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NAÇÃO LEI DO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS

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OPINIÃO

OPINIÃO

Cerco ao Branqueamento de Capitais. Qual é o Poder da Lei?

Há muito dinheiro produzido em actividades criminosas no circuito legal da economia global. Em Moçambique, as autoridades estimam em mais de 35 mil milhões de meticais movimentados em cerca de 2 300 operações suspeitas, detectadas pelas instituições financeiras nacionais em 2021. Mas os números podem ser muito superiores, dada a fraca capacidade de fiscalização que faz de Moçambique um dos países mais vulneráveis a este respeito. A consequência imediata disso são as sanções internacionais que podem resultar na quebra de competitividade da economia e atrasos ao desenvolvimento do sistema financeiro. Para corrigir o contexto, uma lei e uma estratégia acabam de ser aprovadas mas muito há ainda por fazer.

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Como nunca antes, um tema tão antigo quanto preocupante, o branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, tem voltado à ordem do dia, pela ameaça de sanções que devem advir do incumprimento das normas de combate internacionalmente estabelecidas e que não estarão a ser devidamente cumpridas no País.

O fenómeno estende-se, principalmente, a sectores devidamente identificados, nomeadamente a banca e seguros, casas de câmbio, casinos, imobiliário e transacções de pedras e metais preciosos. Num estudo recente sobre o tema, o Centro de Integridade Pública (CIP) revela que o País "terá falhado" em 80% das recomendações internacionais contra o branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo feitas pelo Grupo de Acção Financeira (GAFI) – um colégio internacional de reguladores, criado em 1989 pelo Grupo dos países mais ricos do mundo, o G7. O mesmo estudo esclarecia que, até Maio de 2022, "foram cumpridas apenas oito das 40 recomendações, representando apenas 20% das exigências." Segundo o CIP, isto poderá resultar em sanções como restrições aos credores no acesso ao sistema financeiro mundial, um atraso nas transacções financeiras oriundas no País.

Nesse sentido, entre os dias 17 e 21 de Outubro de 2022, Moçambique esteve sujeito à avaliação do GAFI, em conferência anual que teve lugar em Paris e, em face deste nível de incumprimento, o País acabou mesmo por entrar para a "lista cinzenta" (o estágio anterior ao pior) desta entidade. O que até agora constituía uma ameaça, transformou-se numa realidade.

No entanto, não é no problema em si que queremos prender a atenção do Leitor, e sim na discussão da eficácia das soluções adoptadas para a sua resolução, nomeadamente a nova Lei contra o Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo e numa estratégia recentemente aprovada com a mesma finalidade, que deve vigorar entre 2023 e 2024. A E&M ouviu duas entidades especializadas no assunto para descortinar o âmbito das alterações de regulamentação que vão apoiar o País a fortalecer-se no combate a este fenómeno.

Para quê e por que motivo a Lei foi revista?

Malik Amirali, director-executivo da EY e especialista em matérias financeiras, ajuda-nos a compreender as transformações que o mercado sofreu ao longo do tempo, até dar origem à necessidade de uma protecção legal mais exigente e que hoje é adoptada através da substituição da Lei de 2013 pela actual – a Lei n.º 11/2022.

Segundo o responsável, o que deu origem à nova Lei de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo foram três componentes fundamentais, todas movidas pela pressão que se exerce sobre o País. "A primeira tem que ver com as exigências do Conselho de Segurança das Nações Unidas, das quais Moçambique é membro não permanente desde Junho deste ano. Em segundo lugar, as obrigações emitidas pelo GAFI que é o colégio de reguladores que, em Junho de 2021, publicou as 40 recomendações para reforçar as acções de combate ao branqueamento de capitais. Finalmente, em terceiro lugar, a componente da experiência do regulador interno, o Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM), que está a realizar muitas acções de supervisão, sensibilizando a monitorização. A desempenhar o seu papel, o GIFiM viu que há muitos gaps que têm de ser fechados e que uma nova Lei seria a melhor forma de o fazer."

Mas, mais do que uma Lei, e partindo da experiência de que esta, só por si, não garante a consecução dos objectivos que com ela se pretendem, o foco do novo instrumento dá grande ênfase à avaliação do risco, abarcando três componentes: a macro, a micro e a supervisão.

No que diz respeito à componente macro, a Lei estabelece que é preciso fazer uma avaliação de risco ao nível nacional, e que tal compete ao GIFiM. É preciso fazer a avaliação de risco ao nível sectorial, o que cabe ao supervisor de cada sector. Quanto à componente micro, a Lei estabelece que cada instituição financeira tem de avaliar o risco de cada cliente.

No capítulo da supervisão, a Lei prevê que os reguladores passarão a fazer uma análise ao perfil de risco de cada entidade e de cada grupo, e depois farão um relatório para ser entregue à supervisão. Ou seja, se detectarem um gru-

po que apresente risco elevado de branqueamento de capitais, vão ter de visitar esse grupo com maior frequência e intensidade.

O que mudou com a nova Lei?

Mais do que o próprio combate, a tónica da nova legislação incide na prevenção, e isto concretiza-se através de três pontos principais: a primeira diferença, face à Lei de 2013, é o aperto nas regras existentes nas áreas identificadas como vulneráveis e a expansão do âmbito da Lei para preencher áreas novas.

A segunda diferença é a abordagem focada no risco que já existia, mas que não estava a ser considerado. E esta a abordagem compreende as dimensões macro, micro e de supervisão. A terceira diferença é que, se antes se falava do combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, no novo enquadramento legal houve a inclusão de uma nova componente, que é o combate ao financiamento de armas de destruição maciça. A E&M também ouviu o jurista Tiago Arouca Mendes, managing partner da sociedade MDR Advogados, que destaca os pontos fortes do novo regime começando por fazwe menção "ao alargamento e requalificação do leque de entidades obrigadas, que parece mais ajustado à realidade das entidades mais expostas a estes crimes e demais crimes conexos, permitindo simultaneamente maior extensão e coesão na aplicação das regras contra a lavagem de dinheiro."

A seguir faz referência à introdução de medidas específicas relacionadas com Pessoas Politicamente Expostas e beneficiários efectivos, tal como um regime específico para provedores de activos virtuais (por exemplo, as criptomoedas), com soluções destinadas a combater novas ameaças de integração de montantes de origem ilícita no sistema financeiro através de meios ligados à inovação tecnológica. Os avanços em relação à legislação de 2013 também incluem, no novo regime, e segundo a MDR Advogados, as primeiras disposições específicas aplicáveis aos fundos fiduciários (trusts) e outros centros de interesses colectivos sem

LAVAGEM DE DINHEIRO NA PRÁTICA

Como se processam crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo?

Actividade criminosa

Pode incluir venda ilegal de armas, contrabando e criminalidade organizada, envolvendo, por exemplo, tráfico de droga e prostituição, desfalque, abuso de informações privilegiadas, suborno e esquemas de fraude informática.

Produto do crime

Os produtos do crime têm origem ilegal. Pode tratar-se de instrumentos financeiros como numerário, títulos e acções, ou activos não financeiros, como imóveis, arte, antiguidades e mercadorias.

