Juros sobre Capital Própria: Alternativa viável à economia tributária

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Juros Sobre o Capital Próprio Alternativa viável à economia tributária

Pedro Luís Joaquim Dias Maior de 2013


JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO: Alternativa viável à economia tributária Pedro Luis Joaquim Dias1

Introdução Dedutíveis desde o ano-calendário de 1996, o Juros sobre Capital Próprio (JCP) pode ser uma ótima forma de redução da carga tributária sobre o lucro auferido pelas Pessoas Jurídicas tributadas pelo Lucro Real.

Economia Tributária A economia será de 35,5% ou 55,88% da Carga Tributária incidente sobre a parcela efetivamente distribuída a titular, sócio ou acionista, a título de JCP. Por exemplo, se a empresa apura R$ 10.000,00 de JCP ela pagará, a sob a forma de retenção, R$ 1.500,00 de imposto de renda contra R$ 2.400,002 ou R$ 3.400,003 de IR e CSLL, como disse, uma redução de 35,5% ou 55,88%, conforme o caso. Você poderá ainda utilizar do critério da “alíquota efetiva” para apurar a economia tributária ampla. Simulemos o seguinte: I - Lucro total apurado de R$ 310.000,00 e II - JCP de R$ 40.000,00; teríamos

Quadro I: Com JCP

Quadro II: Sem JCP

Tributação do Lucro a - Lucro Real (antes do JCP) b - (-) JCP c - Base de Cálculo d - CSLL e - IR f - ADICIONAL DO IR g - Tributos s/Lucro

Tributação do Lucro a - Lucro Real (antes do JCP) b - (-) JCP c - Base de Cálculo d - CSLL e - IR f - ADICIONAL DO IR g - Tributos s/Lucro

310.000,00 40.000,00 270.000,00 24.300,00 40.500,00 3.000,00 67.800,00

Tributação do JCP h -JCP i - IR Fonte

40.000,00 6.000,00

Tributação do JCP h -JCP i - IR Fonte

j - Total Tributos (g+i)

73.800,00

j - Total Tributos (g+i)

k - Alíquota Efetiva (j/a*100)

23,81%

k - Alíquota Efetiva (j/a*100)

310.000,00 0,00 310.000,00 27.900,00 46.500,00 7.000,00 81.400,00

81.400,00 26,26%

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Pedro Luis Joaquim Dias é contabilista e Advogado com Especialização em Contabilidade Tributária pela UMESP, em Direito Tributário pela PUCSP e com MBA em Economia pela FIPE/FEA/USP 2 15% IR + 9% CSLL 3 15% IR + 10% AIR + 9% CSLL

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Como se pode verificar, teríamos uma alíquota efetiva de 23,81% contra outra de 26,26%, respectivamente, com e sem o JCP. Portanto, uma redução de 9,34% 4 da carga tributária efetiva sobre o lucro.

JCP na prática Como não poderia ser diferente, a dedução é condicionada à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados. O JCP é calculado mediante a aplicação pro rata dia da taxa de juros de longo prazo (TJLP) sobre os valores das contas do patrimônio líquido (PL) exceto a reserva de reavaliação. Quanto à contabilização, essa se fará mediante crédito em conta própria do passivo circulante (JCP à pagar, por exemplo) e a débito de “despesas financeiras”. O cálculo é relativamente simples, como exemplo, tomemos que certa empresa apresente o seguinte quadro:

Em 31/12/PL12 Patrimônio Líquido a - Capital Social Integralizado b - Reservas de Capital c - Reserva de Lucros d - Lucro do Exercício e - Total do PL

4.200.000,00 350.000,00 700.000,00 200.000,00 5.450.000,00

Considerando que, excetuando a conta “Lucros do Exercício”, nenhuma outra conta do Patrimônio Líquido tenha sofrido qualquer modificação, o cálculo do JCP para o ano ocorreria da seguinte forma:

Em 31/12/PL12

f - Total do Patrimônio Líquido g - Base de Cálculo do JCP (Excluído Lucro do Exerc) h - TJLP apurada para o ano de PL12:

i - JCP calculado (f*e)

