Letrado 111

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INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO

EDIÇÃO 111

EDITORIAL O Momento é de Coragem

Reunião-Almoço Gustavo Loyola Dia da Mulher Artigos Iaspianas 4 Mãos IASP na Mídia Novos Associados

IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo CÂMARA IASP - Câmara de Mediação e Arbitragem EPA - Escola Paulista de Advocacia CNA - Comissão dos Novos Advogados



EDITORIAL E de ameaça em ameaça alcançamos a duras penas o regime democrático. Muito pouco tempo para assimilarmos o real significado da liberdade irrestrita que nos atribui enorme responsabilidade. A liberdade de escolher nossos mandatários tem como conseqüência as normas que nos regem e os governos que nos dirigem. Se, tudo caminha mal, existe uma saída, a mesma de sempre, escolher melhor os próximos. E nesse particular, os movimentos sociais terão papel fundamental. Mas, invariavelmente, além da frustração, convivemos com a ausência de transparência e o maltrato da coisa pública. Se somos uma democracia, talvez não sejamos uma república, diante do descalabro da corrupção que assaltou o Estado e deixou o cidadão refém. E para piorar, nossa última esperança, o Poder Judiciário é atacado diuturnamente pelo próprio Estado responsável por mais da metade do movimento de mais de 100 milhões de processos judiciais que atravancam o funcionamento e prejudica exatamente aquele que mais precisa da Justiça. Além disso, no caso do Estado de São Paulo, responsável por mais de um

quarto do movimento judiciário do país, de ano e ano o Tribunal de Justiça esmola para o Poder Executivo que controla o orçamento numa lógica incompreensível de administração. Com todas as dificuldades, é o Poder Judiciário que garante nossa liberdade e pune dentro dos limites da lei. Nessa lógica que garante o equilíbrio entre os Poderes, para alcançar a verdadeira harmonia e independência entre si, talvez a mais nefasta atitude é o descumprimento da lei, especialmente a nossa lei maior: a Constituição. Sem a lei, não é somente a democracia que desmoronará. Por tudo isso, é fundamental o equilíbrio no trato das questões jurídicas que são a base para os desdobramentos sociais e políticos. Não nos enganemos com índices e pesquisas que são retratos do momento. Nossa visão deve alcançar mais longe, pois não estamos num jogo um contra o outro, por mais que os protagonistas políticos se esforcem na cena de batalha, onde tudo tem carimbo na guerra contra a credibilidade. O fato é que estamos perdendo, mais uma vez, valiosas oportunidades de avançar com as necessárias reformas estruturais, bastando citar como exemplo as pífias alterações demonstradas pela Câmara dos Deputados numa chamada reforma política. Era a chance de ouro de resgatar-nos da

crise de legitimidade que estamos mergulhados, como a instituição do “recall”, onde o político eleito responde por suas promessas de campanha. Não há tabu ou tema que não possa ser verdadeiramente debatido numa sociedade democrática. Somos todos a favor do Brasil e evidentemente não compactuamos com o ilícito. O Instituto dos Advogados de São Paulo foi a primeira instituição jurídica a se manifestar publicamente enunciando que não existe cidadão brasileiro acima da lei, sendo evidente que todas as investigações devem ser conduzidas dentro da lei sob pena de anulação que tem um perverso duplo efeito de impunidade e lesão ao direitos fundamentais. Desde quando aquele navio aportou, não escolhemos adequadamente nossos caminhos, e a história, com o devido distanciamento dos fatos, nos conta e nos permite concluir que o caminho a ser percorrido é o do respeito à lei. Cabe ao Ministério Público cumprir sua missão constitucional e ao Poder Judiciário conduzir os processos em tempo razoável para benefício da sociedade. Todos estamos indignados.

EDITORIAL

história do nosso país é repleta de caminhos tortuosos com acentuada simbologia o fato de termos sido o refúgio da monarquia portuguesa escorraçada do seu lar pela ameaça.

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O Momento é de Coragem

O momento é de coragem e de altivez. Sem golpe e sem corrupção, com independência e respeito às nossas Instituições. José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro Presidente 3


Diretores dos Órgãos Complementares Escola Paulista de Advocacia – EPA: Renato de Mello Jorge Silveira Comissão dos Novos Advogados – CNA: Rodrigo Matheus Câmara de Mediação e Arbitragem: Marcos Rolim Fernandes Fontes Diretores Adjuntos Assuntos Legislativos: Mário Luiz Delgado Letrado: Allan Moraes Núcleo de Pesquisa: Maria Garcia Relações Internacionais: André de Almeida Revista: Elias Farah Relações Governamentais: Luiz Guerra

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Assessores Especiais da Presidência Fabiana Lopes Pinto Fábio Carneiro Bueno Oliveira Flávio Maia Fernandes dos Santos Ivo Waisberg Marina Pinhão Coelho Araújo Diretores de Relações Institucionais Alex Costa Pereira Alexandre Jamal Batista Carla Rahal Benedetti Carlos Linek Vidigal Cassio Sabbagh Namur Clarissa Campos Bernardo Cláudio Gomara de Oliveira Frederico Prado Lopes José Marcelo Menezes Vigliar Leonardo Augusto Furtado Palhares Luiz Eduardo Boaventura Pacífico Marco Antonio Fanucchi Mauricio Scheinman Miguel Pereira Neto Milton Flávio de A. Camargo Lautenschläger Ricardo Melantonio Ricardo Peake Braga Rodrigo Fernandes Rebouças Ronaldo Vasconcelos Zaiden Geraige Neto Diretor de Patrimônio Alexandre Sansone Pacheco Diretor da Biblioteca Roberto Correia da Silva Caldas Diretor do Programa de TV Cesar Klouri Assessores do Vice-Presidente Carolina Barros de Carvalho Daniel Battaglia de Nuevo Campos Assessor da Diretoria Cultural Alexandre Junqueira Gomide Assessora da Diretora Administrativa Paula Marcílio Tonani de Carvalho 4

EX-PRESIIDENTES DO IASP

EXPEDIENTE

Diretores 2013.2014.2015 Presidente: José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro Vice-Presidente: Paulo Henrique dos Santos Lucon Diretora Administrativa: Raquel Elita Alves Preto Diretor Financeiro: Jairo Sampaio Saddi Diretor Cultural: Diogo Leonardo Machado de Melo Diretor de Comunicação: Fernando Calza de Salles Freire

Joaquim I. Ramalho - “Barão de Ramalho” • 1874-1892 João Mendes de Almeida • 1893-1898 João Pereira Monteiro • 1898(out)-1899 Francisco A. de Almeida Morato • 1917-1921, 1925-1927 João Domingues Sampaio • 1922 José Manuel de Azevedo Marques • 1923 Waldemar Martins Ferreira • 1923(jan-nov), 1927(jul-dez) Antonio Maria Honorato Mercado • 1924, 1928-1930 Plínio Barreto • 1931-1933 Mário Severo Albuquerque Maranhão • 1932(out-dez) Henrique Smith Bayma • 1933(jun-set) Vicente Ráo • 1934 Renato de Andrade Maia • 1934(jul-nov), 1946(abr-set) João Otaviano de Lima Pereira • 1935-1936 Jorge Americano • 1937-1942 Sebastião Soares de Faria • 1938 (fev-mai) Alcides da C. Vidigal • 1941(abr-jul), 1943-1946, 1951-1952 Paulo Barbosa de Campos Filho • 1947-1950 José Barbosa de Almeida • 1951(out)-1952(ago), 1953-1966 Anésio de Paula e Silva • 1967-1970 Lauro Celidônio Gomes dos Reis • 1967 Ruy de Azevedo Sodré • 1971-1974, 1977-1978 Geraldo de Camargo Vidigal • 1975-1976 Ylves José de Miranda Guimarães • 1978(jun-dez) Emílio Ippolito • 1979-1980 Cássio Martins da Costa Carvalho • 1981-1984 Ives Gandra da Silva Martins • 1985-1986 Eduardo Carvalho Tess • 1987-1988 Cláudio A. Mesquita Pereira • 1989-1991, 1995-1997 Rubens Approbato Machado • 1992-1994 Rui Celso Reali Fragoso • 1998-2000 Nelson Kojranski • 2001-2003 Tales Castelo Branco • 2004-2006 Maria Odete Duque Bertasi • 2007-2009 Ivette Senise Ferreira • 2010-2012

Letrado 111 Janeiro - Março 2015

ISSN 2238-1406 Endereço para correspondência IASP: Rua Líbero Badaró, 377 - 26º andar - CEP 01009-000 São Paulo - SP - Brasil Telefone: (55 11) 3106 - 8015 Site: www.iasp.org.br E-mail: letrado@iasp.org.br Facebook: www.facebook.com/iaspnamidia Estagiária de Jornalismo: Thabata Delfina Fotos Eventos: Felipe Lampe

Tiragem: 14.000 exemplares Design Gráfico / Criação: Kriando / Brandium Impressão: Nywgraf Os conceitos dos artigos assinados são de responsabilidade dos seus autores.


ÍNDICE LETRADO 111 JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO 2015

03 EDITORIAL O Momento é de Coragem 04 EXPEDIENTE 06 HISTÓRIA DO IASP A Redemocratização e o Processo Constituinte

10 ARTIGO Uber: vetor de ilegalidade 12 DIA DA MULHER 16 REUNIÃO-ALMOÇO com Gustavo Loyola 20 ARTIGO Incapacidade por Velhice 22 ARTIGO A Distribuição Dinâmica do Ônus da Prova

ÍNDICE

24 IASPIANAS 30 4 MÃOS 31 APL Recebendo Celso Lafer na APL 32 FUNDAÇÃO NUCE E MIGUEL REALE

16 REUNIÃO-ALMOÇO com Gustavo Loyola

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SOCIALISMO À BRASILEIRA, COM CORRUPÇÃO 34 OAB A ADVOCACIA NA AGENDA LEGISLATIVA: NOVO CPC E SIMPLES NACIONAL 38 CESA EM BUSCA DA PARIDADE Formal e Substancial 40 AASP As Diretivas Antecipadas da Morte 42 ESMAM Ouvidoria Judiciária 44 IDP Planos de Saúde como Contratos de Serviço com Pagamento Antecipado 46 TJSP O Povo Merece 48 iFHC Longa Travessia até 2018 50 CIEE Cadeia Neles! E Depois? 52 AJUFE O Juiz, a Liberdade de Expressão e a Imprensa 54 APMP Princípio da Brevidade da Medida de Internação 56 MDA O Papel da Sociedade Civil e o Poder Legislativo 58 SINFAC/SP Novas Decisões do Tribunal Bandeirante Sedimentam a Segurança Jurídica nas Operações de Fomento Comercial 60 IDSA Sociedades de Economia Mista: Interesses e Governança

64 IASP NA MÍDIA 80 CNA - COMISSÃO DOS NOVOS ADVOGADOS 81 NOVOS ASSOCIADOS

12 EVENTO DIA DA MULHER

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HISTÓRIA DO IASP

A Redemocratização e o Processo E Constituinte

m fins de 1983, o deputado Dante de Oliveira, do PMDB de Mato Grosso, apresentou aos membros da Câmara dos Deputados um projeto de emenda constitucional restabelecendo as eleições diretas para presidente da República, prática que havia sido extinta em outubro de 1965 pelo Ato Institucional no 2. A emenda Dante de Oliveira, como ficou conhecida, mobilizou a opinião pública, as lideranças de oposição e inclusive alguns membros do então partido governista, o PDS, que passaram a se comprometer com a retomada da democracia política e do pleito direto. A enorme pressão popular para que a emenda fosse aprovada transformou-se num dos maiores movimentos político-sociais da história do Brasil, com participação aproximada de 30 milhões de brasileiros. Estamos tratando do movimento que recebeu o nome de Diretas Já. O IASP não ficou de fora dessa vultosa mobilização popular, participando de diversas manifestações, dentro e fora do estado de São Paulo, em prol das eleições diretas. Em 28 de março de 1984, o Instituto foi à Porto Alegre participar do “Encontro de Presidentes de Institutos Pró Eleições Diretas”, organizado pelo Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul. O presidente Cássio Martins da Costa Carvalho representou o IASP no evento, manifestando com veemência o apoio da entidade à emenda Dante de Oliveira1.

O conservadorismo ainda predominada entre os deputados situacionistas, muitos dos quais – cento e treze, para ser mais preciso – sequer compareceram ao plenário para votar, resultando na ausência de quorum mínimo (dois terços dos membros do plenário) para a votação da emenda constitucional. Com a rejeição da emenda, a eleição para presidente da República em novem6


Na famosa Carta dos Brasileiros ao Presidente da República e ao Congresso Nacional, o jurista Goffredo da Silva Telles Jr. sintetiza as aspirações das inúmeras entidades e movimentos que reivindicavam a instauração de uma Assembléia Constituinte exclusiva: “Comecemos pelo que é principal. Partimos da afirmação de que o Poder Constituinte não é o Poder Legislativo. Em con-

Desde o ano de 1984, o IASP já vinha realizando debates e estudos para a propositura de uma nova Constituição, iniciados por um “Ciclo de Debates Constitucionais” promovido em parceria com a OAB/SP, a AASP e o Centro Acadêmico XI de Agosto, que ocorreu no Salão Nobre da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco no dia 4 de abril de 19843. Mesmo antes deste evento, o presidente Cássio Martins da Costa Carvalho já havia externado, no encontro realizado em Porto Alegre, o entendimento do Instituto de ser indispensável a convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte exclusiva. Alguns meses depois, já no final de janeiro de 1985, a OAB/ SP, a AASP, o Centro Acadêmico XI de Agosto e o IASP lançaram publicamente, no pátio das Arcadas da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, uma campanha em prol da Constituinte4. Todavia, apesar da mobilização e

pressão popular durante a tramitação da PEC, com a criação de plenários, movimentos e comitês pró-participação popular na Constituinte, a aprovação da Emenda Constitucional n° 26, em novembro de 1985, que convocava a Assembléia Nacional Constituinte, manteve o entendimento do Executivo, decidindo pela participação dos deputados e senadores na elaboração da nova Carta. Ao convocar instituições constituídas, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, não se convocou uma Assembléia Nacional Constituinte, mas sim um Congresso Constituinte5. Em novembro de 1986, ocorreram as eleições para os deputados federais e senadores (coincidindo com as eleições para governador), que passariam a compor o Congresso Nacional que teria, como principal função, a elaboração da Constituição. Esta foi a solução encontrada para o impasse da exclusividade: os membros eleitos acumulariam as duas funções, de constituinte e de legisladores, priorizando as tarefas relacionadas à primeira. O Congresso continuou funcionando para projetos de leis urgentes, comissões parlamentares e outras atividades excepcionais, suspendendo-se o funcionamento ordinário das sessões. Diante da impossibilidade de constituição de uma Assembléia Constituinte Exclusiva, a necessidade de conquistar maior espaço junto aos procedimentos de discussão e aprovação de projetos era premente. Os esforços dos movimento populares passaram, assim, a se concentrar, de um lado, na formulação de propostas aos Constituintes e, de outro, nas tentativas de obter algumas brechas no regimento interno, com vistas à abertura de um mecanismos para a participação da sociedade civil.

HISTÓRIA DO IASP

O encaminhamento para a realização de uma Constituinte ocorreu por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição em vigor (PEC n° 43, de 1985), de autoria do Presidente da República, José Sarney, atribuindo competência de alterações constitucionais ao Congresso que seria eleito em 1986. Em vários aspectos, porém, a PEC divergia da expectativa dos movimentos sociais, que desejavam, em primeiro lugar, o estabelecimento de uma Assembléia Constituinte livre, soberana e exclusiva ou originária, isto é, dotada de plenos poderes para a instituição de uma nova ordem no país e eleita especificamente para a elaboração da nova Constituição. Além disso, desejavam que a nova Carta fosse realizada por uma assembléia de iguais, sem diferenciar seus membros pela condição de deputado ou senador.

seqüência, sustentamos que o Poder Legislativo não pode ser promovido a Poder Constituinte. Em outras palavras: não pode o Congresso Nacional ser convertido em Assembléia Nacional Constituinte. O ato que o fizer é arbitrário e ilegítimo.(...) Denunciamos, como espúria, a Assembléia Constituinte composta de órgãos já constituídos. É espúria a Constituinte formada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Por sua própria natureza, uma Constituinte legítima não pode resultar da reunião dessas duas Câmaras, uma vez que a própria existência e composição destas Câmaras resultam do que foi decidido pela Constituinte. (...) Ao povo, e ao povo somente, compete dizer quais são os representantes a que ele confere o poder soberano de fazer a Constituição. Proclamamos que o Poder Constituinte Originário, exercido pela Assembléia Nacional Constituinte, reside primordialmente no povo. Para nós, convocar a Constituinte é convocar o povo, convocar o eleitorado para a eleição dos deputados constituintes (...)”2.

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bro de 1984 foi indireta, e o Congresso Nacional elegeu Tancredo Neves para a presidência da República, mas Tancredo, como se sabe, não chegou a tomar posse do cargo e faleceu em 21 de abril de 1985. Com a campanha das Diretas Já e o advento da Nova República, tornou-se manifesta a necessidade de se estabelecer um novo pacto político nacional, erguido sobre bases democráticas. O processo Constituinte que se desenvolveu ao longo de quase dois anos, entre 1o de fevereiro de 1987 e 5 de outubro de 1988, para a elaboração da sétima Constituição do Brasil, foi o momento para o qual convergiram os diversos movimentos e reivindicações das décadas de 1970 e 1980, agora reunidos para a conversão de suas demandas em direitos.

A organização e a mobilização popular construídas nos períodos anteriores, das Diretas Já à implantação da Constituinte, bem como a atenção das forças conservadoras principalmente focada nas demais controvérsias sobre o processo,

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HISTÓRIA DO IASP

permitiram a aprovação de um Regimento Interno ousado e inovador, com a previsão de uma série de mecanismos participativos, como o recebimento de sugestões, a realização de audiências públicas e, sobretudo, a apresentação de emendas populares6. Além disso, o fato de não ter sido adotado, como ponto de partida, um anteprojeto prévio, foi importante para que as propostas e os anseios populares fossem considerados. Com efeito, havia uma forte resistência, disseminada por todas as tendências políticas, contra a idéia de se partir de um anteprojeto já elaborado7.

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Apesar de nenhum anteprojeto ter sido oficialmente adotado, vários estudos e esboços da futura Constituição foram produzidos. Convém registrar que o espírito participativo que passou a permear todo o processo não foi ocupado apenas pelos movimentos populares. Pelo contrário: um dos aspectos mais marcantes da Constituinte foi o encontro e o embate de demandas, anseios e propostas muito diversas, apresentadas por praticamente todos os setores da sociedade organizada, de sindicatos a multinacionais, de servidores públicos a juízes e militares, de “sem-terra” a membros da UDR, passando pelas mobilizações de negros, índios, mulheres e ambientalistas. O caráter diversificado e muitas vezes antagônico das reivindicações fez com que o processo fosse marcado por uma intensa pressão social, com manifestações populares em várias partes do Brasil e no Congresso Nacional, organização de caravanas à Brasília, grupos de pressão e lobby e inúmeras tentativas de negociação. O mecanismo das sugestões, previsto pelo Regimento, permitia à qualquer entidade associativa, ao lado de instituições como Câmaras de Vereadores, Assembléias Legislativas e Tribunais, bem como os próprios constituintes, apresentar sugestões iniciais a serem encaminhadas à subcomissão do assunto tratado. Apesar do prazo curto para serem apresentadas, até o relator de cada subcomissão realizar seu trabalho, foram registradas 11.989

sugestões oriundas da sociedade e de constituintes, encaminhadas a todas as subcomissões temáticas. O IASP participou ativamente desse processo, num primeiro momento realizando estudos e debates sobre temas constitucionais e numa segunda etapa oferecendo sugestões propriamente ditas ao texto constitucional que se esboçava no âmbito do Congresso Nacional. Em agosto de 1985 o Instituto promoveu, em parceria com a Ordem dos Economistas de São Paulo, um “Ciclo de Debates sobre a Ordem Econômica e a Constituinte”8, que seria de extrema importância para o desenvolvimento de trabalhos futuros da instituição sobre o tema. Da parceria entre o IASP e a Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), surgiu um anteprojeto sobre o sistema tributário para a futura Constituição, elaborado pelos Professores Alcides Jorge Costa, Carlos Alberto Longo, Carlos da Rocha Guimarães, Geraldo Ataliba, Gilberto de Ulhôa Comte, Gustavo Miguez de Mello, Hamilton Dias de Souza, Ives Gandra da Silva Martins, Mairo Caldeira de Andrade, Marco Aurélio Greco e Ruy Barbosa Nogueira9, que foi enviado em meados de 1986 à Comissão Pluripartidária que na Câmara dos Deputados recolhia sugestões para a futura Constituição. Sob a coordenação do vice-presidente de Elaboração Legislativa do Instituto, Hamilton Dias de Souza, diversas sugestões foram entregues ao Congresso Nacional sobre a matéria referente à Ordem Econômica e ao Sistema Tributário na Constituição em elaboração. Em 1985, foram ainda lançados os sete volumes do “Modelo Político Brasileiro”, curso elaborado por advogados do IASP e publicado com o apoio do Programa Nacional de Desburocratização, órgão do governo Sarney dirigido por Paulo de Tarso Lustosa da Costa no período. O curso deslindava o quadro constitucional e institucional do país de modo a servir de referência para simplificar e tornar mais transparente o funcionamento da administração pública, tendo gerado grande repercussão e conferindo prestígio

ao Instituto, que inclusive foi parabenizado pelo presidente da República e diversos ministros de Estado. O Regimento Interno da Assembléia Constituinte também previa como obrigatórias as audiências públicas nas subcomissões, que deveriam realizar de cinco a oito reuniões, com a presença de entidades representativas de segmentos da sociedade, envolvendo tanto especialistas e autoridades, como entidades associativas diversas. Ives Gandra da Silva Martins teve importante atuação nessas audiências públicas da Assembléia Nacional Constituinte, instalada em 1o de fevereiro de 1987. Foi sabatinado diversas vezes pela Comissão de Tributos, o que permitiu que algumas das idéias que defendia terminassem por fazer parte do texto constitucional. Foi assim que o “Centrão”, grupo majoritário que influiu decisivamente na regulamentação dos trabalhos da Constituinte e no resultado das votações importantes, adotou a tese defendida por Ives Gandra das cinco espécies tributárias. Além disso, foi aceita a tese de que o texto constitucional não deveria prever taxativamente matérias objeto de lei complementar. Por fim, prevaleceu também a tese do então presidente do IASP em relação ao princípio da anterioridade para os empréstimos compulsórios para investimento público relevante. O Instituto teve, por esses anos, um desempenho marcante também na seara da política econômica, em razão do perfil e formação de suas lideranças da época. Em março de 1986, Saulo Ramos, membro recém admitido no IASP e então Procurador Geral da República, solicitou aos membros do Instituto que oferecessem críticas e sugestões ao “Pacote Econômico” instituído pelos decretos leis no 2283 e 2284. A conclusão não poderia ser mais negativa do que foi: o IASP desde o início preconizou o fracasso do pacote, sobretudo da política de congelamento de preços do ministro Dilson Funaro. A oposição ao governo Sarney também foi acirrada em relação à políti-


sugestões foram apresentadas, tais como as relativas ao pluralismo sindical, mudança do perfil institucional do Senado Federal, disciplina da edição de medidas provisórias, controle do Poder Judiciário, sistema tributário, autonomia do Banco Central e controle ético dos meios de comunicação, dentre outras.

No início de 1993, sob a gestão de Rubens Approbato Machado, o IASP ainda iria oferecer contribuição doutrinária para o processo de revisão constitucional autorizado pelo artigo 3o do “Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”, e que deveria ser implementado cinco anos após a promulgação da Carta Constitucional. O IASP, na ocasião, assumiu posição diferente da adotada pela OAB, que se manifestou contrariamente à revisão constitucional. A OAB e outros segmentos da sociedade, apoiada na opinião de juristas, entendeu que a revisão só estaria autorizada se o plebiscito realizado em 7 de setembro de 1993 tivesse resultado em alguma mudança na forma (república ou monarquia constitucional) e no sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo). Este, no entanto, não foi o entendimento do IASP. A comissão designada pelo presidente Rubens Approbato Machado e presidida pelo Professor Marco Aurélio Greco aceitou o desafio de propor matérias para a revisão constitucional sem se posicionar quanto à questão da amplitude a ser dada à revisão constitucional, ou seja, se esta poderia alterar as bases da constituição promulgada, ou se só estaria autorizada a aperfeiçoar instrumentos de efetivação de direitos e normas determinados pelo poder constituinte originário10. Os trabalhos da Comissão foram publicados pela Imprensa Oficial do Estado e distribuídos aos membros do IASP e do Congresso Nacional11. O trabalho contou com a colaboração de onze relatores das mais diversas áreas de especialização do direito, aos quais foi dada total liberdade para realizar seus estudos, tanto quanto à extensão e profundidade das alterações sugeridas, quanto à metodologia de trabalho. Várias

Fonte: “Memórias do IASP e da advocacia – de 1874 aos nossos dias / Diego Rafael Ambrosini, Natasha Schmitt Caccia Salinas – Campinas, SP: Milennium Editora, 2006. p. 329-334

Diretas já! 1 - Cf. a ata da Reunião Conjunta do Conselho e Diretoria de 27 de março de 1984.

HISTÓRIA DO IASP

ca fiscal que pretendida aumentar a carga tributária no país. O IASP, em parceria com o Jornal da Tarde e a Associação Comercial de São Paulo, então presidida por Guilherme Afif Domingos, lançou uma campanha chamada “Diga não ao Leão” que, dada a sua popularidade, terminou por promover um recuo do governo federal nessa seara.

2 - Goffredo da Silva Telles Jr, em nome do Plenário Pró-Participação Popular na Constituinte, Carta dos Brasileiros ao Presidente da República e ao Congresso Nacional, julho de 1985.

3 - Cf. a ata da Reunião Conjunta Extraordinária do Conselho e Diretoria de 1º de março de 1984. 4 - Cf. a ata da Reunião do Conselho e da Diretoria de 13 de fevereiro de 1985. 5 - José Afonso da Silva, Poder Constituinte e Poder Popular, São Paulo: Malheiros, 2002, p. 108.

7 - João Gilberto Lucas Coelho, “O Processo Constituinte”, in Milton Guran (Coord.) O Processo Constituinte 1987-1988, Brasília: Agil, 1988, p. 43. 8 - Cf. as atas das Reuniões da Diretoria e do Conselho de 19 e 25 de junho de 1985. 9 - O anteprojeto foi publicado na revista do IOB - Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda, n. 45, 1986. Cf. a ata da Reunião do Conselho e da Diretoria de 11 de junho de 1986.

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6 - As sugestões foram previstas no art. 13, parágrafo 11; as audiências públicas no art. 14; e as emendas populares no art. 24 do Regimento Interno.

10 - Cf. a ata da Reunião Conjunta da Diretoria e do Conselho de 28 de abril de 1993. 11 - Cf. a ata da Reunião Conjunta da Diretoria e do Conselho de 29 de setembro de 1993.

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UBER: VETOR DE ILEGALIDADE

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ARTIGO

“o que faz o Uber? Instiga o transporte individual e contribui para desordenar o sistema de transporte”

Rodrigo Matheus Diretor da Comissão do Novos Advogados do IASP

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O transporte individual de passageiros é considerado um serviço de utilidade pública. Serviços que devem ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas, segundo determina a Lei de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012, art. 12). Cite-se ainda a Lei Federal 12.468/2011, que regulamentou a profissão de taxista e estabeleceu: “É atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, 7 (sete) passageiros” (art. 2º). E não há dúvida que a atividade de transporte, coletivo ou individual, de pessoas deve ser regulada. Qualquer país que se pretenda desenvolvido é compelido a fazê-lo como meio e modo de melhor ordenar a vida nos centros urbanos. Do ponto de vista do usuário, o Poder Público busca assegurar um serviço seguro e eficiente. Mas é sob o prisma da sociedade que a

Em um momento de discussão sobre os enormes prejuízos ambientais decorrentes dos congestionamentos caóticos das grandes cidades, de amplo estímulo ao transporte público coletivo, o que faz o Uber? Instiga o transporte individual e contribui para desordenar o sistema de transporte. De se louvar a Lei de Mobilidade Urbana, que trouxe princípios, diretrizes e objetivos de uma Política Nacional de Mobilidade Urbana preocupada com o desenvolvimento sustentável dos centros urbanos e eficiência da circulação urbana. Contudo, os objetivos somente podem ser atingidos com planejamento, que não pode ficar sujeito a atividade irregulares como o transporte coletivo e individual explorados sem autorização estatal. Falar-se que o Uber traz uma concorrência que propicia a melhoraria dos serviços regulares é uma verdadeira falácia. Além de resvalar num nefasto retorno ao princípio de que os fins justificam os meios, a concorrência é desleal, pois os motoristas associados ao Uber não estão sujeitos à fiscalização e aos custos inerentes ao atendimento pelos taxistas das exigências do Poder Público. O Uber conecta usuários a prestadores de serviço ilegal, pois o transporte individual de passageiros realizado por motoristas particulares sem autorização violada cabalmente a legislação federal. Não há alternativa fora da lei. O que vai de encontro ao ordenamento jurídico não pode ser considerado algo benéfico.

ARTIGO

O transporte coletivo, segundo a Constituição Federal, é um serviço público de titularidade da União (transporte interestadual e internacional), dos Estados (transporte intermunicipal) e dos Municípios (transporte municipal).

regulação rígida se justifica ainda mais plenamente, uma vez que o transporte coletivo é prioritário em relação ao transporte individual. Daí porque as grandes cidades limitam o número de táxis em operação.

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empresa Uber declara que disponibiliza um aplicativo que conecta motoristas particulares a usuários, como uma alternativa de mobilidade urbana. Se o aplicativo poderia, em tese, ser considerado legal, já que a empresa de tecnologia não presta o serviço, a atividade que patrocina é flagrantemente ilegal.

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Instituto dos Advogados de São Paulo voltou a debater a situação da mulher na sociedade contemporânea, em concorrida manhã de debates realizada no dia 13 de março de 2015, por ocasião do já tradicional evento que integra a agenda anual do IASP e que tem permitido amplas discussões que decorrem do Dia Internacional da Mulher, a exemplo do que acontece em todo o mundo. Desta feita, a Manhã de Debates pôs em foco o grande tema “Mulher, Liderança e Representatividade: a sub-representação feminina no Brasil e as suas decorrências”, tendo como propósito não só a discussão aprofundada do tema, mas também a busca por soluções efetivas para o empoderamento empresarial, institucional e político da mulher no Brasil. Participaram dos trabalhos como Debatedoras, lideranças femininas diversas, todas reconhecidas por sua relevante atuação em distintos segmentos de atividades. A Diretora Administrativa do IASP, Dra. Raquel Preto, coordenadora e organizadora do evento, abriu a manhã apresentando dados estatísticos e gráficos diversos, derivados de ampla pesquisa que realizara, demonstrando a ínfima presença de Mulheres nas posições mais elevadas na estrutura do Estado brasileiro, tanto no Poder Legislativo, quando no Judiciário e no Executivo. Segundo ela, o objetivo era dar a conhecimento público os números apurados em meticulosa e ampla pesquisa, alimentar a meditação e o debate sobre o cenário encontrado e incentivar a reflexão para que, ao final das discussões, pudesse ser elaborado um conjunto de Enunciados propositivos, com vistas à efetiva mudança dessa realidade. Ela também falou sobre a Artêmis, entidade sem fins lucrativos, selecionada pelo IASP para receber parte das receitas auferidas pelo evento, referindo que se tratava de ONG comprometida com a promoção da autonomia feminina, prevenção e erradicação de todas as formas de violência contra as mulheres, por meio da garantia de seus direitos e implantação de políticas e serviços que assegurem mudanças efetivas, em direção a uma sociedade mais justa e igualitária. Na sequência, a Dra. Raquel Preto saudou e convidou o Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, Dr. José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, para que ele fizesse a abertura solene dos trabalhos, referindo ainda a importância do apoio inestimável e firme que a Presidência do Instituto vinha dando às temáticas relativas à condição feminina. O Presidente do IASP, Dr. José Horácio iniciou seu pronunciamento mencionando que o evento nascera com o objetivo de fazer reflexões, mas também de apresentar alternativas para a solução dos erros e injustiças cometidos contra a mulher. Ele fez um agradecimento especial ao trabalho realizado pela Dra. Raquel Preto, que “com seu coração de leão, sempre defendia a condição feminina”.

