11h, Auditório Municipal, Concerto de Natal com a Orquestra Filarmônica de Valinhos - 23 e 30/12 – ponto facultativo nas repartições municipais em comemoração ao Natal e Ano Novo. Apenas os serviços essenciais permanecerão em funcionamento em sistema de plantão. A UPA 24h funcionará normalmente - 24/12 – a partir das 7h, em frente ao Ginásio Municipal no Parque Monsenhor Bruno Nardini, Feira do Produtor - 8/1 – a partir das 9h, no Parque Municipal Monsenhor Bruno Nardini, concentração para o Desfile de Cavaleiros - Até 14/1 – no CACC (Centro de Artes Cultura e Comércio) Adoniran Barbosa, carreta da mamografia do projeto ‘Mulheres do Peito’ - exames gratuitos para mulheres a partir de 35 anos. É necessário fazer agendamento no CEV (Centro de Especialidades Valinhos) no setor de Raio-X e apresentar Carteira de Identidade e Cartão SUS. Mulheres de 35 a 49 anos, devem apresentar também pedido de exame do médico ou enfermeiro - Até 31/3 – Operação Verão da Defesa Civil promove campanha educativa na cidade

AÇÃO SOCIAL

Integrante do Clube de Mães dá denominação à sede Associação encerrou ano com almoço de confraternização

Público será recebido com café da manhã especial No sábado, 24/12, véspera de Natal, a Feira do Produtor será realizada em frente ao Ginásio Municipal, a partir das 7h. Os clientes serão recebidos com café da manhã em comemoração aos 13 anos de atividades. Na feira são comercializados diversos produtos cultivados ou fabricados em solo valinhense, como frutas, legumes, verduras, ovos, mel, vinhos, sucos, licores, pães, molhos de pimenta, tudo com qualidade e preços especiais. A realização tem o apoio da Prefeitura, por meio do Departamento de Apoio ao Agricultor, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e o objetivo de promover o homem do campo e estreitar o seu relacionamento com o consumidor.

PAT

Posto de Atendimento ao Trabalhador

Há vagas!

O Boletim Municipal (Lei nº 262/60) é uma publicação oficial da Prefeitura de Valinhos, que circula semalmente às sextas-feiras. Jornalista responsável: Denise Gonçalves Giunco (MTb. 24.221) Produção e fechamento: Jornalistas: Ana Cândida Briski, Elaine Mori, Luiz Felipe Leite, Marcilene Mangini e Sandra Persichitti Impressão: Jornal Cidade de Rio Claro Ltda.

A obtenção de documento que permite o uso de espaço no Parque Municipal por tempo indeterminado foi comemorada em grande estilo pela Associação do Clube de Mães na sexta-feira, 9/12, com almoço e bingo entre os participantes. O grande destaque da

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comemoração, no entanto, foi o descerramento da placa com a denominação do local, que a partir de agora, eternizará os feitos de ‘Maria do Carmo Salvato Braz’, uma das primeiras mulheres a participar da associação, além de outras contribuições em atividades sociais em Valinhos.

Nutricionista Auxiliar de Contabilidade Meio Oficial Mecânico de Refrigeração Vendedor de Esquadrias de Alumínio Os interessados deverão comparecer de segunda a sexta feira das 8h00 às 12h00 ou das 13h00 às 16h00, munidos dos seguintes documentos: Carteira de trabalho; Cartão do PIS; Comprovante de endereço; CPF; RG.


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SAÚDE

Governo do Estado oficializa início das obras do centro contra álcool e drogas na cidade Unidade será referência no atendimento para moradores de Valinhos, Vinhedo e Itatiba O governador Geraldo Alckmin oficializou na quinta-feira, 15/12, em Sumaré, o início das obras de construção de cinco Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) na Região Metropolitana de Campinas (RMC), entre eles o de Valinhos, especializado em tratamento contra álcool e drogras, que atenderá os municípios de Vinhedo e Itatiba.

O investimento na cidade será de R$ 2,5 milhões, por meio de parceria inédita da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), através do programa ‘Saúde em Ação’. Não haverá nenhum custo ao município. O CAPS AD - Valinhos realizará ações de atenção e assistência aos usuários de álcool e outras drogas e seus

familiares de forma integral e abrangente, com atendimento individual, grupal, atividades comunitárias, orientação profissional, suporte medicamentoso, de orientação, na perspectiva de redução de danos. A unidade valinhense será construída numa área do município, com 1.179 m², localizada no Jd. Nova Palmares. A previsão de

entrega é ainda no ano que vem. Saúde em Ação - O programa prevê a realização de 162 obras de construção ou reformas de clínicas de saúde, hospitais, ambulatórios de especialidades e CAPS localizados na Região do Vale do Jurumirim, Região Metropolitana de Campinas, Vale do Ribeira, Região de

Itapeva e Litoral Norte. Ao todo, serão investidos R$ 826 milhões, por meio do financiamento de 70% do valor investido pelo BID, com a contrapartida de 30% de recursos do tesouro do Estado. As regiões beneficiadas pelo projeto foram escolhidas pela Secretaria, após um estudo que analisou as necessidades regionais e o perfil epidemiológico.

Carreta da mamografia fica no município até 14 de janeiro no CACC

Valinhos proporciona exame gratuito no ‘Dezembro Laranja’

Mulheres a partir de 35 anos podem fazer exame gratuito

Ação será das 10h às 17h na Santa Casa

Resultado do exame sai em uma semana

A carreta da mamografia do projeto ‘Mulheres de Peito’ da Secretaria Estadual da Saúde está desde terça-feira, 13/12, estacionada no Centro de Artes Cultura e Comércio (CACC) Adoniran Barbosa, ao lado da rodoviária, para oferecer exames gratuitos a mulheres da cidade e região com idade a partir de 35 anos. A unidade móvel veio a Valinhos, onde permanece até 14/1, numa parceria com a

Prefeitura, por meio da Secretaria da Saúde. O atendimento é oferecido de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 13h. Somente nos dias 23, 24, 30 e 31/12 não haverá expediente em comemorações ao Natal e Ano Novo. Para realização do exame, as mulheres devem fazer agendamento prévio no Centro de Especialidades de Valinhos (CEV), no setor do Raio-X,

localizado na Avenida dos Esportes, 335, e apresentar a Carteira de Identidade e o Cartão SUS. Mulheres de 35 a 49 anos terão ainda que ter pedido médico ou de enfermeira, que deve ser solicitado na Unidade Básica de Saúde de referência. O resultado do exame deve ser retirado, após sete dias, no CEV. Caso dê alguma alteração e haja necessidade de ultrassonografia ou biopsia, a equipe do projeto entrará em contato com a paciente para marcar os exames na própria carreta. A secretária de Saúde, Rita Longo, lembra que o câncer de mama é a principal causa de mortalidade por tumor entre as mulheres brasileiras. “O município não tem demanda reprimida de exames de mamografia, mas o projeto é muito bem-vindo, pois facilitará o acesso ao exame, com atendimento aos sábados”, destacou a secretária.

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Dentro da campanha ‘Dezembro Laranja’ será oferecido exame gratuito para detecção do câncer de pele no sábado, 17/12, das 10h às 17h, na Santa Casa. A atividade é uma ação conjunta entre a Prefeitura, por meio da Secretaria da Saúde, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e o hospital. Onze médicos dermatologistas e equipe de estagiários farão o atendimento voluntariamente. O câncer de pele é o tipo de maior incidência no Brasil e no mundo. “A maioria dos casos

pode ser evitada com medidas simples de proteção solar: usar filtro, chapéu, boné e cuidar com o excesso de exposição ao sol e aos horários certos para isso”, destacou a secretária da Saúde, Rita Longo. Segundo o diretor geral e técnico da UPA, Matheus Arantes, coordenador da campanha, o diagnóstico precoce é fundamental para o sucesso do tratamento e o ‘Dezembro Laranja’ contribui nesse sentido ao facilitar o acesso ao exame para a população, além de conscientizar sobre a doença.


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SANEAMENTO

DAEV finaliza obras de melhorias em rede de abastecimento Substituição da rede e ramais de água do Santa Cruz e readequação do canal de captação do Reservatório do Moinho Velho estão concluídas A substituição da rede e ramais de água do bairro Santa Cruz e a readequação do canal da captação do Reservatório do Moinho Velho estão encerradas. Segundo o Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos (DAEV), as duas obras somadas custaram aproximadamente R$ 493 mil, com verbas próprias municipais. Na substituição da rede e ramais de água de cinco ruas do bairro Santa Cruz (Ruas Carlos Gomes, Rio Branco, Anchieta, Castro Alves e Dom Pedro II) foram trocados cerca de 770 metros de tubulações e 69 ligações de

água. A rede de distribuição de água do bairro foi instalada na década de 1960. De acordo com a área de Operação e Manutenção do DAEV, o método utilizado para a substituição foi o não destrutivo com abertura de valas de acesso à tubulação a cada 100 metros, sem a necessidade de interditar toda a via. As justificativas para a troca da rede e dos ramais da área atingida, que custaram aproximadamente R$ 391 mil, foram: a alta quantidade de vazamentos recentes; água potável perdida com os vazamentos na rede de distribuição; grande número

de manutenções; custos e mão de obra com reparos; e contaminação por conta das rupturas afetando a qualidade da água. Já as obras de readequação do canal de captação do Reservatório do Moinho Velho, orçadas em cerca de R$ 102 mil, tem o objetivo de reforçar a estrutura existente. Segundo o DAEV, foram construídos cerca 15 metros de estrutura em concreto ao longo do canal e do extravasor (local por onde sai a água excedente do reservatório em direção ao Córrego Bom Jardim). As intervenções no local foram

Estação Elevatória de Águas do Jd. Nova Palmares está sendo remanejada Região abastecida pela unidade tem quatro bairros; O remanejamento da rede de água da Estação Elevatória de Águas (EEA) Nova Palmares começou na segunda-feira, 12/12. As intervenções nas tubulações da unidade, responsável por levar água aos bairros Jd. Nova Palmares I, Jd. Nova Palmares II, Jd. das Figueiras e União, foram divididas em duas etapas. As obras são necessárias para evitar danos na rede, que atualmente está localizada dentro do terreno destinado ao prédio do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e

Obra ocorre no terreno destinado ao prédio do CAPS AD, no Jd. Nova Palmares

Drogas (CAPS AD), no Jd. Nova Palmares. O custo total das intervenções, feitas por uma empresa terceirizada, contratada por meio de licitação e fiscalizada pelo Departamento de Águas e

Esgotos de Valinhos (DAEV), será de aproximadamente R$ 20 mil, com verbas próprias. De acordo com o Departamento de Planejamento, Obras e Fiscalização da autarquia, a 1ª etapa consiste na escavação do local onde serão instaladas as tubulações (cerca de 110 metros de material), a implant ação d a nova red e e o aterramento da mesma. A previsão é de que esta fase termine em dez dias. As obras acontecem na Rua 17, no cruzamento com as ruas Três e Quatro.

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Investimento é de R$ 493 mil com verba municipal

necessárias pois, caso ocorresse uma chuva com muito volume de água, existia o risco de danos à estrutura da lateral do reservatório.

A vazão do reservatório é de 35 litros por segundo, com capacidade de armazenamento de água de 120 milhões de litros.

Haverá interrupção programada no abastecimento de água de dois bairros Medidas devem forçar interrupção no abastecimento da região O Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos (DAEV) informa que fará uma interrupção programada no fornecimento de água na região do Nova Suíça e da Chácaras Silvânia na próxima terça-feira, 20/12, das 8h às 18h. Veja a relação completa dos bairros no site www.valinhos.sp.gov.br. A suspensão é necessária para que seja realizada a interligação da rede de água, que abastecerá um condomínio da região, com a rede já existente, localizada no cruzamento da Avenida

Joaquim Alves Corrêa com a Rua dos Bolivianos, na Nova Suiça. Outra medida que será feita durante a interrupção será a substituição de dois registros da rede de água, que atualmente estão quebrados. Os serviços serão realizados por funcionários do DAEV. Servidores do Departamento de Planejamento, Obras e Fiscalização da autarquia acompanharão os trabalhos. É aconselhável economizar água e usá-la de forma prudente até a volta do fornecimento.


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HABITAÇÃO

Obras das 900 moradias no Bairro Frutal estão previstas para início de 2017 Projeto alterou renda familiar para 1,5 salários mínimos

Com a mudança de faixa salarial, aprovada pela Câmara, na terça-feira, 6/12, a Prefeitura conseguiu a adequação necessária para que Valinhos consiga

implantar 900 moradias populares no bairro Frutal. Segundo a HM Engenharia, responsável pelo e m p r e e n d i m e n t o denominado Vale Formoso, se o trâmite nos órgãos competentes ocorrer normalmente, as obras devem começar, no máximo, em fevereiro de 2017. A Câmara aprovou, por unanimidade, adequação ao projeto inicial proposta pela Prefeitura, permitindo que famílias se enquadrem na Faixa 1,5, com renda mensal bruta de até R$ 2.350,00 e

subsídios de até R$ 45 mil para financiamento de imóveis até R$ 125 mil. Antes, a renda salarial se enquadrava na Faixa 1, até R$ 1.800,00. Com a aprovação da Faixa 1,5 pela Câmara, a Prefeitura também deverá fazer adequações que serão, posteriormente, levadas à Caixa Econômica Federal. De acordo com a HM Engenharia, empresa responsável pelo pedido de diretrizes junto aos órgãos governamentais, serão construídos três condomínios com 300

moradias cada, sendo apartamentos de dois dormitórios, sala, cozinha e banheiro. Desde 2013, a Prefeitura tenta implantar as 900 moradias populares no Frutal. O projeto foi barrado na Justiça depois que a entidade EVA – Eco-Vida Ambiental – fez denúncia ao Ministério Público de que a Prefeitura e a Câmara realizaram audiência pública em conjunto para alteração do Plano Diretor na área do Frutal. Segundo a entidade, era preciso fazer duas

audiências públicas, e não apenas uma, ação julgada improcedente pela Justiça. Após a liberação do empreendimento pela Justiça, as moradias esbarraram na falta de verba do governo federal, com o corte de subsídios do Programa Minha Casa, Minha Vida. Por diversas vezes, a administração municipal reivindicou, em Brasília, a aprovação do emprendimento de moradias populares. Finalmente, o governo federal anunciou, atualmente, 40 mil unidades para todo o Brasil.

SERVIDORES

Divulgada classificação final do concurso da GCM Ao todo, são 20 vagas, divididas em 15 masculinas e cinco femininas A Facmeritus, responsável pelo concurso da Guarda Civil Municipal (GCM), divulgou o resultado final dos candidatos aprovados, segundo ordem de classificação. A listagem para conferência está no site da empresa, www.facmeritus.com.br. Divulgada na quarta-feira, dia 14/12, a classificação geral definitiva. Ao todo, são 20 vagas existentes para cargo efetivo na GCM,

dividido em 15 masculinas e cinco femininas. Restando ainda a homologação do concurso pelo Executivo. A primeira fase do concurso, com prova objetiva, foi realizada no dia 5/6. Além desta etapa, houve ainda o exame médico (mediante apresentação de Atestado Médico); Teste de Aptidão Física; Investigação Social; e, finalmente, Exame Psicológico. Disputa – Ao todo, foram 5.504 candidatos inscritos para 20 vagas existentes. Para o sexo masculino são 15 vagas, com 4.732 inscritos, o que representou 315 candidatos por vaga. No sexo feminino são cinco vagas com 772 inscrições e uma relação de 154 candidatas por vaga.

Prefeitura entrega cestas natalinas e brinquedos No sábado, 10/12, a Prefeitura realizou a entrega de cestas natalinas a 4.243 servidores municipais, incluindo aposentados e pensionistas da Prefeitura, Câmara, Departamento de Águas e Esgotos (DAEV) e Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos (Valiprev). Também houve a entrega de 1.282 brinquedos para os filhos dos funcionários com idade de zero a 12 anos. Cada servidor recebeu uma cesta com 23 itens natalinos, tais como: panetone, champagne, biscoito, balas, suco, uvas passas e azeitona.

Papai Noel encantou as crianças na distribuição dos presentes e das cestas de Natal

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TRANSPORTES

Rápido Luxo sofre nova derrota: TJ confirma legalidade em licitação Desde que perdeu a licitação empresa vem tentando reverter a situação A antiga concessionária de transporte coletivo de Valinhos, a Rápido Luxo, sofreu nova derrota na Justiça na terça-feira, 13/12; desta vez, com relação à legalidade da licitação pública que concedeu à Sancetur o direito de explorar o sistema de ônibus urbano em Valinhos. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso apresentado pela empresa de que haveria tido irregularidades no processo licitatório, confirmando assim, a legalidade da concorrência pública. Cabe recurso para a empresa em outras instâncias.

Esta é a segunda derrota que a empresa sofre em pouco mais de uma semana. Na última semana, a juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Valinhos, Bianca Vasconcelos Coatti, julgou favorável a liminar impetrada pela Prefeitura contra a EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo) determinando o restabelecimento da integração intermunicipal entre as cidades de Valinhos, Vinhedo e Campinas, com o pagamento de uma única tarifa. Quem faz o metropolitano, atualmente, é a Rápido Luxo.

Apesar da decisão, as duas empresas estão descumprindo a determinação da Justiça, cobrando tarifa dos passageiros com destino a Campinas ou Vinhedo. A liminar estabelece multa diária no valor de R$ 10 mil para o descumprimento. O pagamento de uma única tarifa é direito do usuário e está garantido por meio do convênio 10/2012 que prevê a integração sequencial sem pagamento de tarifas e estabelece que “o usuário do sistema municipal interessado em utilizar as linhas municipais definidas no item 3, ao acessar o Terminal Rodoviário de

Empresa agora só faz o transporte intermunicipal

Valinhos, deverá pagar a tarifa do serviço municipal, realizando a transferência para as linhas do sistema

metropolitano, efetuando o embarque pela porta traseira dos ônibus, sem controle de acesso”.

NOVOS INVESTIMENTOS

PREFEITURA

Secretaria de Desenvolvimento Econômico fortalece união entre empresários

Inaugurado Memorial ao Dia Internacional da Bíblia

Grupo otimiza ações que já resultaram no anúncio de R$ 1,3 bilhão em investimentos empresariais para Valinhos O trabalho realizado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico desde 2013 com a tomada de atitudes para desburocratizar o trâmite de documentação, aliado à Lei de Incentivos Fiscais, de 2015, resultaram na união de forças de empresários valinhenses. Na quarta-feira, 14/12, reunião organizada pelo secretário de D e s e n v o l v i m e n t o Econômico, Jorge Torrezin, lançou o GEVal – Grupo de Empresários de Valinhos. De acordo com Torrezin, o grupo pretende dar continuidade junto à Prefeitura de ações

implantadas nos últimos quatro anos e que agilizaram a constituição de novas empresas ou ampliação daquelas que já existem na cidade, além de estabelecer uma parceria com o Poder Público, tanto municipal quanto junto aos órgãos estaduais e federais. Reconhecimento Obras de infraestrutura realizadas pela Prefeitura e ações políticas junto ao governo do Estado, auxiliaram na colocação de Valinhos na rota do desenvolvimento econômico, como o prolongamento do Anel Viário Magalhães

Teixeira entre as Rodovias Anhanguera e Bandeirantes. O município também contou com o reconhecimento da imprensa de grande porte, como o Revista Isto É, e estudo da Consultoria Urban Systems, que colocaram a cidade entre as dez melhores do País para investimentos. Hoje, Valinhos é a cidade que mais tem projetos junto à agência de fomento do Governo do Estado, a Investe SP, e foi a única cidade, entre os 645 municípios paulistas, a conquistar três prêmios de reconhecimento no mesmo ano com projetos empresariais de sucesso.

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Autoridades e líderes religiosos estiveram presentes

Na segunda-feira, 12/12, a Prefeitura inaugurou o Memorial em comemoração ao Dia Internacional da Bíblia. Na ocasião, o prefeito Clayton Machado assinou o Decreto 9.375/2016, instituindo o Memorial no 2º piso do Paço Municipal, no

Palácio Independência. O Dia Internacional da Bíblia é celebrado todo segundo domingo do mês de dezembro. A data foi criada pelo Rei Eduardo VI, em 1549, inicialmente na Inglaterra. No Brasil, o Dia da Bíblia é celebrado desde 1850.


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CULTURA

Orquestra Filarmônica apresenta Concerto de Natal

Crianças se encontram com Papai Noel na tradicional casinha decorada

Atividade marca o encerramento da temporada 2016

A visitação poderá ser feita até a véspera do Natal, no dia 24

A Orquestra Filarmônica de Valinhos (OFV) sobe ao palco no domingo, 18/12, para presentear a cidade com seu Concerto de Natal. A apresentação acontecerá no Auditório Municipal de Valinhos, com início às 11h, e terá entrada gratuita. Como de costume, a OFV promete emocionar o público com um repertório especialmente preparado para esta época do ano, em que o espírito de fraternidade se espalha pelo mundo. Sob a regência de Hebert Rodrigues, e com as participações dos maestros assistentes Lucas Guedes e Matheus Coelho,

peças de Sibelius, Bach, Vivaldi e outros compositores darão o tom desta que promete ser uma agradável manhã de domingo. Destacam-se no repertório as tradicionais cancões natalinas, com arranjos especiais para orquestra de cordas e a participação especial do Coral Sintonia, também de Valinhos, que se juntará à OFV para abrilhantar a apresentação. Os ingressos gratuitos devem ser retirados na bilheteria do Auditório Municipal no dia do concerto, a partir das 10h.

A casinha do Papai Noel, especialmente decorada pela Prefeitura e localizada em frente ao Paço Municipal, é o endereço certo para a garotada se encontrar com o velhinho de barba branca. Atencioso, ele recebe cada uma das crianças com muito entusiasmo e ouve com atenção todos os pedidos. A visitação poderá ser feita até a véspera do Natal, no dia 24/12. De segunda a sexta-feira, o Papai Noel está no espaço sempre das 19h às 21h30, e aos sábados das 9h às 12h. A atração é um oferecimento da Associação Comercial e Industrial de Valinhos (ACIV), em parceria com a Prefeitura, com apoio

Crianças fazem pedido ao bom velhinho

da Secretaria de Cultura e Turismo. Os estabelecimentos comerciais da cidade estão abertos durante a semana até 22h. Nos sábados, dias 17 e

24/12, o horário de fechamento do comércio na cidade será às 18h. No último domingo (18/12), antes do Natal, as lojas ficarão abertas das 9h até as 14h.

Alunas de ballet do Centro Cultural recebem certificação no método da Escola de Cuba

Voluntariado é convidado a ajudar entidades na 68ª Festa do Figo

Objetivo é a unificação do sistema de ensino em todos os níveis de formação e de maneira continuada

Asserutil é responsável pelo estacionamento e barraca de lanches

Cem alunas de Ballet Clássico do Centro Cultural Vicente Musselli já receberam a chancela oficial da metodologia da Escola Nacional de Ballet de Cuba. O processo para introdução do método cubano foi iniciado em 2015 com o objetivo de unificar o ensino do Ballet Clássico em todos os níveis de formação dos alunos, do básico ao avançado. Atualmente, todos os 800 alunos recebem os ensinamentos pela metodologia, mas apenas os que optam por receber a certificação passam por exame. As inscrições para o exame são coordenadas pela Unidade Ballet Paula Castro,

Bailarinos recebem certificado internacional

de São Paulo, que tem a exclusividade na implantação do método no Brasil e onde cinco professores de Ballet do Centro Cultural receberam o primeiro nível de aperfeiçoamento em setembro do ano passado com a própria diretora da Escola Nacional de Ballet de

Cuba, Ramona de Sáa, criadora do programa, Para a Secretaria de Cultura e Turismo, qualificações como estas contribuem no aperfeiçoamento e crescimento profissional dos professores do Centro Cultural e beneficiam os alunos em todos os seus níveis de aprendizagem.

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A 68ª Festa do Figo e 23ª Expogoiaba, que será de 14 a 29/1, também são feitas de muita solidariedade. As entidades participantes, ligadas à Associação das Entidades Assistenciais de Valinhos (Asserutil), convidam aos interessados a se tornar um voluntário nesta edição. O participante pode escolher a entidade que pretende ajudar, seja no estacionamento ou na barraca de lanches. As entidades são: Associação Complete Vida, Bandas Jovens de Valinhos, Casa da Criança e do Adolescente, Centro Infantil Tia Nair, Comunidade Cristo Redentor e Santa Luzia, Conferências: São José,

Imaculado Coração de Maria, São Cristóvão, São Marcos e Cristo Redentor, Entidade Assistencial Espírita Casa do Caminho, Grupo Espírita Os Peregrinos, Grupo Fraterno Amor e Caridade, Grupo Escoteiro Valinhos, Recanto dos Velhinhos de Valinhos, Cristo Redentor e Conselho Particular Tomaz Antônio Gonzaga – Vicentinos. Neste ano, o estacionamento terá um custo de R$ 20, com seguro contra roubo. A novidade é a implantação de máquinas para cartão em todos os portões. Mais informações na Associação Comercial e Industrial de Valinhos (ACIV), pelo telefone 38294019.


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ESPORTES

Equipe de basquete masculino fecha o ano como vice-campeã da Liga Metropolitana Time da Secretaria de Esportes e Lazer não perdeu o entusiasmo e considerou o vice-campeonato como um grande triunfo Os rapazes da categoria Sub-16 de Basquetebol de Valinhos encerram o ano com a certeza de que 2016 colheram bons frutos. Destaque na Liga Metropolitana, a equipe que representa o município pela Secretaria de Esportes e Lazer faturou o vice-campeonato e já tem como meta se preparar para buscar o troféu de campeã em 2017. ‘Um dos principais objetivos para o próximo ano, além de conquistar o título como campeões da Liga Metropolitana, é voltarmos a

disputar a Liga Paulista, uma das principais do basquetebol no Estado. Sabemos que temos potencial para isto”, destacou o técnico da equipe, Vicente Marcos de Faria. No final da competição, em 19/11, Valinhos perdeu para Paulínia por 58 a 31. Mas nem por isso o time perdeu o entusiasmo e considerou o vice-campeonato como um grande triunfo. “O atleta Matheus Brito, com lesão no olho, não participou da final e fez muita falta, pois é considerado titular absoluto da equipe”,

Renata Valinhos/Country conquista 1º ponto na Superliga Feminina de Vôlei Partida contra o Rio Sul foi para o tie-break As jogadoras do Renata V a l i n h o s / C o u n t r y comemoram o primeiro ponto da equipe na Superliga Feminina de Voleibol 2016/ 2017 em competição contra o Rio do Sul em 9/12, em

Equipe está na 12º colocação

Vinhedo. Foi uma partida emocionante, cheia de reviravoltas, e com um bom desempenho da equipe de Valinhos. Com o empate em 2 a 2, a partida foi para o tie-break após quase duas horas e meia de disputa. Mas as catarinenses acabaram definindo o jogo, vencendo por 3 sets a 2, com parciais de 20-25, 25-18, 2523, 21-25 e 09-15. Apesar da derrota, o Renata Valinhos/Country, que está na 12ª colocação, conquistou seu primeiro ponto na competição e agora parte para uma sequência de três partidas fora de casa.

contou o técnico que atua juntamente com o auxiliar técnico Rogério Trinca no treinamento dos atletas. “Parabéns aos jogadores que representaram nossa cidade. Todos jogaram com muita garra até chegar a esta final”, completou Vicente. A equipe é formada pelos seguintes jogadores: Matheus Brito, Evandro de Luca, Michael Luan, Jacob, Daniel dos Santos, Thiago, Victor, Igor Romantini, João, Tadeu, Marcos Monte, Bruno Gomes, Diego Siryo e Gabriel Miranda.

