Letrado 104

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INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO

EDIÇÃO 104 MAIO | JUNHO 2013

EDITORIAL Diálogo

Reunião-Almoço Fernando Haddad Lygia Fagundes Telles Carta aberta contra a restrição do “habeas corpus” Audiência sobre financiamento de campanhas eleitorais I Congresso dos Juristas de Língua Portuguesa em Roma I Colóquio LUSO-BRASILEIRO Artigos Iaspianas 4 Mãos IASP na Mídia Novos Associados

IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo CÂMARA IASP - Câmara de Mediação e Arbitragem EPA - Escola Paulista de Advocacia CNA - Comissão dos Novos Advogados



EDITORIAL

As entidades parceiras do Instituto dos Advogados de São Paulo, paulatinamente, foram ocupando o espaço na Seção 4 mãos do Letrado, proporcionando uma diversidade de abordagens e visões que enriquecem e promovem o necessário diálogo entre todos os personagens da vida jurídica do país, com efetivo benefício da sociedade. O Instituto dos Advogados de São Paulo, historicamente, sempre acolheu todas as carreiras jurídicas, sendo uma verdadeira casa de cultura, dínamo de debates e reflexões que provocaram e proporcionaram mudanças legislativas e de conduta. A diretriz do debate sobre políticas públicas, a qual nos propusemos para esta gestão, com mandato até dezembro de 2015, somente poderá ser implementada com esse amplo e eficaz diálogo que o IASP tem a capacidade de promover.

Por isso, nos dedicamos em algumas iniciativas fundamentais, com destaque para o Processo Judicial Eletrônico, promovendo uma campanha para que ele seja único, evitando o dispêndio de recursos públicos e planejamento no desenvolvimento de dezenas de projetos que são estanques e criam ilhas sem comunicação entre os diversos Tribunais do país, inclusive os Tribunais Superiores. O IASP participou das audiências públicas promovidas pelo Supremo Tribunal Federal no debate sobre a Reforma Política, outro nó górdio que merece todo o nosso esforço para que o país tenha condições de crescimento, com um Congresso Nacional com representatividade e eficiência dignas do nosso potencial. No mês de junho, ampliamos o nosso diálogo cultural internacional com a participação e a promoção de eventos acadêmicos em Roma e Lisboa, com a presença de uma notável delegação, que também nos proporciona a reflexão necessária para as decisões que devem ser tomadas e a escolha dos caminhos a serem percorridos.

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A

presente edição do Letrado, de número 104, inaugura uma nova era na comunicação do Instituto dos Advogados de São Paulo, não somente porque ampliaremos a distribuição para dez mil exemplares atingindo toda a Magistratura e Ministério Público do Estado de São Paulo com o convênio cultural firmado com a Associação Paulista dos Magistrados APAMAGIS e com a Associação Paulista do Ministério Público - APMP,mas,especialmente, porque decorre de um amadurecimento do projeto denominado “Seção 4 mãos”.

EDITORIAL

Diálogo

José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro Presidente

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ÍNDICE

08 REUNIÃO-ALMOÇO COM O PREFEITO FERNANDO HADDAD

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60 I CONGRESSO DOS JURISTAS DE LÍNGUA PORTUGUESA EM ROMA

62 I COLÓQUIO LUSO-BRASILEIRO SOBRE AS PERSPECTIVAS DO DIRETO NO SÉCULO XXI CAPÍTULO PORTUGAL

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03 EDITORIAL DIÁLOGO 05 EXPEDIENTE 06 HISTÓRIA DO IASP O “estudo do Direito”, novamente 08 REUNIÃO-ALMOÇO com o Prefeito de São Paulo Fernando Haddad 12 REUNIÃO-ALMOÇO com Lygia Fagundes Telles 16 ARTIGO A sociedade civil e o futuro da defesa da concorrência no Brasil 18 ARTIGO A Constituição de 1998 e o Grevismo Abusivo 22 ARTIGO Novas regras sobre Investigações de Dumping Revisão do Decreto 1602/95 24 ARTIGO O Vale-Cultura como Forma de Democratização do Consumo Criativo 25 NOTÍCIA IASP e IADF divulgam carta aberta contra a restrição do “habeas corpus” 26 ARTIGO A Entidade Familiar simultânea e o Direito do Credor 28 IASPIANAS 32 NOTÍCIA IASP debate na audiência sobre financiamento de campanhas eleitorais no Supremo Tribunal Federal 34 4 MÃOS 35 CIEE Novo Nome da Paz 36 IDSA O princípio do full disclosure no mercado de capitais 37 APL 50 anos de Paulo Bomfim 38 CESA 5 Anos da Lei de Estágio 40 AASP Pauliceia literária 2013 41 APMP PEC Estadual da Impunidade 42 OAB/SP História de Coragem dos Advogados 44 APAMAGIS Revoluções judiciais: E pur si muove! 46 MDA A Participação de Advogados como Julgadores em Tribunais Administrativos 48 SINFAC/SP Sacado de Duplicata que não paga para Terceiro Endossatário Emenda ao PLC 237, de 2012 50 JUSTIÇA FEDERAL Advogado: o primeiro conciliador da causa 52 IDP Liberdade de família 54 FUNDAÇÃO NUCE E MIGUEL REALE A falta da reforma política 60 NOTÍCIA IASP participa do I Congresso dos Juristas de Língua Portuguesa em Roma 62 NOTÍCIA I COLÓQUIO LUSO-BRASILEIRO 65 ARTIGO Pressão e Preconceito 66 IASP NA MÍDIA 72 CNA - COMISSÃO DOS NOVOS ADVOGADOS 75 NOVOS ASSOCIADOS


Assessores Especiais da Presidência Fábio Carneiro Bueno Oliveira Flávio Maia Fernandes dos Santos Ivo Waisberg Diretores de Relações Institucionais Alex Costa Pereira Alexandre Jamal Batista Carla Rahal Benedetti Carlos Linek Vidigal Cassio Sabbagh Namur Clarissa Campos Bernardo Cláudio Gomara de Oliveira Frederico Prado Lopes José Marcelo Menezes Vigliar Leonardo Augusto Furtado Palhares Luiz Eduardo Boaventura Pacífico Marco Antonio Fanucchi Mauricio Scheinman Miguel Pereira Neto Milton Flávio de A. Camargo Lautenschläger Ricardo Melantonio Ricardo Peake Braga Rodrigo Fernandes Rebouças Ronaldo Vasconcelos Zaiden Geraige Neto

João Mendes de Almeida • 1893-1898 João Pereira Monteiro • 1898(out)-1899 Francisco A. de Almeida Morato • 1917-1921, 1925-1927 João Domingues Sampaio • 1922 José Manuel de Azevedo Marques • 1923 Waldemar Martins Ferreira • 1923(jan-nov), 1927(jul-dez) Antonio Maria Honorato Mercado • 1924, 1928-1930 Plínio Barreto • 1931-1933 Mário Severo Albuquerque Maranhão • 1932(out-dez) Henrique Smith Bayma • 1933(jun-set) Vicente Ráo • 1934 Renato de Andrade Maia • 1934(jul-nov), 1946(abr-set) João Otaviano de Lima Pereira • 1935-1936 Jorge Americano • 1937-1942 Sebastião Soares de Faria • 1938 (fev-mai) Alcides da C. Vidigal • 1941(abr-jul), 1943-1946, 1951-1952 Paulo Barbosa de Campos Filho • 1947-1950 José Barbosa de Almeida • 1951(out)-1952(ago), 1953-1966 Anésio de Paula e Silva • 1967-1970 Lauro Celidônio Gomes dos Reis • 1967 Ruy de Azevedo Sodré • 1971-1974, 1977-1978 Geraldo de Camargo Vidigal • 1975-1976 Ylves José de Miranda Guimarães • 1978(jun-dez) Emílio Ippolito • 1979-1980 Cássio Martins da Costa Carvalho • 1981-1984 Ives Gandra da Silva Martins • 1985-1986 Eduardo Carvalho Tess • 1987-1988 Cláudio A. Mesquita Pereira • 1989-1991, 1995-1997 Rubens Approbato Machado • 1992-1994 Rui Celso Reali Fragoso • 1998-2000 Nelson Kojranski • 2001-2003 Tales Castelo Branco • 2004-2006 Maria Odete Duque Bertasi • 2007-2009 Ivette Senise Ferreira • 2010-2012

Diretor de Patrimônio Alexandre Sansone Pacheco Diretor da Biblioteca Roberto Correia da Silva Caldas Assessores do Vice-Presidente Carolina Barros de Carvalho Daniel Battaglia de Nuevo Campos Assessor da Diretoria Cultural João Luis Zaratin Lotufo

ISSN 2238-1406

EXPEDIENTE

Diretores Adjuntos Relações Internacionais: André de Almeida Revista: Elias Farah Relações Governamentais: Luiz Guerra Núcleo de Pesquisa: Maria Garcia Assuntos Legislativos: Mário Luiz Delgado

Joaquim I. Ramalho - “Barão de Ramalho” • 1874-1892

Endereço para correspondência IASP: Rua Líbero Badaró, 377 - 26º andar - CEP 01009-000 São Paulo - SP - Brasil Telefone: (55 11) 3106 - 8015 Site: www.iasp.org.br E-mail: letrado@iasp.org.br Facebook: www.facebook.com/iaspnamidia

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Diretores dos Órgãos Complementares Escola Paulista de Advocacia – EPA: Renato de Mello Jorge Silveira Comissão dos Novos Advogados – CNA: Rodrigo Matheus Câmara de Mediação e Arbitragem: Marcos Rolim Fernandes Fontes

EX-PRESIIDENTES DO IASP

EXPEDIENTE

Diretores 2013.2014.2015 Presidente: José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro Vice-Presidente: Paulo Henrique dos Santos Lucon Diretora Secretária: Raquel Elita Alves Preto Diretor Financeiro: Jairo Sampaio Saddi Diretor Cultural: Diogo Leonardo Machado de Melo Diretor de Comunicação: Fernando Calza de Salles Freire

Fotos Eventos: Felipe Lampe

Tiragem: 10.000 exemplares Design Gráfico / Criação: Kriando / Brandium Impressão: Nywgraf Os conceitos dos artigos assinados são de responsabilidade dos seus autores. 05


HISTÓRIA DO IASP HISTÓRIA DO IASP LETRADO IASP 104 • 2013 06

O “estudo do Direito”, novamente C

om o advento do Estado Novo e, principalmente, com a consolidação da OAB (e de sua seccional paulista), o Instituto dos Advogados de São Paulo – como seus congêneres nos outros estados – voltou a ter fins eminentemente científicos e culturais, preocupados com a difusão e o aprimoramento da “ciência do Direito”. Nos anos que se seguem, portanto, são os prêmios científicos, o debate hermenêutico sobre projetos de leis e a participação em congressos jurídicos que movem, no mais das vezes, as atividades do Instituto. O primeiro “concurso de estudos jurídicos” (era essa a expressão usada) realizado pelo IASP nesse período aconteceu em 1936. Foi promovido em conjunto com a seccional paulista da OAB. O Regulamento da Ordem (Decreto nº 22.478/33) destinava uma oitava parte da renda líquida anual de cada secção à organização de “prêmios por estudos jurídicos”, que deveriam ser organizados nos estados pelos respectivos Institutos dos Advogados. No caso do concurso realizado em São Paulo, inscreveram trabalhos os advogados Tito Prates da Fonseca, Durval Magalhães de Lima e J. Alcides de Avellar, além do solicitador Atugasmin Médici Filho. A comissão julgadora, formada pelo desembargador Antão de Morais e pelos professores da Faculdade e membros do IASP, Ernesto Leme e Noé Azevedo, decidiu outorgar o primeiro prêmio (de 3:000$000, considerado de pouca monta até pelo próprio presidente Lima Pereira) à obra “Autarquias Administrativas”, de Tito Prates da Fonseca. Um segundo concurso seria realizado no ano seguinte. Ainda em 1937, por iniciativa do novo presidente da entidade, o professor Jorge Americano, criou-se o “Prêmio Instituto dos Advogados de São Paulo”, que premiava o melhor estudante do curso do Largo São Francisco com obras jurídicas doadas pelos associados do Instituto. O primeiro vencedor da honraria foi o bacharel Carlos Nóbrega Duarte. Ambos os prêmios continuariam

existindo (ainda que sem periodicidade regular) até o início da década de 1950. Quanto à discussão sobre as modificações legislativas mais recentes (ou mesmo ainda em estudo), não foram poucas as ocasiões em que o Instituto se viu envolvido em tais atividades. Para citar alguns exemplos: em 1938, organizaram-se duas palestras, a cargo dos jurisconsultos Francisco Souza Netto e João Passos Filho, para apresentar o funcionamento da então recém-criada Justiça do Trabalho; ao longo do ano de 1939, uma série de sessões plenárias extraordinárias, dirigidas por Noé Azevedo (nomeado Relator Geral), debateu intensamente o novo Código de Processo Civil que estava por entrar em vigor; menos concorridas (mas não menos importantes) foram as discussões sobre o novo Código de Processo Criminal, cujo relator designado foi o consócio Álvaro Couto Britto, então 2º vice-presidente da entidade; Noé Azevedo também foi o relator encarregado de coordenar os comentários acerca do anteprojeto de um “Código de Obrigações”, em 1941; for fim, acrescente-se ainda que a nova Lei de Falências e a legislação que extinguia o instituto da enfiteuse também foram extensamente debatidas no âmbito do IASP, ao longo da primeira metade da década de 1940. Outro ponto importante foi a participação de representantes do Instituto em diversos congressos jurídicos por esses anos. Em julho de 1936, aconteceu no Rio de Janeiro o I Congresso Nacional de Direito Judiciário, que debateu profusamente as reformas pelas quais passava o direito processual brasileiro, em suas esferas cível, comercial e criminal. Os principais trabalhos do Congresso foram publicados na Revista Judiciária e na Revista dos Tribunais. O IASP foi representado no encontro pelos consócios Francisco Morato, Laerte Setúbal, Armando Prado e Eurico Sodré. Encerrado o certame, vários de seus participantes, inclusive


Nesse período, durante a primeira gestão de Alcides da Costa Vidigal, O Instituto filiou-se à “Interamerican Bar Association” e, em decorrência, tomou parte nos Congressos Interamericanos de Advogados dos anos de 1943 (esse encontro, o segundo organizado pela entidade, foi realizado no Rio de Janeiro – o primeiro havia ocorrido dois anos antes, em Havana; em 1943, o IASP compareceu ao simpósio com uma grande delegação, composta por Jorge Americano, Noé Azevedo, Ernesto Leme, Sylvio Marcondes, Luiz Eulálio de Bueno Vidigal, Ataliba Nogueira, Dimas de Oliveira César, Rubens Gomes de Souza, Alcides da Costa Vidigal, Benedito Costa Neto, Renato Maia, Eurico Sodré, Oswaldo Aranha Bandeira de Mello e José Dalmo Belfort de Mattos; por indicação do IASP, o professor Jorge Americano foi então eleito para o conselho da entidade), 1944 (nesse congresso realizado no México, a delegação do Instituto foi presidida por Noé Azevedo) e 1945 (em Santiago do Chile, quando Noé Azevedo, outra vez, presidiu a delegação do Instituto). A participação do IASP nessa federação continuaria intensa pela década de 1950 adentro, com a entidade inclusive

A dedicação dos estudos jurídicos cresce tanto em importância por esses anos que uma reforma dos estatutos (aprovada em 24 de fevereiro de 1944) institui duas importantes inovações no funcionamento da entidade, ambas para melhor organizar as atividades científicas e culturais do Instituto. Falamos da criação do cargo de Bibliotecário (para o qual foi eleito, no mesmo dia, o consócio Décio Ferraz Alvim) e das Comissões Permanentes de Estudos Jurídicos Especializados, divididas segundo os diversos ramos do Direito: Filosofia do Direito, Direito Civil, Comercial, Criminal, Social, Fiscal, Constitucional, Administrativo, Internacional Privado e Público, Processo Civil, Processo Criminal, Medicina Legal, Finanças e Economia Política, Teoria Geral do Estado e História do Direito. O IASP funcionaria com esse organograma durante vinte anos, até a reforma estatutária de 1964. Fonte: “Memórias do IASP e da advocacia – de 1874 aos nossos dias / Diego Rafael Ambrosini, Natasha Schmitt Caccia Salinas – Campinas, SP: Milennium Editora, 2006. p. 212 a 215

HISTÓRIA DO IASP

organizando um dos Congressos Interamericanos, como veremos no capítulo seguinte.

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o presidente dos trabalhos, o advogado fluminense Edmundo Miranda Jordão, estiveram de visita em São Paulo, sendo recebidos em uma sessão especial promovida pelo Instituto paulista. Em 1943, por ocasião das comemorações de seu primeiro centenário da fundação, o IAB realizou, no Rio de Janeiro, o I Congresso Jurídico Nacional. O IASP compareceu com uma delegação formada por Alcides da Costa Vidigal, Jorge da Veiga, Jorge Americano, Dimas de Oliveira César, Ruy de Azevedo Sodré, Renato Maia e João Passos Filho. Cabe anotar, ainda, a reaproximação que se dá por essa época entre os institutos fluminense e paulista. Exemplo disso são as duas séries de conferências realizadas no segundo semestre de 1944, em que associados do IASP falaram na sede do IAB sobre diversos temas de interesse jurídico e vice-versa.

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REUNIÃO-ALMOÇO

com o Prefeito de São Paulo

REUNIÃO-ALMOÇO

Fernando Haddad

LETRADO IASP 104 • 2013

Recuperar a capacidade de receber investimentos

O

Prefeito de São Paulo Fernando Haddad foi o convidado da tradicional reunião-almoço realizada pelo Instituto dos Advogados de São Paulo no dia 17 de maio, onde tratou das perspectivas para cidade de São Paulo e das políticas públicas de sua gestão. Nascido na capital paulista em 25 de janeiro de 1963, Fernando Haddad, 50 anos, é prefeito da cidade de São Paulo. Foi ministro da Educação (2005-2012) nos governos Lula e Dilma. Também foi assessor especial do Ministério do Planejamento no governo Lula (2003) e chefe de gabinete da Secretaria de Finanças do município de São Paulo durante a gestão Marta Suplicy. Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (1985), tem mestrado em Economia (1990) e doutorado em Filosofia (1996) pela mesma instituição. É professor licenciado do Departamento de Ciência Política da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP. Haddad é casado com Ana Estela Haddad e tem dois filhos. O Prefeito começou sua exposição destacando a importância de resgatar o orgulho de viver em São Paulo, utili-

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zando-se do exemplo do Rio de Janeiro, onde o cidadão caminha, passeia de bicicleta, vive intensamente tudo o que a cidade lhe oferece. Essa autoestima é fundamental para recuperar a capacidade de receber investimentos. De acordo com o Prefeito, a contribuição dos governos estadual e federal é fundamental para o desenvolvimento da cidade. “Nós iremos buscar parcerias para recuperar a capacidade de investimentos. Se não recuperarmos a capacidade de investir será impossível que a cidade cresça economicamente. São Paulo está perdendo seu vigor econômico desde 1970”, afirmou Haddad. O Prefeito Fernando Haddad destacou a importância de parcerias entre as três esferas de governo, principalmente no pagamento de precatórios e na renegociação da dívida do município, para que a cidade volte a se desenvolver. Haddad disse que a legislação do tema é a principal ameaça a seu plano de investimentos. Ele cobrou do Supremo Tribunal Federal (STF) a chamada modulação dos efeitos da decisão da


corte que julgou inconstitucional uma emenda em março. Segundo Haddad, a capital paulista deve R$ 18 bilhões - 20% do total de precatórios de todo o país. “Temos apenas uma grande ameaça ao nosso projeto de investir R$ 26 bilhões em quatro anos, que é a modulação da emenda 62”, afirmou. “Não é justo não pagar, mas temos que pensar também nos não-credores, que dependem de creches, escolas, hospitais”, disse. A dívida representa 50% da receita corrente líquida real da cidade, de acordo com o prefeito.

Anfitrião do evento, o presidente do IASP, José Horácio, afirmou que o instituto e a seccional conversarão com o secretário de Negócios Jurídicos, Luis Fernando Massoneto, para ver se chegam a um acordo sobre qual proposta é a mais viável para o município. “O grande desafio jurídico é como fazer isso de forma destacada com o resto do país em função da decisão do STF ter efeito geral”. Ao final Haddad concedeu entrevista coletiva. Questionado se o tratamento diferenciado que defende para São Paulo não seria injusto com relação aos demais entes da federação, Haddad respondeu: “O Direito tem como princípio tratar desigualmente os desiguais. A situação de São Paulo não é comparável à de nenhum outro município ou estado. Isso precisa ser considerado para que não haja comprometimento do funcionamento da cidade”. Além da modulação dos efeitos da decisão sobre os precatórios, ele defendeu mudança de cálculo da dívida com a União. Para Haddad, o mais justo é que a correção da dívida seja pela Selic (7,5% ao ano), em vez do critério atual (IGP-DI + 9% de juros ao ano). “Não podemos pagar para a União um juros superior ao que ela própria paga para rolar sua dívida, caso contrário a União estaria enriquecendo às custas do município, o que a União não quer. Por que manter uma situação que o próprio credor não deseja, de enriquecer às custas do devedor? Se o próprio devedor reconhece que há uma assimetria, vamos corrigir”, justificou Haddad.

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“Se não houver uma compreensão da especificidade da situação de São Paulo, ela dificilmente conseguirá honrar os seus compromissos”, afirmou o prefeito. “Houve todo aquele problema da época do governo Pitta, a emissão de títulos de pagamento de precatórios que não foram pagos. Então é uma situação completamente anômala. Eu compreendo o desejo dos credores para receberem, mas se não houver na modulação uma compreensão de que há especificidades a serem consideradas, a situação fica muito difícil para São Paulo”.

REUNIÃO-ALMOÇO

Os precatórios são dívidas judiciais contraídas por órgãos públicos e que, por falta de pagamento, se acumulam ao longo dos anos.

A questão em torno do indexador da dívida de estados e municípios está na Câmara dos Deputados, onde tramita um Projeto de Lei (PL 238/2013) com novos critérios de correção.

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REUNIÃO-ALMOÇO LETRADO IASP 104 • 2013 10

“Não podemos pagar para a União um juros superior ao que ela própria paga para rolar sua dívida, caso contrário a União estaria enriquecendo às custas do município, o que a União não quer. Por que manter uma situação que o próprio credor não deseja, de enriquecer às custas do devedor? Se o próprio devedor reconhece que há uma assimetria, vamos corrigir”


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REUNIÃO-ALMOÇO


F ABDM C E JK P IK H G TU T U PXY XY Y REUNIÃO-ALMOÇO com

Lygia Fagundes Telles

titular da cadeira nº 28 na Academia Paulista de Letras

REUNIÃO-ALMOÇO

Ampliando os Horizontes Culturais

L

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ygia Fagundes Telles, titular da cadeira nº 28 na Academia Paulista de Letras foi homenageada pelo Instituto dos Advogados de São Paulo no dia 14 de junho de 2013 na tradicional Reunião-Almoço realizada no Jockey Club Cidade Jardim.

Formada em Direito pela São Francisco em 1945, onde participou ativamente de debates literários, a escritora Lygia Fagundes Telles falou sobre “Memórias da Faculdade de Direito”. Para o presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, o evento foi “uma excelente oportunidade do Instituto ampliar seus horizontes culturais com a sabedoria de uma das mais ilustres figuras da literatura brasileira”.

Estiveram presentes os Acadêmicos: Anna Maria Martins, Ada Pellegrini Grinover, Eros Grau, Paulo Nogueira Neto, José Gregori, Mauricio de Sousa, Mafra Carbonieri, José Pastore, Antonio Penteado Mendonça, Paulo Bomfim, Ignácio de Loyola Brandão, José Renato Nalini. Quarta ocupante da Cadeira nº 16, eleita

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em 24 de outubro de 1985, na sucessão de Pedro Calmon e recebida em 12 de maio de 1987 pelo acadêmico Eduardo Portella.

Lygia Fagundes Telles nasceu em São Paulo, em 19 de abril de 1923, mas passou a infância no interior do estado, onde o pai, o advogado Durval de Azevedo Fagundes, atuou como promotor público. A mãe, Maria do Rosário de Azevedo (Zazita), era pianista. Algumas das pequenas cidades percorridas nessa infância instável: Sertãozinho, Itatinga, Assis, Apiaí e Descalvado. Voltando a residir com a família em São Paulo, a escritora fez o curso fundamental na Escola Caetano de Campos, e em seguida ingressou na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da Universidade de São Paulo, onde se formou. Quando era estudante do pré-jurídico, cursou a Escola Superior de Educação Física, da mesma Universidade. Lygia Fagundes Telles teve um filho do primeiro casamento, o cineasta Goffredo Telles Neto, que lhe deu duas netas, Lúcia Carolina Aidar da Silva Telles e Margarida Goreki da Silva Telles. Divorciada, a autora casou-se com o ensaísta e crítico de cinema Paulo Emilio Salles Gomes, falecido em 1977.

Segundo o crítico literário Antonio Candido de Mello e Souza, no texto “A nova narrativa brasileira”, o romance Ciranda de Pedra (1954) seria o marco de sua maturidade intelectual. Vivendo a realidade de uma escritora do Terceiro Mundo, LTF considera sua obra de natureza engajada, ou seja, comprometida com a difícil condição do ser humano num país de tão frágil educação e saúde. Participante e testemunha deste tempo e desta sociedade, a escritora procura através da palavra escrita apresentar esta sociedade e este tempo envolto na sedução do imaginário e da fantasia. Em seu romance As Meninas (1973), ela registra uma posição de clara recusa ao regime militar. Em 1976, fez parte de um grupo de intelectuais que foi à Brasília entregar um importante manifesto contra a censura, o Manifesto dos Mil.

Membro da Academia Brasileira de Letras, Lygia Fagundes Telles já foi publicada em diversos países: França, Estados Unidos, Alemanha, Itália, Holanda, Portugal, Suécia, República Checa, Espanha, entre outros –, com obras adaptadas para TV, teatro e cinema.


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Para o presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, o evento foi “uma excelente

oportunidade do Instituto ampliar seus horizontes culturais com a sabedoria de uma das mais ilustres figuras da literatura brasileira”.


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Comunique-se com os formadores de opinião na área jurídica em âmbito nacional.

