Letrado 105

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INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO

EDIÇÃO 105 JULHO | AGOSTO 2013

EDITORIAL O Futuro do Jurista

Reunião-Almoço Professor Eduardo Vera-Cruz Pinto Debate sobre o Marco Regulatório do Ensino Jurídico Homenagem: In memoriam de Cláudio Antonio Mesquita Pereira Artigos Iaspianas 4 Mãos IASP na Mídia Novos Associados

IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo CÂMARA IASP - Câmara de Mediação e Arbitragem EPA - Escola Paulista de Advocacia CNA - Comissão dos Novos Advogados



ÍNDICE

04 EDITORIAL O Futuro do Jurista 07 EXPEDIENTE 08 HISTÓRIA DO IASP A Revolução de 1932 10 REUNIÃO-ALMOÇO com o Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa professor catedrático Eduardo Vera-Cruz Pinto 14 HOMENAGEM IN MEMORIAM DE Cláudio Antonio Mesquita Pereira 16 NOTÍCIA IASP discute propostas para o marco regulatório do ensino jurídico

14 HOMENAGEM IN MEMORIAM DE CLÁUDIO ANTONIO MESQUITA PEREIRA

16 IASP DISCUTE PROPOSTAS PARA O MARCO REGULATÓRIO DO ENSINO JURÍDICO

28 IASPIANAS 32 ARTIGO O Brasil e suas emissões 34 ARTIGO Estatuto da Juventude 36 4 MÃOS 37 APL O Décimo Primeiro Canto Revisitado 38 AJUFE O Papel das Associações de Classe da Magistratura 40 APAMAGIS A autonomia financeira dos poderes é fundamental para o Estado Democrático de Direito 42 CIEE Sonhos e sonhos 43 MDA Os 70 Anos da AASP 44 APMP CRIME ORGANIZADO realidade brasileira 46 CESA Honorários pela atuação como árbitro e exercício da advocacia - Possibilidade de recebimento pela sociedade de advogados 50 OAB/SP Novo Marco do Ensino Jurídico 52 SINFAC/SP O FACTORING Fomento Comercial no Projeto do Novo Código Comercial 54 AASP A Redução do Expediente Bancário nos Fóruns do Estado de São Paulo 56 IDSA Apontamentos Administrativos das Juntas Comerciais nas Fichas Cadastrais das Sociedades 58 APMSP Qual o Papel do Município após 25 Anos da Constituição? 60 JUSTIÇA FEDERAL Breves considerações sobre a atuação conjunta de Juízes Estaduais paulistas e Juízes Federais da 3ª Região, para conciliações em processos previdenciários no âmbito da competência delegada 62 IDP É Legítima a Exclusão de Cobertura de Tratamento Experimental pelo Plano de Saúde? 64 FUNDAÇÃO NUCE E MIGUEL REALE Universidade Esfacelada

ÍNDICE

REUNIÃO-ALMOÇO COM O DIRETOR DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA PROFESSOR CATEDRÁTICO EDUARDO VERA-CRUZ PINTO

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18 ARTIGO Direito de visita de filhos menores a pais presos 20 ARTIGO Os Fundamentos histórico-filosóficos da dignidade da pessoa humana 22 ARTIGO Resíduo autoritário 24 ARTIGO Filiações Plurais 26 ARTIGO Um olho ne lei, outro no Governante

66 ARTIGO Organização da Justiça Eleitoral 68 ARTIGO Inconstitucionalidade do Segundo Ciclo de Formação Médica Criado pela Medida Provisória Nº 621/2013 72 IASP NA MÍDIA 82 CNA - COMISSÃO DOS NOVOS ADVOGADOS 85 NOVOS ASSOCIADOS

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EDITORIAL EDIOTRIAL

O Futuro do Jurista A

criação dos cursos ciências jurídicas e sociais, em 11 de agosto de 1827, inaugurou uma nova era no Brasil que inicialmente serviu de esteio para o desenvolvimento do próprio país, com as Faculdades de Direito de Olinda e de São Paulo (Largo de São Francisco), formando os principais personagens do cenário político, cultural e social durante décadas a fio.

“O problema do nosso tempo é que o futuro não é o que costumava ser.”

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Paul Valéry

Naquele cenário nasceram os Institutos dos Advogados, o primeiro (IAB) na capital do Império, na cidade do Rio de Janeiro, em 1843, e o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), em 1874. Para os egressos das faculdades e professores, os Institutos eram e continuam sendo o ambiente propício para o desenvolvimento dos altos estudos e da ciência jurídica em colaboração com o Poderes constituídos para atingirmos os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Assim reconheceu o jurista italiano Natalino Irti no artigo “A formação do Jurista” publicado nos “Cadernos FGV Direito Rio, Educação e direitos”, Editora Francisco Campos, Rio de Janeiro, 2010: “A ciência do direito, retirando-se da universidade (da universidade como oferecedora de saberes técnicos e habilidades profissionais), encontra refúgio em outro lugar: aquele lugar que freqüentemente a história ofereceu em épocas de crise ou de transição. Nesse outro lugar formam-se elites do saber, minoria de talentos criativos, amantes conservadores da tradição e do passado.” Essa constatação da missão do Instituto dos Advogados ressalta a importância de repensarmos os cursos jurídicos, o que vem sendo feito com os debates promovidos para o marco regulatório do ensino jurídico. A bem da verdade, há muito as faculdades de direito no Brasil perderam a missão de formação exclusivamente de juristas. Foram sendo abertas indiscriminadamente faculdades que matricularam sem qualquer aferição e despejaram no mercado pessoas com diplomas sem qualquer condição de exercer as carreiras jurídicas. Resgatar é uma missão praticamente impossível diante do fato consumado. Quem queremos formar? Esse desafio aponta para duas premissas fundamentais: 1) necessidade de qualidade no ensino jurídico; 2) adequação do ensino à realidade da sociedade e das carreiras jurídicas. Parece-nos que tudo gira em torno desses dois pontos, onde temos dois gargalos: a entrada com o vestibular, e a saída da faculdade com o exame de ordem e concursos públicos. Temos um problema crônico de educação no país, sendo certo

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que ainda temos um percentual considerável de analfabetos. O sistema de ensino fundamental deve ser objeto de uma atenção especial, inclusive para o desenvolvimento do país (capacidade de pesquisa e transformar o país num detentor de tecnologia).

Devemos criar um filtro para esse ingresso, independente do fato de haver outras novas faculdades. Nessa linha de raciocínio, o vestibular unificado é uma ideia. Mas, o principal é aprovar o conceito de criar o filtro que também pode ser uma avaliação dos alunos, obrigatória, antes que ele prossiga no curso sem condições de concluí-lo adequadamente.

EDIOTRIAL

É fundamental esse divisor de águas e cobrar do Ministério da Educação a implantação de uma política pública. Em paralelo, temos que tratar do aluno de formação deficitária que ingressa na faculdade de direito e sai para o mercado de trabalho com a responsabilidade de cuidar dos direitos dos cidadãos.

Quanto ao gargalo da saída, há várias e necessárias providências elementares: a) aprimoramento das diretrizes curriculares que devem ter foco na formação teórica básica; b) indicação de uma bibliografia básica de doutrina de alto nível; c) nível mínimo dos docentes; d) ampliação das matérias optativas para auxiliar o aluno em encontrar sua vocação e desenvolver suas habilidades; e) último ano focado na escolha e vocação do aluno: Advocacia, concurso público, consultor jurídico, professor. Aliás, o ideal seria um curso de 7 anos, sendo o primeiro ano com aulas básicas, inclusive de português, redação, direitos humanos, ética, exercícios de hermenêutica, constitucional e teoria geral. Após o primeiro ano, sugerimos a aplicação de um teste para o aluno prosseguir para o segundo ano no qual haveria a introdução das matérias tradicionais. O sétimo ano seria focado na escolha da carreira jurídica escolhida e para qual o aluno é vocacionado.

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Além da legitimidade da OAB para participar dessas diretrizes do filtro de ingresso e prosseguimento do aluno no curso de direito, o IASP pleiteia assento numa comissão especial e paritária que deve ser criada pelo Ministério da Educação, exatamente em face da nossa tradicional missão de centro de excelência de ciência jurídica.

Apesar da grandeza do desafio, devemos manter o diálogo aberto e lutar para estabelecer uma política pública para o ensino jurídico e para a educação em nosso país, pois está em nossas mãos o futuro do jurista. José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro Presidente 05



Assessores Especiais da Presidência Fábio Carneiro Bueno Oliveira Flávio Maia Fernandes dos Santos Ivo Waisberg Diretores de Relações Institucionais Alex Costa Pereira Alexandre Jamal Batista Carla Rahal Benedetti Carlos Linek Vidigal Cassio Sabbagh Namur Clarissa Campos Bernardo Cláudio Gomara de Oliveira Frederico Prado Lopes José Marcelo Menezes Vigliar Leonardo Augusto Furtado Palhares Luiz Eduardo Boaventura Pacífico Marco Antonio Fanucchi Mauricio Scheinman Miguel Pereira Neto Milton Flávio de A. Camargo Lautenschläger Ricardo Melantonio Ricardo Peake Braga Rodrigo Fernandes Rebouças Ronaldo Vasconcelos Zaiden Geraige Neto

João Mendes de Almeida • 1893-1898 João Pereira Monteiro • 1898(out)-1899 Francisco A. de Almeida Morato • 1917-1921, 1925-1927 João Domingues Sampaio • 1922 José Manuel de Azevedo Marques • 1923 Waldemar Martins Ferreira • 1923(jan-nov), 1927(jul-dez) Antonio Maria Honorato Mercado • 1924, 1928-1930 Plínio Barreto • 1931-1933 Mário Severo Albuquerque Maranhão • 1932(out-dez) Henrique Smith Bayma • 1933(jun-set) Vicente Ráo • 1934 Renato de Andrade Maia • 1934(jul-nov), 1946(abr-set) João Otaviano de Lima Pereira • 1935-1936 Jorge Americano • 1937-1942 Sebastião Soares de Faria • 1938 (fev-mai) Alcides da C. Vidigal • 1941(abr-jul), 1943-1946, 1951-1952 Paulo Barbosa de Campos Filho • 1947-1950 José Barbosa de Almeida • 1951(out)-1952(ago), 1953-1966 Anésio de Paula e Silva • 1967-1970 Lauro Celidônio Gomes dos Reis • 1967 Ruy de Azevedo Sodré • 1971-1974, 1977-1978 Geraldo de Camargo Vidigal • 1975-1976 Ylves José de Miranda Guimarães • 1978(jun-dez) Emílio Ippolito • 1979-1980 Cássio Martins da Costa Carvalho • 1981-1984 Ives Gandra da Silva Martins • 1985-1986 Eduardo Carvalho Tess • 1987-1988 Cláudio A. Mesquita Pereira • 1989-1991, 1995-1997 Rubens Approbato Machado • 1992-1994 Rui Celso Reali Fragoso • 1998-2000 Nelson Kojranski • 2001-2003 Tales Castelo Branco • 2004-2006 Maria Odete Duque Bertasi • 2007-2009 Ivette Senise Ferreira • 2010-2012

Diretor de Patrimônio Alexandre Sansone Pacheco

Assessores do Vice-Presidente Carolina Barros de Carvalho Daniel Battaglia de Nuevo Campos

Endereço para correspondência IASP: Rua Líbero Badaró, 377 - 26º andar - CEP 01009-000 São Paulo - SP - Brasil Telefone: (55 11) 3106 - 8015 Site: www.iasp.org.br E-mail: letrado@iasp.org.br Facebook: www.facebook.com/iaspnamidia

Assessor da Diretoria Cultural João Luis Zaratin Lotufo

Estagiária de Jornalismo: Thabata Delfina Fotos Eventos: Felipe Lampe

Diretor da Biblioteca Roberto Correia da Silva Caldas

ISSN 2238-1406

EXPEDIENTE

Diretores Adjuntos Relações Internacionais: André de Almeida Revista: Elias Farah Relações Governamentais: Luiz Guerra Núcleo de Pesquisa: Maria Garcia Assuntos Legislativos: Mário Luiz Delgado

Joaquim I. Ramalho - “Barão de Ramalho” • 1874-1892

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Diretores dos Órgãos Complementares Escola Paulista de Advocacia – EPA: Renato de Mello Jorge Silveira Comissão dos Novos Advogados – CNA: Rodrigo Matheus Câmara de Mediação e Arbitragem: Marcos Rolim Fernandes Fontes

EX-PRESIIDENTES DO IASP

EXPEDIENTE

Diretores 2013.2014.2015 Presidente: José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro Vice-Presidente: Paulo Henrique dos Santos Lucon Diretora Secretária: Raquel Elita Alves Preto Diretor Financeiro: Jairo Sampaio Saddi Diretor Cultural: Diogo Leonardo Machado de Melo Diretor de Comunicação: Fernando Calza de Salles Freire

Tiragem: 10.000 exemplares Design Gráfico / Criação: Kriando / Brandium Impressão: Nywgraf Os conceitos dos artigos assinados são de responsabilidade dos seus autores. 07


HISTÓRIA DO IASP HISTÓRIA DO IASP LETRADO IASP 105 • 2013

A Revolução de 1932

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s esforços de centralização do poder empreendidos pelo Governo Provisório levaram, pois, a um desfecho impensável poucos meses antes: a aproximação dos dois partidos em que se organizavam as “classes conservadoras paulistas”, o PD e o PRP. O estabelecimento da enténte que ficou conhecida como Frente Única Paulista (FUP) deu-se através da publicação (a 16 de fevereiro) de um manifesto redigido pelos líderes Francisco Morato, do PD, e Altino Arantes, do PRP. Nos termos do documento, a SUP representava “união sagrada de todos os paulistas” em torno da luta pela “pronta reconstitucionalização do país” e pela “restituição a São Paulo da autonomia de que há dezesseis meses se acha esbulhado”. Francisco Morato havia exposto seu pontode-vista sobre o caráter da FUP a jornalistas do diário carioca O Jornal já em dezembro de 1931, quando foi participar das homenagens que se fizeram ao político gaúcho da Aliança Liberal, João Neves da Fontoura. Na oportunidade, Morato ofereceu a seguinte declaração: “sobre o movimento político que se opera em meu estado, só me cumpre reiterar o que disse recentemente ao Diário de S. Paulo em nome do partido a que tenho a honra de presidir [o PD]. É certo que se elabora ali uma frente única em torno do duplo propósito de entregar o governo do estado a um civil paulista e de defender a volta de nosso país ao regime constitucional no prazo o mais breve possível. Este foi sempre o pensamento do partido democrático [...]”. A elite política dos dois partidos soube influenciar competentemente a opinião pública paulista, apelando às bandeiras da constitucionalização e da autonomia do estado. O esforço de propaganda valeu-se sobretudo do apelo ao sentimento da paulistanidade, divulgando a interpretação de que a Revolução de 1930 havia sido feita “contra São Paulo”, e que, desde então, o estado vinha

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vivendo uma “ocupação militar”. Em 25 de janeiro, data comemorativa da fundação da capital paulista, um comício na Praça da Sé congregou uma multidão para protestar contra o Governo Provisório. As ideias-força que balizariam a caminhada para a guerra civil já estavam lá, estampadas nas faixas que os manifestantes carregavam: “São Paulo unido exige a Constituinte”, “São Paulo para os paulistas”, “o esplendor de São Paulo depende dos paulistas”, “hoje como no passado, paulistas avante!”. Esse apelo a um sentimento de pertencimento - quase patriótico – dos paulistas, levou o governo central a acusar os insurgentes de separatismo, procurando desmerecê-los na guerra da propaganda. Mas a secessão do estado de São Paulo nunca esteve no horizonte dos líderes revolucionários. Francisco Morato, em declaração ao Diário Nacional, procurou firmar o caráter não-separatista da campanha paulista. “Nela [na campanha] não há de se deparar sequer vislumbres ou pensamentos indiretos de regionalismo”, afirmou então o antigo presidente do Instituto. Os móveis da luta, como já disse, foram sempre a questão constitucional e o envolvimento dos “tenentes” na política interna paulista. Uma outra acusação que a elite política paulista fazia às ações dos “tenentes” e do Governo Provisório era a de que fomentavam o “comunismo”. A criação do Ministério do Trabalho (chefiado pelo gaúcho Lindolfo Collor, avô do futuro presidente Fernando Collor de Mello) a promulgação de diversas leis trabalhistas (regulando o trabalho feminino e dos menores, o horário de trabalho no comércio e na indústria, e criando a Carteira Profissional), a legalização do Partido Comunista por autorização de João Alberto, tais eram os argumentos invocados. Por mais afastada da realidade que pudesse ser essa impressão – e certamente Getúlio e seu governo não tinham nada de “comunismo” – o fato é que a classe dirigente paulista não cansou de acu-


É em meio a esse clima explosivo que a FUP passou a articular, junto aos meios militares e às principais entidades de classe do patronato paulista, a preparação de um movimento armado para derrubar o Governo Provisório. A 24 de fevereiro (data escolhida por ser o aniversário da promulgação da constituição de 1891), mais um comício foi realizado na Praça da Sé, desta vez convocado pela Liga Paulista Pró-Constituinte, entidade formada pouco antes e que congregava desde estudantes do Centro Acadêmico XI de Agosto até empresários da Associação Comercial, da Sociedade Rural e da Bolsa de Mercadorias, entre outras entidades. Nessa oportunidade, dentre os oradores mais aplaudidos, estiveram dois consócios do Instituto: Vicente Ráo, então vice-presidente da entidade, e Armando Prado. Em março, Getúlio decidiu nomear interventor em São Paulo o diplomata Pedro de Toledo, “civil e paulista”, em

Quando Vargas enviou Osvaldo Aranha, seu ministro da Fazenda, como plenipotenciário para negociar um acordo com a liderança da FUP, a 22 de maio, o clima de insurreição já tomava conta da cidade. No mesmo dia, Frente Única lançou um manifesto pelo rádio, conclamando a população a sair às ruas em protesto contra a presença de Osvaldo Aranha na cidade. Houve confrontos com a polícia. No dia seguinte, o 23 de Maio que dá o nome à avenida, o interventor Pedro de Toledo anunciou um novo gabinete, apenas com membros da FUP. Waldemar Ferreira, então conselheiro do IOASP e professor da Faculdade de Direito, foi nomeado secretário Justiça e da Segurança Pública. A Associação Comercial ordenou que todas as lojas fechassem as portas e seus funcionários engrossaram a multidão que foi ao Palácio dos Campos Elísios assistir à posse dos novos secretários. Foi depois de acompanhar ao anúncio do secretariado que um grupo de manifestantes decidiu arrombar uma loja de armas e partir para empastelar dois jornais identificados como varguistas, A Razão e o Correio da Tarde. Em seguida, o alvo escolhido pela multidão foi a sede do Partido Popular Paulista, chefiado por Miguel da Costa, que ficava na esquina da Rua Barão de Itapetininga com a Praça da República. Ocorre que alguns membros do PPP estavam entrincheirados no interior do edifício e repeliram os invasores a tiros. Quatro rapazes morreram no conflito. Ao contrário do que se costuma acreditar, nenhum deles era estudante da Academia de Direito, mas sua morte acabou introduzindo no cenário político o

ingrediente que faltava: mártires. Suas iniciais – Miragaia, Martins, Dráusio e Camargo – passaram a designar a sociedade secreta MMDC, primeira milícia civil organizada com o fim de apoiar o movimento armado. Foi essa milícia que convocou o voluntariado, armou as tropas e organizou os batalhões de reservistas que enfrentaram as lutas no front. Durante todo o período pré-revolucionário, as lideranças oposicionistas paulistas procuraram estabelecer articulações com os seus congêneres em Minas gerais e Rio Grande do Sul. O acordo foi feito entre as forças de oposição ao governo Vargas previa alguns fatos que, caso ocorressem, deveriam desencadear o movimento armado contra Getúlio. Nessa categoria estavam acontecimentos como “qualquer tentativa de depor ou modificar o governo instituído em São Paulo a 23 de maio” ou a destituição dos generais Bertoldo Klinger, comandante militar em Mato Grosso, e Eurico Andrade Neves, do Rio Grande do Sul, que vinham questionando a influência dos “tenentes” nas forças armadas. Mas essas negociações jamais estiveram livres das incertezas e das especulações. Em Minas, o interventor Olegário Maciel e dois nomes importantes da política local, os ex-presidentes Artur Bernardes e Venceslau Brás, acenavam com sua simpatia, sem contudo oferecer garantias reais. Do Rio Grande vinha o apoio mais firme da Frente Única Gaúcha, com líderes como João Neves da Fontoura, Raul Pilla e Borges de Medeiros, mas nem a própria FUG acreditava na adesão do interventor do estado, Flores da Cunha. Foi o general Klinger quem acabou deflagrando o levante, ao forçar sua desoneração por ter escrito um ofício desaforado ao novo ministro do Exército, general Augusto Inácio do Espírito Santo Cardoso (tio-avô do futuro presidente Fernando Henrique Cardoso), protestando contra a nomeação do próprio ministro, que havia sido indicado pelo grupo tenentista. Klinger foi exonerado e a revolução eclodiu em 9 de julho de 1932.

HISTÓRIA DO IASP

uma tentativa de serenar os ânimos. Pouco antes, já havia promulgado um Código Eleitoral e marcado eleições constituintes para maio de 1933. Esse recuo, mesmo atendendo às duas principais reivindicações paulistas, não foi suficiente para estancar a exaltação da FUP, já que, quase à mesma época, a Frente Única Gaúcha – formada pelos opositores de Vargas no Rio Grande – também rompeu com o Governo Provisório. Todas as aparências, portanto, levavam a crer que São Paulo não estaria sozinho se decidisse insurgir-se contra Getúlio, e esta ideia parece ter seduzido os conspiradores.

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sar a “ditadura” varguista pela situação de instabilidade social então reinante, com nada menos do que dezenove greves sendo decretadas na capital do estado, e outras cinco no interior, no primeiro semestre daquele ano de 1932. Em maio, uma greve geral parou a cidade, envolvendo ferroviários, sapateiros, metalúrgicos, condutores de veículos, hoteleiros, além de mais de cem mil operários da indústria têxtil. A paralisação durou mais de um mês e terminou ao ser duramente reprimida pela interventoria da FUP. O principal alvo das acusações, em São Paulo, era o “tenente” Miguel Costa, chefe da Legião Revolucionária e, depois, do Partido Popular Paulista. Mas Costa também era uma figura contraditória e dele se dizia que “tinha o comunismo no coração e os comunistas na cadeia”. Um artigo publicado pelo Diário Nacional, jornal do PD, dá bem o tom do discurso: “Lavradores! Os desmandos da ditadura... são as melhores armas de que se servem os aventureiros internacionais, desejosos de implantar na terra de Santa Cruz os horrores do comunismo. Lavradores! De pé e para frente, de armas na mão e dispostos a todos os sacrifícios na defesa do nosso lar, dos vossos bens, na defesa sacrossantas da terra de Piratininga e da Pátria Brasileira”.

Fonte: “Memórias do IASP e da advocacia – de 1874 aos nossos dias / Diego Rafael Ambrosini, Natasha Schmitt Caccia Salinas – Campinas, SP: Milennium Editora, 2006. p. 171-176

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REUNIÃO-ALMOÇO

com o Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

professor catedrático

Eduardo Vera-Cruz Pinto

N REUNIÃO-ALMOÇO

o último dia 23 de agosto de 2013 o Instituto dos Advogados de São Paulo recebeu em sua reunião-almoço mensal no Jockey Club de São Paulo, o Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, professor catedrático Eduardo Vera-Cruz Pinto, que discorreu uma palestra sobre “Vida Privada e Sociedade de Vigilância”. Após um coquetel de recepção aos convidados, o Presidente do IASP, Dr. José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, iniciou a cerimônia recebendo os presentes e, em seguida, pediu um minuto de silêncio em respeito ao falecimento do Ex-Presidente do Instituto, Dr. Cláudio Antônio Mesquita Pereira, no último dia 20.

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Em um segundo momento, o Presidente concedeu as boas vindas ao convidado da tarde, o diretor e professor Eduardo Vera-Cruz Pinto. José Horácio elogiou o trabalho do Diretor de Comunicação da IASP, Fernando Calza de Salles Freire, pela consolidação do evento e, principalmente, pelas tratativas de fechamento do convênio cultural com a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa junto ao IASP. Antes que o convidado tomasse a palavra, o Presidente fez uma breve introdução sobre sua vida e carreira, comentou que Vera-Cruz é membro da Otan e especialista na questão da discussão sobre dados pessoais. Após as honras, Vera Cruz foi convidado ao palco. Eduardo Vera Cruz Pinto fez um breve discurso antes de iniciar sua dissertação sobre “Vida Privada e Sociedade de Vigilância”. Ele agradeceu ao IASP pelo convite ao evento e contou que estava retribuindo a uma visita do Instituto recebida em Portugal. Vera Cruz agradeceu ao Conselheiro Marco Antônio Marques da Silva por “abrir as portas do Brasil” a ele e cumprimentou os advogados de São Paulo. De forma sucinta, o convidado tocou nos assuntos de sua palestra. Ele fez uma relação entre a internet e a falta de privacidade. Comentou que por meio das redes sociais as pessoas acabam por se expor demais e a ideia do “privado” fica muito difícil de ser discutida. Vera-Cruz salientou que, com as tendências exigidas pela mídia e a sociedade do espetáculo, as pessoas sentem a necessidade de ter uma “extensão do ego” e utilizam das re10


O catedrático afirmou que a política está orientada pela globalização e afirmou que o mundo está “cada vez menos universal e mais global”. Ele relembrou sobre as atividades exercidas pelo WikiLeaks e comentou sobre o caso do ex agente da CIA, Edward Snowden. Ele articulou que a comunidade deve ser melhor representada pelo Estado e afirmou que os políticos não podem criticar a imprensa se, de fato, abriram espaço para que as exposições fossem notadas. O convidado relacionou todas essas questões às atividades jurídicas e pontuou: “O ciberespaço para o jurista é um desafio e uma preocupação” disse Eduardo, e concluiu: “O jurista deve explorar esse novo caminho”.

REUNIÃO-ALMOÇO

“A política é a maior devassa da vida privada” disse o professor em tom de crítica. Ele afirmou que a internet serve também como ferramenta para a manipulação da opinião e que, embora a quantidade de informação tenha aumentado devido a este advento, a internet limita o conhecimento: “A sabedoria pressupõe o ócio, é preciso de tempo para pensar nas coisas” defendeu ele apontando que quantidade de informações limita a atividade de reflexão.

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des sociais para tanto. “Escravos do celular e do iPad” é o que ressaltou Eduardo; o convidado disse que cada vez mais as pessoas ficam insatisfeitas com as relações “cara a cara” e precisam de algo para supri-las. Segundo o professor, os seres humanos vem perdendo a intimidade uns com os outros e trocando suas relações pela companhia do celular, por exemplo. “O espaço físico vem sendo substituído pelo ciberespaço”, é o que argumentou o especialista. O convidado enfatizou que é preciso saber se desligar do trabalho, pois, por meio de instrumentos como o iPad, ou mesmo o celular, a pessoa fica sempre vinculada ao serviço e esquece de sua vida pessoal. “Nós não temos disponibilidade permanente” é o que reivindica Eduardo. “A liberdade está naquilo em que resolvo não aceitar” afirmou o professor, ele defende o cultivo do espaço pessoal e a solidificação dos laços familiares que vem sendo perdidos por todos aqueles que estendem o seu horário de serviço de forma permanente por meio das novas tecnologias. “A família é vítima das tecnologias” critica Vera-Cruz, que completa: “Nós somos escravos do trabalho, não sabemos descansar”. O português defende as relações “de carne e osso” e as conversas “ao vivo” que vem perdendo o lugar para as mensagens de texto e os e-mails. Tendo isso em vista, ele argumentou que a dialética, a oratória e a gramática fazem parte da atividade jurídica e precisam ser cultivadas.

Ao final da palestra, o Presidente do IASP, José Horácio Halfeld, agradeceu a presença do diretor e professor Eduardo Vera-Cruz. Em sua homenagem, o Presidente entregou ao convidado uma escultura criada pela artista Evelina Villaça, esposa de Álvaro Villaça, associado do Instituto. Encerrando a solenidade, o Presidente anunciou para a próxima terça-feira uma palestra que irá debater o Ensino Jurídico na sede do IASP, e que também contará com a presença do professor Eduardo Vera-Cruz Pinto. 11


REUNIÃO-ALMOÇO LETRADO IASP 105 • 2013

“O ciberespaço para o jurista é um desafio e uma preocupação” disse Eduardo, e concluiu: “O jurista deve explorar esse novo caminho” 12



IN MEMORIAM DE

LETRADO IASP 105 โ ข 2013

HOMENAGEM

Clรกudio Antonio Mesquita Pereira

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Perdemos um líder. Ficamos órfãos, sem rumo. Estamos no escuro. Precisamos de nova luz, Procurar nova rota, Nova senda, novo caminho. Temos de fixar novo objetivo. Temos de definir nova conduta, Sem agressão ao passado. É preciso preservar suas conquistas, Com a mesma dignidade, Com a mesma coragem, Com a mesma altivez, Com a mesma intrepidez, Com a mesma lealdade, Com a mesma seriedade. Com a mesma bondade. Perdemos nosso guia, Mas não seus ensinamentos, Não seus exemplos, Não sua ousadia, sadia, Não seu pioneirismo, Não seu maneirismo, Não sua criatividade, Não sua abençoada memória, Que fez história. Somos todos seus devedores. A dívida: contínuo fortalecimento do IASP, Com o mesmo ineditismo, Com o mesmo companheirismo, Com a mesma voluntariedade, Com a mesma convicção, Com a mesma determinação, Com a mesma inteligência que

HOMENAGEM

Conselheiro Nato do IASP

Atendo ao toque do telefone. Péssima notícia: faleceu CLÁUDIO ANTONIO MESQUITA PEREIRA. Faleceu não só para seus Familiares. Faleceu não só para seus Amigos. Faleceu não só para o IASP, Não só para a Advocacia. Faleceu para o Direito, Especialmente para o Direito Paulista E para o Direito Nacional.

