Letrado 110

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INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO

EDIÇÃO 110

EDITORIAL 140 ANOS

Reunião-Almoço Sérgio Rosenthal Ricardo Lewandowski II Congresso do IASP 140 Anos do IASP Artigos Iaspianas 4 Mãos IASP na Mídia Novos Associados

IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo CÂMARA IASP - Câmara de Mediação e Arbitragem EPA - Escola Paulista de Advocacia CNA - Comissão dos Novos Advogados


ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), atualmente com mais de 92 mil associados, tornou-se ao longo dos seus 72 anos de história uma das mais respeitadas entidades de advogados do mundo. Além de defender os direitos, interesses e prerrogativas da advocacia, a AASP oferece a melhor e mais completa rede de produtos e serviços que facilitam o cotidiano do advogado. Juntos, fortalecemos a advocacia nacional!


EDITORIAL A essência do Instituto dos Advogados de São Paulo sempre foi o debate que ecoa e se pereniza com as publicações. A Revista do IASP foi relançada pelo saudoso ex-presidente Cláudio Antonio Mesquita Pereira em correspondência de 23 de janeiro de 1998. Na apresentação do número especial de lançamento, Cláudio Antonio Mesquita Pereira destaca: “Quiseram os fados e a enorme capacidade de confiar dos associados, que novamente me fosse dada a oportunidade de dirigir esse glorioso Instituto, ao lado de uma diretoria atuante, jovem e disposta a dedicar-se. Surgiu, então a idéia: se o Boletim aí está marcando presença e atuação, por que não reviver a Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo cumprindo-se, assim, o destino maior da Instituição, qual seja, o seu caráter eminentemente cultural, perseguindo o melhoramento técnico e humanístico da classe jurídica, com ênfase à advocacia?”

especializadas com os trabalhos das Comissões de Estudos, de livros a partir da seleção de teses, dissertações, trabalhos e pesquisas de excelência, bem como a Revista do IASP. A reflexão e crítica são imprescindíveis, bem como a lição de Norberto Bobbio para guiar o nosso trabalho, pois: “Aprendi a respeitar as idéias alheias, a deter-me diante do segredo de cada consciência, a compreender antes de discutir, a discutir antes de condenar.” O IASP, completando 140 anos de existência, e sendo a mais antiga instituição jurídica associativa do Estado de São Paulo, continua a escrever uma história profícua e inspiradora, nunca se esquecendo que o progresso é a consolidação das conquistas, como esta Revista é instrumento para que se possa olhar para o futuro com responsabilidade, responsabilidade essa que deve transcender mandatos e interesses particulares. É nesse contexto que o Instituto dos Advogados de São Paulo colaborará para que políticas públicas garantam uma perspectiva de vida digna para a sociedade, pois o nosso país não deve e não pode estar abaixo das expectativas dos seus cidadãos.

O esforço evidentemente vingou, e agora ganha uma nova dimensão com o lançamento da Editora IASP incentivada pelo nosso Diretor Financeiro, Professor Jairo Saddi, que planejou os investimentos.

O IASP continuará sendo a janela que ilumina a reflexão, os debates, guiado pelas premissas de servir, e não ser servido, de conduzir e não ser conduzido.

A Editora IASP nasce para atender a demanda de publicação de revistas

José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro Presidente

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INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO iniciou as comemorações pelos 140 anos de sua fundação promovendo o lançamento do selo comemorativo pelos Correios e a fundação da Editora IASP.

EDITORIAL

140 ANOS O

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Diretores dos Órgãos Complementares Escola Paulista de Advocacia – EPA: Renato de Mello Jorge Silveira Comissão dos Novos Advogados – CNA: Rodrigo Matheus Câmara de Mediação e Arbitragem: Marcos Rolim Fernandes Fontes Diretores Adjuntos Assuntos Legislativos: Mário Luiz Delgado Letrado: Allan Moraes Núcleo de Pesquisa: Maria Garcia Relações Internacionais: André de Almeida Revista: Elias Farah Relações Governamentais: Luiz Guerra Assessores Especiais da Presidência Fabiana Lopes Pinto Fábio Carneiro Bueno Oliveira Flávio Maia Fernandes dos Santos Ivo Waisberg Diretores de Relações Institucionais Alex Costa Pereira Alexandre Jamal Batista Carla Rahal Benedetti Carlos Linek Vidigal Cassio Sabbagh Namur Clarissa Campos Bernardo Cláudio Gomara de Oliveira Frederico Prado Lopes José Marcelo Menezes Vigliar Leonardo Augusto Furtado Palhares Luiz Eduardo Boaventura Pacífico Marco Antonio Fanucchi Mauricio Scheinman Miguel Pereira Neto Milton Flávio de A. Camargo Lautenschläger Ricardo Melantonio Ricardo Peake Braga Rodrigo Fernandes Rebouças Ronaldo Vasconcelos Zaiden Geraige Neto Diretor de Patrimônio Alexandre Sansone Pacheco Diretor da Biblioteca Roberto Correia da Silva Caldas Diretor do Programa de TV Cesar Klouri Assessores do Vice-Presidente Carolina Barros de Carvalho Daniel Battaglia de Nuevo Campos Assessor da Diretoria Cultural João Luis Zaratin Lotufo

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EX-PRESIIDENTES DO IASP

EXPEDIENTE

Diretores 2013.2014.2015 Presidente: José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro Vice-Presidente: Paulo Henrique dos Santos Lucon Diretora Secretária: Raquel Elita Alves Preto Diretor Financeiro: Jairo Sampaio Saddi Diretor Cultural: Diogo Leonardo Machado de Melo Diretor de Comunicação: Fernando Calza de Salles Freire

Joaquim I. Ramalho - “Barão de Ramalho” • 1874-1892 João Mendes de Almeida • 1893-1898 João Pereira Monteiro • 1898(out)-1899 Francisco A. de Almeida Morato • 1917-1921, 1925-1927 João Domingues Sampaio • 1922 José Manuel de Azevedo Marques • 1923 Waldemar Martins Ferreira • 1923(jan-nov), 1927(jul-dez) Antonio Maria Honorato Mercado • 1924, 1928-1930 Plínio Barreto • 1931-1933 Mário Severo Albuquerque Maranhão • 1932(out-dez) Henrique Smith Bayma • 1933(jun-set) Vicente Ráo • 1934 Renato de Andrade Maia • 1934(jul-nov), 1946(abr-set) João Otaviano de Lima Pereira • 1935-1936 Jorge Americano • 1937-1942 Sebastião Soares de Faria • 1938 (fev-mai) Alcides da C. Vidigal • 1941(abr-jul), 1943-1946, 1951-1952 Paulo Barbosa de Campos Filho • 1947-1950 José Barbosa de Almeida • 1951(out)-1952(ago), 1953-1966 Anésio de Paula e Silva • 1967-1970 Lauro Celidônio Gomes dos Reis • 1967 Ruy de Azevedo Sodré • 1971-1974, 1977-1978 Geraldo de Camargo Vidigal • 1975-1976 Ylves José de Miranda Guimarães • 1978(jun-dez) Emílio Ippolito • 1979-1980 Cássio Martins da Costa Carvalho • 1981-1984 Ives Gandra da Silva Martins • 1985-1986 Eduardo Carvalho Tess • 1987-1988 Cláudio A. Mesquita Pereira • 1989-1991, 1995-1997 Rubens Approbato Machado • 1992-1994 Rui Celso Reali Fragoso • 1998-2000 Nelson Kojranski • 2001-2003 Tales Castelo Branco • 2004-2006 Maria Odete Duque Bertasi • 2007-2009 Ivette Senise Ferreira • 2010-2012

Letrado 110 Outubro - Dezembro 2014

ISSN 2238-1406 Endereço para correspondência IASP: Rua Líbero Badaró, 377 - 26º andar - CEP 01009-000 São Paulo - SP - Brasil Telefone: (55 11) 3106 - 8015 Site: www.iasp.org.br E-mail: letrado@iasp.org.br Facebook: www.facebook.com/iaspnamidia Estagiária de Jornalismo: Thabata Delfina Fotos Eventos: Felipe Lampe

Tiragem: 14.000 exemplares Design Gráfico / Criação: Kriando / Brandium Impressão: Nywgraf Os conceitos dos artigos assinados são de responsabilidade dos seus autores.


