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Verificando que, entre 2008 e 2013, havia somente três bens culturais registrados pelo município através da Lei de 2008, vê-se também que, nesse mesmo período, havia um número inexpressivo de abertura de novos processos.
Tabela 3 - Registro de bens culturais imateriais em Fortaleza entre 2008 e 2013 Bens registrados Novos pedidos de registro 2011 3 2012 3 1 2013 1 3 5 Total Fonte: Ofício CPHC - SecultFor nº 2014/2013 Ente os bens culturais fortalezenses que se encontram em estudo para a avaliação do Registro, temos o Maracatu (registro no Livro das Celebrações); o Samba de Zé Bezerra (registro no Livro dos Lugares); a Festa de Iemanjá (registro no Livro das Celebrações); Espaço Cultural Maculelê (registro no Livro de Lugares); os Festejos da Paróquia Bom Jesus dos Aflitos (registro no Livro de Celebrações) 63. Desses cinco bens citados, dois têm recebido atenção quanto à efetivação do registro – o Maracatu e a Festa de Iemanjá –, haja vista a relevância e repercussão desses bens para segmentos importantes na esfera pública e na representação social e cultural do município64. Assim, esse cenário nos revela tanto a mudança do paradigma preservacionista clássico no panorama legislativo, quanto nos coloca diante da fragilidade dessa mudança quando esta ocorre desguarnecida de meios para a sua aplicabilidade. Não obstante, nos faz reiterar a necessidade de se colocar os sujeitos à frente dos processos de patrimonialização de bens
culturais
imateriais,
permitindo
a
maior
definição
dos
bens
e
sentidos
“patrimonializáveis” com os quais dialogam as ações de salvaguarda que contemplem a preservação, difusão e promoção dos bens imateriais.
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Atendem respectivamente pelos seguintes números de processo nº 1222450/2011; Processo nº 136000/2011; Processo nº 158163/2011; Processo: 2303093741532/2012; Processo 0905154109947/13. 64
Voltaremos a esse assunto no tópico seguinte.