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ARTIGO

A sociedade civil e o futuro da defesa da concorrência no Brasil

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Leopoldo Pagotto

Um historiador oficialista diria que o encampamento desta ideia por sucessivos governos desde 1988 tirou a defesa da concorrência do ostracismo, elevando-o à categoria de Política de Estado. Se nos primórdios esta era uma ideia de poucos abnegados, convencidos da sua importância – vide Agamennon Magalhães -, gradativamente a ideia de concorrência foi entronizada e contaminou nichos da sociedade, fora da esfera estatal. De fato, a importância da defesa da concorrência tem sido adquirida e construída ao longo de processo de reconhecimento, quer seja para gerar riqueza, quer seja para a própria diversidade do regime democrático. Este “encampamento” não ocorreu por mera obra do acaso. Embora não despertasse paixões típicas dos grandes assuntos do noticiário, a defesa da concorrência foi gradativamente sendo aceita a partir de nichos. Certa pressão internacional aliada à necessidade de regular os mercados imposta pela Constituição de 1988, especialmente após a liberalização econômica dos anos 1990, não são as únicas explicações – há numerosos exemplos de leis que não pegam, simplesmente por falta de apoio social. Houve também papel fundamental da sociedade civil que, de forma desarticulada e não planejada, atuou para conferir substrato mais sólido. Ainda que de forma

tímida, o tema começou a ser estudado em cursos universitários, especialmente os de direito, economia e administração. Alguns pesquisadores começaram a focar suas pesquisas em concorrência. Criaram-se várias associações, núcleos e institutos voltados para o tema. A imprensa passou a destacar as decisões das autoridades administrativas e judiciais, por vezes com tanto afinco quanto as do STF ou TJ. Aliás, o envolvimento das autoridades administrativas tem sido complementado por um nascente ativismo na esfera judicial, despertando interesse pelo tema entre juízes, promotores e delegados.

em 1994 mas descartado na ocasião, foi aceito diante da confiança depositada nas autoridades do CADE pela sociedade civil – não houve resistência ou debate sobre este ponto durante o processo legislativo.

Em grande parte, essa interação com a sociedade explica o porquê de, em certa medida, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) ter se insulado da crise institucional em torno das agências reguladoras. Alguém poderia argumentar que esse isolamento teria uma caráter de desenho institucional: as agências reguladoras possuem “público alvo” mais reduzido e sua atuação mais verticalizada as sujeitaria a um risco maior de captura, o que constrataria com o CADE, cujo “público alvo” seria mais disperso e, por esse motivo, teria custos maiores de captura. A interação das autoridades administrativas com a sociedade civil tem reforçado a sua força, produzindo um círculo virtuoso de crescimento recíproco e aperfeiçoamento institucional. Sem dúvida, o processo legislativo que colminou com a aprovação da Lei n.12.529/11 teve participação muito mais ativa da sociedade civil do que o das Lei n. 8.884/94 e 4.137/62. A Lei n. 12.529/11 só trouxe avanços significativos, porque a mesma sociedade civil se posicionou favoravelmente a estes. Veja-se o polêmico controle prévio das concentrações econômicas, já cogitado

Da perspectiva da sociedade civil, há vários pontos que clamam por uma agenda mais ativa, tais como a possibilidade de submissão voluntária de operações, os procedimentos para contestar aprovações de operações fora dos critérios de faturamento no prazo de 1 ano, regras mais precisas sobre prescrição em ações privadas de indenização de danos causados por cartéis, maior clareza quanto a aspectos das regras sobre celebração de acordos de leniência e a tão esperada definição do papel do CADE como advogado da concorrência, fomentando ainda mais a cultura da concorrência. A agenda dos debates não pode se restringir apenas a aspectos estabelecidos pelas autoridades administrativas, mas deve englobar temas de relevante interesse social, com foco na concorrência, consumidor e no bem-estar social.

Neste contexto, qual seria o próximo passo? O novo cenário institucional tem desnudado a necessidade de se regulamentar uma série de dispositivos da nova lei por parte das autoridades. Contudo, não se pode restringir à agenda da defesa da concorrência apenas ao tratamento de normas que as autoridades julgam importantes.

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H

á muito se afirma que a permanência da política de defesa da concorrência é uma Política de Estado. Porém, isso ignora o fato de que a sociedade civil possui um papel significativo na própria estruturação desta política pública, ainda que a sua implementação se dê primariamente no âmbito estatal.

ARTIGO

Associado Efetivo do IASP Presidente da Comissão de Estudos de Direito da Concorrência

Portanto, em virtude de seu histórico na consolidação da defesa da concorrência, a sociedade civil tem um papel a desempenhar na formação da Política de Estado da defesa da concorrência.

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A CONSTITUIÇÃO DE 1998 E O GREVISMO ABUSIVO Ney Prado Associado Efetivo do IASP

I- INTRODUÇÃO

N ARTIGO

enhum poder, nenhuma liberdade, nenhuma faculdade, nenhum direito, enfim, é absoluto. Propositadamente referimo-nos a todas essas categorias para pôr em evidência seu denominador comum ético; a limitação de seu exercício. A greve pode ser considerada como um poder grupal cujo exercício a ordem jurídica reconhece; como a expressão de uma liberdade, que uma constituição garante; como uma faculdade de manifestação coletiva, que a lei assegura; ou como um direito, como está na Constituição de 1988 (art. 9° caput)—mas em todos os casos estamos diante do conceito doutrinário de direito subjetivo: um interesse juridicamente protegido.

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Aí estão, nesses dois parágrafos, as dimensões do direito de greve: seu conteúdo que vem a ser o interesse de seus titulares, e seu exercício, que vem a ser o atingimento das finalidades de quem dele faz uso. Sem um perfeito entendimento científico desses dois conceitos, confundir-se-á o direito com seu exercício, o interesse com a finalidade, o meio com o fim; erros palmares que podem conduzir, quem neles labora, a consequências desastrosas. Dou como exemplo, as afirmações desinformadas de que a Constituição de 1988 consagrou um direito absoluto ou irrestrito à greve, acentuando o que pareceria ser um ângulo socialmente positivo, ou de que a nova Carta estimulou o grevismo irresponsável, sublinhando, o que também pareceria ser um ângulo socialmente negativo. Quando o legislador não estabelece, pelo poder de polícia, os limites ao exercício de um direito, não significa que esses limites não existam. Igualmente, quando o legislador estabelece condições e restrições ao exercício de um direito, não significa que não lhes possam ser opostos quaisquer outros limites quando se trate de resguardar valores superiores da ordem jurídica. Com ou sem o poder de polícia, a doutrina do abuso de direito tem sido milenarmente utilizada como técnica 18

para conter o exercício de direitos dentro dos limites do justo, do razoável, do legítimo ou do lícito; seja qual for à denominação que lhes prefira dar. O certo é que o abuso de direito, além de sólida construção doutrinária, foi incorporado ao direito positivo brasileiro como um instituto de correção; genericamente, no art. 160 do Código Civil, a contrário senso, ao reconhecer ilicitude no exercício irregular de um direito e, especificamente, agora, no art. 9°, parágrafo 2º, da Constituição de 1988 para efeito do exercício do direito de greve. Temos, portanto, institucionalizado, ao longo das condicionantes e restrições, o abuso de direito de greve, como ato ilícito capaz de sujeitar seus responsáveis às penas da lei. Parece, portanto, apropriado ao direito do trabalho, ramo do direito público cuja finalidade é a composição e interesses entre o trabalhador e a empresa, que se adote o conceito objetivo-finalístico para a interpretação fiel do que seja abuso de direito de greve na nova Carta brasileira (art. 9°, parágrafo 2º). Em conseqüência, a responsabilidade pelos abusos estender-se-á a todos os espectros da responsabilização jurídica pelo ilícito. Na nova ordem constitucional, o exercício de greve deixou de estar fulcrado na habilidade do legislador de prever abusos e, com isso, restringi-los, e passou a depender da habilidade do próprio grevista em evitar abusos, pois, se os cometer, responderá sob as penas da lei. Em outros termos: variou a responsabilização quanto ao abuso.Em vez de restringir-se às sanções de policia,definidas na hipótese de violação de suas normas, a responsabilização do grevista, individual ou coletivamente, ampliou-se às sansões civis, penais, administrativas e trabalhistas. Essa opção do legislador constitucional de 1988, em vez de beneficiar o grevista, dando-lhe segurança jurídica


no exercício de seu direito, paradoxalmente, a pretexto de dilatar-lhe o direito de greve, acabou por torná-lo mais problemático e inseguro, pois o submete a novas, graves e amplas responsabilidades.

mentar o teor do texto constitucional, seguindo a prevalência existente no direito comparado, como não, poderia deixar de ser, atendeu a esses comandos, definindo, no seu artigo 10, o que são considerados serviços ou atividades essenciais.

A lei 7.783/89, promulgada com o propósito de regula-

II -CONDIÇÕES ATUAIS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE

Da formulação lacônica do instituto, tal como se lia nos dispositivos referidos, da Carta de 1969, passamos, portanto, a uma expressão bem mais complexa, sem precedentes em nossos textos constitucionais. Assim é que o legislador constitucional, embora pretendendo ampliar o direito de greve, fê-lo apenas quanto a seu conteúdo, deixando-o à discrição dos seus exercentes, mas, ao mesmo tempo, condicionou seu exercício a tais condições: a) que a greve seja decidida pelos trabalhadores; b) que essa decisão considere a oportunidade de seu exercício; e c) que essa decisão defina os interesses que pretendam defender pelo exercício desse direito. Observe-se que não houve inovação substancial quanto à natureza do direito de greve: as Constituições anteriores já o tinham como uma paralisação coligada do cumprimento do contrato de trabalho, por parte dos trabalhadores, e assim está mantido. A inovação está, portanto, no tratamento constitucional das limitações, não existentes em 1969 e introduzidas em 1988. O legislador constitucional, que tradicionalmente havia deixado ao ordinário dispor sobre as limitações, o que se fazia através de prescrições de poder de polícia, preferiu, desde logo, estabelecer essas condições, com o evidente intuito de deslocar do Poder Público para os trabalhadores a responsabilidade pela compatibilização do exercício do direito de greve com a ordem jurídica. A decisão dos trabalhadores é, portanto, condição sine qua non; só ela preenche o requisito constitucional. Sem ela, o direito à greve não é exercitável. A greve é um direito social de quem trabalha — um direito individual do trabalhador, embora de expressão coletiva. Quem faz greve, portanto, não é a pessoa jurídica, não é o sin-

A função do sindicato é sinérgica: buscar a coalizão, que, conforme a doutrina é um dos elementos do direito de greve, mas não se substitui à vontade dos associados. Daí resulta que o direito de greve só se torna exequível quando há decisão inequívoca dos trabalhadores, pois a eles “compete”, na expressão constitucional, fazê-lo. É um poder-dever, pois se não é exercido não há caracterização da greve. Trata-se de uma decisão que há de ser regularmente tomada, em assembléia da categoria, de modo a provar-se, se necessário e a qualquer tempo, perante o Poder Judiciário, a satisfação das condições constitucionais.

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Estamos, portanto, diante de um tratamento positivo bem mais extenso e complexo do que aquele que estava vigente na ordem constitucional pretérita, em que assegurava aos trabalhadores o direito de greve (art. 165, XXI), salvo nos serviços públicos e atividades essenciais definidas em lei (art. 162).

dicato, mas o trabalhador, o único que pode exercitá-la e, portanto, decidi-la.

Não basta, porém, que os trabalhadores decidam entrar em greve: a Constituição lhes comete, ainda, o preenchimento conjunto de duas condições que, antes, poderiam ser definidas em lei e, agora, lhes compete preencher. O fato de lhes ser privativa a decisão não implica que seja dispensável. Não há disponibilidade: a Carta de 1988, ao valorizar a decisão dos trabalhadores, enfatizou, simetricamente, sua responsabilidade: uli ônus, ibi commodus. Ontem, bastava aos trabalhadores se conterem nos limites estabelecidos pela lei específica, definidora do poder de policia; hoje, é necessário que os trabalhadores decidam sobre a oportunidade de exercer o direito de greve e sobre os interesses que devam, por meio dele, defender. A decisão sobre a oportunidade é o preenchimento constitucionalmente exigível de condição essencial ao exercício do direito de greve. Só sua expressão formal permitirá verificar-se se seu exercício foi ou não regular. O trabalhador tem a faculdade de escolher a oportunidade de exercitar o seu direito, não, porém, de forjar uma falsa oportunidade onde ela não exista, nem possa existir. A faculdade é para escolher entre alternativas juridicamente possíveis e não de simulá-las. Assim, por exemplo, não há oportunidade jurídica para entrar em greve para rever um acordo coletivo em vigor.

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direito de greve está positivado, como tal, no art. 9, caput, da Carta de 88, tal como o fazia à anterior, de 69, no seu correlato art. 165, XXI; a inovação surge no submetê-lo a expressões que condicionam e restringem, no nível constitucional, o seu exercício e cominam, expressamente, penas da lei a seu abuso.

Outra condição constitucional para o exercício do direito de greve prende-se à decisão sobre os interesses que devam, por meio dele, ser defendidos. À semelhança do que já foi examinado, embora a escolha do interesse a ser defendido seja discricionariedade atribuída aos 19


trabalhadores, esses interesses, não obstante, devem existir, ser juridicamente defensáveis (possibilidade jurídica) e ser faticamente defensáveis (possibilidade material). Em outros termos: não basta a existência de interesse declinado, mas é também condição, a ser preenchida pelos grevistas, a compatibilidade fática e jurídica dos interesses defendidos com a relação sociolaboral tal como constitucionalmente balizada. Não se está, de modo algum, dando um “cheque em branco” para o exercício do direito de greve, pois discrição não é arbítrio; quando se comete aos trabalhadores a faculdade de decidir que interesses desejam defender não se lhes está abrindo campo ao capricho, à emulação e à subversão dos valores agasalhados pela ordem jurídica.

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Não preenchem, portanto, as condições constitucionais de exercício as greves sem fulcro naqueles interesses tipicamente laborais, os “interesses dos trabalhadores” enquanto trabalhadores assalariados. Greve, sem objetivar interesses legítimos e próprios desses trabalhadores e, ainda, sem que se caracterize dissídio sobre tais interesses e que, portanto, suscite a necessidade de serem defendidos (art. 9, caput, in fine) é constitucionalmente inexercitável, como seria, por exemplo, a de solidariedade ou a movida por motivos religiosos ou políticos. Como se pode observar, o caput do art. 9, ao mesmo tempo que transfere da lei para o trabalhador o encargo de definir oportunidade do exercício do direito de greve e dos interesses a serem defendido, estabelece deveres e responsabilidade novos.

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Mas, enquanto, com relação às condições, o legislador constitucional preferiu transferir aos trabalhadores o encargo de realizá-las discricionária e casuisticamente, com relação às restrições, a Carta de 1988 optou por cometer ao legislador ordinário o encargo de estabelecê-las. É o preceito do art. 9, § 11, que passamos a analisar.

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Nesse dispositivo se inserem tais comandos ao legislador infraconstitucional: a) definir o que sejam serviços ou atividades essenciais; b) definir o que sejam necessidades inadiáveis da comunidade; c) dispor para que estas últimas sejam atendidas no caso de deflagração de greve que as comprometa e; d) a definição do que se constitui abuso de direito. A Lei nº 7.783/89, promulgada com o propósito de regulamentar o teor do texto constitucional, seguindo a prevalência existente no direito comparado, como não poderia deixar de ser, atendeu a esses comandos. Assim, no seu art. 10 define o que são considerados serviços ou atividades essenciais, verbis: “1 — tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; II — assistência médica e hospitalar; III — distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; IV — funerários; V — transporte coletivo; VI — captação e tratamento de esgoto e lixo; VII — telecomunicações; VIII —guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; IX — processamento de dados

ligados a serviços essenciais; X — controle de tráfego aéreo; XI — compensação bancária”. O art. 11 dispõe, ainda, que “nos serviços ou atividades essenciais os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Por último, o art. 14 estabelece que: “constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho”1. Verifica-se, portanto, que na nova ordem constitucional o direito de greve, como qualquer outro, não é absoluto nem ilimitado em seu exercício. Há balizamentos constitucionais para qualquer de suas duas distintas modalidades. Em especial, o exercício do direito de greve deixou de estar fulcrado apenas na habilidade do legislador de prever abusos e, com isso, restringi-los, e passou a depender da habilidade do próprio grevista em evitar abusos. Se os cometer, responderá sob as penas da lei. A Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, que veio regulamentar o exercício do direito de greve, não se ateve apenas à configuração do abuso de direito (art. 14) e à fixação das responsabilidades pelos atos praticados (art. 15), alongando-se, em vários artigos, na disciplina das condições formais (arts. 3, 4 e 5) e substanciais (arts. 9, 10, 11, 12 e 13) das greves.

III - O INTERVENCIONISMO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO

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stabelecidas as necessárias conclusões deste trabalho: que o direito de greve, instituído na constituição de 1988, na sua enunciação geral, tem tríplice limitação jurídica quanto ao seu exercício — condições, restrições e abuso — cabe, agora, definir o tratamento do seu controle judiciário de legalidade. A regra está claríssima no art. 114, “compete à Justiça do Trabalho processar e julgar; ...II – as ações que envolvam exercício do direito de greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). Está implícito que, à Justiça do Trabalho, em dissídio coletivo (art. 114, § 2º), cabe examinar e julgar da legalidade do exercício do direito de greve, sob o tríplice referencial: a) se estão preenchidas as condições constitucionais (art. 5°, caput); b) se estão respeitadas as restrições constitucionais (art. 9, § 1º); e c) se não foram cometidos abusos (art. 9, § 2).


Ao apreciar, em especial, o abuso de direito, e para formular seu julgamento, a Justiça do Trabalho confrontará as consequências advindas do exercício do direito de greve in casu, com os valores jurídicos, constitucionalmente adotados, que lhe cabe resguardar, aplicando as sanções que forem de sua competência no âmbito da relação trabalhador/empresa, mas enviando cópia de suas decisões ao Ministério Público, sempre que houver indício ou prova da prática de crime, para a devida propositura da ação penal. Quanto às consequências civis, a decisão da Justiça do Trabalho, transitada em julgado, estabelecerá a materialidade do evento causador do dano, a autoria e a configuração do abuso de direito, que o torna reparável por seu causador ou causadores, procedendo-se, na própria Justiça Laboral, à determinação da culpa e do valor da reparação. Da mesma forma, a condenação por abuso de direito do empregador, na oposição ao exercício do direito de greve, uma vez definida na Justiça do Trabalho, será título suficiente para ajuizar a ação de ressarcimento em juízo trabalhista, nele apurados, então, a culpa e o montante da eventual indenização, tudo conforme a atual previsão constitucional (emenda 45, art. 114, inciso II). Finalmente, à Justiça do Trabalho compete “o inarredável poder-dever de contrastar o exercício do direito de greve, com suas tais limitações constitucionais, relativamente às condições, às restrições e ao abuso, prolatando decisões declaratórias ou declaratórias condenatórias em quaisquer dos casos”2.

Na democracia, como regra, todo intervencionismo estatal, principalmente na greve, é censurável. Nos países de consciência sindical bem desenvolvida a repulsa a qualquer tipo de regulamentação estatal vem da classe trabalhadora, por acreditar que ela pode, na prática, a pretexto de disciplinar o exercício da greve, acabar por castrar o próprio direito. Um modelo desejável seria, em tese, aquele que possibilitasse às próprias partes elaborarem os seus próprios códigos de regulamentação e pudessem exercer o direito de greve pelos meios que entendessem convenientes, independentemente de qualquer intervenção do Estado. No caso brasileiro certas limitações ao exercício da greve são imperiosas, tendo em vista o incipiente estádio de desenvolvimento do mundo sindical. De fato, o nosso passado pendular e cíclico, ora populista, ora autoritário, fez com que o verdadeiro conceito democrático de greve nunca fosse suficientemente compreendido e praticado. Para os de formação autoritária e corporativista, a greve continua a ser um instrumento altamente perigoso à estabilidade da ordem política, econômica e social do País, e, como tal, deve sofrer dura restrição ao seu exercício por parte do Estado. Por outro lado, na visão dos populistas e demagógicos o exercício da greve deve ser amplo e irrestrito, a fim de melhor servir aos seus propósitos de cunho político-partidário. Esses dois posicionamentos, nitidamente antidemocráticos, precisam ser obviamente desconsiderados. A Lei nº 7.783 de 28.6.89, que regulamentou o direito de greve consagrado no art. 91 da Constituição, em que pese o seu caráter intervencionista, está adequada às condições do Brasil de hoje, na medida em que possibilita o exercício do direito de greve, limitando-o apenas nas hipóteses de abuso. 1 - Acrescenta o seu parágrafo único que: “Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisa¬ção que: 1- tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição: 11 - seja motivada pela superveniência de fato novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho”. 2 - Ney Prado. A Justiça do Trabalho e o Direito de Greve, Suplemento Trabalhista, LTr, Ano XXV, n. 10/89. 3 - Marcelo Pimentel, O Estado de São Paulo, 30 de maio de 1989

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Cabe, também, à Justiça do Trabalho, no uso da sua competência de julgar “outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho”, a apuração das responsabilidades individuais e coletivas em razão do exercício do direito de greve, provocada pela parte que se apresentar como interessada ou pelo Ministério Público.

não pode gerar impunemente a agitação descontrolada e agressiva capaz de comprometer o exercício de direitos fundamentais, como o de locomoção, o direito à integridade física, o direito ao patrimônio. Há limites temporais, porque os interesses coletivos a defender podem, em certo momento, comprometer a realização do interesse público, como, por exemplo, tornando insustentável a continuidade de determinado serviço ou atividade, de modo a comprometer gravemente a segurança das pessoas e das instituições, quando não da própria ordem pública”3.

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Longe, portanto, de limitar-se a aceitar a greve como mero fato jurígeno, ao arrepio da Constituição, que diz, com absoluta clareza, tratar-se de um direito, a Justiça do Trabalho deve considerar seu exercício como um ato jurídico, com sua elementação básica perfeitamente definível: a) agente capaz — o trabalhador, articulado em órgão que seja legitimado para recolher sua decisão, como o prescreve o art. 8 I, caput; b) objeto lícito — se a paralisação do trabalho está convalidada pela observância dos limites constitucionais, examinados neste trabalho; c) forma prescrita ou não defesa em lei — se a expressão de vontade dos trabalhadores foi recolhida por um sindicato devidamente registrado (CF, art. 8º, I) e com atendimento aos princípios democráticos que regem as decisões coletivas.

IV - CONCLUSÃO

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necessário novamente observar que, não obstante a greve seja reconhecida como direito, nem por isso desapareceram as limitações e condicionamentos. “Há limites de comportamento individual e coletivo para a greve, porque ela 21


Novas regras sobre Investigações de Dumping Revisão do Decreto 1602/95 Carla Amaral de A. Junqueira Canero

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Associada Efetiva do IASP Presidente da Comissão de Estudos de Comércio Internacional

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Em outubro de 2012, após Consulta Pública realizada pelo governo, foram apresentadas 22 propostas ao DECOM com o objetivo de reduzir os prazos, aumentar a transparência e enfatizar o interesse nacional. Essas propostas foram bem recebidas e analisadas pelo MDIC e o texto final do Decreto 1602/95 revisado foi enviado aos trâmites legislativos de onde, até o momento, não se teve mais notícias. A expectativa de publicação do novo decreto entre os especialistas na matéria é grande. O processo é extremamente complexo e a legislação atual é imprecisa, trazendo insegurança jurídica para as partes.

As medidas antidumping se materializam na cobrança de valores adicionais (direitos antidumping) no momento da importação do produto. No Brasil, os principais órgãos públicos relacionados com o procedimento administrativo estão no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). O Secretário de Comércio exterior é quem decide sobre o inicio da investigação. Essa decisão tem como base um relatório elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM), que é um dos departamentos da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX). Após a conclusão das investigações, o DECOM recomenda a aplicação ou não da medida antidumping à Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), que é um órgão colegiado composto por sete ministérios.

Algumas fases do procedimento certamente serão modificadas. O início da investigação, por exemplo, que hoje se dá por meio de petição protocolada junto ao DECOM se tornará mais complexa, pois os dados a serem apresentados na petição inicial não poderão mais conter as imprecisões que antes eram corrigidas após a abertura do processo. Assim, aparentemente, parâmetros mais específicos sobre os requisitos da petição e seus elementos de prova serão definidos. Atualmente, o DECOM basicamente verifica e corrige a adequação das comprovações oferecidas na petição para ver se há fundamentos suficientes para se abrir a investigação. Muito provavelmente, essa avaliação preliminar não estará prevista no novo decreto.

O Decreto 1602/95 é considerado defasado pelos especialistas na matéria, uma vez que está em vigor desde 1995 quando as primeiras investigações foram iniciadas no Brasil e, depois disso, nunca mais foi revisado. Práticas recentes e detalhes que surgem ao longo do procedimento de investigação não são regulados pela legislação atual.

As audiências que atualmente são frequentes desde o início do processo também serão reduzidas se não forem solicitadas pelas Partes, com o intuito de dar mais celeridade ao procedimento.

No Plano Brasil Maior, o governo estabeleceu dois objetivos principais: reduzir, de 15 para dez meses, o prazo médio de investigação de dumping (dois meses abaixo da referência inicial da Organização Mundial do Comércio), além de possibilitar, em até 120 dias após o início do processo, a aplicação de direito antidumping provisório. Esse último é baseado

Situações específicas que atualmente não são reguladas podem ser previstas no novo decreto, tais como: o caso de produtores não incluídos na seleção principal de partes a serem notificadas e casos onde a indústria nacional é fragmentada.