Colocação

Introdução dos rendimentos ilícitos no sistema financeiro, repartindo grandes quantias em numerário por montantes menores e mais discretos, ou utilizando outros instrumentos monetários (cheques, transferências elecrónicas, ordens de pagamento, etc.).

Layering

O branqueador de capitais procede a uma série de conversões ou movimentos dos fundos para os distanciar da sua fonte. Pode incluir a compra e venda de instrumentos de investimento, ou a transferência de fundos através de uma série de contas em vários bancos.

Integração

Os fundos branqueados reentram na economia legítima. O branqueador de capitais pode investir-los em imóveis, bens de luxo ou empreendimentos comerciais.

Casinos são potenciais alvos da acção dos criminosos para esconder a origem da riqueza ilícita

personalidade jurídica de natureza análoga, cujos beneficiários sejam definidos em função de características ou categorias específicas.

Finalmente, e “de forma inovadora”, a Lei n.º 11/2022 determina que as instituições financeiras e entidades não financeiras devem assegurar a aplicação das Leis, dos regulamentos e das disposições moçambicanas, na medida em que a Lei do país estrangeiro o permita, sempre que os requisitos mínimos aplicáveis à prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa no país estrangeiro se mostrem menos rigorosos que os moçambicanos. nese desta pressão. O GAFI esteve no País em 2009 e, dois anos depois, emitiu um relatório de desempenho que, naturalmente, não era favorável. As autoridades reagiram com a aprovação da Lei de 2013. Em finais de 2019, o GAFI regressou a Moçambique com a mesma finalidade e só emitiu o relatório (igualmente desfavorável) em Junho de 2021 devido à pandemia de covid-19. A resposta, mais uma vez, foi a aprovação da nova Lei. Isto leva a concluir que a estratégia 2023-2024, agora aprovada pelo Conselho de Ministros, está muito ligada às conclusões desse relatório. É que nesse documento foram analisadas todas as componentes de desempenho, desde a legislação, o sector financeiro e todos os outros ligados ao risco de bran-

Porquê sobrepor uma estratégia à Lei?

Apesar de a própria Lei representar um importante avanço, recentemente o Conselho de Ministros aprovou a Estratégia de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo 2023-2024. Este instrumento vigorará em paralelo com a Lei que tem o mesmo objectivo. Porquê?

Malik Amirali, director executivo da Ernst & Young, explica que a razão "está muito ligada ao fraco desempenho de Moçambique ao longo do tempo, que apresenta sempre poucos avanços nos indicadores avaliados pelo GAFI". Tal situação impõe, prossegue, "uma pressão adicional nos dias que correm." Uma viagem no tempo ajuda a entender melhor a gé-

O QUE A LEI ESTABELECE?

A nova Lei estabelece que haja acção sobre qualquer suspeita de operações relacionadas com o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, independentemente do valor envolvido. Mas há pontos específicos, dos quais a E&M destaca as seguintes:

Avaliação do risco

Identificar, verificar e diligenciar

Pessoas politicamente expostas

Casinos e jogos de diversão Comércio de veículos

A instituição financeira ou a entidade não financeira deve efectuar um controlo rigoroso da oferta de produtos e serviços ou operações susceptíveis de favorecer o anonimato através de meios tecnológicos.

A instituição financeira ou entidade não financeira deve identificar e rastrear o beneficiário efectivo sempre que se estabeleça uma relação de negócios ou transacções ocasionais iguais ou superiores a 900 mil meticais.

Se as relações de negócio ou transacções ocasionais envolverem clientes que sejam politicamente expostos, é necessária a intervenção de um elemento da direcção de topo para aprovação dessas relações. Vendedores e revendedores de veículos devem identificar os clientes e verificar a sua identidade sempre que recebam pagamentos em numerário. Por aqui também passa muito dinheiro ilegal.

Abstenção

Sempre que se constate que uma determinada operação evidencia fundada suspeita de constituir crime, a instituição financeira ou a entidade não financeira deve absterse de executar quaisquer operações relacionadas com o pedido do cliente.

Recusa

Sempre que haja incumprimento dos deveres de identificação e verificação, a instituição financeira deve recusar o estabelecimento de relação de negócio e transacção ocasional ou cessar a relação quando já tiver sido estabelecida.

Devem identificar os seus clientes e verificar a sua identidade quando se trate de operações iguais ou superiores a 190 mil meticais. A regra vale também para os exploradores de jogos sociais com operações a partir dos 70 mil meticais.

Metais preciosos e gemas

Os comerciantes de metais preciosos e gemas devem aferir a identidade dos clientes sempre que realizem operações em numerário de valor igual ou superior a 900 mil meticais.

Sector imobiliário

Nas operações relativas à compra e venda de imóveis, os agentes imobiliários devem identificar os intervenientes e informar a entidade reguladora do sector imobiliário sobre os montantes globais do negócio.

FONTE Lei n.º 11/2022

queamento de capitais, incluindo o envolvimento do Governo e todas as entidades que têm poder de acção. “Isso é o que deu origem à estratégia, que visa prevenir que o sistema financeiro e o País seja usado como canal para a lavagem de dinheiro, o que tem graves consequências reputacionais”, explica o director-executivo da EY.

Ter uma boa Lei não é suficiente…

Tiago Arouca Mendes reconhece este facto, e arrola vários elementos que vão possibilitar a materialização do que está previsto na nova Lei. Começa por explicar que se impõe que a regulamentação da Lei n.º 11/2022 – que deverá ser aprovada até 180 dias após a sua entrada em vigor – "seja robusta e adequada, e aprovada atempadamente, de modo a não render inefectivas as disposições da nova Lei." Ainda neste tema, as directrizes a serem aprovadas pelas autoridades competentes também contribuirão para determinar a marcha de implementação da nova Lei. “Noto que já foram aprovadas as directrizes e orientações para a prevenção e combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (BC/FT/FP) no sector imobiliário, através do Despacho de 27/09/2022”, exemplifica, com satisfação. Outro aspecto que poderá ser determinante para a eficácia do novo regime são as Avaliações de Risco. Neste novo quadro legal, assumem especial importância a Avaliação Nacional do Risco e as avaliações de risco sectoriais, como também as avaliações a ser desenvolvidas pelas instituições financeiras e entidades não financeiras relativamente aos riscos de branqueamento de capitais, do financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa a que estão expostas ao nível do cliente, da transacção e da instituição.

Ainda neste âmbito, há um aspecto inovador que se prende com a gestão de risco na utilização de novas tecnologias: as entidades obrigadas devem identificar e avaliar os riscos que possam surgir em função da oferta de produtos e serviços, ou operações susceptíveis de favorecer o

BdM tem sido implacável na fiscalização das instituições financeiras mas, para o GAFI, as deficiências do sistema estão no atraso na criação de regulamentação que previna riscos

anonimato, do desenvolvimento de novos produtos, serviços, mecanismos de distribuição, métodos de pagamento e novas práticas comerciais e da utilização de novas tecnologias ou em fase de desenvolvimento, tanto para novos produtos e serviços como para produtos e serviços já existentes.

