Letrado 106

Page 1

INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO

EDIÇÃO 106 SETEMBRO | OUTUBRO 2013

EDITORIAL A Constituição do Futuro

Reunião-Almoço Ministro João Otávio de Noronha Ministro José Eduardo Martins Cardozo IASPAS - As Associadas do IASP Posse Ministro Luiz Fux Artigos Iaspianas 4 Mãos IASP na Mídia Novos Associados

IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo CÂMARA IASP - Câmara de Mediação e Arbitragem EPA - Escola Paulista de Advocacia CNA - Comissão dos Novos Advogados



EDITORIAL

N

o dia 05 de outubro de 1988, a Assembleia Nacional Constituinte promulgou a Constituição da República Federativa do Brasil, cuja data comemoramos 25 anos.

E, indubitavelmente, devemos comemorar não somente pelo pleno êxito na transição da ditadura para a democracia, mas, especialmente, pelo suporte jurídico que possibilita o país avançar.

EDIOTRIAL

A Constituição do Futuro

O Instituto dos Advogados de São Paulo, ao completar 139 anos de existência, reverencia a dimensão jurídica e o Estado Democrático de Direito que decorrem da nossa Constituição Federal.

Contudo, o nítido viés de direitos e garantias fundamentais que a nossa Carta Magna ostenta decorre do contexto vivido, há 25 anos, da necessária afirmação para afastar o regime da ditadura, bem como do pacto negociado na Assembleia Nacional Constituinte. Atravessamos um momento de profunda reflexão sobre a efetiva representatividade dos eleitos pelo povo, mas que esquecem que o governo é do povo e para o povo. E, também, nesse momento reverenciamos a proteção conferida pela nossa Constituição quanto à liberdade de associação, manifestação de pensamento e o direito ao acesso à informação, exercícios fundamentais para que aquele pacto promulgado há 25 anos atinja a concretude dos valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.

LETRADO IASP 106 • 2013

Muitas podem ser as críticas sobre alguns excessos em matérias incluídas desnecessariamente na nossa Constituição Cidadã, bem como as suas diversas emendas.

A promessa do país do futuro continua acesa, fortalecida e endossada por uma Constituição que nos confere grandes poderes, imensos como nossas responsabilidades.

José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro Presidente 03



ÍNDICE 03 EDITORIAL A Constituição do Futuro 07 EXPEDIENTE 08 HISTÓRIA DO IASP A Redemocratização e o Processo Constituinte 12 REUNIÃO-ALMOÇO com o Ministro do Superior Tribunal de Justiça João Otávio de Noronha 16 REUNIÃO-ALMOÇO com o Ministro da Justiça José Eduardo Martins Cardozo

24 EVENTOS Posse Ministro Luiz Fux 27 IASPIANAS 32 ARTIGO Um Desperdício Histórico

16 REUNIÃO-ALMOÇO com o Ministro da Justiça José Eduardo Martins Cardozo

34 4 MÃOS 35 CIEE Ciência com Ética 36 APL Cinco Crônicas Sobre a Revolução de 1932 39 OAB/SP Aplicabilidade dos Direitos Humanos 40 FUNDAÇÃO NUCE E MIGUEL REALE A Constituição e o Código Civil 42 AJUFE Conciliar é Legal? Valoriza os Juízes é Mais Ainda 44 AASP A Crise do Ensino Jurídico no País 46 MDA Atentado ao Direito de Defesa 48 APAMAGIS Retorno à Sempre Tormentosa Gratuidade Processual Algumas palavras sobre a prudência na arte de julgar 52 APMP Das Funções Essenciais à Justiça 54 IDSA As Sociedades Limitadas e os 10 Anos da Atual Legislação 56 JUSTIÇA FEDERAL Habeas Mídia 58 SINFAC/SP Factoring: Atividade Mercantil que Pratica a Desintermediação Financeira e Não Gera Risco Sistêmico 60 APMSP O Que o Dinheiro Não Compra 62 IDP Ensaio sobre os artigos 317 e 478 do Código Civil: uma situação de antinomia real? 64 CESA A atuação do CESA em 2013 66 ARTIGO 70 Anos da CLT

ÍNDICE

REUNIÃO-ALMOÇO com o Ministro do Superior Tribunal de Justiça João Otávio de Noronha

22 IASPAS As Associadas do IASP

LETRADO IASP 106 • 2013

12

20 ARTIGO Diretas Já

68 ARTIGO Anticorrupção e Compliance 70 IASP NA MÍDIA

24

78 CNA - COMISSÃO DOS NOVOS ADVOGADOS 81 NOVOS ASSOCIADOS

Posse Ministro Luiz Fux

05



Assessores Especiais da Presidência Fábio Carneiro Bueno Oliveira Flávio Maia Fernandes dos Santos Ivo Waisberg Diretores de Relações Institucionais Alex Costa Pereira Alexandre Jamal Batista Carla Rahal Benedetti Carlos Linek Vidigal Cassio Sabbagh Namur Clarissa Campos Bernardo Cláudio Gomara de Oliveira Frederico Prado Lopes José Marcelo Menezes Vigliar Leonardo Augusto Furtado Palhares Luiz Eduardo Boaventura Pacífico Marco Antonio Fanucchi Mauricio Scheinman Miguel Pereira Neto Milton Flávio de A. Camargo Lautenschläger Ricardo Melantonio Ricardo Peake Braga Rodrigo Fernandes Rebouças Ronaldo Vasconcelos Zaiden Geraige Neto

João Mendes de Almeida • 1893-1898 João Pereira Monteiro • 1898(out)-1899 Francisco A. de Almeida Morato • 1917-1921, 1925-1927 João Domingues Sampaio • 1922 José Manuel de Azevedo Marques • 1923 Waldemar Martins Ferreira • 1923(jan-nov), 1927(jul-dez) Antonio Maria Honorato Mercado • 1924, 1928-1930 Plínio Barreto • 1931-1933 Mário Severo Albuquerque Maranhão • 1932(out-dez) Henrique Smith Bayma • 1933(jun-set) Vicente Ráo • 1934 Renato de Andrade Maia • 1934(jul-nov), 1946(abr-set) João Otaviano de Lima Pereira • 1935-1936 Jorge Americano • 1937-1942 Sebastião Soares de Faria • 1938 (fev-mai) Alcides da C. Vidigal • 1941(abr-jul), 1943-1946, 1951-1952 Paulo Barbosa de Campos Filho • 1947-1950 José Barbosa de Almeida • 1951(out)-1952(ago), 1953-1966 Anésio de Paula e Silva • 1967-1970 Lauro Celidônio Gomes dos Reis • 1967 Ruy de Azevedo Sodré • 1971-1974, 1977-1978 Geraldo de Camargo Vidigal • 1975-1976 Ylves José de Miranda Guimarães • 1978(jun-dez) Emílio Ippolito • 1979-1980 Cássio Martins da Costa Carvalho • 1981-1984 Ives Gandra da Silva Martins • 1985-1986 Eduardo Carvalho Tess • 1987-1988 Cláudio A. Mesquita Pereira • 1989-1991, 1995-1997 Rubens Approbato Machado • 1992-1994 Rui Celso Reali Fragoso • 1998-2000 Nelson Kojranski • 2001-2003 Tales Castelo Branco • 2004-2006 Maria Odete Duque Bertasi • 2007-2009 Ivette Senise Ferreira • 2010-2012

ISSN 2238-1406

Diretor de Patrimônio Alexandre Sansone Pacheco Diretor da Biblioteca Roberto Correia da Silva Caldas Diretor do Programa de TV Cesar Klouri Assessores do Vice-Presidente Carolina Barros de Carvalho Daniel Battaglia de Nuevo Campos Assessor da Diretoria Cultural João Luis Zaratin Lotufo

EXPEDIENTE

Diretores Adjuntos Relações Internacionais: André de Almeida Revista: Elias Farah Relações Governamentais: Luiz Guerra Núcleo de Pesquisa: Maria Garcia Assuntos Legislativos: Mário Luiz Delgado

Joaquim I. Ramalho - “Barão de Ramalho” • 1874-1892

Endereço para correspondência IASP: Rua Líbero Badaró, 377 - 26º andar - CEP 01009-000 São Paulo - SP - Brasil Telefone: (55 11) 3106 - 8015 Site: www.iasp.org.br E-mail: letrado@iasp.org.br Facebook: www.facebook.com/iaspnamidia

LETRADO IASP 106 • 2013

Diretores dos Órgãos Complementares Escola Paulista de Advocacia – EPA: Renato de Mello Jorge Silveira Comissão dos Novos Advogados – CNA: Rodrigo Matheus Câmara de Mediação e Arbitragem: Marcos Rolim Fernandes Fontes

EX-PRESIIDENTES DO IASP

EXPEDIENTE

Diretores 2013.2014.2015 Presidente: José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro Vice-Presidente: Paulo Henrique dos Santos Lucon Diretora Secretária: Raquel Elita Alves Preto Diretor Financeiro: Jairo Sampaio Saddi Diretor Cultural: Diogo Leonardo Machado de Melo Diretor de Comunicação: Fernando Calza de Salles Freire

Estagiária de Jornalismo: Thabata Delfina Fotos Eventos: Felipe Lampe

Tiragem: 10.000 exemplares Design Gráfico / Criação: Kriando / Brandium Impressão: Nywgraf Os conceitos dos artigos assinados são de responsabilidade dos seus autores.

07


HISTÓRIA DO IASP HISTÓRIA DO IASP LETRADO IASP 106 • 2013

A Redemocratização e o Processo Constituinte E

m fins de 1982, o deputado Dante de Oliveira, do PMDB de Mato Grosso, apresentou aos membros da Câmara dos Deputados um projeto de emenda constitucional restabelecendo as eleições diretas para presidente da República, prática que havia sido extinta em outubro de 1965 pelo Ato Institucional nº 2. A emenda Dante de Oliveira, como ficou conhecida, mobilizou a opinião pública, as lideranças de oposição e inclusive alguns membros do então partido governista, o PDS, que passaram a se comprometer com a retomada da democracia política e de pleito direto. A enorme pressão popular que a emenda fosse aprovada transformou-se num dos maiores movimentos político-sociais da história do Brasil, com participação aproximada de 30 milhões de brasileiros. Estamos tratando do movimento que recebeu o nome de Diretas Já. O IASP não ficou de fora dessa vultosa mobilização popular, participando de diversas manifestações, dentro e fora do estado de São Paulo, em prol das eleições diretas. Em 28 de março de 1984, o Instituto foi a Porto Alegre participar do “Encontro de Presidentes de Institutos Pró Eleições Diretas”, organizado pelo Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul. O Presidente Cássio Martins da Costa Carvalho representou o IASP no evento, manifestando com veemência o apoio da entidade à emenda Dante de Oliveira. O conservadorismo ainda predominava entre os deputados situacionistas, muitos dos quais – cento e treze, para ser mais preciso – sequer comparecerem ao plenário para votar, resultando na ausência de quórum mínimo (dois terços dos membros do plenário) para a votação da emenda constitucional. Com rejeição da emenda, a eleição para presidente da República em novembro de 1984 foi indireta, e o Congresso Nacional elegeu Tancredo Neves para a presidência da República,

08


O encaminhamento para a realização de uma Constituinte ocorreu por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição em vigor (PEC nº 43, de 1985), de autoria do Presidente da República, José Sarney, atribuindo competência de alterações constitucionais ao Congresso que seria eleito em 1986. Em vários aspectos, porém, a PEC divergia da expectativa dos movimentos sociais, que desejavam, em primeiro lugar, o estabelecimento de uma Assembleia Constituinte livre, soberana e exclusiva ou originária, isto é, dotada de plenos poderes para a instituição de uma nova ordem no país e eleita especificamente para a elaboração da nova Constituição. Além disso, desejavam que a nova Carta fosse realizada por uma assembleia de iguais, sem diferenciar seus membros pela condição de deputado ou senador. Na famosa Carta dos Brasileiros ao Presidente da República e ao Congresso Nacional, o jurista Goffredo da Silva Telles Jr. sintetiza as aspirações das inúmeras entidades e movimentos que reivindicavam a instauração de uma Assembleia Constituinte exclusiva: “Comecemos pelo que é principal. Partimos da afirmação de que o Poder Constituinte não é Poder Legislativo. Em consequência, sustentamos que o Poder Legislativo não pode ser promovido a Poder Constituinte. Em outras palavras: não pode o Congresso Nacional ser convertido em Assembleia Nacional Constituinte. O ato que o fizer é arbitrário e ilegítimo. (...) Denunciamos,

Desde o ano de 1984, o IASP já vinha realizando debates e estudos para a propositura de uma nova Constituição, iniciados por um “Ciclo de Debates Constitucionais” promovida em parceria com a OAB/SP, a AASP e o Centro Acadêmico XI de Agosto, que ocorreu no Salão Nobre da Faculdade de Direito do Largo São Francisco no dia 4 de abril de 1984. Mesmo antes deste evento, o presidente Cássio Martins da Costa Carvalho já havia externado, no encontro realizado em Porto Alegre, o entendimento do Instituto de ser indispensável a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte exclusiva. Alguns meses depois, já no final de janeiro de 1985, a OAB/SP, a AASP, o Centro Acadêmico XI de Agosto e o IASP lançaram publicamente, no pátio das Arcadas da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, uma campanha em prol da Constituinte. Todavia, apesar da mobilização e pressão popular durante a tramitação da PEC, com a criação de plenários, movimentos e comitês pró-participação popular na Constituinte, a aprovação da Emenda Constitucional nº 26, em novembro de 1985, que convocava a Assembleia Nacional Constituinte, manteve o entendimento do Executivo, decidindo pela participação dos deputados e senadores na elaboração da nova Carta. Ao convocar instituições constituídas, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, não se convocou uma Assembleia Nacional Constituinte,

mas sim um Congresso Constituinte. Em novembro de 1986, ocorreram as eleições para os deputados federais e senadores (coincidindo com as eleições para governador), que passariam a compor o Congresso Nacional que teria, como principal função, a elaboração da Constituição. Esta foi a solução encontrada para o impasse da exclusividade: os membros eleitos acumulariam as duas funções, de constituinte e de legisladores, priorizando as tarefas relacionadas à primeira. O congresso continuou funcionando para projetos de lei urgentes, comissões parlamentares e outras atividades excepcionais, suspendendo-se o funcionamento ordinário das sessões. Diante da impossibilidade de convocação de uma Assembleia Constituinte Exclusiva, a necessidade de conquistar maior espaço junto aos procedimentos de discussão a provação de projetos era premente. Os esforços dos movimentos populares passaram, assim, a se concentrar, de um lado, na formulação de propostas aos Constituintes e, de outro, nas tentativas de obter algumas brechas no regimento interno, com vistas à abertura de um mecanismo para a participação da sociedade civil. A organização e a mobilização popular construídas nos períodos anteriores, das Diretas Já à implantação da Constituinte, bem como a atenção das forças conservadoras principalmente focada nas demais controvérsias sobre o processo, permitiram a aprovação de um Regimento Interno ousado e inovador, com a previsão de uma série de mecanismos participativos, como o recebimento de sugestões, a realização de audiências públicas e, sobretudo, a apresentação de emendas populares. Além disso, o fato de não ter sido adotado, como ponto de partida, um anteprojeto, foi importante para que as propostas e anseios populares fossem considerados. Com efeito, havia uma forte resistência, disseminada por todas as tendências políticas, contra a ideia de se partir de um anteprojeto já elaborado.

HISTÓRIA DO IASP

Com a campanha das Diretas Já e o advento da Nova República, tornou-se manifesta a necessidade de se estabelecer um novo pacto político nacional, erguido sobre bases democráticas. O processo Constituinte que se desenvolveu ao longo de quase dois anos, entre 1º de fevereiro de 1987 e 5 de outubro de 1988, para a elaboração da sétima Constituição do Brasil, foi o momento para o qual convergiram os diversos movimentos e reinvindicações das décadas de 1970 e 1980, agora reunidos para a conversão de suas demandas em direitos.

como espúria, a Assembleia Constituinte composta de órgãos já constituídos. É espúria a Constituinte formada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Por sua própria natureza, uma Constituinte legítima não pode resultar da reunião dessas duas Câmaras, uma vez que a própria existência e composição destas Câmaras resultam do que foi decidido pela Constituinte. (...) Ao povo, e ao povo somente, compete dizer quais são os representantes a que ele confere o poder soberano de fazer a Constituição. Proclamamos que o Poder Constituinte Originário, exercido pela Assembleia Nacional Constituinte, reside primordialmente no povo. Para nós, convocar a Constituinte é convocar o povo, convocar o eleitorado para a eleição dos deputados constituintes (...)”

LETRADO IASP 106 • 2013

mas Tancredo, como se sabe, não chegou a tomar posse do cargo e faleceu em 21 de abril de 1985.

Apesar de nenhum anteprojeto ter sido oficialmente adotado, vários estudos e esboços da futura Constituição foram produzidos. Convêm registrar que o

09


HISTÓRIA DO IASP HISTÓRIA DO IASP LETRADO IASP 106 • 2013 10

espírito participativo que passou a permear todo o processo não foi ocupado apenas pelos movimentos populares. Pelo contrário: um dos aspectos mais marcantes da Constituinte foi o encontro e o embate de demandas, anseios e propostas muito diversas, apresentadas por praticamente todos os setores da sociedade organizada, de sindicatos a multinacionais, de servidores públicos a juízes e militares, de “sem-terra a membros da UDR, passando pelas mobilizações de negros, índios, mulheres e ambientalistas. O caráter diversificado e muitas vezes antagônico das reivindicações fez com que o processo fosse marcado por uma intensa pressão social, com manifestações populares em várias partes do Brasil e no Congresso Nacional, organização de caravanas a Brasília, grupos de pressão e lobby e inúmeras tentativas de negociação. O mecanismo das sugestões, previsto pelo Regimento, permitia à qualquer entidade associativa, ao lado de instituições como Câmaras de Vereadores, Assembleia Legislativas e Tribunais, bem como os próprios constituintes, apresentar sugestões iniciais a serem encaminhadas à subcomissão do assunto tratado. Apesar do prazo curto para serem apresentadas, até o relator de cada subcomissão realizar o seu trabalho, foram registradas 11.989 sugestões oriundas da sociedade e de constituintes, encaminhadas a todas as subcomissões temáticas. O IASP participou ativamente desse processo, num primeiro momento realizando estudos e debates sobre temas constitucionais e, numa segunda etapa, oferecendo sugestões propriamente ditas ao texto constitucional que se esboçava no âmbito do Congresso Nacional. Em agosto de 1985, o Instituto promoveu, em parceria com a Ordem dos Economistas de São Paulo, um “Ciclo de Debates sobre a Ordem Econômica e a Constituinte”, que seria de extrema importância para o desenvolvimento de trabalhos futuros da instituição sobre o tema. Da parceria entre o IASP e a Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), surgiu um anteprojeto sobre o sistema tributário para a futura Constituição, elaborado pelos Professores Alcides Jorge Costa, Carlos Alberto Longo, Carlos da Rocha Guimarães, Geraldo Ataliba, Gilberto de Ulhôa Comte, Gustavo Miguez de Mello, Hamilton Dias de Souza, Ives Gandra da Silva Martins, Mairo Caldeira de Andrade, Marco Aurélio Greco e Ruy Barbosa Nogueira, que foi enviado em meados de 1986 à Comissão Pluripartidária que na Câmara dos Deputados recolhia sugestões para uma

futura Constituição. Sob a coordenação do vice-presidente de Elaboração Legislativa do Instituto, Hamilton Dias de Souza, diversas sugestões foram entregues ao Congresso Nacional sobre a matéria referente a Ordem Econômica e ao Sistema Tributário na Constituição em elaboração. Em 1985, foram ainda lançados os sete volumes do “Modelo Político Brasileiro”, curso elaborado por advogados de IASP e publicado com o apoio do Programa Nacional de Desburocratização, órgão do governo Sarney dirigido por Paulo de Tarso Lustosa da Costa no período. O curso deslindava o quadro constitucional e institucional do país de modo a servir de referência para simplificar e tornar mais transparente o funcionamento da administração pública, tendo gerado grande repercussão e conferindo prestígio ao Instituto, que inclusive foi parabenizado pelo presidente da República e diversos ministros de Estado. O Regimento Interno da Assembleia Constituinte também previa como obrigatórias as audiências públicas nas subcomissões, que deveriam realizar de cinco a oito reuniões, com a presença de entidades representativas de segmentos da sociedade, envolvendo tanto especialistas e autoridades, como entidades associativas diversas. Ives Gandra da Silva Martins teve importante atuação nessas audiências públicas na Assembleia Nacional Constituinte, instalada em 1º de fevereiro de 1987. Foi sabatinado diversas vezes pela Comissão de Tributos, o que permitiu que algumas ideias que defendia terminassem por fazer parte do contexto constitucional. Foi assim que o “Centrão”, grupo majoritário que influiu decisivamente na regulamentação dos trabalhos da Constituinte e no resultado das votações importantes, adotou a tese defendida por Ives Gandra das cinco espécies tributárias. Além disso, foi aceita a tese de que o texto constitucional não deveria prever taxativamente matérias objeto de lei complementar. Por fim, prevaleceu também a tese do então presidente do IASP em relação ao princípio da anterioridade para os empréstimos compulsórios para investimento público relevante. O Instituto teve, por esses anos, um desempenho marcante também também na seara da política econômica, em razão do perfil e formação de suas lideranças da época. Em março de 1986, Saulo Ramos, membro recém admitido no IASP e então Procurador Geral da República, solicitou aos membros


Fonte: “Memórias do IASP e da advocacia – de 1874 aos nossos dias / Diego Rafael Ambrosini, Natasha Schmitt Caccia Salinas – Campinas, SP: Milennium Editora, 2006. p. 329-334

HISTÓRIA DO IASP

No início de 1993, sob a gestão de Rubens Approbato Machado, o IASP ainda iria oferecer contribuição doutrinária para o processo de revisão constitucional autorizado pelo artigo 3º do “Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”, e que deveria ser implementado cinco anos após a promulgação da Carta Constitucional. O IASP, na ocasião, assumiu posição diferente da adotada pela OAB, que se manifestou contrariamente à revisão constitucional. A OAB e outros segmentos da sociedade, apoiada na opinião de juristas, entendeu que a revisão só estaria autorizada se o plebiscito realizado em 7 de setembro de 1993 tivesse resultado em alguma mudança na forma (república ou monarquia constitucional) e no sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo). Este, no entanto, não foi o entendimento do IASP. A comissão designada pelo presidente Rubens Approbato Machado e presidida pelo Professor Marco Aurélio Greco aceitou o desafio de formular propostas sem se posicionar quanto à questão da amplitude a ser dada à revisão constitucional, ou seja, se esta poderia alterar as bases da constituição promulgada, ou se só estaria autorizada a aperfeiçoar instrumentos de efetivação de direitos e normas determinados pelo poder constituinte originário. Os trabalhos da Comissão foram publicados pela Imprensa Oficial do Estado e distribuídos aos membros do IASP e do Congresso Nacional. O trabalho contou com a colaboração de onze relatores das mais diversas áreas de especialização do direito, aos quais foi dada total liberdade

para realizar seus estudos, tanto quanto a extensão e profundidade das alterações sugeridas, quanto à metodologia de trabalho. Várias sugestões foram apresentadas, tais como as relativas ao pluralismo sindical mudança no perfil institucional do Senado Federal, disciplina da edição de medidas provisórias, controle do Poder Judiciário, sistema tributário, autonomia do Banco Central e controle ético dos meios de comunicação, dentre outras.

LETRADO IASP 106 • 2013

do Instituto que oferecessem críticas e sugestões ao “Pacote Econômico” instituído pelos Decretos-Leis nº 2.283 e 2.284. A conclusão não poderia ser mais negativa do que foi: o IASP desde o início preconizou o fracasso do pacote, sobretudo na política de congelamento de preços do ministro Dilson Funaro. A oposição ao Governo Sarney também foi acirrada em relação à política fiscal que pretendia aumentar a carga tributária no país. O IASP, em parceria com o Jornal da Tarde e a Associação Comercial de São Paulo, então presidida por Guilherme Afif Domingos, lançou uma campanha chamada “Diga não ao leão”, que, dada a sua popularidade, terminou pro promover um recuo no governo federal nessa seara.

11


REUNIÃO-ALMOÇO com o

Ministro do Superior Tribunal de Justiça

LETRADO IASP 106 • 2013

REUNIÃO-ALMOÇO

João Otávio de Noronha “O que é combinado é justo e acertado”

A

conteceu no dia 16 de setembro a Reunião Almoço mensal do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), no Jockey Club, Zona Oeste de São Paulo. O convidado especial do evento foi o Ministro do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, que proferiu uma palestra sobre O Projeto do Código Comercial. Ao início da cerimônia, o presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, recebeu o convidado com elogios e ressaltou, de forma breve, pontos altos de sua história e carreira. José Horácio mencionou que Noronha será Corregedor-Geral de Justiça das eleições de 2014, além disso, também destacou que o Ministro é Presidente da Comissão de Juristas do Senado do Projeto do Código Comercial. José Horácio Halfeld garantiu que o Instituto dos Advogados de São Paulo está em plena atividade com a Jornada Paulista de Direito Comercial, e ainda aproveitou o momento para relembrar os presentes que enviem os enunciados para contribuir com a Jornada. Com a palavra, o Ministro João Otávio de Noronha agradeceu pelo convite do IASP e pela presença de todos, inclusive de seus amigos ali presentes. Ele saudou os advogados, deputados, e desembargadores do Tribunal Regional Federal que compareceram ao evento. João Otávio iniciou sua palestra ressaltando a importância do estabelecimento de um Código Comercial para evolução do mercado brasileiro: “Nós precisamos de um Código Comercial”, clamou o convidado. Ele comentou sobre a falta de cientificismo durante os argumentos que são contra a discussão sobre o Código, “Não gosto porque não gosto é o que dizem”. Noronha reiterou sobre a importância de avaliar a discussão e procurar conhecer antes de debater ou apenas “desgostar”. “Que tradição é essa que não se formou ainda”, criticou Noronha. O palestrante coloca que as discussões a respeito do mercado nacional são hoje pautadas a partir do Código Civil Brasileiro, o que não é correto, pois o código é muito antigo e vem sendo alterado por inúmeras vezes. Para o jurista, muito já mudou desde a elaboração deste código, que não se encaixa mais às necessidades do mercado: “O Direito Comercial não nasceu para ser como o Código Civil: complicado”. Noronha critica e considera um erro casos hoje resolvidos apenas pela ótica do Código do Consumidor. O Ministro defendeu que o setor comercial está em intensa e constante expansão, por meio do comércio interno pujante e o nasci-

12


mento de exportadoras brasileiras, sendo assim, Noronha conclui que os códigos anteriormente estabelecidos, como o Civil, já não são suficientes para discutir este assunto: “Cada dia o mundo econômico desenha uma nova modalidade”. Ele pontuou que a classe jurista não discute Direito Comercial e considera o fato incabível, disse não é possível administrar esse setor sem sistematizá-lo.

Em apelo, João Otavio comentou que o Brasil é carente de investimentos, porém, afirma que o Código atual não é mais suficiente para “entrar no trilho do desenvolvimento” com segurança jurídica. A esse respeito, ele reitera: “Só existe investimento externo se houver regras claras e confiáveis, o que não vem acontecendo”. “Não vamos deixar que acabem com a pessoa jurídica”, pede o Ministro. Ele argumenta que os juristas precisam observar os pontos cancerígenos no setor comercial; que devem perder o preconceito pelo assunto, criar cura para a jurisprudência, discutir direitos societários e garantias contratuais. O Ministro Noronha destacou: “Vamos regulamentar tudo isso e mostrar o que é empresa, não apenas por meio do Código Civil”. Praticamente ao fim do discurso, o palestrante listou o que deve ser discutido com a criação do Código Comercial. Como um exemplo disso ele comentou sobre a expressiva expansão da produção brasileira no setor agropecuário, e pontuou a necessidade de sistematizar os títulos de agronegócio. Além disso, ele também acentuou que devem ser estudadas as possibilidades de fechamento de empresas, pois: “Hoje é mais fácil abrir uma empresa do que fechar”, afirmou Noronha. Ao final da cerimônia, o Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, explanou que toda a sociedade jurídica pode colaborar na confecção do Código, de forma democrática. O palestrante, natural de Minas Gerais, Três Corações, finalizou dizendo: “O que é combinado é justo e acertado”, e conclui que o Código Comercial ainda precisa ser ajustado e acertado. Por fim, o presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, entregou a escultura de homenagem e agradecimento do Instituto dos Advogados de São Paulo.

LETRADO IASP 106 • 2013

Esclarecendo pontos importantes para a criação e discussão do Código Comercial, o Ministro João Otávio de Noronha afirmou que as comissões envolvidas são destinadas a disseminação de novas ideias.

REUNIÃO-ALMOÇO

O convidado destacou que a mola propulsora do comércio do país são as pequenas e médias empresas e que as sociedades limitadas é que formam os grandes empreendimentos, pois inovam, tem grande capacidade criativa e estão mais próximas da necessidade do consumidor. João Otávio também frisou que não se deve levar as Sociedades Anônimas para o Código Comercial.

