Letrado 109

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INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO

EDIÇÃO 109

EDITORIAL COMBATE À CORRUPÇÃO

Reunião-Almoço Fábio Prieto de Souza Marcus Vinicius Furtado Coêlho Flavio Crocce Caetano Marcos da Costa Guilherme Afif Domingos Associado Honorário Professor Eduardo Vera-Cruz Pinto Artigos Iaspianas 4 Mãos IASP na Mídia Novos Associados

IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo CÂMARA IASP - Câmara de Mediação e Arbitragem EPA - Escola Paulista de Advocacia CNA - Comissão dos Novos Advogados



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ano eleitoral reavivou a esperança no país de uma adequada representação e legitimidade dos Poderes Legislativo e Executivo.

E, sem dúvida, para inibir a corrupção, permitindo que floresçam genuínas ações para o avanço do país, deve haver o resgate da ética.

E nesse contexto, a despeito do mais avançado aparato tecnológico do sistema de votação, surgem, novamente as incoerências e desigualdades de uma legislação eleitoral que impede atingir um resultado eficiente, até mesmo satisfatório, para o desenvolvimento do Brasil.

Ou seja, além do combate à corrupção, é fundamental que todo o cidadão tenha uma conduta correta e responsável, em sua vida pública e privada, com a consciência da dimensão de que somos exemplo para o meio em que estamos inseridos.

A enorme quantidade de partidos eleitorais, a desproporcionalidade dos representantes eleitos por número de habitantes, a exigência de investimentos vultosos para uma campanha, são alguns dos desafios para aprimorarmos a nossa democracia. A recorrente ineficiência do sistema de saúde, previdência, educação, segurança, transporte, coloca os cidadãos numa desafiadora trajetória de vida abaixo dos seus direitos e garantias constitucionais. Não existe apenas uma única providência nessa difícil quadra que reclama reformas num ambiente de corrupção endêmica que infelizmente assola o Brasil.

Desde a mais simples ação, de cordialidade com o vizinho e respeito ao direto alheio, até a mais complexa gestão da administração pública, é intuitiva a antiga lição do direito romano de não lesar o outro. A ética, além de dever ser ensinada pelo exemplo, deve também ser inserida no ensino, em todos os níveis, de forma pragmática, para eliminar o desejo e a sedução de ter vantagens indevidas, possibilitando que as nossas opções e decisões sejam despidas dos pecados capitais.

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CORRUPÇÃO

EDITORIAL

EDITORIAL

COMBATE À

José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro Presidente

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ÍNDICE LETRADO 109 ABRIL, MAIO, JUNHO, JULHO, AGOSTO E SETEMBRO 2014 03 EDITORIAL COMBATE À CORRUPÇÃO

78 ARTIGO Suitability: Aspectos Históricos, Regulatórios e Práticos

07 EXPEDIENTE

80 ARTIGO Pauta Fiscal do ISS na Construção Civil, um Mal a Ser Desfeito

08 HISTÓRIA DO IASP 1964 82 IASP NA MÍDIA 10 REUNIÃO-ALMOÇO com Fábio Prieto de Souza 112 CNA - COMISSÃO DOS NOVOS ADVOGADOS 14 HOMENAGEM aos Professores José Rogério Cruz e Tucci e Renato de Mello Jorge Silveira

114 NOVOS ASSOCIADOS

16 REUNIÃO-ALMOÇO com Marcus Vinicius Furtado Coêlho 20 REUNIÃO-ALMOÇO com Flavio Crocce Caetano 24 REUNIÃO-ALMOÇO com Marcos da Costa

REUNIÃO-ALMOÇO com Fábio Prieto de Souza

ÍNDICE

30 REUNIÃO-ALMOÇO com Guilherme Afif Domingos

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34 ARTIGO Justiça Militar: Sinônimo de Segurança 36 ARTIGO Como o Novo Código de Processo Civil Pode Afetar a Rotina das Empresas?

38 ARTIGO Um Novo Direito de Família que se Projeta 40 IASPIANAS 46 4 MÃOS 47 APL Oscar Wilde 48 TJSP A Voz de Quem Paga 50 iFHC Sobe a Importância da Palavra no Embate Político 52 IDP A nova lei anticorrupção brasileira – similaridades com o direito alemão e o FCPA dos EUA

54 FUNDAÇÃO NUCE E MIGUEL REALE ILUSÃO NORTEAMERICANA

56 CIEE Assistência Social: Público e Privado 58 APAMAGIS A Mora do Devedor na Ação Civil Pública Referente Diferenças Devidas aos Aplicadores em Cadernetas de Poupança 60 ANPR Acessibilidade ao Sistema Judiciário como Expressão da Cidadania 61 AASP Vitória da AASP em Ação Contra a Taxa de Desarquivamento de Autos 62 APMP De Costas para a Constituição 64 CESA As Sociedades de Advogados e o Dever de Informar a Carga Tributária 66 OAB/SP A Importância do Estatuto da Advocacia 68 IDSA Emissão de Debêntures por Sociedades Limitadas 70 MDA A proposta do MDA para o Novo Código de Ética da OAB 72 SINFAC/SP Novas Decisões do Tribunal Bandeirante Sedimentam a Segurança Jurídica nas Operações de Fomento Comercial 74 AJUFE A importância do diálogo institucional

76 ARTIGO DNA: Relatividade de Todos os Meios de Prova

16 REUNIÃO-ALMOÇO com Marcus Vinicius Furtado Coêlho

20 REUNIÃO-ALMOÇO com Flavio Crocce Caetano

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28 OUTORGA DO TÍTULO DE ASSOCIADO HONORÁRIO ao Professor Eduardo Vera-Cruz Pinto

REUNIÃO-ALMOÇO com Marcos da Costa

30 REUNIÃO-ALMOÇO com Guilherme Afif Domingos

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Assessores Especiais da Presidência Fabiana Lopes Pinto Fábio Carneiro Bueno Oliveira Flávio Maia Fernandes dos Santos Ivo Waisberg Diretores de Relações Institucionais Alex Costa Pereira Alexandre Jamal Batista Carla Rahal Benedetti Carlos Linek Vidigal Cassio Sabbagh Namur Clarissa Campos Bernardo Cláudio Gomara de Oliveira Frederico Prado Lopes José Marcelo Menezes Vigliar Leonardo Augusto Furtado Palhares Luiz Eduardo Boaventura Pacífico Marco Antonio Fanucchi Mauricio Scheinman Miguel Pereira Neto Milton Flávio de A. Camargo Lautenschläger Ricardo Melantonio Ricardo Peake Braga Rodrigo Fernandes Rebouças Ronaldo Vasconcelos Zaiden Geraige Neto Diretor de Patrimônio Alexandre Sansone Pacheco Diretor da Biblioteca Roberto Correia da Silva Caldas Diretor do Programa de TV Cesar Klouri Assessores do Vice-Presidente Carolina Barros de Carvalho Daniel Battaglia de Nuevo Campos Assessor da Diretoria Cultural João Luis Zaratin Lotufo

João Mendes de Almeida • 1893-1898 João Pereira Monteiro • 1898(out)-1899 Francisco A. de Almeida Morato • 1917-1921, 1925-1927 João Domingues Sampaio • 1922 José Manuel de Azevedo Marques • 1923 Waldemar Martins Ferreira • 1923(jan-nov), 1927(jul-dez) Antonio Maria Honorato Mercado • 1924, 1928-1930 Plínio Barreto • 1931-1933 Mário Severo Albuquerque Maranhão • 1932(out-dez) Henrique Smith Bayma • 1933(jun-set) Vicente Ráo • 1934 Renato de Andrade Maia • 1934(jul-nov), 1946(abr-set) João Otaviano de Lima Pereira • 1935-1936 Jorge Americano • 1937-1942 Sebastião Soares de Faria • 1938 (fev-mai) Alcides da C. Vidigal • 1941(abr-jul), 1943-1946, 1951-1952 Paulo Barbosa de Campos Filho • 1947-1950 José Barbosa de Almeida • 1951(out)-1952(ago), 1953-1966 Anésio de Paula e Silva • 1967-1970 Lauro Celidônio Gomes dos Reis • 1967 Ruy de Azevedo Sodré • 1971-1974, 1977-1978 Geraldo de Camargo Vidigal • 1975-1976 Ylves José de Miranda Guimarães • 1978(jun-dez)

EXPEDIENTE

Diretores Adjuntos Assuntos Legislativos: Mário Luiz Delgado Letrado: Allan Moraes Núcleo de Pesquisa: Maria Garcia Relações Internacionais: André de Almeida Revista: Elias Farah Relações Governamentais: Luiz Guerra

Joaquim I. Ramalho - “Barão de Ramalho” • 1874-1892

Emílio Ippolito • 1979-1980 Cássio Martins da Costa Carvalho • 1981-1984 Ives Gandra da Silva Martins • 1985-1986 Eduardo Carvalho Tess • 1987-1988 Cláudio A. Mesquita Pereira • 1989-1991, 1995-1997 Rubens Approbato Machado • 1992-1994 Rui Celso Reali Fragoso • 1998-2000 Nelson Kojranski • 2001-2003 Tales Castelo Branco • 2004-2006 Maria Odete Duque Bertasi • 2007-2009 Ivette Senise Ferreira • 2010-2012

Letrado 109 Abril - Setembro 2014

ISSN 2238-1406 Endereço para correspondência IASP: Rua Líbero Badaró, 377 - 26º andar - CEP 01009-000 São Paulo - SP - Brasil Telefone: (55 11) 3106 - 8015 Site: www.iasp.org.br E-mail: letrado@iasp.org.br Facebook: www.facebook.com/iaspnamidia

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Diretores dos Órgãos Complementares Escola Paulista de Advocacia – EPA: Renato de Mello Jorge Silveira Comissão dos Novos Advogados – CNA: Rodrigo Matheus Câmara de Mediação e Arbitragem: Marcos Rolim Fernandes Fontes

EX-PRESIIDENTES DO IASP

EXPEDIENTE

Diretores 2013.2014.2015 Presidente: José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro Vice-Presidente: Paulo Henrique dos Santos Lucon Diretora Secretária: Raquel Elita Alves Preto Diretor Financeiro: Jairo Sampaio Saddi Diretor Cultural: Diogo Leonardo Machado de Melo Diretor de Comunicação: Fernando Calza de Salles Freire

Estagiária de Jornalismo: Thabata Delfina Fotos Eventos: Felipe Lampe e Antonio Duda

Tiragem: 12.000 exemplares Design Gráfico / Criação: Kriando / Brandium Impressão: Nywgraf Os conceitos dos artigos assinados são de responsabilidade dos seus autores.

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1964

HISTÓRIA DO IASP HISTÓRIA DO IASP LETRADO IASP 109 • 2014

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m 1964, com a derrubada do Presidente João Goulart e a instauração do regime militar que iria viger no país pelos próximos 21 anos, o IASP viu-se novamente impelido a debater a situação política do Brasil. A bem da verdade, desde a renúncia do presidente Jânio Quadros, em agosto de 1961, esse impulso já tomara conta da entidade, a reboque da crise institucional pela qual passou o país naquele momento. Logo no início dessa crise, no impasse da sucessão de Jânio, o Instituto manifestou-se pela manutenção da ordem constitucional vigente e, portanto, pela investidura de Jango, então vice, na presidência1.

O clima político brasileiro, porém, estava agitado, e Goulart não conseguiu estabilizar seu governo e cumprir seu mandato sem sobressaltos. Importantes grupos e interesses se associavam para combatê-lo, pois identificavam o populismo “sindicalista” do presidente tanto com o fantasma da ameaça comunista que então amedrontava o mundo ocidental quanto com a indesejada herança trabalhista de Getúlio Vargas. Nesse processo, uma solução de compromisso instituiu o sistema parlamentarista de governo, limitando os poderes presidenciais de Jango. Dentro do IASP, esses acontecimentos foram ecoados com a realização de um ciclo de conferências em que se analisaram os “aspectos políticos e jurídicos” do presidencialismo e do parlamentarismo – uma iniciativa, aliás, facilmente apreciável dentro do caráter científico e cultural da associação2. Esse parlamentarismo “negociado”, de caráter e valor manifestamente provisórios, era, contudo, incapaz de resolver adequadamente a crise de soberania mais profunda

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Mas gestos como esse tinham pouca força para prosperar diante do embate entre Goulart e seus opositores, que imprimia uma velocidade irresistível aos acontecimentos. O “Estado de Direito” era esbofeteado de todos os lados, numa escalada vertiginosa que acabaria levando ao golpe de 1964. Em outubro de 1963, por exemplo, João Goulart solicitou ao Congresso que fosse decretado um estado de sítio por trinta dias, a pretexto de conter a agitação no campo e restabelecer a ordem. Essa malfadada atitude foi lamentada pelo Conselho do Instituto, que dirigiu então uma moção aos presidentes dos três poderes da República, apelando para que fossem “mantidas todas as garantias constitucionais, cuja suspensão é perfeitamente dispensável para ser preservada a ordem pública e assegurada a continuidade do regime democrático”4. Infelizmente embora, esse entendimento do Conselho do IASP não encontrava acolhida em nenhuma das forças políticas empenhadas na disputa, e o impasse não seria resolvido nos marcos da “continuidade do regime democrático”. Pelo que transparece das atas do Ins-

“Revolução de 31 de março e sobre o ‘Ato Institucional’ [n. 1]”6. Contudo, tão logo ficou clara a intenção dos militares em aferrar-se ao poder por mais tempo do que parecia desejável às elites liberais, esses apoios iniciais rapidamente se esfumaçaram. Repetiu-se assim, ainda que com especificidades, a balada de 1930, quando boa parte dos liberais oligarcas apoiou um golpe contra uma ordem política da qual se sentiam excluídos para, só depois, perceberem que esse caminho levava a uma ditadura que eles não haviam planejado e que fugia ao seu controle. No início do próximo capítulo, acompanharemos como esse processo foi vivenciado no âmbito do Instituto dos Advogados de São Paulo. Fonte: “Memórias do IASP e da advocacia – de 1874 aos nossos dias / Diego Rafael Ambrosini, Natasha Schmitt Caccia Salinas – Campinas, SP: Milennium Editora, 2006. p. 269-271 1 - Cf. a ata da Reunião do Conselho de 14 de setembro de 1961. 2 - V. as atas das Reuniões do Conselho de 14 de setembro e 23 de novembro de 1961. 3 - V. as atas das Reuniões do Conselho de 9 de maio e 17 de outubro de 1962.

HISTÓRIA DO IASP

tituto nesse período, é lícito acreditar que, depois desse gesto, Goulart perdeu credibilidade em meio aos associados da entidade. Por isso, quando finalmente foi desferido o golpe contra Jango, o movimento não parece ter sido visto propriamente com maus olhos pelos sócios do IASP, ao menos em seus primeiros dias. O fato pode ser lido nas entrelinhas da narrativa esboçada pelo presidente José Barbosa de Almeida em seu já citado relatório de 16 de dezembro de 1965. Aí, Barbosa de Almeida afirma, textualmente: “embora arredado de toda e qualquer atividade política – principalmente quando eivada de partidarismo – o Instituto se fez ouvir nas oportunidades mais graves da vida nacional. Assim, em sessão de 25 de março de 1964, fez um pronunciamento incisivo e corajoso em face da crise jurídico-político-social que ameaçava a ordem constitucional e a organização social e econômica do país. Apenas seis dias após – a 31 de março – era desfechado o movimento que pôs termos àquela situação deveras crítica”. Mais à frente, prosseguia o presidente do sodalício: “logo a 15 de abril seguinte o Instituto apreciou o ‘Ato Institucional’ [n. 1] baixado pelo comando da Revolução triunfadora, traduzindo em manifesto público o seu pensamento”. Ambas as declarações do IASP foram publicadas nos principais jornais da capital paulista5. A resposta dos novos donos do poder veio através do ofício que o general Amaury Kruel, então comandante do II Exército e um dos chefes militares da insurreição, encaminhou ao Instituto “agradecendo” a manifestação da entidade a respeito da

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pela qual passava o país. José Barbosa de Almeida viu bem esse problema de fundo quando, pouco antes do plebiscito que votou pelo retorno ao presidencialismo, chegou a sustentar a necessidade de uma ampla reforma na Constituição de 1946, sugerindo inclusive que o IASP se adiantasse na elaboração de um anteprojeto para oferecê-lo ao Congresso Nacional3.

4 - Ata da Reunião do Conselho de 4 de outubro de 1963. 5 - Cf. o relatório presidencial registrado na ata da Assembléia Geral de 16 de dezembro de 1965. V. também as atas das Sessões Plenárias de 25 de março e de 15 de abril de 1964. O manifesto de 25 de março segue publicado como anexo a este capítulo. 6 - Cf. a ata da Sessão Plenária de 1º de agosto de 1964.

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REUNIÃO-ALMOÇO com

Fábio Prieto de Souza

REUNIÃO-ALMOÇO ABRIL

A Gestão Institucional e Administrativa do TRF3

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Tribunal Regional Federal da 3ª Região representa 43% do movimento dos processos federais e é o maior dos cinco tribunais.” Essas foram as palavras do Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo ao início da Reunião-Almoço do IASP do mês de abril. Sendo o TRF3 o maior dos tribunais, como disse o Presidente, é natural que o homenageado da ocasião fosse o Dr. Fábio Prieto de Souza, atual Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Na tarde do dia 25, o convidado discorreu sobre “A Gestão Institucional e Administrativa do TRF3” no Jockey Clube Cidade Jardim, em São Paulo. O convidado apresentou aos presentes um resumo dos números do último relatório do CNJ e do IDJUS (Índice de Desempenho da Justiça). Ele explicou que o IDJUS se trata de “um índice montado pelo Instituto de Direito Público, presidido pelo Gilmar Mendes e que conta com um Conselho Científico, integrado pelos Ministros Teori Zavascki, Felipe Salomão, entre outros”. O Dr. Fábio Prieto completou dizendo que esse Conselho Científico é apoiado por uma equipe de pesquisadores que usa os números oficiais do CNJ para construir um índice que tenta medir o desempenho da Justiça no Brasil. Ele afirmou que os problemas nos tribunais estão sendo subestimados, entretanto, reiterou que além de problemas, os tribunais também têm soluções.

“Temos 11 mil pessoas trabalhando no tribunal, sendo que pouco mais de seis mil são servidores efetivos, ou seja, trabalhamos com quase cinco mil pessoas que não estão na categoria de servidores efetivos”, o Presidente considerou esse quadro um tanto quanto interessante. Em seguida, ele apresentou os indicadores de produtividade do CNJ, referente ao ano de 2012: “O Tribunal ficou em 1º lugar com um número bastante destacado, superando a média em 153% quanto a processos baixados por caso novo”. Quanto às sentenças e decisões terminativas de processos por magistrados, o Tribunal apresentou um número de 2.567 processos, também conferindo ao TRF3 o primeiro lugar. O convidado expôs que o número de processos baixados por magistrados também colocou o TRF3 em primeiro lugar “com um número muito superior aos demais Tribunais”. O palestrante explicou que no Tribunal da 3ª região há uma média de 9.781 processos por magistrado, enquanto o Tribunal da 1ª região tem 6.700 processos, evidenciando uma grande discrepância. Prosseguindo com suas exposições, ele passou a tratar da questão da formação dos juízes: “O juiz é um profissional de formação lenta e continuada, não se pode formar um profissional para a liderança dizendo que deixa de ser juiz e vira ‘funcionário juiz’”. Ele comentou que a sucessão de números decrescentes aponta que o Tribunal voltou o juiz de pri-


meiro grau para trabalhar, e não como servidores, o que, segundo ele, acarretou em um crescimento significativo de produtividade no primeiro grau. Para ele, esses números engrandecem também o Tribunal, pois “aponta que o TRF3 está muito à frente dos outros Tribunais”.

Para o Presidente, todos esses números revelam uma média muito superior no que se refere ao Tribunal Regional da 3ª Região quanto ao resto de Brasil, portanto, solicitou: “Durante todos esses anos nos empenhamos muito em falar mal, agora, peço que me ajudem a falar bem do Tribunal. É preciso preservar as instituições”. Ele ainda relembrou que no dia 29 de abril o Tribunal Regional Federal da 3ª Região inauguraria uma tribuna para advogados com o mesmo status do Ministério Público: “Seremos o primeiro Tribunal a fazer isso em todo o país”. Prieto afirmou considerar importante uma iniciativa como essa, pois “é necessário estreitar o que é possível fazer nas instituições em geral. Nossa geração precisa mostrar que é capaz de construir coisas e não só destruir”.

REUNIÃO-ALMOÇO ABRIL

“Não temos do que reclamar”, afirmou o Presidente, “temos uma boa estrutura física, e servidores bem remunerados, temos uma estrutura administrável”, admitiu. Ele esclareceu que essas condições favoráveis permitem o Tribunal de tratar das demandas da advocacia, mas advertiu: “Claro que não podemos dizer sim a tudo, entretanto, temos a condição de dizer sim a muitas coisas da advocacia, do Ministério Público, enfim, do interesse dos órgãos públicos em geral”.

O palestrante afirmou que o índice apresentado é interessante pois permite uma comparação de desempenho de todos os Tribunais do país: “O índice do nosso Tribunal não tem a melhor pontuação apenas entre os cinco Tribunais Regionais, mas também os Tribunais do Trabalho e os Tribunais de Justiça”. Visto isso, o Presidente convidou a todos para que divulgassem os números apresentados e colaborassem “para que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região possa melhorar ainda mais o seu desempenho”.

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O Presidente do Tribunal então fez um apelo aos presentes: “Nós contamos com o apoio do IASP, AASP, OAB, advogados em geral, estagiários. É importante que vocês ajudem-nos com críticas ou o que for necessário”. Ele ainda pontuou que orçamento do Tribunal de São Paulo não possui nenhum privilégio: “Os números do CNJ mostram que o nosso Tribunal é o mais enxuto em termos de proporção de funcionários dedicados a atividade-fim e atividade administrativa”.

Ao final da palestra, o Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, prestigiou o convidado com uma escultura, normalmente entregue a nomes de referência, em sinal de respeito e admiração por parte do IASP. A escultura é uma obra de Evelina Villaça, esposa do também membro do Instituto, Dr. Álvaro Villaça. A peça representa a figura da Justiça na modernidade.

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REUNIÃO-ALMOÇO ABRIL



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HOMENAGEM

JANTAR DE HOMENAGEM PROFESSORES JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E TUCCI E RENATO DE MELLO JORGE SILVEIRA

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o dia 24 de abril, o Instituto dos Advogados de São Paulo realizou um jantar especial em homenagem aos Professores José Rogério Cruz e Tucci, e Renato de Mello Jorge Silveira, que assumiram, respectivamente, os cargos de Diretor e Vice-Diretor da Faculdade de Direito da USP. O evento foi realizado no prestigiado restaurante Parigi, localizado no Itaim Bibi, em São Paulo. O evento contou com a presença de quase 50 Ilustres nomes de representantes do Direito Paulista. Em breve discurso, o novo Diretor da Faculdade de Direito da USP, Professor José Rogério Crus e Tucci, disse estar honrado pela homenagem e afirmou que o seu compromisso à frente de seu novo cargo é com o diálogo e com o empenho, a fim de resgatar a autoestima da faculdade, junto ao Professor Renato de Mello. Ele ainda deixou aos presentes uma pequena reflexão: “A reunião dessa noite não é só pessoal, mas sim um encontro institucional que nos aproxima mais”, e continuou: “Por um lado, o Instituto, com a sua atividade cultural, deve considerar sempre o advogado carente, aquele que é humilhado diariamente. As instituições como o IASP, a AASP e a OAB devem zelar por esses advogados, assim como eu tenho procurado fazer na Faculdade de Direito da USP.”

O Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, Dr. José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, também falou algumas palavras. Ele afirmou que a homenagem fora realizada por duas razões: “A primeira porque foi no Largo São Francisco o berço do Instituto, e a segunda porque são dois membros ativos do IASP. ” O Presidente ainda afirmou que Instituto dos Advogados de São Paulo e Faculdade de Direito da USP tem uma ligação especial: “Essa ligação histórica tem um sentido singular porque o Instituto, de fato, é uma casa de cultura jurídica, ao passo que o Largo São Francisco é a nossa casa de ensino jurídico.” José Horácio finalizou dizendo que a aproximação das duas entidades é importantíssima para a missão do Instituto, em prol das carreiras jurídicas a favor da sociedade. Muitos presentes também disseram algumas palavras sobre os homenageados da noite, como foi o caso do Doutor e também Professor, Ronaldo Vasconcelos: “Os Professores Tucci e Renato de Mello farão muito bem a Universidade de São Paulo, nós como ex-alunos da faculdade e professores desta e de outras instituições, louvamos essa escolha. ” O Dr. Alex Costa Pereira disse que a escolha do Professor Tucci foi algo que veio ao encontro de tudo aquilo que é desejado para a Faculdade de Direito: “O Professor Tucci é professor na


Essa iniciativa do IASP foi muito aclamada pelos presentes, como expressou o Dr. José Alexandre Tavares Guerreiro: “O IASP está de parabéns, em especial o Presidente José Horácio, em realizar essa homenagem aos professores, pois o Instituto nasceu dentro da faculdade, e as duas entidades são gêmeas”. O Dr. Walfrido Jorge Warde Junior, também concorda que o Presidente José Horácio foi muito feliz em sua iniciativa e elogiou: “Essa iniciativa é prova de que devemos homenagear os nossos heróis, sempre possível, e em vida”.

Dr. Marcos Paulo de Almeida Salles, membro do IASP desde 1984, também prestigiou o evento: “Os Professores Tucci e Renato de Mello são peças do estudo do Direito e tem me dado o privilégio de ser colega deles em Comissões e participações dentro do IASP. Devemos homenagear os nossos membros, falo isso pois sou iaspiano há muito tempo”. Importantes nomes como dos Doutores Newton Silveira, Antonio Corrêa Meyer e José Roberto Bedaque, também estiveram presentes durante a celebração e pareceram concordar com a escolha dos professores Tucci e Renato de Mello: “São dois Professores renomados, reconhecidos e que tenho certeza que irão dignificar a Faculdade de Direito da USP. Todos estamos muito satisfeitos”, externou Bedaque.

HOMENAGEM

Para o Dr. Luciano Anderson de Souza, a escolha dos nomes dos Professores se deu devido à capacidade dos dois de conciliar um trabalho muito positivo dentro IASP com a origens do Instituto na Faculdade de Direito, por conta da trajetória muito bem sucedida na academia por parte deles: “Eles conjugam o positivo da tradição e

da modernidade do IASP e também da Faculdade de Direito” O Dr. Ruy Pereira Camilo Junior acredita que uma nomeação como esta “representa um avanço na condução dessa faculdade, que é de relevância para o interesse nacional.

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Universidade de São Paulo desde 1980, ele sempre se dedicou muito a academia, e é um verdadeiro baluarte do Largo São Francisco”. Da mesma forma, ele também elogiou a escolha do Professor Renato de Mello como Vice-Diretor: “Ele também sempre se dedicou com muito afinco à faculdade, eu penso que os dois vieram para compor um nome de consenso e, certamente, respondem ao mesmo nível que esperamos para a Diretoria do Largo São Francisco.

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REUNIÃO-ALMOÇO com

Marcus Vinicius Furtado Coêlho

REUNIÃO-ALMOÇO MAIO

Desafios e Perspectivas da Advocacia Brasileira

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Jockey Club Cidade Jardim foi mais uma vez palco da tradicional Reunião-Almoço do Instituto dos Advogados de São Paulo no mês de maio. O destacado evento do IASP aconteceu no dia 23 e contou com a presença do Ilustre Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Dr. Marcus Vinicius Furtado Coêlho. O homenageado discorreu sobre os “Desafios e Perspectivas da Advocacia Brasileira” e lotou o salão de celebrações do Jockey Club de São Paulo com nomes de relevo do Direito Brasileiro. Formado pela Federal do Piauí e nascido no Maranhão, como contou o Presidente do IASP ao início do evento, Marcus Vinicius Furtado Coêlho logo se destacou como primeiro aluno de sua turma, indícios de que, em alguns anos, se tornaria o representante nacional da casa jurídica mais importante do país. Agradecido por todas as palavras de abertura proferidas pelo Presidente José Horácio, Marcus Vinícius elogiou a gestão exitosa do Presidente do IASP e relembrou o aniversário do Instituto, que ocorrerá no final deste ano. O Presidente da OAB nacional mencionou o nome do grande fundador do Instituto dos Advogados de São Paulo, para reiterar o que o Barão de Ramalho já defendia em sua época: a interpretação do Direito para o dia-a-dia, e não sobre um pedestal. O convidado partiu com a premissa: “O mais importante para o homem público é a credibilidade e não a popularidade”,

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afirmou. Em seguida, pontuou que todo cidadão deve ser tratado com igualdade, o que garante a Constituição. Ele citou o Ministro Lewandowski como um legítimo garantidor desse preceito. Em seguida, agradeceu a presença de importante figuras jurídicas como Ricardo Villas Bôas, Fábio Prieto, Técio Silva, e fez uma menção especial ao Dr. Renato Ribeiro, pai do Presidente José Horácio. Para o palestrante, o principal desafio da advocacia é “fazer valer a democracia do Estado Democrático de Direito, realizar a manutenção da democracia”. Ele constatou que diante da violência e intolerância observada nas últimas manifestações populares no Brasil, uma atitude precisa ser tomada: “Precisamos bradar pela discussão de interesses, não podemos admitir a quebra da inconstitucionalidade”. O Presidente da OAB considera que a sociedade não pode ficar à mercê de atos violentos e desrespeitosos e que é preciso ter “compromisso com a estabilidade das instituições do país”. Em seguida, o Presidente da OAB Federal reivindicou que não é aceitável permitir que o espaço da Constituição da República ceda e foi categórico: “A Constituição há de ser aplicada como um todo, e não em pedaços. Não podemos ter associações para fins de milícia”. Ele afirmou que a OAB deseja cuidar de temas atuais e de importância, e defender a cidadania tributária. Marcus Vinícius garantiu que a OAB tem compromisso com a segurança jurídica e advertiu que não se deve permitir o contrário. Ele defendeu que é necessário


Sobre a polêmica quanto ao PJE (Processo Judicial Eletrônico), o Presidente da OAB foi claro, afirmou que a Ordem é a favor da questão, desde que a transição seja adequada para uma implantação segura, o que é uma exigência das entidades de classe. Posteriormente, o palestrante abordou uma outra questão também polêmica, o projeto do novo Código de Ética. Ele comentou que a OAB lançou consulta pública para eventuais intervenções no texto apresentado. O Presidente fez, então, um anúncio inédito e comunicou que a Ordem deferiu até 11 de agosto a data da consulta pública para que a advocacia intervenha ou sugira ou um novo Código. Sobre as missões da Ordem dos Advogados do Brasil, o Presidente declarou: “Elas são complementares e não excludentes”, e as pontuou: defender as causas da república e valorizar o advogado e sua profissão. Para o convidado, as causas são interligadas e caminham juntas, destinadas apenas ao cidadão brasileiro. Caminhando para os últimos momentos da palestra, o Presidente da Ordem dos Advogados de São Paulo convidou os presentes a comparecer na conferência dos advogados em outubro, que será realizada no Rio de Janeiro. Ele ainda destacou que o evento contará com a presença de palestrantes brasileiros e também estrangeiros. Após compartilhar os lemas de sua gestão, o convidado mais uma vez enfatizou: “Nós, advogados, existimos para servir ao Estado de Direito”. Em seguida, recebeu pelas mãos do Presidente do IASP uma homenagem em nome de todo o Instituto. Foi entregue a ele, uma representação da Justiça na modernidade, escultura que é obra de Evelina Villaça, esposa do Dr. Álvaro Villaça, membro do Instituto. Com a solenidade, foi encerrada a exitosa edição da Reunião-Almoço do Instituto dos Advogados de São Paulo do mês de maio.

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O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil reiterou uma questão muito frequentemente debatida no campo jurídico, a valorização do advogado. Ele pontuou que o advogado deve ser valorizado, pois é peça de fortalecimento do povo: “O advogado é a voz Constitucional do cidadão”. O convidado defendeu que os advogados devem ser valorizados assim como magistrados: “Queremos advogados respeitados por magistrados e servidores”. Ele falou sobre a violação das prerrogativas dos advogados e relembrou um Projeto de Lei de autoria de Michel Temer pela inviolabilidade do exercício do Direito. Ainda sobre os interesses dos advogados, Marcus Vinicius mencionou um diálogo que vem ocorrendo entre OAB e STJ sobre os honorários dos advogados. “O advogado há de ser reconhecido em suas prerrogativas, entretanto, tem o dever de manter a conduta ética”.

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que não se perca a credibilidade das instituições e fez um apelo: “Confiem nas decisões dos Tribunais”.

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“Nós, advogados, existimos para servir ao Estado de Direito”

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Marcus Vinicius Furtado Coêlho

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Flavio Crocce Caetano

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Os avanços e desafios dos 10 anos da reforma do Judiciário

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stamos hoje celebrando uma situação especial pois nunca conseguimos reunir em uma mesma tarde todos os presidentes dos Tribunais de São Paulo, todos os presidentes de associações, o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, o Procurador Geral do Ministério Público, entre outros nomes de relevo, o que só mostra a importância do Secretário Nacional da Reforma do Judiciário no papel fundamental de evoluirmos e proporcionarmos um caminho melhor para o nosso país.” Foi com estas palavras que o Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, recebeu o convidado especial de sua tradicional Reunião-Almoço, o Secretário Nacional da Reforma do Judiciário, Flavio Crocce Caetano. O encontro, que mensalmente ocorre no Jockey Club de São Paulo, recebeu célebres presenças no dia 13 de junho, como destacou o palestrante do evento: “Gostaria de saudar alguns colegas aqui presentes, como a Ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral; o Ministro Paulo Dias Moura, do Superior Tribunal de Justiça; o Presidente do IAB, Décio Lins e Silva; vejo também o Desembargador Samuel Brasil e Dra. Andrea Sepúlveda...” O convidado ainda evidenciou e agradeceu a presença de nomes como do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, José Renato Nalini, o Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Paulo Adib Casseb, o Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Fábio Prieto, o Presidente da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa; o Presidente da AASP, Sérgio Rosenthal, o Procurador Geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Márcio Elias Rosa, a ilustre Secretária Estadual da Justiça, Eloísa Arruda, dentre outras autoridades notórias. Após agradecer o convite realizado pelo Presidente do Instituto, Caetano alegou sentir-se honrado por estar entre tantas autoridades reconhecidas, podendo proferir palestra de tamanha relevância. Ele também elogiou o trabalho que vem sendo exercido pela gestão atual do Instituto dos Advogados e São Paulo. Avanços e desafios do Poder Judiciário Últimos 10 anos Com início em 2003, a reforma do Judiciário foi uma iniciativa do então Presidente, Luiz Inácio Lula da Silva: “Não consigo entender como o Estado gasta com acusação e tão pouco com defesa”, dizia o Ex-Presidente em sua campanha, conforme narrou Caetano. O atual Secretário da Reforma do Judiciário contou que Márcio Thomaz Bastos fora nomeado Secretário da Justiça pelo Presidente Lula à época. Em seguida, fora

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Ao final do mandato do Presidente Lula, Dilma Rousseff é eleita e José Eduardo Cardozo nomeado o novo Ministro da Justiça, com a incumbência de decidir, ao lado da nova Presidente, se era viável manter a Secretaria da Reforma do Judiciário. Estabelecido que era fundamental persistir com esse trabalho, resta uma questão: quais seriam os desafios de hoje? “Em primeiro lugar: o Brasil em relação aos BRICS. Como é visto o sistema de Justiça do nosso país em relação aos outros?” pontuou o Secretário, e prosseguiu: “Em primeiro lugar, nosso sistema de Justiça é bem informado, independente e não está submetido a nenhum dos outros poderes. Em segundo lugar, os critérios de seleção são objetivos, não temos preferências entre os outros poderes e, em terceiro lugar, nós temos o arcabouço jurídico. É possível ter o sonho de Justiça do jeito que sonhamos”, assegurou. Três grandes problemas na justiça brasileira O Secretário da Reforma do Judiciário pontuou os três maiores problemas da Justiça brasileira, em sua opinião. Em primeiro lugar, destacou o grande número de processos em tramitação, cerca de 92 milhões de processos. “A taxa de congestionamento é de 70%, damos vazão a apenas 30% de tudo o que chega.” Em segundo lugar, o palestrante indicou a demora na duração dos processos. O Brasil não atinge a média razoável estipulada, os processos têm duração de uma média de 10 anos. “10 anos é muito tempo, precisamos alcançar uma duração razoável”, expressou o convidado. Ele ainda destacou que é preciso ampliar o acesso à Justiça: “Muitos brasileiros não conhecem os seus direitos.” Por fim, o convidado enfatizou um terceiro problema, a necessidade de incentivar o trabalho em quatro eixos, sendo o primeiro deles, o acesso à Justiça; em segundo lugar, o fomento à cultura da mediação; como terceiro ponto, a modernização dos sistemas judiciais e, finalmente, o quarto eixo: redução da violência e melhoria da Justiça Criminal.

Cultura do bom senso – Para incentivar métodos alternativos de resolução de conflitos, o Secretário destacou uma série de medidas que vêm sendo tomadas pela Secretaria da Reforma do Judiciário, entre elas, destacou o futuro lançamento de estratégias de prevenção nacional de litígios. Comparou o Brasil a outros lugares do mundo que trabalham com mediação há muito tempo, enquanto o Brasil ainda “engatinha” na questão: “Precisamos incentivar a cultura do ‘não-litígio.’” Eixo de modernização – Caetano disse que para fomentar o eixo de modernização é preciso atualizar a legislação e apostar no Processo Judicial Eletrônico de forma sensata: “O PJE é um processo muito mais rápido e confiável, entretanto, tem início meio e fim, e não pode acontecer de uma hora para outra”, enfatizou. Redução da violência e melhoria da Justiça criminal – O Secretário ressaltou que a taxa de homicídios vem aumentando no país: “São 29 homicídios para cada 100 mil pessoas, e a ONU tolera apenas 10.” Ele explicou que nenhum estado do país atinge a média de 10 homicídios para cada 100 mil habitantes, entretanto, São Paulo é o estado mais próximo desse número.” O palestrante comentou uma ação implantada em Alagoas - considerado o estado mais violento do país- onde polícia e sistema Judiciário trabalharam em conjunto pela redução dos níveis de violência. O estado apresentava cerca de 86 a 100 mortes para cada 100 mil habitantes: “Em um ano e meio de ação conjunta à Secretaria da Justiça, houve decréscimo de 16% em homicídios.”

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Aprovada a emenda 45 da reforma do Judiciário, em 2005, foi possível avançar com a repercussão geral do recurso extraordinário, o fortalecimento das defensorias públicas, entre uma série de outras questões: “Todos os poderes juntos pactuaram iniciativas fundamentais a favor da melhoria do sistema Judiciário do nosso país.” O homenageado ainda destacou como um desafio da atualidade, a instauração como Direito fundamental a duração razoável do processo, nos âmbitos administrativo ou judicial.

à Justiça. “Nós criamos um ‘atlas’ do acesso à Justiça, onde todos podem conferir pelo nosso site. Criamos um índice de acesso à Justiça chamado Inaji”. O Secretário explicou que esse índice mostrou que 17 estados do Brasil estão abaixo da média nacional. “O acesso à Justiça é um problema que tem que ser enfrentado por todos nós que fazemos parte do sistema de Justiça”, afirmou o palestrante. Ele também destacou a criação do CJUS, um centro de pesquisas criado pela Secretaria, e também pontuou a criação de defensorias públicas como um grande desafio atual para a pasta.

Sistema carcerário O último ponto apresentado pelo palestrante envolveu o sistema carcerário brasileiro. O Secretário destacou alguns pontos de atenção, como as condições das instalações: “Nosso sistema carcerário é medieval, precisamos melhorar.” Ele ainda se referiu às penitenciárias como “indústrias do crime” e enfatizou que “Ninguém pode estar preso nem um segundo a mais que sua condenação”, entretanto, relevou que essa é uma realidade no país: “Pessoas passam até mesmo anos a mais em regime fechado e isso é inaceitável”. Por fim, o Secretário Flávio Caetano destacou o trabalho que vem sendo realizado pelo Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e algumas das medidas implantadas nesse sentido. Ao final do encontro, manifestou-se confiante: “Nossa Justiça é robusta e funciona bem, mas pode e deve ser aprimorada”.

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criada a Secretaria de Reforma do Judiciário. A medida foi considerada por muitos inadmissível: “Onde fica a repartição dos poderes? Como o Executivo vem querer falar do Judiciário?” questionou o Secretário. Ele explicou que posteriormente, com paciência, fora comprovado que a ideia não era essa, mas sim de colaboração e cooperação “para que pudéssemos naquele momento melhorar o sistema de Justiça no Brasil”, completou.

Os quatro eixos Acesso à Justiça – O Secretário Flavio Crocce Caetano narrou aos presentes na Reunião-Almoço do mês de junho o trabalho que vem sendo realizado quanto ao incentivo ao acesso

A celebração foi encerrada com a entrega de uma escultura da artista Evelina Villaça ao homenageado, pelas mãos do Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo. A peça é uma representação atual da Justiça.

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Presidente da Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Marcos da Costa, foi o convidado de honra da tradicional Reunião-Almoço do Instituto dos Advogados de São Paulo do mês de agosto, ocorrida no dia 15. O Presidente da OAB-SP discorreu sobre os “20 anos do Estatuto da Advocacia: A dimensão das prerrogativas profissionais”.

REUNIÃO-ALMOÇO com

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Marcos da Costa 20 Anos do Estatuto da Advocacia: A dimensão das prerrogativas profissionais

O palestrante foi prestigiado com a presença de célebres nomes, como do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, a Secretária Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, Eloisa Arruda, o Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Paulo Adib Casseb, o Presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Sérgio Rosenthal, o Presidente da Apamagis, Jayme de Oliveira, a Vice-Presidente da OAB-SP, Ivete Senise Ferreira, entre tantos outros juristas de renome presentes ao evento. O Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, recebeu o convidado com algumas palavras: “Os tempos atuais exigem coragem para a mudança. A advocacia de São Paulo, hoje representada pelo Presidente Marcos da Costa, nasceu lá atrás no Instituto dos Advogados de São Paulo.” O Presidente José Horácio narrou os primórdios da trajetória da OAB e destacou o “Mês da Advocacia” que é comemorado em agosto, em referência à criação dos cursos jurídicos. Além disso, ele salientou a importância das Instituições na atuação em frente a temas como o Processo Judicial Eletrônico, a questão relativa às prerrogativas profissionais, a estruturação da democracia, o benefício do Supersimples, o projeto do IASP relacionado a criação da Sociedade de Advogados Individual, entre outros pontos relevantes para a classe jurídica. Após agradecer pelo convite e cumprimentar os presentes, o

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Em anuncio oficial revelou que o Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá apresentou um Projeto de Lei que acrescenta tipos penais dos crimes contra a administração da Justiça do exercício legal da advocacia. Além disso, ele ainda divulgou um encontro nos dias 28 e 29 de agosto, que estava sendo organizado pela OAB junto a AASP e ao IASP, em que os candidatos ao Governo de São Paulo iriam expor os seus projetos: “Pela primeira vez uma frente da Justiça de São Paulo faz com que aqueles que se apresentam como candidatos ao Governo assumam compromisso com a Justiça de São Paulo, fazendo com que a Justiça passe a estar no palco dos debates eleitorais.” O Presidente da OAB-SP também relembrou que a inauguração da nova sede da Seccional de São Paulo seria oficialmente em 25 de agosto. Ele convidou todos os presentes para celebrar essa nova conquista da Ordem. “O investimento foi realizado totalmente pelo Conselho Federal, como demonstração de respeito pelo trabalho da exercido pela OAB-SP.” Em seu discurso, o Presidente da OAB-SP fez um registro sobre a atuação do Ex-Presidente da Seccional de São Paulo, Mário Sérgio Duarte Garcia, durante a época da ditatura militar em que todos os Presidentes de todos os partidos políticos do Brasil o procuraram para ficar à frente do Movimento Diretas Já. “Hoje o Mário Sérgio continua emprestando seu valor à nossa instituição, presidindo a Comissão da Verdade e colaborando para elucidar esse período tão triste da história do Brasil em que surgiram os grandes heróis da advocacia, os nossos advogados. Vejo aqui presente o Dr. Belisário dos Santos, e gostaria de saudar os corajosos advogados daquele período em nome de sua pessoa.”

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Presidente da OAB-SP destacou que a advocacia passa por um momento especial em que as instituições tem trabalhado em conjunto, o que é motivo para tantas conquistas que vem sendo alcançadas. Demonstrando carinho pelo IASP, o convidado salientou que esta foi a primeira casa em que ingressou de fato na política institucional.

O palestrante destacou que a advocacia tem muitas comemorações a fazer, como os 20 anos do Estatuto da Advocacia e da Ordem, os 140 anos do IASP, que é a instituição mais antiga do Brasil, os 84 anos da OAB Federal e os 82 anos da Seccional de São Paulo. Listou também a aprovação do Estatuto da OAB em 1963, adequando a advocacia e a instituição à realidade da época: “Foi um importante momento que permitiu que, a partir de 1964, os advogados pudessem atuar de forma corajosa e independente como fizeram naquele período, então os tempos mudaram e veio a Constituição de 88.”

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História

O Presidente da Seccional de São Paulo relembrou que naquela época houve o reconhecimento da Advocacia como fator indispensável a administração da Justiça, o que conferiu uma grande conquista não apenas para a Advocacia mas também para a Cidadania. “Isso talvez tenha sido o alicerce para o maior período democrático-republicano no nosso país, 26 anos de democracia.” O convidado em seguida narrou a criação do Estatuto da OAB “obra do trabalho árduo de muitas mãos.” Ele contou que o Estatuto passou a tratar da questão da sociedade de advogados, mudando o perfil da advocacia:

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“Até então a advocacia apresentava um perfil individual e solitário. Surgiu, portanto, a necessidade de regular as sociedades de advogados.”

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Mudanças Um dos exemplos de mudança listados pelo palestrante, que puderam ser observados durante a trajetória da OAB, foi quanto ao artigo 44, referente a atividade da Justiça institucional, que passou a ser tratada pela OAB e reconhecida na dimensão que tem hoje: “Anteriormente não se falava sobre a função coorporativa do advogado.” O convidado aproveitou o momento para destacar que uma pesquisa recente do instituto Datafolha elegeu a OAB como a instituição brasileira de maior confiabilidade. O Presidente da Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil também ressaltou os artigos 6º, referente a autonomia do advogado, e 7º quanto aos seus direitos e deveres: “Essas são obras de nossas prerrogativas profissionais. O artigo 7º ainda continua nos dando armas imprescindíveis para exercer a nossa função.”. O homenageado retornou a um momento da história que considera triste, e narrou sobre o período em que a Justiça Federal expediu mandatos de apreensão de documentos em escritórios e casas de advogados, fazendo o cumprimento direto sem passar pelo Tribunal Regional Federal de São Paulo: “Aquele período triste foi superado e resultou em um Projeto de Lei de Michel Temer, alterando o nosso Estatuto.”

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Exame de ordem e curso de Direito Em destaque especial, o palestrante comemorou o aniversário de 40 anos do exame de Ordem: “O Exame de Ordem vem sendo constantemente ameaçado, inclusive com o Projeto de Lei que tenta viabilizar a criação da figura do Paralegal.” Ele explicou que a imagem do Paralegal funciona nos Estados Unidos de outra forma, disse que não se trata de uma profissão exercida pelo bacharel em Direito como querem aplicar no Brasil. Ele ainda falou sobre a questão do ensino do Direito, para o convidado a solução seria o fechamento das tantas faculdades de Direito que vêm se disseminando no país. “O contingente de Faculdades de Direito no Brasil é de 1260, enquanto no resto do mundo há 1100, isso é uma vergonha para o nosso país.” Por fim, após comemorar a aprovação do Supersimples para a advocacia e a inauguração da nova sede da OAB-SP, o Presidente da Seccional de São Paulo fez uma reflexão sobre o exercício do Direito: Não somos agentes do litigio, somos agentes da paz. O litigio é levado às nossas mãos para fazer de uma situação de desarmonia uma situação de paz, é isso que faz o advogado no seu cotidiano. Aquele cidadão carente que não tem ninguém a lhe estender a mão encontra no advogado a sua última esperança, essa é a beleza da nossa profissão, essa é a beleza da advocacia.” Ao final do evento, o homenageado Marcos da Costa recebeu, pela mão do Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, um presente em nome de todos os seus associados. A lembrança era uma escultura de Evelina Villaça que representa a Justiça moderna.

