NÚMERO ESPECIAL–1 outubro de 2018
Revista
CORIFEU7
CORIFEU:
uma perspectiva do Direito Desenvolvimento: Núcleo de Ética Jurídica (NEJ)
D i s t r i b u i ç ã o d i gi t a l gr a t u i t a
E D I Ç Ã O
Ágora
E S P E C I A L
E L E I Ç Õ E S
Núcleo de Ética Jurídica NEJ – Prof. José Sacadura
2 0 1 8
http://profsacadura.blogspot.com.br/
Saber Votar: Cartilha Política Para as Eleições no Brasil Quem pode votar: O Voto é obrigatório para os
Sobre a obrigatoriedade: Questão polêmica, haja
maiores de 18 anos e menores de 70 anos. O Voto é
vista que as democracias têm deixado como opção a
facultativo para os maiores de 16 anos e menores de 18
participação dos cidadãos nas eleições. Ainda que no caso
anos; para os analfabetos e para os maiores de 70 anos.
brasileiro a obrigatoriedade esteja ligada historicamente ao
Podem votar, além dos brasileiros natos, os naturalizados e
interesse dos regimes autoritários, deve-se pensar se a
portugueses.
os
democracia brasileira (na história da república de 127
menores de 16 anos e os conscritos, durante o serviço
Não
podem
votar
os
estrangeiros,
anos, menos de 50 anos foram Estado Democrático de
militar obrigatório; os condenados criminalmente com
Direito!) já amadureceu de forma, por exemplo, que o
sentença definitiva ficam suspensos temporariamente e só
Presidente da República governe com um número reduzido
enquanto durar sua sentença. Assim, todos os presos
de participação popular, elegendo-se com um percentual
provisórios têm direito ao voto. Hoje já somos 147.3
pequeno de votos. Esse é o motivo pelo qual muitos
milhões de brasileiros votando (71% da população total).
cientistas
políticos
defendem
a
necessidade
da
obrigatoriedade do voto, no sentido de dar legitimidade e direto
Regime de voto: O sufrágio é universal e o voto é
efetividade à governabilidade, entendimento da atual
(no
sendo
legislação eleitoral brasileira. Desta forma, pode-se pensar
impedidas todas as formas de coerção e indução do voto.
candidato
ou
partido)
e
secreto,
a obrigatoriedade não exatamente como uma medida
As eleições brasileiras obedecem ao regime de 1º e 2º
abusiva ou restritiva de liberdade, mas em muitos sentidos
turno para os cargos majoritários. Cargos Majoritários:
ainda uma necessidade para a democracia brasileira.
Presidente, Senador, Governador de Estado e Prefeito de
Obviamente que o voto popular não garante que a
Município. Quando os candidatos para um destes cargos
democracia funcione, mas imagine-se como seria então
não obtém um número superior de votos à somatória dos
sem uma quantidade de votos significativa.
votos de todos os outros candidatos ao mesmo cargo (excluindo-se votos brancos/ nulos), realiza-se uma nova
Estrutura eleitoral brasileira: O Brasil tem desde
eleição com os dois candidatos mais votados em 1º turno.
1932 uma Justiça Especial Eleitoral, composta pelo Tribunal
No caso da votação para Senador não existe 2º turno,
Superior Eleitoral (TSE), Tribunais Regionais, por Estado,
elege-se o candidato com mais votos individuais. No
Juntas e Cartórios Eleitorais, dedicados exclusivamente a
Congresso Nacional são 81 senadores – 3 senadores por
administrar, organizar e fiscalizar as eleições em todo o
Estado.
é
território nacional julgando as práticas abusivas e não
composta pelo mesmo número de senadores em todos os
Portanto
a
representatividade
federativa
éticas dos candidatos e dos eleitores, zelando pelo
Estados.
cumprimento
da
legislação
eleitoral.
