Boletim do Conselheiro 25

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Ao final destes longos dias

Apesar de meu pouco tempo de Conselho de Administração, já tenho um razoável tempo de Celesc. Completo 17 anos de empresa em maio e posso dizer que já vi bastante coisa. A história é tão fascinante que ela se desenrola e você não se dá conta que fez parte dela. Eu jamais imaginei que um dia qualquer em que fui a Florianópolis com o sindicato, em 2009, entraria para a história como o dia em que a privatização da Celesc foi impedida com a ocupação de uma reunião do Conselho. A vida tem dessas coisas: ela acontece sem que a gente consiga entender, de antemão, a importância dos fatos que vivemos.

Por isso, relatar a história é tão importante. Eduardo Galeano, um de meus escritores favoritos ("As veias abertas da América Latina" permanece o livro mais importante que já li), falava da importância do escrever. “A gente escreve a partir de uma necessidade de comunicação e de comunhão com os demais, para denunciar o que dói e compartilhar o que dá alegria. A gente escreve contra a própria solidão e a dos outros. A gente supõe que a literatura transmite conhecimento e atua so-

bre a linguagem e a conduta de quem a recebe; que ajuda a nos conhecermos para nos salvarmos juntos”, registrou. A escrita é uma serva da memória. E a memória é uma arma da luta coletiva. “Um povo sem memória é um povo sem futuro”, diz o ditado chileno. Sendo assim, aquilo que não vivi e, consequentemente, não escrevi, eu sei pelo registro de outros que, assim como nós, lutaram pela Celesc e nos deixaram de presente seus relatos. Nestes relatos de

tempos duros, diversos inimigos dos trabalhadores deixaram sua marca na história da Celesc. Muitos deles sentaram à cadeira de Presidente. De Nogert Wiest, Paulo Tatim e tantos outros, ficou o relato de enfrentamentos e de violência contra os trabalhadores e a Celesc Publica. Relatos de união dos celesquianos e de grandes greves, que nos levaram a realidade de ser uma das poucas distribuidoras de energia elétrica ainda pública no país.

1 Boletim
do Conselheiro
9 9992-0036 25 Janeiro/23
Representante dos Empregados no Conselho de Administração da Celesc | Paulo Guilherme Horn |
pghorn@gmail.com / (47)
Foto: Dóia Cercal/Secom

VERGONHOSOS ÚLTIMOS ATOS

Meu relato, no entanto, é um relato de vergonha. Definir algo em uma palavra é uma tortura para quem tem, por ofício, escrever. Mas, se é necessário, as últimas ações da gestão indicada pelo ex-governador Carlos Moisés serão definidos como os atos da vergonha. Há meses o Presidente da Celesc, Cleicio Poleto Martins, encaminhou ao Presidente do Conselho de Administração, João Eduardo Noal Berbigier, uma carta renúncia, afirmando que permaneceria no cargo até o fim de dezembro, ou seja, partiria junto com o derrotado governo que o nomeou. Depois, enviou nova correspondência, dizendo que ficaria até que o novo governador o destituísse. O Novo Governo assumiu e a destituição veio. Entretanto, aquilo que deveria ser simples e lógico foi substituído por uma vergonhosa articulação para manter Cleicio no cargo, sustentada em ilusões, no choro dos derrotados e na conivente atuação dos conselheiros indicados por Moisés. Para o lugar de Cleicio, o Governo do Estado indicou o Diretor Comercial, Vitor Lopes Guimarães, para acumular, interinamente, a Presidência. A lógica é simples: eleito pelos trabalhadores, Vitor não é ligado nem ao antigo governo, nem aos minoritários. Além disso, o diretor já cumpre os requisitos da Lei das Estatais, tendo sido aprovado pelo Comitê de Elegibilidade, quando assumiu a Diretoria. Assim, o Governo ganha tempo para debater uma indicação permanente, sem que a Presidência da maior estatal fique nas mãos de alguém que não tem a confiança da nova administração.