ÍNDICE LETRADO 110 OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO 2014 03 EDITORIAL 140 ANOS 04 EXPEDIENTE 07 HISTÓRIA DO IASP A Constituição Republicana 08 ARTIGO Fanatismo do Desmatamento Zero: Noticiário Recente de Quedas de Centenas de Árvores

10 ARTIGO Considerações Sobre o Pl N° 5749/13, Sobre o Paralegal 12 ARTIGO Descanso Merecido

14 REUNIÃO-ALMOÇO com Sérgio Rosenthal

14 REUNIÃO-ALMOÇO com Sérgio Rosenthal 18 II CONGRESSO DO IASP 20 REUNIÃO-ALMOÇO com Ricardo Lewandowski

28 ARTIGO A Pretexto de Regulamentar Contratos de Distribuição de Produtos Industrializados

ÍNDICE

24 140 ANOS DO IASP

30 IASPIANAS 36 HAPPY HOUR DAS IASPAS

REUNIÃO-ALMOÇO com Ricardo Lewandowski

24 140 ANOS DO IASP

Recesso de Final de Ano 50 APMP O Não Indiciamento Deve ser Fundamentado 52 IDP Contrato de Agência (CC/2002) e Lei de Representação Comercial: Conflito de leis no tempo 54 SINFAC/SP A Aplicação da Vedação da Emissão e Circulação de Títulos no Nosso Ordenamento Jurídico 56 FUNDAÇÃO NUCE E MIGUEL REALE O Integralismo Revisitado 58 TJSP Metas da Justiça Paulista 60 CESA Dispensa de Certidão Negativa de Débitos (CND) na Alienação e Oneração de Bens 62 iFHC As Instituições em Hora Decisiva 64 MDA Contra os Julgamentos Secretos da Receita Federal 66 IDSA Ampliação do Regime de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários Distribuídos com Esforços Restritos 68 APMSP Origem Histórica Da Advocacia Pública Municipal

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38 4 MÃOS 39 ANPR O Ministério Público nas Eleições 40 APL Edifício Plínio Barreto - Mais que uma Homenagem 42 AJUFE A Prescrição da Pretensão Executória 46 CIEE O STF e o Estado de Direito 48 AASP Contencioso Fiscal Administrativo e o

70 IASP NA MÍDIA 79 CNA - COMISSÃO DOS NOVOS ADVOGADOS 80 NOVOS ASSOCIADOS

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Adotou-se o modelo federativo de organização estatal, cuja principal característica era a franca autonomia concedida aos estados membros da federação, as antigas províncias do Império. Os estados passaram a organizar-se com leis próprias, desde que respeitando os princípios estabelecidos pela Constituição Federal. Passaram a ter competência, por exemplo, para contrair empréstimos no exterior, organizar forças militares próprias, decretar impostos sobre a exportação de suas mercadorias, bem como para administrar uma justiça própria. Seus governantes, denomi-

nados presidentes estaduais, eram eleitos também pelo voto direto. A Constituição de 1891 permitiu, assim, que cada um dos estados construísse um arcabouço institucional particular, respeitando suas vocações e singularidades. O governo do estado de São Paulo, por exemplo, nos meses imediatamente subsequentes à promulgação da nova Carta Constitucional, tratou de implementar mudanças em cada um dos seus três poderes, o que gerou uma extensa e irreversível reformulação nas instituições. O IASP acompanhou de perto todo esse processo, debatendo as reformas internamente e exteriorizando suas posições, por meio de publicações de pareceres e trabalhos doutrinários, os quais serão melhor tratados adiante, no item sobre a Revista de Jurisprudência que o Instituto manteve ao longo da década de 1890. Durante a maior parte da Primeira República (1889-1930), debateuse a necessidade de se reformar a Constituição de 1891. Muitos adeptos da reforma constitucional defendiam a ampliação dos poderes da União e do presidente da República como forma de melhor enfrentar as pressões advindas dos grupos regionais. Na década de 1920, por exemplo, muito se discutiu no âmbito do Instituto os Advogados de São Paulo sobre a necessidade de se promover a unificação do direito processual em todo o território nacional. A Emenda Constitucional de 1926 acabaria por atender, pelo menos em parte, a essas demandas centralizadoras.

HISTÓRIA DO IASP

A

nova forma de governo instalada em 1889 teve como seu principal alicerce a Constituição promulgada em 24 de fevereiro de 1891, francamente inspirada na organização política norte-americana. Pelo texto constitucional, debatido e aprovado pelo Congresso Constituinte entre os anos de 1890 e 1891, foram abolidas as principais instituições monárquicas, como o Poder Moderador, o Conselho de Estado e a vitaliciedade do Senado. Promoveu-se a separação entre o Estado e a Igreja Católica, cuja unidade era fixada pela antiga Constituição Imperial. Foi introduzido o sistema de governo presidencialista, no qual o presidente da República, chefe do Poder Executivo, passou a ser eleito pelo voto direto para um mandato de quatro anos, sem direito à reeleição. O Poder Legislativo ficou sendo exercido pelo Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, cujos membros também eram escolhidos por eleição direta. Tinham direito a voto todos os homens alfabetizados maiores de 21 anos, mas o comparecimento não era obrigatório.

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HISTÓRIA DO IASP

A Constituição Republicana

Fonte: “Memórias do IASP e da advocacia – de 1874 aos nossos dias / Diego Rafael Ambrosini, Natasha Schmitt Caccia Salinas – Campinas, SP: Milennium Editora, 2006. p. 59

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FANATISMO DO DESMATAMENTO ZERO: NOTICIÁRIO RECENTE DE QUEDAS DE CENTENAS DE ÁRVORES

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José Raimundo Gomes da Cruz Associado Efetivo do IASP

Em tudo se percebe absurda precedência de velhas árvores podres e carcomidas, em face de pessoas humanas.

No Parque Municipal do Centro de Belo Horizonte, não faz muito tempo, um galho apodrecido de velha árvore despencou e matou uma mulher que passava no local. Em vez de imediata e eficaz remoção de toda a árvore, o parque inteiro foi fechado aos frequentadores e transeuntes, até a decisão cabível. Quem transitar de carro por São Paulo, com frequência, só perceberá o semáforo em muitas esquinas quando estiver quase cruzando com o luminoso vermelho, por achar-se este coberto por galhos de árvores. Consequência inegável do desmatamento zero. Outros sinais de trânsito, especialmente com limites de velocidade, costumam ficar cobertos por galhos de árvores, raramente podados. No jornal O Estado de S. Paulo de 31/12/14:

Chegou a haver comparação do temporal da noite de domingo, 28/12/14, ao Furacão Katrina, em 2005, nos EUA, segundo o mesmo jornal, em texto assinado por Caio do Valle Edgar Maciel: “O Furacão Katrina... devastou a Flórida, com 120 km (por hora) de vento. Nós tivemos 100 km (por hora) de vento.” Segue-se, contudo, a explicação: “Na realidade, o Katrina alcançou 233 k/h, destruindo grande parte de New Orleans.” Prosseguiam trabalhos de 55 equipes designadas pela Defesa Civil para ajudar na remoção de troncos e “outras 79 para a manutenção de áreas verdes”. Durante mais de 48 horas, houve empenho para liberação, ainda que parcial, do trânsito bloqueado em função das árvores. Faltava o esforço maior para liberar, ainda que de modo parcial, as “áreas residenciais”, antes do ano novo. O total de afetados pelo apagão, de acordo com a AES Eletropaulo, “foi de 500 mil pessoas – cerca de 200 mil ainda estavam no escuro até às 19 horas de ontem” (30/12/14) Bairros da zona sul acham-se “sem luz há dois dias. A moradora do Brooklin ... de 35 anos, diz que já ligou mais de 40 vezes para a Eletropaulo e não recebeu previsão de retorno da energia. ‘Já perdi toda a comida que estava na geladeira. Minha vizinha

teve de jogar a insulina fora e nem sei se vou ter luz em casa pra comemorar o ano-novo’, reclamou.” Claro que, às vésperas de temporadas de verão, principalmente no litoral, muitas famílias perderam reservas de provisões e até de alimentos congelados em seus freezers e geladeiras.

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“Bairro fica 48h sem luz... Segundo a Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, 480 árvores caíram nas vias da cidade entre segunda e terça-feira” (dias 29 e 30/12/14).

Na Vila Olímpia, G. G., “de 69 anos, interrompeu a quimioterapia por falta de luz na clínica particular em que é atendida. ‘Estou há dois dias sem tratamento e apavorada pelo que pode acontecer’.” (cf. Maciel, no jornal citado). Acrescenta-se, no noticiário, que a “Eletropaulo informou que 2 mil técnicos trabalham na troca de equipamentos, postes e fiações para restabelecer a energia.” Acrescente-se, segundo o mesmo Estadão, que o Procon notificou a Eletropaulo pela demora do serviço, após receber “49 reclamações de consumidores”. Em tudo se percebe absurda precedência de velhas árvores podres e carcomidas, em face de pessoas humanas.

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À

s vezes, trata-se da 3ª ou 4ª queda da mesma velha árvore podre da Capital de São Paulo: se cai um apodrecido galho imenso, atravessando à rua, danificando veículos estacionados, destruindo instalações elétricas, com paralisação dos elevadores de vários prédios e perdas de muitos produtos congelados de inúmeros freezers, as equipes que atendem aos chamados se limitam aos reparos, que demoram, às vezes, dias, conservando a carcaça apodrecida com seus galhos, que não demorarão a cair, repetindo-se todo o dano a bens móveis, especialmente automóveis, imóveis, instalações elétricas etc. Por sorte e verdadeiro acaso, as vítimas humanas costumam ser raras.

Existem os chamados filmes catástrofes. Não demorará para que tão clamorosos acontecimentos cheguem às telas, aqui e mundo afora. Não convém esperar por resultados mais trágicos para que isso aconteça.

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CONSIDERAÇõES SObRE O Pl N° 5749/13,

SObRE O PARAlEGAl Arthur Rollo

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Associado Efetivo do IASP

E

ncontra-se em adiantado estágio de tramitação na Câmara dos Deputados o PL n° 5749/13, que altera a redação do §2° do art. 3º do Estatuto da OAB para criar a profissão do paralegal.

