Página 1
Pedro Luís Joaquim Dias PERGUNTAS & RESPOSTAS: REFIS 2014
REFIS 2014 de que tratam o art. 2° da Lei n° 12.996/2014, os arts. 34 e 40 da MP n° 651/2014 e regulado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 13/2014. CAPÍTULO I DOS DÉBITOS 1 - Quais os débitos podem ser incluídos no REFIS 2014 (Lei n° 12.996/2014)? R. Todos os débitos, de qualquer natureza, havidos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), vencidos até 31 de dezembro de 2013. 2 – Até quando poderei aderir ao REFIS 2014 (Lei n° 12.996/2014)? R. Até o dia 25 de agosto de 2014. 3 – Somente pessoa jurídica poderá aderir ao REFIS 2014 (Lei n° 12.996/2014)? R. Não. Poderão aderir, pessoas físicas ou jurídicas. 4 – Os débitos a serem incluídos no REFIS 2014 (Lei n° 12.996/2014) devem estar constituídos? R. Não. Poderão ser incluídos no REFIS mesmo os débitos ainda não constituídos. 5 – Como ficam os débitos com exigibilidade suspensa, poderei incluí-los no REFIS 2014 (Lei n° 12.996/2014)? R. Sim. Os débitos com exigibilidade suspensa poderão também ser incluídos. 6 – Tenho débitos em fase de execução; poderei incluí-los no REFIS 2014 (Lei n° 12.996/2014)? R. Sim. Os débitos, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada, poderão ser incluídos no REFIS 2014 de que tratam a Lei n° 12.996/2014 e a MP n° 651/2014). 7 – Tenho débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU); poderei incluí-los no REFIS 2014 (Lei n° 12.996/2014)? R. Sim. Os débitos, mesmo inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), poderão ser incluídos no REFIS 2014 de que tratam a Lei n° 12.996/2014 e a MP n° 651/2014).