LETRADO IASP 105 • 2013

Por Nelson Kojranski

CLÁUDIO ANTONIO MESQUITA PEREIRA Dirigiu o INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO. 15


IASP discute

NOTÍCIA

propostas para o marco regulatório do ensino jurídico

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Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) realizou, na terça-feira (27/8), um debate sobre as propostas para o marco regulatório do ensino jurídico no país e no mundo. Autoridades acadêmicas tiveram a oportunidade de discutir a pertinência ou não de um marco regulatório sobre o ensino jurídico no Brasil, passando ao presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho suas experiências, tendências e preocupações não só do Brasil, mas também do exterior.

garantido o território livre e o ambiente de formação da própria Universidade”.

O Diretor da Faculdade de Direito de Lisboa, Eduardo Vera-Cruz Pinto, expôs sobre a experiência portuguesa e as Diretrizes de Bolonha e as preocupações das principais Universidades da Europa com a instituição de diretrizes desassociadas de

deve contribuir para resgatar os tempos antigos”, lembrando a expressão da José Garcez Ghirardi no sentido de que “ao longo do tempo aprendia-se na faculdade e não pela faculdade”.

culturas locais. “Não me parece correto

a imposição de regras mínimas de línguas obrigatórias (inglês) sem que seja 16

Vera-Cruz criticou a tentativa desastrosa de se reduzir o curso de direito para três anos e a preocupação de uma formação humanista nos primeiros anos. Ele destacou também a importância de “se separar o ambiente universitário, voltado às reflexões críticas e formação pessoal das questões referentes a formação profissional propriamente dita”. Para Miguel Reale Junior, o problema vem da base e, “de alguma forma, a Faculdade

Reale Junior comentou que as aulas diárias de Português, Lógica e História das Ideias no primeiro ano, ao lado das

disciplinas também fundamentais de Introdução à Ciência do Direito, Sociologia, Ciência Política funcionam como base, mas “infelizmente os alunos são expulsos da

faculdade com diploma, sem a mínima formação humanista”. O presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, suscitou se não seria o caso de se pensar uma unificação de vestibulares. “Eu acredito que uma alternativa

seria o caso de se pensar na unificação de vestibulares ou regras mínimas para ingresso nas faculdades, considerando a constatação dos problemas de base e as dificuldades encontradas na formação”. Já o diretor da Faculdade de Direito da FMU, Roberto Senise, destacou a importância do ensino do Direito ser voltado para a resolução dos problemas das pessoas.



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ARTIGO

Direito de visita de filhos menores a pais presos

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A

O escopo maior da proposta é regulamentar o direito de visita de filhos menores de encarcerados, vez que na prática diversas unidades prisionais, com o beneplácito de alguns juízes da execução, negam essa possibilidade. Isso ocorre porque atualmente não há uma disciplina clara sobre o assunto. A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984 – a qual, aliás, cumpre frisar, trata-se de uma excelente legislação que jamais foi cumprida pelo Estado), em seu artigo 41, inciso X, insere como direito da pessoa presa a visita de parentes. Mas essa regra costuma ser cerceada no caso de filhos menores com base nos artigos 18 e 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990 - ECA) que apenas, genericamente, vedam tratamento constrangedor às crianças e aos adolescentes. A matéria é controvertida na jurisprudência, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e isso reverbera muitas vezes em uma longa pendenga judicial, em grande parte equacionada pela negativa da visita, num excessivo paternalismo estatal supostamente a favor dos menores, ou numa resolução favorável tardia, quando o filho já atingiu a idade adulta. Em qualquer caso, subtrai-se a convivência de pais e filhos, contribuindo-se para a frustação, a revolta e a deformação de personalidade de ambos. Ou seja, o Estado promove nestes casos a desumanidade e a injustiça. Trata-se então de uma excelente proposta, a qual, convertida em lei nos termos em que ora se encontram, muito contribuirá para a difícil consagração dos direitos fundamentais das pessoas presas, mantendo seus laços familiares e diminuindo sua natural revolta com o cruel sistema prisional brasileiro. Não é porque a pessoa está presa que está excluída de seu convívio familiar. A vedação da visita é uma pena não prevista em lei para o preso e sua família. Assim, a regulamentação desse direito contribui para as hoje quase utópicas ideias de reeducação e de ressocialização (a ponto desta nos últimos anos ser vista pela doutrina como apenas envolta numa ideia de não-dessocialização). Dessa maneira, o proposto é extremamente positivo: cuida-se de uma medida simples, sem maiores custos ao Estado e que contribui relevantemente na execução penal. O projeto é, portanto, muito adequado, mormente em tempos de péssima produção legislativa jurídico-penal. Com sua promulgação, haverá a impossibilidade de negativa de tais visitas, assim como a disciplina no caso dos menores estarem sob a guarda do Estado. Há de se destacar a humanidade e pertinência da proposta em prol da formação dos filhos, que podem manter os laços familiares, e da ressocialização dos presos, que alargam os horizontes de sentido de suas vidas. Estas visitas, que mesmo na atual sistemática jamais deveriam ser cerceadas, efetivamente contribuem para um maior sentimento de responsabilidade por parte dos encarcerados e de reflexão dos jovens para fins de evitar o mesmo triste destino de seus pais.

ARTIGO

Associado Efetivo do IASP

Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 2 de julho último, o Projeto de Lei nº 2785/2011, que regulamenta o direito de visita de crianças e adolescentes aos pais ou às mães presas. O projeto, que agora seguirá ao Senado, teve iniciativa do Poder Executivo e estabelece que os filhos possam fazer visitas periódicas aos pais encarcerados independentemente de autorização judicial. Tais encontros deverão ser concretizados pelos responsáveis legais dos menores (como, por exemplo, os avós ou o genitor livre) ou, segundo destaca o projeto, pela entidade em que eventualmente estejam acolhidos. O disegno di legge estabelece, ainda, que a condenação criminal do pai ou da mãe não implica a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha.

LETRADO IASP 105 • 2013

Luciano Anderson de Souza

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Os Fundamentos histórico-filosóficos da

dignidade da pessoa humana Cláudio De Cicco

ARTIGO

Coordenador do Núcleo de Filosofia e História do Direito do IASP

O

homem para a Filosofia Antiga, era um animal político ou social, como o definia Aristóteles, cujo valor maior era ser cidadão de um Estado. Na filosofia antiga faltava até mesmo uma palavra para exprimir a pessoa, pois o termo latino “persona” (a máscara de um personagem de teatro) foi a raiz do termo que temos hoje, e não se referia, obviamente, à dignidade do ser humano. No apogeu de todas as civilizações mais ilustres como a egípcia, a hebraica, a grega ou a romana havia a mancha da escravidão. Isto nos é informado por todos os livros de História.

LETRADO IASP 105 • 2013

Há quem sustente que a afirmação do sofista pré-socrático Protágoras -“O homem é a medida de todas as coisas’’-seria uma afirmação da dignidade do homem. Mas, no contexto de Atenas de Sócrates, no V século a.C., ele estaria se referindo à relatividade da verdade, da mutabilidade das opiniões, de acordo com a conveniência de cada um e –no fundo- negando a possibilidade objetiva da importância mesma de cada ser humano. Sabe-se que, com o fim da Cidade-Estado, na época helenística (3ºséc.a.C.), a Escola Estóica começou a reconhecer algo de comum entre os povos: a natureza humana,entendendo o mundo como uma unidade. Daí nasceu a idéia de Direito Natural como universal e permanente,reconhecida por Marco Túlio Cícero e pelo Direito Romano, no 1º século a.C. De modo mais claro, a idéia de que cada ser humano tem um valor em si mesmo, surgiu historicamente com o Cristianismo, ao proclamar a filiação divina de todoscomo lemos em Paulo :” Não há judeu nem grego; não há escravo nem livre; não há 20


Será no século XVII que iniciará a grande marcha rumo ao reconhecimento dos direitos inerentes à natureza humana, que culmina na Declaração de Direitos de 1688, visivelmente inspirada na concepção política antiabsolutista do filósofo John Locke (1632-1704). A proclamação do valor distinto da pessoa humana terá como conseqüência lógica a afirmação de direitos específicos de cada homem, o reconhecimento de que, na vida social, ele, homem, não se confunde com a vida do Estado. Isto irá provocar um deslocamento do foco do Direito, do plano do Estado para o plano do indivíduo, enquanto pessoa, em busca de um necessário equilíbrio entre a liberdade de cada um e o bem comum da sociedade, tarefa a ser cumprida pelo governo do Estado, através das normas

Para Immanuel Kant (1724-1804), na sua investigação crítica sobre a teoria do conhecimento, o sujeito tornara-se o centro do conhecimento. Dera-se, então, o que ele mesmo denominou uma”revolução copernicana”. Ou seja, em vez de o sujeito cognoscente girar em torno dos objetos, são estes que giram em seu redor.

ARTIGO

O conceito de dignidade da pessoa, tal como o temos explicitado hoje, é uma conquista cultural do pensamento ocidental que se desenvolveu sobretudo a partir do Humanismo, no século XV. Não é um dado da natureza, é uma lenta construção da nossa cultura. Mais precisamente, foi o filósofo italiano, Giovanni Pico della Mirandola ( 14631494),que no discurso “De Dignitate Hominis” (Sobre a Dignidade do Homem), de 1480, justificou a importância da busca humana pelo conhecimento com a dignidade do homem.

jurídicas. O Estado agora será “meio e não fim”, como sentenciava o saudoso professor Ataliba Nogueira em sua obra mais conhecida, com esse mesmo título.

Analogamente,na ordem ética, o homem tem um valor absoluto, não podendo, por conseguinte, ser usado como instrumento para algo, mas deve ser sempre um fim. (Kant. Fondements de la Métaphysique des Moeurs. Trad. de Victor Delbos. Paris,J. Vrin,1980, pg.105) Em outras palavras : “o ser humano põese como personalidade, sujeito a uma ordem que não é a ordem das coisas. Como pessoa passa a representar um valor radical, unidade instituidora de um processo no qual e pelo qual as coisas possuem validade.”(Reale, Miguel.Teoria Tridimensional do Direito, São Paulo, Ed. Saraiva, 1994, 5ª ed.pag. 133) . A título de exemplo, citemos nosso texto constitucional que coloca a dignidade da pessoa humana como princípio fundamental da República Federativa do Brasil. Isto significa que o Estado existe, em nosso país, em função das pessoas e não estas em função do Estado.

LETRADO IASP 105 • 2013

homem e mulher, porque todos sois um só em Cristo Jesus” (Gálatas 3, 27-28). Mas em todo o final da Antiguidade e durante a Idade Média não se desenvolveu a idéia da dignidade humana, a não ser de modo implícito como ‘’filho de Deus’’, coexistindo com a servidão da gleba e até com a escravidão.

O Estado é o instrumento para a realização da dignidade de todos os membros de sua população, para que todos possam ser pessoas em sentido pleno. E jamais o contrário. 21


LETRADO IASP 105 • 2013

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Resíduo autoritário

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Almir Pazzianotto Pinto Associado Efetivo do IASP Membro da Comissão de Estudos de Reforma Política

Em 191 anos de vida soberana, o Brasil experimentou sete radicais transformações na estrutura política, além de outras de menor porte, como a mudança do presidencialismo para o parlamentarismo, pela Emenda 4/1961 à Constituição de 1946, e o retorno ao presidencialismo um ano e quatro meses depois, com a Emenda 6/63. Como parte interessada proponho que a reforma política se inicie pela Lei 9.096/95, que trata dos partidos políticos, com a extinção do Fundo Partidário. Partidos, como empresas, fundações, associações civis e organizações religiosas, são pessoas jurídicas de direito privado, inconfundíveis com pessoas jurídicas de direito público. Temos trinta registrados no Tribunal Superior Eleitoral - TSE, e um pedido de registro em andamento. O Fundo Partidário é integrado por multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, recursos financeiros que lhes forem destinados por lei, doações de pessoas físicas e jurídicas, e dotações orçamentárias da União, “em valor nunca inferior, a cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por trinta e cinco centavos de real, em valores de 1995” (art. 38). A Constituição assegura liberdade de fundação, fusão, incorporação e extinção de partidos, princípio do qual se valem políticos oportunistas e carreiristas para criar legendas artificiais mantidas pelo contribuinte. Não bastasse o inesgotável Fundo Partidário, contam os partidos com acesso gratuito ao rádio e à televisão. Gratuito para eles; não para quem recolhe impostos, eis que as emissoras “terão direito à compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta Lei” (art. 51, parágrafo único). Em outras palavras, dinheiro arrecadado pelo governo, através, por exemplo, do Imposto de Renda, não reverterá em benefício dos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas; destinar-se-á à remuneração de horários falsamente gratuitos, para que dirigentes partidários formulem promessas maçantes, nas quais ninguém acredita. Os benefícios legais não cessam aí, pois ainda têm assegurado “o direito à utilização gratuita de escolas públicas ou Casas Legislativas para a realização das suas convenções ou reuniões” (art. 51). Diversos partidos são braços políticos de centrais sindicais e

A erradicação do Fundo Partidário, e do horário dito gratuito, de rádio e televisão, exercerá papel saneador. Sobreviverão, com recursos próprios, unicamente agremiações que atraiam para as respectivas fileiras pessoas dispostas a sustentá-las com mensalidades, doações e serviços. O Fundo é produto do regime militar. Surge com a Lei nº 4.740/1965, sancionada pelo Presidente Castelo Branco, é mantido pela Lei nº 5.682/1971, do governo Médici, e se conserva na legislação vigente. Partidos fortes, como UDN, PSD, PTB, PDC, PL, PR, arbitrariamente extintos pelo Ato Institucional nº 2/1965, jamais se alimentaram com recursos da União; eram fundados, instalados, mantidos, desenvolviam campanhas, estavam presentes nos poderes legislativos e executivos, federais, estaduais, municipais, graças a dotações voluntárias de filiados e simpatizantes. A presença de dinheiro público transformou o TSE numa espécie de grande organização contábil, com ramificações estaduais. Além de atividades jurisdicionais, a Justiça Eleitoral se encontra compelida a exercer tarefas de auditoria, fiscalizando balanços, movimentações e aplicações financeiras, doações, e a manter conta especial no Banco do Brasil, onde serão depositados, mensalmente, os duodécimos devidos aos partidos pelo Tesouro.

ARTIGO

Reformas não nos têm faltado. A última aconteceu em 1988, com a promulgação da Constituição Coragem, como a denominou o dr. Ulysses Guimarães, presidente da Assembléia Nacional Constituinte. Antes tivemos as constituições de 1967, 46, 37, 34, e 1891, para não falarmos na de 1824, que D. Pedro I, Imperador Constitucional, jurou e fez jurar como primeira lei orgânica nacional.

organizações religiosas. Centrais alimentadas com recursos do FAT e contribuições pagas, compulsoriamente, por trabalhadores que se limitam a exercer o direito de não se sindicalizar.

Pessoas jurídicas de direito privado, aos partidos não se permite agirem como tal, padecendo restrições que resultam dos vínculos com a União através do Fundo. Os recursos dele provenientes têm destinação fixada pela lei (art. 44), e se sujeitam à investigação da Justiça Eleitoral. Quais os relevantes motivos que fazem do contribuinte financiador de campanhas de candidatos à presidência da República, governador de estado, senador, deputado federal, estadual, prefeito e vereador, escolhidos pelas cúpulas, ou auto-nomeados? Com o dinheiro dos impostos são sustentados partidos cujos representantes se revelam descomprometidos com a verdade, a retidão, e a fidelidade, e alimentadas campanhas arquitetadas por conhecidos, e bem remunerados marqueteiros, cuja tarefa consiste em elaborar programas e imagens falsas, que se harmonizem com as esperanças do eleitorado.

LETRADO IASP 105 • 2013

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presidente Dilma colocou em pauta tema que se acha latente há anos: a reforma política.

Se o governo se sensibiliza pelas mensagens emitidas pelo povo nas ruas, pode começar as reformas revendo a Lei 9.096/95, que dispõe sobre partidos políticos. Na onda das reformas, que tal consultar-se a população, através de plebiscito, se está disposta a alimentar, com os impostos que religiosamente paga, o Fundo Partidário, a sustentar o horário eleitoral obrigatório e financiar campanhas eleitorais? Pergunta simples. Pode ser respondida com sim, ou não.

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Filiações Plurais C

LETRADO IASP 105 • 2013

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ada família tem seu direito de família, diria Carbonier (“a chaque famille son droit”), indicando que o direito de família não pode ser feito por normas fechadas, exigindo-se que doutrina e jurisprudência se adicionem em visão aberta que enxergue a família em seu “locus” de realizações pessoais e digna, portanto, de compreensões metajurídicas. Assim, parentalidades são diversas, consolidadas pelo sangue (bio), pela consanguinidade com afeto (bioafetiva) e pelo trato, fama e nome, como a posse de estado de filho (socioafetiva); todas elas importando seus vínculos, o reconhecimento jurídico das situações fáticas e legais e, sobremodo, atendidas as relações entre pais e filhos como fenômenos parentais que transcendem os normativos atuais por existirem, antes de mais, como verdades concretas de realidade vividas e fundadas no valor afeto como bem jurídico. Bem é certo diferentes a “verdade do sangue” e a “verdade do coração”, que são verdades que funcionalizam a filiação, conforme Marie-Thèrese Meldeurs em seu pioneiro artigo sobre os novos fundamentos do conceito de filiação (1972). Impende, daí, considerar distintas (i) as filiações apenas biológicas, (ii) as filiações bioafetivas concomitantes (vínculo biológico + afetividade) e (iii) as filiações socioafetivas ocorrentes, estas últimas predominantes ou não. As primeiras estão na mera genitura, sem a função paterna exercida. Genitor é apenas quem procria. Pai é algo que acrescenta, nas relações de vida. Sucede, então, cogitar sobre a multiparentalidade quando é de admitir-se, em situações pontuais, coexistentes a parentalidade socioafetiva e a biológica (filiações plurais). Cuida-se da teoria tridimensional da filiação, em seus critérios bio-afeto-ontológicos, reconhecidos presentes a um só tempo.

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A lei não oferece conceitos jurídicos de paternidade/maternidade, sequer constrói os seus estatutos próprios. Mas ao tratar da parentalidade, cuida defini-la em seu amplo espectro, dispondo o artigo 1.593 do Código Civil que “o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem”. Pois bem. A parentalidade socioafetiva como modalidade de parentesco civil, sob a cláusula “outra origem”, adicionada pelo novo Código (para além dos casos de adoção) não é apenas criação jurídica da lei. Antes, recepciona a lei as situações fáticas e variadas que plasmam espécies de parentalidades,como representações suficientes de pais e filhos, que assumemse, recíproca e conscientemente, por afeição, como se pais e filhos fossem, inexistente o “jus sanguinis”. Nessa toada, tais parentalidades consolidadas são reconhecidas e merecem amparo jurídico. De fato, uma nova ordem jurídica colocase ao encontro das situações parentais mais diversas, onde a família apresenta-se como “a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.” Esse conceito de família, o primeiro que se conhece ofertado pelo ordenamento jurídico nacional

é o contido na Lei nº 11.340/2006 (artigo 5º, II) e no ponto, faz acrescentar o elemento da “vontade expressa” como novo liame familiar-parental, no plano civil. Esse significante tem sua precisão cirúrgica, definindo outros vínculos que não os meramente biológicos.


Jones Figueirêdo Alves Associado Colaborador do IASP Membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões

reito Privado do Tribunal de Justiça, onde Relator o des. Alcides Leopoldo e Silva Jr., determinou o registro de um jovem com os nomes de seu pai biológico, de sua mãe biológica e de sua madrasta, como mãe socioafetiva (AC 000642226.2011.8.26.0286; DJESP 11/10/2012). (iii) 08/2013: decisão da juíza Carine Labres, da Comarca de São Francisco de Assis (RS) admitiu pedido da madrasta e das crianças enteadas, em ação declaratória de maternidade, sem excluir o nome da mãe biológica do registro. Bem de ver dos julgados que a multiparentalidade tem sido admitida, para todos os fins legais, podendo ser concomitante ou sucessiva, mas em todos os casos voluntária e não imposta.

ARTIGO

(i) A indução a erro daquele que registra suposto filho, sob a crença de ser o pai biológico por si só não pode

macular o vinculo socioafetivo do pai registral, consolidado ao longo do tempo; a tanto permiti-lo defende-lo frente ao pai biológico quando este ciente da condição que lhe tenha sido até então sonegada; (ii) Mesmo na ausência de ascendência genética, o registro realizado de forma consciente, consolida a filiação socioafetiva. Essa circunstância opera-se quando o companheiro da mãe solteira registra o filho trazido por ela. Essa relação de fato deve ser reconhecida e amparada juridicamente. “Isso porque a parentalidade que nasce de uma decisão espontânea, deve ter guarida no Direito de Família” (STJ - 3ª Turma, RESp. nº 1.259.460-SP. Rel.Min. Nancy Andrighi, j. em 19.06.2012); (iii) Filiações ectogenéticas, na espécie dos filhos havidos por inseminação artificial heteróloga, onde por ficção legal é genitor o marido da mulher (artigo 1.597, inciso V; do Código Civil), configuram este também como pai socioafetivo. Ao pai biológico (doador do esperma), a multiparentalidade pode ocorrer quando em face do reconhecimento da identidade genética por direito personalíssimo do filho, ocorram relações parentais também afetivas. (iv) Posse errada de filho (troca de recém-nascidos), apurada ao depois, onde a filiação socioafetiva consolidada não cede e não haverá de prejudicar a biológica. A família multiparental, formada por filiações plurais, já existe na jurisdição prestada. São significativos os julgados: (i) 11/2011: a juíza Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, da 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, em Rondônia, declarou a dupla paternidade admitindo em registro o pai biológico que passou a se relacionar com a filha adolescente, mantendo o do pai registral e socioafetivo (Proc. nº 0012530-95.2010.8.22.0002), (ii) 10/2012: Acórdão da 1ªCâmara de Di-

Lado outro, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, definiu no voto do Ministro Relator Luís Felipe Salomão que a filiação socioafetiva desenvolvida com os pais registrais não afasta os direitos do filho resultantes da filiação biológica: certo que “a paternidade biológica gera, necessariamente, uma responsabilidade não evanescente”. Parentalidade multípla, em todos os ditames é espiritual, antes de jurídica, no melhor sentido canônico, como a de José, marido de Maria, que teve como filho socioafetivo o próprio filho de Deus. Por isso mesmo, Pai é aquele que se a(pai)xona. Disso é feita a multiparentalidade, pela fortuna de espirito de quem possui, por dádiva de vida, mais de um pai ou uma mãe. Direitos sucessórios de ambos? Sim, porque essa fortuna será sempre menor que aquela. Afinal, quem herda do procriador (herança de sangue, sem afeto), por lógica jurídica pode cumular heranças dos pais, cujos vínculos maiores da bioafeição e socioafeição o tornaram mais afortunado.

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Sobrevém situações de fato que, inexoravelmente, estão a reclamar a multiparentalidade, em seus devidos efeitos jurídicos, à luz dos dispositivos legais existentes (artigo 1.593, CC; Lei nº 11.340, artigo 5º, II), conforme as variantes de cada situação concreta. Vejamos hipóteses:

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Glauco Martins Guerra Associado Efetivo do IASP

LETRADO IASP 105 • 2013

ARTIGO

UM OLHO NA LEI,

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OUTRO NO GOVERNANTE


Essa proposta analítica tem como principal matéria-prima o comportamento dos atores estatais em suas individualidades e racionalidades, identificando a interface que assumem perante o privado na solução dos processos decisórios. Governantes (políticos) e burocratas (agentes público-administrativos) são radiografados sob a perspectiva de que, antes de tudo, seguem os “instintos” do homo economicus. A junção do comportamento racional do agente público (em gênero), suas escolhas individuais e o regramento institucional do ambiente político-cultural em que vive é aquilo que Tocqueville chamou de sacrifício moral de redução da vantagem individual para o bem do resultado de interesse geral. Para o pensador francês, “os habitantes dos Estados Unidos sabiam quase sempre combinar seu bem-estar próprio com o de seus concidadãos.” (A democracia na América. Ed. Martins Fontes, São Paulo, 2000, p. 147) A racionalidade estatal está na construção de um processo decisório que, embora almeje resultados representativos de escolhas coletivas, parte do estabelecimento de que as “regras do jogo” político-administrativo serão influenciadas por preferências individuais dos governantes. O que se vê nas manifestações públicas da sociedade brasileira é essa abstração teórica sendo praticada pela força das palavras de ordem. Fica relativamente fácil perceber que a racionalidade dos agentes políticos está colocada em xeque, na medida em que foi paulatinamente se escancarando a rejeição ao impulso motriz dos atos de governabilidade, qual seja, a busca pelo poder e sua perpetuação. Nos regimes democráticos, esse fenômeno se materializa pela capacidade de obtenção do mandato e sua perene renovação, ainda que para isso o teatro retórico e a exacerbação midiática sejam aplicados sem pudor. Já para o agente da Administração Pública, seu racional é o cumprimento estanque dos regulamentos que sistematizam sua função. Com isso, almeja-se a preservação do título estatutário ou comissionado obtido. A fidúcia de nomeação constrói a “zona de conforto” do burocrata, sem um compromisso exato e definido com a eficiência de suas ações gerenciais e decisórias, desde que seus atos de administração e gestão tenham previsão normativa e sejam minimamente motivados. Mas há lacunas sistêmicas. Aí se visualizam as “falhas de governo”, que podem ser entendidas como os gaps na implantação e execução de políticas públicas e ações administrativas, em

Nessa visão em paralaxe, as falhas ou lacunas “de governo” derivam exatamente do desvio de finalidade, da incompletude ou da inexecução parcial ou total de uma ação programática que, embora previamente concebida segundo um processo decisório legítimo (no caso democrático, por ação conjunta das instituições políticas – Executivo, Legislativo, Judiciário e Administrativo), acaba se infectando em razão dos “atores racionais” agirem por “interesse próprio”, o que retira o amálgama original da escolha feita. Um contraponto interessante é apresentado por Tocqueville: “Os americanos, ao contrário, gostam de explicar, com ajuda do interesse bem compreendido, quase todos os atos de sua vida; eles mostram complacentemente como o amor esclarecido por si mesmos os leva sem cessar a se ajudar uns aos outros e os dispõe a sacrificar com muito gosto, pelo bem do Estado, uma parte de seu tempo e de suas riquezas”. (p. 148) Por outras palavras, ao refugar o racional coletivo, toda “falha de governo” se vê como resultado da escolha político-decisória que foi desvirtuada pela ação volitiva do agente estatal ao alterar a preferência de escolha, exercendo tão somente seu racional individualista de proveito ao “amor próprio”.

ARTIGO

Para pensar sobre esse enfoque, uma excelente ferramenta à disposição é a Teoria da Escolha Pública (TEP), um método de análise da Ciência Política que recorre a instrumentos da Economia, na busca de algum entendimento de como funciona a simbiose, o comensalismo ou o parasitismo nas relações público-privadas. No Brasil, ela é muito bem apresentada por Hugo Borsani (Economia do Setor Público no Brasil. Elsevier, p. 103/125).

analogia com a teoria econômica keynesiana, que identificou as chamadas “falhas de mercado” (informações assimétricas, tratamentos não isonômicos, controles de competitividade etc.).

Para o Estado Democrático de Direito, a estrutura normativa, sobremaneira a partir do Constitucionalismo, foi pensada e construída segundo a “vontade da maioria”. O livre arbítrio está na essência desse mecanismo, materializado juridicamente pelo voto e pela fidúcia depositada por cada individuo na eleição das leis que o regem em sociedade. Montesquieu customizou essa aristotélica capacidade cognitiva do homem frente a seu estado decisório: “A liberdade consiste principalmente em não poder ser obrigado a fazer uma coisa que a lei não ordena, e só estamos neste estado porque somos governados por leis civis: portanto, somos livres porque vivemos sob leis civis.” (O Espírito das Leis. Editora Martins Fontes, São Paulo, 1993, p. 533) Qual é a maioria “ótima”. A mais ampla? A proporcional? A maioria simples? Para o estado de liberdade democrática, a maioria é aquela que a lei definir e caracterizar como tal, pois houve a outorga da produção legislativa, cujo voto é a expressão do aceite. Há uma massa da população brasileira que deu início a um processo revisor das escolhas públicas que vêm sendo feitas. A Lei brasileira contém os necessários instrumentos para que essa reflexão seja positiva e pacífica. Que sejam feitas as opções mais justas e coerentes.

LETRADO IASP 105 • 2013

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s movimentos sociais que tomaram conta das ruas brasileiras no primeiro semestre de 2013 (“as jornadas de junho”), impulsionados por forte participação da juventude estudantil, demonstram que uma parte significativa das reinvindicações temáticas tem como pano de fundo um reflexo do que representa a Lei diante das instituições governamentais e das estruturas burocráticas do Estado brasileiro.

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MANNRICH

O

Associado Efetivo do IASP, Nelson Mannrich, tomou posse na Academia Ibero-Americana de Direito do Trabalho e Seguridade Social.

IAB

IASPIANAS

A

conteceu uma importante solenidade de comemoração dos 170 anos do IAB, em 07 de agosto, no Rio de Janeiro. O Instituto mais antigo do país, IAB, presidido por Fernando Fragoso, reuniu as principais personalidades jurídicas do Brasil para a sessão solene realizada no dia 07 de agosto para comemorar os 170 anos de existência. O IASP esteve presente representado pelo Presidente José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro.

AJUFESP

N

LETRADO IASP 105 • 2013

o dia 09 de agosto houve a Sessão Solene de Posse dos novos dirigentes da AJUFESP, eleitos para o triênio 2013/2015, com a presença da Diretora Secretária Raquel Elita Alves Preto que representou o IASP.

CRIMINAL COMPLIANCE

N

o dia 12 de agosto, o IASP realizou o Café da Manhã “Deveres e Direitos Decorrentes da Lei de Lavagem de Dinheiro e o Estado Democrático de

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de Infraestrutura na América Latina”. O Encontro foi o primeiro evento oficial da ABA no Brasil desde 2007, e o IASP esteve respresentado pelo Diretor de Relações Institucionais, Leonardo Palhares.