13


14

LETRADO IASP 106 • 2013

REUNIÃO-ALMOÇO



REUNIÃO-ALMOÇO com o Ministro da Justiça

José Eduardo Martins Cardozo

REUNIÃO-ALMOÇO

OS DESAFIOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Q

uestões como violência, direito do consumidor, demarcação de terras indígenas a até mesmo políticas para estrangeiros representam grande preocupação para o Ministério da Justiça. Quem garantiu foi o próprio Ministro José Eduardo Martins Cardozo, que palestrou sobre “Os desafios do Ministério da Justiça” durante a tradicional Reunião-Almoço do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) em 11 de outubro, no Jockey Clube de São Paulo. Nomes de grande importância prestigiaram o evento, como o Presidente Nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o Presidente também da Ordem -seccional de São Paulo, Marcos da Costa, o Presidente da AASP, Sérgio Rosenthal, e em especial o Professor Celso Antônio Bandeira de Mello, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski e o Secretário Nacional de Reforma do Judiciário, Flávio Crocce Caetano que foram homenageados pelo Ministro em seu discurso. “Nem se eu tivesse dois dias eu conseguiria fazer uma síntese apertada sobre os desafios do Ministério da Justiça”, disse o Ministro ao iniciar sua palestra. Ele pincelou aos presentes a respeito de alguns órgãos do cenário brasileiro que dependem também da atuação do Ministério da Justiça, como o Cade, a Secretaria da Defesa do Consumidor, a Polícia Federal, entre outras inúmeras entidades.

LETRADO IASP 106 • 2013

Fazendo referência ao trabalho da Polícia Federal, o convidado do Iasp alegou que “A mentalidade brasileira não se acostumou à ideia de existirem instituições republicanas”. Ele protestou quanto às inquisições feitas a ele a respeito de suas atitudes enquanto Ministro, no que se refere a sua atuação junto a polícia Federal: “não há escapatória” disse ele. “Quando não dizem que o Ministro está instrumentalizando a polícia, alegam que ele perdeu o controle dela”, disse Cardozo, “Ora, decidam: ou eu instrumentalizo ou eu não tenho controle” brincou o convidado. O jurista, que também é professor, reiterou que zela sempre por uma polícia republicana acima de tudo e garantiu: “a polícia deve intervir apenas quando há abusos”. “O Ministério saiu de um órgão da repressão e passou a ser um elemento da democracia”, comemorou Cardozo. Ele louvou o fato de que sua pasta é hoje um órgão regido por um estado democrático de direito. O Ministro relembrou a época da ditadura militar e reiterou a posição do Ministério a respeito das barbaridades cometidas naquela época pelo estado: “No passado os ministros diziam que não tinham nada a declarar, hoje sou obrigado a declarar, a pedir desculpas”. O chefe de gabinete desabafou que se sente emocionado ao presidir uma audiência de anistia em nome de pessoas que sofreram abusos durante a di16


Violência “O Brasil ainda é um dos países mais violentos do mundo” admitiu o Ministro da Justiça. Ele alertou que nenhum estado brasileiro atende a meta de 10 homicídios para cada 100 mil habitantes: “Alguns estados chegam até a 70 ou 80 homicídios” disse ele, e completou “É uma situação alarmante”. O Ministro confessou que ficou surpreso ao constatar que a violência não está diretamente ligada a baixa renda familiar, ao contrário que é esperado. Segundo Eduardo Cardozo, pesquisas apontam que em determinados lugares do país que receberam melhor distribuição de renda houve também o aumento da criminalidade. Ele ainda revelou que quando tomou posse, o Ministério não possuía um sistema próprio de informação de criminalidade e que os mapas de índices eram traçados por meio de dados do SUS. Além disso, as informações somente eram computadas após um período de dois anos. “Como desenvolvo políticas nacionais em relação a situações que eu não sei onde ocorrem? Como destinar verbas se eu não sei quais critérios devo utilizar?” protestou o Ministro. Tendo em vista essa situação, o Ministério desenvolveu programas como o Sinesp, Sistema Nacional de Estatística de Segurança Pública, que obriga os estados a seguir padrões metodológicos unificados e passar as informações ao Ministério o mais próximo possível do tempo real. O chefe de gabinete ainda ressaltou como será a forma de execução deste projeto de lei: “A regra legal é: o estado que não repassar os dados, não receberá verbas do Governo Federal para segurança pública”. O programa já foi criado e passa a funcionar no final de 2013. Embora o Ministro tenha elogiado os avanços alcançados no Ministério sob

Drogas “O controle das nossas fronteiras é a chave” garantiu o convidado. “Um dos grandes desafios que nós temos é enfrentar a droga e o crime organizado”. O Ministro pontuou que a única forma de repreender o uso e tráfico de drogas, além de manter o controle das fronteiras, é a união entre município, estado, união e até mesmo a integração com outros países. É de bastante polêmica também o caso do tratamento da polícia para com os usuários de drogas e quanto a isso o Eduardo Cardozo foi irredutível: “Traficante se investiga e pune com o máximo vigor. Usuário é tratamento de saúde e reinserção social, não se pode confundir as coisas”. Sistema Prisional Uma declaração feita pelo Ministro da Justiça a respeito do sistema penitenciário brasileiro causou enorme polêmica, ele alegou que preferia a morte a ter de cumprir pena em um presídio brasileiro. Quanto a isso, ele também manteve o pulso firme e retrucou: “Não vou mudar minhas palavras. Será que um homem quando assume um cargo tem que esconder a sujeira embaixo do tapete para dizer que tudo ficou bem porque ele assumiu? Ou será que alguém não percebe que os presídios brasileiros são verdadeiras escolas de criminalidade?”. Direito do consumidor e Política para estrangeiros “O Brasileiro tem o direito a ser um consumidor respeitado” protestou José Eduardo Martins Cardozo

ao tocar no assunto que envolve mais um novo desafio para o Ministério da Justiça: o Direito do consumidor. De forma obstinada, o Ministro pontuou que levando em consideração o fato de que o brasileiro hoje consome mais, ele também se tornou muito mais exigente. Cardozo considera que é dever do estado fortalecer o Direito do consumidor por meio dos PROCONs. Outra questão inédita ao cenário econômico e cultural do país é a procura de imigrantes pelo Brasil. “Todos querem vir para o Brasil e nós não estamos habituados a isso” pontuou o Ministro. Ele argumentou que o país precisa de políticas públicas que controlem o que não era preocupação do Governo brasileiro anteriormente, como a entrada de imigrantes ilegais, o trabalho escravo e inúmeros outros problemas que vem junto a essa nova realidade. Indígenas A questão da demarcação de terras indígenas é mais uma disfunção que precisa ser reparada pelo governo brasileiro. Segundo Eduardo Cardozo “É uma questão que tem ocupado 70% da minha agenda”. O Ministro interou os presentes durante a palestra sobre a real situação que envolve o Ministério da Justiça em relação a demarcação de terras. Ele contou que após 25 anos de deliberações e processos, faltam apenas 3% de terras a ser delimitadas e destinadas à população indígena, porém, a grande dificuldade é que são, justamente, terras de grande conflito entre pequenos e grandes agricultores, assentados da reforma agrária e índios. “É uma situação perversa e as ações podem demorar décadas” lamentou o Ministro. Ele alegou que há apenas uma postura a ser tomada pela pasta: “Ir ao limite para chegar a um entendimento. Eu não quero negar nenhum direito que efetivamente exista”. O convidado admitiu ser uma tarefa difícil, porém, diz que o Ministério tem como dever “Conciliar o que pode ser inconciliável sob o império da lei e da constituição”.

REUNIÃO-ALMOÇO

O convidado abordou diversos temas e até mesmo comparou o Ministério a “um trem fantasma”, mas resolveu destacar alguns pontos essenciais que requerem maior atenção da pasta.

os cuidados de Márcio Thomaz Bastos e Tarso Genro, ele considera que foi preciso dar um salto de qualidade a pasta. Salientou então a importância de ir além do repasse de verbas, e passar a uma estratégia de “parceria” para com os estados, onde é importante cobrar resultados e impor metas para que a união entre com o repasse. O programa Brasil Mais Seguro também foi obra de sua gestão, Cardozo comemorou com os presentes que Alagoas, estado que foi teste do programa, apresentou uma queda de 17% na criminalidade em apenas um ano e três meses de implantação. Ele garantiu que o programa está sendo ampliado para todo o Brasil.

LETRADO IASP 106 • 2013

tadura: “Me emociona pedir desculpas pelos atos da justiça brasileira”.

Sob esse panorama, o Ministro finalizou: “O Ministério da Justiça é em si um grande desafio, mas que bom que seja um desafio sob o manto do estado de Direito”.

17


LETRADO IASP 106 • 2013

REUNIÃO-ALMOÇO

“O Ministério da Justiça é em si um grande desafio, mas que bom que seja um desafio sob o manto do estado de Direito”

18


19

LETRADO IASP 106 • 2013


DIRETAS Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Conselheiro do IASP

E

m um almoço organizado pelo IASP, o Prefeito Fernando Hadad, vendo-me, de forma gentil referiu-se à campanha das “diretas já´” e pela instalação de uma Assembléia Constituinte, das quais ambos participamos, ele como Presidente do Centro Acadêmico Onze de Agosto e eu como Presidente da OAB.

ARTIGO

Fiquei lisonjeado. Embora sem maior relevo, eu participei dos dois movimentos que reacenderam no povo brasileiro a chama do civismo e a consciência da cidadania prestante, voltada para a necessidade de atingir metas que constituem os alicerces das instituições democráticas. Se a participação do presidente da Ordem não foi de destaque, a atuação da entidade o foi. A Seccional de São Paulo liderou os movimentos e se tornou a porta voz dos anseios democráticos dos vários segmentos sociais engajados nas lutas patrióticas. Nos anos oitenta a sociedade civil esteve mobilizada para colocar o país nos trilhos democráticos, período no qual os militares estavam saindo de cena.

LETRADO IASP 106 • 2013

Antes das diretas e da Constituição pugnou-se pela volta daqueles que foram expelidos do país, por razões ideológicas. A vitoriosa campanha pela anistia desenvolvida durante os governos autoritários impulsionou, respaldou e encorajou o povo a perseguir a efetivação dos pressupostos essenciais à democracia : eleições livres e Constituição. Em 1977, por iniciativa do então Presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Miguel Reale Júnior, organizou-se um ato público, na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, no qual foi lida, pelo Prof. Goffredo da Silva Júnior, que a elaborou, a “Carta aos Brasileiros”, um vibrante, emocionado e tocante apelo à democratização do país. Miguel Reali, posteriormente veio a participar de forma efetiva na elaboração da Constituição como assessor do Deputado Ulisses Guimarães. A primeira participação coletiva dos advogados paulistas na Campanha pela instalação da Assembléia Nacional Constituinte ocorreu na organização de uma solenidade para a colocação no pátio interno da Faculdade do Largo de São Francisco de uma pira, que acessa só viria a ser apagada quando da promulgação da nova Constituição. Reuniões nas Subseções da Ordem; participação em passeatas; idas às Faculdades; artigos pela imprensa; debates na sede da entidade, enfim, múltiplas atividades foram desenvolvidas pelas gestões de 1987/88 e 1989/90,com o objetivo de criar uma nova ordem constitucional. 20


Os vinte e quatro advogados que compunham o Conselho Seccional, dezoito eleitos e seis oriundos do Instituto dos Advogados de São Paulo, além dos estudos que empreenderam sobre os variados aspectos da Constituição, fizeram inúmeras viagens à Brasília, capitaneados pela Secretária Geral advogada Norma Kyriakos, para manter contactos com os integrantes da Assembléia Nacional Constituinte, apresentando sugestões e reivindicações especialmente sobre o Poder Judiciário e sobre garantias e direitos individuais.

Depois da elaboração de uma minuta, procurou-se o então deputado Federal Michael Temer, que se tornou o grande defensor da nossa causa e graças ao seu extraordinário trabalho a nossa postulação transformou-se no artigo 133 da Carta Maior.

ARTIGO

A OAB SP foi a responsável pela realização de um acalentado sonho dos advogados brasileiros, qual seja a inserção da advocacia no texto constitucional, como atividade indispensável à administração da Justiça.

O livro “ Problemas e Reformas “ elaborado pelo Departamento Editorial da OAB, criado em 1987, foi elaborado com textos escritos por vários advogados e professores, alguns pertencentes à citada Comissão, textos estes que forneceram valiosos subsídios para o debate constituinte. Posteriormente, com a Constituição de 1988, já em vigor, a Ordem organizou um memorável ciclo de debates, com a participação de Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Leonel Brizola, André Franco Montoro, Dílson Funaro, Marco Maciel, Almino Afonso, Mário Covas. Os debates foram reunidos em um livro denominado “ E Agora Brasil ?”

LETRADO IASP 106 • 2013

Todos os debates e articulações em torno da Constituição foram organizadas pelo Conselho Seccional, pela Diretoria da OAB e pela Comissão de acompanhamento dos Trabalhos da Constituinte, nomeada pela Presidência e composta, dentre outros, por Adilson Dalari; Celso Antonio Bandeira de Melo; Ada Pelegrini Grinover; Edgar Silveira Bueno, Antonio Carlos Mendes, José de Carlos Bigi, Eros Grau.

As campanhas acima mencionadas e, especialmente, a inclusão da profissão na Constituição constituem uma página gloriosa na história da OAB SP, que não pode ser olvidada. Aliás, por ocasião das comemorações dos vinte e cinco anos da Carta Constitucional, esperava-se que esses acontecimentos tivessem sido amplamente divulgados, inclusive para suscitar o orgulho das novas gerações de advogados, hoje tão carentes de alta estima.

21


EVENTOS LETRADO IASP 106 • 2013

A

s associadas do Instituto dos advogados de São Paulo ganharam um apelido especial: as IASPAS. No dia 31 de outubro elas reuniram-se durante o primeiro Happy Hour dedicado só para as mulheres que compõe o corpo associativo do IASP.

complementou afirmando “As mulheres tem muito a colaborar do que só fazer parte de uma associação com apenas o seu nome, elas querem mostrar todo o seu talento.” Ela ainda confessou ser “fã incondicional” da Doutora Raquel Elita Alves Preto, idealizadora do evento.

O evento aconteceu no Lounge Bar do Obá Restaurante, localizado no bairro dos Jardins. Em clima de “Dia de Los Muertos” e desfrutando de um ambiente tipicamente mexicano, as IASPAS muito aproveitaram este momento de descontração.

Clarissa Campos Bernardo, que também compõe a equipe de Diretores Institucionais do IASP, acredita que havendo mais eventos como este outras iniciativas irão surgir. Ela ainda reconheceu: “Percebi que nesta gestão o número de mulheres de fato aumentou, eu mesma trouxe três mulheres para o Instituto.” Marcia Dinamarco também deixou algumas palavras e acredita que esses encontros servirão para estreitar a relação das mulheres do IASP “Não só como advogadas mas também como amigas.”

“Realmente só poderia ter sido ideia da fenomenal Diretora Secretária do Instituto, a Dra. Raquel, a quem muito admiro.” elogiou Josefina Maria de Santana Dias, advogada e membro do Instituto dos Advogados de São Paulo. A Doutora Josefina Dias ainda afirmou que este tipo de evento possibilita “Repensar o IASP com a figura feminina predominando.” Ela garantiu que para que a iniciativa dê certo é preciso “Não deixar morrer esta ideia”. Carla Rahal Benedetti, Diretora de Relações Institucionais do Instituto dos Advogados de São Paulo, também esteve presente no evento e esclareceu que “A ideia não é ter concorrência direta com o público masculino mas sim agregar valor à tudo o que o IASP tem feito.” Doutora em Direito Penal, Carla Rahal

22

Para alguns membros o trabalho realizado pelas Comissões de Estudos também são eficientes para trazer mais associados para o IASP e claro, associadas também. Rogéria Gieremek é Presidente da Comissão Permanente de Estudos de Compliance do Instituto e menciona que esta é uma comissão majoritariamente feminina, ela explica: “As comissões são uma excelente oportunidade para que pessoas que ainda não são membros do Instituto possam conhecer o trabalho produzido pela entidade”. Rogéria ainda relembra que muitas pessoas que


conhece tornaram-se membros do IASP depois de integrar a sua Comissão de Estudos de Compliance.

Muito elogiada por todos, inclusive pela recém-associada do Instituto, Lelia de Salles Freire, que afirmou: “A energia e alegria da Raquel está contagiando muita gente. Eu acredito que ela vai ter muito sucesso nessa empreitada de trazer mais mulheres para participar do IASP”, a Diretora Secretária do Instituto dos Advogados de São Paulo também achou sensato dizer algumas palavras às suas convidadas da noite. “O Instituto precisa ser mais contemporâneo, mais bilíngue”, iniciou ela. “Começamos o ano com 108 associadas, portanto, menos de 10% do total de associados do Instituto, e hoje somos em 140 associadas”, disse animada. Raquel apontou os números que comprovam que as mulheres do IASP estão começando a aparecer: “Melhoramos. Rompemos a barreira dos 10%, fomos aos 15% e estamos chegando aos 20%”. A Diretora Secretária finalizou seu discurso fazendo um apelo as colegas: “Por mais animada e empolgada que eu seja, e eu sou, preciso que vocês me ajudem” e finaliza “Tragam as suas melhores amigas, aquelas pessoas que vocês gostariam que fizessem parte do Instituto”.

LETRADO IASP 106 • 2013

Todas muito animadas, as mulheres do IASP deleitaram-se de uma agradável noite no lounge do Obá Restaurante, Renata Silva Ferrara ficou surpresa com a animação das convidadas: “Foi a primeira vez que vi as mulheres se sentirem abertas, livres e desinibidas para expor o que pensam.” As “meninas” do IASP também estiveram presentes, representando a Comissão de Novos Advogados do Instituto, no caso, advogadas. Todas as convidadas da CNA consideraram a iniciativa incrível e até relembraram o evento de homenagem ao Dia Internacional da Mulher, que ocorreu na sede do IASP em março. Elas acreditam que uma boa opção é seguir com essa linha de eventos voltados para o público feminino, para que mais mulheres se sintam à vontade de participar das atividades promovidas pelo IASP. Também membro da CNA, a advogada Isabel Massaia é coordenadora do curso de Conciliação e Mediação oferecido pelo IASP em parceria com a EPA (Escola Paulista de Advocacia) e afirmou ter ficado muito feliz com o quórum altíssimo de mulheres presentes no encontro.

EVENTOS

Renata Alonso, também membro do IASP, considera necessário fazer cursos ou palestras destinadas às mulheres. Para a advogada, à partir desses encontros “Brotarão novos nomes para formar uma participação mais ativa das mulheres no Instituto.” Helena Regina Lobo da Costa garantiu que o evento foi muito divertido e valeu a pena “Insistir para mulherada sair do escritório mais cedo.” A advogada especialista em Direitos Autorais, Ivana Có Galdino Criveli, prestigiou o evento promovido pela Diretora Secretária do IASP. Ivana atestou: “Realmente o Instituto vai caminhar melhor estando mais próximo também das mulheres.” Ela também suscitou que o Presidente da Casa, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, tem incentivado as mulheres a participarem das Comissões do Instituto. “Tem espaço para todas” garantiu a associada.

Com a presença de aproximadamente 60 mulheres, o evento das “IASPAS” foi um sucesso e, segundo as interessadas, vem muito mais pela frente. As mulheres do Instituto dos Advogados de São Paulo estão prontas para apresentar à classe jurídica todo o potencial e intelecto que o gênero feminino possui.

23


POSSE MINISTRO LUIZ FUX

PODER JUDICIÁRIO – 25 ANOS DEPOIS

EVENTOS

E

m uma tarde dedicada a comemorar os 25 anos de Poder Judiciário. O Instituto dos Advogados de São Paulo decidiu promover em sua sede o evento “Poder Judiciário – 25 anos depois”. A ocasião que contou com a presença de nomes de relevo como do Ministro Luis Felipe Salomão, apresentou também cinco painéis sobre o passado, o presente e o futuro do Poder Judiciário. Além de um painel sobre meios alternativos (mediação, conciliação e arbitragem) e um sobre o passado e presente do Judiciário, presidido pelo Doutor Roberto Rosas e com exposição realizada pelo homenageado Ministro Luiz Fux.

LETRADO IASP 106 • 2013

O Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, deu início às atividades e abriu o painel presidido pelo coselheiro Wagner Balera. Os outros painéis foram presididos pelos advogados Mário Sérgio Duarte Garcia, Desembargador José Renato Nalini e pelo Vice-Presidente do IASP, Paulo Henrique dos Santos Lucon. Após a exposição do Doutor Roberto Rosas, o Ministro Luiz Fux pediu a palavra para palestrar sobre o presente e futuro do Judiciário. Fux iniciou: “Estar aqui me lembra minhas origens”, contou o Ministro, revelando que vem de família de advogados. Ele relembrou que foi convidado a trabalhar pela Shell na Inglaterra aos 22 anos, mas foi impedido pelo pai: “Você não vai para a Inglaterra, vim para o Brasil fugindo do nazismo e o Brasil me acolheu, você vai ficar.” “Venho de Brasília muito emocionado neste momento, gostaria muito que meu pai estivesse aqui, e ele está, eu tenho certeza”, confessou o homenageado. Ao iniciar sua palestra, Fux advertiu que faria uma curta abordagem “Sobre o que imagino que deva ser o poder judiciário no presente e no futuro.” O Ministro fez alguns apontamentos iniciais: “Poder Judiciário e justiça são inseparáveis.” Ele destacou dois ângulos: do presente e do futuro do Poder Judiciário. Do presente “O aspecto institucional: estrutura, garantias...” e continuou: “Hoje o judiciário exerce o protagonismo judicial através do ativismo judicial.” O Ministro Luiz Fux suscitou algumas deficiências que acometem o Poder Judiciário: “Temos uma infinidade de litígios em relação a uma série de temas interdisciplinares, nós precisamos de um apoio. Precisamos de amicus curie não de ‘inimicus curie’”, brinca. “Seria característica de uma nova justiça participativa, 24

uma nova justiça aberta a sociedade, como fazemos com as audiências públicas.” O Ministro acredita que ao ouvir a sociedade é possível “Auferir a vontade do povo.” A respeito do futuro do Poder Judiciário, o Ministro Luiz Fux listou uma série de questões que precisam ser transformadas para a evolução da justiça. “A justiça de hoje trabalha com uma litigiosidade desenfreada. Nós precisamos de um judiciário que ‘desformalize’ o processo.” Ele exemplifica com países socialistas que possuem tribunais de vizinhança e aposta a necessidade de “Aumentar o grau de conhecimento da população a cerca de um instrumental jurídico disponível”. Entre um mar de questões que precisam ser lapidadas e aquelas que são exemplo de justiça e democracia o Ministro finaliza determinado: “O Judiciário hoje caminha para a evolução.” Ao final do painel encerrado com as célebres palavras do excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal, o Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, inicia a solenidade de posse de Luiz Fux como associado honorário do IASP. “A posse é em razão ao reconhecimento do notável saber jurídico de vossa excelência” abriu o Presidente. “Registro a satisfação de ter a presencia majoritária de nossos associados que ilustram bem o que representa a casa do Barão de Ramalho” e finalizou: “Agradeço a iniciativa de Roberto Rosas a indicar Vossa Excelência como associado honorário do IASP. É com enorme satisfação e orgulho que eu lhe entrego o diploma de associado honorário do Instituto dos Advogados de São Paulo.” Ao receber o diploma das mãos do Associado Eméri Arnoldo Wald e assinar o livro de posse do IASP, o Presidente do STF recebeu uma singela homenagem de Cândido Dinamarco, em nome de todos os associados do Instituto dos Advogados de São Paulo. “Foi convidado em reconhecimento de seus predicados humanos e de suas qualidades de apaixonado pelas ciências jurídicas”, iniciou. “Luiz Fux vem se mostrando um denodado formador de opinião, sustentando e defendendo teses com o amor de um bom juiz” elogiou o discursista, que finalizou: “Neste local e neste momento estão os integrantes do Instituto dos Advogados de São Paulo em clima de festa, a celebrar a aquisição de um novo associado com todas essas virtudes intelectuais, profissionais e humanas de Luiz Fux.”


25

LETRADO IASP 106 • 2013

EVENTOS



PORTOS

O

Presidente da Comissão de Estudos de Energia do IASP, Elias Marques de Medeiros Neto, e o associado Professor Cassio Mesquita Barros; o pesquisador sênior do Grupo de Estudos do Setor Elétrico da Faculdade de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (GESEL/UFRJ), Guilherme Baggio; e o engenheiro naval, José Di Bella Filho, formaram uma mesa de debates a respeito da nova legislação portuária sob o ponto de vista jurídico e empresarial. A discussão ocorreu durante um café da manhã na sede do Instituto dos Advogados de São Paulo, no dia 03 de setembro.

COLÉGIO DE PRESIDENTES

O

Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, participou, no dia 03 de setembro, da sessão para eleição do novo Presidente do Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil, em Salvador. O jurista Fernando Fragoso, Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros foi eleito e terá mandato de um ano. A Presidente do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul, Sulamita Santos Cabral, foi eleita Vice-Presidente.

ALANA

O

Instituto Alana realizou em 12 de setembro, às 10 horas da manhã, debate sobre ética, criança e publicidade. As discussões aconteceram entre a associada do IASP Taís Gasparian e o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rizzato Nunes, com a mediação do juiz Paulo Scartezzini. Durante o evento houve o lançamento do livro “Publicidade de Alimentos e Crianças – Regulação no Brasil e no mundo”, fruto de uma parceria do Instituto Alana com a ANDI Comunicação e Direitos e o LIDS – Harvard Law & International Development Society, núcleo de estudo da Universidade de Harvard, dedicada a temas de relevância social. A publicação é uma obra conjunta de 11 autores que apresentam referenciais comparativos sobre a regulação da publicidade de alimentos em sete países. Além disso, o livro conta também com um panorama sobre a questão no Brasil. O Instituto Alana é uma organização não-go27


vernamental, sem fins lucrativos, que trabalha em várias frentes para garantir o bem-estar das crianças.

MAIORIDADE PENAL

O

Conselheiro do IASP, Desembargador Antonio Carlos Malheiros, esteve em Sorocaba no dia 12 de setembro debatendo a questão da maioridade penal e a importância do Estatuto da Criança e do Adolescente, no Centro Arquidiocesano de Pastoral. Ele promoveu um debate com jovens dos Projetos “Jovem Cidadão” e “Primeira Chance” da Pastoral do Menor de Sorocaba.

AMBIENTAL

LITERÁRIA

A

conteceu entre os dias 19 e 22 de setembro a primeira edição do Festival Internacional de Literatura de São Paulo, Paulicéia Literária. O evento foi realizado pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e contou com a presença de vários convidados ilustres como Miguel Reale Júnior, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, e Belisário dos Santos Júnior, presidente do Conselho Curador da Fundação Padre Anchieta. O Presidente José Horácio esteve presente na abertura representando o IASP.

IASPIANAS

o dia 11 de setembro houve o “I Congresso de Políticas de Recuperação, Preservação e Conscientização Ambiental da OAB-SP e Secretaria do Meio Ambiente SP”, com a participação do associado Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme que palestrou sobre “Economia Verde e os Desafios de sua Implementação no Brasil”.

A

Revista de Arbitragem e Mediação tornou-se uma publicação do IASP. A notícia foi oficialmente dada durante a 7ª reunião de Diretoria e Conselho do Instituto dos Advogados de São Paulo, no dia 25 de setembro pelo coordenador da Revista e Associado Emériro, Arnoldo Wald, que ressaltou a relevância dessa nossa fase para o projeto da Câmara de Arbitragem do IASP. Por solicitação do Conselheiro Wagner Balera, o Professor Arnolldo Wald fez uma dedicatória ao IASP na primeira publicação com a logomarca do Instituto.

DIÁLOGO CULTURAL

LETRADO IASP 106 • 2013

E

28

m 11 de setembro aconteceu, na sede do IASP, a 7ª Reunião de Diretoria, com a presença do Presidente da Comissão de Mídia e Entretenimento do Instituto, Fábio de Sá Cesnik que explanou sobre o mercado cultural, a lei das cotas culturais, e a questão dos incentivos fiscais, trabalhistas e tributários.

ENSINO JURÍDICO I

A

HOMENAGEM

s associados Francisco Ary Montenegro Castelo (grau Grã-Cruz), Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade (grau Comendador), Luís Carlos Moro (grau Comendador), Marcos da Costa (grau Grande-Oficial) e Newton De Lucca (grau Grã-Cruz) foram homenageados pelo Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, recebendo a Comenda da Ordem do Mérito em sessão solene realizada no dia 16 de setembro. O Presidente José Horácio esteve presente representando do IASP.

ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO

70 ANOS

N

O

entidades. O Ex-Presidente do AASP, Conselheiro do IASP Antônio Cláudio Mariz de Oliveira fez a saudação em homenagem a Associação dos Advogados de São Paulo. Ao final da sessão, Sérgio Rosenthal recebeu em nome do IASP uma escultura entregue pelo Conselheiro Nato Nelson Kojranski.

N

o dia 25 de setembro, na 7ª Reunião de Diretoria e Conselho do IASP, houve uma sessão de homenagem pelos 70 anos da AASP. Presidente da AASP, Sérgio Rosenthal, fez um breve discurso agradecendo pela homenagem e ressaltando a idoneidade do Instituto em suas atividades. Na mesma sessão, Rosenthal e José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, assinaram então um convênio cultural entre as

partir de uma iniciativa conjunta do Ministério da Educação e da Ordem dos Advogados do Brasil, foi criada a Comissão de Reforma do Marco Regulatório do Ensino Jurídico com o intuito de identificar os principais problemas na formação dos bacharéis em Direito. No dia 1º de outubro ocorreu o Evento sobre Ensino Jurídico no CIEE com a presença das principais instituições do país. O IASP esteve representado pelo Diretor Cultural Diogo L. Machado de Melo.

III SIMPÓSIO REGIONAL AASP

O

Diretor de Relações Institucionais Zaiden Geraige Neto repre-


AJUFE

IPESP

O

Associado Efetivo, Professor Luiz Antonio Alves de Souza, é o novo Conselheiro do IASP na carteira de Previdência do IPESP.