Nos
Cartórios
Eleitorais se obtém o título de eleitor, faz-se atualização de domicílio eleitoral, justificativa de não ter votado por situação inadiável, agenda-se o voto em trânsito, quando se está em viagem. Para votar precisa do Título de Eleitor – documento obrigatório para se votar (se perdido pode-se apresentar o RG) -, e o RG, e só pode-se votar no local designado pelo Cartório Eleitoral (Zona e Secção). Nas cidades em que o TSE chamou para cadastramento biométrico (digital do dedo) aqueles que não o fizeram tiveram seus títulos cancelados. Neste caso não poderão votar e só poderão regularizar sua situação após o dia 4 de novembro. Veja a situação do seu voto: http://www.tse.jus.br
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Sistema partidário e Coligações: O Sistema Político brasileiro é formado por Partidos e Coligações, ou seja, a ideia é que o pluripartidarismo possa englobar a maior diversidade possível de ideologias e visões de organização social e política. Por isso não se deve repudiar a existência de pequenos partidos e formação de novos, obedecendose
os
requisitos
impostos
pela
legislação,
pois
o
pluripartidarismo é sinônimo de vitalidade e representação popular. Devem-se escolher os candidatos pelo Partido e não o Partido pelo candidato. Em alguns países os Partidos elaboram listas de candidatos de forma que se vota na
Voto proporcional: O Brasil adota um sistema de
Lista e não exatamente em candidatos avulsos, o que
voto proporcional para os cargos não majoritários. Isto
fortalece os partidos e as ideologias. Os partidos, por sua
quer dizer que para Deputado Federal, Estadual e
vez, podem se unir e formar coligações, que são conjuntos
Vereador valem também os votos dados diretamente à
de partidos. Não existe a obrigatoriedade dos partidos se
legenda (aqueles votos com os dois primeiros algarismos
unirem e formarem coligações sempre iguais em todos os
da urna). Assim, somam-se todos os votos diretos no
Estados, o que significa que o partido ‘A’ pode estar junto
partido (legenda), aos votos dos candidatos, obtendo-se
com o partido ‘B’ para Presidência e o mesmo partido ‘A’
o número total de votos de cada partido, excluindo-se os
pode não estar junto com o partido ‘B’ para Governador de
votos brancos e nulos. Para se calcular a quantidade de
SP, e assim sucessivamente nos demais Estados. Como isto
candidatos eleitos, usa-se o Quociente Eleitoral e depois
deixa o eleitor confuso, pois pode misturar tendências
o Quociente Partidário. Quociente Eleitoral (QE) = número
políticas bem distintas, atenção especial deve-se dar à
de votos válidos de todos os eleitores / número de vagas
coligação à qual o candidato pertence, pois sua coligação
da casa (proporcional ao número de eleitores de cada
pode ser composta por partidos que não têm afinidade
Estado - o Estado de SP chega a ter 70 cadeiras na
ideológica com o eleitor, ou um partido bastante rejeitado
Câmara
pode procurar candidato de outro partido por coligação
Partidário (QP) = número de votos válidos de cada partido
para se beneficiar de seu nome, e vice-versa. Além disso,
ou coligação / quociente eleitoral. Vamos a um exemplo
deve-se lembrar de que quando partidos se unem, os
para SP: QE: 22.043.634 de votos válidos / 70 vagas a
votos de todos os partidos e candidatos vão para a
Deputado Federal = 314.909. QP: 1.716.592 de votos
coligação, e os eleitos serão os mais votados da coligação
válidos de um partido (ou coligação) / 314.909 (QE) = 5.
e não de um partido.
Os 5 candidatos a deputado federal mais votados desse
de
Deputados
no
Congresso).
Quociente
partido (ou coligação) estão eleitos. Porque o voto Voto na Legenda: Em alguns casos o eleitor pode
proporcional? A ideia é favorecer os pequenos partidos,
votar direto no partido, chamado voto na legenda, se assim
porque assim todos os partidos têm uma chance de
desejar, não sendo obrigado a votar em um candidato. No
estarem presentes no Congresso, Assembleia ou Câmara,
caso de Deputados Federais (ocupam a Câmara dos
representando os eleitores que escolheram o conteúdo
Deputados no Congresso Federal – 513 deputados),
programático ou ideologia do partido, caso contrário
Deputados Estaduais (ocupam a Câmara dos Deputados na
haveria pouca motivação para surgirem novos partidos.