Por fim, “um factor crítico é a colaboração e interligação de todas as autoridades competentes e entidades envolvidas." A título de exemplo, as informações sobre os beneficiários efectivos são registadas pela entidade competente pelo registo das Entidades Legais. Ou seja, será necessária uma plataforma implementada e devidamente actualizada, que permita canais abertos de comunicação entre as entidades competentes de forma a garantir quer o cumprimento de todas as obrigações por parte das entidades obrigadas, quer o controlo e supervisão por parte das autoridades competentes”, esclarece o managing partner da MDR Advogados. Malik Amirali, por seu turno, refere que “o regulador aumentou e apertou as regras. Portanto, está a fazer a sua parte para tornar o sistema mais seguro. Cabe aos bancos e às seguradoras garantir o cumprimento. Para isso, os reguladores de ambas as áreas (bancas e seguros) terão de supervisionar com maior intensidade e frequência para saber se estas entidades estão a cumprir, onde estão a ter dificuldades e porquê”.

Pressão sobre os bancos

O Banco de Moçambique está atento ao "dever de identificação e verificação de clientes” e à “vigilância contínua das relações de negócio", previstos na Lei contra o Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo. Ocorre que, muitas vezes, os bancos têm sido sancionados por irregularidades a este nível. Em 2019, 2021 e 2022 foram sancionadas várias instituições, desde bancos comerciais (incluindo os maiores do mercado) aos operadores de microfinanças, passando pelas sociedades financeiras. A E&M tentou ouvir a Associação Moçambicana de Bancos (AMB), mas até ao fe-

"SITUAÇÃO MUITO PREOCUPANTE"

À E&M, e de forma breve, o directoradjunto da Unidade de Inteligência Financeira no GIFiM, Amorim Bila, descreveu a situação do País como "muito preocupante". Faz menção à recente avaliação de risco nacional de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, que concluiu haver um elevado risco de crimes financeiros. “Corrupção, tráfico de drogas, fraude fiscal, crimes ambientais e rapto por resgate são as marcas que mostram que temos um mercado com muitos desafios." Bila acrescenta que o terrorismo em Cabo Delgado é também um sinal da fraca capacidade de fiscalização da origem dos fundos que alimentam a sua logística, embora se suspeite que o financiamento venha de fora, sobretudo a partir da Somália e da África do Sul, segundo o relatório do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

cho desta edição, a organização não se pronunciou. Mas a EY ajuda a entender o que acontece ao nível destas instituições. “Muitos bancos não têm capacidade interna para cumprir com todas as regras e, por outro lado, há a questão que ultrapassa a banca, e nem todos os países têm sistemas que permitem identificar o tipo de transacções que é preciso controlar."

A maioria dos bancos grandes tem os sistemas com mais de 20 anos, mas o mundo continua a evoluir, e dada a dificuldade em identificar por onde começar, muitos destes bancos focam-se na base, que é na parte do onboarding e na monitoria. Contudo, há várias outras fases do ciclo de vida do cliente que é preciso acompanhar para perceber as alterações do seu perfil de risco”, explica Malik Amirali.

O que o BM exige hoje é exactamente o que deve exigir: o cumprimento da Lei. Mas o branqueamento de capitais é dinâmico e exige clareza de processos, sistemas de controlo dinãmicos e quadros preparados para lidar com ele. A montante, o sistema financeiro acaba por cumprir as regras que existem e, a esse nível, como o GAFI confirmou a 21 de Outubro, há um enorme atraso na criação de regulamentos legais que tornem o sistema mais transparente e alinhado com as melhores práticas internacionais e, a esse nível, os principais prejudicados são os próprios bancos, e toda a economia nacional.

Wilson Tomás • Research, Banco BIG Moçambique

Nos mercados internacionais, a grande maioria das Obrigações emitidas são de Cupão Fixo, pois permitem que os investidores conheçam os CashFlows que esperam receber até a maturidade

Obrigações de Taxa Fixa vs Obrigações de Taxa Variável

Uma Obrigação é um instrumento financeiro de dívida, de maturidade superior a um ano, utilizado pelo emitente para se financiar no mercado de capitais.

Os investidores que compram estes títulos estão a emprestar fundos ao emitente, que se compromete a pagar juros/cupões periódicos ao longo da vigência do título.

Na maturidade, o emitente devolve o capital emprestado ao investidor. As entidades emitentes de Obrigações são, maioritariamente, o Estado, as instituições subnacionais e empresas públicas - sendo estas obrigações classificadas como públicas -, e as empresas privadas, que emitem obrigações corporativas.

As Obrigações são também classificadas como investimentos de renda fixa, pois possuem regras de remuneração definidas no momento de aplicação e estipulam o prazo e a forma como a remuneração será calculada e paga ao investidor.

Entidades emitentes que apresentem dificuldade em honrar os seus compromissos sofrem downgrades (deterioração da qualidade creditícia) e, caso não cumpram com os pagamentos, entram em Default (incumprimento).

A remuneração periódica de uma Obrigação, dada pela Taxa de Cupão, pode apresentar diferentes tipologias consoante as preferências e expectativas dos emitentes. Os tipos de Cupão mais comuns são: o Variável, o Fixo e o Misto ou Híbrido.

As Obrigações de Cupão Variável, apesar de terem um spread fixo, apresentam cupões que variam dependendo das condições do indexante – que geralmente altera com base nas condições pré-definidas nas condições da Obrigação. Este indexante é representado por um activo ou conjunto de activos, que no caso de Moçambique tem utilizado normalmente a taxa dos Bilhetes do Tesouro (média ponderada das últimas seis emissões). A taxa anual de inflação também é um indexante utilizado, mas podem ser outros, como a valorização de uma acção, um índice accionista, um fundo, uma taxa de câmbios, etc.

As Obrigações de Cupão Fixo apresentam a mesma Taxa de Cupão durante toda a vida útil da Obrigação, independentemente de alterações nas condições de mercado. As Obrigações de Taxa Mista ou Híbrida apresentam as duas características, tendo cupões fixos num determinado período e variável nos restantes períodos.

Nos mercados internacionais, a grande maioria das Obrigações emitidas são de Cupão Fixo, pois permitem que os investidores conheçam os cash-flows que esperam receber até à maturidade, uma vez que as taxas dos cupões não alteram com as dinâmicas do mercado.

O detentor de uma obrigação de taxa fixa pode prever exactamente qual será o retorno do seu investimento, desde que o emissor não entre em default ou accione uma opção de reembolso antecipado (call option).

As mudanças nas taxas de juros de referência afectam, geralmente, todas as taxas de juros na economia, mas os cupões destas obrigações são indiferentes a estas mudanças e às de outras variáveis macroeconómicas.

O Departamento do Tesouro do Ministério da Economia e Finanças de Moçambique emitiu entre 2019 e 2021, maioritariamente, Obrigações de Taxa Variável, motivado por um cenário de queda dos principais indicadores macroeconómicos, como a inflação que atingiu níveis muito baixos historica-

mente, as taxas de juros directoras e taxa de câmbio do metical.

Em 2022, o Tesouro alterou a sua preferência e passou a priorizar a emissão de Obrigações de Taxa Fixa, tendo até ao mês de Setembro colocado no Mercado Primário quase 72% do total mais concretamente, o risco das taxas de títulos de risco semelhantes aumentar, pois fará com que os títulos existentes em carteira dos investidores percam valor.

