CORIFEU N 07 ELEIÇÕES 2018

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NÚMERO ESPECIAL–1 outubro de 2018

Revista

CORIFEU7

CORIFEU:

uma perspectiva do Direito Desenvolvimento: Núcleo de Ética Jurídica (NEJ)

D i s t r i b u i ç ã o d i gi t a l gr a t u i t a

E D I Ç Ã O

Ágora

E S P E C I A L

E L E I Ç Õ E S

Núcleo de Ética Jurídica NEJ – Prof. José Sacadura

2 0 1 8

http://profsacadura.blogspot.com.br/

Saber Votar: Cartilha Política Para as Eleições no Brasil Quem pode votar: O Voto é obrigatório para os

Sobre a obrigatoriedade: Questão polêmica, haja

maiores de 18 anos e menores de 70 anos. O Voto é

vista que as democracias têm deixado como opção a

facultativo para os maiores de 16 anos e menores de 18

participação dos cidadãos nas eleições. Ainda que no caso

anos; para os analfabetos e para os maiores de 70 anos.

brasileiro a obrigatoriedade esteja ligada historicamente ao

Podem votar, além dos brasileiros natos, os naturalizados e

interesse dos regimes autoritários, deve-se pensar se a

portugueses.

os

democracia brasileira (na história da república de 127

menores de 16 anos e os conscritos, durante o serviço

Não

podem

votar

os

estrangeiros,

anos, menos de 50 anos foram Estado Democrático de

militar obrigatório; os condenados criminalmente com

Direito!) já amadureceu de forma, por exemplo, que o

sentença definitiva ficam suspensos temporariamente e só

Presidente da República governe com um número reduzido

enquanto durar sua sentença. Assim, todos os presos

de participação popular, elegendo-se com um percentual

provisórios têm direito ao voto. Hoje já somos 147.3

pequeno de votos. Esse é o motivo pelo qual muitos

milhões de brasileiros votando (71% da população total).

cientistas

políticos

defendem

a

necessidade

da

obrigatoriedade do voto, no sentido de dar legitimidade e direto

Regime de voto: O sufrágio é universal e o voto é

efetividade à governabilidade, entendimento da atual

(no

sendo

legislação eleitoral brasileira. Desta forma, pode-se pensar

impedidas todas as formas de coerção e indução do voto.

candidato

ou

partido)

e

secreto,

a obrigatoriedade não exatamente como uma medida

As eleições brasileiras obedecem ao regime de 1º e 2º

abusiva ou restritiva de liberdade, mas em muitos sentidos

turno para os cargos majoritários. Cargos Majoritários:

ainda uma necessidade para a democracia brasileira.

Presidente, Senador, Governador de Estado e Prefeito de

Obviamente que o voto popular não garante que a

Município. Quando os candidatos para um destes cargos

democracia funcione, mas imagine-se como seria então

não obtém um número superior de votos à somatória dos

sem uma quantidade de votos significativa.

votos de todos os outros candidatos ao mesmo cargo (excluindo-se votos brancos/ nulos), realiza-se uma nova

Estrutura eleitoral brasileira: O Brasil tem desde

eleição com os dois candidatos mais votados em 1º turno.

1932 uma Justiça Especial Eleitoral, composta pelo Tribunal

No caso da votação para Senador não existe 2º turno,

Superior Eleitoral (TSE), Tribunais Regionais, por Estado,

elege-se o candidato com mais votos individuais. No

Juntas e Cartórios Eleitorais, dedicados exclusivamente a

Congresso Nacional são 81 senadores – 3 senadores por

administrar, organizar e fiscalizar as eleições em todo o

Estado.

é

território nacional julgando as práticas abusivas e não

composta pelo mesmo número de senadores em todos os

Portanto

a

representatividade

federativa

éticas dos candidatos e dos eleitores, zelando pelo

Estados.

cumprimento

da

legislação

eleitoral.