INTERNACIONAL AABIC

N

Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA) abriu as inscrições para o VII Concurso Nacional de Monografia “Orlando Di Giacomo Filho”. A organização será do Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades, coordenado pelo Conselheiro do IASP Décio Policastro. Os resultados serão divulgados até 31 de janeiro de 2014.

LAZZARINI

N o dia 16 de agosto, em prestigiada solenidade, houve a posse do associado colaborador Alexandre Alves Lazzarini no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

CONCURSO DE MONOGRAFIAS

O

o dia 15 de agosto, o Presidente José Horácio esteve no lançamento do livro “AABIC 35 anos – Evoluindo com São Paulo” entidade presidida pelo associado Rubens Carmo Elias Filho.

N

ministrativa hoje: Jurisprudência nos Tribunais Superiores, Projetos de Lei e Recentes Alterações” com debates conduzidos pelo Vice-Presidente Paulo Henrique dos Santos Lucon com o Deputado Fernando Capez e Elias Marques de Medeiros Neto.

o dia 01 de agosto, o IASP realizou o café da manhã sobre “Acordos internacionais e a inserção econômica do Brasil: quadro atual e perspectivas” com Geraldo Vidigal Neto, pesquisador da Rede Dissettle da Universidade Bocconi (Milão) e a Presidente da Comissão de Estudos de Comércio Internacional do IASP, Carla Amaral de Andrade Junqueira Canero.

ASPI

N

o dia 15 de agosto, no Iate Clube de Santos, houve o jantar de comemoração de 30 anos da Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI). Na ocasião houve a posse da nova diretoria para 2013/2015. O associado do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), Leonardo Barém Leite, esteve presente e foi nomeado como integrante do Conselho Fiscal e Consultivo.

IASPIANAS

Direito”, coordenado pela Presidente da Comissão de Estudos de Criminal Compliance Carla Rahal Benedetti, com a presença do Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) Antônio Gustavo Rodrigues, de Pierpaolo Bottini, e Roberto Cássio Conserino.

MINISTROS CARVALHOSA

NOTÁRIOS

O N

o dia 26 de agosto houve o concorridíssimo lançamento do livro Direito Econômico - Obras completas de Modesto Carvalhosa, com a presença de diversos associados e do Presidente José Horácio.

BAR

O

IASP apoiou o Encontro da American Bar Association, Seção de Direito Internacional, realizado nos dias dias 23 e 24 de agosto, com foco nas “Novas Perspectivas para Projetos

Presidente José Horácio representou o IASP no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na posse realizada no dia 28 de agosto, dos três novos ministros da Corte: o desembargador Paulo Dias de Moura Ribeiro, do Tribunal de Justiça de São Paulo; a juíza Regina Helena Costa, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e o procurador Rogério Schietti Machado Cruz, do Ministério Público do Distrito Federal.

IMPROBIDADE

N

o dia 15 de agosto, o IASP promoveu a palestra “Improbidade Ad-

o dia 23 de agosto, o associado do IASP Clito Fornaciari Júnior sustentou oralmente o requerimento impetrado pela Seccional Paulista da OAB, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) contra a norma que autoriza notários e registradores a realizar mediação e conciliação em cartórios do estado.

ASSEMBLEIA

A

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo foi sede de uma sessão solene, proposta pelo deputado Fernando Capez, em homenagem ao papel do advogado. A OAB foi prestigiada em referência ao dia do advogado (11/08). O presidente da Ordem de São Paulo e associado do IASP, Marcos da Costa, agradeceu ao deputado Capez a propositura da homenagem. Durante sua declaração ele saudou o trabalho

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N

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exercido pelas entidades representativas da classe como a AASP e o IASP, representadas na cerimônia pelo presidente Sérgio Rosenthal (AASP) e pelo vice-presidente Paulo Henrique dos Santos Lucon (IASP).

SOCIEDADES

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IASPIANAS

N

o dia 27 de agosto, em reunião do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, associados e conselheiros do IASP estiveram presentes durante a posse solene às comissões de sociedades de advogados. Durante o evento foi discutida a questão da crescente presença de comissões de sociedade entre profissionais da categoria. Marcaram presença o Presidente da OAB-SP, Marcos da Costa; o Presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro; e o Presidente da AASP, Sérgio Rosenthal, além do Presidente Nacional do CESA, Carlos Roberto Fornes Mateucci.

HOMENAGEM

D

urante a posse solene às comissões de sociedades de advogados no dia 27 de agosto, em reunião do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, a nova presidente da Comissão de Sociedades paulista, Clemência Wolthers, também associada do Iasp, homenageou o primeiro presidente da Comissão e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, o falecido Cláudio Antônio Mesquita Pereira. Ela dedicou um minuto de silêncio em respeito a sua morte. Wolthers também homenageou todos os advogados que a antecederam no cargo: Orlando Di Giacomo Filho (in memoriam), Cássio Mesquita Barros, Antonio Corrêa Meyer, e Horácio Bernardes.

CIEE

NOVOS

O

Conselheiro Ronaldo Alves de Andrade participou da 6ª Reunião de Diretoria e Conselho do IASP no dia 21 de agosto. Ele fez a saudação para receber os novos associados do Instituto ressaltando a necessidade de “ir além do bojador”. O novo associado empossado, Marcelo Guedes Nunes, respondeu a saudação afirmando que o Instituto é uma ferramenta fundamental para que a prática jurídica seja exercida adequadamente.

urante a 6ª reunião de Diretoria e Conselho do IASP, o Presidente José Horácio assinou um convênio com o CIEE. Representando o Cen-

aguardavam o julgamento em primeira instância, durante o período da ditadura militar, foi realizada no dia 05 de agosto, a cerimônia de cessão de posse do prédio da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (Av. Brigadeiro Luis Antonio 1,249) para a OAB-SP e para o Núcleo de Preservação da Memorial Política, que será transformado no Memorial da Luta pela Justiça – Advogados Brasileiros contra a Ditadura. O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, espera que o Memorial possa ser inaugurado no próximo ano, quando o golpe militar de 64 completará 50 anos. O IASP esteve representado pelo Presidente José Horácio com destaque para os associados do IASP Mário Sérgio Duarte Garcia e Belisário dos Santos Júnior.

POLÍTICAS PÚBLICAS

LISBOA

O

Diretor e Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Eduardo Vera-Cruz Pinto, esteve na sede do IASP no último dia 28 de agosto para assinar o convênio cultural com o Instituto, cuja iniciativa foi do Conselheiro Marco Antônio Marques da Silva.

FATOR

O

Conselheiro Wagner Balera esteve na 6ª Reunião de Diretoria e Conselho na sede do IASP apresentando seu parecer sobre a questão do Fator Previdenciário. O Conselho do IASP decidiu aprovar o ingresso do Instituto no caso como “amicus curiae”, representado pelo próprio Conselheiro Wagner Balera.

DITADURA

D 30

tro de Integração Empresa Escola, o Presidente do Conselho, Ruy Martins Altenfelder, e o Presidente Executivo, Luiz Gonzaga Bertelli, discursaram demonstrando a relevância do convênio para manutenção da profícua parceria. O convênio foi firmado entre as partes com as assinaturas testemunhadas pelos Conselheiros Elias Farah e Oseas Davi Viana.

N

o mesmo local onde os todos os presos políticos em São Paulo

N

o dia 30 de agosto o Instituto dos Advogados de São Paulo promoveu, em parceria com o Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais, um seminário com o tema “Questões atuais em tema de controle jurisdicional de políticas públicas no Brasil”. Durante o evento, a Associada do IASP, Professora Ada Pellegrini Grinover, afirmou que a melhor maneira de lidar com políticas públicas é por meio de ações coletivas, com diálogos entre os poderes Executivo e Judiciário. O evento teve a coordenação de Ada Pellegrini Grinover e Paulo Henrique dos Santos Lucon, vice-presidente do IASP. A abertura dos trabalhos foi feita pelo deputado federal Paulo Teixeira e contou com a presença do Professor Kazuo Watanabe, associado do IASP, do Professor argentino Francisco Verbic, da Professora Susana Henriques da Costa e Marco Antonio Sabino.


RINO COM

Formar o jovem é transformar a sua família. A bolsa-auxílio concedida a milhares de aprendizes e estagiários ajuda a complementar a renda de suas famílias. Além de inserir os jovens no mercado de trabalho, o CIEE presta assistência às famílias e colabora com importantes ações sociais do Governo.

Sede do CIEE: Rua Tabapuã, 540 • Itaim Bibi • São Paulo/SP • CEP 04533-001 • (11) 3046-8211

www.ciee.org.br


BRASIL

O E SUAS EMISSÕES Oswaldo Lucon

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ARTIGO

Membro da Comissão de Estudos de Energia do IASP

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sociedade e a economia brasileiras dependem em muito da aceitação dos avanços do conhecimento científico. Há muito os cientistas afirmam que o planeta é um sistema acoplado, com limites para a expansão da exploração de recursos naturais. A falta de terras cultiváveis e água doce limpa na China é um exemplo emblemático. O país literalmente exporta pessoas para locais como a África, onde ainda há potenciais inexplorados mas também onde começa a se manifestar oposição a padrões predatórios de ocupação. O Brasil é um país com amplos recursos, mas nem por isso menos vulnerável. Na área energética, basta constatar como o país precisou em 2011 importar etanol norte-americano produzido a partir de milho por conta de uma quebra de safra considerada anormal. Dez anos antes, nossos reservatórios hidrelétricos atingiram níveis alarmantes de volume de água, levando o país ao apagão. Nossa infraestrutura possui vários pontos nevrálgicos cuja interrupção pode estrangular a economia do país: portos, estradas, linhas de transmissão, refinarias e zonas urbanas são alguns exemplos. Não só a economia e infraestrutura são vulneráveis a efeitos do clima. A saúde humana e os biomas também são bastante impactados, levando a custos pagos por toda a sociedade, que questiona uma elevada carga tributária desproporcional aos serviços públicos oferecidos. A reação da natureza às agressões humanas intensifica esses riscos. No que se refere ao aquecimento global, o último relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC em inglês) reforça a evidência, já superior a 95%, de que ações urgentes são necessárias por todos os países para evitar consideráveis perdas econômicas e sociais. Tais perdas já estão ocorrendo e não são obra de ficção. Países industrializados e China já perceberam que a realidade está mudando e que por uma questão de vantagem comparativa estão acelerando fortemente suas políticas de eficiência industrial, logística e veicular. Isso também já foi constatado no Brasil, mas por aqui políticas caminham em direções divergentes. Um exemplo é claro: temos no


A pressa em explorar os recursos da camada pré-sal a qualquer custo e o anúncio da exploração de gás de xisto sem prévia análise ambiental reforçam essa afirmação. Enquanto no Brasil as multas ambientais não passam de US$25 milhões, nos Estados Unidos o vazamento de uma plataforma de petróleo já acarretou penalidades superiores a US$ 50 bilhões a

Os combustíveis fósseis podem ser explorados de maneira bem mais racional. Há caminhos alternativos, mas para isso o Governo precisa rever seus investimentos na área de energia e suas políticas industriais. O fomento à inovação não pode ficar adstrito a poucas áreas. Nessa sintonia, o plano nacional sobre mudança do clima precisa adotar um posicionamento mais proativo, reduzindo nossas emissões além da tradicional contenção do desmatamento e de fato fazendo sua parte no combate ao aquecimento global. De forma basilar, nossa política climática precisa de uma métrica mais séria. O país propõe uma meta de 36,1% a 38,9% de redução de emissões em relação a uma linha de base tendencial futura. É tudo o que se veicula. Contudo, ninguém questiona o fato que esses percentuais são calculados sobre uma linha de base artificialmente inflada. As emissões atuais do Brasil são da ordem de 1,3 bilhão de toneladas (de dióxido de carbono equivalente) e o desmatamento é apenas um quarto disso (http://bit.ly/ P7V9EE). Como nossa economia deve crescer no máximo 3,5% ao ano até 2020, sem nenhuma eficiência adicional nossas emissões teriam uma linha de base de cerca de 1,7 bilhão de toneladas. Contudo, nossa diplomacia propõs na ONU (http:// bit.ly/16mIzjt) um “colchão de segurança” para 2020, onde afirmamos que emitiremos 2,7 bilhões de toneladas. No mesmo ano de 2010, o Decreto 7.390 (http://bit. ly/feRf7u), expandiu ainda mais a linha de base para 3,2 bilhões de toneladas de CO2e em 2020. Dizendo que estamos fazendo nossa parte para combater o aquecimento global, acreditamos que temos um espaço para tirar carbono do fundo da terra e lançar

na atmosfera. Acreditamos que ninguém irá reclamar, ou estabelecer restrições comerciais a nossos produtos, ou nos vender tecnologias obsoletas por sermos um paraíso de poluição. Fazendo uma livre analogia de nossa mitigação ao Imposto de Renda, seria uma declaração como essa: “ganharei 100, mas como preciso me desenvolver mereço apoio externo, ou seja, uma promoção do meu chefe para ganhar 200. Se isso acontecer pagarei voluntariamente algo entre 36,1% e 38,9% de imposto sobre o total. Se ganhar menos do que isso não pagarei nada de imposto e ainda por cima demandarei serviços públicos custeados por meus vizinhos estrangeiros. Depois de declarar isso em um cartório internacional, vou a um cartório nacional e declaro que isso só acontecerá se meu chefe aumentar meu salário para 250 e, em seguida, me ufanizo desse grande compromisso”. As negociações climáticas internacionais deverão até 2015 chegar a um novo acordo, válido a partir de 2020. Um resultado altamente possível é a divisão do que resta da atmosfera entre os países, nos chamados “orçamentos de carbono”. Se isso acontecer, o Brasil deverá ficar com algo entre 20 e 30 bilhões de toneladas no período entre 2010 e 2050. Ou seja, teremos menos de um bilhão de tonelada por ano para “queimar”. Com os rumos que estamos adotando não atingiremos esse orçamento, o que poderá levar a consequências diplomáticas e comerciais negativas. Se não cumprirmos a medida e se os outros países também não o fizerem, as consequências econômicas serão ainda piores. O modelo que dá boas vindas aos poluidores manipulando dados tem uma visão de muitíssimo curto prazo – leia-se “eleitoral”. Como os tempos de recursos infinitos não voltam mais, a nova economia se prima pela eficiência, pela resiliência e pelo alto valor agregado à produção. Se queremos um futuro para o Brasil distinto do caudilhismo, precisamos rapidamente aprender com as lições da História.

ARTIGO

A competitividade da economia e a resiliência de nossos sistemas dependem, contudo, de necessárias decisões estratégicas nacionais. Não adianta estabelecer planos energéticos que fomentem a bioenergia enquanto políticas centrais subsidiam prioritariamente combustíveis fósseis e infraestrutura carbono intensiva. O comprometimento (ou lock-in) é evidente: no período entre 2012 e 2021, os investimentos na área de energia serão da ordem de R$ 1,1 trilhão (http://bit. ly/180s3jn). Custeados em considerável parte pelo Tesouro Nacional, cerca de 80% desse montante irá para petróleo, gás e carvão. A energia eólica, a bioeletricidade e a geração hidráulica terão um décimo desse valor. Outros 8% irão para o etanol; o biodiesel terá 0,1% do total. Dessa forma, a posição favorável do Brasil em termos de matriz energética pode não persistir por muito tempo, mergulhando o país numa espiral de doença holandesa (excessiva dependência do petróleo e desindustrialização). O populismo energético agrava esse quadro, ao prometer grandes hidrelétricas que saem do papel, ao enaltecer sem de fato apoiar a biomassa e ao acreditar que nossos veículos flex a etanol não se tornarão obsoletos diante das novas tecnologias, como os híbridos a gasolina.

uma única empresa. A contaminação de aquíferos por aqui é muito mais perigosa que naquele país, uma vez que nossas reservas de xisto situam-se sobre – e não sob – o estratégico e vulnerável Aquífero Guarani.

LETRADO IASP 105 • 2013

Estado e Município de São Paulo leis com metas claras de mitigação de emissões de gases de efeito estufa, particularmente o dióxido de carbono. Evitar que o carbono vá para a atmosfera não é uma estratégia meramente ambiental, mas de fomento da eficiência da produção, da inovação tecnológica, da descarbonização da matriz através das energias renováveis.

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ESTATUTO DA

Juventude

(LEI Nº 12.852, DE 5 DE AGOSTO DE 2013) BREVE COMENTÁRIO Débora Gozzo

ARTIGO

Associada Efetiva do IASP Presidente da Comissão de Estudos de Direitos Findamentais

LETRADO IASP 105 • 2013

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Estatuto da Juventude encontra amparo na Emenda Constitucional nº 65, de 13 de julho de 2010, que alterou a redação do titulo (não seria melhor “da denominação”?) do Capítulo VII, do Titulo VIII da Constituição da República, que passou a ser “Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso”. Esta Emenda Constitucional, além de ter alterado o título do capitulo, introduzindo a expressão “do jovem”, alterou o conteúdo do art. 227 da Constituição, para dele também fazer constar a questão “do jovem”. No parágrafo 8º deste artigo encontra-se a determinação para que o legislador elabore não só o Estatuto da juventude (Inciso I) como o plano nacional de juventude, “de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas” (Inciso II). Ao se tomar contato com o texto que praticamente acaba de ser sancionado pela Presidente da República, percebe-se que nele se encontram muitos dispositivos que já constavam da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente, isto é, Lei nº 8.069, que é de 1990. Enfim, o famoso ECA. Note-se que esta lei serve aos propósitos da pessoa entre os 0 e os 18 anos, enquanto o Estatuto da Juventude, disciplina sobre jovens entre 15 e 29 anos. Como este parâmetro foi alcançado não se sabe. O fato é que o próprio Estatuto da Juventude estabelece que as normas dele constantes só serão aplicadas excepcionalmente ao menor entre 15 e 18 anos, posto ele estar sujeito às

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normas do ECA. Este, por sua vez, já regulamenta a questão do trabalho do menor, mesmo porque a Lei do Aprendiz já foi a ele incorporada, por exemplo. Nos seus artigos, já se encontram garantidos direitos fundamentais como o direito à vida e à saúde, o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, o que vem praticamente repetido no Estatuto da Juventude. Ora, se o ser humano está sempre em desenvolvimento e já há lei garantindo todos esses direito numa fase anterior à do Estatuto agora aprovado, porque festejá-lo como algo inovador? Vale aqui outro questionamento: Tendo a Constituição da República de 5 de outubro de 1988 garantido a todos aqueles que vivem em território brasileiro os direitos acima elencados, muitos deles por leis infraconstitucionais como é o caso do ECA, havia necessidade de uma lei especial para regulamentar o que já consta da Constituição de forma clara como direito fundamental da pessoa humana? Temos de pensar que temos o ECA, agora o Estatuto da Juventude, e o Estatuto do Idoso, para pessoas acima do 60 anos? E a faixa etária entre os 30 e os 59 anos? Será que ela não merece proteção específica? Este tipo de pergunta é só para provocar a reflexão do que está acontecendo. Afinal, se a Constituição for observada, não se precisa de nenhuma lei para tentar garantir sustentabilidade ao jovem – isto é essencial para a sociedade como um todo -, direito à saúde – vimos as manifestações que se espalharam pelo país no último mês de junho, de forma mais contundente –, direito à educação, que


ARTIGO

Em um ponto, contudo, mais assistencialista, a lei talvez chegue a ter completa eficácia, a saber, no que concerne ao benefício da meia-entrada para cinema e demais espetáculos culturais. (O benefício da gratuidade do transporte interestadual independentemente de justificativa para a viagem, para jovens cujas respectivas famílias não tenham renda superior a dois salários-mínimos e que estivesse inscrita em programa específico do governo, que comprovaria a necessidade de utilização da medida legal, foi vetado pela Presidente, uma vez que a “proposta teria um impacto estimado de mais de R$ 8.000.000.000,00 ( oito bilhões de reais) sobre o sistema de transporte coletivo interestadual de passageiros, que seria financiado pelo orçamento da União ou pelas próprias tarifas do sistema.” Esta é uma parte da justificativa presidencial para o veto dos §§ 1º e 2º do art. 11 do Estatuto recém-aprovado pelo Congresso).

dele se utilizam hoje. Isto porque há a previsão de uma quota de 40% de lugares a serem reservados para os jovens, sejam eles estudantes ou não. Nesta hipótese, eles deverão comprovar que integram uma entidade familiar de baixa renda, o que será aferido por meio da inscrição dessa família no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal, que atinge famílias com renda mensal de até dois salários mínimos. Pergunta-se: Quem fará o controle dos quarenta por cento? Há aqui uma restrição de direitos, posto hoje não haver essa porcentagem. Em resumo, os direitos previstos no Estatuto da Juventude, são direitos fundamentais já consagrados na Constituição, e que mais uma lei talvez não seja suficiente para garanti-los, se nem a nossa Lei Maior parece estar cumprindo esta função. É o caso da sociedade parar para pensar se basta termos leis que não saem do papel, ou se a educação está precisando prestar um melhor serviço, a fim de que vivamos numa sociedade verdadeiramente inclusiva e sem necessidade de tantas “normas políticas” que buscam fazer com que o cidadão se “habitue” à ajuda do Estado. Será que não é caso de começarmos a garantir a todos – crianças, adolescentes, jovens e idosos, além dos que integram a faixa etária dos 30 aos 59 anos -, condições de viverem uma vida digna sem tanta assistencialismo? Isto sim seria garantir a verdadeira dignidade da pessoa humana!

LETRADO IASP 105 • 2013

vem sendo a cada dia um direito vilipendiado, direito ao trabalho, direito à diversidade sexual, direito à liberdade de expressão etc. Será que não seria simplesmente o caso de formarmos cidadãos conscientes desses direitos, e de que a Constituição está aí para ser cumprida, e que tais direitos básicos do cidadão têm de ser garantidos sem a necessidade de leis que parecem ter tudo para se tornar inócuas como tantas outras? Esta é a impressão que fica do que lemos.

O benefício da meia-entrada, contudo, prejudicará aqueles que 35


QUATRO MÃOS

O Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP tem a certeza que a união de esforços e a qualidade das instituições proporcionam o aperfeiçoamento das atividades jurídicas e das leis brasileiras. A partir deste ideal destacamos a sessão 4 MÃOS.

QUATRO MÃOS APAMAGIS

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Antonio Penteado Mendonça Presidente da Academia Paulista de Letras Associado Efetivo do IASP

O Décimo Primeiro Canto Revisitado força; e as margens do São Francisco e os campos nordestinos, depois de percorridos em todos os sentidos, receberam o gado, que ao longo do tempo os povoou, integrando-os num Brasil mais vasto e mais unido, aberto por uma raça de gigantes, que é a soma do branco e do índio, e que, pelo seu passado de lutas indescritíveis, de sofrimentos e penúrias homéricos, de coragem e de lealdade, impediu o esfacelamento da nação no momento da independência.

Ali, no alto da serra, João Ramalho se encontrou com o seu destino... e o aceitou. Seria o pai de uma raça de guerreiros mais temíveis do que os antigos gregos, de conquistadores mais espantosos do que o Grande Cã, de colonizadores tão eficientes como os romanos.

Pouco tempo depois de sua fundação, São Paulo envia a primeira entrada para o sertão. Por quase dois séculos, até a volta da bandeira do segundo Anhanguera, trazendo a notícia das minas de ouro encontradas em Goiás, a Capitania viveu das expedições levadas a cabo por seus filhos e que fizeram do Brasil um país com outra cara, completamente diversa da que ele tinha quando o papa e o rei da Espanha impuseram a El-Rei de Portugal os termos do Tratado de Tordesilhas.

Em vinte anos, com a ajuda dos padres de Manuel da Nóbrega, que também fora chamado para coadjuvante da aventura imensa que se iniciava, a taba de Tibiriçá foi substituída por uma vila pobre, mas aguerrida, construída a três mãos, pelos aventureiros de João Ramalho, pelos jesuítas de Nóbrega e pelos índios de Tibiriçá e Caiubi, depois do alto da serra, na boca do sertão. A vila de São Paulo, fundada na boca do sertão, deveria gerar, de 1562 até a primeira metade do século XVIII, um fluxo ininterrupto de expedições de todos os tamanhos e com diferentes finalidades, que dobrariam o tamanho das possessões portuguesas na América do Sul, expandindo as fronteiras de Tordesilhas para praticamente as fronteiras do Brasil de hoje, ratificadas pela Espanha no Tratado de Madri, além de exportar para a Europa o ouro necessário para a viabilização da revolução industrial inglesa. Graças às bandeiras, o sul do Brasil mudou-se mais para o sul, atingindo a margem setentrional do Prata; o Amazonas foi navegado e devassado, dando a El-Rei as informações necessárias para a sua posterior conquista e ocupação; Minas Gerais foi arrancada das lendas, trazendo para a Coroa o Eldorado concreto das minas de Sabarabuçu; Mato Grosso aportou suas terras e o ouro cuiabano, que descia pelas ruas na enxurrada das chuvas; Goiás trouxe as riquezas fantásticas de suas minas, tiradas dos índios pela malícia e não pela

Em 1554 os jesuítas de Manuel da Nóbrega ergueram uma escola, batizada de São Paulo de Piratininga, no topo de uma colina entre o Tamanduateí e o Anhangabaú, num sítio de melhor defesa do que a vila fundada por João Ramalho, que, por isso mesmo, alguns anos depois, foi abandonada, com a sua população se unindo aos padres para fundar a Vila de São Paulo.

QUATRO MÃOS

D

epois de prováveis três dias, o homem viu seus esforços recompensados. Escalando trilhas íngremes, tropeçando nas raízes e se agarrando nos cipós, passando a milímetros de precipícios a pique e grotas escuras, contornando cachoeiras, escorregando na lama, sentindo no nariz o cheiro acre da mata violada pela primeira vez por pés calçados com botas, finalmente ele transpôs o último cume e, do alto, saindo do meio das árvores compactas, cansado, sujo, suado e sangrando, seus olhos se encheram com a imensidão dos campos se abrindo à sua frente, atravessados por rios mansos correndo para o interior, até outra cadeia de montanhas, que lhe tapava o horizonte, mas que lhe prometia os espaços infinitos e o chamava, acenando com tesouros fabulosos, no canto desconhecido dos pássaros exóticos e no vento fresco que lhe trazia a rota do Eldorado.

Ao mesmo tempo em que “desciam” os índios, os portugueses de São Paulo consolidavam as fronteiras da Colônia, mantendo os espanhóis abaixo do Prata. O rei português era sábio e conhecia seus vassalos. Com promessas de honras e riquezas, induziu os paulistas a se lançarem para novos rumos. E Fernão Dias sobe para Minas, atrás das Esmeraldas; Antonio Raposo Tavares vai até Quito e volta pelo Amazonas e pelo Tocantins; Domingos Jorge Velho vai ao Rio Grande do Norte pacificar os índios e acaba, depois de arrasar os Palmares de Pernambuco, se estabelecendo com fazendas de gado no interior do Maranhão e do Piauí. Com Garcia Rodrigues Pais e com Antonio Rodrigues Arzão teve início o ciclo do ouro, primeiro em Minas Gerais; a seguir, passados alguns anos, com Antonio Pires de Campos e Bartolomeu Moreira Cabral, em Mato Grosso, e, finalmente, com os dois Anhangueras, pai e filho, em Goiás. Ao longo de dois séculos, a Coroa portuguesa sempre esteve por trás dos paulistas. A conquista do interior da América do Sul não foi obra do acaso, mas um processo levado a cabo pela Coroa portuguesa se valendo dos habitantes do Planalto de Piratininga.

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QUATRO MテグS

O Papel das Associaテァテオes de Classe da Magistratura

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Nino Oliveira Toldo Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE

Um olhar isento sobre a atuação da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), no entanto, revela que suas ações ultrapassam a defesa de interesses exclusivamente corporativos. A Ajufe é uma instituição com 41 anos de existência e mais de 1.700 associados, dentre os quais ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desembargadores dos Tribunais Regionais Federais e juízes federais de todo o Brasil. É respeitada no meio jurídico e social, tendo contribuído inúmeras vezes para o aperfeiçoamento das instituições e do sistema judicial brasileiro. Três bem sucedidas iniciativas comprovam isso: a instituição dos Juizados Especiais Federais (JEFs), a informatização do processo judicial e a lei que, dentre outras coisas, trata de medidas para reforçar a segurança dos magistrados e dos prédios da Justiça. Foi da Ajufe a iniciativa para que a Constituição Federal fosse emendada e, em razão disso, permitida a criação dos JEFs, instalados no país a partir de 2002 (Lei nº 10.259/2001). Em seus mais de 10 anos de existência, cerca de 11,5 milhões de ações foram ajuizadas em todo o país, a maioria das quais relativa a temas previdenciários, envolvendo pessoas idosas e socialmente carentes. Nesse período, mais de R$ 18 bilhões foram pagos em requisições de pequeno valor (RPVs) a beneficiários em todo o país.

Além de ter provocado sua criação, a Ajufe tem buscado o constante aperfeiçoamento dos JEFs. Para isso, promove, anualmente, o Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais (Fonajef), onde são debatidos temas processuais e aprovadas súmulas e recomendações para o aperfeiçoamento do sistema, como, por exemplo, a que levou à criação de quadro permanente de juízes para as Turmas Recursais (Lei nº 12.685/2012). A segunda iniciativa da Ajufe que deve ser lembrada relaciona-se ao processo judicial eletrônico. Foi da Ajufe a iniciativa de propor à Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados (CLP), em 2001, a informatização dos processos judiciais. Essa proposição veio a transformar-se na Lei nº 11.419/2006, que é o marco legal do processo judicial eletrônico. Em 2006, a Ajufe apresentou à mesma CLP anteprojeto de lei que resultou na Lei nº 12.694/2012, que trata do julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas e dispõe sobre segurança do Poder Judiciário e dos magistrados. Essa lei trouxe para a legislação brasileira o conceito de organização criminosa, até então inexistente. Outras ações de interesse social também poderiam ser citadas, como, por exemplo, as campanhas “Justiça para Todos” (2001), que defendeu, dentre outras coisas, a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a implementação das Defensorias Públicas; “Sede de Justiça” (2004) e “Expedição da Cidadania” (2009). A Ajufe tem trabalhado pela melhoria das condições de trabalho dos juízes e, consequentemente, pela melhor prestação jurisdicional. Para isso tem defendido, den-

tre outras coisas, o redimensionamento da Justiça Federal de 2º grau, quer pela criação de novos tribunais regionais federais, quer pela ampliação dos demais. Esse redimensionamento beneficiará a sociedade brasileira, na medida em que permitirá a redução do tempo de tramitação dos processos, especialmente os de natureza previdenciária, hoje congestionados nos cinco tribunais existentes.