Exemplificando um pouco para ajudar a compreender: os investidores

emitido nesta tipologia de obrigações. O rácio de procura/oferta das Obrigações de Cupão Fixo, em 2022, tem estado acima dos 100%, evidenciando a preferência dos investidores por estas condições.

O principal risco de deter Obrigações de Taxa Fixa é o da taxa de juro ou, compram títulos com uma taxa de retorno de 15%, mas posteriormente as taxas de juros no mercado sobem para 17%. Isto significa que as novas obrigações serão emitidas a uma taxa de retorno de 17%, fazendo com que as obrigações anteriormente adquiridas a 15% passem a valer menos – existe uma relação inversa entre o preço de uma obrigação e as taxas de juros.

Se o investidor quiser vender as suas obrigações de 15% para reinvestir os recursos nos novos títulos de 17%, ele irá vender abaixo do preço de compra inicial, porque o valor de mercado do título terá reduzido.

Quanto maior a maturidade das Obrigações de Taxa Fixa, maior o risco da taxa de juro a que elas estão sujeitas. No caso contrário, de queda das taxas de juro, o resultado será o oposto, isto é, se as taxas de juros das obrigações de igual risco caírem para 13%, as obrigações que pagam 15% irão valorizar no mercado.

Nas Obrigações de Cupão Variável, esta relação não acontece com tanta amplitude, pois os Cupões ajustam para as condições de mercado, na data de reset dos meses.

Um investidor deve estar atento às dinâmicas do mercado, no sentido de tentar antecipar qual será a evolução das taxas de juros, uma vez que isso pode ditar qual o momento ideal para comprar uma Obrigação de Taxa Fixa.

Quando a expectativa for de subida de taxas, deve privilegiar-se o investimento em Obrigações de Cupão Variável, e quando a expectativa for de queda, os melhores títulos para investir serão as Obrigações de Cupão Fixo.

“É Bom Defender o Mercado Antes das Receitas dos Megaprojectos”

O FMI é, a par do Banco Mundial, dos parceiros internacionais que estão a apoiar o esforço do Governo no aprimoramento dos mecanismos de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Alexis Meyer-Cirkel, representante do FMI, ajuda-nos a olhar para esta questão de fora para dentro

Texto Celso Chambisso • Fotografia Mariano Silva

OFundo Monetário Internacional (FMI) está “optimista” quanto ao sucesso das medidas que estão a ser tomadas para atacar as fragilidades do mercado. Atribui mérito ao facto de tais procedimentos anteciparem os fluxos de receitas que se esperam pela porta das exportações de recursos naturais, principalmente o gás, por entender que o “aquecer da actividade económica pode criar apetência” para o agudizar dos actos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

Em que medida o elevado risco de circulação de dinheiro de origem ilícita no mercado pode prejudicar as relações entre Moçambique e o FMI?

O Governo de Moçambique e o FMI estão a trabalhar em conjunto para desenvolver políticas relativas a fundos ilícitos.

Como parte de seu mandato para garantir a estabilidade do sistema monetário internacional, o Fundo trabalha para lidar com fluxos ilícitos ajudando a moldar políticas domésticas e internacionais para fortalecer o combate à Lavagem e Branqueamento de Capitais, ao Financiamento do Terrorismo LBC/CFT e à governança. No caso de Moçambique, congratulamos a recente aprovação de emendas às leis LBC e CFT, e os esforços significativos que estão a ser feitos para aumentar a capacidade de aplicação e implementação.

Essas políticas fazem parte da agenda de reformas do Governo que o FMI está a apoiar com o programa Enhanced Credit Facility (ECF).

Quais são os reais riscos de o mercado moçambicano cair no descrédito dos potenciais investidores e parceiros e que exemplos há pelo mundo de países ou regiões onde elevados índices de lavagem de dinheiro prejudicaram a estabilidade socioeconómica?

É importante reconhecer que os fluxos financeiros ilícitos são um problema internacional, afectando em maior ou menor medida todas as regiões e países. Os fluxos financeiros ilícitos podem ter um impacto na estabilidade económica de um país e no sistema financeiro global mais amplo. Por exemplo, eles podem drenar reservas de divisas, encorajar mais actividades criminosas e minar o Estado de direito e a estabilidade política de um país.

A preocupação de que um país seja vulnerável a fluxos financeiros ilícitos

“A preocupação de que um país seja vulnerável também pode tornar mais difícil e caro para as suas instituições financeiras e empresas fazerem negócios internacionalmente”

também pode tornar mais difícil e caro para suas instituições financeiras e empresas fazerem negócios internacionalmente, o que pode afectar potencialmente o comércio e o desenvolvimento.

O Banco Central está atento às irregularidades cometidas pelos bancos comerciais e vai aplicando sanções. Isso aconteceu por duas ocasiões, uma das quais há poucos dias. O FMI acredita que a postura do Banco Central vai produzir impacto na confiança dos parceiros e investidores em relação ao sistema financeiro nacional?

O Banco de Moçambique toma medidas de execução como parte do seu mandato enquanto supervisor do sistema financeiro, incluindo em LBC/CFT, na medida em que as entidades supervisionadas estejam envolvidas.

Uma supervisão e regulamentação financeiras sólidas e instituições financeiras fortes, que não sejam vulneráveis

a fluxos financeiros ilícitos, são um elemento-chave da estabilidade financeira – e, portanto, da confiança e estabilidade económica – em todas as economias.

Por um lado, os bancos querem desburocratizar o sistema para facilitar as transacções e, por outro, existe a necessidade de estarem atentos aos procedimentos previstos na lei, incluindo a averiguação da origem dos capitais transaccionados. Não haverá algum conflito entre estes dois objectivos? Como resolver esta questão?

Um elemento-chave na protecção do sistema financeiro é o conceito de “conheça o seu cliente” – quem são os beneficiários das transacções financeiras realizadas?

Este é, ao mesmo tempo, um padrão razoável para solicitar a protecção da integridade do sistema financeiro, e não necessariamente um padrão de informação administrativamente oneroso

COMO ESTAMOS?

Dados do Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM) mostram os sectores por onde se movem os crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, e o quanto cada um deles é vulnerável

Nível de ameaça Vulnerabilidade Risco

Banca

Alto Médio Médio-alto

Valores mobiliários

Seguros

Casas de Câmbio

Baixo

Médio

Alto Média-baixa Médio-baixo

Média

Média Médio-alto

Médio-alto

Casinos

Alto Alta Alto

Imobiliário

Pedras e metais preciosos

Ambiente (fauna e flora)

Alto

Alto

Alto Alta Alto

Alta Alto

Alta Alto

FONTE Relatório da Avaliação Nacional dos Riscos de Branqueamento de Capitais e de Financiamento do Terrorismo, Março 2022

para solicitar. Por exemplo, uma lei recentemente aprovada em Moçambique simplifica os requisitos para o estabelecimento de contas bancárias, reduzindo os encargos administrativos, mas mantendo os elementos essenciais de conhecimento sobre os seus clientes que os bancos precisam de ter.

Um elemento chave no quadro é saber quem são os indivíduos – os “proprietários efectivos” – das empresas, e as autoridades moçambicanas estão a trabalhar na actualização da informação disponível sobre este assunto.

Em última análise, esses requisitos visam reduzir o escopo da corrupção e do abuso do sistema financeiro, para os quais há uma forte demanda entre as populações de todo o mundo.