Dentro do rito da Governança, cabe ao Presidente do Conselho convocar imediatamente a reunião e pautar a destituição, conforme prerrogativa do acionista majoritário de indicação do Presidente e dos Diretores. Acontece que, leal ao Presidente da Celesc, o Presidente do Conselho se recusou a convocar a reunião.

Agindo contra todos os ritos da Governança, Berbigier respondeu oficialmente a correspondência do Governo do Estado, questionando a documentação comprobatória de que Vitor cumpriria com os requisitos legais para assumir o cargo, além de levantar suspeitas sobre a possibilidade do acúmulo de Diretorias, manifestando posição pessoal sem que o tema fosse sequer pautado no Conselho.

Diante da divulgação dos atos do Presidente do Conselho a seus membros, manifestei indignação com o processo e com a postura do Presidente, afinal de contas, nenhum dos problemas por ele levantados tem fundamento. Tendo sido eleito pelos trabalhadores Diretor Comercial e empossado pelo Conselho de Administração em fevereiro de 2022, após análise do Comitê de Elegibilidade, Vitor cumpre automaticamente os requisitos legais para assumir a presidência e toda a documentação necessária já está na Celesc. O segundo ponto ultrapassa qualquer limite de Governança. É inadmissível que o Presidente do Conselho manifeste, diretamente ao Acionista Majoritário, e sem o debate no Conselho, uma interpretação própria (e totalmente deturpada) do Estatuto Social da Celesc para questionar uma indicação. Assim, registrei que o Presidente deveria convocar, imediatamente, reunião do Conselho de Administração. Não convocou. Enquanto isso, a notícia dos questionamentos feitos pelo Presidente do Conselho ao Governo do Estado correram a mídia, com divulgação, na íntegra, da carta enviada por Berbigier e de trechos da minha manifestação aos membros do Conselho de Administração, trazendo mais instabilidade a um processo que deveria ser simples, mas foi conturbado por ações insensatas.

ELEGIBILIDADE, ACORDO DE ACIONISTAS E CONFUSÃO

A convocação da reunião extraordinária do Conselho de Administração ocorreu somente na segunda-feira. Ato contínuo, foi marcada reunião do Comitê de Elegibilidade,

órgão estatutário que avalia os requisitos e vedações para a assunção de cargos na Administração. Por conta da manifestação do Presidente do Conselho, que reafirmo

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ser uma leitura deturpada do Estatuto, foi solicitado um parecer jurídico acerca da acumulação da Presidência e Diretoria Comercial pelo indicado do Governo. O parecer demonstra que não há vedação alguma, confirmando que a questão era protelatória e sem mérito. Sendo assim, o Comitê de Elegibilidade manifestou que o Sr. Vitor Lopes Guimarães cumpre todos os dispositivos legais e estatutários, estando apto à eleição para ocupar interinamente a Presidência da Celesc mesmo acumulando Diretoria Comercial. O representante do acionista preferencialista (leia-se Lírio Parisotto) chegou a levantar questionamentos, mas como eles diziam respeito a uma possível indicação posterior ao Conselho de Administração, esses não foram verificados, uma vez que essa questão não fazia parte da ordem do dia, que era a indicação à Presidência. Em um debate mais direto, chegou a manifestar que eu não poderia fazer parte dessa discussão, por conflito de interesse, citando dispositivo legal que não se aplica às estatais estaduais. Ao longo da história muitas tentativas de ameaça e censura foram feitas pelos representantes de Parisotto e elas só tem um objetivo: inviabilizar a participação da representação dos empregados nos espaços de governança da empresa com a clara intenção de privatizar a Celesc.

