Imprensa Oficial do município de Valinhos - Edição 1381

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SEXTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2014

TRANSPORTE ESCOLAR

INCLUSÃO DIGITAL

Cerca de 120 veículos deverão passar por vistoria

‘Caia na Rede’ recebe candidatos até 24 de janeiro

Começou nesta segunda-feira (13) a vistoria semestral do transporte escolar em Valinhos. Atualmente, cerca de 120 veículos prestam esse serviço no município e os motoristas que não efetuarem a vistoria poderão ser autuados em fiscalizações de trânsito da Polícia Militar, em conjunto com a Secretaria de Transportes e Trânsito. A fiscalização feita por Valinhos é reconhecida pela EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos) devido ao seu rigor. Os selos de vistoria e os alvarás são fornecidos pela Prefeitura em conjunto com a Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) só para os veículos que estiverem em perfeitas condições de funcionamento.

As inscrições para o curso de Inclusão Digital promovido pela Prefeitura de Valinhos, dentro do projeto ‘Caia na Rede’ e com o apoio da Rota das Bandeiras, podem ser feitas até o dia 24. As turmas começam no dia 27 em sala de informática com tecnologia 4G montada na Biblioteca Pública ‘Mário Corrêa Lousada’, a primeira do país com aulas aplicadas em computadores de última geração conectados à internet ultrarrápida, em parceria com a ON Telecom. A sala possui todos os equipamentos e é apta a receber até oito alunos por turma, com grupos formados por faixa etária e especial para a terceira idade. As inscrições devem ser feitas na Biblioteca, na Rua Itália, 477, Jardim Ribeiro, das 8 às 17 horas. Os interessados devem apresentar cópia do RG, CPF e comprovante de residência, além de autorização dos pais ou responsáveis quando menor de 18 anos. O curso terá duração de 40 horas e será aplicado por monitores capacitados pelo projeto. “Nesta segunda etapa são oferecidas mais 80 vagas, sendo parte preenchida pelas pessoas com nome na lista de espera. E mesmo aqueles que se inscreverem após o preenchimento destas novas serão incluídos para a próxima fase do curso que deve ser iniciada em março”, explica Ventura. Informações podem ser obtidas pelo telefone 3871-6022 ou pelo email: biblioteca@valinhos.sp.gov.br.

Local da vistoria - Os condutores devem comparecer até dia 31 ao Almoxarifado Municipal (Rua Marques de Itu, nº 170) para a vistoria realizada pela Secretaria de Transportes e Trânsito. O atendimento é feito por agendamento na Secretaria (Rua Orozimbo Maia, 248 – Vila Santana) ou por telefone 3871-5857. A inspeção ocorre das 8h30 às 11 e das 13 às 16 horas, de segunda a sextafeira. Os veículos são vistoriados por um mecânico profissional, que avalia cerca de 100 itens e é acompanhado de um agente fiscal para garantir a segurança dos passageiros. Os condutores devem apresentar duas cópias da habilitação, carteira de condutor escolar, documento do veículo, comprovante de residência, seguro obrigatório, certificado de aferição do tacógrafo, original da Guia de Arrecadação Estadual (GARE) código 403-0, além de Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal relativo aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, e Certidão Negativa de Débitos Mobiliários.

CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Inscrições para Conselho Tutelar de Valinhos seguem abertas até o dia 22 Seguem abertas até o dia 22 as inscrições para processo de escolha suplementar de representantes do Conselho Tutelar de Valinhos no mandato 2013- 2015, devido à vacância nos quadros do órgão. Os conselheiros serão eleitos por voto direto, facultativo e secreto dos membros da comunidade com domicílio eleitoral no município, em eleição realizada sob a coordenação da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com apoio da Justiça Eleitoral e fiscalização do Ministério Público. Os requisitos para participar são idade igual ou superior a 21 anos na data da posse; idoneidade moral comprovada por certidões de antecedentes criminais, extraídas nas esferas estadual e federal; residir no município, no mínimo, há mais de um ano, comprovado por documento de residência emitido pelo Cartório Eleitoral; estar no gozo de seus direitos políticos, comprovado por certidão expedida pelo Cartório Eleitoral; apresentar diploma, certificado ou declaração de conclusão de ensino superior; experiência profissional de, no mínimo, 24 meses na área de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente desenvolvidas em entidades governamentais e não governamentais comprovado por carteira de trabalho, contrato de trabalho, Termo de Adesão ao Serviço Voluntário (Lei nº 9608/98) ou ata de reunião de entidades de atendimento. As inscrições serão realizadas na Casa dos Conselhos, na Rua 31 de Março, s/nº, Praça Ana CarolyneBracallente, 3859 – 9191.

PAT

Posto de Atendimento ao Trabalhador

Há vagas! Analista Junior, atendente de Lanchonete, atendente de Farmácia, auxiliar de Escritório, ajudante de Calheiro, auxiliar de Cozinha, auxiliar de Limpeza, cozinheiro de Restaurante, empregada Doméstica, jardineiro, marceneiro, motorista de Caminhão, motorista de Carro de Passeio, operador de Caixa, porteiro, técnico de Apoio ao Usuário de Informática, serralheiro, soldador, vendedor Externo. Os interessados devem comparecer de segunda às sextas-feiras das 8 às 16 horas com Carteira de Trabalho, CPF, RG e Cartão do PIS.

Vistoria representa segurança

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65ª FESTA DO FIGO E 20ª EXPOGOIABA

Festividades de Valinhos abrem calendário do Circuito das Frutas A Prefeitura preparou grandiosas atrações para comemorar, de amanhã, dia 18, até o dia 2 de fevereiro, no Parque Municipal ‘Monsenhor Bruno Nardini’, os 65 anos da Festa do Figo e os 20 anos da Expogoiaba, atividades que tradicionalmente promovem a abertura - e se configuram no carrochefe - do calendário festivo do Circuito das Frutas. A informação é do secretário de Cultura e Turismo, Wilson Ventura, presidente da comissão organizadora das festividades. “Graças ao apoio do prefeito Clayton Machado, é possível esse verdadeiro presente de Ano Novo à cidade e toda a região, com 13 grandes shows e a presença de cantores de projeção nacional, além da série de atrações que integrarão uma das maiores edições das festas”, disse. Na maior parte da programação, os portões estarão abertos, com exceção de dois shows especiais. Esse formato, estreado em 2013, garantiu a volta das grandes atrações artísticas e resgatou o brilho das festividades. Para anunciar a Festa do Figo e a Expogoiaba de 2014, no dia 12 foi promovido desfile pela Associação dos Muladeiros de Valinhos. Amanhã, sábado, às 9 horas da manhã, as festas serão abertas com santa missa celebrada pelo padre Eduardo Dougherty. A partir das 10 horas, ato solene de abertura com a presença de autoridades. Depois, por volta das 10h30, show inédito com o padre Fábio de Melo. Todas as atividades da manhã de sábado serão transmitidas, ao vivo, pela Rede Século 21. À noite, a partir das 21 horas, show com a energia do samba e a voz marcante de Péricles. No domingo, apresenta-se a banda gaúcha Tchê Garotos, que ganhou destaque com o hit ‘Cachorro Perigoso’ na trilha sonora da novela Avenida Brasil. Na segunda-feira, feriado municipal em Valinhos (dia do Padroeiro São Sebastião), sobe ao palco o cantor Latino, que arrasta multidões aos seus shows e que no ano passado cantou para 2 milhões de pessoas no réveillon de Copacabana. A segunda semana das festividades terá, no dia 23, quinta-feira, show com

Grandes shows, que voltaram às festas no ano passado, mobilizaram a cidade e toda a Região Metropolitana

o cantor Fernandinho, que tem sete CDs e quatro DVDs já lançados e se tornou um dos ícones da música gospel brasileira. No dia 24, a famosa dupla Fernando & Sorocaba traz seus grandes sucessos a Valinhos (com bilheteria). No dia 25, a banda Paralamas do Sucesso se apresenta no palco principal. E no dia 26 será a vez da dupla revelação, que tem uma legião de fãs nas redes sociais, Caio César & Diego. A terceira semana de atrações começará com um dos maiores nomes da música gospel do país: Diante do Trono, no dia 30. No dia seguinte, a programação de janeiro será encerrada com uma das mais bem sucedidas duplas da atualidade: César Menotti & Fabiano (com bilheteria). Fevereiro terá mais duas grandes atrações: a banda NX Zero no dia 1º (sábado) e Patati e Patatá no dia 2 (domingo), para alegrar a garotada. Ainda no domingo, se apresenta o DJ Prodígio. Nos shows especiais dos dias 24 e 31/1, os ingressos custarão R$ 30,00 antecipados e R$ 40,00 no dia. O horário de funcionamento das festividades será de terça a sexta-feira, das

18 às 23 horas; sábados e domingos, das 10 às 23 horas; e, excepcionalmente, no dia 20 (feriado municipal), das 10 às 23 horas. O Parque Municipal contará ainda com completa praça de alimentação, além de exposição de frutas, apresentações culturais, feira de artesanato, encontro de carros antigos e espaços tematizados. Nova logomarca - Nas cores roxo, amarelo e verde, a nova logomarca das tradicionais festividades destacam os elementos associados à produção do figo, principal atrativo na história da festa, e da goiaba, também produzido no município e que ganhou projeção nacional pela qualidade e variedade. “A marca simboliza, também, o produtor, a ligação do homem do campo e o reconhecimento pelo seu trabalho”, explica Wilson Ventura, presidente da comissão organizadora. A logomarca está presente em todos os materiais das festividades (Festa do Figo e Expogoiaba) que todos os anos promovem a abertura - e se configuram no carro-chefe - do calendário festivo do tradicional Circuito das Frutas.

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História - Trazido da Itália pelas mãos do imigrante italiano Lino Busatto, o figo chegou a Valinhos em 1901. Na década de 1910, a fruta já era produzida em grande escala, tornando a cidade conhecida nacionalmente como a capital do Figo Roxo. Em 1939, a fruta ganhou mais notoriedade com a nomeação de Monsenhor Bruno Nardini como vigário da Paróquia de São Sebastião. Foi ele quem deu início a uma campanha para a construção da nova Matriz de São Sebastião, unindo os chacareiros e a comunidade para a criação de uma pequena quermesse, visando a arrecadação de fundos para a obra e ajudar os chacareiros na comercialização de seus frutos. Dez anos depois, em 1949, a pequena quermesse foi oficializada como a 1ª Festa do Figo pela Secretaria de Agricultura. Em 1995 a Expogoiaba foi incorporada à Festa do Figo, em função do crescimento da produção do fruto na cidade. Hoje a festa é o principal evento turístico de Valinhos, reconhecida em vários estados brasileiros.


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65ª FESTA DO FIGO E 20ª EXPOGOIABA

Abertura oficial, na manhã deste sábado, terá missa e show com Pe. Fábio de Melo Kadidja Fernandes

A Festa do Figo e a Expogoiaba de Valinhos terão este ano uma abertura histórica amanhã, sábado. Prefeitura e Rede Século 21 fecharam os últimos detalhes para a realização de todas as atividades iniciais, dentre elas celebração religiosa, ato solene e show de músicas cristãs com o padre Fábio de Melo – que, assim, atende a convite do prefeito Clayton Machado feito no ano passado durante a entrega do Troféu ‘Louvemos ao Senhor’ no ano passado. ”Com o novo formato da abertura oficial, queremos homenagear a comunidade católica, precursora das principais festividades de Valinhos”, explica Clayton. O recinto das festividades, localizado no Parque Municipal ‘Monsenhor Bruno Nardini’, será aberto ao público a partir das 8 horas da manhã. A programação oficial de abertura terá missa das 9 às 10 horas, celebrada pelo padre Eduardo Dougherty, presidente da Rede Século 21. Ao final da missa será desenvolvido o ato solene com a presença de autoridades locais,

televisão. Ficou nacionalmente conhecido por seu trabalho como comunicador. Sua obra compõe-se de seis livros publicados e também de 11 CDs. Foi ordenado em 2001 e atua na Diocese de Taubaté, no interior do Estado de São Paulo. Já vendeu mais de 2 milhões de cópias de CDs além de 500 mil livros. O religioso cantará em Valinhos sucessos como ‘Vida’, ‘Humano Demais’, ‘Incendeia Minha Alma’, ‘As Estações da Vida’, ‘Pai’, ‘Abraço Eterno’ e ‘Tudo Posso’.

Fábio de Melo fará show inédito em Valinhos a partir das 10h30 de amanhã

estaduais e federais, seguido do show de abertura por um dos ícones da música cristã da atualidade, o padre Fábio de Melo. Todas as atividades serão realizadas no palco principal do Parque Municipal.

O sacerdote católico que cantará pela primeira vez em Valinhos nasceu no dia 3 de abril de 1971, na cidade de Formiga (Minas Gerais). Além de cantor, é escritor, professor universitário e apresentador de

Em rede nacional – Pela primeira vez, a abertura da Festa do Figo e da Expogoiaba de Valinhos terá cobertura ao vivo pela Rede Século 21. Amanhã, a partir das 9 horas da manhã, com o início da missa, até o final do show de músicas cristãs de Fábio de Melo, por volta do meio-dia, Valinhos estará em destaque na programação de uma das mais importantes emissoras católicas do país. Todas as retransmissoras da Rede Século 21, que cobrem de Norte a Sul do Brasil, transmitirão a abertura histórica das festividades valinhenses.

‘Porta-voz do pagode’, Péricles sobe ao palco no sábado a partir das 21 horas O porta-voz do pagode dos anos 90 vai brilhar com luz própria no palco principal da 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba. Pela primeira vez em Valinhos, em carreira solo, o ex-’Exaltasamba’, Péricles, se apresenta amanhã, às 21 horas, na noite especial de abertura, cantando músicas que marcaram sua trajetória de sucesso e o novo repertório, com muito samba no pé. O show integra o programa especial que reunirá grandes nomes da música brasileira no Parque Municipal. A apresentação tem entrada gratuita. Desde o lançamento de seu novo álbum ‘Nos Arcos da Lapa’, Péricles surpreendeu positivamente o público, com hits de romance, como ‘Linguagem dos Olhos’ e ‘Cuidado Cupido’, que tiveram grande repercussão no canal do Youtube e em redes sociais.

Em 2012, Péricles que foi um dos fundadores do ‘Exaltasamba’, resolveu seguir carreira solo, se apresentando no Credicard Hall, em São Paulo, para a gravação ao vivo de seu primeiro show sem o grupo. Com a participação do cantor Luan Santana, dividiu os vocais em ‘Cuidado Cupido’. No mesmo ano, o cantor participou da 9ª edição do reality show do Domingão do Faustão ‘Dança dos Famosos’. Repertório - Além dos 20 hits de seu novo álbum ‘Nos arcos da Lapa’, Péricles vai animar um público estimado em milhares de pessoas, aguardadas na Festa do Figo e Expogoiaba com variadas musicas do Exaltasamba, como ‘Nuvens de Algodão’, ‘Céu e Fé’, ‘Até o Sol Quis Ver’, ‘Calma Amor’, ‘Estrela’, entre outras

O cantor Péricles vai brilhar com luz própria no palco principal da festa

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65ª FESTA DO FIGO E 20ª EXPOGOIABA

Gaúchos do ‘Tchê Garotos’ se apresentam domingo no palco principal das festividades O grupo ‘Tchê Garotos’, com 15 anos de estrada, mais de 20 shows por mês e 725 mil cópias vendidas, será a atração deste domingo, dia 19, às 21 horas, com entrada gratuita. O show integra o programa especial que reunirá grandes nomes da música brasileira de 18 de janeiro a 2 de fevereiro no Parque Municipal ‘Monsenhor Bruno Nardini’. Com vários hits de sucesso, a banda ‘Tchê Garotos’ é referência no mercado musical, por ser o primeiro grupo gaúcho que quebrou paradigmas e conquistou o horário nobre da TV. Os músicos gaúchos conseguiram emplacar três músicas consecutivas nas novelas globais. Quem não se lembra de ‘Cachorro Perigoso’, tema do malicioso Darkson (José Loreto) em Avenida Brasil, que chegou a ser o hit mais reproduzido na trama? Em seguida veio ‘Fazendo Coisa Boa’, ambas da novela ‘Salve Jorge’, e recentemente, ‘O Meu Amor Me Fez Feliz’, em Malhação. Além disso, ‘Tchê Garotos’ é figurinha carimbada nos principais programas de TV do Brasil. Repertório – Além das músicas que viraram tema de novelas globais,

SERVIÇO

Grupo Tchê Garotos emplacou 3 músicas em novelas da Rede Globo

serão apresentadas no show da Festa do Figo e Expogoiaba sucessos como ‘É Problema Meu’, ‘Ajoelha e Chora’ e ‘Menininha’, ‘Te Amo Tanto’ e ‘Tá Na Moda’, além de outras 12 regravações de sucesso do novo álbum ‘Essencial’, lançado pela gravadora Som Livre. O Grupo – O ‘Tchê Garotos’ é formado por Sandro Coelho (voz), Fernando Marinho (voz), Léo Bruni (baixo), Markynhos Ulyian

(acordeom) e Vilsonei Vieira (bateria). São estes os artistas mais lembrados do Rio Grande do Sul, que conquistaram o país e recebem prêmios pelo reconhecimento do trabalho. Em 2006, 2008, 2009 e 2010 foram escolhidos pelo público como a ‘Cara de Porto Alegre’ e levaram o Prêmio Top Of Mind, na categoria de banda mais lembrada do sul do Brasil. A resposta dos entrevistados garantiu, pelo quarto ano, o título de ‘Tchê Garotos’.

Latino canta sucessos e novidades do repertório no feriado O cantor Latino será a atração da terceira noite da 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba, em Valinhos (SP), no dia 20 de janeiro - feriado em homenagem ao padroeiro São Sebastião. O show deve começar por volta das 21 horas, com portões abertos. A programação das maiores festividades do calendário turístico de Valinhos reúne 13 grandes shows e mais 87 atrações com bandas locais e regionais. De 18 de janeiro a 2 de fevereiro estão previstos shows com cantores que se destacam no cenário nacional, entre eles Péricles, Paralamas do Sucesso, NX Zero, Fernando & Sorocaba e César Menotti & Fabiano, dentre outros. As festas serão realizadas no Parque Municipal ‘Monsenhor

Bruno Nardini’, na Rua Dom João VI, 82, Jardim Planalto. Latino é um cantor pop conhecido por seus trejeitos sensuais e suas músicas de letras polêmicas e engraçadas. Entre os seus sucessos que devem empolgar o público estão os hits ‘Dança Kuduro’, ‘Amigo Fura Olho’, ‘Despedida de Solteiro’, ‘Festa No Apê’, ‘Me Leva" e "Renata’. No segundo semestre do ano passado, o cantor Latino lançou seu novo álbum - ‘12 Sem Tirar de Dentro’ -, com uma temática irreverente. “Os hits do novo álbum foram os grandes sucessos nas baladas do final de ano”, comenta Latino, empolgado com a apresentação na Festa do Figo e na Expogoiaba em Valinhos.

Período: De 18 de janeiro a 2 de fevereiro de 2014 Horários: Terça a sexta-feira: 18 às 23 horas Sábados e domingos: 10 às 23 horas Dia 20 de janeiro (feriado municipal): 10 às 23 horas Local: Parque Municipal ‘Monsenhor Bruno Nardini’ Ingressos: Ingressos para os shows de Fernando & Sorocaba (24/1) e Cesar Menotti & Fabiano (31/1) custarão R$ 30,00 antecipados ou R$ 40,00 no dia dos shows. Para estudantes e idosos (a partir de 60 anos) a meia entrada será R$ 15,00 antecipados ou R$ 20,00 no dia dos shows. Ingresso Fácil: Os ingressos podem ser adquiridos pelo site, www.ingressofacil.com.br, Prefeitura de Valinhos (Tesouraria) ou nas bilheterias do Parque Municipal. Atrações: Palco Principal: 18/1 - Padre Fábio de Melo (10h30) 18/1 - Péricles (21 horas) 19/1 - Tchê Garotos (21 horas) 20/1 - Latino (21 horas) 23/1 - Fernandinho (21 horas) (Gospel) 24/1 - Fernando & Sorocaba (21 horas - show pago) 25/1 - Os Paralamas do Sucesso (21 horas) 26/1 - Caio César & Diego (21 horas) 30/1 - Diante do Trono (21 horas) (Gospel) 31/1 - César Menotti & Fabiano (21 horas- show pago) 1/2 - NX Zero (21 horas) 2/2 - DJ Prodígio (21 horas) 2/2 - Patati Patatá (18 horas)

Latino traz irreverência a Valinhos

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65ª FESTA DO FIGO E 20ª EXPOGOIABA

Rainha e princesas cumprem intensa agenda para divulgar as festividades na região Desde o final do ano passado, a rainha Drielle Facaroli, as princesas Carolina Filigoi e Amanda Filigoi da 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba de Valinhos e a rainha dos Cavaleiros, Renata Teixeira, fizeram diversas visitas às cidades da Região Metropolitana de Campinas, Circuito das Frutas e Aglomerado de Jundiaí. Por onde passam – prédios públicos como Prefeituras e Câmaras Municipais –,veículos de comunicação (rádio, televisão e impressos), a beleza e o encanto das meninas despertam a atenção para a grande festa que começa amanhã no Parque Municipal ‘Monsenhor Bruno Nardini’, em Valinhos. Com agenda intensa, a corte sai de Valinhos por volta das 8 horas e só retorna no final da tarde ou início da noite, para cumprir as

visitas previamente programadas. Nos contatos, além de entrevistas, são entregues cestas com figo e goiaba. A recepção tem sido sempre calorosa e a expectativa é que a 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba entre para a história com recorde de público. Esta edição histórica do evento contará com 13 atrações musicais para todos os gostos e idades. Contará ainda com completa praça de alimentação, além de exposição de frutas, apresentações culturais, feira de artesanato, encontro de carros antigos, parque de diversões e espaços tematizados. Além disso, diversos espaços para bandas locais e regionais. Serão mais 87 atrações musicais, divididas entre Palco 1 e em vários pontos do Parque Municipal.

Rainha e princesas ao lado da prefeita de Sumaré, Cristina Carrara

Tradicional passeio ciclístico integra programação O tradicional Passeio Ciclístico fará parte novamente da programação da Festa do Figo e Expogoiaba, que serão realizadas em Valinhos de amanhã ao dia 2 de fevereiro, no Parque Municipal ‘Monsenhor Bruno Nardini’, com entrada franca. Em sua 10ª edição, a atividade esportiva será promovida na manhã do dia 2 de fevereiro, domingo, pelas ruas centrais do município, com a participação de centenas de ciclistas. No ano passado, o evento reuniu mais de 220 esportistas. A concentração será a partir das 8 horas na entrada principal do Parque Municipal ‘Monsenhor Bruno Nardini’ (Rua Dom João VI). As inscrições são gratuitas e podem ser feitas antes da largada, o que dará direito a concorrer ao sorteio de cinco bicicletas. Assim como no ano passado, o 10º Passeio Ciclístico terá caráter social. Os organizadores pedem a doação voluntária de um litro de óleo de cozinha, que será revertido ao Fundo Social de Solidariedade, para compor sacolas de alimentos destinadas a atendimentos emergenciais às famílias

Passeio Ciclístico será realizado pela 10ª vez na manhã do dia 2/2

em situação de vulnerabilidade social. A largada do 10º Passeio Ciclístico será às 9 horas. Para animar ainda mais o passeio, os participantes serão acompanhados de um trio elétrico, com a presença da corte dos festejos, a rainha DrielleFracaroli e as princesas Carolina Filigoi e Amanda de Oliveira Lopes. O percurso seguirá pelas seguintes

vias Rua Dom João VI, Avenida dos Esportes, Rua 13 de Maio, Avenida Paulista (retorno), Rua 13 de Maio, Avenida dos Imigrantes até o Viaduto Laudo Natel (retorno), Avenida dos Esportes, saída ao lado do restaurante da Nona na Rua Vicente de Paula Baumann, Rua José Milani, Avenida Joaquim Alves Correia, chegada ao portão principal do Parque Municipal.

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Clube de Carros Antigos expõe mais de 80 raridades O Clube de Carros Antigos de Valinhos participará pela 30ª vez consecutiva da Festa do Figo e da Expogoiaba. A exposição será realizada no domingo, das 9 às 16 horas, atrás do Palco 2. É esperada a presença de mais de 80 veículos com mais de 30 anos, como diversos modelos de fusca, ‘fordinhos’ da década de 30 e carros em geral da década de 70, nacionais e importados. Segundo o secretário do CCAV, Sérgio Leandro Ferrari, a participação é livre para veículos de sócios ou não. Os únicos requisitos são o carro ter mais de 30 anos, ser original e estar em bom estado de conservação. Não é necessária inscrição prévia. A entrada dos carros será pelo portão da Avenida dos Esportes. “Trata-se do nosso maior encontro do ano, que tem o objetivo de reunir entusiastas do antigomobilismo e mostrar para o público a evolução do automóvel”, explicou Ferrari.


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65ª FESTA DO FIGO E 20ª EXPOGOIABA

Bandas locais e regionais completam a programação com mais 87 shows Além dos 13 grandes shows programados para o Palco 2, a 65ª edição Festa do Figo e a 20ª edição Expogoiaba vão oferecer aos visitantes mais 87 atrações musicais com bandas locais e regionais, divididas entre o Palco 1, restaurante, ‘Caipira City’, tenda ‘Rock Bar’ e ‘Bar Adoniran’. As festividades serão realizadas entre os dias 18 de janeiro e 2 de fevereiro no Parque Municipal ‘Monsenhor Bruno Nardini’. A programação do Palco 1 será aberta no dia 18 de janeiro, às 20h30, pela famosa ‘Banda do Brejo’, grupo musical valinhense que faz sucesso em todo o Brasil. A Banda do Brejo é integrada pelo compositor, vocalista e baixista Angelino Musselli, o famoso ‘Sapo’; José Luiz Ribeiro de Toledo, o ‘Zé Luiz’ (teclado); José Osmar Maria-

Banda do Brejo abre a programação especial de shows do Palco 1

no, o ‘Rato’ (bateria); David Barcellos (guitarra); Guilherme Musselli (teclados), além dos cantores Luiz Roberto Nucci, o ‘Luizinho’, e Carlos Roberto Ferraz, o ‘Carlinhos Pessoa’.

Além desta atração inaugural do Palco 1, outros 86 shows serão promovidos no Parque Municipal ‘Monsenhor Bruno Nardini’, com uma série de estilos musicais, buscando dar

oportunidade para novos artistas e músicos regionais. (Confira a programação completa de shows abaixo e no site www.festadofigo.com.br). Outro espaço que promete muita música de qualidade será o no restaurante localizado atrás do pavilhão industrial. Lá se apresentarão 14 bandas que animarão o almoço e o jantar dos visitantes. O espaço ‘Caipira City’ acontece pela primeira vez, com mais 15 atrações musicais. A ‘Tenda Rock Bar’, mais uma atração lançada em 2013, abrigará 18 bandas, com promessa de muita diversão aos amantes do rock. Também fará parte da programação o Bar Adoniran, com outros nove shows para divertir todos os públicos. Todas as atrações têm entrada franca.

