NÚMERO 4 – OUTUBRO DE 2014
Revista
CORIFEU
CORIFEU:
uma perspectiva do Direito Desenvolvimento: Núcleo de Ética Jurídica (NEJ)
Distribuição gratuita
E D I Ç Ã O
Ágora
E S P E C I A L
E L E I Ç Õ E S
José Manuel de Sacadura Rocha – NEJ
2 0 1 4
http://profsacadura.blogspot.com.br/
Saber Votar: Cartilha Política Para as Eleições no Brasil Quem pode votar: O Voto é obrigatório para os
Sobre a obrigatoriedade: Questão polêmica, haja
maiores de 18 anos e menores de 70 anos. O Voto é
vista que as democracias têm deixado como opção a
facultativo para os maiores de 16 anos e menores de 18
participação dos cidadãos nas eleições. Ainda que no caso
anos; para os analfabetos e para os maiores de 70 anos.
brasileiro a obrigatoriedade esteja ligada historicamente ao
Podem votar, além dos brasileiros natos, os naturalizados e
interesse dos regimes autoritários, deve-se pensar se a
portugueses
democracia brasileira (na história da república de 123
(estes
equiparados
por
tratado
de
reciprocidade, este promulgado no Brasil pelo Decreto
anos,
Presidencial
70.391/1972).
Não
podem
votar
apenas
pouco
mais
de
40
anos
de
Estado
os
Democrático de Direito!) já amadureceu de forma, por
estrangeiros, os menores de 16 anos e os conscritos,
exemplo, que o Presidente da República governe com um
durante o serviço militar obrigatório; os condenados
número reduzido de participação popular, elegendo-se
criminalmente com sentença definitiva ficam suspensos
com um percentual pequeno de votos. Esse é o motivo pelo
temporariamente e só enquanto durar sua sentença.
qual muitos cientistas políticos defendem a necessidade da
Assim, todos os presos provisórios têm direito ao voto.
obrigatoriedade do voto, no sentido de dar legitimidade e
Hoje já somos 143 milhões de brasileiros votando (71% da
efetividade à governabilidade, entendimento da atual
população total).
legislação eleitoral brasileira. Desta forma, pode-se pensar a obrigatoriedade não exatamente como uma medida
direto
Regime de voto: O sufrágio é universal e o voto é
abusiva ou restritiva de liberdade, mas em muitos sentidos
(no
ainda uma necessidade para a democracia brasileira.
candidato
ou
partido)
e
secreto,
sendo
impedidas todas as formas de coerção e indução do voto. As eleições brasileiras obedecem ao regime de 1º e 2º
Estrutura eleitoral brasileira: O Brasil tem desde
turno para os cargos majoritários. Cargos Majoritários:
1932 uma Justiça Especial Eleitoral, composta pelo Tribunal
Presidente, Senador, Governador de Estado e Prefeito de
Superior Eleitoral, Tribunais Regionais, por Estado, Juntas e
Município. Quando os candidatos para um destes cargos
Cartórios
não obtém um número superior de votos à somatória dos
administrar, organizar e fiscalizar as eleições em todo o
votos de todos os outros candidatos ao mesmo cargo
território nacional julgando as práticas abusivas e não
(excluindo-se votos brancos/ nulos), realiza-se uma nova
éticas dos candidatos e dos eleitores, zelando pelo
eleição com os dois candidatos mais votados em 1º turno.
cumprimento
No caso da votação para Senador não existe 2º turno,
Eleitorais se obtém o título de eleitor, faz-se atualização
elege-se o candidato com mais votos individuais. No
de domicílio eleitoral, justificativa de não ter votado por
Congresso Nacional são 81 senadores – 3 senadores por
situação inadiável, agenda-se o voto em trânsito, quando
Estado.
é
se está em viagem. Para votar precisa do Título de Eleitor –
composta pelo mesmo número de senadores em todos os
documento obrigatório para se votar (se perdido pode-se
Estados.
apresentar o RG) -, e o RG, e só pode-se votar no local
Portanto
a
representatividade
federativa
Eleitorais,
da
dedicados
legislação
exclusivamente
eleitoral.
Nos
a
Cartórios
designado pelo Cartório Eleitoral (Zona e Secção). Na prática, para o eleitor, a organização eleitoral brasileira funciona muito próxima da forma que pode vir a facilitar o voto distrital (como se fosse por bairro, ou domicílio), alvo de uma futura reforma política.