PÚBLICO

À

s 18 horas do dia 14 de outubro aconteceu na Faculdade de Direito da USP o lançamento do livro “Direito Público em Evolução: Estudos em homenagem à Professora Odete Medauar”. A publicação teve a participação de diversos associados do IASP: Luiz Felipe Hadlich Miguel, Raquel Elita Alves Preto e Vitor Rhein Schirato.

FENALAW

E

ntre os dias 15, 16 e 17 de outubro aconteceu a FENALAW com a participação do IASP com um stand.

DESAFIOS

ELEIÇÃO

N

o dia 23 de outubro ocorreu a Assembleia de Eleição do Terço do Conselho do IASP, tendo sido eleitos: Efetivos Antonio de Souza Corrêa Meyer Antonio José da Costa Aparicio Dias Celso Cintra Mori Edson Antonio Miranda Eduardo de Mello Jorge Lauro Celidonio Oscavo Cordeiro Corrêa Netto Paulo Faingaus Bekin Regina Beatriz Tavares da Silva Ruy Pereira Camilo Junior Wagner Balera Colaboradores Antonio Carlos Malheiros Paulo Adib Casseb

COMÉRCIO INTERNACIONAL

D

urante a 8ª Reunião de Diretoria e Conselho do Instituto dos Advogados de São Paulo, no dia 23 de outubro, houve a assinatura do convênio cultural entre o IASP e a AJUFE. Com a presença do Presidnte da Ajufe, o Desembargador Federal Nino Toldo, foi ressaltado o objetivo de diálogo entre magistrados e advogados. Os Conselheiros Antonio Claudio Mariz de Oliveira e Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto assinaram o convênio como testemunhas.

ENSINO JURÍDICO II

A O O

Presidente da Comissão de Energia do Instituto dos Advogados de São Paulo, Elias Marques Medeiros Neto coordenou o Café da Manhã sobre os Desafios do Setor Elétrico e

Diretor Cultural do Instituto dos Advogados de São Paulo, Diogo L. Machado de Melo, e o Professor Vladmir Oliveira de Silveira, associado efetivo do IASP, participaram no dia 23 de outubro da audiência pública sobre o ensino de Direito, promovida pelo Conselho Federal da OAB, em Brasília. O evento debateu a situação do ensino jurídico em todo o país.

Presidente da Comissão de Estudos sobre o Comércio Internacional do IASP, Carla Amaral de Andrade Junqueira Canero reuniu especialistas nacionais e internacionais para debater a importância da atuação do Poder Judiciário brasileiro e o Comércio Internacional, em prestigiado evento realizado na sede do IASP em 25 de outubro. O evento teve o patrocínio: Nasser Sociedade de Advogados / Demarest Advogados / BKBG / Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados.

IASPIANAS

Combustíveis, que foi promovido pelo IASP. O evento aconteceu no dia 22 de outubro das 8h45 até 10h30 da manhã.

LETRADO IASP 106 • 2013

sentou o Instituto dos Advogados de São Paulo na concorrida terceira edição do Simpósio Regional AASP no dia 04 de outubro, realizado na cidade de São José do Rio Preto. O associado do IASP, Dr. Euclides Benedito de Oliveira palestrou sobre o Direito das Sucessões.

29


“SOBRAL, O HOMEM QUE NÃO TINHA PREÇO”

C

om a especial colaboração do Diretor de Comunicação Fernando Freire, o IASP foi patrocinador cultural o filme do cineasta Augusto Casé: Sobral, o Homem que não tinha preço. A pré-estreia ocorreu no Cinema Reserva Cultural no dia 28 de outubro, com uma sala de exibição exclusiva para associados.

ENSINO JURÍDICO III

IASPIANAS

N

o dia 29 de outubro, o MEC realizou uma reunião na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. O associado efetivo, Professor Otavio Luiz Rodrigues Junior coordenou o evento com a participação de diversas autoridades convidadas que debateram sobre as diretrizes curriculares nacionais, habilidades e competências dos profissionais do Direito, e prática e experiência dos graduandos. O Presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, participou da reunião e pontuou que o problema na qualidade do ensino jurídico decorre também do acúmulo de deficiências que os graduandos trazem do ensino médio e fundamental. Ele considera que essa é uma questão que deve ser avaliada pelo MEC que tanscende às medidas relativas aos curso de direito.

o associado Professor Sérgio Ferraz abordaram os principais aspectos da nova lei, como constitucionalidade, abrangência de sua incidência, entre outros temas.

PRIVADO

Instituto dos Advogados de São Paulo e o Instituto de Direito Privado promoveram em 31 de outubro o evento Direito Privado em Debate. O evento aconteceu na sede do IASP e contou com a participação do professor da Faculdade de Direito da USP, José Fernando Simão, também membro do IASP. Estiveram presentes os associados, Giovanni Ettore Nanni, Presindento do IDP, e Diogo L. Machado de Melo, Diretor Cultural do IASP.

LETRADO IASP 106 • 2013 30

N

os dias dias 8 e 9 de Outubro, ocorreu o Congresso Luso Brasileiro em Lisboa, com a presença da Conselheira do IASP, Regina Beatriz Tavares da Silva.

TRE-SP

PROVIMENTO 17

O

Conselho Nacional de Justiça deferiu pedido cautelar para suspender o Provimento nº 17/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, que autorizava a realização de mediação e conciliação por notários e registradores nos cartéis de São Paulo. A decisão atendeu a pedidos do Conselho Federal da OAB, OAB-SP, AASP e IASP. A OAB-SP, AASP e IASP foram responsáveis por contestar o Provimento no Tribunal de Justiça de São Paulo, representados pelo associado Clito Fornaciari Junior

PROVIMENTO 26

A

pós inúmeras reclamações de advogados devido a perda de prazos por causa de falhas no sistema do processo judicial eletrônico, a Corregedoria-Geral da Justiça do TJ-SP editou o Provimento nº 26. Ele prevê prorrogação de um dia útil após a identificação da instabilidade. A medida foi implantada após o requerimento de regulamentação feito pela AASP, OAB-SP e IASP.

IASP realizou mais um prestigiado café da manhã sobre a recém-editada Lei Anticorrupção no dia 29 de outubro. A Professora Carla Rahal Benedetti, Presidente da Comissão de Criminal Compliance do IASP e

LUSO

O

ANTICORRUPÇÃO

O

mento das guias de custas na própria guia, o que era inviável, pois os bancos somente fornecem uma papeleta comprovante do pagamento.

PROVIMENTO 33

A

pedido da OAB-SP, AASP e IASP houve a alteração no Provimento CG do TJ-SP 33/2013, de autoria do Desembargador José Renato Nalini, que exigia a autenticação do paga-

O

Presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, assinou o Termo de Cooperação em nome do Instituto com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e a Escola Judiciária Eleitoral Paulista que contou com a especial colaboração da Diretora de Relações Institucionais Clarissa Campos Bernardo e do Conselheiro Renato de Mello Jorge Silveira.


RINO COM

Formar o jovem é transformar a sua família. A bolsa-auxílio concedida a milhares de aprendizes e estagiários ajuda a complementar a renda de suas famílias. Além de inserir os jovens no mercado de trabalho, o CIEE presta assistência às famílias e colabora com importantes ações sociais do Governo.

Sede do CIEE: Rua Tabapuã, 540 • Itaim Bibi • São Paulo/SP • CEP 04533-001 • (11) 3046-8211

www.ciee.org.br


Um Desperdício

Histórico ARTIGO

NOVO CPC, FAZENDA PÚBLICA E HONORÁRIOS

André Almeida Garcia Membro da Comissão de Processo Civil do IASP

P LETRADO IASP 106 • 2013

arece-nos essencial que qualquer análise macroscópica acerca da capacidade das mudanças projetadas por um novo Código de Processo Civil realmente implementarem as alterações desejadas parta da ótica dos processos contra o Poder Público. Nesse contexto, pois, é que se afirma a evidência de um desperdício histórico. Se as recentes manifestações populares pudessem de fato inspirar as modificações legislativas que se fazem necessárias no âmbito processual, certamente não mais vigorariam os privilégios processuais do Poder Público. No entanto, lamentavelmente não é isso que se detecta da leitura do projeto. Mudanças tímidas, sim, foram pensadas, mas concomitantemente houve ampliação das chamadas prerrogativas da Fazenda. Perde-se, assim, a oportunidade histórica de afastar de vez a herança maldita de dispositivos que tão marcantemente caracterizam um regime autoritário. Seriam em boa hora, por exemplo, afastadas todas as restrições quanto à concessão de liminares e tutela antecipada em face do Poder Público. Mas não: o artigo 1.072, ao invés de revogar legislação extravagante e concentrar a regulação da matéria no próprio código, mantém expressamente a vigência de textos legais que deveria ser extirpados do ordenamento, com as restrições que deles constam.

Também foi mantida a contagem diferenciada de prazos, que viola a garantia de tratamento paritário. Se por um lado pretende-se diminuir o anacrônico prazo em quádruplo para apresentação da defesa, a Fazenda Pública passaria a gozar do privilégio da contagem em dobro em todos os prazos (art. 184), excetuando, porém, leis extravagantes que disponham de modo diverso (art. 219, § 2º). Assim também ocorre com relação ao famigerado reexame necessário, que pressupõe a incapacidade ou a má-fé dos procuradores do Poder Público, classe há muito composta por profissionais de extrema qualidade intelectual, haja vista a conhecida dificuldade dos correspondentes concursos públicos para ingresso na carreira. Muito embora as faixas tenham sido consideravelmente ampliadas, quando o valor da condenação superar um determinado valor (União: 1000 salários mínimos; Estados e Distrito Federal: 500 salários mínimos; Municípios: 100 salários mínimos), continuará havendo a necessidade de remessa dos autos à segunda instância, exceto quando a sentença tiver por fundamento súmula do STF ou STJ, decisão proferida em caso representativo de controvérsia, em incidente de resolução de demandas repetitivas ou assunção de competência, bem como na hipótese de existir orientação administrativa do próprio ente público no mesmo sentido (art. 507). Outra prerrogativa que atualmente desperta bastante incon-

32


ARTIGO

Durante a tramitação legislativa, tentou-se abolir esse tratamento diferenciado, aplicando-se à Fazenda Pública também a regra geral de fixação dos honorários em percentuais mínimos e máximos. Não foi possível, porém. Novamente está havendo um enorme desperdício da oportunidade de tratamento paritário: tentando ao mesmo tempo proteger o erário e evitar a condenação em valores manifestamente irrisórios, o projeto foi concebido de modo que os honorários contra a Fazenda Pública sejam fixados de maneira escalonada, de acordo com o valor do proveito econômico (art. 85, § 3º e seguintes): • Até 200 salários mínimos: honorários de 10% a 20%; • Entre 200 e 2.000: de 8% a 10%; • Entre 2.000 e 20.000: de 5% a 8%; • Entre 20.000 a 100.000: de 3% a 5%; • Acima de 100.000: de 1% a 3%.

sário que a sentença seja líquida; caso contrário, serão definidos e concretizados somente após a fase de liquidação. Quando a base de incidência dos honorários superar a primeira faixa, deverão primeiro ser observados os percentuais definidos para ela e, no que a exceder, o percentual da faixa subsequente, seguindo-se esse método de apuração dos honorários até a última das faixas (acima de 100.000 salários mínimos). É que se chamou, durante a tramitação legislativa, de aplicação “em cascata” dos honorários de sucumbência, à semelhança da tabela de incidência do imposto de renda. Como se vê, caso aprovado o projeto nesses termos, deverá o profissional ficar muito atento à fixação dos honorários, verificando se todas as hipóteses estão previstas, definindo os percentuais incidentes em cada uma dessas faixas.

LETRADO IASP 106 • 2013

formismo é a relativa à condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios. O atual artigo 20, § 4º, do CPC, permite que o juiz fixe a verba de sucumbência por equidade, o que na prática tem gerado situações absurdas de condenação em valores irrisórios, totalmente incompatíveis com a importância discutida na demanda e, por consequência, com a responsabilidade dos advogados que atuam na causa.

Perde-se, assim, insista-se, a oportunidade histórica de desmitificar o Poder Público e a suposta supremacia do interesse público, senha com a qual tantos malefícios têm sido causados. Resta agora torcer e atuar junto aos representantes do Congresso Nacional para que esse tratamento desigual não seja aprovado, aplicando-se a regra geral também quando a Fazenda Pública sair vencida em uma demanda judicial.

Com isso, para que os honorários possam ser fixados, é neces33


QUATRO MÃOS

O Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP tem a certeza que a união de esforços e a qualidade das instituições proporcionam o aperfeiçoamento das atividades jurídicas e das leis brasileiras. A partir deste ideal destacamos a sessão 4 MÃOS.

QUATRO MÃOS APAMAGIS

34


CIÊNCIA COM ÉTICA Presidente do Conselho / Diretor do CIEE Nacional Associado Remido do IASP

R

ecentes invasões de centros de pesquisas por ativistas reacendem o velho debate sobre o uso de animais em experimentos voltados à área da saúde. Aliás, a ação dos protetores das cobaias já chegou às faculdades de medicina: na Pontifícia Universidade Católica de Campinas, uma aula prática sobre a realização de traqueostomia (procedimento que livrou da morte milhões de pessoas ameaçadas de sufocação, em todo o mundo) foi interrompida por um protesto em defesa dos porcos utilizado pelo professor para a demonstração da técnica – aliás, prática permitida. A questão, pelo jeito, não chegará tão cedo a um consenso. Mas talvez uma maior disseminação de informações corretas, por parte dos pesquisadores, e uma melhor avaliação das consequências das invasões, por parte dos manifestantes, permitam estabelecer limites civilizados entre os adeptos das duas vertentes de opinião. Essa conciliação evitaria, por exemplo, a perda de anos de custosos estudos científicos e o atraso na descoberta de novos e esperados medicamentos que curem doenças letais ou aliviem o sofrimento dos pacientes – tanto humanos quanto animais. Outro fator fundamental para a, digamos, pacificação nesse campo adviria do conhecimento e do respeito, pelas duas partes, à legislação brasileira sobre experimentações científicas com animais. Aliás, é importante destacar, as nossas leis nesse sentido estão entre as melhores do mundo. Boa parte da excelência desses parâmetros, que balizam a também reconhecida qualidade de órgãos e conselhos de fiscalização, se deve a uma das muitas contribuições aos saberes e à educação realizadas pelo médico William Saad Hossne, eleito Professor Emérito CIEE/Estadão 2013. Ele se destaca pela militância bem sucedida nessa área polêmica, embora estratégica para a própria evolução das condições de vida da sociedade. Mestre em bioética, ele mergulhou num campo transdisciplinar que envolve a biologia, as ciências da saúde, a filosofia e o direito. Com essa sólida base, a bioética estuda a dimensão ética dos modos de tratar a vida humana e animal, em pesquisas científicas e suas aplicações. Em outras palavras, busca aliar uma perspectiva humanista aos avanços tecnológicos na área da saúde, entre os quais despontam temas

delicados – e ainda não consensuais –, como clonagem, fertilização in vitro, transgênicos, pesquisas com células-tronco, uso de animais em pesquisas e outros. Ciclicamente, essa questão volta ao debate, pois, como ensina Saad, cada salto da ciência cria problemas éticos, que não podem ser resolvidos apenas por cientistas de uma área. Ele alerta: é necessário chamar outras disciplinas para criar um balizamento ético, pois, sem esse cuidado, a sociedade pode se autodestruir. Recorrendo à generosa partilha de ideias, que o professor Saad promoveu ao longo dos seus bem vividos (e ainda muito ativos) 86 anos, o século 20 foi palco de cinco revoluções: a atômica, a molecular, a das comunicações, a do espaço sideral e a da nanotecnologia. Agora, já estão aí, no dia a dia, os sinais de um novo salto, resultante da integração dos cinco anteriores no que se pode chamar de tecnociência. A ética da sexta revolução herdará algumas características da bioética, cuja prática implica a livre escolha de valores. Ou seja, coação, coerção, sedução, exploração, manipulação ou qualquer mecanismo de inibição a essa liberdade são fraudes incompatíveis com o exercício ético.

QUATRO MÃOS

Ruy Martins Altenfelder Silva

O exercício da bioética, como ainda ensina o mestre, permite a resolução de conflitos que acompanham os avanços da ciência, com o respeito a valores que sempre pautaram as grandes conquistas da humanidade: humildade, grandeza, prudência e solidariedade. “Como referencial, a solidariedade se articula com os demais referenciais da bioética: autonomia, justiça, equidade, vulnerabilidade, não maleficência, beneficência, prudência (phronesis e sophrosyne), alteridade, responsabilidade, altruísmo”, diz Saad. Seus escritos mostram que ele também gosta de filosofar. Assim, pergunta: o que faremos com tanto poder, concedido pela ciência? A resposta ele encontrou no livro Tempos interessantes, no qual o historiador inglês Eric Hobsbawn lembra que o mundo não vai melhorar sozinho. Mas certamente melhorará – e muito – se contar com posturas solidárias, humanistas e inteligentes, como as adotadas por Saad ao longo de sua trajetória, na qual buscou conciliar.

35


CINCO CRÔNICAS SOBRE

A REVOLUÇÃO DE 1932 Antonio Penteado Mendonça

Presidente da Academia Paulista de Letras Associado Efetivo do IASP

QUATRO MÃOS

O Começo

E

m 1930 o Brasil viu o poder mudar de mãos de forma ainda inédita na República. A dobradinha São Paulo/Minas Gerais deu lugar para o Rio Grande do Sul, com Getúlio Vargas ocupando a Presidência da República no lugar de Júlio Prestes, teoricamente o candidato eleito. A mudança política teve como consequência o Estado de São Paulo ser tratado como inimigo. São Paulo era a terra de Júlio Prestes. Isso foi o gatilho para Getúlio Vargas tirar o comando do estado das lideranças paulistas, deixando de lado o Partido Democrata, sem o qual a Revolução de 1930 teria fracassado. Com interventores de fora, São Paulo, o estado mais rico da nação, onde, por força da imigração, as condições e anseios sociais eram mais desenvolvidos que no restante do Brasil, foi submetido a experiências inacreditáveis, como se fosse o campo de provas para o nascimento de um novo Brasil, de verdade, o mesmo país atrasado vivo até os dias de hoje. Os políticos paulistas se rebelaram logo depois da nomeação do Tenente João Alberto para interventor. Na sequência, a população do estado começou a perceber que seu modo de vida, suas conquistas sociais, sua marcha para um futuro melhor estava ameaçada. Que a Revolução de 1930 não só traíra seus compromissos, como pretendia jogar São Paulo de volta na vala comum da miséria, da submissão ao atraso e à falta de condições para uma vida melhor. A efervescência política e social foi questão de tempo. Já em 1931 o estado conspirava e o povo se manifestava, tomando as ruas. Getúlio prometera uma democracia e entregava uma ditadura. Não era o que os paulistas queriam. Era uma questão de tempo para acabar mal.

36


A Véspera

A

O

Em poucos anos São Paulo abriu novos territórios para suas lavouras, as cidades nasceram e cresceram, impulsionadas pela necessidade de suporte em todas as áreas agrícolas. Com elas surgem as primeiras indústrias, os bancos, as casas de comércio, o setor de serviços.

Quase ao mesmo tempo, os dois partidos políticos do estado chegam a um acordo e unem forças para enfrentar a investida da ditadura.

imigração e a riqueza do café fizeram São Paulo, já no final de século 19, começar a se diferenciar do restante do Brasil. Com dinheiro para financiar as novas tecnologias trazidas pelos imigrantes e com a soma das vontades dos antigos habitantes e dos recém-chegados atrás de um futuro melhor, o estado rapidamente entrou num processo de modernização, que contrastava fortemente com o Brasil de então, amarrado pelo marasmo de uma economia atrasada, fruto da agricultura antiquada praticada em seu imenso território.

Na virada do século 20 a Capital paulista ameaça o tamanho do Rio de Janeiro, depois passa a Capital Federal, transformando-se na maior e mais rica cidade do país. Os habitantes do estado têm à sua frente um universo para ser aberto e construído e eles se lançam na empreitada, criando novas condições de vida, consolidadas na classe média e num operariado que subia rapidamente de padrão. Maior produtor mundial do café, a economia brasileira dependia fortemente das fazendas paulistas. Com a crise de 1929, o café despenca de preço. A crise se espalha pelo Brasil, fere seriamente São Paulo e deságua na Revolução de 1930. Com ela, além da crise do café a ameaça contra o modo de vida dos paulistas se consolida, cresce. O cidadão comum sai às ruas, protesta. Ele não quer não ter um futuro. Se for preciso, vai à luta pelo que conquistou, pelo futuro da família, para não andar pra trás. Getúlio não percebe isso.

QUATRO MÃOS

O Estopim

ano de 1932 começa quente. Os paulistas estão cada vez mais insatisfeitos. As passeatas os e comícios se sucedem. Getúlio Vargas percebe que tem que acalmar o estado e nomeia Pedro de Toledo, um antigo diplomata, para interventor. Com um paulista à frente do governo estadual, o ditador esperava diminuir a resistência, mas as coisas tomam outro rumo e as manifestações de rua crescem de intensidade, até o dia 23 de maio, quando 5 jovens são metralhados durante uma manifestação contra os partidários de Getúlio, entrincheirados num prédio na Praça da República.

As negociações com Rio Grande do Sul e Minas Gerais, visando a deposição de Getúlio Vargas, se aceleram. São elencados os fatos que levariam ao movimento. Começam os contatos com o exterior. São Paulo se prepara para a guerra. Do outro lado, as negociações avançam sem muita clareza. Minas e Rio Grande do Sul não se definem e Getúlio aproveita o momento para desarmar o estado, retirando de São Paulo o material bélico moderno. Quando o General Bertoldo Klinger é demitido do comando de Mato Grosso, São Paulo invoca o pacto e chama Rio Grande do Sul e Minas Gerais para se rebelarem. Mas nenhum deles atende a convocação paulista. Despreparado, sem o apoio que dava como certo, São Paulo está diante da perspectiva da guerra. A luta se torna a única opção. Para complicar o quadro, as grandes nações não reconhecem o “Estado de Beligerância Interna” pretendido por São Paulo para ter acesso ao mercado de armas. Sem armas e sós, os paulistas vão pra guerra. 37


A Luta

A Beleza do Movimento

N

A

QUATRO MÃOS

o dia 9 de julho de 1932, não havia nada entre São Paulo e o Rio de Janeiro capaz de deter o avanço dos paulistas. Quando a vitória era provável, o comandante, Coronel Euclides Figueiredo, ao chegar na divisa entre os dois estados, ordenou que o exército parasse para aguardar a chegada dos generais Isidoro Dias Lopes e Bertoldo Klinger. A partir daí, a iniciativa das ações passou para o Governo Federal e São Paulo, esmagado pelo peso do país mobilizado contra ele, três meses depois, depôs suas poucas armas, encerrando a Revolução de 1932. A leitura dos livros escritos pelos paulistas que participaram da luta mostra uma guerra como todas as guerras. Suja, feia, mal cheirosa, com piolhos, ratos, sangue, gritos dos feridos, corpos mutilados e soldados mortos. Ela aconteceu durante um inverno úmido, que castigou ainda mais as tropas paulistas, mal equipadas para enfrentar o tempo inclemente e mal armadas para conter as tropas federais. Boa parte das forças de São Paulo era composta por voluntários sem qualquer treinamento militar, sob o comando de oficiais do Exército e da Força Pública. Alguns deles não estavam preparados para a guerra, outros se mostraram covardes e outros não tinham simpatia pelo movimento. As narrativas mostram manobras equivocadas, retiradas sem sentido e o abandono do campo de batalha por militares que deveriam dar o exemplo, deixando os voluntários sem comando diante do inimigo. Em todas as frentes aconteceram atos de bravura e heroísmo, que merecem todas as homenagens, mas que, evidentemente, não foram suficientes para deter o avanço das tropas federais. O armistício era o único meio de impedir que a invasão de São Paulo se transformasse em vingança e resultasse num morticínio inútil e em enorme sofrimento para a população civil. Ele veio em outubro.

38

Revolução de 1932 aconteceu como aconteceu porque não poderia acontecer de outra forma. A dinâmica dos fatos, a formação dos homens envolvidos, a reação da sociedade, o povo nas ruas, as exigências e ameaças levaram ao seu epílogo lamentável, no curto prazo para os paulistas, no longo prazo para o Brasil. Com a derrota de São Paulo, o país foi condenado a permanecer atrasado, patinando no subdesenvolvimento e nas regras que até hoje nos condenam a termos os políticos que temos. Houve erros por parte das lideranças do estado. As negociações com Minas Gerais e Rio Grande do Sul não levaram em conta a possibilidade deles permanecerem ao lado de Getúlio, como de fato aconteceu. São Paulo também não se preparou para a guerra. Ao contrário, permitiu que fosse desarmado e a retirada dos equipamentos modernos. E não conseguiu sensibilizar as nações para o reconhecimento do “Estado de Beligerância Interna”, indispensável para comprar armas no mercado internacional. As tropas paulistas eram formadas por voluntários sem treinamento militar, mal armados e mal equipados, comandados por oficiais nem sempre comprometidos ou preparados para o comando. A derrota era o desfecho lógico e ela aconteceu. A beleza do movimento está na entrega da população à causa que abraçou. Nas trincheiras, ricos e pobres, todos, soldados rasos, lutaram por um Brasil melhor. Na retaguarda, as mulheres deixaram suas casas para trabalhar nas fábricas e nos corpos auxiliares. Na derrota, o estado não se curvou. Ao contrário, se lançou ao trabalho e, dois anos depois, deu o troco. São Paulo criou a USP e com a Universidade fez toda a diferença.


Aplicabilidade dos Direitos Humanos Marcos da Costa

O

intelectual Alceu Amoroso Lima dizia, de forma apropriada, que o Brasil é um país formado às avessas, ou seja, foi gestado do fim para o começo: “Tivera Coroa antes de ter Povo. Tivera parlamentarismo antes de ter eleições. Tivera escolas superiores antes de ter alfabetismo. Tivera bancos antes de ter economias”. Esse também é o problema que vem afetando os Direitos Humanos no País. Ampliamos direitos, sem instituirmos condições materiais para lhes dar efetividade. Assinamos tratados internacionais sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica e Protocolo de San Salvador, dentre outros), sem prepararmos os operadores do Direito para a sua aplicação; buscamos propagar os Direitos Humanos, sem criar instrumentos imprescindíveis à sua aplicação ao longo da prestação jurisdicional. Um dos poucos dados que temos sobre a aplicabilidade dos Direitos Humanos é a pesquisa do professor José Ricardo Cunha, da UERJ, sobre “Direitos Humanos no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: concepção, aplicação e formulação” (CUNHA, 2008), a qual nos permite conhecer a exata medida do problema, que certamente externa o cenário nacional. Dos juízes entrevistados, 76% afirmaram atuar somente ocasionalmente em demandas envolvendo normas de Direitos Humanos. Isso traz à tona uma realidade preocupante de que os magistrados brasileiros ainda encontram dificuldades

em reconhecer casos que envolvam os Direitos Humanos, embora concordem que as normas internacionais são aplicáveis no Brasil. No levantamento citado, 59% dos juízes também afirmaram que possuem conhecimento superficial sobre o funcionamento dos Sistemas de Proteção Internacional dos Direitos Humanos da ONU e da OEA (convenções, pactos e comitês), ratificados em sua maioria pelo Brasil. A formação dos operadores do Direito sobre o tema vem se mostrando uma lacuna que urge preencher, para que os Direitos Humanos passem a fazer parte da realidade da Justiça brasileira. O surgimento dos Direitos Humanos aconteceu a partir da formação do Estado moderno, quando se alterou a relação dos direitos do cidadão frente ao Estado. Sua expansão se configuraria com a ampliação das conquistas sociais e políticas e com a crescente expectativa de igualdade e liberdade dos indivíduos. Para preservar a dignidade humana, tornava-se necessário assegurar a tutela de direitos com essa finalidade precípua. O conceito de Direitos Humanos vem se modificando e se ampliando. Constituem um conjunto de instrumentos legais voltados a assegurar a todos os indivíduos uma vida digna. A chamada primeira geração é caracterizada pelos direitos individuais, civis e políticos clássicos, que são exercidos de forma coletiva, visando minorar o poder do Estado. A segunda geração tem a titularidade na coletividade humana e consolida os direitos sociais, como direito

QUATRO MÃOS

Presidente da OAB-SP Associado Efetivo do IASP

à saúde, ao trabalho, à educação, sendo que o Estado deve realizar as demandas de seus cidadãos. A terceira geração dos Direitos Humanos fundamenta-se em uma titularidade difusa, acrescida de um movimento de internacionalização desses direitos. Aproxima a atuação dos indivíduos e do Estado, propiciando a proteção ao consumidor, à infância, ao deficiente físico, uma busca pela paz, ao meio ambiente saudável, à qualidade de vida, ao patrimônio cultural etc. Alguns doutrinadores apontam, ainda, a existência da quarta e quinta gerações de Direitos Humanos, consubstanciadas em uma sociedade informatizada e tecnológica, organizada em rede, que inclui direitos à democracia direta, pluralismos de todos os matizes e direitos virtuais, tecnológicos e biogenéticos. É fundamental destacar que os Direitos Humanos estão na base da construção do conceito de cidadania, criando as condições de garantia para que o cidadão seja sujeito de direitos estatuídos. No entanto, a observância de sua aplicação não atinge a universalidade dos brasileiros, a despeito da previsão legal. Assim sendo, fica o desafio de sair desse modelo às avessas, preservando a tutela jurídica (princípio da legalidade) e dando efetividade aos Direitos Humanos, para que possamos cumprir a crença inabalável em nossa humanidade e na construção de um mundo mais justo e digno para todos.