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Nesse momento, foram dadas informações ao público presente sobre a utilização dos cartões de votação e que haviam sido distribuídos a todos para que fossem utilizados ao longo de toda a manhã, quando feitas indagações ao plenário, que deveriam ser respondidas com a exibição do sim, cartão verde, ou do não, cartão vermelho, bem como para viabilização de votação de conclusões, concordância e discordância com assertivas que seriam apresentadas, ressaltando-se que todas as votações que viriam a ser feitas iriam parametrizar a redação de Enunciados Propositivos, a ser feita pela Comissão de Redação de Enunciados, que contaria com a colaboração das Associadas Maria Garcia e Clarissa Bernardo, entre outras. Foram iniciados os debates desse primeiro painel, que foi dedicado ao subtema “A Mulher e a Política”, por meio do qual foi apresentada e evidenciada a triste realidade da presença feminina, ou seja, a ausência da Mulher no Legislativo Brasileiro, no contexto partidário brasileiro e as suas consequências genéricas, aspectos que foram tratados pelas primeiras panelistas dessa manhã, a Constitucionalista e Professora Livre-Docente da PUC-SP Maria Garcia a Luciana Ramos, Professora

A debatedora Maria Garcia dissertou sobre os aspectos gerais que caracterizariam a condição atual da mulher brasileira, mencionando, por exemplo, a grande quantidade de estupros contra jovens e explicando que isso evidenciaria uma visão desumanizada da mulher e isso demonstraria também um grave problema cultural e educacional, aliás, muito enraizado. E arrematou concluindo que, não só a educação do homem seria machista, mas também a educação da mulher seria falha, ponderando que “somos ensinadas a ser submissas e a pensar que não temos capacidade para certas coisas”. Luciana Ramos, por seu turno, dissertou sobre a sub-representação das mulheres no Parlamento brasileiro e na política nacional, apresentando amplo levantamento de dados e estatísticas a respeito da sub-representação feminina no Brasil e o no exterior. Também indicou as principais causas dessa situação e referiu algumas possíveis soluções, tendo afirmado que “somente sabendo quais são efetivamente os problemas, será possível aplicar soluções adequadas.” Ela revelou que o Brasil é o 136º país no ranking de participação de mulheres no parlamento no mundo, ficando atrás inclusive de países de cultura árabe. O segundo painel foi dedicado ao tema “A Mulher e o Direito” e viabilizou a análise crítica da participação feminina nos cargos de liderança em todo o Judiciário e no Ministério Público do país e na Advocacia no Brasil de hoje, o que possibilitou o mapeamento das consequências genéricas dessa sub-representação feminina também nas diversas carreiras jurídicas, tratando ainda das ações possíveis para

A primeira a falar foi a Desembargadora Consuelo Yoshida, observando que a situação da mulher no Direito passou a caminhar melhor devido aos concursos públicos, contudo, destacou a importância de militar pela causa, que poderia ainda melhorar e parabenizou o IASP pela iniciativa. Foi seguida pela Diretora Jurídica da P&G Brasil Renata Garrido, que falou sobre sua experiência profissional e salientou que “conforme a pirâmide sobe, menor é o número de mulheres no topo. Já na linha de produção, mulheres e homens estão iguais”. Terminou ponderando que “as meninas vêm crescendo com uma mentalidade e educação diferente das gerações anteriores e, portanto, nosso papel é fazer com que as meninas não percam essa autoestima.” Com a palavra, a Procuradora de Justiça Martha Machado tratou sobre a questão da abertura feminina para altos cargos no Ministério Público. Ela revelou que antigamente a mulher que era promotora não podia ser nada além de Promotora de Justiça. “Quando entrei havia ainda a ideia de que mulheres casadas não poderiam sequer integrar o MP”, contou. Além disso, também referiu e admitiu que “achava, naquela época, que estávamos só crescendo, melhorando, mas agora vejo que estamos recuando”. E encerrou suas ponderações lembrando a todos que “no Conselho Superior, atualmente, há apenas uma única mulher eleita”. Posteriormente, manifestou-se a advogada e Sócia de Pinheiro Neto Advogados Angela Kung, que fez análise da prática da advocacia no mercado privado e disse ter se surpreendido ao constatar que mulheres continuavam não ultrapassando 18% em qualquer instância da representatividade em grandes escritórios no mundo inteiro. Ela relatou ainda que há alguns anos fora criada em seu

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O Presidente José Horácio disse ainda que o IASP sempre esteve muito à frente de seu tempo, e assim se pretendia que continuasse fazendo. “Como fazer para que as portas sejam abertas? Como permitir que mulheres demonstrem seu valor?”, indagou ao início de suas reflexões e ponderações. Após diversas considerações sobre o tema, concluiu sua manifestação afirmando que “por meio da propagação de cultura ou por meio de políticas públicas, essa é a missão do IASP; construir normas que construam essa igualdade de oportunidades”, momento em que foi efusivamente saudado pelo grande público presente no Hotel Intercontinental de São Paulo, naquela manhã, e que, naquele momento inicial, já contava com mais de duzentos participantes, na sua maioria mulheres.

e Pesquisadora da FGV-Direito da área de estudos sobre a condição feminina e diversidade de gênero, que também dissertaram sobre possíveis soluções concretas para a correção dessa ausência feminina no contexto político do país.

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a correção da enorme defasagem em termos de paridade de gênero.

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escritório uma “Comissão da Mulher Advogada” e que diversas iniciativas e medidas haviam sido tomadas, mas referiu que o principal problema detectado fora de ordem sócio-cultural, vez que “a mulher não é criada para liderança, o que a atrapalha na hora de brigar por uma promoção”. Manifestou-se, então, a Desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo, Associada Colaboradora e Conselheira do IASP Maria Cristina Zucchi, referindo que, para ela, a mulher tem lutado muito, mas a ausência dela nos cargos de cúpula sempre ocorreu e ainda continua presente. “É um caminho de muita luta e dificuldade. A mulher não desistiu, continuou tentando e vem mostrando sua força”, disse ela. Ela também mencionou o fato de que somente em 2008, a primeira mulher, aliás, ela mesma, pôde sentar-se no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o maior Tribunal do país e o maior do mundo, e admitiu ter enfrentado preconceito. Encerrando as manifestações nesse segundo bloco de debates, a Promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo e Diretora da Associação Paulista do Ministério Público, Paula Castanheira, afirmou categoricamente que “as mulheres querem sim ascender, mas é preciso que nós mesmas saibamos de nossa força e potencial para nos empoderarmos e posicionarmos”. Ela comentou que, em sua opinião, o maior problema seria, de fato, o cultural, concluindo que “homens e mulheres não são iguais, mas têm a mesma capacidade de trabalho e a mesma capacidade de ascender, portanto precisam ter oportunidades iguais em todos os níveis”. O terceiro e último bloco, em que o tema “A Mulher Líder” foi tratado, possibilitou a análise crítica da quase absoluta ausência feminina nos cargos de comando e gestão na iniciativa privada brasileira e dentro do Poder Executivo,

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em todos os níveis governamentais. Essa última etapa de debates contou com a presença de seis debatedoras. A Deputada Estadual Leci Brandão falou sobre sua trajetória e, em seguida, tratou da questão relativa à violência contra a mulher, fazendo questão de destacar a importância dos profissionais do Direito na defesa dos interesses das mulheres. Foi enfática dizendo que “se não houver reforma política que viabilize o financiamento público para as mulheres, não chegaremos ao patamar que precisamos alcançar”. Ela ainda defendeu mais concursos para defensoras públicas, a criação de uma Secretaria Estadual da Mulher e a paridade de cargos políticos para candidatas. Em seguida, falou a Sub-Secretária Municipal de Política para as Mulheres do Município de São Paulo Dulce Xavier, que disse se espantar com queda de número de mulheres em cargos de comando em empresas, o que considera um enorme retrocesso. Eliana Tameirão, Presidente do laboratório americano Genzyme, por seu turno, passou a demonstrar com dados e informações estatísticas diversas, que o retorno econômico-financeiro e social obtido por empresas e entidades diversas, em que as mulheres ocupam cargos de gestão em maior número, é maior e melhor, restando comprovado que empresas ou entidades em que há mais mulheres participando também das posições mais elevadas, são aquelas que obtêm resultados muito mais positivos e tem maior eficiência operacional global. “O problema é que no topo a mulher não chega”, ponderou a Presidente da gigante Genzyme, apontando então aspectos que merecem atenção especial para que a paridade de gênero seja alcançada: flexibilidade de horários para a mulher, programas para suavizar a maternidade, inclusão de mulheres nos processos de seleção, criação de cotas para mulheres, entre outros. A Ex-Secretária de Justiça e da Defesa da Cidadania, Eloisa Arruda, narrou sua experiência pessoal à frente da Secretaria de Justiça do Estado, concluindo ainda que nos dias atuais a mulher ainda era

vista com preconceito, com a certeza de que ela “não daria conta” de exercer cargos executivos. Referiu que em sua gestão como Secretaria de Justiça, criara a Coordenação da Mulher, vez que não havia uma Secretaria da Mulher no governo do Estado de São Paulo, além de ter ampliado o programa de empoderamento das mulheres do campo e encerrou suas considerações dizendo que “o fato de estarmos hoje discutindo essas questões já é um avanço no tema e uma conquista que caminha para formar lideranças. É preciso mostrar que a mulher líder pode dar certo”. Empreendorismo feminino foi o foco principal da Debatedora Ana Fontes, fundadora da Rede Mulher Empreendedora, que atualmente aglutina mais de duzentas mil empreendedoras espalhadas por todo o país. Ela falou sobre sua experiência no mercado corporativo e disse ter vivido em ambientes completamente masculinos e impregnados pela discriminação, mas na época não percebia a discriminação que sofria. Ana Fontes explicou que a mulher brasileira é a que mais empreende no mundo, pois o meio coorporativo é ainda muito agressivo para a mulher mãe, de forma que “empreender traz uma série de vantagens para a mulher, como a flexibilidade de horários, por exemplo”, e encerrou suas considerações defendendo o uso do empreendedorismo como forma de empoderamento da mulher. A Professora e Coordenadora do Grupo de Pesquisas em Direito e Gênero da Escola de Direito de São Paulo, da FGV, Ligia Sica, apresentou em seguida os números referentes à baixíssima presença de mulheres que ocupam em cargos de liderança no ambiente corporativo brasileiro. “A mulher entra no mercado, mas não chega ao topo”, afirmou. Segundo Lígia, “a mídia vende uma ideia falaciosa de que a mulher deve se preparar, porém, elas já estão preparadas, não é falta de preparo”, desabafou a convidada. A pesquisa apresentada foi realizada pelo grupo de pesquisas da FGV-Direito, com dados levantados ao longo de um período de 15 anos, dentro de um universo de 887 companhias pesquisadas, também comprovando que o Brasil não acompanharia a tendência mundial de crescimento da mulher em altos cargos.


APOIADORES Advocacia Mariz de Oliveira ECAP - Escritório Central de Apoio Profissional Eliane Yachouh Abrão Advogados Associados José Maria de Mello Freire Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich e Schoueri Advogados Leite Tosto e Barros Advogados Machado Meyer Márcia Dinamarco Marcilio Tonani de Carvalho Sociedade de Advogados

Nascimento e Mourão Sociedade de Advogados Pacifico, Advogados Associados Pinheiro Neto Advogados

DIA DA MULHER

Milaré Advogados

Preto Advogados Procter e Gamble - P&G Reis Advogados Associados Ribeiro, Abrão e Matheus Advogados Rosa Ramos SINFAC-SP SINSA Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados TESS Advogados LETRADO IASP 111 • 2015

A Diretora Administrativa do IASP Raquel Preto, finalizou o evento afirmando que “está comprovado que nós, Mulheres, somos excelentes cumpridoras de Leis. Entretanto e infelizmente, apesar de excelentes cumpridoras de leis, nós não as fazemos. Cumprimos leis, mas absurdamente não colaboramos de forma efetiva para o processo de sua elaboração. Mas, como cidadãs que somos, queremos e temos o direito humano, constitucional e inalienável de colaborar para a construção do Direito. Sem a participação da opinião feminina em todos os níveis e ambientes públicos e privados, não há democracia.”

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REUNIÃO-ALMOÇO com

REUNIÃO-ALMOÇO MARÇO

GUSTAVO LOYOLA

PERSPECTIVAS ECONÔMICAS PARA O PAÍS

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N “Precisamos substituir os motores de crescimento do país, precisamos de reformas que provavelmente Dilma não fará, a não ser que eu esteja muito errado” Gustavo Loyola

ovo ano, nova casa. O Instituto dos Advogados de São Paulo celebra também um novo ciclo e recebe o respeitado economista e ex-Presidente do Banco Central, Gustavo Loyola para a primeira Reunião-Almoço de 2015, abrindo com chave de ouro esse ano repleto de novidades. O evento é tradicional, mas a casa é nova. O IASP agora realiza as suas Reuniões-Almoço no distinto Hotel InterContinental, em São Paulo. Pautando também grandes mudanças –e surpresas- para o ano de 2015, o convidado proferiu palestra sobre as “perspectivas econômicas para o país”. O Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, abriu o evento comentando a respeito da importância do tema a ser debatido, pois se trata de algo que envolve e preocupa toda a sociedade. Loyola iniciou expressando enorme honra em participar de um evento de profissionais do Direito pois fora criado em ambiente semelhante: “Pai advogado, avô e bisavô desembargadores e irmão juiz”, relembrou. O convidado, de fato,

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estava em casa. Criado em meio a pilhas de livros e processos, o economista garantiu: “Tenho contato muito próximo com advogados e é sempre um prazer para mim trabalhar nessa fronteira que existe entre o Direito e a Economia.

AÇÃO Começou sua palestra traçando um panorama internacional da economia na atualidade: “Em 2008, o Banco Central dos Estados Unidos da América passou por uma baixa dos juros e expansão na oferta de moeda para a compra de títulos.” Loyola explicou que a situação está sendo revertida e existe grande possibilidade de aumento de juros: “Com a normalização da política monetária nos Estados Unidos há uma tendência global de valorização do dólar.” Outro fator digno de destaque foi a questão da desaceleração da economia Chinesa: “Em 2000 houve crescimento do mercado chinês e o Brasil ganhou com a procura de produtos primários. Agora, com a desaceleração, o preço caiu, afetando a economia brasileira.” Um terceiro fator decisivo é a dificuldade de recuperação econômica na zona do Euro.


O economista frisou que a Europa terá melhora também lenta, porém, com expansão monetária expressiva: “Por outro lado, a China permanece com tendência de desaceleração forte e deve ficar com taxa de crescimento na faixa dos 5% a 6%”, o que é suficiente para manter os produtos primários ainda fortes “não como em 2000”, alertou, “mas razoavelmente altos.”

REAÇÃO “Sentiremos a repercussão sobre o Brasil durante os próximos anos, e piora no que se refere a termos de troca do país.” Ou seja, os produtos exportados pelo Brasil passarão a se tornar mais baratos, ao ponto em que o poder de compra do Brasil também cai, por causa do barateamento dos seus produtos. Loyola reiterou que a pressão para depreciação da nossa moeda continua, em função da mudança da política monetária do FED: “Não se espera uma trajetória linear de depreciação, e sim volátil.” A boa notícia é que em relação ao dólar, a balança comercial brasileira vai melhorar, pois os produtos em reais ficarão mais baratos, entretanto, a recuperação da balança pode ser muito lenta.

Gustavo Loyola prevê uma gestão de governo fraca e incapaz de ter uma agenda construtiva, no sentido do aperfeiçoamento de instituições. Para ele, isso deve atrair uma crise política nos próximos anos, a não ser que a Presidente Dilma Rousseff consiga reverter a situação. O economista também acredita que a gestão de Dilma afasta o Brasil da recuperação econômica: “A Popularidade da Presidente está ligada à crise econômica, haverá crescimento na taxa de desemprego, tal como no valor energia e da água.” Em caso de racionamento de energia, é certo que o PIB nacional cairá, mas o economista apresenta perspectivas um pouco mais otimistas: “O cenário é difícil, porém, não é um cenário de crise internacional. Por outro lado, a situação poderia ser superada se tivéssemos no Brasil bons fundamentos, o que não é o caso”, criticou.

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A tendência de valorização do dólar, segundo Loyola, permanece em relação às outras moedas. Para o real, por exemplo, não há perspectiva de valorização “muito pelo contrário”, destacou.

POLÍTICA E RESULTADOS

Caminhando para o final, o ex-Presidente do Banco Central fez duras observações sobre a gestão de Dilma Rousseff. Para ele, falta à Presidente tanto vontade quanto capacidade política para levar adiante as reformas necessárias ao Brasil. “Precisamos substituir os motores de crescimento do país, precisamos de reformas que provavelmente Dilma não fará, a não ser que eu esteja muito errado”, finalizou. Como já é tradição das Reuniões-Almoço do Instituto, o Presidente José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro entregou, em homenagem ao Ilustre convidado, uma escultura que é a representação moderna da Justiça. A peça é uma obra da artista plástica Evelina Villaça.

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“O mais provável é que a recuperação do Banco Central dos Estados Unidos comece a elevar os seus juros neste ano de forma muito lenta e tentando evitar turbulências”, pontuou. O palestrante esclareceu que é preciso manter essa cautela ao reestabelecer a taxa de juros, levando em consideração que o dólar é uma moeda global e isso poderia causar um efeito “boomerang” sobre a própria economia Americana.

Quanto ao cenário internacional, o palestrante preveniu que o Brasil teria problemas com investidores: “Os investidores passarão a se tornar mais reativos a situação doméstica de cada país, e isso é muito ruim porque o Brasil está se diferenciando dos outros países em função da crise de crescimento e da crise política interna.

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INCAPACIDADE POR VELHICE

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ARTIGO

José Raimundo Gomes da Cruz

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á alguns anos, ainda exercendo as funções de Procurador de Justiça do Estado de São Paulo, integrei a banca examinadora do concurso de ingresso no Ministério Público paulista, também integrada pelo saudoso Dr. Biasi Ruggiero, representando a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo. Convém recordar os demais componentes da referida banca examinadora: Drs. Procuradores da Justiça José Laury Miskulin substituindo o Dr. J. F. Mafra Carbonieri, nomeado para Tribunal de Alçada pelo quinto constitucional), Ítalo Antonio Fucci, Carlos Paulo Travain, sendo o Procurador Geral de Justiça o Dr. Paulo Salvador Frontini. Durante o exame oral de certo candidato, o Dr. Biasi, incumbido das matérias de Direito Civil e Comercial, perguntou porque as pessoas de pouca idade eram consideradas incapazes. O candidato referiu-se à imaturidade e falta de experiência dos menores como motivo da incapacidade deles, com a decorrente proteção, em face das demais pessoas. O Dr. Biasi então insistiu, querendo saber do mesmo candidato por qual razão também não se protegiam as pessoas de idade muito avançada, com sua inclusão entre os incapazes. O candidato não hesitou e respondeu: – Coitado do Dr. Sobral Pinto! Não podia escolher, então, melhor exemplo de idoso combativo e notável por sua coragem cívica e seu trabalho na advocacia, mesmo contando mais de noventa anos na ocasião. Com o novo Código Civil, o esquema anterior prevaleceu, embora com a plena maioridade aos dezoito anos, salvo os casos enumerados, como o de enfermidade ou deficiência mental

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Associado Efetivo do IASP (artigos 3º a 5º). Quer dizer, a idade avançada não constitui, por si só, causa de incapacidade. Tem subsistido, no tempo e no espaço, em geral, aquilo que se pode considerar norma de segurança jurídica. Pode acontecer, por exemplo, que alguma criança ou adolescente superdotado, tenha maturidade e experiência superiores às de muitas pessoas maiores de idade. Para que não reine insegurança nas diversas relações jurídicas, nivelam-se todos os menores de idade. Também a segurança jurídica ordena que todos os maiores de idade gozem da plena capacidade, devendo qualquer anormalidade, como a já citada deficiência mental, ficar comprovada formalmente. A pessoa de idade avançada se presume capaz, salvo formal comprovação de alguma deficiência mental. Algumas atividades adotam restrições específicas, como a aposentadoria compulsória do servidor público aos setenta anos, mas sem que se afaste a capacidade geral do interessado. Contudo, alguns casos talvez devessem adotar restrições específicas. A gente sempre ouve falar de motoristas, principalmente idosos, que se sentiram mal ao volante e causaram acidentes, em geral trágicos, porque quase sempre ocorridos nas rodovias. Ou algum idoso que confessa ter feito algum absurdo ao volante e desistido de continuar dirigindo seu carro. Ou a gente pega táxi guiado por motorista com idade muito avançada. Muita gente evita tais taxistas, não só pelo risco inegável, como pelo próprio modo de guiar mais lento e inseguro para o trânsito das grandes metrópoles.


No ano seguinte ao acidente ele teve de aprender a andar de novo. O triatleta, porém, ficou bem fora da sua habilidade. Não pode correr cem metros sem dores horríveis. No trabalho profissional, ficou ausente quase o ano todo. Falta muito para recuperar sua vida anterior. Mas o motorista que o atropelou quase não sofreu incômodo. Enquadrado como não tendo dado passagem, foi multado em 128 dólares. Tem permissão para dirigir sem qualquer restrição. Provavelmente, ele não voltou a ter qualquer treinamento exigido por lei desde que recebeu sua carta de motorista mais de meio século atrás. O atleta, que é médico, observa que os médicos, no Estado de N. York, são obrigados a submeter-se a cursos de educação médica anualmente, para manter sua licença. Devem também repetir exames perante o órgão da sua especialidade de dez em dez anos, para manterem os certificados da especialização. Nós, médicos, escreve o atleta, fazemos isso

Contudo, há poucas precauções semelhantes para reduzir lesão e morte nas rodovias americanas. Alguém pode guiar nela sem qualquer teste de habilidade durante décadas. Motoristas deveriam se submeter a cursos de educação para dirigir pelo menos a cada dez anos. Especial atenção devia recair nos motoristas idosos. Acidentes de trânsito constituem a primeira causa de mortes de pessoas entre 65 e 74 anos de idade e a segunda, entre 75 e 84 anos (a primeira, neste caso, são as quedas). Recomenda-se que se exija dos motoristas acima de 65 anos novo certificado, baseado em teste de rodovia, de cinco em cinco anos. Os Estados de Illinois e New Hampshire, já o fazem, mas só após os 75 anos. Alguns Estados, porém, até reduzem as exigências, chegando o Tennessee ao cúmulo de considerar sem vencimento a carta expedida após os 65 anos de idade. Mais de 40.000 pessoas morrem anualmente em acidentes de trânsito. Bem mais de dois milhões sofrem lesões, algumas, como o triatleta autor da matéria, com sequelas gravíssimas. Em julho de 2003, um motorista de 86 anos arremeteu seu veículo contra a multidão em Santa Monica, Califórnia, matando 10 e ferindo dúzias de pedestres. Apesar de tudo isso, nada se fez ainda para a prevenção de tão frequentes pesadelos. A contínua educação dos médicos e a nova certificação de sua especialidade são inconvenientes e tomam tempo, mas os médicos reconhecem que elas beneficiam a profissão e a sociedade. Os 199 milhões de motoristas norte-americanos deveriam receber o mesmo nível de atenção que os 900.000 médicos ianques. Nós devemos exigir educação contínua para todos os motoristas e nova certificação e testes de rodovia obrigatórios para os motoristas com 65 anos ou mais. Isso tornaria as vias públicas e rodovias mais seguras para todos. Assim Haas, médico e triatleta dos EUA, termina sua matéria no N. Y. Times.

Iniciei o presente trabalho com título instigante. Já se demonstrou que não existe, nem tem sentido a incapacidade por velhice. Do mesmo modo, sequer se recomenda uma norma de segurança que estabeleça limite de idade específico para motoristas. Estudando o direito canadense, fiz questão de mostrar a preocupação dele com certas restrições a direitos, como a cassação de uma carteira de habilitação de motorista, mais danosa até do que pequenas penas criminais (cf. meu artigo “Canadá: Direito e Processo.” Revista Forense. v. 351. p. 159). Nossa legislação sobre o trânsito mostra-se de grande rigor em restrições desse tipo, principalmente em casos como o do rodízio de carros particulares, só existente na Capital do Estado de São Paulo. Merece destaque a situação do motorista profissional, sempre que a restrição à sua habilitação impuser restrição ao seu trabalho. Mas a segurança do trânsito não pode deter-se por tal tipo de consideração. Nossos índices de mortalidade e lesões graves são impressionantes. A reflexão cabível sobre a necessidade de controle maior sobre os motoristas idosos e outros profissionais, em funções de análoga responsabilidade para com a segurança do público, impõe-se, com toda seriedade. O jornal O Estado de S. Paulo de 20/6/2007 traz matéria sob o título “Vaticano cria ’10 Mandamentos’ do motorista. O texto se refere à ostentação tantas vezes decorrente do automóvel. E, principalmente, “destaca que no século 20 cerca de 35 milhões de pessoas morreram em acidentes de trânsito, e os feridos totalizaram 1,5 bilhão. Em 2000, os mortos chegaram a 1,26 milhão”. Para a finalidade do presente comentário e até para sua finalização, sugere-se a transcrição do 6º mandamento do motorista: Convença com caridade os jovens e os que já não o são para que não dirijam sem condições de fazê-lo.

ARTIGO

Aí ocorreu o acidente, do qual o autor mal se lembra. O relatório da polícia e da ambulância indicam que um homem de 75 anos de idade virou à esquerda e dirigiu-se diretamente sobre o atleta, esmagando sua bicicleta pelo meio e mandando a vítima à sala de cirurgia e ao centro de terapia intensiva, onde passou a lutar pela vida durante três meses. As lesões atingiram o pélvis, 17 vértebras fraturadas, múltiplas fraturas faciais, tríceps lacerado, falência dos pulmões e grave perda de sangue. Enquanto o atleta ficou em coma, sua família se angustiava adivinhando se ele sobreviveria, e como ficaria, se sobrevivesse.

“para reduzir o risco dos pacientes de sofrerem lesão ou morte causada por erros médicos”.

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O jornal The New York Times, de 17/7/2006 publicava matéria assinada por Andrew L. Haas, com o título de “Uma via de colisão para o idoso” (“A Crash Course for the Elderly”). Numa tarde de sábado de julho de 2005, o autor citado se exercitava em sua bicicleta, próximo da sua cidade do interior do Estado de N. York, treinando para participar do “Ironman World Championship in Hawaii” (Campeonato Mundial de Triatlo no Havaí). Trata-se de campeonato exigentíssimo, quase um “segundo emprego”, com treinamento semanal de três a cinco milhas de natação, 30 a 40 milhas de corrida e 150 a 200 milhas de ciclismo.

As normas jurídicas e as autoridades incumbidas do seu cumprimento, uma vez que se distinguem pela coercitividade com que podem atuar, deveriam adotar o mesmo objetivo.

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ARTIGO

Diógenes Gonçalves Tatiana Dratovsky Sister

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A DISTRIBUIÇÃO DINÂMIcA DO ÔNUS DA PROVA COMO MÉTODO DE VIABILIZAÇÃO DA EFICÁCIA DO PROCESSO E NÃO COMO MEIO DE COMBATE ÀS DESIGUALDADES NATURAIS ENTRE AS PARTES LITIGANTES

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Associada Efetiva do IASP

nova perspectiva acerca da distribuição dinâmica do ônus probatório prevista no Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil tem encontro marcado para ser sancionada, ante a busca incessante pela eficácia dos processos judiciais. Em que pese não esteja formalmente positivada para hipóteses gerais envolvendo responsabilidade civil, a teoria da carga dinâmica da prova já vem sendo admitida em sede jurisprudencial. Não obstante a tão almejada efetividade dos processos judiciais, o devido processo legal deve manter-se hígido como o princípio fundamental do processo, sustentando todos os demais princípios e abrangendo uma série de direitos e deveres dos quais decorrem as garantias aos litigantes, sem o que não se poderia falar em uma tutela final justa ou, sequer, válida. Até porque, o respeito ao devido processo legal é condição intransponível para se privar um sujeito de sua liberdade ou de seus bens (CF/1988, art. 5º, inc. LIV). É fato que o sistema processual civil brasileiro necessita regulamentar mecanismos para facilitar a atuação judicial do litigante e mitigar os conflitos sociais emergentes sujeitos à modificação do ônus da prova, sem o que restaria


obter a prova do fato contrário, ou (iii) quando assim convencionado pelas partes, relativamente a direitos disponíveis e sem excessivo ônus à parte incumbida. Nossos Tribunais estaduais, mesmo antes de sancionada a nova regra processual, já identificaram casos típicos em que, a nosso ver, a dinamização excepcional do ônus da prova fora aplicada de forma satisfatória (e.g., em disputa envolvendo responsabilidade civil por erro médico, na qual o ônus da prova originalmente atribuído ao paciente autor foi desviado ao hospital público).

O receio que antevemos é que a carga dinâmica da prova venha a ser aplicada em uma via de mão única, com a tendência de beneficiar a parte economicamente “menos favorecida” – como que de forma análoga à figura daquele que é classificado como hipossuficiente na relação consumeirista – e como forma de combate indireto às diferentes posições sócio-econômicas. A desigualdade entre as partes no processo é relativa, inevitável e, por si só, não causa danos, não devendo ser combatida. A busca desarrazoada pelo denominado “princípio da igualdade” acabaria por permitir aos “menos favorecidos” que exercessem abusivamente a possibilidade de se destituir das respectivas responsabilidades, transferindo-as à contraparte qualificada como sendo supostamente “favorecida”, em flagrante violação ao devido processo legal. A igualdade benéfica e que merece ser preservada, até para que se mantenha a segurança jurídica no processo, é a igualdade de tratamento perante a Lei, devendo esta ser aplicada de forma isonômica a todas as partes no processo. Como regra, ao autor cabe provar os fatos que ratificam o direito que afirma possuir, ao passo que ao réu cabe provar os fatos que extinguem, impedem ou modificam o direito do autor. De acordo com o Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil (arts. 354 III e 370, §1º), a inversão é uma exceção a se aplicar: (i) nos casos expressamente previstos em lei [e.g. Código de Defesa do Consumidor], (ii) nos casos em que, por conta das peculiaridades da causa, o autor comprovar não ter condição de produzir a prova ou de suportar o encargo probatório que lhe foi atribuído, e/ou acaso constatada maior facilidade de a contraparte

A carga dinâmica do ônus da prova não deve ter sua aplicação desvirtuada, não podendo ser admitida como meio de implementação forçada de uma isonomia artificial entre os polos de uma disputa judicial. Espera-se sejam desde logo refutadas pelo Poder Judiciário e, assim, desencorajadas as prováveis teses jurídicas que, impropriamente fundadas na dinamização do ônus da prova, tenham como verdadeiro foco a “discriminação positiva” das partes, de modo a proporcionar a uma das partes maior proteção ou vantagem imprópria a ponto de prejudicar a contraparte, não apenas naquele processo, mas em todas as situações similares, até por conta da formação de julgamentos repetitivos e seus efeitos cada vez mais vinculantes. Pelo caráter excepcional, a modificação da regra de distribuição do ônus da prova necessita de fundamentação, conforme exigência prevista no Anteprojeto do Código de Processo Civil, e deve ter como pressuposto rígido a observância às garantias constitucionais comuns a ambas as partes, independentemente de suas respectivas características econômico-sociais. Portanto, é preciso cautela para que, ao proporcionar a pretendida eficácia do processo com a dinamização do ônus da prova, não se coloque em risco a garantia maior das partes ao devido processo legal, cuja observância é condição sine qua non à obtenção da justa e válida solução do conflito.