PROGRAMAÇÃO ESPECIAL Palco 1 (31 atrações) Sábado, 18/01 - 20h30: Banda do Brejo Domingo, 19/01 - 19h00: Banda P2 Domingo, 19/01 - 20h30: Juninho Godói Segunda-Feira, 20/01 - 18h30: Caravana Edson Cabral e amigos Segunda-Feira, 20/01 - 19h45: Éber Peres Segunda-Feira, 20/01 - 21h00: Molusco Terça-Feira, 21/01 - 19h00: IDM Juliano Amaral Quarta-Feira, 22/01 - 19h00: Centro Cultural Vicente Musselli Quinta-Feira, 23/01 - 18h30: Ministério de louvor Jesus é a vida / Luizinho Alves Quinta-Feira, 23/01 - 19h00: Maressa Moraes Quinta-Feira, 23/01 - 19h30: Emerson Pedrosa Quinta-Feira, 23/01 - 20h30: Igreja Cristo Vive / Benê Placido Quinta-Feira, 23/01 - 21h00: Igreja de Deus Sexta-Feira, 24/01 - 19h00: Nanni e Robson Sexta-Feira, 24/01 - 20h30: Alcides Rendel e Banda Ganesh Sábado, 25/01 - 19h00: Flor de Liz Sábado, 25/01 - 20h30: Cesar Fhope Domingo, 26/01 - 19h00: Brazuca Domingo, 26/01 - 20h30: Marcio e Tchelo Terça-Feira, 28/01 - 19h00: Zum Sertanejo Quarta-Feira, 29/01 - 19h00: Escola de Música Tecla Som Quinta-Feira, 30/01 - 18h30: Evilásio Billas e Missionário Silvio do Baião Quinta-Feira, 30/01 - 19h30: Ministério da

Eternidade Quinta-Feira, 30/01 - 20h30: Banda MITC Quinta-Feira, 30/01 - 21h00: Grupo Kero Paz / Pr. Ricardo Mascarenhas Sexta-Feira, 31/01 - 19h00: Triz Sexta-Feira, 31/01 - 20h30: Sandro Saga Sábado, 01/02 - 19h00: Nova Legião Urbana (Legião Urbana Cover) Sábado, 01/02 - 20h30: Mamonas Diet Cover (Mamonas Assassinas Cover) Domingo, 02/02 - 19h00: Kalango Doido Domingo, 02/02 - 20h30: Sem Tempo Restaurante (14 atrações) Sábado, 18/01 - 19h00: DG Musical Domingo, 19/01 - 12h00: Jonas Francisco Domingo, 19/01 - 19h00: Grupo Anelo Segunda-Feira, 20/01 - 19h00: Madrigal Sonoro Sexta-Feira, 24/01 - 19h00: Lado a Lado Sábado, 25/01 - 12h00: Vanderlei Furlani Sábado, 25/01 - 19h00: Maestro Mazinho Domingo, 26/01 - 12h00: Giuseppe D’Amato Domingo, 26/01 - 19h00: Sapinho Sexta-Feira, 31/01 - 19h00: RF2 Sábado, 01/02 - 12h00: Por Akaso Sábado, 01/02 - 19h00: Rinaldo Samba Bossa Domingo, 02/02 - 12h00: Vicente Monteiro Domingo, 02/02 - 19h00: Grupo Quem Dera Caipira City (15 atrações) Sábado, 18/01 - 19h30: Orquestra de Violas

Cultura Caipira de Valinhos Domingo, 19/01 - 12h00: Sansei e Pinheirinho Domingo, 19/01 - 19h30: Trio Sensação Segunda-Feira, 20/01 - 12h00: Juliano Silva Segunda-Feira, 20/01 - 19h30: Zum Sertanejo Sexta-Feira, 24/01 - 19h30: Maicon e Alexandre Sábado, 25/01 - 12h00: Bandanejos Sábado, 25/01 - 19h30: João Violante Domingo, 26/01 - 12h00: Mania Nordestina Domingo, 26/01 - 19h30: Max Lira Sexta-Feira, 31/01 - 19h30: Marcio e Humberto Sábado, 01/02 - 12h00: Zé Viola e Joãozinho Sábado, 01/02 - 19h30: Wagner e Valquiria Domingo, 02/02 - 12h00: Francisco Alves e Donizetti Domingo, 02/02 - 19h30: Marcos Paiva e Jota Ferraz Tenda Rock Bar (18 atrações) Sábado, 18/01 - 19h30: Ficticios Sábado, 18/01 - 21h00: Lord Rock Domingo, 19/01 - 18h00: SP91 Domingo, 19/01 - 19h30: Tiobah Domingo, 19/01 - 21h00: Ramones Cover Segunda-Feira, 20/01 - 16h00: Bandas Jovens de Valinhos Segunda-Feira, 20/01 - 21h00: Box 47 Sábado, 25/01 - 19h30: Osmozzy Sábado, 25/01 - 21h00: Maverick Domingo, 26/01 - 18h00: Feito Efeito

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Domingo, 26/01 - 19h30: Amazon Domingo, 26/01 - 21h00: Foo Fighters Cover Sábado, 01/02 - 18h00: Pronus Sábado, 01/02 - 19h30: Tharroll Sábado, 01/02 - 21h00: Hellish War Domingo, 02/02 - 18h00: BangLoko Domingo, 02/02 - 19h30: Megadeth Cover Domingo, 02/02 - 21h00: Metallica Cover Bar Adoniran (9 atrações) Sábado, 18/01 - 19h30: Ido Luiz e Valéria Domingo, 19/01 - 19h30: Incandeia Segunda-Feira, 20/01 - 19h30: Ana Cavalcanti Sexta-Feira, 24/01 - 19h30: Cordas Vivas Sábado, 25/01 - 19h30: Choro Bandido Domingo, 26/01 - 19h30: Samba de Responsa Sexta-Feira, 31/01 - 19h30: Ousadia Sábado, 01/02 - 19h30: Versá Domingo, 02/02 - 19h30: Pagode da Vó Tiana Atrações Itinerantes Os Caipiras no Agro Turismo Bandinha do Adoniran Casal de Ciganos Perna de Pau com Marionetes Família Italiana Banda Italiana Anelo Musical Os Sombras Banda Só Sopro


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65ª FESTA DO FIGO E 20ª EXPOGOIABA

Agricultores esperam superar o recorde de 225 toneladas de frutas vendidas em 2013 Os fruticultores valinhenses estão entusiasmados com a chegada da 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba, principais eventos turísticos do município e que abrem o calendário festivo do Circuito das Frutas. Em 16 dias de festa, de amanhã até o dia 2 de fevereiro, a expectativa é superar o recorde de 225 toneladas de frutas vendidas no ano passado. Principal vitrina da fruticultura de Valinhos, que é considerada a ‘Capital do Figo Roxo’ e a principal produtora de goiaba de mesa (in natura), os festejos são uma grande oportunidade para os esperados mais de 300 mil visitantes adquirirem frutas frescas, colhidas no dia, diretamente dos produtores e a preços especiais. Segundo o presidente do Sindicato Rural de Valinhos, Alci Roberto Previtali, os 42 estandes de venda de frutas já foram comercializados, a maioria para fruticultores do município e alguns da região. “Estamos torcendo para que o tempo esteja bom, como no ano passado, e assim possamos receber um bom público e expor e vender o melhor da fruticultura valinhense”, ressaltou o presidente do Sindicato Rural. A comercialização das frutas novamente será no Pavilhão ‘Victório

não foi afetada, pois o auge da colheita é nos meses de fevereiro, março e abril. De acordo com o Departamento de Agricultura, a região de Campinas destaca-se como a maior produtora de figo do Estado de São Paulo, com produção superior a 5,8 mil toneladas, o que representa 88,7% da produção estadual. A produção de goiaba também merece destaque, com 16% da produção do Estado, com um volume de 16,7 mil toneladas.

Qualidade da fruticultura valinhense é um dos destaques das festividades

Bissoto’, localizado bem no centro do Parque Municipal ‘Monsenhor Bruno Nardini’, que já começa a ganhar decoração específica. A área climatizada possui 2.700 m 2 onde serão vendidas mais de 30 variedades de frutas, como figo roxo, goiaba, pêssego, uva, maça, goiaba, nectarina, pitaia, além de vinho, mel e figo com chocolate. Em uma área anexa, a Associação Agrícola de Valinhos e Região ficará responsável pela comercialização de

doces, compotas e sucos de frutas. Safra - Segundo o diretor Fernando Pinheiro do Departamento de Agricultura da Prefeitura de Valinhos, a colheita da safra de figo este ano que deveria ter iniciado em novembro teve um pequeno atraso por conta da inconstância e atraso do regime de chuvas, associados com o frio intenso. Já a produção de goiaba, que se estende por quase o ano todo no município,

Tecnologia - “Valinhos possui uma agricultura que se vem aprimorando em tecnologia e qualidade e mantendo sua produção. Os produtores rurais mantém o cinturão verde em torno da cidade, buscando alternativas para produzir com qualidade por meio de cursos e infraestrutura”, diz o engenheiro agrônomo Fernando Pinheiro. Segundo o diretor, Valinhos possui atualmente 239 hectares de áreas com plantações de figo. A safra de 2012/ 2013 ficou com a produção de 3.400.000 caixas de 1,6 quilos. Já com relação à goiaba, a área plantada é de 392 hectares e a última safra foi de 4.500.000 caixas de 3,5 quilos. Do montante da produção de figo, ressalta Pinheiro, cerca de 25% vai para exportação.

Exposição de frutas reunirá 32 produtores rurais no Pavilhão ‘Victório Bissoto’ Os mais de 300 mil visitantes aguardados durante a 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba em Valinhos vão poder ver de perto o que há de melhor na fruticultura local e regional. A tradicional Exposição de Frutas contará com a participação de 32 produtores rurais e será realizada no Pavilhão ‘Victório Bissoto’. Figos parecendo escultura de tão perfeitos e goiabas gigantes, com até 800 gramas, comprovam por que Valinhos é considerada a ‘Capital do Figo Roxo’ e a líder em nível nacional na produção de goiaba de mesa. Além das vedetes das festas, o figo roxo e a goiaba, a exposição apresenta pêssego, maçã, uva, morango, figo-daÍndia, caju e outras frutas de beleza e

qualidade exemplares, cultivados com esmero por produtores na maioria de Valinhos e alguns da região. O local da exposição ainda receberá uma decoração especial de Orquídeas & Cia. Segundo o presidente do Sindicato Rural, Alci Roberto Previtali, campeão na categoria figo roxo no ano passado, a participação na exposição é uma forma de preservar essa tradição. As frutas em exposição serão julgadas semanalmente por uma comissão de engenheiros agrônomos e antigos produtores. Ao final da festa serão premiados com troféus os fruticultores que obtiverem as melhores notas na soma dos três finais de semana. Os visitantes também poderão

Exposição de frutas premiadas atrai consumidores da cidade e região

comprar as frutas da exposição nos sábados a partir do meio-dia e nos domingos durante todo o dia. As frutas da exposição também irão a leilão aos

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domingos, a partir das 13 horas, no Pavilhão ‘Victório Bissoto’. Mas é bom ir com disposição, pois as frutas são disputadas lance a lance.


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65ª FESTA DO FIGO E 20ª EXPOGOIABA

Shakes de figo e de goiaba serão destaques nas tendas do Fundo Social de Solidariedade

Receita caseira de Shake de Figo 1 xícara de chá de figo picado ½ xícara de chá de figo ramy 2 bolas de sorvete de creme 50 mililitros de leite 1 xícara de chá de gelo triturado

Receita de shake de goiaba Primeira-dama Sueli Machado ensina as receitas dos famosos shakes no programa ‘Mulher.com’ na TV

Os visitantes da 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba, que serão realizadas de 18 de janeiro a 2 de fevereiro, já tiveram uma pequena demonstração das saborosas receitas de shakes de figo e de goiaba que foram sucessos na edição de 2013 e que estão de volta neste ano atendendo a pedidos. Na quarta-feira, dia 15, a primeiradama Sueli Machado ensinou as receitas ao vivo no Programa ‘Mulher.com’, da TV Século 21, com apresentação de Tatiane Camargo. O prefeito Clayton Machado e a rainha e princesas dos festejos, Drielle Fracaroli, Carolina Filigoi e Amanda de Oliveira Lopes, respectivamente, também participaram na divulgação do maior evento turístico do município. A primeira-dama conta que a ideia da preparação dos shakes surgiu no segundo domingo da edição de 2013, após ganhar uma boa quantidade de figos e goiabas maduros. “Como tínhamos o sorvete, fomos criando a receita, e o resultado superou nossa

expectativa. Ficou fantástico e vendemos muito durante as festas”, ressaltou (veja receitas ao lado). No mesmo espaço, o Fundo Social de Solidariedade comercializará o saboroso figo ramy com sorvete e chantilly e figo com chantilly e sorvete. Já em uma outra tenda ao lado, os visitantes poderão saborear café com chantilly, pão de queijo, bolos e bombas de chocolate. O espaço terá também novidades na área de salgados: cuscuz e escondidinhos. Na outra tenda, o Fundo Social de Solidariedade comercializará artesanatos confeccionados pelas alunas em cursos oferecidos pelo órgão, como caixas de decoração, toalhas bordadas, guardanapos, arranjos florais e outros. Os visitantes que quiserem levar uma lembrança das festas ou da cidade poderão adquirir ainda no local camisetas e chaveiros ou cartões postais. São 12 modelos de cartões postais, lançados pela Associação Cultural Ítalo-Brasileira de Valinhos e a

Associação Valinhense do Desenvolvimento do Turismo ‘Maravilhas da Terra’, com o apoio da Prefeitura de Valinhos, por meio do Departamento de Turismo, e do Fotoclube de Valinhos. As fotos que ilustram os cartões foram produzidas voluntariamente por 30 fotógrafos profissionais e amadores do Fotoclube de Valinhos. Segundo Sueli Machado, cerca de 180 voluntários estarão envolvidos nos preparativos dos alimentos e atendimento nas tendas do Fundo Social de Solidariedade, que ficará responsável ainda pelo Guarda Volumes, montado em frente ao Pavilhão de Venda de Frutas. “É uma maravilha a disposição de todos os voluntários para contribuir com as tradicionais festas de Valinhos e ainda ajudar nas nossas ações sociais”, ressaltou a primeira-dama. Todo dinheiro arrecadado nas tendas do órgão durante os festejos serão revertidos para ações sociais em prol das famílias em situação de vulnerabilidade social no município.

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2 xícaras de chá de goiaba picada 3 bolas de sorvete de creme 3 colheres de sopa de leite condensado 1 colher de sopa de leite em pó 1 xícara de gelo triturado

Receita caseira de Doce Figo Rami Escolha os figos mais madurose firmes. Lave-os com uma buchinha, eliminando as impurezas e, sem seguida, faça um corte em cruz . Para cada 30 figos, adicione 300 gramas de açúcar cristal e um copo de água. Coloque-os em uma panela, em fogo brando, tampando-a. Deixe cozinhar até começar a espumar e então desligue o fogo. No dia seguinte, leve o conteúdo em fogo alto, sem a tampa, até a calda ficar consistente e os figos vidrados. Desligue o fogo e armazene o conteúdo em um recipiente. O doce de figo rami pode ser servido com queijo fresco, sorvete ou chantilly.


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65ª FESTA DO FIGO E 20ª EXPOGOIABA

Em desfile, ‘Boi Corintiano’ se destaca no evento que antecipa o início das festividades O desfile comandado pela Associação dos Muladeiros de Valinhos para anunciar a 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba no domingo, dia 12, vai ficar gravado para sempre na memória dos mais de 800 integrantes, de várias cidades da região, que percorreram as principais ruas e avenidas do município montados em belos animais, como cavalos, mulas e até mesmo bois. Em especial, um se destacou ainda mais: o ‘Boi Corintiano’, conduzido pelo patrono da Associação, Adriano Maçaira. Como o próprio nome sugere, ‘Boi Corintiano’, um animal dócil e já experiente por desfilar em várias cidades na região nos seus quase seis anos de idade, chamou novamente a atenção pelo visual nas cores preto e branco e pela magnitude. Apesar de grande – pesa 30 arrobas, o equivalente

a 450 quilos, o animal é dócil. O boi, pelo contrário não assustou ninguém e posou para fotografias junto de crianças e expectadores por onde passou na duas horas do desfile. “Cuido dele desde que nasceu e é o xodó da nossa família. Faço questão de participar com ele de todos os desfiles em nossa cidade e região. Como é muito dócil, as pessoas podem até montá-lo e tirar as fotos”, destacou Maçaira que ainda fez uma ressalva. “Não sou corintiano não. Torço para a Portuguesa, mas tenho uma simpatia pelo Corinthians por ter sido criado no bairro Tauapé, em São Paulo, um dos redutos dos torcedores. O “Boi Corintiano” foi assim chamado desde quando nasceu e o nome acabou pegando”, contou o dono do animal. O desfile que integrou a progra-

mação das festividades que abrem o calendário do Circuito das Frutas do Estado de São Paulo foi promovido, pelo segundo ano consecutivo, uma semana antes do início das festividades. Também contou a ilustre presença da corte do evento - representada pela rainha Drielle Fracaroli, e pelas princesas Carolina Filigoi e Amanda de Oliveira Lopes. O prefeito Clayton Machado e a primeira-dama, Sueli Machado, também estiveram no desfile, acompanhados da Comissão Organizadora do evento, e dos vereadores Popó e Edson Batista (ambos PSDB) e do presidente da Câmara, Lorival (Pros). A animação foi do radialista Onivaldo Dellacqua, conhecido apresentador de rodeios, que apresentou o desfile em cima de um trio elétrico. Após o percurso, os

participantes se encontraram no Parque Municipal, onde houve uma confraternização, na área do redondel. No espaço, que durante a Festa do Figo será transformado na “Caipira City”, ouve também a apresentação da versátil dupla sertaneja Fredy & Filipe, de Cabreúva, e serviço de bar e lanchonete sob coordenação do Fundo Social de Solidariedade. Para o diretor de eventos da Associação dos Muladeiros de Valinhos, Marcio Fagnani, assim como em 2013, o desfile deste ano foi um dos melhores já realizados na história de Valinhos. “Este ano tivemos ainda mais tempo para divulgá-lo aos nossos convidados e nos entregamos de corpo e alma para que tudo saísse bem, com o apoio da Comissão Organizadora da festa”, destacou Fagnani.

Renata Teixeira vence pela segunda vez e é reeleita Rainha dos Cavaleiros

O empresário Adriano Maçaira com o boi que virou atração do desfile

Pelo 2º ano consecutivo, a valinhense Renata Teixeira venceu o concurso de Rainha dos Cavaleiros, desta vez para a 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba. O anúncio aconteceu durante a 40ª edição do Desfile de cavaleiros, muladeiros, charreteiros e boiadeiros. “Fiquei muito feliz por mais uma conquista realizada. Uma emoção sem explicação e gratificante representar nossa Valinhos. É uma honra novamente ser Rainha dos Cavaleiros”, comentou Renata, que fez questão de ressaltar que ama o meio rural. O concurso, que consiste em vendas de rifas, é realizado todos os anos para a escolha da Rainha dos Cavaleiros. A rainha, ainda, comentou que vencer pela 2ª vez foi um sonho realizado. Ela trabalhou forte durante as últimas semanas para a venda das rifas do concurso. Filha única, mora com os pais, Renata valoriza muito a família. “Minha família sempre me apoiou e incentivou, ficaram ao meu lado o tempo todo torcendo por mim e me dando forças para seguir em frente. Só tenho a agradecer primeira-

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Renata volta a vencer concurso

mente a Deus por mais essa vitoria, aos meus pais e aos amigos que acreditaram e torceram por mim.” “Estou vivendo e concretizando um sonho todos os dias. Está sendo corrido, agitado, muitas experiências adquiridas, convivendo com pessoas maravilhosas, conhecendo pessoas novas, e levando informação e simpatia por onde passamos”, revela Renata.


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65ª FESTA DO FIGO E 20ª EXPOGOIABA

Esquema de segurança reforçado vai garantir tranquilidade aos visitantes Os mais de 300 mil visitantes aguardados para a 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba de Valinhos poderão circular com tranquilidade no Parque Municipal ‘Monsenhor Bruno Nardini’ nos 16 dias das festividades que começam amanhã, dia 18, às 10 horas, e vão até 2 de fevereiro. Um forte esquema de segurança foi montado pela comissão organizadora, em parceria com as forças policiais, envolvendo centenas de Policiais Militares, Civis e Guardas Municipais, além de seguranças particulares. Após reunir-se com o prefeito Clayton Machado para receber as orientações sobre o trabalho a ser realizado, o secretário de Defesa do Cidadão, Ederson Marcelo Valêncio, informou que o policiamento interno do recinto será de responsabilidade da Guarda Civil, de integrantes da Polícia Civil e de seguranças de empresa particular. Já o policiamento externo, nas vias que estão no entorno do Parque Municipal, ficará a cargo da Polícia Militar, que deverá contar ainda com o apoio da Cavalaria para o trabalho de segurança e manterá uma base móvel nas proximidades do portão principal.

Como na edição anterior da Festa do Figo e Expogoiaba, o prefeito Clayton exigiu a instalação de um moderno sistema de monitoramento por câmeras em pontos estratégicos do Parque e ajudarão na prevenção de ocorrências comuns em eventos que registram grande concentração de público. Também haverá detectores de metal que serão utilizados pela Guarda Civil Municipal e permitem inibir a entrada de armas de fogo, facas, canivetes ou qualquer objeto de metal que possa ser transformado em arma. Orientações - “Pedimos também que os visitantes tomem cuidados básicos para se prevenirem, evitando deixar veículos em locais distantes do evento, e dando preferência para o estacionamento coordenado pela Asserutil, que inclusive oferece seguro contra furto”, orienta o secretário de Defesa, Ederson Marcelo Valêncio. Ele também observa que os visitantes devem tomar cuidado com carteiras e bolsas, guardando-as com segurança junto ao corpo, e que acionem qualquer uma das forças policiais envolvidas em eventuais ocorrências.

Base móvel da Guarda Civil reforçará a segurança do Parque Municipal

Valinhos organiza linhas especiais de transporte coletivo para os dias de festividades Para garantir um sistema de transporte que atenda a uma demanda maior nos dias de realização da 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba, de 18 de janeiro a 2 de fevereiro, a Prefeitura de Valinhos determinou a criação de linhas especiais de transporte coletivo com sete veículos que sairão especialmente do Terminal Rodoviário e seguirão até o Parque Municipal ‘Monsenhor Bruno Nardini’, palco das festividades. A informação é da Secretaria de Transportes e Trânsito. Nos anos anteriores, linhas de ônibus municipais e intermunicipais que não passavam pelas imediações do Parque Municipal, tiveram seus itinerários estendidos até as avenidas dos Esportes (sentido Centro-bairro) e Independência (sentido bairro-Centro), para permitir a

chegada e saída dos visitantes. Este ano, as linhas especiais garantirão maior comodidade a todos os usuários. Todos os ônibus irão circular pelas linhas especiais até o Parque Municipal, durante os dias de festa, a cada três minutos. A medida visa evitar a superlotação dos veículos uma vez que, segundo a Secretaria de Transportes, o número de usuários é muito grande, principalmente aos sábados. O Departamento de Trânsito, com o apoio da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar, adotará medidas operacionais com a utilização de sinalização de trânsito adequada, disponibilização de técnicos e agentes fiscais de trânsito e transporte para facilitar o acesso ao Parque, principalmente para os milhares turistas que são esperados no local.

LINHAS ESPECIAIS PARA O PARQUE DA FESTA 18/1 - Linha especial saindo do terminal até o Parque Municipal a partir das8 horas 18/1 - Linha Especial saindo do terminal a partir das 17 horas 19/1 - Linha Especial a partir das 15 horas 20/1 - Todas as linhas do sistema urbano Municipal irão operar com frota e horário de sábado - Linha Especial a partir das 17 horas 24/1 - Linha especial a partir das 19 horas 25/1 - Linha Especial a partir das 17 horas 26/1 - Linha especial a partir das 15 horas 31/1 - Linha Especial a partir das 19 horas 1/2 -

Linha Especial a partir das 17 horas

2/2 -

Linha Especial a partir das 15 horas

Observação: As linhas 504 - Reforma Agrária, 507 Country Club, 514 Vale Verde, 515 Joapiranga e linha 522 Morada do Sol atenderão o normalmente o Parque de Exposições.

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ARRECADAÇÃO

Prefeitura de Valinhos prorroga prazo de pagamento do IPTU para o dia 31 A Prefeitura de Valinhos prorrogou a data de vencimento para o pagamento da cota única ou da primeira parcela do IPTU de 2014. Os contribuintes terão, agora, até o dia 31 de janeiro para optar por uma das modalidades de pagamento. Originalmente, o prazo final seria 21 de janeiro. Segundo o secretário de Fazenda, Cláudio Nava, a extensão do prazo consta em decreto que publicado nesta edição da Imprensa Oficial do município. O documento informará ainda que permanecem inalteradas as datas de vencimento das demais parcelas. “Os cerca de 41 mil carnês de IPTU, lançados pela Prefeitura, foram entregues via Correios. Como a entrega estava prevista para esta quinta-feira, dia 16, e a próxima segunda-feira é feriado municipal, o governo avaliou que esse somatório de fatores dificulta o pagamento da cota única ou da primei-

Contribuintes têm até o dia 31 de janeiro para promover o pagamento

ra parcela no dia 21", explica Nava. Bom pagador - Este ano, o IPTU de Valinhos ganhou regras positivas para os contribuintes. “Todos aqueles

que estejam em dia com o IPTU podem obter descontos de até 6% com base no benefício do Programa ‘Bom Pagador’, instituído pela Lei Nº 4.950/2013, de autoria do prefeito

DAEV instala outra bomba na barragem Moinho Velho para enfrentar a estiagem O Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos (DAEV) instalou na terçafeira, dia 14, uma segunda bomba na Barragem Moinho Velho para aumentar de 50 litros por segundo para 67 litros por segundo o volume de água bruta que abastece a Estação de Tratamento de Água (ETA) I. A medida foi adotada em razão da mais severa estiagem dos últimos anos registrada em grande parte da região Sudeste e da drástica redução do nível da Barragem João Antunes dos Santos, que atualmente fornece 25 litros por segundo, bem abaixo dos 40 litros por segundo de períodos normais. Com 110 litros por segundo, a Barragem das Figueiras completa o sistema integrado pelas Barragens Moinho Velho e João Antunes dos Santos, que abastecem a ETA I com 202 litros por segundo. Os primeiros dias têm apresentado resultados satisfatórios, como a manutenção do tratamento em horários de maior consumo. As fortes chuvas registradas terça-

Barragem ‘João Antunes’, em Vinhedo: nível mais baixo em 20 anos

feira e quarta-feira em Valinhos contribuíram para aliviar os níveis dos reservatórios, mas ainda são insuficientes para retirar os pedidos de uso racional de água. Os temporais têm causado interrupções no fornecimento de energia elétrica, que é essencial para a operação das ETA e movimentar tanto as bombas de adução de água bruta quanto as de água tratada até os reserva-

tórios e regiões mais altas da cidade e distantes. O DAEV esclarece que nestes períodos de falta de energia, mantém equipes para rearmar as bombas o mais breve possível. O DAEV pede à população que economize água, como lavar carro, calçada, molhar jardim e banhos demorados etc, pois se todos usar água de forma racional não vai faltar.

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Clayton Machado”, explica o secretário da Fazenda, Cláudio Nava. Quem efetuar o pagamento do imposto em cota única (até a data do vencimento da primeira parcela, em 31 de janeiro) terá desconto de 3% (Programa ‘Bom Pagador’), com mais 3% de desconto relativos a outro benefício existente e regulamentado por legislação municipal desde 2005. “Portanto, pela regulamentação, o contribuinte adimplente em relação ao IPTU poderá se beneficiar de um desconto de até 6%. Vale frisar que os descontos incidem apenas sobre o imposto e não sobre as taxas de serviços públicos lançadas no mesmo carnê. No caso de o contribuinte estar inadimplente, será beneficiado somente com o desconto de 3% se optar por pagar em cota única o IPTU de 2014”, conclui Nava.

ADMINISTRAÇÃO

Definidas mudanças nas Pastas da Fazenda e Jurídico A Prefeitura de Valinhos apresenta novidades administrativas. Esta edição da Imprensa Oficial do Município publica portarias de autoria do prefeito Clayton Machado efetivando o advogado Cláudio Nava na Secretaria da Fazenda, que acumulava interinamente desde a nomeação de Vicente Marchiori como presidente do Instituto Municipal de Previdência (Valiprev). Para a área jurídica, o prefeito confirmou a nomeação do advogado Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva, 39 anos, natural de Campinas, e que há 11 anos reside em Valinhos. Augusto Sampaio era secretário na Prefeitura de Sumaré, onde estava à frente da Procuradoria Geral. “Atender a um convite do prefeito e amigo Clayton Machado é motivo de satisfação pessoal”, resumiu o novo secretário jurídico.


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COMBATENDO O SEDENTARISMO

‘Projeto Verão Legal’ segue com várias atividades na Praça 500 Anos e no CLT Diversas atividades dentro do ‘Projeto Verão Legal’, idealizado pela Prefeitura de Valinhos, por meio da Secretaria de Esportes e Lazer, serão realizadas neste final de semana na cidade. Na Praça 500 Anos, a partir das 16 horas de amanhã, sábado, estão programadas atividades de Motrix, Kung Fu, Ginástica Artística, Karatê e Sanfhow em parceria com a Academia Gymnasio Kids. Já no domingo, também na Praça 500 Anos, a partir das 9 horas, a Academia Tozzi movimentará o público com atividades de Kangoo Jump, Jiu Jitsu e Zumba. No CLT, no mesmo horário, a Academia Projeto 1 trará Corrida, Kangoo Jump e Zumba.

Sempre de terça a sexta-feira, no CLT, das 7h30 às 11 horas, professores da Secretaria de Esportes e Lazer estarão orientando a população valinhense sobre caminhadas e corridas. Saiba mais - O ‘Projeto Verão Legal’ é uma iniciativa da Prefeitura de Valinhos em parceria com Secretarias, academias, clubes e Organizações Não Governamentais (ONG). Até o dia 28 de fevereiro de 2014, uma série de atividades esportivas, culturais e de saúde preventiva será realizada em vários pontos da cidade, principalmente no Centro de Lazer do Trabalhador (CLT) ‘Ayrton Senna da Silva’ e na Praça 500 Anos. Mais informações pelo telefone 3829-5030.