Moçambique vai experimentar um crescimento considerável do nível de actividade económica nos próximos anos, principalmente dinamizada pela indústria do gás. Essa dinâmica geralmente propicia o aumento do fluxo financeiro que pode facilitar a circulação de dinheiro de origem ilícita no sistema. Como lidar com este fenómeno?

Os elementos para proteger a integridade financeira podem variar em escala e sofisticação à medida que os fluxos de capital e o sector financeiro crescem, mas os princípios-chave permanecem os mesmos.

O Governo está a implementar uma extensa agenda de reformas para fortalecer a governança, reduzir vulnerabilidades à corrupção e fluxos financeiros ilícitos, inclusive com a implementação de um plano de acção LBC/CFT. Que essas medidas estejam a ser tomadas agora, bem antes de os fluxos de exportação e receita de projectos de investimento se tornarem muito grandes, é importante e apoia a integridade financeira.

Luta à Escala Global

Não há ricos nem pobres quando se está diante do desafio do combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo. Este é um dos poucos aspectos em relação aos quais o mundo não se encontra, de facto, fragmentado, o que torna quase comuns os desafios a enfrentar

Texto Celso Chambisso • Fotografia D.R

Malik Amirali, director-executivo da consultora Ernst & Young e especialista em assuntos relacionados com este tema, baseando-se na experiência e conhecimento dos mercados globais, esclareceu à E&M que, apesar de cada país apresentar as suas particularidades quanto às oportunidades para os criminosos fazerem circular dinheiro ilícito, todos têm em comum a possibilidade de serem alvo do fenómeno.

Ou seja, há mercados tão grandes e desenvolvidos que, por causa desse aspecto, criam condições para que a lavagem de dinheiro acabe passando despercebida, sendo, por isso, atractivos ao fenómeno bem como aos crimes ligados ao financiamento do terrorismo. Mas existe o outro extremo, de mercados em desenvolvimento, entretanto fechados o suficiente para facilitar o controlo de práticas ilícitas, acabando por ser pouco atractivos.

Para argumentar, Malik Amirali apresentou o exemplo da Dinamarca, que nunca esteve na lista de países suspeitos de serem propensos ao branqueamento de capitais, mas que, recentemente, veio a provar-se que parte dos bancos do seu sistema financeiro não seguiam qualquer regra de controlo. Também são exemplo os Estados Unidos e o Reino Unido, entre outros países, que reportam inúmeros casos nos seus relatórios.

Esta visão é confirmada por um relatório do Tribunal de Contas Europeu, publicado no ano passado, e que conclui que “os esforços da União Europeia (UE) para combater o branqueamento de capitais no sector bancário são fragmentados e a aplicação é insuficiente”.

O que se passa no velho continente?

A Europol estima que o valor das operações suspeitas se situe nas centenas de milhares de milhões de euros – o equivalente a 1,3% do Produto Interno Bruto (PIB) da UE. Ao nível internacional, estima-se que represente 3% do PIB.

A UE adoptou a sua primeira directiva relativa ao branqueamento de capitais em 1991, actualizando-a em 2018 para combater ameaças ao mercado interno decorrentes do branqueamento de capitais e, subsequentemente, prevenir o financiamento do terrorismo.

Vários organismos da UE também intervêm neste domínio. A Comissão Europeia desenvolve políticas, acompanha a sua transposição e executa análises de risco. A Autoridade Bancária Europeia (EBA) executa análises, investiga violações da legislação da União e estabelece normas pormenorizadas para utilização pelos supervisores e pelo sector.

Em 2020, o mandato jurídico e os poderes da EBA relativamente ao anti-branqueamento de capitais e ao combate ao financiamento do terrorismo (ABC/CFT) foram substancialmente alargados. O Banco Central Europeu (BCE) tem em conta o risco de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (BC/FT) na supervisão prudencial dos bancos na área do euro e, desde 2019, partilha informações pertinentes e necessárias em matéria ABC/ CFT com os supervisores nacionais.

Tendo em conta a importância da política da UE neste domínio e a actual inclinação reformista, o Tribunal de Contas Europeu decidiu auditar aspectos da eficiência e eficácia desta política. E o que encontrou?

Falhas de coordenação

Globalmente, o Tribunal observou uma fragmentação institucional e uma coordenação deficiente ao nível da UE no que diz respeito às acções para prevenir o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e responder aos riscos assinalados. Na prática, a supervisão ABC/CFT ainda ocorre ao nível dos países, sendo o quadro de controlo da UE insuficiente para garantir condições equitativas.

A Comissão Europeia é obrigada a publicar uma lista de países não pertencentes à UE, os chamados “países terceiros”, que constituem uma ameaça para o mercado interno em termos de branqueamento de capitais. O Tribunal observou lacunas em relação à comunicação com tais países da lista, bem como a falta de cooperação por parte do Serviço Europeu para a Acção Externa. Além disso, a Comissão também realiza, de dois em dois anos, uma avaliação dos riscos para o mercado interno e essa avaliação não indica alterações ao longo do tempo, carece de incidência geográfica e não hierarquiza eficazmente os riscos. Mais ainda: o pessoal da Autoridade Bancária Europeia realizou investigações exaustivas sobre potenciais violações da legislação da União, mas o Tribunal encontrou provas de pressão sobre o seu Conselho de Supervisores (CS), que participava num processo de deliberação. Por fim, como resultado destas fragilidades, o Tribunal de Contas Europeu admite, que “tendo em conta o elevado nível de integração trans-

O Tribunal de Contas Europeu observou uma fragmentação institucional e uma coordenação deficiente ao nível da UE no que diz respeito às acções para prevenir o branqueamento de capitais

fronteiras no sector bancário da UE, as deficiências da actual concepção e aplicação do quadro da UE em matéria de ABC/CFT representam riscos para a integridade do mercado financeiro e para a confiança do público”.

Os problemas de África

A maior parte do que acontece no continente é reportado pelo Grupo de Combate ao Branqueamento de Capitais da África Oriental e Austral (ESAAMLG) – um organismo regional criado em 1999, que subscreve as normas globais para o efeito e que inclui 19 membros, entre os quais Moçambique. Outra entidade de relevo é o Grupo Intergovernamental de Acção contra o Branqueamento de Capitais em África (GIABA), criado no ano 2000 pela Autoridade dos Chefes de Estados e Governos da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO).

Ambas as organizações lutam, mas enfrentam problemas semelhantes (ou até piores) aos reportados na Europa. Basta olhar não só para o elevado registo dos episódios de lavagem de dinheiro, mas também para o rápido alastramento do terrorismo em grande parte dos países que integram essas regiões, incluindo Moçambique, para perceber o quanto o continente é desafiado a aprimorar os mecanismos de controlo e combate.

Progressos diluídos em dificuldades

Na Etiópia, país com um longo histórico de terrorismo, as leis, uma vez publicadas, tornam-se acessíveis ao público. O processo de criação de pessoas jurídicas (organizações empresariais) pode, em certa medida, ser acessado no site do Ministério do Comércio, embora este não contenha toda a informação capaz de tornar este subsector eficaz na resposta que se pretende dar ao branqueamento de capitais e combate ao terrorismo.