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OUTORGA DO TÍTULO DE ASSOCIADO HONORÁRIO AO PROFESSOR EDUARDO VERA-CRUZ PINTO

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ASSOCIADO HONORÁRIO

o dia 20 de agosto foi realizada a Sessão Solene de Outorga do título de Associado Honorário do Instituto dos Advogados de São Paulo ao Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Eduardo Vera-Cruz Pinto. O evento aconteceu na sede do IASP, em São Paulo

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Para a composição da Mesa Diretora, o Presidente do Instituto, Dr. José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, convidou o homenageado da noite, o Professor Eduardo Vera-Cruz Pinto, o Professor Renato Silveira, Vice-Diretor da Faculdade de Direito da USP, e o Ex-Presidente e Conselheiro Nato do IASP, Rui Celso Reali Fragoso. Antes do início do evento, a Secretária Estadual da Justiça e da Cidadania de São Paulo, Dra. Eloísa de Sousa Arruda, esteve na sede do Instituto dos Advogados de São Paulo durante a Reunião de Diretoria, para prestigiar o título de Associado Honorário que o Professor Eduardo Vera-Cruz Pinto viria a receber mais tarde no mesmo dia. A Secretária Estadual cumprimentou o convidado e elogiou a nobre iniciativa da gestão. Durante a abertura da solenidade, , foram ouvidos o Hino Nacional Brasileiro e o Hino Nacional Português, em homenagem ao convidado. Em seguida, o Presidente José Horácio fez uma breve introdução sobre a trajetória do Professor Eduardo Vera-Cruz Pinto. Ele comentou que o convidado sempre demonstrou preocupação em estreitar os laços jurídicos e científicos com o Brasil: “Vera-Cruz permaneceu por uma década na direção da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e, graças a ele, o IASP firmou convênio com a faculdade em 2013.” O Presidente também destacou que o homenageado foi responsável por viabilizar a realização de colóquios do IASP em Lisboa para debater temas


Em seguida, o Professor Eduardo Vera-Cruz manifestou-se agradecendo a todos os presentes, e disse que Marco Antonio, assim como todo grande amigo, “exagera nos elogios” mas admitiu que ficou comovido com a homenagem. Ele classificou o IASP como uma instituição, além de centenária, “sui generis”. Para ele “não existem entidades como o IASP, que possui a característica de congregar, além de advogados, também magistrados.” Ele comentou que um dos grandes desafios do mundo contemporâneo é a dissolução do Direito: “Nos dias atuais não se levanta bandeiras contra ninguém, mas sim a favor de todos. Confunde-se o ensinar Direito com praticar Direito.” Ele protestou e disse que ser apenas professor de Direito no Brasil é difícil, pois não há o devido prestígio: “Deve-se valorizar a doutrina. Sugiro ao IASP uma luta pela volta do ensino do Direito Romano e a História do Direito. Ser advogado é defender quem não tem condições de se defender.” O convidado agradeceu o IASP pelo convite e homenagem e afirmou: “Quero viver no Instituto como se fosse eterno.” Por fim, o Presidente José Horácio mencionou que o IASP já possui um núcleo de história e filosofia, justamente para encontrar caminhos e soluções para os problemas naquele momento levantados pelo convidado. O Presidente, por fim, convidou os presentes a participarem de um coquetel de comemoração a aquele momento inesquecível que foi a Outorga do título de Associado Honorário ao Ilustre Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Eduardo Vera-Cruz Pinto.

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Marco Antônio contou um pouco da história do convidado, fazendo alguns destaques especiais aos seus títulos e exaltando seu currículo profissional. “O Professor Eduardo VeraCruz Pinto nasceu em Angola em 13 junho de 1961, dia de Santo Antônio de Lisboa, e foi Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Lisboa por 10 anos, assim como Professor Catedrático de Direito Romano da mesma faculdade.” O Conselheiro também afirmou as qualidades de professor e humanista, tal como a rica personalidade do homenageado. Ele ainda fez o registro de que o Professor fundou o Instituto Luso-Brasileiro junto ao Professor Jorge Miranda, na Faculdade de Direito de Lisboa, “além de ser membro da OTAN e Professor visitante da Pontifícia Universidade Católica (PUC).” O Conselheiro descreveu o homenageado como “profundo conhecedor e expoente da cultura e da história portuguesa, e um professor que engrandece as entidades que integra, assim faz com o IASP”, se tratando do que classificou como “um jurista perfeito”.

ASSOCIADO HONORÁRIO

de importância para o Brasil e Portugal, e informou que já está programado o colóquio de 2015. Ele agradeceu, ainda, ao Conselheiro Marco Antônio Marques da Silva, que foi o responsável por criar os laços do IASP com o Professor Eduardo Vera-Cruz, e convidou a ele que subisse ao púlpito para fazer a saudação ao homenageado. Na sequência, o Conselheiro Rui Fragoso fez a entrega do diploma ao homenageado, que logo assinou Livro de Posse na condição de Associado Honorário. O Presidente José Horácio, por sua vez, leu aos presentes o conteúdo do diploma e, em seguida, convidou o Conselheiro Marco Antônio Marques da Silva para saudar, em nome do Sodalício, seu mais novo Associado Honorário.

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REUNIÃO-ALMOÇO com

Guilherme Afif Domingos

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Supersimples e os Benefícios para a Advocacia

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pós homenagem prestada pelo Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, o convidado de honra da Reunião-Almoço do IASP do mês de setembro, Ministro Guilherme Afif Domingos, dissertou sobre os benefícios do Supersimples para a advocacia. Realizado no Jockey Club de São Paulo, o evento aconteceu na tarde do dia 12 de setembro e reuniu ilustres personalidades do meio jurídico, entre eles Marcos da Costa, Paulo Adib Casseb, Manuel Gonçalves Ferreira Filho, Arnaldo Faria de Sá, Sérgio Rosenthal, Humberto Luiz Dias, Luiz Lemos Leite, Rebato Silveira, Nelson Hervey e Jose Levi Mello do Amaral Júnior. Um dos que marcaram presença no encontro foi o Presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. O Presidente da Ordem aproveitou a ocasião para apoiar, ao lado do Ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, o anúncio em primeira mão da criação de uma cartilha con-

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tendo as 50 principais inovações proporcionadas pela Lei Complementar 147/14. Entre essas novidades estão o fortalecimento do princípio da dupla visita ou da fiscalização orientadora, a criação de um cadastro único e a dispensa da apresentação das certidões negativas para o fechamento de empresas, todas destacadas pelo Ministro Guilherme Afif Domingos durante sua palestra. O homenageado fez questão de ressaltar a importância do Dr. Marcus Vinicius para a realização deste trabalho. “Não é vocês que ganharam o Simples, o Simples ganhou os advogados” disse o Ministro quando o Presidente da Ordem o procurou para falar sobre o assunto. Afif comentou que o pedido de Marcus Vinicius foi pela universalização do Simples, e não pela inclusão do advogado, o que tornou o apelo ainda mais nobre e significativo. “Vender a ideia do Simples é muito bom”, enfatizou o convidado. “Nós buscamos o óbvio pois o óbvio é de fato muito simples”, expressou ele fazendo um trocadilho com o

apelido da Lei Complementar 147/14. O Ministro destacou que anteriormente as grandes corporações eram supervalorizadas e, portanto, não havia um conceito profundo de empreendedorismo. Segundo ele, o Governo trava uma batalha de mais de 30 anos buscando a expansão da prática empreendedora. O palestrante contou que em 1979 foi apresentado o primeiro congresso sobre empreendedorismo e somente muito tempo após a criação do primeiro Simples, foi observada a necessidade de aperfeiçoamento da questão: “Foi quando a Presidente Dilma teve a coragem de criar a Secretaria da Micro e Pequena Empresa.” Uma outra grande novidade foi apresentada no evento: “venho comemorar o fim das certidões negativas de impostos para qualquer registro de abertura, fechamento ou fusão de uma empresa.” O Ministro comentou que é muito mais difícil fechar uma empresa no Brasil do que abrir: “Isso é para qualquer tipo de empresa e não apenas para a micro.”


Por fim, o Ministro Guilherme Afif Domingos admitiu que sua Secretaria tem um compromisso: “Precisamos resolver o problema das tabelas do Simples e isso será cumprido ainda este ano. O Simples melhorou sim a situação dos micro e pequenos empreendedores, mas não resolveu, e é por isso que voltaremos atrás”.

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Ainda sobre a questão do CNPJ, o palestrante informou que o registro passaria a ser único, incluindo os números de cadastro Municipal, Estadual, de Meio Ambiente, Vigilância Sanitária, enfim, todos. Ele ressaltou que “Fica proibido pedir ao cidadão o que o Estado já dispõe.” Essas mudanças que parecem pequenas fazem toda a diferença para o micro e pequeno empreendedor. Afif explicou que elas facilitam uma série de coisas, como permitir que o processo de abertura de empresas seja em um único balcão, assim como viabilizar a classificação de baixo risco para que sejam liberadas imediatamente, evitando a acumulação de fiscalizações de baixo risco. Para a advocacia em especial, uma das grandes novidades é a conquista do fortalecimento do princípio da dupla visita ou da fiscalização orientadora, prevista na Constituição. Segundo o Ministro: “Esse é o fim da indústria da multa.” Além disso, o convidado comentou sobre a iniciativa do IASP com o projeto que propõe a possibilidade de criação de sociedades de advogados individuais, trabalho que vem sendo exercido em conjunto entre IASP, AASP E OAB. O palestrante destacou que o projeto tem viabilidade por meio do benefício do Supersimples e reiterou o apoio total da Secretaria da Micro e Pequena Empresa nesse sentido.

Após receber uma escultura em nome do Instituto dos Advogados de São Paulo, pela mão de seu Presidente, permanecem as palavras finais do convidado: “Pense Simples Brasil, esse é o nosso mantra.” 31


REUNIÃO-ALMOÇO SETEMBRO

“Pense Simples Brasil, esse é o nosso mantra”

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Guilherme Afif Domingos

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ARTIGO

Sinônimo de Segurança José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro

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Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo

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Judiciário muito além da defesa dos seus interesses, mas, especialmente, descompassos e deficiências de políticas públicas a cargo do Executivo e Legislativo.

É de se ressaltar que esta fase do período de ditadura militar em nosso país encontra-se sepultada como registro histórico e lembrada como exemplo do contexto nefasto no qual não havia liberdade.

Nada obstante a extrema importância desse assunto, merecedor de um estudo próprio, o fato é que os julgadores do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo estudam os processos, debatem e todos apresentam seus fundamentos em tempo adequado a garantir um rápido julgamento respeitando o direito de defesa.

A segurança jurídica, tão almejada, é sinal do equilíbrio e fortalecimento das bases do desenvolvimento econômico e social do país. Representa a garantia para o cidadão da estabilidade das normas e sua interpretação. A outra faceta revela a segurança como uma política pública que garante ao cidadão usufruir seus direitos, sabedor de que há vigília e prontidão para o socorro, a prevenção e repressão do crime pela polícia militar. E nesse contexto, os problemas que naturalmente surgem neste âmbito da polícia militar ficam a cargo de uma Justiça especializada, a Justiça Militar que garante o julgamento célere e eficaz dos atos praticados pelos policiais militares tidos como violadores da ordem jurídica. A mencionada celeridade e eficácia devem ser ressaltadas pelos números que comprovam que, no Estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça Militar cumpriu, na íntegra, a meta 3 do CNJ para 2013 (julgar 90% dos processos originários e recursos, ambos cíveis e criminais, e dos processos de natureza especial em até 120 dias), com o seguinte prazo médio de duração: 7,6 dias para mandado de segurança; 22,8 dias para habeas corpus; 40,4 dias para agravo em execução; 81,2 dias para revisão criminal e 84,7 dias para apelação. O julgamento colegiado do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo é realizado da forma como de fato idealizou-se a estrutura do Poder Judiciário, ou seja, o julgamento do recurso pelo Tribunal deve ser efetivamente apreciado por todos os julgadores que, ao estudar o caso, expressam os fundamentos do seu convencimento. A importância de ressaltar essa conduta decorre da necessidade de o cidadão comum entender que não é normal e não se pode compactuar que os processos não sejam lidos pelos julgadores. Se o julgamento do recurso é de competência do Tribunal, deve ser feito de forma colegiada com a efetiva participação dos julgadores. Já se afirmou, e continua se repetindo, que os Juízes não têm condições de ler os processos pela enorme quantidade. Evidentemente há algo errado, especialmente com a sociedade, doente, que despeja no Poder

O direito de defesa é exercido pelo Advogado cujo tratamento dispensado é digno de nota, não somente pelo respeito, mas pela efetiva concretização do art. 133 da Constituição Federal. Quando a Constituição Federal afirma que o Advogado é indispensável à Administração da Justiça, é elementar concluir que o Advogado não está ao lado da Justiça, mas é dela parte integrante. E não se conhece outra Justiça que trate o Advogado da forma mais adequada do que o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. Tal não decorre da disposição regimental que confere ao Advogado o tratamento nominal de Excelência, igualmente dispensado aos Magistrados, mas especialmente no atendimento dos cartórios e debates nos gabinetes e sessões de julgamento que permitem algo elementar, e cada vez mais difícil ocorrer em outros Tribunais, inacreditavelmente: o Advogado ser ouvido.

ARTIGO

A liberdade, valor tão fundamental, prestigiada pela Constituição Federal de 1988 está intimamente ligada à segurança, cuja dimensão destacamos em duas facetas.

As virtudes do correto funcionamento do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo não são o principal argumento, mas sim a eficácia do resultado dos seus julgamentos dirigidos para um contingente de quase 100.000 policiais militares em atividade, além de 40.000 militares na inatividade, que garantem a segurança pública de nossa sociedade. Não é sem razão que o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo consegue afastar a impunidade e garantir um padrão adequado de conduta no combate à criminalidade, pois os policiais militares sabem que efetivamente podem ser punidos e exonerados em tempo adequado, de forma independente e corajosa. Portanto, a proposta de remeter os processos que tramitam numa justiça especializada, como é o caso da Justiça Militar, para serem julgados pela estrutura da Justiça comum, absolutamente abarrotada de outros processos, sem experiência na matéria, e com demora no julgamento, é o ambiente propício para a ineficiência, impunidade e insegurança.

LETRADO IASP 109 • 2014

A

Justiça Militar, por sua nomenclatura, incomoda alguns que, indevidamente, relaciona-a com o anacronismo ou o período de ditadura militar.

Em tempos de ameaça constante à segurança, mais do que um desserviço é um atentado pretender extinguir ou mutilar a Justiça Militar que é a garantia da eficiência da Polícia e sinônimo de segurança.

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E

LETRADO IASP 109 • 2014

ARTIGO

o ig d ó C o v o N o o m Co e d o P il iv C o s s e c de Pro s a d a in t o R a r a t Afe Empresas?

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m brevíssimas palavras, a pretensão deste artigo é sumarizar alguns dos principais pontos do projeto de um novo código de processo civil, bem como abordar quais são os mais perceptíveis impactos da reforma processual na rotina jurídica das empresas. De forma sintética, e sem a pretensão de profundidade, poderíamos afirmar que o projeto de um novo código de processo civil apresenta as seguintes marcantes características:

A

iaPresença de forte incentivo à med ição pos ção / conciliação, sendo a com o meio principal a ser promovido para a resolução do conflito;

B

Possibilidade, em determinadas hipó teses, de aplicação da tutela de evidênci a, com a antecipação dos efeitos da tute la independentemente da presença do perigo da demora;

C

roPrevisão de julgamento liminar de imp a ênci prud cedência, em prestígio à juris dominante;

D

Forte prestígio à uniformização de juris prudência e ao respeito ao precede nte judicial e à jurisprudência dominan te;

E

Incentivo ao processo eletrônico;

F

Flexibilidade do rito, com possibilidade de se promover adequações processu ais necessárias diante das especificidades do caso concreto;

G

Possibilidade de citação por meio eleais trônico e prática de atos processu por meio eletrônico;

H

Possibilidade de atribuição dinâmic a do ônus da prova, transferindo-se o mesmo ao pólo processual que pos sui melhores condições para promover a adequada instrução do feito. Refo rço da possibilidade, inclusive, de as part es convencionarem sobre a distribuição do ônus probatório;

Elias Marques de Medeiros Neto Associado Efetivo do IASP


Efeito devolutivo amplo da apelação;

K

Previsão de matérias específicas para serem atacadas através do agravo de instrumento;

L

Possibilidade de cumulação dos honorários de sucumbência por fase processual, o que pode gerar uma majoração dos valores envolvidos nos debates judiciais inerentes ao universo do contencioso;

M

Prestígio à penhora de dinheiro e regulação da penhora on line, da pee nhora de faturamento, da penhora de quotas, da penhora de empresa, da desconsideração da personalidade jurídica.

Os pontos acima já nos adiantam o perfil de resolução de conflitos que o projeto de um novo código de processo civil deseja adotar, sendo que podemos entender que o legislador está almejando a um processo civil de resultados, econômico e efetivo; com amplo espírito de conciliação e com incentivo para que tanto as partes como os juízes adotem uma visão participativa e colaborativa do processo. Também devemos chamar atenção para a tentativa de se obter maior flexibilidade e dinamismo no rito e na prática de atos processuais, bem como de se ter um sistema recursal mais simples e com amplo prestígio aos precedentes. Também há o risco sucumbencial, na medida em que há previsão de cumulação dos honorários de sucumbência em virtude da fase processual. Este cenário já adianta alguns possíveis impactos para o universo das empresas. O primeiro deles se refere ao controle de contingências e provisões. Ora, como visto, o processo civil tende a se tornar mais dinâmico, inclusive com a possibilidade de sentenças parciais, julgamentos liminares de improcedência, tutela de evidência e alto prestígio aos precedentes judiciais. Todo este contexto tende conferir à empresa, em um menor espaço de tempo, a possibilidade de obter uma adequada impressão sobre as probabilidades de êxito do processo, bem como exigirá da empresa um preciso estudo sobre o comportamento do Poder Judiciário em relação

a determinado tema jurídico; tudo de modo a garantir que seu controle de provisão e contingências esteja de acordo com o trâmite processual e as reais chances de êxito do caso. Outro aspecto relevante é a necessidade de uma adequada gestão de informação, com preciso controle de documentação e histórico dos fatos por parte da empresa. Em um ambiente processual em que o magistrado poderá atribuir de forma invertida o ônus da prova, é inegável que um avançado e exemplar controle de informações se torna um dos aspectos mais importantes para a companhia. Não poderíamos deixar de destacar a necessidade de as empresas terem em seus departamentos jurídicos profissionais versados em direito processual e que conheçam as oportunidades de sinergia existentes entre os campos do direito processual e o de negócios. Em um ambiente processual onde o rito e os atos processuais poderão ser flexibilizados, bem como as partes poderão atuar ativamente junto ao magistrado quanto a acordos em relação às cargas dinâmicas da prova e à prática de atos processuais, certo é que há enorme espaço de sinergia entre a área contratual e a área de processo civil, visto que alguns dos pontos acima já poderão ser disciplinados em contratos. No mais, profissionais de contencioso também se mostram necessários no auxílio às empresas quanto à análise do adequado

custo / benefício de um determinado litígio; notadamente em um universo processual onde serão valorizados os precedentes judiciais e a jurisprudência dominante, bem como onde litigar pode se tornar caro, em virtude do risco de sucumbência majorada por fase processual. Também vislumbramos um alerta de mudança cultural para as empresas, as quais, a depender do tema jurídico objeto de determinado caso concreto, poderão ganhar mais com a conciliação do que com o litígio. Um exemplo serão os assuntos já disciplinados em súmula vinculante e/ou em precedentes judiciais, inclusive os provenientes do incidente de resolução de demandas repetitivas. Tais temas certamente ganharão solução rápida no poder judiciário, sendo mais benéfico para a empresa promover uma competente análise prévia para compreender se o seu caso concreto já está relacionado a um determinado precedente judicial; e, se estiver, tentar promover a conciliação, caso suas chances de êxito realmente não se mostrem as melhores perante o Poder Judiciário.

ARTIGO

J

LETRADO IASP 109 • 2014

I

Previsão de possibilidade de sentença parcial, com resolução da parte da demanda que já foi adequadamente instruída, devendo a outra parte prosseguir no ordinário rito de instrução;

Essas são apenas algumas humildes impressões quanto a alguns dos impactos de um novo código de processo civil no ambiente das empresas; sendo certo que, longe de esgotar o tema, procurou-se, ao menos,chamar a atenção para a importância de as empresas e os seus departamentos jurídicos estarem atentos às mudanças do contexto processual. 37


UM NOVO E DIREITO DE FAMÍLIA QUE SE

stá reaberto o debate em torno do projeto de lei que institui o chamado “Estatuto das Famílias”, reapresentado perante o Senado Federal pela Senadora Lídice da Mata, agora aperfeiçoado e sob nova roupagem. Esse projeto (PLS nº 470/2013), como se sabe, desmembra do Código Civil o título que trata do Direito de Família e reestrutura toda a matéria, criando um estatuto autônomo.

PROJETA Mário Luiz Delgado

LETRADO IASP 109 • 2014

ARTIGO

Associado Efetivo do IASP Diretor de Assuntos Legislativos

Consentâneo com as realidades da vida, para as quais o Direito não pode fechar os olhos, o projeto busca soluções para conflitos e demandas familiares, a partir de novos valores jurídicos como o afeto, o cuidado, a solidariedade e a pluralidade. Optando pela celeridade, simplicidade, informalidade, fungibilidade e economia processual, a fim de proporcionar a efetiva concretização dos princípios constitucionais, abre as portas do sistema jurídico-positivo para as novas demandas surgidas nas relações de família, como é caso da paternidade socioafetiva, do abandono afetivo, da alienação parental e das famílias recompostas, simultâneas ou não.

Quando da apresentação da primeira versão projeto, em 2007, manifestei, em carta aberta divulgada em diversas publicações, posteriormente transformada em artigo e em capítulo de livro1, posição contrária à iniciativa. A contrariedade, no entanto, era restrita ao aspecto formal. Explico: talvez imbuído da paixão pelo Código Civil de 2002, decorrente da minha atuação direta no processo legislativo junto à ultima relatoria do projeto, tinha dificuldade em aceitar qualquer alteração relevante do Código, especialmente essa, que iria suprimir do regramento codificado toda uma disciplina jurídica. Defendia ser mais conveniente e oportuno reformar o próprio Código Civil no lugar de começar do zero, tentando criar um código novo, e que todas as inovações do Estatuto poderiam, com muito mais facilidade, ser inseridas no Código Civil. Portanto, em momento algum, me opus à necessidade de modernização do Direito de Família tal como proposto, no mérito, pelo PL nº 470/2013. Aliás, modernização que é imperativa, face às grandes transformações legislativas ocorridas na última década, tais como as Leis 11.698 (guarda compartilhada), 11.804 (alimentos gravídicos), 11.924 (acréscimo do sobrenome do padrasto ou madrasta), 12.010 (adoção) e a Emenda Constitucional nº 66/2010 Passados os anos, e com o peso da experiência que transforma certezas em dúvidas, hesito, agora, sobre a correção da minha posição

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De qualquer forma, independentemente do aspecto formal da iniciativa legislativa, o fato é que o projeto, quanto ao seu conteúdo, representa notável avanço legislativo, à medida que incorpora no regramento positivado posições que atualmente só são acolhidas na jurisprudência, porém com considerável deficit na segurança jurídica. Isso porque a uniformização dessas questões só é obtida depois de muitos anos, quando decididas pelo Superior Tribunal de Justiça. Algumas dessas inovações, entretanto, estão sendo mal compreendidas. Veja-se o caso, por exemplo, do reconhecimento de certos direitos às chamadas entidades familiares paralelas. Os críticos ao projeto sustentam a impossibilidade jurídica dos arranjos familiares simultâneos, a exemplo de uniões estáveis paralelas, ou nomeadamente a concomitância de união estável e casamento, produzirem quaisquer efeitos jurígenos. Apegados ao dogma da

Cite-se, aqui, o julgamento do REsp 1.126.173/MG, de 9 abril de 2013, onde o STJ, para fins de aplicação da Lei nº 8.009/90, decidiu que o devedor, possuindo entidades familiares simultâneas e concomitantes, tem estendida a impenhorabilidade do bem de família a ambos os imóveis utilizados como residência pelas famílias paralelas. No julgamento da Apelação Cível nº 70022775605, a 8ª Câmara Cível do TJRS reconheceu efeitos jurídicos também à união estável concomitante ao casamento não desfeito, com partilha de bens entre cônjuges e companheira. No mesmo sentido, em demanda envolvendo uniões estáveis paralelas, colhe-se a seguinte manifestação em voto-vencedor do desembargador José Fernandes de Lemos, da 5ª Câmara Cível do TJPE, na Apelação Cível nº 296.862-5: “No caso em análise, há que se atentar para o fato evidente de que, se o varão esteve no vértice de uma relação angular com duas mulheres, duas casas e duas proles, preenchendo em ambos os núcleos o papel de marido, de provedor e de pai, é que cultivava a compreensão pessoal de que podia integrar duas fa mílias, e, no seu íntimo, nutria a aberta intenção de fazê-lo. (...) Tais circunstâncias, se analisadas com a devida isenção de ânimo, demonstram o caráter familiar da união amorosa mantida pela autora-apelante, que em nada se assemelha às relações clandestinas e furtivas, de finalidade meramente libidinosa. Assim, configurando-se a formação de autênticos núcleos familiares simultâneos, não há razão jurídica para que se exclua um deles da tutela estatal, desmerecendo-o e relegando-o à plena desconsideração, ou, quando muito, à tutela do direito obrigacional.”

E antes que se deturpe o sentido desta minha manifestação, para transformá-la em uma espécie de ode à poligamia, ressalto o meu pleno convencimento da permanência do princípio monogâmico como um dos princípios basilares do nosso Direito de Família legislado, ao lado da afetividade, da busca da felicidade, da isonomia de gênero e do melhor interesse da criança e do adolescente. Ocorre que todo e qualquer princípio está sujeito à colisão com outros princípios e até mesmo com outras regras, submetendo-se, portanto, a contínua e permanente operação de ponderação. A convivência dos princípios é sempre tensa, conflitual e, por isso, não pode o princípio da monogamia impedir o reconhecimento de determinados direitos, especialmente quando estiver em jogo o macro princípio da dignidade da pessoa humana. Os princípios colidentes coexistem, deixando de ser aplicados em um caso ou em outro, de acordo com o seu peso ou sua importância naquela situação concreta, mas permanecendo no ordenamento. Da mesma forma que se reconhecem direitos ao casamento putativo, a despeito de sua nulidade absoluta, em prol do princípio da boa fé, é de se reconhecer também juridicidade às uniões paralelas quando, através de uma operação de ponderação e sopesamento, se puder afastar o princípio monogâmico no caso concreto.

ARTIGO

O Direito de Família realmente possui institutos que o diferenciam, de forma muito peculiar, dos demais ramos, especialmente pela sua aderência direta e imediata às realidades da vida, que de tão diversificadas e mutáveis implicam a impossibilidade de o Código Civil albergar todas as demandas da família contemporânea. Sob esse aspecto, uma legislação unificada em forma de estatuto autônomo talvez venha a proporcionar uma hermenêutica mais harmônica dos princípios constitucionais e facilitar a sua concretização, tal como sustentado pelos elaboradores do projeto. Nos domínios da técnica legislativa, os estatutos são textos legais bastante semelhantes aos códigos, procurando disciplinar de modo completo e estanque uma determinada ordem de relações jurídicas. Implicam sempre na criação de direito novo, não tratando de condensar normas pré-existentes.

família patriarcal, monogâmica e matrimonial, tais críticos esquecem as situações extraídas da realidade social e que vem sendo reconhecidas pela jurisprudência, tanto do Superior Tribunal de Justiça, como de diversos tribunais estaduais, cada vez mais pujante no amparo das multifárias manifestações familiares, mesmo porque não cabe ao Estado exercer qualquer tipo de controle sobre o comportamento das pessoas na seara afetiva.

O que se verifica, como tendência jurisprudencial, portanto, é a proteção da família em seu sentido mais amplo, abrangendo, inclusive, a multiplicidade da entidade familiar, em hipóteses excepcionais. Enfim, se o Projeto nº 470/2013 puder ser aperfeiçoado, o momento é este. E nesse sentido, o Instituto dos Advogados de São Paulo-IASP, através de sua Comissão de Estudos de Direito de Família e das Sucessões, estará, oportunamente, se debruçando sobre o texto. Concorde-se ou não com a iniciativa da Senadora Lídice da Mata e do IBDFAM, não se pode lhe retirar o mérito de trazer luzes a um debate tão instigante quanto apaixonante, como sói acontecer com todas as questões de família.

LETRADO IASP 109 • 2014

anterior. Como defendo em meu livro “Codificação, descodificação e recodificação do direito civil brasileiro”, a evolução do Direito é sempre marcada por movimentos cíclicos e alternados de concentração e de fragmentação ou dispersão das fontes. O desenvolvimento da sociedade, a causar o envelhecimento natural dos códigos, gera, em contrapartida, a necessidade de se regulamentar a lattere do código toda uma gama de novas questões. Esse processo de dispersão das fontes sempre se sucede ao processo de codificação.

1 - DELGADO, Mário Luiz. Codificação, descodificação e recodificação do direito civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2011, pp. 466-469.

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LETRADO IASP 109 • 2014

IASPIANAS

IASPIANAS LANÇAMENTO i

O

advogado especialista em Processo Civil e Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo, Décio Policastro, lançou recentemente a 2ª edição de seu livro “Código de Processo Ético – Profissional Médico e sua Aplicação”. A obra é um guia prático para orientar o médico acusado de comportamento passível de punição, o reclamante do procedimento antiético, o estudante de medicina, o advogado e os interessados em saber como proceder diante de uma conduta violadora da ética médica. Além disso, o livro inclui temas de interesse geral, como as etapas do processo disciplinar, as possibilidades de conciliação durante a sindicância, compromisso e termo de ajustamento de conduta, entre outras questões.

CONGRESSO NACIONAL OAB

O

Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, participou, no mês de abril, do Congresso Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Ele palestrou durante o segundo momento do evento e falou sobre as aspirações do advogado contemporâneo. Para o Presidente, o advogado é o maior instrumento de cidadania trazido pela Constituição para a sociedade. Ao final do primeiro painel, o Presidente ainda recebeu um certificado de participação no evento pelas mãos do Paulo Roberto de Gouvêa Medina.

JUSTIÇA CORDIAL

E

m 15 de abril, a Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (CGJ), com o apoio da Presidência do Tribunal de Justiça, realizou a assinatura do Termo de Compromisso de Cordialidade, que faz parte do projeto chamado Justiça Cordial. Após a assinatura, o evento contou

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HOMENAGEM I

N

o dia 28 de abril, o Tribunal de Justiça de São Paulo prestou homenagem a Esther de Figueiredo, a primeira mulher a exercer o cargo de Ministra de Estado no Brasil. O evento de abertura da Agenda de 150 anos de Memória Histórica do Tribunal Bandeirante, foi realizado no Salão do Júri do Palácio da Justiça. Prestigiaram o evento, inúmeros representantes de entidades de classe, entre eles, o Professor Paulo Henrique dos Santos Lucon, Vice-Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo. Ao final da cerimônia, o Presidente do TJ-SP, desembargador José Renato Nalini, afirmou que o evento foi uma legítima e merecida homenagem a uma mulher que foi a primeira em tudo e que “continua sendo a primeira em nossos corações”.

E

m 13 de Maio a AASP foi sede do 4º Seminário de Jurimetria, Direito e Estatísticas. O evento debaterá a importância de mensurar os impactos das leis na sociedade, e discutirá também questões como proteção de vulneráveis, segurança pública e Direito como forma estratégica. O Seminário conta com o apoio Institucional do IASP, e com o auxílio de membros do Instituto no comitê de organização, sendo eles Jairo Saddi, Diretor Financeiro do IASP, e Marcelo Guedes Nunes, Membro Efetivo.

POSSE

O

Associado Colaborador Luís Paulo Aliende Ribeiro foi empossado desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo em cerimônia realizada no Salão do Júri do Palácio da Justiça. A sessão solene foi celebrada no dia 6 de maio pelo Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador José Renato Nalini. Presentes estiveram importantes figuras da classe jurídica como o presidente da Corregedoria Geral da Administração do Governo estadual, Gustavo Ungaro, representando o governador de São Paulo; o presi-

dente do Tribunal de Justiça Militar do Estado, Paulo Adib Casseb; o vice-presidente do TJSP, desembargador Eros Piceli; o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, entre outros.

IASPIANAS

JURIMETRIA, DIREITO E ESTATÍSTICAS

HOME CARE

O

Lauro Malheiros Filho participou da palestra sobre a “Lei da palmadinha, criação e educação dos filhos menores” no dia 08 de maio, junto a 59ª Subsecção de Adamantina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). O evento aconteceu nas Faculdades Adamantinenses Integradas (FAI), durante a Semana de Enfermagem. O advogado, que é membro do Setor de Conciliação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), representante do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e da Comissão de Direito Civil da OAB-SP, também é associado efetivo do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).

LETRADO IASP 109 • 2014

com uma palestra do filósofo Mario Sergio Cortella com o tema “O compromisso com a cordialidade”. Além do Presidente do Tribunal e do Corregedor, representantes de muitas entidades de classe assinaram o termo, entre eles, o Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro.

MEDIAÇÃO

O

s juristas Ada Pellegrini Grinover e Kazuo Watanabe, professores da Faculdade de Direito da USP e associados de longa data 41


do Instituto dos Advogados de São Paulo, emitiram nota, junto ao Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais (Cebepej), criticando a aprovação do PL que regula a mediação judicial. Para os juristas, o projeto não está de acordo com as regras aprovadas anteriormente pela Câmara de Deputados. A manifestação está em concordância com as críticas já encaminhadas pelo IASP, CEBEPEJ e APAMAGIS sobre o referido PL.

CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO

N

o dia 14 de maio, durante a aula de encerramento de uma das turmas do curso de capacitação de conciliadores e mediadores do Instituto dos Advogados de São Paulo, o Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador José Renato Nalini, proferiu palestra aos alunos. Em 19 e 20 do mesmo mês, o IASP abriu duas novas turmas para o referido curso. O objetivo do programa é disseminar a cultura da conciliação com base na Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça.

IASPIANAS

COQUETEL

E

m 27 de maio, a Fundação Nuce, Miguel Reale e a Editora Migalhas, promoveram, com o apoio do IASP e do CIEE, um coquetel de lançamento da 4ª edição do livro “Fundamentos do Direito”, do mestre Miguel Reale. A obra contém o prefácio do filho do grande jurista, o Miguel Reale Júnior.

IAB

O

LETRADO IASP 109 • 2014

Colégio de Presidente dos Institutos de Advogados do Brasil (IAB) ganhou nova Presidente. Sulamita Santos Cabral, então presidente do IARGS (Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul), assumiu, em 9 de maio, a presidência do Colégio. Grandes autoridades compareceram à solenidade, que foi realizada no Rio de Janeiro, entre eles, o Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro.

NOVO CÓDIGO COMERCIAL

O

Diretor Financeiro do Instituto dos Advogados de São Paulo, Jairo Saddi, participou, no dia 30 de maio, da instalação da Comissão de Acompanhamento do Novo Código Comercial do Brasil. O evento, que foi celebrado em sessão solene, aconteceu no Salão Nobre da OAB-SP, centro de São Paulo. Jairo participou de um dos painéis do evento, com o tema “As sociedades no Código Comercial: regime da sociedade por quotas”.

PRÊMIO FRANZ DE CASTRO HOLZWARTH

N

a noite do dia 03 de junho o Presidente da OAB SP, Marcos da Costa, junto de seu Diretor-adjunto de Direitos Humanos, Martim de Almeida Sampaio, e o Presidente da Caasp, Fábio Romeu Canton Filho, realizaram a cerimônia de entrega do Prêmio Franz de Castro Hol-

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O

Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, assinou um documento em nome do IASP que pedia a responsabilização civil dos metroviários pela greve ocorrida em São Paulo durante o mês de junho. No documento, o IASP alegou que houve violação aos Direitos Humanos pelo ato de restringir o acesso aos serviços públicos. A ação protocolada junto ao Ministério Público também foi assinada pelo Presidente da Comissão de Direitos Humanos do Instituto, Ricardo Sayeg.

LUTO

O

Instituto dos Advogados de São Paulo lamenta o falecimento de sua Ilustre Associada, Cleide Previtalli Cais, no dia 14 de junho deste ano. O Presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, afirmou que Cleide Cais fora um exemplo de envergadura intelectual e moral. Ele também desejou força à família. Além de membro do IASP, a advogada era Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Ela foi advogada do Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo (Badesp) e procuradora da República em São Paulo.

F

aleceu em 20 de junho o advogado José Ignacio Botelho de Mesquita. Ele, além de jurista, foi professor emérito da Faculdade de Direito da USP e membro do Instituto dos Advogados de São Paulo, tal como da Associação dos Advogados de São Paulo. O IASP lamentou a perda. Seu corpo foi velado no Hospital Albert Einstein e o enterro realizado no Cemitério de São Paulo.

LUTO III

N

o mês de julho, o Instituto dos Advogados de São Paulo lamentou a morte de seu Ilustre associado, o Professor Amauri Mascaro Nascimento. O velório foi realizado entre os dias 24 e 25 de junho no Salão Nobre da Faculdade de Direito da USP, no centro de São Paulo.

TCU

E

m julho deste ano, o advogado Bruno Dantas Nascimento foi aprovado pela Câmara dos Deputados para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). O Presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou a escolha da Câmara e destacou o excelente trabalho realizado por Dantas à frente da Comissão de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB. O novo Ministro do TCU já foi representante do Senado no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele também é membro do Instituto dos Advogados de São Paulo.

CORTE ESPECIAL

O

Presidente da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, as-

sumiu em 1º de julho a titularidade como integrante da Corte Especial. Acredita-se que ele será responsável por uma possível mudança ideológica na Corte, conhecida por sua tendência aos interesses do Poder Público. O novo membro traria inclinações da Seção de São Paulo, especializada em Direito Privado. O Ministro é também professor Emérito da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, professor honoris causa da Escola Superior da Advocacia do RJ, membro do Conselho Editorial da Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, membro do Conselho Editorial da Revista da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e sócio honorário do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).

6ª CONGRESSO BRASILEIRO DAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS

IASPIANAS

GREVE DO METRÔ

LUTO II

O

Presidente e Vice-Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, respectivamente, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro e Paulo Henrique dos Santos Lucon, participaram da 6ª Edição do Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados em mesa de debates sobre o Novo Processo Civil e o advogado, no último dia 14 de julho. O evento reuniu renomados profissionais da área durante os dias 13, 14 e 15 de agosto em torno de palestras e debates sobre 10 temas relacionados à área jurídica.

LANÇAMENTO II

O

Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Ilustre membro do Instituto dos Advogados de São Paulo, Luis Felipe Salomão, realizou, no último dia 18 de agosto, o lançamento de sua mais nova obra “Direito Privado - Teoria e Prática”. O evento ocorreu no Salão Nobre da Faculdade de Direito da USP, no Largo São Francisco. Na ocasião, o Ministro proferiu palestra e sessão de autógrafos aos convidados. Houve também uma mesa redonda para debate sobre arbitra-

LETRADO IASP 109 • 2014

zwarth de Direitos Humanos da OAB-SP aos vencedores de 2013. Os contemplados foram Instituto Vladimir Herzog, o cineasta João Batista Andrade e Constituintes de 88 (Ulysses Guimarães in memoriam). O evento aconteceu na sede da OAB em São Paulo e contou a presença de Ilustres como Antonio Ruiz Filho, Secretário-geral adjunto da OAB-SP, Umberto Luiz Borges D’Urso, Diretor de Cultura, Gisele Fleury Charmilot de Lemos, Diretora da CAASP, Roque Citadini, Conselheiro do TCE-SP, representando o Presidente do Tribunal; Ricardo Sayeg, representando o Instituto dos Advogados de São Paulo, entre outros.

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gem e mediação, tendo como convidados o Desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro, Presidente do TRE-SP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Presidente do IASP, José Rogério Cruz e Tucci, Diretor da FADUSP, Marcos Paulo de Almeida Salles, advogado e docente da USP e Roberto Rosas, professor da UnB.

ANPR

IASPIANAS

O

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho de Assis e o Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro assinaram convênio de cooperação Institucional e Cultural que aproxima as duas entidades no propósito de colaborar com a sociedade. A assinatura do convênio contou com a presença do Procurador Sergei Medeiros e do Diretor de Relações Institucionais Milton Flávio de A. Camargo Lautenschläger, e com fundamental colaboração do Associado Colaborador do IASP, Procurador Marcelo Moscogliato.

LETRADO IASP 109 • 2014

LANÇAMENTO III

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N

a noite de 26 de agosto, a livraria Saraiva do Shopping Pátio Higienópolis promoveu o lançamento da mais nova obra do advogado Mário Luiz Delgado “Novo Direito Intertemporal Brasileiro: da Retroatividade das Leis Civis”. O evento recebeu juristas de todo o país, que participaram de um bate-papo e sessão de autógrafos com o autor, que também é Diretor de Assuntos Legislativos do Instituto dos Advogados de São Paulo. Representando o IASP, estiveram presentes os Doutores Marcos Fontes, Diretor da Câmara de Arbitragem, Miguel Pereira Neto, Diretor de Relações Institucionais e Raquel Preto, Diretora Secretária do Instituto.

EJUS

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Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo realizou no dia 06 de agosto, a solenidade de inauguração da Escola Judicial dos Servidores (EJUS), nas mesmas dependências do prédio ocupado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). O evento contou com a presença do presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini, do vice-presidente do TJSP, desembargador Eros Piceli, do corregedor-geral da Justiça de São Paulo, desembargador Hamilton Elliot Akel, do presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, entre outros Ilustres convidados.

PANEGÍRICO

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o mês de agosto, o Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, escreveu artigo sobre o Dia do Advogado, comemorado no dia 11 do mesmo mês. Em seu texto, o Presidente do IASP elogiou a profissão, destacando o papel do advogado como defensor da Justiça e representante dos cidadãos. Ele destacou, ainda, o problema do grande número de cursos jurídicos no país e o excessivo índice de reprovação no Exame de Ordem. Além disso, elogiou a gestão do atual Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

RECESSO FORENSE

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s Presidentes da OAB SP, AASP e IASP, Marcos da Costa, Sérgio Rosenthal e José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, respectivamente, solicitaram a fixação de um recesso forense de final do ano, entre os dias 22 de dezembro de 2014 a 20 de janeiro de 2015, aos Presidentes de todos os Tribunais de São Paulo. No texto, as entidades justificam que a medida responderia a uma antiga reinvindicação da classe, garantindo férias em um período coincidente com a época de menor demanda no Judiciário.

CONFERÊNCIA EM RONDÔNIA

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os dias 21 e 22 de agosto ocorreu, em Porto Velho, a XII Conferência dos Advogados do Estado de Rondônia. A Conferência deve ser realizada a cada três anos, conforme Regimento Interno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia. Na ocasião, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão, realizou o lançamento da 2ª edição de sua obra “Direito Privado - Teoria e Prática”. O ministro é também membro Honorário do Instituto dos Advogados de São Paulo.

RECESSO

O

IASP, juntamente da AASP e OAB-SP, emitiu um ofício aos presidentes de todos os tribunais de São Paulo solicitando a fixação de recesso forense no final do ano, entre os dias 22 de dezembro de 2014 e 20 de janeiro de 2015. As entidades justificam que a medida atenderia a uma antiga reivindicação da classe. Assinaram o documento o Presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, assim como Sérgio Rosenthal, Presidente da AASP, e Marcos da Costa, Presidente da OAB-SP.

DIREITO NOTARIAL

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conteceu no dia 06 de setembro no Teatro Gazeta o I Congresso de Direito Notarial e Registros Públicos, realizado pela Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB-SP. O Presidente da Casa, Marcos da Costa, fez a abertura do evento ao lado do Presidente da Comissão organizadora, Raphael Acácio Pereira Matos de Souza; e do Conselheiro Seccional e Diretor do Departamento de Cultura e Eventos, Umberto D’Urso. A primeira palestra foi proferida pelo professor e integrante da Comissão dos Novos Advogados do IASP, Marcus Vinícius Kikunaga, que discorreu sobre a “Teoria Geral do Direito Notarial e dos Registros Públicos”.


jurista e membro do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Teresa Arruda Alvim Wambier, lançou a 4ª edição de sua obra “Parte Geral e Processo de Conhecimento”. Segundo Teresa, a nova edição está atualizada com o que há de novo na doutrina e na jurisprudência. Além disso, houve também a inclusão de considerações a respeito de importantes alterações legislativas.

POSSE

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a manhã do dia 17 de setembro, a Ex-Presidente e Conselheira Nata do Instituto dos Advogados de São Paulo, Ivette Senise Ferreira, hoje Vice-Presidente da OAB-SP, foi homenageada ao lado do Presidente da Comissão de Direito Penal da Ordem de São Paulo, Alamiro Velludo Salvador Neto. Além deles, a mesa de honra foi composta pelo Vice-Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Renato de Mello Jorge Silveira; o Vice-Presidente da Comissão de Direito Penal, Leandro Sarcedo; e o Professor Sérgio Salomão Shecaira. O evento aconteceu na sede da Seccional de São Paulo da OAB.

IASP NO ANIVERSÁRIO DO MASTER OF COMPARATIVE LAW PROGRAM

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o dia 22 de setembro de 2014, na cidade de Birmingham, Alabama, foi realizada a cerimônia comemorativa dos 20 anos do Programa Mestrado em Direito Comparado - Master of Compara-

Josefina Santana Dias, aluna do programa no seu início e atual Conselheira do Instituto dos Advogados de Sâo Paulo, entregou a escultura símbolo do IASP, de autoria da artista plástica Etelvina Villaça de Azevedo, ao atual Diretor de Programas Internacionais da Cumberland School of Law, o professor Michael Floyd. A desembargadora Maria Cristina Zucchi, atual conselheira colaboradora do IASP e professora adjunta do MCL Program, promoveu a explicação do simbolismo da entrega da escultura em nome do IASP, ao lado dos demais associados do IASP presentes à referida comemoração: a desembargadora Constança Mesquita e o desembargador José Roberto Peiretti de Godoy. A homenagem foi também prestada ao professor Charles Cole, presente à cerimônia. O Instituto dos Advogados do Brasil, por seus associados e conselheiras presentes, saudou a Cumberland School of Law pela pródiga existência de Curso de tão relevante e única importância no mundo jurídico nacional e internacional. Por obra do MCL Program, várias das teses apresentadas por seus alunos tornaram-se elementos propulsores de introdução de institutos e mecanismos na cultura jurídica brasileira, tais como a súmula vinculante, o plea of bargain, os alternative dispute resolution methods (ADR), a pena de perdimento de bens.

O IASP, no ano comemorativo de seus 140 anos, esteve presente à solenidade de comemoração dos 20 anos do Master of Comparative Law Program, da Cumberland School of Law, Samford University, mais um marco na sua trajetória cultural.

CRSFN

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associado Flavio Maia Fernandes dos Santos tomou posse, no último dia 23.09.2014, como Conselheiro do CRSFN – Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por um mandato de dois anos. O CRSFN é composto por 8 integrantes (4 indicados pelo setor privado e 4 pelo setor público), e reúne-se ordinariamente uma vez por mês, em Brasília, para julgar recursos de decisões do Banco Central, CVM, Secretaria de Comércio Exterior e COAF (lavagem de dinheiro).

IASPIANAS

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tive Law Program , da Cumberland School of Law, Samford University. O programa, criado pelo professor Charles Cole, em 1994, já agrega cerca de 50 mestres em Direito Comparado, formados pela Universidade Cumberland de Direito. O professor Charles Cole, em 1996 (?) tornou-se sócio honorário do Instituto dos Advogados de São Paulo, e o programa MCL sempre esteve ligado ao IASP, realizando cursos, palestras e seminários de Direito Constitucional Comparado, nacionais e internacionais, entre o Brasil e os Estados Unidos da América.

LETRADO IASP 109 • 2014

LANÇAMENTO iV

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QUATRO MÃOS

O Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP tem a certeza que a união de esforços e a qualidade das instituições proporcionam o aperfeiçoamento das atividades jurídicas e das leis brasileiras. A partir deste ideal destacamos a sessão 4 MÃOS.

QUATRO MÃOS S ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA

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APAMAGIS


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irlandês Oscar Wilde,grande escritor da literatura em língua inglesa, disse na Alfândega de Nova Iorque ao ser interpelado por um funcionário: “Não tenho nada a declarar, a não ser o meu gênio.”

Dramaturgo, contista, autor de um romance, O Retrato de Dorian Gray, conferencista hábil e sobretudo um poeta de significativa expressão, Oscar Wilde negava a

Mafra Carbonieri Membra da Academia Paulista de Letras

arte como fenômeno social. Dado ao luxo e ao dandismo, era um esteta e praticava a arte pela arte. Ele disse: “Não há livros morais e imorais. Há livros bem escritos, e outros mal escritos. E é só.”

Na Inglaterra vitoriana, de Wilde, o homossexualismo era crime. Num processo rumoroso, ele foi condenado por suas ligações com um nobre, Alfred Douglas. “Não há pecado, exceto a estupidez”, disse Wilde.

Sua vida foi brilhante, acidentada e curta, 1854-1900. Conheceu a prisão, literalmente, e morreu na pobreza. “Penso que hei de morrer acima de meus recursos.”