Meta é o troféu de campeã em 2017

MDV/Meninas da Vila é tricampeã do Campeonato de Futsal Ao todo foram 14 jogos desde que a competição foi aberta, em 19/11, com a participação de 75 atletas A equipe MDV/Meninas da Vila é novamente a campeã do Campeonato Valinhense de Futsal – Categoria Livre. A decisão do título ocorreu quarta-feira, 14/12, no Ginásio Municipal Vicente Marchiori, na Vila Santana. O time que soma a marca do tricampeonato, pois foi vencedor nas edições de 2014 e 2015, venceu o jogo por 5 a 1 contra o A.C. Afro Futsal, que também ficou como vice da competição em 2015. O campeonato é uma realização da Prefeitura, coordenado pela Secretaria de Esportes e Lazer. Na mesma noite houve a decisão dos 3º e 4º lugares, sendo o

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V.T. Tubarão F.C e o AESCUSB União São Bento, respectivamente. Cinco equipes foram inscritas na competição. Além das quatro semifinalistas também houve a participação da equipe A.A.P.P. Country Club eliminada na fase de classificação. Foram realizados 14 jogos desde que a competição foi aberta, em 19/11, com a participação de 75 atletas. A melhor defesa ficou para a equipe A.C. Afro Futsal com a média de 1,66 gols sofridos. Já a artilharia é da jogadora Cinthya Klingenberg Brauer, da M.D.V./Meninas da Vila, com 13 gols assinalados.

Jogadores comemoraram o resultado


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Art. 1º. O orçamento geral do Município de Valinhos, para o exercício financeiro de 2017, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 486.530.000,00 (quatrocentos e oitenta e seis milhões e quinhentos e trinta mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei. Parágrafo único. Estão inclusos no total referido no caput, os recursos do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos e do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos, órgãos da Administração Indireta.

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E INSTITUCIONAIS

Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, especialmente das especificações constantes no anexo 2 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, com o seguinte desdobramento:

LEIS P.L. nº 196/16 – Aut. nº 145/16 – Mens. nº 87/16 - Proc. nº 5.133/16-CMV - Proc. nº 10.134/15-PMV LEI N° 5.372 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 3.022.000,00 (três milhões e vinte e dois mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento: 02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE 02.10.02 Fundo Municipal de Saúde 1030201142.152/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................................... R$ 1.550.000,00 1030201142.079/3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita .......... R$ 250.000,00 1030501142.102/4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente ... R$ 142.000,00 Subtotal .............................................. R$ 1.942.000,00 02.19.00 02.19.01 0412201312.146/3190.94.00 0412201312.078/3390.36.00

SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS Gabinete do Secretário Indenizações Trabalhistas ..................... R$ 1.000.000,00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ...................................... R$ 80.000,00 Subtotal .............................................. R$ 1.080.000,00 TOTAL GERAL ................................... R$ 3.022.000,00

Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no exercício corrente, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso II e § 3°, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Valinhos, aos 14 de dezembro de 2016. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais Secretário da Fazenda Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo. Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais P.L. nº 164/16 – Autógrafo nº 133/16 – Mens. nº 70/16 - Proc. nº 4.288/16-CMV - Proc. nº 11.080/16-PMV LEI 5.373 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício de 2017. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

I - DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ....................................................... R$ 1,00 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES .................................... 379.939.000 1100.00.00 Receita Tributária .............................................. 152.635.000 1200.00.00 Receita de Contribuições ....................................... 7.100.000 1300.00.00 Receita Patrimonial ............................................... 2.450.100 1700.00.00 Transferências Correntes ................................... 202.105.742 1900.00.00 Outras Receitas Correntes ................................... 15.648.158 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL ............................................. 11.000 2200.00.00 Alienação de Bens ........................................................ 1.000 2500.00.00 Outras Receitas de Capital ......................................... 10.000 7000.00.00 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS ........................ 50.000 7900.00.00 Ressarcimento DAEV .................................................. 50.000 TOTAL ............................................................. 380.000.000 II – DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – DAEV: 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES ....................................... 48.788.000 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL .............................................. 162.000 TOTAL ............................................................... 48.950.000 III – DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – VALIPREV: 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES ....................................... 57.580.000 TOTAL ............................................................... 57.580.000 TOTAL GERAL ................................................ 486.530.000 Art. 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, que apresentam o seguinte desdobramento: 1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO ......................................................... R$ 1,00 I – Da Administração Direta: 01. Legislativa ......................................................................... 18.656.000 04. Administração ......................................................................... 61.745.000 06. Segurança Pública ..................................................................... 11.391.000 08. Assistência Social ...................................................................... 14.971.000 09. Previdência Social ..................................................................... 15.200.000 10. Saúde ......................................................................... 84.158.000 11. Trabalho ........................................................................... 3.800.000 12. Educação ....................................................................... 107.131.000 13. Cultura ........................................................................... 4.960.000 15. Urbanismo ......................................................................... 15.400.000 16. Habitação ................................................................................ 15.000 17. Saneamento .............................................................................. 230.000 18. Gestão Ambiental ............................................................................ 10.000 20.Agricultura ................................................................................... 5.000 23. Comércio e Serviços ................................................................... 1.000.000 26. Transporte ........................................................................... 6.565.000 27. Desporto e Lazer ......................................................................... 6.399.000 28. Encargos Especiais .................................................................... 24.564.000 99. Reserva de Contingência .............................................................. 3.800.000 Subtotal ........................................................ 380.000.000 II - Da Administração Indireta – DAEV 17. Saneamento ......................................................................... 48.460.500 99. Reserva de Contingência ................................................................. 489.500 Subtotal ......................................................................... 48.950.000 III - Administração Indireta – VALIPREV 09.Previdência ......................................................................... 18.200.000 99. Reserva de Contingência ............................................................ 39.380.000 Subtotal ............................................................. 57.580.000 TOTAL GERAL ................................................ 486.530.000 2. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS .................................................... R$ 1,00 I - Da Administração Direta 3.0.0.0. - Despesas Correntes ........................................ 348.985.500 4.0.0.0. - Despesas de Capital ........................................ 27.214.500 9.0.0.0. - Reserva de Contingência ..................................... 3.800.000

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

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Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais TOTAL ............................................................. 380.000.000 II – Da Administração Indireta – DAEV 3.0.0.0. - Despesas Correntes .......................................... 42.669.500 4.0.0.0. - Despesas de Capital ........................................... 5.791.000 9.0.0.0. - Reserva de Contingência ........................................ 489.500 TOTAL ............................................................... 48.950.000 III – Da Administração Indireta – VALIPREV 3.0.0.0. - Despesas Correntes .......................................... 14.500.000 4.0.0.0. - Despesas de Capital ........................................... 3.700.000 9.0.0.0. - Reserva de Contingência ................................... 39.380.000 TOTAL ............................................................... 57.580.000 TOTAL GERAL ................................................ 486.530.000 3. POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ............................................... R$ 1,00 PODER LEGISLATIVO 01.01.00 Câmara Municipal ........................................................... 18.656.000 PODER EXECUTIVO I - Administração Direta 02.01.00 Gabinete do Prefeito .......................................................... 5.453.000 02.02.00 Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação .............. 14.936.000 02.05.00 Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais .................... 5.382.000 02.06.00 Secretaria de Esportes e Lazer ............................................. 6.389.000 02.07.00 Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente ....................... 5.107.000 02.08.00 Secretaria da Fazenda ...................................................... 33.093.000 02.10.00 Secretaria da Saúde ......................................................... 84.158.000 02.11.00 Secretaria de Cultura e Turismo .......................................... 4.960.000 02.12.00 Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos .................. 1.934.000 02.13.00 Secretaria da Educação ................................................... 107.131.000 02.14.00 Secretaria de Transportes e Trânsito ..................................... 6.565.000 02.16.00 Secretaria de Defesa do Cidadão ....................................... 11.391.000 02.18.00 Secretaria de Desenvolvimento Econômico ........................... 1.540.000 02.19.00 Secretaria de Assuntos Internos ......................................... 37.831.000 02.20.00 Secretaria de Patrimônio e Arquivo Públicos ......................... 3.617.000 02.21.00 Secretaria de Obras e Serviços Públicos ............................. 31.857.000 TOTAL ............................................................. 380.000.000 II - Administração Indireta – DAEV 03.01.01 Presidência ....................................................................... 1.205.000 03.02.01 Departamento Administrativo .............................................. 9.907.000 03.03.01 Departamento Financeiro ................................................... 5.689.000 03.05.01 Departamento Jurídico ....................................................... 1.065.000 03.06.01 Departamento de Planejamento, Obras e Fiscalização .......... 6.029.000 03.07.01 Departamento de Operação e Manutenção ......................... 24.360.000 03.08.01 Departamento de Almoxarifado Geral ..................................... 695.000 TOTAL ............................................................... 48.950.000 III - Administração Indireta – VALIPREV 04.01.01 Valiprev ......................................................................... 57.580.000 TOTAL ............................................................... 57.580.000 TOTAL GERAL ................................................ 486.530.000 Art. 4º. É o Poder Executivo, com fundamento na disposição emergente do art. 23 da Lei nº 5.314, de 18 de julho de 2016, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias relativas ao exercício de 2016, autorizado a: I. realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor, até o limite de dez por cento (10%) da receita estimada; II. abrir créditos adicionais suplementares até o limite de cinquenta por cento (50%) das dotações do orçamento da despesa, consignadas nos quadros da “Natureza da Despesa”, com os recursos resultantes de anulação parcial ou total; III. abrir créditos adicionais suplementares até o limite de trinta por cento (30%) das dotações do orçamento da despesa, consignadas nos quadros da “Natureza da Despesa” com recursos provenientes de excesso de arrecadação. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017. Prefeitura do Município de Valinhos, aos 14 de dezembro de 2016. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais Secretário da Fazenda Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

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P.L. nº 156/16 – Aut. nº 141/16 – Mens. nº 61/16 - Proc. nº 4.103/16-CMV - Proc. nº 16.952/16-PMV P.L. nº 181/16 – Aut. nº 143/16 – Mens. nº 77/16 - Proc. nº 4.787/16-CMV - Proc. nº 12.496/16-PMV LEI N° 5.374 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 Aprova o convênio celebrado entre o Poder Executivo Municipal e o Poder Executivo do Município de Campinas na área da segurança pública na forma que especifica. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. É aprovado o convênio celebrado entre o Poder Executivo Municipal e o Poder Executivo do Município de Campinas, com fundamento no art. 8°, XIV, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, consoante as disposições estabelecidas na presente Lei. Parágrafo único. É autorizada a celebração de instrumentos aditivos ao convênio aprovado pela presente Lei. Art. 2º. O convênio celebrado possui as seguintes características: I. objeto: projeto de formação específica, capacitação e requalificação de guardas civis municipais para ações comunitárias. II. carga horária do curso: 681 horas-aula; III. valor: R$ 1.541,40 por aluno; IV. quantidade de alunos: 13. Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Valinhos, aos 14 de dezembro de 2016. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais Secretário da Fazenda ODEISMAR DE BRITO Secretário de Defesa do Cidadão em exercício Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo. Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

LEI N° 5.375 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 Altera dispositivo da Lei n° 2.376/1991, que “fixa normas para apresentação de projetos de leis relativos a denominação de logradouros públicos”, na forma que especifica. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. A redação do art. 1° da Lei n° 2.376, de 22 de maio de 1991, que “fixa normas para apresentação de projetos de leis relativos a denominação de logradouros públicos”, é alterada, passando a vigorar na seguinte conformidade: Art. 1º. ... I. ...; II. ...; III. ...; IV. não existir outro logradouro público da mesma espécie com o nome do homenageado. Parágrafo único. Para os efeitos da presente Lei, entende-se como espécies distintas de logradouro públicos: I. vias públicas; II. áreas públicas, tais como: áreas verdes, áreas institucionais, sistemas de lazer e praças; III. bens públicos de uso especial, tais como: escolas, creches, centros de saúde, centros esportivos, centros culturais e centros comunitários. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Valinhos, aos 14 de dezembro de 2016

Art. 1°. É instituído o “Espaço Cultural Flávio de Carvalho”, com sede no lote 7, gleba A, do remanescente do Sítio São Luiz, na Avenida Joaquim Alves Corrêa, nº 4.033, esquina com a Rua Vicente Rossi, bairro Santo Antonio. Parágrafo único: O “Espaço Cultural Flávio de Carvalho” destina-se a ensaios e reuniões dos corpos estáveis da Secretaria de Cultura e Turismo e de entidades parceiras, além de exposições de artes. Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos, aos 14 de dezembro de 2016 CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais Secretário da Fazenda ANDRÉ LUIZ DOS REIS Secretário de Cultura e Turismo SILNEY FABIANO MENDES FIORI Secretário de Planejamento e Meio Ambiente Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo. Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

P.L. nº 195/16 – Aut. nº 144/16 – Proc. nº 5.132/16-CMV - Proc. nº 10.134/15-PMV LEI N° 5.377 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 45.000,00. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar até o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento: 01.00.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS 01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS 01.031.0001.2.001.4.4.90.51.00 Obras e instalações ................... R$ TOTAL GERAL .......................... R$

Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade: 01.00.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS 01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS 01.031.0001.2.001.4.4.90.52.00 Equip. e material permanente ..... R$ TOTAL GERAL .......................... R$

CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais Secretário da Fazenda

45.000,00 45.000,00

45.000,00 45.000,00

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

Prefeitura do Município de Valinhos, aos 14 de dezembro de 2016. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais P.L. nº 158/16 – Aut. nº 142/16 – Mens. nº 66/16 - Proc. nº 4.191/16-CMV - Proc. nº 12.684/16-PMV

CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais Secretário da Fazenda Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

LEI N° 5.376 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 Institui o “Espaço Cultural Flávio de Carvalho” na forma que especifica. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito

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DECRETOS

REPUBLICAÇÃO DECRETO N° 9.366 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016 Homologa a aprovação do projeto de arruamento e loteamento denominado “Quinta do Pradinho”, de propriedade de Verginia Pires Prado e outros, ou sucessores, e dá outras providências. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. É homologada, com fundamento no art. 19, da Lei n° 2.978, de 16 de julho de 1996, que “dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências”, a aprovação do projeto de arruamento e loteamento denominado “Quinta do Pradinho”, localizado na gleba 5-C, do Sítio São Domingos, bairro Jurema, de propriedade de Verginia Pires Prado e outros, ou sucessores, objeto da Matrícula n° 99.975 do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Campinas, em conformidade com as plantas, memoriais descritivos, termo de compromisso em loteamento e demais elementos constantes no processo administrativo n° 15.910/2012-PMV. Art. 2º. O loteamento, com fundamento nos dispositivos da Lei nº 4.186, de 10 de outubro de 2007, está localizado na zona 2A2 – zona mista I, perímetro urbano do Município. Art. 3°. É fixado o prazo de dois anos, obedecido o cronograma de execução previsto no parágrafo único, do art. 12, da Lei Federal n° 6.766/79, para o complemento da implantação dos seguintes equipamentos e obras públicos: I. locação no terreno; II. abertura de vias públicas; III. guias e sarjetas de concreto, em conformidade com a Lei n° 3.621, de 16 de agosto de 2002; IV. rede pública de distribuição de água potável; V. rede pública coletora de esgotos sanitários; VI. terraplenagem, muro de arrimo e drenagem necessárias; VII. rede de escoamento de águas pluviais; VIII. arborização e projeto paisagístico do empreendimento; IX. demarcação de lotes com marcos de concreto; X. limpar, aplainar e alambrar a área institucional, bem como executar passeio público nas testadas com a via pública; XI. rede de energia elétrica domiciliar e iluminação pública, com postes de concreto, obedecidas as normas e exigências técnicas especificadas pela concessionária de energia elétrica; XII. pavimentação asfáltica com a

infraestrutura necessária, com sinalização horizontal e vertical, com atendimento às normas de acessibilidade previstas na NBR 9050/2004; XIII. participação na construção do reservatório para o sistema público distribuidor, conforme protocolo DAEV 1591/15; XIV. construção de aproximadamente 617,31 m de reforço do interceptor de esgotos sanitários do Córrego Capuava, DN 250mm, conforme especificação técnica 04/2015 e protocolo DAEV 1553/ 15. Parágrafo único. O projeto aprovado deverá ser executado no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 4°. Com o registro do empreendimento no Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos serão bens públicos: I. de uso comum do povo: a. ruas 1 e 2 (prolongamento da rua Ernesto Ponchio), totalizando a área de 3.715,62 m² (três mil, setecentos e quinze metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados); b. área verde com 24.561,49m² (vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e um metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados); II. dominical: área institucional com 2.281,53 m² (dois mil, duzentos e oitenta e um metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados).

XII do art. 3° deste Decreto; XII. lote 14 da quadra “B”, em garantia da execução do disposto no inciso XIII do art. 3° deste Decreto; XIII. lotes 13 e 15 da quadra “B”, em garantia da execução do disposto no inciso XIV do art. 3° deste Decreto. Art. 6°. Servidão administrativa perpétua destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais é instituída nas quadras “A” “B” e “C”, na forma dos elementos constantes no processo administrativo nº 15.910/2012-PMV. Parágrafo único. Na área verde incide viela sanitária destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, na forma dos elementos constantes no processo administrativo nº 15.910/2012-PMV, afastada a instituição de servidão administrativa, ônus de Direito Real previsto no art. 1.225, inciso III, do Código Civil, vez que, com o registro do empreendimento, o domínio de referida área passará a ser da Municipalidade. Art. 7º. Os loteadores registrarão o loteamento ora homologado no prazo de cento e oitenta dias, contados da data da publicação deste Decreto, no Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos, conforme dispõe o art. 18 da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, sob pena de caducidade deste Ato. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CONSIDERANDO que a Sociedade Bíblica do Brasil presta serviços de assistência social e saúde nos Estados de Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio de Janeiro e nas regiões amazônica e do Vale do Ribeira, sendo reconhecida como entidade de utilidade pública federal; CONSIDERANDO que a Sociedade Bíblica do Brasil necessita ampliar seu centro de impressão e distribuição, já sendo a maior produtora mundial de Bíblias, atendendo a mais de cem países e tendo distribuído no Brasil em 2015 mais de 7 milhões de Bíblias; CONSIDERANDO que a Municipalidade recebeu em doação uma área de 44.672,11 m², localizada no bairro Santana do Cuiabano, objeto da matrícula nº 2.606 do Oficial do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos, para a implantação de um centro de educação ambiental; CONSIDERANDO que, em 16 de dezembro de 2011, foi lavrada escritura de doação no 5° Tabelião de Notas de Campinas (livro 1.350, folhas 263/266), tendo sido retificada em 12 de julho de 2016 no mesmo Tabelionato (livro 1.567, folhas 317/319), entre José D’Avila e Natália Aparecida D’Avila e a Municipalidade; CONSIDERANDO que a Municipalidade detém a posse da área objeto das escrituras supra referidas, as quais estão sendo registradas no Oficial do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos;

Art. 9º. Revoga-se o Decreto n° 9.106/16. Art. 5°. Os loteadores outorgarão escritura pública de hipoteca dos lotes abaixo discriminados, na forma do termo de compromisso em loteamento firmado, visando garantir a execução das obras de implantação do parcelamento do solo e dos equipamentos públicos previstos no art. 3° deste Decreto, na seguinte conformidade: I. lote 01 da quadra “C”, em garantia da execução do disposto nos incisos I e II do art. 3° deste Decreto; II. lote 04 da quadra “B”, em garantia da execução do disposto no inciso III do art. 3° deste Decreto; III. lote 02 da quadra “C”, em garantia da execução do disposto no inciso IV do art. 3° deste Decreto; IV. lotes 03 e 04 da quadra “C”, em garantia da execução do disposto no inciso V do art. 3° deste Decreto; V. lote 05 da quadra “C”, em garantia da execução do disposto no inciso VI do art. 3° deste Decreto; VI. lotes 06 da quadra “C” e lotes 02 e 03 da quadra “B”, em garantia da execução do disposto no inciso VII do art. 3° deste Decreto; VII. lote 05 da quadra “B”, em garantia da execução do disposto no inciso VIII do art. 3° deste Decreto; VIII. lote 06 da quadra “B”, em garantia da execução do disposto no inciso IX do art. 3° deste Decreto; IX. lote 07 da quadra “b”, em garantia da execução do disposto no inciso X do art. 3° deste Decreto; X. lote 08 da quadra “B”, em garantia da execução do disposto no inciso XI do art. 3° deste Decreto; XI. lotes 09 a 12 da quadra “B”, em garantia da execução do disposto no inciso

Valinhos, 6 de dezembro de 2016. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais SILNEY FABIANO MENDES FIORI Secretário de Planejamento e Meio Ambiente Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 15.910/2012-PMV. Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais DECRETO N° 9.380 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016 Permite o uso de imóvel localizado no bairro Santana do Cuiabano para a Sociedade Bíblica do Brasil na forma que especifica. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a Sociedade Bíblica do Brasil é uma entidade fundada em 1948, sendo uma associação civil filantrópica e sem fins lucrativos, com sede na av. Ceci, n° 706, Barueri (SP);

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CONSIDERANDO os elementos constantes nos autos dos processos administrativos ns. 2.542/10-PMV e 22.084/16-PMV, DECRETA: Art. 1°. É permitido o uso exclusivo da gleba C1A.1 com área de 44.672,11 m² (quarenta e quatro mil, seiscentos e setenta e dois metros quadrados e onze decímetros quadrados), destacada das glebas C1A e C2B, destacadas da gleba C, da Fazenda Espírito Santo, bairro Santana do Cuiabano, de posse da Municipalidade de Valinhos, objeto da matrícula nº 2.606 do Oficial do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos, à pessoa jurídica Sociedade Bíblica do Brasil, inscrita no CNPJ sob nº 33.579.379/ 0001-51, para a instalação e a operação de seu centro de impressão e distribuição. § 1°. A permissão de uso é outorgada em caráter oneroso, com fundamento nas disposições constantes no artigo 117, § 2º, da Lei Orgânica do Município, pelo prazo de cinquenta anos, sendo vedadas outras destinações que não as especificadas neste Decreto, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos. § 2°. O competente Termo de Permissão de Uso estabelecerá as condições da permissão de uso objeto do presente Decreto, inclusive o valor da indenização na hipótese de descumprimento por qualquer das partes. Art. 2°. A permissão de uso objeto do presente Decreto será celebrada com a


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obrigação de instalação e operação do centro de educação ambiental da Municipalidade, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Administração Municipal e com o termo de ajustamento de conduta celebrado com o Ministério Público do Estado de São Paulo nos autos da ação civil pública 91/85 e dos correlatos processos 131/09 (embargos de terceiro) e 393/09 (ação pauliana) da 1ª Vara Cível da Comarca de Valinhos, com fundamento nos elementos constantes nos autos n° 22.084/2016-PMV. Art. 3°. Compete à permissionária a realização de todas as obras e benfeitorias necessárias de infraestrutura para a utilização da área, tais como pavimentação, redes de energia elétrica, de água, de esgoto, de telefonia e acessos, bem como a obtenção dos licenciamentos e autorizações junto a CETESB e demais órgãos públicos para o desenvolvimento da atividade na área concedida. Art. 4°. O imóvel retornará gratuitamente à Municipalidade caso o centro de educação ambiental ou o centro de impressão e distribuição não estejam instalados e em funcionamento, no prazo de cinco anos, a contar da celebração do termo de permissão de uso.

Art. 5º. Exaurido o prazo da permissão e/ ou descumpridas quaisquer das disposições mencionadas neste Decreto, todas as construções e benfeitorias realizadas na área serão revertidas gratuitamente à Municipalidade. Art. 6°. Compete às Secretarias de Planejamento e Meio Ambiente e da Educação fiscalizar o cumprimento das disposições emergentes do presente Decreto, bem como aquelas estabelecidas no Termo de Permissão de Uso, que será lavrado pela Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais. Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão por conta da permissionária. Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal SILNEY FABIANO MENDES FIORI Secretário de Planejamento e Meio Ambiente ROGÉRIO DE CASTRO MIOTTO Secretário da Educação

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 10.134/15-PMV e na C.I. n° 255/2016-D.F./ S.F. Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais DECRETO N° 9.382 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

DECRETO N° 9.381 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.219, de 18 de dezembro de 2015. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. É aberto no Departamento de Finanças, da Secretaria da Fazenda, com fundamento na Lei n° 5.219, de 18 de dezembro de 2015, um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:

250.000,00 250.000,00 250.000,00

Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade: 02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE 02.10.02 Fundo Municipal de Saúde 1030101142.053/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .............................. R$ 1030201142.079/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .............................. R$ 1030201142.156/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .............................. R$ 1030501142.102/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .............................. R$ 1030101141.084/4490.51.00 Obras e Instalações ....................... R$ Subtotal ........................................ R$ TOTAL GERAL ............................... R$

CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais Secretário da Fazenda

Compõe o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – Conselho do FUNDEB, na forma que especifica.

Valinhos, 9 de dezembro de 2016.

02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE 02.10.02 Fundo Municipal de Saúde 1030201142.152/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .............................. R$ Subtotal ........................................ R$ TOTAL GERAL ............................... R$

CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal

30.000,00 168.000,00 35.000,00 13.000,00 4.000,00 250.000,00 250.000,00

Art. 1°. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, instituído pela Lei nº 4.217, de 09 de novembro de 2007, alterada pelas Leis ns. 5.082/2014 e 5.371/ 2016, é composto na seguinte conformidade: I. representantes do Poder Executivo: a. integrantes da Secretaria da Educação: 1. titular: Lucimara Martins; 2. suplente: Roseli Aparecida Carniato Rodrigues; b. integrantes da Secretaria da Fazenda: 1. titular: Frederico Augusto Ferraz Pasti; 2. suplente: Rebeca Leardine Quijada; II. representantes dos diretores das escolas básicas públicas: a. titular: Margarete Mantovani Canisella; b. suplente: Rosani Evangelista; III. representantes dos professores das escolas básicas públicas: a. titular: Nestor Mendonça Tsu; b. suplente: Andréia Mascarenhas Silva Bulgarelli; IV. representantes dos servidores técnicoadministrativos das escolas básicas públicas: a. titular: Marli Pereira da Silva;

b. suplente: Monica D. Vale de Almeida Evangelista; V. representantes dos pais de alunos das escolas básicas públicas: a. titulares: 1. Meire Raquel Lobo; 2. Fernanda D. D. B. Palaro Dias; b. respectivos suplentes: 1. Rianaia Maria Gasparino Domingues; 2. Ronan Romero Gomes; VI. representantes dos alunos das escolas básicas públicas: a. titulares: 1. Franscisco Amaro da Silva; 2. Adalgizo Mendes de Souza; b. respectivos suplentes: 1. Maria de Fátima Macioni Ferreira; 2. Guilherme Gabriel Multini; VII. integrantes do Conselho Municipal de Educação: a. titular: Maria Angelita Nogueira; b. suplente: Rogério Bento Negrini; VIII. representantes do Conselho Tutelar: a. titular: Décio Maróstica; b. suplente: Silvana Rodrigues Froes. § 1°. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades. § 2°. O mandato dos membros ora referidos, consoante as disposições do art. 3°, § 5°, da Lei n° 4.217, de 09 de novembro de 2007, é de dois anos. Art. 2º. A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revoga-se o Decreto n° 8.927/ 2015. Valinhos, 9 de dezembro de 2016. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais ROGÉRIO MIOTTO Secretário da Educação Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 2.875/ 2007-PMV. Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

DECRETO N° 9.383 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.219, de 18 de dezembro de 2015. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 09 de dezembro de 2016.

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SEXTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2016

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 14 de dezembro de 2016. DECRETA: Art. 1º. É aberto no Departamento de Finanças, da Secretaria da Fazenda, com fundamento na Lei n° 5.219, de 18 de dezembro de 2015, um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento: 02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE 02.10.01 Gabinete do Secretário 1030201132.134/3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ....................................... R$ 1.550.000,00 Subtotal .............................................. R$ 1.550.000,00 02.19.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS 02.19.01 Gabinete do Secretário 1133101302.061/3390.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas ... R$ 250.000,00 Subtotal .............................................. R$ 250.000,00 TOTAL GERAL ................................... R$ 1.800.000,00 Art. 2º. O crédito aberto no artigo 2º será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no inciso II do § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal CLÁUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais Secretário da Fazenda Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. n. 257/16-D.F./S.F e no processo administrativo nº 10.134/15-PMV. Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais DECRETO N° 9.385 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 5.377, de 14de dezembro de 2016. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Valinhos, 13 de dezembro de 2016.

Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, com fundamento nas disposições da Lei n° 5.377/2016, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:

CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal CLÁUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais Secretário da Fazenda Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. n. 256/16-D.F./S.F e no processo administrativo nº 10.134/15-PMV. Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

01.00.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS 01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS 01.031.0001.2.001.4.4.90.51.00 Obras e instalações ...................... R$ TOTAL GERAL ............................ R$

Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade: 01.00.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS 01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS 01.031.0001.2.001.4.4.90.52.00 Equip. e material permanente ........ R$ TOTAL GERAL ............................ R$

DECRETO N° 9.384 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.372, de 14 de dezembro de 2016. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE 02.10.02 Fundo Municipal de Saúde 1030201142.152/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................. R$ 1030201142.079/3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita ......... R$ 1030501142.102/4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente .. R$ Subtotal ............................................ R$ 02.19.00 02.19.01 0412201312.146/3190.94.00 0412201312.078/3390.36.00

Valinhos, 14 de dezembro de 2016. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal CLÁUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais Secretário da Fazenda Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 10.134/15PMV. Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

1.550.000,00 250.000,00 142.000,00 1.942.000,00

SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS Gabinete do Secretário Indenizações Trabalhistas ................... R$ 1.000.000,00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ..................................... R$ 80.000,00 Subtotal ............................................ R$ 1.080.000,00 TOTAL GERAL .................................. R$ 3.022.000,00

Art. 2º. O crédito aberto no artigo 2º será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no inciso II do § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

45.000,00 45.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETA: Art. 1º. É aberto no Departamento de Finanças, da Secretaria da Fazenda, com fundamento na Lei n° 5.372, de 14 de dezembro de 2016, um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 3.022.000,00 (três milhões e vinte e dois mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:

45.000,00 45.000,00

DESPACHOS Ref.: Processo Administrativo nº 1792/ 2016 Vistos. Homologo o procedimento realizado pela Comissão Sindicante, instituída pela Portaria nº 14.421, de 04 de fevereiro de 2016, o qual se encerra com o Relatório Final dos Trabalhos, juntado às fls. 399/403 e delibero nesta data,

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após apreciação do senhor Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais, pelo acatamento integral da conclusão, decidindo pela HOMOLOGAÇÃO do relatório final da Comissão Sindicante. Em decorrência, determino o trâmite a seguir: 1. Ao Departamento de Expediente da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais


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SEXTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2016

EXPEDIENTE DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA para adotar as providências necessárias no sentido de publicar esta deliberação no Boletim Municipal, certificando-se nos autos; 2. tendo em vista que não restou comprovado eventual envolvimento de servidor público com os fatos apontados nos autos, entende a comissão que não restou comprovada as irregularidades constantes às fls. 359 a 366 dos autos, razão pela qual deverão os autos seguir à Secretaria de Patrimônio e Arquivos Públicos, para arquivamento. CUMPRA-SE. Palácio Independência, em 12 de dezembro de 2016.

PROCURADORIA ADMINISTRATIVA DIRETORIA DA DIVISÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº 004/2016

PRAZO DE VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos.

Processo Administrativo nº 20.086/2006PMV CONVENIADA: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAÚDE (FACULDADE DE ODONTOLOGIA SÃO LEOPOLDO MANDIC) - CNPJ nº 04.600.555/0001-25.

VALOR: sem encargos para o Município. DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2016.

OBJETO: Constitui objeto do presente

CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal Ref.: Processo Administrativo nº 10.042/2014

CONVÊNIO a concessão de Estágio Curricular Obrigatório, a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva no âmbito dos programas de graduação e pósgraduação dos cursos de Medicina, Odontologia e demais áreas da saúde ofertado pela CONVENIADA.

Joseani Bernardi Diretora da Divisão de Contratos da Procuradoria Administrativa Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Em decorrência, determino o trâmite a seguir: 1. Ao Departamento de Expediente da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais para: a. Adotar as providências necessárias no sentido de publicar esta deliberação no Boletim Municipal, certificando-se; b. Extrair cópia integral dos autos e encaminha-la, mediante Oficio ao Ministério Público, com a finalidade descrita pela Comissão Sindicante; c. Oficiar à Ordenadora de Despesa da Secretaria de Esportes e Lazer, conforme entendimento da comissão sindicante; d. Encaminhar cópia mediante ofício do presente relatório ao Controle Interno, para ciência das glosas sugeridas por esta Comissão e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 2. Seja o presente encaminhado à Secretaria da Fazenda para que seja cumprido o disposto, no item 1, fls. 953 dos autos; 3. Após, à Secretaria de Assuntos Internos para aplicar, aos integrantes da Comissão Sindicante, as disposições emergentes do Decreto nº 6.684/2006. 4. Por fim, deverão os autos seguir à Secretaria de Patrimônio e Arquivos Públicos, para arquivamento. CUMPRA-SE. Palácio Independência, em 13 de dezembro de 2016. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal

ASSUNTOS INTERNOS CLASSIFICAÇÃO GERAL DEFINITIVA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2016 PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL MASCULINO E FEMININO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas, por meio da empresa Meritus Consultoria e Treinamento, cumprindo o disposto no item 12 do Edital para Concurso Público nº 01/2016, expirados os prazos de recursos, torna público o Resultado Geral definitivo dos candidatos considerados APROVADOS, segundo ordem de classificação. Masculino NOME 1. Giuliano de Oliveira Cabral 2. Gabriel Aimola Silva 3. Daniel PirroCerzosimo 4. Getulio Correa Bulhoes 5. Philipi Garcia Carvalho 6. Marcos Vinícius da Silva 7. Altair Diniz 8. Carlos Renato dos Reis 9. Ettore Santiago Zalinelo Monteiro 10. Rafael Conrado Macedo 11. Edson Rangel da Silva 12. Ricardo Motta 13. Reginaldo Cimas 14. Ednilson Silva 15. Jonas Dorigan Ferreira 16. Filipe Alexandre Franco de Araújo 17. Wesley Wagner da Silva Gomes 18. Gilberto Otavio Lopes Lanza 19. Diego PanicoloMontejano 20. Vinicius Fernandes de Souza 21. Murilo Antonio da Costa Macelari 22. Jacson Messias da Silva 23. Alan Vinicius Damião de Carvalho Guimarães 24. Bruno Ricardo Bordinhon 25. Victor Pascoal Ribeiro 26. Gabriel Lamartine Marquini

R.G 357887001-SSP 446137911-SSP 44.991.271-1-SSP 50320348-SSP/SP 329044394-SSP-SP 34689721x-SSP-SP 434260356-SSP 22085220-SSP/SP 428027350-SSP 475135702-SSP 30609748-5-SSP 421267902 228750416-SP 418959845-SSP 46.671.251-0-SSP/SP 8200136 SSP-PE 444630521-SSP 201151698-SSP 495783766-SSP 36.745.063-X-SSP 458227638-SSP 280693771-SSP/SP 477899134 447486998-SSP 509946033-SSP/SP 50874877x-SSP

Feminino NomeR.G 1. Stephanie Christine Cestari Bernardo 2. Renata Neves Leite 3. Carla da Rocha Costa 4. Fabiana Cristina Teixeira 5. Jaqueline Martinelli Cavalcante 6. Carolina Alves Dantas de Oliveira Montenegro 7. Daiane Silva Camargo 8. Alessandra GuarimPassalacqua 9. Luciana Aparecida Pereira do Nascimento 10. Debora Duarte Rodrigues Nunes Ramos

367905346-SSP 1634684-SSP/PB 208993824-SSP 42.830.020-0-SSP 47.117.803-2 1365860663-SSP 474467624-SSP 181894038-SSP 30484725-2-SSP/SP 34143524-SSP

Valinhos, 14 de dezembro 2016.

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PORTARIA Nº 14.901 / 2016 REVOGAR os efeitos da Portaria nº 14.697, datada de 07 de julho de 2016, que concedeu licença para tratar de interesse particular a servidora Tatiana Cristina Gonçalves Soares, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor I, da Secretaria da Educação, a partir de 19 de dezembro de 2016, em conformidade com os elementos constantes do Protocolado nº 10.548/2016-PMV. Valinhos, 14 de dezembro de 2016. PORTARIA Nº 14.902 / 2016 considerando o estabelecido nos artigos 27 e seguintes da Lei Municipal nº 4.372/2008 (Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Valinhos) resolve:

SECRETARIA DE

Vistos. Homologo o procedimento realizado pela Comissão Sindicante, instituída pelas Portarias nº 13.728, de 23 de junho de 2014 e nº 14.122, de 14 de maio de 2015,, o qual se encerra com o Relatório Final dos Trabalhos, juntado às fls. 935 a 954 e delibero nesta data, após apreciação do senhor Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais, pelo acatamento integral da conclusão, decidindo pela HOMOLOGAÇÃO do relatório final da Comissão Sindicante.

DEPARTAMENTO DE PESSOAL RESUMO DAS PORTARIAS JÁ PUBLICADAS NO LOCAL DE COSTUME

REENQUADRAR o seguinte ocupante do cargo do Quadro de Docentes e Especialistas da Secretaria da Educação da Prefeitura do Município de Valinhos a saber: Sérgio Luis da Silva, Professor II - Professor de Matemática, vai para Ref. 04, Nível 02, do Anexo IX, da Lei nº 4.395/2008, a partir de 08 de dezembro de 2016, em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo Protocolado nº 22.051/2016PMV. Valinhos, 14 de dezembro de 2016. PORTARIA Nº 14.903 / 2016 Considerando as manifestações e elementos constantes do expediente administrativo C. I. nº 960/2016 - DSAUSS/ SS; Considerando também termo de compromisso e aceite de cessão com ônus para o Município Cedente, para desempenho de funções junto a Unidade de Saúde descrita no CONTRATO DE GESTÃO 01/14; Considerando também aceite de TERMO DE CESSÃO DE RECURSOS HUMANOS CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VALINHOS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - E O INASE - Instituto Nacional de Assistência á Saúde e a Educação, devidamente assinados; Considerando inclusive quanto à possibilidade de devolução ou substituição, atendendo ao critério de conveniência e oportunidade da cessionária, resolve; DESIGNAR o servidor Alexandre Alves Ferreira, Matrícula 24.368, ocupante do cargo de provimento efetivo de Médico Ortopedista Plantonista, para prestação de serviços junto a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, desde


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SEXTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2016

PMV;

14 de dezembro de 2016. Valinhos, 15 de dezembro de 2016. PORTARIA Nº 14.904 / 2016 Considerando elementos constantes no expediente administrativo Protocolado nº 22.358/2016-PMV; Considerando a supremacia do interesse público, que se assenta na finalidade precípua da prestação de serviços à coletividade, adstrita a todos os fatos ou todas as coisas que se entendem de benefício comum ou para proveito geral, ou que se imponham para uma necessidade coletiva; Considerando a impossibilidade do órgão ou entidade cessionária em atender as suas necessidades de serviço com os próprios recursos humanos de que dispõe, não havendo meios de supri-las com remanejamento de pessoal ou redobrado esforços dos servidores ali existentes;

2. Ivone Porto Ferreira - Matrícula 25538, portadora do CPF nº 301.206.94883 e do RG nº 29.290.354-6 - SSP/SP, do cargo de provimento efetivo de Agente Sanitário, da Secretaria da Saúde, a partir de 01 de novembro de 2016, em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo Protocolado nº 20.108/2016-PMV; 3. Luciana Rizzi - Matrícula 65609, portadora do CPF nº 172.379.898-39 e do RG nº 20.054.207-2 - SSP/SP, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Licitações, da Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos, a partir de 01 de dezembro de 2016, em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo Protocolado nº 21.645/2016PMV.

Antonio Carlos, n.º 301 - Centro - Valinhos, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data desta publicação, para tratar de assunto relacionado a rescisão: Interessado Processo/Protocolado - GABRIEL DOS SANTOS SILVA Rescisão O não comparecimento no prazo estipulado implicará em que o processo tenha a sua movimentação por interesse da Municipalidade. Em 16 de dezembro de 2016. Márcio Roberto Guaiume Diretor da Divisão de Folha de Pagamento Ana Paula Rocha de Souza Cezário Agente Administrativo II - SAI

Valinhos, 15 de dezembro de 2016. ALESSANDRO MENEGASSI ZORZATO Agente Administrativo II - S. A. I.

EDUCAÇÃO

LUCIANO EDUARDO CACIATO Secretário de Assuntos Internos

Considerando convênio firmado com o Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizado através da Lei nº 3.782/2004; Considerando, ainda, assegurada a percepção do estipêndio correspondente ao padrão do cargo exercido nesta Municipalidade, resolve: COLOCAR A DISPOSIÇÃO, com fundamento no artigo nº 119 c/c o artigo nº 114 da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos), sem prejuízo de vencimentos ou remuneração, junto a 34ª Zona Eleitoral - Valinhos, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, a seguinte servidora: Lucimar Jussara Sgarbi, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo II, durante o período de 12 de dezembro de 2016 a 31 de dezembro de 2016. Valinhos, 15 de dezembro de 2016. PORTARIA Nº 14.905 / 2016 EXONERAR, A PEDIDO de acordo com o artigo 131, inciso I, da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c artigo 30, inciso I da Lei nº 3.182/1998, os seguintes servidores: 1. Felipe Amaral Ribeiro - Matrícula 64986, portador do CPF nº 403.251.358-94 e do RG nº 44.351.073-8 - SSP/SP, do cargo de provimento em comissão de Assessor 2, da Secretaria de Assuntos Internos, a partir de 16 de novembro de 2016, em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo Protocolado nº 20.594/2016-

CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal ATA N.º 150/2016 APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2014, PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO, CONFORME CONVOCAÇÃO EFETUADA ATRAVÉS DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 36/2016. Aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis, no Departamento de Pessoal, da Secretaria de Assuntos Internos, são informados os trabalhos referentes à apresentação e demais ocorrências dos candidatos convocados no Edital citado acima:

Rogério de Castro Miotto, Secretário da Educação, com fundamento no artigo 2º, Anexo V, “A”, Inciso V e “B”, Inciso I, da Lei 4.395, de 29/12/2008. RETIFICA

EMENTA RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU A EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ORIGINAL. EVIDENCIA DOS AUTOS PELA CONFUSÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS ENTRE AS PESSOAS. 1. Recorrente que pleiteia o cancelamento da obrigação imputando a terceiro o ato jurídico. 2. Indícios contrários a tese da Recorrente diante da confusão das atividades desenvolvidas entre a recorrente e o terceiro indicado. 3. Cadastro de Atividade da pessoa jurídica e inscrição cadastral que permite a conclusão da pratica do ato jurídico que emerge o fato gerador e por via de consequência a responsabilidade tributária.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os integrantes da JUNTA DE RECURSOS FISCAIS, NA CONFORMIDADE DO RELATÓRIO E DO VOTO A SEGUIR, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO MAS NEGAR O PROVIMENTO. Votaram com o relator, o Presidente, e os demais membros. Valinhos, 21 de Novembro de 2016. (data do julgamento).

Thiago E. G. Capellato Aline Tatiane Tófolo Cléber Fernando Bernardi Graziele Cristina da Silva

Valinhos, 13 de dezembro de 2016. Thelma Cristina Coleta Alves Rogério de Castro Miotto Secretário da Educação Secretário

SECRETARIA DA FAZENDA

Cargo: PSICÓLOGO Lotação:SECRETARIA DA SAÚDE Candidatos Convocados: 21 NAHARA RODRIGUES LATERZA LOPES

ADRIANA SIMONE TERINI SEGATTO Divisão de Avaliação e Administração de Cargos e Vencimentos

DE

Thiago Augusto Cappello

Portaria nº 541/2016, que autorizou a carga suplementar de serviço da professora Claudinea Maria da Silva. Onde se lê: Claudineia Maria da Silva, matricula 25561; Leia-se: Claudinea Maria da Silva, matricula 24651;

A. Apresentou-se a candidata abaixo relacionada, na ordem de classificação e respectivo cargo:

Não havendo mais nenhuma ocorrência de relevância a ser registrada, foi determinado a mim, VERONICA PIMENTEL CILENTO YAMAMOTO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo II, da Secretaria de Assuntos Internos, que lavrasse a presente Ata, que segue assinada pela Sra. ADRIANA SIMONE TERINI SEGATTO, Divisão de Avaliação e Administração de Cargos e Vencimentos.

MUNICÍPIO

ACÓRDÃO

SECRETARIA DA

PORTARIA N.º 544/2016 Considerando que o afastamento para prover o órgão ou entidade cessionária dar-seá em caráter transitório e específico, estritamente para atender a necessidade que ali exista, dentro de um prazo preestabelecido, a teor da norma estatutária;

RECORRIDO: VALINHOS

EDITAL A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS, nos termos do que dispõe o artigo 2º da Lei Federal nº 9452/97, notifica e leva ao conhecimento das entidades referidas no citado diploma legal federal, o recebimento dos recursos financeiros abaixo discriminados: VALOR R$ 48.750,00

REFERÊNCIA Iluminação Estádio Eugênio Francisquini OGU 0101092744 Convênio SIAFI 794467/ 2013

Valinhos, 15 de dezembro de 2016.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13 / 2016

CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário da Fazenda

Pelo presente comunicado, fica o servidor abaixo citado, a comparecer a Divisão de Folha de Pagamento, do Departamento de Pessoal, da Secretaria de Assuntos Internos, sito a Rua

PROCESSO Nº 10.589/2016-1 RECORRENTE: GUINCHO VALINHOS TRANSPORTES VALINHOS

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PROCESSO Nº 1.837/2012 RECORRENTE: CELIO RUBENS CASTILHO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE VALINHOS EMENTA RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NA FORMA DO ARTIGO 296 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.915/2005. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS. 1. A tempestividade, é requisito legal de admissibilidade do recurso administrativo. 2. Recurso que nega seu seguimento por ser intempestivo, sem incursão na apreciação das razões recursais. Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os integrantes da JUNTA DE RECURSOS FISCAIS, NA CONFORMIDADE DO RELATÓRIO E DO VOTO A SEGUIR, POR UNANIMIDADE, EM NEGAR CONHECIMENTO NEGAR O PROVIMENTO. Votaram com o relator, o Presidente, e os demais membros.


Edição 1537 Valinhos - SP

SEXTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2016

Thiago Augusto Cappello

Valinhos, 21 de Novembro de 2016. (data do julgamento). Thiago Augusto Cappello

DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EFEITOS DA DECISÃO EX TUNC.

A NÚCLEO HABITACIONAL DE CUNHO SOCIAL. INDEFERIMENTO RECURSO.

Thiago E. G. Capellato Acórdão Aline Tatiane Tófolo

1. A inexistência de modulação da decisão declaratória de inconstitucionalidade não permite entendimento extensivo.

Cléber Fernando Bernardi

2. Compete privativamente ao Poder Judiciário a modulação ou não da declaração de inconstitucionalidade, sendo inviável ao Poder Público Municipal interpretar o decisório de maneira contrária ao que se está explicito.

Thelma Cristina Coleta Alves

Graziele Cristina da Silva

Thiago E. G. Capellato Aline Tatiane Tófolo Cléber Fernando Bernardi Graziele Cristina da Silva Thelma Cristina Coleta Alves PROCESSO Nº 19.319/2015 RECORRENTE: PARQUE VALINHOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS RECORRIDO: MUNICÍPIO DE VALINHOS EMENTA IPTU. REDUÇÃO DE ÁREA VERDE. REQUERIMENTO DIRIGIDO A MUNICIPALIDADE NO PRAZO CERTO DEFINIDO EM LEI. ATRIBUIÇÃO QUE COMPETE AO CONTRIBUINTE INTERESSADO. 1. O pedido de redução do imposto predial decorrente da existência de área verde poderá ser concedido a pedido do contribuinte interessado, devendo ser renovado anualmente.

3. Os benefícios previstos em lei declarada inconstitucional são retirados do ordenamento jurídico, passando a ser exigido o respectivo crédito tributário. Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os integrantes da JUNTA DE RECURSOS FISCAIS, NA CONFORMIDADE DO RELATÓRIO E DO VOTO A SEGUIR, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO MAS NEGAR O PROVIMENTO. Votaram com o relator, o Presidente, e os demais membros. Valinhos, 21 de Novembro de 2016. (data do julgamento).

PROCESSO Nº 13227/2012-1 RECORRENTE: MARGARET MARIANO. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE VALINHOS

IMPUGNAÇÃO DA EXIGÊNCIA FISCAL. PROCEDÊNCIA.

3. Exercício de ofício do Poder Público em rever os atos praticados, corrigi-los.

Thelma Cristina Coleta Alves

Valinhos, 21 de Novembro de 2016. (data do julgamento). Thiago Augusto Cappello Thiago E. G. Capellato Aline Tatiane Tófolo

Graziele Cristina da Silva Thelma Cristina Coleta Alves PROCESSO Nº 10.184/2014-1 RECORRENTE: AUTILOG SOLUÇÕES EM AUTOMAÇÃO LTDA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE VALINHOS EMENTA

PROCESSO Nº 13231/2012-1 RECORRENTE: MARGARET MARIANO. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE VALINHOS EMENTA IMPUGNAÇÃO DA EXIGÊNCIA FISCAL. PROCEDÊNCIA.

Graziele Cristina da Silva

PROCESSO Nº 13308/2015 RECORRENTE: ELEONICE RAMOS DE SOUZA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE VALINHOS

Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os integrantes da JUNTA DE RECURSOS FISCAIS, NA CONFORMIDADE DO RELATÓRIO E DO VOTO A SEGUIR, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO E DAR PROVIMENTO. Votaram com o relator, o Presidente e os demais membros. Valinhos, 21 de novembro de 2016. (data do julgamento).

1. NULIDADE DA MOTIVAÇÃO DO ATO. NULIDADE DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO EFETUADO. VIOLAÇÃO DO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. 2. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA FINS DE RECOLHIMENTO DE ITBI. 3. DECADÊNCIA. PASSADO O PRAZO DE HOMOLOGAÇÃO INICIA-SE PRAZO DECADENCIAL. PROCEDÊNCIA.

Thiago Augusto Cappello EMENTA Thiago E. G. Capellato RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NA FORMA DO ARTIGO 296 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.915/2005. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS. 1. A tempestividade, como visto, é requisito legal de admissibilidade do recurso administrativo. 2. Recurso que nega seu seguimento por ser intempestivo, sem incursão na apreciação das razões recursais.

Acórdão Aline Tatiane Tófolo Cléber Fernando Bernardi Graziele Cristina da Silva Thelma Cristina Coleta Alves PROCESSO Nº 1570/2016 RECORRENTE: RENATO FUSSI FILHO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE VALINHOS

Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os integrantes da JUNTA DE RECURSOS FISCAIS, NA CONFORMIDADE DO RELATÓRIO E DO VOTO A SEGUIR, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO E DAR PROVIMENTO. Votaram com o relator, o Presidente e os demais membros. Valinhos, 21 de novembro de 2016. (data do julgamento).

Acórdão Thiago Augusto Cappello

EMENTA Cléber Fernando Bernardi

Graziele Cristina da Silva Thelma Cristina Coleta Alves

2. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA FINS DE RECOLHIMENTO DE ITBI.

Acórdão Cléber Fernando Bernardi

Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os integrantes da JUNTA DE RECURSOS FISCAIS, NA CONFORMIDADE DO RELATÓRIO E DO VOTO A SEGUIR, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO MAS NEGAR O PROVIMENTO. Votaram com o relator, o Presidente, e os demais membros.

Cléber Fernando Bernardi

Thiago E. G. Capellato

2. Não compete a Municipalidade a comunicação do cancelamento do benefício de redução, visto que o mesmo tem seu efeito apenas para o exercício fiscal pleiteado.

ACÓRDÃO

Thiago E. G. Capellato Aline Tatiane Tófolo

1. NULIDADE DA MOTIVAÇÃO DO ATO. NULIDADE DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO EFETUADO. VIOLAÇÃO DO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO.

Aline Tatiane Tófolo

4. Recurso denegado.

Valinhos, 21 de novembro de 2016. (data do julgamento). Thiago Augusto Cappello

EMENTA

3. DECADÊNCIA. PASSADO O PRAZO DE HOMOLOGAÇÃO INICIA-SE PRAZO DECADENCIAL. PROCEDÊNCIA.

Thiago Augusto Cappello

Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os integrantes da JUNTA DE RECURSOS FISCAIS, NA CONFORMIDADE DO RELATÓRIO E DO VOTO A SEGUIR, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. Votaram com o relator, o Presidente e os demais membros.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os integrantes da JUNTA DE RECURSOS FISCAIS, NA CONFORMIDADE DO RELATÓRIO E DO VOTO A SEGUIR, POR UNANIMIDADE, EM NEGAR CONHECIMENTO NEGAR O PROVIMENTO. Votaram com o relator, o Presidente e os demais membros. Valinhos, 21 de novembro de 2016. (data do julgamento).

ISENÇÃO IPTU IMPROCEDÊNCIA.

POR

IDADE.

Thiago E. G. Capellato Aline Tatiane Tófolo

1. IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO COM CLÁUSULA DE RESERVA DE USUFRUTO VITALÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1392, CC. NÃO APLICAÇÃO. DISPOSIÇÃO CONTRÁRIA. 2. RESPONSABILIDADE DE CONTRIBUINTE. IMÓVEL NÃO PERTENCENTE

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Cléber Fernando Bernardi


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RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. Votaram com o relator, o Presidente e os demais membros. Graziele Cristina da Silva

Valinhos, 21 de novembro de 2016. (data do julgamento).

Thelma Cristina Coleta Alves

Acórdão Aline Tatiane Tófolo

EMENTA Graziele Cristina da Silva

1. A tempestividade, como visto, é requisito legal de admissibilidade do recurso administrativo.

Thelma Cristina Coleta Alves PROCESSO Nº 13074/2012-1 RECORRENTE: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE VALINHOS

Cléber Fernando Bernardi Graziele Cristina da Silva

Thiago E. G. Capellato

Cléber Fernando Bernardi RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NA FORMA DO ARTIGO 296 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.915/2005. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS.

Aline Tatiane Tófolo 2. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA FINS DE RECOLHIMENTO DE ITBI. 3. DECADÊNCIA. PASSADO O PRAZO DE HOMOLOGAÇÃO INICIA-SE PRAZO DECADENCIAL. PROCEDÊNCIA.

Thiago Augusto Cappello PROCESSO Nº 705/2013-1 RECORRENTE: J.E. ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE VALINHOS

CONTRADITÓRIO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os integrantes da JUNTA DE RECURSOS FISCAIS, NA CONFORMIDADE DO RELATÓRIO E DO VOTO A SEGUIR, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO E DAR PROVIMENTO. Votaram com o relator, o Presidente e os demais membros. Valinhos, 21 de novembro de 2016. (data do julgamento).

Thelma Cristina Coleta Alves PROCESSO Nº 12280/2014-1 RECORRENTE: ANCORAR SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE VALINHOS EMENTA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EFEITOS DA DECISÃO EX TUNC. 1. A inexistência de modulação da decisão declaratória de inconstitucionalidade gera efeitos ex tunc.

Thiago Augusto Cappello 2. Recurso que nega seu seguimento por ser intempestivo, sem incursão na apreciação das razões recursais. Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os integrantes da JUNTA DE RECURSOS FISCAIS, NA CONFORMIDADE DO RELATÓRIO E DO VOTO A SEGUIR, POR UNANIMIDADE, EM NEGAR CONHECIMENTO E NEGAR O PROVIMENTO. Votaram com o relator, o Presidente e os demais membros. Valinhos, 21 de novembro de 2016. (data do julgamento). Thiago Augusto Cappello Thiago E. G. Capellato Aline Tatiane Tófolo Cléber Fernando Bernardi Graziele Cristina da Silva

EMENTA Thiago E. G. Capellato RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NA FORMA DO ARTIGO 296 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.915/2005. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS. 1. A tempestividade, como visto, é requisito legal de admissibilidade do recurso administrativo. 2. Recurso que nega seu seguimento por ser intempestivo, sem incursão na apreciação das razões recursais.