De acordo com as justificativas apresentadas pelo autor do projeto, Deputado Sergio Zveiter do PSD/RJ, existe a necessidade de abrir o mercado profissional para “cerca de 5 (cinco) milhões de bacharéis em Direito no Brasil” que são “vítimas de verdadeiro estelionato educacional” porque “a faculdade não lhes forneceu o necessário conhecimento para o exercício da advocacia”. É fato que o Brasil possui mais cursos de direito do que todo o resto do mundo, porque aqui temos 1240 cursos enquanto no resto do mundo são apenas 1100. Seria essa a forma de resolver o problema da desqualificação dos cursos jurídicos no Brasil? Entendemos que não e que se “estelionato educacional” existe decorre ele da falta de critério do Ministério da Educação para autorizar novos cursos e de falta de fiscalização adequada, para fechar os cursos que não atendem a índices mínimos de qualidade. Aqui e ali se ouve falar de doutores contratados por Universidades antes da inspeção do Ministério da Educação e que, logo

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perante a sociedade e em termos de remuneração. Para o leigo será praticamente impossível distinguir o advogado do paralegal, sendo certo que eventuais prejuízos causados por esse, pela falta de conhecimento que certamente existirá, reverterão em prejuízo de toda a advocacia, contribuindo para desgastar a imagem do advogado perante a sociedade. Vale a pena observar que, nos termos do art. 9º, §4° do Estatuto da OAB: “o estágio profissional poderá ser cumprido por bacharel em Direito que queira se inscrever na Ordem.”. A lei, portanto, já permite que aqueles que não lograram aprovação no Exame de Ordem vinculem-se a escritórios de advocacia, na qualidade de estagiários, para auferir conhecimentos complementares, não obtidos no curso de direito, que lhes assegure aprovação no futuro. Sem falar nos cursos jurídicos que literalmente ensinam o bacharel como ser aprovado no Exame de Ordem. Mecanismos para suprir as deficiências dos cursos jurídicos também não faltam!!! A criação da profissão do paralegal, sem limitação temporal para o seu exercício, estimularia, sem dúvida, a falta de estudo e a perpetuação de profissionais desqualificados, porque é certo que o próprio mercado seleciona os bacharéis e permite que aqueles que possuem deficiências supríveis sejam aprovados no Exame de Ordem e alçados à posição de advogados. A limitação temporal para o exercício de três anos, introduzida na tramitação legislativa do projeto, aproximou a condição do estagiário ainda mais à condição do paralegal. Além das funções serem idênticas, o tempo de exercício passou a ser bastante próximo. Sem dúvida, a criação do paralegal reduzirá sobremaneira a contratação de estagiários de direito. Isso porque a lei do estágio veda jornadas de trabalho superiores a seis horas diárias e a trinta horas semanais, assegura jornadas reduzidas nas semanas de provas, impõe a obrigatoriedade do preenchimento periódico de relatórios, etc.. Na prática, portanto, será mais conveniente contratar paralegais do que estagiários, até mesmo sob o ponto de vista de remuneração, considerando que, na prática, muitos estagiários não se sujeitam ao recebimento de baixos valores. Por tudo quanto exposto, somos contrários à criação da profissão do paralegal, porque contribuirá, a nosso ver, para a desvalorização da advocacia, já fragilizada por baixos salários e pela massificação das lides, que afasta os profissionais do aprimoramento profissional, desnecessário nas lides repetitivas.

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após, são demitidos e substituídos por bacharéis ou especialistas. Já ouvimos falar até mesmo de aluguel de biblioteca antes de inspeção. Se isso realmente acontece, é porque os critérios adotados são absolutamente falhos. O número de bacharéis em direito lançado no Brasil, anualmente, é imenso e o mercado não tem condições de absorver. A qualidade da imensa maioria é ruim e a prova disso está nos índices baixos de aprovação no Exame de Ordem. Não custa lembrar que o Exame de Ordem afere conhecimentos mínimos para o exercício da profissão de advogado. A solução para assegurar o exercício profissional para os reprovados nesse exame deve consistir na melhoria do ensino jurídico como um todo e não na criação de subprofissão. O PL n° 6689/13, que também visa à alteração do Estatuto da OAB para criar o piso salarial do advogado, prevê o pagamento mínimo de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para aqueles profissionais que possuírem até um ano de inscrição nos quadros da Ordem. O objetivo desse projeto é valorizar a profissão do advogado, porque se sabe que no mercado existem diversos profissionais que recebem menos do que isso. Qual seria o piso profissional então do paralegal? Se a gama de funções que ele exerce é bem menor, por certo o salário também o será. Se é certo que o PL n° 5749/13 abrirá as portas do exercício profissional ao paralegal, também é certo que os valores que serão pagos não serão compatíveis com o nível superior adquirido após cinco longos anos de estudos. Isso sem falar na falta de perspectivas futuras, porque a única possibilidade de evolução profissional do paralegal dependerá da sua aprovação no Exame de Ordem, a fim de torna-lo advogado. Justifica-se a criação do paralegal no Brasil na existência dessa profissão nos EUA e também no Canadá. Entretanto, nos EUA existem apenas 232 cursos de direito, o que significa que a oferta de advogados no mercado é consideravelmente menor, compatível com a absorção dos paralegais. Aqui, bem ao contrário disso, existem aproximadamente 800 mil advogados, sendo que a criação do paralegal representará a inserção no mercado, como a própria justificativa do projeto menciona, de cerca de cinco milhões de bacharéis que hoje estão fora do exercício profissional. O mercado não comportará todos esses profissionais!!! A nosso ver, a criação do paralegal vai na contramão do objetivo de valorizar o advogado,

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DESCANSO O

MERECIDO José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro

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Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo

Instituto dos Advogados de São Paulo, ao lado do Conselho Federal da OAB, foi protagonista na fixação do período de suspensão de prazos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O julgamento de ontem, 16 de dezembro de 2014, foi o último episódio do debate sobre a autonomia dos Tribunais para suspender prazos processuais, conforme decidiu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por 8 votos a 6, e anulou a Recomendação n. 17 da Corregedoria Nacional de Justiça que orientava os Tribunais de todo o país a não estabelecerem períodos adicionais de suspensão de prazos após o período de recesso de 20 de dezembro a 06 de janeiro. A participação do Instituto dos Advogados de São Paulo foi fundamental, primeiramente, por obter a reconsideração do Conselho Superior da Magistratura do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no atendimento do pedido de fixação do prazo de suspensão, em primeiro e segundo graus de jurisidição, de prazos e audiências, que não forem urgentes, de 07 a 18 de janeiro de 2015. O Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu ao pleito da Advocacia, pois se sensibizou concluindo que o estabelecimento de um período de suspensão de prazos e audiências de oito dias úteis não causaria nenhum prejuízo para as partes, considerando que o expediente forense seria normal, ou seja, com os fóruns e Tribunal funcionando inclsuive com benefício para a organização dos serviços internos.

E, principalmente, o Instituto dos Advogados de São Paulo demonstrou que tal providência estava amparada, tanto pela reserva de competência constitucional (CF, art. 96, II), quanto pelo direito ao descanso que é assegurado a todo o trabalhador no Brasil e reconhecido pela Declaração Universal dos Direitos do Homem. Após a edição do Provimento 2.216/2014 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em 13 de outubro de 2014, foi instaurado

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E, mesmo com constante ameaça, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve seu provimento, contando com o apoio do IASP na defesa da constitucionalidade e legalidade daquela providência. Por isso, desde a sexta-feira, dia 12 de dezembro, o Instituto dos Advogados de São Paulo esteve presente nas sessões do Conselho Nacional de Justiça, pois era única a pauta dos dias 12, 15 e 16 de dezembro. Na manhã do dia 16 de dezembro, na 201ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, pela primeira vez na história, o Instituto dos Advogados de São Paulo, representado pelo seu presidente, fez sustentação oral na qualidade de assistente admitido no feito. Ninguém deseja um Poder Judiciário enfraquecido, sem que os magistrados tenham condições de trabalho adequadas, destacando-se a preocupação da magistratura brasileira reunida no recente VIII Encontro Nacional do Judiciário, em Florianópolis, com a criação da diretriz estratégica segundo a qual todos os segmentos da Justiça deverão “zelar pelas condições de saúde e qualidade de vida no trabalho de magistrados e servidores”. Da mesma forma, o IASP posiciou-se a favor da suspensão de prazos solicitada aos Tribunais de todo o país por considerar os aspectos humanos, tais como a saúde e a qualidade de vida dos Advogados que não têm férias, diante da evidente vinculação que o Advogado

Nesse contexto, dentre todas as carreiras jurídicas e pessoas que integram a administração da Justiça, somente os Advogados não têm período de férias, pois a maciça maioria tem seu calendário de trabalho vinculado às intimações judiciais dos mais de 100 milhões de processos que tramitam na Justiça.

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Ciente desse fato, o Instituto dos Advogados de São Paulo capitaneou o movimento para ingresso no feito como assistente, inclusive redigindo a peça apresentada pelas três entidades, IASP, OABSP e AASP.

tem com a causa, decorrente do mandato que recebe de seu cliente, cuja duração é longa e imprevisível, havendo intimações de decisões judiciais que demandam cumprimento de prazos peremptórios. O merecido descanso, direito de todo trabalhador, é uma realidade distante para a maioria dos 350 mil Advogados do Estado de São Paulo que trabalham sozinhos, sem nenhuma estrutura societária, bastando verificar que há apenas cerca de 19 mil sociedades de advogados registradas na OAB.

A maioria dos conselheiros seguiu o voto divergente do conselheiro Emmanoel Campelo, designado para redigir o acórdão, que sustentou ser preciso distinguir os conceitos de férias e de suspensão de prazos, lembrando que a suspensão não afronta a Constituição, uma vez que magistrados e servidores continuam trabalhando normalmente durante o período. O conselheiro pontuou que prevalece a autonomia administrativa dos tribunais garantida pela Carta Magna. Ele foi seguido pelos conselheiros Paulo Teixeira, Gisela Gondin, Fabiano Silveira, Maria Cristina Peduzzi, Flávio Sirangelo, Deborah Ciocci e pelo Presidente Ricardo Lewandowski cujo voto foi essencial, caso contrário o resultado seria inverso, pois antes do seu voto o placar era de 7 votos a 6, sendo certo que em caso de empate, caberia ao Presidente desempatar, razão pela qual o seu voto foi determinante para o resultado.

