Imprensa Oficial do Município de Valinhos - 1536

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Edição 1536 Valinhos - SP

SEXTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2016

CELEBRAÇÃO

Conselho conscientiza sobre violência contra a mulher O objetivo foi denunciar as várias formas de violência O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), com apoio da Prefeitura, promoveu a campanha ‘16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher’. O evento, que começou dia 25/ 11, encerrou na quinta-feira, dia 8/12, com dança circular, no Centro de Lazer, Cultural e Artístico da 3ª Idade Roque Palácio. A atividade foi aberta à população. Segundo a presidente do conselho municipal, Ludmila Corrêa Garcia, o objetivo da campanha foi promover o debate e denunciar as várias formas de violência contra a mulher. “E necessário efetivar estas discussões em Políticas Públicas”, alertou. Ela lembra ainda que as leis existentes, como a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006, que visa coibir a violência doméstica

e familiar), são boas, mas há necessidade de suas efetivações. Além do encerramento, o evento contou ainda com a exibição de documentário e palestras. O primeiro ocorreu no dia 25/11, na subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Valinhos, debatendo o feminicídio morte e perseguição de mulheres. “Foi exibido o documentário ‘Quem matou Eloá’, sobre o caso da adolescente morta pelo namorado em 2008 e a repercussão na mídia”, explicou. Já a palestra aconteceu na sede da Associação de Amigos e Pais dos Excepcionais (Apae), no dia 29/11, sob o tema ‘Violência contra a Mulher com Deficiëncia’.

INICIAÇÃO ESPORTIVA - 9/12 – 19h30, Ginásio Municipal de Vinhedo, Renata Valinhos Country enfrenta Rio do Sul pela Superliga de Vôlei Feminina - 9/12 – 12h, Pavilhão do Clube de Mães, almoço de confraternização e descerramento da placa que dá nome ao espaço ‘Maria do Carmo Salvato Braz’ - 10 e 14/12 – Em vários horários, Ginásio Clemente Marchiori, fase semifinal do Campeonato Valinhense de Futebol de Salão Feminino - Até 11/12 – Festival de Artes do Centro Cultural Vicente Musselli - mostras de artes, teatro, dança e música - 13/12 – das 8h às 12h e das 13h às 17h, Emeb Prefeito Jeronymo Alves Correa, I Festival RMC de Iniciação Esportiva para 500 alunos da escola - Até 13/12 – às terças-feiras, das 8h às 16h, nos Cemeis, inscrições nas creches municipais - 14 e 15/12 – 15h, Biblioteca Municipal Mário Correa Lousada, apresentação gratuita da peça ‘Marcelo, Marmelo, Martelo à procura do Arco-Íris’ - 17/12 – das 10h às 17h, Santa Casa, campanha ‘Dezembro Laranja’ de prevenção ao câncer de pele disponibiliza exames gratuitos com dermatologistas - 23 e 30/12 – ponto facultativo nas repartições municipais em comemoração ao Natal e Ano Novo. Apenas os serviços essenciais permanecerão em funcionamento em sistema de plantão. A UPA 24h funcionará normalmente - Até 31/3 – ‘Operação Verão’ da Defesa Civil promove campanha educativa na cidade - Aulas de Zumba gratuita - às terças e quintas-feiras, 18h30, no CACC Adoniran Barbosa, e aos domingos, às 9h30, no CLT Ayrton Senna da Silva - Todo 2º domingo – das 9h às 13h, no CLT Ayrton Senna da Silva, Feira de Artesanato

AÇÃO SOCIAL

Dia da Pessoa com Deficiência promove momento de reflexão

Evento encerrou com dança circular

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, aproveitou o Dia Internacional da Pessoa com

O Boletim Municipal (Lei nº 262/60) é uma publicação oficial da Prefeitura de Valinhos, que circula semalmente às sextas-feiras.

Deficiência, celebrado no dia 3/12, para aprofundar o debate sobre a situação do grupo na sexta-feira, 2/12. O evento contou com a presença de autoridades e entidades da cidade.

Cidade sedia 2ª etapa de Festival RMC Evento será gratuito Com o apoio da Prefeitura, a RMC Esportes promoverá na terça-feira, dia 13/12, a 2ª etapa do projeto I Festival RMC de Iniciação Esportiva no município. O evento será realizado das 8h às 12h e das 13h às 17h, na Emeb Prefeito Jerônymo Alves Correa, localizada no Jardim do Lago. A atividade gratuita será direcionada a 500 alunos, entre sete e 17 anos, que terão a oportunidade de vivenciar as modalidades esportivas: Atletismo, Basquete, Ginástica Artística, Trampolim Acrobático e Vôlei. Segundo a organização, o objetivo é garantir, de forma ampla, o direito ao lazer, à saúde, ao esporte e à cidadania. Cada participante inscrito receberá um kit com camiseta, boné, medalha de participação, sacolinha, cartilha informativa e lanche. No dia 30/11, a 1ª etapa do festival foi promovida na Emeb Professora Marli Aparecida Borelli Bazetto, no Parque Portugal.

PAT

Posto de Atendimento ao Trabalhador

Há vagas! Nutricionista Analista de RH Meio Oficial Mecânico de Refrigeração Vendedor de Esquadrias de Alumínio Vagas disponíveis 08/12/2016 Os interessados deverão comparecer de segunda a sexta feira das 8h00 às 12h00 ou das 13h00 às 16h00, munidos dos seguintes documentos: Carteira de trabalho; Cartão do PIS; Comprovante de endereço; RG; CPF.

Jornalista responsável: Denise Gonçalves Giunco (MTb. 24.221) Produção e fechamento: Jornalistas: Ana Cândida Briski, Elaine Mori, Luiz Felipe Leite, Marcilene Mangini e Sandra Persichitti Impressão: Jornal Cidade de Rio Claro Ltda.

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TRANSPORTE

Prefeitura ganha liminar e passageiros voltam a pagar uma tarifa no transporte intermunicipal Rápido Luxo está proibida de cobrar tarifa adicional e deverá abrir a porta traseira dos ônibus para passageiros embarcarem na rodoviária A juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Valinhos, Bianca Vasconcelos Coatti, julgou terça-feira, 6/12, favorável à liminar impetrada pela Prefeitura contra a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU) e o Consórcio Bus +, garantindo o restabelecimento da integração intermunicipal no sistema de transporte coletivo entre as cidades de Valinhos, Vinhedo e Campinas, com o pagamento de uma única tarifa. Com a decisão, a empresa Rápido Luxo está proibida de

cobrar tarifa adicional dos passageiros e deverá, no prazo de 24 horas a contar da intimação, abrir a porta traseira dos ônibus para que os passageiros com destino a Campinas e Vinhedo embarquem sem a necessidade de pagar nova tarifa. No caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil. Desde 1º/12, quando a nova empresa de transporte urbano municipal entrou em operação em Valinhos, a Rápido Luxo se recusava a permitir o ingresso de passageiros pela porta detrás

dos veículos na rodoviária com destino às cidades vizinhas, descumprindo o convênio 10/2012 que prevê a integração sequencial, sem pagamento de tarifas, e estabelece que “o usuário do sistema municipal interessado em utilizar as linhas municipais definidas no item 3, ao acessar o Terminal Rodoviário de Valinhos, deverá pagar a tarifa do serviço municipal, realizando a transferência para as linhas do sistema metropolitano, efetuando o embarque pela porta traseira dos ônibus, sem controle de acesso.

Nova empresa de transporte urbano municipal começou a operar em 1º/12

DESENVOLVIMENTO SOCIAL

MEIO AMBIENTE

Desassoreamento de lago do Vale Verde deve começar em abril

Clubes de Mães festejam permissão de uso do pavilhão do Parque Municipal

Ação será realizada pela CCR AutoBAn e cumpre Termo de Ajuste de Conduta

Local receberá nome de uma integrante da associação

O desassoreamento do ‘Lago 3’ do Vale Verde, localizado às margens da Avenida Arquiteto Clayton Alves Corrêa, deverá começar a partir de abril de 2017. A previsão do início das obras foi passada pela CCR AutoBAn, responsável pelas intervenções, no último dia 1/12, durante reunião entre representantes da Prefeitura, da Associação de Moradores do Residencial Vale Verde e da CCR AutoBAn, realizado na sede da empresa, em Jundiaí. O Poder Executivo Municipal está auxiliando nas tratativas. O encontro foi o segundo, após o recebimento da outorga do Departamento de Águas e Energia Elétrica do

Estado de São Paulo (DAEE) para desassorear o local. O desassoreamento foi exigido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), expedido em 2007. Na última reunião, realizada em 23/9, na sede da CCR AutoBAn, foi definido que a Associação de Moradores, com auxílio da Prefeitura e da AutoBAn, pesquisaria e faria contato com empresas especializadas em obter licenças ambientais. Agora caberá à empresa escolhida conseguir as licenças ambientais necessárias para o empreendimento. O pedido para a obtenção das licenças

deverá ser feito ainda este mês na Prefeitura. Todos os custos serão de responsabilidade da CCR AutoBAn. Entenda o caso Durante a construção da expansão do pedágio no km 81 da Rodovia Anhanguera (SP-330), situado em paralelo ao Vale Verde, houve uma avalanche de areia, terra e demais materiais, levados pela enxurrada de chuva forte até o fundo do ‘Lago 3’, causando o seu assoreamento. Nessa ocasião, a Associação de Moradores ingressou com representação no MP-SP, com o objetivo de recompor o local atingido.

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Clube expõe trabalhos na Festa do Figo

Associação Clubes de Mães encerrará suas atividades do ano com o típico almoço, reunindo os associados na sexta-feira, 9/12, no pavilhão do Parque Municipal Monsenhor Bruno Nardini. Porém, além de celebrar o fechamento de mais um ciclo com vasto

trabalho, este ano a entidade comemora ainda a permissão de uso do espaço por tempo indeterminado, além de descerrar a placa com a denominação ‘Maria do Carmo Salvato Braz’. A permissão de uso foi concedida pelo Decreto Municipal nº 9.182, de 28 de abril deste ano, visando à realização no local de atividades sociais para a promoção da mulher e sua inclusão social. Já a denominação, previsto na Lei nº 5.342, de 13 de outubro também deste ano, será uma homenagem a uma das antigas associadas, hoje falecida.


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DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Fabricante norte-americana de extrusores inicia produção na cidade Obras da nova fábrica começaram em setembro de 2015; investimentos foram de R$ 38 milhões A gigante norteamericana de Extrusores e Secadores de alimentos, Wenger, iniciou as operações em Valinhos no último mês, após pouco mais de um ano do anúncio de construção da nova fábrica no município, com investimentos de R$ 38 milhões. Localizada no bairro Joapiranga, o prédio tem 10 mil m² de construção e área total de 30 mil m², com espaço suficiente para que

nova expansão seja feita no futuro. “A nossa expectativa com a nova unidade em Valinhos é reforçar a força de venda global da empresa, com projetos de exportação. Nosso primeiro projeto manufaturado aqui terá como destino à Rússia”, informou a diretora administrativa, Laís Betty. A empresa mantém parceria com a Universidade do Estado de São Paulo (Unesp) de

Jaboticabal para o desenvolvimento de projetos na área de nutrição de aves e suínos, mas há a intenção de que outras iniciativas para pesquisa sejam feitas na região. A Wenger nasceu em Kansas no ano de 1935, está em Valinhos desde 2003 empregando atualmente 40 funcionários. De acordo com a diretora, mais vagas serão abertas para a área de produção no início do ano.

Prédio fica no bairro Joapiranga e possui 10 mil m2

SAÚDE

Prefeitura duplica repasses efetuados à Santa Casa em quatro anos

‘Dezembro Laranja’ orienta sobre o câncer de pele

Somente em 2016, hospital recebeu dos cofres municipais R$ 20,5 milhões

Haverá exames gratuitos dia 17/12 na Santa Casa

Apesar da crise financeira e das dificuldades orçamentárias que os municípios vêm enfrentando desde 2015, o repasse financeiro efetuado pela Prefeitura à Santa Casa de Valinhos dobrou nos últimos quatros anos. Até este mês, o valor repassado à instituição foi de R$ 20,5 milhões, enquanto que o previsto era de R$ 12 milhões, mesmo a entidade não realizando todos os serviços compromissados com a Prefeitura, como por exemplo, cirurgias eletivas.

Em 2015, foram R$ 16,2 milhões destinados ao hospital, uma diferença de mais de 300% sobre o valor repassado pelo Governo Federal. Em 2014, o valor repassado pela Prefeitura à Santa Casa foi de mais de R$ 13 milhões, ao passo que o do Sistema Único de Saúde (SUS) não ultrapassou R$ 5 milhões. O mesmo ocorreu em 2013, quando a Prefeitura destinou ao hospital R$ 10,3 milhões e as verbas provenientes do Governo Federal atingiram o montante de R$ 6,19 milhões. Entre os anos de 2010, 2011 e 2012, a Prefeitura fez o repasse aproximado de R$ 23,7 milhões, enquanto que nos quatro anos desta administração o valor acumulado até o mês de dezembro é de R$ 59,7 milhões.

“Embora a Santa Casa não seja um hospital municipal e sim particular - ela atende outros convênios médicos (31 no total, além de possuir convênio próprio) a Prefeitura tem honrado e ampliado os repasses à instituição, tanto que em seis anos, nós triplicamos o valor do repasse. O Governo Federal precisa fazer sua parte corrigindo a tabela SUS. Nós gastamos muito mais que os 15% do orçamento exigidos com saúde, estamos fazendo nossa parte”, destacou a secretária de Saúde, Rita Longo. Desde março de 2014, o município de Valinhos conta com os serviços da UPA 24 horas, que tem 95% de resolutividade de casos de pacientes. A Santa Casa somente recebe pacientes encaminhados pela UPA e acidentes em rodovias.

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A Prefeitura, por meio da Secretaria da Saúde, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e a Santa Casa de Valinhos aderiram à campanha ‘Dezembro Laranja’ para prevenir o câncer de pele, o de maior incidência no Brasil e no mundo. No dia 17/12, das 10h às 17h, na Santa Casa, será oferecido exame gratuito para a prevenção da doença com 11 médicos dermatologistas voluntários e equipe de estagiários. A realização do exame é r e c o m e n d a d a , principalmente, para pessoas com histórico familiar de câncer de pele, com pele e olhos claros, com cabelos ruivos ou loiros, que trabalham frequentemente expostas e que tiveram exposições prolongadas ao Sol na infância e na adolescência.

A maior atenção com a pele é necessária também para aqueles que têm manchas que coçam, ardem, descamam ou sangram, sinais ou pintas que mudam de tamanho, forma ou cor, feridas que não cicatrizam, mudanças na textura da pele. Segundo o diretor geral e técnico da UPA, Matheus Arantes, coordenador da campanha, o diagnóstico precoce é fundamental para o sucesso do tratamento. “A prevenção ainda é o melhor caminho para se evitar a doença, por meio da mudança dos hábitos pessoais com o objetivo de reduzir a influência dos fatores ambientais e de estimular o diagnóstico precoce, já que quanto antes for feito o diagnóstico, maiores são as chances de cura do paciente”, ressaltou a secretária da Saúde, Rita Longo.


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FINANÇAS

Valinhos sobe em ranking do Tribunal de Contas do Estado que avalia efetividade da gestão municipal Município manteve classificação B+, ‘muito eficiente’ na somatória dos índices e apresentou evolução em educação e tecnologia da informação Na segunda edição do estudo elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), que mede a efetividade na gestão municipal, Valinhos subiu em duas das sete áreas analisadas, mantendo o conceito ‘B+’, ‘muito efetivo’. O Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) foi divulgado na sexta-feira, 2/12, tendo como base o ano de 2015. Além de Valinhos, mais três

cidades na Região Metropolitana de Campinas (RMC) obtiveram essa classificação (Indaiatuba, Vinhedo e Artur Nogueira), totalizando 62 municípios entre os 645 do Estado. De acordo com o estudo, a educação valinhense passou do conceito ‘B’no ano passado (com dados de 2014) para o conceito ‘B +’ este ano (com dados de 2015). Outro setor que obteve sensível melhora

Município subiu em duas das sete áreas analisadas

foi o de ‘governança e tecnologia de informação’ que saltou de ‘C’ passando a ser ‘C+’. Nos demais índices, Valinhos manteve a classificação: Saúde ‘(B+)’, Planejamento ‘(B)’, Gestão

Fiscal ‘(B+)’, Meio Ambiente ‘(B)’ e Defesa Civil ‘(A)’. As notas vão de ‘A’ a ‘C’, na qual ‘A’ é uma gestão altamente efetiva e ‘C’ uma gestão com baixo nível de adequação. O IEGM permite a medição e acompanhamento dos

serviços públicos e da efetividade dessas políticas públicas, além da qualidade dos gastos e dos investimentos realizados pelas prefeituras. Para acompanhar a íntegra do estudo, acesse: http:// iegm.tce.sp.gov.br/

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Unidade do Sebrae é inaugurada com atendimento direcionado aos clientes Proposta é dar apoio para empreendedores, não importando o tipo de empresa

Posto segue padronização visual do serviço

Com a presença de diversas autoridades, foi inaugurada na terça-feira, 6/12, a unidade

valinhense do Sebrae Aqui (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

Localizado no segundo andar do prédio da Associação Comercial e Industrial de Valinhos (ACIV), no Centro da cidade, o posto de atendimento é resultado de uma parceria do Sebrae São Paulo com a Prefeitura, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a Associação das Entidades de Assistência e Serviços de Utilidade Comunitária de Valinhos (ASSERUTIL) e a ACIV. No local serão disponibilizadas orientações de planejamento para qualquer tipo de empresa, com foco para o

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Microempreendedor Individual (MEI) e para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). No mesmo local já funcionava o Posto de Atendimento do Sebrae, cuja equipe foi capacitada para atender de melhor maneira a demanda dos empreendedores, com o objetivo de fazer um diagnóstico e direcionar com mais eficiência as necessidades dos clientes. Outra mudança foi a nova identidade visual da unidade. “Temos uma média de 150 atendimentos por mês

em Valinhos, entre pessoas físicas e jurídicas. Os profissionais que nos procuram são em sua maioria da área de prestação de serviços, como pintores, boleiras etc”, explicou Fábio Gerlach, gerente regional do Sebrae Campinas. Sebrae Aqui - A unidade de atendimento funciona no segundo andar da sede da ACIV, na Rua 21 de Dezembro, 90, no Centro. O horário de funcionamento é das 8h30 às 17h30, de segunda a sextafeira. O telefone para contato é 3829-4019.


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CULTURA E TURISMO

Eleitas rainha e princesas da 68ª Festa do Figo e 23ª Expogoiaba Concurso contou com a participação de 19 candidatas. Critérios para escolha foram beleza, simpatia, desembaraço e apresentação Numa noite de gala, a corte da realeza da 68ª Festa do Figo e 23ª Expogoiaba foi eleita por um competente juri, no sábado, 3/12, no salão da Fonte Santa Tereza. Entre 19 beldades, foi eleita como rainha a jovem Natália Francisco Lopes, que terá como 1ª princesa Jéssica Portugal Chiaparini e 2ª princesa Dayane Cristina Megiatto Lima. O trabalho do júri foi marcado pela dificuldade em escolher a mais bela, uma vez que nas passarelas do concurso passaram jovens de beleza singular. Entre os quesitos julgados estavam: beleza, simpatia, desem-

baraço e apresentação na passarela. O trabalho da corte consiste na divulgação da Festa do Figo e da Expogoiaba, que será entre os dias 14 a 29/1, no Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini. A rainha e as duas princesas farão visitas aos veículos de comunicação, aos prefeitos da região, estarão na comitiva do Desfile de Cavaleiros, Muladeiros e Charreteiros, no domingo, dia 8/1, além de comparecerem no recinto nos dias das festas. A rainha Natália recebeu como premio uma viagem de

Biblioteca sedia apresentações gratuitas de teatro dias 14 e 15 A peça é um clássico recomendado para crianças

Elenco conta com Sil Ribeiro e Piu

Duas sessões especiais de Natal, do projeto ‘Teatro na Educação’ e gratuitas ao público, serão levadas nos dias 14 e 15/12, às 15h, à Biblioteca Municipal Mário Corrêa Lousada. As apresentações são do teatro de fantoche ‘Marcelo, Marmelo, Martelo – à procura do Arco-Íris’, uma adaptação da obra da consagrada escritora de

literatura infantil, Ruth Rocha. O projeto ‘Teatro na Educação’ é uma realização da Prefeitura, em parceria com as secretarias da Educação e Cultura e Turismo, coordenado pelo diretor de teatro Alfredo Ribeiro, o ‘Pio’, e Silvana Ribeiro, que também atuam como atores das peças e interagem com as crianças. No espetáculo, e com autorização da autora, a adaptação feita por Alfredo Ribeiro uniu as duas histórias: ‘Marcelo, Marmelo, Martelo’ e ‘Faca sem ponta, galinha sem pé”, dentro do formato que mistura, teatro de fantoches, teatro infantil e contação de história.

três dias para Florianópolis com direito a acompanhante oferecida pela Tavares Tour Viagens e ensaio fotográfico pelo Studio Chris Day. Já a 1ª princesa Jéssica foi agraciada com estadia de três dias em Campos de Jordão com direito a acompanhante pela Costa do Marfim Turismo e um relógio da D´Luan Jóias. A 2ª princesa Dayane ganhou clareamento dental da dentista Carolina de Souza Barros e um relógio da D´Luan Jóias. As tres jovens foram contempladas ainda com duas consultas oftalmológicas da médica Isabela Corsine Fávero.

Realeza ficará responsável pela divulgação das festas

‘Operação Natal’ amplia segurança no Centro Institucionalização da ação aconteceu no município há seis anos A Guarda Civil Municipal (GCM) iniciou na quinta-feira, 8/12, à ‘Operação Natal’, visando à proteção da população que vai às compras e dos estabelecimentos em época de grande movimento no comércio. Em parceria com a Associação Comercial e Industrial de Valinhos (ACIV) e demais polícias da cidade, a ação prevê estratégias preventivas e ostensivas, integrando este ano as câmeras do comércio ao sistema de monitoramento da corporação. A operação se estenderá até a véspera de Natal, que cai no sábado. Entre as ações está a intensificação da presença de policiamento nas ruas, principalmente nos pontos estratégicos, previamente definidos pela GCM; o horário se estenderá

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Operação terá a integração entre as forças policiais

após o fechamento dos estabelecimentos; além do monitoramento em conjunto com o comércio, agilizando o atendimento às situações. O policiamento inclui ainda a presença dos grupos, como a Ronda Ostensiva Municipal (Romu), motos e canil. Durante a semana, a operação irá até as 24h, já aos sábados acontecerá até as 18h. As áreas que fazem parte da ação incluem o Centro e os

bairros com comércio mais intenso, como o Cecap, São Marcos e Jd. Pinheiro. Horário comercial - Os estabelecimentos comerciais funcionarão de segunda a sexta, das 8h às 22h, e aos sábados, até as 18h, com exceção do dia 10, que vai até as 16h. No domingo,18/12, as lojas também funcionarão das 9h às 14h. O telefone da GCM é o 153 e o da PM é o 190.


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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

SECRETARIA DE

Art. 1º. É autorizada a abertura no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, de um crédito adicional suplementar até o valor de R$ 238.000,00 (duzentos e trinta e oito mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

ASSUNTOS JURÍDICOS E INSTITUCIONAIS LEIS P.L. n.º 193/16 - Mens. n.º 85/16 - Autógrafo n.º 140/16 - Proc. n.º 5.077/16-CMV - Proc. n.º 10.134/15-PMV LEI N° 5.367 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016 Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, até a importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado à concessão de subvenção à Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Valinhos, na seguinte conformidade: 02.10.00 02.10.01 1030201132.099/3350.43.00

SECRETARIA DA SAÚDE Gabinete do Secretário Subvenções Sociais ........................... R$ 400.000,00 Subtotal ........................................... R$ 400.000,00 TOTAL GERAL ................................ R$ 400.000,00

Art. 2º. A cobertura do crédito adicional especial referido no art. 1º far-se-á através de recursos financeiros provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no inciso II, do § 1º e § 3º do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. A redistribuição dos recursos financeiros repassados a título de subvenção é vedada, em conformidade com o art. 1°, inciso VIII, alínea “g”, do Aditivo nº 04/05 à Instrução nº 02/02 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal é autorizado a suspender novas subvenções, caso não haja aplicação dos recursos ou prestação de contas nos prazos estabelecidos. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Valinhos, aos 08 de dezembro de 2016. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal CLÁUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais Secretário da Fazenda Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo. Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

P.L. n.º 190/16 - Mens. n.º 82/16 – Aut. n.º 137/16 - Proc. n.º 5.074/16-CMV - Proc. n.º 10.134/2015-PMV LEI N° 5.368 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar na forma que especifica.

03.01.00 03.01.01 171220003.2.002/3190.16

PRESIDÊNCIA Gabinete do Presidente e Divisões Outras Despesas Variáveis – P.C ............ R$

1.500,00

03.02.00 03.02.01 171220004.2.005/3190.94

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Gabinete do Diretor e Divisões Indeniz. e Restituições Trabalhistas ......... R$

30.000,00

03.03.00 03.03.01 171230005.2.004/3190.13 171230005.2.004/3190.16 171230005.2.004/3390.93

DEPARTAMENTO FINANCEIRO Gabinete do Diretor e Divisões Obrigações Patronais ............................ R$ Outras Despesas Variáveis – P.C ............ R$ Restituições .......................................... R$

500,00 10.000,00 5.000,00

03.05.00 03.05.01 170620002.1.004/3390.91

DEPARTAMENTO JURÍDICO Gabinete do Diretor e Divisões Sentenças Judiciais ............................... R$

58.000,00

03.06.00 03.06.01 175120011.2.018/3190.05 175120011.2.018/3190.11 175120011.2.018/3190.13

DEPTO. DE PLANEJ., OBRAS E FISCALIZAÇÃO Gabinete do Diretor e Divisões Salário Família ..................................... R$ 500,00 Venctos. e Vantagens Fixas –P.Civil ......... R$ 20.000,00 Obrigações Patronais ............................ R$ 500,00

03.07.00 03.07.01 175120011.2.019/3190.11 175120011.2.019/3190.13 175120011.2.019/3190.16 175120011.2.019/3390.30 175120011.2.023/4490.51

DEPTO. DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO Gabinete do Diretor e Divisões Venctos. e Vantagens Fixas –P.Civil ......... R$ Obrigações Patronais ............................ R$ Outras Despesas Variáveis – P.C ............ R$ Material de Consumo ............................ R$ Obras e Instalações .............................. R$ TOTAL GERAL .................................... R$

40.000,00 7.000,00 45.000,00 5.000,00 15.000,00 238.000,00

Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto pelos recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. 03.01.00 03.01.01 171220003.2.002/3190.05

PRESIDÊNCIA Gabinete do Presidente e Divisões Salário Família ..................................... R$

03.02.00 03.02.01 172730006.2.009/3190.01 172730006.2.009/3190.03 172730006.2.010/3190.05 171220004.2.015/3390.30 171220004.2.005/3390.33 171220004.2.005/3390.37 171220004.2.015/3390.39 171220004.2.017/3390.39 173310009.2.014/3390.47

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Gabinete do Diretor e Divisões Aposentadorias e Reformas ................... Complementação de Pensões ................ Outros Benefícios Previdenciários .......... Material de Consumo ............................ Passagens e Despesas c/ Locomoção ..... Locação de Mão de Obra . ..................... Outros Serviços de Terceiros – P.J ........... Outros Serviços de Terceiros – P.J ........... Obrigações Tributárias e Contributivas ...

R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$

4.000,00 1.500,00 1.000,00 7.520,00 1.000,00 115.000,00 3.000,00 7.000,00 16.000,00

03.03.00 03.03.01 171230005.2.004/3190.05

DEPARTAMENTO FINANCEIRO Gabinete do Diretor e Divisões Salário Família ..................................... R$

1.000,00

03.05.00 03.05.01 171220004.2.006/3190.11

DEPARTAMENTO JURÍDICO Gabinete do Diretor e Divisões Venctos. e Vantagens Fixas –P.Civil ......... R$

20.000,00

03.06.00 03.06.01 175120011.2.018/3190.16 175120011.2.018/3191.13 175120010.1.003/4490.51

DEPTO. DE PLANEJ., OBRAS E FISCALIZAÇÃO Gabinete do Diretor e Divisões Outras Despesas Variáveis – P.C ............ R$ 2.000,00 Obrigações Patronais - Intra .................. R$ 500,00 Obras e Instalações .............................. R$ 36.000,00

03.07.00 03.07.01 175120011.2.019/3191.13

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO Gabinete do Diretor e Divisões Obrigações Patronais - Intra .................. R$ 10.000,00

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

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200,00


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P.L. nº 192/16 – Aut. nº 139/16 – Mens. nº 84/16 - Proc. nº 5.076/16-CMV - Proc. nº 6.165/13-PMV 175120011.2.019/3390.36 175120011.2.019/4490.39 175120011.2.019/4490.52

Outros Serviços de Terceiros – P.F .......... R$ Outros Serviços de Terceiros – P.J ........... R$ Equipamentos e Material Permanente ..... R$ TOTAL GERAL .................................... R$

10.870,00 620,00 790,00 238.000,00

LEI N° 5.370 DE 8 DE DEZEMBRO DE 2016 Altera dispositivos das Leis ns. 4.909/ 13 e 4.910/13, que dispõem sobre a implantação de empreendimento habitacional de cunho social no loteamento Vale Formoso na forma que especifica.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Valinhos, aos 08 de dezembro de 2016. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais Secretário da Fazenda Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo. Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais P.L. nº 191/16 – Aut. nº 138/16 – Mens. nº 83/16 - Proc. nº 5.075/16-CMV - Proc. nº 10.134/15-PMV LEI N° 5.369 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar na forma que especifica. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º É autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de R$1.141.881,20 (um milhão, cento e quarenta e um mil, oitocentos e oitenta e um reais e vinte centavos), destinado a seguinte dotação do orçamento: 02.21.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 02.21.01 Gabinete do Secretário 1545101071.050/4490.51.00 Obras e Instalações ........................... R$ 1.141.881,20 Subtotal ............................................ R$ 1.141.881,20 TOTAL GERAL ................................. R$ 1.141.881,20 Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar referido no art. 1º far-se-á através de recursos financeiros oriundos dos convênios SIAFI ns. 790280/2013 e 800669/2013, formalizados com fundamento na Lei nº 5.023/14, que “autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com a União Federal, visando o recebimento de recursos financeiros, na forma que especifica”, nos termos do art. 43, § 1°, II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Valinhos, aos 08 de dezembro de 2016. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais Secretário da Fazenda Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. As Leis ns. 4.909/13 e 4.910/13, que dispõem sobre a implantação de empreendimento habitacional de cunho social no loteamento Vale Formoso, bairro Espírito Santo, são alteradas em conformidade com as disposições emergentes da presente Lei. Art. 2°. O parágrafo único do art. 1° da Lei n° 4.909, de 02 de outubro de 2013, que modificou a Lei n° 3.841, de 21 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre o Plano Diretor III do Município de Valinhos e dá outras providências”, modificada pelas Leis ns. 4.665/ 2011, 4.669/2011, 4.695/2011 e 4.720/ 2011, é alterado, passando a vigorar na seguinte conformidade: Art. 1°. ... Parágrafo único. As alterações referidas no caput destinam-se exclusivamente a possibilitar a execução de empreendimentos habitacionais de interesse social vinculados às faixas 1 e/ ou 1,5 do “Programa Minha Casa, Minha Vida”, instituído através da Lei Federal n° 11.977/2009 e suas alterações, nos seguintes imóveis: I. ...; II. ... Art. 3°. O parágrafo único do art. 1° da Lei n° 4.910, de 02 de outubro de 2013, que modificou a Lei n° 4.186, de 10 de outubro de 2007, que “dispõe sobre a ordenação do uso e ocupação do solo no Município e dá outras providências”, modificadas pelas Leis ns. 4.518/10, 4.522/10, 4.545/10, 4.646/10, 4.670/11, 4.698/11, 4.720/11, 4.738/11 e 4.803/12, é alterado, passando a vigorar na seguinte conformidade: Art. 1°. ... Parágrafo único. As alterações referidas no caput destinam-se exclusivamente a possibilitar a execução de empreendimentos habitacionais de interesse social vinculados às faixas 1 e/ ou 1,5 do “Programa Minha Casa, Minha Vida”, instituído através da Lei Federal n° 11.977/2009 e suas alterações, nos seguintes imóveis: I. ...; II. ... Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Prefeitura do Município de Valinhos, aos 8 de dezembro de 2016.

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CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais SILNEY FABIANO MENDES FIORI Secretário de Planejamento e Meio Ambiente Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo. Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais P.L. nº 179/16 – Aut. nº 136/16 – Mens. nº 76/16 - Proc. nº 4.779/16-CMV - Proc. nº 2.875/07-PMV LEI N° 5.371 DE 8 DE DEZEMBRO DE 2016 Dispõe sobre o mandato dos integrantes do Conselho do FUNDEB na forma que especifica. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que foi aprovada, sancionada e promulgada a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município de Valinhos: Art. 1°. O mandato vigente dos integrantes do Conselho do FUNDEB, instituído pela Lei 4.217/07 e modificado pela Lei 5.082/2014, é extinto neste ato. Parágrafo único. A extinção objeto do caput visa a regularização da composição do Conselho do FUNDEB junto aos registros do Ministério da Educação, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Portaria FNDE 481/2013 e com os elementos constantes nos autos do processo administrativo n° 2.875/07PMV. Art. 2º. São convalidados os atos praticados pelo Conselho do FUNDEB de 23 de abril de 2015 até 13 de setembro de 2016, praticados pela gestão nomeada através do Decreto 8.927/ 2015. Art. 3º. É autorizada a edição de Decreto com a nova composição do Conselho do FUNDEB, com as nomeações dos representantes da sociedade civil e do Poder Público, escolhidos com fundamento nas disposições emergentes das Leis ns. 4.217/ 07 e 5.082/2014, visando evitar solução de continuidade nas ações do órgão colegiado. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Valinhos, aos 8 de dezembro de 2016. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal


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CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais ROGÉRIO DE CASTRO MIOTTO Secretário da Educação Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo. Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

DECRETOS DECRETO N° 9.366 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016 Homologa a aprovação do projeto de arruamento e loteamento denominado “Quinta do Pradinho”, de propriedade de Verginia Pires Prado e outros, ou sucessores, e dá outras providências. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. É homologada, com fundamento no art. 19, da Lei n° 2.978, de 16 de julho de 1996, que “dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências”, a aprovação do projeto de arruamento e loteamento denominado “Quinta do Pradinho”, localizado na gleba 5-C, do Sítio São Domingos, bairro Jurema, de propriedade de Verginia Pires Prado e outros, ou sucessores, objeto da Matrícula n° 99.975 do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Campinas, em conformidade com as plantas, memoriais descritivos, termo de compromisso em loteamento e demais elementos constantes no processo administrativo n° 15.910/2012PMV. Art. 2º. O loteamento, com fundamento nos dispositivos da Lei nº 4.186, de 10 de outubro de 2007, está localizado na zona 2A2 – zona mista I, perímetro urbano do Município. Art. 3°. É fixado o prazo de dois anos, obedecido o cronograma de execução previsto no parágrafo único, do art. 12, da Lei Federal n° 6.766/79, para o complemento da implantação dos seguintes equipamentos e obras públicos: I. locação no terreno; II. abertura de vias públicas; III. guias e sarjetas de concreto, em conformidade com a Lei n° 3.621, de 16 de agosto de 2002; IV. rede pública de distribuição de água potável; V. rede pública coletora de esgotos sanitários; VI. terraplenagem, muro de arrimo e drenagem necessárias; VII. rede de escoamento de águas pluviais; VIII. arborização e projeto paisagístico do

empreendimento; IX. demarcação de lotes com marcos de concreto; X. limpar, aplainar e alambrar a área institucional, bem como executar passeio público nas testadas com a via pública; XI. rede de energia elétrica domiciliar e iluminação pública, com postes de concreto, obedecidas as normas e exigências técnicas especificadas pela concessionária de energia elétrica; XII. pavimentação asfáltica com a infraestrutura necessária, com sinalização horizontal e vertical, com atendimento às normas de acessibilidade previstas na NBR 9050/2004; XIII. participação na construção do reservatório para o sistema público distribuidor, conforme protocolo DAEV 1591/15; XIV. construção de aproximadamente 617,31 m de reforço do interceptor de esgotos sanitários do Córrego Capuava, DN 250mm, conforme especificação técnica 04/2015 e protocolo DAEV 1553/15. Parágrafo único. O projeto aprovado deverá ser executado no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 4°. Com o registro do empreendimento no Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos serão bens públicos: I. de uso comum do povo: a. ruas 1 e 2 (prolongamento da rua Ernesto Ponchio), totalizando a área de 3.715,62 m² (três mil, setecentos e quinze metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados); b. área verde com 24.561,49m² (vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e um metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados); II. dominical: área institucional com 2.281,53 m² (dois mil, duzentos e oitenta e um metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados).