Nesta quarta-feira, dia 11, o Conselho de Administração se reuniu para deliberar sobre o assunto. A coordenadora do Comitê de Elegibilidade, Conselheira Vanessa Evangelista Ramos Rothermel, Presidenta da Celos, informou aos Conselheiros que o Comitê avaliou todos os requisitos e as vedações legais e estatutárias, deliberando por unanimidade que o indicado

poderia ser eleito para a Presidência. A Conselheira também informou que, diante das dúvidas levantadas pelo Presidente do Conselho e pelo representante dos preferencialistas, foi elaborado parecer jurídico que garantia a possibilidade de cumulação dos cargos. A Conselheira antecipou seu voto, afirmando que, tendo conforto jurídico, tendo sido cumpridos todos os requisitos e existindo um Acordo de Acionistas firmado pelo Estado de Santa Catarina com a Celos, ela votaria favoravelmente à indicação. O Acordo de Acionistas citado é muito importante para entendermos o tamanho do vexame que ocorreu na sequência. Mantendo as posições anteriores, mas sem fundamentação minimamente clara, o representante dos preferencialistas votou contra. Os representantes do acionista minoritário (EDP) foram bastante objetivos. Havendo parecer conferindo segurança jurídica, existindo aprovação do Comitê de Elegibilidade e tendo sido manifestada a intenção do acionista majoritário, não haveria nenhum motivo para reprovação e, desta forma, votaram favoravelmente à substituição da Presidência.

Os demais membros do Conselho de Administração que representam o acionista majoritário votaram contra a indicação do próprio acionista. Incompreensivelmente, mesmo havendo um parecer jurídico favorável e com a indicação tendo passado pelo crivo do Comitê de Elegibilidade, todos se disseram desconfortáveis com a indicação, criticando a Governança e a forma como foi proposta a substituição. As críticas à cumulatividade são pura hipocrisia. Ao longo da gestão Cleicio, houve cumulatividade de cargos de Diretoria e nunca houve preocupação com os “prin -

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"Ao longo da história muitas tentativas de ameaça e censura foram feitas pelos representantes de Parisotto e elas só tem um objetivo: inviabilizar a participação da representação dos empregados nos espaços de governança da empresa com a clara intenção de privatizar a Celesc"

cípios da boa governança corporativa, que recomendam que haja a segregação de funções na estrutura organizacional”, conforme registraram em ATA. Do mesmo modo, o registro sobre a vacância do cargo é um engodo. Apesar de não haver uma renúncia expressa do Presidente da Celesc, Cleicio Poleto Martins, o Estatuto Social da empresa preconiza que a vacância se dará por renúncia ou por destituição. Além disso, a recorrente fala sobre “destruição de valor da companhia” sempre presente nas discussões de direitos dos trabalhadores, conflita com a desnecessáriaexposição da Celesc ao desgaste midiático e político, sendo de profunda irresponsabilidade. O popular choro do perdedor.

As interpretações criativas, no entanto, chegaram ao absurdo quando os conselheiros expressaram que a condição de “Conselheiros Independentes” os desobrigaria de cumprir o Acordo de Acionistas. No site da Celesc, está caracterizado o Conselheiro independente por: "não ter qualquer vínculo com a Companhia, exceto participação de capital; não ser Acionista Controlador, cônjuge ou parente até segundo grau daquele, ou não ser ou não ter sido, nos últimos 3 (três) anos, vinculado a sociedade ou entidade relacionada ao Acionista Controlador (pessoas vinculadas a instituições públicas de ensino e/ ou pesquisa estão excluídas desta restrição); iii. não ter sido, nos últimos 3 (três) anos, empregado ou diretor da Companhia, do Acionista Controlador ou de sociedade controlada pela Companhia; não ser fornecedor ou comprador, direto ou indireto, de serviços e/ou produtos da Companhia, em magnitude que implique perda

de independência; não ser funcionário ou administrador de sociedade ou entidade que esteja oferecendo ou demandando serviços e/ou produtos à Companhia, em magnitude que implique perda de independência; não ser cônjuge ou parente até segundo grau de algum administrador da Companhia; e vii. não receber outra remuneração da Companhia além daquela relativa ao cargo de conselheiro (proventos em dinheiro oriundos de participação no capital estão excluídos desta restrição)".