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o Procedimento de Controle Administrativo 0006393-77.2014.2.00.0000, no Conselho Nacional de Justiça, contra o Provimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, cujo pedido resultaria na revogação de todos os provimentos do país.

Um resultado que garantirá para os Advogados, que militam na maior Justiça Estadual do mundo, o merecido período de descanso de 20 de dezembro de 2014 (sábado) até 18 de janeiro de 2015 (domingo), invariavelmente com a família e os filhos em período de recesso escolar.

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REUNIÃO-ALMOÇO com

Sérgio Rosenthal REUNIÃO-ALMOÇO OUTUBRO

Reflexões sobre a Advocacia

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o mês de outubro, Sérgio Rosenthal, Presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), foi o convidado de honra da tradicional Reunião-Almoço do Instituto dos Advogados de São Paulo. O evento, realizado no Jockey Club de São Paulo, reuniu uma série de Ilustres participantes como Marcos da Costa, Presidente da Seccional de São Paulo da OAB, e Paulo Adib Casseb, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. O homenageado, que é associado do IASP desde 2001, afirmou que aquele momento configurava “uma de suas maiores honras em 2 anos à frente da AASP”. Em seu discurso, Rosenthal fez “Reflexões sobre a Advocacia”, pontuando uma série de temas pertinentes, começando pela apresentação do projeto que pleiteia a extensão do período de recesso para advogados, iniciativa que foi tomada em conjunto com o IASP e OAB-SP. O convidado esclareceu que o seu objetivo era “fazer uma reflexão partindo das premissas executadas pela AASP, quais sejam: a valorização da classe e defesa das prerrogativas profissionais, o aperfeiçoamento profissional da classe advocatícia, o oferecimento de produtos

e serviços que auxiliem o profissional de Direito e o combate aos problemas que afligem a advocacia. Para ilustrar a luta pela valorização e defesa da classe, mencionou o fato da impugnação de inscrição do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa, na OAB. Para ele, é importante que entidades como a AASP, o IASP e a OAB-SP “façam com que toda autoridade que se julgue no direito de ofender toda uma classe saiba o que pode acontecer no futuro.” Sobre a questão do aperfeiçoamento profissional, destacou as atividades que a AASP vem exercendo nesse sentido: “Em 2014, cursos da AASP foram transmitidos no Brasil inteiro, aproximadamente 45 mil advogados são atendidos.” Além disso, referente aos produtos oferecidos para o auxílio da classe jurídica, o Presidente da AASP esclareceu que cerca de 50 tipos de produtos são oferecidos aos advogados com esses fins. O convidado de honra, em seguida destacou duas questões que, a seu ver, dão margem a maioria dos problemas da classe, sendo eles a morosidade da Justiça e a dificuldade no peticionamento eletrônico.


REUNIÃO-ALMOÇO OUTUBRO

atribuiu a causa a quantidade de cursos de Direito no Brasil. Ele demonstrou se preocupar com a forma com que esses cursos são distribuídos. A prova da Ordem, como explicou, funciona como um filtro desse número, entretanto, há ainda uma aprovação de cerca de 19 mil advogados por exame: “Esse número representa um crescimento de 95% no quadro de advogados do país.” O palestrante ainda explicou que, embora haja mais de 800 mil advogados no país, a proporção de advogados por habitantes não é equânime: “No Amazonas, por exemplo, há um advogado para cada 606 pessoas, enquanto em São Paulo o número cai para 173 pessoas”, pontuou.

Em um segundo momento, o palestrante apontou o que considera o grande problema relacionado ao futuro da advocacia no país e ilustrou com alguns dados: “Hoje, no Brasil, há aproximadamente 750 mil estudantes de Direito, 100 mil bacharéis formados por ano, e 1.195 cursos de Direito no país, número maior do que no mundo inteiro.” Sérgio Rosenthal afirmou se preocupar com o número de bacharéis formados a cada ano e

Para o Presidente da AASP, a profissão está perdendo seu caráter liberal, pois apenas 15% dos formados em Direito querem advogar, todo o resto deseja seguir com a carreira pública. Sendo assim, fez também uma análise do perfil dos profissionais da Geração “Y”: “Eles têm vinculação absoluta com meios eletrônicos, não compram livros, não frequentam bibliotecas, pesquisam tudo pelo Google, ou seja, usando a base de

PROFISSIONAIS GERAÇÃO “Y”

TCC’s de outras pessoas. Além disso, apresentam falta de envolvimento com a classe, são profissionais individualistas, não tem interesse pelo associativismo e o mais preocupante, apresentam uma enorme falta de envolvimento emocional com o processo.” O convidado considera a questão preocupante pois classifica o processo como “dramas humanos”. Para ele, “somente esta experiência dá a verdadeira dimensão da profissão, sem isso não pode-se dizer advogado, portanto, é nossa obrigação.” Por fim, o Presidente da Associação dos Advogados de São Paulo encerrou: “É importante passar às novas gerações que o verdadeiro advogado deve sempre de indignar com a arbitrariedade e com a injustiça. É preciso ter orgulho em dizer: eu sou advogado.”

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“A solução para a morosidade da Justiça é o investimento no judiciário para contratar mais serviços e lidar com o que já está parado”, defendeu o Presidente da AASP. Para ele, a culpa não é do advogado porque litiga ou recorre demais. Ele defendeu que as coisas apenas mudarão “quando juízes utilizarem orientações dos tribunais como baliza e não como querem.” O peticionamento eletrônico é mais um tema que gera polêmica no meio jurídico. Segundo Sérgio Rosenthal, a advocacia não estava preparada para trabalhar com o Processo Judicial Eletrônico: “Essa mudança não poderia ter sido feita de forma compulsória e abrupta como foi feita.” Ele defende que a transição deveria ter sido de forma gradual e racional.

Ao final da cerimônia, o Presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presenteou o convidado de honra com a escultura tradicionalmente entregue aos homenageados do Instituto. A escultura é a representação moderna da Justiça, obra da artista plástica Evelina Villaça.

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REUNIÃO-ALMOÇO OUTUBRO

“É importante passar

às novas gerações que o verdadeiro advogado deve sempre de indignar com a arbitrariedade e com a injustiça. É preciso ter orgulho em dizer: eu sou advogado.

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Sérgio Rosenthal

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II CONGRESSO DO IASP

REFLEXÕES DAS COMISSÕES DE ESTUDO NOS 140 ANOS DO IASP

II CONGRESSO DO IASP

O

Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) realizou nos dias 10, 11, e 12 de novembro o II Congresso do IASP. O evento teve 19 palestras sobre vários assuntos do Direito e 69 Ilustres palestrantes. Segundo o Diretor Cultural do IASP, Diogo L. Machado de Melo, o Instituto mantém a tradição e repetiu, em 2014, o altíssimo nível observado em seu Congresso no ano anterior. Participaram da abertura, Modesto Carvalhosa e Eduardo Muylaert, que discorreram sobre as novidades no combate à corrupção. Parte dos patrocínios obtidos pelo IASP para este congresso foram destinados aos Projetos Culturais e Educacionais desenvolvidos pela ONG VAGA LUME, projetos premiados e voltados para o desenvolvimento e o estimulo da Leitura, da Escrita e da Oralidade.

painéis apresentados no congresso Aspectos Polêmicos da Nova Lei Anticorrupção: o que há de novo? Eduardo Muylaert | Modesto Carvalhosa JUDICIÁRIO - O Judiciário e a Sociedade Alexandre de Moraes | Oscar Vilhena Vieira | Roberto Rosas | Tercio Sampaio Ferraz Jr. URBANISMO E MOBILIDADE - Regularização Fundiária Urbana e Limitações Urbanísticas e Ambientais Adilson Dallari | Daniela Libório Di Sarno | Renato Guilherme Góes DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Mais Velha e Mais Sábia: vinte anos. O que ocorreu e o que ocorrerá com a Previdência Social no futuro Daniel Pulino | Fábio Lopes Vilela Berbel | Wagner Balera

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REFORMA POLÍTICA - Reeleição, Financiamento de Campanha, Representatividade: voto distrital é a solução? Alexandre de Mendonça Rollo | Hélio Freitas de Carvalho da Silveira | José Marcelo Menezes Vigliar | Paulo Henrique dos Santos Lucon | Ricardo Penteado ENERGIA - Desafios para o Setor de Energia em 2015 André Luiz Freire | Elias Marques de Medeiros Neto | Juliano Maranhão | Luis Felipe Valerim MÍDIA E ENTRETENIMENTO - Aspectos Tributários da Atividade Audiovisual: Condecine, no vídeo on demand e co-produções internacionais Fabio Cesnik | Felipe Cabral | José Carlos Magalhaes Filho | Leandro Armani POLÍTICAS PÚBLICAS - Privacidade, Direito ao Esquecimento e Marco Civil da Internet Lourival José dos Santos | Marcel Leonardi DIREITO TRIBUTÁRIO - Tributação e Concorrência: análise crítica dos aspectos fundamentais da convergência entre o Direito Tributário e o Direito Econômico Ana Claudia Utumi | Fernando Facury Scaff | Heleno Torres | Raquel Elita Alves Preto DIREITO CONSTITUCIONAL - A Judicialização das Políticas Públicas Alexandre de Moraes | Gabriel Chalita | Des. José Renato Nalini | Marcio Elias Rosa CONCILIAÇÃO - O Advogado na Conciliação e na Mediação Eunice da Conceição Leite | Fatima Regina De Caprio Malheiros | Lauro Malheiros Filho | Regina Affonso S. Fonseca Ribeiro PROPRIEDADE INTELECTUAL - Fashion Law: a Moda e a Propriedade Intelectual Marcela Fragoso | Silmara J.A. Chinellato 18


DIREITO FALIMENTAR E RECUPERACIONAL Questões Polêmicas do Processo de Recuperação Judicial Alberto Camiña Moreira | Daltro de Campos Borges Filho | José Arnaldo Vianna Cione Filho | Luiz Fernando Valente de Paiva | Manoel Alonso | Ronaldo Vasconcelos

DIREITO IMOBILIÁRIO - Garantias Imobiliárias Alexandre Jamal Batista | Everaldo Augusto Cambler | Fábio Rocha Pinto e Silva

DIREITO INTERNACIONAL - Soberania Nacional e Autoridade de Jurisdições Internacionais: problemas emergentes André de Carvalho Ramos | Carlos Roberto Husek | Francisco Rezek | Tércio Sampaio Ferraz Junior

DIREITO DESPORTIVO - Regimes Jurídicos Internacional, Nacional e Lides em Processos Desportivos DIREITO MILITAR - Processo Disciplinar Fábio Bellote Gomes | Fernando Pereira | Lauro Ribeiro Escobar Júnior | Paulo Adib Casseb

COMPLIANCE - A Regulamentação da Lei Anticorrupção no Município de São Paulo Alessandra M. Gonsales Rocha | Anna Luiza Fonseca | Rogéria Gieremek

II CONGRESSO DO IASP

Gustavo Delbin | Paulo Sergio Feuz | Roberto Armelin

apoiadores Um muito obrigado a todos que apoiaram esta iniciativa!