Antes da decadência e da miséria, o escritor teve a sua ironia aplaudida no teatro e nos salões de Londres. Até hoje se reconhece a inteligência instigadora de suas frases:

“Quando os deuses nos querem punir,atendem as nossas orações.” “Quando os outros concordam comigo, sempre tenho a sensação de que devo estar errado.”

“Sempre que alguém quer esgotar um assunto, esgota a paciência do leitor.”

“Não existe boa influência.”

“Posso resistir a tudo, menos à tentação.” QUATRO MÃOS

Oscar Wilde

“Eu nunca viajo sem o meu diário. A gente sempre tem que ter alguma coisa sensacional para ler no trem.”

“Todo mundo pode fazer história; só um grande homem pode escrevê-la.”

“Os velhos crêem em tudo; as pessoas de meia-idade suspeitam de tudo; os jovens sabem tudo.”

r bastante cauteloso na “Um homem não pode se .” escolha de seus inimigos

Nem todos gostam de Wilde. O escritor brasileiro Ribeiro Couto, por exemplo, assinou este testemunho: “Confesso a minha antipatia por Oscar Wilde. O fabricante de frases maravilhosas, que atirava na conversa como serpentinas coloridas a envolver e ofuscar os amigos, tinha um fundo egoísta e mau. Não basta um grande gênio poético para interessar o resto da humanidade. Wilde não mamou aquilo que o seu compatriota Shakespeare chamava

o leite da bondade humana.”

O Retrato de Dorian Gray (1891).

Na verdade, Oscar Wilde viveu duas vidas, uma obs-cura e outra cintilante. Esse antagonismo levou-o a produzir a sua frase mais triste: “Pois quem vive mais de uma vida, deve sofrer mais de uma morte.”

Viveu fora de seu tempo. De certo modo, ajudou a construir os tempos modernos, com o sacrifício imposto por seu gênio lúcido e seus instintos escuros.

Deixou obras importantes, entre elas A Balada do Cárcere de Reading (1898) e De Profundis (1905). Talvez a mais famosa,

Acrescente-se que é uma comédia A Importância de Ser Sério (1895).

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QUATRO MÃOS

A VOZ DE QUEM PAGA

José Renato Nalini Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Associado Emérito do IASP

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Brasil se propôs vivenciar um Estado de Direito de índole democrática. Extrai-se da Constituição da República o anseio de experimentar uma Democracia Participativa, eis que o cansaço da Democracia Representativa é um sentimento geral na República. Isso pressupõe uma cidadania apta a protagonizar novo papel. Ninguém quer uma população refém de favores, de benesses, de tutela permanente em todos os setores, senão um povo maduro, consciente de seus direitos, mas igualmente convencido de que deve assumir suas responsabilidades. Enquanto a imprescindível Reforma Política não vem - e não há sinais evidenciadores de que ela se avizinha no porvir próximo - é conveniente que a lucidez pátria desempenhe sua missão de dar o exemplo. Baseado nessas premissas é que o Tribunal de Justiça de São Paulo instituiu o seu Conselho Interinstitucional encarregado de assessorar a Presidência e de trazer a voz da sociedade civil ao interior da Corte. Surpresa agradável foi o elevado número de entidades interes-

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sadas em participar desse pioneirismo. Assim que publicado o ato normativo que o criou, proliferaram as postulações, tanto que várias modificações inclusivas ocorreram posteriormente. O significado da iniciativa é simbólico. O Judiciário sempre foi o mais recatado dentre os Poderes da República. A inércia processual foi assimilada para o seu perfil administrativo e se manteve à margem das profundas e crescentes mutações a que se submeteu a sociedade. A mesma sociedade a que o sistema de Justiça deve servir e, não por mero acaso, a mesma sociedade que o mantém, a partir dos tributos cada vez mais pesados. No Brasil não se discute muito a respeito da legitimidade do Judiciário, assim como ocorre na Europa que nos serviu de padrão. O debate francês é recorrente: Executivo e Legislativo se submetem ao crivo das urnas. O Judiciário tem outros métodos de recrutamento. Daí o déficit de legitimação.

QUATRO MÃOS

Quando questionado por colegas europeus, costumava afirmar que nossa legitimidade advém de uma seleção democrática: todos são chamados a se submeter às provas do concurso de ingresso. Uma das poucas remanescentes baseada exclusivamente no mérito do candidato. E a legitimação é permanente, mediante a fundamentação das decisões. Não há sentença secreta. Nem despacho que impeça à parte interessada e ao público em geral acompanhar a linha de raciocínio de seu prolator. Mas se pudermos aumentar a legitimidade do Poder Judiciário, que mal há nisso? O chamamento de pessoas alheias ao sistema de Justiça, integrantes de outros poderes, de setores de relevo para o funcionamento do Estado, representantes do Terceiro Setor, de instituições de pesquisa de reconhecido prestígio, somente poderá contribuir para o urgente repensar deste paradigma que já não funciona. Se fosse eficiente, não haveria um congestionamento que se aproxima a 80%, nem se conviveria com o quádruplo grau de jurisdição, menos ainda com o quadro trágico de quase cem milhões de processos, que não têm prazo definido para terminar, nem prometem uma solução de mérito. Se a sociedade brasileira não se interessar por seu Judiciário e por aquilo que se deve entender por “administração da Justiça”, ela em breve não suportará o dispêndio decorrente da cultura reinante: uma instituição inflada, com tendência irreversível a um crescimento vegetativo denotador de verdadeira patologia. Um Conselho Cidadão que venha a honrar o seu mandato poderá trazer ao seio do maior Tribunal do mundo - e, portanto, aquele que também ostenta as complexidades consequentes - um repensar saudável. Rumo a uma cidadania que, preparada ao diálogo e ao espontâneo acerto de contas estabelecido à mesa de discussões, num futuro ainda que remoto consiga também exercer com maturidade suas obrigações cívicas. Afinal, quem paga deve ter direito a uma voz para que a preservação do modelo ou, talvez, seu desejável aperfeiçoamento resultem dessa participação essencialmente republicana e não somente da vontade de transitórios detentores da gestão de uma importante parcela da Administração Pública.

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Sergio Fausto Superintendente Executivo do iFHC

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QUATRO MÃOS

vida pública requer senso de medida e oportunidade no emprego das palavras, tanto mais em uma democracia,regime no qual elas têm peso especial no embate político. O uso das palavras é importante não apenas na definição dos resultados desse embate, mas também na determinação da sua qualidade. Os resultados serão sempre provisórios, já que em democracia não há nem ganhadores nem perdedores definitivos. Já a qualidade do embate, da qual depende o próprio aperfeiçoamento da democracia e das políticas públicas, será tanto maior quanto mais as palavras empregadas pelos contendores servirem para esclarecer a sociedade a respeito do estado da nação, das alternativas políticas em disputa e das consequências da opção que, entre elas, for escolhida pela maioria. Medido com esta régua ideal, preocupa o estado do embate político no Brasil, mal começada a disputa para as eleições gerais de outubro próximo. O governo e seu principal partido de sustentação são os principais responsáveis pelo deplorável nível que se anuncia para o desenrolar da campanha eleitoral. Já as oposições, em lugar de fazer firme contraponto, derrapam, em alguns casos, na mesma direção.

SOBRE A IMPORTÂNCIA DA PALAVRA NO EMBATE POLÍTICO 50

Note-se que a estridência dos discursos, que se polarizam cada vez mais, não encontra correspondência nas distâncias reais que separam politicamente os principais candidatos à Presidência. Não estão em confronto plataformas radicalmente diferentes, como poderia parecer ao observador desavisado que apenas escutasse o tom adotado pelas principais lideranças políticas, em especial no campo governista. Todos as candidaturas relevantes gravitam em torno de um modelo que, em grandes linhas, contempla opções preferenciais pela democracia representativa, pela economia de mercado e por um Estado empenhado em construir redes de proteção social e ofertar políticas de desenvolvimento social. Há variações significativas, sem dúvida, sendo mais liberal o PSDB e mais estatista o PT, mais de centro o primeiro e mais de esquerda o segundo, encaixando-se o PSB em algum lugar entre um e outro. Essas diferenças têm implicações concretas sobre as formas de regulação da economia, de gestão


Por paradoxal que pareça, é justamente a inexistência de diferenças programáticas muito expressivas que tem levado à exacerbação discursiva de algumas lideranças políticas, a começar pelo ex-presidente Lula. Outro fator é a crença de que uma campanha vitoriosa requer a construção de uma narrativa de antagonismo frontal. Quanto mais dramática a trama, melhor. A deliberada busca pela polarização se acentua à medida em que se aproxima o pleito de outubro e se evidenciam as dificuldades eleitorais para a reeleição da presidente Dilma, na esteira do acúmulo de sinais de desaceleração dos ganhos econômicos e sociais alcançados nos últimos doze anos. A estratégia retórica do ex-presidente não é nova. Ela remonta ao início de seu primeiro mandato. Lula decidiu desde logo não romper radicalmente, na prática, com a herança recebida de Fernando Henrique Cardoso. Ao mesmo tempo, escolheu martelar incansavelmente a tecla de que seu governo representava um divisor de águas na história brasileira, que separaria, em definitivo, não apenas o passado, mas também o futuro, em dois campos políticos opostos, um encarnado na sua liderança e outro representado pelo seu antecessor. O autoengrandecimento de si e de seu governo e a estigmatização do oponente foram uma constante desde então, com modulações de tom e temas de acordo com a conjuntura. Nesse exercício, um dos tópicos mais frequentes do ex-presidente é o suposto cerco e ódio das elites aos governos do PT. Este nasceu em resposta à crise do mensalão e a ele Lula recorre toda vez que, por assim dizer, a coisa aperta. Ao fazê-lo, não pretende indicar uma guinada à esquerda, como temem alguns dos seus críticos. O objetivo é antes o de, pelo imaginário político, mobilizar a militância do PT e ativar a identificação direta da massa do eleitorado com a sua figura de líder popular. O conceito de elite é vago o bastante – e Lula sintomaticamente não trata de especificá-lo, a não ser para atacar o PSDB e a imprensa – com a intenção de produzir o efeito de identificação pretendido sem causar abalo em apoios estratégicos com os quais o ex-presidente e seu partido contam no campo da elite formada pelos principais grupos econômicos do país. No uso dessa estratégia retórica, Lula se vale muitas vezes do paralelo com a conjuntura histórica que levou Getúlio Vargas ao suicídio, como se a história de sessenta anos atrás se repetisse no presente. A comparação é obviamente farsesca. Naquela conjuntura, Vargas enfrentou uma oposição civil e militar que demandava abertamente a renúncia do presidente e flertava, parte dela ao menos, desde antes de sua posse, com a ideia do golpe de Estado. Os eventos se afunilaram rumo ao

desfecho fatídico depois que membros da guarda pessoal do então presidente atentaram contra a vida de Carlos Lacerda, o mais inflamado líder da oposição. O que há em comum com a conjuntura atual, se hoje os militares estão nos quartéis e a totalidade dos atores políticos joga dentro das regras da disputa democrática? Nada. Ao recorrer ao paralelo histórico, Lula procura conferir ao embate político atual um significado e uma dramaticidade que ele definitivamente não tem. Digo isso, sem deixar de registrar a metáfora infeliz do tsunami tucano, empregada por Aécio Neves na convenção que oficializou sua candidatura à presidência, as declarações descabidas de Eduardo Campos, no mesmo dia, acusando genericamente de haver, no governo, “gente que já roubou tudo que tinha para roubar”, e as ofensas pessoais desferidas contra a presidente Dilma no jogo de abertura da Copa do Mundo, absurdamente endossadas pelo deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, recém-convertido às oposições.

QUATRO MÃOS

do Estado, das políticas de fomento, etc. As distâncias ideológicas e programáticas são, porém, relativamente reduzidas quando comparadas às que separam governo e oposição nos chamados países “bolivarianos” e mesmo em outros países menos polarizados da América Latina.

Se há boa dose de teatro nisso tudo, por que se preocupar com o estado do embate político no Brasil, como afirmei ao início deste artigo? Porque o discurso político produz efeitos reais, em vários níveis. A produção de visões caricaturais das alternativas políticas em disputa dificulta ao eleitor compreender, com razoável sentido de proporção e realismo, os desafios do país e as diferenças entre as respostas que cada candidatura oferece para enfrentá-los no tempo do próximo mandato presidencial. Campanhas eleitorais são disputas pelo poder e não aulas de cultura cívica. Mas é de se esperar (ou exigir) que possibilitem mais avanços do que retrocessos no aprendizado de uma jovem democracia como a brasileira. Além desse efeito sobre o eleitorado em geral, o embate caricatural e maniqueísta estimula, nos grupos mais politizados, numericamente menores, mas mais influentes na formação do clima político do país, um sentimento de antagonismo e paranoia em relação a supostas agendas e intenções ocultas do “outro lado”. Um clima de FlaFlu, como se costuma dizer. Isso obstrui os canais de diálogo no âmbito da sociedade e prejudica as possibilidades de competição e cooperação mais racionais entre os representantes das principais forças políticas do país. Campanhas eleitorais requerem que, cada lado, marque com traços fortes as suas diferenças em relação aos demais. Não menos verdade é que a política democrática supõe uma linguagem apta ao processamento permanente dos conflitos. Exacerbá-los retoricamente para fins eleitorais é um desserviço que se presta à democracia, este patrimônio comum da sociedade brasileira. Aumentá-lo ou diminuí-lo depende, neste caso, exclusivamente, de uma escolha das lideranças políticas do país.

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A nova lei anticorrupção brasileira – similaridades com o direito alemão e o FCPA dos EUA Tobias Teicke QUATRO MÃOS

Associado do Instituto de Direito Privado

Mark Aschenbrenner Associado do Instituto de Direito Privado

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o Inverno de 2013 muitos brasileiros saíram às ruas em protesto, entre outros, contra a corrupção na administração pública. A rápida adoção da nova lei n.º 12.846/2013 sobre a res-ponsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a admi-nistração pública, nacional ou estrangeira (“lei anticorrupção”) parece ser um êxito da nova sociedade civil brasileira. Esta lei não afeta apenas entidades brasileiras. Segundo a nova legislação, sanções bastante severas também podem ser aplicadas a empresas estrangeiras que subornem funcionários públicos, nacionais ou estrangeiros. Similaridades com o direito alemão e com a legislação dos EUA são visíveis. A lei anticorrupção brasileira contém inovações significativas que têm semelhanças com as regras já em vigor na Alemanha e com o direito norte-americano, nome-adamente com o Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (na sigla inglês: FCPA)1. No entanto, existem algumas especificidades. Responsabilização objetiva de pessoas jurídicas Talvez a principal inovação da nova lei seja a introdução da responsabilização objetiva de pessoas jurídicas. Segundo o art. 2.° da lei, pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas por atos lesivos sem a necessidade de comprovação de intenção ou negligência. Além de uma tipificação de condutas extremamente ampla feita pelo art. 5.°, é suficiente para a imputação de responsabilidade que os atos lesivos sejam praticados em interesse ou benefício, exclusivo ou não, da pessoa jurídica. Este princípio aplica-se independentemente de ter agido o inter-mediário no exercício de suas competências ou tê-las exorbitado. Isso significa que basta tão apenas a prova da tipicidade objetiva. Somente para a dissolução compulsória da pessoa judi-cial se faz necessária a comprovação de um elemento subjetivo do agente (art. 19 § 1.°). A responsabilização de pessoas jurídicas segundo o direito brasileiro transcende a vicarious liability do FCPA. O instituto, que tem sua origem no tort law anglo-saxônico, determina que atos lesivos de uma pessoa física a qual age por intermédio de uma pessoa jurídica sejam imputáveis à última. Condição necessária para tal consiste no fato de que a empresa tenha tido conhecimento do ato de corrupção. Segundo § 78dd-1(f)(2) do FCPA, o critério “conhecimento” (knowing) é preenchido quando, em razão das circunstâncias dadas, um dos funcionários da empresa tenha que assumir a infração como muito provável2. Portanto, ao contrário da lei brasileira, o FCPA pressupõe a existência um funcionário que pelo menos “precisa conhecer”.

No direito alemão a imputação é excluída se não houver provas de um ato doloso ou pelo menos negligente. Desta forma, o princípio da culpa é cumprido3. Ainda assim, o direito ale-mão não conhece a incriminação de pessoas jurídicas na medida em que se considera serem tais entes incapazes de agir ou de terem culpa4. Por isso, uma infração é imputável a uma pes-soa jurídica em âmbito extra criminal apenas se um dirigente negligenciar o controle dos atos de seus subordinados segundo §§ 30 e 130 Ordnungswidrigkeitengesetz (Lei de Contraven-ções Penais, sigla alemã: OWiG). Sanções Segundo a nova legislação brasileira a autoridade competente pode aplicar uma multa no valor de 0,1 % a 20 % do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo admi-

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Embora o valor da multa máxima nos EUA seja, em princípio, USD 2 Mio.5, em realidade as empresas têm que pagar muito mais. Infrações contabilísticas6, que frequentemente se combinam com atos de corrupção, podem causar multas adicionais no valor de até USD 25 Mio7. Os Federal Sentencing Guidelines contêm o procedimento para o cálculo da multa. A apreciação tem que considerar o excedente dos lucros que seriam obtidos ou o dano causado por causa do ato corrupto8. Além de sanções penais, é possível que terceiros, incluin-do a Securities and Exchange Commission, deem início a ações de indenização por danos pe-rante um tribunal civil. Nos termos do § 30 II 1 n.° 1 OWiG, na Alemanha a multa máxima é EUR 10 Mio. A autoridade competente pode exceder este valor se a vantagem obtida graças ao ato corrupto for superior ao montante em questão (§§ 30 III e 17 IV OWiG). Essa possibilidade é muito usada na prática. Portanto, a recuperação dos lucros indevidos é possível no direito alemão tanto quanto no direito brasileiro. Embora o valor médio da multa no Brasil esteja longe do nível das multas segundo o FCPA9, ele provavelmente será mais alto do que a média na Europa continental10. Incentivos a medidas de compliance A existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica pode atenuar a sanção segundo inciso VIII do caput do art. 7.° da nova lei brasileira. Compete ao Poder Executivo federal estabelecer os parâmetros de avaliação de mecanismos e procedimentos (art. 7.° parágrafo único). O disposto no art. 7.° da lei anticorrupção é

um paralelo evidente com o direito norte-americano. Nos EUA a existência de uma estrutura de Compliance eficaz também pode ser um fato atenuante segundo os U.S. Federal Sentencing Guidelines11.

impunes segundo direito alemão, que não equipara o funcionário estrangeiro com o funcionário nacional em termos da proteção estabelecida pelo § 333 do Código Penal15.

O direito alemão não faz regulamento relativo a regras de compliance. Na prática da Autoridade da Concorrência Federal (Bundeskartellamt) a implementação de uma estrutura de compliance em uma empresa nem atenua a multa. Contudo, a existência de compliance tem grande importância para a determinação da tipicidade de § 130 OWiG – se o dirigente foi negligente no controlo dos atos dos seus subordinados.

Conclusão

Facilitation payments Conforme o art. 5.° caput, inciso I da lei anticorrupção, pratica ato lesivo quem promete, oferece ou dá, direta ou indiretamente vantagem indevida a agente público. O texto da lei brasileira deixa ampla margem para interpretação, todavia. Cumpre notar que ele também inclui pagamentos conhecidos como facilitation payments, isto é, pagamentos utilizados para assegurar ou acelerar ações legais do governo tais como a emissão de licenças, por exemplo12. A dúvida que se coloca diz respeito a saber até que ponto as autoridades brasileiras investigarão facilitation payments. A título de comparação, o FCPA exclui expressamente de seu âmbito de persecução os facilitation payments feitos a funcionários públicos estrangeiros. Não obstante isso, o U.S. Department of Justice chegou a aplicar multas às empresas nestes casos – o que restou sem mai-ores consequências, contudo, uma vez que os valores em questão acabaram sendo abrangidos pela isenção13. De qualquer maneira, os pagamentos “de facilitação” costumam configurar infrações contabilísticas. As autoridades nos EUA, ao que parece, usam os accounting provisions do FCPA como alternativa para sancionar a realização de facitilitation payments 14. O inciso I do caput do art. 5.° da lei anticorrupção assemelha-se com o § 333 do Código Penal alemão na medida em que o ato de ofício objeto de acordo não tenha que violar uma obrigação de serviço do funcionário que age – o que é o caso nos facilitation payments. Contudo, muitas vezes os pagamentos de facilitação a funcionários estrangeiros ficam

No Brasil, a nova lei anticorrupção abre a possibilidade de sancionarem-se gravemente as práticas corruptas de pessoas jurídicas sem a necessidade de comprovar a existência de intenção ou negligência. Neste importante aspecto, o direito brasileiro se diferencia dos pressupostos legais nos EUA e na Alemanha. Nestes dois países a aplicação de uma sanção é dependen-te da prova de um elemento subjetivo. Além disso, o caput do art. 5.° da lei anticorrupção é formulado de maneira muito ampla. Resta saber até que ponto as autoridades e os tribunais brasileiros utilizarão as flexibilidades da nova lei. De qualquer maneira, as empresas, brasileiras ou estrangeiras, que operem no Brasil, devem rever as suas políticas de anticorrupção e adaptar suas estruturas de compliance.

QUATRO MÃOS

nistrativo (art. 6.° caput, inciso I). Caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de BRL 6.000 a BRL 60 Mio. (art. 6.° § 4.°). Além disso, a pessoa jurídica – independentemente da aplicação de uma multa no processo administrativo (art. 20) – pode ser condenada judicialmente ao perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obti-dos da infração (art. 19 caput, inciso I).

1 - Public Law 95-213, 95th Congress, Dec. 19, 1977, 91 Stat. 1494 et seq.; disponível em: http://www.justice.gov/criminal/fraud/fcpa/ (acesso em: 16/9/2013). 2 - Marceau, 12 Fordham J. Corp. & Fin. L. 285, 289 (2007); disponível em: http://ir.lawnet.fordham.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1239&context=jcfl (acesso em: 16/9/2013). 3 - Bundesverfassungsgericht (Tribunal Constitutional Federal), 30.6.2009 – 2 BvE 2/08, NJW 2009, 2267, 2289. 4 - Ver Bundesgerichtshof (Supremo Tribunal Federal), 27.10.1953 – 5 StR 723/52, NJW 1953, 1838, 1839 5 - Ver § 78dd-2 (g)(1)(A) ou § 78dd-3 (e)(1)(A) do FCPA. 6 - São reguladas nos accounting provisions do FCPA. 7 - § 78ff. (a) do FCPA. 8 - §8C2.4.U.S. Federal Sentencing Guidelines. 9 - Ver parecer do relator às emendas oferecidas ao substitutivo, p. 8 f., disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/ prop_mostrarintegra?codteor=982072&filename=Tramitacao-PL+6826/2010 (acesso em: 16/9/2013). 10 - Por exemplo, o valor máximo da multa na Suíça é CHF 5 Mio. (art. 100quater I do Código Penal da Suíça). 11 - Ver Chapter 8 (Sentencing of Organizations), disponível em: http://www.ussc.gov/Guidelines/2010_guidelines/Manual_PDF/Chapter_8. pdf (acesso em: 16/9/2013). 12 - Ver a definição em: Transparency International, The Anti-Corruption Plain Language Guide, p. 20; disponível em: http://www.transparency.de/fileadmin/pdfs/Themen/Wirtschaft/ TI_Plain_Language_Guide_280709.pdf (acesso em: 16/9/2013); Teicke/Mohsseni, BB 2012, 911 nota 3. 13 - Ver os exemplos relativos às “routine governmental actions“ no § 78dd-1 (f)(3)(A) FCPA. 14 - Teicke/Mohsseni, BB 2012, 911, 913. 15 - Existem exceções, ver Teicke/Mohsseni, BB 2012, 911.

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A ILUSÃO

NORTEAMERICANA

MIGUEL REALE - 10/5/2003

os Estados Unidos da América somos devedores de fundamentais ensinamentos no que se refere às suas criações no plano político-constitucional, bem como à sabedoria experiencial com que souberam converter os mandamentos legais em realidades concretas. Em primeiro lugar, foram os chamados fundadores que lograram fundir as idéias ou ideais abstratos de liberdade, igualdade e fraternidade com os fatos sociais constituindo modelos depois seguidos, mas jamais alcançados, pelos mais avançados povos da Terra. Foram eles que, a partir da reduzida experiência histórica própria, conseguiram conceber novas estruturas políticas, merecendo dentre elas especial referência ao regime presidencial.

QUATRO MÃOS

Foi o amor à praxe, ou, por melhor dizer, o primado conferido à concreção dos fenômenos sociais que tornou possível superar certas perigosas abstrações do iluminismo triunfante no século 18, o que não ocorreu na Revolução Francesa, cujos mentores não souberam prevenir e impedir o trágico advento da época do Terror, com Robespierre à frente. É estudando a Constituição norteamericana, que com poucas e oportunas alterações vigora há mais de duzentos anos, que podemos compreender o que significa para o político ou o jurista o amor facti, a obediência ao valor da concretude, que nos ensina a preservar os mandamentos essenciais, fazendose abstração do acessório e secundário. Pois bem, foram esse estado de espírito e essa metodologia política que caracterizaram a experiência democrática na grande nação do Norte, condicionando um diversificado e livre desenvolvimento cultural, em harmoniosa correlação entre o Estado e a sociedade civil. Não é surpresa, por conseguinte, que o povo norteamericano haja transformado a democracia em causa ou condição sine qua non de seu incomparável progresso, a salvo das agressões externas. Compreende-se, desse modo, a perplexidade dessa gente com os trágicos acontecimentos de 11 de setembro de 2.001, quando ela julgava poder gozar os merecidos frutos de suas conquistas culturais, e isto logo após o fim da “guerra fria” com o soçobro do totalitarismo soviético, tornando-se os USA o único líder inconteste do mundo contemporâneo. É natural que, ante as surpreendentes agressões terroristas, a prodigiosa Nação do Norte tenha aumentado o seu apego à democracia e que, em grande parte de sua população tenha vingado, por contraste, uma espécie de paradoxal fundamentalismo democrático até o ponto de considerar sua missão a defesa e a propagação universal, até mesmo pelas forças armadas, do ideal da democracia em todos os países, quaisquer que possam ser as razões histórico-culturais que se lhe contraponham. É nesse contexto que, a meu ver, deve ser situado o governo de George W. Bush, com a sua decisão unilateral de declarar guerra ao Iraque de Saddam Hussein, com apoio do Congresso 54


Nacional e da maioria da população, afrontando as decisões contrárias do Conselho de Segurança da ONU e a opinião pública mundial. Ninguém contestará que a democracia constitui o regime político mais próprio ao desenvolvimento cultural, no sentido pleno desta palavra, que abrange toda a gama de valores da civilização, do científico ao artístico, do econômico ao estatal, mas não tem sentido pensar que todos os povos do planeta possam ou devam aceitar aquele primado, sem levar em contra outros valores arraigados em sua tradição, como os resultantes da concepção político-religiosa consagrada pelo Alcorão.

QUATRO MÃOS

Estou convencido de que, se George W. Busch compartilhasse do espírito de realismo e de concretude dos founders, ele teria sabido vencer seu ódio a Saddam Hussein para estudar um pouco a história do Iraque e os valores culturais dominantes em sua gente, há tantos anos reprimidos por aquele despota. Essa omissão representa um dos riscos, ou melhor, o risco maior que ameaça a vitória militar fulminante da coligação anglo-americana, podendo convertê-la em uma vitória de Pirro. É que o povo do Iraque, como o do Iran e da grande maioria das nações mulçumanas, não coloca a democracia no topo da pirâmide do poder, e isto não poderia ser ignorado pelo primeiro Ministro Tony Blair, tão longo e poderoso foi o domínio colonial exercido pela Inglaterra. O risco, a que me refiro, consiste na possibilidade de ser trocado o tirano Saddam por um aiatolá xiita, tanto ou mais do que ele inimigo declarado dos norteamericanos. Não é necessário ser especialista em problemas demográficos do Iraque para saber quanto será difícil a missão do general reformado Tommy Franks para obter o apoio da diversificada e complexa população local, e montar um quadro administrativo que possibilite ao governo vitorioso tornar realidade a sua promessa de que não se trata de uma “guerra de ocupação, mas de libertação democrática”. Quanto às camadas populacionais, somente se pode falar com relativa segurança dos curdos, esse povo infeliz que, conformado com a inviabilidade de um Estado próprio, se contenta, por ora, com uma autonomia concedida pelos países em que vive, tratado sempre como corpo estranho. Como anunciam os meios de comunicação, cresce, dia a dia, a força dos xiitas no Iraque, não somente em virtude de representarem 60% da população, mas também por formarem a tribo mais bem organizada, com chefes de real prestígio como o aiatolá Ali Sistani. São eles que representam o maior poder-tribal – cuja existência já é insuperável obstáculo à causa democrática – como o demonstrou a imensa peregrinação a Kerbala, lugar sagrado dos xiitas, por ter sido nele sacrificado Hussein, neto de Maomé, consagrado fundador da tribo. Donde poder-se concluir que uma das causas da malsinada Guerra do Iraque foi a ingênua ilusão de que a democracia representaria um ideal universal, capaz de prevalecer entusiasticamente sobre o fundamentalismo islâmico. 55


Ruy Martins Altenfelder Silva

QUATRO MÃOS

Presidente do Conselho / Diretor do CIEE Nacional Associado Remido do IASP

Assistência Social:

PÚBLICO E PRIVADO

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a descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social.

A Assistência Social vem tendo acentuado desenvolvimento e ocupa posição de destaque em programas de proteção social. Embora, basicamente, de responsabilidade do Estado, é também exercida por entidades privadas com fins filantrópicos, aí incluídas sociedades civis ou religiosas, fundações assistenciais e outras organizações não governamentais.

O imperativo de prestar assistência social consagrado na nossa Lei Maior afasta a ideia de paternalismo e caridade. O tema é relevante e vem evoluindo gradativamente: do direito previdenciário (oriundo do direito do trabalho), assim como este se originava do direito civil.

O conjunto de medidas abrangido pela assistência social varia de país para país e até, dentro do mesmo país, de uma região para outra, em razão das condições socioeconômicas. A Constituição brasileira de 1988 dedica o seu Título VIII à Ordem Social e como disposição geral estabelece que esta tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. A Seguridade Social, (objeto do artigo 196 da Constituição Federal) compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. No que diz respeito à Assistência Social, a Constituição de 1988 estabelece no seu artigo 203 que ela será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à Seguridade Social. O Constituinte fixou nos incisos do artigo 203 os objetivos da Assistência Social: proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; - amparo às crianças e adolescentes carentes; promoção da integração ao mercado de trabalho; - habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. As ações governamentais na área da assistência social são realizadas com recursos do orçamento da Seguridade Social, além de outras fontes e organizadas com base no artigo 204 e seus incisos, notadamente,

QUATRO MÃOS

A

ssistência Social pode ser definida como o conjunto das medidas por meio das quais o Estado procura atender as necessidades das pessoas que não dispõem de meios para fazer frente a elas.

Um novo ramo jurídico surge e se destaca: o direito assistencial. Reconhecendo a importância dos programas sociais desenvolvidos pelos governos, não pode ser olvidada a relevância do trabalho competente e equilibrado do setor privado, inclusas as organizações não governamentais nessa estratégica área do Direito Assistencial. O Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) acaba de oferecer o relatório das suas atividades de 2013. A instituição privada está completando meio século de existência de prestação de serviços filantrópicos e de assistência social e tem possibilitado não apenas a transformação da vida de milhares de jovens estudantes, mas a oportunidade de uma vida digna a um enorme contingente de famílias: 13milhões de jovens encaminhados para o mercado de trabalho; 28 mil instituições de ensino conveniadas e 250 mil empresas privadas e órgãos públicos parceiros. Há dez anos o CIEE incluiu a aprendizagem entre as oportunidades que oferece para facilitar o acesso ao mercado de trabalho. Para atenuar as desigualdades sociais transformou-se num eixo de uma extensa teia de parcerias que viabilizam a oferta de cursos de alfabetização de adultos; cursinho pré-vestibular para mil alunos na periferia de São Paulo e centro de capacitação profissional rápida que poderá atender a mil pessoas do segmento carente da população. A experiência de meio século de atividades, aliada ao comprometimento de seus Conselheiros Voluntários e gestores, tem possibilitado ao CIEE ampliar positivamente sua atuação como demonstram os dados exibidos no referido relatório. É um exemplo de como entidades do setor privado podem contribuir fortemente pela inclusão social, promovendo a cidadania e a redução das desigualdades sociais. 57


A MORA DO DEVEDOR NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA REFERENTE DIFERENÇAS DEVIDAS AOS APLICADORES EM CADERNETAS DE POUPANÇA Roque Antonio Mesquita de Oliveira Desembargador do TJSP e Professor de Direito Civil

A QUATRO MÃOS

ação civil pública é um instrumento que visa estabelecer os meios necessários para a tutela coletiva, ou seja, a proteção de direitos pertencentes a um grupo, determinável ou não, socialmente relevante. São protegidos os direitos difusos, os coletivos e os individuais homogêneos. A título de exemplo, temos que os poupadores em cadernetas de poupança que aguardam a reposição dos valores correspondentes aos índices utilizados pelos planos econômicos se enquadram entre aqueles que são titulares de direitos individuais homogêneos. Estes são divisíveis, passíveis de ser atribuídos individual e proporcionalmente a cada um dos indivíduos interessados (que são identificáveis), sendo essa sua grande diferença com os interesses difusos ou coletivos (estes sim indivisíveis). A regra geral referente a citação está no art. 219 caput do CPC a qual estabelece que “a citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição”. Todavia, em se tratando de ação civil pública (Lei nº 7.347/85) relativa aos planos econômicos que afetaram os pagamentos aos aplicadores em cadernetas de poupança, a questão que se propõe é saber se a mora do devedor tem o seu termo inicial a partir do momento em que ocorre a citação do réu na mencionada ação ou a partir do momento em que ocorre a citação na fase da liquidação da sentença. O art. 1º da LACP estabelece as ações que podem ser ajuizadas nas hipóteses que discrimina, sendo de rigor anotar que a

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ação civil pública não inibe o titular do direito de propor ação individual para a tutela dos seus interesses pessoais (RSTJ 182/233), desde que sejam interesses individuais homogêneos e com interesse social relevante. No tema referente à execução do trânsito em julgado da sentença condenatória, o art. 15 da LACP outorga legitimidade para que “os demais legitimados” promovam a execução, em harmonia com o disposto no art. 114 do CDC. Nesse caso é de observar-se o art. 19 da LACP que manda aplicar o CPC “naquilo que não contrarie suas disposições”. Já foi anotado que “a ação individual destinada à satisfação do direito reconhecido em sentença condenatória genérica, proferida em ação civil coletiva, não é uma ação de execução comum. É ação de elevada carga cognitiva, pois nela se promove, além da individualização e liquidação do valor devido, também juízo sobre a titularidade do exequente em relação ao direito material” (STJ – RDPr 26/331: 1ª Seção, ED no REsp 475.566). Portanto, é a partir da citação na fase de liquidação é que passa a ficar caracterizada a mora do devedor, devendo ser lembrado que o art. 614 do CPC estabelece que o credor, ao requerer a execução, deve pedir a citação do devedor e o art. 617 manda observar o art. 219. Não seria justo considerar o réu em ação civil pública em mora diante de alguém que, antes da liquidação, ainda não foi identificado. Nesse sentido o art. 394 do Código Civil: “Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção es-

tabelecer”. O pagamento só poderá ser exigido depois que o credor individual se identificar, data vênia. É certo que o art. 475-A §1º do CPC estabelece que “Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado”, o que implica em concluir que a partir dessa intimação estará caracterizada a mora do devedor. É por essa razão que a melhor solução é aquela dada pelo STJ quando afirma que “a mora verifica-se com a citação do devedor, realizada na fase de liquidação de sentença, e não a partir de sua citação na ação civil pública” (AgRg no Recurso Especial nº 1.348.512 - DF (2012/02169020); Órgão Julgador Quarta Turma; Relator Ministro Luis Felipe Salomão; julgado em 18/12/2012). A ementa desse julgamento é a seguinte: “Ação Civil Pública. Agravo Regimental No Recurso Especial. Poupança. Expurgos. Indenização Por Lesão A Direitos Individuais Homogêneos. Execução Individual. Juros Moratórios. Mora Ex Persona. Termo Inicial. Citação Na Fase De Liquidação De Sentença. Agravo Regimental Não Provido. 1. As ações civis públicas, em sintonia com o disposto no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ao propiciar a facilitação a tutela dos direitos individuais homogêneos dos consumidores viabilizam otimização da prestação jurisdicional, abrangendo toda uma coletividade atingida em seus direitos, dada a eficácia vinculante das suas sentenças. 2. A sentença de procedência na ação coletiva tendo por causa de pedir danos referentes a direitos individuais homogêneos, nos moldes do disposto no artigo 95 do Código de Defesa do Consumidor, será, em regra, genérica, de modo que


QUATRO MÃOS

depende de superveniente liquidação, não apenas para apuração do quantum debeatur, mas também para aferir a titularidade do crédito, por isso denominada pela doutrina “liquidação imprópria”. 3. Com efeito, não merece acolhida a irresignação, pois, nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil e 397 do Código Civil, na hipótese, a mora verifica-se com a citação do devedor, realizada na fase de liquidação de sentença, e não a partir de sua citação na ação civil pública. 4. Agravo regimental a que se nega provimento”. Portanto, salvo melhor juízo, não pode ser aceita a tese segundo a qual a mora do devedor tem o seu termo inicial a partir do momento em que ocorre a citação do réu na mencionada ação, considerando que os legitimados ainda são incertos quando se trata de danos morais e patrimoniais causados nos termos do art. 1º da LACP.

APAMAGIS

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ACESSIBILIDADE AO SISTEMA JUDICIÁRIO COMO EXPRESSÃO DA CIDADANIA Alexandre Camanho de Assis Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República

Luna Veronese

QUATRO MÃOS

Assessora Jurídica da Associação Nacional dos Procuradores da República

J

á em seu primeiro artigo, a Constituição exalta a cidadania como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Como tantos outros conceitos que orbitam a vida pública, a cidadania vem sendo ressignificada para compreender um amplo e crescente espectro de fruições, interações e responsabilidades que aludem a essa fundamental dimensão do indivíduo frente ao Estado que é ser cidadão. Uma adequada medida de cidadania é a interatividade do indivíduo com os serviços públicos, e o grau de satisfação daquele com estes. Neste domínio, uma das suas mais aprimoradas expressões é a acessibilidade a um sistema de Justiça seguro, eficiente, compreensível, rápido e isento; essa curial característica, todavia – aliás própria ao olimpo dos países civilizados –, é ainda remota aos cidadãos brasileiros. Os avanços sócio-econômicos não se fizeram repercutir, com efeito, no sistema de Justiça, que evolui com impressionante timidez. Não há um efetivo empenho a aproximar o serviço público prestado – seja de jurisdição, de ministério público, de advocacia e defensoria públicas – ao seu destinatário autêntico: o cidadão. A complexidade dos meandros do Judiciário, a falta de sensibilidade dos legisladores, a distância hierática imposta pelos membros das magistraturas e pelos integrantes da carreiras jurídicas, o desconhecimento decorrente da informação escassa e falha, o consequente desinteresse dos usuários, tudo concorre para que o sistema judiciário siga sendo penosamente inacessível, com ostensivo prejuízo dos estamentos mais desfavorecidos pela desigualdade econômica e social. Ao Estado, portanto, incumbe propiciar mecanismos que tornem a Justiça de fato acessível. Embora ainda haja muito a fazer em termos de disponibilização física de fóruns e lugares próprios à prestação de tais serviços, esta acessibilidade não deve confinar-se apenas ao recurso material ao Judiciário, mas também perfazer-se com a educação da cidadania acerca de seus direitos básicos. A advocacia – seja privada ou pública –, da mesma forma que o Ministério Público e a Defensoria Pública, é verdadeira porta de acesso, para os cidadãos, ao sistema de justiça. Cabe portanto a essa importante classe o papel prioritário de estreitar a sociedade à Justiça, ensinar-lhe seus direitos, proporcionar-lhe o conhecimento e, assim, a via para o pleno exercício da cidadania. A assistência jurídica, nesse rumo, não pode restringir-se à representação perante o Poder Judiciário, quer pelo advogado, pelo defensor público ou pelo membro do Ministério Público. Deve-se oferecer ao cidadão orientação eficaz e abrangente, e os componentes do sistema de Justiça devem ser vistos – como de fato o são – como a fiel expressão do serviço público. A partir dessa atuação conjunta, incumbe aos operadores do Direito enfrentar o enorme desafio de desmistificar a intangibilidade que a sociedade supõe ser imanente ao sistema de Justiça. Mais que desvencilharmo-nos dessa impressão, tão arcaica quão – quiçá a justo título – persistente, a tarefa que nos incumbe é proporcionar ao cidadão um atendimento acessível e eficiente. Com isso, o acesso à Justiça torna-se simultaneamente expressão, conquista e fruição da cidadania, e potencial transformador da sociedade. A participação consciente e responsável do indivíduo – que prima por seus direitos, cumpre seus deveres e cultiva os cânones da sociedade – é a verdadeira materialização da cidadania; é preciso dar os meios para que essa ideia, milenarmente cara ao Ocidente, frutifique definitivamente entre nós.

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DA AASP EM AÇÃO CONTRA

A TAXA DE

DESARQUIVAMENTO

DE AUTOS

A segurança foi concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (RMS nº 31.170, Relator Ministro Teori Zavascki), cuja Corte Especial declarou a inconstitucionalidade do art. 1º da Portaria nº 6.431/03 do Tribunal de Justiça de São Paulo, reconhecendo tratar-se efetivamente de taxa, com instituição sujeita ao princípio da legalidade estrita. O recurso extraordinário interposto pelo Estado de São Paulo contra tal decisão, de seu turno, teve seguimento negado por decisão monocrática da Ministra Rosa Weber que veio a ser mantida, por unanimidade, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (Ag.Reg. no RE nº 737.217). O trânsito em julgado da decisão foi certificado em 23 de abril último, naquele Tribunal. À vista do ocorrido, a AASP já peticionou no feito requerendo a observância da coisa julgada de modo a não serem exigidos, de seus associados, quaisquer valores não fixados em lei para fins de desarquivamento de autos.

legitimado a exigência anteriormente fixada pela Portaria nº 6.431/03. Não é este o entendimento da AASP, pois: (i) a segurança foi concedida para afastar a cobrança de valores para fins de desarquivamento de autos enquanto não sobrevier lei que assim determine expressamente; (ii) a Lei nº 14.838/2012 não supriu tal lacuna, pois não fixou os valores devidos para fins de desarquivamento de autos (tendo apenas dado nova redação à Lei nº 11.608/2013, no sentido de que os custos para tanto seriam periodicamente fixados pelo Conselho Superior da Magistratura); e (iii) o Comunicado SPI nº 306/2013 tão somente divulgou os valores atualizados atinentes a diversos serviços, dentre os quais aqueles constantes da Portaria nº 6.431/03, cuja inconstitucionalidade foi declarada pela Corte Especial do STJ (e que, portanto, não pode fundamentar a exigência de quaisquer montantes, menos ainda monetariamente atualizados).

QUATRO MÃOS

VITÓRIA

P

or entender ilegal e inconstitucional a exigência da taxa para desarquivamento de autos em valores fixados em portaria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a AASP impetrou, em junho de 2008, Mandado de Segurança objetivando afastá-la.

Para a AASP, portanto, é indevida a cobrança de taxa para desarquivamento de autos em valores não fixados em lei, prática que viola o direito de seus associados – e de todos os cidadãos – de somente se submeterem a exigências de natureza tributária que se mostrem condizentes com os princípios constitucionais aplicáveis, dentre os quais o da estrita legalidade.

No passado, externou o Tribunal de Justiça entendimento no sentido de que o advento da Lei nº 14.838/2012 e do Comunicado SPI nº 306/2013 teria 61


QUATRO MÃOS

Pedro Eduardo de Camargo Elias Membro do Conselho Fiscal da APMP

DE COSTAS PARA A CONSTITUIÇÃO

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Dentre inúmeras e fundamentais conquistas, insta mencionar o artigo 227, caput, da CF, que estabelece que a criança, o adolescente e o jovem terão, por parte da Família, da Sociedade e do Estado, prioridade absoluta em todas as esferas de interesse. O princípio da prioridade absoluta, colocado na Carta da República pelo fato de que crianças e adolescentes possuem a evidente fragilidade dos que estão em desenvolvimento, assegura a eles a primazia necessária para a concretização de seus direitos fundamentais. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), em consonância com mencionado princípio, em seu artigo 4º, parágrafo único, alínea “d”, prevê que os recursos públicos devem ser destinados, de forma privilegiada, nas áreas relacionadas com a proteção da infância e da juventude. Tomando-se como premissa que, ano após ano, o país bate recordes na arrecadação de tributos, poder-se-ia concluir que o Estado, pelo menos nesta área de atuação, cumpre seu papel constitucional. Todavia, essa não é a realidade atual. Já na tenra idade, muitas crianças, notadamente aquelas nascidas no seio de famílias com parcos recursos financeiros, não veem respeitado seu direito à creche, pelos municípios onde residem1. Durante os ensinos fundamental e médio, as crianças e os adolescen-

tes, não recebem dos entes políticos as condições mínimas adequadas para que possam concluir seus estudos, o que acarreta elevada evasão escolar - o Brasil figura na vergonhosa terceira posição nesse quesito, consoante relatório do PNUD – Programa das Nações Unidas Para o Desenvolvimento 2. O ensino público superior é claramente de boa qualidade, entretanto não atinge a maioria dos jovens que anseiam por ele3. As crianças e adolescentes em situação de risco e os adolescentes infratores, por sua vez, também não veem atendidos, minimamente, seus direitos pelo Poder Público. Os primeiros, muitas vezes largados à própria sorte, não recebem do Estado tratamento adequado, em especial reforçando os vínculos deles com seus familiares, uma vez que 86,7% dos que se encontram em abrigos no Brasil possuem família4. No tocante aos adolescentes infratores, área em que atuamos como Promotor de Justiça, junto ao Departamento de Execução da Infância e da Juventude da Capital – SP, melhor sorte não lhes assiste.

visando dar efetividade ao princípio da prioridade absoluta. Mas isso, de per si, não basta. Cabe a todos nós, cidadãos, e, em especial, aos operadores do direito, lutar a cada dia para que a CF seja cumprida, à infância e à juventude sejam dadas, realmente, prioridade e, com isso, a sociedade, desejada pelo nosso legislador constitucional, seja construída. 1 - Apenas na cidade de São Paulo há déficit de cento e vinte mil vagas (Rio, Manoel Del, “Falta de creches compromete o futuro das crianças”. In: <http:www. nossasaopaulo. org. bar/portal/ node/14279>. Acesso em 23.06.2014. 2 - Disponível em http://educacao.uol. com.br/noticias/2013/03/14/brasiltem-3-maior-taxa-de-evasao-escolar-entre-100-paises-diz-pnud.htm. Acesso em 23.06.2014.

QUATRO MÃOS

A

Constituição Federal, promulgada em 1988, inseriu em nosso ordenamento jurídico uma série de direitos e garantias individuais e coletivos, visando a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, após período de exceção democrática.

3 - No Brasil apenas 4% dos jovens entre 18 a 24 anos possuem acesso a universidades públicas, consoante Hilda Maria Gonçalves da Silva e Ricardo Ribeiro. Disponível em: http://seer.fclar.unesp.br/iberoamericana/article/view/5730. Acesso em 23.06.2014. 4 - Baars, Renata. “Levantamento sobre crianças em situação de risco no Brasil”. Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados, 2009. Disponível em: http://www.bd.camara.gov.br. Acesso em 23.06.2014. 5 - Truffi, Renan. Disponível em: http://www.cartacapital.com.br/ sociedade/um-em-cada-tres-unidades-da-fundacao-casa-tem-superlotacao-acima-do-permitido-pela-justica-2637.html. Acesso em 23.06.2014.