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5.450.000,00 5.250.000,00 5,75%

301.875,00

[1-(23,81/26,26%)]

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Limite para a dedutibilidade A dedução do JCP da base de cálculo do IR e da CSLL está limitado a 50% (cinquenta por cento) do maior valor entre: i.Lucro Líquido do período de apuração do JCP, após a dedução da CSLL e antes da provisão para o IR; ou ii.Saldo de lucros acumulados e reservas de lucros de períodos anteriores ao da apuração do JCP. Tomando o exemplo anterior, então teríamos:

Em 31/12/PL12

Patrimônio Líquido Capital Social Integralizado Reservas de Capital Reserva de Lucros Lucro do Exercício Total do PL

JCP calculado (Vide item anterior)

4.200.000,00 350.000,00 700.000,00 200.000,00 5.450.000,00

=> 50% = 350.000,00 => 50% = 100.000,00

301.875,00

O JCP apurado seria então totalmente dedutível, visto que está dentro do limite quando comparado com a Reserva de Lucros. JCP retroativo Para aquelas empresas que nunca apuraram ou há muito tempo não apuram o JCP, uma possibilidade é fazê-lo acumuladamente. Sugere-se que a empresa delibere sobre o pagamento do JCP e faça o cálculo retroativo, utilizando-se, portanto, os critérios de limites da época a que se referirem cada um dos JCP´s.

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Tabela de TJLP Mês/Ano Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro

2006 0,75% 0,75% 0,75% 0,68% 0,68% 0,68% 0,63% 0,63% 0,63% 0,57% 0,57% 0,57%

Mês/Ano Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro

1995 2,17% 2,17% 1,97% 1,97% 1,97% 2,06% 2,06% 2,06% 1,83% 1,83% 1,83% 1,48%

2007 0,54% 0,54% 0,54% 0,54% 0,54% 0,54%

2009 0,52% 0,52% 0,52% 0,52% 0,52% 0,52% 0,50% 0,5% 0,5% 0,5% 0,5% 0,50%

2010 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50%

2011 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50%

2012 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,46% 0,46% 0,46% 0,46% 0,46% 0,46%

2013 0,42% 0,42% 0,42% 0,42% 0,42% 0,42%

0,52% 0,52% 0,52% 0,52% 0,52% 0,52%

2008 0,52% 0,52% 0,52% 0,52% 0,52% 0,52% 0,5208% 0,5208% 0,5208% 0,5208% 0,5208% 0,5208%

1996 1,48% 1,48% 1,53% 1,53% 1,53% 1,29% 1,29% 1,29% 1,25% 1,25% 1,25% 0,92%

1997 0,92% 0,92% 0,86% 0,86% 0,86% 0,85% 0,85% 0,85% 0,78% 0,78% 0,78% 0,82%

1998 0,82% 0,82% 0,98% 0,98% 0,98% 0,89% 0,89% 0,89% 0,97% 0,97% 0,97% 1,51%

1999 1,07% 1,07% 1,07% 1,12% 1,12% 1,12% 1,17% 1,17% 1,17% 1,04% 1,04% 1,04%

2000 1,00% 1,00% 1,00% 0,92% 0,92% 0,92% 0,85% 0,85% 0,85% 0,81% 0,81% 0,81%

2001 0,77% 0,77% 0,77% 0,77% 0,77% 0,77% 0,79% 0,79% 0,79% 0,83% 0,83% 0,83%

2002 0,83% 0,83% 0,83% 0,79% 0,79% 0,79% 0,83% 0,83% 0,83% 0,83% 0,83% 0,83%

2003 0,92% 0,92% 0,92% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 0,92% 0,92% 0,92%

2004 0,83% 0,83% 0,83% 0,81% 0,81% 0,81% 0,81% 0,81% 0,81% 0,81% 0,81% 0,81%

2005 0,81% 0,81% 0,81% 0,81% 0,81% 0,81% 0,81% 0,81% 0,81% 0,81% 0,81% 0,81%

Fonte: Site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/refis/tjlp.htm)

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