Imprensa Oficial do Município de Valinhos - 1485

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Edição 1485 Valinhos - SP

SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2015

OPORTUNIDADE

ECONOMIA

Prefeitura abre, dias 6 e 7, inscrições para Programa ‘Trabalho e Capacitação’

Valinhos é a única cidade do Estado a ter duas empresas premiadas pela Investe SP em 2015

Objetivo é combater o desemprego no município

Investe SP, Juan Quiros, entregaram a premiação. Foram homenageadas 26 empresas. Somente Valinhos teve duas premiações entre todos os municípios paulistas. Essas empresas investiram R$ 3,702 bilhões, gerando 6.150 empregos. “Esse é um prêmio que é chamado de orgulho justo, é para quem empreende, para quem gera emprego, para quem sua a camisa, enfrenta adversidades, acredita no Brasil, traz confiança e esperança, tudo o que nós precisamos”, disse o governador Geraldo Alckmin. Ainda de acordo com o governador, São Paulo tem mercado de 43 milhões de pessoas e um PIB (Produto Interno Bruto) 60% maior do que o da Argentina. Valinhos entrou novamente na rota do crescimento econômico. Além das duas premiadas, a

A Prefeitura, por meio das Secretarias de Desenvolvimento Social e Habitação e de Obras e Serviços Públicos, abrirá, dias 6 e 7/1, no Valinhos Clube, inscrições para 100 vagas de bolsa auxíliodesemprego no programa ‘Trabalho e Capacitação’, instituído pela Lei Municipal nº 5.203 de 18 de novembro de 2015. O objetivo é oferecer a oportunidade de trabalho e aprendizado de uma profissão e assim combater o desemprego nesse momento de crise financeira nacional. Os beneficiários selecionados receberão bolsa no valor de R$ 500, cesta básica, capacitação ocupacional e seguro de acidentes pessoais, para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais. Os escolhidos participarão de atividades de capacitação e desenvolverão suas atividades práticas junto aos órgãos da administração. Requisitos – As vagas são destinadas a homens e mulheres, com idade a partir de 18 anos, brasileiros e residentes no município há no mínimo dois anos, que

estejam desempregados no mínimo há um ano, que não estejam recebendo segurodesemprego ou qualquer outro benefício equivalente, que pertençam de preferência a famílias de baixa renda, entre outros requisitos. O projeto prevê ainda a reserva de 2% das vagas aos egressos do sistema penitenciário do Estado e de 3% às pessoas com deficiência, desde que se enquadrem nos requisitos. Os interessados deverão retirar ficha de inscrição e listagem de documentos necessários nos dias 6 e 7/1, entre 9h e 16h, no Valinhos Clube, localizado na Rua Antonio Carlos, 474, Centro. A ficha preenchida e as cópias dos documentos deverão ser entregues entre os dias 13 e 14, no mesmo horário e local. A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato interessado. A Prefeitura publicará na Imprensa Oficial o extrato da lista de classificação final e também o disponibilizará no site www.valinhos.sp.gov.br. Não haverá comunicação pessoal dos resultados, portanto os candidatos deverão manter-se informados.

Este Boletim Municipal (instituído pela Lei nº 262/60) é uma publicação oficial da Prefeitura de Valinhos que circula semalmente às sextas-feiras ou, em casos excepcionais, às segundas-feiras. Jornalista responsável: Denise Gonçalves Giunco (MTb. 24.221) Produção e fechamento: Jornalista: Sandra Persichitti Impressão: Jornal Cidade de Rio Claro Ltda.

Weidmann e Globo Brasil se destacaram entre 26 homenageadas

Valinhos recebeu, na semana passada, por meio do prefeito Clayton Machado, e dos empresários Sérgio Brito, diretor de Operações da empresa Weidmann Tecnologia Elétrica, e de Elaine Degasperi, diretora comercial da Globo Brasil, dois prêmios da Investe SP – Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade, ligada à Secretaria de Estado de D e s e n v o l v i m e n t o Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação. O governador Geraldo Alckmin, o vice Márcio França e o presidente da

Prefeitura anunciou investimentos de mais de R$ 1 bilhão e a geração de mais de 900 empregos diretos com a chegada de outras grandes empresas como o laboratório Bionovis, a Wenger, Centro de Distribuição da Eaton, entre outras. As demais empresas contempladas na 4ª edição do prêmio são: AKG do Brasil, Atento, BYD do Brasil, DAS Brasil, Dow, Exco Soluções em Ferramental, Goodyear Brasil, Hyundai Motor Brasil, IBM Brasil, LiuGong Latin America, Mars Brasil (três unidades), Medtronic, Mexichem, Nacco Materials Handling Group, Natura Cosméticos, P&G, Python Engenharia, SKF, Termomecanica, Unilever do Brasil, Woodbridge Brasil e ZinkPower São Paulo.

PROGRAME-SE

Repartições municipais fecham dia 31 As repartições públicas municipais ficarão fechadas nessa quinta-feira, 31/12, véspera de Ano-novo. Permanecerão em funcionamento apenas os serviços essenciais. O Decreto Nº 8.846/2015, instituindo os pontos

facultativos, foi publicado em 15 de janeiro e estabelece também o sistema facultativo de compensação de jornada de serviços do funcionalismo para outras datas comemorativas ao longo de todo o ano. Somente os serviços

Carnês de IPTU começam a ser enviados pelo Correio Os 45.516 mil carnês de IPTU 2016 começaram a ser enviados pelo Correio nessa semana. O pagamento da cota única ou da primeira parcela está programado para o dia

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21/1/16 com 6% de desconto. Já as demais parcelas têm vencimento para todo o dia 10 de cada mês. Quem não receber o carnê deve acessar: www.valinhos.sp.gov.br, link serviços on-line.

considerados essenciais à população funcionarão no dia 31/12, em sistema de plantão, atendendo pelos telefones: DAEV (115), Guarda Civil Municipal (153), Defesa Civil (199) e Corpo de Bombeiro (193). A UPA 24 horas atenderá normalmente.

Comunicado A próxima edição deste jornal circulará no dia 4/1/ 16. Os materiais para publicação ddeverão ser encaminhados ao Departamento de Imprensa até as 11h de quarta-feira, 30/12, impreterivelmente.


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O ano dos grandes investimentos empresariais De janeiro de 2013 a setembro de 2015 foram contabilizados 3.398 cadastros, entre novos CNPJ’s ou alterações. Enquanto o País passa por um momento de estagnação da economia, Valinhos vive um novo tempo com a chegada de grandes empresas nacionais e internacionais. Após perder cerca de 200 empresas em uma década, a cidade tem atraído centenas de novos empreendimentos. É o município que mais possui projetos para novas empresas na agência de fomento Investe SP. São dezenas de grandes investimentos chegando à

cidade, atraídos também pela nova lei de incentivo fiscal. De janeiro de 2013 a setembro de 2015 foram contabilizados 3.398 cadastros, entre novos CNPJ’s ou alterações. O resultado é a geração de mil empregos diretos e, pelo menos, mais 900 indiretos e o anúncio de mais de R$ 1 bilhão em novos negócios. A fábrica do superlaboratório da Bionovis é um exemplo desde fenômeno. Formada por

quatro das maiores indústrias farmacêuticas do país, se prepara para ser a primeira do país a produzir medicamentos de alta complexidade. Com investimento de R$ 739 milhões, ela servirá como polo de atração para a vinda de novas indústrias que deverão fornecer insumos à área de biotecnologia, como a empresa LogMed, que chegou à cidade em agosto, para fazer a logística do superlaboratório.

O megalaboratório da Bionovis: uma das grandes conquistas

Estudos e estatísticas comprovam a evolução da cidade Índice da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro aponta melhora de 1,8 mil posições em responsabilidade fiscal em 2013 Valinhos melhorou consideravelmente nos quesitos educação, saúde, emprego e renda no ano de 2013, em comparação a 2012. É o que aponta o Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal (IFDM) 2015, divulgado em dezembro, referente ao ano de 2013. Agora, o município ocupa a posição de 48ª melhor cidade no Estado e a 77ª melhor do país, com a média de 0,8535, considerada ‘desenvolvimento alto’. No último estudo realizado em 2014, com base em dados de 2012, a cidade ocupava a 70ª posição no ranking estadual e a 111ª posição nacional, um salto de 2012 para 2013 de 22 posições no primeiro ranking e 34 no segundo. Na Região Metropolitana de Campinas, Valinhos ocupa a 6ª posição.

Responsabilidade fiscal - O Índice Firjan também aponta evolução em Gestão Fiscal da Prefeitura, divulgado em 18/6. Valinhos melhorou 1,8 mil posições no ranking nacional em comparação a 2012, passando da posição 2.696 para 894 e ganhou 244 posições no ranking estadual, de 415ª para 161ª. Os dados levaram em conta os números de 2013. 4a melhor do Brasil em Desenvolvimento Social - Pela consultoria Urban System, com exclusividade para a Revista Exame, edição de 1100 de

28/10, Valinhos foi eleita a 4ª melhor cidade do Brasil no Índice de Desenvolvimento Social entre os municípios com de mais de 100 mil habitantes. Ótima para novos negócios - A mesma revista elegeu Valinhos como a 21ª cidade do país para investir em negócios. O estudo analisou 648 municípios com mais de 50 mil habitantes, responsáveis por 80% do Produto Interno Bruto do Brasil (PIB). Neste índice, Valinhos aparece como a 8ª do Estado e a 3ª da Região Metropolitana de Campinas (RMC).

24a melhor do Brasil de porte médio em todos os aspectos, segundo a Revista Isto É - No final de setembro, Valinhos foi considerada a 24ª melhor cidade do Brasil, entre os municípios de porte médio. O ranking divulgado pela Revista IstoÉ colocou Valinhos em destaque também nos quesitos: ‘Indicadores Digitais’ com a 2ª colocação , ‘Mobilidade Digital’ com a 3ª posição e ‘Acesso Digital ao Conhecimento’, também na 3ª colocação. O estudo analisou as 5.570 cidades brasileiras com dados de 2014.

Excelente índice educacional - Os resultados do Índice Paulista de Responsabilidade Social (IPRS) divulgados em julho, com levantamento da Fundação Seade e Assembleia Legislativa de São Paulo, apontaram crescimento de Valinhos nos principais indicadores, com destaque para a área de educação. O município saiu da 90ª para a 17ª posição em escolaridade, ou seja, um crescimento de 73 posições no ranking estadual. Em 2008, a posição de Valinhos era 42º lugar e, em 2010, foi de 90º.

Nota alta em efetividade de políticas públicas, segundo o Tribunal de Contas Estudo do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que mede a efetividade das políticas públicas municipais, divulgado no dia 5/10, aponta que Valinhos foi classificada entre as

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melhores cidades da Região Metropolitana de Campinas (RMC), obtendo a nota B +, o equivalente ao conceito ‘muito efetivo’ com 75% e 89,9% de aproveitamento.


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Reforma duplica tamanho da UBS do Jurema Para 2016, está prevista a entrega de outros três Unidades Básicas A Unidade Básica de Saúde do Jardim Jurema quase duplicou de tamanho e ampliou o atendimento de duas das especialidades mais concorridas: clínica geral e pediatria, com a contratação de mais médicos e funcionários. A UBS Parque Portugal está prevista para ser entregue em janeiro enquanto que a UBS Vila Itália deverá ser inaugurada em setembro. Está em fase de finalização a segunda etapa da reforma e ampliação da UBS do Macuco.

No Jurema, a Unidade foi reformada e ampliada

A UBS do Parque Portugal será entregue no início do ano

Todos juntos para evitar a dengue e outras doenças Investimentos em inúmeras ações mantiveram a população protegida contra dengue, mesmo quando muitos municípios contabilizaram epidemias. Valinhos encerrou o ano como a 5ª cidade da RMC menos atingida pela dengue. Campanhas de

conscientização, ‘Disk Dengue’ (Fone: 3829-5675), aquisição de lâmpadas repelentes, visitas às residências e aos comércios, nebulização nos bairros, ‘Operação Limpa Dengue’ e ‘Operação Mais Saúde’ foram algumas das ações realizadas sistematicamente.

‘Ação Saúde’ com exames de prevenção

A Saúde ainda teve: + 140 pacientes no Programa Melhor em Casa; + Serviço de Tratamento de feridas para evitar amputações; + Assistência aos Ostomizados; + Parceria com a Faculdade São Leopoldo Mandic; + Envio de mais de R$ 12 milhões em recursos à Santa Casa

Fiscalização constante por agentes sanitários

Alunos tiveram palestras com profissionais da saúde

O projeto ‘Ação Saúde’ leva periodicamente orientação e exames de prevenção para a população em diversos pontos da cidade. As ações incluem orientações sobre dengue, febra maculosa e animais

peçonhentos, teste de detecção de diabetes, aferição da pressão arterial, entre outras. Foram 17 edições, atendendo 4.087 pessoas. A novidade foi a extensão do programa para as escolas.

Centro de Atendimento Psicossocial de Álcool e Drogas será referência regional Assinado o convênio com a Secretaria de Estado da Saúde no valor de R$ 2,2 milhões para a construção de um Centro de Atendimento Psicossocial de Álcool e

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Drogas (CAPS AD) no município, que será referência para as cidades de Vinhedo e Itatiba. Além das obras de infraestrututura, o Governo

do Estado também se encarregará de implantar ferramentas de gestão, informatização e capacitação. A unidade será no Jardim Nova Palmares.


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Portal dinamiza comunicação escolar Esta foi mais uma etapa no processo de informatização da rede municipal; pais e alunos podem visualizar notas pelo computador Lançado no mês de maio, como um presente para a população, o Portal da E d u c a ç ã o (www.valinhos.sp.gov.br/ portaldaeducacao), aproximou pais, alunos e professores. Frequência e nota dos alunos podem ser acompanhadas pelos computadores de forma online.

O site concentra todas as informações da Secretaria da Educação e também reúne páginas das 49 unidades de ensino da rede municipal. O Portal é mais uma etapa na informatização da rede municipal, iniciado em 2013, e que já propiciou a troca dos computadores de 19 escolas de ensino fundamental, além da instalação de laboratórios.

Doze escolas passaram por reforma e ampliação Doze unidades de ensino entre Escolas de Educação Básica (Emebs) e Cemeis (Centros Municipais de Educação Infantil) passaram por reformas e ampliações, garantido melhores

condições de trabalho e aprendizagem a toda comunidade escolar. Até o final de 2016, as reformas deverão chegar às 49 unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

Educação Municipal melhora nos índices do SARESP

Unidades de ensino recebem câmeras de monitoramento O projeto ‘Escola Protegida – Educação Garantida’, instalado preliminarmente em oito escolas municipais, tem ajudado as diretoras e os guardas municipais a reduzir ocorrências como depredação dos espaços, brigas e até mesmo uso de drogas. Foram 92 câmeras instaladas e investimentos de R$ 124 mil, numa ação conjunta entre as secretarias da Educação e de Defesa do Cidadão. As diretoras de escolas podem, de seu celular, visualizar as câmeras e o que ocorre nas escolas.

A diretora Carmen, do Cemei do Jardim São Marcos, visualiza imagens pelo celular

Emeb do Jardim Pinheiros recebe nova pintura

Pontos de Internet e TVs a cabo fomentam uso de tecnologias Dois pontos de Internet banda larga de 10 megas e dois de TV a cabo foram instalados em 33 unidades, sendo 25 Emebs e seis Cemeis. A Biblioteca Municipal Mário Corrêa Louzada e o Centro Cultural Vicente Musselli também estão inseridos neste contexto.

A instalação faz parte de convênio assinado em maio entre a Prefeitura, a empresa NET e Instituto Crescer. O objetivo é fomentar o uso de tecnologias digitais em práticas de ensino e aprendizagem, propiciando maior interesse dos alunos e melhoria nos resultados educacionais.

A Educação ainda teve: + Programa de Iniciação à Docência em cooperação com a Unicamp; + Projeto ‘Como Nasce um Livro’; + Plano Municipal da Educação (definição de políticas públicas para os próximos dez anos); + Aprimoramento educacional no CAPE (Centro de Aprimoramento Educacional) Dr. Carlos Violante; + Parceria inédita com a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região na implantação do projeto 'Trabalho, Justiça e Cidadania - TJC’ junto a professores e alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

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Números: . 19 EMEBs (ensino fundamental) = 8.163 alunos do 1º ao 9º ano . 22 CEMEIs (educação infantil) = 1.599 alunos Infantil I e II . 8 creches municipais e 8 creches conveniadas = 1.360 alunos com idade até 3 anos . 11.122 = total de alunos na rede


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Entrega da ampliação da ETA II põe fim ao rodízio Capacidade de tratamento de água dobrou de 15 para até 30 milhões de litros/dia; obra não deixou dívidas A ação acabou com o rodízio de água, em vigor no município desde 7 de fevereiro de 2014, por conta da falta de capacidade de tratamento e agravada pela mais severa crise hídrica dos últimos 100 anos, que castigou grande parte do Sudeste brasileiro.

Foram R$ 3,9 milhões de investimentos na ampliação da ETA II, que possibilitaram dobrar a capacidade de tratamento de água, passando de 15 milhões de litros/dia para 30 milhões de litros dia, o que garantirá o abastecimento da cidade para a próxima década.

Mais três reservatórios serão construídos Estão em fase de término os preparativos para construção de mais três reservatórios de água tratada de um milhão de litros cada nos bairros Jardim Jurema, Jardim Pinheiros (ETA II) e Chácara Silvânia, com custo total de R$ 1,5 milhão e início das

obras ainda neste ano. Elevatória da Rua Campos Sales - Está em fase de finalização a reforma e a ampliação da Estação Elevatória da Rua Campos Sales, para reforçar o abastecimento ao Jardim América II e Jardim Jurema.

A nova ETA: ampliação garante água tratada para a próxima década

O DAEV ainda teve: + Construção da segunda linha de adutora, para levar mais água desde o Rio Atibaia até a ETA II, aumentando a capacidade de tratamento; + Em realização o primeiro georreferenciamento das nascentes do município, para identificar, catalogar, recuperar e preservar os olhos d’água; + Em construção, no bairro São Bento do Recreio, a primeira Estação de Tratamento de Esgotos (ETE); + Ajuste do projeto e implantação da rede de esgotos e vielas no Country Club; + Em construção o interceptor de esgotos da Chácara das Nações; + Substituição de 16.300 hidrômetros de forma preventiva ou com validade vencida; + Resgate do projeto de educação ambiental Semana da Água.

Valinhos aposta na lúdica ‘Minicidade de Trânsito’ para prevenção de acidentes Atividade integra o Programa Municipal de Educação no Trânsito Aprender sobre as regras de trânsito ainda quando crianças, de olho em um futuro com menor risco de acidentes. Tudo isto de maneira bem divertida, pilotando bicicletas com rodinhas de segurança e capacete. Foi assim que alunos da rede municipal de ensino, com idades entre quatro e sete anos, tiveram a oportunidade de conhecer as sinalizações na itinerante ‘Minicidade de Trânsito’, com a orientação dos agentes que atuam diariamente na rotina do trânsito da cidade.

Instalação de semáforos

Revitalização na Av. dos Esportes

A Secretaria instalou semáforos em alguns pontos da cidade, como na Av. Paulista, que possuem grande fluxo de veículos com o objetivo de disciplinar o trânsito. As melhorias ainda incluíram pintura de faixas de pedestre e sinalização no entorno.

Um miniterminal de ônibus, alargamento da via e instalação de três conjuntos semafóricos, contribuirão para o trânsito na Av. dos Esportes. A obra foi custeada pela iniciativa privada com toda logística e implantação feita pela Secretaria.

O Transporte e Trânsito ainda teve: Educação com teoria e prática envolvendo alunos

Agentes mirins – O Programa ‘Agente Mirim de Trânsito’ teve continuidade com a formação de novas

turmas. A ação também integra o Programa de Educação para o Trânsito e chega a atingir mais de 300 crianças.

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+ Realização de estudo para implantação de mudanças no trânsito em ruas dos bairros São Cristóvão e Jardim Ribeiro para a melhoria da fluidez, minimização de conflitos e aumento de vagas de estacionamento.


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Maior programa de recapeamento dos últimos anos garante mais segurança Além da região central onde foram investidos R$ 1,5 milhão, o projeto contempla vias de bairros A Prefeitura deu início ao maior programa de recapeamento dos últimos anos. Na região central foram recuperados os pavimentos da Rua Treze de Maio, Antônio Carlos, Sete de Setembro, 15 de Novembro, Senador Feijó, Carlos Manarini, Travessa da Praça

Getúlio Vargas e Campos Sales. Para a revitalização das vias, estão sendo investidos cerca de R$ 7 milhões, por meio de Convênio com o Ministério das Cidades e contrapartida do município na ordem de R$ 741 mil. Na região central, os investimentos serão de apro-

ximadamente R$ 1,5 mi. O projeto completo contemplará outras regiões da cidade, como o bairro Santa Cruz, Cecap, Vila Santana, Jardim Pinheiros, Castelo, Bairro Santana, Paiquerê e Country Club.

Trabalho de recapeamento asfáltico na região central

Obras no Anel Viário Magalhães Teixeira

Em setembro, também foi inaugurado o novo Trevo de Valinhos

Valinhos tornou-se a ‘esquina do Brasil’ como uma das cidades mais atrativas da Região Metropolitana de Campinas para investimentos empresariais e escoamento da produção agrícola com a inauguração, em dezembro, do prolongamento do Anel Viário Magalhães Teixeira, entre as rodovias Anhanguera e Bandeirantes. O Governador Geraldo Alckmin esteve três vezes neste ano em Valinhos.

Jd. São Marcos ganha Centro Comunitário Inaugurado um grande benefício para os moradores do Jardim São Marcos: o Centro Comunitário, um novo espaço dedicado à integração da comunidade local. O Centro foi instalado no antigo posto de saúde, que nos últimos sete anos serviu como depósito de materiais. O prédio foi totalmente revitalizado pela Prefeitura para oferecer atividades

culturais, esportivas e sociais à comunidade. Os moradores do bairro

reivindicavam a obras há mais de 20 anos e agora o sonho está concretizado.

Novo espaço para a população aproveitar com cursos gratuitos

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Avenida Joaquim Alves Correa terá trecho duplicado A Avenida Joaquim Alves Côrrea, que praticamente corta o município, terá trecho duplicado entre o bairro Panorama até o Centro Esportivo Eledir Rosa de Amorim, (Campo do Jupa) no Jardim do Lago, atendendo antiga reivindicação. Os recursos para a duplicação da avenida serão custeados integralmente

pelo Governo do Estado, a partir de convênio no valor de R$ 2,1 milhões. A Prefeitura finaliza, agora, as últimas desapropriações das áreas presentes no trecho para a futura interligação com o município de Vinhedo, por meio da Avenida Independência.

A Secretaria de Obras ainda teve: + Limpeza e desassoreamento de córregos (Invernada, Mathias, Nações); + Cronograma de roçagem divulgado diariamente no Facebook da Prefeitura; + Limpeza de bocas de lobo; + Tapa-buraco, urbanização e revitalização de praças (Alto da Colina, Novo Mundo, São Bento do Recreio, São Pedro e outros); + Instalação de academias ao ar livre (Av. Paulista,

CLT, São Bento do Recreio); + Instalação de rampas de acessibilidade.

O córrego Invernada


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Moderno sistema de câmeras vigia a cidade O investimento foi de R$ 590 mil, valor bem mais acessível que o gasto por cidades vizinhas A população conta, desde agosto, com um moderno e eficiente sistema de câmeras, inédito na Região de Campinas, que está revolucionando os métodos de vigilância em toda Valinhos. Foram instaladas câmeras nas entradas e saídas do município e pontos estratégicos. Câmeras particulares estão sendo interligadas ao sistema, o que é inédito na região.

Com essa tecnologia, o sistema permite realizar uma ‘blitz virtual’ em toda a cidade, dispensando as abordagens policiais, que ocasionam paralisação no trânsito. As câmeras de videomonitoramento permitem a leitura das placas dos veículos de forma instantânea, detectando casos de furtos e roubos de veículos, por meio de ligação

GCM ganha novas viaturas Quatro novas viaturas foram adquiridas pela Prefeitura e estão sendo utilizadas no reforço do patrulhamento preventivo bairro a bairro e rondas escolares realizadas na cidade. São veículos modelo Duster e duas motocicletas 660 cilindradas, que chegaram para somar à frota existente. Além das viaturas, a Prefeitura entregou, neste ano, novos armamentos, coletes e fardas à corporação.

direta com o banco de dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública. O software de Valinhos também difere de cidades da região porque dispensa o cadastro prévio dos veículos furtados ou roubados no sistema da Guarda Civil Municipal para que haja identificação. O investimento foi de R$ 590 mil, valor bem mais acessível que o gasto por cidades vizinhas.

Guardas conquistam aposentadoria especial Os guardas comemoraram, em outubro, a aprovação na Câmara, do projeto de lei complementar de autoria do

prefeito Clayton Machado, que concede aposentadoria especial à categoria. Os homens agora se

Queda de criminalidade

Duster e motocicletas

Dos 16 delitos divulgados pela Secretaria de Segurança do Estado, Valinhos teve redução em 11 e 3 mantiveramse estáveis no 1º semestre, em comparação a 2014. A melhora mais significativa foi no crime de estupro, passando de 17 para 6 casos. Os

Mil pessoas comparecem às reuniões do Plano Diretor Empresa atua na elaboração de proposta de projeto, contemplando anseios da população Cerca de mil pessoas compareceram às oito reuniões setorizadas promovidas pela Prefeitura para revisão do ‘Plano Diretor de Valinhos 2016 – O Futuro da cidade em nossas mãos’. Nos encontros, a população propôs centenas de melhorias em diversas áreas e opinou sobre a divisão territorial do município. O projeto será encaminhada à Câmara.