A Fundação CASA – responsável por alocar os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade no Estado de São Paulo – enfrenta problemas de superlotação em uma a cada três unidades, sem que haja uma atuação firme do Poder Público para resolução do problema5. O Ministério Público, instituição que integro há mais de 13 anos, busca cumprir seu papel constitucional de defensor do ordenamento jurídico (artigo 127, caput, da CF), por meio de recomendações, compromissos de ajustamento de conduta ou da judicialização de políticas públicas,

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QUATRO MÃOS

AS SOCIEDADES DE ADVOGADOS E O DEVER DE

INFORMAR A CARGA TRIBUTÁRIA Salvador Fernando Salvia Comitê Tributário CESA

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No entanto, às vésperas de sua entrada em vigor, foram publicados o Decreto n° 8.264/14, que regulamentou a obrigação instituída pela Lei n° 12.741/12, e a Medida Provisória n° 649/14, que postergou, uma vez mais, o prazo para o seu adimplemento, agora adiado para janeiro de 2015. Nos termos do art. 1° da Medida Provisória n° 649/14, a fiscalização da obrigação de informação da carga tributária na nota fiscal emitida ao consumidor final será exclusivamente orientadora até 31.12.2014. De toda sorte, o Decreto n° 8.264/14 já estabeleceu que o inadimplemento da novel obrigação sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, as quais vão desde multas até a cassação de licença do estabelecimento ou da atividade. Relativamente ao modo de cumprimento da obrigação, o Decreto pouco somou às regras já previstas na Lei, cujo objetivo é o de proporcionar o conhecimento à sociedade dos tributos incidentes sobre as mercadorias e serviços adquiridos pelo consumidor final. Na regulamentação restou repetido que a obrigação compreende o destaque dos valores aproximados dos tributos federais, estaduais e municipais que influem na formação dos preços das mercadorias e serviços vendidos ao consumidor final

nos respectivos documentos fiscais, entre os quais não podem ser computados os valores eximidos por força de imunidade, isenção, redução e/ou não incidência. A teor do art. 5° do Decreto n° 8.264/14, o valor estimado dos tributos poderá ser apurado sobre cada operação, ou poderá ser aquele informado por instituição de âmbito nacional voltada à apuração e análise de dados econômicos, na medida em que o destaque possui caráter meramente informativo, visando tão-somente ao esclarecimento do consumidor do quantum compreende a carga tributária (IPI, IOF, PIS, COFINS, CIDE, ICMS, ISS) incidente sobre as mercadorias e serviços por ele adquiridas. Observa-se que nem a Lei ou o Decreto previram uma lista dos sujeitos à obrigação instituída, mas pelo verbo e objeto utilizados: “venda de mercadorias e serviços”, pode-se dizer que a ela estão sujeitos os autônomos, os profissionais liberais e as pessoas jurídicas que realizem operações de compra e venda de produtos ou de prestação de serviços ao consumidor final. Por outro lado, o legislador foi assertivo em facultar o cumprimento da obrigação de destaque da carga tributária na Nota Fiscal ao Microempreendedor Individual – MEI, à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional. Relativamente ao adimplemento desta obrigação pelas sociedades de advogados, muito embora exista controvérsia quanto à aplicabilidade da Lei Consumerista aos serviços advocatícios1, e pela grande maioria dos Municípios brasileiros elas não sejam obrigadas à emissão de Nota Fiscal2 ; cumpre destacar que a Lei n° 12.741/12, ao instituir a obrigação de destaque da carga tributária prescreve que os dados de incidência deverão constar

de “documentos fiscais ou equivalentes”. Nesse sentido, considerando a possibilidade de a fatura/recibo emitidos pelas sociedades de advogados serem equiparadas e/ ou tidas como equivalentes a documento fiscal por alguma legislação municipal, e ainda considerando a teleologia da Lei, que é a de propiciar o conhecimento ao consumidor do quantum de tributos influencia na formação do preço da mercadoria ou do serviço por ele adquirido; convém a obrigação seja também cumprida pelas sociedades de advogados, seja qual for o documento emitido para a contraprestação dos honorários advocatícios.

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esde a publicação da Lei n° 2.741/12, que introduziu a obrigação de destaque dos tributos incidentes sobre as vendas de mercadorias e serviços nos documentos fiscais emitidos a consumidor final, a sociedade brasileira aguarda a regulamentação das penalidades e da fiscalização do descumprimento desta nova obrigação, já que o Governo Federal postergou o início de sua exigência para o dia 08 de junho de 2014.

Por fim, registra-se que o legislador fez ressalvas quanto à possibilidade de serem editadas normas complementares pelos Ministérios da Fazenda e da Justiça, assim como pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República no âmbito de suas competências, as quais, naturalmente passarão a integrar a orientação dos sujeitos passivos desta obrigação, cujo tempo para adequação, a teor da Medida Provisória n° 649/14, findará em 31.12.2014. Em sendo assim, até 31.12.2014 as sociedades de advogados que eventualmente forem fiscalizadas não serão sancionadas pela não adequação e cumprimento da obrigação de destaque da carga tributária nas notas, faturas ou recibos emitidos a seus clientes. Contudo, recomendamos que desde já sejam adotadas as providências necessárias à adequação e adimplemento da obrigação em comento, visando evitar prejuízos futuros. 1 - No STJ, os Recursos Especiais 914.105/GO e 364.168/SE, por exemplo. 2 - No Município de São Paulo às sociedades de advogados é facultada a emissão de nota fiscal eletrônica, nos termos em que dispõe o art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2011.

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Marcos da Costa Presidente da OAB-SP Associado Efetivo do IASP

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valorização da Advocacia é um dos principais ganhos dos 20 anos do Estatuto da Advocacia e a OAB (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994), que teve como texto inspirador a Constituição de 1988, que reconheceu o papel histórico da Advocacia como tributária da liberdade, da igualdade e dos direitos fundamentais da pessoa humana, agregando caráter público à profissão e caracterizando-a como atividade indispensável à administração da Justiça.

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A IMPORTÂNCIA DO ESTATUTO DA ADVOCACIA Ainda foi garantida imunidade frente aos crimes contra honra (injúria e difamação), até porque o Estatuto prevê limites, que evitam os excessos. O Estatuto potencializou o trabalho do advogado voltado à defesa dos direitos do cidadão, impedindo que alguma medida pudesse inibir a liberdade de sua atuação, que sempre é exercida nos limites da lei.

O anteprojeto recebeu emendas na Câmara Federal, mas acabou aprovado na íntegra pelo Senado Federal. Foi sancionado pelo presidente Itamar Franco, em 4 de julho de 1994, como Lei Federal nº 8.906/94. Em consonância com o Art. 133 da Constituição, o Estatuto veio a concretizar o direito de defesa de todos os cidadãos e a assegurar condições adequadas ao exercício da Advocacia a todos os profissionais do país.

Nesse escopo, temos de dar destaque – e defender vigorosamente – as nossas prerrogativas profissionais, asseguradas pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia. Formam um conjunto de garantias para que o profissional exerça com independência seu trabalho e, principalmente, promova os direitos dos cidadãos, sem cerceamentos ou coações ilegais. Algumas das condições previstas nas prerrogativas são: ter acesso à íntegra do processo e do inquérito, poder conversar de forma reservada com o cliente preso ou detido, manter o sigilo de seus documentos profissionais e ter imunidade penal contra difamação e injúria em atos e manifestações no exercício profissional.

As conquistas obtidas pela Advocacia em seu Estatuto, e defendidas com muito vigor nos últimos 20 anos, a despeito de inúmeras ADINs questionando a constitucionalidade de muitos dispositivos, podem ser, em boa parte, atribuídas ao sentido coletivo que a OAB sempre conferiu às suas ações. Para que a Ordem pudesse cumprir com sua missão de guardiã da Constituição, da Ordem Jurídica do Estado, e de exclusividade na representação dos advogados, era preciso, por exemplo, buscar o fortalecimento e aprimoramento de suas estruturas.

Nosso estatuto ainda regulamenta o Exame de Ordem e o estágio, ferramentas para o bom desempenho profissional dos advogados. Criado na Secional Paulista da OAB na década de 70, pelo então Presidente Cid Vieira de Souza, preocupado com a queda na qualidade do ensino jurídico, o Exame de Ordem está completando 40 anos de implantação obrigatória em 2014. Essa prova tem um papel fundamental no sentido de manter o padrão de qualidade dos advogados que irão prestar serviço à sociedade.

A nova estrutura conferia à Ordem gerou um fluxo constante de troca de informações entre os Conselheiros e a base, possibilitando identificar e atender com mais agilidade aos anseios e necessidades do advogado e valorizar a classe. Se por um lado o Estatuto da Advocacia nos confere garantias, por outro há obrigações. O profissional do Direito deve defender a Constituição, o Estado Democrático de Direito, a boa aplicação da Justiça, os Direitos Humanos e as instituições democráticas.

Finalmente, a Constituição Federal e o Estatuto reconhecem na OAB o papel de promover, com exclusividade, a representação e a defesa dos advogados, como o de selecionar os profissionais que farão parte da classe e zelar pela disciplina de seu trabalho. Não adianta a Constituição prever os direitos à liberdade, ao patrimônio, à saúde – até mesmo o legislador ordinário, com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso e outros – se o cidadão não tiver como instrumentalizar isto, fazer com que esses direitos sejam observados. Esse é o papel do advogado, representar o cidadão em seu anseio pela reparação a um direito violado.

Por conta disso, a lei também prevê que no exercício da profissão o advogado é inviolável por seus atos e manifestações ao longo do exercício profissional, observados os limites da lei.

QUATRO MÃOS

A formatação do novo Estatuto começa em 1991, após a posse do então presidente da OAB, Marcello Lavenère Machado. O Conselho Federal aprovou o regimento interno dos trabalhos da comissão para elaborar um novo estatuto e não mais promover uma reforma no antigo. Foram analisadas mais de 700 propostas de emenda ao texto preliminar e a redação final foi submetida ao Conselho, durante os meses de março a abril de 1992. A OAB, sob a presidência de José Roberto Batochio, consolidou a proposta e enviou a matéria ao Congresso Nacional, acolhida, entre outros, pelo Deputado Federal Ulisses Guimarães, ex-presidente da Assembleia Nacional Constituinte e advogado.

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EMISSÃO DE

Debentures ^

POR

QUATRO MÃOS

sociedades limitadas

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o Brasil, infelizmente, poucos entes empresariais se financiam no mercado de capitais, e tal fato é facilmente percebido, de um lado, pelo restrito número de companhias abertas e, de outro, pelo grande número de sociedades limitadas1 que, via de regra, são erroneamente vistas como entes de segunda categoria – verdadeiros párias - que (supostamente) não podem emitir valores mobiliários. O bom funcionamento do mercado de capitais é fator fundamental ao adequado financiamento empresarial. Mas não é só isso: é essencial para o próprio desenvolvimento econômico do País. Sem ele, tanto a captação de recursos quanto a formação apropriada da estrutura de capital das sociedades – principalmente aquele investido no longo prazo - ficam prejudicadas, já que resta tão somente financiamento vindo dos próprios sócios, que pode ser sobremaneira restrito, ou a busca de crédito bancário, que no Brasil ainda é bastante difícil, caro e de prazos reduzidos. As jovens sociedades brasileiras, principalmente as que tentam competir no mercado de alta tecnologia – as start-ups -, encontram-se em situação difícil, já que precisam de investimento de longo prazo, mas, ao mesmo tempo, têm enorme dificuldade em acessar o mercado de capitais2. De imediato, pode-se afirmar categoricamente que as limitadas podem, sim, acessar o mercado de capitais3. A controvérsia incide sobre a (i) forma de acesso e (ii) quais valores mobiliários está autorizada a emitir. Limitar-nos-emos, neste artigo, à possibilidade de emissão de debêntures pelas sociedades limitadas. Tal valor mobiliário nada mais é do que um título que confere um direito de crédito ao seu titular, contra a emissora, normalmente representado por uma obrigação de pagar

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determinada quantia em dinheiro em prazo e remuneração pré-acordados. Portanto, deveria ser vista como o que realmente é, e nada mais: uma forma de “empréstimo” tomado no mercado de capitais4. Infelizmente, interpretações absolutamente equivocadas levam a crer que as limitadas não estariam autorizadas ou legitimadas a emitir debêntures, e talvez esta seja a maior prova daquilo que se pretende: rebaixar a limitada a ente de segunda classe. As Juntas Comerciais de vários estados da federação recusam-se a conceder registro a escrituras de debêntures de limitadas. Tome-se como exemplo o parecer emitido pela Procuradoria Regional da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro5. O arrazoado trazido no referido parecer, que indeferiu pedido de registro de emissão de debêntures por sociedade limitada, não foi capaz de demonstrar ou explicar qual proibição legal impede as limitadas de fazê-lo. Somente cita autores que também não explicam muito bem seus respectivos posicionamentos sobre o assunto, mas tão somente opinam, sem qualquer embasamento legal. Inclusive, o referido parecer cita decisão da CVM que supostamente proíbe a emissão de debêntures por limitadas, só que tal decisão não existe, apesar de ter sido noticiada em revista especializada em mercado de capitais. Ademais, o referido parecer demonstra ampla confusão de conceitos de direito societário e de mercado de capitais. O mesmo problema é visto na doutrina: renomados autores insistem em afirmar que as limitadas não podem emitir debêntures - mesmo que privadamente -, mas falham em apontar qualquer dispositivo legal em vigor que proíba expressamente tal atividade. Não se pode esquecer que “[n]o âmbito das relações entre particulares, o princípio aplicável é o da autonomia da


É importante ressaltar que a liberdade contratual tem base constitucional no artigo 5º,II,que assim determina: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Logo, se não há lei proibitiva, ninguém pode ser forçado a deixar de fazer algo. Além disso, o parágrafo único do artigo 170 do texto constitucional assegura “a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei“, e, por não haver proibição legal, pode a sociedade limitada emitir debêntures. Curiosamente, o mesmo artigo 170, IX, demanda “tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País”, mas fica claro que, ao se desprivilegiar as limitadas e restringir a formação adequada de sua estrutura de capital, o texto constitucional é claramente desrespeitado. Repise-se: uma debênture é mera dívida da sociedade que a emite, assim como aquela oriunda de contrato de mútuo celebrado com instituição financeira ou quaisquer outros credores. Nada mais.

Portanto, se não há lei que proíba tal negócio jurídico, não há como se chegar a qualquer outra conclusão salvo aquela de que a sociedade limitada pode, sim, emitir tais títulos. Há até mesmo quem defenda, de maneira evidentemente equivocada, que o Decreto nº 177-A, de 15 de setembro de 1893 (“Decreto nº 177-A/1893”), artigo 3º, seria a regra proibitiva para a emissão de debêntures por sociedades limitadas7. Curiosamente, o disposto no referido artigo 3º proíbe tão somente a emissão “sem autorisação do Poder Legislativo, notas, bilhetes, ficas, vales, papel ou titulo, contendo promessa de pagamento em dinheiro ao portador, ou com o nome deste em branco, sob pena de multa do quadruplo de seu valor e de prisão simples por quatro a oito mezes” (grafia de acordo com o original com destaque dos autores). Ou seja, o referido artigo 3º proibiu exclusivamente os títulos ao portador8. De qualquer maneira, os autores não cogitam, aqui, a emissão de debêntures ao portador, amplamente proibida, hoje, pela Lei nº 8.021, de 12 de abril de 1990, mas a emissão de debêntures nominativas, que, como já fartamente explicado no presente artigo, não há qualquer proibição. Por fim, é importante salientar que, mesmo que não exista regime legal específico para a emissão de debêntures por sociedade limitada, o parágrafo único do artigo 1.053 do Código Civil permite que o contrato social eleja a “regência supletiva” da sociedade limitada pelas normas aplicáveis à sociedade anônima. Supletivo, segundo o Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, é aquilo “que supre ou se destina a suprir ou que serve de suplemento”9. Suprir, segundo o mesmo autor, significa “[c]ompletar, inteirar, preencher (...). 2. Fazer as vezes de; substituir (...). 4. Preencher a falta de (...)”10. Assim, o que não é tratado, regulado, disposto ou previsto no Código Civil para as limitadas poderá ser pelas regras que tratam das sociedades por ações. Ou seja, na falta de regramento específico, e com a eleição da regência

supletiva da Lei nº 6.404/76, a emissão de debêntures por sociedade limitada não só será autorizada, mas também será regida, por tal lei. Logo, chegou a hora de se revisitar interpretações equivocadas e absolutamente anacrônicas e que em nada ajudam. A sociedade limitada deve ser vista como o ente empresarial que é indispensável para a economia pátria e sem qualquer misticismo. O mercado de capitais nada mais é que um dos foros onde o dinheiro muda de mãos, e a emissão de debêntures por sociedade limitada nada mais é do que instrumento para que isso se torne realidade. 1 - Segundo informações do Departamento Nacional de Registro do Comércio, foram constituídas 4.300.257 sociedades limitadas no Brasil de 1985 a 2005, período em que somente 20.080 sociedades anônimas foram levadas a registro. Disponível em <http://www.dnrc.gov.br/Estatisticas/caep0101.htm>. Acesso em 11/12/2012. 2 - Note-se que, por mercado de capitais não se entende somente as ofertas públicas de valores mobiliários ou o as negociações no mercado secundário: as ofertas privadas também são operações de mercado de capitais, já que, nelas, as instituições intermediárias não praticam a atividade privativa de instituição financeira, mas agem como facilitadores nas distribuições de valores mobiliários. 3 - V. artigo 33 da Instrução CVM nº 480/09: “Os emissores que emitam exclusivamente notas comerciais e cédula de crédito bancário – CCB, para distribuição ou negociação pública, podem se organizar sob a forma de sociedade anônima ou sociedade limitada”. 4 - Observe-se, contudo, que as debêntures sempre representam dívida do emissor, mas podem não ser originárias de operação de mútuo. Cf. FRANCO, Vera Helena de Mello, SZTAJN, Rachel. Direito empresarial II – Sociedade anônima. Mercado de valores mobiliários. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p. 122. 5 - Disponível em: < http://www.jucerja.rj.gov.br/ Instituicao/procuradoria/pdf/0720122320000. pdf>. Acesso em 11/12/2012. 6 - PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito administrativo. 24ª ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 65. 7 - LUCENA, José Waldecy. Das sociedades limitadas. 6ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005, p. 305-8. 8 - A proibição imposta pelo artigo 3º do Decreto nº 177-A/1983 foi revogada alguns anos depois, em 1º de janeiro de 1917, ao entrar em vigor a Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 (“Código Civil de 1916”). O Código Civil de 1916 passou a permitir, mais uma vez, a emissão de títulos ao portador, em seus artigos 1.505 e seguintes, que regulam o assunto, de maneira a permitir a circulação e tornar exigíveis tais títulos, bem como no artigo 1.807, que revoga todas as “Ordenações, Alvarás, Leis, Decretos, Resoluções, Usos e Costumes concernentes às matérias de direito civil reguladas neste Código”. 9 - Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª ed, 32ª imp. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 1986, p. 1.631. 10 - Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª ed, 32ª imp. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 1986, p. 1.632.

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vontade, que lhes permite fazer tudo que a lei não proíbe. Essa é a ideia expressa de forma lapidar por Hely Lopes Meireles (2003:86) e corresponde ao que já vinha explícito no artigo 4º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789: ‘a liberdade consiste em fazer tudo aquilo que não prejudica a outrem; assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem outros limites que os que asseguram aos membros da sociedade o gozo desses mesmos direitos. Esses limites somente podem ser estabelecidos por lei’”6. O negócio jurídico representado pela emissão de debêntures por sociedade limitada está claramente dentro do universo do direito privado, já que trata de emissão de um título representativo de dívida da própria sociedade e que envolve tão somente a vontade das partes e prescinde qualquer autorização, permissão, concessão e assemelhados, estes sim que gravitam em torno do direito público e necessitam de lei específica para autorizá-los.

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A proposta do MDA para o Novo Código de Ética da OAB Marcelo Knopfelmacher

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Diretor Presidente do Movimento de Defesa da Advocacia - MDA

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stava sob consulta pública, até o final do mês de maio do corrente, o anteprojeto do Novo Código de Ética e Disciplina da OAB, por iniciativa da atual gestão do Conselho Federal da Ordem, anteprojeto esse que contou com a concepção original do Decano daquele E. Conselho, Dr. Paulo Roberto de Gouvêa Medina. O projeto apresenta o grande mérito de abrir, para debate, pontos sensíveis à advocacia, tais como (i) a positivação do exercício pro bono da profissão; (ii) trazer novas regras para a publicidade em vista de tantos avanços tecnológicos (aparelhos móveis, redes sociais, novas mídias, etc.) verificados nos últimos tempos; (iii) cuidar do tratamento específico para os advogados que exercem cargos na OAB e na representação da classe; (iv) promover uma disciplina mais atual sobre a remuneração profissional; (v) tratar do segredo (ao invés do sigilo) profissional; e (vi) consolidar as regras relativas ao processo disciplinar em vista de diversas soluções de consulta e julgados dos respectivos Tribunais de Ética das Seccionais como do próprio Conselho Federal. Se há tanta energia nova para disciplinar assuntos tão caros

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ao exercício da profissão, entende o Movimento de Defesa da Advocacia – MDA que o momento também é extremamente oportuno para que se estabeleça, nessa mesma toada, um tratamento mais claro e expresso aos advogados empregados em departamentos jurídicos de empresas, públicas e privadas, a fim de esclarecer e lhes estender, pela via da regulamentação interpretativa, os mesmos direitos e garantias atinentes à inviolabilidade de seu local de trabalho e de suas correspondências, tal e qual se dá para os advogados ditos externos. Por assim dizer, não é porque o advogado é interno, empregado em departamento jurídico de empresa, que ele deixa de ser advogado e passa a ser um executivo. Absolutamente não! Mesmo sendo bastante elementar essa premissa, infelizmente muitas situações recentemente vivenciadas demonstram uma absoluta incompreensão a respeito do papel do advogado empregado em departamento jurídico, a justificar um tratamento especial sobre suas prerrogativas em capítulo próprio que o MDA, em Ofício dirigido ao CFOAB, sugeriu incluir após aquele relativo ao segredo/sigilo profissional, para assim constar:


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INCLUIR CAPÍTULO DO ADVOGADO EMPREGADO EM DEPARTAMENTO JURÍDICO (E RENUMERAR OS PRÓXIMOS CAPÍTULOS E ARTIGOS)

Art. 40. Para os fins do disposto neste Código, considera-se escritório ou local de trabalho do advogado empregado, para efeitos do disposto no art. 7º, inciso II, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), o ambiente reservado, no qual advogados empregados desenvolvam cotidianamente a atividade jurídica e nele mantenham seus arquivos de trabalho. § 1º Sem prejuízo do disposto no caput, o ambiente reservado deverá ser identificado como “departamento jurídico”, “gerência jurídica”, “diretoria jurídica” ou outra expressão análoga. § 2º. Considera-se ambiente reservado o espaço destinado exclusivamente ao exercício da atividade jurídica, delimitado em relação às demais áreas administrativas do empregador. § 3º. Aplica-se o disposto neste Capítulo a advogado empregado de associação, sociedade de qualquer natureza, empresa individual de responsabilidade limitada ou fundação, pública, privada ou paraestatal. Art. 41. Aplica-se o disposto no Inciso II do Art. 7º do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) à comunicação escrita, eletrônica, telegráfica ou telemática do advogado empregado, no exercício de sua atividade profissional, inclusive com sócios, administradores, empregados, procuradores, prepostos ou prestadores de serviços do empregador.

Com essas inserções, entende o MDA que ficará mais clara a inviolabilidade do local de trabalho e das correspondências trocadas entre o advogado empregado em departamento jurídico e seus respectivos empregadores, de modo a conferir maior segurança jurídica e isonomia de tratamento a esses advogados. O momento é único e a oportunidade não poderia ser mais adequada para que se promova a correção, dentro da tão bem lançada iniciativa da atual gestão do CFOAB, dessa distorção atualmente vivenciada por parcela tão significativa de advogados brasileiros.

Art. 42. O cargo ou função de vice-presidente, diretor ou gerente jurídico, em qualquer associação, sociedade de qualquer natureza, empresa individual de responsabilidade limitada ou fundação, pública, privada ou paraestatal, é privativo de advogado e não pode ser exercido por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB.

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NOVAS DECISÕES DO TRIBUNAL BANDEIRANTE SEDIMENTAM A SEGURANÇA JURÍDICA NAS OPERAÇÕES DE FOMENTO COMERCIAL

Alexandre Fuchs das Neves Consultor Jurídico do SINFAC-SP

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s investimentos de qualquer atividade empresária necessitam previa e detalhada análise dos indicadores econômicos, sociais, concorrência e, em especial, o conhecido “custo Brasil”, nele inserido as decisões judiciais. Reconhecido, pelo aumento de situações postas em Juízo, e de novas modalidades contratuais, que as decisões judiciais passem por uma certa volatilidade, tendentes ora para um, ora para outro lado. Interessante que José Eduardo Pastore1, citando artigo do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Des. José Renato Nalini , declarou que “O Brasil precisa de um Poder Judiciário que dê garantia para os contratos de longo prazo, que opere com baixo custo e com base em decisões rápidas e previsíveis – o inverso do que temos hoje”. E o setor de fomento comercial, amplamente balizado por legislações esparsas, está conseguindo sedimentar a segurança jurídica da atividade diante de novos julgados, galgados exclusivamente na Lei, e não em equivocados doutrinadores e, na esteira desses, jurisprudências que até então não aplicavam claramente a Lei. Justamente a segurança jurídica, necessária para o incremento das operações, era esperada pelas 1.916 empresas de fomento comercial estabelecidas no nosso Estado de São Paulo, sendo que 825 estão na capital e, todas juntas atentem em média 42 empresas- clientes, sendo esta clientela formada pela enorme maioria de microempresas e empresas de pequeno porte (fonte: www.sinfac-sp.com.br). Exemplo da tendência é a recente decisão na Apel. 0001499-60.2010.8.26.0457, sob relatoria do Des. Campos Mello, que entendeu perfeitamente possível agregar garantias ao contrato de fomento comercial, sem que tal fato pudesse desfigurar a sua essência, senão vejamos: (sic) ... Com efeito, mesmo que doutrinariamente possa ser sustentada a impossibilidade de instituição de garantias suplementares em operação de factoring, o fato é que não há no ordenamento nenhuma vedação com tal conteúdo. Admitir tal restrição acarretaria ofensa ao princípio

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constitucional da legalidade (art. 5º, II, da Constituição Federal). ..... Não há nenhum fundamento legal a sustentar a assertiva de que nas operações de factoring em que haja endosso de títulos não é possível o exercício do direito de regresso e que o risco do negócio deve ficar concentrado no endossatário. Ao contrário, se os títulos são transferidos por endosso, esse endosso estará necessariamente sujeito ao regime da Lei Cambiária, que assegura o direito de regresso ao endossatário e não prevê modalidade de renúncia. Mesmo aquela renúncia porventura expressa em contrato de fomento mercantil seria inócua, visto que a lei não admite declarações cambiárias fora da cártula (cf., a propósito, Francisco José Roque, “Dos Contratos Civis-Mercantis em Espécie”, Ed. Ícone, 1997, p. 18). Em consequência, se é possível o exercício do direito de regresso cambiário, também será possível a instituição de garantia suplementar na contratação de operação de factoring. Além do mais, a mera vinculação a contrato não desnatura tal promessa de pagamento, que deve ser honrada por quem assumiu essa obrigação. Nesse mesmo sentido, aliás, já decidiu esta Câmara (Ap. 0013515-83.2009.8.26). E, para que não se diga da posição isolada, cabe referir o igualmente recente acórdão proferido na Apel . 100604776.2014.8.26.0003, em voto de lavra do Des. Itamar Gaino, para quem é plenamente possível desde que contratado, o direito de regresso na atividade de fomento mercantil. Inegável que um setor, que atua com recursos próprios, não gerando riscos sistêmicos de qualquer ordem, não poderia estar à margem dos institutos legais, e com julgados que tratavam a atividade com total falta de isonomia. Cabe lembrar as palavras do Dr. Raul Moreira Pinto, para quem “o maior mal que o processo pode produzir não resida na injustiça da sentença ou na demora na prestação jurisdicional, mas na quebra do princípio da isonomia. O inconformismo com o tratamento desigual é intenso; inaceitável” . 1 - http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,justica-do-trabalho-e-custo-brasil-imp-,1513338 2 - http://www.colegiodepresidentes.jus.br/sobre-o-colegio/noticias/27-noticias-principais/1106-nalini.html 3 - Raul Moreira Pinto, juiz aposentado in https://www.trt3.jus. br/download/artigos/pdf/192_modulacao_jurisprudencia.pdf

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A importância do diálogo institucional Nino Toldo Desembargador Federal Presidente da AJUFE

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Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) celebraram, há cerca de um ano, acordo de cooperação técnica voltado, dentre outras coisas, à realização de seminários e eventos destinados ao aperfeiçoamento de seus associados. Esse tipo de acordo tem grande relevância institucional, pois denota a vontade (e a necessidade) de diálogo entre a Magistratura e a Advocacia, partes essenciais ao sistema judicial. Nos últimos anos, houve algumas discussões ásperas entre representantes da Advocacia e da Magistratura, e também do Ministério Público e, mais recentemente, da Defensoria Pública, que entendo num contexto de afirmações e reafirmações dessas instituições a partir do quadro constitucional estabelecido pela Constituição de 1988. Essas discussões, a despeito disso, levaram a um antagonismo institucional que, na verdade, é prejudicial a todos, indistintamente. No exercício da judicatura, senti isso e, por essa razão, ao presidir a AJUFE no biênio 2012/2014, procurei essas instituições para estabelecer canais de comunicação que permitissem diminuir as zonas de atrito e levar a um melhor entendimento do papel de cada ramo do sistema judicial. Há alguns anos, a Ordem dos Advogados do Brasil lançou interessante campanha com o mote “sem advogado, não há Justiça”. Mas sem juízes, há?

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Não quero dizer com isso que a Magistratura seja a mais importante das profissões jurídicas, mas apenas enfatizar que o Estado Democrático de Direito, estabelecido a partir da ideia de tripartição de poderes, tem na Magistratura (Poder Judiciário) um de seus elementos essenciais, assim como o são o Poder Legislativo e o Poder Executivo. As discussões que se travaram entre integrantes dessas profissões, muitas vezes nas pessoas de seus representantes de classe, não foram – e não são – boas para o aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito e para o sistema de distribuição de Justiça. Todas as profissões jurídicas são importantes e fundamentais, cada uma no seu papel. Desrespeitá-las, por qualquer modo, significa, muitas vezes, desprezar o sistema democrático adotado pela Constituição. Por isso, procurei as instituições, pois entendo que apenas com o diálogo conseguiremos dar grandes passos na busca por uma Justiça melhor; aquela que represente o ideal estabelecido na Constituição para a construção de uma sociedade melhor, mais justa e solidária. Se isso pode parecer utópico a alguns, o fato é que, na busca do diálogo, encontrei respostas. Existe vontade de se estabelecer um clima respeitoso

QUATRO MÃOS

Se a Advocacia alcançou o status constitucional de função essencial à Justiça, assim como o Ministério Público e a Defensoria Pública tiveram seus papeis constitucionalmente definidos, não se pode esquecer que a Magistratura é, de todas as profissões jurídicas, aquela que representa um dos Poderes do Estado.

entre as instituições, voltados ao objetivo comum de todas, que é uma Justiça melhor para a sociedade brasileira. A AJUFE, ao longo de sua história, contribuiu com diversas sugestões para o aperfeiçoamento de nosso sistema judicial e trabalhou intensamente para isso, como, por exemplo, na campanha sua Justiça para Todos, que tinha, dentre seus objetivos, a implantação da Defensoria Pública em todo o país, como forma de ampliar o acesso à Justiça. O IASP, como instituição centenária, também vem trabalhando, em sua rica história, pela evolução da Justiça e das suas profissões. Por isso, nada mais natural que ambas as instituições se unissem na persecução de objetivo comum. Este espaço, que ora utilizo, é fruto disso. Terminado meu mandato à frente da AJUFE, tenho certeza de que a nova diretoria, presidida pelo colega Antônio César Bochenek, dará seguimento a esse trabalho, que reputo fundamental para o presente e para o futuro. Agradeço ao presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, por ter compreendido esse momento e aberto essa instituição para o importante diálogo entre aqueles que fazem o sistema judicial funcionar. Igualmente agradeço à sua diretoria, que acolheu essa ideia. Estou convicto de que o diálogo respeitoso levará a dias melhores para todos.

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DNA:

José Raimundo Gomes da Cruz Associado Efetivo do IASP

RELATIVIDADE DE TODOS OS MEIOS DE PROVA

ARTIGO

T

enho estudado o tema da prova, especialmente “A inspeção judicial” (Revista Forense. v. 355) e “A prova pericial ante a reforma do CPC” (Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo. v. 2. e Doutrinas Essenciais Processo Civil. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2011. v. 4. pp. 511/523). Agora, pretendo examinar uma espécie de prova técnica, que não deveria parecer perícia diferenciada, como ocorre.

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O Estado de S. Paulo de 6/10/2013 traz a manchete: “Mães lutam para conseguir refazer exames de DNA”. Subtítulo: “Não há normas específicas para o teste, que serve de prova nas ações de paternidade; pesquisador contesta a precisão da técnica”.

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Segue o texto assinado por Luciano Bottini Filho: “Mães têm enfrentado uma batalha contra as estatísticas para convencer juízes a mandar refazer o exame de DNA, reconhecido como quase irrefutável pela Justiça. Mais de 20 anos depois da criação do teste, que se tornou a prova mais importante nas investigações de paternidade, ainda não há normas técnicas e fiscalização para o procedimento.”

Até a ciência pode assumir ares de fundamentalismo. Antes do DNA, certo conhecido me procurou, muito preocupado. O exame médico para indicação do grupo sanguíneo da filha dele, solicitado pelo posto de saúde, indicara o tipo AB, incompatível com o tipo A da mulher e O dele. Sugeri que ele fizesse novo exame no mais conceituado laboratório da Capital, que não demorou a desfazer o equívoco: o grupo sanguíneo da garota não era AB. No caso de uma transfusão de emergência, ela já não correria risco algum. E nenhuma dúvida ficaria, diante do dogmatismo absurdo de critérios científicos de grande probabilidade, jamais de infalibilidade: é a Ciência, é a Ciência! Dias depois, chegava carta do laboratório do convênio retificando o grupo sanguíneo da garota e explicando a troca de vários resultados, por falha humana. Portanto, mesmo que fosse infalível o critério do grupo sanguíneo, sempre existiria a probabilidade, mais do que a possibilidade, do erro dos agentes do laboratório.

Certa mãe, identificada no texto mais adiante do jornal, “ficou desesperada quando um exame de DNA apontou que seu bebê não era filho do ex-namorado dela, morto seis meses antes de a criança nascer”. Cremado o corpo do suposto pai, novo exame ficava afastado. Os pais deste não conheciam bem a mãe: “DNA é DNA. É a ciência”, disseram os supostos avós paternos do menino.

Ainda nos anos 1970, como Promotor de Justiça também perante as Varas de Família e das Sucessões na Capital, o Juiz de Direito, também professor universitário, acolheu simplesmente o único laudo pericial afastando a paternidade do réu. Com a lembrança recente do engano há pouco mencionado, sempre possível nas coisas humanas, mesmo científicas, sugeri novo exame pericial, prontamente indeferido pelo magistrado, fundamentando, sucintamente:

“É a ciência!”

- Mas doutor, é a ciência!

Ante tamanho dogmatismo, limitei-me a sugerir ao advogado da mãe, representante legal do menor autor da ação de investigação de paternidade, novo exame em laboratório conceituado, para o eventual recurso ou a ação rescisória da sentença. No caso lembrado por Bottini Filho no Estadão, por sorte, a mãe da criança “foi à Justiça e conseguiu reverter o laudo. Neste ano, entrou com uma ação de indenização contra o laboratório pela falsa exclusão de paternidade do ex-namorado.” Outro caso citado por Bottini Filho, no mesmo jornal: “A vendedora... também enfrentou dificuldades com um exame de DNA. Quando quis apresentar sua filha, que hoje tem 21 anos, ao verdadeiro pai, precisou recorrer ao teste. Na época a menina tinha 7 anos. Mas o resultado apontava que a criança tinha 95% de chances de ser filha de um homem que R... nem sequer conhecia quando a menina nasceu – o ex-companheiro dela, que registrou o bebê quando a criança já tinha 2 anos. R. conseguiu um acordo com o laboratório pelo erro no exame. Ganhou R$9mil.” O texto do Estadão acrescenta: “Professor de Medicina Legal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o médico Zulmar Coutinho questiona a precisão dos exames de DNA. Em seu livro, Exames de DNA: Probabilidade de Falsas Exclusões Ou Inclusões 100%, de 2006, ele analisou mais de 100 casos em que o resultado do teste trouxe dúvidas. Com base na quantidade de exames de contraprova e nos casos em que pais muito parecidos com os filhos foram excluídos da paternidade, ele estima que até 10% das análises de DNA possam ter erros.” Para ele: “A possibilidade maior é


Recentemente, os meios de comunicação falaram do reconhecimento de paternidade de filho pelo ex-Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso. Este declarou que levou o suposto filho a Nova York onde exames feitos em dois laboratórios excluíram a paternidade. Saliente-se que, além de preferir laboratórios do chamado primeiro mundo, Cardoso ainda realizou dois exames, em laboratórios diferentes. Que ciência é essa, a que tantos se apegam? Este comentário tem o objetivo principal de combater os exageros do dogmatismo, até certo fundamentalismo, mesmo nos ambientes da mera técnica. Voltando ao Estadão, claro que não falta a dificuldade oriunda do corporativismo: “A indústria dos laboratórios fornecedores de testes de DNA contesta a estimativa do professor. ‘Isso deprecia todo o trabalho que a gente faz’, diz Débora Sacramento, diretora do Genomic, um dos primeiros laboratórios a aplicar a técnica no Brasil. Segundo Débora, ainda não há um padrão para a realização dos testes no País. A maior confiabilidade está nos laboratórios mais tradicionais, que têm maior grau de exigência. Por exemplo, o número de segmentos de DNA (locus) recomendado pela Polícia Federal Americana (FBI) é de no mínimo 13. No mercado, uma boa prática é usar 17 locus, mas os melhores exames trabalham entre 21 e 29 locus. Os resultados falsos seriam, assim, problemas ligados a empresas inexperientes.” Quando publiquei, ainda em 1975, artigo intitulado “Aspectos Jurídico-Econômicos do Consumo”, reservei tópico para a Proteção ao Consumidor (Revista Tibiriçá. v. 2, jan/jun 1975. pp. 101 e ss.). E tratei de dar ênfase à defesa do consumidor, “principalmente os mais humildes, iletrados, crédulos, em plena era das comunicações,

Na ocasião e mais recentemente, recordei os primórdios da chamada era do consumidor, com o advogado dos EUA de origem libanesa Ralph Nader publicando o livro Unsafe at any Speed, ao qual só tive acesso em sua tradução italiana (L’auto che uccide. Trad. Girolamo Boschi Breghelli. Milão : Bompieri, 1967). Em tal obra, Nader demonstrava que a indústria automobilística criara e divulgava o slogan tão difundido de que ‘90% dos acidentes de automóveis decorrem de falhas humanas e apenas 10% de defeitos dos veículos’.” (p. 7 e passim. Também meu artigo “Conceitos básicos na tutela do consumidor”. Justitia. vv. 189-192, p. 230). Linhas adiante, ele demonstraria o equívoco de trágicas consequências de tal opinião tão divulgada nos meios publicitários. A insistência na defesa da infalibilidade dos testes de DNA não fica muito longe disso. Para a mais completa reflexão sobre o tema também contribui outra matéria do O Estado de S. Paulo de 6/10/13, sob o título “Regulamentação existe apenas para animais”. O texto destaca: “Cada vez mais baratos, exames de DNA podem ser encomendados hoje até pela internet, mas a única regulamentação sobre identificação genética no Brasil serve apenas para animais. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) tem, desde 2003, uma instrução para credenciamento de laboratórios de genoma de bois, cabras e cavalos.” Em seguida: “Uma regulamentação é importantíssima para que não entre qualquer malandro no negócio”, afirma Ricardo di Lazzaro Filho, biofarmacêutico sócio da DNABarato, que há três anos oferece investigações de paternidade a partir de R$399. O empresário garante a confiabilidade nos laudos. ‘Fizemos a automação na maioria dos processos para evitar ao máximo as falhas humanas’.”

ARTIGO

E o médico legista Coutinho inclui entre os problemas que contribuem para a precariedade da prova as “trocas de amostras, qualificação insuficiente do laboratório por falta de controle de qualidade para detectar erros ou até falhas por cálculo estatístico e interpretação. Ele cita, por exemplo, o caso de uma pessoa que recebeu três perfis genéticos diferentes, um de cada laboratório.”

das técnicas publicitárias irresistíveis. Tais pessoas deixam impressionar-se pelos anúncios, que nem sempre são rigorosamente exatos, ficando prejudicadas, depois, até por minúsculas cláusulas de certos contratos de adesão, preparados pelas grandes empresas, em contradição com as vantagens exaltadas nos mass media” (ob. cit., p. 107)

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de falsa exclusão de paternidade, ou seja, o indivíduo é o pai biológico e o exame o exclui por problemas técnicos”.

Resumindo, sem dogmatismos e com seguros critérios técnicos, o exame de DNA ainda poderá prestar muitos serviços para confiável comprovação da paternidade humana.

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SUITABILITY:

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ARTIGO

ASPECTOS HISTÓRICOS, REGULATÓRIOS E PRÁTICOS

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Marcelo Teixeira Menniti Especialista em Direito do Mercado Financeiro e de Capitais

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O mecanismo prevê a obrigatoriedade da adequação dos produtos/investimentos ao perfil de tolerância ao risco do investidor e insere-se no conjunto de regras que visam à proteção dos investidores e à prevenção de conflitos entre os distribuidores de valores mobiliários e seus clientes. Suitability quer dizer adequação, compatibilidade (tradução livre do inglês). A ideia é que os integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários e/ou consultores de investimentos somente devem oferecer, vender ou intermediar operações de seus clientes em investimentos que sejam adequados e compatíveis com o perfil do cliente/investidor.

que possuem investimentos de, no mínimo, R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e que declarem essa condição no momento da contratação do investimento. Foi a partir das discussões sobre esta última regra – notadamente quanto ao valor limite para investidores qualificados – que surgiu a iniciativa para a criação de uma regra consolidada para o suitability. De acordo com a CVM, rever o valor mínimo não seria suficiente, sendo conveniente aperfeiçoar e reforçar os deveres de conduta e deixar clara a responsabilidade dos intermediários de verificar se o investimento oferecido se adequa ao perfil do investidor. Nesse contexto foi editada a ICVM nº 539. A ICVM nº 539 proíbe a recomendação de produtos e/ou serviços quando o perfil do cliente não for adequado ao produto ou serviço, bem como quando não forem obtidas as informações que permitam a identificação de seu perfil ou quando as mesmas não estiverem atualizadas.

O perfil do investidor será estabelecido com base em elementos como renda, situação financeira, objetivo de investimento, experiência prévia com investimentos.

Caso o investidor insista em realizar operações que não sejam adequadas ao seu perfil, o intermediário deve alertá-lo acerca da inadequação e obter declaração expressa do investidor de que ele está ciente dessa condição, antes da realização da primeira operação com a categoria de valor mobiliário desejada pelo cliente, nos termos do art. 6º da ICVM nº 539.

Tais elementos são informados pelo próprio cliente, mas devem ser checados e valorados pelos integrantes das entidades distribuidoras.

Importante ressaltar que a instrução exige que o perfil dos clientes seja atualizado, no mínimo, a cada 24 meses.

Diversos países já adotam regras relacionadas à verificação da adequação dos produtos ao perfil do cliente. No Brasil, já existiam normas que faziam referência ao dever de suitability, mas de forma fragmentada. O primeiro regramento que tratou sobre este assunto foi a Instrução CVM nº 306/99, que estabelecia nas normas de conduta para administradores de carteira e fundos de investimento que a política de investimentos adotada por estes agentes deveria estar de acordo com o perfil do investidor, a sua situação financeira e com os seus objetivos.

Fica dispensada a obrigatoriedade de verificar a adequação ao perfil, quando for possível presumir que o cliente tenha conhecimento necessário ou estrutura suficiente para respaldar suas próprias decisões de investimento, como nos casos dos clientes institucionais.

Posteriormente, a Instrução nº 387/03 determinava que as bolsas deveriam definir regras de conduta a serem observadas pelas corretoras no relacionamento com seus clientes, inclusive obrigando-as a obter e apresentar a seus clientes informações sobre riscos envolvidos nas operações do mercado. Já a Instrução nº 409/04, por sua vez, passou a diferenciar os investidores, ao prever a figura dos investidores qualificados, isto é, aqueles

A ICVM nº 539 determina que os agentes envolvidos no processo de distribuição devem estabelecer regras e procedimentos escritos, bem como controles internos passíveis de verificação, que permitam avaliar o pleno cumprimento da obrigação de realização do suitability.

ARTIGO

Diretor de Relações Institucionais do IASP

edição, em 13 de novembro de 2013, pela CVM, da Instrução nº 539 (“ICVM nº 539”), estabeleceu as regras a serem observadas, pelas instituições financeiras e outros agentes do mercado de capitais, na adequação de produtos, serviços e investimentos financeiros ao perfil do cliente para o qual são distribuídos. A essa adequação entre perfil/risco do produto/ investimento x perfil do cliente dá-se o nome de “suitability”.

LETRADO IASP 109 • 2014

Ricardo Peake Braga

A CVM exige também a indicação de um diretor estatutário responsável pelo cumprimento da norma. Semestralmente, este diretor deve enviar um relatório que contenha uma avaliação do cumprimento das regras, procedimentos e controles internos estabelecidos e as recomendações a respeito de eventuais investimentos. A nova regulamentação só começa a vigorar em 5 de janeiro de 2015.

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Alexandre Tadeu Navarro Pereira Gonçalves

ARTIGO

Especialista em Tributação do Setor Imobiliário

PAUTA FISCAL DO ISS NA CONSTRUÇÃO CIVIL, UM MAL A SER DESFEITO

LETRADO IASP 109 • 2014

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lgumas frases de efeito e ditados populares contêm importantes verdades. Como bons panoramas para o assunto que será tratado neste artigo, tomo a liberdade de citar algumas: “O errado é errado, ainda todos o pratiquem”, “o mal se corta pela raiz”, “cobra se mata no ninho” e “Uma mentira dita mil vezes torna-se verdade”. No caso, podemos misturá-las e dizer que um erro, mesmo que cometido mil vezes, jamais se converterá em algo correto e que sua solução exige a compreensão de sua origem e sua limpeza desde lá. O tema aqui é a chamada pauta fiscal, que ainda subsiste em diversos municípios, como critério de dimensionamento da base de cálculo e, portanto, do montante devido a título de ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza) na prestação de serviços de construção civil. Apesar de ser uma doença bastante antiga e que ainda vaga, como morto-vivo, nos ordenamentos jurídicos municipais, a discussão tomou maior vulto com o estouro do

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Para que se possa, com eficácia, compreender do que se trata e promover uma ampla desinfecção, entendo que é necessário voltarmos ao seu ninho de origem. Embora repetida em diversas outras leis e decretos subsequentes, a norma de nascença da chamada pauta fiscal é a Lei Municipal no. 6.989/1966, mais precisamente no parágrafo 4º. do artigo 53, que merece ser transcrito: “O preço de determinados tipos de serviços poderá ser fixado, pela autoridade fiscal, em pauta que reflita o corrente na praça.” Na própria Lei 6.989, que tratava de todo o sistema tributário municipal paulistano (vale lembrar que, à época, sequer tínhamos o Código Tributário Nacional e vivíamos no trevoso período ditatorial militar), temos importantes sinalizações sobre o contexto em que seria aplicável tal potestade dada à autoridade fiscal. No mesmo art. 53 e no 54 havia previsões de que (i) o preço do serviço era a base de cálculo do imposto, (ii) na falta do preço, ou sendo ele desconhecido, deveria ser adotado o corrente na praça e (iii) o preço poderia ser arbitrado pela autoridade se o contribuinte não comprovasse o respectivo montante, se houvesse fundada suspeita de que o preço constante da documentação fiscal não refletia o real ou se fosse notoriamente inferior ao corrente na praça. Mesmo naquele momento, sem as garantias da norma complementar (CTN, que fora promulgado em 1968) e tampouco da atual Constituição Federal de 1988,

A mesma Lei continha a previsão de condicionamento da emissão do habite-se à prova de quitação do ISS. Em seu art. 83 foi estabelecido este atrelamento, igualmente ilegal à luz do CTN e da CF/88, por configurar sanção indireta, mas que, mesmo assim, também não tinha a dimensão que posteriormente lhe deram as autoridades fiscal municipais. Nota-se claramente do texto daquela lei que o condicionamento era à “prova de quitação” do ISS e não ao atendimento da pauta fiscal; esta era, como já demonstrado acima, apenas um mecanismo de exceção. Passadas algumas décadas, o que temos hoje é uma decorrência de inúmeras distorções, malversações e usos abusivos desses mecanismos tributários, que sequer foram recepcionados em sua plenitude pelo CTN e tanto menos pelo ambiente de estado de direito trazido pelas garantias constitucionais da CF/88. Tais disposições não sobrevivem aos princípios que reforçam a estrita legalidade, a ser respeitada pelos entes tributantes no exercício de suas competências exatórias, expressa com todas as letras nos artigos 146, 150, I, e 156, da CF/88, 97 e 114, do CTN, e 7º. da Lei Complementar 116/2003, atualmente vigentes, e mesmo antes, sob a vigência do Decreto-Lei 406/68. Desnecessário detalhar cada uma dessas previsões, dada a sua notoriedade. A conexão contida atualmente no Decreto Municipal nº 53.151/12, em seu Art. 32, que exige a comprovação de recolhimento do ISS calculado pela pauta fiscal, é absolutamente teratológica!

descarada sanção indireta. Mesmo que absurdamente admitida, jamais poderia extrapolar a exigência de recolhimento do ISS efetivamente devido pelos prestadores de serviços envolvidos na obra, calculados conforme os efetivos preços (base de cálculo legalmente prevista). A exigência de um recolhimento mínimo, com base apenas numa pauta fiscal, não reflete os “preços correntes no mercado”, pois estabelece montantes mínimos por metro quadrado da obra, sem qualquer nexo comercial ou tecnológico com o serviço em si prestado (materialidade do tributo). Por fim, mais absurda ainda é a exigência contra o dono da obra (proprietário, incorporador ou, até mesmo, o engenheiro contratado, que fizeram aprovar um projeto, obtiveram um alvará de construção e, ao final, têm direito ao auto de conclusão – habite-se), fazendo surgir a maior aberração de todas, que é a tributação de um fato jurídico econômico (executar ou fazer executar uma obra) e a criação de um contribuinte sem qualquer fundamento constitucional ou legal. A cobrança que vem sendo feita é de um indisfarçado imposto sobre a conclusão de obras, calculado conforme a metragem e padrão da construção, devido pelo interessado, sem o qual não lhe é expedido o habite-se. Por ser muito generosa, a autoridade fiscal permite a “dedução” do ISS já recolhido por alguns prestadores de serviço que executaram a obra ..., mas não todos, afinal, a sanha é incontrolável! Como se pode ver, a sistemática que permitiu a criação e manutenção da gangue de malfeitores não tem qualquer fundamento de existência válido atualmente, e sequer o tinha, da maneira como está arcabouçada, na sua regra matriz. Nada há a aproveitar ou motivo para se insistir em sua continuidade.

