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INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO

EDIÇÃO 107 NOVEMBRO | DEZEMBRO 2013

EDITORIAL Um olho no passado e o outro no futuro. Sempre.

Jornada Paulista de Direito Comercial Posse Ministro Luis Felipe Salomão 139 ANOS DO IASP Sessão Solene de posse dos Conselheiros e Novos Associados Associado Emérito para Professor Cássio de Mesquita Barros Júnior Prêmio Barão de Ramalho para Professor Modesto Carvalhosa Congresso IASP Espaço da Biblioteca em homenagem Ylves José de Miranda Guimarães Coquetel de Lançamento de livros dos Associados Reunião-Almoço Ada Pellegrini Grinover 4 Mãos IASP na Mídia

IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo CÂMARA IASP - Câmara de Mediação e Arbitragem EPA - Escola Paulista de Advocacia CNA - Comissão dos Novos Advogados



ÍNDICE 04 EDITORIAL Um olho no passado e o outro no futuro. Sempre. 07 EXPEDIENTE 08 HISTÓRIA DO IASP DO IMPÉRIO À REPÚBLICA 10 EVENTOS Jornada Paulista de Direito Comercial 12 CONGRESSO DO IASP

22 EVENTOS Posse Luis Felipe Salomão 24 SOLENIDADE DE COMEMORAÇÃO DOS 139 ANOS DO IASP 30 EVENTOS Jantar de Confraternização 33 IASPIANAS

24 SOLENIDADE DE COMEMORAÇÃO DOS 139 ANOS DO IASP

36 4 MÃOS 37 APL Uma Parceria com a Leitura 38 FUNDAÇÃO NUCE E MIGUEL REALE Variações Sobre a Cordialidade 41 OAB/SP Avanço na Qualificação do Advogado 42 APMP Ministério Público Europeu e a defesa da cidadania 44 AJUFE Presunção de Inocência ou Blindagem Jurídica? 46 AASP V Encontro Anual AASP 48 IDP Violação Positiva do Contrato 50 CIEE Novos Rumos para a Educação 52 CESA “Aspectos Legais e Financeiros Derivados da Perda de um Sócio em Uma Sociedade de Advogados” 56 IDSA A Tutela Coletiva do Mercado de Capitais 58 MDA O Papel da Advocacia diante do Sistema Prisional Brasileiro 60 JUSTIÇA FEDERAL Breve Explicação da Justiça Federal 62 APMSP A Relação Entre um Judiciário Eficiente e o Fortalecimento da Advocacia Pública 64 SINFAC/SP Factoring e o Regresso no Direito Comparado 66 APAMAGIS Breves reflexões sobre Direito de Propriedade e Tributação: autorreferenciamento e modelação

ÍNDICE

REUNIÃO-ALMOÇO com o Ada Pellegrini Grinover

18 REUNIÃO-ALMOÇO com Ada Pellegrini Grinover

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16 EVENTOS Coquetel de Lançamento dos Livros de Associados do IASP

68 IASP NA MÍDIA

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74 CNA - COMISSÃO DOS NOVOS ADVOGADOS 77 NOVOS ASSOCIADOS

JANTAR DE CONFRATERNIZAÇÃO

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EDITORIAL EDITORIAL

Um olho no passado e o outro no futuro. Sempre. A

ssim, foi construída a história do nosso Instituto dos Advogados de São Paulo que completou 139 anos de existência. Uma existência repleta de fatos e feitos que nos enchem de orgulho de pertencer a uma instituição que se notabilizou como a casa da cultura jurídica. E tudo começou nas arcadas do Largo de São Francisco. O Professor Joaquim Inácio de Ramalho, Barão de Ramalho, foi o primeiro presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo.

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E a partir da história e da tradição expandimos os horizontes, porque desde o Barão de Ramalho tivemos o olho no futuro. A partir dos princípios que sempre nortearam o Instituto dos Advogados de São Paulo, como o estudo, a difusão dos conhecimentos jurídicos, e o culto à Justiça, houve a semana de comemorações dos 139 anos de existência do IASP. Em sessão solene no Largo de São Francisco, tomaram posse os associados admitidos até o mês de outubro de 2013 e o terço do Conselho eleito para o triênio 2014 a 2016, Conselho que engrandece o IASP de forma especial, constituindo seu pilar fundamental responsável pela aprovação do ingresso dos novos associados, bem como a discussão e votação das conclusões de estudos e pareceres produzidos pelos associados. Tantas outras são as atribuições estatutá04

rias do Conselho do IASP, composto pelos ex-presidentes, por 36 associados efetivos e 6 associados colaboradores, mas, propositadamente, destaquei essas duas atribuições que demonstram a importância da intelectualidade do Associado. A história evidencia um grupo de pessoas unidas pelo mesmo ideal com a certeza de que podem fazer muito mais juntas do que separadas, combinando experiências. Somente assim poderemos desenvolver a ciência jurídica e enfrentar os desafios do mundo moderno. Contudo, mais do que respostas, devemos formular as perguntas corretas. De onde viemos? Para onde iremos? Um olho no passado e outro no futuro para auxiliarmos no efetivo desenvolvimento de uma sociedade verdadeiramente livre, justa e solidária. Enfrentar os desafios da probidade, da ética, da privacidade, do social, da evolução tecnológica e genética, que transcende o Judiciário e afeta diretamente o futuro do ser humano. O direito se dispõe a ser esse guia necessário para que possamos evoluir respeitando os valores e princípios consagrados em nosso sistema e ordenamento jurídico. E como o IASP está fazendo isso ao longo de 139 anos?


Todos desenvolvendo atividades profícuas como o lançamento coletivo de livros de todos os Associados que publicaram obras no ano 2013, e o Congresso do IASP que passará a integrar oficialmente o calendário de atividades anuais do nosso Instituto sempre no mês de novembro. Destacamos no Congresso do IASP, a sua finalidade de solidariedade social.

Atualmente, o autismo apresenta um índice estatístico elevado de uma criança a cada 55, e cuja cura está ao alcance da ciência humana.

EDITORIAL

pesquisa da cura do autismo em crianças a partir das células-tronco obtidas com a polpa do dente de leite.

Devemos fazer o bem, em todos os sentidos. E, definitivamente, podemos fazer mais, juntos. O ano de 2013 demonstrou a força dos associados do IASP que voluntariamente emprestam sua inteligência, sua envergadura intelectual e moral, para desenvolver a ciência jurídica baseada no estudo e no diálogo. O nosso IASP, ao longo dos seus 139 anos, tem essa incrível capacidade de conectar pessoas e conhecimento com o verdadeiro espírito de colaboração. Nem a favor, nem contra ninguém, mas na incessante busca pela conduta correta, pelo respeito ao Direito e à Justiça.

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Com o Conselho de Ex-Presidentes; Com o Conselho Deliberativo; Com as mais de 50 comissões de estudos presididas por ilustres associados do IASP; Com os assessores especiais da Presidência; Com os Diretores da Escola Paulista de Advocacia, da Comissão dos Novos Advogados e da Câmara de Medição e Arbitragem; Com as Diretorias do Núcleo de Pesquisa, Assuntos Legislativos, da Revista do IASP, de Relações Internacionais, Relações Governamentais; Com toda Diretoria eleita, ampliada com o valoroso trabalho dos diretores de Patrimônio, da Biblioteca, do Programa de TV, e dos diretores de relações institucionais que tem desenvolvido um excepcional trabalho de relacionamento com o notável quadro associativo do IASP;

Que Deus nos abençõe. José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro Presidente

Todas as contribuições recebidas com apoio institucional obtidas com os diversos escritórios de advocacia e empresas foram doadas para o Projeto “A fada do dente” que desenvolve um pioneiro trabalho de 05



Assessores Especiais da Presidência Fábio Carneiro Bueno Oliveira Flávio Maia Fernandes dos Santos Ivo Waisberg Diretores de Relações Institucionais Alex Costa Pereira Alexandre Jamal Batista Carla Rahal Benedetti Carlos Linek Vidigal Cassio Sabbagh Namur Clarissa Campos Bernardo Cláudio Gomara de Oliveira Frederico Prado Lopes José Marcelo Menezes Vigliar Leonardo Augusto Furtado Palhares Luiz Eduardo Boaventura Pacífico Marco Antonio Fanucchi Mauricio Scheinman Miguel Pereira Neto Milton Flávio de A. Camargo Lautenschläger Ricardo Melantonio Ricardo Peake Braga Rodrigo Fernandes Rebouças Ronaldo Vasconcelos Zaiden Geraige Neto

João Mendes de Almeida • 1893-1898 João Pereira Monteiro • 1898(out)-1899 Francisco A. de Almeida Morato • 1917-1921, 1925-1927 João Domingues Sampaio • 1922 José Manuel de Azevedo Marques • 1923 Waldemar Martins Ferreira • 1923(jan-nov), 1927(jul-dez) Antonio Maria Honorato Mercado • 1924, 1928-1930 Plínio Barreto • 1931-1933 Mário Severo Albuquerque Maranhão • 1932(out-dez) Henrique Smith Bayma • 1933(jun-set) Vicente Ráo • 1934 Renato de Andrade Maia • 1934(jul-nov), 1946(abr-set) João Otaviano de Lima Pereira • 1935-1936 Jorge Americano • 1937-1942 Sebastião Soares de Faria • 1938 (fev-mai) Alcides da C. Vidigal • 1941(abr-jul), 1943-1946, 1951-1952 Paulo Barbosa de Campos Filho • 1947-1950 José Barbosa de Almeida • 1951(out)-1952(ago), 1953-1966 Anésio de Paula e Silva • 1967-1970 Lauro Celidônio Gomes dos Reis • 1967 Ruy de Azevedo Sodré • 1971-1974, 1977-1978 Geraldo de Camargo Vidigal • 1975-1976 Ylves José de Miranda Guimarães • 1978(jun-dez) Emílio Ippolito • 1979-1980 Cássio Martins da Costa Carvalho • 1981-1984 Ives Gandra da Silva Martins • 1985-1986 Eduardo Carvalho Tess • 1987-1988 Cláudio A. Mesquita Pereira • 1989-1991, 1995-1997 Rubens Approbato Machado • 1992-1994 Rui Celso Reali Fragoso • 1998-2000 Nelson Kojranski • 2001-2003 Tales Castelo Branco • 2004-2006 Maria Odete Duque Bertasi • 2007-2009 Ivette Senise Ferreira • 2010-2012

ISSN 2238-1406

Diretor de Patrimônio Alexandre Sansone Pacheco Diretor da Biblioteca Roberto Correia da Silva Caldas Diretor do Programa de TV Cesar Klouri Assessores do Vice-Presidente Carolina Barros de Carvalho Daniel Battaglia de Nuevo Campos Assessor da Diretoria Cultural João Luis Zaratin Lotufo

EXPEDIENTE

Diretores Adjuntos Relações Internacionais: André de Almeida Revista: Elias Farah Relações Governamentais: Luiz Guerra Núcleo de Pesquisa: Maria Garcia Assuntos Legislativos: Mário Luiz Delgado

Joaquim I. Ramalho - “Barão de Ramalho” • 1874-1892

Endereço para correspondência IASP: Rua Líbero Badaró, 377 - 26º andar - CEP 01009-000 São Paulo - SP - Brasil Telefone: (55 11) 3106 - 8015 Site: www.iasp.org.br E-mail: letrado@iasp.org.br Facebook: www.facebook.com/iaspnamidia

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Diretores dos Órgãos Complementares Escola Paulista de Advocacia – EPA: Renato de Mello Jorge Silveira Comissão dos Novos Advogados – CNA: Rodrigo Matheus Câmara de Mediação e Arbitragem: Marcos Rolim Fernandes Fontes

EX-PRESIIDENTES DO IASP

EXPEDIENTE

Diretores 2013.2014.2015 Presidente: José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro Vice-Presidente: Paulo Henrique dos Santos Lucon Diretora Secretária: Raquel Elita Alves Preto Diretor Financeiro: Jairo Sampaio Saddi Diretor Cultural: Diogo Leonardo Machado de Melo Diretor de Comunicação: Fernando Calza de Salles Freire

Estagiária de Jornalismo: Thabata Delfina Fotos Eventos: Felipe Lampe

Tiragem: 10.000 exemplares Design Gráfico / Criação: Kriando / Brandium Impressão: Nywgraf Os conceitos dos artigos assinados são de responsabilidade dos seus autores.

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HISTÓRIA DO IASP HISTÓRIA DO IASP LETRADO IASP 107 • 2013

DO IMPÉRIO À REPÚBLICA A

lgum tempo depois da inauguração do Instituto, em 1874, suas atividades foram rareando, rareando, até acabarem sendo interrompidas. O comprometimento assumido por boa parte dos membros do IASP com outras obrigações, em especial para com a Comissão de Construção do Monumento do Ipiranga, pode ter dado causa ao progressivo abandono das atividades do Instituto a partir do final da década de 1870. Seguiram-se alguns anos de hiatos antes que, em 1891, o IASP retomasse seus trabalhos com todo o vigor. Esses anos de interregno coincidiram com o período que Oliveira Viana chamou de “ocaso do Império”, vale dizer, com os anos que anunciaram a passagem, no Brasil, do regime monárquico para a forma republicana de governo. A crise que envolveu a proclamação da república em nosso país foi impulsionada por diversos fatores pouco ou não relacionados entre si, como o próprio fortalecimento do governo republicano, a permanência do problema da escravidão, bem como as relações conturbadas envolvendo governo, Exército e Igreja. Nem todos esses fatores tiveram o mesmo peso no desenrolar dos eventos, mas todos, de alguma forma, contribuíram para o desfecho final. A monarquia caiu sem que ninguém pegasse em armas ou tomasse outra atitude para defende-la. Ao contrário, o que houve foi um surto de adesão ao novo regime, e apenas umas poucas e isoladas vozes mantiveramse monarquistas. Em São Paulo, logo no dia 18 de novembro de 1889, os chefes dos dois tradicionais partidos monárquicos (Antônio

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Mas, se os primeiros anos do novo regime n Brasil foram anos de esperança, foram também, ao mesmo tempo, um período bastante conturbado. Se, nos primeiros dias, os principais nomes da política e da economia de São Paulo correram a proclamar vivas à República brasileira, certo sentimento de decepção e desapontamento logo adveio, principalmente por conta do direcionamento que os governos militares dos marechais Deodoro da Fonseca e Flo-

Além dos excessos do militarismo e do radicalismo jacobino dos florianistas do Rio de Janeiro, houve ainda a crise financeira resultante da política do “Encilhamento”, quando milhares de sociedades anônimas foram criadas sem lastro verdadeiro, apoiadas no crédito fácil da chama “garantia de juros”, sistema pelo qual o governo bancara eventuais prejuízos. Acrescentem-se ainda as graves revoltas que explodiram nos quatro cantos do país – a Revolução Federalista, que começou no Rio Grande do Sul e subiu até o Paraná (1893); a Revolta da Armada, no Rio de Janeiro, no mesmo ano; Canudos, na Bahia (1897) -, para se ter uma ideia do quadro de instabilidade em que se passaram os primeiros anos do novo sistema de governo. Diante de tal panorama caótico, a elite intelectual e política de São Paulo passou a alimentar a ideia de eu lhe caberia a condução e a regeneração do regime, de acordo com o modelo oligárquico-liberal que ela já adotara desde as últimas épocas do Império. O primeiro presidente civil da República brasileira foi o advogado paulista Prudente de Morais, seguido pelo também advogado paulista Manoel Ferraz de Campos Sales. Ambos tinham suas bases no interior do estado, junto aos fazendeiros de café (Prudente de Morais era nascido em Itu e radicado em Piracicaba; Campos Sales era de Campinas), e ambos foram governadores

antes de se tornarem presidentes. O mandato presidencial de Prudente de Morais foi de bastante instabilidade (basta citar o episódio de Canudos), mas Campos Sales, como demonstra o cientista político Renato Lessa, conseguiu forjar um acordo que acabou estabilizando o funcionamento institucional da Primeira República. Esse acordo, que ficou conhecido como “política dos governadores”, podia ser resumido na ideia de que o governo central sustentaria os grupos dominantes nos estados, e estes, em troca, apoiaram a política do presidente da República. A “política dos governadores”, lastreadas pelos partidos únicos estaduais, representou para a Primeira República aquilo que a centralização monárquica do Regresso representara para o Segundo Reinado: estabilidade político-institucional. Como vaticinava o próprio Campos Sales em frase famosa: “é de lá [dos estados] que se governa a República, por cima das multidões que tumultuam, agitadas, nas ruas da capital da União”. Dentre os novos estados brasileiros, São Paulo talvez tenha sido aquele em que as elites políticas mais facilmente alcançaram recompor-se e transmigrar do sistema bipartidário do Império para reorganizar-se nas fileiras de um Partido Republicano estadual unificado. Ao lado do dinamismo econômico da região, essa conjuntura política também colaborou para que o estado assumisse as rédeas da República nesses primeiros anos. Depois de Campos Sales, o terceiro presidente eleito foi outro paulista, o governador do estado Francisco de Paula Rodrigues Alves.

HISTÓRIA DO IASP

Como que a comprovar essa decisão em massa dos paulistas à casa republicana, a 19 de novembro Martinho Prado Júnior, irmão mais novo de Antônio Prado e, ele sim, um republicano histórico, compareceu à sessão da Câmara Municipal à frente de uma delegação popular, para apresentar uma proposta de mudança dos nomes de diversas ruas do centro da cidade. Segundo a proposta, a Rua do Imperador passaria a se chamar Rua Marechal Deodoro da Fonseca, a da Imperatriz passaria a Quinze de Novembro, a Rua da Princesa a Benjamin Constant, a do Príncipe para Quintino Bocaiúva, a Rua do Conde d’Eu se tornaria Rua General Glicério, a Rua São José teria seu nome mudado para Líbero Badaró, e a do Comércio da Luz passaria a se chamar Tiradentes; uma emenda proposta por um dos vereadores da casa sugeriu ainda que o Largo Sete de Abril, antigo largo dos Curros, recebesse o nome de Praça da República. Ou seja: o que houve não foi nada menos do que uma substituição completa dos próceres e símbolos imperiais por seus congêneres republicanos na toponímia cidade.

riano Peixoto procuraram imprimir ao regime em seus anos iniciais. O próprio Américo Brasiliense, segundo relata Carlos Villalva em um artigo publicado no oitavo volume da Revista do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo (1902), certa vez declarou: “auguro mal desta república feita por soldados. [...] O militarismo que aí vem, que aí está, nos há de trazer torturas. Mas, já que está feita assim a República, trabalharemos para consertá-la”.

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Prado – depois prefeito da cidade por quatro mandatos sucessivos – pelo lado conservador, e Francisco Antônio de Souza Queiroz, o Barão de Souza Queiroz, pelos liberais) redigiram um manifesto conjunto, em que conclamavam seus correligionários a trabalhar em prol do regime que se instalava.

Fonte: “Memórias do IASP e da advocacia – de 1874 aos nossos dias / Diego Rafael Ambrosini, Natasha Schmitt Caccia Salinas – Campinas, SP: Milennium Editora, 2006. p. 56-57 09


EVENTOS

JORNADA PAULISTA DE DIREITO COMERCIAL

O

direito comercial passa por um momento de significativa revitalização. Estudiosos e profissionais do direito voltam sua atenção a este ramo jurídico, reexaminando seus princípios próprios e enfatizando a importância, para o desenvolvimento econômico brasileiro, do respeito às suas regras. As particularidades da disciplina, que lhe conferem dignidade e coerência, voltam a ser destacadas, aprofundadas, discutidas e difundidas. Diversos eventos marcam este processo de revitalização do direito comercial. Um dos mais importantes, sem dúvida, foi a criação, no Tribunal de Justiça de São Paulo, de Câmaras julgadoras específicas para as matérias de direito comercial. Logo após a entrada em vigor da lei de falências, de 2005, instalou-se a primeira, dedicada exclusivamente aos processos falimentares e de recuperação judicial. Em junho de 2011, instalou-se, em memorável sessão na sala do Tribunal do Júri, a segunda, com competência para outros assuntos de direito comercial (societário, industrial, arbitragem, etc). Há pouco mais de um ano, as duas foram agregadas, compartilhando as respectivas competências. Hoje, existem a primeira e a segunda Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, compostas por Desembargadores reconhecidos e admirados, pela competência e lucidez com que têm julgado os recursos. O profícuo trabalho das duas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial é unanimemente reconhecido pelos estudiosos e profissionais do direito comercial. A jurisprudência gerada por estas Câmaras, ademais, tem servido de orientação ao Poder Judiciário de todo o país.

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A riqueza, precisão e profundidade da jurisprudência criada pelas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do TJSP despertam, nos estudiosos e profissionais do direito comercial, naturalmente, a disposição para melhor conhecê-la e discuti-la, seja para aprender com ela ou até mesmo para apontar eventualmente alguma crítica construtiva. Como forma de homenagear o Tribunal de Justiça de São Paulo, pela importante decisão de criação das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, o Instituto dos Advogados de São Paulo está organizando a Jornada Paulista de Direito Comercial. Seu presidente de honra é o Professor Ruy Rosado de Aguiar Júnior, Associado Honorário do IASP. Foi do Professor Ruy Rosado a feliz ideia e iniciativa de criar, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, as Jornadas de Direito Civil (já em sua 6ª edição), da qual se desdobrou, em 2012, também sob a coordenação dele, a Jornada de Direito Comercial, outro dos eventos marcantes da revitalização da nossa disciplina. A Comissão Científica da Jornada é composta pelos Professores Manoel de Queiroz Pereira Calças, Paulo Fernando Campos Salles de Toledo, Alberto Camiña e por mim. A Jornada Paulista de Direito Comercial aconteceu nos dias 6, 7 e 8 de novembro de 2013, na sede do IASP, em reuniões de juristas que discutiram e votaram propostas de enunciados, referidos a jurisprudência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do TJSP, que resultaram em 25 enunciados, a seguir elencados, publicados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no dia 9 de dezembro de 2013, no Diário Oficial. Fábio Ulhoa Coelho Coordenador Geral da Jornada Paulista de Direito Comercial. Associado Efetivo do IASP

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ENUNCIADOS

Enunciado 3. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada pode ser constituída por pessoa jurídica. Enunciado 4. O art. 1.146 do Código Civil é norma cogente, de sorte que não se admite, no contrato de trespasse, seja afastada, com efeitos perante terceiros, a sucessão do adquirente do estabelecimento, nem a solidariedade do alienante.

Enunciado 15. As multas indenizatórias previstas na CLT, e reconhecidas pela Justiça do Trabalho, na reclamação trabalhista com decisão transitada em julgado, integram o crédito a ser habilitado na falência, na classe prevista no art. 83, I, da Lei 11.101/05. Enunciado 16. Sociedade exploradora do ramo de faturização exerce atividade empresarial e submete-se ao regime da Lei n 11.101/2005.

Enunciado 5. Pratica concorrência desleal, na modalidade denigração, o empresário que divulga informação falsa sobre concorrente, atribuindo-lhe conduta desabonadora.

Enunciado 17. Na falência, é admissível a responsabilidade patrimonial do sócio da falida nos casos de confusão patrimonial que justifiquem a desconsideração da personalidade jurídica, observado o contraditório prévio e o devido processo legal.

Enunciado 6. Pratica concorrência desleal o empresário que, com o fim de causar confusão ou associação indevida, fabrica ou coloca no mercado o mesmo produto de seu concorrente, usando embalagem idêntica ou assemelhada.

Enunciado 18. O termo legal da quebra aplica-se exclusivamente à sociedade falida, sem que o sócio, em eventual extensão da responsabilidade patrimonial, possa ser por ele alcançado.

Enunciado 7. O devedor que alega não ter condições de pagar sequer as despesas mínimas de manutenção do estabelecimento empresarial, como as contas de gás, luz e água, vincendas após o ajuizamento do pedido, não tem direito à recuperação judicial, em razão da manifesta inviabilidade da empresa.

Enunciado 19. A sociedade, ainda que constituída como simples, pode sujeitar-se à falência, se exercer atividade empresarial.

Enunciado 8. A ata da assembleia geral de credores na recuperação judicial deve registrar, no texto ou em anexo, o voto proferido por cada credor. Enunciado 9. O administrador judicial deverá indagar aos credores presentes se participam da assembleia na qualidade de cessionários ou promitentes cedentes, fazendo constar tal declaração em ata. Enunciado 10. A realização de Assembleia Geral independe da consolidação do Quadro Geral de Credores, não havendo óbice a sua realização anterior. Enunciado 11. Duplicata virtual pode aparelhar pedido falimentar fundado em impontualidade, se instruído com nota fiscal de compra e venda, comprovante de entrega da mercadoria e protesto por indicação. Enunciado 12. Submete-se ao processo de recuperação judicial crédito reconhecido por sentença posterior à data da distribuição da recuperação, e que se funda em fatos anteriores a ela.