Câmera de videomonitoramento instalada no Portal

População teve a oportunidade de fazer sugestões

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homicídios dolosos reduziram de 4 para 2 casos, mesmo número dos homicídios dolosos no trânsito. Houve melhora também no furto de veículos que reduziu 25% (de 180 para 135) e furto gerais que reduziu 18,3% (517 para 422).

aposentam com salário integral a partir de 30 anos de contribuição e, as mulheres, a partir dos 25 anos.

A Secretaria ainda teve: + Integração policial Civil e Militar; + Capacitações e treinamento no canil; + Operação ‘Bar Seguro’.

Matrículas para o bairro São Bento do Recreio Após 15 anos de espera, os moradores do São Bento do Recreio começaram a receber, em agosto, os títulos de legitimação de posse e matrículas individualizadas. O documento é averbado no imóvel junto ao Cartório de Registro. A Prefeitura finalizou a colocação de placas de logradouros públicos nas ruas do bairro e finalizou a colocação de números nas residências.

Placas de logradouros


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Mais qualidade de vida para as famílias carentes O Fundo Social também oferece curso de formação em diversas áreas para ampliar a renda As famílias em situação de vulnerabilidade social do município encontram no Fundo Social de Solidariedade uma mão amiga onde podem se apoiar nos momentos mais difíceis. Na área de capacitação profissional estão sendo promovidas várias turmas nos cursos de Panificação, Corte e Costura, Auxiliar de Cabeleireiro e Confeitaria. Os participantes foram habilitados ao trabalho, favorecendo a geração de

renda e a melhoria da qualidade de vida. Também foram muitas campanhas em épocas específicas, como a de Inverno com a arrecadação e doação de roupas, agasalhos e cobertores; de Páscoa com a distribuição de chocolates, com a visita do ‘coelho’, nas creches e instituições. No dia 19/12, foi promovida a Campanha de Natal com a entrega de centenas cestas natalinas para cerca de 900 famílias cadastradas e

brinquedos para 1.200 crianças. Realizado no Parque Municipal, o festejo contou ainda com brinquedos infláveis, apresentação de Frozen e Ana, cachorro quente, sorvete, pipoca e refrigerante. O Fundo Social ainda realizou, durante todo o ano, atendimentos emergenciais com a entrega de cestas básicas e roupas; empréstimos de equipamentos, andador cadeira de roda; visita domiciliares.

Valinhos recebe Caravana da Inclusão Também ocorreu a ‘I Semana de Inclusão 2015’, com a Associação dos Cegos de Campinas Depois de percorrer 13 cidades do Estado de São Paulo, a 6ª Caravana da Inclusão, Acessibilidade e Cidadania foi encerrada em Valinhos, em dezembro, com palestras, apresentações, exposições de trabalhos locais e regionais e desfile de moda inclusiva.

Desfile de moda com alunos da APAE e Acesa

atividades, como Carnaval, Festa do Dia das Mães, Festa Julina, Semana do Idoso, participação no Desfile Cívico, Encontro com os Filhos, entre outras. Também desenvolveu o projeto Peixe & Cia. São mais 1300 idosos que contam com 20 atividades em parcerias com as secretarias de Cultura, Educação, Esporte e Saúde.

Combate ao desemprego Sancionada a lei do Programa Trabalho e Capacitação, que cria oportunidade de renda para até 100 trabalhadores de todas as idades em situação de desemprego. O objetivo é contribuir com o combate ao desemprego neste momento de crise financeira nacional.

Criado núcleo de Educação do Idoso Antiga reivindicação dos idosos foi atendida com a criação de uma sala de educação da EJA – Educação de Jovens e Adultos - no Centro de Convivência do Idoso para pessoas com mais de 60 anos. As aulas funcionam pela manhã. O Programa de Atendimento do Idoso ainda promoveu uma série de

A alegria de famílias e crianças na Campanha de Natal

Conselho Tutelar está em nova sede Os conselheiros foram instalados em prédio com melhores acomodações, com maior acessibilidade e espaço físico, além de salas individuais que guardam o sigilo de cada atendimento.

O Desenvolvimento Social ainda teve:

Programa atende 1300 idosos em 20 atividades

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+ Cinco Conferências Municipais; + cursos no Centro de Orientação ao Adolescente; + atendimento à população no Centro de Referência de Assistência Social e Centro de Referência Especializada; + novo prédio do CRAS São Marcos; + Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; + Serviços conveniados com entidades; + atendimento ao trabalhador no PAT; + cursos de construção civil em parceria com o Senai.


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Prefeitura garante melhorias aos servidores Festa de fim de ano contou com brinquedos, churrasco, sorvete, refrigerante, pipoca e presentes para filhos de funcionários A Prefeitura conta, atualmente, com 2.929 servidores ativos nas mais diversas áreas, como Saúde, Educação, Obras, Trânsito, Segurança, Serviço Social e outras. Entre os benefícios estão: oferecimento de café matinal para servidores do Almoxarifado; antecipação do dissídio para o mês de janeiro; implantação de palestras motivacionais; criação do Valiprev para atender os benefícios de aposentadorias, pensões,

salário-maternidade, auxíliodoença e auxílio-reclusão. Outras conquistas foram o pagamento de 1/3 aos professores retroativo ao ano de 2008; curso presencial de pós-graduação em gestão pública, ao custo de R$ 250,00, em parceria com o Instituto INPG; aumento no número de servidores beneficiados com o cartão alimentação passando de 380 para 1100 e do valor que saltou de R$ 42,50 para R$ 80,00; fornecimento de valerefeição em ticket no valor de

R$ 12,00 para serviço extraordinário e para os servidores da Secretaria de Saúde em regime de plantão e para todos os guardas municipais. A administração ainda instituiu o auxílio saúde aos servidores e familiares, que atualmente contam com a Unimed, e o escalonamento do descanso no final do ano, podendo o servidor se revezar descansando na semana do Natal ou do AnoNovo, com a compensação das horas ao longo do ano.

Cestas de Natal e brinquedos de presente para as crianças

Em agosto, Valiprev completa segundo ano de existência Pela primeira vez, ocorreu o encontro de aposentados, um momento de confraternização

Aposentados no 1º Encontro do Valiprev

Somente neste ano foram concedidas 22 novas aposentadorias e no total são 36 servidores que recebem o benefício, seja por idade, por tempo de contribuição ou mesmo por invalidez. A expectativa para 2016 é de cerca de 100 servidores possam vir a receber a sua aposentadoria. Foram concedidas duas novas pensões passando para

sete pensionistas, dependentes de servidores falecidos, a receber os benefícios previdenciários. Dez servidores passaram a receber o abono de permanência, conforme previsto no artigo 212 da Lei do Valiprev, e foram realizadas 538 perícias médicas. Atualmente são 104 servidores que estão recebendo o auxílio-doença e

11 servidores o saláriomaternidade. No ano foram 49 servidoras atendidas. Encontro de aposentados - Realizado o 1° encontro de Aposentados e Pensionistas, ocasião em que foi oferecido aos participantes um delicioso café da manhã, gentilmente oferecido por diversos patrocinadores.

Link de acesso a sistema para declaração da Dipam otimiza arrecadação Documento é uma importante ferramenta para o gerenciamento de tributos A administração implantou um sistema moderno e eficiente, o Savam, para apuração do valor adicionado do município, disponibilizado para acesso aos contribuintes no site oficial da Prefeitura:

www.valinhos.sp.gov.br, no link denominado GIA/ICMS (Guia de Informação de Apuração do ICMS). A ferramenta faz parte da arrecadação de tributos, entre eles relacionados à DIPAM – Declaração para o

Índice de Participação dos Municípios (IPM), base do cálculo do ICMS, imposto estadual. Quanto maior o índice, maior o montante repassado pelo Estado ao município, um auxílio no tratamento das

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informações fiscais apontando eventuais divergências entre as declarações prestadas ao Governo do Estado e que precisam ser conferidas e homologadas pela Prefeitura. Assim como algumas cidades do Estado, Valinhos

vem perdendo índice de participação no Fundo, o que implica na diminuição de receitas. Portanto, a meta é recuperar a participação do município neste ‘bolo’ e garantir o recolhimento dos tributos.


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SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2015

Corpo de voluntários passa por capacitação Equipe atuará em situações de desastres naturais ou provocados pelo homem A Defesa Civil está promovendo a formação de um Corpo de Voluntários com a proposta de atingir 40 colaboradores por semestre. A partir da capacitação, os voluntários estarão aptos para atuar em situações de desastres naturais ou provocados pelo homem. O curso aborda conteúdos como primeiros socorros, como agir após inundações,

prevenção a leptospirose, combate a pragas, aulas com o Corpo de Bombeiros e o Helicóptero Águia da Polícia Militar. O órgão também formou este ano mais 300 agentes mirins para colaborarem em campanha de prevenção. O projeto já está na oitava turma e é direcionado a alunos do 4º e 5º anos do ensino fundamental.

Os novos agentes da sociedade, que poderão auxiliar em caso de emergência

Estação meteorológica é nova ferramenta de prevenção Os testes na nova estação localizada no Parque Municipal

Valinhos recebe game da aventura O município recebeu um jogo de computador que será utilizado no aprendizado de crianças sobre como prevenir situações de calamidade e ou como agir em caso de desastres naturais ou causados pelo homem.

Além de Valinhos, apenas os municípios de Campinas, Campos de Jordão e Rafard foram contemplados com o game, únicos do Estado a cumprirem todos os requisitos estipulados na nova Lei de Defesa Civil.

A Defesa Civil agora conta com mais uma importante ferramenta para o trabalho preventivo da equipe de ocorrências relacionadas a desastres naturais. Foi instalada no Parque Municipal uma Estação

Meteorológica Automática, viabilizada por meio de Termo de Cooperação Técnico Científico, assinado entre a Prefeitura, o IAC (Instituto Agronômico de Campinas) e a Fundag (Fundação de Apoio à Pesquisa Agrícola).

Sistema de Proteção e Defesa do Cidadão Dar uma rápida resposta à população em situações de emergência e calamidade pública, a partir do Plano Municipal de Contingência. Este é o objetivo do Sistema de Proteção e Defesa Civil, apresentado a grandes

empresas que prestam serviços à cidade, tais como: Unilever, Rigesa, Dersa, MRS, ALL, CPFL, Autoban, Rota das Bandeiras, Comgás, Infraero, entre outras, que conheceram o plano do município para situações de calamidade.

Prefeitura realiza pela 1ª vez a ‘Semana do Agricultor’ Proposta foi a valorização do homem do campo A ‘Semana do Agricultor’ foi realizada em agosto, com programação extensa e diversificada, na Associação Nipo Brasileira, Macuco. O evento foi promovido pela Secretaria de D e s e n v o l v i m e n t o Econômico, por meio do Departamento de Apoio ao

Agricultor. Valinhos sempre teve a agricultura como setor econômico importante. Com a ‘Semana do Agricultor’, a proposta foi reconhecer a categoria, valorizar sua importância para a economia do município e apontar novos caminhos para o desenvolvimento do setor.

O equipamento dá suporte às ações preventivas durante as operações Verão e Estiagem, além de atender as exigências do Plano Estadual de Recursos Hídricos e do Programa de Prevenção de Desastres Naturais.

Agricultores reunidos na Associação Nipo Brasileira

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Áreas de risco - São cinco áreas sujeitas a inundações e ou movimentações de terra. Elas estão nos bairros: Parque Portugal, Capuava, Bosque dos Eucaliptos, Pinheirinho e Invernada.

A Agricultura ainda teve: + 10 anos da Feira do Agricultor; + Campanha Pomar Limpo; + Mutirão Cadastro Rural; + Repasse R$ 79,8 mil para compra de elevador da Associação Agrícola de Valinhos e Região; + Campanha de Coleta de embalagens de agrotóxico; + Palestras


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SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2015

Revelando SP trouxe a cultura de 160 cidades Mais de trinta atividades foram realizadas no município na Virada Sustentável, em novembro Realizado pela primeira vez fora da capital, a etapa estadual do Revelando SP, entre o mês de setembro, atraiu milhares de visitantes a Valinhos e encantou os visitantes. Com centenas de atrações culturais e folclóricas, o evento promovido pelo Governo do Estado e Abaçaí

Arte e Cultura, trouxe para a cidade em nove dias consecutivos o melhor da culinária, artesanato e manifestações populares provenientes de 160 municípios. Virada Sustentável com trinta atividades culturais - Valinhos foi

palco de várias atrações artísticas e culturais, por meio do projeto Virada Sustentável, realizado pela primeira vez fora da capital. Mais de trinta atividades artísticas e culturais foram promovidas no município durante os três dias do feriado do dia 20/11, em vários locais da cidade.

Comidas típicas para todos os gostos

Festival de Artes promove 41 dias de apresentações Com espetáculos de excelente nível de teatro, dança, música e exposiçóes, o tradicional Festival de Artes do Centro Cultural Vicente Musselli agitou culturalmente o final do ano de Valinhos. Aberto em outubro, foram 41 dias programação e 60 atrações provenientes do

aprendizado dos 2.600 alunos em mais de 20 cursos gratuitos do Centro Cultural, uma das maiores escolas de artes da região. Junto ao Projeto ‘Catavento Cultural’, em 2015, os dois programas levaram ensinamentos artísticos para 3.200 crianças, jovens e adultos.

Teatro, música, dança e exposição integraram programação

Lançado Projeto ‘Turismo com as Estrelas’ A Secretaria lançou o projeto ‘Turismo com as Estrelas’, realizado mensalmente no Observatório de Valinhos Abrahão de Moraes, ligado à Universidade de São Paulo. A atividade passou a ser realizada a partir de março,

toda última sexta-feira do mês, e atingiu mais 250 pessoas, que tiveram a oportunidade de observações do céu, por meio de avançados telescópios. Ecoturismo

e

Agroturismo - Sucesso total, o agroturismo oportunizou visitas à zona rural, na Reforma Agrária e Macuco, no último domingo do mês,beneficiando mais de mil pessoas. Já o Ecoturismo reforça necessidade da preservação ambiental.

‘2º Encontro com Turismo’ reúne mais de 200 pessoas

A empresária Chieko Aoki elogia ações

Em noite de grande público, a empresária de sucesso do ramo hoteleiro, Chieko Aoki, foi a grande convidada da segunda edição do ‘Encontro com Turismo’, em junho. A empresária elogiou as ações desenvolvidas pela Prefeitura para fomentar o setor. A Secretaria de Cultura e Turismo apresentou os avanços no setor, como o inventário turístico.

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A Cultura ainda teve: + Café Cultural; + Cantando o Sertão; + Viagem Literária; + Projeto Teatro na Educação; + Encontro de Carros Antigos; + Estação das Artes; + Cine Viva Itália; + Cidadania em Cena; + Apresentação da Orquestra Filarmônica de Valinhos; + Cursos esporádicos, decoração de Natal.

Festa do Figo e Expogoiaba: valorizando o agricultor Valorizar o agricultor no campo, que trabalha de sol a sol durante o ano inteiro e também auxiliar as entidades assistenciais da Asserutil e o Fundo Social de Solidariedade. Esses objetivos foram atingidos, com sucesso, na 66a. Festa do Figo e 21 a. Expogoiaba de 2015. A família compareceu em peso ao Parque Municipal e prestigiou as diversas atrações, com destaques para exposição de frutas, de fotos antigas, shows musicais, entre outros. No fim de semana anterior à Festa, houve o tradicional Desfile de Cavaleiros pelas ruas centrais da cidade.

Venda de frutas direto do produtor


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SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2015

População ganhará piscina semiolímpica No bairro Nova Palmares está sendo construída quadra poliesportiva A área esportiva da cidade ganhará um incremento com a construção de uma piscina semiolímpica na Praça Amélio Borin – Jd. Paraíso. A unidade possibilitará a ampliação das aulas de hidroginástica e natação, atualmente são oferecidas na piscina do Parque Municipal. A obra está orçada em R$ 523.178,70.

A Secretaria de Esportes e Lazer ainda teve: + Construção de novos vestiários no CLT; + Campeonatos de Futebol e Futsal de várias categorias; + iluminação do campo do Bom Retiro; + inauguração de pista de velocross; + novo formato nos Jogos Estudantis;

Já na região do Nova Palmares está em construção uma quadra poliesportiva, no valor de R$ 228.852,17. A obra levará mais espaço para o lazer dos moradores, dentro da proposta da Secretaria de Esportes e Lazer de descentralizar e diversificar a prática esportiva no município.

Piscina em construção para dividir com os usuários do Parque Municipal

Projetos inéditos como o ‘Lazer é Viver’ garantem diversão para moradores de diversos bairros Os projetos inéditos ‘Lazer é Viver’ e ‘Manhã Saudável’ têm levado atividades à população de toda idade, incluindo lazer, recreação, orientação em saúde, esporte e cultura. O objetivo é minimizar a vulnerabilidade social nos bairros da periferia ao oferecer aos moradores

Time de vôlei disputa Superliga A pela primeira vez na história

O time de vôlei Renata Country/Valinhos disputa, pela primeira vez, a Superliga A, pela temporada 2015/2016. A jovem equipe vem crescendo nas disputas, uma vez que enfrenta times experientes, como o Rexona-Ades, do técnico Bernardinho.

opções de lazer, cultura e arte, contribuindo também para a melhoria da qualidade de vida. Também passou a ser oferecida aula aberta de Zumba no CACC (Centro de Artes Cultura e Comércio) toda terça e quinta, às 18h30, com a participação de mais de 300 pessoas por aula.

Diversão para toda a garotada e família

Ginástica artística: a nova modalidade esportiva

A prática de ginástica artística é a nova modalidade esportiva oferecida pela Secretaria de Esportes e Lazer. São 17 escolas de iniciação, nas modalidades ginástica, capoeira, handebol,

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taekwondo, tênis de mesa, tênis de campo, judô, hidroginástica, karatê, futsal, natação, basquete, futebol, vôlei, atletismo, luta de braços e ginástica artística, atendendo 3.590 alunos.

Praticantes de artes marciais terão espaço para treino A Prefeitura está construindo um Centro de Artes Marciais no Parque Municipal Monsenhor Bruno Nardini com recursos provenientes de convênio com o Ministério dos Esportes. Será um espaço adequado para os praticantes desses esportes. O valor investido na obra será de R$ 402.648,33.


Edição 1485 Valinhos - SP

SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2015

Secretaria da Saúde 02.10.00 Gabinete do Secretário 02.10.01 1030201132.099/3350.43.00 Subv. Social-Santa Casa ................... R$ Subtotal .......................................... R$ TOTAL GERAL ............................... R$

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E INSTITUCIONAIS

8.400.000,00 8.400.000,00 8.400.000,00

Art. 3º. A redistribuição dos recursos financeiros repassados a título de subvenção é vedada, em conformidade com o art. 1°, inciso VIII, alínea “g”, do Aditivo nº 04/05 à Instrução nº 02/02 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

LEIS

Art. 4º. O Poder Executivo Municipal é autorizado a suspender novas subvenções, caso não haja aplicação dos recursos ou prestação de contas nos prazos estabelecidos. P.L. n.º 175/15 - Mens. n.º 60/15 – Aut. n.º 141/15 - Proc. n.º 6.279/15-CMV - Proc. n.º 10.134/15-PMV

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2016. Prefeitura do Município de Valinhos, aos 18 de dezembro de 2015.

LEI N° 5.216 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à APAEV – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Valinhos e dá outras providências. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

EDERSON MARCELO VALÊNCIO Secretário da Fazenda

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal é autorizado a conceder à APAEV – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Valinhos subvenção até o valor de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), destinada a atender despesas gerais e de manutenção, em caráter emergencial.

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas através da dotação orçamentária abaixo especificada, constante da Lei Orçamentária Anual/2016, na seguinte conformidade:

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Secretaria da Saúde 02.10.00 Fundo Municipal de Saúde 02.10.02 1030201142.092/3350.43.00 Subv. Social-APAEV .......................... R$ Subtotal .......................................... R$ TOTAL GERAL ............................... R$

P.L. n.º 179/15 - Mens. n.º 64/15 – Aut. n.º 144/15 - Proc. n.º 6.283/15-CMV - Proc. n.º 10.134/15-PMV 228.000,00 228.000,00 228.000,00

Art. 3º. A redistribuição dos recursos financeiros repassados a título de subvenção é vedada, em conformidade com o art. 1°, inciso VIII, alínea “g”, do Aditivo nº 04/05 à Instrução nº 02/02 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal é autorizado a suspender novas subvenções, caso não haja aplicação dos recursos ou prestação de contas nos prazos estabelecidos.

LEI N° 5.218 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015 Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Corporação Musical de Valinhos e dá outras providências. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O Poder Executivo Municipal é autorizado a conceder à Corporação Musical de Valinhos subvenção até o valor de R$ 598.000,00 (quinhentos e noventa e oito mil reais).

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2016. Prefeitura do Município de Valinhos, aos 18 de dezembro de 2015.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas através da dotação orçamentária abaixo especificada, constantes das Leis Orçamentárias Anuais de 2015 e 2016, na seguinte conformidade:

CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal

02.11.00 Secretaria de Cultura e Turismo 02.11.01 Gabinete do Secretário 1339201152.126/3350.43.00 Subv. Social-Corporação Musical ......... R$ Subtotal ............................................ R$ TOTAL GERAL ................................ R$

ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais EDERSON MARCELO VALÊNCIO Secretário da Fazenda Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

598.000,00 598.000,00 598.000,00

Art. 3º. A redistribuição dos recursos financeiros repassados a título de subvenção é vedada, em conformidade com o art. 1°, inciso VIII, alínea “g”, do Aditivo nº 04/05 à Instrução nº 02/02 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal é autorizado a suspender novas subvenções, caso não haja aplicação dos recursos ou prestação de contas nos prazos estabelecidos.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

P.L. n.º 176/15 - Mens. n.º 61/15 – Aut. n.º 142/15 - Proc. n.º 6.280/15-CMV - Proc. n.º 10.134/15-PMV

Prefeitura do Município de Valinhos, aos 18 de dezembro de 2015.

LEI N° 5.217 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos e dá outras providências.

ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

EDERSON MARCELO VALÊNCIO Secretário da Fazenda

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal é autorizado a conceder à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos subvenção até o valor de R$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil reais), destinada a atender despesas gerais e de manutenção, em caráter emergencial. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas através da dotação orçamentária abaixo especificada, constante da Lei Orçamentária Anual/2016, na seguinte conformidade:

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Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais


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SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2015

3.0.0.0. 4.0.0.0. 9.0.0.0.