Cléber Fernando Bernardi Graziele Cristina da Silva Thelma Cristina Coleta Alves PROCESSO Nº 12650/2014-1 RECORRENTE: SHOPPING VALINHOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE VALINHOS

Acórdão EMENTA Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os integrantes da JUNTA DE RECURSOS FISCAIS, NA CONFORMIDADE DO RELATÓRIO E DO VOTO A SEGUIR, POR UNANIMIDADE, EM NEGAR CONHECIMENTO E NEGAR O PROVIMENTO. Votaram com o relator, o Presidente e os demais membros. Valinhos, 21 de novembro de 2016. (data do julgamento).

Thelma Cristina Coleta Alves Thiago Augusto Cappello PROCESSO Nº 2787/2013-1 RECORRENTE: ADILSON RODRIGUES DOS SANTOS RECORRIDO: MUNICÍPIO DE VALINHOS

Aline Tatiane Tófolo

Thiago E. G. Capellato Aline Tatiane Tófolo Cléber Fernando Bernardi

EMENTA

DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EFEITOS DA DECISÃO EX TUNC. 1. A inexistência de modulação da decisão declaratória de inconstitucionalidade gera efeitos ex tunc.

1. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DO EFETIVO PAGAMENTO DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. RECURSO NÃO PROVIDO. Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os integrantes da JUNTA DE RECURSOS FISCAIS, NA CONFORMIDADE DO RELATÓRIO E DO VOTO A SEGUIR, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO

IMPUGNAÇÃO DA EXIGÊNCIA FISCAL. PROCEDÊNCIA. 1. NULIDADE DA MOTIVAÇÃO DO ATO. NULIDADE DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO EFETUADO. VIOLAÇÃO DO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os integrantes da JUNTA DE RECURSOS FISCAIS, NA CONFORMIDADE DO RELATÓRIO E DO VOTO A SEGUIR, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO MAS NEGAR O PROVIMENTO. Votaram com o relator, o Presidente, e os demais membros. Valinhos, 21 de Novembro de 2016. (data do julgamento). Thiago Augusto Cappello

3. Os benefícios previstos em lei declarada inconstitucional são retirados do ordenamento jurídico, passando a ser exigido o respectivo crédito tributário.

Graziele Cristina da Silva

Thelma Cristina Coleta Alves

EMENTA

4. Recurso que nega seu seguimento.

Thiago E. G. Capellato

4. Recurso que nega seu seguimento. PROCESSO Nº 13230/2012-1 RECORRENTE: MARGARET MARIANO. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE VALINHOS

3. Os benefícios previstos em lei declarada inconstitucional são retirados do ordenamento jurídico, passando a ser exigido o respectivo crédito tributário.

2. Compete privativamente ao Poder Judiciário a modulação ou não da declaração de inconstitucionalidade, sendo inviável ao Poder Público Municipal interpretar o decisório de maneira contrária ao que se está explícito.

Graziele Cristina da Silva CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. RESTITUIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.

2. Compete privativamente ao Poder Judiciário a modulação ou não da declaração de inconstitucionalidade, sendo inviável ao Poder Público Municipal interpretar o decisório de maneira contrária ao que se está explícito.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os integrantes da JUNTA DE RECURSOS FISCAIS, NA CONFORMIDADE DO RELATÓRIO E DO VOTO A SEGUIR, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO MAS NEGAR O PROVIMENTO. Votaram com o relator, o Presidente, e os demais membros. Valinhos, 21 de novembro de 2016. (data do julgamento). Thiago Augusto Cappello Thiago E. G. Capellato

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Aline Tatiane Tófolo Cléber Fernando Bernardi

Thelma Cristina Coleta Alves PROCESSO Nº 11080/2014-1 RECORRENTE: MIGUEL MORENO JUNIOR RECORRIDO: MUNICÍPIO DE VALINHOS EMENTA IPTU. REDUÇÃO. ÁREA VERDE 1. Havendo débito do contribuinte, indeferiu-se o requerido com fulcro no artigo 239 da Lei nº 3.915/2005


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2. Recurso. Inovação Recursal. Reanalise do Lançamento do ISSQN de Construção Civil. Matéria não deduzida na exordial. 3. Recurso que se nega provimento por inovação recursal.

Graziele Cristina da Silva

Cappello e os demais membros.

Thelma Cristina Coleta Alves

Valinhos, 11 de julho de 2016. (data do julgamento).

PROCESSO Nº 9922/2014-1 RECORRENTE: VHV PARTICIPAÇÕES LTDA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE VALINHOS

Rodrigo F. Piera Agostinho Thiago E. G. Capellato Aline Tatiane Tófolo

EMENTA Fernando Squizatto

Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os integrantes da JUNTA DE RECURSOS FISCAIS, NA CONFORMIDADE DO RELATÓRIO E DO VOTO A SEGUIR, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO MAS NEGAR O PROVIMENTO. Votaram com o Relator, o Presidente, e os demais membros. Valinhos, 21 de novembro de 2016. (data do julgamento). Thiago Augusto Cappello Thiago E. G. Capellato Aline Tatiane Tófolo

CANCELAMENTO AUTO DE INFRAÇÃO COM IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. 1. RECURSO ORDINÁRIO DECORRENTE DA IMPOSIÇÃO DE MULTA POR INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELO CONTRIBUINTE, CUJA OBRIGAÇÃO DECORRE DE IMPOSIÇÃO LEGAL; 2. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO REQUEREU A INSCRIÇÃO CADASTRAL REBATIDA COM DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS JUNTADOS NOS AUTOS. 3. RECURSO PROVIMENTO.

QUE

SE

NEGA

Cleber Fernando Bernardi Graziele Cristina da Silva Thelma Cristina Coleta Alves PROCESSO Nº 18794/2013 RECORRENTE: ORLANDO TORDIN RECORRIDO: MUNICÍPIO DE VALINHOS

Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os integrantes da JUNTA DE RECURSOS FISCAIS, NA CONFORMIDADE DO RELATÓRIO E DO VOTO A SEGUIR, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. Votaram com o relator, o Presidente, e os demais membros. Valinhos, 21 de novembro de 2016. (data do julgamento).

EMENTA 1. IPTU. CANCELAMENTO LANÇAMENTO. IMPROVIMENTO.

DE

Thiago Augusto Cappello Thiago E. G. Capellato

2. FALTA COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE PECUÁRIA OU AGRÍCOLA.

Graziele Cristina da Silva Thelma Cristina Coleta Alves

SECRETARIA DE LICITAÇÕES, COMPRAS E SUPRIMENTOS RESUMO DE EDITAL PROCESSO DE COMPRAS Nº 581/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 206/2016 OBJETO: Lonas, adesivos, estrutura em metalon e base de PVC DATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 27/ 12/16 às 9h30 PROCESSO DE COMPRAS Nº 580/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 205/2016 OBJETO: Segurança desarmada DATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 27/ 12/16 às 14h30 PROCESSO DE COMPRAS Nº 584/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 207/2016 OBJETO: Locação de som e iluminação DATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 02/ 01/17 às 9h30 As sessões serão realizadas no Paço Municipal, Rua Antonio Carlos, 301. Consulta ao edital pelo site www.valinhos.sp.gov.br. Informações: 19 3871-1213

Cléber Fernando Bernardi

ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO Secretário de Licitações, Compras e Suprimentos

3. IMÓVEL LOCALIZADO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO E INSERIDO NA ZONA DE PREDOMINÂNCIA RESIDENCIAL II – 3B2.

Graziele Cristina da Silva

COMUNICADO DE REVOGAÇÃO

4. RECURSO PROVIMENTO.

REPUBLICAÇÃO

QUE

NEGA

Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os integrantes da JUNTA DE RECURSOS FISCAIS, NA CONFORMIDADE DO RELATÓRIO E DO VOTO A SEGUIR, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Votaram com o relator, o Presidente, e os demais membros. Valinhos, 21 de novembro de 2016. Thiago Augusto Cappello Thiago E G Capellato Cleber Fernando Bernardi Aline Tatiane Tofolo

Aline Tatiane Tófolo

Thelma Cristina Coleta Alves

PROCESSO Nº 12227/2015-1 RECORRENTE: VICTOR GEORGE AKKAS E COSTA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE VALINHOS EMENTA IPTU. REDUÇÃO. ÁREA VERDE 4. Havendo débito do contribuinte, indeferiu-se o requerido com fulcro no artigo 239 da Lei nº 3.915/2005 2. Recurso que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os integrantes da JUNTA DE RECURSOS FISCAIS, NA CONFORMIDADE DO RELATÓRIO E DO VOTO A SEGUIR, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Votaram com o relator, o Presidente, Dr. Thiago Augusto

PROCESSO DE COMPRAS Nº 348/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 141/2016 – Manutenção de central de alarme O Exmo. Sr. Prefeito Municipal, o Secretário de Educação e o Secretário de Licitações, Compras e Suprimentos, no uso de suas atribuições legais, vêm COMUNICAR a todos os interessados, que decidiram REVOGAR o processo licitatório, com fundamento no artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, conforme termo de anuência firmado entre a municipalidade e a empresa vencedora do certame. Em face do ato ora praticado abre-se o prazo para interposição de recurso administrativo, conforme dispõe o artigo 109, inciso I, alínea “c”, da referida Lei. Valinhos, 07 de dezembro de 2016. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal ROGÉRIO DE CASTRO MIOTTO Secretário de Educação ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO Secretário de Licitações, Compras e

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Suprimentos COMUNICADO DE REVOGAÇÃO PROCESSO DE COMPRAS Nº 012/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016 – Edição e impressão de livros O Exmo. Sr. Prefeito Municipal, o Secretário de Educação e o Secretário de Licitações, Compras e Suprimentos, no uso de suas atribuições legais, vêm COMUNICAR a todos os interessados, que decidiram REVOGAR o processo licitatório, com fundamento no artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, conforme manifestação da Secretaria nas fls. 156. Em face do ato ora praticado abre-se o prazo para interposição de recurso administrativo, conforme dispõe o artigo 109, inciso I, alínea “c”, da referida Lei. Valinhos, 07 de dezembro de 2016. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal ROGÉRIO DE CASTRO MIOTTO Secretário de Educação ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO Secretário de Licitações, Compras e Suprimentos COMUNICADO PROCESSO DE COMPRAS Nº 545/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 196/2016 Considerando o processo licitatório e que a empresa Teresa de Andrade Valerio ME, deixou de apresentar no prazo estabelecido o documento exigido no item 7.2.4 do Edital, determino a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta apresentada na licitação, ou seja, R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) com fundamento no item 15.1 do Edital. Em face do ato ora praticado abre-se o prazo para interposição de recurso administrativo, conforme dispõe o artigo 109, inciso I, alínea “f”, da referida Lei. Valinhos, 15 de dezembro de 2016. ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO Secretário de Licitações, Compras e Suprimentos ERRATA PROCESSO DE COMPRAS Nº 383/2015 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2015 OBJETO: Exploração de estacionamento rotativo Comunicado publicado no Diário Oficial do dia 06 de maio de 2016 e Imprensa Oficial na edição nº 1504, do dia 06 de maio de 2016. Onde se lê: Mirela Carla Alves de Andrade – Presidente da CJL Leia-se: Odair Pelissari – Presidente da CEL Valinhos, 14 de dezembro de 2016. Odair Pelissari Comissão Especial de Licitação Presidente


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SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Departamento de Limpeza Pública EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 19 / 2016 O Departamento de Limpeza Pública através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos vem pelo presente comunicar a lavratura de Auto de Infração – D.L.P., aos proprietários abaixo relacionados, por descumprimento de notificação referente à limpeza e roçada do mato em lotes e a retirada do entulho (materiais) do passeio público , contrariando o disposto no artigo 54 da Lei 2953/1996 (Código de Posturas do Município de Valinhos). BOSQUE DOS EUCALIPTOS Quadra Lote COOPERATIVA HAB. CAMPINAS 1ª SEÇÃO 00D 072 RESID. ÁGUA NOVA Quadra Lote EDMILSON PEREIRA GALARANE E OUTROS 00G 008 JD. ALVORADA

00C 010

JD. SÃO FRANCISCO Quadra Lote ADEVANIR ROGÉRIO E OUTRO 00G 010 JD. SÃO MARCOS ISMAIR PEREIRA DA SILVA

Quadra Lote 010 009

JD. EUROPA CARLOS CARVALHO

Quadra Lote 00H 011

Conforme artigo 142 do Código de Posturas, aplicar-se-a o prazo estabelecido neste. E, para que não se alegue desconhecimento, expede-se o presente edital. Valinhos, 15 de dezembro de 2016. Isaias Pedro Cardoso Diretor do D.L.P. Engº. Mariano Prieto Júnior Secretário da S.O.S.P

SECRETARIA DE PATRIMÔNIO E ARQUIVOS PÚBLICOS DOCUMENTOS ACHADOS E PERDIDOS TERMINAL RODOVIÁRIO “MARIO ROLIM TELLES” RELAÇÃO GERAL ATUALIZADA EM 15/ 12/2016 Os documentos devem ser retirados na Secretaria de Patrimônio e Arquivo Públicos, sito LARGO SÃO SEBASTIÃO Nº 181 (SOBRE A AGÊNCIA DOS CORREIOS) de 2ª à 6ª feira das 09 às 16 horas Maiores informações através do telefone (19) 3829-5201. Os nomes em negrito têm até o dia 22/ 12/2016 para providenciar a retirada (última

publicação). A relação é atualizada semanalmente e publica no Boletim Municipal, no site www.valinhos.sp.gov.br (link achados e perdidos), afixado no Largo São Sebastião e Terminal Rodoviário de Valinhos. Este serviço é gratuito e somente os servidores da Secretaria de Patrimônio estão autorizados a efetuarem a devolução dos documentos, qualquer outro contato não é de responsabilidade desta unidde. A ADILSO C. BATISTA ADIR NUNES VIANA ADRIAN MATEUS RODRIGUES DE OLIVEIRA ADRIELLLY REGUINE AILTON SANTOS DE JESUS AILTON SANTOS DE JESUS ALEXSANDER JOSÉ DOS SANTOS ANDERSON LUIS APARECIDO DA SILVA ANTONIO C. FERNANDES JUNIOR ANTONIO LOVIZARO ANTONIO TEOTONIO ALVES ASSIS DA SILVA PIMENTEL B BARTOLEMU CASTELLI BEATRIZ T. ROMERA C CAMILA ROCHA DOS SANTOS CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS CEZIMARA DE CASTRO SILVA CLARENCE VIEIRA LINS CLAUDEMIR SECCO / CLEIDE MARCIA DA S.ALMEIDA CLAUDIA PARRO CLAUDIO TADEU P. DE JESUS CLÓVIS PEREIRA DA SILVA D DANIEL AUGUSTO VAQUETTI DORIVAL MARTIM E EDSON CELSO PEREIRA EVERTON ALVES DA SILVA F FERNANDA SANTOS DA SILVA FLAVIO FLORIANO RODRIGUES FRANCILDO DA LUZ SILVA FRANCISCO ANTONIO GOMES ALVES FRANCISCO HELIO PATATIVA FRANK LUND G GOTARO AOKI GUILHERME DE ALMEIDA DIAS GUSTAVO TASSI H HÉLIA RENATA PEREIRA DOS ANJOS HERLEAN XIMENES ARAUJO HILDA FREITAS DOS SANTOS HUMBERTO ALEXANDRE SARAGOÇA I ISABEL MARTINS IVA ALCANTARA LIMA IVONETE MACHADO DE SOUZA IZABEL DA SILVA FERREIRA J JADER MARCOS PEREIRA JEFERSON RIBEIRO JOABSON LIMA SANTOS SILVA JOELSON SILVA GUIMARÃES JOSÉ AGLAILSON DA SILVA JOSÉ AMARO TEIXEIRA FILHO

JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO JOSÉ CARLOS DE PAULA FREITAS JUNIOR JOSÉ DIAS JOSÉ DONIZETE DOS SANTOS JOSÉ NILDEVAN BONFA JOSEVALDO SANTOS VIEIRA JOYCE APARECIDA BATISTA K KELVIN NOBRE FERNANDES L LETÍCIA CRISTINE BENTO DOS SANTOS LIVIA GABRIELLY ANDRE DA PAIXÃO LUCAS HERMENEGILDO PEIXOTO LUIS CARLOS ALVES LUIS CARLOS SILVA NERY LUIS CARLOS SILVA NERY LUIS HENRIQUE SILVA SANTANA M MANOEL DIAS DOS VALES MARCELA GIOVANNA DA C. ANDRADE MARCELO DE ANDRADE MARCELO TARIFA DA SILVA MARCOS PASSOS JUNIOR MARCOS SÉRGIO SANTOS VAZ MARIA APARECIDA DA COSTA SILVA MARIA APARECIDA DA CRUZ SILVA MARIA CAROLINA DA SILVA MARIA DIAS DOS SANTOS MARIA DO SOCORRO DA COSTA MARIA INÊS SPARRAPAN MUNIZ MARIA JOSÉ SANTANA SANTOS MARINA DE ALMEIDA BARSI MARIOVALDO FERREIRA DA SILVA MATEUS BARRETO SILVA JAYME MAXIMA MARIANO PEREIRA DA SILVA MESSIAS PEGO FERNANDES MIGUEL ANGELO OLIVEIRA DOS SANTOS MIGUEL ANTONIO CAVALCANTE BORGES MILTON CAIRES CARDOSO MOISÉS SANTANA BEZERRA MURILO HENRIQUE DE ARAUJO GARCIA DA SILVA N NATÁLIA DE JESUS LEMOS O OLAVO LUIZ DA SILVA P PALOMA DA SILVA ALMEIDA PAULA MARIA DA SILVA SOARES PEDRO GOMES RIBEIRO PEDRO HENRIQUE MARIANO SOUZA R RAFAELA DA SILVA OLIVEIRA RAQUEL HELENA DA SILVA NASCIMENTO REGIANE M. DE OLIVEIRA REGINALDO ANTONIO DOS SANTOS DE AMORIM RHENAN LEME DA SILVA RICARDO ALEXANDRE DE SÁ BARROS RODOLFO CUNHA DE SOUZA RODRIGO PANCHACON MARQUES DE LIMA ROGÉRIO SAVOY MIGUEL VAZ ROSIMEIRE DO N. JANUÁRIO ROSMEIRE SABINI S SEBASTIANA MADALENA TEIXEIRA SÉRGIO BISPO DOS SANTOS SILVIA ELZA GONÇALVES SUELI APARECIDA FREALDO W WELLINGTON DOS SANTOS FRANÇA WILLIAN FERNANDO PALHARES DE SOUSA

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Total de Documentos Cadastrados: 848 Total de Documentos Devolvidos: 196 DARLYN BIANCHINI SPAP/DIRETOR DE ARQUIVO

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS E OBRAS PARTICULARES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 005/2016 Pelo presente Edital convoco os interessados nos processos administrativos infrarelacionados, a comparecerem, no prazo de 10 dias, ao Departamento de Gerenciamento de Projetos e Obras Particulares, da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, sito à Rua Antônio Carlos n° 301, Paço Municipal, para tratarem de assuntos de seus interesses. O não comparecimento fará com que os processos tenham movimentação indicada pelo interesse da Municipalidade. P. A. nº 6966/2016 19994/215

NOME FERNANDO LUIZ HAMANN JUAN JOSE DE LA CARIDAD ÂNGULO Y RODRIGUES 6711/2015 EMERSON AFANACI GIMENES 21495/2015 ANGELICA MARIA BAPTISTA FONSECA 3916/2005 ELIO ESTELA 18626/2013 SILVA & MATOZO ENCADERNAÇÃO LTDA Valinhos, em 12 de dezembro de 2016. Arqª Rosana Ap. da Silva Diretora - DGPOP DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE EDITAL Nº 048 /2016 O Departamento de Meio Ambiente da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente vem pelo presente comunicar que: - A empresa Arte Nobre Esquadrias Ltda – ME requereu, no dia 30/11/2016, as licenças Prévia e de Instalação, através do processo nº 21539/2016, para a atividade “fabricação de esquadrias de metal”. - A empresa Tecnoselo Lacres Ltda ME recebeu, no dia 06/12/2016, as Licenças Prévia e de Instalação nº 882, através do processo nº 19026/2016, para a atividade de “fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente”, e requereu a Licença de Operação. - A empresa Plásticos Polyvig Ltda recebeu, no dia 06/12/2016, as Licenças Prévia e de Instalação nº 883, através do processo nº 19025/2016, para a atividade de “fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente”, e requereu a Licença de Operação. - A empresa Optaled Indústria e Comércio de Equipamentos Ópticos Ltda ME recebeu, no dia 07/12/2016, a Licença de Operação – Renovação nº 874, através do processo nº


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SEXTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2016

EDITAL 1049//2016 9413/2012, para a atividade de “fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório”. - A empresa Indústria e Comércio de Embalagens Ibraço EIRELI – EPP requereu, no dia 27/06/2016, a Licença de Operação – Renovação, através do processo nº 6205/2012, para a atividade de “fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira”. - A empresa Zira Indústria de Embalagens Ltda – ME requereu, no dia 13/12/2016, a licença de Operação – Renovação, através do processo nº 83/2014, para a atividade de “fabricação de embalagens de papel”. - A empresa JK Serviços de Usinagem EIRELI – ME requereu, no dia 08/12/2016, a Licença de Operação – Renovação, através do processo nº 22016/2016, para a atividade de “serviços de usinagem, tornearia e solda”. - A empresa Thermosolda Ltda – EPP requereu, no dia 07/12/2016, as Licenças Prévia e de Instalação, através do processo 21969/2016, para a atividade de “fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios”. - A empresa Hotsound Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos EIRELI requereu, no dia 17/11/2016, as Licenças Prévia, de Instalação e de Operação, através do processo nº 20676/2016, para a atividade de “fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo”. - A empresa Eliane Batista Marques ME requereu, no dia 18/11/2016, as Licenças Prévia e de Instalação, através do processo nº 20785/2016, para a atividade de “fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente”. Valinhos, 15 de dezembro de 2016. Tecnlº Pedro Wilson Marcon Diretor do Departamento de Meio Ambiente

SECRETARIA DA SAÚDE EDITAL 1048//2016 O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere o Cadastro de Funcionamento Inicial do estabelecimento abaixo relacionado: Nº Prot: 21704/2016 Nº CEVS: 355620601-960-000453-2-2 Razão Social: LUCILENE ALVES DOS SANTOS Nome Fantasia: LUMYER CABELEIREIROS CNPJ/CPF: 24.843.231/0001-25 Ramo de Atividade: OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS À SAÚDE Resp. Legal: LUCILENE ALVES DOS SANTOS CPF: 172.887.728-88 Valinhos, 14 de dezembro de 2016. DANIELA ZAZERI Depto de Saúde Coletiva Diretora RITA DE CÁSSIA LONGO LAHR Secretária da Saúde

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a licença de Funcionamento Inicial dos estabelecimentos abaixo relacionados: Nº Prot: 21010/2016 Data de Validade: 06/12/2017 Nº CEVS: 355620601-472-000342-1-5 Razão Social: DJANIRA JOSE LOPES-ME Nome Fantasia: NOVO HORTIFRUTI -LOJA 02 CNPJ/CPF: 14.628.296/0002-85 Ramo de Atividade: COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS Resp. Legal: : DJANIRA JOSE LOPES CPF: 286.454.878-02 Nº Prot: 21197/2016 Data de Validade: 01/12/2017 Nº CEVS: 355620601-464-000069-1-2 Razão Social: JOTEC DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA Nome Fantasia: JOTEC DO BRASIL CNPJ/CPF: 21.996.505/0001-28 Ramo de Atividade: COMERCIO ATACADISTA DE CORRELATOS / PRODUTOS PARA À SAÚDE Resp. Legal: : FERNANDO ANTONIO SARAIVA FILHO CPF: 068.910.768-46 Resp. Técnico: GEISY CRISTINA OLIVEIRA CPF: 348.099.838-03 CRF: 67591 SP

Data de Validade: 23/01/2018 Nº CEVS: 355620601-561-000548-1-0 Razão Social: OLTREMARE & OLTREMARE LTDA ME Nome Fantasia: CNPJ/CPF: 60.163.359/0001-01 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS Nº Prot: 21673/2016 Data de Validade: 25/10/2017 Nº CEVS: 355620601-863-000157-1-7 Razão Social :CRISTIANO NUNES GARROS Nome Fantasia: CNPJ/CPF: 279.832.498-02 Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Valinhos, 14 de dezembro de 2016. DANIELA ZAZERI Depto de Saúde Coletiva Diretora RITA DE CÁSSIA LONGO LAHR Secretária da Saúde EDITAL 1052//2016 O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Renovação da Licença de Funcionamento dos estabelecimentos abaixo relacionados:

RITA DE CÁSSIA LONGO LAHR Secretária da Saúde EDITAL 1050/2016 O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA vem pelo presente, comunicar o DEFERIMENTO das solicitações abaixo relacionadas: · Protocolo n° 20613/2016 – Cancelamento da Licença de Funcionamento a – GERALDA MACIEL DA SILVA · Protocolo n° 20633/2016 – Cancelamento do Cadastro de Funcionamento a – VIA VITORIA INDUSTRIA DE PROUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA E para que não se alegue ignorância é expedido o presente Edital. Valinhos, 14 de dezembro de 2016. DANIELA ZAZERI Depto de Saúde Coletiva Diretora RITA DE CASSIA LONGO LAHR Secretária da Saúde

Nº Prot: 21657/2016 Data de Validade: 30/12/2017 Nº CEVS: 355620601-472-000207-1-0 Razão Social: DOCES E FESTAS VALINHOS LTDA ME Nome Fantasia: CNPJ/CPF: 03.807.827/0001-08 Ramo de Atividade: COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS Nº Prot: 21903/2016 Data de Validade: 30/01/2018 Nº CEVS: 355620601-863-000590-1-3 Razão Social: VANESSA GARCIA Nome Fantasia: CNPJ/CPF: 137.626.548-67 Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE Nº Prot: 21948/2016 Data de Validade: 05/04/2017 Nº CEVS: 355620601-865-000121-1-4 Razão Social: DANIELA RODRIGUES PIZZOLIO Nome Fantasia: CNPJ/CPF: 341.356.758-67 Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE Valinhos, 14 de dezembro de 2016.

EDITAL 1051//2016

O Departamento de Saúde Coletiva, vem pelo presente, comunicar a lavratura do Auto de Imposição de Penalidade de Advertência n.º 301 série A, a CAMILA PONTES FERREIRA · ARTIGOS 92,93,110 E 122, INCISO I E XIX DA LEI 10.083/98 DO CÓDIGO SANITARIO ESTADUAL DE 23/09/90, CONTRARIANDO OS ARTIGOS 16 E 17 DA PORTARIA CBS E 21/03/11 CONTRARANDO O ITEM 5 DA LEI MUNICPAL 4641 DE 17/12/ 2010. Valinhos, 14 de dezembro de 2016.

