CORIFEU N 07 ELEIÇÕES 2018

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NÚMERO ESPECIAL–1 outubro de 2018

Revista

CORIFEU7

CORIFEU:

uma perspectiva do Direito Desenvolvimento: Núcleo de Ética Jurídica (NEJ)

D i s t r i b u i ç ã o d i gi t a l gr a t u i t a

E D I Ç Ã O

Ágora

E S P E C I A L

E L E I Ç Õ E S

Núcleo de Ética Jurídica NEJ – Prof. José Sacadura

2 0 1 8

http://profsacadura.blogspot.com.br/

Saber Votar: Cartilha Política Para as Eleições no Brasil Quem pode votar: O Voto é obrigatório para os

Sobre a obrigatoriedade: Questão polêmica, haja

maiores de 18 anos e menores de 70 anos. O Voto é

vista que as democracias têm deixado como opção a

facultativo para os maiores de 16 anos e menores de 18

participação dos cidadãos nas eleições. Ainda que no caso

anos; para os analfabetos e para os maiores de 70 anos.

brasileiro a obrigatoriedade esteja ligada historicamente ao

Podem votar, além dos brasileiros natos, os naturalizados e

interesse dos regimes autoritários, deve-se pensar se a

portugueses.

os

democracia brasileira (na história da república de 127

menores de 16 anos e os conscritos, durante o serviço

Não

podem

votar

os

estrangeiros,

anos, menos de 50 anos foram Estado Democrático de

militar obrigatório; os condenados criminalmente com

Direito!) já amadureceu de forma, por exemplo, que o

sentença definitiva ficam suspensos temporariamente e só

Presidente da República governe com um número reduzido

enquanto durar sua sentença. Assim, todos os presos

de participação popular, elegendo-se com um percentual

provisórios têm direito ao voto. Hoje já somos 147.3

pequeno de votos. Esse é o motivo pelo qual muitos

milhões de brasileiros votando (71% da população total).

cientistas

políticos

defendem

a

necessidade

da

obrigatoriedade do voto, no sentido de dar legitimidade e direto

Regime de voto: O sufrágio é universal e o voto é

efetividade à governabilidade, entendimento da atual

(no

sendo

legislação eleitoral brasileira. Desta forma, pode-se pensar

impedidas todas as formas de coerção e indução do voto.

candidato

ou

partido)

e

secreto,

a obrigatoriedade não exatamente como uma medida

As eleições brasileiras obedecem ao regime de 1º e 2º

abusiva ou restritiva de liberdade, mas em muitos sentidos

turno para os cargos majoritários. Cargos Majoritários:

ainda uma necessidade para a democracia brasileira.

Presidente, Senador, Governador de Estado e Prefeito de

Obviamente que o voto popular não garante que a

Município. Quando os candidatos para um destes cargos

democracia funcione, mas imagine-se como seria então

não obtém um número superior de votos à somatória dos

sem uma quantidade de votos significativa.

votos de todos os outros candidatos ao mesmo cargo (excluindo-se votos brancos/ nulos), realiza-se uma nova

Estrutura eleitoral brasileira: O Brasil tem desde

eleição com os dois candidatos mais votados em 1º turno.

1932 uma Justiça Especial Eleitoral, composta pelo Tribunal

No caso da votação para Senador não existe 2º turno,

Superior Eleitoral (TSE), Tribunais Regionais, por Estado,

elege-se o candidato com mais votos individuais. No

Juntas e Cartórios Eleitorais, dedicados exclusivamente a

Congresso Nacional são 81 senadores – 3 senadores por

administrar, organizar e fiscalizar as eleições em todo o

Estado.

é

território nacional julgando as práticas abusivas e não

composta pelo mesmo número de senadores em todos os

Portanto

a

representatividade

federativa

éticas dos candidatos e dos eleitores, zelando pelo

Estados.

cumprimento

da

legislação

eleitoral.

Nos

Cartórios

Eleitorais se obtém o título de eleitor, faz-se atualização de domicílio eleitoral, justificativa de não ter votado por situação inadiável, agenda-se o voto em trânsito, quando se está em viagem. Para votar precisa do Título de Eleitor – documento obrigatório para se votar (se perdido pode-se apresentar o RG) -, e o RG, e só pode-se votar no local designado pelo Cartório Eleitoral (Zona e Secção). Nas cidades em que o TSE chamou para cadastramento biométrico (digital do dedo) aqueles que não o fizeram tiveram seus títulos cancelados. Neste caso não poderão votar e só poderão regularizar sua situação após o dia 4 de novembro. Veja a situação do seu voto: http://www.tse.jus.br


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