‘TURISMO DO SABER’

Alunos de escolas rurais de Valinhos passam cinco dias em Ilhabela Dezesseis crianças de três escolas rurais de Valinhos aproveitam o período de férias escolares para aprender sobre o litoral paulista e se divertir em Ilhabela, ‘capital veleira’, dentro do projeto ‘Turismo do Saber’. Por cinco dias (desde a segundafeira, dia 13, até esta sexta-feira), o projeto ofereceu aos estudantes o primeiro contato com as riquezas naturais marítimas. O intercâmbio é desenvolvido pelas secretarias de Turismo e da Educação do Estado de São Paulo em parceria com a Prefeitura de Valinhos. Os 16 alunos, na faixa etária de 9 a 11 anos, matriculados nas EMEBs ‘Tomoharu Kimbara’, do bairro Macuco; ‘Professora Edna Aparecida Bampa da Fonseca’, da Reforma Agrária; e ‘Dona Carolina de Oliveira Sigristi’, do Capivari, viajaram para a praia acompanhados de três monitores. Antes de embarcar, a monitora Arlete Queiroz Guimarães, da EMEB do bairro Macuco, explicou que a ansiedade era grande e esperava realizar o sonho dessas crianças. “Vamos cuidar dos nossos alunos como se fossem nossos filhos e fazer de tudo para que seja uma viagem

Crianças se preparam para conhecer Ilhabela em projeto educacional e turístico

inesquecível para todos eles.” “Desejo a vocês uma ótima viagem. Espero que se divirtam e aprendam bastante durante esta semana na praia e que esta excursão seja inesquecível para todos”, relatou o prefeito Clayton Machado que acompanhou a saída dos alunos rumo ao litoral paulista. Os alunos foram alojados em uma escola de Ilhabela e diariamente puderam ir à praia pela manhã e realizar passeios culturais e turísticos à tarde. Eles visitaram o Centro Histórico, o

Parque das Cachoeiras, a Praia Perequê, a Praia do Sino, a Praia do Julião e a trilha ecológica na Água Branca. De acordo com o projeto, é uma oportunidade para as crianças vivenciarem diferentes culturas, hábitos e ambientes; além de alcançarem maior vivência social, por meio do estreitamento de relacionamentos durante a viagem; conhecerem recursos naturais, históricos, arquitetônicos, sociais e turísticos; agregando valores, ampliando horizontes e enriquecendo o conhecimento.

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Elogios - Os pais dos alunos, não menos ansiosos, elogiaram a atividade. É o caso do pedreiro Laércio Amorim Mafra, de 40 anos, pai de Gabriel, de 11 anos, alunos da EMEB do bairro Capivari. “Achamos esta viagem uma ótima oportunidade. Meu filho fez muita questão de ir e não tivemos dúvidas em autorizá-lo. O Gabriel já conhece a praia, mas muitos amiguinhos da escola ainda não foram. Que todos se divirtam e possam conhecer coisas novas”, disse. Gabriel também deixou um recado: “Vamos nos divertir muito e fazer amizades”. O motorista Antonio Carlos Pereira, 51 anos, que só conhece a praia por imagens da televisão, assim como seu filho Carlos Henrique, de 10 anos, e aluno da EMEB do Macuco, também fez questão de acompanhar a saída do filho. “Este projeto é muito bom. Estamos apreensivos, pois o Carlos é nosso único filho e viaja sozinho pela primeira vez. Mas tudo vai dar certo e será muito bom para as crianças viajarem juntas para este lugar tão bonito”, falou. “Eu sonho em ouvir o barulho do mar. Deve ser muito gostoso. Estou muito feliz com este passeio”, destacou o garoto.


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SEXTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2014

65ª FESTA DO FIGO E 20ª EXPOGOIABA

Estrutura de saúde da Festa do Figo incluirá ambulatório climatizado A Secretaria Municipal da Saúde estará presente na 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba, garantindo atendimento médico de qualidade ao público visitante. Para tanto, um ambulatório de pronto atendimento com ambiente climatizado e confortável foi montado e terá profissionais da área de saúde. As informações são da secretária de Saúde, Rita Longo. “Pensando no bemestar do público e na qualidade do atendimento, o prefeito Clayton Machado ainda solicitou que colocássemos à disposição do grande público serviço de atendimento móvel de urgência, com ambulâncias que oferecerão agilidade em caso de necessidade de remoção do paciente”, informa. “Também haverá espaço dedicado às ações de saúde. O Departamento de Programas e Projetos, em parceria com a Saúde Bucal e Saúde coletiva, disponibilizará equipe formada por médicos, enfermeiros e técnicos de toda a área de saúde, em estande localizado no Pavilhão Industrial com

Ampla estrutura de Saúde coloca a disposição dos visitantes ambulância e ambulatório climatizaado

funcionamento das 10 às 22 horas”, completa Rita Longo. Estes profissionais atuarão por meio de ação educativa com objetivo de sensibilizar a população com orientações e entrega de folders que tratarão de assuntos como a saúde do

homem, diabetes, câncer de mama, saúde bucal, tabagismo, dengue, febre maculosa e zoonoses em geral, além das doenças sexualmente transmissíveis e da entrega de preservativos. “Estas ações pretendem promover

a saúde por meio da conscientização da população sobre a importância da realização de exames preventivos, a divulgação dos programas desenvolvidos e da qualidade de vida com o desenvolvimento de hábitos saudáveis”, conclui a secretária da Saúde.

Visitantes poderão ajudar a Secretaria da Saúde a escolher mascote A Secretaria de Saúde de Valinhos busca um mascote para divulgar campanhas a partir de 2014. Os três candidatos ao posto serão apresentados durante a 65ª Festa do Figo e a 20ª Expogoiaba de Valinhos, que serão abertas amanhã e prosseguem até 2 de fevereiro. “A ação inédita faz parte de um projeto que tem como objetivo, divulgar programas e campanhas da área da saúde”, explica a secretária da pasta, Rita Longo. “O objetivo é aproximar ainda mais os serviços da nossa Secretaria com a população”, acrescenta. Serão três opções de mascote (figo, coração ou gota), que estarão presentes no estande que a Secretaria da Saúde montou no Parque Municipal ‘Monsenhor Bruno Nardini’. Por meio de cédulas de votação, será possível escolher o mascote que

Mascote objetiva ampliar interação da Secretaria de Saúde com os diferentes públicos-alvo, reforçando a divulgação dos programas e campanhas desenvolvidos ao longo do ano em Valinhos.

Gotilda, Zé Figuinho e Coralino: um deles pode ser o mascote da Saúde

passará a figurar em todas as campanhas de saúde. As votações também poderão ser realizadas em todas as UBS’s (Unidades Básicas de Saúde) e no

CAUE (Centro de Atendimento de Urgências e Especialidades). “O mascote escolhido pelo público levará informações de forma simplificada, alegre e participativa,

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principalmente o que for relacionado à conscientização, prevenção de doenças e qualidade de vida, com a interação contínua com os moradores da cidade”, explica Rita Longo. O resultado da votação será anunciado no encerramento da edição 2014 da Festa do Figo e Expogoiaba, durante o show infantil da dupla Patati Patatá. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria da Saúde, pelo telefone 3829-5155.


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SEXTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2014

DECRETO N° 8.587, DE 13 DE JANEIRO DE 2014

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E INSTITUCIONAIS DECRETO N° 8.586, DE 13 DE JANEIRO DE 2014 Compõe a Comissão criada pelo Decreto nº 6.954, de 19 de dezembro de 2007, que regulamenta o Programa Municipal de Bolsas de Estudos. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. A Comissão criada pelo Decreto nº 6.954, de 19 de dezembro de 2007, que regulamenta o Programa Municipal de Bolsas de Estudos, alterado pelos Decretos ns. 7.206/ 2009 e 8.303/2013, passa a ser assim composta:

Institui servidão administrativa perpétua de viela sanitária, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes da quadra D, loteamento Residencial Fonte Nova, bairro Fonte Sônia, na forma que especifica. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. Servidão administrativa perpétua de viela sanitária, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, é instituída em lotes da quadra D, loteamento Residencial Fonte Nova, bairro Fonte Sônia, na forma do Original n° 396/ 2013-DAPS/SPMA/PMV, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade: I. no lote 40: de propriedade de Mirim Miguel da Costa, herdeiros ou sucessores, objeto da Matrícula nº

15.348 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos, faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 3,00 m e a área de 9,00 m², situada em trecho no fundo do lado direito do lote, de quem de seu interior olha para a rua das Azaléias; II. no lote 41: de propriedade de Alfisa Participações e Construções Ltda. ou sucessores, objeto da Matrícula nº 35.005 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 15,17 m e a área de 45,51 m², situada em toda a extensão no fundo do lote; III. no lote 42: de propriedade de Antonio Reinaldo Silvino e outros, herdeiros ou sucessores, objeto da Matrícula nº 18.402 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos, faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 1,85 m e a área de 5,55 m², situada em trecho no fundo do lado esquerdo do lote, de quem de seu interior olha para a rua das

I. Presidente: Olivo Bedin, representante da Secretaria da Educação; II. Membros: a. Cesar Augusto Randi, representante da Secretaria da Educação; b. Jair Brigo, representante da Secretaria da Fazenda; c. Luciene Orfale Gonçalves, representante da Secretaria da Educação; d. Pedro Luis Mayr, representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação. Parágrafo único. Incumbe à Presidência da comissão cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares incidentes e aplicáveis à espécie. Art. 2º. Consideram-se empossados os membros com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades. Art 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revoga-se o Decreto n° 8.304, de 1º de fevereiro de 2013. Valinhos, 13 de janeiro de 2014. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais ANDRÉ LUIZ DOS REIS Chefe do Gabinete do Prefeito, respondendo pela Secretaria da Educação Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 34/ 2014-PMV. Fernanda Tetti de Barros Correia Agente Administrativo II Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

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Azaléias. Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pelos proprietários dos imóveis referidos no art. 1º. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 13 de janeiro de 2014. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais PAULO ALCÍDIO BANDINA Secretário de Planejamento e Meio Ambiente Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 16.397/2011-PMV. Fernanda Tetti de Barros Correia Agente Administrativo II Diretor do Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais


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SEXTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2014

DECRETO Nº 8.588, DE 13 DE JANEIRO DE 2014 Estabelece o limite de recursos financeiros a serem repassados à Câmara Municipal no corrente exercício e dá outras providências. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 29A da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o Anexo 2 - Resumo Geral da Receita da peça orçamentária consubstanciada na Lei nº 4.804, de 30 de novembro de 2012 indica uma receita efetivamente realizada de R$ 266.008.946,00 (duzentos e sessenta e seis milhões, oito mil, novecentos e quarenta e seis reais), assim decomposta: I.P.T.U. R$ I.R.R.F. R$ I.T.B.I. R$ I.S.S.Q.N. R$ TAXAS R$ F.P.M. R$ I.T.R. R$ I.C.M.S. R$ I.P.I. EXPORTAÇÃO R$ I.P.V.A. R$ CIDE R$ TOTAL R$

39.614.035,00 12.903.769,00 10.175.752,00 37.596.969,00 11.710.157,00 31.483.421,00 159.575,00 95.294.445,00 694.690,00 26.368.706,00 7.427,00 266.008.946,00

CONSIDERANDO que o índice a ser aplicado para o repasse desses recursos financeiros ao Poder Legislativo é de 6% (seis por cento), conforme estabelece a Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009, que alterou o inciso IV do artigo 29 e o inciso II do artigo 29-A da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Lei 4.964, de 27 de dezembro de 2013,

que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014, que especifica que a dotação destinada à Egrégia Câmara Municipal é da ordem de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), valor superior ao que determina expressamente o art. 29-A da CF, constituindo crime de responsabilidade do Prefeito Municipal efetuar repasse que supere os limites como definidos naquele dispositivo legal, assim como enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária, como disciplinado no § 2º, incisos I e II, do art. 29-A da CF, D E C R E T A: Art. 1º. O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício é de R$ 15.960.537,00 (quinze milhões, novecentos e sessenta mil, quinhentos e trinta e sete reais). Art. 2º. Os repasses serão efetuados conforme o disposto no art. 149 da Lei Orgânica do Município. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro do corrente e cessando-os em 1º de janeiro de 2015 para os efeitos de operacionalização da vigente peça orçamentária. Valinhos, 13 de janeiro de 2014. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal

0412301122.065/3390.92.00 02.13.00 02.13.01 1236101191.054/4490.51.00

Despesas de Exercícios Anteriores...... Subtotal................................................. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Gabinete do Secretário Obras e Instalações.............................. Subtotal................................................. TOTAL GERAL.....................................

R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 R$ 300.000,00 R$ 300.000,00 R$1.300.000,00

Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade: 02.08.00 02.08.01 0412301122.075/3390.39.00

SECRETARIA DA FAZENDA Gabinete do Secretário Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................... R$ 50.000,00 Subtotal................................................. R$ 50.000,00

02.11.00 02.11.01 1339201152.075/3390.39.00

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO Gabinete do Secretário Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................... R$ 200.000,00 Subtotal................................................. R$ 200.000,00

02.13.00 02.13.01 1236501171.053/4490.51.00

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Gabinete do Secretário Obras e Instalações.............................. R$ 300.000,00 Subtotal................................................. R$ 300.000,00

02.21.00 02.21.01 0412201312.075/3390.39.00

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Gabinete do Secretário Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................... R$ 750.000,00 Subtotal................................................. R$ 750.000,00 TOTAL GERAL..................................... R$ 1.300.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais Secretário da Fazenda

Valinhos, 13 de janeiro de 2014. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 8.006/ 2013-PMV. Fabiana Cristina Collin Geremias Matrícula nº 63.347 Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais Secretário da Fazenda Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 034/2014-D.F./S.F e no processo administrativo nº 8.006/13-PMV. Fabiana Cristina Collin Geremias Matrícula nº 63.347 - Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

DECRETO N° 8.589, DE 13 DE JANEIRO DE 2014

Revisa os vencimentos, proventos e subsídios dos agentes públicos, mediante a reposição da perda inflacionária do período de janeiro a dezembro de 2013 na forma que especifica e dá outras providências. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a revisão geral anual das remunerações e dos subsídios dos agentes públicos é prevista no art. 37 da Constituição Federal;

GABINETE DO PREFEITO Gabinete Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................... R$ 450.000,00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................... R$ 500.000,00 Subtotal................................................. R$ 950.000,00

CONSIDERANDO o disposto no art. 262 da Lei n° 2.018/86, com redação da Lei n° 4.835/13, que fixou o dia primeiro de janeiro de cada exercício como data-base para a revisão geral anual dos vencimentos, proventos e subsídios dos agentes públicos;

CONSIDERANDO, ainda, a disposição emergente do art. 12, § 5°, da Lei n° 3.901, de 22 de julho de 2005;

SECRETARIA DA FAZENDA Gabinete do Secretário

CONSIDERANDO que – na forma do referido dispositivo legal – a Egrégia Câmara

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. É aberto na Divisão de Orçamento, do Departamento de Finanças, da Secretaria da Fazenda, em conformidade com as disposições da Lei nº 4.964, de 27 de dezembro de 2013, um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento: 02.01.00 02.01.01 0412201312.075/3390.39.00 2369501002.067/3390.39.00

02.08.00 02.08.01

DECRETO N° 8.590, DE 14 DE JANEIRO DE 2014

Municipal de Valinhos autorizou a Administração Municipal a repor a efetiva perda do poder aquisitivo dos vencimentos, proventos e subsídios dos agentes públicos em função da inflação acumulada no período de janeiro a dezembro de 2013, sem distinção de índices, mediante a aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística);

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 4.964, de 27 de dezembro de 2013.

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CONSIDERANDO, finalmente, os elementos constantes nos autos do processo


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SEXTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2014

Educação – Conselho do FUNDEB, instituído pela Lei nº 4.217, de 09 de novembro de 2007, é composto na seguinte conformidade: administrativo n° 483/2014-PMV, DECRETA: Art. 1°. Os vencimentos, proventos e subsídios dos agentes públicos municipais são revistos em 5,56% (cinco inteiros e cinquenta e seis centésimos percentuais), conforme INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no período de janeiro a dezembro de 2013, índice que passa a majorálos para todos os efeitos legais. Art. 2°. Os valores cobrados dos beneficiários do convênio médico, para parcial cobertura de suas despesas, são majorados com aplicação do índice referido no art. 1°, consoante as disposições constantes no art. 12, § 5°, da Lei n° 3.901, de 22 de julho de 2005. Art. 3°. É autorizado o Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos a aplicar o índice referido no art. 1° aos vencimentos, proventos e subsídios de seus agentes públicos, bem como aos valores cobrados dos beneficiários do convênio médico, para parcial cobertura das despesas. Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2014.

I. representantes do Poder Executivo: a. integrantes da Secretaria da Educação: 1. titular: Marcelo Carline Queiroz; 2.suplente: Vanessa Giardello Rôvere; b. integrantes da Secretaria da Fazenda: 1.titular: Fernanda Tristão dos Santos; 2.suplente: Rebeca Leardine Quijada; II. representantes dos diretores da rede municipal de educação: a. titular: Tatiana Frare Chamma; b. suplente: Maria Angélica Ramos Cabrera; III. representantes dos professores da rede municipal de educação: a. representantes dos professores de educação infantil: 1. titular: Marcia Ramos dos Santos; 2. suplente: Jamile Moreira Silva Frauz; b. representantes dos professores de ensino fundamental: 1. titular: Márcia Tordin de Oliveira; 2. suplente: Maria Angelita Nogueira; IV. representantes dos servidores técnicoadministrativos da rede municipal de educação: a. titular: Erivaldo Batista dos Santos; b. suplente: não indicado;

Valinhos, 14 de janeiro de 2014. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais Secretário da Fazenda ALCIDNEI SENTALIN Secretário de Assuntos Internos Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 483/ 2014-PMV. Fernanda Tetti de Barros Correia Agente Administrativo II Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais DECRETO N° 8.591, DE 14 DE JANEIRO DE 2014 Compõe o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – Conselho do FUNDEB, na forma que especifica. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da

V. representantes dos pais dos alunos da rede municipal de educação: a. titulares: 1. Meire Raquel Lobo; 2. Arlete Carolina S. Escobar; b. respectivos suplentes: não indicados; VI. representantes dos alunos da rede municipal de educação: a. titulares; 1. Deize Rodrigues Colombo; 2. Jonas Rodolfo de Lima; b. suplentes: 1. Danilo Rodrigues Lisboa; 2. não indicado; VII. integrantes do Conselho Municipal de Educação: a. titular: Carlos Eduardo Oliveira Klebis; b.suplente: Henrique Marques Mendonça; VIII. integrantes do Conselho Tutelar: a. titular: Vandecleya Elvira do Carmo Silva Moro; b. suplente: Pedro Ricardo Massanet; IX. representantes das entidades e associações de classe ligadas à educação atuando no Município: a. titular: Luis Antonio Piton; b. suplente: Gilberto Braziato.

2007, é de dois anos. Art. 2º. A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de dezembro de 2013. Art. 4º. Revoga-se o Decreto nº 7.959/ 2011. Valinhos, 14 de janeiro de 2014. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais ANDRÉ LUIZ DOS REIS Chefe do Gabinete do Prefeito, respondendo pela Secretaria da Educação Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 2.875/ 2007-PMV. Fernanda Tetti de Barros Correia Agente Administrativo II Diretor do Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais DECRETO N° 8.592, DE 15 DE JANEIRO DE 2014 Revigora, para os fins que especifica, o Decreto nº 8.264/2012, que homologa a aprovação do projeto de arruamento e loteamento, denominado “Jardim Morumbi”, de propriedade de Sergio Bailone e Ana Garcia Bailone, herdeiros ou sucessores, e dá outras providências. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. É revigorado o Decreto nº 8.264, de 27 de dezembro de 2012, que homologa a aprovação do projeto de arruamento e loteamento fechado, para fins residenciais, denominado “Jardim Morumbi”, de propriedade de Sergio Bailone e Ana Garcia Bailone, herdeiros ou sucessores, e dá outras providências, exclusivamente para os fins e efeitos do artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

§ 1°. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.

Art. 2º. Não efetuado o registro do imóvel no Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos no prazo de cento e oitenta dias, previsto no art. 18 da Lei Federal nº 6.766/79, a homologação da aprovação do empreendimento referido no art. 1° não será revigorada, ensejando a necessidade de reanálise e re-aprovação técnica e jurídica.

§ 2°. O mandato dos membros ora referidos, consoante as disposições do art. 3°, § 5°, da Lei n° 4.217, de 09 de novembro de

Art 3º. As obras e equipamentos públicos de responsabilidade dos empreendedores do parcelamento do solo urbano de que trata este

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Decreto, eventualmente recebidos pela Municipalidade, deverão ser obrigatoriamente restaurados pelos loteadores quando constatada a existência de vícios graves de construção. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 15 de janeiro de 2014. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais PAULO ALCÍDIO BANDINA Secretário de Planejamento e Meio Ambiente Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 13.761/12-PMV. Fernanda Tetti de Barros Correia Agente Administrativo II Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais DECRETO N° 8.593, DE 15 DE JANEIRO DE 2014 Revigora, para os fins que especifica, o Decreto nº 7.803/2011, que homologa a aprovação do projeto de arruamento e loteamento, denominado “Residencial Vivenda das Pitangueiras”, de propriedade de Vivenda das Quaresmeiras Empreendimentos Imobiliários Ltda., ou sucessores, e dá outras providências. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. É revigorado o Decreto nº 7.803, de 27 de maio de 2011, que homologa a aprovação do projeto de arruamento e loteamento fechado, para fins residenciais, denominado “Residencial Vivenda das Pitangueiras”, de propriedade de Vivenda das Quaresmeiras Empreendimentos Imobiliários Ltda., ou sucessores, e dá outras providências, exclusivamente para os fins e efeitos do artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Art. 2º. Não efetuado o registro do imóvel no Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos no prazo de cento e oitenta dias, previsto no art. 18 da Lei Federal nº 6.766/79, a homologação da aprovação do empreendimento referido no art. 1° não será revigorada, ensejando a necessidade de reanálise e re-aprovação técnica e jurídica. Art 3º. As obras e equipamentos públicos de responsabilidade dos empreendedores do parcelamento do solo urbano de que trata este


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Art. 2°. A posse dos membros dar-se-á nesta data, sendo que os respectivos mandatos, com fundamento no art. 1º, § 8º, da Lei nº 2.387/91, serão de dois anos.

Gouvea; Suplente: Aguinaldo Purideli; 2. Titular: Luiza Marques Nunes; Suplente: não indicado; Decreto, eventualmente recebidos pela Municipalidade, deverão ser obrigatoriamente restaurados pelos loteadores quando constatada a existência de vícios graves de construção. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 15 de janeiro de 2014. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais PAULO ALCIDIO BANDINA Secretário de Planejamento e Meio Ambiente Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 7.241/ 2009-PMV. Fabiana Cristina Collin Geremias Matrícula nº 63.347 Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais DECRETO N° 8.594, DE 14 DE JANEIRO DE 2014 Compõe o Conselho Municipal de Saúde, na forma que especifica. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. O Conselho Municipal de Saúde, criado pela Lei nº 2.387, de 25 de julho de 1991, alterada pelas Leis ns. 2.856, de 29 de junho de 1995, 3.166, de 20 de fevereiro de 1998, 3.896, de 11 de julho de 2005, e 4.139, de 19 de junho de 2007, é composto na seguinte conformidade: I. usuários e entidades organizadas de usuários do Sistema Único de Saúde: a. representantes dos usuários das Unidades Básicas de Saúde: 1. Titular: Nelson Langues; Suplente: não indicado; 2. Titular: Sylvio Arruda; Suplente: não indicado; 3. Titular: Wilson Ribeiro; Suplente: não indicado; 4. Titular: Marineide Custódio Florêncio Barbisan; Suplente: não indicado; 5. Titular: Edmilson Aparecido Martins; Suplente: não indicado; 6. Titular: Marlene Migiolaro Pucca; Suplente: não indicado; b. representantes da sociedade civil organizada e das entidades legalmente constituídas com sede no Município não ligados à área da saúde: 1. Titular: Karine Stenico Bomer

c. representante de sindicato patronal instalado no Município não ligado à área da saúde: Titular: Luciana Pagnota; Suplente: Mônica Oliva Rossi; d. representante de sindicato de trabalhadores instalado no Município não ligado à área da saúde: Titular: não indicado; Suplente: não indicado; II. profissionais e entidades de profissionais da área da saúde: a. representantes dos profissionais da área da saúde das Unidades Básicas de Saúde: 1. Titular: Tatiane Alves da Silva; Suplente: não indicado; 2. Titular: Carla Eduarda Marques de Oliveira; Suplente: não indicado; b. representante de sindicato de trabalhadores da área da saúde que possua vínculo com entidade filantrópica que atue no Município: Titular: Denise Ribeiro Miranda; Suplente: Danilo Queiroz Moreira; c. representante da Associação Médica do Município; Titular: Maria Antônia Amaral Vaqueiro Ferreia; Suplente: Nelson Márcio Gomes Cazerta; d. representante da Associação Odontológica do Município; Titular: Fábio Parada Pazinatto; Suplente: Marcos Jackson Schineider Monteiro; III. entidades de prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde e do Executivo Municipal: a. representante de entidade filantrópica prestadora de serviços de saúde que atue no Município: Titular: Rodrigo Souza da Silva; Suplente: Edson Luiz Spanholeto Conti; b. representantes do Executivo Municipal: 1. Titular: Roberto Carlos de Paiva; Suplente: Sônia de Oliveira Favrin; 2. Titular: Rita de Cássia Barbosa Longo; Suplente:Selma Terezinha Furlan Nardi; 3. Titular: Adriana Cristina Rosa Di Stefano; Suplente: Odair Carlos de Souza; 4. Titular: Antonio Carlos Tristão; Suplente: Maria Helena Antoniazzi Krisak. Parágrafo único. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.

Art. 3º. A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de dezembro de 2013. Art. 5º. Revogam-se os Decretos ns. 7.974/ 11, 8.066/12, 8.237/12, 8.294/13, 8.334/ 13, 8.371/13, 8.472/13 e 8.520/13. Valinhos, 14 de janeiro de 2014. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais RITA DE CÁSSIA BARBOSA LONGO Secretário da Saúde Redigido e lavrado consoante os elementos constantes nos processos administrativos ns. 1.308/91-PMV. Fabiana Cristina Collin Geremias Matrícula nº 63.347 Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais DECRETO N° 8.595, DE 16 DE JANEIRO DE 2014 Exonera o Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais na forma que especifica. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os elementos constantes na Ordem de Serviço n° 05/2014-DE/SAJI e nos autos do processo administrativo n° 593/ 2014-PMV, DECRETA: Art. 1°. É exonerado a partir de 21 de janeiro de 2014, com fundamento no art. 80, VI, da Lei Orgânica Municipal, do cargo de Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais o advogado Claudio Roberto Nava. Parágrafo único. O agente público ora exonerado apresentará declaração de bens, em conformidade com as disposições constantes no art. 83, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º. As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor em 17 de janeiro de 2014. Valinhos, 16 de janeiro de 2014. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal

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ALCIDNEI SENTALIN Secretário de Assuntos Internos Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 593/ 14-PMV, que porta a Ordem de Serviço n° 05/ 2014-DE/SAJI. Fabiana Cristina Collin Geremias Matrícula nº 63.347 Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais DECRETO N° 8.596, DE 16 DE JANEIRO DE 2014 Nomeia o Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. É nomeado para o cargo de Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais, em consonância com as disposições emergentes da Lei n° 4.395, de 29 de dezembro de 2008, que "estabelece a estrutura administrativa e de cargos do Prefeitura do Município de Valinhos na forma que especifica", alterada pelas Leis ns. 4.513/2009, 4.574/ 2010 e 4.731/2011, o advogado Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva. Art. 2º. O nomeado toma posse do cargo e assume o exercício das respectivas funções a partir de 21 de janeiro de 2014, independentemente de quaisquer formalidades. Parágrafo único. O agente público ora nomeado apresentará declaração de bens, em conformidade com as disposições constantes no art. 83, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º. As funções ora assumidas e respectivas competências são as constantes na Lei n° 4.395, de 29 de dezembro de 2008, alterada pelas Leis ns. 4.513/2009, 4.574/ 2010 e 4.731/2011. Parágrafo único. Incluem-se nestas competências as definições das funções que serão exercidas propriamente ou por delegação expressa do Prefeito Municipal. Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 16 de janeiro de 2014. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na Ordem de Serviço nº 05/2014DE/SAJI/PMV. Fabiana Cristina Collin Geremias Matrícula nº 63.347 Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais


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DECRETO N° 8.597, DE 16 DE JANEIRO DE 2014

VALDEMIR CORBANO Depto. de Transportes Internos Diretor

Nomeia o Secretário da Fazenda.