EVENTOS

Enunciado 2. Ressalvadas as hipóteses do art. 44 da Lei 8.934/94, o desarquivamento de documento registrado na Junta Comercial depende de ordem judicial.

Enunciado 14. Exige-se a demonstração da origem dos créditos declarados na falência e na recuperação judicial, incumbindo ao administrador judicial o exame do preenchimento deste requisito.

Enunciado 20. Para ter direito a provimento judicial visando assegurar oportunidade para o exercício do direito de preferência, o sócio deve demonstrar ter efetivo interesse em adquirir as quotas ou ações em negociação. Enunciado 21. A sociedade limitada de grande porte não está obrigada, por lei, a publicar suas demonstrações contábeis. Enunciado 22. A falta de contraprestação antecipada da Cédula de Produto Rural (CPR) pelo credor não retira sua validade nem evidencia desvio de finalidade. Enunciado 23. O desaparecimento da affectio societatis, por si só, não é fundamento para a exclusão de sócio. Enunciado 24. O exercício do direito de retirada, na sociedade limitada de tempo indeterminado, independe de justa causa. A data-base da apuração de haveres é a do dia do desligamento da sociedade, que ocorre com o recebimento de simples notificação ou outro meio eficiente de comunicação da manifestação de vontade.

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Enunciado 1. A Junta Comercial não pode examinar o mérito do documento apresentado para registro, mas exclusivamente o atendimento às formalidades legais.

Enunciado 25. Prescreve em 10 (dez) anos a pretensão à apuração de haveres de sócio falecido.

Enunciado 13. Para fins de habilitação de crédito, contamse os juros, legais ou contratuais, até a data da decretação da falência ou do ajuizamento do pedido de recuperação judicial. 11


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CONGRESSO DO IASP

CONGRESSO DO IASP 26 e 27 de novembro

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PROJETO FADA DO DENTE Mais do que o primeiro Congresso do IASP, o evento abrigou uma nobre causa social. O Instituto dos Advogados de São Paulo apoiou um projeto pioneiro da Universidade de São Paulo destinado às crianças com autismo, chamado “A Fada do Dente”. O projeto realiza, à partir das células retiradas da polpa do dente de crianças portadoras de autismo, uma reprogramação celular, transformando-as em células-tronco que são diferenciadas em neurônio, permitindo, portanto, a identificação de diferenças biológicas nos neurônios com autismo e o estudo de seu funcionamento. A bióloga Patrícia Beltrão Braga e sua equipe foram os idealizadores do projeto e, em parceria com o professor Alysson Muotri, da Universidade da Califórnia, desenvolvem as pesquisas. O Congresso do IASP arrecadou doações de inúmeras entidades e empresas durante os dois dias de evento e, durante a 9ª Reunião de Diretoria e Conselho do IASP, logo após o encerramento do Congresso, o Presidente do Instituto, Dr. José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, entregou, em nome do IASP, um cheque no valor de R$ 87.780,31 como resultado das doações destacadas no final dessa matéria. PAINÉIS Os painéis foram divididos entre dias e horários. O tema de abertura foi “O Direito Bancário e o Código de Processo Civil”, coordenado por Ernesto Antunes de Carvalho, Presidente da Comissão de Estudos de Direito Bancário que recebeu como debatedores os Doutores Marcio Calil de Assumpção e José Miguel Garcia Medida. Em seguida, o professor Álvaro Villaça Azevedo, Presidente da Comissão de Estudos de Direito de Família e Sucessões, coordenou o polêmico debate sobre “Sucessão na União Estável”, entre os ilustres, Doutor Mário Delgado e Desembargador Caetano Lagrasta. A Presidente

Na segunda parte do evento, a professora Silmara Chinelatto, Presidente da Comissão de Estudos de Propriedade Intelectual, abriu o painel sobre “Biografias não autorizadas: Direito Civil e Direito de Autor. Direito Autoral: Temas polêmicos e o anteprojeto de Lei do Ministério da Cultura. Gestão Coletiva: A nova lei que regulamenta as associações e o ECAD”. Os temas foram debatidos entre os doutores Antonio Carlos Morato e José de Araujo Novaes Neto. A questão do “Marco Civil da Internet” foi discutida pela Doutora Juliana Abrusio e coordenada pelo Doutor Renato Opice Blum, Presidente da Comissão de Estudos de Tecnologia e Informação. No início da noite, o Doutor Fábio Cesnik, Presidente da Comissão de Estudos de Mídia e Entretenimento, coordenou o painel sobre “A Legislação de comunicação social no Brasil: a Lei 12.485/11 e propostas sobre regulação da televisão e do conteúdo on demand”. Os debatedores convidados foram José Mauricio Cezar Fittipaldi, José Carlos Magalhães Teixeira Filho e Ana Luiza David. Ao final do primeiro dia de evento, o Presidente da Comissão de Estudos de Direitos Humanos, Professor Ricardo, Sayeg comandou o painel “Direito Humano à liberdade de manifestação em prol de um capitalismo humanista, vandalismo e violência policial”, discutido entre os advogados José Wilson Gonçalves, José Carlos Blat, Martim Sampaio, Marcus Vinicius Lobregat e Tae Yong Cho.

CONGRESSO DO IASP

O Congresso passou a fazer parte do calendário oficial das comemorações de aniversário do Instituto e será realizado anualmente.

da Comissão de Criminal Compliance do IASP, Carla Rahal, juntamente da Presidente da Comissão de Estudos de Compliance, Rogéria Gieremek, iniciaram em seguida o painel com o tema “Leis de Lavagem de Dinheiro e Anticorrupção: Desafios, paradoxos (críticas, aspectos administrativos, aspectos criminais)”. Os debatedores foram os professores Evane Beiguelman Kramer, Claudio Jose Pereira Langroiva, e os Doutores especialistas em Compliance, Fernando Palma e Bruno Maeda. O debate sobre “IPTU-SP – Análise da Constitucionalidade da majoração do tributo para 2014” foi coordenado pela Presidente da Comissão de Estudos de Tributação e Finanças Públicas, Raquel Elita Alves Preto. As professoras Angela Maria da Motta Pacheco e Marilene Talarico Martins Rodrigues debateram as questões apresentadas.

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Q

uinze painéis divididos em dois dias de eventos. Movimentação intensa, com a presença de mais de 800 pessoas, na sede do Instituto dos Advogados de São Paulo durante o dia e também à noite. Essa foi a tônica do Congresso do IASP, nos dias 26 e 27 de novembro que prestigiou o trabalho das Comissões de Estudo.

O dia 27 contou com mais uma programação cultural completa durante todo o dia. A abertura foi com o tema “Resolução de conflitos e energia”, coordenado pelo Presidente da Comissão de Estudos de Energia do IASP, Dr. Elias Marques 13


CONGRESSO DO IASP LETRADO IASP 107 • 2013 14

Medeiros Neto, e desenvolvido pelos debatedores Carlos Alberto Carmona, referência em arbitragem no país; e os Doutores Caio Mario da Silva Pereira Neto e Cassio Scarpinella Bueno. O painel sobre “Precatórios: Panoramas e perspectivas” foi muito esperado e comentado no meio jurídico. O debate foi mediado pelo Presidente da Comissão de Estudos de Precatórios do IASP e da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos do Conselho Federal da OAB, Marco Antonio Innocenti. Ao início dos debates, o Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro declarou: “Este debate oferecerá uma visão muito acurada sobre como devemos caminhar na sensível questão de pagamento dos credores.” O Desembargador Pedro Cauby Pires de Araújo foi um dos convidados para falar sobre o assunto como debatedor, juntamente com o ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça e associado efetivo do IASP, Bruno Dantas. “A questão dos precatórios é bastante complexa. Precisamos discutir soluções e digitalizar o setor. Seria algo fundamental, pois traria ainda mais transparência e resolveria 90% dos problemas.”, disse o desembargador Pedro Cauby durante o painel. Às 10h45, a Presidente da Comissão de Estudos de Direito Ambiental, Priscila Santos Artigas, comandou o debate “Questões controvertidas da aplicação do novo Código Florestal”, entre o ex-procurador de Justiça, Édis Milaré; Lídia Helena Ferreira da Costa Passos, Procuradora de Justiça; e o advogado Daniel Smolentzov. O painel “Judiciário. Futuro. Crise e soluções. A Legislação Processual. Meios alternativos de solução dos litígios. Custos das partes e do poder público” ocorreu em seguida sob a coordenação do professor Roberto Rosas, Presidente da Comissão de Estudos do Judiciário. Os debatedores foram o Desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro, o Professor José Rogério Cruz e Tucci, e o Conselheiro Lionel Zaclis. Na noite do dia 27, “Justiça militar no ordenamento Constitucional – os 25 anos da Constituição” foi o primeiro tema a ser discutido. O coordenador do painel foi o Conselheiro Paulo Adib Casseb, Presidente da Comissão de Estudos de Direito Militar, que mediou os debates entre os professores Dircêo Torrecillas Ramos e Enio Luiz Rossetto; o promotor de justiça, Clever Rodolfo Carvalho Vasconcelos; e Dirceu Augusto da Câmara Valle, Associado Efetivo do IASP. O último painel do excepcional Congresso do Instituto dos Advogados de São Paulo foi “25 anos da Constituição Federal e seus reflexos no campo da comunicação”. Coordenado pelo Conselheiro Lourival Santos, Presidente da Comissão de Estudos de Liberdades Públicas, e debatido entre os advogados Gilberto Haddad Jabur e Alberto Dines, as discussões contribuíram para um formidável encerramento da noite.


SANDOVAL FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS BENHAME SOCIEDADE DE ADVOGADOS BONSUCESSO - BANCO DE CRÉDITO CERCRED - COIMBRA E BUENO ADVOGADOS ASSOCIADOS C. MARTINS & ADVOGADOS ASSOCIADOS

MAURO CARAMICO ADVOGADOS MEDINA & GUIMARÃES ADVOCACIA, ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA MUNDIE ADVOGADOS OAB CONSELHO FEDERAL OVIDIO COLLESI ADVOGADOS ASSOCIADOS PEREZ DE REZENDE ADVOCACIA

DABUL E REIS LOBO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

PRETO ADVOGADOS

GIAMPAULO SARRO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS

GUELLER, PORTANOVA E VIDUTTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS HOLLANDA E SALLES ADVOGADOS INNOCENTI ADVOGADOS JOSÉ ANCHIETA DA SILVA ADVOCACIA LOURIVAL J. SANTOS - ADVOGADOS LUCON ADVOGADOS

REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS RIBEIRO, ABRÃO E MATHEUS ADVOGADOS SCOLARI, GARCIA & OLIVEIRA FILHO SONORABIZ – PRODUÇÕES ARTÍSTICAS

LETRADO IASP 107 • 2013

AAPV - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA VASP

CONGRESSO DO IASP

APOIADORES

SOUSA, CESCON, BARRIEU & FLESCH ADVOGADOS TORON, TORIHARA E SZAFIR ADVOGADOS

MACHADO, CREMONEZE, LIMA E GOTAS ADVOGADOS ASSOCIADOS

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LETRADO IASP 107 • 2013

EVENTOS

COQUETEL DE LANÇAMENTO DOS LIVROS DE ASSOCIADOS DO IASP

N

o dia 28 de novembro ocorreu o tão esperado coquetel de lançamento dos livros de associados do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). O evento aconteceu no espaço sociocultural da sede do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), na Rua Tabapuã, Itaim Bibi, e promoveu o lançamento de obras de mais de 75 autores associados do IASP, com a colaboração da Livraria da CAASP, representada por Sergei Cobra Arbex, que também lançou seu livro. Livros assinados por nomes como Ada Pellegrini Grinover, Álvaro Villaça Azevedo, Ana Luiza Nery, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, Antonio Jacinto Caleiro Palma, Caetano Lagrasta, Cássio Mesquita Barros Junior, Elias Marques de Medeiros Neto, Fábio Ulhoa Coelho, Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa Ivo Waisberg, José Osório de Azevedo Jr, Leandro Sarcedo, Leonardo Barém Leite, Marcelo Vigliar, Mário Luiz Delgado, Renato Buranello, Roberto Rosas, Rodrigo Barioni, Silvano Bomfim, Sylvio Gomes,Vladmir Oliveira da Silveira, entre outros, estiveram disponíveis para compra durante o coquetel com a possibilidade de autógrafo pelos autores. Ilustres nomes como Ives Gandra da Silva Martins, Modesto Carvalhosa e o próprio Presidente do Conselho do CIEE, Ruy Martins Altenfelder Silva, também disponibilizaram suas obras.

A noite de autógrafos também contou com a intensa participação da diretoria do Instituto dos Advogados de São Paulo. O Presidente do Instituto, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, também participou deste momento e autografou suas obras “Tratado de Direito Financeiro” e “Dez anos de vigência do Código Civil brasileiro de 2002. Estudos em homenagem ao Professor Carlos Alberto Dabus Maluf. O Vice-Presidente, Paulo Henrique dos Santos Lucon também participou com: “Código Eleitoral Interpretado” e “Improbidade Administrativa”, produzidos em parceria com grandes especialistas. A Diretora Secretária do IASP, Raquel Elita Alves Preto, lançou durante o coquetel o seu livro “Direito Público em Evolução - estudos em homenagem à Professora Odete Medauar”. Também trouxeram suas obras os Diretores Cultural e Financeiro do Instituto, Diogo L. Machado de Melo, com sua tese de doutorado “Culpa extracontratual” e Jairo Saddi com sua colaboração na obra: “Direito Empresarial e outros estudos em homenagem ao Prof. José Alexandre Guerreiro.” Além do público, houve um inesquecível confraternização e demonstração de respeito, pois os autores trocaram autógrafos uns com os outros. Para o Presidente, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, “foi uma noite memorável onde, de forma inédita, foram reunidos diversos autores de destaque nacional, todos associados do IASP, prestigiando a produção intelectual e a cultura jurídica. O IASP firma o compromisso de repetir essa atividade todos os anos.”

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EVENTOS


REUNIÃO-ALMOÇO com

Ada Pellegrini Grinover

REUNIÃO-ALMOÇO

O CONTROLE JURISDICIONAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

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E

m comemoração aos seus 139 anos de fundação, o Instituto dos Advogados de São Paulo programou uma semana inteira de eventos especiais. Entre estes ilustres eventos, aconteceu, no dia 29 de novembro, a tradicional Reunião-Almoço do Instituto, com a Professora Ada Pellegrini Grinover, para discorrer sobre o tema “O Controle Jurisdicional das Políticas Públicas”. A Professora Ada, nascida em Nápoles, na Itália, e formada da turma de 1958 do Largo de São Francisco, é a associada mais antiga do IASP. O Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, relembrou um pouco mais da história da célebre jurista, e contou que Ada Pellegrini tornouse professora no ano de 1970, marcando uma geração pela pesquisa e pelas mudanças legislativas. Ultimamente, a Professora Ada tem estudado um tema que é a diretriz da atual gestão do IASP: as políticas públicas. Portanto, não poderia ser mais oportuno ouvir e homenagear a Professora Ada na reunião-almoço de novembro. Em meio a agradecimentos, a convidada iniciou: “Jovens, velhos, mulheres e até crianças de todos os estratos sociais pedem uma implementação de políticas públicas.”, afirmou Ada, e reivindicou: “A história de que houve pedido de reforma política é uma balela, ninguém pediu reforma política. Todos pediram menos corrupção é claro, mas, principalmente, mais transporte, mais habitação, mais conforto na vida urbana, portanto, tudo aquilo que se atinge com políticas públicas.” A Professora apresentou uma breve explicação do

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que, de fato, se entende por “políticas públicas”: “Políticas públicas nada mais são do que ações do governo para implementar os direitos fundamentais previstos na Constituição, sobretudo os direitos sociais”. Ada descreveu as atribuições exercidas pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, aos quais chama de “funções”, no contexto de políticas públicas: “A primeira função que normalmente intervém para traçar políticas públicas é o Legislativo, mediante leis. O Executivo deve programar e executar as políticas públicas, cada um com sua função. Já o Poder Judiciário entra exercendo o controle de Constitucionalidade.” A palestrante esclareceu, com veemência, que o Poder Judiciário pode e deve controlar a questão da Constitucionalidade durante a legislação e execução de uma política pública: “Se há inércia do Poder Legislativo na elaboração de uma lei, ou do Poder Executivo na programação da política pública, há uma afronta à Constituição e o Poder Judiciário, e o nosso sistema jurídico é aquele que exerce o controle da Constitucionalidade.”, garantiu a professora. Ada Pellegrini ainda enfatizou: “Não adianta invocar o princípio de separação de poderes para dizer que o judiciário não pode determinar que um serviço público seja efetivado.”, e concluiu: “Quando outro poder exerce ou deixa de exercer, cabe a constituição, e se cabe a constituição, tanto por ser uma política pública inadequada, como por não haver a política pública, o Judiciário não só controla mas intervém.” A Professora Ada acredita que implementar uma política


REUNIÃO-ALMOÇO

Ao finalizar, a Professora Ada admitiu que embora o controle de políticas públicas venha crescendo no Brasil, alguns erros ainda são cometidos, e para isso, duas coisas serão necessárias: “Em primeiro lugar observar os limites desse controle, sendo o mínimo existencial o limite dos limites, e em segundo, cunhar um novo processo que amplie o diálogo, o contraditório e a cognição do juiz, e certamente por esse processo se terminará em acordo.” Com o uso de sábias palavras, Ada Pellegrini Grinover encerrou: “Porque se os poderes se entendem, não há porque haver conflito.”

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pública, em especial de caráter prestacional do estado, é dispendioso: “Não há como implementar todos os direitos sociais prestacionais ao mesmo tempo – mas pode haver planejamento e progressão.”, disse a jurista. Para ela, o mínimo existencial é o limite dos limites e, segundo suas palavras: “Os tribunais tem aderido totalmente essa tese e tem exercido na pratica.” A palestrante expôs durante todo o discurso o seu posicionamento quanto ao gerenciamento das políticas públicas que descreve como “coletiva e igualitária”. De acordo com seu ponto de vista, o efeito de atendimento a pedidos individuais “(...) acarreta diminuição da verba destinada à política pública de saúde.”, por exemplo. Lembrando sempre que a via judicial está aberta não só a ações coletivas mas também a ações individuais, o que é altamente oneroso para os cofres públicos.

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REUNIÃO-ALMOÇO LETRADO IASP 107 • 2013 20

“Quando outro poder exerce ou deixa de exercer, cabe a constituição, e se cabe a constituição, tanto por ser uma política pública inadequada, como por não haver a política pública, o Judiciário não só controla mas intervém”


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REUNIÃO-ALMOÇO


O BRASIL NA ROTA DA MODERNIDADE

EVENTOS

Posse do Ministro Luis Felipe Salomão como Associado Honorário do IASP

D

urante a semana de eventos em comemoração aos 139 anos de fundação do Instituto dos Advogados de São Paulo, no dia 09 de dezembro, foi realizado notável evento na sede do Instituto. O evento “Arbitragem e Mediação – O Brasil na rota da Modernidade” durou toda a tarde e foi dividido em três fases: a primeira, uma mesa de debates sobre mediação, a segunda sobre arbitragem e uma terceira fase que celebrou a posse do Ministro Luis Felipe Salomão como associado honorário do IASP.

LETRADO IASP 107 • 2013

MEDIAÇÃO

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“Estamos dando os primeiros passos agora para implantar a cultura da arbitragem e mediação, e, como todo processo cultural, é um processo com marchas e contramarchas, idas e vindas, avanços e retrocessos.” As palavras são do Ministro Luis Felipe Salomão, homenageado na ocasião. O Ministro abriu o debate sobre mediação falando sobre as expectativas da implantação de uma lei de mediação no Brasil. Para Salomão, o país necessita de estímulo para a criação de uma cultura de mediação: “A questão da arbitragem hoje está absolutamente sedimentada, mas, no campo da mediação, ainda estamos com muito atraso.” Antes de dar prosseguimento ao seminário, o Ministro deixou algumas palavras de estímulo aos expositores: “É preciso

incentivar, cultuar, realizar seminários como estes, repetir seminários como estes e atuar decisivamente para que a mediação faça parte da cultura do nosso dia-a-dia.” O seminário sobre mediação foi presidido pelo Professor Giovanni Ettore Nanni e os expositores apresentaram três ângulos sobre o assunto: a Dra. Eleonora Coelho apresentou os aspectos gerais da mediação no Brasil, em seguida, a Dra. Adriana Braghetta pontuou a questão da mediação no mundo corporativo e, por fim, o professor Carlos Alberto Carmona falou dos aspectos procedimentais da mediação extrajudicial.

ARBITRAGEM

O Vice-Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, Paulo Henrique dos Santos Lucon, presidiu os trabalhos sobre arbitragem. A abertura do painel foi realizada pelo Ministro Salomão que declarou que “A história da arbitragem é uma história de sucesso.” O Ministro explanou aos presentes que, embora a Lei de Arbitragem tenha alcançado êxito, ela precisa de alterações, para que se possa avançar na questão com segurança: “O anteprojeto procurou avançar nos pontos que poderiam ser objeto de nova regulação e alguns aperfeiçoamentos na lei.”, explicou. O Ministro também suscitou que o anteprojeto es-

tabeleceu a interrupção da prescrição “Muito embora haja um ataque a esse tema no âmbito dos trabalhos na CCJ (Comissão de Constituição Justiça e Cidadania).” Ele ainda esclareceu que a proposta apresentada no anteprojeto procurou abordar vários temas acerca de avanços, nunca em retrocesso. Outros aspectos também foram debatidos como escolha de árbitros, arbitragem nas relações de trabalho, arbitragem e relações de consumo, e medidas cautelares, respectivamente defendidos por Silvia Rodrigues Pachikoski, André Chateaubriand Martins, José Rogério Cruz e Tucci e Caio Rocha, expositores do seminário. Ao fechamento das discussões, o Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, fez uma síntese de pontos importantes debatidos durante o evento e concedeu a palavra ao Ministro Luis Felipe Salomão para que fizesse algumas considerações finais. Para o Ministro Salomão, os debates promovidos foram muito frutíferos: “Essa iniciativa do IASP definitivamente marca um período muito produtivo que debate os dois anteprojetos.”

ASSOCIADO HONORÁRIO

“O associado honorário do Instituto dos Advogados de São Paulo tem a indicação feita por um dos associados e a


O Associado Emérito do IASP, Professor Arnoldo Wald, saudou o mais novo associado: “Sr. Ministro, o IASP quer prestar esta homenagem à Vossa Excelência pela sua dupla qualidade de integrante do Superior Tribunal de Justiça e também jurista, que na realidade alia os conhecimentos teóricos a sensibilidade para melhor solução dos conflitos de interesse.” O Professor Arnoldo Wald elogiou a postura e carreira do homenageado, com um belo discurso,

ser evidenciado. Em especial o Ministro Luis Felipe Salomão, que vem sendo um aliado dos advogados brasileiros na boa distribuição da justiça e símbolo da magistratura que defendemos.”

O Desembargador Federal Fábio Prieto, então eleito Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, é colega de longa data do homenageado e, portanto, também foi convidado a saudar o Ministro Felipe Salomão: “Devo aqui agora abdicar da minha condição de magistrado para saudar, não o Ministro, mas o promotor de justiça de Cruzeiro, o Dr. Luis Felipe Salomão, meu companheiro de Ministério Público, vivemos momentos muito feliz e intensos. Eu, como Promotor de Justiça substituto, devo aqui saudar o Felipe Salomão como Promotor de Cruzeiro. Tenho certeza de que aquelas boas lembranças estão vivas para mim, para ele e para muitos outros colegas que tem imenso prazer e satisfação em vê-lo no STJ, e essa alegria é agora completada ao vê-lo como membro do IASP. Seguido por Prieto, o Presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, também prestigiou o Ministro Salomão: “Se trata de um momento importante e marcante na vida de todo e qualquer jurista desse pais, pois o IASP é, de fato, um instituto que tem uma tradição e um reconhecimento, portanto, quando se realiza uma sessão de ingresso de um membro, é algo para

O mais novo membro do Instituto dos Advogados de São Paulo, o Ministro Luis Felipe Salomão, agradeceu às palavras de carinho e felicitação e finalizou a ilustre celebração com uma frase do jurista Piero Calamandrei: “Não é honesto refugiar-se atrás da cômoda frase feita de que quem diz que a magistratura é superior a toda a crítica e a toda suspeita, como se os magistrados fossem criaturas sobre-humanas, não tocados pela miséria dessa terra, por isso intangíveis. Quem se satisfaz com essas vãs e falsas afirmações ofende a seriedade da magistratura, a qual se honra ajudando-a sinceramente a estar à altura de sua missão.”