Além de todos esses aspectos, uma das maiores novidades do novo decreto será a regulamentação da análise do interesse nacional. A Cláusula do Interesse Nacional (ou interesse público) tem por objetivo permitir que se faça uma avaliação sobre os efeitos que a medida antidumping pode acarretar no mercado interno como um todo. Isso porque apesar de a medida antidumping atingir um produto específico, normalmente seus efeitos alcançam outros setores e podem atingir toda a cadeia produtiva a jusante. Por essa razão, a Cláusula de Interesse Nacional serve como uma saída para situações que se verifique que os efeitos setoriais de proteção para a indústria nacional pode causar séria distorções na economia. O interesse nacional, que antes era pouco usado, passou a ser visto cada vez mais em pleitos da indústria e decisões da CAMEX. A atual legislação é imprecisa, prevendo a utilização da cláusula apenas no parágrafo terceiro, do artigo 64 do Decreto 1602/95: “Em circunstâncias especiais, mesmo havendo comprovação de dumping e de dano dele decorrente, as autoridades poderão decidir, por razões de interesse nacional, pela suspensão da aplicação do direito ou pela não homologação de compromisso de preços, ou, ainda, respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 42, pela aplicação de direito em valor diferente do que o recomendado, e, neste caso, o ato deverá conter as razões que fundamentaram tal decisão.” Essa única disciplina na legislação atual é muito sintética para a crescente demanda dos usuários do sistema e merece um maior refinamento. Note-se que duas resoluções da CAMEX de 2012 (Resoluções 13 e 50) já iniciaram a regulamentação da questão. A Resolução 13 criou o GTIP – Grupo Técnico de Interesse Público, instância técnica no âmbito da CAMEX cuja função é analisar petições relativas ao interesse público no contexto de investigações antidumping em curso ou medidas já aplicadas. Já a Resolução 50 estabeleceu o roteiro com as informações que devem constar em petições de interesse público.

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O objetivo das medidas antidumping é neutralizar o dano causado em decorrência de importações que estejam sendo realizadas com a prática de dumping. O dumping é a discriminação de preços em mercados nacionais distintos: de forma geral, o dumping é identificado quando uma empresa exportadora vende um produto no mercado importador a um preço inferior ao valor normal praticado em seu mercado de origem. Desde que essa prática esteja causando ou ameaçando causar um prejuízo material à indústria nacional do produto similar, no país importador, esse país pode se utilizar das medidas antidumping.

em juízo de valor provisório a respeito das condições necessárias para a imposição da medida. Diz-se “provisório” em oposição à decisão “definitiva”, que ocorre ao final do processo de investigação. A aplicação de direito provisório nunca foi frequente na prática do DECOM.

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procedimento administrativo de investigação para aplicação de direito antidumping, que é uma medida de defesa comercial, é atualmente regulado pelo Decreto 1602/95. No contexto do plano do governo federal denominado Plano Brasil Maior, foi anunciado que o Decreto 1602/95 seria inteiramente revisado.

Esse parece ser o maior desafio que o novo decreto irá enfrentar.

O processo de revisão, que é o procedimento pelo qual o direito antidumping aplicado é revisado, também sofrerá modificações como o novo decreto.

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O VALE-CULTURA COMO FORMA DE DEMOCRATIZAÇÃO DO CONSUMO CRIATIVO

Flavia Ferraciolli Manso

Membro da Comissão de Mídia e Entretenimento do IASP

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Programa de Cultura do Trabalhador, conhecido como Vale-Cultura e instituído pela Lei nº 12.761 de 27 de dezembro de 2012, é um benefício destinado aos trabalhadores com vínculo empregatício, com previsão de entrada em vigor em agosto próximo. O objetivo do programa, maior bandeira da gestão da atual Ministra da Cultura, é fomentar a cadeia do consumo criativo na ponta final da demanda, já que atualmente todos os programas voltados ao setor cultural se concentram na concepção de novos produtos e não em seu consumo.

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Os empregados beneficiários do programa poderão adquirir, com o valor recebido, ingressos de espetáculos, museus, centros culturais, além de livros, CD´s, revistas, entre outros produtos e serviços ligados ao setor cultural. Prioritariamente o programa deve beneficiar os trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos mensais mas, atendidos todos os trabalhadores desta categoria, poderá o empregador beneficiar seus demais empregados. O Vale-Cultura será de R$ 50,00 (cinquenta reais) por mês e os empregadores poderão descontar dos trabalhadores, que optarem por receber o benefício, parte do valor mensal do vale. Dos trabalhadores que recebam até cinco salários poderá ser descontado o percentual máximo de 10% (dez por cento), já dos demais trabalhadores o desconto será variável, entre 20% (vinte por cento) e 90% (noventa por cento), dependendo da faixa salarial.

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Além do benefício concedido aos empregados, os empregadores que aderirem ao programa também serão beneficiados, sendo que os benefícios são variáveis, a depender da forma de tributação da empresa. O primeiro benefício trazido pelo programa limita-se a beneficiar, tão somente, as empresas tributadas pelo lucro real que poderão deduzir, até o limite de 1% (um por cento) do imposto de renda devido, o valor dispendido com o Vale-Cultura. Ademais, o mesmo valor poderá ser lançado como despesa operacional da empresa, o que reduzirá a base de cálculo para apuração não só do Imposto sobre a Renda, mas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. Um segundo benefício, comum a todas as empresas, incluindo aquelas tributadas pelo lucro presumido ou optantes do simples nacional, que passaram a ser beneficiadas pelo programa após publicação da Medida Provisória nº 620/13, consiste no fato de que a parcela do Vale-Cultura cujo ônus seja do empregador não sofre qualquer tributação, ante a ausência de natureza salarial. Segundo o Ministério da Cultura, estima-se que o Vale-Cultura injetará na economia brasileira o total de R$ 25 bilhões anuais, beneficiando cerca de 46 milhões de empregados.

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VALE CULTURA


IASP e IADF divulgam carta aberta contra a restrição do “habeas corpus”

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IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo, em conjunto com o IADF Instituto dos Advogados do Distrito Federal, divulgou carta aberta “para defesa da liberdade”, em que, considerando as recentes ponderações do STF e do STJ sobre a restrição da aceitação de HC, faz esclarecimentos sobre o assunto. O texto foi encaminhado por ofício ao Supremo e a todos da seção penal do Superior Tribunal, afirma que o direito de defesa “há de ser, sempre, garantido através da presença do ‘habeas corpus’”. 

Confira abaixo a íntegra do documento.

Ao Excelentíssimo Senhor Ministro Joaquim Barbosa Presidente do Supremo Tribunal Federal

O Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP e o Instituto dos Advogados do Distrito Federal – IADF, considerando as recentes ponderações dos Egrégios Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre a restrição de aceitação do “habeas corpus”, têm a esclarecer que: 1. O histórico referente à doutrina brasileira do “habeas corpus” sempre referendou a consagração dos direitos individuais, assumindo-o mais do que tudo como um remédio para a defesa de garantias constitucionais. 2. A Constituição Federal de 1988 tem percepção dupla sobre o “habeas corpus” em Tribunais superiores, ora definindo-o como remédio constitucional, ora como recurso específico.

NOTÍCIA

CARTA ABERTA PARA DEFESA DA LIBERDADE

3. Essa constatação permitiu, de tempos a esta parte, a admissib ilidade de “habeas corpus” substitutivos de recurso ordinário constitucional. 4. Contudo, mais recentemente, o próprio Supremo Tribunal Federal entendeu por uma certa restrição da abrangência do instituto do “habeas corpus”, instituindo a Súmula 691. Mas, diante de agressõe s patentes à liberdade individual e nítido o constrangimento, chegou-se a aceitar mitigações à aplicação da mencionada súmula. 5. Ao lado disso, é de se ver que na última década constatou-se um amplo aumento de número de impetrações de “habeas corpus”, não só para garantia da liberdade ambulatorial, mas também para direitos correlatos. Isso muito se deu, também, em função da atuação das Defensorias Públicas. 6. Esse aumento, no entanto, não se dá de forma tão expressiva a ponto de obstaculizar as possibilidades de impetração. Numericamente, os remédios heroicos não superam a 15% dos feitos dos Tribunais.

8. Esse direito deve ser compreendido em sentido lato, já que pode haver situações indiretas de agressão à liberdade individual. Diga-se, assim, que situações reflexas de constrangimento tem sim que ser garantidas, por igual, pelo instituto do “habeas corpus”. 9. O trágico cenário prisional, bem como a demora excessiva do sistema recursal brasileiro impelem à manutenção do remédio maior do “habeas corpus” para a garantia dos indivíduos. Seu tolhimen to, restrição ou, ainda, simples concessão de ofício violam uma das maiores garantias historicamente consagradas na historiog rafia jurisdicional nacional. Dessa forma, o Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP e o Instituto dos Advogados do Distrito Federal – IADF apresentam pleito no sentido de reconsideração das manifestações anteriore s dos Egrégios Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, com o intuito de plena aceitação, em qualquer hipótese, do instituto do “habeas corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação ao direito de ir e vir, por ilegalidade ou abuso de poder. Brasília, 28 de maio de 2013

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7. Por outro lado, não se pode entender que a restrição dos “habeas corpus” poderia ser suprida por concessões de “habeas corpus” de ofício. Isso se dá porque semelhante entendimento macularia o instituto como remédio para defesa de garantias constitucionais. O sagrado direito de defesa há de ser, sempre, garantido através da presença do “habeas corpus”.

Carlos Mário Velloso Filho Presidente do Instituto dos Advogados do Distrito Federal – IADF José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP Renato de Mello Jorge Silveira Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

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A ENTIDADE FAMILIAR SIMULTÂNEA E O DIREITO DO CREDOR: breve comentário ao Resp. nº 1.126.173 – MG (2009/0041411-3)

Débora Gozzo

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ARTIGO

Associada Efetiva do IASP Presidente da Comissão de Estudos de Direitos Fundamentais

É

corrente o adágio “sentença judicial não se discute, se cumpre!”. No entanto, ainda que assim seja não se pode calar diante de decisão proferida pela Terceira Câmara do STJ, em maio último, no REsp. nº 1.096.539, em que foi relator o Min. Ricardo Villas Boas Cueva. Cuida a questão de um devedor que. ao ter seu imóvel penhorado, alegou ser ele bem de família, oferecendo em substituição outro imóvel, de sua propriedade, como garantia. Neste bem, contudo, residem duas filhas que ele teve ao largo de sua relação matrimonial, com a respectiva genitora. Em embargos de terceiro, aquelas, representadas por sua mãe, alegaram que o bem não poderia ser penhorado por se tratar de bem de família. A alegação é de que o art. 1º da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, protege a entidade familiar, e que, de acordo com o art. 226, § 4º da Constituição, as filhas do devedor que deu o bem em garantia, tanto quanto a mãe delas, têm direito a permanecer no imóvel. Trata-se aqui da conhecida família monoparental. O fato é que a citada lei, igualmente em seu art. 1º, estabelece que um único imóvel do devedor, que sirva para a residência de sua família será por ela protegido, impedindo-se sua execução, exceto nos casos das hipóteses previstas nos incisos de seu art. 3º. Entendeu o STJ, a despeito de até o momento sempre ter negado reconhecimento de união estável à família simultânea ao casamento, que o argumento apresentado pelas filhas não matrimoniais do devedor era válido, julgando procedente o Recurso. Entendeu o Relator que a Constituição de 1988 protege todas as formas de entidade familiar, inclusive aquela constituída à margem do matrimônio. A Lei nº 8.009/90, que regulamenta a impenhorabilidade do “bem de família”, foi aprovada e entrou em vigor em época de extrema incerteza econômica na sociedade brasileira. A inflação era altíssima e muitos devedores estavam literalmente indo “morar embaixo da ponte com sua família”. (Desde a época da Lex Aquilia o devedor não responde mais com o seu corpo, mas sim com o

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seu patrimônio (CC, art. 391). Este sim é a verdadeira garantia do credor. Relembre-se que Silvio Rodrigues, chegou a comentar que esta lei teria vigência durante tempo limitado, posto esperar-se uma mudança na economia brasileira, que possibilitaria o devedor cumprir com seus compromissos perante o credor. O vaticínio do Mestre paulista, todavia, não se confirmou de todo e a lei continua em vigor até hoje. Isto porque as pessoas não costumam instituir o imóvel em que têm seu domicílio familiar como bem de família, de acordo com os arts. 1.711 e s. da lei civil vigente. Assim é que a lei que impede a penhora do imóvel em que a família reside, não foi revogada e nem se cogita isso. De acordo ainda com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.009/90, se o devedor for proprietário de mais de um imóvel, o de maior valor responderá pela dívida, devendo ele mudar-se com sua família para o menos valioso. Com isto procurou o legislador infraconstitucional continuar garantindo o direito social fundamental à moradia do devedor e de sua família, garantindo-se ao credor de devedor possuidor de mais de um imóvel, o direito de receber seu pagamento. O que se percebe da decisão é que ao ter proposto a substituição do bem a ser executado, o devedor sabia que nele residiam as duas filhas que teve fora do casamento, juntamente com a mãe. Não se olvide que o princípio da boa-fé, encontra amparo no da dignidade humana, previsto no art. 1º, III, do texto constitucional, como sendo um dos pilares da República brasileira. Enfim, espera-se que as partes contratantes ajam sempre no sentido de cumprir o que estipularam. A partir do momento em que o devedor é executado, e propõe a substituição do bem por outro que deverá responder por sua dívida, de livre e espontânea vontade, saliente-se, ele levanta no credor a expectativa de finalmente receber o que lhe é devido. Não resta dúvida que a Constituição protege, além da família matrimonial, outras formas de entidade familiar,


Ao ter dado amparo à alegação das filhas do devedor, de que o segundo imóvel dado por ele mesmo em garantia, não poderia responder pela divida, o STJ deixou de levar em consideração o direito do credor de receber seu crédito, esquecendo-se tanto de sua dignidade, bem como da de sua família. Afinal, no intuito de proteger a família simultânea do devedor, que ao que tudo leva a crer, utilizou-se inclusive de sua própria torpeza – má-fé – para impedir a execução do bem, normas básicas do direito obrigacional deixaram de ser cumpridas, levando a penalização do credor e daqueles que dele dependem para sua sobrevivência. Como João Baptista Villela já escreveu em brilhante texto publicado por ocasião das comemorações de vinte anos do STJ, em 2009, não se deve banalizar o princípio da dignidade humana.

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em especial nos §§ 3º e 4º do art. 226. No caso sub examen, contudo, o devedor parece ter agido de má-fé ao ter dado em substituição ao imóvel prévio, outro que sabia servir de domicílio para suas as filhas não matrimoniais, bem como para a mãe delas, sua concubina, não companheira. Ora, o art. 1.727 do Código Civil denomina a esta união de concubinária, não a protegendo nos termos constitucionais. Ressalte-se, ademais, que até o momento o próprio STJ tem negado reconhecimento à entidade familiar simultânea, constituída em paralelo a união matrimonial. Cite-se, como exemplo, o REsp. nº 1.096.539, de 27 de março de 2012, relatado pelo Min. Luis Felipe Salomão, em cuja ementa se lê: “1. A jurisprudência do STJ e do STF é sólida em não reconhecer como união estável a relação concubinária não eventual, simultânea ao casamento, quando não estiver provada a separação de fato ou de direito do parceiro casado.” .

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Militar tendo sido recebido pelo Presidente Orlando Geraldi, e pelos juízes Fernando Pereira e Paulo Adib Casseb.

CHEVALLIER CONDUTA

IASPIANAS

O

Instituto dos Advogados de São Paulo manifestou seu repúdio pelo comentário desrespeitoso do ministro Joaquim Barbosa, manifestado na sessão de ontem do Conselho Nacional de Justiça, de que: “Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11 horas mesmo?”. É motivo de profunda preocupação a conduta incompatível com o exercício do cargo. Todas as profissões são honradas quando exercidas com ética e responsabilidade, sendo essa a expectativa de toda a sociedade diante da tão nobre e fundamental missão do Conselho Nacional de Justiça.

HABEAS

O

LETRADO IASP 104 • 2013

Instituto dos Advogados de São Paulo e o Instituto dos Advogados do Distrito Federal realizaram um debate, no dia 06 de maio, na sede da OAB-DF, sobre as “Recentes Restrições ao uso do habeas corpus: avanço ou retrocesso”, com a presença do Presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, do Professor Renato de Mello Jorge Silveira (Diretor da Escola Paulista de Advocacia do IASP), do Presidente do IADF, Carlos Mário Velloso Filho, e do Advogado Nabor Bulhões (IADF).

o dia 10 de maio, o IASP em conjunto com o Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura (Ibeji), presidido pelo associado Augusto Dal Pozzo, realizaram o evento “Experiências Estrangeiras” sobre o “Estado de Direito – Diálogo Franco-Brasileiro”com a presença do Professor Jacques Chevallier, professor de Direito Público, Ciência Administrativa e Ciência Política na Université Panthéon-Assas (Paris 2). No final do evento, houve o lançamento do livro “O Estado de Direito”, de Jacques Chevallier, traduzido pelos associados Augusto Dal Pozzo e Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo.

MACKENZIE

N

o dia 13 de maio, o Presidente do IASP, José Horácio, acompanhado pela Diretora Secretária Raquel Preto e pelo Diretor de Relações Institucionais, Ronaldo Vasconcelos, realizaram uma visita de cortesia ao Diretor da Faculdade de Direito do Mackenzie, Professor José Francisco Siqueira Neto.

FEBRABAN

ARBITRAGEM

N

o dia 09 de maio foi realizado o Café Arbitral “Arbitragem na Itália”, coordenado pelo Professor Carlos Alberto Carmona com a presença do Professor Giovanni Bonato, doutor em direito processual civil pela Universidade de Roma (La Sapienza) e professor de direito comparado na Universidade Paris Ouest Nanterre La Défense.

MILITAR

N

o dia 09 de maio, o Presidente do IASP, José Horácio, realizou uma visita de cortesia ao Tribunal de Justiça

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N

N

o dia 16 de maio foi realizado o Congresso da FEBRABAN com o apoio do IASP e a exposição do Presidente José Horácio e do assessor especial da Presidência Flávio Maia Fernandes dos Santos sobre a jurisprudência nos contratos bancários.

CULPA

O

diretor cultural do Instituto dos Advogados de São Paulo, Professor Diogo L. Machado de Melo, lançou no dia 16 de maio, na livraria Saraiva do Shopping Iguatemi, em São Paulo, sua tese de doutorado, “Culpa extracontratual”, pela Editora Saraiva. O livro faz parte da coleção de obras sobre Direito Civil do


N

o dia 19 de maio comemora-se o Dia do Defensor Público e de Santo Ivo. Para celebrar a data em homenagem ao padroeiro dos advogados, a OAB/SP, AASP e IASP promoveram a tradicional missa em louvor ao Santo no dia 20 de maio, às 19h, na Igreja Santo Ivo (Largo da Batalha, 189, bairro do Ibirapuera). Ivo de Kermartin nasceu em 1253, na Bretanha, região da França. Em 1267, se mudou para Paris, onde cursou Filosofia e Teologia, Direito Civil e Direito Canónico. Ao voltar à sua terra natal, aceitou o encargo de ser juiz do tribunal eclesiástico da arquidiocese de Rennes. A defesa intransigente dos injustiçados e dos necessitados deu-lhe o título de “advogado dos pobres”, que continuou merecendo ao tornar-se sacerdote, e ao construir um hospital, onde cuidava dos doentes com as suas próprias mãos. O Dia de Santo Ivo é celebrado na data de seu falecimento, 19/5.

SENADO

O

ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, presidiu no dia 20 de maio, a primeira reunião de trabalho da comissão de juristas do Senado Federal encarregada de elaborar o anteprojeto do novo Código Comercial. Fazem parte dessa Comissão os associados: Arnoldo Wald, Bruno Dantas Nascimento, Fábio Ulhoa Coelho, Jairo Saddi, Marcelo Guedes Nunes, Newton de Lucca.

PESAR

N

a 4ª Reunião mensal de Diretoria e Conselho do IASP, realizada em 22 de maio, foi respeitado um minuto de silêncio pela irreparável perda de dois associados da mais alta estirpe: Osvaldo Caron, falecido aos 80 anos, e Dr. Francismar Lamenza, aos 45 anos de idade.

ALIMENTOS AVOENGOS

O

Diretor de Relações Institucionais Marco Antonio Fanucchi foi o relator do Parecer contrário ao Projeto de Lei que extingue os alimentos avoengos.

FIESP

N

o dia 27 de maio, a FIESP realizou o Seminário de Internacionalização da Câmara de Arbitragem que contou com a presença do Diretor da Câmara de Arbitragem do IASP, Marcos Rolim Fernandes Fontes.

CESA

N

o dia 28 de maio, o Presidente do IASP, José Horácio, esteve presente no debate promovido pelo CESA sobre o processo judicial eletrônico.

STJ

N

o dia 29 de maio, o Presidente do IASP, José Horácio, esteve presente no Seminário promovido pela AASP sobre os 25 anos do STJ. O seminário foi coordenado por Arystóbulo de Oliveira Freitas, Marcio Kayatt e Roberto Rosas. Foram discutidos temas como recentes decisões do STJ, novas perspectivas para a área penal, jurisprudência atual e efetividade da jurisdição, entre outros.

IBA

N

o dia 06 de junho, o Presidente do IASP, José Horácio, esteve presente na abertura do evento internacional “Grow or Sell: Private Companies at the Crossroads”, uma conferência apresentada pelo comitê Closely Held and Growing Business Enterprises da IBA , realizado no Tivoli Hotel, com o apoio IASP.

MINISTÉRIO PÚBLICO

N

o dia 06 de junho, o Presidente do IASP, José Horácio, acompanhado pelo Professor Renato de Mello Jorge Silveira, Diretor da Escola Paulista de Advocacia, realizaram uma visita de cortesia ao Procurador Geral de Justiça Márcio Fernando Elias Rosa, com a presença da associada Vânia Maria Ruffini Penteado Balera

INTERNET

N

o dia 07 de junho, o Presidente do IASP, José Horácio, esteve presente no Seminário promovido pela AASP sobre interações do Direito e Internet.

POSSE

O

Presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, esteve presente na posse, realizada no dia 11 de junho, de quatro magistrados no cargo de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A cerimônia ocorreu no Salão do Júri do Palácio da Justiça, com a posse de: Carlos Henrique Abrão, Erson Teodoro de Oliveira, Antonio Mário de Castro Figliolia e José Luiz Germano.

INQUÉRITO

N

o dia 17 de junho, o associado Ricardo Sayeg, Presidente da Comissão de Direitos Humanos do IASP, protocolizou um pedido para que o Ministério Público estadual instaure Inquérito Civil Público para apurar a violência policial e os danos ao patrimônio público e privado, durante os protestos ocorridos em São Paulo. O pedido foi atendido, com o inquérito instaurado, cujas conclusões são aguardadas para manifestação do IASP.

IASPIANAS

SANTO IVO

A Conselheira Regina Beatriz e o Conselheiro Oséas Davi Viana debateram o parecer, na 4ª Reunião mensal de Diretoria e Conselho do IASP, realizada em 22 de maio, que foi aprovado por unanimidade.

POPULARES

O

Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, divulgou nota no dia 24 de junho, a respeito das manifestações populares que tomaram conta do país, em que pede mais transparência por parte do governo: “O nosso país não deve e não pode estar abaixo das expectativas dos seus cidadãos. O movimento popular que demonstra a insatisfação generalizada aponta para a necessária transparência nos gastos, a partir de um plano que contemple políticas públicas. Portanto, a despeito da perplexidade com a demora da resposta pública do governo e a nítida ausência de planejamento, é tempo de olhar para o futuro com responsabilidade. Responsabilidade que deve transcender mandatos e interesses particulares. É nesse contexto que o Instituto dos Advogados de São Paulo aguarda a definição pelo governo das prioridades de investimento e da fonte de recursos para garantir a execução

LETRADO IASP 104 • 2013

professor Agostinho Alvim, composta por teses acadêmicas oriundas das mais renomadas instituições jurídicas do país.

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de um plano de desenvolvimento sustentável que garanta uma perspectiva de vida digna para a sociedade.”

CNA

IASPIANAS

O

Instituto dos Advogados de São Paulo realizou no dia 25 de junho a palestra “O Direito do Consumidor no Mercado de Capitais”. Organizado pela Comissão dos Novos Advogados do IASP, o curso teve a coordenação de Felipe Lago e Isabel Massaia, e contou com a presença do Presidente da Comissão de Estudos de Mercado de Capitais, Professor José Alexandre Tavares Guerreiro, Professor Nelson Eizirik e Professor José Geraldo Brito Filomeno.

FUX

N

o dia 26 de junho, o Ministro Luiz Fux foi admitido como associado honorário do IASP.

LETRADO IASP 104 • 2013

JORNADA

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de Toledo. O associado honorário do IASP, Professor Ruy Rosado de Aguiar Júnior é o presidente de honra da Jornada, que tem como proposta estudar e interpretar os julgados de direito comercial proferidos pelo Poder Judiciário de São Paulo, com especial destaque às câmaras reservadas de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça (TJ-SP).

FLORESTAL

O

novo Código Florestal ainda precisa de ajustes, apesar de ter ficado anos em debate no Congresso e ter sido aprovado na Câmara no ano passado. É o que pensam alguns especialistas no tema. Outros consideram que ele “deve ser aplicado já”. Com base em argumentos tão diferentes, o Instituto dos Advogados de São Paulo promoveu no dia 27 de junho, um café da manhã para debater o assunto. Com o tema “Novo Código Florestal: controvérsias pendentes”, o evento teve a coordenação do Presidente da Comissão de Estudos de Energia do IASP, Elias Marques de Medeiros Neto, que debateu com Francesco Gianetti, Werner Grau, e a Presidente da Comissão de Estudos do Meio Ambiente, Priscila Santos Artigas.

BANCÁRIO

PROCURADORES

O

Instituto dos Advogados de São Paulo promoveu uma campanha em defesa do Processo Judicial Eletrônico Único. O presidente do IASP, José Horácio, defendeu a implantação de um PJe único para toda a Justiça brasileira. Ele afirma que essa é uma necessidade com

ÚNICO

O

Instituto dos Advogados de São Paulo promoveu uma campanha em defesa do Processo Judicial Eletrônico Único. O presidente do IASP, José Horácio, defendeu a implantação de um PJe único para toda a Justiça brasileira. Ele afirma que essa é uma necessidade comum de todos os TJs e TRFs, inclusive de compatibilidade com os sistemas eletrônicos do STJ e do STF, e que o desenvolvimento de um sistema único poderá gerar economia aos cofres públicos.

INNOCENTI

O

Presidente da Comissão de Estudos de Precatórios do IASP, Marco Antonio Innocenti, foi nomeado Presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da OAB.

