Plano Brasil Maior

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Pactum Consultoria Empresarial

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Inclusão Digital: Isenção do Imposto de Renda Os fabricantes de máquinas, equipamentos, instrumentos e dispositivos, baseados em tecnologia digital, voltados para o programa de inclusão digital com projeto aprovado até 31 de dezembro de 2013, terão direito à isenção do imposto sobre a renda e do adicional, calculados com base no lucro da exploração, para instalação, ampliação, modernização ou diversificação enquadrado em setores da economia considerados, em ato do Poder Executivo, prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação das extintas Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - Sudene e Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - Sudam. Caso este projeto já esteja sendo utilizado para o beneficio fiscal de redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda e adicionais, calculados com base no lucro da exploração o prazo de fruição passa a ser de dez anos contado a partir do dia 3 de agosto de 2011, data da publicação desta Medida Provisória.

Inovação Tecnológica: Exclusão do lucro líquido Anteriormente, somente dispêndios com projetos executados por Instituição Científica e Tecnológica - ICT poderiam ser excluídos da base de incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social.

A MP nº 540/2011, ampliou a possibilidade de exclusão do lucro líquido, para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, dos dispêndios com projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por entidades científicas e tecnológicas privadas, sem fins lucrativos.

Ipi: Redução sobre a fabricação de veículos O fabricante de tratores, veículos e chassis, poderá usufruir de redução de alíquota de IPI com o objetivo de estimular a competitividade, investimento, inovação tecnológica e a produção local. A redução poderá ser aplicada até 31 de julho de 2016 e fica condicionada aos critérios estabelecidos pelo Poder Executivo. Esse benefício também se aplica aos produtos de procedência estrangeira, desde que observadas as condições estabelecidas.

Os fabricantes de máquinas, equipamentos, instrumentos e dispositivos baseados em tecnologia digital terão direito à isenção do imposto de renda e adicional.


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