QUATRO MÃOS

C

ríticas têm sido lançadas sobre as associações de classe da magistratura, imputando-se-lhes uma postura corporativa dissociada dos interesses da sociedade.

O congestionamento e a sobrecarga de demandas na 2ª instância da Justiça Federal precisam ser enfrentados. A Ajufe vem apontando esse problema há anos. A Emenda Constitucional nº 73, que possibilita a criação de quatro novos tribunais regionais federais, decorreu da união não só das associações de classe da magistratura, mas também de parlamentares de diversos estados, de associações civis, da OAB, do Ministério Público e de outros órgãos representativos. Isso tudo não pode simplesmente ser ignorado. A suspensão dos efeitos dessa Emenda, todavia, por ato monocrático do presidente do STF, em plantão e em ação proposta por associação de procuradores autárquicos de duvidosa legitimidade, ante a evidente falta de pertinência temática, foi um duro golpe contra os interesses da sociedade brasileira. É um grave equívoco acreditar que as associações de classe da magistratura têm apenas interesses corporativos. A Ajufe tem apontado os problemas do Poder Judiciário e apresentado propostas para resolvê-los, assim como tem apoiado e articulado iniciativas que objetivam o aperfeiçoamento do sistema judicial, levando à valorização da magistratura. Diminuir ou menosprezar o papel dessas associações é fazer pouco da nossa jovem democracia. 39 37


A autonomia financeira dos poderes é fundamental para o Estado Democrático de Direito José Mauricio Conti QUATRO MÃOS

Juiz de Direito em São Paulo

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previsto na Constituição nos artigos mencionados, dispositivo este que não vem sendo cumprido por boa parte dos entes da federação, inclusive o Estado de São Paulo, desrespeitando-se esse que é um dos aspectos mais relevantes para assegurar o respeito à autonomia financeira.

A independência pressupõe autonomia, e esta tem em seu aspecto financeiro o pilar mais importante, pois não há independência sem autonomia financeira.

Com isto, a prerrogativa de que são dotados estes órgãos, de apresentarem suas propostas orçamentárias da forma que reputam mais conveniente e adequada para cumprirem suas atribuições, fica seriamente prejudicada, ante a falta de parâmetros financeiros nos quais possam se basear para definir suas prioridades e adequar as receitas com os gastos.

As finanças públicas do Estado ficam sob comando conjunto dos poderes Executivo e Legislativo, que dividem as atribuições nessa matéria. De forma sucinta, vê-se que esta competência da mais alta relevância política é partilhada entre esses dois poderes, ficando o Poder Executivo com a iniciativa das leis orçamentárias, principal instrumento das finanças públicas, que são submetidas ao Poder Legislativo, a quem cabe propor emendas e aprovar o texto final. A execução orçamentária é uma atividade essencialmente comandada pelo Poder Executivo, enquanto a fiscalização financeira e orçamentária é de titularidade do Poder Legislativo. Ficam à margem deste processo, e portanto bastante fragilizados, o Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, aos quais são assegurados constitucionalmente autonomia administrativa e financeira, nos termos dos artigos 99, com referência ao Poder Judiciário, artigo 127, parágrafo 3º, no que tange ao Ministério Público, e o artigo 134, parágrafos 2º e 3º, para a Defensoria Pública A autonomia financeira dos Poderes e instituições independentes depende de ações que ocorrem durante todo o ciclo orçamentário, desde a fase de elaboração das leis de natureza orçamentária, passando pela aprovação, execução e fiscalização. Na fase de elaboração está um dos aspectos mais importantes, que é fixação dos limites de gastos dos referidos órgãos e poderes pela lei de diretrizes orçamentárias, o que vem expressamente

Mais do que isso, esses limites devem ser fixados em decisão conjunta, disposição expressa da Constituição que é ignorada por praticamente todos os entes da federação, inclusive a União, que os fixa unilateralmente.

Há uma série de outros instrumentos importantes para assegurar a autonomia financeira dos Poderes e órgãos independentes, tais como o gerenciamento de fundos e vinculações orçamentárias, tema que demanda análise mais demorada, não sendo possível desenvolvê-los nestas poucas linhas. Releva destacar, no âmbito do funcionamento da Justiça, que a observância dessas prerrogativas constitucionais são fundamentais para assegurar a autonomia financeira do Poder Judiciário e instituições essenciais ao funcionamento da Justiça, o que é essencial para a independência dos Poderes, cláusula pétrea consagrada no art. 2º da Constituição Brasileira.

QUATRO MÃOS

A

independência dos Poderes da República vem expressamente assegurada pelo art. 2º da Constituição Federal, quando dispõe que “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”, e sua observância é indispensável para reconhecer a existência de um verdadeiro Estado Democrático de Direito. Além dos Poderes, essa independência e harmonia deve também abranger as instituições dotadas de autonomia administrativa e financeira, como o Ministério Público e Defensoria Pública.

APAMAGIS

Exigir o cumprimento da Constituição no que diz respeito às normas que asseguram a autonomia financeira é um dever dos Poderes, especialmente o Judiciário, bem como do Ministério Público e Defensoria Pública, instituições essenciais ao funcionamento da Justiça. Estas breves considerações sobre o tema são feitas com base em textos de minha autoria já publicados, às quais remeto o leitor para aprofundamento, a saber: A autonomia financeira do Poder Judiciário, São Paulo, MP Editora, 2006; A Lei de Diretrizes Orçamentárias e a autonomia financeira do Poder Judiciário, in Revista Forum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, ano 1, n. 1, p. 27-37, mar/ago 2012; Poderes não são independentes sem autonomia financeira, in site Consultor Jurídico, publicado em 27 de agosto de 2013.

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Sonhos A e sonhos

advocacia não é uma profissão, mas uma missão destinada à preservação dos direitos individuais. O Poder Judiciário apenas age se provocado. E a provocação é feita pelo advogado, que movimenta o aparelho Judiciário. Daí porque o advogado é indispensável à administração da Justiça, como estabelece a Constituição Federal, no seu artigo 133 que dispõe: “Artigo 133 – O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Ruy Martins Altenfelder Silva Presidente do Conselho / Diretor do CIEE Nacional Associado Remido do IASP

O acesso à justiça, a defesa de direitos, a construção de formas alternativas de composição de conflitos, como disse em recente artigo o advogado Rubens Naves: “tudo isto deve contribuir, de um lado, para o fortalecimento da democracia, por meio da afirmação de um Poder Judiciário mais célere e eficaz e, de outro lado, pela difusão de uma prática solidária que afirma o exercício da cidadania e difunde valores fundamentais da dignidade da pessoa humana”. O advogado é imprescindível para a sustentação do Estado Democrático de Direito.

QUATRO MÃOS

Iniciativa do Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (Nacional e seccional de São Paulo), Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, Associação dos Advogados de São Paulo – AASP e Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – CESA, em recente Seminário realizado em São Paulo, analisou a atual situação do ensino jurídico e preparação profissional do estudante de Direito no Brasil. As lideranças do setor, unanimemente, concluíram ser fundamental a não proliferação de faculdades de Direito; o aprimoramento do ensino jurídico adequando-o à realidade do século XXI; a preparação de professores com nítida vocação para o ensino do Direito. No Seminário foram focados os desafios da Justiça. Foi lembrado que o Poder Judiciário está subdividido em duas Justiças Comuns - Estadual e Federal e três Justiças Especiais (Trabalhista, Militar e Eleitoral). Foi também recordado que nenhum país do mundo tem quatro instâncias: Juiz local, Tribunal local (Tribunal de Justiça – TJ e Tribunal Regional Federal - TRF) Supremo Tribunal de Justiça – STJ e Supremo Tribunal Federal – STF. Diante desse quadro conjuntural o Seminário salientou a importância do ensino do Direito e a qualificação das Faculdades de Direito. E a Lei que disciplina o estágio profissional, do qual o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE é um dos principais agentes, necessita ser aprimorada e adequada às necessidades do mundo moderno. Foi também mencionada a responsabilidade do candidato às Faculdades de Direito: formação básica e ensino médio eficiente. Para concluir, vale citar caso relatado pelo advogado Luiz Flávio Borges D’Urso ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Secção de São Paulo - OAB/SP que referindo-se à proliferação de Faculdades de Direito, citou determinada faculdade (com f minúsculo mesmo) por ele visitada. Localizada num prédio de dois andares: no térreo, uma padaria que produzia uma iguaria gostosa e muito apreciada: o famoso e gostoso Sonho. No andar de cima funcionava uma faculdade de direito, que, como disse o advogado Borges D’Urso, também vendia sonhos, o sonho de ensinar a Ciência do Direito sem dispor das mínimas condições para tal.

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N

a qualidade de associação de classe destinada a promover a valorização da profissão de Advogado, bem como a defesa intransigente das prerrogativas inerentes ao exercício da Advocacia, o Movimento de Defesa da Advocacia – MDA não poderia deixar de externar publicamente seus cumprimentos e parabenizar a Associação dos Advogados de São Paulo – AASP pelo septuagésimo aniversário de sua fundação, em 1943. Desde a presidência do Dr. Walfrido Prado Guimarães, grandes nomes da Advocacia estiveram à frente desta que pode ser considerada a mais destacada associação voltada à prestação de serviços para o Advogado no seu diuturno exercício profissional. Hoje, com mais de 92.000 (noventa e dois mil) associados, a AASP é a segunda maior associação de Advogados do mundo por adesão voluntária, circunstância que somente pode trazer muito orgulho não apenas para os seus associados, mas para toda a sociedade, porque o Advogado, especialmente quando amparado e organizado em espírito de corpo, é o arquiteto de uma sociedade civilizada em que impera o Estado Democrático de Direito. Já para o MDA, que surgiu nos idos de 2002 como grito de protesto às invasões, pela Polícia Federal, aos escritórios de Advocacia, dentre outras barbaridades que ocorriam sob o silêncio

eloquente das instituições formalmente competentes, o momento é de dupla comemoração: em primeiro lugar para a própria AASP, seus associados e toda a sociedade; mas em segundo lugar porque justamente no seu aniversário de 70 (setenta) anos a AASP atualmente é presidida pelo Dr. Sérgio Rosenthal, que há exatos 10 (anos) liderava o Movimento de Defesa da Advocacia – MDA como seu primeiro Presidente, fato esse que, além da sua singularidade, muito nos honra e ao mesmo tempo nos faz sentir em casa dentro da AASP. A umbilical relação entre as duas entidades também pode se verificar na medida em que do Conselho do MDA participam de forma muito ativa e expressiva, como Conselheiros Honorários da nossa entidade, os ex-Presidentes da AASP Drs. Antônio Claudio Mariz de Oliveira, Márcio Kayatt e Arystóbulo de Oliveira de Freitas. É inegável que há muitos desafios a serem enfrentados pelas entidades representativas de nossa classe, com destaque especial para a diária e incansável luta pelo respeito por parte dos demais operadores do direito à figura do Advogado e de suas prerrogativas, constante observação da implementação do processo eletrônico sem que garantias e direitos das partes e dos Advogados sejam amesquinhados, conscientização da população sobre a importância de ser assistida e defendida por Advogado e valorização da

Marcelo Knopfelmacher Diretor Presidente do Movimento de Defesa da Advocacia - MDA

profissão sob os aspectos econômico, social e cultural.

QUATRO MÃOS

Os 70 Anos da AASP

Todavia, o enfrentamento de tantos desafios somente pode se dar de forma organizada e com a necessária união e interlocução entre todas as entidades representativas da Advocacia. Nesse sentido é que damos as mãos à AASP para que, unidos como irmãos, sigamos juntos com as demais instituições clamando por respeito e compreensão a esta que, sem sombra de dúvidas, é, nos dizeres do ilustre Professor e ex-Presidente do IASP Dr. Ives Gandra da Silva Martins, “a mais nobre profissão sobre a terra” (in Decálogo do Advogado). 1 Reiteramos dessa forma nossos cumprimentamos e parabenizamos a AASP, na pessoa de seu ilustre Presidente, Dr. Sérgio Rosenthal, desejando que essa belíssima trajetória que tanto inspira as demais entidades representativas de nossa classe continue a ser fonte de orgulho e valorização para a Advocacia. 1 - O Direito é a mais universal das aspirações humanas, pois sem ele não há organização social. O advogado é seu primeiro intérprete. Se não considerares a tua como a mais nobre profissão sobre a terra, abandona-a porque não és advogado.

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CRIME

ORGANIZADO realidade brasileira

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ecentemente nos meios de comunicação travou-se um debate sobre a existência deste tipo de ação e sua presença no Brasil. Não são poucos os que negam a existência deste conceito ou ainda que o aceitem, mas neguem sua caracterização em sede nacional.

QUATRO MÃOS

A existência de quadrilhas é fato sinalagmático e possui sua caracterização nos termos do artigo 288 do Código Penal. Certo é, contudo, que a evolução da sociedade levou a um perfil com elementos que vão além do simples conceito de bando ou quadrilha. Verificamos mundialmente a presença de verdadeiras entidades criminosas com características próprias e claramente distintas. Um dos elementos diferenciadores é uma forte estrutura orgânica com a consequente divisão de tarefas, um regramento interno (normalmente um dever de silêncio que se popularizou com a palavra siciliana “omertà”), uma distinção entre seus próprios membros individualmente considerados e a organização em si (algo como uma personalidade jurídica distinta da pessoa dos sócios), quase sempre (mas não obrigatoriamente) um vínculo promíscuo com o poder público e sempre durante um significativo prazo de tempo. A Máfia italiana é a organização mais conhecida, criada a partir de um movimento de resistência à ocupação na Sicília, mudou seu perfil e passou a explorar seu próprio povo, extorsão, homicídio e sequestros foram seu mote inicial. Foi duramente combatida no período antecedente a 2ª. Grande Guerra e teve seu momento mais baixo durante a administração Césare Mori, o “Prefeito de Aço” de Palermo, auxiliou no desembarque americano na Sicília neste mesmo período e posteriormente expandiu-se. É irmã da Máfia Americana, que se formou a partir de imigrantes 44

Marcio Sérgio Christino 1º secretário da APMP – Associação Paulista do Ministério Público Procurador de Justiça

italianos e se reproduziu nos mesmos modelos. A Máfia Americana entretanto adotou um modelo de administração que buscava evitar o confronto entre as lideranças criminosas e criou uma “Comissão” para administrar os interesses recíprocos. Seu grande líder Salvatore Lucania, ou “Charles “Lucky” Luciano” foi o mentor da idéia. Após ajudar na invasão da Sicília foi deportado para lá e recriou a idéia da “Comissão” na Itália. Não conseguiu evitar um guerra fratricida entre as “Famílias” e neste conflito foi morto o Juiz Giovane Falconi (em verdade membro do Ministério Público italiano), seguiu-se uma pressão política intensa e uma atuação repressiva que resultou na prisão de parte da liderança (Salvatore Riina, a “Besta”). Continua ativa. Sofisticou-se, hoje explora o próprio Estado em concessões de serviço público, especializou-se na lavagem de dinheiro e no tráfico. A Máfia Japonesa, a Yakuza, também se dividiu em famílias, surgiu de comerciantes, eis que na rígida sociedade feudal japonesa eram os únicos que podiam movimentar-se de cidade em cidade e portanto traziam a “oportunidade” não só de comerciar, mas também de praticarem crimes, principalmente patrimoniais. Cresceram muito após a 2ª. Guerra Mundial, foram tolerados pela ocupação americana devido a uma postura radicalmente anticomunista. Estão imiscuídos dentro da sociedade japonesa, imersos na administração estatal havendo a notícia de que até membros do primeiro escalão da administração pública pertenceram a uma das famílias Yakuza. Possuem um rígido código de honra, costumam marcar o corpo com dolorosas tatuagens e possuem um ritual de extirpação dos dedos das mãos em caso de falhas na ação criminosa ou para provarem confiança. O termo Yakuza vem de um jogo de cartas e se refere a uma combinação perdedora, isto porque inicialmente era formada pelos membros das castas

mais baixas da sociedade. Hoje é quase uma grife. Costumam recrutar seus membros dentro das próprias famílias sanguíneas, mas também incorporam bandos chamados “Bosozoku”, geralmente parecidos com as quadrilhas de motociclistas americanos, “Hell’s Angels”. Hoje se dedicam principalmente a extorsão de empresas, praticamente não há empresa no Japão que não pague “proteção”, bem como ao tráfico de drogas sintéticas (já que não possuem área de plantio), prostituição e jogo clandestino também são grandes fontes de renda. Expandiram-se para a costa da Austrália e regiões próximas. Tríades: Máfia chinesa, surgiu inicialmente também como resistência política ao domínio Manchu sobre o povo Han, etnias chinesas. Embora minoria os Manchus dominaram a cena política chinesa até a Revolução Comunista. Adotam um misticismo como caraterística de sua estrutura, sua subdivisão em células é extremamente rígida dividindo-se em níveis também, sua estrutura possuía algumas características semelhantes ao conceito ocidental de maçonaria. Seu grande líder foi “Big Ear Du”, algo como “Du Orelhudo”, (período de 1939) que criou o perfil hoje. Extremamente violentos, tem seu ponto forte no contrabando e na falsificação, também traficam drogas que provém da Triângulo Dourado (Tailândia e arredores) e bem como lhes assinala o tráfico de pessoas (mulheres) e a prostituição. Sua sede principal é Hong Kong, mas Taipé e mesmo a china continental sente sua ação deletéria. É uma das que mais se internacionalizaram e se faz presente no vizinho Paraguai. Máfia Russa: É a mais recente, surgiu a partir do desmantelamento do sistema soviético. Na sociedade comunista tolerava-se a atuação de contrabandistas com o objetivo de suprir a população de bens que o Estado falido não conseguia prover. Isto criou o Vorovsky Mir,


Uma particularidade brasileira é a origem das grandes organizações criminosas, todas tiveram sua gênese a partir do sistema prisional e depois evoluíram rapidamente dominando um espaço onde não existiam mais do que quadrilhas locais. Ocupando este espaço expandiram-se e em alguns casos passaram a explorar serviços públicos criando regiões onde assumiram funções típicas de Estado (Rio de Janeiro). Saindo do Presídio da Ilha Grande o Comando Vermelho inaugurou a modalidade, supostamente fruto do convívio entre presos políticos que se dedicaram pelo menos em parte à luta armada, transportaram este modelo para a criminalidade comum encontrando um espaço ideal de desenvolvimento nas favelas. Somando o difícil acesso, a promiscuidade com o Estado Policial e a movimentação de grandes somas, evoluiu rapidamente e logo se partiu em diversas facções, ADA (Amigos dos Amigos) entre outras. A rivalidade produziu embates sangrentos. Só recentemente o Estado retomou o controle de grande parte destes rincões com o uso inclusive das forças armadas. O fenômeno evoluiu com a reação das milícias, inicialmente como uma rea-

ção ao domínio da facções acabou por tomar o papel deste e sua grande características é a formação em grande parte com quadros policiais, mais violenta e de repressão extremamente difícil. Sofreu também vários golpes mas é inegável que se encontra operativa na Capital Carioca. Em São Paulo o espaço é ocupado pelo Primeiro Comando da Capital, uma facção nascida a partir de um time de futebol no Presídio considerado de maior segurança até então, a Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté. Com um pequeno núcleo de autodenominados “Fundadores” (quase todos mortos, ao que se tem notícia com um único sobrevivente) expandiu-se rapidamente dentro do sistema prisional com uma filosofia de proteção aos afiliados. Desenvolveu um código de conduta conhecido como “Estatuto” que mudou com o tempo, inicialmente seus membros recebiam um “batismo”, hoje basta que sejam indicados por um “Padrinho” a quem usualmente o membro se dirige. Desenvolveram uma forma de justiça paralela com “tribunais” que julgam e executam a pena (geralmente morte). Sua principal característica é a comunicação via celular, sendo as atividades criminosas controladas de dentro dos presídios. Possui uma divisão altamente hierarquizada, mas não em células e sim em “departamentos” cada qual dirigido a uma finalidade. Arrecada recursos também através de “mensalidades” pagas por seus membros que estejam soltos e desenvolvem atividades vinculadas ao sistema prisional, principalmente o transporte de famílias para visitas em presídios dos interior do Estado ou ainda para o pagamento de advogados.

armas de fogo de grande porte para ações de quadrilhas independentes. É inegável que para sal atuação corrompe agentes públicos, notoriamente dentro do sistema prisional e recentemente notícias de que fora também, atingindo os próprios órgãos policiais. Ficou famosa por ações ousadas, a megarrebelião, o homicídio do juiz Machado de Presidente Prudente, o sequestro do jornalista Portanova obrigando a Rede Globo de televisão a veicular um manifesto, a série de atentados de 2006 e a homicídio recente de agentes penitenciários e policiais.

QUATRO MÃOS

ou “Mundo dos Ladrões”. Com a queda do regime eram os únicos com capital na sociedade russa, no entanto o poder político continuava com os ex-membros da antiga KGB, o serviço secreto russo, a aliança foi natural e evoluiu para o que se caracteriza hoje como a Máfia Russa. Explora os serviços do Estado, trafica pessoas (mulheres), explorando a prostituição e o tráfico de drogas na Rússia. Uma característica interessante é o uso de tatuagens, principalmente por quem passou pelas duras condições prisionais da Rússia. Tem contato com a Máfia Siciliana e laços em quase toda a Europa. Seu poder de influência contudo é ainda extremamente local. E o Brasil?

Ora, podemos claramente verificar que todos os componentes existentes nas Máfias em geral estão presentes na ação das facções, todas atuam há décadas com uma sucessão de líderes sem que a estrutura se altere, possuem sempre algum tipo de código de conduta, ostentam um estrutura hierarquizada bem sofisticada e uma liderança forte, mostram também uma promiscuidade com o poder público dentro do sistema prisional e agora, principalmente, com as próprias polícias. O crime organizado no Brasil não somente existe como adquiriu um grau de sofisticação comparável as Máfias do resto do mundo, sua atuação nacionalizou-se e mantém contato direto com o tráfico da Bolívia e Paraguai. Ocupou todo o espaço possível. Resta a questão do aparato estatal aparelhar-se para o devido combate, até agora as estruturas criminosas remanescem e existe a carência de recursos materiais, humanos e jurídicos para o adequado enfrentamento. Este é o desafio do futuro.

Sua atividade criminal é essencialmente o tráfico, mas sempre que possível e na medida da relação de oportunidade praticam qualquer ação criminosa, roubo, sequestros, etc., também alugam 45


Honorários pela atuação como árbitro e exercício da advocacia Possibilidade de recebimento pela sociedade de advogados

QUATRO MÃOS

Opinião apresentada pelo CESA no âmbito da consulta n.º 49.0000.2012.003317-8/OEP, perante o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Giovanni Ettore Nanni Co-Coordenador do Comitê de Arbitragem do CESA Associado Efetivo do IASP

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Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – CESA, associação civil, sem fins lucrativos, constituída por Sociedades de Advogados regularmente inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB nos termos da Lei nº. 8.906/94, apresenta opinião no âmbito de Consulta nº. 49.0000.2012.003317-8/OEP. 1. Atuação do CESA O CESA é associação civil sem fins lucrativos, fundada em 30 de junho de 1983, cujas atividades incluem uma participação significativa na atuação das várias entidades que representam os interesses das Sociedades de Advogados. Nos termos de seu estatuto social, tem o CESA como finalidade (i) promover estudos e manifestar-se sobre questões jurídicas e assuntos relativos à administração da Justiça e ao exercício da profissão de advogado; além de (ii) promover a defesa de questões de interesse das Associadas; (iii) oferecer às Associadas estudos e serviços que

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facilitem o exercício da profissão de advogado; e (iv) representar os interesses das Associadas e das Sociedades de Advogados em juízo ou em face dos órgãos de classe e de outras entidades profissionais de advogados. Nessa qualidade, o CESA é entidade de representação apta a manifestar-se na consulta em referência, buscando, com isso, trazer, por meio desta opinião, elementos técnicos e jurídicos para auxílio da questão em debate. 2. A consulta nº. 49.0000.2012.003317-8/OEP A presente opinião é apresentada no bojo de consulta endereçada, em 9 de março de 2009, à Comissão Nacional de Sociedade de Advogados, pelo então Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Sr. Francisco Eduardo Torres Esgaib. Referida consulta questionava a possibilidade de os honorários de árbitro, recebidos por sócio de so-


Em 24.09.2012, a Comissão Nacional de Sociedade de Advogados aprovou, por unanimidade, parecer emitido por Leonardo Lamachia, concluindo pela existência de risco tributário, caso o fisco entendesse que a atuação de árbitro-advogado não se caracterizasse, eventualmente, como serviço da advocacia. Encaminhada a questão ao Órgão Especial, originou-se, em 08.12.2012, a Ementa nº. 0108/2013/OEP, a seguir transcrita: “Não pode ser conhecida como receita da Sociedade de Advogados os honorários recebidos por um sócio que tenha atuado em um processo específico, posto que a atuação não se caracteriza como serviço jurídico”. Diante da relevância da questão debatida e do conteúdo de referida Ementa 0108/2013/OEP, algumas questões merecem esclarecimento. 3. A caracterização da atividade do árbitro-advogado como “exercício da advocacia” para os fins do Estatuto da Advocacia e da OAB e do Provimento 112/06 deste Conselho Federal Nos termos do artigo 1º, do Estatuto da Advocacia e da OAB (“Estatuto”), Lei nº. 8.906 de 04.07.1994, “são atividades privativas da advocacia: I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas”. Ainda que o Estatuto não tenha enumerado o que entende por “atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas”, é certo que a atividade privativa de advocacia abrange também situações que não se enquadram dentro da rubrica específica – e mais tradicional – de administração da justiça. Conforme ressalta Paulo Luiz Netto Lôbo, o atual estágio de desenvolvimento dos serviços jurídicos passa a incluir, expressamente, muito mais do que apenas atividades judiciárias típicas. De fato, ao lado da “advocacia curativa”,

tipicamente de postulação em juízo, passa a também ser desempenhada pelos advogados uma gama variada de outras atividades e funções, de natureza essencialmente extrajudicial. Dentro desse rol de “novas” atividades desempenhadas pelos advogados e consideradas, por sua própria natureza, como regular “exercício da advocacia”, estão justamente as atividades em torno do árbitro-advogado. Para melhor esclarecimento: “Em virtude da crise por que passa o Poder Judiciário, como reflexo da crise do próprio Estado Moderno, em crônica incapacidade de responder às demandas insatisfeitas da sociedade, cresce em todo o mundo a denominada advocacia preventiva, que busca soluções negociadas aos conflitos ou o aconselhamento técnico que evite o litígio judicial. Ao contrário da advocacia curativa, ou de postulação em juízo, em que seus argumentos são ad probandum, o advogado, ao emitir conselhos, vale-se de argumentos essencialmente ad necessitatem. No ano de 1996, o Conselho Federal da OAB patrocinou uma pesquisa nacional por amostragem, executada por entidade especializada, com o intuito de levantar dados caracterizadores do perfil do advogado brasileiro. Um dos resultados que mais impressionaram apontou para a existência de 31% dos inscritos nos quadros de advogados que afirmaram exercer a advocacia predominantemente extrajudicial, a saber, consultoria e assessoria de empresas, de organizações não governamentais e de entidades públicas. Um dos grandes males da formação jurídica do Brasil, é a destinação predominante dos cursos jurídicos ao litígio. No entanto, a área mais dinâmica das profissões jurídicas, na atualidade, é a atuação extrajudicial, em várias dimensões. Podemos encará-las de dois modos: como atividades preventivas e como atividades extrajudiciais de solução de conflitos. No primeiro caso, busca-se evitá-los. No segundo, buscam-se meios distintos do processo judicial para

solucionar conflitos já instalados ou com potencial de litigiosidade; este é o campo das mediações, das negociações individuais ou coletivas, da arbitragem, da formulação de condições gerais para contratação, do desenvolvimento de regras extra-estatais de conduta, tanto nas relações internas, quanto internacionais. O advogado é o profissional especializado, cuja assessoria ou consultoria é imprescindível, independentemente de mandamento legal, pela demanda crescente a seus serviços vinda de pessoas, empresas, entidades, grupos sociais e movimentos populares. Esse vasto campo profissional requer habilidades que os cursos jurídicos devem considerar, porque a tendência é a crescente desjudicialização de suas atividades” (LÔBO, Paulo Luiz Netto. Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 23-24 – sem ênfase no original).

QUATRO MÃOS

ciedade de advogado em arbitragem envolvendo matéria jurídica, serem considerados como receita da sociedade de advogados.