VIII. lote 06 da quadra “B”, em garantia da execução do disposto no inciso IX do art. 3° deste Decreto; IX. lote 07 da quadra “b”, em garantia da execução do disposto no inciso X do art. 3° deste Decreto; X. lote 08 da quadra “B”, em garantia da execução do disposto no inciso XI do art. 3° deste Decreto; XI. lotes 09 a 12 da quadra “B”, em garantia da execução do disposto no inciso XII do art. 3° deste Decreto; XII. lote 14 da quadra “B”, em garantia da execução do disposto no inciso XIII do art. 3° deste Decreto; XIII. lotes 13 e 15 da quadra “B”, em garantia da execução do disposto no inciso XIV do art. 3° deste Decreto. Art. 6°. Servidão administrativa perpétua destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais é instituída nas quadras “A” “B” e “C”, na forma dos elementos constantes no processo administrativo nº 15.910/2012-PMV. Parágrafo único. No sistema de lazer incide viela sanitária destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, na forma dos elementos constantes no processo administrativo nº 15.910/2012-PMV, afastada a instituição de servidão administrativa, ônus de Direito Real previsto no art. 1.225, inciso III, do Código Civil, vez que, com o registro do empreendimento, o domínio de referida área passará a ser da Municipalidade. Art. 7º. Os loteadores registrarão o loteamento ora homologado no prazo de cento e oitenta dias, contados da data da publicação deste Decreto, no Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos, conforme dispõe o art. 18 da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, sob pena de caducidade deste Ato. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revoga-se o Decreto n° 9.106/16.

Art. 5°. Os loteadores outorgarão escritura pública de hipoteca dos lotes abaixo discriminados, na forma do termo de compromisso em loteamento firmado, visando garantir a execução das obras de implantação do parcelamento do solo e dos equipamentos públicos previstos no art. 3° deste Decreto, na seguinte conformidade: I. lote 01 da quadra “C”, em garantia da execução do disposto nos incisos I e II do art. 3° deste Decreto; II. lote 04 da quadra “B”, em garantia da execução do disposto no inciso III do art. 3° deste Decreto; III. lote 02 da quadra “C”, em garantia da execução do disposto no inciso IV do art. 3° deste Decreto; IV. lotes 03 e 04 da quadra “C”, em garantia da execução do disposto no inciso V do art. 3° deste Decreto; V. lote 05 da quadra “C”, em garantia da execução do disposto no inciso VI do art. 3° deste Decreto; VI. lotes 06 da quadra “C” e lotes 02 e 03 da quadra “B”, em garantia da execução do disposto no inciso VII do art. 3° deste Decreto; VII. lote 05 da quadra “B”, em garantia da execução do disposto no inciso VIII do art. 3° deste Decreto;

Valinhos, 6 de dezembro de 2016. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais SILNEY FABIANO MENDES FIORI Secretário de Planejamento e Meio Ambiente Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 15.910/2012-PMV. Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais DECRETO N° 9.367 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016 Institui a “Operação Verão 20162017” e dá outras providências. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições

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que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a existência da Defesa Civil em Valinhos desde 1978; CONSIDERANDO que a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Valinhos foi reestruturada em 2013, através do Decreto nº 8.360/2013; CONSIDERANDO a criação do Departamento de Coordenação da Defesa Civil, através da Lei n° 4.395, de 29 de dezembro de 2008, como unidade operacional da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil; CONSIDERANDO que a Defesa Civil compreende o conjunto de medidas preventivas, socorro, assistência e recuperação, destinadas tanto a evitar as consequências danosas de eventos previsíveis, quanto a preservar o moral da população e restabelecer o bem estar social, quando da ocorrência desses eventos; CONSIDERANDO que a Defesa Civil de Valinhos está integrada no Sistema Nacional de Defesa Civil, na forma do Decreto Federal nº 5.376/05; CONSIDERANDO que foi instituído o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil de Valinhos – SIMPDEC, através do Decreto nº 9.219, de 1° de junho de 2016; CONSIDERANDO os elementos constantes nos autos do processo administrativo n° 19.637/2014; DECRETA: Art. 1°. É instituída a “Operação Verão 2016-2017”, visando a condução de ações de caráter eminentemente preventivo pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e por sua unidade operacional – Departamento de Coordenação da Defesa Civil – no período compreendido entre os dias 1º de dezembro de 2016 e 31 de março de 2017. Parágrafo único. O período referido no caput poderá ser modificado caso as condições meteorológicas exijam. Art. 2º. Compete à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil: I. a elaboração e a coordenação do Plano de Contingência de Defesa Civil de Valinhos; II. analisando as previsões meteorológicas fornecidas pelo Centro de Gerenciamento de Emergência, da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em consonância com o Plano de Contingência de Defesa Civil da Região Administrativa de Campinas, transformar o estado de observação em estado de atenção, alerta ou alerta máximo, de acordo com os parâmetros técnicos estabelecidos; III. propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal a decretação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil; IV. a centralização das informações do Plano de Contingência de Defesa Civil, o


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DECRETO Nº 9.368 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016 acionamento e o controle de emergências. Art. 3º. O Plano de Contingência de Defesa Civil de Valinhos será executado com os seguintes níveis de atuação: I. estado de observação: até 80mm, acompanhamento dos índices pluviométricos; II. estado de atenção: a partir de 80,01mm, vistoria de campo nas áreas anteriormente identificadas; III. estado de alerta: após vistoria do IPT, remoção preventiva da população das áreas de risco iminente indicada pelas vistorias; IV. estado de alerta máximo: remoção de toda a população que habita áreas de risco, indicada por vistoria técnica. Art. 4º. Os órgãos da administração direta e indireta deverão priorizar providências administrativas operacionais para suporte ao disposto neste Decreto. Parágrafo único. Os órgãos referidos no caput deverão observar o disposto neste Decreto, podendo ser acionados pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil para qualquer eventualidade referente à sua área específica de atuação. Art. 5º. Para a monitorização do Plano de Contingência, o Departamento de Coordenação da Defesa Civil realizará plantão permanente e ininterrupto, podendo haver a requisição temporária de servidores públicos municipais, para prestação de serviços eventuais as ações de Defesa Civil. Parágrafo único. O servidor público municipal requisitado na forma do caput ficará à disposição do Departamento de Coordenação da Defesa Civil, sem prejuízo do cargo ou função que ocupe, da remuneração e dos direitos respectivos à conta dos órgãos cedentes, não fazendo jus à retribuição ou gratificação especial. Art. 6°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas através de dotações próprias, consignadas em orçamento. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2016.

Fixa, para o exercício de 2017, o valor da Unidade Fiscal do Município de Valinhos – UFMV, referencial para o cálculo e a cobrança de tributos e preços públicos. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o disposto nos artigos ns. 243 e 244, da Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município de Valinhos,

valores genéricos e aprova as respectivas tabelas, para fins de lançamento do IPTU e do ITBI, e dá outras providências”, anexos III e V, são atualizados, com fundamento no art. 123 da Lei Municipal nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município de Valinhos, combinado com o art. 97, § 2º, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que “dispõe sobre o sistema tributário nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios”, passando a vigorar na forma dos anexos deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 2017.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Art. 1º. O valor da Unidade Fiscal do Município de Valinhos – UFMV, estabelecida pela Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município de Valinhos, é atualizado monetariamente para o exercício de 2017 em 8,50%, em conformidade com o artigo 61 da referida Lei, e fixado em R$ 163,98 (cento e sessenta e três reais e noventa e oito centavos). § 1º. A variação compreende o período acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do mês de novembro de 2015 a outubro de 2016. § 2º. O valor da UFMV fixado no caput servirá como referencial para o cálculo e a cobrança de tributos e preços públicos. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 2017. Valinhos, 6 de dezembro de 2016. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais Secretário da Fazenda Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 21.849/2016-PMV.

Anexo V – Lei nº 3.581/01 TABELA DE VALORES MÉDIOS POR METRO QUADRADO DE ÁREA DE TERRENO DAS SUBZONAS PARA CÁLCULO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL PARA O EXERCÍCIO DE 2017

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais DECRETO Nº 9.369 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016

CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais Secretário da Fazenda

Atualiza as Tabelas de Valores de Terreno e de Construção, de que trata a Lei nº 3.581/01, para o exercício fiscal de 2017.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 21.849/2016-PMV.

D E C R E T A:

CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 19.637/2014-PMV.

CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais Secretário da Fazenda

Valinhos, 6 de dezembro de 2016.

Valinhos, 06 de dezembro de 2016.

ODEISMAR DE BRITO Chefe do Gabinete do Prefeito

CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Os valores constantes nas Tabelas de Valores de Terreno e de Construção, instituídas pela Lei nº 3.581, de 18 de dezembro de 2001, que “institui a planta de

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previstos na legislação tributária municipal, e à devida atualização monetária, se houver. Art. 3º. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, previsto no art. 159, inciso III, da Lei Municipal nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município, será desdobrado no exercício de 2017 em dez parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir do mês de fevereiro e com término no mês de novembro. § 1º. O pagamento do imposto constante do caput, em cota única, com o desconto de 3,0% (três por cento), somente poderá ser efetuado até a data do vencimento da primeira parcela.

ou Funcionamento de Estabelecimentos, lançada de ofício, em razão de sua renovação, deverá ser recolhida integralmente, sem qualquer parcelamento, até o dia 15 de fevereiro de 2017. Parágrafo único. Após o prazo referido no caput, serão aplicadas as multas e os juros moratórios previstos na legislação tributária municipal e a devida atualização monetária, se houver. Art. 5º. Os tributos municipais serão lançados em reais. Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017. Valinhos, 6 de dezembro de 2016.

DECRETO Nº 9.370 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016 Estabelece normas para o recolhimento dos tributos municipais que especifica. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e prazos para o recolhimento dos tributos municipais no exercício fiscal de 2017, D E C R E T A: Art. 1º. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e as respectivas Taxas de Serviços Públicos serão desdobrados, no exercício de 2017, em doze parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir do mês de janeiro e com término no mês de dezembro, em conformidade com o disposto no art. 130, § 3º, da Lei Municipal nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município. § 1º. É estabelecido o dia 10 de novembro de 2016 como a data para a verificação da adimplência do contribuinte do IPTU para o desconto de 3,0% (três por cento) referido no art. 2º da Lei n.º 4.950/2013, que “institui o Programa “Bom Pagador” no âmbito do Município de Valinhos e dá outras providências”. § 2º. O pagamento do imposto em cota única somente poderá ser efetuado até a data do vencimento da primeira parcela, na seguinte conformidade: I. com desconto de 3,0% (três por cento) relativo à cota única, acrescido do desconto de 3,0% (três por cento) relativo ao art. 2º da Lei n.º 4.950/2013, totalizando o desconto de 6% (seis por cento) para o contribuinte que esteja adimplente em relação ao IPTU; II. com desconto de 3,0% (três por cento) relativo à cota única, para o contribuinte que não

§ 2º. O vencimento da primeira parcela do imposto referido no caput dar-se-á no dia 15 de fevereiro de 2017.

CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal

§ 3º. O vencimento das demais parcelas do imposto de que trata este artigo dar-se-á até o dia quinze de cada mês.

CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais Secretário da Fazenda

§ 4º. Após o prazo de vencimento do imposto tratado neste artigo, serão aplicadas as multas e os juros moratórios previstos na legislação tributária municipal e a devida atualização monetária, se houver.

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 21.849/ 2016-PMV.

Art. 4º. A Taxa de Licença para Localização e/

esteja adimplente em relação ao IPTU. § 3º. O pagamento do imposto em parcelas mensais e sucessivas deverá ser efetuado na seguinte conformidade: I. com desconto de 3,0% (três por cento) relativo ao art. 2º da Lei n.º 4.950/2013, demonstrado no carnê, para o contribuinte que esteja adimplente em relação ao IPTU no dia 10 de novembro de 2016; II. sem desconto de 3,0% (três por cento) relativo ao art. 2º da Lei n.º 4.950/2013 para o contribuinte que não esteja adimplente em relação ao IPTU no dia 10 de novembro de 2016. § 4º. O vencimento da primeira parcela darse-á no dia 16 de janeiro de 2017. § 5º. O vencimento das demais parcelas darse-á no dia 10 dos meses subsequentes. § 6º. Vencidos os tributos, serão aplicadas as multas e juros moratórios previstos na legislação tributária municipal e a devida atualização monetária, se houver. Art. 2º. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, referente aos regimes de homologação e estimativa, será recolhido pelo contribuinte ou responsável, mensalmente, até o dia quinze de cada mês seguinte ao de sua incidência, pelo seu valor originário, em conformidade com o disposto no art. 159 da Lei Municipal nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município. § 1º. Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, enquadrados no regime de homologação (Serviços Prestados e Tomados), deverão comunicar, mensalmente, até o dia quinze do mês seguinte ao de sua competência, a inexistência de imposto a recolher, através do site www.valinhos.sp.gov.br (link ISSQN Web/NFSe).

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DECRETO N° 9.371 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016 Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 5.367, de 08 de dezembro de 2016. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. É aberto na Divisão de Orçamento, do Departamento de Finanças, da Secretaria da Fazenda, com fundamento nas disposições da Lei nº 5.367, de 08 de dezembro de 2016, um crédito adicional especial, na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado à concessão de subvenção à Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Valinhos, na seguinte conformidade: 02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE 02.10.01 Gabinete do Secretário 1030201132.099/3350.43.00 Subvenções Sociais .............................. R$ Subtotal .............................................. R$ TOTAL GERAL ................................... R$

400.000,00 400.000,00 400.000,00

Art. 2º. Art. 2º. A cobertura do crédito adicional especial referido no art. 1º far-se-á através de recursos financeiros provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no inciso II, do § 1º e § 3º do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 08 de dezembro de 2016. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais Secretário da Fazenda Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 10.134/15PMV e na C.I. n° 246/2016-D.F./S.F.

§ 2º. Os recolhimentos efetuados após o prazo a que se refere o caput deste artigo sujeitar-se-ão à aplicação das multas e dos juros moratórios,

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que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO N° 9.372 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016 Suprime e institui servidões administrativas perpétuas de vielas sanitárias, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, de lotes do Bairro Santana, na forma que especifica. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições

Art. 1°. São suprimidas servidões administrativas perpétuas de viela sanitária, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, de imóveis do Loteamento Jardim Celani, Bairro Santana, de propriedade de Cartonifício Valinhos S/A ou sucessores, objeto das matrículas ns. 27.594, 27.597 e 27.598 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos e transcrições ns. 49.513 e 95.514, do 1º

Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, na forma do Original n° 379/2016DAPS/SPMA/PMV, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade: I. No lote 01: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 34,50 m (trinta e quatro metros e cinquenta centímetros) e a área de 103,50 m² (cento e três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situada em trecho na lateral do lado direito do lote, de quem de seu interior olha para rua Ceará; II. No lote 03: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 10,00

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m (dez metros) e a área de 30,00 m² (trinta metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote; III. No lote 04: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 10,00 m (dez metros) e a área de 30,00 m² (trinta metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote; IV. No lote 05: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 10,00 m (dez metros) e a área de 30,00 m² (trinta metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;


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V. No lote 06: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 7,00 m (sete metros) e a área de 21,00 m² (vinte e um metros quadrados), situada em trecho no fundo do lado esquerdo do lote, de quem do seu interior olha para a rua Minas Gerais. Art. 2°. É instituída servidão administrativa perpétua de viela sanitária, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao

escoamento de águas pluviais, no lote A, Bairro Santana, de propriedade de Cartonifício Valinhos S/A ou sucessores, objeto das matrículas ns. 3.309, 19.627, 27.593, 27.594, 27.597 e 27.598 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos e transcrição nº 95.514, do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, na forma do Original n° 380/2016DAPS/SPMA/PMV, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:faixa constituída de cinco trechos, a saber: trecho 1: com a largura de 3,00 (três metros), o comprimento de 28,98m (vinte e oito metros e noventa e oito

centímetros) e a área de 86,94 m2 (oitenta e seis metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), formando um ângulo de 116º com o trecho 2; trecho 2: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 60,06 m (sessenta metros e seis centímetros) e a área de 180,18m² (cento e oitenta metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), formando um ângulo de 148º, com o trecho 3; trecho 3: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 59,76m (cinquenta e nove metros e setenta e seis centímetros) e a área de 179,28m2 (cento e setenta e nove metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), formando um ângulo

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de 129º com o trecho 4; trecho 4: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 118,66m (cento e dezoito metros e sessenta e seis centímetros) e a área de 355,98m2 (trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados e noventa e oito decímetro quadrados), formando um ângulo de 179º com o trecho 5; trecho 5: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 76,20m (setenta e seis metros e vinte centímetros) e a área de 228,60m2 (duzentos vinte e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), cortando transversalmente o lote, com início na divisa dos lotes 13 e 14, da quadra E, do Loteamento Jardim Celani, numa distância de


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(três metros) e a área de 9,00 m² (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo do lado esquerdo da gleba, de quem de seu interior olha para a Rua João Alonso; 79,00m (setenta e nove metros), partindo do lote 06, da quadra E, do Loteamento Jardim Celani e término na Rua 12 de Outubro. Art. 3°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pela proprietária dos imóveis referidos nos artigos 1º e 2º. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 08 de dezembro de 2016. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais SILNEY FABIANO MENDES FIORI Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

III.Na Gleba C: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 3,00 m (três metros) e a área de 9,00 m² (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo do lado direito da gleba, de quem de seu interior olha para a Rua João Alonso;

SILNEY FABIANO MENDES FIORI Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

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DECRETO N° 9.374 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.368, de 08 de dezembro de 2016.

IV. Na Gleba D: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 42,74 m (quarenta e dois metros e setenta e quatro centímetros) e a área de 128,22 m² (cento e vinte e oito metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo da gleba.

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pelos proprietários dos imóveis referido no art. 1º.

Art. 1º. É aberto no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, com fundamento na Lei nº 5.368, de 08 de dezembro de 2016, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 238.000,00 (duzentos e trinta e oito mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 08 de dezembro de 2016.

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 4588/ 2004-PMV.

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 18.520/14-PMV.

CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais Secretário da Fazenda

CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal

DECRETA:

03.01.00 03.01.01 171220003.2.002/3190.16

PRESIDÊNCIA Gabinete do Presidente e Divisões Outras Despesas Variáveis – P.C ............ R$

1.500,00

03.02.00 03.02.01 171220004.2.005/3190.94

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Gabinete do Diretor e Divisões Indeniz. e Restituições Trabalhistas ........ R$

30.000,00

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DECRETO N° 9.373 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016 Institui servidões administrativas perpétuas de vielas sanitárias, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em Glebas do Sítio Capuava, bairro Capuava, na forma que especifica. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. São instituídas servidões administrativas perpétuas de viela sanitária, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nas Glebas A1, B, C e D, do Sítio Capuava, bairro Capuava, de propriedade de CP4 05 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda e outros, ou sucessores, objetos da matrícula nº 541 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos, na forma do Original n° 374/ 2016-DAPS/SPMA/PMV, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade: I. Na gleba A1: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 33,00 m (três metros) e a área de 99,00 m² (noventa e nove metros quadrados), situada em toda a extensão da lateral esquerda da gleba, de quem de seu interior olha para a Rua Gildo Tordin; II. Na Gleba B: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 3,00 m

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Secretário da Fazenda Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 10.134/15-PMV e no Of. Pres. nº 196/16DAEV.

03.03.00 03.03.01 171230005.2.004/3190.13 171230005.2.004/3190.16 171230005.2.004/3390.93

DEPARTAMENTO FINANCEIRO Gabinete do Diretor e Divisões Obrigações Patronais ........................... R$ Outras Despesas Variáveis – P.C ............ R$ Restituições ......................................... R$

500,00 10.000,00 5.000,00

03.05.00 03.05.01 170620002.1.004/3390.91

DEPARTAMENTO JURÍDICO Gabinete do Diretor e Divisões Sentenças Judiciais ............................... R$

58.000,00

03.06.00 03.06.01 175120011.2.018/3190.05 175120011.2.018/3190.11 175120011.2.018/3190.13

DEPTO. DE PLANEJ., OBRAS E FISCALIZAÇÃO Gabinete do Diretor e Divisões Salário Família .................................... R$ 500,00 Venctos. e Vantagens Fixas –P.Civil ......... R$ 20.000,00 Obrigações Patronais ........................... R$ 500,00

03.07.00 03.07.01 175120011.2.019/3190.11 175120011.2.019/3190.13 175120011.2.019/3190.16 175120011.2.019/3390.30 175120011.2.023/4490.51

DEPTO. DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO Gabinete do Diretor e Divisões Venctos. e Vantagens Fixas –P.Civil ......... R$ Obrigações Patronais ........................... R$ Outras Despesas Variáveis – P.C ............ R$ Material de Consumo ........................... R$ Obras e Instalações ............................. R$ TOTAL GERAL ................................... R$

DECRETA:

40.000,00 7.000,00 45.000,00 5.000,00 15.000,00 238.000,00

Art. 2º. A cobertura do crédito adicional suplementar referido no art. 1º far-se-á, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, com recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo especificadas:

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Art. 1°. É instituído o Memorial da Bíblia em conformidade com as disposições emergentes do presente Decreto.

DECRETO N° 9.375 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016 Institui o Memorial da Bíblia na forma que especifica.

Art. 2º. O Memorial da Bíblia localizar-seá no Palácio Independência, sede do Paço Municipal, defronte ao Gabinete do Prefeito e será composto de um púlpito e da Bíblia Sagrada.

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 10.335, de 19 de dezembro de 2001, instituiu em território nacional o Dia da Bíblia, a ser comemorado em todo segundo domingo do mês de dezembro;

CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal

Valinhos, 08 de dezembro de 2016.

ODEISMAR DE BRITO Chefe de Gabinete do Prefeito

DECRETO N° 9.376 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.369, de 08 de dezembro de 2016.

03.01.00 03.01.01 171220003.2.002/3190.05

PRESIDÊNCIA Gabinete do Presidente e Divisões Salário Família .................................... R$

200,00

03.02.00 03.02.01 172730006.2.009/3190.01 172730006.2.009/3190.03 172730006.2.010/3190.05 171220004.2.015/3390.30 171220004.2.005/3390.33 171220004.2.005/3390.37 171220004.2.015/3390.39 171220004.2.017/3390.39 173310009.2.014/3390.47

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Gabinete do Diretor e Divisões Aposentadorias e Reformas ................... R$ Complementação de Pensões ............... R$ Outros Benefícios Previdenciários .......... R$ Material de Consumo ........................... R$ Passagens e Despesas c/ Locomoção ..... R$ Locação de Mão de Obra . .................... R$ Outros Serviços de Terceiros – P.J ........... R$ Outros Serviços de Terceiros – P.J ........... R$ Obrigações Tributárias e Contributivas ... R$

4.000,00 1.500,00 1.000,00 7.520,00 1.000,00 115.000,00 3.000,00 7.000,00 16.000,00

03.03.00 03.03.01 171230005.2.004/3190.05

DEPARTAMENTO FINANCEIRO Gabinete do Diretor e Divisões Salário Família .................................... R$

1.000,00

03.05.00 03.05.01 171220004.2.006/3190.11

DEPARTAMENTO JURÍDICO Gabinete do Diretor e Divisões Venctos. e Vantagens Fixas –P.Civil ......... R$

20.000,00

03.06.00 03.06.01 175120011.2.018/3190.16 175120011.2.018/3191.13 175120010.1.003/4490.51

DEPTO. DE PLANEJ., OBRAS E FISCALIZAÇÃO Gabinete do Diretor e Divisões Outras Despesas Variáveis – P.C ............ R$ 2.000,00 Obrigações Patronais - Intra .................. R$ 500,00 Obras e Instalações ............................. R$ 36.000,00

03.07.00 03.07.01 175120011.2.019/3191.13 175120011.2.019/3390.36 175120011.2.019/4490.39 175120011.2.019/4490.52

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO Gabinete do Diretor e Divisões Obrigações Patronais - Intra .................. R$ 10.000,00 Outros Serviços de Terceiros – P.F .......... R$ 10.870,00 Outros Serviços de Terceiros – P.J ........... R$ 620,00 Equipamentos e Material Permanente .... R$ 790,00 TOTAL GERAL ................................... R$ 238.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CONSIDERANDO os elementos constantes nos autos do processo administrativo n° 22.037/2016, que porta a Ordem de Serviço DE/SAJI n° 95/2016,

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. É aberto no Departamento de Finanças, da Secretaria da Fazenda, com fundamento na Lei n° 5.639, de 08 de dezembro de 2016, um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 1.141.881,20 (um milhão, cento e quarenta e um mil, oitocentos e oitenta e um reais e vinte centavos), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento: 02.21.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Gabinete do Secretário 02.21.01 1545101071.050/4490.51.00 Obras e Instalações ........................... R$ 1.141.881,20 Subtotal ............................................ R$ 1.141.881,20 TOTAL GERAL ................................. R$ 1.141.881,20 Art. 2º. O crédito aberto no artigo 1º será coberto com os recursos financeiros oriundos dos convênios SIAFI ns. 790280/2013 e 800669/2013, formalizados com fundamento na Lei nº 5.023/14, que “autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com a União Federal, visando o recebimento de recursos financeiros, na forma que especifica”, nos termos do art. 43, § 1°, II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 08 de dezembro de 2016. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais Secretário da Fazenda Redigido e lavrado consoante os elementos constantes nas C.I.´s ns. 244/16 e 245/16-D.F./S.F e no processo administrativo nº 10.134/15-PMV. Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Valinhos, 08 de dezembro de 2016. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

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SEXTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2016

DECRETO N° 9.377 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016 Dispõe sobre a compensação de dívidas entre a Prefeitura e o Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos na forma que especifica. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que “estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”;

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 4.040, de 19 de setembro de 2006, que “autoriza repasses financeiros do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos à Municipalidade nas condições que especifica e dá outras providências”; CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 4.957, de 13 de dezembro de 2013, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Valinhos para o período de 2014 a 2017 e dá outras providências”; CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 5.158, de 20 de julho de 2015, que “dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2016”; CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 5.219, de 18 de dezembro de 2015, que “estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício de 2016”;

CONSIDERANDO os elementos constantes nos autos do processo administrativo n° 10.134/2015, DECRETA: Art. 1°. A compensação de dívidas entre a Prefeitura e o Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos dos exercícios de 2012 a 2016, com fundamento nas Leis ns. 4.040/06, 5.158/15 e 5.219/15, dar-se-á em conformidade com as disposições emergentes do presente Decreto. Art. 2º. As tarifas previstas na Lei nº 4.131/ 2007, que “institui o Sistema Tarifário do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos na forma que especifica”, lançadas pelo DAEV para a Prefeitura e não pagas até a presente data serão objeto de compensação com os valores devidos pelo DAEV à Prefeitura em decorrência dos pagamentos feitos pela Municipalidade em relação ao empréstimo referente ao Programa PRONURB (Programa de Saneamento de Núcleos Urbanos), objeto da Lei nº 2.334/1990, destinado à realização de investimentos atinentes a produção, adução, reservação e distribuição de água tratada, bem como a coleta, tratamento e disposição final de esgotos sanitários no Município de Valinhos. Parágrafo único. Os valores referidos no caput estão discriminados no anexo deste Decreto.

DECRETO N° 9.378 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016 Concede licença não remunerada a Secretário Municipal e designa agente público para o exercício do cargo de Secretário de Defesa do Cidadão, na forma e condições que especifica. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. É concedida licença não

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Art. 3º. O saldo remanescente da dívida do DAEV com a Prefeitura será objeto de pagamento futuro a ser objeto de negociação entre as partes. Art. 4º. É instituído Grupo de Trabalho composto pelo Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais, Secretário da Fazenda, Presidente do DAEV e os respectivos Diretores dos Departamentos de Finanças para a realização de estudos e propostas a respeito dos valores devidos em períodos anteriores ao mencionado no art. 1° deste Decreto. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 08 de dezembro de 2016. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais Secretário da Fazenda Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 10.134/15-PMV. Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

remunerada ao Secretário de Defesa do Cidadão Thiago Eduardo Galvão Capelatto, por motivos particulares, no período de 13 a 15 de dezembro de 2016. Art. 2°. É designado como Secretário de Defesa do Cidadão em exercício o agente político Odeismar de Brito, Chefe do Gabinete do Prefeito, em decorrência da licença do titular da Pasta, como referida no art. 1°. Parágrafo único. A presente designação, embora cumulativa, não será remunerada, onerando apenas as verbas originárias.


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antecedentemente, a competente autorização ou alvará para tal finalidade; Parágrafo único. A Secretaria de Esportes e Lazer designará agente público que será responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas pela permissionária, com acesso pleno a toda sua documentação, gestão e ações.

Art. 3°. A Secretaria de Assuntos Internos adotará as providências necessárias para o devido assentamento funcional das medidas decorrentes deste ato.

Art. 4º. Compete à permissionária: I. adequar os próprios municipais permitidos a uso, com a realização de reforma geral e adaptações estruturais. II. utilizar as quadras esportivas objeto da permissão de uso exclusivamente para programas e atividades que não descaracterizem a sua finalidade; III. desenvolver as seguintes atividades: a. inclusão social através de escolinha de voleibol; b. treinamento de categorias de base; c. treinamento de equipe de alto rendimento na categoria adulta, modalidade voleibol; d. voleibol adaptado para terceira idade; e. ginástica, alongamento e fortalecimento para terceira idade; IV. manter, no mínimo, quatro equipes de categorias de base na modalidade voleibol, devendo essas equipes participarem, obrigatoriamente, de Campeonatos; V. solicitar autorização à Prefeitura para toda e qualquer construção e/ou modificação da estrutura física do imóvel ocupado; VI. observar e fazer cumprir, rigorosamente, as condições impostas pela Municipalidade no Termo de Permissão de Uso; VII. responsabilizar-se pelas contas de energia elétrica e telefonia; VIII. realizar a limpeza do próprio permitido a uso, de maneira a mantê-lo em condições de uso para a coletividade, adquirindo os materiais de limpeza necessários; IX. realizar a manutenção prévia e a conservação das quadras e vestiários; X. utilizar espaços adequados existentes nas quadras esportivas permitidas a uso para veiculação de mensagens a terceiros visando a arrecadação de recursos para o atendimento de suas finalidades sociais, desde que recolhidos os tributos incidentes e respeitados os bons costumes; XI. afixar, em local visível, as seguintes informações: a. entidade responsável e diretoria; b. telefone para informações, sugestões e reclamações; c. horário de funcionamento; d. horário das atividades programadas e responsáveis.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 08 de dezembro de 2016. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais Secretário da Fazenda LUCIANO EDUARDO CACIATO Secretário de Assuntos Internos Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 22.061/16-PMV. Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais DECRETO N° 9.379 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016 Permite o uso de áreas públicas para a Associação de Treinamento Esportivo de Valinhos – ATEV na forma que especifica. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. É permitido o uso exclusivo de áreas públicas, de propriedade da Municipalidade de Valinhos, à pessoa jurídica Associação de Treinamento Esportivo de Valinhos – ATEV, inscrita no CNPJ sob nº 23.595.084/000159, com sede na rua Ricardo Sperancin, 183, Jardim Vila Rosa, em Valinhos, inscrita sob n° 5.929 no Oficial de Registro Civil Privativo das Pessoas Jurídicas de Valinhos, em conformidade com as disposições emergentes do presente Decreto. Art. 2°. É outorgada permissão de uso das seguintes áreas públicas: I. Quadra de esportes localizada na rua Piratininga, 415, Vila Independência, objeto das matrículas ns. 15.965 e 15.967 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas, na forma do original nº 435/ 16-DAPS/SPMA/PMV, integrante deste Decreto. II. Quadra de esportes localizada na rua dos Lírios, 63, Parque Cecap, localizada na Praça Amélio Borin, objeto da matrícula n° 5.967 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos, na forma do original nº 434/16-DAPS/SPMA/ PMV, integrante deste Decreto. § 1º A permissão de uso é outorgada em

caráter não oneroso e a título precário, com fundamento nas disposições constantes no art. 117, § 2º, da Lei Orgânica do Município, por 30 (trinta) anos, sendo vedadas outras destinações que não aquelas especificadas. § 2°. A permissão, objeto deste dispositivo legal fica adstrita à implantação das seguintes melhorias, no prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da publicação do presente Decreto, nos imóveis objeto do artigo 1º: I. Instalação de piso de madeira com sistema flutuante nas quadras; II. Fechamento lateral, frontal e nos fundos com blocos; III. Reforma geral das quadras e vestiários.