Nº Prot: 21658/2016 Data de Validade: 13/01/2018 Nº CEVS: 355620601-463-000015-1-1 Razão Social: VALIPAN VALINHOS PRODUTOS PARA PANIFICAÇÃO LTDA Nome Fantasia: VALIPAN CNPJ/CPF: 01.910.540/0001-75 Ramo de Atividade: COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS

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EDITAL 1053/2016

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Renovação da Licença de Funcionamento dos estabelecimentos abaixo relacionados:

DANIELA ZAZERI Depto de Saúde Coletiva Diretora RITA DE CÁSSIA LONGO LAHR Secretária da Saúde

Nº Prot: 21674/2016-A

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DANIELA ZAZERI Depto de Saúde Coletiva Diretora RITA DE CÁSSIA LONGO LAHR Secretária da Saúde EDITAL 1054//2016 O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Renovação da Licença de Funcionamento dos estabelecimentos abaixo relacionados: Nº Prot: 21512/2016 Data de Validade: 19/12/2017 Nº CEVS: 355620601-812-000001-1-6 Razão Social: PAULO APARECIDO PIRES - ME Nome Fantasia: BIO DINÂMICA – DESINSETIZADORA E SANITIZADORA CNPJ/CPF: 65.447.914/0001-40 Resp. Legal: CAIO CESAR PIRES CPF: 397.769.268-27 Resp. Técnico: RONALDO FARIAS DA SILVA CPF: 163.792.415-15 CREA: 17463 SP Ramo de Atividade: ESTERILIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS Nº Prot: 21710/2016 Data de Validade: 29/01/2018 Nº CEVS: 355620601-206-000014-1-4 Razão Social: SEGN INDUSTRIA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICO LTDA Nome Fantasia: SEGN CNPJ/CPF: 06.221.095/0001-50 Ramo de Atividade: INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES Nº Prot: 22007/2016 Data de Validade: 01/04/2018 Nº CEVS: 355620601-477-00003-1-0 Razão Social: MÁRCIO PACÍFICO VALINHOSME Nome Fantasia: DROGARIA VERA CRUZ CNPJ/CPF: 04.232.568/0001-99 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS Valinhos, 14 de dezembro de 2016. DANIELA ZAZERI Depto de Saúde Coletiva Diretora


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SEXTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2016

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Renovação da Licença de Funcionamento dos estabelecimentos abaixo relacionados: RITA DE CÁSSIA LONGO LAHR Secretária da Saúde EDITAL 1055/2016 O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA vem pelo presente, comunicar o DEFERIMENTO da solicitação abaixo relacionada: · Protocolo juntado ao processo n° 20883/ 2016 – Solicitação de Prazo a – A.D.F. ASSESSORIA EM MEDICINA E SEGURANÇA EIRELI. E para que não se alegue ignorância é expedido o presente Edital. Valinhos, 14 de dezembro de 2016. DANIELA ZAZERI Depto de Saúde Coletiva Diretora RITA DE CÁSSIA LONGO LAHR Secretária da Saúde EDITAL 1056//2016 O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Renovação da Licença de Funcionamento dos estabelecimentos abaixo relacionados: Nº Prot: 21995/2016 Data de Validade 04/06/2017 Nº CEVS: 355620601-863-000120-1-7 Razão Social: JOÃO MOYSES ABUJADI Nome Fantasia: CNPJ/CPF:778. 313.738-53 Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE Nº Prot: 21683/2016 Data de Validade 17/11/2017 Nº CEVS: 355620601-477-000154-1-5 Razão Social: A.C. MED – COMERCIO DE MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA ME Nome Fantasia: A.C. MED CNPJ/CPF: 68.085.570/0001-65 Ramo de Atividade: OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS À SAÚDE Nº Prot: 21726/2016 Data de Validade: 17/09/2017 Nº CEVS: 355620601-863-000400-1-0 Razão Social: CLICK AUTOMOTIVA INDUSTRIAL LTDA Nome Fantasia: CLICK AUTOMOTIVA INDUSTRIAL LTDA CNPJ/CPF: 62.479.365/0001-06 Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

DANIELA ZAZERI Depto de Saúde Coletiva Diretora

Valinhos, 14 de dezembro de 2016. Nº Prot: 21932/2016 Data de Validade: 08/12/2017 Nº CEVS: 355620601-471-000014-1-4 Razão Social: CLARINO DIVINO FARIAS ALVES ME Nome Fantasia: MERCADO FARIAS CNPJ/CPF: 07.356.307/0001-79 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS Nº Prot: 21922/2016 Data de Validade: 26/12/2017 Nº CEVS: 355620601-472-000219-1-1 Razão Social: RAUL ANDO JUNIOR Nome Fantasia: PANE LAN HOUSE CNPJ/CPF: 10.662.055/0001-10 Ramo de Atividade: COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS Nº Prot: 21921/2016 Data de Validade: 01/12/2017 Nº CEVS: 355620601-561-000192-1-6 Razão Social: ARAUJO MELO & MELO LIMITADA Nome Fantasia: BAR DO SANTANA CNPJ/CPF: 07.051.520/0001-72 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS Valinhos, 14 de dezembro de 2016. DANIELA ZAZERI Depto de Saúde Coletiva Diretora

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EDITAL 1059//2016 O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Renovação da Licença de Funcionamento dos estabelecimentos abaixo relacionados:

RITA DE CÁSSIA LONGO LAHR Secretária da Saúde

Nº Prot:21774/2016 Data de Validade: 27/12/2017 Nº CEVS: 355620601-561-000128-1-5 Razão Social: ELIZABETE DE ANDRADE ROCHA ME Nome Fantasia: BAR DO CASQUINHA CNPJ/CPF: 52.811.627/0001-26 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Renovação da Licença de Funcionamento do equipamento de raio-x do estabelecimento abaixo relacionado:

Nº Prot: 22005/2016 Data de Validade: 05/03/2018 Nº CEVS: 355620601-477-000001-1-6 Razão Social: DROGARIA CECAP LTDA Nome Fantasia: DROGARIA CECAP CNPJ/CPF: 53.762.696/0001-50 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS

EDITAL 1060//2016

Nº Prot: 21889/2016 Data de Validade: 05/11/2018 Nº CEVS: 355620601-863-00286-1-4 Razão Social: SILVIA REGINA TEIXEIRA BUTIGNOL Nome Fantasia: CNPJ/CPF: 773.422.918-20 Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE Valinhos, 14 de dezembro de 2016. DANIELA ZAZERI Depto de Saúde Coletiva Diretora

Nº Prot: 21867/2016 Data de Validade: 12/11/2017 Nº CEVS: 355620601-472-000112-1-5 Razão Social: MOREIRA & PERCECHITO VALINHOS LTDA-ME

RITA DE CÁSSIA LONGO LAHR Secretária da Saúde

RITA DE CÁSSIA LONGO LAHR Secretária da Saúde

SECRETARIA DE

EDITAL 1058//2016

TRANSPORTES E TRÂNSITO

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Renovação da Licença de Funcionamento dos estabelecimentos abaixo relacionados: Nº Prot: 21886/2016 Data de Validade: 10/12/2017 Nº CEVS: 355620601-472-000283-1-2 Razão Social: CROSS OVER SUPLEMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Nome Fantasia: CROSS OVER SUPLEMENTOS CNPJ/CPF: 19.174.755/0001-30 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS Nº Prot: 21901/2016 Data de Validade: 29/12/2017 Nº CEVS: 355620601-472-000222-1-7 Razão Social: DIAMIGOS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Nome Fantasia: CONVENIÊNCIA DIAMIGOS CNPJ/CPF: 11.175.514/0001-02 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

EDITAL DE NOTIFICACÃO Nº 068/2016 – S.T.T A Prefeitura do Município de Valinhos, através da Secretaria de Transportes e Trânsito, notifica os recorrentes que apresentaram recursos de Autos de Infrações de Trânsito Municipais, perante a 1ª JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações, o resultado dos julgamentos realizados na sessão do dia vinte e três de novembro de 2016, às 08:30 horas, à Rua Orozimbo Maia nº 248, neste município: Nº DO RECURSO 0330/2016 0331/2016 0333/2016 0334/2016 0335/2016

Nº Prot: 21906/2016 Data de Validade 10/12/2017 Nº CEVS: 355620601-562-000163-1-4 Razão Social: EDILEUSA PEREIRA FIGUEIREDO Nome Fantasia: VÓ NOEMIA GRILL CNPJ/CPF: 22.100.274/0001-95 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

PLACA EVI 6089 FTG 4913 CTO 6074 ENR 2579 ENR 2579

A.I. A 147826-1 A 124227-1 T 60062-7 Z 100864-5 V 51018-6

RESULTADO INDEFERIDO INDEFERIDO DEFERIDO INDEFERIDO INDEFERIDO

Valinhos, 12 de dezembro de 2016. Odair Pelissari Secretaria de Transportes e Trânsito Secretário

DEPARTAMENTO DE

Valinhos, 14 de dezembro de 2016. DANIELA ZAZERI Depto de Saúde Coletiva Diretora

CNPJ/CPF:73.078.669/0001-70 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

ÁGUAS E ESGOTOS DE VALINHOS DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, OBRAS E FISCALIZAÇÃO DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

EDITAL 1057//2016 Valinhos, 14 de dezembro de 2016.

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO 1ª. Publicação

Pelo presente edital, convoco o interessado no processo administrativo abaixo relacionado, a comparecer no prazo de 10 dias, a contar da data desta publicação, junto a Divisão de Fiscalização, do Departamento de Planejamento, de segunda a sexta feira das 9:00 horas até às 16:00hs, sito à Rua: Orozimbo Maia, 1054 - E.T.A. II, Vila Sônia, para tratar de


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assuntos de seu interesse. O não comparecimento no prazo estipulado ficará subentendido que não há interesse pelo andamento do mesmo, e o processo em questão será arquivado. P.A. nº DAEV 1510/2016

Requerente DÉBORA APARECIDA RAMOS

Valinhos, 14 de Dezembro de 2016. ARILDO TROMBETTA Diretor da DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

CONSIDERANDO o que consta dos autos do processo administrativo disciplinar, que observou adequadamente o princípio constitucional da ampla defesa; CONSIDERANDO o relatório conclusivo da douta Comissão Disciplinar; CONSIDERANDO, finalmente, o despacho deliberativo desta presidência, homologando o procedimento realizado pela Comissão Disciplinar, e acatando integralmente a conclusão contida no relatório final desta Comissão, no sentido de que as disposições contidas no artigo 341, inciso V, c/c artigo 349, incisso II e artigo 117, todos da Lei 2.018 de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) foram transgredidas,

Valor: R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais) Processo: processo de compras nº 58/ 2016, pregão eletrônico nº 21/2016 Vigência: 12 (doze) meses Data assinatura: 09 de dezembro de 2016 Daniel Alves Mendes de Deus Diretor do Departamento Jurídico EXTRATO DE TERMO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL Contrato: n.º 058/2015-DAEV Contratante: Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos Contratada: MONTEIRO CALÇAS & CALÇAS LIMITADA – ME

CNPJ: 09.181.158/0001-80 Objeto: Alterar o Termo de Contrato n.º 058/ 2015-DAEV para constar que o prazo de vigência fica estendido por mais 12 (doze) meses. Alterase, também, a Cláusula Sexta, aplicando-se o reajuste de 7,1374% relativo ao IGPM/FGV do período, conforme estabelecido no Parágrafo Único da Cláusula Sétima, passando o valor do presente contrato a ser de R$ 24.427,33 (vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e três centavos), que será empenhado no próximo exercício. Processo: processo de compras n.º 24/ 2015, tomada de preços n.º 03/2015 Data assinatura: 15 de dezembro de 2016 Daniel Alves Mendes de Deus Diretor do Departamento Jurídico

R E S O L V E: ENG.° JOSÉ GABRIEL BORGES SOARES Diretor do Departamento de Planejamento, Obras e Fiscalização CLÁUDIO SANTI MARIA Presidente do DAEV Homologação Pregão Eletrônico nº. 23/2016 Processo de Compras n.º 61/2016 Objeto: Transmissores de pressão. Torno público que no dia nove de dezembro, a licitação foi homologada pelo presidente da Autarquia, adjudicando o único lote à favor da empresa LUIS FERNANDO SARAIVA BIFFI CONTROLE E MANUTENÇÃO - ME, CNPJ nº 13.391.375/ 0001-71. O processo está à disposição para vistas aos interessados. Anderson Zorzato Pregoeiro Pregão Eletrônico DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DIVISÃO DE PESSOAL RESUMO DAS PORTARIAS JÁ PUBLICADAS NO LOCAL DE COSTUME PORTARIA N.º 2.643 / 2016 DESIGNAR com fundamento no artigo 17, inciso III, da Lei n.º 2018/86 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c o artigo 40 “caput” e §§ da Lei n.º 3.182/ 98, os servidores: 1.Aline Vieira Tasmo, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Expediente, para exercer em caráter de substituição, o cargo de provimento efetivo de Diretor da Divisão de Protocolo e Arquivo, do Departamento Administrativo durante o período de 15 a 29 de dezembro de 2016, no impedimento do seu titular, conforme os elementos constantes na C.I. nº 17/2016 – D.P.A.; 2.Gabriel Batista Fonseca, ocupante do cargo de provimento efetivo de Programador de Serviços, para exercer em caráter de substituição, o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Operação e Manutenção durante o período de 22 a 31 de dezembro de 2016, no impedimento do seu titular por estar em gozo de férias, conforme os elementos constantes na C.I. nº 59/2016 – D.O.M. Valinhos, 13 de dezembro de 2016. PORTARIA Nº 2.644 / 2016

Aplicar a pena de demissão, a bem do serviço público, ao servidor ELISEU DIAS DA SILVA portador do CPF: 138.088.198-63 e RG: 20.032.927-3 SSP/SP MATRÍCULA: 934, ocupante do cargo de provimento efetivo de Diretor da Divisão de Obras de Saneamento, lotado junto ao Departamento de Operação e Manutenção, a partir de 09 de dezembro de 2016. Em decorrência deste ato, declaro vago o cargo de provimento efetivo de Diretor da Divisão de Obras de Saneamento, em conformidade com o artigo 130, II da Lei nº 2.018 de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos), c/c o artigo 30, inciso II da Lei nº 3182/98.

Divisão de Licitações e Compras Ata de Registro de Preços n.º 01/2016 Processo de Compras n.º 02/2016 Pregão Presencial n.º 06/2016 Objeto: Ata de Registro de Preços, visando possíveis e eventuais contratações de serviços de engenharia civil e hidráulica para manutenção e recuperação do sistema de abastecimento e distribuição de água e coleta de esgoto e suas instalações, com base na tabela de Banco de Preços de Obras e Serviços de Engenharia da SABESP - base novembro/2015. O Presidente do DAEV, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/1993, torna público os preços registrados em ATA, para fins de orientação da Administração conforme segue:

Valinhos, 14 de dezembro de 2016. Empresa detentora da ATA de Registro de Preços: SANIT ENGENHARIA EIRELI, CNPJ Nº 62.063.513/0001-32.

EVANDRO RÉGIS ZANI Divisão de Pessoal Diretor

Validade da ATA: 12 (doze) meses, contados a partir de oito de junho de dois mil e dezesseis.

LÚCIO ESTEVES JÚNIOR Departamento Administrativo Diretor

Valor total da Ata de Registro de Preços: R$ 4.904.397,75 (quatro milhões novecentos e quatro mil, trezentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), dividido em dois lotes, sendo:

CLÁUDIO SANTI MARIA Presidente EXTRATO DE TERMO DE ALTERAÇÃO DE CONVÊNIO Convênio n.º 006/2013–DAEV Conveniente Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos Conveniada CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE CNPJ: 61.600.839/0001-55 Objeto: Alterar o Termo de Convênio n.º 006/2013-DAEV, para constar que o prazo de sua vigência fica estendido por mais 12 (doze) meses. Proc.: 2180/2013-DAEV Data assinatura: 05 de dezembro de 2016

Lote 01 R$ 2.545.191,49 (dois milhões quinhentos e quarenta e cinco mil, cento e noventa e um reais e quarenta e nove centavos), resultantes da aplicação do desconto linear de 4,50% sobre o preço constante da tabela SABESP – base novembro/2015, para os seguintes itens:

Daniel Alves Mendes de Deus Diretor do Departamento Jurídico EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Contrato: n.º 054/2016-DAEV Contratante: Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos Contratada: PERÓXIDOS DO BRASIL LTDA. CNPJ: 51.784.262/0001-25 Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de peróxido de hidrogênio 60% em peso para uso no tratamento de esgoto.

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VALIPREV

PEDRO AP. MARQUEZI DA SILVA DIRETOR DE BENEFÍCIOS

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS

WILSON VANDERLEI VENTURA PRESIDENTE

PORTARIA Nº 172 / 2016 Pedro Aparecido Marquezi da Silva, Diretor de Benefícios do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 168, inciso V da Lei Municipal nº 4.877, de 11 de julho de 2013, Considerando que os menores L.O.M e J.V.F.N, devidamente representados por sua genitora Edriane Pizol de Oliveira Melo, Ex esposa do servidor inativo do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, senhor Caio César Ferreira de Melo, matricula nº 1115.1, falecido em 02/09/2016, requereu o benefício previdenciário de Pensão por Morte, em 20/ 09/2016; Considerando que a referida senhora juntou aos autos documentação comprobatória previstos na legislação; Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 346/2016; RESOLVE: 1. Conceder o benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE, com fundamento no artigo 40, parágrafo 7º, inciso I da Constituição Federal, c.c. artigo 84, inciso I da Lei Municipal nº 4.877/2013, aos pensionistas, L.O.M e J.V.F.N, sob administração da Sra. Edriane Pizol de Oliveira Melo, Ex esposa do servidor inativo Caio César Ferreira de Melo, que era Motorista de Veículo Leve II, ref. 34; 2. O valor da pensão corresponderá à totalidade da remuneração a que teria direito o falecido servidor, considerando-se as parcelas incorporadas, rateado entre cônjuge supérstite e os pensionistas aqui referidos, conforme disposto no artigo 84 da Lei municipal nº 4.877/ 2013; 3. Os pensionistas não terão direito à paridade ativo-inativo e, portanto, os proventos da pensão por morte serão reajustados anualmente, por ocasião do reajuste de benefícios concedidos pelo INSS, de acordo com o artigo 15 da Lei nº 10.887/2004; 4. Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir da data do óbito ocorrido em 02/09/2016. Valinhos, 15 de dezembro de 2016.

PORTARIA Nº 168 / 2016 Pedro Aparecido Marquezi da Silva, Diretor de Benefícios do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 168, inciso V da Lei Municipal nº 4.877, de 11 de julho de 2013, Considerando que a Senhora Lucimara Pereira de Melo, esposa do servidor inativo do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, senhor Caio César Ferreira de Melo, matricula nº 1115.1, falecido em 02/ 09/2016, requereu o benefício previdenciário de Pensão por Morte, em 20/09/2016; Considerando que a referida senhora juntou aos autos documentação comprobatória previstos na legislação; Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 293/2016; RESOLVE: 1. Conceder o benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE, com fundamento no artigo 40, parágrafo 7º, inciso I da Constituição Federal, c.c. artigo 84, inciso I da Lei Municipal nº 4.877/2013, à pensionista Lucimara Pereira de Melo, esposa do servidor inativo Caio César Ferreira de Melo, que era Motorista de Veículo Leve II, ref. 34; 2. O valor da pensão corresponderá à totalidade da remuneração a que teria direito o falecido servidor, considerando-se as parcelas incorporadas, conforme disposto no artigo 84 da Lei municipal nº 4.877/2013; 3. A pensionista não terá direito à paridade ativo-inativo e, portanto, os proventos da pensão por morte serão reajustados anualmente, por ocasião do reajuste de benefícios concedidos pelo INSS, de acordo com o artigo 15 da Lei nº 10.887/2004; 4. Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir da data do óbito ocorrido em 02/09/2016. Valinhos, 6 de dezembro de 2016. PEDRO AP. MARQUEZI DA SILVA DIRETOR DE BENEFÍCIOS WILSON VANDERLEI VENTURA PRESIDENTE

POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2017 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS SUMÁRIO 1. 2. 3. 3.1 3.2 3.3

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INTRODUÇÃO OBJETIVO CENÁRIO ECONÔMICO PARA O EXERCÍCIO DE 2017 INTERNACIONAL - PERSPECTIVAS NACIONAL – PERSPECTIVAS EXPECTATIVAS DE MERCADO

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4. ALOCAÇÃO ESTRATÉGICA DOS RECURSOS 4.1 SEGMENTO DE RENDA FIXA 4.2 SEGMENTO DE RENDA VARIÁVEL 4.3 SEGMENTO DE IMÓVEIS 4.4 ENQUADRAMENTO 4.5 VEDAÇÕES 6.1 GESTÃO PRÓPRIA 6.2 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO 7.1 CONTROLE DO RISCO DE MERCADO 7.2 CONTROLE DO RISCO DE CRÉDITO 7.3 CONTROLE DO RISCO DE LIQUIDEZ 9.1 PROCESSO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DE GESTORES/ADMINISTRADORES 11. DISPOSIÇÕES GERAIS DISCLAIMER

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1. INTRODUÇÃO Atendendo à Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, alterada pela Resolução CMN n° 4.392, de 19 de dezembro de 2014, doravante denominada simplesmente “Resolução CMN nº 3.922/2010”, o Comitê de Investimentos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS, apresenta sua Política de Investimentos para o exercício de 2017, aprovada por seu órgão superior competente. A elaboração da Política de Investimentos representa uma formalidade legal que fundamenta e norteia todos os processos de tomada de decisões relativo aos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS’s, empregada como instrumento necessário para garantir a consistência da gestão dos recursos em busca do equilíbrio econômico-financeiro. Os fundamentos para a elaboração da presente Política de Investimentos estão centrados em critérios técnicos de grande relevância. Ressalta-se que o principal a ser observado, para que se trabalhe com parâmetros sólidos, é aquele referente à análise do fluxo de caixa atuarial da entidade, ou seja, o equilíbrio entre ativo e passivo, levando-se em consideração as reservas técnicas atuariais (ativos) e as reservas matemáticas (passivo) projetadas pelo cálculo atuarial. 2. OBJETIVO A Política de Investimentos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS tem como objetivo estabelecer as diretrizes das aplicações dos recursos garantidores dos pagamentos dos segurados e beneficiários do regime, visando atingir a meta atuarial definida para garantir a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro e atuarial, tendo sempre presentes os princípios da boa governança, da segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência. A Política de Investimentos tem ainda, como objetivo específico, zelar pela eficiência na condução das operações relativas às aplicações dos recursos, buscando alocar os investimentos em instituições que possuam as seguintes características: solidez patrimonial, experiência positiva no exercício da atividade de administração e gestão de grandes volumes de recursos e em ativos com adequada relação risco X retorno. Para cumprimento do objetivo específico e considerando as perspectivas do cenário econômico, a política estabelecerá a modalidade e os limites legais e operacionais, buscando a mais adequada alocação dos ativos, à vista do perfil do passivo no curto, médio e longo prazo, atendendo aos requisitos da Resolução CMN nº 3.922/2010. 3. CENÁRIO ECONÔMICO PARA O EXERCÍCIO DE 2017 3.1 INTERNACIONAL - PERSPECTIVAS Para o OCDE - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, os bancos centrais mundiais estão perto de suas capacidades para estimular o crescimento econômico global. Para o Banco de Compensações Internacionais – BIS, os bancos centrais deveriam aprender a viver com taxas de inflação abaixo de suas metas, em vez de alimentarem o crescimento da dívida com políticas de estímulos cada vez mais agressivas. Em seu relatório denominado Perspectiva Econômica Mundial, divulgado já no mês de outubro, o FMI estimou que o crescimento global em 2016 será de 3,1% e não mais 3,4%, conforme a estimativa anterior. Para 2017, também reduziu a expectativa para um crescimento de 3,4% e não mais 3,5%. Portanto, o crescimento mundial será um pouco maior por conta de melhoras nas economias emergentes e em desenvolvimento, com alguma recuperação das commodities e pela retomada da economia americana, por conta de maiores investimentos. Para as economias desenvolvidas, exceto os EUA e principalmente as europeias, as perspectivas não se alterem muito em relação ao momento atual. Os juros e a inflação continuarão muito baixos. O crescimento das economias desenvolvidas como um todo terá leve aceleração e irá de 1,6% em 2016 para 1,8% em 2017. Em relação à zona do euro, o FMI aumentou a expectativa de crescimento do PIB de 1,6% para 1,7% em 2016 e de 1,4% para 1,5% em 2017. Para a economia alemã, a maior do bloco, estimou também 1,7% em 2016 e 1,4% em 2017. Para a economia francesa estimou um crescimento de 1,3%, este ano e de 1,3% no próximo. Para a italiana, 0,8% e 0,9% e para a espanhola 3,1% e 2,2%, respectivamente. Para o Reino Unido, membro da União Europeia, o FMI aumentou a sua estimativa para a evolução do PIB, em 2016, de 1,7% para 1,8% e por conta do Brexit diminuiu a de 2017 de 1,3% para 1,1%. Já para a Rússia, país emergente do continente europeu, o FMI projetou a queda da atividade de 0,8% para este ano e uma alta de 1,1% para o próximo. A principal preocupação para 2017 repousa na evolução da política monetária, já que o programa de compra de ativos do BCE deverá terminar em março. Ainda faz parte do temor dos economistas a deflação e as perdas que as instituições financeiras estão tendo com os juros negativos. O FMI acredita que a economia americana crescerá 1,6% em 2016 e 2,2% em 2017. Prestes a passar por uma eleição presidencial, o mercado financeiro acredita que a nova chefia nos EUA vai ser praticamente igual a anterior. Na hipótese de uma vitória republicana, o revés nos mercados poderia ser significativo. Enquanto isso é aguardada a próxima movimentação em direção à taxa de juros. É possível deduzir, de comunicados do FED, que a elevação da taxa básica deverá se dar até o final deste ano e que em 2017 os aumentos se darão de forma bem gradual, tendo sido sugeridas duas

elevações de taxa durante o ano. Dessa forma o impacto nos mercados emergentes poderá não ser significativo, em termos de precificação e volatilidade. O mercado de trabalho deverá permanecer robusto e é esperado um aumento dos salários com a sua consolidação. A dúvida ainda repousa no comportamento da inflação, que parece aumentar. Para a China, o FMI projeta uma evolução do PIB de 6,6% em 2016 e de 6,2% em 2017. Já o governo, o país precisará de esforços intensos para atingir as metas econômicas anuais, na medida em que a economia continua sob pressão. Permanecem grandes dificuldades para atingir particularmente as metas de investimento e de expansão do comércio interno e internacional, principalmente. A mudança do modelo exportador para o voltado para o consumo interno continuará em progressão, exigindo tempo para a sua consolidação. Em relação ao Japão, o FMI estimou um crescimento de 0,5% em 2016 e de 0,6% em 2017. A dúvida ainda repousa no sucesso do programa de estímulos monetários e na eficácia dos juros negativos. Para a Índia o FMI estimou um crescimento de 7,6% em 2016 e 2017. RENDA FIXA Para a agência Bloomberg, os juros baixos impulsionam artificialmente os preços dos ativos financeiros e distorcem padrões normais de tomada de riscos nos mercados financeiros. Para a OCDE, as distorções geradas no sistema financeiro pelo prolongamento de um nível excepcionalmente baixo das taxas de juros podem acarretar riscos de bolhas especulativas, que não estariam sendo aproveitadas o suficiente para reaquecer a economia mundial. Por outro lado, com as baixas taxas, a evolução dos preços das ações de bancos, por exemplo, está sendo muito pior do que a de outros setores e a deterioração da rentabilidade dos fundos de previdência é visível. Com a perspectiva que as baixas taxas de juros prevaleçam no mercado internacional, em 2017, o Banco Morgan Stanley acredita ser esse um bom momento para a compra de títulos da dívida de países emergentes como Brasil, China e Índia, que têm taxas de juros significativas. Os títulos corporativos americanos continuarão a atrair os investidores, bem como os títulos emitidos pelo governo dos EUA, por serem emitidos em dólar, que deverá se valorizar com o aumento dos juros e por serem o maior porto seguro dos investidores. RENDA VARIÁVEL Para o mercado acionário americano, os economistas estão divididos em relação ao futuro. Alguns acreditam que o índice S&P 500, que anda ao redor de 2.100 pontos pode alcançar 2.300 pontos. As ações estariam com preço atraente em relação aos títulos de renda fixa, a preocupação com liquidez é cada vez maior e a expectativa é de que os lucros das empresas subam. Outros acreditam que o mercado já atingiu seu ápice e novas máximas dependerão da política monetária americana e da atividade econômica global. Para as bolsas europeias o cenário pode ser adverso, com o fim dos estímulos mensais do BCE e para as bolsas emergentes favorável com alguma recuperação dos preços das commodities e com a maior participação do investidor internacional, em busca de maiores retornos. 3.2 NACIONAL – PERSPECTIVAS Para o FMI, o PIB do Brasil irá cair 3,3% em 2016 e terá uma melhora em 2017, quando está prevista uma alta de 0,5%. Para o Banco Central, conforme o Relatório de Inflação, publicado em setembro, a queda do PIB este ano será de 3,3% e a alta no próximo ano será de 1,3%. Para o os economistas que militam no mercado financeiro, conforme revela o último Relatório Focus do Banco Central, de 07 de outubro último, a atividade econômica no país terá uma retração de 3,15% em 2016 e um crescimento de 1,30% em 2017. Já o Ministério da Fazenda, estimou um crescimento de 1,6% no ano que vem, conforme a proposta do orçamento federal para 2017. Embora os especialistas no mercado de trabalho estimem que a taxa de desemprego só comece a recuar a partir do segundo semestre do próximo ano e volte ao nível anterior à crise somente após 2018, há otimismo em relação à retomada do crescimento econômico. Com a recuperação da confiança empresarial local e dos investidores externos, os investimentos poderão ser os protagonistas da evolução do PIB, já que o consumo das famílias deverá ter uma recuperação mais lenta. Instituições financeiras internacionais de renome acreditam que com a superação da crise política, com o ajuste fiscal e com a queda da inflação e dos juros, o Brasil poderá entrar em novo ciclo virtuoso. Para o FMI, com o crescimento previsto para 2017 e com a freada da alta do dólar, o Brasil poderá voltar a ser a oitava maior economia do mundo já no próximo ano. Segundo o ministro Henrique Meirelles, com os sinais de reação já esboçados pela economia, com a melhora dos índices de confiança e com o avanço do ajuste fiscal, a retomada de um bom ritmo de crescimento pode ser mais rápida, mesmo com a possibilidade do aumento dos juros nos EUA. Há também que se levar em consideração, o fato de que a queda acumulada do PIB nos últimos anos foi tão intensa que a base baixa para a recuperação do crescimento econômico é um fator favorável adicional. Analistas de mercado especializados em contas públicas estimam que o déficit público primário em 2016 será da ordem de R$ 159 bilhões, portanto abaixo da meta de R$ 170,5 bilhões aprovada pelo Congresso Nacional. Já para 2017, a expectativa é de um déficit de R$ 145,3 bilhões, portanto acima da meta de R$ 139 bilhões, fixada pelo governo. Já a dívida bruta deverá equivaler a 78,2% do PIB, sendo que hoje é cerca de 70%. Em recente visita à agência Bloomberg, em Nova Iorque, o presidente Temer declarou que o déficit fiscal demorará ainda mais dois ou três anos para ser eliminado, mesmo com a aprovação do teto para o crescimento dos gastos públicos, durante os próximos 20 anos. O texto-base já foi aprovado pela Câmara em primeiro turno, restando ser aprovado em segundo turno para depois ser enviado ao Senado, onde também terá que ser aprovado em dois turnos. Segundo Mansueto de Almeida, secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, a PEC 241, que estabelece o teto é a melhor forma de ajuste fiscal porque é gradual. Não leva a grandes cortes de despesas necessárias e nem ao corte de aposentadorias, como foi feito em vários países da Europa. Em relação ao crescente déficit da Previdência Social, as reformas propostas pelo governo só serão encaminhadas ao Legislativo em 2017. A princípio, uma das ideias é unificar a Previdência pública e privada. Dentro das possibilidades de aumento de arrecadação ventiladas pelo governo, está um programa de privatizações, que tem a vantagem de não passar pelo Congresso e nem pelo sistema político e que