Nos

Cartórios

Eleitorais se obtém o título de eleitor, faz-se atualização de domicílio eleitoral, justificativa de não ter votado por situação inadiável, agenda-se o voto em trânsito, quando se está em viagem. Para votar precisa do Título de Eleitor – documento obrigatório para se votar (se perdido pode-se apresentar o RG) -, e o RG, e só pode-se votar no local designado pelo Cartório Eleitoral (Zona e Secção). Nas cidades em que o TSE chamou para cadastramento biométrico (digital do dedo) aqueles que não o fizeram tiveram seus títulos cancelados. Neste caso não poderão votar e só poderão regularizar sua situação após o dia 4 de novembro. Veja a situação do seu voto: http://www.tse.jus.br


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– EDIÇÃO ESPECIAL ELEIÇÕES 2018

Sistema partidário e Coligações: O Sistema Político brasileiro é formado por Partidos e Coligações, ou seja, a ideia é que o pluripartidarismo possa englobar a maior diversidade possível de ideologias e visões de organização social e política. Por isso não se deve repudiar a existência de pequenos partidos e formação de novos, obedecendose

os

requisitos

impostos

pela

legislação,

pois

o

pluripartidarismo é sinônimo de vitalidade e representação popular. Devem-se escolher os candidatos pelo Partido e não o Partido pelo candidato. Em alguns países os Partidos elaboram listas de candidatos de forma que se vota na

Voto proporcional: O Brasil adota um sistema de

Lista e não exatamente em candidatos avulsos, o que

voto proporcional para os cargos não majoritários. Isto

fortalece os partidos e as ideologias. Os partidos, por sua

quer dizer que para Deputado Federal, Estadual e

vez, podem se unir e formar coligações, que são conjuntos

Vereador valem também os votos dados diretamente à

de partidos. Não existe a obrigatoriedade dos partidos se

legenda (aqueles votos com os dois primeiros algarismos

unirem e formarem coligações sempre iguais em todos os

da urna). Assim, somam-se todos os votos diretos no

Estados, o que significa que o partido ‘A’ pode estar junto

partido (legenda), aos votos dos candidatos, obtendo-se

com o partido ‘B’ para Presidência e o mesmo partido ‘A’

o número total de votos de cada partido, excluindo-se os

pode não estar junto com o partido ‘B’ para Governador de

votos brancos e nulos. Para se calcular a quantidade de

SP, e assim sucessivamente nos demais Estados. Como isto

candidatos eleitos, usa-se o Quociente Eleitoral e depois

deixa o eleitor confuso, pois pode misturar tendências

o Quociente Partidário. Quociente Eleitoral (QE) = número

políticas bem distintas, atenção especial deve-se dar à

de votos válidos de todos os eleitores / número de vagas

coligação à qual o candidato pertence, pois sua coligação

da casa (proporcional ao número de eleitores de cada

pode ser composta por partidos que não têm afinidade

Estado - o Estado de SP chega a ter 70 cadeiras na

ideológica com o eleitor, ou um partido bastante rejeitado

Câmara

pode procurar candidato de outro partido por coligação

Partidário (QP) = número de votos válidos de cada partido

para se beneficiar de seu nome, e vice-versa. Além disso,

ou coligação / quociente eleitoral. Vamos a um exemplo

deve-se lembrar de que quando partidos se unem, os

para SP: QE: 22.043.634 de votos válidos / 70 vagas a

votos de todos os partidos e candidatos vão para a

Deputado Federal = 314.909. QP: 1.716.592 de votos

coligação, e os eleitos serão os mais votados da coligação

válidos de um partido (ou coligação) / 314.909 (QE) = 5.

e não de um partido.

Os 5 candidatos a deputado federal mais votados desse

de

Deputados

no

Congresso).

Quociente

partido (ou coligação) estão eleitos. Porque o voto Voto na Legenda: Em alguns casos o eleitor pode

proporcional? A ideia é favorecer os pequenos partidos,

votar direto no partido, chamado voto na legenda, se assim

porque assim todos os partidos têm uma chance de

desejar, não sendo obrigado a votar em um candidato. No

estarem presentes no Congresso, Assembleia ou Câmara,

caso de Deputados Federais (ocupam a Câmara dos

representando os eleitores que escolheram o conteúdo

Deputados no Congresso Federal – 513 deputados),

programático ou ideologia do partido, caso contrário

Deputados Estaduais (ocupam a Câmara dos Deputados na

haveria pouca motivação para surgirem novos partidos.