ARTIGO

Parece-me que chegou a hora de eliminar de vez esta praga, já que o nível de perversidade enfim voltou-se contra a própria máquina tributária pública, que durante anos dela se prevaleceu para alimentar sua ânsia arrecadatória.

que nitidamente vedam tais previsões, já era claro que a aplicação da pauta era excepcional, somente admissível em situações que permitissem e justificassem o arbitramento. Ainda assim, era explícito que a aplicação da pauta era um método de apuração de base de cálculo para imposição do ISS contra o prestador de serviços, sendo impensável, já naquele cenário, o seu uso como meio de criação de uma tributação contra o dono de uma obra ou o incorporador imobiliário.

LETRADO IASP 109 • 2014

escândalo da máfia de fiscais em São Paulo, que usavam exatamente a ferramenta da pauta fiscal para apoderar-se do sistema arrecadatório público, em proveito próprio e de alguns maus empresários, além de servir-lhes como eficiente mecanismo de pressão para os achaques (concussão) mesmo contra aqueles que nada deviam efetivamente aos cofres públicos.

É chegada a hora de se reconhecer isto e eliminar integralmente, desde a raiz e até todas suas atuais ramificações, tudo que diz respeito à malfadada pauta fiscal para o ISS da construção civil.

A vinculação em si é ilegal, por ser uma 81


IASP NA Mテ好IA

LETRADO IASP 109 窶「 2014

IASP NA Mテ好IA

abril, maio, junho, julho, agosto e setembro 2014

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02/04/2014 – Consultor Jurídico - Julgamento dos planos econômicos deve considerar prejuízo social - Por Mário Luiz Delgado - Depois de 20 anos, ainda estamos recolhendo “os ossos” dos diversos planos de ajuste econômico implementados no Brasil de 1979 a 1994. Eles atingiram direitos adquiridos e atos jurídicos perfeitos — congelando preços e tarifas, promovendo expurgos, aplicando tablitas e alterando critérios de indexação. (...) Entre o prejuízo a direitos adquiridos (patrimoniais) ou a atos jurídicos perfeitos (individuais) e o prejuízo a toda a sociedade que poderia advir, por exemplo, do eventual malogro de um plano econômico ou mesmo do risco de retorno de ameaça inflacionária, em razão de possível rombo das contas públicas, como decorrência da decisão judicial, o STF tem optado entre um e outro, valendo-se da técnica da ponderação. Por isso, não é esperado, nem muito menos aceitável, da corte, uma deliberação do tipo meramente subsuntivo. Esses nos parecem ser os vetores que haverão de conduzir a decisão do STF na questão atinente aos expurgos inflacionários. Mário Luiz Delgado é advogado. Diretor de Assuntos Legislativos do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP.Doutor em Direito (USP). Professor na Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP). 03/04/2014 – Consultor Jurídico - Novo Código de Ética preocupa advogados criminalistas - Imagine a seguinte situação: você é um advogado criminalista

08/04/2014 – Jornal do Commercio Tributaristas concordam com projeto que relativiza responsabilidade de sócios por sonegação - A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara aprovou, semana passada, a proposta determinando que a cobrança de tributo atrasado por parte do Fisco só pode incidir sobre os sócios e administradores de uma empresa, mesmo em caso de liquidação da sociedade, se eles tiverem poder de administração e quando ficar comprovado que agiram com o objetivo de sonegar impostos. A determinação consta no Projeto de Lei Complementar 78/11, do deputado Laercio Oliveira (SDD-SE). (...) Para a presidente da Comissão de Estudos de Direito Tributário do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), Raquel Elita Alves Preto, a proposta é necessária. “Virá em boa hora para corrigir inúmeras situações absurdas que assombram a vida dos diretores de empresas no Brasil. Lastimavelmente, nos últimos anos milhares de pessoas têm sido responsabilizadas pessoal e automaticamente pelo cumprimento de obrigações tributárias, tanto civil quanto criminalmente, por conta de uma interpretação equivocada do atual Código Tributário Nacional; má interpretação feita tanto pelo Fisco e por suas Procuradorias de Fazenda quanto pela Promotoria de Justiça”. Raquel destaca que o Fisco tem defendido a ‘automatização’ da responsabilização tributária e penal tributária de sócios, diretores e gestores de empresas em geral

como forma de pressão adicional sobre os contribuintes para que pagassem créditos tributários supostamente devidos. “Isso tudo é inadequado e não colabora para a tão necessária segurança jurídica daqueles que trabalham e empreendem no país. Numa interpretação sistemática rica, olhando para o ordenamento jurídico brasileiro como um todo, a responsabilidade patrimonial pessoal, assim como a responsabilidade subjetiva penal tributária só podem ser admissíveis se verificada e comprovada a responsabilidade efetiva de determinada pessoa. Jamais de forma automática, simplesmente porque alguém participa do contrato social de uma empresa ou porque é um dos diretores estatutários. Isso não colabora para o aumento de arrecadação e muito menos para o combate à sonegação”. (...) 09/04/2014 – DCI - Fisco precisa comprovar implicação de sócio - Aprovado na última semana por uma das três comissões pelas quais deve passar até chegar ao Plenário da Câmara, o Projeto de Lei Complementar (PL 78/11) prevê ao fisco a comprovação do dolo para incluir sócios e gerentes na cobrança dos tributos inadimplentes. Visto com bons olhos por especialistas tributários, o PL vai de encontro ao entendimento do fisco, que tem defendido a automatização da responsabilização tributária e penal tributária de sócios, diretores e gestores de empresas em geral como forma de pressão adicional sobre os contribuintes para que pagassem créditos tributários supostamente devidos. (...) Para a presidente da Comissão de Estudos de Direito Tributário do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Raquel Elita Alves Preto, a proposta é necessária e virá para corrigir inúmeros entendimentos que tem assombrado a vida dos diretores de empresas no Brasil. “Por conta de uma interpretação equivocada do atual Código Tributário Nacional feita tanto pelo fisco e por suas Procuradorias de Fazenda quanto pela Promotoria de Justiça, nos últimos anos, milhares de pessoas têm sido responsabilizadas pessoal e automaticamente pelo cumprimento de obrigações tributárias, tanto civil quanto criminalmente”, lamenta Raquel. A presidente da Comissão de estudos do IASP explica que olhando para o ordenamento jurídico brasileiro como um todo, a responsabilidade patrimonial pessoal, assim como a responsabilidade subjetiva penal tributária só podem ser admissíveis se ve-

IASP NA MÍDIA

01/04/2014 – Migalhas - Sorteio da obra “Código de Processo Ético – Profissional Médico e sua Aplicação” - Veja quem faturou a obra “Código de Processo Ético – Profissional Médico e sua Aplicação”. A obra “Código de Processo Ético – Profissional Médico e sua Aplicação” (Del Rey – 2ª edição – 204p.), de Décio Policastro, do escritório Araújo e Policastro Advogados, comenta, de maneira prática, as regras do Código de Processo Ético-Profissional. (...) Sobre o autor: Décio Policastro é advogado do escritório Araújo e Policastro Advogados. Especialista em Processo Civil e consultor em assuntos relacionados à responsabilidade civil médica e Direito Médico. Conselheiro e membro das comissões de bioética e de ética profissional do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo. (...)

e um cliente te conta que cometeu um crime. Dias depois, você vê outra pessoa, inocente, ser acusada de ter cometido o crime em questão. Você pode provar a inocência dessa pessoa, mas, para isso, teria que incriminar seu próprio cliente. Você quebraria o sigilo profissional? Pelo anteprojeto de novo Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, seria seu dever renunciar ao mandato e, seu direito, abrir mão do segredo profissional para apontar o verdadeiro culpado. (...) Estudo necessário - Entidades da advocacia estão montando comissões para discutir o projeto de novo código. Convidado para fazer parte das comissões do Instituto dos Advogados de São Paulo e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, o criminalista Eduardo Muylaert (foto) diz que o ponto é, certamente, a questão mais controvertida do anteprojeto. (...)

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rificada e comprovada a responsabilidade efetiva de determinada pessoa. “Jamais de forma automática, simplesmente porque alguém participa do contrato social de uma empresa ou porque é um dos diretores estatutários. Isso não colabora para o aumento de arrecadação e muito menos para o combate à sonegação”. (...)

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IASP NA MÍDIA

09/04/2014 – Migalhas – Gestão - A reunião-almoço do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo, que terá como tema “A Gestão Institucional e Administrativa do TRF3”, contará com a presença do desembargador Fábio Prieto de Souza, presidente do TRF da 3ª região. O evento acontece dia 25/4, às 12h15, no Jockey Club Cidade Jardim.

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11/04/2014 – OAB - Constituição é tema dos painéis iniciais do Congresso Nacional da OAB - O segundo dia do Congresso Nacional da OAB trouxe uma agenda diversificada de painéis sobre temas correlatos à advocacia. Na parte da manhã, o painel 1 – A Constituição de 1988 e o Advogado: Prerrogativas e Aspirações dos Advogados no Brasil Contemporâneo – e o painel 2 – A Constituição de 1988 e os Direitos da Mulher – suscitaram debates sobre a Carta Magna brasileira. (...) Na primeira atividade, conduzida pelo vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Cláudio Prates Pacheco Lamachia, e pelo presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, o mote foi a atuação do advogado nos dias de hoje com base nos dispositivos da Constituição. O diretortesoureiro da subseção OAB Juiz de Fora, Rubens Andrade Neto, presidiu a mesa, tendo o presidente da subseção OAB Governador Valadares, Elias Dantas Souto, como secretário dos trabalhos. (...) Na segunda palestra do painel, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro falou sobre as aspirações do advogado contemporâneo. “Talvez o advogado realmente seja o maior instrumento de cidadania trazido pela Constituição à sociedade. Ela (Constituição) nos estabeleceu uma série de garantias, mas também deveres. Nossa Carta Magna perdurará com a democracia, e só pela democracia sobrevivem para o povo a dignidade, a plenitude e a liberdade. O homem, na sua complexidade, também cuidou de fazer leis, que muitas vezes são que não se adéquam à realidade como também causam confusão. Esta é a primeira distinção no papel do advogado: o direito é diferente da norma

e na sua aplicação. O interprete é diferente do aplicador, e o nosso dever é exercer adequadamente a interpretação do direito. Se não estudamos a técnica, não conseguiremos atingir nossa finalidade”, disse Halfeld. Ao final do primeiro painel, Paulo Roberto de Gouvêa Medina entregou o certificado de participação Ribeiro ao presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende. Wagner Parrot, vice-presidente da Caixa de Assistência aos Advogados da OAB-MG, entregou o certificado ao secretário da mesa, Elias Dantas Souto. O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, fez a entrega a Rubens Andrade Neto, presidente da mesa. Reciprocamente, Lamachia recebeu o certificado das mãos de Rubens. (...) 15/04/2014 – O Globo - PF investigará supostos crimes financeiros de Eike - A Polícia Federal confirmou nesta terçafeira que “vai instaurar inquérito policial para apurar possíveis crimes financeiros” atribuídos ao empresário Eike Batista, como solicitado pelo Ministério Público Federal (MPF). Paralelamente, um grupo de acionistas minoritários da ex-OGX (atual OGPar), petroleira de Eike, protocolou queixa contra o empresário, a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) e seu presidente, Edemir Pinto, no Ministério Público Federal de São Paulo. (...) Na avaliação de especialistas, Eike poderia ser enquadrado nos crimes de manipulação de mercado e insider trading (uso de informação privilegiada), previstos na lei 6385/76, sobre crimes contra o mercado de capitais. No primeiro caso, a pena é de até cinco anos de prisão e multa. No segundo caso, a pena é de um a oito anos de prisão e multa. — Ao que parece, Eike não foi fiel ao mercado — disse Carla Benedetti, presidente da Comissão de Estudos de Compliance em Matéria Criminal do Instituto dos Advogados de São Paulo. Para ela, Eike ainda poderia ser enquadrado na Lei 7.492/86, que trata de crimes contra o sistema financeiro nacional. (...) 15/04/2014 – Tribunal de Justiça de São Paulo - Cordialidade é tema de palestra no TJSP - A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (CGJ), com o apoio da Presidência do Tribunal de Justiça, realizou hoje (15) no Salão dos Passos Perdidos do Palácio da Justiça, o evento de assinatura do Termo de Compromisso de Cordialidade, que faz parte do pro-

jeto Justiça Cordial, implementado pela Corregedoria. Após a solenidade de assinatura do termo, o filósofo Mario Sergio Cortella apresentou a palestra “O compromisso com a cordialidade”, tema desenvolvido especialmente para a ocasião. (...) Assinaram o termo, além do presidente e do corregedor, o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Mário Devienne Ferraz, representando o presidente do Tribunal Regional Eleitoral; o presidente do Tribunal Regional Federal da 3º Região, Fabio Prieto de Souza; a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região, Maria Doralice Novaes; o procurador-geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa; o corregedor-geral do Ministério Público, Nelson Gonzaga de Oliveira; a defensora pública-geral do Estado, Daniela Sollberger Cembranelli; o procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos; o diretor da Escola Paulista da Magistratura, desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha; o presidente da Associação Paulista dos Magistrados, Jayme Martins de Oliveira Neto; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seção SP, Marcos da Costa; o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Sérgio Rosenthal; o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro e o presidente da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça, José Gozze. (...) 15/04/2014 – Migalhas - Pelo quarto ano consecutivo AASP foi sede do Congresso Brasileiro de Direito Comercial - Nos dias 9 e 10/4, a AASP foi sede do 4º Congresso Brasileiro de Direito Comercial. O evento contou com a presença de mais de 70 palestrantes, cerca de 30 painéis e participantes de diversas regiões do País. Foram dois dias de intensos debates sobre os temas mais relevantes do Direito Comercial. Na quinta-feira pela manhã, compuseram a mesa de abertura do 4º Congresso o presidente da AASP, Sérgio Rosenthal; o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador José Renato Nalini; o relator adjunto do Projeto de Código Comercial, deputado Laércio Oliveira; o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horário Halfeld Rezende Ribeiro; o professor Fábio Ulhoa Coelho, organizador do evento; o representante da OAB-SP, Rodrigo Rocha Monteiro de Castro; o professor Márcio Guimarães, que representou os painelistas do Congresso;


22/04/2014 – Difundir - Workshop promovido pelo Instituto GEOC busca melhores práticas na cobrança jurídica - O 4º Fórum de Inovação IGEOC 2014 vai abordar o tema “Questões atuais da Cobrança Judicial e do Direito Bancário”, com apresentação do advogado consultor de instituições financeiras e professor na PUC, FGV, IASP, Universidade de São Bernardo do Campo, Ernesto Antunes de Carvalho, que trabalhou durante 35 anos em banco. “Os advogados estão carentes dessa troca das melhores práticas na cobrança. É preciso solidificar a cobrança jurídica e o IGEOC vai de

22/04/2014 – Consultor Jurídico - Brasil tem mais de 300 acordos sem ratificação - O Brasil possui, atualmente, mais de 300 tratados multilaterais e bilaterais assinados que ainda não foram ratificados. Segundo dados obtidos pelo jornal O Estado de S. Paulo, por meio da Lei de Acesso à Informação, atualmente são 313 acordos sem ratificação. Desses, apenas 47 chegaram ao Congresso. De acordo com o jornal, há casos antigos, como o de uma convenção da Organização Internacional do Trabalho, de 1982. (...) Segundo a presidente da Comissão de Estudos de Comércio Internacional do Instituto dos Advogados de São Paulo, Carla Amaral de Andrade Junqueira Canero, a lentidão do processo legislativo deixa o Brasil “de fora das principais regras internacionais”. A Proposta de Emenda à Constituição 35/2011, chamada PEC do Fast Track, que acelera votação de acordos internacionais, diz ela, é de suma importância para garantir a credibilidade do Brasil no cenário internacional. Como exemplo da insegurança jurídica criada pela atual demora, Carla cita o memorando pelo qual a presidente Dilma reconheceu a China como economia de mercado. “Esse acordo não foi ratificado internamente e, portanto, não é observado pelas autoridades de comércio exterior”, conta. (...) 29/04/2014 – Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP presta homenagem a Esther de Figueiredo Ferraz - Para abrir a Agenda de 150 anos de Memória Histórica do Tribunal Bandeirante, foi realizado ontem (28), no Salão do Júri do Palácio da Justiça, evento em homenagem à Esther de Figueiredo Ferraz, primeira mulher a exercer o cargo de ministra de Estado no Brasil. (...) Prestigiaram o evento a secretária da Justiça e da Defesa da Cidada-

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21/04/2014 – IG - Gestão no TRF-3 é tema de palestra em SP - O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Fábio Prieto de Souza, será o palestrante da próxima reunião-almoço promovido pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). O evento acontece no dia 25 de abril, no Jockey Club Cidade Jardim, em São Paulo. O tema da palestra será tema “A Gestão Institucional e Administrativa do TRF-3” e deve reunir grandes nomes do mundo jurídico, confirmando o prestígio do evento nos últimos anos. A participação é por adesão e pode ser feita pelo site www.iasp.org.br

encontro a isso ao promover workshops sobre o tema. O encontro deve suscitar ideias e vontades”, afirma o palestrante. Ernesto Antunes de Carvalho defende a prática de medidas de defesa inovadoras. “É preciso incutir nas pessoas um novo comportamento. Qual seria o novo modelo de apresentar a defesa? Os advogados precisam escrever menos com a implantação do processo eletrônico. Por exemplo, a primeira folha deve ser um resumo. Ninguém vai ler 240 páginas de um único processo”, afirma. O 4º Fórum de Inovação IGEOC 2014 será no dia 13 de maio, no Hotel Maksoud Plaza, em São Paulo.

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16/04/2014 – Consultor Jurídico - Municípios devem decidir sobre APPs, dizem especialistas - Especialistas em Direito Ambiental defendem a autonomia dos municípios para decidir a largura das Áreas de Preservação Permanente no entorno de cursos d’água em espaços urbanos, prevista no Projeto de Lei 368/2012, aprovado na semana passada na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado. A proposta segue agora à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado para apreciação em caráter terminativo. (...) Segundo Priscila Artigas, presidente da Comissão de Estudos de Meio Ambiente do Instituto dos Advogados de São Paulo, a discussão sobre o papel dos municípios na delimitação das APPs já ocorria durante a vigência do Código Florestal de 1965. “Dizia-se, por exemplo, que caso se entendesse que as Áreas de Preservação Permanente incidissem nas áreas urbanas, teríamos as Marginais Pinheiros e Tietê, a Avenida Paulista e o Corcovado situados em áreas de preservação permanente, e qualquer modificação ou manutenção nesses bens deveria passar por autorização específica dos órgãos ambientais”, afirma Artigas. “Ainda, alegava-se que os municípios perdiam a oportunidade de implantar projetos importantes perto de córregos (como ciclovias, escolas etc.) por estarem localizadas em APPs”, afirma a advogada. Segundo ela, esperava-se que o novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) resolvesse a matéria, mas ele nada dispôs a respeito. A proposta, diz ela, respeita a autonomia municipal prevista na Constituição. (...)

20/04/2014 – O Estado de S. Paulo Anúncios detalhados, imóveis atraentes - Divulgação de ofertas com transparência de valores e de dados de localização tende a atrair mais consumidores, segundo especialistas. Saber valorizar qualidades de imóveis prontos uma expertise de corretores e de alguns proprietários – pode garantir que os produtos alcancem destaque no gigantesco e concorrido mundo dos anúncios classificados, colocando-os em uma posição importante para a concretizações de vendas e locações. (...) Avaliar vendedor e bem desejado é passo essencial - Ainda que um anúncio imobiliário pareça real e muito tenta- dor, os cuidados de aquisição não podem ser negligenciados. Para o presidente da Comissão de Estudos de Direito Imobiliário do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Alexandre Jamal Batista, antes de estreitar relações de compra, é importante avaliar tanto o vendedor quanto a propriedade. “O primeiro passo na aquisição é obter em um cartório de imóveis a matrícula daquele bem. Por meio dela, por exemplo, é possível saber se o vendedor é o proprietário ou se o imóvel está em um inventário.” Feito esse primeiro teste, Batista recomenda que o interessado verifique se a unidade não tem pendências na Prefeitura referentes a impostos e taxas. “E, se ela estiver em um condomínio, ele tem dever se não existem atrasos de pagamento (das cotas mensais) de condomínio.” (...) “Se a pessoa identificar um golpe em um anúncio, primeiro ela deve informar o veículo que publicou a propaganda. Esse tipo de prática constitui crime, então a pessoa também pode lavrar um boletim de ocorrência contra o vendedor. E, se perdeu algum dinheiro, deve procurar um advogado para tentar ressarcir o que pagou”, diz Batista.

e o diretor do Grupo Saraiva, Henrique Hildebrand Garcia, representando os patrocinadores do evento. (...)

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nia, representando o governador, Eloisa de Sousa Arruda; o presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, juiz Paulo Adib Casseb; o presidente da Seção de Direito Privado, desembargador Artur Marques da Silva Filho; o presidente em exercício da Seção de Direito Criminal, desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan; o presidente da Seção de Direito Público, desembargador Ricardo Mair Anafe; o subprocurador geral de Justiça de São Paulo, representando o procurador geral, Arnaldo Hossepian Salles Lima Júnior; o vice-diretor da Escola Paulista da Magistratura, representando o diretor, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças; o corregedorgeral do Ministério Público em exercício, Paulo Sérgio Puerta dos Santos; o assessor especial da presidência da Associação Paulista de Magistrados, representando o presidente, Marco Antonio Martins Ribeiro de Campos; a vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, representando o presidente, Ivete Senise Ferreira; o vice-diretor da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, representando o diretor, Renato de Mello Jorge Silveira, o 1º secretário da Associação dos Advogados de São Paulo, representando o presidente, Luiz Périssé Duarte Júnior; o vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, representando o presidente, Paulo Henrique dos Santos Lucon; o presidente da Academia Paulista de Letras Jurídicas, Ruy Martins Altenfender Silva; a secretária da Comissão Especial da Mulher Advogada do Conselho Federal da OAB, Gislaine Caresia; o decano da Academia Paulista de Letras, poeta Paulo Bomfim; os acadêmicos da Academia Paulista de Letras, Ada Pellegrini Grinover, Paulo Nathanael Pereira de Souza e Lygia Fagundes Telles; o vice-presidente do Centro Acadêmico Esther de Figueiredo Ferraz da Universidade Presbiteriana Mackenzie – Campus Campinas, Gustavo Rodrigues Valles; o bispo de Santo Amaro, Dom Fernando Antonio Figueiredo; o padre Silvio Baldisseri; o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, Carlos Fernando Brasil Chaves e o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo, José Carlos. 29/04/2014 – Direito Legal - Abertas inscrições gratuitas para 4º Seminário de Jurimetria, Direito e Estatística - Estão abertas, no site da AASP, as ins-

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crições para o “4º Seminário de Jurimetria, Direito e Estatística: avaliando as consequências das normas jurídicas”, evento que reunirá expoentes do Direito e terá como convidado internacional o Dr Kuo-Chang Huang (diretor do Centro de Estudos Empíricos do Direito do Institutum Iurisprudentiae, Academia Sinica de Taiwan) que vai abordar a análise de impacto regulatório. (...) O Seminário é promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), Instituto de Matemática e Estatística da USP (IME-USP), Instituto Victor Nunes Leal (IVNL) e Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP) com apoio do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Instituto de Direito Societário Aplicado (IDSA) e Fundação Carlos Chagas (FCC). (...) Comitê de organização - Dr. Adilson Simonis; Dr. Jairo Saddi; Dra. Juliana Palma; Dra. Lucia Peluso; Dr. Marcelo Guedes Nunes (...) Apoio - Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP); Instituto de Direito Societário Aplicado (IDSA); Fundação Carlos Chagas (FCC).

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1/05/2014 – MSN/Estadão - ‘Vida privada prevalece sobre liberdade de expressão’, defende IASP - O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) entrou na briga das biografias não autorizadas. A advogada Ivana Có Crivelli, que integra a Comissão de Intelectualidade do IASP, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a admissão do IASP como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Editores de Livros (ANEL). Amicus curiae é a intervenção, na condição de assistente em ações de controle de constitucionalidade, por parte de entidades. Elas não são parte no processo, mas atuam como interessados na demanda. O IASP tem uma história de 139 anos. A advogada Ivana Có Crivelli, sócia do Crivelli Có Advogados, afirma na petição endereçada à ministra Cármen Lúcia, do STF, que a liberdade de expressão não pode ser exercida de forma imoderada. Para a advogada, as biografias devem conter “informações da vida privada que tenham relevância ao interesse público e não e tão somente ao interesse do público”. De acordo com o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, a

entidade discorda que a responsabilidade civil seja excluída da ação. “A responsabilidade civil, mais do que uma garantia do lesado, figura como uma garantia contra lesões que venham a incidir sobre seus direitos. A responsabilidade civil é um instituto jurídico com sua evolução e aperfeiçoamento muito bem sistematizado, conforme estabelecem os incisos X e XXXV do artigo 5º da Constituição da República, e artigos 186 e 187 do Código Civil.” (...) 04/05/2014 – Consultor Jurídico - Jantar homenageia Newton De Lucca, ex-presidente do TRF-3 - A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) promove, no próximo dia 12 de maio, um jantar em homenagem ao desembargador Newton De Lucca, que deixou em fevereiro a presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O evento está marcado para as 20h na sede da Fiesp, em São Paulo. (...) Planejam participar ainda a secretária de Estado do governo paulista, Eloísa Arruda; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, Marcos da Costa; o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Sérgio Rosenthal; o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Ribeiro; e o diretor da Faculdade de Direito da USP, José Rogério Cruz e Tucci, entre outros convidados. (...) 05/05/2014 – Consultor Jurídico - TRF3 instala cadeira para advogado nas salas de julgamento - O Tribunal Regional Federal da 3ª Região celebrou, com a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, um ato simbólico de repercussão limitada, mas bastante incomum nas relações entre a magistratura e a advocacia: determinou-se que o advogado que precisar, ou quiser, fará sua sustentação oral sentado. Para isso, terá, em cada sala de julgamento, uma cadeira à sua disposição. As regras atuais não contemplam essa possibilidade. (...) Compareceram ao ato o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Sérgio Rosenthal; representantes do Instituto dos Advogados de São Paulo e demais instituições da classe, como o Movimento de Defesa da Advocacia, representado pelo seu presidente, Marcelo Knopfelmacher; o representante do Ministério Público Federal, Pedro Barbosa; a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Maria Doralice Novaes — aclamada na ocasião


06/05/2014 – IG - SP sedia 4º Seminário de Jurimetria, Direito e Estatística AASP, as inscrições para o “4º Seminário de Jurimetria, Direito e Estatística: avaliando as consequências das normas jurídicas”, evento que reunirá expoentes do Direito e terá como convidado internacional o Dr Kuo-Chang Huang (diretor do Centro de Estudos Empíricos do Direito do Institutum Iurisprudentiae, Academia Sinica de Taiwan) que vai abordar a análise de impacto regulatório. O evento é gratuito. (...) O Seminário é promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), Instituto de Matemática e Estatística da USP (IME-USP), Instituto Victor Nunes Leal (IVNL) e Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP) com apoio do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Instituto de Direito Societário Aplicado (IDSA) e Fundação Carlos Chagas (FCC). 06/05/2014 – Migalhas - A tutela da vida humana embrionária - Mário Luiz Delgado - O direito à vida é objeto de autônoma e específica tutela constitucional,

Público, desembargadores do TRF-3, entre outros. 07/05/2014 – IG - IASP abre novas turmas para curso de capacitação de conciliadores e mediadores - O IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) abre, no próximo dia 19 de maio, pela EPA – Escola Paulista de Advocacia, duas novas turmas para o Curso de Capacitação de Conciliadores e Mediadores. Haverá uma turma no período da manhã (9h às 12h) e a turma da noite (18h30 às 21h30). O objetivo é disseminar cada vez mais a cultura da conciliação com base na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesses. (...)

06/05/2014 – Tribunal de Justiça de São Paulo - Mais três desembargadores são empossados no TJSP - A emoção e a satisfação, tanto pessoal quanto profissional, estavam claramente estampadas nos rostos de três magistrados de carreira que conseguiram hoje (6) alcançar um sonho alimentado há décadas: o de atingir o cargo de desembargador, o mais elevado da magistratura estadual. (...) Também prestigiaram esse momento ímpar para a magistratura paulista o presidente da Corregedoria Geral da Administração do Governo estadual, Gustavo Ungaro, representando o governador de São Paulo; o presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado, Paulo Adib Casseb; (...) o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro; (...)

07/05/2014 – Migalhas - Como o novo CPC pode afetar a rotina das empresas? - Elias Marques de Medeiros Neto - Entre os aspectos relevantes está a necessidade de uma adequada gestão de informação, com preciso controle de documentação e histórico dos fatos por parte da empresa. Em brevíssimas palavras, a pretensão deste artigo é sumarizar alguns dos principais pontos do projeto de um novo CPC, bem como abordar quais são os mais perceptíveis impactos da reforma processual na rotina jurídica das empresas. (...) Essas são apenas algumas humildes impressões quanto a alguns dos impactos de um novo CPC no ambiente das empresas; sendo certo que, longe de esgotar o tema, procurou-se, ao menos, chamar a atenção para a importância de as empresas e os seus departamentos jurídicos estarem atentos às mudanças do contexto processual. * Elias Marques de Medeiros Neto é diretor jurídico da Cosan, bacharel em Direito pela USP e presidente da Comissão de Direito de Energia do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo.

06/05/2014 – TRT2 - TRT-2 prestigia evento promovido pelo TRF da 3ª Região e OAB-SP - No último dia 29, a presidente do TRT da 2ª Região, desembargadora Maria Doralice Novaes, esteve presente à solenidade de instalação das tribunas destinadas ao exercício da defesa, que aconteceu na sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo-SP. (...) Estiveram presentes representantes da OAB-SP, da Associação dos Advogados de São Paulo, do Instituto dos Advogados de São Paulo, do Ministério

07/05/2014 – Última Instância - 4º Seminário de Jurimetria, Direito e Estatística - No dia 13 de maio, será realizado o 4º Seminário de Jurimetria, Direito e Estatística, que terá como tema central “Avaliando as consequências das normas jurídicas”. O evento é promovido pela AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), ABJ (Associação Brasileira de Jurimetria), IME-USP(Instituto de Matemática e Estatística da USP), IVNL (Instituto Victor Nunes Leal) e SBDP (Sociedade Brasileira de Direito

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06/05/2014 – IG - Alienação fiduciária sobre bens e imóveis é tema de palestra em SP - Alienação fiduciária sobre bens e imóveis será o tema principal do “Café da manhã da Comissão de Direito Imobiliário” do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). O evento está agendado para o dia 15 de maio, das 9h às 12h, na sede do instituto. Os palestrantes serão Everaldo Augusto Cambler, professor da PUC-SP e Fernando Sacco Neto, professor do curso de pós-graduação lato sensu em Direito Processual Civil da PUC-SP/ Cogeae e associado efetivo do IASP. O mediador será o presidente da Comissão de Direito Imobiliário do IASP, Alexandre Jamal Batista.

abarcando sob o seu manto protetor todo aquele que pertencer à espécie humana, donde se conclui, realmente, pela existência de um ‘direito de nascer’. (...) 10. A eugenia trata da reprodução e do aperfeiçoamento da raça. No aborto eugênico a interrupção da gravidez tem como matiz filosófica a preservação da qualidade de vida do ser, cujo nascimento deve ser obstado sempre que forem detectados problemas somáticos que comprometam essa qualidade. 11. Sobretudo nos tempos atuais, onde o chamado “direito à diferença”, tido como direito fundamental de quarta geração, vem ganhando cada dia mais força. * Mário Luiz Delgado é advogado, diretor do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo, professor de Direito Civil na FAAP e EPD - Escola Paulista de Direito, presidente da Comissão de Assuntos Legislativos do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, membro da Comissão de Acompanhamento Legislativo do Conselho Federal da OAB e membro da ABDC - Academia Brasileira de Direito Civil.

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como candidata de São Paulo à vaga de ministro aberta no TST —; Márcio Satalino, da Ajufesp; o conselheiro federal da OAB, Márcio Kayatt; a vice-presidente da OAB-SP, Ivete Senise; os desembargadores federais Newton de Lucca, Nelton dos Santos e Cecília Marcondes; o secretário-geral adjunto da OAB-SP, Antônio Ruiz; a diretora do Foro federal, Gisele França; e um dos advogados-símbolo do Direito Criminal, Paulo Sérgio Leite Fernandes, que discursou em nome de seus colegas, falando da necessidade de “invadir o castelo do rei”. (...)

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Público). Entre os assuntos que serão debatidos, estão: a reforma do Judiciário, a proteção aos vulneráveis, segurança pública e pensamento estratégico no Direito (confira a programação abaixo). O seminário acontecerá na sede da AASP (Rua Álvares Penteado, 151) e tem o apoio do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), IDSA (Instituto de Direito Societário Aplicado) e FCC (Fundação Carlos Chagas). (...)

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08/05/2014 – Portal Regional - Palestra sobre Home Care com ex-aluno abre Semana de Enfermagem da FAI - Teve início na noite dessa segunda-feira, 5, e se estende até amanhã, 9, a Semana de Enfermagem das Faculdades Adamantinenses Integradas (FAI), que trará um ciclo de palestras de variados temas que abrangem a área de saúde. (...) PROGRAMAÇÃO – A Semana da Enfermagem abre espaço nesta quinta-feira, 8, para a programação da 59ª Subsecção de Adamantina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) para a palestra sobre a “Lei da palmadinha, criação e educação dos filhos menores”, com a participação do membro do Setor de Conciliação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), membro do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), representante do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e da Comissão de direito Civil da OAB-SP, Dr. Lauro Malheiros Filho, no Auditório Miguel Reale, no Campus II. (...) 09/05/2014 – IG - Governança Corporativa no Mercado Financeiro e de Capitais é tema de palestra - Comissão dos Novos Advogados, do Instituto dos Advogados de São Paulo , programou para o dia 19 de maio um ciclo de palestras que terá como tema a “Governança Corporativa no Mercado Financeiro e de Capitais”. O evento terá como palestrantes Ilene Patrícia de Noronha Najjarina, professora da FMU, FGV e procuradora federal lotada na CVM; Mauro Rodrigues da Cunha, presidente da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (AMEC); Felipe Chagas Villasuso Lago, membro efetivo e coordenador da Comissão dos Novos Advogados do IASP e secretário da comissão mercado financeiro do IBRADEMP e Thiago Wechsler Louro, membro da Comissão do Novos Advogados do IASP, assim como da APET e das Comissões de Direito Ambiental, Tributário e Energia da OAB-SP. Serão discutidos a juris-

prudência atual, responsabilidade dos administradores, regulamentação financeira, direito de minoritários, conflito de interesse, visão do bancos e mercado de capitais. 9/05/2014 – Folha de S. Paulo - Especialistas criticam projeto de mediação - O Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais (Cebepej) e os juristas Ada Pellegrini Grinover e Kazuo Watanabe, professores da Faculdade de Direito da USP, emitiram nota em que criticam a aprovação do PL que regula a mediação judicial. Consideram que o projeto está em total descompasso com as regras aprovadas pela mesma Câmara de Deputados, por intermédio do Projeto de Código de Processo Civil. (...) Nossa análise será sintética, até porque já foram elaboradas Notas Críticas ao referido PL pelo Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, pelo Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais – CEBEPEJ e pela APAMAGIS – Associação Paulista de Magistrados, em que alguns dos temas abaixo destacados são examinados em profundidade. (...) 12/05/2014 – DCI - Bens de imóveis Alienação fiduciária sobre bens e imóveis é tema de palestra no Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Os palestrantes serão Everaldo Augusto Cambler, professor da PUC-SP, e Fernando Sacco Neto, professor do curso de pós-graduação lato sensu em Direito Processual Civil da PUC-SP/Cogeae. As inscrições podem ser feitas no site www.iasp.org.br. 13/05/2014 – Consultor Jurídico - Discussão matinal - O Café da manhã da Comissão de Direito Imobiliário do Instituto dos Advogados de São Paulo discute, nesta quinta (15/5), questões teóricas e práticas da alienação fiduciária sobre bens e imóveis. O evento ocorre das 9h às 12h, na sede do instituto. Os palestrantes serão Everaldo Augusto Cambler, professor da PUC-SP, e Fernando Sacco Neto, professor do curso de pós-graduação em Direito Processual Civil da PUC-SP/Cogeae. O mediador será o presidente da Comissão de Direito Imobiliário do Iasp, Alexandre Jamal Batista. 14/05/2014 – Tribunal de Justiça de São Paulo - Visitas recebidas no TJSP - O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, recebeu hoje (14) a visita do secretário

de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Fernando Grella Vieira, acompanhado do secretário-adjunto, Antonio Carlos da Ponte. Do encontro também participou o juiz assessor da Presidência Kleber Leyser de Aquino. No mesmo dia, o presidente recebeu a presidente do Tribunal de Justiça do Pará, desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento. Ainda nesta data, o presidente proferiu palestra no encerramento do curso de capacitação de conciliadores e mediadores, promovido pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp). (...) 14/05/2014 – Central Sul de Jornais Nova presidente do IAB - A presidente do IARGS (Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul), Sulamita Santos Cabral, assumiu, no último dia 9 de maio, no Rio de Janeiro, a presidência do Colégio de Presidente dos Institutos de Advogados do Brasil (IAB). O órgão, que tem como principal objetivo incentivar e fomentar suas atividades, reúne os presidentes dos Institutos de Advogados de todo o Brasil. (...) Entre outros, estiveram presentes à reunião que elegeu a nova presidente, o Dr. Fernando Fragoso, Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, Dr. José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, Dr. Antônio Luiz Calmon Navarro Teixeira da Silva, Presidente do Instituto dos Advogados da Bahia, Dr. Carlos Mário Velloso Filho, Presidente do Instituto dos Advogados do Distrito Federal, Dr. Evandro Ferreira de Viana Bandeira, Presidente do Instituto dos Advogados do Mato Grosso do Sul, Dr. José Anchieta da Silva, Presidente do Instituto dos Advogados de Minas Gerais, Dr. Antonio Mario de Abreu Pinto, Presidente do Institutos dos Advogados de Pernambuco, Dra. Maria Adelia Campelo, Ex-Presidente do IAB e a Dra. Maria Isabel Pereira da Costa, 2ª Diretora Financeira do IARGS. (...) 14/05/2014 – Câmara Brasileira do Livro - Workshop: Incentivos fiscais para publicação de livros - Aprenda como utilizar as leis de incentivo para publicar seus livros! Apresentação sobre a diversidade de mecanismos de fomento e incentivo à cultura no Brasil e panorama dos mecanismos federais, estaduais e municipais. Fábio de Sá Cesnik é advogado, sócio do escritório Cesnik, Quintino e Salinas Advogados, especializada em cultura, mídia, entretenimento e terceiro setor. Presidente da Comissão de Mídia e En-


15/05/2014 – OAB - IASP homenageará o presidente da OAB Nacional - Brasília – A convite do presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, participará de um almoço, na próxima sexta (23), seguido de um debate sobre os desafios e as perspectivas que se apresentam à advocacia brasileira. (...) 16/05/2014 – OAB-SP - Missa de Santo Ivo será no dia 19 de maio - A tradicional Missa de Santo Ivo, Padroeiro dos advogados, acontecerá na próxima segundafeira (19/05), às 19 horas, na Paróquia de Santo Ivo (Largo da Batalha, 189 – Ibirapuera), numa promoção conjunta da OAB SP, AASP e IASP. O celebrante será o Cardeal D. Cláudio Hummes. (...) 17/05/2014 – Folha de S. Paulo - Roberto Carlos entra no Supremo contra biografia - O cantor Roberto Carlos entrou nesta quinta (15) com um pedido no Supremo Tribunal Federal para participar do processo que discute a publicação ou a exibição de biografias não autorizadas por biografados ou herdeiros. (...) Cinco entidades já foram aceitas como “amicus curiae”. São favoráveis às biografias não autorizadas: Ordem dos Advogados do Brasil, Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Academia Brasileira de Letras e Artigo 19 Brasil. Do outro lado, a Associação Eduardo Banks. O Instituto dos Advogados de São Paulo e o Instituto

19/05/2014 – Migalhas – Migalhíssimas - Elias Marques de Medeiros Neto, diretor jurídico da Cosan, será o mediador do café da manhã da Comissão de Energia do IASP “Políticas Públicas para o setor de Energia”, dia 28/5, em SP. 20/05/2014 – OAB-SP - OAB SP cria Comissão de Acompanhamento do Novo Código Comercial - No dia 30 de maio, às 9 horas, a OAB SP instala a Comissão de Acompanhamento do Novo Código Comercial do Brasil, em solenidade de posse que será sucedida do Seminário “O Projeto de Código Comercial do Senado (PLS 487/13)”. Os eventos serão realizados no Salão Nobre da OAB SP (Praça da Sé, 385 – 1º andar). (...) Painel 2 – As sociedades no Código Comercial: regime da sociedade por quotas. Moderador: Jairo Saddi, (INSPER, FGC, IASP) (...) 21/05/2014 – OAB - IASP faz homenagem ao presidente da OAB Nacional Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, será homenageado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) nesta sexta-feira (23), no Jockey Club de São Paulo, às 12h15. A homenagem a Marcus Vinicius será feita pelo presidente do Instituto, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro. Na ocasião, o presidente da OAB proferirá a palestra “Desafios e Perspectivas da Advocacia Brasileira”. (...) 23/05/2014 – Consultor Jurídico - Iasp faz homenagem ao presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho (foto), será homenageado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) nesta sexta-feira (23/5), no Jockey Club de São Paulo. A homenagem a Marcus Vinicius será feita pelo presidente do Instituto, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro. Na ocasião, o presidente da OAB irá proferir a palestra Desafios e Perspectivas da Advocacia Brasileira. Para Marcus Vinicius, a ocasião é uma oportunidade de se discutir aspectos essenciais ao exercício da advocacia. “Os debates promovidos pelo Iasp têm como marca maior o elevado nível de ideias e contribuições. Discutir o cenário da advocacia em nosso país e o futuro

profissional que se desenha é de grande valia para os advogados e, consequentemente, para a sociedade à qual servimos”, destacou. 23/05/2014 – Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP empossa advogados no cargo de desembargador - Os advogados Alberto Gosson Jorge Junior e Ana Catarina Strauch foram empossados hoje (23) desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo. A cerimônia solene ocorreu no Salão do Júri do Palácio da Justiça e teve a presença de expressivo público, composto de desembargadores, magistrados, integrantes do Ministério Público e das advocacias privada e pública, servidores, amigos e parentes dos agraciados. (...) Compareceram à cerimônia solene também os desembargadores Artur Marques da Silva Filho (presidente da Seção de Direito Privado), Ricardo Mair Anafe (presidente da Seção de Direito Público) e Geraldo Francisco Pinheiro Franco (presidente da Seção de Direito Criminal); (...) o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro; (...) 23/05/2014 – OAB - Presidente da OAB recebe homenagem do Instituto dos Advogados de SP - São Paulo – O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, foi homenageado nesta sexta-feira (23) pelo Instituto dos Advogados de São Paulo. O almoço, no Jockey Club de São Paulo, reuniu centenas de advogados, juízes e membros de todas as carreiras do Poder Judiciário, além de representantes do Executivo e do Legislativo. Marcus Vinicius recebeu um troféu do Instituto por seus serviços prestados à advocacia e à sociedade brasileira. (...) Segundo José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, são muitas as razões que justificam a homenagem ao presidente da OAB. A primeira seria de cunho histórico, pois a OAB nasceu do IASP, que existe há 140 anos. “Em 1930, há 84 anos, foi criada a Ordem dos Advogados do Brasil. Essa ligação fez com que os Institutos de todo o Brasil permanecessem representados na Ordem. Essa importância histórica é fundamental”, acrescentou. (...)

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15/05/2014 – Migalhas - Miguel Reale A Fundação Nuce, Miguel Reale e a Editora Migalhas, com o apoio do Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE e do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo, convidam para o coquetel de lançamento do livro “Fundamentos do Direito - 4ª Edição”, do mestre Miguel Reale, com prefácio de Miguel Reale Júnior. Dia 27 de maio, às 19h, em SP. Participe.

Amigo, ambos favoráveis à legislação em vigor, ainda não foram aceitos no processo. (...)

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tretenimento do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e da Comissão de Direitos Autorais, Direitos Imateriais e Entretenimento da OAB do Rio de Janeiro. Cursa Business e Gerenciamento do Entretenimento na UCLA em Los Angeles. É autor do livro Guia de Incentivo à Cultura, que está na terceira edição e coautor de vários outros livros, dentre eles: Globalização da Cultura e Projetos Culturais. (...)

23/05/2014 – OAB - Durante homenagem do IASP, juristas e ministros elogiam atuação da OAB - São Paulo (SP) – A cerimônia de homenagem do Insti89


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tuto dos Advogados de São Paulo (IASP) ao presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, contou com a presença de centenas de pessoas, dentre elas renomados políticos, advogados e juristas, bem como representantes de importantes instituições jurídicas como Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal Justiça (STJ). O evento, promovido pelo IASP, foi realizado nesta sexta-feira (23) em São Paulo. (...)