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não precisa de aprovação popular. O governo tem autonomia para efetivá-lo. Também as concessões de serviços públicos integram o rol de possibilidades. O fato é que, como está esgotada a capacidade de endividamento do Tesouro Nacional, o chamado ajuste fiscal é indispensável para que o país retome o ciclo virtuoso que propicia o crescimento econômico, com uma política de juros baixos e inflação controlada. Conforme o último Relatório Focus, o mercado financeiro estima que a inflação de 2016, medida através do IPCA, será de 7,04% e cairá para 5,06% em 2017. Para o Banco Central, através do último Relatório Trimestral de Inflação, ela será de 4,4% em 2017, portanto abaixo do centro da meta de 4,5% e caíra para 3,8% em 2018. Embora a indexação de preços ainda esteja viva na economia brasileira e possa tornar a queda da inflação mais lenta, uma série de reajustes salariais foi feita sem a plena reposição da inflação passada e os preços administrados, por seu turno, devem exercer pressões bem menores sobre os demais preços da economia. Depois do IPCA de setembro ter registrado uma alta de apenas 0,08%, o presidente do BC, Ilan Goldfajn alertou que é preciso serenidade, na medida em que a desinflação não pode se restringir a apenas um mês, mas tem que se firmar ao longo do tempo. Embora as pressões dos preços dos alimentos possam prosseguir, até por conta de uma menor safra de grãos neste ano, com a confiança em alta é benigno o cenário para a inflação. Para o mercado financeiro, este ano irá terminar com a taxa Selic em 13,75% a.a. e cairá para 11% a.a. no final de 2017. Sob a chefia de Ilan Goldfajn, o Banco Central vem conduzindo a política monetária com extrema prudência. Em sua avaliação a queda dos juros depende basicamente do ajuste fiscal e da inflação dos alimentos. Mas o seu objetivo é de que a inflação atinja o centro da meta, o que permitiria, com a disciplina fiscal, uma queda duradoura das taxas de juros, que propicie a redução dos custos financeiros para as famílias e empresas, além da valorização dos ativos em geral. Para o mercado financeiro, está próximo o momento do início da queda da taxa Selic. O último Relatório Focus revelou que o mercado financeiro espera que o dólar esteja cotado a R$ 3,25 no final de 2016 e a R$ 3,40 no final de 2017. Neste ano, o real foi uma das moedas que mais se valorizou no mundo. Se por um lado o dólar mais desvalorizado colabora com a inflação, ao baratear os produtos importados, por outro pode também representar uma ameaça para as contas externas, foco das poucas boas notícias econômicas, neste ano. Com a economia brasileira voltando a andar nos trilhos, é grande a possibilidade de fortes ingressos de capital estrangeiro no próximo ano, já que diversos analistas internacionais expressaram otimismo com o país. Esses ingressos podem ainda ser intensificados, com a melhoria dos ratings do país, a partir do ajuste fiscal. Para conter a excessiva queda do dólar e evitar os erros cometidos no passado recente, que tanto prejudicaram nossas exportações e o setor industrial, o Banco Central conta com ferramentas como o corte dos juros, a compra de dólares no mercado à vista e novos leilões de swap reverso. Para a Balança Comercial, o Relatório Focus estima um superávit de US$ 49,1 bilhões em 2016 e de US$ 45 bilhões para 2017. Para o déficit em transações correntes, o mercado o estima em US$ 17,1 bilhões em 2016 e US$ 25 bilhões em 2017. E finalmente para o Investimento Estrangeiro Direto – IED, a estimativa é de um ingresso de US$ 65 bilhões em 2016 e 2017. Para a maior gestora de recursos do mundo, a BalckRock, os juros pagos pelos papéis brasileiros, emitidos aqui e no exterior estão entre os mais atraentes do mundo. De fato, a diferença entre as taxas de juros praticadas no Brasil e a média praticada nos países desenvolvidos é a maior em dez anos. Esse é um dos fatores que estimulam a atração de capital internacional no curto prazo. Como dissemos anteriormente, com a aprovação do ajuste fiscal, com a queda da inflação e com a retomada da arrecadação do setor público a partir de um maior crescimento econômico, podemos estar diante de uma queda continuada da taxa Selic e dos juros de mercado, que possibilitarão altos rendimentos nas aplicações pré-fixadas, inclusive naquelas em que os IMA’s servem de referência. Também os títulos privados devem aumentar o seu espaço no mercado em 2017. Assim, a alocação sugerida para as aplicações financeiras dos RPPS, se encontra na tabela abaixo. A análise feita para a renda fixa também procede para a renda variável. Cabe acrescentar que o fluxo de recursos de investidores estrangeiros, que hoje representa quase a metade do volume transacionado na Bovespa, pode se intensificar ainda mais com o novo quadro político e econômico. Depois de dois anos o Índice Bovespa voltou a superar o patamar de 60 mil pontos e também com a perspectiva de alta para as commodities no próximo ano, pode evoluir ainda mais, não só por conta do ingresso de recursos, mas principalmente pelo crescimento do lucro das empresas.

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1.1 SEGMENTO DE RENDA FIXA Obedecendo-se os limites permitidos pela Resolução CMN n° 3922/2010, propõe-se adotar o, limite de no máximo 100% (cem por cento) dos investimentos financeiros do RPPS, no segmento de renda fixa. A negociação de títulos e valores mobiliários no mercado secundário (compra/venda de títulos públicos) obedecerá ao disposto, Art. 7º, inciso “a” da Resolução CMN n° 3.922/2010, e deverão ser comercializados através de plataforma eletrônica e registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), não sendo permitidas compras de títulos com pagamento de Cupom com taxa inferior à Meta Atuarial. 1.2 SEGMENTO DE RENDA VARIÁVEL Em relação ao segmento de renda variável, cuja limitação legal estabelece que os recursos alocados nos investimentos, cumulativamente, não deverão exceder a 30% (trinta por cento) da totalidade dos recursos em moeda corrente do RPPS, limitar-se-ão a 20% (vinte por cento) da totalidade dos investimentos financeiros do RPPS. 1.3 SEGMENTO DE IMÓVEIS Conforme o artigo 9º da Resolução CMN nº 3.922/2010, as alocações no segmento de imóveis serão efetuadas, exclusivamente, com os terrenos ou outros imóveis vinculados por lei ao RPPS. Os imóveis repassados pelo Município deverão estar devidamente registrados em Cartório de Registro de Imóveis, livres de quaisquer ônus ou gravame, e possuir as certidões negativas de tributos, em especial o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU ou o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR. Os imóveis poderão ser utilizados para a aquisição e/ou integralização de Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário, cujas cotas sejam negociadas em ambiente de bolsa de valores, com exceção dos mercados de balcão organizados e não organizados. Deverá ser observado também critérios de Rentabilidade, Liquidez e Segurança. Seguindo as especificações contidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, no item 7, 7.1, há necessidade das reavaliações devido a fatores que podem fazer com que o valor contábil do ativo não corresponda ao seu valor justo. A frequência com que as reavaliações são realizadas depende das mudanças dos valores justos dos itens do ativo que serão reavaliados. 1.4 ENQUADRAMENTO O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS considera os limites estipulados de enquadramento na Resolução CMN n° 3.922/2010, e como entendimento complementar ao Artigo 22, destacamos: Serão entendidos como desenquadramento passivo, os limites excedidos decorrentes de valorização e desvalorização dos ativos ou qualquer tipo de desenquadramento que não tenha sido resultado de ação direta do RPPS. 1.5 VEDAÇÕES O Comitê de Investimento do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS deverá seguir as vedações estabelecidas pela Resolução CMN n° 3.922/2010, ficando adicionalmente vedada a aquisição de: 1. Operações compromissadas; 2. Aquisição de qualquer ativo final, emitido por Instituições Financeiras com alto risco de crédito; 3. Cotas de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios, constituídos sob forma de condomínio aberto ou fechado que não possuam segregação de funções na prestação de serviços, sendo ao menos, obrigatoriamente, duas pessoas jurídicas diferentes, de suas controladoras, de entidades por elas direta ou indiretamente controladas ou quais outras sociedades sob controle comum; 4. Cotas de Fundos Multimercados cujos regulamentos não determinem que os ativos de créditos que compõem suas carteiras sejam considerados como de baixo risco de crédito por, no mínimo, uma das agências classificadoras de risco citadas no item 7.2 - Controle do Risco de Crédito da presente Política de Investimentos; 5. Cotas de Fundos Multimercados cuja denominação contenha a expressão “crédito privado”; 6. Cotas de Fundos em Participações (FIP) que não prevejam em seu regulamento a constituição de um Comitê de Acompanhamento que se reúna, no mínimo, trimestralmente e que faça a lavratura de atas, com vistas a monitorar o desempenho dos gestores e das empresas investidas; 7. Cotas de Fundos de Investimentos Imobiliários (FII) que não prevejam em seu regulamento a constituição de um Comitê de Acompanhamento que se reúna, no mínimo, trimestralmente, e que faça a lavratura de atas, com vistas a monitorar o desempenho dos gestores e das empresas investidas. 8. A classificação e enquadramento das cotas de fundos de investimento não podem ser descaracterizados pelos ativos finais investidos devendo haver correspondência com a política de investimentos do fundo. META ATUARIAL 2. A Portaria MPS nº 87, de 02 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 03/02/2005, que estabelece as Normas Gerais de Atuária dos Regimes Próprios de Previdência Social, determina que a taxa real de juros a ser utilizada nas Avaliações Atuariais será de, no máximo, 6,00% (seis por cento) ao ano. Também chamada de meta atuarial, é a taxa de desconto utilizada no cálculo atuarial para trazer a valor presente, todos os compromissos do plano de benefícios para com seus beneficiários na linha do tempo, determinando assim o quanto de patrimônio o Regime Próprio de Previdência Social deverá possuir hoje para manter o equilíbrio atuarial. Obviamente, esse equilíbrio somente será possível de se obter caso os investimentos sejam remunerados, no mínimo, por essa mesma taxa. Do contrário, ou seja, se a taxa que remunera os investimentos passe a ser inferior a taxa utilizada no cálculo atuarial, o plano de benefícios se tornará insolvente, comprometendo o pagamento das aposentadorias e pensões em algum momento no futuro. Considerando a distribuição dos recursos conforme a estratégia alvo utilizada nesta Política de Investimentos, as projeções indicam que a rentabilidade real estimada para o conjunto dos investimentos ao final do ano de 2017 será de 6,00% (seis por cento), somado a inflação de IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou seja, superior à taxa de juros máxima admitida pela norma legal. Ainda assim, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS avaliará a execução de estudos que evidenciem, no longo prazo, qual a real situação financeiroatuarial do plano de benefícios previdenciários. ESTRUTURA DE GESTÃO DOS ATIVOS 3. De acordo com as hipóteses previstas na Resolução CMN nº 3.922/2010, a aplicação dos ativos será realizada por gestão própria, terceirizada ou mista. Para a vigência desta Política de Investimentos, a gestão das aplicações dos recursos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS será própria.

3.1 GESTÃO PRÓPRIA A adoção deste modelo de gestão significa que o total dos recursos ficará sob a responsabilidade do RPPS, com profissionais qualificados e certificados por entidade de certificação reconhecida pelo Ministério da Previdência Social, conforme exigência da Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, e contará com Comitê de Investimentos como órgão participativo do processo decisório, com o objetivo de gerenciar a aplicação de recursos, escolhendo os ativos, delimitando os níveis de riscos, estabelecendo os prazos para as aplicações, sendo obrigatório o Credenciamento de administradores e gestores de fundos de investimentos junto ao RPPS. O RPPS tem ainda a prerrogativa da contratação de empresa de consultoria, de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução CMN nº 3.922/2010, para prestar assessoramento às aplicações de recursos. 3.2 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO Compete ao Comitê de Investimentos a elaboração da Política de Investimento, que deve submetê-la para aprovação ao Conselho Deliberativo, órgão superior competente para definições estratégicas do RPPS. Essa estrutura garante a demonstração da segregação de funções adotadas pelos órgãos de execução, estando em linha com as práticas de mercado para uma boa governança corporativa. Esta política de investimentos estabelece as diretrizes a serem tomadas pelo comitê de investimentos na gestão dos recursos, visando atingir e obter o equilíbrio financeiro e atuarial com a solvabilidade do plano. CONTROLE DE RISCO 4. É relevante mencionar que qualquer aplicação financeira estará sujeita à incidência de fatores de risco que podem afetar adversamente o seu retorno, entre eles: · Risco de Mercado – é o risco inerente a todas as modalidades de aplicações financeiras disponíveis no mercado financeiro; corresponde à incerteza em relação ao resultado de um investimento financeiro ou de uma carteira de investimento, em decorrência de mudanças futuras nas condições de mercado. É o risco de variações, oscilações nas taxas e preços de mercado, tais como taxa de juros, preços de ações e outros índices. É ligado às oscilações do mercado financeiro. · Risco de Crédito - também conhecido como risco institucional ou de contraparte, é aquele em que há a possibilidade de o retorno de investimento não ser honrado pela instituição que emitiu determinado título, na data e nas condições negociadas e contratadas; · Risco de Liquidez - surge da dificuldade em se conseguir encontrar compradores potenciais de um determinado ativo no momento e no preço desejado. Ocorre quando um ativo está com baixo volume de negócios e apresenta grandes diferenças entre o preço que o comprador está disposto a pagar (oferta de compra) e aquele que o vendedor gostaria de vender (oferta de venda). Quando é necessário vender algum ativo num mercado ilíquido, tende a ser difícil conseguir realizar a venda sem sacrificar o preço do ativo negociado. 4.1 CONTROLE DO RISCO DE MERCADO O RPPS adota o VaR - Value-at-Risk para controle do risco de mercado, utilizando os seguintes parâmetros para o cálculo do mesmo: · Modelo paramétrico; · Intervalo de confiança de 95% (noventa e cinco por cento); · Horizonte temporal de 21 dias úteis. Como parâmetro de monitoramento para controle do risco de mercado dos ativos que compõe a carteira, os membros do Comitê de Investimentos deverão observar as referências abaixo estabelecidas e realizar reavaliação destes ativos sempre que as referências pré-estabelecidas forem ultrapassadas. · Segmento de Renda Fixa: 3,5% (três e meio por cento) do valor alocado neste segmento. · Segmento de Renda Variável: 15% (quinze por cento) do valor alocado neste segmento. Como instrumento adicional de controle, o RPPS monitora a rentabilidade do fundo em janelas temporais (mês, ano, três meses, seis meses, doze meses e vinte e quatro meses), verificando o alinhamento com o “benchmark” estabelecido na política de investimentos do fundo. Desvios significativos deverão ser avaliados pelos membros do Comitê de Investimentos do RPPS, que decidirá pela manutenção, ou não, do investimento. 4.2 CONTROLE DO RISCO DE CRÉDITO Na hipótese de aplicação de recursos financeiros do RPPS, em Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundos de Investimentos em Cotas de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FICFIDC) serão considerados como de baixo risco os que estiverem de acordo com a tabela abaixo:

As agências classificadoras de risco supracitadas estão devidamente autorizadas a operar no Brasil e utilizam o sistema de “rating” para classificar o nível de risco de uma instituição, fundo de investimentos e dos ativos integrantes de sua carteira. 1.1 CONTROLE DO RISCO DE LIQUIDEZ Nas aplicações em fundos de investimentos constituídos sob a forma de condomínio fechado, e nas aplicações cuja soma do prazo de carência (se houver) acrescido ao prazo de conversão de cotas ultrapassarem em 365 dias, a aprovação do investimento deverá ser precedida de uma análise que evidencie a capacidade do RPPS em arcar com o fluxo de despesas necessárias ao cumprimento de suas obrigações atuariais, até a data da disponibilização dos recursos investidos. POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA 2. As informações contidas na Política de Investimentos e em suas revisões deverão ser disponibilizadas aos interessados, no prazo de trinta dias, contados de sua aprovação, observados os critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social. À vista da exigência contida no art. 4º, incisos I, II, III e IV, parágrafo primeiro e segundo e ainda, art. 5º da Resolução CMN nº 3.922/2010, a Política de Investimentos deverá ser disponibilizada no site do RPPS, Diário Oficial do Município ou em local de fácil acesso e visualização, sem prejuízo de outros canais oficiais de comunicação. CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO 3. Seguindo a Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, na gestão própria, antes da realização de

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qualquer operação, o RPPS, na figura de seu Comitê de Investimentos, deverá assegurar que as instituições financeiras escolhidas para receber as aplicações tenham sido objeto de prévio credenciamento. Para tal credenciamento, deverão ser observados, e formalmente atestados pelo representante legal do RPPS e submetido à aprovação do Comitê de Investimentos, no mínimo, quesitos como: a) atos de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente; b) observação de elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e ausência de restrições que, a critério do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários ou de outros órgãos competentes desaconselhem um relacionamento seguro; c) regularidade fiscal e previdenciária. Quando se tratar de fundos de investimento, o credenciamento previsto recairá sobre a figura do gestor e do administrador do fundo. 3.1 PROCESSO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DE GESTORES/ADMINISTRADORES Nos processos de seleção dos Gestores/Administradores, devem ser considerados os aspectos qualitativos e quantitativos, tendo como parâmetro de análise no mínimo: a) Tradição e Credibilidade da Instituição – envolvendo volume de recursos administrados e geridos, no Brasil e no exterior, capacitação profissional dos agentes envolvidos na administração e gestão de investimentos do fundo, que incluem formação acadêmica continuada, certificações, reconhecimento público etc., tempo de atuação e maturidade desses agentes na atividade, regularidade da manutenção da equipe, com base na rotatividade dos profissionais e na tempestividade na reposição, além de outras informações relacionadas com a administração e gestão de investimentos que permitam identificar a cultura fiduciária da instituição e seu compromisso com princípios de responsabilidade nos investimentos e de governança; b) Gestão do Risco – envolvendo qualidade e consistência dos processos de administração e gestão, em especial aos riscos de crédito – quando aplicável – liquidez, mercado, legal e operacional, efetividade dos controles internos, envolvendo, ainda, o uso de ferramentas, softwares e consultorias especializadas, regularidade na prestação de informações, atuação da área de “compliance”, capacitação profissional dos agentes envolvidos na administração e gestão de risco do fundo, que incluem formação acadêmica continuada, certificações, reconhecimento público etc., tempo de atuação e maturidade desses agentes na atividade, regularidade da manutenção da equipe de risco, com base na rotatividade dos profissionais e na tempestividade na reposição, além de outras informações relacionadas com a administração e gestão do risco. c) Avaliação de aderência dos Fundos aos indicadores de desempenho (Benchmark) e riscos – envolvendo a correlação da rentabilidade com seus objetivos e a consistência na entrega de resultados no período mínimo de dois anos anteriores ao credenciamento; Entende-se que os fundos possuem uma gestão discricionária, na qual o gestor decide pelos investimentos que vai realizar, desde que respeitando o regulamento do fundo e as normas aplicáveis aos RPPS. O Credenciamento se dará, única e exclusivamente, de forma digital, inclusive na apresentação da documentação e Certidões requisitadas, por meio do sistema eletrônico utilizado pelo RPPS conforme procedimento: a) As Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos, deverão enviar um email, para o endereço contato@siru.com.br, solicitando formalmente, o envio de “Login” e “Senha de Acesso” para poder efetuar o Credenciamento; b) O “Login” e a “Senha de Acesso” será disponibilizado, também por e-mail enviado a Instituição Interessada, em até 24 (vinte e quatro) horas úteis, do recebimento do e-mail de requisição do item anterior; c) De posse do “Login” e da “Senha de Acesso”, as Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos deverão acessar o Portal www.siru.com.br, acessar o sistema no tópico “Acesso Restrito”, anexar a documentação e preencher os dados dispostos neste edital e requisitados no sistema, seguindo as instruções disponibilizadas no Anexo I. Encontra-se qualificado para participar do processo seletivo qualquer empresa gestora de recursos financeiros autorizada a funcionar pelo órgão regulador (Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários), sendo considerada como elegível a gestora/administradora que atender ao critério de avaliação de Qualidade de Gestão dos Investimentos. CONTROLES INTERNOS 4. Antes das aplicações, a gestão do RPPS deverá verificar, no mínimo, aspectos como: enquadramento do produto quanto às exigências legais, seu histórico de rentabilidade, riscos e perspectiva de rentabilidade satisfatória no horizonte de tempo. Todos os ativos e valores mobiliários adquiridos pelo RPPS deverão ser registrados nos Sistemas de Liquidação e Custódia: SELIC, CETIP ou Câmaras de Compensação autorizadas pela CVM. A gestão do RPPS sempre fará a comparação dos investimentos com a sua meta atuarial para identificar aqueles com rentabilidade insatisfatória, ou inadequação ao cenário econômico, visando possíveis indicações de solicitação de resgate. Com base nas determinações da Portaria MPS nº 170, de 26 de abril de 2012, alterada pela Portaria MPS nº 440, de 09 de outubro de 2013, foi instituído o Comitê de Investimentos no âmbito do RPPS, com a finalidade de participar no processo decisório quanto à formulação e execução da política de investimentos, resgates e aplicações dos recursos financeiros resultantes de repasses de contribuições previdenciárias dos órgãos patrocinadores, de servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como de outras receitas do RPPS. Compete ao Comitê de Investimentos, orientar a aplicação dos recursos financeiros e a operacionalização da Política de Investimentos do RPPS. Ainda dentro de suas atribuições, é de sua competência: I - garantir o cumprimento da legislação e da política de investimentos; II - avaliar a conveniência e adequação dos investimentos; III - monitorar o grau de risco dos investimentos; IV - observar que a rentabilidade dos recursos esteja de acordo com o nível de risco assumido pela entidade; V - garantir a gestão ética e transparente dos recursos. Sua atuação será pautada na avaliação das alternativas de investimentos com base nas expectativas quanto ao comportamento das variáveis econômicas e ficará limitada às determinações desta Política. São avaliados pelos responsáveis pela gestão dos recursos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS, relatórios de acompanhamento das aplicações e operações

de aquisição e venda de títulos, valores mobiliários e demais ativos alocados nos diversos segmentos de aplicação. Esse relatório será elaborado trimestralmente e terá como objetivo documentar e acompanhar a aplicação de seus recursos. Os relatórios supracitados serão mantidos e colocados à disposição do Ministério da Previdência Social, Tribunal de Contas do Estado, Conselho Fiscal e de Administração e demais órgãos fiscalizadores. Caberá ao comitê de investimentos do RPPS acompanhar a Política de Investimentos e sua aderência legal analisando a efetiva aplicação dos seus dispositivos. As operações realizadas no mercado secundário (compra/venda de títulos públicos) deverão ser realizadas através de plataforma eletrônica autorizada, Sisbex da BM&F e CetipNet da Cetip que já atendem aos prérequisitos para oferecer as rodas de negociação nos moldes exigidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central. O RPPS deverá ainda, realizar o acompanhamento de preços e taxas praticados em tais operações e compará-los aos preços e taxas utilizados como referência de mercado (ANBIMA). Dentro da vigência do contrato que o RPPS mantém com a empresa de consultoria de investimentos, está contemplada a consulta às oportunidades de investimentos a serem realizados no âmbito desta política de investimentos. É importante ressaltar que, seja qual for à alocação de ativos, o mercado poderá apresentar períodos adversos, que poderão afetar ao menos parte da carteira. Portanto, é imperativo observar um horizonte de tempo que possa ajustar essas flutuações e permitir a recuperação da ocorrência de ocasionais perdas. Desta forma, o RPPS deve manter-se fiel à política de investimentos definida originalmente a partir do seu perfil de risco. E, de forma organizada, remanejar a alocação inicial em momentos de alta (vendendo) ou baixa (comprando) com o objetivo de rebalancear sua carteira de investimentos. Três virtudes básicas de um bom investidor são fundamentais: disciplina, paciência e diversificação. As aplicações realizadas pelo RPPS passarão por um processo de análise, para o qual serão utilizadas algumas ferramentas disponíveis no mercado, como o histórico de cotas de fundos de investimentos, abertura de carteira de investimentos, informações de mercado on-line, pesquisa em sites institucionais e outras. Além de estudar o regulamento e o prospecto dos fundos de investimentos, será feita uma análise do gestor/administrador e da taxa de administração cobrada, dentre outros critérios. Os investimentos serão constantemente avaliados através de acompanhamento de desempenho, da abertura da composição das carteiras e avaliações de ativos. As avaliações são feitas para orientar as definições de estratégias e as tomadas de decisões, de forma a aperfeiçoar o retorno da carteira e minimizar riscos. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS A presente Política de Investimentos poderá ser revista no curso de sua execução e monitorada no curto prazo, a contar da data de sua aprovação pelo órgão superior competente do RPPS, sendo que o prazo de validade compreenderá o ano de 2017. Reuniões extraordinárias junto ao Conselho do RPPS serão realizadas sempre que houver necessidade de ajustes nesta política de investimentos perante o comportamento/conjuntura do mercado, quando se apresentar o interesse da preservação dos ativos financeiros e/ou com vistas à adequação à nova legislação. Deverão estar certificados os responsáveis pelo acompanhamento e operacionalização dos investimentos do RPPS, através de exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, cujo conteúdo abrangerá, no mínimo, o contido no anexo a Portaria MPAS nº 519, de 24 de agosto de 2011. A comprovação da habilitação ocorrerá mediante o preenchimento dos campos específicos constantes do Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN e do Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR. As Instituições Financeiras que operem e que venham a operar com o RPPS poderão, a título institucional, oferecer apoio técnico através de cursos, seminários e workshops ministrados por profissionais de mercado e/ou funcionários das Instituições para capacitação de servidores e membros dos órgãos colegiados do RPPS; bem como, contraprestação de serviços e projetos de iniciativa do RPPS, sem que haja ônus ou compromisso vinculados aos produtos de investimentos. Ressalvadas situações especiais a serem avaliadas pelo Comitê de Investimentos do RPPS (tais como fundos fechados, fundos abertos com prazos de captação limitados), os fundos elegíveis para alocação deverão apresentar série histórica de, no mínimo, 6 (seis) meses, contados da data de início de funcionamento do fundo. Casos omissos nesta Política de Investimentos remetem-se à Resolução CMN n° 3.922/2010, e à Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011. É parte integrante desta Política de Investimentos, cópia da Ata do órgão superior competente que aprova o presente instrumento, devidamente assinada por seus membros. Observação: Conforme Portaria MPS nº 440, de 09 de outubro de 2013, este documento deverá ser assinado: CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito

WILSON VANDERLEI VENTURA Presidente do Valiprev

MARIA CLÁUDIA BARROSO DO REGO Presidente do Comitê de Investimentos

PEDRO LUIZ RIGAMONTI Presidente do Conselho de Administração

DISCLAIMER Este Relatório e/ou Parecer foi preparado para uso exclusivo do destinatário, não podendo ser reproduzido ou distribuído por este a qualquer pessoa sem expressa autorização da Empresa. As informações aqui contidas são somente com o objetivo de prover informações e não representa, em nenhuma hipótese, uma oferta de compra e venda ou solicitação de compra e venda de qualquer valor mobiliário ou instrumento financeiro. Esta é apenas uma OPINIÃO que reflete o momento da análise e são consubstanciadas em informações coletadas que julgamos confiáveis. Não nos responsabilizamos pela utilização destas informações em suas tomadas de decisão e consequentes perdas e ganhos. As informações aqui contidas não representam garantia de exatidão das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade das mesmas, e não devem ser consideradas como tais. As opiniões contidas neste Relatório e/ou Parecer são baseadas em julgamentos e estimativas, estando, portanto, sujeitas a mudanças. As informações deste Relatório procuram estar em consonância com o regulamento dos produtos mencionados, mas não substituem seus materiais regulatórios, como regulamentos e prospectos de distribuição. É recomendada a leitura cuidadosa tanto do prospecto quanto do regulamento, com especial atenção para as

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cláusulas relativas ao objetivo e à política de investimento dos produtos de investimento, bem como às disposições do prospecto e do regulamento que tratam dos fatoras de risco a que o fundo está exposto. Todas as informações sobre os produtos aqui mencionados, bem como o regulamento e o prospecto, podem ser obtidas com o responsável pela distribuição. A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura e os produtos estruturados possuem, além da volatilidade, riscos associados à sua carteira de crédito e estruturação. Os RPPS devem estar adequados à Portaria nº 519, de 24 de Agosto de 2011 e suas alterações conforme Portarias nº 170, de 25 de Abril de 2012; nº 440, de 09 de Outubro de 2013 e nº 300 de 03 de Julho de 2015, além da Resolução CMN nº 3.922 de 25 de Novembro de 2010 e sua alteração conforme Resolução CMN nº 4.392 de 19 de Dezembro de 2014, que dispõem sobre as aplicações dos recursos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social, instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências.