Assembleia de cada Estado – no caso de SP são 94
Qual a crítica ao voto proporcional? O problema está em
deputados) e Vereadores (ocupam as Câmaras Municipais –
se o partido ‘A’ tiver um candidato muito bem votado e
no caso da cidade de SP são 55 vereadores), para estes
os demais candidatos forem pouco expressivos em
cargos, o eleitor pode votar apenas utilizando os dois
quantidade de votos. Se isto acontecer o partido terá um
primeiros algarismos na urna eletrônica; esses dois
quociente partidário (QP) maior (muitos votos por causa
primeiros algarismos correspondem ao número do partido,
de um candidato). Daí que o partido ganhará o direito de
e o voto do eleitor será somado então a todos os votos do
ter representação proporcional ao número total de votos
partido. Portanto, os votos atribuídos para o partido
(maior quociente partidário = mais candidatos), e os
resultará na soma dos votos de todos os candidatos,
candidatos com poucos votos individuais desse partido
somados aos votos diretos da legenda, aqueles em que o
poderão se eleger. Pode acontecer que, neste caso, os
eleitor só digitou os dois primeiros algarismos na urna.
candidatos de outro partido ‘B’ tenham mais votos individuais e ainda assim não se elegerão.
Mas isto só é válido para os cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador - não existe voto em legenda para os cargos majoritários de Presidente, Governadores, Prefeitos e Senadores (81 senadores).
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Exemplo: quociente partidário do partido ‘A’ lhe dá 5 cadeiras para Deputado Federal, logo os 5 candidatos mais votados do partido ‘A’ estão eleitos; vamos supor que o 5º
Atribuições
dos
poderes:
Os
Vereadores
(no
candidato deste partido tenha 200.000 votos individuais –
Município), os Deputados (nos Estados e no Congresso
ele está eleito. Quociente partidário do partido ‘B’ lhe dá
Nacional)
10 cadeiras para Deputado Federal, logo os 10 candidatos
compõem o Poder Legislativo – cabe a eles sugerirem,
mais votados do partido ‘B’ estão eleitos; vamos supor,
atualizarem, aprovarem novas leis. Entre suas atividades
agora, que o 11º candidato deste segundo partido tenha
mais importantes está analisar, aperfeiçoar e aprovar os
tido 350.000 votos individuais – ele não está eleito, apesar
Orçamentos
de ter tido mais votos do que o 5º candidato do partido
Excepcionalmente, inquerirem sobre as práticas suspeitas
‘A’. Isto aconteceu porque no partido ‘A’ um candidato
dos órgãos do Estado (como nas Comissões Parlamentares
teve uma votação muito expressiva ou porque os eleitores
de Inquérito - CPI). São eles que, portanto, fazem as leis e
votaram muito na legenda, diretamente no número do
aprovam os Orçamentos que regulam a vida dos cidadãos
partido ‘A’. Isto quer dizer que apesar da popularidade de
e possibilita a realização das políticas públicas como
um candidato, a votação maciça em uma única pessoa
saúde, educação, transporte, saneamento, aposentadoria e
pode resultar na eleição não esperada de candidatos com
assistência social, mobilidade e lazer, e também os
pouca expressão. Mas existe uma novidade para estas
tributos – impostos, taxas, compulsórios. Também é
eleições: o candidato a deputado (estadual ou federal) deve
atribuição do Poder Legislativo fazer as Leis Penais e as
obter no mínimo 10% do quociente eleitoral de seu estado
Leis Civis que regulam a vida coletiva e a relação direta dos
(já foi assim para vereador em 2016). Por outro lado, se o
cidadãos e destes com as empresas públicas e privadas.
eleitor votar em afinidade com o conteúdo programático
Os Prefeitos (no Município), os Governadores (nos Estados)
de determinado partido, então pode ser que faça sentido
e o Presidente da República, compõem o Poder Executivo.
que PARTIDOS – não candidatos individuais! – mais votados
O Poder Executivo, executa, faz, administra, como a
possam representar melhor seus eleitores com mais
palavra
candidatos.
expedirem excepcionalmente Decretos (União e Estados), Leis
e
os
Senadores
enviados
indica,
Orgânicas
mas
(no
pelo
podem
Congresso
Poder
sugerir
(Municípios),
bem
Nacional)
Executivo.