39


A CONSTITUIÇÃO E O CÓDIGO CIVIL

QUATRO MÃOS

MIGUEL REALE - 8/11/2003

O

s cultores da Ciência Jurídica têm observado que, nas últimas décadas, os conceitos fundamentais do Direito Civil vêm sendo estabelecidos, prioritariamente, no texto mesmo das constituições, o que leva a se falar na “constitucionalização do Direito Civil”. Esse fato é da maior importância para o processo da democratização do País, tendo o insigne Pontes de Miranda salientado que “a passagem dos direitos e liberdades às constituições representa uma das maiores conquistas políticas da invenção humana, invenção da democracia.” A participação eminente da Constituição de 1988 no domínio das relações civis merece nossa especial atenção, a começar pelo Art. 1º, que, entre os fundamentos da República Federativa do Brasil, situa “a dignidade da pessoa humana”, a qual, por essa razão, constitui o pressuposto básico de todo o ordenamento jurídico. Se lembrarmos que, no Art. 5º da Carta Magna, são consagrados outros preceitos civis fundamentais, como, por exemplo, o da liberdade de associação, o da reparação do dano moral, o da inviolabilidade da vida privada e da imagem das pessoas, a função social da propriedade; e que o Art. 226 estabelece os princípios constitutivos da instituição da família, podemos afirmar que, no Brasil, atinge o mais alto grau a constitucionalização do Direito Civil. Assim sendo, o novo Código Civil não podia deixar de atentar para esse fato essencial, o que sobremaneira o distingue do Código Civil de 1916 que todo ele se situava na área do Direito Privado, visto como a Constituição de 1891 não cuidava da problemática social. Equivocam-se redondamente, a meu ver, os intérpretes do Código Civil de 2.002, segundo os quais este não teria abandonado as diretrizes da Lei revogada, no que se refere aos pressupostos fundamentais, como passo a demonstrar. Em primeiro lugar, ao contrário dos juristas alemães denominados pandectistas, que pretendiam resolver todos os problemas jurídicos somente mediante categorias jurídicas – tal como se dá com o Código Civil alemão de 1900, o BGB – os elaboradores da nova Lei Civil brasileira optaram pela compreensão do Direito em função de princípios jurídicos e metajurídicos, como os da eticidade e da socialidade. Daí a conseqüência de novo entendimento do que seja “sujeito de direito”, não mais concebido como um indivíduo “in abstracto”, em uma igualdade formal, mas sim em razão do indivíduo situado concretamente no complexo de suas circunstâncias éticas e sócio-econômicas. Reflexo dessa mudança de perspectiva, é o que se dá nos artigos de abertura do novo Código Civil, onde – ao contrário do código revogado, que declarava “todo homem” capaz de direitos e obrigações na ordem civil, o ora em vigor prefere se referir a “toda pessoa”, acrescentando que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida”. Pequena diferença aparentemente, mas que representa profunda mudança na colocação inicial da vida jurídica, uma vez que a palavra homem tem o sentido genérico e abstrato de

40


indivíduo, ao passo que a apalavra pessoa já indica o ser humano enquanto situado perante os demais componentes da coletividade. Efetivamente, o conceito de pessoa resulta da relação do eu com outros eus, o que distingue o ser humano de todos os outros animais. Além disso, o Código Civil atual dedica, logo a seguir, todo um capítulo aos “direitos da personalidade”, matéria não prevista na legislação anterior, estatuindo o Art. 11 que tais direitos são “intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”. Note-se que não é feita uma enumeração, ainda que exemplificativa, dos direitos da personalidade, que são todos aqueles que constituem elementos componentes intangíveis da pessoa, de conformidade com as conquistas do processo histórico-cultural que assinala o progresso da sociedade civil, em constante correlação complementar com a instituição estatal.

QUATRO MÃOS

É esse sentido de complementaridade que explica a crescente convergência do Direito Público e do Direito Privado, não tendo razão de ser o primado de um ou de outro, pois ambos compõem o processo dialético da positividade jurídica através da história, obedecendo às diretrizes emergentes dos valores eminentes que caracterizam cada civilização, e que formam o que denomino invariantes axiológicas. A principal delas é a idéia de pessoa humana, em meus livros apresentada como “valor fonte” de todos os valores. Nada de extraordinário que seja ela o valor básico de todo o ordenamento jurídico, sobretudo do civil. Por outro lado, é o apontado sentido de complementaridade que explica o duplo processo que, em nossos dias, atua na experiência jurídica, ora como “privatização do Direito Público” – como, por exemplo, o § 1º do Art. 173 da Carta Magna que sujeita certas empresas públicas ao regime jurídico das empresas privadas – ora como “constitucionalização do Direito Civil”, como o faz o já lembrado Art. 226 da Constituição sobre a organização da família. Isto assente, compreende-se por qual razão a Lei Maior, em seu art. 5º, se refere, consoante já observei, a grande número de figuras e institutos jurídicos do Direito Civil, visando sempre proteger a pessoa humana de atentados oriundos quer de nossa própria sociedade civil, quer do Estado Nacional, ou, em nossos dias, da chamada globalização, que os pensadores franceses preferem acertadamente denominar mundialização, pois aquela palavra dá idéia de compressão sobre todos os países do planeta, cujo direito de autodefesa deve ser respeitado. Cumpre ainda observar um ponto relevante que é a proclamação pela Constituição logo no Art. 1º da “livre iniciativa” como um dos fundamentos da República, ao mesmo tempo que, no Art. 37, exige que o exercício do poder pela administração pública deve obedecer aos princípios de moralidade, legalidade e impessoalidade. Essa dupla exigência repercute no Código Civil, cujo Art. 421 consagra a “liberdade contratual”, mas condicionada pela “função social do contrato” e pela “boa-fé” por parte dos contratantes. Dessarte, a ambivalência da liberdade e de seus limites ético-jurídicos está na base da Constituição e do Código Civil, em uma sintonia que constitui apanágio do ordenamento jurídico pátrio.

41


QUATRO MÃOS

CONCILIAR É LEGAL?

VALORIZAR OS JUÍZES É MAIS AINDA

42


Nino Oliveira Toldo Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE

A iniciativa do CNJ é louvável e tem recebido o apoio, ao longo dos anos, de toda a sociedade civil, especialmente dos juízes, que dela participam voluntariamente. No entanto, essa participação não tem recebido do CNJ a devida valorização. As campanhas publicitárias têm mostrado, erroneamente, que a iniciativa da conciliação como forma de solução de conflitos e da diminuição do estoque de processos é exclusiva do CNJ. Mas não é. As conciliações não ocorrem apenas na Semana Nacional de Conciliação e por iniciativa do CNJ.

ano, sem que se precise de uma específica semana para isso. A participação dos juízes federais na Semana Nacional de Conciliação promovida pelo CNJ é apenas mais uma oportunidade para mostrar à sociedade o relevante trabalho diário que esses juízes realizam. A Ajufe, como entidade de classe de âmbito nacional da magistratura federal, apoiou a iniciativa do CNJ em 2006. Contudo, consolidada a cultura da conciliação, é preciso que o CNJ reassuma o seu papel de órgão criado para o planejamento estratégico do Poder Judiciário e ocupe-se de algo mais importante, atualmente, que é a valorização da magistratura e do papel do juiz na sociedade. Os juízes conciliam e julgam, quando a conciliação não é possível. Sem juiz, não há conciliação; sem juiz, não há solução de conflitos.

O Poder Judiciário, quer federal, estadual ou trabalhista, promove, ao longo do ano, milhares de audiências de conciliação, nas quais são celebrados acordos que põem fim a litígios. Não é necessária a realização de uma específica semana para que isso ocorra.

Por isso tudo, é chegado o momento de o CNJ promover não só a Semana Nacional de Conciliação, mas a Semana Nacional de Valorização da Magistratura, na qual poderia mostrar à sociedade a importância fundamental do juiz na sociedade e o que ele representa para a manutenção da paz social.

A Semana Nacional de Conciliação surgiu, oito anos atrás, durante a gestão da ministra Ellen Gracie no CNJ, como uma importante iniciativa para estimular-se a conciliação como forma de solução de conflitos. Teve a sua razão de ser para quebrar a cultura da litigiosidade que até então predominava na cultura judicial brasileira. Por isso, teve o apoio das associações de classe da magistratura. Essa ideia foi acolhida no âmbito do Poder Judiciário e, atualmente, a conciliação é comum, incorporada que foi pelos juízes de primeiro e segundo graus em todo o país. No entanto, a Semana Nacional de Conciliação vem sendo utilizada como propaganda de ação do CNJ, sem considerar que isso já faz parte do cotidiano dos juízos e tribunais.

A atuação correcional do CNJ tem sido supervalorizada atualmente, e isso não é bom. Isto porque são pontuais as situações que exigem essa atuação, ao passo que são inúmeras as situações de boas práticas pelos juízes e tribunais brasileiros, que merecem ser destacadas. É isso o que o CNJ deve e precisa fazer. Valorizar a figura do juiz, o seu lado humano e o papel essencial que representa para a sociedade. Sem ufanismos; apenas com a verdade.

Na Justiça Federal, por exemplo, a conciliação é feita todos os dias. É uma prática que se verifica há vários anos, com resultados bastante expressivos. São milhares de litígios solucionados a cada

QUATRO MÃOS

O

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu a 8ª Semana Nacional de Conciliação, como parte do esforço do Poder Judiciário para reduzir o grande estoque de processos na Justiça Brasileira. O slogan da Semana de Conciliação é “Conciliar é Legal”.

É preciso que o CNJ aponte as deficiências estruturais dos juízos e tribunais e mostre o caminho para a sua solução. É preciso que invista, cada vez mais, no estímulo ao aperfeiçoamento dos magistrados, por meio das Escolas de Magistratura. A melhora da eficiência do Poder Judiciário passa, necessariamente, pela valorização dos seres humanos que o compõem. Se conciliar é legal, valorizar o juiz é mais ainda. 43


QUATRO MテグS

A Crise do Ensino Jurテュdico no Paテュs

44


Alberto Gosson Jorge Junior Conselheiro e Diretor da AASP

O estudante brasileiro reflete a realidade de suas origens e das oportunidades que desfruta para galgar as etapas de sua formação educacional. Com exceção daqueles que nasceram com habilidades que fazem a diferença no aprendizado e na avaliação, os demais dependem de fatores externos, como o ambiente familiar em que nasceram e vivem, o maior ou menor estímulo obtido de seus pais ou responsáveis para o estudo, de condições financeiras e, para os que desde cedo necessitam trabalhar, de oportunidades presentes no meio profissional em que atuam, tudo isso sem falar de outros fatores que podem influenciar a aptidão para a cultura e o desenvolvimento da personalidade do aluno. Quem se alimenta e dorme deficientemente, quem sofre pressões desmedidas com problemas de toda espécie na vida pessoal necessitará de uma força de vontade substancialmente maior para galgar as etapas com vistas à realização de seu desenvolvimento educacional ou fracassará logo no início da caminhada. A educação e a cultura requerem dedicação, de períodos de tempo voltados ao convívio com professores e colegas, de algum sacrifício do lazer, de tempo para assimilação de informações e conceitos, de tempo para refletir e depurar essas informações e conceitos e mais uma vez de tempo para que o estudante possa formar os seus próprios conceitos. Não se trata de uma mera incorporação racional de informes e de dados. Compreensão é algo mais do que isso, pois envolve o emocional da pessoa, como bem sabemos. Acrescente-se a necessidade de o estudante se adaptar às exigências de avaliação nas entidades educacionais, exigências que nem sempre são as melhores e mais cons-

trutivas, mas que constituem requisitos para a promoção do aluno para as etapas sucessivas de sua carreira acadêmica. Não há dúvida que a tecnologia favorece em muito o contato com a informação, proporcionando uma brutal economia de tempo, de dinheiro e de acesso à obras e opiniões no País e no Exterior, o que em tempos passados se constituía em entrave praticamente intransponível para quem não viesse de família rica ou fosse um gênio ganhador de uma bolsa de estudos em condição privilegiada. A informática e a internet trouxeram a democratização do ensino e o acesso ao conhecimento. A interação de conversas e do estudo via skype ou outras modalidades de comunicação facilitam a troca de ideias e a dinâmica para um aprendizado enriquecedor. Mas nem tudo são flores. Não basta assimilar informação e conceitos pré-elaborados. Para compreender e acrescentar a si mesmo um conhecimento verdadeiro é preciso pensar e muitas vezes isto leva à necessidade de alguma reflexão individual, para que, num segundo momento o aluno se volte para os colegas na discussão e na salutar troca de ideias. Mas estes requisitos: tempo e paciência para a compreensão, parecem se chocar frontalmente com algumas características que são bem próprias do nosso tempo e do ambiente, não só no Brasil, como em todo este mundo globalizado. A informação em sua grande maioria vem hoje envelopada em imagens. Não que isto seja um mal em si. Refiro-me à preponderância quase absoluta desse veículo de transmissão de conhecimento. É jargão, mas é realidade que vivemos numa sociedade de massas: o quantitativo predomina, a mídia é direcionada pelos segmentos sociais que detêm maior poder. Na escala individual, em contraste com evocações religiosas de distintos e heterogêneos matizes busca-se o gozo e a satisfação imediata em quase todos os aspectos da vida. Não há tempo a perder...

que reflete praticamente aquilo que existia há quarenta anos e que de forma mais ou menos cambaleante procura inserir as novas demandas dos direitos difusos e coletivos, concorrencial, do ambiente, desportivo, do processo coletivo, dos meios alternativos de solução de conflitos (mediação, conciliação e arbitragem), do direito do comércio internacional, das ações e medidas processuais do direito constitucional etc. A metodologia pouco difere, a não ser nas Faculdades que adotam período integral. Continua-se com as mesmas aulas expositivas, pontuadas com seminários e alguma prática, ainda dispersa e sem orientação pedagógica maior.

QUATRO MÃOS

E

ste brevíssimo ensaio, escrito a convite do IASP, na pessoa de seu ilustre Presidente José Horacio Halfeld Rezende Ribeiro que tão bem representa esta nobre e tradicionalíssima entidade que honra as letras jurídicas brasileiras, vem com o propósito de instigar a reflexão de alguns pontos que me parecem bem sensíveis na atualidade do ensino jurídico no nosso País.

O professor universitário jurídico não tem formação específica. É certo que hoje se exige ao menos que tenha mestrado, mas não há qualquer disciplina voltada para sua formação pedagógica: psicologia e sociologia educacional, técnicas de expressão verbal e corporal, posturas e habilidades no trato com os alunos, aprendizado e manejo da tecnologia de comunicação, etc. Tudo se passa como nas corporações medievais em que o aluno sentava-se ao pé do mestre e aprendia como ele fazia... É bom, mas não basta! E o que falar da ética, numa sociedade em que vale mais quem é mais esperto? Nem mesmo o professor muitas vezes está convicto do que prega... E agora, como querer um ensino melhor, um aluno que desenvolva suas aptidões e que ostente de fato condição de praticar a profissão jurídica de forma saudável para si e para a sociedade em meio a tantos obstáculos? Apesar do aparente pessimismo acredito na construção de um presente e de um futuro melhor. Acredito no pensamento, na indignação construtiva (aquela a que se referia IHERING no seu célebre opúsculo!) e acredito na energia transformadora de jovens de todas as idades! O progresso nem sempre é facilmente aferível, tampouco se desenvolve de forma linear, mas muito se pode e alguma coisa sem dúvida está sendo feita!

Na grande maioria das Faculdades de Direito ainda encontramos uma grade curricular 45


Atentado ao

Direito de Defesa QUATRO MÃOS

Marcelo Knopfelmacher Diretor Presidente do Movimento de Defesa da Advocacia - MDA

É

com uma mescla de surpresa e indignação que recebemos a notícia de que acaba de ser aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado um Substitutivo (Emenda nº 01) à Proposta de Emenda Constitucional nº 15, de 2011. A PEC nº 15, de autoria do Senador Ricardo Ferraço, se notabilizou pela sua carência de fundamento jurídico porquanto veiculava proposta de Emenda à Constituição que pretendia extinguir os Recursos Especial e Extraordinário, a fim de resolver, como que num passe de mágica, todas as mazelas do Poder Judiciário. Em substituição ao texto anterior, inconstitucional desde o nascedouro eis que nitidamente aniquilava o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos especial e extraordinário a ela inerentes (cláusulas pétreas e, portanto, imodificáveis sequer por Emenda à Constituição ex vi do disposto no inciso IV do parágrafo 4º do artigo 60 da Carta Magna), agora sobrevém um outro texto, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, que, igualmente, merece o repúdio dos observadores da Constituição. Diz o malfadado Substitutivo: “Art. 1º. O art. 96 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: ‘Art. 96 – ............... Parágrafo único. Os órgãos colegiados e tribunais do júri poderão, ao proferirem decisão penal condenatória, expedir o correspondente mandado de prisão, independentemente do cabimento de eventuais recursos.’ Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.” Ora, o que se pretende aqui é simplesmente autorizar o trânsito em

46


seus recursos analisados pelos Tribunais Superiores, mediante a decretação de sua pena de prisão ANTES do término do processo judicial.

Consta do inacreditável Parecer que pretende dar suporte ao Substitutivo: “Acima de tudo, temos de compreender que o adiamento injustificável do trânsito em julgado agride o princípio da segurança jurídica, que prima pela maior estabilidade e previsibilidade possível das relações sociais. Não devemos esquecer que o Poder Judiciário existe, em boa medida, para fazer valer esse princípio como ordenador da vida em sociedade.”

Ora, tal iniciativa parlamentar, com todo o respeito, joga a culpa para as mazelas de nosso sabidamente congestionado sistema judiciário no direito de defesa.

E ainda: “Permitir a decretação de prisão após o julgamento na segunda instância penal garantiria o duplo grau de jurisdição em sua inteireza, continuando as partes a terem tendo (sic) acesso a manifestação dos tribunais superiores, a partir do preenchimento dos mesmos requisitos hoje vigentes.” Para arrematar: “Neste sentido optamos por, neste primeiro momento, fazer frente ao urgente clamor e à sensação de impunidade que revolta e vitimiza a grande maioria dos cidadãos brasileiros e que, por outro lado, acaba por estimular os criminosos. Casos de réus confessos, em que sequer se contesta a autoria e a materialidade do delito, por atenderem aos requisitos para recorrerem da decisão em liberdade, sequer são recolhidos à prisão após o julgamento. Desta forma, optamos por atacar especificamente esta questão, renunciando ao risco de inovar excessivamente no ordenamento jurídico, sob pena de gerarmos distorções sistêmicas de consequências ainda imprevisíveis.” Com essas considerações, o Culto Senador por São Paulo, que recebeu a confiança da população deste Estado, entende que está promovendo a solução para a questão da impunidade no Brasil: acabar, com uma canetada, com a possibilidade dos cidadãos que estão na condição de réus em ação penal de ter

QUATRO MÃOS

julgado provisório da sentença penal condenatória, abrindose campo para a expedição de mandado de prisão ANTES da análise de eventuais recursos ao STF e ao STJ.

Se não são expressivos os números em que condenações criminais são revertidas em nossos Tribunais Superiores – o Parecer admite que ao menos 2,7% dos casos criminais são revertidos nas instâncias superiores – o que dizer de apenas um único cidadão que ficou preso injustamente ? Como reparar este dano ? O argumento é suficiente, nada mais é necessário dizer. Se vivemos em uma democracia, esse é o preço a pagar e, citando o eminente Ministro Marco Aurélio do STF, esse preço é módico. A sociedade e a cidadania não podem aceitar que a solução seja a inversão da presunção da inocência para a presunção da culpa. A solução para a morosidade da Justiça brasileira está em destinação de mais recursos ao Poder Judiciário, de gestão integrada e coordenada pelo CNJ, de ampliação do efetivo de Juízes e Desembargadores e do aumento da presença da Justiça Federal e Estadual em mais Comarcas. Só assim avançaremos, e não retirando – pela inconstitucional via da modificação do corpo permanente da Constituição, as chamadas cláusulas pétreas – direitos e garantias conquistados após duros e sombrios anos de ditadura.

47


Retorno à Sempre

Tormentosa Gratuidade Processual Algumas palavras sobre a prudência na arte de julgar

QUATRO MÃOS

(...) Onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos pobres para defendê-lo? Quiçá no livro grosso dos preconceitos... (Des. PALMA BISSON, TJSP, AI nº 1001412- 0/0)

APAMAGIS

48

Alexandre Guerra Membro da APAMAGIS Membro do IDP


Nesse ensaio, pretendemos brevemente refletir a respeito do problema que circunda o preenchimento dos requisitos para a concessão da gratuidade processual para os litigantes. O que esquadrinharemos, doravante, por outras palavras, é a juridicidade dos condicionamentos abstratos e dos juízos apriorísticos que, no plano concreto, inviabilizam a outorga de tal direito. Em nosso sentir, convém esclarecer, a criação de óbices, pelo julgador, sem a expressa fundamentação e justificada previsão em lei, porque limitativos ao acesso à jurisdição, não se afinam às exigências próprias do Estado Democrático de Direito, pelo qual todo o magistrado assume a missão de velar, por mandamento constitucional precípuo. Como é possível justificar, por exemplo, em se tratando de pessoa natural, independentemente de requerimento da contraparte, a determinação de que se subscreva uma declaração, sob pena de crime de falsidade ideológica, para informar qual a atividade econômica exerce, qual o rendimento mensal e quais os bens que possui em seu nome, para, somente assim, apreciar a gratuidade processual? Como justificar a determinação de que a parte informe se trabalha, qual a sua profissão,

qual o local de seu trabalho e qual sua remuneração, com a apresentação de comprovante de rendimentos mensais, inclusive com a juntada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e a declaração de rendimentos à Receita Federal? Como condicionar o deferimento do benefício à análise de quantas pessoas residem no imóvel e quantas trabalham, ou, ainda, se a parte é possuidora de mais de um imóvel, informando, também, em caso afirmativo, se recebe rendimentos do segundo bem? Como exigir que a parte comprove, por via documental, se é possuidora de automóvel, informando, em caso positivo, “qual a marca e o ano”, devendo informar também se possui mais de um veículo automotor? É preciso, com a serenidade e prudência próprias do Direito, refletir a respeito, sob as luzes de um compromisso acadêmico e científico. Não há como deixar de reconhecer a incorreção em tal proceder, fundamentalmente porque está muito além das exigências feitas pelo legislador (Lei nº 1.060/50), malferindo, para dizer o menos, a prudência. A prudência na fixação de requisitos para o deferimento da gratuidade em testilha é particularmente recomendada nas situações que digam respeito ao sigilo constitucional de dados, tais como os de ordem bancária e de natureza fiscal. Tais informações guardam relação com a proteção dispensada aos Direitos fundamentais2, os quais são merecedores de efetiva tutela da ordem jurídica. O acesso a esses dados, a nosso ver, que dizem respeito aos direitos da personalidade, seja por parte de terceiros, seja pela própria autoridade judicial, deve ocorrer, apenas e tão-só em situações de fato nas quais, concretamente, esteja o magistrado a hesitar quanto à veracidade da declaração de pobreza firmada por aquele que afirma dela necessitar. A virtude da prudência, enfatiza José Osório de Azevedo Junior com André Comte-Sponville, é uma das quatro virtudes cardeais na Antiguidade, ao lado da temperança, da coragem e da justiça. Não há virtude que da prudência prescinda. Não há virtude que não a tenha como condição (“In medio virtus”). A prudência, observa, coloca toda virtude em seu ponto de equilíbrio, em equidistância das partes. Max Weber alerta, a propósito, que a única ética válida é a ética da prudência; “ela (a prudência) se põe a serviço de outras virtudes mais grandiosas do que ela, como a justiça e a caridade. Estas reinam, mas não governam.

Quem governa é a prudência. Não basta amar a justiça para ser justo, nem amar a paz para ser pacífico; é preciso, além disso, a boa decisão, a boa deliberação. (...). A prudência é o que separa a ação do impulso”.3 A análise da concessão da justiça gratuita deve ser pautada pelas exigências da prudência na arte de julgar. Julgar é arte. 4 É arte, sim, lembram longevo o tempo em que se reconhecia no Direito apenas uma técnica. À técnica, hoje, alia-se a arte. À ciência, alia-se a poesia. À ordem e sistematização próprias do Direito, somam-se os valores. E não nos mais é permitido olvidar que a Fraternidade é um valor reconhecido e prestigiado pelo Direito, por fidelidade ao compromisso ético que assume todo julgador.5 Sobre a autoridade judicial, nessa tarefa, pesa o dever de fundamentação idônea a respeito do não preenchimento dos requisitos para fruir as benesses da justiça gratuita. A tarefa judicial deve ser conduzida a partir de sólidos elementos concretos, colhidos do caso propriamente dito (e não a partir de asserções abstratas),para que haja,somente assim, a desconstituição da presunção de pobreza estabelecida pela lei de gratuidade da justiça. Dito por outras palavras, para o indeferimento da gratuidade processual, a nosso ver, é exigido uma fundamentação idônea, racional e eficaz quanto à situação financeira daquele vivenciada por quem a postula6. Sua repulsa injustificada atenta contra a proteção constitucional de acesso à Justiça e contra o Direito fundamental que a alicerça.

QUATRO MÃOS

H

á certos temas no Direito que, de tão tormentosos e tortuosos, o intérprete se vê, à sua frente, em um constante desafio. A gratuidade do acesso ao Poder Judiciário é certamente um deles. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inc. LXXIV garante assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos. A lei considera necessitado, para esses fins, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo do sustento próprio ou da família (Lei Federal nº 1.060/50, art. 2º, parágrafo único). A regra jurídica estabelece a presunção de pobreza (de ordem relativa) pela declaração firmada para essa finalidade, sob as penas da lei (isto é, sob pena da condenação ao pagamento de até o décuplo das custas judiciais), a teor do art. 4º de mencionado diploma legislativo: “A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”. 1

Para autorizar o indeferimento dos benefícios da gratuidade processual, o Superior Tribunal de Justiça exige a análise e a verificação concreta de que, no caso específico dos autos, a parte não está a fazer jus a tais benesses; “Quando da análise do pedido da justiça gratuita, o magistrado investigará sobre as reais condições econômico-financeiras do requerente”.7 A Lei nº 1.060/50 não exige, como alguns pretendem ver, um estado de penúria ou de verdadeira miserabilidade da parte para que, somente assim, lhe seja deferida a gratuidade processual e, assim, seja reconhecido o Direito fundamental de acesso à jurisdição.8 Tal aferição, como regra, não deverá ser realizada “ex officio” pela autoridade judicial, pois, como é elementar, no processo civil contemporâneo, não há melhor freio às pretensões da parte que a diligente conduta da parte contrária.9

49


QUATRO MÃOS

Importa sublinhar que não se está a defender, no presente ensaio, que, indiscriminadamente, todo aquele que a pretenda, mereça ser agraciado com a gratuidade processual. Não é isso, em absoluto. As exigências próprias do postulado normativo da razoabilidade10 repelem a adoção de tão peremptória asserção. Como é por todos conhecido, o Direito é avesso à ausência de critérios sensatos de aferição de fatos objetivos,assim como é igualmente contrário à negação dos reclamos da prudência. A moderação é da essência do Direito e do seu exercício, daí porque se pode dizer que as noções de abuso e de direito se repelem. O “mandamento da proibição de excesso”, próprio do Direito alemão, é o fio condutor de toda a compreensão do fenômeno jurídico. Vale dizer, todo Direito traz em si um limite quanto à sua própria aplicação. E a perda do sentido de proporcionalidade e moderação no comportamento do titular de qualquer posição jurídica compromete a própria função e a justificação ética do Direito 11. Não há como escapar, nesse cenário, de uma detida análise judicial das vicissitudes da causa e das suas circunstâncias que se apresentam ao magistrado na apreciação da gratuidade de acesso à jurisdição. Quando a lei fala em necessitado, para fins de deferimento da gratuidade de Justiça, não se deve entender o miserável ou o indigente. O legislador, em momento nenhum, chega tão longe. É necessitado, na dicção da lei (lei a qual todos nos curvamos, sem quaisquer exceções) aquele que possui rendimentos suficientes apenas para a sua mantença e de sua família. Alude a lei, aqui, ao que não pode dispor de recursos para custear os ônus de uma demanda12. O simples fato de o necessitado ser assistido por advogado (e não pela Defensoria Pública), a nosso ver, não lhe retira, por si só, a condição jurídica que autoriza a gratuidade no acesso à justiça, à falta de expressa disposição legal que assim o determine explicitamente. Presume-se a necessidade, diz a jurisprudência, “pela simples declaração de quem a postule e a do causídico que, dentro destes limites, aceite o encargo, comprovada a insuficiência de recursos (...)”. 13 O compromisso ético do Poder Judiciário e do Direito contemporâneo é a salvaguarda eficiente dos Direitos fundamentais. Longe é o tempo em que a Jurisdição circunscrevia-se, singelamente, em “aplicar o Direito

50

ao caso concreto”. Velar pela salvaguarda do Estado Democrático de Direito, pela primazia dos Direitos fundamentais e do direito de acesso à justiça, em ampla envergadura, são os deveres éticos primaciais de todo magistrado. É de ser preservado ao magistrado, de um lado, o direito de indeferir a postulação de gratuidade processual se e quando houver fundadas (e concretamente reconhecidas) razões para crer que a parte não faz jus ao que a lei franqueia aos verdadeiramente necessitados.14 Por outro lado, denegar, injustificada e preconceituosamente (como já referiu, de forma poética, o eminente Desembargador Palma Bisson15) tais benesses legais (ou estabelecer condicionantes que não sejam explicitamente previstas em lei e sem causa idônea concreta que as recomende) é negar a função essencial reservada ao Estado na prestação jurisdicional. Nega as exigências da lealdade ínsita ao Direito todo aquele que pretende a gratuidade processual quando dela não efetivamente necessita. Mas também a nega aquele que não se pauta pela prudência e pelos reclamos do caso concreto para que, somente assim, a indefira. Enfim, a prudência, de todos, por todos e a bem de todos. 1- Destacamos. Há orientação no sentido de que “após a vigência da Constituição Federal de 1988, não mais se presume a situação de pobreza, incumbindo à parte que a requer trazer a prova suficiente e necessária a demonstrar a sua condição de necessitada”. A nosso ver, tal postura pode ser aplicada, fundamentalmente, às hipóteses relativas às pessoas jurídicas. Às pessoas físicas em litígio, a concessão, ou não, das benesses da gratuidade processual, merece ser apreciada e valorada sob as exigências próprias da prudência e do caso concreto, sem juízos apriorísticos que impilam o intérprete a denegá-lo. Por todos, v. TJSP, AI nº 2037206-63.2013.8.26.0000, São Paulo/SP, j. 2.12.2013. 2 - A respeito da conformação jurídica dos Direitos fundamentais, ver ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008; PÉREZ LUÑO, Antonio Enrique. Derechos humanos, estado de derecho y constitución. Madrid: Tecnos, 2005. 3 - AZEVEDO JUNIOR, José Osório de. Juízo prudencial e dano moral. In: GUERRA, Alexandre; BENACCHIO, Marcelo (coords.). Responsabilidade civil bancária. São Paulo: Quartier Latin, 2012, p. 186-187. 4 - NALINI, José Renato. Ética geral e profissional. 7. ed. rev. atual. amp. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009; NALINI, Renato. A Rebelião da Toga. Campinas: Millennium, 2006. 5 - A respeito, ver ANDRADE, Maria Inês Chaves de. A fraternidade como direito fundamental entre o ser e o dever ser na dialética dos opostos de Hegel. Coimbra: Almedina, 2010.