O código de melhores práticas de Governança Corporativa do IBGC traz um ponto que não está na relação do site da Celesc: não estar vinculado por Acordo de Acionistas. E todos os indicados pelo acionista majoritário estão vinculados ao Acordo de Acionistas firmado entre o Estado e a Celos. O item II desse Acordo (que pode ser conferido na íntegra no site da Celesc) trata do “exercício de direito de voto em relação à condução da gestão da companhia” e prevê que nas reuniões do Conselho de Administração, os indicados pelo Estado e pela Celos votarão em conjunto em diversas matérias, entre elas a eleição dos membros da Diretoria. Ou seja, mesmo que tenham independência em vários pontos, o Acordo de Acionistas os vincula à representação dos sócios e os impõe cumprimento. Pode parecer estranho toda essa explicação sobre um Acordo entre Acionistas, mas o firmado entre Estado e Celos traz questões importantes para os trabalhadores, como o direito à eleição do Diretor Comercial, a vaga da Celos no Conselho de Administração e, principalmente, a garantia de emprego dos Celesquianos (item III, letra g).

REJEIÇÃO NO VOTO, RENÚNCIA NO CONSELHO E APEGO IRRACIONAL À PRESIDÊNCIA

Com os votos contrários dos Conselheiros indicados pelo acionista majoritário, a votação terminou em 5 a 5, considerando a abstenção do Conselheiro Cleicio por conflito de interesse. A matéria é, por força de Estatuto, deliberação de quórum qualificado, sendo necessários 8 votos para

aprovação e, desta forma, a indicação do Acionista Majoritário não foi aceita. Ato contínuo ao resultado, Cleicio, mantido na Presidência, renunciou ao mandato no Conselho de Administração. No início da reunião os Conselheiros haviam consensado que a mesma só terminaria após o

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fechamento da ATA e, considerando a necessidade de escrita dos votos, a reunião foi suspensa com previsão de retorno para as 15 horas. No intervalo entre a suspensão da reunião e sua retomada, mais uma notícia vazou à imprensa, com o colunista Moacir Pereira divulgando o resultado (com erro na contagem de votos).

deverá indicar nos próximos

novos

Retomada a reunião, os Conselheiros registraram seus votos, que foram transcritos na ATA. Foi registrada, também a renúncia de Cleicio ao Conselho de Administração e, em um ato inesperado, o Presidente do Conselho e os demais Conselheiros indicados pelo Acionista Majoritário também renunciaram. De resultado, temos agora a bizarra renúncia ao Conselho do bloco do Acionista Majoritário, incluindo Cleicio que, pela votação e ação direta destes que renunciaram, permanecerá na Presidência da Celesc até ser exonerado. Com as renúncias, o Estado de Santa Catarina deverá indicar nos próximos dias novos Conselheiros, que deverão ser avaliados pelo Comitê de Elegibilidade e eleitos pelo próprio Conselho para continuidade do mandato, conforme determina

ser avaliados pelo Comitê de Elegibilidade e eleitos pelo próprio Conselho para continuidade do mandato, conforme determina o Estatuto da Celesc. Da mesma forma, a substituição do Presidente Cleicio deverá ser feita com brevidade, consolidando o processo que deveria ter sido concluído de forma tranquila nesta reunião"

o Estatuto da Celesc. Da mesma forma, a substituição do Presidente Cleicio deverá ser feita com brevidade, consolidando o processo que deveria ter sido concluído de forma tranquila nesta reunião. No fundo, não dá para entender essa desesperada tentativa de barrar a indicação para substituição de Clecio, passando pela afronta ao Acordo de Acionistas e às manchas à imagem da Celesc para, no fim, renunciar e abrir caminho, enfim, para a nova Administração. Esse vexatório processo que começou com um apego irracional à cadeira da Presidência finda, agora, de forma completamente atabalhoada. Ao término destes longos dias, lembro do poema de Nicolás Guillén: “Não me dão pena os burgueses / vencidos. E quando penso que vão a dar-me pena, / aperto bem os dentes e fecho bem os olhos. // Penso em meus longos dias sem sapatos nem rosas. / Penso em meus longos dias sem abrigos nem nuvens. / Penso em meus longos dias sem camisas nem sonhos. / Penso em meus longos dias com minha pele proibida. / Penso em meus longos dias”.