IPESP

O

N

o dia 26 de junho, na sede do Instituto dos Advogados de São Paulo, houve o lançamento da Jornada Paulista de Direito Comercial. Uma iniciativa em conjunto com a Escola Paulista da Magistratura e a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. A Comissão Científica é formada pelo Professor Fábio Ulhoa Coelho (coordenador geral da comissão); pelo Desembargador Manoel Queiroz de Pereira Calças, pelo Procurador de Justiça Alberto Camiña Moreira e pelo Professor Paulo Fernando Campos Salles

O

Presidente da Comissão de Estudos de Direito Bancário do IASP, Ernesto Antunes de Carvalho, promoveu, no dia 27 de junho, a palestra “O Direito Bancário e o Processo Civil” proferida pelo Professor José Miguel Garcia Medina. O evento contou com a presença dos associados do IASP: Alberto Camiña Moreira, Alexandre Sansone Pacheco, Marcos Rolim Fernandes Fontes, Oswaldo Chade e Sidnei Turczyn.

Instituto dos Advogados de São Paulo em conjunto com a Ordem dos Advogados, Seção de São Paulo, e a Associação dos Advogados de São Paulo, obteve a liminar no mandado de segurança para garantir a competência deliberativa do Conselho da Carteira de Previdência do IPESP composto por representantes das três entidades. Atendendo ao pedido do Instituto dos Advogados de São Paulo, o Professor Sérgio Ferraz patrocinou a demanda.



IASP debate na audiência sobre financiamento de campanhas eleitorais no Supremo Tribunal Federal

O

NOTÍCIA

Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) teve três representantes na audiência sobre financiamento de campanhas eleitorais, convocada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, no dia 17 de junho, às 14 horas, na sala de Sessões da Primeira Turma. Os representantes do IASP na audiência foram o vice-presidente da entidade, Paulo Henrique dos Santos Lucon, o diretor de Relações Institucionais José Marcelo Menezes Vigliar e o advogado Ricardo Penteado de Freitas, todos membros da comissão de estudos de reforma política do Instituto. A discussão em torno do tema decorre da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

LETRADO IASP 104 • 2013

A ação questiona a legalidade de doações de campanha feitas por pessoas jurídicas nas contas de políticos e partidos. Caso a prática seja considerada inconstitucional, só o financiamento por pessoas físicas continuará permitido. O objetivo da audiência pública foi discutir o assunto com representantes de entidades governamentais, empresariais, partidos políticos e a sociedade civil organizada. Quatro expositores na audiência sobre financiamento de campanhas promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – os ex-ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Pedro Gordilho e José Eduardo Alckmin e os advogados Paulo Henrique dos Santos Lucon e Ricardo Penteado, do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) – defenderam, na tarde desta segunda-feira (17), posições coincidentes no sentido da manutenção de doações para campanhas eleitorais, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. Preconizaram, entretanto, o estabelecimento de limites de gastos, para que todos os candidatos possam participar de eleições em condições de igualdade. Seu pensamento coincidiu no sentido de que proibir o financiamento de campanhas 32

por pessoas jurídicas acabaria praticamente impedindo o surgimento de partidos e candidatos novos. Por outro lado, segundo eles, a limitação do financiamento de campanhas a recursos públicos teria efeito oposto ao pretendido. Isso porque todos os projetos em tramitação no Congresso Nacional sobre a matéria têm como base a atual representação dos partidos políticos. Portanto, o resultado não seria outro senão a perpetuação dos partidos que estão hoje em maioria, em detrimento da criação de novos partidos e da eleição de novos candidatos. O Associado do IASP Pedro Gordilho lembrou que, pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, questionando dispositivos da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.906/95) e Lei das Eleições (Lei 9.504/97), o financiamento de campanhas eleitorais e partidos políticos seria inconstitucional, assim como o seriam os limites fixados para doações de pessoas jurídicas e, até, pelos próprios candidatos. Haveria afronta aos princípios democrático, republicano, da igualdade e da proporcionalidade. Entretanto, segundo ele, se acolhido esse pleito, ficariam suspensas, desde já, todas as doações, até o Congresso Nacional estabelecer novas regras, admitindo somente doações de pessoas naturais e, mesmo assim, em valor extremamente baixo. Com isso, porém, de acordo com o ex-ministro do TSE, o resultado que se alcançaria seria diametralmente oposto ao desejado, frustrando o próprio desejo da OAB e da Procuradoria-Geral da República, que se manifestou pelo provimento do pleito da OAB. Ou seja, estimular-se-ia a desigualdade, alijando justamente os que se pretende favorecer, os novos partidos e candidatos. O vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Paulo Henrique dos Santos Lucon, destacou que a pessoa jurídica não é só responsável por gastos, mas tem também uma grande responsabilidade social e paga impostos. Sem ela,

observou, o país não se desenvolve. Então, em seu entender, o que se deve coibir são abusos, “é a relação tóxica” entre financiador e financiado. Ele defendeu a limitação do valor dos gastos de campanha e sua maior transparência, informando-se quem financiou quem. E que se facilite a contribuição de pequenos doadores, por meio da internet ou de cartão de crédito. Por isso, segundo ele, no julgamento da ADI 4650, o STF deve apenas estabelecer as diretrizes para o Legislativo fixar novas regras para o financiamento das campanhas. Também em nome do IASP, o advogado Ricardo Penteado disse que a política é uma necessidade humana que tem seu custo, e seu financiamento é assemelhado ao da cultura e da saúde, por exemplo. O que precisa ser evitado é a relação tóxica do poder econômico com a atuação dos agentes públicos. Segundo ele, a discussão da audiência “tem mais a ver com a gestão da coisa pública do que com o processo eleitoral”. Ele questionou se a relação tóxica de que falou terá um fim com o financiamento público das campanhas. Na opinião dele, o financiamento público apenas consolidará o “status quo” (a situação existente), com a perpetuação dos que estão no poder. Ainda de acordo com ele, a superação das desigualdades entre os candidatos não pode caber ao Estado, mediante o financiamento público das campanhas. “Tem que partir da sociedade, não do Estado”, afirmou. “Estamos substituindo a sociedade viva, atuante, pelo Estado, que vai apresentar candidatos de categorias diferentes”. Por fim, ele advertiu para o risco de, ao se trazer o tema financiamento de campanhas para o nível constitucional, conforme sugerido na ADI da OAB, “engessar o Congresso em todas as suas iniciativas para legislar a esse respeito”. Ainda de acordo com ele, o assunto “deve ser tratado pelo Congresso Nacional em lei ordinária”.



QUATRO MÃOS

QUATRO MÃOS

O Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP tem a certeza que a união de esforços e a qualidade das instituições proporcionam o aperfeiçoamento das atividades jurídicas e das leis brasileiras. A partir deste ideal destacamos a sessão 4 MÃOS.

QUATRO MÃOS APAMAGIS

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NOVO NOME DA PAZ

Ruy Martins Altenfelder Silva Presidente do Conselho Diretor do CIEE Nacional Associado Remido do IASP

No início, encaradas como protesto contra o aumento das tarifas dos transportes urbanos e, em seguida, vistas como pretexto para ações de vândalos e saqueadores, logo as recentes manifestações se revelaram fruto de uma generalizada insatisfação, que levou milhares de brasileiros às ruas, surpreendendo o Brasil e o mundo, e gerando uma multiplicidade de interpretações, que será depurada pela peneira do tempo. Os cartazes e palavras de ordem referem-se a praticamente toda a série de mazelas e distorções que há longo tempo penalizam a população, a começar pelas caras tarifas de um sistema de transporte público sem qualidade equivalente, logo seguida dos protestos contra a corrupção, a saúde pública, a educação, a insegurança e por aí vai. Enquanto especialistas e detentores dos poderes públicos se debruçam sobre os fatos e tentam compreendê-los, seria recomendável atentar para as palavras de duas lideranças mundiais, cujo alcance vai além dos 1,2 bilhão de católicos no mundo, segundo o Anuário Pontifício. À época, o então papa Bento 16 traçava um cenário preocupante, a partir da análise da atual tendência de alijar o conceito da ética da finalidade maior do esforço humano, que deveria consistir na busca da felicidade e da justiça nas relações sociais, e não somente o lucro e poder de vários tipos a qualquer preço. Na encíclica Caridade na verdade, Bento 16 alerta para os riscos da confusão entre fins e meios: o empresário considerará o máximo lucro na produção; o político, a consolidação do poder; o cientista, o resultado de suas pesquisas; e assim por diante. A consequência é a formação de um caldo de cultura onde vicejam incompreensões, contrariedades e injustiças. Pois os fluxos do desenvolvimento (técnico, científico e econômico)

se multiplicam em benefício de seus detentores, enquanto as condições de vida das populações que vivem sob tais influxos – e quase sempre na sua ignorância – permanecem imutáveis e sem assegurar efetiva possibilidade de emancipação. E essa preocupação não é recente no Vaticano. Numa encíclica anterior, a Populorum progressio lançada na Páscoa de 1967, Paulo VI propunha ações estratégicas visando à universalização dos

QUATRO MÃOS

A

mplificada e até distorcida pelo calor das turbulências, a voz das ruas se torna má conselheira tanto para uma análise mais aprofundada das manifestações que, vez por outra, abalam países, reunindo os mais variados segmentos sob a vaga bandeira de “protestos contra o que está aí”. É também má conselheira para aqueles que estão no olho do furacão e se sentem compelidos a dar uma resposta imediatista a reivindicações, mesmo que não as tenham bem entendidas – pulando esse primeiro passo a adoção de soluções efetivas às demandas.

benefícios do desenvolvimento e alertava que “as excessi-

vas disparidades econômicas, sociais e culturais provocam, entre os povos, tensões e discórdias, e põem em perigo a paz”. Neste início de século, a escalada dos conflitos entre países, entre etnias, entre comunidades religiosas, entre setores da mesma sociedade encontra um fértil alimento na pobreza e nas desigualdades de todos os tipos. Para Paulo VI, a paz não deve se reduzir à ausência de guerra, fruto do equilíbrio precário das forças, mas constrói-se, dia a dia, na busca da justiça mais perfeita entre os homens. Num momento em que o movimento das ruas sinaliza para um divórcio entre as instituições e ponderáveis parcelas da população, é indispensável considerar que a visão da paz não pode prescindir da ética – hoje um valor marginalizado. Bento XVI identifica o grande risco de a paz ser considerada um mero fruto de acordos entre governos ou de iniciativas tendentes a assegurar resultados econômicos. A isso, faz eco Paulo VI, que considerava os povos os autores e primeiros responsáveis pelo próprio desenvolvimento, num esforço que envolve, além dos governos, a atuação de famílias bem estruturadas e de organizações profissionais, responsáveis pela tarefa educativa voltada à formação integral das pessoas. As palavras dos dois pontífices levam à reflexão e é impossível não concordar com a advertência comum a eles de que o desenvolvimento econômico e social ficaria comprometido sem o respeito à verdadeira escala de valores. Escala essa ditada pela ética, cuja prática resulta na desejável união do progresso técnico e econômico à construção de uma sociedade mais justa e humana. Em síntese, como concluiu o papa Paulo VI, desenvolvimento é o novo nome da palavra paz.

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O princípio do full disclosure no mercado de capitais

QUATRO MÃOS

O

princípio fundamental do “full disclosure” (ampla transparência) tem como pressuposto o reconhecimento de que a melhor proteção para os acionistas e investidores em geral está na ampla divulgação das informações relacionadas com a companhia aberta.

companhia aberta. O segundo é o de coibir a utilização de informações relevantes por parte de pessoas que delas tenham conhecimento, por força de suas atividades profissionais, a fim de transacionar com valores mobiliários previamente à sua divulgação ao mercado.

Independentemente de tais informações virem ou não a ser efetivamente utilizadas pelo investidor, ao se decidir pela compra ou venda de valores mobiliários emitidos pela companhia, deve a regulação garantir o acesso às mesmas, para que os interessados possam fazer seu próprio julgamento a respeito.

Ao antecipar-se ao mercado o “insider” aproveita-se de condições que lhe são mais favoráveis, na medida em que os preços de negociação dos valores mobiliários ainda não refletem (positiva ou negativamente) o impacto das informações a serem divulgadas.

A legislação brasileira vem assegurando a observância do “full disclosure” desde a promulgação da Lei n. 4.728, de 1965 e da revogada Resolução do Conselho Monetário Nacional n. 88, de 1968, que exigia das companhias cujos títulos eram negociados no mercado o compromisso de revelarem imediatamente ao público as decisões relevantes que pudessem afetar suas cotações.

Daí não ser suficiente a exigência de prestação de informações relevantes, sendo necessários mecanismos de repressão ao uso antecipado dessas mesmas informações, tal como aquele previsto no artigo 155, §1º, da Lei n. 6.404/76, ao determinar que o administrador de companhia aber-

“sigilo sobre qualquer informação que ainda não tenha sido divulgada para conhecimento do mercado, obtida em razão do cargo e Na vigente lei do anonimato (Lei n. 6.404/76) o direito do capaz de influir de modo ponderável na cotação público investidor à informação – ao qual correspondente o de valores mobiliários, sendo-lhe vedado valerdever dos administradores da companhia aberta de comunise da informação para obter, para si ou para oucar e de informar – vem previsto no artigo 157, §4º, segundo trem, vantagem mediante compra ou venda de o qual “os administradores da companhia aberta são obrigados a comunicar imediatamente à bol- valores mobiliários.” sa de valores e a divulgar pela imprensa qualquer Vale ressaltar que a efetiva aplicação do princípio do full disdeliberação da assembleia geral ou dos órgãos de closure (e, portanto, das regras que visam dar a ele concreadministração da companhia, ou fato relevante tude) visa, não apenas, proteger os acionistas, investidores geral e as companhias abertas, mas também assegurar ocorrido nos seus negócios que possa influir, de em o regular funcionamento do mercado de capitais, criando os modo ponderável, na decisão dos investidores do incentivos necessários ao pleno desenvolvimento de suas mercado de vender ou comprar valores mobiliá- capacidades. rios emitidos pela companhia.” Ao estabelecer tal dever de informar a lei tem em mira dois objetivos. O primeiro é fornecer subsídios para as decisões daqueles que pretendem, ou possam vir a pretender, negociar, por qualquer forma, valores mobiliários de emissão de

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ta guarde

A perda de credibilidade de uma companhia aberta, em razão da inobservância ou da má aplicação de regras de full disclosure, pode, até mesmo, abalar a confiabilidade do mercado de capitais como um todo, com consequências altamente insatisfatórias.


N

o dia em que celebro com meus pares bodas de ouro em nosso lar intelectual, evocando Ibrahim Nobre que aqui me recebeu, gostaria de lembrar neste 23 de maio o espírito ecumênico que torna um arquipélago de quarenta solidões num continente de fraternidade. A Academia Paulista de Letras nasceu ecumênica.

Paulo Bomfim Decano da Academia Paulista de Letras

Entre seus fundadores encontramos JJ de Carvalho, Luiz Pereira Barreto, Alberto Seabra, Estevam de Almeida, Gama Cerqueira, Rubião Meira e Adolfo Pinto, naturais do Rio de Janeiro; Gomes Cardim e Carlos Ferreira, gaúchos; o catarinense Monsenhor Manfredo Leite; os mineiros Prisciliana Duarte Almeida, Silvio de Almeida, Eduardo Guimarães, Basílio de Magalhães e Raul Soares de Moura e o sergipano João Vampre. Em seguida, continuando e enriquecendo esta casa, foram chegando outros brasileiros oriundos de vários Estados. O cearense Raimundo de Menezes, os paraenses Carlos Alberto Nunes e Afrânio do Amaral, o sergipano Cleomenes Campos, os mineiros Aureliano Leite, Fábio Lucas e Dom Fernando Figueiredo, o alagoano Ricardo Ramos, os baianos Otacílio Lopes e Fernando Goes, os paraenses Hernani Silva Bruno, Eurico Branco Ribeiro.

Do Rio de Janeiro nos vem Washington Luiz, José Geraldo Vieira, Lycurgo Castro Santos Filho, Osmar Pimentel e Luiz Martins, os gaúchos Freitas Valle e Eros Grau, o português Domingos Carvalho da Silva e o alemão Erwin Theodor Rosenthal encerram esta lista dos que vieram de longe para enriquecer esta Academia. Mas o ecumenismo não se encontra somente na terra natal de alguns de nossos confrades. No terreno das ideias, da política e da religião deparamos com o mesmo sentido fraternal:

QUATRO MÃOS

QUATRO MÃOS

50 anos de Paulo Bomfim

O presidente Altino Arantes, procer perrepista, o integralista Plínio Salgado, o comunista Afonso Schimidt, o georgista Rubens do Amaral, o socialista Sergio Milliet, o nacionalista Monteiro Lobato, o separatista Alfredo Elis Jr, o monarquista Ataliba Nogueira; Franco da Rocha e pansexualismo, Pereira Barreto positivista, o democrata Julio de Mesquita Filho, o protestante Othoniel Motta, o jesuíta Helio Abranches Viotti, o espírita Eurico Branco Ribeiro, o judeu José Mindelin, os rebeldes da Semana de Arte Moderna e os revolucionários de 32, todos fazem parte desta centenária democracia acadêmica, com a qual comemoro neste 23 de maio tão cheio de significados, meio século de amor à Academia Paulista de Letras.

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QUATRO MÃOS

5 ANOS DA LEI DE ESTÁGIO Gisela da Silva Freire Coordenadora do Comitê Trabalhista do CESA/SINSA

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a reunião mensal de julho de 2013, o Comitê Trabalhista do CESA/SINSA debateu as alterações promovidas pela Lei nº 11.788, de 25/09/2008, conhecida como a Lei do Estágio. Passados cinco anos da edição da nova lei, as sociedades de advogados fizeram um balanço dos benefícios e das dificuldades enfrentadas na contratação de estagiários sob a égide do novo texto legal e responderam a uma enquete proposta sobre o tema, contemplando apenas o estágio não obrigatório, que teve o seguinte resultado:

5 ANOS

a) Para 74% das sociedades de advogados que responderam à enquete, a limitação de contratação de estagiários pelo prazo de dois anos não é benéfica nem para os estudantes, nem para as entidades concedentes; b) 52% das sociedades que responderam à enquete entendem que a carga horária de seis horas não é eficiente para a formação do estagiário; c) 58% das sociedades de advogados entrevistadas adotam controle de horário para os estagiários; d) 54% das sociedades entrevistadas responderam que com o advento da nova lei de estágio, houve alteração na política de contratação de esta-

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e) 52% das sociedades entrevistadas afirmaram que não encontram dificuldades no relacionamento com as universidades, especialmente na elaboração dos relatórios determinados pela nova lei; e f) 69% das sociedades informaram que realizam a contratação de estagiários diretamente, sem intermediação de agências de integração. O artigo 11 da Lei 11.788/08, inovou ao dispor que a duração do estágio, na mesma parte concedente, não pode exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. Na prática, as sociedades de advogados se viram obrigadas a adotar medidas que, ao contrário do que desejava o legislador, acabaram por prejudicar os estagiários dedicados, que vislumbram uma oportunidade de desenvolver uma carreira promissora dentro do escritório de advocacia. Atualmente, seguindo uma tendência do mercado profissional em geral, as sociedades de advogados têm desenvolvido planos de carreira que propiciam o planejamento do futuro profissional dos advogados que a integram. Trata-se de medida que visa não só a retenção de talentos, mas também propiciar um estímulo profissional aos integrantes da sociedade, os quais passam a conhecer os valores que devem ser perseguidos, as deficiências que precisam ser superadas, obtendo, assim, o almejado reconhecimento profissional. Os estudantes de Direito não estão alheios a essa nova realidade, com a qual tomam contato logo que ingressam no estágio profissional. E esse ingresso tem ocorrido cada vez mais cedo, quer pelas características da sociedade moderna, em que o jovem tem pressa para desenvolver a sua carreira, quer pela variedade de especializações que o Direito proporciona, o que demanda mais tempo de estágio até que se possa escolher a área de atuação

que será escolhida no futuro. Ao estabelecer o limite de contratação de dois anos na mesma parte concedente para o estagiário de Direito, criou-se um risco de interrupção de uma carreira promissora, já que ao estagiário que está no início do curso jurídico não é dada a possibilidade de permanecer na condição de estagiário na mesma parte concedente por mais de dois anos, ainda que assim o queira e que esteja se desenvolvendo de maneira exemplar. Mesmo a contratação desse estudante como empregado não o beneficiaria, pois este passaria a se sujeitar a uma relação jurídica diversa, com obrigações diferentes, obscurecendo o foco do estágio, que é o aprendizado e o aprimoramento profissional. Merece apoio, portanto, o Projeto de Lei n. 4.579/2009, atualmente aguardando Parecer da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, que, reconhecendo o interesse do próprio estagiário em aprofundar sua experiência de introdução ao mundo do trabalho profissional em uma mesma organização, possibilita a renovação do contrato de estágio por mais um ano. A jornada de atividade em estágio de Direito nas sociedades de advogados, não pode ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. Essa limitação na carga horária também passou a viger após a edição da Lei n. 11.788/08 e é objeto de acirrados debates. Em que pese não ter o exame da OAB o objetivo de avaliar os cursos jurídicos do país, não há como negar que os altos índices de reprovação despertam o questionamento sobre a qualidade do ensino atualmente ofertado. Some-se a esse fato a proliferação dos cursos jurídicos no Brasil que, segundo dados disponibilizados pelo sítio do MEC na internet, já totalizam 1196. Sem dúvida, trata-se de um dado alarmante que não pode ser desprezado quando o assunto é a regulamentação do estágio profissional, pois, segundo fontes pesquisadas, o aumento do número de cursos jurídicos não contribuiu para a melhoria da qualidade do ensino jurídico. Ao contrário.

O que se tem percebido é que o estágio profissional não obrigatório, que sempre foi um elemento importante na formação do estudante de Direito, hoje se tornou imprescindível. O estudante que realiza a atividade de estágio acaba por ter um melhor desempenho no curso jurídico, e muitas vezes estabelece um comprometimento maior com a entidade concedente do que com a instituição de ensino. E esse comprometimento se deve à proximidade do estudo e da prática do Direito que o estágio no escritório de advocacia propicia. A carga horária de seis horas pode, de fato, não ser eficiente para a formação do estagiário que percorre os fóruns de justiça nas grandes metrópoles. O trânsito carregado e as longas filas enfrentadas para verificação de processos toma quase todo o tempo disponível, prejudicando as atividades internas de pesquisa. Deve-se considerar que nas épocas de avaliações, essa carga horária é reduzida pela metade, ou seja, o estagiário dispõe de apenas três horas para as atividades de estágio. A sistemática prevista na lei anterior possibilitava a contratação de estagiários por períodos de quatro horas, o que ensejava uma oferta maior de vagas de estágio, com supervisão em tempo integral. De outro lado, há que se refletir sobre necessidade de o estudante ter tempo suficiente para se dedicar às atividades do estágio e aos estudos, sem prejuízo do seu convívio social e familiar.

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giários, no que se refere ao ano/ semestre de graduação dos estudantes. Ou seja, as sociedades passaram a privilegiar a contratação de estudantes do quarto e do quinto ano letivo;

Trata-se de equação que precisa de mais tempo para ser solucionada, não só porque a primeira geração de estagiários de Direito protegidos pela nova Lei está obtendo o grau de bacharel nos dias atuais, mas também em razão do início da era digital no Direito, o que, espera-se, ensejará um melhor aproveitamento do tempo disponível para o estágio. Bibliografa Consultada: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Ensino jurídico no Brasil: desafios para o conteúdo de formação profissional. In: Anuário ABEDi, 2003. CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO: REFÉM DE UM EQUÍVOCO Marcos Abílio Domingues, Revista da Faculdade Campo Limpo Paulista – v. 2 (2004) – Porto Alegre: Síntese, 2004 DOTTA, Alexandre Godoy. A política de avaliação da qualidade da educação superior brasileira: da proposta concebida à regulamentação implementada. Um estudo dos resultados do exame da OAB e do Enade para os cursos de bacharelado em Direito. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3376, 28 set. 2012 .

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QUATRO MテグS


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ramita na Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP), a PEC 001/2013, a chamada PEC Estadual da Impunidade, que pretende retirar dos promotores de Justiça a atribuição de investigar prefeitos, deputados e secretários estaduais, entre outros agentes públicos, e concentrar esse poder nas mãos do Procurador-Geral de Justiça. Importante observar que essa PEC surgiu apenas uma semana após Promotores de Justiça do Patrimônio Público e Social obterem uma liminar judicial em ação civil pública, cessando o pagamento de indevido e ilegal Auxilio Moradia aos deputados estaduais. Caso aprovada essa PEC, a consequência natural será gerar pressão e acúmulo, pois humanamente impossível que apenas uma só pessoa, o Procurador-Geral de Justiça (que já possui diversas outras atribuições), possa investigar e processar mais de 600 prefeitos municipais de todo o estado de São Paulo, deputados, secretários estaduais e demais autoridades e agentes públicos. Sem dúvida as investigações serão difíceis e demoradas, as provas se perderão com o tempo, e o resultado final será a ocorrência de prescrição dos atos ilícitos e de improbidade administrativa. Em outras palavras: IMPUNIDADE! A APMP – Associação Paulista do Ministério Público, desde que noticiada a proposta legislativa, não tem medido esforços e vem trabalhando intensamente para alertar a população, inclusive através de jornais e rádio, e os próprios deputados, sobre os prejuízos que a PEC, caso aprovada, causará à sociedade e ao trabalho desenvolvido pelo Ministério Público em seu relevante mister

de combate à improbidade e atos ilícitos praticados por agentes públicos. Neste sentido, destacam-se: 1) A APMP lançou uma campanha para conscientização pública, promovendo um abaixo-assinado contra a PEC 001/2013, uma petição pública virtual que já conta com quase 20 mil assinaturas ( www.change.org/ impunidadeSP ) . Em breve a petição, com as assinaturas, será encaminhada à ALESP. 2) No dia 14 de maio, em parceria com o deputado estadual Carlos Giannazi, o Movimento do Ministério Público Democrático (MPD) e o Pensamento Nacional das Bases Empresariais (PNBE), a APMP realizou uma audiência pública na ALESP contra a PEC Estadual da Impunidade e a PEC 37, a Proposta de Emenda Constitucional que tramita no Congresso Nacional e que pretende retirar o poder de investigação dos promotores de Justiça e limitar esta atribuição apenas às polícias civis e federal. 3) A APMP tem encaminhado “memoriais” aos deputados estaduais, com esclarecimentos sobre os prejuízos que a PEC, caso aprovada, causará à sociedade e ao trabalho desenvolvido pelo Ministério Público. 4) A APMP tem mobilizado a imprensa, jornais e rádios, sobre os perigos que a PEC 001/2013 representa para o interesse público, obtendo matérias, artigos e comentários de importantes personalidades, contrários à proposta. Neste sentido, destacamos as manifestações de Arnaldo Jabor (CBN - http:// glo.bo/19V3E3e ), Heródoto Barbeiro (Record - http://migre.me/eomGJ ), Elio Gaspari (Folha de S. Paulo - http://bit.ly/19V475u ) e matérias do jornal O Estado de S. Paulo.