EVENTOS

no qual finalizou: “Hoje queremos saudar, em vossa excelência, o STJ na sua nova geração, com um novo espirito e com mais atenção ainda aos problemas do nosso pais.”

LETRADO IASP 107 • 2013

produção de pareceres que justifiquem, do ponto de vista estatutário, esta honraria, que é o reconhecimento pela contribuição não só a ciência jurídica mas ao nosso país.” Essas foram as primeiras palavras proferidas pelo Presidente do IASP, no início da prestigiada solenidade de posse, como associado honorário, do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão. Ele continuou: “Por esta razão, o Ministro Luis Felipe Salomão recebeu dois pareceres favoráveis, um da Conselheira Regina Beatriz Tavares da Silva, e o outro do Vice-Presidente, Professor Paulo Henrique dos Santos Lucon, atestando todos os requisitos estatutários. Em seguida, o Associado Efetivo do IASP, Marcelo Nobre, responsável pela indicação do Ministro Salomão, foi convidado a entregar o diploma ao homenageado que assinou o livro de posse como associado honorário do Instituto dos Advogados de São Paulo.

E encerrou: “É esse o papel que, efetivamente, entidades como o IASP, como o Conselho Federal da Ordem, como as entidades de advogados em geral cumprem esse papel de tornar a magistratura elevada ao nível da sua missão, apontando os caminhos, apontando a visão de quem atua e quem tem a obrigação que tem o advogado: quais os caminhos certos, quais os caminhos errados e quais os caminhos a seguir.” 23


139 ANOS LETRADO IASP 107 • 2013

Solenidade de comemoração dos

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139 anos do IASP

N

o dia 26 de novembro de 2013, o Instituto dos Advogados de São Paulo realizou, no Salão Nobre da Faculdade do Largo de São Francisco, sua tradicional sessão solene de comemoração do seu aniversário de fundação e a posse dos novos associados admitidos até o mês de outubro de 2013. Houve, também, a posse dos Conselheiros eleitos para o triênio 20142016, a outorga do título de associado emérito para o Professor Cássio de Mesquita Barros Júnior, e a entrega da maior honraria do IASP, o Prêmio Barão de Ramalho ao Professor Modesto Carvalhosa. A solenidade de comemoração dos 139 anos do IASP foi iniciada com um discurso do Presidente José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro que destacou a importância do quadro associativo do IASP, cuja envergadura intelectual possibilita a realização de todas as atividades com grande contribuição para a ciência jurídica e repercussão na comunidade jurídica.


A seguir foram empossados os Conselheiros, na categoria efetivos: CARLOS ALBERTO DABUS MALUF DÉCIO POLICASTRO GERALDO FACÓ VIDIGAL LAURO CELIDONIO GOMES DOS REIS NETO

E na categoria de colaboradores, destinada à classe da Magistratura e do Ministério Público:

LIONEL ZACLIS LOURIVAL JOSÉ DOS SANTOS

ALBERTO CAMIÑA MOREIRA

LUIZ ANTONIO ALVES DE SOUZA

MARCO ANTONIO MARQUES DA SILVA

MARCOS PAULO DE ALMEIDA SALLES MARILENE TALARICO MARTINS RODRIGUES RENATO DE MELLO JORGE SILVEIRA RENATO RIBEIRO SILVÂNIO COVAS

DÉCIO POLICASTRO

LOURIVAL JOSÉ DOS SANTOS

LUIZ ANTONIO ALVES DE SOUZA

MARCOS PAULO DE

RENATO DE MELLO

RENATO RIBEIRO

SILVÂNIO COVAS

ALMEIDA SALLES

JORGE SILVEIRA

139 ANOS

CARLOS ALBERTO DABUS MALUF

Adilson Abreu Dallari Alexandre Daiuto Leão Noal Alexandre Palermo Simões Ana Claudia Akie Utumi Andre Almeida Garcia Antonio Carlos Matteis De Arruda Junior Antonio Carlos Monteiro Da Silva Filho Arthur Luis Mendonça Rollo Bernardo Strobel Guimarães Bruno Dantas Nascimento Caetano Lagrasta Neto Caio Cesar Vieira Rocha Carla Domenico Carlos Mariano De Paula Campos Carlos Renato De Azevedo Ferreira Cesar Augusto Guimarães Pereira Cristiane Marrey Moncau Cristiano Ávila Maronna Daniel Penteado De Castro Daniel Zaclis

Écio Perin Junior Edmo Colnaghi Neves Eduardo Molan Gaban Élio Antonio Colombo Junior Evelin Sofia Rosenberg Konig Fabiana Lopes Pinto Fábio Ferreira De Oliveira Fátima Cristina Pires Miranda Fernanda De Gouvêa Leão Fernanda Tartuce Silva Fernando Campos Scaff Fernando Fragoso Flavio Pereira Lima Georghio Alessandro Tomelin Gilberto Bercovici Gilberto De Castro Moreira Junior Glauco Martins Guerra Gustavo Ferraz De Campos Monaco Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa

LETRADO IASP 107 • 2013

Na sequência da cerimônia os novos associados receberam seus diplomas, a seguir destacados:

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139 ANOS LETRADO IASP 107 • 2013 26

Helena Regina Lobo Da Costa José Carlos Magalhães Teixeira Filho José Eduardo Rangel De Alckmin Julio Kahan Mandel Karina Penna Neves Lauro Cesar Mazetto Ferreira Lelia Cristina Rapassi Dias De Salles Freire Leonardo Sica Livio De Vivo Luciano De Souza Godoy Luis Antonio Semeghini De Souza Luis Felipe Salomão Luiz Carlos Andrezani Luiz Carlos Olivan Luiz Edson Fachin Luiz Felipe Hadlich Miguel Luiz Fernando Alouche Luiz Fernando Martins Kuyven Luiz Fux Luiz Guilherme Moreira Porto Luiz Rafael De Vargas Maluf Manuel Inácio Araujo Silva Marçal Justen Filho Marcelo Botelho Pupo Marcelo Guedes Nunes Marcelo Lucon Marcio Bellocchi Marco Fabio Morsello Marcos Vinicio Raiser Da Cruz Maria De Lourdes Pereira Campos Maria Do Céu Marques Rosado Mariana Conti Craveiro Marina Pinhão Coelho Araujo Mauricio Baptistella Bunazar Mauricio Granadeiro Guimarães Moira Virginia Huggard Caine Oreste Nestor De Souza Laspro Paula Marcilio Tonani De Carvalho Paulo Amador Thomaz Alves Da Cunha Bueno Paulo Magalhães Nasser Pedro Alberto Do Amaral Dutra Priscila Santos Artigas Regina Affonso Dos Santos Fonseca Ribeiro Renato Macedo Buranello Rennan Faria Kruger Thamay Rodolfo Da Costa Manso Real Amadeo Rubens Decoussau Tilkian Sandra Regina Comi Silvano Andrade Do Bomfim Silvio Simonaggio Susete Gomes Susy Gomes Hoffmann Thiago Rodovalho Dos Santos Vitor Rhein Schirato Vitorino Francisco Antunes Neto Wanessa De Cássia Françolin


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LETRADO IASP 107 • 2013

139 ANOS


O advogado, ex-Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, José Eduardo Rangel de Alckmin, fez a saudação em nome dos associados que solenemente foram empossados destacando a honra de integrar a segunda instituição jurídica mais antiga do país que representa um pólo de excelência cultural.

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139 ANOS

O Professor Cássio de Mesquita Barros Júnior recebeu a outorga do título de associado emérito em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Instituto, à classe jurídica, ao estudo e aprimoramento do Direito.

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Em seu discurso de agradecimento, o Professor Cássio de Mesquita Barros Júnior destacou a relevância do aprimoramento das leis e o estudo para o desenvolvimento da sociedade. A solenidade foi encerrada com a entrega do Prêmio Barão de Ramalho ao Professor Modesto Carvalhosa. O Vice-Presidente, Paulo Henrique dos Santos Lucon, discursou destacando o IASP e a importância do Prêmio Barão de Ramalho justificando a grandiosidade da homenagem, bem como destacou o conjunto da obra do Professor Modesto Carvalhosa, com realizações relevantes para a toda a sociedade. O Professor Modesto Carvalhosa, com a simpatia que lhe é peculiar, discursou confessando a alegria por receber tão elevada honraria, pois o Prêmio Barão de Ramalho constitui o maior prêmio nacional que um jurista pode receber ao ser lembrado por sua contribuição para o Direito e para a sociedade. Recordou passagens de sua costumeira ousadia, assim como do destemido combate à ditadura, à corrupção e à destruição do patrimônio histórico e natural, e também, em companhia do Conselheiro Elias Farah, do trabalho marcante na luta pela moralidade na profissão do advogado no Tribunal de Ética.


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“as regras de conduta ética não são sucessivas, mas cumulativas, no sentido de que que prevalecem tanto aquelas contantes do último Código de Ética editado, como também às das anteriores codificações, na medida em que a regra ética tem como fonte os princípios de conduta que se sedimentam ao longo do tempo. As regras de comportamento profissional não desaparecem dentro de uma mesma cultura, mas se aperfeiçoam”

139 ANOS

São palavras de Modesto Carvalhosa no ensaio “Ética profissional do advogado”, publicado na Revista do IASP em 2012:

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JANTAR DE CONFRATERNIZAÇÃO O

Instituto dos Advogados de São Paulo realizou, no dia 10 de dezembro de 2013, seu tradicional jantar de confraternização no restaurante A Figueira Rubaiyat.

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EVENTOS

O grande comparecimento dos associados foi o destaque do evento, em grande parte acompanhados por seus cônjuges, marcando o aspecto familiar do evento que reuniu mais de 200 pessoas.

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O Presidente José Horácio saudou a todos agradecendo o empenho e a valorosa participação dos associados nas atividades do ano de 2013, destacando a imensa satisfação com o resultado das atividades do IASP, fruto do alto nível intelectual do quadro associativo. E o comparecimento em número tão expressivo, nunca antes registrado, somente demonstra essa necessária harmonia e engajamento para as inúmeras ações culturais do Instituto.


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EVENTOS



AMICUS CURIAE

O SOBRAL

F

oi grande a repercussão da exibição da obra produzida pelo cineasta Augusto Casé, o documentário “Sobral, o homem que não tinha preço”. A produção audiovisual de Augusto Casé recebeu apoio cultural do Instituto dos Advogados de São Paulo, que teve direito a uma sala especialmente reservada para seus associados para a pré-estreia do filme.

COLÉGIO DE PRESIDENTES

Conselheiro Wagner Balera representa o IASP no processo com repercussão geral sobre o fator previdenciário, cujo parecer foi aprovado em debate em reunião de diretoria e conselho. O IASP foi admitido como “amicus curiae” em decisão proferida pelo Relator, Ministro Gilmar Mendes.

JURISPRUDÊNCIA

O

Presidente José Horácio fez sustentação oral no Conselho Superior de Magistratura, tendo sido acolhido por unanimidade o pedido para que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo divulgue, para fins de pesquisa de jurisprudência, os acórdãos e decisões em matéria de Família e Sucessões.

O ob a presidência de Fernando Fragoso, o Colégio de Presidentes dos Institutos de Advogados do Brasil reuniu-se no último dia 1 de novembro de 2013 na sede do IAB, contando com a prestigiosa presença de sete Presidentes. Discutiu-se, encerrando-se completamente a matéria, o projeto de Estatuto do Colégio, atuando como Relator o Presidente do IASP, Dr. José Horácio Ribeiro. Presenças dos Presidentes José Horácio Ribeiro (IASP), Antonio Calmon Teixeira (IABahia), Sulamita Cabral (IARGS), Carlos Mario Velloso Filho (IADF), e dos representantes do IAMG, Dr. José Anchieta da Silva, e do IAPernambuco, Dr. Carlos Harten.

EX-PRESIDENTES

O

Presidente José Horácio realizou no dia 05 de novembro uma reunião com os Ex-Presidentes do IASP com o objetivo de avaliar as atividades e colher sugestões em benefício do IASP. Estiveram presentes: Ives Gandra da Silva Martins, Eduardo Tess, Rui Celso Reali Fragoso, Nelson Kojranski, Tales Castelo Branco e Ivette Senise Ferreira. Justificaram a ausência Rubens Approbato Machado e Maria Odete Duque Bertasi.

IPESP

INAUGURAÇÃO

A

família do ex-Presidente do IASP, Ylves José de Miranda Guimarães, doou para o IASP o acervo de livros cuidadosamente angariados ao longo da vida. O IASP prestou uma homenagem inaugurando, no dia 27 de novembro, um espaço para especialmente abrigar esse acervo. Após o descerramento da placa, a família do ex-Presidente, Ylves José de Miranda Guimarães, representada por sua filha externou o agradecimento emocionado pelo IASP acolher o tesouro daquele que amava o IASP.

O

Conselho da Carteira de Previdência do Estado de São Paulo tem pod er deliberativo. O entendimento é do juiz federal Danilo Almasi Vieira Santos, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, que reconheceu a atribuição deliberativa do Conselho por sentença proferida na ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) contra o Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (Ipesp). As entidades pediram a suspensão da vigência do Despacho

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S

Associado Emérito Celso Antônio Bandeira de Mello recebeu a Medalha Sobral Pinto conferida pela OAB, no dia 02 de dezembro, em sessão realizada no Conselho Federal com a presença do Presidente José Horácio.

IASPIANAS

MEDALHA

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1.209/2012, que afastou as atribuições deliberativas do Conselho da Carteira de Previdência dos Advogados, em mandado de segurança patrocinado pelo Professor Sérgio Ferraz. Para o Presidente do Iasp, José Horácio “a sentença confirma a liminar concedida ao reconhecer corretamente a competência deliberativa do conselho da carteira de previdência do Ipesp, cuja atuação é fundamental na defesa dos contribuintes, aposentados e pensionistas”.

AABIC

IASPIANAS

A

Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios (AABIC) realizou no dia 08 de novembro o 30º Encontro de Advogados AABIC, com o tema “Código de Processo Civil projetado e o impacto nas ações imobiliárias”, com a participação dos associados do IASP, Rubens Carmo Elias Filho, Marcelo Manhães de Almeida, e Alexandre Jamal Batista, Presidente da Comissão de Direito Imobiliário do IASP.

DIREITOS HUMANOS

LETRADO IASP 107 • 2013

N

o dia 10 de dezembro, aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, foi encerrada a Jornada Mundial de Direitos Humanos coordenada pelo Conselheiro Wagner Balera e pelo Professor Ricardo Sayeg, Presidente da Comissão de Estudos de Direitos Humanos do IASP. A Jornada foi realizada em virtude do convênio cultural entre a Escola Paulista da Magistratura e o IASP ao durante todo o ano de 2013 com a participação de dezenas professores nacionais e estrangeiros que debateram o atual estágio das garantias dos direitos humanos em todo o mundo.

CNA

N

o dia 05 de novembro foi lançada a obra “Direitos Humanos - O livro Direitos humanos em movimento”, composto por 17 artigos de membros da Comissão dos Novos Advogados (CNA) do Instituto dos Advogados de São Paulo, A obra foi coordenada por André Weiszflog e João Armando Moretto Amarante

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discutindo questões ligadas aos direitos humanos e seus reflexos em diversas áreas, tais como direito penal, direito do trabalho, direito civil, direito público, direito tributário, direito constitucional, direito processual e direito empresarial. São autores dos artigos que compõem a obra: Encarnacion Alfonso Lor, Fábio Tadeu Ferreira Guedes, Felipe Chagas Vilasuso Lago, Henrique Petrilli Olivan, Ivandick Rodrigues dos Santos Jr., João Luís Zaratin Lotufo, Juliana Ribeiro Ugolini, entre outros.

ticipação do Vice-Presidente, Paulo Henrique dos Santos Lucon, e dos associados do IASP: Luciana Freire, Leonardo Barem Leite, Luiz Augusto Hoffmann, Flávio Franco e Marco Brasil.

AASP

QUINTO

O

Presidente do IASP esteve presente, no dia 04 de novembro, na posse solene das Desembargadoras Mary Grün e Mônica de Almeida Magalhães Serrano, em cerimônia realizada no Salão do Júri do Palácio da Justiça. Elas foram alçadas ao maior cargo da magistratura paulista pelo quinto constitucional da advocacia, em decorrência das aposentadorias de Francisco Vicente Rossi e Luiz Antonio Rizzatto Nunes.

CONPEDI

O

IASP apoiou o XXII Congresso Nacional do CONPEDI que aconteceu de 13 a 16 de novembro no Hotel Renaissance, em São Paulo. O CONPEDI reune todos os alunos de pós-graduação em Direito do país e é presidido pelo associado do IASP, Professor Vladmir Oliveira da Silveira. O Vice-Presidente, Paulo Henrique dos Santos Lucon, palestrou num dos painéis do Congresso que teve como tema a “Sociedade global e seus impactos sobre o estudo e a efetividade do Direito na contemporaneidade”.

FIESP

N

o dia 28 de novembro foi realizado o “3º Encontro IASP Sobre Gestão de Departamentos Jurídicos de Empresas”, na FIESP, com a par-

N

o ano em que comemorou seu septuagésimo aniversário, a Associação dos Advogados de São Paulo ganhou homenagem da Câmara dos Vereadores do município de São Paulo. O vereador Marco Aurélio Cunha, responsável pela iniciativa, presidiu a mesa na sessão solene de entrega de salva de prata no dia 26 de novembro, que contou com a presença do Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro.

PERNAMBUCO

O

presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Fernando Ferreira e o desembargador Jones Figueiredo receberam, no dia 05 de dezembro, no gabinete da presidência da justiça estadual, a visita do Presidente do IASP, José Horácio e do diretor da Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa,


O

Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) em parceria com a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoveu no dia 10 de dezembro, na sede da AASP o workshop “Biografias só consentidas?”, que discutiu o direito à privacidade e o direito à informação, sob a coordenação do Presidente da Comissão de Estudos de Mídia e Entretenimento do IASP, Fábio Cesnik, com a participação da Professora Silmara Chinelato, Presidente da Comissão de Estudos de Propriedade Intelectual do IASP.

DELMANTO

O

associados do IASP Roberto Delamento Junior e Fabio Machado de Almeida Delmanto lançaram, em dezembro, o livro “Leis Penais Especiais Comentadas” publicado pela Editora Saraiva.

PJE

O

Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) assinou em conjunto com o Conselho Federal da OAB o Manifesto pela transição segura do processo em papel pelo eletrônico, que foi entregue no dia 17 de dezembro no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

25 ANOS

IBRADEMP

N

o dia 14 de novembro o IBRADEMP realizou em sua sede, em São Paulo, o seminário “25 anos da lei 6.024”. O evento contou com a participação dos associados do IASP: Jairo Saddi, Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa, Ivo Waisberg, Leonardo L. Morato, Marcio Calil de Assumpção, e Felipe Chagas Villasuso Lago da Comissão dos Novos Advogados.

s entidades OAB-SP, IASP, AASP, AATSP, APESP e APMSP promoveram em 07 de novembro um seminário em homenagem ao aniversário da Constituição Federal chamado “25 anos da Constituição Cidadã”. A abertura do evento foi realizada pelo Presidente da OAB SP, Marcos da Costa; pelo Presidente do IASP (Instituto dos Advogados de São

SOLIDARIEDADE

OAB-SP

N

o dia 06 de novembro houve a cerimônia de posse dos integrantes da Comissão de Direito Processual do Trabalho. O advogado e membro do Instituto dos Advogados de São Paulo, Euclydes José Marchi Mendonça, é Presidente da Comissão, que é formada ainda por outros associados do IASP como Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade, Jussara Rita Rahal e Ricardo Peake Braga.

POSSE

O A

zembro como Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo para a gestão do biênio 2014/2015. O corregedor eleito para o biênio foi Hamilton Elliot Akel, com 179 votos. O Desembargador Nalini é associado emérito do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), e o Desembargador Elliot Akel é associado colaborador do IASP. O Presidente do Instituto, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, declarou que a eleição de José Renato Nalini como Presidente do TJ-SP é motivo satisfação por representar seguramente as tradições e a intelectualidade necessárias para vencer os enormes desafios do maior Tribunal do Mundo.

IASPIANAS

BIOGRAFIAS

Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro; pelo Presidente da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), Sérgio Rosenthal; pela Presidente da APESP (Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo), Márcia Maria Berretta Fernandes Semer; e pelo Presidente da APMSP (Associação dos Procuradores do Município de São Paulo), Carlos Figueiredo Mourão, e pelo Presidente da AATSP (Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo) Ricardo Dagre Schmidt.

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 26 de novembro, empossou quatro novos desembargadores: Roberto Caruso Costabile e Solimene, Henrique Rodrigueiro Clavisio, Maria Cristina Cotrofe Biasi e Maury Angelo Bottesini. O Vice-Presidente, Paulo Henrique dos Santos Lucon, esteve presente representando o IASP.

ELEIÇÕES

O

desembargador José Renato Nalini foi eleito no dia 04 de de-

H

á cerca de 10 anos, a CNA – COMISSÃO DOS NOVOS ADVOGADOS do IASP se uniu para realizar pela primeira vez uma ação social que tinha como objetivo comprar brinquedos para distribuir em comunidades carentes de São Paulo, hospitais de crianças com câncer e algumas creches. Os voluntários do IASP fantasiados de Papai Noel e a “bordo” de um caminhão, percorreram diversas comunidades carentes e fizeram a alegria de muitas crianças. Em 2013, Fabiana Lopes Pinto, uma das voluntárias da iniciativa original decidiu resgatar esta iniciativa com o apoio do IASP, empresas, empresários e demais voluntários. Batizada de TRENÓ URBANO, esta iniciativa é permeada e inspirada pelo mesmo espírito de generosidade e solidariedade. O Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP ajudou 344 crianças, arrecadando R$ 8.600,00.

LETRADO IASP 107 • 2013

Professor Eduardo Vera-Cruz Pinto. Esteve presente o Professor Mário Luiz Delgado, diretor do IASP.

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QUATRO MÃOS

O Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP tem a certeza que a união de esforços e a qualidade das instituições proporcionam o aperfeiçoamento das atividades jurídicas e das leis brasileiras. A partir deste ideal destacamos a sessão 4 MÃOS.

QUATRO MÃOS APAMAGIS

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UMA P PARCERIA COM A LEITURA

reservação da língua, incentivo à leitura e ao conhecimento, desenvolvem-se na APL em suas atividades culturais.

Antonio Penteado Mendonça, atual Presidente da Academia Paulista de Letras, abre as portas da entidade a um público cada vez mais numeroso e interessado no Clube de Leitura. As atividades culturais, extra-muros acadêmicos, iniciaramse com o Projeto Escritor na Escola, criado e executado nas gestões dos Presidentes Ives Gandra da Silva Martins e José Renato Nalini. A nova fase prosseguiu, e a APL amplia sua atuação literária.

O início dessas parcerias deve-se também, entre óbvias razões de interesse cultural, à Acadêmica Lygia Fagundes Telles, cuja posição de destaque no mundo das letras convida à leitura.

QUATRO MÃOS

Anna Maria Martins Escritora e membro da Academia Paulista de Letras

Antonio Penteado Mendonça assinou com Cezar Roberto Leão Granieri, Presidente do Sindi-Clube, o Convênio Cultural APL/Sindi-Clube. E com o editor Luiz Schwarz o Convênio Cultural APL/Companhia das Letras.

A participação no Clube de Leitura é feita por inscrição. No encontro literário, o livro indicado é analisado em várias interpretações. Célia Cristina Whitaker e Vivian Schlesinger são as mediadoras dos debates, que ocorrem na APL e nos clubes paulistas. A coordenação desse projeto cabe ao Acadêmico Mafra Carbonieri e a mim. Preparação e organização das reuniões contam com o trabalho do produtor cultural Antonio Clementin. A estrutura do Clube de Leitura é formada por debates de livros (autores clássicos ou atuais), palestras, conversa com escritores que falam sobre a própria obra e seu processo criativo. Livros de Machado de Assis, Borges, Kafka, Milton Hatoum, Luiz Ruffato, Marçal Aquino, entre vários, foram lidos e debatidos. “A disciplina do amor”, de Lygia Fagundes Telles, deu início ao Clube de Leitura, que em junho completa um ano. Em abril, a referida autora estará presente em mais uma edição do Clube de Leitura, com seu livro “Um coração ardente”. Ignácio de Loyola Brandão e Lygia Fagundes Telles abriram, na APL, a primeira reunião dos encontros de incentivo à leitura. Relevantes são também os projetos Literatura e Cinema, já realizado, e Memória da Literatura Paulista, recém-iniciado. Mola propulsora, estímulo das atividades literárias, é o apoio do Presidente, dos Diretores e membros da Academia Paulista de Letras.