EXPEDIENTE

VAMOS À LUTA!

Boletim do Conselheiro é uma publicação do Representante dos Empregados no Conselho de Administração da Celesc

Jornalista Responsável: Paulo Guilherme Horn (MTE 3489/ SC)

Revisão: Jair Maurino Fonseca, Leandro Nunes e Ingrid Voigt Telefone / Whatsapp: (47) 9 9992-0036

Email: pghorn@gmail.com

https://www.facebook.com/PauloHornConselheiroCelesc

Abraços,
Leia a ATA ao final do Boletim
Paulo
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"Com as renúncias, o Estado de Santa Catarina
dias
Conselheiros, que deverão

CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC

NIRE Nº 42300011274 - CNPJ/MF Nº 83.878.892/0001-55

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Data, hora e local: Aos onze dias do mês de janeiro dois mil e vinte e três, por videoconferência, às 10 horas. Presenças: João Eduardo Noal Berbigier, Cleicio Poleto Martins, Luiz Alberton, Amir Antonio Martins de Oliveira Junior, Vanessa Evangelista Ramos Rothermel, Michelle Silva Wangham, Luiz Otavio Assis Henriques, Fabio William Loreti, Henrique Manuel Marques Faria Lima Freire, José Valério Medeiros Junior e Paulo Guilherme de Simas Horn. Ordem do dia: Relato do Comitê de Elegibilidade: 01 – Análise e deliberação Processo N. SGG 00000001/2023 – Ofício GABGOV n° 001/2023 A Coordenadora do Comitê, Conselheira Vanessa Evangelista Ramos Rothermel, informou o recebimento do Ofício da Casa Civil GABGOV n° 001/2023, com a indicação do Sr. Vitor Lopes Guimarães, Diretor Comercial da Celesc e suas subsidiárias, para responder interinamente e cumulativamente pelo cargo de Diretor Presidente da Celesc e das subsidiarias integrais Celesc Distribuição S.A. e Celesc Geração S.A., em substituição imediata ao senhor Cleicio Poleto Martins. Informou que, após as análises pelos membros do Comitê, foi verificado por unanimidade, o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, sendo constatadas, ainda, ausências de vedações legais e estatutárias. Desta forma, os membros do Comitê recomendam ao Conselho de Administração, por maioria, a eleição do Senhor Vitor Lopes Guimarães, Diretor Comercial, para responder interinamente e cumulativamente pelo cargo de Diretor Presidente da Celesc e das subsidiarias integrais Celesc Distribuição S.A. e Celesc Geração S.A. Na sequência, a Conselheira Vanessa Evangelista Ramos Rothermel informou que o Conselheiro José Valério Medeiros Junior manifestou voto desfavorável. Após o relato, o Presidente passou ao item de DELIBERAÇÃO: 01 – Análise e deliberação Processo N. SGG 00000001/2023 – Ofício GABGOV n° 001/2023. Na abertura da reunião, o Presidente perguntou aos Conselheiros se algum Conselheiro declarava-se em conflito de interesse ante a matéria em deliberação, ao que o Conselheiro Cleicio Poleto Martins assentiu e informou que se absteria de votar. Dando sequência, foram discutidos os aspectos que envolvem a indicação do Acionista Majoritário, havendo a manifestação de votos dos Conselheiros conforme os registros a seguir: Conselheira Vanessa Evangelista Ramos Rothermel: A Conselheira manifestou-se no sentido de que, tendo em vista que não há vedação legal ou estatutária à cumulatividade do cargo de Diretor Presidente com a Diretoria Comercial e por força do acordo de acionista vigente, celebrado pelo Estado de Santa Catarina e Fundação Celesc de Seguridade Social –CELOS, acata a indicação do Acionista controlador para substituição pretendida e já informada ao mercado através do comunicado publicado em 9 de janeiro do corrente ano. Ademais, conforme relato do Comitê de Elegibilidade, o candidato atendeu e cumpriu os requisitos autorizadores para eleição, conforme preveem a Lei das Estatais e o Decreto Estadual que regem a matéria. Conselheiros Luiz Otavio Assis Henriques, Fabio William Loreti e Henrique Manuel Marques Faria Lima