6 - STJ, REsp 1.196.941/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 23.3.2011. 7 - “(...) A fundamentação para a desconstituição da presunção estabelecida pela lei de gratuidade de justiça exige perquirir, in concreto, a atual situação financeira do requerente” (STJ, REsp. 1.196.941/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 23/3/2011). (...)” (STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 334.267/ AL, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, j. 12/11/2013). É dever do prudente magistrado reconhecer que, por expressa disposição de lei, a declaração de pobreza firmada pela parte goza de presunção de veracidade, conquanto seja relativa, de modo que, para que haja a sua rejeição, em se tratando de pessoas físicas, deve o magistrado reconhecer (e demonstrar as razões concretas de seu decidir, a teor do disposto no art. 93, inc. IX, da Constituição Federal de 1988), a existência de que a parte não se encontra no estado declarado (STJ, AgRg no Ag 881.512/RJ, Rel. Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS, Quarta Turma, j. 02/12/2008). 8 - CAPPELETTI, Mauro; BRYANT, Garth. Acesso à Justiça. Trad. Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988. 9 - “(...) De acordo com a Lei n. 1.060/50, cabe à parte contrária à assistida pelo Estado a prova da suficiência de recursos para o custeio do processo” (STJ, 3ª Turma, REsp. 21.257-5-RS, rel. Min. CLÁUDIO SANTOS, j. 16.3.93, deram provimento, v. u., DJU 19.4.93, p. 6.678). 10 - ÁVILA, Humberto. A teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 2010. 11 - GUERRA, Alexandre. Responsabilidade civil por abuso do direito: entre o exercício inadmissível de posições jurídicas e o direito de danos. In. LOTUFO, Renan (coord.). Coleção Professor Agostinho Alvim. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 396. 12 - TJSC, AC nº 571-4, Rel. Des. WILSON GUARANY, DJ 06.03.97. 13 - TJRJ, AI nº 4.137/00, 10ª Câm. Cível, Rel. Des. Luiz Eduardo Rabello, j. 31/8/2000. A esse respeito, aliás, sedimentou o Superior Tribunal de Justiça, com acerto, que “(...) não é suficiente para afastar a assistência judiciária a existência de advogado contratado. O que a lei especial de regência exige é a presença do estado de pobreza, ou seja, da necessidade da assistência judiciária por impossibilidade de responder pelas custas, que poderá ser enfrentada com prova que a desfaça. Não serve para medir isso a qualidade do defensor, se público ou particular (...)” (STJ, REsp. 679.198/PR, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, Terceira Turma, j. 21/11/2006). 14 - A própria lei, aliás, não lhes defere imunidade absoluta do dever de recolhimento do tributo, mas, sim, disciplina-o. Como decidiu, reiteradamente, e com acerto, o Supremo Tribunal Federal, “(...) O beneficiário da justiça gratuita pode ser condenado aos ônus da sucumbência, ficando ressalvado o disposto no art. 12 da Lei 1.160/50 (...) (STF, RE 528030 AgR, Relatora Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 01/12/2009). 15 - TJSP, 36ª Câmara de Direito Privado, AI nº 1001412- 0/0, Rel. Des. PALMA BISSON, j. 19.1.2006.



QUATRO MÃOS

DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA Geraldo Rangel de França Neto

R

ecentemente ao passar por uma rua do centro de São Paulo verifiquei um local com o logotipo da Ordem dos Advogados do Brasil onde havia referência à prestação do serviço de assistência judiciária. Tal fato ensejou uma reflexão sobre o papel do Advogado perante o Poder Judiciário e na prestação dos serviços de “Justiça”, na sua acepção mais ampla. Tal reflexão também envolve a atuação do Ministério Público, das Procuradorias da União, dos Estados, do Distrito Federal e da Defensoria Pública. Não é necessário discorrer sobre os grandes serviços prestados pelo Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e Defensoria Pública na solução de conflitos antes mesmo que cheguem ao Poder Judiciário. Ao largo da imensa contribuição que essas instituições prestam em prol da pacificação social, da realização da “Justiça” no seu sentido mais amplo, há a tradicional função de levar ao Poder Judiciário as questões, quer individuais, quer coletivas, para que possa apreciar

52

Membro do departamento de prerrogativas da APMP

e cumprir a sua atribuição constitucional que, em última análise, é dar a palavra final na solução de conflitos. A função do Poder Judiciário é de supremacia e hoje é voz corrente o fato de que exerce função política. No dizer do Ministro Luiz Roberto Barroso: “Do ponto de vista funcional, é bem de ver que esse papel de intérprete final e definitivo, em caso de controvérsia, é desempenhado por juízes e tribunais . De modo que o Poder Judiciário , notadamente, o Supremo Tribunal Federal, desfruta de uma posição de primazia na determinação do sentido e do alcance da Constituição e das leis, pois cabe-lhe dar a palavra final, que vinculará os demais Poderes. Essa supremacia judicial quanto à determinação do que o direito envolve, por evidente, o exercício de um poder político, com todas as suas implicações para a legitimidade democrática”. 1 Essa função política do Poder Judiciário se intensificou a partir da Constituição de 1988, notadamente diante dos vários instrumentos voltados a dar efetividade às normas constitucionais, com o surgimento de novos direitos

e legitimados ativos. Questões como saúde, educação, direitos políticos, limites e omissões dos demais poderes do Estado, são cada vez mais objeto de decisões judiciais. A nova dimensão de atuação do Poder Judiciário envolve o reconhecimento de que ele, no Estado Democrático e de Direito, exerce poder representativo. É evidente que tal poder, diferentemente dos demais, é desempenhado por profissionais tecnicamente habilitados, selecionados através de concurso público. Mas, como leciona Luiz Roberto Barroso, o exercício desse poder é: “Idealmente preservado das paixões políticas, ao juiz cabe decidir com imparcialidade, baseado na Constituição e nas leis. Mas o poder de juízes e tribunais, como todo o poder em um Estado democrático, é representativo. Vale dizer: é exercido em nome do povo e deve contas à sociedade”.2 Nesse contexto, é evidente que a análise do Capítulo IV da Constituição, que trata “Das Funções Essenciais à Justiça” merece uma atenção especial.


No regime republicano do Estado de Direito, fundado numa Constituição democrática, o papel do Judiciário está intimamente ligado com a atuação das instituições constitucionalmente previstas para o exercício do direito de ação ou defesa. Quando se menciona sobre a dimensão política do Judiciário e sua primazia, logo se percebe que tal condição envolve necessariamente um limite, que é o da Lei em sentido amplo, mas em especial a Constituição. A legitimidade popular decorrente do regime democrático-representativo, pressupõe o exercício de atribuições legais conferidas aos que provocam a atuação do Poder Judiciário. Aqui a expressão latina “Nemo iudex sine actore”. O professor José Afonso da Silva, ao analisar o tema, indica que: “Esta velha máxima, que significa, ao pé da letra, que não há juiz sem autor, exprime muito mais que um princípio jurídico, porque revela que a Justiça, como instituição judiciária, não funcionará se não for provocada, se alguém, um agente (autor aquele que age), não lhe exigir que atue.”.3 A noção de que o Judiciário depende dos “agentes”, para garantir a sua imparcialidade e justificar o conteúdo político-jurídico das suas decisões, é que justifica a existência das funções essenciais à justiça, que, na palavra do professor José Afonso da Silva, são “compostas por todas aquelas atividades profissionais públicas ou privadas, sem os quais o Poder Judiciário não pode funcionar ou funcionará muito mal.”.4

Nesse contexto, é do interesse do próprio Poder Judiciário, na consecução da sua atividade, visando a legitimação da sua representatividade popular decorrente da Constituição, dar condições plenas para que aqueles que exercem “as funções essenciais à justiça” possam desempenhar o seu fundamental desiderato. Para tanto, o primeiro cuidado é o diálogo institucional e o respeito mútuo, visando propiciar a todos os envolvidos as garantias e estrutura necessárias ao exercício das suas missões. Cada um, dentro do sistema constitucional, exerce um papel relevante e necessita do outro para ofertar plenamente a Justiça. As “funções essenciais à justiça”, exercidas pelo Ministério Público e pela Advocacia, nos termos dos artigos 127 a 135 da Constituição Federal, são pressuposto e condição para que o Poder Judiciário possa funcionar.

QUATRO MÃOS

O Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil, as Procuradorias da União, dos Estados e Distrito Federal e a Defensoria Pública exercem um papel fundamental para que o Poder Judiciário possa ter a sua legitimidade político-representativa preservada.

O tema aqui tratado parece óbvio para os que atuam na aplicação do Direito. Mas, é sempre relevante trazê-lo à discussão, para enaltecer a necessidade de uma relação harmônica e construtiva entre o Poder Judiciário e as instituições que exercem “as funções essenciais à Justiça”. Não se pretendeu esgotar o assunto, que demandaria uma extensa monografia. A intenção é só trazer algumas considerações para a reflexão de todos os leitores. 1- In: Curso de Direito Constitucional Contemporâneo – 4ª edição, São Paulo, Saraiva, ano 2013 – edição digital – p. 497. 2 - Obra cit. p. 490. 3 - Curso de Direito Constitucional, 35ª edição, São Paulo, Malheiros Editores, ano 2012, p. 594. 4 - .Obra cit. p. 594.

Cabe aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário propiciar condições para o livre exercício das atividades do Ministério Público e da Advocacia como um todo. Nessa seara, evidente que a elaboração de leis e atos tendentes a propiciar o exercício das “funções essenciais à justiça” são fundamentais, exigências decorrentes da obrigação de dar efetividade à Constituição. 53


AS A SOCIEDADES LIMITADAS E OS 10 ANOS DA ATUAL LEGISLAÇÃO

despeito do que pensemos ou queiramos nós advogados, infelizmente, existem no Brasil “leis que pegam” e “leis que não pegam”, em grande parte por dificuldades de fiscalização e do aparato do Judiciário, além, é claro, da própria dinâmica da sociedade e do momento e da forma como algumas leis são promulgadas. E dada à “infinidade” de legislação (em suas várias concepções) neste País e à lícita diversidade de posições e de opiniões, onde cada um tem o direito de achar esta ou aquela lei boa ou ruim (embora devamos cumpri-las todas), há muitas leis polêmicas.

QUATRO MÃOS

No campo do direito societário, como não poderia deixar de ser, existem, também, diversos debates sobre leis, passando-se, por exemplo, pelas leis que alguns (ou vários) consideram boas ou ruins, acertadas ou não, etc. E tudo isso pelos mais diversos motivos e preferências. Faz parte do “jogo” democrático. Nesse cenário, a unanimidade (que nem sempre é positiva) sobre as leis brasileiras no “mundo societário” é bastante rara, talvez com duas grandes e importantíssimas exceções, uma positiva e a outra negativa. Entre os poucos casos conhecidos de unanimidade (ou muito perto dela) de aprovação a uma lei extremamente bem feita e que sofreu poucos ajustes ao longo de suas quatro décadas de existência (mantendo-se, portanto, não apenas acertada, como eficiente e atual), temos a Lei das Sociedades Anônimas (“Lei das S.A.”), de 1976), que “funciona” muitíssimo bem como regra maior do referido tipo societário, servindo, inclusive, sob determinadas condições, como referência até mesmo a outros tipos societários e empresariais. A Lei das S.A. é de fato extremamente boa, bem feita, adequada e continua sendo atual mesmo após várias décadas. Parabéns, nesse sentido, merecem os idealizadores da lei, os operadores e todos os que de alguma forma com o assunto se relacionam. Empresas e empresários que com a Lei das S.A. se relacionam conhecem-na bem (até pelo fato das mudanças serem relativamente raras e poucas – ainda que, por vezes, importantes!) e não muito debatem sobre a lei em si. A maior prova de total adequação da referida legislação ao cenário empresarial brasileiro

54


No outro extremo, infelizmente, figura o maior exemplo de inadequação e de absurdo legislativo que se tem notícia na história societária deste País, com a edição do Código Civil de 2002 (ainda chamado de Novo Código Civil) que, a despeito de importantes avanços e acertos em alguns (outros) pontos, no campo societário conseguiu a unanimidade negativa. Todos (ou quase) os estudiosos, pesquisadores, operadores, comentadores, usuários etc. da legislação societária nele contida, mais notadamente a disciplina das “limitadas”, reconhecem a sua péssima qualidade e inúmeros absurdos. Acreditamos ser um dos poucos exemplos de uma “lei” que (no aspecto mencionada) conseguiu a façanha de desagradar a todos. A “lei das limitadas” atual não apenas era desnecessária, como é totalmente inadequada, imperfeita, confusa e, ainda, criou problemas e dificuldades onde não havia e modificou o que não precisava ser modificado. Uma das grandes vantagens e pontos positivos da legislação anterior (que funcionava extremamente bem, era totalmente adequada, ninguém dela reclamava e todos já a conheciam e aprovavam) era justamente a sua flexibilidade e simplicidade. Um dos motivos da grande utilização desse tipo societário (limitada) no Brasil era, exatamente, repetimos, a sua simplicidade e flexibilidade, com liberdade aos contratantes para decidir como quisessem as suas normas internas, respeitando-se apenas, como deve ser, grandes pilares básicos. Enquanto a Lei das SA previa uma série de mecanismos para proteção dos minoritários e regulava (e regula) diversos aspectos da vida social, inclusive com aspectos bastante formais e bu-

rocráticos, objetivando a uniformidade de informações (simetria), passando pela publicidade e pela transparência, bem como pelos controles dos mais diversos, ou seja, era e é adequada aos casos em que esse tipo societário era o “correto” ao negócio e à empresa em questão e, portanto, era o tipo escolhido, a “lei das limitadas” (no caso o famoso decreto do início do Século XX), ao contrário, era livre e flexível, permitindo grande liberdade. Os exemplos de absurdos práticos e operacionais (sem contarmos os jurídicos) são tantos e já o foram tão grandemente estudados e debatidos que a própria história empresarial se está ocupando de comprovar a impropriedade da lei e a sua necessidade de mudança, primeiramente ao “sair” do Código Civil, pelo basilar fato de que com ele não se relaciona. E, na sequência, a quase completa re-regulamentação das limitadas, de maneira realista e adequada às empresas que por esse formato optam. Essa lei que tanta confusão já trouxe e a ainda o faz, no mundo empresarial gerou até mesmo a necessidade de adaptações (desnecessárias, não realistas, caras, complexas e difíceis de seguir, interferindo sem cabimento na vida societária de milhões de empresas brasileiras), que foram adiadas, ano após ano, logo no início da vigência do Código. Possivelmente tentando “ajudar” os minoritários, como se precisassem desse tipo de proteção e esquecendo-se de que as partes capazes tem liberdade de contratar, uma vez que o Contrato Social é um ato de vontade e não uma relação de monopólio de consumo, por exemplo, a “lei das limitadas” gerou regras, e tantas regras, que substituiu a antiga e já adequada e conhecida prática por problemas conceituais intransponíveis que criam enormes dificuldades práticas. Tanto empresários quanto operadores do direito se lamentam a todo o momento do enorme e inadequado regramento hoje existente, que retirou todas (ou quase todas) as vantagens da limitadas e não acrescentou nenhuma.

cessária e cara, como também é exagerada, torna a empresa lenta, exige concentração de capital social para a definição do controle, formaliza em excesso a tomada de decisão e interfere na relação entre os sócios, que deveriam ser livres para decidir como querem regular e gerir o seu negócio. O equívoco no campo societário foi tão grande (com os sucessivos adiamentos do prazo para adaptação das limitadas à nova, desnecessária e equivocada legislação, anos após ano, por várias vezes) que nem mesmo a data exata do aniversário de 10 anos de vigência da lei (no campo societário) pode ser de fato precisada, a despeito do Código ser de 2002, de maneira que ainda agora podemos celebrar os seus 10 anos. E tamanha foi, e é, a confusão, que a dita adaptação de contratos sociais (que em muitos casos nem mesmo é possível, por questões societárias práticas) na maioria dos casos ainda nem ocorreu, e talvez nem venha a ocorrer. Até mesmo por não haver sanção efetiva à sua ausência de aplicação.

QUATRO MÃOS

está na total adequação do sistema em vigor ao mercado de capitais, que nos últimos 10 (dez) anos viveu importantes momentos, como o fenômeno do Novo Mercado, as diversas crises econômicas, alterações políticas etc., sem que qualquer discussão tenha surgido em relação à necessidade de alteração substancial ou reforma da Lei das S.A.

A dita, repetimos, confusão de fato é tão grande e tanta dificuldade trouxe, que muitas empresas e operações societárias tipicamente “limitadas” estão ocorrendo e surgindo como sociedades anônimas, por impropriedade do que deveria ocorrer. E já se fala, corretamente, em simplificar alguns aspectos da Lei de S.A., em alguns pontos e em alguns casos, para tentar corrigir as impropriedades. Triste, portanto, esse aniversário, de uma lei desnecessária, equivocada, ruim e que conseguiu um mérito - desagradar a todos! Como operadores do direito temos que segui-la e respeitá-la, bem como orientar nossos clientes a fazer o mesmo, ajudando-os nesse sentido, mas torcemos pela sua “revogação”, por meio de uma mudança radical do Código nesse sentido, uma nova legislação autônoma, um novo Código Comercial ou da forma que o legislador decida fazê-lo, desde que na direção correta e que seja em breve, pelo bem do País e de nossas empresas.

A burocracia atual não apenas é desne-

55


QUATRO MÃOS

HABEAS MÍDIA Newton De Lucca

Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região Associado Colaborador do IASP

E

m certa passagem do meu discurso de posse como Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região defendi de forma irrestrita a criação do habeas mídia, e, como já era de se esperar, os setores reacionários do País reagiram de forma imediata e contundente a tal declaração, atribuindo-me o desejo de instituir a censura prévia, a mordaça e outras estultices de igual jaez. O meio acadêmico, porém, parece ter recebido muito bem a ideia e foram vários os convites que recebi para discorrer acerca do sentido e alcance desse instituto, que não guarda nenhuma si-

56

militude com censura prévia, mordaça à liberdade de imprensa e de expressão e quejandos... Em singelo resumo, passo a expor suas linhas mestras. Constitui erro grosseiro, em primeiro lugar, só cabível na cabeça daqueles que gostam de criticar tudo aquilo que possa representar ameaça aos próprios interesses, acoimar a ideia de “inconstitucional”. Poderia sê-lo, é verdade, se se imaginasse que a matéria seria regulada exclusivamente mediante a edição de uma lei ordinária ou mesmo complementar... Mas eu não

afirmei isso em nenhum momento de minhas falas. Pelo contrário, tenho dito e repetido que a instituição do habeas mídia no Brasil deveria dar-se mediante a aprovação de Emenda Constitucional, formando-se o tripé da defesa contra as ilegalidades: habeas corpus, habeas data e habeas mídia... A ideia que defendo é, na verdade, muito simples. Trata-se, fundamentalmente, de uma previsão normativa de maior eficácia, no que se refere à proteção individual, coletiva ou difusa, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas, que sofrerem ameaça ou lesão ao seu patrimônio jurídico indisponível,


A criação do habeas mídia já vem sendo estudada há bastante tempo, sendo as primeiras iniciativas, datadas de 1988, realizadas pelo Professor Sérgio Borja, do Rio Grande do Sul. A ideia se disseminou no País, entre outros professores, como, por exemplo, o Professor Paulo Lopo Saraiva, do Rio Grande do Norte. É de sua autoria o livro intitulado “Constituição e Mídia”, no qual ele discute e defende, com vigor deveras invulgar, o instituto de que se trata. Os dois professores citados demonstram o que se deve enfatizar: não se trata, nem mesmo remotamente, de se querer instituir algo nos moldes da censura prévia. Não é um limite à liberdade de imprensa. O que se deseja é que esta seja sempre ilimitada, desde que a responsabilidade de quem escreve matéria eventualmente danosa também seja ilimitada... Em vez de se falar em controle da mídia, o que se quer é o reconhecimento da sua plena responsabilidade pelos abusos que venha, eventualmente, a cometer. Seria, assim, um limite ao uso abusivo da liberdade de informar. Tem-se o direito de fazer uso da informação, mas não o abuso dela. A diferença entre o uso e o abuso nem sempre é muito clara, infelizmente, na tela da ciência jurídica. A liberdade de pensamento, consagrada na Constituição Federal, em seu artigo 220, tem de existir para todos e não somente para a imprensa. É o que se denomina “controle social da mídia”. Nenhum dos poderes pode se sobrepor ao poder da sociedade civil. É o que está previsto na Carta Magna, a qual determina que todo poder, em princípio, emana do povo. Os controles sociais de todo e qualquer poder devem existir. Da mesma forma, devem existir também sobre a mídia, que é chamada de “o 4° poder”, e que, a meu ver, tem

muito mais poder do que qualquer um dos outros poderes, isoladamente considerados. Quadra sublinhar que nenhum direito é ilimitado na Constituição Federal. Nem o direito à vida é absoluto no Brasil. No período de guerra, por exemplo, existe a pena de morte. Impor um limite não significa censurar. No artigo 220 da Constituição Federal encontramos o princípio da absoluta liberdade de imprensa, mas com a ressalva, no seu parágrafo primeiro, de quando estiver em causa um bem maior. Deve-se, portanto, analisar caso a caso. Veja-se que, no confronto de dois valores fundamentais, temos de verificar qual deles deverá prevalecer. O Superior Tribunal de Justiça, chamado a julgar casos nos quais se discutia o direito à liberdade de informação, decidiu de forma diversa em seus acórdãos. Em dois casos decidiu que o mais importante é preservar o direito à liberdade de informação. Em outros dois acórdãos, ao revés, considerou que o mais importante é preservar o direito à intimidade do cidadão. E, a meu ver, julgou bem todos eles... Se fôssemos deixar que os casos fossem julgados por jornalistas, e não por ministros, escusava dizer que o resultado seria outro... Vale ressaltar que, em caso julgado do STJ, a ministra Nancy Andrighi, então relatora, bem analisou a questão, afirmando: “A solução deste conflito não se dá pela negação de quaisquer desses direitos. Ao contrário, cabe ao legislador e ao aplicador da lei buscar o ponto de equilíbrio onde os dois princípios mencionados possam conviver, exercendo uma função harmonizadora.” Indaga-se, com frequência, se já não existiria um mecanismo para entrar com uma ação de danos morais causados por um jornalista trêfego que acusasse indevidamente uma pessoa qualquer do povo ou um magistrado, e a resposta é afirmativa. A Constituição Federal, em seu artigo 5°, V, determina: “É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem;” Entretanto, dadas as condições de nosso sistema recursal, a demanda pode levar 10 anos ou mais. Após esse perí-

odo, a própria decisão que determina, por exemplo, a indenização, torna-se ineficaz. Aquele que foi prejudicado não se sentirá devidamente reparado pelo mal que foi causado, ressaltando-se, ainda, que a reparação por determinada pecúnia não recoloca as coisas no seu estado original. Essencialmente, no caso do habeas mídia, o bem jurídico relevante que se quer proteger é a honra. Há valores que precisam ser preservados de forma eficaz, não adiantando querer protegê-lo depois. Como naquela velha história, “não podemos tentar recolher as penas do travesseiro que foi lançado ao vento”... Vale esclarecer, também, que até mesmo os institutos jurídicos precisam ser repensados na época da internet. Temos de buscar mecanismos preventivos para impedir que ocorra o dano, pois quando se trata de difamação da honra de uma pessoa, pela internet, é praticamente impossível sua devida reparação.

QUATRO MÃOS

em razão de eventuais abusos cometidos pela mídia. Teria o cidadão brasileiro, desta forma, um “remédio” para proteger o seu patrimônio de honra, o que não ocorre nos dias de hoje. Exemplificando tais abusos, poderíamos citar uma notícia precipitada, inverídica, que ponha em risco a honorabilidade da pessoa, sem que sua culpa esteja efetivamente comprovada.

Por outro lado, vale ressaltar que a Lei nº 5.250, de 1967, alcunhada como “Lei da Imprensa”, foi considerada, pela mais alta Corte de Justiça do País, não recepcionada pela nossa Constituição Federal. Só que o direito de resposta nela estava contemplado, em seus artigos 29 a 36. Criou-se, assim, como bem afirmou o Ministro Gilmar Mendes, um “vazio jurídico”. Enfim, é claro que todos nós almejamos e preconizamos uma imprensa livre, como não poderia deixar de ser. Enquanto investigativa e criteriosa, há de merecer todo nosso respeito e loas, pois constitui a própria “vista da Nação”, de que nos falava o grande Rui Barbosa. Por outro lado, há de ser solenemente repudiado aquele jornalismo trapeiro, tão bem identificado pelo nosso Professor Paulo Bonavides, já em 2001, que afirmava ser a mídia “a caixa preta da democracia”... Contra esse tipo de jornalismo – e de blogueiros que, à míngua de talento próprio, vivem de denegrir criminosamente a honra alheia --- é que defendo irrestritamente a criação do habeas mídia, aqui apenas palidamente entrevisto.

57


FACTORING: ATIVIDADE MERCANTIL QUE PRATICA A DESINTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA E NÃO GERA RISCO SISTÊMICO Alexandre Fuchs das Neves Consultor Jurídico do SINFAC-SP

O

factoring representa uma técnica contratual relativamente nova e de múltiplas finalidades, reproduzindo de forma complexa, vários tipos contratuais vigentes.

QUATRO MÃOS

Daí que se o configure como um contrato atípico misto, o qual tem elementos de vários outros contratos, tangenciando com muitos deles, dada a mistura de regras, formando uma realidade nova. O factoring é a atividade que consiste na antecipação de recursos e prestação de serviços, de forma agregada ou separada, à título oneroso, havido entre duas pessoas jurídicas, chamado de facturizador (empresa de fomento comercial) e faturizado (empresa cedente – tomadora dos recursos e serviços). Para a compreensão do presente texto, faz-se necessário fixar o fato de que as empresas de fomento comercial operam no mercado somente com recursos próprios, jamais captando recursos da economia popular. O único capital investido e colocado em risco na operação é, pois do próprio empresário de fomento comercial, que pode ser obtido pelo aporte dos sócios, acionistas ou empresas coligadas, ou linhas bancárias tomadas em nome da empresa. Seguindo, pela simples leitura do art. 17 da Lei 4.595/64, veremos que a atividade típica de uma Instituição Financeira é a intermediação de recursos, sendo o Banco Central do Brasil – BACEN o fiscal de empresas que exerçam a intermediação da moeda, afastando a intervenção (ou intromissão) especulativa. Para elucidar, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional entende que a intromissão especulativa é necessária para que se possa julgar processos com base em atos privativos de instituição financeira, senão “não ter havido intromissão especulativa, traduzida na intermediação de capital, pela tomada de recursos do público em geral e posteriores empréstimos a terceiros”, afasta por completo 58


Na doutrina, temos Vivante para quem: ”o banco é o estabelecimento comercial que recolhe os capitais para distribuí-los sistematicamente com operações de crédito”.1 Em solo pátrio, J. X. Carvalho de Mendonça define banco como sendo “empresas comerciais, cujo objetivo principal consiste na intromissão entre os que dispõem de capitais e os que precisam obtê-los, isto é, em receber e concentrar capitais para, sistematicamente, distribuí-los por meio de operações de crédito”.2 Na atividade de factoring - fomento comercial, a empresa que necessita de recursos, ao invés de ir ao mercado “comprando” dinheiro via empréstimos, simplesmente antecipa os seus recebíveis futuros, sem a necessidade de angariar dívidas. Esta prática de antecipação de recebíveis é, sem dúvidas, uma forma de autofinanciamento. Quebra-se o ciclo bancário de endividamento, ciclo este configurado quando a empresa que necessita dos recursos, na ingressa numa casa bancária para tomar empréstimos com juros que por vezes do CET (Custo Efetivo Total) nem sempre consegue explicar e, muito menos cedendo as pressões da reciprocidade, ou seja, a exigência de saldo médio, aquisição de seguros, cartões, consórcios e tudo mais que faz parte da vida alucinada de um gerente de uma agencia bancária, premido pelas metas comerciais impostas e que encarecem substancialmente a “compra” de dinheiro.

todo o sistema financeiro, levando a uma reação em cadeia de falências e à quebra do sistema - ou seja, uma crise sistêmica”. Nem mesmo as recentes regulações do BACEN sobre os arranjos de pagamento (cartões privados) podem ser levados em conta, posto que as empresas de cartão podem gerar um risco de inadimplência no mercado, quando recebem os valores dos usuários e não os repassa aos estabelecimentos credenciados, por exemplo. Este risco é inexistente no fomento comercial, porquanto a operação é paga à vista, ao fomentado, ficando a factoring no aguardo da data do vencimento do crédito para recebê-lo do sacado do título. Por conclusão, o setor factoring pratica uma atividade eminentemente mercantil (compra de ativos financeiros), não gerando riscos e não necessitando de intervenções regulatórias que seriam totalmente necessárias caso fosse praticada a captação de recursos. Apenas para balizar o leitor, os recursos de uma empresa de fomento comercial podem ser obtidos pelo aporte dos sócios, acionistas ou empresas coligadas, ou linhas bancárias tomadas em nome da própria empresa.