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24/05/2014 – Consultor Jurídico - Em evento, presidente da OAB defende Supersimples para advogados - O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou, nesta sextafeira (23/5), durante reunião do Instituto dos Advogados de São Paulo, que, assim como os juízes, os advogados devem ser valorizados, porque são duas asas do mesmo pássaro. (...) 26/05/2014 – Valor Econômico - Multas e penalidades - Por Jairo Saddi - Gary Becker, Prêmio Nobel de Economia (1992), falecido neste mês, foi um dos maiores teóricos da Escola de Law & Economics em matéria penal. Sua obra magistral “Crime and punishment: an economic approach”, traz, pela primeira vez, a interpretação do fenômeno microeconômico aplicando-o ao comportamento humano na prática de crimes. Para ele, qualquer indivíduo, sob certos incentivos, toma decisões racionais e, não por outra razão, a associação da atividade criminosa parte do pressuposto de que o crime será praticado se - e somente se houver ponderação racional entre riscos e custos percebidos pelo criminoso, levando-o a perceber que o “crime compensa”. Por exemplo, afirma Becker, se estacionar seu carro em lugar proibido gerar uma multa menor do que o custo de um serviço de estacionamento, o agente econômico irá sempre preferir a contravenção a cumprir a lei. O meio de impor sanções pecuniárias ou econômicas serve assim para inibir (ou tentar “desincentivar”) comportamentos indesejáveis e mitigar o risco de maiores “estragos” ilegais como um substitutivo de penas de restrição de liberdade (como prisão ou reclusão). Serve ainda, e principalmente nos dias de hoje, para atingir a pessoa jurídica (que nada mais é do que uma ficção!) (...) É evidente que sempre há o argumento

de que bancos são aqueles que causam risco e têm a intrínseca proteção do Estado, que os socorre em épocas de crise, portanto nada mais justo que penalizá-los por desvios de conduta. Este é um raciocínio perverso e pouco republicano. Além do fato de já existir política tributária para taxar lucros, o argumento é finalístico; vale dizer, todo banco deve ser salvo e todo banqueiro deve ser punido, indistintamente, apenas por sua natureza. Depois tal premissa, pelo simples fato de fazer tábula rasa de mecanismos preventivos e uma supervisão bancária eficiente, além de uma regulação prudencial que funcione. Melhor mesmo é sempre prevenir. Jairo Saddi, pós-doutor pela Universidade de Oxford, doutor em direito econômico (USP). É diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Escreve mensalmente às segundas-feiras. 26/05/2014 – DCI – Credibilidade - Ao participar de reunião-almoço promovida na sexta-feira (23) pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcos Vinicius Furtado Coêlho, disse que para a advocacia mais importante que a popularidade é a credibilidade. Acrescentou que o principal desafio e compromisso da advocacia brasileira é o Estado Democrático de Direito. 26/05/2014 – Tribunal de Justiça de São Paulo - Judiciário prestigia homenagem a ministros de São Paulo que integram o STJ - Na sexta-feira (23), o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, e diversos magistrados do Judiciário paulista prestigiaram, no Plenário Juscelino Kubitschek da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a cerimônia em homenagem aos ministros que integram o Superior Tribunal de Justiça e que são de São Paulo. (...) Da mesa condutora dos trabalhos, presidida pelo deputado Fernando Capez, participaram o vice-presidente do STJ, ministro Gilson Dip, representando o presidente; o presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho; a secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, Eloisa de Sousa Arruda, representando o governador; o juiz assessor do Supremo Tribunal Federal, Carlos Vieira Von Adamek, representando o ministro José Antonio Dias

Toffoli; o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Fábio Prieto de Souza; a presidente do Tribunal regional do Trabalho 2ª Região, Maria Doralice Novaes; o procuradorgeral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa; o conselheiro federal e diretor de Relações Instituições da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso; o presidente da Associação Paulista de Magistrados, Jayme Martins de Oliveira Neto; coronel Nilson de Oliveira Franco, representando o Comando Militar do Sudeste; o vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, Paulo Henrique dos Santos Lucon, representando o presidente; o conselheiro da Associação dos Advogados de São Paulo, o conselheiro Rogerio de Menezes Corigliano, representando o presidente. (...) 26/05/2014 – UOL - Poder e Política na semana - Energia em SP – Instituto dos Advogados de SP promove debate sobre crise energética e políticas públicas para o setor elétrico. Com os deputados estaduais tucanos Bruno Covas e Fernando Capez. 26/05/2014 – Assembleia Legislativa de São Paulo - Sessão solene homenageia ministros do STJ - Em sessão solene realizada na sexta-feira, 23/5, a Assembleia Legislativa prestou homenagem aos ministros do Estado de São Paulo que integram o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A iniciativa partiu do Segundo Vice-Presidente da Casa, Fernando Capez (PSDB). (...) A sessão solene, realizada no Plenário Juscelino Kubitschek, reuniu diversos magistrados ligados ao Judiciário paulista, inclusive o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini. Além dele, compuseram a mesa principal dos trabalhos, presidida pelo deputado Fernando Capez, o vice-presidente do STJ, ministro Gilson Dip, representando o presidente; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho; (...) o vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, Paulo Henrique dos Santos Lucon, representando o presidente; o conselheiro da Associação dos Advogados de São Paulo, o conselheiro Rogerio de Menezes Corigliano, representando o presidente. (...) 28/05/2014 – Valor Econômico - Decisão de Corte sobre ações coletivas pode difi-


29/05/2014 – O Dia - Decisão do Supremo pode limitar poupadores - Um recurso extraordinário (RE 573.323) jul-

29/05/2014 – Exame - Barbosa, presidente em 2014? Por lei, chance é quase zero - Para especialistas, Barbosa teria que ter deixado cargo e se filiado a partido político até o dia 5 de abril, se quisesse realmente se candidatar nestas eleições. Espaço para brechas é pequeno. São Paulo – A informação é esta: Joaquim Barbosa teria dado um leve sorriso e deixado uma interrogação no ar ao ser perguntado por parlamentares se estava se aposentando do Supremo Tribunal Federal por causa das eleições deste ano. Mas por mais que o ministro tenha uma torcida ativa nas redes sociais para que pleiteie a cadeira presidencial, a lei não deve deixar espaço para isso. (...) Para o ex-juiz eleitoral e vice presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, Paulo Lucon, Barbosa com certeza enfrentaria um processo, se tentasse. “Certamente viria impugnação ao registro”, afirma Lucon, em referência à lista que os partidos mandam para a justiça eleitoral até o dia 5 de julho. (...) 29/05/2014 – Consultor Jurídico - Nem advogados nem juízes lamentam a aposentadoria de Joaquim Barbosa - Os representantes da advocacia brasileira estavam reunidos quando o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, anunciou que se aposentará em junho. Na reunião dos presidentes das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, que acontece em Recife, a notícia foi mais do que bem recebida. Houve até quem propusesse, no microfone, que a festa programada para esta noite fosse em homenagem à aposentadoria do mi-

nistro. Rendeu risos e aplausos. (...) José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, reclama da falta de explicações de Barbosa sobre sua saída. “A antecipação da aposentadoria, inclusive antes do término do exercício da presidência, abdicando de decidir questões de interesse da vida do cidadão brasileiro, por constituir um fato incomum, merece ser fundamentada, especialmente pelo compromisso público assumido e pela dimensão social atingida pela figura do ministro Joaquim Barbosa”. (...)

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04/06/14 – Letras e Lucros - Nome sujo de um dos companheiros pode atrapalhar o financiamento? - Boa noite, Eu e meu companheiro queremos fazer o financiamento da Caixa Econômica Federal. Não somos casados no papel. Ele tem nome limpo; eu não. Queria saber se por não sermos casados legalmente e eu ter nome incluso no Serviço de Proteção ao Crédito, vamos poder juntar a renda sem nenhum problema? Obrigada. Enviado por: Ana Caroline Marinho de Oliveira Resposta por Danylo Martin. A renda pode ser somada para contratar o financiamento, de acordo com Mario Delgado, coordenador da Comissão de Estudo de Direito de Família do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). “Não há problema em juntar os salários. Os bancos, na hora da contratar o financiamento, perguntam o regime de casamento”, esclarece. E se a pessoa não for casada, no documento de contratação do crédito, entra a informação da união estável. (...) 04/06/2014 – Consultor Jurídico - Avanços e desafios - O secretário da Reforma do Judiciário, Flávio Caetano, é o convidado do almoço mensal do Instituto dos Advogados de São Paulo, que ocorre no próximo dia 13, às 12h30, no Jockey Club. Caetano falará sobre os 10 anos da Reforma do Judiciário. As inscrições devem ser feitas pelo telefone (11) 31068015, ou pelo e-mail IASP@IASP.org.br.

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28/05/2014 – Consultor Jurídico - Cesa estreia coluna para escritórios de advocacia na ConJur - Por uma questão de sobrevivência, a advocacia é uma profissão que não se exerce sozinho. As sociedades de advogados proporcionam maior oferta de serviços aos clientes e menor tributação sobre os ganhos. Não é à toa que, num universo de 800 mil advogados, a Ordem dos Advogados do Brasil contabiliza mais de 40 mil sociedades — o equivalente a uma média de 20 profissionais em cada uma — sem descontar do cálculo os advogados públicos e aqueles que trabalham nos departamentos jurídicos das empresas. Só em São Paulo, estado com mais advogados do país, com 267 mil ativos, há 11,7 mil sociedades em funcionamento. Se cada escritório tiver três ou quatro advogados, as sociedades concentram entre 45 mil e 60 mil advogados, ou 20% da classe paulista. (...) É o que também reconhece o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro (foto). “A essência do Cesa é fazer o intercâmbio entre os escritórios, para cuidar de questões institucionais das bancas e torná-las mais fortes. Em questões tributárias e de organização, por exemplo, seu papel é fundamental”, diz. (...)

gado pela Corte no dia 14 deste mês pode reduzir o número de detentores da caderneta de poupança, que terão direito a ressarcimento se os bancos forem condenados. (...) A decisão pode influenciar o julgamento dos planos porque há muitos poupadores que não processaram os bancos diretamente, confiando que poderiam pleitear o acerto do prejuízo a partir do julgamento das ações coletivas contra as instituições financeiras. Se a decisão do Supremo for aplicada a esse caso, esses poupadores não teriam direito a ingressar com um pedido de execução dos bancos. Como o prazo para entrar com ações individuais já prescreveu, eles ficariam a ver navios. “Essa decisão é restritiva. Ela tira legitimidade e esvazia as ações das associações”, critica o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Rezende Ribeiro. (...)

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cultar vida de poupadores - Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ações coletivas poderá reduzir os efeitos práticos de um julgamento favorável da Corte aos poupadores na discussão sobre a constitucionalidade dos planos econômicos. Há duas semanas, o tribunal estabeleceu que, para receber indenizações a partir de ações coletivas ajuizadas por associações, será necessário que os associados tenham autorizado expressamente essas entidades a representá-los, antes de ingressarem com os processos no Judiciário. (...) O presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), José Horário Halfeld Resende Ribeiro, entende, porém, que, se o STF for favorável ao poupador, e se este for representado em ação coletiva, será necessária a autorização - seja por documento individual ou via assembleia - para que tenha direito a receber a indenização. A autorização, entretanto, deverá ter sido concedida no momento da proposição da ação. (...)

05/06/2014 – Diário de Cuiabá - Joaquim Barbosa - “O presidente da OAB do Rio de Janeiro, Felipe Santa Cruz (foto), faz questão de deixar claro que, em relação aos advogados, Barbosa não deixará saudade. (...) José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, 91


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reclama da falta de explicações de Barbosa sobre sua saída. ‘A antecipação da aposentadoria, inclusive antes do término do exercício da presidência, abdicando de decidir questões de interesse da vida do cidadão brasileiro, por constituir um fato incomum, merece ser fundamentada, especialmente pelo compromisso público assumido e pela dimensão social atingida pela figura do ministro Joaquim Barbosa’. (...)

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06/06/2014 – OAB-SP - Vencedores do prêmio Franz de Castro Holzwarth-2013 são homenageados - Em cerimônia realizada na noite da última terça-feira (3/6), o Presidente da OAB SP, Marcos da Costa; o Presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho e o Diretor-adjunto de Direitos Humanos, Martim de Almeidas Sampaio entregaram o prêmio Franz de Castro Holzwarth de Direitos Humanos da OAB SP aos vencedores de 2013: Instituto Vladimir Herzog, cineasta João Batista Andrade e Constituintes de 88 (Ulysses Guimarães in memoriam). (...) Participaram da mesa dos trabalhos: Antonio Ruiz Filho, Secretário-geral adjunto da OAB SP; Umberto Luiz Borges D’Urso, Diretor de Cultura; Gisele Fleury Charmilot de Lemos, Diretora da Caasp; Roque Citadini, Conselheiro do TCE-SP, representando o Presidente do Tribunal; Ricardo Sayeg, Presidente de Direitos Humanos do IASP; Sérgio Redó, Presidente da API, Delegado Luiz Guilherme Marcondes representando o Secretário de Segurança Pública, entre outras autoridades. 11/10/2014 – Consultor Jurídico - IASP pede ação civil pública para que metroviários paguem multa pela greve - O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) protocolou junto ao Ministério Público de São Paulo uma representação pedindo a responsabilização civil dos metroviários pela greve dos últimos dias em São Paulo. Ao pedir que o MP-SP ingresse com uma Ação Civil Pública, o IASP alegou que houve violação aos Direitos Humanos ao restringir o acesso aos serviços públicos. (...) “Violando os Direitos Humanos da população de acesso ao serviço público de transporte coletivo do metrô da Capital do Estado de São Paulo, a categoria laboral dos metroviários, através de seu respectivo sindicato, articulou uma greve que vem prejudicando severamente a população pela falta de atendimento mínimo”, diz o docu-

mento assinado pelo presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, e pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos do IASP, Ricardo Sayeg. (...) 11/06/2014 – IG/Leis e Negócios - Avanços e desafios nos 10 anos da Reforma do Judiciário serão debatidos em SP - - O secretário nacional da Reforma do Judiciário, Flávio Crocce Caetano, será o próximo convidado da reunião-almoço do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) no próximo dia 13 de junho, no Jockey Club Cidade Jardim, em São Paulo. Com o tema “10 anos da Reforma do Judiciário: Avanço e Desafios”, o evento deve reunir mais uma vez grandes nomes do mundo jurídico. De acordo com o presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, “a modernização do sistema de Justiça é um tema de interesse de todos os cidadãos brasileiros e constitui uma política pública fundamental para atender as expectativas da nossa sociedade”. A participação é por adesão e pode ser feita pelo site www.IASP.org.br ou pelo telefone (11) 3106-8015. 12/06/2014 – Consultor Jurídico - Senado discute penhora online e demandas repetitivas no novo CPC - A comissão do Senado responsável pela análise do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) fez, nesta quinta-feira (11/6), a segunda reunião para analisar as mudanças votadas na Câmara. Um dos temas mais polêmicos é a penhora online de contas e investimentos de devedores. Juristas assessoram a comissão especial e também participaram das discussões. (...) Paulo Henrique dos Santos Lucon, vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e um dos membros da comissão de juristas Câmara, também citou algumas convergências de apoio, como da manutenção ação monitória e do incidente de coletivação de demanda. “A coletivização de demandas individuais é uma proposta que pode beneficiar uma série de pessoas. Por exemplo, uma reclamação de barulho ou dano ao meio ambiente, são interesses difusos que poderão ser reconhecidos como coletivo”, comentou. 12/06/2014 – Consultor Jurídico - Congresso de sociedades de advogados debate tecnologia e gestão - Em sua 6ª edição, o Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados debaterá a relação entre Direito, tecnologia e gestão. O evento

está marcado para os dias 13, 14 e 15 de agosto no hotel Tivoli, em São Paulo. A cerimônia de abertura ficará a cargo de presidentes de entidades que representam advogados, como Marcus Vinicius Furtado Coêlho, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, do Instituto dos Advogados de São Paulo; e Sérgio Rosenthal, da Associação dos Advogados de São Paulo. (...) 16/06/2014 – Consultor Jurídico - Morre a advogada Cleide Previtalli Cais, ex-subprocuradora-geral da República - Morreu neste sábado (14/6) a advogada Cleide Previtalli Cais, sócia do Cais, Doniak, Rangel Ribeiro & Matta Nepomuceno advogados. Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Cleide Cais foi advogada do Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo (Badesp) e procuradora da República em São Paulo. (...) Cleide Previtalli Cais é autora da obra O Processo Tributário (Editora Revista dos Tribunais), tendo trabalhos publicados em diversas revistas especializadas. Além disso, era sócia do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Em nota, o IASP lamentou a morte da advogada e afirmou que Cleide Cais foi um exemplo de envergadura intelectual e moral. O presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, desejou força à família. 16/06/2014 – Consultor Jurídico - Empresas fecharão acordo com governo federal para promover mediação - Entidades que representam as três maiores litigantes do país na área corporativa — bancos, empresas de telecomunicação e prestadores de serviços de saúde — devem assinar no dia 25 de junho um termo de compromissos para adotar estratégias de mediação com consumidores ao invés de acionar a Justiça. A medida foi anunciada nesta sexta-feira (13/6) pelo secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Crocce Caetano, durante reunião-almoço do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). (...) 16/06/2014 – Consultor Jurídico - Advogado expulso do STF é recebido com abraços em evento da classe - Dois dias depois de ser retirado à força do STF por ordem do ministro Joaquim Barbosa, o advogado Luiz Fernando Pacheco (foto)


16/06/2014 – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - TRT-2 participa de reunião com o secretário nacional da Reforma do Judiciário - Ocorreu, no último dia 13, no Jockey Clube de São Paulo, um almoço-reunião com o secretário nacional da reforma do Judiciário, Flávio Crocce Caetano, que contou com a presença da presidente do TRT-2, desembargadora Maria Doralice Novaes, além de diversas autoridades do Poder Judiciário e da advocacia. O evento, organizado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), teve como tema central os “10 Anos da Reforma do Judiciário: Avanços e Desafios”, e apresentou os principais resultados obtidos pelo programa desde a sua criação, assim como os desafios que ainda estão sendo colocados. (...) 18/06/2014 – Última Instância - Especialistas debatem pontos polêmicos do Marco Civil da Internet no IASP - No próximo dia 27 de junho, o IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) pro-

19/06/2014 – Última Instância - Após sofrer mudanças, novo Código de Processo Civil avança no Congresso - O novo CPC (Código de Processo Civil) tem previsão para ser votado no Senado em meados de julho. O texto está na forma do PL (Projeto de Lei) 8046, de 2010, e já foi aprovado no Senado, mas sofreu alterações na Câmara dos Deputados em março deste ano, e, por isso, voltou à análise dos senadores. Agora, com os debates realizados entre as duas casas legislativas, o novo código avança no Congresso. (...) Segundo o jurista e vice-presidente do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), Paulo Lucon, as diferenças nos textos não significam, necessariamente, divergências. “A reunião feita entre os grupos foi muito boa, houve recuo de alguns pontos propostos pela Câmara e acordos entre os juristas e legisladores.” Lucon assessora a comissão da Câmara dos Deputados que analisa a reforma do CPC. (...) 21/06/2014 – Consultor Jurídico - Morre o professor e advogado José Ignacio Botelho de Mesquita - O advogado José Ignacio Botelho de Mesquita, professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, morreu na última sexta-feira (20/6) aos 78 anos. O

corpo está sendo velado na manhã deste sábado (21/6) no Hospital Albert Einstein, na capital paulista, e o enterro está marcado para as 15h no Cemitério de São Paulo. (...) Botelho de Mesquita também foi membro do Instituto dos Advogados de São Paulo e sócio honorário da Associação dos Advogados de São Paulo. Fundou o Botelho de Mesquita Advogados, escritório com foco no Direito civil, empresarial e administrativo, com sede em São Paulo e Florianópolis. (...) 23/06/2014 – Valor Econômico - Taxas reguladas (I). Introdução, Por Jairo Saddi - Armando Castelar, além de querido amigo, coautor e botafoguense roxo, é um arguto analista da realidade nacional. Em sua coluna deste mês, (“Segmentação do mercado de crédito”, 6/6/2014, pág. A13) trouxe ao debate um importante tema, que parecia estar adormecido. Pretendo, nos próximos três artigos tratar das taxas reguladas, a partir do ponto levantado por Castelar: o crédito no Brasil tem dois preços e dois mercados distintos, o crédito livre e o crédito direcionado. No crédito direcionado, vigoram as taxas reguladas, ou seja, preços da moeda que não são livremente determinados pelo mercado, por meio de oferta e procura, mas fixados pelo Conselho Monetário Nacional e divulgados até o último dia útil do período imediatamente anterior ao de sua vigência. (...) É preciso desmontar o esquema das taxas reguladas se quisermos uma economia mais saudável e menores custos para todos. Hoje, um credor do BNDES ou do SFH paga menos (ainda que, como já afirmado, exista, num caso, del credere, além da TJLP pelo risco incorrido) do que pagaria nas taxas livres, mas quem suporta o prejuízo é o Tesouro. É necessária uma transição (e respeito ao ato jurídico perfeito), mas novos contratos, insista-se, deveriam merecer condições distintas; vale afirmar que, nos contratos atuais, a TJLP não é uma taxa fixa, mas variável. E é preciso acabar com o crédito direcionado em carteira imobiliária para liberar o sistema financeiro do SFH. Jairo Saddi, pós-doutor pela Universidade de Oxford, doutor em direito econômico (USP). É diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Escreve mensalmente às segundas-feiras.

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16/06/2014 – Tribunal de Justiça de São Paulo - Visitas recebidas no TJSP - O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, recebeu hoje (16), no gabinete da Presidência, a visita do deputado federal Arnaldo Faria de Sá acompanhado do presidente da Associação das Vítimas de Acidentes do Trabalho, Márcio Silva Coelho e dos juízes das Varas de Acidente do Trabalho José Mauricio Conti (1ª Vara), Andreia Maura Bertoline Rezende de Lima (2ª Vara), Antonio Luiz Tavares de Almeida (3ª Vara), Heliana Maria Coutinho Hess (4ª Vara) e Paulo Mondadori Florence (6ª Vara). Do encontro participaram o presidente da Seção de Direito Privado, desembargador Artur Marques da Silva Filho e os juízes assessores Afonso de Barros Faro Júnior (Presidência) e Décio Luiz José Rodrigues (Seção de Direito Privado). (...) Na sexta-feira (13), o presidente Nalini prestigiou a palestra “10 anos da Reforma do Judiciário: Avanço e Desafios”, com o secretário Nacional da Reforma do Judiciário, Flávio Crocce Caetano, promovida pelo Instituto dos Advogados de São Paulo. (...)

moverá um debate com especialistas do setor e representantes da sociedade civil para discutir o Marco Civil da Internet e seus pontos polêmicos. Os debatedores são: Antonio Carlos Morato, professor de Direito Civil e Direito de Autor na USP;Antonio M. Moreiras, gerente de Projetos e Desenvolvimento do CEPTRO (Centro de Estudos e Projetos em Tecnologias de Redes e Operações) no NIC.br, onde é responsável por iniciativas relacionadas à infraestrutura da Internet e treinamentos direcionados a provedores Internet; Guilherme Carboni, professor do curso de pós-graduação stricto sensu da ECA-USP e pesquisador do COLABOR – Laboratório Multidisciplinar de Pesquisas em Criações Colaborativas e Linguagens Digitais, vinculado à ECA-USP;Marcel Leonardi, diretor de Políticas Públicas do Google no Brasil; Mônica Steffen Guise Rosina, professora e coordenadora do Grupo de Ensino e Pesquisa em Inovação da DIREITO GV e Renato Opice Blum,advogado, economista, professor e presidente da Comissão de Estudos de Tecnologia e Informação do IASP. (...)

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foi recebido nesta sexta-feira (13/6) com abraços em evento no Jockey Club de São Paulo. Repleto de autoridades e membros da advocacia, o local sediava uma reunião-almoço do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).

23/06/2014 – Terra - Marco Civil da internet entra em vigor; saiba o que muda - Entra em vigor, nesta segunda-feira, o 93


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Marco Civil da internet, lei que estabelece os princípios, direitos e deveres para os usuários da web no Brasil. Em tempos em que a ciberespionagem se tornou pauta no mundo inteiro após as denúncias feitas pelo ex-analista da Agência de Segurança Nacional americana (NSA), Edward Snowden, o Brasil se tornou destaque mundial pela iniciativa do Marco Civil. (...) A mudança tem um viés que beneficia as empresas de internet, segundo o advogado e professor da Universidade de São Paulo (USP), Antonio Carlos Morato, também membro da Comissão de Propriedade Intelectual do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). “Creio que a lei foi muito mais benéfica aos provedores do que à sociedade. Poderia ser mantida a notificação e retirada do conteúdo ofensivo dirigida ao próprio provedor ao invés da transferência para um Poder Judiciário sobrecarregado”, completou. Na opinião de Vainzof, a medida também piora a ação do consumidor, pois em casos em que não se trata de conteúdo pornográfico ou criminoso, ele terá que entrar com uma ação para poder responsabilizar o provedor de serviços. (...) 25/06/2014 – Fator Brasil - Hora de arrumar a casa: Lei Anticorrupção leva empresas a cuidar melhor de seus processos internos - Varrer a sujeira para baixo do tapete não será mais a melhor estratégia para as empresas em tempos de Lei Anticorrupção. A lei 12.846, que entrou em vigor em 29 de janeiro deste ano, chega como uma luz no fim do túnel para sanear processos internos das corporações, estabelecendo responsabilidade jurídica, administrativa e civil ao se comprovar atos de corrupção praticados por companhias privadas – sociedades empresariais e sociedades simples, fundações, associações de entidades ou pessoas e sociedades estrangeiras sediadas ou que tenham filial ou representação no território brasileiro – contra órgãos da administração pública. Como exemplos de corrupção, podemos citar vantagens indevidas ofertadas ou concedidas a agentes públicos, fraude a licitações e financiamento de atos ilícitos. Antes da nova lei, o Brasil só punia os indivíduos (pessoas naturais) que praticavam os atos criminosos. (...) Além disso, um ambiente corporativo saudável, no qual as normas são cumpridas e não há espaço para atos ilícitos, gera produtividade E os próprios funcionários ganham tranquilidade ao servir a uma

empresa livre de corrupção. Por: Rogeria Gieremek, Gerente Executiva de Compliance para a América Latina da Serasa Experian e Presidente da Comissão Permanente de Compliance do IASP. 25/06/2014 – O Dia - Justiça manda INSS pagar benefício para mulher agredida pelo marido - Afastada do trabalho após ter sido agredida pelo marido, uma telefonista de 35 anos ganhou na Justiça o direito de receber salário pelo período de três meses do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Juiz entendeu que, por a Lei Maria da Penha não determinar quem seria o responsável pelo afastamento, o instituto deveria arcar com o salário da vítima, segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A sentença abre um precedente outros casos. (...) Após a notificação, o INSS irá começar pagar a pagar o salário e em seguida poderá entrar com uma ação contra o marido exigindo o ressarcimento. “O INSS vai pagar porque a mulher é beneficiária, mas quem deve é o marido. Por isso o órgão deve entrar com ação”, explica o presidente da Comissão de Previdência Social do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Wagner Balera. “Se o homem for aposentado, o INSS paga à vítima e, depois de ter ganho ação, deduz dos benefícios dele, numa proporção de até 30% do que ganha. Caso ele não seja aposentado, o órgão deve obter do juiz a condenação do valor total ou parcelado a ser pago. Ou então ter os bens penhorados”, disse Balera, que vê aberto um precedente para ações semelhantes. “Não conheço outros casos como este. Essa sentença abre a possibilidade de outras mulheres entrarem com processo”, prevê. (...)

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01/07/2014 – OAB-SP - Quinto Constitucional ganha destaque na posse de novos Desembargadores - Em seu discurso na solenidade de posse dos novos desembargadores – Maurício Pessoa e Achile Mario Alesina Júnior - no Tribunal de Justiça de São Paulo, no último dia 27 de junho, o Secretário-geral adjunto da OAB SP, Antonio Ruiz Filho, representando o presidente da Ordem, destacou a importância do instituto do Quinto Constitucional, que permite trazer a visão “do único ente da Justiça que acompanha toda a causa, deste o atendimento à pessoa que clama por Justiça, percor-

rendo todas as fases até o Supremo Tribunal Federal”. (...) Também participaram da cerimônia de posse: o Ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Dias de Moura Ribeiro; o Vice-Presidente do TJ-SP, Desembargador Eros Picceli; o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Hamilton Eliott Akel; o Procurador-geral de Justiça, Márcio Elias Rosa; os Presidentes da Seção de Direito de Direito Criminal, Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco; da Seção de Direito Privado, Desembargador Artur Marques da Silva Filho, e da Seção de Direito Público, Desembargador Ricardo Mair Anafe; o Presidente do Tribunal de Justiça Militar, Paulo Casseb; o Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro; o Presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Sérgio Rosenthal; o vice-Presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, Carlos José Santos da Silva, dentre outras autoridades. 3/07/2014 – G1/Globo – Especialistas comentam onda de intolerância no país - Sensação de insegurança, impotência, ausência do Estado e das instituições são os principais motivos apontados por especialistas para a ocorrência de ações de intolerância coletiva. Especial do G1 mostra que mais de 50 casos de linchamentos e espancamentos foram noticiados em quase todos os estados do país desde janeiro deste ano. (...) “Claramente é um problema de legitimidade. Sentimento da ausência do Estado no exercício das suas funções, Executivo, Legislativo e Judiciário. Quando a sociedade não sente que o Estado está presente, ela começa a reagir”, afirma José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo). (...) 03/07/2014 – Consultor Jurídico - Chegada de Luis Felipe Salomão promete mudanças na Corte Especial do STJ - O ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão (foto) assumiu, na última terça-feira (1º/7) a titularidade como integrante da Corte Especial, órgão que aponta os caminhos a serem seguidos pelo tribunal. Presidente da 2ª Seção do STJ — especializada em Direito Privado — Salomão é visto como pivô de uma possível mudança na tendência da corte, tida como mais alinhada aos interesses do Poder Público. (...) Além de presidir a 2ª Seção do STJ, o ministro Luis Felipe


13/07/2014 – Consultor Jurídico - Burocratização da Magistratura - “O juiz que sacrifica a sua independência para se tornar subordinado poderá, no futuro, ser um líder de má qualidade.” A afirmação é do presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Fábio Prieto, para quem é preciso que o juiz exercite a sua “característica fundamental: a independência funcional”.

questões que insistem em assombrar os credores de precatórios, que assim como os próprios orçamentos públicos, permanecem ainda hoje reféns de retrógradas gestões que mais convêm aos próprios interesses eleitorais de uma significativa parcela dos administradores públicos. *Marco Antonio Innocenti, presidente da Comissão de Defesa dos Credores Públicos do Conselho Federal da OAB. Artigo publicado na edição 108 da revista do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP.

14/07/2014 – OAB – Conselho Federal Precatórios: antigas questões, novos desafios - Honrou-me o ilustre Presidente do IASP, Prof. José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, com o convite para escrever este artigo, esboçando de forma sintética as principais questões relativas aos precatórios judiciais, um dos temas mais importantes e sensíveis da atualidade no campo do direito constitucional, fonte de enorme tensão entre os seus principais protagonistas: o Poder Público e seus credores judiciais. (...) Como nenhum avanço no equacionamento dos débitos judiciais pode ser esperado de forma voluntária e espontânea dos governadores e prefeitos, a menos que lhes sejam impostas sanções tão eficazes que o descumprimento dos precatórios se torne muito mais inconveniente do que seu pontual adimplemento, a implementação das medidas acima sugeridas é essencial para a superação desses novos desafios como forma de solução definitiva de antigas

16/07/2014 – Estadão, Exame, RedeTV, R7 - Juristas defendem emenda que impõe mais rigor na criação de partidos - A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta feira, 16, Proposta de Emenda à Constituição que aumenta o número mínimo de assinaturas de eleitores exigidas para a criação de um partido político. A proposta vai a Plenário, onde passará por cinco sessões de discussão e será votada em dois turnos. (...) Para o vice-presidente do Instituto do Advogados de São Paulo (IASP), Paulo Henrique dos Santos Lucon, é positiva a emenda à Constituição Federal que aumenta o número de assinaturas de eleitores para a criação de um partido político. Em sua avaliação com 1% da assinatura dos eleitores existentes o partido político já inicia a sua trajetória com maior representatividade comparado ao porcentual anterior de 0,5%. (...)

16/07/2014 – R7 - Justiça Eleitoral veta telemarketing e amplia voto em trânsito - O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou mudanças nas leis eleitorais que caracterizaram uma minirreforma, cujas regras já passam a valer no pleito de outubro. A menos de três meses das eleições, o R7reuniu as principais novidades para a disputa deste ano e alerta o eleitor sobre o que vale e o que não vale. (...) As alterações nas regras eleitorais foram caracterizadas por muitos como “nanorreforma”, por conseguir reparos pouco expressivos em relação à importância do processo no Brasil. Essa também é a opinião do vice-presidente do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), Paulo Henrique Lucon, que conversou com o R7 sobre as novas regras eleitorais. Ele acredita que o País progrediu, mas ainda falta muito, principalmente no que diz respeito ao modelo de representatividade. (...)

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07/07/201 – Cruzeiro do Sul - Lei Anticorrupção leva empresas a cuidar melhor de processos internos por Rogeria Gieremek - Varrer a sujeira para baixo do tapete não será mais a melhor estratégia para as empresas em tempos de Lei Anticorrupção. A lei 12.846, que entrou em vigor em 29 de janeiro deste ano, chega como uma luz no fim do túnel para sanear processos internos das corporações, estabelecendo responsabilidade jurídica, administrativa e civil ao se comprovar atos de corrupção praticados por companhias privadas, sociedades empresariais e sociedades simples, fundações, associações de entidades ou pessoas e sociedades estrangeiras sediadas ou que tenham filial ou representação no território brasileiro contra órgãos da administração pública. Como exemplos de corrupção, podemos citar vantagens indevidas ofertadas ou concedidas a agentes públicos, fraude a licitações e financiamento de atos ilícitos. Antes da nova lei, o Brasil só punia os indivíduos (pessoas naturais) que praticavam os atos criminosos. (...) Além disso, um ambiente corporativo saudável, no qual as normas são cumpridas e não há espaço para atos ilícitos, gera produtividade E os próprios funcionários ganham tranquilidade ao servir a uma empresa livre de corrupção. Rogeria Gieremek é Gerente Executiva de Compliance para a América Latina da Serasa Experian e Presidente da Comissão Permanente de Compliance do IASP.

Na sua gestão, Prieto busca priorizar a atividade-fim do Poder Judiciário: julgar. Contrário à burocratização e à “funcionarização” da magistratura, não tem juiz assessor em seu gabinete. Os desembargadores federais que indicou para cargos administrativos não se afastaram da jurisdição. Para ele, mais que contrárias à Lei Orgânica da Magistratura, tais condutas podem comprometer a formação de novas lideranças. (...) Fábio Prieto — Quando eu ganhei a eleição, a primeira coisa que fiz foi me reunir com as entidades representativas da advocacia. A OAB, a Associação dos Advogados de São Paulo, o Instituto dos Advogados de São Paulo e o Movimento de Defesa da Advocacia. Vários de seus dirigentes são meus companheiros desde o meu tempo na advocacia. E eu garanti para eles que esse processo iria ser feito de forma negociada. E fiz o mesmo com o Ministério Público Federal e também com as outras instituições que atuam aqui, as procuradorias e defensorias públicas. Trata-se de um processo social, não de uma instituição. É preciso que você conheça as necessidades de todos, para que tenhamos o melhor projeto possível. Há comitês com a participação de todos esses segmentos. Já foram montados, temos todos os representantes. De outro lado, estamos fazendo os ensaios nos processos e definindo os fluxos de trabalho. Tudo isso foi feito de forma negociada e no melhor ambiente possível. (...)

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Salomão é membro da 4ª turma e da Comissão de Documentação do STJ. Além disso, Salomão também é professor Emérito da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, professor honoris causa da Escola Superior da Advocacia do RJ, sócio honorário do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), membro do Conselho Editorial da Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, membro do Conselho Editorial da Revista da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

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16/07/2014 – Executivos Financeiros Regulações globais asseguram maior transparência no mundo corporativo - Internacionalmente, a FCPA (Foreign Corrupt Practices Act), a Lei Sarbanes-Oxley, o Acordo da Basileia 2 e, mais recentemente, a UK Bribery Act são exemplos de dispositivos legais que, ao entrarem em vigor ao longo dos anos, procuraram coibir a corrupção e zelar pela transparência na operação e gestão das organizações. (...) “Todo esse arcabouço contribui para que as empresas atuem de forma equilibrada no âmbito concorrencial. A preocupação com a mitigação de riscos e com a ética nos negócios é, cada vez mais, relevante para modificar uma realidade injusta e que traz problemas de toda ordem”, observa Rogeria Gieremek, gerente executiva de compliance para a América Latina da Serasa Experian e presidente da Comissão Permanente de Compliance do IASP. (...)

nou a prisão preventiva de 26 ativistas — 19 foram realmente presos — no último sábado (12/7), justificando as detenções com a possibilidade de os investigados estarem envolvidos em uma manifestação que aconteceria no dia seguinte, incomodou o meio jurídico. (...) Presidente da Comissão de Direitos Humanos do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), o advogado Ricardo Sayeg (foto) faz coro e afirma que é difícil acreditar que essas prisões tenham sido decretadas. “Não houve a demonstração da presença de seus requisitos legais, especialmente, no caso, o prejuízo à garantia da ordem pública. Também não foi demonstrada a imprescindibilidade da medida ou seja, a razão pela qual não poderia ser substituída por outras medidas cautelares menos drásticas, como, por exemplo, uma ordem restritiva.” (...)

17/07/2014 – Migalhas - CCJ do Senado aprova aumento de apoio popular para criação de partidos - A CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira, 16, a PEC 58/13, que aumenta o número mínimo de assinaturas de eleitores exigidas para a criação de um partido político. A proposta estabelece que a criação de um partido político dependerá do apoio de eleitores em número equivalente a, pelo menos, 1% do eleitorado nacional, o que hoje corresponde a cerca de 1,3 milhão de apoiadores. Pelas regras atuais, são exigidas assinaturas equivalentes a 0,5% dos votos válidos, o que corresponde a cerca de 500 mil assinaturas. (...) De acordo com o vice-presidente do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo, Paulo Henrique dos Santos Lucon, a emenda é positiva porque com 1% da assinatura dos eleitores existentes o partido político já inicia a sua trajetória com maior representatividade comparado ao percentual anterior de 0,5%. Contudo, Lucon alerta que “um dos graves problemas no cenário político atual diz respeito às legendas de aluguel; partidos que apoiam outros ao sabor de interesses momentâneos. Há muitos partidos políticos e, com isso, perde-se a sua substância, que é representar parcela da população a partir de um conjunto de ideias e ações”. (...)

17/07/2014 – Consultor Jurídico - Comissão do Senado aprova projeto que dificulta a criação de novos partidos - A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou nesta quarta-feira (16/7) a Proposta de Emenda à Constituição 58/13, que aumenta o número mínimo de assinaturas de eleitores exigidas para a criação de um partido político. O texto segue para o plenário da casa, onde passará por cinco sessões de discussão e será votada em dois turnos. (...) Segundo o vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Paulo Henrique dos Santos Lucon, o projeto é positivo porque o partido já inicia sua trajetória com maior representatividade. Ele, no entanto, alerta que um dos graves problemas no cenário político atual diz respeito às legendas de aluguel; partidos que apoiam outros ao sabor de interesses momentâneos. “Há muitos partidos políticos e, com isso, perde-se a sua substância, que é representar parcela da população a partir de um conjunto de ideias e ações”. Ele explica que há um movimento para melhor disciplinar a existência dos partidos. Lucon classifica também como positiva a proibição da transferência da maior parte do fundo partidário e do tempo de propaganda política no rádio e na televisão para legendas que não participaram da última eleição nacional.

17/07/2014 – Consultor Jurídico - Prisão de ativistas no RJ foi exercício de “futurologia”, dizem especialistas - A polêmica decisão do juiz que determi-

18/07/2014 – DCI - Projeto de Lei e PEC favorecem substitutos de cartórios - O Projeto de Lei (PL) 6.465/2013, que legaliza novos critérios para a modalida-

de de remoção na carreira de tabeliães e registradores, e a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 471/2005, que transforma em titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro atualmente vagos, têm gerado polêmica entre os defensores dos concursos e os substitutos dos cartórios. (...) Para o advogado do Ribeirão, Abrão e Matheus Advogados e consultor jurídico em direito do Estado e diretor da Comissão de Novos Advogados do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Rodrigo Matheus, o Projeto de Lei , assim como a PEC 471/2005, atende efetivamente ao interesse de substitutos que exercem delegações de serviços registrais e notariais sem concurso público, obrigatório pela Constituição de 1988. “A mudança viola a matriz adotada pelo Texto Constitucional, que é o ingresso e a remoção por concurso, cujo fundamento é o princípio da igualdade”, diz Matheus. (...) 21/07/2014 – Estadão - Especialistas aprovam fim de sigilo judicial nas ações de contestação de mandato eletivo - Juristas e advogados declaram apoio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 415/14, em curso na Câmara e de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que retira a obrigatoriedade de as ações de contestação de mandato eletivo tramitarem em segredo de Justiça. A proposta ainda vai passar pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas os especialistas já apoiam a iniciativa, sob o argumento de que ela confere publicidade aos processos judiciais. Para o vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Paulo Henrique dos Santos Lucon, as ações eleitorais merecem ter toda a publicidade, qualquer que seja a sua natureza. “A PEC é positiva e vale lembrar que tais ações são baseadas em fraude, corrupção ou abuso do poder econômico. Por esse motivo, é importante que o eleitor e toda a sociedade brasileira tenham conhecimento do que é alegado em tais ações.” Lucon destaca que o sigilo nos processos é exceção e a regra é a publicidade dos atos processuais. “No caso das ações eleitorais, a população tem todo o direito de saber o que é debatido e se o candidato é ou não idôneo. Se houver alguma mentira na divulgação, o candidato lesado pode exigir judicialmente do meio de imprensa que divulgue a verdade dos fatos, sem prejuízo de pleitear indenização pelos danos sofridos.” (...)


21/07/2014 – Consultor Jurídico - PEC quer o fim do sigilo nas ações de contestação de mandatos eletivos - Começou a tramitar na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 415/2014, que pretende acabar com o segredo de justiça em ações de contestação de mandato eletivo. O autor é o deputado Rubens Bueno (PPS-PR). (...) Para o vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP),

21/07/2014 – Executivos Financeiros Áreas de riscos, compliance e controles devem trabalhar integradamente - A fim de fortalecer as políticas de governança corporativa, é preciso promover um alinhamento mais estreito dos processos e disciplinas ligados ao tema. Essa abordagem mais ampla possibilita, por exemplo, combater com maior proficiência os ilícitos praticados no âmbito das empresas, adequando-as melhor aos dispositivos estipulados na Lei Anticorrupção. (...) Como recomenda Rogeria Gieremek, gerente executiva de compliance para a América Latina da Serasa Experian e presidente da Comissão Permanente de Compliance do IASP, as áreas de gestão de riscos, conformidade, controles e auditoria internos devem trabalhar de forma integrada. Desse modo, uma organização poderá tomar decisões e desenvolver procedimentos e políticas que elevarão a efetividade de sua governança, ou seja, de sua sustentabilidade. (...) 24/07/2014 – O Globo - Credor da OSX tenta ‘brecar’ recuperação - A espanhola Acciona, credora da OSX que atua no setor de construção e infraestrutura, questiona na Justiça a estratégia da empresa do ramo naval de Eike Batista para aprovar o plano de recuperação judicial. Em petição protocolada esta semana, ela pede que os credores da OSX Leasing, uma subsidiária no exterior, não votem na assembleia de credores no Brasil. Essa subsidiária não entrou em recuperação judicial, mas detém os principais ativos da empresa - plataformas de exploração de petróleo - que serão usadas para pagar dívidas. Esses credores têm 63% da dívi-

da de R$ 4,2 bilhões da OSX, segundo cálculos da Acciona. São fundamentais, portanto, para que o plano seja aprovado. (...) Ivo Waisberg, do Instituto dos Advogados de São Paulo, diz, porém, que a priorização do pagamento integral do pequeno credor tem sido aceita, principalmente quando disso depende sua sobrevivência: - Se o juiz entender que há um argumento social ou de simplificação do plano, ele pode permitir que esses credores votem na assembleia. (...) 24/07/2014 – Consultor Jurídico - Advocacia já pode se preparar para informar tributos em faturas - Embora haja linhas de argumentação que poderiam ser utilizadas para sustentar que os escritórios de advocacia não estariam submetidos às disposições da Lei 12.741/2012 — que criou a obrigação de fornecedores de bens e serviços discriminarem, nas notas fiscais e faturas, a parcela do preço referente aos tributos que o onerem —, diante da redação ampla utilizada por esta norma, é recomendável que essas sociedade façam “constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda”. (...) 8/8/2014 - São Paulo – SP - Café da Manhã Cultural: Núcleo de Filosofia e História do Direito do IASP - Horário: das 9h às 11h (...) 25/07/2014 – DCI - Instituições financeiras têm o maior deságio - O deságio de instituições financeiras no parcelamento de dívidas de empresas que tiveram seus planos de recuperação judicial aprovados em assembleia geral de credores podem ser de até 90%. De acordo com especialistas ouvidos pelo DCI, a partir do momento em que um plano de recuperação é comum para maioria dos credores aquelas garantias estipuladas bilateralmente são desconsideradas e passa a viger um plano que nem sempre atende aos interesses de todos. (...) Segundo o especialista em direito comercial e assessor da presidência do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Ivo Waisberg, os credores mais lesados são os que têm pior situação, caso a empresa entre num processo de falência. (...)

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Paulo Henrique dos Santos Lucon, as ações eleitorais merecem ter toda a publicidade, qualquer que seja a sua natureza. “A PEC é positiva e vale lembrar de que tais ações são baseadas em fraude, corrupção ou abuso do poder econômico. Por esse motivo, é importante que o eleitor e toda a sociedade brasileira tenham conhecimento do que é alegado em tais ações”. Lucon acrescenta que o sigilo nos processos é exceção. “No caso das ações eleitorais, a população tem todo o direito de saber o que é debatido e se o candidato é ou não idôneo. Se houver alguma mentira na divulgação, o candidato lesado pode exigir judicialmente do meio de imprensa que divulgue a verdade dos fatos, sem prejuízo de pleitear indenização pelos danos sofridos”. (...)

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21/07/2014 – Migalhas - Sociedade de advogados - Direito, Tecnologia e Gestão - A constante e rápida evolução da sociedade gera impactos nos diversos campos do Direito. Um dos principais desafios das sociedades de advogados é acompanhar os efeitos destas mudanças, garantido uma atuação eficaz, ética, estratégica e segura. Seja no âmbito jurídico, econômico, tecnológico e social, estar atualizado é fundamental para as sociedades de advogados oferecerem respostas às novas demandas. Esta 6ª edição do Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados reunirá renomados profissionais para debater as melhores práticas e questões atuais que impactam diretamente o exercício do direito e a gestão estratégica das sociedades de advogados. Durante os dias do evento ocorrerão palestras e debates, contando com 23 reconhecidos profissionais discutindo 10 temas relacionados à área jurídica. (...) O novo processo civil e o advogado - Paulo Henrique Dos Santos Lucon - Vice presidente do IASP. Debatedor - José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro - Presidente do IASP. (...) - José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro - Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP. Sócio de Ribeiro, Abrão e Matheus Advogados. Mestre e Doutorando em Direito Civil Comparado pela PUC/ SP. Coordenador da Revista de Direito Bancário e Mercado de Capitais. Professor-Autor da Fundação Getúlio Vargas FGV Online. (...) - Paulo Henrique dos Santos Lucon - Mestre e Doutor em Direito Processual Civil pela Universidade de São Paulo. Professor Doutor de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, nos cursos de Graduação e Pós-Graduação. Especializou-se em Direito Processual Civil na Universidade Estatal de Milão com o Prof. Giuseppe Tarzia, sucessor do Prof. Enrico Tullio Liebman na cátedra. Vice-Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo. (...)

30/07/2014 – Assembleia Legislativo do Estado de São Paulo - Ato público pede aprovação de PL que prevê remu97


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neração de conciliadores e mediadores - Ato público realizado nesta terça-feira, 29/7, pediu a aprovação do Projeto de Lei 1005/2013, que trata da remuneração e da jornada de trabalho dos conciliadores e mediadores do Judiciário. De autoria do Tribunal de Justiça, o PL está pronto para votação na Assembleia paulista. Na abertura do encontro presidido por Fernando Capez (PSDB), foram apresentados levantamentos sobre o Judiciário brasileiro e paulista. Somente em São Paulo, há 20 milhões de processos em tramitação. (...) Paulo Lucon, vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), afirmou que a instituição apoia a valorização da conciliação e da mediação. Como professor, Lucon contou que a Faculdade de Direito da Universidade São Paulo (USP) já oferece em seu currículo a disciplina mediação e conciliação. (...)

