Letrado 108

Page 1

INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO

EDIÇÃO 108

EDITORIAL PARA NÃO PERDER A ESPERANÇA

Reunião-Almoço Desembargador José Renato Nalini Ministro Teori Zavascki Competência Feminina Homenagem: Alvaro Lazzarini um exemplo Artigos Iaspianas 4 Mãos IASP na Mídia Novos Associados

IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo CÂMARA IASP - Câmara de Mediação e Arbitragem EPA - Escola Paulista de Advocacia CNA - Comissão dos Novos Advogados



ÍNDICE LETRADO 108 JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO 2014 04 EDITORIAL PARA NÃO PERDER A ESPERANÇA 07 EXPEDIENTE 08 HISTÓRIA DO IASP Uma Constituição nova para o país 10 HOMENAGEM Alvaro Lazzarini um exemplo 12 REUNIÃO-ALMOÇO com José Renato Nalini 16 EVENTOS Competência Feminina

31 IASPIANAS

16 COMPETÊNCIA FEMININA

34 4 MÃOS 35 APL Germinador de Criatividade 36 FUNDAÇÃO NUCE E MIGUEL REALE SÃO PAULO, CIDADE TURÍSTICA 38 IDP A nociva relativização dos conceitos 40 CIEE Meio Século de Ação Cidadã 42 MDA A Quarentena estipulada pelo Conselho Federal da OAB precisa ser revista 44 APAMAGIS Traços de angústia da vida nas cidades: violência, liberdade e o Direito Urbanístico 46 CESA A Lei Anticorrupção e o CESA 49 JUSTIÇA FEDERAL A gestão institucional e administrativa do maior tribunal federal do País 50 OAB/SP A Luta Democrática da Advocacia 52 APMP Consulta dos Autos de Investigações do Ministério Público 54 SINFAC/SP Factoring: discriminação do Tribunal Paulista ofusca relevância social 56 IDSA Aspectos Societários Relevantes na Lei Anticorrupção 60 AJUFE A democratização do Judiciário

ÍNDICE

REUNIÃO-ALMOÇO com o José Renato Nalini

22 ARTIGO Gestação de Substituição e a Licença-Maternidade: A Posição do Tribunal de Justiça Europeu 24 ARTIGO PRECATÓRIOS: antigas questões, novos desafios 26 ARTIGO 15 anos da (aplicação acrítica da)Súmula 227 do STJ: Perplexidade sobre analogias às situações típicas do ser humano 28 ARTIGO Servos Cubanos

LETRADO IASP 108 • 2014

12

18 REUNIÃO-ALMOÇO com Ministro Teori Zavascki

62 IASP NA MÍDIA 68 CNA - COMISSÃO DOS NOVOS ADVOGADOS

18

72 NOVOS ASSOCIADOS

REUNIÃO-ALMOÇO com o Ministro Teori Zavascki 03


EDITORIAL

EDITORIAL

PARA NÃO PERDER A ESPERANÇA O

ano de 2014 poderá ser um divisor de águas para o Brasil, se soubermos exercer com responsabilidade um dos nossos maiores direitos: o voto. E evidentemente não analisamos a questão sob o ângulo partidário, mas pelo necessário e genuíno exercício da política que se constitui na arte da organização e administração do Estado.

LETRADO IASP 108 • 2014

Há muito se prega que as decisões não podem ser tomadas com base em convicções pessoais ou ideológicas partidárias, mas, a partir de um planejamento que transcende para atender o interesse público, com eficiência e segurança. Assim, a política exercida em termos de Estado e não de partidos, ou interesses que não representem, verdadeiramente, a missão de instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, como determina e nos ilumina o preâmbulo da Constituição Federal. Nunca o interesse público foi tão desprezado no nosso país, ameaçando tornar vazia a promessa feita pela nossa Lei Maior. E tal visão não está restrita ao âmbito público, tendo evidente e necessária aplicação no 04

âmbito privado, desde organizações até o nosso cotidiano familiar. Se não conseguirmos respeitar os mais comezinhos direitos em nosso círculo de convivência, não os respeitaremos no exercício dos nossos ofícios ou mandatos. E dentre tais os direitos, a liberdade representa o direito mais complexo, dinâmico, intrigante e fundamental para o indivíduo e para a sociedade. Nascemos e somos livres. Para nossa felicidade, há muito, ultrapassamos a fase institucional da escravidão que se alastrava pelo mundo. É bem verdade que ainda há resquícios, mas que atualmente não merecem mais o aplauso, ou são defendidos. São veementemente condenados, e encontram-se no submundo. Como uma criança ao descobrir o mundo, o cidadão ainda lida com a sua liberdade sem a correspondente responsabilidade, sem a exata dimensão de que devemos viver honestamente, não lesar o outro e dar a cada um o que é seu. E a mesma liberdade que nos permite exercer nossa manifestação de pensamento e reclamar por nossos direitos, é aquela que nos permite nos locomover e trabalhar. A legítima expressão em forma de manifestação pública contra desmandos, além da obrigatoriedade de ser pacífica, não deve impedir um doente de ser atendido ao bloquear o transporte público, ou prejudicar os trabalhadores.


Sabemos que não será com o uso da força. Aliás, é por demais preocupante a crise de legitimidade que se anuncia em todos os sentidos, com o desrespeito da lei, do contrato e da decisão judicial, forçando a barganha para o cumprimento. Se de um lado é inadmissível retirar a exigência e validade das normas legitimamente estabelecidas, também é inadmissível conviver tanto tempo com o vilipêndio ao interesse público. E definitivamente transformaremos essa situação elegendo pessoas com o verdadeiro e elevado sentimento de atender ao interesse público, e para tanto devemos buscá-las, conhecê-las, fazer nossas escolhas de forma responsável, consciente e compromissada, e não de forma passiva, exclusivamente pela propaganda.

EDITORIAL

“Como uma criança ao descobrir o mundo, o cidadão ainda lida com a sua liberdade sem a correspondente responsabilidade, sem a exata dimensão de que devemos viver honestamente, não lesar o outro e dar a cada um o que é seu. E a mesma liberdade que nos permite exercer nossa manifestação de pensamento e reclamar por nossos direitos, é aquela que nos permite nos locomover e trabalhar.”

LETRADO IASP 108 • 2014

Mas, não sendo atendida a expectativa da sociedade em receber o mínimo em termos dos seus direitos sociais, o desgaste e a tensão aumentam de tal sorte que limites invariavelmente serão ultrapassados. Como solucionar, e não apenas remediar?

Estamos em crise. E a crise nos ajuda a mudar. Sabemos o quão difícil é mudar, desconstituir feudos e culturas. O primeiro passo é acreditar. José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro Presidente 05



Assessores Especiais da Presidência Fábio Carneiro Bueno Oliveira Flávio Maia Fernandes dos Santos Ivo Waisberg Diretores de Relações Institucionais Alex Costa Pereira Alexandre Jamal Batista Carla Rahal Benedetti Carlos Linek Vidigal Cassio Sabbagh Namur Clarissa Campos Bernardo Cláudio Gomara de Oliveira Frederico Prado Lopes José Marcelo Menezes Vigliar Leonardo Augusto Furtado Palhares Luiz Eduardo Boaventura Pacífico Marco Antonio Fanucchi Mauricio Scheinman Miguel Pereira Neto Milton Flávio de A. Camargo Lautenschläger Ricardo Melantonio Ricardo Peake Braga Rodrigo Fernandes Rebouças Ronaldo Vasconcelos Zaiden Geraige Neto Diretor de Patrimônio Alexandre Sansone Pacheco Diretor da Biblioteca Roberto Correia da Silva Caldas Diretor do Programa de TV Cesar Klouri Assessores do Vice-Presidente Carolina Barros de Carvalho Daniel Battaglia de Nuevo Campos Assessor da Diretoria Cultural João Luis Zaratin Lotufo

João Mendes de Almeida • 1893-1898 João Pereira Monteiro • 1898(out)-1899 Francisco A. de Almeida Morato • 1917-1921, 1925-1927 João Domingues Sampaio • 1922 José Manuel de Azevedo Marques • 1923 Waldemar Martins Ferreira • 1923(jan-nov), 1927(jul-dez) Antonio Maria Honorato Mercado • 1924, 1928-1930 Plínio Barreto • 1931-1933 Mário Severo Albuquerque Maranhão • 1932(out-dez) Henrique Smith Bayma • 1933(jun-set) Vicente Ráo • 1934 Renato de Andrade Maia • 1934(jul-nov), 1946(abr-set) João Otaviano de Lima Pereira • 1935-1936 Jorge Americano • 1937-1942 Sebastião Soares de Faria • 1938 (fev-mai) Alcides da C. Vidigal • 1941(abr-jul), 1943-1946, 1951-1952 Paulo Barbosa de Campos Filho • 1947-1950 José Barbosa de Almeida • 1951(out)-1952(ago), 1953-1966 Anésio de Paula e Silva • 1967-1970 Lauro Celidônio Gomes dos Reis • 1967 Ruy de Azevedo Sodré • 1971-1974, 1977-1978 Geraldo de Camargo Vidigal • 1975-1976 Ylves José de Miranda Guimarães • 1978(jun-dez)

EXPEDIENTE

Diretores Adjuntos Relações Internacionais: André de Almeida Revista: Elias Farah Relações Governamentais: Luiz Guerra Núcleo de Pesquisa: Maria Garcia Assuntos Legislativos: Mário Luiz Delgado

Joaquim I. Ramalho - “Barão de Ramalho” • 1874-1892

Emílio Ippolito • 1979-1980 Cássio Martins da Costa Carvalho • 1981-1984 Ives Gandra da Silva Martins • 1985-1986 Eduardo Carvalho Tess • 1987-1988 Cláudio A. Mesquita Pereira • 1989-1991, 1995-1997 Rubens Approbato Machado • 1992-1994 Rui Celso Reali Fragoso • 1998-2000 Nelson Kojranski • 2001-2003 Tales Castelo Branco • 2004-2006 Maria Odete Duque Bertasi • 2007-2009 Ivette Senise Ferreira • 2010-2012

Letrado 108 Janeiro, Fevereiro e Março 2014

ISSN 2238-1406 Endereço para correspondência IASP: Rua Líbero Badaró, 377 - 26º andar - CEP 01009-000 São Paulo - SP - Brasil Telefone: (55 11) 3106 - 8015 Site: www.iasp.org.br E-mail: letrado@iasp.org.br Facebook: www.facebook.com/iaspnamidia

LETRADO IASP 108 • 2014

Diretores dos Órgãos Complementares Escola Paulista de Advocacia – EPA: Renato de Mello Jorge Silveira Comissão dos Novos Advogados – CNA: Rodrigo Matheus Câmara de Mediação e Arbitragem: Marcos Rolim Fernandes Fontes

EX-PRESIIDENTES DO IASP

EXPEDIENTE

Diretores 2013.2014.2015 Presidente: José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro Vice-Presidente: Paulo Henrique dos Santos Lucon Diretora Secretária: Raquel Elita Alves Preto Diretor Financeiro: Jairo Sampaio Saddi Diretor Cultural: Diogo Leonardo Machado de Melo Diretor de Comunicação: Fernando Calza de Salles Freire

Estagiária de Jornalismo: Thabata Delfina Fotos Eventos: Felipe Lampe e Antonio Duda

Tiragem: 12.000 exemplares Design Gráfico / Criação: Kriando / Brandium Impressão: Nywgraf Os conceitos dos artigos assinados são de responsabilidade dos seus autores.

07


Teófilo Cavalcanti Filho

Um projeto de Constituição

HISTÓRIA DO IASP

HISTÓRIA DO IASP

Uma N Constituição nova para o país

o debate que se trava presentemente sobre a reforma da Constituição, e que interessa a todo o país, São Paulo, ao que se sabe, não foi oficialmente convocado para dar a sua colaboração. Da comissão de juristas designada para elaborar o projeto inicial não participou nenhum dos nossos constitucionalistas, e nem se ouviu dizer que qualquer deles tivesse, mesmo oficiosamente, sido questionado a respeito de um ou outro problema institucional, ou mesmo convidado para emitir opinião a respeito do trabalho em elaboração. Mas São Paulo não quis ficar alheio ao debate, que interessa fundamentalmente ao país inteiro, e lhe diz respeito mais do que a qualquer outra área, dada a responsabilidade que lhe cabe na organização institucional do país e no desenvolvimento de sua máquina administrativa

Por assim entender, o Instituto dos Advogados de São Paulo, a quem se devem várias e memoráveis iniciativas, tomou a seu cargo elaborar um projeto de Constituição, que consgrasse os princípios que se lhe afiguravam mais consetâneos com a realidade nacional, e confiou a tarefa a uma comissão composta pelos professores Goffredo da Silva Telles Júnior (coordenador), José Pedro Galvão de Sousa, Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Oliveiros S. Ferreira e Alfredo Buzaid.

Características básicas

LETRADO IASP 108 • 2014

Desde que a comissão se lançou à tarefa que lhe foi cometida, uma única preocupação – consoante teve oportunidade de nos esclarecer o prof. Goffredo da Silva Telles Júnior – a tem norteado: a de ajustar as instituições à realidade nacional, e não o inverso. Conhecem-se, a tal respeito, as preocupações do ilustre catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, já manifestadas em seu livro Uma Democracia para o Brasil. Essa é, de resto, opinião de que compartilham grandes estudiosos dos problemas brasileiros, como Oliveira Viana e Gilberto Amado. E agora, mais do que nunca, se tornou imprescindível aproximar as instituições da realidade, ajustá-las quanto possível, de modo que as primeiras atuem convenientemente e alcancem os seus reais objetivos.

A estrutura política Teófilo Cavalcanti Filho, que fez parte da Diretoria do Instituto nas décadas de 1960 e 1970. Fotografia da década de 1940. Acervo da OAB/SP. 08

De acordo com o pensamento da comissão, o regime nacional deve continuar presi-


Não obstante a parte atinente ao Executivo apresente sensíveis diferenças em relação ao sistema atual, é inegável que a parte para a qual o projeto traz mais profundas inovações é a relativa ao Congresso Nacional. Basta dizer que o Senado desaparece e a Câmara dos Deputados passa a funcionar como Assembléia Nacional. Esta última definese como um órgão de controle, perdendo inteiramente a iniciativa das leis. Esta se transfere para as denominadas instituições representativas e para o governo. Como lhe é suprimido o poder de iniciativa, por igualdade de razões não lhe é conferido o poder de emenda, questão sempre delicada e que na experiência diária suscita problemas de toda ordem. Sua tarefa, assim, limitase a concordar ou rejeitar os projetos. O projeto de lei – de acordo ainda com a exposição feita pela comissão – é submetido ao Departamento Legislativo Nacional, composto de onze legistas nomeados pelo presidente da República, com a aprovação do Conselho de Estado e, a seguir, submetido à ratificação da Assembléia Nacional e posterior sanção da presidência da República, a qual conserva o seu poder de veto. Na discussão de qualquer projeto, as instituições representatives e o governo designam procuradores, que a acompanharão, oferecendo razões em favor da aprovação ou da rejeição. Como se vê, o processo legislativo passa por uma alteração profunda e radical. E distancia-se dos moldes clássicos, já de todos conhecidos, até mesmo dos que têm sido adotados por todas as nossas Constituições republicanas.

A escolha No que se refere à escolha, o projeto estabelece um sistema misto: para o presidente da República, institui sufrágio direto, secreto e universal. Para a Assembléia Nacional, porém, o sufrágio é indireto, verificando-se a escolha através de um Colégio Eleitoral, que todavia é composto por voto indireto, com exclusão dos analfabetos, na razão de um delegado eleitor por dez mil habitantes.

O voto do analfabeto Preocupado com a representação realista, o projeto contemporiza com o analfabeto. Têm eles voto para a presidência da República, desde que inscritos em instituição de caráter profissional.

Armadas e dos antigos presidentes da República. São essas as características mais notáveis do projeto, aquelas que lhe dão um colorido especial, notadamente no que concerne à estrutura institucional. Não quer isso dizer que, nos diferentes setores, não figurem inovações, de maior ou menor significação, de maior ou menor interesse. Mas é fora de dúvida que os apontados é que assumem maior importância e dão peculiaridade ao trabalho. Aguardam-se ainda as partes relativas ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, que, ao que se antecipa, colocarão as duas instituições em moldes inteiramente novos, perfeitamente consentâneos com as exigências atuais da administração da justiça. O projeto já foi entregue ao ministro da Justiça, como a contribuição de São Paulo ao trabalho de reformulação das instituições políticas do país. Presentemente está sendo debatido, capítulo por capítulo, por especialistas, em reuniões que se verificam no Instituto dos Advogados.

HISTÓRIA DO IASP

O Congresso

É nesse ponto, aliás, que os reparos mais fortes têm sido dirigidos à proposição, não obstante os seus autores insistam em acentuar que o sistema que propõem corresponde mais à realidade do que o atual. A atribuição, a órgãos de representação nacional, da iniciativa dos projetos teria por objetivo, precisamente, fazer com que as leis emanem diretamente do povo, ou pelo menos daqueles órgãos que a eles mais imediatamente se ligam.

FONTE: Folha de S. Paulo, edição de 9 de outubro de 1966.

A representação Não escondem os autores do projeto, coerentes com os seus princípios, a sua predileção pelas instituições representativas. São elas organizações civis autônomas e independentes do Estado e dividem-se em quatro categorias: domésticas, culturais, econômicas e profissionais.

Conselho de Estado Outra peça importante, e que constitui inovação de monta, é o Poder Neutro, que é o Conselho de Estado. Não governa, nem administra. Cabe-lhe, todavia, tarefa de magnitude, relativa à defesa da ordem constitucional e a salvação pública. O Conselho de Estado é composto do presidente da República, do presidente da Assembléia Nacional, do presidente do Supremo Tribunal Federal, de um representante dos governadores, de um representante das Forças

Fonte: “Memórias do IASP e da advocacia – de 1874 aos nossos dias / Diego Rafael Ambrosini, Natasha Schmitt Caccia Salinas – Campinas, SP: Milennium Editora, 2006. p. 292-293 LETRADO IASP 108 • 2014

dencialista. Mas, nem por isso, deverá conservar a fisionomia atual. Nele surgirão, conjuntamente, as figuras do chefe de Estado e do primeiro-ministro, este último passando a ser o chefe do governo. A competência do primeiro consistirá em zelar pela ordem jurídica e orientar a política nacional. Incumbe-lhe nomear e demitir o primeiro-ministro e, por indicação deste, os demais ministros. O primeiro-ministro é responsável perante o presidente da República. Enquanto o chefe de Estado orienta a política nacional, o chefe do governo administra o país e executa a política estabelecida pelo presidente da República.

09


Alvaro Lazzarini um exemplo Alexandre Alves Lazzarini

HOMENAGEM

Associado Colaborador do IASP

E

xistem pessoas que embora nos deixem no campo físico, não nos deixaram na nossa memória pelo que fizeram e foram, ou, é possível dizer, pelo que são.

LETRADO IASP 108 • 2014

Uma dessas pessoas é Alvaro Lazzarini, meu pai, Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo e Associado Colaborador do IASP, que faleceu em 16/2/2014. As manifestações de carinho apresentadas, tanto em seu velório, quanto na missa de 7º dia e nas mensagens de pêsames bem demonstram o legado que deixa. A estima por sua pessoa havia sido demonstrada um mês antes, quando feita solicitação de doações de sangue. Compareceram mais de 150 doadores, com o apoio do Instituto dos Advogados de São Paulo, juntamente com o Tribunal de Justiça de São Paulo, a Associação Paulista de Magistrados e a Polícia Militar do Estado de São Paulo que emitiram comunicado com essa solicitação. Formado na Pontifícia Universidade Católica de Campinas, ingressou na magistratura de São Paulo em 1965, deixando, nesta oportunidade, a Força 10

Pública do Estado de São Paulo, atual Polícia Militar, onde tinha a patente de 1º Tenente PM. Na magistratura, foi Juiz de Direito titular em Santa Cruz das Palmeiras e Itapira e, depois, Juiz Auxiliar da Capital, onde exerceu, entre outras, a função de Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça. Como Juiz de Direito titular da Capital, trabalhou na 22ª Vara Criminal e 2ª Vara Cível, sendo constantemente convocado para atuar nos Tribunais de Alçada, até que foi promovido para o extinto 2º Tribunal de Alçada Civil e, em 1983, para o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. No Tribunal de Justiça exerceu as funções de Vice-Presidente da Corte, bem como de 3º Vice-Presidente (o equivalente, de hoje, de Presidente da Seção de Direito Privado). Depois, foi Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Aposentou-se compulsoriamente em abril de 2006. Gostava de lebrar fatos importantes, da passagem pela Corregedoria Geral da Justiça, como juiz auxiliar. O primeiroa, refere-se ao enfrentamento do “esquadrão da morte”; o segundo, foi um pare-

cer favorável a utilização de “telemática”. Na época, era Corregedor Geral da Justiça o Desembargador José Geraldo Rodrigues de Alckmin, que depois veio a ser Ministro do Supremo Tribunal Federal (sobre o “esquadrão da morte”, veja-se “Simplesmente Justo – convite à vida e obra de José Geraldo Rodrigues de Alckmin”, Dante Marcello Claramonte Gallian, Ed. CLA, 2005). Manteve, ao mesmo tempo, a vida acadêmica, sendo professor de Direito Civil na PUC de Campinas, tendo se licenciado em razão da Lei Orgânica da Magistratura, e na Academia de Polícia Militar do Barro Branco - APMBB, onde se aposentou depois de mais de 30 anos de docência, razão pela qual houve período em que todos os seus oficiais tinham sido seus alunos, pois, além do curso de formação, lecionou para os Cursos de Aperfeiçoamento de Oficiais e Superior de Polícia. A paixão que dedicou ao Poder Judiciário também dedicou a Polícia Militar. A sua ligação com a Polícia Militar, em especial, é mostrada pelo seu ex-aluno, o Coronel da Reserva da PM Luiz Eduardo Pesce de Arruda, que, em comovente oração feita em sua homenagem, no velório, disse: “Alvaro Lazzarini, em


Na magistratura o seu exemplo também se perpetua, não só pelos cargos que exerceu. Sucedi meu pai, 23 anos depois, como juiz de Santa Cruz das Palmeiras. Advogados e funcionários do fórum, que trabalharam com ele, trouxeram mensagem de alegria e boas histórias de sua passagem; Na comarca de São Roque, onde fui juiz titular, ele me acompanhou no desfile de 7 de Setembro, trazendo satisfação as autoridades locais, aos advogados e todos que tiveram contato com ele, muitos dos quais viam, pela primeira vez, um Desembargador, com quem puderam conversar.

Acolhia os jovens magistrados da mesma forma que seus colegas Desembargadores. Adorava o contato inicial com juízes substitutos na Escola Paulista da Magistratura.