QUATRO MÃOS

a competência. (Acórdão CRSFN 2618/99, Recurso 2622, Processo de Origem BCB 9600712128).

1- Cesare Vivante, Trattato di Diritto Ciommerciale, Milão, 1922, v. I, p.92. 2 - J. X. Carvalho de Mendonça, Tratado de Direito Comercial Brasileiro, Rio de Janeiro, 1947, v. 7, 3º parte, p.13-14.

Justamente por isso a operação realizada com a factoring é chamada desintermediação financeira, ou seja, o recurso empregado não está sendo intermediado de ninguém, não existem terceiros no ciclo e muito menos recursos da poupança pública. Caso uma empresa de fomento comercial simplesmente venha a quebrar, não teremos o risco sistêmico, ou seja, segundo o economista José Alexandre Scheinkman, da Universidade Princeton, “ o risco de que um choque contra uma parte limitada do sistema (a falência de uma grande instituição financeira, por exemplo) se propague por 59


O QUE O E DINHEIRO NÃO COMPRA

sse título é de um livro de um autor Americano, Michael J. Sandel, sobre os limites do homem e as liberações institucionais a respeito da burla ao tratamento isonômico do ser humano. Adverte sobre uma abertura na comportamento ético quando possibilita, por exemplo, furar fila comprando ingressos especiais. Aponta os problemas no exemplo das famílias quando os pais pagam aos seus filhos para que tirem boas notas, ou, ainda, nas relações empresariais quando as sociedades permitem e incentivam a mercantilização da poluição, ao criarem crédito de carbono.

Carlos Figueiredo Mourão Presidente da APMSP - Associação dos Procurados do Município de São Paulo Associado Efetivo do IASP

São aquelas permissividades sociais, que decorrem de uma aceitação generalizada na máxima de que alguns podem ser mais iguais que os outros, basta pagar para tanto. Recente escândalo envolvendo servidores municipais traz à tona várias questões.

QUATRO MÃOS

O serviço público é uma conquista de toda a sociedade, para que seja possível ao servidor de carreira defender os interesses coletivos e meta-individuais de maneira autônoma, livre e eficiente em defesa de toda a coletividade. Trata-se da proteção ao interesse público, que não se confunde com o interesse do político ou o interesse do gestor. Quando servidores concursados cometem atos em detrimento à lei e ao interesse público, tem um significado bem mais violento do que um ato praticado por um criminoso comum. No caso do delinquente de rua a sociedade espera apenas uma conduta social, mas ele nunca prometeu ou se impôs a nada. Não há um comprometimento e nós estamos atentos e, na medida do possível, tentamos nos defender desses ataques. Agora, o servidor público se impõe uma subserviência à ordem institucional. A sociedade espera desse servidor que atenda os seus interesses fundamentados nas normas vigentes. O rompimento da barreira legal pelo servidor provoca uma quebra institucional nas relações Estado-sociedade.

60


Retorno à primeira indagação. O que o dinheiro não compra? Não compra o que mais precisamos. Paz interior, satisfação com o dever cumprido, boas horas de sono e amigos verdadeiros. É essa a grandiosidade de assumir o encargo de ser um servidor público, pois não faz, não deve e não pode fazer nada em proveito próprio, mas apenas visando o interesse público. O que diferencia o ser humano dos demais seres vivos é possuirmos uma identidade e esta ser finita.

QUATRO MÃOS

Mas esse mesmo ser que possui uma identidade finita, tem a capacidade de fazer coisas que se prolongam no tempo, se eternizam. Com certeza não nos eternizamos tendo muitos bens materiais, pois temos apenas uma existência e não temos o dom de estarmos em vários locais ao mesmo tempo para usufruir desses bens. Afirma Hanna Arendt, que “por sua capacidade de feitos imortais, por poderem deixar atrás de si vestígios imorredoutros, os homens, a despeito de sua mortalidade individual, atingem o seu próprio tipo de imortalidade e demonstram sua natureza divina”. A imortalidade de nossas ações só traz algo para aqueles que realmente amamos se trouxer o bem, pois o conhecimento do bem implica a prática da virtude. E a prática da virtude traz a felicidade a todos que dependem direta ou indiretamente de nós e, sobretudo, traz felicidade para nós mesmos. Agora, a prática de crime contra a administração pública é uma afronta, não só à ordem institucional, mas a confiança depositada pela sociedade e por nossos familiares. Atenta contra a igualdade preconizada na Constituição, e, principalmente, contra a segurança jurídica de toda a sociedade. O dinheiro não compra e não pode comprar nada que atente contra a harmonia que deve prevalecer na relação entre os membros de uma sociedade, não pode privilegiar indevidamente uns em detrimento de outros.

61


QUATRO MテグS

Ensaio sobre os artigos 317 e 478 do Cテウdigo Civil: uma situaテァテ」o de antinomia real?

62


Rodrigo Fernandes Rebouças Advogado Associado do IDP Diretor de Relações Institucionais do IASP

Portanto, o critério normativo para a solução do possível conflito entre as normas não se aplica, de forma que estamos frente a uma situação de antinomia real devendo o aplicador do direito se valer de princípios do direito, em especial, dos princípios do Código Civil para a solução do conflito normativo.

O artigo 317 CC, estabelece que: “Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento da sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.”. Trata-se de clara regra destinada a revisão dos contratos para a retomada da base objetiva do negócio jurídico nas situações referidas.

Assim, em todas as situações em que se identificar a possibilidade de manutenção dos negócios, o aplicador do direito deverá privilegiar tal manutenção em detrimento da resolução contratual. Na Parte Geral do Código Civil, verificamos a inclusão da teoria da conversão e conservação do negócio jurídico nulo pelo artigo 170, bem como, os artigos 112 e 113 do Código Civil que representam verdadeira regra de interpretação igualmente destinada aos negócios jurídicos, em especial aos contratos. Tais princípios atrelados a eticidade, operabilidade e socialidade, representam um verdadeiro comando de interpretação normativa e de manutenção dos negócios jurídicos.

Já no artigo 478 CC, temos que: “Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.”. O presente artigo, ao contrário do comando do artigo 317, prevê uma hipótese de resolução contratual e não a sua revisão. Mas a questão principal para a presente análise cinge-se ao fato de que os dois artigos, ambos situados no Livro do Direito das Obrigações do Código Civil, determinam soluções diversas para as hipóteses em que se verificar uma desproporção entre as prestações decorrentes de fatos supervenientes e imprevistos (revisão X resolução). Frente a esta situação conflituosa da norma, o aplicador do direito deve buscar os critérios para a solução harmônica da questão, os quais estão previstos na LINDB: hierárquico, cronológico e da especialidade. Por serem ambos os artigos estabelecidos no próprio Código Civil, especificamente ambos na Parte Especial e no Livro das Obrigações, não há o que se falar em hierarquia entre normas, restando prejudicado o primeiro critério legal. A mesma situação se verifica quanto aos critérios da especialidade e cronológico já que ambos os artigos estão no próprio Código Civil.

Como critério de solução princípio-lógico devemos observar que o Código Civil ao tratar dos negócios jurídicos, busca continuamente a manutenção/conservação de tais negócios, como critério de segurança jurídica e estabilização do sistema (função social do contrato e boa-fé objetiva).

QUATRO MÃOS

P

ara a solução de possíveis antinomias da norma, deve-se observar os critérios previstos na Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro (LINDB), no entanto, pode ocorrer de verificarmos algumas situações em que a LINDB não apresenta uma solução direta, resultando nas antinomias reais, sendo que “[...] ante a antinomia jurídica o sujeito, ou seja, o aplicador do direito ficará num dilema, pois terá que escolher, e sua opção por uma das normas conflitantes implicaria a violação da outra. A ciência jurídica, por essa razão e ante o postulado da coerência do sistema, aponta critérios a que o aplicador deverá recorrer para sair dessa situação anormal.”1.

Adicionalmente aos referidos artigos da Parte Geral, devemos igualmente aplicar os artigos 421 e 422, ambos do Código Civil que estabelecem a aplicação da função social do contrato e da boa-fé objetiva, ambas cláusulas de ordem pública e inderrogáveis pelas partes. No mesmo sentido foi a solução adotada na III Jornada de Direito Civil por meio de seu enunciado 176 ao estabelecer que: “Em atenção ao princípio da conservação dos negócios jurídicos, o CC 478 deverá conduzir, sempre que possível, à revisão judicial dos contratos e não à resolução contratual.” Portanto, a norma prevista no artigo 478 do Código Civil deve ser interpretada, sempre que possível, como uma forma de revisão dos contratos e não de resolução, tal como verificamos nos próprios artigo 479 e 480 do Código Civil, os quais estabelecem regras de revisão ao contrato nas hipóteses em que houver a configuração da onerosidade excessiva. 1- DINIZ, Maria Helena. Conflito de Normas. 8 ed., 2008, São Paulo: Saraiva, p. 33

63


A atuação do CESA em 2013 Carlos Roberto Fornes Mateucci QUATRO MÃOS

Presidente Nacional do CESA Associado Efetivo do IASP

E

m 2013, o CESA atuou intensamente no debate de temas importantes para a advocacia.

Institucionalmente, contribuímos para o debate de diversos aspectos regulatórios. Iniciamos estudos sobre as alterações do Código de Ética e Disciplina, em discussão perante nosso Conselho Federal. Apresentamos ainda sugestões de regulamentação da advocacia “pro-bono” que, igualmente, sofrerá nova regulamentação. Neste aspecto, o CESA trabalhou para construir proposta que visa balisar os limites éticos da atividade. Buscamos, neste sentido, distinguir a “atividade social beneficente” que, além de legitima, é obrigação moral dos advogados na equanime distribuição da justiça, das “atividades ilegítimas”, de óbvia e injusta captação de clientela sob o manto de falsa benemerência. Apresentamos ainda sugestões para o aprimoramento da atividade de árbitro, quando exercida por meio de sócio de sociedade de advogados. Nesse sentido pugnamos pela possibilidade da sociedade faturar os honorários profissionais de sócio que atua como árbitro, exatamente porque, na qualidade de advogado, foi procurado e instado a trabalhar. O tema foi debatido pelo Conselho Federal que, sensível ao tema, autorizou essa cobrança, de forma a atender aos interesses do instituto da 64

arbitragem, dos árbitros e das sociedades de advogados. Aproveitamos ainda a experiência de nossas associadas para debater as questões relacionadas à advocacia contenciosa que vem se ajustando à nova realidade decorrente do processo judicial eletrônico. Aproveitando a diversidade das nossas 13 Seccionais, apresentamos diagnóstico nacional das necessidades regionais, debatendo-as com outras associações de classe, bem assim com integrantes do próprio Judiciário. O desenvolvimento da atividade profissional também representou foco de nossa preocupação. Debatemos o processo de sucessão nos escritórios de advocacia, impactos financeiros decorrentes da perda de sócio e formas de permitir que a dissolução, ainda que parcial, não cause efeitos profissionais e econômicos aos advogados e à própria sociedade. A este respeito avançamos, propondo seguro que minimize os citados reflexos, cada vez mais frequentes na vida das sociedades profissionais. Outro destaque especial se deu no âmbito das questões tributárias. Monitoramos e atuamos para sensibilizar os legisladores sobre os efeitos danosos que poderiam

decorrer do aumento da carga tributária que se pretendeu estabelecer em diversas frentes, mantendo-a nos patamares atualmente em vigor. O CESA atuou institucionalmente, por meio de sua diretoria e comitê tributário e, também, em conjunto e sintonia com outras instituições, a revelar importante harmonia interna e externa para a adequada defesa da advocacia. Mediante a discussão destas questões, o CESA reforçou o estreito compromisso com sua verdadeira missão: colaborar para fornecer às associadas condições de prestarem serviços cada vez mais qualificados. Atuamos, assim, intensamente em diversas frentes, de sorte a fomentar a discussão sobre questões importantes para nossas associadas. Para o próximo ano, novos desafios se farão presentes e, com certeza, estaremos juntos, unidos e presentes para enfrentá-los com a mesma união e qualidade que marcaram nossos mais de 30 anos de existência.



70 ANOS DA CLT Cláudio Gômara de Oliveira Diretor de Relações Institucionais do IASP

LETRADO IASP 106 • 2013

ARTIGO

E

m maio de 1941, houve a realização, em São Paulo, do 1º Congresso Brasileiro de Direito Social, tendo como finalidade festejar os 50 anos da Encíclica do Papa Leão XIII (RERUM NOVARUM de 15/05/1891). Os organizadores deste evento foram o Professor Antonio Cesarino Junior e Ruy de Azevedo Sodré, também professor, porém com grandes serviços prestados a nosso IASP, nascendo das conclusões deste Congresso, uma das fontes materiais da futura CLT, louvando a iniciativa deste associado que tanto contribuiu para o IASP, como para a legislação trabalhista.

nesta área de conflitos e soluções entre empregado e empregador. Daí se dirige ao debate, de onde a concordância ou não, enriqueceria certamente pontos para uma análise mais profunda.

acordo coletivo dispondo em maior ou menor intervalo, estavam as empresas sujeitas às multas e penalidades da fiscalização por não cumprirem o rígido diploma consolidado.

Impressionante que passados setenta anos, a CLT continua como um diploma fixo dos direitos trabalhistas com mesmo número de artigos, quando poucas mudanças e acréscimos houve, pois de há muito se esperou da possibilidade da edição de um Código do Trabalho, ou até mesmo um de processo, porém a CLT continua forte, sendo a base do direito, aliás, muito bem consolidado.

Deveriam, portanto, as condições de trabalho ser fixadas por normas coletivas de acordo com os locais das atividades de trabalho, consoante às necessidades próprias, e não pela imposição legal do intervalo fixo conforme impõe a inteligência do art. 71 da CLT, desconhecendo as necessidades próprias de cada região do país.

A CLT nasceu, em 1º de maio de 1943, pelo Decreto-Lei nº 5.452 com seus 922 dispositivos, os quais ainda permanecem - toda honra e glória - para a consolidação, constituído no instrumento básico dos direitos trabalhistas fundamentais de nosso país, agregando assim as leis esparsas que existiam para dar forma única à legislação laboral, tendo como palco o Estádio São Januário do Club de Regatas Vasco da Gama. Entretanto, deixando o valor histórico deste momento legislativo, e dos anos que seguiram sua vigência, o ponto de reflexão seria o de hoje, já comemorados seus setenta anos, passando pelo período de após guerra, guerra fria, união europeia e desunião do bloco soviético. Fatos estes que tiveram por consequência a repercussão nas relações de trabalho atuais, tanto que a CLT visava à classe operária (fabril), deixando de lado a principal atividade econômica da época que era a rural, quando as fábricas ainda engatilhavam sua constituição e produção.

O aparecimento da evolução rápida do desenvolvimento tecnológico consistiria em questão fundamental dentro da globalização com um país de dimensão continental, deveria haver um contexto de adequação a nossas características regionais. Nosso direito sempre esteve influenciado pela legislação alienígena (CLT com o Codice del Lavoro), estando com ligação forte aos estudos e aos juristas europeus, onde estão limitados às regiões pequenas divorciadas da imensidão brasileira. Para tanto se tem o exemplo ao fixar o intervalo de uma a duas horas durante a jornada de trabalho (art. 71 da CLT), sendo o ideal para nosso país, onde o sul com inverno mais rigoroso, o trabalhador quer maior redução de intervalo para logo retornar ao lar, porém ao contrário do norte, onde neste período o empregado deveria estar descansando pelo desgaste do clima tórrido. Para concluir quanto a este ponto, até a pouco havia uma rigidez em não aceitar até as convenções coletivas que dispusessem de forma diversa da legislação (art. 71 da CLT), tendo o TST concordado recentemente com a norma coletiva, visto que antes, embora existisse

Assim, a colocação da matéria analisada nesta curta exposição seria de cunho pessoal, fruto dos anos de militância 66

Surge desta forma necessidade de flexibilização da CLT, pois continua na base sem qualquer alteração, sendo um dos impedimentos do desenvolvimento econômico, englobando o chamado: “custo Brasil”, que junto à carga tributária, afastam os investimentos. Poucas iniciativas decorreram durante os setenta anos, como por exemplo: o banco de horas criado pela Lei nº 9.601 de 21/01/1998 (§ 2º do art. 59 da CLT), o regime de tempo parcial (art. 58-A da CLT), e o trabalho temporário, além do ponto de fundamental importância que foi retirada da opção pelo FGTS através da Constituição, tornando a adesão fundiária obrigatória, face à retirada da estabilidade por tempo de serviço (art. 492 da CLT). Ainda ao longo dos anos, houve aperfeiçoamento, quanto às cautelas com a saúde do trabalhador, a idade de início ao trabalho, o estágio, como ainda os meios de proteção para evitar acidentes. Nossa Constituição Federal comemorou seus 25 anos de existência, valendo a pena afirmar que a matéria trabalhista passou a ser um complemento da CLT em seus incisos do art. 7º. Assim ao outorgar ao trabalhador: um terço de


O processo trabalhista pela legislação encontra-se em três instâncias (Varas, TRT e TST), como ainda a eventual ida do STF, se for um dos incisos do art. 7º constitucional, resultando em moroso caminho pelo poder jurisdicional, muito embora haja o atual empenho nas conciliações. O difícil acesso à Justiça, nas cidades do interior, constitui outro entrave, pois muitas Varas Trabalhistas se localizam em outro município, havendo despesas às partes de locomoção intermunicipal, incluindo testemunhas. As questões trabalhistas na pratica deságuam no Poder Judiciário, pois a homologação judicial constitui o único meio de quitação com segurança ao empregador, afastando a homologação sindical, o acordo por comissão ou núcleo sindical, ou mesmo arbitragem, a qual tendo sido recusada judicialmente, face à capacidade limitada do empregado. Resultado é a gama de reclamações trabalhistas como na cidade de São Paulo com 90 Varas do Trabalho instaladas, havendo a criação de mais dez varas, tornando o meio único para alcançar a segurança jurídica, quando deveria o Judiciário ser o último meio

O tempo passou e continua na CLT profissões praticamente inexistentes, como a datilografia (art. 72 da CLT), a telefonia e a telegrafia submarina (art. 227 a 231 da CLT), enquanto se tem toda a informática como profissão atual, e os centros de capitação de clientes e seu atendimento, como o operador de marketing, em uma mescla de telefonia e datilografia, resultando o recurso de ir às decisões judiciais através da analogia. Chega-se até a comparação do tempo à disposição fora da empresa, com a atividade do ferroviário (§ 2º do art. 244 da CLT) até recente legislação específica com a nova redação do art. 6º da CLT (em 2011). O sistema tem gerado uma série de benefícios ao empregado que não seriam geradores de tributação, mas em contrapartida transforma o custo operacional da empresa em valores razoáveis quando poderia ser evitado, apenas com o pagamento do salário sem benefícios indiretos, o que melhoraria na aposentadoria se não atingir o teto. Neste mesmo sentido, carece de maior análise da realidade, a contratação por meio de pessoa jurídica, ou de cooperativa, ou ainda como autônomo, quando se impõe a primazia da realidade do contrato de trabalho, visto que a subordinação hierárquica emerge como ponto fundamental da relação laboral. A pequena e a média empresa nacional procuram assim evitar custos, tendo importância crucial para seu desenvolvimento os encargos sociais, além dos juros do mercado financeiro sempre em alta. Esta anomalia interessa ao empregado que paga menos tributo, embora haja o vínculo como a empresa também, com a agravante do risco de futuro processo judicial, denunciando o possível contrato de trabalho. Fato este que acontece muita vez com cargos como de gerente, ocupando função interna e de comando, ou de assistente, uma vez que assistente assiste alguém, retirando portanto qualquer autonomia na atividade exercida.

de de atualização da CLT à realidade, especialmente quanto à possibilidade de regionalização de suas normas, visto que o metalúrgico do sul não tem as mesmas condições de trabalho do nordeste, e o mesmo acontecendo com outras categorias profissionais, especialmente a rural, dando, deste modo um panorama do desnível funcional das categorias profissionais em nosso país. Da realidade nasceu a jornada de trabalho de 12X36 horas para a área hospitalar, o intervalo do motorista de ônibus interestadual durante a viagem, os dias de trabalho para quem permanece na plataforma petrolífera, sendo estes apenas exemplos, de atividades que deveriam ter regulamentação por sua flexibilidade na consolidação. Entretanto, ainda faltam formas para adequação do primeiro emprego do jovem inexperiente, quando deveria facilitar seu acesso com menos custos sociais ao empregador, como ainda carece de uma repressão rigorosa ao trabalho escravo infelizmente ainda existente, e ao infantil. Melhor definição para a terceirização como modo de dinamizar a economia, deveria haver legislação definindo a atividade fim, além de estabelecer condições para que empregados e empregadores negociem diretamente. A reformulação da estrutura e da representação sindical poderia ser mais atuante, como também assistência aos trabalhadores da informalidade, que não possuem a carteira de trabalho (CTPS), sendo nosso país um dos poucos senão o único, que possui este documento. Apresenta-se agora o mundo da informática, onde até para os profissionais do Direito há o afastamento do contato físico direto com o local de trabalho, para se produzir fora do ambiente tradicional, cujas normas ainda são precárias, visto que a dinâmica da economia se volta mais para a área de serviços. Finalmente, se espera melhor estabilidade entre o trabalho e o capital com legislação de acordo com a atual realidade e não da CLT originada do corporativismo .

ARTIGO

para solução dos conflitos e não o único, local em que se põe fim a estes de modo definitivo.

LETRADO IASP 106 • 2013

férias, o aumento de 25% para 50% do adicional da jornada extraordinária ou suplementar, ou ainda a multa do FGTS para a dispensa imotivada de 10% para 40%, a redução da jornada de 48 horas para 44 semanais, o prazo prescricional de dois para cinco anos ao retroagir os direitos, alongando para 120 dias de auxílio maternidade, assim por diante, tornando a Constituição um apêndice de atualização legislativa da CLT. Além do mais, direitos estes que seriam infraconstitucionais, contudo permanecem ao crivo do STF, sufocando-o com recursos, cujo objeto deveria ser de tribunais inferiores. Aliás não se trata de novel situação, pois desde a Constituição de 1934 em especial seu art. 122 com a criação da Justiça do Trabalho, estavam em dispositivo constitucional, o salário mínimo, as férias, a jornada de trabalho, a indenização na despedida injusta, além do repouso semanal. Assim, passou a fazer parte de nosso ordenamento jurídico, os direitos laborais como norma constitucional desde 1934, quando tal matéria deveria ser limitada às leis ordinárias.

Por estas questões e muitas outras que espelham a realidade do mundo trabalhista, surgiu de há muito a necessida-

67


Anticorrupção e Compliance Elias Marques de Medeiros Neto Presidente da Comissão de Energia do IASP

Jose Marcelo Menezes Vigliar

LETRADO IASP 106 • 2013

ARTIGO

Membro da Comissão de Reforma Política do IASP e Diretor institucional do IASP

68

Paulo Henrique dos Santos Lucon Vice-Presidente do IASP, Presidente da Comissão de Reforma Política do IASP, Vice-Presidente da Comissão do Novo CPC do IASP


A Lei Anticorrupção, à primeira vista, não tem relação com aquilo que hoje está tão em voga nas pessoas jurídicas, o denominado compliance. No entanto, no momento em que “anticorrupção” e compliance são analisados em conjunto, emerge uma linha estreita, na qual os dois termos se interpenetram. Nessa linha, por sua vez, ganham acentuada importância o Direito Penal e o denominado Direito Administrativo Sancionador. No âmbito institucional e corporativo, compliance compreende um conjunto de comportamentos para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade com a lei que possa ocorrer. O compliance já tem a sua prática bem delineada no mundo corporativo em razão da necessidade de observância das regras do Foreign Corrupt Practices Act of 1977 (“FCPA”), sendo certo que as corporações que possuem

No campo do Direito Administrativo Sancionador crescente é o recrudescimento das sanções (são exemplos a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei da Ficha Limpa). Nesse particular, o compliance ganha expressiva importância, pois uma das funções da Lei n. 12.846/13 também é detectar qualquer possível desvio em relação à política interna de empresas privadas no seu relacionamento com o setor público. Objetiva dar mais segurança aos sócios e investidores, evitando problemas jurídicos e de imagem. Na aplicação das sanções às pessoas jurídicas, o art. 7º da Lei Anticorrupção se aproxima do Direito Penal e também do Direito Administrativo Sancionador, já que “serão levados em consideração na aplicação das sanções:” (...) “VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica”. Não se olvide, ainda, a previsão dos acordos de leniência, previstos no art. 16, incisos I e II do diploma. Ainda há muito mais a refletir. Para exemplificar poder-se-ia indagar em que medida as novas sanções não se chocariam ou teriam sido substituídas pelas sanções anteriores previstas, v.g., na Lei da Improbidade Administrativa? Como tratar das prescrições de fatos já ocorridos? Seriam diversas as sanções ou teríamos apenas um agravamento daquelas? E a cumulação de sanções? Sem prever, propriamente, sanções de natureza penal, a Lei Anticorrupção veicula preceitos que, comprovadas as práticas vedadas, proporcionam a imposição de graves sanções aos que se relacionam com a administração pública. Assim, se tínhamos áreas de

compliance no âmbito estritamente penal, civil e trabalhista, hoje é essencial o desenvolvimento de procedimentos internos nas empresas a fim de que medidas preventivas se estabeleçam, até porque se referem, numa relação de espécie e gênero, à Lei n. 8.429/92. A Lei Anticorrupção já traduz a fortíssima reprimenda que ganhará amplo espaço para a exploração midiática. Contudo, seu objeto é bem maior, já que as condutas nela previstas vão além da descrição de tipos penais similares ao delito de corrupção e se aproximam daquelas hipóteses previstas Lei de Improbilidade Administrativa (confirase, p. ex., o art. 5º da nova lei e os arts. 9º, 10 e 11 da LIA). Com a inovação legal que menciona a administração pública nacional ou estrangeira como potenciais vítimas dessas condutas, o termo “corrupção” ganha força, ainda que sem qualquer rigor jurídico no emprego da expressão. Tal constatação constitui apenas um simples exemplo de prejuízo à imagem de uma empresa. Dentre as diversas formas de controle interno que diminuem os riscos de incidência na legislação e conseqüente aplicação de sanções, estão, ainda, a realização de auditorias internas e a criação de códigos de conduta, bem como a política de delação às autoridades, de práticas ilegais de modo geral. A Lei Anticorrupção veio para ficar e despertará um sem número de interpretações. Fato é que, em que pese as graves sanções que contém, tem grande mérito de se preocupar com a análise das peculiaridades do caso concreto na aplicação de sanções que podem redundar, até mesmo, no encerramento da pessoa jurídica. Preocupa, por outro lado, a sua possível utilização como mecanismo de perseguição a determinados grupos que não sejam os protegidos da vez por parte de poderes que, embora escolhidos pelo voto direto, se manifestam de modo ilegítimo.

ARTIGO

alguma interface com o mercado norte americano já reforçaram sensivelmente suas políticas de compliance para estarem em plena conformidade com o FCPA.

LETRADO IASP 106 • 2013

A

nova Lei n. 12.846/13 de 1º de agosto de 2013, denominada Lei Anticorrupção, dirigese, basicamente, às pessoas jurídicas envolvidas na prática de atos que importem, como seu próprio nome diz, corrupção. Etimologicamente, o termo vem do latim “corruptus”, que quer dizer “quebrado em pedaços”. Tem estreita relação com “corromper” - ato ou efeito de se corromper -, verbo que, por sua vez, tem ampla acepção: tornar podre, estragar, decompor, alterar, adulterar, perverter, depravar, viciar, subornar, peitar ou comprar. A corrupção pressupõe o ato de oferecer algo para obter vantagem a partir da qual, ilegalmente, alguém é favorecido e outrem é prejudicado. O prejudicado, ordinariamente, é um sem número de pessoas, já que o corruptor não tem compromisso com o bem comum, mas apenas consigo ou com um grupo de pessoas do qual integra.