Assembleia de cada Estado – no caso de SP são 94

Qual a crítica ao voto proporcional? O problema está em

deputados) e Vereadores (ocupam as Câmaras Municipais –

se o partido ‘A’ tiver um candidato muito bem votado e

no caso da cidade de SP são 55 vereadores), para estes

os demais candidatos forem pouco expressivos em

cargos, o eleitor pode votar apenas utilizando os dois

quantidade de votos. Se isto acontecer o partido terá um

primeiros algarismos na urna eletrônica; esses dois

quociente partidário (QP) maior (muitos votos por causa

primeiros algarismos correspondem ao número do partido,

de um candidato). Daí que o partido ganhará o direito de

e o voto do eleitor será somado então a todos os votos do

ter representação proporcional ao número total de votos

partido. Portanto, os votos atribuídos para o partido

(maior quociente partidário = mais candidatos), e os

resultará na soma dos votos de todos os candidatos,

candidatos com poucos votos individuais desse partido

somados aos votos diretos da legenda, aqueles em que o

poderão se eleger. Pode acontecer que, neste caso, os

eleitor só digitou os dois primeiros algarismos na urna.

candidatos de outro partido ‘B’ tenham mais votos individuais e ainda assim não se elegerão.

Mas isto só é válido para os cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador - não existe voto em legenda para os cargos majoritários de Presidente, Governadores, Prefeitos e Senadores (81 senadores).


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Exemplo: quociente partidário do partido ‘A’ lhe dá 5 cadeiras para Deputado Federal, logo os 5 candidatos mais votados do partido ‘A’ estão eleitos; vamos supor que o 5º

Atribuições

dos

poderes:

Os

Vereadores

(no

candidato deste partido tenha 200.000 votos individuais –

Município), os Deputados (nos Estados e no Congresso

ele está eleito. Quociente partidário do partido ‘B’ lhe dá

Nacional)

10 cadeiras para Deputado Federal, logo os 10 candidatos

compõem o Poder Legislativo – cabe a eles sugerirem,

mais votados do partido ‘B’ estão eleitos; vamos supor,

atualizarem, aprovarem novas leis. Entre suas atividades

agora, que o 11º candidato deste segundo partido tenha

mais importantes está analisar, aperfeiçoar e aprovar os

tido 350.000 votos individuais – ele não está eleito, apesar

Orçamentos

de ter tido mais votos do que o 5º candidato do partido

Excepcionalmente, inquerirem sobre as práticas suspeitas

‘A’. Isto aconteceu porque no partido ‘A’ um candidato

dos órgãos do Estado (como nas Comissões Parlamentares

teve uma votação muito expressiva ou porque os eleitores

de Inquérito - CPI). São eles que, portanto, fazem as leis e

votaram muito na legenda, diretamente no número do

aprovam os Orçamentos que regulam a vida dos cidadãos

partido ‘A’. Isto quer dizer que apesar da popularidade de

e possibilita a realização das políticas públicas como

um candidato, a votação maciça em uma única pessoa

saúde, educação, transporte, saneamento, aposentadoria e

pode resultar na eleição não esperada de candidatos com

assistência social, mobilidade e lazer, e também os

pouca expressão. Mas existe uma novidade para estas

tributos – impostos, taxas, compulsórios. Também é

eleições: o candidato a deputado (estadual ou federal) deve

atribuição do Poder Legislativo fazer as Leis Penais e as

obter no mínimo 10% do quociente eleitoral de seu estado

Leis Civis que regulam a vida coletiva e a relação direta dos

(já foi assim para vereador em 2016). Por outro lado, se o

cidadãos e destes com as empresas públicas e privadas.

eleitor votar em afinidade com o conteúdo programático

Os Prefeitos (no Município), os Governadores (nos Estados)

de determinado partido, então pode ser que faça sentido

e o Presidente da República, compõem o Poder Executivo.

que PARTIDOS – não candidatos individuais! – mais votados

O Poder Executivo, executa, faz, administra, como a

possam representar melhor seus eleitores com mais

palavra

candidatos.

expedirem excepcionalmente Decretos (União e Estados), Leis

e

os

Senadores

enviados

indica,

Orgânicas

mas

(no

pelo

podem

Congresso

Poder

sugerir

(Municípios),

bem

Nacional)

Executivo.