Freire: Os Conselheiros vêm, pela presente, manifestar seus votos favoráveis à proposta apresentada pelo Governo do Estado de Santa Catarina, por meio do Ofício GABGOV n. 001/2023, para que o Sr. Vitor Lopes Guimarães ocupe interinamente e cumulativamente o cargo de Diretor Presidente da Companhia e das subsidiárias integrais Celesc Distribuição S.A. e Celesc Geração S.A., em substituição ao Sr. Cleicio Poleto Martins. Como indicado pelo Parecer n. 008/2023, elaborado em 9 de janeiro de 2023 pelo Departamento Jurídico da Companhia (“Parecer n. 008/2023”), o Estatuto Social da Companhia permite a cumulação de cargo de Diretor Presidente com outras diretorias estatutárias, sendo, portanto, regular a matéria ora em deliberação. Somam-se às considerações trazidas pelo Parecer n. 008/2023 algumas observações que julgamos pertinentes:

(a) O parágrafo 2º do artigo 38º do Estatuto Social exige expressamente que, ocorrendo vacância no cargo de Diretor Presidente (o que pode ocorrer de forma involuntária, ou em decorrência da sua destituição), deve-se proceder à realização de eleição de novo Diretor Presidente; (b) No caso em tela, a substituição do Sr. Cleicio Poleto Martins foi seguida da eleição do Sr. Vitor Lopes Guimarães, cessando a vacância do cargo de Diretor Presidente; (c) O Estatuto Social não traz qualquer vedação a que o cargo de Diretor