Felipe Locke Cavalcanti Presidente da APMP – Associação Paulista do Ministério Público Associado Colaborador do IASP

5) A APMP, pessoalmente através de seu presidente Felipe Locke Cavalcanti, tem visitado com frequência o gabinete de diversos deputados estaduais, de vários partidos, para conversar sobre a necessidade de não aprovar a proposta. Entre os dias 27 de maio e 5 de junho, o presidente da APMP visitou, na ALESP, os deputados Adilson Rossi (PSB), Alcides Amazonas (PCdoB), Aldo Demarchi (DEM), André Soares (DEM), Antonio Salim Curiati (PP), Baleia Rossi (PMDB), Estevam Galvão (DEM), Feliciano Filho (PEN), Gilmaci Santos (PRB), Leci Brandão (PCdoB), Luís Carlos Gondim (PPS), Maria Lúcia Amary (PSDB), Orlando Bolçone (PSB) e Rodrigo Moraes (PSC). Desses parlamentares, cinco - Adilson Rossi, Antonio Salim Curiati, Estevam Galvão, Leci Brandão e Rodrigo Moraes – estavam entre os 33 que assinaram a PEC 001/2013 quando ela foi apresentada na Alesp, no início de fevereiro, incluindo seu autor, o deputado estadual Campos Machado (PTB).

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PEC Estadual da Impunidade

A qualquer momento, a matéria poderá ser colocada em votação pelo plenário da ALESP. E apesar dos intensos trabalhos desenvolvidos, sabe-se que a possibilidade de aprovação é muito grande. Por isso, conclamamos a todos os colegas, promotores e procuradores de Justiça, que contatem seu deputado pessoalmente, exponha o prejuízo que a aprovaçãoo dessa PEC causará à sociedade e ao trabalho do Ministério Público, de combate aos atos de improbidade administrativa. Conclamamos também aos órgãos da Administração Superior, especialmente a Procuradoria-Geral de Justiça, a exercer o máximo empenho na questão da PEC 001/2013, a PEC Estadual da Impunidade.

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Marcos da Costa Presidente da OAB-SP Associado Efetivo do IASP

HISTÓRIA DE CORAGEM DOS ADVOGADOS O

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mês de agosto de 2013 será um marco para a Advocacia Brasileira porque, finalmente, poderá ser resgatada a história de coragem e de dignidade dos advogados que lutaram em defesa dos presos políticos, dos sindicalistas e das prerrogativas profissionais - que dão materialidade ao direito de defesa - durante a ditadura militar. Alguns advogados chegaram a ser vítimas de processos e outros se dedicaram com afinco, muitas vezes sem receber honorário algum, no combate às violências praticadas nos cárceres e contra as injustiças cometidas em julgamentos, gerando muitas dificuldades para a defesa dos encarcerados.

A memória desse período de totalitarismo e obscuridades se dará por duas vias, onde as prerrogativas profissionais eram diuturnamente desrespeitadas. A primeira forma como essa história poderá ser contada será pela cessão do prédio sede da 2ª Auditoria Militar - símbolo do governo ditatorial e da repressão - para a OAB SP e Núcleo de Preservação da Memória Política e sua transformação no Memorial da Luta pela Justiça – Advogados Brasileiros contra a Ditadura. Todo o prédio da auditoria militar, onde os presos políticos eram interrogados e julgados, será preservado dentro da concepção museológica que pretende levar os visitantes a conhecer e debater os chamados “anos de chumbo” de nossa história. Até a entrada será feita pelo mesmo espaço por onde os presos políticos ingressavam. Eles eram conduzidos pela entrada lateral e es42

peravam numa edícula (casa da guarda) no fundo do prédio, fortemente guardados. O prédio sediará, entre outras ações educativas e culturais, uma exposição que reconstituirá os julgamentos realizados naquele Tribunal Militar e, por conseguinte, o trabalho realizado pelos advogados. Em seu acervo estarão os processos que ali tramitaram. É a memória de um triste período de condenações, julgamentos injustos e tortura. O imóvel, que pertence à Superintendência de Patrimônio da União, foi destinado à OAB SP por contrato de cessão por 20 anos, renováveis pelo mesmo período. O prédio abrigou três auditorias militares, a 1ª funcionava no segundo andar, a 2ª (com maior volume de processos e que fazia os julgamentos mais importantes) no primeiro andar e a 3ª, no térreo. O projeto de ocupação da antiga sede da auditoria militar, onde foram julgados a presidenta Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entre outras personalidades públicas, prevê a manutenção dos espaços originais e a criação de áreas de convivência, preservação, pesquisa, exposições e debates. O projeto vai dar ênfase à atuação da OAB SP e dos movimentos políticos que marcaram as estratégias de resistência às arbitrariedades e a construção dos caminhos da redemocratização. A Comissão da Verdade da OAB SP será a segunda forma pela qual a história da Advocacia entre 1964 e 1985 será resgatada. A Comissão da Seccional Paulista foi a primeira a ser criada no país com o propósito


A missão primordial de toda “Comissão da Verdade” é resgatar e documentar os danos causados pelos regimes de exceção: quer seja para a nação – em aspectos coletivos da sociedade e da cidadania – ;quer seja diante de ações encampadas contras aqueles que sofreram perseguição ou retaliação, devido à resistência ao governo militar. Por esses dois meios, a história da ditadura brasileira e o importante papel de resistência da Advocacia devem ser registrados, a fazer com que futuras gerações saibam que nos momentos mais sombrios de nossa história a presença dos advogados foi fundamental para instituir uma frente de resistência à tortura, aos desaparecimentos, à suspensão de direitos e à violação dos direitos fundamentais do povo brasileiro.

um lugar de ressureição, onde se fazia a denúncia da barbárie, de seus autores, da dor, das humilhações, das violações à dignidade humana, um lugar onde a retomada da coragem e da iniciativa, que sempre caracterizaram os insurgentes, vencia o medo de denunciar, o medo da consequência das denúncias.” A história que se contará no prédio da Auditoria Militar e na Comissão da Verdade da OAB SP será a de uma Advocacia insubmissa aos desmandos do autoritarismo e que lutou para fazer cessar todo tipo de arbítrio e contribuir para que o País retomasse seu curso democrático e o Estado de Direito.

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de tomar depoimentos de advogados de presos políticos e de sindicalistas naquele período de repressão política, onde mesmo em condições adversas, a Advocacia combateu o bom combate.

O trabalho de resgate da história individual e coletiva dos advogados durante o governo ditatorial é importante para revelar os abusos perpetrados pelo Estado, mas também para elevar a imagem daqueles que lutaram contra os desmandos e arbitrariedades de um regime totalitário. É preciso recuperar e saudar os nomes de diversos advogados que não mediram esforços na tentativa de garantir os direitos dos presos políticos, entre eles o de Raimundo Pascoal Barbosa, ex-presidente da OAB SP, que chegou a ser preso e até encapuzado pelos militares; Idibal Pivetta, Ayrton Soares, Belisário dos Santos Júnior, entre outros. Muitos advogados atuaram na defesa de presos políticos com o risco da própria vida e vencendo o temor pela segurança de seus familiares. Resgatar e contar a história da advocacia no enfrentamento ao regime ditatorial irá expor a postura destemida de uma classe que cumpriu o seu dever, denunciando ilegalidades, defendendo direitos e garantias e lutando incansavelmente para impedir que qualquer tipo de ilegalidade prosperasse. Como declarou a advogada Rosa Cardoso, coordenadora da Comissão Nacional da Verdade e que atuou na 2ª Auditoria Militar, o prédio deve ser lembrado “como

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Uma imagem vale mais que mil palavras!

Revoluções E judiciais:

E pur si muove! QUATRO MÃOS

Maria Fernanda de Toledo Rodovalho Juíza Titular II da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital

ssa é uma frase bem conhecida e sempre adequada para caracterizar esse mundo de hoje, em transformação constante, em que a rapidez das comunicações é o grande diferencial que modifica os mercados, as relações humanas, a forma de pensar. Já não se descreve com palavras o viver, sucedem-se as imagens – todas marcantes, mas rapidamente esquecidas, tão logo outra é “postada”, substituindo a anterior. Sem querer dizer que o Judiciário deva fugir a essa lógica, pode-se pensar em um movimento inverso: não o de imaginar quais as imagens que se sucedem no campo do direito, mas qual a imagem do Judiciário, se, com apenas uma, fosse possível representá-lo. Já se sabe que é difícil fugir da imagem da Justiça com olhos vendados ou a de prédios de fóruns. Ou seja: em um mundo em transformação, a imagem recorrente do Judiciário é a da imobilidade.

E pur si muove! Seria injusto sustentar que o Judiciário é estático, refratário a alterações, reacionário a mudanças sociais, que, apesar do Judiciário, ainda ocorrem.

As revoluções judiciais são reais. Revoluções judiciais são as mudanças – e aqui a magnitude dessas mudanças não é o que as qualifica como revolucionárias – que acontecem no Judiciário. E mesmo que não se iniciem pelo Judiciário não se desqualificam como revoluções judiciais. O que dá o tom revolucionário da mudança não é o local de origem e muito menos a grandeza dos efeitos. A revolução é a mudança radical, mesmo que em pequeníssima proporção, da forma de pensar a prestação jurisdicional. Há dois recentes exemplos dessas alterações. O primeiro deles é o trabalho no CRATOD. Em 2013, muito se falou a respeito de internação compulsória de dependentes de álcool e drogas e a exposição constante do tema pode induzir a pensar que o CRATOD é uma inovação recente. Não é verdade: o Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas foi criado em 2002, pelo Decreto Estadual 46.860. O propósito da lei era desenvolver ações de prevenção e reduzir os danos do uso de álcool, tabaco e outras drogas. Já havia, portanto, desde 2002, um equipamento de saúde voltado a tratar tóxico-dependência. O que há de novo em 2013 é o deslocamento de Juízes, Promotores, Defensores, Advogados (e isso se fez por meio de convênio firmado entre o Executivo e o Judiciário) para que se garantissem as internações até para aqueles que não têm condições imediatas de pedi-las. Esse é, notadamente, o caso dos pacientes em surto.


Antes do início do projeto, o atendimento médico nem sempre foi pedido pelo interessado, porque o interessado nem sempre estava em condições de formular alguma pretensão. O interessado estava muitas vezes bem distante do que se imagina como condição humana de manifestação de vontade. O que restou a essa classe de interessados foi apenas alguém, não necessariamente vinculado ao paciente por liames jurídicos e legais, que pedia uma providência médica. A falta da ligação jurídica entre o que postula a providência e o sujeito da providência é empecilho para ajuizamento de demandas. Esse obstáculo foi superado: o Judiciário aceitou as demandas no CRATOD, processou os pedidos e garantiu a prestação. Uma revolução – aqui no sentido mais visceral, porque requereu mudança conjunta de todos os operadores do Direito envolvidos – quase invisível. Quase, porque relacionada a uma população quase sem existência jurídica. Mesmo assim, uma revolução radical: a experiência abala a ideia de imobilidade judicial. A atuação judicial conduziu os pacientes ao sistema de saúde1. O segundo exemplo que se pode lembrar é o do casamento civil de pessoas do mesmo sexo. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal reconhecia a possibilidade de casamento entre pessoas do mesmo sexo2. Em seguida, na esteira desse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça entendeu possível a habilitação direta para o casamento civil. A partir daí, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo foi administrativamente autorizado – primeiro na Bahia, depois em São Paulo. O Conselho Nacional de Justiça disciplinou a situação para todo o país. O primeiro ponto revolucionário está na percepção das mudanças sociais antes que uma lei assim o imponha. O Ministro Celso de Mello, relator do Agravo no RE 477554, reconhece expressamente: “A

DIMENSÃO CONSTITUCIONAL DO AFETO COMO UM DOS FUNDAMENTOS DA FAMÍLIA MODERNA. - O reconhecimento do afeto como valor jurídico impregnado de natureza constitucional: um novo paradigma que informa e inspira a formulação do próprio conceito de família.” Note-se que nessa afirmação há mais do que o reconhecimento da desnecessidade de uma lei para que se aflorem os valores sociais. Há o reconhecimento de que o valor afeto, no caso, é tão relevante, que, por si, é fundamento para a caracterização da família. E, por isso, merece a proteção jurídica da lei, que dele não tratou expressamente. Desse reconhecimento judicial o CNJ derivou efeitos administrativos: os cartórios são obrigados a processar os pedidos de casamento entre pessoas do mesmo sexo. Eis aqui outro dado revolucionário: a determinação dirigida aos cartórios é de cunho administrativo, relacionada aos requisitos do casamento civil. No entanto, o fundamento para tal determinação não é a lei, mas o fato de que a Jurisprudência dos Tribunais Superiores já está assentada, a reconhecer a união civil entre pessoas do mesmo sexo. Pelos cânones tradicionais, a Administração só pode fazer o que determina a norma. Sem norma, não há atuação. Nesta situação específica, no entanto, o CNJ é parte do Judiciário: se, por um lado, só pode expedir normas administrativas, por outro, não pode deixar de observar o que é assentado pelo STF e pelo STJ. E mais que isso: não seria justificável forçar os interessados a recorrer aos Tribunais para modificar uma determinação administrativa que, desde o início, já se sabe que irá ser alterada. Considerando ainda que o CNJ tem por objetivo atuar para impedir demandas desnecessárias, não disciplinar a questão é mais que injustificável – é incompatível com a natureza do conselho. É revolucionário pensar-se em órgãos administrativos como garantidores de direito. Esses dois exemplos são só exemplos, não esgotam todas as mudanças em curso. E deles se extrai que a imobilidade não é a característica principal do Judiciário. Da mesma forma que não poderia sê-lo a iniciativa das alterações. Talvez a imagem final mais precisa seja de que o Judiciário é mesmo feito das pequenas revoluções, dos movimentos de acompanhar a marcha dos tempos.

APAMAGIS

1 - Assim explica o Juiz Samuel Karasin, que atua no CRATOD: “(...) Criou-se a falsa impressão de que a demanda não existe. Era um paradoxo circular, não se nega o atendimento ao paciente, mas esta só se efetiva com a colaboração deste. Se, em surto ou em estado de abstinência, ocorre a recusa, o Poder Público nada faz, (...). Assim, sem o comparecimento não há demanda oficial e sem demanda oficial não se criam mecanismos e protocolos de atuação, perpetuando a crise” (Boletim do IBCCrim, Ano 21, nº 248, julho 2013, p. 16-17).

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Pondo-se de parte a crítica de que a intenção da norma era promover a limpeza do que é “indesejável” aos olhos da sociedade (porque não é foi essa a intenção do legislador e nem esse o efeito da atuação dos juízes), o que se viu foi o Judiciário se aproximar dos menos favorecidos, daqueles que, porque nem sempre tinham documentos que os identificassem, do ponto de vista estritamente jurídico-formal, não existiam. Para esses, foi garantido o direito a atendimento médico.

2 - Ementa: 1. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF). PERDA PARCIAL DE OBJETO. RECEBIMENTO, NA PARTE REMANESCENTE, COMO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. UNIÃO HOMOAFETIVA E SEU RECONHECIMENTO COMO INSTITUTO JURÍDICO. CONVERGÊNCIA DE OBJETOS ENTRE AÇÕES DE NATUREZA ABSTRATA. JULGAMENTO CONJUNTO. 2. PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO DAS PESSOAS EM RAZÃO DO SEXO, SEJA NO PLANO DA DICOTOMIA HOMEM/MULHER (GÊNERO), SEJA NO PLANO DA ORIENTAÇÃO SEXUAL DE CADA QUAL DELES. A PROIBIÇÃO DO PRECONCEITO COMO CAPÍTULO DO CONSTITUCIONALISMO FRATERNAL. HOMENAGEM AO PLURALISMO COMO VALOR SÓCIO-POLÍTICO-CULTURAL. LIBERDADE PARA DISPOR DA PRÓPRIA SEXUALIDADE, INSERIDA NA CATEGORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO INDIVÍDUO, EXPRESSÃO QUE É DA AUTONOMIA DE VONTADE. DIREITO À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. CLÁUSULA PÉTREA. 3. TRATAMENTO CONSTITUCIONAL DA INSTITUIÇÃO DA FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO EMPRESTA AO SUBSTANTIVO “FAMÍLIA” NENHUM SIGNIFICADO ORTODOXO OU DA PRÓPRIA TÉCNICA JURÍDICA. A FAMÍLIA COMO CATEGORIA SÓCIO-CULTURAL E PRINCÍPIO ESPIRITUAL. DIREITO SUBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. INTERPRETAÇÃO NÃO-REDUCIONISTA. 4. UNIÃO ESTÁVEL. NORMAÇÃO CONSTITUCIONAL REFERIDA A HOMEM E MULHER, MAS APENAS PARA ESPECIAL PROTEÇÃO DESTA ÚLTIMA. FOCADO PROPÓSITO CONSTITUCIONAL DE ESTABELECER RELAÇÕES JURÍDICAS HORIZONTAIS OU SEM HIERARQUIA ENTRE AS DUAS TIPOLOGIAS DO GÊNERO HUMANO. IDENTIDADE CONSTITUCIONAL DOS CONCEITOS DE “ENTIDADE FAMILIAR” E “FAMÍLIA”. 5. DIVERGÊNCIAS LATERAIS QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. 6. INTERPRETAÇÃO DO ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (TÉCNICA DA “INTERPRETAÇÃO CONFORME”). RECONHECIMENTO DA UNIÃO HOMOAFETIVA COMO FAMÍLIA. PROCEDÊNCIA DAS AÇÕES. (STF – ADPF 132/RJ – Tribunal Pleno – Rel. Min. Ayres Brito – j. 05.05.2011).

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QUATRO MテグS

A Participaテァテ」o de Advogados como

Julgadores em Tribunais Administrativos

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Marcelo Knopfelmacher Diretor Presidente do Movimento de Defesa da Advocacia - MDA

Assim, somente haverá impedimento de atuação por parte do Advogado na ativa (vale dizer, regulamente inscrito nos quadros da OAB) que venha a propor medidas em face do próprio Órgão / Tribunal Administrativo de que faça parte como julgador. O caso era de suma importância de vez que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (em pelo menos dez precedentes, desde 2004 até 2013) vinha decidindo no sentido de anular as decisões do TIT/SP (e, portanto, anular a própria cobrança tributária), por terem participado dos respectivos julgamentos administrativos Advogados com sua inscrição ativa nos quadros da Ordem. Não obstante a premissa absolutamente equivocada desse entendimento do TJ/SP (de vez que o impedimento/ incompatibilidade, se houvesse, seria para advogar e não para julgar), a decisão do Órgão Especial do CFOAB vem em excelente hora porque (i) traz tran-

quilidade àqueles profissionais que, graciosamente, contribuem com seu tempo, energia e disponibilidade para funcionarem como julgadores nesses Tribunais Administrativos e também porque (ii), ainda que indiretamente, preserva a higidez do modelo paritário desses Tribunais Administrativos que vêm desempenhando um papel relevantíssimo ao produzir julgamentos altamente técnicos, evitando conflitos desnecessários que poderiam desaguar e congestionar ainda mais o Poder Judiciário.

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N

o último dia 06 de agosto, o Pleno do Órgão Especial do CFOAB analisou Consulta apresentada pelo Movimento de Defesa da Advocacia – MDA, autuada sob o nº 49.0000.2013.0071321/OEP, e, pelo voto da unanimidade de seus Membros (com a abstenção do Conselheiro Federal Guilherme Zagallo, do Maranhão), em conformidade com o voto do Conselheiro Federal Relator Marcelo Lavocat Galvão (do Distrito Federal), entendeu que não há incompatibilidade ou impedimento para exercer a Advocacia a que alude o artigo 28, II, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) por parte daqueles profissionais que, sem atividade remunerada, figurem como julgadores de Tribunais Administrativos a exemplo do CARF, do TIT/SP, do Conselho Municipal de Tributos e demais órgãos de deliberação colegiada.

E se o impedimento, se houvesse, seria para advogar (e não para julgar) a competência para se pronunciar sobre a matéria é exclusiva e final do órgão regulador profissional, vale dizer, o próprio CFOAB --- como de fato feito por ocasião do julgamento da referida Consulta. O MDA se sente particularmente gratificado de ter tomado a frente desta importante causa (que é a própria causa da manutenção do modelo de composição paritária dos Tribunais Administrativos no Brasil) e de ter obtido êxito na empreitada de convencer os Conselheiros Federais da OAB sobre tão sensível questão. Saem engrandecidos a Advocacia e a Cidadania, com a certeza de que os Tribunais Administrativos continuarão a desempenhar seu importante papel com a participação, em seus quadros, de profissionais absolutamente capacitados para exercer a função judicante que, por não ser remunerada, não poderia mesmo se mostrar incompatível com o exercício da profissão de Advogado, salvo no que diz respeito ao impedimento pontual de atuar em face do próprio Órgão / Tribunal Administrativo de que façam parte esses profissionais.

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SACADO DE DUPLICATA QUE NÃO PAGA PARA TERCEIRO ENDOSSATÁRIO EMENDA AO PLC 237, de 2012 QUATRO MÃOS

Alexandre Fuchs das Neves Consultor Jurídico do SINFAC-SP

1. OBJETO – INTRODUÇÃO Teceremos breves comentários sobre a ilegalidade do sacado de duplicata mercantil, validamente emitida e performada, cujo pagamento é negado pelo sacado quando terceiros, em especial empresas de fomento mercantil ou assemelhados, apresentamse como credores endossatários, movimento este chamado pelo mercado de “vedação de circulação de títulos”.

2. AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS – MPE´s É de conhecimento geral a dificuldade de acesso ao crédito das MPE´s, que acabam por fechar antes de completar o primeiro ano de existência. O Lei estabeleceu favorecimentos à estas empresas desde a promulgação da CF/88, em especial pela proteção dada pelo seu art. 170, IX. A Lei Complementar nº 123/2006 estabeleceu novas diretrizes às MPE´s, e em seu art, 1º, III, definiu como obrigação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, garantir o acesso ao crédito às MPE´s e ainda estabelecer tratamento diferenciado e favorecido à estas empresas. Em que pese a taxatividade do artigo 57 da LC 123/2006, as MPE´s ainda sofrem para terem acesso ao capital de giro, quando pretendem negociar títulos de crédito decorrentes de seu faturamento com empresas de fomento mercantil (factoring), dentre outras modalidades contratuais de antecipação de recebíveis. Muitas empresas sacadas de tais duplicatas, especialmente as grandes e médias, se utilizam do poder econômico para impor aos seus fornecedores, na maioria das vezes justamente as MPE´s, a condição de não negociarem seus títulos de crédito, sob a justificativa de não pagarem à terceiros, por política interna. Temendo perder o cliente, as MPE´s retém os títulos em carteira, tem que recorrer a empréstimos para que tenham capital de giro, e se não tiverem crédito no mercado para obter empréstimos, o resultado é o encerramento das atividades.

3. FUNÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO DA DUPLICATA MERCANTIL Os títulos de crédito possuem, com como principal função, a de antecipar recursos futuros, realizando no presente a prestação que somente ocorreria dali

“Constitui a principal função do título de crédito a possibilidade que tem o credor de pela negociação do título realizar imediatamente o seu valor e utilizar para negócios atuais aquela prestação futura.”(João Eunápio a um determinado tempo:

Borges) . 48


E graças a cláusula à ordem é que fica viabilizada a circulação dos títulos de crédito, ou seja, o permissivo legal que se outorga ao possuidor, de transmitir o titulo de crédito. A Lei 5.474/68 deu ao comerciante um título causal, com base nos negócios realizados, nos termos do art. 2º, quando o comerciante poderá extrair a duplicata, sendo, pois, uma prerrogativa dele. Ainda com base no mesmo artigo de Lei, vemos claramente o motivo pelo qual o comerciante emite uma duplicata: para circular com efeito comercial, ou seja, para que possa antecipar recursos futuros com base no titulo, posto que a duplicata nasce obrigatoriamente com a cláusula à ordem, ou seja, nasce para circular, de acordo com o inciso VII, § 1º, art. 2º da Lei das Duplicatas. A mesma Lei determina quais os motivos pelos quais o sacado pode deixar de aceitar (por óbvio pagar) uma duplicata, elencados taxativamente no art. 8º e, contrário senso, não existe a recusa do aceite e pagamento, em face a alegação que a duplicata tenha circulado por qualquer modalidade contratual. Para Fran Martins, “De fato, o art. 8º da lei nº. 5.474/68, menciona os motivos pelos quais o comprador “poderá deixar de aceitar a duplicata”. Esses são motivos taxativos, já que referido inciso legal declara que “O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata...”, sendo que a palavra “só” não apenas afasta a possibilidade de ser recusado o aceite por outros motivos, como torna evidente que o aceite na duplicata é obrigatório”.

4. POSIÇÃO DO SACADO MOTIVOS PARA OBSTACULIZAR A CIRCULAÇÃO Os sacados alegam os mais diversos motivos para a negativa de pagamento para terceiros, sendo algumas delas: SISTEMAS ERP E CRM, que habilitam os respectivos créditos e os pagamentos apenas aos fornecedores qualificados, originalmente, nos pedidos de compra;

forma mais conveniente possível.

5. DAS ILEGALIDADES Ao assim agir, o sacado está afrontando diversos dispositivos legais além da Lei das Duplicatas, em especial: Princípio da Isonomia, quando uma empresa de fomento mercantil ou assemelhada é preterida tão-somente por este motivo: ser uma empresa de fomento mercantil. Na Lei da Concorrência - Lei 12.529/2011, quando descreve delitos sobre o tema, traz as infrações, em especial o art. 36, § 3º, IX e X. No Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que cria uma série de mecanismos de defesa para o incremento das entidades empresárias assim classificadas, justamente por serem entes hipossuficientes e, como tal, ter tratamento diferenciado e simplificado em várias áreas, inclusive creditício. Pelo breve estudo, urge sejam criados mecanismos para evitar os abusos relacionados, sob pena de deixarmos cair na letra morta da Lei todas as proteções descritas.