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII da Lei Orgânica do Município,

RESUMO DAS PORTARIAS JÁ PUBLICADAS NO LOCAL DE COSTUME

DECRETA: Art. 1°. É nomeado para o cargo de Secretário da Fazenda, em consonância com as disposições emergentes da Lei n° 4.395, de 29 de dezembro de 2008, que “estabelece a estrutura administrativa e de cargos da Prefeitura do Município de Valinhos na forma que especifica”, alterada pelas Leis ns. 4.513/ 2009, 4.574/2010 e 4.731/2011, o advogado Claudio Roberto Nava. Art. 2º. O nomeado toma posse do cargo e assume o exercício das respectivas funções a partir de 21 de janeiro de 2014, independentemente de quaisquer formalidades. Parágrafo único. O agente público ora nomeado apresentará declaração de bens, em conformidade com as disposições constantes no art. 83, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º. As funções ora assumidas e respectivas competências são as constantes na Lei n° 4.395, de 29 de dezembro de 2008, alterada pelas Leis ns. 4.513/2009, 4.574/ 2010 e 4.731/2011. Parágrafo único. Incluem-se nestas competências as definições das funções que serão exercidas propriamente ou por delegação expressa do Prefeito Municipal. Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 16 de janeiro de 2014. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal ALCIDNEY SENTALIN Secretário de Assuntos Internos Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na Ordem de Serviço nº 06/2014DE/SAJI/PMV. Fabiana Cristina Collin Geremias Matricula nº 63.347 Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS

PORTARIA Nº 13.495 / 2014 Considerando os despachos, manifestações, pareceres e demais elementos constantes do expediente administrativo Protocolado nº 17.056/2013-PMV;

DEPTO. DE TRANSPORTES INTERNOS ALEXANDRE DIONISIO DE OLIVEIRA Fones: (19) 3229-5828 e (19) 98808-

Considerando, portanto, que a requerente tem direito à complementação dos seus proventos, mas somente da diferença existente entre o vencimento ou remuneração percebida, correspondente ao cargo que exercia na época da aposentadoria e os da aposentadoria pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – I. N. S. S., resolve: C O N C E D E R,

Considerando, especialmente, a manifestação proferida às fls. 18 a 21 pelo senhor Diretor da Procuradoria Administrativa da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais, devidamente acolhida por esta autoridade municipal, pelos seus jurídicos fundamentos; Considerando, portanto, que a requerente tem direito à complementação dos seus proventos, mas somente da diferença existente entre o vencimento ou remuneração percebida, correspondente ao cargo que exercia na época da aposentadoria e os da aposentadoria pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – I. N. S. S., resolve: C O N C E D E R, com fundamento no § 2º do artigo 224, da Lei nº 2.018/86 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos), com nova redação dada pela Lei nº 3.117/ 1997, COMPLEMENTAÇÃO, pelos cofres públicos municipais, dos proventos percebidos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – I. N. S. S., benefício nº 163.607.949-8, ao exservidor, Antonio de Camargo, com base no cargo de provimento efetivo de Ajudante Geral, Ref. 16, do Anexo VIII, da Lei nº 4.395/2008, mais as vantagens pessoais incorporadas à sua remuneração, a partir de 08 de novembro de 2013, com proventos proporcionais, observando o previsto no artigo nº 227 e inciso II do artigo 224 da Lei supracitada, em razão dos 13 (treze) anos, 03 (três) meses e 08 (oito) dias de serviço público municipal, sempre que o benefício previdenciário se fizer inferior aos cálculos dessa proporção, ficando condicionado, entretanto, à comprovação desse percebimento de outra fonte, cuja providência fica a cargo da parte interessada, mediante diligência a ser formalizada pela Secretaria de Assuntos Internos, em conformidade com os elementos constantes do processo protocolado sob nº 17.056/2013-PMV. Valinhos, 09 de janeiro de 2014.

PLANTONISTA DO MÊS DE JANEIRO DE 2014

Considerando, especialmente, a manifestação proferida às fls. 28 a 31 pelo senhor Diretor da Procuradoria Administrativa da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais, devidamente acolhida por esta autoridade municipal, pelos seus jurídicos fundamentos;

PORTARIA Nº 13.496 / 2014 Considerando os despachos, manifestações, pareceres e demais elementos constantes do expediente administrativo Protocolado nº 15.110/2013-PMV;

com fundamento no § 2º do artigo 224, da Lei nº 2.018/86 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos), com nova redação dada pela Lei nº 3.117/ 1997, COMPLEMENTAÇÃO, pelos cofres públicos municipais, dos proventos percebidos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – I. N. S. S., benefício nº 160.936.069-6, à exservidora, Rita Edna Alves de Andrade de Assis, com base no cargo de provimento efetivo de Diretor da Divisão de Atenção à Família e às Pessoas com Deficiência, Ref. 94, do Anexo VIII, da Lei nº 4.395/2008, mais as vantagens pessoais incorporadas à sua remuneração, a partir de 18 de outubro de 2013, com proventos integrais, face ao tempo que a requerente tem de efetivo serviço público, sempre que o benefício previdenciário se fizer inferior aos cálculos dessa proporção, ficando condicionado, entretanto, à comprovação desse percebimento de outra fonte, cuja providência fica a cargo da parte interessada, mediante diligência a ser formalizada pela Secretaria de Assuntos Internos, em conformidade com os elementos constantes do processo protocolado sob nº 15.110/2013-PMV. Valinhos, 09 de janeiro de 2014. PORTARIA Nº 13.497 / 2014 Considerando os despachos, manifestações, pareceres e demais elementos constantes do expediente administrativo Protocolado nº 16.925/2013-PMV; Considerando, especialmente, a manifestação proferida às fls. 23 a 26 pelo senhor Diretor da Procuradoria Administrativa da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais, devidamente acolhida por esta autoridade municipal, pelos seus jurídicos fundamentos; Considerando, portanto, que o requerente tem direito à complementação dos seus proventos, mas somente da diferença existente entre o vencimento ou remuneração percebida, correspondente ao cargo que exercia na época da aposentadoria e os da aposentadoria pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – I. N. S. S., resolve:

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C O N C E D E R, com fundamento no § 2º do artigo 224, da Lei nº 2.018/86 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos), com nova redação dada pela Lei nº 3.117/ 1997, COMPLEMENTAÇÃO, pelos cofres públicos municipais, dos proventos percebidos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – I. N. S. S., benefício nº 160.936.316-4 à exservidora, Ana Lúcia Juliato Torrezin, com base no cargo de provimento efetivo de Professor I, Ref. 06 – Nível 03, do Anexo iX, da Lei nº 4.395/2008, mais as vantagens pessoais incorporadas à sua remuneração, a partir de 08 de novembro de 2013, com proventos integrais, face ao tempo que a requerente tem de efetivo serviço público, no magistério municipal junto a esta Municipalidade, sempre que o benefício previdenciário se fizer inferior aos cálculos dessa proporção, ficando condicionado, entretanto, à comprovação desse percebimento de outra fonte, cuja providência fica a cargo da parte interessada, mediante diligência a ser formalizada pela Secretaria de Assuntos Internos, em conformidade com os elementos constantes do processo protocolado sob nº 16.925/2013-PMV. Valinhos, 09 de janeiro de 2014. PORTARIA Nº 13.498 / 2014 Considerando o pedido formulado à fl. 19 do expediente administrativo Protocolado nº 3.072/1999-PMV em que a interessada requer complementação pelos cofres públicos municipais, da pensão percebida junto ao INSS, na forma da legislação vigente, à vista do falecimento de seu esposo, senhor Apparecido Lázaro Guilhermino, ex-servidor desta Municipalidade; Considerando a manifestação exarada às fls. 39 a 42, pelo Diretor da Procuradoria Administrativa e devidamente acolhida pelo Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais e também por esta Autoridade Municipal, pelos seus jurídicos fundamentos; Considerando que a requerente de fl. 19, segundo o entendimento esposado pela área jurídica desta Municipalidade, está amparada pelo artigo 2º da Lei nº 3.187 de 07 de maio de 1998, logo, tem direito à complementação dos proventos, mas somente da diferença existente entre o vencimento ou remuneração percebida, correspondente ao cargo exercido pelo ex-servidor na época da aposentadoria e os da pensão pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, respeitado o limite constitucional (art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal); Considerando, ademais, que o direito à complementação por morte decorre do vínculo existente entre a requerente e o ex-servidor, resolve:


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SEXTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2014

administrativo C. I. nº 603/2013-SS. Valinhos, 09 de janeiro de 2014. C O N C E D E R, à senhora Maria Vaz Pinto Guilhermino, esposa do ex-servidor, senhor Apparecido Lázaro Guilhermino, falecido em 03 de dezembro de 2012, complementação pelos cofres públicos municipais, da pensão percebida junto ao INSS, com fundamento na legislação vigente à época do falecimento, na totalidade dos proventos a que teria direito o ex-servidor desta Municipalidade, respeitado o limite constitucional incidente à espécie, ficando condicionado à comprovação mensal da percepção daquele benefício previdenciário, cuja providência fica a cargo da parte interessada. Os efeitos desta Portaria retroagem a 06 de novembro de 2013. Valinhos, 09 de janeiro de 2014. PORTARIA Nº 13.499 / 2014 considerando as providências levadas à efeito pela Secretaria da Saúde, através dos expedientes administrativos C. I. nº 04/2014SS e Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 04/2012-SS, publicado no Boletim Municipal nº 1322, Edição de 21/12/2012, resolve: ADMITIR com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei Municipal nº 3284, datada de 05 de fevereiro de 1999 e alterada pelo artigo 14 da Lei nº 4395/2008, sob regime contratual temporário da Consolidação das Leis do Trabalho – C. L. T.; e demais termos contratuais individuais: Rafaela Helena da Silva Geremias, no emprego de Recepcionista de Saúde, com carga horária de 40 (quarenta) horas de trabalho, por semana, percebendo R$ 1.137,25 (um mil, cento e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos) por mês, junto à Secretaria da Saúde, desde 02 de janeiro de 2014, com contrato de trabalho por prazo de duração de até 12 (doze) meses. Valinhos, 09 de janeiro de 2014. PORTARIA Nº 13.500 / 2014 D E S I G N A R, com fundamento no artigo 329, da Lei nº 2018, de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c Anexo X da Lei nº 4395/2008, a seguinte servidora: Kátia Regina Maciente, para o exercício da Função Gratificada de Coordenador de Apoio a Serviços de Saúde – Nível Superior, junto a Secretaria da Saúde, a partir de 16 de dezembro de 2013, nos termos do expediente

PORTARIA Nº 13.501 / 2014 considerando as providências levadas à efeito pela Secretaria da Saúde, através dos expedientes administrativos C. I. nº 04/2014DO/SS e Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 04/2012-SS, publicado no Boletim Municipal nº 1322, Edição de 21/12/ 2012, resolve: ADMITIR

de provimento em comissão de Assessor 1, da Secretaria de Assuntos Internos, servidor regido pela Lei Municipal nº 2.018/86 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos), sendo 30 de dezembro de 2013 seu último dia de trabalho, em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo Protocolado nº 19.696/2013PMV. Valinhos, 14 de janeiro de 2014. PORTARIA Nº 13.504 / 2014 DETERMINAR

com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei Municipal nº 3284, datada de 05 de fevereiro de 1999 e alterada pelo artigo 14 da Lei nº 4395/2008, sob regime contratual temporário da Consolidação das Leis do Trabalho – C. L. T.; e demais termos contratuais individuais: Karla Figueiredo de Martino Pasetti, no emprego de Odontóloga, com carga horária de 20 (vinte) horas de trabalho, por semana, percebendo R$ 3.083,81 (três mil e oitenta e três reais e oitenta e um centavos) por mês, junto à Secretaria da Saúde, desde 06 de janeiro de 2014, com contrato de trabalho por prazo de duração de até 12 (doze) meses. Valinhos, 14 de janeiro de 2014.

ao Departamento de Pessoal, da Secretaria de Assuntos Internos, que apostile o desligamento, em virtude da aposentadoria por idade, concedida pelo I. N. S. S., a ex-servidora Maria Aparecida Lamar Drumond, ocupante do cargo de provimento efetivo de Recepcionista de Saúde, da Secretaria de Saúde, servidora regida pela Lei Municipal nº 2.018/86 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos), sendo 15 de janeiro de 2014, seu último dia de trabalho, em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo Protocolado nº 359/2014-PMV. Valinhos, 14 de janeiro de 2014. PORTARIA Nº 13.505 / 2014 D E S I G N A R,

PORTARIA Nº 13.502 / 2014 EXONERAR, A PEDIDO de acordo com o artigo 131, inciso I, da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c artigo 30, inciso I da Lei nº 3.182/1998, os seguintes servidores: 1. Flávio Farinacci Paiva de Freitas, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Gestão e Controle de Obras, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, desde 09 de janeiro de 2014, em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo Protocolado nº 289/ 2014-PMV; 2. Rafael Bonatto do Amaral, do cargo de provimento efetivo de Fisioterapeuta, da Secretaria da Saúde, desde 26 de dezembro de 2013, em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo Protocolado nº 19372/2013-PMV. Valinhos, 14 de janeiro de 2014. PORTARIA Nº 13.503 / 2014 DETERMINAR ao Departamento de Pessoal, da Secretaria de Assuntos Internos, que apostile o desligamento, em virtude da aposentadoria por invalidez, concedida pelo I. N. S. S., ao exservidor Armando Carioca, ocupante do cargo

com fundamento no artigo 329, da Lei nº 2018, de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c Anexo X da Lei nº 4395/2008, a seguinte servidora: Lânia Cristina Wolf, para o exercício da Função Gratificada de Supervisão da UBS e de Serviços Especializados - Nível Superior, junto a Secretaria da Saúde, a partir de 02 de dezembro de 2013, nos termos do expediente administrativo C. I. nº 578/2013-SS. Valinhos, 14 de janeiro de 2014.

de 2014. Valinhos, 15 de janeiro de 2014. PORTARIA Nº 13.507 / 2014 considerando os elementos constantes do expediente administrativo Ordem de Serviço nº 004 / 2014-SAJI, resolve: EXONERAR, ex-offício, de acordo com o artigo 131, inciso II, alínea "a", da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c artigo 30, inciso I da Lei nº 3.182/1998, o seguinte servidor: Cláudio José Barbisan, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais, a partir de 13 de janeiro de 2014. Valinhos, 16 de janeiro de 2014. PORTARIA Nº 13.508 / 2014 considerando os elementos constantes do expediente administrativo Ordem de Serviço nº 004 / 2014-SAJI, resolve: NOMEAR com fundamento no artigo 17, inciso II, da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c artigo 28, inciso II da Lei nº 3.182/1998, os seguintes servidores: 1. Cláudio José Barbisan, para exercer o cargo de provimento em comissão de do cargo de provimento em comissão de Chefe de Seção de Urbanismo e Projetos Públicos, Ref. 71, do Anexo VIII da Lei nº 4.395/2008, da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, a partir de 14 de janeiro de 2014; 2. Marcos Cesar Sampaio, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, Ref. 56, do Anexo VIII da Lei nº 4.395/2008, junto a Secretaria da Saúde, a partir de 08 de janeiro de 2014;

PORTARIA Nº 13.506 / 2014 considerando as providências levadas a efeito pela Secretaria de Assuntos Internos, resolve: NOMEAR com fundamento no inciso I, do artigo nº 17 da Lei nº 2.018 de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c o inciso I do artigo nº 28 da Lei nº 3.182/1998, a seguinte servidora: Valdenise de Souza Maia Dutra, para exercer o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, com exigência de formação técnica compatível ao seu exercício, Ref. 23 do Anexo VIII da Lei nº 4.395/2008, cargo criado pela Lei nº 4.729/ 2011 com suas posteriores alterações, junto à Secretaria da Educação, a partir de 15 de janeiro

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3. Marilda Aparecida Ferreira Faria, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor 1, Ref. 32, do Anexo VIII da Lei nº 4.395/2008, junto a Secretaria de Assuntos Internos, a partir de 09 de janeiro de 2014. Valinhos, 16 de janeiro de 2014. ALESSANDRO MENEGASSI ZORZATO Diretor de Divisão de Registro e Controle Funcional ALCIDNEI SENTALIN Secretaria de Assuntos Internos Secretário CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal


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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EDITAL INSCRIÇÕES PARA O PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDOS A Prefeitura do Município de Valinhos torna público que as inscrições para o "Programa Municipal de Bolsas de Estudos" estão abertas, na forma e condições estabelecidas no presente edital. 1. - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O "Programa Municipal de Bolsas de Estudos" é fundamentado na Lei Municipal nº 3.959, de 26 de dezembro de 2005, e no Decreto nº. 6.954, de 19 de dezembro de 2007, alterado pelos Decretos nº 7.206, de 16 de janeiro de 2009, e 8.303, de 1º de fevereiro de 2013. 2. - DAS BOLSAS DE ESTUDOS 2.1. As instituições deverão protocolizar requerimento devidamente instruído até 30 de janeiro deste exercício fiscal, acompanhado de: 2.1.1 atos constitutivos da instituição de ensino; 2.1.2 relação dos alunos matriculados na instituição, com o valor das respectivas mensalidades ou anuidades, discriminadas por curso, se for o caso. 2.2. As bolsas de estudos, válidas para todo o ano letivo, serão concedidas pela Prefeitura Municipal, dentro do "Programa Municipal de Bolsas de Estudos", a estudantes carentes socioeconomicamente, comprovadamente residentes em Valinhos, desde que regularmente matriculados em instituição de ensino aderente ao programa e que teve o pedido de inclusão deferido pelo Prefeito Municipal, excluídos aqueles que já forem beneficiários de qualquer programa de concessão de bolsa de estudos, tais como ProUni - Universidade para todos, Fies, monitorias, beneficiários da Lei Municipal nº 1.162/73; 2.3. O valor da bolsa de estudos será preferencialmente de até 50% (cinquenta por cento) da anuidade do curso, podendo, entretanto, equivaler a até 100% (cem por cento) do valor dessa anuidade, atribuído este percentual máximo em casos excepcionais, a critério da Comissão constituída pelo Decreto nº 8.586/2014; 2.4. A instituição de ensino é responsável pela ampla divulgação, em suas dependências, do Edital de abertura das inscrições, como expedido pela Prefeitura Municipal; 2.5. A outorga do benefício fiscal à

entidade de ensino requerente só será deferida após o pronunciamento da Secretaria da Fazenda, fundamentado em relatório de estimativa de impacto orçamentário-financeiro para o exercício fiscal do requerimento e para os dois subsequentes, sem prejuízo do cumprimento das demais exigências decorrentes da incidência do artigo 14 da Lei Complementar n° 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal.

4.1.2. atestado de matrícula ou boleto bancário de matrícula ou parcela de anuidade da instituição de ensino, referentes ao ano letivo em que se pleiteia o benefício; 4.1.3. 01 foto 3x4; 4.1.4. cópia reprográfica de documento de identificação com foto, sendo admitido RG, CNH e Carteiras de órgãos de classe aceitas nacionalmente; 4.1.5. cópia reprográfica do CPF e do Título de Eleitor; 4.1.6. cópia reprográfica de comprovante de residência em Valinhos (Conta de Luz e de Água); 4.1.7. cópia reprográfica dos rendimentos de todos os membros da família que trabalham (holerite, declaração de autônomo ou congênere); 4.1.8. cópia reprográfica da última declaração do imposto de renda, bem como dos membros do grupo familiar ou, no caso daqueles que são isentos do imposto de renda, do último informe de rendimentos, expedido pela fonte pagadora; 4.1.9. cópia reprográfica de carteira profissional, com número, identificação pessoal, último contrato, página seguinte à do último contrato (ainda que em branco), no caso de desemprego do candidato e de membros do grupo familiar

2.6. Perderá a bolsa de estudos o aluno contemplado que, alternativamente: 2.6.1. for reprovado em duas ou mais disciplinas cursadas; 2.6.2. não atingir média aritmética igual ou superior a 6,0 (seis), consideradas todas as disciplinas conjuntamente, quando reprovado em uma disciplina; 2.6.3. não atingir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em todas as disciplinas. 2.7. O critério de mérito estabelecido no item anterior será apurado ao fim do semestre letivo, após ter o aluno cursado a série em que está matriculado, cabendo à instituição de ensino fornecer à Prefeitura, através da Comissão instituída pelo Decreto n° 8.586/2014, listagem com o desempenho acadêmico e a freqüência dos alunos contemplados, mediante extrato do histórico escolar. 3. - DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições para o "Programa Municipal de Bolsas de Estudos" deverão ser realizadas no período de 27 de janeiro a 07 de fevereiro do exercício corrente.

5. - DOS CRITÉRIOS SOCIOECONÔMICOS 5.1. Desde que o valor total das bolsas de estudos concedidas não ultrapasse o

3.2. Os candidatos deverão preencher o formulário de inscrição, disponibilizado no site da Prefeitura no endereço eletrônico www.valinhos.sp.gov.br, que acompanhado da documentação solicitada, deverá ser protocolizado junto à Seção de Protocolo Geral da Prefeitura, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos. 3.3. A não entrega de qualquer documento exigido no Decreto nº 6.954/ 07, alterado pelo Decreto nº 7.206/09, acarretará no indeferimento do requerimento, liminarmente. 3.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza. 4. - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 4.1. No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local determinado no item 3.2, munido dos seguintes documentos exigidos: 4.1.1. declaração firmada sob as penas da lei de que todas as informações prestadas são verdadeiras e de que dados relevantes não foram omitidos, bem como não possui curso ou nível pleiteado e que não é beneficiário de qualquer programa de concessão de bolsa de estudos;

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valor do ISSQN que deveria ser recolhido pela instituição de ensino de qualquer nível ou natureza, serão contemplados com bolsas de estudos para o ano letivo os alunos que preencherem os seguintes critérios socioeconômicos, observada a restrição contida no art. 2º, § 1º, do Decreto 6.954/07: 5.1.1. residir em Valinhos; 5.1.2. não possuir o curso ou o nível de ensino para o qual pretende o benefício; 5.1.3. cuja renda familiar por pessoa não ultrapasse três salários mínimos; ser a família proprietária de, no máximo, um bem imóvel, que lhe sirva de residência própria; 5.1.4. caso tenha aplicações financeiras e/ou saldos em contas bancárias familiares estes deverão ser inferiores a trinta salários mínimos; 5.1.5 não participar de quaisquer outros programas de ajuda e/ou auxílio a estudante. 6.

- DA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA

6.1. Caberá à Prefeitura a análise da condição socioeconômica dos candidatos e a divulgação da classificação dos alunos contemplados com bolsa de estudos para o ano letivo, a ser realizada pela Comissão composta na forma do Decreto n° 8.586/2014. Valinhos, 14 de janeiro de 2014. OLIVO BEDIN Presidente da Comissão de Bolsas de Estudos Decreto nº 8.586/2014


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INSCRIÇÃO PARA TRANSPORTE DE ESTUDANTES LEIA COM ATENÇÃO · O transporte fretado gratuito é destinado aos estudantes das Universidades, Faculdades e Colégios Técnicos da Região e está prevista nas Leis Municipais n° 2.373/1991 e nº 3.547/ 2001 e Emenda nº 50, de 28 de maio de 2013. · O Formulário preenchido e os documentos necessários para a formulação do pedido de transporte devem ser entregues na Secretaria da Educação, à rua José Milani, 127- Centro), até o dia 28/02/2014, após pagamento de taxa de expediente, na Seção de Tributação da Prefeitura. · Os pedidos incompletos serão automaticamente indeferidos. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DO PROTOCOLO 1) REQUERIMENTO (abaixo) devidamente preenchido (páginas 3, 4 e 5), com 1 foto 3x4 recente; 2) Cópia da Cédula de Identidade (frente e verso); 3) Cópia do CPF (caso seja menor de idade, apresentar cópia do CPF do responsável legal); 4) Cópia da Certidão de Nascimento / Casamento; 5) Cópia do Título de Eleitor 6) Comprovante de residência no Município: · Somente conta de água e luz (obrigatório), do mês vigente. · Caso o imóvel seja alugado, apresentar cópia do Contrato de Locação ou Declaração do Proprietário, com firma reconhecida em Cartório. · O comprovante de residência deve ser atualizado semestralmente. · A mudança de residência implica a apresentação de novo comprovante, imediatamente. 7) Atestado de Matrícula emitido pelo Colégio/Faculdade; A Secretaria da Educação poderá solicitar outros comprovantes, caso necessário.

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FERNANDO SQUIZATTO - membro VITOR APARECIDO DE OLIVEIRA SANTOS membro

SECRETARIA DA FAZENDA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS Lei Municipal nº. 3915 de 22 de setembro de 2005 e posteriores alterações Decretos nºs 6516/2006, 8431/2013 e 8569/2013. ACÓRDÃO Nº. 233/2014 - AUTOS Nº. 440/2013 RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A RECORRIDO: MUNICÍPIO DE VALINHOS EMENTA ISSQN - RECURSO ORDINÁRIO SERVIÇOS BANCÁRIOS - TAXATIVIDADE DA LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003 COM POSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, VIABILIZANDO O ENQUADRAMENTO DE SERVIÇOS CONGÊNERES ÀQUELES EXPLICITAMENTE ELENCADOS - MANTIDA A COBRANÇA DO ISS, NA FORMA DA LC Nº. 116/2003 E LEI MUNICIPAL Nº. 3915/2005 (CTM). IRRELEVÂNCIA DO NOME DADO AO SERVIÇO E LANÇADO NA CONTABILIDADE DO BANCO - PROVIMENTO NEGADO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os integrantes da Junta de Recursos Fiscais, na conformidade do relatório e do voto a seguir, por unanimidade, em conhecer do Recurso, negando-lhe provimento. V.U. em conformidade com o relatório e o voto da Relatora que integra este acórdão. O julgamento teve a participação do Presidente Jair Brigo e demais membros.

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS Lei Municipal nº. 3915 de 22 de setembro de 2005 e posteriores alterações.Decretos nº.s 6516/2006, 8432/2013 e 8569/2013 ASSUNTO: Acórdão nº 234/2013 RECORRENTE: Daniel Paulo Buttignol RECORRIDO Município de Valinhos AUTOS Nº Nº 13958/2012 - 1

OBJETO: Fornecimento eventual de MATERIAIS ESCOLARES para distribuição aos alunos da Rede Municipal de Educação da Prefeitura do Município de Valinhos, Estado de São Paulo, TIPO MENOR PREÇO POR LOTE. EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: COMVALLE PRODUTOS E ALIMENTOS LTDA. – EPP, com sede na Rua Irineu Prianti Chaves, s/n.º, Bairro Alto, CEP n.º 12.350-000, na cidade de Igarata – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.439.346/0001-44. VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses - a contar de 17 de janeiro de 2014.

EMENTA I.T.B.I. Cobrança de imposto de diferenças apuradas. Comprovação de indícios de sonegação fiscal indicada nos autos de processo judicial (0118156811999.8.26.0001). Não reconhecimento de qualquer ilegalidade ou irregularidade nos procedimentos administrativos da Fiscalização Municipal, previstos na Lei nº 5172/66(CTN). Não reconhecimento de ocorrência de prazo decadencial, pela exceção à regra do prazo legal de 5 (cinco) anos, prevista na parte final do § 4º do artigo 150 da Lei nº 5172/66 (CTN). Recurso julgado improcedente na sua íntegra. Mantidos os lançamentos e a cobrança do I.T.B.I. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes Autos de Impugnação à Exigência Fiscal, em que é Recorrente Daniel Paulo Butignol e Recorrido o Município de Valinhos. ACORDAM os integrantes da Junta de Recursos Fiscais, proferir a seguinte decisão: Conhecer do recurso, negando-lhe provimento. V.U., de conformidade com o voto da Relatora que integra este acórdão. O julgamento teve a participação do Presidente Jair Brigo e demais membros. Valinhos, 14 de janeiro de 2014. JAIR BRIGO Presidente ELISABETE APARECIDA FELTRIN Relatora ALINE TATIANE Membro

Valinhos, 10 de janeiro de 2014. JAIR BRIGO - Presidente

FERNANDO SQUIZATTO Membro

ELISABETE APARECIDA FELTRIN - Relatora

ANTONIO CARLOS DIAS Membro

ALINE TATIANE TOFOLO - membro ANTONIO CARLOS DIAS - membro

VITOR APARECIDO DE OLIVEIRA SANTOS Membro

SECRETARIA DE LICITAÇÕES, COMPRAS E SUPRIMENTOS

Publicação - Ata de Registro de Preços: n.º 002/2014 Processo de Compras n.º 1016/2013 Pregão Presencial n.º 0147/2013

Publicação - Ata de Registro de Preços: n.º 001/2014 Processo de Compras n.º 1016/2013 Pregão Presencial n.º 0147/2013 O Secretário de Licitações, Compras e Suprimentos da Prefeitura do Município de Valinhos, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas posteriores atualizações e do art. 10 do Decreto Municipal n.º 7.727/2011, torna público os preços registrados conforme segue:

O Secretário de Licitações, Compras e Suprimentos da Prefeitura do Município de Valinhos, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas posteriores atualizações e do art. 10 do Decreto Municipal n.º 7.727/2011, torna público os preços registrados conforme segue:

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OBJETO: Fornecimento eventual de MATERIAL ESCOLAR para distribuição aos alunos da Rede Municipal de Educação da Prefeitura do Município de Valinhos, Estado de São Paulo, TIPO MENOR PREÇO POR LOTE. EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: REAL DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE INFORMÁTICA E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EIRELI, com sede na Rua Benedito Soares da Vinha, n.º 746, Vila Cláudia II, CEP n.º 13.480-497, na cidade de Limeira – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.461.183/0001-94. VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses - a contar de 17 de janeiro de 2014. VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 2.407,61 (Dois Mil Quatrocentos e Sete Reais e Sessenta e Um Centavos).