P.L. n.º 126/15 - Mens. n.º 35/15 – Aut. n.º 147/15 - Proc. n.º 4.685/15-CMV - Proc. n.º 10.134/ 15-PMV LEI N° 5.219 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015 Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício de 2016. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O orçamento geral do Município de Valinhos, para o exercício financeiro de 2016, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 460.504.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões e quinhentos e quatro mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei. Parágrafo único. Estão inclusos no total referido no caput, os recursos do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos e do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos, órgãos da Administração Indireta. Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, especialmente das especificações constantes no anexo 2 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, com o seguinte desdobramento: I - DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 1100.00.00 Receita Tributária 1200.00.00 Receita de Contribuições 1300.00.00 Receita Patrimonial 1700.00.00 Transferências Correntes 1900.00.00 Outras Receitas Correntes 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2200.00.00 Alienação de Bens 2500.00.00 Outras Receitas de Capital 7000.00.00 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 7900.00.00 Ressarcimento DAEV TOTAL II – DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – DAEV: 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL TOTAL III – DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – VALIPREV: 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES TOTAL TOTAL GERAL

R$ 1,00 369.799.000 140.280.000 6.750.000 1.840.500 203.538.000 17.390.500 151.000 1.000 150.000 50.000 50.000 370.000.000 44.220.000 280.000 44.500.000 46.004.000 46.004.000 460.504.000

Art. 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, que apresentam o seguinte desdobramento: 1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO I – Da Administração Direta: 01. Legislativa 04. Administração 06. Segurança Pública 08. Assistência Social 09. Previdência Social 10. Saúde 11. Trabalho 12. Educação 13. Cultura 15. Urbanismo 16. Habitação 17. Saneamento 18. Gestão Ambiental 20.Agricultura 23. Comércio e Serviços 26. Transporte 27. Desporto e Lazer 28. Encargos Especiais 99. Reserva de Contingência Subtotal II - Da Administração Indireta – DAEV 17. Saneamento 99. Reserva de Contingência Subtotal III - Administração Indireta – VALIPREV 09.Previdência 99. Reserva de Contingência Subtotal TOTAL GERAL 2. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS I - Da Administração Direta

R$ 1,00 18.000.000 61.283.000 9.946.000 12.933.000 14.240.000 92.098.000 2.500.000 106.839.000 5.213.000 10.006.000 5.000 230.000 250.000 5.000 1.100.000 5.458.000 5.410.000 20.784.000 3.700.000 370.000.000 44.055.000 445.000 44.500.000

- Despesas Correntes - Despesas de Capital - Reserva de Contingência TOTAL II – Da Administração Indireta – DAEV 3.0.0.0. - Despesas Correntes 4.0.0.0. - Despesas de Capital 9.0.0.0. - Reserva de Contingência TOTAL III – Da Administração Indireta – VALIPREV 3.0.0.0. - Despesas Correntes 4.0.0.0. - Despesas de Capital 9.0.0.0. - Reserva de Contingência TOTAL TOTAL GERAL 3. POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PODER LEGISLATIVO 01.01.00 Câmara Municipal PODER EXECUTIVO I - Administração Direta 02.01.00 Gabinete do Prefeito 02.02.00 Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação 02.05.00 Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais 02.06.00 Secretaria de Esportes e Lazer 02.07.00 Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente 02.08.00 Secretaria da Fazenda 02.10.00 Secretaria da Saúde 02.11.00 Secretaria de Cultura e Turismo 02.12.00 Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos 02.13.00 Secretaria da Educação 02.14.00 Secretaria de Transportes e Trânsito 02.16.00 Secretaria de Defesa do Cidadão 02.18.00 Secretaria de Desenvolvimento Econômico 02.19.00 Secretaria de Assuntos Internos 02.20.00 Secretaria de Patrimônio e Arquivo Públicos 02.21.00 Secretaria de Obras e Serviços Públicos TOTAL II - Administração Indireta – DAEV 03.01.01 Presidência 03.02.01 Departamento Administrativo 03.03.01 Departamento Financeiro 03.05.01 Departamento Jurídico 03.06.01 Departamento de Planejamento, Obras e Fiscalização 03.07.01 Departamento de Operação e Manutenção 03.08.01 Departamento de Almoxarifado Geral TOTAL III - Administração Indireta – VALIPREV 04.01.01 Valiprev TOTAL TOTAL GERAL

340.668.000 25.612.000 3.700.000 370.000.000 35.993.500 8.061.500 445.000 44.500.000 10.950.000 2.300.000 32.754.000 46.004.000 460.504.000 R$ 1,00 18.000.000 5.478.000 12.868.000 7.735.000 5.400.000 5.336.000 29.158.000 92.098.000 5.213.000 1.745.000 106.839.000 5.458.000 9.946.000 1.388.000 34.996.000 3.326.000 25.016.000 370.000.000 1.067.000 9.090.000 5.245.000 952.000 7.966.000 19.740.000 440.000 44.500.000 46.004.000 46.004.000 460.504.000

Art. 4º. É o Poder Executivo, com fundamento na disposição emergente do art. 23 da Lei nº 5.158, de 20 de julho de 2015, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias relativas ao exercício de 2016, autorizado a: I. realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor, até o limite de dez por cento (10%) da receita estimada; II. abrir créditos adicionais suplementares até o limite de cinquenta por cento (50%) das dotações do orçamento da despesa, consignadas nos quadros da “Natureza da Despesa”, com os recursos resultantes de anulação parcial ou total; III. abrir créditos adicionais suplementares até o limite de trinta por cento (30%) das dotações do orçamento da despesa, consignadas nos quadros da “Natureza da Despesa” com recursos provenientes de excesso de arrecadação. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2016. Prefeitura do Município de Valinhos, aos 18 de dezembro de 2015. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais EDERSON MARCELO VALÊNCIO Secretário da Fazenda Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo com emenda ao art. 3° formulada pela Mesa da Câmara Municipal. Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

13.250.000 32.754.000 46.004.000 460.504.000 R$ 1,00

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Lei os débitos oriundos de ações com trânsito em julgado. P.L. n.º 167/15 - Mens. n.º 53/15 – Aut. n.º 135/15 - Proc. n.º 5732-CMV - Proc. n.º 18.906/14-PMV LEI N° 5.220 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 Dispõe sobre redução de multas e juros de mora incidentes sobre débitos tributários exclusivamente referentes a IPTU e ISSQN com benefícios outorgados pela Lei n° 3.897/2005, que dispõe sobre o PRODEVAL, na forma e condições que especifica. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

Art. 4°. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a 50% da UFMV (cinquenta por cento da Unidade Fiscal do Município de Valinhos). Art. 5°. A redução das multas e juros de mora dos débitos de qualquer natureza, de acordo com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, não é considerada renúncia de receita, não afetando as metas fiscais previstas nas leis de diretrizes orçamentárias dos exercícios financeiros de 2016 e seguintes, em conformidade com as disposições do artigo 14, inciso I da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

existência de áreas segregadas para o aleitamento, a amamentação é ato livre e discricionário entre mãe e filho. Art. 3º. Para fins desta Lei, “estabelecimento” é um local, que pode ser fechado ou aberto, destinado à atividade de comércio, cultural, recreativa, ou prestação de serviço público ou privado. Art. 4º. O estabelecimento que descumprir a presente Lei será multado em 04 (quatro) Unidades Fiscais do Município – UFMV, e em caso de reincidência a multa se aplicará em dobro. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 6°. O parcelamento de débitos celebrado com fundamento na presente Lei será cancelado caso haja o inadimplemento de três parcelas mensais consecutivas. Parágrafo único. Caso o parcelamento seja cancelado, os juros e multas reduzidos com fundamento nesta Lei serão cobrados em sua integralidade.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1°. É autorizado o parcelamento de débitos tributários exclusivamente referentes a IPTU e ISSQN oriundos de benefícios outorgados pela Lei n° 3.897/2005, que “dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Econômico do Município de Valinhos – PRODEVAL e dá outras providências”, alterada pelas Leis ns. 3.961/ 2005 e 4.373/2008, consoante as disposições estabelecidas na presente Lei. Parágrafo único. O requerimento de adesão aos benefícios da presente Lei deverá ser formalizado em até 30 dias após o início de sua vigência, data em que deverá ser feito o recolhimento da primeira parcela de amortização.

Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Art. 2°. São reduzidos em 100% os juros e as multas de mora no pagamento de débitos tributários referidos no art. 1° desta Lei, devidos à Fazenda Municipal, vencidos até 31 de janeiro de 2014, ajuizados ou não, mantida a cobrança das respectivas atualizações monetárias, desde que o débito seja integralmente recolhido aos cofres municipais, nas seguintes proporções: I. pagamento parcelado: com amortização mínima de 10% (dez por cento) e em até 120 (cento e vinte) meses, para débitos de quaisquer valores; II. débitos já parcelados: os débitos já objetos de parcelamentos administrativos ou judiciais poderão ser novamente parcelados em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% (cem por cento) do valor de juros e multas de mora calculados até a data do primeiro pagamento, desde que haja uma amortização mínima de 10% (dez por cento). § 1°. As custas judiciais serão suportadas na íntegra pelo contribuinte. § 2°. Os honorários advocatícios incidentes exclusivamente sobre os juros e multas de mora serão reduzidos na mesma proporção das hipóteses estabelecidas neste artigo para a redução de juros e multas de mora. § 3°. Os honorários advocatícios poderão ser parcelados em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, nas hipóteses estabelecidas neste artigo.

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 3°. Não são abrangidos pela presente

Prefeitura do Município de Valinhos, aos 23 de dezembro de 2015. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal

Prefeitura do Município de Valinhos, aos 23 de dezembro de 2015. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

RITA DE CÁSSIA BARBOSA LONGO Secretária da Saúde Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de lei de iniciativa do Vereador José Henrique Conti. Patrícia Moraes Bonci Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

EDERSON MARCELO VALÊNCIO Secretário da Fazenda

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais P.L. 94/2015 - Autógrafo nº 121/15 - Proc. nº 3.550/15-CMV – Proc. n° 22.026/15PMV LEI Nº 5.221 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

P.L. 95/2015 - Autógrafo nº 122/15 - Proc. nº 3.565/15-CMV – Proc. n° 22.027/15PMV LEI Nº 5.222 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 Proíbe o funcionamento de equipamentos de som automotivos rebocados, instalados ou acoplados nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos no âmbito do Município, e dá outras providências.

Dispõe sobre o direito ao aleitamento materno, e dá outras providências.

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Toda criança tem direito ao aleitamento materno, como recomenda a Organização Mundial da Saúde – OMS. Art. 2º. O estabelecimento que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações estará sujeito a multa. Parágrafo único. Independente da

Art. 1°. É proibido o funcionamento dos equipamentos de som automotivos rebocados (tipo paredões de som), instalados ou acoplados nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos nas vias, praças e demais espaços públicos no âmbito do município de Valinhos. § 1º. Para efeito desta Lei, consideram-se veículos a classificação prevista no artigo 96, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. § 2º. A proibição prevista nesta Lei se estende aos espaços privados de livre acesso

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ao público, tais como postos de combustível e estacionamentos. § 3°. A presente Lei não se aplica a eventos de som automotivo que possuam autorização prévia dos órgãos competentes. § 4°. Por equipamentos sonoros, compreende-se o alto-falante, o amplificador ou potência de som ou ainda, qualquer tipo de equipamento emissor de som. Art. 2°. É permitido o trânsito de veículos com equipamentos sonoros desde que o volume não ultrapasse aos níveis considerados aceitáveis pela NBR-10.151 – Avaliação do Ruído em áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, conforme prescreve a Resolução CONAMA nº 01, de 08 de março de 1990, para fins de divulgação de eventos, campanhas de interesse público, anúncios, comerciais, manifestações religiosas, sindicais e políticas. Art. 3°. Os infratores às posturas municipais estabelecidas nesta Lei ficarão sujeitos à apreensão dos equipamentos e ao pagamento de multa no valor equivalente a 10 (dez) Unidades Fiscais do Município de Valinhos — UFMV. § 1°. No caso de reincidência a multa será aplicada em dobro e, havendo nova reincidência, a multa poderá ser aplicada até o triplo do valor inicial. § 2°. Considera-se reincidência a prática da mesma infração cometida pelo mesmo agente no período de até 06 (seis) meses. § 3°. São solidariamente responsáveis pelo pagamento da multa prevista neste artigo, o condutor e o proprietário do veículo utilizado no cometimento da infração às posturas municipais, independentemente da apuração da eventual responsabilidade criminal, se houver. § 4°. Caberá ao órgão competente pela autuação ou à autoridade de trânsito proceder à comunicação às autoridades competentes da eventual existência de infração à legislação de trânsito, crime ou contravenção que porventura tenham sido cometidos pelo infrator, notadamente do disposto no art. 42 do DecretoLei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), na Lei Federal nº 6.938/81 e art. 54 da Lei Federal nº 9.605/98, com as alterações subsequentes. Art. 4º. Qualquer cidadão que venha a sofrer incômodo decorrente de eventos poderá solicitar a fiscalização ao Órgão competente. Art. 5º. Aplica-se, no que couber, as disposições contidas na Lei Municipal nº 2.953, de 24 de maio de 1996. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Valinhos, aos 23 de dezembro de 2015. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI


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SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2015

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de lei de iniciativa do Vereador José Henrique Conti. Secretário de Planejamento e Meio Ambiente Patrícia Moraes Bonci Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

THIAGO E. GALVÃO CAPELATTO Secretário de Defesa do Cidadão

DECRETO N° 9.090 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015 Dispõe sobre para a abertura de crédito adicional suplementar. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

100.000,00 208.586,46

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE Gabinete do Secretário 02.07.01 0412201312.144/3191.13.00 Obrigações Patronais-Intra-Orç .......... R$ Subtotal ............................................ R$

74.551,64 74.551,64

02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA Gabinete do Secretário 02.08.01 0412301122.133/3191.13.00 Obrigações Patronais-Intra-Orç .......... R$ Subtotal ............................................ R$

39.973,69 39.973,69

02.10.00 02.10.01 1030101132.134/3191.13.00 1030201132.134/3191.13.00 02.10.02 1030201142.079/3390.30.00 1030101142.053/3390.39.00 1030101142.053/3390.39.00

Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 9.078.000,00 (nove milhões e setenta e oito mil reais) a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:

1030201142.079/3390.39.00 1030201142.079/3390.39.00

02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE 02.10.01 Gabinete do Secretário 1030201132.134/3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ..................................... R$ 1030201132.134/3190.94.00 Indenizações Trabalhistas ................... R$ Subtotal ............................................ R$

1.800.000,00 228.000,00 2.028.000,00

SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS 02.19.00 Gabinete do Secretário 02.19.01 0412201312.146/3190.94.00 Indenizações Trabalhistas ................... R$ Subtotal ............................................ R$

50.000,00 50.000,00

1030201142.156/3390.39.00

02.21.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 02.21.01 Gabinete do Secretário 1545201082.068/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................. R$ 7.000.000,00 Subtotal ............................................ R$ 7.000.000,00 TOTAL GERAL ................................. R$ 9.078.000,00 Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade: GABINETE DO PREFEITO Gabinete do Prefeito Obrigações Patronais-Intra-Orç .......... R$ Serviços de Consultoria ...................... R$ Fundo Social de Solidariedade Material de Distribuição Gratuita ......... R$ Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................. R$ Subtotal ............................................ R$

19.274,08

02.07.00

DECRETOS

02.01.00 02.01.01 0412201312.142/3191.13.00 0412201312.142/3390.35.00 02.01.02 0824401012.127/3390.32.00 0824401012.127/3390.39.00

2781201112.132/3390.30.00 Material de Consumo ......................... R$ 2781201112.132/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................. R$ Subtotal ............................................ R$

20.368,61 20.000,00 46.574,27 3.850,00 90.792,88

02.02.00

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO Gabinete do Secretário 02.02.01 0824401032.129/3191.13.00 Obrigações Patronais-Intra-Orç .......... R$ 83.771,56 0824401032.129/3390.30.00 Material de Consumo ......................... R$ 30.877,38 Subtotal ............................................ R$ 114.648,94 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E INSTITUCIONAIS 02.05.01 Gabinete do Secretário 0412201312.143/3191.13.00 Obrigações Patronais-Intra-Orç .......... R$ 0412201312.143/3390.30.00 Material de Consumo ......................... R$ Subtotal ............................................ R$

62.326,62 3.317,00 65.643,62

02.06.00 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 02.06.01 Gabinete do Secretário 2781201112.132/3191.13.00 Obrigações Patronais-Intra-Orç .......... R$

89.312,38

02.05.00

1030501142.102/3390.39.00 1030501142.102/4490.52.00

SECRETARIA DA SAÚDE Gabinete do Secretário Obrigações Patronais-Intra-Orç .......... R$ Obrigações Patronais-Intra-Orç .......... R$ Fundo Municipal de Saúde Material de Consumo ......................... R$ Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................. R$ Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................. R$ Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................. R$ Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................. R$ Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................. R$ Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................. R$ Equipamentos e Material Permanente .. R$ Subtotal ............................................ R$

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO Gabinete do Secretário Obrigações Patronais-Intra-Orç .......... R$ Material de Consumo ......................... R$ Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................. R$ 1339201152.135/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................. R$ Subtotal ............................................ R$ 02.11.00 02.11.01 1339201152.135/3191.13.00 1339201152.088/3390.30.00 1339201152.088/3390.39.00

100.570,39 924.923,62 140.000,00 17.593,31 16.312,62 100.000,00 100.000,00 260.483,63 20.035,43 10.000,00 1.689.919,00

45.815,36 6.755,14 13.951,08 116.264,09 182.785,67

02.12.00

SECRETARIA DE LICITAÇÕES, COMPRAS E SUPRIMENTOS Gabinete do Secretário 02.12.01 0412201312.145/3191.13.00 Obrigações Patronais-Intra-Orç .......... R$ Subtotal ............................................ R$ 02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 02.13.01 Gabinete do Secretário 1236101192.100/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................. R$ 1236101192.100/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................. R$ 1236101192.100/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................. R$ 1236101192.137/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................. R$ 1236101282.059/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................. R$ 1236501172.137/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................. R$ 1236101192.137/4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente .. R$ Subtotal ............................................ R$

02.14.00 02.14.01 2678201252.138/3191.13.00 2678201252.138/3390.30.00

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SECRETARIA TRANSPORTES E TRÂNSITO Gabinete do Secretário Obrigações Patronais-Intra-Orç .......... R$ Material de Consumo ......................... R$

24.675,90 24.675,90

205.394,46 54.602,55 900.009,15 1.020.263,87 10.536,08 369.458,31 9.788,61 2.570.053,03

69.859,21 4.280,60


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DECRETO N° 9.091 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 Altera as tabelas A, B e C do Regulamento do Sistema Tarifário do DAEV. 2678201252.138/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................. R$ Fundo Municipal de Trânsito 02.14.02 2678201252.139/3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física .................................... R$ 2678201252.139/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................. R$ Subtotal ............................................ R$ 02.16.00 02.16.01 0618101262.140/3191.13.00 0618101262.140/3390.30.00 0618101262.140/3390.39.00

180.000,00

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

2.185,40

CONSIDERANDO as manifestações e pronunciamentos exarados pelo Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, pelo Conselho de Administração da referida autarquia municipal e pelo Conselho de Regulação e Controle Social de Saneamento Básico do Município de Valinhos nos autos 2.954/2000-PMV;

43.698,75 300.023,96

SECRETARIA DE DEFESA DO CIDADÃO Gabinete do Secretário Obrigações Patronais-Intra-Orç .......... R$ Material de Consumo ......................... R$ Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................. R$ Subtotal ............................................ R$

220.785,82 30.118,00 52.011,14 302.914,96

02.18.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 02.18.01 Gabinete do Secretário 8.679,65 0412201272.141/3191.13.00 Obrigações Patronais-Intra-Orç .......... R$ Subtotal ............................................ R$ 8.679,65 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS Gabinete do Secretário Aposentadorias e Reformas ................ R$ Obrigações Patronais-Intra-Orç .......... R$ Material de Consumo ......................... R$ Material de Consumo ......................... R$ Material de Consumo ......................... R$ Material de Distribuição Gratuita ......... R$ Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................. R$ 0412201312.077/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................. R$ Subtotal ............................................ R$

02.19.00 02.19.01 0927301292.056/3190.01.00 0412201312.146/3191.13.00 0412201312.077/3390.30.00 0412201312.078/3390.30.00 0412201312.146/3390.30.00 0412201282.058/3390.32.00 0412201282.059/3390.39.00

CONSIDERANDO as premissas constantes na Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, no Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010 e na Lei Municipal nº 4.671, de 29 de abril de 2011, pela qual o Município de Valinhos ratificou o Protocolo de Intenções e delegou e transferiu o exercício das atividades e funções de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico à Agência Reguladora PCJ (ARES-PCJ); CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 119, de 23 de dezembro de 2015, expedida pela ARES-PCJ; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro entre os custos de operação da autarquia e sua receita, a fim de que os serviços prestados, essenciais à coletividade, não sofram solução de continuidade e perda de qualidade, DECRETA:

1.900.000,00 80.476,93 70.000,00 90.000,00 22.641,37 140.808,03

Art. 1º. As Tabelas A, B e C do Regulamento do Sistema Tarifário do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, instituído com fundamento na Lei n° 4.131, de 1° de junho de 2007, e estabelecido pelo Decreto nº 6.907, de 22 de outubro de 2007, são alteradas, passando a vigorar em conformidade com o disposto no anexo deste Decreto. Art. 2º. As tarifas constantes nas tabelas supra referidas serão aplicadas aos serviços prestados pela autarquia municipal a partir de 1º de fevereiro de 2016.

259.599,89

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

19.369,17 2.582.895,39

SECRETARIA DE PATRIMÔNIO E ARQUIVO PÚBLICOS Gabinete do Secretário 02.20.01 0412201312.147/3191.13.00 Obrigações Patronais-Intra-Orç .......... R$ 0412201312.147/3390.30.00 Material de Consumo ......................... R$ 0412201312.147/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................. R$ Subtotal ............................................ R$

Valinhos, 23 de dezembro de 2015. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal

02.20.00

ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

5.789,80 3.304,32 72.474,85 81.568,97

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Gabinete do Secretário Obrigações Patronais-Intra-Orç .......... R$ 147.273,17 Material de Consumo ......................... R$ 360.000,00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................. R$ 200.000,00 33.013,07 0412201311.055/4490.51.00 Obras e Instalações ........................... R$ 740.286,24 Subtotal ............................................ R$ TOTAL GERAL ................................. R$ 9.078.000,00

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no expediente administrativo nº 2.954/ 00-PMV. Patrícia Moraes Bonci Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

02.21.00 02.21.01 0412201312.148/3191.13.00 0412201312.148/3390.30.00 0412201312.148/3390.39.00

ANEXO AO DECRETO Nº 9.091/15 TABELA “A “ TARIFA DE LIGAÇÃO À REDE DE ÁGUA A)

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 18 de dezembro de 2015. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal

B)

ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais EDERSON MARCELO VALÊNCIO Secretário da Fazenda Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 8.872/14PMV e na C.I. n° 225/2015-D.F./S.F. Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

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Do passeio ao cavalete Custo da ligação de Ø 50 mm ......................................................... R$

395,56

Custos adicionais se necessário Reposição de mosaico português ...................................................... R$ Colar de tomada PAD p/ tubulação PVC/PBA ..................................... R$

65,51 30,35

Da rua ao cavalete Custo da ligação de Ø 50 mm Custo da ligação de Ø 60 mm Custo da ligação de Ø 75 mm Custo da ligação de Ø 100 mm Custo da ligação de Ø 125 mm Custo da ligação de Ø 150 mm Custo da ligação de Ø 200 mm Custo da ligação de Ø 250 mm Custo da ligação de Ø 300 mm

....................................................... R$ ....................................................... R$ ....................................................... R$ ....................................................... R$ ....................................................... R$ ....................................................... R$ ....................................................... R$ ....................................................... R$ ....................................................... R$

454,93 454,93 460,87 469,36 492,80 492,80 503,32 504,93 537,21


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Custo da ligação de Ø 350 mm ....................................................... R$ Custo da ligação de Ø 400 mm ....................................................... R$

659,47 694,21

Custos adicionais se necessário Reposição de mosaico português ...................................................... R$ Reposição de pavimentação asfáltica ................................................. R$ Custo do hidrômetro ........................................................................ R$

65,51 63,40 57,86

TARIFA DE LIGAÇÃO À REDE DE ESGOTOS Custo da ligação ............................................................................. R$

449,58

a) certidão, atestado e declaração: 1. até três folhas ............................................................................ R$ 2. por folha excedente ..................................................................... R$ 3. negativa de débitos ..................................................................... R$ b) cópia de planta aprovada por metro quadrado .................................. R$

53,89 3,57 35,94 17,96

Parágrafo único. Para a atualização dos valores referidos no caput foi aplicado o índice de 10,48% (dez inteiros e quarenta e oito centésimos percentuais), consoante premissas estabelecidas pela Resolução ARES-PCJ nº 119, de 23 de dezembro de 2015. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016. Art. 3º. Revoga-se o Decreto nº 8.826, de 23 de dezembro de 2014. Valinhos, 23 de dezembro de 2015.

Custos adicionais se necessário Reposição de mosaico português ...................................................... R$ Reposição de pavimentação asfáltica ................................................. R$

65,51 63,40

CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal

TABELA “B” TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO FAIXA DE CONSUMO CAT. RESIDENCIAL ÁGUA 3 0 a 10m (mínimo) 11,79 10,001 a 17m3 por m3 2,19 17,001 a 25m3 por m3 2,82 25,001 a 35 m3 por m 3,86 3 3 35,001 a 50 m por m 5,32 Acima 50,001 m3 (excedente) 11,02

ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

TABELA DE PREÇO CAT. COMERCIAL CAT. INDUSTRIAL ÁGUA ÁGUA 52,72 72,26 8,36 10,51 9,55 11,12 12,69 15,01 15,98 18,06 22,78 31,00

A TARIFA DE COLETA, AFASTAMENTO E TRATAMENTO DE ESGOTOS FICA FIXADA EM 100% (CEM POR CENTO) DO VALOR DA TARIFA DE ÁGUA PARA TODAS AS CATEGORIAS.