QUATRO MÃOS

Assim, um título de crédito realiza a sua função exatamente quando pode antecipar os recursos futuros.

Alternativa foi a apresentação de emenda ao PLC nº 237, de 2012, que acresce, no art. 57:§ 1º Para melhorar o acesso ao crédito, que permitirá a viabilização do capital de giro das microempresas e empresas de pequeno porte, fica vedado a qualquer empresa privada ou a ela assemelhada recusar-se e efetuar o pagamento de título para empresas de fomento mercantil, ou qualquer outra modalidade contratual onde haja a transferência da titularidade do crédito, desde que contra ela legitimamente sacado, sob alegação de que estabelecera condição diversa com o credor originário.§ 2º O pagamento realizado pelo sacado de forma contrária ao disposto no parágrafo primeiro deste artigo, será considerado inválido.” (NR). Outras formas existem, mas nenhuma ataca frontalmente o tema e afastar a abusividade praticada no mercado, justamente contra as MPE´s.

CONTRATAÇÃO de forma diversa com o fornecedor, na origem do contrato (pedido), abortando a possibilidade de emissão da duplicata, ou seja, afastado, de maneira ilegal (abuso do poder econômico), a possibilidade que tem o fornecedor de emitir a duplicata. REAIS MOTIVOS: Alguns grupos empresariais possuem empresas de fomento mercantil, securitizadoras ou fundos de investimento agregados, e obrigam aos seus fornecedores (beneficiários das duplicatas) a negociarem seus títulos somente com estes agentes, chamados de “internos”, impedindo a livre concorrência Formação do capital de giro, negando o título, deixam de ter data certa para pagamento, permitindo que todo o seu fluxo de caixa e pagamentos sejam realizados das

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QUATRO MテグS

Advogado: o primeiro conciliador da causa

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Daldice Santana Desembargadora Coordenadora do Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Bruno Takahashi Juiz Federal Substituto em função de auxílio da CECON-SP

Com a importância que o Poder Judiciário vem dando à conciliação nos últimos tempos – e a Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça somente veio a consolidar esse movimento –, fica ainda mais evidente que as tarefas do advogado vão muito além da redação de petições e da apresentação de recursos. Nas inúmeras audiências de conciliação realizadas pelo Judiciário, é o advogado quem pode melhor orientar seu cliente, em decorrência dos próprios poderes de representação que possui. Isso é especialmente significativo na Justiça Federal, em que normalmente existe um indivíduo em conflito com um litigante habitual (Caixa Econômica Federal, INSS, Conselhos de Fiscalização Profissional etc.). Entre outros, são mutuários à busca de solução para o financiamento da casa própria, segurados que pleiteiam benefício por incapacidade, ou executados que pretendem quitação menos onerosa de seus débitos. Os órgãos públicos estão habituados a tratar com conflitos em massa e intrincadas

normas de regência. Possuem estrutura burocrática complexa e atuam em economia de escala. Todavia, para o leigo, entender os termos do acordo que pretende firmar nem sempre é fácil; qualidade de segurado, carência e renda mensal inicial são apenas alguns exemplos. Quem melhor que o advogado para esclarecer o indivíduo acerca do que se está discutindo e informar as vantagens e desvantagens de um acordo? Também os advogados dos órgãos públicos possuem extrema importância. São eles que podem avaliar o caso concreto e apresentar proposta de acordo que não se limite a atender o interesse financeiro (e por isso secundário) do Estado, mas que também represente a justa composição do litígio e, por isso, atenda, sobretudo, ao interesse público primário. Durante as audiências, os advogados públicos podem reconhecer as peculiaridades de cada indivíduo, indo além da generalidade dos regulamentos. Só que, para tanto, é preciso alterar a cultura das profissões jurídicas. Notam-se, frequentemente, traços da cultura litigante, os quais impedem um maior comprometimento com a postura conciliatória. Em audiências de conciliação, é comum ver advogados tentando convencer o conciliador, como se estivessem se dirigindo ao juiz da causa. É trivial que a fala “não há acordo” seja usada como estratégia de defesa. Por vezes, a resistência em transigir se relaciona a critérios de êxito e sucumbência, que não se sustentam sob o paradigma conciliatório. Em contrapartida, ao valorizar a conciliação, o advogado procura escutar ativamente a outra parte e busca, por meio do diálogo, construir alternativas que sejam viáveis e

possam satisfazer a todos. Não se prende a uma posição rígida, mas aceita estar errado em benefício do que é melhor e mais justo para seu cliente. Nessa nova postura, a função do advogado é ainda mais engrandecida. O bom advogado deixa de ser aquele que ganha uma causa, mas não sabe quanto tempo transcorrerá até que a parte de fato receba algo. O bom advogado passa a ser aquele que sabe manejar todos os meios de solução de controvérsia e a conciliação, em particular; que sabe ajudar a resolver o conflito e não apenas o processo.

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ostuma-se dizer que o advogado é o primeiro juiz da causa. Se assim é, como compete ao juiz tentar conciliar as partes a qualquer tempo (artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil), nada mais natural que o advogado tenha papel semelhante. Por isso, quando uma pessoa chega ao seu escritório, cabe ao advogado ponderar não apenas se existe fundamento no que se pretende, mas também se o conflito pode ser resolvido amigavelmente pela conciliação, sem a necessidade de instaurar processo judicial. Um simples telefonema para o suposto ofensor pode se transformar em uma audiência informal de conciliação.

O campo possível de atuação é amplo. Se várias são as audiências de conciliação, serão muitos os advogados exigidos. Se a conciliação está cada vez mais presente no cotidiano, novas qualificações serão buscadas. O advogado poderá atuar como conciliador, participar no desenho de câmaras privadas de solução amigável de litígios, ministrar cursos de capacitação, entre tantas atividades. O Judiciário, sozinho, não conseguirá transformar a “cultura da sentença” na “cultura da pacificação”, para usar as expressões do professor Kazuo Watanabe. Precisa da ajuda de todos os envolvidos e, especialmente, dos advogados. Sem isso, continuaremos a rejeitar acordos, como fazíamos com as preliminares da parte contrária. Mas se a transformação for bem realizada, novos campos serão abertos e uma multiplicidade de novas qualificações será necessária. E, nessa abertura, talvez cheguemos a uma sociedade mais solidária e mais justa. Não é o que todos queremos?

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QUATRO MテグS

Liberdade de famテュlia

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Atalá Correia

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família e o Direito de Família encontram-se em franca mutação. Sempre houve diversos tipos de família. As convencionais são constituídas de pai e mãe, sem filhos, outras com filhos, ou sem um dos pais. As famílias de exceção, por assim dizer, violavam tabus arraigados em nossa cultura. As artes ilustram famílias como as de Édipo e Jocasta, de Dona Flor e seus Dois Maridos, de Diadorim e Riobaldo. Ocorre que os preceitos morais se afrouxam e os exemplos literários passam a habitar entre nós de forma cotidiana, não mais como exceção. Essa mudança vem seguida de pressões sociais, de conflitos, que fazem o direito transformar-se.

mílias de fato, até agora excepcionais, no regime jurídico atribuído às famílias convencionais. Há certas religiões, por exemplo, que admitem o casamento de um homem com mais de uma mulher. Esses grupos devem ser deixados de lado, sem amparo jurídico, ou o direito há de tutelá-los sob o manto do direito de família? Algumas nações admitem que árbitros solucionem os casos de família segundo preceitos religiosos, como o direito canônico ou a Sharia islâmica por exemplo. As decisões arbitrais são posteriormente executadas nas cortes comuns, mas há grande controvérsia sobre a eficácia de decisões que violem aquilo que consideramos direitos humanos fundamentais.

O maior exemplo dessa mudança está relacionado à homoafetividade. Primeiro, indivíduos isolados declaravam publicamente sua condição sexual. Depois, juntaram-se em manifestações públicas e o fenômeno tornou-se corriqueiro. Vieram as ações judiciais, clamando por justiça, por divisão de patrimônio comum, por adoção de filhos, por pensionamento e, mais que isso, por reconhecimento sociojurídico. As decisões judiciais, de esporádicas passaram a ser comuns.

Os mais apressados dirão que, no Brasil, há a proibição da bigamia. Embora a afirmação seja correta, deve-se tê-la sob a correta perspectiva. É crime casar-se na constância de casamento anterior. Mas nada impede que uma pessoa solteira passe a conviver com outras duas, ao mesmo tempo, sem jamais se casar. Indo além, é necessário mencionar situações ainda mais drásticas aos olhos da nossa cultura.

Quando a discussão tornava-se acalorada, o Supremo Tribunal Federal pacificou o tema ao equiparar as uniões homoafetivas, para todos os fins de direito, às uniões estáveis havidas entre homem e mulher. Para reconhecer a família homoafetiva, o Supremo Tribunal Federal considerou que deve prevalecer a igualdade, o combate ao preconceito, o pluralismo, a dignidade humana e a vida privada. A decisão representou uma mudança de paradigmas sem precedentes. Tradicionalmente, a família, em termos jurídicos, exigia prévio casamento. Apenas com a Constituição Federal de 1988 passou-se a admitir a família sem casamento. Agora, por força de uma decisão judicial, reconheceu-se que uma família de fato, a homoafetiva, deveria ser equiparada às demais. Assim, o direito de família, que antes só atribuía efeitos jurídicos a famílias constituídas segundo as formalidades impostas por lei, depara-se com a possibilidade de, judicialmente, atribuir esses mesmos efeitos a uma família de fato, em nome da dignidade humana. Os juristas têm-se perguntado se esse precedente do STF não poderia ser utilizado para, também, inserir outras fa-

QUATRO MÃOS

Associado do Instituto de Direito Privado - IDP

Há algum tempo foi divulgado que dois irmãos alemães, após terem crescido em lares diversos, optaram por se unir, e da relação advieram quatro filhos. Nossa resistência cultural a esse tipo de união é bem exemplificada por Claude-Levi Strauss, que considera a proibição do incesto regra universal, presente em todas as sociedades. A vedação ao incesto tem suas raízes morais, mas também biológicas, pois há alta probabilidade de má formação dos filhos. No caso do casal alemão, três crianças vieram ao mundo com necessidades especiais. O Tribunal Constitucional daquele país manteve a proibição do incesto. Tal como no caso da família homoafetiva, os filhos podem ser adotados ou advindos de fertilização artificial. Assim, não poderiam ser utilizados, em favor dessa família homoafetiva, os mesmos argumentos de laciedade, pluralismo, dignidade e necessidade de tutela do afeto? Não se quer, com esses argumentos, defender como opção pessoal ou moral cada uma dessas situações, mas testar o limite das ideias de pluralismo, de afetividade como fator determinante nas relações familiares e do próprio conceito de dignidade humana. Se há liberdade de família, devemos conhecer os seus limites, para poder repensar o direito de família. 45 53


A falta da A reforma política QUATRO MÃOS

MIGUEL REALE - 16/3/2002

história do Direito Constitucional no Brasil, a partir da Carta Magna de 1988, confunde-se com a da sua contínua revisão, elevando-se, até agora. A nada menos de 35 emendas constitucionais aprovadas, o que constitui um fato raro deveras alarmante. É o que acontece quando o mais abstrato iluminismo preside os trabalhos de uma Assembleia Constituinte, privada do senso da realidade, por crerem, ilusoriamente, os seus componentes, que bastava discipliná-los na Constituição para incontinenti serem resolvidos os magnos problemas do País. Daí o absurdo número de seus artigos concebidos à margem da experiência, prevalecendo a demagogia e o fisiologismo, com o conflito dos mais desencontrados interesses individuais e corporativos. Essa decisão de converter tudo em matéria constitucional redunda no que denomino “totalitarismo normativo”, sendo cercado o poder de iniciativa de leis pelo legislador ordinário mais achegado às exigências concretas. No que se refere ao “sistema de poder”, ou “forma de governo”, que é um dos elementos-chave do ordenamento político, houve ainda um elemento perturbador, que foi a pretensão do então presidente da República de ter mais de um ano de mandato, o que colidia com o regime parlamentar que, até esse momento, contara com a preferência dos constituintes. O resultado foi a aprovação de um conjunto de mandamentos que não configura nem parlamentarismo, nem tampouco composição original e inteligente de idéias tomadas de um e do outro.

“Nossos políticos fazem de conta que a Constituição está sendo cumprida” 54

Pode-se dizer que, em razão desse despautério, a vida política nacional tem-se desenvolvido com abstração das disposições constitucionais graças a combinações ou arreglos partidários realizados pelo chefe do Poder Executivo, conforme seu talento na arte tão nossa de “dar um jeitinho”. Nesse sentido, todos devemos reconhecer que um dos rasgos de estadista de Fernando Henrique Cardoso é representado pela sua


A falta de uma lúcida “reforma política” talvez seja a crítica maior que lhe pode ser feita, não se devendo esquecer que ele se valeu da confusão gerada pela Carta de 1988 para ganhar mais um quatriênio de mandato, com a aprovação da emenda que permitiu sua reeleição, bem como a de governadores e prefeitos, o que parece ter constituído o preço político pago por esse empreendimento. Agora, com a inesperada defecção do Partido da Frente Liberal, complicou-se a posição do presidente da República, que, apesar dos pesares, já logrou obter algo de positivo, que é a decisão do PFL, de atuar, não como oposição, mas como “partido independente a serviço da nação”, eufemismo com o qual essa agremiação, tão acostumada às benesses do Poder, poderá continuar apoiando o governo, o que se coaduna com o dever de coerência, sem prejuízo do definitivo apoio dado à já problemática candidatura da governadora do Maranhão. O fato é que não teriam ocorrido eventos dessa natureza se não tivesse havido o erro de postergar-se a reforma política, a qual já se acha em parte resolvida, se lembrarmos que houve um plebiscito que deu fácil ganho de causa aos partidários do presidencialismo. Tudo depende, todavia de saber que espécie de presidencialismo vai nos reger, pois, exceção feita especialmente dos Estados Unidos da América e da Inglaterra, o que prevalece, hoje em dia, são soluções mistas, pois o regimento presidencialista se parlamentariza cada vez mais, e vice versa. No Brasil, devemos optar por uma solução que corresponda ao nosso tipo especial de federação, na qual a União, os Estados e os municípios vivem em uma situação de parceria, embora se reconhecendo a supremacia daquela em razão da unidade nacional. Por outro lado, se o nosso é um Estado Democrático de Direito, não é compreensível que continue a viger a revoltante desigualdade existente na Câmara dos Deputados

na qual predominam as bancadas estaduais correspondentes às unidade federativas menos representativas dos pontos de vista demográfico, econômico e cultural. Na realidade, não haverá reforma política justa se não implicar as concomitantes revisões partidária e eleitoral. Talvez seja essa a razão pela qual, passados 13 anos, nunca ela figurou no quadro das aspirações dos Poderes Legislativo e Executivo. Com receio de afrontar os problemas todos que a revisão do sistema de poder implica, nossos políticos preferem ignorá-la, continuando se a fazer de conta que a Constituição esteja sendo cumprida, quando na realidade, a governabilidade da nação resulta apenas das composições conjunturais dos interesses e aspirações em jogo. É também a falta de legislação política adequada que explica a recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral, ao editar regras para a formação das coligações partidárias nos Estados e municípios, exigindo seja obedecido o modelo federal porventura já existente.

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extraordinária capacidade de governar com base nas mais variadas formas de articulação de interesses, fazendo prevalecer, via de regra, os imperativos do bem público.

Ante a ausência de normas legais reguladoras da matéria, não nego a competência daquela Corte para fazê-lo, atuando como fonte jurisdicional; mas, como bem o advertiu Miguel Reali Junior, em artigo no jornal Valor Econômico de 8 de março último, nesse caso, o preenchimento da lacuna existente na legislação tem o valor de uma norma geral, a qual não pode deixar de obedecer ao disposto no artigo 16 da Constituição, segundo o qual “a lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação”. Dir-se-á que o mencionado artigo se refere somente à lei, mas se trata de decisão judicial proferida como “sucedâneo da lei”, para suprir omissão no quadro legislativo, não podendo, por conseguinte, ter vigência imediata inovando abruptamente no processo eleitoral. O referido aresto do Tribunal Superior Eleitoral não é, em suma, inconstitucional, mas sim a exigência de sua imediata aplicação, subvertendo grande número de acordos políticos já concluídos e restringindo indevidamente a conclusão de outros, a menos de oito meses da eleição presidencial.

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PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PARA OS DEPARTAMENTOS JURÍDICOS DAS EMPRESAS Leonardo Barém Leite

LETRADO IASP 104 • 2013

ARTIGO

Associado Efetivo do IASP Membro da Comissão de Gestão de Departamentos Jurídicos

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No campo empresarial, o direito pode e precisa ser um aliado dos negócios, mas para isso precisa ser “reinventado” e passar a atuar empresarialmente, oferecendo uma nova gestão de riscos e buscando a segurança jurídica (obviamente dentro da lei e da mais alta ética), que possibilite aos empresários e às empresas o alcance de seus objetivos. No campo empresarial o objetivo das empresas não é propriamente a justiça, mas sim o negócio, no qual o direito é parte integrante, atuante, e relevante, quando consegue “entender” o negócio e de fato colaborar. A questão é tão complexa e revolucionária que mesmo que já não seja tão nova ainda tem um enorme caminho a trilhar, pois ainda é a minoria das empresas e a minoria dos advogados que realmente conseguiram encontrar uma convivência pacifica, produtiva, geradora de resultados e de parcerias solidas. As adaptações precisam ocorrer nos dois lados (nas empresas e nos advogados), sendo natural que aos advogados corporativos cabe provar que entendem das empresas e dos negócios e que tem a visão que o mundo corporativo precisa que eles tenham. Nesse contexto, um ponto fundamental é a transformação do departamento jurídico numa unidade de negócios, que assim com o tantas outras nas empresas tem metas, objetivos, recursos, limitações, projetos etc. E é da somatória de resultados positivos de todas as áreas e todas as unidades que as empresas conseguem obter seus resultados consolidados e globais. Portanto, assim como as demais áreas da empresa, também o departamento jurídico

Como se sabe, “para quem não sabe onde quer chegar, qualquer caminho serve”, ou seja, para que ao fim de uma determinada jornada se consiga avaliar os resultados é preciso que antes os objetivos e os parâmetros para a dita avaliação estejam bem claros. Por mais difícil e estranho que pareça ainda existem empresas, empresários e até gestores de departamentos jurídicos que não sabem muito bem para o que servem e o que se espera dos departamentos jurídicos e dos advogados, e tanto os internos quando os externos. E, sem essa orientação bem definida, é natural que cada um use o seu “bom senso”, que cada um atue como acha melhor, que cada um pressuponha o que se pretende em cada contrato, em cada projeto, em cada processo e assim por diante, resultando em problemas e frustrações seríssimos. Caso isso ocorra na sua empresa ou seja o caso de um cliente seu, esperamos que os resultados sejam positivos, mas claro estará que o sucesso terá sido obra do acaso e da sorte, em total discordância com as melhores e mais modernas práticas. Pensemos nos escritórios de advocacia externos, por exemplo e na dificuldade que terão para trabalhar e para buscar bons resultados se a própria empresa cliente não ajudar com a devida orientação do que quer e do que pretende... E mais, pensemos na dificuldade que terão esses escritórios e advogados para estarem preparados para o que o cliente precisará daqui a (digamos) 2, 5 ou 10 anos, se não receberem as devidas informações desde o inicio e de forma constante e permanente. Planejamento exige tempo, antecedência, organização, investimentos etc. e não pode ser feito na correria ou “de qualquer jeito”!! Ainda é muito raro encontrarmos departamentos jurídicos brasileiros com objetivos e metas claros, tanto para o departamento como um todo quanto para as equipes e para os indivíduos que as compõem. Para que as pessoas, as ações, as equipes etc., sejam bem avaliados, para que os recursos empregados sejam depois considerados bem

ou mal empregados, para que os esforços e a dedicação sejam considerados vitoriosos ou não, torna-se fundamental que os departamentos jurídicos saibam muito bem para o que servem (em cada empresa), o que deles se espera, quais são os objetivos, como eles podem efetivamente ajudar em prol do negócio e da empresa (e não apenas apagar incêndios e resolver problemas). O departamento jurídico moderno e realmente envolvido com a empresa e com os seus objetivos precisa saber muito bem o que dele se espera e estar totalmente integrado com a empresa e com o seu planejamento. Nesse mundo, portanto, da mesma forma como as empresas tem os seus objetivos, metas, estratégias, projetos etc... e para isso contam com planejamentos, o departamento jurídico também precisa contar. O primeiro passo, portanto, logo após exatamente o que a empresa quer e pretende, quais são as suas metas, os seus objetivos e assim por diante, o departamento jurídico precisa “traduzir” tudo isso para o seu universo e encontrar o seu papel no projeto maior. A maior parte dos nossos departamentos jurídicos empresariais ainda lida com orçamentos (“budget”), com estrutura, suporte e quantidade de pessoas (“back office” e “headcount”) etc. de forma apenas reativa, simplesmente recebendo esse “pacote” de “condições de trabalho”, sem muita organização previa, sem muito planejamento. E, nessa realidade, fica de mãos atadas e muitas vezes apenas “faz o seu trabalho” do dia a dia, sem inovação, sem criatividade, sem modernização.... E ao final do período (geralmente ao fim de cada ano) na verdade não sabe se foi ou não eficaz, produtivo, decisivo etc. para a obtenção dos resultados pela empresa. Existem diversas técnicas, métodos, ferramentas, conceitos, metodologias etc. que podem ajudar, e muito, os gestores dos departamentos jurídicos nesse desafio, mas antes de tudo isso é preciso que exista a conscientização do seu efetivo lugar na empresa, e de sua responsabilidade pelo resultado da empresa.

ARTIGO

Essa luta passa por uma reformulação da mentalidade dos advogados que a essa área se dedicam, de sua visão do assunto, de sua forma de pensar e de agir etc., na busca por um pacto de maior sinergia e de maior interação, passando pela ampliação do entendimento mutuo e da confiança recíproca entre empresários e advogados.

precisa aprender a lidar com metas, indicadores, resultados, objetivos, que, para serem alcançados precisam de projetos e envolvem equipes, orçamento, desafios e muita excelência em gestão.

LETRADO IASP 104 • 2013

T

emos lutado bastante desde o final dos anos 1990 por uma nova visão e atuação dos departamentos jurídicos das empresas, insistindo num enfoque mais empresarial, mais estratégico e mais voltado aos negócios, com o objetivo de alcançarmos uma nova relação entre os advogados corporativos e as empresas (e os empresários).

Advogados com visão mais tradicional e não ligados efetivamente à moderna mentalidade (e atuação) jurídica empresarial têm muita dificuldade de entender e de viver nesse meio, que de fato é muito específico e peculiar.

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As metas e os objetivos do departamentos jurídico, por exemplo, não apenas precisam estar alinhados aos da empresa (o que é o passo 1), como precisam ser detalhados, discutidos, pensados e muito bem estabelecidos e combinados etc. com as equipes envolvidas, e depois com as demais áreas da empresa, e, ainda, com os escritórios de advocacia que prestarem serviços à empresa.

ARTIGO

Foco das pessoas e das equipes, prazos, custos etc. precisam ser intimamente ligados aos resultados e aos objetivos, através da construção de projetos e de indicadores, para que ao final do projeto e do período, aplicando-se os parâmetros estabelecidos, e considerando as condições experimentadas, seja possível saber realmente o resultado obtido/alcançado. Nós, advogados, estamos habituados a usar a nossa criatividade, poder de inovação, conhecimento, experiência etc. no tocante ao direito e à advocacia, mas poucos de nós aprendemos a fazer isso empresarialmente e de forma realmente aplicada aos negócios. E mais, poucos de nós entendemos, de fato, que os departamentos jurídicos precisam ser planejados, para que consigamos estruturar todo o trabalho.

LETRADO IASP 104 • 2013

Sem esse trabalho prévio que extremamente complexo, demorado, importante e que exige muita energia, foco e dedicação, não se consegue obter da empresa como um todo (as demais áreas) o apoio que delas o departamento jurídico precisará para fazer de fato o seu trabalho. E tampouco se conseguirá alinhar todos os aspectos ligados às equipes, e menos ainda ter uma boa relação e conseguir bons resultados com os escritórios de advocacia externos. A título de exemplo citamos que a formação jurídica tradicional leva a maioria dos advogados a acreditar que o cliente sempre quer a maior qualidade jurídica possível em todas as tarefas, que o objetivos dos processos é sempre a vitória, que o risco a ser corrido é zero, e assim por diante, quando sabemos que isso não é verdade!! Encerrando, assim, este breve artigo, convidamos os advogados corporativos, que atuam nos departamentos jurídicos das empresas, a conhecer de fato os negócios das suas empresas, e os segmentos em que atuam, bem como o mercado, e, na sequencia, os planos, projetos, metas e objetivos da empresa, em termos de curtíssimo, curto, médio e longo prazo. Somente assim, sabendo exatamente o que a empresa pretende fazer, de que forma, em que prazo, com que custo, com qual grau de aceitação

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de risco, com quais limitações e recursos, com quais objetivos etc. é que o departamento jurídico poderá planejar e organizar o seu trabalho e orientar as equipes etc. Isso é importante, inclusive, para que cada advogado (interno ou externo) consiga, ao saber para onde o “navio está indo”, se quer acompanhar esse barco, se consegue fazer isso, se tem condições para isso, se os recursos alocados são adequados e suficientes, se os projetos são interessantes e motivantes, e desafiadores etc. Metas globais são de um lado somatória de metas individuais, e de outro e na mesma medida são divididas em metas individuais e grupais. E precisam ser possíveis, estimulantes, desafiadoras, motivantes, interessantes, e ainda que as devidas e necessárias condições sejam oferecidas. Ou seja, é necessário saber muito bem os objetivos e também de onde se parte, onde se quer chegar, que caminho se quer e pretende percorrer e seguir, com quais recursos, com quais desafios etc. Uma vez estabelecido tudo isso, o bom gestor deve “dividir” as metas e os objetivos entre a equipe (a menos que atue sozinho e que nesse caso seja tudo concentrado em apenas uma pessoa), discutir tudo com essa equipe e combinar as “regras do jogo”, envolvendo e estimulando, e desafiando e apoiando a equipe. E logo na sequencia dividir os pontos principais em projetos, com objetivos, prazos, recursos, formas de aferição de resultados, indicadores, custos, pessoas, responsáveis e responsabilidades etc. Resultados positivos a serem alcançados, além de uma pitada de sorte e de muito trabalho, esforço e dedicação, exigem também organização, profissionalismo, especialização, liderança, excelência de gestão e planejamento. Esse tema é enorme, vastíssimo, e extremamente complexo, mas com esse breve convite à reflexão, com uma boa dose de dedicação, com o uso das ferramentas, das técnicas e dos métodos certos, e antes disso tudo com as corretas e modernas mentalidade e postura, já será possível pensar num ótimo começo.