As lembranças são muitas. Embora apaixonado pela magistratura, pela Polícia Militar e por sua vida acadêmica, era o exemplo do amor e respeito a família, a quem dedicava, também, grande paixão. Com sua primeira esposa, Heidi Alves Lazzarini, de quem ficou viúvo depois de mais de 40 anos de casado, teve três filhos, o mais velho, Alexandre, ou seja, o autor deste texto, que segue a sua carreira de magistrado, a filha, Sandra Helena Alves Lazzarini Carolla, advogada, e o caçula, Ricardo Alves Lazzarini, que apesar de bacharel em direito, optou por seguir a profissão de educador físico. Sua nora, Virginia, e seu genro, Jerry, também são advogados. Tem quatro netos, Renata e Fernanda, minhas filhas, e Catherine e Thomaz, filhos de minha irmã Sandra Helena. Todos universitários. Acompanhava minha mãe Heidi nas suas atividades musicais, voltadas a di-

vulgação da música lírica, motivo pelo qual muitos a ele se referiam como “marítono” (marido + barítono); acompanhava os filhos em suas atividades, como a minha irmã, nas aulas e apresentações de ballet. Enfrentou a grande batalha de minha mãe, até que ela nos deixou; e algum tempo depois, meu pai conheceu e se casou com Marta Cristina Fiori Lazzarini, que, com dedicação e carinho, dele cuidou até o fim, sempre preservando e respeitando o passado e o presente de meu pai. Enfim, duas frases que ele dizia, já no ápice de seu combate inglório contra as doenças que lhe acometiam: - “para um soldado não há tempo feio”; - “Vou morrer, mas como um bom soldado, vou morrer lutando”.

LETRADO IASP 108 • 2014

plena vida, já é um mito. E as próximas gerações, por todo o sempre, falarão dele com carinho e respeito. Desembargador Alvaro Lazzarini: o Tenente Defensor Perpétuo das Polícias Militares”. E esse carinho foi demonstrado em várias oportunidades por oficiais de todas as patentes; certa vez, quando já aposentado, passeando em Campos do Jordão, no mês de julho, foi identificado por um grupo de oficiais e cadetes em serviço, que vieram cumprimenta-lo; os cadetes não tiveram aula com ele, mas o conheciam, pois se tratava do mestre Alvaro Lazzarini.

HOMENAGEM

“para um soldado não há tempo feio”

As duas frases resumem seu caráter. Enfrentar as dificuldades, mesmo que grandes, com bom humor e sem medo; não se deixar intimidar pelas dificuldades, que devem ser superadas. Em breves linhas, esse é meu pai, Alvaro Lazzarini.

11


REUNIÃO-ALMOÇO com

José Renato Nalini

REUNIÃO-ALMOÇO

O FUTURO DO JUDICIÁRIO

O LETRADO IASP 108 • 2014

palestrante convidado para a primeira Reunião Almoço do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) do ano de 2014 foi o novo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini. A Reunião Almoço do IASP, que acontece tradicionalmente no Jockey Club de São Paulo, foi realizada em 21 de fevereiro, sobre “O Futuro do Judiciário”.

12

Ao receber o palestrante e abrir o evento, o Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, comentou que o ano de 2014 é muito especial para o IASP, pois, em três de fevereiro, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo completou seus 140 anos e “Quis o destino que o Instituto, neste mesmo ano, no dia 29 de novembro, complete também 140 anos” afirmou o Presidente. Ele pontuou que esta ligação é fundamental e, mais do que apenas pelas datas coincidentes, as duas entidades lutam pelas mesmas causas: “O Tribunal de Justiça de São Paulo é o local onde se faz Justiça e o IASP cultua a Justiça”. Em seguida, o Presidente José Horácio destacou o currículo de grande notabilidade do convidado, que é associado emérito do IASP. Destacou que o Presidente Nalini formou-se na Pontifícia Universidade Católica de Campinas no ano de 1971, tendo obtido os títulos de Mestre e Doutor. O Presidente José Horácio relembrou que o Presidente Nalini integrou o Ministério Público durante os anos de

1973 a 1976, ano em que ingressou na magistratura prestando outro concurso. O palestrante, que exerceu o cargo de Corregedor Geral de Justiça, foi eleito Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Antes de passar a palavra ao convidado, o Presidente do IASP detacou que o Presidente é um “homem das letras”, tendo presidido a Academia Paulista de Letras e sendo atual diretor secretário. E afirmou: “É o homem certo, no lugar certo, na hora certa”, evidenciando a expectativa positiva da classe da Advocacia e de toda a população pela sua gestão perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Diagnóstico da Justiça Comovido com as demonstrações que, segundo a seu ver, representam o carinho da sociedade paulista com relação à nova gestão do TJ-SP, o Presidente José Renato Nalini se absteve da tarefa de realizar o que chamou de “futurologia da Justiça”, dado o cenário de uma sociedade tão complexa onde a tecnologia impõe diversos desafios a serem ultrapassados. Ele se propôs então a realizar um sucinto diagnóstico da Justiça na atualidade. O Presidente do TJ-SP pontuou que a sociedade vivencia um momento em que o acesso à Justiça foi escancarado, porém, ainda com muita dificuldade para encontrar uma saída. “Existem opções”, colocou o palestantre, que em seguida listou uma série de medidas a serem tomadas para um Judiciário


Conciliação Categórico quanto à questão da conciliação, o Presidente José Renato Nalini voltou a dizer que é extremamente necessário investir nos métodos de conciliação, mediação, arbitragem e outras estratégias de pacificação. Mais do que uma necessidade, ele argumentou que é dever do profissional estimular a conciliação, dever este que consta no estatuto desde 1995 no Código de Ética e Disciplina. Para o Presidente Nalini, “É preciso incentivar a resolução de problemas em mesas de debate.” Ele acredita que esta é também uma forma de não sobrecarregar o Judiciário com processos morosos.

REUNIÃO-ALMOÇO

Para o palestrante existe uma opção contra o crescimento de um Brasil que, segundo ele, “Escolheu a judicialização como única alternativa para resolver conflitos.” O Presidente Nalini acredita ainda que é preciso que haja discussão a respeito de legislação de procedimentos em nível estadual. Para ele, cada Estado poderia normatizar o procedimento. “Os processualistas é que devem definir o que é procedimento e o que é processo. Todas as tentativas esbarram nessa discussão: processo é de responsabilidade da União, e procedimento fica a ser enfrentado.” O Presidente Nalini evidenciou que a meta de seu Tribunal é intensificar a produtividade, devendo investir em processos eletrônicos e informatização. Ele destinou à toda a Advocacia seus sinceros votos de agradecimento que, após mudança traumática, “Perceberam que o processo judicial eletrônico é mais eficiente e ágil.” Nalini faz um apelo à sociedade, solicitando colaboração para que o TJ-SP aperfeiçoe os métodos e promoção de novos cursos para familiarizar todos os atores e servidores com as tecnologias disponíveis. Ele ainda destacou que é de extrema importância para o Tribunal de Justiça remover qualquer obstáculo, principalmente em relação a cultura eletrônica. “Nós precisamos dos Advogados. Sempre fomos parceiros, sempre estivemos na mesma trincheira.” Ainda sobre a atuação dos Advogados, Nalini destacou que além de terem se tornado indispensáveis à administração da Justiça, é dever dos mesmos pre-

servar os métodos de conciliação, relembrando que toda pessoa precisa de um Advogado para prevenir turbulências jurídicas. Ele ainda pontuou que entidades como a OAB, IASP e AASP atuam para estimular as boas experiências da atuação jurídica.

Advocacia Sobre a questão de políticas públicas, o magistrado pediu a participação efetiva da Advocacia na administração da Justiça: “A Advocacia precisa continuar parceira.” Ele disse que precisa de ideias e muita produtividade. Ele fez alguns questionamentos, como por exemplo como obter recursos para fazer uma gestão otimizada com tantos milhões de processos abertos ou em andamento. “Será que cobrar dívida do Governo cabe ao Judiciário? Onde é o conflito?” Finalmente, o Presidente Nalini destacou que São Paulo precisa de entidades como o IASP, que para ele é um laboratório de boas ideias, e finalizou: “Vamos juntar as mãos para que o Judiciário possa um dia dizer: eu sou o melhor Tribunal de Justiça do mundo.”

LETRADO IASP 108 • 2014

mais moderno. Segundo ele, “O Judiciário ainda não sabe qual o modelo ideal de unidade judicial” e afirmou que há muito a ser realizado como a gestão de prioridades, entre elas definir as rotinas do servidor público, o número adequado de servidores para possibilitar a atividade de uma Justiça que tem por volta 20 milhões de processos em tramitação, entre outras coisas. “Precisamos de mais Juízes, mais varas, mais funcionários, mais Tribunais...” protestou Nalini, que em seguida emendou: “A continuar nesse ritmo, a sociedade, todos nós, devemos preparar nossos bolsos, pois vamos crescer até o infinito.”

Ao final do evento, o Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, entregou em homenagem ao palestrante uma escultura de autoria da artista plástica, Evelina Villaça. A peça representa a Justiça sob a visão moderna.

13


REUNIÃO-ALMOÇO LETRADO IASP 108 • 2014 14

“Vamos juntar as mãos para que o Judiciário possa um dia dizer: eu sou o melhor Tribunal de Justiça do mundo.”


15

LETRADO IASP 108 • 2014

REUNIÃO-ALMOÇO


LETRADO IASP 108 • 2014

EVENTOS

A

16

pós o sucesso do evento que debateu “A Mulher na Advocacia Contemporânea” em março de 2013, o IASP mais uma vez trouxe promoveu o debate sobre a importância da mulher na sociedade. O evento foi realizado no Hotel Renaissance, no dia 11 de março, sob coordenação da Diretora Secretária do Instituto, Raquel Preto, e teve como tema “A Competência Feminina e a muralha invisível do preconceito: O poder também para as mulheres”, e contou com apoiadores institucionais, cujas logomarcas ilustram essa reportagem, que proporcionaram a realização do evento com especial destaque para o apoio ao projeto de solidariedade social para a VAGA-LUME. A Vaga Lume é uma associação sem fins lucrativos, fundada em 2001, a partir da crença de que o investimento em pessoas é a melhor estratégia para a transformação de uma realidade. Desenvolve projetos de educação, cultura e meio ambiente a partir do trabalho voluntário em 23 municípios na região da Amazônia Legal brasileira, que compreende os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, e também na cidade de São Paulo, onde está sediada. O evento em homenagem ao Dia Internacional da Mulher foi dividido em três momentos: um primeiro painel de debates, um segundo painel interativo, e um “talk show” após o “brunch”. Durante o primeiro painel, as Professoras Anna Cândida da Cunha Ferraz, Flávia Piovesan e Maria Garcia debateram “A igualdade de Gênero na Constituição Brasileira” abordando os caminhos efetivos para a sua concretização e um tema muito polêmico: as cotas para as mulheres. A primeira debatedora a se manifestar foi a Professora Anna Cândida da Cunha Ferraz, logo após uma breve abertura proferida pelo Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribei-


As Professoras Maria Garcia e Flávia Piovesan defenderam as cotas como instrumento transitório, o que também foi defendido pela coordenadora do evento. “A discussão sobre as cotas para mulheres é atual e é tema de debate em várias partes do mundo. Por exemplo, na União Europeia discute-se a instituição de uma política de cotas europeia para todas as mulheres”, afirma a diretora secretária do IASP, Raquel Preto. Segundo ela, o discurso de que a chegada da mulher em cargos de liderança é uma questão de tempo é absurdo. “Ninguém ousa dizer isso sobre outras atrocidades como a taxa de homicídios. Diante de casos sérios o Estado não

No segundo painel interativo participaram debatendo o “Exercício da Liderança Feminina: os problemas concretos e as dificuldades quotidianas das Mulheres que ocupam cargos de liderança e de poder”: Cecilia Fantinelli, CFO Latin America. Diretora Financeira de importante Empresa Multinacional da área de Consultoria Empresarial; Josie Jardim, fundadora do Jurídico de Saias. Formada em direito pela PUC/SP, com especialização em Direito Contratual (PUC/ SP) e Direito do Terceiro Setor (FGV). Diretora Jurídica da Amazon Brasil. E as associadas do IASP: Cristiane Marrey Moncau. Mestre e Bacharel em Direito pela PUC-SP. Especialização em Direito Empresarial pela PUC/SP L.L.M. pela University College London (UCL), da Universidade de Londres, como bolsista do programa Chevening do Governo Britânico. Diretora Jurídica da NCR Brasil; e Rogéria Gieremek. Mestre em Direito Público pela PUC-SP. Gerente Executiva de Compliance para a América Latina da Serasa Experian. Presidente da Comissão de Estudos de Compliance do IASP. E o evento terminou com um “talk show” com a participação de Luiza Helena Trajano, empresária e Presidente da rede de varejo Magazine Luiza, e Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, Ministra e Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar, que relataram as dificuldades experimentadas e defenderam a necessidade das cotas para proporcionar um acesso mais amplo e igualitário para as mulheres.

EVENTOS

pode ser omisso, ele tem que dar a sua contribuição e fazer acontecer. No caso da mulher, trata-se de graves violações de direitos humanos”, afirmou.

LETRADO IASP 108 • 2014

ro, que mencionou questões como a desvalorização da mulher em cargos de relevância e também a violência e discriminação contra o sexo feminino. Sobre as cotas para as mulheres, cada uma das convidadas se posicionou de forma contundente quanto à questão, como foi o caso da Professora Anna Cândida que defendeu que as cotas reforçam o tratamento desigual para com as mulheres e as discriminam, portanto, seria necessário lutar contra qualquer tratamento desigual, incluindo as cotas: “Se nós conseguimos que a Constituição assegure a igualdade dos gêneros, não cabe às mulheres vulnerarem esse aspecto. É importante relembrar que a mulher não é uma minoria para que seja privilegiada.” Visto isso, como fazer valer a meritocracia sem o auxílio das cotas? A Professora explicou que é preciso mudar a mentalidade das pessoas, começando pela instrução básica. Para ela, é necessário instituir a obrigatoriedade de disciplinas de Direitos Humanos nas escolas, para que seja ensinado às crianças uma nova mentalidade que valorize o respeito às mulheres e o direito a igualdade.

17


REUNIÃO-ALMOÇO com

Ministro Teori Zavascki

REUNIÃO-ALMOÇO

ATIVISMO JUDICIAL

O

Ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, foi o convidado para a tradicional Reunião-Almoço do Instituto dos Advogados de São Paulo realizada no dia 14 de março. O convidado discorreu sobre a importante e polêmica questão do Ativismo Judicial.

LETRADO IASP 108 • 2014

“O ativismo judicial é um tema muito apropriado para debate em uma casa que se destaca no estudo dos grandes problemas institucionais do país”. Essas foram as primeiras palavras proferidas pelo ilustre Ministro, em referência ao nome e prestígio carregado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo. O Ministro expôs que a história recente mostra a importância do tema, pois se refere ao papel das instituições, assim como a função executiva, o espaço da função legislativa e o espaço cabível ao Poder Judiciário. Para o Ministro Teori, a base da discussão se fixa nos princípios constitucionais e a separação de poderes. Ele defende que mesmo que os Poderes tenham o seu espaço próprio, devem trabalhar de forma harmônica e democrática. “Nos termos da Constituição há como base a premissa de que todo poder emana do povo e cabe aos Poderes apenas exercê-lo.” O Ministro Teori Zavascki afirmou que é comum que o Ativismo Judicial seja avaliado como o avanço da função jurisdicional. Ele disse que do ponto de vista da área do executivo se diz que há ativismo judicial quando interferem no estabelecimento de políticas públicas, mas rebate: “Minha intervenção tem por objetivo trazer o debate sobre como podemos definir os espaços, nós precisamos definir os espaços próprios da função jurisdicional que comportam provimentos com características normativas”. O Ministro afirmou que os espaços entre os poderes têm limites. Sendo assim, o palestrante explicou que o legislador atua para o futuro, estabelecendo normas e condutas para o futuro, dificilmente sobre o passado, diferente do juiz, que 18


atua sobre o presente e o passado: “Essa é a primeira característica divisória entre a atividade Legislativa e Jurisdicional. Como uma segunda característica, o Ministro Teori Zavascki apontou o âmbito de subjetividade: “A lei tem um âmbito subjetivo universal, ela é por natureza universal e abstrata”. Por outro lado, ele explicou que a sentença é a regra, trabalha sobre o fenômeno de incidência e, portanto, sobre fatos concretos, o que definiu como um âmbito subjetivo delimitado. “Essas são características básicas que servem de norte para distinguir a função Legislativa da função Jurisdicional. ”

O Ministro Teori destacou que o espaço para o ativismo vem se ampliando e exemplificou dizendo que a Constituição brasileira conferiu ao Judiciário mecanismos de preencher as lacunas deixadas pelo legislador, realizados por meio da aplicação da analogia, costumes e princípios gerais de direito, e, também, mediante utilização de instrumentos específicos como uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Portanto, Zavascki foi categórico ao afirmar: “Não se pode dizer que ativismo é uma invasão do Judiciário sobre Legislativo, pois é uma atividade legítima e prevista na Constituição brasileira. ” Por fim, o Ministro Teori Zavascki disse que é cabível estabelecer os espaços limites entre os Poderes, entretanto, não é legitimo o avanço do Judiciário sobre áreas próprias do Legislativo, apenas sob o único pretexto de que o Legislativo não estaria exercendo sua função de forma adequada: “Temos que acreditar no nosso Poder Legislativo, não considero legítima a substituição do Poder Legislativo pela atividade Jurisdicional.

LETRADO IASP 108 • 2014

Uma outra questão muito debatida, explicou o Ministro, reside nas hipóteses onde não há norma expressa. O legislador trabalha com intuição e com o futuro e, às vezes, não pode prever algumas eventualidades que o escapam, no que se refere a situações singulares em que, de fato, não há uma norma expressa. “Nesse caso, um juiz deve criar a norma, ele não pode deixar de sentenciar alegando que não existe lei.” Nessa situação, o Ministro esclareceu que o juiz toma a função de preencher as lacunas deixadas pelo Legislador e, realizando essa atividade, ele estaria exercendo seu dever básico.

REUNIÃO-ALMOÇO

O convidado comentou que muitos afirmam que o juiz cria o direito, isso porque ao sentenciar ele estabelece uma norma jurídica concreta em face de um determinado fato. Ou seja, a norma criada pela sentença tem sentido normativo, em face do que ocorre ou já ocorreu. “O juiz, portanto, é uma espécie de historiador. ”

Após a palestra, o Ministro Teori Zavascki recebeu uma homenagem das mãos do Presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, representada pela escultura da artista plástica Evelina Villaça que representa a visão moderna da Justiça.

19


REUNIÃO-ALMOÇO LETRADO IASP 108 • 2014 20

“Não se pode dizer que ativismo é uma invasão do Judiciário sobre Legislativo, pois é uma atividade legítima e prevista na Constituição brasileira.”



GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO E A LICENÇA-MATERNIDADE: A POSIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EUROPEU Débora Gozzo

LETRADO IASP 108 • 2014

ARTIGO

Associada Efetiva do IASP Presidente da Comissão de Direitos Fundamentais

22

E

m meados de março de 2014 o Tribunal de Justiça Europeu julgou improcedente pedido formulado pelo Equality Tribunal da Irlanda (Processo C-363/12), em que se objetivava saber se uma mulher fértil, mas que não poderia levar adiante uma gravidez, e por isso contratou uma maternidade de substituição, poderia ter direito à licença remunerada análoga à licença-maternidade ou a licença concedida em casos de adoção (Diretiva 2006/54). Objeto da demanda também foi a ocorrência ou não de discriminação (Diretiva 2000/78/CE) sofrida pela mulher que contratou os serviços de uso do útero de uma terceira, porquanto ela teria uma deficiência física que a impediria de levar a gravidez adiante. O Equality Tribunal resolveu levar a questão ao Tribunal de Justiça Europeu, suspendendo a ação que corria no Tribunal nacional irlandês. Enfim, o Tribunal de Justiça Europeu negou ter havido discriminação, e decidiu pela não possibilidade de deferimento do pedido de licença-maternidade, sob a alegação de que referido direito é exclusivo daquela que engravida e dá à luz.

A gestação de substituição, também denominada mais comumente de maternidade de substituição ou “barriga de aluguel”1 é contrato que vem se tornando cada vez mais usual. Isto, a despeito dos questionamentos jurídicos que têm levantado em vários países do mundo, como a nacionalidade de filhos nascidos por mães substitutas, em especial quando a legislação do país de origem da doadora do óvulo não admite a gestação de substituição. Casos assim já ocorreram na França e na Áustria. Recentemente, em Israel, parceiros homoafetivos tiveram negado o direito de registrar o filho biológico de um deles, havido com uma mãe de substituição no estrangeiro. Isto porque para o estado israelense, homossexuais não poderiam


Além de todos estes aspectos, com consequências significativas para a estrutura familiar, vem à tona a discussão sobre a possibilidade ou não de a mulher que contrata com outra a utilização do útero desta ter ou não direito à licença-maternidade. A mencionada Diretiva 2006/54/CE, da União Europeia, não prevê esse caso, entendendo que só se deve garantir este direito à mulher que gerou e teve o filho. Afinal, o objetivo da licença seria o de garantir a ela o seu pronto restabelecimento pós-parto. Obviamente que, como se trata de uma diretiva que estabelece parâmetros mínimos aos países integrantes da União Europeia, nada impede que um Estado estabeleça padrões que garantam àquela que doou o óvulo, o direito de se afastar do trabalho. Nesta hipótese o legislador teria entendido

Desconhece-se no Brasil este tipo de discussão. Entrementes, em ocorrendo situação semelhante à trazida perante o Tribunal de Justiça Europeu, o direito à licença-maternidade deve ser garantido à mulher e ao homem que contrataram com outrem a gestação de seu filho. Da mesma forma que a adoção permite aos adotantes este direito, mais ainda ele não deve ser negado àquela ou àqueles que, com base no princípio de que o planejamento familiar é de livre decisão do casal, e que é dever dos pais o exercício de uma paternidade responsável, como previsto no caput do art. 227 da Constituição de 1988.

No Brasil a maternidade de substituição tem sido possível, tendo em vista a Resolução n. 2013/2013 do Conselho Federal de Medicina, que a regulamentou. No entanto, por estas normas de cunho deontológico, só as parentes poderão ceder o útero, restando impedido qualquer tipo de remuneração por este uso. Enfim, haveria direito à licença-maternidade em relação àquela que não pôde gerar e dar à luz ao seu filho?

1 - Pela Resolução n. 2013/2013 do Conselho Federal de Medicina a parente que ceder seu útero para gerar filho para outrem, terá de fazê-lo numa atitude altruísta, sendo incabível remuneração pela gestação.

ARTIGO

que o objetivo da licença-maternidade não é só o do restabelecimento da gravidez e do parto, mas também de um período de cuidados em relação ao filho recém-nascido. E isto será feito pela mulher que contratou a cessão de uso de útero de outra mulher. Questionável, pois, a decisão do Tribunal de Justiça Europeu, que afronta o direito fundamental dessa mulher de exercer uma maternidade responsável, dando amparo ao seu filho nestes primeiros meses de vida, especialmente se o país de onde é natural permitir tal prática.