§ 3°. A Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais lavrará o competente Termo de Permissão de Uso. Art. 3º. Compete à Municipalidade, por intermédio da Secretaria de Esportes e Lazer: I. Fiscalizar o desenvolvimento dos programas, atividades e políticas esportivas, sociais e recreativas nas quadras esportivas identificadas no art. 1º deste Decreto; II. acompanhar toda e qualquer construção e/ou modificação na estrutura física do imóvel objeto da permissão de uso, desde que a Prefeitura tenha expedido,

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Art. 5º. Exaurido o prazo da permissão e/ ou descumpridas quaisquer das disposições mencionadas neste Decreto, todas as construções e benfeitorias realizadas na área serão revertidas gratuitamente à Municipalidade. Parágrafo único. Compete às Secretarias de Planejamento e Meio Ambiente e de Esportes e Lazer fiscalizar o cumprimento das disposições emergentes do presente Decreto. Art. 6º. As despesas decorrentes da


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EXPEDIENTE DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA

DESPACHOS

Ref.: Processo Administrativo nº 8274/ 2015

PROCURADORIA ADMINISTRATIVA – DIRETORIA DA DIVISÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO

Vistos. Homologo o procedimento realizado pela Comissão Sindicante, instituída pela Portaria nº 14.677, de 24 de julho de 2016, o qual se encerra com o Relatório Final dos Trabalhos, juntado às fls. 693/709 e delibero nesta data, após apreciação do senhor Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais, pelo acatamento integral da conclusão, decidindo pela HOMOLOGAÇÃO do relatório final da Comissão Sindicante. Em decorrência, determino o trâmite a seguir: 1. Ao Departamento de Expediente da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais para adotar as providências necessárias no sentido de publicar esta deliberação no Boletim Municipal, certificando-se, assim como para que extraia cópia integral dos autos e encaminhe-a, mediante Oficio ao Delegado de Policia de Valinhos e ao Ministério Público, nos moldes dos itens a e b do relatório final; 2. após, à Secretaria de Assuntos J u r í d i c o s e I n s t i t u c i o n a i s para manifestação quanto ao item c e d do referido relatório; 4.Remessa dos autos à Secretaria de Assuntos Internos, para ciência e cumprimento do item e do relatório final, assim como paga pagamento da Comissão Sindicante; 5. Por fim, deverão os autos seguir à Secretaria de Patrimônio e Arquivos Públicos, para arquivamento. CUMPRA-SE. Palácio Independência, em 07 de dezembro de 2016. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal

aplicação do presente Decreto correrão por conta da permissionária. Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

CONVENIADO: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – FÓRUM DA COMARCA DE VALINHOS. OBJETO: instalação e funcionamento do Setor das Execuções Fiscais. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos. DATA DA ASSINATURA: 1º de dezembro de 2016. Joseani Bernardi Diretora da Divisão de Contratos da Procuradoria Administrativa Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais PROCURADORIA ADMINISTRATIVA – DIRETORIA DA DIVISÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 003/2016 Processo Administrativo nº 16.789/2014PMV CONVENIADA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS – VALIPREV - CNPJ/ MF nº 18.853.149/0001-89 OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento o repasse por parte do MUNICÍPIO, referente ao auxílio financeiro mensal, para fins do plano de saúde, bem como o salário-família dos servidores públicos municipais, ativos ou inativos, que estão com seus vencimentos vinculados à CONVENIADA. VIGÊNCIA: indeterminado DATA DA ASSINATURA: 1º de dezembro de 2016. Joseani Bernardi Diretora da Divisão de Contratos da Procuradoria Administrativa Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL

PAULO ROGÉRIO O. SABIONI Secretário de Esportes e Lazer SILNEY FABIANO MENDES FIORI Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

Valinhos, 08 de dezembro de 2016. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal

Processo Administrativo nº 9.475/2006PMV

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 6.811/ 2016-PMV.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 025/2016 - DDA/DEF/SAJI A Prefeitura do Município de Valinhos, através do Departamento de Execução Fiscal da Secretaria de Assuntos Juridicos e Institucionais, com base no inciso III dos Artigos 248 e 249, ambos da Lei nº 3.915/2005 (Código Tributário Municipal), NOTIFICA aos contribuintes abaixo relacionados, com o intuito de cientificá-los dos respectivos Processos Administrativos, referente ao cadastro

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

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Mobiliario, a contar da publicação do presente Edital, no prazo de 10 (dez) dias, decorrerá o prazo legal para a protocolização de impugnação ou o recolhimento do tributo, com os devidos acréscimos legais, sob pena de protesto das CD’as em cartório e consequente na inscrição do cadastro de inadimplentes dos orgãos de proteção ao crédito posterior ação de Execução Fiscal. As respectivas guias de arrecadação, deverão ser retiradas junto ao Departamento de Execução Fiscal, situada à Rua Antonio Carlos, n.º 301, Centro, das 9:00 às 16:00 horas e pagos na rede bancária autorizada, ou ainda pelo site da Prefetirua: www.valinhos.sp.gov.br (Serviços On-Line). Valinhos, 08 de Dezembro de 2016 GERSON SOARES GOMES Departamento de Execução Fiscal DIRETOR INSC MUNICIAL 132151 (CRC 1462000 (CCM) 1749600 (CCM) 1301000 198373 (CRC) 1304300 668000 895100 2213100 263800 209600

Nome Processo Administrativo Artur Machado 3603/2012 CLD Construções Ltda 3556/2012 Eduardo Araujo da Silva 17702/2013 Eduardo Oliveira Araujo 21727/2016 Felicia Magali Medeiros de Souza 724/2012 Flavio Cezar da Rocha Meireles 21727/2016 Lanchonete Santo Antonio Valinhos Ltda 21727/2016 Luciano Dias da Rocha Berthe 21727/2016 Luiz Fernando Casao e Outro 21727/2016 Oscarina Luiza de Amorim 21727/2016 Ribeiro dos Santos & Oliveira Bar Ltda 21727/2016

SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS

DEPARTAMENTO DE PESSOAL RESUMO DAS PORTARIAS JÁ PUBLICADAS NO LOCAL DE COSTUME PORTARIA Nº 14.890 / 2016 RETIFICAR a Portaria 14.118, datada de 14 de maio de 2015, para ficar constando que a data correta da revogação é desde 25 de abril de 2015. Valinhos, 08 de dezembro de 2016. PORTARIA Nº 14.891 / 2016 R E V O G A R, a designação para exercer Função Gratificada, dos seguintes servidores: 1. Cinira Alves, da Função Gratificada de Supervisão da UBS e de Serviços Especializados– Nível Superior, da Secretaria da Saúde, designada através da Portaria nº 13.668/2014, desde 22 de novembro de 2016, em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo C. I. nº 526/2016-SS;

2. Francisca das Graças Cezário, da Função Gratificada de Supervisão da UBS e de Serviços Especializados – Nível Superior, da Secretaria da Saúde, designada através da Portaria nº 13.668/2014, desde 22 de novembro de 2016, em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo C. I. nº 526/2016-SS; 3. Lânia Cristina Wolf, da Função Gratificada de Supervisão da UBS e de Serviços Especializados – Nível Superior, da Secretaria da Saúde, designada através da Portaria nº 13.505/2014, desde 22 de novembro de 2016, em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo C. I. nº 526/2016-SS; 4. Luzia de Fátima Angelo Oliveira, da Função Gratificada de Supervisão da UBS e de Serviços Especializados – Nível Superior, da Secretaria da Saúde, designada através da Portaria nº 13902/2014, desde 22 de novembro de 2016, em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo C. I. nº 526/2016-SS; 5. Marco Antonio Pinotti Ribeiro, da Função Gratificada de Coordenação Médica de Programas de Saúde, da Secretaria da Saúde, designado através da Portaria nº 12.539/2012, desde 22 de novembro de 2016, em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo C. I. nº 526/2016-SS; 6. Maria Izaldina Miranda da Silva, da Função Gratificada de Supervisão da UBS

e de Serviços Especializados – Nível Superior, da Secretaria da Saúde, designada através da Portaria nº 14.390/2015, desde 22 de novembro de 2016, em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo C. I. nº 526/2016-SS; 7. Naude Cristina Betagni, da Função Gratificada de Supervisão da UBS e de Serviços Especializados – Nível Superior, da Secretaria da Saúde, designada através da Portaria nº 12.582/2012, desde 22 de novembro de 2016, em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo C. I. nº 526/2016-SS; 8. Ricardo Vieira da Silva, da Função Gratificada de Diretor Técnico do ProntoSocorro, da Secretaria da Saúde, designado através da Portaria nº 11.344/2009, desde 22 de novembro de 2016, em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo C. I. nº 526/2016-SS. Valinhos, 08 de dezembro de 2016. PORTARIA Nº 14.892 / 2016 considerando o estabelecido nos artigos 27 e seguintes da Lei Municipal nº 4.372/ 2008 (Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Valinhos) resolve: REENQUADRAR a seguinte ocupante do cargo do Quadro de Docentes e Especialistas da Secretaria da Educação da Prefeitura do Município de Valinhos a saber: Emilia Alves Ribeiro Mello, Professor II – Professor de Português, vai para Ref. 04, Nível 02, do Anexo IX, da Lei nº 4.395/ 2008, a partir de 07 de dezembro de 2016, em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo Protocolado nº 21.997/2016-PMV. Valinhos, 08 de dezembro de 2016. PORTARIA Nº 14.893 / 2016 DETERMINAR ao Departamento de Pessoal, da Secretaria de Assuntos Internos, que apostile o desligamento, em virtude da aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade, concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, ao ex-servidor José Benedito Simões, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista de Veículo Pesado, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, regido pela Lei Municipal nº 2.018/86 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos), sendo 30 de novembro de 2016

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seu último dia de trabalho, em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo Protocolado nº 21.859/ 2016-PMV. Valinhos, 08 de dezembro de 2016. PORTARIA Nº 14.894 / 2016 DETERMINAR ao Departamento de Pessoal, da Secretaria de Assuntos Internos, que apostile o desligamento, em virtude da aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade, concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, a ex-servidora Anacleta Ramos Brocanelli, ocupante do cargo de provimento efetivo de Faxineira, da Secretaria da Educação, regida pela Lei Municipal nº 2.018/86 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos), sendo 30 de novembro de 2016 seu último dia de trabalho, em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo Protocolado nº 21.864/ 2016-PMV. Valinhos, 08 de dezembro de 2016. PORTARIA Nº 14.895 / 2016 DETERMINAR ao Departamento de Pessoal, da Secretaria de Assuntos Internos, que apostile o desligamento, em virtude da aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade, concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, a ex-servidora Elizabete Encarnação Milan Fabrini, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor I, da Secretaria da Educação, regida pela Lei Municipal nº 2.018/86 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos), sendo 30 de novembro de 2016 seu último dia de trabalho, em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo Protocolado nº 21.869/ 2016-PMV. Valinhos, 08 de dezembro de 2016. PORTARIA Nº 14.896 / 2016 DETERMINAR ao Departamento de Pessoal, da Secretaria de Assuntos Internos, que apostile o desligamento, em virtude da aposentadoria por Idade, concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores


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trabalhos referentes à apresentação e demais ocorrências dos candidatos convocados no Edital citado acima: Municipais de Valinhos – VALIPREV, a exservidora Hermínia Mendes dos Reis, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Farmácia, da Secretaria da Educação, regida pela Lei Municipal nº 2.018/86 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos), sendo 30 de novembro de 2016 seu último dia de trabalho, em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo Protocolado nº 21.873/ 2016-PMV. Valinhos, 08 de dezembro de 2016. PORTARIA Nº 14.897 / 2016 DETERMINAR ao Departamento de Pessoal, da Secretaria de Assuntos Internos, que apostile o desligamento, em virtude da aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade, concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, a ex-servidora Ana Maria de Godoi Carvalho, ocupante do cargo de provimento efetivo de Ajudante Geral, da Secretaria da Educação, regida pela Lei Municipal nº 2.018/86 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos), sendo 30 de novembro de 2016 seu último dia de trabalho, em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo Protocolado nº 21.866/ 2016-PMV. Valinhos, 08 de dezembro de 2016. ALESSANDRO MENEGASSI ZORZATO Agente Administrativo II – S. A. I. LUCIANO EDUARDO CACIATO Secretário de Assuntos Internos CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal

Aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis, no Departamento de Pessoal, da Secretaria de Assuntos Internos, são informados os

Valinhos, 09 de DEZEMBRO de 2016.

A. Apresentou-se o candidato abaixo relacionado, na ordem de classificação e respectivo cargo:

ADRIANA SIMONE TERINI SEGATTO Divisão de Avaliação e Administração de Cargos e Vencimentos

Cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM Lotação:SECRETARIA DA SAÚDE

LUCIANO EDUARDO CACIATO Secretário de Assuntos Internos

2016 Valinhos, 08 de dezembro de 2016. PORTARIA Nº 14.900 / 2016 considerando os elementos constantes do expediente administrativo Ordem de Serviço nº 096 / 2016-SAJI, resolve: NOMEAR

Candidatos Convocados: 46 IVANI GONCALVES LANZI

PORTARIA Nº 14.898 / 2016 EXONERAR, A PEDIDO

Não havendo mais nenhuma ocorrência de relevância a ser registrada, foi determinado a mim, VERONICA PIMENTEL CILENTO YAMAMOTO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo II, da Secretaria de Assuntos Internos, que lavrasse a presente Ata, que segue assinada pela Sra. ADRIANA SIMONE TERINI SEGATTO, Divisão de Avaliação e Administração de Cargos e Vencimentos. ADRIANA SIMONE TERINI SEGATTO Divisão de Avaliação e Administração de Cargos e Vencimentos EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 37/2016 CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2014 A Prefeitura do Município de Valinhos através da Secretaria de Assuntos Internos e a vista da solicitação efetuada pela Secretaria da Saúde através da CI nº 975/2016- DSC/ SS; CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público n° 01/2014, a comparecer na sede da Prefeitura, a Rua Antonio Carlos, 301,Centro, nesta cidade, conforme descrito no item 12.4 do Edital, publicado na Imprensa Oficial do Município, Edição 1415 de 05/09/2014, a fim de formalizar o interesse e continuidade das providências para nomeação em cargo público:

de acordo com o artigo 131, inciso I, da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c artigo 30, inciso I da Lei nº 3.182/1998, os seguintes servidores: 1. Flavianna Debernardi de Souza, do cargo de provimento em comissão de Chefe da Seção de Atendimento ao Munícipe, da Secretaria de Cultura e Turismo, a partir de 07 de dezembro de 2016, em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo Ordem de Serviço nº 096/2016-SAJI; 2. Silvio Bidóia Filho, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Contabilidade, da Secretaria da Fazenda, a partir de 06 de dezembro de 2016, em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo Ordem de Serviço nº 096/2016-SAJI. Valinhos, 08 de dezembro de 2016. PORTARIA Nº 14.899 / 2016 considerando os elementos constantes do expediente administrativo Ordem de Serviço nº 096 / 2016-SAJI, resolve: EXONERAR, ex-offício,

Dia: 16 DE DEZEMBRO 2016 Horário: às 09:30 horas Cargo: AGENTE SANITÁRIO Lotação:SECRETARIA DA SAÚDE

ATA N.º 149/2016 APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2014, PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO, CONFORME CONVOCAÇÃO EFETUADA ATRAVÉS DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 35/2016.

semelhança”.

Candidatos Convocados: 24 LUCILENE DA SILVA SUATE Não haverá segunda convocação e o não comparecimento implicará na perda dos direitos decorrente do concurso, conforme 12.10 do Edital, cabendo a Prefeitura convocar, imediatamente, o próximo candidato, obedecendo a ordem de classificação. Na impossibilidade do comparecimento, que seja representado por “Procuração com Reconhecimento de Firma por

de acordo com o artigo 131, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c artigo 30, inciso I da Lei nº 3.182/1998, os seguintes servidores: 1. Claudio José Barbisan, do cargo de provimento em comissão de Chefe da Seção de Atendimento ao Gabinete do VicePrefeito, do Gabinete do Prefeito, a partir de 30 de novembro de 2016; 2. Francisco Antonio Marmo Júnior, do cargo de provimento em comissão de Assessor 1, da Secretaria de Assuntos Internos, a partir de 12 de dezembro de

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com fundamento no artigo 17, inciso II, da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c artigo 28, inciso II da Lei nº 3.182/1998, o seguinte servidor: José Natal Capovilla Júnior, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Tesouraria, Ref. 94, do Anexo VIII da Lei nº 4.395/2008, da Secretaria da Fazenda, a partir de 05 de dezembro de 2016. Valinhos, 08 de dezembro de 2016.

SECRETARIA DE DEFESA DO CIDADÃO PORTARIA SDC Nº 008/2016 THIAGO E G CAPELLATO, Secretário de Defesa do Cidadão, no uso de suas atribuições legais, e em especial os ditames do artigo 366, 369 e 370 da Lei 2018/86 (Estatuto dos Servidores Público Municipais) e posteriores alterações CONSIDERANDO os elementos constates no expediente administrativo – Protocolo MP 1001/16 e 1089/16 oriundos da Promotoria de Justiça em Valinhos e a gravidade das denúncias ali constantes fazse necessário resguardar os interesses da Municipalidade e a moralidade administrativa em consonância com os demais princípios que regem a administração pública, notadamente aqueles previstos no artigo 37 da Constituição Federal; e CONSIDERANDO ainda que nesse diapasão que há a necessidade de melhor elucidação dos fatos para fins de preservar o Erário, assim como a comprovação da autoria, após o regular processo disciplinar; RESOLVE:


Edição 1536 Valinhos - SP

SEXTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2016

I- DETERMINAR a instauração de SINDICANCIA visando apurar os fatos narrados, a extensão da responsabilidade dos servidores responsáveis assim como o dano causado ao erário;

VINKAUSKAS GERONYMO, na condição de Presidente da Comissão; FERNANDA TETTI DE BARROS CORREIA, na condição de Secretária e KEROLIN END IMPASSIONATO DAL BIANCO na condição de 3º Membro;

aludida comissão, podendo ser prorrogável.

II- DETERMINAR, não obstante os demais andamentos afetos à Comissão Sindicante, a oitiva dos servidores mencionados nos referidos documentos; III- COMPOR a comissão sindicante, formada pelos Servidores WLADIMIR

IV- FIXAR o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da

THIAGO E G CAPELLATO Secretário de Defesa do Cidadão

Publique-se e Cumpra-se. Valinhos, 8 de Dezembro de 2016.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PORTARIA N.º 541/2016 Rogério de Castro Miotto, Secretário da Educação, com fundamento no artigo 2º, Anexo V, “A”, Inciso V e “B”, Inciso I, da Lei 4.395, de 29/12/2008

Claudineia Maria da Silva, matricula 25561;

fundamento nos artigos 50 e 51 da Lei nº 4.372/08:

Valinhos, 07 de dezembro de 2016.

1) Fatima Cardella de Souza Magalhães , matrícula 22164, por 30 hs./ semanais, no período de 02 de dezembro de 2016 a 30 de dezembro de 2016;

Rogério de Castro Miotto Secretário da Educação Secretário

RETIFICA

Valinhos, 07 de dezembro de 2016. o item 01 da Portaria nº 535/2016, que autorizou a carga suplementar de serviço da professora Claudineia Maria da Silva Onde se lê: Claudineia Maria da Silva, matricula 25564; Leia-se :

PORTARIA N.º 542/2016 Rogério de Castro Miotto Secretário da Educação Secretário

Rogério de Castro Miotto, Secretário da Educação, no uso de suas atribuições com base na Lei 4.395/08,

TORNA SEM EFEITO o item 19 da Portaria nº 488/2016, que autorizou a carga suplementar de serviço da professora Márcia Tavares de Castro Pereira, matricula 23957, a partir de 05 de dezembro de 2016. Valinhos, 07 de dezembro de 2016. Rogério de Castro Miotto Secretário da Educação Secretário

PORTARIA N.º 543/2016 ATRIBUI Carga Suplementar de Serviço, com

2º, Anexo V, “A”, Inciso V e “B”, Inciso I, da Lei 4.395, de 29/12/2008

Rogério de Castro Miotto, Secretário da Educação, com fundamento no artigo

RETIFICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PARA CARGA SUPLEMENTAR REMOÇÃO 2016 A Secretaria da Educação da Prefeitura do Município de Valinhos, com base no Edital do Concurso de Remoção publicado na Imprensa Oficial, Edição 1526, de 07 de outubro de 2016, e nos artigos 9º e 10 da Lei Municipal nº 4.372 de 08 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Valinhos, publica retificação da Classificação para Carga Suplementar de Professores I do Concurso de Remoção 2016. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EFETIVO Posição Nome 1º ANA CLÁUDIA GUAIUMI LEARDINE 2º MÁRCIA HELENA BELTRAMINI CÂNDIDO 3º ANA LÚCIA BERGAMINI 4º ADRIANA APARECIDA PAULO GOBO 5º CELI CRISTINA CAPELARI PIOVESANA 6º ERICA CRISTINA FRANCO MOLON 7º MONICA VALETON CLEMENTE 8º ISLENE MARCELA BRUSCATO 9º DALVA MARIA BOVOLENTA ZAVAN CANO 10º SANDRA PINHEIRO LAURIA 11º TÂNIA VITALE ANNIBAL 12º JAMILE MOREIRA SILVA FRANZ 13º SIMONE RIBEIRO SCALDELAI 14º CRISTIANE TAVARES DA SILVA PAES 15º MARIA REGINA DE CAMPOS 16º VANIA CASSIA CAPOVILLA EULALIO 17º EDILENE COSTA SUCCI 18º ADRIANA ESPADA 19º GISELI CRISTINA BASETTO 20º CARLA FERNANDA ROVERI 21º FLÁVIA DE CÁSSIA CESAR OLIVEIRA 22º CRISTINA DE ANDRADE FERREIRA SILVEIRA

Data nasc. 30/08/1968 17/03/1968 19/01/1966 16/04/1970 10/04/1967 05/03/1966 19/07/1972 10/04/1970 03/05/1969 25/08/1972 30/12/1971 31/03/1965 18/04/1967 04/10/1973 23/02/1954 12/10/1963 11/07/1971 23/03/1996 21/09/1976 28/11/1971 31/12/1972 05/04/1972

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Filhos 2 1 2 1 1 2 2 3 1 2 2 2 0 3 2 1 2 1 1 1 1 0

Magistério

Pontos 384,200 374,200 366,800 362,300 355,400 355,200 355,200 349,800 346,200 344,800 338,200 336,800 333,000 327,200 325,200 321,600 320,600 318,200 314,800 313,800 310,600 303,000


Edição 1536 Valinhos - SP

SEXTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2016

23º 24º 25º 26º 27º 28º 29º 30º 31º 32º 33º 34º 35º 36º 37º 38º 39º 40º 41º 42º 43º 44º 45º 46º 47º 48º 49º 50º 51º 52º 53º 54º 55º 56º 57º 58º 59º 60º 61º 62º 63º 64º 65º 66º 67º 68º 69º 70º 71º 72º 73º 74º 75º 76º 77º 78º 79º 80º 81º 82º 83º 84º 85º 86º 87º 88º 89º 90º 91º 92º 93º 94º

SONIA MARIA DO AMOR DIVINO VANDA VALÉRIA FASSINA ANA MARIA FERNANDES DE SOUZA SUZELENE APARECIDA CREMONEZI CONTIERI CONCEIÇÃO APARECIDA SCABELLO BELINI GINA LANZA CAU ALESSANDRA MÁRCIA TEIXEIRA DÊGELO SELMA MILANI DE CARVALHO CAVALCANTE GIOVANA APARECIDA COSTA OLIVEIRA CAMPOS ELAINE FORMENTINI CALDAS LEILA APARECIDA RAMOS CELIA REGINA DE SOUZA BERTON MARIA VALÉRIA CORDEIRO SILVA PRISCILA CAPELI DE PAULA DIAS SIMONE LEMOS CHRISTIANINI ROSIMERY ELOY RENATA CRISTINA RAMALHO GAZZOLA JANAÍNA MELLEIRO PIZOL SILVIA CRISTINA DA ROCHA MATELLI RITA DE CASSIA ASSIS RODRIGUES SUSANA CARMELE LANZA DAS CHAGAS GRAZIELA VANESSA RODOLFO DURÃES ALESSANDRA APARECIDA RAMALHO CAMAROTTO ANGELA MARIA CHIQUETANO DE BARROS CLAUDIA VACARI MARQUES ANDREA FERNANDES DA SILVA REICHE CONCEIÇÃO APARECIDA NEVES DOS SANTOS LUCI MARÇAL DE ANDRADE SPERANDIO FATIMA CARDELLA DE SOUZA MAGALHÃES MARLI COSTA FERREIRA RAQUEL BARREIRA DE OLIM VALÉRIO ELISANDRA CRISTINA GORINO SOARES MARIA INES DE CASTRO GUEDES ADRIANA MOREIRA PACHELE MONICA CRISTINA DA SILVA GIRLAINE CRISTINA PEREIRA LIMA ROSANA MARIA CESAR MERLOTO CLÁUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA ANA MARIA RODRIGUES BUENO MEIRE KELY PUTINI LORENÇATTO DANIELA RADESCHI FIGUEIREDO ELIANE ANDRADE PEREIRA BRACALENTE NILCE PEREIRA MARIOTTO FERNANDA APARECIDA VITAL DE SOUZA JOSEFA APARECIDA DO NASCIMENTO VIEIRA MARIA DAS GRAÇAS TEGAMI LUIS ANTONIO PITON SIMONE XAVIER CARRIERO CIBELE PASCHINO ZANFRILI SONIA PEDROZO MORETTI MARIA DE FÁTIMA FARIAS SANTOS FERREIRA ALINE CRISTINA OLIVA ROBERTO SHEILA ALESSANDRA DE AGUIAR JACOB MERCEDES MARIA CIRINO DE MEDEIROS DEVANI VICENCIA ALVES FERNANDA TURELLA FAIS CLAUDIA DAVID MARCONDES ROZENILDA RODRIGUES RIBEIRO ARIANE BIASOTTO SIMÃO LUCIANA ROSSI DA SILVA CÉLIA VILLASANTI PEREIRA PRISCILA MARIA BOSSO LUCIANA LÉIA SERINO FERNANDA FERREIRAGIMENEZ RODRIGUES THIELFALO MARINA JACOB GUIMARÃES CAMPANHA TATHIANA PANIZZA ROSA MEIRE DE ASSIS DERTINATI DANIELA MATOS MAIA FATIMA APARECIDA CENO MARCIA RODRIGUES DA SILVA CLAUDIA APARECIDA FERREIRA CILENE PAULINA BRITO DE SOUSA

27/04/1960 13/12/1973 13/11/1949 20/09/1964 08/12/1964 18/11/1965 17/04/1973 03/03/1962 26/09/1975 22/06/1967 25/10/1972 07/06/1973 20/10/1978 17/09/1979 05/01/1973 26/03/1967 24/05/1972 13/05/1975 29/01/1980 03/05/1963 06/05/1970 16/10/1979 13/09/1976 23/02/1975 03/05/1971 18/09/1968 23/10/1971 09/02/1965 08/12/1975 28/08/1971 23/11/1972 11/11/1976 28/01/1966 29/04/1971 04/07/1975 22/06/1978 14/05/1958 04/05/1972 01/04/1980 08/04/1967 18/06/1978 06/08/1978 13/10/1949 20/02/1979 19/03/1963 02/12/1949 13/04/1956 22/05/1976 07/09/1966 15/12/1966 16/04/1964 26/08/1976 28/01/1979 18/01/1956 05/12/1956 09/08/1968 23/02/1976 05/05/1976 14/11/1978 06/02/1974 03/03/1966 22/02/1978 13/11/1977 04/08/1978 26/01/1979 11/05/1980 30/05/1965 23/04/1970 25/11/1961 10/07/1967 15/03/1975 19/01/1970

PÁGINA 22

2 0 2 2 2 1 2 2 1 0 0 0 1 0 0 1 1 1 1 2 1 2 2 0 1 1 1 2 2 2 2 2 2 2 2 1 2 0 0 0 1 1 4 1 2 0 4 2 0 1 2 2 0 2 3 1 0 2 1 1 2 0 0 2 1 0 2 0 1 2 0 1

301,200 299,600 298,800 295,600 295,400 294,000 293,200 292,200 289,800 288,400 288,200 288,200 288,200 288,200 287,800 287,200 286,600 285,200 285,000 284,000 283,800 282,800 282,200 281,000 280,400 280,200 279,800 277,600 277,200 276,000 276,000 274,000 273,600 273,400 273,200 273,200 273,000 273,000 272,200 271,400 271,200 271,000 270,800 269,500 268,400 267,600 267,600 267,200 266,800 266,800 266,200 264,800 264,300 264,000 263,400 262,800 262,600 262,200 262,000 261,000 260,600 260,400 260,000 259,200 259,000 258,600 257,400 257,300 257,200 257,200 257,200 256,600


Edição 1536 Valinhos - SP

SEXTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2016

95º 96º 97º 98º 99º 100º 101º 102º 103º 104º 105º 106º 107º 108º 109º 110º 111º 112º 113º 114º 115º 116º 117º 118º 119º 120º 121º 122º 123º 124º 125º 126º 127º 128º 129º 130º 131º 132º 133º 134º 135º 136º 137º 138º 139º 140º 141º 142º 143º 144º 145º 146º 147º 148º 149º 150º 151º 152º 153º 154º 155º 156º 157º 158º 159º 160º 161º 162º 163º 164º 165º 166º

FABIANA CATARINA SOUZA SANTOS DANIELA APARECIDA OLIVO CÂNDIDA MARIA MOSSIGNATTI DE SOUZA ANDRÉA FABIANA CARIOCA MARCIA REGINA MARTINS DA COSTA LUCIANA CÁSSIA BONETTI SUZANA CRISTIANE PITANTE VIVIANE CRISTINA DE BRITO PINTÃO ELISIANE JULIATO MAZZALI COSTA CARINA ALESSANDRA MAZZA MARTA ANTONIA DE FARIA ANA CLAÚDIA LUPPE PERRUCCI LUCIMARA MODESTI RIBEIRO ELAINE REGINA MANOEL VIEIRA JOYCE ISABEL ACOSTA GONÇALVES ADRIANA DELLA TORRE VALENTIN MIRIAM ISABEL EVANGELISTA DA ROCHA ROBSON FERNANDO DE CASTILHO CRISTIANE EDWIGES CARDOSO LODIGIANI MÍLVIA FERNANDA GONÇALVES HELIZABETH DA SILVA MENANI ELIANE CARAPELLI LOBO GRAZIELA FERNANDA LOVIZARO DE CAMPOS ELENIR AVANZE MARIA APARECIDA DA SILVA NADIA CAMARGO CARMEN ELISA PALHARES DE ANDRADE MARIA ANGELITA NOGUEIRA DENISE MARIA DE ANDRADE TEIXEIRA E SILVA CLAUDIA MELONI BAGINI TERESA RODRIGUES PEIXOTO DA SILVA IVANI PARANHOS DA SILVA KÁTIA REGINA GONÇALVES PATRICIA CARLA FERNANDES LAMEIRA LEONIDIA VENERI TEBERGA MAGDA ROBERTA DE SOUZA ROSINEI APARECIDA QUINHOLLI SILVANA MARA DE MORAES BAZIOLI ILCE BRUSCATO PELLEGRINI MARIZA DE LOURDES SILVA RENATA MARIA DOS SANTOS PAGOTTO LUCIMARA ALVES BAPTISTA LIMA JOSÉ ROBERTO MENEGON ELDIMARA NUNES DE OLIVEIRA RITA DE CACIA DE OLIVEIRA DEISE TORDIN MARIA REGINA MIGUEL FARINASSI MICHELLE THAYS DE LIMA ROBERTA FERREIRA MENDES MARIA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA LUCIANA CAROLINE BIASON RENATA APARECIDA MARQUES GISLAINE LUZIA SOLCIA PETRAUSKAS MARIA ANGÉLICA CROCCETTI MARCONDES MARIA JOSÉ DE ALMEIDA ALVAREZ SILVIA CARMELITA TARDELLI PATRICIA KELLY SOARES DA SILVA LIGIA SALOMÃO VITTI FERNANDA MICHELETTO CLAUDIA MARGARETH FOGA VIEIRA EDNEIA LOURENÇO DA SILVA ROSEMEIRE MACCIONI GOMES RAQUEL CRISTINA VEIGA CID ELDENIR NUNES DE OLIVEIRA NOVAIS SUZIMAR APARECIDA DE SOUZA QUIJADA ROSANA APARECIDA CEZAR GUEDES MIRIAN LOURDES FERREIRA DOS SANTOS SILVA CAMILLA MEIRELLES IONI SILVA LUCAS MARA MARCIA GRILLO PETERNELLA CLARICE DE LOURDES BARBOSA BARBARINI MARIA APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA

19/06/1979 08/11/1968 02/02/1962 23/08/1975 18/11/1973 30/12/1966 31/10/1970 29/09/1974 11/12/1978 04/06/1979 18/10/1974 12/08/1969 06/03/1970 03/11/1974 22/09/1975 24/02/1971 29/11/1967 17/04/1969 23/04/1974 20/03/1968 21/03/1967 28/07/1969 07/04/1979 05/02/1961 08/10/1968 27/12/1979 28/03/1968 26/09/1970 25/07/1959 29/03/1970 08/10/1966 17/08/1969 28/04/1973 15/11/1977 03/12/1951 23/01/1979 27/11/1964 05/11/1967 05/06/1957 11/02/1968 28/07/1979 27/03/1971 21/08/1964 06/07/1983 05/02/1959 05/01/1962 27/11/1957 09/07/1981 12/07/1982 10/01/1965 27/04/1976 27/03/1982 18/06/1969 14/07/1968 24/09/1958 15/09/1964 16/12/1978 11/07/1980 19/03/1981 11/10/1974 12/11/1966 20/01/1966 11/03/1960 31/03/1980 20/08/1968 02/11/1972 27/03/1965 28/12/1982 17/08/1972 04/10/1955 30/12/1960 02/07/1965

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0 0 2 2 2 0 1 2 2 0 1 3 1 3 3 3 1 0 1 1 2 2 1 1 0 0 1 0 2 3 2 1 4 1 1 0 1 2 2 1 1 2 0 1 1 0 2 2 1 1 1 0 2 2 1 0 0 0 2 2 0 2 2 2 2 2 2 1 3 2 2 0

256,600 255,800 255,600 255,200 254,800 254,200 254,200 253,400 253,000 252,600 251,800 251,600 251,300 251,000 250,700 250,600 250,400 250,400 248,900 248,400 247,800 247,400 246,800 246,600 246,600 246,200 246,100 244,800 244,600 243,200 242,600 242,600 242,000 241,800 241,600 241,600 241,400 241,400 241,200 241,200 241,100 240,600 240,500 240,100 239,200 238,200 237,600 236,800 236,200 235,500 235,300 235,200 234,900 234,400 234,200 234,000 233,800 233,400 233,200 233,100 232,800 232,200 231,000 231,000 230,300 228,800 228,200 228,200 226,500 226,200 225,400 225,200


Edição 1536 Valinhos - SP

SEXTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2016

167º 168º 169º 170º 171º 172º 173º 174º 175º 176º 177º 178º 179º 180º 181º 182º 183º 184º 185º 186º 187º 188º 189º 190º 191º 192º 193º 194º

SANDRA MARA PEREIRA DE SOUZA TREVIZAM ANA MARIA JUNQUEIRA GUIMARÃES SILVANA CRISTINA MIORIN RICCIOTTI SÔNIA ROSELI GOMES DAL MOLIM JULIANA DA SILVA GONÇALVES PEXE CARMEN HELENA ZAGO ROSEMARY DE SOUZA GIRELLI KAROLINA MARIA SALATI KAREN ANYE DO AMARAL SILVA MARIA JOSÉ ALVES ANDRÉA LUCIANA LUCON TRIGO FLAUZINO ALTAZÍDIA MACIEIRA DA FONSECA MARIA CRISTINA FAVARIN MARCON MARIA DA SOLEDADE CHAVES LACERDA MARIA LUIZA PEDROSO BARBOSA JANSSEN RENATA MARTONI AUGUSTO ALVES FLAVIA ANDRADE DE PAIVA ABREU RENATA ALVES DA SILVA SABRINA DA COSTA CASACIO MILENA FOGLIARINI BROLESI TATIANA FREIRE VICENTINI SILVANA FERNANDES CASTILHO ANA PAULA DIOGO GARRIDO SOUZA RENATA DE BRITO SILVA EDLENE VENUTE MIRANDA ADRIANA DE CASSIA NINI MAGMAR MARIANO CLAUDIA PEREZ BELLINTANI RODRIGUES

14/04/1966 01/05/1954 12/06/1969 03/11/1951 23/07/1977 16/05/1961 07/02/1973 24/05/1977 15/03/1982 18/02/1957 08/09/1964 31/08/1965 02/01/1961 04/10/1969 11/09/1975 12/02/1981 21/03/1977 01/11/1974 07/09/1980 03/08/1981 06/12/1983 04/07/1965 16/01/1982 20/08/1981 18/07/1971 18/01/1976 24/11/1967 23/08/1974

2 2 1 3 1 0 1 0 1 1 2 0 3 0 2 3 2 2 2 0 1 0 2 3 0 1 1 1

224,000 222,500 221,800 221,000 221,000 219,800 218,500 218,400 217,200 216,600 214,200 213,200 208,200 208,200 207,800 207,400 206,400 205,300 204,800 202,800 199,600 197,800 196,600 196,000 193,000 192,100 191,400 191,200

195º 196º 197º 198º 199º 200º 201º 202º 203º 204º 205º 206º 207º 208º 209º 210º 211º 212º 213º 214º 215º 216º 217º 218º 219º 220º 221º 222º 223º 224º 225º 226º 227º 228º 229º 230º 231º 232º 233º 234º 235º 236º

MARCIA RAMOS DOS SANTOS LIDIANE DE SOUZA BRINATTI DÉBORA DE CÁSSIA LOPES DANIELA MARTINS SILVA PINE WALKIRIA ALVES MOREIRA TURINI ANDRESSA LISBOA JULIANA POLIDORO DA SILVA ANDRESA GIORDANO DE ALMEIDA THANI GONÇALVES DE CARVALHO BRENTARI VILMA DE CASSIA SILVA ROCHA DANIELA VIEIRA SOLANGE APARECIDA SILVA FREIRE FLÁVIA CRISTINA VITAL BARBOSA IVANI GOMES DOS SANTOS RIBEIRO LÍGIA MARIA IANSEN DE MORAES SUELI STRUCIATI SILVANA APARECIDA DIAS CARVALHO CLAUDIA APARECIDA ZANETTI ANDREIA CRISTINA BRITO MIGUEL TATIANA CRISTINA GONÇALVES TREVISAN ZILDA DA SILVA CAVALLI CRISTIANE ISABEL BARQUILA CHAMANI SANDRA MARA FERNANDES FRANZON ANA PAULA RODRIGUES BUENO SELMA MENDONÇA DE CARVALHO EMILENA NASCIMENTO BIASSI SEVERICH BEATRIZ SAMPAIO PINTO MARCIA DOS REIS SANTOS GLAUCI MEIRI CAPOVILLA ANDRIETTA LUCIANA ALMEIDA SIGNORELLI RUI SIRLENE APARECIDA SOUZA ALVES SANDRA MARCIA HOLME REBOLLO MARIANA MONTORO MORETTI PATRÍCIA DENISE DA SILVA CRISTIANE GONÇALVES DE OLIVEIRA ELIANA DE FATIMA VALENTIM KÁTIA ALVES DO NASCIMENTO SUDÔ ÉRICA BARBOSA BORGES TANIA APARECIDA MILANEZI CLAUDINÉA MARIA DA SILVA RENATA APARECIDA FRANCO MELINE CIZOTO RAMALHO

