E&M_Edição 54_Novembro 2022 • Biofund, Dez Anos de Conservação

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OPINIÃO

Yolanda Braga • Chief Compliance Officer FNB Moçambique

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edigir um Testamento constitui uma forma de, em vida, fazer a gestão do seu património acumulado. Ou seja, pode ser visto como planear a sua estratégia financeira. O Testamento não deve ser encarado como tabú, uma reflexão que deve ser sempre adiada ou como sendo um documento complicado, mas sim como parte de um plano de disposição dos seus bens no qual são considerados todos os aspectos relacionados com a gestão e administração do património adquirido ao longo da sua vida e é, por isso, recomendável que seja sempre redigido por um Advogado ou Jurista. Yolanda Mongo Braga, Directora de Compliance do FNB Moçambique diz: “O testamento é, na verdade, um plano detalhado sobre a forma como determinada pessoa irá transmitir os seus bens, propriedades, direitos e obrigações após a sua morte. Com o processo natural da vida, as necessidades tendem a mudar ao longo do tempo e, por isso, é importante assegurar que os desejos desta sejam garantidos. Uma das formas para o efeito é através de um Testamento”. Yolanda, acrescenta ainda que: “Como prestador de serviços financeiros integrados, encorajamos os nossos Clientes a estruturar os seus Testamentos de acordo com os seus desejos e circunstâncias, dentro dos limites impostos pela Lei da Família”. “Ou seja, há que ter em conta que existem limitações quanto à disposição de bens por Testamento, na medida em que uma parte do património da pessoa falecida está legalmente reservada aos ascendentes (pais, avós), descendentes (filhos, netos, etc) e cônjuge. Esta porção insusceptível de disposição, sem-

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Quebrando Tabus: o Testamento Enquanto Elemento Integral do Planeamento Financeiro pre que existam herdeiros legitimários (os acima referidos), pode ser de 50% ou 75% do património da pessoa falecida, consoante o caso, o significa que o testamento deverá incidir apenas sobre a porção remanescente. Portanto, com o Testamento, o seu autor pode salvaguardar a continuidade dos desejos manifestados em vida. Entretanto, importa acrescentar que após a morte do autor do Testamento, deve sempre ter lugar um processo de

“É comum os casais manterem contas bancárias conjuntas, por isso é importante que se tenha em conta que, se um deles vier a falecer, o banco é legalmente obrigado a congelar a conta bancária até que os termos da partilha sejam determinados...” habilitação de herdeiros com vista a serem identificados os herdeiros, os bens e direitos deixados pela pessoa falecida bem como outros aspectos relacionados com a última vontade deste. Uma vez que os saldos bancários titulados pelo autor do Testamento, fazem parte do conjunto dos seus bens, o FNB entende ser importante desmistificar o tabú e partilhar alguns esclarecimentos sobre questões a serem con-

sideradas no plano de gestão futura do seu património e na possivel redacção de um Testamento. Casados e unidos de facto - É comum os casais manterem contas bancárias conjuntas, por isso é importante que se tenha em conta que, se um deles vier a falecer, o banco é legalmente obrigado a congelar a conta bancária até que os termos da partilha do património da pessoa falecida sejam determinados, através da Habilitação de Herdeiros. Esta espera pode colocar pressão financeira ou stress sobre o parceiro enlutado, seus filhos, familiares e demais dependentes, situação também aplicável aos solicitantes de co-financiamento de créditos à habitação, leasing automóvel ou outros. Dependentes - Se tiver filhos menores, poderá definir através do Testamento, quem cuidará deles bem como do património que lhes for transmitido se os dois progenitores vierem a falecer. Portanto, é imprescindível tomar em consideração o tipo de relação que tem com a pessoa em questão, certificando-se de que proporcionará um bom ambiente para o crescimento e educação dos seus filhos. É importante referir que, a decisão última sobre a vontade da pessoa falecida, só poderá ocorrer mediante anuência do Tribunal de Menores. “É importante investir algum do seu tempo e reflectir sobre algumas destas considerações para o ajudar a formar a sua última vontade. Quando se trata de proteger os seus bens ou de planear a transferência dos mesmos para a próxima geração, nunca se comprometa. Desta forma, os seus familiares podem realizar os seus desejos fundamentais mesmo que não esteja por perto. Não espere mais, redija ou actualize agora o seu testamento”, conclui Yolanda Mongo Braga. www.economiaemercado.co.mz | Outubro 2022


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