Deixar de contar as atividades de advogado-árbitro como “exercício da advocacia” desconsidera atuação de significativa relevância dos profissionais do direito na atualidade e que, como ressaltado acima, deriva justamente da demanda social crescente e da desjudicialização que acompanha essa nova advocacia. E não será pelo fato de não haver previsão expressa dessa fattispecie no Estatuto, que não se admitiria referida interpretação em torno das atividades do árbitro-advogado. Mesmo porque, tal omissão no Estatuto decorre antes de anterioridade deste regramento (datado de 1994) sobre a Lei de Arbitragem (promulgada em 1996), do que de qualquer exclusão intencional do legislador do Estatuto. Hermenêutica sistemática das fontes é, entretanto, capaz de suprir essa lacuna. 1 A lacuna é intencional por parte do legislador, que previu a evolução das demandas jurídicas, sociais e econômicas. Veja-se o raciocínio: “Para além da definição das características e qualidades da advoca-

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cia ainda se encontra em aberto a definição das atividades que a compõem, matéria que é, em parte, esclarecida pelo EAOAB. Em fato, seria improdutivo pretender construir uma exaustiva listagem de todas as atividades realizáveis pelo advogado, o que, ademais, daria margem a incontáveis controvérsias, ampliadas ao longo do tempo, face à inevitável evolução das demandas jurídicas, políticas e econômicas.” 2

QUATRO MÃOS

Essa interpretação está igualmente em linha ao quanto disposto pelo artigo 133 da Constituição Federal, segundo o qual “o advogado exerce função primordial na administração da justiça inclusive no que tange às formas alternativas de composição de conflitos”. Não apenas as atividades realizadas pelo árbitro-advogado são, em essência, similares àquelas previstas nos termos do artigo 1º, do Estatuto; como levar a efeito qualquer forma de distinção nesse tratamento, seria discriminar onde a Constituição Federal quis, expressa e intencionalmente, equiparar. A interpretação se coaduna, igualmente, com o reconhecimento já dado pelo Superior Tribunal de Justiça, em Recurso em Mandado de Segurança em que o Ministro Gomes de Barros afirmou, que “no Brasil, a advocacia é exercida por pessoas naquela situação a que se convencionou denominar ‘particulares em colaboração com o Estado.’”3 É nesse sentido que a interpretação pretendida pela Ementa 0108/2013/ OEP não se justifica. E, em se tratando de atividade própria à profissão de advogado, aplica-se às atividades do árbitro-advogado o quanto prevê o artigo 6º do Provimento 112/06 deste Conselho Federal 4, para o fim de ser considerada tal atividade como própria à sociedade de advogados, com todos os efeitos fiscais e tributários disso decorrentes, incluindo-se, mas não se limitando, à possibilidade de os honorários de árbitro-advogado serem considerados como receita da sociedade de advogados. É bem verdade que o árbitro não precisa necessariamente ser advogado para atuar em arbitragem. Mas, quando esse é o caso, sua nomeação para o encargo deve-se exatamente a esta

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qualidade profissional. Esse raciocínio se aplica também para outras a tividades não privativas de advogado (como é o caso do mediador, do negociador e do conciliador). Mas, naturalmente, todas essas atividades podem ser também praticadas pelo advogado. Nessas situações, em que o advogado atua sob esse papel e função, e recebe remuneração por isso, é até intuitivo que tal remuneração possa ser percebida como receita de seu escritório de advocacia. Imaginar que um advogado que atue com frequência como árbitro ou como mediador deva criar empresa específica para ali exercer tais atividades, que decorrem, repita-se, justamente da qualidade e status de advogado que o profissional ostenta, é impor ônus empresarial desarrazoado e injustificado a esses profissionais. Mesmo porque, não é válido presumir que dentro do rol de atividades contempladas pela advocacia não se insere a atividade do advogado quando atua como árbitro: ao contrário do que ocorre com juízes, por exemplo, em que a Lei Orgânica da Magistratura impede o exercício da função de árbitro por magistrados 5, fosse a atividade da advocacia incompatível ou de qualquer forma não contemplasse a atuação de advogados como árbitro, certamente o conjunto de leis e regras que disciplinam o exercício da advocacia expressamente faria constar a limitação. Não é o que acontece, e, ademais, se ocorresse, tal limitação poderia impor restrição injustificada ao direito de livre exercício da profissão. 6 A interpretação sugerida, ademais, está em consonância com a leitura pacífica dada pela doutrina especializada acerca do dever imposto ao árbitro pela Lei n.º 9.307/96 (“Lei de Arbitragem”), isto é, de que “[n]o desempenho de sua função, o árbitro deverá proceder com imparcialidade, independência, competência, diligência e discrição”. 7 A mesma Lei de Arbitragem impõe ao árbitro o “dever de revelar, antes da aceitação da função, qualquer fato que denote dúvida justificada quando à sua imparcialidade e independência”. 8 Tais deveres abrangem – não por acaso – também a relação do escritório do

qual o árbitro faça parte, como sócio ou empregado, com as partes em disputa no procedimento arbitral e/ou os seus representantes. Veja-se: “Diante de uma indicação para atuar como árbitro, o provável árbitro deve verificar todos os seus relacionamentos presentes e passados com as partes e, se for o caso, com os grupos societários aos quais as partes estão vinculadas. No caso de advogados que integram bancas, devem efetuar verificação adequada em seus arquivos para ter a certeza de que não há nenhum motivo que o impeça de atuar. Por exemplo, em casos de advogados membros de sociedade de advogados, uma das partes pode ter se valido dos serviços jurídicos de seu escritório ou de uma filial. Esse fato deve ser revelado, pois pode ocorrer que, em razão da matéria, do tempo decorrido e da periodicidade serem irrelevantes, podem ser considerados e classificados como substanciais e representar um impedimento para o árbitro indicado atuar (conflito de interesses).” 9 Torna-se evidente, portanto, que o encargo confiado ao árbitro-advogado não é estritamente pessoal, pois se relaciona direta e indiretamente com o escritório do qual o árbitro advogado é integrante – seja ele sócio, prestador de serviços ou empregado. Caso contrário, as relações existentes entre a sociedade de advogados da qual o árbitro é integrante e as partes na arbitragem seriam irrelevantes para a finalidade de se aferir a independência do árbitro, tal como exigido pela lei. De outro lado, não se deve perder de vista que, embora o trabalho seja confiado ao árbitro na qualidade de pessoa física, tal não é diferente em qualquer outro serviço prestado pelos escritórios de advocacia. A banca de advocacia, aliás, da qual o árbitro faz parte, é ponto que pode determinar a escolha de um ou de outro árbitro, pois ele conta com todo o aparato na sociedade de advogados para realizar pesquisas, arquivar documentos, cadastrar as ocorrências procedimentais, preparar ordens processuais e a sentença arbitral.


Tal raciocínio é contemplado, inclusive, pelo voto do Conselheiro Leonardo Lamachia quando afirma que “qualquer serviço realizado por pessoa jurídica, ao fim e ao cabo, foi fruto do trabalho de pessoas físicas componentes daquela organização”. 10 Dessa maneira, a interpretação ora proposta somente não é viável sob o ponto de vista legal, mas é a única razoavelmente praticável. Tal é aferível na prática, pois é extremamente comum que advogados integrantes de sociedade de advogados atuem como árbitros em disputas arbitrais, em exercício de atividade que integra o rol de desempenhos que lhes são impostos pela própria sociedade de advogados. 4. Inexistência de “profissão de árbitro” a justificar a equiparação ao exercício da advocacia Ademais disso, a inexistência de “profissão de árbitro” é elemento que corrobora a necessária equiparação entre as atividades exercidas por advogados e árbitros-advogados, para fins do Estatuto e do Provimento 112/06 deste Conselho Federal. A tentativa de criação de status distinto para os profissionais atuantes nesse setor, mediante regulamentação do exercício das profissões de árbitro e de mediador, é tema de rejeição unânime entre os profissionais especializados desse campo da advocacia. E isso porque: “Ninguém é árbitro, podendo estar periodicamente árbitro. Daí a enorme surpresa ao nos defrontarmos com um projeto de lei que pre-

tende transformar o árbitro em profissional da arbitragem, qualificando-o, registrando-o, outorgando-lhe carteira profissional e, como se tudo isso não bastasse, fixando-lhe honorários mínimos regionais”. 11 Vê-se, assim, a contraprova de que a atuação de árbitro-advogado em processos de arbitragem caracteriza-se, a toda evidência, como típica atividade da profissão de advogado. Se o profissional em referência integrar sociedade de advogados, nos moldes previstos pelo artigo 15 do Estatuto, sua remuneração deverá ser vista e tratada como remuneração da sociedade da qual faz parte.

processo: um comentário à Lei n. 9.307/96. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 231. 6 - Direito reconhecido pelo artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal. 7 - Art. 13, parágrafo 6º. 8 - Art. 14, parágrafo 1º. 9 - LEMES, Selma M. Ferreira. A independência e a imparcialidade do árbitro e o dever de revelação. Revista Brasileira de Arbitragem. Porto Alegre: Síntese; Curitiba: Comitê Brasileiro de Arbitragem, v. 26, abr./ jun. 2010, p. 22 e 26 – sem ênfase no original. 10 -fl. 7 da Consulta. 11 - NUNES PINTO, José Emilio. O árbitro ser ou estar eis a questão. Disponível em <http://www.ccbc.org.br/arbitragem.asp>. Acesso em 05.10.2013. 12 - Apud LOBO, Eugênio R. Haddock; NETTO, Francisco Costa. Comentários ao Estatuto da OAB e às regras da profissão do advogado. Rio de Janeiro: Ed. Rio, 1978, p. 168.

De fato, como lembra Orlando Gomes, pertence à sociedade de advogados “a remuneração dos resultados obtidos com a remuneração do trabalho dos advogados e disciplina do expediente do escritório”. 12

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E mais, pode inclusive o árbitro ter sido nomeado pela parte justamente por fazer parte de certa sociedade de advogados, o que lhe confere uma expertise inerente à disputa. Basta imaginar uma sociedade de advogados especializada em determinado ramo de disputas ou indústrias. Nessa hipótese, o escritório do qual o potencial árbitro faz parte passa a ter, senão papel fundamental, pelo menos um grande atrativo à nomeação. O árbitro, por sua vez, faz uso dos recursos, do tempo, gera conflitos e, verdadeiramente, atua na condição de advogado daquela banca de advocacia.

5. Conclusão Em nome de todos os associados do CESA espera-se que tenha restado demonstrado que a questão em debate detém relevância suficiente a autorizar e justificar a reconsideração da deliberação de tão relevante questão debatida perante este Conselho Federal, equiparando-se para todos os fins, inclusive fiscais, o árbitro-advogado à atividade de advocacia. 1 - “Consiste o Processo Sistemático em comparar o dispositivo sujeito exegese, com outros do mesmo repositório ou de leis diversas, mas referentes ao mesmo objeto. Por umas normas se conhece o espírito das outras. Procura-se conciliar as palavras antecedentes com as conseqüentes, e do exame das regras em conjunto deduzir o sentido de cada uma” (MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 20. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 104). 2 - MAMEDE, Gladston. A advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2003, p. 40. 3 - Recurso em Mandado de Segurança n.º 1.275/RJ. 4 - Art. 6º As Sociedades de Advogados, no exercício de suas atividades somente podem praticar os atos indispensáveis às suas finalidades, assim compreendidos, dentre outros, os de sua administração regular, a celebração de contratos em geral para representação, consultoria, assessoria e defesa de clientes por intermédio de advogados de seus quadros. Parágrafo único. Os atos privativos de advogado devem ser exercidos pelos sócios ou por advogados vinculados à sociedade, como associados ou como empregados, mesmo que os resultados revertam para o patrimônio social. 5 - CARMONA, Carlos Alberto. Arbitragem e

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Novo Marco do Ensino Jurídico

Marcos da Costa Presidente da OAB-SP Associado Efetivo do IASP

O

ensino jurídico no Brasil vem passando por uma transformação consistente. Os primeiros passos já foram dados quando o Ministério da Educação (MEC) firmou protocolo com o Conselho Federal da OAB, em março deste ano, instituindo uma comissão paritária que vai estabelecer o novo marco regulatório a ser seguido pelas instituições de ensino que oferecem cursos de Direito no país. A medida imediata adotada na ocasião foi a suspensão da abertura de 100 novos cursos, que tinham seus processos de instalação tramitando no MEC. Além do congelamento de quase 25 mil novas vagas, estão sendo realizadas audiências públicas em todo o país para debater e reunir propostas da advocacia, das instituições de ensino, da comunidade acadêmica (docente e discente)

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e da sociedade como um todo sobre o que deve mudar nos cursos de Direito. As Seccionais da OAB em todo o país – como já ocorreu em São Paulo – vêm recebendo as audiências com destacada participação, número consistente de participantes e interessados, trazendo suas sugestões. Quem luta por um Judiciário mais eficaz e por efetivo acesso à Justiça, defende cursos jurídicos que estejam comprometidos com a formação adequada dos novos operadores do Direito, que serão os advogados, magistrados, promotores e procuradores que servirão o povo brasileiro, no futuro próximo, numa área vital para a cidadania. A pauta desta importante discussão é ampla, envolvendo entre outros temas as diretrizes curriculares (inclusão de

novas matérias e atualização das existentes), instrumentos de avaliação dos cursos de Direito e novos parâmetros de avaliação (Exame de Ordem etc.), o papel do ENADE (resultados dos últimos exames e a contribuição que trouxe ao ensino jurídico), a redução do intervalo entre as aplicações deste exame e o pleito de o Conselho Federal da OAB ter uma vaga fixa no Conselho Nacional de Educação. Esta não foi a primeira vez que o Ministério da Educação adotou medidas com a finalidade de melhorar a qualidade dos cursos de Direito. Em 2011, o MEC suspendeu 34 mil vagas de ingresso em cursos de Direito que apresentaram resultados sofríveis no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). No mesmo ano, 136 cursos tiveram de reduzir 10.912 va-


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gas para novos estudantes, por terem apresentado resultado insatisfatório no conceito preliminar de curso. Neste cenário, é importante destacar o papel do Exame de Ordem como ferramenta importante para apontar problemas nos cursos de Direito, cujo intuito não é ciar empecilhos para o bacharel chegar à advocacia , mas sim assegurar que este tenha condições mínimas de prestar serviço jurídico de importância vital à cidadania. O Exame de Ordem vem, há tempos, demonstrando a fragilidade de boa parte dos cursos de Direito na preparação de seus bacharéis. A despeito destas medidas adotadas e de outras, os resultados obtidos pelos candidatos que vêm prestando Exames de Ordem nos últimos anos não revela-

ram resultado efetivo. Tomando apenas o Estado de São Paulo como exemplo, registramos este ano o mais baixo índice (7,6%) de aprovação desde que o Exame de Ordem foi unificado em todo o País, em 2008. Atualmente, o Brasil tem 1.240 cursos de Direito, com aproximadamente 800 mil matrículas de novos alunos todos os anos. A suspensão de abertura de novos cursos não deverá gerar choque de “oferta e procura”. O último censo do ensino superior revelou que, entre as 220 mil vagas autorizadas, apenas 162 mil estão preenchidas, o que resulta em quase 20% de ociosidade. Também é patente que há um desequilíbrio no Brasil com relação ao número de faculdades de Direito: segundo levantamento do Conselho Nacional de

Justiça no mundo todo há aproximadamente 1.100 universidades com cursos de Direito, menos que no Brasil. Nos Estados Unidos, são menos de 280 instituições que oferecem ensino jurídico. O ensino jurídico no Brasil precisa de um reinício. Precisamos focar na qualificação das vagas existentes e evitar a queda na qualidade do ensino jurídico, que tem no Exame de Ordem - implantado pioneiramente por São Paulo há mais 40 anos - um dos instrumentos mais eficazes para evitar que bacharéis sem o devido preparo técnico-jurídico ingressem na profissão, gerando prejuízos ao cidadão, que deve ter no advogado o defensor qualificado de suas causas e de seus direitos.

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O FACTORING FOMENTO COMERCIAL NO PROJETO DO NOVO CÓDIGO COMERCIAL Alexandre Fuchs das Neves

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Consultor Jurídico do SINFAC-SP

É

sabido por todos que a tramitação do PL 1572/2011, de autoria do deputado federal Vicente Cândido, propondo um novo Código Comercial, não tem unanimidade no meio acadêmico e entre os operadores do Direito. Além de inovar, sendo o primeiro anteprojeto a usar a “consulta pública”, no e-Cidadania, colhendo sugestões de todos os setores (inclusive o do fomento comercial), tal legislação, quando em vigor, irá desemperrar uma série de situações no mundo empresarial, viabilizando a uniformização da legislação global, aquecendo o mercado investidor externo.

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E é neste palco, onde é forjada a formação intelectual do futuro operador do Direito, que a atividade do fomento comercial será estudada e discutida, com uma Lei clara e livre de preconceitos enxertados por vetustos entendimentos, que relegam a atividade de suma importância a mera e grotesca prática de agiotagem.

Evidente que a prestação de serviços ainda pode ser realizada, e a prática rotineira nos ensina que é extremamente salutar, até mesmo para a proteção do capital investido nos clientes, mas de longa data deixou de ser a atividade preponderante do setor, hoje extremamente focado na aquisição de ativos financeiros empresariais.

O PL 1572/2011, que traz um capítulo inteiro sobre o tema, sacramenta institutos que, embora legalmente previstos em legislação esparsa, ainda eram de aplicação duvidosa por parte do Poder Judiciário.

Com mais graça ainda é recepcionada a brilhante ideia contida no PL 1572/2011, da Câmara de Liquidação de Títulos Faturizados, que poderá ser criada pelo setor (ou alternativamente aderirmos a uma Câmara já existente), trazendo enormes benefícios e afastando ou ao menos minorando o risco de emissão de títulos em duplicidade, prática lamentavelmente ainda comum entre os nossos clientes.

N u m a demonstração de civilidade, a consulta pública sobre o texto carreou 245 pedidos de alteração e 46 solicitações de inclusão de textos, alguns deles feitos pelo SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil do Estado de São Paulo. Afastados os dissídios acadêmicos, a atividade de fomento comercial, que já emplacou as duas primeiras emendas ao PL 1572/2011, parece estar finalmente sedimentando sua tão esperada regulação, e justamente dentro de um Código, ou seja, exatamente dentro de uma ferramenta jurídica que açambarca um conjunto de normas que regularão o mundo do Direito Comercial. Com a recuperação na íntegra do espírito da embora ultrapassada, porém saudosa Lei nº 556, de 1850, as Cadeiras de Direito Comercial possivelmente retomarão a importância na grade de disciplinas das faculdades de Direito.

Exemplo disso é o direito de regresso, balizado em farta legislação1, mas ainda negado por alguns entendimentos judiciais. Agora ganha clareza no art. 555: O faturizado responde pela existência do crédito, pela veracidade das informações prestadas ao faturizador, pela legitimidade e legalidade do crédito cedido, por vícios e, quando contratualmente previsto, pela solvência do devedor. Mesma sorte ocorre com as garantias contratuais, igualmente foco de incertezas jurídicas em face de outros julgamentos que negam este direito ao empresário do setor, que injeta recursos próprios onde nem os agentes governamentais têm interesse ou capacidade de investir, sedimentado no PL 1572/2011, no seu art. 556.: O cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de fomento mercantil poderá ser garantido por: I – fiança ou outras formas de garantias fidejussórias; II – garantias reais; ou III – cessão fiduciária de crédito Por oportuno, o conceito da atividade está devidamente ajustado à realidade do que verdadeiramente se pratica no Brasil, ou seja, afastou-se a obrigatoriedade de prestação de serviços, e o conceito está agora focado na aquisição de ativos financeiros empresariais.

Além disso, esta Câmara de Liquidação de Títulos Faturizados trará maior segurança ao sacado, e agregará valor aos ativos financeiros que nela circularão.

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Evidente que a modernização da legislação empresarial e dos contratos dará maior segurança jurídica a todo arcabouço empresarial, assim como ao setor de fomento comercial, dando mais força aos contratos empresariais e minorando os motivos de modificação dos mesmos em sede de decisão judicial.

Ao final, todos estes fatores unidos, somente reduzirão os encargos praticados, culminando no benefício maior do usuário final: as microempresas e empresas de pequeno porte, cuja importância para a economia, arrecadação de impostos e geração de empregos é inegável, e que são o público-alvo das empresas de fomento comercial. Aliás, interessante referir que as próprias empresas de fomento comercial, na sua quase totalidade, também podem ser consideradas microempresas e empresas de pequeno porte. Fica a conquista, que alcança a todas as empresas de fomento comercial do Brasil, que lutam bravamente, recolhendo seus impostos e gerando representatividade perante governantes, Judiciário, empresas e sociedade em geral, mesmo diante de tantas adversidades. 1 - Lei Uniforme de Genebra, Art. 15 - “O endossante, salvo cláusula em contrário, é garante tanto da aceitação, como do pagamento da letra.” Lei do Cheque (Lei 7.357/1985): Art. 17 – “Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento.” Lei das Duplicatas (Lei 5.474/1968) : Art. 25 – “Aplicam-se à duplicata e à triplicata, no que couber, os dispositivos da legislação sobre emissão, circulação e pagametno das Letras de Câmbio.” Cessão Civil de Crédito (Código Civil): Art. 296. “Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.”

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A Redução do Expediente Bancário nos Fóruns do Estado de São Paulo

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Sérgio Rosenthal Presidente da AASP Associado Efetivo do IASP

A restrição que ora se impõe causa grave inconveniente para o trabalho dos advogados que militam nos fóruns paulistas. É cediço que as agências bancárias referidas prestam-se especialmente para as atividades de arrecadar valores relativos a processos judiciais – custas e depósitos a títulos diversos, bem assim pagamento de quantias de que são credores aqueles que são partes, peritos, assistentes técnicos e advogados. Não por outro motivo, justifica-se a cessão de um espaço para tais agências nos prédios públicos destinados a abrigar as repartições judiciais. Mas, dentre esses aspectos, há um de especial importância: é o de que o recolhimento prévio de custas judiciais constitui condição de admissibilidade de recursos em geral. Significa isso dizer que os valores correspondentes a essa exação, em cada caso, devem ser prestados antes da prática do ato processual, e a prova do recolhimento

deve acompanhar as razões recursais, sob risco de deserção, com o perecimento do direito de recorrer. A tal ponto a questão se mostra relevante que a jurisprudência nacional fixou o critério de considerar o fechamento da agência arrecadadora antes do fim do expediente forense como causa de prorrogação do prazo para efetuar o preparo ou – até mesmo – para a interposição do recurso propriamente dito. Essas regras de extensão de prazo demonstram o quanto é relevante a coincidência do horário de funcionamento das agências bancárias arrecadadoras com aquele do expediente forense. Não se aponta, contudo, em contrapartida de tantos e sérios inconvenientes, um só argumento que possa justificar a medida restritiva, que não contém motivação explícita, além de uma vaga referência à “conclusão dos estudos levados a efeito nos autos do processo nº 2006/751”. Para além da perplexidade que causa essa modificação, tão claramente prejudicial à comunidade, é preciso dizer que, lamentavelmente, não se trata, aqui, de um fato isolado; esse ato insere-se em uma sucessão de outras tantas medidas adotadas desde o início deste ano de 2013 pelo órgão dirigente da Justiça paulista, no mesmo sentido de procurar limitar de algum modo o tempo de atendimento forense. Recorde-se, em brevíssima síntese, o Provimento nº 2.028, datado de janeiro, que reservava o horário das 9 h às 11 h para expediente exclusivamente interno dos cartórios e demais repartições forenses, impedindo-se o acesso de advogados, estagiários e quaisquer terceiros aos fóruns do Estado de São Paulo; o Provimento nº 2.082, de junho, que substituiu o anteriormente referido e que, diante da impossibilidade (legal) de estabelecer um tempo de expediente exclusivamente interno, limitou

o horário de atendimento ao período entre as 10 h e as 18 h de cada dia, reduzindo-se uma hora no início e outra hora no final da jornada, o que restou obstado por uma liminar deferida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal; e, na contingência de ter de cumprir essa ordem emanada da Suprema Corte, o Comunicado nº 372, de julho, no sentido de determinar que o expediente nas repartições forenses se encerrasse rigorosamente às 19 h, independentemente de haver pessoas a aguardar atendimento, inclusive nos ofícios de protocolo e distribuição – o que veio a ser repelido pelo Conselho Nacional de Justiça, que determinou a restauração da tradicional prática de entregar senhas aos que estivessem a esperar no momento de encerrar-se o expediente.

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M

ais uma vez, no curso deste ano de 2013, vê-se a cidadania diante de um ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que merece reparo e desafia a adoção de providências. Trata-se do Comunicado nº 411/2013, publicado no DJe do TJSP do dia 3 de setembro, por meio do qual se estabelece, sem explicitar motivos, que o novo horário de atendimento bancário nos postos e agências do Banco do Brasil, localizados no interior dos prédios do Tribunal de Justiça, fica limitado entre as 10 h e as 16 h de cada dia, revogando-se as autorizações anteriores para funcionamento em regimes diversos. Com isso, deixa de viger a extensão do horário dos estabelecimentos bancários situados no âmbito dos fóruns estaduais até as 19 h – sistema em uso no foro central há muitos anos e, a requerimento da AASP, estendido para grande número de comarcas desde 2007.

Já se vê, portanto, que a última iniciativa limitadora do Tribunal de Justiça não constitui um fato isolado, mas se insere numa sequência de medidas orientadas num mesmo sentido, e todas, sem exceção – até este momento –, de algum modo obstadas por meio de controle administrativo ou judicial. É fundamental, dessa forma, que essa derradeira medida seja de pronto revogada, para que se restabeleça, onde vigorava, o horário de funcionamento das agências bancárias instaladas nos fóruns da Justiça Estadual até as 19 h, de modo que possam desempenhar plenamente seus múnus de agentes arrecadadores da taxa judiciária, e de depositários de valores entregues à discrição judicial. Para obter esse resultado, a AASP, no cumprimento de seu dever institucional de defender os interesses de seus associados, dos advogados em geral e, consequentemente, dos jurisdicionados, anuncia que empreenderá todos os esforços que estejam ao seu alcance e que lhe pareçam adequados a essa finalidade. 55


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Apontamentos Administrativos das Juntas Comerciais nas Fichas Cadastrais das Sociedades

É

indiscutível a relevância e necessidade dos apontamentos especiais feitos pelas Juntas Comerciais nas fichas cadastrais das sociedades (bloqueios, pendências ou anotações). São inúmeros os aspectos positivos, incluindo a segurança jurídica que decorre da publicidade de determinados apontamentos, muitas vezes levados a efeito em benefício de terceiros que negociam com a sociedade ou seus sócios ou acionistas. No entanto, em relação àqueles realizados no âmbito administrativo, alguns preceitos fundamentais deveriam ser observados pelas Juntas Comerciais, principalmente no tocante à competência e ao contraditório, quando os registros tiverem eficácia impeditiva de arquivamento de atos societários posteriores. Em maio de 2012, a Junta Comercial de São Paulo editou a Portaria nº 15 para disciplinar os seguintes apontamentos especiais e seus efeitos: (i) bloqueio judicial ou administrativo, (ii) pendência judicial ou administrativa e (iii) anotação judicial ou administrativa. Conforme previsto no artigo 2º da referida Portaria, os bloqueios impedem o arquivamento de qualquer ato posterior levado a registro, assim como as pendências podem impedir o arquivamento somente em caso de afronta à ordem judicial ou administrativa já anotada na ficha cadastral. Já a anotação, por sua vez, é realizada apenas para informação a terceiros, não tendo força impeditiva de arquivamento de ato societário (exceto quando, ex-officio ou a pedido do interessado, determinado pela Presidência da Junta Comercial). O impedimento ao arquivamento de atos posteriores pode causar sérios prejuízos às sociedades. Tome-se como exemplo a exigência das instituições financeiras de apresentação da ata de assembleia ou reunião de conselho que aprova um determinado empréstimo para a liberação do financiamento. Considere-se o bloqueio ou a pendência administrativa lançada na ficha cadastral sem que a sociedade, ou até mesmo os sócios ou acionistas, tenha tido a oportunidade de se manifestar a respeito da decisão administrativa que determinou o registro. Pior ainda se a sociedade estiver sem recursos em caixa e depender da liberação do financiamento para a continuidade de seus negócios. In-

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apontamentos deveriam guardar relação com a análise formal (e não material) dos atos pela Junta Comercial.

Os problemas causados por uma anotação administrativa na ficha cadastral não são menores, posto que o próprio trâmite dos arquivamentos se torna mais moroso, haja vista que o procedimento passa a ser mais burocrático, o que, por si só, causa prejuízos à sociedade, que muitas vezes, como no exemplo acima, precisa do ato arquivado para poder dar continuidade ao exercício de suas atividades.

Justamente por isso, antes da concessão dos tais requerimentos, imperioso se faz, no mínimo, observar o princípio do contraditório, garantindo à sociedade e, conforme o caso, aos seus sócios ou acionistas (controladores ou interessados) o direito de se manifestarem previamente sobre um apontamento, tanto no caso de requerimento formulado por outro sócio ou acionista, como na hipótese de apontamento realizado de ofício pela própria Junta Comercial. O artigo 5º, II, (f), da Portaria Jucesp nº 15/2012, p.ex., permite que sejam feitas anotações administrativas para “documento de interesse da parte, inclusive aquele com a finalidade de protestar contra o registro iminente de documentos cuja regularidade é contestada pelo protestante”, possibilitando, inclusive “a restrição a novos arquivamentos, por decisão da Presidência” (parágrafo único do mesmo artigo).