08/05/1959 28/04/1982 07/08/1977 18/03/1979 25/10/1970 31/01/1977 12/05/1980 29/04/1976 11/12/1959 04/05/1980 05/11/1973 01/11/1960 03/10/1976 02/06/1978 08/05/1982 28/06/1974 14/01/1974 12/10/1968 26/11/1979 12/01/1981 11/05/1964 01/10/1975 31/01/1980 14/06/1982 04/05/1976 27/09/1982 03/03/1983 13/07/1970 23/02/1970 18/04/1980 06/10/1973 18/08/1951 24/10/1981 07/10/1974 08/03/1966 24/08/1972 12/11/1976 21/09/1978 30/08/1974 08/11/1972 11/10/1975 25/02/1982

2 0 0 1 3 0 2 1 2 2 0 2 1 1 1 4 3 2 0 2 3 1 0 0 3 2 0 0 2 1 2 3 1 1 2 2 1 2 2 2 1 3

189,900 189,000 187,400 184,900 184,200 183,100 181,600 179,000 178,400 175,000 174,200 172,800 169,400 168,800 167,600 166,400 165,500 165,200 162,800 162,800 160,800 159,500 159,000 159,000 156,700 156,200 156,000 155,200 154,100 153,300 149,000 144,800 137,300 134,400 133,800 132,800 127,600 126,500 122,600 118,100 110,300 103,300

PÁGINA 24


Edição 1536 Valinhos - SP

SEXTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2016

237º 238º 239º 240º 241º 242º 243º 244º 245º 246º 247º 248º 249º 250º 251º 252º

RAQUEL RUAMA SABINO FELIZARI SHEYLA NUNES DE MELLO JULIANA SIGNORETO PATRICIA YUMI FUJISAWA KARINE MARIA HEIDEMANN KARLA BOLOGNA DE OLIVEIRA ZAMITH PAULA VIRGÍNIA DE ALMEIDA ROCHETTI JULIANA CRISTINA FRANCHINI DO NASCIMENTO YARA MARIA SILVEIRA ELAINE DOS SANTOS PEREIRA LEITE KAMILA CALDAS DE CARVALHO MILENA CUNHA DE AZEVEDO ALESSANDRA DEL CASTILLO LUCIANA LEAL DE CARVALHO FABRÍCIA FIDALGO FIGUEIRA BREDA ZENILDA APARECIDA SANTOS DE BIASIO

28/05/1989 06/10/1981 26/02/1990 04/05/1988 04/08/1987 07/08/1976 26/12/1976 02/12/1985 03/06/1961 14/08/1991 16/01/1980 10/05/1984 05/04/1974 17/02/1985 05/05/1972 07/10/1984

0 1 0 0 0 2 2 0 0 0 0 1 1 0 2 1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EFETIVO - ARTE Posição Nome 1º MARCIA ANDRADE TREVISAN ROMON 2º TANIA VALÉRIA BIZARRE DE MORAES 3º EDILSON DE ALMEIDA 4º DANIELA CAMARGO DE OLIVEIRA 5º DENISE FOGAÇA DE ARRUDA 6º ALESSANDRA THEOTONIO RAMOS 7º ERIKA LENK 8º NADIR VIDAL

Data nasc. 16/01/1960 25/01/1967 03/06/1958 22/03/1972 06/10/1971 08/02/1972 06/10/1978 14/05/1979

Filhos 2 0 1 1 0 0 1 0

Magistério

Pontos 247,200 237,200 231,000 225,200 169,700 156,900 125,200 116,400

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EFETIVO - CIÊNCIAS Posição Nome 1º JOSÉ VITÓRIO ZACCARIAS 2º FABIOLA PEREIRA CORDON 3º RICHARD TURCHETTI BOONEN 4º ELISABETE DA SILVA 5º EUNICE TEREZINHA BELTRAME 6º MARISTELA NARDY DE GODOY 7º CAROLINA AMOROSO MARIAN MACHITTE 8º SILVIA LETÍCIA ZANUTTO 9º SANDRA REGINA FRATTA VICENTINI 10º RACHEL PINHEIRO 11º GUILHERME GARCIA ROBERTO 12º BEATRIZ SANTOS CAPELA ALVES

Data nasc. 23/08/1956 16/10/1965 29/03/1971 08/07/1971 07/01/1957 29/08/1965 25/05/1985 24/01/1984 29/07/1960 19/01/1977 11/10/1986 21/07/1978

Filhos 1 3 1 1 0 3 0 0 0 0 0 2

Magistério

Pontos 253,000 239,500 233,400 233,000 218,800 201,200 169,700 148,700 134,400 69,500 50,000 44,200

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EFETIVO - EDUCAÇÃO FÍSICA Posição Nome 1º ROSANA RUSSO OLMOS 2º ANA PAULA HAKIM LOPES 3º JOSÉ RAIMUNDO LEITE 4º FABIANI CRISTINA DE SOUZA 5º ROBSON ANTÔNIO DA SILVA 6º SOLANGE ALEXANDRE DO AMARAL RAMIRES 7º ELISANGELA FONSECA 8º TERESA CRISTINA ARAUJO MARTINS DE OLIVEIRA 9º DAVI RICARDO SOARES 10º MARCIA TAVARES DE CASTRO PEREIRA 11º HENRIQUE MARQUES MENDONÇA 12º VICENTE MARCOS DE FARIA 13º JACKELINE DE SÃO LEÃO SILVA BATISTA 14º SUELLEN FURLAN GUIDO 15º VERIDIANA DO PRADO MANFRINATO 16º KAMILLA MENEZES RODRIGUES DOS SANTOS 17º SERENA CANAZZA CORRÊA 18º ANA CRISTINA ROCHA 19º RODRIGO RODRIGUES LOPES 20º ALINE CRISTINA PAULINO PRAXEDES 21º GABRIELA LAKY REDONDO 22º ADINEIA NUNES LOPES 23º LUCIANA DIAS DE OLIVEIRA 24º JOÃO MARCIO ROSADA 25º LARISSA MITZAKOFF WIZIACK

Data nasc. 16/01/1970 10/05/1970 25/11/1968 18/03/1979 19/02/1970 26/09/1964 02/10/1972 18/05/1963 28/10/1981 24/04/1963 02/09/1982 03/01/1966 02/10/1985 13/12/1986 19/03/1984 12/06/1981 07/10/1981 13/10/1973 13/07/1981 26/11/1983 01/08/1981 12/07/1979 29/06/1978 05/06/1969 26/09/1980

Filhos 2 0 2 2 1 1 1 2 0 1 2 3 0 0 0 2 1 3 0 0 1 0 2 1 0

Magistério

Pontos 327,000 323,200 305,000 248,800 240,600 218,800 201,800 190,700 190,200 184,400 178,200 175,200 172,900 171,800 164,800 163,900 160,900 159,300 150,400 149,400 145,600 145,500 142,200 131,700 20,000

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EFETIVO - GEOGRAFIA

PÁGINA 25

102,900 99,200 94,400 90,000 53,300 43,800 43,000 37,900 37,000 37,000 31,500 22,500 20,600 20,000 11,000 11,000


Edição 1536 Valinhos - SP

SEXTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2016

Posição 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º

Nome SILVANA FRACASSO JERONIMO MARTINS DA SILVA VALDÍSIA ROCHA SCALA MILTON CESAR XAVIER CARLOS MOREIRA GIL ROGERIO BENTO NEGRINI ALESSANDRO PEREZ MARCELO JOSÉ INVERNIZZI GIZELE BERMUDES DANILO NASCIMENTO FARIAS CLAYTON JOSÉ BUDIN CAIO FERNANDO AGUIAR JAMES PERNAMBUCO FILHO DANILO PEREIRA

Data nasc. 18/04/1973 01/09/1954 08/01/1970 29/10/1974 01/08/1973 21/03/1970 08/03/1977 29/10/1975 21/10/1976 15/08/1979 11/04/1985 02/07/1978 30/03/1964 20/05/1979

Filhos 2 0 1 0 2 1 1 0 0 0 0 2 0 0

Magistério

Pontos 244,600 243,000 240,400 239,400 235,800 234,700 226,300 223,000 220,800 215,200 186,000 160,800 147,000 124,900

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EFETIVO - HISTÓRIA Posição Nome 1º ANDRÉ BETTI 2º MARIA BARBOSA DE SOUZA 3º ANDREIA MASCARENHAS SILVA BULGARELLI 4º LILIA MARA SILVA MARTINHO 5º FLAVIO ALVES DE OLIVEIRA 6º GILBERTO BRAZIATO 7º ROSILENE AMELIA DE CAMPOS 8º MAILCE MAGRI 9º NANCI MARTI CHIOVITTI 10º NESTOR MENDONÇA TSU 11º CAMILA FOLLEGATTI ZANINI 12º TAIS MARIA ANGELINI MACHADO 13º ODILON MARCIANO DA MATA

Data nasc. 27/06/1972 21/11/1958 11/09/1976 16/02/1970 21/02/1975 29/05/1974 29/09/1968 03/02/1983 09/10/1973 14/08/1981 02/12/1981 04/08/1984 20/12/1969

Filhos 3 3 2 1 3 2 1 0 0 0 1 0 3

Magistério

Pontos 257,400 248,200 229,700 214,800 194,800 190,000 166,500 160,800 152,000 151,100 148,600 147,600 47,000

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EFETIVO - LINGUA INGLESA Posição Nome 1º TEREZINHA MILAN BIROCCHI 2º SANDRA MENEGUINI MARTINS 3º GLAUCIA BIANCHIN BARBARINI 4º PATRÍCIA CRISTINA DE SOUZA POLLI 5º MARCOS VINICIUS MODRO 6º SILVANA COLETO 7º ROGERIO PEREIRA

Data nasc. 01/12/1955 03/10/1977 21/10/1976 16/02/1985 13/09/1983 14/12/1970 01/04/1986

Filhos 3 1 0 1 0 0 0

Magistério

Pontos 239,800 236,800 231,100 156,500 152,400 132,500 93,200

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EFETIVO - LINGUA PORTUGUESA Posição Nome 1º EMILIA ALVES RIBEIRO MELLO 2º SIMONE D ANDREA DO PRADO 3º MARIA LUIZA DE BRITTO ZEFERINO 4º SILVIA HELENA RUFINO 5º NÁDIA MARIA CAUM 6º ALVIM JOSE DE PAULA NETO 7º JULIANE BENEDITA GOMES DA SILVA 8º CÁSSIA GISELE ALVES DA SILVA BORIN 9º CÉSAR AUGUSTO GOMES 10º CLAUDIA VIDOTTI GARCIA DE SOUZA 11º ELISA DA SILVA RIBEIRO SANTOS 12º ALESSANDRA DANIELA SILVA DE PAULA 13º GISLAINE BRUSOLATI ALBERTONI 14º DEVANIR DA SILVA MUNIZ 15º ANA CRISTINA RODRIGUES SERRANO 16º ERON SANCHES RUIVO 17º ANA ELISA JACOB 18º CHRISTIANE EVELYN TEIXEIRALEONCY 19º MARTA MARIA PAGADIGORRIA RIBEIRO 20º FRANCISMEIRE DOS SANTOS CARDOSO 21º CATIA CRISTINA BELTRAME DA COSTA 22º NAZARETE DE SOUZA 23º RACHEL FERREIRA OLIVEIRA SANTOS

Data nasc. 09/08/1970 04/01/1975 25/04/1967 10/07/1964 24/10/1965 03/07/1973 30/08/1972 18/03/1978 16/05/1973 02/05/1964 04/12/1971 15/10/1973 10/04/1982 10/06/1983 26/06/1984 31/03/1976 27/11/1987 28/01/1979 07/02/1970 23/01/1980 22/02/1973 01/02/1972 16/03/1979

Filhos 2 0 0 2 1 2 1 1 1 2 2 2 2 0 0 0 0 1 0 2 2 0 3

Magistério

Pontos 244,400 243,800 243,000 241,500 239,400 238,200 223,600 208,200 205,000 198,800 194,200 179,000 174,800 157,400 157,400 153,800 153,800 153,200 147,600 140,600 135,800 105,500 16,000

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EFETIVO - MATEMÁTICA Posição Nome 1º ADRIANA FRANCO DE CAMARGO 2º CELIA REGINA PERPETUA TROIS

Data nasc. 29/10/1978 18/05/1971

Filhos 1 1

Magistério

Pontos 296,200 265,400

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Edição 1536 Valinhos - SP

SEXTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2016

3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º 25º 26º

ROGERIO RAMOS SOCHA ROBERTO LIBORIO SCOLLO GUIOMAR ANGELA COHEN LEITE AZEVEDO ROBERTO VINICIUS VOLPE JOSÉ DA COSTA GUEDES GETULIO DE ASSIS VASCONCELOS RUTH LEÍA PEREIRA DE FARIAS RONALDO CÉSAR BORGES PEREIRA MARIA HELENA DE ALMEIDA SERGIO LUIS DA SILVA RICARDO MERINO RODRIGUES DOS SANTOS ELAINE STRADIOTO HENRIQUE SUELI APARECIDA RUIZ PELAIO DOS SANTOS NEREIDE DE OLIVEIRA SANTOS MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DE CARVALHO NATHALIA TORNISIELLO SCARLASSARI CELSO EDUARDO STEFANI NOGUEIRA ELEANDRO SANTANA BERNACHI MARIA INÊS RODRIGUES DA MATA ALESSANDRA FRIANO SANDRA REGINA AGUIAR GARCIA VERÔNICA GEHRING BOER JOSE PAULO DOS SANTOS SANDRO MAUÉS DA SILVA

09/11/1979 20/08/1966 29/03/1957 14/06/1972 18/02/1969 08/08/1976 31/01/1975 17/11/1949 05/07/1952 27/01/1978 23/04/1966 07/09/1968 09/11/1973 16/04/1971 23/06/1968 08/07/1980 18/05/1981 21/08/1981 21/05/1956 26/07/1975 16/02/1974 17/09/1971 21/11/1966 05/06/1972

RESULTADO DO CONCURSO DE REMOÇÃO 2016 A Secretaria da Educação da Prefeitura do Município de Valinhos, com base no Edital do Concurso de Remoção publicado na Imprensa Oficial, Edição 1526, de 07 de outubro de 2016, e nos artigos 9º e 10 da Lei Municipal nº 4.372 de 08 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Valinhos, publica o resultado do Concurso de Remoção de Professores I e II efetivos da Rede Municipal de Ensino. PROFESSORES I CLASS. 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º 25º 26º 27º 28º 29º 30º 31º 32º 33º 34º 35º 36º

NOME Islene Marcela Bruscato Jamile Moreira Silva Franz Alexandra Faliveni Elaine Formentini Caldas Priscila Capeli de Paula Dias Conceição Ap. N. dos Santos Adriana Moreira Pachele Ana Maria Rodrigues Bueno Daniela Rodeschi Figueiredo Josefa Ap. do Nasc. Vieira Maria de Fátima F.S.Ferreira Rozenilda Rodrigues Ribeiro Luciana Leia Serino Tathiana Panizza Rosa Meire de Assis Dertinati Andrea Fabiana Carioca Elisiane Juliato M. Costa Adriana Della Torre Valentin Nádia Camargo Mariza de Lourdes Silva Eldimara Nunes de Oliveira Eldenir Nunes de O. Novais Rosana Ap. Cesar Guedes Miriam Lourdes dos S. Silva Clarice de Lourdes B.Barbarini Silvana Miorin Ricciotti Renata Martoni Augusto Alves Tatiana Freire Vicentini Ana Paula Diogo G. Souza Renata de Brito Silva Magmar Mariano Lidiane de Souza Brinatti Daniela Martins Silva Pine Lígia Maria F. de Moraes Sueli Struciati Andreia Cristina B. Miguel

PONTOS 449,8 336,8 322,0 288,4 288,2 279,8 273,4 272,2 271,2 268,4 266,2 262,2 260,0 258,6 257,4 255,2 253,0 250,0 246,2 241,2 240,1 231,0 228,8 228,2 225,4 221,8 207,4 199,6 196,6 196,0 191,4 189,0 184,9 167,6 166,4 162,8

REMOVIDO PARA PERÍODO CEMEI Valdomiro Amaral Manhã EMEB Penho Conte Manhã CEMEI Alberto Juliano Serra Manhã EMEB Alice Sulli Nonato Manhã CEMEI Alberto Juliano Serra Manhã NÃO REMOVEU EMEB Parque Portugal Manhã EMEB Padre Leopoldo Manhã EMEB Capivari Manhã EMEB Eber Carlos S. Forato Manhã NÃO REMOVEU NÃO REMOVEU EMEB Dom Agnelo Rossi Manhã EMEB Alice Sulli Nonato Manhã EMEB Padre Leopoldo Manhã EMEB Penho Conte Manhã EMEB Dom Agnelo Rossi Manhã EMEB Padre Leopoldo Manhã NÃO REMOVEU EMEB Cecília Meireles Tarde EMEB Marli Ap. Borelli Bazetto Manhã EMEB Carlos de Carvalho Manhã EMEB Dom Agnelo Rossi Manhã EMEB Dom Agnelo Rossi Manhã EMEB Luiz Antoniazzi Tarde EMEB Padre Leopoldo Tarde EMEB Edina Bampa da Fonseca Tarde EMEB Vicente José Marchiori Tarde EMEB Alice Sulli Nonato Manhã NÃO REMOVEU EMEB Jardim do Lago Tarde EMEB Carlos de C. Vieira Braga Manhã EMEB Dom Martinho Roth Manhã EMEB Waldomiro Mayr Tarde EMEB Lélia F. B. Leme Tarde EMEB Carlos de Carvalho V. Braga Manhã

37º 38º 39º 40º 41º 42º 43º 44º 45º 46º 47º 48º 49º 50º 51º 52º 53º 54º 55º 56º

Sandra Mara F. Franzon Beatriz Sampaio Pinto Patrícia Denise da Silva Eliana de Fátima Valentim Cláudia Perez B. Rodrigues Renata Aparecida Franco Raquel Cristina M. Simenzato Karine Maria Heidemam Karla Bologna de O. Zamith Paula Virgínia de A. Rochetti Juliana Cristina F. Nascimento Yara Maria Silveira Elaine dos S. Pereira Leite Carina Resende de L. Lemos Kamila Caldas de Carvalho Milena Cunha de Azevedo Alessandra Del Castilho Luciana Leal de Carvalho Fabrícia Fidalgo F. Breda Zenilda Ap. Santos de Biasio

2 2 2 0 0 1 2 2 1 0 1 2 2 1 0 0 1 0 0 0 2 3 2 2

260,000 259,100 255,500 249,700 249,200 244,700 242,800 232,600 232,600 229,400 210,300 208,600 204,800 197,800 188,200 187,200 174,200 173,200 171,200 160,000 159,800 138,200 137,200 120,400

159,0 156,0 134,4 132,8 121,2 110,3 68,8 53,3 43,8 43,0 37,9 37,0 37,0 35,5 31,5 22,5 20,6 20,0 11,0 11,0

NÃO REMOVEU EMEB Penho Conte NÃO REMOVEU NÃO REMOVEU NÃO REMOVEU NÃO REMOVEU EMEB Franco Montoro EMEB Alice Sulli Nonato EMEB Emílio Pedro Juliato CEMEI Martinho Calzavara EMEB Dom Martinho Roth EMEB Carlos de CarvalhoV. Braga EMEB Antonio Mamoni EMEB Carlos de Carvalho V. Braga EMEB Alice Sulli Nonato EMEB Dom Bosco EMEB Antônio Mamoni EMEB Dom Bosco EMEB Carlos de Carvalho V. Braga EMEB Luiz Antoniazzi

Tarde Tarde Tarde Tarde Manhã Tarde Tarde Tarde Tarde Tarde Tarde Tarde Tarde Tarde Tarde

PROFESSORES II PORTUGUÊS CLASS. NOME 1º Elisa da Silva R. Santos 2º Alessandra Daniela S. de Paula 3º Devanir da Silva Muniz 4º Ana Cristina Rodrigues Serrano

PONTOS 194,2 179,0 157,4 157,4

5º 6º 7º 8º 9º 10º

153,8 153,2 140,6 135,8 105,0 16,0

Ana Elisa Jacob Christiane Evelyn T. Leoncy Francismeire dos S.Cardoso Catia Cristina B. da Costa Nazarete de Souza Rachel Ferreira O. Santos

MATEMÁTICA CLASS. NOME 1º Alessandra Friano 2º Getúlio de Assis Vasconcelos

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REMOVIDO PARA Aulas/Período EMEB Franco Montoro 20 Manhã EMEB Orestes Quércia 20 Tarde EMEB Marli Ap. B. Bazzetto 20 Tarde EMEB Cecília Meireles 15 Manhã EMEB Jerônymo A. Corrêa 05 Manhã NÃO REMOVEU EMEB Horácio de S. Cunha 20 Tarde NÃO REMOVEU EMEB Jorge B. Castro 20 Manhã EMEB Jorge B. Castro 20 Manhã EMEB Horácio de S. Cunha EMEB EMEB 15T Orestes Quércia 05T

PONTOS REMOVIDO PARA 160,0 NÃO REMOVEU 244,0 NÃO REMOVEU

Aulas/Período -


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EDUCAÇÃO FÍSICA CLASS. NOME 1º Elisângela Fonseca

Davi Ricardo Soares

Vicente Marcos de Faria

4º 5º

Veridiana do P. Manfrinato Kamilla M.R. dos Santos

Aline Cristina P. Praxedes

7º 8º 9º

Gabriela L. Redondo Adneia Nunes Lopes Luciana Dias de Oliveira

10º

Alessandra Caetano

11º

Larissa M. Wiziack

CIÊNCIAS CLASS. NOME 1º Eunice Terezinha Beltrame 2ª

Maristela Nardy de Godoy

3º 4º 5º 6º

Carolina Amoroso M. Machitte Rachel Pinheiro Guilherme Garcia Roberto Beatriz Santos Capela Alves

GEOGRAFIA CLASS. NOME 1º Jerônimo Martins da Silva 2º Danilo Ferreira ARTE CLASS. 1º 2º

PONTOS REMOVIDO PARA Aulas/Período 201,8 EMEB Edina Bampa da Fonseca12 M + 07 T EMEB Ruriko Morita 01 Manhã EMEB Ruriko Morita 02 Tarde EMEB Luiz Antoniazzi 04 Tarde 190,2 EMEB Antônio Perseghetti 2M + 2T EMEB Manoel Furlan 4M + 2T EMEB Jorge B. de Castro 2M EMEB Franco Montoro 2T EMEB Pe Leopoldo 6T EMEB Dom Agnelo Rossi 2M 175,2 EMEB Horácio de S. Cunha 14 T + 08 M EMEB São Bento 04 Manhã 164,8 NÃO REMOVEU 163,9 EMEB Jerônymo A. Corrêa 05 T+ 4 M EMEB Tio Pedro 08 Manhã EMEB Tio Pedro 04 Tarde 149,4 EMEB Antônio Mamoni 09 Tarde EMEB Antônio Mamoni 12 Manhã 145,6 NÃO REMOVEU 145,5 NÃO REMOVEU 142,2 EMEB Cecília Meireles 04 M + 06 T EMEB Heloísa Crissiúma 06M + 04 T 55,0 EMEB Heloísa Crissiúma 12 T EMEB Cecília Meirelles 02 T EMEB Penho Conte 02 M EMEB Emílio Pedro Juliato 02 M EMEB D. Martinho Roth 02 M 20,0 EMEB Heloísa Crissiúma 10 M EMEB Marli Bazetto 2T EMEB Pq. Portugal 04 M + 04 T PONTOS REMOVIDO PARA Aulas/Período 218,8 EMEB Jorge B. de Castro 15 Manhã EMEB Franco Montoro 09 Manhã 201,2 EMEB Edina Bampa da Fonseca 18 Manhã EMEB Orestes Quércia 03 Tarde 169,7 NÃO REMOVEU 69,5 EMEB Horácio de Salles Cunha 21 Tarde 50,0 EMEB Cecília Meireles 21 Manhã 44,2 EMEB Antônio Mamoni 21 Manhã PONTOS REMOVIDO PARA 243,0 NÃO REMOVEU 124,9 NÃO REMOVEU

SECRETARIA DA FAZENDA

NOME Alessandra T. Ramos Erika Lenk

PONTOS REMOVIDO PARA 156,9 NÃO REMOVEU 125,2 EMEB Tomoharu Kimbara EMEB Carolina Sigrist EMEB Luiz Antoniazzi

INGLÊS CLASS. 1º 2º 3º 4º

NOME Gláucia Bianchini Barbarini Patrícia Cristina de S. Polli Marcos Vinícius Modro Silvana Coleto

PONTOS 231,1 156,5 152,4 132,5

Rogério Pereira

93,0

HISTÓRIA CLASS. NOME 1º Nanci Marti Chiovitti 2ª Taís Maria A. Machado 3º

Aulas/Período -

Odilon Marciano da Mata

REMOVIDO PARA NÃO REMOVEU NÃO REMOVEU NÃO REMOVEU EMEB Carolina Sigrist EMEB Cecília Meireles NÃO REMOVEU

Aulas/Período 08 Tarde 08 Tarde 04 Manhã Aulas/Período 08 Tarde 16 Manhã -

PONTOS REMOVIDO PARA Aulas/Período 152,0 NÃO REMOVEU 147,6 EMEB Jerônymo A. Corrêa 15 Manhã EMEB Orestes Quércia 09 Tarde 47,0 EMEB Edina Bampa da Fonseca 18 manhã EMEB Waldomiro Mayr 03 Manhã

EDITAL A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS, nos termos do que dispõe o artigo 2º da Lei Federal nº 9452/97, notifica e leva ao conhecimento das entidades referidas no citado diploma legal federal, o recebimento dos recursos financeiros abaixo discriminados: VALOR R$ 459.738,55

REFERÊNCIA Recapeamento Asfáltico diversas ruas OGU 01014190-30 Convênio SIAFI 800669/2013

Valinhos, 06 de dezembro de 2016.

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JAIR BRIGO Diretor do Depto. de Finanças EDERSON MARCELO VALÊNCIO Secretário da Fazenda

EDITAL A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS, nos termos do que dispõe o artigo 2º da Lei Federal nº 9452/97, notifica e leva ao conhecimento das entidades referidas no citado diploma legal federal, o recebimento dos recursos financeiros abaixo discriminados: VALOR R$ 682.142,65

REFERÊNCIA Recapeamento Asfáltico diversas ruas OGU 01008568-85 Convênio SIAFI 790280/2013

Valinhos, 06 de dezembro de 2016. JAIR BRIGO Diretor do Depto. de Finanças EDERSON MARCELO VALÊNCIO Secretário da Fazenda


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SECRETARIA DE LICITAÇÕES, COMPRAS E SUPRIMENTOS ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATOS E ADITIVOS Onde se lê: Publicação - Ata de Registro de Preços: nº

073/2016 Processo de Compras nº 0378/2016 Pregão Presencial nº 148/2016 OBJETO: Constitui objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a contratação de empresa especializada para o eventual fornecimento de dietas enterais. EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: HUMANA ALIMENTAR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, CNPJ 02.786.436/0001-83. VALIDADE DA ATA: até o dia 30 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogável até que se complete 12 (doze) meses, contados da assinatura do presente instrumento. VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS: R$ 91.848,00 (noventa e um mil, oitocentos e quarenta e oito reais) Data da Assinatura: 30 de setembro de 2016 Leia-se: Publicação - Ata de Registro de Preços: nº 073/2016 Processo de Compras nº 0378/2016 Pregão Presencial nº 148/2016 OBJETO: Constitui objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a contratação de empresa especializada para o eventual fornecimento de dietas enterais. EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: HUMANA ALIMENTAR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, CNPJ 02.786.436/0003-45. VALIDADE DA ATA: até o dia 30 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogável até que se complete 12 (doze) meses, contados da assinatura do presente instrumento. VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 91.848,00 (noventa e um mil, oitocentos e quarenta e oito reais) Data da Assinatura: 30 de setembro de 2016 Valinhos/SP, 09 de dezembro de 2016. ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO Secretário de Licitações, Compras e Suprimentos EXTRATO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS E ADITIVOS MÊS DE NOVEMBRO/2016

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EXTRATO TERMO ADITIVO: MÊS DE NOVEMBRO/2016 Termo de Aditivo nº: 06 Carta Contrato nº: 075/2015 Processo de Compras nº: 0333/2014 Modalidade de Licitação: PREGÃO PRESENCIAL N º 102/2014 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: FRANCISCO TADEU ESTRELA DE CARVALHO – EPP CNPJ Nº 00.777.199/0001-69 Objeto:. Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada para a realização de: Lote 02 – 600 (seiscentos) exames de Ecodoppler de carótidas e vertebrais, para o atendimento de pacientes da Rede Municipal de Saúde do Município de Valinhos, Estado de São Paulo, pelo critério de julgamento de menor preço por lote, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto Fonte de Recurso: Própria Vigência: não alterou Valor: supressão do valor de R$ 8.000,00 Data da Assinatura: 11/11/2016 Termo de Aditivo nº: 01 Termo de Contrato nº: 054/2016 Processo de Compras nº: 0328/2016 Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 0010/2016 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: RAPIDO LUXO CAMPINAS LTDA.


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CNPJ Nº45.992.724/0001-05 Objeto:. Contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado, pela CONTRATADA, de 480 (quatrocentos e oitenta) cartelas de 20 unidades/passes, totalizando 9.600 vales-transporte, Tipo Especial Urbano/Valinhos, com espaço reservado para datar o dia a ser utilizado por usuários carentes do CEMAP, Casa do Adolescente, Serviço Social da Saúde, CREAPS e CAPS. Fonte de Recurso: Própria Vigência: não alterou Valor: supressão do valor de R$ 9.120,00 Data da Assinatura: 11/11/2016 Termo de Aditivo nº: 01 Carta Contrato nº: 016/2016 Processo de Compras nº: 045/2016 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 019/2016 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: COMERCIAL JOÃO AFONSO LTDA. CNPJ/MF sob nº 53.437.315/0001-67 Objeto: Fornecimento parcelado de 1.920 (um mil, novecentos e vinte) cestas básicas de alimentação, composta por 32 (trinta e dois) itens cada, a serem distribuídas para famílias atendidas pela Secretaria de Assistência Social e Habitação da Prefeitura do Município de Valinhos-SP, em conformidade com as especificações contidas no Anexo 01 – Características do Objeto. Critério de julgamento: menor preço total Fonte de Recurso: Própria Vigência: não alterou Valor: supressão do valor de R$ 40.375,02 Data da Assinatura: 29/11/2016 Termo de Aditivo nº: 01 Carta Contrato nº: 048/2016 Processo de Compras nº: 164/2016 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 075/2016 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: ABBA SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA. – EPP CNPJ/MF sob nº 00.483.296/0001-49 Objeto: Constitui objeto da presente Carta Contrato a contratação de empresa especializada para a realização do serviço de limpeza de fossa séptica com a utilização de 50 (cinquenta) viagens de caminhão “auto vácuo” com capacidade mínima de 7.000 (sete mil) litros para uso do Departamento de Manutenção de Próprios Municipais da Secretaria de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura do Município de Valinhos-SP, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 - Características do Objeto. Fonte de Recurso: Própria Vigência: não alterou Valor: supressão do valor de R$ 6.000,00 Data da Assinatura: 11/11/2016 Termo de Aditivo nº: 01 Termo de Contrato nº: 081/2016 Processo de Compras nº: 0239/2016 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 095/2016

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: CENTRUS DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA – EPP CNPJ/MF nº 00.809.792/0001-40 Objeto: Contratação empresa especializada para a realização de: LOTE ÚNICO – 11.000 (onze mil) exames de ultrassonografia geral para atendimento de pacientes da Rede Municipal de Saúde do Município de Valinhos, Estado de São Paulo. Fonte de Recurso: Própria Vigência: não alterou Valor: supressão do valor de R$ 253.000,00 Data da Assinatura: 17/11/2016 Termo de Aditivo nº: 03 Carta Contrato nº: 047/2015 Processo de Compras nº: 76/2015 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 014/2015 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: COMERCIAL SISAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA. – ME CNPJ/MF sob o n.º 10.826.183/0001-52 Objeto: Fornecimento parcelado de 300 3 m (trezentos metros cúbicos) de pó de pedra para uso do Departamento de Infraestrutura Urbana da Secretaria de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura do Município de Valinhos, Estado de São Paulo, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto. Fonte de Recurso: Própria Vigência: não alterou Valor: supressão do valor de R$ 5.400,00 Data da Assinatura: 11/11/2016 Termo de Aditivo nº: 01 Termo de Contrato nº: 041/2016 Processo de Compras nº: 101/2016 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 047/2016 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: USINA PAULISTA DE BRITAGEM PEDREIRA SÃO JERÔNIMO LTDA CNPJ/MF sob nº 46.010.633/0001-81 Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de: Lote 04 - 500m³ (quinhentos metros cúbicos) de pedra tipo rachão; Lote 05 - 1.000 m³ (mil metros cúbicos) de pedra britada nº 03; Lote 06 - 800 (oitocentos metros cúbicos) de pedra britada nº 02; Lote 07 - 800 (oitocentos metros cúbicos) de pedra britada nº 01, para uso do Departamento de Infraestrutura Urbana, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura do Município de Valinhos, SP, em conformidade com o estabelecido no ANEXO 01- Características do Objeto. Fonte de Recurso: Própria Vigência: não alterou Valor: supressão do valor de R$ 31.657,50 Data da Assinatura: 11/11/2016 Termo de Aditivo nº: 01 Termo de Contrato nº: 042/2016 Processo de Compras nº: 101/2016 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 047/2016 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS

Contratada: AA PEDRA BRUTA COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – ME CNPJ/MF sob nº 16.907.212/0001-97 Objeto: Constitui objeto do presente instrumento o fornecimento parcelado de: Lote 01 – 1.200 m³ (um mil e duzentos metros cúbicos) de bica corrida; Lote 02 - 1.200 m³ (um mil e duzentos metros cúbicos) de pedrisco limpo para pavimentação; e, Lote 03 – 500 m³ (quinhentos metros cúbicos) de areia grossa especial para pavimentação, para uso do Departamento de Infraestrutura Urbana, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura do Município de Valinhos, SP, em conformidade com o estabelecido no ANEXO 01- Características do Objeto Fonte de Recurso: Própria Vigência: não alterou Valor: supressão do valor de R$ 38.900,00 Data da Assinatura: 11/11/2016 Termo de Aditivo nº: 03 Carta Contrato nº: 094/2014 Processo de Compras nº: 246/2014 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 094/2014 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: CASAMAX COMERCIAL LTDA. CNPJ/MF sob o n.º 08.183.516/0001-20 Objeto: Fornecimento parcelado do Item 01 – 400 m3 (quatrocentos metros cúbicos) de Concreto Usinado FCK = 20 MPA com Brita 1, traço Convencional; e do Item 02 – 50 m3 (cinquenta metros cúbicos) de Concreto Usinado FCK = 25 MPA com Brita 1, traço Convencional; AMBOS para uso do Departamento de Manutenção dos Próprios Municipais da Secretaria de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura do Município de Valinhos, Estado de São Paulo, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto. Fonte de Recurso: Própria Vigência: não alterou Valor: supressão do valor de R$ 46.050,00 Data da Assinatura: 16/11/2016 Termo de Aditivo nº: 01 Termo de Contrato nº: 044/2016 Processo de Compras nº: 082/2016 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 035/2015 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A CNPJ/MF nº 34.274.233/0381-77 Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento parcelado de até 200 t (duzentas toneladas) de emulsão asfáltica catiônica RM-1C, para uso do Departamento de Infraestrutura Urbana, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura do Município de Valinhos, SP, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 - Características do Objeto. Critério de julgamento: menor preço. Fonte de Recurso: Própria Vigência: não alterou Valor: supressão do valor de R$ 326.185,15 Data da Assinatura: 11/11/2016 Termo de Aditivo nº: 01