LETRADO IASP 108 • 2014

se utilizar de uma “”barriga de aluguel” para terem um filho. Depois de um deles ter feito greve de fome, a justiça israelense acabou por permitir o registro. Outro ponto que tem levantado grandes questões, concerne à remuneração da mulher que se sujeita a gerar um filho para outro. No fundo, avilta o princípio da solidariedade, que alguém se disponha a ficar grávida para outrem, mediante retribuição pecuniária. Ademais, o que se tem visto é que em países como Índia há um verdadeiro mercado de úteros, fazendo com que as mulheres que servem como “incubadoras”, fiquem afastadas de seus familiares durante os nove meses, a fim de que haja um total controle sobre sua saúde. Mercantilização do corpo humano? E se o bebê não for saudável e o casal contratante optar pelo aborto? Será a mulher que gera, obrigada, ainda que contra suas convicções pessoais a submeter-se a retirada do feto? E se ela resolver ficar com a criança, depois do nascimento, como aconteceu na Inglaterra, também no mês de março de 2014?

23


PRECATÓRIOS: antigas questões,

novos desafios ARTIGO

Marco Antonio Innocenti

Associado Efetivo do IASP Presidente da Comissão de Estudos de Precatórios

H LETRADO IASP 108 • 2014

onrou-me o ilustre Presidente do IASP, Prof. José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, com o convite para escrever este artigo, esboçando de forma sintética as principais questões relativas aos precatórios judiciais, um dos temas mais importantes e sensíveis da atualidade no campo do direito constitucional, fonte de enorme tensão entre os seus principais protagonistas: o Poder Público e seus credores judiciais. Talvez nenhuma outra matéria tenha desafiado tanto os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário desde a promulgação da Constituição de 1988, como a questão dos débitos judiciais das entidades públicas de todos os níveis federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), cujo valor cresceu assustadoramente nesses últimos 25 anos, não apenas em valores absolutos quanto em termos relativos, devido, exclusivamente, ao descaso dos administradores públicos com a liquidação das condenações judiciais impostas pela Justiça. Embora nos últimos 15 anos a União tenha conseguido equacionar seus débitos judiciais, tolerou, todavia, que muitos Estados, o Distrito Federal e diversos Municípios deixassem de contabilizar em seus balanços

24

o crescente estoque de precatórios em atraso, permitindo que por muito tempo não fossem considerados sequer no cálculo do endividamento global. Conquanto os precatórios devessem ser levados em conta nos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, os órgãos técnicos da Fazenda Nacional jamais exigiram medidas de austeridade dos governos locais para o equacionamento desses débitos. Ao contrário, sob a chancela do Executivo federal, os governadores e prefeitos acabaram sendo estimulados pelo Congresso Nacional a descumprir as requisições de pagamento, beneficiados com a promulgação de duas moratórias instituídas pelas Emendas Constitucionais 30, de 2000, e 62, de 2009, a primeira concedendo um parcelamento de dez anos para pagamento da maior parte dos débitos, e a segunda concedendo prazo ainda maior, de quinze anos, para quitação dos precatórios vencidos, em muitos casos, há mais de dez anos. Como era de se esperar, essas moratórias apenas serviram para ampliar o montante dos débitos e a quantidade de credores na fila de pagamento, e embora ambas tenham sido julgadas inconstitucionais pelo STF (ADI-MC 2.356 e ADI 4.357), os respecti-

vos julgamentos, no entanto, acabaram resultando até agora em praticamente nenhum efeito prático - especialmente no tocante a imposição de sansões aos administradores públicos, que ao mesmo tempo em que reclamam da impossibilidade do aumento da destinação orçamentária para pagamento dos precatórios, aumentam convenientemente os gastos da Administração e sua capacidade de endividamento. No primeiro caso (ADI-MC 2.356) porque o julgamento foi concluído dez anos depois da promulgação da norma declarada inconstitucional (art. 78-ADCT), quando os seus indesejados efeitos já haviam sido produzidos e consumados; no segundo caso (ADI 4.357) porque até hoje, passados mais de quatro anos de vigência do que se convencionou chamar de “emenda do calote”, continua ela ainda a permitir que os entes devedores arrastem o pagamento do atual estoque global de R$ 94 bilhões (segundo cálculos do Conselho Nacional de Justiça), a espera de uma decisão da Suprema Corte sobre eventual modulação da decisão que declarou inconstitucional o art. 97-ADCT. Atualmente, o debate sobre a dívida dos precatórios, ainda preso a reminiscên-


ARTIGO

a preservação do regime sancionatório, inserido na EC 62/2009 por pressão dos credores, responsável pela redução do ritmo do crescimento da dívida global de precatórios nos últimos quatro anos; a vinculação compulsória dos orçamentos públicos para o pagamento de precatórios, segundo critérios controlados pelos Tribunais de Justiça e sob fiscalização do CNJ, que permitam a amortização total da dívida em prazo compatível com a razoável duração do processo e a dignidade da pessoa humana; a revisão da dívida dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a União, com a reversão integral e compulsória das diferenças resultantes em favor das entidades públicas até a liquidação integral de seus débitos em atraso; a criação de fontes alternativas de

a atualização dos precatórios por índice de inflação, bem como a incidência contínua de juros moratórios até o efetivo pagamento, como forma de indenização proporcional à demora na liquidação dos débitos, hoje superior a uma década em diversas unidades federativas; e finalmente a instituição do precatório eletrônico, já implementado no âmbito da Justiça Federal, também pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais do Trabalho, proporcionando fiscalização e controle da ordem cronológica pelo CNJ, assim como dos critérios de atualização e de pagamento dos créditos.

Nesse sentido, cabe registrar os esforços conjuntos que o IASP vem envidando, por meio de sua Comissão de Estudos de Precatórios, trabalhando em colaboração

com o Conselho Federal da OAB, junto a diversos setores do Poder Público, como o Congresso Nacional, o governo federal, o STF e o CNJ, responsáveis pela implementação das medidas acima elencadas, que, ao lado de tantas outras que se mostram igualmente aptas a impedir que os débitos judiciais continuem sendo desrespeitados, se revelam imprescindíveis à superação desses desafios. Como nenhum avanço no equacionamento dos débitos judiciais pode ser esperado de forma voluntária e espontânea dos governadores e prefeitos, a menos que lhes sejam impostas sanções tão eficazes que o descumprimento dos precatórios se torne muito mais inconveniente do que seu pontual adimplemento, a implementação das medidas acima sugeridas é essencial para a superação desses novos desafios como forma de solução definitiva de antigas questões que insistem em assombrar os credores de precatórios, que assim como os próprios orçamentos públicos, permanecem ainda hoje reféns de retrógradas gestões que mais convêm aos próprios interesses eleitorais de uma significativa parcela dos administradores públicos.

LETRADO IASP 108 • 2014

receita extra orçamentária vinculadas a fundos ou mecanismos de financiamento controlados pelo Tesouro Nacional e lastreados nos Fundos de Participação de Estados e do Distrito Federal e dos Municípios, para ocorrer a situações excepcionais de elevado endividamento;

cias da perdulária noção, que prevaleceu nos últimos vinte e cinco anos entre os administradores públicos, sintetizada na expressão “devo, não nego, pago quando puder!”, impõe novos desafios, como por exemplo:

25


ARTIGO

Diogo L. Machado de Melo

LETRADO IASP 108 • 2014

Associado Efetivo do IASP Diretor Cultural

Q

uase 15 anos depois, a Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça ainda vem causando perplexidade em parte da doutrina de direito civil. Prescreve a Súmula --- aplicável acriticamente pelos juízes e Tribunais --- que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

Com isso, para alguns, estaria autorizada a configuração de danos morais in re ipsa, tal como acontece nas situações envolvendo pessoas naturais. Assim, em casos de negativação de nome da pessoa jurídica ou protesto indevido (por ex.), para alguns, estaria autorizado a fixação de dano por presunção, equiparando essas e outras hipóteses --- típicas de casos de lucro cessante --- ao dano moral de pessoas físicas. Desde a época em que era estagiário --- e já como seu orientando no mestrado e

26

15 ANOS DA (APLICAÇÃO ACRÍTICA DA) SÚMULA 227 DO STJ: PERPLEXIDADE SOBRE ANALOGIAS ÀS SITUAÇÕES TÍPICAS DO SER HUMANO

doutorado --- ouvia as ácidas críticas do Prof. Renan Lotufo sobre a precipitação do Superior Tribunal de Justiça. Crítica que chegou a escrever com todas as letras, em seus comentários ao artigo 52 do Código Civil: NÃO HÁ QUE SE PRESUMIR DANO EXTRAPATRIMONIAL, justamente por se tratar de sujeito diferente de pessoa natural. Como ressaltou1, “não é porque o direito pessoal, individual, seja algo que devemos preservar de maneira absoluta é que poderemos deixar de entender que existe uma esfera a ser protegida das pessoas jurídicas. A esfera de proteção, porém, não é a mesma. Quando falamos de aplicação de analogia, temos que ter os mesmos fundamentos e os fatores em jogo, mas estes, nesta situação, não são os mesmos. (...) Não é qualquer empresa privada que consegue

ter direito à fama, à respeitabilidade e ao crédito quando nasce. São coisas diversas, são coisas distintas. A boa fama, a honra objetiva da empresa é algo que a empresa conquista no desenvolvimento de suas atividades. É algo que ela faz integrar no seu patrimônio, é um bem imaterial que ela desenvolve e faz com que seja meritória de proteção. Isto não significa que tenha a mesma denominação, o mesmo conteúdo, a chamada “dignidade humana”. Não nos parece que para protegermos aquilo que devemos proteger, como a “boa fama”, a “reputação” da maioria das empresas, devamos utilizar daquilo que levou milênios e milênios para que fosse alcançado pelo ser humano. O problema da lesão à denominada honra objetiva da empresa pode até ter alguma similitude, mas não pode levar a que apliquemos os mesmos fundamentos e a mesma base. São questões diversas: o direito de propriedade tem outro fundamento


Em palestra proferida pelo IASP no I Colóquio Luso-Brasileiro sobre as perspectivas do Direito no Século XXI – Capítulo Portugal, no painel intitulado “O Direito Civil e os Direitos do Homem”, Giovanni Ettore Nanni3 consigna sua perplexidade, resaltando, de maneira didática, que o interprete tem o dever de separar o que chama de “situações típicas do ser humano”.

Nota-se, portanto, que não há que se defender uma aplicação analógica, acrítica, justamente por envolver situações jurídicas totalmente distintas. Ao sustentar um suposto dano extrapatrimonial, cabe a pessoa jurídica demonstrar, contabilmente, em que ponto considera-se abalada. Aliás, seu nome, seu goodwill (conjunto de elementos não materiais ligados ao desenvolvimento do negócio) possui representação contábil, não podendo o Magistrado ou o Árbitro, portanto, permitir com que a pessoa jurídica se valha de uma presunção de dano, autorizando desincumbir-se de seu ônus. Incabível aplicação analógica de uma situação típica de um ser humano a uma situação eminente patrimonial. Caso exista algum abalo, ainda que não material, cabe a pessoa jurídica descrevê-lo, comprová-lo, demonstrando contabilmente qual foi o efetivo prejuízo sofrido, e se a situação jurídica narrada trouxe, em alguma variante, algum tipo de lucros cessantes.

da pessoa jurídica pela utilização indevida da marca jamais pode ser presumido, cabendo ao interessado fazer prova de sua ocorrência”4. E ainda, segundo Francisco Loureiro: “Dano moral. Pleito indenizatório ajuizado por pessoa jurídica. Condômino de empreendimento imobiliário que envia e-mail aos demais moradores, acusando a construtora de enriquecimento ilícito. Fato que, por si só, é insuficiente para lesar honra objetiva da pessoa jurídica”, exigindo-se, portanto, uma postura ativa da pessoa jurídica para demonstração do dano. Ainda que o tema mereça mais linhas e maiores reflexões, tem-se que esses 15 anos, a existência da Súmula 227 do STJ não autoriza o intérprete generalizar hipóteses de incidência, muito menos a presumir o que não é presumível, dentre as quais, as situações de abalo de crédito, de protestos indevidos, de violação a marca, dentre outras. O dano às pessoas jurídicas não poderá ser elaborado na mesma medida que o dano às pessoas físicas, já que a tutela da dignidade constitucional somente protege as pessoas humanas. Afinal de contas, o ataque à pessoa jurídica repercute em sua capacidade de produzir riqueza, no âmbito de suas atividades econômicas, ainda que não mensurável5.

ARTIGO

Parte de tais ideias foram defendidas também por Pietro Perlingieri2, que sustentou ser um equivoco a extensão acrítica dos direitos da pessoa humana às pessoas jurídicas. Se a tutela da pessoa humana afunda suas raízes no princípio geral da dignidade da pessoa humana, também é verdade que qualquer interesse, referido às pessoas jurídicas, não apenas assume diferentes significados, mas recebe também uma tutela que encontra fundamento diverso. Para as pessoas jurídicas o recurso ao princípio geral de tutela dos direitos invioláveis do homem constituiria uma referência totalmente injustificada. Portanto, “é necessário adquirir consciência da identidade apenas aparente de problemáticas como, por exemplo, o sigilo, a privacidade e a informação. Estes aspectos assumem valor existencial unicamente para a pessoa humana; nas pessoas jurídicas eles exprimem interesses diversos, geralmente de natureza patrimonial. O sigilo industrial, o sigilo bancário, etc., podem até ser em parte garantidos pelo ordenamento, mas não por efeito do princípio geral de tutela da pessoa humana. Deve-se rejeitar, por exemplo, a tentativa de justificar o sigilo bancário com a tutela da privacidade. Esta exprime um valor existencial (o respeito a intimidade da vida privada da pessoa física), aquele, um interesse patrimonial do banco e/ou do cliente. Por outro lado, isto não significa que não seja possível propor a aplicação de algumas normas – como por exemplo em tema de direito ao nome e de sigilo de correspondência – também às pessoas jurídicas, mediante um juízo de compatibilidade baseado na individualização da ratio, no respeito da diversidade de valores e de qualidade de interesses”.

Segundo o ilustre Professor de Direito Civil da PUC-SP, “A despeito de tais características exclusivas do ser humano, observase o constante emprego de preceitos do ser humano às pessoas jurídicas, aqui em Portugal denominadas pessoas coletivas. O debate a respeito da matéria advém tanto do artigo 52 do Código Civil (Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade), assim como da Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 227. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral). A singularidade da natureza humana é uma combinação de características e traços inerentes que incluem inteligência, sensibilidade e a capacidade de se comunicar. Por isso, representa um equívoco tal extensão conceitual. (...) Importante que fique clara a inexorável necessidade de se tutelar todos os aspectos patrimoniais e econômicos relativos às pessoas jurídicas. Porém, é preciso que a tutela se dê por meio das noções adequadas e dos institutos próprios, evitando-se que o princípio da dignidade da pessoa humana seja utilizado para tanto, pois tal prática somente colabora para o seu esgarçamento”.

1 - Comentários ao Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 153/154. 2 - O Direito Civil na Legalidade Constitucional. Rio de Janeiro - São Paulo - Recife: Renovar, 2008, p. 772/773. 3 - “As situações jurídicas exclusivas do ser humano: entre a superutilização do princípio da dignidade da pessoa humana e a coisificação do ser humano.” texto inédito, gentilmente franqueado pelo Autor. 4 - Apelação Cível nº 013293804.2010.8.26.0100, Rel. Des. Ênio Zuliani, j. 08.05.2012, Apelação Cível nº 018719994.2002.8.26.0100, Rel. Des. Ênio Zuliani, j. 27.03.2012, entre outros. V ainda Apelação Cível nº178730820128260482, Rel. Des. Francisco Loureiro, j. 27.07.2013. 5 - Gustavo Tepedino. “Crise de fontes normativas e técnica legislativa na Parte Geral do CC/02”. Em: Parte Geral do Novo Código Civil: Estudos na Perspectiva Civil-Constitucional, Renovar, p. XXIV.

LETRADO IASP 108 • 2014

constitucional, que é tão legítimo quanto os outros que nós encontramos, mas é específico. A atividade privada e a iniciativa privada tem fundamento constitucional, que permite a sua devida proteção. Qualquer lesão ao âmbito da moralidade, ao âmbito da credibilidade, que foram construídos, que foram edificados pelas empresas, deve ser reparada”.

Aliás, com cautela, tem decidido o TJ/SP: em “se tratando de ação de indenização ajuizada em razão do uso indevido de marca (artigos 208 e seguintes da Lei n°. 9.279/96), o dano material (sejam os danos emergentes, seja o lucro cessante) ou mesmo o dano moral decorrente de um eventual abalo à imagem

27


Servos Cubanos Pedro Dutra

LETRADO IASP 108 • 2014

ARTIGO

Associado Efetivo do IASP Presidente da Comissão de Estudos de Regulação

28

O

sromanososchamavamdeservos, pois eram, entre os vencidos na guerra, aqueles separados para o trabalho forçado. Dez séculos depois, os germanos os chamavam de escravos, pois eram os eslavos assujeitados por eles a essa mesma condição. Servos e escravos tornaram-se sinônimos, daquele vocábulo derivando outro, serviço, a atividade prestada pelo servo e também pelo homem livre. “Desde que o homem é reduzido à condição de coisa, sujeito ao poder e domínio ou propriedade de um outro, é ... privado de todos os direitos”. Assim escreve Perdigão Malheiros em sua obra jurídica sobre o regime servil no Brasil, publicada vinte e dois anos antes da sua abolição. O servo estava sujeito ao poder, ao domínio do seu senhor: era propriedade sua. Este podia vendê-lo ou alugá-lo. Alugá-lo a terceiro, que, como contraprestação dessa locação de coisa, remunerava diretamente o senhor do escravo. O servo não era titular do seu próprio esforço, como não são (no plano jurídico) os animais de carga. Percebia o senhor a renda do trabalho do servo, em troca de lhe assegurar mínima subsistência física, bastante a seguir ele rendendo. O escravo, sobretudo nas cidades, prestava igual serviço àquele executado pelo homem livre – carpinteiro, pintor, etc. Porém, este último recebia a paga pelo seu serviço, e o escravo não. Sobre a indignidade da escravidão em si, uma questão surgiu a confundir a disciplina jurídica da relação servil. Materialmente,

nada distinguia a locação de coisa – o serviço prestado pelo escravo – da locação de serviço, assim denominada a prestação de serviço (de igual serviço, inclusive) prestado pelo homem livre. Por vezes, mostrava-se o escravo mais habilitado, agravando a iniquidade da regra jurídica a fazer tal distinção, que só subsistia devido ao regime servil, cuja abolição entre nós tardou. Destinar, compulsoriamente, a terceiro, à pessoa física ou jurídica, ou, ainda, ao Estado a paga pelo serviço prestado por qualquer trabalhador é reviver uma das formas nefastas do regime servil: a expropriação do labor alheio - do esforço físico, intelectual e psíquico que permite ao homem livre consagra-lo à sua realização e aperfeiçoamento existencial. O Estado cubano não pensa assim, ao apropriar-se da renda do trabalho dos médicos, que inscreve na sua pauta de exportação. E tampouco o governo brasileiro, que cumpre as condições desse negócio, ao beneficiar-se dos serviços aqui prestados pelos médicos cubanos. O Brasil precisa de mais médicos, assim como de mais professores, etc. E, também, de mais atenção da sua sociedade, pois a complacência do governo com regras transviadas do regime servil, sob quaisquer formas insinuadas nas relações humanas, corrói o espírito de liberdade que anima a nossa imatura democracia.




PJE

A

pós uma nova falha no Processo Judicial Eletrônico (PJe), o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, com o apoio do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, voltou a cobrar que o sistema seja implantado gradativamente em todo o país. A implantação do Processo Judicial Eletrônico requer uma mudança de cultura e, portanto, não deve ser impositiva, sustenta o Presidente do IASP, que assinou o documento endereçado ao Conselho Nacional de Justiça.

ABERTURA

A

sessão do Conselho Federal da OAB, realizada no dia 10 de fevereiro, marcou o início oficial do ano jurídico da advocacia brasileira. O evento de abertura foi conduzido pelo presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho e teve a presença do IASP, representado pelo Presidente José Horácio.

POSSE

O

Presidente José Horácio representou o IASP na posse do Desembargador José Renato Nalini como novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, no dia 03 de fevereiro. Uma festa realizada na Sala São Paulo, no centro da cidade, comemorou a posse e também os 140 anos do Tribunal. Nalini, que também é membro da Academia Paulista de Letras, terá um mandato de 2 anos. “O lema dessa gestão é singeleza, ética e produtividade. nós queremos que os funcionários, os magistrados, mas também a população, principalmente os profissionais do direito, contribuam para tornar a Justiça mais efetiva”, disse. A festa na Sala São Paulo teve apresentação da Orquestra Bachiana Filarmônica do Sesi, regida pelo maestro João Carlos Martins.

ANTICORRUPÇÃO

IASPIANAS

N

o dia 07 de janeiro, o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) encaminhou um ofício para a Presidente Dilma Rousseff, e para o Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, solicitando providências das autoridades competentes quanto às acusações de violência prestadas ao sistema prisional do estado do Maranhão. Um vídeo que continha imagens de três homens sendo decapitados dentro do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, foi encaminhado ao jornal pelo Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Maranhão, no dia 17 de dezembro. “A despeito do relatório do CNJ haver concluído que o governo estadual tem sido incapaz de coibir a violência, a situação obriga que as autoridades competentes tomem as providências para banir as violações aos direitos humanos absolutamente incompatíveis com a democracia e o atual estágio de desenvolvimento econômico e social nacional, representando um efetivo prejuízo para a sociedade e para o país internacionalmente”, afirmou José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Presidente do IASP.

A

associada Carla Rahal Benedetti, Presidente da Comissão de Estudos de Compliance em Matéria Criminal do Instituto dos Advogados de São Paulo foi entrevista pela TV Estadão sobre a nova Lei Anticorrupção. Para Carla, temas como integridade e compliance não tem regulamentação clara na nova Lei. Segundo ela, com base neste panorama, as empresas acabam não tendo conhecimento preciso sobre o que será levado em consideração.

COMISSÃO

O

desembargador José Renato Nalili, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), nomeou o Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, como membro da Comissão Mista de Assuntos Institucionais entre o TJ-SP e secional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). O Presidente do IASP integrará a Comissão Mista de Assuntos Institucionais até o dia 31 de dezembro de 2015. A comissão será integrada ainda pelo desembargador Roberto Nussinkis Mac Cracken, como presidente; o desembargador James Alberto Siano; o advogado Braz Martins Neto; o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa; o desembargador

LETRADO IASP 108 • 2014

VIOLÊNCIA

31


fessores Acácio Vaz de Lima Filho e Cláudio De Cicco.

João Negrini Filho; o desembargador Oscild de Lima Júnior e o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) Sérgio Rosenthal.

CVM

VISITA

O

Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, recebeu em seu gabinete, no dia 30 de janeiro, o Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, o vice-Presidente Paulo Henrique dos Santos Lucon e o Presidente da Comissão de Precatórios do Conselho Federal da OAB e do IASP, Marco Antonio Innocenti.

