Revista Jurídica MPT/MS nº5

Page 146

à inserção de ex-presidiários e pessoas portadoras de doenças crônicas ou transtornos mentais, além do preenchimento da cota legal para pessoas portadoras de necessidades especiais pela rede de supermercados Prezunic Comercial Ltda16. Mediante tal ajuste, e com base principalmente no demonstrado engajamento empresarial com práticas voltadas à eliminação de preconceitos contra esses grupos, foi estabelecido cláusula promocional de direitos, em que a empresa comprometeuse a implantar programas de capacitação e qualificação profissional, inclusive participação em projetos e programas de inclusão social. Tal ajuste foi pactuado sem previsão de multas, porém conforme destacado pela Procuradora do Trabalho responsável pela condução do feito, Drª Lisyane Chaves Motta, a atuação da empresa após a assinatura do TAC servirá para verificar se houve descumprimento ou não do acordado, já que a implementação dos programas foram espontaneamente sugeridos pelo empregador. Pode-se dizer, portanto, que o Termo de Ajustamento de Conduta é um acordo extrajudicial proposto pelo Ministério Público do Trabalho às pessoas físicas ou jurídicas, inclusive a entes públicos, para evitar que irregularidades trabalhistas sejam perpetuadas. Assim, uma vez reconhecido o desacordo da ação empresarial com os dispositivos legais, o MPT propõe que seja ajustada a conduta, comprometendo-se a empresa a não mais cometer os ilícitos dantes praticados. Assinado o termo, a conduta é automaticamente considerada resolvida. Eventual procedimento administrativo em trâmite perante o Parquet será arquivado pela assinatura do TAC.

16 Informativo do MPT-RJ, Rio de Janeiro-RJ, ano 8, n. 13, p. 10.

146

Revista do Ministério Público do Trabalho nº 05


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.