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Presidente seja cumulado com outros cargos de Diretoria. Inclusive, se houvesse inicialmente a vacância em um dos demais cargos de Diretoria, também não haveria qualquer vedação a que o Diretor Presidente viesse a ser indicado para cumulação dessa posição. Adicionalmente, acrescentamos a manifestação favorável do Comitê de Elegibilidade da Companhia e de pleno atendimento emanado pela Diretoria de Compliance. A presente manifestação deverá ser considerada parte integrante da ata da presente Reunião do Conselho de Administração e divulgada na forma do inciso V do artigo 33 da Resolução CVM n. 80, de 29 de março de 2022. Conselheiro José Valério Medeiros Junior: O Conselheiro declara voto contrário à indicação do Diretor Comercial da Celesc para acumulação de cargo de Diretor Presidente da Celesc e suas subsidiárias, nos termos sugeridos pelo Ofício GABGOV nº 001/2023, pelas razões a seguir. Dada a especificidade da condição de Diretor (DCL) eleito pelos empregados, e, portanto, não sujeito à demissão “ad nutum” prevista no art. 25 do Estatuto, a que todos os demais Diretores estão, principalmente o Diretor Presidente, entendo que, ele não pode ser eleito Presidente e manter-se na condição de Diretor (DCL). Para ocupar o cargo de Presidente, deveria renunciar à Diretoria Comercial para que ocorra uma nova eleição, pois o cargo de Diretoria que ele ocupa não é demissível por este Conselho de Administração. O parecer exarado pelo jurídico não me deixou confortável pela indicação. Do ponto de vista técnico, entendo que acumulação desta Diretoria (DCL) com a Presidência não está nas melhores práticas de governança corporativa de uma companhia listada na B3. O Acionista controlador teve todo tempo possível para fazer essa transição de forma tranquila e não o fez. Por fim, registro no meu voto a discordância da participação do Conselheiro Paulo Guilherme de Simas Horn, representante dos empregados neste Conselho, que a meu ver não poderia votar neste tema, por conflito de interesses, pois o Diretor (DCL) indicado também foi eleito pelo voto dos empregados. Smj, entendo que o § 3º do art. 2º da Lei nº 12.353/2010 cc § 1º do art.19 da Lei nº 13.303/2016, vedam esta conduta. Conselheiro Paulo Guilherme de Simas Horn: O Conselheiro Paulo Guilherme Horn manifesta que, após a convocação da reunião extraordinária do Conselho de Administração, o Comitê de Elegibilidade reuniu-se para avaliar a indicação apresentada pelo Acionista Majoritário através do Ofício GABGOV nº 001/2023 do nome do senhor Vitor Lopes Guimarães, Diretor Comercial da Celesc e suas subsidiárias, para responder interinamente e cumulativamente pelo cargo de Diretor Presidente da Celesc e das subsidiarias integrais Celesc Distribuição S.A. e Celesc Geração S.A., em substituição imediata ao senhor Cleicio Poleto Martins. Para dar segurança jurídica à tomada de decisão, foi exarado o Parecer Jurídico 008/2023, que deixa clara a legalidade da cumulatividade questionada. Considerando os requisitos legais e estatutários, os membros do Comitê, por unanimidade, manifestaram que não existem vedações e que o indicado cumpre os requisitos para ser eleito pelo Conselho de Administração. Desta forma, diante de parecer jurídico interno favorável, da aprovação do Comitê de Elegibilidade e não restando, de minha parte, quaisquer dúvidas de ordem técnica, administrativa, governança ou de segregação de funções, uma vez que a Presidência exerce atividades estratégicas, o Conselheiro manifestou voto favorável à indicação do Sr. Vitor Lopes Guimarães em substituição ao Sr. Cleicio Poleto Martins. O Conselheiro manifesta-se, ainda, no sentido de amparar a argumentação da Conselheira Vanessa Evangelista Ramos Rothermel acerca do Acordo de Acionistas, adicionando ao exposto que não cabe, sob a ótica jurídica ou societária, atribuir confusão entre a figura de Conselheiro Independente com a de Conselheiro indicado pelo Acionista controlador, responsável em cumprir as obrigações do Acordo de Acionistas Vigente entre CELOS e Estado de Santa Catarina, uma vez que a figura de Conselheiro Independente, para todos os efeitos, dar-se-á somente para definir aquele Conselheiro que não possui nenhum outro vínculo de remuneração com a companhia, nem participação acionária nela, mesmo que tenha sido indicado como representante de controlador ou de acionista minoritário. Sendo assim, a todos os conselheiros indicados pelo Acionista Majoritário cabe o cumprimento do Acordo de Acionistas vigente. O Conselheiro ainda manifesta a preocupação com as implicações para a empresa diante da rejeição de indicação do Acionista Majoritário, mesmo com os requisitos técnicos e legais cumpridos, conforme parecer jurídico e manifestação do Comitê de Elegibilidade, considerando que a divulgação ao mercado poderá trazer desdobramentos com potencial de impactar a destruição de valor da companhia. Ademais, acerca da manifestação do Conselheiro José Valério Medeiros Júnior, o Conselheiro Paulo Guilherme de Simas Horn registra que a questão acerca de possível conflito de interesses em sua participação não encontra amparo legal, além de não ser da ordem do dia. Conselheiros João Eduardo Noal Berbigier, Michelle Silva