ARTIGO

impossível obter o conhecimento da verdade formal mais próxima da verdade real e da justa solução do litígio.

Ônus processual não é uma obrigação. Consiste numa oportunidade para fazer valer uma linha argumentativa. As regras relativas ao ônus da prova visam atribuir não tanto os deveres às partes, indicando quem deve provar o que no processo, mas direcionar a forma como deve ser decidida a causa diante da ausência de prova acerca de certo fato.

LETRADO IASP 111 • 2015

É fato que o sistema processual civil brasileiro necessita regulamentar mecanismos para facilitar a atuação judicial do litigante

Atribuir-se o ônus da prova de certa alegação de fato a uma parte ou a outra pode determinar o sucesso ou o fracasso da demanda. Não raro a produção dessa prova é altamente complicada, custosa ou até mesmo impossível. A autorização legal que se pretende conferir ao julgador, de inversão do ônus da prova - para além do campo das relações de consumo – pode impactar a avaliação das chances de êxito da parte na tutela de interesses. Trata-se de questão altamente relevante ao deslinde das controvérsias.

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IASPIANAS

janeiro

IASPIANAS COLÉGIO DE PRESIDENTES

N

o dia 10 de janeiro, o desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, foi empossado presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, durante o 64º encontro da entidade. Dois grandes nomes do meio jurídico celebraram a escolha feita pela Justiça Eleitoral. Sobre o evento, o Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, classificou Coltro como um homem de excepcionais qualidades. Da mesma forma, o Presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, Paulo Adib Casseb, afirmou que o novo presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais é uma figura admirada por todos no meio judiciário.

LEGAL ENGLISH

LETRADO IASP 111 • 2015

E

m 06 de março, a professora Marina Bevilacqua de La Touloubre passou a ministrar o curso “Legal English: ContractualRelations& Corporate Law” no Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). O curso é realizado às sextas-feiras das 8h às 9h30, e incentiva o desenvolvimento de habilidades como listening, writing e speaking, com ênfase nos aspectos jurídicos e terminológicos das relações contratuais internacionais, nos diferentes tipos societários existentes no sistema de common law, nas formas de pagamento no comércio internacional, e arbitragem.

LANÇAMENTO

N

o dia 4 de fevereiro, aconteceu na FIESP o lançamento do livro “Direito Eleitoral”, coordenado por Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior e Petronio Calmon. O livro contém uma série de estudos em homenagem ao Desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro, Presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais e membro do Instituto dos Advogados de São Paulo.

COMPLIANCE

N

o mês de janeiro, a advogada e Presidente da Comissão Permanente de Compliance do IASP, Rogéria Gieremek, escreveu em sua coluna no portal Jus Econômico sobre a relação entre os setores jurídico e de compliance das organizações. Segundo ela, o Compliance deve se desvincular do departamento Jurídico, pois, embora seja comum que o Jurídico suporte a sua criação, o Compliance tem funções complementares e com propósitos distintos. Ela explica ainda que ambas as áreas

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S

egundo especialistas, os mecanismos atualmente utilizados pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) são cada vez mais eficazes, demonstrando amadurecimento. Sobre o assunto, o Presidente da Comissão de Direito da concorrência do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Leopoldo Pagotto, exemplificou com o caso da fusão Sadia/Perdigão, quando o Cade suspendeu uma série de ramos alimentícios da Perdigão, como presuntos, suínos e linguiças. O advogado explicou que, além disso, o órgão impôs restrição para que outra marca não pudesse ser criada, dando espaço para que uma terceira marca se desenvolvesse – a Seara, supostamente legitimando uma concorrência. Leopoldo avaliou que o resultado da decisão será satisfatório dentro de alguns anos.

ÁGUA

O

Promotor de Justiça e Presidente da Comissão de Reforma do Código de Defesa do Consumidor do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Roberto Senise Lisboa, escreveu um artigo para o portal Estadão falando sobre a questão da crise hídrica. Ele mencionou a relação de direito do cidadão ao acesso a água e saneamento, conforme deliberação da Assembleia Geral da ONU, em 28.7.2010, com o voto favorável do Brasil. Além disso, destacou também o direito à informação prévia e adequada do usuário do sistema de abastecimento de água e esgoto, que além direito básico dos consumidores (art. 6º, III, do CDC) é direito fundamental da Constituição Federal (art. 5º, XIV).

A

sugestão do Conselho Nacional de Justiça para acabar com os tribunais de Justiça Militar nos estados não foi bem recebida pelos advogados. O Instituto dos Advogados de São Paulo defende a permanência da Justiça Militar, para o seu Presidente, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, remeter os processos que tramitam numa justiça especializada, como a Justiça Militar, para serem julgados pela estrutura da Justiça comum, é o ambiente propício para a “ineficiência, impunidade e insegurança”, pois a estrutura de Justiça comum está sobrecarregada de outros processos, e não possui experiência na matéria, o que ocasionaria maior demora no julgamento.

IASPIANAS

CADE

JUSTIÇA MILITAR

fevereiro STF

N

o mês de fevereiro, o Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, escreveu um artigo sobre o prejuízo no desempenho das funções do Supremo Tribunal Federal por funcionar com apenas 10 Ministros após a precoce aposentadoria do Ministro Joaquim Barbosa. No texto, o Presidente destaca a importância do funcionamento pleno do STF na atual situação do país, com mais de 100 milhões de processos no Poder Judiciário, e também questiona o porquê da demora na nomeação de um novo Ministro, desde que Joaquim Barbosa se aposentara, em 31 de julho de 2014.

LETRADO IASP 111 • 2015

trabalham com a prevenção, sendo o Compliance voltado à detecção de problemas de não conformidade, enquanto o Jurídico atua relativamente sobre as consequências legais decorrentes de tais problemas.

PETROBRAS

A

pós a divulgação dos nomes da nova Presidência e Diretoria da Petrobras em 06 de fevereiro, especialistas afirmam que não esperam muitas mudanças na gestão. Para Jairo Saddi, diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), foi acertada a escolha do novo Diretor Financeiro, Ivan de Souza 25


Monteiro. Entretanto, sobre a escolha de Aldemir Bendine, como novo presidente da empresa, acredita que a nomeação deveria ter partido do mercado. O também Diretor do IASP, advogado e mestre em Direito Público, Rodrigo Matheus, destacou que as indicações da Petrobras demonstram um esforço para passar a mensagem de reestruturação da administração. Além disso, ele também disse que o maior problema dentro da Petrobras na atualidade é a questão financeira.

CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO

O

IASPIANAS

Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) abriu, em 23 de fevereiro, novas turmas para o seu tão bem-sucedido Curso de Capacitação de Conciliadores e Mediadores. O curso, que é credenciado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, é coordenado pela desembargadora Maria Cristina Zucchi e monitorado pela Dra. Regina Affonso dos Santos Fonseca Ribeiro. O objetivo do curso é planejar e orientar o funcionamento dos setores de mediação e conciliação, promovendo a capacitação de pessoas para trabalhar nesses locais e instalar novos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania.

COMPLIANCE E EXPERTISE

A

Presidente da Comissão Permanente de Estudos de Compliance do IASP, Rogéria Gieremek, escreveu à Revista Fator Brasil, no mês de fevereiro, artigo sobre a importância do conhecimento técnico e bom desempenho na gestão de pessoas para o profissional de Compliance. Ela explica que a procura por esse perfil se deve, em especial, à Lei Brasileira Anticorrupção, que estabelece a responsabilidade civil e administrativa das empresas que tiverem funcionários ou parceiros envolvidos com corrupção perante os órgãos públicos.

II ENCONTRO NACIONAL DOS PRECATÓRIOS

LETRADO IASP 111 • 2015

F

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oi realizado no mês de fevereiro, o II Encontro Nacional dos Precatórios, promovido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em parceria com a Escola Paulista da Magistratura (EPM) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A mesa de abertura dos trabalhos foi composta por Ilustres autoridades presentes, dentre eles o Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro. A abertura do evento ficou a cargo do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, que apresentou um histórico com a evolução do tema, após o julgamento das ADI’s 4.357 e 4.425, a Emenda Constitucional 62/09, e a Resolução CNJ 115/10.

DIREITO PÚBLICO ROMANO

O

IASP deu início, no dia 27 de fevereiro, ao curso “Elementos de Direito Público Romano”, que integra a série de 12 “Cafés da Manhã Culturais” do ano de 2015. A coordenação é do Núcleo de Filosofia e História do Direito do Iasp, e as aulas ministradas pelo professor Acácio Vaz de Lima Filho. O curso terá o conteúdo acerca das noções básicas de Filosofia e de Filosofia do Direito, mito e cultura, pensamento jurídico grego e Direito romano, entre outros temas.


O

Diretor Financeiro do IASP, Jairo Saddi, escreveu artigo sobre a reforma do FMI no mês de fevereiro. Ele comentou em seu texto que, desde 2010, discute-se aumentar a esfera de atuação do FMI e a redistribuição de seu sistema de poder por meio de um novo direito de voto. Jairo destacou que o tema voltou à pauta em uma discussão realizada em dezembro de 2014 e novamente em 2015 após o Congresso dos EUA deixar de aprovar, mais uma vez, o aumento da contribuição dos Estados Unidos.

ANUÁRIO DA JUSTIÇA

G

randes nomes do Judiciário paulista passaram pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, no dia 24 de fevereiro, para o lançamento do Anuário da Justiça de São Paulo 2015. Além do presidente da corte, desembargador José Renato Nalini, o evento contou com a presença de ilustres convidados, como o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Fábio Prieto; o ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça, César Asfor Rocha; o Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, desembargadores, juízes, advogados e representantes do Poder Público. Sobre o evento, o Presidente do IASP comentou que “O lançamento do Anuário da Justiça de São Paulo é uma extraordinária contribuição da revista eletrônica Consultor Jurídico para os profissionais de todas as carreiras jurídicas que bem retrata a dimensão do Tribunal de Justiça.”

deduzir pretensão alimentar após o rompimento da união homoafetiva, desde que comprovada a necessidade de quem pleiteia.

APRENDIZ

A

Associada do IASP e membro da Comissão de Direito Trabalhista do Instituto, Fabíola Marques, falou ao jornalista Roberto Dumke sobre a questão da contratação de aprendizes, no mês de março. Sobre o assunto, Fabiola pontuou que esse tipo de contrato exige que o estudante, de 14 a 24 anos, esteja matriculado no programa de formação profissional. Além disso explicou que a atividade a ser exercida precisa ser compatível com o curso oferecido.

STJ

A

pós pedido da OAB, o Superior Tribunal de Justiça mudou o seu entendimento quanto à questão da assistência gratuita. Em dezembro de 2014, a Ordem enviou ofício a todos os ministros do STJ expressando a preocupação da advocacia brasileira a respeito do assunto, na ocasião, o Instituto dos Advogados de São Paulo também solicitou pareceres dos advogados Arruda Alvim, Thereza Alvim e Eduardo Arruda Alvim acerca do tema.

IASPIANAS

REFORMA DO FMI

março MPEs

F

oi sancionado pela Presidente Dilma Rousseff, o texto do Novo Código de Processo Civil. A cerimônia foi realizada no Palácio do Planalto, em 16 de março. Para alguns, o novo código será a solução para a quantidade exorbitante de processos judiciais atualmente, entretanto, a questão gera divergências entre especialistas. Para o Vice-Presidente IASP, Paulo Henrique dos Santos Lucon, o novo CPC é positivo para a jurisprudência e a fortalece. Ele destacou a questão da resolução de demandas repetitivas que, com decisão proferida para um único processo, serviria para casos semelhantes.

UNIÃO HOMOAFETIVA

N

o mês de março o Diretor de Assuntos legislativos do IASP, Mário Delgado, escreveu texto sobre a questão da união homoafetiva e o direito a pensão. Ele esclareceu em sua publicação ao Estadão que é plenamente possível

M

icro e Pequenas Empresas foram beneficiadas com prioridade para receber pagamentos em processos de falência. O Presidente da comissão de direito falimentar no Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Ronaldo Vasconcelos, acrescentou uma informação à matéria do DCI sobre o assunto. Ele salientou que a legislação passou a prever também a possibilidade de constituição de um grupo autônomo de credores, com direito a voto na assembleia.

LETRADO IASP 111 • 2015

NOVO CPC

HOMENAGEM

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o mês de março o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil prestou homenagem ao Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) pelos 140 anos de sua fundação, completados em novembro passado. O Presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, agradeceu pela consideração da entidade e comentou que o IASP se orgulha de sua trajetória, incluindo a parceria formada com a OAB. 27


POLÊMICA

T

rês entidades representantes da advocacia criticaram a reportagem que associou a figura do advogado à “lama” da Operação Lava-Jato, sendo elas a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) e o Instituto dos Advogados de São Paulo. Em nome do Instituto, o Presidente José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro emitiu uma nova em que destaca que “o advogado é a garantia fundamental de que não haja abusos nos processos e procedimentos, e que as leis sejam respeitadas”.

CORRUPÇÃO

O

IASPIANAS

Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil manifestou, em 06 de março, preocupação com as consequências do que chamaram de “caso mais nefasto de corrupção” do país.

“O Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil, em sessão realizada em 06 de março de 2015, em Belo Horizonte, manifesta profunda preocupação com as conseqüências do mais nefasto caso de corrupção do país que envergonha todo o cidadão de bem e causa danos irreversíveis à economia, ao desenvolvimento e às Instituições do Brasil. A sociedade não tolera a corrupção, especialmente como instrumento de governo. E o governo é um instrumento do Estado para servir ao povo, sendo inadmissível a inversão da ordem. A investigação e a punição devem ser exemplares, sendo absurdas a interferência de um Poder no outro, e a repetição de práticas ilícitas, razão pela qual, para proteção do nosso país e das Instituições, exige-se o comportamento ético de todo o agente do Estado e a publicação de todos os atos estatais, sobretudo as investigações em curso.

LETRADO IASP 111 • 2015

José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro Presidente do Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados de Brasil”

ESMAM

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IASP firmou convênio com a Escola Superior da Magistratura do Maranhão por intermédio do Desembargador Paulo Velten, Associado Colaborador do Instituto. A pareceria permitirá um intercâmbio de alunos e professores, além da divulgação dos trabalhos de ambas as entidades. Na foto, o vice-diretor da ESMAM, desembargador Paulo Velten, o presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, e o coordenador de pósgraduação da ESMAM, juiz de direito Artur Gustavo.

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QUATRO MÃOS

O Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP tem a certeza que a união de esforços e a qualidade das instituições proporcionam o aperfeiçoamento das atividades jurídicas e das leis brasileiras. A partir deste ideal destacamos a sessão 4 MÃOS.

QUATRO MÃOS S ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA

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APAMAGIS


Academia Brasileira e, posteriormente, em nossa Academia. Sucedendo a Fernando de Azevedo, é eleito o médico e historiador Lycurgo de Castro Santos Filho, que presidiria esta casa e o Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo com raro brilho.

Em épocas diversas, sua mãe, minha mãe, Gilda de Mello e Sousa e Ruth Cardoso fazem os trilhos da Araraquarense se encontrarem num universo de amor e idealismo.

Para substituir um homem insubstituível, só alguém da dimensão de Celso Lafer, que recebo com o mesmo entusiasmo que recebi seu antecessor. Com Celso Lafer a filosofia ilumina nossas tradições.

A Cadeira 23 faz parte de meu mobiliário sentimental. Seu fundador Monsenhor Manfredo Leite casou meus pais, batizou-me na Igreja da Consolação e foi meu eleitor em 1963. Maior amigo do avô Sebastião Lebeis, um santo agnóstico, acompanhou a vida de minha família em momentos de alegria e de tristeza.

Recebendo

Celso Lafer na Academia Paulista de Letras

Paulo Bomfim Membro da Academia Paulista de Letras

Prosseguindo o destino histórico desta cadeira elegemos então Antonio Ermírio de Moraes que tive a emoção de saudar.Manfredo Leite e ele unem-se nas mais belas lembranças de minha juventude.Saudando Antonio Ermírio saudei a vida e a obra de meu antigo colega. Amizade nascida nos anos 30 nos bancos do Liceu Nacional Rio Branco.

Humanista e industrial como Antonio Ermírio, é homem raro nestes dias massificantes em que máquinas se humanizam e os homens se mecanizam. Quatro luzes marcam os pontos cardiais de sua Rosa dos Ventos: o pai, Jacob Lafer, o tio Horácio Lafer, o sábio Miguel Reale e Hannah Arendt a estrela guia.

Cavaleiro exímio, cavalgava todas as manhãs nas redondezas do educandário que dirigia em Vila Mascote. Grande orador sacro abençoou os jovens que partiam com seus sonhos para as trincheiras de 32.

A chácara do General Arouche, primeiro diretor da nossa primeira faculdade, engalana-se para receber uma das glorias da São Francisco.

Diretor do Colégio do Carmo, seus restos mortais repousam na Ordem Terceira e sua lembrança acompanha os passos do poeta. Seu sucessor na Cadeira 23 foi o professor Fernando de Azevedo que tomou posse envergando o fardão da Academia Brasileira de Letras.

Aquele que comandou de maneira notável o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e o Ministério das Relações Exteriores. O Livre Docente de Direito Internacional Público e professor titular de Filosofia do Direito torna-se lenda na lembrança dos alunos fascinados pelo mestre.

Quando o ilustre sociólogo e educador candidatou-se a primeira vez a este sodalício, como era de praxe na ocasião, submeteu o discurso que faria ao presidente Aristeu Seixas. Ambos de gênio forte se desentenderam a respeito de alguns tópicos de sua oração de posse.

Na magia desta noite, gostaria de lembrar que os caminhos daquele que dá nome a este logradouro e Celso Lafer se encontram na distância. Ambos professores da São Francisco e ambos industriais.

Fernando de Azevedo retira a candidatura e Aristeu Seixas indica meu nome. Assim, curiosamente, fui eleito para vaga de vivo. Na ocasião, lancei Fernando de Azevedo para Intelectual do Ano “Troféu Juca Pato”. Futuramente tive a alegria de participar de sua eleição, onde agora se repete o caso de um acadêmico primeiro tomar posse na

QUATRO MÃOS

A

s ondas do Báltico trazem às praias paulistas a genialidade de uma família. Sementes da Lituânia brotam num quadro de Segall e frutificam na saga dos Lafers que aportam em São Paulo de Piratininga. E tudo principiou no Largo de São Francisco onde o pai transmite ao filho o amor à Justiça e à Liberdade; o Largo se alarga ao Arouche quando as portas acadêmicas se abrem para saudar a chegada de Celso Lafer. Paralelamente querido confrade, quatro destinos predestinados entrecruzam-se em Araraquara em torno da Chácara de meu bisavô Carlos Baptista de Magalhães.

Arouche instala em 1828, no burgo paulistano, fábrica de tecidos empregando um mestre, seis oficiais, um aprendiz e vinte mulheres tecelãs. Nesse local e na Casa Verde, faz surgir a primeira plantação de chá que celebraria rituais acadêmicos de cordialidade. Na cidade transfigurada em Cosmópolis, ouvindo ao longe o marulhar do Báltico, invocando Miguel Reale damos a Celso Lafer as boas vindas a esta casa que sempre foi sua.

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SOcIALISMO À BRASILEIRA, cOM

CORRUPÇÃO QUATRO MÃOS

A esta altura dos acontecimentos determinados pelo Partido dos Trabalhadores, temos elementos bastantes para a apuração da verdade, transcendendo o plano dos meros indícios. MIGUEL REALE 21/9/2005

A

verdade é demonstrada geralmente por três teorias, a da correspondência, a da coerência e a da pragmática. No seu Novo Dicionário de Lógica, Leonidas Hegenberg e Marilúze Ferreira de Andrade e Silva assim as definem: “(1) a teoria da correspondência afirma que uma proposição (ou um significado) é verdadeira (o) se existe algum fato ao qual corresponda; em outras palavras, uma proposição é verdadeira se expressa o que efetivamente ocorre (a correspondência em tela fica implícita, em geral, como se fosse fácil de perceber ou compreender); (2) a teoria da coerência afirma que “verdade” seria atributo de sistemas. Uma proposição é verdadeira, por esse prisma, quando elemento necessário de um “todo” sistemático e coerente; (3) enfim, a teoria pragmática afirma que uma proposição é verdadeira na medida em que “funcione” ou “se revele satisfatória”. Note-se que esse “funcionar” (“revelar-se satisfatória) fica, em geral, estabelecido de muitos modos, de acordo com as preferências pessoais dos defensores da teoria.” Pois bem, os fatos ocorridos desde as surpreendentes revelações do deputado Roberto Jefferson, quando se desentendeu com seus pares, não são senão a confirmação de um fato fundamental e verdadeiro, sob os três pontos de vista supra expostos: a transformação do PT em um partido único cujo plano consistia em realizar um gigantesco desvio de verbas para, mediante elas, se apossar da máquina administrativa do Estado, graças ao pagamento de vultosas contribuições dadas a dezenas de parlamentares, e seus associados. Já se elevaram a dezoito o nome dos deputados que já tiveram suas responsabilidades comprovadas para base de cassação de mandato. Felizmente, Jefferson fez seu clamoroso pronunciamento, sem o qual a nação teria sido exposta a não perceber a trama existente até as eleições do próximo ano. Não há mais dúvida sobre a relação entre o empresário Marcos Valério e o Tesoureiro do PT, Delúbio Soares, em impressionante correspondência com as épocas em que se tornaram necessárias as operações programadas,

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Além de atender a essa correspondência, as quantias recebidas pelos deputados vinham satisfazer a seus fins visados, quer fosse a título de pagamento de campanha eleitoral, quer como retribuição personalíssima. Existe, ademais, um perfeito atendimento dos fins pragmáticos, com admirável coerência com a estrutura montada, tendo como base a correlação entre o empresário Marcos Valério e o tesoureiro Delúbio Soares, ambos agindo, supostamente, como longa manus do Ministro Chefe da Casa Civil, deputado licenciado. Os dados até agora obtidos já demonstram a proporcionalidade existente entre o valor dos saques feitos pelos parlamentares, à revelia da lei e dos bons costumes, e o destino de seus atos, em uma coerência que teria sido extraordinariamente vantajosa se realizados para fins lícitos ou em benefício do bem comum. Estando, desse modo, comprovada a verdade da corrupção, convertida em fundamento de uma original socialização de bens públicos, tudo sempre às ocultas da fiscalização da Justiça Eleitoral, não há que vacilar quanto à apuração das responsabilidades e à severa punição dos culpados. Assim sendo, não há como pensar em acordo ou em medidas cautelares, a fim de ficar demonstrado o caráter benigno de nossa experiência democrática. A democracia não é absolutamente incompatível com o rigor das penas aplicáveis aos que ferem os princípios básicos do Estado de Direito. Ao contrário, exatamente pelo espaço de liberdade que consentem, devem os democratas verdadeiros ser implacáveis no que se refere à aplicação da lei cabível em cada caso. O essencial é que haja plena correlação entre o que é proclamado e os fatos aprovados, como se dá com a existência

de um banco dotado de relacionamento e competência especiais com a tesouraria de um partido político, atendendo prontamente aos saques solicitados pelos parlamentares. Tudo indica a ocorrência de comportamentos efetivos no quadro coerente de uma estrutura pré-estabelecida. Não se diga que estou sendo complacente quando admito a hipótese da não participação do presidente da República, pois, salvo seja, não me parece que até agora tenha sido encontrado indício veemente dessa interferência. Prefiro admitir antes uma omissão resultante de quem demonstrou pouca vocação para o exercício da função administrativa. Resultante condenável e sinal de manifesta incompetência por parte de quem se acha no mais alto cargo da República, mas que não implicou, até agora, na realização de atos que justifiquem a decretação de seu impedimento, tal como previsto na Constituição.

QUATRO MÃOS

havendo conformidade perfeita entre os atos praticados e as contribuições pagas, impropriamente denominadas mensalão, pois não faz diferença que um deputado receba pagamentos ilícitos de mês a mês ou de uma só vez.

O que houve foi a desilusão dos intelectuais marxistas da USP que sonharam com um PT organizado e atuante como um partido socialista de cunho ético, o que, porém, não lhes dá o direito de proclamarem, como fez a filósofa Marilena Chauí, que “o verdadeiro engajamento exige muitas vezes que fiquem em silêncio”... A verdade, ao contrário, exige o reconhecimento dos que erraram ou traíram a própria causa, concordando com a sua punição exemplar. Fora disso, o que há é apenas omissão e complacência ominosas. Admito, mesmo após o naufrágio do “socialismo real”, com o fracasso da URSS, que se aspire por um socialismo eqüitativo e ético, mas, quando a corrupção passa a ser a razão de ser de seu dinamismo, só nos resta aplicar as penas que a Constituição e as leis ordinárias determinam. É o que a nação espera, nesta que é a maior crise moral e política da história da República, não se podendo admitir que o Poder Judiciário possa interferir na competência privativa do Legislativo na alta missão que lhe confere a Constituição.

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QUATRO MテグS

A ADVOcAcIA NA AGENDA LEGISLATIVA: NOVO cPc E SIMPLES NAcIONAL Marcus Vinicius Furtado Coテェlho Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil 34


go de Processo Civil e as prerrogativas dos advogados. 2. O enquadramento da advocacia no Simples Nacional. Considerações finais. Referências.

INTRODUÇÃO O tratamento legal destinado ao advogado encontra supedâneo na Constituição da República, que estabelece, nos termos de seu art. 133, a indispensabilidade da profissão à administração da Justiça1. O art. 44, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil determina como finalidade da OAB “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”2. A advocacia é protagonista da democracia. É por seu intermédio que o cidadão, sentindo-se violado em sua esfera de direitos, tem a oportunidade de buscar o Judiciário em condições de igualdade. Por ser uma profissão que constantemente se expõe para manifestar opiniões, assim sujeita a enfrentamentos, é necessária a previsão de prerrogativas e garantias para o seu exercício livre e desembaraçado, bem como de benefícios que permitam ao advogado trabalhar com dignidade. Nesse sentido, a legislação infraconstitucional deve refletir as demandas da classe. Os direitos do profissional essencial à administração da Justiça devem ser concretizados, sob pena de se prejudicar não somente o seu múnus, mas toda a ordem democrática vigente. Não se trata de benefícios corporativos, mas sim da garantia da integridade de uma função pública. Nesse sentido anota Gisela Gondin Ramos: estes direitos não lhe são conferidos na condição de pessoa físicas, comuns, mas na especial condição de agente público, no exercício do seu mister, que já dissemos, é um munus público, para que lhe sejam asseguradas perfeitas condições ao pleno exercício profissional, de modo a garantir seja atendido o interesse público na realização da justiça3.

O Congresso Nacional, portanto, ecoando os interesses da sociedade, votou pela aprovação, dentre diversas outras normas, da Lei Complementar n. 147/2014, que institui o Simples Nacional, inserindo a advocacia no rol de beneficiários, bem como da Lei n. 13.105/2015, que criou o novo Código de Processo Civil, atendendo históricos pleitos da profissão. Nos próximos tópicos, serão abordados tais documentos normativos, que dão concretude ao exercício da advocacia.

1. O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS O novo CPC, como primeiro código inteiramente debatido e aprovado sob a égide da Constituição Cidadã, garante aos protagonistas da cidadania direitos e garantias até então controversos nos tribunais e no espaço jurídico, corroborando, por conseguinte, a consolidação do regime democrático brasileiro. A relevância das prerrogativas que acompanham o novo código é tamanha a ponto de atribuir-lhe a alcunha de “Estatuto da Advocacia – Parte II”. Para explicar o porquê dessa nomenclatura, faz-se necessário mencionar algumas das principais vitórias da classe oriundas da nova norma processual. A questão dos honorários advocatícios muito avançou em relação à anterior previsão. O art. 85 e os dezenove parágrafos que o compõem reverberam a importância de se remunerar a advocacia com justiça e dignidade. O § 14, por exemplo, eleva os honorários à condição de verba de natureza alimentar, constituindo-os como direito subjetivo do advogado e, ainda, vedando a compensação em caso de sucumbência parcial. Como qualquer outra remuneração regulada pela legislação do trabalho, a remuneração da advocacia é a fonte de alimentos do advogado e de sua família. Não protegê-la como verba de natureza alimentar é atentar contra a subsistência do cidadão que exerça tão digna profissão, bem como vulnerar seus familiares e dependentes. A vedação da compensação, por sua vez,

consagra o princípio de que os honorários são direito do advogado e não das partes. O serviço do advogado é merecedor de honorários sucumbenciais, independentemente de sucumbência recíproca. Considerando que o profissional assume uma obrigação de meio – exercer as atividades com a maior eficiência possível – e não de resultado – ganhar a causa –, não há porque retirar-lhe, quando houver sucumbência parcial, a remuneração devida em razão de seus serviços. Sobre a contraprestação dos serviços advocatícios, cumpre ressaltar a previsão de honorários sucumbenciais recursais. O advogado que atua no segundo grau de jurisdição possui trabalho além do comumente esperado, sua remuneração deve acompanhar a complexidade e extensão da atividade. Caso os autos processuais cheguem à segunda instância, os patronos agora terão direito à majoração dos honorários fixados em primeira instância, nos termos do § 11 do art. 85.

QUATRO MÃOS

SUMÁRIO: Introdução. 1. O novo Códi-

O novo código ainda garante, nas causas contra a Fazenda Pública, critérios objetivos de arbitramento dos honorários. Enquanto no antigo CPC os honorários eram fixados de acordo com apreciação equitativa do magistrado, o diploma processual recém sancionado, em seu art. 85, §§ 3º e 4º, estabelece objetividade e vincula o juiz a percentuais preestabelecidas para a fixação da remuneração dos advogados em causas que envolvam a Fazenda Pública. Os advogados públicos, por sua vez, não foram esquecidos pela nova legislação processual. Agora, nos termos do art. 85, § 19, é-lhes garantido, legalmente, o direito de receber os honorários sucumbenciais das causas em que atuarem. Também o diálogo entre advogado e a sociedade advocatícia à qual pertence será fortalecido, ante a possibilidade de intimação do profissional e recebimento de honorários não só pessoalmente, mas também por meio de sua banca. São inúmeros os mecanismos que favoreceram o instrumentalismo processual, que, para a alegria da advocacia e da sociedade, ganhou fortes contornos com o novo código. Didier ressalta que o processo deve ser compreendido à luz da situação jurídica material, privilegiando

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a instrumentalidade: O processo deve ser compreendido, estudado e estruturado tendo em vista a situação jurídica material para a qual serve de instrumento de tutela. A essa abordagem metodológica do processo pode dar-se o nome de instrumentalismo, cuja principal virtude é a de estabelecer a ponte entre o direito processual e o direito material4.

QUATRO MÃOS

A regulação da atuação da nossa classe foi aprimorada por meio das diversas previsões orientadas pela instrumentalidade e celeridade processuais, retirando do ordenamento formalidades desnecessárias e garantindo efetividade aos direitos do cidadão. Exemplo é a determinação de intimação prévia para suprir falha de constituição do agravo de instrumento e para realizar o pagamento das custas de preparo recursal, antes do julgamento de inadmissibilidade ou deserção do recurso. Neste tópico, cabe ainda registrar a maior vitória da advocacia no novo CPC: as férias dos advogados. Como a classe não possuía qualquer período para descansar e participar de atividades de lazer, investindo no convívio com seus pares, era urgente a aprovação do dispositivo capaz de conferir-lhe ao menos um mês de descanso. Foi o que fez o art. 220 do novo diploma processual. As férias são um direito universal cuja titularidade também é dos advogados. Com a redação do referido artigo, suspende-se o curso do prazo processual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, impedida a realização de audiências ou sessões de julgamento e permitindo ao advogado, assim, um período de descanso para a otimização do desempenho e o aumento de sua produtividade, nos

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moldes de como já ocorre com a maioria dos trabalhadores.