Processo de Compras nº: 0286/2011 Modalidade de Licitação: Carta Convite nº 0049/2011 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: CML CENTRO MÉDICO LABORATORIAL S/C LTDA. Vigência: prorrogou por mais 06 (seis) meses Valor: não ocorreu Data da Assinatura: 03/01/2014 Termo de Aditivo nº: 03 Termo de Contrato nº: 003/2011 Processo Administrativo nº: 13759/2010 Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: TEREZINHA BORIN SERGIO SORROCE Vigência: prorrogou por mais 12 (doze) meses Valor: R$ 43.041,53 Data da Assinatura: 14/01/2014 EXTRATO CARTA-CONTRATO: MÊS DE JANEIRO/2014

Publicação - Ata de Registro de Preços: n.º 003/2014 Processo de Compras n.º 1057/2013 Pregão Presencial n.º 0161/2013 O Secretário de Licitações, Compras e Suprimentos da Prefeitura do Município de Valinhos, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas posteriores atualizações e do art. 10 do Decreto Municipal n.º 7.727/2011, torna público os preços registrados conforme segue: OBJETO: Fornecimento eventual de LIVROS para distribuição aos alunos da Rede Municipal de Educação da Prefeitura do Município de Valinhos, Estado de São Paulo, TIPO MENOR PREÇO POR LOTE. EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: YENDIS EDITORA LTDA., com sede na Estrada das Lágrimas, n.º 111, Bairro São José, CEP n.º 09.581-300, na cidade de São Caetano do Sul - SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.199.718/0001-35. VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses - a contar de 17 de janeiro de 2014. VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 465.109,00 (Quatrocentos e Sessenta e Cinco Mil e Cento e Nove Reais).

EXTRATO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS E ADITIVOS MÊS DE JANEIRO/2014 EXTRATO TERMO ADITIVO: Referente ao MÊS DE AGOSTO/2013 Termo de Aditivo nº: 01 Termo de Contrato nº: 112/2012 Processo de Compras nº: 0522/2012 Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 0011/2012

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: RAPIDO LUXO CAMPINAS LTDA. Vigência: prorrogou por mais 12 (doze) meses Valor: não ocorreu Data da Assinatura: 14/08/2013 EXTRATO TERMO ADITIVO: MÊS DE JANEIRO/2014 Termo de Aditivo nº: 04 Carta Contrato nº: 089/2011

Carta-Contrato nº: 001/2014 Processo de Compras nº: 1207/2013 Modalidade de Licitação: CIL – Compra Isenta de Licitação nº 0831/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: MODALNETWORKS SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA. – ME Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada para a realização dos serviços de manutenção e suporte do software instalado na Biblioteca Pública do Município de Valinhos, Estado de São Paulo. Valor: R$ 7.980,00 Vigência: 12 (doze) meses Data da Assinatura: 02/01/2014 Carta-Contrato nº: 002/2014 Processo de Compras nº: 1190/2013 Modalidade de Licitação: Carta-Convite nº 0128/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: ELÉTRICA E HIDRÁULICA INDEPENDÊNCIA LTDA. – ME Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada para o fornecimento de material, mão de obra e ferramental necessário para a reforma geral da parte elétrica do Terminal Rodoviário do Município de Valinhos, Estado de São Paulo. Valor: R$ 29.000,00 Vigência: 60 (sessenta) dias Data da Assinatura: 02/01/2014 Carta-Contrato nº: 003/2014 Processo de Compras nº: 1186/2013 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 0186/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: CÉLIO BRANDÃO MAIA – ME Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada na instalação e operação do SISTEMA DE SOM AMBIENTE, durante a realização da 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba, a ser realizada no período de 18 de janeiro a 02 de fevereiro de 2014, no Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo.

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Valor: R$ 16.000,00 Vigência: 60 (sessenta) dias Data da Assinatura: 16/01/2014 Carta-Contrato nº: 004/2014 Processo de Compras nº: 1171/2013 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 0181/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: LONG BACK PRODUÇÕES EIRELI – ME Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada na LOCAÇÃO DE TENDAS, a serem instaladas durante a 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba, no período de 18 de janeiro a 02 de fevereiro de 2014, no Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo. Valor: R$ 163.000,00 Vigência: 60 (sessenta) dias Data da Assinatura: 16/01/2014 Carta-Contrato nº: 005/2014 Processo de Compras nº: 1084/2013 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 0167/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: VIVA EQUIPAMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa para a locação e instalação de 26 (vinte e seis) CLIMATIZADORES EVAPORATIVOS, a serem instalados no recinto da 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba, no período de 18 de janeiro a 02 de fevereiro de 2014, no Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo. Valor: R$ 26.999,96 Vigência: 60 (sessenta) dias Data da Assinatura: 16/01/2014 Carta-Contrato nº: 006/2014 Processo de Compras nº: 1187/2013 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 0187/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: ALTAIR ROBERTO PERES – ME Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada para a realização dos serviços de SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO durante a realização da 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba, pelo critério de menor preço por lote, conforme segue: Lote 02 - Locação, instalação e operação do sistema de som e iluminação do PALCO 02, no período de 18 de janeiro a 02 de fevereiro de 2014, no Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo. Valor: R$ 84.500,00 Vigência: 60 (sessenta) dias Data da Assinatura: 16/01/2014 Carta-Contrato nº: 007/2014 Processo de Compras nº: 1187/2013 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 0187/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL


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SEXTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2014

Vigência: 60 (sessenta) dias Data da Assinatura: 16/01/2014 VALINHOS Contratada: JCS RAMOS SONORIZAÇÃO – ME Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada para a realização dos serviços de SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO durante a realização da 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba, pelo critério de menor preço por lote, conforme segue: Lote 03 - Locação, instalação e operação do sistema de som e iluminação do ESPAÇO TENDA DO ROCK; Lote 04 - Locação, instalação e operação do sistema de som e iluminação do ESPAÇO RESTAURANTE; Lote 05 - Locação, instalação e operação do sistema de som e iluminação do ESPAÇO ADONIRAN; Lote 03 - Locação, instalação e operação do sistema de som e iluminação do ESPAÇO CAIPIRA CITY. Todos no período de 18 de janeiro a 02 de fevereiro de 2014, no Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo. Valor: R$ 49.420,00 Vigência: 60 (sessenta) dias Data da Assinatura: 16/01/2014 Carta-Contrato nº: 008/2014 Processo de Compras nº: 1187/2013 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 0187/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: M11 EVENTOS LTDA. - ME Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada para a realização dos serviços de SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO durante a realização da 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba, pelo critério de menor preço por lote, conforme segue: Lote 07 - Locação, instalação e operação do sistema de som e iluminação do CERIMONIAL DE ABERTURA e Lote 08 - Locação, instalação e operação do sistema de som e iluminação do LEILÃO DE FRUTAS. Ambos no período de 18 de janeiro a 02 de fevereiro de 2014, no Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo. Valor: R$ 3.100,00 Vigência: 60 (sessenta) dias Data da Assinatura: 16/01/2014 Carta-Contrato nº: 009/2014 Processo de Compras nº: 1187/2013 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 0187/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: R. SANDOVAL DE FARIA & CIA. LTDA. - ME Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada para a realização dos serviços de SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO durante a realização da 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba, pelo critério de menor preço por lote, conforme segue: Lote 01 - Locação, instalação e operação do sistema de som e iluminação do PALCO 01, no período de 18 de janeiro a 02 de fevereiro de 2014, no Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo. Valor: R$ 28.000,00

EXTRATO TERMO DE CONTRATO: MÊS DE JANEIRO/2014 Termo de Contrato nº: 001/2014 Processo de Compras nº: 1093/2013 Modalidade de Licitação: Carta-Convite nº 0118/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: VIAÇÃO VALINHOS TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA. – EPP Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada para a realização de 333 (trezentas e trinta e três) viagens de transporte de usuários com necessidades especiais, residentes em diversos bairros da cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, para as escolas de atendimento especializado na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, mediante a utilização de 01 (um) veículo, com capacidade mínima de 15 (quinze) lugares cada, com característica de escolar e com ano de fabricação não inferior a 2008, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto. Valor: R$ 79.587,00 Vigência: 120 (cento e vinte) dias Data da Assinatura: 02/01/2014 Termo de Contrato nº: 002/2014 Processo de Compras nº: 1078/2013 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 0165/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: DOX SEGURANÇA PATRIMONIAL E VIGILÂNCIA LTDA. – EPP Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços de segurança não armada, com o emprego de equipamentos e de pessoal treinado, a ser utilizada no Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, durante a realização da 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba no período de 18 de janeiro a 02 de fevereiro de 2014. Valor: R$ 166.000,00 Vigência: até 90 (noventa) dias Data da Assinatura: 02/01/2014 Termo de Contrato nº: 003/2014 Processo de Compras nº: 1161/2013 Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 0006/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: BASSI E RUBIO LTDA. – ME Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa para a exploração direta ou indireta do fornecimento de cervejas, chopps, refrigerantes, água engarrafada com ou sem gás, sucos industrializados e gelo consumível e não consumível, para a comercialização na área de alimentação da 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba, a ser realizada no Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”, em Valinhos, São Paulo, no período de 18 de janeiro a 02 de fevereiro de 2014. Valor: R$ 155.000,00 a ser pago à PREFEITURA. Vigência: 13/01/2014 até 03/02/2014 Data da Assinatura: 13/01/2014 Termo de Contrato nº: 004/2014

Processo de Compras nº: 1160/2013 Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 0005/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: LONG BACK PRODUÇÕES EIRELI – ME Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa para a exploração direta ou indireta da Área de Alimentação, a ser instalada no Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, durante a realização da 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba, no período de 18 de janeiro de 2014 a 02 de fevereiro de 2014. Valor: R$ 299.000,00 a ser pago à PREFEITURA. Vigência: 17/01/2014 até 04/02/2014 Data da Assinatura: 13/01/2014 Termo de Contrato nº: 005/2014 Processo de Compras nº: 0007/2014 Modalidade de Licitação: Inexigibilidade de Licitação nº 0001/2014 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: TALENTOS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E COMÉRCIO LTDA. – EPP Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a realização, pela CONTRATADA, de show artístico e musical com o artista: PADRE FÁBIO DE MELO, o qual se apresentará no dia 18 de janeiro de 2014, no Palco II do Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, como parte da programação artística e musical da 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba. Valor: R$ 149.900,00 Vigência: até 60 (sessenta) dias Data da Assinatura: 13/01/2014 Termo de Contrato nº: 006/2014 Processo de Compras nº: 1250/2013 Modalidade de Licitação: Inexigibilidade de Licitação nº 0021/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: INOVASHOW PRODUÇÕES E PUBLICIDADE LTDA. – ME Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a realização, pela CONTRATADA, de show artístico e musical com o artista: PÉRICLES, o qual se apresentará no dia 18 de janeiro de 2014, no Palco II do Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, como parte da programação artística e musical da 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba. Valor: R$ 116.000,00 Vigência: até 60 (sessenta) dias Data da Assinatura: 13/01/2014 Termo de Contrato nº: 007/2014 Processo de Compras nº: 1246/2013 Modalidade de Licitação: Inexigibilidade de Licitação nº 0017/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: PRIMEX PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a realização, pela CONTRATADA, de show artístico e musical com o artista: LATINO, o qual se apresentará no dia 20 de janeiro de 2014, no Palco II do Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, como parte da programação artística e

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musical da 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba. Valor: R$ 122.000,00 Vigência: até 60 (sessenta) dias Data da Assinatura: 13/01/2014 Termo de Contrato nº: 008/2014 Processo de Compras nº: 1256/2013 Modalidade de Licitação: Inexigibilidade de Licitação nº 0027/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: TCHÊ GAROTOS LTDA. – EPP Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a realização, pela CONTRATADA, de show artístico e musical com o artista: TCHÊ GAROTOS, o qual se apresentará no dia 19 de janeiro de 2014, no Palco II do Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, como parte da programação artística e musical da 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba. Valor: R$ 68.000,00 Vigência: até 60 (sessenta) dias Data da Assinatura: 13/01/2014 Valinhos/SP, 17 de janeiro de 2014. SIDNEI LUIZ ARGENTONE Secretário de Licitações, Compras e Suprimentos Termo de Contrato nº: 009/2014 Processo de Compras nº: 0009/2014 Modalidade de Licitação: Inexigibilidade de Licitação nº 0003/2014 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: R. G. CALVI - ME Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a realização, pela CONTRATADA, de shows artísticos e musicais com os artistas: Alcides Rendel e Banda Ganesh, Banda Amazon, Ana Cavalcanti, Banda do Brejo, Bandanejos, Bandas Jovens de Valinhos, Banda Bang Loko Sound, Box 47, Banda Brazuca, Caravana Edson Cabral e Amigos, Cesar Fhópe, Choro Bandido, Cordas Vivas, DG Musical, Éber Peres, Escola de Educação Musical Tecla'Som, Feito Efeito, Ficticios, Trio Flor de Liz, Tributo Foo Fighters Cover, Francisco Alves e Donizetti, Giuseppe D'Amato, Grupo Anelo, Grupo Quem Dera, Hellish War, IDM Juliano Amaral, Ido Luiz e Valéria, Incandeia, João Violante, Jonas Francisco, Juliano Silva, Juninho Godoy, Kalango Doido, Lado a Lado, Lord Rock, Madrigal Sonoro, Maestro Mazinho Sartori, Maicon e Alexandre, Mamonas Diet Music (Mamonas Assassinas Cover), Mania Nordestina, Marcio e Humberto, Márcio & Tchelo, Marcos Paiva & Jota Ferraz, Maverick, Max Lira, Sleepwalkers (Megadeth Cover), Mettlica (Metallica Cover), Banda Molusco, Nanni & Robson, Nova Legião Urbana (Legião Urbana Cover), Ozzmozzy (Ozzy Cover), Grupo Ousadia, Banda P2!, Pagode da Vó Tiana, Banda Por Akazo, Pronus, Gabba Gabba Hey (Ramones Cover), RF2 Ricardo e Fine, Rinaldo Samba Bossa, Samba de Responsa, Sandro Saga, Sansei e Pinheirinho, Sapinho, Grupo Sem Tempo, Banda SP 91, Tharroll, Tiobah, Trio Sensação, Triz, Grupo Versá, Vanderlei Furlani e Clayton, Vicente Montero, Wagner & Valquiria, Zé Viola & Joãozinho, Zum Sertanejo; para se apresentarem no período de 18 de janeiro a 02 de fevereiro de 2014, no Palco I, Tenda Rock Bar, Espaço Restaurante, Espaço Adoniran e Espaço Caipira City do Parque


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R$ 140.933,68 VALOR DA PASTA: R$ 15,00 Municipal de Feiras e Exposições "Monsenhor Bruno Nardini", na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, como parte da programação artística e musical da 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba. Valor: R$ 117.804,88 Vigência: até 60 (sessenta) dias Data da Assinatura: 14/01/2014 Valinhos/SP, 17 de janeiro de 2014. SIDNEI LUIZ ARGENTONE Secretário de Licitações, Compras e Suprimentos RESUMO DE EDITAIS Acham-se abertas na Prefeitura do Município de Valinhos, as seguintes licitações: CONCORRÊNCIA PÚBLICA (REPUBLICAÇÃO) PROCESSO DE COMPRAS Nº 011/14 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/14 OBJETO: Prestação de serviços de publicidade. DATA/HORA DE ENTREGA DO(S) ENVELOPE(S): até 9h30 do dia 07/03/14 DATA/HORA DE ABERTURA DO(S) ENVELOPE(S): 07/03/14 às 10h00 LOCAL: Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos - Paço Municipal VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) VALOR DA PASTA: R$ 15,00 (quinze reais) As empresas que já retiraram o edital deverão comparecer na Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos para efetuarem a troca do CD que contém o edital sem qualquer ônus. Informações tel. 19 3849-8046. PROCESSO DE COMPRAS Nº 1173/2013 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 011/2013 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a construção de Unidade Básica de Saúde no bairro Parque Portugal, pelo critério de menor preço global. Convênio com o Governo Federal - Ministério da Saúde - Proposta nº 45787678000110002. DATA/HORA DE ENTREGA DO(S) ENVELOPE(S): Até 09h30m do dia 20/02/14 DATA/HORA DE ABERTURA DO(S) ENVELOPE(S): Dia 20/02/14 as 10h00m VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 751.084,47 VALOR DA PASTA: R$ 15,00 PROCESSO DE COMPRAS Nº 1233/2013 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2013 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de recapeamento asfáltico na Rua Itália, pelo regime de empreitada por preço global. Convênio com o Governo Federal Ministério das Cidades, OGU nº 0315.2123-27. PRAZO PARA CADASTRO: Até as 16h00m do dia 03/02/14 DATA/HORA DE ENTREGA DO(S) ENVELOPE(S): Até 09h30m do dia 06/02/14 DATA/HORA DE ABERTURA DO(S) ENVELOPE(S): Dia 06/02/14 às 10h00m VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:

PROCESSO DE COMPRAS Nº: 1235/ 2013 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº: 009A/2013 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para a realização da ampliação da EMEI Tio Pedro Brandini, localizada na cidade de Valinhos-SP, com o fornecimento de materiais, mão-de-obra e ferramental necessário, pelo regime de empreitada por preço global. DATA/HORA DE ENTREGA DO(S) ENVELOPE(S): Até as 09h30m do dia 07/02/ 14. DATA/HORA DE ABERTURA DO(S) ENVELOPE(S): Dia 07/02/14 as 10h00m VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 167.118,70 (cento e sessenta e sete mil, cento e dezoito reais e setenta centavos). Informações tel: (19) 3849-8046. SIDNEI LUIZ ARGENTONE Secretário de Licitações, Compras e Suprimentos EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2014 Processo de Compras nº 021/2014 Assunto: Inscrição de profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing para constituir Subcomissão Técnica da licitação na modalidade Concorrência pública, tipo "técnica", a ser promovida pela Prefeitura do Município de Valinhos, para contratação de agências de Publicidade para prestação de serviços de publicidade, nos termos da Lei Federal nº 12.232/2010. Considerando que a Prefeitura do Município de Valinhos promoverá licitação na modalidade "Concorrência Pública", do tipo "técnica", objetivando a contratação de agência de Publicidade para prestação de serviços de publicidade institucional, nos termos do artigo 10º da Lei Federal nº. 12.232/2010, faz saber que FICA ABERTO o prazo para inscrição de profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing, para compor a Subcomissão Técnica responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas. Os interessados deverão comparecer pessoalmente ao Departamento de Imprensa da Prefeitura do Município de Valinhos, sito Rua Antônio Carlos, nº 301, Centro, em Valinhos, Estado de São Paulo, a partir do dia 21 de janeiro de 2014 até o dia 29 de janeiro de 2014, das 9h00m às 12h00m e das 13h00m às 16h00m, munidos dos documentos exigidos no Edital, para efetivar inscrição. A relação dos profissionais inscritos, bem como a data da sessão pública para sorteio dos nomes, serão publicadas oportunamente, no site da Prefeitura (www.valinhos.sp.gov.br), no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação regional, atendendo o que dispõe o §4º do artigo 10 da Lei Federal nº. 12.232/ 2010. Valinhos, 15 de janeiro de 2014. Sidnei Luiz Argentone Secretário de Licitações, Compras e Suprimentos TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Em conformidade com os elementos constantes do Processo de Compras nº 008/

2014, reconhecemos a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com base no artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e 9.648/98, visando a contratação da empresa APARECIDO JOAQUIM DE PAULA PUBLICIDADE -ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.977.403/00001-37, com sede na Rua das Acácias, nº 562, bairro Jardim Novo Mundo III, na cidade de Valinhos, São Paulo, para a realização de shows musicais e artísticos, com os artista e grupos musicais: DJ Prodígio, Cristo Vive - Benê Plácido, Emerson Pedrosa, Igreja de Deus - Didi, Maressa Moraes, Ministério do Louvor Jesus é Vida, Banda MITC, Evilásio Billas e Missionário Silvio do Baião, Grupo Kero Paz, Ministério da Eternidade, Anelo Musical, Banda Italiana, Banda Só Sopro, Bandinha do Adoniran, Casal de Ciganos, Família Italiana, Os Caipiras no Agroturismo, Os Sombras e Turistas Malucos, para se apresentarem no período de 18 de janeiro a 02 de fevereiro de 2014, nos diversos espaços do Parque de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, durante a realização da 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba, como parte das atrações artísticas, no valor total de R$ 56.860,00 (cinqüenta e seis mil, oitocentos e sessenta reais). Valinhos, 15 de Janeiro de 2014. SIDNEI LUIZ ARGENTONE Secretário de Licitações, Compras e Suprimentos WILSON V. VENTURA Presidente da Comissão Organizadora da 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba Decreto Municipal nº 8.435/2013 Em conformidade com os elementos constantes do Processo de Compras nº 008/2014, em especial o reconhecimento da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, RATIFICO o ato, nos termos acima descritos. Valinhos, 15 de Janeiro de 2014. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal REPUBLICAÇÃO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Republicação Correção no valor da contratação Em conformidade com os elementos constantes do Processo de Compras n º 1255/ 2013, reconhecemos a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com base no artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e 9.648/98, visando a contratação da empresa: J. MONTEIRO PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA-ME,inscrita no CNPJ sob nº 07.125.576/ 0001-24, com sede na Rua Castelo Guimarães, nº 405/701, Bairro Castelo, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para a realização de show musical e artístico, com o Grupo Gospel MINISTÉRIO DE LOUVOR DIANTE DO TRONO, a ser realizado no dia 30 de Janeiro de 2014, no Palco II do Parque Municipal de Feiras e Exposições, Monsenhor Bruno Nardini, na cidade de Valinhos, São Paulo, como parte das atrações artísticas da 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba, no valor total de R$ 111.150,00 (cento e onze mil cento e cinqüenta reais). Valinhos, 14 de Janeiro de 2014.

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SIDNEI LUIZ ARGENTONE Secretário de Licitações, Compras e Suprimentos WILSON V. VENTURA Presidente da Comissão Organizadora da 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba Decreto Municipal nº 8.435/2013 Em conformidade com os elementos constantes do Processo de Compras nº 1255/ 2013, em especial o reconhecimento da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, RATIFICO o ato, nos termos acima descritos. Valinhos, 14 de Janeiro de 2014. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal COMUNICADOS PROCESSO DE COMPRAS Nº 1076/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 163/2013 Refrigerador e Microondas p/ uso nas UBS. A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que decidiu CLASSIFICAR e APROVAR os catálogos da empresa Jbonach Distribuidora Comercial EIRELI EPP, primeira classificada para os lotes 01 e 02, Cancelamento do lotes 03 e 04 conforme solicitação no parecer da secretaria requisitante na folha nº 165 do presente processo. Valinhos, 14 de janeiro de 2014. PROCESSO DE COMPRAS Nº 1151/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 173/2013 Exame médico para idosos. A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que decidiu CLASSIFICAR a empresa Clinica Medica Melo Fernandes Ltda. ME, primeira classificada para o lote 01 do presente processo. Valinhos, 13 de janeiro de 2014. PROCESSO DE COMPRAS Nº 1167/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 180/2013 Aquisição de uniforme escolar. A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que decidiu DESCLASSIFICAR a empresa MNA Magazine Ltda. ME, primeira classificada para os lotes 01 e 03 do presente processo. Valinhos, 14 de janeiro de 2014. PROCESSO DE COMPRAS Nº 1180/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 183/2013 Transporte de estudantes de Ensino basico. A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que decidiu CLASSIFICAR as empresas José Carlos Oliveira Transporte Brasil Ltda, primeira classificada para os lotes 01, 03, 06, 09, 11, 17 e 22, Mactur Fretamentos Ltda., primeira classificada para os lotes 04, 05, 15, 16, 18, 19, 20, 23 e 24, Raftur Transporte de Passageiros Ltda ME., primeira classificada para o lote 02, Transmimo Ltda., primeira classificada para os lotes 13 e 14, Viação Valinhos Transporte Turística Ltda EPP., primeira classificada para os lotes 07, 08, 10, 12 e 21 do presente processo. Em face das classificações ocorridas, abrese o prazo para a interposição de recurso, conforme determina o art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02. Valinhos, 14 de janeiro de 2014. Thelma Cristina Coleta Alves Pregoeira


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PROCESSO DE COMPRAS Nº 1017/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 148/2013 Aquisição de móveis escolares. A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que com base na CI nº 012/2014 da Secretaria da Educação, decidiu RECLASSIFICAR a empresa Sudeste Ind. Com. Móveis Escolares Ltda., primeira classificada para os lotes 01, 02 e 05 do presente processo, visto que a Secretaria solicitou erroneamente a desclassificação da mesma. Torna-se neste ato sem efeito a convocação das empresas Rupolo D Ind. Móveis Ltda. ME e Elza dos Santos Pereira ME, publicada em 10/ 01/14 para apresentarem amostra ou catálogo dos produtos dos lotes 01, 02 e 05. Em face da reclassificação ocorrida, abrese o prazo para a interposição de recurso, conforme determina o art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02. Valinhos, 15 de janeiro de 2014. Thelma Cristina Coleta Alves Pregoeira COMUNICADOS TOMADA DE PREÇOS PROCESSO DE COMPRAS Nº 1086/2013 TOMADA DE PREÇOS Nº 002A/2013 Ampliação da UBS Jd. Imperial. A CJL, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que decidiu CLASSIFICAR a empresa JG Construtora Manutenção e Serviços Ltda. EPP, primeira classificada para o objeto do presente processo. Valinhos, 14 de janeiro de 2014. PROCESSO DE COMPRAS Nº 1087/2013 TOMADA DE PREÇOS Nº 003A/2013 Ampliação da UBS da Reforma Agrária. A CJL, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que decidiu CLASSIFICAR a empresa JG Construtora Manutenção e Serviços Ltda. EPP, primeira classificada para o objeto do presente processo. Valinhos, 14 de janeiro de 2014. PROCESSO DE COMPRAS Nº 1094/2013 TOMADA DE PREÇOS Nº 004A/2013 Ampliação da UBS do Bairro Macuco. A CJL, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que decidiu CLASSIFICAR a empresa JG Construtora Manutenção e Serviços Ltda. EPP, primeira classificada para o objeto do presente processo. Valinhos, 14 de janeiro de 2014. PROCESSO DE COMPRAS Nº 1095/2013 TOMADA DE PREÇOS Nº 005A/2013 Ampliação da UBS Vila Santana. A CJL, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que decidiu CLASSIFICAR a empresa JG Construtora Manutenção e Serviços Ltda. EPP, primeira classificada para o objeto do presente processo. Valinhos, 14 de janeiro de 2014. PROCESSO DE COMPRAS Nº 1096/2013 TOMADA DE PREÇOS Nº 006A/2013 Ampliação da UBS do Jd. Bom Retiro. A CJL, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que decidiu CLASSIFICAR a empresa JG Construtora Manutenção e Serviços Ltda. EPP, primeira classificada para o objeto do presente processo. Valinhos, 14 de janeiro de 2014. PROCESSO DE COMPRAS Nº 1097/2013 TOMADA DE PREÇOS Nº 007A/2013 Ampliação da UBS Jd. Pinheiros. A CJL, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que decidiu CLASSIFICAR a empresa JG Construtora Manutenção e Serviços Ltda. EPP, primeira classificada para o objeto do presente processo. Em face das classificações ocorridas, abre-

se o prazo para a interposição de recurso, conforme determina o artigo 109, inciso I da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas posteriores alterações. Valinhos, 14 de janeiro de 2014. Alcindo Sebastião Marcon Presidente da CJL

RITA DE CÁSSIA BARBOSA LONGO, Secretária da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e

PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS E OBRAS PARTICULARES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 001/2014 Pelo presente Edital convoco os interessados nos processos administrativos infrarelacionados, a comparecerem, no prazo de 10 dias, ao Departamento de Gerenciamento de Projetos e Obras Particulares da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, sito à Rua Antônio Carlos n° 301, Paço Municipal, para tratarem de assuntos de seus interesses. O não comparecimento fará com que os processos tenham movimentação indicada pelo interesse da Municipalidade. P. A. nº

NOME

5502/1990 7714/1997 3355/2004 4667/2004 8714/2006 6201/2007 16208/2009 6668/2012

Daniel Fregonezi Briotto Sebastião Lopes Hélio Nunes Moreira Antonio Flora Furlan Arlido Cadetti Arildo Antunes dos Santos Ivone Drexler Pinesi Dataterra Eng. Projetos Consultoria Ltda Silvoney Paulo Domingues Cleber do Nascimento Silvoney Paulo Domingues Antonio Azevedo Alves Bissoto Empreend. Imob. E Engenharia Ltda Construtora Minas Bahia Ltda Construtora Minas Bahia Ltda Moacir Antonio Corvini Valdir Scarassati Valdir Scarassati Associação dos Moradores do Parque Valinhos Associação dos Sem Teto de Valinhos Benevaldo Alves da Silva Alcides Milani Fátima Valentina Piveti Trombetta Igreja de Deus do Leão Alzito Silva Dias Celles Transporte e Terraplenagem Ltda

12083/2012 13909/2012 14906/2012 15785/2012 15786/2012 177/2013 8936/2013 9062/2013 10176/2013 10788/2013 14920/2012 16898/2013 18202/2013