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VARIAÇÕES SOBRE A

CORDIALIDADE

MIGUEL REALE - 30/07/2005

A

semana passada, reuniram-se intelectuais gaúchos para discutir o significado do conceito de “homem cordial” empregado por Sérgio Buarque de Holanda e Gilberto Freyre para caracterizar a gente brasileira. Ignoro o que foi discutido no Sul, mas o assunto é sempre empolgante e atual, não podendo deixar de provocar meu interesse.

QUATRO MÃOS

Também estrangeiros ilustres tem-nos atribuído essa qualidade, desde o pranteado Otto Maria Carpeau até Luigi Bagolini, que esteve no Brasil diversas vezes, a convite da Faculdade de Direito da USP. Considerava ele o brasileiro “un popolo gentile”. Este adjetivo tem na Itália um sentido especial, usando-se o plural gentili para designar a elite dos amáveis, corteses, nobres. A cordialidade é um vocábulo rico de sentidos, dando-se supremacia às virtudes afetivas e emocionais sobre as racionais e positivas. É claro que o primeiro significado que se lhe atribui é o da amabilidade e cortesia, como tendência natural a resolver os problemas e conflitos graças ao mútuo entendimento. Buarque de Holanda, no seu belo livro fundamental, Raízes do Brasil, uma das interpretações básicas de nossa experiência histórico-cultural, soube jogar com a idéia de “homem cordial” com grande genialidade, mostrando que a cordialidade, tais sejam as circunstâncias, pode ser fonte de êxitos, de contradições e de males. Alguns críticos superficiais falaram em paradoxo, quando, na realidade, a apreciação objetiva e serena por ele feita é o resultado da aplicação inteligente de um valor poliédrico na apreciação dos atos humanos. Já Gilberto Freyre se vale do conceito em apreço para legitimar uma de suas teses sociológicas mais relevantes, com base na afirmação de que o sistema de Casa Grande e Senzala chegaria a constituir um modelo de organização institucional original, tal a “cordialidade” que amenizava as relações entre senhores e escravos em nosso regime servil, o qual não teria sido tão duro como nos Estados Unidos da América, o que explicaria a melhor recepção do negro no Brasil. A mim me parece que não se pode negar o primado da emoção sobre a razão no homem brasileiro, o que explicaria nossa propensão mais para o mundo das artes e das letras do que para o das ciências positivas, o que, de certa maneira explicaria nosso atraso nas atividades econômicas e científicas. Parafraseando Max Weber, diríamos que, se foi o amor pela riqueza que auxiliou o advento do capitalismo entre os povos puritanos, em nossa terra, o “amor à pobreza” de fonte católica, sobretudo em Portugal, aliado ao sentimento de cordialidade, teria sido uma das causas de nosso pequeno apego aos benefícios da livre concorrência... Qualquer significado que se dê à díade do “homem cordial”, penso que devemos, hoje em dia, proceder a uma revisão do tema. 38


Será mesmo que ainda hoje o brasileiro é tocado, primordialmente, pelo sentido da cordialidade em sua acepção ética e nobre? Infelizmente, não me parece que assim seja, tal a onda de violência que prevalece em todos os domínios de nossa vida coletiva. As estatísticas estão ai comprovando que figuramos entre as nações com maior número de homicídios e de mortes por armas de fogo. Nada me entristece mais do que a notícia diária sobre chacinas, realizadas a sangue frio, com sacrifício, o mais das vezes, de jovens de 15 a 25 anos, quando as vítimas não são crianças. QUATRO MÃOS

O pior é que reina a impunidade, especialmente nas míseras favelas que se desenvolvem assustadoramente em torno de poderosas metrópoles, limitando-se a polícia a informar o registro do fato infame. Por outro lado, nem se poderá dizer que tudo é produto da miséria, pois os últimos crimes mais hediondos têm sido praticados no seio de famílias mais abonadas. Mata-se pelos mais fúteis motivos, sendo fácil arranjar cúmplices e asseclas, jovens que se dispõem a praticar o crime, não por amizade, mas por simples camaradagem. As causas são conhecidas, a começar pelas drogas e pelo álcool, por este mais do que por aquelas. Mas, no fundo, o que há é uma crise moral que apavora. A bem ver, estamos perante uma crise ética que abrange todos os setores da sociedade. Tudo colabora para a crescente imoralidade, devendo ser posto em primeiro plano a televisão, com seus programas obscenos e violentos, sem que as autoridades tomem qualquer providência. E trata-se de atos de empresas concessionárias, cujos contratos inocuamente estabelecem cláusulas proibitivas de tais abusos. Como explicar a mudança operada na formação espiritual da gente brasileira? A responsabilidade do Poder Público é manifesta, mas não há a quem e a que apelar, continuando cinicamente os órgãos oficiais a proclamar as suas devidas providências. Dir-se-á que essa é também conseqüência da globalização que universaliza hábitos e costumes, dominando não apenas no campo econômico-financeiro, mas também no plano da linguagem e da cultura, alterando as tendências e inclinações próprias de cada povo. Em última analise, a globalização atinge a soberania nacional, que não é mero ente jurídico, pois abrange a independência e peculiaridades culturais de cada nação, que cabe ao Estado preservar, sem perda do ideal kantiano da paz universal, expressão mais alta da cordialidade.

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Marcos da Costa Presidente da OAB-SP Associado Efetivo do IASP

E

ste ano será um marco para o Exame de Ordem, que completa 40 anos de sua implantação oficial na Secional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, onde surgiu por iniciativa do então presidente Cid Vieira de Souza, e se expandiu para todo o País. Não podemos considerar este marco dos 40 anos apenas como uma simples efeméride. O Exame de Ordem tem grande importância para a história da advocacia e da cidadania. A queda da qualidade do ensino jurídico no país nas últimas décadas motivou uma reação da OAB SP, que criou o Exame de Ordem como medida necessária para mensurar o conhecimento jurídico básico do bacharel em Direito que desejasse ser advogado. Dessa forma, protegia a classe, evitando colocar no mercado um advogado sem o devido preparo técnico-jurídico e protegia a sociedade de profissionais despreparados para o patrocínio de suas causas. Ao focar no Exame de Ordem, temos de lembrar as dificuldades para a implantação deste instrumento, o que nos traz a obrigação de reconhecer o trabalho pioneiro de Cid Vieira de Souza, que retratou esta tarefa – e as razões – no livro “O Exame de Ordem como instrumento de defesa do interesse público”, reimpresso em edição fac-similar no ano passado. Deste docu-

mento histórico, destaco as indagações que eram feitas contra o exame, ainda na década de 1970, bastante similares às de hoje: “trata-se de um segundo vestibular”, “cria discriminação para os candidatos à advocacia”, “promove reserva de mercado”, “desacredita as faculdades de Direito”. Na verdade, o Exame de ordem traz valorização e segurança para a Advocacia e para o jurisdicionado. Se depois de 40 anos nenhuma destas “teorias” desacreditou os objetivos do Exame de Ordem é possível concluir que todas as afirmativas nunca tiverem fundamento. Após a criação – em datas diferentes em cada Estado do país – o Exame de Ordem consolidou-se, tornando-se um instrumento cada vez mais efetivo e aprimorado de aferição da qualidade e capacidade de trabalho técnico e intelectual dos pretendentes a ingressar na advocacia. Em inúmeras oportunidades o Exame de Ordem sofreu ataques na Câmara Federal e em Tribunais, com decisões em primeira instância desfavoráveis, mas que sempre foram vencidas, não apenas pela atuação da OAB, mas também por conta da solidez jurídica e conceitual que revestem o Exame de Ordem: o ordenamento jurídico o garante e a sua missão ou finalidade é imprescindível. O último ataque ao Exame de Ordem veio

QUATRO MÃOS

Avanço na Qualificação do Advogado de maneira inusitada, quando se incluiu a proposta de acabar com o Exame de Ordem dentro do texto da Medida Provisória do Programa Mais Médicos, que nada tinha a ver com o tema. A atenção de parlamentares responsáveis e a atuação da Ordem enterraram mais essa pretensão. O Exame de Ordem foi fortalecido pelo processo de unificação nacional, dando caráter e uniformidade às provas, e continua em evolução. A mesma prova é aplicada em todos os Estados e no Distrito Federal, criando um critério único para aferir a qualidade dos bacharéis em Direito e do ensino jurídico em nível nacional, o que não era possível com os Exames elaborados e aplicados nas esferas estaduais. É inconteste que nos países onde há preocupação com a qualidade dos operadores do direito, existe um exame específico de ingresso nas profissões jurídicas, especialmente a advocacia, a assegurar a presença de um profissional qualificado na defesa do cidadão. Ao proferir seu voto no Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a constitucionalidade do Exame de Ordem, o ministro–relator Marco Aurélio de Mello afirmou:” quem exerce a advocacia sem qualificação técnica prejudica a outrem, ao cliente e à coletividade”. Este é o espírito que norteia a criação e manutenção do Exame de Ordem no Brasil. 41


Ministério Público Europeu e a defesa da cidadania

Roberto Livianu

QUATRO MÃOS

Presidente do Movimento do Ministério Público Democrático Associado da APMP

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Q

uando surgiu no Brasil-Colônia, em 1609, atuando perante o Tribunal da Relação na Bahia, o Ministério Público tinha por missão institucional cuidar dos interesses da Coroa, o que é compreensível naquelas circunstâncias históricas. A seguir, por séculos, foi incumbido de exercer o jus puniendi criminal. A Lei do Ventre Livre, de 1871, ficou conhecida como aquela que tornou livres os filhos de escravos. Mas, além disso, ela representa um marco na evolução histórica do MP no Brasil, pois lhe conferiu pela primeira vez o papel de defensor dos fracos e oprimidos. No século XX, solidificou-se este redesenho do MP defensor da sociedade no terreno punitivo e também fiscal da lei para proteger os mais frágeis, como os incapazes, que se ampliou para a tutela de interesses maiores, difusos, coletivos e individuais homogêneos em leis que surgiram na segunda metade do século, constitucionalizando-se em 1988.

QUATRO MÃOS

Enquanto isso, apesar do processo de integração a partir da criação da União Europeia (UE), que traz consigo o conceito do chamado “interesse jurídico comunitário”, independente dos interesses jurídicos nacionais ou constitucionais dos Estados-membros, onde há diversos problemas sociais, decorrentes das próprias facilidades trazidas pela circulação de pessoas, como o tráfico internacional de pessoas e drogas, o racismo e a xenofobia, atingindo esta nova figura que emerge, o cidadão europeu. Interessante registrar que, apesar disso, na Europa, em muitos países (como França) esta tendência brasileira de incumbir o MP de defender os interesses civis coletivos não se verificou, apesar de que em outros, como Portugal, o MP atue na defesa dos consumidores. Eis que, em 2009, pelo Tratado de Lisboa, foi projetado o European Public Prossecutor´s Office (EPPO), que podemos chamar de Ministério Público europeu (MPE) com a perspectiva de funcionar em defesa dos interesses econômicos da UE. Três anos depois, de forma justa, a comunidade internacional, reconhecendo o trabalho de mediação social, conferiu à UE o Nobel da paz. Ao anunciar o prêmio, declarou-se que a concessão se tinha baseado no papel estabilizador desempenhado pela UE na transformação da maior parte do continente europeu, que se tornou um espaço de paz, depois de ter sido um espaço de guerra. Na Escola Judiciária de Inverno de Braga - Portugal, realizada entre 13 e 15 de fevereiro último sobre a criação do MPE, lideranças jurídicas da Alemanha, Áustria, Brasil, Bulgária, Espanha, França, Holanda, Itália, Marrocos, Moldávia, Montenegro, Polônia, Portugal, Romênia, e Sérvia sinalizaram claramente sobre a necessidade de total independência do MPE e de definição de um direito penal europeu. Posicionei-me no sentido de ser essencial que o papel do MPE na UE, Nobel da paz 2012, seja também de defensor da cidadania europeia, não se limitando apenas a cuidar de sua autoafirmação econômica, até mesmo porque seu fortalecimento depende de vários outros fatores globais e de ordem não econômica. Afinal, os seres humanos são mais que números, e os povos, mais que meras peças no contexto do mercado, seja ele europeu ou internacional. Avaliar o mundo e as suas perspectivas pela ótica exclusivamente econômica pode ser uma opção reducionista do ser humano em toda a integralidade de expectativas e objetivos que ele possui.

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Presunção de Inocência ou Blindagem Jurídica? George Marmelstein

QUATRO MÃOS

Juiz Federal

E

m recente decisão, o Supremo Tribunal Federal entendeu que um candidato ao cargo de agente penitenciário não pode ser excluído do concurso público apenas pelo fato de ter uma condenação criminal que ainda não transitou em julgado. Tal exclusão, segundo a tese vencedora, vulneraria o princípio da presunção de inocência, previsto no art. 5º, inc. LVII, da CF/88 (STF, ARE 733957/CE - AGR, rel. Min. Celso de Mello, j. 6/12/2013). Referido precedente reforça um posicionamento que vem sendo adotado já há algum tempo pelo STF no sentido de que o princípio da presunção de inocência implica uma espécie de blindagem jurídica àquele que responde a um processo criminal ainda não transitado em julgado. Assim, antes da formação da coisa julgada penal, o acusado não poderia sofrer qualquer tipo de restrição à sua liberdade ou ao seu patrimônio jurídico, seja na instância criminal, seja em outras instâncias (eleitoral, administrativa, cível etc.).

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Esse entendimento precisa ser analisado com bastante cautela, sob pena de levar a absurdos gritantes, pois parte de uma equivocada noção de monopólio do juízo criminal para apurar responsabilidades. A rigor, referida posição condiciona a aplicação de sanções administrativas e civis ao término do processo penal, desrespeitando a necessária independência entre as diversas instâncias de julgamento, conforme se demonstrará. Um mesmo fato jurídico pode configurar, a um só tempo, um ilícito penal, administrativo e civil. Por exemplo, alguém que, ao dirigir embriagado, atropela e mata um pedestre responderá pelo crime de homicídio, pela infração administrativa de embriaguez ao volante e, civilmente, por ter causado dano a outrem. O crime de homicídio, a ser apurado na instância penal, poderá resultar na aplicação de uma pena restritiva da liberdade. A embriaguez ao volante, a ser verificada na instância administrativa, poderá resultar na pena de suspensão da habilitação. A

responsabilidade civil, por sua vez, poderá gerar o dever de reparar o dano causado. Há, como se nota, três instâncias de apuração de responsabilidades – a penal, a administrativa e a civil – que são, nesse caso, independentes entre si. Como os processos correm “em paralelo” e são conduzidos por diferentes órgãos de julgamento sem hierarquia entre si, nada impede que sejam aplicadas as sanções administrativas e civis mesmo antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Para isso, basta que ocorra a respectiva apuração da responsabilidade (administrativa e civil) nas instâncias competentes. Aliás, como os critérios de apuração de responsabilidades não são exatamente idênticos, é possível que o acusado seja até mesmo inocentado na esfera penal e, mesmo assim, seja condenado a reparar o dano civil e a cumprir a devida pena administrativa. O STF costuma rejeitar a possibilidade de restrição de direitos antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória


Porém, o raciocínio aqui desenvolvido não abre mão da aplicação do princípio da presunção de inocência fora da instância penal, nem implica qualquer tipo de relativização contingente desse direito fundamental. O que se está tentando demonstrar é que não se pode extrair do princípio da presunção de inocência a conclusão de que nenhuma restrição de direitos, na esfera administrativa ou civil, pode ser aplicada antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sob pena de desconsiderar a independência entre as respectivas instâncias. Afirmar que a solução definitiva do processo penal é condição indispensável para imputação da responsabilidade civil e administrativa é ignorar o real significado do princípio da presunção de inocência, sobretudo quando conjugado com o princípio do devido processo. De fato, ninguém pode sofrer qualquer tipo de restrição jurídica sem ter chance de participar efetivamente de um processo justo, seja na via judicial, seja na via administrativa. O processo justo exige que ninguém seja considerado culpado antes de ter sido comprovada em definitivo a prática da conduta antijurídica. Em outras palavras: não pode haver uma condenação prematura, que desconsidere arbitrariamente o estado de inocência da pessoa a ser afetada. Assim, ressalvados os ônus processuais normais, a pessoa que responde a um processo – judicial ou administrativo – não pode sofrer qualquer restrição no seu patrimônio jurídico, inclusive na sua liberdade, sem que exista um juízo definitivamente formado sobre a ilicitude de sua conduta. Mas a formação do juízo de culpa ocorre, de forma autônoma, em cada esfera de apuração de responsabilidade. Sempre partindo de uma presunção quanto ao estado de inocência da pessoa a ser afetada pela decisão, a autoridade competente

somente pode imputar a responsabilidade penal, civil ou administrativa e aplicar a respectiva sanção após reunir elementos de prova suficientes que demonstrem que aquela pessoa, de fato, praticou a conduta ilícita. A verificação da prova dos fatos não é de exclusiva competência da instância criminal, pois cada esfera de julgamento praticará atos processuais destinados a apurar o cometimento do ato ilícito em suas respectivas áreas. O importante é que cada instância tenha seguido todas as etapas do processo justo e concluído que há elementos suficientes para a formação da culpa em relação ao corresponde ilícito. Tais considerações não apontam necessariamente para uma crítica ao caso julgado pelo STF, que levou à reinclusão de um candidato condenado criminalmente em um concurso para o cargo de agente penitenciário. O que se pode afirmar é que, se a análise da vida pregressa do candidato é uma parte importante no processo de seleção para o cargo de agente penitenciário, é preciso compreender bem o papel da comissão do concurso no desempenho típico dessa função. Certamente, um candidato pode ser, motivadamente, excluído do certame na fase de investigação da vida pregressa, caso existam razões fortes que justifiquem tal medida. O erro – e nesse ponto deve-se louvar a preocupação jurisprudencial – é considerar que a mera existência de um processo penal ou mesmo de uma condenação penal não-definitiva seja razão, por si só, para excluir alguém de um concurso. Não é por vários motivos: a pessoa pode ter sido condenada por um fato banal, que não justificaria a exclusão; a pessoa pode ter sido condenada sem provas; a pessoa pode ter sido condenada por um juízo incompetente. Enfim, há vários motivos que impedem uma automática exclusão do candidato tão só pelo fato de responder a uma ação criminal. Por exemplo, se o candidato tivesse sido condenado em primeira instância por um crime contra a honra ou por um crime qualquer que não significasse um óbice ao exercício do cargo de agente penitenciário, uma eventual exclusão do concurso seria, provavelmente, arbitrária. Por outro lado, seria necessário ligar o “sistema de alerta” se o candidato tivesse sido condenado por associação com organizações criminosas ou outro crime que colocasse em dúvida a sua integridade para o exercício do cargo, sendo dever da comissão do concurso analisar com mais detalhe referida situação. Nessa

hipótese, a comissão poderia levar em conta os elementos de prova produzidos na instância penal (prova emprestada) para avaliar a capacidade moral do candidato. Se os fatos que levaram à condenação criminal forem capazes de justificar a exclusão do referido candidato, não há qualquer problema em impedir a sua participação, sobretudo pela natureza específica daquele cargo. Mas é preciso evitar outro erro: mesmo que o candidato responda a um processo por algum crime grave, é preciso que, na etapa da investigação da vida pregressa, a comissão formule um juízo autônomo de culpa (independente do juízo criminal), dando-se ampla chance de defesa para que o candidato possa apresentar suas razões, seguindo todas as exigências do contraditório e da ampla defesa. Formado o juízo de incapacidade moral na esfera administrativa, no sentido de concluir que aquele candidato praticou atos incompatíveis com a posição de um servidor público que atuará dentro de um presídio, é perfeitamente possível excluí-lo do certame, ainda que a apuração criminal não tenha sido concluída em definitivo. Mas é preciso insistir: essa exclusão não pode ser motivada apenas com base na condenação criminal, pois é essencial que haja uma devida apuração dos fatos também na instância administrativa pela comissão do concurso. Em todo caso, é obviamente possível haver o controle judicial dos motivos adotados pela comissão.

QUATRO MÃOS

sob o argumento de que o princípio da presunção de inocência se aplica a todas as áreas e não apenas à área penal, sendo dotado de efeito irradiante. Do mesmo modo, justifica esse entendimento com base na ideia de que o princípio da presunção de inocência não pode ser relativizado por conveniências sociais. Não há como refutar nenhuma dessas ponderações, pois é claro que o princípio da presunção de inocência se aplica à esfera administrativa/civil e não pode ser relativizado em nome de um fantasioso interesse público.

Em conclusão: não se deve interpretar a presunção de inocência como um mecanismo de blindagem jurídica a impedir qualquer sanção administrativa ou civil antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, pois isso seria tratar a instauração do processo penal como uma espécie de prêmio concedido ao acusado. A esfera penal não é a única fonte de imputação de responsabilidade, nem pode ser tratada como um óbice para atuação das demais instâncias de julgamento. O princípio da presunção de inocência não permite, de fato, que a mera existência de processos criminais não-definitivos justifique automaticamente a restrição de direitos, mas não impede que os fatos que estão sendo objeto da apuração criminal possam ser mobilizados para justificar a restrição de direitos em outras searas, respeitado o devido processo.

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Alberto Gosson Jorge Junior

QUATRO MテグS

Conselheiro e Diretor da AASP

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V Encontro Anual AASP será realizado em São Paulo

Mais do que eventos extremamente agradáveis e que já se tornaram tradicionais, os encontros anuais organizados pela entidade fomentam a intersecção de debates essenciais, provocam e estimulam a reflexão dos participantes, contribuem para a compreensão de temas contemporâneos e indicam caminhos de sucesso para facilitar o dia a dia do exercício profissional diante de novas demandas. Além dos benefícios trazidos pelo aperfeiçoamento e pela atualização profissional, os encontros têm sido uma ótima oportunidade para que os colegas confraternizem, construam novos relacionamentos, revejam amigos e troquem experiências, uma vez que os imperativos da profissão têm mergulhado contínua e exaustivamente os advogados nas lides forenses e em ambientes muitas vezes adversos, que os distanciam da vida associativa e do convívio essencial à profissão. Dentre os ilustres juristas, professores e advogados que durante os três dias propiciarão aos participantes uma visão bastante ampla sobre temas instigantes e atuais do Direito pátrio estão: Celso Antonio Bandeira de Mello, Anderson Schreiber, Cassio Scarpinella Bueno, Carlos Henrique Bezerra Leite, An-

tônio Carlos Marcato, Antônio Fabrício de Matos, Renato Luiz de Macedo Mange, Eduardo Secchi Munhoz, Roberto Delmanto Júnior, Augusto Neves Dal Pozzo, Roque Antonio Carrazza, Alberto Zacharias Toron, Estêvão Mallet, deputado Paulo Teixeira e Nelson Nery Júnior. Logo na abertura do V Encontro Anual AASP, os participantes poderão conferir também a presença do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, que proferirá a aula magna “Os direitos fundamentais na jurisprudência do STF”. Cumprindo seu papel de selecionar para um evento como este temas que clamam pelo debate e questões que afetam a advocacia e a sociedade brasileira, a AASP programou, entre outros, os seguintes painéis: Boa-fé objetiva nos contratos; Liminares no Processo Civil; Processo do Trabalho, aspectos práticos da execução; Recursos e meios de impugnação no processo penal; Direito Sucessório; Os recursos especial e extraordinário; A questão da prova nos crimes econômicos e A proteção do consumidor na Copa.

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V Encontro Anual AASP, que será realizado nos dias 3, 4 e 5 de abril, na cidade de São Paulo, reafirma o compromisso da Associação dos Advogados de São Paulo de oferecer à classe uma oportunidade de haurir preciosos conhecimentos dos mais importantes juristas do país, além de debater os desafios que têm sido postos à advocacia pelas constantes transformações ocorridas na sociedade, no Judiciário e na legislação brasileira.

Outro destaque do V Encontro fica por conta do show do cantor e compositor Toquinho, que fará uma apresentação especial no dia 4/4. Ao debatermos e discutirmos temas de interesse da classe, fortalecemos a advocacia, a cidadania e a sociedade brasileira.

Para inscrever-se ou obter mais informações, acesse: www.encontroaasp.org.br.