ADVOCACIA ELIAS FARAH

HELENO TORRES ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADVOCACIA KRAKOWIAK

LUCON ADVOGADOS

AIDAR SBZ ADVOGADOS AIRES BARRETO ADVOGADOS ASSOCIADOS ALMEIDA GUILHERME ADVOGADOS ASSOCIADOS

MARIA GARCIA MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS MENDONÇA E ROLLER MENDONÇA ADV. ASS. MONTEIRO DIAS E VILLAÇA ADVOGADOS

BANCO RENDIMENTO

NAVARRO ADVOGADOS

CAMILO ADVOGADOS

PACÍFICO, ADVOGADOS ASSOCIADOS

CASTELO BRANCO ADVOGADOS ASSOCIADOS COSTA PEREIRA E DI PIETRO ADVOGADOS DE VIVO ADVOCACIA DE VIVO, WHITAKER E CASTRO ADVOGADOS DUARTE GARCIA, CASELLI GUIMARÃES E TERRA ADVOGADOS

PAULO SUCCAR ADVOCACIA EMPRESARIAL PINHEIRO NETO ADVOGADOS PRETO ADVOGADOS

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ADVOCACIA MACIEL

QUEIROZ E LAUTENSCHLAGER ADVOGADOS RIBEIRO, ABRÃO E MATHEUS ADVOGADOS

FERNANDES FIGUEIREDO ADVOGADOS

SCOLARI, GARCIA & OLIVEIRA FILHO - ADVOGADOS

FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELLOS PEREIRA DA SILVA

SOUZA, CESCON, BARRIEU & FLESCH ADVOGADOS

FRANCISCO REZEK SOCIEDADE DE ADVOGADOS

TESS ADVOGADOS

GUELLER PORTANOVA VIDUTTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

WALTER CENEVIVA

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REUNIÃO-ALMOÇO NOVEMBRO LETRADO IASP 110 • 2014

P “Nos ajudem a resolver os problemas de conflito que não são nossos e sim de toda a sociedade.” Ricardo Lewandowski

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ara encerrar as comemorações de 140 anos do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), o convidado de honra da última Reunião-Almoço de 2014 foi o Ilustre Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Ministro Ricardo Lewandowski. O evento, tradicionalmente realizado no Jockey Club de São Paulo, contou com a presença de grandes nomes do meio jurídico, como o Presidente do TRF3, Fábio Prieto; o Presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho; o Presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, Paulo Adib Casseb; o Presidente da Seccional de São Paulo da OAB, Marcos da Costa; e o Presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Sérgio Rosenthal. O discurso do homenageado teve como tema principal os “Desafios e perspectivas do Judiciário”. Logo no início, Lewandowski demonstrou a sua principal preocupação, o que chama de “explosão de litigiosidade”. Ele argumentou que esse excesso de litigiosidade, leva a uma taxa de congestionamento de 70% nos processos que estão nos tribunais: “Em 2013, tramitavam no Brasil cerca

de 95 milhões de processos, sendo 28 milhões de casos novos. É uma média de seis mil processos para cada juiz brasileiro.” O Presidente atribui a causa desse fenômeno aos efeitos do mundo globalizado: “São conflitos de interesse que acontecem a todo momento e foram potencializados com a globalização.”, explicou. Mais uma de suas preocupações – que também vem a ser a solução para o primeiro problema – é sobre a solução de controvérsias. Para Lewandowski, a única forma de superar o problema do excesso de litigiosidade é investir ainda mais nas formas alternativas de resolução de conflitos: “Temos de sair de uma cultura de litigiosidade para uma de pacificação, de conciliação. Me refiro à conciliação, mediação e arbitragem.” Para ilustrar o que dizia a respeito de “desafogar” o Judiciário, o palestrante apresentou uma proposta contida em uma tese de doutorado que orientou na Universidade de São Paulo (USP). Essa proposta defende o planejamento de resolução de conflitos organizados em uma pirâmide: “Os conflitos situados


REUNIÃO-ALMOÇO com

Ricardo Lewandowski

em sua base e meio devem ser resolvidos por instituições alternativas ao poder Judiciário, como conciliadores, mediadores e associações”. Processos O Presidente do STF garantiu aos presentes que a sua gestão intensificaria as medidas para diminuir o número de processos. Ele afirmou que sua meta era que o Tribunal editasse de 50 a 100 súmulas vinculantes até o fim de seu mandato, e prometeu priorizar os casos de repercussão geral. Além disso, Lewandowski informou que reconheceu cerca de 45 casos de Recursos Extraordinários com repercussão geral desde que tomou posse no Tribunal, liberando 40 mil processos nas instâncias inferiores: “Tudo isso ajudará no descongestionamento desse volume enorme de processos que encontramos no Judiciário.” Semana da conciliação O convidado mencionou também sobre sua participação na Semana Nacional de Conciliação, que aconteceu entre 24 e 28 de novembro. O ministro contou que

cerca de 115 mil audiências de conciliação haviam sido realizadas até aquele momento. “Esse resultado demonstra que a sociedade quer participar dessa mudança”, defendeu. Na abertura da semana de eventos, o Ministro Ricardo Lewandowski participou de sessões de conciliação e saiu muito contente com o desfecho. “Após a conciliação, as partes saíram inteiramente satisfeitas. Deramse as mãos, olharam-se nos olhos e resolveram em poucos minutos sua controvérsia.”, comemorou o palestrante. Por fim, o Presidente do Supremo deixou um recado à todos os advogados e juristas presentes: “Nos ajudem a resolver os problemas de conflito que não são nossos e sim de toda a sociedade.”

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REUNIÃO-ALMOÇO NOVEMBRO

DESAFIOS E PERSPECTIVAS DO JUDICIÁRIO

Como é de praxe, ao final do evento o Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presenteou o homenageado com uma escultura, obra da artista plástica Evelina Villaça, que simboliza a Justiça moderna.

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140 ANOS DO IASP LETRADO IASP 110 • 2014

140 ANOS DO IASP

N

o dia 24 de novembro de 2014, em sessão solene realizada no salão nobre da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, o IASP celebrou 140 anos de existência, dedicados ao aprimoramento do estudo e da prática da ciência jurídica. Na ocasião, houve o lançamento de um Selo Comemorativo dos 140 anos do IASP, posse do Conselho eleito pra o triênio 2015-2017, diplomação dos associados admitidos em 2014, lançamento da Editora IASP e outorga do Prêmio Barão de Ramalho ao Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini. A Editora IASP nasce para atender a demanda de publicação de revistas especializadas com os trabalhos das Comissões de Estudos, de livros a partir da seleção de teses, dissertações, trabalhos e pesquisas de excelência, bem como a Revista do IASP. Segundo José Horácio Halfeld Ribeiro, a editora é uma conquista destinada a estimular o pensamento jurídico com olhos no futuro, “em auxílio à ciência e à jurisprudência”. Ao receber o Prêmio Barão de Ramalho, honraria máxima do IASP criada para reconhecer serviços de excepcional qualidade prestados no Brasil por pessoas ou instituições, o Presidente do Tribunal foi saudado pelo Conselheiro Nato Rui

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Celso Reali Fragoso, que destacou as indiscutíveis qualidades do homenageado, bem como sua inestimável contribuição para a ciência e prática jurídica no país. José Renato Nalini agradeceu a homenagem e aproveitou para ressaltar a importância da resolução alternativa de conflitos por meio da mediação e da arbitragem, como medida necessária ao aprimoramento da justiça no país. A mesa que dirigiu os trabalhos foi formada pelo presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, pelo diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, José Rogério Cruz e Tucci, pelo presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini, pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, pelo presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Sérgio Rosenthal, pelo presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, Paulo Adib Casseb e pela Secretária Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, Eloisa de Sousa Arruda, representando o Governador do Estado. A solenidade, acompanhada pelos associados, convidados e autoridades presentes, foi abrilhantada pela execução da peça “Grande Fantasia Triunfal sobre o Hino Nacional Brasileiro”, de Gottshalk, pela pianista brasileira Eudóxia de Barros, concertista premiada internacionalmente.