SAÚDE PORTARIA SS Nº 001/2014

SECRETARIA DE

7005/2012 10078/2012 10078/2012 10485/2012 11866/2012

SECRETARIA DA

Valinhos, em 17 de janeiro de 2014. Engª Nair Katsumi Oganeku dos Reis Diretora do Departamento de Gerenciamento De Projetos e Obras Particulares - SPMA

Considerando os elementos constantes do expediente administrativo C.I. nº 14/2014 DSAUSS/SS, resolve: I - instaurar sindicância administrativa, com prazo de trinta dias, como procedimento sumário de investigação, para apurar os fatos como trazidos ao conhecimento desta Secretária da Saúde, ocorridos nas dependências do CAUE no dia 31 de dezembro de 2013, às 19h31, com evolução para óbito; II - INSTITUIR Comissão Sindicante incumbida para apurar os fatos apontados no referido processo; III - NOMEAR os servidores Roberto Carlos Paiva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Diretor da Divisão de Apoio às UBS, lotado na Secretaria da Saúde, na condição de Presidente da Comissão, Simone Moraes Gebran Lucenti, ocupante do cargo de provimento efetivo de Médica Clínico Geral Plantonista, lotada na Secretaria da Saúde e Osvaldo Cardoso Junior, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico de Laboratório, lotado na Secretaria da Saúde na condição de membros, para compor a Comissão Sindicante instituída com o objetivo de apurar os fatos acima noticiados, a qual deverá ofertar relatório circunstanciado e conclusivo para apreciação e deliberação da Autoridade Municipal, apontando inclusive eventuais responsabilidades e suas decorrentes implicações, em todas as áreas incidentes, submetendo-o, antecedentemente a essa medida, o crivo do Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais. Valinhos, 10 de janeiro de 2014. RITA DE CÁSSIA BARBOSA LONGO Secretária da Saúde PORTARIA SS Nº 002/2014 RITA DE CÁSSIA BARBOSA LONGO, Secretária da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os elementos constantes do expediente administrativo C.I. nº 12/2014 DSAUSS/SS, resolve: I - instaurar sindicância administrativa, com prazo de trinta dias, como procedimento sumário de investigação, para apurar os fatos como trazidos ao conhecimento desta Secretária da Saúde, ocorridos na sala de radiologia do CAUE (Centro de Atendimento de Urgência e Especialidades) no dia 07 de janeiro de 2013; II - INSTITUIR Comissão Sindicante incumbida para apurar os fatos apontados; III - NOMEAR os servidores Marco Antonio

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Pinotti Ribeiro, ocupante do cargo de provimento efetivo de Médico reumatologista, lotado na Secretaria da Saúde, na condição de Presidente da Comissão, Marcos Cesar Sampaio, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo I, lotado na Secretaria da Saúde e Osvaldo Cardoso Junior, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico de Laboratório, lotado na Secretaria da Saúde na condição de membros, para compor a Comissão Sindicante instituída com o objetivo de apurar os fatos acima noticiados, a qual deverá ofertar relatório circunstanciado e conclusivo para apreciação e deliberação da Autoridade Municipal, apontando inclusive eventuais responsabilidades e suas decorrentes implicações, em todas as áreas incidentes, submetendo-o, antecedentemente a essa medida, o crivo do Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais. Valinhos, 10 de janeiro de 2014. RITA DE CÁSSIA BARBOSA LONGO Secretária da Saúde EDITAL 074/2014 O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Alteração de Dados Cadastrais - Resp. Legal e a Renovação da Licença de Funcionamento do estabelecimento abaixo relacionado: Nº Prot: 18690/2013 e 18691/2013 Data de Validade: 25/07/2014 Nº CEVS: 355620601-109-000091-1-3 Razão Social: PADARIA E CONFEITARIA STELLA & STRELLA LTDA CNPJ/CPF: 15554861000199 Ramo de Atividade: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS Valinhos, 15 de janeiro de 2014. CARINA M. DIAS Diretora de Saúde Coletiva RITA DE CÁSSIA B. LONGO Secretária da Saúde EDITAL 075/2014 O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Renovação da Licença de Funcionamento do estabelecimento abaixo relacionado: Nº Prot: 18661/2013 Data de Validade: 01/12/2014 Nº CEVS: 355620601-561-000319-1-7 Razão Social: ADERLENE MARTA MAÇAIRA ME CNPJ/CPF: 07165698000144 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS Valinhos, 15 de janeiro de 2014. CARINA M. DIAS Diretora de Saúde Coletiva RITA DE CÁSSIA B. LONGO Secretária da Saúde EDITAL 076/2014 O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA


Edição 1381 Valinhos - SP

SEXTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2014

defere a Renovação da Licença de Funcionamento dos estabelecimentos abaixo relacionados: Nº Prot: 18655/2013 Data de Validade: 21/12/2014 Nº CEVS: 355620601-109-000056-1-4 Razão Social: PADARIA SKINA DO PÃO LTDA CNPJ/CPF: 05679889000107 Ramo de Atividade: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS Nº Prot: 18653/2013 Data de Validade: 04/12/2014 Nº CEVS: 355620601-561-000680-1-2 Razão Social: YANACHI & YOSHIDA LTDA CNPJ/CPF: 16827945000111 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS Nº Prot: 18546/2013 Data de Validade: 09/12/2014 Nº CEVS: 355620601-561-000138-1-1 Razão Social: QUAIS QUAIS BAR LTDA ME CNPJ/CPF: 08659267000105 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS Valinhos, 15 de janeiro de 2014. CARINA M. DIAS Diretora de Saúde Coletiva RITA DE CÁSSIA B. LONGO Secretária da Saúde EDITAL 077/2014 O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Renovação da Licença de Funcionamento dos estabelecimentos abaixo relacionados: Nº Prot: 18654/2013 Data de Validade: 07/12/2014 Nº CEVS: 355620601-561-000022-1-6 Razão Social: TU - TUBARÃO LANCHES LTDA ME CNPJ/CPF: 01190795000100 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS Nº Prot: 18659/2013 Data de Validade: 08/12/2014 Nº CEVS: 355620601-561-000650-1-3 Razão Social: CARLOS EDUARDO PEREIRA LANCHONETE ME CNPJ/CPF: 14516388000192 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS Nº Prot: 18665/2013 Data de Validade: 09/12/2014 Nº CEVS: 355620601-561-000485-1-8 Razão Social: ADÃO APARECIDO DA SILVA VALINHOS ME CNPJ/CPF: 01171887000143 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS Valinhos, 15 de janeiro de 2014.

EDITAL 078/2014

EDITAL 080/2014

EDITAL 082/2014

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Renovação da Licença de Funcionamento dos estabelecimentos abaixo relacionados:

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Renovação da Licença de Funcionamento dos estabelecimentos abaixo relacionados:

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Renovação da Licença de Funcionamento dos estabelecimentos abaixo relacionados:

Nº Prot: 18704/2013 Data de Validade: 09/12/2014 Nº CEVS: 355620601-561-000160-1-2 Razão Social: DEOLINDA JACINTO BARATO CNPJ/CPF: 52350527000140 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 18658/2013 Data de Validade: 20/12/2014 Nº CEVS: 355620601-109-000061-1-4 Razão Social: PADARIA E CONFEITARIA SÃO JOAQUIM LTDA ME CNPJ/CPF: 08945850000174 Ramo de Atividade: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 18776/2013 Data de Validade: 02/12/2014 Nº CEVS: 355620601-561-000557-1-9 Razão Social: ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ/CPF: 42591651122176 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 18706/2013 Data de Validade: 09/12/2014 Nº CEVS: 355620601-561-000545-1-8 Razão Social: MERCADINHO SÃO PEDRO VALINHOS LTDA CNPJ/CPF: 72708035000190 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 18652/2013 Data de Validade: 27/11/2014 Nº CEVS: 355620601-561-000240-1-5 Razão Social: PEDRÃO AUTO LANCHES LTDA ME CNPJ/CPF: 44210524000182 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 18763/2013 Data de Validade: 09/12/2014 Nº CEVS: 355620601-561-000112-1-5 Razão Social: SKINA SUCOLENTA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA CNPJ/CPF: 61641833000126 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 19605/2013 Data de Validade: 29/12/2014 Nº CEVS: 355620601-562-000091-1-3 Razão Social: COOKYNG VALINHOS REFEIÇÕES INDUSTRIAIS LTDA CNPJ/CPF: 10748733000162 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Valinhos, 15 de janeiro de 2014.

Valinhos, 15 de janeiro de 2014.

Nº Prot: 18775/2013 Data de Validade: 02/12/2014 Nº CEVS: 355620601-561-000558-1-6 Razão Social: ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ/CPF: 42591651122257 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS Nº Prot: 19258/2013 Data de Validade: 22/07/2014 Nº CEVS: 355620601-561-000624-1-3 Razão Social: LUCIO ANTONIO DE SOUZA CNPJ/CPF: 11849986000195 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS Valinhos, 15 de janeiro de 2014.

CARINA M. DIAS Diretora de Saúde Coletiva

CARINA M. DIAS Diretora de Saúde Coletiva

CARINA M. DIAS Diretora de Saúde Coletiva

RITA DE CÁSSIA B. LONGO Secretária da Saúde

RITA DE CÁSSIA B. LONGO Secretária da Saúde

RITA DE CÁSSIA B. LONGO Secretária da Saúde

EDITAL 079/2014

EDITAL 081/2014

EDITAL 083/2014

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Renovação da Licença de Funcionamento dos estabelecimentos abaixo relacionados:

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Renovação da Licença de Funcionamento dos estabelecimentos abaixo relacionados:

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Renovação da Licença de Funcionamento dos estabelecimentos abaixo relacionados:

Nº Prot: 18714/2013 Data de Validade: 21/11/2014 Nº CEVS: 355620601-561-000648-1-5 Razão Social: M A BOQUIANG ME CNPJ/CPF: 14377870000199 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 19604/2013 Data de Validade: 29/12/2014 Nº CEVS: 355620601-463-000072-1-8 Razão Social: COOKYNG VALINHOS REFEIÇÕES INDUSTRIAIS LTDA ME CNPJ/CPF: 10748733000243 Ramo de Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 19544/2013 Data de Validade: 29/01/2015 Nº CEVS: 355620601-471-000033-1-0 Razão Social: SUPERMERCADOS CAETANO LTDA CNPJ/CPF: 49618556000135 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 18821/2013 Data de Validade: 15/12/2014 Nº CEVS: 355620601-109-000050-1-0 Razão Social: MARIA INÊS GERALDO GIMENES VALINHOS CNPJ/CPF: 04957111000141 Ramo de Atividade: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 18927/2013 Data de Validade: 29/12/2014 Nº CEVS: 355620601-472-000222-1-7 Razão Social: DIAMIGOS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA CNPJ/CPF: 11175514000102 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 18689/2013 Data de Validade: 21/10/2014 Nº CEVS: 355620601-561-000548-1-0 Razão Social: OLTREMARE & OLTREMARE LTDA ME CNPJ/CPF: 60163359000101 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS Nº Prot: 18668/2013 Data de Validade: 08/12/2014 Nº CEVS: 355620601-472-000035-1-4 Razão Social: HELENA SILVA RIBEIRO ALVES ME CNPJ/CPF: 07662528000175 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 19542/2013 Data de Validade: 29/01/2015 Nº CEVS: 355620601-471-000020-1-1 Razão Social: SUPERMERCADOS CAETANO LTDA - FILIAL CNPJ/CPF: 49618556000216 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Valinhos, 15 de janeiro de 2014.

CARINA M. DIAS Diretora de Saúde Coletiva

CARINA M. DIAS Diretora de Saúde Coletiva

Valinhos, 15 de janeiro de 2014. CARINA M. DIAS Diretora de Saúde Coletiva

RITA DE CÁSSIA B. LONGO Secretária da Saúde

RITA DE CÁSSIA B. LONGO Secretária da Saúde

RITA DE CÁSSIA B. LONGO Secretária da Saúde

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Nº Prot: 18926/2013 Data de Validade: 10/12/2014 Nº CEVS: 355620601-471-000099-1-1 Razão Social: MARIA DAS DORES DOS SANTOS NASCIMENTO - ME CNPJ/CPF: 07662534000122 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS Valinhos, 15 de janeiro de 2014.


Edição 1381 Valinhos - SP

SEXTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2014

ALIMENTOS Valinhos, 15 de janeiro de 2014.

ERRATA

ERRATA

O Departamento de Saúde Coletiva vem pelo presente, comunicar que no Edital n.º 017/2014, publicado na Imprensa Oficial do Município 1379 de 03 de janeiro de 2014.

O Departamento de Saúde Coletiva vem pelo presente, comunicar que na Imprensa Oficial do Município 1380 de 10 de janeiro de 2014, nos Editais da Secretaria da Saúde.

CARINA M. DIAS Diretora de Saúde Coletiva

CARINA M. DIAS Diretora de Saúde Coletiva

RITA DE CÁSSIA B. LONGO Secretária da Saúde

RITA DE CÁSSIA B. LONGO Secretária da Saúde

EDITAL 084/2014

EDITAL 086/2014

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Renovação da Licença de Funcionamento dos estabelecimentos abaixo relacionados:

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Renovação da Licença de Funcionamento do estabelecimento abaixo relacionado:

Nº Prot: 18741/2013 Data de Validade: 10/10/2014 Nº CEVS: 355620601-562-000003-1-0 Razão Social: ASTEN CIA LTDA CNPJ/CPF: 60831104000331 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 19487/2013 Data de Validade: 22/12/2014 Nº CEVS: 355620601-472-000116-1-4 Razão Social: MARINO BERLANDI ME CNPJ/CPF: 62329099000127 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 19378/2013 Data de Validade: 15/02/2015 Nº CEVS: 355620601-109-000007-1-0 Razão Social: CHR HANSEN IND. E COM. LTDA CNPJ/CPF: 48871545000108 Ramo de Atividade: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

Valinhos, 15 de janeiro de 2014.

CARINA M. DIAS Diretora de Saúde Coletiva

CARINA M. DIAS Diretora de Saúde Coletiva

RITA DE CASSIA B. LONGO Secretária da Saúde

Nº Prot: 19346/2013 Data de Validade: 13/01/2015 Nº CEVS: 355620601-463-000015-1-1 Razão Social: VALIPAN VALINHOS PRODUTOS PARA PANIFICAÇÃO LTDA CNPJ/CPF: 01910540000175 Ramo de Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS Valinhos, 15 de janeiro de 2014. CARINA M. DIAS Diretora de Saúde Coletiva RITA DE CÁSSIA B. LONGO Secretária da Saúde EDITAL 085/2014

Leia-se Razão Social: CONGELAX DISTRIBUIDORA LTDA - ME E para que não se alegue ignorância é expedida a presente Errata. Valinhos, 15 de Janeiro de 2014.

Onde se lê: EDITAL Nº 059/2013, 061/2013, 062/ 2013, 063/2013, 064/2013, 065/2013, 067/2013, 068/2013, 070/2013 e 072/ 2013 Leia-se EDITAL Nº 059/2014, 061/2014, 062/2014, 063/2014, 064/2014, 065/ 2014, 067/2014, 068/2014, 070/2014 e 072/2014 E para que não se alegue ignorância é expedida a presente Errata. Valinhos, 15 de Janeiro de 2014. CARINA M. DIAS Diretora de Saúde Coletiva RITA DE CASSIA B. LONGO Secretária da Saúde

SECRETARIA DE

EDITAL 087/2014

TRANSPORTES E TRÂNSITO

O DEPARTAMENTO DE SAUDE COLETIVA defere a solicitação referente ao LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. No. Protocolo: 10923/2013 Razão Social: SORVETES SOAKI LTDA CNPJ/CPF: 68405877000104 Endereço: R. VER. ANTONIO DE CASTRO, 04 BAIRRO: JD. NOVO ESPIRITO SANTO Município: VALINHOS CEP: 13271-201 Resp. Legal: LUIZ FERNANDO CEDRAN CPF: 13213186856 Resp. Técnico: SANDRA REGINA DA SILVA CPF: 15469907805 CREA: 5060789208 UF: SP Valinhos, 15 de janeiro de 2014.

Nº Prot: 19347/2013 Data de Validade: 23/01/2015 Nº CEVS: 355620601-562-000062-1-1 Razão Social: ELZA FERNANDES - INDAIATUBA - ME CNPJ/CPF: 05057703000170 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

RITA DE CASSIA B. LONGO Secretária da Saúde

Nº Prot: 19461/2013 Data de Validade: 29/12/2014 Nº CEVS: 355620601-561-000005-1-5 Razão Social: ALVES VIEIRA & FILHO BAR DE VALINHOS LTDA - ME CNPJ/CPF: 690544948000126 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE

Razão Social: CONGELAX ALIMENTOS LTDA

RITA DE CÁSSIA B. LONGO Secretária da Saúde

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Renovação da Licença de Funcionamento dos estabelecimentos abaixo relacionados:

Nº Prot: 19422/2013 Data de Validade: 29/12/2014 Nº CEVS: 355620601-561-000562-1-9 Razão Social: JOSÉ P. DE SOUZA BAR - ME CNPJ/CPF: 10410537000183 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Onde se lê:

CARINA M. DIAS Diretora de Saúde Coletiva

EDITAL 088/2014 O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere o Cancelamento da Licença/Cadastro de Funcionamento do Estabelecimento abaixo relacionado: Nº CEVS: 355620601-960-000013-2-5 Razão Social: SILVIA DE OLIVEIRA SOUZA CNPJ/CPF: 25168466818 Ramo de Atividade: OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS À SAÚDE Resp. Legal: SILVIA DE OLIVEIRA SOUZA CPF: 25168466818 Valinhos, 15 de janeiro de 2014. CARINA M. DIAS Diretora de Saúde Coletiva

RESOLUÇÃO 002/2014 - S.T.T. O Secretário Municipal de Transportes e Trânsito, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Municipal nº 4.921/98 c.c. artigos 21, 24, seus incisos e parágrafos da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). Resolve: Artigo 1º - Credenciar para fins do exercício de Operação e Fiscalização de Trânsito e lavratura de Autos de Infração e Multa na área de competência atribuída ao Município nos termos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, respectivamente os seguintes Servidores Municipais, conforme segue: AGENTES FISCAIS DE TRÂNSITO FLÁVIO LUÍS PONTES

MATRICULA 21534

GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS ADEMIR DE LIMA ALBUQUERQUE AGNALDO SELIS ANDRÉIA ROZA LEITÃO CORTES ANDERSON GOMES DA SILVA ALEXANDER FILETTI CLAUDIO ALEXANDRE MAGALHÃES CELSO NOGUEIRA BASTOS BRUNO LIMA MEDEIROS ATUS AUGUSTO ATAIR ALVES DOS SANTOS APARECIDA RODRIGUES NOVAES DIANE VEDOVATTO MACHADO DORA LUCIA LIMA GILMAR JOSE BARBOSA HELIO APARECIDO LIMA JOÃO CARLOS DE PAULA NETO JOSÉ CARLOS DOS REIS RODRIGUES LEANDRO PEREIRA DA SILVA LUIS ANTONIO POLIDORO DA SILVA LUIZ CARLOS MENEGARI LUIZ TORSANI

MATRICULA 22104 22917 24391 20944 20931 21471 22884 20953 21745 20878 22107 22887 20893 21707 22891 20922 20951 22156 20932 22121 20900

RITA DE CASSIA B. LONGO Secretária da Saúde

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Edição 1381 Valinhos - SP

SEXTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2014

A AVENIDA INDEPENDÊNCIA; AVENIDA DOS ESPORTES LUIZ CARLOS RAIMUNDO BAPTISTA LUCIANE BELTRAMINI MARCELO FORNARO MARCOS VINICIUS DA SILVA MARCIO ROBERTO BANHE MARLI APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA MARCOS DE FREITAS DA SILVA NEIDE MARTINS DA CUNHA SILVA RANGEL RICARDO MINGUINI REGINALDO BATISTA DA SILVA RENATO BONDANCE ROSEMARY LOURDES DOS SANTOS SIMONE APARECIDA BELLINI MARCATTO SILVANA JOSEFINA ALVES PORTO SORAIA MILEN IBRAHIM THIAGO LOPES DOS SANTOS VALTENCIR PELEGRINI

21671 20890 20928 24397 20877 22984 22125 20887 20936 20930 22139 21017 20844 20883 22142 24401 22932

SENTIDO BAIRRO/CENTRO: DA RUA LUIZ ZANIVAN ATÉ A AVENIDA JOAQUIM ALVES CORRÊA; SENTIDO BAIRRO/CENTRO: DA AVENIDA JOAQUIM ALVES CORRÊA ATÉ A RUA CAMPINAS; RUA DOM JOÃO VI ENTRE A AVENIDA JOAQUIM ALVES CORRÊA E A AVENIDA DOS ESPORTES; RUA ÂNGELO A. SCHIAVINATO ENTRE A RUA VICENTE ROSSI E A AVENIDA JOAQUIM ALVES CORRÊA; 4) Nos dias 18, 19, 25, 26 de janeiro e 01 e 02 de fevereiro de 2014, nos horários

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Valinhos, estado de São Paulo, 13 de janeiro de 2014. José Almeida Sobrinho Secretaria de Transportes e Trânsito Secretário

ERRATA A Secretaria de Transportes e Trânsito vêm pelo presente, comunicar que na Resolução n° 001/2014 STT, publicado na Imprensa Oficial, Edição n° 1380 de 10 de Janeiro de 2014.

2014, nos horários compreendidos entre 17:00 e 01:00 do dia subseqüente; fica instituído Bolsão de Estacionamento nas vias relacionadas a seguir, conforme legenda pontilhada indicada no incluso croqui; AVENIDA JOAQUIM ALVES CORRÊA

Leia-se: RESOLUÇÃO 001/2014 S.T.T. 08/01/2014 Interdição de vias públicas, alteração no sentido de mão de direção de veículos, itinerários de linhas regulares de transporte coletivo de passageiros e providências afins. A SECRETARIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Municipal 4.921 de 07/08/1998 c.c. artigos 21, 24 e respectivos incisos e parágrafos da Lei Federal 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro); CONSIDERANDO a 65º Festa do Figo e 20º Expogoiaba de Valinhos que será realizada de 18 de janeiro a 02 de fevereiro de 2014 no Parque Municipal de Feiras e Exposições "Monsenhor Bruno Nardini"; CONSIDERANDO a dimensão regional e estadual do evento na promoção da fruticultura, indústria, comércio, arte, tradição e turismo de Valinhos; CONSIDERANDO o relevante interesse público deste evento gerador de rendas revertidas para entidades sociais e assistenciais de Valinhos; e CONSIDERANDO a necessidade de oferecer mobilidade, estacionamento para veículos e condições de segurança aos visitantes e participantes da festa;

SENTIDO BAIRRO/CENTRO E CENTRO/ BAIRRO: ENTRE A RUA RAIMUNDO BISSOTO ATÉ A AVENIDA DOS ESPORTES; RUA DOM JOÃO VI SENTIDO CENTRO/BAIRRO: ENTRE A AVENIDA JOAQUIM ALVES CORRÊA ATÉ A AVENIDA DOS ESPORTES; 2) Nos dias 18, 20 e 25 de janeiro e 01 de fevereiro de 2014, nos horários compreendidos entre 12:00 e 01:00 do dia subseqüente; e nos dias 19, 26 de janeiro e 02 de fevereiro de 2014, nos horários compreendidos entre 07:00 e 01:00 do dia subseqüente; fica instituído Bolsão de Estacionamento nas vias relacionadas a seguir, conforme legenda em diagonal indicadas no incluso croqui; 3) Nos dias 23, 24, 30 e 31 de janeiro de 2014, nos horários compreendidos entre 17:00 e 01:00 do dia subseqüente; fica instituído Bolsão de Estacionamento nas vias relacionadas a seguir, conforme legenda em diagonal indicadas no incluso croqui; AVENIDA JOAQUIM ALVES CORRÊA SENTIDO BAIRRO/CENTRO: ENTRE A RUA VICENTE ROSSI E A RUA PROFESSOR ATALIBA NOGUEIRA; SENTIDO BAIRRO/CENTRO E CENTRO/ BAIRRO: DA RUA RAYMUNDO BISSOTO ATÉ A AVENIDA DOS ESPORTES;

Resolve: 1) Nos dias 21 e 22, 28 e 29 de janeiro de

SENTIDO BAIRRO/CENTRO E CENTRO/ BAIRRO: ENTRE A AVENIDA DOS ESPORTES E

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compreendidos entre 07:00 e 01:00 do dia subseqüente e nos dias 23, 24, 30 e 31 de janeiro de 2014, no horário compreendido entre 17:00 e 01:00 do dia subseqüente; fica instituído Bolsão de Estacionamento na via relacionada a seguir conforme legenda em diagonal indicada no incluso croqui; RUA DR. FERNANDO LEITE FERRAZ TRECHO ENTRE A AVENIDA DOS ESPORTES ATÉ A RUA PROFESOR ATALIBA NOGUEIRA; 5) Nos dias 18, 19, 24, 25, 26, 31 de janeiro de 2014 e 01 e 02 de fevereiro de 2014, nos horários compreendidos entre 07:00 e 01:00 do dia subseqüente; as vias relacionadas a seguir passarão a ter sentido único de direção conforme indicam as setas no incluso croqui: RUA DR. FERNANDO LEITE FERRAZ:


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SENTIDO ÚNICO DE DIREÇÃO DA AVENIDA DOS ESPORTES ATÉ A RUA PROFESSOR ATALIBA NOGUEIRA, COM ACESSO RESTRITO AOS MORADORES E CONDUTORES CREDENCIADOS. RUA PROFESSOR ATALIBA NOGUEIRA: SENTIDO ÚNICO DE DIREÇÃO DA RUA DR. FERNANDO LEITE FERRAZ ATÉ A AVENIDA JOAQUIM ALVES CORRÊA; RUA JOSÉ DE ALENCAR: SENTIDO ÚNICO DE DIREÇÃO DA RUA RUI BARBOSA ATÉ A PRAÇA QUINTINO BOCAIÚVA; OBS: RUA JOSÉ DE ALENCAR: TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A PRAÇA QUINTINO BOCAIÚVA ATÉ A AVENIDA JOAQUIM ALVES CORRÊA - SOMENTE PARA ACESSO DE MORADORES. 6) Nas datas e horários estabelecidos no item 05, fica instituída na Rua Dom João VI, trecho entre a Rua José de Alencar até a Avenida dos Esportes, área privativa para Portadores de Deficiência Física, veículos de aluguel (Táxi) e viaturas oficiais;

7) Nas datas e horários estabelecidos no item 05, fica instituída no trecho que compreende a Rua Dr. Fernando Leite Ferraz até a Rua Dom João VI, área privativa de embarque e desembarque de passageiros provenientes das linhas regulares de transporte coletivo municipal e metropolitano; 8) As linhas dos sistemas urbano e metropolitano não sofrerão alterações em seus itinerários. Para atender a demanda remanescente do terminal rodoviário será criada uma linha especial fazendo a ligação do terminal com o Parque de Exposições. 09) O D.T.T.P.O. (Departamento de Trânsito, Transportes Públicos e Operações), com o apoio da Guarda Civil Municipal e Polícia Militar, adotará medidas operacionais com utilização de sinalização de trânsito adequada, disponibilidade de Técnicos, e Agentes Fiscais de Trânsito e Transporte. 10) Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Valinhos, 08 de janeiro de 2014. Dr. José Almeida Sobrinho Secretário

A.I. V 48 33150 A 43 94255 A 43 94254 A 43 94162 V 48 33400 Z 49 68095

Conselho Fiscal do VALIPREV, nomeado pelo Decreto n.º 8.581, de 27 de dezembro de 2013. ATA DE REUNIÃO Nº 001/2014 Aos oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze na sala de Ivan Fleury Meirelles, na rua Antonio Carlos, 301, centro, nesta cidade de Valinhos-SP, reuniram-se os Conselhos de Administração, Fiscal e a Diretoria Executiva do VALIPREV, na presente reunião foi realizada uma explanação inicial pela Diretoria Executiva do VALIPREV e passouse à eleição da Mesa Diretiva do Conselho Fiscal, e após votação deliberou-se conforme abaixo: -Presidente: Marcos Fureche;

- Secretária: Maria Rosa Wagner Bento Barbi.

A Prefeitura do Município de Valinhos, através da Secretaria de Transportes e Trânsito, notifica os recorrentes que apresentaram recursos de Autos de Infrações de Trânsito Municipais, perante a 1ª JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações, o resultado dos julgamentos realizados na sessão do dia quatorze de novembro de 2013, às 14:00 horas, à Rua Orozimbo Maia nº 248, neste município: PLACA CXI 6822 DQS 7305 DQS 7305 EVI 5121 HJN 6173 EMV 6975

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS

-Vice Presidente: Kerolin End Impassionato Dal Bianco;

EDITAL DE NOTIFICACÃO Nº 001/2014 - S.T.T.