Um ponto positivo destacado pela ESAAMLG é que a Etiópia tem um mecanismo para monitorar a qualidade da assistência que recebe de outros países em

Se o terrorismo cresce e se expande pelo mundo, incluindo em Moçambique, é porque a sua logística é alimentada. Por isso, a estratégia de vigilância passou a inclui-lo nesta luta

resposta a pedidos de informações básicas e de propriedade efectiva ou pedidos de assistência na localização de beneficiários efectivos de residentes no estrangeiro. Em geral, este país apresenta progressos significativos na abordagem das deficiências na conformidade técnica identificada e está no bom caminho.

A Zâmbia é também tida como um país que progride na abordagem de algumas das conformidades técnicas, mas “não é suficiente para justificar uma actualização e, portanto, não deve ser reclassificado devido às deficiências moderadas que ainda prevalecem”, nomeadamente no mecanismo de supervisão que é imputado ao sector financeiro.

No Zimbabué, as autoridades competentes emitiram diretrizes relevantes para continuar a fornecer um feedback, que visa auxiliar as instituições financeiras na aplicação de medidas de combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, em particular na detecção e relato de transacções suspeitas. “No entanto, não há orientações específicas do sector nesse sentido”, segundo a ESAAMLG. Por isso, a task force da organização determinou que o Zimbabué não fez progressos suficientes na abordagem das deficiências identificadas para justificar uma evolução na sua classificação global, que não é das melhores.

Na África do Sul, o país mais industrializado do continente, as principais ameaças de crime doméstico de lavagem de dinheiro são consistentemente entendidas pelas autoridades, mas o entendimento da possibilidade desses crimes virem de fora é limitado, assim como a compreensão dos riscos de financiamento do terrorismo é pouco desenvolvida e desigual.

Uma das constatações relevantes é o facto de o país ter sofrido um período sustentado de “captura do Estado”, que ajudou a gerar receitas substanciais de corrupção e minou agências com papéis importantes para combater tal actividade. Reconhece-se, no entanto, que iniciativas governamentais de 2018/19, que incluem a substituição do pessoal-chave e o aumento dos recursos na aplicação da lei e agências judiciárias, começavam a trazer resultados encorajadores. Mas o Centro de Inteligência Financeira (FIC), entidade que ajuda a investigar crimes e rastrear activos de proveniência ilícita, não tem habilitações nem recursos para actuar proactivamente. Assim, a África do Sul é vista com uma economia onde o volume e intensidade de crimes são relativamente altos.

Na Tanzânia, as autoridades realizaram a Avaliação Nacional de Risco em 2015 e 2016, que estabeleceu que um percentual significativo de produtos criminais provém de dentro, principalmente dos crimes de corrupção, evasão fiscal, tráfico de drogas, falsificação de mercadorias, mineração ilegal e comércio ilegal de metais e pedras preciosas, caça furtiva e negociação ilegal de troféus do Governo.

Tendo em conta a sua posição geográfica e ligações comerciais com países vizinhos, o país também está exposto à ameaça estrangeira decorrente do contrabando de mercadorias, tráfico de drogas, tráfico de seres humanos e os produtos do crime são suspeitos de serem canalizados através da indústria hoteleira e do sector imobiliário. A Tanzânia é igualmente usada como rota de trânsito de drogas de e para a Ásia, América Latina, Europa e toda a África Austral.

Uma Década de Investimento na Conservação da Biodiversidade

A criação da Fundação para a Conservação da Biodiversidade, Biofund, em finais de 2011 – o primeiro fundo ambiental privado no País – ofereceu uma perspectiva inovadora de financiamento ao sector da conservação. Hoje, a completar dez anos de uma luta que vale a pena, o meio (ambiente) continua a ser o fim

Texto Celso Chambisso • Fotografia Istock Photo

ABiofund introduziu no mercado uma concepção de investimento “fora-da-caixa” no que diz respeito à mobilização de recursos e ao investimento na conservação da biodiversidade. E acrescentou um reforço em recursos humanos e capacidade técnica dedicada ao sector da conservação, uma mais-valia que se traduz também no reforço da capacitação técnica das áreas da conservação e algumas instituições parceiras.

Ao celebrar uma década de existência, a organização reporta um conjunto de realizações com impacto transformador e a diversos níveis, graças à forma inovadora de mobilização de financiamento e de direccionar as suas prioridades de investimento.

O sucesso alcançado na diversificação de fontes de financiamento foi resultado da adopção de procedimentos transparentes, eficazes e eficientes, aprovados pelos doadores para garantir processos de desembolso e reporting, que permitiram um apoio constante, rápido e fluido, directamente gerido pelos beneficiários. Este factor levou ao desenvolvimento e fortalecimento da capacidade administrativa e financeira destes, permitindo a consolidação da missão da Biofund como mecanismo preferencial para o financiamento à conservação no País.

O impacto do Endowment e investimento de longo prazo

Uma das mais importantes apostas da Biofund é o capital investido a longo prazo, ou Endowment, criado em 2014 com a doação inicial de dez milhões de dólares efectuada pela Cooperação Alemã via KfW, seguida pelas doações da Conservation International (um milhão de dólares) e do GEF (3,2 milhões de dólares, através do Banco Mundial). O Endowment alcançou, em 2021, um valor de mercado de cerca de 58 milhões de dólares, o que tornou a Biofund detentora de um dos fundos ambientais africanos com maior volume a este nível.

Parte destes rendimentos tem sido alocada, desde 2016, a projectos próprios da Fundação, nomeadamente o Abelha, com 20% do orçamento –, que foi crucial para o desenho e estabelecimento inicial de procedimentos administrativos e financeiros –, Áreas Sem Apoio (ASA), Pós-Abelha e BIO-Fundo de Emergência, que permitiu uma resposta rápida à falta de receitas durante a pandemia do covid-19 para suportar salários de mais de 600 fiscais e custos operacionais em 26 áreas de conservação.

Mais investimentos na conservação

Em 2016, a Biofund iniciou o programa de desembolsos com uma área de conservação beneficiária, o Parque Nacional do Limpopo.

Rapidamente, nos anos seguintes, fomentou o crescimento do número de beneficiários e canalizou, até 2021, mais de 12 milhões de dólares, cobrindo um terço dos custos operacionais globais das áreas de conservação beneficiárias, que apoiaram actividades operacionais de gestão (maioritariamente fiscalização) em 31 áreas de conservação sob gestão pública, privada e comunitária distribuídas ao longo de todo o território nacional e ocupando mais de 60% da área total protegida no País.

A Fundação reportou também um crescimento substancial na sua capacidade de canalização de fundos para a

INVESTIMENTOS A CRESCER…

... TAL COMO A MOBILIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO

O Endowment, que representa o investimento de longo prazo nas áreas de conservação, não pára de crescer

Desde 2016, a Biofund desembolsou cerca de 16 milhões de dólares, correspondentes a um terço de custos operacionais totais de 31 áreas de conservação sob gestão pública

Em milhões de dólares

2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022

10,6 14,4

21,2 24,7

32,5 37,2 41,1

57,9 46,9

Em milhões de dólares

2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022

0,15 | 0,15 0,20 | 1,04 | 1,25 0,20 | 2,89 | 3,09 0,84 | 4,08 | 4,92 1,45 | 5,70 | 7,15

2,52 10,21 12,73

2,92 12,88 15,80

Fundo de Terceiros Fundo de endowment

FONTE BioFund

conservação de diversos doadores, e tem, actualmente, uma carteira de projectos de mais de 60 milhões de dólares em execução, e mais um valor equivalente (ou acima desse) já em negociação para novos projectos de grande envergadura para os próximos anos.