SISTEMA CARCERÁRIO

LETRADO IASP 108 • 2014

IASPIANAS

A

32

pedido do Presidente do IASP, o jurista Miguel Reale Júnior apresentou um estudo para o Conselho Federal da OAB sobre o sistema carcerário. Atendendo o convite do Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Miguel Reale Júnior e José Horácio compareceram no dia 04 de fevereiro para participar da posse e primeira reunião da Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário Comissão da OAB, bem como apresentar o estudo. A OAB promete não só vistoriar as prisões para verificar o cumprimento da Lei de Execuções Penais e fiscalizar a aplicação de recursos públicos, mas também denunciar os estados que não garantirem aos presos assistência jurídica, segurança, uma ocupação e condições de se reintegrarem à sociedade.

TRE

N

a tarde do dia 14 de fevereiro, o Desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro foi empossado Presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). O evento ocorreu em Sessão Solene que também empossou Mário Devienne Ferraz, Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, como Vice-Presidente do TRE-SP e Corregedor Regional Eleitoral. Em concorrida solenidade, o Presidente José Horácio representou o Instituto dos Advogados de São Paulo.

NACIF

O

associado do IASP, Mauro Otávio Nacif, ex-conselheiro do Conselho Penitenciário Estadual, Consultor Jurídico da comissão de Prerrogativas da OAB/SP e professor de Processo Penal e da área do Tribunal do Júri na escola Superior de Advocacia - ESA da OAB, foi convidado pela Comissão dos Novos Advogados para expor sua larga experiência sobre o Tribunal do Júri. Na oportunidade, o Professor Nacif expôs que considera o Tribunal do Júri a mais relevante instituição do Poder Judiciário, inclusive mais importante que o próprio Supremo Tribunal Federal, uma vez que permite a participação popular direta na decisão do processo e, consequentemente, na própria Justiça.

CORREGEDOR

E

m 17 de fevereiro, o CorregedorGeral da Justiça, Desembargador Hamilton Elliot Akel, Associado Colaborador do IASP, há décadas, recebeu a visita do Presidente José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro e o Vice, Paulo Henrique dos Santos Lucon.

ENERGIA

O

Instituto dos Advogados de São Paulo promoveu, no dia 26 de fevereiro, o “Café da Manhã da Comissão de Energia do IASP”. Elias Marques de Medeiros Neto, Presidente da Comissão de Estudos, coordenou o debate sobre agronegócio e geração de energia renovável.

CAFÉS CULTURAIS

O

Núcleo de Filosofia e História do Direito do IASP organizou mais um módulo de 12 cafés da manhã culturais. As palestras discutem as “bases filosóficas e culturais das instituições jurídico-políticas da Idade Média” e são ministradas pelos pro-

U

ma nova norma CVM 547/14, de 5/2/2014, passou a permitir às companhias abertas que divulguem seus atos em portais da internet e não somente em jornais impressos de grande circulação. A nova medida dividiu elogios e também críticas, como do Professor e Presidente da Comissão de Estudos de Direito Societário do Instituto dos Advogados de São Paulo, Dr. Modesto Souza Barros Carvalhosa. Para ele, a internet não é um veículo capaz de conferir segurança e credibilidade. O Professor defende que uma iniciativa virtual ao acesso à informação deve ser complementar e não substitutiva ao modelo impresso.

ANUÁRIO

O

s principais nomes do Judiciário Paulista se reuniram no dia 19 de março para o lançamento do Anuário de Justiça de São Paulo do ano de 2014. O evento aconteceu no Palácio da Justiça e o IASP esteve representado pelo Presidente José Horácio. O Instituto dos Advogados de São Paulo foi anunciante na edição de 2014 do Anuário, em razão da comemoração dos 140 anos.

FIESP

N

o dia 10 de março, o Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, e o Presidente do Conselho do Serviço Social da Indústria (SESI-SP), Paulo Antônio Skaf, assinaram o Convênio de Cooperação Técnica para atuação conjunta das partes no desenvolvimento do Projeto de Inclusão Digital Para Crianças e Adolescentes em sua primeira fase. O evento aconteceu na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) esteve representado por seu Presidente, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro.


CONTROLE

O

Instituto dos Advogados de São Paulo promoveu em 26 de março um café da manhã que debateu o “Controle Judicial de Políticas Públicas”. O evento ocorreu na sede do Instituto e discutiu os parâmetros para o exercício do controle judicial das políticas públicas. Palestraram o Associado do IASP, Professor Sérgio Ferraz, e o Professor Luís Manuel Fonseca Pires, juiz de Direito, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital e professor de Direito Administrativo na PUC/ SP. O advogado e Diretor da Comissão de Novos Advogados do IASP, Dr. Rodrigo Matheus, foi o mediador do debate.

JUSTIÇA MILITAR

ARBITRAL

O

IASPIANAS

Café da manhã Arbitral do Instituto dos Advogados de São Paulo debateu, em 28 de março, “O dever de revelação: flagelo da arbitragem? ” O evento aconteceu no auditório do escritório Marques Rosado, Toledo Cesar & Carmona Advogados, sob a coordenação do membro do IASP, Professor Carlos Alberto Carmona. Debateram o Professor Hermes Marcelo Huck, também Associado do IASP, e os Professores José Emilio Nunes Pinto e Marcelo Muriel.

POSSE FADUSP

O

LETRADO IASP 108 • 2014

s Associados do Instituto dos Advogados de São Paulo, Professores Titulares José Rogério Cruz e Tucci e Renato de Mello Jorge Silveira foram, respectivamente, nomeados Diretor e ViceDiretor da Faculdade de Direito da USP. A prestigiadíssima cerimônia de posse ocorreu no Salão Nobre da Faculdade de Direito, e o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) esteve representado por seu Presidente, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro. Os laços históricos e culturais entre IASP e FADUSP se estreitam ainda mais com a posse.

A

posse da nova cúpula do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, ocorrida no dia 07 de fevereiro foi marcada por um apoio generalizado à manutenção da Justiça Militar, numa belíssima cerimônia que contou com a presença de muitos Associados do IASP, e do Presidente José Horácio. O novo Presidente do TJM-SP, Paulo Adib Casseb, é Conselheiro do IASP, e ingressou no Tribunal pela via democrática do quinto constitucional. Aplaudido efusivamente, Paulo Adib Casseb lembrou em seu discurso que ingressou na Justiça militar há cinco anos, vindo das fileiras da Advocacia e citou o escritor Carvalho Neto para lembrar a difícil missão do advogado, afirmando que sentia honra de vestir a toga, sendo egresso da beca. 33


QUATRO MÃOS

O Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP tem a certeza que a união de esforços e a qualidade das instituições proporcionam o aperfeiçoamento das atividades jurídicas e das leis brasileiras. A partir deste ideal destacamos a sessão 4 MÃOS.

QUATRO MÃOS APAMAGIS

34


Germinador de Criatividade QUATRO MÃOS

José Renato Nalini Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Associado Emérito do IASP

N

ão por coincidência - esta seria a lógica de Deus, conforme Bernanos - o INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO completa 140 anos juntamente com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA de nosso Estado. Instituições gêmeas, sempre se apoiaram e juntas contribuiram para a consolidação da ideia de Justiça no mais pujante e também mais complexo dentre os Estados membros da Federação. Cada ano oferece desafios novos para os homens. 2014 é um ano singularíssimo. Pela primeira vez o Brasil recebe a atenção do planeta e a presença de visitantes de todos os países, interessados em assistir e participar da Copa do Mundo. É ano de eleições e de manifestações populares, alavancadas pelo intenso uso das redes sociais. Tudo isso oferece um quadro fascinante e, simultaneamente, preocupante. Tem-se afirmado que o TRIBUNAL DE JUSTIÇA de São Paulo não é só o maior do mundo. Ninguém trouxe comprovação de existir outra Corte Judiciária na Terra com 360 julgadores titulares em 2º grau de jurisdição, mais de uma centena de juízes designados para auxiliar a segunda instância e outros dois mil magistrados de primeiro grau. Cinquenta mil servidores para atender a uma demanda de 20 milhões de processos. Quase 400 mil advogados. São números expressivos, que empolgam, mas preocupam. O IASP tem uma vocação diferenciada por focar o contínuo aprimoramento das profissões jurídicas e do equipamento destinado a solucionar conflitos. Nesta quadra histórica, aguarda-se um protagonismo essencial do qualificado corpo de juristas que o compõem. O Brasil precisa repensar a sua Justiça. Talvez o modelo esteja fatigado, por não encontrar o caminho da eficiência. Como satisfazer a expectativa que impregna os 93 milhões de processos

em curso? Quais as condições para tornar o direito contemplado no inciso 78 do artigo 5º da Constituição algo mais concreto do que mera proclamação retórica? Como deveria funcionar um serviço estatal que não frustrasse as legítimas aspirações de seus destinatários? É paradoxal que milhões recorram ao Judiciário e, simultaneamente, critiquem sua invencível lentidão. Aqueles que enfrentam a rotina da tramitação dos processos nem sempre conseguem detectar os gargalos que dificultam a outorga oportuna da prestação jurisdicional. Um olhar externo, tangido pela cultura cibernética, já afeiçoada ao ritmo alucinante em que o mundo mergulhou, talvez tenha mais facilidade na busca de alternativas. É urgente redesenhar a arquitetura estrutural do Judiciário, oferecer padrões racionais de trâmite das pretensões, reduzir a burocracia e simplificar o que for possível, queimar etapas nos fluxos inconcebíveis para uma gestão otimizada, estimular os quadros pessoais a encarar como irreversível o mergulho na era digital. Auxiliar, efetivamente, na concepção de um novo design judicial, num convívio saudável com as demais alternativas de composição dos litígios, é a missão que se ousa outorgar aos cérebros privilegiados do IASP. No momento em que a solução das controvérsias provier de várias fontes, reservado o processo para as questões difíceis e todos os profissionais se conscientizarem de que a pacificação nem sempre reclama o kafkiano sistema do processo convencional, a cidadania estará apta a assumir outros deveres. Dentre os quais não é o menos relevante a sábia escolha dos governantes, a fiscalização contínua dos agentes de poder e o exercício imprescindível de um agente proativo da Democracia Participativa.

35


SÃO PAULO, CIDADE TURÍSTICA

QUATRO MÃOS

MIGUEL REALE - 6/11/2004

36


Costuma-se dizer que São Paulo não possui nada que lhe assegure atraente cor local capaz de justificar a visita de viajantes do Brasil e do estrangeiro, como é o caso do Rio de Janeiro, Salvador e Recife. A meu ver, o que tem faltado, nessa apreciação, é a visão dos fatos em seu conjunto, a começar pela impressionante quantidade de arranha-céus que supera a da maioria das cidades do mundo, muitos deles dotados de novos valores arquitetônicos que podem ser considerados de vanguarda, com impressionante multiplicidade de “centros urbanos” dispersos na imensidão da região metropolitana de caráter pluricêntrico. Por outro lado, a intensidade do trânsito em qualquer hora do dia e da noite já constitui algo de singular que não pode deixar de surpreender quantos nos visitem, bem como o número de teatros, cinemas e restaurantes. Quanto a estes, já se disse com razão que a Capital paulistana é o maior centro gastronômico do planeta, possuindo exemplos de alimentação de todos os países, com toda a riqueza de seus sabores e temperos. Se a esses fatores acrescentarmos a grandiosidade de suas atividades empresariais, desde os bancos a sofisticados supermercados, já podemos dizer que o que caracteriza São Paulo é o seu sentido de integralidade, compondo em unidade múltipla, que não raro parece dissonante, uma constelação de valores que alhures se desenvolvem separada e isoladamente. Além disso, para uma visão global, não há como esquecer a existência de jardins residenciais, nos quais notáveis soluções

arquitetônicas estão em harmonia com a arborização abundante e diversificada. Nem falta um parque fabril representativo, não obstante o êxodo de parte de suas empresas, ocorrido nas últimas décadas, para outros Estados ou para o Interior. Uma cidade, porém, não é feita somente de elementos materiais, porque ela possui também raízes históricas, antigas e recentes, que dão significado especial, por exemplo, à região do Ipiranga, com o monumento da independência nacional e o anexo museu, representativo da cultura nacional em múltiplos domínios. O mesmo se diga do Parque Ibirapuera com dois pólos de referência, o monumento dos bandeirantes e o obelisco comemorativo da revolução constitucionalista de 1932, a partir da qual se instaura definitivamente a história de nosso Estado de Direito, de nosso ideal democrático. É essa correlação entre presente e passado, a partir do Páteo do Colégio até a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – alicerce primeiro da autonomia nacional no plano do conhecimento das leis – que faz de nossa Capital uma realização urbana marcada por constante projeção para o futuro. Nada de extraordinário, por conseguinte, que se venha a São Paulo em busca das raízes de nossa cidadania, no que esta tem de próprio, não obstante a natureza pluralista da sociedade brasileira, misto de várias raças, desde a era da descoberta até à da grande imigração a cavaleiro dos séculos 19 e 20, que abriu novos horizontes para nossa civilização. Nem se pense que nos faltem motivos particulares como expressão de arte e beleza. O que acontece, todavia, é que são os paulistanos mesmos que, muitas vezes, desconhecem as realizações artísticas e culturais que nos envaidecem. Nessa ordem de idéias, eu indago se já houve

tempo para entrar na Catedral da Sé, com altares de rara beleza, ou no Museu de Arte Sacra que nos permite conhecer criações exemplares de nosso passado artístico. Por outro lado, o MASP, a Pinacoteca do Estado e o Museu de Arte Contemporânea já seriam motivos bastantes para justificar a vinda a Piratininga, tal a excelência das obras pitóricas e esculturais neles reunidas, que somente encontram símile nos países do primeiro mundo. QUATRO MÃOS

A

s estatísticas têm revelado, ultimamente, grande e crescente número de turistas na Capital de São Paulo, sem que, até agora, se tenha determinado com acerto as razões desse evento.

Por outro lado, como ignorar salas de concerto, como a Sala São Paulo que o Governador Mário Covas nos brindou, com surpreendente aproveitamento da antiga estação da Estrada de Ferro Sorocabana, alcançando a mais apurada técnica acústica e arquitetônica ? Nem é possível olvidar o que podemos ostentar no plano paisagístico e científico, como o Butantã, o Jardim Botânico e o campus da Cidade Universitária da Universidade de São Paulo. O que acontece é que São Paulo em geral ignora a si mesmo. Quando estamos em cidades estrangeiras, fazemos questão de “conhecer tudo”, mas não temos esse espírito quanto à cidade em que moramos. Nessa ordem de idéias, eu indago do prezado leitor se ele já teve oportunidade de conhecer, perdida no Glicério, a bela igreja de Nossa Senhora da Paz, cujo altar-mor e via sacra foram esculpidos por Galileu Emendabile, com preciosos afrescos de Fulvio Penacchi. Aproveito, aliás, a oportunidade para lembrar que os cálculos arquitetônicos dessa igreja, bem como do obelisco do Ibirapuera se devem a meu cunhado, o engenheiro Mario Edgard Henrique Pucci, um dos maiores assessores do prefeito Prestes Maia. É ele injustamente esquecido por não figurar, nessas obras, por ser servidor municipal, o que explica que até agora não haja sequer uma rua com seu nome.

37


É

sabido que o Direito Civil foi durante muito tempo tachado como ultrapassado e desatualizado, mormente no período final de vigência do Código Civil de 1916. Porém, com o advento do Código Civil de 2002, verificou-se uma grande evolução na matéria.

QUATRO MÃOS

Foram produzidos textos de qualidade, espelhando salutares reflexões críticas. Na realidade, antes disso já se constatava um avenço científico em decorrência do crescente desenvolvimento dos cursos de pós-graduação stricto sensu no Brasil, o que levou à produção de valiosas monografias a respeito de temas específicos. Da mesma maneira, em seu início, a análise do Direito Civil à luz da Constituição Federal também gerou profícuos resultados, especialmente a valorização da pessoa humana em um contexto antes marcado pelo primordial apego ao patrimônio.

Giovanni Ettore Nanni Presidente do IDP – Instituto de Direito Privado Associado Efetivo do IASP

A nociva relativização dos conceitos “Tá legal, eu aceito o argumento; mas não me altere o samba tanto assim” Paulinho da Viola

O que se averiguou, portanto, foi uma louvável revisitação de conceitos, mediante uma releitura, que proporcionou uma proveitosa e séria revitalização de vários institutos do Direito Civil. Não custa lembrar a importância dos conceitos no Direito – compreendidos aqui em acepção ampla, sem preocupação com suas espécies e controvérsias –, eis que indicam o sentido dos institutos. Eles atribuem o significado de uma determinada situação, que passa a ser empregada de maneira universal, visto que expressam a forma como são reconhecidos e interpretados. De acordo com a explanação de Eros Roberto Grau (Nota sobre os conceitos jurídicos. Revista de Direito Público. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 74, p. 217-221, abr./jun. 1985, p. 218), na medida em que o significado do conceito jurídico possa ser reconhecido uniformemente por um grupo social poderá prestar-se ao cumprimento de sua função, que é a de permitir a aplicação de normas jurídicas, com um mínimo de segurança e certeza. A formação do conceito é um trabalho que exige método. Como explica Pontes de Miranda (Sistema de ciência positiva do direito: tomo 2: introdução à ciência do direito. 2. ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1972, p. 100-101), o conceito não é formação instantânea, como a representação sensível, simples e concreta; cada abstração tem a sua história. É por vezes muito longa a elaboração psicológica e o seu conteúdo não pode ser

38


Contudo, tem-se verificado uma frequente, progressiva e reprovável prática de relativização dos conceitos, como se tratasse de uma providência corriqueira e elogiável. Mas não é. Se são conhecidos universalmente, servindo para a aplicação e a interpretação do Direito, seu âmago deve ser preservado, inalterado. Nesse contexto, não é lícito distorcer nem relativizar os conceitos, usando-se como justificativa a ponderação ante princípios gerais. Isto é, tem se tornado comum deixar de aplicar um conceito jurídico, muitos até regrados no Código Civil, a pretexto de se relativizar sua natureza, com amparo em preceitos genéricos, como molde universal que se enquadra em qualquer situação fática, que serve para tudo, em favor de quem o alega. Essa prática, infelizmente, tem obtido certo êxito em algumas disputas judiciais e arbitrais. Tal postura é criticável, pois na maioria das vezes impera a absoluta falta de método e de critério, quando se sabe, de acordo com a Teoria Geral do Direito, que a ciência jurídica necessita justamente de método e de critério. Para exemplificar, embora o chamado Direito Civil Constitucional tenha sido criado em um recinto para propiciar uma então pertinente releitura da matéria, a verdade é que alguns de seus ditames vêm sendo aplicados com notório exagero, distanciando-se de sua gênese. É o caso da superutilização do princípio da dignidade da pessoa humana, muito além das situações jurídicas exclusivas do ser humano. No Direito dos Contratos igualmente se nota uma grave incidência do problema. Outro exemplo: o tradicional pacta sunt servanda tem sido alvo de constante ataque, em proveito do oportunismo. Para que respeitar o pacto se é possível relativizá-lo e não cumpri-lo? Basta recorrer a um princípio de grande amplitude (v. g. função social do contrato), um preceito da Constituição Federal – como se não existisse Código Civil – ou outro instituto qualquer e pedir sua mitigação. Cuida-se de exercício nocivo.

Frise-se que decidir uma disputa com esteio em outros institutos, como boa-fé, abuso do direito, venire contra factum proprium etc. é bem diferente de desvirtuar o conceito em foco no caso concreto, invocando-se como desculpa a incidência de um princípio que justificaria a negação da essência da matéria em debate. Nesse arcabouço reside outra patologia, que é a proliferação desmedida no emprego de princípios, um carnavalesco comportamento, que vulgariza o Direito, esgarçando-se o conceito em uso no evento real, distanciando-se do ambiente em que se deve concentrar. No Direito de Família, há propostas legislativas, trabalhos acadêmicos, hipotéticos negócios jurídicos etc. banalizando as figuras do casamento e da união estável em defesa de famílias paralelas, do poliamor, da poligamia, quando o sistema é o da monogamia. Se há conflitos patrimoniais ou pessoais a serem dirimidos, que sejam, entretanto não é a exceção que deve prevalecer sobre a regra, subvertendo-a.

QUATRO MÃOS

tornado explícito pelo repentino pensamento. Prova-se, de um trago, vinho de séculos. Em tais abstrações luminosas e profundas há o trabalho obscuro, constante, de anos e de milênios: como são os diamantes.

Esses são alguns exemplos do emprego irresponsável, despreocupado e imoderado da relativização dos conceitos. Não se trata de conservadorismo. Repita-se. Revisitar um conceito é salutar, mas é muito diferente de se repudiar a significação do próprio conceito, relativizando-o, o que coloca em xeque o primado da segurança jurídica. Enquadra-se nessa descrição a alusão sempre feita pelo Professor Renan Lotufo nas suas aulas no curso de mestrado/ doutorado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – no qual tive a honra de atuar como assistente por muitos anos –, citando Paulinho da Viola: “Tá legal, eu aceito o argumento; mas não me altere o samba tanto assim”. Mutadis mutandis, é realmente importante revisitar os conceitos, pugnando pelo seu aprimoramento e sua evolução, contudo é temerário e perigoso relativizar seus ditames, alterando a sua essência. Se a Ciência do Direito caminhar desenfreadamente nessa direção, será um decisivo passo ao encontro da indesejada insegurança jurídica.