CONSELHOS MUNICIPAIS

CONSELHOS MUNICIPAIS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO CMAS Nº 011/2016 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016 “Aprova os Planos de Ação das Entidades de Assistência Social para a Celebração de Convenio com Recursos do FMAS de Valinhospara o Exercício de 2017, na forma que especifica” O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, conforme deliberação da 295 ª Reunião Plenária Ordinária realizada no dia 08 de dezembro de 2016, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 2.960 de 10 de Junho de 1.996, RESOLVE: Artigo 1º - Aprovaros Planos de Ação das Entidades de Assistência Social para a Celebração de Convenio com Recursos do FMAS de Valinhos para o Exercício de 2017. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Conselho e deverá ser publicada no Boletim Municipal. Valinhos, 08 de dezembro de 2016. Almir Rogério Ruiz Jaime Presidente do CMAS Gerson Soares Gomes 1º Secretário do CMAS RESOLUÇÃO CMAS Nº 012/2016 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016 “Aprova a adequação de dotação orçamentária O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, conforme deliberação da 296ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada no dia 12 de dezembro de 2016, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 2.960 de 10 de Junho de 1.996, RESOLVE: Artigo 1º - Aprovar a adequação de dotação orçamentária, solicitada através do ofício 246/2016PMV/SDSH. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação em reunião Extraordinária na data de 12 de dezembro de 2016, em plenário do Conselho Municipal da Assistência Social e deverá ser publicada no Boletim Municipal. Valinhos, 12 de dezembro de 2016 Almir Rogério Ruiz Jaime Presidente do CMAS Gerson Soares Gomes 1º Secretário do CMAS

Convocação O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com as normas regimentais, CONVOCA os conselheiros para a 367ª Reunião Ordinária no dia 21/12/2016 (quarta-feira), às 08h00 horas, no Auditório da Casa dos Conselhos localizada à Rua 31 de Março s/ nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança, Valinhos/SP. Pauta I – EXPEDIENTE: 1. Comunicações e justificativas de ausência de Conselheiros; 2. Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior; 3. Leitura abreviada da correspondência recebida e de documentos para ciência dos Conselheiros e ulteriores deliberações ou providências, inclusive de pedidos em geral, dirigidos ao CMDCA, recebidos no período imediatamente posterior a última reunião ordinária; 4. Votos e moções; e 5. Comunicações de e para conselheiros. II – ORDEM DO DIA: 1. Processo 1004621-57.2016.8.26.0650. Valinhos, 15 de dezembro de 2016. Adriana Simões Presidente do CMDCA

CONSELHOS MUNICIPAIS CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Centésima sexagésima (160ª) reunião ordinária, do Conselho Municipal de Educação (CME), realizada aos vinte e três do mês de novembro de 2016, na Casa dos Conselhos no município de Valinhos. Presentes os seguintes conselheiros titulares do biênio 2015-2017: Rogério Bento Negrini, André Betti, Andréia dos Reis Ignácio, Rogério de Castro Miotto, Andresa Giordano, Laura Mendonça Pimenta Agessi, Carlos Eduardo de Oliveira Klebis e Sérgio Luís da Silva. Expediente I – Comunicação e justificativa de ausências de conselheiros.A presidente do Conselho Municipal de Educação Maria Angelita Nogueira justificou sua falta por motivo de saúde. Os conselheiros Rogério Ramos Socha, Ednalva Batista Vila Nova, Marli Pereira da Silva, Mônica Dlouhy Valle de Almeida Evangelista e a Vera Lúcia Firmino da Silva justificaram suas ausências. Os conselheiros Vladimir Piaia Junior, Cláudia Regina de Carvalho Brunello eAdriana Batista Lopes Moscatini não justificaram suas ausências. Areuniãomarcadaparaasoitohorasnãoocorreu

por falta de quórum. Conforme regimento interno aguardou-se trinta minutos e a reunião teve iniciou as oito e trinta com os membros presentes. Leitura da ata anterior: A leitura da ata da reunião 159ª foi feita pelo vice-presidente do CME Rogério Bento Negrini. Após a leitura, o vicepresidente Rogério Bento Negrini explanou sobre a comunicação interna do CME, perguntou aos conselheiros presentes se estão recebendo as informações via comunicação eletrônica;além disso,sugeriu, colocar em urgência na Ordem do Dia a discussão do Projeto de Lei 171/2016 “A primeira Bíblia da criança e do adolescente” de autoria do vereador Kiko Beloni, o que foi acatado por todos. Rogério Bento Negrini também indicou que, por motivo do final do ano letivo, a próxima reunião do CME deverá ocorrer no dia 14 de dezembro de 2016. Expediente II–Ordem do dia: Rede Wi-Fi nas escolas municipais. O Vice-presidente do CME Rogério Bento Negrini iniciou a reunião explanando que algumas escolas municipais não estão disponibilizando a senha de acesso a rede Wi-Fi para os professores. Rogério de Castro Miotto disse que isto é um problema administrativo das escolas, e cabe à direção da EMEB resolver esta questão.O conselheiro André Betti disse que a partir da exigência do preenchimento do diário eletrônico (GPD) o problema do aceso a rede Wi-Fi também passa a ser responsabilidade da Secretaria da Educação do município, não somente da administração da escola. O Vice-presidente do CME Rogério Bento Negrini complementou dizendo que muitos professores estão utilizando os HTPIs para preencherem o diário eletrônico (GPD), o que não está correto, pois, este momento deve ser utilizado para o planejamento de aulas e correção de atividades pedagógicas. Além disso, Rogério Bento Negrini perguntou aos representantes presentes da SE, se existe a possibilidade de tablets serem disponibilizados pela prefeitura para o uso dos professores no interior das EMEBs e, sugeriu que este assunto entrasse na pauta da comissão de transição de governo, salientando que, o ideal para desenvolver um trabalho mais efetivo seria um equipamento por sala de aula. Nesse momento, Laura Mendonça Pimenta Agessi, explanou sobre a sua experiência na rede particular de ensino e enfatizou a importância da implantação do diário eletrônico para o bom andamento da relação escola/professor. Carlos Eduardo de Oliveira Klebis e Andresa Giordano relataram que ao menos em duas escolas municipais já ouviram reclamações sobre o acesso a rede Wi-Fi, na EMEB Horácio de Salles Cunha, no Bairro São Bento do Recreio e na EMEB Vice Prefeito Antônio Mamoni, no Jardim Figueiras. O conselheiro Rogério de Castro Miotto disse que vai solicitar às escolas municipais, por meio de um ofício, que liberem a senha e o acesso à rede Wi-Fi aos professores para o preenchimento diário do GPD em sala de aula. Situação do Conselho do FUNDEB – O vicepresidente do CME Rogério Bento Negrini explanou sobre a situação irregular deste conselho. Salientando, a atuação confusa e inadequada do Departamento Jurídico da Prefeitura de Valinhos em relação ao FUNDEB. Além disso, Negrini complementou, afirmando que o Departamento Jurídico da Prefeitura de Valinhos não acatou as solicitações do CME, afinal, não responderam os ofícios, não receberam a comissão formada pelo CME e não participaram da reunião após convocação do referido Conselho.Rogério Bento Negrini solicitou novos esclarecimentos ao conselheiro Rogério de Castro Miotto sobre a situação atual do FUNDEB no município. Explanou, também, que já existe uma reclamação ao Ministério Público sobre este tema. O conselheiro Rogério de Castro Miotto explicou que os decretos do Departamento Jurídico mantiveram a posse dos membros do Conselho do FUNDEB sem que houvesse nova eleição, o que não foi aceito pelo sistema federal do FUNDEB. Atualmente, está em andamento um Projeto de Lei na Câmara Municipal, para tentar regularizar a situação. Na sequência do debate, o vice-presidente do CME Rogério Bento Negrini fez a leitura deste Projeto de Lei, destacando os principais pontos, como a extinção dos Decretos anteriores e a validação das contas do FUNDEB sem que passassem pela análise dos conselheiros, o que, de acordo com Rogério Bento Negrini, é muito estranho, pois a análise das contas do FUNDEB deve ser totalmente transparente e enfatizou que, a esfera

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municipal não pode contrapor instâncias superiores. Para finalizar o assunto, o vice-presidente Rogério Bento Negrini disse que o CME deve continuar acompanhando com atenção a situação do Conselho do FUNDEB, inclusive para que o município de Valinhos não deixe de receber as verbas federais devido às irregularidades apontadas, afinal, as prestações de contas do FUNDEB do ano de 2016 ainda não foram avaliadas pelos Conselheiros. Após essa discussão, o conselheiro Rogério de Castro Miotto pediu para adiantar alguns temas da Ordem do Dia, pois precisaria participar de outra reunião. O vice-presidente Rogério Bento Negrini falou sobre a solicitação feita por representantes da comunidade do bairro Reforma Agrária e de alguns professores da EMEB Prof.ª Edina Ap. B. da Fonseca, que estiveram presentes na última reunião do CME e solicitaram o retorno do antigo horário da escola, isto é, o Ensino Fundamental I no período da manhã e, Ensino Fundamental II no período da tarde. A sugestão do vice-presidente do CME, após participar de uma reunião com as pessoas envolvidas, é que a Secretaria da Educação, principalmente por meio da Supervisão deEnsino,façaamediaçãocomacomunidadeescolar da EMEB Prof.ª Edina Aparecida Bampa da Fonseca e defina o melhor horário para o funcionamento da escolademaneirademocrática,demodoquefavoreça a maior parte dos envolvidos. Permuta - Edital de remoção não contemplou a permuta. Os membros do CME, após reclamação de alguns professores e diretores da rede municipal, solicitaram explicações sobre este tema. O conselheiro Carlos Eduardo de Oliveira Klebis, disse que a permuta não está contemplada no Estatuto do Magistério municipal. O conselheiro Sérgio Luís da Silva explanou sobre a situação de alguns professores do Ensino Fundamental II com aulas em mais de uma escola que poderiam ser beneficiados. O conselheiro Carlos Eduardo de Oliveira Klebis explicou que isto não se refere à permuta e sim a redistribuição das aulas e, segundo este conselheiro, o fim da redistribuição foi uma solicitação das EMEBs na elaboração do edital de remoção. O vice-presidente Rogério Bento Negrini e o conselheiro André Betti acharam estranho, pois, em recente reunião do sindicato (APEOESP) muitos professores de diversas escolas municipais reclamaram sobre o fim da permuta. Carlos Eduardo de Oliveira Klebis, disse que Supervisão de Ensino da Secretaria da Educação do município de Valinhos, poderia apresentar a lista de sugestões apontadas pelas EMEBs para o edital de remoção. Projeto de Lei 171/2016 “A primeira Bíblia da criança e do adolescente” de autoria do vereador Kiko Beloni. Os conselheiros, de maneira unânime, se colocaram totalmente contra este Projeto de Lei. Para o conselheiro Carlos Eduardo de Oliveira Klebis, a escola pública deve se manter laica, respeitando a Constituição Federal, as diferentes religiões e proibindo o proselitismo religioso nas escolas. Assuntos gerais: O vice-presidente do CME Rogério Negrini reclamou da atual situação do Departamento Pedagógico da Secretaria da Educação de Valinhos, principalmente no que se refere à formação continuada dos professores do Ensino Fundamental II, para Rogério Bento Negrini, a atual gestão municipal cometeu um retrocesso ao acabar com os encontros por área. De acordo com Rogério Bento Negrini, os encontros por área já eram uma prática comum de troca de experiências entre os professores e uma maneira simples, barata e eficiente de formação continuada, além disso, solicitou ao conselheiro Carlos Eduardo de Oliveira Klebis, que a Supervisão de Ensino colabore com este tipo de trabalho. Carlos Eduardo de Oliveira Klebis disse que os encontros por área podem retornar na próxima gestão, já que era uma prática comum do governo anterior. Além disso, o vice-presidente do CME Rogério Negrini, perguntou sobre a possibilidade de troca de HTPI por horas em cursos de formação continuada. De acordo com o conselheiro Carlos Eduardo de Oliveira Klebis, isto não é possível e pode gerar problemas futuros com o Tribunal de Contas do município. Para finalizar a reunião, o vice-


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presidente Rogério Bento Negrini enfatizou um problema: muitos dos ofícios solicitados pelo Conselho Municipal da Educação não estão sendo respondidos pelas diferentes Secretarias e Departamentos da atual gestão municipal, para o qual foram encaminhados. A justificativa muitas vezes utilizada é o extravio dos ofícios, mesmo havendo a comprovação de recebimento dos mesmos por assinatura. Nada mais a registrar, a ata é lavrada por mim, Rogério Bento Negrini e lida e aprovada por todos os presentes conforme a lista de presença desta reunião. Valinhos, 23 de novembro de 2016. Rogério Bento Negrini Vice-Presidente do CME

CONSELHOS MUNICIPAIS CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CONVOCAÇÃO O Conselho Municipal de Saúde, por meio de seu presidente, CONVOCA todos os conselheiros, titulares e suplentes, em primeira chamada com a presença da maioria absoluta de seus Membros ou em segunda chamada, trinta minutos após, presentes no mínimo um terço de seus Membros (§ 1º do Art. 16/RI), para a 331ª Reunião Plenária, Ordinária, do Conselho Municipal de Saúde, que será realizada, antecipadamente, no dia 21 de dezembro de 2016 (quarta-feira), às 14h00, no Auditório do CETS, localizado na Rua Bahia, s/nº – Vila Santana, conforme deliberado na 330ª reunião do CMS. Deverá o conselheiro titular informar com antecedência ao respectivo suplente quando não puder comparecer as reuniões do Conselho (inciso VI do Art. 5º/RI). Pauta I - EXPEDIENTE: 1. Uso do direito de voz pelos não conselheiros (inscrições com antecedência mínima de 02 dias); 2. Comunicação e justificativas de ausências de conselheiros; 3. Ciência de correspondências e documentos recebidos; II - ORDEM DO DIA: 1. Apresentação, discussão e votação da Ata da 330ª Reunião Plenária, Ordinária do Conselho Municipal de Saúde realizada no dia 30/11/2016; 2. Apresentação, discussão e votação das contas do Fundo Municipal de Saúde, referente ao mês de novembro de 2016; III- ASSUNTOS GERAIS: Valinhos 12 de dezembro de 2016. Marineide Custódio Florêncio Barbisan Presidente Conselho Municipal de Saúde

CONSELHOS MUNICIPAIS CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE VALINHOS ATA DA 2a Reunião do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Valinhos CONDEPAV Aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de 2016, às 18h53 na Sala de Reunião do Centro Cultural “Vicente Musselli”, localizado à Rua Piratininga, s/n – Jardim Bela Vista – Valinhos – SP, reuniram-se ordinariamente com o propósito de discutir o regimento interno do Conselho Municipal

de Defesa do Patrimônio Cultural (CONDEPAV). A reunião foi aberta e coordenada pelo Secretário de Cultura e Turismo, André Luiz dos Reis que agradeceu a presença dos sete integrantes presentes (lista de presença anexa) que, portanto davam quórum para o início dos trabalhos. Realizada a leitura da ata da Reunião de 07 de novembro de 2016, esta foi aprovada por unanimidade. Em ato consecutivo, acatando a sugestão dos presentes, foi aberto um tempo para que a Sra. Marialice Faria Pedroso, representante da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente e o Sr.Vanderlei Bergamasco, representante da Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Valinhos para que fizessem suas apresentações pessoais. Após as apresentações foi realizada a leitura da 1ª versão do Regimento Interno do CONDEPAV, sendo acolhida as alterações propostas pelo Sr. André Luiz dos Reis e Marcel Pazinatto. A Dra. Juliana ficou responsável pelas correções necessárias. Feito isso, ficou definido que a próxima reunião ordinária do Conselho será no dia 12 de dezembro, às 18h30 na Sala de Reunião do Centro Cultural “Vicente Musselli” para releitura e aprovação do Regimento Interno. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a presente reunião e eu, André Luiz dos Reis, secretariei e redigi a presente ata, que segue assinada por todos. Valinhos, 28 de novembro de 2016. REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE VALINHOS / SP - CONDEPAV REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural da Cidade de Valinhos (CONDEPAV), criado pela Lei no. 5.276, de 12 de maio de 2016, que tem como objetivo a implantação da política municipal de defesa e proteção do patrimônio cultura, e tem seu funcionamento definido no presente Regimento. Parágrafo Único: O Conselho funcionará na Casa dos Conselhos. CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

§ 3º - O previsto no parágrafo anterior também se aplica na hipótese de ausência do Conselheiro titularouseusuplente,por3(três)reuniõesconsecutivas sem justificativa. Art. 4º - O Presidente, o Vice-Presidente e os Secretários do CONDEPAV serão escolhidos por maioria simples de votos de seus membros em reunião designada para esse fim. Art. 5º - O Plenário é constituído pelo CONDEPAV reunido, presente a maioria absoluta1 de seus membros. Art. 6º - O mandato dos membros do Conselho, inclusive do Presidente e do Vice-Presidente, é de 2 (dois) anos, permitida recondução. § 1º - Com antecedência mínima de dois meses em relação ao final do mandato, o Primeiro Secretário expedirá ofício para os órgãos e entidades representadas neste CONDEPAV e fará publicar na Imprensa Oficial do Município, convocação para que enviem as indicações dos seus representantes – titular e suplente - para o mandato subsequente. § 2º - No caso de impedimento temporário do Presidente, o Vice-Presidente assumirá interinamente a função. § 3º - Na vacância do cargo de Presidente, o Vice-Presidente assumirá a função de Presidente até o final do mandato, promovendo-se, neste caso, a eleição de outro Vice-Presidente na primeira reunião ordinária do Conselho. § 4º - Na hipótese de renúncia, falecimento ou outro impedimento legal do Conselheiro – titular ou suplente, o Primeiro Secretário notificará o órgão ou a entidade a qual representava para indicar um substituto, para o período complementar do mandato, no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de perder a representação até o final daquele mandato. § 5º - Na vacância do cargo de Vice-Presidente promover-se-á nova eleição para o cargo vago, na primeira reunião ordinária do CONDEPAV, para o período complementar do mandato. § 6º - Nas hipóteses de licença ou afastamento temporário de qualquer Conselheiro, o mesmo será substituído por seu suplente, indicado pelo órgão ou entidade que representa. § 7º - Nas hipóteses de licença ou afastamento temporário do Conselheiro titular e de seu suplente, reduz-se o quórum a partir da reunião seguinte. § 8º - Os mandatos dos Conselheiros e de seus respectivos suplentes iniciam e findam na mesma data, independentemente de eventuais substituições. CAPÍTULO III COMPETÊNCIAS

Art. 2º - Compõe o CONDEPAV: I - Presidente; II – Vice-Presidente; III – Primeiro Secretario; IV – Segundo Secretário; V – Demais conselheiros Art. 3º - O Conselho compõe-se de 12 (doze) membros, a seguir relacionados: I – Seis representantes do Poder Executivo, na seguinte conformidade: a. Dois representantes da Secretaria de Cultura e Turismo; b. Dois representantes da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente c. Um representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais; d. Um representante da Secretaria de Educação II – Seis representantes da sociedade civil, considerando-se a representatividade dos segmentos organizados do Município, na seguinte conformidade; a. Um advogado representante da OAB subseção Valinhos b. Um arquiteto/urbanista, representante da Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Valinhos; c. Um representante da Associação de Preservação Histórica de Valinhos; d. Três representantes de Associações ou Organizações Civis com sede em Valinhos. § 1º - Os representantes da sociedade civil serão indicados por critérios previstos em regulamento, realizada eleição sempre que possível. §2º-Deixandoqualquerdosórgãosouentidades referidas neste artigo de indicar os seus representantes, sua participação no CONDEPAV extinguir-se-á por toda a duração do respectivo mandato, reduzindo-se o quórum.

Art. 7º - Compete ao CONDEPAV: I - Deliberar sobre o tombamento de bens móveis e imóveis de valor reconhecido para município de Valinhos, decidindo preliminarmente a respeito da abertura do processo; II - Formular diretrizes a serem obedecidas na política de preservação e valorização dos bens culturais, tanto materiais quanto imateriais; III - Promover a preservação e valorização da paisagem, ambientes e espaços ecológicos importantes para a manutenção da qualidade ambiental e garantia da memória física e ecológica, mediante a utilização dos instrumentos legais existentes, a exemplo de instituição de áreas de proteção ambiental, estações ecológicas e outras; IV - Definir, quando necessário, a área de entorno de bem tombado, na própria resolução do tombamento, fixando-se os índices urbanísticos, parâmetros e restrições, a ser controlada por sistema de ordenações espaciais adequadas; V - Opinar, quando necessário, sobre planos, projetos e propostas de qualquer espécie referentes à preservação de bens culturais e naturais; VI - Promover a estratégia de fiscalização da preservação e do uso dos bens tombados; VII - Adotar as medidas previstas em Lei, necessárias a que se produzam os efeitos do tombamento; VIII - Deliberar, em caso de excepcional necessidade, sobre as propostas de revisão do processo de tombamento; IX - Manter permanente contato com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, visando a obtenção de recursos, cooperação técnica e cultural para planejamento das etapas de preservação e revitalização dos bens culturais e naturais do

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Município; X - Manifestar-se, quando necessário, e em caso de maior nível de complexidade, sobre projetos, planos e propostas de construção, conservação, reparação, restauração e demolição, bem como sobre os pedidos de licença para funcionamento de atividades comerciais ou prestadoras de serviços em imóveis situados em local definido como área de preservação de bens culturais e naturais, ouvido o órgão municipal expedidor da respectiva licença; XI - Deliberar e propor benefícios para os proprietários de bens tombados XII - Aplicar as sanções previstas na Lei n° 5.276, de 12 de maio de 2016; XIII - Aprovar as atas de reuniões, preferencialmente na reunião subsequente; XIV - Emitir e revisar resoluções, sobre matérias de sua competência; XV – Monitorar o acervo da municipalidade; XVI – Gerir, orientar e controlar o Fundo de Defesa do Patrimônio Cultural de Valinhos – FUNDOPAV, avaliando técnico e financeiramente os projetos públicos e particulares, mantidos por recursos públicos ou oriundos da iniciativa privada. XVII – incentivar a participação do CONDEPAV em eventos da municipalidade afetos ao tema da defesa do patrimônio cultural, bem como organizar eventos com a finalidade de divulgar suas atividades. § 1º - Nos casos de tombamento de bairros, quadras ou manchas urbanas serão necessários, além do voto do relator do respectivo processo o voto prévio, por escrito, de mais um Conselheiro. § 2º - Nas hipóteses do parágrafo 1º, os Conselheiros poderão fazer diligências aos locais, objeto do estudo de tombamento. Art. 8º - Ao Presidente compete: I - Presidir, dirigir e supervisionar as reuniões do CONDEPAV e convocá-las ordinária e extraordinariamente, em casos justificados, aprovando as respectivas pautas; II - Manter a ordem das reuniões, encaminhar os debates e presidir a votação e as questões submetidas ao Plenário; III - Rubricar os registros dos livros de tombo; IV - Distribuir aos Conselheiros os processos e expedientes para manifestação prévia à deliberação do Plenário; V - Despachar os processos submetidos a exame, estudo e parecer do CONDEPAV; VI - Representar o Conselho, ou fazer-se representar por um Conselheiro especialmente designado, em reuniões técnicas, eventos e outras solenidades; VII - Encaminhar as Resoluções do Conselho ao Secretário Municipal de Cultura; VIII - Comunicar o tombamento de bens ao proprietário, ao oficial do respectivo cartório de registro de imóveis para realização dos competentes assentamentos, aos órgãos estadual e federal de preservação do patrimônio e demais órgãos e públicos interessados. Art. 9º - Ao Conselheiro compete: I - Relatar os processos que lhe forem distribuídos, proferindo em primeiro lugar o seu voto ou proposta de encaminhamento; II - Requerer diligências complementares para melhor instrução dos processos submetidos à sua apreciação; III - Apresentar sugestões nas questões submetidas ao CONDEPAV; IV - Devolver à Secretaria, por motivo de licença, renuncia, desligamento ou outro impedimento legal, com declaração expressa, os processos que houver recebido por distribuição, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias da data da ocorrência do impedimento, sob pena de adoção de medida judicial objetivando a busca e apreensão dos processos e expedientes; V - Devolver o processo ou expediente do qual solicitou vista, na reunião seguinte do CONDEPAV ou no prazo máximo de quinze dias; VI - Requerer a convocação de reunião extraordinária, apresentando a necessária justificativa, para deliberação do Presidente; VII - Declarar, a seu critério, voto divergente por


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escrito; VIII - Solicitar informações sobre os processos em andamento junto a municipalidade. Parágrafo Único: Configura impedimento legal qualquer situação do Conselheiro que seja incompatível com os objetivos e fins do CONDEPAV. Art. 10 – Ao Primeiro Secretario compete: I - Secretariar as reuniões do CONDEPAV; II - Receber, preparar e expedir a documentação e a correspondência da Presidência e do Conselho; III - Anotar todos os assuntos tratados nas reuniões, redigir as respectivas atas e proceder à sua leitura; IV - Organizar os serviços de registro e arquivo dos processos e documentos do CONDEPAV; V - Preparar e submeter à Presidência, para distribuição, a relação dos processos e expedientes recebidos, obedecendo a ordem cronológica das respectivas entradas; VI - Entregar aos Conselheiros, mediante carga, os processos e expedientes a eles distribuídos; VII - Propor ao Presidente a pauta dos assuntos a serem submetidos à apreciação do CONDEPAV; VIII - Encaminhar anualmente à Presidência, com a necessária antecedência, o levantamento estatístico do número de reuniões do CONDEPAV, o do comparecimento de seus membros e dos processos e expedientes analisados; IX - Publicar as decisões do CONDEPAV; X - Inscrever os registros nos Livros de Tombo, conforme minuta encaminhada pela Presidência. Parágrafo único: Para controle das atividades do Primeiro Secretário, serão mantidos os seguintes registros: I - Do protocolo, para anotação da correspondência recebida e expedida; II - Da distribuição de processos; III - Das atas de reunião do Conselho; IV – Das denúncias. Art. 11 - Ao Corpo de Assessoramento, constituído por técnicos de notório saber, convidados por deliberação da maioria simples do Plenário, compete emitir pareceres sobre as matérias de suas especialidades, sem direito a voto. Art. 12 – A Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente compete: I - Fornecer subsídios técnicos que forem necessários ao Conselho; II - Viabilizar as decisões tomadas pelo Conselho; III - Encaminhar proposições e estudos atinentes à questão da preservação para deliberação do Conselho; IV - Planejar e efetuar as medidas previstas nos itens V e X do artigo 8º deste Regimento, ouvido quando necessário o CONDEPAV; V - Divulgar as decisões do Conselho; Art. 13 – Compete a Secretaria da Fazenda administrar e movimentar o FUNDAPAV conforme diretrizes fixadas pelo CONDEPAV CAPÍTULO IV DISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS Art. 14 - Os processos submetidos à análise e deliberação do conselho serão remetidos ao Presidente, que autorizará sua distribuição entre os seus membros, obedecendo a ordem alfabética dos seus prenomes, de forma a garantir a isenção e equanimidade. Parágrafo Primeiro - Da distribuição será excluído o Conselheiro Presidente. Parágrafo Segundo - Os processos que tratam de assuntos conexos ou dependentes serão distribuídos a um mesmo relator. CAPÍTULO V FUNCIONAMENTO Art. 15 - O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês e extraordinariamente, sempre que necessário, quando convocado pelo Presidente, ou pela maioria absoluta de seus membros.