Entre as realizações mais relevantes, o destaque vai, igualmente, para o estabelecimento, em 2017, de uma parceria com o Banco Comercial e de Investimento (BCI), através da criação do Cartão Bio, que tem angariado anualmente cada vez mais fundos provenientes da anuidade dos cartões (actualmente com mais de 30 mil usuários) e da canalização de uma percentagem do seu uso (0,04%) para a protecção de espécies e habitats ameaçados no País. “Desde 2019 que canalizamos recursos para projectos neste âmbito, nomeadamente a protecção de rinocerontes no Sábiè Game Park, e a protecção da raphia australis na Reserva Botânica de Bobole”, refere a Biofund no relatório de balanço. Paralelamente, “assegurámos postos de emprego durante 18 meses a cerca de mil fiscais, através da criação do projecto de resposta à emergência do covid-19 - o BIO-Fundo de Emergência -, beneficiando, pela primeira vez, 11 áreas de conservação de gestão privada, para além das 15 de gestão pública e comunitária”, avança o documento.

Criação de ambiente favorável

A década da Biofund em Moçambique é marcada por inúmeras outras realizações, com destaque para o Programa de Liderança para a Conservação de Moçambique (PLCM), criado em 2019, inicialmente financiado pelo Banco Mundial, e que tem sido um mecanismo de promoção e angariação de capacidade técnica no Sistema Nacional das Áreas de Conservação. Desde a sua criação, o PLCM já desembolsou mais de 200 mil dóla-

Uma das mais importantes apostas da organização é o capital investido a longo prazo, o Endowment, criado em 2014 com a doação inicial de 10 milhões de dólares feita pela Cooperação Alemã via KfW

res para o programa de estágios pré-profissionais, correspondentes a 20% da execução global do projecto. No que diz respeito à sensibilização da sociedade civil, entre 2015 e 2019, foi realizada a exposição itinerária da biodiversidade em cinco capitais provinciais, tendo alcançado um público de mais de 15 mil pessoas. “Continuámos a realizar acções de educação ambiental para a sociedade civil, tendo alcançado, até à data, mais de 39 mil pessoas de diferentes faixas etárias”, esclarece a Fundação.

Criou, igualmente, uma base de dados de utilidade pública, nomeadamente a biblioteca virtual e a plataforma das áreas de conservação, com informação sobre estas, espécies e ecossistemas. Desde a sua criação, a biblioteca virtual conta com cerca de 2 500 itens e mais de 4 200 acessos.

“Queremos Criar as Bases para Uma Melhor Conservação da Biodiversidade”

O mundo está cada vez mais ciente da importância da preservação da biodiversidade, essencial para existência e conservação de todas as espécies... incluindo o próprio Homem. Em Moçambique, o caminho ainda é longo mas esse objectivo está, hoje, mais próximo. E é a Biofund, um fundo ambiental com uma matriz única no País, quem lidera a corrida pela salvação do meio ambiente

Texto Hermenegildo Langa • Fotografia Mariano Silva & Istock Photo Photo

Abiodiversidade diz respeito à variedade de formas vivas que existem no planeta, dos micro-organismos até grandes plantas e animais, organizados em ecossistemas que garantem equilíbrio, harmonia e riqueza natural. A biodiversidade é extremamente vasta e essencial para o equilíbrio do ambiente. Mas, ainda assim, o Homem é um dos grandes responsáveis pela sua destruição.

Foi em reconhecimento da sua importância que a Biofund surgiu em Moçambique, há dez anos, para consciencializar a sociedade sobre a urgência da valorização e conservação da biodiversidade.

À E&M, Luís Bernardo Honwana, director-executivo da Biofund, passa em revista os principais momentos destes dez anos, os desafios e os horizontes.

Passam dez anos sobre o início da Biofund em Moçambique. Como resumiria esta década de actuação?

Tecnicamente, a Biofund é um fundo ambiental com experiência internacional , que tem tido muito sucesso, por exemplo, na América Latina, e agora se expande pelo continente africano e também pela Ásia. E assim começa a ser aceite como a norma para o financiamento da conservação. Basicamente, consiste num fundo de investimento, aplicado internacionalmente no mercado financeiro através de um gestor independente recrutado por meio de um processo aberto e transparente, e que se utiliza para realizar acções de apoio à conservação. No caso da Biofund, o nosso pacote financeiro, neste momento, ascende a 60 milhões de dólares que são investidos no mercado financeiro, e uma parte dos resultados desses investimentos entra no País para apoiar os projectos que financiamos. Disse uma parte porque apenas fazemos a solicitação de fundos à medida que necessitamos deles, pois as nossas reservas estão constituídas no exterior e, para os utilizarmos, somos autorizados pelo Banco de Moçambique e pelo Ministério da Economia e Finanças, que também controla o processo de entrada dos dividendos desse investimento. Essencialmente, nesta fase, estamos a apoiar o sistema nacional das áreas de conservação, mas também apoiamos muitos projectos fora delas, porque a nossa acção de proteger a biodiversidade não se esgota naquelas áreas que estão protegidas por lei. Portanto, de forma crescente, temos projectos que cobrem diferentes aspectos da biodiversidade e ajudam a difundir a consciência ambiental.

“A nossa responsabilidade é apoiar ou financiar uma parte daquilo que é necessário para se fazer a gestão da conservação correctamente. Ou seja, secundamos o Estado”

Quer dizer que a Biofund cobre múltiplos aspectos de conservação onde se inclui também a área de transmissão do conhecimento. Em que medida é isso importante?

A nossa preocupação essencial é a da conservação da biodiversidade. Nesta perspectiva, apoiamos aquelas áreas de conservação que o Estado definiu como as que devem ser protegidas das actividades que possam prejudicar a biodiversidade, mas também dos projectos que cobrem áreas exteriores a essas áreas de conservação. Preocupámo-nos também em ajudar a difundir a chamada consciência ambiental e, estrategicamente, actuamos em conjunto com o sistema nacional de educação. Por exemplo, o Programa de Liderança para

a Conservação de Moçambique (PLCM) traduz-se numa visão de longo termo da conservação, implicando várias áreas do saber, visando contribuir para a transformação do sector num pólo de desenvolvimento económico do País. O PLCM enquadra-se no terceiro pilar estratégico da Biofund, pela criação de um ambiente favorável para a conservação em Moçambique.

O programa tem como objectivos elevar a capacidade e habilidades dos profissionais do Sistema Nacional das Áreas de Conservação (SNAC), motivar a atracção de jovens qualificados para o sistema de conservação e atrair o público em geral para a rede da comunidade de conservação. Desde a sua criação, em 2019, o PLCM já beneficiou 142 jovens em programas de estágios, bolsas de estudos e subvenções de pesquisa, 50 profissionais do Sistema Nacional das Áreas de Conservação e alcançou 13 236 pessoas em eventos de sensibilização e educação ambiental.