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Violaテァテ」o Positiva do Contrato Renata C. Steiner

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Associada do IDP

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Originalmente desenvolvida na Alemanha, sua criação é devida a Hermann Staub que, em texto publicado logo após a entrada em vigor do BGB, apontou uma lacuna legal no tratamento das patologias contratuais. Segundo ele, nem a impossibilidade da prestação, nem o seu atraso, seriam suficientes para explicar situações em que, a par de cumprido o dever principal, o cumprimento integral da obrigação não encontrava lugar. O fio condutor estaria no fato de que tais violações seriam positivas, no sentido de diferenciá-las das tradicionais violações negativas, nas quais o dever principal deixou de ser prestado. A ligação da violação positiva ao princípio da boa-fé objetiva se deu, ao longo do século XX, em especial pelo trabalho da doutrina e da jurisprudência alemãs. O resultado deste trabalho paulatino foi o reconhecimento, hoje expresso no BGB (após a Reforma de 2002), de que a relação obrigacional é também composta por deveres de proteção. A inexistência de idêntica regra não altera, em absoluto, a importância da figura no Brasil. E são três as considerações para que assim se afirme. Primeiramente, o Código Civil brasileiro trabalha o descumprimento contratual a partir de uma cláusula bastante ampla que, em verdade, não define o que se entende por não cumprimento da obrigação (art. 389, CC). Em segundo, a mora é configurada

a partir do descumprimento da prestação no tempo, lugar e forma devidos (art. 394, CC), o que leva à conclusão de que o cumprimento da prestação há sempre de ser conforme. Em terceiro, a incidência do princípio da boa-fé às relações obrigacionais é inconteste (art. 422, CC), o que certamente reverbera no estudo do descumprimento contratual. Tanto a figura do inadimplemento absoluto como da mora foram construídas em referência ao dever de prestação e eventuais danos decorreriam diretamente da falta de cumprimento. A divisão dual não abriga as situações em que a prestação foi cumprida, mas, apesar disso, houve infração a outro dever contratual. É o caso, por exemplo, da entrega de bens defeituosos (como de alimento em condições não adequadas para consumo e que cause intoxicação) ou da violação à integridade da pessoa ou dos bens da outra parte (como se daria no singelo exemplo do consumidor que escorrega no chão molhado do estabelecimento comercial). Veja-se que os danos aqui causados não podem ser confundidos com aqueles decorrentes da falta da prestação. Pelo contrário, são danos que se dizem sequenciais. No primeiro grupo de casos, haveria cumprimento imperfeito; no segundo, quebra de deveres laterais de conduta, o que pode existir ainda que o dever principal tenha sido corretamente adimplido. É certo que há vozes contrárias ao reconhecimento da violação positiva no Brasil. Em parte fundamentadas na amplitude do conceito de mora (que abrangeria as infrações à forma da prestação), de outra, no regramento dos vícios, especialmente a partir do Código de Defesa do Consumidor. Apesar de haver relevantes peculiaridades no tratamento do tema à luz do ordenamento jurídico brasileiro, nenhuma delas pode conduzir à sua negação.

No que toca ao CDC, veja-se que ali se diferenciam vícios e fatos do produto ou do serviço. A distinção embasa-se em algo próximo aos danos sequenciais, a serem reparados complementarmente à solução do vício, anotando-se que há uma relevante diferença entre os danos do vício (que tocam à prestação) e os danos sequenciais dos vícios (para além da prestação).

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constatação de que a relação contratual é composta por deveres além daqueles tipicamente de prestação exerce importante influência no descumprimento contratual. Afinal, se os deveres decorrentes da boa-fé são considerados contratuais, seu descumprimento também haveria de ser assim qualificado. É a chamada violação positiva do contrato.

Em relação à mora, apesar da menção do art. 394 a tempo, lugar e forma, certo é que todas as consequências legais – e que são essenciais à compreensão da patologia – estão pautadas em violações negativas, em que o dever principal deixou de ser cumprido. Não por acaso, a purgação da mora é entendida como o oferecimento da prestação não cumprida (art. 401, CC). De toda sorte, a ideia de que a quebra de deveres laterais de conduta deva ser trabalhada como descumprimento contratual é aceita sem maiores discussões. A controvérsia não está no alcance da figura ou de sua existência, mas na autonomia em relação àquelas tradicionais. Também não parece haver maiores polêmicas quanto à necessidade de que os danos causados sejam reparados. Em decorrência da aplicação do regime de responsabilidade contratual, soma-se ao remédio reparatório também a possibilidade de resolução, a depender da gravidade da falta, e da exceção de contrato não cumprido. As hipóteses de violação positiva do contrato figuram, ao lado da mora, dentre as mais frequentes formas de violação contratual. Seu reconhecimento autônomo sublinha a multiplicidade de deveres obrigacionais e dá luz ao princípio da boa-fé objetiva, revelando a importância e a atualidade do tema.

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Novos E Rumos para a Educação Ruy Martins Altenfelder Silva Presidente do Conselho / Diretor do CIEE Nacional Associado Remido do IASP

m 2013 não foi diferente. A divulgação dos resultados da Avaliação Internacional de Alunos (Pisa, na sigla em inglês) 2012 colocou, mais uma vez, a educação brasileira na berlinda e reacendeu a antiga discussão sobre como pôr no rumo certo esse poderoso fundamento da cidadania e do desenvolvimento. Os argumentos contra e a favor se entrecruzaram. Ocupar a 58ª posição num ranking de 65 países não é fato a ser aplaudido, nem dá para dormir tranqüilo em berço esplêndido. Mas, olhando para trás, são de se comemorar os avanços conseguidos, ainda que sejam menos brilhantes do que seria desejável para um país que partiu de patamares muito baixos de qualidade do ensino. Portanto, parece ser um daqueles casos em que todos têm um pouco de razão.

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Começando pelos aspectos positivos: é relevante a evolução de desempenho registrada nas provas de 2012, que avaliaram alunos de 15 anos, frequentando do sétimo ao nono ano do ensino fundamental ou qualquer série do ensino médio. O relatório destaca o avanço de 4,1 pontos por ano no período 2003-2012. Ênfase para a

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Justificativas e críticas à parte, está claro que o nó da educação brasileira saiu da esfera da inclusão educacional e até mesmo do volume de investimentos. Também parece claro que a hora é de planejar o futuro bem próximo, para que o País não perca, mais uma vez, o bonde da História e, portanto, aproveite ao máximo o momento propício que se avizinha na área educacional para dar o esperado salto de qualidade no ensino. No início da década de 2020 – ou seja, daqui a seis ou sete anos –, o Brasil terá 5 milhões a menos de alunos em idade escolar, como apontam as estatísticas demográficas do IBGE. E, o que é melhor, terá R$ 120 bilhões a mais para investir no ensino se o projeto do pré-sal sair como o governo federal anuncia. Chegou a hora de deixar de lado corporativismos, visões essencialmente ideologizadas, debates estéreis, que não levam a nada e buscar lições produtivas em experiências que deram certo, tanto aqui como no exterior. Na China (que, aliás, acaba de atingir o topo do Pisa), o aluno de 10 anos tem o mesmo desempenho de seu colega brasileiro de 15, e o mesmo acontece com o coreano de 11 anos, o americano de 12 e o tailandês de 14. No Brasil, cresce o número de escolas públicas que, mesmo sem mais verbas, apresentam enormes ganhos de qualidade na aprendizagem, comprovando que a boa gestão escolar permite avançar em qualidade, mesmo nas condições atuais. Em comum todos os casos têm como base a adoção de planejamento, metas, meritocracia, acompanhamento e avaliações rigorosas (estas não para reprovar o aluno, mas para detectar e corrigir as causas dos maus resultados). Os nós da educação brasileira já estão devidamente identificados. A política pública da educação precisa, por exemplo, revalorizar a figura do professor – tanto com programas de capacitação para aprimorar

o desempenho daqueles que integram o quadro atual de docentes quanto adotando planos de cargos e salários compatíveis com a realidade do mercado de trabalho para atrair melhores talentos para o magistério. Hoje essa carreira, com salário médio nacional de R$ 1,4 mil, está em último lugar na preferência dos jovens, que preferem tornar-se mecânicos, secretários ou trabalhadores da construção civil. Esse é apenas um dos gargalos do ensino básico, que se alinha à necessidade de oferecer aprendizado em período integral e com infraestrutura (laboratórios de ciências, computadores, bibliotecas). Ou seja, é preciso oferecer aos alunos condições de utilizar o tempo adicional com outras opções além das atividades culturais que, hoje, são realizadas como único complemento às aulas das disciplinas regulares, nas poucas escolas que funcionam em tempo integral. Outro ponto importante é a revisão dos currículos, visando a estabelecer um padrão nacional, como forma de reduzir as gritantes desigualdades regionais de aprendizado registradas em todas as avaliações que abrangem o alunado de todo o País. Essa redução, aliás, passaria também pelo investimento em educação infantil, com sensibilização das famílias de menor renda para que ofereçam em casa o estímulo correto aos filhos. E por aí vai. A prioridade à qualidade da educação trará ganhos para os jovens que estão prestes a ingressar no mercado de trabalho,ao melhorar as suas condições para disputarem empregos mais bem remunerados. O desenvolvimento do País sofrerá forte impacto, pois cada ano adicional de escolaridade equivale também a 10% de aumento de produtividade. Não é à toa que a China cresceu dez vezes mais que o Brasil nos últimos dez anos (134% contra 13%).

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proficiência em Matemática, com um salto de 356 para 391 pontos, numa escala que vai de zero a mil, e o aumento do número de jovens inseridos em salas de aulas. Aspectos negativos: a má pontuação em Português e Ciências, e apenas 0,8% dos estudantes tendo atingido notas compatíveis com os níveis 5 e 6, que indicam aptidão para resolver questões mais complexas, enquanto 70% não ultrapassaram o nível 1 em Matemática, sendo incapazes de ler um simples gráfico de barra.

A tarefa não é fácil, pois envolve problemas que se acumulam desde o Brasil colônia. Ao contrário, é uma verdadeira revolução, que demanda forte vontade política para vencer obstáculos e pôr a educação no rumo correto, num processo que atingirá sua maturação plena em várias gerações. Mas, na essência, talvez seja o maior legado que as lideranças atuais devem às novas gerações. E, quanto mais cedo o desafio for aceito, mais cedo o Brasil começará a colher os frutos da mais benéfica das revoluções que pode empreender. 51


“Aspectos Legais e Financeiros Derivados da Perda de um Sócio em Uma Sociedade de Advogados” Fábio Plantulli

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Membro do CESA

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Em referida palestra não se tratou da retirada ou exclusão de sócios, mas tãosomente da hipótese de seu falecimento. De qualquer forma, muitas das reflexões são válidas também para aquelas hipóteses. Como é cediço, na maioria das vezes o falecimento de um sócio causa impacto relevante nas sociedades de advogados, razão pela qual devem estas se preparar antecipadamente, a fim de evitar perdas financeiras e desgastes entre os sócios remanescentes e/ou herdeiros do sócio falecido. Para tratar do tema, antes de mais nada, importante consignar que a sociedade de advogados corresponde a uma sociedade simples especial. Ou seja, nos termos do parágrafo único do artigo 983 do Código Civil, é regulada por norma especial e apenas subsidiariamente pelo Código Civil. É o que determina a Deliberação nº 14, de fevereiro de 2004, da Comissão das Sociedades de Advogados da OAB/SP. As normas especiais que regulam a sociedade de advogados são os artigos 15 a 17 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, os artigos 37 a 43 do Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil e o Provimento nº 112 do Conselho Federal, também da OAB. A questão específica do falecimento de sócio de sociedade de advogados é regulada pela Deliberação nº 25, de 11 de dezembro de 2009, da Comissão das Sociedades de Advogados da OAB/SP 1, que estabelece que com o falecimento do sócio ocorre automaticamente a resolução da sociedade em relação a este. Importante notar que tal resolução, em virtude do caráter especial da sociedade de advogados, é mandatória, não podendo o contrato prever o contrário, conforme possibilita o artigo 1.028 do Código Civil 2 para outras sociedades. Em outras palavras, com o falecimento do sócio, ocorrerá o rompimento do vínculo

societário entre o sócio (seus herdeiros) e a sociedade. Ou seja, deixam de existir os direitos pessoais, como os direitos políticos de sócio. Remanescem, porém, os direitos patrimoniais, com a participação societária se convertendo em crédito de haveres e eventualmente de honorários pendentes. Em relação ao capital social, este deve ser reduzido ou permanecer inalterado, devendo nessa última hipótese o valor da quota ser suprido pelos sobreviventes, nos termos do artigo 1.031, § 1º, do Código Civil3. Em ambos os casos, o resultado será uma nova composição societária. Ademais, com o falecimento do sócio, necessário, evidentemente, providenciar uma alteração do contrato social da sociedade. Para tanto, suficiente a assinatura dos sócios sobreviventes, sem a participação dos herdeiros ou do espólio, bastando a apresentação da certidão de óbito perante a Comissão de Sociedade de Advogados. Esta é uma grande alteração, deveras relevante, pois anteriormente à vigência do Código Civil de 2002, necessária era a manifestação de vontade do espólio. Conclui-se, assim, que o objetivo da Deliberação nº 25/09 é a preservação da sociedade de advogados, possibilitando sua continuidade sem a interferência dos herdeiros. Esta fundamental separação entre direitos políticos e direitos patrimoniais é reforçada no supramencionado Provimento 112/064 do Conselho Federal. Ao regular a averbação do falecimento do sócio, tal resolução deixa clara a distinção entre a resolução da sociedade em relação ao sócio falecido e a questão da apuração dos haveres. Uma vez resolvida a questão societária propriamente dita, com o registro da alteração contratual perante a OAB, resta a questão dos haveres, que devem ser pagos de acordo com o que determina o contrato social. Ou seja, deve ser levantado um balanço especial, da forma que reza o contrato social. O valor apurado deve ser pago aos herdeiros mediante apresentação de um alvará ou um formal de partilha, não devendo a sociedade se envolver em questões atinentes à partilha. Porém, o levantamento do balanço não soluciona todas as implicações patrimo-

niais do falecido sócio. Uma questão muito polêmica é a que envolve os honorários advocatícios pendentes da sociedade de advogados. Pendentes no sentido de ainda não exigíveis, uma vez que os honorários efetivamente devidos, ou seja, referentes a trabalhos já executados e concluídos mas cujo pagamento ainda não foi realizado, estarão contabilizados no balanço da sociedade, em “contas a receber”. Em relação aos honorários ainda não exigíveis, é importante ter clara a noção de que tais honorários não estão incluídos nos haveres da sociedade, e, por conseguinte, não estarão incluídos no balanço especial levantado para pagamento dos herdeiros do sócio falecido. Esta noção está explícita no artigo 2º do Provimento 112/06 do Conselho Federal, que trata das Sociedades de Advogados. Em seu inciso VII, há clara distinção entre haveres e honorários pendentes. Os honorários pendentes são expectativa de direito e não integram o patrimônio da sociedade, contabilmente falando.

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o dia 26 de fevereiro do ano passado tive a oportunidade de, conjuntamente com meu sócio Luiz Roberto de Andrade Novaes e o dileto amigo Fernando Coelho, palestrar no Centro de Estudos das Sociedades de Advogados sobre o tema “Aspectos Legais e Financeiros Derivados da Perda de um Sócio em Uma Sociedade de Advogados”.

Desta forma, considerando que a sociedade de advogados não registra na sua contabilidade expectativa de direito, não deve contabilizar eventuais valores de honorários a receber (contratuais e sucumbenciais), uma vez que estes não são ativos contábeis. Se o fizesse estaria indo contra as boas práticas contábeis, além de antecipar o pagamento de tributos. Os haveres, portanto, são relativos aos valores em caixa, móveis, equipamentos, e demais ativos contábeis, subtraídos os passivos, por óbvio. Tudo devidamente escriturado segundo as regras que norteiam a contabilidade. Sendo assim, para a hipótese ora debatida, o ideal é que o contrato social já preveja regras sobre o pagamento dos honorários pendentes da sociedade ou que exista um acordo em separado sobre o tema, da mesma forma que existe regra para cálculo dos haveres. Assim evitam-se desnecessárias disputas, uma vez que tal acordo deverá ser respeitado pelos herdeiros. A ausência de tal acordo no contrato social ou em documento separado - devendo ser notado que os modelos constantes no sítio da OAB/SP não contêm cláusula sobre o tema - pode levar ao entendimento de que os herdeiros do sócio falecido não

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teriam direito aos honorários pendentes. Assim, é melhor que se pactue sobre os mesmos, até porque, na ausência de tal acordo, é muito complexo o cálculo da participação dos herdeiros em tais honorários, podendo muito provavelmente ser necessária a realização de perícia. De qualquer forma, na ausência de tal acordo, a sociedade poderá/deverá realizar um acordo autônomo com os herdeiros do sócio falecido.

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Outro ponto relevante a destacar trata sobre a possibilidade de um herdeiro do sócio falecido ingressar na sociedade de advogados. Para tanto, é necessário, primeiramente, que tal herdeiro esteja regularmente inscrito na OAB como advogado. Em segundo lugar, é necessária a concordância de todos os sócios sobreviventes. A unanimidade é necessária em face do caráter intuitu personae das sociedades de advogados. Ou seja, tal ingresso é excepcional, não a regra. Em relação ao nome da sociedade, é possível ainda, conforme o parágrafo primeiro do artigo 16 do Estatuto da OAB5 e Deliberação nº 10 da Comissão das Sociedades de Advogados da OAB/SP 6, que a sociedade prossiga adotando o nome do sócio falecido, isolada ou conjuntamente. Para tanto, necessário, apenas, que prevista tal possibilidade no contrato social. Por último, na palestra mencionada no preâmbulo deste artigo, meu sócio Novaes levantou questões novas e polêmicas sobre a apuração de haveres do sócio falecido, esclarecendo que, em princípio, sendo a sociedade de advogados uma sociedade de trabalho – este é o seu conceito fundamental - é o trabalho que deve ser remunerado. Assim, normalmente o acervo da sociedade contempla os fatos ocorridos até a data da perda (haveres e percentual sobre honorários contratados) e não o potencial futuro de geração de renda. A questão polêmica é saber se tal potencial pode ser objeto de acordo entre os sócios. Do ponto de vista ético, tal acordo representaria mercantilização da profissão? Pode-se sustentar que o trabalho dos sócios agrega valor à sociedade e lhe traz reputação, capacidade de captação e manutenção de clientes. Este goodwill integraria o patrimônio da sociedade e deveria ser indenizado à família do falecido?

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Por outro lado, há quem sustente que se deve levar em conta a preservação da razão social no caso de permissão expressa no contrato social. Poderia a família cobrar “royalty” sobre a utilização do nome? Qual seria o método para tal avaliação? Por qual período de tempo tal valor seria devido? Enfim, tais complexas questões só ressaltam que o mais prudente é que as sociedades de advogados e seus sócios discutam antecipadamente tais questões e se preparem para tais eventos, regulando previamente a forma de pagamento de haveres e se preparando financeiramente para tanto. Nesse sentido, Fernando Coelho apresentou, na última parte da palestra, um seguro denominado “Sucessão Empresarial”, que é um tipo especial de Seguro de Vida, com condições aprovadas pela SUSEP, que tem como beneficiária a sociedade contratante. Seu objetivo é minimizar o impacto no caixa da Empresa pela aquisição das cotas do Sócio, quando de sua falta. No presente momento, o Comitê Societário da Comissão das Sociedades de Advogados – CESA está trabalhando na formatação de um outro seguro que será apresentado em breve. 1- Deliberação nº 25 da Comissão das Sociedades de Advogados da OAB/SP: “Fica automaticamente resolvida a sociedade em relação ao sócio falecido, sendo certo que, no caso da sociedade de advogados, que tem natureza especial, não pode o contrato dispor de forma diferente. Por tal razão, devem as quotas do sócio falecido ser remanejadas entre os sócios sobreviventes, conforme disciplinado no contrato social. Deve o capital social ser reduzido ou alternativamente, ser recomposto pelos sócios. Para formalizar tal acontecimento, devem os sócios remanescentes providenciar uma alteração do contrato social para noticiar o falecimento, remanejar as quotas, determinar a redução do capital ou o seu suprimento pelos demais sócios, bem como determinar o procedimento de apuração de haveres e seu pagamento aos herdeiros ou sucessores, nos prazos estabelecidos no contrato social. No pedido de registro de tal alteração do contrato social na OAB, deve ser apresentado o atestado de óbito do sócio falecido. Havendo redução de capital, devem ser apresentadas as certidões previstas na Deliberação Nº 15/04. 2 - Artigo 1.028 do Código Civil: No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo: I - se o contrato dispuser diferentemente; II – se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; III – se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio. 3 -Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. §1º: O capital social sofrerá a correspon-

dente redução, salvo se os demais sócios suprimem o valor da quota. 4 - Provimento 112 do Conselho Federal da OAB: ARTIGO 8º Serão averbadas à margem do registro da sociedade e, à juízo de cada Conselho Seccional, em livro próprio ou ficha de controle mantidos para tal fim: I - o falecimento do sócio; .... § 1º As averbações de que tratam os incisos I e II deste artigo não afetam os direitos de apuração de haveres dos herdeiros do FALECIDO ou do sócio retirante. 5 - Artigo 16, §1, do Estatuto da Advocacia: A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo. 6 - Deliberação nº 10, da Comissão das Sociedades de Advogados da OAB/SP: a Comissão das Sociedades de Advogados, em reunião realizada em 11 de janeiro de 2000, por unanimidade dos membros presentes, assentou o entendimento segundo o qual, o parágrafo 1º do artigo 16 da lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994 (estatuto da OAB) permite que, em caso de falecimento do sócio, a sociedade possa prosseguir adotando o nome do sócio falecido, isolada ou conjuntamente, desde que prevista tal possibilidade no contrato social vigente à época da ocorrência.