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Wangham, Luiz Alberton e Amir Antônio Martins de Oliveira Júnior. Com relação à manifestação do Acionista Majoritário, datada de 5 de janeiro de 2023, nos termos do Ofício GABGOV nº 001/2023, endereçado ao Presidente deste Conselho, apresentando “a indicação do nome do senhor Vitor Lopes Guimarães, Diretor Comercial da Celesc e suas subsidiárias, para responder interinamente e cumulativamente pelo cargo de Diretor Presidente da Celesc e das subsidiárias integrais Celesc Distribuição S.A. e Celesc Geração S.A., em substituição ao senhor Cleicio Poleto Martins” e solicitando a convocação deste Conselho de Administração “em caráter extraordinário, de modo que a indicação apresentada receba a devida deliberação”, os Conselheiros João Eduardo Noal Berbigier, Michelle Silva Wangham, Luiz Alberton e Amir Antônio Martins de Oliveira Júnior, na qualidade de Conselheiros Independentes, encaminham seus votos contrários à pretensão expressa pelo Acionista Majoritário, lastreados no que preconiza o Estatuto Social da Celesc Holding, em seu artigo 38º, §2, no qual está estabelecido que “Ocorrendo vacância do cargo de Diretor Presidente, o Conselho de Administração deverá proceder à nova eleição. Ocorrendo vaga nos demais cargos de Diretor, caberá ao Conselho de Administração optar pelo exercício de cargo cumulativo entre os Diretores remanescentes ou proceder à nova eleição de Diretor”, de vez que, no presente caso, não está configurada a vacância do cargo de Diretor Presidente, não existindo previsão estatutária para eleição interina ou cumulativa para o exercício do cargo de Diretor Presidente e, por fim, em consonância com os princípios da boa governança corporativa, que recomendam que haja a segregação de funções na estrutura organizacional. Conselheiro Cleicio Poleto Martins: Em razão da matéria, o Conselheiro manifestou sua abstenção na votação, em face do conflito de interesse. Por fim, após as manifestações de votos acima descritos, não tendo sido obtido o quórum qualificado, a pretensão expressa pelo Acionista Majoritário resultou não aprovada. ASSUNTOS GERAIS: O Presidente registrou que, de maneira lamentável, o resultado da presente deliberação foi vazado à imprensa antes mesmo da confecção desta ata e determina ao Comitê de Auditoria Estatutário – CAE a devida apuração, bem como solicita ao Departamento de Relações com Investidores a competente divulgação ao mercado. O Conselheiro Cleicio Poleto Martins formaliza, por razões particulares, sua renúncia ao mandato de Conselheiro de Administração da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. e suas subsidiárias integrais. O Presidente do Conselho de Administração, Conselheiro João Eduardo Noal Berbigier, e os Conselheiros Michelle Silva Wangham, Luiz Alberton e Amir Antônio Martins de Oliveira Júnior registram suas renúncias aos mandatos de Conselheiros de Administração das Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. e suas subsidiárias integrais, por razões de foro íntimo. A Conselheira Michelle Silva Wangham manifesta sua renúncia ao Comitê de Auditoria Estatutário –CAE. Nada mais havendo a ser tratado, lavrou-se a presente ata, a qual restou aprovada por todos os presentes e assinada pela Secretária de Governança e pelo Presidente do Conselho de Administração. Ata processada por meio eletrônico, cuja publicação é autorizada sob a forma de sumário. Esta ata é cópia fiel da ata transcrita no livro de atas da companhia, assinada por todos os Conselheiros. Florianópolis, 11 de janeiro de 2023. João Eduardo Noal Berbigier, Presidente; Raquel de Souza Claudino, Secretária.

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João Eduardo Noal Berbigier Raquel de Souza Claudino Presidente Secretária Amir Antônio Martins de Oliveira Junior Cleicio Poleto Martins Fábio William Loreti José Valério Medeiros Junior Paulo Guilherme de Simas Horn Luiz Alberton

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Michelle

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Luiz Otavio Assis Henriques Evangelista Ramos Rothermel Henrique Manuel Marques Faria Silva Wangham

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