Bom planejamento!! E bons resultados!!



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NOTÍCIA

IASP participa do I Congresso dos Juristas de Língua Portuguesa em Roma

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Pontifício Conselho para a Família e a Academia de Juristas de Língua Portuguesa organizaram nos dias 18 e 19 de junho, na sede do Conselho para a Família, em Roma, o I Congresso dos Juristas de Língua Portuguesa. Os participantes no Congresso debateram os desafios que a família enfrenta nos dias atuais: a fragilidade do matrimônio, o trabalho e o compromisso com a educação dos filhos, os idosos nas famílias, a ausência das famílias nos ordenamentos jurídicos. O evento realizou-se por ocasião do 30° aniversário da “Carta dos Direitos da Família”, publicada em outubro de 1983 pelo Pontifício Conselho para a Família e dirigida a todas as pessoas, instituições e autoridades que trabalham em prol da família no mundo contemporâneo. O documento apresenta aos organismos internacionais, governos e a todas as pessoas, também não cristãs, uma formulação completa dos direitos fundamentais desta sociedade natural e universal que é a família. Participaram neste Congresso Internacional de Juristas Lusófonos, 30 especialistas que abordaram os temas propostos pelo organismo vaticano, a partir da realidade dos países de onde são provenientes, tendo sido emitida a conclusão que segue transcrita nesta reportagem. No dia 19 de junho, como parte do programa, houve um audiência papal. Estiveram presentes no Congresso pelo Instituto dos Advogados de São Paulo: Presidente José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro; Conselheiro Marco Antonio Marques da Silva; Conselheiro Wagner Balera; Diretor Rodrigo Matheus.


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NOTÍCIA


NOTÍCIA

“I COLÓQUIO LUSO-BRASILEIRO SOBRE AS PERSPECTIVAS DO DIREITO NO SÉCULO XXI – CAPÍTULO PORTUGAL”

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os dias 20 e 21 de junho foi realizado I Colóquio Luso-brasileiro sobre as perspectivas do Direito no Século XXI – Capítulo Portugal, promovido em conjunto pelo IASP e a Faculdade de Direito de Lisboa, que este ano comemora o seu centenário.

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Organizado em parceria com o Instituto dos Advogados de São Paulo, advogados e doutores em direito de países diversos participaram das discussões. Os temas selecionados para o debate incluíram o direito civil, direito na área cibernética, o público e o privado na ótica da globalização e o diálogo jurídico entre os dois países, conforme programação completa que segue nesta matéria. Integrante da mesa que discutiu o futuro do constitucionalismo no século 21, Jorge Miranda, professor doutor catedrático jubilado da Faculdade de Direito de Lisboa, avaliou as manifestações que ocorrem neste momento no Brasil como “a realização da cidadania”. O Professor Jorge Miranda declarou que: “Mais importante que os novos estádios [de futebol] é a realização da cidadania. O país que ainda não conseguiu resolver todos os problemas de educação e saúde, gastar com estádios, parece-me que no fundo é essa a pergunta que tenho ouvindo. O que está acontecendo é uma manifestação da cidadania. Claro que não posso apoiar a violência, mas vejo sinal positivo de cidadania.” O Colóquio foi encerrado com uma homenagem ao Juiz Conselheiro Dr. Luís Noronha Nascimento, Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, com a presença de inúmeras autoridades, entre elas a Ministra da Justiça, Dra. Paula Teixeira da Cruz. Para a Ministra, Portugal e a comunidade de países lusófonos deram uma resposta “firme, clara e objectiva” ao fenómeno da corrupção, ao assumirem que iam criminalizar o enriquecimento ilícito e combater o tráfico de influências, questão que voltará a ser discutida no Parlamento.

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PROGRAMA Lisboa, dias 19 e 20 de junho de 2013 1º DIA 19/6/2013

2º DIA 20/6/2013

Coordenação Científica Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto, Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDL) Prof. Doutor Marco Antonio Marques da Silva, Academia de Jurisprudentes Língua Portuguesa (AJLP) Prof. Doutor Diogo L. Machado de Melo (IASP)

10h00 – 6ª. Mesa: O Direito Empresarial e seus desafios contemporâneos Moderador: Prof. Flávio Maia Fernandes dos Santos, IASP Prof. Doutor António Menezes Cordeiro, Professor Catedrático da FDL Prof. Doutor Ivo Waisberg, IASP Prof.ª Doutora Rute Saraiva, FDL

9h30 – Abertura Prof. Doutor Vasconcelos Tavares, Vice-Reitor da Universidade de Lisboa (UL), em representação do Magnífico Reitor da UL Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto, Diretor da FDL Prof. José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Presidente do IASP Prof. Doutor Marco Antonio Marques da Silva, IASP e AJLP Prof. Doutor Diogo L. Machado de Melo, IASP

11h15 - Intervalo

14h00 - 8ª. Mesa: Direito econômico e o seu desenvolvimento no Brasil e em Portugal Moderador: Prof. José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Presidente do IASP Prof.ª Doutora Paula Vaz Freire, FDL Prof. Doutor Jairo Saddi, Diretor Financeiro do IASP Prof. Doutor Guilherme de Oliveira Martins, FDL

11h30 – 2ª. Mesa: O Direito Civil e os Direitos do Homem Moderador: Prof. Doutor Diogo L. Machado de Melo, Diretor Cultural do IASP Prof. Doutor José de Oliveira Ascensão, Professor Catedrático Jubilado da FDL e Associado Honorário do IASP Prof. Doutor Giovanni Ettore Nanni, IASP Prof.ª Doutora Maria Cristina de Cicco, Universidade de Camerino, Itália

15h15 – Intervalo

TARDE

16h45 – Conclusões

14h00 – 3ª. Mesa: O Direito na era cibernética: necessidade de marcos civis? Moderador: Prof. Doutor Dário Moura Vicente, FDL Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto, Diretor da FDL Prof. José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Presidente do IASP Prof.ª Doutora Silmara J. de Abreu Chinellato, IASP Dr. António Figueiredo, Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado

17h30 – Sessão de encerramento - Sessão de Homenagem ao Juiz Conselheiro Dr. Luís Noronha Nascimento, Presidente do Supremo Tribunal de Justiça Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto, Diretor da FDL Prof. José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Presidente do IASP Dra. Paula Teixeira da Cruz, Ministra da Justiça, Dra. Joana Marques Vidal, Procuradora-Geral da República Portuguesa Dr. Rui Mangueira, Ministro da Justiça de Angola, Prof. Doutor Marco Antonio Marques da Silva, Academia de Jurisprudentes Língua Portuguesa, AJLP

15h15 – Intervalo 15h30 – 4ª. Mesa: O Público e o Privado na ótica da globalização Moderador: Prof.ª Doutora Raquel Elita Alves Preto, Diretora Secretáriado IASP Prof. Doutor Eduardo Paz Ferreira, FDL Prof.ª Doutora Maria João Estorninho, FDL Prof. Doutor Mário Delgado, Diretor de Assuntos Legislativos do IASP Prof. Doutor Marcelo Benacchio, IASP Dr. Fernando Elgar Noronha, Juiz Desembargador de Goa

NOTÍCIA

11h15 – Intervalo

TARDE

15h30 – 9ª. Mesa: Direito, Democracia, Lei e o papel dos Advogados na realização da Justiça Moderador: Prof. Cassio Namur, Diretor do IASP Prof. Rui Celso Reali Fragoso, Conselheiro Nato do IASP Prof. Doutor Carlos Alberto Carmona, IASP Dr. Rogério Alves, Ex-Bastonário da Ordem dos Advogados

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10h00 – 1ª. Mesa: O Constitucionalismo no Século XX e suas perspectivas para o Século XXI Moderador: Prof. José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Presidente do IASP Prof. Doutor Jorge Miranda, Professor Catedrático Jubilado da FDL Prof. Doutor Raúl Vasques Araújo, Juiz Conselheiro do Tribunal Constitucional de Angola Prof. Doutor Pedro Barbas Homem, Diretor do Centro de Estudos Judiciários

11h30 – 7ª. Mesa: Codificação transnacional do Direito Penal e Processual Penal Moderador: Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, Juiz Desembargador Luís Vaz das Neves Prof. Doutor Marco Antonio Marques da Silva, Conselheiro do IASP Prof.ª Doutora Maria Fernanda Palma, FDL Prof. Doutor Renato de Mello Jorge Silveira, Diretor do IASP

16h45 – Intervalo 17h00 – 5ª. Mesa: A execução extrajudicial – um diálogo Portugal e Brasil Moderador: Prof. Rodrigo Matheus, Diretor do IASP Prof.ª Doutora Paula Costa e Silva, FDL Prof. Doutor Eduardo Arruda Alvim, IASP Prof. Doutor Paulo Henrique dos Santos Lucon, Vice-Presidente do IASP Dr. José Miguel Júdice, Ex-Bastonário da Ordem dos Advogado 63



Pressão e Preconceito Evane Beiguelman Kramer

A meta menciona apenas e tão somente o julgamento dos processos nas justiças estaduais, federal e no Superior Tribunal de Justiça (STJ): “Identificar e julgar, até 31/12/2013, as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31/12/2011.” A reportagem diz que a “pressão do CNJ para que os magistrados cumpram a meta é grande” e que os que não o fizerem poderão ser alvos de processos disciplinares da Corregedoria do Conselho, lembrando que o próprio presidente do Supremo Tribunal Federal “cobrou publicamente os magistrados” a respeito. No Estado Democrático de Direito, a pergunta que emerge é sobre o direito de defesa dos réus e independência dos juízes. Como pode se manter incólume o direito de defesa do réu se o juiz que o julgará está sob pressão do órgão administrativo de sua estrutura de Poder? Como se pode manter incólume a garantia constitucional de independência do magistrado se ele está sob pressão do

órgão administrativo e sujeito à sanções se não julgar no prazo que lhe foi estipulado. O jornal ouviu a ex-corregedora do CNJ, ministra do STJ Eliana Calmon, para quem “quando não há estímulo para condenações de figurões, o Judiciário se sente um pouco atemorizado”. No trecho seguinte, os servidores baianos e fluminenses são aparentemente colocados sob suspeita, pois o texto compara o seu volume com o de condenações: “Os números de alguns Estados como Rio de Janeiro e Bahia chamam a atenção pelo baixo número de condenações, embora sejam Estados com grandes contingentes de funcionários públicos”. Sobre esta relação, que o jornal sugere de causa e efeito, o promotor Gilberto Valente, conselheiro do CNJ, diz que “Ou nesses Estados as pessoas são muito honestas ou o sistema de repressão na área da improbidade não está funcionando bem”. A matéria não menciona, entretanto, os casos em que os processos são julgados improcedentes, ou quando o réu tem que se defender de ato que sequer praticou, por não ser da sua competência ou apenas porque está lotado em determinada prefeitura, administração estadual ou empresa pública. Tampouco aborda a figura do servidor que exerce as suas funções, mas sem agir com dolo ou culpa grave, pratica ato de ofício, sem

nenhum poder decisório, e mesmo assim se vê envolvido em processo por improbidade administrativa. As opiniões da ministra e do promotor levam à interpretação que as condenações por irregularidades administrativas precisam aparecer, as estatísticas devem aumentar. Caso contrário, “o sistema de repressão (o termo é sintomático) não está funcionando bem”. A pressão sobre os magistrados para atingirem metas de julgamentos do CNJ subentende a expectativa por punições. Levantamento do órgão mostra que as condenações aumentaram 50% de fevereiro de 2012 a junho deste ano. A matéria diz que o atual corregedor, ministro Francisco Falcão invocou “os grandes protestos que se espalham pelo país” para pedir, em ofício recente, prioridade no tema. A medida revela a prática temerária da qual o pensador Leon Poliakov nos alerta: os mitos expressos sob a forma de preconceito envolvem sempre a identificação de um grupo potencialmente suspeito e outro discriminador, que age por meio da coerção.

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É

preocupante, para dizer o mínimo, a matéria publicada na Folha de São Paulo no sábado (3/8/13) “Tribunais aceleram punição a desvios dos cofres públicos” sobre os julgamentos de servidores públicos acusados de corrupção, à luz da Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça, que prevê o julgamento destes casos até o final deste ano.

ARTIGO

Associada Efetiva do IASP

Os riscos desta postura à sociedade em geral são enormes e previsíveis, por seus precedentes históricos. Tanto do fato em si quanto pela linguagem empregada para informá-lo, portadora de significados que transcendem a etimologia.

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IASP NA Mテ好IA

IASP NA Mテ好IA

maio e junho de 2013

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2/5/2013 – Migalhas - CNJ adia decisão sobre alteração no horário dos fóruns paulistas (...) O CNJ começou a apreciar na terçafeira, 30/4, o procedimento de controle administrativo apresentado pela OAB/ SP, AASP e IASP, em janeiro, questionando a mudança no início do horário de atendimento aos advogados nos fóruns paulistas, alterado das 9 para as 11h. O tema deve voltar à pauta no dia próximo dia 14. 3/5/2013 – DCI - Cultura da conciliação - O Instituto dos Advogados de São Paulo (...) programou para 6 deste mês, pela Escola Paulista de Advocacia, o início do curso de Capacitação de Conciliadores e Mediadores. A proposta é disseminar cada vez mais a cultura da conciliação, como quer o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 5/5/2013 – Portal Ig Leis e Negocios - Evento discutirá restrições ao uso do Habeas Corpus - O Instituto dos Advogados de São Paulo (...) e o Instituto dos Advogados do Distrito Federal agendaram para a próxima segunda-feira (6/5), a partir das 19h, na sede da OAB-DF, o debate “Recentes Restrições ao uso do habeas corpus: avanço ou retrocesso”. 5/5/2013 – Migalhas - Em busca do tempo perdido (...) Muitas dúvidas pairam sobre os impactos que serão causados pela PEC 478/10,

3/5/2013 - OAB Conselho Federal - OAB e IASP formam parceria para discutir temas de interesses da classe (...) OAB nacional e Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) formam parceria para a discussão e encaminhamento de diversos temas da agenda da advocacia e do Judiciário brasileiros. O fato aconteceu no dia 9 de abril em reunião dos presidentes da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado, e do Instituto, José Horácio Ribeiro. A criação da sociedade de advocacia individual, implantação do processo judicial eletrônico (PJe) e o marco regulatório para o ensino jurídico no País foram os pontos abordados pelos dirigentes das duas entidades como aqueles que irão ocupar uma agenda comum nos próximos meses. 6/5/2013 – Migalhas - IASP realiza campanha pelo PJe Único (...) O IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo está realizando uma campanha em defesa do PJe Único, para isso tem debatido o assunto com as entidades representativas da advocacia, com o Poder Judiciário, e com a Secretaria Nacional da Reforma do Judiciário. “É fundamental que haja a defesa pública e política de um PJe Único”, ressaltou o presidente do Instituto, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro. 14/5/2013 – DCI - Planos de Haddad (...) O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), fará palestra no Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), nesta sexta-feira, sobre as perspectivas para a cidade de São Paulo e as políticas públicas de sua gestão. Ele é o convidado da reunião-almoço que a entidade promove mensalmente. 14/5/2013 Consultor Jurídico - Título novo (...) O diretor cultural do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), Diogo L. Machado de Melo, lança nesta quintafeira (16/5), a partir das 19h30, na livraria Saraiva do Shopping Iguatemi, em São

Paulo, seu novo livro, Culpa extracontratual, pela Editora Saraiva. Faz parte da coleção de obras sobre Direito Civil do professor Agostinho Alvim, composta por teses acadêmicas oriundas das mais renomadas instituições jurídicas do país. 14/5/2013 - o Globo online - Saiba quais são as semelhanças e as diferenças entre o casamento e a união estável (...) 15/5/2013 – O Estado de São Paulo OAB diz que Barbosa foi preconceituoso com advogados (....) A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) classificou como “preconceituosas” as declarações feitas nesta terça-feira, 14, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa. Na sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro perguntou, em tom jocoso, se os advogados não acordavam apenas por volta de 11 horas da manhã. “É lamentável que instituições sejam obrigadas a gastar energia com afirmações preconceituosas. (...) O momento atual impõe serenidade, equilíbrio e respeito. A OAB faz um chamamento à razão”, afirmou a OAB em nota divulgada nesta quarta. O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) também emitiu nota para rebater as declarações de Barbosa. “O IASP manifesta seu repúdio pelo comentário desrespeitoso do ministro Joaquim Barbosa. (...) É motivo de profunda preocupação a conduta incompatível com o exercício do cargo”, acrescentou o presidente da instituição, José Horácio Halfeld Ribeiro. 15/5/2013 – Valor Econômico - OAB e Iasp questionam declaração de Barbosa sobre advogados (...) A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nota para criticar a declaração do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, de que a maioria dos advogados acorda às 11h.“O advogado acorda muito cedo e dorme muito tarde, sempre vigilante em defesa do cidadão, principalmente quando injustiçado por autoridades arbitrárias”, informou a OAB. A declaração de Barbosa foi feita em julgamento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na terça-feira. Na ocasião, o plenário do CNJ, presidido pelo ministro, discutiu uma regra do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou que os advogados só poderiam ser atendidos a partir das 11h. Ao debater essa norma, Barbosa afirmou: “Mas a maioria dos advogados não

IASP NA MÍDIA

2/5/2013 – Valor econômico - CNJ analisa horário dos fóruns de São Paulo (...) O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a analisar na terça-feira a possibilidade de anular ato do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que restringiu o horário de atendimento dos advogados nos fóruns do Estado. Por enquanto, há um voto a favor e um contra a anulação da norma. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do novo conselheiro do CNJ, Guilherme Calmon. Ainda não há data para que o julgamento seja retomado. Ao pedir a suspensão da norma, Freitas disse que, por um problema de gestão, o TJ “chicoteia” o direito dos advogados. Ele falou em nome também da seccional paulista da OAB e do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).

apelidada de “PEC das Domésticas”, e que já faz parte do Direito do Trabalho brasileiro. Trata-se, sem dúvida, de uma das mais importantes modificações constitucionais dos últimos anos. João Armando Moretto Amarante é especialista em Direito do Trabalho e membro efetivo do IASP

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MAIO 2013

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IASP NA MÍDIA

acorda lá pelas 11h mesmo?”. (...) O Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) também divulgou nota para manifestar “repúdio pelo comentário desrespeitoso”. “É motivo de profunda preocupação a conduta incompatível com o exercício do cargo”, afirmou o presidente do Iasp, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro. “Todas as profissões são honradas quando exercidas com ética e responsabilidade, sendo essa a expectativa de toda a sociedade diante da tão nobre e fundamental missão do CNJ”, completou. 17/5/2013 – Valor econômico - Subsídio a passagem não terá impacto na tarifa do ônibus, diz Haddad (...) Haddad calcula que a inflaçao acumulada no período esteja em torno de 15%, mas diz que a equipe financeira da prefeitura trabalha para dar um aumento menor. “Determinei que tem que ser menos que a inflação acumulada”, afirmou, depois de participar de debate no Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). 17/5/2013 – Estado de São Paulo - Haddad pede renegociação de precatórios para o desenvolvimento da cidade (...) Durante evento realizado no Jockey Club, o prefeito voltou a destacar que investimentos na cidade dependem de negociação. Sozinha, a cidade de São Paulo responde por 20% da soma dos precatórios de todo o Brasil. O prefeito Fernando Haddad se reuniu nesta sexta-feira (17) com membros do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) para apresentar as perspectivas da cidade de São Paulo para os próximos anos. Haddad destacou a importância de parcerias entre as três esferas de governo, principalmente no pagamento de precatórios e na renegociação da dívida do município, para que a cidade volte a se desenvolver. A capital responde por 20% da soma dos precatórios de todo o Brasil. 18/5/2013 – Consultor jurídico - Advogados pregam modulação em decisão de precatórios (...) O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Marcos da Costa, e o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio, defenderam nesta sexta-feira (17/5) que o município de São Paulo tenha tratamento diferenciado em relação ao pagamento de precatórios. 121/05/013 – Consultor jurídico - PSC 68

questiona resolução do CNJ sobre casamento gay - (...) O PSC entrou nesta terça-feira (21/5) com um Mandado de Segurança com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal no qual pede a suspensão da Resolução do Conselho Nacional de Justiça que determina aos cartórios de todo o país a conversão da união estável homoafetiva em casamento civil (Resolução 175). A proposta da Resolução partiu do próprio presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, e foi aprovada por maioria de votos dos conselheiros. (...) Já para Álvaro Villaça Azevedo, presidente da Comissão de Estudos de Direito de Família do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), a fundamentação do ministro Joaquim Barbosa está equivocada. “Jamais poderia haver conversão de união estável homoafetiva para casamento, pois o Supremo Tribunal Federal não reconheceu a união estável homoafetiva. O Supremo admitiu a proteção do casal homoafetivo, dando a eles os mesmos direitos, mas não a união estável”, explica.

dido. Uma vez que os postos sejam criados, a propositura das reclamações trabalhistas deverá observar tal divisão com base nas regras de competência trazidas pelo art. 651 da CLT. A proposta permite que 40 novas Varas do Trabalho sejam alocadas nos fóruns distritais nas Zonas Leste e Sul, primeiramente. “Existe, ainda, uma discussão sobre a inconstitucionalidade dessa medida, pois a Constituição Federal é muito clara ao afirmar que a lei disporá sobre a jurisdição da Justiça do Trabalho e, diante disso, não poderia uma Resolução Administrativa restringir a jurisdição a limite inferior ao Município de São Paulo”, finaliza Fernanda que apresentou, em nome do Instituto dos Advogados de São Paulo, parecer sobre o tema à Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Desembargadora Maria Doralice Novaes.

JUNHO 2013

27/5/2013 – Portal IG, Leis e negócios Instituto abre inscrições para o curso de capacitação de conciliadores (...) O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) programou para a próxima segunda-feira (3/6), pela EPA – Escola Paulista de Advocacia, o início do curso de Capacitação de Conciliadores e Mediadores. O curso, de quatro módulos, terá 57 horas de aulas teóricas, com exercícios, simulações e relatórios, e 36 horas de estágio.A proposta é disseminar cada vez mais a cultura da conciliação, seguindo as diretrizes traçadas pela Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Emenda 1/13, que instituem a Política Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesses.

2/6/2013 – O Estado de São Paulo - ‘Ampliaram a área útil de casas do condomínio onde moro. A fração ideal deve ser alterada?’ (...) ‘Se essa ampliação de área útil privativa nas unidades não onera o condomínio, não há razão alterar o método de cálculo das contribuições’. É a convenção de condomínio que determina a fração ideal da área comum atribuída a cada unidade em relação ao terreno e as partes comuns do condomínio. Na hipótese de as unidades condominiais promoverem reformas que ampliem a área útil privativa das unidades exclusivas, a indagação que se coloca é se não seria necessário também que se recalculasse a fração ideal atribuível a essas unidades. A resposta é negativa. (...) Alexandre Jamal Batista, Presidente da Comissão de Estudos de Direito Imobiliário do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP

28/5/2013 – Difundir – SP - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROPÕE DIVISÃO DA JURISDIÇÃO TRABALHISTA (...) Com a medida Tribunal da Barra Funda deixa de ser o único a centralizar os processos trabalhistas. Já está em vigor uma resolução administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (nº 01/2013) com o propósito de descentralizar a Justiça do Trabalho de São Paulo e criar postos de funcionamento nas zonas Leste, Oeste, Norte, Sul e Centro Expan-

3/6/2013 – Jornal do Paraná - Lei Anticorrupção será um marco e vai atrair mais investimentos (...) No último dia 24 de abril, foi aprovado por comissão especial da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6.826/10, batizado de Lei Anticorrupção, que define a responsabilização administrativa e civil de empresas que pratiquem atos contra a Administração Pública nacional e estrangeira. Ainda precisa ser votado pelo plenário do Senado. Essa legislação embrionária, mais do que moralizar as relações entre particulares e o Governo,


5/6/2013 – Portal Ig (Leis e Negócios) - IASP e Apamagis promovem curso “Diálogos entre Magistratura e Advocacia”(...) O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) promovem nesta quinta-feira (6/6), às 19h30, o 3º encontro do curso “Diálogos entre Magistratura e Advocacia”. O tema do debate deste terceiro encontro será “Questões práticas das garantias reais”.O evento é fruto do convênio recentemente assinado entre as duas entidades com o objetivo de desenvolver projetos, cursos, conferências, seminários, simpósios e palestras. 6/6/2013 – Portal STF – Audiência pública sobre financiamento de campanhas terá 36 expositores (...) A audiência sobre o financiamento público de campanhas eleitorais, convocada pelo ministro Luiz Fux, terá a presença de 36 expositores. Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650 que discute o tema, o ministro definiu o cronograma de apresentações na audiência que será realizada nos dias 17 e 24 de junho, às 14 horas, na sala de Sessões da Primeira Turma, no Supremo Tribunal Federal (STF). Expositores: Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) - Dr. Ricardo Penteado, Dr. Paulo Henrique dos Santos Lucon e Dr. José Marcelo Menzes Vigilar. 7/6/2013- Correio popular e A tarde -

11/6/2013 – DCI - Uniformização de juizados desafoga Supremo Tribunal (...) O Congresso Nacional deve começar a analisar a minuta do projeto de lei que cria a Turma Nacional de Uniformização (TNU) de Jurisprudência dos Juizados Especiais Estaduais e do DF. (...) O advogado Paulo Henrique dos Santos Lucon, vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), considera que o projeto de lei que cria a TNU representa um grande avanço na uniformização da interpretação do direito nos Juizados Especiais Estaduais e é “uma iniciativa louvável”. “Decisões diametralmente opostas fazem parte do Poder Judiciário, mas é imperioso haver um mecanismo que viabilize, em dado momento, um único entendimento a respeito de determinado assunto”, afirma. Ele explica que a falta de um órgão que uniformize a interpretação da legislação federal no sistema dos Juizados Especiais Estaduais faz com que ocorram decisões díspares sobre os mais variados temas. “E essa insegurança colabora com a descrença por parte da população em relação aos órgãos que compõem os Juizados Especiais Estaduais”, ressalta. 11/6/2013 - Portal IG e Migalhas (...) Lygia Fagundes Telles fará palestra em SP (...) A escritora Lygia Fagundes Telles será a palestrante do almoço mensal promovido pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). A reunião-almoço acon-

tece na próxima sexta-feira (14/6) no Jockey Club Cidade Jardim, em São Paulo. Formada em Direito pela São Francisco em 1945, onde participou ativamente de debates literários, a escritora Lygia Fagundes Telles falará sobre “Memórias da Faculdade de Direito”. 13/6/2013 – Estado de São Paulo - Justiça barra liberação de 11 torres no Morumbi. (...) Para juíza, condomínios residenciais têm mais de 500 vagas de garagem e, por isso, devem fazer obras para melhorar o trânsito na vizinhança (...) Processar a construtora e a incorporadora pelo atraso é um direito dos compradores, segundo o advogado Alexandre Jamal Batista, presidente da Comissão de Estudos de Direito Imobiliário do Instituto dos Advogados de São Paulo. “Passados os 180 dias que a empresa coloca no contrato como carência, é certo que o morador pode pedir uma reparação por danos materiais. Em alguns casos, até por danos morais, como alguém que adiou o casamento, por exemplo”, afirmou. 13/6/2013 -Migalhas, IASP defende PJe único para toda a Justiça (...) O presidente do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, em carta pública, defendeu a implantação de um PJe único para toda a Justiça brasileira. Ele afirma que essa é uma necessidade comum de todos os TJs e TRFs, inclusive de compatibilidade com os sistemas eletrônicos do STJ e do STF, e que o desenvolvimento de um sistema único poderá gerar economia aos cofres públicos.”Não é admissível que não haja um esforço concentrado para a implantação de um PJe, que não seja único, num universo de aproximadamente 90 milhões de processos”, defendeu o presidente. 15/06/2013 – Consultor Juridico - Investigação pelo Ministério Público é inconcebível (...) O debate que vem se travando sobre o direito de o Ministério Público comandar investigações criminais divide-se, a nosso ver, em duas importantes questões: a legal, representada pela existência, ou não, de autorização em nossa legislação, constitucional e infraconstitucional, para a investigação de crimes pelo Ministério Público, e a ideológica, que tenta definir se a investigação ministerial é melhor do que o sistema em vigor. Tales Caste-

IASP NA MÍDIA

4/6/2013 – Conjur, JUSnavigandi e Migalhas - Demora em indicações prejudica funcionamento da Justiça (...) A presidente da República finalmente indicou o nome para preenchimento da vaga para o Supremo Tribunal Federal (STF) decorrente da aposentadoria do ministro Ayres Brito.Apesar de o ilustre jurista e advogado Luís Roberto Barroso reunir, de forma indubitável e esplendorosa, os atributos constitucionais e pessoais para o exercício do cargo, o Senado ainda deve sabatiná-lo para depois tomar posse. (...) José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro é presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo – Iasp.