2. O ENQUADRAMENTO DA ADVOCACIA NO SIMPLES NACIONAL A redução das obrigações e a simplificação da arrecadação tributária incidente sobre a advocacia foram um marco para a criação de novas sociedades. As micro e pequenas empresas já tinham acesso a esse benefício quando o Estatuto da Microempresa o instituiu. O impacto foi deveras positivo: estimulou-se o empreendedorismo e a sua regularização, facilitando o acesso ao crédito e ao mercado. Até então, porém, o Simples Nacional era excludente. Engenheiros, jornalistas, médicos e advogados, por exemplo, não possuíam o direito de optar pelo

regime diferenciado, sendo vítimas da pesada e burocrática carga tributária do sistema fiscal brasileiro. Aqueles sem muitas condições financeiras, como o advogado em início de carreira, viam-se prejudicados. O regime de tributação anterior à Lei Complementar n. 147/2014 presumia que os profissionais, mesmo que iniciantes, possuíam à sua disposição uma estrutura contábil madura e desenvolvida, planejamento tributário e profissionais disponíveis exclusivamente para cuidar dos assuntos fiscais, suposição completamente destoante da realidade do mercado de trabalho. O Poder Legislativo, porém, verificando que barreiras formais como a complexidade da carga tributária não deveriam ser empecilhos para o exercício de funções tão indispensáveis ao desenvolvimento nacional – como a advocacia, indispensável


à administração da Justiça –, editou a Lei Complementar n. 147/2014, aprovada com a intensa participação da OAB no Congresso Nacional.

REFERÊNCIAS

Além da unificação dos impostos estaduais, municipais e federais, a redução da alíquota dos impostos também é novidade para o advogado. Agora, o percentual incidente é compatível com a realidade da maioria dos advogados brasileiros, cuja renda mensal é inferior a R$ 5 mil. Escritórios com faturamento anual de até R$ 180 mil, por exemplo, terão a alíquota de impostos minorada de 17% para 4,5%.

2- BRASIL. Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. 3 - RAMOS, Gisela Gondin. Estatuto da Advocacia: comentários e jurisprudência selecionada. 4. ed. Florianópolis: OAB/SC, 2003, p. 134. 4 - DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento. Vol. 1. 15. ed. Salvador: JusPodivm, 2013, p. 25 .

QUATRO MÃOS

O problema da informalidade será mitigado e a advocacia crescerá em proporção e importância. Ganha não só o advogado contribuinte, que terá simplificado o sistema de cumprimento das suas obrigações perante o fisco, mas também o governo, que aumentará sua arrecadação, e ainda a sociedade, que terá à sua disposição mais profissionais qualificados.

1 - BRASIL. Constituição Federal, 1988.

Vejam que não se trata de regalias. Reduzir os encargos tributários é questão de justiça fiscal dirigida àprofissão essencial à missão de consolidação da democracia.

CONSIDERAÇÕES FINAIS O advogado é peça fundamental do processo democrático. Por consequência, o novo CPC e o Simples Nacional também o são. Instrumentos que viabilizam e dignificam a advocacia, essas inovações legislativas são imprescindíveis para a garantia das prerrogativas profissionais e dos direitos sociais e individuais do brasileiro. O Congresso Nacional, ao expandir cada vez mais o rol de garantias atribuídas aos advogados, apenas reflete o preceito constitucional de indispensabilidade da profissão à administração da Justiça. Se os parlamentares, representantes do interesse do povo, inserem em sua agenda as históricas demandas da advocacia, é porque sabem que valorizar o advogado significa, em última instância, respeitar o cidadão.

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QUATRO MÃOS

EM BUSCA DA PARIDADE FORMAL E SUBSTANCIAL Carlos Jose Santos da Silva e Daniel Monteiro Peixoto

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ma vez deflagrada pela Polícia Federal a chamada “Operação Zelotes”, a sociedade brasileira tomou conhecimento de fatos esparsos e, até agora, pouco esclarecidos, relativos a esquema de corrupção supostamente envolvendo empresas, advogados e servidores públicos federais para alteração do resultado de julgamento em processos relativos a autuações fiscais, no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (“CARF”). Até o momento, não se noticiou o nome dos atores envolvidos em tais episódios, tampouco as providências relativas à individualização, ao afastamento e à punição de tais pessoas. Espera-se que estas providências ocorram com brevidade, transparência e rigor, assegurando-se, evidentemente, o respeito às garantias fundamentais inerentes ao direito de defesa dos acusados. Foi o suficiente, todavia, para se instaurar crise institucional sem precedentes em órgão de renome e tradição, que completará 90 anos de funcionamento em setembro de 2015, cujas atividades estão formalmente suspensas desde 31 de março do corrente ano. Outra decorrência lamentável deste episódio reside na atribuição das mazelas do referido órgão à presença dos advogados (em sua grande maioria sérios, éticos e, muitos deles, profissionais de referência técnica e acadêmica) na condição de membros representantes dos Contribuintes e, sobretudo, à possibilidade do exercício concomitante da advocacia, a despeito de sempre terem existido regras claras de impedimento quanto à atuação perante o próprio órgão, seja no Estatuto da OAB, seja no regimento interno do CARF.

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A primeira, e talvez a mais dura, investida contra o aludido princípio adveio da conjugação entre três movimentações que trataram de romper com a orientação sedimentada por anos no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (“CFOAB”), relativa ao tipo de limitação ao exercício das atividades profissionais que seria aplicável ao advogado ocupante de função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública. São elas (i) a edição do Decreto nº 8.441, no último dia 30 de abril, que dispôs sobre as restrições ao exercício de atividades profissionais aplicáveis aos representantes dos contribuintes no CARF e instituiu gratificação de presença por sessão deliberativa; (ii) a subsequente formulação de consulta, por parte do Ministro da Fazenda, perante o CFOAB, sobre o tipo de restrição que seria aplicável aos aludidos representantes e, por fim, (iii) a surpreendente decisão, por parte do CFOAB (publicada no último dia 26 de maio), que, em sentido oposto a reiteradas decisões prolatadas pelo próprio órgão, erigiu o entendimento de que a atividade de Conselheiro é incompatível com a advocacia (proibição total de advogar, em qualquer causa ou matéria, perante qualquer órgão ou Tribunal, mesmo em causa própria). Por certo que a referida decisão merece ser respeitada e acatada. Cabe também evidenciar os seus méritos, sobretudo quando registra que não competiria ao aludido Decreto Presidencial versar sobre restrições ao exercício da advocacia, tema afeto ao Estatuto da OAB, inserto em Lei Federal e que o estabelecimento da chamada “gratificação de presença” merece ser objeto de avaliação cuidadosa, pela Comissão de Estudos Constitucional,

quanto à sua juridicidade. Todavia, colide com a segurança jurídica a abrupta mudança de orientação, em sentido diametralmente oposto à Resposta a Consulta nº 0002/2004/OEP (de 17/06/2005, exatamente sobre as restrições aplicáveis aos conselheiros do CARF - então “Conselho de Contribuintes”), onde se decidiu que não se aplica a incompatibilidade do art. 28, II, da Lei nº 8.906/94, para o exercício da advocacia, havendo somente impedimento para a atuação em processos administrativos fiscais perante o próprio Conselho. A decisão também representou ruptura com o entendimento sedimentado, dentre outras, na Resposta à Consulta nº 49.0000.2013.007132-1/OEP, de 11/09/2013, formulada pelo Movimento de Defesa da Advocacia, envolvendo os juízes representantes dos contribuintes no âmbito do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (“TIT/SP”) e, mais recentemente, na Resposta à Consulta nº 49.0000.2014.003359-3/OEP, de 17/03/2015 (dois meses antes da nova decisão), referente à função de julgador no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Estado do Rio Grande do Sul. O impacto da nova orientação foi imediato: noticia-se que, até a presente data, cerca de 80% dos 108 então conselheiros representantes dos Contribuintes, formalizaram seus pedidos de desligamento dos quadros do CARF. Em 10 de junho de 2015, foi publicada a Portaria nº 343, que aprova o novo Regimento Interno do CARF (“RICARF”), formulado após a abertura de consulta pública para que as mais diversas entidades pudessem propor sugestões à minuta originalmente divulgada, em salutar movimento de transparência e apelo democrático. Segunda medida na contramão da paridade, todavia. Da análise do novo texto, constata-se que ainda falta bastante para que se prestigie, de fato, a paridade que há de legitimar a atuação do órgão enquanto seara imparcial no controle da legalidade. Já se havia anunciado (e, após a decisão do CFOAB, constatado) que a interpretação pela incompatibilidade da função com a advocacia retiraria do órgão os profissionais mais experientes – e, portanto, mais capacitados – para a função, em

par de igualdade com os representantes da Fazenda Nacional (escolhidos dentre os mais qualificados no âmbito da RFB). Enfraquecida, portanto, do ponto de vista substancial, a almejada paridade. Este cenário se concretiza, agora, também no plano formal, pois o novo RICARF traz requisitos díspares para a designação de conselheiros: segundo o seu art. 29, a indicação de candidatos a conselheiros, no caso de representantes da Fazenda Nacional, recairá sobre Auditores em exercício no cargo há pelo menos 5 (cinco) anos, ao passo que, no caso de representantes dos Contribuintes, recairá sobre profissionais com no mínimo 3 (três) anos de comprovada experiência em atividades que demandem conhecimento nas áreas de direito tributário, processo administrativo fiscal e tributos federais. Nesse mesmo contexto, chama atenção o fato (já divulgado pelo próprio Presidente do CARF, no site do órgão, sob o título “resultado da consulta pública”) de que uma das sugestões mais recorrentes da sociedade, residia na implementação da chamada “presidência alternada”, modelo presente com sucesso em respeitados Tribunais Administrativos, a exemplo do TIT/SP, pois garante que o voto de qualidade esteja distribuído, de modo equilibrado, entre presidentes-Fisco e presidentes-Contribuintes. A despeito do apelo social, este formato foi rejeitado pelo Ministério da Fazenda, na redação final do RICARF.

QUATRO MÃOS

A ideia foi lançada à opinião pública e parece ter ressoado nos ouvidos pouco advertidos. A partir de então, uma série medidas institucionais foram sendo adotadas cujo efeito inequívoco foi o afastamento dos profissionais mais experientes da atribuição de Conselheiros representantes dos contribuintes perante o CARF, colocando em cheque o chamado “princípio da paridade”, base conceitual da legitimidade do órgão, enquanto esfera imparcial de controle da legalidade dos atos administrativos de lançamento tributário.

A sociedade toda espera que o CARF saia fortalecido da crise institucional decorrente da Operação Zelotes e que esse fortalecimento advenha da identificação e rigorosa punição dos envolvidos nos termos da Lei, conjugadas com o estabelecimento de meios que propiciem julgamentos mais céleres, transparentes e, sobretudo, justos (confirmando ou não, os autos de infração, sob os exclusivos auspícios da legalidade). Para tanto, há de ser preservada a neutralidade e a imparcialidade, que decorrem justamente da representação equilibrada entre Fisco e Contribuinte (como ocorre desde 1925, quando foi fundado o órgão), sob o risco de se colocar em cheque a própria legitimidade do órgão enquanto instância de controle, transformando-se em mera instância de passagem entre autuação e Poder Judiciário.

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AS DIRETIVAS ANTECIPADAS

DA MORTE: O T E STA M E N TO

VITAL E O PROCURADOR

QUATRO MÃOS

PARA SAÚDE

Viviane Girardi Diretora Cultural da AASP

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ivemos numa sociedade que se esforça, ao máximo, para não envelhecer e que tenta afastar, cada vez mais, a debilidade física e mental do homem, assim como a própria morte - inegáveis de ocorrer dada a passagem do tempo. Nesse âmbito são enormes e perceptíveis os avanços da medicina preventiva, dos tratamentos paliativos e da bioética no prolongamento da vida humana sobre a terra. E esses fatos não escapam ao direito que é tensionado a se adaptar às mudanças sociais do nosso tempo, não só, mas também elas ligadas à personalidade e à autonomia privada das pessoas. A partir de 1.988 houve uma ressignificação da pessoa e dos seus direitos de personalidade que, instruídos para a busca da concreção da dignidade da pessoa, fizeram irradiar um feixe de direitos absolutos e inafastáveis de toda e qualquer pessoa na sua realização pessoal e na vida em relação. Por meio da concreção dos valores e direito fundamentais, assegurados na Constituição e trazidos para a orbita privada sob o prisma dos direitos de personalidade, assegurou-se a possibilidade de tutela à parcelas existenciais do próprio sujeito, entendidas como necessárias e fundamentais para a realização da sua vida e da pessoa. O aspecto fundamental e inerente ao fortalecimento dos chamados direitos de personalidade foi e é o reconhecimento e a reafirmação jurídica da autonomia privada - que é o aspecto relevado ao se tratar do tema das diretivas antecipadas à morte. As diretivas antecipadas são deliberações que são feitas pela pessoa saudável ou por um paciente consciente para as hipóteses de terminalidade da vida. Ou seja, aquelas situações nas quais a cura é improvável e a vida do paciente é mantida por desmesurado esforço e sofrimento humano, ou por condições artificiais, como o uso de aparelhos em UTI e assemelhados. No cerne nas diretivas antecipadas está o valor da dignidade do homem e a questão da autodeterminação da pessoa, bem como os limites da liberdade de autogestão da própria vida e também da própria morte. Nesse contexto, cumpre inicialmente afastar a discussão relacionada à eutanásia, e ao suicídio, que envolvem outro debate de cunho filosófico e jurídico e que extrapolam os objetivos das presentes linhas. Aqui o foco volta-se para o que a medicina denomina como ortotanásia - ou seja, o não prolongamento da vida mantida em condições que atinjam a dignidade da pessoa.

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é o prolongamento da vida do paciente, sem chances de cura, de todos modos e a qualquer custo.

E é justamente diante da consciência de precariedade da vida e do fim dela que, com base no exercício da autonomia e da autodeterminação a pessoa pode deixar registrada documentalmente (diretivas antecipadas) a forma como pretende que conduzam os seus tratamentos e até mesmo a interrupção deles em caso futuro e no qual não possa mais exercer essa autonomia. Coloca-se, portanto, a possibilidade da interrupção de tratamentos quando o paciente totalmente inconsciente, ou em estado vegetativo, tem a sua vida mantida de forma totalmente artificial. A ortotanásia tem também a finalidade de não submeter o paciente a tratamentos inúteis para a cura e que visando o mero prolongamento artificial da vida, ou possam ainda importar em tratamento inútil porém degradante da vida do paciente. É o reconhecimento que a vida e o corpo humano não podem ser tratados como meros objetos dos inventos médicos e do progresso tecnológico, pois à vida humana, também no campo da saúde, deve se agregar o valor dignidade. Esse conceito é o de morte humanizada que tem na sua base o princípio médico da beneficência e o vínculo de confiança entre o médico e o seu paciente.

Assim, a existência das diretivas antecipadas, que num documento exponham a vontade da pessoa para, na qualidade de paciente, não ser submetido a tratamentos que só prolonguem artificialmente a sua vida, ou que para tanto os afastem de seus familiares em seus últimos momentos de vida, como, por exemplo, os entubamentos em centros de terapia intensivas, é o documento que permite, de um lado, à pessoa exprimir validadamente a sua vontade e exercer o seu desejo de ter uma morte digna e, de outro, a forma de garantir que o médico não se sinta na obrigação prolongar a vida do paciente sob pena de ser acusado de omissão de socorro. O Brasil não tem legislação específica para as hipóteses de terminalidade da vida, diferentemente de outros sistemas jurídicos como o do Uruguai, Estados Unidos, Portugal e Espanha entre outros. Os países que legislaram sob o tema o fizeram com base nos princípios da dignidade da pessoa humana, do respeito à autonomia da pessoa do paciente e fundamentalmente no direito ao consentimento informado. Em suma, é o exercício da liberdade do paciente, a partir do consentimento devidamente informado, de ele não ser submetido a situações e tratamentos futuros, que, se pudesse expressar a sua vontade, não se submeteria.

A ortotanásia é, portanto, aquela decisão e deliberação que médico e paciente tomam de interromperem os cuidados ativos aos pacientes portadores de enfermidades que, sabidamente, não responderão a qualquer tratamento curativo. Tem como objetivo controlar a dor e outros sintomas que importem em sofrimento, assim como oferecer atenção médica voltada para o ser humano e para a sua família, expressados em cuidados de ordem física, psicológica, social e espiritual que englobam o indivíduo - paciente - e não a doença. A morte humanizada envolve a noção da dignidade concreta que permite ao paciente um viver tão ativo quanto possível, com intervenções para a redução de dor, sofrimento com fins de garantir a integridade física e emocional, mais do que mero prolongamento artificial ou forçado da existência. Afasta-se, portanto, do conceito da distanásia que

Os países que legislaram sobre o tema, estabeleceram as diretivas antecipadas como um ato de manifestação de vontade, que é gênero e do qual (i) o testamento vital (living will), (ii) o mandato duradouro e a figura do procurador para cuidados de saúde (durable power of attorney for health for health care) são espécies. Esses documentos são utilizados quando o paciente não puder mais, livremente, expressar a sua vontade, ainda que temporariamente. O mandato duradouro é o documento no qual o paciente nomeia um ou mais procuradores que devem ser consultados pelos médicos no caso de incapacidade temporária ou definitiva do paciente para a tomada de decisões sobre tratamentos ou procedimentos, quando não houver a prévia manifestação expressa do paciente, - que é o testamento vital; ou havendo-o, se houver alguma lacuna que impeça a plena compreensão

da vontade por quem atende o paciente nesse aspecto. O procurador de saúde, por meio do mandato duradouro que lhe é outorgado, decidirá com base na vontade do paciente, realizando verdadeira vontade substituta dele. Já o testamento vital diz respeito às situações nas quais o próprio paciente expressou previamente a sua vontade acerca dos tratamentos, métodos e demais intervenções médicas que visem tão somente o prolongamento da sua vida. Inclusive o testamento vital pode e deve ser oposto à vontade dos familiares, de modo a permitir ao médico a interrupção dos tratamentos meramente prolongativos da vida. No testamento vital é possível, no entanto, que também figure um procurador, tanto para zelar pelo cumprimento da vontade do paciente, quanto para, eventualmente, vir a suprir a vontade em caso de dúvida ou incerteza quanto à vontade anteriormente declarada.

QUATRO MÃOS

É a avaliação criteriosa da medicina que não pretende deixar que os avanços biotecnológicos, que conseguem artificialmente manter uma pessoa viva, se sobreponham a nossa condição humana que é essencialmente precária.

No Brasil, sobre o tema temos a Resolução n. 1805/2006 que permite ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que somente prolongam a vida, garantindo os cuidados necessários para o alívio dos sintomas de sofrimento na perspectiva de uma assistência integral, respeitada a vontade do paciente ou de seu representante legal. Essa Resolução substituiu a n. 1995/2012 que foi atacada por uma ação civil sob a alegação da introdução da eutanásia no Brasil. A segunda resolução acatou os ditames da sentença oriunda da ação civil pública e reconheceu o direito do paciente recusar tratamentos fúteis, também conhecidos como extraordinários, entendidos como tratamentos que não oferecem beneficio real ao paciente pois a morte é inevitável. Essa Resolução tem força de lei para a classe médica e vem sendo acatada em situações de terminalidade. Vale ainda fazer menção a Lei Mario Covas no nosso Estado de São Paulo, que é de 1.999, e que permite ao paciente além da interrupção dos tratamentos, também optar pelo local da morte, se em casa ou em meio hospitalar, permitindo que os últimos momentos da vida sejam com conforto emocional e acolhimento. Enfim, e para concluir, as diretivas antecipadas da morte têm como fundamento a vida com dignidade que envolve, necessariamente, a última fase dela que é o morrer com igual dignidade.

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Paulo Sérgio Velten Pereira Associado Colaborador do IASP Desembargador e Ouvidor Judiciário do TJMA

OUVIDORIA JUDICIÁRIA QUATRO MÃOS

COMO MODELO DE OMBUDSMAN E PRINCÍPIO REPUBLICANO

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excesso de lisonjas que cerca os detentores de poder não raro tem o efeito de empanar a capacidade de recepção a críticas e reclamações, quase sempre recebidas com desconfiança e equivocadamente interpretadas como ataques injustos advindos de pessoas mal intencionadas. Esse comportamento defensivo, de quase aversão à crítica e à cobrança por resultados gera o isolamento e a perda de contato com a realidade, faz com que o agente político se afaste da sociedade, deixando escapar uma importante fonte de renovação e uma rara oportunidade de comunicação com o destinatário do serviço público. No âmbito do Poder Judiciário, essa realidade tem sido profundamente modificada por meio de inúmeras inovações institucionais que contribuem na construção de uma justiça democrática de proximidade, na feliz expressão de Boaventura de Sousa Santos. Entre essas inovações, destacamos a criação das Ouvidorias judiciárias, órgãos de representação da sociedade com competência para, essencialmente, prestar informações, receber críticas e apurar reclamações sobre deficiências na prestação dos serviços judiciais, sugerindo a adoção de medidas tendentes à sua melhoria.

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As modernas Ouvidorias não se baseiam em suas congêneres do século XVI, que remetem aos Ouvidores-gerais, como eram chamados os funcionários encarregados de auxiliar o rei na atividade de administração da justiça perante as colônias. Inspiram-se, verdadeiramente, no modelo de ombudsman da Suécia, desenvolvido a partir do início do século XIX, cuja função era encaminhar as reclamações e críticas da população, atuando como um representante do cidadão perante o Estado. A diferença está no fato de que as Ouvidorias coloniais ouviam o monarca. As do modelo sueco, o povo. Já na segunda metade do século XX, a figura do ombudsman é adotada por alguns órgãos de imprensa, servindo para designar o representante dos leitores dentro de um jornal, de regra um profissional da própria redação dedicado a receber, apurar e encaminhar as reclamações e sugestões do leitor de forma pública, aprimorando o serviço prestado por meio da crítica interna e imparcial. Derivando desse mesmo modelo de ombudsman, as atuais Ouvidorias judiciárias não podem ser concebidas como entidades representantes do Estado junto à sociedade, pois a rigor significam exatamente o inverso, ou seja, são órgãos de representação da população perante o Judiciário, com a


E é também porque fundadas na ideia de ombudsman, que as Ouvidorias, mais do que simples órgãos de encaminhamento de reclamações, devem também ser assimiladas como princípio, como uma postura republicana a ser assumida por juízes e servidores do Judiciário, um comportamento cívico de tolerância e compreensão, de recepção entusiasmada à crítica e à cobrança da sociedade, como esperado pela matriz constitucional (art. 37 §3º e incisos). Belíssimo exemplo nesse sentido vem da 6ª Vara Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, onde a juíza Flávia Viveiros de Castro afixou cartaz do lado de fora da secretaria conclamando advogados que não forem bem atendidos ou que tiverem petições aguardando processamento por mais de dez dias a tratarem do assunto diretamente com ela em seu gabinete. No caso, a Ouvidoria foi internalizada como princípio republicano. A magistrada comprometeu-se com a solução, materializando uma Justiça colaborativa e de proximidade. Na tarefa e construção de uma justiça democrática de proximidade os advogados são parceiros indispensáveis (CF, art. 133) cuja opinião deve ser escutada e levada em consideração. É um grave equívoco desprezar esses profissionais ou vê-los como adversários.

disposição, transformando o dever de resposta e informação em oportunidade de comunicação e de prestação de contas à sociedade (accountability). Essa deve ser a postura republicana incorporada às boas práticas do Judiciário. Quando fala e reclama, o cidadão também participa da vida pública, sente-se integrado e dando sua parcela de contribuição para a construção de uma sociedade mais justa, fraterna e solidária. Quando, de nossa parte, deixamos um pouco de lado as “sólidas opiniões”, abrindo nossas mentes como bons ouvintes, passamos a entender e a também respeitar a opinião do outro, o que é condição fundamental para a vida democrática. Com isso, ganhamos a chance de descobrir um novo Poder, um Judiciário a partir da visão dos destinatários de nossas decisões.

QUATRO MÃOS

função histórica de receber e encaminhar reclamações, críticas e sugestões visando o aperfeiçoamento do Poder.

A verdadeira viagem do descobrimento, advertia Proust, não consiste em procurar novas paisagens, mas em ver com novos olhos. Renovando e ampliando nossa visão do Judiciário, com a assimilação do princípio da Ouvidoria e sua concretização no dia-a-dia, teremos a verdadeira dimensão da importância do nosso trabalho e um novo estímulo na árdua tarefa de assegurar a ordem prometida pelo constituinte.

Como sucede nas relações de afeto, só faz a crítica e cobra resultados quem respeita e valoriza. Por isso devemos receber as críticas e reclamações com maturidade e espírito aberto, sem in-

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QUATRO MÃOS

PLANOS DE SAÚDE

Luciano de Camargo Penteado

Associado do Instituto de Direito Privado

COMO CONTRATOS DE SERVIÇO COM

PAGAMENTO ANTECIPADO 44


Em 25 de junho de 2014 foi publicada a Lei n.º 13.003/2014, que alterou alguns dos dispositivos da Lei dos Planos de Saúde atrás referida. Ao que parece, as modificações são ditadas exatamente pela questão que o presente artigo pretende enfrentar. Há uma tendência a se entender e, portanto, qualificar, a operação de plano de saúde como um contrato de seguro, dados sobretudo a gestão atuarial de uma carteira de beneficiários e a prevenção diante de infortúnios futuros. Entretanto, parece que essa tese tem fragilidades e pode ceder lugar à consideração que se trata, bem vistas as coisas, de um contrato de prestação de serviços, em que o pagamento pelo serviço prestado é antecipado e a prestação, por sua vez, diferida. A alteração no art. 17 da Lei n.º 9.656/1998, que entrou em vigor em 22 de dezembro de 2014, por efeito do disposto no art. 4º da Lei n.º 13.003/2014, implica a possibilidade de alteração dos integrantes da rede credenciada, desde que substituída por pessoa ou entidade equivalente e noticiada com prazo de trinta dias de antecedência aos consumidores. Este dispositivo se presta, de modo singular, a explicar a questão. Embora proteja a transparência e viabilize o atendimento do dever de informar mudanças em médicos, hospitais e laboratórios credenciados pelos planos, fá-lo apenas de modo formal e procedimental, sem atenção com o significado profundo do

dever e objetivo de transparência nas relações de consumo. A possibilidade de mutação da rede credenciada, do modo como passou a vigorar pelo novo regime, dá-se por decisão unilateral da operadora de plano de saúde e tem-se por atendido o interesse dos beneficiários se a modificação for por prestador de serviços equivalente e se observe o prazo de trinta dias. O prazo é exíguo para questões de saúde, visto que a confiança nos profissionais da área é fundamental para as decisões dos usuários e este tipo de relação sóciojurídica demanda tempo de construção, de formação e de estabilização. Do modo como previsto na nova lei, o prestador se torna, ao invés de um agente que viabiliza um ato humano, regido por princípios jurídicos sobretudo existenciais, dada a natureza das relações médico-paciente, hospital-paciente, laboratório-paciente, um objeto permutável por uma espécie de chave comutadora. Todos os prestadores, em suas políticas internas, valorizam esse componente humano e a escolha racional do usuário leva em conta componentes afetivos, de conforto, ambientação, modo de ser tratado como pessoa. Não se pode conceber a rede credenciada de planos de saúde como aquela de oficinas para reparo de autos, em que a seguradora pode, jurídica, social e economicamente alterar unilateralmente os prestadores sem grande prejuízo ao segurado, dada a fungibilidade inerente a este tipo de prestações. Difícil que se possa pensar em conceito de equivalência facilmente constatável em determinados casos, como clínicas e médicos, como também no de alguns hospitais, pois não é apenas a gama de serviços compreendidos que deve ser analisada, como também o modo como são prestados. Estes fatores não são mensuráveis de maneira passível de ser traduzida em algoritmo. A previsão, em muitos contratos de plano de saúde, da cláusula de sinistralidade, pela qual a demanda na utilização dos serviços do plano pelo grupo beneficiário enseja aumento na prestação mensal, em-

bora tenha fundamento atuarial evidente, também não parece se coadunar com a lógica do contrato de plano de saúde. Os reajustes dela derivados, via de regra, são incorporados à prestação mensal, como se fossem reajustes de correção monetária, quando a lógica seria, caso lícitos, serem cobrados apenas no período em que houve demanda pelo plano para além do previsto contratualmente, ou seja, teriam de ser cobranças episódicas. Não é o que se tem verificado. A lógica da sinistralidade tem base securitária. Pensa-se que o plano de saúde é um seguro, a mensalidade, um prêmio e que os benefícios são equivalentes às indenizações do seguro de dano e de pessoa. Nada mais equivocado. A prestação pecuniária mensal é pagamento por um serviço, que é ofertado, mediante estipulação em favor de terceiro, pela seguradora, sendo executado pela rede credenciada. A utilização é eventual em casos extremos, sendo certo um determinado nível de utilização, para consultas e exames de rotina, por exemplo. A peculiaridade desse contrato de prestação de serviço é que o pagamento é antecipado à execução do serviço e este pode ser eventual. Assim, o tipo reitor base é a prestação de serviço e não o seguro.

QUATRO MÃOS

O

s planos de saúde representam setor expressivo da atuação econômica de diversas pessoas jurídicas, como também um mecanismo fundamental para viabilizar aos seus usuários atendimento médico, hospitalar e laboratorial de qualidade. Entretanto, a parcial tipificação da figura jurídica que os instrumentaliza, feita timidamente pela Lei n.º 9.656/1998, preocupada sobretudo com a questão global dos arranjos negociais encetados pelos planos, tem contribuído para uma compreensão equivocada do em que consista, juridicamente, esta figura contratual, senão nova, ao menos bastante recente.

Em verdade, pode-se verificar que este contrato é um dos contratos de serviço, próprios da expansão do setor terciário da economia. A lógica de cunho pecuniário típica dos seguros privados deveria estar complemente afastada, portanto, dessa específica relação contratual. Talvez por isso tantas demandas judiciais envolvendo esse contrato. Lógicas diversas de concepção de uma figura obrigacional levam a cosmovisões diversas e a racionalidades, no caso, contrapostas, à hora de resolver lides. Talvez por isso seria oportuna uma regulamentação por lei federal mais pormenorizada da categoria, contemplando interesses de todos os envolvidos, incluindo os usuários, levando em conta que a saúde, queira-se ou não, também é direito fundamental da pessoa humana.

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O POVO O MERECE

Tribunal de Justiça de São Paulo é o maior do mundo. Não há um Judiciário com suas dimensões. Não há mérito nisso. Ao contrário, avolumam-se os problemas, notadamente num ano dramático. A policrise começou com a hídrica, resultando na energética, mas também se manifesta a econômico-financeira, a política, o esgotamento do sistema. Tudo está sob suspeita. Ninguém acredita em ninguém. O consenso único mora no dissenso.

José Renato Nalini Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Associado Emérito do IASP

Mas isso não pode arrefecer o idealismo de quem acredita no resgate dos valores e está convencido de que a humanidade já atravessou momentos dolorosos, mas subsistiu. Por isso é que o Judiciário paulista continua a investir no aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e de maneira acelerada. Uma primeira missão é convencer a sociedade civil de que uma explosão de demandas não representa higidez cívica, senão um quadro epidêmico. Não é saudável uma República de 202 milhões de habitantes com 100 milhões de processos em trâmite. Transmite a ideia de que todos estão litigando contra todos!

