NÚMERO ESPECIAL–1 outubro de 2018
Revista
CORIFEU7
CORIFEU:
uma perspectiva do Direito Desenvolvimento: Núcleo de Ética Jurídica (NEJ)
D i s t r i b u i ç ã o d i gi t a l gr a t u i t a
E D I Ç Ã O
Ágora
E S P E C I A L
E L E I Ç Õ E S
Núcleo de Ética Jurídica NEJ – Prof. José Sacadura
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http://profsacadura.blogspot.com.br/
Saber Votar: Cartilha Política Para as Eleições no Brasil Quem pode votar: O Voto é obrigatório para os
Sobre a obrigatoriedade: Questão polêmica, haja
maiores de 18 anos e menores de 70 anos. O Voto é
vista que as democracias têm deixado como opção a
facultativo para os maiores de 16 anos e menores de 18
participação dos cidadãos nas eleições. Ainda que no caso
anos; para os analfabetos e para os maiores de 70 anos.
brasileiro a obrigatoriedade esteja ligada historicamente ao
Podem votar, além dos brasileiros natos, os naturalizados e
interesse dos regimes autoritários, deve-se pensar se a
portugueses.
os
democracia brasileira (na história da república de 127
menores de 16 anos e os conscritos, durante o serviço
Não
podem
votar
os
estrangeiros,
anos, menos de 50 anos foram Estado Democrático de
militar obrigatório; os condenados criminalmente com
Direito!) já amadureceu de forma, por exemplo, que o
sentença definitiva ficam suspensos temporariamente e só
Presidente da República governe com um número reduzido
enquanto durar sua sentença. Assim, todos os presos
de participação popular, elegendo-se com um percentual
provisórios têm direito ao voto. Hoje já somos 147.3
pequeno de votos. Esse é o motivo pelo qual muitos
milhões de brasileiros votando (71% da população total).
cientistas
políticos
defendem
a
necessidade
da
obrigatoriedade do voto, no sentido de dar legitimidade e direto
Regime de voto: O sufrágio é universal e o voto é
efetividade à governabilidade, entendimento da atual
(no
sendo
legislação eleitoral brasileira. Desta forma, pode-se pensar
impedidas todas as formas de coerção e indução do voto.
candidato
ou
partido)
e
secreto,
a obrigatoriedade não exatamente como uma medida
As eleições brasileiras obedecem ao regime de 1º e 2º
abusiva ou restritiva de liberdade, mas em muitos sentidos
turno para os cargos majoritários. Cargos Majoritários:
ainda uma necessidade para a democracia brasileira.
Presidente, Senador, Governador de Estado e Prefeito de
Obviamente que o voto popular não garante que a
Município. Quando os candidatos para um destes cargos
democracia funcione, mas imagine-se como seria então
não obtém um número superior de votos à somatória dos
sem uma quantidade de votos significativa.
votos de todos os outros candidatos ao mesmo cargo (excluindo-se votos brancos/ nulos), realiza-se uma nova
Estrutura eleitoral brasileira: O Brasil tem desde
eleição com os dois candidatos mais votados em 1º turno.
1932 uma Justiça Especial Eleitoral, composta pelo Tribunal
No caso da votação para Senador não existe 2º turno,
Superior Eleitoral (TSE), Tribunais Regionais, por Estado,
elege-se o candidato com mais votos individuais. No
Juntas e Cartórios Eleitorais, dedicados exclusivamente a
Congresso Nacional são 81 senadores – 3 senadores por
administrar, organizar e fiscalizar as eleições em todo o
Estado.
é
território nacional julgando as práticas abusivas e não
composta pelo mesmo número de senadores em todos os
Portanto
a
representatividade
federativa
éticas dos candidatos e dos eleitores, zelando pelo
Estados.
cumprimento
da
legislação
eleitoral.
Nos
Cartórios
Eleitorais se obtém o título de eleitor, faz-se atualização de domicílio eleitoral, justificativa de não ter votado por situação inadiável, agenda-se o voto em trânsito, quando se está em viagem. Para votar precisa do Título de Eleitor – documento obrigatório para se votar (se perdido pode-se apresentar o RG) -, e o RG, e só pode-se votar no local designado pelo Cartório Eleitoral (Zona e Secção). Nas cidades em que o TSE chamou para cadastramento biométrico (digital do dedo) aqueles que não o fizeram tiveram seus títulos cancelados. Neste caso não poderão votar e só poderão regularizar sua situação após o dia 4 de novembro. Veja a situação do seu voto: http://www.tse.jus.br