A preocupação mais transversal com biodiversidade é relativamente recente no País. Qual é o papel da Biofund nessa consciencialização?

Na verdade, existiu sempre uma atitude de proteger o meio ambiente no nosso País, já desde o tempo colonial. Por exemplo, a questão da protecção do Parque Nacional da Gorongosa já vinha sendo respeitada desde o passado. A diferença aqui é o modo como os esforços de conservação são levados a cabo. No caso de Moçambique, e em muitos países em vias de desenvolvimento, os custos de conservação são muito elevados e competem no bolo orçamental com outras questões que também são prioritárias. A comunidade internacional que vem ajudando os países em desenvolvimento nessa actividade viu que isso não era satisfatório e foi assim que saímos com esta fórmula dos fundos ambientais, na qual, em vez de o apoio à conservação ser feito projecto a projecto, faz-se com recurso a um fundo de investimento. Desta forma, os países ficam menos dependentes deste apoio pontual que vem dos parceiros internacionais e passam a controlar por si sós os instrumentos de financiamento à conservação. Moçambique optou por um fundo de financiamento que é privado, portanto, somos uma fundação privada e trabalhamos para um fim público. E temos o reconhecimento pelo Estado de estarmos a concorrer pelo fundo de investimento público.

Quais são, hoje, os grandes desafios que se colocam à Biofund no curto, médio e longo prazos?

O grande desafio passa pelo facto de os recursos que angariamos ainda serem insuficientes para garantir a conservação global da biodiversidade. À medida que cresce a consciência ambiental, a conservação da biodiversidade já não é uma questão acessória, mas sim fundamental e estratégica. Para um país como Moçambique que está na zona geográfica onde há ocorrência de incidentes climáticos graves, é fácil compreender a importância da conservação da biodiversidade. Por outro lado, tem de existir uma estratégia capaz de utilizar esses recursos. Ou seja, não faz sentido tentar conservar a floresta quando, por exemplo, ocorrem, numa grande oposição, factos que são atentatórios à integridade da mesma floresta. Neste sentido, tem de haver apoio por parte das estruturas que zelam por esses bens naturais à medida que se faz em investimentos na conservação.

Qual é a vossa interacção com as instituições públicas nestes projectos?

A Biofund não faz a gestão das áreas de conservação é preciso sublinhar esse facto. A nossa responsabilidade é apoiar ou financiar uma parte daquilo que é necessário para se fazer essa gestão de uma maneira correcta. Ou seja, secundamos o Estado. Naturalmente, este cobre a maior parte dos custos, embora o nosso espaço de actuação seja cada vez maior.

51

É o número total dos projectos desenvolvidos nas várias áreas desde 2016, sendo que 26 estão ainda em curso

Olhando para o estágio de conservação da biodiversidade qual é o principal desafio que Moçambique tem pela frente?

O grande desafio tem que ver com o sub-desenvolvimento. Essas questões da caça furtiva, do desflorestamento, etc., são problemas do nosso sub-desenvolvimento. Ainda não somos capazes de controlar todos os nossos recursos, utilizando-os de forma racional e sustentável. O desenvolvimento é que nos vai levar a este patamar.

Mas temos de fazer um esforço no sentido de trazer para Moçambique as experiências internacionais que sejam relevantes e, muito rapidamente, conseguirmos chegar a este estágio.

Tendo em conta que existem, em África, alguns bons exemplos a seguir, caso do Ruanda, por exemplo, como é que a Biofund tem também olhado para esses exemplos?

Olhamos com atenção para esses bons exemplos e procuramos trazê-los para as nossas áreas de conservação e estamos a fazer tudo isso juntamente com os nossos parceiros. Por exemplo, tradicionalmente a questão da conservação da biodiversidade é incompatível com a ocupação humana onde também há áreas que necessitam de ser bem conservadas.

Isto é feito um pouco como na tradição europeia, mas são modelos que começam a ser contestados, por exemplo, quando se considera a forma dispersa como a maior parte do continente africano ocupa a terra – que significa que não é fácil encontrar extensões de território que não tenham população enquanto levamos a cabos os esforços de conservação. No entanto, o facto de haver, em África, algumas espécies já desaparecidas nos outros continentes diz qualquer coisa quanto à maneira como nós, africanos, lidámos com a natureza ao longo da História. Ou seja, a conservação é algo que soubemos fazer. No entanto, temos de nos esforçar ainda mais em termos de adoptar uma atitude um pouco diferente e olhar, ainda mais, a relação entre o Homem e a Natureza.

Haverá alguns projectos desenvolvidos pela Biofund ao longo destes dez anos que queira destacar?

Posso citar o Moz Bio, uma iniciativa financiada pelo Banco Mundial em que através deste projecto a Biofund beneficiou de apoio institucional, primeiro, mas muito rapidamente também nos tornámos agentes de canalização de fundos de conservação. Neste momento podemos dizer que somos, talvez, o agente preferencial de canalização de fundos para a conservação em Moçambique. E não só nos projectos do Banco Mundial, como nos de todos os grandes parceiros e investidores na área de conservação. Depois do Moz Bio 1 tivemos o Moz Bio 2. Depois, neste momento, temos um projecto da União Europeia, o PROMOVE Biodiversidade, no Norte do País, sobretudo na zona costeira. Temos também apoio da Agência Francesa de Desenvolvimento, e muitas actividades configuradas em projectos que são financiados pelo KfW da Alemanha. E também trabalhamos com a USAID e com fundações privadas que operam no País. Todos os projectos a que me referi estão ainda em curso, sendo que alguns poderão arrancar no próximo ano. Por exemplo estamos envolvidos em negociações com Millennium Chalenge Corporation (MCC) no sentido de a Biofund vir a interferir neste compacto.

E conseguiram que a conservação do ambiente entrasse também na agenda política e do Governo enquanto força motriz de desenvolvimento. Isso era fundamental para que a conservação fosse, de facto, olhada de outra forma no País?

Sem dúvidas. Existe já a consciência de que temos de assegurar a preservação da biodiversidade ao mesmo tempo que cuidamos do nosso desenvolvimento. Os “Contrabalanços de Biodiversidade” é uma das experiências que estamos a tentar trazer para Moçambique. Trata-se do esforço que os Estados devem fazer para garantir que o desenvolvimento não se oponha à conservação. E isso faz-se do seguinte modo: sempre que há um projecto de desenvolvimento que afecte a conservação, é necessário que aquilo que o projecto destrua seja reposto numa zona contígua. Actualmente, nos mercados internacionais, há agências que emprestam dinheiro para grandes projectos de desenvolvimento como é o caso dos megaprojectos de gás, em Cabo Delgado, desde que essas iniciativas demonstrem pouco ou nenjum impacto ambienteal. Portanto, nós não estamos contra o desenvolvimento, mas queremos, sim, criar os alicerces da biodiversidade no País.

Como é que projecta a Biofund daqui a outros dez anos?

Espero que, nessa altura, sejamos uma instituição capaz de anunciar os números que revelem a melhoria da conservação da biodiversidade em Moçambique e o impacto do nosso trabalho de todos estes anos. Se todas as espécies que actualmente estão ameaçadas forem protegidas, daqui a dez anos, certamente teremos atingido os nossos objectivos.

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