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no expediente administrativo nº 6.688/ 99-PMV. Patrícia Moraes Bonci Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO EDITAL nº 036/2015 - SDSH

TABELA “C” Tarifa de Religação de Água .......................................................................... R$ 56,58 Tarifa de Fornecimento de Água Potável em Reservatórios Especiais I – Transporte pela Autarquia .................................................................... R$ 140,76 II – Transporte por Terceiros - Custo do m3 = R$ 12,32 x capacidade do reservatório - Custos operacionais por transporte = R$ 9,53 - Reposição de Investimentos............= R$ 10,39 Tarifa de Despejos de Esgotos Domésticos ...................................................... R$ 154,27 Tarifa de Desobstrução de Esgotos ................................................................. R$ 143,31 Tarifa de Ajustamento de Poço de Inspeção ..................................................... R$ 104,93 Tarifa de Mudança de Cavalete ...................................................................... R$ 123,13 Tarifa de Teste de Vazamento ........................................................................ R$ 63,11 Tarifa de Análise de Água Físico-Química ....................................................... R$ 147,71 Tarifa de Análise de Água Bacteriológica ......................................................... R$ 81,01 Tarifa de Aferição de Hidrômetro ................................................................... R$ 55,09 Custo da segunda via de fatura ....................................................................... R$ 1,27 Custo da Vistoria Técnica .............................................................................. R$ 58,01 Tarifa de Pesquisa Acústica Vazamento (Geofônico .......................................... R$ 153,20 DECRETO N° 9.092 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 Atualiza os valores dos tributos constantes nas tabelas que integram os anexos I e II, da Lei nº 3.399/99, que “dispõe sobre o Sistema Tributário do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos”. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. São atualizados os valores dos tributos constantes nas Tabelas A, B, C e D, dos Anexos I e II, que integram a Lei Municipal nº 3.399, de 23 de dezembro de 1999, que “dispõe sobre o Sistema Tributário do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos”, com fundamento no art. 29, deste mesmo diploma legal, passando a vigorar na seguinte conformidade: I. taxa para obtenção de diretrizes: R$ 0,03 por metro quadrado; II. taxa de aprovação e vistoria de projetos de redes de águas e esgotos em loteamentos: R$ 2,66 por metro de rede; III. taxa de fiscalização em loteamentos: R$ 9,03 por metro de rede; IV. taxa para aprovação e vistoria de projetos de água e esgotos em construção civil: R$ 0,87 por metro quadrado de construção; V. taxa de expediente, decorrente da utilização efetiva do serviço público:

A Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação comunica que o servidor abaixo relacionado ficará de plantão para atendimento de situações emergenciais que envolvam serviços para o Conselho Tutelar, no período de 01/01/2016 a 31/01/2016, conforme Decreto nº 5.049/1999. - Antonio Donizete Ferreira da Silva, matrícula nº 22.517. E, para que não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital. Valinhos, 21 de dezembro de 2015. Marco Aurélio Padilha Junior Secretário Interino Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação EDITAL CONJUNTO DAS SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO E DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS EDITAL Nº. 37/2015 DE ABERTURA DE SELEÇÃO PÚBLICA PROGRAMA TRABALHO E CAPACITAÇÃO A Prefeitura do Município de Valinhos, através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação e Secretaria de Obras e Serviços Públicos, em conformidade com a Lei Municipal nº 5.203, de 18 de novembro de 2015, faz saber que, visando combater o desemprego no Município de Valinhos, realizará Seleção Pública para concessão de bolsa auxílio-desemprego do “Programa Trabalho e Capacitação”, para as vagas atuais e as que vierem a vagar. 1. INSTRUÇÕES ESPECIAIS - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES -O processo seletivo destina-se à concessão de bolsas auxílio-desemprego, pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado pelo período de até 03 (três) meses, a critério da Prefeitura do Município de Valinhos. -Os beneficiários do programa participarão de atividades de capacitação desenvolvendo suas atividades práticas junto aos órgãos da Administração, destacando-se dentre as atividades aquelas relacionadas à limpeza pública, à conservação de áreas verdes e praças, à manutenção dos próprios públicos municipais e à limpeza e manutenção nas vias públicas, compondo as diversas equipes de manutenção e limpeza. -A concessão destas bolsas será regida pela Lei n° 5.203/2015, e não gerará vínculos empregatícios com a Prefeitura do Município de Valinhos.

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declarações, ou certidão emitida por sindicato ou entidade de classe ou declaração do próprio interessado, sob as penas da lei, de estar desempregado há no mínimo 01 (um) ano, quer quando da solicitação da concessão da bolsa, quer quando da eventual contratação. Não tendo rendimentos próprios, apresentando comprovante de recebimento da última parcela de seguro-desemprego ou declaração do próprio interessado, sob as penas da lei, de não estar recebendo tal verba, aposentadorias, pensões ou benefícios equivalentes; -Da idade: Cópia de documento oficial com foto, como: cédula de identidade, carteira de reservista, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação; -De residência mínima: Cópia de todo e qualquer documento emitido por instituição pública ou privada que contenha, no mínimo, o nome do interessado e seu endereço no município de Valinhos, a data da emissão ou postagem, tais como: carnê de Imposto Predial e Territorial Urbano, contas de luz, água, telefone, contratos e recibos de locação de imóvel em nome do beneficiário, carteira de inscrição em unidades de saúde, carteira de vacinação dos filhos, correspondência em nome do interessado. Na comprovação da residência, estando o carnê de IPTU, as contas de consumo, o contrato e os recibos de locação do imóvel em nome do cônjuge ou companheiro (a), pais, parentes ou representante legal do beneficiário, deverá ser apresentada, declaração, sob as penas da lei, da pessoa cujo nome consta do documento, de que o interessado reside em sua companhia. Os documentos apresentados como comprovação da exigência deverão conter data de postagem ou emissão de, no mínimo, 02 (dois) anos antes da efetiva inscrição no Programa e outra com data recente; 12. DEMAIS DOCUMENTOS – CONVOCAÇÃO Após a seleção, no ato da convocação, e para fins de comprovação dos requisitos previstos no item 8 da Lei n° 5.203, de 18 de novembro de 2015, considerar-se-ão os seguintes documentos: -Da renda bruta familiar e/ou individual: cópia de recibos, holerites, Carteira de Trabalho e Previdência Social, declaração do empregador ou do tomador de serviços, comprovantes de valores recebidos a qualquer título de órgãos públicos ou entidades particulares, tais como: pensões, aposentadorias, pecúlios e demais rendas ou outros meios que possibilitem a comprovação dos rendimentos de cada membro do grupo familiar ou, ainda, declaração do próprio interessado, sob as penas da lei, de que se enquadra nos requisitos previstos na lei municipal nº 5.203/15;

3. Só será distribuída uma ficha por candidato. A ficha é pessoal e intransferível. 4. Não serão aceitas inscrições fora dos dias e horários estabelecidos. 5. A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato interessado, não aceitando a inscrição por outro meio.

-Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos; -Comprovante de escolaridade: cópia da certidão do último ano escolar cursado, caso possua;

6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das instruções e condições da presente seleção pública estabelecidas neste edital, das normas legais instituídas pela Lei Municipal nº 5.203/2015, bem como das demais normas legais pertinentes, não podendo o mesmo alegar qualquer espécie de desconhecimento. 7. Verificado a qualquer tempo o recebimento da inscrição de candidato que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, a mesma será imediatamente indeferida. 8. REQUISITOS Para participar da Seleção Pública para bolsistas do Programa Trabalho e Capacitação, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: -Ser brasileiro (a) nato ou naturalizado; -Estar quite com o Serviço Militar; -Gozar de boa saúde física e mental e apresentar condições físicas para o pleno exercício das atividades; -Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; -Estar desempregado há no mínimo 01 (um) ano e não estar recebendo seguro-desemprego ou qualquer outro benefício pecuniário equivalente; -Não ter rendimentos próprios; -Residir no Município de Valinhos há no mínimo 02 (dois) anos; -Pertencer preferencialmente à família de baixa renda, cujos membros tenham rendimento bruto mensal per capita igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, computando-se a totalidade dos rendimentos brutos dos membros da família, oriundos do trabalho e/ou outras fontes de qualquer natureza, incluindo-se os benefícios e valores concedidos por órgãos públicos ou entidades particulares, excetuando apenas o benefício instituído por este Programa; -Estar com Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado; -Estar em dia com as obrigações eleitorais.

-Da qualidade de único beneficiário: declaração do próprio interessado, sob as penas da lei, de ser o único beneficiário do Programa Trabalho e Capacitação, instituído pela Prefeitura do Município de Valinhos. 13. Para efeitos deste Programa considera-se família o núcleo de pessoas formado por, no mínimo, um dos pais ou responsável legal, filhos e/ou dependentes que estejam sob tutela ou guarda, devidamente formalizados pelo juízo competente, bem como parentes e outros indivíduos que residam com o grupo sob o mesmo teto e contribuam economicamente para a sua subsistência. 14. Do total de bolsas oferecidas, havendo interessados e funções compatíveis, serão destinados 2% (dois por cento) aos egressos do sistema penitenciário e aos beneficiários do regime semiaberto e 3% (três por cento) as pessoas com deficiência. 15. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser pessoa com deficiência ou não declarar ser egresso do sistema penitenciário ou beneficiário do regime semiaberto, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 16– DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO -Os candidatos serão selecionados de acordo com a pontuação obtida segundo os critérios abaixo:

9. Somente será aceita a inscrição de um beneficiário por núcleo familiar (conforme item 13). 10. A aferição da renda e dos demais requisitos para a concessão do benefício será realizada quando analisado o cadastramento inicial e em qualquer fase do Programa. 11. DOCUMENTOS – INSCRIÇÃO No ato da entrega da inscrição, e para fins de comprovação dos requisitos previstos no item 8 da Lei n° 5.203, de 18 de novembro de 2015, considerar-se-ão os seguintes documentos: -Da situação de desemprego: Cópia da carteira de Trabalho e Previdência Social, recibos ou

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-A não apresentação de qualquer um desses documentos no ato da assinatura da concessão da bolsa implicará na imediata perda da vaga, sendo convocado o próximo candidato, obedecendose rigorosamente a ordem de classificação. 22- DEMAIS DISPOSIÇÕES QUANTO À BOLSA A Administração concederá aos bolsistas do Programa Trabalho e Capacitação: -Auxílio mensal pecuniário no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); -Cesta básica mensal; -Atividades de capacitação ocupacional, ministradas por órgãos municipais ou entidades conveniadas ou parceiras; -Seguro de acidentes pessoais; 23. Os beneficiários deste Programa estarão sujeitos à avaliação sistemática e controle periódico, a critério da comissão, sendo condição para o recebimento dos benefícios a assiduidade nas atividades. 24- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

No caso de o número de inscrições superar o de vagas, a classificação para participação no Programa será definida mediante aplicação, pela ordem, dos seguintes critérios: a-) maiores encargos familiares; b-) mulheres, arrimo de família; c-) maior tempo de desemprego; d-) maior idade. 17. Persistindo ainda o empate, será realizado sorteio coordenado pela Prefeitura do Município de Valinhos. 18. A convocação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos.

-A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições da Seleção Pública para o Programa Trabalho e Capacitação. -A inexistência, omissão e/ou irregularidade das informações e documentos, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão em nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências. -A Prefeitura do Município de Valinhos reserva-se o direito de conceder as Bolsas Trabalho e Capacitação em número que atenda ao seu interesse, obedecido sempre o limite imposto pela Lei nº 5.203/2015. -A presente Seleção Pública terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da classificação final, podendo ser prorrogada por mais 01 (um) ano a critério da Administração. 25. O candidato fica impedido de ser contratado nas condições abaixo:

19. As decisões da Prefeitura do Município de Valinhos pela habilitação ou não das condições de saúde são de caráter eliminatório para efeito de contratação, não cabendo qualquer recurso ou pedido de revisão. 20 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS -A Prefeitura do Município de Valinhos publicará na Impressa Oficial o extrato da lista de classificação final e a colocará na íntegra à disposição para consulta dos candidatos no site www.valinhos.sp.gov.br. -A Prefeitura do Município de Valinhos não usará de comunicação pessoal com o candidato, devendo o interessado manter-se informado através de divulgações na Imprensa Oficial do município. -Caso o candidato seja desclassificado, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da divulgação da lista de classificação final para entrar com recurso na Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, Rua Antonio Carlos, 301, Centro, 1º andar. 21 - DA CONCESSÃO DA BOLSA Para a concessão da bolsa será necessária a exibição e entrega dos seguintes documentos (original e xerox simples, respectivamente): -Documento de Identidade – RG; -Cadastro de Pessoa Física – CPF (Regularizado); -Certidão de Casamento (com averbação de separação ou divórcio, se cabível); -Carteira de Trabalho e Previdência Social (C.T.P.S.) – (original e xerox das folhas de identificação e da última demissão); -Comprovante de escolaridade, se possuir; -Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, entre outros) recente e de há 02 (dois) anos atrás; -02 fotos 3x4 iguais, coloridas, recentes e sem uso; -Atestado de Antecedentes Criminais atualizado (Retirado no Poupatempo ou via Internet); -Laudo Médico para os candidatos com deficiência; -Certidão atualizada do Processo de Execução Criminal que concedeu o regime semiaberto para os candidatos beneficiários do regime semiaberto; -Certidão atualizada do Processo de Execução Criminal que conste o cumprimento total da pena, informando a extinção da punibilidade, para os candidatos egressos do sistema penitenciário; -Carteira de Apresentação ou Caderneta de Albergado, para os candidatos beneficiários do regime semiaberto. -No ato da convocação o candidato com deficiência deverá apresentar Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da(s) deficiência(s), conforme estabelecido no Decreto Federal nº. 3.298 de 20/12/99. -A Prefeitura quando convocar o candidato com deficiência verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como a sua compatibilidade com o exercício das atividades.

-Ter sido dispensado ou exonerado do serviço público por justa causa; -Ser aposentado nos termos do artigo 40, incisos de I a III da Constituição Federal, ou estar em idade para aposentadoria compulsória; -Quando não gozar de boa saúde física e mental ou for portador de deficiência incompatível com o tipo de atividade às quais está concorrendo; -Estar em gozo de qualquer benefício da Previdência Social. 26. O beneficiário poderá ser excluído do Programa Trabalho e Capacitação nas seguintes hipóteses: -O beneficiário obtiver ocupação remunerada; -O beneficiário mudar-se para outro município. 27. Será considerado como desistente o candidato que, por qualquer motivo, não comparecer à convocação até o prazo limite ou não iniciar as atividades no prazo estabelecido. 28. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais e pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação. Valinhos, 22 de dezembro de 2015. Marco Aurélio Padilha Junior Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação Wilson Ventura Secretário de Obras e Serviços Públicos

SECRETARIA DA FAZENDA EDITAL A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS, nos termos do que dispõe o artigo 2º da Lei Federal nº 9452/97, notifica e leva ao conhecimento das entidades referidas no citado diploma legal federal, o recebimento dos recursos financeiros abaixo discriminados:

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VALOR REFERÊNCIA R$ 121.875,00 Iluminação Estádio Eugênio Francisquini OGU 01010927-44 Convênio SIAFI 794467/2013 Valinhos, 23 de dezembro de 2015. JAIR BRIGO Diretor do Depto. de Finanças EDERSON MARCELO VALÊNCIO Secretário da Fazenda


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SECRETARIA DE LICITAÇÕES, COMPRAS E SUPRIMENTOS RESUMO DE EDITAIS PROCESSO DE COMPRAS Nº 503/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 158/2015 OBJETO: Manutenção de veículos e fornecimento de peças DATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 15/ 01/16 às 14h30 As sessões serão realizadas no Paço Municipal, Rua Antonio Carlos, 301. Consulta ao edital pelo site www.valinhos.sp.gov.br. Informações: 19 3871-1213 LUCIANO EDUARDO CACIATO Secretário de Assuntos Internos respondendo pela Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos COMUNICADOS CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 10.184/2009 A Comissão Especial de Avaliação, instituída pelo Decreto Municipal nº 8.909/2015 COMUNICA que as empresas FUNERÁRIA E PLANO ASSISTENCIAL SERRA LTDA, CNPJ/ MF 68.932.722/0001-18 e BRACALENTE & BRACALENTE LTDA., autorizadas a realizar os estudos técnicos, protocolaram pedido de desistência referente ao Procedimento de Manifestação de Interesse destinado a viabilizar estudos técnicos e de modelagem de projeto para a ampliação, modernização, manutenção e gestão do sistema de sepultamento do Município que inclui o Cemitério São João Batista, Velório Municipal e serviços funerários. Valinhos, 14 de dezembro de 2015. EDERSON MARCELO VALÊNCIO - Secretário da Fazenda PROCESSO DE COMPRAS Nº 421/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 129/2015 O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que decidiu CLASSIFICAR a empresa Sime Prag do Brasil Ltda. ME, CNPJ nº 14.213.043/0001-60, vencedora do objeto de contratação de empresa especializada para a realização dos serviços de desinsetização/nebulização, com o fornecimento de mão de obra, equipamentos e veículos, para realizar ações de combate a dengue, consistindo de visitas domiciliares, para

a eliminação de criadouros do vetor transmissor da dengue tanto mecanicamente, como quimicamente, na cidade de Valinhos, São Paulo, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto. Termo de compromisso celebrado com a Agência Metropolitana de Campinas – AGEMCAMP, para a implementação do Projeto “Combate a Dengue”. Critério de julgamento: menor preço global, no valor total R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais). Em face da classificação ocorrida, abre-se o prazo para a interposição de recurso, conforme determina o art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02. Valinhos, 21 de dezembro de 2015. Vladimir Piaia Junior – Pregoeiro PROCESSO DE COMPRAS Nº 460/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 141/2015 O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que decidiu CLASSIFICAR a empresa Allpema Serviços e Comércio de Ferragens e Ferramentas Ltda. ME, CNPJ nº 21.281.568/0001-06, vencedora do objeto de Aquisição de 03 (três) unidades de nebulizador costal motorizado tipo UBV (para zoonose), motor a gasolina com capacidade mínima para 02 (dois) litros, tanque químico com capacidade aproximada de 06 (seis) litros, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto. Critério de julgamento: menor preço total, no valor total R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais). Em face da classificação ocorrida, abre-se o prazo para a interposição de recurso, conforme determina o art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02. Valinhos, 21 de dezembro de 2015. Vladimir Piaia Junior - Pregoeiro PROCESSO DE COMPRAS Nº 319/2015 TOMADA DE PREÇOS OBRAS Nº 004/ 2015 – Contratação de empresa especializada de engenharia para a realização de projeto e instalação de sistema de Rádio Comunicação Digital no Município de Valinhos, São Paulo, com o fornecimento de materiais, mão-de-obra e ferramental necessário, pelo critério de julgamento de menor preço global. A CJL, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que decidiu CLASSIFICAR a empresa Louvetel Comunicação Comercial Ltda. EPP, CNPJ nº 09.058.304/0001-84, primeira classificada para o objeto do presente processo, no valor de R$ 127.503,00 (cento e vinte e sete mil, quinhentos e três reais). Em face da classificação ocorrida, abre-se o prazo para a interposição de recurso, conforme determina o artigo 109, inciso I da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas posteriores alterações. Valinhos, 22 de dezembro de 2015. Mirela Carla Alves de Andrade - Vice-Presidente da CJL

SECRETARIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO Edital nº. 068 / 2015 - S.T.T. “Plantão de Atendimento de Situações Emergenciais – PASE” Conforme decreto nº. 5049 e decreto nº. 5163/1999. Em atendimento ao disposto no Decreto em referência, segue abaixo a relação dos servidores da Secretaria de Transportes e Trânsito escalados para prestar serviços como plantonistas durante o mês de janeiro de 2016.

Plantão para Atendimento de Ocorrências Emergenciais em relação à Sinalização Semafórica Servidor Contato Fernanda da Silva Marinho (19) 99239-2300 Plantão para Atendimento de Ocorrências Emergenciais em relação à Operação de Trânsito Servidor Contato Anderson Clayton Allage (19) 3871-4706 / 99666-9966 Cilene da Silva (19) 3871-8650 / 99334-6407 Enilson José Cominatto (19) 98216-0408 Maurício Evaristo da Silva (19) 3849-0539 / 98283-7610 Plantão para Atendimento de Ocorrências Emergenciais em relação à Transporte Público Servidor Contato EnissonBlecha (19) 98152-7095 Valinhos, estado de São Paulo, 23 de dezembro de 2015. José Almeida Sobrinho Secretaria de Transportes e Trânsito Secretário

DEPARTAMENTO DE

VALIPREV

ÁGUAS E ESGOTOS DE VALINHOS

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS

EXTRATO DE TERMO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS

Contrato: n.º 042/2015-DAEV Contratante: Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos Contratada: AUTO POSTO MADIA LTDA. CNPJ: 46.285.904/0001-01 Objeto: Alterar o Termo de Contrato n.º 042/2015-DAEV, para acrescer à Cláusula Sexta a importância de R$ 30.910,00 (trinta mil, novecentos e dez reais), a título de recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro, com dotação orçamentária consignada no orçamento vigente codificada sob n.º 22/3.3.90.30.00/ 17.122.0004.2.015, empenhos nos 3193000 e 3221-000, de 03 e 10 de dezembro de 2015, respectivamente. Processo: processo compras n.º 60/2015, pregão presencial n.º 22/2015 Data assinatura: 11 de dezembro de 2015 Daniel Alves Mendes de Deus Diretor do Departamento Jurídico EXTRATO DE TERMO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL Contrato: n.º 027/2015-DAEV Contratante: Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos Contratada: A. J. PAES & CIA LTDA. – EPP CNPJ: 45.784.204/0001-07 Objeto: Alterar o Termo de Contrato n.º 027/2015-DAEV, para constar que o prazo de vigência fica estendido por mais 120 (cento e vinte) dias. Processo: processo de compras nº 16/ 2015, concorrência nº 02/2015 Data assinatura: 18 de dezembro de 2015 Daniel Alves Mendes de Deus Diretor do Departamento Jurídico

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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2016 Dezembro de 2015 Sumário 1. 2. 3. 4. 4.1 4.2 4.3 4.4 5. 6. 6.1 6.2 7. 7.1 7.2 7.3 8. 9. 9.1 9.1.1 10. 11.

Introdução 3 Objetivo 3 Cenário Econômico para o Exercício de 2016 4 Alocação Estratégica dos Recursos 7 Segmento de Renda Fixa 9 Segmento de Renda Variável 9 Segmento de Imóveis 10 Vedações 10 Meta Atuarial 10 Estrutura de Gestão dos Ativos 11 Gestão Própria 11 Órgãos de Execução 11 Controle de Risco 12 Controle do Risco de Mercado 12 Controle do Risco de Crédito 13 Controle do Risco de Liquidez 13 Política de Transparência 14 Critérios para Credenciamento – Gestor e Administrador 14 Processo de Seleção e Avaliação de Gestores/Administradores 14 Processo de Credenciamento 15 Controles Internos 15 Disposições Gerais 17

1. Introdução Atendendo à Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, alterada pela Resolução CMN n° 4.392, de 19 de dezembro de 2014, doravante denominada simplesmente “Resolução CMN nº 3.922/2010”, o comitê de investimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos apresenta sua Política de Investimentos para o exercício de 2016, aprovada por seu órgão


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superior competente. A elaboração da Política de Investimentos representa uma formalidade legal que fundamenta e norteia todo o processo de tomada de decisão relativo aos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS’s, empregada como instrumento necessário para garantir a consistência da gestão dos recursos em busca do equilíbrio econômico-financeiro. Os fundamentos para a elaboração da presente Política de Investimentos estão centrados em critérios técnicos de grande relevância. Ressalta-se que o principal a ser observado, para que se trabalhe com parâmetros sólidos, é aquele referente à análise do fluxo de caixa atuarial da entidade, ou seja, o equilíbrio entre ativo e passivo, levando-se em consideração as reservas técnicas atuariais (ativos) e as reservas matemáticas (passivo) projetadas pelo cálculo atuarial. 2.