69


IASP NA Mテ好IA

LETRADO IASP 106 窶「 2013

IASP NA Mテ好IA

setembro e outubro de 2013

70


04/09/2013 – Migalhas - Eleição - OEm sessão realizada ontem, em Salvador/BA, Fernando Fragoso foi eleito presidente do Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil, com mandato de um ano. A eleição contou com o apoio de Carlos Mário Velloso Filho (presidente do IADF) e José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro (presidente do IASP). 4/09/2013 – IG/Leis e Negócios - Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil tem novo presidente - Em sessão realizada na última terçafeira (3/9), em Salvador (BA), Fernando Fragoso foi eleito Presidente do Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil, com mandato de um ano. A eleição contou com o apoio de Carlos Mário Velloso Filho (Presidente do Instituto dos Advogados do Distrito Federal) e José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro (Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo). 04/09/2013 – Consultor Jurídico - ‘Política pública deve ser discutida em ação

05/09/2013 – Valor Econômico - TJ edita norma sobre prazo em processo on-line - Diante das reclamações de advogados que perderam prazos para recorrer por falhas no sistema eletrônico, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) estabeleceu regras claras para prorrogar o envio de peças processuais pela internet quando houver instabilidade no sistema. (...) O advogado que perdesse o prazo até então tinha que explicar a situação para o juiz do caso, que poderia aceitar ou não a petição no dia seguinte. Em consequência das reclamações, a AASP, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) pediram ao tribunal uma regulamentação sobre a questão. Na ocasião, sugeriram que o tribunal adotasse as mesmas regras utilizadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o que ocorreu. 06/09/2013 – Migalhas - Direitos Humanos - O IASP, por intermédio da sua Comissão de Estudos de Direitos Humanos, convida a todos para participarem gratuitamente do painel “Fé e Multiculturalismo”, durante a “Jornada Mundial de Direitos Humanos”, promovida pela Escola Paulista da Magistratura e PUC/ SP, dia 11/9, às 9h, na EPM (rua da Consolação, 1483, 2º andar, SP). 9/09/2013 – O Estado de S. Paulo Transporte público ainda é ruim - A criação de corredores de ônibus faz parte da solução para equilibrar melhor os espaços na cidade para os carros e para o transporte público. Mas o serviço prestado pelos ônibus e metrô em São Paulo ainda é considerado insatisfatório pelos usuários, constata pesquisa realizada

pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que testou ônibus e metrô em São Paulo e em Belo Horizonte. (...) Como agir. Para o presidente da Comissão de Direito do Consumidor do Instituto dos Advogados de São Paulo, Roberto Senise Lisboa, os corredores atendem à necessidade da maioria da população, mas o transporte público ainda se mostra insuficiente para atender todos adequadamente. Caso o cidadão tenha um problema concreto, que afete a comunidade, deve procurar o Ministério Público ou os órgãos de Defesa do Consumidor e, se não conseguir a solução do seu problema, deve recorrer ainda aos Juizados Especiais Cíveis, orienta Lisboa. 9/09/2013 – IG/Leis e Negócios - SP sedia Jornada de Direitos Humanos Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), por intermédio da sua Comissão de Estudos de Direitos Humanos, presidida pelo professor Ricardo Sayeg, participará do Painel “Fé e Multiculturalismo”, na Jornada Mundial de Direitos Humanos, promovida pela Escola Paulista da Magistratura, em parceria com a PUC-SP. (...) 10/9/2013 – OAB-SP - CNJ confirma liminar contra portaria do TJ de São Paulo - O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, participou da sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na manhã desta terça-feira (10), que homologou liminar contra ato administrativo do TJ de São Paulo, que permitia aos cartórios realizarem mediações e conciliações extrajudiciais. (...) O Plenário do CNJ confirmou a liminar, concedida pela conselheira Gisela Gondim Ramos, a pedido do Conselho Federal da OAB, da OAB-SP, da AASP e do IASP. 10/9/2013 – Consultor Jurídico - CNJ confirma proibição de conciliação em cartórios - O Plenário do Conselho Nacional de Justiça confirmou, na manhã desta terça-feira (10/9), liminar que suspendeu a autorização aos cartórios de São Paulo para que promovam mediação e conciliação extrajudiciais. A liminar, que suspende o Provimento 17 da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal da Justiça de São Paulo, foi concedida pela conselheira Gisela Gondin Ramos no último dia 26 de agosto. A decisão, por maioria, atende a pedido do Conse-

IASP NA MÍDIA

02/09/2013 – Correio Braziliense - Repressão às empresas - Carla Rahal Benedetti - Advogada criminal, presidente da Comissão de Criminal Compliance do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), mestre e doutora em Direito Penal pela PUC/SP. O empresariado sente-se cada vez mais acuado com a quantidade de condutas que vêm sendo criminalizadas, dificultando cada vez mais o livre exercício profissional. Prova disso encontra-se nos diversos dispositivos que regulam a ordem econômica, a ordem tributária e, principalmente, nas diversas obrigações previstas em lei que visam, em última análise, coibir a lavagem de dinheiro. (...) Em consequência, é comum o empresário da sociedade global do risco adotar medidas e tomar decisões quase que às cegas, e que, entretanto, não o desonera de responsabilidade na hipótese de ser possível evitar o dano. Como necessidade pungente de preservação da corporação, diante do expansionismo desenfreado do Direito Penal, o instituto do Criminal Compliance surge como um mecanismo de controle interno, de prevenção de práticas de condutas ilícitas criminais, que possam colocar em risco a liberdade de seus dirigentes ou a própria empresa.

coletiva’ - Um dos pontos críticos na questão das políticas públicas é como conjugar a problemática de ações individuais e coletivas no campo da saúde. Isso porque a Constituição Federal garante o acesso à Justiça contra ameaça a direitos e interesses, e não apenas por meio de ação coletiva, mas também por via individual. (...)O tema foi discutido durante seminário promovido pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), em parceria com o Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais (Cebepej), na última sexta-feira (30/8). O evento teve como tema as “Questões atuais em tema de controle jurisdicional de políticas públicas no Brasil”. (...)

LETRADO IASP 106 • 2013

SETEMBRO 2013

71


IASP NA MÍDIA LETRADO IASP 106 • 2013 72

lho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, da seccional paulista da OAB, da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp). Foram vencidos os conselheiros Emmanoel Campelo, Ana Maria Amarante Brito, Flavio Sirangelo, Débora Ciocci e Saulo Bahia. (...) Para José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Iasp, a liminar respeita um princípio elementar no Direito de respeito à competência. “Quem editou a norma, não tinha competência formal para atribuir a atividade para os cartórios. Ainda, é de se ressaltar a frutífera iniciativa desenvolvida pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos que tem obtido excelentes resultados nesta fundamental política público de acesso à Justiça”, conclui.

Instituto dos Advogados de São Paulo e professor doutor na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. José Marcelo Menezes Vigliar é diretor de relações institucionais do Instituto dos Advogados de São Paulo e doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

10/9/2013 – Consultor Jurídico - IASP na Jornada de Direitos Humanos - No dia 11 de setembro, o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) participará do Painel “Fé e Multiculturalismo” na Jornada Mundial de Direitos Humanos, promovida pela Escola Paulista da Magistratura (EPM), em parceria com a PUC-SP. O evento será na EPM — Rua da Consolação, 1483, 2º andar, São Paulo — a partir das 9h. (...)

23/09/2013 – Última Instância - Quem ainda não tem área de compliance seguramente vai ter, afirma especialista - A área de compliance ainda gera dúvidas por parte dos advogados. Muitos escritórios ainda têm receio de investir, ou por não entenderem como estruturar o trabalho ou porque pensam no custo elevado que pode gerar. Segundo Rogéria Gieremek, responsável por Compliance na Serasa Experian e presidente da Comissão Permanente de Compliance do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), a resistência na criação desta área em uma empresa acontece por falta de conhecimento sobre os serviços que podem ser executados.

10/09/2013 – Consultor Jurídico - Lei da Ficha Limpa dá foro de excelência a colegiados - Por Paulo Henrique dos Santos Lucon e José Marcelo Menezes Vigliar. A Lei da Improbidade Administrativa, como ficou conhecida a Lei 8.429/92, afirma que apenas com o trânsito em julgado é possível falar-se em prática de ato de improbidade administrativa. Pois bem, a Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, nascida do clamor popular, criou uma espécie de antecipação dos efeitos possíveis da tutela final que poderia ser conseguida com o necessário trânsito em julgado de ato apontado como sendo de improbidade administrativa. (...) A inelegibilidade é o excepcional; a elegibilidade é o ordinário e constitui importante traço facial do espírito das eleições que é a alma filha do Estado de Direito. Permitir-se sempre a aceitação de decisão, apenas porque colegiada, implica conceder foros de excelência a decisões judiciais que ainda podem ser atacadas. Paulo Henrique dos Santos Lucon é vice-presidente do

18/09/2013 – IG/Leis e Negócios - Instituto realiza curso com debates culturais das instituições jurídico-políticas - O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) iniciou nesta quarta-feira (18/9) o início de uma série de 13 “Cafés da Manhã Culturais”, que terão como tema central “As bases filosóficas e culturas das instituições jurídico-políticas da antiguidade”. Os participantes podem adquirir o curso completo ou optar por participar de aulas avulsas, que serão ministradas pelo professor Cláudio de Cicco e pelo professor Acácio Vaz de Lima Filho. (...)

24/09/2013 – Valor Econômico – Precisamos mesmo de um Código Comercial - No dia 13 de setembro, o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) promoveu um almoço-palestra com o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre o Projeto de Código Comercial em tramitação no Senado Federal - cujo texto é diferente daquele que tramita na Câmara dos Deputados. 24/09/2013 – Valor Econômico – Opinião/Cinco anos de crise financeira Santiago Zavala, personagem de Mário Vargas Llosa em “Conversa na catedral”, perambula pela cidade se perguntando: “Onde foi que me perdi?”. Indagação semelhante faz o sistema financeiro internacional depois da crise de 2008, que,

neste mês de setembro, “comemora” cinco anos da quebra do Lehman Brothers. A crise global foi certamente a mais séria, profunda e longa crise depois da Grande Depressão, iniciada em 1929. (...) O que o futuro nos reserva, realmente, vai depender de muitos fatores. Uma coisa é certa: nossa “nova matriz macroeconômica”, segundo o ministro Guido Mantega, precisa de ajustes e de melhor calibragem, com menor intervenção e maior liberdade. Jairo Saddi, pós-doutor pela Universidade de Oxford e doutor em direito econômico (USP). É diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Escreve mensalmente às segundas-feiras. 24/09/2013 – Tribunal de Justiça de São Paulo – Visitas recebidas na presidência - O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, recebeu hoje (24), no gabinete da Presidência, a visita do desembargador Caetano Lagrasta Neto, do presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), José Horário Halfeld Rezende Ribeiro e dos professores Alvaro Villaça e Mário Delgado. Do encontro, participaram os juízes assessores da Presidência Guilherme de Macedo Soares e Gustavo Santini Teodoro, e o poeta Paulo Bomfim. 25/09/2013 – O Estado de S. Paulo - Carioca Paulista - Luiz Fux, escolhido relator dos embargos infringentes do mensalão, ficará frente a frente com a nata da advocacia paulista, dia 7 de outubro. O carioca será empossado “associado honorário” do Instituto dos Advogados de SP. 25/09/2013 – Migalhas – Constituição - O IASP comemorará os “25 anos do Poder Judiciário na Constituição”, com seminário que será realizado no dia 7/10, em sua sede (clique aqui). Nesse dia, o ministro Luiz Fux tomará posse como sócio honorário do Instituto, sendo saudado pelo professor Cândido Dinamarco. 26/09/2013 – Jornal do Comércio – Encontros - Durante todas as quartas-feiras até 11 de dezembro, o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) promove o curso Cafés da Manhã Culturais, na sede da entidade no centro de São Paulo. Durante os encontros, das 9h às 11h, conteúdos como noções básicas de Filosofia e de Filosofia do Direito, mito e cultura, pensamento jurídico grego, Direito Romano, entre outros temas serão abordados. As


OUTUBRO 2013 01/10/2013 – O Globo - Brasil adota novas leis contra práticas ilegais de comércio - Entrou hoje, dia 1º, em vigor uma nova legislação antidumping no Brasil. Com 201 artigos, a lei promete agilizar as investigações de combate a práticas comerciais ilegais no país. Além de reduzir de 15 para dez meses o prazo médio de duração do processo, pois permitirá a aplicação de taxas antes da conclusão, a lei permitirá a aplicação de direitos antidumping provisórios, evitando, por exemplo, que as empresas importadoras de produtos com preços artificialmente baixos formem estoques. (...) De acordo com a advogada Carla Amaral de Andrade Junqueira Canero, presidente da Comissão de Estudos de Comércio Internacional do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), esse decreto era aguardado pelos especialistas em comércio exterior há mais de um ano. Ela acredita que os aspectos mais importantes do novo decreto se referem à celeridade das investigações, novos procedimentos antes não previstos e maior previsibilidade para o setor privado. 1/10/2013 – Migalhas - ALESP homenageia AASP pelos seus 70 anos - Em sessão solene realizada na sexta-feira, 27/9, a ALESP homenageou a AASP pelos seus 70 anos de fundação. O autor da iniciativa foi o deputado Fernando Ca-

1/10/2013 – Consultor Jurídico - Novas regras antidumping entram em vigor nesta terça - As novas regras para investigações antidumping passam a valer nesta terça-feira (1º/10), quando entra em vigor o Decreto 8.058/2013, publicado no dia 29 de julho e que regulamenta o tema. O procedimento antidumping é usado quando um país comprova que o exportador fixa preços muito abaixo dos valores de mercado do país importador para eliminar a concorrência. (...)De acordo com a advogada Carla Amaral de Andrade Junqueira Canero, presidente da Comissão de Estudos de Comércio Internacional do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), esse decreto era aguardado pelos especialistas em comércio exterior há mais de um ano. 2/10/2013 – OAB-SP - Assembleia faz homenagem aos 70 anos da AASP - “A advocacia está em festa para comemorar os 70 anos dessa entidade que é um verdadeiro patrimônio dos advogados, que presta inúmeros serviços à classe, tanto no plano estadual, quanto nacional”, disse o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, durante sessão solene na Assembleia Legislativa, realizada na última sexta-feira (27/09), em homenagem aos 70 anos da AASP. (...)O presidente da OAB SP disse que São Paulo se orgulha de reunir grandes instituições ligadas à advocacia, como o IASP e a AASP, bem como do Conselho Seccional da OAB SP contar hoje com a valorosa colaboração de tantos ex-dirigentes da Associação. (...)Participaram da mesa dos trabalhos: Paulo Henrique dos Santos Lucon, vice-presidente do IASP; Carlos Roberto Fornes Mateucci, diretor-tesoureiro da OAB SP e presidente do CESA; Marcelo Knopfelmacher, diretor-presidente do MDA; desembargar Otavio Augusto de Almeida Toledo, representando o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo e o desembargador Tasso Duarte de Mello, representando o diretor da Escola Paulista de Magistratura. 3/10/2013 – Última Instância - Seis di-

cas sobre como montar a área de compliance - Na semana passada, o Especial Fenalaw abordou o que faz um profissional de compliance e qual é o perfil ideal de quem quer atuar nesta área. Hoje, a especialista Rogéria Gieremek, responsável por Compliance na Serasa Experian e presidente da Comissão Permanente de Compliance do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), nos dá dicas sobre o que não pode faltar para quem quer montar uma área de compliance na empresa. 4/10/2013 – DCI - Importação de aço é alvo de ação antidumping - A Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu aplicar por até cinco anos penas antidumping contra importações de chapas grossas de aço originárias da África do Sul, China, Coreia do Sul e Ucrânia, conforme resolução publicada ontem no Diário Oficial da União e que atende em parte pleito da Usiminas. (...) Embora a medida tenha por objetivo proteger a indústria doméstica, é um instrumento que não leva em consideração eventuais desequilíbrios na cadeia produtiva do produto que foi objeto do direito antidumping, diz a advogada Carla Amaral de Andrade Junqueira Canero, presidente da Comissão de Estudos de Comércio Internacional do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Para a advogada Ana Paula Oriola De Raeffray, as medidas geralmente são publicadas em meio a transações comerciais em andamento ou já finalizadas e pagas. “Mas os órgãos governamentais se limitam a isentar de pagamento de taxas apenas as empresas que já tenham despachado o produto”, comenta. 4/10/2013 – IG/ Leis e Negócios - IASP discute tratados internacionais tributários e investimentos nos EUA - Com foco nos tratados fiscais e questões relevantes para investimentos nos Estados Unidos, o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) programou para a próxima terça-feira (8/10), das 8h30 às 10h30, mais um evento da série “Experiências Estrangeiras”, em que assuntos estratégicos são debatidos com a participação de professores e profissionais renomados de outros países.

IASP NA MÍDIA

27/09/2013 – O Estado De S. Paulo Abrir e fechar empresas deve ficar mais fácil no ano que vem - O governo federal promete facilitar, até o fim de 2014, a abertura e fechamento de um negócio. A promessa é que a espera deixe de ser de meses e passe para algo perto de cinco dias, com a adoção de um registro único baseado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (...)Para Walfrido Warde, presidente da Comissão de Estudos de Registro Empresarial do Instituto dos Advogados de São Paulo, a burocracia para o registro e a complexidade e custo das formas societárias são hoje os maiores entraves ao empreendedorismo no País.

pez. Compuseram a mesa principal dos trabalhos o deputado Fernando Capez, o presidente da AASP, Sérgio Rosenthal, o presidente da OAB/SP, Marcos da Costa, o desembargador Otávio Augusto de Almeida Toledo, representando o presidente do TJ/SP, e o vice-presidente do IASP, Paulo Henrique dos Santos Lucon.

LETRADO IASP 106 • 2013

aulas serão ministradas pelo professor Cláudio de Cicco e pelo professor Acácio Vaz de Lima Filho. A programação completa está disponível no site www. iasp.org.br, onde também é possível fazer a inscrição.

7/10/2013 – Supremo Tribunal Federal - Ministro Luiz Fux recebe homenagem de advogados em SP - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal 73


LETRADO IASP 106 • 2013

IASP NA MÍDIA

(STF), toma posse nesta segunda-feira (7), às 17h30, como sócio honorário do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), na Rua Líbero Badaró, 377, 26º andar, na capital paulista. O ministro também profere, às 16h30, no mesmo local, a palestra “Presente e futuro do Judiciário”, dentro do evento “Poder Judiciário – 25 anos depois”. (...)O IASP foi criado em 29 de novembro de 1874 com o propósito de promover o aprimoramento do estudo e da prática da ciência jurídica. Congregando profissionais da área do Direito divididos entre associados efetivos (advogados) e colaboradores, o instituto conta com aproximados 900 membros. Os requisitos para a admissão permitem a manutenção do elevado nível do quadro associativo, que exige notório saber jurídico. 7/10/2013 - Terra - Julgamento de embargos infringentes do mensalão deve ocorrer antes das eleições, diz Fux - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator dos embargos infringentes da Ação Penal 470, o processo do mensalão, Luiz Fux, disse hoje (7) que “com otimismo” o julgamento dos recursos do processo deverá ocorrer antes das eleições de 2014, provavelmente no primeiro semestre do próximo ano. “Não dá para fazer previsão. Dá para ter uma visão otimista de que isso não chegue as eleições”, disse. “É mais factível que ocorra no primeiro semestre. Bem mais factível”, acrescentou, após participar de cerimônia no Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp). 07/10/2013 – Diário do Nordeste - Luiz Fux é o novo relator do Mensalão - O novo relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, diz acreditar que a próxima fase de recursos do caso será concluída no primeiro semestre de 2014. (...)O ministro foi homenageado pelo IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) na capital paulista nesta segunda-feira (7). Em seu discurso, Fux atacou o excesso de recursos previstos nas leis do país, entre eles os embargos infringentes. Em setembro, ele votou contra a admissão desse tipo de apelação no STF. 07/10/2013 – UOL Notícias/Política Fux em SP - ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, será empossado “associado honorário” do Instituto dos Advogados de SP, em São Paulo. 74

08/10/2013 – Folha de S. Paulo - Mensalão termina antes da eleição, diz Fux - O novo relator do processo do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, diz acreditar que a próxima fase de recursos do caso será concluída no primeiro semestre de 2014. O ministro afirmou que deve elaborar seu relatório e voto no processo em dez dias e o julgamento da nova etapa de apelação deve durar de dez a vinte dias. (...)O ministro foi homenageado pelo IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) na capital paulista ontem. 08/10/2013 – OAB-SP - Ansef promove palestra sobre monitoramento eletrônico - A Ansef (Associação Nacional dos Servidores da Polícia Federal) realiza a 1ª Palestra Ansef/SP, com o tema “Monitoramento Eletrônico de Detentos”, no dia 29 de outubro, às 12 horas, no auditório do Sindpolf/SP - Sindicato dos Servidores Públicos Civis Federais do Departamento de Polícia Federal no Estado de São Paulo (Rua Belchior Carneiro, 323, Lapa de Baixo). O palestrante será o advogado Paulo Iasz de Morais, graduado em Direito pela USP, pós-graduado em Direito Comunitário pela Universidade Clássica de Lisboa – Instituto de Estudos Europeu, especializado em Direito Antitruste Brasileiro pelo IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e presidente da Comissão de Monitoramento Eletrônico de Presos da OAB SP. 08/10/2013 – Consultor Jurídico - Omissão do Congresso - Durante homenagem recebida pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), o ministro Luiz Fux criticou o excesso de recursos previstos nas leis do país, entre eles os embargos infringentes. Em setembro, ele votou contra a admissão desse tipo de apelação no STF. O ministro também criticou o Congresso, que segundo ele não tem “coragem” de debater temas polêmicos, como a descriminalização de drogas, e deixa a decisão sobre esses assuntos para o Supremo. 09/10/2013 – Folha de S. Paulo - Nobre Colega - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, tomou posse como associado honorário do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo), anteontem, na Sé. O advogado Marcelo Nobre e o também ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, estiveram na solenidade.

09/10/2013 – Consultor Jurídico - Entrada honrosa - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, foi empossado na segunda-feira (7/10) como sócio honorário do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp). Natural do Rio de Janeiro, o ministro de 60 anos foi advogado da Shell entre 1976 e 1978 e, entre 1979 e 1982, atuou como promotor de Justiça em comarcas do Rio de Janeiro. Aprovado em concurso público para juiz de Direito, exerceu a função de 1983 a 1997, ano em que foi empossado desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Em 2001, Luiz Fux foi escolhido para o Superior Tribunal de Justiça pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, por do quinto destinado a desembargadores. Ele foi o presidente da comissão que elaborou o anteprojeto de reforma do Código de Processo Civil. 11/10/2013 – Estadão - Cardozo diz que aliança de Campos e Marina é ‘natural’ O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou nesta sexta-feira, 11, que avalia a aliança entre o governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), e a ex-ministra Marina Silva, como “natural”. “Avalio como uma aliança natural diante do quadro político que estava posto. É legítimo que eles se unam para disputar as eleições”, disse, antes de participar de um almoço promovido pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), na capital paulista. 11/10/2013 – Estadão - Cardozo anunciou renovação de acordo de funcionamento de agência de inteligência conjunta com o governo de SP - O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse nesta sexta-feira que pretende renovar por mais um ano acordo entre a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) e a Polícia Federal, que resultou na criação de uma agência de inteligência para troca de informações sobre atuação da maior organização criminosa de São Paulo. (...) — As organizações criminosas atuais mostram um nível de audácia e isso exige da parte do Estado, seja governo federal ou estadual, ações integradas e conjuntas para enfrentar essa realidade. Temos que mostrar que somos mais fortes que o crime — disse nessa sexta-feira Cardozo, durante um almoço organizado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp). 11/10/2013 – O Globo – Ministro de-


11/10/2013 – Estado de S. Paulo - Cardozo compara Ministério da Justiça a ‘trem-fantasma’ - O ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, comparou nesta sexta feira, 11, em São Paulo, a Pasta que dirige a um “trem fantasma”. “Todo dia nós temos situações de susto, fatos que nos geram preocupação”, disse o ministro, em reunião-almoço no Jockey Clube, no qual foi homenageado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Diante de uma centena de advogados, muitos dos quais frequentemente criticam a ação da Polícia Federal, Cardozo defendeu enfaticamente a corporação. “A Polícia Federal, hoje, tem tido um papel muito importante no combate à criminalidade no País, dentre outras formas de crime os chamados crimes do colarinho branco, as situações de corrupção.” 11/10/2013 – Isto É Dinheiro - Cardozo diz que aliança de Campos e Marina

11/10/2013 – Exame.com - Cardozo diz que aliança de Campos e Marina é ‘natural’ - O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou nesta sexta-feira, 11, que avalia a aliança entre o governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), e a ex-ministra Marina Silva, como “natural”. “Avalio como uma aliança natural diante do quadro político que estava posto. É legítimo que eles se unam para disputar as eleições”, disse, antes de participar de um almoço promovido pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), na capital paulista. 13/10/2013 – Estadão - Ministro da Justiça alerta para “potencial de conflito assustador” na questão indígena - A questão indígena preocupa e toma o tempo do ministro da Justiça mais que qualquer outro assunto da Pasta. José Eduardo Martins Cardozo afirmou que as demandas sobre demarcação de terras e conflitos entre produtores e índios têm ocupado 70% de sua agenda. “É assustador que um tema só ocupe tanto espaço da agenda do ministro da Justiça”, ele disse, na última sexta-feira, quando foi homenageado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). 12/10/2013 – Consultor Jurídico - Combate a organizações criminosas exigem ação integrada - O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que as organizações criminosas em geral mostram um alto nível de audácia. E isso, segundo ele, exige ações integradas e conjuntas do Governo Federal e Estadual. A declaração tratava da denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo contra 175 pessoas acusadas de integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC). O ministro participou de encontro promovido pelo Instituto dos Institutos dos Advogados de São Paulo (Iasp), nesta sexta-feira (11/10).

11/10/2013 – Folha de S. Paulo - Ministro da Justiça descarta disputar governo de SP em 2014 - O ministro da Justiça José Eduardo Martins Cardozo disse que não disputará nenhum cargo nas eleições de 2014, mas não descartou trabalhar na coordenação da campanha da presidente Dilma Rousseff, a exemplo do que ocorreu em 2010. (...) Indagado hoje em evento do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) sobre seu futuro em 2014, Cardozo afirmou que mantém a posição tomada em 2010 de não disputar eleições enquanto não forem feitas mudanças no sistema eleitoral. 12/10/2013 – O Globo - Uma quadrilha de 11 mil - Depois de três anos de investigação, o Ministério Público de São Paulo concluiu que a facção criminosa que domina os presídios paulistas se fortaleceu no país inteiro, fatura cerca de R$ 100 milhões por ano com a venda de drogas e até planejou a morte do governador Geraldo Alckmin. Como resultado da investigação — a mais ampla no combate ao crime organizado —, o MP denunciou e pediu a prisão de 175 pessoas por formação de quadrilha armada, que prevê reclusão de quatro a oito anos. Os promotores solicitaram também a transferência de 35 criminosos já presos para o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), em que os detentos têm benefícios suspensos. (...) — As organizações criminosas atuais mostram um nível de audácia, e isso exige da parte do Estado, seja governo federal ou estadual, ações integradas e conjuntas para enfrentar essa realidade. Temos que mostrar que somos mais fortes que o crime — disse Cardozo, durante um almoço organizado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp). 14/10/2013 – Migalhas – Lançamentos - Hoje, a Editora Fórum e o IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo lançam o título “Direito Público em Evolução : Estudos em homenagem à Professora Odete Medauar”, coordenado por Fernando Dias Menezes de Almeida, Floriano de Azevedo Marques Neto, Luiz Felipe Hadlich Miguel e Vitor Rhein Schirato. O evento ocorre em SP, na Faculdade de Direito da USP, às 18h.

IASP NA MÍDIA

11/10/2013 – Consultor Jurídico - Fim de contrato com Controlar levanta novas questões - Ao declarar extinto o contrato com a Controlar, empresa responsável pela inspeção veicular em São Paulo, a prefeitura da capital paulista encaminhou a questão para um rumo diferente do adotado em casos de rompimento de contrato de concessão. A análise é do advogado Leonardo Palhares, diretor de Relações Institucionais do Instituto dos Advogados de São Paulo, para quem a questão envolvendo a prefeitura e a Controlar ainda não está definida.

é ‘natural’ - O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou nesta sexta-feira, 11, que avalia a aliança entre o governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), e a ex-ministra Marina Silva, como “natural”. “Avalio como uma aliança natural diante do quadro político que estava posto. É legítimo que eles se unam para disputar as eleições”, disse, antes de participar de um almoço promovido pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), na capital paulista.

LETRADO IASP 106 • 2013

fende ação integrada no combate a organizações criminosas - O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse hoje (11), na capital paulista, que as investigações feitas pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) comprovam a audácia de uma organização criminosa que age nos presídios do estado (PCC). O MP denunciou à Justiça 175 pessoas por formação de quadrilha, tráfico de entorpecentes, crimes contra o patrimônio e contra a vida de agentes públicos. “Eu acredito que as organizações criminosas em geral, especialmente nesse momento que nós vivemos, mostram um nível de audácia, e isso exige da parte do estado, seja do governo federal, seja do governo estadual, ações integradas para enfrentar a realidade”, disse o ministro, após participar de evento organizado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo.

16/10/2013 – OAB-SP- Presidente da OAB SP participa de reunião-almoço do IASP com Ministro da Justiça - O Ministro da Justiça José Eduardo Car75


LETRADO IASP 106 • 2013

IASP NA MÍDIA

dozo participou como palestrante da 6º reunião-almoço promovida pelo IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), quando discorreu sobre “Os Desafios do Ministério da Justiça”, na sexta-feira (11/10), no Jockey Clube. O evento contou com as presenças do Presidente da OAB SP, Marcos da Costa, do Ministro do STF Ricardo Lewandowski, do Senador Eduardo Suplicy, da Secretária de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, Eloisa de Sousa Arruda, do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, do Conselheiro Federal e Diretor de Relações Institucionais da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, o Presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, entre outras autoridades e advogados.

