O SETOR DE SERVIÇOS E A INOVAÇÃO TECNOLÓGICA: ACESSOAOS INCENTIVOS FISCAIS BRASILEIROS 1
Pedro Luis Joaquim Dias 2 Francisco Carlos Barbosa dos Santos
Resumo O objetivo deste trabalho é apresentar uma breve discussão acerca da ambígua conceituação de Inovação Tecnológica por parte do marco regulatório brasileiro para o Setor de Serviços que, vem dificultado o acesso por parte das empresas de prestação aos programas fomentados pelo governo federal, num flagrante descompasso à realidade macroeconômica que vivemos e aos já consolidados ditames internacionais.
Palavras-chave Inovação Tecnológica, Incentivos fiscais, Setor de Serviços, Marco Regulatório Brasileiro, Pesquisa e Desenvolvimento.
Introdução Há muito deixou de ser novidade afirmar que o conhecimento é protagonista absoluto no desenvolvimento das sociedades. Segundo o professor Dálcio Ribeiro dos Reis, “o conhecimento passou de uma função auxiliar do poder financeiro à sua própria essência” (Reis, 2008). É a constatação da formação da “economia do conhecimento” preconizada no relatório da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômicos (OCDE,Oslo,1997). As empresas buscam incorporar novas tecnologias com objetivos claros de: i.capacitar-se para novas oportunidades de negócio; ii.racionalizar custos de operação; iii.aumentar sua performance; iv.reposicionar-se frente a um mercado cada vez mais competitivo; v.incrementar a atratividade do seu portfólio; entre outras razões vinculadas à manutenção das suas competências. Sabe-se ainda que a busca pela inovação tecnológica pode ser voluntária ou motivada, a primeira, ocorre quando a empresa tem como estratégia a manutenção de uma política vanguardista para os bens produzidos ou serviços prestados, já a segunda situação ocorre quando a empresa, numa reação de autopreservação, procura a inovação como forma de se manter competitiva frente às inovações promovidas pela concorrência. A inovação tecnológica leva ainda ao desenvolvimento e à manutenção do próprio sistema econômico, razão mais que suficiente para afirmar que esse assunto não deve ficar restrito às empresas é, pois, um assunto de política fiscal, de macroeconomia e, portanto de Estado. No Brasil, a necessidade de se buscar um desenvolvimento tecnológico interno capaz de colocar as empresas nacionais em linha com uma realidade de competição e demanda ditados por uma economia cada vez mais globalizada, fez surgir, por parte do Governo brasileiro, uma série de políticas de estímulos à Pesquisa e ao Desenvolvimento da Inovação Tecnológica (P&D,IT) dirigida ao setor privado. O marco regulatório nacional caracteriza, de forma bastante objetiva, as atividades de inovação brindadas com uma série de incentivos fiscais, porém, esse mesmo complexo legal, carece de uma revisão de suas bases teóricas, se fazendo ainda míope diante de um cenário macroeconômico onde o setor de serviços se apresenta como o setor que mais demanda e responde por pesquisa e desenvolvimento de inovações tecnológicas. 1
Pedro Luis Joaquim Dias é contabilista e advogado com especializações em Contabilidade Tributária pela UMESP e em Direito Tributário pela PUC-SP. 2 Francisco Carlos Barbosa dos Santos é economista pela FEA/USP com especialização em Economia do Setor Financeiro pela FIPE/FEA/USP e doutorado em Energia e Desenvolvimento pelo IPEN/USP.