Objetivo

A Política de Investimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos tem como objetivo estabelecer as diretrizes das aplicações dos recursos garantidores dos pagamentos dos segurados e beneficiários do regime, visando atingir a meta atuarial definida para garantir a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro e atuarial, tendo sempre presentes os princípios da boa governança, da segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência. A Política de Investimentos tem ainda, como objetivo específico, zelar pela eficiência na condução das operações relativas às aplicações dos recursos, buscando alocar os investimentos em instituições que possuam as seguintes características: solidez patrimonial, experiência positiva no exercício da atividade de administração de grandes volumes de recursos e em ativos com adequada relação risco X retorno. Para cumprimento do objetivo específico e considerando as perspectivas do cenário econômico, a política estabelecerá a modalidade e os limites legais e operacionais, buscando a mais adequada alocação dos ativos, à vista do perfil do passivo no curto, médio e longo prazo, atendendo aos requisitos da Resolução CMN nº 3.922/2010. 3. Cenário Econômico para o Exercício de 2016 Internacional Em seu recente relatório sobre as perspectivas econômicas mundiais, divulgado no último mês de outubro, o Fundo Monetário Internacional – FMI estima que o crescimento do Produto Interno Bruto – PIB global, em 2016, será de 3,6%. Uma taxa maior do que a que será alcançada em 2015 e muito próxima da média de 3,5% verificada entre 1980 e 2014. Apesar da continuada recuperação de países desenvolvidos, como os EUA e o Reino Unido, a situação será incerta na zona do euro, no Japão e principalmente na China e na maioria das demais economias emergentes. Os baixos preços das commodities e as pressões sobre as moedas desses países aumentaram significativamente os riscos para a evolução da atividade econômica. Os riscos geopolíticos deverão continuar elevados, sobretudo na Ucrânia e no Oriente Médio. A chamada crise dos refugiados terá sérios impactos, sobretudo na Europa e os custos econômicos e sociais poderão ser enormes. Para a economia dos EUA, a maior do planeta, o FMI estima uma expansão de 2,6% em 2015 e de 2,8% em 2016. Depois de ter crescido 3,9% em taxa anualizada, no segundo trimestre deste ano, o PIB norte-americano evoluiu 1,5% no terceiro trimestre, também em taxa anualizada. Embora a taxa de crescimento tenha caído, devido a uma queda das exportações e da menor reposição dos estoques das empresas, a despesa dos consumidores, principal motor da economia, cresceu 3,2% no período, acima do ocorrido no segundo trimestre. Também a produtividade teve alta significativa. Evoluiu 1,6% no terceiro trimestre, enquanto os analistas estimavam uma queda de 0,2%. Para efeito de comparação, o crescimento da economia dos EUA esperado para 2015, seria o equivalente ao PIB do Brasil evoluir mais de 20% no mesmo período. Já em outubro, o avanço do setor de serviços, o maior da economia americana, atingiu o maior ritmo em mais de uma década e o mercado de trabalho apresentou invejável solidez. Foram criadas 271 mil vagas de emprego, a maior desde dezembro de 2014. A taxa de desemprego recuou para 5%, o menor nível desde abril de 2008, portanto antes da crise. Nesse contexto, aumentou significativamente a possibilidade de que, em sua última reunião deste ano, o banco central americano, o FED, eleve a taxa básica de juros, que está entre 0% e 0,25% ao ano desde dezembro de 2008. Tal evento acarretará em valorização mais acentuada ainda do dólar no mercado internacional e deverá contribuir para uma maior atração do capital internacional para o país, em detrimento, sobretudo, dos países emergentes. Restam dúvidas em relação ao ritmo de elevação das taxas, que será adotado e do comportamento dos mercados financeiros em relação a quanto desse evento já teria sido efetivamente precificado. Em relação à zona do euro, o FMI estima um crescimento de 1,5% em 2015 e de 1,6% em 2016. Continua em curso o programa de estímulos monetários implementado pelo Banco Central Europeu – BCE, com o intuito de incentivar a atividade econômica e evitar um processo de deflação dos preços, que acarretaria uma nova crise econômica. Embora os líderes europeus acreditem que o crescimento ganhará velocidade, o BCE, cujo programa de estímulos prevê a compra de ativos de 1,4 trilhões de euros de março de 2015 até setembro de 2016, poderá estender o mesmo até meados de 2018. A compra de ativos poderia ascender a até 2,4 trilhões de euros, segundo analistas do continente. Para a economia chinesa, a segunda maior do mundo e o maior mercado emergente, o FMI estima um crescimento de 6,8% em 2015 e de 6,3% em 2016. Com o comércio internacional enfraquecido, o atual modelo de crescimento da China privilegia o consumo interno e não mais a produção industrial manufaturada, para exportação, o motor do modelo anterior. Em 2016 será divulgado um novo plano econômico quinquenal e são esperados avanços nas reformas necessárias para sustentar o alto ritmo de crescimento econômico. Sob o aspecto global, uma maior

desaceleração do país, dada a sua presença nos mercados, causaria danos não só para as economias emergentes, como a do Brasil, mas também para as desenvolvidas. Em 2016, além dos EUA, sem dúvida o mundo estará atento ao que acontecer na China. Diante, portanto, desta realidade da economia internacional identificamos padrões de incerteza que podem trazer mais volatilidade para o fluxo de capitais entre os países desenvolvidos e emergentes. Os ativos mais atingidos são: juros futuros, bolsa e dólar, afetando diretamente o retorno dos recursos dos RPPS. Desta forma, as incertezas quanto ao desenvolvimento da economia chinesa para os próximos anos, o afrouxamento monetário implementado na economia Europeia e o desdobramento da elevação dos juros americanos representam pontos de atenção para a alocação em fundos com duration longas – IMA-B e IMA-B5+. Nacional O FMI estima que a economia brasileira irá decrescer 3% em 2015 e 1% em 2016. Em valores correntes o PIB cairá de US$ 2,3 trilhões, em 2014 para cerca de US$ 1,3 trilhão neste ano. Para que o país volte a crescer, recomenda a implementação de reformas estruturais, maior investimento na educação e melhoria no ambiente de negócios. O fato é que sem recurso para investir e sem ter sucesso na aprovação das medidas do chamado “ajuste fiscal”, que lhe permitiria o reequilíbrio orçamentário, o governo tem reduzida margem de manobra para incentivar a economia e para recuperar a confiança do empresariado em investir. Com a indústria e o comércio acumulando forte crescimento negativo, o único setor de atividade que enseja melhor expectativa é o do agronegócio, também graças à atual taxa de câmbio, que compensou com folga a queda nos preços das commodities agrícolas. Nesse cenário sombrio, além da importante queda na arrecadação de impostos, que amplia ainda mais o desajuste fiscal, o mercado de trabalho deverá ter dias ainda piores. A taxa de desemprego, que atingiu 8,7% no trimestre encerrado em agosto, conforme revelou a Pnad Contínua do IBGE, poderá superar os 12% em 2016, de acordo com especialistas do setor. Dominado pela agenda política, o governo tem se deparado com uma situação fiscal alarmante. O próprio secretário do Tesouro Nacional admitiu que o déficit primário pode ultrapassar os R$ 100 bilhões em 2015, incluído nesse montante os R$ 50 bilhões das chamadas “pedaladas fiscais”. O fato é que a meta fiscal para o ano já foi revisada para um déficit de R$ 51,8 bilhões. Para 2016, embora não tenha aprovado ainda a meta de 2015, a Comissão Mista de Orçamento, do Congresso Nacional, aprovou o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, a ser submetido ao plenário da casa, em que a meta fiscal é de um superávit primário de 0,7% do PIB ou de R$ 43,8 bilhões. Diante das enormes dificuldades em aumentar a arrecadação e diminuir os gastos, o governo assiste o crescente peso da sua dívida e é alta a possibilidade de que o país perca o seu grau de investimento de outras agências de classificação de risco. O que tornaria ainda mais caro para que o país obtivesse recursos no exterior e pior ainda, implicaria na necessidade da saída de importantes recursos de investidores estrangeiros no Brasil, pressionando ainda mais as taxas de juros e a taxa de câmbio. Com a situação fiscal deteriorada, o combate à inflação continua e poderá continuar dependendo apenas da insuficiente política monetária adotada pelo Banco Central. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA atingiu a maior marca para um mês de outubro, desde 2002, levando a inflação acumulada no ano a subir 8,52% e a acumulada em 12 meses a 9,93%. Para 2016 o cenário é mais ameno, porém nada animador. Depois de haver mantido a taxa Selic em 14,25% ao ano em suas duas últimas reuniões, o Comitê de Política Monetária – Copom tem pela frente a dura missão de combate à inflação em uma economia cuja atividade e o nível de emprego estão em processo de deterioração. Recentemente, o diretor de Política Monetária do Banco Central afirmou que será feito o que for necessário para que a inflação vá ao encontro da meta de 4,5% em 2017. Inclusive subir ainda mais a taxa Selic. Já em relação às contas externas, a situação apresentou alguma melhora. Com a cotação do dólar atual, a Balança Comercial reagiu e sinaliza um superávit superior a US$ 13 bilhões em 2015 e de cerca de US$ 25 bilhões em 2016. Embora o resultado seja atingido mais por conta da queda das importações do que o avanço das exportações, realmente houve melhora. O déficit em transações correntes de 2015 deverá de situar ao redor de US$ 65 bilhões e será financiado não só pelo Investimento Estrangeiro Direto, como também pelo investimento estrangeiro em ações e títulos de renda fixa brasileiros. Para 2016 está previsto um déficit de cerca de US$ 48 bilhões. Quanto à cotação do dólar, o cenário permanece de alta. Apresentamos abaixo as expectativas do mercado financeiro em relação aos principais indicadores econômicos, reveladas através do Relatório de Mercado – Focus, de 6 de novembro de 2015. Indicador Crescimento Real do PIB (% aa.) Produção Industrial (%) Taxa de desemprego (% - média) IPCA (IBGE) - % aa. IGP-M (FGV) - % aa. Taxa Selic Meta – Fim do Ano (% aa.) Câmbio - Fim do Ano (R$/US$) Balança Comercial – Saldo (em US$ Bilhões) Investimento Estrangeiro Direto – IED (em US$ Bilhões) Fonte: BACEN - Sistema de Expectativas de Mercado

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2015 -3,10 -7,40 6,90 9,99 9,96 14,25 4,00 14,60 62,30

2016 -1,90 -2,00 9,10 6,47 6,01 13,25 4,20 29,00 60,00


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4.

A negociação de títulos e valores mobiliários no mercado secundário (compra/venda de títulos públicos) obedecerá ao disposto, Art. 7º, inciso “a” da Resolução CMN n° 3.922/2010, e deverão ser comercializados através de plataforma eletrônica e registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), não sendo permitidas compras de títulos com pagamento de Cupom com taxa inferior à Meta Atuarial.

Alocação Estratégica dos Recursos

4.1 Macroalocação Estratégica O cenário aponta para outro ano desafiador na condução dos investimentos. Enquanto persistir o impasse político, cujo desfecho é imprevisível, a economia real terá quase nenhuma chance de reativação. Para o mercado financeiro os riscos serão crescentes e os retornos ainda mais duvidosos. Para os gestores de recursos previdenciários aconselha-se redobrada cautela. Na carteira de renda fixa, embora o fator risco seja inerente, uma alocação de recursos mais defensiva ganha maior importância do que a superação da meta atuarial. Na renda variável, o quadro recessivo atinge a economia real, afetando o resultado das empresas e inibindo melhores retornos. A iminente alta do juro americano agrava o quadro, visto que promoverá uma inversão do fluxo de capitais que trará efeitos desastrosos para a nossa economia. Adiciona-se a este quadro um provável corte na nota de rating do Brasil para “junk”, e o estrago estará completo. Como é sabido, toda alocação de recursos tem que ser encarada como um processo dinâmico, ou seja, ao estabelecer uma estratégia, o RPPS não pode se furtar de efetuar as correções necessárias do rumo. Não há dúvidas que o cenário macroeconômico, tanto no Brasil quanto no exterior, apresentará elevado grau de incerteza. Desta forma encurtar o prazo médio da carteira é fundamental. Fundos DI, IRF-M1 são opções para defesa do capital e retorno com menor risco e IMA-B5 e IDkA2 representam oportunidades, com baixo risco, para superar os desafios. Neste contexto, o quadro abaixo sintetiza a proposta de macroalocação de recursos para o ano de 2016: Estratégia IMA-B 5+ / IDKA IPCA 20 A IMA-B 5 / IDKA IPCA 2 A IMA-B / IDKA IPCA 10 A IRF-M 1+ / IDKA Pré 3 A IRF-M 1 / IDKA Pré 1 A IRF-M / IDKA Pré 2 A CDI/SELIC AÇÕES - IBOVESPA/IBR-X/OUTROS FII/FIP

% MÍNIMO 0,00 10,00 5,00 0,00 15,00 0,00 20,00 0,00 0,00

% MÁXIMO 5,00 30,00 20,00 0,00 50,00 5,00 40,00 8,00 7,00

% ALVO 0,00 20,00 10,00 0,00 15,00 5,00 40,00 5,00 5,00

4.2 Objetivo de Alocação dos Recursos por Segmento de Aplicação e Carteira Na aplicação dos recursos, os responsáveis pela gestão dos recursos do RPPS observarão os limites estabelecidos por esta política de investimentos e pela Resolução CMN nº 3.922/2010, conforme descrito abaixo: OBJETIVO DE ALOCAÇÃO DOS RECURSOS POR SEGMENTO DE APLICAÇÃO E CARTEIRA Alocação dos Recursos / Diversificação Alocação dos Recursos Limite Limite Resolução % locação % Renda Fixa - Art. 7º 100 Títulos Tesouro Nacional – SELIC - Art. 7º, I, “a”. 100 0 FI 100% títulos TN - Art. 7º, I, “b” 100 85 Operações Compromissadas - Art. 7º, II 15 0 FI Renda Fixa/Referenciados RF - Art. 7º, III, Alínea “a” 80 25 FI de Índices Renda Fixa - Art. 7º, III, Alínea “b” 80 0 FI de Renda Fixa - Art. 7º, IV, Alínea “a” 30 30 FI de Índices Renda Fixa - Art. 7º, IV, Alínea “b” 30 0 Poupança - Art. 7º, V, Alínea “a” 20 0 Letras Imobiliárias Garantidas- Art. 7º, V, Alínea “b” 20 0 FI em Direitos Creditórios - aberto - Art. 7º, VI. 15 5 FI em Direitos Creditórios - fechado - Art. 7º, VII, “a” 5 5 FI Renda Fixa “Crédito Privado”- Art. 7º, VII, “b” 5 5 Total do segmento 100 155 Renda Variável - Art. 8º 30 FI Ações Referenciados - Art. 8º, I 30 0 FI de Índices Referenciados em Ações - Art. 8º, II 20 0 FI em Ações - Art. 8º, III 15 5 FI Multimercado - aberto - Art. 8º, IV 5 5 FI em Participações - fechado - Art. 8º, V 5 5 FI Imobiliário - cotas negociadas em bolsa - Art. 8º, VI 5 5 Total do segmento 30 20 Total Geral 100 175 As alocações estratégicas dos recursos foram definidas considerando o cenário macroeconômico e as expectativas de mercado vigentes quando da elaboração desta política de investimentos, conforme descrito no item 3 acima.

4.4 Segmento de Renda Variável Em relação ao segmento de renda variável, cuja limitação legal estabelece que os recursos alocados nos investimentos, cumulativamente, não deverão exceder a 30% (trinta por cento) da totalidade dos recursos em moeda corrente do RPPS, limitar-se-ão a 20% (vinte por cento) da totalidade dos investimentos financeiros do RPPS. 4.5 Segmento de Imóveis Conforme o artigo 9º da Resolução CMN nº 3.922/2010, as alocações no segmento de imóveis serão efetuadas, exclusivamente, com os terrenos ou outros imóveis vinculados por lei ao RPPS. Os imóveis repassados pelo Município deverão estar devidamente registrados em Cartório de Registro de Imóveis, livres de quaisquer ônus ou gravame, e possuir as certidões negativas de tributos, em especial o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU ou o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR. Os imóveis poderão ser utilizados para a aquisição e/ou integralização de Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário, cujas cotas sejam negociadas em ambiente de bolsa de valores, com exceção dos mercados de balcão organizados e não organizados. Deverá ser observado também critérios de Rentabilidade, Liquidez e Segurança. 4.6 Vedações O comitê de investimento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos deverá seguir as vedações estabelecidas pela Resolução CMN n° 3.922/2010, ficando adicionalmente vedada a aquisição de: 1. Cotas de Fundos Multimercados cujos regulamentos não determinem que os ativos de créditos que compõem suas carteiras sejam considerados como de baixo risco de crédito por, no mínimo, uma das agências classificadoras de risco citadas no item 7.2 - Controle do Risco de Crédito da presente Politica de Investimentos; 2. Cotas de Fundos de Investimentos Imobiliários (FII) que não estejam listados em mercado de bolsa (Pregão); 3. Cotas de Fundos de Investimentos que apresente, em seu regulamento, a possibilidade de aquisição de ativos que guardem relação com ativos classificados como no exterior (Ex.: Divida Externa e BDR’s). 5.

Meta Atuarial

Os recursos financeiros administrados pelo RPPS deverão ser aplicados de forma a buscar no longo prazo um retorno superior ao IPCA, acrescido de uma taxa de juros de 6% a.a., observando-se sempre a adequação do perfil de risco dos segmentos de investimento. Além disso, devem ser respeitadas as necessidades de mobilidade de investimentos e de liquidez adequadas ao atendimento dos compromissos atuariais. 6.

Estrutura de Gestão dos Ativos

De acordo com as hipóteses previstas na Resolução CMN nº 3.922/2010, a aplicação dos ativos será realizada por gestão, própria, terceirizada ou mista. Para a vigência desta Política de Investimentos, a gestão das aplicações dos recursos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos será própria. 6.1 Gestão Própria A adoção deste modelo de gestão significa que o total dos recursos ficará sob a responsabilidade do RPPS, com profissionais qualificados e certificados por entidade de certificação reconhecida pelo Ministério da Previdência Social, conforme exigência da Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, e contará com Comitê de Investimentos como órgão participativo do processo decisório, com o objetivo de gerenciar a aplicação de recursos, escolhendo os ativos, delimitando os níveis de riscos, estabelecendo os prazos para as aplicações, sendo obrigatório o Credenciamento de administradores e gestores de fundos de investimentos junto ao RPPS. O RPPS tem ainda a prerrogativa da contratação de empresa de consultoria, de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução CMN nº 3.922/2010, para prestar assessoramento às aplicações de recursos. 6.2 Órgãos de Execução Compete ao Comitê de Investimentos a elaboração da política de investimento, que deve submetê-la para aprovação ao Conselho de Administração, órgão superior competente para definições estratégicas do RPPS. Essa estrutura garante a demonstração da segregação de funções adotadas pelos órgãos de execução, estando em linha com as práticas de mercado para uma boa governança corporativa. Esta política de investimentos estabelece as diretrizes a serem tomadas pelo comitê de investimentos na gestão dos recursos, visando atingir e obter o equilíbrio financeiro e atuarial com a solvabilidade do plano.

4.3 Segmento de Renda Fixa Obedecendo-se os limites permitidos pela Resolução CMN n° 3922/2010, propõe-se adotar o limite de no mínimo 80% (oitenta por cento) e no máximo 100% (cem por cento) dos investimentos financeiros do RPPS, no segmento de renda fixa.

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7.

Controle de Risco

É relevante mencionar que qualquer aplicação financeira estará sujeita à incidência de fatores de risco que podem afetar adversamente o seu retorno, entre eles: · Risco de Mercado – é o risco inerente a todas as modalidades de aplicações financeiras disponíveis no mercado financeiro; corresponde à incerteza em relação ao resultado de um investimento financeiro ou de uma carteira de investimento, em decorrência de mudanças futuras nas condições de mercado. É o risco de variações, oscilações nas taxas e preços de mercado, tais como taxa de juros, preços de ações e outros índices. É ligado às oscilações do mercado financeiro. · Risco de Crédito - também conhecido como risco institucional ou de contraparte, é aquele em que há a possibilidade de o retorno de investimento não ser honrado pela instituição que emitiu determinado título, na data e nas condições negociadas e contratadas; · Risco de Liquidez - surge da dificuldade em se conseguir encontrar compradores potenciais de um determinado ativo no momento e no preço desejado. Ocorre quando um ativo está com baixo volume de negócios e apresenta grandes diferenças entre o preço que o comprador está disposto a pagar (oferta de compra) e aquele que o vendedor gostaria de vender (oferta de venda). Quando é necessário vender algum ativo num mercado ilíquido, tende a ser difícil conseguir realizar a venda sem sacrificar o preço do ativo negociado. 7.1 Controle do Risco de Mercado O RPPS adota o VaR - Value-at-Risk para controle do risco de mercado, utilizando os seguintes parâmetros para o cálculo do mesmo: · Modelo não paramétrico; · Intervalo de confiança de 95% (noventa e cinco por cento); · Horizonte temporal de 21 dias úteis. Como parâmetro de monitoramento para controle do risco de mercado dos ativos que compõe a carteira, os membros do comitê de investimentos deverão observar as referências abaixo estabelecidas e realizar reavaliação destes ativos sempre que as referências pré-estabelecidas forem ultrapassadas. · Segmento de Renda Fixa: 3,5% (três e meio por cento) do valor alocado neste segmento. · Segmento de Renda Variável: 15% (quinze por cento) do valor alocado neste segmento. Como instrumento adicional de controle, o RPPS monitora a rentabilidade do fundo em janelas temporais (mês, ano, três meses, seis meses, doze meses e vinte e quatro meses), verificando o alinhamento com o “benchmark” estabelecido na política de investimentos do fundo. Desvios significativos deverão ser avaliados pelos membros do comitê de investimentos do RPPS, que decidirá pela manutenção, ou não, do investimento. 7.2 Controle do Risco de Crédito Na hipótese de aplicação de recursos financeiros do RPPS, em Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundos de Investimentos em Cotas de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FICFIDC) serão considerados como de baixo risco os que estiverem de acordo com a tabela abaixo: Agência Classificadora de Risco Standard & Poors Moody’s Fitch Rating Austin Rating SR Rating LF Rating Liberum Rating

Rating Mínimo BBB+ (perspectiva estável) Baa1 (perspectiva estável) BBB+ (perspectiva estável) A (perspectiva estável) A (perspectiva estável) A (perspectiva estável) A (perspectiva estável)

As agências classificadoras de risco supracitadas estão devidamente autorizadas a operar no Brasil e utilizam o sistema de “rating” para classificar o nível de risco de uma instituição, fundo de investimentos e dos ativos integrantes de sua carteira. 7.3 Controle do Risco de Liquidez Nas aplicações em fundos de investimentos constituídos sob a forma de condomínio fechado, e nas aplicações cuja soma do prazo de carência (se houver) acrescido ao prazo de conversão de cotas ultrapassarem em 180 dias, a aprovação do investimento deverá ser precedida de uma análise que evidencie a capacidade do RPPS em arcar com o fluxo de despesas necessárias ao cumprimento de suas obrigações atuariais, até a data da disponibilização dos recursos investidos. 8.

Política de Transparência

As informações contidas na Política de Investimentos e em suas revisões deverão ser disponibilizadas aos interessados, no prazo de trinta dias, contados de sua aprovação, observados os critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social. À vista da exigência contida no art. 4º, incisos I, II, III e IV, parágrafo primeiro e segundo e ainda, art. 5º da Resolução CMN nº 3.922/ 2010, a Política de Investimentos deverá ser disponibilizada no site do RPPS, Diário Oficial do Município ou em local de fácil acesso e visualização, sem prejuízo de outros canais oficiais de comunicação. 9.

Seguindo a Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, na gestão própria, antes da realização de qualquer operação, o RPPS, na figura de seu Comitê de Investimentos, deverá assegurar que as instituições escolhidas para receber as aplicações tenham sido objeto de prévio credenciamento. Para tal credenciamento, deverão ser observados, e formalmente atestados pelo representante legal do RPPS e submetido à aprovação do Comitê de Investimentos, no mínimo, quesitos como: a) atos de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente; b) observação de elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e ausência de restrições que, a critério do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários ou de outros órgãos competentes desaconselhem um relacionamento seguro; c) regularidade fiscal e previdenciária. Quando se tratar de fundos de investimento, o credenciamento previsto recairá sobre a figura do gestor e do administrador do fundo. 9.1 Processo de Seleção e Avaliação de Gestores/Administradores Nos processos de seleção dos Gestores/Administradores, devem ser considerados os aspectos qualitativos e quantitativos, tendo como parâmetro de análise no mínimo: a) Histórico e experiência de atuação da gestora e/ou da administradora e de seus controladores; b) Volume de recursos sob gestão e/ou administração; c) Ambiente de controles, boas práticas operacionais, qualidade da equipe de gestão e/ou administração e gestão de riscos. Entende-se que os fundos possuem uma gestão discricionária, na qual o gestor decide pelos investimentos que vai realizar, desde que respeitando o regulamento do fundo e as normas aplicáveis aos RPPS. Encontra-se qualificado para participar do processo seletivo qualquer empresa gestora de recursos financeiros autorizada a funcionar pelo órgão regulador (Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários), sendo considerada como elegível a gestora/administradora que atender ao critério de avaliação de Qualidade de Gestão dos Investimentos. 9.1.1 Processo de Credenciamento Para o processo de credenciamento das instituições financeiras, o RPPS deverá se remeter a Portaria MPAS nº 519, de 24 de agosto de 2011, em norma a ser definida pelo Comitê de Investimentos e divulgada publicamente. 10. Controles Internos Antes das aplicações, a gestão do RPPS deverá verificar, no mínimo, aspectos como: enquadramento do produto quanto às exigências legais, seu histórico de rentabilidade, riscos e perspectiva de rentabilidade satisfatória no horizonte de tempo. Todos os ativos e valores mobiliários adquiridos pelo RPPS deverão ser registrados nos Sistemas de Liquidação e Custódia: SELIC, CETIP ou Câmaras de Compensação autorizadas pela CVM. A gestão do RPPS sempre fará a comparação dos investimentos com a sua meta atuarial para identificar aqueles com rentabilidade insatisfatória, ou inadequação ao cenário econômico, visando possíveis indicações de solicitação de resgate. Com base nas determinações da Portaria MPS nº 170, de 26 de abril de 2012, alterada pela Portaria MPS nº 440, de 09 de outubro de 2013, foi instituído o Comitê de Investimentos no âmbito do RPPS, com a finalidade de participar no processo decisório quanto à formulação e execução da política de investimentos, resgates e aplicações dos recursos financeiros resultantes de repasses de contribuições previdenciárias dos órgãos patrocinadores, de servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como de outras receitas do RPPS. Compete ao Comitê de Investimentos, orientar a aplicação dos recursos financeiros e a operacionalização da Política de Investimentos do RPPS. Ainda dentro de suas atribuições, é de sua competência: I - garantir o cumprimento da legislação e da política de investimentos; II - avaliar a conveniência e adequação dos investimentos; III - monitorar o grau de risco dos investimentos; IV - observar que a rentabilidade dos recursos esteja de acordo com o nível de risco assumido pela entidade; V - garantir a gestão ética e transparente dos recursos. Sua atuação será pautada na avaliação das alternativas de investimentos com base nas expectativas quanto ao comportamento das variáveis econômicas e ficará limitada às determinações desta Política. São avaliados pelos responsáveis pela gestão dos recursos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos, relatórios de acompanhamento das aplicações e operações de aquisição e venda de títulos, valores mobiliários e demais ativos alocados nos diversos segmentos de aplicação. Esse relatório será elaborado trimestralmente e terá como objetivo documentar e acompanhar a aplicação de seus recursos. Os relatórios supracitados serão mantidos e colocados à disposição do Ministério da Previdência Social, Tribunal de Contas do Estado, Conselho Fiscal e de Administração e demais órgãos fiscalizadores. Caberá ao comitê de investimentos do RPPS acompanhar a Política de Investimentos e sua aderência legal analisando a efetiva aplicação dos seus dispositivos. As operações realizadas no mercado secundário (compra/venda de títulos públicos) deverão

Critérios para Credenciamento – Gestor e Administrador

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ser realizadas através de plataforma eletrônica autorizada, Sisbex da BM&F e CetipNet da Cetip que já atendem aos pré-requisitos para oferecer as rodas de negociação nos moldes exigidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central. O RPPS deverá ainda, realizar o acompanhamento de preços e taxas praticados em tais operações e compará-los aos preços e taxas utilizados como referência de mercado (ANBIMA). Dentro da vigência do contrato que o RPPS mantém com a Crédito & Mercado Gestão de Valores Mobiliários Ltda., está contemplada a consulta às oportunidades de investimentos a serem realizados no âmbito desta política de investimentos. É importante ressaltar que, seja qual for à alocação de ativos, o mercado poderá apresentar períodos adversos, que poderão afetar ao menos parte da carteira. Portanto, é imperativo observar um horizonte de tempo que possa ajustar essas flutuações e permitir a recuperação da ocorrência de ocasionais perdas. Desta forma, o RPPS deve manter-se fiel à política de investimentos definida originalmente a partir do seu perfil de risco. E, de forma organizada, remanejar a alocação inicial em momentos de alta (vendendo) ou baixa (comprando) com o objetivo de rebalancear sua carteira de investimentos. Três virtudes básicas de um bom investidor são fundamentais: disciplina, paciência e diversificação. As aplicações realizadas pelo RPPS passarão por um processo de análise, para o qual serão utilizadas algumas ferramentas disponíveis no mercado, como o histórico de cotas de fundos de investimentos, abertura de carteira de investimentos, informações de mercado on-line, pesquisa em sites institucionais e outras. Além de estudar o regulamento e o prospecto dos fundos de investimentos, será feita uma análise do gestor/emissor e da taxa de administração cobrada, dentre outros critérios. Os investimentos serão constantemente avaliados através de acompanhamento de desempenho, da abertura da composição das carteiras e avaliações de ativos. As avaliações são feitas para orientar as definições de estratégias e as tomadas de decisões, de forma a aperfeiçoar o retorno da carteira e minimizar riscos. 11.