Leis como

e

mesmo Medidas

Voto Branco ou Nulo: Voto em branco é aquele que

Provisórias (no caso da Presidência), estas últimas que

o eleitor confirma o voto na urna eletrônica sem preencher

deverão posteriormente ser aprovados como leis pelo

o número do candidato. Voto nulo é aquele em que a

Poder Legislativo. Os Orçamentos tanto da União, como

legislação eleitoral prevê a anulação por erro no número,

dos Estados e Municípios são de responsabilidade dos

tentativa de fraude, compra de voto, registro eleitoral

Prefeitos,

impróprio etc. Desde a Constituição de 1988, os votos

encaminhados ao Poder Legislativo para aprovação. São

brancos e nulos não contam como Votos Válidos para

estes, portanto, os cargos que os cidadãos votam nas

qualquer apuração com vistas a ocupar qualquer cargo.

eleições. No Brasil existe ainda o Poder Judiciário - os

Logo, votos brancos e nulos não são computados e não

Tribunais -, que não recebe votação direta dos eleitores

são somados aos votos de qualquer candidato ou partido/

para seus cargos, sendo ocupados por concurso público,

legenda – como acontecia antes, quando tais votos eram

indicação e meritocracia em alguns casos (como no caso

somados ao partido do governo. Obviamente que um voto

do Supremo Tribunal Federal – STF, cujos ministros

em branco ou nulo não significa a adesão do eleitor aos

ocupantes são indicados pela Presidência e aprovados pelo

governantes e representantes atuais. Mas também não

Senado).

implica em nulidade da eleição. A legislação brasileira não prevê explicitamente que a maioria de votos brancos ou nulos, superiores à quantidade de votos válidos, anulem a eleição de forma geral. O que a legislação prevê é a nulidade da eleição nos casos de prática ilícita de captação de votos e não por manifestação apolítica espontânea dos eleitores, e ainda assim submetida à apreciação da Justiça, exatamente porque se trata de casos de nulidade conforme a legislação. Quando isto acontece, há novo pleito apenas na circunscrição eleitoral em que ocorreram práticas ilícitas e que invalidaram a votação de um determinado candidato ou comprometeram a votação naquele lugar, como já aconteceu em determinados municípios. Além disso, devese sempre lembrar que o direito ao voto é uma conquista árdua da humanidade, dos mais humildes e desprotegidos, pois é uma forma do cidadão afirmar a soberania popular. A democracia brasileira está sempre em perigo!

Governadores

e

Presidente,

devendo

ser


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– EDIÇÃO ESPECIAL ELEIÇÕES 2018

Cargos para Eleições Atuais/2018: As eleições no Brasil são alternadas, isto quer dizer que a cada 2 anos existe

guerras, calamidades naturais, crises financeiras que

um tipo de eleição – para Prefeito e Vereadores; 2 anos

afetam a todos. Portanto, o Brasil recepcionou de forma

depois para Presidente, Governadores, Deputados Federais,

mais contundente a ajuda e a fraternidade entre as

Deputados Estaduais e Senadores. São 3 Senadores por

diferentes regiões do país ao adotar o Federalismo. Este

Estado, mas sua eleição acontece de forma alternada, pois o

é o motivo pelo qual o número de Senadores (3) é igual

Congresso muda 2/3 dos Senadores em um pleito e 1/3 em

em todos os Estados – todos os Estados têm o mesmo

outro pleito. O Senado é renovado a cada 4 anos e os

peso quanto à representação no Congresso Nacional.