Nº DO RECURSO 1044/2013 1164/2013 1165/2013 1342/2013 1347/2013 1348/2013

VALIPREV

RESULTADO INDEFERIDO INDEFERIDO INDEFERIDO INDEFERIDO INDEFERIDO INDEFERIDO

Valinhos, 13 de janeiro de 2014. José Almeida Sobrinho Secretaria de Transportes e Trânsito Secretário

Após foi transmitida à Diretoria Executiva do VALIPREV a composição da Mesa dos Conselhos Administrativo e Fiscal, e passou a Diretoria a apresentar o balancete dos últimos meses, com entrega das cópias da planilha de aplicações financeiras efetuadas nos meses de outubro a dezembro/2013. Discutido sobre o quanto apresentado, foi deliberado sobre o Comitê de Investimentos, que terá como membros Kerolin End Impassionato Dal Bianco, Evandro Regis Zani e Maria Claudia Barroso Rego. Por fim, foi entregue pela Diretoria Executiva minuta do Regimento Interno dos Conselhos Administrativo e Fiscal, que deverá ser analisada por ambos e após sua aprovação, que consignado em ata, será publicado na Imprensa Oficial do Município de Valinhos. E, para constar, lavrou-se este termo que vai assinado pelo Presidente e pelos demais membros do Conselho Fiscal.

EDITAL DE NOTIFICACÃO Nº 002/2014 - S.T.T.

C.F., em 08 de janeiro de 2014.

A Prefeitura do Município de Valinhos, através da Secretaria de Transportes e Trânsito, notifica os recorrentes que apresentaram recursos de Autos de Infrações de Trânsito Municipais, perante a 1ª JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações, o resultado dos julgamentos realizados na sessão do dia vinte e um de novembro de 2013, às 14:00 horas, à Rua Orozimbo Maia nº 248, neste município: Nº DO RECURSO 0992/2013 1353/2013 1357/2013 1360/2013 1366/2013 1371/2013 1375/2013 1380/2013 1381/2013 1406/2013

PLACA EZC 1971 DMD 2200 EVI 5876 EAA 3279 DNW 1016 DDN 7623 CBD 5598 FET 0149 EAI 2167 FAA 3641

A.I. A 43 95315 V 48 34242 Z 49 66995 A 43 98698 A 43 97475 A 43 98840 A 43 104065 V 48 32444 A 43 93451 Z 49 71183

Valinhos, 13 de janeiro de 2014.

RESULTADO INDEFERIDO DEFERIDO INDEFERIDO INDEFERIDO INDEFERIDO INDEFERIDO INDEFERIDO INDEFERIDO INDEFERIDO INDEFERIDO

Marcos Fureche Presidente Kerolin End Impassionato Dal Bianco Vice Presidente Maria Rosa Wagner Bento Barbi Secretária Valteni Alves dos Santos Membro João Batista Rodrigues Membro Conselho Fiscal do VALIPREV, nomeado pelo Decreto n.º 8.581, de 27 de dezembro de 2013.

José Almeida Sobrinho Secretaria de Transportes e Trânsito Secretário

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ATA DE REUNIÃO (EXTRAORDINÁRIA) Nº 002/2014 Aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze na sala de reuniões da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais, na rua Antonio Carlos, 301, centro, nesta cidade de Valinhos-SP, reuniram-se os membros do Conselho Fiscal, para sob a condução de seu Presidente, discutir a Minuta do Regimento Interno do Conselho, e após discussão e votação deliberou-se pela APROVAÇÃO do Regimento Interno, com as alterações apresentadas nesta reunião, e posterior publicação na Imprensa Oficial do Município de Valinhos. E, para constar, lavrou-se este termo que vai assinado pelo Presidente e pelos demais membros do Conselho Fiscal. C.F., em 15 de janeiro de 2014. Marcos Fureche Presidente Kerolin End Impassionato Dal Bianco Vice Presidente Maria Rosa Wagner Bento Barbi Secretária Valteni Alves dos Santos Membro João Batista Rodrigues Membro ATA Nº 01/2014 – REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS – VALIPREV. Às 14h00 do dia oito do mês de janeiro de dois mil e quatorze, reuniram-se na Prefeitura Municipal de Valinhos, na Sala Ivan Fleury Meirelles, localizada à Rua Antonio Carlos, nº 301, Centro, Valinhos/SP, os membros que compõem a Diretoria Executiva do VALIPREV, o Sr. Vicente Antonio Marchiori, Presidente do Instituto, a Srª Maria Cláudia Barroso do Rego, Diretora Administrativa e Financeira designada também como Contadora do Instituto, o Sr. Edmilson Vanderlei Barbarini, servidor efetivo em exercício no cargo de Diretor de Gestão de Pessoas e a Drª Maria de Lourdes Barroso Balseiro Coelho, Procuradora efetiva da Municipalidade designada para prestar assessoria jurídica ao Instituto, e todos os membros, eleitos e nomeados, dos Conselhos Administrativo e Fiscal, empossados no dia seis de janeiro, de acordo com o Decreto Municipal nº 8.581, de 27 de dezembro de dois mil e treze. A presente reunião teve por finalidade eleger o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário do Conselho Administrativo. Após votação aberta entre os membros do Conselho, ficou assim definida sua composição: Presidente: Marco Antonio Marini, servidor efetivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais; Vice Presidente: Evandro Regis Zani, servidor efetivo do DAEV; e Secretário: Margarete Montovani Canisella, servidora efetiva da Secretaria da Educação. Antes da eleição, o Presidente do VALIPREV explanou sobre os seguintes assuntos: elaboração dos Regimentos Internos dos Conselhos


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Administrativo e Fiscal do VALIPREV que deverão ser aprovados na próxima reunião pelos respectivos Conselhos e posteriormente publicados na Imprensa Oficial do Município, as principais funções dos Conselhos Administrativo e Fiscal, as Aplicações Financeiras e as legislações que as regem, e sobre a formação de um Comitê de Investimento responsável pela Gestão dos Recursos do Instituto. Esse Comitê será composto por três servidores municipais. Após indicação feita pelos Conselheiros presentes e pela Presidência do VALIPREV, o Comitê de Investimento ficou composto pelos seguintes membros: Maria Cláudia Barroso do Rego, Diretora Administrativa e Financeira, designada também como Contadora do Instituto; Evandro Regis Zani, membro do Conselho de Administração e Kerolin End Impassionato Dal Bianco, membro do Conselho Fiscal. Após a definição do Comitê, o Presidente do VALIPREV, com o auxílio da Diretora Administrativa e Financeira, Srª Maria Cláudia, apresentaram a Receita, Aplicações e Despesas do VALIPREV, no período de Agosto a Dezembro de 2013. Todos os membros dos Conselhos receberam uma cópia do demonstrativo das Receitas, ou seja, das contribuições recolhidas pela Prefeitura, DAEV e Câmara Municipal. Receberam, também, cópia do Demonstrativo das Aplicações Financeiras – Conta de Arrecadação, realizadas entre os meses de setembro e dezembro de 2013 no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Santander e da movimentação na Conta de Custeio realizada no mesmo período. As contribuições arrecadadas até 31 de dezembro totalizaram em R$ 9.012.893,13 (nove milhões, doze mil, oitocentos e noventa e três reais e treze centavos). Na Conta de Arrecadação, o saldo em 31 de dezembro ficou em R$ 8.444.615,18 (oito milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e quinze reais e dezoito centavos) e na Conta de Custeio o valor de R$ 616.296,76 (seiscentos e dezesseis mil duzentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos). Será oferecido curso de formação “RPPS” a todos os Conselheiros pelo IBRAP em períodos diferentes: nos dias 23 e 24 de janeiro em Campinas e nos dias 06 e 07 de fevereiro em São Paulo. O Presidente, Sr. Vicente, informou sobre os procedimentos do Instituto junto à Receita Federal, Ministério da Previdência Social e outros órgãos que estarão monitorando o VALIPREV. Será feito um novo estudo sobre o Cálculo Atuarial por uma empresa especializada a ser apresentado junto ao Ministério da Previdência Social. A sede do VALIPREV está localizada na Av. Onze de Agosto, nº 136 – Jardim Paulista, mas ainda não em funcionamento por falta de estrutura decorrente do atraso nas licitações de materiais básicos e essenciais para o funcionamento da casa e atendimento dos servidores. O Sr. Vicente explicou também que existe um contrato de prestação de serviços com a Empresa Marcato, vencedora da licitação, no qual há previsão da presença dessa assessoria jurídica nas reuniões e treinamento dos Conselheiros. Nada mais havendo a ser tratado ou discutido, foi encerrada a reunião pelo Presidente às 16h30 e lavrada esta Ata numa única via que vai assinada por todos os membros do Conselho Administrativo. Valinhos, aos oito de janeiro de dois mil e catorze (08/ 01/2014).

Marco Antonio Marini (Presidente) Evandro Regis Zani (Vice-Presidente) Margarete Montovani Canisella (Secretária) Carlos André dos Reis (Membro) Márcio Roberto Guaiume (Membro) Odair Stopiglia (Membro) ATA Nº 02/2014 – REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS – VALIPREV. Às 16h00 do dia quinze do mês de janeiro de dois mil e quatorze, reuniram-se na Prefeitura Municipal de Valinhos, na Sala Ivan Fleury Meirelles, localizada à Rua Antonio Carlos, nº 301, Centro, os membros do Conselho Administrativo para discussão da minuta e aprovação do seu REGIMENTO INTERNO. Após discussão e votação, o Conselho, à unanimidade, deliberou pela APROVAÇÃO do texto com as alterações apresentadas pelos Conselheiros e sua publicação da Imprensa Oficial do Município. Nada mais havendo a ser tratado ou discutido, foi encerrada a reunião pelo Presidente às 17h40 e lavrada esta Ata numa única via que vai assinada por todos os membros do Conselho Administrativo. Valinhos, aos quinze de janeiro de dois mil e catorze (15/01/2014).

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 15 de janeiro de 2014. MARCOS FURECHE Presidente do Conselho Fiscal REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS - VALIPREV CAPÍTULO I – DA INSTALAÇÃO DO CONSELHO Art. 1º. A posse de novos membros do Conselho Fiscal do VALIPREV, eleitos e indicados, mediante prévia nomeação pelo Prefeito Municipal, será realizada por ele, por ocasião do encerramento do mandato dos Conselheiros. § 1º. Os novos Conselheiros serão empossados em reunião solene presidida pelo Prefeito Municipal. § 2º. A posse será dada mediante assinatura do respectivo termo, em duas vias, pelo Conselheiro e pelo Presidente.

Marco Antonio Marini (Presidente) Evandro Regis Zani (Vice-Presidente) Margarete Montovani Canisella (Secretária) Carlos André dos Reis (Membro) Márcio Roberto Guaiume (Membro) Odair Stopiglia (Membro)

CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS VALIPREV REGIMENTO INTERNO RESOLUÇÃO Nº 001 DE 15 DE JANEIRO DE 2014. O Presidente do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 160 da Lei nº 4877 de 11 de julho de 2014; CONSIDERANDO que o Conselho Fiscal do VALIPREV aprovou o texto desta resolução em sua reunião ordinária de 15 de janeiro de 2014 (Ata nº 002/2014), RESOLVE: Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno do CONSELHO FISCAL do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos - VALIPREV, nos termos do texto anexo, que fica fazendo parte integrante e inseparável desta Resolução.

§ 3º. Só poderão ser empossados os Conselheiros que apresentarem, até a data da posse, a sua declaração de bens, dívidas e ônus reais, bem como o Atestado de Antecedentes Criminal e Cível. § 4º. A declaração de bens, com indicação de dívidas e ônus reais, deverá ser reapresentada anualmente e por ocasião do encerramento do mandato do Conselheiro, acrescida da apuração da variação patrimonial ocorrida no período anual anterior, nos termos da Lei Federal nº 8.730 de 10/11/1993. § 5º. A reapresentação anual da declaração de bens poderá ser feita por ocasião da data limite para a declaração anual de rendimentos ao Ministério da Fazenda, para efeitos de Imposto de Renda, e a apresentação da declaração final de bens dos Conselheiros que tiverem seus mandatos encerrados deverá ser feita até a data da posse dos Conselheiros que os substituírem.

permitida a reeleição. § 3º. A eleição será feita pelo voto secreto. § 4º. Exigir-se-á quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros para a realização da eleição de seus dirigentes. § 5º. Em caso de empate será considerado eleito, pela ordem: I – o Conselheiro com maior escolaridade; II - o Conselheiro com maior tempo de serviço público municipal; III – o Conselheiro mais idoso. Art. 3º. Eleitos o Presidente, o VicePresidente e o Secretário do Conselho, os mesmos serão empossados no ato, assumindo imediatamente as suas funções na reunião ordinária que os elegeu.

CAPÍTULO II – DAS REUNIÕES DO CONSELHO Art. 4º. As reuniões ordinárias do Conselho Fiscal serão realizadas mensalmente, na sede do VALIPREV, nas datas e horários previamente estabelecidos em ata do colegiado. § 1º. A convocação deverá ser feita pessoalmente e por escrito. § 2º. O Conselho poderá se reunir fora da sede do VALIPREV, em casos excepcionais, justificadamente. § 3º. A pauta de cada reunião ordinária será apresentada a cada um dos Conselheiros no início da reunião. Art. 5º. As reuniões do Conselho só poderão ser instaladas para deliberações, com a presença da maioria absoluta dos membros do colegiado. Art. 6º. O Conselho reunir-se-á extraordinariamente sempre que se fizer necessário. § 1º. As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas pelo Presidente do Conselho, por um terço dos Conselheiros, ou pelo Presidente do VALIPREV, pessoalmente e por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

Art. 2º. Os Conselheiros eleitos e indicados na forma da lei, depois de empossados pelo Prefeito Municipal, reunir-se-ão no prazo de 72 (setenta e duas) horas, na sede da autarquia, para, sob a presidência do Conselheiro eleito e mais votado, eleger o Presidente, o VicePresidente e o Secretário do Conselho.

§ 2º. Da convocação a que se refere o parágrafo anterior deverá constar a pauta da reunião.

§ 1º. A data e o horário da primeira reunião ordinária, para os fins previstos neste artigo, serão fixados pelo Conselheiro eleito e mais votado e comunicados aos demais membros do Conselho.

Art. 7º. As reuniões do Conselho serão realizadas em horário de expediente normal das repartições municipais.

§ 2º. O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário serão eleitos pelos demais Conselheiros para cumprir mandato de um ano,

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§ 3º. As convocações futuras e a fixação da respectiva pauta poderão ser feitas na própria reunião ordinária do Conselho.

Parágrafo único. As ausências ao trabalho


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Art. 16. Os balancetes mensais e o balanço anual deverão ser submetidos à aprovação do Conselho Fiscal.

componente da Diretoria Executiva. CAPÍTULO III – DO QUORUM dos membros do Conselho, em decorrência de sua participação nas reuniões, restringir-se-á ao período de duração da reunião e ao tempo de locomoção à respectiva repartição municipal. Art. 8º. Nas reuniões ordinárias do Conselho serão discutidos e votados os assuntos constantes da pauta, e as propostas que qualquer um dos Conselheiros apresentarem com o objetivo de fiscalizar as ações do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva do VALIPREV. Parágrafo único. A pauta mínima da primeira reunião do Conselho, logo após a nomeação e posse, e no início de cada novo período anual de mandato dos Conselheiros, consistirá de eleição e posse do Presidente, Vice-Presidente e Secretário para mandato de um ano. Art. 9º. Todos os assuntos colocados em pauta deverão ser discutidos e decididos na reunião correspondente. Parágrafo único. A discussão e a votação de matéria constante da pauta será adiada para a reunião subseqüente quando qualquer membro do Conselho solicitar o adiamento e ele for aprovado pela maioria simples dos Conselheiros presentes, para: I - melhor estudo da questão; II - solicitação de maiores informações do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva; III - para um exame mais apurado de documentação em poder destes órgãos; IV – parecer jurídico; ou V - qualquer outra providência sobre a questão que estiver sendo fiscalizada. Art. 10. Os assuntos em pauta serão discutidos e, declarada encerrada a discussão, pelo Presidente, serão colocados em votação nominal, aprovando-se ou rejeitando-se a matéria. Parágrafo único. O Presidente do Conselho discutirá as matérias da pauta, mas só votará em caso de empate nas votações. Art. 11. O Presidente do VALIPREV poderá participar das reuniões do Conselho, inclusive para discussões, sem direito a voto. Parágrafo único. O Conselho poderá convidar o Diretor Administrativo e Financeiro, o Diretor de Benefícios e a consultoria jurídica do VALIPREV para participar de reunião e prestar esclarecimentos que se fizerem necessários. Art. 12. As reuniões do Conselho serão públicas, realizadas de portas abertas. Parágrafo único. Qualquer Segurado poderá se fazer presente às reuniões do Conselho Fiscal, para assistir às discussões e às votações e, inclusive, para fazer qualquer denúncia por escrito e assinada, contra o Conselho de Administração ou contra qualquer

Art. 13. As reuniões do Conselho só poderão ter início com a presença da maioria absoluta de seus membros. Art. 14. Os assuntos serão decididos pelo voto da maioria simples dos membros presentes à reunião. Parágrafo único. Serão decididos pelo voto de no mínimo 03 (três) Conselheiros a decisão sobre: I - a rejeição das contas anuais do VALIPREV; e II – a contratação de auditoria independente interna, para a verificação de eventuais irregularidades no Instituto de Previdência. CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS Art. 15. Para o cumprimento das atribuições previstas no artigo 162 da Lei nº 4877 de 11 de julho de 2013, o Presidente do Conselho ou qualquer um dos Conselheiros poderá propor ao colegiado: I – a requisição de cópia de documentos; II – o exame de documentos, livros e processos do VALIPREV; III – a contratação de auditoria independente para o exame de documentos, livros, processos e a contabilidade do VALIPREV; IV – o exame das atas do Conselho de Administração; e V – a criação de comissão de investigação. § 1.º Às comissões de investigação, compostas de no máximo 02 (dois) Conselheiros, competirá fazer o exame detalhado e minucioso de papéis, notas fiscais, recibos, contratos, convênios, ajustes, livros, e qualquer outro tipo de documento, verificando as aplicações e a composição dos ativos dos fundos de investimentos onde estiverem aplicados os recursos previdenciários do VALIPREV, e a contabilização das receitas e despesas do Instituto, de tudo relatando ao colegiado para discussão e deliberação em relação a eventuais irregularidades verificadas. § 2º. A fim de serem cumpridas regularmente as atribuições do Conselho Fiscal o Presidente do VALIPREV deverá encaminhar, mensalmente, para esse Conselho, entre outros, os seguintes documentos: I – atas das reuniões do Conselho Administrativo; II – portarias, resoluções, instruções e outros atos baixados pelo Conselho Administrativo ou pela Diretoria Executiva; III – balancete mensal; IV – relatório das aplicações financeiras; V – demonstrativos financeiros das receitas, despesas, reservas do fundo de previdência, reservas técnicas e do patrimônio total da Autarquia; VI – benefícios concedidos; VII – processos de licitações realizadas; VIII – contratos e convênios celebrados.

Art. 17. Qualquer recurso do Segurado contra ato ou decisão do Conselho de Administração ou do Presidente do VALIPREV será encaminhado ao Conselho Fiscal para fiscalização. Art. 18. As propostas e questões apresentadas pelo Presidente do Conselho e por qualquer um dos Conselheiros serão discutidas, votadas nominalmente, e encaminhadas para o Conselho de Administração e para o Presidente do VALIPREV, sempre que forem aprovadas. Parágrafo único. As propostas e questões a serem discutas e votadas pelos membros do Conselho Fiscal não poderão invadir a competência do Conselho de Administração. Art. 19. Sempre que forem encontradas irregularidades nas decisões e ações do Conselho de Administração, ou de qualquer um dos componentes da Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal poderá: I - solicitar esclarecimentos; e II – determinar que se corrija a irregularidade dentro de prazo que assinalar, se ela puder ser regularizada. Parágrafo único. Na hipótese de a irregularidade não ser corrigida, ou não puder ser corrigida, o Conselho Fiscal denunciará o fato ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao Ministério da Previdência Social, à Câmara Municipal de Valinhos, à Prefeitura Municipal de Valinhos, e ao Ministério Público se houver indício de ilícito penal.

CAPÍTULO V – DAS ATAS Art. 20. Compete ao Secretário lavrar as atas de todas as reuniões do Conselho, registrando nelas, resumidamente, os assuntos em pauta submetidos à discussão e à votação. Art. 21. As atas conterão, obrigatoriamente: I – o número da ata; II – a data e o local da reunião; III – o horário de início e de término; IV – o nome dos Conselheiros presentes e dos ausentes; V – a indicação dos assuntos tratados e das respectivas deliberações; VI – a assinatura de todos os conselheiros presentes. § 1º. As atas serão numeradas em ordem cronológica, reiniciando-se a numeração a cada início de exercício. § 2º. As atas serão digitadas e impressas em computador. § 3º. As atas serão encadernadas ao final de cada exercício, com termo de abertura e de encerramento assinadas pelo Presidente e pelo

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Secretário. Art. 22. Todas as decisões sobre os assuntos discutidos e votados pelo Conselho, mesmo aqueles não constantes da pauta, serão obrigatoriamente transcritos em ata, de forma resumida. Parágrafo único. As opiniões dos Conselheiros a respeito de matérias debatidas não serão transcritas em ata, exceto na hipótese de o Conselheiro requerer verbalmente que elas constem da ata. CAPÍTULO VI – DAS RESOLUÇÕES Art. 23. Os assuntos de maior relevância, decididos pelo Conselho, serão objeto de Resolução. Art. 24. Serão obrigatoriamente transformados em Resolução: I – as alterações do Regimento Interno do Conselho Fiscal; II – a aprovação ou a rejeição das contas anuais do VALIPREV; III – a decisão de contratar auditoria independente interna para exame das contas do VALIPREV; IV – a autorização para venda de imóveis; V – a criação de comissão de investigação; VI – a concessão de licença temporária para o exercício dos cargos de Presidente, VicePresidente e Secretário; e VII – a concessão de licença temporária para o exercício do cargo de Conselheiro. Art. 25. As resoluções serão numeradas por ordem cronológica e, depois de aprovadas pelos membros do Conselho Fiscal, serão assinadas pelo Presidente do VALIPREV, com exceção das Resoluções que tratarem das questões a que se referem os incisos I, VI e VII, que serão assinadas pelo Presidente do Conselho. Parágrafo único. As resoluções deverão ser publicadas na imprensa oficial do Município. CAPÍTULO VII – DA AUDITORIA INDEPENDENTE Art. 26. A determinação do Conselho Fiscal para a contratação de auditoria independente interna no Instituto de Previdência, para exame das contas do VALIPREV e verificação de eventuais irregularidades, deverá ser cumprida pelo Presidente do Instituto no prazo máximo de 30 (trinta) dias. § 1º. O Conselho Fiscal só poderá determinar a contratação de auditoria independente se possuir informação ou documento que constitua indício de irregularidade nas contas do VALIPREV. § 2º. A contratação de empresa para execução de auditoria independente deverá


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caso, por motivo de doença ou qualquer outra razão relevante que impeça o Conselheiro de comparecer às reuniões. cumprir as disposições constantes da Lei 8666/ 93 e suas alterações (Lei de Licitações Públicas). § 3º. O Conselho Fiscal designará um dos seus membros para acompanhar o serviço de auditoria interna. Art. 27. No caso de a auditoria independente comprovar a existência de irregularidade, o Conselho Fiscal adotará as providências a que se refere o artigo 19. CAPÍTULO VIII – DAS SUBSTITUIÇÕES E DAS LICENÇAS Art. 28. O Vice-Presidente substituirá o Presidente, eventual ou temporariamente, nas ausências, faltas, licenças ou impedimentos temporários deste, e substituirá definitivamente o Presidente quando o cargo se vagar. § 1º. A substituição eventual decorrerá de ausência, falta ou impedimento momentâneo, e só autorizará o Vice-Presidente a substituir o Presidente para presidência de reunião ordinária ou extraordinária, e para encaminhar as deliberações do Conselho, acompanhando a sua fiel execução. § 2º. A substituição temporária decorrerá de ausência ou impedimento prolongado, mediante concessão de licença ao Presidente pelos demais membros do Conselho, a pedido ou de ofício, por tempo determinado ou indeterminado, conforme o caso. § 3º. No caso de licença temporária do Vice-Presidente, o Secretário, substituí-lo-á sempre que necessário. § 4º. No caso de ausência eventual ou de licença temporária do Secretário, o Presidente designará um Secretário “ad hoc” em cada reunião. § 5º. O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário licenciado poderão reassumir o exercício dos seus respectivos cargos a qualquer tempo, mesmo que a licença tenha sido concedida por prazo determinado, mediante comunicação por escrito, registrando-se em ata. § 6º. O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário só poderão ser licenciados de ofício quando estiverem impossibilitados de apresentar pedido de licença. § 7º. A licença deverá ser requerida por escrito ao Presidente do Conselho. § 8º. O licenciado poderá retornar ao exercício do cargo a qualquer momento, durante a vigência da licença. Art. 29. Qualquer Conselheiro poderá ser licenciado do exercício de suas funções no Conselho, a pedido ou de ofício, por tempo determinado ou indeterminado, conforme o

§ 1º. Aplica-se à licença a que se refere este artigo o disposto nos §§ 5º e 6º do artigo anterior. § 2º. Concedida a licença temporária ao Conselheiro, o suplente será imediatamente convocado para tomar posse e assumir o exercício temporário do cargo de Conselheiro, na própria reunião que autorizar a licença ou em reunião subseqüente. § 3º. A posse do suplente para a substituição temporária de Conselheiro licenciado será dada pelo Presidente do Conselho. CAPÍTULO IX – DA VACÂNCIA Art. 30. Extingue-se o mandato de Conselheiro: I – pela perda da condição de servidor titular de cargo efetivo; II – pelo falecimento; III – pela renúncia; ou IV – pela condenação em decisão irrecorrível pela prática de crime contra o patrimônio ou contra a administração pública; V – por procedimento lesivo aos interesses do VALIPREV e de seus segurados, apurado pela via administrativa ou judicial; VI – por omissão na defesa dos interesses do VALIPREV e seus segurados, apurado pela via administrativa ou judicial; VII – por desinteresse do Conselheiro, manifestado por 04 faltas consecutivas ou 06 (seis) alternadas, às reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho, durante o mandato, exceto quando a falta decorrer de motivo de força maior; VIII – quando o Conselheiro deixar de cumprir os requisitos indispensáveis para integrar o colegiado, previstos no § 3º do artigo 148 da Lei 4.877 de 11 de julho de 2013; ou IX – quando for decretada a perda do mandato em Processo Sumário de Destituição previsto nos artigos 169 e seguintes da Lei 4.877 de 11 de julho de 2013. § 1º. Serão considerados motivos de força maior, para a justificação das faltas: I - as ausências por motivo de doença comprovada por atestado médico, consignandose em ata; II - as ausências ocorridas durante o período de gozo de férias anuais remuneradas do servidor, comprovadas por documento, consignando-se em ata; III – as ausências durante as folgas regulares do servidor, ou durante o gozo de licença-prêmio, comprovadas por documento, consignando-se em ata; IV - as ausências decorrentes de motivos de alta relevância que impeçam a presença do Conselheiro à reunião, inclusive de necessidade imperiosa de exercício das funções de seu cargo efetivo, a critério dos demais membros do Conselho, consignando-se em ata. § 2º. A justificativa para a ausência do

Conselheiro em decorrência de motivo de alta relevância deverá ser feita por escrito e a sua aceitação ou não pelos demais membros do colegiado deverá constar em ata. § 3º. A vacância do cargo será declarada pelo Presidente do Conselho e comunicada imediatamente ao Presidente do VALIPREV, respeitando o disposto no § 1º do artigo 152 da Lei 4.877/13. Art. 31. Declarado extinto ou cassado o mandato de Conselheiro, na forma da lei, o suplente respectivo será imediatamente convocado para tomar posse e assumir o exercício do cargo vago, na reunião ordinária ou extraordinária seguinte, devendo o sucessor completar o mandato do Conselheiro sucedido. § 1º. A posse do suplente, para a substituição permanente de cargo de Conselheiro que se vagou, será dada pelo Presidente do Instituto. § 2º. Não havendo suplente para o cargo vago, este será preenchido pelo mesmo modo que o titular e o suplente foram guindados ao cargo de Conselheiro. CAPÍTULO X – DA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS

VALINHOS REGIMENTO INTERNO RESOLUÇÃO Nº 01, DE 15 DE JANEIRO DE 2014. O PRESIDENTE do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o que dispõe o § 1º do artigo 149 da Lei nº 4.877, de 11 de julho de 2013; e CONSIDERANDO que o Conselho de Administração aprovou o texto desta Resolução em reunião extraordinária realizada em 15 de janeiro de 2014 (Ata nº 02/2014), RESOLVE: Art. 1º. Fica aprovado o REGIMENTO INTERNO do Conselho de Administração do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos - VALIPREV, nos termos do texto anexo, que fica fazendo parte integrante e inseparável desta Resolução.