140 ANOS DO IASP

“Grande Fantasia Triunfal sobre o Hino Nacional Brasileiro”, de Gottshalk, pela pianista brasileira Eudóxia de Barros

Outorga do Prêmio Barão de Ramalho ao Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini

O Presidente do Tribunal foi saudado pelo Conselheiro Nato Rui Celso Reali Fragoso

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Lançamento do Selo Comemorativo dos 140 Anos

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140 ANOS DO IASP


Tatiana Dratovsky Sister Associada Efetiva do IASP

Fernando B. Penteado de Castro

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ARTIGO

N

o final da década de 1970 o legislador interveio no campo dos contratos comerciais para regulamentar o contrato de distribuição de veículos automotores, a pretexto de reequilibrar o relacionamento entre fabricantes e distribuidores. A Lei nº 6.729/1979, conhecida por Lei Renato Ferrari, foi promulgada estabelecendo normas cogentes para o contrato de distribuição de veículos, que passou a ser típico e chamado de contrato de concessão comercial. À época em que promulgada a Lei Renato Ferrari, vigia o princípio do pacta sunt servanda. Eventuais abusos de poder econômico ainda não encontravam limites hoje delineados pela Constituição Federal e legislação infraconstitucional superveniente, assim como eventuais disposições contratuais abusivas não encontravam freio nas regras insertas no Código Civil. No campo da distribuição de produtos industrializados que não os veículos, nem na segunda metade do século passado nem nos dias atuais nossos Tribunais enfrentam conflitos que já não possam ser dirimidos com a aplicação do ordenamento jurídico. Ainda assim encontra-se em trâmite no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 7.477/2014 (PL 7477), de autoria do Exmo. Deputado Federal Antonio Balhmann, que visa regular o contrato de distribuição de produtos industrializados, com exceção aos veículos cuja distribuição é disciplinada pela Lei Renato Ferrari. O PL 7477 parte da premissa – a nosso

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A

PRETExTO DE REGUlAMENTAR CONTRATOS DE DISTRIbUIÇÃO DE PRODUTOS INDUSTRIAlIZADOS, PROJETO

A despeito de o autor do PL 7477 sustentar que suas regras destinam-se a reduzir ou ao menos facilitar a solução das controvérsias constantemente submetidas ao Poder Judiciário, decorrentes de contratos de distribuição, o que se lê nos artigos do PL 7477 é justamente o contrário. Destaque-se, de início, o dispositivo que estabelece regras para adequação dos contratos em vigor aos termos da lei que venha a resultar do PL 7477, em retroatividade a violar o ato jurídico perfeito. Ademais, a grande maioria das regras do PL 7477 atua no sentido de transferir os riscos inerentes à atividade do distribuidor de modo que passem a ser corridos exclusivamente pela contraparte no contrato, ou seja, pelo fabricante. Ao definir as partes que compõem a relação de distribuição o PL 7477 conflita com o Código de Defesa do Consumidor, qualificando uma como fornecedor e a outra como distribuidor. Segundo a legislação consumerista fornecedor é todo aquele que participa da cadeia de consumo na colocação de produtos no mercado, abrangendo, portanto, os

próprios distribuidores (art. 3º, caput). Quer-nos parecer que essa qualificação pretende redirecionar demandas propostas por consumidores exclusivamente aos fabricantes, pois se aprovado o PL 7477 haverá lei federal posterior ao Código de Defesa do Consumidor qualificando apenas os fabricantes como fornecedores. Chega-se ao absurdo jurídico e econômico de instituir-se uma categoria empresarial que gozará de garantia de lucro! O PL 7477 define distribuição como sendo a relação contratual existente entre fornecedores e distribuidores (...) na qual se garanta o lucro para este último (art. 1º, § único). O PL 7477 estabelece que o contrato de distribuição inicialmente será por prazo determinado não inferior a 5 anos desde que tal prazo seja suficiente para o distribuidor obter o retorno de seu investimento (art. 10). Ocorre que, a depender de sua maior ou menor eficiência, um empresário poderá ou não recuperar seu investimento, havendo muitos que jamais experimentarão o lucro. Ao tratar da resilição unilateral imotivada, estabelece-se em favor do distribuidor direito ao recebimento das mesmas reparações e indenizações que seriam devidas na hipótese de resilição por justa causa cometida pelo fabricante (art. 12). Isto sem falar no direito de propriedade que se estabelece a favor do distribuidor em relação à clientela (art. 4º, I), como se consumidores não fossem atraídos pelo prestígio e pela qualidade inerentes a determinadas marcas de produtos

industrializados, pouco ou nada importando o distribuidor que o comercializará. Inobstante o direito de propriedade que se estabelece a favor do distribuidor, o PL 7477 carreia exclusivamente ao fornecedor a obrigação de promover a propaganda e a publicidade regular dos produtos a serem revendidos pelo distribuidor (art. 6º, II). Parece-nos que o PL 7477, na prática, não aprimorará o relacionamento entre fornecedor e distribuidor e tampouco introduzirá vantagens aos consumidores e ao mercado. A pretensão de regular um contrato comercial é um desapreço ao dinamismo do comércio que sempre andou passos adiante das leis que buscaram engessá-lo. O PL 7477 contém regras que desequilibram o relacionamento entre fabricantes e distribuidores, sempre em benefício destes últimos e em detrimento daqueles. Desconsiderou-se a jurisprudência acerca dos contratos de distribuição, estabelecendose a transferência de ônus e de riscos inimaginável em uma relação privada entre empresários. Em última análise, o PL 7477 tolhe a livre negociação entre fornecedores e distribuidores, acerca das condições contratuais que sejam de fato sustentáveis a ambas as partes e que atendam suas necessidades, o que, na maior parte das vezes, tem como resultado uma maior eficiência econômica, o bem estar social e o atendimento satisfatório dos clientes.

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ver questionável - de que o fabricante e o distribuidor exerceriam suas atividades num ambiente de insegurança jurídica face à insuficiência de regras. O PL 7477 olvida a legislação há muito existente e que coíbe os atos contrários à concorrência e ao abuso do poder econômico, sem falar na jurisprudência acerca dos aspectos mais relevantes dos contratos de distribuição.

ARTIGO

DE LEI TRANSFERE RISCOS ENTRE AGENTES ECONÔMICOS E ISENTA SEGMENTO EMPRESARIAL DE RISCO DO NEGÓCIO

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IASPIANAS COMÉRCIO INTERNACIONAL

IASPIANAS

A

conteceu em 03 outubro o Seminário de Comércio Internacional do IASP. O evento abordou questões como a tendência da globalização das economias, as mudanças das relações econômicas internacionais, acordos, decretos e regras. Segundo a Presidente da Comissão de Estudos sobre Comércio Internacional do IASP, Carla Junqueira, o principal objetivo do evento era debater as mudanças na regulamentação do comércio exterior e os aspectos atuais do comercio internacional.

TRIBUTAÇÃO INDIRETA E DIREITOS SOCIAIS

E

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ntre os dias 6 e 7 de outubro, o IASP realizou, em parceria com a Faculdade de Direito da USP, o encontro “Tributação Indireta e Direitos Sociais”. No dia 6, o tema do encontro foi “A reforma dos tributos indiretos e a sua função social: impactos sobre o contribuinte, o consumidor e a sociedade” e teve como coordenadores e debatedores o professor Heleno Taveira Torres, titular de Direito Financeiro (USP), e Raquel Elita Alves Preto, doutora em Direito Tributário (USP) e presidente da Comissão de Estudos Tributação e Finanças Públicas do Iasp. Já no dia 7 foi debatido “Tributação indireta e direitos sociais”, encontro que contou com professores de diferentes universidades brasileiras e alemãs.

XXII CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS

O

Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, realizou, em 22 de outubro, palestra durante a XXII Conferência Nacional dos Advogados, que ocorreu entre os dias 20 e 23 do mesmo mês. O evento teve como tema central “Constituição democrática e efetivação dos direitos” e foi composto por uma programação com 40 painéis, quatro debates, duas conferências magnas e duas sessões de “bate-papo, além de contar com a presença de 172 palestrantes nacionais e internacionais.

GUARDA COMPARTILHADA

O

desembargador do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, Antônio Carlos Malheiros, esteve em Bragança Paulista no dia 14 de outubro, na Casa do Advogado, para realizar palestra sobre “Guarda Compartilhada”. Além de desembargador do TJ-SP, Antônio Carlos Malheiros é também conselheiro do IASP. O evento foi coordenado pela Comissão de Cultura e Eventos da OAB local, presidida por José Gabriel Morgado Moras, com apoio do Departamento de Cultura e Eventos da OAB-SP, cujo diretor é Umberto Luiz Borges D’Urso.

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NOVO CPC

conteceu no dia 13 de outubro a solenidade de posse de 108 novos magistrados no Tribunal de Justiça de São Paulo. O evento foi realizado no Salão dos Passos Perdidos do Palácio da Justiça. A condução da cerimônia ficou a cargo do presidente do Tribunal, José Renato Nalini. Prestigiaram o evento inúmeros nomes ilustres, entres eles o Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro; e o presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado, Paulo Adib Casseb.

IV SIMPÓSIO REGIONAL AASP

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ais de 300 pessoas participaram do IV Simpósio Regional AASP. Compuseram a mesa da solenidade de abertura Eloísa de Souza Arruda, secretária de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo; Juíz Paulo Adib Casseb, presidente do TJM/ SP; Mariângela Sarrubo Fragata, procuradora do Estado e chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado; José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do IASP; e o presidente da AASP, Sérgio Rosenthal.