Disposições Gerais

A presente Política de Investimentos poderá ser revista no curso de sua execução e monitorada no curto prazo, a contar da data de sua aprovação pelo órgão superior competente do RPPS, sendo que o prazo de validade compreenderá o ano de 2016. Reuniões extraordinárias junto ao Conselho do RPPS serão realizadas sempre que houver necessidade de ajustes nesta política de investimentos perante o comportamento/conjuntura do mercado, quando se apresentar o interesse da preservação dos ativos financeiros e/ou com vistas à adequação à nova legislação. Deverão estar certificados os responsáveis pelo acompanhamento e operacionalização dos investimentos do RPPS, através de exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, cujo conteúdo abrangerá, no mínimo, o contido no anexo a Portaria MPAS nº 519, de 24 de agosto de 2011. A comprovação da habilitação ocorrerá mediante o preenchimento dos campos específicos constantes do Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN e do Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR. As Instituições Financeiras que operem e que venham a operar com o RPPS poderão, a título institucional, oferecer apoio técnico através de cursos, seminários e workshops ministrados por profissionais de mercado e/ou funcionários das Instituições para capacitação de servidores e membros dos órgãos colegiados do RPPS; bem como, contraprestação de serviços e projetos de iniciativa do RPPS, sem que haja ônus ou compromisso vinculados aos produtos de investimentos. Ressalvadas situações especiais a serem avaliadas pelo Comitê de Investimentos do RPPS (tais como fundos fechados, fundos abertos com prazos de captação limitados), os fundos elegíveis para alocação deverão apresentar série histórica de, no mínimo, 6 (seis) meses, contados da data de início de funcionamento do fundo. Casos omissos nesta Política de Investimentos remetem-se à Resolução CMN n° 3.922/ 2010, e à Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011. É parte integrante desta Política de Investimentos, cópia da Ata do órgão superior competente que aprova o presente instrumento, devidamente assinada por seus membros. Observação: Conforme Portaria MPS nº 440, de 09 de outubro de 2013, este documento deverá ser assinado: 1) Pelo representante do ente federativo; 2) Pelo representante da unidade gestora do RPPS; 3) Pelos responsáveis pela elaboração, aprovação e execução desta Política de Investimentos. Valinhos, 04 de dezembro de 2015 CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal VICENTE ANTONIO MARCHIORI Presidente do VALIPREV MARCO ANTONIO MARINI Presidente do Conselho de Administração MARIA CLÁUDIA BARROSO DO REGO Diretora Administrativo-Financeira Membro do Comitê de Investimentos

ATA DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2015 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO VALIPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS – GESTÃO 2014/2015 Aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze, na sala de reuniões da VALIPREV, sito a Av. Onze de Agosto, nº 136, Centro, Valinhos, às 14 horas, reuniuse o Comitê de Investimentos dos recursos do VALIPREV – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos para a 12ª Reunião Ordinária de 2015, presentes os Membros titulares do Comitê: Maria Cláudia Barroso do Rego, Kerolin End Impassionato Dal Bianco e Dr. Odair Stopiglia. A presente reunião teve por finalidade a apreciação e discussão dos seguintes assuntos em pauta: item 1) Deliberação das aplicações para o mês de dezembro. item 2) Ciência dos relatórios da assessoria financeira tanto da empresa Crédito e Mercado, quanto do Banco do Brasil, referente aos recursos aplicados até Novembro/15, item 3) Análise da Politica de Investimentos para 2016. O Comitê de Investimentos à UNANIMIDADE de votos, decidiu: item 1) Os valores recebidos em 30/11/2015 no montante de R$ 1.075.782,15 serão aplicados da seguinte forma: BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA IDKA2 do Banco do Brasil o valor de R$ 260.915,96, no Fundo IRFM-1 da Caixa Econômica Federal o valor de R$ 227.239,45 e no Fundo BRADESCO DI PREMIUM o valor de R$ 400.000,00. O valor referente à taxa de administração será aplicado no Fundo BB FLUXO FIC RENDA FIXA PREVID a quantia de R$ 187.626,74. Recebemos também em 22/11/2015 o valor de R$ 341.497,36 referente a 6ª parcela do Termo de Parcelamento valor aplicado no Fundo BB PREV RENDA FIXA IDKA 2. Item 2) Os principais ativos negociados no mercado financeiro brasileiro recuperaram-se de forma robusta e consistente durante uma parte do mês de novembro, apoiados na percepção geral de que os ativos brasileiros estão baratos. Entretanto, o mercado “virou” e passou a operar no vermelho em meio ao nervosismo dos investidores após as prisões do líder do governo no Senado, senador Delcidio do Amaral e do presidente do Banco BTG Pactual, André Esteves. Na percepção dos investidores, tais eventos afetam a confiança no mercado. No cenário externo cresceu a expectativa de aumento de juros no mercado americano. O possível rebaixamento da nota do país pelas agências de risco e a volta do assunto impeachment contribuíram para fortalecer a moeda americana. Tecnicamente ainda não estamos num cenário de depressão econômica, porém os resultados apresentados sugerem que a retomada do crescimento econômico no Brasil é uma perspectiva bastante longínqua. Com tudo isso o quadro inflacionário é ruim e não dá sinais de melhora no curto prazo, obrigando o BC a indicar que pode vir a aumentar o juro ainda mais. Neste contexto, O Comitê de Investimentos decide manter as atuais aplicações, com ênfase nas aplicações de Fundos DI e IRF-M1

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distribuídos nas instituições financeiras já credenciadas. Segue com a preocupação de não expor os recursos do Instituto em aplicações sujeitas a grande volatilidade e de maior risco, mantendo uma postura conservadora, ainda que comprometa o atingimento da meta atuarial. Item 3) Após análise e discussão, foi aprovada pelo Comitê de Investimentos a proposta de Política de Investimentos para 2016 apresentada pelos técnicos das consultorias financeiras. A proposta será encaminhada ao Conselho de Administração para sua análise e aprovação. Nada mais havendo a ser tratado ou discutido, foi encerrada a reunião às 15h00 e lavrada esta Ata numa única via que vai assinada por todos os membros presentes do Comitê de Investimentos. Valinhos, aos oito dias do mês de dezembro de dois mil e quinze. (02/12/ 2015). Maria Claudia Barroso do Rego Kerolin End Impassionato Dal Bianco Odair Stopiglia

CONSELHOS MUNICIPAIS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA CMAS Nº 04/2015 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015 “Compõe a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social de Valinhos na forma que especifica” O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, conforme deliberação ocorrida na 270ª Reunião ordinária, realizada no dia 07/07/ 2015, e em cumprimento as normas legais, RESOLVE: Artigo 1º - Compor a Mesa Diretora do CMAS, na forma que especifica: a. Almir Rogério Ruiz Jaime – Presidente; b. Vera Lúcia Teixeira Leite da Silva – Vice Presidente; c. Edeltrudes Quirino de Souza – Primeira Secretária; d. Solange Paula da Silva Albuquelque – Segunda Secretária; e. Maria Aparecida Pallotta – Primeira Tesoureira; f. Felipe Amaral Ribeiro – Segundo Tesoureiro; Artigo 2° - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 3º - Esta Portaria em vigor na data da sua aprovação pelo Plenário do Conselho e deverá ser publicada no Boletim Municipal. Valinhos 18 de dezembro de 2015. Almir Rogério Ruiz Jaime Presidente


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Extraordinária a se realizar a partir do dia 23 de dezembro de 2015, na forma da alínea “b” do inciso II do artigo 72 do Regimento Interno da Casa c/c inciso II do artigo 36 da Lei Orgânica do Município, até a apreciação final da seguinte pauta, em regime de urgência: 1. Projeto de Lei n.º 180/15, que autoriza o parcelamento de débitos previdenciários patronais junto ao Regime Próprio de Previdência Social na forma que especifica. Autoria do Executivo Municipal; 2. Projeto de Lei n.º 181/15, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções às entidades assistenciais e filantrópicas do Município na forma que especifica e dá outras providências até o valor de R$ 4.244.247,16. Autoria do Executivo Municipal; 3. Projeto de Lei n.º 182/15, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na forma que especifica até o valor de R$ 662.929,30. Autoria do Executivo Municipal. A primeira sessão do período terá início às 16:00h e as demais sessões, se necessárias, serão marcadas ao final de cada Sessão realizada dentro do período de convocação. Os projetos já estão à disposição no Sistema da Casa. Contamos com a preciosa colaboração e presença de Vossa Excelência. Sidmar Rodrigo Toloi Presidente Decreto Legislativo nº 21 de 15 de dezembro de 2015. Concede Título de Cidadão Honorário de Valinhos ao Ilmo. Sr. Francisco Kurimori. Sidmar Rodrigo Toloi, Presidente da Câmara Municipal de Valinhos, no uso das atribuições de seu cargo, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo nº 14/15, aprovado por unanimidade em sessão realizada aos 15 de dezembro de 2015, DECRETA: Art. 1º. É concedido o Título de Cidadão Honorário de Valinhos ao Ilustríssimo Senhor Francisco Kurimori, pelos relevantes serviços prestados à comunidade valinhense. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Valinhos, aos 15 de dezembro de 2015.

CÂMARA MUNICIPAL

Processo nº 502/2013 Assinatura: 11 de dezembro de 2015.

ATOS DO LEGISLATIVO

Marcio Batista Pinheiro de Carvalho Diretor Administrativo

Sidmar Rodrigo Toloi Presidente

EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL

Sidmar Rodrigo Toloi Presidente

Israel Scupenaro 1º Secretário

Segundo Termo de Aditamento do Contrato Nº 23/2013 Contratante: Câmara Municipal de Valinhos Contratada: Xerografia Informática Ltda EPP Justificativa: Adita o termo de contrato em período Prazo: Vigência do contrato prorrogado por mais 12 meses, a partir de 24 de dezembro de 2015. Valor: R$ 13.996,44

Publique-se

Valinhos, em 21 de dezembro de 2015. Circular n.º 46/2015 Assunto: Convocação de Sessões Extraordinárias 23/12/2015

César Rocha Andrade da Silva 2º Secretário Publicado no local de costume e enviado para publicação na Imprensa Oficial do Município nesta mesma data.

Senhor Vereador. Atendendo convocação do Senhor Prefeito, estamos marcando um período de Sessão

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Nilson Luiz Mathedi Diretoria Parlamentar

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015. Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara do Município de Valinhos e dá outras providências. Sidmar Rodrigo Toloi, Presidente da Câmara Municipal de Valinhos, no uso das atribuições de seu cargo, nos termos do Projeto de Resolução nº 07/15, aprovado por unanimidade em sessão realizada aos 15 de dezembro de 2015, RESOLVE: Art. 1º. A ação administrativa da Câmara de Vereadores de Valinhos tem por finalidade a execução de suas funções constitucionais e basear-se-á nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, tendo por objetivos principais: I. dar ênfase à autonomia do Poder Legislativo, para que este possa, soberanamente, exercer suas funções constitucionais; II. dotar a Câmara de infraestrutura capaz de proporcionar-lhe os meios adequados, seguros e legais, para a plena execução de suas atividades; III. oferecer aos Vereadores os meios materiais e legais de que necessitam para o exercício pleno de suas atividades; IV. dispor de corpo de servidores capacitados, em processo de permanente aperfeiçoamento, capaz de proporcionar agilidade e presteza no cumprimento das ações legais; V. atender à população e ao cidadão nos seus direitos coletivos e individuais, constitucionalmente estabelecidos. Art. 2º. A estrutura administrativa da Câmara de Vereadores compõe-se das seguintes unidades administrativas: I. Chefia de Gabinete; II. Controladoria Interna; III. Diretoria de Comunicação Social; IV. Diretoria Jurídica; V. Diretoria Administrativa VI. Diretoria de Expediente e Gestão Documental; VII. Diretoria de Finanças; VIII. Diretoria Legislativa; e IX. Gabinete Parlamentar. Art. 3º. À Chefia de Gabinete compete: I. prestar assistência imediata ao Presidente nos expedientes encaminhados à Presidência; II. providenciar despachos do Presidente nos expedientes encaminhados à Presidência; III. receber as autoridades e os cidadãos, encaminhando-os a quem de direito, e/ou solucionando os casos que lhe forem pertinentes; IV. assessorar, no que for necessário, as sessões legislativas; V. receber, examinar e encaminhar reclamações a respeito de funcionamento ineficiente de serviços legislativos ou administrativos da Câmara Municipal; violação ou qualquer forma de desrespeito aos direitos e liberdades fundamentais;


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ilegalidade e abuso de poder; e demais assuntos recebidos pessoalmente e/ou por intermédio de correio eletrônico, portal na internet ou telefone; VI. sugerir medidas para sanar violações de direitos, ilegalidades ou abuso de poder; VII. propor medidas necessárias à regularização dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal; VIII. encaminhar à Mesa Diretora denúncias que necessitem de maior esclarecimento junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público ou outro órgão competente; IX. responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse dos mesmos; X. propor, quando cabível, a abertura de sindicância destinada a apurar irregularidades de que tenha conhecimento; XI. propor à Mesa Diretora a realização de audiências públicas; XII. executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. Art. 4º. À Controladoria Interna compete: I. realizar fiscalização contábil, financeira, e patrimonial, preservando o controle das contas e das despesas públicas programadas e realizadas, especialmente no que tange ao cumprimento dos limites orçamentários e financeiros com as suas destinações legais; II. monitorar, supervisionar e controlar o conteúdo programático dos processos licitatórios e contratos administrativos firmados; III. acompanhar, supervisionar, fiscalizar e controlar o cumprimento de ajustes, acordos e convênios celebrados; IV. promover funções específicas de fiscalização do cumprimento do artigo 74 da Constituição Federal, da Lei nº 4.320/ 64 e das demais normas contábeis e de administração financeira; V. executar e coordenar, programaticamente, atividades de auditoria contábil, financeira e patrimonial de todos os órgãos do Poder Legislativo Municipal, encaminhando relatório conclusivo ao Presidente da Mesa Diretora indicando as medidas a serem adotadas; VI. coordenar os serviços auxiliares do Controle Interno. Art. 5º. À Diretoria de Comunicação Social compete planejar, coordenar, controlar, promover a execução das atividades inerentes a sua unidade de atuação: I. com relação às atividades de Jornalismo e Promoção Institucional: a) responsabilizar-se pelo conteúdo do sítio eletrônico da Câmara e demais redes sociais; b) cobrir e produzir os textos jornalísticos das atividades legislativas; c) organizar e acompanhar entrevistas coletivas e individuais do

Presidente e Vereadores; d) promover e dar cobertura aos eventos e atos oficiais da Câmara; e) acompanhar os noticiários da imprensa; f) definir o conteúdo de notas e comunicados a divulgar; g) manter o arquivo de matérias de interesse do Legislativo; II. com relação às atividades da TV Câmara: a) promover a execução dos serviços de som e de gravação das sessões legislativas e de outros eventos e armazenar os dados; b) responsabilizar-se pelos serviços e equipamentos de sonorização; c) realizar registros fonográficos, gravações de sessões, reuniões das comissões e demais eventos; d) produzir e transmitir os programas jornalísticos, debates e entrevistas; e) manter o perfeito funcionamento das transmissões da TV Câmara; f) elaborar a grade de programação e produção de matérias da TV Câmara; g) diligenciar a execução dos convênios necessários para a produção de programas da TV Câmara; III. com relação às atividades do Cerimonial e Relações Públicas: a) coordenar as ações de comunicação institucional do Poder Legislativo, no que tange às áreas de jornalismo, publicidade, relações públicas, rádio, TV e marketing; b) planejar, coordenar, controlar e promover a execução das atividades e eventos inerentes à divulgação da Câmara de Vereadores; c) manter com as autoridades federais, estaduais e municipais os entendimentos que lhe forem determinados pela Presidência, para credenciar os jornalistas, fornecendo-lhes notícias sobre a atividade da Câmara, pondo à disposição dos mesmos espaço reservado no Plenário; d) ordenar o desenvolvimento de atos solenes ou cerimônias públicas; e) providenciar convites de participação em eventos e cerimônias promovidos pela Câmara; f) controlar e organizar a realização anual de eventos da Câmara; g) executar atividades de cerimonial e outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Art. 6º. À Diretoria Jurídica compete: I. assessorar a Mesa da Câmara, os Vereadores, as Comissões e o Presidente, nos assuntos legislativos e jurídicos; II. atender aos pedidos de informações feitos pela Mesa, Presidência e Vereadores; III. examinar e/ou estudar documentos jurídicos e de qualquer outra natureza, analisando seu conteúdo, para emitir pareceres fundamentados nas legislações vigentes; IV. representar a Câmara Municipal em juízo, requerendo ou oficiando em todas as ações em que ela for autora, ré, interveniente ou, por qualquer forma, interessada; V. manter contatos, quando designada pela Presidência, com outros órgãos públicos, nas esferas federal, estaduais ou municipais, para obtenção de

dados relativos às atividades legislativas; VI. executar levantamentos na legislação federal, estadual e municipal, para instruir pareceres a serem exarados pela unidade organizacional ou a pedido da Presidência, dos Vereadores ou das demais unidades organizacionais; VII. executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Art. 7º. À Diretoria Administrativa compete planejar, coordenar, controlar, promover a execução das atividades inerentes a sua unidade de atuação: I. com relação às atividades de manutenção, conservação, limpeza e segurança: a) zelar pela segurança nas dependências da Câmara e área anexa, evitando possíveis danos, depredações e acidentes; b) exercer rigorosa vigilância, principalmente durante o período de expediente e realização de sessões, não permitindo a permanência indevida de pessoas nos corredores, locais de acesso e recintos de trabalho; c) executar pequenos consertos, promover reparos nas instalações das dependências ou nos equipamentos da Câmara; d) zelar pelo perfeito funcionamento das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias de todas as dependências; e) providenciar a abertura e fechamento, nos dias úteis ou de festas e comemorações cívicas, bem como o hasteamento e arriamento de bandeiras, nas ocasiões determinadas; f) zelar pelo serviço de copa, telefonia e zeladoria; g) manter limpas e asseadas todas as dependências da Câmara, principalmente as áreas internas; h) comunicar qualquer tipo de irregularidade de sua unidade ao superior imediato; i) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. II. com relação às atividades de transportes: a) promover a utilização e a conservação de veículos a serviço da Câmara, bem como atender às requisições de veículos para o transporte de autoridades, Vereadores e servidores; b) colaborar na aquisição de peças e acessórios, fornecendo especificações, indicando fontes produtoras e opinando quanto à qualidade do material fornecido; c) providenciar a execução dos consertos e reparos necessários; d) manter os veículos em perfeitas condições de uso; e) manter controle sobre o consumo de combustíveis; f) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. III. com relação às atividades de patrimônio, compras, almoxarifado e contratos: a) registrar e controlar a existência, localização e condição de uso de todos os bens patrimoniais da Câmara, anotando as mutações patrimoniais ocorridas em cada exercício; b) elaborar, anualmente, o inventário

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dos bens patrimoniais para a elaboração do balanço; c) levantar informações e dados para aquisição de bens e serviços e elaborar os editais e contratos vinculados a estas aquisições; d) desenvolver pesquisas de mercado para a aquisição de móveis, utensílios, máquinas, softwares e do material necessário aos serviços, e elaborar, com o auxílio dos demais departamentos e seções, os editais de licitação; e) proceder ao levantamento de orçamentos para análise e seleção de serviços necessários; f) efetuar, com o concurso da Comissão Permanente de Licitações, pesquisas e estudos e sugerir medidas visando orientar a padronização dos bens e serviços utilizados, incluindo a coleta de preços e recebimento; g) realizar periodicamente levantamento das necessidades de material de consumo ou de expediente e organizar o calendário de compras, no qual serão fixados os períodos mais propícios do ano; h) receber, conferir e zelar pelo controle dos produtos adquiridos, observando as exigências do Edital; i) gerir os contratos celebrados pela Câmara; IV. com relação às atividades de infraestrutura: a) administrar o funcionamento dos serviços de computadores em rede, seus usuários, configurações, desempenho e topologia; b) solicitar, sempre que necessário, a aquisição de equipamentos e atualizações dos sistemas, propondo investimentos e melhorias; c) encaminhar para manutenção e reparos os equipamentos e sistemas necessários ao regular andamento dos trabalhos; d) prestar assistência na administração da rede de computadores; e) manter servidores de rede e seus componentes seguros contra invasões e danos; f) orientar a descrição técnica para contratação dos serviços de banda larga; g) auxiliar na gestão e controle do contrato de serviços de banda larga e provedor de internet; h) identificar problemas na rede, detectando os defeitos e providenciando a visita da assistência técnica, quando necessária, e auxiliando-a na manutenção; i) testar e homologar equipamentos adquiridos, controlando o termo de garantia e a documentação; j) detectar e identificar possíveis problemas com os equipamentos, testando-os, pesquisando e estudando soluções e simulando alterações a fim de assegurar a normalidade dos trabalhos; k) zelar pela manutenção e uso adequado dos equipamentos; l) providenciar a substituição dos equipamentos, evitando a ociosidade e otimizando a utilização de acordo com as necessidades dos usuários;