§ 1° - A primeira reunião do início do mandato dos Conselheiros terá caráter solene e será presidida pelo Secretário Municipal de Cultura, que coordenará a eleição do Presidente e do Vice-Presidente do CONDEPAV. § 2° - As datas, local e hora das reuniões ordinárias serão fixados anualmente por deliberação do CONDEPAV, publicadas no Boletim Municipal, até 15 (quinze) dias após a decisão. § 3° - Não havendo matéria a ser submetida à apreciação do Conselho, não se realizarão as reuniões previstas no caput. § 4º - Na última reunião ordinária de cada ano, será apresentada, pela Presidência, uma avaliação da atuação do Conselho e da efetividade de suas deliberações. Art. 16 - Não comparecendo o Presidente até 30 (trinta) minutos após a hora marcada para início da reunião, será esta presidida pelo Vice-Presidente e, na sua ausência, pelo Conselheiro mais idoso presente. Art. 17 - Observar-se-á nas reuniões a seguinte ordem de trabalho: I-Leitura,discussãoeaprovaçãodaatadereunião anterior; II - Comunicações da Presidência e dos Conselheiros; III - Leitura, discussão e decisão dos processos e expedientes relacionados na pauta, com a respectiva assinatura dos votos, iniciando-se pelos processos de tombamento; IV - Apresentação de temas gerais. Art. 18 - Independem de pauta os assuntos que por motivo de urgência, a critério do Presidente ou por solicitação da maioria dos Conselheiros presentes à reunião, exijam deliberação imediata. Art. 19 – Na última reunião anual do CONDEPAV os Conselheiros aprovarão a agenda de reuniões mensais do ano vindouro. Art. 20 – As reuniões do Plenário serão registradas em atas que deverão conter, no mínimo: I - A data da reunião (dia, mês e ano) e a hora de sua abertura e de seu encerramento; II - Nome do Conselheiro que a presidiu; III - Relação dos Conselheiros presentes e das pessoas convidadas; IV - Resumo dos trabalhos realizados com a indicação de sua natureza, número de processo, relator, impedimentos e suspeições declaradas, resultado das votações e, a juízo do Plenário, demais fatos e circunstâncias que mereçam registro. Parágrafo Único: A ata será assinada pelo Presidente e pelos Conselheiros presentes à reunião, além do Primeiro Secretario, e será publicada em resumo na Imprensa Oficial do Município. Art. 21 – O Conselheiro relator deverá ler seu voto na primeira reunião subsequente à distribuição do processo ou expediente, desde que o Primeiro Secretario os encaminhe com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis. § 1° - A prorrogação do prazo referido neste artigo dependerá de justificativa do relator, a ser submetida à deliberação do Plenário. § 2° - Convertido o julgamento em diligência, o prazo a que alude o “caput” contar-se-á da data da devolução do processo ao Relator. Art. 22 - Relatado o processo, a matéria será submetida pela Presidência à discussão e deliberação do Conselho. § 1° - Todos os Conselheiros terão direito a voto, cabendo ao Presidente, quando for o caso, também o de desempate. § 2° - O Presidente votará sempre em último lugar. § 3° - O suplente somente terá direito a voto quando presente à reunião em substituição ao Conselheiro titular. § 4º - As questões preliminares ou prejudiciais serão discutidas e votadas antes da matéria principal. Art.23 -Duranteosdebatesqualquerintervenção oral será obrigatoriamente precedida de solicitação da palavra ao Presidente ou ao Conselheiro que dela

estiver fazendo uso.

(Footnotes) Maioria absoluta é o primeiro número inteiro acima da metade dos membros do CONDEPAV. 1

Art. 24 - As Resoluções e as deliberações do Conselho serão tomadas por maioria de votos dos presentes, conforme previsto no § 4º do artigo 22 deste Regimento. § 1° - As Resoluções de Tombamento serão apreciadas no Plenário com a presença mínima de 2/3 dos membros do Conselho. § 2° - Vencido o Relator, será juntado no processo ou expediente, cópia da ata da reunião de julgamento. Art. 25 - Esgotadas as discussões sobre as matérias em julgamento e declarados os votos, o Presidente proclamará o resultado. Art. 26 – Os Conselheiros serão informados da pauta dos assuntos a serem tratados 03 (três) dias úteis antes da realização da reunião. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 27 - Haverá no CONDEPAV os seguintes livros de tombo: I - De registro dos bens naturais, incluindo-se paisagens excepcionais, espaços ecológicos relevantes, recursos hídricos, monumentos de natureza regional e sítios históricos notáveis; II - De registro dos bens de valor arqueológico, pré-histórico e antropológico; III - De registro dos bens históricos, artísticos, folclóricos, bibliográficos, iconográficos, toponímicos e etnográficos; IV - De registro dos parques, logradouros, espaços de lazer e espaços livres urbanos; V - De registro de edifícios, sistemas viários, conjuntos arquitetônicos e urbanos representativos e monumentos da cidade; VI - De registro de bens móveis, incluindo-se acervos de museus, coleções particulares, públicas, peças isoladas de propriedade identificada, documentos raros de arquivos, mapas, cartas, plantas, fotografias e documentos. § 1° - As diretrizes relativas às áreas envoltórias serão registradas em conjunto com as disposições do tombamento do bem imóvel. § 2º - Os livros serão numerados por ordem sequencial. § 3° - Poderão ser instituídos outros livros ou adotados outros processos de registros, de acordo com as necessidades do serviço e a juízo do Presidente. Art. 28 – Havendo solicitação de apresentação de projetos ou esclarecimentos pelo interessado ou corpo técnico, em reunião do Conselho, o Plenário deliberará pela pertinência, agendando, se for o caso, a data, o horário, o local e o tempo da exposição. Art. 29 - Poderá assistir às reuniões do Conselho qualquer cidadão devidamente identificado, que poderão fazer uso da palavra por 5 (cinco) minutos desde que convidados por algum membro do Conselho. Art. 30 – Os interessados nos processos a cargo do CONDEPAV poderão, a qualquer tempo, consultálos ou deles extrair cópias na Casa do Conselho, mediante requerimento fundamentado. Art. 31 - Os prazos de interposição de recursos e de pedido de reconsideração de qualquer decisão do CONDEPAV obedecerão a legislação municipal vigente. Art. 32 - A alteração deste Regimento poderá ser feita por proposta escrita de qualquer Conselheiro aoPresidenteeserásubmetidaaoconselhonareunião seguinte ao seu recebimento, considerando-se aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) do Conselheiros. Art. 33 - Os casos omissos serão resolvidos por deliberação do Conselho, observada a legislação em vigor. Art. 34 - O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial do Município.

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CÂMARA MUNICIPAL ATOS DO LEGISLATIVO RESUMO DO EXPEDIENTE DA 46ª SESSÃO, 40ª ORDINÁRIA 15º Período Legislativo - Dia 13/12/2016 Vereadores Sidmar Rodrigo Toloi, Presidente; Israel Scupenaro, 1º Secretário; César Rocha Andrade da Silva “César Rocha”, 2º Secretário; Orestes Previtale Júnior, 1º Vice-Presidente; Aldemar Veiga Júnior “Veiga”, 2º Vice-Presidente; José Osvaldo Cavalcante Beloni “Kiko Beloni”, 3º Secretário; Leonidio Augusto de Godói “Léo Godói”, 4º Secretário; Adroaldo Mendes de Almeida “Dinho”, Antonio Soares Gomes Filho “Tunico”, Edson José Batista “Edson Batista”, Gilberto Aparecido Borges “Giba”, João Moysés Abujadi, José Henrique Conti, José Pedro Damiano, Lourivaldo Messias de Oliveira “Lorival”, Paulo Roberto Montero e Rodrigo Vieira Braga Fagnani “Popó”. Ofícios: - Ofício n.º 73/16, ofício n.º 90/2016/GVGAP - O vereador Gilberto Aparecido Borges solicita que seja incluido o Projeto de Lei n.º 184/16 na Ordem do Dia da sessão do dia 13 de dezembro do corrente ano. Autoria do vereador Gilberto Aparecido Borges “Giba”. Projeto do Executivo: - Projeto de Lei n.º 196/16, que dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 3.022.000,00. (Mens. n.º 87/16). Projetos do Legislativo: - Projeto de Lei n.º 194/16, que dispõe sobre normas gerais de instalação de estruturas de suporte de estações de rádio base e equipamentos afins autorizados e homologados pela Agência Nacional de telecomunicações (ANATEL), e dá outras providências.AutoriadovereadorJoséHenriqueConti. - Projeto de Lei n.º 195/16, que dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 45.000,00. Autoria da Mesa Diretora. - Projeto de Decreto Legislativo n.º 19/16, institui o título de “Mãe Valinhense” a mulheres do Município de Valinhos. Autoria dos vereadores Kiko Beloni e Aldemar Veiga Júnior. Moções: - Moção n.º 112/16, de Apoio ao Prefeito Municipal para que empenhe esforços na adequação e instalação de Postos de Entrega Voluntária ou Ecopontos. Autoria do vereador César Rocha Andrade da Silva. - Moção n.º 113/16, de Repúdio à primeira turma do Supremo Tribunal Federal, que descriminalizou a prática do aborto até o terceiro mês de gestação. Autoria do vereador Kiko Beloni. Requerimentos aprovados: De autoria do vereador Rodrigo Vieira Braga Fagnani “Popó”: - n.º 1755/16, Voto de Pesar pelo falecimento da senhora Elida Pereira Berci. De autoria do vereador Israel Scupenaro: - n.º 1756/16, Voto de Louvor e Reconhecimento à Polícia Militar pelas formaturas de alunos do curso Proerd - Programa Educacional de Resistência às Drogas. Aprovado na Ordem do Dia.


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SEXTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2016

De autoria do vereador José Henrique Conti: - n.º 1757/16, informações sobre eventual vistoria na piscina abandonada da Rua Domingos Angeli, Lote 35, Quadra 39, bairro Country Club. - n.º 1758/16, informações acerca de obra em andamento na Rua Cleusa Menegon Cancian, bairro Country Club. - n.º 1759/16, informações sobre eventuais tratativas junto ao órgão responsável pelo Parque Estadual da Reforma Agrária para efetuar aceiro e serviços de limpeza em áreas de reserva. - n.º 1760/16, informações sobre todos os projetos aprovados para construção de condomínios verticais/horizontais incluindo aprovação de projetos de empresas/fábricas de janeiro de 2013 até os dias de hoje. - n.º 1766/16, informações acerca de obra em andamento na Rua João Torrezin, Morro das Pedras. - n.º 1767/16, solicita cópias das atas e das publicações de editais de convocações das reuniões realizadaspeloConselhoMunicipaldeMeioAmbiente. - n.º 1768/16, solicita cópia do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental nº 420/ 16, firmado junto à Municipalidade. De autoria do vereador Orestes Previtale Júnior: - n.º 1761/16, Voto de Pesar pelo falecimento do senhor Nelson Lanatovits Sene. De autoria do vereador Rodrigo Toloi: - n.º 1762/16, Voto de Pesar pelo falecimento da senhora Encarnacion Garcia Salmeron Porta. De autoria do vereador Leonidio Augusto de Godoi “Léo Godói”: - n.º 1763/16, Voto de Pesar pelo falecimento do senhor Edvard Divino Baio. De autoria do vereador Adroaldo Mendes de Almeida “Dinho”: - n.º 1764/16, Voto de Congratulações e Reconhecimento ao atleta Antônio Carlos Sampaio, por sua trajetória de sucesso no futebol amador do Município. De autoria do vereador César Rocha Andrade da Silva: - n.º 1765/16, informações sobre desenvolvimento turístico no município de Valinhos. De autoria do vereador Kiko Beloni: - n.º 1769/16, solicita a criação de uma “Escola do Legislativo” na Câmara Municipal de Valinhos. - n.º 1770/16, Voto de Louvor e Congratulações à Equipe de Ginástica Artística de Valinhos pela quarta colocação no 31º Torneio Nacional de Ginástica Artística, promovido pela Confederação Brasileira de Ginástica Artística. - n.º 1771/16, Voto de Louvor e Congratulações às atletas da Equipe de Ginástica Artística de Valinhos, que conquistaram o título da categoria Sub-14 e o Troféu Destaque da Liga Municipal de Ginástica Artística do Ano de 2016. Indicações encaminhadas ao sr. Prefeito Municipal: De autoria do vereador Israel Scupenaro: - n.º 2873/16, fiscalizar viela na Av. Tancredo Neves, altura do nº 1193, atrás do nº 1259 da Rua Vitorio Gobatto, Parque das Colinas. De autoria do vereador Rodrigo Toloi: - n.º 2874/16, minuta do Projeto de Lei nº 185/ 16, que dispõe sobre a obrigatoriedade de curso de capacitação em ‘Boas Práticas na Manipulação de Alimentos’, com fim educativo, para proprietários e funcionários de estabelecimentos comerciais que manipulem, produzam ou armazenem alimentos comestíveis, autoria do vereador Aldemar Veiga Júnior.

De autoria do vereador Aldemar Veiga Júnior: - n.º 2875/16, pintar redutor de velocidade com faixas transversais amarelas na Rua Waldemar Lazaretti, bairro Macuco. - n.º 2876/16, tapar buraco na Rua Claudemires dos Santos, confluência com Rua José Carlos Ferrari, Jardim São Marcos. - n.º 2877/16, tapar buraco na Rua Santinho Astolfi, próximo ao nº 27, Parque das Colinas. - n.º 2878/16, tapar buraco na Rua Vitório Gobatto, próximo aos números 280 a 340, Parque das Colinas. - n.º 2879/16, tapar buraco próximo ao redutor de velocidade da Av. Presidente Tancredo Neves, próximo ao nº 254, Parque das Colinas. - n.º 2880/16, tapar buraco na Rua Nadyr Ap. Storani da Silva, confluência com Rua José Carlos Ferrari, Jardim São Marcos. - n.º 2881/16, instalar placa de identificação de logradouronaRuaVitórioGobatto,ParquedasColinas. De autoria do vereador José Henrique Conti: - n.º 2882/16, limpar e cortar mato no Centro Comunitário do bairro Country Club. - n.º 2883/16, consertar trechos de asfalto da Rua Gervásio Manoel Cândido, Country Club. - n.º 2884/16, realizar manutenção na estrada de terra da Rua João Brocanelli, Country Club. - n.º 2885/16, consertar trechos do asfalto da Rua Antonio Felamingo, em frente ao nº 1075, Bairro Macuco. - n.º 2886/16, limpar terreno na Rua Domingos Angeli, Lote 35, Quadra 39, Country Club. De autoria do vereador Gilberto Aparecido Borges “Giba”: - n.º 2887/16, reforçar policiamento e intensificar rondas nas ruas do Jardim São Luiz. - n.º 2888/16, cortar mato e limpar guias e sarjetas no Jardim do Lago. - n.º 2889/16, cortar mato e limpar guias e sarjetas no Jardim Maracanã. - n.º 2890/16, refazer sinalização de solo, especialmente de “pare”, na Av. Joaquim Alves Corrêa, esquina com Rua Antônio Geraldo Capovilla, Jardim Lorena. - n.º 2891/16, remover dois pneus depositados no Centro Esportivo do Bom Retiro, Valinhos Futebol Clube, na Rua Alberto Moscarde, Jardim Santa Rosa. - n.º 2892/16, remover placas de concreto em decomposição empilhadas ao longo do muro do Centro Esportivo do Jardim Bom Retiro. - n.º 2893/16, trocar torneira à margem do campo de futebol do Centro Esportivo do Bom Retiro, Rua Luiz Bissoto, nº 555. De autoria do vereador Orestes Previtale Júnior: - n.º 2894/16, tapar buraco no asfalto da Av. Independência, altura do nº 2145, Centro. - n.º 2895/16, avaliar possibilidade de aplicação de “mata-mato” no calçamento, passeio público e sarjetas da Praça 500 Anos, Centro. - n.º 2896/16, nivelar trecho pavimentado com paralelepípedos na Rua Barão de Mauá, na Vila Clayton. - n.º 2897/16, tapar buracos em toda a extensão da Rua Kamekichi Ohnuma, Vila Faustina II. De autoria do vereador César Rocha Andrade da Silva: - n.º 2898/16, tapar buracos na Rua Sidnei Colleto, em frente ao nº 180, Parque Florence. - n.º 2899/16, tapar buracos na Rua Mário Olivo, altura do nº 650, em frente ao ponto de ônibus do Jardim Maracanã. - n.º 2900/16, tapar buracos na Rua João Previtale, altura do nº 401, em frente ao Condomínio Terras do Oriente, bairro Santa Cruz. - n.º 2901/16, tapar buracos na Rua Antônia Sanfelice Silva, em frente ao nº 28, Parque Florence. - n.º 2902/16, roçar mato em frente ao Condomínio Residencial Portal Quiririm, na Av. Paiquerê, nº 766, bairro Paiquerê. De autoria do vereador Kiko Beloni: - n.º 2903/16, analisar árvore defronte ao nº 644 da Rua Vereador Jacob Turcatti, no Jardim São Marcos.

- n.º 2904/16, cortar mato e limpar margens da Estrada do Jequitibá, até a divisa com Itatiba. Projetos aprovados: - Projeto de Lei n.º 156/16, que altera dispositivo da Lei n° 2.376/1991, que “fixa normas para apresentação de projetos de leis relativos a denominação de logradouros públicos”, na forma que especifica. Autoria do Executivo Municipal. - Projeto de Lei n.º 157/16, que denomina Amélia Fernandes Barroso a Rua 11, do Loteamento Jardim Nova Palmares II, Bairro Ortizes na forma que especifica. Autoria do Executivo Municipal. - Projeto de Lei n.º 158/16, que institui o “Espaço Cultural Flávio de Carvalho” na forma que especifica. Autoria do Executivo Municipal. - Projeto de Lei n.º 159/16, que denomina Pedro Barroso a Rua 13, do Loteamento Jardim Nova Palmares II, Bairro Ortizes, na forma que especifica. Autoria do Executivo Municipal. - Projeto de Lei n.º 196/16, que dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 3.022.000,00. Autoria do Executivo Municipal. - Projeto de Lei n.º 181/16, que aprova o convênio celebrado entre o Poder Executivo Municipal e o Poder Executivo do Município de Campinas na área da segurança pública na forma que especifica. Autoria do Executivo Municipal. - Substitutivo ao Projeto de Lei n.º 155/16, que institui o Dia do Confeiteiro no município de Valinhos. Autoria do vereador Adrolado Mendes de Almeida. - Projeto de Lei n.º 184/16, que estabelece a gratuidade de acesso dos idosos às salas de cinemas do Município de Valinhos. Autoria do vereador Gilberto Aparecido Borges. Autoria do vereador José Henrique Conti. - Projeto de Lei n.º 194/16, que dispõe sobre normas gerais de instalação de estruturas de suporte de estações de rádio base e equipamentos afins autorizados e homologados pela Agência Nacional de telecomunicações (ANATEL), e dá outras providências. Autoria dos vereadores José Henrique Conti e Kiko Beloni. - Projeto de Lei n.º 39/16, que institui no Calendário Oficial do município de Valinhos a Semana de Combate e Prevenção à Trombose, e dá outras providências. Autoria do vereador Kiko Beloni. - Projeto de Lei n.º 141/16, que institui o Dia Municipal da Língua Brasileira de Sinais – Libras, e dá outras providências. Autoria do vereador Kiko Beloni. - Projeto de Lei n.º 150/16, que institui a Semana do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Autoria do vereador Kiko Beloni. - Projeto de Lei n.º 187/16, que dispõe sobre identidade e características mínimas de qualidade da carne moída destinada à venda, manipulada e embalada no comércio varejista de carnes, e dá outras providências. Autoria do vereador Kiko Beloni. - Projeto de Lei n.º 188/16, que cria o Programa de Proteção e Conservação das Nascentes de Água no Município de Valinhos, e dá outras providências. Autoria dos vereadores Kiko Beloni e José Henrique Conti. - Substitutivo ao Projeto de Lei n.º 225/14, que dá denominação ao Prédio da Câmara Municipal de Valinhos e sua dependência. Autoria do vereador Orestes Previtale Junior. - Projeto de Lei n.º 195/16, que dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 45.000,00. Autoria da Mesa Diretora. - Substitutivo ao Projeto de Lei n.º 30/15, que denomina o prédio do CETS (Centro de Estudos e Treinamento em Saúde) o médico Dr. Carlos Hermenegildo Bissoto. Autoria do vereador Orestes Previtale Junior. - Projeto de Lei n.º 139/16, que institui o “Dia Municipal de Conscientização de Doação ao Transplante de Fígado”. Autoria do vereador Orestes Previtale Júnior. - Projeto de Lei n.º 151/16, que institui a Semana Municipal do uso racional de medicamentos. Autoria do vereador Orestes Previtale Júnior. - Projeto de Lei n.º 152/16, que institui o Dia Municipal da Família. Autoria do vereador Orestes Previtale Júnior. - Projeto de Lei n.º 177/16, que institui a Semana e o Dia Municipal da Educação Infantil. Autoria do vereador Orestes Previtale Júnior. - Projeto de Lei n.º 175/16, que dispõe sobre a proibição do uso, por profissionais que atuam em

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estabelecimentos que manipulem, produzam ou armazenem alimentos, de equipamentos de proteção individual fora do ambiente de trabalho. Autoria do vereador Aldemar Veiga Junior. - Projeto de Decreto Legislativo n.º 15/16, concede Título de Cidadão Honorário ao Sr. Luís Roberto Roson. Autoria do vereador Kiko Beloni. - Projeto de Decreto Legislativo n.º 16/16, cria a condecoração de destaque cívico por honra, bravura e prudente coragem aos profissionais do SAMU, no Município de Valinhos. - Projeto de Decreto Legislativo n.º 17/16, institui a concessão de honrarias pela Câmara Municipal de Valinhos. Autoria dos vereadores Aldemar Veiga Junior e Kiko Beloni. - Projeto de Decreto Legislativo n.º 19/16, institui o título de “Mãe Valinhense” a mulheres do Município de Valinhos. Autoria dos vereadores Kiko Beloni e Aldemar Veiga Junior. - Projeto de Decreto Legislativo n.º 20/15, concede o Título de Cidadão Honorário de Valinhos ao Rev. Sr. Padre Alessandro Aparecido Tavares. Autoria dos vereadores Paulo Roberto Montero, Aldemar Veiga Junior, Sidmar Rodrigo Toloi, Orestes Previtale Junior. Parecer contrário mantido: - Projeto de Lei n.º 91/2015, que Institui a Semana de Mobilização para o Incentivo a Doação de Medula Óssea, e dá outras providências. Autoria do vereador Lourivaldo Messias de Oliveira. Projeto de Lei retirado: - Projeto de Lei n.º 63/2016, que Institui o programa “Adote uma Lixeira” no Município de Valinhos. Autoria do vereado Cesar Rocha Andrade da Silva. Moções aprovadas: - Moção n.º 112/16, de Apoio ao Prefeito Municipal para que empenhe esforços na adequação e instalação de Postos de Entrega Voluntária ou Ecopontos. Autoria do vereador César Rocha Andrade da Silva. - Moção n.º 113/16, de Repúdio à primeira turma do Supremo Tribunal Federal, que descriminalizou a prática do aborto até o terceiro mês de gestação. Autoria do vereador Kiko Beloni. Publique-se Sidmar Rodrigo Toloi Presidente TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Com base nos elementos constantes neste Processo Administrativo nº 272/2016 HOMOLOGO o certame e CREDENCIO as empresas Funayama & Agostini Com. de Prod. Farm. Ltda. - ME e Farmácia São Luiz de Valinhos Ltda. nas condições estabelecidas no edital. Aos doze dias do mês de dezembro de 2016. SIDMAR RODRIGO TOLOI Presidente EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Contrato nº 19/2016 Contratante: Câmara Municipal de Valinhos Contratada: AMARILDO SILVA DE MORAES. Objeto: Prestação de serviços de limpeza e lavagem da frota da Câmara Municipal de Valinhos. Vigência: 12 (doze) meses a partir de 22.12.2016. Valor: R$ 5.427,00 (cinco mil quatrocentos e vinte e sete reais). Processo nº 281/2016. Dispensa de licitação: Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93. Data da Assinatura: 09/12/2016. Sidmar Rodrigo Toloi Presidente Márcio Batista Pinheiro de Carvalho Diretor Administrativo Ana Cláudia Mariante Diretora Jurídica


Edição 1537 Valinhos - SP

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