ARBITRAGEM

A

nova Lei de Arbitragem e o minoritário foi tema de debate no IASP, em um de seus tradicionais Cafés da Manhã, realizado em 20 de outubro. O tema central do evento foi o Projeto de Lei nº 406/2013 e seus impactos em relação ao acionista minoritário, sob o ponto de vista da solução de conflitos por intermédio arbitral. Como palestrantes participaram o professor de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, José Alexandre Tavares Guerreiro; o presidente da Comissão de Estudos de Direito Societário do IASP, o professor Modesto Souza Barros Carvalhosa e como debatedor o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Carlos Abrão.

Novo Código de Processo Civil foi pauta de debate na XXII Conferência Nacional dos Advogados por dois dias consecutivos, durante os dias 21 e 22 de outubro. Representando o Instituto dos Advogados de São Paulo, o seu Vice-Presidente, Paulo Henrique dos Santos Lucon, afirmou estar convicto de que o novo CPC não era suficiente para resolver todos os problemas. Para ele, é preciso mudar também a cultura nacional e investir na prática da conciliação.

IASPIANAS

A

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LEI ANTICORRUPÇÃO

S

eminário realizado em 31 de outubro pelo IASP discutiu dúvidas teóricas e práticas a respeito da Lei Anticorrupção. Entre os expositores, esteve o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage Sobrinho.

SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA

O

presidente da Comissão de Estudos de Família e Sucessões, Álvaro Villaça de Azevedo; o desembargador Francisco Louviero e o desembargador Luis Mario Galbetti foram expositores durante o Café da Manhã Cultural realizado em 05 de novembro. O tema central do evento era o “panorama atual da sucessão testamentária: aspectos práticos e questões controvertidas.” Como debatedor, compareceu ao encontro o titular do 26º Tabelionato de Notas de São Paulo, Paulo Roberto Gaiger Ferreira.

SEMINÁRIO DE DIREITO BANCÁRIO

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POSSE NO TJ-SP

O

IASP reuniu, em 13 de novembro, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, e vários especialistas no próximo para o Seminário de Direito Bancário na capital paulista. O objetivo principal do evento foi homenagear o advogado Gabriel Jorge Ferreira, associado do IASP, que por mais de 50 anos prestou serviços relevantes ao Sistema Financeiro Nacional. Estiveram presentes Ilustres nomes como o ministro do Superior 31


Tribunal de Justiça João Otávio de Noronha; o professor catedrático de Direito Civil da UERJ e presidente da Academia Internacional de Direito e Economia, Arnoldo Wald; e o presidente da Comissão de Estudos de Direito Bancário do IASP, Ernesto Carvalho.

HOMENAGEM: IASP E TJSP

IASPIANAS

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Tribunal de Justiça Militar de São Paulo realizou, no dia 07 de novembro, solenidade que destacou duas datas históricas e coincidentes para o TJSP e também para o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP): os 140 anos das entidades comemorados em 2014. Em agradecimento, tanto o presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, quanto o presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini, destacaram a importância da homenagem que recebiam em nome de suas instituições e agradeceram pela homenagem realizada pelo Tribunal de Justiça Militar de São Paulo.

PACTO

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LETRADO IASP 110 • 2014

o dia 11 de novembro, a Federação e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp e Ciesp) assinaram junto a entidades da sociedade civil o “Pacto de Mediação”. A iniciativa tem como objetivo estimular a mediação na solução de conflitos entre empresas. Em seu discurso, o Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, disse que com o cenário de caos observado no meio jurídico atualmente, é preciso dar um exemplo de mudança de cultura, como busca esse pacto.

BANCO DE DADOS

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Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) promoveu em 14 de novembro palestra que debateu “O Regime Jurídico dos Bancos de Dados: da privacidade à autodeterminação”. Para o Presidente do IASP, o projeto de lei sobre banco de dados passa a ser o próximo grande passo para regulamentar a questão da privacidade depois da edição do marco civil da internet.

140 ANOS

D

urante todo o mês de novembro, o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) comemorou os 140 anos da entidade. O evento mais especial dessas celebrações aconteceu no dia 24 de novembro no salão nobre da Faculdade de Direito da USP, onde foi entregue o Prêmio Barão de Ramalho ao desembargador José Renato Nalini. Além disso, houve também o lançamento da Editora IASP, do selo

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A

conteceu durante a última semana de novembro a 9ª edição da Semana Nacional da Conciliação (Senacon). O evento foi realizado no Parque da Água Branca, em São Paulo, e contou com a presença de Ilustres nomes como o Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, e o Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, que defendeu o exercício de formas alternativas de resolução de conflitos.

TRE

O

desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro, presidente do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), e seu Vice-Presidente e Corregedor do TRE-SP, o desembargador Mário Devienne Ferraz, participaram do debate “O Voto no Brasil”, que aconteceu em 26 de novembro no Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Prestigiou também o evento, o procurador Regional Eleitoral de São Paulo, André de Carvalho Ramos. Na ocasião, houve também a celebração de uma sessão solene de posse do desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro como associado honorário do IASP.

MDA

O

Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, participou no dia 27 de novembro do almoço de fim de ano do Movimento de Defesa da Advocacia. O evento, na Sociedade Harmonia de Tênis, reuniu também convidados como José Renato Nalini, presidente do Tribunal de Justiça de SP; Paulo Adib Casseb, do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo; Marcos da Costa, presidente da OAB-SP; e Sérgio Rosenthal, Presidente da AASP.

A

primeira eleição com grupo opositor na Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) desde 2008 aconteceu em novembro de 2014, o que gerou movimentação no meio jurídico. Todos os integrantes da Chapa 1 já tinham atividades na AASP. Por outro lado, nenhum nome da Chapa 2 integrou alguma vez o conselho. Dois membros dessa chapa são diretores do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), sendo eles Mário Luiz Delgado Regis e Miguel Pereira Neto.

LEI ANTICORRUPÇÃO II

N

o dia 31 de novembro, o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, participou de um seminário no IASP para discutir a Lei Anticorrupção. Segundo o convidado, pelo avanço das discussões a Lei será regulamentada em breve.

LAVA JATO

E

m dezembro de 2014, o Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), José Hórácio Halfeld Rezende Ribeiro, assinou nota em nome da entidade em que condena a utilização da prisão como forma de obtenção de colaboração de envolvidos, referente ao caso da Operação Lava Jato. O IASP interpreta que a utilização da prisão como meio de constrangimento funciona como modo de tortura psicológica por parte do Estado.

IASPIANAS

SENACON

CONSELHO DIRETOR

SEMINÁRIO

A

Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (EMAG) realizou, em 5 de dezembro, o Seminário “Processo Civil e Constituição” no auditório do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O evento teve apoio da Escola Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). O seminário contou com a participação do presidente do TRF3, Fábio Prieto, de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de desembargadores federais do TRF3 e de especialistas de renome nacional.

LETRADO IASP 110 • 2014

comemorativo do Instituto e a posse do terço do Conselho eleito para o triênio 2015-2017, além da diplomação dos associados admitidos neste ano. Estiveram presentes inúmeros nomes de destaque, entre eles o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Sérgio Rosenthal; o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho; a secretária estadual da Justiça, Eloisa Arruda; e o vice-diretor da Faculdade de Direito da USP, Renato de Mello Jorge Silveira.

PEDÁGIO URBANO

A

Comissão de Urbanismo e Mobilidade do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) organizou, no dia 09 de dezembro, um debate sobre o tema “Pedágio urbano sob a perspectiva urbanística”. O membro da Comissão Permanente de Estudos Urbanismos e Mobilidade do IASP, Gabriel Feriancic, esteve presente no evento que foi realizado na sede do Instituto, em São Paulo. 33


ENCONTRO

O

IASPIANAS

Palácio da Justiça, sede do Poder Judiciário estadual, sediou no dia 04 de dezembro a solenidade de abertura do 101º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil. Prestigiaram a cerimônia os membros do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça desembargadores Armando Sérgio Prado de Toledo (TJSP), os desembargadores Fernando Antonio Maia da Cunha (presidente da Escola Paulista da Magistratura), Renato de Salles Abreu Filho (presidente da Academia Paulista de Magistrados) e Maria Cristina Zucchi (presidente do Capítulo Brasileiro da International Association of Women Judges); o ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região desembargador federal Newton de Lucca; o presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), juiz Jayme Martins de Oliveira Neto; o presidente do Instituto de Advogados de São Paulo (IASP), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro; entre outros nomes de destaque.

JANTAR DE HONRA

A

Presidente Dilma convidou, em 11 de dezembro, ministras e empresárias para um jantar no Palácio da Alvorada. O objetivo do encontro é estreitar a relação com o setor empresarial. Uma das agraciadas com o convite para participar foi a Dra. Raquel Elita Alves Preto, representando o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).

DESCANSO MERECIDO

LETRADO IASP 110 • 2014

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Conselho Nacional de Justiça finalmente aprovou a suspensão dos prazos e decidiu que ela não contraria a Emenda Constitucional 45/2004. Pela primeira vez em 140 anos de fundação do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), a entidade foi admitida como assistente no processo e, portanto, o seu Presidente, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, fez a sustentação oral do caso. Para ele, a decisão foi também em consideração aos aspectos humanos da causa, como a qualidade de vida dos advogados.

TRENÓ URBANO

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Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) realizou, com o apoio da FAAP (Fundação Armando Alvares Penteado São Paulo), a ação “Trenó Urbano”. O evento aconteceu no dia 21 de dezembro e teve como objetivo comprar brinquedos e panetones para 3 mil crianças e distribuí-los em comunidades carentes de São Paulo. De acordo com Fabiana Lopes Pinto, uma das voluntárias da iniciativa e assessora especial da presidência do IASP, a ação social mobilizou mais de 250 pessoas para trabalhar voluntariamente.