Talvez em sua concepção a ideia da anotação de pendência administrativa objetivava informar algo a terceiros e não impedir o arquivamento de atos posteriores. Não se ignora também que é fato que a decisão que acolhe tal requerimento pode ser atacada por meio de pedido de reconsideração ou recurso ao Plenário, no âmbito do processo revisional pertinente ao Registro Público de Empresas Mercantis, nos termos dos artigos 64 a 74 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996. Entretanto, não se pode olvidar que, até que seja revogada, uma anotação descabida permanecerá causando transtornos à sociedade. Vale dizer que, no mínimo, tal anotação criará entraves à dinâmica natural dos arquivamentos, vez que sempre que tal sociedade necessitar arquivar algo posteriormente à anotação, o expediente terá que percorrer um caminho mais longo do que o de costume, comprometendo a celeridade que se exige na dinâmica dos negócios sociais. Além disso, é evidente que nem toda matéria ou questão está sujeita à análise ou decisão das Juntas Comerciais. Matérias e questões controversas ou objeto de disputa entre sócios ou acionistas não devem (ou ao menos não deveriam) servir de fundamento para apontamentos administrativos, principalmente quando o resultado direto deles seja a limitação a direito ou a imposição de obrigação em relação às quais a competência é (ou deveria ser) exclusiva do Poder Judiciário. São exemplos os apontamentos que, na prática, impossibilitam ou frustram a negociação ou transferência de quotas ou ações ou o pagamento de dividendos. Para se revestirem de alguma legitimidade, os

Na prática, o que ocorre é a anotação (e, por vezes, a restrição a arquivamentos de atos posteriores) levada a efeito sem o conhecimento da sociedade ou de seus sócios ou acionistas, i.e. sem que lhes seja concedida a faculdade de se manifestarem previamente. É no mínimo razoável que se permita à sociedade ou, conforme o caso, a seus sócios ou acionistas que apresentem suas razões para impugnar a pretensão de macular a higidez da ficha cadastral. De outra forma, estariam todos expostos a um risco de dano muitas vezes desnecessário, principalmente em situações nas quais o interessado não tem legitimidade ou fundamento para requerer a anotação. É comum, ainda, situações nas quais a sociedade não é informada pela Junta Comercial sobre o apontamento feito na ficha cadastral. Nesses casos, a sociedade só toma conhecimento do problema quando busca os serviços da Junta Comercial, ou seja, exatamente no momento em que não poderia haver qualquer empecilho ao trâmite normal do processo de arquivamento do ato. Se, ao menos, a sociedade fosse previamente notificada sobre pretensões fundadas na Portaria nº 15, seria assegurada a ela a faculdade de buscar

a solução para o apontamento ou, ao menos, não se criaria nela uma falsa expectativa de uma regularidade que não existe. Atualmente, apesar de a maioria das Juntas Comerciais disciplinarem a questão por meio de portarias e outras normas internas, como visto acima, o que se nota, muitas vezes, é ausência de regras para certos aspectos relevantes dos apontamentos, principalmente no tocante à notificação da sociedade e dos sócios ou acionistas para conhecimento prévio do requerimento de registro de bloqueio ou pendência na ficha cadastral. Como visto, a ausência de notificação acaba por criar dificuldades de diversas naturezas para as sociedades e os seus sócios ou acionistas. Assim, é fundamental que as Juntas Comerciais, antes de realizarem o registro de bloqueio ou pendência administrativa, deem ciência à sociedade e aos seus sócios ou acionistas, abrindo-se prazo para que estes possam se manifestar a respeito do requerimento apresentado, de modo que se estabeleça o contraditório e a matéria possa ser decidida pelo Plenário. Trata-se de sugestão procedimental que demandaria regulamentação pelas Juntas Comerciais ou até mesmo pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC).

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calculáveis, portanto, os prejuízos que podem advir do registro sem a possibilidade do contraditório.

Por essas e outras razões, é importante que a questão seja analisada de forma mais criteriosa pelas Juntas Comerciais ou até mesmo pelo DNRC, permitindo, quem sabe, a criação de regulamentação específica que aborde preceitos relacionados a competência e contraditório e requisitos mínimos comuns aplicáveis a todas as Juntas Comerciais. Certamente uma regulamentação como essa aumentaria o grau de segurança jurídica em relação aos apontamentos administrativos das Juntas Comerciais.

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QUATRO MÃOS

Qual o Papel do Município após 25 Anos da Constituição?

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Carlos Figueiredo Mourão Presidente da APMSP - Associação dos Procurados do Município de São Paulo Associado Efetivo do IASP

Vemos que cada vez mas há um afastamento das políticas públicas nacionais dos reais anseios da população. A centralização do poder na mão da União, fez os Município pedintes do governo federal e trouxe subjacente uma subserviência quanto as escolhas políticas, pois quem assina o cheque escolhe o caminho. Essa política centralizadora, extremamente sedutora para quem detém o poder, deve ser revista urgentemente, principalmente em obediência à Constituição. Esse afastamento dos anseios da população, enfraquece a democracia brasileira, e acaba por engendrar um modelo que não tem qualquer relação com a história desse país. Os municípios nos primórdios do Brasil tinham um papel fundamental na condução da política pública, pois tomaram como modelo a forma de administração das cidades de Santarém, Ávila e Salamanca. Em São Paulo, a Câmara Municipal se instala em 1560 e passa imediatamente a ser o órgão mais importante do poder municipal, já que a representação da Coroa, através do donatário da capitania, se encontrava bastante ausente do cotidiano da cidade. Os membros dessa Câmara, muito antes da revolução francesa ou da independência americana, eram escolhidos mediante eleição. De maneira inovadora e peculiar se instalou uma forma derivada de uma democracia direta, posto que como não havia interesse por parte de Portugal em se envolver com o que ocorria no Brasil, a gestão da cidade acabou sendo realizada diretamente pela população local. Então, o Brasil nasceu naturalmente com forte influência municipalista e

uma forte vivencia democrática. Esse processo natural que havia se instalado nas diversas cidades brasileiras foi sendo rompido, mais fortemente evidenciado em decorrência da descoberta do ouro em minas, depois pela Independência e, finalmente, com a Proclamação da República. Com o fim da ditadura militar houve a necessidade de construir uma nova Constituição, a qual representasse os anseios dessa população por democracia. Assim, ouvindo a sociedade organizada os constituintes de 1986 ergueram um modelo de forte influência descentralizadora, em contraposição à forma de administração pública existente no regime anterior. Quando mais descentralizado o poder, mas democrático, dificultando as tentativas de golpes de estado. Era essa visão daqueles constitucionalistas. Assim, a Constituição de 1988 elevou o município como parte integrante da Federação brasileira, privilegiando a participação popular e fortalecendo a democracia direta. Uma democracia realmente participativa só se realiza nos municípios.

todos os governos federais que aqui passaram. Pior, traz um clientelismo exacerbado, diante de uma dependência política em face da dependência econômica. Para demonstrar que não houve respeito à escolha do constituinte, antes da Constituição de 1988, a arrecadação tributária do país 58,7% ficava na União, enquanto Estados e Distrito Federal partilhavam 36,2%, e, finalmente, aos Municípios restava a participação de apenas 5,1%. A Constituição não foi respeitada, havendo quebra do Princípio Federativo, pois ao contrário do que se esperava, escolhendo por exemplo o exercício de 2009, 69,74% do tributo arrecadados permaneceu com a União, 25,77% com os Estados, e, só 4,48% com os Municípios.

QUATRO MÃOS

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que aconteceu nesses 25 anos, desde a promulgação da Constituição, para que houvesse um enfraquecimento dos Municípios, diferente do programa constitucional fixado pela assembleia constituinte?

O fortalecimento municipal passa pela inversão da pirâmide da arrecadação tributária, devendo a riqueza permanecer nos municípios, pois é nesse ente da Federação brasileira que se prestigia o cidadão, pois é no Município que a Administração Pública pode e deve prover a sociedade com as suas necessidades mais fundamentais, educação, transporte, alimentação e trabalho.

Mas o que acontece com este caminhar. Após a promulgação da Constituição, em face dos problemas econômicos que estávamos vivendo, foi fortalecido o poder do Governo Federal, em detrimento dos Estados e Municípios, em flagrante violação ao princípio federativo. Essas interpretações do Supremo Tribunal Federal, como por exemplo, a reedição de medidas provisórias, ou a criação de contribuições que ficam apenas nas mãos da União, sem repasse obrigatório aos município e Estados, atingiu em cheio a democracia brasileira Assim, há um divórcio entre a vontade do povo que vive e sofre na cidade, da diretriz traçada politicamente e de maneira centralizada e impessoal de

De fato ocorre em nosso país uma redução da importância de São Paulo, pois é condenada a ter uma vida de penúria e dependência política quando é a cidade que produz 11,77% do PIB nacional e tem o terceiro maior PIB per capita do Brasil. A Constituição não é apenas tinta no papel, mas fixa diretrizes fundamentais que devem ser respeitadas e implementadas, sob pena de haver um divórcio entre a necessidade/interesse da população com as opções políticas do governantes. Assim, a Constituição de 1988 que inseriu o Município na Federação brasileira, desenhando uma autonomia política e financeira, deve ser concretizada urgentemente.

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QUATRO MÃOS

Breves considerações sobre a atuação conjunta de Juízes Estaduais paulistas e Juízes Federais da 3ª Região, para conciliações em processos previdenciários no âmbito da competência delegada

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Alessandra Mendes Spalding Juíza de Direito

Mauro Spalding Juiz Federal

Em síntese, o Termo propõe a união de esforços para promover e realizar conciliações em demandas previdenciárias propostas em face do INSS na Justiça Estadual, por segurados em cujo domicílio não há Justiça Federal, como lhes faculta o artigo 103, § 3º, da Constituição Federal de 1988. Assim, por força dessa competência delegada, é bastante comum encontrar, em comarcas do interior paulista, Varas Estaduais com volume significativo de ações ajuizadas contra o INSS, chegando, em alguns casos, a mais da metade dos feitos em trâmite naqueles Juízos. Com efeito, esse fenômeno ocorre por vários fatores, que ultrapassam a questão da proximidade entre a Vara Estadual e o domicílio do segurado. Afinal, atualmente, além da significativa interiorização da Justiça Federal, o jurisdicionado conta com o processamento eletrônico, capaz de ampliar e facilitar o acesso a distância. Contudo, o que se verifica é o aumento do ingresso de processos no âmbito estadual. Ademais, apesar da ampliação nas instalações de Juizados Especiais Federais, esses não abarcam a competência delegada (art. 20, in fine, Lei n. 10.259/01). Dessa forma, fica fácil perceber que o estabelecimento de parceria que vise à realização de audiências de conciliação nessas ações de competência delegada ajudará a desafogar não só a Primeira

Instância da Justiça Estadual paulista, mas, também, a Segunda Instância Federal da 3ª Região. O Termo de Cooperação já vem sendo aplicado em algumas comarcas do interior paulista, em ações previdenciárias com pedidos de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente previdenciário e benefício de prestação continuada da LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social. O procedimento é diferenciado, por fundar-se na concentração de atos em dias específicos. O segurado se submete à perícia médica judicial no próprio Fórum Estadual (conduzida por médico qualificado, não pertencente à Comarca) e, na sequência, participa de audiência conduzida por conciliador ou presidida por Juiz Federal, em que, ouvidas as conclusões periciais, é tentada a conciliação entre as partes. Os Procuradores Federais (que representam judicialmente os interesses do INSS) fazemse presentes nas audiências, viabilizando, assim, a tentativa de conciliação. Havendo acordo, esse é reduzido a termo e homologado por sentença proferida pelo Juiz de Direito da respectiva Comarca, com imediata implantação do benefício, pelo INSS, e expedição de RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou de Precatório para pagamento. Não sendo obtida a conciliação, as partes são instadas a se manifestarem verbalmente sobre o laudo, registrando-se tudo em ata, e os autos são imediatamente conclusos ao Juiz de Direito, para deliberação ou sentença, conforme o caso. A celeridade, a efetividade e a economia processual são evidentes. Na Comarca de Palmital, por exemplo, a primeira experiência, em março de 2013, culminou com a realização de 39 audiências de conciliação, em 02 dias de trabalho, e 24 acordos homologados, que geraram o pagamento de R$ 375 mil pelo INSS, via

RPV. Numa segunda experiência, foram realizadas 11 audiências de conciliação com 09 acordos homologados, o que gerou o pagamento de parcelas atrasadas no valor de R$ 109 mil, feito pelo INSS a segurados, com o cumprimento imediato dos acordos mediante implantação, in loco, dos benefícios previdenciários acordados. Na Comarca de Chavantes, na primeira experiência, em julho de 2013, foram realizadas 16 audiências, com 11 acordos e pagamento de R$ 160 mil pelo INSS. Em outra ocasião, 37 audiências, feitas em 02 dias, resultaram 17 acordos homologados, totalizando pagamento, pelo INSS, de R$ 149 mil.

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m 07 de novembro de 2012 foi firmando, entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o inovador Termo de Cooperação n. 01.023.10.2012, versando sobre a atuação conjunta de seus magistrados para, por meio da conciliação, resolver processos previdenciários em trâmite nas Varas Estaduais, no exercício da competência delegada.

Sem dúvida, a unificação de perícias e de audiências de conciliação, a triagem dos processos por temas específicos, a colaboração da Justiça Federal com acesso aos bancos de dados previdenciários (ainda indisponíveis à Justiça Estadual, como o Plenus, o CNIS, etc.) e a indispensável presença da Procuradoria Federal, disposta a conciliar nas audiências realizadas nas Varas Estaduais, contribuem para a rápida solução desses litígios, reduzindo os atos processuais e o volume recursal. À Comarca de Limeira também já foi oportunizada a aplicação do Termo, em “projeto-piloto”, e à Comarca de Piraju já foram definidas datas para sua primeira experiência. O emprego do Termo de Cooperação entre o TJ/SP e o TRF3 nas Comarcas Estaduais tem contribuído significativamente para a redução das diferenças que hoje levam à migração de demandas previdenciárias da Justiça Federal para a Justiça Estadual, sendo salutar sua divulgação ampla não só a seus Juízes, mas a todos os operadores do Direito, visando ao incremento das soluções alternativas em ações movidas contra o INSS e, por consequência, à eficácia do tão almejado direito fundamental da tutela adequada (art. 5º, VLLVIII, CF/88). 61


É LEGÍTIMA A EXCLUSÃO DE COBERTURA DE TRATAMENTO EXPERIMENTAL PELO PLANO DE SAÚDE?

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ramo de saúde suplementar no Brasil é, atualmente, regulamentado pela Lei nº 9.656/98, responsável por trazer disciplina específica acerca dos contratos de plano de saúde, bem como por normatizar o controle de ingresso, permanência e saída das operadoras no mercado e a matéria relativa à sua solvência e liquidez. Em complemento às disposições dessa lei, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no exercício de sua função de regulamentação do mercado de saúde privada, edita Resoluções Normativas, com o intuito de inibir práticas lesivas aos usuários e promover a estabilidade do setor. Nesse contexto, visando limitar a atuação das operadoras – que detêm o controle do conteúdo contratual, por serem estes formalizados pela via adesionista –, de modo a permitir o respeito e a concretização das legítimas expectativas titularizadas pelos usuários – os quais buscam obter adequado e efetivo acesso aos serviços médico-hospitalares –, verifica-se que a Lei nº 9.656/98 traz disciplina específica acerca da extensão das coberturas assistenciais dos contratos de plano de saúde, elencando as hipóteses legítimas de exclusão de cobertura, as quais, ressalte-se, devem ser previstas com destaque no instrumento contratual, permitindo sua imediata e fácil compreensão, em respeito ao dever de informação (art. 54, §4º, do Código de Defesa do Consumidor). Dentre as hipóteses de exclusão de cobertura, encontra-se o tratamento clínico ou cirúrgico experimental (art. 10, I), que é regulamentada pela Resolução Normativa nº 211/10, em seu art. 16, §1º, I. Nesse passo, de acordo com o art. 16, §1º, I, da Resolução Normativa nº 211/10, é experimental o tratamento clínico ou cirúrgico que: emprega medicamentos, produtos para a saúde ou técnicas não registrados/não regularizados no país; é considerado experimental pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) ou pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO); ou não possui as indicações descritas na bula/manual registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) (uso off-label). Em vista da definição trazida pela Resolução

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Carlos José Cordeiro Membro do Instituto de Direito Privado - IDP

Josiane Araújo Gomes Membro do Instituto de Direito Privado - IDP

Dessa forma, com relação à noção de inexistência de registro/regularização no país, deve-se ter em mente que o exclusivo fato de determinado tratamento não possuir registro no Brasil não é capaz de lhe atribuir o caráter de experimental, desde que já aprovado para utilização em outros centros e que, assim, esteja sendo adotado em referido local. Com efeito, havendo consenso médico-científico acerca da eficácia de determinado tratamento, mesmo que inexistente o seu registro junto ao órgão administrativo competente, não há razão para lhe atribuir a condição de experimental, sob pena de privar o beneficiário de plano de saúde do adequado tratamento capaz de controlar ou eliminar a moléstia que o aflige. Do mesmo modo, no que se refere à ausência de indicação de determinado tratamento em sua bula/manual registrada na ANVISA, temse não ser possível considerar experimental o tratamento cuja indicação não conste na bula, mas haja, em contrapartida, comprovação médica-científica da sua eficácia. Aliás, pesquisas científicas acerca de tratamentos médicos são uma constante, as quais podem ocasionar – e é o que se espera – a superação e/ou evolução dos conhecimentos anteriores. Diante dessas considerações, tem-se que a negativa, por parte da operadora de plano de saúde, de fornecimento/custeio de tratamento de eficácia cientificamente comprovada e que careça, apenas, de registro no país, ou de tratamento cuja indicação não conste da bula registrada na ANVISA, mas que tenha eficácia inequívoca, contrariam o disposto no art. 35F, da própria Lei nº 9.656/98, o qual prevê que a assistência à saúde “compreende todas as ações necessárias à prevenção da doença e à recuperação, manutenção e reabilitação da saúde”.

Outrossim, pode-se afirmar que a previsão contratual que restrinja a cobertura do plano de saúde nos termos acima elencados, por afastar obrigação fundamental inerente à natureza do contrato, além de ofender a boa-fé objetiva e a confiança do beneficiário, constitui cláusula abusiva e, portanto, nula de pleno direito, de acordo com o que prevê o art. 51, IV e §1º, II, do Código de Defesa do Consumidor. Por fim, de acordo com a Resolução Normativa nº 211/10, também é considerado experimental o tratamento clínico ou cirúrgico assim definido pelo CFM ou pelo CFO. Contudo, nesta hipótese, deve-se destacar que o Código de Ética Médica (Resolução do CFM nº 1931, de 17/09/2009) prevê, em seu art. 102, parágrafo único, a permissão de utilização de terapêutica experimental quando esta for aceita pelos órgãos competentes e com o consentimento do paciente ou de seu representante legal, adequadamente esclarecidos da situação e das possíveis consequências. Por sua vez, o Código de Ética da Odontologia (Resolução do CFO nº 42, de 20/05/2003), prevê, em seu art. 39, VII, que constitui infração ética, usar, experimentalmente, sem autorização da autoridade competente e sem o conhecimento e o consentimento prévios do paciente ou de seu representante legal, qualquer tipo de terapêutica ainda não liberada para uso no país.

QUATRO MÃOS

Normativa nº 211/10, algumas análises devem ser tecidas, a fim de delimitar, adequadamente, o âmbito de incidência da exclusão de cobertura ora analisada, pois, a sua restrita observância literal pode significar verdadeira ofensa ao direito à saúde dos beneficiários de plano de assistência privada à saúde.

Dessa forma, a alegação, de modo genérico, do suposto caráter experimental da intervenção médica-hospitalar, com o intuito de excluir a cobertura pelo plano de saúde, importa em impedir os usuários de ter acesso a técnicas novas que, no caso concreto, podem ser as únicas capazes de combater a moléstia instalada. Assim, tem-se ser legítima a exclusão de cobertura de tratamento experimental – prevista no art. 10, I, da Lei nº 9.656/98 – na exata medida em que não impeça o usuário de ter acesso ao procedimento médico essencial para o adequado e efetivo tratamento de sua saúde, permitindo, assim, o cumprimento do objeto contratual, exteriorizado na promoção e proteção do direito fundamental à saúde.

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UNIVERSIDADE O ESFACELADA MIGUEL REALE - 26/2/2005

s que analisam com isenção a política do presidente Luiz Ignácio Lula da Silva têm observado que ela obedece a duas diretrizes complementares, das quais resultam as demais. Uma consiste na permanente redução da nação ao Partido dos Trabalhadores, como se seus interesses fossem sempre coincidentes; e a outra decorre da persistente opção por soluções de caráter estatizante, em prejuízo dos valores democráticos. Era natural que, nessa linha de orientação, chegasse a vez do problema universitário, de conformidade com o Projeto de Lei concebido pelo Ministério da Educação que tem recebido unânime repulsa de quantos integram os quadros do ensino superior, ou tenham consciência de sua real missão no seio da sociedade.

QUATRO MÃOS

Conforme tem sido por todos reconhecido, o vício persistente de estatização partidária compromete esse programa governamental, até o ponto de violentar preceitos constitucionais que asseguram às universidades plena autonomia, tanto no que se refere à sua estrutura e organização quanto aos seus objetivos e fins. Se o Congresso Nacional viesse a acolher proposta tão infeliz e desastrada, seriam irreparáveis os danos causados ao País, sendo esfaceladas as instituições universitárias que são, ao mesmo tempo, as bases e o resultado mais alto da cultura de um povo. Como o proclamam os idealizadores de tal monstrengo legislativo, visariam eles dar um “banho de socialidade” aos institutos universitários, subordinando-os a órgãos externos emanados e constituídos por entidades sociais do mais amplo espectro, mas que nada têm a ver com as finalidades e os destinos do ensino superior, atingindo-o mortalmente em suas raízes. Tudo resulta, por conseguinte, de uma subversão total da natureza própria das universidades, que representam o resultado de um processo multisecular de seleção de valores intelectuais que se confunde com a civilização mesma de um povo. Basta um conhecimento superficial da história das universidades, desde quando elas surgiram na Idade Média, dando novo sentido ao legado da cultura greco-romana, para saber-se que quem diz universidade diz seleção comunitária do saber realizada por especialistas em todos os ramos da ciência,

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com base em processos de investigação e de pesquisa dotados de metodologia própria. É claro que entre universidade e sociedade há uma vinculação essencial, mas esta não resulta da arbitrária e indevida interferência de organizações externas, mas sim de uma vivência própria, à medida que na coletividade vão surgindo problemas resultantes das mutações operadas no desenvolvimento tanto da vida comum (Lebenswelt) como no progresso dos estudos sobre a realidade material e espiritual. Como se vê, somente uma visão ingênua e ignara, como tal perniciosa, pensa em sujeitar as universidades a aspirações e diretrizes de organismos externos de natureza sindical, corporativa ou religiosa, sem perceber que elas já se acham por inteiro no seio da coletividade, recebendo, dela o que há de essencial e mais significativo, mas através de meios e processos seletivos de conhecimento e valoração que somente a ciência proporciona.

QUATRO MÃOS

É deveras lamentável que um governo, que se diz popular, ignore a origem e o destino das universidades, privando-as de seu bem por excelência que é o poder-dever de atuar com autonomia, de conformidade com o disposto no Art. 207 da Constituição Federal, segundo o qual “as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissocialidade entre ensino, pesquisa e extensão”. Nesse sentido, cabe dar saliência a duas observações. A primeira é a de que a autonomia deve ser sempre preservada, quer o Estado chame a si a organização e a direção das universidades, quer estas caibam a pessoas jurídicas privadas, caso em que serão estabelecidas as disposições legais necessárias para que seu exercício se dê em benefício da coletividade, a partir da Lei complementar de diretrizes e bases da educação nacional. Não pode, em suma, uma universidade privada ser tratada como ‘longa manus” do poder estatal, devendo ser assegurada a liberdade de sua organização e decisão, obedecidas as normas gerais do que podemos denominar “convívio universitário”. Por outro lado, deve-se dar a maior importância à extensão, a que se refere o citado Art. 207, o que significa que uma verdadeira universidade não deve se limitar a ministrar ensino, mas também a prestar serviços à comunidade, por todos os meios a seu alcance. Essa diretriz é fundamental sobretudo nos países em desenvolvimento. Se nas nações de primeira linha são as próprias empresas privadas que realizam as pesquisas técnico-científicas, exigidas pela sociedade, visando elas auferir os respectivos resultados econômicos, nas nações menos poderosas, tal função cabe sobretudo às universidades, cujo progresso não pode ser embaraçado por pretensas e desastradas “revoluções sociais”, como a que a atual administração federal em má hora pretende promover.

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Organização da Justiça Eleitoral Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior Membro da Comissão de Estudos de Reforma Política

A ARTIGO

organização da Justiça Eleitoral foi concebida em estreita correlação com seu objetivo fundamental, qual seja, conferir o maior grau possível de legitimidade ao resultado dos pleitos eleitorais. A Justiça Eleitoral, é preciso assinalar, é competente para estruturar e promover todo o processo político-eleitoral. O alistamento dos eleitores é realizado por meio de importante estrutura capilar organizada a partir das estruturas da Justiça Eleitoral, o que permite identificar e alistar os eleitores residentes nas mais remotas regiões das diversas unidades da federação.

LETRADO IASP 105 • 2013

O Brasil, atualmente, em razão dessa re-

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alidade, atingiu os índices internacionais como sendo de inclusão universal. A eficaz fiscalização da campanha eleitoral irregular, incluída a antecipada, só é possível, também, através da eficiente utilização das Justiças Eleitorais, o que permite não só providências imediatas para solução de continuidade de irregularidades, com a utilização das estruturas judiciárias e polícias locais como também o imediato recebimento e análise das representações. Não se pode deixar de considerar, ainda, que o importante filtro ético do processo eleitoral realizado na fase dos registros das candidaturas, oportunidade em que são apresentadas as impugnações, na atualidade, tem consistido, principalmente, em importantíssimo debate sobre as questões concernentes à improbidade

administrativa, o qual, em avassaladora maioria (pleitos eleitorais relativas aos cargos do Executivo e Legislativo Estaduais), desenvolve-se a respeito de questões que estão inseridas no âmbito da competência das Justiças Estaduais. Aliás, os magistrados estaduais, pelo âmbito de sua competência, estão muito mais preparados para identificar as circunstâncias de cada pleito eleitoral e, assim, promover as necessárias correções de irregularidades, tornando a fiscalização e a pacificação do processo político-eleitoral muito mais eficaz. Os magistrados estaduais, considerado o âmbito abrangente de sua diversificada competência jurisdicional, naturalmente, possuem conhecimento profundo das


A compatibilidade do exercício da jurisdição eleitoral com a competência dos magistrados estaduais

Finalmente, não é demais lembrar que, observado o princípio federativo, na sua essência, recomenda a utilização das estruturas de cada Estado-Membro para a composição dos órgãos locais da Justiça Eleitoral. Aliás, a evolução histórica do Sistema Eleitoral Brasileiro, que hoje possui re-

Assim, não se apresenta como razoável conceber-se a idéia de se deslocar a competência para o exercício da jurisdição eleitoral dos magistrados estaduais para os federais, ainda que de forma mitigada, ou seja, onde houver órgão da Justiça Federal. Tal alteração de competência, com certeza, importaria em inevitável assimetria estrutural e jurisdicional no âmbito da Justiça Eleitoral, que redundaria em severos prejuízos no atingimento do propósito

Importa anotar, neste aspecto, que, considerada a estrutura da Justiça Federal, qualquer alteração de competência importaria em afastar da jurisdição eleitoral os magistrados estaduais mais experientes, já capacitados pelas eleições presididas ao longo do início de sua carreira. A razão de ser da existência da Justiça Federal, considerada sua competência constitucional restrita, não legitima qualquer alteração da competência atual para o exercício da jurisdição eleitoral, cuja objetividade jurídica é conferir o maior grau possível de legitimidade ao processo eleitoral, apresentando-se, na realidade, como incompatível com tal alteração. Deve ser privilegiado o princípio constitucional maior da prevalência do interesse público.

ARTIGO

Diversa, contudo, é a situação do magistrado federal, cuja competência constitucional, de âmbito restrito, promove natural distanciamento das questões dos cotidianos municipal e estadual, do que podem decorrer correlatas distorções no exercício da jurisdição eleitoral.

conhecimento internacional, foi viabilizada, principalmente, com a criação da Justiça Eleitoral e sua estruturação a partir da utilização das Justiças Estaduais, com a inestimável participação dos magistrados estaduais, em razão, não é demais repetir, o abrangente âmbito de sua competência jurisdicional.

LETRADO IASP 105 • 2013

circunstâncias locais que interferem no processo eleitoral.

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ARTIGO LETRADO IASP 105 • 2013

Alexandre Sansone Pacheco

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Associado Efetivo do IASP Diretor de Patrimônio


Eis que, em 08/07/2013, foi editada a Medida Provisória nº 621/2013, publicada no Diário Oficial da União do dia 09/07/2013, e republicada no dia 10/07/2013, ato normativo com o qual se “Institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências”. No Capítulo III dessa Medida Provisória, intitulado “DA FORMAÇÃO MÉDICA NO BRASIL”, que terá validade para ingressantes no curso de medicina a partir de 1º de janeiro de 2015, desdobrou-se a formação do médico em dois ciclos: o “primeiro ciclo”, que deverá abranger o currículo atual dos cursos de medicina, com carga horária não inferior a sete mil e duzentas horas, e o “segundo ciclo”, destinado “a treinamento em serviço, exclusivamente na atenção básica à saúde e em urgência e emergência no âmbito do SUS, com duração mínima de dois anos, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Educação - CNE, homologada pelo Ministro de Estado da Educação”. Está disposto nessa Medida Provisória que “O segundo ciclo não dispensa o estudante de medicina do estágio curricular obrigatório de treinamento em serviço supervisionado, em regime de internato, desenvolvido durante o primeiro ciclo do curso e disciplinado em conformidade com as diretrizes curriculares nacionais”. Em outros termos, os dois anos dedicados ao

segundo ciclo representam, efetivamente, acréscimo de carga horária à formação do médico, sendo que, nesse período, deverá a ele ser paga “bolsa custeada pelo Ministério da Saúde, em valor estabelecido em ato do Ministro de Estado da Saúde”. Nada está definido, portanto, em termos de valor mínimo de remuneração, muito menos de progressão de valores. Estabelece, o ato normativo em questão, ainda, que o estudante de medicina deverá ser aprovado no primeiro ciclo, quando receberá “certificado expedido pela correspondente instituição de educação superior”, como o qual lhe será concedida, mediante inscrição no Conselho Regional de Medicina a que estiver vinculado, a “permissão para o exercício profissional da medicina”. No entanto, tal permissão será válida “exclusivamente para as atividades do segundo ciclo de formação”, período que será considerado “componente curricular obrigatório do curso de graduação em medicina”, a ser “inscrito no histórico escolar do estudante”. Essas atividades do “segundo ciclo” contarão, ainda, de “necessária supervisão acadêmica a cargo da instituição de educação superior à qual o estudante de medicina esteja vinculado” e de “supervisão técnica de médicos, detentores de título de pós-graduação”, de modo que o “diploma de médico somente será conferido ao estudante de medicina aprovado” nesse “segundo ciclo de formação”. Não se especificou, no ato normativo, o que significa o termo “aprovado” para fins desse segundo ciclo – se será analisada, para aprovação, apenas a frequência, ou se haverá processo de avaliação.