39


QUATRO MÃOS

D

MEIO SÉCULO DE AÇÃO CIDADÃ

atados de 50 anos atrás, os registros das atividades nos primeiros meses do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) confirmam um raro exemplo de fidelidade à missão eleita pelos fundadores: introduzir e estimular no Brasil o instituto do estágio, modalidade de formação profissional que alia o ensino acadêmico e a prática no mundo real do trabalho. Com sábia visão, os fundadores – um grupo idealista de empresários, educadores e representantes da sociedade civil – pretendiam contribuir para solucionar um triplo problema que, aliás, persiste até hoje como um dos gargalos ao desenvolvimento sustentável. Numa primeira vertente, eles se preocupavam com empregabilidade dos estudantes, cuja formação carecia do complemento da experiência prática para que pudessem atender às demandas de um mercado de trabalho que vinha se sofisticando desde a fase desenvolvimentista do governo Juscelino Kubitschek, com seu slogan “cinquenta anos em cinco”. Num segundo ângulo, o estágio surgia como um eficaz caminho para que as empresas recrutassem, treinassem e selecionassem novos talentos que dariam, a curto prazo, suporte para seus planos de expansão. Finalmente, com visão de futuro, miravam na qualificação permanente do capital humano do País, que nasceria da integração entre a escola e a empresa, como uma das condições indispensáveis para dar sustentabilidade a uma era duradoura de desenvolvimento socioeconômico. A proposta encontrou, já de início, ressonância nos principais círculos envolvidos com a questão da formação profissional dos jovens. Documentos fotográficos mostram os primeiros encontros e conferências de trabalho que reuniam representantes de estudantes, de empresas e de universidades, num expressivo recorte do papel aglutinador que o CIEE desempenharia ao longo dos anos vindouros. Os participantes cumpriram uma alentada agenda de atividades que consumiu quase um ano e meio de estudos e debates, sob a presidência do saudoso prof. Victório D. Palmieri, que viria a dirigir a nova entidade até o ano de 1996. Aparentemente árido, o tema “Estágios de aprendizagem – Habilitação de estudantes” lotou, por várias vezes, o auditório Roberto Simonsen, da Federação Cen-

40


Ruy Martins Altenfelder Silva Presidente do Conselho / Diretor do CIEE Nacional Associado Remido do IASP

QUATRO MÃOS

tro de Indústrias do Estado de São Paulo, uma das entidades que desde o primeiro momento apoiou a iniciativa. Ao completar meio século de atuação ininterrupta, o CIEE se orgulha dos números que colecionou: 13 milhões de jovens encaminhados para o mercado de trabalho, 28 mil instituições de ensino conveniadas e 250 mil empresas e órgãos públicos parceiros. Consciente de seu papel como referência entre as entidades de assistência social de filantropia, o CIEE continua atento às desigualdades que ainda persistem no País, apesar dos avanços ocorridos nessas cinco décadas. Sempre com foco na necessidade de assegurar a empregabilidade jovem, há dez anos decidiu incluir a aprendizagem entre as oportunidades que oferece para facilitar o acesso ao mercado de trabalho, em especial aos jovens menos favorecidos. Esse olhar para o futuro, com os pés na realidade atual, levou o CIEE a manter uma rede nacional de 350 pontos de atendimento e de quase 1,5 mil salas de capacitação teórica para aprendizes. E também a dar continuidade a um programa de alfabetização de adultos que já beneficiou mais de 50 mil alunos; a oferecer cursinho gratuito para vestibular a 500 estudantes da periferia de São Paulo; a disponibilizar na internet um programa de cursos à distância, com mais de 2 milhões de matrículas em sete anos; e a abrir oportunidades de estágio e aprendizagem num programa especial para jovens com deficiência; dentre outras iniciativas. Nos próximos anos, o CIEE continuará honrando o compromisso de atuar como o grande parceiro dos futuros profissionais no desafio de ingressar num mercado de trabalho cada vez mais exigente e para o qual não foram adequadamente preparados pela escola e, em muitos casos, nem pela família. Por essas e muitas outras razões, o CIEE se orgulha de sua adesão cidadã à sábia disposição do artigo 203 da Constituição Federal que inclui entre os objetivos da assistência social – “que será prestada a quem dela necessitar” – a promoção da integração ao mercado de trabalho. Para tanto, sempre apostou e continuará apostando na força da educação e do trabalho como os melhores caminhos para um futuro próspero, igualitário e sustentável para mais e mais brasileiros. 41


A Quarentena estipulada pelo Conselho Federal da OAB precisa ser revista

E

QUATRO MÃOS

m primeiro lugar é necessário registrar o respeito que todos os Advogados devem observar às deliberações do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB. As deliberações do Conselho Federal, sejam elas em sede de Provimentos, Resoluções, Instruções Normativas, Portarias ou mesmo em sede de Respostas a Consultas são de cumprimento obrigatório por parte dos Advogados inscritos nos quadros da Ordem, em todo o território nacional. Não obstante tal premissa, não se pode negar o direito às críticas – sempre construtivas – em relação a deliberações que não estejam a revelar a melhor solução para o caso concreto. Nesse contexto é que não se pode deixar de manifestar preocupação quanto aos efeitos da Resposta à Consulta nº 49.0000.2012.007316-8/COP, Ementa nº 018/203/COP, submetida à apreciação do Conselho Pleno do CFOAB e julgada por maioria de votos, que estende a quarentena constitucional imposta aos Magistrados a todos os demais integrantes do respectivo escritório, constituindo o seu descumprimento infração disciplinar punível com pena de censura, suspensão, exclusão ou multa. De acordo com a Ementa em questão, (i) a “inserção em empresa já existente, como sócio, associado ou funcionário de advogado impedido de advogar por quarentena contamina o escritório e todos os associados com o impedimento no âmbito territorial do tribunal no qual atuou como magistrado, desembargador ou ministro”, mesmo que

42

de forma informal; e (ii) “o Escritório de advocacia, sócios e funcionários passam a ter o mesmo impedimento do advogado que passar a participar do escritório formal ou informalmente”, sendo que “qualquer tentativa de burlar a norma constitucional incide no art. 34, item I, do Estatuto da Advocacia e da OAB”, vale dizer, constituirá infração disciplinar punível com pena de censura, suspensão, exclusão ou multa. Tal entendimento transpõe a quarentena a terceiros, porém não encontra respaldo nos artigos 27 a 30 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) e tampouco consta do artigo 95, parágrafo único, inciso V, da Constituição da República (incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004), dispositivo constitucional esse que veda aos Juízes (e a mais ninguém) exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. É evidente que a finalidade de tal posicionamento do CFOAB é justamente o de coibir a prática, moralmente inaceitável, de se “alugar” a figura do Juiz em quarentena e com isso adquirir certa influência ou notoriedade adicionais para o caso patrocinado pelo respectivo escritório. Se a finalidade de coibir tal prática é legítima, legítimos não foram os meios adotados para tanto, uma vez que, como referido, a Constituição e a Lei não admitem a transposição a terceiros do impedimento a que se faz menção. E mais: admitir que exceções – vale dizer, o simples “aluguel” do Juiz em quarentena


Marcelo Knopfelmacher Diretor Presidente do Movimento de Defesa da Advocacia - MDA

Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Conselheiro Honorário do MDA Associado Efetivo do IASP

QUATRO MÃOS

– se convertam na regra é pressupor que o próprio Poder Judiciário esteja a adotar conduta moralmente inaceitável, a revelar maior atenção e dedicação aos casos patrocinados por escritórios de Advocacia em que então Magistrados (agora Advogados) passem a integrar. De igual forma, a prevalecer o mesmo raciocínio, seria a regra geral que os Advogados, ao admitirem em seu escritório um profissional que por anos a fio tenha se dedicado a outra carreira jurídica (neste caso o nobre ofício de julgar), estariam apenas e tão somente a esperar, com tal admissão, tratamento mais benéfico aos casos patrocinados, como se não tivessem aptidão própria para exercer seu ofício – a Advocacia? Ora, admitir tais premissas é admitir que o sistema inteiro estaria “contaminado”, para se utilizar do adjetivo constante da própria Ementa nº 018/203/COP, o que evidentemente não se pode aceitar. Por tais razões, e rendendo todo o respeito obrigatório às deliberações do órgão oficial Supremo da classe dos Advogados, mostra-se merecedora de preocupação a manutenção do entendimento exteriorizado pela Resposta à Consulta nº 49.0000.2012.007316-8/COP, Ementa nº 018/203/ COP, sugerindo-se seja o tema novamente debatido perante o Conselho Pleno do CFOAB a fim de limitar a quarentena imposta aos Juízes exclusivamente à sua própria pessoa, tal como disciplinado pelos artigos 27 a 30 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) e pelo artigo 95, parágrafo único, inciso V, da Constituição da República (incluído pela EC nº 45/2004), que não admitem a transposição do impedimento a terceiras pessoas.

43


Traços de angústia da vida nas cidades: violência, liberdade e o Direito Urbanístico

Luis Manuel Fonseca Pires QUATRO MÃOS

Membro da APAMAGIS Juíz de Direito

APAMAGIS

P

roponho algo simples. Breves anotações sobre dois temas candentes nas sociedades contemporâneas, violência e liberdade. Apontamentos singelos sobre as funções das cidades – habitar, trabalhar, circular e lazer – e do quanto o Direito Urbanístico, notadamente por sua feição transdisciplinar, pode servir de instrumental hábil a significativas transformações sociais. Não desejo circunstanciar qualquer política púbica específica, mas encarecer a necessidade premente de assumirmos a cidadania da vida nas cidades, uma (re) construção permanente da sociedade. Um dos pensadores a tratar da pósmodernidade, ou, em palavras dele, da hipermodernidade – seja qual for o rótulo, do mundo contemporâneo – é Gilles Lipovetsky. Em seus textos a pós-modernidade é retratada como o tempo da indiferença, essencialmente narcisista, ególatra, na qual predomina a lógica do individualismo. Um período que se pode reduzir, na simbolização por ele proposta, à expressão era do vazio. Vigem os paradoxos da individualidade: quanto mais independente o indivíduo, quanto mais frágeis os instrumentos estatais e sociais de regulação e de controle, tanto mais irresponsável faz-se o sujeito. Reina, em nossos tempos, a “ideologia individualista hedonista”1. Especificamente sobre a violência, diz Gilles Lipovetsky que a pré-modernidade clássica, conhecida e dominada por nós quanto às suas tradições e culturas, caracterizava-se por dois códigos que definiam as violências praticadas: a honra e a vingança2.

Nas sociedades primitivas os agentes individuais eram subordinados à ordem coletiva, valorizavam-se mais os relacionamentos entre os homens do que entre eles e as coisas, não havia ainda autonomia da esfera econômica em relação ao sujeito, por isto, o prestígio social e a importância superior do clã e da família prestigiavam a honra, e por ela, quando violada, justificava-se a vingança. Em suas palavras, “A honra e a vingança exprimem diretamente a prioridade do conjunto coletivo sobre o agente individual”. Honra e vingança eram os “códigos de sangue”. Uma vingança que não se restringia a atacar os inimigos, mas ainda a sacrificar mulheres e crianças da própria comunidade; o “(...) sacrifício é uma manifestação do código da vingança (...)”, e a

44


Surgem outros modelos de violência, uma violência hard: sem sentido ou finalidade, apenas impulsiva e dessociável. Uma vez mais, paradoxos da hipermodernidade: a ordem cool gera o efeito hard, violência narcísica. Nada mais a relacionar-se com a honra e a vingança primitivas. O crime hard é praticado à luz do dia no centro da cidade, a violência é desideologizada4. A ressalva que faço ao pensamento deste lúcido filósofo é que me parece precipitado asseverar que a pós-modernidade (ou hipermodernidade – enfim, a sociedade contemporânea) desvincula-se efetiva e definitivamente da honra e da vingança (esta última entendida como reação de reparação). Sem dúvida, as práticas mundiais sinalizam a pertinência do reconhecimento de uma nova ordem, uma lógica individualista, um clima cool que se expressa, em sua Sombra, por uma violência hard. Mas isto não significa a substituição simples e inequívoca dos clássicos códigos de honra e vingança. Quiçá por outros motes, não mais a linhagem, a família a qual se pertence e foi manchada por uma ofensa irreparável, mas por outras causas, acredito que ainda concorrem a honra e a vingança. Ao se vilipendiar a honra – não a do ancestral sobrenome familiar, mas a pessoal, do indivíduo e de sua atual família –, continua presente, como em todos os tempos, a vingança a romper-se, não pela ofensa ao clã, mas pela reificação do sujeito e dos seus mais próximos. Perceba-se o descaso pelo próximo, a indiferença pós-moderna à condição de desumanização que se vive nas calçadas

das cidades. Uma contradição à profunda sensibilidade despertada pelas imagens na televisão de plasma que mostram pessoas sofrendo de fome e frio. Não vemos aqueles com quem cruzamos diariamente a caminho do trabalho, mas os “outros”, na televisão, e melhor ainda se em algum país distante, inacessível, seres humanos desconexos de nosso cotidiano, tocamnos profundamente. Mas é o sujeito ignorado, estigmatizado ou repelido, convertido num simples dado estatístico dos problemas da urbe, animalizado sem que se lhe conceda ao menos a possibilidade aristotélica de ser um “animal político”, que se esgota, cansa-se ao ser relegado ao esquecimento. Avassaladora indiferença que cada vez mais lhe oprime, sufoca sua honra – sempre contemporânea – de ser humano. Honra e vingança permanecem, portanto, absolutamente atuais enquanto códigos de violência. São contemporâneas, hipermodernas. O desprezo e o olvido de quem nada mais tem ou que se lança em um embate diário à sobrevivência minimamente digna de sua família são o caudal de tensões sociais, desonras, desejos de reparação, convites perenes à violência. Qual liberdade pode então existir diante do medo e da insegurança que crescem em índices alarmantes nas cidades? Para o existencialismo, mesmo em suas múltiplas correntes – de Søren Kierkegaard a Jean-Paul Sartre –, a existência precede a essência. Não há, pois, alternativa ao ser humano senão ter que pensar sobre si. Ser quer dizer existir, escolher entre as infinitas possibilidades que se apresentam, reconhecer-se, ou em célebre frase de Jean-Paul Sarte, somos condenados a ser livres. Existir implica escolher os caminhos, os bens, um Ser conforme as escolhas feitas, de tal sorte que sem liberdade o indivíduo renega sua condição de ser consciente de si; sem liberdade refugia-se o indivíduo do convívio social, do engajamento político, de sua condição relacional de existir com o outro. A liberdade é indispensável à existência.

si que nos dignifica. A falta de habitação, a escassez de instrumentos urbanos de lazer e entretenimento, o alto custo financeiro dos transportes públicos com reflexos na saúde e na qualidade de tempo para o convívio familiar, mostram as impotentes e fragmentadas funções da cidade – habitar, trabalhar, circular e lazer –, direitos que definham, estertoram, e dão lugar à violência que oprime e aniquila a liberdade. Reações da honra. As funções da cidade precisam ser assumidas enquanto caminho indispensável à realização da cidadania e à consumação da solidariedade social (art. 3º, III, da Constituição Federal). Serve a ilustrar a lembrança da redução dos conflitos urbanos na Colômbia, em Medellín e em Bogotá, a partir de 1995, por meio da recuperação de espaços urbanos, reabilitação e construção de parques, revitalização de bairros e programas de habitação a famílias carentes5.

QUATRO MÃOS

vingança, em última análise, “(...) socializa pela violência (...)”. Posteriormente, com o advento do Estado, a guerra passou a servir como recurso de expansão e domínio, mas a vingança persistiu presente em sua prática. O que procura Gilles Lipovetsky ressaltar é que gradualmente, a partir do Estado moderno, com a expansão da economia e do mercado, desenvolveuse cada vez mais o indivíduo atomizado que procura em uma escalada gradual e permanente o seu interesse particular. A honra foi substituída pela indiferença. Não é das desigualdades sociais, mas da “(...) atomização social, com a emergência de novos valores que privilegiam a relação com as coisas e a desafeição concomitante em relação aos códigos das honra e da vingança”3.

O Direito Urbanístico, neste contexto apresentado, conta com uma grave missão constitucional que devemos, sociedade civil, imediatamente assumir: servir, sobretudo por sua dependência vital com outras áreas do saber humano – sociologia, psicologia, arquitetura, urbanismo, geografia, história e outras mais –, de instrumento à contenção da violência, provedor da liberdade, um recurso à paz social. 1- Os tempos hipermodernos, ed. Barcarolla, p. 18-24 2- A era do vazio, ed. Moderna, p. 146. 3 - Op. cit., pgs. 147, 149 e 150, 162-163 e 166. 4 - Op. cit., pgs. 147, 171 e 179. 5 - Um alentado estudo sobre o tema encontra-se em tese de doutoramento defendida na PUC-SP intitulada A Violência Urbana e o Papel do Direito Urbanístico, autoria de Paulo Afonso Carmona.

Mas a violência solapa qualquer possibilidade de liberdade do ser humano – e da sociedade, por consequência –, vitupera a própria existência humana. Agressores e ofendidos, ao esgarçarem a liberdade possível de suas ações – não há escolhas diante da violência –, desconstroem a própria humanidade, a consciência de

45


A

Antic

i e L

orrup テァテ」o e o CE SA Carlos Roberto Fornes Mateucci

QUATRO MテグS

Presidente do CESA Associado Efetivo do IASP

46


A advocacia, portanto, se diferencia da atividade tipicamente privada que, de modo geral, não se submete a regramento ético específico, normas de comportamento, nem tampouco normas de conduta com entes da administração. A Lei 12.846/13 (lei Anticorrupção) alterou esse cenário, ao estabelecer (art.7º., VIII) que mecanismos internos, inclusive Código de Ética “no âmbito da pessoa jurídica” serão apreciados para aplicação da pena nela contemplada, a Lei estimula a criação e discussão de regulamento ético pelas sociedades e associações civis, inserindo procedimento historicamente adotado pela advocacia para atividades tipicamente privadas. A Advocacia, por mais esta oportunidade, passa a contribuir para o aperfeiçoamento das relações sociais. Ela poderá transmitir à sociedade civil sua experiência e tradição no trato das questões éticas da classe, quer no âmbito disciplinar, quer ainda deontológico, exportando todo esse conhecimento para o âmbito tipicamente privado. A regulamentação ética e sua aplicação pelos TED’S, em todo o País, passam a ser inspiradoras das condutas civis. E, neste particular, algumas contribuições merecem destaque. Sob o ponto de vista formal, por exemplo, a estruturação do nosso Código de Ética pode ser aproveitada pelas entidades privadas para atender a Lei Anticorrupção. Regras principiológicas e de conceitos mais amplos permitem mais rápida e cons-

tante evolução de interpretação diante das novas realidades que se apresentam. Deveres gerais, adotados pelo CED, como transparência, dever de informação clara e precisa, probidade, honestidade, decoro e lealdade, dentre outros, devem integrar as regras de conduta privada, assim como já incorporam a atividade do advogado. Deste modo, além das regras específicas, mais voltadas ao âmbito disciplinar, as pessoas jurídicas podem se ater aos princípios que regulam sua atividade, como mecanismo de regular condutas e comportamento. Outra contribuição relevante de nossa atividade profissional e que também pode ser aproveitada pela sociedade civil se relaciona aos canais internos para discussão das dúvidas éticas das entidades privadas. A experiência da OAB, neste aspecto, é igualmente importante. Ela dispõe de Órgão Consultivo Interno que responde dúvidas éticas relacionadas ao exercício da profissão, medida que pode igualmente ser adotada pelos entes listados na Lei. No caso da OAB, refiro-me a órgão colegiado, permanente e independente que esclarece qual o caminho a ser adotado em determinada situação vivenciada pelo advogado. As conclusões alcançadas por este ente consultivo são disponibilizadas para toda a comunidade jurídica, o que resulta em eficaz e rápido mecanismo de aconselhamento em questões pontuais. As sociedades e entidades civis podem se espelhar neste procedimento. Criar mecanismos internos capazes de elucidar dúvidas de seus colaboradores, disponibilizando a conclusão para os demais integrantes da organização, respeitado o sigilo de quem fez a consulta. A observância deste modelo autorizará que as pessoas jurídicas, a exemplo da OAB, reduzam riscos de má conduta específica, mas, sobretudo, difundam valores éticos que devem ser observados por todos.

O caráter pedagógico das decisões internas passa a fomentar a consciência de valores e limites a serem observados por todos, a atender, de modo efetivo, ao bem jurídico pretendido pela Legislação.

Considerados os fatores acima expostos, forçoso concluir que os modelos institucionais adotados pela OAB podem servir de inspiração para as atividades privadas quando da elaboração de seus códigos de conduta e orientação de seus colaboradores. Por seu turno, os advogados, em círculo virtuoso, deverão se debruçar nas questões éticas internas – geralmente enfrentadas nos bancos acadêmicos - para melhor assessorar seus clientes. A advocacia enfrentará uma nova realidade. Adotará conceitos de sua atividade para aplica-los em benefício de seus clientes e, para isso, deverá se aparelhar para prestar serviços ligados à aspectos éticos e deontológicos, que possuem natureza técnica e filosófica, na maioria das vezes, diferente daquelas objeto de consultas e pareceres. A advocacia deverá ainda se estruturar internamente para compreender ainda mais as atividades de seus clientes e permitir que eles atendam da melhor forma o escopo da Lei.

QUATRO MÃOS

A

Advocacia é profissão regulamentada, por Lei Federal e pelo Código de Ética e Disciplina. Esses Diplomas estabelecem os limites de atuação do Advogado, levando em consideração seu relevante papel, quer como pacificador de litígio, quer como agente que integra e administra o Poder Judiciário, na forma do Texto Constitucional.

Levando em consideração todos estes fatores, o CESA aprimorará os estudos deste tema. Congregará seus comitês para debatê-los e trazer contribuições capazes de autorizar o atendimento da Lei, quer internamente, quer ainda para a melhoria da sua prestação de serviços. Estimulará o debate das associadas para difundir conceitos éticos, disciplinares e deontológicos para aplicá-los em sua atividade externa, como ainda, abordará os reflexos internos do dispositivo legal às próprias bancas. Essa é uma das metas que pretenderemos atingir neste ano e – com ela – colaborar para o aprimoramento de questão tão relevante para as bancas e sociedade civil.

47



Fábio Prieto de Souza Presidente do TRF3

A

s estatísticas oficiais testemunham a alta produtividade do maior tribunal federal do País – o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). No último relatório do CNJ, os Desembargadores Federais da 3ª Região e as suas equipes de servidores figuram nas primeiras posições, em todos os indicadores de produtividade.

1º lugar em número de processos baixados por caso novo: índice de 153%; os demais: 128%, 120%, 117% e 101%.

1º lugar em sentenças ou decisões terminativas de processo por Magistrado: 2.567; os demais: 2.138, 2.073, 1.385 e 1.001.

Os números ficam ainda mais expressivos, quando considerados dois fatores. Primeiro, a carga média de trabalho por Magistrado no TRF3: 9.781 processos; os outros Tribunais: 6.735, 6.184, 6.162 e 4.953. Segundo, a alteração na distribuição dos Juízes na 3ª Região. Aumentou o número de Magistrados com atuação exclusiva no primeiro grau de jurisdição – inclusive nos Juizados Especiais Federais e nas Turmas Recursais.

1º lugar em processos baixados por Magistrado: 3.192; os demais: 2.179, 2.165, 1.979 e 1.726.

QUATRO MÃOS

A gestão institucional e administrativa do maior tribunal federal do País

superior, para funções equivalentes. O conjunto das variáveis se reflete na constituição da chamada identidade profissional: os servidores, como os Magistrados, estimam o exercício da função social de alta relevância. Na atual gestão do TRF3, o processo eletrônico será a ferramenta utilizada para conferir ganho exponencial a este conjunto orgânico e bem estruturado.

Ou seja, os Desembargadores Federais produziram muito acima da média nacional, atingiram o primeiro lugar em todos os indicadores de produtividade e estabilizaram o sistema de trabalho com as próprias equipes de servidores.

Após a minha eleição, como primeiro ato, procurei todos os líderes da Advocacia – inclusive o Presidente deste centenário IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro – e obtive o aval entusiasmado para dar início ao projeto.

Mas é possível fazer mais. E melhor. O TRF3 tem instalações excelentes. Mobiliário de primeira qualidade. Bom equipamento de informática.

A Justiça Federal da 3ª Região já tem o maior e o mais bem sucedido processo eletrônico de Juizado Especial Federal, no Brasil. São mais de 3 milhões de processos eletrônicos.