Senadores têm um mandato de 8 anos. Todos os demais cargos têm a duração de 4 anos. Pode-se votar em qualquer

Finalmente deve-se salientar que, votar nos

Deputado Estadual do próprio Estado, independente da

Vereadores, Deputados e os Senadores, é tão ou mais

cidade ou bairro. Para Deputado Federal só se pode votar em

importante que o voto para Presidente e Governador ou

candidatos do Estado e não de qualquer lugar do país. O

Perfeito, porque são os Vereadores, Deputados e

mesmo acontece para Senador, os eleitores de cada Estado

Senadores que aprovam as leis, as modificam e as

votam no Senador do próprio Estado. Claro, no caso de

substituem por outras. Assim, no nosso sistema político

Presidente vota-se no candidato independente de Estado.

o poder Executivo (Presidente, Governador e Perfeitos)

Para Vereador só se pode votar nos candidatos da própria

pode sugerir leis ou as vetar (recusar parcial ou

cidade ou município (este ano não tem votação para Prefeito e

totalmente),

Vereador). Cada candidato é registrado com um número,

aprovação final se verifica. Por isso ninguém governa

sendo que os 2 primeiros algarismos são do partido a que ele

sem apoio dos políticos que escolhemos e votamos. Daí

pertence.

que

Se

confirmar

um

número

inexistente,

ou

é

mas é

sempre

extremamente

no Legislativo

importante

que a

escolher

incompleto, o voto será anulado. A ordem dos candidatos na

adequadamente e segundo nossas convicções os nossos

urna eletrônica nas eleições de 2018 mudou e é a seguinte: 1.

representantes para o Congresso Nacional, para a

Deputado Federal – 4 algarismos (o eleitor pode votar na

Assembleia do Estado e para a Prefeitura da cidade.

legenda digitando apenas os dois primeiros algarismos e confirmando); 2. Deputado Estadual – 5 algarismos (o eleitor pode votar na legenda digitando apenas os dois primeiros algarismos e confirmando); 3. 1º Senador – 3 algarismos; 4. 2º Senador – 3 algarismos (este ano vota-se em 2 Senadores – o eleitor precisa digitar os 3 algarismos); 5. Governador – 2 algarismos; 6. Presidente – 2 algarismos. Sistema político brasileiro: O Brasil é uma República Federativa

Presidencialista.

República é uma forma de

governo que significa que o governante ou Chefe de Estado deve ser escolhido diretamente pelo povo, entre os cidadãos do povo. Esta forma de governo se opõe à Monarquia, onde o Chefe de Estado é hereditário, quer dizer, a sucessão se dá sempre dentre os familiares que compõem a família real. As monarquias

dos

constitucionais, responde

pela

Estados quer dizer

modernos que

Constituição

são,

normalmente,

o monarca respeita e

do

país.

O

Brasil

é

Revista

CORIFEU

– uma perspectiva do Direito

Presidencialista, o que significa que neste sistema de governo acumulam-se as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo. No sistema de governo Parlamentarista existe um Chefe de Governo, ou Primeiro Ministro, que é escolhido pelo parlamento. Aqui o poder não está todo acumulado em uma única pessoa, havendo divisão de responsabilidades entre Chefe de Estado e Chefe de Governo. O Brasil é uma

São Paulo – Capital nej.josesacadura@gmail.com Produção editorial voluntária

Federação: isto quer dizer que existe autonomia dos Estados,

Editoração:

mas todos respeitam uma única Constituição; significa que os

José Manuel Sacadura

Estados se unem na União para dividirem e distribuírem de

Eneida G Cabrera

forma mais justa as riquezas de todo o território. O contrário

Distribuição Digital (autorizada reprodução citando a fonte)

seria a Confederação, onde a autonomia dos Estados é muito maior e estes só se juntam em casos excepcionais como

Firmes nos propósitos e ideários educacionais, somos a favor do humanismo em todas as suas formas e temos como objetivo existencial maior resgatar a dignidade, o comportamento ético e a


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