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A Tutela Coletiva do Mercado de Capitais

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pesar de termos, desde 1989, uma lei que trata da tutela coletiva dos investidores do mercado de valores mobiliários (Lei nº 7.913/89), ela pouco foi objeto de estudo por nossa doutrina e menos ainda vem sendo aplicada por nossos tribunais. Tanto isso é verdade que, em 2007 – dezoito anos após a promulgação da Lei, portanto –, em estudo dedicado exclusivamente ao tema, Lionel Zaclis afirmou ter feito levantamento em nossos tribunais e ter encontrado apenas nove ações civis públicas ajuizadas com fundamento nessa lei. 1 Muito embora, ao longo desses mais de 24 anos de existência, a Lei nº 7.913/89 tenha sido pouco utilizada, o crescimento e o amadurecimento do mercado acionário nos últimos anos, e o aumento das práticas ilícitas que inevitavelmente resultaram desse movimento, nos levam a crer que ela possa tornar-se um instrumento mais frequente de defesa de acionistas, investidores e mercado. A Lei nº 7.913/89 decorre de uma necessidade de proteção

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das minorias acionárias e do próprio mercado de capitais. A necessidade em relação às minorias surge com a expansão do âmbito de captação de capital perante um número elevado de investidores, que passa a atingir diferentes camadas da população. Esse processo de dispersão e, como sustentam alguns, democratização do capital traz consigo a necessidade de proteger os interesses difusos, coletivos e, principalmente, individuais homogêneos que podem ser subjugados pelos detentores do poder de controle. A abertura do capital das grandes companhias traz como contrapartida a necessidade de uma maior garantia de proteção aos acionistas não titulares do poder de controle, assim como dos potenciais investidores. Além da proteção dos interesses dos próprios investidores – interesses individuais homogêneos, que, embora tipicamente individuais, em razão de sua homogeneidade e origem comum merecem ser tutelados coletivamente –, o que se procura proteger com a Lei nº 7.913/89 é, sobretudo, o interesse social (difuso) que existe na manutenção das regras do jogo do mercado de


Por esse motivo é que o art. 1º da Lei nº 7.913/89 estabelece que o Ministério Público, de ofício ou por solicitação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), tomará as medidas judiciais cabíveis para evitar prejuízos ou ressarcir os danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado de capitais. Ao fazê-lo, a Lei oferece duas modalidades de tutelas jurisdicionais: a primeira é preventiva e tem o escopo impedir a ocorrência do ilícito, enquanto que a segunda é reparatória e está voltada ao ressarcimento dos danos sofridos pelos titulares de valores mobiliários. Em rol meramente exemplificativo, o art. 1º da referida Lei contém três incisos com hipóteses fáticas em que cabíveis as referidas tutelas. O primeiro desses incisos trata da realização de “operação fraudulenta, prática não eqüitativa, manipulação de preços ou criação de condições artificiais de procura, oferta ou preço de valores mobiliários” (inciso I). Essas condutas estão definidas na Instrução nº 08/1979 da CVM e incluem, entre outras, ações ou omissões que visam alterar o fluxo de ordens de compra ou venda de valores imobiliários, a utilização de artifícios com o propósito de alterar a cotação de um valor imobiliário induzindo terceiros a comprá-lo ou vendê-lo, operações que se valem de artifícios para induzir terceiros em erro com o propósito de obter vantagem ilícita e também práticas que coloquem indevidamente algum participante em desequilibro ou desigualdade em relação aos demais participantes da operação. O segundo inciso, por sua vez, versa sobre “compra ou venda de valores mobiliários, por parte dos administradores e acionistas controladores de companhia aberta, utilizando-se de informação relevante, ainda não divulgada para conhecimento do mercado ou a mesma operação realizada por quem a detenha em razão de sua profissão ou função, ou por quem quer que a tenha obtido por intermédio dessas pessoas”. Tratase, essencialmente, da prática de insider trading, vedada pelo art. 155, §§ 1º e 4º, da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76). Por meio dessa prática, o insider (pessoa que teve acesso a informação relevante por força de sua profissão ou função) se utiliza dessa informação a fim de transacionar com valores mobiliários antes de sua divulgação ao mercado com o propósito de obter vantagem. Por fim, o terceiro e último inciso trata de “omissão de informação relevante por parte de quem estava obrigado a divulgá-la, bem como sua prestação de forma incompleta, falsa ou tendenciosa”

(inciso III). A norma prevista nesse inciso decorre do princípio do full disclosure, que está precipuamente fundado na ampla divulgação das informações das companhias abertas como forma de proteção aos acionistas e investidores em geral. As bases desse princípio estão refletidas nos conceitos previstos no art. 157, § 4º da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76). Trata-se, como dito, de rol meramente exemplificativo, mas que aborda práticas relativamente comuns e potencialmente capazes de afetar substancialmente acionistas, investidores e, dependendo da relevância da companhia e dispersão de suas ações, a própria credibilidade do mercado como um todo. Por tais motivos, esse rol serve de útil standard para aferição das condutas que a Lei nº 7.913/89 pretende coibir. Aspecto relevante da Lei nº 7.913/89 diz respeito a seu art. 3º, que estabelece que a Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) aplica-se, no que couber, à ação civil pública prevista pela Lei nº 7.913/89. O art. 1º da Lei nº 7.913/89 estabelece, como visto, apenas a legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento da ação civil pública em proteção dos investidores do mercado de capitais. Apesar disso, parte da doutrina, invocando o citado art. 3º da Lei nº 7.913/89, defende que não só o Parquet mas também as pessoas legitimadas pelo art. 5º da Lei de Ação Civil Pública ajuízem ações civis públicas com fundamento na Lei nº 7.913/89, nisso incluídas as associações que tenham entre seus fins institucionais a proteção aos titulares de valores mobiliários. 2

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capitais e no comportamento lícito dos seus players. A higidez e a eficiência do mercado de capitais dependem da confiança de seus atores, que, por sua vez, decorre, precipuamente, da observância das normas que o disciplinam. Daí, portanto, se poder afirmar existir um verdadeiro e autêntico interesse público na preservação de tais regras e, consequentemente, na manutenção do correto funcionamento do mercado. Sempre que essas regras são violadas, perdem não só os acionistas e investidores que, no caso concreto, foram vítimas da conduta ilícita, mas também o próprio mercado, personalizado por seus atores, e, consequentemente, a própria economia do país. É essa a justificativa do tratamento coletivo firmado pela Lei nº 7.913/89.

E, de fato, essa nos parece ser a posição mais acertada. Além de desejável, a legitimação concorrente entre o Ministério Público e os demais entes listados no art. 5º da Lei da Ação Civil Pública é o que decorre da melhor interpretação dos textos legais. Do ponto de vista pragmático, não haveria, na essência, razão para se impedir que entes da federação, autarquias, associações e os demais listados no referido art. 5º pudessem ir a juízo em defesa dos interesses protegidos pela Lei nº 7.913/89. Ao contrário, é provável que a legitimação concorrente no âmbito da Lei nº 7.913/89 crie incentivos corretos tanto em relação aos agentes que cometem ou poderiam cometer ilícitos quanto em relação às instituições e associações ligadas ao mercado de capitais. De todo modo, com o crescimento e amadurecimento do nosso mercado de capitais, é possível que ações civis públicas ajuizadas com fundamento na Lei nº 7.913/89 passem a ser mais frequentes e, assim, passem a ser um instrumento efetivo de tutela dos titulares de valores mobiliários e do mercado como um todo. E a admissão da legitimidade ativa ad causam concorrente pode desempenhar um importante papel nessa direção. 1 - Cf. Lionel Zaclis, Proteção coletiva dos investidores no mercado de capitais, São Paulo: RT, 2007, pp. 178/183 2 - Nesse sentido, Ada Pellegrini Grinover, “A tutela coletiva dos investidores no mercado de valores mobiliários: questões processuais”, in Processo societário (coords. Flávio Luiz Yarshell e Guilherme Setoguti J. Pereira), São Paulo, Quartier Latin, 2012, p. 47; Ricardo de Barros Leonel, Manual do processo coletivo, 2ª ed., São Paulo: RT, 2011, p. 117; Rodolfo de Camargo Mancuso, “Ação civil pública para tutela dos interesses dos titulares de valores mobiliários”, Revista dos Tribunais, v. 650, 1989, p. 33; Hely Lopes Meirelles, Ação civil pública - Mandado de Segurança, São Paulo: Malheiros, 28ª ed., 2005, p. 198; e Paulo Fernando Campos Salles de Toledo, “A tutela jurisdicional do mercado de valores mobiliários”, Revista dos Tribunais, v. 667, 1991, p. 72.

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O Papel da Advocacia diante do Sistema Prisional Brasileiro Marcelo Knopfelmacher

QUATRO MテグS

Diretor Presidente do Movimento de Defesa da Advocacia - MDA

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São, porém, pouco mais de 312 mil vagas nos presídios do país. A superlotação é, sem dúvida, o maior problema do sistema prisional brasileiro. Há um déficit de vagas para o regime fechado, falta investimento público em estabelecimentos apropriados para o cumprimento da pena em regime semiaberto, e o sistema aberto praticamente não existe da forma idealizada na Lei de Execuções Criminais. Ainda de acordo com esse levantamento, o Estado de São Paulo, a título de exemplo, tem uma população carcerária aproximada de 206 mil detentos, o que corresponde a 40% de todos os encarcerados no país. O Estado tem nove em cada dez unidades prisionais superlotadas, com um déficit de 83.506 mil vagas. E muito desse déficit decorre da resistência, por parte dos Municípios desse e de outros Estados, de receber estabelecimentos prisionais em seus respectivos territórios. É, portanto, extremamente triste a realidade do sistema prisional brasileiro. Em recente artigo publicado no jornal “O Estado de São Paulo”, o Conselheiro Honorário do MDA, Dr. Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, propõe, com razão, o debate sobre a efetividade da prisão e questiona com veemência o recolhimento ao cárcere como forma eficaz de combate à criminalidade. Diz o Dr. Antonio Cláudio: “A realidade é que prisões estão sendo impostas, mas o crime está aumentando. A política meramente repressiva, desprovida de ações preventivas para evitar o crime, é fator delinquencial, alimentado por recursos púbicos investidos nos presídios, apenas para abrigar os detentos, sem prepará-los para o retorno social.” Ora, não se pode olvidar que recente alteração no Código de Processo Penal introduziu medidas alternativas à prisão provisória, que passou a ser uma medida excepcional. Esperava-se que a adoção criteriosa da prisão provisória aliviaria sobremaneira

a situação dos presídios, porém, pouco efeito prático tem sido verificado. A prisão continua sendo decretada como regra por juízes, muitas vezes para satisfação a um simbólico anseio social por “justiça”, como bem anotou o presidente da Comissão de Assuntos Penais do MDA, Dr. Filipe Vergniano Magliarelli, em oportuno artigo sobre o tema publicado no Conjur. As estatísticas mostram que apenas estender o número de figuras criminosas, endurecer as penas e aumentar as prisões não têm o condão de restringir a criminalidade, se não vierem constituídos de políticas afirmativas no sentido de evitar o crime. A reincidência criminal brasileira, atualmente, está na faixa de 70%. Diante desse cenário, urge uma mudança de cultura em dois planos no país: uma de natureza macro, que é o investimento, urgente, em educação (aqui não se clama apenas pelo investimento financeiro puro e simples, mas sim o investimento combinado com uma gestão voltada a ampliar a oferta de educação para além do horário escolar, com incentivo ao esporte, à cultura, oficinas de moda, artesanato e cursos voltados à aérea técnica); e outra mudança, essa de natureza político-governamental de prevenção e combate eficaz à criminalidade, por meio da qual todos – absolutamente todos – os Poderes formalmente constituídos, incluindo-se nesse rol o Ministério Público e a Advocacia devem exercer um papel determinante e um olhar conjunto e crítico para as causas (e reparos) à criminalidade.

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ados levantados pela Comissão de Assuntos Penais do Movimento de Defesa da Advocacia – MDA dão conta de que o Brasil ostenta a quarta maior população carcerária do mundo, por volta de 570 mil presos (perdemos apenas para os Estados Unidos, China e Rússia).

Nesse olhar conjunto e crítico, deveremos, enquanto atores sociais, realmente procurar medidas alternativas ao recolhimento ao cárcere, viabilizando o retorno dos apenados à vida social, evitando-se assim que a prisão continue a ser a pós-graduação honoris causa do crime. É mais que chegada a hora de resolvermos essa mácula, essa vergonha, existente na sociedade brasileira, e o MDA garante que será fonte inesgotável na promoção de eventos, seminários, palestras, debates e na incessante interlocução com as autoridades para tratar de medidas alternativas à prisão, bem como envidará todos os esforços e providências necessárias a mudar esse quadro desumano, indigno, ilegal e imoral que perdura – sob o nosso silêncio eloquente – há tantos anos neste país.

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BREVE P EXPLICAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL

retendo abordar o tema do presente artigo, --de forma singela, como não poderia deixar de ser ---, começando por dizer aos ilustres leitores algo sobre o Poder Judiciário, em especial acerca da importância da Justiça Federal Comum, que conheço um pouco mais do que as outras, por a ela pertencer há mais de dezessete anos. Irei tratar, assim, tanto da competência da Justiça Federal de 1º grau, quanto daquela detida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que tive a honra de presidir neste último biênio de 2012/2014 e o farei até 17 de fevereiro próximo. Nela venho me dedicando, diariamente, com acendrado amor e com a esperança íntima de estar contribuindo, ainda que minimamente, para que nossa Justiça possa ser, efetivamente, cada vez mais justa...

Newton De Lucca Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região (Biênio 2012-2013) QUATRO MÃOS

Associado Colaborador do IASP

Antes de abordar a questão da importância da Justiça Federal Comum, permito-me esboçar breve retrospecto do seu surgimento, apenas para que possamos relembrar as contingências históricas e políticas que permearam sua criação e viabilizaram a estrutura e o estágio de desenvolvimento hoje alcançados. A origem da Justiça Federal remonta ao período republicano, com expressa previsão no art. 55, da Constituição de 1891, consequência do dualismo jurisdicional, próprio do sistema federativo. Quarenta e seis anos depois, em 1937, com o Estado Novo, foi extinta a Justiça Federal. As causas que eram de competência federal passaram a ser julgadas pelos juízes dos feitos da Fazenda Nacional, da estrutura judiciária dos Estados-Membros. Em 1946, o novo texto constitucional criou o Tribunal Federal de Recursos extinto pela Constituição de 1988, cujo objetivo era examinar, em segundo grau de jurisdição, matérias de interesse da União. E, com o Texto Magno de 1967, a Justiça Federal foi integralmente restabelecida, com a previsão do já mencionado TRF e dos juízes federais, assim como suas respectivas competências. Nenhuma mudança trouxe a Emenda Constitucional nº 1/69. Somente com a atual Constituição da República de 1988, estruturou-se adequadamente a Justiça Federal, disciplinada nos artigos 106 a 110 do texto, composta pelos Tribunais Regionais Federais e juízes federais. A criação dos cinco TRFs já estava prevista no art. 26, §6º, do ADCT. A sede e jurisdição desses tribunais seriam fixadas pelo então TFR, que assim o fez para os Tribunais da 1ª a 5ª Região, sediados em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife, respectivamente. Observe-se, porém, que a CF expressamente autoriza, em seu art. 107, § 1°, a criação de outros TRFs. E foi o que ocorreu, em junho de 2013, quando o Congresso Nacional promulgou a EC 73/2013, que determinou a

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A criação de novos tribunais é, no entanto, iniciativa válida na tentativa de aliviar a sobrecarga da Justiça Federal, pois a questão da relação existente entre número de habitantes e juízes sempre se mostrou extremamente desfavorável ao Brasil, mesmo se a comparação ficar adstrita à América Latina. Mas tal medida, ainda que aprovada, não irá desafogar, por exemplo, a terceira região, que continuará a ser a Justiça Federal mais sobrecarregada do Brasil, sendo que somente um aumento do número de varas federais e do próprio TRF da 3ª Região poderá contribuir para que o problema da morosidade da região seja diminuído. Ressalte-se que a EC nº 45 trouxe duas novidades, no que tange ao funcionamento da Justiça Federal. Foi criada a Justiça Itinerante (art. 107, §2º, CF) e abriu-se a possibilidade de os TRFs funcionarem descentralizadamente, mediante a constituição de Câmaras Regionais (art. 107, §3º, CF), sendo oportuno ressaltar que essa descentralização não foi franqueada apenas à Justiça Federal, mas também aos Tribunais de Justiça (art. 125, §6º, CF) e aos Tribunais Regionais do Trabalho (art. 115, §2º, CF). No plano infraconstitucional, a Justiça Federal vem disciplinada na Lei 5.066/66. Feita esta breve introdução, volto à frase inicial do texto, onde faço expressa referência à Justiça Federal Comum. A

dubiedade e insuficiência da expressão “Justiça Federal” merecem singelo esclarecimento, dada a ausência de univocidade na expressão. Tanto a Justiça Federal Comum - composta pelos TRFs e pelos juízes federais - quanto a Justiça Federal Especial (também designada Justiça Especial da União), integrada pelas Justiças trabalhista, eleitoral e militar, são, evidentemente, justiças federais. Para deixar um pouco mais clara essa questão terminológica, permito-me reproduzir o seguinte ensinamento do E. Prof. Cândido Rangel Dinamarco: “Constitui erro, cometido às vezes até pela lei ou pelos tribunais mais qualificados, a indicação somente das Justiças Estaduais como justiça comum, em oposição à Justiça Federal - como se esta fosse uma Justiça especial.” 1 Para que se conheça qual é a competência da Justiça Federal, basta examinar-se o teor dos arts. 108 e 109 de nossa CF, podendo-se extrair de sua leitura que a condição das pessoas constitui o fator determinante da competência da Justiça Federal, correndo nesta todas as causas em que figura como parte a União ou alguma de suas emanações mais diretas (autarquias ou empresas públicas). É de extrema relevância esclarecer que há três categorias de litígios em relação aos quais a Constituição (numa das hipóteses) e a lei (nas outras duas hipóteses) investem o juiz estadual em uma parcela da competência federal: nas demandas promovidas em face da entidade previdenciária federal (INSS); nas execuções fiscais da União e autarquias federais; e, por último, nas medidas preparatórias visando à obtenção de prova a ser utilizada perante a Administração Federal. Outro importante passo dado no sentido do aprimoramento da prestação jurisdicional foi a criação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, pela Lei nº 10.259/2001. Aos primeiros compete julgar as causas da competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos; e, aos segundos, as infrações de menor potencial ofensivo,

ou seja, os crimes a que a lei prescreva pena máxima não superior a dois anos, ou multa. Os Juizados Especiais visam a atender a camada menos privilegiada da população ao proporcionar, gratuitamente, até a fase recursal, uma prestação jurisdicional mais rápida e eficiente, ao adotar os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual. Destaque-se, ainda, que em inúmeros Juizados Especiais, como é o caso da capital de São Paulo, sob a jurisdição do TRF da 3ª Região, foi instituído, nos termos da Lei nº 11.419/2006, o processo judicial eletrônico, que tem contribuído de forma significativa para o desafogamento do Poder Judiciário e para a celeridade dos processos, objetivo previsto na EC/45, que acrescentou o inciso LXXVIII ao artigo 5º da CF.

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criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais, nos Estados do Paraná, Minas Gerais, Bahia e Amazonas. A referida EC foi, no entanto, objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5017) ajuizada, no Supremo Tribunal Federal, pela Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf). O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Joaquim Barbosa, deferiu o pedido de liminar, suspendendo os efeitos da EC 73/2013, por entender estarem presentes a situação de urgência excepcional, prevista no art. 13, inciso VII, do Regimento Interno do STF, e as alegações de vício de iniciativa e de enfraquecimento da independência do Judiciário. A ação continua sub judice e o assunto tem sido objeto de grande polêmica no País.

Feitas estas breves considerações, é necessário, por derradeiro, salientar a importância do papel que os magistrados de hoje são chamados a desempenhar, baseado num percuciente trabalho de coordenação entre as leis existentes na mesma ordenação jurídica, como premissa fundamental para a preservação de um sistema jurídico eficiente e justo. Exige-se deles não apenas o conhecimento técnico do Direito, mas também uma formação intelectual, moral e espiritual impecável, além de uma produção verdadeiramente massificada e maquinal, que acaba por exercer sobre o espírito dos magistrados uma pressão verdadeiramente intolerável... Mais do que nunca, faz-se necessário, acima de tudo, o exercício de uma judicatura rigorosamente ética, sem nenhum tipo de concessão a quem quer que seja. Assim, só nos resta agora trabalhar – e muito – sempre com a íntima esperança de, com o investimento na formação ética e técnica dos magistrados de nosso País, estarmos fazendo o Bem e não o Mal, pois é nisso que consiste a vida, conforme o velho diálogo de Sócrates com Glauco. 1 - DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. Vol. I, p. 461-462, Malheiros, 2001.

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A RELAÇÃO ENTRE UM JUDICIÁRIO EFICIENTE E O FORTALECIMENTO DA ADVOCACIA PÚBLICA Carlos Figueiredo Mourão Presidente da APMSP - Associação dos Procurados do Município de São Paulo Associado Efetivo do IASP

Marcelo Vieira de Campos

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Secretário de Assuntos Jurídicos do Município de Osasco

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acesso à Justiça é considerado um direito humano e um caminho para a redução das desigualdades sociais, por meio da promoção da cidadania e da equidade econômica e social. Onde não há amplo acesso a uma Justiça efetiva e de qualidade, a democracia está em risco e o desenvolvimento sustentável se torna demasiadamente lento, além de aguçar a desconfiança de cidadãos e das nações. Assim, a ampliação e a efetividade do acesso à Justiça no Brasil é uma contribuição certeira no fortalecimento da cidadania e das instituições democráticas do país. A democratização do acesso à Justiça, entretanto, não deve ser entendido apenas como a admissão formal aos tribunais, mas sim o acesso aos direitos fundamentais e sociais. É necessário garantir também a eficácia dos instrumentos de realização de justiça disponíveis. Assim, pensar em melhorias no sistema de justiça brasileiro passa obrigatoriamente na discussão e no fomento aos serviços prestados pelo Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia. Importante recurso nessa discussão passa, além de reformas normativas e na implementação contínua de políticas públicas, na realização estudos e pesquisas com o escopo de levantar dados que contribuem para uma visão panorâmica do sistema de justiça e possa detectar não só as falhas como também as iniciativas e experiências que têm contribuído para a ampliação e promoção do acesso à Justiça no Brasil. A advogado garante o acesso à justiça, garante a implementação dos direitos prestacionais, das políticas públicas e sociais, efetiva o direito de defesa e o devido processo legal. Ou seja, defende a ordem jurídica instituída. O Advogado incorpora a essas prerrogativas o compromisso com o interesse coletivo, com a cidadania e com o estado democrático de direito. Sabe-se, assim, que o advogado é imprescindível à ordem democrática perante a sociedade, no sentido de prestar relevante função social, de cuidar dos direitos das pessoas que a ele confiam seus anseios e seus problemas, vindo a colaborar com os demais órgãos encarregados da prestação jurisdicional1.

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Para Antônio Carlos Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e Cândido de Rangel Dinamarco2 : “O advogado aparece como integrante da categoria dos juristas, tendo perante a sociedade a sua função específica e participando, ao lado dos demais, do trabalho de promover a observância da ordem jurídica e o acesso dos seus clientes à ordem jurídica.” Apesar da indiscutível importância conferida à Advocacia Pública pela Constituição Federal de 1988, ainda é muito insuficiente o grau de conhecimento sobre o seu funcionamento e a forma como vem operando no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e Territórios e dos Municípios. Nesse sentido, é impensável empreender qualquer iniciativa de reforma do sistema de justiça que passe ao largo da Advocacia Pública, responsável pela defesa do ente público. Com efeito, é notório que grande parte das ações judiciais que tramitam nas varas e tribunais de todo o país tem o Poder Público, seja federal, estadual, distrital ou municipal, em um de seus pólos. O fortalecimento da Advocacia Pública da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios precisa ser compreendido como o fortalecimento da própria Justiça brasileira, ao lado da reforma e do aperfeiçoamento do sistema de justiça, do sistema processual e da democratização do acesso à justiça, notadamente pelo desempenho de importante função de controle preventivo de legalidade dos atos da administração pública. No entanto, embora seja uma Instituição cujas atribuições são importantíssimas para a consolidação do Estado Democrático, o papel desempenhado pelos membros da Advocacia Pública é pouco (re)conhecido pela sociedade, assim como também a atuação da Instituição e sua importância no dia-a-dia do cidadão.

O I Diagnóstico da Advocacia Pública realizado pelo Ministério da Justiça em 2011 revela que a os Advogados das carreiras das três esferas (União, Estados e Municípios) anseiam por mudanças urgentes. Destaca-se, que mais de 90% dos ouvidos é favorável a autonomia Orçamentária e Financeira. Nessa esteira, 90% são favoráveis a políticas de maior atuação nas áreas preventivas e educativas. Ao perguntar qual a possibilidade de se utilizar as formas alternativas de solução de conflitos no Poder Público, 90% dos ouvidos são favoráveis, reforçando medidas e políticas que visem a desjudicialização do conflito perante o Judiciário. O estudo revela ainda, que 80% dos ouvidos consideram importante o desempenho da advocacia pública no processo de transformação social. Defendem ainda, maior aproximação da carreira com a sociedade civil, na avaliação de que existe um distanciamento da advocacia pública com a sociedade civil. 96% dos ouvidos se consideram comprometidos com o interesse público e com os princípios institucionais da carreira. O estudo revela ainda que 80% dos ouvidos atribuí como problemas no exercício da função institucional a estrutura do Poder Judiciário. 78% considera o ensino jurídico de má qualidade. Na mesma proporção os advogados públicos ouvidos consideram o excesso de formalismo como um elemento negativo para o regular funcionamento do sistema de justiça. Guarda simpatia ainda aos ouvidos a possibilidade da instituição da transação tributária e a execução fiscal administrativa. O estudo revela ainda, que a maioria das instituições ouvidas não contam com Lei Orgânica específica, com escolas de formação, ouvidorias, ausência de carreira de apoio, estrutura adequada e valorização da carreira.

desafios de demandas. Reforça essa ideia, o fato de que 90% dos ouvidos indicarem a ampliação e o fortalecimento da atuação do advogado público como medida adequada para melhoria da prestação do serviço, contribuindo com nas funções essenciais à Justiça. Compete ao advogado público pensar criativamente soluções a fim de viabilizar as políticas inseridas no contexto das prioridades eleitas por aqueles que tem poderes representativos. O advogado público não é o defensor do Poder Político, mas o defensor do interesse público. Na avaliação desse I Diagnóstico da Advocacia Pública verifica-se o comprometimento dos advogados públicos com a defesa da aplicação firme, mas correta da Lei, para o bem de todos.

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Considerado prestador de serviço público, pela sua “indispensável administração da justiça”, exerce, assim, função de caráter social, de forma que seus atos constituem um múnus público, porque cumpre o encargo de realização da justiça.