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V. com relação às atividades de sistemas de informação: a) dirigir e coordenar a implantação de aplicativos e fiscalizar a prestação de serviços de informática; b) definir e planejar modificações do sítio na internet com o concurso de todos os departamentos; c) atualizar as informações e/ou possibilitar que outros funcionários as atualizem no sítio eletrônico da Câmara; d) disponibilizar as ferramentas para divulgação das atividades legislativas pelos meios de comunicação social; e) atualizar e gerenciar os sistemas implantados; f) proteger o sigilo, a segurança e a integridade dos dados nos sistemas utilizados; g) operar equipamentos de processamento de dados, regulando seus mecanismos e acionando seus dispositivos de comando para o perfeito processamento dos programas; h) zelar pela manutenção de arquivos físicos ou magnéticos de atualizações das informações, por sua conservação e para que sua guarda e circulação sejam efetuadas de acordo com instruções específicas; i) verificar o correto funcionamento de um sistema em suas diversas fases, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação; j) instalar softwares, proceder e fazer adaptações ou modificações para melhorar o desempenho dos equipamentos instalados; k) efetuar as cópias de segurança e outros procedimentos de segurança dos dados armazenados; l) corrigir irregularidades e excluir programas instalados indevidamente; m) preparar e controlar a entrada e saída de dados; n) estudar os objetivos dos programas de computação e elaborar fluxogramas lógicos e detalhados; o) realizar experiências com programas desenvolvidos; p) contatar fornecedores de software para solução de problemas quanto aos aplicativos adquiridos e necessários às atividades do Legislativo; q) contatar fornecedores de software para conhecer os prováveis sistemas a serem instalados bem como obter informações para elaborar a descrição técnica destes para confecção de editais em conjunto com a comissão de licitações; r) criar e implantar procedimentos de permissão do acesso e utilização da rede; VI. com relação às atividades de suporte: a) orientar e treinar os servidores e Vereadores quanto à utilização criteriosa dos equipamentos e sistemas disponíveis; b) prestar suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo reparos e configurações de equipamentos e utilização de hardware e software disponíveis, assistindo-os por ocasião da implantação de novas normas

e métodos de trabalho; c) executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato; VII. com relação às atividades de recursos humanos: a) promover a realização de concursos públicos para admissão de servidores; b) preparar os atos necessários à nomeação, manutenção e exoneração de servidores; c) organizar e manter atualizados os prontuários e os assentamentos individuais dos servidores e Vereadores; d) controlar a frequência dos servidores e Vereadores, anotando nos respectivos assentamentos individuais; e) elaborar a folha de pagamento, indicando os respectivos descontos e créditos; f) elaborar folhas e guias de recolhimentos referentes às contribuições sociais da Câmara, incluindo Vereadores e servidores; g) preparar e controlar os atos de concessão de direitos e vantagens aos servidores previstos na legislação vigente; h) providenciar esclarecimentos, certidões e orientações sobre o mandato legislativo de Vereadores e da vida funcional dos servidores; i) promover a capacitação e desenvolvimento de servidores por meio da participação em cursos, seminários, eventos, e congressos; j) executar outras atribuições correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Art. 8º. À Diretoria de Expediente e Gestão Documental compete planejar, coordenar, controlar, promover a execução das atividades inerentes à sua unidade de atuação: I. com relação às atividades de Expediente: a) protocolar e fichar todas as proposições e ofícios de Câmaras Municipais; b) controlar os prazos de vencimento dos processos, fazendo a devida comunicação com a unidade Administrativa, daqueles que estiverem para vencer, com antecedência mínima de dez dias; c) registrar os prazos para apreciação dos vetos; d) anotar, após cada sessão, os resultados das discussões e votações; e) redigir as atas das Sessões; f) conferir os textos das leis publicadas com os respectivos autógrafos comunicando as incoerências observadas; g) escriturar os livros de presença, inscrição de oradores na Tribuna Livre, explicação pessoal e outros que se relacionem com a realização das sessões; h) digitar os autógrafos de lei, decretos legislativos, leis promulgadas pela Câmara, resoluções, atos da Mesa, atos da Presidência, portarias e demais expedientes; i) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; II. com relação às atividades de Protocolo:

a) receber todos os documentos que devam ser objeto de protocolo, autuação e controle; b) efetuar o controle da tramitação dos documentos, registrando seu andamento, bem como o controle de permanência nas respectivas unidades ou nas Comissões e seu arquivamento se for o caso; c) providenciar a expedição de toda a correspondência da Câmara, anotando a data de envio e remetente; d) controlar todos os trabalhos apresentados pelos Vereadores, de acordo com o sistema de arquivo adotado; e) prestar informações à Presidência, aos Vereadores e aos demais superiores sobre processos e outros documentos recebidos, expedidos ou arquivados; f) proceder a revisão dos apontamentos, incluindo neles transcrições de discursos ou matérias publicadas pela imprensa e as quais se refiram os oradores; g) assistir à Presidência e aos Vereadores em seus despachos diários, preparando as respectivas documentações; h) manter arquivo de autoridades, bem como das entidades com as quais a Câmara mantém correspondência, com respectivos endereços, telefones e email; i) providenciar a publicação dos atos oficiais. j) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; III. com relação às atividades de Arquivo: a) efetuar recebimento, registro, classificação, fechamento e guarda de todos os processos, documentos e demais papéis que forem enviados para arquivamento pelas unidades; b) manter em perfeita ordem toda a documentação arquivada de forma a localizar, com presteza e exatidão, quando requisitados ou procurados para busca; c) providenciar a restauração de documentos quando se fizer necessária; d) atender aos pedidos de requisição de processos e demais documentos, quando forem solicitados; e) manter biblioteca, contendo documentos históricos e de interesse geral, legislação, livros e periódicos de utilidade para o desempenho das funções legislativas; f) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Art. 9º. À Diretoria de Finanças compete planejar, coordenar, controlar, promover a execução das atividades inerentes à sua unidade de atuação: I. com relação às atividades de orçamento e contabilidade: a) efetuar a escrituração de acordo com as normas estabelecidas por lei; b) controlar a execução do orçamento em todas as suas fases, promovendo o empenho prévio das despesas; c) promover a liquidação das despesas e efetuar os pagamentos; d) elaborar balancetes mensais e o

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balanço anual; e) informar e instruir processos de pagamento de despesas, verificando a respectiva documentação, conferindo as faturas, notas fiscais e outros elementos lançados na nota de empenho correspondente; f) examinar o balanço anual e os balancetes mensais da organização; g) promover a preparação dos cheques que devam ser assinados pelo Diretor Financeiro e pelo Presidente da Câmara, se for o caso; h) elaborar o projeto da proposta de orçamento de acordo com a orientação estabelecida pela Presidência, ouvindo as Diretorias; i) corroborar na elaboração de minutas de projeto de lei, ou de resolução, dispondo sobre abertura de créditos adicionais em conformidade com as determinações do Presidente da Câmara e Diretor Financeiro; j) preparar e encaminhar a prestação de contas da Mesa da Câmara ao Tribunal de Contas do Estado e ao Executivo Municipal, observando os prazos legais; k) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; II. com relação às atividades de Tesouraria: a) controlar o movimento do numerário pelo livro-caixa e pelas contas correntes bancárias; b) realizar depósitos e retirar talões de cheques para movimentação da conta bancária da Câmara; c) controlar os pagamentos a serem liberados, mantendo em dia o balanço bancário e financeiro; d) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Art. 10. À Diretoria Legislativa compete planejar, coordenar, controlar e promover a execução das atividades inerentes à sua unidade de atuação: I. com relação às atividades de assistência às Comissões: a) secretariar as reuniões das Comissões, lavrando as respectivas atas; b) submeter a despacho dos Presidentes das Comissões os processos e papéis a elas distribuídos; c) comunicar à unidade administrativa, para registro e anotação, a tramitação dos documentos encaminhados às Comissões; d) digitar pareceres e ofícios determinados pelos integrantes das Comissões; e) incluir os processos apreciados pelas Comissões na ordem do dia, ou quando o Presidente da Comissão determinar a ida dos processos à Prefeitura; f) arquivar cópias dos pareceres e votos em separado, com anotação dos signatários; g) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; II. com relação às atividades de documentação e informação:


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a) organizar e manter os fichários de leis, decretos legislativos, resoluções, jurisprudências e demais legislações referentes a assuntos municipais; b) promover a guarda e controle de toda documentação produzida pela Câmara, bem como a reprodução de documentos e a coordenação do processamento eletrônico dos sistemas administrativos e legislativos; c) fornecer cópias de leis, decretos legislativos, resoluções ou outros atos às autoridades competentes; d) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Art. 11. Ao Gabinete Parlamentar compete planejar, coordenar, controlar e promover a execução das atividades inerentes à sua unidade de atuação: a) redigir ofícios e proposições que lhe forem solicitados sobre assuntos oficiais; b) providenciar informações que lhe forem solicitadas pelos Vereadores sobre assuntos de seu interesse, para elaboração de proposições e outros atos; c) elaborar proposituras: indicações, moções e requerimentos, projetos e anteprojetos de lei, resolução e decreto

RESOLUÇÃO Nº 05 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015. Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal d e Va l i n h o s e d á o u t r a s providências. Sidmar Rodrigo Toloi, Presidente da Câmara Municipal de Valinhos, no uso das atribuições de seu cargo, nos termos do Projeto de Resolução nº 08/15, aprovado por unanimidade em sessão realizada aos 15 de dezembro de 2015,

legislativo, conforme solicitado pelos Vereadores; d) atender aos Vereadores, no que for necessário, para o desempenho das funções legislativas; e) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor em 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Valinhos, aos 15 de dezembro de 2015. Publique-se. Sidmar Rodrigo Toloi Presidente Israel Scupenaro 1º Secretário César Rocha Andrade da Silva 2º Secretário Publicado no local de costume e enviado para publicação na Imprensa Oficial do Município nesta mesma data. Nilson Luiz Mathedi Diretoria Parlamentar

RESOLVE: CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares

Art. 3º. A composição dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal passará a ser a constante da presente Resolução. Art. 4º. Para efeitos desta Resolução considera-se: I. servidor público: pessoa legalmente investida em cargo público e regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; II. cargo público: a posição instituída na organização do serviço público, criado por Resolução em número certo, com denominação própria, referência, requisitos para o provimento e atribuições específicas cometidas ao servidor público; III. quadro de pessoal: o conjunto de cargos que integram a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal; IV. referência: o número indicado da posição do cargo na escala básica do vencimento; V. vencimento: a retribuição básica fixada em Lei, paga mensalmente ao servidor público pelo exercício do cargo correspondente a referência; VI. remuneração: o valor do vencimento acrescido das vantagens funcionais e pessoais, incorporadas ou não, percebido pelo servidor; VII. função de confiança: é o conjunto de atribuições de assessoramento, chefia e direção, a ser exercido exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivo da Câmara de Vereadores, por livre nomeação e exoneração pelo Presidente; VIII. cargo em comissão: cargo público de direção chefia superior ou assessoria cujo preenchimento é de livre nomeação e exoneração pelo Presidente, mediante atendimento de requisitos básicos; IX. estágio probatório: é o período em que o servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, será avaliado para fins de estabilidade. CAPÍTULO II Do Quadro Geral de Pessoal

Art. 1º. Os cargos da Câmara Municipal de Valinhos obedecerão à classificação estabelecida na presente Resolução. Art. 2º. O plano de classificação de cargos aplica-se a todos os servidores públicos da Câmara de Valinhos regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 5º. O quadro geral de pessoal compõe-se das seguintes partes: I. parte permanente: composta de cargos em comissão e cargos de provimento efetivo, a serem preenchidos por servidores regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

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II. parte suplementar: composta de cargos de provimento efetivo a serem extintos na vacância. SEÇÃO I Da Parte Permanente Art. 6º. Ficam criados os cargos em comissão constantes do Anexo I que faz parte integrante da presente Resolução. Art. 7º. É assegurado o percentual mínimo de 10% (dez por cento) do total dos cargos públicos de provimento em comissão, exceto os cargos de Assessores de Vereadores, na ordem de 03 (três) Assessores para cada Vereador que compuser a Câmara Municipal de Valinhos, para preenchimento por servidores efetivos. § 1º. A nomeação do servidor efetivo aos cargos públicos em comissão será feita através de portaria da Presidência, levandose em conta o tempo de serviço, formação de aperfeiçoamento, compatibilidade e experiência profissional para o cargo. § 2º. Na aplicação do percentual fixado no caput deste artigo, o décimo igual ou inferior a cinco não será considerado para os fins de preenchimento do cargo comissionado por servidor efetivo. § 3º. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente, respeitadas as condições para o provimento e o percentual estabelecido. Art. 8º. Todo servidor público efetivo que vier a ocupar cargo em comissão terá resguardado seu direito de retornar ao seu cargo de origem. Art. 9º. Ficam criados, mantidos ou redenominados os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo II, que faz parte integrante da presente Resolução. Art. 10. Os cargos de provimento efetivo serão preenchidos mediante concurso público, de provas ou de provas e títulos, resguardados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas a pessoas portadoras de deficiência. SEÇÃO II Da Parte Suplementar A r t . 1 1 . Ficam mantidos ou redenominados os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo III, a serem extintos na vacância.


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concedida mensalmente uma gratificação de 10% (dez por cento) da referência R2 da tabela de referências salariais da Lei Municipal; CAPÍTULO III Da Escala de Vencimentos Art. 12. A escala de vencimentos dos cargos públicos será estabelecida por lei. CAPÍTULO IV Das Substituições Art. 13. Haverá substituição no impedimento legal e temporário do ocupante do cargo de direção e coordenadoria por período igual ou superior a cinco dias consecutivos. §1º. Nas demais substituições, cabe à Administração decidir a real necessidade, desde que não venha caracterizar uma transposição. §2º. O substituto perceberá a diferença de vencimento entre as duas situações na referência que se encontrar classificado. Art. 14. Qualquer que seja o período de substituição, o substituto retornará, após, ao seu cargo de origem. CAPÍTULO V Do Enquadramento Art. 15. Os servidores serão enquadrados no Quadro Pessoal, por meio de ato interno, observando o seguinte: I. os servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo serão enquadrados nos cargos resultantes da reestruturação, independentemente do provimento dos requisitos exigidos por esta Resolução. CAPÍTULO VII Das Gratificações Art. 16. Ao servidor que for designado para efetuar o controle dos bens patrimoniais, será concedida mensalmente uma gratificação de 10% (dez por cento) da referência R2 da tabela de referências salariais da Lei Municipal; Art. 17. Ao servidor que for designado para efetuar o controle das atividades de transportes e frota, será concedida mensalmente uma gratificação de 10% (dez por cento) da referência R2 da tabela de referências salariais da Lei Municipal. Art. 18. Ao servidor que for designado para apoio a Comissão Parlamentar de Inquérito ou a Comissão Processante, será

Diretoria Parlamentar ANEXO I – DESCRIÇÃO DE CARGOS 1) CARGOS EM COMISSÃO

Art. 19. Aos servidores que forem designados para pregoeiro, será concedida mensalmente uma gratificação de 10% (dez por cento) da referência R2 e para a equipe de apoio 5% (cinco por cento) da referência R2 da Tabela de referências salariais da Lei Municipal. Parágrafo único. A premiação estabelecida no caput será devida uma única vez por mês, mesmo que for nomeado para mais de um pregão tanto como pregoeiro ou como equipe de apoio, neste caso prevalecendo a gratificação de maior valor. CAPÍTULO VIII Das Disposições Finais Art. 20. As atribuições e as especificações dos cargos são as constantes do Anexo IV. Art. 21. Ficam extintos os cargos anteriormente criados e que expressamente não constam da presente Resolução, resguardados possíveis direitos de seus ocupantes. Art. 22. As despesas decorrentes da execução da resolução serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de acordo com as normas legais vigentes. Art. 23. Esta Resolução entrará em vigor em 180 dias a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Valinhos, aos 15 de dezembro de 2015. Publique-se Sidmar Rodrigo Toloi Presidente Israel Scupenaro 1º Secretário

I. Assessora, com dedicação plena, o Vereador na busca de elementos, informações e demandas junto à sociedade, com vistas à formulação de políticas que busquem o bem estar do povo; II. Administra, em nome do parlamentar, consensos e dissensos que levem a pactos externos, tornando possível a atuação do Vereador na aplicação do seu projeto social e do seu programa partidário; III. Assessora na execução das atividades vinculadas à formulação e à implementação de políticas públicas, conforme programa do Vereador; IV. Realiza tarefas de auxílio completo ao Vereador no desenvolvimento da atividade parlamentar, tais como redação de correspondências, discursos e pareceres do parlamentar; V. Atende às pessoas encaminhadas ao Gabinete; VI. Executa serviços de secretaria e digitação; VII. Elabora, redige e revisa projetos de lei, resolução e decreto; protocolos, requerimentos, moções e indicações; VIII. Recebe e entrega correspondências, comunicações internas e ofícios; IX. Assessora na elaboração de relatórios, atas de reuniões e demais documentos, especialmente em comissões temáticas, permanentes, temporárias, de inquérito e processantes, assessorando o Vereador no desenvolvimento de todos os trabalhos técnicos e atividades afins e inerentes desenvolvidas no respectivo mandato parlamentar; X. Outras atividades correlatas. Chefe De Gabinete Da Presidência

César Rocha Andrade da Silva 2º Secretário Publicado no local de costume e enviado para publicação na Imprensa Oficial do Município nesta mesma data. Nilson Luiz Mathedi

Assessor De Gabinete De Vereador

I. Faz cumprir todas as atividades e obrigações inerentes à Presidência controlando prazos, tramitação de papéis, assiduidade, frequência e eficiência de seus servidores; II. Cumpre e faz cumprir as determinações superiores e desenvolve seu trabalho em perfeita harmonia e em

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conjunto com os demais órgãos e setores da Câmara; III. Atende aos Vereadores, aos servidores e ao público; IV. Estabelece e define, em conjunto com a Mesa Diretora e a Presidência, as diretrizes e metas de trabalho para as Diretorias; V. Presta informações nos processos que tramitam pela Presidência, manifestando-se no sentido de solucionar adequadamente ou proporcionar a solução do objeto assunto de cada processo; VI. Diligencia, tendo, a qualquer tempo, acesso e vista dos processos em tramitação ou que tenham tido sua tramitação concluída nas diversas Diretorias; VII. Redige e reproduz os atos formais da Presidência e da Mesa Diretora; VIII. Elabora cotas e pareceres da Presidência; IX. Planeja, coordena e promove a execução das atividades do Gabinete da Presidência em todos os níveis, e orienta e coordena os trabalhos realizados pelos assessores diretos; X. Coordena as atividades de relacionamento com os demais membros da Mesa Diretora e Vereadores, bem como com as demais autoridades do Legislativo, Executivo e Judiciário, local, estadual e federal; XI. Outras atribuições correlatas. Diretor I. Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades de sua unidade, em sintonia com as diretrizes e objetivos estabelecidos pelo Presidente e pelas normas internas, visando assegurar a qualidade dos serviços prestados; II. Participa da elaboração da política administrativa da organização, fornecendo informações e sugestões para contribuir na definição de objetivos a serem alcançados; III. Dirige, controla, coordena, supervisiona e orienta as atividades do Departamento segundo as diretrizes da Câmara; IV. Avalia o resultado dos programas, consultando o seu grupo de trabalho, para detectar possíveis irregularidades e, em conjunto, buscar


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soluções ou propor estudos pertinentes; V. Assessora o Presidente em suas decisões nos assuntos correlatos ao Departamento ou naqueles que lhe forem atribuídos; VI. Organiza as unidades subordinadas; VII. Programa as atividades componentes dos projetos atribuídos ao Departamento, define prioridades, e coordena e controla sua execução dentro dos padrões de eficiência e eficácia, e de acordo com os critérios e princípios estabelecidos; VIII. Solicita e distribui os recursos humanos, materiais e orçamentários necessários à execução das atividades, bem como sua utilização; IX. Profere despachos decisórios em processos atinentes a assuntos da área de atuação de seu Departamento; X. Delega aos seus subordinados as funções de sua competência desde que conveniente ao melhor rendimento de seu Departamento; XI. Opina sobre requerimentos contendo reivindicações, reclamações, defesas, sugestões, solicitações de revisão e demais medidas relativas à área de atuação de seu Departamento; XII. Convoca e reúne, quando necessário, sob sua coordenação, seus subordinados; XIII. Controla a frequência, pontualidade, serviços externos e gastos do pessoal diretamente subordinado; XIV. Propõe programas de treinamento, aperfeiçoamento e capacitação dos integrantes do Departamento, bem como indica servidores que deles tomarão parte; XV. Aprova a escala de férias e de substituição dos servidores do Departamento; XVI. Justifica e abona as faltas dos servidores do Departamento que diretamente lhe são subordinados, na forma da legislação atinente; XVII. Opina na aplicação de penas disciplinares aos seus subordinados, na forma da legislação atinente; XVIII. Sugere ao Presidente a instauração de sindicâncias sobre irregularidades ocorridas em seu Departamento; XIX. Elabora relatórios de gestão ao Presidente sobre registro de atividades relacionadas a seu Departamento para documentar informações e dados

constantes sobre o desenvolvimento dos serviços e resultados atingidos, informando à Presidência para sua apreciação e avaliação; XX. Providencia a avaliação de desempenho do seu pessoal; XXI. Outras atribuições correlatas. 2) CARGOS EFETIVOS Almoxarife I. Recepciona, confere e armazena produtos e materiais no almoxarifado; II. Faz os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controla os estoques; III. Distribui produtos e materiais a serem expedidos; IV. Registra e inventaria o material observando normas, instruções e prazos de validade, dando orientação a respeito do desenvolvimento desses trabalhos para manter o estoque em condições de atender às unidades; V. Organiza o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados; registra e controla, através de sistema, os materiais existentes na edilidade; solicita compras com o descritivo correto; mantém previsão de gastos desses materiais semestralmente; VI. Confecciona planilhas; VII. Outras atribuições correlatas. Analista De Compras I. Faz a coleta inicial de preços, junto aos fornecedores cadastrados e mercado local, objetivando obter o valor total a ser licitado; II. Elabora e mantém atualizado o cadastro de fornecedores da Câmara, conferindo documentação, solicitando sua atualização quando necessário e verificando a legitimidade das informações e documentos; III. Classifica os pedidos de acordo com a natureza e especificação do material, bem, equipamento ou serviço, para dar início aos procedimentos de aquisição; IV. Executa tarefas de apoio ao trabalho das Comissões de Licitação realizando os procedimentos para realização da licitação de acordo com as normas em vigor, providenciando a publicação do edital e dos demais procedimentos necessários, em veículo de divulgação do Município; V. Auxilia na elaboração dos

procedimentos e montagem do processo relativo à dispensa de licitação; VI. Atende a fornecedores ou licitantes; VII. Registra entrada e saída de documentos de processo; VIII. Acompanha os procedimentos para recebimento dos materiais, bens, equipamentos ou contratação dos serviços, após o julgamento da licitação pela Comissão de Licitação; IX. Realiza processos de compras por licitação, em todas as suas modalidades inclusive Pregão Eletrônico, Presencial e Ata de Registro de Preços, conhece do andamento dos procedimentos, fazendo despachos, elaborando editais, assessorando a Comissão de Licitações, digitando documentos e expedindo ofícios, comunicados e documentos internos; X. Confecciona planilhas eletrônicas, cadastro de fornecedores e banco de dados dos fornecedores, e conhece de materiais e serviços; XI. Efetua a análise dos contratos, convênios e outros instrumentos congêneres com previsão legal a serem firmados pela Administração Pública; XII. Elabora a redação das minutas de Editais e dos contratos e instrumentos congêneres a serem firmados pela Câmara Municipal de Valinhos; XIII. Providencia a publicação dos extratos contratuais e aditamentos na Imprensa Oficial; XIV. Providencia a atualização dos contratos e instrumentos congêneres sempre que houver alterações; XV. Acompanha a execução física dos objetos de contratos firmados pela Câmara com empresas privadas, públicas e outros entes da Administração Pública; XVI. Elabora relatórios sobre todo o processo de contratação e execução de obras, serviços e aquisição de materiais, equipamentos e outros, devido a procedimento licitatório ou que não tenham gerado contratos; XVII. Acompanha e fiscaliza a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes a essa atribuição; XVIII. Comunica, na forma da Lei, o seu superior imediato, ou outras autoridades, de possíveis irregularidades contratuais de que tenha ciência em razão de suas atribuições; XIX. Anota em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o

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que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; XX. Controla o acompanhamento dos vencimentos dos contratos, comunicando o seu vencimento ao ordenador de despesa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, providenciando, caso seja de interesse da administração e legalmente possível, prorrogação ou aditamento, providenciando a pesquisa de mercado para comprovar a vantajosidade da prorrogação, a concordância do contratado e todos os documentos comprobatórios da manutenção das condições habilitatórias; XXI. Notifica o encerramento da contratação ao fornecedor; XXII. Zela pelo cumprimento integral dos contratos ou instrumentos congêneres; XXIII. Implementa os instrumentos de controle necessários para a real verificação de seu cumprimento, sempre em conformidade com as orientações recebidas; XXIV. Acompanha a execução dos contratos ou instrumento congêneres, responsabilizando-se pela avaliação de sua eficácia; XXV. Encerra no sistema informatizado da Câmara o convênio, o instrumento congênere ou o contrato quando de sua conclusão, denúncia, rescisão ou extinção; XXVI. Controla os saldos dos empenhos dos contratos ou instrumentos congêneres solicitando no início dos exercícios eventuais complementações necessárias; XXVII. Exerce outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Analista Legislativo I. Fornece suporte nas sessões, audiências públicas, reuniões, sessões solenes e outros eventos promovidos pela Câmara Municipal; II. Efetua o protocolo de todas as proposituras ou proposições e procedimentos, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, que dão início ao processo legislativo e demais documentos referentes entregues na Câmara Municipal;


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III. Registra e acompanha os prazos para tramitação de todas as proposituras, ofícios e procedimentos, inclusive os vetos; IV. Elabora autógrafos de lei, decretos legislativos, leis promulgadas pela Câmara, Resoluções, Atos da Mesa, Atos da Presidência e Portarias que não sejam de atribuição típica de outro setor; V. Promove a guarda e controle de toda a documentação produzida pelo setor, bem como a reprodução de documentos e a coordenação do processamento eletrônico dos sistemas administrativos e legislativos; VI. Auxilia no gerenciamento dos anais da Câmara Municipal; VII. Fornece suporte às Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal, secretariando, digitando pareceres, requerimentos, proposituras e ofícios, arquivando, em meio físico e eletrônico, cópias dos pareceres e votos em separado, com anotação dos signatários; VIII. Providencia pesquisas e informações que lhe forem solicitadas pelos Parlamentares, pela Mesa ou pela Presidência sobre assuntos relacionados ao processo legislativo e sobre a atuação da Câmara Municipal; IX. Auxilia a Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos, quando necessário; X. Realiza atualização e consolidação de toda legislação, atos e portarias, armazenando e arquivando em local próprio; XI. Realiza toda a pesquisa, atualização e unificação no sistema e sítio da Câmara Municipal dos Decretos e Portarias Municipais, Atos e legislação em geral; XII. Organiza toda a pauta das sessões ordinárias e extraordinárias, e mantém os livros do Legislativo atualizados e completos; XIII. Prepara toda a sessão legislativa de posse dos Parlamentares, no início da Legislatura; XIV. Encaminha todos os documentos da Casa que lhe são solicitados; XV. Supervisiona a elaboração das propostas do setor, de iniciativa dos Parlamentares e dos demais departamentos da Casa; XVI. Realiza pesquisas visando adequar a ideia trazida pelos

proponentes à realidade do Município, verificando toda a técnica legislativa para a redação das propostas e dos projetos camarários; XVII. Executa e supervisiona a implantação e manutenção, com a cooperação das demais unidades da Casa, de acervos e correspondências, facilitando sua manutenção e consulta; XVIII. Atua no suporte a todas as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal, em todas as atividades legislativas, como por exemplo, sessões, audiências, simpósios, palestras, atividades itinerantes, solenidades, entre outras; XIX. Atua de forma integrada nos setores da Câmara, sempre em cooperação com as Diretorias e Gabinete da Presidência, oferecendo todo o apoio material e logístico para a execução dos trabalhos camarários, em especial no departamento em que estiver lotado; XX. Registra e acompanha os prazos de todos os procedimentos em trâmite na Casa relativos a atividades do setor; XXI. Acompanha todas as publicações referentes à Câmara Municipal na imprensa oficial, executando o necessário para o bom andamento dos processos legislativos; XXII. Consulta bancos de dados para obter informações e legislações necessárias à atuação dos parlamentares, membros das comissões e do presidente da Câmara Municipal, auxiliando-os, quando necessário; XXIII. Exerce outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Analista De Recursos Humanos I. Elabora, desenvolve, viabiliza, acompanha, controla e executa tarefas e atividades relativas à área de Remuneração; II. Efetua pesquisas salariais; tabula, elabora, emite e monta os cadernos de pesquisa salarial; III. Sempre que necessário, comunica aos Servidores sobre os procedimentos do seu setor; IV. Elabora e envia as obrigações fiscais mensais e anuais tais como SEFIP, INSS, IR, RAIS e DIRF dentre outros legalmente previstos; V. Acompanha os índices econômicos e revisões gerais/reajustes anuais;