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1/08/2014 – Jornal do Commercio - Café Cultural - O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) agendou para o próximo dia 8, das 9h às 11 horas, o início de uma série de 12 Cafés da Manhã Culturais. Eles terão como tema central “As bases filosóficas e culturais das instituições Jurídico-políticas da Idade Moderna”. Os inscritos terão a opção de adquirir o curso completo ou optar por participar de aulas avulsas, que serão ministradas pelo professor Cláudio de Cicco e pelo professor Acácio Vaz de Lima Filho. As aulas terão como conteúdo noções básicas de Filosofia e de Filosofia do Direito, mito e cultura, pensamento jurídico grego e Direito Romano, entre outros temas. O curso acontecerá todas as quartas-feiras e irá até o dia 11 de dezembro. A sede do IASP fica na Rua Líbero Badaró, 377, 26º andar, no Centro de São Paulo. O telefone de contato é (11) 3106-8015 e o e-mail é cultural@iasp.org.br 03/08/2014 – DM - Brasil precisa definir em lei o testamento vital - Até pouco tempo a elaboração do testamento era tratada com a finalidade de deixar conhecida a vontade do falecido quanto à distribuição de seus bens. A intenção era evitar discussões futuras a esse respeito. Hoje, contudo, já se observam inúmeros casos de utilização desse mesmo instrumento para buscar prevalecer a vontade daqueles que estão em grave estado de saúde e que deixam estabelecidas regras

quanto ao tratamento que lhe deve ser dispensado, o que tem sido chamado de ‘testamento vital’. Neste instrumento busca-se estabelecer limites à intervenção médica, nos casos em que se tenha um diagnóstico sobre uma condição física e mental incurável e irreversível, sem qualquer expectativa de cura. Em alguns países, esse instrumento já se encontra legalizado e também é conhecido como “declaração de vontade antecipada”. No Brasil, não há norma específica a respeito, razão pela qual, não havendo proibição legal, abre-se uma discussão sobre sua possibilidade. (...) Nesse sentido, o testamento vital defende a possibilidade de o indivíduo optar pela ortotanásia, definida pelo jurista, Dr. Jorge Figueiredo Dias, em Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), como: “a circunstância de o doente está incurso já em processo que, segundo os conhecimentos humanos e em razoável juízo de pregnose médica, conduzirá imediatamente e sem remissão à morte”. O que não se confunde com a eutanásia, que consiste em provocar a morte, abreviando-a. (...) 3/08/2014 – Record - Sucessão de erros leva tigre a atacar menino em zoológico do Paraná - O Brasil acompanhou o drama do menino de 11 anos que foi atacado por um tigre numa jaula de um zoológico em Cascavel, no Paraná. O Domingo Espetacular mostra como o acidente poderia ser evitado, quem são os responsáveis e detalhes da sucessão de erros que levou o animal a dilacerar o braço do garoto. Além disso, o programa também põe em questão a convivência de animais selvagens com seres humanos. Veja na Reportagem da Semana. 4/08/2014 – Consultor Jurídico - Saber matinal - O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) promove no dia 8 de agosto, das 9h às 11h, o início de uma série de 12 “Cafés da Manhã Culturais”. Eles terão como tema central “As bases filosóficas e culturais das instituições Jurídico-políticas da Idade Moderna”. As aulas serão ministradas pelos professores Cláudio de Cicco e Acácio de Lima Filho. (...) 05/08/2014 - Decision Report - Marco Civil é um avanço para o País - Começou ontem o VI Congresso Fecomercio de Crimes Eletrônicos e Formas de Proteção, realizado pelo Conselho de Tec-

nologia da Informação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). A Lei 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann), aprovada em 2012 e em vigor desde o ano passado, e o Marco Civil da Internet, aprovado e sancionado pela presidenta neste ano, foram discutidos e considerados bons avanços na legislação brasileira no que diz respeito ao tratamento de informações e crimes ocorridos na internet. Contudo, questões como o período obrigatório da guarda de dados por provedores de aplicação (como os provedores de contas de email e redes sociais, por exemplo) ainda devem ser abordados. (...) Para o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, é preciso considerar que o uso da internet muitas vezes ultrapassa as fronteiras brasileiras, ou seja, é possível acessar sites e fazer compras em páginas estrangeiras. “Não há como aplicar a legislação brasileira nesses casos”, considera. Ribeiro ainda refletiu sobre os prazos obrigatórios de guarda de informações para fins de investigação e ações judiciais que envolvam indenizações. (...) 05/08/2014 – Difundir-se - Câmara de Mediação e Arbitragem do Instituto de Engenharia realiza o 1º Seminário Internacional de Dispute Boards no Brasil - Acontece nos próximos dias 07 e 08 de agosto na capital paulista, uma importante reunião no tradicional Instituto de Engenharia da cidade sobre o funcionamento de Dispute Boards no Brasil. Realizado pela Câmara de Mediação e Arbitragem do Instituto, o tema é de total interesse para a indústria da construção como forma de solução de conflitos. Quem trabalha no ramo da construção civil sabe que é quase impossível finalizar uma obra sem o registro de alguma controvérsia ao longo de sua execução. Por isso mesmo as partes contratantes já contam com a possível ocorrência de tais conflitos, que aparecerão naturalmente por força da complexidade técnica, gerencial e jurídica que envolve qualquer construção. (...) Marinangelo é membro do Instituto Brasileiro do Direito da Construção – IBDIC- e sócio-fundador do Instituto de Direito Privado - IDP. Em 2012, iniciou Doutorado em Direito na PUC/SP e tem no currículo diversos cursos de especialização, como extensão universitária em Direito Tributário, pela PUC/SP; e PMI para Estruturação de


05/08/2014 – OAB-SP - Marcos da Costa será o palestrante da reunião-almoço do IASP - O Presidente da OAB SP, Marcos da Costa, será o palestrante na reunião-almoço promovido pelo IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), no dia 15 de agosto, a partir das 12h15, no Jockey Club Cidade Jardim (Avenida Lineu de Paula Machado, 1263).O tema abordado por Marcos da Costa será “20 Anos do Estatuto da Advocacia: a dimensão das

06/08/2014 – Diário do Comércio - Domésticas devem ser registradas até hoje - Os empregadores têm até hoje, dia 7, para registrar os empregados domésticos. Caso não o façam, terão de pagar uma multa em torno de R$ 805,06, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A determinação está prevista na lei 12.964, sancionada em abril deste ano, após a PEC das Domésticas igualar os direitos das domésticas aos dos demais trabalhadores urbanos. Com a carteira assinada, as domésticas passarão, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a ter recolhimento de INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário e férias. (...) Agora, o que precisa acontecer, diz a presidente da Comissão de Direito Processual do Instituto de Advogados de São Paulo (IASP), Fabíola Marques, é divulgar a lei. “O que é importante é a divulgação da lei para que as domésticas cobrem o registro dos patrões. Se o empregador se recusar, a saída, além de avisar o Ministério do Trabalho, é entrar na Justiça”, explica a advogada. 06/08/2014 – Tribuna de São Paulo - TJSP inaugura Escola Judicial dos Servidores - O Tribunal de Justiça de São Paulo realizou hoje (6) a solenidade de inauguração da Escola Judicial dos Servidores (EJUS), nas mesmas dependências do prédio ocupado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM), localizado no nº 1483 da rua da Consolação. O evento contou com a presença do presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini; do vice-presidente do TJSP, desembargador Eros Piceli; do corregedor-geral da Justiça de São Paulo, desembargador Hamilton Elliot Akel; e do presidente da Seção de Direito Privado do TJSP, desembargador Artur Marques da Silva Filho. (...) Também participaram da solenidade o vice-diretor da EJUS e da EPM, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças; os desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Itamar Gaino, membros do Conselho Consultivo e de Programas da EPM e o juiz Gilson Delgado Miranda, conselheiro da EJUS e coordenador de cursos de iniciação funcional e aperfeiçoamento de servidores da EPM; os desembargadores Ana Catarina Strauch, Artur Cesar Beretta da Silveira e Lígia Cristina de Araújo Bisogni; o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo José Horácio

Halfeld Rezende Ribeiro e o chefe da Assessoria Policial Militar do TJSP, tenentecoronel PM Washington Luiz Gonçalves Pestana, representando o comandantegeral da Polícia Militar do Estado de São Paulo. 06/08/2014 – OAB-SP - Ministro Luis Felipe Salomão (STJ) lança livro - No dia 18 de agosto, às 17 horas, na Faculdade de Direito da USP, o Ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, lança a 2ª Edição – revista, atualizada e ampliada – do livro “Direito Privado – Teoria e Prática”, e ministra palestra sobre o tema. O evento ainda terá a organização de uma mesa redonda sobre arbitragem e mediação, tendo como convidados o Desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro (Presidente do TRE SP), José Horácio Halfeld Ribeiro (Presidente do IASP), José Rogério Cruz e Tucci (Diretor da FADUSP), Marcos Paulo de Almeida Salles (advogado e docente da USP) e Roberto Rosas (professor da UnB). (...) 06/08/2014 – Revista Fator Brasil - Câmara de Mediação e Arbitragem do Instituto de Engenharia realiza o 1º Seminário Internacional de Dispute Boards no Brasil - Acontece nos próximos dias 07 e 08 de agosto na capital paulista, uma importante reunião no tradicional Instituto de Engenharia da cidade sobre o funcionamento de Dispute Boards no Brasil. Realizado pela Câmara de Mediação e Arbitragem do Instituto, o tema é de total interesse para a indústria da construção como forma de solução de conflitos. Quem trabalha no ramo da construção civil sabe que é quase impossível finalizar uma obra sem o registro de alguma controvérsia ao longo de sua execução. Por isso mesmo as partes contratantes já contam com a possível ocorrência de tais conflitos, que aparecerão naturalmente por força da complexidade técnica, gerencial e jurídica que envolve qualquer construção. (...) Por: Rafael Marinangelo -Advogado e sócio-fundador do Marinangelo & Aoki Advogados, é graduado em Direito, Mestre e Doutorando em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Atua como consultor e assessor jurídico de grandes empresas nacionais e estrangeiras nas áreas de Direito da Infraestrutura e Direito da Construção, Contratos, Pleitos, Conciliação e Litígios Judiciais e Extrajudiciais. Marinangelo é mem-

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05/08/2014 – Migalhas - Fraude à execução no novo CPC - Existem diferenças substanciais entre o texto do projeto do novo CPC aprovado pela Câmara em 26/3/14 e o texto do projeto do Senado Federal, em 2010. Com relação à fraude de execução, houve alteração digna de nota e que deve ser bem refletida antes de o Senado aprovar a redação final do novo CPC. O tema a que aqui nos referimos é objeto da emenda 89, apresentada pelo senador Mozarildo Cavalcanti em 11/6/14. (...) Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo é doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da USP; Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual; do Centro de Estudos Avançados de Processo; do Comitê Brasileiro de Arbitragem, da Associação dos Advogados de São Paulo e do Instituto dos Advogados de São Paulo. Advogado em SP e em Brasília. (...)

prerrogativas profissionais”. (...)

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Parcerias Público-Privadas (PPPs), pela Sociedade Brasileira de Direito Público. Foi professor da Cadeira de Direito Civil da Universidade Anhembi Morumbi, do curso preparatório para carreiras jurídicas da FMB e professor-convidado da Escola Paulista da Magistratura (EPM). Foi coordenador da Escola Paulista da Advocacia, EPA, do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), no triênio de 2010/2012, aonde é sócio efetivo. Atualmente é Diretor Secretário da Association for Advancement of Costs Engineering International - a AACE e membro da Comissão de Infraestrutura, Logísitica e Desenvolvimento Sustentável da OAB/ SP. É autor de obras jurídicas de referência, sendo a mais recente “Recomendações FDIC para Orientação de Contratos de Projetos e Obras” (Editora Pini), baseada na obra “Smluvní podmínky FIDIC”, do advogado checo Lukáš Klee, uma espécie de bíblia no mercado internacional das boas práticas que regem os contratos na área de infraestrutura, mas ainda pouco difundidas no Brasil. (...)

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bro do Instituto Brasileiro do Direito da Construção – IBDIC- e sócio-fundador do Instituto de Direito Privado - IDP. Em 2012, iniciou Doutorado em Direito na PUC/SP e tem no currículo diversos cursos de especialização, como extensão universitária em Direito Tributário, pela PUC/SP; e PMI para Estruturação de Parcerias Público-Privadas (PPPs), pela Sociedade Brasileira de Direito Público. Foi professor da Cadeira de Direito Civil da Universidade Anhembi Morumbi, do curso preparatório para carreiras jurídicas da FMB e professor-convidado da Escola Paulista da Magistratura (EPM). Foi coordenador da Escola Paulista da Advocacia, EPA, do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), no triênio de 2010/2012, aonde é sócio efetivo. Atualmente é Diretor Secretário da Association for Advancement of Costs Engineering International - a AACE e membro da Comissão de Infraestrutura, Logísitica e Desenvolvimento Sustentável da OAB/ SP. É autor de obras jurídicas de referência, sendo a mais recente “Recomendações FDIC para Orientação de Contratos de Projetos e Obras” (Editora Pini), baseada na obra “Smluvní podmínky FIDIC”, do advogado checo Lukáš Klee, uma espécie de bíblia no mercado internacional das boas práticas que regem os contratos na área de infraestrutura, mas ainda pouco difundidas no Brasil. (...) 7/08/2014 – Diário do Comércio - Domésticas devem ser registradas até hoje - Os empregadores têm até hoje, dia 7, para registrar os empregados domésticos. Caso não o façam, terão de pagar uma multa em torno de R$ 805, 06, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A determinação está prevista na lei 12.964, sancionada em abril deste ano, após a PEC das Domésticas igualar os direitos das domésticas aos dos demais trabalhadores urbanos. Com a carteira assinada, as domésticas passarão, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a ter recolhimento de INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário e férias. (...) Agora, o que precisa acontecer, diz a presidente da Comissão de Direito Processual do Instituto de Advogados de São Paulo (IASP), Fabíola Marques, é divulgar a lei. “O que é importante é a divulgação da lei para que as domésticas cobrem o registro dos patrões. Se o empregador se recusar, a saída, além de avisar o Ministério do Trabalho, é entrar na Justiça”, explica a advogada.

7/08/2014 – Consultor Jurídico - Para celebrar - Os 20 anos do Estatuto da Advocacia e a dimensão das prerrogativas profissionais serão os temas principais da palestra da próxima reunião-almoço do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), no dia 15 de agosto, no Jockey Club Cidade Jardim, em São Paulo. O palestrante será o presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa. Inscrições neste link. (...) 7/08/2014 – Supremo Tribunal Militar Presidente do Instituto dos Advogados de SP fala sobre a importância das Justiças Militares - O presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, é um grande entusiasta da manutenção das Justiças Militares brasileiras. Durante a oficina promovida pelo CNJ, quando assuntos relacionados a este ramo do Poder Judiciário foram debatidos, ele apresentou carta de apoio do Instituto ao trabalho desenvolvido por esta justiça Especializada. Em entrevista ao site do STM, José Horácio reitera o apoio às Justiças Militares - estaduais e federal. (...) 7/08/2014 – Portal Callcenter - Terceirização em debate - A OAB/SP Pinheiros e IASP, Instituto dos Advogados de São Paulo, realizarão um evento, no dia 14 de agoto, sobre o tema da terceirização, cujo leading case será julgado pelo STF possivelmente ainda em agosto. Estarão presentes nomes relevantes já que a decisão terá profundos reflexos na economia, como Ministro Almir Pazzianotto, Prof. Dr. Paulo Henrique dos Santos Lucon, Prof. Dr. Pedro Ivo Gricoli Iokoi e Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. (...) 7/08/2014 – Tribuna do Norte - OAB promove Semana Jurídica - Anualmente, a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil de Pindamonhangaba – realiza a Semana Jurídica. Este ano, com homenagem ao “Dr. Deodato Silva Flores”, o evento tem início na segunda-feira (11), e a programação conta com vários itens. Para participar, é preciso realizar a inscrição na Casa do Advogado e as vagas são limitadas. Todos os participantes receberão certificados, que devem ser retirados em 90 dias. (...) Terça-feira - 19h30: O Novo Código de Processo Civil – Aspectos Relevantes. Expositor: Cesar Marcos Klouri (advogado; conselheiro da OAB SP; Professor de Direito Processual Civil

da FMU; membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil; membro do Instituto dos Advogados de São Paulo. (...) 11/08/2014 – Consultor Jurídico – Enquanto as leis forem necessárias, é a advogado que representa o cidadão - O dia 11 de agosto é comemorado como o Dia do Advogado, e mais, recentemente, também comemorado como o Dia do Magistrado, Dia do Estudante e Dia do Jurista, em decorrência da sua origem: 11 de agosto de 1827, quando houve a instalação dos primeiros cursos jurídicos no Brasil pelo imperador Pedro I. Assim foram abertas as faculdades de Direito de São Paulo (atual Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo) e de Olinda (atual Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco). A justa lembrança, amplamente conhecida e comemorada, confere a dimensão da profissão do advogado. (...) E mesmo com os olhos postos na lição do filósofo grego Hermógenes que “são os homens e não as leis que precisam mudar. Quando os homens forem bons, melhores serão as leis. Quando os homens forem sábios, as leis por desnecessárias, deixarão de existir. Mas isto, será possível somente, quando as leis estiverem escritas e atuantes no coração de cada um de nós”, na incansável perseguição pelo justo e pelo correto, é o advogado que representa o cidadão. José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro é presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP. 11/08/2014 – OAB – Conselho Federal - IASP destaca atuação do presidente nacional da OAB - Em artigo publicado na edição da Conjur desta segunda-feira (11), o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, destaca a atuação do presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Confira: O dia 11 de agosto é comemorado como o Dia do Advogado, e mais, recentemente, também comemorado como o Dia do Magistrado, Dia do Estudante e Dia do Jurista, em decorrência da sua origem: 11 de agosto de 1827, quando houve a instalação dos primeiros cursos jurídicos no Brasil pelo imperador Pedro I. Assim foram abertas as faculdades de Direito de São Paulo (atual Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo) e de Olinda (atual Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco).


13/08/2014 – Migalhas - Sorteio - Semana do 11 - A semana do advogado será em grande estilo para dois migalheiros. No sorteio de hoje, os clássicos do jurista Theotonio Negrão : “Código Civil 2014” (Saraiva - 33ª edição - 2.257.); e “Código de Processo Civil 2014” (Saraiva - 46ª edição - 2.242p.). As obras foram atualizadas por José Roberto F. Gouvêa, Luis Guilherme A. Bondioli e João Francisco N. da Fonseca. Sobre o autor e atualizadores: Theotonio Negrão foi um advogado e jurista brasileiro nascido na cidade de Piraju, interior do Estado de São Paulo. Theotonio Negrão passou a infância na pequena Bariri, até os nove anos, quando foi para Juiz de Fora/MG estudar no internato do “Instituto Granbery”. (...) Preocupado com a atividade associativa, o processualista foi um dos fundadores

13/08/2014 – Maxpress - Terceirização é tema de evento em São Paulo - A OAB/ SP Pinheiros e IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo- realizarão um evento no dia 14 de agosto de 2014 sobre o tema da terceirização, cujo leading case será julgado pelo STF possivelmente ainda em agosto. Estarão presentes nomes relevantes já que a decisão terá profundos reflexos na economia, como Ministro Almir Pazzianotto, Prof. Dr. Paulo Henrique dos Santos Lucon, Prof. Dr. Pedro Ivo Gricoli Iokoi e Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. 13/08/2014 – Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP prestigia seminário sobre gestão participativa no Tribunal de Justiça Militar - O presidente do Tribunal de Justiça paulista, desembargador José Renato Nalini, participou hoje (13) da solenidade de abertura do “Seminário Democracia e Gestão Participativa no Judiciário – A Experiência do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo”, na sede do TJM. Ao abrir o evento, o presidente do Tribunal de Justiça Militar, Paulo Adib Casseb, ressaltou que “a democracia é o grande produto político da civilização ocidental, daí a importância de darmos um ponto de partida dentro do próprio Judiciário para desenvolvermos discussões sobre a necessidade do fortalecimento da democracia”. (...) Também compuseram a mesa de abertura do seminário a secretária de Estado da Justiça e da Cidadania, Eloisa Arruda, representando o governador do Estado; o ministro do Superior Tribunal Militar Olímpio Pereira da Silva; o procuradorgeral do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, Celso Matuck Feres Júnior; o presidente do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul, Sérgio Antonio Berni de Brum; o vice-presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Fernando Pereira; o presidente da Associação dos Magistrados das Justiças Militares, desembargador Getúlio Rocha; o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfed Rezende Ribeiro; o presidente da Federação Interamericana de Advogados, Edson Antonio Miranda; o primeiro-secretário da Associação dos

Advogados de São Paulo, Luiz Perissé Duarte Júnior, representando o presidente; o desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, representando o presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis); o vice-presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha; o corregedor-geral da Justiça Militar de São Paulo, Clóvis Santinon; a coordenadora do mestrado acadêmico em Direito e Desenvolvimento da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas, Luciana Gross Cunha; e o juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Clenio Jair Schulze. Compareceram ainda à solenidade autoridades civis e militares, magistrados e servidores do TJSP e do TJM. 14/08/2014 – Fator Brasil - IASP discute os 20 anos do Estatuto da Advocacia em palestra - Os 20 anos do Estatuto da Advocacia e a dimensão das prerrogativas profissionais serão os temas principais da palestra da próxima Reunião-Almoço do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), agendada para o próximo dia 15 de agosto, no Jockey Club Cidade Jardim, em São Paulo. O palestrante do mês será o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, Marcos da Costa. O evento já é uma tradição para operadores do mercado jurídico e deve reunir grandes nomes do setor. Para o presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, “a presença do Presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, coloca em destaque os 20 anos do Estatuto da Advocacia, e os imensos desafios para a garantia das prerrogativas profissionais.” (...) 14/08/2014 – R7 - Evento sobre Gestão Participativa no TJMSP recebe elogio de autoridades - O “Seminário Democracia e Gestão Participativa no Judiciário – A Experiência do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo”, na sede do TJM, teve a participação de autoridades do setor jurídico, militar, sociedade civil e político, entre elas, a secretária de Estado da Justiça e da Cidadania, Eloisa Arruda, representando o governador do Estado; o ministro do Superior Tribunal Militar Olímpio Pereira da Silva; o procuradorgeral do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, Celso Matuck Feres Júnior; o presidente do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul, Sérgio Antonio Berni de Brum; o vice-presi-

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12/08/2014 – Lex Magister - Luis Felipe Salomão, Ministro do STJ, lança em agosto a segunda edição de sua obra “Direito Privado - Teoria e Prática” - O Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão realiza, em agosto, três sessões de autógrafos da segunda edição ampliada de seu livro “Direito Privado - Teoria e Prática”, seguidas de coquetel. O evento será realizado em São Paulo (18/08), Rio de Janeiro (25/08) e Belo Horizonte (29/08), e conta com o apoio da FGV Projetos e da Editora Forense. (...) Na mesma ocasião em São Paulo será realizada uma mesa redonda sobre arbitragem e mediação, com a presença do Desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro - presidente do TRE/SP; José Horácio Halfeld Ribeiro - presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), José Rogério Cruz e Tucci - diretor de Direito da USP, Marcos Paulo de Almeida Salles - advogado e professor da USP, e Roberto Rosas - professor da Universidade de Brasília (UnB). (...)

da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo, da qual foi presidente no biênio 1959/1960, além de ter sido conselheiro do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo. (...)

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A justa lembrança, amplamente conhecida e comemorada, confere a dimensão da profissão do advogado. (...) E mesmo com os olhos postos na lição do filósofo grego Hermógenes que “são os homens e não as leis que precisam mudar. Quando os homens forem bons, melhores serão as leis. Quando os homens forem sábios, as leis por desnecessárias, deixarão de existir. Mas isto, será possível somente, quando as leis estiverem escritas e atuantes no coração de cada um de nós”, na incansável perseguição pelo justo e pelo correto, é o advogado que representa o cidadão.

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dente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Fernando Pereira; o presidente da Associação dos Magistrados das Justiças Militares, desembargador Getúlio Rocha; o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfed Rezende Ribeiro; o presidente da Federação Interamericana de Advogados, Edson Antonio Miranda; o primeiro-secretário da Associação dos Advogados de São Paulo, Luiz Perissé Duarte Júnior, representando o presidente; o desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, representando o presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis); o vice-presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha. (...) 14/08/2014 – OAB-SP - Palestra de Marcos da Costa na reunião-almoço do IASP será transmitida ao vivo - Quem quiser acompanhar a palestra, ao vivo, do Presidente da OAB SP, Marcos da Costa, na reunião-almoço do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), nesta sexta-feira (15/08), a partir das 12h30, basta acessar a internet por este link. O tema abordado por Marcos da Costa será “20 Anos do Estatuto da Advocacia: a dimensão das prerrogativas profissionais”. “Temos de destacar as nossas prerrogativas profissionais, asseguradas pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia, que formam um conjunto de garantias para que o profissional exerça com independência seu trabalho e, principalmente, promova os direitos dos cidadãos, sem cerceamentos ou coações ilegais”, afirma o Presidente. As reuniões-almoço do IASP acontecem uma vez ao mês e reúnem grandes nomes da advocacia, com palestras proferidas por personalidades do mundo jurídico, como o Presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Coêlho Furtado; o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; Fábio Prieto de Souza, Presidente do TRF 3; e o Desembargador José Renato Nalini, Presidente do TJ-SP. 14/08/2014 – IG/Leis e Negócios - IASP lança curso de inglês para elaboração de contratos - Com a proposta de transmitir aos operadores do direito as técnicas de redação de contratos em inglês desde a fase de negociação até a solução de litígios, com estratégias próprias de linguagem e escrita, o Instituto de advogados de São Paulo (IASP) programou para essa 102

sexta-feira (15/8) o curso “Legal English: Internacional Contracts”. O curso será lecionado pela professora Marina Bevilacqua de La Touloubre. Com carga horária de 18 horas/aula, o curso terá 12 aulas de 1h30 de duração (8h às 9h30 da manhã). O material adotado envolve documentos, textos acadêmicos e modelos de cláusulas nos estilos norte-americano e britânico. A dinâmica das aulas inclui exercícios orais e escritos, estudos de casos e recursos de áudio e vídeo. A programação completa está disponível no site www.iasp.org.br, onde também é possível fazer a inscrição. A sede do IASP fica na Rua Líbero Badaró, 377, 26º andar, no Centro de São Paulo. O telefone de contato é (11) 31068015 e o e-mail é cultural@iasp.org.br. 15/08/2014 – OAB-SP - Entidades da Advocacia propõem recesso forense de final de ano - Os Presidentes da OAB SP, AASP e IASP , Marcos da Costa, Sérgio Rosenthal e José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, respectivamente, oficiaram aos Presidentes de todos os Tribunais de São Paulo (Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal da Terceira Região, Tribunal Regional do Trabalho, 2ª e 15ª. Regiões) solicitando a fixação de um recesso forense de final do ano, entre os dias 22 de dezembro de 2014 a 20 de janeiro de 2015. (...) 16/08/2014 – Consultor Jurídico - Advocacia paulista pede a tribunais recesso forense de final de ano - Entidades representativas da advocacia paulista enviaram um ofício aos presidentes dos tribunais do estado solicitando a fixação de um recesso forense de final de ano, entre os dias 22 de dezembro de 2014 e 20 de janeiro de 2015. A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação dos Advogados de São Paulo e o Instituto dos Advogados de SP justificam que a medida atenderia a antiga reivindicação da classe, garantido-lhes férias em um período que coincide com época de menor demanda no Judiciário. “Sendo o advogado um profissional que exerce função social, considerado indispensável à administração da Justiça, nada mais apropriado do que a suspensão de todos os prazos durante o intervalo postulado”, pedem os presidentes Marcos da Costa (OAB-SP), Sérgio Rosenthal (AASP) e José Horácio Halfeld Rezende (IASP). (...) 16/08/2014 – Consultor Jurídico - Com

quem fez - O novo Código de Processo Civil será debatido na Faculdade de Direito da USP na próxima segunda-feira (18/8). O evento terá a presença da professora Ada Pellegrini Grinover, além de quem participou da criação do novo código. Os temas discutidos serão as novidades introduzidas com o novo CPC, como o sistema recursal, os procedimentos especiais e os precedentes. O Instituto dos Advogados de São Paulo, o Centro Acadêmico XI de Agosto e a USP organizam o debate. Inscrições gratuitas e limitadas neste link. (...) 16/08/2014 – Maxpress - Ministro Luis Felipe Salomão em sessão de autógrafos e palestras - No dia 18 de agosto, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão faz sessão de autógrafos de seu livro “Direito Privado: Teoria e Prática” no Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), com apoio da FGV Projetos e da Editora Forense. Para esta segunda edição, atualizada, o ministro escreveu dois capítulos inéditos sobre posse e propriedade e danos morais. (...) Na mesma ocasião, haverá uma mesa redonda sobre “Arbitragem e mediação”, com a presença do desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro – presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP); José Horácio Halfeld Ribeiro – presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP); José Rogério Cruz e Tucci – diretor de Direito da USP; Marcos Paulo de Almeida Salles – professor da USP; e Roberto Rosas – professor da Universidade de Brasília (UnB). (...) 16/08/2014 – Refrescante - Terceirização é fundamental para o sistema econômico brasileiro atual - A OAB/SP Pinheiros, com o apoio do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e da OAB/SP, realizou, ontem (14), em São Paulo, evento para defender a terceirização como fundamental e para debater as possíveis implicações de sua vedação nas empresas e na economia do País. Autoridades e personalidades do universo jurídico apoiaram veementemente a terceirização e defenderam uma legislação adequada para solucionar as diversas divergências que permeiam o assunto. A discussão acontece em momento oportuno, tendo em vista que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) o leading case da empresa Cenibra, que poderá determinar os ru-


17/08/2014 – Consultor Jurídico - Novo CPC preserva interesses da advocacia sobre honorários - Por Paulo Henrique dos Santos Lucon - Durante toda a tramitação que resultou na edição do Novo Código de Processo Civil, os dispositivos que mais diretamente influenciam a advocacia foram objeto de grande controvérsia. Dessas discussões, surgiram inovações que prestigiam não só a advocacia enquanto função essencial à administração da Justiça como contribuem também para o melhor funcionamento do Poder Judiciário. (...) Embora a eficácia de uma norma dependa muitas vezes de fatores externos ao universo jurídico e portanto, insuscetíveis de serem previstos a priori, pode-se afirmar que o novo CPC contém, de fato, alguns dispositivos que podem alterar a dinâmica do tão combalido Poder Judiciário brasileiro. Com relação aos dispositivos que mais diretamente influenciam a advocacia, pode-se constatar que o novo Código procura por um lado preservar os interesses da advocacia enquanto função pública essencial à Administração da Justiça, com a fixação, por exemplo, de patamares objetivos para a fixação de honorários nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, com a revogação de Súmula 453 do Superior Tribunal de Justiça, e com a vedação à compensação de honorários sucumbenciais, e ao mesmo tempo, acertadamente procura desestimular a litigância infundada com a imposição de ônus sucumbenciais também na fase recursal. Além disso, o novo Código andou bem ao estabelecer como um dos deveres dos advogados o estímulo à autocomposição, sem descurar da indispensável participação destes nas audiências que se realizarem com esse propósito. Paulo Henrique dos Santos Lucon é professor Doutor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Vice-Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo. Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual.

19/08/2014 – Consultor Jurídico - Esquecimento em pauta - O Instituto dos Advogados de São Paulo agendou para a próxima quarta-feira (20/8), das 9h às 11h, o debate com o tema “Direito ao esquecimento — Perspectiva jurisprudencial europeia e brasileira. O que muda com o advento do Marco Civil da Internet”. Os currículos dos debatedores e a programação completa estão disponíveis no site do Iasp, onde também é possível fazer a inscrição. (...)

18/08/2014 – Consultor Jurídico - Em evento da OAB, especialistas defendem

19/08/2014 – Consultor Jurídico - Convescote jurídico - Para dar as boas vindas a Eduardo Vera-Cruz, diretor da Faculdade de Direito de Lisboa que vem ao Brasil receber o título de sócio do Instituto dos Advogados de São Paulo, o advogado Ernesto Tzirulnik, especialista em Direito Securitário e presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro reúne amigos juristas em torno de jantar em sua casa, em Higienópolis, nesta quinta-feira (21/8). 20/08/2014 – OAB-SP - Sinsa realiza 6º Congresso de Sociedades de Advogados - Vivemos hoje, no Brasil, um ambiente de absoluta sintonia entre as instituições – associativas e representativas – da advocacia. Eu tenho a honra de presidir a OAB SP no momento em que temos nossas instituições irmanadas, por que estão nas mãos de pessoas do bem e que, efetivamente, estão lá para construir algo de positivo a ser deixado – após nossas gestões – para a advocacia e a cidadania”. Com este tom, Marcos da Costa, Presidente da OAB SP, discursou na abertura do 6º Congresso de Sociedades de Advogados, organizado pelo Sinsa (Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro). (...) A fala de Marcos da Costa, exaltando o momento de união da advocacia, foi motivada pela presença – também na mesa de abertura – dos presidentes do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros), Técio Lins e Silva; da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), Sér-

gio Rosenthal; do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro; da OAB SE, Carlos Augusto Monteiro Nascimento; da Comissão Nacional de Sociedades de Advogados, André Luis Guimarães Godinho, que representou o Presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Mas não foi apenas a advocacia que prestigiou a abertura do Congresso, estando presentes também: Fábio Prieto, Presidente do TRF 3; Luís Antônio Camargo de Melo, ProcuradorGeral do Trabalho (MPT); e Cláudia Regina Lovato Franco, Procuradora Chefe do Ministério Público do Trabalho em São Paulo. (...) 22/08/2014 – Jornal do Commercio LISBOA - SÃO PAULO - O presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), o advogado Ernesto Tzirulnik, deu boas vindas nesta semana ao diretor da Faculdade de Direito de Lisboa, Eduardo Vera-Cruz, que veio ao Brasil para receber o título de sócio do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).

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terceirização de mão de obra - Em evento da subseção de Pinheiros (em São Paulo) da Ordem dos Advogados do Brasil, especialistas defenderam a terceirização de mão de obra e debateram as possíveis implicações de sua proibição nas empresas e na economia. O evento teve apoio da OAB de São Paulo e do Instituto dos Advogados de São Paulo. (...)

22/08/2014 – Consultor Jurídico Aprender a mediar - O Instituto dos advogados de São Paulo promove na próxima segunda-feira (25/8), uma mesa redonda para discutir o que o advogado precisa saber sobre mediação empresarial. A ideia é tirar dúvidas sobre como uma cláusula de mediação deve ser redigida ou quais as áreas em que a modalidade está crescendo. Programação completa e inscrições neste link. 24/08/2014 – Última Instância - Emenda que limita arbitragem em contratos com setor público é criticada por entidades - Uma emenda ao projeto de lei que altera a Lei de Arbitragem é alvo de críticas dos principais centros e câmaras de arbitragem do Brasil, além da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), além de instituições representantes da advocacia e de mediação e arbitragem. Já aprovada na Câmara dos Deputados e em discussão no Senado, a emenda condiciona a arbitragem em casos que envolver a administração pública, a uma previsão no edital ou nos contratos. (...)

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mos da terceirização para todas as companhias do País, ao gerar precedente jurídico importante envolvendo as questões trabalhistas. O Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto, presidente da Comissão de Direito Processual Civil da OAB/ SP Pinheiros e da Comissão Permanente de Estudos de Direito de Energia do IASP, liderou os debates. (...)

25/08/2014 – Valor Econômico - Taxas reguladas (III): a TR Por Jairo Saddi ATR foi instituída pela Medida Provisó103


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ria nº 294, de 31.01.91, e, a partir de 4 de fevereiro de 1991, transformada na Lei nº 8.177, de 01.03.91. O diploma legal mencionado estabeleceu sobre a TR, que: a) A Taxa Referencial (TR) seria calculada a partir da remuneração mensal média líquida de impostos, dos depósitos a prazo fixo captados nos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos múltiplos com carteira comercial ou de investimentos, caixas econômicas, ou dos títulos públicos federais, estaduais e municipais, de acordo com metodologia a ser aprovada pelo Conselho Monetário Nacional. (...) Todavia, a aplicação é direcionada e obrigatória. No crédito imobiliário, os bancos são obrigados a direcionar parte dos seus recursos ao financiamento imobiliário. Os custos dos financiamentos habitacionais estão limitados a TR mais 12% ao ano (Lei nº 8.692, de 28.07.93), ainda que, desde setembro de 2006, a legislação admita contratação de financiamentos imobiliários com recursos das cadernetas de poupança, com taxas de juros prefixadas, ou seja, sem a aplicação da TR (Lei nº 11.434, de 28.12.06). Nessa hipótese, ao valor máximo da taxa efetiva de juros (12% ao ano), admite-se apenas um percentual máximo a ser acrescido à remuneração das cadernetas de poupança (6,167% ao ano), conforme metodologia estabelecida pelo CMN. Vale dizer, tudo é muito engessado. É preciso mudar, e com urgência. Jairo Saddi, pós-doutor pela Universidade de Oxford, doutor em direito econômico (USP). É diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Escreve mensalmente às segundas-feiras. 25/08/2014 – Folha de S. Paulo - Ao Nobre colega - O advogado Ernesto Tzirulnik ofereceu jantar em sua casa, em Higienópolis, para homenagear Eduardo Vera-Cruz, diretor da Faculdade de Direito de Lisboa, que veio ao Brasil receber o título de sócio do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo). O músico argentino Hector Costita e Luiz Flávio D’Urso, conselheiro federal da OAB, passaram por lá. 25/08/2014 – DCI - Mediação empresarial - O Instituto dos advogados de São Paulo (IASP) programou para hoje uma mesa-redonda para debater “O que o advogado precisa saber sobre mediação empresarial?”. A ideia é apresentar possíveis alternativas para dúvidas como: “quando devo usar a mediação?” e “como funcio-

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na a mediação empresarial?”. 25/08/2014 – Consultor Jurídico - Entidades criticam emenda que exige arbitragem em contrato com administração - Centros de arbitragem e instituições que representam a advocacia estão contra uma emenda recém-incluída na proposta de mudanças da Lei da Arbitragem. Em julho, a comissão especial da Câmara dos Deputados responsável por analisar o PL 7.108/2014 aprovou texto que permite o uso da arbitragem na Administração Pública apenas quando previsto no edital ou nos contratos, dependendo de regulamentação. Foi o suficiente para mobilizar o Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem, o Comitê Brasileiro de Arbitragem e comissões que lidam com essa ferramenta, além da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação dos Advogados de São Paulo e o Instituto dos Advogados de São Paulo. Todos assinaram documento apontando “insegurança jurídica” caso a emenda passe no Senado e na Presidência. (...) 25/08/2014 – Consultor Jurídico - Candidatos ao governo paulista expõem propostas na OAB-SP - Candidatos ao governo de São Paulo são convidados para expor suas propostas na nova sede da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, nas próximas quinta (28/8) e sexta-feira (29/8). As apresentações serão individuais, com início às 9h, e devem tratar de temas ligados ao Judiciário, como precatórios e sistema carcerário. O evento foi organizado em parceria com entidades que representam a advocacia (Associação dos Advogados de São Paulo e Instituto dos Advogados de São Paulo), a magistratura (Associação Paulista de Magistrados) e o Ministério Público (Associação Paulista do MP). (...) 25/08/2014 – OAB/Conselho Federal OAB no colóquio da AASP sobre o STF: homenagem a Victor Nunes Leal - O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, participou nesta segunda-feira (25) da abertura do I Colóquio sobre o Supremo Tribunal Federal (STF), evento organizado pela Associação dos Advogados de São Paulo (ASSP) que homenageou o centenário do jurista Victor Nunes Leal. Marcus Vinicius compôs a mesa ao lado do ex-ministro do STF, Cezar Peluso; da ministra do STF, Carmen Lúcia; do advogado criminalista

Antonio Cláudio Mariz de Oliveira; do ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Pedro Gordilho; do presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro; e do presidente da AASP, Sérgio Rosenthal. (...) 26/08/2014 – IG/Leis e Negócios - Projeto de lei traz novos estudos sobre a sociedade de advocacia individual - O presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, na qualidade de presidente da coordenação da matéria sobre a sociedade de advocacia individual, apresentou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) novos estudos e parecer sobre a sociedade de advocacia individual, de acordo com a nova legislação tributária e o Supersimples. Foi apresentado parecer do jurista Ives Gandra da Silva Martins justificando o cabimento do projeto. (...) 27/08/2014 – Migalhas - IASP elabora anteprojeto para permitir constituição de sociedade de advocacia individual - O presidente do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, apresentou ao Conselho Federal da OAB anteprojeto de lei que altera o Estatuto da Advocacia para permitir a constituição de sociedade de advocacia individual. (...) 28/08/2014 – Consultor Jurídico - OAB-SP e Cesa miram processos por improbidade ajuizados contra advogados - Não são apenas os agentes públicos que sofrem com a indústria de ações por improbidade administrativa do Ministério Público. Escritórios de advocacia também viraram alvos, a ponto de surgir uma brincadeira comum entre os profissionais em relação à notória especialização exigida para se contratar uma banca sem licitação: se um advogado ainda não foi processado por improbidade, ele não é tão notório assim na prestação do serviço a entes públicos. (...) 28/08/2014 – Consultor Jurídico - Na OAB-SP, candidatos propõem melhorar pagamento de precatórios - Críticas à forma em que o estado de São Paulo paga precatórios e a defesa da autonomia financeira para a Justiça estão no discurso de quatro candidatos ao governo paulista. Laércio Benko (PHS), Gilberto Natalino (PV), Wagner Farias (PCB) e Paulo Skaf (PMDB) apresentaram suas propostas


28/08/2014 – Refrescante - ABAG ingressa no STF em favor da terceirização - A ABAG - Associação Brasileira do Agronegócio ajuizou esta semana documento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF), em decorrência de decisões judiciais proferidas pela Justiça do Trabalho, que resultam na restrição, limitação e impedimento à liberdade da contratação de serviços terceirizados, em prejuízo de empresas atuantes, não apenas nos setores representados pela Associação, mas em vários outros. (...) Evento realizado no dia 14 deste mês pela OAB/SP Pinheiros, com o apoio do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e da OAB/SP, defendeu a terceirização como fundamental para o sistema econômico brasileiro atual e debateu as possíveis implicações de sua vedação nas empresas. Autoridades e personalidades do universo jurídico apoiaram veementemente a terceirização e defenderam uma legislação adequada para solucionar as diversas divergências

28/08/2014 – OAB/Conselho Federal -Confira os palestrantes confirmados para a XXII Conferência Nacional “Para se realizar a maior conferência da história da Ordem, um dos passos é escolher os melhores palestrantes. Tenho certeza que todos os advogados, ministros, professores e juízes que nos honraram ao aceitar o convite farão deste o melhor espaço deliberativo da advocacia. Queremos que os advogados participem e sejam protagonistas da história”. As palavras são do presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, sobre a XXI Conferência Nacional dos Advogados, que acontecerá entre 20 e 23 de outubro de 2014, no Riocentro, Rio de Janeiro. O presidente também agradeceu o empenho de todos os membros da Comissão Especial de Temário da Conferência Nacional dos Advogados, que além de Marcus Vinicius conta com Cláudio Pereira de Souza Neto, Cláudio Stábile Ribeiro, Henri Clay Santos Andrade, José Afonso da Silva, Valmir Pontes Filho, Antonio Fabricio de Matos Gonçalves, Antonio Nabor Areias Bulhões, Luiz Guilherme Arcaro Conci, Gabriel Ciríaco Lira, Rafael Valim, Joaquim de Arruda Falcão Neto, Fernando Fragoso, Marcello Augusto Lima de Oliveira, Ruy Samuel Espíndola e Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro. (...) Confira a lista dos palestrantes convidados que confirmaram presença: (...) José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) (...) 29/08/2014 – Jornal do Commercio Sociedade Individual - O presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, na qualidade de presidente da coordenação da matéria sobre a sociedade de advocacia individual, apresentou novos estudos e parecer sobre a sociedade de advocacia individual, de acordo com a nova legislação tributária e o Supersimples. Foi apresentado parecer do jurista Ives Gandra da Silva Martins justificando o cabimento do projeto. Para o presidente José Horácio, “ a advocacia não pode mais esperar o reconhecimento legal de uma realidade”. A relatoria e parecer da matéria está a cargo do conselheiro federal Guilherme Batochio, que deve apresentar o voto nas próximas sessões.

SETEMBRO 2014 1/09/2014 – Consultor Jurídico - Supersimples dispensa CND para baixar empresa, mas aumenta responsabilidade de sócios - A recente lei que ampliou a aplicabilidade do Simples — a Lei Complementar 147/2014 — estabeleceu a dispensa da apresentação das certidões negativas de débitos tributários, trabalhistas e previdenciários para a baixa das sociedades. Para especialistas, a novidade pode ser entendida como um avanço, pois reduz o prazo para se encerrar uma empresa. De acordo com Paulo Yamaguchi, do Tess Advogados, a lei estabelece expressamente a responsabilidade solidária dos sócios e administradores pelos débitos remanescentes, caso a baixa seja feita sem as certidões negativas. (...) Favorável à dispensa de certidões, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), afirma que a medida não causa nenhum prejuízo para os credores, já que o Fisco poderá executar e inscrever os sócios na dívida ativa, evitando um desperdício de tempo e dinheiro na manutenção de empresas desativadas que somente acumulam ônus. “Ademais, é extremamente salutar possibilitar que o empresário tenha uma nova chance, na hipótese de um empreendimento mal sucedido, para que possa ter êxito num novo negócio, o que possibilitará pagar os antigos credores, e promover o desenvolvimento”. 2/09/2014 – OAB-SP - Candidatos ao Senado de SP fazem debate com advogados - A Advocacia de São Paulo (OAB-SP, AASP e IASP), a Magistratura (APAMAGIS) e o Ministério Público (APMP), promovem na próxima quinta-feira (4/9) reunião com os candidatos ao Senado de São Paulo, que irão expor suas ideias sobre as questões que envolvem a Justiça. Todos os candidatos foram convidados, oito aceitaram o convite das entidades para externarem suas ideias sobre as questões que envolvem a Justiça, a partir das 9 horas, na nova sede da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paulista, que fica na Rua Maria Paula, 35. (...)

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28/08/2014 – Supremo Tribunal Federal - Revista Justiça - No Distrito Federal, a Lei do Silêncio (Lei 4.092) dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais. Vários estados e municípios também têm leis para estabelecer tais restrições. Sobre o assunto, você confere uma entrevista com professor para concursos e policial militar Mauro Chaves. No quadro Atualidades do Direito, o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro destaca o anteprojeto de lei sobre sociedade de advocacia individual. Sextafeira, às 8h.

que permeiam o assunto.

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relacionadas ao Judiciário a uma plateia de advogados, promotores, procuradores e magistrados nesta quinta-feira (28/8), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo. (...) Próxima rodada: Na próxima sexta-feira (29/8), acontece o segundo dia do evento na OAB-SP. Participarão Geraldo Alckmin (PSDB), Alexandre Padilha (PT), Walter Ciglioni (PRTB), Raimundo Sena (PCO), e Gilberto Maringoni (PSOL). O evento está marcado para começar às 9h. O evento é uma parceria entre a OAB-SP; a Associação dos Advogados de São Paulo; o Instituto dos Advogados de São Paulo; a Apamagis; e a Apmp.