Juridicamente, tem-se a situação esdrúxula do estudante de medicina portar “permissão para o exercício profissional da medicina” durante o “segundo ciclo” (e, portanto, exercitar atividade “profissional” ao longo desse período), mas não se tratar de “médico” propriamente, por não dispor do “diploma” necessário para ostentar tal título. Para fins de exercício da medicina no “segundo ciclo”, tem-se um profissional; para qualquer atividade fora da permitida para o “segundo ciclo”, tem-se um “estudante” inabilitado para qualquer profissão. Toda essa ginástica jurídica, enfim, foi criada exclusivamente para obrigar o profissional a atuar no SUS. O único refresco sinalizado à carreira médica, com a adição dessa carga horária, é a menção de que “O segundo ciclo de formação poderá ser aproveitado como uma etapa dos programas de residência médica ou de outro curso de pós-graduação, nos termos definidos pelos Ministérios da Educação e da Saúde, ouvida a Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM”. Mas não se definiu nem mesmo em que base de “tempo” esse aproveitamento da carga horária será considerado – se seis meses, um ano, etc. Se por um lado a Constituição dispõe, em seu artigo 196, que “A saúde é direito de todos”, também esclarece que ela é “dever do Estado”, e não dos cidadãos individualmente considerados. Os médicos, então, como cidadãos, por mais que executem função social das mais relevantes, atuando na preservação do direito à saúde e à vida, como extensão da “dignidade da pessoa humana”, que é tutelada pela Constituição desde o primeiro de seus artigos, a título de “Princípios Fundamentais” da República

LETRADO IASP 105 • 2013

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om sobressalto, a Sociedade brasileira vem recebendo notícias da obsessiva interferência do Governo Federal na regulamentação da profissão de médico sem discussão construtiva com os representantes dessa categoria acerca da eficácia e do impacto que as medidas apresentadas causarão.

ARTIGO

INCONSTITUCIONALIDADE DO SEGUNDO CICLO DE FORMAÇÃO MÉDICA CRIADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 621/2013

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Federativa do Brasil, não são extensão do Estado no exercício de sua profissão. Ninguém, perante a nossa Constituição, é vassalo do Estado.

LETRADO IASP 105 • 2013

ARTIGO

Eis que, também no artigo 1º da Constituição, “os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa” são igualmente eleitos como princípios fundamentais da República. E, mais adiante, no artigo 170 do texto constitucional, a “valorização do trabalho humano” e a “livre iniciativa” são elevados ao patamar jurídico de fundamentos da “ordem econômica” do Brasil, assegurandose, adicionalmente, a todos os cidadãos, o “livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos”, direitos que somente podem ser afastados por meio de lei que seja compatível, ainda, com o contexto de garantias e deveres preservados pela própria Constituição. No artigo 3º da Constituição constam, como “objetivos fundamentais” da nossa República, “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. No artigo 5º, mais à frente, tem-se que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”; nesse mesmo artigo 5º, estipula-se, ainda, que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”; mas, repita-se, de lei que seja compatível com a Constituição. No mesmo plano da garantia à vida, então, a Constituição coloca a liberdade e a igualdade. Liberdade, então, com justiça e solidariedade, mas promovendo o bem de todos, com igualdade, e sem qualquer distinção, inclusive de profissão. É nítido, assim, que, ao lado de preservar garantias sociais, a exemplo da saúde, a Constituição também tutela direitos individuais, dentre os quais a liberdade de exercício de “qualquer trabalho, ofício ou profissão” e a “igualdade de todos”, sem distinção de qualquer natureza. Soa excessivo, então, em termos do valor jurídico “igualdade”, a atribuição de serviço obrigatório ao médico, travestida da extensão da carga horária curricular

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do curso de medicina, quando o mesmo dever não é estendido nem mesmo aos demais estudantes ou profissionais da área da saúde, a exemplo de enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos e dentistas. Durante o “segundo ciclo”, não se terá propriamente um estudante, mas, sim, um profissional, habilitado a salvar vidas no SUS, mas que, no entanto, ficará juridicamente preso à condição de “estudante”, ou de “não-médico” pura e simplesmente para ser constrangido a trabalhar para o Estado. No entanto, o único serviço público obrigatório cogitado pela Constituição é o serviço militar, e, mesmo assim, sua obrigatoriedade não é fundada em qualquer discriminação profissional, por se tratar, como consignado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 570.177, de “um dever do cidadão no tocante à defesa de sua pátria, ao qual todos os brasileiros estão sujeitos”. É bem verdade que há exceções constitucionais na prestação do serviço militar obrigatório, a exemplo da dispensa de mulheres, de eclesiásticos e de quem alega “imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política”; ainda assim, tal dispensa é cabível somente em tempos de paz, não dispensando, por força da própria Constituição, a imposição de “outros encargos previstos em lei”, nos primeiros dois casos, ou a atribuição de “serviço alternativo”, no último caso. É alarmante, enfim, em termos constitucionais, a concepção de Estado e de Sociedade que orientou o Governo Federal na edição dessa Medida Provisória, circunstância que fica nítida na leitura da Exposição de Motivos desse ato normativo. Ao justificar o “segundo ciclo” de formação médica, os ministros Aloizio Mercadante, Alexandre Rocha Santos Padilha e Miriam Belchior, que assinam tal Medida Provisória, afirmam que “Essa nova etapa [segundo ciclo] representa uma importante estratégia para a formação médica, reforçando o conteúdo das Diretrizes Curriculares para os cursos de graduação em Medicina e apontando para a formação generalista de um profissional com senso de responsabilidade social e compromisso de cidadania”. Ora, essa “formação generalista” deve ser alcançada não mediante a perversa imposição de serviço obrigatório, muito

menos controlando as preferências dos cidadãos - o que não cabe no Brasil, que, por força da Constituição, é um país que assegura a liberdade de escolha, mesmo que de profissão ou do modo como exercê-la. A ordem desejada “formação generalista” pode vir a orientar a formação da grade curricular do curso de medicina ou mesmo inspirar a criação de determinadas disciplinas, mas jamais obrigar alguém a trabalhar profissionalmente em algo que não queira, nem eventualmente contribua para suas preferências pessoais presentes ou futuras, o que não é cabível num país livre como o nosso. Solução compatível com a Constituição é, pura e simplesmente, agir em conformidade com os princípios econômicos juridicamente assegurados, que favorecem a livre iniciativa, oferecendo incentivos e condições que atraiam a preferência dos médicos para o atendimento pelo SUS (Sistema Único de Saúde) onde quer que seja, no território nacional. De outro modo dizendo, alterar as atuais preferências e prioridades do Estado na alocação de recursos financeiros, ou mesmo a eficiência dessa alocação, em termos de gastos desnecessários e desperdícios. Nossa Constituição Federal, promulgada em 1988, firmou um modelo de Sociedade, e portanto de Estado que a deve servir, que protege o livre arbítrio, a liberdade de escolha do cidadão como valor fundamental, e que, nesses termos, somente pode vir a ser limitada respeitando-se parâmetros que a própria Constituição define, mesmo quando contrários às preferências dos mandatários do Estado. O contexto da Constituição, portanto, não comporta um ônus tão pesado quanto a imposição de serviço público obrigatório a uma única categoria profissional, seja lá por qual motivo for, do modo como o Governo Federal, como demonstrado, pretende levar adiante. Razão pela qual o “segundo ciclo de formação” instituído pela Medida Provisória nº 621/2013 é inconstitucional, de forma a caber o pedido de afastamento das obrigações nele contidas, em ação proposta perante o Poder Judiciário pelas instituições de defesa da Sociedade competentes, coletivamente pelos órgãos de classe dos médicos ou mesmo individualmente pelos estudantes de medicina que se sintam prejudicados.



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9/07/2013 – Consultor Juridico -IASP lança Jornada Paulista de Direito Comercial (...) Com a proposta de estudar e interpretar os julgados de direito comercial proferidos pela Justiça de São Paulo, com especial destaque aos das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça, o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) lançou a Jornada Paulista de Direito Comercial. As propostas poderão ser entregues até 30 de setembro, e os enunciados admitidos para discussão serão divulgados no dia 9 de outubro. O presidente do Iasp, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, destacou ser “oportuna a possibilidade de discutir um assunto de tamanha importância com pessoas que conhecem do tema e fortalecem a ideia de que o IASP é um espaço de estudo”. 11/07/2013 – Consultor Juridico - Senado aprova PL que define organizações criminosas (...) O plenário do Senado aprovou, no início da madrugada desta

17/07/2013 – Consultor Juridico - Criminal compliance previne responsabilidade penal (...) O empresariado sente-se cada vez mais acuado com a quantidade de condutas que vêm sendo criminalizadas, dificultando cada vez mais o livre exercício profissional. Prova disso encontra-se nos diversos dispositivos que regulam a ordem econômica, a ordem tributária e, principalmente, nas diversas obrigações previstas em lei que visam, em última análise, coibir a lavagem de dinheiro. (.Carla Rahal Benedetti é advogada criminal, presidente da Comissão de Criminal Compliance do Iasp, mestre e doutora em Direito Penal pela PUC-SP. Claudia Cristina Barrilari é advogada criminal, mestre em Direito Penal pela PUC-SP.). 18/07/2013 – Jus navigandi - Projeto de lei de novo Código de Processo Civil e a dissolução conjugal (...) A Comissão Especial de novo CPC merece os nossos cumprimentos, por incluir a separação como espécie de dissolução conjugal, sem incorrer em inconstitucionalidades. (Regina Beatriz Tavares da Silva é Conselheira do IASP, Consultora da Comissão de Direito de Família da OAB/SP. Doutora e Mestre em Direito pela USP. integrou a Comissão Especial do Projeto de Código Civil na Câmara dos Deputados. É coordenadora e professora dos cursos de pós-graduação em Responsabilidade Civil no GVlaw — FGV e Co-

ordenadora e Professora dos Cursos de Especialização em Direito de Família e Direito das Sucessões da ESA – OAB-SP. 22/07/2013 – Valor econômico - O que é um banco sustentável? O professor Roger McCormick da London School of Economics (LSE) publicou no último número da Revista da Procuradoria do Banco Central Atualmente, não há palavra mais em voga do que “sustentabilidade” (...) Jairo Saddi, pós-doutor pela Universidade de Oxford, doutor em direito econômico (USP). É diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Escreve mensalmente às segundas-feiras. 20/07/2013 – Consultor Juridico - Senado aprova lei que restringe pesquisa eleitoral (...) O vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, Paulo Henrique dos Santos Lucon, concorda que a lei eleitoral já prevê requisitos para as pesquisas eleitorais, mas sugere sanções mais graves. “A lei prevê também sanções para a divulgação de pesquisas irregulares. Por outro lado, a jurisprudência em matéria eleitoral distingue a pesquisa eleitoral da enquete. Fato é que a enquete também influencia o eleitor. As regras novas são importantes, mas acredito que deveria haver sanções mais graves para a divulgação de pesquisas irregulares, como multas altas a incidir sobre o próprio fundo partidário.” 22/07/2013 – consultor jurídico - TJ-SP encerrará expediente às 19h mesmo que haja fila (...) O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou um comunicado informando que a partir da próxima segunda-feira (29/7) todas as unidades administrativas e judiciais, incluídos protocolo e distribuidor, encerrarão suas atividades às 19 horas, ainda que haja fila ou vista no balcão. Assim, não haverá mais a distribuição de senhas aos que estiverem na fila quando der o horário de encerramento. Paulo Henrique dos Santos Lucon, vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), contesta a medida adotada pelo TJ-SP e diz que “qualquer membro da comunidade jurídica ou jurisdicionado que estiver na fila tem direito à distribuição e ao protocolo, sob pena de denegação de Justiça”. Para Lucon, ao estar na fila dentro das dependências de um prédio público, cria-se o direito subjetivo ao atendimento.

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10/07/2013 - DCI - Projeto amplia terceirização e já provoca intensa discussão (...) Às vésperas de ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara Federal, o Projeto de Lei 4.330/04, de autoria do deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO), que propõe novas regras para o processo de terceirização da mão de obra no País, tem gerado divergências entre especialistas da área trabalhistas. (...) A advogada Fernanda Garcez Lopes de Souza, do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), pensa diferente. Ela alerta que o projeto, da forma como foi concebido, apresenta algumas questões bastante polêmicas que podem significar um retrocesso à luta da classe trabalhadora, por representar verdadeira precarização das relações de trabalho. “Em primeiro lugar, o substitutivo do projeto de lei prevê expressamente a ausência de vínculo entre a empresa tomadora e sócios ou empregados da empresa prestadora dos serviços, desde que não configurados os requisitos do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho. Todavia, a própria lei admite a contratação sucessiva de um mesmo empregado por diferentes contratadas para prestar serviços ao mesmo tomador, de forma consecutiva, legitimando hipóteses de terceirização fraudulenta”, alerta a especialista.

quinta-feira (11/7), o projeto de lei que estabelece a definição para organização criminosa como a associação de quatro ou mais pessoas para a prática de infrações penais. O projeto determina ainda pena de reclusão, de três a oito anos, além de multa, para quem participar, promover ou financiar organização criminosa. (...) Apesar de considerar que o tipo penal de quadrilha e bando já não corresponda mais com os anseios da modernidade, o prefessor da Faculdade de Direito da USP Renato de Mello Jorge Silveira afirma que a aprovação do projeto é absolutamente preocupante. De acordo com Renato Silveira, que também é conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), a nova redação pode gerar punição desproporcional. “A associação, que seria uma atitude prévia ao crime propriamente dito, pode, agora, ser punida de forma mais severa que o próprio crime, em si mesmo considerado”, explica.

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22/07/2013 – Portal IG (leis e negócios) e Migalhas - Instituto traz debate sobre acordos internacionais em SP - O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) programou para o próximo dia 1º de agosto, às 8 da manhã, um café na sede do Instituto para o debate intitulado “Acordos internacionais e a inserção econômica do Brasil: quadro atual e perspectivas.

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23/07/2013 – Migalhas - Miguel Reale Jr. palestra na Comissão de Defesa da Concorrência do IASP (...) Amanhã, o jurista Miguel Reale Jr. participa da reunião da Comissão de Direito da Concorrência do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo, presidida pelo advogado Leopoldo Pagotto.

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28/07/2013 - O Estado de S. Paulo - ‘O síndico vetou a instalação de lâmpadas para iluminar a calçada do prédio. Ele tem direito?’ (...) “É salutar que este assunto seja debatido em uma assembleia, pois a preocupação do condômino pode ser comum a outros moradores também”. (...) Alexandre Jamal Batista é Presidente da Comissão de Direito Imobiliário do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). 26/07/2013 – Tribunal de justiça São Paulo - Prorrogadas inscrições para ‘Jornada mundial de direitos humanos’ (...) Foram prorrogadas até a próxima quartafeira (31) as inscrições e matrículas para as mesas de debates do mês de agosto da Jornada mundial de direitos humanos: o Novo Constitucionalismo, promovida pela Escola Paulista da Magistratura (EPM) e pelo Grupo do Capitalismo Humanista da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), com o apoio da Comissão de Direitos Humanos do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). 29/07/2013 – Consultor jurídico - Constituição expressa conquista da liberdade (...) Tida por alguns como reativa e prolixa, por querer a tudo regular, não evitando casuísticas e desnecessárias minuciosidades como diria o sempre admirado Carlos Maximiliano, ela, no entanto, expressa, de forma soberba, a conquista da liberdade e da dignidade da pessoa humana, dentre outros valores de proa, pela sociedade brasileira, após quase trinta anos de submissão a um regime de força, que lhe acorrentara a autonomia e

tutelara a vontade. (Lourival J. Santos é advogado em São Paulo, diretor jurídico da Associação Nacional dos Editores de Revistas e conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo e do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional. 30/07/2013 – O Estado de São Paulo Direito pode incluir estágio em favela (...) Para o presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Em regra, a faculdade de Direito tem formado os profissionais exclusivamente para atuar no Poder Judiciário. A matriz curricular está voltada para que o aluno exerça a sua função em um processo judicial. No entanto, as demandas da sociedade são muito mais amplas. Em regra, a faculdade de Direito tem formado os profissionais Há necessidade, por exemplo, de o bacharel trabalhar na elaboração de contratos, nas consultorias jurídicas, na área ambiental, no terceiro setor, no Direito Internacional. Isso tudo está fora das matérias obrigatórias. A demanda é muito grande e é fundamental que o aluno tenha uma preparação mínima – ainda na graduação e não apenas na especialização.Agora, quando se propõe um estágio em comunidades carentes é mais uma ação de responsabilidade social, para conscientização do aluno como cidadão, do que para a formação técnica e jurídica dele. Dentro de toda a reforma curricular, o mais importante é a questão de uma formação jurídica sólida. Se o aluno tiver uma boa base jurídica, estará tecnicamente capacitado.

AGOSTO 2013 1/08/2013 – DCI - Acordos internacionais - “Acordos internacionais e a inserção econômica do Brasil: quadro atual e perspectivas” é o tema da reunião do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), no próximo dia 8. Dentre os debatedores, Geraldo Vidigal Neto, pesquisador da Rede Dissettle da Universidade Bocconi (Milão). 2/08/2013 – Gazeta do Povo - A prevenção é o melhor remédio - Carla Rahal Benedetti, advogada criminal, é presidente da Comissão de Criminal Compliance do IASP, mestre e doutora em Direito Penal pela PUC/SP. Claudia Cristina Barrilari, advogada criminal, é mestre em Direito Penal pela PUC/SP

2/08/2013 – Migalhas – Comissão O IASP constituiu a Comissão Especial de Estudos do projeto do novo CPC. Sob a presidência de José Rogério Cruz e Tucci e vice-presidência de Paulo Henrique dos Santos Lucon, ambos da USP, a Comissão é composta pelos membros: André Almeida Garcia (secretário), André Gustavo Orthmann (assessor), Alex Costa Pereira, Fabiano Carvalho, João Paulo Hecker da Silva, Luiz Eduardo Boaventura Pacífico, Marcelo José Magalhães Bonício, Rodrigo Otavio Barioni, Rogério Mollica e Ronaldo Vasconcelos. 2/08/2013 – Migalhas - Sócio honorário - O ministro Luiz Fux foi admitido no seleto quadro de sócios honorários do IASP. 5/08/2013 – DCI - Processo Civil - O Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) criou a Comissão Especial de Estudos do Projeto de Novo Código de Processo Civil para examinar as principais mudanças e seus impactos na atividade dos profissionais. A comissão é presidida pelo professor José Rogério Cruz e Tucci. 2/08/2013 – Consultor Jurídico - Justiça Eleitoral tem feição consultiva e preventiva - Por Paulo Henrique dos Santos Lucon e José Marcelo Menezes Vigliar. (...) Paulo Henrique dos Santos Lucon é vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo e professor doutor na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. José Marcelo Menezes Vigliar é diretor de relações institucionais do Instituto dos Advogados de São Paulo e doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. 6/08/2013 – Brasil Econômico – Faltam técnicos contra dumping - Ministério cria nova legislação para combater a prática, mas o principal problema ainda está longe de ser sanado. (...) Em 2012, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) realizou um concurso para contratar novos técnicos. Ao final de fevereiro, um grupo de 48 concursados passou a integrar o contingente. Agora, o Decom possui 65 técnicos. “Julgamos esse número suficiente para a demanda”, diz um interlocutor do Ministério. O entendimento do setor, entretanto, é outro. O pequeno contingente, embora tenha quase quadruplicado seu número este ano, ainda é o principal ponto de insatisfação da


6/08/2013 – FIESP - Projeto de Lei de Novo Código Comercial será debatido na Fiesp – (...) Na próxima sexta-feira (9/8) será realizado, na Fiesp, o Seminário sobre o Projeto de Lei n. 1.572/11, com o objetivo de receber contribuições para a arquitetura do novo Código em

7/08/2013 – IG - IASP cria Comissão Especial de Estudos do Projeto de Novo Código de Processo Civil - O Instituto do Advogados de São Paulo (IASP), constituiu, em 31 de julho, a ‘Comissão Especial de Estudos do Projeto de Novo Código de Processo Civil’ com o propósito de examinar as principais mudanças projetadas e seus impactos no atividade profissional daqueles que atuam na esfera forense. 7/08/2013 – Migalhas – Migalhíssimas No dia 12/8, às 9h, Carla Rahal Benedetti, do escritório Carla Rahal Benedetti(Advocacia Criminal, irá presidir a mesa do café da manhã “Deveres e Direitos decorrentes da Lei de Lavagem de Dinheiro e o Estado Democrático de Direito”, promovido pelo IASP. O evento contará com a participação de Pierpaolo Cruz Bottini, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, Antônio Gustavo Rodrigues e Arthur Pinto de Lemos Jr. 8/08/2013 – DCI – Cursos - No mês de agosto, o Instituto dos Advogados de São Paulo preparou intensa programação para a comunidade jurídica. O Iasp tem oferecido cursos rápidos, pontuais, polêmicos, com a presença de juristas. Fazem parte da programação do mês de agosto os cursos de Compliance criminal; Improbidade administrativa, Inglês jurídico, entre outros. 9/08/2013 – Valor Econômico – Lavagem de dinheiro - O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) promove debate sobre os deveres e direitos relacio-

nados à lavagem de dinheiro. O evento terá a coordenação da Comissão de Estudos de Criminal Compliance do IASP. A mesa será composta por Antônio Gustavo Rodrigues, presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF); Pierpaolo Cruz Bottini, professor da Faculdade de Direito da USP; e Arthur Pinto de Lemos Jr., promotor de justiça do Grupo Especial de Delitos Econômicos. 9/08/2013 – Todo Dia - MPE estuda ação contra Samartin - O promotor do MPE (Ministério Público Estadual) em Nova Odessa, Carlos Alberto Ruiz Nardy, vai avaliar a possibilidade de ajuizar uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Nova Odessa Manoel Samartin (PDT). (...) De acordo com o advogado especialista em direitos políticos e diretor do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo), Rodrigo Matheus, se julgada procedente a ação pode deixar Samartin sem direitos políticos por oito anos. “A improbidade se caracteriza como a violação qualificada do ordenamento jurídico e da atividade administrativa, como o dolo, o agravo, benefícios a terceiro ou para proveito próprio. Não é uma simples irregularidade e como consequência, além de sanções como multa e ressarcimento ao erário, tem a inelegibilidade”, explicou. 8/08/2013 – Fator Brasil - No ano de comemoração dos 139 anos - IASP elabora programação cultural intensa no mês de agosto. No mês de agosto, o Instituto dos Advogados de São Paulo preparou intensa programação para a comunidade jurídica. O IASP tem oferecido cursos rápidos, pontuais, polêmicos com a presença de juristas nacionais e estrangeiros. (...) O diretor cultural do IASP, Diogo L. Machado de Melo, explicou como foi feita a programação. “Em vez de uma comemoração específica no dia 11 de agosto (“criação dos cursos jurídicos no Brasil”), optamos por oferecer uma programação intensa para mês todo, envolvendo muitos associados na criação de encontros diversos, que doarão parte preciosa de seu tempo para oferecer para comunidade jurídica um contato direto e expor suas ideias que sempre marcaram os rumos do cenário jurídico nacional”.

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6/08/2013 – Tribunal de Justiça de São Paulo - Jornada Mundial de Direitos Humanos tem início no Palácio da Justiça - O Salão do Júri do Palácio da Justiça recebeu hoje (6) a abertura da Jornada Mundial de Direitos Humanos: o Novo Constitucionalismo, promovida pela Escola Paulista da Magistratura (EPM) e pelo Grupo do Capitalismo Humanista da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), com o apoio da Comissão de Direitos Humanos do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). (...) O desembargador Armando Toledo agradeceu a parceria da PUC/SP e do IASP e o apoio da Presidência do TJSP para a realização da Jornada, saudando os coordenadores e participantes do evento. (...) Na sequência, foi realizada a mesa de debates inaugural, com o tema “Afirmação e compromisso dos direitos humanos”, com a participação do desembargador Roberto Portugal Bacelar, diretor-presidente da Escola Nacional da Magistratura, representando o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, e do desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, do Tribunal de Justiça do Paraná. Também estavam presentes os coordenadores da Jornada Mundial de Direitos Humanos: desembargador João Negrini Filho; juízes Daniel Carnio Costa e Marcelo Benacchio; professor Ricardo Hasson Sayeg e professor Rogério José Ferraz Donnini, presidente da Academia Paulista de Direito. Participaram, ainda, do evento, o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, os juízes assessores da Presidência do TJSP Guilherme de Macedo Soares, João Baptista Galhardo Junior e Regis de Castilho Barbosa Filho, servidores e outros profissionais e estudantes.

busca da modernização das relações empresariais entre pessoas jurídicas. (...) O Seminário é uma realização da Federação e do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp/Ciesp), Comissão Especial do Código Comercial da Câmara dos Deputados, Fecomércio, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP), Ministério Público de São Paulo, Sebrae-SP, Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (ABTRA) e Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e conta com o apoio institucional de PUC-SP, Mackenzie, Faculdades Rio Branco, Uninove, Associação Comercial de São Paulo, Escola Superior de Propaganda e Marketing, Fundação Getúlio Vargas, Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) e Escola Paulista de Magistratura (EPM).

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indústria. Esperava-se que o quadro de técnicos crescesse para mais de 100. “Isso faz parte da evolução técnica do Decom; da agenda de defesa da indústria”, diz Carla Junqueira, presidente da Comissão de Estudos de Comércio Internacional do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).

9/08/2013 – IG Leis e Negócios - Instituto promove evento sobre lavagem de dinheiro - O Instituto dos Advogados de 75


São Paulo (IASP) promove na próxima segunda-feira (12/8), o “Café da Manhã do Compliance Criminal”, no qual debaterá o tema “Deveres e Direitos Decorrentes da Lei de Lavagem de Dinheiro e o Estado Democrático de Direito”. As vagas são limitadas e serão fornecidos certificados de frequência. O evento terá a coordenação da presidente da Comissão de Estudos de Criminal Compliance do IASP, Carla Rahal Benedetti.

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12/08/2013 – Folha de S. Paulo – Curto Circuito - O Iasp (Instituto dos Advogados de SP) debate lavagem de dinheiro, hoje, às 9h, em sua sede.

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11/08/2013 – Consultor Jurídico - Decreto dará celeridade a investigações antidumping - No dia 1º de outubro entra em vigor o Decreto 8.058/2013, que regulamenta as investigações de antidumping no Brasil. De acordo com advogados, a norma traz modificações significativas quanto à celeridade nos procedimentos administrativos. A publicação era aguardada por especialistas em comércio exterior há mais de um ano e substitui o Decreto 1.602/1995. “O decreto vem para atender a uma expectativa da indústria nacional de uma maior agilidade para os processos de investigação antidumping. A norma se insere no contexto do Plano Brasil Maior, da Presidência da República, que é um plano formatado para incentivar o setor industrial. Pela leitura do texto, parece-me que os advogados que atuam com defesa comercial terão maior segurança jurídica, pois o decreto anterior não previa tantos prazos e procedimentos para cada fase do processo. Especialistas na matéria demandavam por maior tecnicidade das investigações e, nesse sentido, o novo decreto atende a esses anseios”, destaca a advogada Carla Amaral de Andrade Junqueira Canero, presidente da Comissão de Estudos de Comércio Internacional do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp). 9/08/2013 – Consultor Jurídico Eventos - O Acontece nesta segunda-feira (12/8) o “Café da Manhã do Compliance Criminal” promovido pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) que debaterá os “Deveres e Direitos Decorrentes da Lei de Lavagem de Dinheiro e o Estado Democrático de Direito”. O evento terá a coordenação da presidente da Comissão de Estudos de Criminal Compliance do IASP, Carla Rahal Benedetti.