Os servidores constituem, também, fator positivo – o principal, ao lado dos Juízes. São recrutados, na expressiva maioria, pela via competitiva do concurso público. Na média nacional, os vencimentos estão no patamar

Vamos protagonizar, juntos, um novo sucesso. O processo eletrônico no setor restante do 1º grau de jurisdição e no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

49


QUATRO MÃOS

A Luta Democrática da Advocacia

Marcos da Costa Presidente da OAB-SP Associado Efetivo do IASP

O

Brasil relembra meio século do Golpe Militar que o colocou sob o ciclo de pesados anos de chumbo durante duas longas décadas. Ainda hoje, as maiores parcelas da sociedade brasileira expressam inconformidade e indignação a respeito das curvas feitas pelo país no caminho da democracia e os efeitos perversos que a ditadura deixou na cultura política nacional. Desde 1985, o País vive um clima inédito de estabilidade institucional, inaugurado com a realização periódica de eleições aos cargos majoritários e proporcionais, com as liberdades individuais e sociais, o direito de livre expressão e associação, sob o império da ordem democrática garantida pela Constituição de 1988.

50


As instituições políticas ainda operam de acordo com padrões arcaicos, concedendo, de um lado, privilégios e, de outro, obtendo favores, na esteira de nossas heranças históricas. Os ciclos ditatoriais contribuíram, cada qual, para o estreitamento da locução política. Em sua história republicana, o Brasil teve poucas chances de experimentar períodos institucionais estáveis nos quais pudesse aprimorar o modus faciendi da política. Como é sabido, a República surgiu de um golpe militar e somente cinco anos depois pôde eleger seu primeiro presidente civil, o paulista Prudente de Morais. Seguiu-se, então, um período marcado por golpes, revoltas, revoluções, fonte de desentendimento entre as oligarquias. Sob esse ambiente desfavorável, emergiu o golpe de Estado de 1930, que colocou Getúlio Vargas no poder, iniciando-se longo ciclo de controle sobre as liberdades civis e políticas. Até 1945, o país ingressava nas trevas da ditadura do Estado Novo. Com a Constituição de 1946, passamos a respirar novamente ares democráticos, quando vivenciamos a realização de eleições periódicas, mesmo sob um clima político tenso, marcado por conflitos e atentados. Foi assim até 1964, quando um novo golpe militar impôs à sociedade um período tenebroso que se estendeu por mais de vinte anos. A partir da segunda metade dos anos 80, o País resgata seus passos na estrada da democracia, abrindo a locução política, inaugurando nova fase nas instituições e, assim, fincando os eixos da República, em atendimento às demandas plurais da sociedade e fixando os direitos e deveres do Estado. O norte foi dado pela Constituição de 1988, a mais avançada que o Brasil já teve em termos de garantias à liberdade, igualdade, dignidade humana

e ao desenvolvimento social, educacional, cultural, político e econômico. Urge deixar claro o esforço das instituições civis na luta pelo resgate do ideário democrático, para a qual a OAB-SP deu enorme contribuição, cumprindo sua missão de estar à frente das mobilizações cívicas em prol das liberdades e dos direitos individuais e coletivos. Historicamente comprometida com o interesse público e os valores libertários, sempre na liderança da defesa incondicional do Estado Democrático de Direito, a OAB-SP, ao recordar os 50 anos do golpe de 64, reafirma seus compromissos com as legítimas demandas da sociedade. Nessa direção, nossa Casa quer destacar as propostas recém-consolidadas por sua Comissão de Reforma Política, defendendo, entre outros pontos, emenda constitucional para alterar as regras das eleições brasileiras, entre as quais a inclusão da cláusula de barreira, necessária para impedir a proliferação de siglas. Tal medida impediria a fragmentação partidária, ao introduzir condições mais rígidas à existência das legendas e evitar que a criação de partidos se torne moeda de negociação pelo tempo de campanha na TV ou mesmo pelos votos em plenário. Outras propostas de emendas feitas pela Comissão também se inspiram na meta de aperfeiçoar a governabilidade e a racionalização do uso dos recursos públicos.

QUATRO MÃOS

Infelizmente, o nosso Estado Democrático de Direito tem longa estrada a percorrer no caminho de sua consolidação, o que exigirá aperfeiçoamento contínuo das instituições. Dispomos de um sistema partidário multifacetado, marcado por 30 siglas, um excesso, e por um tenso sistema de relações entre os Poderes. Mazelas do passado teimam em se fazer presentes, tais como o mandonismo, o grupismo, o caciquismo, a nepotismo, o fisiologismo, todas originárias do patrimonialismo. Não por acaso, a par do funcionamento normal de nossas instituições, a representação política atinge o clímax do descrédito popular.

Engajada no Movimento pela Ética na Política, a OAB-SP acaba de empossar a comissão que irá organizar essa nova frente de luta. Uma das propostas é fazer com que, logo após formalizadas as candidaturas das eleições deste ano, políticos assinem um compromisso público de respeito à ética durante seus mandatos nos cargos proporcionais e majoritário do Estado de São Paulo. Trata-se de mais um ensejo para que demonstrem que somente a Democracia é capaz de equacionar as graves desigualdades que teimam em manter o País como o paraíso dos privilégios. Passados os 50 anos do golpe militar fica a lição de que ao longo desse período de obscurantismo, totalitarismo e ilegalidades, a atuação dos advogados na defesa candente dos direitos dos presos políticos, das liberdades individuais e do Estado Democrático de Direito – foram como chamas capazes de iluminar e apontar caminhos para o País, evitando que todo tipo de abuso acabasse sendo legitimado, em detrimento dos valores democráticos e republicanos.

51


Consulta dos Autos

de Investigações do Ministério Público Renato Kim Barbosa

QUATRO MÃOS

Promotor de Justiça do Estado de São Paulo Associado da APMP

Tiago de Toledo Rodrigues Promotor de Justiça do Estado de São Paulo Associado da APMP

O

principio da publicidade é um dos fundamentais pilares da República Federativa do Brasil, disposto expressamente no artigo 37, caput, da Carta Magna. Inexiste Estado Democrático de Direito sem efetiva transparência dos órgãos públicos. Por conseguinte, todos os processos e procedimentos – administrativos, judiciais e legislativos – são públicos. Com efeito, o acesso aos respectivos autos constitui direito subjetivo de qualquer interessado. E não é diferente com o inquérito civil. Este encontra-se previsto pela Constituição Federal (artigo 129, caput, inciso III) e por leis esparsas (v.g., Lei no 7.347/85). Trata-se de procedimento administrativo investigatório a cargo do Ministério Público; seu objeto é a coleta de elementos de convicção que sirvam de base à propositura de uma ação civil pública para a defesa de interesses transindividuais (Hugo Nigro Mazzilli, em Pontos Controvertidos do Inquérito Civil – http://www.mazzilli.com.br/pages/artigos/ pontoscontic.pdf). A partir da criação e consequente utilização do aludido procedimento ministerial, novas questões jurídicas surgiram e passaram a ser debatidas pelos operadores do Direito. Dentre estas destacam-se a consulta dos autos e sua respectiva carga, vale dizer, retirada do cartório, bem como a possibilidade de extração de cópias. Tais aspectos, objeto do presente estudo, possuem inegável relevância prática, pois compõem a rotina de muitos Advogados e Promotores de Justiça. Como determina a Constituição Federal, a regra é a ampla publicidade dos feitos. Este mandamento possibilita a livre consulta dos autos de inquérito civil em trâmite, a ser franqueada aos respectivos interessados. Nesta linha, o Ministério Público do Estado de São Paulo editou o Ato Normativo no 484-CPJ, de 5 de outubro de 2006, com os seguintes dispositivos: Art. 115. O pedido de exame dos autos na secretaria do órgão do Ministério Público poderá ser formulado por qualquer pessoa, verbalmente ou por escrito. (...) Art. 116. O pedido de vista dos autos, mediante requerimento fundamentado, poderá ser feito pelo interessado ou 52

procurador legalmente constituído, dependendo de deferimento total ou parcial do presidente do inquérito civil, ficando vedada a retirada dos autos da secretaria. De acordo com a norma sub examine, há dois tipos de consulta dos autos: (a) exame; e (b) vista. O primeiro – exame – configura-se pelo mero manuseio do feito, facultada sua solicitação a qualquer pessoa. Já a vista, a contrario sensu, é a análise mais detida, com possibilidade de se lançar manifestação, inclusive. Esta segunda modalidade – vista – deve ser precedida de solicitação fundamentada, formulada pelo interessado ou seu procurador devidamente constituído. Em ambos os casos – exame ou vista –, porém, é vedada a retirada dos autos da secretaria, consoante a parte final do transcrito artigo 116. A norma paulista, nesse diapasão, proscreve a possibilidade de carga do procedimento, não podendo o inquérito civil ser removido da Promotoria de Justiça. Para a extração de cópias, deverá ser formulado requerimento fundamentado, elaborado pelo interessado ou seu procurador, com o recolhimento dos respectivos emolumentos. Dispõem nesse sentido os seguintes artigos do ato normativo em apreço: Art. 114. As informações serão prestadas: I – verbalmente, aos interessados que compareçam na sede do órgão de execução; II – pela entrega de cópias requeridas, após o pagamento dos emolumentos, nos termos do inciso II do § 2o do artigo 8o. Art. 114-A. Os requerimentos de expedição de certidão e de extração de cópias sobre os fatos investigados deverão ser fundamentados, com esclarecimentos quanto aos fins e razões do pedido, nos termos da Lei no 9.051/95, e serão cumpridos após deferimento do presidente da investigação. (...) Art. 117. Ressalvadas as hipóteses de sigilo, poderá ser deferida a extração de cópias, sempre às expensas do interessado, observando-se as devidas cautelas quanto ao deslocamento e à posse dos autos. Não obstante a publicidade intrínseca de todo ato administrativo, existem hipóteses em que pode ser decretado o sigilo integral


São três as situações excepcionais que admitem a decretação de sigilo. Nessa toada, a publicidade será limitada quando houver: (a) disposição legal em contrário; (b) conveniência para eficiência das investigações ou como garantia da ordem pública; ou (c) necessidade de proteção jurídica da privacidade e da intimidade, em especial do sigilo fiscal, bancário, financeiro, comercial ou industrial e, conforme o caso, dos dados pessoais ou sensíveis. É como dispõe o artigo 8o, § 3o, do Ato Normativo no 484-CPJ, que elenca hipóteses alternativas, e não requisitos a serem cumulados. Também seguindo regra constitucional – inteligência do artigo 129, caput, inciso VIII –, é imprescindível a fundamentação do ato que decreta o sigilo. Dessa forma, a restrição à publicidade deverá ser decretada em decisão motivada, para fins do interesse público, e poderá ser, conforme o caso, limitada a determinadas pessoas, provas, informações, dados, períodos ou fases, cessando quando extinta a causa jurídica que a motivou (artigo 8o, § 4o, do Ato Normativo no 484-CPJ). No mesmo diapasão, também são realizadas sob o manto da publicidade as investigações criminais levadas a cabo pelo Ministério Público, reguladas pelo Ato Normativo no 314-PGJCPJ, de 27 de junho de 2003. Nesta situação – que caracteriza a regra – serão permitidas vistas e exames dos autos nas mesmas condições acima expostas e aplicáveis ao inquérito civil. Excepcionalmente, por decisão decisão fundamentada, o presidente assegurará no procedimento administrativo criminal o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade (artigo 15 do Ato Normativo no 314-PGJ-CPJ). Portando, é forçoso concluir que, nos casos de investigação criminal, o sigilo dos autos somente poderá ser decretado em duas hipóteses: (a) quando necessário à elucidação do fato; e

QUATRO MÃOS

ou parcial do inquérito civil. Nestas situações de restrição da publicidade, as possibilidades de vista ou exame dos autos também são alteradas.

(b) se exigido pelo interesse da sociedade. Igualmente se trata de conjecturas alternativas, e não de condições cumulativas. Acaso decretado o sigilo de investigação criminal, a vista dos autos e a extração de cópias somente serão permitidas após autorização do presidente da investigação, no caso, o Promotor de Justiça. É a regra insculpida no artigo 15, parágrafo único, do mencionado Ato Normativo no 314-PGJ-CPJ: O secretário designado somente poderá permitir vista dos autos ou extração de cópias do procedimento administrativo criminal depois de expressamente autorizado pelo presidente ou, em sua ausência, de quem responder pelas atribuições de seu cargo. Ainda neste ponto cabem algumas observações. Conquanto o ato normativo referente ao procedimento criminal não mencione a possibilidade de mero exame dos autos, parece-nos prudente admiti-lo. Conforme salientado, a vista – expressamente autorizada pelo citado Ato Normativo no 314 – é mais abrangente que o exame. Por conseguinte, conclui-se que, se foi concedida a faculdade de maior amplitude – vista –, também deve ser permitida a de menor extensão – exame. Embora não mencionada expressamente no dispositivo sob comento, é aplicável analogicamente a regra do artigo 16 Ato Normativo no 484-CPJ. Com efeito, exige-se, para vista ou exame dos autos, requerimento fundamentado do interessado ou seu procurador.

Conclui-se, por fim, que todos os procedimentos que tramitam em órgãos públicos são dotados em regra de ampla publicidade, sendo excepcionais os casos de sigilo. As investigações existentes no Ministério Público, por óbvio, também são abrangidas por tal regra, seja na tutela de interesses difusos ou na apuração criminal, devendo seu presidente garantir a aplicação desse princípio.

53


Factoring:

discriminação do Tribunal Paulista

ofusca

QUATRO MÃOS

relevância social Alexandre Fuchs das Neves Consultor Jurídico do SINFAC-SP

54


Pelas estatísticas do setor, realizadas pelo SINFAC-SP na sua base territorial, 37,35% das empresas têm entre 5 e 10 anos de existência, sendo que dessas, 36,26% empregam de 4 a 6 funcionários. A relevância social não está somente nesses dados, sendo muito importante referir que 35,36% das empresas operam entre 21 e 50 clientes, dado extremamente importante, apontando para a multiplicação da abrangência do setor, que atende a enormidade das microempresas e empresas de pequeno porte, grupo empresarial que, por si só, já tem uma inarredável importância no PIB, na geração de empregos e na arrecadação de impostos. Mas, lamentavelmente, vemos que nossos Tribunais, em especial o paulista, ao se debruçar sobre questões atinentes a modalidades contratuais similares, parece conceder mais atenção àquelas, deixando patente a discriminação. Apenas para exemplificar, cabe transcrever o voto de lavra do Desembargador Teixeira Leite2, que disseca a atividade de securitização de ativos empresariais, senão vejamos: (sic) Tanto as securitizadoras quanto os fundos de investimento adquirem os direitos creditórios com um desconto e os vinculam à emissão de um título, negociável no mercado. Captados os recursos junto aos investidores, os devedores/sacados efetuam os pagamentos a determinada instituição financeira, que os repassa à securitizadora ou ao fundo. Esses recursos são, então, utilizados para o pagamento aos investidores. Os fundos de investimento em direitos creditórios não-padronizados são “fundos cuja política de investimento permite a realização de aplicações, em qualquer proporção de seu patrimônio líquido, em direitos creditórios caracterizados por uma maior dificuldade de recebimento, risco de crédito mais elevado ou constituição jurídica instável” (www.igf.com.br/aprende/dicas/dicasResp.aspx?dica_Id=2189), consultado em 25/02/2014. Apesar de semelhantes, as atividades dos fundos de investimento não se igualam às das factorings. “Operação de fomento mercantil pressupõe a compra e circulação de títulos, enquanto o FDIC é um condomínio em que, em determinadas modalidades, podem-se vender cotas no mercado secundário”. (www.anfac.com.br/v3/informativosnoticias.jsp?id=949, consultado em 25/02/2014). Equiparam-se em um aspecto: ambas adquirem, a título oneroso, os direitos creditórios dos cedentes, tornando-se deles titulares (art. 286 CC). E diferenciam-se em outro: os faturizadores não têm direito de regresso contra

o faturizado, mas as securitizadoras e os fundos de investimento podem, com amparo no art. 296 do CC e no direito cambiário, exigir do cedente a responsabilidade pela insolvência do devedor, desde que haja estipulação contratual nesse sentido. É o que ocorre no caso em concreto (cláusula 10.1 do contrato; fls. 88). A Douta Procuradora de Justiça, em parecer minucioso, traz relevantes lições sobre o tema: “No direito norte-americano, ‘constituem securities não somente os títulos tradicionalmente emitidos por uma sociedade anônima (como ações e debêntures), mas também ‘qualquer contrato de investimento’, considerando-se como tal, via de regra, aquele correspondente a um investimento em dinheiro em um empreendimento comum, cujos lucros dependam, essencialmente, dos esforços de terceiros. .... É certo que nas operações de recebíveis (receivables), também são consideradas as operações de factoring, permitindo às empresas que necessitam de capital de giro obtenção de recursos de maneira mais fácil, entretanto, envolvem operação de risco por parte do faturizador, tanto que não se admitem garantias adicionais. Já a securitização de recebíveis corresponde a um processo de transformação de um conjunto de créditos presente e futuros em garantia ou investimentos, cuidando-se de alternativa aos empréstimos tradicionais, porém, permite ao estruturador da operação solicitar garantias adicionais para absorver eventuais riscos”. (grifo nosso)

QUATRO MÃOS

O

setor de fomento comercial, de acordo com os dados do COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras1, conta com 8.840 empresas cadastradas e, em tese, operando e cumprindo firmemente seu papel na prevenção e combate à lavagem de dinheiro.

Por evidente, parabeniza-se o julgador pelo estudo realizado mas, ao leitor mais atento, poderemos observar que o estudo está focado e limitado pela discriminação contra o fomento comercial, senão vejamos o grifo nosso no texto acima. Sem citar qualquer base legal (lembrando que nosso sistema é positivo), aponta o julgado como sendo a principal diferença entre o fomento comercial e as demais, a vedação que tem o primeiro de regressar contra o endossante (ou cedente, como queiram). Ainda, deixa a aplicação do art. 290 do Código Civil, assim como a Lei Cambiária, somente para as demais atividades, negando a sua vigência quando se tratar de operação de fomento comercial. Não se sabe de onde (Lei) vem a ideia de que o fomento comercial compra o risco absoluto, exonerado o contratante das obrigações in veritas e in bonitas. Tivesse o setor de fomento comercial sido agraciado com o profundo estudo realizado, inclusive nas origens e no Direito Comparado, com teve a sorte os demais setores, no julgado apontado, veria o estudioso que em todos os países onde esta atividade é praticada existe o direito de regresso. 1 - Relatório de Atividades 2013, www.coaf.fazenda.gov.br. 2 - Agravo de Instrumento nº 2057500-39.2013.8.26.0000

55


QUATRO MÃOS

Aspectos Societários Relevantes na Lei Anticorrupção

A

recente Lei nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, traz importantes aspectos e conceitos societários que merecem algumas reflexões. É fundamental destacar, inicialmente, que a Lei Anticorrupção, como vem sendo chamada a Lei nº 12.846/2013, alcança todos os tipos societários, inclusive as sociedades não personificas. Por disposição expressa (art. 1º, parágrafo único), a lei se aplica às sociedades empresárias, sociedades simples, fundações, associações, sociedades estrangeiras que tenham presença no país, sociedades de fato ou de direito, etc., sem distinção entre elas. Outro aspecto importante da lei que merece destaque é a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas pelos atos lesivos praticados contra a administração pública. A partir dessa formulação, as sociedades serão responsabilizadas sem necessidade de comprovação do dolo ou da culpa na conduta lesiva e independentemente da responsabilização individual de seus administradores, desde de que, contudo, os atos sejam praticados em seu interesse ou benefício. Os administradores, por sua vez, poderão ser responsabilizados pelo ato ilícito, mas, no caso deles, na medida de suas culpabilidades, ou seja, desde que verificado o elemento subjetivo do dolo ou da culpa na conduta dos administradores.

56

No que diz respeito a questões de cunho societário, a Lei Anticorrupção preserva a responsabilidade da pessoa jurídica em relação a certas operações societárias. Em seu artigo 4º, a lei determina que subsistirá a responsabilidade em casos de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

próxima com a incorporação. Assim, as sociedades que tiverem absorvido parcelas do patrimônio da sociedade cindida, se tivessem que ser responsabilizadas por atos lesivos à administração pública previstos na Lei Anticorrupção, seriam responsabilizadas na proporção das parcelas do patrimônio vertido.

A lei, no entanto, limita a responsabilidade da sucessora nos casos de fusão e incorporação. No aspecto pecuniário, o pagamento de multas e a reparação do dano são limitados ao patrimônio transferido à sucessora (i.e. à sociedade resultante da fusão ou à sociedade incorporadora). Em relação às demais penalidades (p.ex., publicação da decisão condenatória), estas não serão aplicadas se decorrentes de atos ocorridos antes da fusão ou incorporação, a não ser em casos nos quais se comprove simulação ou intuito de fraude. É o que determina o parágrafo 1º do artigo 4º da Lei Anticorrupção.

Outro aspecto societário relevante da lei está previsto no parágrafo 2º do artigo 4º, que trata da responsabilidade das sociedades controladoras, controladas, coligadas e consorciadas. O parágrafo estabelece que essas sociedades serão solidariamente responsáveis pelos atos lesivos praticados contra a administração pública, mas, novamente, limitando essa responsabilidade ao aspecto pecuniário (i.e. ao pagamento de multa e à reparação do dano).

O artigo 4º nada diz, no entanto, em relação à limitação de responsabilidade nos casos de cisão. Deveria, a nosso ver, prever exatamente a mesma limitação que é prevista para as operações de fusão e incorporação, ou seja, limitada ao montante do patrimônio vertido com a cisão, seja esta total ou parcial. De todo modo, não se pode afastar por completo a possibilidade aplicação das limitações do parágrafo 1º também às operações de cisão, na medida em que é operação que guarda relação

Especificamente em relação a sociedades coligadas, a Lei Anticorrupção poderá dar margem a distorções e injustiças. Pela lei, é possível, p.ex., que uma coligada investida seja solidariamente responsável em relação a atos ilícitos praticados pela coligada investidora pelo simples fato da coligada investidora deter participação igual ou superior a 20% do capital votante da coligada investida. Isso porque, com esse percentual, haverá presunção de influência significativa na investida e, portanto, a investidora será considerada coligada, nos termos do artigo 243, §5º, da Lei nº 6.404/74 (Lei das Sociedades


A coligada investida poderá, desta forma, ser responsabilizada por atos ilícitos da coligada investidora sem que exista qualquer interesse comum ou necessariamente influência entre essas sociedades ou mesmo sem que a coligada investida tenha sido beneficiada ou tenha interesse no ato lesivo praticado contra a administração pública. A presunção de influência e coligação deveria, no caso da Lei Anticorrupção, ser relativa, já que os propósito do artigo 243 da Lei das Sociedade por Ações (p.ex., demonstrações financeiras e equivalência patrimonial) são distintos dos propósitos do artigo 4º da Lei Anticorrupção. Nesse caso, o artigo 4º, §2º, seria aplicado de forma mais individualizada, com base nos fatos concretos e nos interesses e benefícios, diretos ou indiretos, efetivamente obtidos pela sociedade coligada.

a administração pública, a responsabilidade das consorciadas passa, agora, a ser, necessariamente, solidária, limitada, contudo, aos atos praticados “no âmbito do respectivo contrato”, ou seja, atos praticados no interesse ou em benefício do consórcio. Portanto, apensar de a expressão “no âmbito do respetivo contrato” ser, de certa forma, vaga, por diversas razões, inclusive pela própria natureza do consórcio, seria difícil sustentar que as consorciadas seriam responsáveis por todo e qualquer ato ilícito de uma delas, incluindo aqueles sem qualquer relação com as atividades do consórcio. Deverá existir alguma relação com as atividades e interesses do consórcio.