TSE abre precedente para barrados pela Ficha Limpa (...) A decisão do Tribunal Superior Eleitoral, tomada esta semana, de autorizar o registro de candidatura de Décio Gomes (PT) e confirmar a sua posse como prefeito de Balneário Rincão (SC), gerou polêmica entre advogados e especialistas em legislação eleitoral. (...) De acordo com o vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Paulo Henrique dos Santos Lucon, trata-se de uma questão de interpretação. “A Lei Ficha Limpa, como toda e qualquer lei, deve ser interpretada. Interpretar a lei nem sempre significa condenar o político. No caso, a sanção de inelegibilidade foi de três anos e cumprida antes da edição da Ficha Limpa. Sancionar o político com oito anos significa impor uma pena que antes não havia por lei nova diante de conduta anterior.”

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terá o condão de atrair novos investimentos para o Brasil. (...) Rogeria Gieremek é Head de Compliance para a América Latina da Serasa Experian e Presidente da Comissão Permanente de Compliance do IASP.

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IASP NA MÍDIA

lo Branco é advogado e ex-presidente do Iasp

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15/6/2013 – Folha de São Paulo - Já somos monitorados demais (....) Membros da Al-Qaeda devem ter ficado satisfeitos em saber que, sob o pretexto de combater o terrorismo, o governo americano instalou uma ampla rede de espionagem por meio do monitoramento geral e indiscriminado de seus próprios cidadãos. As informações são imprecisas, mas sabe-se que números de chamadas telefônicas de todos os cidadãos foram disponibilizados para serviços governamentais de inteligência. Os dados municiaram os trabalhos de agentes secretos que inseriram e depois retiraram os responsáveis pelo atentado na maratona de Boston do rol de suspeitos. Espiões que, talvez, foram colegas de curso dos ingleses que viram no brasileiro Jean Charles um terrorista no metrô londrino. (José Luis Oliveira Lima, membro do Instituto dos Advogados de São Paulo). 17/6/2013 – DCI - Financiamento de campanhas (...) De hoje a 24 deste mês, audiência no Supremo Tribunal Federal discute a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, que questiona a legalidade de doações de campanha feitas por empresas a políticos e partidos. Caso a prática seja considerada inconstitucional, só o financiamento por pessoas físicas continuará permitido. O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) terá três representantes na audiência. 17/6/2013 – Supremo Tribunal Federal - Conferencistas defendem limitação de gastos de campanha (...) Quatro expositores na audiência sobre financiamento de campanhas promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – os ex-ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Pedro Gordilho e José Eduardo Alckmin e os advogados Paulo Henrique dos Santos Lucon e Ricardo Penteado, do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) – defenderam, na tarde desta segunda-feira (17), posições coincidentes no sentido da manutenção de doações para campanhas eleitorais, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. Preconizaram, entretanto, o estabelecimento de limites de gastos, para que todos os candidatos possam participar de eleições em condições de igualdade.

17/6/2013 – Consultor Jurídico - Gastos em campanhas cresceram 471% em dez anos (...) A mesma linha de raciocínio foi defendida pelo advogado eleitoral Ricardo Penteado, que representou o Instituto dos Advogados de São Paulo junto com o colega Paulo Henrique Lucon. Penteado disse que a democracia é um direito essencial, como saúde e cultura, e como outros direitos tem um custo. “Seria lícito proibir o financiamento privado da cultura ou da saúde?”, questionou. Para o advogado, a relação tóxica entre políticos e empresas tem muito mais a ver com a gestão da coisa pública do que com o financiamento eleitoral. “As empresas não vão continuar tentando a atuação do poder público nesta ou naquela direção com a mudança da forma de financiamento?”, voltou a questionar. 18/6/2013 – Migalhas - Divergência de opiniões na audiência pública sobre financiamento de campanhas (...) O STF promoveu na última segundafeira, 17, audiência pública para debater o financiamento de campanhas políticas, objeto da ADIn 4.650, na qual o ministro Luiz Fux é relator. As apresentações serão encerradas na próxima segunda-feira, 24, a partir das 14h. O vice-presidente do IASP, Paulo Henrique dos Santos Lucon, defendeu a limitação do valor dos gastos de campanha e sua maior transparência, informando-se quem financiou quem. E que se facilite a contribuição de pequenos doadores, por meio da internet ou de cartão de crédito. Por isso, segundo ele, no julgamento da ADIn 4.650, o STF deve apenas estabelecer as diretrizes para o Legislativo fixar novas regras para o financiamento das campanhas. 18/6/2013 – Portal Fator Brasil - IASP amplia vínculos internacionais (...) O presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) José Horácio Ribeiro vai representar o Instituto em dois eventos internacionais esta semana. No dia 18 de junho (terça-feira), o presidente do IASP estará na Itália, onde participará do I Encontro de Jurisprudentes de Língua Portuguesa, em Roma. O evento terá como tema central “A Família e o Direito: os jurisprudentes católicos leigos na criação e aplicação dos Direitos da Família”. Na quarta-feira (20/6) Ribeiro estará em Portugal, para o I Colóquio Luso-brasileiro sobre as perspectivas do Direito no Século XXI – Capítulo Portugal, promo-

vido em conjunto pelo IASP e a Faculdade de Direito de Lisboa, que este ano comemora o seu centenário. 18/6/2013 – Migalhas - IASP divulga carta aberta sobre restrição de HC (...) O IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo, em conjunto com o IADF Instituto dos Advogados do Distrito Federal, divulgou carta aberta “para defesa da liberdade”, em que, considerando as recentes ponderações do STF e do STJ sobre a restrição da aceitação de HC, faz esclarecimentos sobre o assunto. O texto, que será encaminhado ao Supremo e a todos da seção penal do Superior Tribunal, afirma que o direito de defesa “há de ser, sempre, garantido através da presença do ‘habeas corpus’”. 19/6/2013 – Consultor Juridico - Notas Curtas (...) O presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) José Horácio Ribeiro vai representar o instituto em dois eventos internacionais esta semana. Nesta terça (18/6), o presidente do IASP participa do I Encontro de Jurisprudentes de Língua Portuguesa, em Roma. O evento terá como tema central “A Família e o Direito: os jurisprudentes católicos leigos na criação e aplicação dos Direitos da Família”. Na quinta-feira (20/6) Ribeiro estará em Portugal, para o I Colóquio Luso-brasileiro sobre as perspectivas do Direito no Século XXI – Capítulo Portugal, promovido em conjunto pelo IASP e a Faculdade de Direito de Lisboa, que este ano comemora seu centenário. 20/6/2013 – R7 Noticias Internacional (Portugal) - Encontro em Portugal discute com brasileiros perspectivas do direito no século 21 (...) A Faculdade de Direito de Lisboa, em Portugal é sede, até a próxima sexta-feira (21), do primeiro fórum luso-brasileiro sobre as perspectivas do direito no século 21. Organizado em parceria com o Instituto dos Advogados de São Paulo, advogados e doutores em direito de países diversos participam das discussões. Os temas selecionados para o debate incluem direito civil, direito na área cibernética, o público e o privado na ótica da globalização e o diálogo jurídico entre os dois países. 21/6/2013 – Consultor Juridico - Mudança em comissão (...) Vice-presidente da Comissão de Precató-


26/6/2013 – Consultor Juridico - Jornada Paulista de Direito Comercial (...) Acontece nesta quarta-feira (26/6), às 19h, na sede do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), o lançamento da Jornada Paulista de Direito Comercial. A abertura do evento terá a participação do presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro; do diretor da Escola Paulista da Magistratura, desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo; e do diretor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, procurador de justiça Mário Luiz Sarrubbo. 26/6/2013 – Leis e negócios - Jornada Paulista de Direito Comercial começa hoje (...) O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) vai sediar nesta quarta-feira (26/6)< ás 19h, o lançamento da Jornada Paulista de Direito Comercial. A abertura do evento terá a participação do presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro; do diretor da Escola Paulista da Magistratura, desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo; e do diretor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, procurador de jus-

26/6/2013 - Migalhas - Presidente do IASP divulga nota sobre recentes manifestações (...) O presidente do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, divulgou nota na segunda-feira, 24/6, a respeito das recentes manifestações populares que tomaram conta do país, em que pede mais transparência por parte do governo. “Nosso país não deve e não pode estar abaixo das expectativas dos seus cidadãos”, destaca o presidente. 29/6/2013 - Consultor Juridico - Liminar garante competência deliberativa de conselho (...) A 10ª Vara Federal Cível de São Paulo concedeu Mandado de Segurança com pedido de liminar em favor da seccional paulista da OAB, do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), que buscavam garantir a manutenção da competência deliberativa do Conselho da Carteira de Previdência dos Advogados, do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo, o Ipesp. O conselho é composto por representantes das três entidades. Para o presidente do Iasp, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, a concessão da liminar permite que o Conselho da Carteira Previdência do Ipesp exerça efetivamente suas atribuições, “especialmente diante de um conturbado histórico para os contribuintes, aposentados e pensionistas, cuja proteção deve ser a mais ampla possível diante da natureza alimentar e previdenciária das relações”.

IASP NA MÍDIA

21/06/2013 – Portal Fator Brasil - O Direito do Consumidor no Mercado de Capitais é tema de palestra no IASP (...) O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), programou para o próximo dia 25 de junho (terça-feira) a palestra “O Direito do Consumidor no Mercado de Capitais”. Organizado pela Comissão dos Novos Advogados do Instituto, o curso terá a coordenação de Felipe Lago e Isabel Massaia.

tiça Mário Luiz Sarrubbo.

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rios da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Marco Antonio Innocenti será o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos do Conselho Federal da OAB. “Sinto-me imensamente honrado com a indicação do presidente Marcus Vinícius e nosso objetivo é batalhar pelo direito adquirido pelos credores dos precatórios”, afirmou Innocenti, que assume a comissão no lugar de Flavio Brando. O novo presidente também é membro da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da OAB e de Assuntos Relativos aos Precatórios Judiciais da OAB-SP, da Comissão de Precatórios do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC).

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CNA - COMISSÃO DOS NOVOS ADVOGADOS

Maio de 2013 1) Happy Hour da CNA realizado no Bar Sky do Hotel Unique, com presença de Aproximadamente 30 membros.

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2) Realização da 2ª Reunião da Subcomissão de Direito Civil e Processual Civil – 03/05/12. A segunda reunião da Subcomissão de Direito Civil e Processual Civil ocorreu no dia 02 de maio de 2013, sendo debatidos diversos assuntos de interesse da subcomissão. Dentre os principais projetos, está a cartilha de direito de família e o evento sobre superendividamento. 3) 4ª Reunião Ordinária da Comissão dos Novos Advogados – 16/05/2013 A quarta reunião ordinária da CNA ocorreu no dia 16 de maio de 2013, às 19:00, na sede do Instituto. O membro Felipe Lago realizou apresentação sobre possíveis sugestões de alteração na Lei 6.024 de 1976. Discutiu-se, também a realização de uma obra de direito constitucional interdisciplinar, ideia que teve grande receptividade pelos membros da CNA.

Junho de 2013 Palestra “O Direito do Consumidor no Mercado de Capitais” – 25/06/2013. Organizada diretamente pelos coordenadores da CNA, ocorreu no dia 25 de junho de 2013, às 19:00, na sede do Instituto. Os palestrantes foram os Drs. Jose Alexandre Tavares Guerreiro, Nelson Eizirik, Jose Geral Brito Filomeno, Isabel Massaia e Felipe Lago.

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Siga a CNA nas redes sociais EGroup: http://groups.google.com/group/cna_iasp

Twitter: @CNA_IASP

Participe da CNA A CNA é uma rede de advogados, com até 5 anos de inscrição na OAB, que proporciona aos seus membros a oportunidade de aprimorar sua formação jurídica, tanto profissional quanto acadêmica, bem como vivenciar a atuação institucional, estimulando o contato com o IASP, a participação em eventos, grupos de estudo, palestras, projetos sociais e obras jurídicas.

Para ser admitido na Comissão dos Novos Advogados, o candidato deve atender aos requisitos previstos em seu Regimento Interno, os quais sejam:

Diretor da CNA Rodrigo Matheus

iii) Não ter mais de 05 (cinco) anos de inscrição como advogado perante a Ordem dos Advogados do Brasil.

i) Ser Cidadão Brasileiro ou de outra nacionalidade, quando houver reciprocidade de tratamento no seu país; ii) Ter idoneidade;

iv) Indicação formal de algum dos Diretores, Conselheiros e Associados do IASP, ou dos próprios membros efetivos da CNA.

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Coordenadores da CNA Felipe Chagas Villasuso Lago Isabel Delfino Silva Massaia

CNA - COMISSÃO DOS NOVOS ADVOGADOS

Facebook: http://www.facebook.com/pages/ CNA-IASP/182730508432234

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RINO COM

Formar o jovem é transformar a sua família. A bolsa-auxílio concedida a milhares de aprendizes e estagiários ajuda a complementar a renda de suas famílias. Além de inserir os jovens no mercado de trabalho, o CIEE presta assistência às famílias e colabora com importantes ações sociais do Governo.

Sede do CIEE: Rua Tabapuã, 540 • Itaim Bibi • São Paulo/SP • CEP 04533-001 • (11) 3046-8211

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CARLA DOMENICO - EFETIVA ASSOCIADOS PROPONENTES: Rui Celso Reali Fragoso, Antonio Claudio Mariz de Oliveira, Vinicius Bairao Abrao Miguel FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela PUC, concluída em 1996. Especialização em Direito Penal Econômico pela FGV, concluída em 2003. Pós Graduação em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra, concluída em 2005. Especialização em Administração Legal para advogados pela FGV, concluída em 2006. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogada ÁREA DE ATUAÇÃO: Criminal

NOVOS ASSOCIADOS

ADILSON ABREU DALARI - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Rodrigo Matheus, Renato Ribeiro, Sergio Ferraz FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela PUC, concluída em 1974. Especialização em Direito pela USP, concluída em 1982. Doutorado em Direito pela PUC, concluído em 1978. Livre-Docência pela PUC, também em 1978 ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado e Consultor Jurídico ÁREA DE ATUAÇÃO: Constitucional, Administrativo e Urbano

LÉLIA CRISTINA R. D. DE SALLES FREIRE - EFETIVA ASSOCIADOS PROPONENTES: Raquel Elita Alves Preto, Fernando Calza de Salles Freire, Jairo Sampaio Saddi FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela FADUSP, concluída em 1990. Mestrado em Direito Tributário pela FADUSP, concluído em 1999. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogada ÁREA DE ATUAÇÃO: Contencioso Cível, Comercial e Tributária

MARÇAL JUSTEN FILHO - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Rodrigo Matheus, Sergio Ferraz, Diogo Leonardo Machado de Melo FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela Universidade Federal do Paraná, concluída em 1977. Mestrado em Direito pela PUC, concluído em 1984. Doutorado em Direito pela PUC, concluído em 1985. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado, Parecerista e Professor Titular de Direito Administrativo da UFPR entre 1986 e 2006 ÁREA DE ATUAÇÃO: Direito Administrativo, Regulatório e Econômico MÁRCIO BELLOCCHI - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Adriana Caldas Rego F. Dabus Maluf, Carlos Alberto Dabus Maluf, Lionel Zaclis FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela PUC, concluído em 1990. Mestrado em Direito Processual Civil pela PUC. Especialização em Direito Societário pela FGV. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Contratual / Contencioso Cível, Comercial e Societário / Arbitragens Nacionais e Internacionais

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NOVOS ASSOCIADOS

Admitidos na reunião de Diretoria e Conselho do dia 22/05/2013

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NOVOS ASSOCIADOS NOVOS ASSOCIADOS

MARIA DO CÉU MARQUES ROSADO - EFETIVA ASSOCIADOS PROPONENTES: Raquel Elita Alves Preto, Fernando Calza de Salles Freire,

Jairo Sampaio Saddi FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela FADUSP, concluída em 1987.

Especialização em Direito Tributário pelo Centro de Extensão Universitária. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogada ÁREA DE ATUAÇÃO: Comercial e Societário / Cível e Contratos MAURÍCIO GRANADEIRO GUIMARAES - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Claudio Gomara de Oliveira, Décio Policastro, Luiz Carlos Amorim Robortella FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito ela FADUSP, concluída em 1971. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado / Fundador da AATSP - Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo ÁREA DE ATUAÇÃO: Trabalhista

PEDRO ALBERTO DO AMARAL DUTRA - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Paulo Henrique dos Santos Lucon, Antônio Carlos Mendes, Mario Sérgio Duarte Garcia FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, concluído em 1974. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado / Conselheiro do IBRAC - Instituto Brasileiro de Estudos das Relações de Concorrência e Consumo ÁREA DE ATUAÇÃO: Direito Econômico e Concorrencial RENATO MACEDO BURANELLO - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Elias Marques de Medeiros Neto, Carlos Marcelo Gouveia, Diogo Leonardo Machado de Melo FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela PUCCAMP, concluída em 1994. Pós Graduação em Direito Empresarial pela PUC, concluída em 1995.Mestrado em Direito Comercial pela PUC, concluída em 2005. Doutorado em andamento em Direito Comercial pela PUC. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado e Professor Universitário de Diversas Instituições ÁREA DE ATUAÇÃO: Direito Comercial / Agronegócio RUBENS DECOUSSAU TILKIAN - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Rui Celso Reali Fragoso, Antônio Claudio Mariz de Oliveira,

Rodrigo Matheus LETRADO IASP 104 • 2013

FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela FMU. Pós Graduação em Direito

Societário pelo IBMEC. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Contencioso Cível e Empresarial / Societário / Mediação

SANDRA REGINA COMI - EFETIVA ASSOCIADOS PROPONENTES: Maria Odete Duque Bertasi, Vitor Werebe, Nelson Kojranski FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pelo Mackenzie, concluída em 1992. Pós Graduação em Direito Empresarial pelo Mackenzie, concluída em 2001. Pós Graduação em Processo Civil pela FGV, concluída em 2011.Cursando LLM Direito dos Contratos pelo INSPER. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogada ÁREA DE ATUAÇÃO: Civil / Empresarial / Imobiliário VITORINO FRANCISCO ANTUNES NETO - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Rui Celso Reali Fragoso, Antonio Claudio Mariz de Oliveira,

Renato Ribeiro FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação pela PUC, concluída em 1978. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado e Professor Universitário ÁREA DE ATUAÇÃO: Econômico, Administrativo e Constitucional 76


ANTONIO CARLOS MONTEIRO DA SILVA FILHO - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Eduardo Carvalho Tess, Eduardo Carvalho Tess Filho, Edson Antonio Miranda FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela USP, concluída em 1993. Mestrado em Direito Processual Civil pela USP, concluído em 1999. MBA Finanças, Comunicação e Relações com Investidores pela FIPECAFI, concluída em 2010. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Contencioso Civil / Arbitragem

NOVOS ASSOCIADOS

ANDRÉ ALMEIDA GARCIA - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Paulo Henrique dos Santos Lucon, Marco Antonio Innocenti, Alex Costa Pereira FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela USP, concluída em 2000. Mestrado em Direito pela USP, concluído em 2005. Doutorado em Direito em andamento pela USP, iniciado em 2011. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Público / Processual Civil

DANIEL PENTEADO DE CASTRO - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Carlos Miguel Castex Aidar, Renato de Mello Jorge Silveira, Diogo Leonardo Machado de Melo FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pelo Mackenzie, concluída em 2003. Especialização em Direito dos Contratos pelo Centro de Extensão Universitária, concluída em 2006. Mestrado em Direito Processual pela USP, concluído Em 2010. Doutorado em Direito Processual em andamento pela USP, iniciado em 2011. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Contencioso Cível / Comercial / Arbitragem

EDMO COLNAGHI NEVES - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Rogéria Gieremek, Adriana Laporta Cardinali, Raquel Elita Alves Preto FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela PUC, concluída em 1987. Mestrado em Direito Tributário pela PUC, concluído em 1994. EUA-Michigan University Campus – Institute for Legal Education – Introduction to American Business Law – 1998. Doutorado em Direito Tributário pela PUC, concluído em 2003. Switzerland, Lausanne-I IMD – International Institute for Management Development, 2010. – Business Administration. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Diretor Jurídico ÁREA DE ATUAÇÃO: Empresarial

LETRADO IASP 104 • 2013

NOVOS ASSOCIADOS

Admitidos na reunião de Diretoria e Conselho do dia 26/06/2013

GUSTAVO FERRAZ DE CAMPOS MONACO - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Carlos Alberto Carmona, Renato de Mello Jorge Silveira, Ari Possidonio Beltran FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela USP, concluída em 2000. Especialização em Direito Econômico e Europeu pelo Instituto de Direito Econômico e Europeu de Coimbra/Portugal, concluída em 2001. Mestrado em Direito pela Universidade de Coimbra/Portugal, concluído em 2003. Doutorado em Direito Internacional pela USP, concluído em 2008. Livre-Docência pela USP, concluída em 2013. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Professor Universitário / Procurador de Autarquia Universitária ÁREA DE ATUAÇÃO: Internacional Privado 77


NOVOS ASSOCIADOS NOVOS ASSOCIADOS LETRADO IASP 104 • 2013 78

LAURO CESAR MAZETTO FERREIRA - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Alex Costa Pereira, Renato de Mello Jorge Silveira,

Luciano Anderson de Souza FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela PUC, concluída em 2000. Especialista em Direito Processual Civil pela PUC. Especialista em Direito Tributário pelo IBET/IBDT. Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC, concluído em 2004. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Cível / Tributário

LIVIO DE VIVO - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Rui Celso Reali Fragoso, Aparício Dias,

Josefina Maria de Santana Dias FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pelo Mackenzie, concluído em 1961. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Societário / Família / Civel em Geral LUIZ GUILHERME MOREIRA PORTO - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Marcos Rolim

Fernandes Fontes, Eduardo Reale Ferrari FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela PUC, concluída em 1996. Mestrado em Direito Penal pela USP, concluído em 2002. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Sócio Diretor do Escritório Reale e Moreira Porto Advogados ÁREA DE ATUAÇÃO: Penal

MARCELO GUEDES NUNES - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Marcos Rolim Fernandes Fontes, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Raquel Elita Alves Preto FORMAÇÃO ACADÊMICA: Ciências Políticas pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP, concluída em 1996. Graduação em Direito pela PUC, concluída em 2000. Mestrado em Direito Comercial pela PUC, concluído em 2004. Doutorado em Direito pela PUC, concluído em 2012. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Contencioso Empresarial

MARCO FÁBIO MORSELLO - COLABORADOR ASSOCIADOS PROPONENTES: Débora Gozzo, Giovanni Ettore Nanni, Diogo Leonardo Machado de Melo FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela USP, concluída em 1986. Doutorado em Pós-Graduação pela USP, concluído em 2004. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Juiz de Direito ÁREA DE ATUAÇÃO: Cível / Contratos / Responsabilidade Civil / Aeronáutico

THIAGO RODOVALHO DOS SANTOS - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Fábio Nusdeo, Giovanni Ettore Nanni, Mareska Tiveron Salge FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela PUC, concluída em 2001. Mestrado em Direito pela PUC, concluído em 2009. Doutorado em Direito em andamento pela PUC, iniciado em 2010. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Cível / Arbitragem




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