11/08/2013 – O Estado de S. Paulo – Imóveis - ‘Não fui aceito como fiador porque não moro na capital, mas tenho um imóvel na cidade. Pode?’ (...) O contrato de locação de bem imóvel é o acordo de vontade entre duas partes, por meio do qual uma delas (locador) se obriga a ceder à outra (locatário), por tempo determinado ou não, o uso e gozo do bem, mediante certa retribuição. (...) ALEXANDRE JAMAL BATISTA, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITO IMOBILIÁRIO DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO (IASP) 12/08/2013 – O Globo - Fé nas instituições – (...) O exercício do direito de defesa é dimensão fundamental do devido processo legal. Se não é possível tapar o sol com a peneira, da mesma forma não são corrigidas distorções com institutos como o “foro privilegiado”, que não prestigiam a qualidade nos julgamentos e desrespeitam princípios e regras tão caros ao direito processual constitucional. Paulo Henrique dos Santos Lucon é vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo. 12/08/2013 – Consultor Jurídico - Celeridade e qualidade - Em artigo publicado no jornal O Globo, Paulo Henrique dos Santos Lucon, vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) afirma que o foro privilegiado não prestigia a qualidade nos julgamentos e desrespeita princípios e regras do direito processual constitucional. Segundo Lucon, pensar que o foro privilegiado evita perseguições locais é partir da falsa ideia que os juízes de primeira instância não são confiáveis, o que, se comprovado, deveria ser corrigido pelas corregedorias e em qualificação dos magistrados. Quanto ao argumento da celeridade nos processos, também citado para manter o foro privilegiado, Lucon afirma que é também uma distorção. 13/08/2013 – Consultor Jurídico – IASP debate questões polêmicas da Lei de Improbidade Administrativa Acontece nesta quinta-feira (15/8) a palestra “Improbidade Administrativa hoje” promovida pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). O presidente da Comissão de Estudos de Energia do IASP, Elias Marques de Medeiros Neto será o coordenador do evento e mediador do debate que terá a participação de Pau-

lo Henrique dos Santos Lucon, vice-presidente do IASP, e do deputado estadual Fernando Capez. 13/08/2013 – Migalhas - OAB/SP, AASP e IASP pedem revogação do provimento que autoriza cartórios a realizarem conciliação - Os presidentes da OAB/SP, Marcos da Costa, da AASP, Sérgio Rosenthal, e do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, requereram ao Órgão Especial do TJ/SP a revogação do provimento 17/13 da Corregedoria Geral da Justiça, que autorizou notários e registradores a realizar audiências de mediação e conciliação. Nas alegações, elaboradas pelo conselheiro seccional Clito Fornaciari Junior (Clito Fornaciari Junior Advocacia), as entidades representativas da advocacia observam que o Regimento Interno do Tribunal atribui ao corregedor-Geral de Justiça a fiscalização, orientação, disciplina e aprimoramento das atividades notariais, mas não dá poderes de ampliar as “atividades acometidas aos registradores”, tendo exorbitado de suas atribuições e descumprido o regimento interno do Tribunal e a lei Federal (8.935/94). As entidades afirmam ainda, que segundo os incisos do art. 22 da CF, compete privativamente à União legislar sobre Direito Processual e Registros Públicos, devendo a matéria ser tratada exclusivamente pelo Legislativo. 13/08/2013 – Almoço - O convidado do almoço mensal do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo, que ocorre no dia 22/8, é o diretor da Faculdade de Direito de Lisboa, professor Eduardo Vera Cruz Pinto. No próximo mês, no almoço de 13/9, o convidado será o ministro João Otávio de Noronha, do STJ. 13/08/2013 – Consultor Jurídico - Advogado do Instituto Alana participa de debate sobre restrição à publicidade infantil - Acontece nesta quinta-feira (15/8) a reunião na Comissão de Mídia e Entretenimento organizada pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). No evento, o advogado do Instituto Alana e Conselheiro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Pedro Affonso Hartung, irá debater o PL 5921 sobre restrição à publicidade infantil. 15/08/2013 – O Globo - Governo já estuda opção mais barata para substituir trem-bala - Especialistas e técnicos do


14/08/2013 – Migalhas - CCJ do Senado aprova perda imediata de mandatos de condenados pela Justiça - A CCJ do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 14, o texto do relator Eduardo Braga à PEC 18/13, de autoria do senador Jarbas Vasconcelos, que determina a perda imediata dos mandatos de parlamentares condenados, em sentença definitiva, por

15/08/2013 – Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP sedia painel de debates da Jornada Mundial de Direitos Humanos - Mais uma mesa de debates da Jornada Mundial de Direitos Humanos: o Novo Constitucionalismo foi realizada ontem (14) no Palácio da Justiça. O evento é promovido pela Escola Paulista da Magistratura (EPM) e pelo Grupo do Capitalismo Humanista da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), com o apoio da Comissão de Direitos Humanos do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). A mesa de trabalhos foi composta pelo desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, diretor da EPM; pelo professor José Vicente, reitor da Faculdade Zumbi dos Palmares; e pelos professores Ricardo Hasson Sayeg e Willis Santiago Guerra Filho, integrantes da coordenação do evento. 19/08/2013 – O Estado de S. Paulo – SP Reclama/ Guarde o tíquete ao estacionar - Não bastasse a dificuldade para encontrar vagas na rua e o preço alto dos estacionamentos particulares, muitos motoristas passam por dificuldades - como roubo e colisões - quando deixam seus carros sob a guarda de algum estabelecimento. O Procon recomenda sempre guardar os tíquetes de estacionamento, por precaução, pois eles podem ser usados como prova em caso de pro-

blemas. O estabelecimento respondeu que apura os fatos. Já o leitor conta que há duas semanas levou três orçamentos para análise, mas ainda não teve resposta. “O shopping, por se tratar de fornecedor de serviços de guarda dos veículos deixados em seu estacionamento, que é pago, deve se responsabilizar pelos danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos”, explica Roberto Lisboa, presidente da Comissão de Direito do Consumidor do Instituto dos Advogados de São Paulo. 17/08/2013 – Consultor Jurídico - SENHAS E LOGIS/Empresas e Serasa não controlam acesso a dados - Depois de a revista Consultor Jurídico noticiar que o perfil do governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral na Serasa Experian havia sido visitado pela construtora MRV Engenharia, a companhia afirmou que a pesquisa foi feita por um corretor de imóveis terceirizado e esclareceu não ter qualquer interesse nas informações financeiras do político. A MRV diz que não pôde controlar a consulta, pois foi feita com um login e senha compartilhados com os funcionários. (...) A venda de informações dos banco de dados da Serasa é a ponta da corda do mercado de informações no qual a empresa se edificou. “A partir do momento em que a informação tornou-se bem economicamente apreciável na sociedade contemporânea, a relativização da privacidade de dados pessoais passou a ser uma prática entre os agentes econômicos”, explica Roberto Sinise Lisboa, presidente da Comissão de Direito do Consumidor do Instituto dos Advogados de São Paulo 17/08/2013 – Correio Popular/Campinas - OPINIÃO-Golpe – (...) A Corregedoria Geral de Justiça autorizou através do Provimento 17/2013, que notários e registradores realizassem mediação e conciliação. Mais um golpe que se pretende impingir à classe dos advogados. Em boa hora a AASP, OAB e IASP requereram ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a revogação do malfadado ato, totalmente prejudicial no âmbito judicial e quer nos parecer, salvo melhor e apurado juízo, a sua total ilegalidade. Estamos de olho aberto e esperamos o mesmo de todos vocês, inclusive das entidades representativas da advocacia, a qual acreditamos no sucesso da empreitada. Revogação já!

IASP NA MÍDIA

14/08/2013 – Consultor Jurídico - CCJ aprova perda do mandato de parlamentar condenado - A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição 18/2013, do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que determina a perda imediata dos mandatos de parlamentares condenados, em sentença definitiva, por improbidade administrativa ou crime contra a administração pública. A matéria segue agora para o plenário do Senado. (...) Para Paulo Henrique dos Santos Lucon, vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), a PEC é positiva porque prestigia a efetividade do processo de improbidade administrativa. “Se temos uma decisão que não cabe mais recursos, faz todo o sentido conferir-lhe eficácia imediata, sem que haja manifestação do Congresso Nacional”. Lucon afirma que “aguardar a manifestação parlamentar somente atrasa ainda mais o cumprimento de decisões judiciais definitivas nos processos de improbidade administrativa, o que, sem dúvida, acarreta um maior descontentamento da população em relação à classe política do país. A perda do cargo ou função pública deve ser automática, sem a necessidade de que se espere a manifestação de outro poder”, conclui.

improbidade administrativa. O mesmo ocorrerá nos delitos que, pela legislação criminal, já determinam a perda da função, cargo ou mandato, caso dos crimes contra a administração pública. A matéria agora segue ao plenário. (...) Para Paulo Henrique dos Santos Lucon, vice-presidente do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo, a PEC é positiva porque prestigia a efetividade do processo de improbidade administrativa. “Se temos uma decisão que não cabe mais recursos, faz todo o sentido conferir-lhe eficácia imediata, sem que haja manifestação do Congresso Nacional”, ressalta. O vice-presidente ainda afirma que “aguardar a manifestação parlamentar somente atrasa ainda mais o cumprimento de decisões judiciais definitivas nos processos de improbidade administrativa, o que, sem dúvida, acarreta um maior descontentamento da população em relação à classe política do país. A perda do cargo ou função pública deve ser automática, sem a necessidade de que se espere a manifestação de outro poder”.

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próprio governo defendem que o Trem de Alta Velocidade (TAV) seja substituído por um trem de média velocidade, ligando Rio, São Paulo e Campinas. Um modelo deste tipo poderia reduzir o custo do projeto à metade. Além de ser um empreendimento mais barato, haveria mais concorrentes, já que um trem-bala exige alta tecnologia e infraestrutura específica, com domínio restrito a um grupo de seis empresas do mundo. (...) Para o advogado Rodrigo Matheus, especialista em serviço público e licitações, a alternativa deveria ser levada em conta, diante dos últimos questionamentos sobre a qualidade do serviço público e a questão da mobilidade urbana. É uma decisão política.

16/08/2013 – Consultor Jurídico - Gil77


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IASP NA MÍDIA

mar Mendes cobra definição de situação de condenados - Pouco antes de começar a sessão desta quinta-feira (15/8) do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes chamou a atenção para a importância de o Congresso Nacional definir como fica a situação dos deputados condenados no julgamento do mensalão. (...) Para Paulo Henrique dos Santos Lucon, vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), a PEC é positiva porque prestigia a efetividade do processo de improbidade administrativa. “Se temos uma decisão que não cabe mais recursos, faz todo o sentido conferir-lhe eficácia imediata, sem que haja manifestação do Congresso Nacional”. 16/08/2013 – Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP dá posse a dois novos desembargadores - O Tribunal de Justiça de São Paulo deu posse, em caráter solene, aos desembargadores Alexandre Alves Lazzarini e Edgard Silva Rosa. A cerimônia ocorreu no Salão do Júri do Palácio da Justiça e contou com a presença de magistrados, autoridades, servidores, amigos e familiares dos empossados, alçados hoje (16) ao mais alto grau da magistratura paulista. Compuseram a mesa de cerimônias o presidente da Corte, desembargador Ivan Sartori, acompanhado do presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, juiz coronel Orlando Eduardo Geraldi; do vice-presidente do TJSP, José Gaspar Gonzaga Franceschini; do corregedor-geral da Justiça e orador da solenidade, José Renato Nalini; e do procurador-geral do Município de São Paulo, Celso Augusto Coccaro Filho, representando o prefeito. (...) O conselheiro da Seção Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil Ricardo Cholbi Tepedino, representando o presidente da OAB/SP; o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro; o vice-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), Leonardo Sica, representando o presidente; e o decano da Academia Paulista de Letras, poeta Paulo Bomfim. 16/08/2013 – Migalhas – Migalhíssimas - O advogado Elias Marques de M. Neto, diretor jurídico da Cosan, palestrará no café da manhã “Nova legislação portuária : visão jurídica e empresarial”, realizado pelo IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo, dia 3/9.

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22/08/2013 – BBC Brasil - Como desmilitarizar a polícia no Brasil? - O tema da desmilitarização da polícia voltou ao debate no Brasil, após diversos episódios recentes de violência policial contra manifestantes e o desaparecimento do pedreiro Amarildo de Souza, na favela da Rocinha, no Rio de Janeiro. Para Eduardo Arruda Alvim, presidente da Comissão de Estudos de Processo Constitucional do Instituto dos Advogados de São Paulo, o processo de aprovação de uma Emenda Constitucional é muito complexo, e a desmilitarização da polícia só será possível se houver um grande consenso no Legislativo. 20/08/2013 – Migalhas - Falece o advogado Cláudio Antônio Mesquita Pereira - Faleceu no início da noite desta terça-feira, 20, aos 89 anos, o advogado Cláudio Antônio Mesquita Pereira, sócio fundador do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados. (...) “A perda do Dr. Cláudio Antônio Mesquita Pereira é irreparável, mas ele deixa um legado fundamental do exemplo do advogado, que é corajoso, combatente e empreendedor. Uma extirpe que a sociedade cada vez mais se recente, um líder que formou diversas gerações de advogados e diante do Instituto dos Advogados de São Paulo, por duas vezes modificou a forma do Instituto trabalhar, a própria sede da instituição, aonde ela permanece até hoje. Sem dúvida nenhuma é um exemplo e o legado que ele deixa será seguido por inúmeras por outras gerações.” José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do IASP (...) “Amigos do IASP, ele se formou quando eu entrei na faculdade e sempre mantive contato com ele. Cláudio era um advogado e excepcional e a vida dele foi toda dedicada à profissão e família. Sempre foi um exemplo de um profissional correto, trabalhador e culto. No IASP eu fui presidente e ele me sucedeu, mas na verdade ele foi o meu cabo eleitoral. Estivemos juntos também por alguns mandatos no Conselho da OAB/SP e eu só posso falar bem do amigo Cláudio e do colega Cláudio.” Eduardo Carvalho Tess, ex – presidente do IASP 22/08/2013 – IG - Diretor da Faculdade de Direito de Lisboa vem ao Brasil discutir “Vida Privada e Sociedade de Vigilância” - O diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, professor Eduardo Vera-Cruz Pinto, será o

convidado especial da reunião-almoço que o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) promove nesta sexta-feira (23/8). O tema de sua palestra será “Vida Privada e Sociedade de Vigilância”. 26/08/2013 – Consultor Jurídico ‘Quem não deve não teme’ é pretexto inquisitorial - A máxima “quem não deve não teme” é o primeiro pretexto usado para que não haja nenhuma proteção à intimidade da vida privada. Ao alardear essa frase de efeito, a sociedade e o Estado invertem automaticamente o ônus da prova, o que os aproxima da Inquisição, na opinião do diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, o catedrático Eduardo Vera-Cruz Pinto. (...) Pinto está no Brasil a convite do Instituto dos Advogados de São Paulo que, nesta terça-feira (27/8), promove debate sobre propostas para o marco regulatório do ensino jurídico, do qual participarão, além do catedrático, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e diretores e professores de faculdades de Direito da USP, do Mackenzie e da FMU. 26/08/2013 – Migalhas - Ensino - O IASP programou para amanhã, das 9h30 às 12h, um debate que abordará as “Propostas para o marco regulatório do ensino jurídico”. 26/08/2013 – Última Instância - Propostas para o Marco Regulatório do Ensino Jurídico - O IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) programou um debate que abordará as propostas para o marco regulatório do ensino jurídico. O evento terá a coordenação do conselheiro do IASP, Marco Antonio Marques da Silva e a abertura ficará por conta do presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho. O evento é gratuito e serão fornecidos certificados de frequência. A mesa será formada pelo presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, e por Eduardo Vera-Cruz Pinto, diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; José Francisco Siqueira Neto, diretor da Faculdade de Direito do Mackenzie; Miguel Reale Júnior, professor titular da Faculdade de Direito da USP; Pedro Paulo Teixeira Manus, diretor da Faculdade de Direito da PUC-SP e Roberto Senise Lisboa, diretor da Faculdade de Direito da FMU. Coordenador: Marco Antonio


27/08/2013 – Baguete/ Rio Grande do Sul - Cem trabalhos brasileiros na IASP 2013 - Será apresentado na 30ª conferência mundial da IASP e XXIII Seminário Anprotec, de 14 a 17 de outubro no Recife 100 trabalhos brasileiros sobre urbanismo e inovação. 27/08/2013 – OAB FEDERAL - Presidente nacional da OAB abre evento do IASP sobre ensino jurídico - O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, realizou nesta terçafeira (27), a abertura do debate sobre o Marco Regulatório do Ensino Jurídico, realizado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Além do presidente da OAB, o evento contou, ainda, com a participação do presidente do Iasp, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro e do diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Eduardo Vera-Cruz Pinto. 29/08/2013 – Jornal do Comercio - POLÍTICAS PÚBLICAS - O seminário Questões atuais em tema de controle jurisdicional de políticas públicas no Brasil será promovido amanhã pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), das 9h às 13 horas, na capital paulista. O evento terá a coordenação de Ada Pellegrini Grinover, professora titular da Universidade de São Paulo (USP) e as-

28/08/2013 – Consultor Jurídico - Para OAB, atuação solitária não tem futuro na advocacia - Advogado “Dom Quixote” não tem espaço no mercado jurídico. Profissionais que atuam sozinhos tendem a ser minoria no país dos sonhos da Ordem dos Advogados do Brasil que, nesta terça-feira (27/9), deu posse solene às comissões de sociedades de advogados tanto do Conselho Federal quanto da seccional paulista da entidade. Não à toa, o evento conjunto aconteceu em uma reunião do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, que reúne os principais escritórios do país e hoje tem 1,2 mil bancas associadas. (...) Estiveram presentes na posse conjunta conhecidos advogados, como o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Ribeiro; o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Sérgio Rosenthal; Carlos Augusto Monteiro Nascimento, presidente da OAB-SE; Luiz Viana Queiroz, presidente da OAB-BA; Luiz Flávio Borges D’Urso e Ulisses Cezar Martins de Souza, conselheiros federais da OAB; Fábio Romeu Canton Filho, presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo; Geraldo Baraldi Jr., presidente do Sindicato dos Advogados de São Paulo; Thomas Felsberg; José Luis de Sales Freire; Décio Policastro; Celso de Souza Azzi; Eduardo Teixeira da Silveira; Ivette Senise Ferreira; Antonio Ruiz Filho; Maurício Kayatt; Carlos José Santos da Silva; Maria Célia do Amaral Alves; Cláudio Schefer; Moira Virgínia Huggard-Caine; Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos; entre outros. 28/08/2013 – Migalhas - AASP, IASP e OAB pedem suspensão de prazos devido a falhas no PJe - AASP, IASP e OAB/ SP enviaram nesta segunda-feira, 26, ofício conjunto ao presidente do TJ/SP, desembargador Ivan Sartori, solicitando a adoção de providências diante da constante instabilidade do PJe. As entidades alegam que as falhas têm impossibilitado tanto o peticionamento eletrônico quanto a consulta a processos, ocasionando perda de prazos e perecimento de direitos de toda natureza. 28/08/2013 – OAB SP - POSSE CONJUNTA DAS COMISSÕES DE SOCIEDADES DEBATE UNIFICAÇÃO

DE REGRAS - Com o auditório lotado, a Reunião do CESA (Centro de Sociedade de Advogados), no hotel Renaissance, recebeu as cerimônias de posse das Comissões de Sociedades de Advogados do Conselho Federal da OAB e da OAB SP, na última terça-feira (27/08), às 18 horas, pelos respectivos presidentes, Marcus Vinicius Furtado Coêlho (OAB) e Marcos da Costa (OAB SP). A reunião foi presidida por Carlos Roberto Fornes Mateucci, presidente nacional do CESA. (...) Participaram da posse: os presidentes das seccionais do Rio de Janeiro, Felipe de Santa Cruz; da Bahia, Luiz Viana Queiroz; de Pernambuco, Pedro Henrique Alves e de Sergipe, Carlos Augusto Monteiro Nascimento. A vice-presidente da OAB SP, Ivette Senise Ferreira; o secretário-geral adjunto, Antonio Ruiz Filho; o presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho, o conselheiro federal e diretor de Relações Institucionais da Ordem, Luiz Flávio Borges D´Urso; Carlos José Santos da Silva, vice-presidente do CESA, Márcio Kayatt, conselheiro federal; o presidente da AASP, Sérgio Rosenthal; o presidente do IASP, José Horácio Ribeiro; Sergei Cobra Arbex, secretário-geral da Caixa, Gisele Fleury Charmilllot Germano de Lemos, diretora da Caixa; jorge Eluf Neto, diretor da Caixa, Maria Célia do Amaral Alves, diretora da Caixa e os conselheiros seccionais Fernando Castelo Branco, Helena Maria Diniz e Marcelo Lobo. 28/08/2013 – OAB SP - ‘’Expressiva vitória da OAB”, afirma Miguel Reale Júnior - O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, realizou nesta terça-feira (27), a abertura do debate sobre o Marco Regulatório do Ensino Jurídico, realizado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). O Diretor da Faculdade de Direito de Lisboa, Eduardo Vera-Cruz Pinto, expôs sobre a experiência portuguesa e as Diretrizes de Bolonha e as preocupações das principais Universidades da Europa com a instituição de diretrizes desassociadas de culturas locais. O jurista Miguel Reale Junior considerou uma expressiva vitória da OAB o congelamento da criação de novos cursos de Direito. O presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, suscitou se não seria o caso de se pensar uma unificação de vestibulares. Já o diretor da Faculdade de Direito da FMU, Roberto Senise, destacou a importância do ensino do Direito ser voltado para a

IASP NA MÍDIA

26/08/2013 – IG - IASP discute propostas para o Marco Regulatório do Ensino Jurídico - O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) programou para esta terça-feira (27/8), das 9h30 às 12h, um debate que abordará as propostas para o marco regulatório do ensino jurídico. O evento terá a coordenação do conselheiro do IASP, Marco Antonio Marques da Silva e a abertura ficará por conta do presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho. A mesa será formada pelo presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, e por Eduardo Vera-Cruz Pinto, diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; José Francisco Siqueira Neto, diretor da Faculdade de Direito do Mackenzie; Miguel Reale Júnior, professor titular da Faculdade de Direito da USP; Pedro Paulo Teixeira Manus, diretor da Faculdade de Direito da PUC-SP e Roberto Senise Lisboa, diretor da Faculdade de Direito da FMU.

sociada do Iasp, e de Paulo Henrique dos Santos Lucon, vice-presidente do Iasp.

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Marques da Silva, conselheiro do IASP

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IASP NA MÍDIA LETRADO IASP 105 • 2013

resolução dos problemas das pessoas.

amanhã, em SP.

29/08/2013 – Consultor Jurídico - Seminário: Questões atuais em tema de controle jurisdicional de políticas públicas no Brasil - Acontece nesta sexta-feira (30/8) o seminário “Questões atuais em tema de controle jurisdicional de políticas públicas no Brasil”, promovido pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) em parceria com o Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais (CEBEPEJ). O evento terá a coordenação de Ada Pellegrini Grinover, professora titular da USP e associada do IASP e Paulo Henrique dos Santos Lucon, vice-presidente do IASP. A abertura dos trabalhos será feita pelo deputado federal Paulo Teixeira e vai reunir especialistas do assunto para palestras e debates.

29/08/2013 – Migalhas - Marco regulatório - Acadêmicos brasileiros e estrangeiros se reuniram para debater propostas para o ensino jurídico no Brasil. O encontro, realizado pelo IASP, contou ainda com a presença do presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado, e do advogado Miguel Reale Júnior, do escritório Miguel Reale Júnior Sociedade de Advogados.

29/08/2013 – Migalhas - Acadêmicos discutem propostas para melhoria do ensino jurídico - Autoridades acadêmicas se reuniram nesta terça-feira, 27, para discutir as propostas para o marco regulatório do ensino jurídico no país. O encontro, promovido pelo IASP, contou com a presença do presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado, que, além de participar da discussão sobre a pertinência ou não de um marco regulatório do ensino jurídico no Brasil, comentou tendências e compartilhou suas experiências e preocupações. O diretor da Faculdade de Direito de Lisboa, Eduardo Vera-Cruz Pinto, expôs a experiência portuguesa no assunto e as preocupações das principais universidades da Europa quanto às diretrizes desassociadas de culturas locais. Para Miguel Reale Júnior, do escritório Miguel Reale Júnior Sociedade de Advogados, o problema vem da base e, “de alguma forma, a Faculdade deve contribuir para resgatar os tempos antigos”, lembrando a expressão da José Garcez Ghirardi no sentido de que “ao longo do tempo aprendia-se na faculdade e não pela faculdade”. O presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, suscitou que “uma alternativa seria o caso de se pensar na unificação de vestibulares ou regras mínimas para ingresso nas faculdades, considerando a constatação dos problemas de base e as dificuldades encontradas na formação”. 29/08/2013 – Migalhas - Políticas públicas - O IASP realiza o seminário “Questões atuais em tema de controle jurisdicional de políticas públicas no Brasil”,

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29/08/2013 – IG - Interferência de juízes nas decisões do Estado será tema de debate em SP - As “Questões atuais em tema de controle jurisdicional de políticas públicas no Brasil” será o tema central do próximo seminário do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) em parceria com o Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais (CEBEPEJ), programado para esta sexta-feira (30/8), das 9h às 13h. O evento terá a coordenação de Ada Pellegrini Grinover, professora titular da USP e associada do IASP e Paulo Henrique dos Santos Lucon, vice-presidente do IASP.



CNA - COMISSÃO DOS NOVOS ADVOGADOS LETRADO IASP 105 • 2013

JULHO e AGOSTO de 2013 1) Apresentação da Sra. Maria Augusta Gil, representante da Associação Brasileira de Dislexia, que tratou sobre a realidade da Dislexia – Patologia, Função da Sociedade e falta de amparo legal. Após conceituar a patologia e as formas de diagnóstico, criticou a falta de legislação sobre o tema, especificamente no que tange à educação, pleiteando apoio do Instituto nesse sentido. Houve debate sobre o tema exposto e a solicitação para possível ajuda da CNA, no sentido de divulgação do tema e auxílio para a redação do projeto de lei federal que ampare os dislexos. Além do individual apoio oferecido por alguns membros, restou decidido que seria apurado junto à diretoria a possibilidade de elaboração e encaminhamento de proposta legislativa nesse sentido. 2) Apresentação dos Drs. Isabel Massaia e Thiago Louro sobre decisão do STF acerca tributação de coligadas no exterior, com especial destaque à Tributação Internacional da Renda, expondo a legislação em referência, bem como proferindo comentários acerca dos votos

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dos ministros do Supremo em sede de Recursos Extraordinários de nºs: 541.090/SC e 611.589/PR. Outro ponto de relevância, objeto de debate, foi a aplicação dos Tratados Internacionais assinados pelos Estados, de modo a evitar a pluritributação da Renda. 3) Proposta de Alteração do Regimento Interno da CNA. Fora discutido pelos membros, sob a coordenação dos Drs. Isabel Massaia e Felipe Lago, a alteração das condições de admissão e de dispensa dos membros da CNA, face à grande quantidade de membros em tese ativos, mas sempre ausentes das reuniões, sem justificativas. Restou pacífica entre os presentes a necessidade de majorar o prazo para a admissão e diminuir a quantidade de ausências injustificadas anuais necessárias à dispensa do membro, seguindo o tema para aprovação da Diretoria e posterior alteração do Regimento.


Siga a CNA nas redes sociais EGroup: http://groups.google.com/group/cna_iasp

Twitter: @CNA_IASP

Participe da CNA A CNA é uma rede de advogados, com até 5 anos de inscrição na OAB, que proporciona aos seus membros a oportunidade de aprimorar sua formação jurídica, tanto profissional quanto acadêmica, bem como vivenciar a atuação institucional, estimulando o contato com o IASP, a participação em eventos, grupos de estudo, palestras, projetos sociais e obras jurídicas.

Para ser admitido na Comissão dos Novos Advogados, o candidato deve atender aos requisitos previstos em seu Regimento Interno, os quais sejam:

Diretor da CNA Rodrigo Matheus

iii) Não ter mais de 05 (cinco) anos de inscrição como advogado perante a Ordem dos Advogados do Brasil.

i) Ser Cidadão Brasileiro ou de outra nacionalidade, quando houver reciprocidade de tratamento no seu país; ii) Ter idoneidade;

iv) Indicação formal de algum dos Diretores, Conselheiros e Associados do IASP, ou dos próprios membros efetivos da CNA.

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Coordenadores da CNA Felipe Chagas Villasuso Lago Isabel Delfino Silva Massaia

CNA - COMISSÃO DOS NOVOS ADVOGADOS

Facebook: http://www.facebook.com/pages/ CNA-IASP/182730508432234

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EDUARDO MOLAN GABAN - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Fábio Nusdeo, Maria Garcia, Leopoldo Ubiratan Carreiro Pagotto FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela PUC, concluída em 2002. Mestrado em Direito pela PUC, concluído em 2005. Doutorado em Direito pela PUC, concluído em 2011. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Antitruste / Concorrencial

FERNANDA DE GOUVÊA LEÃO - EFETIVA ASSOCIADOS PROPONENTES: Alex Costa Pereira, Renato De Mello Jorge Silveira, Diogo Leonardo Machado de Melo FORMAÇÃO ACADÊMICA: • Graduação em Direito pela USP, concluída em 1999. Aperfeiçoamento em Arbitragem pela FGV, concluído em 2008. Especialização em Pós-Graduação em Processo Civil pela PUC, concluída em 2003. Mestrado em Direito Processual pela USP, concluído em 2012. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogada ÁREA DE ATUAÇÃO: Contencioso Cível / Arbitragem

FERNANDA TARTUCE SILVA - EFETIVA ASSOCIADOS PROPONENTES: Mário Luiz Delgado Régis, Cássio Sabbagh Namur, Paulo Henrique dos Santos Lucon FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela USP, concluída em 2000. Mestrado em Direito Processual pela USP, concluído em 2007. Doutorado em Direito Processual pela USP, concluído em 2011. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogada / Professora / Mediadora ÁREA DE ATUAÇÃO: Cível / Família / Processo Civil

NOVOS ASSOCIADOS

BRUNO DANTAS NASCIMENTO - COLABORADOR ASSOCIADOS PROPONENTES: Paulo Henrique dos Santos Lucon, Ronaldo Vasconcelos, João Paulo Hecker da Silva FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela Universidade Católica de Brasília, concluída em 2002. Especialização em Direito Civil pela União Pioneira de Integração Social, concluída em 2004. Mestrado em Direito Processual Civil pela PUC, concluído em 2007. Doutorando em Direito Processual Civil pela PUC. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Servidor Público do Senado Federal ÁREA DE ATUAÇÃO: Processual Civil

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NOVOS ASSOCIADOS

Admitidos na reunião de Diretoria e Conselho do dia 21/08/2013

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NOVOS ASSOCIADOS NOVOS ASSOCIADOS LETRADO IASP 105 • 2013 86

HELENA REGINA LOBO DA COSTA - EFETIVA ASSOCIADOS PROPONENTES: Renato de Mello Jorge Silveira, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Renato Ribeiro FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela USP, concluída em 2000. Mestrado em Direito Penal pela USP, concluído em 2003. Doutorado em Direito Penal pela USP, concluído em 2007. Pós-Doutorado Max-Planck Institut Fur Auslandisches UND Internationales Strafrecht, concluído em 2010. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogada / Professora ÁREA DE ATUAÇÃO: Penal

LEONARDO SICA - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Marcos Rolim Fernandes Fontes, Frederico Prado Lopes FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela USP, concluído em 1996. Mestrado em Direito pela FADUSP, concluído em 2002. Doutorado em Direito pela FADUSP, concluído em 2008. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Criminal

MARCOS VINÍCIO RAISER DA CRUZ - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Flávio Maia Fernandes dos Santos, Mário Luiz Delgado Régis, Cássio Sabbagh Namur FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela Faculdade Católica de São Paulo, concluída em 1990. Mestrado em Direito Processual Civil pela PUC, concluído em 2010. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Civil / Processo Civil / Bancário

MARIA DE LOURDES PEREIRA CAMPOS - EFETIVA ASSOCIADOS PROPONENTES: Raquel Elita Alves Preto, Rogéria Gieremek, Carla Rahal Benedetti FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela FMU, concluída em 1982. PósGraduação em Contratos Empresariais na Escola de Direito da FGV, concluído em 2009. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Gerente Jurídica ÁREA DE ATUAÇÃO: Civil




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