Quanto ao consórcio, a Lei Anticorrupção altera a regra geral de responsabilidade prevista no artigo 278, §1º, da Lei das Sociedades por Ações, segundo o qual “as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade”.

Nas hipóteses de atos lesivos à administração pública, estão incluídas a utilização de pessoa jurídica com o propósito de “ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados” (art. 5º, III) ou de constituir, “de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo” (art. 5º, IV, “e”). Estas nada mais são que hipóteses de utilização fraudulenta ou abusiva da pessoa jurídica. Nada mais lógico, então, que se aplicar a essas condutas, entre outras sanções, a desconsideração da personalidade jurídica (art. 14).

Em relação a ilícitos praticados contra

Em decorrência dessa desconsideração,

QUATRO MÃOS

por Ações). Esse percentual será de 10% quando se tratar de sociedade limitada (art. 1.099 do Código Civil).

portanto, as sanções aplicadas a pessoas jurídicas, inclusive pecuniárias, poderão atingir administradores e sócios ou acionistas com poderes de administração. Ressalte-se que, como medida excepcional e analisada caso a caso, a desconsideração dependerá do conjunto probatório e, de acordo com a Lei Anticorrupção, poderá ser aplicada no âmbito do processo administrativo, sem necessidade de intervenção judicial em processo específico, o que pode dar margem a abusos. Em termos de governança corporativa, a Lei Anticorrupção cria incentivo importante para a adoção de programas internos de compliance, na medida em que estes programas serão levados em consideração na aplicação das sanções e poderão atenuar as penalidades impostas às pessoas jurídicas. A lei não estabelece os parâmetros mínimos dos mecanismos e procedimentos de compliance. Esses parâmetros serão detalhados em regulamento do Poder Executivo. De qualquer forma, antecipa algumas diretrizes que deverão ser observadas pelas sociedades. A lei exige “a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta” (art. 7º, VIII). Desta forma, não só para prevenir práticas lesivas mas também atenuar as sanções, 57


será importante que procedimentos internos sejam revistos e bons mecanismos de prevenção, fiscalização e denúncia sejam criados, além da criação também de um código de ética e conduta que seja de efetivamente aplicado nas relações internas e externas da pessoa jurídica.

QUATRO MÃOS

É essencial que os programas de compliance sejam bem estruturados e funcionem efetivamente. Criação de comitês internos independentes e com autonomia institucional, elaboração de regras claras de ética empresarial (e que sejam, de fato, aplicadas e atinjam todos os níveis da sociedade), regras para limitação de condutas e das formas de negociação elaboradas com base em princípios da administração pública, campanhas de divulgação, cronogramas de revisão periódica dos programa e dos códigos de ética, mecanismos de mapeamento de riscos de condutas antiéticas, treinamento de funcionários, criação de incentivos a denúncias e de mecanismos de denúncia, são todas formas de estruturação de programas de compliance. Muitas sociedades estrangeiras e brasileiras com atividades ou listadas em mercados regulados por normas de anticorrupção (p.ex., países da OCDE ou empresas sujeitas ao Foreign Corrupt Practices Act) já possuem esses programas de compliance, inclusive no Brasil, e provavelmente terão pouca dificuldade para se adaptar à Lei Anticorrupção e ao regulamento do Poder Executivo. Importante também ressaltar a necessidade que surge com a Lei Anticorrupção de se conduzir auditorias legais (due diligences) mais específicas e detalhadas em relação aos riscos relacionados a atos lesivos contra a administração pública. As auditorias legais deverão ir muito além de consultas aos cadastros públicos ou ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (criado pela lei – art. 22, mas ainda sujeito a regulamentação), o qual dará publicidade às sanções aplicadas com base na Lei Anticorrupção. Auditorias em operações de fusões e aquisições precisarão abordar com mais critério e profundidade eventuais passivos decorrentes da lei (investigação de contratos, procedimentos e relações com a administração pública) e também certificar a existência de programas de compliance que sejam suficientemente bem estru-

58

turados e eficazes e que estejam dentro dos parâmetros que serão exigidos pela regulamentação de forma a permitir que sanções administrativas sejam atenuadas. Questão relevante ainda relacionada com as operações de fusões e aquisições é o acordo de leniência previsto na Lei Anticorrupção (art. 16). Os benefícios deste acordo poderão, eventualmente, criar incentivos para a autodelação após trocas de controle ou alterações na administração decorrentes de operações de fusões e aquisições. Como benefício da autodelação e do acordo de leniência, a pessoa jurídica poderá, p.ex., ficar isenta da publicação da decisão condenatória em meios de comunicação e da proibição de receber incentivos, podendo, ainda, a multa ser reduzida em até 2/3 do seu valor, sem isenção, contudo, da pena de reparação integral do dano. Por fim, outro aspecto societário digno de nota da Lei Anticorrupção é a previsão de dissolução compulsória de sociedade (art. 19, III) entre as sanções contempladas por esta lei. Além da multa e da publicação da decisão condenatória (na esfera administrativa) e também da possibilidade de perdimento de bens, suspensão das atividades, proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções ou empréstimos de órgãos ou instituições públicas (na esfera judicial), a pessoa jurídica estará sujeita à dissolução compulsória, se comprovada, por meio de ação civil pública (art. 21), a sua utilização habitual para facilitar ou promover atos ilícitos ou ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários em relação a atos praticados contra a administração pública (art. 19, §1º). Esses são alguns dos aspectos societários importantes previstos na recente Lei Anticorrupção e que alteram, de forma significativa, certas práticas em operações societárias ou de governança corporativa. Riscos relacionados à responsabilidade de sucessoras e de sociedades do mesmo grupo ou consórcio em operações societárias exigirão mudanças em termos de práticas contratuais e de auditorias legais. Surge também a necessidade de adoção ou reformulação de mecanismos e procedimentos de compliance específicos e efetivos, além, ainda, de algumas questões societárias controvertidas, tais como aquelas relacionadas à responsabilidade de sociedades coligadas e consorciadas.



A democratização do Judiciário Nino Toldo Desembargador Federal Presidente da AJUFE

O

QUATRO MÃOS

Poder Judiciário tem dado passos importantes na democratização da sua atividade, com mecanismos que possibilitam maior acesso da população à Justiça, um direito tão importante para a cidadania quanto os demais. A criação e a ampliação dos juizados especiais, a abertura para o manejo de ações coletivas, a realização de audiências públicas e a figura do “amigo da corte” (amicus curiae) são exemplos de práticas que ampliam os espaços democráticos na prestação jurisdicional. O mesmo não tem ocorrido, todavia, em relação à democratização interna do órgão, que mantêm suas decisões concentradas na cúpula, sem a desejada participação da magistratura de primeira instância, justamente aquela que tem contato direto com os destinatários do serviço judicial. A organização e a gestão internas do Judiciário correspondem, na verdade, a uma questão estrutural do país, de interesse de toda a magistratura e de toda a sociedade. A concepção centralizada, atualmente existente, é arcaica e não condizente com a democracia que está na essência do Estado previsto na Constituição de 1988. As eleições diretas para os governantes em todos os níveis tornaram-se uma realidade em pouco tempo, mas ainda não alcançaram a estrutura do Poder Judiciário, que mantém suas decisões restritas a um pequeno universo. Atualmente, cabe privativamente aos tribunais a escolha de seus dirigentes. É anseio dos juízes brasileiros participar da eleição dos presidentes e vice-presidentes dos tribunais. Além disso, desejam participar do planejamento estratégico dos tribunais e juízos de primeiro grau, ajudando a definir suas diretrizes e metas de médio e longo prazo. A democratização da gestão interna dos tribunais serviria de estímulo aos juízes para encontrar soluções que visem ao melhor exercício da sua ativida-

60


de fundamental, que é assegurar ao povo o direito fundamental à Justiça. QUATRO MÃOS

Os juízes de primeiro grau, diretamente interessados nas ações administrativas desenvolvidas pelos tribunais, não tem participado de nenhuma decisão dessa natureza porque a estrutura atual não permite. E isso precisa mudar. Os magistrados querem praticar e valorizar a democracia nas atividades internas do Judiciário. Ampliar a sua participação nas decisões dos conselhos é outro objetivo. Com efeito, os juízes de primeiro e segundo graus têm assento no Conselho Nacional de Justiça, mas a escolha de seus representantes não lhes cabe, mas sim aos Tribunais Superiores. O ideal é que os próprios magistrados elejam os seus representantes, conferindo maior legitimidade e independência aos conselheiros que tomarão decisões fundamentais para o Poder Judiciário. Participar da elaboração da proposta orçamentária e acompanhar sua execução é igualmente uma demanda dos magistrados, que almejam ter o direito de ajudar a fixar as despesas prioritárias e acompanhar a execução do orçamento, analisando sua eficiência e suas eventuais falhas a fim de apontar correções de rumos nos anos seguintes. Com esses procedimentos, os juízes usariam sua experiência para ajudar a encontrar soluções para problemas que enfrentam no seu cotidiano, aproximando os gestores daqueles que atuam no primeiro grau da Justiça. A implementação de uma gestão democrática do Judiciário, além de valorizar os juízes de primeiro grau, consolidará o exercício do diálogo como elemento de regulação das diferentes visões que devem ser levadas em consideração na administração da Justiça.

61


IASP NA Mテ好IA

LETRADO IASP 108 窶「 2014

IASP NA Mテ好IA

janeiro, fevereiro e marテァo 2014

62


07/01/2014 - Consultor Jurídico - Vídeo mostra presos decapitados no Maranhão - Um dia após o governo do Maranhão afirmar que o relatório do Conselho Nacional de Justiça sobre o sistema prisional do estado apresenta “inverdades” com o objetivo de agravar ainda mais a situação nas unidades, o jornal Folha de S.Paulo publicou em seu site um vídeo gravado por presidiários mostrando três homens que foram decapitados dentro do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís. (...) Nesta terça-feira (7/1) o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) enviou ofício para a presidente Dilma Rousseff e para o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, pedindo providências das autoridades competentes.“A despeito do relatório do CNJ haver concluído que o governo estadual tem sido incapaz de coibir a violência, a situação obriga que as autoridades competentes tomem as providências para banir as violações aos direitos humanos absolutamente incompatíveis com a democracia e o atual estágio de desenvolvimento econômico e social nacional, representando um efetivo prejuízo para a sociedade e para o

13/01/2014 – Consultor Jurídico - Liminares proibindo rolezinhos confirmam segregação - Os chamados rolezinhos — encontro de jovens em shoppings marcados por redes sociais — têm causado preocupação nos proprietários de lojas de São Paulo. Desde de dezembro do ano passado, esses encontros tem acontecido em todo o estado e, em alguns, foram registradas ocorrências como furtos, tumulto e depredação. Para evitar que isso aconteça, alguns estabelecimentos comerciais recorreram à Justiça e conseguiram decisões liminares impedindo os eventos no último final de semana (11 e 12/1). Ainda que a proibição de entrada não estivesse proibida, foram relatados casos de pessoas impedidas de ingressar nos locais. (...) Diogo L. Machado de Melo, diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), também concorda com as medidas adotadas pelos shoppings. Segundo ele, como regra, nenhum estabelecimento aberto ao público poderá discriminar a entrada de consumidores sem justificativa, ainda mais pela idade. “Ocorre que no caso concreto, a restrição imposta pelo shopping JK foi adotada para o cumprimento e medida de apoio ao cumprimento de uma liminar que impedia o “rolezinho” naquele local. Ou seja, o Judiciário visualizou uma situação excepcional e garantiu ao estabelecimento, baseado em provas concretas, o uso de medidas preventivas para se evitar a manifestação no local, em proteção aos demais consumidores e lojistas”. (...) 17/01/2014 – Valor Econômico - Pesquisa da KPMG traça perfil de fraudador - Uma pesquisa realizada pela KPMG mostra que metade das fraudes empresariais cometidas em 78 países foram facilitadas por falhas nos controles internos. As informações sobre as investigações e os funcionários envolvidos foram coletados entre agosto de 2011 e fevereiro de 2013. Com base nesses dados, a empresa de auditoria e consultoria traçou um perfil do fraudador: tem cargo de confiança, entre 36 e 55 anos, mais de seis anos de casa e, na maioria das vezes, ocupa funções nas áreas executiva, financeira, operacional, de vendas ou marketing. (...) Quando realizada em grupo, a fraude pode causar perdas ainda maiores, como aconteceu com uma empresa do setor de

tecnologia, segundo Carla Rahal, presidente da Comissão de Estudos de Compliance em Matéria Criminal do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). A ação resultou numa perda financeira de R$ 3 milhões, o que correspondia a 3% do lucro líquido da companhia. (...) 17/01/2014 – Consultor Jurídico - OAB reforça pedido para implantação gradual do PJe - Após uma nova falha no Processo Judicial Eletrônico (PJe), o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, com o apoio do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, voltou a cobrar que o sistema seja implantado gradativamente em todo o país. “Nada deve ser feito bruscamente. Não é necessário ser um expert em informática para se dar conta disso. Todo sistema tem falibilidade. Além disso, pedimos uma implantação gradativa porque há ainda os fatores acessibilidade e infraestrutura tecnológica, por exemplo. Tornar obrigatório o uso do PJ-e é ignorar características de várias regiões brasileiras”, defende. (...) As Instituições signatárias, que nunca se posicionaram contra o Processo Judicial Eletrênico - PJe, que sempre clamaram pela unificação dos sistemas de peticionamento eletrônico e que tanto lutaram pela criação e manutenção do Conselho Nacional de Justiça, em defesa da cidadania, esperam que este tenha a sensibilidade para encontrar soluções aos graves problemas apontados. 18/01/2014 – O Estado de São Paulo Destruição da família projetada em lei O Estatuto das Famílias, que tramita na Câmara dos Deputados (PL 2.285/2007, apensado ao PL 674/2007) e foi reapresentado no Senado em 12/11 (PL 470/2013), com o mesmo conteúdo, embora com roupagem diferente, parte de premissas individualistas, aparentemente baseadas no afeto, mas que pretendem impor em nossa legislação, por meio de engodo linguístico, a devassidão. Essa legislação projeta que as denominadas relações paralelas - expressão enganosa, porque suaviza seu conteúdo de mancebia - sejam alçadas ao patamar de entidades familiares. (...) Assim como o projeto que está “adormecido” na Câmara, essas proposições legislativas de iniciativa do Senado - que têm algumas diferenças redacionais, mas os mesmos objetivos - deveriam ser denominadas “projeto de lei de destruição da família”. Pois esse cha-

IASP NA MÍDIA

01/01/2014 – Consultor Jurídico - Cenário do comércio exterior gerou mais segurança jurídica - O ano de 2013 foi, sem dúvida, um ano agitado para o comércio internacional brasileiro. Várias medidas anunciadas no âmbito do Plano Brasil Maior em 2011 foram efetivamente implementadas em 2013. O Plano Brasil Maior tem como objetivo promover a economia brasileira por meio de políticas industriais e de comércio exterior. (...) Com todas essas mudanças, é razoável afirmar que o cenário do comércio exterior brasileiro está evoluindo em direção a uma maior complexidade nos processos e segurança jurídica. Os problemas antes encontrados relativos à falta de transparência e margem de discricionariedade parecem estar sendo reduzidos com a vigência no novo decreto. Por outro lado, cada vez mais é fundamental a assessoria de advogados para a participação em investigações antidumping. A sofisticação técnica dos novos procedimentos deixa clara a redução do espaço para aventuras jurídicas. Carla Amaral de Andrade Junqueira Canero é presidente da Comissão de Estudos de Comércio Internacional do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

país internacionalmente”, afirmou José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Iasp.(...)

LETRADO IASP 108 • 2014

JANEIRO 2014

63


LETRADO IASP 108 • 2014

IASP NA MÍDIA

mado Estatuto das Famílias, que hasteia uma simulada bandeira de afeto, visa à deturpação familiar e ao consequente enfraquecimento da sociedade, que viverá em completa imoralidade. Isso é devassidão na legislação projetada REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA - Advogada, Doutora pela USP, é Consultora da OAB-SP e Conselheira DO IASP.

64

20/01/2014 – Migalhas - Adoção do processo eletrônico não pode ser impositiva, diz presidente do IASP - O presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, comenta a implantação do PJe em todo o país, conforme determinou o CNJ recentemente. A partir do dia 3/2, o CNJ passa a utilizar exclusivamente o PJe para o trâmite de novos processos. Advogados, magistrados, servidores de tribunais e partes em processos que tramitam no Conselho precisarão ter, até esta data, certificação digital para acessar e movimentar autos de processos. (...) 24/01/2014 – Valor Econômico - Projeto proíbe penhora de imóvel de fiador O imóvel onde o fiador reside poderá ser impenhorável, caso seja aprovado o projeto de Lei do Senado (PLS) nº 408, de 2008, que está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. (...) Advogados da área de direito imobiliário, porém, não veem com bons olhos a alteração. Para Alexandre Jamal Batista, presidente da Comissão de Estudos de Direito Imobiliário do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) a aprovação prejudicaria inquilino e locador. Isso porque o locador, para ter segurança no negócio, poderia exigir a apresentação de fiador com ao menos dois imóveis ou o pagamento de um seguro fiança, mais oneroso. “O inquilino teria mais dificuldade de cumprir as exigências e o locador demoraria mais para alugar o imóvel”. (...) 27/01/2014 – Valor Econômico - Portabilidade de operações de crédito - Passou quase desapercebida a edição da Resolução 4.292, de 20 de dezembro de 2013, por meio da qual o Conselho Monetário Nacional (CMN) passou a regulamentar os procedimentos e prazos na portabilidade de operações de crédito, uniformizando e disciplinando passos e prazos para a troca de informações e a transferência de recursos entre clientes de bancos. (...) Como simplificar? Reconhecendo que não é trivial, a resposta passa

pelo óbvio: só podem dispor da portabilidade operações de crédito cujo banco credor original tenha sido satisfeito e que apresentem a manifestação formal do devedor quanto aos termos, condições, custos etc. O restante deve ficar livre para ser pactuado entre as partes. Desta forma, as ameaças de que só serão válidas as transferências de operação de crédito na forma da Resolução, estando “vedada a utilização de procedimentos alternativos com vistas à obtenção de resultado semelhante ao da portabilidade”, denotam um grau de intervencionismo desnecessário. É torcer para funcionar. Jairo Saddi, pós-doutor pela Universidade de Oxford, doutor em direito econômico (USP). É diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). 31/01/2014 – Tribunal de Justiça de São Paulo - Visitas recebidas na Presidência - O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, recebeu hoje (31), no gabinete da Presidência, a visita presidente da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, Ademar Gomes acompanhado da juíza da 29ª Vara Criminal Central e diretora do Complexo Judiciário “Ministro Mário Guimarães”, Maria de Fátima dos Santos Gomes Muniz de Oliveira. Acompanhou o encontro o juiz assessor da Presidência Afonso de Barros Faro Júnior. (...)Na quinta-feira (30), o presidente Nalini recebeu o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, o vice-presidente Paulo Henrique dos Santos Lucon e o presidente da Comissão de Precatórios do Conselho Federal da OAB e do IASP Marco Antonio Innocenti. Acompanhou o encontro o juiz assessor da Presidência Afonso de Barros Faro Júnior. (...)

FEVEREIRO 2014 01/02/2014 – O Estado de São Paulo Portal G1 – As masmorras consentidas - A pena privativa de liberdade é vivenciada pelo condenado como castigo, e nem poderia ser diferente. A sociedade, por sua vez, também reconhece na pena um gravame ao qual se acrescenta o juízo negativo do preso, etiquetado como “fora da lei”. (...) Dessa maneira, o quadro trágico da superpopulação carcerária e da

ausência de qualquer tipo de assistência ao preso impôs uma reação do Conselho Federal da OAB, que, com apoio do Instituto dos Advogados de São Paulo, decidiu debruçar-se sobre o sistema prisional e criar a Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário. A iniciativa do presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho atende às atribuições da OAB, à qual incumbe a defesa dos direitos humanos e da Constituição consagradora do valor primordial da dignidade humana. Caberá, então, a essa coordenação analisar a situação em cada Estado e ajuizar ações civis públicas cobrando dos governos melhorias nas condições dos presídios, para que haja não só alojamento sem promiscuidade, mas também possibilidade de o preso trabalhar e de ter assistência judiciária. (...) 01/02/2014 – Consultor Jurídico - Lei Anticorrupção torna relevante comportamento da empresa - O artigo 30 da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) é claro ao afirmar que a aplicação das sanções que veicula não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de atos de improbidade administrativa nos termos da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.(...) Assim, na imposição de sanções de improbidade, deve o magistrado considerar o comportamento das empresas, que se antes da Lei Anticorrupção não poderiam ser sancionadas — como agora é permitido — após o devido processo legal, também merecem a consideração de seu passado e de seu comportamento interno para fins da fixação de sanções, mesmo que decorrentes apenas da Lei nº 8.429/92. * Paulo Henrique dos Santos Lucon é vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo e professor doutor na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - José Marcelo Menezes Vigliar é membro da Comissão de Reforma Política do IASP. 10/02/2014 – DCI - Curso para mediadores - OComeça hoje no Instituto dos Advogados de São Paulo o Curso de Capacitação de Conciliadores e Mediadores, com quatro módulos e 57 horas de aulas teóricas. Mais informações no site. 13/02/2014 – IG - Decisão do TJ paulista pode beneficiar credor de precatório O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou no último dia 12 de fevereiro um Mandado de Segurança


24/02/2014 – Valor Econômico - Regulação do investimento estrangeiro - O regramento do investimento estrangeiro no Brasil oscilou entre o neurótico e o caótico. Há muito tempo, especialistas e juristas clamam para que a legislação do capital estrangeiro seja redesenhada, dando-lhe um aspecto atual, num espírito moderno e jeito mais racional. Afinal, tem-se falado muito na necessidade de investimento estrangeiro, ainda que nossas reservas internacionais sejam altas, mas, vira e mexe, o evento de crises internacionais nos remetem a coisas mais simples e práticas. Viria em boa hora essa missão sistematizadora que garantisse novos rumos para o capital estrangeiro. (...) A iniciativa é boa, todavia é preciso mais. Não há como continuar a regular todas as operações possíveis e imagináveis como sujeitas a um regramento arcaico e obsoleto. Poderíamos, por exemplo, fazer uma reengenharia e reduzir os procedimentos para os pedidos de autorização de registro de importação, financiamento externo, financiamento à exportação, aceites e coobrigações cambiais, operações para empréstimos externos, investimentos estrangeiros e bens e moedas, em sociedades de investimento, em fundos, enfim, em toda a gama de múltiplos requisitos que o Banco Central exige e que demandam tempo, custo e, muitas vezes,

27/02/2014 – O Estado de São Paulo Especialistas aprovam afastamento de presidente candidato à reeleição - A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 26, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 48/2012) da senadora Ana Amélia (PP-RS) que determina o afastamento do presidente da República, governador e prefeito que decidirem disputar um novo mandato no cargo.(...) O vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Paulo Henrique dos Santos Lucon, também apoia a mudança e afirma que “a reeleição é um mal para o País, pois com ela o governante quase sempre se utiliza da máquina administrativa para se reeleger”. (...)