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Carta Contrato nº: 041/2016 Processo de Compras nº: 0245/2016 Modalidade de Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2016 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: MACTUR FRETAMENTOS LTDA. EPP CNPJ/MF sob nº 64.170.087/0001-28 Objeto: Constitui objeto da presente Carta Contrato a contratação de empresa especializada para a realização de serviços de transporte de pessoas, mediante a utilização de ônibus convencional com capacidade de 44 (quarenta e quatro) lugares eano de fabricação não inferior a 2006.Critério de julgamento: menor preço. Fonte de Recurso: Própria Vigência: não alterou Valor: supressão do valor do contrato R$ 52.668,00 Data da Assinatura: 11/11/2016 Termo de Aditivo nº: 04 Carta Contrato nº: 084/2014 Processo de Compras nº: 0169/2014 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 058/2014 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: HAMOVER COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA. – ME no CNPJ/MF sob o n.º 09.229.971/000182 Objeto: Contratação de empresa para a locação de equipamento, conforme segue: Lote 02 – locação de até 1.000 (mil) horas de Motoniveladora, com potência aproximada de, no mínimo, 136 HP, com operador, para a utilização da Secretaria de Obras e Serviços Públicos na manutenção de ruas da cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, em conformidade com as especificações constantes do Anexo 01 – Características do Objeto. Fonte de Recurso: própria Vigência: não alterou Valor: supressão do valor de R$ 22.012,00 Data da Assinatura: 11/11/2016 Termo de Aditivo nº: 01 Termo de Contrato nº: 058/2016 Processo de Compras nº: 0143/2016 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 059/2016 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: BIOGENETIX IMP. EXP. LTDA CNPJ/MF nº 08.427.422/0001-50 Objeto: Lote 01 – Contratação de empresa especializada para a locação de equipamento totalmente automatizado, para a realização de exames de bioquímica, com o fornecimento de todos os reagentes necessários para a realização dos exames, sendo que o equipamento será instalado no Laboratório Municipal, localizado na Avenida dos Esportes, nº 335, Centro, na cidade de Valinhos, São Paulo, em conformidade com as especificações constantes do Anexo 01 - Características do Objeto. Lote 02 – Contratação de empresa especializada para a locação de equipamento totalmente automatizado para a realização de exames de hemograma com contagem de plaquetas e frações-eritrócitos, leucócitos e plaquetas, com o fornecimento de todos os reagentes


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necessários para a realização dos exames, sendo que o equipamento será instalado no Laboratório Municipal, localizado na Avenida dos Esportes, nº335, Centro, na cidade de Valinhos, São Paulo, em conformidade com as especificações constantes do Anexo 01 Características do Objeto. Fonte de Recurso: Própria Vigência: não alterou Valor: supressão do valor de R$ 113.030,00 Data da Assinatura: 16/11/2016 Termo de Aditivo nº: 01 Termo de Contrato nº: 059/2016 Processo de Compras nº: 0143/2016 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 59/2016 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: CISCRE IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA CNPJ/MF sob nº 07.014.318/0001-70 Objeto: Contratação de empresa especializada, para a locação de equipamento totalmente automatizado, para a realização de exames de hemostasia, com o fornecimento de todos os reagentes necessários para a realização dos exames, sendo que o equipamento será instalado no Laboratório Municipal, localizado na Avenida dos Esportes, nº335, centro, na cidade de Valinhos, São Paulo, em conformidade com as especificações constantes do Anexo 01- Características do Objeto (Lote 04). Fonte de Recurso: própria Vigência: não alterou Valor: supressão do valor de R$ 12.500,00 Data da Assinatura: 16/11/2016 Termo de Aditivo nº: 01 Termo de Contrato nº: 060/2016 Processo de Compras nº: 0143/2016 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 59/2016 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: ANFLA PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO LABORATORIAL LTDA - EPP CNPJ/MF nº 05.774.798/0001-42 Objeto: Contratação de empresa especializada, para a locação de equipamento totalmente automatizado, para a realização de exames de urinálise, com o fornecimento de todos os reagentes necessários para a realização dos exames, sendo que o equipamento será instalado no Laboratório Municipal, localizado na Avenida dos Esportes, nº 335, Centro, na cidade de Valinhos, São Paulo, em conformidade com as especificações constantes do Anexo 01- Características do Objeto (Lote 03) Fonte de Recurso: própria Vigência: não alterou Valor: supressão do valor de R$ 4.775,00 Data da Assinatura: 16/11/2016 Termo de Aditivo nº: 01 Termo de Contrato nº: 061/2016 Processo de Compras nº: 226/2016 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 090/2016 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE

VALINHOS Contratada: MACTUR FRETAMENTOS LTDA – EPP CNPJ/MF sob nº 64.170.087/0001-28 Objeto: Contratação de empresa especializada para a realização de serviços eventuais de transportes de estudantes da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura do Município de Valinhos, SP, mediante a utilização de um veículo tipo ônibus, com capacidade para 44 (quarenta e quatro) passageiros (mínimo), com ano de fabricação não inferior a 2008, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto. Fonte de Recurso: Própria Vigência: não alterou Valor: R$ 10.985,00 Data da Assinatura: 30/11/2016 Termo de Aditivo nº: 05 Carta Contrato nº: 066/2015 Processo de Compras nº: 190/2015 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 053/2015 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: DR. GHELFOND DIAGNÓSTICO MÉDICO LTDA. CNPJ/MF sob o n.º 58.625.344/0001-76 Objeto: Contratação de empresa especializada para a realização de: Item 01 – 40 (quarenta) exames de biopsia de próstata guiada por ultrassom; Item 02 – 100 (cem) exames de biopsia de tireóide guiada por ultrassom; Item 03 – 150 (cento e cinqüenta) exames de cintilografia do miocárdio com perfusão esforço e repouso; Item 06 – 650 (seiscentos e cinquenta) exames de ressonância magnética com aplicação de contraste; Item 07 – 100 (cem) exames de raio X urografia excretora; Item 08 – 30 (trinta) exames de raio X uretrocistografia; Item 09 – 110 (cento e dez) exames de urodinâmica completa; Item 10 - 15 (quinze) exames de ressonância magnética com sedação “com ou sem contraste”; Item 11 – 20 (vinte) exames de tomografia computadorizada com sedação “com ou sem contraste”; Item 12 – 500 (quinhentos) exames de tomografia computadorizada, sem sedação, com ou sem contrate em diversas áreas; para o atendimento de pacientes da Rede Municipal de Saúde do Município de Valinhos-SP, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 Características do Objeto. Critério de julgamento: menor preço por item. Fonte de Recurso: Própria Vigência: não alterou Valor: supressão do valor de R$ 51.200,34 Data da Assinatura: 23/11/2016 Termo de Aditivo nº: 05 Carta Contrato nº: 068/2015 Processo de Compras nº: 190/2015 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 053/2015 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: CEDINE – CENTRAL DE DIAGNOSE EM NEUROFISIOLOGIA LTDA. CNPJ/MF sob o n.º 01.984.011/0001-16 Objeto: Contratação de empresa especializada para a realização de: 1.300 (um mil e trezentos) exames de eletroneuromiografia por segmento de membros e face (bilateral); para o atendimento de pacientes da Rede Municipal de Saúde do Município de Valinhos-SP, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 -

Características do Objeto. Critério de julgamento: menor preço por item. Fonte de Recurso: Própria Vigência: não alterou Valor: supressão do valor de R$ 52.000,00 Data da Assinatura: 23/11/2016 Valinhos/SP, 08 de dezembro de 2016 ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO Secretário de Licitações, Compras e Suprimentos RESUMO DE EDITAL PROCESSO DE COMPRAS Nº 570/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 201/2016 OBJETO: Locação de tendas DATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 20/ 12/16 às 9h30 PROCESSO DE COMPRAS Nº 572/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 202/2016 OBJETO: Locação de climatizadores DATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 20/ 12/16 às 14h30 PROCESSO DE COMPRAS Nº 577/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 203/2016 OBJETO: Locação e instalação de stands DATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 21/ 12/16 às 9h30 PROCESSO DE COMPRAS Nº 578/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 204/2016 OBJETO: Locação, instalação e operação de sistema de som ambiente DATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 21/ 12/16 às 14h30 As sessões serão realizadas no Paço Municipal, Rua Antonio Carlos, 301. Consulta ao edital pelo site www.valinhos.sp.gov.br. Informações: 19 3871-1213 ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO Secretário de Licitações, Compras e Suprimentos COMUNICADO DE REVOGAÇÃO PROCESSO DE COMPRAS Nº 024/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2016 – Cesta básica O Exmo. Sr. Prefeito Municipal, o Secretário de Desenvolvimento Social e Habitação e o Secretário de Licitações, Compras e Suprimentos, no uso de suas atribuições legais, vêm COMUNICAR a todos os interessados, que decidiram REVOGAR o processo licitatório, com fundamento no artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, conforme manifestação da Secretaria requisitante considerando que o objeto não será mais utilizado. Em face do ato ora praticado abre-se o prazo para interposição de recurso administrativo, conforme dispõe o artigo 109, inciso I, alínea “c”, da referida Lei. Valinhos, 30 de novembro de 2016. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal MARCO AURÉLIO PADILHA JUNIOR Secretário de Desenvolvimento Social e Habitação ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO Secretário de Licitações, Compras e Suprimentos

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COMUNICADO DE REVOGAÇÃO PROCESSO DE COMPRAS Nº 325/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 131/2016 – Aquisição de aparelhos de ar condicionado O Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a Secretária de Saúde e o Secretário de Licitações, Compras e Suprimentos, no uso de suas atribuições legais, vêm COMUNICAR a todos os interessados, que decidiram REVOGAR o processo licitatório, com fundamento no artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, conforme manifestação da Secretaria requisitante para readequação do objeto a ser licitado. Em face do ato ora praticado abre-se o prazo para interposição de recurso administrativo, conforme dispõe o artigo 109, inciso I, alínea “c”, da referida Lei. Valinhos, 28 de novembro de 2016. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal RITA DE CASSIA LONGO LAHR Secretária da Saúde ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO Secretário de Licitações, Compras e Suprimentos COMUNICADO DE REVOGAÇÃO PROCESSO DE COMPRAS Nº 269/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 104/2016 – SRP para execução de calçada O Exmo. Sr. Prefeito Municipal, o Secretário de Obras e Serviços Públicos e o Secretário de Licitações, Compras e Suprimentos, no uso de suas atribuições legais, vêm COMUNICAR a todos os interessados, que decidiram REVOGAR o processo licitatório, com fundamento no artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, conforme manifestação constante no Processo Administrativo nº 21351/2016 onde a empresa vencedora requer a extinção da obrigação contratual referente ao processo em epígrafe. Em face do ato ora praticado abre-se o prazo para interposição de recurso administrativo, conforme dispõe o artigo 109, inciso I, alínea “c”, da referida Lei. Valinhos, 01 de dezembro de 2016. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal MARIANO PRIETO JUNIOR Secretário de Obras e Serviços Públicos ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO Secretário de Licitações, Compras e Suprimentos TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Em conformidade com os elementos constantes do Processo de Compras n º 0576/ 2016, reconhecemos a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com base no artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e 9.648/98, visando a contratação da empresa: SANCETUR SANTA CECÍLIA TURISMO LTDA., com sede na Avenida Brasília, nº 1.100,


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sala 20, Vila Bressani, na cidade de Paulínia, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 69.144.434/0001-61, para o fornecimento parcelado de 5.263 Vales transporte, com valor unitário de R$ 1,90 (estudante), perfazendo o valor total de R$ 9.999,70, sendo que serão utilizados pelos alunos do Programa CEMOA Centro Municipal de Orientação ao Adolescente e Escolinhas de Esporte. Valinhos, 07 de dezembro de 2016. ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO Secretário de Licitações, Compras e Suprimentos MARCO AURELIO PADILHA JUNIOR Secretário de Desenvolvimento Social e Habitação Em conformidade com os elementos constantes do Processo de Compras nº 0576/ 2016, em especial o reconhecimento da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, RATIFICO o ato, nos termos acima descritos. Valinhos, 07 de dezembro de 2016. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal PROCESSO LICITATÓRIO 470/2016 PREGÃO PRESENCIAL 179/2016 Com base nos elementos constantes neste Processo de compras e considerando a adjudicação do procedimento licitatório em questão pelo senhor Secretário de Licitações, Compras e Suprimentos, HOMOLOGO o objeto da licitação as empresas vencedoras: Vanderlei Natalin Brito ME, CNPJ nº 57.456.436/0001-07, para os Itens 01, 02, 03 e 04; Abraão Cesar do Nascimento ME, CNPJ nº 05.323.901/0001-38, para os Itens 05 e 06; Marcos Osires Martins EPP, CNPJ nº 52.100.070/0001-15, para o Item 07. Valinhos, 25 de novembro de 2016. Clayton Roberto Machado - Prefeito Municipal. PROCESSO LICITATÓRIO 502/2016 CARTA CONVITE 057/2016 Com base nos elementos constantes neste Processo de compras e considerando a adjudicação do procedimento licitatório em questão pelo senhor Secretário de Licitações, Compras e Suprimentos, HOMOLOGO o objeto da licitação a empresa vencedora Rodrigo Tonelotto EPP, CNPJ nº 02.514.617/ 0001-50, para os Itens 01 e 02. Valinhos, 28 de novembro de 2016. Clayton Roberto Machado - Prefeito Municipal. COMUNICADOS PROCESSO DE COMPRAS Nº 513/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 190/2016 – A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que decidiu DESCLASSIFICAR a empresa Superação Comercial e Serviços EIRELI EPP, CNPJ nº 23.541.435/0001-49, primeira classificada para o Lote 01, uma vez que amostra está em desacordo com a especificação do Edital, conforme parecer da secretaria requisitante nas fls nº 128 do presente processo. Em face da desclassificação ocorrida, abrese o prazo para a interposição de recurso, conforme determina o art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02. Valinhos, 07 de dezembro

de 2016. Thelma Cristina Coleta Alves Pregoeira

- Clemente D. Ruy –Motorista veiculo leve – 99261.4443/99174.8662/3869.5061

PROCESSO DE COMPRAS Nº 545/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 196/2016 – O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que decidiu DESCLASSIFICAR a empresa Teresa de Andrade Valerio ME, CNPJ nº 19.422.926/0001-01, primeira classificada para o LOTE 01, uma vez que deixou de apresentar o documento exigido no item 7.2.4 do Edital. Em face da desclassificação ocorrida, abrese o prazo para a interposição de recurso, conforme determina o art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02. Valinhos, 07 de dezembro de 2016. Alcindo Sebastião Marcon - Pregoeiro

DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃODE PRÓPRIOS MUNICIPAIS - Marcos José Clemente – Eletrica – cel. 99179.0143 - Adélio Vieira Marcondes – Pedreiro – cel. 9967.5022

ERRATA DO COMUNICADO - Processo de Compras nº 423/2016, publicado no boletim Municipal nº 1534, edição de 25 de novembro de 2016 e Diário Oficial na edição de 25 de novembro de 2016. Onde se lê: CLASSIFICAR a empresa Karin Christina de Carvalho 70238111920, CNPJ nº 23.345.728/0001-50, primeira classificada para os Itens 01, 02, 03, 04, 05, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 25, 44, 58 e 66, no valor total dos itens R$ 7.107,11. Leia-sê: 1) CLASSIFICAR a empresa Karin Christina de Carvalho 70238111920, CNPJ nº 23.345.728/0001-50, primeira classificada para os Itens 01, 02, 03, 04, 05, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 25, 44, 58 e 66, no valor total dos itens R$ 7.107,11. 2) CANCELAR os Itens 06, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65 e 67, uma vez que os itens foram fracassados no certame licitatorio. Valinhos, 06 de dezembro de 2016. Alcindo Sebastião Marcon Pregoeiro

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL Nº 014 / 2016 A secretaria de Obras e Serviços Públicos, comunica que os servidores abaixo relacionados, ficarão de PLANTÃO PARA ATENDIMENTO DE OCORRENCIA EMERGENCIAIS que envolvam serviços relacionados a esta Secretaria, no período do mês de DEZEMBRO de 2016, conforme Decreto nº 5049/99 e 5163/99, sendo: DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA URBANA - Carlos Alves de Godoi – Pedreiro – cel. 99356.2194 / 3929.5154 - Carlos Donizete Vicente – Pedreiro – cel. 99290.5650 - Joel F. Queiroz – Motorista Veiculo Pesado – cel.99167.5889 / 3859.1530 - Roberto Ap. Costa – tratorista – 99206.4473

DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA – CEL. 98112.5572 - Juliano Rogerio Raul – Fiscal de Limpeza DEPARTAMENTO DE PRAÇAS E JARDINS - Antonio Donizete da Silva – motorista pesado – 99160.8430 - Napoleão Tomas de Aquino – pedreiro II – 9912.5580 SOSP, em 30 de novembro de 2016 ENGº MARIANO PRIETO JUNIOR SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

SECRETARIA DE PATRIMÔNIO E ARQUIVOS PÚBLICOS DOCUMENTOS ACHADOS E PERDIDOS TERMINAL RODOVIÁRIO “MARIO ROLIM TELLES” RELAÇÃO GERAL ATUALIZADA EM 08/ 12/2016 Os documentos devem ser retirados na Secretaria de Patrimônio e Arquivo Públicos, sito LARGO SÃO SEBASTIÃO Nº 181 (SOBRE A AGÊNCIA DOS CORREIOS) de 2ª à 6ª feira das 09 às 16 horas Maiores informações através do telefone (19) 3829-5201. Os nomes em negrito têm até o dia 16/ 12/2016 para providenciar a retirada (última publicação). A relação é atualizada semanalmente e publica no Boletim Municipal, no site www.valinhos.sp.gov.br (link achados e perdidos), afixado no Largo São Sebastião e Terminal Rodoviário de Valinhos. Este serviço é gratuito e somente os servidores da Secretaria de Patrimônio estão autorizados a efetuarem a devolução dos documentos, qualquer outro contato não é de responsabilidade desta unidde. A ADIR NUNES VIANA ADRIAN MATEUS RODRIGUES DE OLIVEIRA ADRIELLLY REGUINE AILTON SANTOS DE JESUS AILTON SANTOS DE JESUS ALEXSANDER JOSÉ DOS SANTOS ANDERSON LUIS APARECIDO DA SILVA ANTONIO C. FERNANDES JUNIOR ANTONIO LOVIZARO ANTONIO TEOTONIO ALVES ASSIS DA SILVA PIMENTEL B BARTOLEMU CASTELLI BEATRIZ T. ROMERA C CAMILA ROCHA DOS SANTOS CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS CEZIMARA DE CASTRO SILVA

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CLAUDEMIR SECCO / CLEIDE MARCIA DA S.ALMEIDA CLAUDIA PARRO CLAUDIO TADEU P. DE JESUS CLÓVIS PEREIRA DA SILVA D DANIEL AUGUSTO VAQUETTI DORIVAL MARTIM E EDILSON TEIXEIRA DO NASCIMENTO EDSON CELSO PEREIRA ELVIS RENATO PINOTI EVERTON ALVES DA SILVA F FERNANDA SANTOS DA SILVA FERNANDO EUGÊNIO DE SOUZA FLAVIO FLORIANO RODRIGUES FRANCILDO DA LUZ SILVA FRANCISCO ANTONIO GOMES ALVES FRANCISCO HELIO PATATIVA FRANK LUND G GOTARO AOKI GUILHERME DE ALMEIDA DIAS H HÉLIA RENATA PEREIRA DOS ANJOS HERLEAN XIMENES ARAUJO HILDA FREITAS DOS SANTOS HUMBERTO ALEXANDRE SARAGOÇA I ISABEL MARTINS IVA ALCANTARA LIMA IVONETE MACHADO DE SOUZA IZABEL DA SILVA FERREIRA J JADER MARCOS PEREIRA JEFERSON RIBEIRO JHENNIFER GODOI RAMOS JOABSON LIMA SANTOS SILVA JOELSON SILVA GUIMARÃES JORGE LUIS ALEGRETE BARBOSA JOSÉ AGLAILSON DA SILVA JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO JOSÉ CARLOS DE PAULA FREITAS JUNIOR JOSÉ NILDEVAN BONFA JOSEVALDO SANTOS VIEIRA JOYCE APARECIDA BATISTA JULIA HELEN AGUIAR K KELVIN NOBRE FERNANDES L LETÍCIA CRISTINE BENTO DOS SANTOS LIVIA GABRIELLY ANDRE DA PAIXÃO LUCAS HERMENEGILDO PEIXOTO LUIS CARLOS ALVES LUIS CARLOS SILVA NERY LUIS HENRIQUE SILVA SANTANA MANOEL DIAS DOS VALES MARCELA GIOVANNA DA C. ANDRADE MARCELO DE ANDRADE MARCELO TARIFA DA SILVA MARCOS PASSOS JUNIOR MARCOS SÉRGIO SANTOS VAZ MARIA APARECIDA DA COSTA SILVA MARIA APARECIDA DA CRUZ SILVA MARIA CAROLINA DA SILVA


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RITA DE CASSIA LONGO LAHR Secretária da Saúde

E S T A B E L E C E: MARIA DO SOCORRO DA COSTA MARIA INÊS SPARRAPAN MUNIZ MARIA JOSÉ CEDON RAMOS MAGNANI MARIA JOSÉ SANTANA SANTOS MARIOVALDO FERREIRA DA SILVA MATEUS BARRETO SILVA JAYME MESSIAS PEGO FERNANDES MIGUEL ANTONIO CAVALCANTE BORGES MILTON CAIRES CARDOSO MOISÉS SANTANA BEZERRA MURILO HENRIQUE DE ARAUJO GARCIA DA SILVA

Art. 1º. Fica alterada a composição da Comissão Municipal de Farmacologia da Secretaria da Saúde, instituída pela Portaria SS 04/2014, na seguinte conformidade: I. Membro excluído: Edna Lúcia Petito A. Carvalho; II. Membro incluído: Rodrigo Caldas Ramos da Silva. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O OLAVO LUIZ DA SILVA P PALOMA DA SILVA ALMEIDA PAULA MARIA DA SILVA SOARES PEDRO GOMES RIBEIRO PEDRO HENRIQUE DAMASCENA PEDRO HENRIQUE MARIANO SOUZA R RAFAELA DA SILVA OLIVEIRA RAQUEL HELENA DA SILVA NASCIMENTO REGIANE M. DE OLIVEIRA RHENAN LEME DA SILVA RICARDO ALEXANDRE DE SÁ BARROS RODOLFO CUNHA DE SOUZA RODRIGO PANCHACON MARQUES DE LIMA ROSA MARIA SIQUEIRA BARBOSA ROSIMEIRE DO N. JANUÁRIO ROSMEIRE SABINI S SEBASTIANA MADALENA TEIXEIRA SÉRGIO BISPO DOS SANTOS SILVIA ELZA GONÇALVES SUELI APARECIDA FREALDO T TIFANY NASCIMNTO QUINTILIANO W WELLINGTON DOS SANTOS FRANÇA WILLIAN FERNANDO PALHARES DE SOUSA

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA vem pelo presente, comunicar o DEFERIMENTO da solicitação abaixo relacionada: · Protocolo nº 20088/2016 – Solicitação de inutilização de medicamentos controladas a – VALINPHARMA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA E para que não se alegue ignorância é expedido o presente Edital.

Valinhos, 29 de novembro de 2016. N NATALIA DE JESUS LEMOS

EDITAL 1037/2016

RITA DE CÁSSIA LONGO LAHR Secretária da Saúde

Valinhos, 07 de dezembro de 2016. DANIELA ZAZERI Depto de Saúde Coletiva Diretora

EDITAL 1035/2016 O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA vem pelo presente, comunicar o DEFERIMENTO das solicitações abaixo relacionadas: · Protocolo n°20911/2016 – Cancelamento da Licença de Funcionamento a – AILSON SILVA DE MENEZES · Protocolo n°20360/2016 – Cancelamento da Licença de Funcionamento a – SONIA REGINA DOS SANTOS CAMILO · Protocolo n° 21511/2016 – Cancelamento da Licença de Funcionamento a – LEVYS BAR LTDA-ME · Protocolo n°21531/2016 – Cancelamento do Cadastro de Funcionamento a – MARIANA KINTSCHEV TIBURCIO-ME E para que não se alegue ignorância é expedido o presente Edital.

RITA DE CASSIA LONGO LAHR Secretária da Saúde EDITAL 1038/2016 O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Baixa de Resp. Técnico do estabelecimento abaixo relacionado: Nº Prot: 21214/2016 CEVS: 355620601-477-000025-1-8 Razão Social: FARMACIA MEDICAMENTA LTDA Nome Fantasia: CNPJ/CPF: 50.082.791/0007-00 Ramo de Atividade: COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS Resp. Técnico: RENATA MARIA PINHEIRO BARBOSA CPF: 307.885.378-06 CRF: 40974 SP

Valinhos, 07 de dezembro de 2016. Valinhos, 07 de dezembro de 2016. DANIELA ZAZERI Depto de Saúde Coletiva Diretora

DANIELA ZAZERI Depto de Saúde Coletiva Diretora

RITA DE CASSIA LONGO LAHR Secretária da Saúde

RITA DE CÁSSIA LONGO LAHR Secretária da Saúde

EDITAL 1036/2016 EDITAL 1039/2016

Total de Documentos Cadastrados: 835 Total de Documentos Devolvidos: 191 DARLYN BIANCHINI SPAP/DIRETOR DE PATRIMÔNIO

SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA S.S. Ne 09 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016 Altera a composição da Comissão Municipal de Farmacologia da secretaria da Saúde na forma que especifica. Rita de Cássia Longo Lahr, Secretária da Saúde do Município de Valinhos, no uso de suas atribuições legais.

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Alteração de Dados Cadastrais – Endereço -do estabelecimento abaixo relacionado: Nº Prot: 21352/216 Nº CEVS: 355620601-931-000144-2-7 Razão Social:LIMA & LIMA ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO LTDA Nome Fantasia: CNPJ/CPF: 20.425.766/0001-25 Responsável Legal: ELY DANILO DE LIMA CPF.: 360.844.268-59 Resp. Técnico: LEANDRO PADILHA NUNES CPF: 407.189.238-20 CREF: 123663-G SP Ramo de Atividade: OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS A SAUDE

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Assunção de Resp. Técnico do estabelecimento abaixo relacionado: Nº Prot: 20874/2016 CEVS: 355620601-477-000025-1-8 Razão Social: FARMACIA MEDICAMENTA LTDA Nome Fantasia: CNPJ/CPF: 50.082.791/0007-00 Ramo de Atividade: COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS Resp. Técnico: SUZANA DE ANDRADE FERREIRA PINHEIRO CPF: 361.138.708-80 CRF: 71311 SP Valinhos, 07 de dezembro de 2016. DANIELA ZAZERI Depto de Saúde Coletiva Diretora

Valinhos, 07 de dezembro de 2016. DANIELA ZAZERI Depto de Saúde Coletiva Diretora

RITA DE CÁSSIA LONGO LAHR Secretária da Saúde

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EDITAL 1040/2016 O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere o Cadastro de Funcionamento Inicial do estabelecimento abaixo relacionado: Nº Prot: 21482/2016 Nº CEVS: 355620601-960-000452-2-5 Razão Social: PME ESTETICA LTDA-EPP Nome Fantasia: CNPJ/CPF: 26.195.105/0001-37 Ramo de Atividade: OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS Á SAÚDE Resp. Legal: MARIA DÉLIA URTARAM CPF: 024.509.678-77 Valinhos, 07 de dezembro de 2016. DANIELA ZAZERI Depto de Saúde Coletiva Diretora RITA DE CÁSSIA LONGO LAHR Secretária da Saúde EDITAL 1041//2016 O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Renovação da Licença de Funcionamento dos estabelecimentos abaixo relacionados: Nº Prot: 21175/2016 Data de Validade: 23/11/2017 Nº CEVS: 355620601-863-000488-1-0 Razão Social: ERIKA MAYUMI MURAYAMA Nome Fantasia: CNPJ/CPF: 172.707.008-93 Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE Nº Prot: 21153/2016 Data de Validade: 05/01/2018 Nº CEVS: 355620601-206-000012-1-0 Razão Social: HIDROALL DO BRASIL LTDA Nome Fantasia: CNPJ/CPF: 53.877.684/0001-70 Ramo de Atividade: INDÚSTRIA DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS Nº Prot: 21533/2016 Data de Validade: 14/01/2018 Nº CEVS: 355620601-477-000046-1-8 Razão Social: MARCO & J.R.S. COMERCIO DE ÓTICAS LTDA-ME Nome Fantasia: OTICAS BOA VISÃO CNPJ/CPF: 05.770.514/0001-40 Ramo de Atividade: OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS A SAÚDE Valinhos, 07 de dezembro de 2016. DANIELA ZAZERI Depto de Saúde Coletiva Diretora RITA DE CÁSSIA LONGO LAHR Secretária da Saúde EDITAL 1042/2016 O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Renovação da Licença de Funcionamento dos estabelecimentos abaixo relacionados:


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SEXTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2016

CNPJ/CPF: 18.278.628/0001-19 Ramo de Atividade: OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS À SAÚDE Nº Prot: 21653/2016 Data de Validade: 22/06/2017 Nº CEVS: 355620601-865-000210-1-6 Razão Social: JULIANA APARECIDA NOGUEIRA FRANCO DE MORAES Nome Fantasia: CNPJ/CPF: 284.440.508-81 Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE Resp. Legal e Resp. Téc.: JULIANA APARECIDA NOGUEIRA FRANCO DE MORAES CPF: 284.440.508-81 CREFITO: 186461 - F SP Nº Prot: 21655/2016 Data de Validade: 19/11/2017 Nº CEVS: 355620601-865-000203-1-1 Razão Social: SER E TRANSFORMAR ESPAÇO DE SAÚDE E PSICOLOGIA EIRELLI Nome Fantasia: CNPJ/CPF: 18.559.605/0002-63 Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE Nº Prot: 21662/2016 Data de Validade: 01/12/2017 Nº CEVS: 355620601-477-000064-1-6 Razão Social: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Nome Fantasia: DROGA EXTRA CNPJ/CPF: 47.508.411/1181-57 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS Resp. Legal: ANTONIO SERGIO SALVADOR DOS SANTOS CPF: 888.750.677-91 Resp. Técnico: MILTON GABRIOTI JUNIOR CPF: 268.337.098-90 CRF: 24112 SP Res. Técnico Substituto: CARLA CRISTINA DE ABREU ANTONIO CPF: 371.417.108-84 CRF: 81498 SP Valinhos, 07 de dezembro de 2016. DANIELA ZAZERI Depto de Saúde Coletiva Diretora RITA DE CÁSSIA LONGO LAHR Secretária da Saúde

Nº Prot: 21532/2016 Data de Validade: 21/12/2017 Nº CEVS: 355620601-109-000056-1-4 Razão Social: PADARIA SKINA DO PÃO LTDA Nome Fantasia: PADARIA SKINA DO PÃO CNPJ/CPF: 05.679.889/0001-07 Ramo de Atividade: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 21173/2016 Data de Validade: 24/11/2017 Nº CEVS: 355620601-477-000144-1-9 Razão Social: ALMEIDA & JRS COMÉRCIO DE ÓTICAS LTDA ME Nome Fantasia: CASA DOS ÓCULOS

DANIELA ZAZERI Depto de Saúde Coletiva Diretora RITA DE CASSIA LONGO LAHR Secretária da Saúde EDITAL 1047/2016 O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Licença de Funcionamento Inicial do estabelecimento abaixo relacionado:

Valinhos, 07 de dezembro de 2016. DANIELA ZAZERI Depto de Saúde Coletiva Diretora

DANIELA ZAZERI Depto de Saúde Coletiva Diretora

RITA DE CÁSSIA LONGO LAHR Secretária da Saúde

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EDITAL 1044/2016 EDITAL 1046/2016 O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Renovação da Licença de Funcionamento dos estabelecimentos abaixo relacionados: Nº Prot: 21520/2016 Data de Validade: 01/12/2017 Nº CEVS: 355620601-561-000319-1-7 Razão Social: ADERLENE MARTA MAÇAIRA ME Nome Fantasia: LANCHONETE NOSSA SENHORA APARECIDA CNPJ/CPF: 07.165.698/0001-44 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS Nº Prot:21521/2016 Data de Validade: 09/12/2017 Nº CEVS: 355620601-561-000485-1-8 Razão Social: ADÃO APARECIDO DA SILVA VALINHOS-ME Nome Fantasia: MAC’FAV LANCHONETE CNPJ/CPF: 01.171.887/0001-43 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS Nº Prot: 21519/2016 Data de Validade: 04/12/2017 Nº CEVS: 355620601-865-000029-1-7 Razão Social: LET´S FISIOTERAPIA LTDA Nome Fantasia: LET´S FISIOTERAPIA CNPJ/CPF: 05.601.293/0001-86 Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE Valinhos, 07 de dezembro de 2016.

Nº Prot: 21588/2016 Data de Validade: 11/05/2017 Nº CEVS: 355620601-863-000053-1-2 Razão Social: LUIZ CARLOS ANASTACI JUNIOR Nome Fantasia: CNPJ/CPF: 144.561.678-58 Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Nº Prot: 20955/2016 Data de Validade: 24/11/2017 Nº CEVS: 355620601-477-000094-1-5 Razão Social: OPTICA OFTALVALE LTDA - ME CNPJ/CPF: 09.652.183/0001-02 Ramo de Atividade: OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS À SAÚDE

Valinhos, 07 de dezembro de 2016.

EDITAL 1043/2016 O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Renovação da Licença de Funcionamento dos estabelecimentos abaixo relacionados:

Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS Resp. Legal: HUGO JOSE DOS SANTOS CPF: 263.135.408-75

DANIELA ZAZERI Depto de Saúde Coletiva Diretora

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA vem pelo presente, comunicar o DEFERIMENTO da solicitação abaixo relacionadas: · Protocolo n°21091/2016 – Cancelamento da Licença de Funcionamento a – PSI CARNES E DERIVADOS LTDA E para que não se alegue ignorância é expedido o presente Edital.

Nº Prot: 21713/2016 Data de Validade: 05/12/2017 Nº CEVS: 355620601-561-000850-1-4 Razão Social: HERCULES RODRIGUES FAGUNDES BAR-ME Nome Fantasia: EMPÓRIO SERTANEJO CNPJ/CPF: 25.309.359/0001-76 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS Resp. Legal: HERCULES RODRIGUES FAGUNDES CPF: 348.267.378-07 Valinhos, 07 de dezembro de 2016. DANIELA ZAZERI Depto de Saúde Coletiva Diretora RITA DE CÁSSIA LONGO LAHR Secretária da Saúde

Valinhos, 07 de dezembro de 2016.

SECRETARIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

EDITAL DE NOTIFICACÃO Nº 065/2016 – S.T.T A Prefeitura do Município de Valinhos, através da Secretaria de Transportes e Trânsito, notifica os recorrentes que apresentaram recursos de Autos de Infrações de Trânsito Municipais, perante a 1ª JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações, o resultado dos julgamentos realizados na sessão do dia trinta e um de outubro de 2016, às 08:30 horas, à Rua Orozimbo Maia nº 248, neste município: Nº DO RECURSO 0316/2016 0317/2016 0318/2016 0319/2016 0321/2016 0325/2016

PLACA BZJ 4379 DXS 2352 EYD 3270 DCN 6043 FPX 4415 ESP 1948

A.I. T 11385-7 T 80592-7 T 11226-7 T 80638-7 A 143435-1 A 148071-1

RESULTADO INDEFERIDO INDEFERIDO INDEFERIDO INDEFERIDO INDEFERIDO INDEFERIDO

Valinhos, 01 de dezembro de 2016. Odair Pelissari Secretaria de Transportes e Trânsito Secretário

RITA DE CÁSSIA LONGO LAHR Secretária da Saúde EDITAL 1045/2016

EDITAL DE NOTIFICACÃO Nº 066/2016 – S.T.T

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Renovação da Licença de Funcionamento dos estabelecimentos abaixo relacionados: Nº Prot: 19015/2016 Data de Validade: 13/01/2017 Nº CEVS: 355620601-472-000243-1-7 Razão Social: CASA DE CARNES BELO BOI LTDA Nome Fantasia: CASA DE CARNES BELO BOI CNPJ/CPF: 09.505.792/0001-20

A Prefeitura do Município de Valinhos, através da Secretaria de Transportes e Trânsito, notifica os recorrentes que apresentaram recursos de Autos de Infrações de Trânsito Municipais, perante a 1ª JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações, o resultado dos julgamentos realizados na sessão do dia quatro de novembro de 2016, às 08:30 horas, à Rua Orozimbo Maia nº 248, neste município:

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Edição 1536 Valinhos - SP

SEXTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2016

Nº DO RECURSO 0323/2016 0324/2016 0326/2016

PLACA FMR 7686 PWD 0876 CAB 5538

A.I. A 115111-1 A 144906-1 T 120304-7

Pregão Eletrônico nº. 20/2016 Processo de Compras n.º 51/2016 Objeto: Juntas adaptáveis para conexão de tubos em diversas medidas. Torno público que no dia primeiro de dezembro, a licitação foi homologada pelo presidente da Autarquia, adjudicando o lote 01 à favor da empresa COMERCIAL FAM. BUONINFANTE LTDA, CNPJ nº 06.951.317/0001-90 e os lotes 02, 03 e 04 à favor da empresa CONEXO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ n° 00.662.084/0001-29. O processo está à disposição para vistas aos interessados.

RESULTADO INDEFERIDO INDEFERIDO INDEFERIDO

Valinhos, 01 de dezembro de 2016. Odair Pelissari Secretaria de Transportes e Trânsito Secretário EDITAL DE NOTIFICACÃO Nº 067/2016 – S.T.T A Prefeitura do Município de Valinhos, através da Secretaria de Transportes e Trânsito, notifica os recorrentes que apresentaram recursos de Autos de Infrações de Trânsito Municipais, perante a 1ª JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações, o resultado dos julgamentos realizados na sessão do dia dez de novembro de 2016, às 08:30 horas, à Rua Orozimbo Maia nº 248, neste município: Nº DO RECURSO 0320/2016 0322/2016 0327/2016 0328/2016 0329/2016

PLACA FIU 7725 EQQ 8013 GXO 6293 GXO 6293 GXO 6293

A.I. T 80628-7 T 120617-7 T 120860-7 T 120806-7 T 120826-7

RESULTADO INDEFERIDO INDEFERIDO INDEFERIDO INDEFERIDO INDEFERIDO

Valinhos, 01 de dezembro de 2016. Odair Pelissari Secretaria de Transportes e Trânsito Secretário EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2016 – STT A PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS/SP, com base no art. 25 “caput”, da Lei Complementar Federal nº 8.666/93, e 21 de junho de 1993, divulga o presente edital de Chamamento Público para CREDECNIAMENTO de Instituições Financeiras objetivando processo de credenciamento para prestação de Serviços Bancários de recolhimento de multas de trânsito, por meio guia de arrecadação, “com código de barras em padrão DENATRAN/ FEBRABAN, Segmento 7 – Multa de Trânsito”, conforme Portaria n° 95 de 28 de julho de 2015 do DENATRAN e Portaria nº 242, de 23 de dezembro de 2015, ou conforme novas determinações do DENATRAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético de valores arrecadados. O Edital poderá ser consultado gratuitamente no item www.valinhos.sp.gov.br ou no guichê da secretaria de Transportes e Trânsito, situada à Rua Orozimbo Maia, 248/ 254 – Vila Sônia, Valinhos/SP, no horário das 9h00 às 16h00. Informações: (19) 3871-5857 – Ramal ODAIR PELISSARI Secretário de Transportes e Trânsito

DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE VALINHOS DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DIVISÃO DE PESSOAL RESUMO DAS PORTARIAS JÁ

PUBLICADAS NO LOCAL DE COSTUME PORTARIA N.º 2.642 / 2016 Considerando a edição da Portaria nº 169, de 1º de dezembro de 2016, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos - VALIPREV, resolve: DETERMINAR ao Departamento Administrativo, que apostile o desligamento, em virtude da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade, concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos VALIPREV, ao ex-servidor Antonio Polonio, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Operador de Estação de Tratamento de Água, do Departamento de Operação e Manutenção, regido pela Lei Municipal nº 2.018/86 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos), sendo 30 de novembro de 2016, seu último dia de trabalho, em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo protocolado nº 2.280/2016-DAEV. Valinhos, 08 de dezembro de 2016. EVANDRO RÉGIS ZANI Divisão de Pessoal Diretor LÚCIO ESTEVES JÚNIOR Departamento Administrativo Diretor CLÁUDIO SANTI MARIA Presidente Homologação

Eliana Ap. Bianchin Pregoeira auxiliar Pregão Eletrônico EXTRATO DE TERMO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL Contrato: n.º 053/2015-DAEV Contratante: Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos Contratada: AVANA INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA. EPP CNPJ: 08.990.721/0001-06 Objeto: Alterar o Termo de Contrato n.º 053/2015-DAEV para constar que o prazo de vigência fica estendido por mais 04 (quatro) meses. Processo: processo de compras n.º 56/ 2015, pregão eletrônico n.º 20/2015 Data assinatura: 28 de novembro de 2016 Daniel Alves Mendes de Deus Diretor do Departamento Jurídico EXTRATO DE TERMO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL Contrato: n.º 031/2016-DAEV Contratante: Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos Contratada: VECTOR SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO LTDA. CNPJ: 65.688.111/0001-88 Objeto: Alterar o Termo de Contrato n.º 031/2016-DAEV para constar que o prazo de vigência fica estendido por mais 45 (quarenta e cinco) dias. Processo: processo de compras nº 16/ 2016, convite nº 06/2016 Data assinatura: 30 de novembro de 2016 Daniel Alves Mendes de Deus Diretor do Departamento Jurídico EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Contrato: n.º 047/2016-DAEV Contratante: Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos Contratada: ALT-TEC SERVIÇOS TÉCNICOS EM GERAL LTDA. CNPJ: 08.850.292/0001-63 Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de limpeza, asseio e conservação predial, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra. Valor:R$ 32.149,98 (trinta e dois mil, cento e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos) Processo: processo de compras nº 51/ 2015, pregão presencial nº 19/2015 - art.

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24, XI, Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações Vigência: 36 (trinta e seis) dias Data assinatura: 01 de dezembro de 2016 Daniel Alves Mendes de Deus Diretor do Departamento Jurídico EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Contrato: n.º 048/2016-DAEV Contratante: Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos Contratada: CAL OESTE LTDA. CNPJ: 16.784.001/0001-04 Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de cal hidratada com alto teor de hidróxido de cálcio, para utilização em Estação de Tratamento de Água destinada ao abastecimento público. Valor:R$ 132.648,88 (cento e trinta e dois mil, seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos) Processo: processo de compras nº 49/ 2016, pregão eletrônico nº 17/2016 Vigência: 12 (doze) meses Data assinatura: 02 de dezembro de 2016 Daniel Alves Mendes de Deus Diretor do Departamento Jurídico EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Contrato: n.º 049/2016-DAEV Contratante: Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos Contratada: MADECARBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ: 04.349.295/0001-67 Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de carvão ativo em pó umectado, para uso no tratamento de água destinado ao abastecimento público. Valor:R$ 689.040,00 (seiscentos e oitenta e nove mil e quarenta reais) Processo: processo de compras nº 50/ 2016, pregão eletrônico nº 18/2016 Vigência: 12 (doze) meses Data assinatura: 02 de dezembro de 2016 Daniel Alves Mendes de Deus Diretor do Departamento Jurídico EXTRATO DE TERMO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL Contrato: n.º 020/2015-DAEV Contratante: Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos Contratada: ITAJUBÁ CONSTRUÇÃO CIVIL E MECÂNICA LTDA. CNPJ: 48.641.914/0001-68 Objeto: Alterar o Termo de Contrato n.º 020/2015-DAEV para constar que o prazo de vigência fica estendido por mais 04 (quatro) meses. Processo: processo de compras nº 14/ 2015-DAEV, Pregão Presencial nº 05/2015 Data assinatura: 02 de novembro de 2016 Daniel Alves Mendes de Deus Diretor do Departamento Jurídico


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EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Contrato: n.º 050/2016-DAEV Contratante: Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos Contratada: ROSTIROLA LAVA CAR LIMITADA - ME CNPJ: 06.178.010/0001-06 Objeto: Contratação de empresa para lavagem de motocicletas que compõem a frota da Autarquia. Valor:R$ 3.840,00 (três mil, oitocentos e quarenta reais) Processo: processo de compras nº 46/ 2016, pregão presencial nº 18/2016 Vigência: 12 (doze) meses Data assinatura: 05 de dezembro de 2016 Daniel Alves Mendes de Deus Diretor do Departamento Jurídico EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Contrato: n.º 051/2016-DAEV Contratante: Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos Contratada: ROSTIROLA LAVA CAR LIMITADA - ME CNPJ: 06.178.010/0001-06 Objeto: Contratação de empresa para lavagem de veículos leves que compõem a frota da Autarquia. Valor:R$ 19.140,00 (dezenove mil, cento e quarenta reais) Processo: processo de compras nº 46/ 2016, pregão presencial nº 18/2016 Vigência: 12 (doze) meses Data assinatura: 05 de dezembro de 2016 Daniel Alves Mendes de Deus Diretor do Departamento Jurídico EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Contrato: n.º 052/2016-DAEV Contratante: Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos Contratada: BHP COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. - ME CNPJ: 08.044.220/0001-29 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção, incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais e peças, em bombas submersíveis Flygt, instaladas em diversas Estações Elevatórias de Esgotos no Município. Valor:R$ 88.499,92 (oitenta e oito mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos) Processo: processo de compras nº 41/ 2016, pregão presencial nº 17/2016 Vigência: 12 (doze) meses Data assinatura: 06 de dezembro de 2016 Daniel Alves Mendes de Deus Diretor do Departamento Jurídico EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Contrato: n.º 053/2016-DAEV Contratante: Departamento de Águas e

Esgotos de Valinhos Contratada: RESERVA NATURAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI EPP CNPJ: 14.190.945/0001-28 Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de café em pó. Valor:R$ 18.960,00 (dezoito mil, novecentos e sessenta reais) Processo: processo de compras nº 60/ 2016, pregão presencial nº 21/2016 Vigência: 12 (doze) meses Data assinatura: 06 de dezembro de 2016 Daniel Alves Mendes de Deus Diretor do Departamento Jurídico Processo Administrativo – DAEV nº.: 1.077/2016 Vistos. Considerando os termos e documentos contidos no processo administrativo protocolado sob o nº. 1.077/2016, originado por meio da Ordem de Serviço nº. 013/2016 da Presidência, a qual culminou no relato dos atos praticados pelo Servidor E.D.S. por ter se ausentado do trabalho de forma injustificada, deixando de comunicar seu superior imediato, por mais de 60 dias de forma alternada em menos de um ano, enquanto ocupava cargo de provimento efetivo de Diretor da Divisão de Obras e Saneamento, do Departamento de Obras e Manutenção, de acordo com todos os elementos presentes nos autos infringindo ao artigo 333, inciso I e XV, e ao artigo 334, IV da Lei Municipal nº 2.018/86; Considerando que, a instrução administrativa ocorreu na melhor forma de direito e respeitando todos os preceitos legais, em especial o do Devido Processo Legal, garantindo o contraditório e a ampla defesa ao servidor, com a presença de advogado; Considerando que, após análise do processo por Comissão de Processo Administrativo disciplinar devidamente constituída, foi relatada a verdade dos fatos, e sugerida pena de Demissão com a cláusula “a bem do serviço público” em face da gravidade do ato cometido pelo servidor e por este ato configurar falta de assiduidade; Considerando o prescrito nos artigos 341, inciso V c/c 349, inciso II todos da Lei Municipal 2.018/86, bem como o artigo 117 do mesmo Estatuto e por todos os elementos motivadores contidos no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar; Homologo o procedimento realizado pela Comissão de Processo Administrativo, instituída pela Portaria nº 2.623 de 28 de julho de 2016, acolhendo o inteiro teor do Relatório Final emitido pela Comissão. Em decorrência determino, com fundamento nos artigos 341, inciso V c/c 349, inciso II e o artigo 117 da Lei Municipal 2.018/86, a aplicação da pena de Demissão a bem do serviço público ao servidor E.D.S, matrícula nº 934, ocupante do cargo Diretor da Divisão de Obras e Saneamento, lotado junto ao Departamento de Operação e Manutenção.

VALIPREV INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS ATA DA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2016 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO VALIPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS – GESTÃO 2016/2017 Aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis, na sala de reuniões da VALIPREV, sito a Av. Onze de Agosto, nº 136, Centro, Valinhos, às 14 horas, reuniu-se o Comitê de Investimentos dos recursos do VALIPREV – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos para a 10ª Reunião Ordinária de 2016, presentes os Membros titulares do Comitê: Maria Cláudia Barroso do Rego, Kerolin End Impassionato Dal Bianco e Edmilson Vanderlei Barbarini. A presente reunião teve por finalidade a apreciação, discussão e deliberação dos seguintes assuntos em pauta: Item 1) Deliberação das aplicações para o mês de

Publique-se e cumpra-se PRES., aos 08 de dezembro de 2016. CLÁUDIO SANTI MARIA Presidente

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Novembro: Os valores recebidos em outubro somam o montante de R$ 2.111.230,42, aí incluídos os repasses da PMV, do DAEV e da Câmara Municipal. Também compõem esse valor as parcelas nº 17 do Termo de Parcelamento 0352/2015 e parcela nº 09 do Termo de Parcelamento 0047/2016. Deliberou o Comitê que os recursos serão aplicados da seguinte forma: no Fundo IRFM da Caixa Econômica Federal o valor de R$ 234.497,50 e o restante R$ 1.679.732,92 no Fundo IRF-M do Banco do Brasil. A taxa de administração será aplicada no Fundo BB PREVID FLUXO TP o valor de R$ 197.000,00. Item 2) Ciência dos relatórios da assessoria financeira referente aos recursos aplicados até Outubro/16: O mês de outubro foi marcado principalmente pela melhora nos índices de crescimento nos países da Europa, EUA, China e Japão. No Brasil a boa notícia está na redução da inflação, e consequente diminuição na taxa Selic em 0,25 pontos, para 14% a.a. Em contrapartida a taxa de desemprego continua muito alta (o contingente de desempregados chega a 12 milhões de pessoas), além da queda da atividade na indústria e retração das vendas no varejo e do setor de serviços. A eleição de Donald Trump foi um evento absolutamente indesejado pelo mercado financeiro


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membros presentes do Comitê de Investimentos. Valinhos, aos onze dias do mês de outubro de dois mil e dezesseis. (11/11/ 2016). internacional, cujas reações serão imprevisíveis. Para o mercado local, as eleições americanas também são um evento de suma importância, tendo-se em vista a crescente participação que os investidores estrangeiros vêm tendo no mercado local, tanto em renda fixa quanto renda variável. O comitê, segue com a mesma estratégia mantendo o perfil conservador, com discreta diversificação na carteira. Até outubro o cumprimento da meta atuarial está em 120,71%. Item 3) O comitê, contando com a assessoria da Crédito & Mercado, discutiu, analisou e definiu a Política de Investimentos para 2017, que será encaminhada ao Conselho de Administração para sua análise e deliberação. Nada mais havendo a ser tratado ou discutido, foi encerrada a reunião às 16h00 e lavrada esta Ata numa única via que vai assinada por todos os

Prefeitura do Município de Valinhos, sob matrícula 21.504-1, completou 55 anos em 03/08/2016; Considerando que a referida segurada atendeu os requisitos previstos na legislação e possuir 12.052 (doze mil e cinquenta e dois) dias de tempo de contribuição;

Maria Claudia Barroso do Rego Kerolin End Impassionato Dal Bianco Edmilson Vanderlei Barbarini

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 265/2016;

PORTARIA Nº 163/2016

aritmética simples dos 80% (oitenta por cento) melhores salários de contribuição da servidora, desde julho de 1994, nos termos do Artigo 40 da Lei Municipal 4.877/2013. 3. A segurada não terá direito à paridade ativo-inativo e, portanto, os proventos da aposentadoria serão reajustados anualmente, por ocasião do reajuste de benefícios concedidos pelo INSS, de acordo com o artigo 15 da Lei Federal nº 10.887 de 18/06/2014. 4. Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 01/12/2016.

RESOLVE: Pedro Ap. Marquezi da Silva, Diretor de Benefícios do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 168, inciso V da Lei Municipal nº 4.877, de 11 de julho de 2013; Considerando que a segurada ANA MARIA DE GODOI CARVALHO, servidora da

Valinhos, 1º de dezembro de 2016. 1. Conceder o benefício da aposentadoria voluntária por Tempo de Contribuição e Idade, com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, c.c. artigo 40 da Lei Municipal nº 4.877/2013, à segurada ANA MARIA DE GODOI CARVALHO, titular do cargo público de provimento efetivo de Ajudante Geral, ref. 16. 2. Os proventos de aposentadoria serão integrais ao tempo de contribuição (12052/ 10.950 dias), à razão de 100,00% da média

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PEDRO AP. MARQUEZI DA SILVA DIRETOR DE BENEFÍCIOS WILSON VANDERLEI VENTURA PRESIDENTE PORTARIA Nº 164/ 2016 Pedro Ap. Marquezi da Silva, Diretor


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de Benefícios do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 168, inciso V da Lei Municipal nº 4.877, de 11 de julho de 2013, Considerando que a segurada Anacleta Ramos Brocanelli, servidora da Prefeitura do Município de Valinhos, sob matrícula 22.166, completou 55 anos em 19/09/2016; Considerando que a referida segurada possui 11.034 (onze mil e trinta quatro) dias de tempo de contribuição; Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 267/2015;

1. Conceder o benefício da Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição e Idade, com fundamento no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c.c. artigo 208 da Lei Municipal nº 4.877/2013, a segurada ELIZABETE ENCARNAÇÃO MILAN FABRINI, titular do cargo público de provimento efetivo de Professor I. 2. Os proventos de aposentadoria corresponderão à integralidade da última base de remuneração da servidora, nos termos do Artigo 208 da Lei Municipal nº 4.877/2013. 3. Os proventos da aposentadoria serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. 4. Esta Portaria tem seus efeitos a partir de 01/12/2016. Valinhos, 1 de dezembro de 2016.

RESOLVE: 1. Conceder o benefício da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade, com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, c.c. artigo 40 da Lei Municipal nº 4.877/2013, à segurada ANACLETA RAMOS BROCANELLI titular do cargo público de provimento efetivo de Faxineira, ref. 16. 2. Os proventos de aposentadoria serão integrais ao tempo de contribuição (11.034 / 10.950 dias), à razão de 100,00% da média aritmética simples dos 80% (oitenta por cento) melhores salários de contribuição da servidora, desde julho de 1994, nos termos do Artigo 40 da Lei Municipal 4.877/2013. 3. A Segurada não terá direito à paridade ativo-inativo e, portanto, os proventos da aposentadoria serão reajustados anualmente, por ocasião do reajuste de benefícios concedidos pelo INSS, de acordo com o artigo 15 da Lei Federal nº 10.887 de 18/06/2004. 4. Esta Portaria tem seus efeitos a partir de 01/12/2016.

PEDRO AP. MARQUEZI DA SILVA DIRETOR DE BENEFÍCIOS WILSON VANDERLEI VENTURA PRESIDENTE

PORTARIA Nº 167 / 2016 Pedro Aparecido Marquezi da Silva, Diretor de Benefícios do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 168, inciso V da Lei Municipal nº 4.877, de 11 de julho de 2013, Considerando que o segurado JOSÉ BENEDITO SIMÕES, servidor da Prefeitura do Município de Valinhos, sob matrícula 21.755, completou 60 anos em 16/09/2010 e requereu o benefício previdenciário de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade em 04/10/2016; Considerando que o referido segurado atendeu os requisitos previstos na legislação e possuir 13.254 (treze mil duzentos e cinquenta e quatro) dias de tempo de contribuição; Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 304/2016; RESOLVE:

PORTARIA Nº 166 / 2016 Pedro Aparecido Marquezi da Silva, Diretor de Benefícios do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 168, inciso V da Lei Municipal nº 4.877, de 11 de julho de 2013, Considerando que a segurada HERMÍNIA MENDES DOS REIS, servidora da Prefeitura Municipal de Valinhos, sob matrícula 22102, completou 60 anos em 09/09/2016; Considerando que a referida segurada atendeu os requisitos previstos na legislação e possuir 10.108 (dez mil cento e oito) dias de tempo de contribuição; Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 298/2016;

1. Conceder o benefício da Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição e Idade, com fundamento no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c.c. artigo 208 da Lei Municipal nº 4.877/2013, ao segurado JOSÉ BENEDITO SIMÕES, titular do cargo público de provimento efetivo de Motorista de Veículo Pesado, ref. 32. 2. Os proventos de aposentadoria corresponderão à integralidade da última base de remuneração do servidor, nos termos do Artigo 208 da Lei Municipal nº 4.877/2013. 3. Os proventos da aposentadoria serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. 4. Esta Portaria tem seus efeitos a partir de 01/12/2016. Valinhos, 1 de dezembro de 2016.

Valinhos, 1º de dezembro de 2016. RESOLVE: PEDRO AP. MARQUEZI DA SILVA DIRETOR DE BENEFÍCIOS WILSON V. VENTURA PRESIDENTE PORTARIA Nº 165 / 2016 Pedro Aparecido Marquezi da Silva, Diretor de Benefícios do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 168, inciso V da Lei Municipal nº 4.877, de 11 de julho de 2013, Considerando que a segurada ELIZABETE ENCARNAÇÃO MILAN FABRINI, servidora da Prefeitura Municipal de Valinhos, sob matrícula 21246.1, completou 55 anos em 27/06/2012 e requereu o benefício previdenciário de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade em 05/10/ 2016; Considerando que a referida segurada atendeu os requisitos previstos na legislação e possuir 11.375 (onze mil trezentos e setenta e cinco) dias de tempo de contribuição; Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 305/2016; RESOLVE:

PEDRO AP. MARQUEZI DA SILVA DIRETOR DE BENEFÍCIOS

1. Conceder o benefício da aposentadoria voluntária por idade, com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, b da Constituição Federal, c.c. artigo 42 da Lei Municipal nº 4.877, à Herminia Mendes dos Reis, titular do cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Farmácia, ref. 28. 2. Os proventos de aposentadoria serão proporcionais ao tempo de contribuição (10.108/10.950 dias), à razão de 92,311% da média aritmética simples dos 80% melhores salários de contribuição da servidora, considerando-se as parcelas incorporadas, nos termos do artigo 42 da Lei Municipal nº 4.877/ 2013. 3. A Segurada não terá direito à paridade ativo-inativo e, portanto, os proventos da aposentadoria serão reajustados anualmente, por ocasião do reajuste de benefícios concedidos pelo INSS, de acordo com o artigo 15 da Lei Federal nº 10.887 de 18/06/2004. 4. Esta Portaria tem seus efeitos a partir de 01/12/2016. Valinhos, 1 de dezembro de 2016. PEDRO AP. MARQUEZI DA SILVA DIRETOR DE BENEFÍCIOS WILSON VANDERLEI VENTURA PRESIDENTE

WILSON V. VENTURA PRESIDENTE PORTARIA Nº 169 / 2016 Pedro Aparecido Marquezi da Silva, Diretor de Benefícios do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 168, inciso V da Lei Municipal nº 4.877, de 11 de julho de 2013, Considerando que o segurado ANTONIO POLONIO, servidor do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, sob matrícula 799, completou 60 anos em 13/04/2013 e requereu o benefício previdenciário de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade em 24/10/2016; Considerando que o referido segurado atendeu os requisitos previstos na legislação e possuir 13.446 (treze mil quatrocentos e quarenta e seis) dias de tempo de contribuição; Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 316/2016; RESOLVE: 1. Conceder o benefício da Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição e Idade,

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com fundamento no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c.c. artigo 208 da Lei Municipal nº 4.877/2013, ao segurado ANTONIO POLONIO, titular do cargo público de provimento efetivo de Auxiliar Operador ETA. 2. Os proventos de aposentadoria corresponderão à integralidade da última base de remuneração do servidor, nos termos do Artigo 208 da Lei Municipal nº 4.877/2013. 3. Os proventos da aposentadoria serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. 4. Esta Portaria tem seus efeitos a partir de 01/12/2016. Valinhos, 1º de dezembro de 2016. PEDRO AP. MARQUEZI DA SILVA DIRETOR DE BENEFÍCIOS WILSON VANDERLEI VENTURA PRESIDENTE ATA Nº 22/2016 – REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS – VALIPREV. Às 15h00 do dia sete do mês de dezembro de dois mil e dezesseis (07/12/2016), reuniram-se na sede do VALIPREV, localizada na Avenida Onze de Agosto, 136 – Vila Clayton, os membros do Conselho de Administração, ausente a Conselheira Renata Pereira da Silva. Da pauta da ordem do dia constavam os seguintes assuntos para apreciação: item 1) apresentação da Política de Investimentos para o exercício de 2017; item 2) restituição de valores aos cofres do VALIPREV relativos às contas rejeitadas pelo CONSELHO FISCAL; item 3) pedido de reajuste nos valores das perícias médicas; e item 4) pedido de parcelamento da dívida previdenciária do Município (cota patronal e aporte adicional) relativa ao exercício de 2016. Após discussão e votação, o Conselho de Administração, à UNANIMIDADE de votos, deliberou: item 1) à vista do OF. 253/2016-VALIPREV, de 22/ 11/2016, e com fundamento no art. 153, inciso VII, da Lei Municipal n. 4.877/13, aprovar na íntegra o texto da Política de Investimentos para 2017 com os índices e percentuais para alocação dos recursos definidos pelo Comitê de Investimentos, em aplicações de Renda Fixa e Variável, com base nos dispositivos fixados pelo Conselho Monetário Nacional através da Resolução CMN n. 3.922, de 25 de novembro de 2010, alterada pela Resolução CMN n. 4.392, de 19 de dezembro de 2014, e pela sua publicação na Imprensa Oficial do Município de Valinhos; item 2) à vista do OF. 259/2016VALIPREV, de 07/12/2016, através do qual se comprova a restituição aos cofres do Instituto dos valores relativos às contas rejeitadas pelo Conselho Fiscal, julgar liquidado o débito e regularizada a pendência, comunicando-se o respectivo órgão colegiado; item 3) à vista do pedido de reajuste nos valores das perícias médicas formulado pelos médicos peritos credenciados do VALIPREV, datado de 24/11/ 2016, e considerando as informações prestadas a tal respeito pelo Presidente do Instituto, diferir a decisão sobre o pleito para a próxima reunião ordinária do dia 21/12/2016;


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e item 4) à vista do ofício OF. 233/2016VALIPREV, datado de 25/10/2016, encaminhado a este Conselho pela Presidência do Instituto, através do qual solicita análise e parecer sobre pedido de parcelamento dos débitos previdenciários (cota patronal e aporte adicional) relativos ao exercício de 2016, feito pelo Executivo Municipal através do Ofício n° 769/2016 – D.F./S.F., de 20/10/ 2016; considerando a dúvida acerca da possibilidade jurídica de se autorizar o parcelamento de dívida previdenciária dentro dos dois últimos quadrimestres do último ano de mandato eletivo, conforme disposição contida no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal; considerando que, apesar de feitas consultas escritas a tal respeito, ainda não houve um pronunciamento do Ministério da Previdência Social, enquanto que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, através de sua Ouvidoria, entendeu que o atendimento à consulta extrapolaria sua competência constitucional sob o argumento de que tal implicaria numa atividade análoga de assessoramento jurídico com análise de fato concreto; e considerando, finalmente, não ser possível autorizar o parcelamento de valores estimados de contribuições previdenciárias ainda não vencidas, como se constata no ofício do Executivo Municipal, aguardar seja apresentado ao Conselho o valor real das contribuições previdenciárias (cota patronal e aporte adicional) relativas às competências outubro/2016, novembro/2016, dezembro/ 2016 e 13º Salário/2016, todos apontados como estimados no ofício em referência. Nada mais havendo a ser tratado ou discutido, foi encerrada a reunião pelo Presidente às 18h15 e lavrada esta Ata numa única via que vai assinada pelos membros presentes do Conselho de Administração. Valinhos, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e dezesseis (07/12/2016). Pedro Luiz Rigamonti (Presidente) Márcio Roberto Guaiume (Vice-Presidente) Marco Antonio Marini (Secretário) Edimilson Vanderlei Barbarini (Membro) Marina Quintanilha Macedo (Membro) Renata Pereira da Silva (Membro) – ausente

CONSELHOS MUNICIPAIS CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO Nona (9ª) Reunião Plenária Extraordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU – realizada no dia primeiro de dezembro de dois mil e dezesseis (01.12.2016) as 08h00min, em primeira chamada na Casa dos Conselhos, situada a rua 31 de março s/n, Vila Boa Esperança, Valinhos (SP) registra-se para fins de conhecimento conforme lista de presença de 12 conselheiros titulares efetivos e um conselheiro suplente. O suplente do Presidente, Conselheiro Feliph Comuni Tordin deu boas vindas a todos, instalando assim a reunião

extraordinária I - EXPEDIENTE – não houve comunicações e justificativas recebidas para os itens de 1 a 3 da pauta para serem procedidas a leitura em plenário, na sequência no uso da palavra o 1º Secretário Conselheiro Carlos Rogerio de Campos Brito fez a leitura em plenário da Ata da Sexta (8ª) Reunião Extraordinária realizada em 27.10.2016 aos Conselheiros e Suplente para ciência e manifestação, a qual foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros e suplente presentes a ser publicada na Imprensa Oficial , ficando disponibilizada no livro de Atas. II – ORDEM DO DIA : (1) O suplente do Presidente, Conselheiro Feliph Comuni Tordin, fez o uso da palavra para apresentação da pauta da ordem do dia: Apreciação e deliberação do Processo Administrativo 16390/2012 – PMV, “Repasse em verba o valor da área institucional correspondente a 1.666,78m² em conformidade coma as disposições do art.32 da Lei 4.186/2007”, conforme deliberações constantes da Ata de Reunião nº 10/2015 – CEAI, folhas de 250 à 268, assim fez breve leitura da conclusão das deliberações da CEAI (Comissão Especial de Áreas Institucionais) demonstrando a área em pauta, bem como o respectivo entorno e o valor aferido para o mesmo, através do Departamento de avaliações e Custos Orçamentários por meio de pesquisas de mercado de forma transparente aos Conselheiros presentes. Abertura da palavra aos conselheiros para deliberações onde houve aceite por unanimidade, e nada mais havendo a ser tratado deu-se por encerrada a reunião as 10:00 h e eu na condição de primeiro secretário, participei e lavro a presente Ata, que será assinada por mim e pelo presidente no momento de sua aprovação e que será publicada na Imprensa Oficial. FELIPH COMUNI TORDIN Suplente do Presidente do CMDU CARLOS ROGÉRIO DE CAMPOS BRITO 1º Secretário do CMDU

CONSELHOS MUNICIPAIS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ATA DA TRICENTÉSIMA SEXAGÉSIMA QUARTA (364ª) REUNIÃO, EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Realizada aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e dezesseis (30/11/2016), com início às 8h30min, na Casa dos Conselhos, Rua 31 de Março, s/nº, Praça Anny Caroline Bracalente, Boa Esperança, Valinhos. Estiveram presentes Titulares Sociedade Civil: Adriana Simões, Jane J. B. Caetano, Graziele M. dos Santos Valdenilde Alves de Resende,José Francisco Parodi e Antonio Gonçalves Curral. Suplentes Sociedade Civil: Rodrigo Souza da Silva e Armando de Souza Amaral.Titulares Poder Público: Tathiane Boldarini de Camargo, Adriana Regina Paranhos Galete, Carla Andrea Magno e Patrícia Akemi Tegan. Suplentes do Poder Público: Não compareceu ninguém . Justificativa de ausência: - Representante do Poder Público: Não houve nenhuma justificativa, Justificativa de ausência: Representante da Sociedade Civil: Ana Paula Spadacci Turchetti. Tendo número regimental, foi dado início a reunião, a

presidente Adriana Simões procedeu a leitura da ata de número 362ª que foi aprovada por todos os presentes, por unanimidade. Em seguida foi feita a leitura da ata da reunião de número 363ª que foi aprovada, também, por unanimidade. A presidente Adriana Simões leu a todos os presentes o teor do oficio 89/2016CMDCA, elaborado pela comissão eleitoral, que responderia ao ofício nº 308/16 – 3 PJ, recebido do Ministério Público, acerca da eleição para composição da sociedade civil do CMDCA. Colocado em discussão, a resposta foi aprovada por todos os presentes, por unanimidade. A presidente Adriana Simões informou aos presentes que deveria ser feita uma nova reunião extraordinária para tratar do assunto da suplência do Conselho Tutelar. Foi deliberado, por unanimidade, fazer no dia seguinte as 8:00 horas e que todos receberiam a convocação por email pois não haveria tempo de publicar no Boletim Municipal que só sai na sexta-feira . A presidente Adriana Simões pergunta se mais alguém tinha algo a dizer e ninguém se manifestou. Nada mais havendo foi encerrada a reunião. Eu, Tathiane Boldarini de Camargo, vice-presidente, lavrei a presente Ata, a qual deverá ser aprovada pela plenária, lançada em livro próprio, e a seguir publicada na Imprensa Oficial do Município de Valinhos. Valinhos, 30 de novembro de 2016. ATA DA TRICENTÉSIMA SEXAGÉSIMA QUINTA (365ª) REUNIÃO, EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Realizada ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e dezesseis (01/12/2016), com início às 8h30min, na Casa dos Conselhos, Rua 31 de Março, s/nº, Praça Anny Caroline Bracalente, Boa Esperança, Valinhos. Estiveram presentes Titulares Sociedade Civil: Adriana Simões, Valdenilde Alves de Resende, José Francisco Parodi, Antonio Gonçalves Curral e Sandra Cunha Martini. Suplentes Sociedade Civil: Rodrigo Souza da Silva.Titulares Poder Público: Tathiane Boldarini de Camargo e Patrícia Akemi Tegan. Suplentes do Poder Público: Não compareceu ninguém . Justificativa de ausência: Representante do Poder Público: Adriana Regina P. Galette e Carla Andrea Magno, Justificativa de ausência: - Representante da Sociedade Civil: Ana Paula Spadacci Turchetti. Em segunda convocação, passado meia hora após o horário previsto para o inicio da Assembleia, foi dado início a reunião. A presidente Adriana Simões, lembrou a todos que a reunião extraordinária foi convocada por email, pois o Boletim Municipal só é publicado de sexta-feira. Deu ciência a todos os presentes sobre o processo de suplência de conselheira tutelar devido a licença gestante da conselheira Débora. Adriana informou que a primeira suplente, Cristina, foi chamada, porém não houve compatibilidade de horário entre suas necessidades e a do Conselho Tutelar. O colegiado do Conselho Tutelar, foi consultado e entendeu que a não disponibilidade de horário para a carga horária completa e dos plantões da primeira suplente prejudicaria a dinâmica de trabalho estabelecida por eles. Foi discutido pelos presentes, que não havendo a plena disponibilidade da primeira suplente, que o Conselho Tutelar poderia ser prejudicado. Foi colocado em votação e aprovado por unanimidade a verificação do próximo suplente e que a primeira seria informada por email. Foi esclarecido o contato prévio, com a segunda suplente, Luciene, informando-a sobre a possibilidade da disponibilidade da vaga de