Leis como
e
mesmo Medidas
Voto Branco ou Nulo: Voto em branco é aquele que
Provisórias (no caso da Presidência), estas últimas que
o eleitor confirma o voto na urna eletrônica sem preencher
deverão posteriormente ser aprovados como leis pelo
o número do candidato. Voto nulo é aquele em que a
Poder Legislativo. Os Orçamentos tanto da União, como
legislação eleitoral prevê a anulação por erro no número,
dos Estados e Municípios são de responsabilidade dos
tentativa de fraude, compra de voto, registro eleitoral
Prefeitos,
impróprio etc. Desde a Constituição de 1988, os votos
encaminhados ao Poder Legislativo para aprovação. São
brancos e nulos não contam como Votos Válidos para
estes, portanto, os cargos que os cidadãos votam nas
qualquer apuração com vistas a ocupar qualquer cargo.
eleições. No Brasil existe ainda o Poder Judiciário - os
Logo, votos brancos e nulos não são computados e não
Tribunais -, que não recebe votação direta dos eleitores
são somados aos votos de qualquer candidato ou partido/
para seus cargos, sendo ocupados por concurso público,
legenda – como acontecia antes, quando tais votos eram
indicação e meritocracia em alguns casos (como no caso
somados ao partido do governo. Obviamente que um voto
do Supremo Tribunal Federal – STF, cujos ministros
em branco ou nulo não significa a adesão do eleitor aos
ocupantes são indicados pela Presidência e aprovados pelo
governantes e representantes atuais. Mas também não
Senado).
implica em nulidade da eleição. A legislação brasileira não prevê explicitamente que a maioria de votos brancos ou nulos, superiores à quantidade de votos válidos, anulem a eleição de forma geral. O que a legislação prevê é a nulidade da eleição nos casos de prática ilícita de captação de votos e não por manifestação apolítica espontânea dos eleitores, e ainda assim submetida à apreciação da Justiça, exatamente porque se trata de casos de nulidade conforme a legislação. Quando isto acontece, há novo pleito apenas na circunscrição eleitoral em que ocorreram práticas ilícitas e que invalidaram a votação de um determinado candidato ou comprometeram a votação naquele lugar, como já aconteceu em determinados municípios. Além disso, devese sempre lembrar que o direito ao voto é uma conquista árdua da humanidade, dos mais humildes e desprotegidos, pois é uma forma do cidadão afirmar a soberania popular. A democracia brasileira está sempre em perigo!
Governadores
e
Presidente,
devendo
ser
CORIFEU
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– EDIÇÃO ESPECIAL ELEIÇÕES 2018
Cargos para Eleições Atuais/2018: As eleições no Brasil são alternadas, isto quer dizer que a cada 2 anos existe
guerras, calamidades naturais, crises financeiras que
um tipo de eleição – para Prefeito e Vereadores; 2 anos
afetam a todos. Portanto, o Brasil recepcionou de forma
depois para Presidente, Governadores, Deputados Federais,
mais contundente a ajuda e a fraternidade entre as
Deputados Estaduais e Senadores. São 3 Senadores por
diferentes regiões do país ao adotar o Federalismo. Este
Estado, mas sua eleição acontece de forma alternada, pois o
é o motivo pelo qual o número de Senadores (3) é igual
Congresso muda 2/3 dos Senadores em um pleito e 1/3 em
em todos os Estados – todos os Estados têm o mesmo
outro pleito. O Senado é renovado a cada 4 anos e os
peso quanto à representação no Congresso Nacional.