A quantidade de recursos provenientes do Poder Público decorrem da falta de autonomia e independência na execução de políticas que visem a economia dos gastos públicos. O fortalecimento da Instituição só criará uma maior participação nas ações preventivas para que medidas políticas tomadas pela a Administração tenham todo o respaldo jurídico possível, evitando a infração às normas vigentes. É essa participação do Advogado Público que permitirá uma diminuição na judicialização, desafogando o Poder Judiciário para que este exerça a sua função pacificadora de forma eficiente e célere. 1 -É o que se observa da análise do art. 133, da Constituição Federal e do art. 2º, do Estatuto da OAB, os quais estabelecem que o advogado é indispensável à administração da justiça. 2 - CINTRA, Antonio Carlos Araújo, GRINOVER Ada Pellegrini, DINAMARCO, Cândido de Rangel. Teoria Geral do Processo, 11º edição, São Paulo: editora Malheiros, 1995 pag. 216

Diante desses números, conclui-se que o incentivo ao atendimento jurídico pré-processual, com mecanismos que possibilitem a resolução dos conflitos de forma administrativa e ações voltadas educação para cidadania, tem forte adesão dos ouvidos e espelham uma carreira com potencial de contribuir, ainda mais, para o aperfeiçoamento do Poder Público, frente seus

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Factoring e o Regresso no Direito Comparado Alexandre Fuchs das Neves Consultor Jurídico do SINFAC-SP

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atividade de fomento comercial – factoring tem como uma das suas manifestações a compra, à vista, de direitos creditórios das suas empresas-clientes, assumindo a titularidade de tais créditos, materializados basicamente, mas não exclusivamente, em duplicatas e cheques. O regresso cambial é perfeitamente contratável, seja via endosso, o que, aliás, é a forma procedimental de transferir títulos de crédito, ou pela via da cessão civil. O contrato de fomento comercial é interempresarial, valendo neste aspecto a plena manifestação da vontade, onde por evidente pode ser contratado o direito de regresso com relação aos títulos negociados, não só pela obrigação in veritas, como também diante do mero inadimplemento do devedor principal, sem que isso possa transformar o contrato em uma atividade bancária ou, por qualquer forma, o desnature. Veremos, abaixo, como outros ordenamentos jurídicos trabalham com o tema, em especial em países onde o contrato de fomento mercantil pode ser firmado de duas formas: com ou sem direito de regresso.

Em relação ao risco de incumprimento por parte dos devedores, assumido pelo factor, convém fazer duas distinções: a) Factoring pro soluto: também conhecido como factoring sem recurso, corresponde à cessão de créditos comum, prevista e regulada no nº 1 do artigo 587º do Código Civil, nos termos da qual o factor assume o risco do incumprimento por parte do devedor cedido, a ele cabendo, em situações de cobrança frustrada, pagar ao aderente o valor dos créditos cedidos, deduzido das comissões e quantias devidas. b) Factoring pro solvendo ou factoring com recurso: situação em que o factor não corre o risco de incumprimento por parte do devedor porque o aderente presta garantias de solvência dos devedores, nos termos do nº 2 do artigo 587º do Código Civil. O risco assumido pelo factor será remunerado pelo aderente consoante a modalidade adoptada. Ainda em Portugal encontramos no site da Eurofactor2 a explicação para ambas as modalidades: FACTORING SEM RECURSO

Na prática, estas modalidades existem para poder moldar a taxa a ser aplicada sobre os direitos creditórios adquiridos: se o contrato é com direito de regresso, a taxa será menor, beneficiando-se o cliente; se for sem o regresso, teremos uma taxa maior, porquanto engloba uma espécie de seguro contra a inadimplência do devedor principal da obrigação. Adentrando ao mérito do presente texto, interessante conhecer o parecer jurídico do Dr. André Mouzinho, que fala, em Portugal, sobre o Contrato de Factoring – Encargos e Juros de Mora1:

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O Factoring Sem Recurso (ou Sem Direito de Regresso) compreende a gestão completa da conta de clientes, designadamente a cobertura do risco de crédito, a gestão da cobrança e o financiamento da carteira de créditos. A EUROFACTOR assume o risco de mora e insolvência / falência dos devedores, assegurando a classificação da globalidade da carteira cedida e respectiva informação sobre o comportamento do devedor ao nosso Aderente.


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As empresas contam assim com uma informação fidedigna acerca da capacidade creditícia dos seus clientes, apoiada em especialistas financeiros. FACTORING COM RECURSO O Factoring Com Recurso (ou Com Direito de Regresso) compreende a gestão das cobranças e a possibilidade de financiamento da carteira de crédito. O financiamento funciona similarmente a uma conta corrente, sendo financiada uma percentagem da carteira de créditos cedida, dependendo do volume de facturação previsto a ceder à EUROFACTOR. A nossa capacidade técnica, experiência profissional, know-how e rede Internacional, permite aos nossos clientes a transformação de custos fixos em variáveis, passando os departamentos de cobranças das empresas a funcionar em regime de outsourcing, passando a gestão global dos créditos a ser gerida directamente por uma empresa especialista na matéria, a EUROFACTOR. A mesma empresa, agora no seu site italiano, assim mostra seu contrato e o glossário3 (tradução livre): O recurso indica que para certos recebíveis vendidos, o Fator não desistiu da garantia de solvência do devedor, fornecido pelo Fornecedor. Sem recorrer indica que, para certos recebíveis, Fator desistiu da garantia de solvência fornecida pelo Fornecedor, assumindo o risco de não-pagamento de limite de crédito do devedor

concedido na medida e no âmbito das disposições do art. 9º do presente contrato. Já na Argentina, temos as Consideraciones sobre el contrato de factoring em la Argentina Martin Esteban Paoloantonio.4 Tomando las variantes más conocidas de factoring, podemos distinguir entre: (i) factoring con o sin recurso, según que el riesgo de insolvencia de los clientes sea o no asumido por el factor -factoring sin recurso y factoring con recurso, respectivamente; ( Aunque en el factoring sin recurso, existe responsabilidad de la empresa cedente en los casos de controversia sobre la existencia o legitimidad de los créditos transmitidos al factor, lo que – más allá de su incorporación al contenido contractual típico – es coincidente con lo previsto por el art. 1476 del Código Civil. ) Por estes breves comentários, verificamos que em outros países onde o factoring está mais consolidado, o regresso pode ser livremente contratado, a desnaturação do contrato. 1 - http://www.verbojuridico.com/doutrina/comercial/factoring.html (ultimo acesso em 19/01/2014) 2 - http://www.eurofactor.pt/cms/factoring_sem_recurso.html (ultimo acesso em 19/01/2014) 3 - http://www.eurofactor.it/cms/riferimenti_normativi.html (ultimo acesso em 19/01/2014) 4 - http://works.bepress.com/cgi/viewcontent.cgi?article=1016&context= martin_paolantonio (ultimo acesso em 19/01/2014)

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Breves reflexões sobre Direito de Propriedade e Tributação:

autorreferenciamento e modelação

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A necessidade da existência do Estado é assumida até pelas teorias econômicas do mainstream, para as quais a participação pública deve ser restringida à garantida dos direitos de propriedade e às ações necessárias à manutenção do livre funcionamento do mercado. Essa posição pode ser explicitada pela concepção de que um governo suficientemente forte para garantir a ordem e a lei, mas demasiado fraco para por em prática medidas ambiciosas de regulação econômica ou para empreender Para justificar o financiamento do Estado através do sistema ampla redistribuição, é protributário, é adotado o pressuposto da existência de uma pro- vavelmente mais condizente funda relação entre Estado e economia. Essa relação não se com o crescimento econômico. limita à garantia legal da validade do direito de propriedade, mas à garantia de todo o aparato que possibilita a existência A legitimação do Estado, contuda propriedade privada. A distribuição público-privada do do, padece de sua ineficiência. produto social e a alteração da divisão desse produto entre É com frequência tido como os indivíduos é característica do sistema jurídico brasileiro. responsável por distorções e Ambas estão relacionadas ao tamanho da participação que desequilíbrios no mercado, a ter o Estado assume na organização da sociedade em questão e englobam tanto a arrecadação quanto a sua contrapartida sob a forma dos gastos públicos.

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análise jurídica do direito real de propriedade, do Direito Romano, sempre o prestigiou com atributos e qualificações máximas, tal qual seu caráter absoluto, perpétuo e exclusivo. Tudo a sustentar a propriedade privada como marco orientador do ordenamento jurídico e, em especial, das leis civis. Inúmeros estudos, contudo, avançaram em propor análise do Direito de Propriedade por ótica menos individualista e mais relacional, ou seja: menos voltada para a posição do indivíduo em relação à propriedade privada do que para a posição do indivíduo em confronto com outros centros de interesse. Pois bem: a proposta destas breves reflexões é reforçar a análise relacional da propriedade privada, tendo como interlocutor determinado o sistema tributário e a lógica do financiamento do Estado a partir da propriedade. A conversa é interdisciplinar e pretende apresentar, sem fronteiras demarcadas, um produto de diálogo entre Direito e Economia.

O Estado tributa a propriedade para cumprir suas funções. Uma vez que é o Estado aquele que garante a forma como a propriedade é definida, então caberia a ele garantir que cada indivíduo receba o que deve receber. “Deve”, não no sentido normativo de um “dever-ser” kelseniano, mas de uma resultante entre as expectativas coletivas e as possibilidades do Estado. O sistema tributário é o conjunto de regras que organiza a forma como é feita a cobrança dos tributos. Em tese, os tributos não constituem mera obrigação de cada cidadão. Antes, fazem parte do aparato que garante a existência da própria cidadania e à garantida da dignidade da pessoa humana através da provisão, pelo Estado, dos direitos que a acompanham. Incluem-se aqui o direito de propriedade e seus desdobramentos, e as instituições que possibilitam a vida moderna. 66

suas influências restritivas da propriedade privada minimizadas através de menor tributação possível. Em concordância com essa visão, modelos de bem-estar de inspiração walrasiana definem a curva que relaciona o bem-estar de um indivíduo – através do excedente do consumidor – com a intervenção pública, como uma curva monotônica, negativamente inclinada, onde o bem-estar individual é tanto maior, quanto menor for a intervenção pública. Trata-se de hipóteses. Não de conclusões. Fato é que o sentimento de subtração da propriedade associado ao pagamento dos tributos possui relação direta com a maneira como a propriedade privada é concebida. Quando se parte do pressuposto de que o Estado


Ana Rita de Figueiredo Nery Membro da APAMAGIS Juíza de Direito

Economista

surge após o estabelecimento dos direitos de propriedade com a função somente de assegurá-los, o indivíduo tem o direito inviolável de se apropriar de toda parcela que lhe cabe da acumulação resultante do processo produtivo de uma economia de mercado livre. Todavia, é a noção de um direito natural do homem à propriedade que causa o incômodo sentimento de que tributos compulsórios retiram algo que pertence ao indivíduo por direito. Daí dizer-se que o direito de propriedade, por uma ótica, está posicionado nos seus próprios padrões, sendo autorreferenciado pelo sistema tributário que o modela e o sustenta. Por convenções internalizadas sociologicamente e que

APAMAGIS

passam despercebidas como leis naturais, o direito de propriedade ainda se apresenta no topo de uma pirâmide a conduzir e ditar os desdobramentos da propriedade a partir do exclusivo tom da vontade privada. Esquece-se, por esse pressuposto sentimental, da interface entre a propriedade e as relações jurídico-tributárias com o Estado pautadas pelo papel que este assume na sociedade. Se é admitido que a propriedade privada define-se e é garantida pela posição do Estado, assumindo a forma e convenção legais, significa dizer que esta não poderia existir na ausência do último. E, por sua vez, se os tributos constituem para uma economia capitalista a fonte mais significativa de receita, mostra-se logicamente impos-

sível que as pessoas tenham, por regra, direito à livre disposição de toda a sua renda bruta. A propriedade privada somente se define, no limite, pelo feixe de tributos que lhe guardam pertinência. Daí porque se afirma que o sistema tributário não deve ser avaliado a partir de um referencial baseado no montante que os indivíduos possuiriam se a tributação fosse maior ou menor, mas sim a partir do montante que os indivíduos devem possuir enquanto membros de uma sociedade específica.

QUATRO MÃOS

Lívia Vilas-Bôas Hacker Alvarenga Membro da APAMAGIS

Isso significa que não há razões para crer, de antemão, que a redução de um imposto, ainda que viável do ponto de vista da necessidade de arrecadação do setor público, seja sempre uma opção preferível. A legitimidade do poder que o Estado possui de impor o pagamento de tributos aos cidadãos está muito mais relacionada ao papel que o Estado assume nessa sociedade do que a um volume arrecadatório previamente estipulado. Na certeza de que o patrimônio que cada indivíduo tem direito a receber/manter do ponto de vista do Estado costuma se distanciar do patrimônio que cada indivíduo acredita ter direito a receber. Essas breves reflexões, sem margens conclusivas, bastariam para se ter como imprescindível a colocação do direito de propriedade no eixo de qualquer debate brasileiro sobre a reforma tributária. A variedade de críticas, motivadas tanto por teorias fiscais liberais, quanto por interesses individuais ou de classes de indivíduos, não parece ultrapassar a barreira dos números absolutos de tributação e do contínuo incremento dos meios de incidência vertical do Estado sobre a propriedade privada. Mostra-se fundamental perceber que com o direito de propriedade interagem outras posições jurídico-subjetivas, públicas ou privadas, igualmente aptas a engrandecer valores, permitir o exercício da liberdade e englobar aspectos sociais. Sob pena de se esvaziarem por rebeldia, as críticas ao sistema tributário não podem estar fundamentadas no simples fato de sua existência gerar divisão público-privada dos recursos já que, como visto, tal divisão é início e fim da noção econômica de propriedade privada. Como a valentia esvaziada do morto já desnudo de Mario Quintana, na Rua dos Cataventos : “Vinde! Corvos, chacais, ladrões de estrada! / Pois dessa mão avaramente adunca / Não haverão de arracar a luz sagrada!”

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03/11/2013 – Consultor Jurídico - Jornada Paulista de Direito Comercial - Pela primeira vez, o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) oferecerá à comunidade jurídica enunciados interpretativos acerca do direito comercial aplicado no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo. Trata-se da Jornada Paulista de Direito Comercial, programada para os dias 6, 7 e 8 de novembro, na sede do Instituto. (...) A coordenação geral do evento será feita pelo ministro aposentado Ruy Rosado de Aguiar — que fora idealizador das Jornadas de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal — e a coordenação científica será do professor Fabio Ulhoa Coelho. O desembargador Manoel Pereira Calças, o professor Paulo Fernando Campos Salles de Toledo e o procurador de Justiça Alberto Camiña também fazem parte da comissão. 04/11/2013 – Maxpress - Marco Civil da Internet resguarda livre expressão,

05/11/2013 – OAB-SP - Posse da Comissão de Direito Processual do Trabalho - Os integrantes da Comissão de Direito Processual do Trabalho tomam posse nesta quarta-feira (6/11), às 19 horas, no Plenário dos Conselheiros da OAB SP (Praça da Sé, 385 – 2º andar). O advogado Euclydes José Marchi Mendonça é o Presidente da Comissão, que ainda é formada por: Heitor Cornacchioni (Vice-Presidente) e João Armando Moretto Amarante (Secretário-Geral). Mendonça já integrou a diretoria do Instituto dos Advogados de São Paulo (Vice-Presidente) e é especialista em Direito Trabalhista. O corpo de membros efetivos conta com Adriana Rittes Garcia Rodrigues, Bruno Trapanotto da Silva, Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade, Helder Roller Mendonça, Inácio Silveira do Amarilho, Ivandick Rodrigues dos Santos Junior, Jussara Rita Rahal, Marcelo Fonseca Boaventura, Mariana Pasqualon Luciano, Pedro Ernesto Arruda Proto, Ricardo Peake Braga

e Rodrigo Silvério da Silva. 06/11/2013 – Diário de Notícias - Gandra Martins é destaque de seminário na OAB/SP que comemora os 25 anos da Constituição - Acontece hoje na sede da OAB/SP, às 8h30, o seminário “25 Anos da Constituição Cidadã”, promovido pela própria OAB/SP e ainda pelas outras entidades representativas da advocacia - AASP, IASP, AATSP, APESP, APMSP e ABRACRIM. Participam da abertura solene do evento Marcos da Costa, presidente da OAB SP; o presidente da CAASP (Caixa dos Advogados de São Paulo), Fábio Romeu Canton Filho; o presidente da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), Sérgio Rosenthal; o Presidente do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro; a Presidente da APESP (Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo), Márcia Maria Berretta Fernandes Semer; o Presidente da APMSP (Associação dos Procuradores do Município de São Paulo), Carlos Figueiredo Mourão; e o presidente da ABRACRIM (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas), Luiz Flávio Borges D’Urso, também conselheiro federal e diretor de Relações Institucionais da OAB/ SP. (...)Após intervalo para o almoço, Rezende Ribeiro presidirá a mesa que terá como tema “O Processo na Perspectiva da Constituição de 1988”, com palestra de José Rogério Cruz e Tucci, Presidente da Comissão de Direito Processual Civil da OAB SP, e como debatedor teremos o Advogado e Professor- Doutor da USP, Paulo Henrique dos Santos Lucon; o Professor Marcelo Bonício, Procurador do Estado de São Paulo; e o Conselheiro Seccional Clito Fornaciari Júnior. (...) 06/11/2013 – Estadão - Juristas e advogados apontam avanços na primeira parte do novo Código de Processo Civil - A primeira parte do novo Código de Processo Civil, aprovada esta semana pela Câmara dos Deputados, significa um avanço, segundo avaliação de advogados especialistas. Eles consideram relevantes a regulamentação de diversas possibilidades do uso de videoconferência para atos processuais, a ampliação de 10% para até 20% a multa máxima para quem apresentar recursos protelatórios e a suspensão de prazos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, período de férias da advocacia, entre outras mudanças. “Um dos principais avanços do novo Código de

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01/11/2013 – Migalhas - TJ/SP modifica critérios para recolhimento de custas judiciais - Diante da necessidade de disciplinar o recolhimento da taxa judiciária e contribuições legalmente exigidas, a Corregedoria Geral do TJ/SP publicou nesta quarta-feira, 30, o provimento 33/13, que modifica os critérios para recolhimento das custas judiciais. A partir de agora, este recolhimento será feito mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, gerado pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado. Antes, pelo provimento CG 16/12 e o comunicado CG 722/13, a Corregedoria Geral exigia autenticação mecânica da GARE - Guia de Arrecadação Estadual e a inclusão de uma série de informações nas filipetas (recibo de quitação da GARE), cuja inserção era rechaçada pelos bancos. A OAB/SP, a AASP e o IASP haviam apontado a inviabilidade de cumprir tais exigências. Pelas novas regras, até 28/2, o recolhimento das custas pode ser feito pela GARE ou DARE. As duas formas de recolhimento vão conviver até 1º/5, quando a guia DARE será obrigatória. No ato do recolhimento, deve ser preenchido o campo “Observações” com o número do processo judicial, quando conhecido; natureza da ação; nome da parte e ré e Comarca, na qual foi distribuída ou tramita a ação.

mas não garante segurança, por Juliana Abrusio - O Marco Civil da Internet, em vias de ser aprovado e cujo objetivo é estabelecer garantias, direitos e deveres para o uso da rede, baseia-se nos princípios constitucionais da liberdade de expressão, direitos humanos, cidadania, privacidade, proteção de dados, pluralidade, livre iniciativa e concorrência e defesa do consumidor. Sua criação foi proposta pelo Poder Executivo, por meio do Projeto de Lei 2.126/2011, cujo conteúdo resultou de debates e consultas públicas, por meio do site culturadigital.br, que recebeu 2,3 mil contribuições e 165 mil visitas. Entretanto, introduziram-se outros dispositivos posteriormente, em 2012, sem que houvessem oportunidades à sociedade de novos comentários. Isso limitou o conceito de “construção colaborativa”. (...) *Juliana Abrusio é professora da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Sócia do escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados. Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2001). Mestre em Sistema Jurídico Romanístico, Unificação do Direito e Direito da Integração pela Università degli Studi di Roma Tor Vergata (2006), com diploma revalidado pela Universidade de São Paulo (2008). Membro da American Bar Association International Section Law, Intellectual Property Law. Membro da ABPI. Membro efetivo do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo.

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Processo Civil é a consolidação da prática eletrônica de atos processuais, especialmente aqueles relativos à comunicação eletrônica”, atesta o advogado Caio Cesar Rocha, do escritório Rocha, Marinho e Sales, ao comentar a aprovação da primeira das cinco partes do projeto do novo Código. (...) Segundo o professor Paulo Henrique dos Santos Lucon, vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e membro da Comissão Especial do Código de Processo Civil na Câmara dos Deputados, a Parte Geral do novo texto contém importantes avanços para o processo civil. “Merece especial destaque o fortalecimento da conciliação, que tem por objetivo prestigiar a pacificação social e diminuir o número de litígios que inflam a máquina judicial e provocam um descontentamento muito grande por parte do jurisdicionado que, ao fim das contas, é o consumidor de um serviço público essencial que é a Justiça”, prega Lucon. Sobre os honorários ao advogado público, Lucon pensa que tal matéria não diz respeito ao Código de Processo Civil e que deve ser disciplinada em lei especial. “Os advogados públicos merecem honorários, mas há uma questão preliminar a ser tratada: eles recebem vencimentos, que devem ser considerados na composição da remuneração total.” (...) 07/11/2013 – Valor Econômico - A imposição do processo eletrônico, por Antonio Carlos de Oliveira Freitas. Ao contrário do que defendem alguns, o processo eletrônico, Lei nº 11.419, de 2006, é uma violência contra aqueles que militam no cotidiano forense. Não se pode alterar do dia para a noite a prática consolidada no país desde tempos remotos. Mudanças devem ocorrer, mas resguardada a segurança que o tema requer. Alterar as regras e tornar obrigatório os processos eletrônicos, sem que haja um sistema único, seguro e estável, é impor trâmites cuja fragilidade viola direitos dos cidadãos a uma Justiça confiável. (...) O processo eletrônico é bom, mas deve ser suspenso ou ser opcional. Vale aqui traçar um paralelo com o pagamento de contas pela internet, ou seja, trata-se de um meio, mas não obrigatório - e é como deve ser. Assim, sendo opcional, aos poucos sofrerá as adequações sem causar danos irreparáveis aqueles que buscam a solução de seu problema junto ao Judiciário. O que se reivindica é simples: apenas o que é de direito. Antonio Carlos de Oliveira Freitas é sócio do escritório Lu-

chesi Advogados, especialista em processo civil, membro do IASP e da Comissão de Agronegócios da OAB-SP.

lecida e endossada por uma Constituição que nos garante grandes poderes e responsabilidades”. (...)

07/11/2013 – OAB-SP - OAB SP pede revogação dos controles de acesso de advogados nos prédios forenses - O Presidente da OAB SP, Marcos da Costa, oficiou ao Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, solicitando a imediata revogação dos critérios de controle de ingresso dos advogados nas dependências dos fóruns do Estado – e especialmente no Palácio da Justiça – onde, além de passar por revista eletrônica, o advogado deve permanecer em fila, apresentar carteira da OAB, tendo seus dados anotados, informar ao vigilante ou funcionário terceirizado o local para o qual está se dirigindo, podendo ainda estar sujeito a ter sua pasta revistada. (...) Desde março, a OAB SP, juntamente com a AASP e o IASP, acompanha procedimento junto ao Conselho Nacional de Justiça, inclusive com entrega de memoriais, reclamando sobre a necessidade de adoção de tratamento igualitário nos controles de acesso entre todos os operadores do Direito. (...)

09/11/2013 – Consultor Jurídico - Especialistas são simpáticos a fim da reeleição - Acontece no dia 13 de novembro o debate sobre biografias não autorizadas. A discussão poderá ser assistida em tempo real no site da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, pois não haverá plateia. Depois desse horário, o vídeo poderá ser acessado pelo site da Escola (TVESA/ em foco). Os debatedores serão Silmara Chinelato, Presidente da Comissão de Propriedade Intelectual do Iasp; Gilberto Haddad Jabur, advogado e professor na PUC-SP; Manuel Alceu Affonso Ferreira, advogado e Conselheiro do Iasp e Fiesp; e Lourival Santos, advogado e Conselheiro da Anatec do Iasp e do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional. A mediadora será Sonia Maria D´elboux, advogado e Coordenadora dos cursos de Pós Graduação em Propriedade Imaterial e em Direito do Entretenimento e da Comunicação Social da ESA. O debate terá ainda como comentarista a advogada Paula Luciana Menezes.