76

20/10/2013 – O Diário Online - Barretense é indicado para acompanhar PEC no Congresso Nacional - O Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP - formalizou o acompanhamento da PEC 209/2012, que tramita no Congresso Nacional, através de uma comissão de juristas da entidade. Entre os integrantes está o advogado barretense Zaiden Geraige Neto. “A emenda constitucional prevê que para o cidadão ter seu recurso especial analisado pelo Superior Tribunal de Justiça será necessário comprovar que seu caso é relevante para toda a sociedade e não só para ele”, explicou o dr Zaiden. O advogado ressaltou a importância do trabalho da comissão do IASP junto ao Congresso. “Se for aprovada a medida, estima-se que milhões de recursos ficarão sem análise em Brasília, paralisando os julgamentos nos tribunais estaduais”, concluiu. A comissão é presidida pelos doutores Eduardo Arruda Alvim e Thereza Arruda Alvim. 21/10/2013 – Consultor Jurídico - Advogados questionam controle de entrada no TJ-SP - Os advogados do estado de São Paulo estão insatisfeitos com o procedimento de revista feito nas entradas dos fóruns. No interior e na capital, a utilização do detector de metal já é alvo de reclamações desde que foi implantado em 2003. No Palácio da Justiça, na capital, a recente alteração nos procedimentos gerou ainda mais reclamação: além do detector de metais, o advogado é obrigado a abrir sua valise quando solicitado e deve sempre informar o local exato aonde está indo no Palácio. (...) Diante da controvérsia, a Aasp, a OAB-

-SP e o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) enviaram um memorial ao Conselho Nacional de Justiça relativo aos procedimentos que estão previstos para serem julgados na próxima terça. De acordo com as entidades, a lei é objetiva quanto às necessidades de segurança: “todos que queiram ter acesso aos prédios, ainda que exerçam função pública, devem se submeter ao detector de metal, quando existente”. Para as três entidades, a distinção de tratamento não se justifica sob nenhum aspecto. Eles apontam que deve acontecer inclusive o acesso daqueles autorizados a portar armas. “A submissão aos detectores de metais de pessoas autorizadas ao porte de armas não se traduz em nenhuma novidade. Veja-se, a exemplo, o que ocorre nos aeroportos e em outros prédios da administração pública”, diz o memorial. 22/10/2013 – Migalhas - Setor elétrico Hoje, “Os desafios do setor elétrico e de combustíveis” serão discutidos no café da manhã do IASP. 23/10/2013 – Tribunal de Justiça de São Paulo - Jornada de Direitos Humanos debate propriedade imobiliária - Operadores do direito brasileiro e internacional reuniram-se nesta quarta-feira (23), na Escola Paulista de Magistratura (EPM), para a 12ª mesa de debates da Jornada Mundial de Direitos Humanos: o Novo Constitucionalismo, realizado em parceria com a Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (CGJ), Grupo do Capitalismo Humanista da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e Comissão de Direitos Humanos do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). 23/10/2013 – Consultor Jurídico - Comissão de reforma no ensino jurídico fará reunião dia 29 - No próximo dia 29 de outubro, das 14h às 18h, a Comissão de Reforma do Marco Regulatório do Ensino Jurídico no Brasil, instituída pelo Ministério da Educação, fará uma reunião extraordinária na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Criada a partir de uma iniciativa conjunta do Ministério da Educação e da Ordem dos Advogados do Brasil, a comissão tem o objetivo de identificar os principais problemas na formação dos bacharéis em Direito, o excesso de oferta de vagas, a qualidade dos cursos, além de propor mudanças na regulação sobre o

ensino jurídico. (...)Já confirmaram presença no evento o diretor da Faculdade de Direito da USP Antonio Magalhães Gomes Filho, o presidente da Comissão de Graduação da Faculdade de Direito da USP Heleno Taveira Torres, o presidente do Iasp José Horácio Halfeld, o coordenador da área de Direito da Capes Martonio Mont’Alverne, os professores Lenio Streck (Unisinos), Ingo Sarlet (PUC-RS), Valdmir Silveira (presidente do Conpedi) e o juiz de Direito do TJ-SP Carlos Vieira von Adamek, atualmente em auxílio no Supremo Tribunal Federal. 24/10/2013 – Migalhas - Atividades empresariais - ”A importância da atuação do Poder Judiciário brasileiro” e o “Comércio Internacional” serão temas apresentados e discutidos amanhã, no IASP. 24/10/2013 – Última Instância - Seminário sobre Comércio Internacional e Poder do Judiciário no IASP - A atuação do Poder Judiciário brasileiro e o Comércio Internacional serão temas de seminário nesta sexta-feira (25/10), no IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo). O evento será coordenado por Carla Junqueira, presidente da Comissão de Estudos sobre o Comércio Internacional do IASP e contará com a participação de especialistas nacionais e internacionais, como Raquel Elita Alves Preto, diretora secretária do IASP; Márcio Ferro Catapani, juiz federal em São Paulo; Claudia Marques, do Veirano Advogados; José Setti Diaz, do Demarest Advogados; Rabih Nasser, professor da Fundação Getúlio Vargas; Mercedes de Artaza, de MM Bomchil – Buenos Aires; Ricardo Inglez de Souza de De Vivo, do Whitaker e Castro Advogados; Daniela Arruda Benjamim, chefe da CGC (Coordenação Geral dos Contenciosos) do Ministério das Relações Exteriores entre outros. Os interessados poderão se inscrever pela internet. A sede do IASP fica na Rua Líbero Badaró, 377, 26º andar, no Centro de São Paulo. 26/10/2013 – Consultor Jurídico - Guarda compartilhada obrigatória divide opiniões - Quando não houver acordo entre pai e mãe separados, a guarda compartilhada dos filhos poderá ser obrigatória. O Projeto de Lei 1.009/2011, do deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. A proposta modifica dispositivo


28/10/2013 – IG/Leis e Negócios - IASP discute nova Lei Anticorrupção - A recém editada Lei Anticorrupção e seus principais aspectos serão tratados no debate, nesta terça-feira (29/10), no Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Serão abordados pontos como constitucionalidade, abrangência de sua incidência, as novas atribuições da Controladoria-Geral da União e sua posição na matriz constitucional de controle interno, entre outros. Estarão presentes Carla Rahal Benedetti, diretora de Relações IASP; Sérgio Ferraz, membro da Acade-

28/10/2013 – Consultor Jurídico - Direito Privado em Debate - O Instituto dos Advogados de São Paulo e o Instituto de Direito Privado promovem, no dia 31 de outubro, o evento Direito Privado em Debate, que terá como tema A proibição do pacto comissório no direito brasileiro. O evento ocorrerá na sede do Iasp, à Rua Líbero Badaró, 377, 26º andar, no centro de São Paulo. Participarão do debate José Fernando Simão, professor da Faculdade de Direito da USP e Erik Frederico Gramstrup, professor da Faculdade de Direito da PUC-SP, além do palestrante Luís Gustavo Haddad, bacharel, mestre e doutor pela faculdade de Direito da USP. 30/10/2013 – OAB-SP - Advocacia faz seminário para comemorar 25 anos da Constituição Federal - As entidades representativas da Advocacia (OAB SP, AASP, IASP, AATSP, APESP e APMSP) promovem no dia 7 de novembro, a partir das 8h30, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil, o seminário “25 Anos da Constituição Cidadã”. A abertura será de Marcos da Costa, Presidente da OAB SP; do Presidente da CAASP (Caixa dos Advogados de São Paulo), Fábio Romeu Canton Filho; do Presidente da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), Sérgio Rosenthal; do Presidente do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro; da Presidente da APESP (Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo), Márcia Maria Berretta Fernandes Semer; e do Presidente da APMSP (Associação dos Procuradores do Município de São Paulo), Carlos Figueiredo Mourão. 30/10/2013 – Consultor Jurídico - Aluno de Direito tem deficiência do ensino básico - Diretrizes curriculares nacionais, habilidades e competências dos profissionais do Direito, além de prática e experiência dos graduandos. Esses foram os três temas debatidos na reunião da Comissão de Reforma do Marco Regulatório do Ensino Jurídico no Brasil promovida nesta terça-feira (29/10), na Faculdade de Direito da USP. (...)Para o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld, o problema no ensino jurídico decorre também de um acúmulo de deficiências que os graduandos trazem do ensino médio e fundamental. “Isso é um ponto que o MEC tem uma

responsabilidade no sentido de tomar providências, pois podemos fazer toda a nossa lição de casa, mas é fato que estamos lidando com material humano em algumas situações sem condições de cursar uma faculdade de direito”, disse. (...) 30/10/2013 – Consultor Jurídico - Iasp debate proibição do pacto comissório no direito brasileiro - O Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e o Instituto de Direito Privado (IDP) irão debater a proibição do pacto comissório no direito brasileiro, no próximo dia 31 de outubro. O debate terá expositor Luís Gustavo Haddad, bacharel, mestre e doutor pela faculdade de Direito da USP e que defendeu tese sobre o tema. José Fernando Simão, professor da Faculdade de Direito da USP e Erik Frederico Gramstrup, professor da Faculdade de Direito da PUC-SP, serão os debatedores. De acordo com o diretor cultural do Iasp, Diogo L. Machado de Melo, a proposta do instituto é promover o desenvolvimento do Direito. “O nosso desejo é que o Iasp, uma vez mais, abra as portas para instituições parceiras voltadas ao fomento da pesquisa acadêmica e agora, em especial, ao Instituto de Direito Privado”. 30/10/2013 – OAB-SP - Tribunal de Justiça de SP modifica critérios para recolhimento de custas judiciais - Depois que a OAB SP, a AASP e o IASP apontaram a inviabilidade de cumprir as exigências estabelecidas pela Corregedoria Geral do TJ-SP para promover o recolhimento das taxas judiciárias e contribuições, a Corregedoria editou o Provimento CG no. 33/2013. “É a vitória do bom senso. Essa nova forma de pagamento da taxa judiciária é viável e atende aos pleitos da advocacia que sofreu transtornos e prejuízos com os critérios de recolhimento anteriormente estabelecidos”, diz o Presidente da OAB SP, Marcos da Costa.

IASP NA MÍDIA

28/10/2013 – Valor Econômico - Opinião/Yellen no comando do Fed - Barack Obama anunciou Janet Yellen como a nova indicada para assumir a presidência do Federal Reserve, depois da histórica (ainda que polêmica) passagem de Ben Bernanke pelo órgão. Além do louvável fato de ela ser a primeira mulher no cargo desde a sua fundação, quando for aprovada pelo Congresso, sua gestão deverá ser muito relevante para o mundo, tanto pelo apoio que ela dá à política de recompra de ativos na recuperação da economia americana, como também por sua particular visão de juros e política monetária. (...)Impactos para o Brasil? Claro, o país deve seguir o que acontece no planeta, potencializado pelos diversos problemas internos. Mas é bom olhar também para a União Europeia e o par de Yellen, Mario Draghi. Poderá haver uma divisão entre um Banco Central Europeu mais conservador e um Federal Reserve mais arrojado, numa administração ainda mais dividida das emergências monetárias - com óbvios reflexos para o preço dos ativos. Jairo Saddi, pós-doutor pela Universidade de Oxford, é diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Escreve mensalmente às segundas-feiras.

mia Brasileira de Letras Jurídicas (...)

LETRADO IASP 106 • 2013

do Código Civil (artigo 1.584, inciso II, parágrafo 2º), sancionado em 2008, que determina que a guarda compartilhada será aplicada “sempre que possível” — expressão que seria suprimida. (...) Álvaro Villaça Azevedo, presidente da Comissão de Direito de Família do Instituto dos Advogados de São Paulo e diretor da Faculdade de Direito da FAAP, entende que a imposição da guarda compartilhada pode ter como maior prejudicada a criança. “Melhor utilizar-se da guarda alternada, ficando a criança um período sob a guarda do pai e outro na posse da mãe”, sugere.

77


CNA - COMISSÃO DOS NOVOS ADVOGADOS

SETEMBRO e OUTUBRO de 2013 1) Reunião Ordinária realizada em 12/09/2013 1.1) Apresentação do Dr. Felipe Lago sobre aspectos controvertidos das Associações sem fins Lucrativos no âmbito do Direito Comercial, o qual destacou que o Código Civil é confuso ao regular que as Sociedades são regidas supletivamente pelo capítulo das Associações, quando deveria ser o contrário dada a natureza e complexidade societária das Sociedades em face da simplicidade das Associações. 1.2) Apresentação da Dra. Isabel Massaia sobre as implicações jurídicas e econômicas do “Custo Brasil”.

LETRADO IASP 106 • 2013

2) Reunião Ordinária realizada em 19/09/2013 2.1) Apresentação da Dra. Ana Paula do Vale acerca do Tema: “Sustentabilidade, Meio Ambiente do Trabalho e Terceirização”. 2.2) Apresentação do Dr. Fábio Pinto e do Dr. Olavo Franco Caiuby acerca do Tema: “Aspectos Jurídicos do investimento estrangeiro”, sendo que o primeiro apresentou visão crítica e estágio atual do projeto de lei que dispõe sobre a vedação para aquisição de terras rurais por estrangeiros e o segundo discorreu sobre aspectos societários e regulatórios do investimento estrangeiro. 3) Publicada a Obra “Direitos Humanos em Movimento” pela editora Saraiva S.A. em 11/09/2013: Tal obra contou a participação exclusiva dos membros da CNA, sob a coordenação dos Drs. João Amarante e André Weiszflog, antigos coordenadores da CNA. Tal obra contou com os seguintes autores e res78

pectivos temas: Bruna Reina Valensia: “Estatuto da Criança e do Adolescente: a doutrina da proteção integral e a existência de um direito penal juvenil”; Caroline Moura: “Formas de combate ao trabalho escravo”; Edson Takeshi Nakamura e Samir Farhat: “A intervenção do Estado nos meios de comunicação públicos”; Encarnacion Affonso Lor: “Habeas data e a exclusão dos registros criminais”; Fábio Tadeu Ferreira Guedes: “O Direito de ser adotado por casais homoafetivos: supremacia dos interesses da criança e do adolescente”; Felipe Chagas Villasuso Lago: “Fiscalização dos Cartórios de Notas e Registros”; Henrique Petrilli Olivan: “Responsabilidade social das empresas: a função social da propriedade produtiva”; Ivandick Rodrigues dos Santos Jr.: “A seguridade social na construção de uma sociedade fraterna”; João Luís Zaratin Lotufo: “União civil entre pessoas do mesmo sexo”; Juliana Ribeiro Ugolini: “A celeridade processual e a implementação da virtualização dos procedimentos judiciais”; Mariana de Almeida Prado: “Afirmação dos direitos ambientais com direitos humanos”; Priscilla de Oliveira Fermino: “A Lei n 11.340/2006 (“Lei Maria da Penha”) e o combate à violência entre as mulheres”; Rafael Antonietti Matthes: “Controle dos impactos ambientais de grandes projetos”; Silvio José Gazzaneo Jr. E William Lima Batista Souza: “Regulamentação do imposto sobre grandes fortunas: mito ou realidade?”;


Siga a CNA nas redes sociais EGroup: http://groups.google.com/group/cna_iasp

Twitter: @CNA_IASP

PARTICIPE DA CNA Thaís Gasques Pucci: “Aquisição de terras rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros”; Vanessa Augusto de Andrade: “O direito social ao trabalho e a Lei n. 10.970/2000 (Lei de Aprendizagem); e Yuri Felix: Prisionização e encarceramento: a solução da criminalidade?”.

A CNA é uma rede de advogados, com até 5 anos de inscrição na OAB, que proporciona aos seus membros a oportunidade de aprimorar sua formação jurídica, tanto profissional quanto acadêmica, bem como vivenciar a atuação institucional, estimulando o contato com o IASP, a participação em eventos, grupos de estudo, palestras, projetos sociais e obras jurídicas.

CNA - COMISSÃO DOS NOVOS ADVOGADOS

Facebook: http://www.facebook.com/pages/ CNA-IASP/182730508432234

4) Reunião Ordinária realizada em 03/10/2013

4.2) Apresentação da Drª Isabel Massaia e do Dr. Fábio Guedes acerca do Tema: “Direito de Família. Parentesco e filiação. Repercussão geral perante o Supremo Tribunal Federal. Vínculo socioafetivo versus vínculo biológico. Prevalência”. 5) Reunião Ordinária realizada em 17/10/2013 5.1)Tema para debate: “Dificuldade de Crédito para empresas em recuperação judicial”. Apresentação da Drª. Isabel Massaia. 5.2) Tema para debate: “ O caso Telexfree e o esquema de pirâmide financeira – implicações jurídicas” Apresentação do membro Fábio Augusto Costa Abrahão”.

Diretor da CNA Rodrigo Matheus Coordenadores da CNA Felipe Chagas Villasuso Lago Isabel Delfino Silva Massaia Para ser admitido na Comissão dos Novos Advogados, o candidato deve atender aos requisitos previstos em seu Regimento Interno, os quais sejam: i) Ser Cidadão Brasileiro ou de outra nacionalidade, quando houver reciprocidade de tratamento no seu país;

LETRADO IASP 106 • 2013

4.1) Apresentação do Dr. Rodrigo Rabelo Lobregat acerca do Tema: “Inconstitucionalidade superveniente com alternativa à teoria da recepção constitucional em um congresso recente”. Discorreu sobre o tema, inclusive fez comparações ao sistema de outros Estados e suscitou o debate acadêmico entre os membros, sobre a matéria.

ii) Ter idoneidade; iii) Não ter mais de 05 (cinco) anos de inscrição como advogado perante a Ordem dos Advogados do Brasil. iv) Indicação formal de algum dos Diretores, Conselheiros e Associados do IASP, ou dos próprios membros efetivos da CNA.

79



BERNARDO STROBEL GUIMARÃES - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Raquel Elita Alves Preto, Carla Rahal Benedetti, Ricardo Peake Braga FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela PUC, concluída em 2002. Mestrado em Direito do Estado pela USP, concluído em 2007. Doutorado em Direito do Estado, concluído em 2011. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado e Professor Universitário ÁREA DE ATUAÇÃO: Administrativo

CAETANO LAGRASTA NETO - COLABORADOR ASSOCIADOS PROPONENTES: Mario Luiz Delgado, Cássio Sabbagh Namur, Diogo L. Machado de Melo FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela USP, concluída em 1969. Mediador pela Universidade de Columbia em 2013. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Desembargador Aposentado

CARLOS MARIANO DE PAULA CAMPOS - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Vinícius Bairão Abrão Miguel, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Rodrigo Matheus FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pelo Mackenzie, concluída em 2003. Especialista em Direito Civil pela FGV. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pelo Centro de Extensão Universitária e Instituto Internacional de Ciências Sociais. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Civil / Processo Civil

CRISTIANE MARREY MONCAU - EFETIVA ASSOCIADOS PROPONENTES: Raquel Elita Alves Preto, Carla Rahal Benedetti, Ricardo

NOVOS ASSOCIADOS

ANTONIO CARLOS MATTEIS DE ARRUDA JR. - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Rodrigo Matheus, Diogo L. Machado de Melo FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela PUC, concluída em 1994. Mestrado em Direito pela PUC, concluído em 2002. Doutorado em andamento em Direito pela PUC. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado e Professor Universitário ÁREA DE ATUAÇÃO: Cível e Trabalhista

LETRADO IASP 106 • 2013

NOVOS ASSOCIADOS

Admitidos na reunião de Diretoria e Conselho do dia 25/09/2013

Peake Braga FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela PUC, concluída em 1994.Ext. em Dir. Trib. Internacional pelo Trib. de Haia, Holanda, concluída em 1996. Esp. em Dir. Empresarial pela PUC, concluído em 1995. Master Of Laws (Ll.m) pela Univ. London, conc. em 2001. Master Of Laws (Ll.m) em Rel. Econômicas Internac. pela PUC, concluída em 2004. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogada

81


NOVOS ASSOCIADOS NOVOS ASSOCIADOS

DANIEL ZACLIS - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Miguel Reale Junior, Marina Pinhão Coelho Araújo, Sérgio

Rosenthal FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela PUC, concluída em 2007. Especializa-

ção em Direito Penal Econômico pela FGV, concluída em 2010. Mestrado em andamento em Direito Processual pela USP. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Penal

FÁBIO FERREIRA DE OLIVEIRA - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Renato Ribeiro, Rui Celso Reali Fragoso FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela USP, concluída em 1974. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Cível

FERNANDO FRAGOSO - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Claudio Gômara de Olivera, José Horácio Halfeld Rezende

Ribeiro, Flávio Maia Fernandes dos Santos FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela Univ. de Guanabara-Rj, concluída em 1972. Mestrado em Direito Público pela Univ. Federal do Rj, concluído em 1982. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Criminal e Empresarial

GEORGHIO ALESSANDRO TOMELIN - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Enrique R. Lewandowski, Celso Antônio Bandeira de Mello FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela PUC, concluída em 1998. Mestrado interrompido em Direito pela PUC em 2002. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Administrativo

LETRADO IASP 106 • 2013

GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Francisco Augusto de Jesus Falsetti, Renato Ribeiro, José

Horácio Halfeld Rezende Ribeiro FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela USP, concluída em 1990. Doutorado em Direto Tributário pela USP, concluído em 2003. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Tributário

GLAUCO MARTINS GUERRA - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Braz Martins Neto, Rodrigo Rocha Monteiro de Castro, Cae-

sar Augustus F. S. Rocha da Silva FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela USP, concluída em 1992 ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Público

82


MANUEL INÁCIO ARAÚJO SILVA - COLABORADOR ASSOCIADOS PROPONENTES: Paulo Henrique dos Santos Lucon, Afranio Affonso Ferreira

MARCELO BOTELHO PUPO - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Milton Flávio de A. C. Lautenschlager, Miguel Pereira Neto,

Raquel Elita Alves Preto FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela PUC, concluído em 2000.

Especialização em Dir. Trib. pela PUC, concluído em 2004. mestrado em Direito Tributário pela PUC, concluído em 2011. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Tributário

PAULO MAGALHÃES NASSER - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Milton Flávio de A. C. Lautenschlager, Diogo L. Machado de Melo, Carla Rahal Benedetti FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela PUC, concluída em 2005. Mestrado em Direito Civil pela PUC, concluído em 2010. Ll.m. Master Of Laws pela London School of Economics and Political Science – LSE em 2011. Extensão – Bankruptcy, Workouts and Reorganizations pela New York University em 2012. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Contencioso / Consultivo Civil / Comercial

SILVANO ANDRADE DO BONFIM - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Mário Luiz Delgado, José Fernando Simão, Maurício Bunazar FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela UNIFIEO, concluído em 1997. Especializações em Direito Civil, Civil e Processo Civil, Público e Privado pela PUC e Damásio de Jesus, concluído em 2001 e 2012. Mestrado em Direito Civil pela USP, concluído em 2011. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado e Professor Universitário ÁREA DE ATUAÇÃO: Civil e Imobiliário

NOVOS ASSOCIADOS

Neto, Frederico Prado Lopes FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela PUC, concluída em 1995. PósGraduação em Direito Contratual pelo CEU. Especialização em Direito das Relações de Consumo pela PUC. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Cível

LETRADO IASP 106 • 2013

NOVOS ASSOCIADOS

LUIZ FERNANDO MARTINS KUYVEN - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Modesto de Souza Barros Carvalhosa, Paulo Henrique dos Santos Lucon, Ronaldo Vasconcelos FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela Univ. Federal do RS, concluída em 2000. Mestrado e Doutorado em Direito pela Unistra/França, concluído em 2003 e 2010. Doutorado em Direito pela Univ. Federal do RS, concluído em 2010 ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Empresarial

83


NOVOS ASSOCIADOS NOVOS ASSOCIADOS

Admitidos na reunião de Diretoria e Conselho do dia 23/10/2013 CARLOS RENATO DE AZEVEDO FERREIRA - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Rui Celso Reali Fragoso, Marco Antonio Marques Da Silva FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela Faculdade de Direito do Vale do Paraíba, concluída em 1969. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Geral

CRISTIANO AVILA MARONNA - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Milton Flávio de A. C. Lautenschlager, Carla Rahal Benedetti,

Diogo L. Machado de Melo FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela USP, concluída em 1992. Especialização em Direito Penal pela USAL Espanha, em 2004. Mestrado em Direito Penal pela USP, concluída em 2002. Doutorado em Direito Penal pela USP, concluído em 2006. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Criminal

ECIO PERIN JUNIOR - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Fernando Calza de Salles Freire, Fábio Carneiro Bueno Oliveira FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela PUC, concluída em 1995. Mestrado em Direito das Relações Sociais pela PUC, concluída em 2004.Doutorado em Direito pela PUC, concluído em 2004. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado e Professor Universitário ÁREA DE ATUAÇÃO: Empresarial

EVELIN SOFIA ROSENBERG KONIG - EFETIVA

LETRADO IASP 106 • 2013

ASSOCIADOS PROPONENTES:Marcio Pestana, Álvaro Villaça Azevedo, Fabiano Carvalho FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela Fundação Álvares Penteado, concluí-

84

da em 2008. Mestrado em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, concluído em 2013. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogada ÁREA DE ATUAÇÃO: Compliance

FABIANA LOPES PINTO - EFETIVA ASSOCIADOS PROPONENTES: José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Gilberto Haddad Jabur, Josefina Maria de Santana Dias FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela Pontifícioa Universidade Católica de Minas Gerais, concluída em 1996. Mestre em Direito Tributáro pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogada ÁREA DE ATUAÇÃO: Tributário e Empresarial


JOSÉ CARLOS MAGALHÃES TEIXEIRA FILHO - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Rui Celso Reali Fragoso, Ricardo Sayeg, Antonio Claudio

Mariz de Oliveira

JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Paulo Henrique dos

Santos Lucon, Renato Ribeiro FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela Universidade de Brasília, concluida em 1977. Pós Graduação Latu Sensu em Direito Público e em Direito Constitucional Eleitoral pelo Instituto Brasiliense de Direito Público. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Ex-Ministro do TSE e Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Eleitoral, Constitucional e Penal

NOVOS ASSOCIADOS

FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela PUC, concluída em 1996. Pós-Graduação em Direito das Relações de Consumo pela PUC, concluída em 1998. Mestrando em Direito Econômico pela PUC. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Econômico e Entretenimento

LUCIANO DE SOUZA GODOY - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Elias Marques de Medeiros Neto, Carlos Marcelo Gouveia, Jairo Saddi FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela FADUSP, concluída em 1991. Mestrado em Direito Civil pela FADUSP, concluído em 1993. Doutorado em Direito Civil pela FADUSP, concluído Em 2000. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Privado

LUIS ANTONIO SEMENGUINI DE SOUZA - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Cassio Sabbagh Namur, Rubens Ferraz de Oliveira Lima FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela Faculdade de Direito da USP, concluída em 1988. Mestre em Direito Comercial Internacional pela Notre Dame University, em 1991. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Societário, Administrativo e Setores Regulados

LETRADO IASP 106 • 2013

NOVOS ASSOCIADOS

FÁTIMA CRISTINA PIRES MIRANDA - EFETIVA ASSOCIADOS PROPONENTES: Clarissa Campos Bernardo, Fernando Calza de Salles Freire, Paulo Henrique dos Santos Lucon FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, concluída em 1990. Pós Graduação em Processo Civil pelo Centro de Extensão Universitária, concluída em 1996. Pós Graduação em Direito Administrativo pelo Cogeae – PUC/SP – concluída em 2009 ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogada ÁREA DE ATUAÇÃO: Eleitoral

LUIZ CARLOS ANDREZANI - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Roberto Rosas, Paulo Roberio S. Costa Leite, Rubens Ferraz de Oliveira Lima FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela FADUSP. Graduação em Ciências Contábeis pela FAAP. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Tributário

85


NOVOS ASSOCIADOS NOVOS ASSOCIADOS

LUIZ CARLOS OLIVAN - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Fernando Calza de

Salles Freire, Vinícius Bairão Abrão Miguel FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela Fac. Est. de MG. Pós-Graduação em Direito Tributário pela FADUSP, concluído em 1982. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Tributário

MARIANA CONTI CRAVEIRO - EFETIVA ASSOCIADOS PROPONENTES: Jairo Saddi, Renato de Mello Jorge Silveira, Fernando Calza

de Salles Freire FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela FADUSP, concluída em 2002. Mestrado

em Direito Comercial pela FADUSP, concluído em 2007. Doutorado em Direito Comercial pela FADUSP, concluído em 2012. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogada ÁREA DE ATUAÇÃO: Empresarial e Societário

PAULA MARCÍLIO TONANI DE CARVALHO - EFETIVA ASSOCIADOS PROPONENTES: Vinícius Bairão Abrão Miguel, Rodrigo Matheus, Renato

Ribeiro FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela PUC, concluída em 1994. Mestrado

em Direito pela PUC, concluído em 2002. Doutorado em Direito pela PUC, concluído em 2013. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogada ÁREA DE ATUAÇÃO: Empresarial

LETRADO IASP 106 • 2013

REGINA AFFONSO DOS SANTOS F. RIBEIRO - EFETIVA ASSOCIADOS PROPONENTES: Raquel Elita Alves Preto, Maria Cristin Zucchi, Ricardo Melantonio FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela Faculdade de Direito do Mackenzie, concluída em 1982. Pós Graduação em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos pela Escola Paulista da Magistratura. Especialista em Mediação Empresarial. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogada ÁREA DE ATUAÇÃO: Empresarial e Consultoria

86

SUSY GOMES HOFFMANN - EFETIVA ASSOCIADOS PROPONENTES: José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Diogo L. Machado de Melo, Raquel Elita Alvez Preto FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela PUC, concluída em 1988.Mestrado em Direito pela PUC, concluída em 1995. Doutorado em Direito pela PUC, concluído em 1998. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogada ÁREA DE ATUAÇÃO: Tributário




Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.