Senadores têm um mandato de 8 anos. Todos os demais cargos têm a duração de 4 anos. Pode-se votar em qualquer
Finalmente deve-se salientar que, votar nos
Deputado Estadual do próprio Estado, independente da
Vereadores, Deputados e os Senadores, é tão ou mais
cidade ou bairro. Para Deputado Federal só se pode votar em
importante que o voto para Presidente e Governador ou
candidatos do Estado e não de qualquer lugar do país. O
Perfeito, porque são os Vereadores, Deputados e
mesmo acontece para Senador, os eleitores de cada Estado
Senadores que aprovam as leis, as modificam e as
votam no Senador do próprio Estado. Claro, no caso de
substituem por outras. Assim, no nosso sistema político
Presidente vota-se no candidato independente de Estado.
o poder Executivo (Presidente, Governador e Perfeitos)
Para Vereador só se pode votar nos candidatos da própria
pode sugerir leis ou as vetar (recusar parcial ou
cidade ou município (este ano não tem votação para Prefeito e
totalmente),
Vereador). Cada candidato é registrado com um número,
aprovação final se verifica. Por isso ninguém governa
sendo que os 2 primeiros algarismos são do partido a que ele
sem apoio dos políticos que escolhemos e votamos. Daí
pertence.
que
Se
confirmar
um
número
inexistente,
ou
é
mas é
sempre
extremamente
no Legislativo
importante
que a
escolher
incompleto, o voto será anulado. A ordem dos candidatos na
adequadamente e segundo nossas convicções os nossos
urna eletrônica nas eleições de 2018 mudou e é a seguinte: 1.
representantes para o Congresso Nacional, para a
Deputado Federal – 4 algarismos (o eleitor pode votar na
Assembleia do Estado e para a Prefeitura da cidade.
legenda digitando apenas os dois primeiros algarismos e confirmando); 2. Deputado Estadual – 5 algarismos (o eleitor pode votar na legenda digitando apenas os dois primeiros algarismos e confirmando); 3. 1º Senador – 3 algarismos; 4. 2º Senador – 3 algarismos (este ano vota-se em 2 Senadores – o eleitor precisa digitar os 3 algarismos); 5. Governador – 2 algarismos; 6. Presidente – 2 algarismos. Sistema político brasileiro: O Brasil é uma República Federativa
Presidencialista.
República é uma forma de
governo que significa que o governante ou Chefe de Estado deve ser escolhido diretamente pelo povo, entre os cidadãos do povo. Esta forma de governo se opõe à Monarquia, onde o Chefe de Estado é hereditário, quer dizer, a sucessão se dá sempre dentre os familiares que compõem a família real. As monarquias
dos
constitucionais, responde
pela
Estados quer dizer
modernos que
Constituição
são,
normalmente,
o monarca respeita e
do
país.
O
Brasil
é
Revista
CORIFEU
– uma perspectiva do Direito
Presidencialista, o que significa que neste sistema de governo acumulam-se as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo. No sistema de governo Parlamentarista existe um Chefe de Governo, ou Primeiro Ministro, que é escolhido pelo parlamento. Aqui o poder não está todo acumulado em uma única pessoa, havendo divisão de responsabilidades entre Chefe de Estado e Chefe de Governo. O Brasil é uma
São Paulo – Capital nej.josesacadura@gmail.com Produção editorial voluntária
Federação: isto quer dizer que existe autonomia dos Estados,
Editoração:
mas todos respeitam uma única Constituição; significa que os
José Manuel Sacadura
Estados se unem na União para dividirem e distribuírem de
Eneida G Cabrera
forma mais justa as riquezas de todo o território. O contrário
Distribuição Digital (autorizada reprodução citando a fonte)
seria a Confederação, onde a autonomia dos Estados é muito maior e estes só se juntam em casos excepcionais como
Firmes nos propósitos e ideários educacionais, somos a favor do humanismo em todas as suas formas e temos como objetivo existencial maior resgatar a dignidade, o comportamento ético e a