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suplência ao que a mesma informou não ter interesse no momento devido não ter disponibilidade para sair da sua função na Fundação Casa no momento. Tendo a negativa da segunda suplente, foi sugerido o contato imediato com o terceiro suplente. A presidente Adriana Simões ligou na frente de todos os conselheiros presentes para o terceiro suplente, Jefferson, que informou ter disponibilidade em assumir a suplência. Adriana informou a ele que enviaria por e-mail a lista de documentos a serem entregues no Recursos Humanos da Prefeitura para que assumisse o mais rápido possível diante da necessidade emergente do Conselho Tutelar. Foi sugerido publicar no Boletim Municipal, o chamamento da segunda e terceiro suplente, de uma só vez e todos concordam. A presidente Adriana, pergunta se havia mais alguma colocação e ninguém se manifestou. Nada mais havendo foi encerrada a reunião. Eu, Tathiane Boldarini de Camargo, vice-presidente, lavrei a presente Ata, a qual deverá ser aprovada pela plenária, lançada em livro próprio, e a seguir publicada na Imprensa Oficial do Município de Valinhos. Valinhos, 01 de dezembro de 2016. ATA DA TRICENTÉSIMA SEXAGÉSIMA SEXTA (366ª) REUNIÃO, EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Realizada aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e dezesseis (07/12/2016), com início às 8h30min, na Casa dos Conselhos, Rua 31 de Março, s/nº, Praça Anny Caroline Bracalente, Boa Esperança, Valinhos. Estiveram presentes Titulares Sociedade Civil: Adriana Simões, Ana Paula Spadacci Turchetti, Jane G. B. Caetano e Valdenilde Alves de Resende. Suplente da Sociedade Civil: Rodrigo Souza da Silva.Titulares Poder Público: Tathiane Boldarini de Camargo e Carla Andrea Magno. Suplentes do Poder Público: Não houve. Justificativa de ausência, Representante da sociedade Civil: Antonio Gonçalves Curral. Justificativa de ausência, Representante do Poder Público: Adriana Regina Paranhos Galete. Convidados: Décio Maróstica, Clara Queiroz, Renata L. Catusso, Aline Cristina do Prado, Danielle Fernandes, Vanda Maria Aparecida M. Amandio, Guilherme Ricardo de Souza, Almir Rogério Ruiz Jaime e Ricardo R. Queiroz. Em segunda convocação, passado meia hora após o horário previsto para o inicio da Assembleia, foi dado início a reunião. A presidente Adriana Simões, informou que a mesa diretora entendeu ser importante a leitura, discussão e aprovação das atas 364 e 365, para não deixar nada pendente ao próximo colegiado e por esse motivo a reunião extraordinária foi convocada por email, pois o Boletim Municipal só é publicado de sextafeira e no caso da posse dos novos conselheiros da sociedade civil, a publicação de posse já estava no Edital e posteriormente após o recurso. Iniciada a reunião, Tathiane se ofereceu para ler as atas. Iniciou a leitura da ata 366ª, que foi aprovada por unanimidade e em seguida foi lida a de número 367ª. Após discussão, foi aprovada por unanimidade. Em seguida, foi explicado que a publicação do registro de entidades e inscrição de programas no Boletim Municipal saiu com data errada, foi proposta a republicação com a data correta e todos concordam, sendo aprovada a republicação com a data correta. Foi citado ainda que o registro e inscrição de programas, entregue a cada


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SEXTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2016

entidade no papel está correto. Adriana passa então, a posse dos novos integrantes do CMDCA para o ano de 2016/2018. Foi falado dos recursos apresentados e recomendação do Ministério Publico para nova eleição e da decisão por unanimidade do colegiado sobre a validade do processo eleitoral, sendo tudo documentado e publicado. Foi verificado até o momento do inicio da reunião de que o CMDCA não foi notificado ou informado, nem por email, da impossibilidade da posse estar ocorrendo conforme data prevista no Edital. Foi falado que o Secretario Municipal de Desenvolvimento Social avisou que o decreto, com os nomes dos representantes governamentais sairá na próxima semana pois não deu tempo de prepará-lo, o que todos lamentaram. Foi falado sobre o relatório de gestão, publicado no Boletim Municipal, onde a preocupação era de deixar tudo documento para o bom andamento do CMDCA, todos comentaram a importância de tal preocupação do colegiado. Adriana sugeriu que os novos conselheiros decidissem se queriam a explicação do relatório na reunião de hoje, no data-show ou em outro momento. Os novos conselheiros optaram por fazer uma outra reunião com a presença dos indicados pelo poder público em 2017. Os novos conselheiros tiraram algumas dúvidas, sanando alguns questionamentos. Foi entregue aos presentes as pendências para os devidos cuidados do colegiado. O eleito do OMEV sugeriu agendar uma reunião, extraordinária, no dia 20 de dezembro de 2016, após a publicação no edital do lado governamental, o que foi aceito pelo novo conselho. Passou-se a assinatura do Termo de Posse, que será colada no livro de registros de atas. Foi efetuada a leitura da ata desta reunião, discutida e aprovada por todos. Os conselheiros atuais deram as boas vindas ao novo colegiado, os presentes agradeceram os representantes que estavam saindo e a reunião foi encerrada. Eu, Ana Paula Spadacci Turchetti, primeira secretária, lavrei a presente Ata, a qual foi aprovada pela plenária, lançada em livro próprio, e a seguir publicada na Imprensa Municipal de Valinhos. Valinhos, 07 de dezembro de 2016. ERRATA Diferentemente do publicado na edição nº 1525 de 30 de setembro de 2016 nas páginas 16 à 20 referentes as Resoluções nº 10 à 40/ 2016 Onde se lê: Em 14 (quatorze) de setembro de 2014. Leia-se: Em 14 (quatorze) de setembro de 2016. Valinhos 08 de dezembro de 2016 RESOLUÇÃO CMDCA N° 10/2016 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em Reunião Ordinária realizada em 14 (quatorze) de setembro de 2016, nos uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.069/90 e a Lei Municipal n° 2.731/94 e suas posteriores alterações, RESOLVE:

Art. 1º DEFERIR o requerimento de Registro de Entidade, pelo período de 4 (quatro) anos, a partir desta data, sob nº E01, a entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL EDUCACIONAL SOCIAL E ASSITENCIAL CAPUAVA – ACESA CAPUAVA, CNPJ 05.332.435/001-57, com sede na Fazenda Capuava, s/nº Rodovia Flávio de Carvalho, Capuava – Valinhos, Estado de São Paulo. Artigo 2º - Revogam-se as disposições anteriores. Valinhos, 14 de Setembro de 2016. Adriana Simões Presidente do CMDCA

Criança e do Adolescente - CMDCA, em Reunião Ordinária realizada em 14 (quatorze) de setembro de 2016, nos uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.069/90 e a Lei Municipal n° 2.731/94 e suas posteriores alterações,

Adriana Simões Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO CMDCA N° 16/2016

RESOLVE: Art. 1º DEFERIR o requerimento de Registro de Entidade, pelo período de 4 (quatro) anos, a partir desta data, sob nº E04, a entidade CENTRO DE ORIENTAÇÃO HUMANA E CRISTÃ SANTA RITA DE CÁSSIA (COHCRIC), CNPJ 02.960.131/0001-46, com sede na Rua José Carlos Ferrari, nº 169, Residencial Santa Maria – Valinhos, Estado de São Paulo.

RESOLUÇÃO CMDCA N° 11/2016 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em Reunião Ordinária realizada em 14 (quatorze) de setembro de 2016, nos uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.069/90 e a Lei Municipal n° 2.731/94 e suas posteriores alterações,

Valinhos, 14 de Setembro de 2016.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições anteriores. Valinhos, 14 de Setembro de 2016. Adriana Simões Presidente do CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em Reunião Ordinária realizada em 14 (quatorze) de setembro de 2016, nos uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.069/90 e a Lei Municipal n° 2.731/94 e suas posteriores alterações, RESOLVE: Art. 1º DEFERIR o requerimento de Registro de Entidade, pelo período de 4 (quatro) anos, a partir desta data, sob nº E07, a entidade INSTITUTO ESPERANÇA – ENTIDADE ASSISTENCIAL DE AMPARO À INFÂNCIA – UNIDADE II, CNPJ 73.077.604/ 0002-90, com sede na Rua Rio de Janeiro, nº 24, Vila Santana – Valinhos, Estado de São Paulo.

RESOLUÇÃO CMDCA N° 14/2016 RESOLVE: Art. 1º DEFERIR o requerimento de Registro de Entidade, pelo período de 4 (quatro) anos, a partir desta data, sob nº E02, a entidade APAEV- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VALINHOS, CNPJ 44.635.290/0001-15, com sede na Rua Fioravante Agnello, nº 1669, bairro: Jardim Maria Ilydia – Valinhos – Estado de São Paulo. Artigo 2º - Revogam-se as disposições anteriores. Valinhos, 14 de Setembro de 2016. Adriana Simões Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO CMDCA N° 12/2016 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em Reunião Ordinária realizada em 14 (quatorze) de setembro de 2016, nos uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.069/90 e a Lei Municipal n° 2.731/94 e suas posteriores alterações, RESOLVE: Art. 1º DEFERIR o requerimento de Registro de Entidade, pelo período de 4 (quatro) anos, a partir desta data, sob nº E03, a entidade CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VALINHOS, CNPJ 54.698.303/0001-59, com sede na Rua Campos Salles, 2188, Jardim América II – Valinhos, Estado de São Paulo. Artigo 2º - Revogam-se as disposições anteriores. Valinhos, 14 de Setembro de 2016. Adriana Simões Presidente do CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em Reunião Ordinária realizada em 14 (quatorze) de setembro de 2016, nos uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.069/90 e a Lei Municipal n° 2.731/94 e suas posteriores alterações,

Valinhos, 14 de Setembro de 2016. Adriana Simões Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO CMDCA N° 17/2016

RESOLVE: Art. 1º DEFERIR o requerimento de Registro de Entidade, pelo período de 4 (quatro) anos, a partir desta data, sob nº E05, a entidade CÍRCULO DE AMIGOS DO PATRULHEIRO DE VALINHOS, CNPJ 44.635.662/0001-03, com sede na Rua Vicente Rossi, nº 175, Bairro Santo Antonio – Valinhos, Estado de São Paulo. Artigo 2º - Revogam-se as disposições anteriores. Valinhos, 14 de Setembro de 2016. Adriana Simões Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO CMDCA N° 15/2016 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em Reunião Ordinária realizada em 14 (quatorze) de setembro de 2016, nos uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.069/90 e a Lei Municipal n° 2.731/94 e suas posteriores alterações, RESOLVE: Art. 1º DEFERIR o requerimento de Registro de Entidade, pelo período de 4 (quatro) anos, a partir desta data, sob nº E06, a entidade INSTITUTO ESPERANÇA – ENTIDADE ASSISTENCIAL DE AMPARO À INFÂNCIA – UNIDADE I, CNPJ 73.077.604/ 0001-00, com sede na Rua Fioravante Menegaldo, nº 210, Santa Cruz – Valinhos, Estado de São Paulo.

RESOLUÇÃO CMDCA N° 13/2016 O Conselho Municipal dos Direitos da

Artigo 2º - Revogam-se as disposições anteriores.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições anteriores.

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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em Reunião Ordinária realizada em 14 (quatorze) de setembro de 2016, nos uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.069/90 e a Lei Municipal n° 2.731/94 e suas posteriores alterações, RESOLVE: Art. 1º DEFERIR o requerimento de Registro de Entidade, pelo período de 4 (quatro) anos, a partir desta data, sob nº E08, a entidade INSTITUTO ESPERANÇA – ENTIDADE ASSISTENCIAL DE AMPARO À INFÂNCIA – UNIDADE III, CNPJ 73.077.604/0003-71, com sede na Rua Hermínia Olivo Pavan, nº 211 , Bairro Ponte Alta, Estado de São Paulo. Artigo 2º - Revogam-se as disposições anteriores. Valinhos, 14 de Setembro de 2016. Adriana Simões Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO CMDCA N° 18/2016 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em Reunião Ordinária realizada em 14 (quatorze) de setembro de 2016, nos uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.069/90 e a Lei Municipal n° 2.731/94 e suas posteriores alterações,


Edição 1536 Valinhos - SP

SEXTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2016

RESOLVE: Art. 1º DEFERIR o requerimento de Inscrição de Programa, pelo período de 2 (dois) anos, a partir desta data, sob nº P01, o programa da entidade ACESA CAPUAVA, CNPJ 05.332.435/001-57, com sede na Fazenda Capuava, s/nº Rodovia Flávio de Carvalho, Capuava – Valinhos, Estado de São Paulo: - Programa : CENTRO DE APOIO A INCLUSÃO SOCIAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, executado na Fazenda Capuava, s/nº Rodovia Flávio de Carvalho, Capuava – Valinhos, Estado de São Paulo. Artigo 2º - Revogam-se as disposições anteriores. Valinhos, 14 de Setembro de 2016. Adriana Simões Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO CMDCA N° 19/2016 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em Reunião Ordinária realizada em 14 (quatorze) de setembro de 2016, nos uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.069/90 e a Lei Municipal n° 2.731/94 e suas posteriores alterações, RESOLVE: Art. 1º DEFERIR o requerimento de Inscrição de Programa, pelo período de 2 (dois) anos, a partir desta data, sob nº P02, o programa da entidade APAEV- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VALINHOS, CNPJ 44.635.290/0001-15, com sede na Rua Fioravante Agnello, nº 1669, bairro: Jardim Maria Ilydia – Valinhos – Estado de São Paulo: - Programa : MUSICOTERAPIA, executado na Rua Fioravante Agnello, nº 1669, bairro: Jardim Maria Ilydia – Valinhos – Estado de São Paulo. Artigo 2º - Revogam-se as disposições anteriores. Valinhos, 14 de Setembro de 2016. Adriana Simões Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO CMDCA N° 20/2016 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em Reunião Ordinária realizada em 14 (quatorze) de setembro de 2016, nos uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.069/90 e a Lei Municipal n° 2.731/94 e suas posteriores alterações, RESOLVE: Art. 1º DEFERIR o requerimento de Inscrição de Programa, pelo período de 2 (dois) anos, a partir desta data, sob nº P03, o programa da entidade APAEV- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE

VALINHOS, CNPJ 44.635.290/0001-15, com sede na Rua Fioravante Agnello, nº 1669, bairro: Jardim Maria Ilydia – Valinhos – Estado de São Paulo: - Programa : PROJETO AÇÃO JOVEM, executado na Rua Fioravante Agnello, nº 1669, bairro: Jardim Maria Ilydia – Valinhos – Estado de São Paulo. Artigo 2º - Revogam-se as disposições anteriores. Valinhos, 14 de Setembro de 2016. Adriana Simões Presidente do CMDCA

Valinhos, 14 de Setembro de 2016. RESOLVE: Adriana Simões Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO CMDCA N° 23/2016 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em Reunião Ordinária realizada em 14 (quatorze) de setembro de 2016, nos uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.069/90 e a Lei Municipal n° 2.731/94 e suas posteriores alterações, RESOLVE:

RESOLUÇÃO CMDCA N° 21/2016 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em Reunião Ordinária realizada em 14 (quatorze) de setembro de 2016, nos uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.069/90 e a Lei Municipal n° 2.731/94 e suas posteriores alterações, RESOLVE: Art. 1º DEFERIR o requerimento de Inscrição de Programa, pelo período de 2 (dois) anos, a partir desta data, sob nº P04, o programa da entidade APAEV- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VALINHOS, CNPJ 44.635.290/0001-15, com sede na Rua Fioravante Agnello, nº 1669, bairro: Jardim Maria Ilydia – Valinhos – Estado de São Paulo: - Programa : EXPRESSÃO CORPORAL DANÇA, executado na Rua Fioravante Agnello, nº 1669, bairro: Jardim Maria Ilydia – Valinhos – Estado de São Paulo. Artigo 2º - Revogam-se as disposições anteriores.

Art. 1º DEFERIR o requerimento de Inscrição de Programa, pelo período de 2 (dois) anos, a partir desta data, sob nº P06, o programa da entidade CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VALINHOS, CNPJ 54.698.303/0001-59, com sede na Rua Campos Salles, 2188, Jardim América II – Valinhos, Estado de São Paulo: - Programa : PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA, executado na Rua Joaquim Martins, 354 - Jardim Valença – Valinhos, Estado de São Paulo. Artigo 2º - Revogam-se as disposições anteriores. Valinhos, 14 de Setembro de 2016. Adriana Simões Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO CMDCA N° 24/2016 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em Reunião Ordinária realizada em 14 (quatorze) de setembro de 2016, nos uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.069/90 e a Lei Municipal n° 2.731/94 e suas posteriores alterações,

Valinhos, 14 de Setembro de 2016. RESOLVE: Adriana Simões Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO CMDCA N° 22/2016 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em Reunião Ordinária realizada em 14 (quatorze) de setembro de 2016, nos uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.069/90 e a Lei Municipal n° 2.731/94 e suas posteriores alterações, RESOLVE: Art. 1º DEFERIR o requerimento de Inscrição de Programa, pelo período de 2 (dois) anos, a partir desta data, sob nº P05, o programa da entidade CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VALINHOS, CNPJ 54.698.303/0001-59, com sede na Rua Campos Salles, 2188, Jardim América II – Valinhos, Estado de São Paulo: - Programa : ACONCHEGO – ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, executado na Rua Campos Salles, 2188, Jardim América II – Valinhos, Estado de São Paulo. Artigo 2º - Revogam-se as disposições anteriores.

Art. 1º DEFERIR o requerimento de Inscrição de Programa, pelo período de 2 (dois) anos, a partir desta data, sob nº P07, o programa da entidade CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VALINHOS, CNPJ 54.698.303/0001-59, com sede na Rua Campos Salles, 2188, Jardim América II – Valinhos, Estado de São Paulo: - Programa : SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS JANELA ABERTA, executado na Rua Campos Salles, 2188, Jardim América II – Valinhos, Estado de São Paulo. Artigo 2º - Revogam-se as disposições anteriores. Valinhos, 14 de Setembro de 2016. Adriana Simões Presidente do CMDCA

Art. 1º DEFERIR o requerimento de Inscrição de Programa, pelo período de 2 (dois) anos, a partir desta data, sob nº P08, o programa da entidade CENTRO DE ORIENTAÇÃO HUMANA E CRISTÃ SANTA RITA DE CÁSSIA (COHCRIC), CNPJ 02.960.131/0001-46, com sede na Rua José Carlos Ferrari, nº 169, Residencial Santa Maria – Valinhos, Estado de São Paulo. - Programa : PROGRAMA BEM ME QUER –SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍCULOS, executado Rua José Carlos Ferrari, nº 169, Residencial Santa Maria – Valinhos, Estado de São Paulo. Artigo 2º - Revogam-se as disposições anteriores. Valinhos, 14 de Setembro de 2016. Adriana Simões Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO CMDCA N° 26/2016 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em Reunião Ordinária realizada em 14 (quatorze) de setembro de 2016, nos uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.069/90 e a Lei Municipal n° 2.731/94 e suas posteriores alterações, RESOLVE: Art. 1º DEFERIR o requerimento de Inscrição de Programa, pelo período de 2 (dois) anos, a partir desta data, sob nº P09, o programa da entidade CENTRO DE ORIENTAÇÃO HUMANA E CRISTÃ SANTA RITA DE CÁSSIA (COHCRIC), CNPJ 02.960.131/0001-46, com sede na Rua José Carlos Ferrari, nº 169, Residencial Santa Maria – Valinhos, Estado de São Paulo. - Programa : OFICINAS CULTURAIS, executado Rua José Carlos Ferrari, nº 169, Residencial Santa Maria – Valinhos, Estado de São Paulo. Artigo 2º - Revogam-se as disposições anteriores. Valinhos, 14 de Setembro de 2016. Adriana Simões Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO CMDCA N° 27/2016 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em Reunião Ordinária realizada em 14 (quatorze) de setembro de 2016, nos uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.069/90 e a Lei Municipal n° 2.731/94 e suas posteriores alterações, RESOLVE:

RESOLUÇÃO CMDCA N° 25/2016 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em Reunião Ordinária realizada em 14 (quatorze) de setembro de 2016, nos uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.069/90 e a Lei Municipal n° 2.731/94 e suas posteriores alterações,

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Art. 1º DEFERIR o requerimento de Inscrição de Programa, pelo período de 2 (dois) anos, a partir desta data, sob nº P10, o programa da entidade CÍRCULO DE AMIGOS


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SEXTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2016

Artigo 2º - Revogam-se as disposições anteriores. Valinhos, 14 de Setembro de 2016. DO PATRULHEIRO DE VALINHOS, CNPJ 44.635.662/0001-03, com sede na Rua Vicente Rossi, nº 175, Bairro Santo Antonio – Valinhos, Estado de São Paulo. - Programa: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS CONVIVA, executado na Rua Vicente Rossi, nº 175, Bairro Santo Antonio – Valinhos, Estado de São Paulo. Artigo 2º - Revogam-se as disposições anteriores.

Adriana Simões Presidente do CMDCA

RESOLVE:

RESOLUÇÃO CMDCA N° 30/2016 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em Reunião Ordinária realizada em 14 (quatorze) de setembro de 2016, nos uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.069/90 e a Lei Municipal n° 2.731/94 e suas posteriores alterações,

Valinhos, 14 de Setembro de 2016. RESOLVE: Adriana Simões Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO CMDCA N° 28/2016 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em Reunião Ordinária realizada em 14 (quatorze) de setembro de 2016, nos uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.069/90 e a Lei Municipal n° 2.731/94 e suas posteriores alterações, RESOLVE: Art. 1º DEFERIR o requerimento de Inscrição de Programa, pelo período de 2 (dois) anos, a partir desta data, sob nº P11, o programa da entidade CÍRCULO DE AMIGOS DO PATRULHEIRO DE VALINHOS, CNPJ 44.635.662/0001-03, com sede na Rua Vicente Rossi, nº 175, Bairro Santo Antonio – Valinhos, Estado de São Paulo. - Programa : SOCIOAPRENDIZAGEM, executado na Rua Vicente Rossi, nº 175, Bairro Santo Antonio – Valinhos, Estado de São Paulo. Artigo 2º - Revogam-se as disposições anteriores. Valinhos, 14 de Setembro de 2016. Adriana Simões Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO CMDCA N° 29/2016 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em Reunião Ordinária realizada em 14 (quatorze) de setembro de 2016, nos uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.069/90 e a Lei Municipal n° 2.731/94 e suas posteriores alterações, RESOLVE: Art. 1º DEFERIR o requerimento de Inscrição de Programa, pelo período de 2 (dois) anos, a partir desta data, sob nº P12, o programa da entidade CíRCULO DE AMIGOS DO PATRULHEIRO DE VALINHOS, CNPJ 44.635.662/0001-03, com sede na Rua Vicente Rossi, nº 175, Bairro Santo Antonio – Valinhos, Estado de São Paulo. - Programa : SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS MUNDO DO TRABALHO, executado na Rua Vicente Rossi, nº 175, Bairro Santo Antonio – Valinhos, Estado de São Paulo.

Reunião Ordinária realizada em 14 (quatorze) de setembro de 2016, nos uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.069/90 e a Lei Municipal n° 2.731/94 e suas posteriores alterações,

Art. 1º DEFERIR o requerimento de Inscrição de Programa, pelo período de 2 (dois) anos, a partir desta data, sob nº P13, o programa da entidade INSTITUTO ESPERANÇA – ENTIDADE ASSISTENCIAL DE AMPARO À INFÂNCIA – UNIDADE I, CNPJ 73.077.604/0001-00, com sede na Rua Fioravante Menegaldo, nº 210, Santa Cruz – Valinhos, Estado de São Paulo. - Programa : PROGRAMA FAMÍLIA E PROCESSO EDUCACIONAL, executado na Rua Fioravante Menegaldo, nº 210, Santa Cruz – Valinhos, Estado de São Paulo. Artigo 2º - Revogam-se as disposições anteriores. Valinhos, 14 de Setembro de 2016. Adriana Simões Presidente do CMDCA

Art. 1º DEFERIR o requerimento de Inscrição de Programa, pelo período de 2 (dois) anos, a partir desta data, sob nº P15, o programa da entidade INSTITUTO ESPERANÇA – ENTIDADE ASSISTENCIAL DE AMPARO À INFÂNCIA – UNIDADE III, CNPJ 73.077.604/0003-71, com sede na Rua Hermínia Olivo Pavan, nº 211 , Bairro Ponte Alta, Estado de São Paulo. - Programa : PROGRAMA FAMÍLIA E PROCESSO EDUCACIONAL, executado na Rua Hermínia Olivo Pavan, nº 211 , Bairro Ponte Alta, Estado de São Paulo. Artigo 2º - Revogam-se as disposições anteriores.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em Reunião Ordinária realizada em 14 (quatorze) de setembro de 2016, nos uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.069/90 e a Lei Municipal n° 2.731/94 e suas posteriores alterações, RESOLVE: Art. 1º DEFERIR o requerimento de Inscrição de Programa, pelo período de 2 (dois) anos, a partir desta data, sob nº P14, o programa da entidade INSTITUTO ESPERANÇA – ENTIDADE ASSISTENCIAL DE AMPARO À INFÂNCIA – UNIDADE II, CNPJ 73.077.604/0002-90, com sede na Rua Rio de Janeiro, nº 24, Vila Santana – Valinhos, Estado de São Paulo. - Programa : PROGRAMA FAMÍLIA E PROCESSO EDUCACIONAL, executado na Rua Rio de Janeiro, nº 24, Vila Santana – Valinhos, Estado de São Paulo. Artigo 2º - Revogam-se as disposições anteriores. Valinhos, 14 de Setembro de 2016. Adriana Simões Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO CMDCA N° 32/2016 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em

Artigo 2º - Revogam-se as disposições anteriores. Valinhos, 14 de Setembro de 2016. Adriana Simões Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO CMDCA N° 35/2016

Valinhos, 14 de Setembro de 2016. Adriana Simões Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO CMDCA N° 33/2016 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em Reunião Ordinária realizada em 14 (quatorze) de setembro de 2016, nos uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.069/90 e a Lei Municipal n° 2.731/94 e suas posteriores alterações, RESOLVE:

RESOLUÇÃO CMDCA N° 31/2016

Art. 1º DEFERIR o requerimento de Inscrição de Programa, pelo período de 2 (dois) anos, a partir desta data, sob nº P17, o programa da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS, vinculado a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO, CNPJ 45.787.678/0001-02, com sede na Rua Antonio Carlos, nº 301 , Centro, Estado de São Paulo. - Programa: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA ADOLESCENTES DE 13 A 15 ANOS, executado no CRAS SÃO MARCOS, na Rua João Previtale, nº 2188, Jardim Alto da Colina, Estado de São Paulo.

Art. 1º DEFERIR o requerimento de Inscrição de Programa, pelo período de 2 (dois) anos, a partir desta data, sob nº P16, o programa da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS, vinculado a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO, CNPJ 45.787.678/0001-02, com sede na Rua Antonio Carlos, nº 301 , Centro, Estado de São Paulo. - Programa : SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA) E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC), executado no CREAS, na Rua Thomaz Antonio Gonzaga, nº 58, Vila Papelão, Estado de São Paulo. Artigo 2º - Revogam-se as disposições anteriores. Valinhos, 14 de Setembro de 2016. Adriana Simões Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO CMDCA N° 34/2016 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em Reunião Ordinária realizada em 14 (quatorze) de setembro de 2016, nos uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.069/90 e a Lei Municipal n° 2.731/94 e suas posteriores alterações, RESOLVE:

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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em Reunião Ordinária realizada em 14 (quatorze) de setembro de 2016, nos uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.069/90 e a Lei Municipal n° 2.731/94 e suas posteriores alterações, RESOLVE: Art. 1º DEFERIR o requerimento de Inscrição de Programa, pelo período de 2 (dois) anos, a partir desta data, sob nº P18, o programa da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS, vinculado a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO CNPJ 45.787.678/0001-02, com sede na Rua Antonio Carlos, nº 301 , Centro, Estado de São Paulo. - Programa: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS DE 6 A 11 ANOS E 11 MESES, executado no CRAS FIGUEIRAS, na Rua Abraão Martini, nº 51, Jardim das Figueiras, Estado de São Paulo. Artigo 2º - Revogam-se as disposições anteriores. Valinhos, 14 de Setembro de 2016. Adriana Simões Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO CMDCA N° 36/2016 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em Reunião Ordinária realizada em 14 (quatorze) de setembro de 2016, nos uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.069/90 e a Lei Municipal n° 2.731/94 e suas posteriores alterações, RESOLVE: Art. 1º DEFERIR o requerimento de Inscrição de Programa, pelo período de 2 (dois) anos, a partir desta data, sob nº P19, o programa da PREFEITURA DO MUNICÍPIO


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DE VALINHOS, vinculado a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO CNPJ 45.787.678/0001-02, com sede na Rua Antonio Carlos, nº 301 , Centro, Estado de São Paulo. - Programa: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS DE 6 A 11 ANOS E 11 MESES, executado pelo CRAS SÃO BENTO, na Rua Itaiu, nº 555, São Bento do Recreio, Valinhos, Estado de São Paulo. Artigo 2º - Revogam-se as disposições anteriores. Valinhos, 14 de Setembro de 2016. Adriana Simões Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO CMDCA N° 37/2016 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em Reunião Ordinária realizada em 14 (quatorze) de setembro de 2016, nos uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.069/90 e a Lei Municipal n° 2.731/94 e suas posteriores alterações, RESOLVE: Art. 1º DEFERIR o requerimento de Inscrição de Programa, pelo período de 2 (dois) anos, a partir desta data, sob nº P20, o programa da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS, vinculado a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO CNPJ 45.787.678/0001-02, com sede na Rua Antonio Carlos, nº 301 , Centro, Estado de São Paulo. - Programa: PROGRAMA EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO – NOVAS CONEXÕES, executado na Rua João Moleta, nº 140, Lenheiro, Estado de São Paulo. Artigo 2º - Revogam-se as disposições anteriores. Valinhos, 14 de Setembro de 2016. Adriana Simões Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO CMDCA N° 38/2016 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em Reunião Ordinária realizada em 14 (quatorze) de setembro de 2016, nos uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.069/90 e a Lei Municipal n° 2.731/94 e suas posteriores alterações, RESOLVE: Art. 1º DEFERIR o requerimento de Inscrição de Programa, pelo período de 2 (dois) anos, a partir desta data, sob nº P21, o programa da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS, vinculado a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO CNPJ 45.787.678/0001-02, com sede na Rua

Antonio Carlos, nº 301 , Centro, Estado de São Paulo. - Programa: CEMOA SEM LIMITES, executado na Rua João Moleta, nº 140, Lenheiro, Estado de São Paulo. Artigo 2º - Revogam-se as disposições anteriores. Valinhos, 14 de Setembro de 2016. Adriana Simões Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO CMDCA N° 39/2016 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em Reunião Ordinária realizada em 14 (quatorze) de setembro de 2016, nos uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.069/90 e a Lei Municipal n° 2.731/94 e suas posteriores alterações, RESOLVE: Art. 1º DEFERIR o requerimento de Inscrição de Programa, pelo período de 2 (dois) anos, a partir desta data, sob nº P22, o programa da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS, vinculado a SECRETARIA DA SAÚDE, CNPJ 45.787.678/0001-02, com sede na Rua Antonio Carlos, nº 301 , Centro, Estado de São Paulo. - Programa: CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO PSICOPEDAGÓGICO E FONOAUDIOLÓGICO “JOSÉ NATAL CAPOVILA” - CEMAP, executado na Avenida Brasil, nº 53, Vila Santa, Valinhos, Estado de São Paulo. Artigo 2º - Revogam-se as disposições anteriores. Valinhos, 14 de Setembro de 2016. Adriana Simões Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO CMDCA N° 40/2016 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em Reunião Ordinária realizada em 14 (quatorze) de setembro de 2016, nos uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.069/90 e a Lei Municipal n° 2.731/94 e suas posteriores alterações, RESOLVE: Art. 1º DEFERIR o requerimento de Inscrição de Programa, pelo período de 2 (dois) anos, a partir desta data, sob nº P23, o programa da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS, vinculado a SECRETARIA DA SAÚDE, CNPJ 45.787.678/0001-02, com sede na Rua Antonio Carlos, nº 301 , Centro, Estado de São Paulo. - Programa: ESPAÇO ABERTO CASA DO ADOLESCENTE, executado na Avenida Brasil, nº 53, Vila Santa, Valinhos, Estado de São Paulo. Artigo 2º - Revogam-se as disposições anteriores.

CONSELHOS MUNICIPAIS

CONSELHOS MUNICIPAIS

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL

CONVOCAÇÃO A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI convoca para a 15ª Reunião Extraordinária, do biênio 20142016, que realizar-se-á em 13/12/2016, (terça-feira), às 09h00, no Auditório da Casa dos Conselhos, com sede na Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança. Ressaltamos a importância da presença e participação dos Conselheiros Titulares e Suplentes, nesta reunião. PAUTA II - ORDEM DO DIA: 1. Relatório das atividades do Biênio 2014 – 2016; 2. Posse dos conselheiros da Sociedade Civil; 3. Eleição da Mesa Diretora. Valinhos, 08 de Dezembro de 2016. Vera Luzia do Nascimento-Fritz Presidente

CONSELHOS MUNICIPAIS CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONVOCAÇÃO O Vice Presidente do Conselho Municipal de Educação - CME convoca os Conselheiros para a 161ª Reunião Plenária, Ordinária, que irá realizar-se no dia 14/12/2016, (quarta feira), às 08h00, no Auditório da Casa dos Conselhos, com sede na Rua 31 de Março s/ nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança. PAUTA I – EXPEDIENTE: 1. Comunicação e justificativas de ausências de conselheiros 2. Leitura, discussão e aprovação das Atas anteriores; 3. Ciência de correspondências e documentos recebidos; e 4. Comunicações Gerais. II - ORDEM DO DIA: 1. Situação da Presidência do CME; 2. Cobrar da próxima administração: Pagamento da Evolução Vertical; 3. Volta da coordenação de área; 4. Discussão sobre regras do concurso de remoção; 5. Situação do FUNDEB; 6. Discussão sobre o sistema de avaliação da Educação Municipal. III - ASSUNTOS GERAIS Valinhos, 08 de Dezembro de 2016.

Valinhos, 14 de Setembro de 2016.