VI. Prepara e controla a escala de férias, banco de horas e registro de ponto dos servidores; VII. Presta as informações sociais, previdenciárias e fiscais dos servidores aos órgãos competentes, quando necessário; VIII. Realiza cálculos, lançamentos e conferências na elaboração da folha de pagamentos da Câmara; IX. Controla e efetiva o recolhimento de encargos trabalhistas; X. Controla e atualiza o banco de dados de frequência dos servidores municipais; XI. Elabora, mensalmente, as folhas de pagamentos dos vencimentos dos servidores e dos subsídios dos Vereadores, verificando o cálculo de horas e descontos, visando o seu correto processamento; XII. Providencia o informe de rendimentos dos servidores e Vereadores; XIII. Prepara cálculos dos encargos trabalhistas e confecciona guias de recolhimento de FGTS, INSS e contribuição sindical, visando o cumprimento dos prazos e determinações legais; XIV. Prepara cálculos dos pagamentos relativos a férias e rescisões de contratos de trabalho, visando o seu correto pagamento e cumprimento dos prazos legais; XV. Atende solicitações dos servidores no que se refere a informações sobre a folha de pagamento; XVI. Faz a classificação da folha de pagamento, conforme o plano de contas, para processamento pela contabilidade; XVII. Emite relação para crédito em conta corrente bancária dos servidores; XVIII. Emite relatórios mensais com dados da folha de pagamento para efeitos de contabilização e controle dos limites legais; XIX. Emite relatórios gerenciais com informações da folha sempre que solicitado pelas Diretorias; XX. Controla os recolhimentos referentes à previdência; XXI. Executa serviços relativos ao processamento de admissões, exonerações, férias, recolhimento de encargos sociais e atualização de prontuários, registro e atualização de carteiras profissionais; XXII. Expede certidões de tempo de serviço e fichas de registro de servidores;

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XXIII. Calcula e elabora a folha de pagamento, emite holerites, vale transporte, transmite guias eletronicamente, devendo ter conhecimento do Estatuto do Servidor Público e legislação correlata; XXIV. Organiza documentos e arquivos; XXV. Mantém atualizado o banco de dados cadastrais de servidores, implantando as alterações relativas a promoções, designações, férias, licenças, cursos e treinamentos e demais informações sobre a vida funcional do servidor; XXVI. Elabora e mantém atualizados os quadros e relatórios, de forma a alimentar banco de dados de informações gerenciais e para o planejamento, referentes à unidade de gestão de pessoas; XXVII. Participa de processos de mudança e de implantação de novos projetos e programas, especialmente aqueles relativos ao plano de promoções dos servidores, programa de avaliação de desempenho e programas de capacitação e qualificação profissional; XXVIII. Executa os procedimentos de rotina do órgão de pessoal, preenchendo, conferindo e controlando documentos, relatórios, formulários e planilhas na unidade; XXIX. Participa da execução, acompanhamento e avaliação dos processos de concurso público, capacitação e desenvolvimento, de avaliação de desempenho, de cargos e salários e de benefícios; XXX. Subsidia o orçamento legislativo, prestando informações sobre a área de RH; XXXI. Organiza a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem como a expedição das respectivas carteiras funcionais; XXXII. Verifica dados relativos ao controle dos benefícios e vantagens relativas aos servidores; XXXIII. Exerce outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Analista Em Tecnologia Da Informação I. Elabora o desenvolvimento de projetos de sistemas novos, definindo recursos técnicos (software e


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equipamentos), visando a total satisfação das necessidades dos usuários, dentro de padrões compatíveis de custo e tempo; II. Efetua a manutenção dos programas e sistemas implantados, identificando problemas técnicos e operacionais, procedendo às modificações ou desenvolvendo novos sistemas quando necessário, visando o atendimento das necessidades das áreas usuárias; III. Define critérios e normas de segurança (física e tecnológica) das instalações, equipamentos e dados processados, bem como normas gerais de acesso aos equipamentos e de proteção dos arquivos, discos e programas, visando garantir a segurança, continuidade e qualidade dos serviços prestados pela área, em sintonia com o que estabelece o regimento vigente. IV. Elabora e acompanha a confecção e controle dos manuais e de toda a documentação de sistemas e programas, conforme os padrões e metodologias usuais na área de informática, visando a segurança e eficiência na utilização dos sistemas implantados; V. Define os equipamentos e softwares básicos e aplicativos a serem utilizados, visando o melhor atendimento das necessidades da instituição; VI. Define a configuração da comunicação de dados e a manutenção e administração das redes de comunicação de dados da instituição, de acordo com as deliberações; VII. Elabora programas de treinamento e assistência aos usuários de sistemas, propiciando aos mesmos o suporte necessário para o pleno funcionamento das áreas; VIII. Providencia a manutenção do sistema e da rede de informática, dando assistência no tocante aos softwares e aos hardwares; IX. Guarda das licenças e suplementos de informática; X. Outras atribuições correlatas. Assistente Administrativo I I. Assiste à unidade de atuação; II. Controla os serviços gerais de escrituração, compatibilizando os

programas administrativos com as demais medidas; III. Executa as tarefas determinadas pelo Diretor; IV. Outras atribuições correlatas. Assistente Administrativo II I. Assiste à unidade de atuação; II. Controla os serviços gerais de escrituração, compatibilizando os programas administrativos com as demais medidas; III. Executa as tarefas determinadas pelo Diretor; IV. Outras atribuições correlatas. Assistente Contábil I. Auxilia na elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Câmara; informa processos, dentro de sua área de atuação, e sugere métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; II. Classifica as despesas e prepara os elementos necessários aos registros e controles contábeis nos sistemas apropriados; III. Assina os mapas, resumos, quadros demonstrativos e outras apurações visando todos os documentos elaborados ou fornecidos; IV. Auxilia na organização dos serviços de contabilidade da Câmara, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; V. Auxilia a Comissão de Finanças na análise de balancetes, de prestações de contas do cumprimento de metas fiscais, das matérias orçamentárias e tributárias; VI. Acompanha a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Câmara; VII. Acompanha a execução orçamentária das diversas unidades da Câmara, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações; VIII. Controla os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; IX. Organiza relatórios sobre a

situação econômica, financeira e patrimonial da Câmara, transcrevendo dados e emitindo pareceres; orienta e treina os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; X. Auxilia na elaboração da proposta orçamentária anual e Lei de Diretrizes; XI. Outras atribuições correlatas. Contador I. Organiza os trabalhos inerentes à contabilidade da administração, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial econômica e financeira da administração; II. Organiza, orienta e procede aos trabalhos de análise e conciliação de contas, elaboração de relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira; III. Executa funções contábeis complexas; IV. Informa decisões em matéria de contabilidade; V. Elabora planos de contas; VI. Propõe normas de administração contábil; VII. Orienta a escrituração de livros contábeis; VIII. Faz levantamentos e organiza balanços e balancetes orçamentários, patrimoniais e financeiros; IX. Revisa e interpreta balanços; X. Faz perícias contábeis; XI. Participa de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores da Câmara Municipal de Valinhos; XII. Assina balanços e balancetes; XIII. Prepara relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; XIV. Orienta o levantamento de bens patrimoniais da Câmara Municipal de Valinhos; XV. Procede às auditorias; XVI. Participa do processo de previsão orçamentária; XVII. Efetua análises comparativas; XVIII. Executa o planejamento tributário; XIX. Elabora o balanço; XX. Examina processos de prestação de contas; XXI. Auxilia na elaboração da

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proposta orçamentária; XXII. Acompanha a execução orçamentária e verifica a existência de saldos nas dotações, para que as despesas possam ser autorizadas; XXIII. Verifica e informa a classificação das despesas de acordo com a legislação vigente; XXIV. Examina e confere os empenhos de despesas; XXV. Elabora e confere os documentos e relatórios, da área contábil, do Balanço e Prestação de Contas anual para o Tribunal de Contas do Estado, nos prazos legais; XXVI. Auxilia as Comissões na elaboração de pareceres aos projetos de Lei e decretos, que dizem respeito à área orçamentária e contábil; XXVII. Interpreta e aplica a legislação vigente, e acompanha as mudanças e novas leis; XXVIII. Dá pareceres, quando solicitado; XXIX. Elabora calendário de pagamento; XXX. Verifica a observância dos limites e das despesas legais e constitucionais; XXXI. Sugere a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites de que trata a legislação; XXXII. Acompanha o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; XXXIII. Avalia os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Poder Legislativo; XXXIV. Desempenha atividades contidas na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal; XXXV. Exerce outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Controlador Interno I. Apoia as unidades executivas na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle; II. Verifica a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo o dirigente do Órgão Central


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da Controladoria Geral do Poder Legislativo – CGPL; III. Opina sobre o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres da Câmara; IV. Verifica a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidadas aos limites de que trata a Lei nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; V. Verifica e avalia a adoção de medidas para a recondução da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da Lei nº 101/ 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); VI. Verifica a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição de restos a pagar; VII. Verifica a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições legais, em especial as contidas na Lei nº 101/ 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; VIII. Avalia o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; IX. Avalia os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Poder Legislativo; X. Verifica a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual – LOA com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e com as normas da Lei nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; XI. Fiscaliza e avalia a execução dos programas constantes do orçamento; apurar os atos ou os fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos desse Poder, encaminha relatório à Presidência da Câmara para providências cabíveis e, quando cabível, dá ciência ao Tribunal de Contas; XII. Verifica a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidas pela legislação referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados por esse poder; XIII. Acompanha a realização das Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resolução específica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

XIV. Apoia os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos; XV. Organiza e define o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas e outras atribuições correlatas, quando indicadas pelo superior hierárquico; XVI. Audita os processos de licitações, dispensa ou inexigibilidade para as contratações de obras, serviços, fornecimentos e outros; XVII. Audita a investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de editais, prazos e bancas examinadoras; XVIII. Audita as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão nas leis orçamentárias, XIX. Apura existência de servidores em desvio de função; XX. Analisa procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e demais atos; XXI. Recebe e apura denuncia de irregularidades ou abuso de poder. Cinegrafista Editor I. Opera toda a captação audiovisual e registro de imagens de interesse da Câmara, com a operação de câmeras e outros equipamentos, zelando pelo seu foco, qualidade, enquadramento e captação de som; II. Auxilia na organização, gravação, transmissão e apresentação do material produzido pela TV Câmara de Valinhos e outros vídeos de interesse do Legislativo; III. Utiliza os equipamentos audiovisuais, máquinas de informática existentes ou a serem adquiridos pela Câmara, sejam com câmeras de mão, apoiadas, por comando remoto ou outras, mantendo-se atualizado tecnologicamente; IV. Mantém todos os equipamentos organizados e limpos, além de averiguar possíveis manutenções, zelando por estes equipamentos e pelo seu perfeito funcionamento, assim como pelos itens de apoio e tidos como periféricos utilizados para execução de seu trabalho; V. Auxilia no registro fotográfico e controle de acervo audiovisual, bem como contribui para a integração e o funcionamento dos veículos de comunicação da Câmara;

VI. Auxilia e executa as atividades pertinentes ao seu cargo nos atuais e futuros programas da TV Câmara Municipal; VII. Executa a organização, gravação, transmissão e veiculação do material produzido pelos veículos de comunicação da Câmara, especialmente audiovisuais e de televisão; VIII. Edita imagens e seleciona conteúdos para serem exibidos, de interesse da Câmara; IX. Edita e produz vídeos e áudios educativos e institucionais de interesse da Câmara; X. Coleta programas e insere a programação e acompanha a veiculação do conteúdo de mídia da Câmara; XI. Opera os equipamentos de edição, coordenados com a captação, e seleciona imagens, viabilizando a transmissão do conteúdo da TV Câmara pelos canais e veículos disponíveis; XII. Escolhe ponto a ser editado, seleciona imagem e som, ordenandoos, segundo um roteiro ou orientação superior; XIII. Opera ilha de edição, produz e reproduz videotapes, unidade de controle de edição automática, de programação e fontes de imagem que forem necessárias; XIV. Realiza ajustes de nível de vídeo e áudio durante a transmissão ou gravações, seguindo padrão estabelecido; XV. Faz a edição de programas, realiza cópias, indexa arquivos físicos ou digitais, com relatórios e planilhas; XVI. Utiliza recursos de informática, programas específicos e interage com a tecnologia e diversos formatos audiovisuais; mantém-se atualizado e busca a atualização tecnológica da Câmara; XVII. Emite pareceres relacionados com assuntos técnicos ligados à sua função e a equipamentos de sua área; XVIII. Contribui para a integração e o funcionamento dos veículos de comunicação da Câmara; XIX. Atua, na sua área, fornecendo suporte, quando necessário, nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, audiências públicas, reuniões ou outros eventos de interesse da Câmara; XX. Auxilia e executa as atividades pertinentes ao seu cargo nos atuais e futuros programas da Câmara Municipal;

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XXI. Oferece suporte ao departamento que está lotado, para a execução das tarefas conforme disposto na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal; XXII. Promove a guarda e controle de toda a documentação produzida no seu ambiente de trabalho e presta apoio ao acervo histórico da Câmara; XXIII. Exerce outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Jornalista I. Planeja e executa serviços técnicos de jornalismo; II. Registra, seleciona, revisa e redige matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público; III. Organiza arquivos jornalísticos, como recortes de jornais que são de interesse da Câmara, matérias jornalísticas, fotos e outros materiais; IV. Organiza mailling da imprensa regional, bem como relaciona-se com os veículos de comunicação para promover a divulgação de informações e esclarecimentos de interesse da Câmara e da sociedade; V. Produz publicações jornalísticas institucionais; VI. Tem participação ativa no estabelecimento de estratégias de comunicação da Câmara Municipal; VII. Faz a gestão de conteúdo nas redes sociais da Câmara Municipal; VIII. Acompanha sessões ordinárias, sessões solenes, reuniões e demais eventos da Câmara; IX. Exerce outras atribuições correlatas. Motorista I. Executa tarefas, com o máximo cuidado, que se destinam a dirigir veículos e transportar pessoas; II. Verifica níveis de óleo, água, combustível, calibragem de pneus, cargas, extintores e outros; III. Preenche formulários referentes à utilização de veículo; IV. Mantém e assegura a manutenção dos veículos, especialmente quanto a limpeza e conservação;


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V. Exerce outras atribuições correlatas conforme as necessidades do Legislativo. Oficial De Gabinete I. Executa tarefas que se destinam ao controle dos serviços gerais do gabinete compatibilizando os programas administrativos com as demais medidas cabíveis; II. Executa tarefas determinadas pelo Chefe de Gabinete. III. Exerce outras atribuições correlatas. Procurador I. Presta assistência jurídica à Presidência da Câmara, ao Plenário, às Comissões, aos Vereadores e às unidades organizacionais, elaborando e/ou emitindo pareceres nos processos e em assuntos em tramitação no

Plenário, por meio de pesquisas de legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares, visando subsidiar análise de mérito sobre a validade das propostas legislativas; II. Representa a Câmara em juízo ou fora dele, acompanhando o processo e redigindo petições, para defender os interesses do Legislativo; III. Estuda e redige minutas de atos internos ou externos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; IV. Prepara as informações a serem prestadas e manifesta-se em processos instaurados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; V. Executa as tarefas que se destinam a desenvolver estudos jurídicos das matérias que envolvem o Legislativo, com o objetivo de subsidiar decisões, por meio de elaboração de pareceres; VI. Presta consultoria e assessoria em assuntos jurídicos; VII. Emite pareceres e manifestações

relativas a questões de natureza jurídica; VIII. Elabora contratos e convênios; IX. Desenvolve estudos e pesquisas, organiza e mantém coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse do Poder Legislativo; X. Exerce outras atribuições correlatas. Recepcionista I. Atende e orienta o público pessoalmente ou por telefone; II. Faz registros, preenche formulários, cadastros e fichas dos visitantes; III. Faz encaminhamentos de pessoas e documentos necessários; IV. Atende chamadas e faz ligações; V. Exerce outras atribuições correlatas.

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Relações Públicas I. Formula estratégias de projetos; II. Desenvolve campanhas, propagandas e promoções; III. Implanta ações de relações públicas e delineia diretrizes de projetos; IV. Planeja mídia de projetos; V. Realiza previsão de orçamento dos projetos; VI. Acompanha a execução de projetos; VII. Determina critérios e instrumentos de levantamento de dados; VIII. Levanta dados estatísticos e informativos; IX. Executa pesquisa qualitativa e quantitativa e tabula dados; X. Mensura demandas da população e identifica público-alvo de ações;


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XI. Contribui na concepção do layout de campanhas; XII. Organiza eventos externos (programas, campanhas, recepções, entre outros); XIII. Interage com as Diretorias na realização de eventos internos; XIV. Elabora o planejamento do protocolo cerimonial dos diversos eventos da Câmara; XV. Elabora relatórios de eventos; XVI. Contribui na criação do material para mídia impressa e eletrônica (release, artigos, notas e comunicados, folhetos, mala direta e demais materiais publicitários); XVII. Colabora na seleção e divulgação de material para a imprensa; XVIII. Mantém relacionamento com a imprensa local, entidades e empresas; XIX. Cria, implanta e avalia programas de comunicação interna e externa;

XX. Divulga para o público externo as ações desenvolvidas pela Câmara; XXI. Promove contatos com o público externo, prestando informações de interesse coletivo; XXII. Acompanha a agenda externa e interna do Presidente; XXIII. Elabora e mantém atualizada a lista de autoridades dos Governos e das Prefeituras; XXIV. Recepciona autoridades; XXV. Promove a manutenção do controle de cadastro de autoridades e postos da Administração Pública e todas as esferas de governo; XXVI. Auxilia na redação ou revisão dos pronunciamentos feitos pela Presidência ou por ela referendados; XXVII. Desempenha atividades contidas na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal; XXVIII. Exerce outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

I. Participa do levantamento das necessidades de equipamentos de informática e softwares; II. Participa do levantamento das necessidades de treinamento no uso de equipamentos de informática e softwares adequados às necessidades da organização; III. Instala e reinstala os equipamentos de informática e softwares da Câmara, de acordo com a orientação recebida; IV. Auxilia os usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização de softwares, tais como sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de automação de escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares de apresentação e de equipamentos e periféricos de microinformática, nas diversas unidades da Câmara; V. Conecta, desconecta e remaneja os equipamentos de informática para os

Técnico De Informática

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locais indicados, orientando os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos e softwares instalados nas diversas unidades; VI. Faz a limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos instalados nas diversas unidades organizacionais da Câmara; VII. Participa da criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática para a execução das tarefas dos servidores das diversas unidades da Câmara; VIII. Participa da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de informática e softwares; IX. Realiza diariamente backup nos arquivos da rede e dos CPUs; X. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. Técnico De Som


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I. É responsável pelo sistema de áudio e vídeo da Câmara, tendo a função de promover o bom funcionamento do sistema, pela captação e guarda de todo material audiovisual produzido em sessões, reuniões, audiências, eventos e demais acontecimentos em Plenário; II. Zela pela transmissão via internet, TV Câmara e emissoras de rádio; III. Exerce outras atribuições correlatas. Técnico Legislativo I. Presta informações, pessoalmente ou por telefone, ao

público em geral e aos servidores da Câmara, orientando-os em suas solicitações; II. Recebe, registra e distribui documentos, bem como controla sua movimentação, procedendo à conferência e submetendo à apreciação do chefe imediato; III. Organiza, controla e atualiza arquivos e/ou pastas referentes às resoluções, circulares, ofícios, fluxos de processos e outros documentos; IV. Recebe, confere e organiza o material de expediente requisitado pela unidade orgânica, providenciando o controle de estoque e adequando-os às necessidades; V. Digita, confere ou supervisiona o conteúdo de documentos como (minutas, cartas, memorandos, ofícios,

boletins, Circulares Internas e outros conteúdos) e encaminha-os para assinatura, quando for o caso; VI. Encapa processados para atender às necessidades administrativas da unidade orgânica onde está lotado; VII. Elabora documentos ao controle funcional e financeiro; VIII. Recebe e controla os diários oficiais e jornais; IX. Auxilia nos trabalhos de levantamento de dados estatísticos e pesquisas; X. Atende o público interno e externo, prestando as informações desejadas ou encaminhando-as ao local adequado; XI. Instrui e examina documentos, informações e processos de natureza técnica ou administrativa que lhe sejam distribuídos; XII. Auxilia na redação das atas de reuniões; XIII. Verifica a necessidade de material e preenche ou solicita o

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preenchimento de requisições; XIV. Protocola entrada e saída de documentos ou processos; XV. Arquiva fichas, processos, publicações, históricos de pareceres e documentos diversos de interesse da unidade em que serve; XVI. Auxilia e executa serviços técnicos relativos à documentação e arquivos; XVII. Organiza a documentação de leis ou outros atos oficiais, mantendo-a atualizada; XVIII. Presta assistência à chefia imediata em assuntos ligados à atividade administrativa; XIX. Desempenha atividades contidas na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal; XX. Exerce outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Telefonista


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I. Executa tarefas que se destinam a controlar o sistema de telefones; II. Atende chamadas, faz e controla ligações, organiza relação de ligações de interurbanos; III. Exerce outras atribuições correlatas. Tesoureiro I. Emite cheques, ordens de pagamentos e de transferências de fundos e demais documentos adotados para a realização dos pagamentos, utilizando meios eletrônicos se for o caso; II. Mantém rigorosamente em dia o controle dos saldos das contas movimentadas pela Câmara junto aos estabelecimentos de crédito; III. Procede ao recebimento, à

guarda e à movimentação de títulos confiados ao Departamento; IV. Efetua o recebimento da receita e pagamentos das despesas; V. Exerce outras atribuições correlatas. Zelador I. Coordena e supervisiona os serviços de limpeza, conservação e jardinagem das dependências da Câmara; II. Prepara e/ou serve café, chá ou suco durante o expediente nas dependências da Câmara, atendendo às regras de etiqueta exigidas para cada caso; III. Zela pela entrada de pessoas no recinto da Câmara, informando seu superior imediato sobre anormalidades detectadas; IV. Fecha e abre portas, janelas e portões, acende e apaga luzes, liga e

desliga bombas e aparelhos elétricos em geral; V. Vistoria as dependências físicas, verificando suas condições de limpeza, higiene e boa ordem; VI. Executa pequenos serviços de manutenção geral, hidráulica, elétrica, e marcenaria, trocando lâmpadas e fusíveis, efetuando pequenos reparos e requisitando pessoas habilitadas para os reparos de bombas, caixas d’água, extintores, elevadores, portões, interfones, sistema de telefonia e outros, para assegurar as condições de funcionamento e segurança das instalações, devidamente autorizado pelo Diretor e evitando gastos desnecessários; VII. Zela para que os extintores de incêndio estejam convenientemente carregados, providenciando a renovação das respectivas cargas nos prazos; VIII. Comunica de imediato ao Diretor quando ocorrer quebra ou avaria de qualquer equipamento ou bem da Câmara; IX. Hasteia e arria bandeiras; X. Cumpre normas e padrões de comportamento estabelecidos pela

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administração; XI. Inspeciona as dependências da Câmara, efetuando, orientando ou supervisionando os trabalhos de limpeza e remoção, para assegurar o bem estar dos ocupantes. XII. Zela pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. XIII. Exerce outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Web Designer I. Realiza manutenção no site da Câmara Municipal de Valinhos; II. Desenvolve, implanta e customiza o site; III. Realiza tratamento, desenvolvimento e leiaute de imagens gráficas; IV. Executa as tarefas determinadas pelo Diretor; V. Executa atividade no pacote Adobe (Photoshop, Illustrator e Dreamweaver), HTML, HTML5, CSS, CSS3, jQuery, Java e CorelDraw; VI. Exerce outras atribuições correlatas.


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