08/11/2013 – Consultor Jurídico - Advogados constituintes são homenageados em São Paulo - Advogados que colaboraram e atuaram na Assembleia Nacional Constituinte foram homenageados nesta quinta-feira (7/11), durante o seminário 25 anos da Constituição Cidadã, que comemorou o aniversário da Constituição promulgada em 1998. No evento, organizado por entidades da classe, foi destacada a importância da advocacia na elaboração da Carta Magna. “A advocacia se orgulha de ter sido agente propulsora da redemocratização do país, nas lutas pelo fim da ditadura militar, na luta pelas Diretas Já, na formação da Assembleia Constituinte e na defesa dos valores e das liberdades que a Constituição assegura. Por isso, nós da advocacia paulista fazemos essa homenagem para aqueles que participaram desse momento histórico”, afirmou Marcos da Costa, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo. José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), ressaltou a importância da homenagem: “Devemos reverenciar a democracia e o Estado Democrático de Direito que decorrem da nossa Constituição Federal. A promessa do país do futuro continua acesa, forta-

13/11/2013 – Estadão - Juiz reconhece poder deliberativo de conselho da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo - O Conselho da Carteira de Previdência do Estado de São Paulo tem poder deliberativo. O entendimento é do juiz federal Danilo Almasi Vieira Santos, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, que reconheceu a atribuição deliberativa do Conselho. O pedido foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) em mais uma batalha contra o Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (Ipesp). As entidades pediram a suspensão da vigência do Despacho 1.209/2012, que afastou as atribuições deliberativas do Conselho da Carteira de Previdência dos Advogados. O conselho é composto por representantes das três entidades. Segundo o presidente do Iasp, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, “a sentença confirma a liminar concedida ao reconhecer corretamente a competência deliberativa do conselho da carteira de previdência do Ipesp, cuja atuação marcante e fundamental na defesa dos contribuintes, aposentados e


14/11/2013 – Consultor Jurídico - Enriquecendo os quadros - O Instituto de Advogados de São Paulo promoverá sessão solene, no dia 25 de novembro, para diplomação do professor Cássio Mesquita Barros como associado emérito do Iasp. A indicação do professor titular de Direito do Trabalho na USP e PUC-SP foi aprovada de forma unânime pela di-

19/11/2013 – Consultor Jurídico - Estatuto das Famílias retoma proposições desastrosas, por Regina Beatriz Tavares da Silva - É comum vermos reviews de filmes, sejam bons ou ruins, tais como O Retorno de Jedi, O Retorno da Múmia, O Retorno de Goku e Seus Amigos. Mas no Poder Legislativo o review de projetos de lei, com a utilização de casas diversas do Congresso Nacional, é chocante e lamentável. (...) É um descrédito para o Legislativo que um projeto de lei, como o chamado Estatuto das Famílias, apoiado pelo IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), tenha sido apresentado no Senado, em 12/11/2013, sob o n. 470/2013, embora esteja em tramitação na Câmara dos Deputados, onde teve início sob o n. 2.285/2007, posteriormente apensado ao PL 674/2007. (...) Isso nos leva a ter de retomar os esclarecimentos necessários para que os nobres membros do Congresso Nacional não sejam levados a erro. Foi o que fizemos no PL n. 2.285/2007, apensado ao PL 674/2007, também denominado Estatuto das Famílias, de iniciativa da Câmara dos Deputados, participando de Audiência Pública e apresentando Parecer que foi aprovado pelo Conselho do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, entre outras manifestações. (...) Como já afirmamos em relação ao mesmo PL denominado “Estatuto das Famílias”, que tramita, ou melhor, está bem “adormecido” na Câmara dos Deputados, com algumas diferenças redacionais, mas com o mesmo conteúdo e os mesmos objetivos, essas proposições legislativas agora de iniciativa do Senado deveriam ser chamadas de “PL de Destruição da Família” (Curso de Direito Civil: Direito de Família, em coautoria com Washington de Barros Monteiro. 42ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 31). Apontaremos em breve outras tantas perversidades propositivas à família brasileira que são realizadas por esse PL denominado Estatuto das Famílias. 21/11/2013 – Consultor Jurídico - Sessão solene em comemoração aos 139 anos do Iasp - O Instituto de Advogados de São Paulo promoverá, no dia 25

de novembro, sessão solene para celebrar seu aniversário de 139 anos. O evento ocorrerá no Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no Largo São Francisco, centro da capital paulista, a partir das 19h. Durante a sessão solene, será concedido o título de associado emérito ao professor Cássio de Mesquita Barros Junior. Além disso, está prevista a outorga do Prêmio Barão de Ramalho ao professor Modesto Souza Barros Carvalhosa. O evento também marcará a posse dos conselheiros eleitos para o triênio 2014-2016 (um terço do Conselho) e a diplomação dos associados admitidos em 2013. 22/11/2013 – Consultor Jurídico - Advocacia rebate críticas de Joaquim Barbosa ao quinto - Representantes de diversas entidades da advocacia brasileira reagiram à declaração do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, contra o quinto constitucional. No dia 12 de novembro, durante a 179ª sessão do CNJ, afirmou que o lugar cativo do Ministério Público e da advocacia não traz nada de extraordinário. “Simplesmente acho desnecessário”, disse o presidente do STF em meio à discussão sobre a composição do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, assunto que surgiu após a aposentadoria de um desembargador oriundo do quinto constitucional. (...) Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro vê o quinto constitucional como “uma garantia do legislador constitucional para a sociedade”. Segundo ele, este mecanismo permite a oxigenação dos tribunais por meio da troca de experiências, já que magistrados, advogados e representantes do MP possuem “diretrizes de atuação muito distintas, mas todas comprometidas com a Justiça”. O quinto, conclui ele, representa uma oportunidade de desenvolvimento da jurisprudência. (...) 26/11/2013 – Migalhas - Professora da USP se manifesta sobre autorização prévia das biografias - Uma audiência pública aconteceu nos últimos dias 20 e 21 de novembro, no STF, com a finalidade de discutir a necessidade de autorização para a publicação de biografias, assunto questionado na ADIn 4.815. A professora da USP e representante da comissão de Direito Autoral da OAB/SP, Silmara Juny de Abreu Chinellato, foi uma das

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13/11/2013 – IG/Leis e Negócios - Congresso em SP debate cenário de precatórios e dívida pública - Precatórios será um dos temas centrais do I Congresso do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) que será realizado nos próximos dias 26 e 27 de novembro. O painel sobre o cenário dos precatórios e da dívida pública no Brasil será presidido pelo advogado Marco Antonio Innocenti, presidente da Comissão de Estudos de Precatórios do IASP e presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos – Precatórios do Conselho Federal da OAB. Palestrarão o ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Bruno Dantas, e o desembargador Pires de Araújo, atual coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios (DEPRE) do Tribunal de Justiça de São Paulo. O Congresso do IASP apoiará o projeto “A Fada do Dente”, projeto pioneiro da Universidade de São Paulo voltado para crianças com autismo. Desenvolvido pela bióloga Patrícia Beltrão Braga e sua equipe, em parceria com o professor Alysson Muotri, da Universidade da Califórnia, arrecada dentes de leite de crianças com autismo. Com as células da polpa do dente, a pesquisadora realiza uma reprogramação celular, transformando-as em células-tronco que são diferenciadas em neurônios. Esse processo permitiu identificar diferenças biológicas nos neurônios com autismo, estudar seu funcionamento e até mesmo testar drogas. O evento será na sede do IASP – Rua Líbero Badaró, 377 – 26º andar, Centro, São Paulo.

retoria e pelo conselho do instituto. Cássio Mesquita de Barros é sócio titular do Mesquita Barros Advogados e membro da Comissão de Peritos na Interpretação e Aplicação de Normas Internacionais do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho.

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pensionistas”. Para as entidades, o entendimento da Justiça Federal está em dissonância com a Lei 13.549/2009 – que declarou em regime de extinção a Carteira de Previdência dos Advogados. Isso porque, o juiz reconhece que o Conselho da Carteira de Previdência dos Advogados tem função eminentemente consultiva e opinativa. E a lei manteve as atribuições, inclusive deliberativas, do Conselho da Carteira de Previdência dos Advogados. (...)

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participantes do evento. Segundo Silmara, “a liberdade de expressão e o direito à vida privada, à intimidade, ao segredo e à imagem devem ser sopesados no caso concreto, não cabendo aludir-se à censura ou censura, termo de conteúdo negativo e traumático”. A professora também ressalta que “não há relação de causa e efeito entre autorização para biografia e isenção de responsabilidade civil, bem como entre falta de autorização para biografia e existência de dano fundado em responsabilidade civil”. 27/11/2013 – Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP participa de debates sobre precatórios no IASP - O Tribunal de Justiça de São Paulo participou, na manhã desta quarta-feira (27), do painel Precatórios: Panorama e Perspectivas, apresentado no Congresso do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). O coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre), desembargador Pedro Cauby Pires de Araújo, foi um dos convidados para falar sobre o assunto, juntamente com o ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e advogado, Bruno Dantas. O evento foi realizado na sede do IASP e faz parte do calendário oficial das comemorações do aniversário do Instituto. O painel foi coordenado pelo presidente da Comissão de Estudos de Precatórios do IASP e da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos do Conselho Federal da OAB, Marco Antonio Innocenti. Ao dar início aos trabalhos, o presidente do instituto, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, agradeceu aos presentes e falou da importância do encontro. “Oferecerá uma visão muito acurada sobre como devemos caminhar na sensível questão de pagamento dos credores.” O desembargador Pires de Araújo falou de todo o esforço desempenhado para organizar e dar maior celeridade aos pagamentos. “A questão dos precatórios é bastante complexa. Precisamos discutir soluções e digitalizar o setor. Seria algo fundamental, pois traria ainda mais transparência e resolveria 90% dos problemas.” O magistrado encerrou colocando o TJSP à disposição para tirar dúvidas e atender a todas as reivindicações dos advogados. 28/11/2013 – IG/Leis e Negócios - Livro com associados do IASP será lançado hoje - O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) programou para a noite 72

desta quinta-feira (28/11), no Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) um lançamento coletivo de livros de associados do Instituto. Serão lançadas 100 obras de 75 autores, que estarão à disposição para autógrafos. De acordo com o diretor cultural do IASP, Diogo L. Machado de Melo, “pela primeira vez, o IASP faz esse tipo de evento, prestigiando coletivamente os lançamentos dos livros de seus associados”. O evento faz parte da programação especial das comemorações pelos 139 de fundação do Instituto. A relação dos autores e das obras está disponível no site (www.iasp.org.br). Os livros serão vendidos no local. A CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo) estará no espaço com sua biblioteca móvel. 28/11/2013 – Consultor Jurídico - Palestra sobre Controle Jurisdicional das Políticas Públicas - A jurista ítalo-brasileira Ada Pellegrini Grinover, procuradora aposentada do estado de São Paulo, vai ministrar palestra sobre “O Controle Jurisdicional das Políticas Públicas” na sexta-feira (29/11), no Jockey Club Cidade Jardim. O tema será abordado durante uma reunião-almoço do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

DEZEMBRO 2013 01/12/2013 – Portal G1 – Famílias de operários mortos na Arena Corinthians pedem justiça - Indenizações por acidentes em obras ainda são baixas no Brasil, explica advogado. Nos EUA, casos como este vão a júri popular. Nesta semana, um acidente na obra do novo estádio do Corinthians matou dois operários. O Fantástico procurou as famílias deles, pra saber como pretendem tocar a vida de agora em diante. (...) Um advogado brasileiro explica que, aqui, o valor da indenização, em casos desse tipo, não é usado como fator de pressão para aumentar a segurança no trabalho. Os tribunais levam em conta o salário e a idade da vítima para calcular quanto ela receberia, se trabalhasse até os 65 anos. E o resultado dessa conta quase nunca é tão alto como nos Estados Unidos. Mas essa é apenas uma parte da compensação. A outra vem do que a lei chama de dano moral. O valor é fixado pelo juiz. “Um vida não se compensa. Perder um filho amado, um marido amado, não há dinheiro que compensa essa situação. Então, o dando moral vem pra tentar

compensar esse valor. Mas o fato é que no Brasil os valores de indenização são muito baixos”, explica José Horácio Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo. (...) 04/12/2013 - Consultor Jurídico - Advogados esperam ampliação do diálogo com TJ-SP - Ampliação do diálogo com advocacia. Essa é a expectativa da classe em relação à gestão do desembargador José Renato Nalini como presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. O atual corregedor-geral da Justiça foi eleito na manhã desta quarta-feira (4/12) para exercecer o cargo de presidente no biênio 2014/2015. Nalini irá substituir o desembargador Ivan Sartori. (...)O presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), José Horácio Ribeiro, lembrou que Nalini é associado emérito da instituição e disse que sua eleição é motivo de enorme satisfação, por representar de forma segura as tradições e a intelectualidade. “O Iasp tem a certeza de que a advocacia bandeirante estará ao lado do presidente, colaborando para definições de políticas públicas e decisões que interfiram no exercício profissional, que é instrumento do cidadão”, disse. (...) 04/12/2013 – Migalhas - José Renato Nalini é o novo presidente do TJ/SP - O atual Corregedor-Geral de Justiça de SP José Renato Nalini foi eleito para o biênio 2014/15 como presidente do Tribunal bandeirante, com 238 votos. Em entrevista exclusiva ao Migalhas, Nalini adiantou que dará continuidade à atual gestão de Ivan Sartori. “Não há a possibilidade de reinventar a roda, o resgate da autoestima dos servidores, a recuperação dos prédios deteriorados, tentar reduzir o número incrível de processos são as nossas metas”, disse. (...) Acerca do novo presidente, associado emérito do IASP, José Horácio Ribeiro, presidente do Instituto, afirmou ser “motivo de enorme satisfação, por representar de forma segura as tradições e a intelectualidade. O IASP tem a certeza de que a advocacia bandeirante estará ao lado do presidente, colaborando para definições de políticas públicas e decisões que interfiram no exercício profissional, que é instrumento do cidadão”. (...) 04/12/2013 - Migalhas - Conselho Federal da OAB homenageia AASP por seus 70 anos - O Conselho Federal da OAB homenageou a AASP na última segunda-feira, 2, pelos 70 anos da Associação.


06/12/2013 – Folha de S. Paulo - Curto-circuito - O ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, toma posse na segunda como associado honorário do Instituto dos Advogados de SP. 05/12/2013 – Consultor Jurídico - GPS legislativo permite melhor caminho para solução de lides, por Mário Luiz Delgado - O processo de codificação do Direito, especialmente a partir da segunda metade do século XX, havia caído em descrédito. Influenciados pelo exponencial processo de dispersão das fontes legislativas, muitos autores, em especial o italiano Natalino Irti, imaginaram que o direito moderno doravante seria composto apenas por uma miríade de leis especiais, por natureza mutáveis, porquanto resultado de compromissos frágeis entre interesses antagônicos de grupos sociais ou econômicos, formando estatutos autônomos que mais não se submeteriam a uma racionalidade global[1]. É o que se convencionou chamar de “era da descodificação”. (...) [2] O Instituto dos Advogados de São Paulo- IASP, através de suas Comissões temáticas, vem se dedicando ao estudo desses projetos, no intuito de oferecer sugestões para aprimorar os textos legislativos.

11/12/2013 – Migalhas - PEC dos recursos vai a plenário do Senado bem diferente de texto original - A PEC dos recursos (15/11) seguiu recentemente para votação do plenário do Senado. A proposta aportou na Casa em abril de 2011, por sugestão do então ministro Cezar Peluso, e foi alvo de críticas da comunidade jurídica ao propor alteração dos artigos 102 e 105 da CF para transformar os recursos extraordinário e especial em ações rescisórias, com a imediata execução das decisões judiciais dos tribunais de 2ª instância. A matéria aprovada pela CCJ do Senado, contudo, é completamente diferente do texto de 2011. (...)Polêmica - Em 2011, logo que o ministro Cezar Peluso apresentou sua proposta de emenda constitucional como parte do III Pacto Republicano, diversas entidades e juristas manifestaram-se contra a proposta. A OAB/SP, a AASP e o IASP afirmaram em parecer que a proposta “não combate as causas do problema”, pois o gargalo do Judiciário seria de natureza estrutural e não seria resolvido com a diminuição dos recursos.

14/12/2013 – JusBrasil - Manifesto pela transição segura do processo em papel pelo eletrônico - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, a Associação dos Advogados Trabalhistas ABRAT, a Associação dos Advogados de São Paulo AASP, o Instituto dos Advogados de São Paulo IASP e o Movimento de Defesa da Advocacia MDA, considerando os termos do art. 133 da Constituição Federal, pelo qual o advogado é indispensável à administração da Justiça, REQUEREM o aperfeiçoamento da plataforma do Processo Judicial Eletrônico PJe, desenvolvida no Conselho Nacional de Justiça CNJ (...)

IASP NA MÍDIA

sustentáveis são desafio para o Brasil, afirma especialista - por 18 anos na Advocacia junto a grandes escritórios e há 9 anos no Priscila Artigas, advogada especializada em Direito Ambiental, abordou o tema na Expo Urbano 2013 - “O menor preço, embora norteie as licitações públicas no Brasil, não deveria ser o principal fator a ser considerado. É aconselhável ter conhecimento técnico que possibilite avaliar também produtos ou serviços que gerem menos impactos negativos ao meio ambiente”, afirmou a advogada Priscila Artigas, especialista em Direito Ambiental, em sua palestra no painel “Cidades Confortáveis e Sustentáveis”, organizado pelo Instituto Ambiental Biosfera, durante a Expo Urbano 2013, evento realizado entre os dias 3 e 05/12, no Expo Center Norte, em São Paulo. (...) Priscila Santos Artigas é Doutora em Direito Econômico e Financeiro (concentração em Direito Ambiental) pela Universidade de São Paulo (2012) (...) Sua experiência profissional inclui atuação Milaré Advogados, esse último especializado em Consultoria Ambiental. É presidente da Comissão de Estudos de Meio Ambiente do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP (2013) e membro da Associação dos Advogados Ambientalistas – ABAA (desde 2004). (...)

LETRADO IASP 107 • 2013

Ao agradecer a homenagem, o presidente da AASP, Sérgio Rosenthal, fez referência ao apoio do Conselho Federal à advocacia paulista em 2013: “Tivemos em São Paulo um ano repleto de desafios. Iniciamos com a implantação do processo eletrônico, traumática em nosso Estado, e ainda tivemos que lidar com a absurda tentativa de limitação do horário de atendimento aos advogados nos fóruns estaduais. Mas é importante que se diga: em todas as batalhas que travamos tivemos este Conselho Federal ao nosso lado”. (...)“Não fosse o apoio constante deste Conselho, da Seccional paulista da OAB e do Instituto dos Advogados de São Paulo, nós certamente não chegaríamos a este aniversário de 70 anos com quase 93 mil advogados associados voluntariamente, 60 milhões de intimações entregues por ano e mais de 50 mil certificados digitais emitidos. É por essa razão que não temos dúvida nenhuma em afirmar que somente essa união permitirá que continuemos trilhando o caminho que nos leva a uma advocacia mais forte, mais digna e mais respeitada”, finalizou Rosenthal. (...)

05/12/2013 – Maxpress - Licitações 73


CNA - COMISSÃO DOS NOVOS ADVOGADOS

NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2013

1) Palestra sobre “Aspectos Atuais sobre o Financiamento Imobiliário”: A CNA organizou palestra sobre o tema em questão e contou com considerável participação de membros da CNA, bem como a notável participação da ilustre procuradora da CVM, a professora doutora Ilene Patrícia de Noronha Najjarian, também associada do IASP. Os temas foram apresentados e debatidos pelos palestrantes de acordo com a seguinte divisão:

LETRADO IASP 107 • 2013

a) Profa. Dra. Ilene Patrícia de Noronha Najjarian: Interpretação das Normas e Jurisprudência do Mercado de Capitais envolvendo o setor imobiliário; b) Dra. Isabel Delfino Silva Massaia: Aspectos Tributários dos Fundos de Investimentos Imobiliários e Jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF; c) Dr. Felipe Chagas Villasuso Lago: Visão dos Bancos, compreendendo o Contexto Histórico, Tendências de Bancarização, Basileia, Lavagem de Dinheiro, Estruturas Sociedades e Modalidades de Produtos Ativos e Passivos; d) Dr. Fábio Rocha Pinto e Silva: Garantias de Financiamento Imobiliário, compreendendo a Hipoteca e a Alienação Fiduciária de Imóveis; e e) Dra. Vivian Cicci Ramos: Contratos Imobiliários e Aspectos Polêmicos dos Leilões.

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CNA - COMISSÃO DOS NOVOS ADVOGADOS

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2) Reunião Jantar: Em 19 de dezembro, a CNA realizou Reunião Jantar para encerrar as suas atividades reunindo os membros no restaurante Varanda, do Shopping JK Iguatemi. O evento contou com a participação de 25 membros da CNA, do Diretor da CNA, Dr. Rodrigo Matheus e o presidente do IASP, Dr. José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro.

A CNA é uma rede de advogados, com até 5 anos de inscrição na OAB, que proporciona aos seus membros a oportunidade de aprimorar sua formação jurídica, tanto profissional quanto acadêmica, bem como vivenciar a atuação institucional, estimulando o contato com o IASP, a participação em eventos, grupos de estudo, palestras, projetos sociais e obras jurídicas.

Para ser admitido na Comissão dos Novos Advogados, o candidato deve atender aos requisitos previstos em seu Regimento Interno, os quais sejam: i) Ser Cidadão Brasileiro ou de outra nacionalidade, quando houver reciprocidade de tratamento no seu país;

LETRADO IASP 107 • 2013

PARTICIPE DA CNA

ii) Ter idoneidade; Diretor da CNA Rodrigo Matheus Coordenadores da CNA Felipe Chagas Villasuso Lago Isabel Delfino Silva Massaia

iii) Não ter mais de 05 (cinco) anos de inscrição como advogado perante a Ordem dos Advogados do Brasil. iv) Indicação formal de algum dos Diretores, Conselheiros e Associados do IASP, ou dos próprios membros efetivos da CNA.

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KARINA PENNA NEVES - EFETIVA ASSOCIADOS PROPONENTES: Diogo L. Machado de Melo, Marco Antonio Innocenti, Renato de Mello Jorge Silveira FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela PUC, conluída em 2004. Mestrado em andamento em Direito pela PUC. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogada e Relatora TED/OAB ÁREA DE ATUAÇÃO: Privado e Ética Profissional

ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Paulo Henrique Dos Santos Lucon, Flávio Luiz Yarstell, Ronaldo Vasconcelos FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela USP, concluído em 1988. Mestrado em Direito pela USP, concluído em 1993. Doutorado em Direito pela USP, concluída em 1999. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Comercial

NOVOS ASSOCIADOS

ALEXANDRE PALERMO SIMÕES - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Fernando Calza de Salles Freire, Frederico Prado Lopes, Clarissa Campos Bernardo FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela FADUSP concluída em 1987. Especialização em Direito Tributário pela USP, concluída em 1987. Especialização em Direito Comercial pela FADUSP, concluída em 1989. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Arbitragem e Mediação

LETRADO IASP 107 • 2013

NOVOS ASSOCIADOS

Admitidos na reunião de Diretoria e Conselho do dia 27/11/2013

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NOVOS ASSOCIADOS NOVOS ASSOCIADOS

Admitidos na reunião de Diretoria e Conselho do dia 11/12/2013 ALEXANDRE DAIUTO LEÃO NOAL - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Eduardo Augusto Muylaert Antunes,

Renato de Mello Jorge Silveira, Milton Flavio de A. C. Lautenschlager FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela FMU, concluída em 2005. Especialista em Direito Penal Econômico pela FGV, concluída em 2009. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Penal

LUIZ EDSON FACHIN - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Cassio Sabbagh Namur, Mario Luiz Delgado,

José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela PUC. Mestre e Doutor pela PUC. Pós Doutorado co Canadá pelo Ministério das Relações Exteriores do Canadá. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado e Professor Universitário ÁREA DE ATUAÇÃO: Civil

RENNAN FARIA KRUGER THAMAY - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Paulo Henrique Dos Santos Lucon, Ada Pellegrini Grinover,

Kazuo Watanabe FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela ULBRA, concluída em 2007.

LETRADO IASP 107 • 2013

Especialização em Direito do Consumidor pela UFRGS, concluída em 2008. Mestrado em Direito pela Universidade São Leopoldo, concluído em 2011. Doutorado em Direito e Ciências Sociais pela PUCRS e UNLP de La Plata, concluído em 2012 E 2009. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado e Professor Universitário ÁREA DE ATUAÇÃO: Civil, Processual Civil e Empresarial

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SUSETE GOMES - EFETIVA ASSOCIADOS PROPONENTES: Diogo L. Machado de Melo, Raquel Elita Alves Preto, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação pela PUC Campinas, concluída em 1998. Mestre em Direito Civil pela PUC. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogada ÁREA DE ATUAÇÃO: Civel, Contratos e Societário




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