Art. 32. O Conselheiro poderá participar de palestras, cursos, congressos, simpósios de qualquer outro evento semelhante, relativo à previdência social dos regimes próprios, desde que essa participação seja autorizada pelo Conselho Fiscal e aprovada pelo Conselho Administrativo, com o objetivo de aprimorar seus conhecimentos na área., devendo o conselheiro entregar à Diretoria Executiva do VALIPREV cópia do certificado ou do diploma de participação no curso ou palestra, para fins de comprovação.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CAPÍTULO I – DA INSTALAÇÃO DO CONSELHO

Art. 33. Aplicam-se as disposições da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal para as nomeações em cargos de provimento em comissão do VALIPREV, inclusive nos casos em que haja parentesco com qualquer um dos Conselheiros do Instituto de Previdência. Art. 34. Fica vedada a contratação, pelo VALIPREV, de empresas prestadoras de serviços que tenham como sócios, gerentes ou diretores, qualquer um dos Conselheiros, dos servidores investidos em cargos de direção, chefia ou assessoramento no VALIPREV, ou dos parentes a que se refere o artigo 33 desta Resolução. Valinhos, 15 de janeiro de 2014. MARCOS FURECHE Presidente do Conselho Fiscal CONSELHO ADMINISTRATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE

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Valinhos, 15 de janeiro de 2014. MARCO ANTONIO MARINI Presidente do Conselho de Administração – VALIPREV –

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO VALIPREV

Art. 1º. A posse de novos membros do Conselho de Administração do VALIPREV, eleitos e indicados, mediante prévia nomeação pelo Prefeito Municipal, será realizada por ocasião do encerramento do mandato dos conselheiros. § 1º. Os novos conselheiros serão empossados em reunião solene presidida pelo Prefeito Municipal ou pelo Presidente do VALIPREV. § 2º. A posse será dada mediante assinatura do respectivo termo, em duas vias, pelo Prefeito e pelo Conselheiro. § 3º. Só poderão ser empossados os Conselheiros que apresentarem, até a data da posse, a sua declaração de bens, dívidas e ônus reais.


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de outras matérias.

§ 4º. A declaração de bens, com indicação das dívidas e ônus reais, deverá ser reapresentada anualmente e por ocasião do encerramento do mandato do Conselheiro, acrescida da apuração da variação patrimonial ocorrida no período anual anterior, nos termos da Lei Federal nº 8.730 de 10/11/1993. § 5º. A reapresentação anual da declaração de bens poderá ser feita por ocasião da data limite para a declaração anual de rendimentos ao Ministério da Fazenda, para efeitos de Imposto de Renda, e a apresentação da declaração final de bens dos Conselheiros que tiverem seus mandatos encerrados poderá ser feita até a data da posse dos Conselheiros que os substituírem. § 6º. A posse de suplente que substituir o Conselheiro titular, em caráter temporário ou definitivo, será dada pelo Presidente do VALIPREV. Art. 2º. Os Conselheiros eleitos e indicados na forma da lei, depois de empossados pelo Prefeito Municipal ou pelo Presidente do VALIPREV, reunir-se-ão no prazo de 72 (setenta e duas horas), na sede da Autarquia, para, sob a presidência do Conselheiro mais votado, eleger o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário do Conselho. § 1º. A data e o horário da primeira reunião ordinária, para os fins previstos neste artigo, serão marcados pelo Conselheiro mais votado e comunicados aos demais membros do Conselho. § 2º. O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário, serão eleitos para cumprir mandato de um ano, permitida a reeleição. § 3º. A eleição será feita pelo voto aberto e obrigatório. § 4º. Exigir-se-á quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros para a realização da eleição de seus dirigentes. § 5º. Em caso de empate será considerado eleito, pela ordem: I – o Conselheiro com maior tempo de serviço público municipal; II – o Conselheiro com maior idade; e III – o Conselheiro com maior escolaridade. Art. 3º. Eleitos o Presidente, o VicePresidente e o Secretário do Conselho, os mesmos serão empossados no ato, assumindo imediatamente as suas funções na reunião ordinária que os elegeu. CAPÍTULO II – DAS REUNIÕES DO CONSELHO

Art. 4º. O Conselho de Administração reunir-se-á duas vezes por mês, em caráter ordinário, independentemente de prévia convocação dos Conselheiros, em local, dias e horários previamente estabelecidos pelo colegiado. § 1º. Os dias e horários a que se refere este artigo serão estabelecidos para vigorar pelo prazo de um ano. § 2º. O Conselho reunir-se-á preferencialmente na sede do VALIPREV. § 3º. O Conselho poderá reunir-se fora da sede do VALIPREV quando não for possível realizá-la na sede. § 4º. A pauta de cada reunião ordinária será elaborada pelo Presidente do Conselho, e apresentada a cada um dos Conselheiros no início da reunião. § 5º. Para a elaboração da pauta de cada reunião o Presidente deverá verificar previamente, junto à Diretoria Executiva, as matérias pendentes que estiverem dependendo de deliberação do colegiado para serem executadas. Art. 5º. As reuniões do Conselho só poderão ser instaladas, para deliberar, com a presença da maioria absoluta dos membros do colegiado. Art. 6º. O Conselho reunir-se-á extraordinariamente sempre que se fizer necessário. § 1º. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente do Conselho, pelo Vice-Presidente, por um terço dos Conselheiros, ou pelo Presidente do VALIPREV, com antecedência mínima de 02 dias. § 2º. Da convocação a que se refere esse artigo deverá conter, obrigatoriamente, a pauta da reunião extraordinária. § 3º. A convocação e a fixação da respectiva pauta poderão ser feitas na própria reunião ordinária do Conselho. Art. 7º. As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho serão realizadas em horário de expediente normal das repartições municipais. Parágrafo único. As ausências ao trabalho dos membros do Conselho, em decorrência de sua participação nas reuniões, restringir-se-á ao período de duração da reunião e ao tempo de locomoção à respectiva repartição municipal. Art. 8º. Nas reuniões do Conselho discutirse-á apenas os assuntos constantes da pauta, exceto se todos os Conselheiros presentes concordarem em incluir a discussão e votação

Parágrafo único. A pauta mínima da primeira reunião do Conselho, logo após a nomeação e posse, e no início de cada novo período anual de mandato dos Conselheiros, consistirá na eleição e posse do Presidente, Vice-Presidente e Secretário para mandato de um ano. Art. 9º. Os assuntos em pauta serão discutidos e, declarada encerrada a discussão pelo Presidente, serão colocados em votação nominal, aprovando-se ou rejeitando-se a matéria. Parágrafo único. O Presidente do Conselho discutirá as matérias da pauta, mas só votará em caso de empate nas votações. Art. 10. O Presidente do VALIPREV poderá participar das reuniões do Conselho, inclusive das discussões, sem direito a voto. Parágrafo único. O Conselho poderá convocar o Diretor Administrativo e Financeiro, o Diretor de Benefícios, e a consultoria jurídica do Instituto, para participar de reunião e prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários. Art. 11. O quorum mínimo para as deliberações do Conselho é a maioria absoluta dos seus membros, e os assuntos serão decididos pelo voto da maioria simples dos Conselheiros presentes. § 1º. Serão decididos pelo voto favorável da maioria absoluta dos Conselheiros, as deliberações relativas: I – à autorização para nomeação de servidores da Autarquia; II – à concessão de vantagens aos servidores do VALIPREV; III – à homologação de aposentadorias e pensões; e IV – aos recursos dos segurados contra atos da Diretoria Executiva. § 2º. Serão decididos pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho, ou seja, por 4 (quatro) Conselheiros, as deliberações relativas: I – à alienação de bens imóveis; II – à aprovação da Política de Investimentos do VALIPREV; e III – à homologação das aplicações financeiras dos recursos previdenciários. Art. 12. Todos os assuntos colocados em pauta deverão ser discutidos e decididos na reunião correspondente. Parágrafo único. A discussão e a votação de matéria constante da pauta serão adiadas para a reunião subseqüente quando qualquer membro do Conselho solicitar o adiamento e ele for aprovado pela maioria simples dos presentes, para melhor estudo da matéria ou para solicitação de informações, parecer

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jurídico ou qualquer outra providência sobre a questão em pauta. Art. 13. As reuniões do Conselho serão públicas, realizadas de portas abertas, sendo que qualquer segurado poderá se fazer presente nas reuniões do Conselho. CAPÍTULO III – DAS ATAS Art. 14. Compete ao Secretário lavrar as atas de todas as reuniões do Conselho, registrando nelas, resumidamente, os assuntos em pauta submetidos à discussão e votação. Art. 15. As atas conterão, obrigatoriamente: I – o número da ata; II – a data e o local da reunião; III – o horário de início e de término; IV – o nome dos Conselheiros presentes e dos ausentes; V – a indicação dos assuntos tratados e das respectivas deliberações; VI – a assinatura de todos os Conselheiros presentes. § 1º. As atas serão numeradas em ordem cronológica, reiniciando-se a numeração a cada início de exercício. § 2º. As atas serão digitadas e impressas em computador. § 3º. As atas serão encadernadas ao final de cada exercício, com termo de abertura e de encerramento assinados pelo Presidente e pelo Secretário. Art. 16. Todas as decisões sobre os assuntos discutidos e votados pelo Conselho, mesmo aqueles não constantes da pauta, serão obrigatoriamente transcritos em ata, de forma resumida. Parágrafo único. As opiniões dos Conselheiros a respeito de matérias debatidas não serão transcritas em ata, exceto na hipótese de o Conselheiro requerer verbalmente que elas constem da ata. CAPÍTULO IV – DAS RESOLUÇÕES Art. 17. Os assuntos de maior relevância, decididos pelo Conselho, serão objeto de Resolução. Art. 18. Serão obrigatoriamente transformados em Resolução: I – as alterações deste Regimento Interno; II – o regulamento para a concessão de benefícios previdenciários aos segurados ou aos seus dependentes, e suas alterações subseqüentes; III – o regulamento das eleições destinadas à escolha, pelos servidores titulares de cargos


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apresentar pedido de licença.

efetivos, de novos membros para os Conselhos Fiscal e de Administração; IV – a autorização para venda de imóveis da Autarquia; V – a criação de comissões de trabalho; VI – a autorização para a majoração de alíquotas de contribuição dos servidores. VII – a concessão de licença temporária para o exercício dos cargos de Presidente, VicePresidente e Secretário do Conselho; VIII – a concessão de licença temporária para o exercício do cargo de Conselheiro; e IX – a delegação de atribuições ao Presidente do VALIPREV. Art. 19. Os projetos de Resolução serão previamente submetidos à aprovação do Conselho de Administração e, depois de aprovadas, assinadas pelo Presidente do VALIPREV, com exceção das Resoluções a que se referem os incisos I, VII e VIII, que serão assinadas pelo Presidente do Conselho. CAPÍTULO V – DAS SUBSTITUIÇÕES E DAS LICENÇAS Art. 20. O Vice-Presidente substituirá o Presidente, eventual ou temporariamente, nas ausências, faltas, licenças ou impedimentos temporários deste, e substituirá definitivamente o Presidente quando o cargo se vagar. § 1º. A substituição eventual decorrerá de ausência, falta ou impedimento momentâneo, e só autorizará o Vice-Presidente a substituir o Presidente para presidência de reunião ordinária ou extraordinária, e para encaminhar as deliberações do Conselho, acompanhando a sua fiel execução. § 2º. A substituição temporária decorrerá de ausência ou impedimento prolongado, mediante concessão de licença ao Presidente pelos demais membros do Conselho, a pedido ou de ofício, por tempo determinado ou indeterminado, conforme o caso. § 3º. No caso de licença temporária do Vice-Presidente, o Secretário substituí-lo-á sempre que necessário. § 4º. No caso de ausência eventual ou de licença temporária do Secretário, o Presidente designará um Secretário “ad hoc” em cada reunião. § 5º. O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário licenciados poderão reassumir o exercício dos seus respectivos cargos a qualquer tempo, mesmo que a licença tenha sido concedida por prazo determinado, mediante comunicação por escrito, registrando-se em ata. § 6º. O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário só poderão ser licenciados de ofício quando estiverem impossibilitados de

§ 7º. A licença deverá ser requerida por escrito ao Presidente do Conselho. § 8º. A licença poderá ser requerida por telefone em circunstâncias especiais que impeçam ou dificultem a apresentação de pedido por escrito. § 9º. O licenciado poderá retornar ao exercício do cargo a qualquer momento, durante a vigência da licença. Art. 21. Qualquer Conselheiro poderá ser licenciado do exercício de suas funções no Conselho, a pedido ou de ofício, por tempo determinado ou indeterminado, conforme o caso, por motivo de doença ou qualquer outra razão relevante que impeça o Conselheiro de comparecer às reuniões. § 1º. Aplica-se à licença a que se refere este artigo o disposto nos §§ 5º, 6º, 7º, 8º e 9º do artigo anterior. § 2º. Concedida a licença temporária ao Conselheiro, o suplente será imediatamente convocado para tomar posse e assumir o exercício temporário do cargo de Conselheiro, na própria reunião que autorizar a licença do Conselheiro titular ou em reunião subseqüente. § 5º. A posse do suplente para a substituição temporária de Conselheiro licenciado será dada pelo Presidente do Conselho. CAPÍTULO VI – DA VACÂNCIA Art. 22. Extingue-se o mandato de Conselheiro: I – pela perda da condição de servidor; II – pelo falecimento; III – pela renúncia; IV – pela condenação em decisão irrecorrível pela prática de crime contra o patrimônio ou contra a administração pública; V – por procedimento lesivo aos interesses do VALIPREV e de seus segurados, apurado pela via administrativa ou judicial; VI – por omissão na defesa dos interesses do VALIPREV e de seus segurados, apurado pela via administrativa ou judicial; VII – por desinteresse do Conselheiro, manifestado por 04 (quatro) faltas consecutivas ou 06 (seis) alternadas, às reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho, durante o mandato, exceto quando a falta decorrer por motivo de força maior; VIII – quando o Conselheiro deixar de cumprir os requisitos indispensáveis para integrar o colegiado, previstos no § 3º do artigo 148 da Lei 4.877, de 11 de julho de 2013; ou IX – quando for decretada a perda do mandato em Processo Sumário de Destituição previsto no artigo 169 e seguintes da Lei 4.877, de 11 de julho de 2013.

maior, para a justificação das faltas: I - as ausências por motivo de doença comprovada por atestado médico, consignandose em ata; II – as ausências ocorridas durante o período de gozo de férias anuais remuneradas do servidor, comprovadas por documento, consignando-se em ata; III – as ausências durante as folgas regulares do servidor, ou durante o gozo de licença-prêmio, comprovadas por documento, consignando-se em ata; IV – as ausências decorrentes de motivos de alta relevância que impeçam a presença do Conselheiro à reunião, inclusive pela necessidade imperiosa no exercício das funções de seu cargo efetivo, a critério dos demais membros do Conselho, consignando-se em ata. § 2º. A justificativa para a ausência do Conselheiro em decorrência de motivo de alta relevância deverá ser feita por escrito e a sua aceitação ou não pelos demais membros do colegiado deverá constar em ata. § 3º. A vacância do cargo será declarada pelo Presidente do Conselho e comunicada imediatamente ao Presidente do VALIPREV para os fins do disposto no § 1º do artigo 23. Art. 23. Declarado extinto ou cassado o mandato de Conselheiro, na forma da lei, o suplente respectivo será imediatamente convocado para tomar posse e assumir o exercício do cargo vago, na reunião ordinária ou extraordinária seguinte, cabendo ao sucessor completar o mandato do Conselheiro sucedido. § 1º. A posse do suplente, para a substituição permanente de cargo de Conselheiro que se vagou, será dada pelo Presidente do VALIPREV. § 2º. Não havendo suplente eleito o cargo vago será preenchido pelo mesmo modo que o titular e o suplente foram guindados ao cargo de Conselheiro. CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24. Aplicam-se as disposições da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal para as nomeações em cargos de provimento em comissão do VALIPREV, inclusive nos casos em que haja parentesco com qualquer um dos Conselheiros do Instituto de Previdência. Art. 25. Fica vedada a contratação, pelo VALIPREV, de empresas prestadoras de serviços que tenham como sócios, gerentes ou diretores, qualquer um dos Conselheiros, de servidores investidos em cargos de direção, chefia ou assessoramento no VALIPREV, ou de parentes a que se refere o artigo 24 desta Resolução. Valinhos, 15 de janeiro de 2014.

§ 1º. Serão considerados motivos de força

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MARCO ANTONIO MARINI Presidente do Conselho de Administração – VALIPREV –

DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE VALINHOS Homologação Processo de Compras nº 95/2013 Pregão Presencial nº 33/2013 Objeto: Contratação de empresa para execução de ligações à rede coletora de esgotos, em logradouros públicos do município de Valinhos. Aviso: levo a conhecimento dos interessados que a licitação em epígrafe foi homologada pelo Sr. Presidente da Autarquia, Autoridade Competente do Pregão Presencial, adjudicando o objeto à empresa: lote único: Itajubá Construção Civil e Mecânica Ltda. CPNJ nº 48.641.914/0001-68. Gisele Angélica Baiochi Pregoeira PORTARIA N.º 2.431 / 2014 O presidente do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, ENGº LUIZ MAYR NETO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO, a necessidade da composição do Grupo de Trabalho do Pregão Eletrônico e Pregão Presencial; CONSIDERANDO, os elementos constantes no expediente administrativo protocolado nº 1.679/06 – DAEV, resolve: NOMEAR A. PREGÃO ELETRÔNICO ANDERSON ZORZATO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Diretor da Divisão de Licitações e Compras, lotado no Departamento Administrativo, para exercer as funções de Pregoeiro; ELIANA APARECIDA BIANCHIN, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo II, lotada na Presidência, para exercer as funções de Equipe de Apoio e Pregoeira Auxiliar; B. PREGÃO PRESENCIAL GISELE ANGÉLICA BAIOCHI, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo II, lotada na Presidência, para exercer as funções de Pregoeira;


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LUIZ HENRIQUE ANDRETTO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Diretor da Divisão Jurídica, lotado no Departamento Jurídico, para exercer as funções de Equipe de Apoio e Pregoeiro Auxiliar; CHRISTIAN MOLL, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Controle Interno, lotado no Departamento Financeiro, para exercer as funções de Equipe de Apoio; As nomeações acima terão vigência durante o período de 01 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014. Valinhos, 15 de janeiro de 2014. ENGº LUIZ MAYR NETO Presidente Redigida, lavrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, do Departamento Administrativo, nesta mesma data. CLÁUDIO SANTI MARIA Departamento Administrativo Diretor

PORTARIA N.º 2.432 / 2014 O presidente do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, ENGº LUIZ MAYR NETO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO os elementos constantes no processo administrativo protocolado nº 911/1993 – DAEV, resolve: DESIGNAR para compor COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÕES - CJL , para dar cumprimento a Lei federal n.º 8666 de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações, com vigência durante o período de 01 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, os seguintes servidores: Presidente: CLÁUDIO SANTI MARIA Vice Presidente: ANDERSON ZORZATO Secretária: ANDREA CARDOSO Membros: MÁRCIA MARIA CEGALA CHRISTIAN MOLL RODRIGO BASSO Valinhos, 15 de janeiro de 2014. ENGº LUIZ MAYR NETO Presidente

Redigida, lavrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, do Departamento Administrativo, nesta mesma data. CLÁUDIO SANTI MARIA Departamento Administrativo Diretor

CONSELHOS MUNICIPAIS CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONVOCAÇÃO O Presidente do Conselho Municipal de Educação - CME convoca os Conselheiros para a 125ª Reunião Plenária, Ordinária, que irá realizar-se no dia 27/01/2014, segundafeira, às 08h00, no Auditório da Casa dos Conselhos, com sede na Rua 31 de Março s/ nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança. PAUTA EXPEDIENTE: 1. Comunicação e justificativas de ausências de conselheiros 2. Leitura, discussão e aprovação das Atas anteriores; 3. Ciência de correspondências e documentos recebidos 4. Comunicações Gerais. ORDEM DO DIA: 1. Calendário 2014; 2. Merenda escolar; 3. Elaboração de planos de ação para 2014. Valinhos, SP, 15 de janeiro de 2014. Henrique Marques Mendonça Presidente

CONSELHOS MUNICIPAIS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER Reunião nº 321ª, trecentésima vigésima primeira, reunião ordinária, do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, realizada no dia seis de dezembro de dois mil e treze (06/12/2013), com inicio as 9h00, na Casa dos Conselhos, Rua 31 de Março, s/nº, Praça Anny Caroline Bracalente, Boa Esperança, Valinhos - SP. Presentes os Conselheiros Titulares: Maria Cecília de Carvalho, Neide Venture Vilas Boas, Armando de Souza Amaral, Marilene Aparecida dos Santos, Rosinês Monteiro da Cruz, Ana Claudio Lino, Conselheiras Suplentes: Elisabete Ferreira Mello e Solange Paula da Silva Albuquelque. Presente o número regimental de Conselheiros iniciou-se a reunião. Expediente: A) Deliberação da ata da reunião anterior: aprovada ata da reunião ordinária nº 320. B)Comunicações e justificativas de ausências de

Conselheiros: Justificaram ausência: Sandra Gerais de Camargo Rangel e Conselheira Vitalícia Maria Aparecida Pallotta. C- Leitura abreviada de correspondências: oficio encaminhado pela Secretaria de Saúde substituindo a Conselheira Titular Rita de Cássia Barbosa Longo pela Selma Teresinha Furlan Nardi, convite da Câmara de Vereadores para homenagear o CMDM e outros segmentos da Sociedade Civil, resposta do Departamento Técnico - Legislativo da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais sobre as eleições do CMDM e correspondência do Conselho Estadual da Condição feminina solicitando atualização de informação sobre o CMDM que foi devidamente preenchido e encaminhado. DComunicações gerais: A Presidente apresentou a Conselheira indicada pela Secretaria de Saúde Selma Teresinha Furlan Nardi. E, informou que ainda não foi publicada sua nomeação: a Presidente solicitou a inclusão na pauta de mais um tema: as eleições do CMDM para o próximo mandato foi aprovado por unanimidade, passando este tema a fazer parte da Ordem do Dia. E - Ordem do Dia: I - Avaliação e prestação de contas sobre os eventos dos 16 dias de ativismo: a Secretaria Neide expos os gastos com o evento: convites leque valor de R$1.080,00(Hum mil e oitenta reias), camisetas valor de R$ 540,00(quinhentos e quarenta reias), e referente ao coquetel ainda não temos o valor, sobre o último item os conselheiros manifestaram insatisfação, tendo em vista, que não foi acatada a decisão do CMDM, foi decidido pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, causando estranheza, foi solicitado que registrasse esta situação de insatisfação e encaminhasse um oficio para SDSH. Em relação o convite foi colocado que não estava de acordo com padrão que utilizamos em todos os eventos, foi avaliada cada palestra e concluiu-se que onde não participam pessoas do Poder Público houve um esvaziamento, desvalorizando assim os profissionais que se dispuseram a palestrar, as mudanças de locais dos eventos de última hora desmobilizou o Clube de Mães. É necessário lembrar e fazer valer para os próximos eventos: utilizar o patrão correto dos convites leques, caracterizando-se como um evento realmente do CMDM e não da prefeitura, agregar outras atividades junto com o evento proposta oficina de beleza podendo assim atingir um público que tem necessidade e um publico maior, repensar dias e horários, pesquisar eventos que tem na cidade para não coincidir datas. Foi colocado que para divulgação seria interessante um departamento de marketing e a importância da participação dos homens, pois eles são os agressores. II - Eleições do CMDM: A presidente informou que em outubro de 2013, após decisão em reunião ordinária, ela encaminhou um oficio para Secretaria de Assuntos Jurídicos Departamento Técnico- legislativo solicitando um parecer sobre as próximas eleições, uma vez que houve a impugnação das eleições em 2011 e o conselho ficou sem funcionar, efetivamente, por seis meses, sendo que o poder público tomou posse em dezembro de 2011 e a sociedade civil tomou posse em julho 2012, segue a resposta do Diretor do Departamento Técnico: Marcus Bovo de Albuquerque Cabral "Como depreende-se da retro juntada foi editado

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e publicado o decreto nº 8.541-2013, que" Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher na forma que especifica". Outrossim, em atenção ao oficio 22/2013CMDM encerrar-se-á em 26 de dezembro de 2013, tendo em vista que o decreto nº 7985, editado e publicado em 27 de dezembro de 2011, estabeleceu na íntegra a nova composição do Conselho dos Direitos da Mulher, a qual foi alterada pelo decreto nº 8124, editado em 11 de julho de 2012.Como o Decreto 8.124?2012. apenas Alterou a Composição estabelecida pelo decreto 7.985/2011, certamente o mandato atual terminará dois anos após a publicação do decreto de 2011, ou seja, em 26 de dezembro de 2013.Finalmente, oportuno ressaltar que o decreto nº 8.541/2013. Editado em 14 de novembro próximo passado, no caput de seu art.1º reitera que o" Conselho Municipal dos Diretos da Mulher foi criado pela lei nº 2.597/ 1993, altera pelas leis ns. 3.143/1997, 3.874/ 2.005 e 4.705/2011, sendo composto pelo decreto nº 7.985/2011 e alterado pelos Decretos ns. 8.124/2012 8.186/2012, 8.302/ 13. 8.332/13,8342/13 e 8.359/13". Assim, exauridas as providências a cargo deste Departamento Técnico-Legislativo, encaminho o presente expediente administrativo para as anotações de estilo. DTL, em 2 de dezembro de 2013". Após leitura do documento o Conselheiro Armando colocou que conforme o decreto nº 8.124 de 11 de julho de 2012, onde sociedade civil foi empossada nesta data e, tem seu mandato por dois anos conforme Lei Municipal nº 2.597/93, consequentemente seu mandato termina em 11 de julho de 2014. Todos os atos que transcorreram de dezembro de 2011 a julho de 2012 antes da posse do atual conselho, são passiveis de serem questionados por não estar o Conselho legitimamente constituído, foi colocado também que o Conselho ficou parado sem funcionamento. Após várias colocações decidiu por unanimidade realizar a eleição em julho de 2013, não acatando assim o parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos e institucional, acatando assim o que consta no decreto 8.124/ 12. Assuntos gerais: Foi discutida que deverá retomar a comissão da elaboração do Plano de Ação, com isto Neide e Armando irão retomar na segunda feira os trabalhos junto à Delegacia da Mulher. Elegeu-se a comissão para iniciar os trabalhos para a Semana da Mulher, a comissão foi composta pelos conselheiros: Marilene Aparecida dos Santos, Solange de Paula da Silva Albuquelque, Rosinês Monteiro da Cruz e Elisabete Ferreira Mello, a primeira reunião foi marcada para o dia 16 de dezembro de 2013 as 17h00min . Nada mais havendo a ser discutido eu, Neide Venture Vilas Boas 1ª Secretária, lavrei a presente Ata, a qual será lançada em livro próprio após a sua aprovação pela Plenária. Marilene Aparecida dos Santos Presidente CMDM Neide Venture Vilas Boas 1ª Secretária CMDM


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CÂMARA MUNICIPAL

de 2013 e com fundamento, na seção I, artigo 17, inciso I, capitulo III, artigo 100 e seus §§, da Lei n.º 2018, de 17 de janeiro de 1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos), resolve: REENQUADRAR

I. O servidor FABIO CARDOSO DA SILVA, no cargo de Assessor II, referência CC5, lotado junto a Diretoria Administrativa, a partir de 07 de janeiro de 2014, deixando vago o cargo de Assessor III, referência CC6, lotado junto a Diretoria Administrativa do Setor de Tecnologia da Informação ;

ATOS DO LEGISLATIVO PORTARIA Nº 681 DE 14 DE JANEIRO DE 2014. Lourivaldo Messias de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Valinhos, no uso de suas atribuições legais, Com Fundamento no artigo 131, inciso II, alínea "a", da Lei nº 2018, de 17 de janeiro de 1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos), resolve, EXONERAR " ex-officio" I. Andreza Cristina Garcia, do cargo em provimento em comissão de Assessor II, lotado junto a Diretoria Administrativa, referência CC5, a partir de 06 de janeiro de 2014; II. Gabrielle Giacomini Bruscalin, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, lotado junto a Diretoria de Expediente, referência CC6 , a partir de 06 de janeiro de 2014; Câmara Municipal de Valinhos Aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. LOURIVALDO MESSIAS DE OLIVEIRA Presidente PORTARIA Nº 682 DE 14 DE JANEIRO DE 2014. Lourivaldo Messias de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Valinhos, no uso de suas atribuições legais, Com Fundamento no artigo 131, inciso II, alínea "a", da Lei nº 2018, de 17 de janeiro de 1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos), resolve, EXONERAR " à pedido" I. Ellen Fernanda Cachiolo, do cargo em provimento de comissão de Assessor de Gabinete, lotado junto ao Gabinete Parlamentares, referência CC1A, a partir de 10 de janeiro de 2014; Câmara Municipal de Valinhos Aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. LOURIVALDO MESSIAS DE OLIVEIRA Presidente PORTARIA Nº 683, DE 14 DE JANEIRO DE 2014. Lourivaldo Messias de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Valinhos, no uso de suas atribuições legais e das atribuições que lhe são conferidas, pelo artigo 3º, da lei nº 3.902 de 22 de julho de 2005; Conforme Resolução no 03 de 16 de Abril

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Câmara Municipal de Valinhos, Aos quatorze dias do mês de janeiro de dois mil e quatorze. LOURIVALDO MESSIAS DE OLIVEIRA Presidente


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