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Não é bem assim. Temos o Estado e suas exteriorizações como os maiores clientes. Basta mencionar que São Paulo tem quase doze milhões de execuções fiscais em curso! O quadro dos grandes litigantes é engrossado com as instituições financeiras, as prestadoras de serviço e as empresas. Todos precisam ser convencidos de que conciliar é legal, litigar nem sempre. Multiplicam-se os CEJUSCs, Centros Judiciais de Solução de Conflitos e Cidadania, com a entusiástica adesão de empresas, Universidades, instituições, entidades e parceiros sempre muito bem recebidos. Cada um deles substitui a

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criação de estruturas complexas e dispendiosas, que levam ao insustentável agigantamento da máquina estatal. Fato que precisa ser levado em consideração num ano terrível. Além da disseminação da cultura da negociação, eticamente superior à cultura do processo judicial, continuamos a acelerar o projeto Digitalização 100%. Até dezembro de 2015, se a Providência Divina continuar a auxiliar, não entrará mais papel na Justiça de São Paulo. Aproximamo-nos de 70% de implementação, o que significa pesado aporte de dinheiro e capacitação de 40 mil funcionários. Mas o passo audacioso redundará em justiça mais ágil, objetiva e, se a cultura jurídica avançar, mais concisa. Sem prejuízo, institucionalizamos o “teletrabalho”, após projeto piloto que se mostrou exitoso. Produtividade superior à esperada. Nova perspectiva num universo conservador e quase sempre resistente a inovações.

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Também estamos empenhados na adoção de estratégias de gestão mais afinada com as exigências contemporâneas. O chamado “Cartório do Futuro”, mas que já é “Cartório do Presente”, congrega funcionários para atender a dez juízes simultaneamente. Elimina-se o viés patrimonialista, estimula-se o companheirismo e a solidariedade, favorece-se a especialização. A crise poderia levar à paralisação. Na verdade, ela serve de impulso para a criatividade, o engenho, a força de vontade impulsionadora de uma resistência que se alimenta exatamente dos momentos difíceis. O povo paulista merece uma Justiça melhor. Vamos a ela.

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2018

LONGA

TRAVESSIA ATÉ 2018 Sergio Fausto

F

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alar que há muito incerteza no cenário nacional é dizer o obvio. Menos obvio é notar que as instituições políticas e jurídicas têm conseguido até aqui resguardar o país de um naufrágio econômico e de uma crise institucional. Na conjuntura atípica que vivemos, os atores se têm movido dentro dos limites constitucionais vigentes e segundo o aprendizado feito pelo país desde o Plano Real. Esse aprendizado se resume, simplificadamente, a uma lição singela: precisamos de estabilidade política para ter estabilidade econômica e vice-versa. E, sem uma e outra coisa, não haverá crescimento. Com suas regras escritas e não escritas, o software institucional que tem assegurado razoável estabilidade política e econômica ao país nos últimos vinte anos, com seus pesos e contrapesos, tem passado -- vale repetir, até aqui -- pelo teste de estresse ao qual está submetido. A própria presidente demorou, mas entendeu que não poderia continuar em rota de colisão com o Congresso. O Legislativo não perde a oportunidade para exercer em grau inédito a independência que a Constituição lhe atribui. Não age, no entanto, para inviabilizar as ações do Executivo, como se viu nas votações das medidas de ajuste fiscal, desidratadas, mas afinal aprovadas pelo Congresso.

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Superintendente Executivo do iFHC Desgastada pela política econômica do primeiro mandato de Dilma Roussef, a credibilidade do Banco Central e do regime de metas de inflação recupera seu antigo vigor, depois de amnésia temporária sobre os conhecidos riscos de ser leniente com a inflação num país que foi campeão mundial da alta de preços na segunda metade do século 20. O TCU se fortalece como órgão de controle, apontando infração à Lei de Responsabilidade Fiscal no primeiro mandato de Dilma Rousseff, no caso das notórias “pedaladas fiscais”. O governo contesta a interpretação do tribunal, mas não coloca em xeque a sua competência legal para proceder à acusação, muito menos questiona a validade da LRF. Assim como o BNDES se curva à decisão do STF que obriga o banco a revelar informações sobre empréstimos feitos com subsídios públicos a empresas privadas, questão suscitada por demanda do TCU, em mais um exemplo de fortalecimento do seu papel como órgão de controle. Furiosos com a inclusão de seus nomes na lista de políticos sob investigação da Procuradoria Geral da República, os presidentes da Câmara e do Senado ameaçaram patrocinar emenda constitucional para impedir a recondução de Rodrigo Janot. Sem apoio suficiente entre seus pares, logo recuaram da bravata. Os mesmos personagens dirigem agora sua energia para um projeto de lei que


Por razões estruturais e conjunturais, em boa hora o Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Federal adquiriram maior poder para atuar com firmeza no combate à corrupção, valendo-se de instrumentos jurídicos novos, como é a “delação premiada”. Procedem, no entanto, dentro dos limites do devido processo legal e, em última instância, sob o crivo do STF, cuja composição futura se tornou mais previsível depois da aprovação da chamada “PEC da bengala”, em sabia decisão tomada pelo Congresso.

desejadas pela população na delicada situação econômica e política que o Brasil atravessa. Por ora, a travessia se dá com razoável estabilidade, graças às instituições construídas e/ou aperfeiçoadas nos últimos vinte anos, ao amparo da Constituição. Não é pouco. Mas a travessia será longa. Nos últimos trinta anos, à exceção do breve período que antecedeu o impeachment de Collor, é inédita a existência de um presidente (no caso uma) com taxas tão baixas de aprovação popular e de um governo com base de apoio tão precária no Congresso. Nada indica que seja esta uma situação que logo estará superada. A maioria dos analistas econômicos prevê retração do PIB em 2015, de até 2% negativos, e crescimento pífio em 2016, se houver. Na política, assiste-se, de um lado, a uma crescente indisposição do PT com o governo que ajudou a eleger e, de outro, uma igual indisposição do PMDB de arcar sozinho com o custo do ajuste econômico. Cada vez mais frágil, a aliança entre os dois partidos parece com os dias contatos. Será capaz de durar até outubro de 2018?

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busca reduzir o poder discricionário do Executivo na gestão das empresas estatais. A iniciativa tem méritos, sendo mais um exemplo da reação ao descalabro descoberto na Petrobras. Pode ser vista como prova de cinismo porque promovida por quem é suspeito de haver se beneficiado da desenfreada corrupção na maior estatal brasileira. Por outro lado, é também sinal forte de que os ventos sopram hoje em direção mais favorável ao interesse público, o que obriga a todos, por convicção ou interesse, a se ajustar aos novos tempos. Naturalmente, Eduardo Cunha e Renan Calheiros enxergam no projeto mais uma oportunidade de diminuir o já enfraquecido poder do governo. Não por outra razão incluíram no projeto de lei a necessidade de aprovação pelo Senado das nomeações para os cargos de direção das empresas estatais. No afã de acossar o governo, foram longe demais. Advertidos de que estariam transpondo o limite da constitucionalidade, usurpando poder que a Constituição assegura ao Executivo, retrocederam na defesa desse dispositivo. Mais um recuo da poderosa dupla, indicando que no Brasil os freios e contrapesos continuam a funcionar.

Esta é a data chave porque só um outro processo eleitoral poderá produzir uma nova, mais sólida e mais legítima maioria política. Até lá o país viverá na incerteza típica do interregno entre um ciclo político e econômico que se encerrou e outro que ainda não nasceu. Nesse interregno, as instituições são o melhor lastro de que dispõe o país para levar a viagem a bom termo.

Em relação à chamada operação Lava Jato, reconheça-se que o governo não se tem portado mal. Embora preocupado com os prejuízos políticos e econômicos, ele não opera para cercear o trabalho dos responsáveis pela investigação ainda em curso. E as oposições, sem abandonar seu dever de manter acesos os holofotes sobre irregularidades cometidas pela presidente e seu governo, decidem trilhar caminho alternativo ao impeachment, que nada teria de inconstitucional, mas provocaria consequências imprevisíveis e não

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QUATRO MテグS

CADEIA NELES!

E DEPOIS? 50


Presidente do Conselho de Administração do CIEE/SP Presidente do Conselho Diretor do CIEE NACIONAL Associado Remido do IASP

E

m principio, o filme O Nascimento de uma Nação, reconhecido como a primeira obra-prima do cinema, cujo centenário, comemorado neste ano, está produzindo barulho nos cadernos culturais, nada tem a ver com a polêmica sobre a redução da maioridade penal, que o Brasil discute com igual empenho. Porém, existe uma afinidade simbólica entre os dois temas, se for levada em conta a metáfora levada à fita pelo seu realizador, o diretor D.W. Griffith (1875-1948), que, aliás, responde por boa parte do sucesso. O cineasta deixa entender – e foi muito bem compreendido - que a Guerra da Secessão constituiu um parto doloroso, mas proveitoso, para o surgimento dos Estados Unidos tal como conhecemos hoje. O conflito trouxe na sua esteira o equacionamento de questões essenciais, e cronicamente pendentes, que emperravam seu desenvolvimento. Nossos conflitos – a não ser a campanha da FEB na Itália que deu uma pá de cal na ditadura de Getúlio Vargas em 1945 – não tomaram essa direção. A Guerra do Paraguai, por exemplo, praticamente levou o império à falência; Canudos e a Revolução de 32 produziram traumas desagregadores e mal resolvidos.

Em todo caso, a comparação entre a película de Griffith e nossa maioridade não está pregando que devamos buscar nosso avanço pelas armas. Mas o calor do debate sobre a questão do menor, assim como o da imoralidade político-administrativa, bem traduzida pela Operação Lava-Jato, mostra que o Brasil está próximo de uma situação-limite, ávido para completar sua gestação, que vem se arrastando longamente através de espasmos contidos. É como se o País, parafraseando o lema da Inconfidência Mineira, até porque o pleito também é libertário, estivesse proclamando a plenos pulmões: Partus quae sera tamen. (“Parto, ainda que tardio”). Gracejo à parte, não se trata de exagero. Independentemente de posições, a favor ou contra, a trajetória do projeto de lei que reduz a maioridade para 16 anos confirma nossa tradição de procrastinar o enfrentamento de problemas essenciais, nos quais a assistência ao menor tem lugar de destaque. Estava mofando há 11 anos no Congresso Nacional. Isto posto, a tramitação do projeto de lei levanta uma questão que merece resposta urgente: qual o real destino que o País pretende dar ao menor infrator, em vez de atirá-lo à cadeia obedecendo a um primeiro impulso? A julgar pelo encaminhamento dado à discussão do projeto de lei junto ao cidadão comum, o tema, profundamente complexo, deve se esgotar na diminuição da idade. Também passa a ideia de que, ao colocarmos um menor infrator no patamar de presidiário, estamos sinalizando que desistimos de recuperá-lo socialmente, por mais que exista um aparato de medidas sócio-educativas ao seu redor, até porque, segundo nossa experiência, a aplicação delas se ressente de efetividade. A rigor, são evidentes, há décadas, os s sinais de que não existe a vontade política consistente de enfrentar a crise. Na verdade, não é difícil argumentar contra a redução. Não é segredo para ninguém que, no cerne do nosso sistema carcerário – entendido como escola do crime - persiste historicamente, a suposição de que seres humanos, à semelhança dos galhos que se formam tortuosos, serão definitivamente tortos. Por outro lado, a lógica embutida na alteração da maioridade sugere

que adolescentes abaixo dos dezesseis também poderão perfeitamente apertar gatilhos, exigindo futura redução para 14 anos, caso a aplicação da nova lei deixe a desejar no seu objetivo de prevenir menores infratores. E daí para baixo. Afinal de contas, uma das principais alegações a favor da medida não é o de que as quadrilhas usam a brecha da lei e o Estatuto da Criança e do Adolescente para transferir seus crimes aos menores, propiciando uma impunidade geral? E porque não continuarão a fazê-lo, agora com os meninos de 14 ou 15 anos? Na verdade, o que está em jogo não é um detalhe cronológico, mas a nossa incapacidade de lidar com jovens delinquentes. O aumento exponencial desses criminosos nas últimas décadas, somado à preocupante reincidência, demonstram que nossas fórmulas não deram certo, seja porque são más ou porque não as aplicamos adequadamente, caracterizando, nesta circunstância, a referida falta de vontade política para fazê-lo. Ou ainda, que ainda não conseguimos fazer um diagnóstico claro da situação no sentido de agir, ao vê-la contaminada por ideologias e/ou posicionamentos políticos. Acresce que, aos olhos da opinião pública, informações, reflexões e dados relativos ao problema se mostram dispersos, incompletos, e até conflitantes, pelo menos nas fontes ao alcance do cidadão comum oferecidas pela Internet. O Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes em Conflito com a Lei, por exemplo, aponta 25 802 jovens sob medidas sócio-educativas; a Secretaria Nacional de Direitos Humanos fala em cerca de 60 mil.

QUATRO MÃOS

Luiz Gonzaga Bertelli

Portanto, o cenário descrito acima é fértil para confirmar ou alardear as já disseminadas dúvidas sobre a competência e a transparência das instituições públicas na assistência ao menor infrator, comprometendo a sua já desgastada credibilidade e reforçando, na falta de debate qualificado, a idéia do pau torto. Isso explica a assombrosa porcentagem de entrevistados – 87% - favoráveis à diminuição da maioridade penal, em pesquisa publicada pela Folha de S.Paulo. No fundo, trata-se uma busca às cegas. Qualquer porto numa tempestade, ainda que seja improvável encontrá-lo.

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Nino Toldo Desembargador Federal Presidente da AJUFE

É

senso comum que juiz fala nos autos e, por isso, não deve emitir opinião, tampouco dar entrevistas. Será isso correto? Será que, em pleno século XXI, na era dos direitos, o magistrado deva mesmo “falar somente nos autos” e não expressar opinião? Será que à sociedade não é dado o direito de saber como pensam os magistrados? Palavras e ações repetem-se sem que se faça qualquer reflexão sobre a razão delas. Assim é com a liberdade de expressão dos magistrados. Por que os juízes falam (ou devem falar) apenas nos autos?

QUATRO MÃOS

A Magistratura é regida pela Lei Complementar nº 35, de 14.03.1979, a chamada Lei Orgânica da Magistratura Nacional ou, simplesmente, Loman, cujo art. 36, III, dispõe que é vedado ao magistrado “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”. A Loman foi promulgada durante o período de exceção vivido pelo Brasil, no qual havia censura e repressão às liberdades de expressão e de imprensa, dentre outras barbaridades.

O JUIZ, A LIBERDADE DE A Constituição Federal de 1988, democrática e republicana, estabelece, em seu art. 5º, caput, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza; e, em seu inciso IV, que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Mais adiante, no inciso IX, dispõe que é livre a expressão da atividade intelectual, independentemente de censura ou licença. Não é preciso muito esforço para concluir que a regra de proibição prevista no art. 36, III, da Loman é incompatível com o regime de liberdades e garantias previsto na atual ordem constitucional. Aos magistrados é garantido o direito de manifestar-se fora dos autos, por qualquer meio de comunicação. No entanto, a pergunta que se coloca – dentro do regime de liberdade garantido pela Constituição – é: até que ponto deve o juiz manifestar-se sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou emitir juízo depreciativo sobre qualquer decisão? Penso que, antes de mais nada, trata-se aqui de aspecto ético, de conduta, e não propriamente de regra de proibição. Explico. O juiz tem o direito (garantido constitucionalmente) de emitir opinião e manifestar livremente seu pensamento. Todavia, não deve fazê-lo em situações que 52


Isto porque se espera do magistrado uma conduta imparcial. Se ele manifesta-se acerca de processo que está por julgar, poderá emitir opinião que indique o rumo decisório que irá seguir ou fazer algum juízo depreciativo em relação a qualquer das partes, de modo a macular aquela imparcialidade. Isso poderá levar à sua suspeição ou, eventualmente, no âmbito criminal, a alguma nulidade. Em relação a casos que estejam sob julgamento de outro órgão judicial, é preciso cautela da mesma natureza. Por exemplo, um desembargador não deve manifestar-se sobre caso que possa vir a julgar em grau de recurso. Se o fizer, poderá colocar-se em risco de ter sua imparcialidade questionada pela parte que se sentir prejudicada. É comum ver na imprensa manifestações de ministros do Supremo Tribunal Federal sobre processos em curso naquela

eventuais limites deveria ser tratada no âmbito dos deveres éticos do magistrado, e não das proibições. Assim, melhor andaria a Loman se contivesse dispositivo no sentido de ser dever do magistrado não manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, salvo para esclarecimento de situações fáticas relacionadas ao procedimento. Tal orientação, aliás, embora contrária à literalidade da Loman, foi adotada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, quando aprovou o Código de Ética da Magistratura Nacional, cujo art. 12 dispõe que “cumpre ao magistrado, na sua relação com os meios de comunicação social, comportar-se de forma prudente e equitativa, e cuidar especialmente: (i) para que não sejam prejudicados direitos e interesses legítimos de partes e seus procuradores; (ii) de abster-se de emitir opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, vo-

Nós, juízes, devemos ter a compreensão de que existem processos que são fonte de notícias e que a imprensa tem o papel fundamental de fazer a interface entre essa fonte e a sociedade, que tem o direito à informação. Os jornalistas, por sua vez, devem ter a compreensão de que os juízes têm limites sobre o que podem, ou não, falar. E isso não é difícil de compatibilizar. Há processos que são até simples no procedimento, sob o ponto de vista jurídico, mas que geram notícia, como, por exemplo, o furto ocorrido no Museu de Arte de São Paulo – MASP, há alguns anos. Furto é um crime comum, corriqueiro, mas no MASP? Isso é notícia. Então, é absolutamente natural que o juiz seja procurado para dar informações sobre o caso. Não precisa antecipar posicionamento, mas pode informar os jornalistas sobre os rumos do procedimento (p. ex.: quem já foi ouvido; quem será; tempo de duração provável do processo), para que o caso seja corretamente contado ao público. Não há, aí, violação a qualquer

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possam configurar prejulgamento ou suspeição.

EXPRESSÃO E A IMPRENSA Corte ou sobre decisões de colegas, sob a proteção de não terem seus nomes revelados. Isso é muito triste de se ver, pois a Constituição garante a liberdade de expressão, mas veda o anonimato. Como pode, então, um ministro do Supremo Tribunal Federal emitir opinião e escudar-se no anonimato (e sigilo da fonte do jornalista)? Note-se que essa situação é diferente de se falar “em off”. Um ministro – assim como qualquer outro magistrado – tem o direito de expressar sua opinião, porém tem o dever de fazê-lo claramente, assumindo todos os riscos daí decorrentes. Porém, voltando um pouco no que disse acima, trata-se, a meu ver, de aspecto ético, de conduta, e não de regra de proibição. Como assim? É que a Loman, no art. 36, trata de regras de proibição (“é vedado ao magistrado”), enquanto no art. 35, trata de regras de conduta (“são deveres do magistrado”). Quero dizer com isso que a questão da livre manifestação pensamento e seus

tos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos, doutrinária ou no exercício do magistério”. Veja-se que há uma significativa diferença. Uma coisa é proibir a manifestação do pensamento; outra é estabelecer que o magistrado deve comportar-se eticamente na sua livre manifestação do pensamento. A má compreensão desses aspectos, a meu ver, leva a outro problema sério: a relação dos magistrados com a imprensa. O direito à informação – igualmente garantido na Constituição – frente à referida regra de proibição. Os magistrados, muitas vezes, negam-se a conversar com jornalistas, citando a proibição da Loman. Não pretendo, neste pequeno artigo, aprofundar-me nesse ponto, até porque demandaria outras considerações, mas o que me parece importante dizer, neste momento, é que, nesse campo, também existe uma má compreensão dos papéis do juiz e do jornalista.

regra de conduta do magistrado. Penso, enfim, que o art. 36, III, da Loman é inconstitucional, pois traz regra de proibição, incompatível com o regime de liberdade de manifestação do pensamento. Os magistrados têm o livre direito de manifestar seu pensamento, por qualquer meio de comunicação, e muitos já o fazem intensamente por meio das redes sociais. Eventuais limitações devem restringirse ao campo ético, dos deveres, como o fez – corretamente – o Código de Ética da Magistratura Nacional. A má compreensão desses aspectos dificulta, por vezes, o relacionamento entre os juízes e a imprensa, mas isso não é difícil de resolver, sendo importante, para tanto, a realização de eventos que permitam uma sadia aproximação de atores tão fundamentais para a democracia.

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PRINCÍPIO DA

BREVIDADE

DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO Daniela Hashimoto, Fabíola M. Falopa, Oswaldo Monteiro, Paula Pruks, e Tiago Rodrigues QUATRO MÃOS

Promotores de Justiça

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I

nquestionavelmente a doutrina da proteção integral e o princípio do melhor interesse são as regras basilares do direito da infância e juventude, que permeiam e inspiram todas as interpretações e atuações respectivas (art. 3º, 1, da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, e art. 17.1, d, das Regras de Beijing). Mas há, no sistema pátrio, uma escala de valores. O ECA possui um postulado, o do interesse superior do menor; dois metaprincípios que o obedecem, da proteção integral e da prioridade absoluta; e princípios que àqueles se subordinam, como a excepcionalidade e a brevidade. Decorrência lógica desta metodologia, as medidas socioeducativas possuem caráter pedagógico, ou seja, visam reintegrar o jovem na vida em sociedade de modo saudável – para o próprio e para a comunidade. Bem por isso, dentre os critérios a serem observados (arts. 113 e 110, caput, do ECA), incluem-se as necessidades educativas e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários dos jovens.

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E a internação definitiva é o momento previsto pelo legislador especialmente para a promoção da reintegração social do adolescente – da qual ele está afastado. Bem por isso, a internação não possui prazo determinado e durará enquanto for necessária à ressocialização, implicação natural da proteção integral e do melhor interesse do adolescente. A brevidade que orienta a internação, portanto, significa que a medida deve perdurar tão-somente o necessário para a reeducação do adolescente. Contudo, não pode implicar na frustração dos fins a que a medida se destina (art. 37, b, da Convenção sobre os Direitos da Criança). É imprescindível aguardar a aptidão completa do adolescente para a desinternação, ou o decurso do prazo máximo, pena de desrespeito aos objetivos da medida e, consequentemente, da proteção integral e do melhor interesse do jovem. Consoante estudo recente do Ministério Público de São Paulo, iniciado em agosto de 2014 na capital, 72% dos internos na Fundação Casa ali permanecem no máximo 9 meses – dos 36 (3 anos) permitidos. E as desinternações lastreiam-se, sobretudo, em uma equivocada acepção da brevidade. A mesma pesquisa aponta que 51,7% dos que estão ou estiveram internados são reincidentes. Deste modo, forçoso concluir que a internação – parte importante do conjunto de ferramentas de concretização da doutrina da proteção integral e do princípio do melhor interesse do adolescente – é subutilizada, sob a escusa da brevidade ou em razão da influência (indevida) da superlotação do sistema, e a necessidade de abertura de vagas a que dá causa. Contudo, não há mais espaço para que se permaneça espectador da iniquidade da internação. É preciso reavaliar os critérios que fundamentam os pareceres multidisciplinares da Fundação Casa. Dentre outras medidas, é indispensável garantir um processo socioeducativo de qualidade, pelo tempo necessário à reeducação, que atenda aos postulados do direito da infância e juventude.

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O PAPEL DA SOCIEDADE CIVIL E O PODER LEGISLATIVO Marcelo Knopfelmacher Diretor Presidente do Movimento de Defesa da Advocacia - MDA

O

Poder Legislativo tem por função precípua a elaboração das Leis de nosso país. É Poder independente e harmônico entre os demais Poderes (Executivo e Judiciário) nos termos da Constituição Federal (artigo 2º). Neste sentido, o Poder Legislativo (nos âmbitos da União, dos Estados e Municípios) exerce papel fundamental em nossa República Federativa. Mas um aspecto chama muito a atenção e merece a detida reflexão : o exercício do Poder Legislativo, embora formalmente pertença aos respectivos Parlamentares por meio do mandato conferido pelo povo e pela via das eleições, não dispensa, em absoluto, a participação da sociedade civil como colaboradora direta na formulação de anteprojetos de lei de interesse de todos. Com efeito, não raro o Poder Legislativo carece, no melhor sentido do termo, de idéias que estão sendo gestadas junto à sociedade civil, seja na Advocacia, seja nos mais diversos setores econômicos, sociais e profissionais. E aí entra em cena a participação efetiva da sociedade civil, que muito tem a colaborar com o Poder Legislativo. Consciente dessa circunstância e desse verdadeiro mister, o Movimento de Defesa da Advocacia MDA acaba de instalar sua Comissão de Assuntos Legislativos e Relacionamento com a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, tendo como Presidente o Dr. Eduardo Perez Salusse e como Vice-Presidente o Dr. Humberto Gouveia. Foram criados 4 (quatro) principais núcleos : (a) coordenação de assuntos legislativos relacionados ao processo administrativo tributário; (b) coordenação de assuntos legislativos relacionados ao direito tributário no Estado de São Paulo; (c) coordenação de assuntos legislativos relacionados à organização judiciária e segurança pública no Estado de São Paulo; e (d) coordenação de assuntos legislativos relacionados ao direito consumerista. Nas palavras do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, Deputado Fernando Capez, por ocasião da solenidade de instalação da Comissão e abertura dos trabalhos, ocorrida no último dia 28 de maio,

“Precisamos aqui na Assembléia de anteprojetos. Nós damos a eles a forma de projetos de leis, mas necessitamos do conhecimento e cultura dos senhores.” Pelo rápido discurso do Deputado Presidente, já se verifica que, realmente, a Advocacia e a sociedade civil como um todo têm muito a colaborar com 56


o Poder Legislativo na elaboração, formulação, idealização e concepção de anteprojetos que se transformarão em normas jurídicas. O primeiro anteprojeto que está sendo elaborado cuida da reformulação da legislação do processo administrativo tributário estadual, a fim de adequá-la ao Novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor em março de 2016. Já há um segundo anteprojeto sendo gestado, que cuida da fixação de regras para a apresentação de licitações e um terceiro anteprojeto a respeito da ampliação da investigação criminal em vista do entendimento do Supremo Tribunal Federal recente sobre o tema.

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Como se verifica, o exercício da cidadania impõe a participação efetiva e colaboração direta da sociedade civil com o Poder Público. A Comissão está aberta a todos que dela quiserem participar e contribuir. A oportunidade é agora. O país agradece.

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s investimentos de qualquer atividade empresária necessitam previa e detalhada análise dos indicadores econômicos, sociais, concorrência e, em especial, o conhecido “custo Brasil”, nele inserido as decisões judiciais. Reconhecido, pelo aumento de situações postas em Juízo, e de novas modalidades contratuais, que as decisões judiciais passem por uma certa volatilidade, tendentes ora para um, ora para outro lado. Interessante que José Eduardo Pastore1, citando artigo do Presidente do Tribu-

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NOVAS DECISÕES DO TRIBUNAL BANDEIRANTE SEDIMENTAM A SEGURANÇA JURÍDICA NAS OPERAÇÕES DE FOMENTO COMERCIAL

cício do direito de regresso cambiário, também será possível a instituição de garantia suplementar na contratação de operação de factoring.

Consultor Jurídico do SINFAC-SP

nal de Justiça do Estado de São Paulo, Des. José Renato Nalini2, declarou que

“O Brasil precisa de um Poder Judiciário que dê garantia para os contratos de longo prazo, que opere com baixo custo e com base em decisões rápidas e previsíveis – o inverso do que temos hoje”.

E o setor de fomento comercial, amplamente balizado por legislações esparsas, está conseguindo sedimentar a segurança jurídica da atividade diante de novos julgados, galgados exclusivamente na Lei, e não em equivocados doutrinadores e, na esteira desses, jurisprudências que até então não aplicavam claramente a Lei. Justamente a segurança jurídica, necessária para o incremento das operações, era esperada pelas 1.916 empresas de fomento comercial estabelecidas no nosso Estado de São Paulo, sendo que 825 estão na capital e, todas juntas atentem em média 42 empresas- clientes, sendo esta clientela formada pela enorme maioria de microempresas e empresas de pequeno porte (fonte: www.sinfac-sp. com.br). Exemplo da tendência é a recente decisão na Apel. 0001499-60.2010. 8.26.0457, sob relatoria do Des. Cam-

pos Mello, que entendeu perfeitamente possível agregar garantias ao contrato de fomento comercial, sem que tal fato pudesse desfigurar a sua essência, senão vejamos: (sic) ... Com efeito, mesmo que doutrinariamente possa ser sustentada a impossibilidade de instituição de garantias suplementares em operação de factoring, o fato é que não há no ordenamento nenhuma vedação com tal conteúdo. Admitir tal restrição acarretaria ofensa ao princípio constitucional da legalidade (art. 5º, II, da Constituição Federal). ..... Não há nenhum fundamento legal a sustentar a assertiva de que nas operações de factoring em que haja endosso de títulos não é possível o exercício do direito de regresso e que o risco do negócio deve ficar concentrado no endossatário. Ao contrário, se os títulos são transferidos por endosso, esse endosso estará necessariamente sujeito ao regime da Lei Cambiária, que assegura o direito de regresso ao endossatário e não prevê modalidade de renúncia. Mesmo aquela renúncia porventura expressa em contrato de fomento mercantil seria inócua, visto que a lei não admite declarações cambiárias fora da cártula (cf., a propósito, Francisco José Roque, “Dos Contratos Civis-Mercantis em Espécie”, Ed. Ícone, 1997, p. 18).

Além do mais, a mera vinculação a contrato não desnatura tal promessa de pagamento, que deve ser honrada por quem assumiu essa obrigação. Nesse mesmo sentido, aliás, já decidiu esta Câmara (Ap. 0013515-83.2009.8.26).

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Alexandre Fuchs das Neves

E, para que não se diga da posição isolada, cabe referir o igualmente recente acórdão proferido na Apel . 100604776.2014.8.26.0003, em voto de lavra do Des. Itamar Gaino, para quem é plenamente possível desde que contratado, o direito de regresso na atividade de fomento mercantil. Inegável que um setor, que atua com recursos próprios, não gerando riscos sistêmicos de qualquer ordem, não poderia estar à margem dos institutos legais, e com julgados que tratavam a atividade com total falta de isonomia. Cabe lembrar as palavras do Dr. Raul Moreira Pinto, para quem “ o maior mal

que o processo pode produzir não resida na injustiça da sentença ou na demora na prestação jurisdicional, mas na quebra do princípio da isonomia. O inconformismo com o tratamento desigual é intenso; inaceitável” 3. 1 - http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,justica-do-trabalho-e-custo-brasil-imp-,1513338 2 - http://www.colegiodepresidentes.jus.br/ sobre-o-colegio/noticias/27-noticias-principais/1106-nalini.html 3 - (Raul Moreira Pinto, juiz aposentado in https://www.trt3.jus.br/download/artigos/ pdf/192_modulacao_jurisprudencia.pdf

Em consequência, se é possível o exer59


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SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA: INTERESSES E GOVERNANÇA

Paulo Mattar Filho Diretor Social do Instituto de Direito Societário Aplicado – IDSA

A

s atuais dificuldades enfrentadas pela Petrobras e Eletrobras, duas grandes companhias brasileiras que, recentemente, foram rebaixadas pela agência de classificação de riscos Moody’s e perderam o grau de investimentos em razão de seus altos endividamentos e problemas de liquidez, nos fazem persistir na reflexão sobre dualidade que existe na essência das sociedades de economia mista, em razão de seus objetivos de interesse público e interesse privado.