MARÇO 2014 06/03/2014 – Consultor Jurídico - Reaproximação entre TJ-SP e MP é elogiada pela advocacia - O acordo entre o Tribunal de Justiça de São Paulo, o governo estadual e o Ministério Público para expansão do Judiciário mostra a mudança de postura do TJ-SP sob o comando do novo presidente, desembargador José Renato Nalini. (...) Para José Horácio Halfeld Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, o acordo “representa o efetivo e necessário diálogo, especialmente com o governo estadual, para que haja o adequado custeio das atividades do Judiciário sem prejuízo da sociedade”. (...) 10/03/2014 – UOL - Poder e Política na semana – Mulheres no poder - Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo) promove manhã de debates sobre “A competência feminina e a muralha invisível do preconceito”, com a presidente do Magazine Luiza, Luiza Helena Trajano, a ministra do Superior Tribunal Militar Maria Elizabeth Rocha, diretoras de empresas brasileiras e professoras de Direito. 11/03/2014 – Migalhas - Companhias

abertas poderão divulgar comunicados em portais de notícias online - Entrou em vigor ontem a instrução 547/14 da CVM - Comissão de Valores Mobiliários, que permite que companhias abertas divulguem comunicados de atos e fatos relevantes em portais de notícias na internet, e não apenas em jornais de grande circulação. O objetivo da medida, de acordo com a CVM, é facilitar e agilizar a comunicação das companhias abertas com o mercado, contribuindo para a redução dos custos das empresas e, consequentemente, aumentar a atratividade do mercado de capitais como alternativa de financiamento. (...) Já segundo o presidente da Comissão de Estudos de Direito Societário do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo, professor Modesto Souza Barros Carvalhosa, a instrução, ao desobrigar a veiculação de fatos relevantes em jornais de grande circulação, resulta em completa negação ao princípio fundamental da publicidade como instrumento de segurança jurídica da cidadania. “A internet não é capaz de assegurar a segurança, a permanência e a inalterabilidade das informações, nem sequer a presunção de conhecimento universal delas. Tal iniciativa eletrônica, voltada ao acesso instantâneo à informação, deve ser entendida como complementar ao sistema impresso, e não como meio substitutivo ao jornal”, salienta. 11/03/2014 – Tribunal de Justiça de São Paulo - SESI e TJSP firmam convênio de cooperação técnica - Na noite de ontem (10), o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, e o presidente do Conselho Regional do Serviço Social da Indústria (Sesi-SP), Paulo Antonio Skaf, na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), assinaram o Convênio de Cooperação Técnica para atuação conjunta das partes no desenvolvimento do Projeto de Inclusão Digital Para Crianças e Adolescentes – Fase 1 (ver anexo). (...) Com a presença de integrantes do Órgão Especial do TJSP, desembargadores, juízes, membros do Ministério Público e Advocacia, a assinatura do convênio foi acompanhada também pelos desembargadores do Conselho Superior da Magistratura Eros Piceli (vice-presidente do TJSP), Hamilton Elliot Akel (corregedor-geral da Justiça), Ricardo Mair Anafe (presidente da Seção de Direito Público), Geraldo Francisco Pinheiro Franco (presidente da Seção de

IASP NA MÍDIA

22/02/2014 – Consultor Jurídico - Nalini pede ajuda da advocacia para administração da Justiça - A advocacia é indispensável para a administração do Judiciário, e sua ajuda será fundamental na luta para que a Justiça seja mais efetiva, eficiente e eficaz, afirma o desembargador José Renato Nalini, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. A opinião foi compartilhada com os 250 presentes no Jockey Clube de São Paulo, no primeiro almoço mensal de 2014 do Instituto dos Advogados de São Paulo.

um enorme e vazio sacrifício. O Brasil só tem a ganhar com uma agenda clara e límpida para o capital estrangeiro, com requisitos simples, mínimos e confiáveis. Jairo Saddi, pós-doutor pela Universidade de Oxford, doutor em direito econômico (USP). É diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo.

LETRADO IASP 108 • 2014

interposto pela Prefeitura de São Paulo contra ato da Presidência do Tribunal, que excluiu a incidência de Imposto de Renda sobre os juros pagos nos precatórios. A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), juntamente com o Conselho Federal da Ordem, o Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores do Poder Público) e o IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) manifestaram-se aos desembargadores em defesa da decisão do TJ-SP e contra a cobrança do IR. (...)

65


LETRADO IASP 108 • 2014

IASP NA MÍDIA

Direito Criminal), Fábio Prieto de Souza (presidente do Tribunal Regional Federal – 3ª Região), Maria Doralice Novaes (presidente do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região), Antonio Carlos Mathias Coltro (presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), Alvaro Augusto Fonseca de Arruda (procurador-geral de Justiça de São Paulo, em exercício), ex governador de São Paulo Luiz Antonio Fleury Filho, ministros Eros Grau e Massami Uyeda, 1º vice-presidente da Fiesp, Benjamin Steinbruch, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, além de diretores da Fiesp/Ciesp/Sesi e conselheiros do Conjur da Fiesp. 12/03/2014 – Valor Econômico - União quer recuperar gastos com violência A Advocacia-Geral da União (AGU) decidiu incentivar o ajuizamento de ações regressivas para a recuperação de gastos com acidentes de trânsito e violência doméstica. O órgão lançou no fim de fevereiro uma cartilha para auxiliar procuradores federais e servidores na elaboração dos processos. (...) “É relevante que a União tenha finalmente acordado para a questão das ações regressivas, que estava adormecida na legislação há mais de 20 anos”, afirma o presidente da Comissão de Estudos de Direito Previdenciário do Instituto dos advogados de São Paulo (IASP), Wagner Balera. O advogado é favorável à cobrança em casos de acidentes de trânsito e violência doméstica, mas faz uma ressalva em relação às trabalhistas. Nesse caso, segundo ele, poderia ocorrer uma dupla cobrança. 13/03/2014 – Globo News - Especialistas discutem o impacto da decisão do STF sobre a indenização da Varig A conta é estimada em 3 bilhões de reais e representa um golpe para as finanças públicas. E significa também um importante precedente para uma série de outros casos que estão no STF, como a correção da poupança nos planos econômicos Cruzado, Bresser. Para debater o assunto, o Entre Aspas convidou Jairo Saddi, diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo e Cleveland Prates, professor de Economia da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas. 19/03/2014 – Consultor Jurídico - ConJur lança Anuário da Justiça de São Paulo 2014 - Os principais nomes do Judiciário paulista reuniram-se para o 66

lançamento do Anuário da Justiça São Paulo 2014, nesta quarta-feira (19/3), no Palácio da Justiça. Mais de 300 pessoas lotaram o Salão dos Passos Perdidos para o evento, que contou com a presença do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, de toda a direção do TJ-SP, de diversos desembargadores e de grandes nomes da advocacia e do Ministério Público. O lançamento teve início às 18h, com uma apresentação do tenor Jean William. (...) O dispositivo de honra contou com a presença de José Renato Nalini; de Márcio Chaer; do vice-presidente do TJ-SP, Eros Piceli; do corregedor-geral da Justiça de São Paulo, Hamilton Elliot Akel; dos presidentes das Seções de Direito Público e Criminal do TJ-SP, Ricardo Mair Anafe e Geraldo Francisco Pinheiro Franco; do diretor da Escola Paulista da Magistratura, Fernando Maia da Cunha; do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Francisco Rezek; do ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça Cesar Asfor Rocha; do presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador federal Fábio Prieto; da secretária de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, Eloisa de Sousa Arruda; do procurador-geral de Justiça em exercício de São Paulo, Álvaro Augusto Fonseca de Arruda; do presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Jayme Martins de Oliveira Neto; do presidente da OAB-SP, Marcos da Costa; do conselheiro federal da OAB Luiz Flavio Borges D’Urso; do presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), Carlos Roberto Fornes Mateucci; do presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro; e do presidente da Comissão de Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Heleno Taveira Torres. (...) Anunciantes do Anuário da Justiça São Paulo 2014: (...) Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP 24/03/2014 – Correio Braziliense - Justiça Militar sob ameaça - José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo A Justiça Militar incomoda alguns que, indevidamente, a relacionam com o anacronismo ou o período de ditadura militar. Vale ressaltar que a ditadura militar está sepultada e lembrada como exemplo do contexto nefasto no qual não havia liberdade. A liberdade, prestigiada pela Constituição de 1988, está intimamente

ligada à segurança, cuja dimensão tem base em duas facetas. (...) Portanto, a proposta de remeter os processos que tramitam numa justiça especializada, como é o caso da Justiça Militar, para julgamento pela estrutura da Justiça comum, absolutamente abarrotada de outros processos, sem experiência na matéria, e com demora no julgamento, é o ambiente propício para a ineficiência, impunidade e insegurança. Em tempos de ameaça constante à segurança, mais do que um desserviço é um atentado pretender extinguir ou mutilar a Justiça Militar. Afinal, ela é a garantia da eficiência da polícia e sinônimo de segurança. 25/03/2014 – Ultima Instância - IASP organiza café da manhã arbitral - O IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) programou para a próxima sexta-feira (28/3), das 8h às 10h, uma mesa redonda com especialistas para o debate: “O dever de revelação: flagelo da arbitragem?”. O evento acontecerá no auditório do escritório Marques Rosado, Toledo Cesar & Carmona Advogados. Os participantes do debate, que integra o “Café da manhã arbitral”, poderão sugerir questões antecipadamente pelo e-mailcafearbitral@ iasp.org.br. A inscrição para o evento é gratuita, porém obrigatória, já que as vagas são limitadas. Os interessados devem se inscrever pelo site do IASP (www.iasp. org.br). Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail cultural@iasp.org.br ou pelo telefone (11) 3106-8015. 25/03/2014 – Consultor Jurídico - Tucci toma posse como diretor da Faculdade de Direito da USP - O novo diretor da Faculdade de Direito da USP, José Rogério Cruz e Tucci, e o novo vice-diretor, Renato de Mello Jorge Silveira, tomaram posse em seus cargos nesta segunda-feira (24/3). Nomeados pelo reitor da USP, Marco Antonio Zago, em fevereiro deste ano, eles estarão à frente da unidade até 2018. (...) Entre as autoridades presentes estavam o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Fábio Prieto; o corregedor-geral de Justiça de São Paulo, Eliot Akel; o presidente da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco; o procurador-geral de Justiça em exercício, Álvaro Augusto Arruda; o ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça Cesar Asfor Rocha; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Marcos


31/03/2014 – Correio Braziliense - Um debate necessário - A controversa situação descrita no recurso que o Supremo Tribunal Federal (STF) terá de julgar — para reconhecer ou não a união estável de uma mulher com um homem casado — já foi enfrentada pela Corte pelo menos duas vezes na última década. Em ambas as ocasiões, os ministros negaram direitos previdenciários à companheira não oficial, alegando quebra do princípio da monogamia. (...) “Não sou a favor das uniões concomitantes, mas, se elas existiram, se houve construção de uma vida em comum, por que não reconhecer?”, questiona Daniela Bufacchi, especialista em direito de família. Presidente da Comissão de Estudos de Direito de Família do Instituto dos Advogados de São Paulo, Álvaro Villaça Azevedo considera “esdrúxulas e esporádicas” as decisões que reconhecem uniões paralelas. “Há uma tendência recente dos tribunais nesse sentido, o que não concordo. Admitir

31/03/2014 – Valor Econômico - A regulação dos bitcoins Por Jairo Saddi A moeda é talvez a mais genial das criações humanas, ao lado da descoberta do uso do fogo e da invenção da roda. Essencialmente, a moeda é um meio de referência de valor ao criar uma “unidade padrão de medida”, que abaliza e referencia todos os outros produtos, bens e serviços de uma dada economia e permite estabelecer uma escala comparativa. (...) Ao monopolizar seu “poder monetário”, como nos ensinou há muito o querido professor Arnoldo Wald, o Estado faz muito ao garantir (ou tentar garantir, é verdade) o valor intrínseco e extrínseco da moeda. E mudar este tipo de cultura e de crença, convenhamos, não é impossível, mas também não é trivial. Jairo Saddi, pós-doutor pela Universidade de Oxford, doutor em direito econômico (USP). É diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP)

IASP NA MÍDIA

26/03/2014 - CONSULTOR JURÍDICO - Especialistas alertam para pontos polêmicos do Marco Civil - A discussão em torno da aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Marco Civil da Internet ficou por conta das regras polêmicas que foram mantidas no texto. Entre as mais citadas pelos advogados consultados pela ConJur foram em relação a neutralidade de rede, responsabilidade civil dos usuários e localização de data centers. (...) O presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, afirmou que uma lei como esta deve evitar o conflito com a Constituição Federal, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. Ele lembra que muitos pontos destacados nos eixos constantes no site criado pelo Ministério da Justiça, como, por exemplo, a inviolabilidade do sigilo da correspondência e comunicações, já têm proteção, inclusive constitucional. “No que tange ao direito ao anonimato, o artigo 5º, inciso IV da Constituição Federal, é explícito ao estabelecer que ‘é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato’”, observa.

que alguém tenha duas mulheres ou dois homens ao mesmo tempo quebra o princípio da monogamia, vai contra as leis.” (...)

LETRADO IASP 108 • 2014

da Costa; o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Sérgio Rosenthal; o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio; o presidente do Centro Academico XI de Agosto, Igor Ferreira; e o embaixador Fernando de Mello Barreto. (...)

67


CNA - COMISSÃO DOS NOVOS ADVOGADOS LETRADO IASP 108 • 2014 68

JANEIRO, FEVEREIRO e MARÇO 2014

O

ano de 2014 chegou com muitas novidades para a Comissão dos Novos Advogados. Em primeiro lugar, a coordenação da CNA passou a ser realizada pelo Dr. Felipe Lago e pelo Dr. Alexandre Junqueira Gomide. Após reuniões e discussões conjuntamente com o diretor da CNA, Dr. Rodrigo Matheus, os coordenadores entenderam que a CNA poderia passar por algumas mudanças. Dentre essas mudanças, sugeriu-se a possibilidade de que algumas reuniões ordinárias fossem realizadas fora das dependências do IASP, em especial escritórios de advocacia, para que a comissão pudesse ter maior contato com outros colegas, bem como conhecer as instalações de grandes escritórios da capital. No dia 17 de Fevereiro, a CNA realizou a sua primeira reunião ordinária, oportunidade em que os coordenadores levaram essa e outras ideias aos demais membros que, após debates, aprovaram o planejamento apresentado pelos coordenadores. Também restou decidido que as subcomissões, para o ano de 2014, passariam a ser: (i) empresarial e tributário; (ii) civil e imobiliário; (iii) constitucional e administrativo e (iv) trabalhista e previdenciário. A primeira reunião ainda contou com a presença do presidente da Comissão de Direito do Consumidor do IASP, Dr. Roberto Senise Lisboa, que explicou o funcionamento da Comissão e convidou todos os membros da CNA que dela participassem.

Em cumprimento ao planejamento, no dia 18 de Março, foi realizada a segunda reunião ordinária da CNA na sede do escritório Demarest Advogados.

Nessa oportunidade, a comissão contou com a participação do sócio daquela banca e organizador do evento, Dr. Rafael Gagliardi e do Prof. Silvio de Salvo Venosa que, em brilhante exposição, tratou a respeito de aspectos contemporâneos do direito contratual. A reunião também contou com a presença do diretor da CNA, Dr. Rodrigo Matheus, que ressaltou que o Instituto passa por um período de efervescência e que a CNA possui um relevante papel dentro do IASP. Na segunda parte da reunião, os subcoordenadores das subcomissões apresentaram o planejamento de trabalho para o ano de 2014. Assim, o início do ano começou com bastante trabalho para a CNA, que ainda possui como meta a realização de diversos projetos, dentre eles a publicação do “Manual do Empresário”, realização de um evento social, organização de debates e cafés da manhã, dentre outros planos.


Siga a CNA nas redes sociais EGroup: http://groups.google.com/group/cna_iasp

CNA - COMISSÃO DOS NOVOS ADVOGADOS

Facebook: http://www.facebook.com/pages/ CNA-IASP/182730508432234 Twitter: @CNA_IASP

PARTICIPE DA CNA Para ser admitido na Comissão dos Novos Advogados, o candidato deve atender aos requisitos previstos em seu Regimento Interno, os quais sejam: i) Ser Cidadão Brasileiro ou de outra nacionalidade, quando houver reciprocidade de tratamento no seu país; ii) Ter idoneidade; Diretor da CNA Rodrigo Matheus Coordenadores da CNA Felipe Chagas Villasuso Lago Alexandre Junqueira Gomide

iii) Não ter mais de 05 (cinco) anos de inscrição como advogado perante a Ordem dos Advogados do Brasil. iv) Indicação formal de algum dos Diretores, Conselheiros e Associados do IASP, ou dos próprios membros efetivos da CNA.

LETRADO IASP 108 • 2014

A CNA é uma rede de advogados, com até 5 anos de inscrição na OAB, que proporciona aos seus membros a oportunidade de aprimorar sua formação jurídica, tanto profissional quanto acadêmica, bem como vivenciar a atuação institucional, estimulando o contato com o IASP, a participação em eventos, grupos de estudo, palestras, projetos sociais e obras jurídicas.

69




NOVOS ASSOCIADOS NOVOS ASSOCIADOS LETRADO IASP 108 • 2014 72

Admitidos na reunião de Diretoria e Conselho do dia 26/3/2014 CRISTIANO DE SOUSA ZANETTI - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Jose Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Giovanni Ettore Nanni,

Diogo Leonardo Machado de Melo FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela USP em 1999. Mestrado em Direito

Civil pela PUC em 2003. Mestrado em Sistema Jurídico Romanístico, Unificação do Direito e Direito da Integração pela Universidade de Roma em 2006. Doutorado em Direito Civil pela USP em 2007. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Professor, Advogado e Arbitro ÁREA DE ATUAÇÃO: Direito Privado

FERNANDA MARQUES BAYEUX - EFETIVA ASSOCIADOS PROPONENTES: Clarissa Campos Bernardo, Fernando Freire,

Paulo Henrique dos Santos Lucon FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela USP (São Francisco) em 1999. CEAG (Executive MBA) pela FVG em 2004. Mestrado em Direito Internacional e Relações Internacionais, pela Universidad Complutense de Madrid em 2007. Pós Graduação em Direito Espanhol para Juristas Estrangeiros, na Universidad Alcalá de Hernares em 2008. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Gerente Jurídica Senior ÁREA DE ATUAÇÃO: Jurídico

FERNANDO SACCO NETO - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Rubens Carmo Elias Filho, Alexandre Jamal Batista, Frederico Prado Lotes FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela PUC 1997. Mestrado em Direito 2003. Doutorado em Direito das Relações pela PUC em 2008. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Professor e Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Cívil - Leilões

FLÁVIO YUNES ELIAS FRAIHA - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Ronaldo Vasconcelos, Paulo Henrique dos Santos Lucon, Miguel Pereira Neto FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela Faculdade Metropolitanas Unidas em 2004. Pós-Graduação em Direito Civel pela Mackenzie em 2007. Pós Graduação em Direito Processual Civil pela EPM em 2008. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Civil e Administrativo


JOSE ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE - EFETIVA ASSOCIADOS PROPONENTES: José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Pedro da Silva Dinamarco, Candido Rangel Dinamarco FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais Universidade de Taubaté em 1977. Mestrado em Direito Civil pela USP em 1989. Doutorado em Direito pela USP em 1994. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Professor e Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Cívil

NOVOS ASSOCIADOS

Milton Flávio de A. C. Lautenschlager FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela USP, concluída em 2002. Mestrado em Direito Processual pela USP, concluído em 2008. Doutorado em Direito Processual pela USP, concluído em 2012. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado e Professor ÁREA DE ATUAÇÃO: Empresarial

LUCIANA GERBOVIC AMIKY - EFETIVA ASSOCIADOS PROPONENTES: Eduardo Augusto N. Antunes, Raquel Elita Alves Preto, Milton Flavio de A. C. Lautendchlager FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela Faculdade de Sorocaba em 2004. Especialização em MBA Executivo pela Insper em 2008. Mestrado em Direito pela PUC em 2011. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogada ÁREA DE ATUAÇÃO: Cívil

Admitidos na reunião de Diretoria e Conselho do dia 26/2/2014 ANDRE GUSTAVO DE OLIVEIRA - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Paulo Henrique dos Santos Lucon, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, José Marcelo Menezes Vigliar FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em direito pela Fac. de Direito de São Bernardo, concluída em 1995. Pós-Graduação em Direito Empresarial pela FMU. Especialização em Contratos Empresariais pelo Centro de Extensão Universitário. Especialização em Direito Tributário pelo Centro de Extensão Universitário. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Diretor Jurídico ÁREA DE ATUAÇÃO: Empresarial

LETRADO IASP 108 • 2014

NOVOS ASSOCIADOS

GUSTAVO MILARÉ ALMEIDA - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Alex Costa Pereira, Renato de Mello Jorge Silveira,

73


NOVOS ASSOCIADOS NOVOS ASSOCIADOS

DANIELA CAMPOS LIBÓRIO DI SARNO - EFETIVA ASSOCIADOS PROPONENTES: Adilson Abreu Dallari, Renato Ribeiro, Rodrigo Matheus FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pelo Mackenzie, concluído em 1988.

Especialização em Gestion Políticas pela Univ. de Castilla-La Mancha, concluída em 2010. Doutorado em Direito pela PUC, concluído em 2002. Mestrado em Direito pela PUC, concluído em 1996. Pós-Doutorado pela Universidad de Sevilla, concluído em 2011. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogada e Professora ÁREA DE ATUAÇÃO: Administrativo, Urbanístico e Ambiental

LARISSA TEIXEIRA QUATTRINI - EFETIVA ASSOCIADOS PROPONENTES: Roberto Teixeira, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Vinícius Abrão FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pelo IPM, concluído em 1999. Mestrado em Direito pela PUC, concluído em 2005. Mestrado em LL.M – Master Of Laws pela Univ. Of California Berkeley, concluído em 2006. Doutorado em Direito pela PUC, concluído em 2012. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogada

LETRADO IASP 108 • 2014

MORVAN MEIRELLES COSTA JUNIOR - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Alex Costa Pereira, Renato de Mello Jorge Silveira, Milton Flávio de A. C. Lautenschlager FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela USP, concluído em 2002. MBA em Direito Empresarial pela FGV, concluído em 2004. LL.M em Tributação Internacional pela Univ. Op Leiden Holanda, concluído em 2008. Graduando em Ciências Contábeis pela USP. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Tributário

74

SANDRO DANTAS CHIARADIA JACOB - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Alex Costa Pereira, Renato de Mello Jorge Silveira, Milton Flávio de A. C. Lautenschlager FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela FMU, concluída em 2004. Especialização em Direito Tributário pela PUC, concluída em 2008. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado e Professor Universitário ÁREA DE ATUAÇÃO: Cívil e Tributário




Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.