3/09/2014 – EBC Rádios - Estatuto da Advocacia pode ser alterado pela nova legislação tributária - A iniciativa do Instituto dos Advogados de São Paulo é possibilitar que os advogados constituam 105


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sociedades com apenas um sócio, o que é permitido pelo Código Civil para todas as outras profissões. Os advogados, por serem regidos pelo Estatuto da Advocacia, que é uma lei especial, não podem usar dessa mesma estrutura jurídica destinada aos outros profissionais. Segundo o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, o benefício dessa mudança é, principalmente, o tributário. Saiba mais sobre o assunto na entrevista do Revista Brasil. O Revista Brasil vai ao ar de Segunda a sábado, das 8h às 10h, na Rádio Nacional de Brasília, com o jornalista Valter Lima

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05/09/2014 – Última Instância - Comissão de Direito Falimentar do IASP discute Recuperação Judicial - A Recuperação Judicial será tema do próximo Café da Manhã da Comissão de Direito Falimentar e Recuperacional, do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), marcado para o dia 10 de setembro, das 9h às 11h. A palestra vai debater questões sobre o encerramento da recuperação judicial e distribuição equilibrada de ônus na recuperação. O evento terá como palestrantes os dois únicos juízes das Varas de Falências e Recuperações de São Paulo, Daniel Carnio Costa, juiz de Direito titular da 1ª Vara de Falência e Recuperação da Comarca de São Paulo e Paulo Furtado, que assumiu recentemente a 2ª Vara de Recuperação e Falências. Os debatedores serão os advogados Ronaldo Vasconcelos, presidente da Comissão e Alberto Camiña Moreira. Ambos são também professores da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. (...) 05/09/2014 – OAB-SP - Direito Notarial é tema de congresso da OAB SP - A Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB SP realiza o “I Congresso de Direito Notarial e Registros Públicos”, no dia 6 de setembro, no Teatro Gazeta. O Presidente da OAB SP, Marcos da Costa, o Presidente da Comissão organizadora, Raphael Acácio Pereira Matos de Souza; e o Conselheiro Seccional e Diretor do Departamento de Cultura e Eventos, Umberto D’Urso, farão a abertura do evento. “Teoria Geral do Direito Notarial e Dos Registros Públicos” é o tema da primeira palestra, proferida pelo Advogado Marcus Vinícius Kikunaga, Professor da ESA SP e especialista em Direito Notarial e Registral, integrante da Comissão dos Novos Advogados do

IASP e Vice-Presidente da Comissão organizadora. (...) 06/09/2014 – Folha de S. Paulo - Advocacia pede recesso no final de ano - O “Boletim Eletrônico” da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) informa que as entidades de advocacia paulista enviaram ofício aos presidentes de todos os tribunais de São Paulo solicitando a fixação de recesso forense no final do ano, entre os dias 22 de dezembro de 2014 e 20 de janeiro de 2015. A AASP, a OAB-SP e o Instituto dos Advogados de São Paulo também pedem a suspensão dos prazos processuais, audiências e sessões de julgamento na primeira e segunda instância e das publicações de notas de expediente, mantendo-se os plantões para casos de urgência. Assinam o documento Marcos da Costa, Sérgio Rosenthal e José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, respectivamente, presidentes da OAB-SP, AASP e IASP. (...) 06/09/2014 – Consultor Jurídico - Lei Anticorrupção conduz o Brasil ao caminho percorrido por países desenvolvidos - Por Paulo Henrique dos Santos Lucon. A Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Ao lado de outros dispositivos contidos no Código Penal, na Lei de Licitações e na Lei de Improbidade Administrativa, entre outros diplomas, os dispositivos da Lei Anticorrupção compõem um microssistema normativo voltado à tutela da administração pública, de seu patrimônio e dos princípios que a informam. (...) A Lei Anticorrupção é altamente positiva e procura conduzir o país para o caminho percorrido pelas nações mais desenvolvidas do mundo. Na verdade, como toda a lei de caráter sancionatório, não tem a intenção de ser aplicada, mas de servir de forte elemento dissuasivo de práticas tendentes a lesar a administração pública como um todo. Paulo Henrique dos Santos Lucon é professor Doutor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Vice-Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo. Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual. 09/09/2014 – Folha de S. Paulo - Rui Fragoso: Filhos de estrangeiros no Brasil - Recente editorial desta Folha (7/8)

intitulado Justiça temporã aborda o descumprimento do judiciário brasileiro na rápida resposta das questões referentes ao descumprimento da Convenção de Haia, naquilo que diz respeito ao “sequestro dos próprios filhos”. A questão é mais complexa do que se aparenta. Não há dúvida sobre a lentidão da justiça no Brasil e das suas causas. Também, não há discordância sobre a importância do cumprimento pelo Brasil dos tratados internacionais. Da mesma forma, a ruptura imotivada da convivência do filho por parte de um genitor em detrimento do outro, seguida de fuga para outro país, merece pronta solução do Judiciário do país onde está localizado o menor. (...) O direito, antes de tudo, está a serviço da Justiça. Mas, justiça célere sem os cuidados mínimos não é justiça. RUI CELSO REALI FRAGOSO, 58, é advogado e foi presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e diretor da Faculdade de Direito da Uni FMU. 10/09/2014 – DCI - Recuperação judicial para micro e pequenas é ampliada - Empresas de menor porte terão prioridade no recebimento de créditos de massa falida. Mudanças na lei também reforçam mecanismo de proteção. São Paulo - Os micro e pequenos empresários vão se beneficiar com pelo menos quatro mudanças na Lei 11.101/2005, que regula a falência e a recuperação judicial. Além de mais proteção no caso de dificuldade, os pequenos pagarão juros menores. (...) “Essa mudança beneficiou as micro e pequenas porque agora o regime abrange não apenas dívidas com fornecedores. As bancárias, por exemplo, também entram”, diz Ronaldo Vasconcelos, que preside a Comissão de Direito Falimentar e Recuperacional do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). (...) 10/09/2014 – DCI - Estados e municípios lideram acordos de PPP no País - De 2006 até hoje foram celebrados 37 contratos com governos estaduais, 27 com prefeituras e só um com o governo federal. De acordo com dados PPP Brasil - Observatório das Parcerias Público-Privadas, os estados, e até mesmo os municípios, têm se utilizado mais dessa forma de contratação para grandes obras. (...) No entanto, de acordo com o especialista em direito público Rodrigo Matheus, diretor da Comissão dos novos advogados do IASP, ao mesmo tempo em que os municípios teriam que dar, de qualquer


10/09/2014 – Consultor Jurídico - Ideias de Lewandowski são bem recebidas pelos operadores do Direito - As ideias anunciadas pelo ministro Ricardo Lewandowski no discurso de posse como presidente do Supremo Tribunal Federal foram bem recebidas pelos presentes. O ministro, que assumiu nesta quarta-feira (10/9), falou sobre o uso da repercussão geral para reduzir a carga de trabalho da corte e de “ressuscitar” a súmula vinculante como forma de dar mais uniformidade à jurisprudência do país. (...) O presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, afirma que a súmula vinculante deve ser usada só para pacificar questões processuais, cumprindo o papel de criar segurança jurídica aos advogados e partes. (...) 10/09/2014 – Migalhas - “Um Judiciário

12/09/2014 – DCI - Benefícios do Supersimples no IASP - O Simples Nacional é a nova forma de tributação das Micros e Pequenas Empresas. Ele unifica oito tributos em um boleto e terá critério único para ser adotado a partir do dia 1º de janeiro. O teto anual de faturamento, para inclusão nesta forma de tributação, é de R$ 3,6 milhões. A previsão é a de que 450 mil empresas sejam beneficiadas. O assunto será o tema central, hoje, da Reunião Almoço do Instituto dos Advogados (IASP), que terá palestra do ministro Afif Domingos. Para o presidente do IASP, José Horácio Halfeld ,a palestra será excelente oportunidade para discutir o tema. 12/09/2014 – Estadão, Exame, Jornal do Commercio - Afif: se Dilma for reeleita, PSD vai compor o governo - O ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa e vice-governador de São Paulo, Guilherme Afif (PSD), afirmou que o PSD “certamente” irá compor o governo federal, caso a presidente Dilma Rousse-

ff seja reeleita, mas evitou comentar se o partido vai cobrar mais espaço dentro de um eventual segundo mandato da petista. (...) Afif afirmou que, apesar de ele estar à frente de um dos ministérios do Governo Dilma, o PSD não teria o direito de participar da administração atual, porque não ajudou a eleger Dilma em 2010, quando sequer existia. O partido só foi criado em 2011. “Não estou no ministério por causa do PSD. Não foi por barganha, nem por troca para forma base de apoio do governo. O (presidente do PSD, Gilberto) Kassab deixou claro: vou dar apoio sem nada em troca”, afirmou em entrevista à imprensa, após almoço promovido pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), na capital paulista. (...) 12/09/2014 – Folha de S. Paulo - Ministro quer reduzir burocracia e modificar Simples para pequenas empresas - O ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, afirmou que, até o final do ano, dois novos passos serão dados no caminho à simplificação da burocracia para pequenos empresários: o cadastro único para abertura de empresas e a modificação da tabela do Simples Nacional para a criação de uma “rampa suave” às empresas que atingirem o teto de R$ 3,6 milhões de faturamento anual. (...) Mas nesta sexta-feira (12), em almoço realizado pelo IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), Afif afirmou que, até novembro, a Rede Sim, que unifica os cadastros para criação de empresas, deverá começar a funcionar em projeto piloto no Distrito Federal. A partir de dezembro, o programa começará a ser implantado em outros estados. (...) 12/09/2014 – Exame - Novo sistema vai agilizar fechamento de empresa, diz Afif - O ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, anunciou nesta sexta-feira, 12, que o fim da obrigatoriedade das certidões negativas de débitos tributários, trabalhistas e previdenciários para abertura e fechamento de empresas foi normatizado na quinta-feira, 11, e aguarda agora apenas a sistematização para entrar em vigor. (...) “Em outubro, todas as outras juntas comerciais estarão fechando empresas”, declarou durante almoço promovido pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), em São Paulo. (...)

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10/09/2014 - IG/Leis e Negócios - Benefícios do Supersimples para advogados são discutidos em palestra - O Simples Nacional é a nova forma de tributação das Micros e Pequenas Empresas brasileiras. Ele unifica oito tributos em um boleto e terá um único critério para ser adotado a partir do dia 1º de janeiro 2015. O teto anual de faturamento, para inclusão nesta forma de tributação, é de R$ 3,6 milhões. Com a aprovação, a previsão é a de que 450 mil empresas sejam beneficiadas a partir do ano que vem. Por isso, o assunto será o tema central da Reunião Almoço do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), na próxima sexta-feira (12/9), no Jockey Club Cidade Jardim, em São Paulo, que terá como palestrante o ministro de Estado-Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos. Para o presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, que recentemente apresentou um anteprojeto que tem como proposta possibilitar que os advogados constituam sociedades com apenas um sócio, o que é permitido pelo Código Civil para todas as outras profissões, a palestra será uma excelente oportunidade para discutir o tema. “Será fundamental ouvir o ministro exatamente no momento em que buscamos ampliar o benefício tributário para a Advocacia: com a sociedade de advocacia individual”.

à altura de seus integrantes”, promete Lewandowski - O sonho de um Judiciário à altura de seus integrantes, que colabore na construção de uma sociedade mais justa e mais solidária - eis a missão que norteará o ministro Lewandowski na condução do STF, cargo ao qual tomou posse nesta quarta-feira, 10. Ricardo Lewandowski falou sobre a intensão de diminuir a carga de trabalho dos ministros, facilitando e ampliando a aprovação de súmulas vinculantes; sobre o projeto do novo estatuto da magistratura, a ser encaminhado na próxima legislatura; e o empenho em restaurar a autoestima de juízes e servidores, inclusive com recomposição salarial. Durante a posse de Lewandowski na presidência e de Cármen Lúcia na vice-presidência, uma manifestação de servidores Federais do lado de fora do STF clamava por uma carreira própria e contra cortes no orçamento do Judiciário. (...) Em nota à imprensa, o presidente do IASP José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro afirmou: “A posse ministro Ricardo Lewandowski para presidir a mais alta corte do país é motivo de orgulho e esperança para o Instituto dos Advogados de São Paulo, pois estamos certos de que a retomada do diálogo e o brilhantismo do novo Presidente honrarão as tradições do Egrégio Supremo Tribunal Federal e atenderão as expectativas de realização da Justiça.”

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forma, essa remuneração, somente as prefeituras com mais recursos podem se utilizar das PPPs. (...)

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denciáveis por não falarem de MPEs - O ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa e vice-governador de São Paulo, Guilherme Afif (PSD), disparou nesta sexta-feira, 12, críticas aos candidatos à Presidência da República, afirmando que nenhum deles fala da micro e pequena empresa durante a campanha. Sem citar nomes, ele disse que é preciso fazer um discurso no “andar de baixo” da economia. “Qual dos candidatos fala da micro e pequena empresa? Não falam, porque o mundo da economia deles é no andar de cima. Estamos discutindo autonomia do Banco Central, mas e o dia-adia de 97% do mercado empreendedor?”, questionou o ministro, que é aliado da presidente Dilma no plano federal, durante almoço do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), em São Paulo. (...) 12/09/2014 – OAB/Conselho Federal - OAB lançará cartilha com as 50 principais inovações do Supersimples - São Paulo (SP) Em reunião ocorrida nesta sexta-feira (12), no Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, anunciou que a entidade, juntamente com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE), lançará uma cartilha contendo as 50 principais inovações proporcionadas pela Lei Complementar 147/14, o Supersimples. (...) 13/09/2014 – O Povo Online - Ministro prevê mais duas mudanças para pequenas empresas - O ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, afirmou que, até o final do ano, dois novos passos serão dados no caminho à simplificação da burocracia para pequenos empresários: o cadastro único para abertura de empresas e a modificação da tabela do Simples Nacional para a criação de uma “rampa suave” às empresas que atingirem o teto de R$ 3,6 milhões de faturamento anual. Em almoço realizado pelo IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) ontem, Afif afirmou que, até novembro, a Rede Sim, que unifica os cadastros para criação de empresas, deverá começar a funcionar em projeto piloto no Distrito Federal. A partir de dezembro, o programa começará a ser implantado em outros estados. (...) 16/09/2014 – Consultor Jurídico - Norma dispensa apresentação certidão 108

negativa para abrir e fechar empresas - Duas normas da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, do governo federal, pretendem facilitar o fechamento de empresas no país. Publicadas na sextafeira (12/9) no Diário Oficial da União, as instruções normativas 25 e 26 devem acabar com a obrigação da apresentação de certidões negativas de débitos tributários, trabalhistas e previdenciários para abertura e fechamento de empresas. (...) Em reunião no Instituto dos Advogados de São Paulo na sexta, o ministro-chefe da secretaria Guilherme Afif Domingos anunciou que as mudanças começam a valer a partir do próximo dia 30 de novembro, na Junta Comercial do Distrito Federal — em novembro, serão ampliadas para todo o país. (...) 16/09/2014 – Tribunal de Justiça de São Paulo - Quatro magistrados são empossados desembargadores do TJSP O Salão Nobre Ministro Costa Manso, no Palácio da Justiça, reuniu hoje (16) inúmeras pessoas congregadas a celebrar um momento único da vida de todo magistrado paulista: a posse no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado. Em cerimônia solene, João Pazine Neto, Carlos Henrique Miguel Trevisan, Luiz Sergio Fernandes de Souza e Helio Marques de Faria alcançaram o mais alto grau da carreira. (...) Prestigiaram ainda a cerimônia solene a presidente do Capítulo Brasileiro da Internacional Association of Women Judges, desembargadora Maria Cristina Zucchi; o vice-diretor e coordenador pedagógico da Escola Paulista da Magistratura, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, representando o diretor da EPM; o presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), juiz Jayme Martins de Oliveira Neto; o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro; o 2º secretário da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), Renato José Cury, representando o presidente; o procurador-geral do Município de São Paulo, Robinson Barreirinhas, representando o prefeito; o chefe da Assessoria Policial Militar do TJSP, coronel PM Washington Luiz Gonçalves Pestana, representando o comandante-geral da Polícia Militar; o chefe de gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça e decano da Academia Paulista de Letras, poeta Paulo Bomfim; desembargadores, magistrados, integrantes do Ministério Público e da

advocacia, servidores públicos, amigos e familiares dos empossados. (...) 17/09/2014 – Diário do Comércio - Lei de falência: também para MPE - As mudanças na legislação que criou o Simples Nacional vão além da permissão dada para que as empresas de setor de serviços participem do regime tributário diferenciado a partir do ano que vem. A Lei Complementar 147, sancionada em agosto, mexeu também na norma que regula a falência e a recuperação judicial (11.101/05), beneficiando as micro e pequenas empresas. Pelo menos quatro alterações na norma estão sendo estudadas por advogados especializados no assunto. As novas regras já estão em vigor e devem impulsionar o uso da lei de falência em favor dos pequenos empresários, seja na condição de credores ou devedores. De acordo com Ronaldo Vasconcelos, que preside a Comissão de Direito Falimentar e Recuperacional do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), a Lei de Falências, que completa uma década neste ano, tem um capítulo inteiro dedicado ao segmento. Mas a recuperação de micro e pequenas empresas era pouco utilizada porque não havia atrativos, o que inclui um alto custo para os pequenos negócios. “Com alterações, vai aumentar o interesse para a recuperação especial das micro e pequenas empresas”, prevê o advogado. (...) 19/09/2014 – Jornal do Commercio – Menos Burocracia - O 30 de setembro é a data marcada para o fim da exigência das certidões negativas de débitos tributários, trabalhistas e previdenciários para fechamento de empresas no Distrito Federal. O ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, anunciou a novidade durante encontro do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), na última semana. (...) 19/09/2014 – OAB-SP - Empossados os integrantes da Comissão de Direito Penal - A solenidade ocorreu na manhã da última quarta-feira, 17 de setembro, e contou com a presença da Vice-Presidente da Ordem, Ivette Senise Ferreira. Homenageada durante a cerimônia pelos relevantes serviços prestados à área jurídica, Ivette Senise agradeceu e destacou a importância da Comissão de Direito Penal, no momento atual, de reformas legislativas nessa área. (...) “Assistindo ao horário eleitoral, verificamos como


22/09/2014 – Valor Econômico - Instrumentos híbridos - Por Jairo Saddi. Há uma generalizada confusão em finanças

22/09/2014 – Correio Braziliense - Testamento Vital - Até pouco tempo a elaboração do testamento era tratada com a finalidade de deixar conhecida a vontade do falecido quanto à distribuição de seus bens. A intenção era evitar discussões futuras a esse respeito. Hoje, contudo, já se observam inúmeros casos de utilização desse mesmo instrumento para buscar prevalecer a vontade daqueles que estão em grave estado de saúde e que deixam estabelecidas regras quanto ao tratamento que lhe deve ser dispensado, o que tem sido chamado de ‘testamento vital’. (...) Nesse sentido, o testamento vital defende a possibilidade de o indivíduo optar pela ortotanásia, definida pelo jurista Jorge Figueiredo Dias, em Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), como: “a circunstância de o doente está incurso já em processo que, segundo os conhecimentos humanos e em razoável juízo de pregnose médica, conduzirá imediatamente e sem remissão à morte”. O que não se confunde com a eutanásia, que consiste em provocar a morte, abre-

viando-a. (...) 22/09/2014 – Migalhas - Sorteio da obra “Parte Geral e Processo de Conhecimento” - A obra “Parte Geral e Processo de Conhecimento” (Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial Revista dos Tribunais – 4ª edição – 378p.), de Teresa Arruda Alvim Wambier, do escritório Wambier & Arruda Alvim Wambier Advocacia e Consultoria Jurídica, e José Miguel Garcia Medina, apresenta-se ainda mais completa e atualizada, sendo instrumento efetivamente útil ao trabalho e à pesquisa de profissionais e estudantes. (...) Teresa Arruda Alvim Wambier é livre-docente, doutora e mestre em Direito pela PUC/SP. Professora nos cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado da mesma instituição. Professora no curso de mestrado da Universidade Paranaense – Unipar. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP. Membro da International Association of Procedural Law – IAPL, do Instituto Pan-Americano de Derecho Procesal – IPDP, da International Bar Association – IBA, do Instituto dos Advogados do Paraná – IAPR, do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, da Associação dos Advogados de São Paulo – IBDFAM, da Academia de Letras Jurídicas do Paraná e de São Paulo. Advogada do escritório Wambier & Arruda Alvim Wambier Advocacia e Consultoria Jurídica. (...) 22/09/2014 – Jus Brasil - Lei Anticorrupção é destaque em Seminário que falará de contratação público-privada - No dia 2 de outubro, São Paulo receberá o Seminário de Contratos Complexos: Soluções Jurídicas para Evitar Riscos e Prejuízos. O evento promovido pela Internews Seminários vai debater todas as etapas cruciais do ciclo de vida dos contratos para a consolidação de relações jurídicas empresariais eficazes. Assunto frequente na mídia e alvo de grandes dúvidas, a lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, será destaque neste evento. Para falar sobre os impactos que ela traz às contratações públicas, o evento contará com a expertise da Dra. Rogéria Gieremek (Serasa Experian e IASP) e do Dr. Giovanni Paolo Falcetta (Aidar SBZ Advogados). Ambos tratarão de aspectos relevantes como o papel da área de Compliance para assegurar transparências de gestão, garantias conquistadas com a lei para mitigar problemas de insegurança

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21/09/2014 – Consultor Jurídico - Lei do Simples não permite que fiscalização multe empresa em primeira visita - As micro e pequenas empresas que optarem pelo Simples Nacional têm direito a uma visita orientadora antes serem autuadas pela fiscalização. Caso não seja observado o critério da dupla visita, o auto de infração deve ser anulado. O dispositivo que determina esse sistema está explicitado na Lei Complementar 147/2014, que alterou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC 123/2006). A nova regra foi elogiada por advogados que consideraram a alteração benéfica. (...) Raquel Elita Alves Preto, presidente da Comissão de Estudos de Tributação do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), a mudança é extremamente salutar e serve para cumprir o mandamento constitucional de que as micro e pequenas empresas devem ter um tratamento diferenciado e mais benéfico. De acordo com a advogada, muitas vezes as empresas não cumprem determinadas normas por falta de conhecimento, e não por má-fé. “Essas empresas têm estruturas pequenas, inclusive no setor administrativo. O conhecimento do emaranhado de normas é quase impossível. Por isso é mais salutar que administração tenha essa atitude mais urbana e republicana de esclarecer, auxiliar na compreensão de determinadas regras”, diz.

sobre instrumentos de dívida e instrumentos de capital. Para a maior parte dos mortais, o foco do debate deveria ser os instrumentos de financiamento - se capital próprio ou de terceiros, e qual o custo de um em relação ao outro. Pois bem: há muito no Brasil se fala em instrumentos híbridos e em seu desenvolvimento no mercado de capitais, mas há muito também que pouco se vê de seu desenvolvimento. (...) Porque instrumentos híbridos não deslancham no Brasil? Como em tudo, há muitas razões, mas as principais têm algo a ver com nosso próprio mercado de capitais e seu grau de desenvolvimento. Bernard Black e Erica Gorga, que se debruçaram sobre essas causas, listam os múltiplos desafios: intermediação de assimetrias de informação entre agentes participantes, minoritários e controladores, regulados e reguladores, assim como falta de garantia da eficiência do sistema, especialmente no cumprimento e na liquidação das obrigações, entre tantos outros. Diante do cenário atual, está mais do que na hora de esses instrumentos avançarem. (Obs.: O articulista agradece a José Luiz Majolo pelo debate e pelos comentários). Jairo Saddi, pós-doutor pela Universidade de Oxford, doutor em direito econômico (USP). É diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Escreve mensalmente às segundas-feiras.

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há uma mistificação, uma falsificação do discurso penal. O sistema criminal assume uma capacidade de protagonismo que o altera, que o modifica. Nós assistimos a um sistema prisional que cada vez mais se expande, mais pune, mais prende e é sabido que não há qualquer relação entre um sistema criminal mais rígido e as taxas de criminalidade. Ao nos depararmos com essa realidade, o nosso papel é um discurso de resistência. Ou seja, nos mantermos em busca da razão, da coerência e com a capacidade de articulação mostrar para a sociedade que o Direito Penal não é capaz de cumprir as promessas que são feitas. Essa, talvez, seja a nossa principal função, o nosso principal discurso. Criar mecanismos com outras instituições como IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), entre outras”, explicou ele. (...)

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jurídica, a possibilidade de responsabilização objetiva de administradores e as formas de mapeamento de riscos para melhoria de processos internos. (...) 23/09/2014 – Difundir - Cresce no ambiente da web: Problemas jurídicos criados pela reprodução indevida da arte urbana no e-commerce e nas redes sociais - Não é novidade que a Internet e as redes sociais desempenham um papel cada vez mais acentuado na vida das pessoas. Entretanto, muito mais do que um espaço para a interação e troca de experiências, as redes sociais também podem oferecer riscos, especialmente para a crescente arte urbana, manifestação artística que interage com o espaço urbano. Muitos artistas da também chamada street art têm sido vítimas da reprodução indevida e do ecommerce ilegal de contrafações de suas obras pela rede. “As infrações de direito autoral se multiplicaram com a Internet”, afirma a advogada Tânia Aoki Carneiro**, que atua na defesa dos principais artistas da arte urbana contemporânea. Para a especialista – sócia fundadora da banca jurídica Marinangelo & Aoki*** –, o ambiente virtual é bastante propício para a usurpação de direitos autorais. “É extremamente fácil reproduzir a imagem de uma obra protegida pela lei e associá-la indevidamente a um produto ou serviço com fins comerciais. Situações como estas são frequentemente encontradas no E-commerce, Facebook e no Instagram”, exemplifica. Tânia é membro da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, ABPI, da InternationalTrademarkAssociation – INTA, integrando o EnforcementCommittee/INTA, da Comissão de Direitos Autorais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP), do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), além de ser associada efetiva do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Foi coordenadora da Comissão dos Novos Advogados/IASP, da Subcomissão de Direito Processual Civil da Comissão dos Novos Advogados/IASP, e conciliadora voluntária do setor de Conciliação Cível do Fórum João Mendes Júnior, em São Paulo. É autora de artigos e obras relevantes na área de Direito, como “Recurso Especial e Ação Rescisória: Controle da Ofensa à Norma Jurídica (com comentários ao PL 8046/2010)”, que faz parte da Coleção Andrea ProtoPisani e foi editado pela Gazeta Jurídica. (...) 23/09/2014 – Maxpress - Autoavalia110

ção é o primeiro passo para empresas entrarem em conformidade com a Lei Anticorrupção - Por Rogeria Gieremek* - Existe um cenário a ser considerado pelas empresas que desejam estar em conformidade com a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13), o qual passa necessariamente por uma autoanálise, a fim de avaliar, com critérios imparciais, quais os riscos reais, relacionados ao tema corrupção, que afligem a companhia. Os riscos – que tornam a empresa enquadrável na Lei Anticorrupção – precisam ser listados por prioridades: o que deve ser trabalhado em primeiro lugar e assim sucessivamente. A partir de então, tais riscos devem ser mitigados um a um, de acordo com planos de ação que contemplem a detecção, a investigação, o tratamento e a prevenção de novas ocorrências. (...) Do ponto de vista organizacional, Compliance valoriza e estimula o cumprimento das políticas internas e da legislação aplicável, combatendo a corrupção e, assim, reduzindo o número de ações judiciais e processos administrativos, além de mitigar os riscos de perdas financeiras decorrentes, por exemplo, de danos à imagem ou à reputação da companhia. Rogeria Gieremek é Gerente Executiva de Compliance para a América Latina da Serasa Experian e Presidente da Comissão Permanente de Compliance do IASP. 25/09/2014 – IG/Último Segundo - Impedido de inaugurar obras, Alckmin triplica visitas a construções na campanha - Proibido pela Justiça Eleitoral de inaugurar obras, o governador de São Paulo e candidato do PSDB, Geraldo Alckmin, tem optado por incluir visitas frequentes a construções de seu governo como parte da agenda diária para angariar votos. Nos últimos três meses, ele quase quadruplicou o número de atividades deste tipo em relação aos seis primeiros meses deste ano, quando as inaugurações ainda eram permitidas. (...) Para o professor de Direito Eleitoral da Faculdade São Francisco (USP) e vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Paulo Henrique dos Santos Lucon, a prática “traz uma visibilidade ao candidato ao cargo de reeleição que os adversários não têm”. “Isso fere a isonomia, o princípio da igualdade”, diz. (...) 26/09/2014 – Estado de S. Paulo - Credibilidade das agências está em xeque - A falta de autonomia das agências reguladoras, seja financeira ou decisória, está

entre os fatores que minam a competitividade brasileira e influenciam na decisão de investimento das empresas. No último Índice de Competitividade Mundial 2014, elaborado pelo International Institute for Management Development (IMD) e pela Fundação Dom Cabral, os pilares relacionados à regulação ocupavam os últimos lugares, 58.º e 59.º lugar, entre 60 países. (...) As agências foram criadas na década de 90, após o programa de privatização das estatais do governo Fernando Henrique Cardoso. Inspiradas no modelo americano, elas surgiram para regular os serviços públicos (como energia, telefonia, água e saneamento) e fazer a conciliação entre governo, empresas e consumidor. Cabe a elas fiscalizar e punir as empresas que não obedecem às regras definidas. O problema é que, nos últimos anos, elas passaram a sofrer uma forte intervenção por parte do governo federal. “Por lei, elas são independentes do Poder Executivo e deveriam ser órgãos técnicos”, afirma o presidente da Comissão de Estudos de Regulação do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Pedro Dutra. Na avaliação dele, hoje as agências viraram órgãos da administração pública e fazem o que os ministérios e a Presidência determina. (...)



A CNA é uma rede de advogados, com até 5 anos de inscrição na OAB, que proporciona aos seus membros a oportunidade de aprimorar sua formação jurídica, tanto profissional quanto acadêmica, bem como vivenciar a atuação institucional, estimulando o contato com o IASP, a participação em eventos, grupos de estudo, palestras, projetos sociais e obras jurídicas.

LETRADO IASP 109 • 2014

CNA - COMISSÃO DOS NOVOS ADVOGADOS

Diretor da CNA Rodrigo Matheus Coordenadores da CNA Alexandre Junqueira Gomide Felipe Chagas Villasuso Lago

ATIVIDADES de ABRIL e MAIO 2014

A

Comissão dos Novos Advogados continua com muitas novidades em 2014. Como forma de dar maior divulgação de suas atividades, em parceria com a Rodamoinho Filmes, a CNA elaborou vídeo institucional que já está disponível na sua página eletrônica (http://www.iasp.org. br/comissao-dos-novos-advogados/). Os meses de Abril e Maio também foram bastante produtivos. A CNA realizou diversos debates em suas reuniões extraordinárias, com destaque para a atuação do IASP como amicus curiae nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4815, que trata a respeito da dispensa de autorização para biografias de pessoas públicas. Discutiu-se, ainda, o Simples Nacional. No mês de Abril, a CNA organizou agradável jantar no clube Sociedade Harmonia de Tênis, oportunidade em que foi oferecido jantar a todos os presentes.

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Já no mês de Maio, a subcomissão de Direito do Trabalho, coordenada pelas advogadas Ana Paula Pereira do Vale e Caroline Moura Maffra organizaram café da manhã para discussão do Esocial. Nessa ocasião, palestraram os Doutores Paulo Roberto Magarotto e Paulo Sérgio João. A CNA pretende, para os próximos meses, realizar um evento social para auxílio jurídico às pessoas carentes. Algumas instituições já manifestaram interesse e a coordenação trabalha para que esses eventos sejam realizados no segundo semestre. Também está no planejamento da Comissão dos Novos Advogados a organização de um evento para homenagear o jurista Pontes de Miranda e a criação de uma revista eletrônica.


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S

empre firmes no objetivo de renovação, CNA realizou nova reunião ordinária fora das dependências do IASP. No dia 14 de julho de 2014, a CNA realizou a sua 5ª reunião ordinária no escritório Pinheiro Neto Advogados. Na oportunidade, além de contar com a sala cheia, os membros da CNA ouviram palestra proferida pelo Dr. Cristiano de Souza Zanetti, membro do IASP e Professor do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP.

Finalmente, como forma de confraternização, aproveitando que muitos de seus membros atenderam à X Jornadas de Processo Civil em Campos do Jordão/SP, a CNA, no dia 29 de agosto de 2014, proporcionou jantar para os membros lá presentes.

No mesmo mês, a coordenação sofreu alterações. O Dr. Felipe Lago deixou o Brasil por motivos profissionais, de modo que, em seu lugar, o Dr. Rogério Lauria Marçal Tucci, que há anos já era membro da CNA, foi convidado a se tornar coordenador. Retornando à sala da Diretoria, em 4 de agosto de 2014, a CNA teve o privilégio de contar, na 6ª reunião ordinária, com o Presidente, Dr. José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, que reiterou a importância da perene renovação e evolução da comissão.

Os compromissos da CNA ainda estão longe de acabar em 2014. Mais informações serão apresentadas nesta seção na próxima edição do Letrado.

CNA - COMISSÃO DOS NOVOS ADVOGADOS

ATIVIDADES de JUNHO, JULHO, AGOSTO e SETEMBRO 2014

Sempre com olhos voltados à promoção de atividades sociais, a CNA também realizou, no dia 20 de setembro de 2014, jornada de assessoria jurídica gratuita. O evento foi realizado em parceria com a Prefeitura Municipal de Osasco/SP e contou com a participação de muitos membros.

PARTICIPE DA CNA Para ser admitido na Comissão dos Novos Advogados, o candidato deve atender aos requisitos previstos em seu Regimento Interno, os quais sejam: i) Ser Cidadão Brasileiro ou de outra nacionalidade, quando houver reciprocidade de tratamento no seu país;

LETRADO IASP 109 • 2014

Já em 16 de setembro de 2014, a CNA realizou sua 7ª reunião ordinária, ocasião em que foi gentilmente recebida no escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados. Na oportunidade, os membros ouviram as palavras do Dr. Miguel Pereira Neto, Diretor de Relações Institucionais do IASP e do Dr. Ricardo Lacaz Martins.

ii) Ter idoneidade; Sobre a produção técnica, por ocasião dos constantes debates em reuniões ordinárias, foram elaborados pareceres submetidos à Diretoria, com destaque para os trabalhos realizados pelo Dr. Fábio Augusto Costa Abrahão, sobre captação ilícita por sítios na rede; e Dr. Victor Castro, sobre o Projeto de Lei n. 5.749/2013 (profissão de paralegal), o qual, inclusive, foi publicado na última edição da Revista do IASP.

iii) Não ter mais de 05 (cinco) anos de inscrição como advogado perante a Ordem dos Advogados do Brasil. iv) Indicação formal de algum dos Diretores, Conselheiros e Associados do IASP, ou dos próprios membros efetivos da CNA.

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NOVOS ASSOCIADOS NOVOS ASSOCIADOS

Admitidos na reunião de Diretoria e Conselho do dia 23/4/2014 ADRIANA DE ALMEIDA O. NOVELLI CALDEIRA - EFETIVA ASSOCIADOS PROPONENTES: Marilene Talarico Martins, Angela M. Motta Pacheco,

Raquel Elita Alves Preto FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pelo Mackenzie em 1994. Mestrado em Direito Civil pela PUC em 2002. Crédito de Arbitragem e Mediação pela PUC em 2010. Curso de extensão em Direito da Energia pela IBDE em 2011. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogada ÁREA DE ATUAÇÃO: Civil, Tributário e Ambiental

ANTONIO RULLI NETO - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Paulo Henrique dos Santos Lucon,

João Paulo Hecker da Silva, José Marcelo Menezes Vigliar FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela PUC em 1999. Mestrado em Direito pela PUC em 2002. Doutorado em Direito pela USP em 2007. Doutorado em Direito pela PUC 2008. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Cível

LETRADO IASP 109 • 2014

FABIANA DOMINGUES CARDOSO - EFETIVA ASSOCIADOS PROPONENTES: Mário Luis Delgado, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Raquel Elita Alves Preto FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela Universidade São Francisco em 2000. Mestrado em Direito pela PUC em 2009. Doutorado em andamento em Direito pela PUC. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogada e Professora de Cursos Jurídicos ÁREA DE ATUAÇÃO: Cível, Família e Sucessões

FERNANDO GASPAR NEISSER - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Renato de Mello Jorge Silveira, Luciano Anderson de Souza, Alamiro Velludo Salvador Netto FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela USP em 2002. Mestrado, em andamento, em Direito Penal. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Político, Eleitoral e Administrativo

EVERALDO AUGUSTO CAMBLER - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Rubens Carmo Elias Filho, Alexandre Jamal Batista, Afonso Colla Francisco Junior FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela PUC em 1981. Mestrado em Direito pela PUC em 1991. Doutorado em Direito pela PUC em 1997. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Civil

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JOSÉ LUIS RIBEIRO BRAZUNA - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Vinícius Bairão Abrão Miguel, Rodrigo Matheus,

José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela USP em 1998. Especialista em Direito Tributário pelo IBET em 2003. Mestrado em Direito Economico e Financeiro pela USP em 2008. Educação executiva da FIPECAFI em 2011. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Tributário

NOVOS ASSOCIADOS

IGOR MAULER SANTIAGO - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Miguel Pereira Neto, Raquel Elita Alves Preto, Alexandre Sansone Pachego FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela UFMG em 1996. Especialista em Direito Tributário pela UFMG em 2001. Mestrado em Direito Tributário pela UFMG em 2002. Doutorado em Direito Tributário pela UFMG em 2005. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Tributário

KLEBER LUIZ ZANCHIM - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Antonio Carlos Morato, Flávio Maia Fernandes dos Santos,

Heleno Torres FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela USP em 2005. Doutorado em Direito

Civil pela USP em 2010. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Civil

LUIZ FERNANDO DE CAMARGO PRUDENTE DO AMARAL - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Alexandre Jamal

LETRADO IASP 109 • 2014

NOVOS ASSOCIADOS

HUGO FUNARO - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Hamilton Dias de Souza, Mário Luiz Oliveira da Costa, Eliana Alonso Moysés FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela Mackenzie em 1999. Especialização em Direito Tributario pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributarios em 2001. Mestrado em Direito Economico e Financeiro pela USP em 2008. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Tributário

Batista, Milton Flavio de A.C. Lautenschläger FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela FAAP em 2007. Especialização em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra em 2008. Especialização em Direito Publico pela EPM em 2010. Mestrado em Direito pela PUC em 2011. Doutorado em Direito pela PUC em 2012. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Professor e Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Cívil e Empresarial

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NOVOS ASSOCIADOS NOVOS ASSOCIADOS

MÁRCIA MARTINS MIGUEL - EFETIVA ASSOCIADOS PROPONENTES: Clarissa Campos Bernardo, Fernando Calza de Salles Freire,

Paulo Henrique dos Santos Lucon FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela USP em 1990. Especialização em Direito Empresarial pela USP em 1991. Graduanda em Direito Constitucional pelo Centro de Estudos Universitários. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogada ÁREA DE ATUAÇÃO: Trabalhista

RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Ernesto Antunes de Carvalho, Donaldo Armelin,

Arthur Luis Mendonça Rollo FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela Universidade Metropolitana de Santos em 1999. Pós Graduação em Direito Processual Civil pela PUC. Pós Graduação em Direito Administrativo pela PUC. Mestrado em Direito Processual Civil pela PUC. Doutorado em Direito das Relações Sociais pela PUC. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado e Professor Universitário ÁREA DE ATUAÇÃO: Bancário

TIAGO ASFOR ROCHA LIMA - EFETIVA ASSOCIADOS PROPONENTES: Modesto Souza Barros Carvalhosa, Luís André Negrelli de Moura Azevedo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela UFC (Ceará)em 2003. Mestrado em Direito pela UFC em 2006. Doutorado em Direito Processual pela USP, concluído em 2012. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Cível e Empresarial

LETRADO IASP 109 • 2014

Admitidos na reunião de Diretoria e Conselho do dia 21/5/2014 CLAUDIA ELIZABETE SCHWERZ CAHALI - EFETIVA ASSOCIADOS PROPONENTES: José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Mario Luiz Delgado, Raquel Elita Alves FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela Faculdade de Curitiba em 1989. Mestrado em Direito pela PUC em 2003. Doutorado em Direito pela PUC em 2012. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogada e Professora ÁREA DE ATUAÇÃO: Contencioso

FELICE BALZANO - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Paulo Henrique dos Santos Lucon, Ronaldo Vasconcelos, João Paulo Hecker da Silva FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela FMU em 1987. Especialização em PósGraduação pela PUC em 2007. Mestrado em Direito pela PUC em 2011. Doutorado em andamento pela PUC desde 2012. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Cível 116


ISABEL DELFINO SILVA MASSAIA - EFETIVA ASSOCIADOS PROPONENTES: Ives Granda da Silva Martins, Raquel Elita Alves Preto,

Marilene Talarico Martins Rodrigues FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela FMU em 2005. Especialista em Direito Tributário pelo Centro de Extensão Universitária em 2007. Curso de Extensão em Direito Tributário Internacional e Tributação de Mercado Financeiro pelo Centro de Extensão Universitária em 2008. Especialista de Direito Tributário pela USP em 2010. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogada ÁREA DE ATUAÇÃO: Tributário – Consultivo e Contencioso

JOSÉ ROBERTO PEIRETTI DE GODOY - COLABORADOR ASSOCIADOS PROPONENTES: Maria Cristina Zucchi, Mario Luiz Delgado, Paulo Henrique dos Santos Lucon FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela USP em 1967. Mestrado em Master of Comparative Law, at Cumberland School of Law – Sanford University em 2004. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Desembargador ÁREA DE ATUAÇÃO: Direito Público

JULIANA FERREIRA ANTUNES DUARTE - EFETIVA ASSOCIADOS PROPONENTES: Marcia Conceição Alves Dinamarco, Raquel Elita Alves Preto, Carla Amaral de Andrade Junqueira Canero FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela FAAP em 2004. Especialização em Processo Civil em modulos pela PUC em 2005. Mestrado em Direito pela PUC em 2009. Doutorado em andamento pela PUC. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogada e Professora ÁREA DE ATUAÇÃO: Cível, Família, Consumidor, Econômico e Trabalhista

NOVOS ASSOCIADOS

FRANCISCO JOSÉ CAHALI - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Mario Luiz Delgado, Marco Antonio Fanucchi FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela PUC em 1985. Mestrado em Direito pela PUC em 1995. Doutorado pela PUC em 2001. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Arbitragem, Família e Sucessões e Direito Civil

LETRADO IASP 109 • 2014

NOVOS ASSOCIADOS

FRANCISCO JOSÉ CAHALI - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Mario Luiz Delgado, Marco Antonio Fanucchi FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela PUC em 1985. Mestrado em Direito pela PUC em 1995. Doutorado pela PUC em 2001. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Arbitragem, Família e Sucessões e Direito Civil

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NOVOS ASSOCIADOS NOVOS ASSOCIADOS

MARTIM DE ALMEIDA SAMPAIO - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Tallulah Kobayashi de Andrade Carvalho,

Ivete Senise Ferreira, Clemencia Beatriz Wolthers FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela PUC em 1982. Especialização em Direito Internacional Público e Privado pela Academia de Direito de Haia em 1988. Especialização em Direito Internacional Hague International Law, Holanda em 1990. Mestrado em Direito em 2004. Doutorado em Direito pela PUC em 2011. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Internacional Privado

MAURICIO AVILA PRAZAK - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Paulo Adib Casseb, Edson Antonio Miranda, Antonio Carlos Morato FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela USP em 2006. Especialização em Pós-Graduação pela FADISP em 2009. Especialização em Pós-Graduação pela PUC em 2010. Mestrado em Direito pela FADISP em 2012. Doutorado em andamento pela FADISP início em 2013. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado e Professor ÁREA DE ATUAÇÃO: Empresarial e Penal

ROBERTO SOARES ARMELIN - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Rodrigo Matheus,

Adriano Ferriani FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela PUC em 1993. Mestrado em Direito

das Relações Sociais em 1995. Doutorado em andamento - Direito das Relações Sociais. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Empresarial

RONY VAINZOF - EFETIVO

LETRADO IASP 109 • 2014

ASSOCIADOS PROPONENTES: Renato M.S. Opice Blum, Juliana Abrusio Florêncio,

Josefina Maria de Santana Dias FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela Mackenzie em 2004. Especialista em Direito e Processo Penal, pela Mackenzie em 2007. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado e Professor ÁREA DE ATUAÇÃO: Direito Digital

Admitidos na reunião de Diretoria e Conselho do dia 25/6/2014 FABRICIO FAVERO - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Diogo Leonardo Machado de Melo, Rodrigo Matheus FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela Universidade Paulista – UNIP em 2002. Pós Graduação em Direito Administrativo pela PUC em 2012. Mestrado em Direito Comercial pela PUC em 2013. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Direito Comercial

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MARCO VANIN GASPARETTI - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Diogo Leonardo Machado de Melo, Jairo Saddi,

NOVOS ASSOCIADOS

MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Ives Gandra da Silva Martins, Nelson Nery Junior, Candido Rangel Dinamarco FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela PUC em 1987. Pós Graduação em Administração de Empresas pela FVG em 1989. Pós Graduação em Direito Tributário pelo Centro de Extensão Universitária em 1993. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Tributário

Fernando Calza de Salles Freire FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela PUC em 2002. Pós Graduação em Direito das Relações de Consumo pela PUC em 2005. Mestrado em Direito Processual Civil pela PUC em 2010. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Cível

MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Marco Antonio Inoccenti, Enrique Ricardo Lewandowski,

José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela Universidade Federal do Piaui em 1993. Pós Graduação em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Doutorando em Direito Processual pela Universidade de Salamanca. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Cível

LETRADO IASP 109 • 2014

NOVOS ASSOCIADOS

GUILHERME CARVALHO E SOUSA - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Roberto Correia da Silva Gomes Caldas, Diogo Leonardo Machado de Melo, Cassio Sabbagh Namur FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pelo Centro de Ensino Unificado de Teresina em 2005. Especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Candido Mendes em 2006. Especialização em Direito Publico pela UNIDERP em 2010. Doutorado em Andamento em Direito Administrativo pela PUC. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado e Professor ÁREA DE ATUAÇÃO: Tributário

MARIANA NADDEO L. DA CRUZ CASARTELLI - EFETIVA ASSOCIADOS PROPONENTES: Paulo Henrique dos Santos Lucon, Jairo Saddi,

Clarissa Campos Bernardo FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela UNIP em 2003. Especialista em Direito Tributário pela FVG em 2007. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogada ÁREA DE ATUAÇÃO: Direito Privado (Empresarial, Família e Sucessões) – Público (Eleitoral)

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NOVOS ASSOCIADOS NOVOS ASSOCIADOS

PAULO AYRES BARRETO - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Heleno Taveira Torres, Jonatan Barros Vita, Raquel Elita Alves Preto FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela USP em 1984. Mestrado em Direito pela PUC em 1999. Doutorado em Direito pela PUC em 2005. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Tributário

PRISCILA UNGARETI DE G. WALTER - EFETIVA ASSOCIADOS PROPONENTES: José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Mário Luiz Delgado, Maria Cristina Zucchi FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela FMU em 1994. Pós Graduação em MBA Gestão Estratégia de Negócios na FIA em 2009. Pós Graduação em Direito Contitucional no Centro de Extensão Universitária em 2005. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogada

ROBERTA JARDIM DE MORAIS - EFETIVA ASSOCIADOS PROPONENTES: Priscila Santos Artigas, Raquel Elita Alves Preto, Adriana Laporta Cardinali FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela UFMG em 1994. Mestrado em Direito Econômico pela UFMG em 2003. Doutorado em Ciências Jurídico - Econômicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra em 2010 ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogada ÁREA DE ATUAÇÃO: Ambiental

VINICIUS LOBATO COUTO - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro,

LETRADO IASP 109 • 2014

Mario Luiz Delgado Régis, Maria Cristina Zucchi ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Administrativo / Público

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Admitidos na reunião de Diretoria e Conselho do dia 20/8/2014 EDUARDO AUGUSTO ALCKMIN JACOB - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Ronaldo Vasconcelos, Paulo Henrique dos Santos Lucon, João Paulo Hecker da Silva FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela PUC em 2002. Especialização em Direito dos Contratos pelo Centro de Extensão Universitária em 2005. Mestrado em Direito pela PUC em 2010 ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado - Gerente Jurídico ÁREA DE ATUAÇÃO: Contencioso


FÁBIO ROSAS - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Flávia Cristina M. de C. Andrade, Ana Cláudia de Akie Utumi,

Giovanni Ettori Nanni

NOVOS ASSOCIADOS

ELIZABETH NANTES CAVALCANTE - EFETIVA ASSOCIADOS PROPONENTES: Raquel Elita Alves Preto, Débora Gozzo, Ana Candida Cunha Ferraz FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela UNIP em 2002. Especialização em Direito das Relações de Consumo pela PUC em 2004. Mestrado em Direito pela UNIFIEO em 2009. Doutorado em Direito pela PUC em 2013 ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogada e Professora Universitária ÁREA DE ATUAÇÃO: Empresarial e Consumidor

FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela PUC em 1993. Cursou a Academy Of American and International Law, organizada pelo The Center for American and International Law, EUA, Em 2007 ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Contencioso, Tributário, Reestruturação e Recuperação

SILVIA DA GRAÇA GONÇALVES COSTA - EFETIVA ASSOCIADOS PROPONENTES: Maria Garcia, Alexandre Sansone Pacheco,

Ana Candida Cunha Ferraz FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela USP em 1990. Pós Graduação em Direito do Trabalho pela USP em 1992 ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogada ÁREA DE ATUAÇÃO: Direito do Trabalho

Admitidos na reunião de Diretoria e Conselho do dia 24/9/2014

LETRADO IASP 109 • 2014

NOVOS ASSOCIADOS

ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA - EFETIVA ASSOCIADOS PROPONENTES: Gláucia Mara Coelho, Antonio Correa Meyer, Carlos José Santos da Silva FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela PUC em 1998. Especialização em Direito Contratual pela Universitá Di Roma Sapienza em 2003. Especialização em Responsabilidade Civil na Comunidade Européia em 2000. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogada ÁREA DE ATUAÇÃO: Contencioso Cível

CIBELE MIRIAM MALVONE TOLDO - EFETIVA ASSOCIADOS PROPONENTES: José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Raquel Elita Alves Preto, Vinicius Bairão Abrão Miguel FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto em 2004. Especialização em Direito Processual Civil pela PUC em 2007. Especialização em Direito Empresarial pela FVG em 2011 ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogada ÁREA DE ATUAÇÃO: Empresarial (Cível/Comercial/Administrativo) 121


NOVOS ASSOCIADOS NOVOS ASSOCIADOS

DARIO ABRAHÃO RABAY - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Cássio Sabbah Namur, Flávio Maia Fernandes dos Santos, Milton Flávio de A.C Lautenschläger FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela USP em 1994. Especialização em Direito Societário pela Insper em 2012 ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Trabalhista

JAIRO HABER - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Ivette Senise Ferreira, Tallulah Carvalho,

Clemencia Wolthers FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela PUC em 1990. Especialização em Direito dos Contratos pelo Centro de Extensão Universitária em 2002. Mestrado em Direito Politico e Econômico pelo Mackenzie em 2008 ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Civil

JOSÉ ALEXANDRE AMARAL CARNEIRO - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Martim Almeida Sampaio, Ricardo Hasson Sayeg,

Marcus Vinicius Lobregat FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pelo Mackenzie em 1997. Especialização em Direito Constitucional Ambiental pela Escola Superior de Direito Constitucional em 2006 ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Criminal

RENATO XAVIER DA SILVEIRA ROSA - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Paulo Henrique dos Santos Lucon, Ronaldo Vasconcelos,

LETRADO IASP 109 • 2014

João Paulo Hecker da Silva FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela USP em 2008. Especialização em Direito Tributário pela USP em 2010. Mestrado em Direito Processual pela USP em 2013. Doutorado em Direito Processual pela USP em Andamento. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Cível e Trbutário

ROSIMARA RAIMUNDO VUOLO - EFETIVA ASSOCIADOS PROPONENTES: Raquel Elita Alves Preto, Maria Garcia,

Josefina Maria de Santana Dias FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela UNIP em 1995. Pós Graduação em Direito Empresarial pela FMU em 1998 ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogada ÁREA DE ATUAÇÃO: Compliance PLD/FT

SHIRLEY FERNANDES M. CHALITA - EFETIVA ASSOCIADOS PROPONENTES: Victor Luis de Salles Freire, Fernando Calza de Salles Freire,

Lélia Cristina Rapassi Dias de Salles Freire FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela São Judas em 1997. Graduação em Letras e Ciências Humanas pela Faculdade Ibero Americana em 1988 ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogada ÁREA DE ATUAÇÃO: Tributário

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