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A Constituição Federal (art. 173, §1º, I) prevê que a lei, ao estabelecer o estatuto da sociedade de economia mista, deverá dispor sobre sua função social. No mesmo sentido, a Lei das Sociedades por Ações (art. 238), quando dispõe que o Estado tem, nas sociedades de economia mista, os deveres e responsabilidades do acionista controlador, determina que esse controlador deverá “orientar as atividades da companhia de modo a atender ao interesse público que justificou sua criação”. Essa determinação é igualmente clara na exposição de motivos da Lei das Sociedades por Ações (LSA). Desde logo, se percebe, nesses dispositivos, que uma das principais distinções das sociedades de economia mista é sua finalidade característica, que não se restringe à exploração da atividade econômica (art. 237 da LSA), uma vez que inclui em seu propósito a busca daquele interesse público que justificou a sua constituição (e.g., atuar em setores nos quais a iniciativa privada se mostrou insuficiente ou setores estratégicos de segurança nacional). É inegável que as sociedades de economia mista surgem para instituir um regime de colaboração entre Estado e particulares (de outra forma, poderia o Estado, sozinho, explorar a atividade econômica, p. ex., por meio de uma empresa pública). Sua dupla finalidade é decorrência, portanto, da sua própria origem colaborativa. Espera-se, a partir desse pacto primordial, uma real conjugação dos interesses público e privado, de maneira que um não exclua ou limite substancialmente o outro, sob pena de se comprometer o fundamento que justifica a constituição das sociedades de economia mista. Nesse sentido, é justamente para preservar as bases do regime de colaboração que o exercício do poder de controle, nas sociedades de economia mista, deve ser dirigido de modo a satisfazer essas duas finalidades (interesse público e interesse privado).

O que se vê muitas vezes, no entanto, é o acionista controlador, no caso o Estado, dirigir as atividades com propósitos essencialmente voltados a políticas econômicas ou sociais (ou ambos) em sentido oposto aos demais propósitos da companhia ou aos interesses privados (i.e., resultados econômicos positivos e criação de valor aos acionistas). Compromete, dessa forma, o equilíbrio entre interesses público e privado, mas não o faz com base no interesse público que justificou a constituição da sociedade de economia mista, o que poderia ser até legítimo. Ao contrário, o faz com fundamento em objetivos outros, dos quais o controlador não poderia, em tese, se valer para desiquilibrar essa conjugação de interesses. Pode ser difícil, de fato, saber a exata medida para se conjugar esses dois interesses, que, na essência, até se poderia dizer, são antagônicos. Mesmo porque há decisões em relação às quais a conjugação desses interesses é influenciada por questões de cunho ideológico. No entanto, há outras muitas decisões que são claramente prejudiciais aos interesses da própria companhia e dos acionistas minoritários, como, p. ex., as decisões que foram tomadas em relação à política de preço de produtos e serviços (fixados em valores abaixo daqueles praticados no mercado) e à política de investimentos (aquisições de ativos em operações com retorno duvidoso), reduzindo margens e criando dificuldades de caixa – i.e., decisões com o propósito exclusivo de satisfazer uma política econômica de contenção de inflação ou de investimento público. Da mesma forma, foram as decisões que aceitaram grandes perdas financeiras nas renovações antecipadas de concessões de energia elétrica em contratos firmados entre a sociedade de economia mista e o próprio Estado como poder concedente.

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Sabemos que muitas das recentes dificuldades enfrentadas por algumas sociedades de economia mista são consequências de certos atos de gestão voltados à satisfação de políticas econômicas e sociais à custa de melhores resultados econômicos. São consequências de decisões da administração da sociedade mais alinhadas a políticas de governo do que aos interesses da própria companhia ou dos stakeholders de forma geral. Decisões que, destinadas à satisfação de políticas econômicas e sociais, geram, como geraram nos casos emblemáticos dessas duas grandes companhias, enormes prejuízos. A nosso ver, contudo, o interesse público que deve dirigir as decisões do acionista controlador, no caso o Estado, não dá – ou, ao menos, não deveria dar – a ele discricionariedade absoluta que lhe permita causar tamanhos prejuízos.

A companhia não pode, a nosso ver, ser instrumento de políticas econômicas (principalmente se considerarmos que há alternativas – e.g., aumento de juros e redução de gastos públicos como mecanismos de controle de inflação) e de outros interesses governamentais (por vezes, mais partidários que governamentais) que afetem ou coloquem em risco seus demais propósitos, como a sua própria eficiência, competitividade, lucratividade (inclusive em benefício do próprio Estado, acionista detentor de grande parcela do capital social), viabilidade, geração de empregos e tributos, etc. O interesse público que justificou a criação de companhias como a Petrobras e a Eletrobras – i.e., o interesse público presente no momento da elaboração da lei (mais restrito) e que, portanto, vincula a autoridade administrativa e impõe limites à sua discricionariedade e confere previsibilidade e segurança jurídica aos particulares – não prevê ou autoriza a tomada de decisões que

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visam, exclusivamente, políticas econômicas, fiscais, monetárias, etc. Não são estas políticas parte do interesse público que justificou a criação dessas sociedades de economia mista (Petrobras e Eletrobras). Não há, portanto, nesses casos, liberdade de opção para a autoridade administrativa, i.e., para o Estado como acionista controlador.

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De qualquer forma, ainda que se admitisse um conceito mais amplo de interesse público, eficiência, competitividade, lucratividade, viabilidade, geração de empregos e tributos, entre tantos outros, são propósitos das sociedades de economia mista igualmente essenciais, que não deixam de fazer parte do mesmo conceito amplo de interesse público, na medida em que são elementos que contribuem para a geração de riqueza e o incentivo a determinadas regiões ou setores produtivos e, consequentemente, para o desenvolvimento econômico e social. Excluir ou reduzir significantemente esses propósitos é ir, por vezes, contra o próprio interesse público na acepção mais ampla do termo. Tudo isso sem nos esquecermos, é claro, de que resultados de políticas econômicas e sociais pontuais podem ter efeitos de curto prazo, enquanto que o grande valor criado por uma sociedade de economia mista é, na maioria das vezes, a sua geração contínua de riqueza (tanto para os acionistas – inclusive o próprio Estado –, como para empregados e colaboradores de uma cadeia produtiva) e a sua contribuição para o desenvolvimento regional ou setorial ao longo dos anos, o que, por fim, acaba beneficiando toda a coletividade. Além disto, vale lembrar que há, nas sociedades de economia mista, uma diversidade enorme de acionistas, não necessariamente grandes investidores com grandes participações acionárias. A Petrobras, p. ex., tem, aproximadamente, 278 mil pessoas físicas entre seus acionistas. A geração de riqueza no longo prazo é visível, portanto, não apenas no âmbito da cadeia produtiva ou do desenvolvimento regional ou setorial, mas também em relação ao universo de acionistas que procuram aplicar suas poupanças nessas sociedades. O próprio mercado de capitas brasileiro, de modo geral, é beneficiado com a criação de valor em torno das sociedades de economia mista, já que elas têm grande representatividade na bolsa brasileira em termos de volumes de negociação. Afirmar que os acionistas minoritários, ao subscreverem ou adquirirem ações de uma sociedade de economia mista, conhecem (ou deveriam conhecer) o risco associado ao fato de que o interesse público poderá prevalecer sobre seus interesses privados não justifica, a nosso ver, a utilização da sociedade de economia mista como instrumento de políticas de governo à custa de resultados econômicos positivos e toda a criação de valor e outros benefícios que deles resultam. Na verdade, é o Estado que conhece os interesses privados (finalidade lucrativa) dos acionistas minoritários e, ainda assim, se vale do capital privado para a constituição da sociedade de economia mista, quando poderia se valer apenas de

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recursos públicos, p. ex., por meio da constituição de empresa pública. O Estado aceita, assim, o lucro como um de seus objetivos no momento da constituição da sociedade de economia mista. Ausente, portanto, a discricionariedade absoluta do Estado como acionista controlador, o melhor seria que regras e mecanismos mais claros existissem para corrigir as distorções que vemos hoje nas sociedades de economia mista. Regras e mecanismos que previssem limites ou parâmetros mínimos mais específicos e objetivos para garantir maior controle e previsibilidade em relação à conduta do Estado como acionista controlador ou que permitissem a aplicação mais efetiva de normas que, atualmente, restringem o abuso de poder e o conflito de interesses e possibilitem a responsabilização efetiva de acionistas controladores. Iniciativa louvável nesse sentido é a da BM&FBovespa, que divulgou, recentemente, que fará propostas para o aprimoramento da governança das estatais, incluindo mecanismos para delimitar de forma clara o interesse público a ser perseguido pela estatal, melhorar os níveis de divulgação de informação e preencher os cargos da administração da companhia. O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) também divulgou que emitirá diretrizes específicas com orientações e sugestões de boas práticas corporativas para empresas estatais. Da mesma forma, merece destaque a recente decisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que puniu a União Federal, acionista controlador da Eletrobras, por infração ao art. 115, §1º, da LSA (abuso de direito de voto e conflito de interesses), ao votar a favor da renovação antecipada dos contratos de concessão. A decisão da CVM, além de dar respaldo a possíveis ações e decisões judiciais para compensação de prejuízos causados aos acionistas minoritários e, principalmente, às próprias companhias, criará precedente que poderá informar condutas futuras do Estado como acionistas controladores de sociedades de economia mista. A decisão é, então, importante pelos incentivos que dela poderão surgir em termos de parâmetros de conduta e mecanismos de compensação no contexto das sociedades de economia mista. Após todos os abusos e excessos cometidos por sociedades de economia mista, nos parece que há uma saudável tendência, no ambiente regulatório e institucional brasileiro, de se buscar o aprimoramento das regras de governança dessas companhias, estabelecendose parâmetros e mecanismos mais claros e objetivos para coibir, de forma mais eficiente, abusos e desvios do Estado como acionista controlador. Aprimorar, de forma efetiva, a governança das sociedades de economia mista trará maior equilíbrio entre os interesses do Estado e de acionistas minoritários em benefício de todos os stakeholders e do próprio mercado de capitais brasileiro.



IASP NA Mテ好IA

LETRADO IASP 111 窶「 2015

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janeiro, fevereiro e marテァo 2015

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08/01/2015 – Jornal Cidade - Fórum retoma o atendimento ao público O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) encerrou na terça (6) o recesso iniciado no dia 20 de dezembro. O atendimento ao público foi retomado nessa quarta (7) em todas as comarcas paulistas, inclusive em Rio Claro. No entanto, as audiências, sessões de julgamento e prazos processuais permanecerão suspensos até 18 de janeiro. (...) O recesso inicial no TJSP e no TRT 15 seria até 7 de janeiro. Entretanto, o prazo foi estendido até os dias 18 e 20 a pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) e do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo). O objetivo da solicitação foi conceder um período de descanso aos advogados.

12/01/2015 – Jus Econômico - Jurídico & Compliance: separados, mas conectados - O mais comum com áreas novas em empresas é que elas surjam a partir de necessidades apresentadas e dentro de outros departamentos. É assim com Compliance que – por ser matéria recente e ainda não totalmente assimilada pelas organizações – necessita crescer e se estabelecer sob uma jurisdição já consolidada. Mas, ao se sustentar por seus próprios meios, Compliance deve se desvincular do departamento Jurídico, que normalmente suporta a sua criação, uma vez que suas funções

são complementares, com propósitos distintos. (...) O grande desafio das diretorias nas organizações consiste em definir claramente o escopo de trabalho de cada área para que não haja sobreposições ou conflito de interesses, promovendo a autonomia de ambos os departamentos, mas assegurando a conexão saudável entre Compliance e Jurídico. 13/01/2015 – Folha de S. Paulo - Uma lei para controlar políticas públicas A Constituição Federal assegura a fruição de direitos sociais fundamentais, que implicam a necessidade de prestações por parte do Estado, como em saúde, educação, segurança e meio ambiente. (...) Com a aprovação dessa lei, o Poder Judiciário brasileiro passará a dispor de um instrumental que o tornará mais apto a cumprir a missão outorgada pela Constituição. ADA PELLEGRINI GRINOVER, 81, é professora titular da Faculdade de Direito da USP. KAZUO WATANABE, 78, desembargador aposentado, é professor da Faculdade de Direito da USP. PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON, 48, é professor da Faculdade de Direito da USP e vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo. 15/01/2015 – OAB/Conselho Federal - Revista do IASP destaca homenagem ao presidente da OAB Nacional - A Revista Letrado, publicação institucional do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), divulgou em sua última edição a reunião-almoço que teve como homenageado o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Leia, abaixo, a íntegra da matéria. (...) O Jockey Club Cidade Jardim foi mais uma vez palco da tradicional Reunião-Almoço do Instituto dos Advogados de São Paulo no mês de maio. O destacado evento do IASP aconteceu no dia 23 e contou com a presença do Ilustre Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho. O homenageado discorreu sobre os “Desafios e Perspectivas da Advocacia Brasileira” e lotou o salão de celebrações do Jockey Club de São Paulo com nomes de relevo do Direito Brasileiro. (...)

IASP NA MÍDIA

08/01/2015 – Estadão - Especialistas divergem sobre benefícios do novo Código de Processo Civil - O novo Código de Processo Civil (CPC), que aguarda sanção da presidente Dilma Rousseff (PT), vem sendo taxado como “um remédio” para a agonia dos processos judiciais sem fim. Para especialistas, no entanto, as mudanças que serão implementadas em busca de um rito mais célere das ações podem “acabar por macular garantias constitucionais previamente instituídas, tais como o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal”. A avaliação é do advogado André Sonehara, especialista em Direito Processual e sócio do Marcelo Tostes Advogados. (...) O advogado Paulo Henrique dos Santos Lucon, vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e professor da Faculdade de Direito da USP, tem opinião oposta. “O novo CPC fortalece a jurisprudência. Com o incidente de resolução de demandas repetitivas, a decisão proferida em um único processo pode ser utilizada em outros semelhantes. Com isso, em temas repetidos, como foram os casos de poupança, não haverá decisões diametralmente diversas”, afirma Lucon, que integrou a Comissão Especial do Novo CPC na Câmara dos Deputados. (...)

12/01/2015 – Valor Econômico - O novo CPC e o aprimoramento da Justiça - Por Paulo Henrique dos Santos Lucon - Depois de cinco anos de tramitação, o novo Código de Processo Civil foi definitivamente aprovado pelo Congresso Nacional. A nova legislação estatui novos ônus, direitos e deveres para os sujeitos processuais, além de consagrar novos institutos, adequados à tutela de conflitos característicos de nossa sociedade. (...) Referido incidente, no entanto, não se confunde com outra inovação relevante, a chamada conversão de demanda individual em coletiva. Se o incidente, por um lado, tem cabimento diante da multiplicidade de demandas individuais que versam sobre idêntica questão de direito, o instituto da conversão de demanda individual em coletiva, por sua vez, tem a função de impedir a violação a direitos difusos (danos ao meio ambiente, por exemplo), sendo vedada a conversão para a formação de processo coletivo para a tutela de direitos individuais homogêneos. Com a coexistência desses novos institutos - proteção aos precedentes, incidente e conversão -, o novo CPC oferece à comunidade jurídica um instrumental que, se bem aplicado, tende em muito a contribuir com o aprimoramento da administração da Justiça em nosso país. *Paulo Henrique dos Santos Lucon é professor doutor da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco - USP, vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Integrou a Comissão Especial do Novo CPC na Câmara dos Deputados

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21/01/2015 – DCI - Decisões do 65


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Cade mostram amadurecimento - Os mecanismos usados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para proteger o mercado brasileiro de distorções parecem estar amadurecendo, indicam especialistas ouvidos pelo DCI. Exemplo dessa evolução seriam as condições impostos para aprovar a fusão entre Sadia e Perdigão, que deu origem à BRF. Esta última marca, para viabilizar o negócio, foi suspensa de uma série de ramos alimentícios, como presuntos, suínos e linguiças. Nessas categorias, as duas marcas atingiriam um nível de concentração muito alto. (...) Na avaliação de Leopoldo Pagotto, que preside a comissão de direito da concorrência no Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), o caso dos cremes dentais é um dos exemplos clássicos de decisão errada. “A decisão foi tão mal feita que as empresas continuaram com 70% ou 80% do mercado”, acrescenta. (...) 21/01/2015 – Estadão - Água é vida O acesso à água e ao saneamento é direito humano,independentemente da origem e da situação social ou econômica. Assim deliberou a Assembleia Geral da ONU, em 28.7.2010, com o voto favorável do Brasil. Pouco antes, a Lei nº 11.445, de 5.1.2007, adotouo princípio da universalização do acesso aos serviços de abastecimento de água e esgoto (art. 2º, I). (...) O direito à informação prévia e adequada do usuário do sistema de abastecimento de água é esgoto é direito básico dos consumidores (art. 6º, III, do CDC) e direito fundamental (art. 5º, XIV, da Constituição Federal). E a Lei nº 11.445, de 5.1.2007, exige do Estado a transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados(art. 2º, IX). Estamos sendo devidamente informados? * ROBERTO SENISE LISBOA é Promotor de Justiça do Consumidor em São Paulo. LivreDocente em Direito Civil pela USP. Coordenador do Curso de Direito da FMU. Professor de Direito Internacional da PUCSP. Titular da cadeira 67 da Academia Paulista de Direito - APD (patrono Silvio Romero). Co-fundador da Comunidade dos Juristas da Língua Portuguesa - CJLP. Presidente da Comissão de Reforma do Código de Defesa do Consumidor

do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo. 21/01/2015 – Estadão - Os destaques do ‘Estadão Noite’ desta quarta-feira, 21 - O Estadão Noite desta quarta-feira, 21, traz duas análises econômicas. João Ricardo Costa Filho, associado da Pezco Microanalysis e professor da Faculdade de Economia da FAAP, explica o desempenho da indústria nos últimos anos. Guilherme Mello, doutor em economia, pesquisador do CECON/UNICAMP e professor de economia da Facamp, por sua vez, questiona o ajuste recessivo, na forma e no tamanho que ele se apresenta, apresentados pela nova equipe econômica. (...) Roberto Senise Lisboa, promotor de Justiça do Consumidor em São Paulo e presidente da Comissão de Reforma do Código de Defesa do Consumidor do IASP, escreve sobre a água enquanto direito do cidadão e o direito da sociedade em ser bem informada sobre o seu uso e abastecimento. (...) 21/01/2015 – Consultor Jurídico - Advogados pedem ao CNJ para manter Justiça Militar nos estados - A sugestão do Conselho Nacional de Justiça para acabar com os tribunais de Justiça Militar nos estados não foi bem recebida pelos advogados. A proposta é fazer a especialização da Justiça Estadual para instrução e julgamento dos processos de competência militar, o que resultaria na extinção das cortes militares. (...) O Instituto dos Advogados de São Paulo, também favorável em manter a Justiça Militar, cita o papel dos tribunais militares em garantir a eficiência da Polícia e a segurança. Segundo o instituto, os policiais militares sabem que efetivamente podem ser punidos e exonerados em tempo adequado, “de forma independente e corajosa”, e, por isso, o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo consegue afastar a impunidade e garantir um “padrão adequado de conduta” no combate à criminalidade. “A proposta de remeter os processos que tramitam numa justiça especializada, como é o caso da Justiça Militar, para serem julgados pela estrutura da Justiça comum, absolutamente abarrotada de outros processos, sem experiência na matéria, e com demora no julgamento, é o

ambiente propício para a ineficiência, impunidade e insegurança”, afirma o presidente do instituto, José Horácio Ribeiro. (...) 22/01/2015 - OAB/SP - Departamento de Cultura inicia palestras sobre o novo CPC - Neste sábado (24/01), o Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP promove a primeira de uma série de palestras sobre o novo Código de Processo Civil, às 10 horas, no salão nobre do prédio da Praça da Sé, 385. O palestrante será o Conselheiro secional e advogado civilista César Marcos Klouri, professor emérito e coordenador adjunto do Curso de Direito da FMU e membro honorário da Academia de Direito Processual Civil e Efetivo do IASP. (...) 24/01/2015 – Consultor Jurídico - Fuzilamento de brasileiro na Indonésia foi destaque da semana - O tema que movimentou redes sociais e rodas de conversa nesta semana foi a morte do carioca Marco Archer Cardoso Moreira, de 53 anos, fuzilado no último sábado (17/1) na Indonésia por tráfico de drogas. Ele foi primeiro brasileiro executado por crime no exterior, e mesmo depois de intervenções da presidente Dilma Roussef (PT) e do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Ambos tentaram negociar com autoridades locais, sem sucesso. (...) Embora o Conselho Nacional de Justiça pense em acabar com a Justiça Militar nos estados, entidades que representam a advocacia defendem a manutenção do sistema atual. A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil enviou ofício ao presidente do conselho, ministro Ricardo Lewandowski, afirmando que essa esfera “julga com celeridade seus processos, assegurando o respeito aos preceitos do devido processo legal e do amplo direito de defesa, cumprindo com maestria sua missão constitucional”. Reforçam o coro o Movimento de Defesa da Advocacia e o Instituto dos Advogados de São Paulo. 25/01/2015 - O Estado de S. Paulo ‘Há prazo para conserto dos elevadores? No meu prédio, um deles passa mais tempo quebrado...’ - “O Código Civil diz que é dever do síndico zelar pela prestação dos serviços que inte-


26/01/2015 – Consultor Jurídico Não é justo atribuir ao novo Código de Processo Civil a pecha de autoritário - Por Paulo Henrique dos Santos Lucon - Depois de cinco anos de tra-

29/01/2015 – Jus Econômico - Água é vida: Estamos sendo devidamente informados? - O acesso à água e ao saneamento é direito humano, independentemente da origem e da situação social ou econômica. Assim deliberou a Assembleia Geral da ONU, em 28.7.2010, com o voto favorável do Brasil. Pouco antes, a Lei nº 11.445, de 5.1.2007, adotou o princípio da universalização do acesso aos serviços de abastecimento de água e esgoto (art. 2º, I). (...) O direito à informação prévia e adequada do usuário do sistema de abastecimento de água é esgoto é direito básico dos consumidores (art. 6º, III, do CDC) e direito fundamental (art. 5º, XIV, da Constituição Federal). E a Lei nº 11.445, de 5.1.2007, exige do Estado a transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados (art. 2º, IX). Estamos sendo devidamente informados? *Roberto Senise Lisboa é

Promotor de Justiça do Consumidor em São Paulo. Livre-Docente em Direito Civil pela USP. Coordenador do Curso de Direito da FMU. Professor de Direito Internacional da PUCSP. Titular da cadeira 67 da Academia Paulista de Direito - APD (patrono Silvio Romero). Co-fundador da Comunidade dos Juristas da Língua Portuguesa - CJLP. Presidente da Comissão de Reforma do Código de Defesa do Consumidor do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo. 29/01/2015 – Estadão - Os destaques do ‘Estadão Noite’ desta quinta-feira, 29 - No Estadão Noite desta quintafeira, 29, Sergio Vale, economista-chefe da MB Associados, explica porque este é um ano fiscal para esquecer, a partir da análise do déficit primário do Governo Central divulgado hoje. Leopoldo Pagotto, mestre e doutor em direito econômico pela USP, MSC in Regulation pela LSE e advogado em São Paulo, dá o seu ponto de vista sobre a declaração feita pela defesa do doleiro Alberto Youssef, de que a corrupção na Petrobrás é maior que o mensalão. (...) A consultora global do Programa de Compliance da Serasa Experian, presidente da Comissão Permanente de Estudos de Compliance do IASP e presidente da Comissão de Estudos de Gestão de Terceiros do Instituto Compliance Brasil, Rogéria Gieremek, discorre sobre a Lei Anticorrupção que completa um ano trazendo alguma esperança ao mercado. (...) 29/01/2015 – Estadão - Lei Anticorrupção completa um ano e traz alguma esperança ao mercado - Lei Anticorrupção brasileira (nº 12.846/2013) está completando um ano de vida. É inegável que ela trouxe à baila a discussão dos programas de compliance e demais instrumentos de que trata o inciso VIII do seu art. 7º. O dispositivo estabelece, para a aplicação das penalidades, duríssimas por sinal, a consideração quanto à existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica. Também o grande e midiático escândalo envolvendo a Petrobrás acabou ajudando a pôr um holofote

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26/01/2015 – Valor Econômico - Um “affair” suíço - Por Jairo Saddi - Bancos centrais são realmente uma invenção engenhosa, depois da roda e do domínio do fogo, como já se disse. Por serem construções humanas, têm missões próprias e, em geral, comuns. Por exemplo, entre as funções definidas para o Bundesbank alemão está o objetivo “de assegurar o valor da moeda, tendo em vista o sistema de pagamentos e as relações bancárias domésticas e internacionais”. Já o diploma legal que rege o Banco do Japão (Nihonginköhö), promulgado em 24 de fevereiro de 1942, substituindo a antiga lei que havia criado originalmente o banco em 1882 (Nihoginköjörei), também cita a proteção à moeda como sua maior missão. (...) “Os bancos centrais vêm sendo os heróis da economia global nos últimos anos, mas ser herói tem um custo”, afirmou Charles Wyplosz, professor de Economia Internacional do Graduate Institute of International and Development Studies, de Genebra. Nada mais verdadeiro! *Jairo Saddi, pós-doutor pela Universidade de Oxford, doutor em direito econômico (USP), é diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).

mitação, o Novo Código de Processo Civil foi enfim aprovado pelo Congresso Nacional e segue agora para sanção da Presidente da República. A nova legislação que regulamenta o modo como se administra a Justiça em nosso país, em prol do objetivo por todos almejados de tornar a prestação da tutela jurisdicional mais célere e efetiva, tal como determina a Constituição Federal, estatui novos ônus, direitos e deveres para todos os sujeitos processuais, além de consagrar novos institutos que melhor tendem a se adequar às necessidades dos conflitos característicos de nossa atual sociedade. Não foi o Código ideal, porque o ideal não é terreno nem possível, mas foi, sem a menor dúvida, o Código mais democrático da história de nossa República. E como a democracia é o pior dos regimes à exceção de todos os outros, [1] sabemos que ela tem um custo tremendo, já que possibilitar ouvir todos os interlocutores não é tarefa das mais fáceis. (...) *Paulo Henrique dos Santos Lucon é professor Doutor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Vice-Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo. Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Integrou a Comissão Especial do Novo CPC na Câmara dos Deputados.

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ressem aos condôminos”. A questão sugere reflexões de duas ordens: uma relacionada ao prazo das empresas que prestam este serviço, o que dependerá do contrato que existe entre o condomínio e a empresa; outra, relacionada ao prazo que o condomínio tem para providenciar o reparo. É sob esta ótica que parece fundar-se a dúvida do leitor (...) Não obstante qualquer condômino possa realizá-las e reembolsar-se posteriormente pelo condomínio, é obrigação do síndico manter os elevadores em funcionamento. Se não cumpri-la, pele poderá ser destituído do cargo pelo voto da maioria absoluta dos condôminos, em assembleia constituída para este fim. Alexandre Jamal Batista é Presidente da Comissão de Estudo de Direito Imobiliário do Instituto Dos Advogados de São Paulo (IASP)

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nos temas de compliance e a demonstrar o que a sua ausência pode causar. (...) *Rogéria Gieremek é consultora global do Programa de Compliance da Serasa Experian, presidente da Comissão Permanente de Estudos de Compliance do IASP e presidente da Comissão de Estudos de Gestão de Terceiros do Instituto Compliance Brasil.

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02/02/2015 – Estadão – A Grande Dúvida - Por José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro - Desde a precoce aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa, publicada no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2014, o Supremo Tribunal Federal tem tido prejuízo no desempenho das suas funções por funcionar com apenas dez Ministros. (...) A demora, injustificada, na escolha do novo ministro do Supremo Tribunal Federal revela um ataque frontal à tripartição dos Poderes, independentes e harmônicos entre si, decorrente de uma omissão reiterada do Poder Executivo. A dúvida da presidente da República também coloca a sociedade em dúvida se esta prerrogativa de escolha estabelecida pela Constituição Federal atende ao anseio e a necessidade de um Poder Judiciário independente e eficiente. * José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro é presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP 02/02/2015 – Supremo Tribunal Federal - Retrospectiva: STF define questões tributárias, econômicas e trabalhistas em novembro de 2014 - O STF participou de diversas ações acadêmicas e institucionais em novembro. No início do mês, o presidente Ricardo Lewandowski compareceu a seminário da Academia de Jurisprudentes de Língua Portuguesa, em Lisboa, onde foram comparadas experiências na organização das magistraturas. Dias depois, o VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça, reuniu ministros para tratar de políticas voltadas ao aprimoramento da prestação jurisdicional. (...) Para Jairo Saddi, diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp),

o ideal para o nome do número um da Petrobras seria alguém ligado ao negócio do petróleo. “O melhor seria alguém com crédito internacional dentro dessa indústria, que é muito específica, ainda mais nessa fase em que a Petrobras está passando por um momento difícil internacionalmente”. (...) Rodrigo Matheus, também diretor do Iasp, advogado e mestre em Direito Público, destaca que as indicações da Petrobras demonstram um esforço da empresa para passar a mensagem de reestruturação da administração técnica e recuperação da confiança. Segundo ele, nesse período em que a Petrobras passa por dificuldades, a reorganização do quadro da empresa mostra uma tentativa de “recuperação de credibilidade”. (...) 11/02/2015 – DCI - Cade melhora regra de contratos associativos - As empresas parecem estar mais seguras quanto aos meios para notificar ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) uma parceria, depois que entrou em vigor a Resolução nº 10. Segundo especialistas, a norma, em vigor há um mês, preencheu uma lacuna deixada pela Lei do Cade. Pela lei, contratos associativos entre grandes empresas precisam ser notificados, porém, não havia definição sobre a abrangência do conceito. (...) Com as regras firmadas, a expectativa é o número de notificações cresça. “A maior parte dos contratos de distribuição era ignorada porque a regra não estava clara. Mas agora, pode ser que as empresas prestem mais atenção”, diz Leopoldo Pagotto, que preside comissão de direito concorrencial do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). 11/02/2015 – IG/Leis e Negócios - SP sedia curso de capacitação de conciliadores e mediadores - O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) abre no próximo dia 23, pela EPA – Escola Paulista de Advocacia, novas turmas para o Curso de Capacitação de Conciliadores e Mediadores. A entidade é credenciada pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O objetivo do curso é disseminar a cultura da conciliação, seguindo as diretrizes traçadas pela Resolução nº 125 do CNJ, que instituiu a Política Nacional de Tra-

tamento dos Conflitos de Interesses. (...) O IASP é uma das duas entidades habilitadas a promover os cursos. Todas as informações sobre o curso, carga horária e inscrições estão no site da entidade (www.iasp.org.br). A sede do IASP fica na Rua Líbero Badaró, 377, 26º andar, Centro de São Paulo. O telefone de contato é (11) 3106-8015 e o e-mail é cultural@iasp.org.br. 11/02/2015 – TJ-SP - Palestra de Ives Gandra Abre II Encontro Nacional Dos Precatórios - O II Encontro Nacional dos Precatórios, evento realizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em parceria com a Escola Paulista da Magistratura (EPM) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), teve início hoje (10) no auditório do edifício MMDC, na capital paulista. O principal objetivo do evento, que reúne gestores de precatórios de todo o País, é discutir com os comitês estaduais soluções para o pagamento das dívidas do setor público reconhecidas pela Justiça. A mesa de abertura dos trabalhos foi composta pelo presidente da Seção de Direito Público do TJSP, desembargador Ricardo Mair Anafe, que representou o presidente do Tribunal, desembargador José Renato Nalini; pelo coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos do TJSP, desembargador Pedro Cauby Pires de Araújo; pelo juiz auxiliar da Presidência do CNJ Bruno Ronchetti de Castro, que representou o presidente do Conselho, ministro Ricardo Lewandowski; pela presidente do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito; pelo vice-presidente do Fonaprec e coordenador do Encontro Nacional, Guilherme Calmon Nogueira da Gama; pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos; pelos conselheiros do CNJ Deborah Ciocci e Gilberto Martins Valente; e pelo presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro. (...) 12/02/2015 – Fator Brasil - Conhecimento técnico e bom desempenho na gestão de pessoas caracterizam o profissional de Compliance - Inflexível na aplicação e controle das políticas


12/02/2015 - Última Instância - Iasp promove curso de capacitação para conciliadores e mediadores - O Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo) abre no dia 23 de fevereiro, pela EPA (Escola Paulista de Advocacia), novas turmas para o curso de capacitação de conciliadores e mediadores. A entidade é credenciada pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O objetivo do curso é disseminar a cultura da conciliação, seguindo as diretrizes traçadas pela Resolução nº 125 do CNJ, que instituiu a Política Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesses. (...)