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Rogério Bento Negrini Vice - Presidente do CME

ATA DA 1a Reunião do Conselho Municipal de Política Cultural Aos três dias do mês de novembro do ano de 2016, às 18h30, na Sala de Reunião do Centro Cultural “Vicente Musselli”, localizado a Rua Piratininga, s/n – Jardim Bela Vista – Valinhos – SP, reuniram-se com o propósito de iniciar os trabalhos do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), criado através da Lei Municipal 5275/2016, cuja nomeação de seus membros foi feita através do Decreto Municipal 9.307/2016. Com a presença de nove integrantes (lista de presença acompanha a presente ata), portanto com quórum para realizar a reunião, a coordenação ficou a cargo do Secretário de Cultura e Turismo, André Luiz dos Reis abriu a reunião agradecendo a presença de todos e explicando aos presentes os motivos relacionados a demora da nomeação dos integrantes do CMPC, que decorreu de orientações da área Jurídica da Prefeitura em função das eleições do dia 2 de outubro de 2016, não havendo portanto nenhuma motivação da não nomeação ou instalação do referido Conselho, em função do resultado das eleições. A única preocupação se dava por conta dos servidores a serem nomeados pelo Chefe do Executivo, alguns deles comissionados e que por conta disso, estariam deixando seus respectivos cargos no final do ano. Sobre isso, o Tomás Cajueiro, representante dos artistas plásticos, contestou a informação, afirmando que a nomeação dos membros só saiu após cobrança feita através do grupo de whatsapp e por email. Após as explicações, o Secretário André Reis propôs o encaminhamento de uma pauta para a discussão nesta primeira reunião, sendo: a) Necessidade dos membros do CMPC realizarem nova eleição para o preenchimento dos cargos de suplente da Sociedade Civil e b) Criação de um Grupo de Trabalho (GT) para discutir e elaborar o Regimento Interno do CMPC. Os integrantes presentes concordaram com os dois pontos sugeridos, apontando que o principal seria a definição do Regimento Interno. Feito isso, o Coordenador da Reunião abriu para que os interessados em fazer parte do Grupo de Trabalho se manifestassem. O GT ficou assim composto: Fabio Augusto Cerqueira, representante das Associações Culturais; Érika Bergamo, representante da Secretaria de Cultura e Turismo; Dileuza Guedes Peres André, representante dos artistas; Melquezedeque Benedito Alvez, representante dos artistas; Tomás Cajueiro, representante dos artistas e Guilherme Barella Ourique Almeida, representante dos artistas. A primeira reunião do GT ficou agendada para o dia 11 de novembro, as 16 horas, na Casa dos Conselhos. A palavra foi aberta aos conselheiros presentes para que pudessem passar algum comunicado ou agenda. Dileuza falou sobre o festival de música da Escola Tecla´Som que irá acontecer no dia 29 de novembro no Auditório Municipal; Fabio falou sobre o Concerto da Orquestra Filarmônica de Valinhos que irá acontecer no dia 13 de novembro, as 11 horas no Auditório Municipal e André Reis falou sobre a agenda do


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Festival de Artes da Secretaria de Cultura que começou no dia 19 de outubro e se prolonga até o dia 19 dezembro com atividades, espetáculos, exposições e apresentações no Auditório Municipal, Auditório da Câmara Municipal, Ginásio Municipal de Esportes “Vereador Pedro Ezequiel da Silva” e no Saguão do Centro Cultural “Vicente Musselli”. A próxima reunião do CMPC ficou agendada para o dia 1o de dezembro, as 18h30, na Casa dos Conselhos de Valinhos. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a presente reunião e eu, André Luiz dos Reis, secretariei e redigi a presente ata, que segue assinada por todos. Valinhos, 3 de novembro de 2016. André Luís dos Reis Erika Bergamo Denílson Dias Soares Melquesedeque Benedito Alves João Moisés Garcia Tomas Cajueiro Dileuza Guedes André Roberto Aparecido Faustino (visitante) Fabio Augusto Cerqueira Guilherme Barella Ourique Almeida REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Este regimento interno disciplina o funcionamento do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Valinhos-SP, criado através da Lei Municipal nº 5275/2016. Art. 2º - O Conselho Municipal de Políticas Culturais será identificado pela sigla CMPC. CAPÍTULO II DA NATUREZA E DA FINALIDADE Art. 3º - O CMPC constitui-se num órgão consultivo, deliberativo, normativo, fiscalizador e de planejamento setorial e orçamentário, de forma a propor, formular, monitorar e fiscalizar as políticas culturais a partir das diretrizes emanadas das Conferências de Cultura, com vistas a promover a articulação e o debate entre o governo municipal e a sociedade civil organizada para o desenvolvimento e o fomento das atividades culturais, observadas as competências que lhe conferem as legislações municipais, estaduais e federais específicas. Art. 4º - O CMPC funcionará junto à Secretaria Municipal deCultura e Turismo e à Casa dos Conselhos, que viabilizarão os recursos necessários à execução de suasatividades, cabendo a estas a guarda de documentos e a operacionalização. Art. 5º - O CMPC terá as seguintes atribuições:

I. estimular a democratização e a descentralização das atividades deprodução e difusão culturais no Município, visando garantir acidadania cultural como direito de produção, acesso e fruição debens culturais e de preservação da memória cultural e artística; II. elaborar as diretrizes e princípios do Plano Cultural do Município deValinhos, a partir das orientações aprovadas nas ConferênciasMunicipais, destinados ao desenvolvimento das ações de cultura emtodas as suas formas e modalidades de expressão, propondo-os ao Poder Executivo; III. fiscalizar e acompanhar a execução do Plano Cultural do Municípiode Valinhos, após aprovação do Poder Executivo; IV. fiscalizar e acompanhar a execução de projetos culturaisdesenvolvidos pelo poder público e/ou por entidades civis organizadas com apoio ourecursos do Poder Executivo; V. elaborar proposta orçamentária anual do Fundo Municipal deDesenvolvimento Cultural – FUMDEC, fundamentada em plano detrabalho, e encaminhá-la ao Poder Executivo; VI. fiscalizar e acompanhar a gestão do FUMDEC, apreciando eaprovando a destinação e o emprego dos recursos financeiros; VII. cadastrar, apoiar e auxiliar as entidades que, no âmbito municipal,desempenham atividades relacionadas à matéria; VIII. desenvolvere divulgarestudos, debates, pesquisas, projetos e atividadesconcernentes à política cultural municipal; IX. auxiliar o Poder Executivo na implantação e no desenvolvimento dapolítica cultural do Município, emitindo pareceres, elaborando eacompanhando os programas de governo; X. propor ao Poder Executivo medidas que assegurem o cumprimentodas disposições constantes na Lei 5275/2016; XI. acompanhar o cumprimento das diretrizes e instrumentos definanciamento da cultura; XII. fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos em decorrência dastransferências entre entes da Federação; XIII. elaborar normas e diretrizes para o financiamento de projetosculturais; XIV. aprovar normas e diretrizes para celebração de convênios culturais; XV. colaborar para o estudo e aperfeiçoamento da legislaçãoconcernente à cultura, no âmbito municipal; XVI. pronunciar-se, emitir pareceres, elaborar propostas e prestarinformações sobre assuntos que versem sobre a cultura, quandosolicitado pelo Poder Público, pela sociedade civil ou por iniciativaprópria; XVII. elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; XVIII. eleger o Presidente e os demais cargos previstos em seu RegimentoInterno; XIX. manifestar-se sobre quaisquer assuntos pertinentes à área culturalde Valinhos; XX. priorizar projetos sociais de caráter inclusivo, sem apelo comercial e ou competitivo. CAPITULO III DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 6º - O CMPC será composto por 14 (quatorze) membros, com direito a voz e voto, indicados pelos setores que representam e nomeados por ato do Prefeito Municipal, dentre os seguintes segmentos: I. sete representantes titulares e respectivos suplentes do Poder Executivo, sendo: a. quatro integrantes da Secretaria de

Cultura e Turismo; b. um integrante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação; c. um integrante da Secretaria da Educação; d. um integrante da Secretaria da Fazenda; II. sete representantes titulares e respectivos suplentes da sociedade civil, considerando-se a representatividade dos segmentos organizados no Município, sendo: a. dois representantes de associações culturais com atividades comprovadas no Município; b. um representante de Instituições de Ensino Superior privadas do Município; c. quatro representantes dos seguimentos culturais, conforme disposto na Lei 5.275 de 12 de maio de 2016, agrupadas da seguinte forma: i. Um titular e um suplente representantes dos seguimentos de Artes Visuais/Artes Plásticas e Literatura; ii. Um titular e um suplente representantes dos seguimentos de Cultura Popular e Carnaval; iii. Um titular e um suplente representantes dos seguimentos de Teatro e Dança; iv. Um titular e um suplente representantes dos seguimentos de Música e Audiovisual. Art. 7º – As eleições dos representantes da Sociedade Civil serão realizadas a cada 2 (dois) anos, permitida uma única reeleição. Art.8º– O CMPC convocará as eleições através de publicação de edital com o regimento da eleição na Imprensa Oficial,em seus canais de comunicação, e em todos os meios de comunicação da Secretaria da Cultura e Turismo disponíveis, com antecedência de no mínimo 60 dias da eleição. § 1º – O processo de eleição prezará pela transparência, sendo todos os atos divulgados nos meios de comunicação do CMPC, e da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. § 2º - As eleições ocorrerão bianualmente, sempre na última quinzena do mês de março. Art. 9º - Os conselheiros representantes eleitos da Sociedade Civil tomarão posse no CMPC em Ato Público e Solene, presidido pelo Prefeito ou representante por ele designado. Art. 10 - O desempenho das funções pelos conselheiros do CMPC é considerado de relevante interesse público, sendo vedada sua remuneração. Art. 11 - Os Conselheiros têm os seguintes deveres: I. participar das sessões plenárias para as quais forem regularmente convocados, sob pena das consequências estabelecidas no art. 22; II. desempenhar, além das funções próprias do cargo, as que lhes forem delegadas pelo Regimento, pelo Plenário, ou pelo Presidente. III. guardar sigilo dos seus atos, das suas deliberações e das providências determinadas pelo CMPC, que tenham caráter reservado na forma deste Regimento; IV. declarar motivadamente os impedimentos, as suspeições ou as incompatibilidades que lhes afetem, comunicando-os de imediato à Presidência. Art. 12 - O CMPC reunir-se-á em reuniões plenárias ordinariamente 1 (uma) vez por mês,

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e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por maioria simples dos membros titulares. § 1° – As reuniões ordinárias terão seu calendário anual votado na primeira reunião de cada ano de mandato. § 2º - As deliberações do CMPC serão tomadas por maioria simples de votos. § 3º - Deveraì ser respeitada a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para as convocações de sessões extraordinárias. Art. 13- As reuniões plenárias são realizadas: I. Em primeira convocação, com a maioria simplesdos conselheirostitulares ou os respectivos suplentes; II. Em segunda convocação, quinze minutos após o horário previsto para o início da sessão, com presença de, no mínimo, um terço dos Conselheiros Titulares ou respectivos Suplentes. Art. 14 - A primeira reunião ordinária de cada mandato será convocada e presidida pelo titular da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que coordenará o processo de eleição da Presidência e Secretaria Geral. Art. 15 – As reuniões do CMPC são públicas, podendo qualquer interessado assistilas, sem direito a voz ou voto, ressalvados os casos de matérias sujeitas a sigilo. § 1º - O Plenário poderá conceder direito a voz aos presentes que não forem Conselheiros do CMPC. § 2º - Ressalvados os casos de matérias sujeitas a sigilo, as sessões plenárias serão transmitidas online em vídeo nos canais do CMPC. Na impossibilidade da transmissão online, as sessões serão gravadas em vídeo e/ ou áudio e divulgadas posteriormente. Art. 16- No impedimento ou na ausência temporária do presidente do CMPC, assume a presidência o 1º secretário e na ausência deste, assume o 2º secretário. Em última instância, um dos conselheiros será eleito pelos demais para assumir pro-tempore. Art. 17 – As deliberações tomadas nas reuniões plenárias serão realizadas de forma aberta, secreta ou por aclamação conforme deliberação do Plenário, dando preferência à primeira forma. Art. 18- Matéria vencida não voltará a debate pelo período de 1 (um) ano, salvo se forem aduzidos novos elementos de juízo, apresentados por 1/3 (um terço) dos Conselheiros Titulares. Art. 19 - Para cada sessão plenária, a Secretaria Geral lavrará uma ata, com exposição sucinta dos trabalhos e das deliberações, que será submetida à aprovação do Plenário na sessão subsequente, publicada, divulgada nos canais da CMPC, e devidamente arquivada. Art. 20- Ao Conselheiro Suplente que não esteja no exercício da titularidade, é facultada


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a participação nas sessões plenárias, sem direito a voto, mas com direito a voz. Art. 21– Na ausência do Conselheiro Titular, seu respectivo Suplente assume com direito a voz e voto nas reuniões plenárias. Art. 22- O Conselheiro, seja representante do Poder público ou da sociedade civil, que faltar injustificadamente a 03 (três) reuniões consecutivas ou 06 (seis) alternadas durante o período do mandato,o perderá automaticamente. § 1º – Serão justificadas as faltas: I.em caso de doença que gere incapacidade de comparecer à reunião, desde que confirmada por médico através de atestado; II.em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica, no dia do óbito, ou no dia subsequente; III. em virtude de casamento, no dia do matrimônio, ou nos dois dias subsequentes; IV.em caso de nascimento de filho ou adoção,no decorrer da primeira semana; V.nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. VI.quando tiver que comparecer a juízo. § 2º- As faltas deverão ser justificadas por escrito e encaminhadas à diretoria executiva juntamente com o documento comprobatório até a reunião subsequente. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA BÁSICA Art. 23- A estrutura básica do CMPC é composta por:

Art. 26 – A Secretaria Geral será alternada com a Presidência a cada 1 (um) ano, revezando-se entre membros do Poder Público e da Sociedade Civil, sendo o 1º Secretárioeleito pelos membros titulares ou seus respectivos suplentes, mediante maioria simples, e o 2º Secretário indicado por ele. § 1º - A Secretaria Geral será sempre de representação oposta ao Presidente. Quando o presidente for representante do Poder Público, a Secretaria será composta por representantes da Sociedade Civil, e vice-versa. § 2° – A Secretaria Geral será assessorada por 1 (um) servidor da Secretaria de Cultura e Turismo ou da Casa dos Conselhos, para viabilizar recursos necessários à execução de suas atividades. § 3° – Caso o assessor da Secretaria Geral não seja membro do CMPC, poderá participar das reuniões sem direito a voto, e direito a voz apenas quando aprovado pela maioria simples doPlenário. Art. 27 - O CMPC poderá determinar constituição de Câmaras Setoriais e Grupos de Trabalho, de caráter temporários, que serão criados para análise de matéria relevante, os quais remeterão suas decisões ou pareceres à aprovação do Plenário. Art. 28- Os membros das Câmaras Setoriais e Grupos de Trabalho são designados pelo Presidente do Conselho e referendados pelo Plenário. § 1º - É de 03 (três), no máximo, o número de Conselheiros integrantes das Câmaras Setoriais e Grupos de Trabalho. § 2º - Os Grupos de Trabalho terão prazo máximo de atuação de 2 (dois) meses. Art. 29- Cabe a cada Câmara Setorial eleger seu Coordenador e reunir-se para avaliação das atividades.

I - Plenário II – Presidente III- Secretaria Geral IV – Câmaras Setoriais e Grupos de Trabalho

CAPÍTULO V DA COMPETÊNCIA

Parágrafo Único – A Secretaria Geral será composta por um 1º Secretário, e um 2º Secretário

Art. 30–Compete ao Plenário:

Art. 24 - O Plenário é órgão máximo do CMPC, composto pelos Conselheiros Titulares e, na ausência destes, por seus respectivos Suplentes. Art. 25 - A Presidência será alternada a cada 1 (um) ano, revezando-se entre membros do Poder Público e da Sociedade Civil, eleitos pelos membrostitulares ou seus respectivos suplentes, mediante maioria simples. § 1° – A eleição do Presidente deverá ser realizada na primeira reuniãoordinária de cada mandato, ou na reunião subsequente à vacância do cargo. § 2° – A forma de eleição será aberta ou por aclamação conformedeliberação do Plenário, sem necessidade de inscrições antecipadas.

Seção I DO PLENÁRIO

I. deliberar sobre todas as matérias de competência do CMPC nos termos da Lei Municipal nº 5275/2016 e deste Regimento Interno; II.votar e ser votado para compor a Presidência e a Secretaria Geral; III. acolher, propor, discutir e aprovar orientações, diretrizes, recomendações e moções de caráter cultural; IV. propor temas e assuntos para serem discutidos nas reuniões; V. votar alterações nas pautas das reuniões ordinárias; VI. propor e deliberar sobre criação e extinção de Câmaras Setoriais e Grupos de Trabalho; VII. propor alterações no Regimento Interno e na Lei que cria o CMPC. VIII. baixar normas para seu pleno funcionamento; IX. convocar a realização da Conferência Municipal de Cultura;

X. elaborar o Plano Municipal de Cultura segundo as diretrizes tiradas na Conferência Municipal de Cultura; XI.deliberar sobre as diretrizes e políticas culturais do Município; XII.deliberar sobre planos e programas relativos à aplicação de recursos destinados à cultura, incluindo o FUMDEC, e acompanhar sua execução; XIII. examinar matéria submetida à sua apreciação pela Secretaria de Cultura e Turismo; XIV.votar o calendário anual das sessões plenárias ordinárias; XV.promover a instalação de processos. XVI. deliberar sobre a concessão de prêmios que venham a ser criados no âmbito do CMPC; XVII. realizar processos de registro e reconhecimento, no CMPC, de entidades culturais do município; XVIII.deliberar sobre os projetos, festas, festivais do Centro Cultural municipal e demais eventos culturais, mesmo aqueles geridos pela prefeitura municipal e suas secretarias, quando forem financiados pelo Fundo Municipal de Cultura; XIX.solicitar a colaboração de qualquer pessoa, para informar ou emitir opinião sobre determinada matéria e participar, sem direito a voto, das discussões das Câmaras ou do Conselho pleno.

Turismo deliberações que impliquem providencia daquele órgão ou do Governo Municipal. XII. autorizar a publicação na Imprensa Oficial de atos do CMPC; Seção III DA SECRETARIA GERAL Art. 33- À secretaria geral, que será exercida pelo 1º Secretário Geral e assistida por um 2º Secretário, compete:

Parágrafo Único –Nos casos em que o poder deliberante do Plenário tiver como objeto projetos nos quais um ou mais Conselheiros, representantes do poder público ou da sociedade civil, possuam envolvimento direto, estes não poderão participar da votação, que será obrigatoriamente secreta.

I. preparar as pautas das reuniões ordinárias ou extraordinárias; II. encaminhar aos Conselheiros as convocações, por determinação da Presidência, com antecedência mínima de 5 (dias) da data das reuniões; III. substituir o Presidente em suas faltas e/ ou impedimentos; IV. assessorar o Presidente em todas as suas funções e atividades; V. secretariar e lavrar as atas de reuniões do Plenário; VI. receber, conferir, protocolar, cadastrar e encaminhar as matérias ao Presidente; VII. organizar os documentos de registro e arquivo do CMPC; VIII. dar publicidade a todos os atos do Conselho pelos canais oficiais de comunicação institucional; IX. fornecer subsídios e suporte para a realização das reuniões; X. gerir os canais de comunicação do CMPC; XI. Realizar a transmissão online das sessões plenárias ou o devido registro em áudio e/ou vídeo.

Art. 31 - As decisões do Plenário serão formalizadas por meio de Deliberações ou Portarias, que deverão ser publicadas no órgão oficial do Município.

Art. 34- As atas das reuniões deverão ser redigidas de forma a retratar as discussões relevantes e todas as decisões tomadas pelo Plenário.

Seção II DO PRESIDENTE

Seção IV DAS CÂMARAS SETORIAIS E GRUPOS DE TRABALHO

Art. 32- Compete ao Presidente: I. convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário, atendendo a ordem dos trabalhos estabelecidos em pauta; II. coordenar as reuniões e conduzir os debates, ordenando o uso da palavra; III. submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Plenário, intervindo na ordem dos trabalhos ou suspendendo-os, sempre que necessário; IV. exercerno Plenário o direito a voto, apurar as votações, e, nos casos de empate, exercer o voto de qualidade; V. assinar documentos, atas e outros atos relativos ao Conselho; VI. encaminhar à Secretaria de Cultura ofícios, documentos, moções e outras informações sobre matérias de competência do CMPC; VII. representar o Conselho em todos os atos necessários, ou se fazer representar pela Secretaria Geral ou Conselheiro especialmente designado; VIII. zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento Interno e da Lei de criação do Conselho, adotando as providências que se fizerem necessárias. IX.propor a pauta de cada sessão e a respectiva ordem do dia; X. distribuir processos às comissões; XI. encaminhar à Secretaria de Cultura e

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Art. 35- Compete às Câmaras Setoriais e aos Grupos de Trabalho: I. discussão dos temas específicos para quais foram criadas; II. estabelecer de comum acordo entre seus membros, a frequência desuas reuniões e o cronograma de trabalho; III. eleger um coordenador e um relator para as Câmaras ou Grupos deTrabalho; IV. apresentar as discussões antecipadamente para conhecimento e asconclusões de seus trabalhos ao Plenário para deliberação. Art. 36- Poderão ser convidados pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais, com a aprovação da assembleia, especialistas e assessores especiais para participarem das atividades específicas de cada Câmara. CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 37 - O funcionamento do CMPC eì regido pelas normas legais de sua criação, bem como pelas disposições estabelecidas neste


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Regimento Interno. Art. 38 - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, juntamente à Casa dos Conselhos, garantirá infraestrutura, suporte técnico e administrativo ao CMPC para o desempenho de suas atribuições. Art. 39 - O CMPC poderá indicar sugestões de alteração da Lei que o constituiu, bem como de seu Regimento Interno, pelo voto de 2/3 (dois terços) do total dos Conselheiros com direito a voto. Art. 40- O CMPC expedirá as normas e regras de sua comunicação institucional. § 1º - O CMPC manterá canais próprios para a divulgação de seus atos e documentos. § 2º - O CMPC usufruirá de espaços oficiais nos meios de comunicação escrita e falada para publicar suas resoluções, comunicados e outros instrumentos previstos no Regimento Interno. Art. 41- O CMPC expedirá as normas para a participação da sociedade civil em suas várias instâncias. Art. 42- Os casos omissos deste Regimento serão discutidos e decididos em assembleias. Art. 43– Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CAPITULO VII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 44 – O 1º mandato do CMPC terá duração de 01 (um) ano e 05 (cinco) meses, sendo que a eleição para o 2º mandato ocorrerá no mês de março de 2018.

CÂMARA MUNICIPAL ATOS DO LEGISLATIVO

RESUMO DO EXPEDIENTE DA 45ª SESSÃO, 39ª ORDINÁRIA 15º Período Legislativo - Dia 06/12/ 2016 Vereadores Sidmar Rodrigo Toloi, Presidente; Israel Scupenaro, 1º Secretário; César Rocha Andrade da Silva “César Rocha”, 2º Secretário; Orestes Previtale Júnior, 1º VicePresidente; Aldemar Veiga Júnior “Veiga”, 2º Vice-Presidente; José Osvaldo Cavalcante Beloni “Kiko Beloni”, 3º Secretário; Leonidio Augusto de Godói “Léo Godói”, 4º Secretário; Adroaldo Mendes de Almeida “Dinho”, Antonio Soares Gomes Filho “Tunico”, Edson José Batista “Edson Batista”, Gilberto Aparecido Borges “Giba”, João Moysés Abujadi, José Henrique Conti, José Pedro Damiano, Lourivaldo Messias de Oliveira “Lorival”, Paulo Roberto Montero e Rodrigo Vieira Braga Fagnani “Popó”. Projetos do Executivo:

- Projeto de Lei n.º 190/16, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar na forma que especifica até o valor de R$ 238.000,00. - Projeto de Lei n.º 191/16, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar na forma que especifica até R$ 1.141.881,20. - Projeto de Lei n.º 192/16, que altera dispositivos das Leis nºs. 4.909/13 e 4.910/ 13, que dispõem sobre a implantação de empreendimento habitacional de cunho social no loteamento Vale Formoso na forma que especifica. - Projeto de Lei n.º 193/16, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na forma que especifica subvenção à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos até o valor de R$ 400.000,00. Emenda: - Emenda n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 175/ 16, que altera a redação do artigo 3º do Projeto, que dispõe sobre a proibição do uso, por profissionais que atuam em estabelecimentos que manipulem, produzam ou armazenem alimentos, de equipamentos de proteção individual fora do ambiente de trabalho. Autoria da Comissão de Higiene e Saúde. Requerimentos aprovados: De autoria do vereador Edson José Batista: - n.º 1731/16, solicita retirada de Projeto de Lei nº 93/16. De autoria do vereador Orestes Previtale Júnior: - n.º 1732/16, informações sobre a falta de medicamentos gratuitos nos postos de saúde da Cidade. - n.º 1733/16, Voto de Congratulações à atleta Giovanna Domene pela conquista da medalha de bronze nos dois mil metros com obstáculos no Campeonato SulAmericano de Atletismo, em Concórdia na Argentina. De autoria do vereador José Henrique Conti: - n.º 1734/16, informações acerca de obra em execução na Rua Dr. Marino Costa Terra, esquina com a Estrada da Boiada. - n.º 1735/16, informações acerca de estudos de impacto de vizinhança. - n.º 1736/16, informações acerca de contaminação de nascente em área de mata da ARA – Reforma Agrária. - n.º 1737/16, Voto de Congratulações e Reconhecimento à ONG Associação Mata Ciliar de Jundiaí, à Guarda Ambiental Municipal de Valinhos, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Valinhos e ao Sr. Silvio Benatti, pela brilhante ação de soltura de animais silvestres vítimas de tráfico no Sítio Aquiléia no alto da Serra dos Cocais. Aprovado na Ordem do Dia. De autoria do vereador Israel Scupenaro: - n.º 1738/16, informações sobre a nova empresa responsável pelo transporte público em Valinhos. Aprovado na Ordem do Dia. - n.º 1739/16, informações sobre o descarte de carcaças de hidrômetro

inutilizadas no Daev. - n.º 1740/16, informações sobre as horas extras realizadas pelos servidores da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. - n.º 1741/16, Voto de Louvor aos formandos do curso de Administração da ETEC pelo evento realizado “Ideias em Ação”. Aprovado na Ordem do Dia. De autoria do vereador Gilberto Aparecido Borges “Giba”: - n.º 1742/16, informações acerca da publicação dos dados de diagnósticos de dengue no Município, conforme determina a Lei Municipal nº 5229/16. - n.º 1743/16, informações acerca da abertura de processo administrativo para investigar possíveis atos de fraude na compra alimentos destinados a merenda escolar. - n.º 1744/16, informações acerca das medidas adotadas pelo Daev a fim de evitar a perda de água tratada na rede de distribuição. - n.º 1745/16, solicita cópia de termo contratual celebrado entre a gestão municipal e a empresa Única Limpeza de Serviços. De autoria do vereador Rodrigo Toloi: - n.º 1746/16, informações sobre o protocolo feito pelo telefone 156. De autoria do vereador César Rocha Andrade da Silva: - n.º 1747/16, Votos de Louvor e Congratulações ao Delegado de Polícia Civil de Valinhos, Dr. Sandro Eduardo Vinci Lima Jonasson, pelo excelente trabalho realizado no Município. Aprovado na Ordem do Dia. De autoria do vereador Kiko Beloni: - n.º 1748/16, Voto de Louvor e Congratulações à rainha e às princesas da 68ª Festa do Figo e 23ª Expogoiaba. - n.º 1749/16, Voto de Louvor e Congratulações aos quatro primeiros colocados e ao artilheiro do Campeonato Valinhense de Futebol Amador Master. - n.º 1750/16, Voto de Louvor e Congratulações aos quatro primeiros colocados e ao artilheiro do Campeonato Valinhense de Futebol de Salão da 2ª Divisão. - n.º 1751/16, Voto de Louvor e Congratulações aos quatro primeiros colocados e ao artilheiro do Campeonato Valinhense de Futebol de Salão da 3ª Divisão. - n.º 1752/16, Voto de Pesar pelo falecimento do senhor Marcos de Souza Rocha. - n.º 1753/16, informações sobre os ônibus do SOU Valinhos e sobre a interligação intermunicipal. - n.º 1754/16, informações sobre a instalação de torre de telefonia celular no Jardim América II. Indicações encaminhadas ao sr. Prefeito Municipal: De autoria do vereador Aldemar Veiga Júnior: - n.º 2836/16, cortar mato do Sistema de Lazer 2, na Rua Pastor Antonio Leardini, confluência com Rua Vereador Sérgio Ricardo

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Viana Siqueira, e Rua 22, Jardim São Marcos. - n.º 2837/16, pintar redutor de velocidade com faixas transversais amarelas na Rua Mário Olivo, nº 51, Jardim do Lago. - n.º 2838/16, pintar redutor de velocidade com faixas transversais amarelas na Av. Dois, Jardim São Marcos. - n.º 2839/16, reparar pavimentação asfáltica na Av. Dois, Jardim São Marcos. - n.º 2840/16, reparar pavimentação asfáltica da Rua 22, confluência com a Rua Vereador Sérgio Ricardo Viana Siqueira, Jardim São Marcos. - n.º 2841/16, cortar mato na margem da sarjeta e no calçamento da Cemei Alberto Juliano Serra, Jardim Maracanã. - n.º 2842/16, cortar mato na margem da sarjeta no Centro Comunitário do Jardim do Lago. - n.º 2843/16, cortar mato na margem da sarjeta e no calçamento da Emeb do Jardim do Lago. - n.º 2844/16, cortar o mato nas proximidades da Unidade Básica de Saúde João Zanuchi, no Jardim Maracanã. - n.º 2845/16, cortar mato na margem da sarjeta entre a Rua José Von Zuben, na confluência com a Rua José Augusto Roxo Moreira, Vila Santo Antonio. De autoria do vereador César Rocha Andrade da Silva: - n.º 2846/16, tapar buraco na Av. Guarani, em frente ao nº 29, Vila Coqueiro. - n.º 2859/16, tapar buraco na Rua Gracias Mauro Chieni, no Jardim São Luiz. - n.º 2860/16, tapar buraco na Rua Ângelo Dallanegra, no Jardim São Luiz. - n.º 2861/16, tapar buraco na Estrada da Roncáglia, sentido Jardim São Luiz. - n.º 2862/16, tapar buraco na Av. Invernada, próximo à Faculdade, na Vila São Sebastião. - n.º 2863/16, recapear a Rua João Bizoto Filho, Bairro Bom Retiro. - n.º 2864/16, tapar buraco na Av. Rosa Belmiro Ramos, Bairro Bom Retiro. - n.º 2865/16, tapar buracos na Rua Pedro Dorigon, Bairro Pedra Verde. - n.º 2866/16, limpar terreno da Rua Luzia Aparecida Dallanegra Bracalente, Jardim Ana Carolina. - n.º 2867/16, limpar e remover entulho na calçada da Rua José Lazaretti, nº 2, Jardim dos Manacás. - n.º 2868/16, limpar e realizar manutenção da Praça dos Eucaliptos, na Rua Lourenço Ferrari, Jardim dos Manacás. - n.º 2869/16, limpar e revitalizar a Praça Centenário, no Jardim Paraíso. - n.º 2870/16, colocar aparelho de ginástica e brinquedos para crianças na Praça do Centenário, Jardim Paraíso. De autoria do vereador Gilberto Aparecido Borges “Giba”: - n.º 2847/16, limpar a Rua Campinas, desde a Rua Jaguariúna até a Av. Independência. - n.º 2848/16, limpar a ciclovia da Rodovia dos Andradas, que liga Valinhos a Vinhedo. - n.º 2849/16, instalar guard-rail na


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Rodovia Flávio de Carvalho, beirando o Ribeirão Pinheiros desde o Supermercado Dia até o posto de combustíveis Petrobrás. - n.º 2850/16, repintura da faixa de segurança na Rodovia dos Andradas no entrocamento com a Rua Vilatiano Pelegati. - n.º 2851/16, consertar buracos na Av. Invernada, em frente à Praça Vereadora Tânia Denilze Capovilla. - n.º 2852/16, repintar lombadas na Rua Paiquerê, Bairro Paiquerê. - n.º 2853/16, limpar área de preservação ambiental ao longo da Rua Antônio Edson Furlan, Rua 14, Bairro Morada do Sol. De autoria do vereador Orestes Previtale Júnior: - n.º 2854/16, reitera pedido para retirar quatro tocos de árvores na Praça Tereza Maria de Jesus, Jardim Vila Rosa. - n.º 2855/16, capinar e remover detritos nas laterais e no canteiro central da Av. Guarani, na Vila Coqueiro.

- Projeto de Lei n.º 179/16, que dispõe sobre o mandato dos integrantes do Conselho do FUNDEB na forma que especifica. Autoria do Executivo Municipal. - Projeto de Lei n.º 165/16, que dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do serviço de destoca, reconstrução do passeio e plantio de árvore para os novos condomínios e parcelamentos de solo urbano. Autoria do vereador Aldemar Veiga Júnior; - Projeto de Lei n.º 174/16, que altera o parágrafo único do artigo 151 para § 2º e acresce § 1º ao referido artigo e acresce § 7º ao artigo 215, ambos dispositivos da Lei nº 3.915 de 29 de setembro de 2005 (Código Tributário Municipal). Autoria do vereador Aldemar Veiga Júnior. Parecer contrário mantido: - Projeto de Lei n.º 178/16, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal a empresas e munícipes que promovam a instalação de câmeras de monitoramento em frente a seus estabelecimentos e imóveis, possibilitando a visualização das vias e espaços públicos. Autoria do vereador Kiko Beloni.

De autoria do vereador Israel Scupenaro: - n.º 2856/16, sinalizar adequadamente o entroncamento da Estrada Vicinal Luiz de Queiroz Guimarães com a Estrada Vicinal Governador Mário Covas, Bairro Capivari. - n.º 2857/16, providências quanto às tabelas da quadra de basquete da Emeb Dona Carolina de Oliveira Sigrist, Bairro Capivari. - n.º 2858/16, instalar parquinho com brinquedos e cimentar espaço não utilizado da Cemei Octávio Quércia, Bairro Capivari.

Veto mantido: - Veto Total n.º 09/16 do Executivo Municipal ao Projeto de Lei n.º 84/16, que estabelece normas para a contenção de enchentes em novos Loteamentos e Condomínios, de autoria do vereador José Henrique Conti.

De autoria do vereador Kiko Beloni: - n.º 2871/16, criar programa “Passe Lazer”, que reduz a tarifa do transporte público coletivo do Município pela metade um domingo por mês ou quando houver evento com entrada gratuita. - n.º 2872/16, solucionar o problema de falta de moedas para utilização nos parquímetros.

Valinhos, em 08 de dezembro de 2016.

Projetos aprovados: - Projeto de Lei n.º 164/16, que estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício de 2017 - LOA. Autoria do Executivo Municipal. - Projeto de Lei n.º 190/16, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar na forma que especifica até o valor de R$ 238.000,00. - Projeto de Lei n.º 191/16, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar na forma que especifica até R$ 1.141.881,20. - Projeto de Lei n.º 192/16, que altera dispositivos das Leis nºs. 4.909/13 e 4.910/ 13, que dispõem sobre a implantação de empreendimento habitacional de cunho social no loteamento Vale Formoso na forma que especifica. - Projeto de Lei n.º 193/16, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na forma que especifica subvenção à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos até o valor de R$ 400.000,00.

6. Projeto de Lei n.º 152/16, que institui o Dia Municipal da Família. Autoria do vereador Orestes Previtale Júnior; 7. Substitutivo ao Projeto de Lei n.º 155/16, que institui o Dia do Confeiteiro (A) na forma que especifica. Autoria do vereador Adroaldo Mendes de Almeida “Dinho”; 8. Projeto de Lei n.º 177/16, que institui a Semana e o Dia Municipal da Educação Infantil. Autoria do vereador Orestes Previtale Júnior; 9. Projeto de Decreto Legislativo n.º 16/16, que cria a condecoração de destaque cívico por honra, bravura e prudente coragem aos profissionais do SAMU, no Município de Valinhos. Autoria do vereador Kiko Beloni;

Publique-se Sidmar Rodrigo Toloi Presidente

Circular n.º 46/2016 Assunto: Sessão Ordinária 13/12/ 2016 Senhor Vereador. Atendendo determinação do Senhor Presidente, comunico à Vossa Excelência que a Ordem do Dia da Sessão Ordinária, a se realizar dia 13 de dezembro de 2016 às 18:30 horas, está assim constituída: 1. Projeto de Lei n.º 39/16, que institui no Calendário Oficial do município de Valinhos a Semana de Combate e Prevenção à Trombose, e dá outras providências. Autoria do vereador Kiko Beloni. (Com Emenda); 2. Projeto de Lei n.º 139/16, que institui o “Dia Municipal de Conscientização de Doação ao Transplante de Fígado”. Autoria do vereador Orestes Previtale Júnior; 3. Projeto de Lei n.º 141/16, que institui o Dia Municipal da Língua Brasileira de Sinais – Libras, e dá outras providências. Autoria do vereador Kiko Beloni; 4. Projeto de Lei n.º 150/16, que institui a Semana do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Autoria do vereador Kiko Beloni; 5. Projeto de Lei n.º 151/16, que institui a Semana Municipal do uso racional de medicamentos. Autoria do vereador Orestes Previtale Júnior;

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10. Projeto de Lei n.º 63/16, que institui o programa “Adote uma Lixeira” no Município de Valinhos. Autoria do vereador César Rocha Andrade da Silva. (Parecer Contrário da Comissão de Justiça e Redação); 11. Projeto de Lei n.º 91/16, que altera dispositivos da Lei n° 4.957/13, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Valinhos, para o período de 2014 a 2017 e dá outras providências. Autoria do Executivo Municipal. ( P a r e c e r C o n t r á r i o d a Comissão de Justiça e Redação). Nilson Luiz Mathedi Diretor do Depto. Parlamentar


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