20/02/2015 – Jornal do Commercio Capacitação e Conciliação - A partir desta segunda-feira, o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) abrirá novas turmas em São Paulo para o Curso de Capacitação de Conciliadores e Mediadores, por meio da Escola Paulista de Advocacia (EPA). O objetivo do curso é disseminar a cultura da conciliação, seguindo as diretrizes traçadas pela Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesses. Ao todo, serão 57 horas de aulas teóricas com exercícios, simulações e relatórios, e mais 36 horas de estágio. A coordenação do curso será da desembargadora Maria Cristina Zucchi e a monitoria ficará a cargo de Regina Affonso dos Santos Fonseca Ribeiro. Mais informações sobre o curso, carga horária e inscrições estão no site da entidade, no endereço www.iasp.org.br. 20/02/2015 – Última Instância - Iasp abre curso sobre Direito Público Romano - No dia 27 de fevereiro, o Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo) dará início ao curso “Elementos de Direito Público Romano”, que integra a série de 12 “Cafés da Manhã Culturais” deste ano. A coordenação é do Núcleo de Filosofia e História do Direito do Iasp. Todos os inscritos terão a opção de adquirir o curso completo ou optar por participar de aulas

avulsas, que serão ministradas pelo professor Acácio Vaz de Lima Filho. (...) 23/02/2015 – Consultor Jurídico - PL sobre controle jurisdicional de políticas públicas é constitucional - Por Ada Pellegrini Grinover, Paulo Henrique dos Santos Lucon e Kazuo Watanabe - Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8.058/2014, do deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), que visa instituir processo especial para controle e intervenção em políticas públicas pelo Judiciário. O projeto surgiu da necessidade de se regulamentar fenômeno recorrente na prática — a intervenção do Judiciário em políticas públicas —, que até então tem se desenvolvido no país sem qualquer referencial normativo, o que resulta em indesejadas decisões com caráter particularista, inexequíveis ou descoladas da realidade. (...) Por tudo isso, diferentemente daqueles que bradam pelo arquivamento de tão importante Projeto de Lei, não temos receio de defender a sua aprovação. Afinal, com a aprovação dessa lei, a ser levada a cabo na Câmara dos Deputados, e com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, o Judiciário brasileiro passará a dispor de um instrumental que o tornará mais apto a cumprir a missão que lhe foi outorgada pela Constituição. (...) *Ada Pellegrini Grinover é professora titular aposentada da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP) e presidente de honra do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Paulo Henrique dos Santos Lucon é professor Doutor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Vice-Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo. Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Integrou a Comissão Especial do Novo CPC na Câmara dos Deputados. Kazuo Watanabe é desembargador aposentado, é professor da Faculdade de Direito da USP.

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15/02/2015 – Jota - Lei brasileira proíbe alguns tons de cinza - As salas de cinema do país foram tomadas pela adaptação do polêmico best seller erótico “Cinquenta Tons de Cinza”. A trama conta a história de uma jovem, Anastasia Steele, que se envolve com um homem rico e poderoso, Christian Grey –daí o título do livro, em inglês–, que a inicia no mundo do sadomasoquismo. (...) Para Renato Silveira, professor de direito penal da USP e diretor da Escola Paulista de Advocacia do Iasp, um contrato como esse teria valor jurídico no mínimo questionável no Brasil. “O sadomasoquismo não é crime, mas ele pressupõe consentimento”, observa. “O contrato serve para obrigar alguém a fazer algo, por meio da ameaça de sanções. Isso contraria o princípio de livre consentimento”. (...)

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internas, mas com inteligência emocional para lidar com pessoas. Essas são as características essenciais de um profissional de Compliance, perfil cada vez mais buscado no mercado. A procura se deve – principalmente – à Lei Brasileira Anticorrupção (Lei 12.846/13), que estabelece a responsabilidade civil e administrativa das empresas que tiverem funcionários ou prepostos envolvidos com corrupção perante os órgãos públicos, mesmo que a direção não tenha nenhum envolvimento na ação ilegal. A lei obriga as companhias a estabelecer e fazer cumprir as políticas internas com mãos de ferro, sob o risco de sanções sérias, que podem prejudicá-las definitivamente. (...) Este cenário decorre do fato de as empresas estarem cada vez mais cientes de seus papéis ativos no combate à corrupção, especialmente aquelas envolvidas em projetos de órgãos públicos. Outro fato que merece ser destacado é que companhias que mantêm departamentos de Compliance são vistas com mais transparência, conquistando – de antemão – uma aura de idoneidade perante o mercado. Além disso, uma empresa com estrutura de Compliance e profissionais sérios no comando terá atenuantes importantes caso se veja envolvida em um processo judicial por corrupção. Diante desses fatos, podemos afirmar que os profissionais de Compliance têm futuro promissor. *Por: Rogéria Gieremek, consultora global do Programa de Compliance da Serasa Experian e presidente da Comissão Permanente de Estudos de Compliance do IASP.

23/02/2015 – Consultor Jurídico Conflito entre as leis de falências e de locações: como resolver? *Por Mário Luiz Delgado - Em erudito e exauriente artigo sobre o tema, recentemente publicado pela revista Consultor Jurídico, o professor e amigo Rodrigo Xavier Leonardo expõe 69


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opinião doutrinária a favor da prevalência do parágrafo 2º do artigo 114 da Lei 11.101/2005[1] sobre o artigo 8º da Lei 8.245/1991[2], em ocorrendo a alienação, em hasta pública, de imóvel previamente locado pela massa falida, com “cláusula de vigência”, em contrato averbado na matrícula do imóvel. Nas palavras do autor, deve predominar, nesses casos, o interesse do adquirente de eventual rompimento do contrato, imissão na posse e amplo exercício da propriedade sobre o interesse do locatário em manter a locação. (...) Em conclusão, penso que o parágrafo 2º do artigo 114 da Lei 11.101/2005 pode ser considerado uma norma especial em relação a todo e qualquer contrato referente aos bens da massa falida, com exceção daqueles regidos por lei especial, como sói acontecer com os contratos de locação da Lei 8.245/1991. Quanto a esses contratos, a lei especial é a inquilinária e não a falimentar. E, portanto, ainda que o contrato de locação tenha sido celebrado na vigência da Lei 11.101/2005 e o imóvel venha a ser alienado no curso de execução falimentar, aplica-se o disposto no artigo 8º da Lei 8.245/91 e o locatário poderá invocar, contra o adquirente do imóvel, a manutenção da locação desde que presente a “cláusula de vigência em caso de alienação” e o contrato esteja averbado na matrícula do imóvel. (...) Mário Luiz Delgado é advogado. Diretor de Assuntos Legislativos do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Doutor em Direito (USP). Professor na Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP). 24/02/2015 – Consultor Jurídico Lançamento do Anuário da Justiça reúne grandes nomes do Direito em SP - Grandes nomes do Judiciário paulista passaram pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na noite desta terça-feira (24/2), para o lançamento do Anuário da Justiça de São Paulo 2015. Além do presidente da corte, desembargador José Renato Nalini, o evento contou com a presença do presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Fábio Prieto, do ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça, César Asfor Rocha, desembargadores, juízes, advogados e representantes do Poder Público. (...) Até setembro de 2014, já tinham sido

protocolados no tribunal 27 mil recursos a mais do que em todo o ano de 2013. Entretanto, o estoque total caiu de 340 mil para 329 mil processos no período. A publicação também informa que a primeira instância ainda representa o maior problema de demanda da Justiça paulista, já que é a principal responsável pelos 25 milhões de processos em tramitação no estado. Veja lista de presentes: (...) José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) (...) 25/02/2015 – Valor Econômico - A reforma do FMI *Por Jairo Saddi - Quem diria que o Brasil ainda se curvaria ao FMI? O tão propagado slogan “Fora FMI” - inclusive pelos atuais ocupantes do poder - se transformou em “Brasil dentro do FMI”. Explica-se: desde 2010, discute-se aumentar a esfera de atuação do FMI e redistribuir seu sistema de poder por meio de um novo e mais proporcional direito de voto. O tema voltou à pauta na discussão realizada em dezembro e agora, depois que o Congresso dos EUA deixou de aprovar, mais uma vez, o aumento da contribuição dos Estados Unidos - detentor de 16,75% do capital social do FMI, bloqueando a reforma proposta lá atrás. (...) Os bancos centrais vêm perdendo importância e, já cansados, indaga-se: quem se tornará o herói da hora? O Brasil faz bem em tentar empurrar a reforma do FMI e aumentar seu poder no concerto das nações, mas com tantos problemas domésticos, talvez seja mesmo prudente deixar o tema para 2016. *Jairo Saddi, pós-doutor pela Universidade de Oxford, doutor em direito econômico (USP), é diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Escreve mensalmente neste espaço. 25/02/2015 – DCI - Cunha pode levar exame de Ordem ao plenário - O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), deve usar sua influência política para levar o exame de Ordem ao plenário da casa. O deputado defende em projeto de lei a extinção da prova. (...) “É uma bandeira de campanha [dele]. No Rio de Janeiro, havia cartazes defendendo a extinção do exame”, diz o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP),

José Horácio. “Não tenho a menor dúvida de que ele fará o que estiver ao alcance para levar isso adiante.” Segundo Gieseler, Cunha já estaria fazendo sondagens na Câmara para ver se o assunto tem a simpatia dos deputados ou não. Para ele, o tema deve chegar ao plenário. (...) 25/02/2015 – Consultor Jurídico Profissionais do Direito celebram lançamento do Anuário da Justiça - Na noite desta terça-feira (24/2) aconteceu o lançamento da sétima edição do Anuário da Justiça São Paulo. A publicação que faz uma radiografia do maior tribunal do país foi apresentada a cerca de 400 convidados em uma solenidade no Salão dos Passos Perdidos, no Tribunal de Justiça, na capital. Estiveram presentes José Renato Nalini, presidente do TJ-SP, Eros Piceli, vice-presidente do TJ-SP, Hamilton Elliot Akel, corregedor-geral da Justiça, César Asfor Rocha, ex-ministro do STJ, Fábio Prieto, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, dentre diversas representantes do meio jurídico, do governo e da imprensa. Leia abaixo os depoimentos sobre o Anuário da Justiça 2015: (...) “O lançamento do Anuário da Justiça de São Paulo é uma extraordinária contribuição da revista eletrônica Consultor Jurídico para os profissionais de todas as carreiras jurídicas que bem retrata a dimensão do Tribunal de Justiça.” *José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo. (...) 25/02/2015 - IG/Leis e Negócios Concurso de monografia recebe trabalhos até dia 27 - Profissionais e estudantes de Direito (graduação) têm até o dia 27 de fevereiro para participar do concurso de monografias coordenado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e pelo Centro de Integração Empresa Escola (CIEE). Este é o prazo para a entrega dos trabalhos para quem pretende competir em duas categorias distintas: Advogados, cujo prêmio será de R$ 15 mil; e Estudantes, com prêmio de R$ 5 mil. O tema escolhido para os trabalhos é: “Controle judicial de políticas públicas”. (...) 25/02/2015 – Estadão - Os destaques do ‘Estadão Noite’ desta quarta-fei-


26/02/2015 – IG/Leis e Negócios - IASP abre curso de Direito romano - A partir da próxima sexta-feira (27/20 o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) dará início ao curso “Elementos de Direito Público Romano”, que integra a série de 12 “Cafés da Manhã Culturais” deste ano. A coordenação é do Núcleo de Filosofia e História do Direito do IASP. Todos os inscritos terão a opção de adquirir o curso completo ou optar por participar de aulas avulsas, que serão ministradas pelo professor Acácio Vaz de Lima Filho. (...)

26/02/2015 – Jus Econômico - A grande dúvida - Desde a precoce aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa, publicada no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2014, o Supremo Tribunal Federal tem tido prejuízo no desempenho das suas funções por funcionar com apenas dez Ministros. Estabelece o artigo 101 da Constituição Federal que o “Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.” (...) A demora, injustificada, na escolha do novo ministro do Supremo Tribunal Federal revela um ataque frontal à tripartição dos Poderes, independentes e harmônicos entre si, decorrente de uma omissão reiterada do Poder

Executivo. A dúvida da presidente da República também coloca a sociedade em dúvida se esta prerrogativa de escolha estabelecida pela Constituição Federal atende ao anseio e a necessidade de um Poder Judiciário independente e eficiente. *José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro é presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP 28/02/2015 – Consultor Jurídico - Ministros e advogados apontam problemas da demora de indicação para o STF - A demora da presidente Dilma Rousseff em indicar um nome para o Supremo Tribunal Federal já não irrita só os que são apontados como cotados para a vaga. Cada vez que surge uma vaga, a indicação do substituto demora mais. Na sessão da quintafeira (26/2), os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio reclamaram do empate no julgamento de uma Ação Direita de Inconstitucionalidade. E advogados reclamam de casos parados na corte por falta de quórum para julgamento. (...) Já o Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, afirma que o caso reflete “indevida interferência do Executivo no Judiciário, decorrente da qualificada omissão da presidente da República”. (...)

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25/02/2015 – Estadão - Compliance como antídoto para a corrupção - A corrupção no Brasil é endêmica? Há países mais corruptos do que outros? Ouso dizer que não! O que há é que as facilidades tendem a criar um clima mais propício a ideias pouco ortodoxas. Assim, o que faz um país ser mais corrupto que outro não é uma predestinação genética, cultural ou geográfica, mas a percepção de sua população quanto à existência ou não de controles rigorosos e à efetiva punição dos malfeitos diagnosticados. Como já diziam os antigos, “a ocasião faz o ladrão”! (...) O que se espera é que a efetividade da lei anticorrupção brasileira (12.846/13), aliada ao recrudescimento das sanções aos atos de corrupção identificados, façam com que as empresas, nacionais e multinacionais, preocupem-se cada vez mais com a higidez de seus negócios, implementando programas de compliance eficazes. Só assim será possível alterar-se essa realidade. *Rogeria Gieremek é presidente da Comissão Permanente de Estudos de Compliance do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo, Consultora Global do Programa de Compliance da Serasa Experian e Presidente da Comissão de Estudos de Gestão de Terceiros do Instituto Compliance Brasil.

26/02/2015 – Migalhas - A união estável septuagenária e o regime da separação obrigatória de bens - Mário Luiz Delgado - O cotidiano forense tem trazido à baila as diversas controvérsias que grassam em torno das repercussões jurídicas das uniões fáticas quando comparadas ao casamento. No julgamento do REsp 1.254.252/ SC, o STJ, lançou luzes sobre uma questão que permanece controvertida na doutrina e na jurisprudência, referente à extensão de direitos e deveres do casamento à união estável1. (...) Ausente qualquer outro vício que macule a doação anterior ao casamento; e advinda incontroversamente da parte disponível do doador, a doação realizada na constância da união estável das partes, iniciada quando não havia qualquer impedimento ao casamento ou restrição à adoção do regime patrimonial de bens, não se reveste de nulidade somente porque algum tempo depois, as partes celebraram matrimônio sob o regime da separação obrigatória de bens.9. Recurso especial conhecido em parte e, nesta parte, provido. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.254.252 - SC RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI, 22 de abril de 2014 -Data do Julgamento) *Mário Luiz Delgado é advogado e sócio fundador do escritório MLD – Mário Luiz Delgado Advogados. Doutor pela USP, mestre pela PUC/SP e professor da Escola Paulista de Direito. Diretor de Assuntos Legislativos do IASP.

MARÇO 2015 02/03/2015 – Estadão Noite - A união gay e o direito a pensão - A imprensa vem noticiando que o Superior Tribunal de Justiça está prestes a se manifestar sobre os alimentos devidos entre pares homoafetivos e, especificamente, se um dos parceiros de união homoafetiva poderia pleitear ao outro pensão alimentícia após o rompimento da convivência. (...) Em conclusão, é plenamente possível deduzir pretensão alimentar após o rompimento da união homoafetiva, desde que provada a necessidade de quem pleiteia e as possibilidades de quem é demandado, informadas pelo princípio da proporcionalidade. MÁRIO LUIZ DELGADO, Diretor de Assuntos Legislativos do IASP. Doutor pela USP e Mestre pela PUC/SP.

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ra, 25 - O Estadão Noite desta quarta-feira, 25, traz a análise de Rogeria Gieremek, presidente da Comissão Permanente de Estudos de Compliance do IASP e da Comissão de Estudos de Gestão de Terceiros do Instituto Compliance Brasil, sobre a corrupção no Brasil. (...)

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do ‘Estadão Noite’ desta segunda-feira, 2- O Estadão Noite desta segunda-feira, 2, traz a análise de Alexandre César Cunha Leite, professor da Universidade Estadual da Paraíba, sobre as medidas fiscais anunciadas pelo governo e as dificuldades em equilibrar a economia diante da crise da Petrobrás. (...) Mário Luiz Delgado, diretor de Assuntos Legislativos do IASP, escreve sobre a questão da pensão alimentícia em casos de união homoafetiva, que será analisada pelo Superior Tribunal de Justiça nesta terça-feira, 3.

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03/03/2015 – Estadão - A união gay e o direito a pensão - MÁRIO LUIZ DELGADO* - Análise publicada originalmente no Estadão Noite - A imprensa vem noticiando que o Superior Tribunal de Justiça está prestes a se manifestar sobre os alimentos devidos entre pares homoafetivos e, especificamente, se um dos parceiros de união homoafetiva poderia pleitear ao outro pensão alimentícia após o rompimento da convivência. Em que pese inexistir legislação específica, o Brasil, por construção jurisprudencial, não só reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, como outorgou, por equiparação, o mesmo regime jurídico da união estável entre homem e mulher. (...) Em conclusão, é plenamente possível deduzir pretensão alimentar após o rompimento da união homoafetiva, desde que provada a necessidade de quem pleiteia e as possibilidades de quem é demandado, informadas pelo princípio da proporcionalidade. *MÁRIO LUIZ DELGADO É DIRETOR DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DO IASP. DOUTOR PELA USP E MESTRE PELA PUC/SP 03/03/2015 – Jus Brasil - A união gay e o direito a pensão - MÁRIO LUIZ DELGADO* - Análise publicada originalmente no Estadão Noite - A imprensa vem noticiando que o Superior Tribunal de Justiça está prestes a se manifestar sobre os alimentos devidos entre pares homoafetivos e, especificamente, se um dos parceiros de união homoafetiva poderia pleitear ao outro pensão alimentícia após o rompimento da convivência. Em que pese inexistir legislação específica, o Brasil, por construção jurisprudencial, não

só reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, como outorgou, por equiparação, o mesmo regime jurídico da união estável entre homem e mulher. (...) Em conclusão, é plenamente possível deduzir pretensão alimentar após o rompimento da união homoafetiva, desde que provada a necessidade de quem pleiteia e as possibilidades de quem é demandado, informadas pelo princípio da proporcionalidade. *MÁRIO LUIZ DELGADO É DIRETOR DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DO IASP. DOUTOR PELA USP E MESTRE PELA PUC/SP 04/03/2015 – DCI - Contratação de aprendiz pode render passivo - O descumprimento das regras trabalhistas em relação à contratação de aprendizes, menores ou não, tem gerado multas para as empresas. Segundo especialistas ouvidos pelo DCI, o primeiro erro é não observar a cota mínima. (...) A CLT traz essa exigência de que o estudante, de 14 a 24 anos, esteja matriculado no programa de formação profissional. Por isso, o próprio contrato de aprendizagem inclui, além da empresa e do aprendiz, a instituição de ensino, explica a advogada Fabíola Marques, da comissão de direito trabalhista do Instituto de Advogados de São Paulo (IASP). (...) 04/03/2015 – IG/Leis e Negócios IASP debate sub-representação feminina no Brasil - A “Sub-representação Feminina no Brasil, suas Decorrências e Soluções” será o tema do evento programado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) para o dia 13 de março, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher. (...) 04/03/2015 – Consultor Jurídico - Juízes pedem veto a artigo que traz regras para fundamentação de decisões - Entidades de magistrados encaminharam à presidente Dilma Rousseff ofícios solicitando vetos a dispositivos do Novo Código de Processo Civil. Entre as principais preocupações dos juízes estão a fundamentação das decisões judiciais, a cronologia dos julgamentos e a ampliação da colegialidade. (...) Essa questão gera discussão entre os advogados. Contrário ao veto, o vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), Paulo

Henrique Lucon, do Lucon Advogados, afirma que a técnica sugerida no novo CPC não é um “novo recurso” nem tampouco “novos embargos infringentes” ou muito menos “embargos infringentes automáticos”. “É técnica de julgamento, voltada para ampliar a colegialidade e garantir com isso a segurança social e jurídica e o fortalecimento dos precedentes”, diz. Lucon inclusive já publicou artigo na ConJur defendendo a medida que segundo ele trará mais qualidade às decisões. (...) 05/03/2015 – Consultor Jurídico - Direito a alimentos após o rompimento de união homoafetiva - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento ocorrido nesta terça-feira (3/3), reafirmou a possibilidade jurídica do pedido de alimentos deduzido por um dos parceiros de união homoafetiva após o rompimento da convivência, reformando acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia negado a pretensão alimentar. A decisão, conduzida pelo ministro Luis Felipe Salomão, não poderia ter sido diferente, considerando a recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do próprio STJ. (...) Em suma, para a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, é plenamente possível deduzir pretensão alimentar após o rompimento da união homoafetiva, desde que provada a necessidade de quem pleiteia e as possibilidades de quem é demandado, informadas pelo princípio da proporcionalidade. A decisão é consentânea com a realidade atual do Direito de Família no Brasil e só merece aplausos! (...) Mário Luiz Delgado é sócio fundador de MLD - Advogados, doutor pela USP, mestre pela PUC/SP, professor da Escola Paulista de Direito - EPD, diretor de Assuntos Legislativos do IASP e presidente da Comissão de Assuntos Legislativos do IBDFAM. 05/03/2015 – Migalhas - Direito a alimentos após o rompimento de união homoafetiva - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento ocorrido nesta terça-feira (3/3), reafirmou a possibilidade jurídica do pedido de alimentos deduzido por um dos parceiros de união homoafetiva após o rompimento da convivência, reformando acórdão do


06/03/2015 – OAB/Conselho Federal - Após pedido da OAB, STJ muda entendimento sobre assistência gratuita - O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que não há necessidade de renovação do pedido de assistência judiciária gratuita a cada interposição de recurso, mesmo nas instâncias superiores. A OAB havia manifestado contrariedade com o entendimento que vinha sendo aplicado desde o fim de 2013, que implicava em negativa de prestação jurisdicional para milhões de brasileiros necessitados que litigam sob o abrigo da assistência judiciária gratuita. Após aprovação de

06/03/2015 - JOTA - Em defesa do Brasil - O Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil, em sessão realizada em 6 de março de 2015, em Belo Horizonte, manifesta sua profunda preocupação com as consequências do mais nefasto caso de corrupção do país, que envergonha todo cidadão de bem e causa danos irreversíveis à economia, ao desenvolvimento e às instituições do Brasil. (...) A investigação e a punição devem ser exemplares, sendo absurdas a interferência de um Poder no outro e a repetição de práticas ilícitas, razão pela qual, para proteção do nosso país e das instituições, exigimos o comportamento ético de todo agente de Estado e a publicação de todos os atos estatais, sobretudo as investigações em curso. *José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro - Presidente do Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil 06/03/2015 – Consultor Jurídico Compliance eficaz serve como antídoto para a corrupção - Por Rogeria Gieremek - A corrupção no Brasil é endêmica? Há países mais corruptos do que outros? Ouso dizer que não! O que há é que as facilidades tendem a criar um clima mais propício a ideias pouco ortodoxas. Assim, o que faz um país ser mais corrupto que outro não é uma predestinação genética, cultu-

ral ou geográfica, mas a percepção de sua população quanto à existência ou não de controles rigorosos e à efetiva punição dos malfeitos diagnosticados. Como já diziam os antigos, “a ocasião faz o ladrão”! (...) O que se espera é que a efetividade da lei anticorrupção brasileira (12.846/13), aliada ao recrudescimento das sanções aos atos de corrupção identificados, façam com que as empresas, nacionais e multinacionais, preocupem-se cada vez mais com a higidez de seus negócios, implementando programas de compliance eficazes. Só assim será possível alterar-se essa realidade. Rogeria Gieremek é presidente da Comissão Permanente de Estudos de Compliance do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), Consultora Global do Programa de Compliance da Serasa Experian e Presidente da Comissão de Estudos de Gestão de Terceiros do Instituto Compliance Brasil. 06/03/2015 - Band - Impeachmet: possível ou improvável? - Desde 1992, quando Fernando Collor de Mello foi obrigado a deixar a presidência, não se falava tanto em impeachment. E não somente no discurso de políticos de oposição. Já virou manchete da imprensa internacional e agora é motivo de convocação popular. (...) O presidente do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, destaca, no entanto, que há diferenças entre o caso Collor e a insatisfação com presidente petista. Para ele, não há como comparar as duas situações. (...) 07/03/2015 - Estadão - Advogados dizem que País atravessa ‘mais nefasto caso de corrupção’ - O Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil manifestou nesta sexta feira, 6, em Belo Horizonte (MG), “sua profunda preocupação com as consequências do mais nefasto caso de corrupção do país, que envergonha todo cidadão de bem e causa danos irreversíveis à economia, ao desenvolvimento e às instituições do Brasil”. (...) “E o governo é um instrumento do Estado para servir ao povo, sendo inadmissível a inversão da ordem”, diz o documento subscrito pelo líder do Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil, José Ho-

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05/03/2015 – DCI - Sub-representação feminina - Mas nas posições de comando, nas empresas e na política, permanece a sub-representação feminina. O tema será debatido pelo Instituto de Advogados de São Paulo (Iasp) em 13 de março. De acordo com a coordenadora do evento, Raquel Elita Alves Preto, a ideia é mostrar “a ausência da mulher nas posições de decisão e comando, tanto na esfera pública quanto na iniciativa privada”. Também será abordada a importância da presença da mulher e da diversidade no momento em que as leis são feitas e as consequências da baixa representatividade no Legislativo brasileiro.

moção por parte do Conselho Pleno, a Ordem enviou ofício aos ministros pedindo revisão do entendimento. (...) O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) também solicitou parecer dos advogados Arruda Alvim, Thereza Alvim e Eduardo Arruda Alvim acerca do tema. Os juristas foram claros ao dizer que não há amparo legal na exigência de renovação de pedido de assistência jurídica gratuita na fase recursal de instância superior. Do ponto de vista do direito tributário, tendo em vista que os preparos podem ser entendidos como taxas, “não é dado se exigir requisitos não prescritos na lei para a concessão de sua isenção, sob pena de violação da estrita legalidade em questão tributária, aplicável também às normas de cunho isentivo”, opinaram. Também haveria violação da Constituição, de Lei Federal e do Regimento Interno do STJ.

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Tribunal de Justiça de São Paulo que havia negado a pretensão alimentar. A decisão, conduzida pelo ministro Luis Felipe Salomão, não poderia ter sido diferente, considerando a recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do próprio STJ. (...) Em suma, para a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, é plenamente possível deduzir pretensão alimentar após o rompimento da união homoafetiva, desde que provada a necessidade de quem pleiteia e as possibilidades de quem é demandado, informadas pelo princípio da proporcionalidade. A decisão é consentânea com a realidade atual do Direito de Família no Brasil e só merece aplausos! (...) *Mário Luiz Delgado é advogado e sócio fundador do escritório MLD – Mário Luiz Delgado Advogados. Doutor pela USP, mestre pela PUC/SP e professor da Escola Paulista de Direito. Diretor de Assuntos Legislativos do IASP.

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rácio Halfeld Rezende Ribeiro. (...) 09/03/2015 – Correio Braziliense Novo CPC e os casos repetidos - Paulo Henrique dos Santos Lucon Vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, professor doutor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, membro da Comissão Especial do Novo Código de Processo Civil na Câmara dos Deputados. (...) Nos últimos 20 anos, diversas reformas legislativas alteraram vários dispositivos do Código de Processo Civil de 1973, comprometendo com isso a sua sistematicidade. Sentiu-se, a partir daí, em alguns setores integrantes da comunidade jurídica, a necessidade de elaboração de um novo diploma legislativo para regulamentar o processo civil brasileiro. Surgiu, então, o Projeto de Lei do Senado nº 166 de 2010, elaborado por uma Comissão de Juristas especialmente designada para esse fim. Esse projeto de lei foi aprovado pelo Senado. O produto final não é o melhor Código de Processo Civil que toda a comunidade jurídica esperava ter, mas, sem dúvida, é o mais democrático que o Brasil já teve. (...) Deve ser ressaltada a possibilidade de o incidente ser instaurado antes mesmo da proliferação de demandas repetitivas. Constatada a potencialidade desse fenômeno ocorrer, a instauração do incidente evita a concretização de uma patologia para qualquer ordenamento jurídico: a emissão de decisões contraditórias para situações idênticas. Além disso, a nova sistemática legal não descuida dos interesses de cada jurisdicionado. 09/03/2015 – UOL Notícias - 6ª feira (13.mar.2015) - Mulheres no Legislativo – Instituto dos Advogados de São Paulo promove seminário sobre a mulher no Legislativo brasileiro e em posições de comando. Em SP. 09/03/2015 - TJSP – Presidente do TJSP é homenageado com o Colar do Mérito Eleitoral Paulista - O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, foi agraciado hoje (9) com o Colar do Mérito Eleitoral Paulista, em cerimônia realizada na sede do Tribunal Regional Eleitoral. (...) Prestigiaram a solenidade (...) o presidente do Instituto 74

dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro; o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Leonardo Sica; os ex-integrantes do TRE-SP desembargadores Jeferson Moreira de Carvalho (presidente do Instituto Paulista de Magistrados) e Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia; o presidente da Comissão de Imprensa e Comunicação do TJSP, desembargador e jurista Marco Antonio Marques da Silva; magistrados, integrantes do Ministério Público Eleitoral e das advocacias pública e privada, servidores públicos, amigos e familiares dos homenageados. 09/03/2015 – TJSP - TJSP APRESENTA ‘100% DIGITAL’ A SEUS PRINCIPAIS INTERLOCUTORES - O Tribunal de Justiça de São Paulo reuniu hoje (9), no Gabinete da Presidência, representantes dos interlocutores que, diariamente, utilizam-se dos serviços do Poder Judiciário para a apresentação do Projeto 100% Digital. Com cronograma de implantação gradativa, São Paulo, até o final de 2015, encerra a implantação do processo digital e coloca ponto final na entrada de processos físicos. A partir de 2016, nenhum processo em papel entra no Judiciário paulista. (...) o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro (...) 10/03/2015 - DCI - MPEs têm prioridade para receber pagamentos em processos de falência - As falências e recuperações judiciais aprovadas no último semestre já devem incluir os benefícios previstos em lei para as micro e pequenas empresas (MPEs). Nas falências, uma vantagem é receber dívidas antes que médias e grandes. (...) A legislação também prevê, agora, que as MPEs passam a constituir um grupo autônomo de credores, com direito a voto na assembleia, destaca Ronaldo Vasconcelos, que preside comissão de direito falimentar no Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Antes, havia só três classes: a dos credores trabalhistas, a dos que possuem garantia real da dívida, e a dos demais fornecedores. (...) 12/03/2015 – Consultor Jurídico Entidades criticam reportagem que

associou advocacia à “lama” da lava jato - Três entidades que representam a advocacia publicaram nota nesta quinta-feira (12/3) com críticas a uma reportagem da revista Veja São Paulo com umperfil dos principais advogados que atuam na operação “lava jato”. A capa da última edição tem como título “Quanto mais lama, melhor” e diz que, com novas denúncias sobre o caso, “mais fértil fica o terreno desses profissionais em termos de visibilidade e ampliação de honorários”. (...) Uma terceira nota, divulgada pelo Instituto dos Advogados de São Paulo, defende que “o advogado é a garantia fundamental de que não haja abusos nos processos e procedimentos, e que as leis sejam respeitadas”. O instituto cita inclusive associados que vêm atuando no caso. (...) O Instituto dos Advogados de São Paulo defende que as investigações sobre os fatos que vêm sendo noticiados, envolvendo a maior empresa brasileira (Petrobras), devem ser livres e irrestritas, e as punições devem ser exemplares. Cabe destacar, contudo, que o advogado é a garantia fundamental de que não haja abusos nos processos e procedimentos, e que as leis sejam respeitadas. As ilações ou suspeitas de que o advogado se beneficia no exercício regular da profissão são inadmissíveis e alimentam um jornalismo incompatível com a grandeza da liberdade da imprensa, especialmente diante da dimensão profissional de associados do IASP como Alberto Toron, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, Arnaldo Malheiros Filho, Luiz Flávio Borges D´Urso e José Luis Oliveira Lima. José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo. 12/03/2015 – Band - Dilma pede paz em protestos - A presidente Dilma Rousseff fez uma declaração nesta quinta-feira sobre a manifestação marcada para o domingo (15), em que parte dos brasileiros pedirá seu impeachment. A chefe de Estado disse que é preciso ver protestos no Brasil com “absoluta tranquilidade”. (...) Quando se fala em impeachment, o brasileiro logo se lembra de quando Fernando Collor foi obrigado a deixar a presidência, em 1992. Mas o presidente do Iasp (Instituto dos Ad-


15/03/2015 - JOTA – Carros autônomos pedem update na legislação - Manhã chuvosa, Brasil, 2035. O sinal está aberto, a faixa de pedestres, livre. Um veículo sem volante, pedais, câmbio e retrovisor transporta um deficiente visual que se dirige ao trabalho. Subitamente, uma criança entra na via e o “motorista virtual” desvia para evitar o atropelamento, chocando-se com o veículo ao lado. Quem será responsabilizado pelo acidente?

17/03/2015 – OAB/Conselho Federal - OAB presta homenagem ao IASP pelos seus 140 anos de fundação - A sessão plenária de março da OAB Nacional, realizada nesta segunda-feira (16), contou com uma homenagem da entidade aos 140 anos do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Na ocasião, o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, entregou ao presidente do IASP, José Horácio Halfeld Ribeiro, uma placa alusiva à data e aos bons serviços prestados ao Estado Democrático de Direito. (...) José Horácio Halfeld Ribeiro, por sua vez, agradeceu o carinho da diretoria da OAB para com ele e o Insituto. “O Instituto se orgulha de sua história, de sua trajetória, e de fatos decisivos como é esta parceria de sucesso com a OAB. Tal qual a Ordem, a quem temos como espelho, sempre procuramos uma atuação à luz da Constituição Federal”, concluiu. 18/03/2015 – Fator Brasil - OAB homenageia IASP pelos 140 anos de existência - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil prestou homenagem ao Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) pelos 140 anos de sua fundação, completados em novembro último. A homenagem foi feita em sessão plenária ocorrida no dia 16 de março (segunda-feira), em Brasília, e contou com a presença de inúmeros associados e autoridades. O presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, entregou ao presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, uma placa alusiva à data. (...)

18/03/2015 – JOTA - IASP recebe Gustavo Loyola - Ex-presidente do BC fará palestra na primeira reunião-almoço do Instituto dos Advogados de São Paulo deste ano. Tema: “Perspectivas Econômicas para o País”. Às 12h15 do dia 20 de março na sala Di Cavalcanti do Intercontinental Hotel. 18/03/2015 – Consultor Jurídico OAB homenageia Iasp pelos 140 anos de sua fundação - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil prestou homenagem ao Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) pelos 140 anos de sua fundação, completados em novembro. O presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, entregou ao presidente do Iasp, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, uma placa alusiva à data. “O instituto se orgulha de sua história, de sua trajetória, e de fatos decisivos, como é esta parceria de sucesso com a OAB”, disse José Horácio. 19/03/2015 – Estadão - O pacote anticorrupção do governo e as leis em vigor - As medidas anunciadas pelo governo, na forma de pacote anticorrupção, devem ser apreciadas sob dois ângulos: o político e o jurídico. Ninguém pode ser contrário às medidas de combate à corrupção. Urgia dar uma resposta para o clamor popular de profunda indignação quanto ao mais nefasto caso de corrupção do país, que envolve partidos políticos e práticas inaceitáveis porque, evidentemente, o costume do pagamento de propina não diminui, nem elimina, o crime cometido. (...) Finalmente, não podemos perder de vista que o passado não pode ser esquecido, nem se instaurar anistias, ou pessoas premiadas pelos crimes que envergonham e comprometem a história do Brasil. * José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro é presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo.

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13/03/2015 – Jus Econômico - IASP debate sub-representação feminina no Brasil - A “Sub-representação Feminina no Brasil, suas Decorrências e Soluções” será o tema do evento programado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) para o dia 13 de março, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher. O evento acontecerá das 8h15 às 12h30, no Intercontinental Hotel, São Paulo. Será uma manhã de debates com três painéis onde se discutirão assuntos como “A mulher e a política”, “A mulher e o Direito” e “A mulher Líder”. De acordo com a coordenadora do evento, Raquel Elita Alves Preto, Diretora Secretária do IASP, a proposta é mostrar “a ausência da Mulher nas posições de decisão e comando, tanto na esfera pública, quanto na iniciativa privada, bem como debater a melhor forma de enfrentar os problemas atuais e quais seriam as soluções efetivas para resolver a questão da sub-representação empresarial e institucional da mulher no Brasil. Não vamos falar de técnica jurídica, mas falaremos, por exemplo, sobre como a mulher decide no tribunal e a importância de sua presença nos julgamentos. Também falaremos sobre a importância da presença da mulher e da diversidade no momento em que as leis são feitas e o que acontece por não termos presença feminina no Legislativo brasileiro. E ainda falaremos sobre as mulheres em cargos executivos públicos e privados e quais as dificuldades em representar o gênero feminino tendo um número tão pequeno de Mulheres na liderança”. (...)

O dono do carro? Os pais da criança? A fabricante do veículo cujo sistema evitou o atropelamento, mas não a colisão? (...) Para o advogado Rodrigo Matheus, diretor do Iasp e consultor na área de transporte público, não se pode dizer que a questão da responsabilidade civil já esteja definida pela legislação atual. “Em teoria, quem adquire um carro e depois o utiliza, é responsável por eventuais danos que venham a ocorrer, mesmo que não esteja conduzindo o veículo”, afirma. A exceção seria uma comprovada falha mecânica ou de sistema, que levaria à responsabilização do fabricante. (...)

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vogados de São Paulo), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, destaca, no entanto, que há diferenças entre esse caso e a insatisfação com presidente petista. (...)

20/03/2015 – O Estado de S. Paulo Na frente - Gustavo Loyola fala sobre para onde vai a economia do País. Hoje, no Instituto dos Advogados de SP. 20/03/2015 – Fator Brasil - O pacote anticorrupção do governo e as leis em 75


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vigor - As medidas anunciadas pelo governo, na forma de pacote anticorrupção, devem ser apreciadas sob dois ângulos: o político e o jurídico. Ninguém pode ser contrário às medidas de combate à corrupção. Urgia dar uma resposta para o clamor popular de profunda indignação quanto ao mais nefasto caso de corrupção do país, que envolve partidos políticos e práticas inaceitáveis porque, evidentemente, o costume do pagamento de propina não diminui, nem elimina, o crime cometido. (...) Finalmente, não podemos perder de vista que o passado não pode ser esquecido, nem se instaurar anistias, ou pessoas premiadas pelos crimes que envergonham e comprometem a história do Brasil. Por: José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo.

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20/03/2015 – Jus Econômico - O pacote anticorrupção do governo e as leis em vigor - As medidas anunciadas pelo governo, na forma de pacote anticorrupção, devem ser apreciadas sob dois ângulos: o político e o jurídico. Ninguém pode ser contrário às medidas de combate à corrupção. Urgia dar uma resposta para o clamor popular de profunda indignação quanto ao mais nefasto caso de corrupção do país, que envolve partidos políticos e práticas inaceitáveis porque, evidentemente, o costume do pagamento de propina não diminui, nem elimina, o crime cometido. (...) Finalmente, não podemos perder de vista que o passado não pode ser esquecido, nem se instaurar anistias, ou pessoas premiadas pelos crimes que envergonham e comprometem a história do Brasil. José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo 20/03/2015 – Jus Econômico - Gustavo Loyola falará no IASP sobre perspectivas econômicas do Brasil - O ex-presidente do Banco Central Gustavo Loyola será o convidado especial da reunião-almoço que o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) programou para o dia 20 de março. Com a economia do Brasil atravessando um período de estagnação e as novas medidas econômicas anunciadas pelo governo federal para equilibrar as contas públicas, Loyola abrirá

a programação deste ano de reuniões mensais do IASP para falar sobre as perspectivas econômicas do País. O evento acontecerá no Intercontinental Hotel. “O tema escolhido tem por objetivo traçar um panorama sobre o que deve acontecer com a economia brasileira nos próximos meses diante do cenário atual. E também entender quais estratégias devem ser adotadas a médio e longo prazo para administrar essa conjuntura adversa do País, sem mudar sua trajetória de desenvolvimento. Gustavo Loyola tem conhecimento de causa e, certamente, trará uma grande contribuição para esse debate”, destaca o presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro. 20/03/2015 – O Povo Online - Novo Código de Processo Civil busca dar agilidade ao Judiciário - Sancionado na segunda-feira (16/3), o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) se destaca, dentre outros pontos, pela criação de câmaras de conciliação no início de todas as ações - na tentativa de dar maior celeridade aos processos -, e por privilegiar a jurisprudência (decisões reiteradas sobre uma mesma questão) nas deliberações dos juízes. O texto do novo CPC, que recebeu sete vetos da presidente Dilma Rousseff, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na terçafeira (17/3), e entra em vigor em um ano, a partir desta data. (...) Do texto final do novo CPC, a presidente Dilma Rousseff vetou sete dispositivos. Para o advogado José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, coautor do livro “A nova etapa da reforma do Código de Processo Civil”, os vetos refletem mais questões de ordem política, relacionadas à aprovação da lei, do que fatores técnicos. Porém, ele acredita que com o veto do inciso XII do Artigo 1015, perdeu-se a oportunidade de se obter decisões homogêneas. (...) 20/03/2015 – Estadão – Loyola: EUA e China colaboram para manter câmbio sob pressão - A normalização da economia norte-americana, já mostrando algum crescimento, eminência de elevação da taxa básica de juros pelo Federal Reserve e a desaceleração da economia chinesa colaboram para a manter o câmbio sob pressão no Brasil. A avaliação é do ex-presidente

do Banco Central, Gustavo Loyola, e foi aparentada a uma plateia de advogados filiados ao Instituto de Advogados de São Paulo (IASP). (...) 20/03/2015 – Isto é Dinheiro – Loyola: EUA e China colaboram para manter câmbio sob pressão - A normalização da economia norte-americana, já mostrando algum crescimento, eminência de elevação da taxa básica de juros pelo Federal Reserve e a desaceleração da economia chinesa colaboram para a manter o câmbio sob pressão no Brasil. A avaliação é do ex-presidente do Banco Central, Gustavo Loyola, e foi aparentada a uma plateia de advogados filiados ao Instituto de Advogados de São Paulo (IASP). (...) 20/03/2015 – Yahoo – Loyola: EUA e China colaboram para manter câmbio sob pressão - A normalização da economia norte-americana, já mostrando algum crescimento, eminência de elevação da taxa básica de juros pelo Federal Reserve e a desaceleração da economia chinesa colaboram para a manter o câmbio sob pressão no Brasil. A avaliação é do ex-presidente do Banco Central, Gustavo Loyola, e foi aparentada a uma plateia de advogados filiados ao Instituto de Advogados de São Paulo (IASP). (...) 20/03/2015 – DCI – Loyola: EUA e China colaboram para manter câmbio sob pressão - A normalização da economia norte-americana, já mostrando algum crescimento, eminência de elevação da taxa básica de juros pelo Federal Reserve e a desaceleração da economia chinesa colaboram para a manter o câmbio sob pressão no Brasil. A avaliação é do ex-presidente do Banco Central, Gustavo Loyola, e foi aparentada a uma plateia de advogados filiados ao Instituto de Advogados de São Paulo (IASP). (...) 20/03/2015 – Consultor Jurídico - Ex-presidente do BC prevê 2015 bom para advocacia, mesmo com crise econômica - Em almoço do Instituto dos Advogados de São Paulo, nesta sexta-feira (20/3), na capital paulista, Loyola analisou que as mudanças na economia geram desequilíbrios contratuais, o que deve aumentar as demandas na área contenciosa. Tam-


20/03/2015 – Migalhas - O pacote anticorrupção do governo e as leis em vigor - José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro - As medidas anunciadas pelo governo, na forma de pacote anticorrupção, devem ser apreciadas sob dois ângulos: o político e o jurídico. Ninguém pode ser contrário às medidas de combate à corrupção. Urgia dar uma resposta para o clamor popular de profunda indignação quanto ao mais nefasto caso de corrupção do país, que envolve partidos políticos e práticas inaceitáveis porque, evidentemente, o costume do pagamento de propina não diminui, nem elimina, o crime cometido. (...) Finalmente, não podemos perder de vista que o passado não pode ser esquecido, nem se instaurar anistias, ou pessoas premiadas pelos crimes que envergonham e comprometem a história do Brasil. *José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro é presidente do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo.

23/03/2015 – Consultor Jurídico Acrimesp critica revista por associar advocacia à “lama” da lava jato - A Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo (Acrimesp) decidiu enviar oficio à direção da revista Veja São Paulo com críticas à reportagem “Quanto mais lama melhor”. O texto, publicado no dia 6 de março, faz um perfil dos principais advogados que atuam na operação “lava jato”. “Quanto mais a lama vai aumentando, mais fértil fica o terreno desses profissionais em termos de visibilidade e ampliação de honorários”, afirma a reportagem. (...) A reportagem já havia sido alvo de ao menos outras três entidades: a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil; o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) e Instituto dos Advogados de São Paulo.

23/03/2015 – JOTA - Atuação de advogados nos tribunais superiores Debate do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) abordará os temas “Como aumentar as chances de êxito nos Tribunais Superiores”, “A importância de um recurso bem feito”; “A admissibilidade dos recursos em duas etapas”; “Os pedidos de liminares e sua banalização” e “Memoriais, despachos e sustentação oral: algumas particularidades”. Entre os palestrantes, Ricardo Maffeis Martins, o presidente da Comissão de Estudos de Direito Falimentar e Recuperacional do IASP, Ronaldo Vasconcelos, e João Paulo Hecker da Silva. No dia 25 de março. 24/03/2015 – O Globo – Lei Anticorrupção: procuradores também criticam regulamentação - O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho, disse nesta terça-feira que concorda com as críticas do advogado Modesto Carvalhosa à regulamentação da Lei Anticorrupção. (...)Presidente da Comissão de Estudos de Compliance do Instituto dos Advogados de São Paulo, Carla Benedetti afirma que a medida pode colocar “em dúvida” possíveis investigações: — Esse assunto ainda tem que ser mais discutido. Se determinado processo envolver o governo, será que o ministro vai ter a isenção suficiente? (...) 25/03/2015 – Jus Econômico - IASP debate atuação dos advogados nos tribunais superiores - O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) vai debater no dia 25 de março, das 9h às 11h30, a atuação da advocacia nos tribunais superiores. Entre os temas a serem abordados estão: “Como aumentar as chances de êxito nos Tribunais Superiores”; “A importância de um recurso bem feito”; “A admissibilidade dos recursos em duas etapas”; “Os pedidos de liminares e sua banalização” e “Memoriais, despachos e sustentação oral: algumas particularidades”. A organização é das Comissões de Processo Civil e de Direito Falimentar e Recuperacional do IASP. (...)

IASP NA MÍDIA

20/03/2015 – Estadão | Istoé Dinheiro | Portal R7 - Loyola prevê que alta do dólar pode requerer mais juros para controle da inflação - A Tendências Consultoria Integrada está em pleno processo de revisão da sua projeção da taxa básica de juros (Selic). A afirmação foi feita nesta sexta-feira, 20, pelo sócio da consultoria e ex-presidente do Banco Central (BC) Gustavo Loyola, após palestra para filiados ao Instituto de Advogados de São Paulo (IASP). (...) Segundo Loyola, o BC tem sinalizado que quer fazer a transição sem causar mais volatilidade ao mercado. “O BC pretende abandonar o programa gradualmente”, disse.

23/03/2015 – Valor Econômico – Risco de crédito - Por Jairo Saddi - Já se disse, há muito, que bancos que emprestam no Brasil quebram. Isto é curioso, já que uma das principais funções de um banco é exatamente a intermediação financeira. Graças à existência de bancos tornou-se possível a transferência de recursos dos agentes superavitários para os deficitários, com o intuito de criar riquezas. Nestes tempos bicudos, é fundamental compreender melhor os riscos envolvidos nesta atividade para que um bom diagnóstico possa ser construído para o nosso país. (...) No Brasil, há ainda pouco respeito ao credor. O papel do Judiciário como foco da redução de incertezas, que já foi muito ressaltado, não deve ser subestimado. Num lugar onde não há certeza nem justiça, certamente não haverá crédito, na mesma linhagem de pensamento de Henry Thornton, ainda no século XIX. E onde não há certeza jurídica, não há qualquer espécie de direitos. A estabilidade jurídica há de ser a próxima grande batalha das reformas do Brasil - ou, melhor dizendo, o grande tema que permita a transposição de um país com características atrasadas para um país efetivamente moderno, justo e produtivo. *Jairo Saddi, pósdoutor pela Universidade de Oxford, doutor em direito econômico (USP), é diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).

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bém por causa desses impactos, ele enxerga um grande movimento de renegociação de contratos. (...) Os advogados presentes no evento também se mostraram otimistas quanto ao impacto do cenário econômico turbulento em suas atividades. Para o presidente do Iasp, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, a diminuição nos investimentos provocará demissões, que motivarão ações judiciais. As áreas mais beneficiadas nessa situação serão a trabalhista e a de recuperação de empresas, afirmou ele. (...)

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cam regulamentação - O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho, disse ontem que concorda com as críticas do advogado Modesto Carvalhosa à regulamentação da Lei Anticorrupção. Em entrevista ao GLOBO, publicada ontem, Carvalhosa classificou como farsa a nova lei e apontou risco de corrupção ao se colocar ministros para iniciar as investigações que envolvam empresas contratadas pelo governo. Camanho também entende que um ministro investigar empresas pode levar a negociações escusas. (...) Presidente da Comissão de Estudos de Compliance do Instituto dos Advogados de São Paulo, Carla Benedetti afirma que a medida pode colocar “em dúvida” possíveis investigações: — Esse assunto ainda tem que ser mais discutido. Se determinado processo envolver o governo, será que o ministro vai ter a isenção suficiente? (...) 27/03/2015 – Fator Brasil - Presidente do IASP toma posse como membro do Instituto Histórico Geográfico - O presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, é um dos mais novos membros titulares do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo. A solenidade de posse ocorreu no dia 24 de março(terça-feira), na sede da entidade, em São Paulo, e foi comandada pela presidente do IHGSP, Nelly Martins Ferreira Cadeias. 27/03/2015 – El País - Cenário econômico é desafiador, mas especialistas não falam em crise - Em meio a uma avalanche de resultados e previsões ruins para a economia brasileira, a divulgação do crescimento de 0,1% do PIB em 2014, dias depois da notícia da manutenção da nota de risco do Brasil pela agência de risco Standard & Poors, foi um fator de alívio para o Governo. (...) “Joaquim Levy colocou no rumo certo a economia, mas a cartilha dele não é a mesma de Dilma e da própria base aliada, gerando um ceticismo se o ajuste vai sair”, afirmou o economista em evento do Instituto de Advogados de São Paulo. “E será justamente o ministro que Dilma teve que aceitar contra gosto que evitará que o navio afunde, mas o barco ain-

da vai balançar muito”, completou. (...) 27/03/2015 – JOTA - Quem indeniza as famílias quando um piloto derruba o avião? - Passados pouco dias desde a queda do Airbus A320 da companhia aérea Germanwings, as autoridades encarregadas da investigação parecem ter poucas dúvidas sobre o que levou a aeronave a se chocar contra uma montanha a 700 km/h: o copiloto alemão Andreas Lubitz, 28, deliberadamente atirou o avião no meio dos Alpes franceses, causando a própria morte e a de outras 149 pessoas. (...) “Por se tratar, ao que tudo indica, de um ato pessoal e doloso do copiloto, as seguradoras poderiam causar algum embaraço, questionando o pagamento posteriormente”, cogita o advogado Diogo Machado de Melo, diretor do IASP e especialista em direito civil. (...) 27/03/2015 – Consultor Jurídico - Miguel Pereira Neto preside comissão do Iasp para estudar corrupção - Recentemente, a Presidência da República e o Ministério Público Federal apresentaram pacotes anticorrupção, com projetos que serviriam para reduzir o volume da corrupção no país. No entanto, nessa busca por dar uma resposta à população que cobra mudanças, sugeriram desde medidas inconstitucionais, como a tentativa do MPF de aproveitar provas ilícitas em processos, quanto mudanças que seriam apenas “para inglês ver”. Com opiniões fortes em relação às propostas de aumentar penas como uma forma de “resposta automática”, o advogado Miguel Pereira Neto(foto) foi nomeado presidente da recém-criada Comissão Permanente de Estudos sobre Corrupção, Crimes Econômicos, Financeiros e Tributários do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp). (...) 30/03/2015 – O Globo – Consumidor deve remarcar passagem sem custo extra - A Agência nacional de Aviação Civil (Anac) informa que está acompanhando as operações de Aerolíneas Argentinas, Gol e TAM e destaca que voos que partem do Brasil, seja qual for a companhia, devem seguir a resolução número 141, que trata de atrasos e cancelamentos e prevê as

obrigações das aéreas nesses casos: 1. A partir de uma hora de atraso, facilidade de comunicação (como ligação telefônica gratuita ou acesso a internet) (...) Porém, as mesmas garantias não são asseguradas aos consumidores que estão na Argentina com passagem para o Brasil. Como as linhas internacionais são regidas pela Convenção de Varsóvia, e não pela regulação brasileira, os consumidores não têm os mesmos direitos assegurados no país, explica Roberto Senise Lisboa, promotor de Defesa do Consumidor do Ministério Público de São Paulo e presidente da Comissão de Estudos do Consumidor do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp). 31/03/2015 – Estadão Noite - Os destaques do ‘Estadão Noite’ desta terça-feira, 31 - O Estadão Noite desta terça-feira, 31, traz a análise do advogado Renato de Mello Jorge Silveira, professor da Faculdade de Direito da USP e Diretor da Escola Paulista de Advocacia do IASP, sobre a discussão da redução da maioridade penal. (...) O tema não é novo, e parece, como certas espécies migratórias, retornar de tempos em tempos. Hoje, de todo modo, em um cenário onde tristemente o Direito Penal assume um papel cada vez mais de destaque como bandeira política, volta à tona a questão da redução da maioridade penal. (...) Por mais sedutor que o discurso repressor possa parecer, deve-se recordar que ele não é resposta para tudo, e que existem barreiras intransponíveis para o seu avanço. Outras medidas, enfim, devem ser buscadas, sob risco de ser presente uma eventual censura por parte do Supremo Tribunal Federal. É claro que isso poderia, ainda, suscitar a dúvida do que fazer com o problema dos adolescentes infratores, versando, eventualmente, sobre mudança das regras de internação dos adolescentes, ou, mesmo, sobre o tempo dessa internação. Isso, contudo, é motivo para um novo debate. * Renato de Mello Jorge Silveira, advogado, é professor Titular da Faculdade de Direito da USP e Diretor da Escola Paulista de Advocacia do IASP.


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A CNA é uma rede de advogados, com até 5 anos de inscrição na OAB, que proporciona aos seus membros a oportunidade de aprimorar sua formação jurídica, tanto profissional quanto acadêmica, bem como vivenciar a atuação institucional, estimulando o contato com o IASP, a participação em eventos, grupos de estudo, palestras, projetos sociais e obras jurídicas.

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CNA - COMISSÃO DOS NOVOS ADVOGADOS

Diretor da CNA Rodrigo Matheus Coordenadores da CNA João Lotufo Rogério Tucci

ATIVIDADES de

JANEIRO, FEVEREIRO e MARÇO de 2015

A

o fim de 2014, o Dr. Rogério Lauria Marçal Tucci foi reconduzido ao cargo de coordenador, acompanhado do Dr. João Luis Zaratin Lotufo, escolhido pela primeira vez.

dos trabalhos do Dr. Pedro Dinamarco. Esclareceu, ainda, a importância do trabalho, o tamanho dos artigos (20/30 laudas), seguindo normas editoriais da ABNT.

Já em 26 de janeiro de 2015, a CNA iniciou suas atividades com a realização da primeira reunião ordinária. De início, após algumas deliberações de ordem prática sobre o número de interessados em cada subcomissão temática e avisos acerca da iminente alteração do Estatuto Social do IASP, os Drs. Fabio Rocha Pinto e Silva e Marcus Vinicius Kikunaga, principalmente, travaram interessante debate sobre as inovações legais decorrentes da Lei n. 13.097/2015, pautada para discussão. Ao final da reunião, os coordenadores esclareceram que a CNA pretendia organizar um livro de artigos relativos ao novo CPC, sobre temática específica. Os membros comprometeram-se a sugerir temas para a obra.

Ato contínuo, a Dra. Juliana Ugolini fez uma apresentação sobre a Lei n. 13.058/14 lembrando que o texto legal implica confusão dos conceitos de guarda e poder parental. A apresentação foi procedida por discussões acerca da efetiva distinção entre a guarda compartilhada e alternada, além da responsabilidade civil dos pais divorciados por atos do menor.

Em 24 de fevereiro de 2015, foi realizada a segunda reunião ordinária do ano, novamente na sede do IASP. Os coordenadores apresentaram esclarecimentos sobre a lista de interessados em cada subcomissão temática, restando claro que as subcomissões de Direito Empresarial, Direito do Trabalho e Direito Administrativo e Constitucional contam hoje com poucos interessados. Sobre o assunto, o Diretor da CNA, Dr. Rodrigo Matheus, enfatizou que as subcomissões não necessitam estar ativas, se não for possível a organização de atividades alinhadas ao escopo da CNA. Na sequência, o Dr. Rodrigo Matheus fez uma breve explanação sobre o livro de artigos a respeito das provas no novo CPC e a participação na coordenação

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Já sobre o Recurso Especial n. 1.382.170 - SP, o Dr. Pedro Caetano Dias Lourenço elucidou a importância deste julgamento para decisão sobre a vocação hereditária do cônjuge supérstite segundo construções jurisprudenciais divergentes do próprio STJ. O julgamento afetará toda a 2ª seção do STJ. A terceira reunião ordinária foi realizada em 30 de março de 2015 no TozziniFreire Advogados, oportunidade na qual o Dr. Fernando Serec, sócio e CEO do escritório, proferiu breve palestra sobre a história da banca e a perene preocupação com corpo jurídico técnico e administrativo. Em seguida, o Dr. Giovanni Ettore Nanni, também sócio do escritório, apresentou as conclusões de um estudo contratado pelo escritório com a opinião de diversos executivos brasileiros e estrangeiros sobre o cenário econômico-jurídico do Brasil em 2015. Ao fim, o Dr. Nanni ainda sentou à mesa e participou de profícua discussão e respondeu a várias dúvidas, a grande maioria sobre Arbitragem, sua área de principal atuação.


EDSON ELIAS ALVES DA SILVA - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Paulo Henrique dos Santos Lucon, Ronaldo Vasconcelos, João Paulo Hecker da Silva FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela FMU em 1991. Pós Graduação em Metodologia do Ensino Superior – Habilitação Mag. 3° Grau pela FMU em 1997. Pós Graduação em Direito Penal pela FMU em 1999. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Penal

NOVOS ASSOCIADOS

ANA CÂNDIDA MENEZES MARCATO - EFETIVA ASSOCIADOS PROPONENTES: José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Renato Ribeiro, Georghio A. Tomelin FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela Mackenzie em 2002. Mestrado em Direito Processual pela USP em 2006. Aperfeiçoamento em Mediating Disputes em Harvard em 2013. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogada ÁREA DE ATUAÇÃO: Cível

FERNANDA HENNEBERG BENEMOND - EFETIVA ASSOCIADOS PROPONENTES: Alexandre Jamal Batista, Adriano Ferriani, Ana Emília Almeida Prado FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela Mackenzie em 2007. Pós Graduação em Direito dos Contratos pela Insper em 2012. Pós Graduação em Direito Societário pela Insper em 2014. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogada ÁREA DE ATUAÇÃO: Imobiliário / Contratos Comerciais

LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Ernesto Antunes de Carvalho, Márcio Calil Assumpção, Marcos Vinício Raiser da Cruz FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela Unip em 2006. Pós Graduação em Processo Civil pela UNIFEB em 2009. Mestrado em Direito (Direito Coletivos, Cidadania e Função Social) pela UNAERP em 2012. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Bancário

MARCELO BESERRA - EFETIVO

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NOVOS ASSOCIADOS

Admitidos na reunião de Diretoria e Conselho do dia 25/2/2015

ASSOCIADOS PROPONENTES: Jose Yunes, Paulo Henrique Dos Santos Lucon,

João Paulo Hecker da Silva FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela Mackenzie em 1988. Pós Graduação em Direito Empresarial pela FVG em 2003. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Cível, Imobiliário e Ambiental

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NOVOS ASSOCIADOS

PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Eduardo Carvalho Tess, Tales Castelo Branco, Fernando Castelo Branco FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela PUC em 1992. Especialização em Direito Processual Civil pela Universidade de Estudos de Milão em 1993. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Cível, Comercial e Arbitragem/Mediação

RENATA LORENZETTI GARRIDO - EFETIVA ASSOCIADOS PROPONENTES: Rogeria Gieremek, Raquel Elita Alves Preto, Carla Rahal Benedetti FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela PUCCAMP em 1988. Mestrado em Direito do Consumidor pela PUC em 1995. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogada – Diretora Jurídica ÁREA DE ATUAÇÃO: Empresarial

TAMIRA MAIRA FIORAVANTE - EFETIVA ASSOCIADOS PROPONENTES: André de Almeida, Luiz Fernando Alouche, Paulo Bekin FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela USP em 2003. Mestrado em Direito pela USP em 2008. Doutorado em Direito do Trabalho pela USP em 2011. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogada ÁREA DE ATUAÇÃO: Direito do Trabalho

Admitidos na reunião de Diretoria e Conselho do dia 25/3/2015 MAURÍCIO ANDERE VON BRUCK LACERDA - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Paulo Adib Casseb, Edson Antonio Miranda,

LETRADO IASP 111 • 2015

Antonio Carlos Morato FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela FMU em 2003. Especialização em Direito Contratual pela PUC em 2006. Mestrado em Direito pela Universidade de Lisboa em 2011. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado e Professor ÁREA DE ATUAÇÃO: Civil e Empresarial

THIAGO TABORDA SIMÕES - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Roque Antonio Carraza, Wagner Balera,

Roberto Correia da Silva Gomes Caldas FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela PUC em 2003. Especialização em Direito Tributário pelo IBET em 2004. Mestrado em Direito pela PUC em 2011. Doutorado em Direito pela PUC em 2011. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Direito Penal e Antitruste

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