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JANTAR DE CONFRATERNIZAÇÃO

O

Instituto dos Advogados de São Paulo realizou, no último dia 10 de dezembro, seu tradicional jantar de encerramento das atividades anuais, no prestigiado restaurante “A Figueira Rubaiyat”. Conselheiros, diretores, associados e convidados, na maioria acompanhados por seus cônjuges, compareceram ao evento, marcado pelo clima de descontração e confraternização.

ANPR

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Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho de Assis e o Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro assinaram convênio de cooperação Institucional e Cultural que aproxima as duas entidades no propósito de colaborar com a sociedade. A assinatura do convênio contou com a presença do Procurador Sergei Medeiros e do Diretor de Relações Institucionais Milton Flávio de A. Camargo Lautenschläger, e com fundamental colaboração do Associado Colaborador do IASP, Procurador Marcelo Moscogliato.

LETRADO IASP 110 • 2014

IASPIANAS

Na ocasião, o Presidente José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro enfatizou a participação e engajamento cada vez maiores dos associados nas atividades do IASP, o que tem contribuído sobremaneira para fortalecimento e destaque do Sodalício no cenário jurídico nacional.

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2º HAPPY HOUR DAS IASPAS HALLOWEEN

“É maravilhosa essa iniciativa, representa uma maneira de integrar as associadas do IASP e permitir que essas pessoas se conheçam, abrindo uma porta para infinitas possibilidades de trabalho em conjunto, por exemplo.”

LETRADO IASP 110 • 2014

IASPAS

Claudia Cahali

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m ano antes as associadas do IASP, também conhecidas como as IASPAS, reuniram-se pela primeira vez num Happy Hour. Era outubro de 2013, e, na ocasião, estiveram juntas durante a noite do Halloween, feriado de origem celta, tradicionalmente comemorado nos países de língua inglesa. Embora a celebração da data não tenha tradição dentro do contexto brasileiro, esse dia foi escolhido estrategicamente como um mote para congregar com bom humor as associadas do IASP, que aproveitariam a data para dar início à aproximação efetiva entre as mulheres que compõem o quadro associativo do Instituto dos Advogados de São Paulo e que eram em número bastante reduzido, em termos de contexto geral da entidade. Um ano depois, agora em 2014, mais uma vez utilizando a divertida data do Halloween, as IASPAS se reuniram em outubro no mesmo local, o Lounge Bar do restaurante Obá, no bairro dos Jardins, na capital paulista. Foi, portanto, o 2º Happy Hour de Halloween, e serviu para congregar ainda mais o grupo das mulheres que compõe o quadro associativo do Instituto dos Advogados de São Paulo, já maior em 2014 do que era em 2013. É bom lembrar que em janeiro de 2013 o Instituto contava apenas com 108 Mulheres em seu quadro de associadas, aproximadamente, mas no final de 2014 esse número já tinha chegado a quase 170 mulheres associadas, representando essa mudança um acréscimo de 60%. Durante o último ano, as IASPAS têm se encontrado em outros momentos, como nos Almoços das IASPAS ou em outros Happy Hours femininos, organizados pela Diretora Secretária do IASP, Raquel Preto, que, da mesma forma, tem por objetivo incentivar e aumentar a participação e o convívio entre a mulheres do IASP, valorizando assim e ampliando o grupo, tanto por conta da troca de informações profissionais e acadêmicas, quanto pelas possibilidades para ampliação da participação de mais mulheres no quadro de associados do Instituto. A Associada do IASP desde 2007, Adriana Cardinali, participou do primeiro encontro em 2013 e continua comparecendo aos eventos das IASPAS, desta forma prestigiando o trabalho que vem sendo organizado pela Diretora Secretária do Instituto, Raquel Preto: “Temos que prosseguir com essa atividade com certeza, e ninguém melhor do que a Raquel para fazer esse tipo de evento.” Para ela, é imprescindível intensificar a representatividade da mulher dentro do IASP.

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Assessora Especial da Presidência do IASP, Fabiana Lopes Pinto, também prestigiou o evento pela primeira vez: “Eu estou achando esse evento sensacional, foi uma ideia fantástica! O Instituto está de parabéns, pois realmente está conseguindo unir suas mulheres de uma forma muito interessante e agradável.” A Associada Claudia Valente esteve ali pela segunda vez e afirmou que talvez fosse preciso um local maior no próximo encontro: “Tem bastante gente e com certeza haverá mais IASPAS no ano que vem, vamos precisar de um lugar maior.”, brincou. Como é sempre importante a opinião de quem está de fora, a filósofa e diretora executiva da entidade Anjos do Brasil, também presente no Happy Hour, Maria Rita Bueno também foi ouvida. Ela expressou que esse tipo evento tem uma finalidade muito importante: “As mulheres precisam ficar mais juntas. A mulher agrega diversidade em todos os lugares nos quais ela participa, porém, às vezes é difícil para nós criarmos um círculo no qual podemos nos apoiar. Essas iniciativas ajudam muito.”

LETRADO IASP 110 • 2014

A Associada Cristiane Moncau havia participado apenas dos almoços das IASPAS e observou nítida progressão na iniciativa: “É impressionante. São várias mulheres agora! A cada vez que nos encontramos são mais, o que significa maior representatividade para nós.” Priscila Ungaretti é recém-Associada ao IASP e adorou a oportunidade de conhecer melhor as companheiras do Instituto: “É um pouco diferente dos almoços, é uma coisa mais íntima, que permite maior interação, é muito legal.” Também novata como Associada, Regina Ribeiro, que vem desenvolvendo trabalho exemplar à frente do curso de capacitação de conciliadores e mediadores do IASP, afirmou que gostou muito dessa primeira experiência com as IASPAS: “Super interessante esse tipo de encontro. Essa união que se observa aqui é imprescindível nos dias de hoje.”

IASPAS

Já a Associada Claudia Cahali participou pela primeira vez do evento e suas impressões iniciais foram muito positivas: “É maravilhosa essa iniciativa, representa uma maneira de integrar as associadas do IASP e permitir que essas pessoas se conheçam, abrindo uma porta para infinitas possibilidades de trabalho em conjunto, por exemplo.”

O segundo encontro das Iaspas mais uma vez lotou o Lounge Bar do restaurante Obá e, segundo as expectativas, no próximo ano, dois “Obás” não serão suficientes.

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QUATRO MÃOS

O Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP tem a certeza que a união de esforços e a qualidade das instituições proporcionam o aperfeiçoamento das atividades jurídicas e das leis brasileiras. A partir deste ideal destacamos a sessão 4 MÃOS.

QUATRO MÃOS S ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA

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APAMAGIS


Luiz Carlos dos Santos Gonçalves Procurador Regional da República Assessor da Procuradoria Geral Eleitoral

QUATRO MÃOS

O MINISTÉRIO PÚblICO

NAS ELEIÇÕES

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isputar o poder é um direito fundamental. A escolha da Constituição de 1988 é que esta disputa seja feita em eleições livres e justas, que permitem à sociedade escolhas informadas daqueles que – sempre em seu nome – vão exercer os poderes executivo e legislativo. É certo porém que as eleições nem começam nem terminam com a votação realizada pelos cidadãos. Critérios de formação dos partidos políticos, de elegibilidade, de financiamento eleitoral e propaganda, bem como de acesso aos meios de comunicação e expressão, devem ser fixados ao menos um ano antes do pleito. A Constituição não aceita eleições dominadas pelo poder econômico, nem o abuso das prerrogativas das autoridades, nem as variadas formas de corrupção que nos assolam. Desde o Código Eleitoral de 1932 se confiou ao Poder Judiciário a tarefa de organizar as eleições, registrar os partidos políticos e os candidatos, colher e apurar os votos, proclamar os eleitos e resolver as controvérsias surgidas. Curiosamente, um excelentíssimo participante do processo eleitoral – sem o qual ele sequer teria razão de existir – não pode demandar diretamente na Justiça Eleitoral. Trata-se do cidadão eleitor. Se ele souber de irregularidades, não poderá levá-las ao juiz ou tribunal eleitoral, exceto no exercício do direito de petição. É esta, na melhor síntese, a razão da existência de uma função do Ministério Público, muitas vezes pouco compreendida, que é a função eleitoral. O parquet eleitoral tem a legitimidade, a vocação e a estrutura para levar, até o Poder Judiciário, as demandas por eleições limpas, livres e justas, sem abusos de qualquer ordem. Não seria, porém, o caso de limitar este acesso aos intervenientes típicos do processo eleitoral? Refiro-me aos partidos, candidatos, coligações. A resposta é que todos eles já possuem este acesso, mas o fazem sempre no cumprimento de seu objetivo maior, que é a obtenção do poder. Nenhum deles irá ao Judiciário contra atos próprios, contra práticas que, de alguma maneira, compartilham ou buscando seus espaços em prol do eleitor. É por esto que se precisa de uma instituição capaz de judicializar demandas sociais relativas às eleições. Somos, a propósito, a favor da ampliação dos espaços para a atuação direta do eleitor. A atuação do Ministério Público Eleitoral pode contrariar interesses e arranjos. Muitas vezes, os partidos se conformam com o status quo, ainda que fora do pretendido pela lei. O law enforcement, portanto, muitas vezes recai sobre o Ministério Público. Chega a ser curioso que acusações de ativismo sejam direcionadas ao parquet em razão disso. É claro, porém, que o Ministério Público não pode disputar a ribalta. O protagonismo deve ser dos partidos, coligações, candidatos e, principalmente, do eleitor. Não pode o parquet agir de forma político-partidária. Quando isto acontece, há erro. Ele deve em falar em prol da sociedade e não de parte dela, tarefa que é dos partidos políticos. 39


EDIFÍCIO PLÍNIO BARRETO QUATRO MÃOS

O

Brasil é um país cruel. Cruel com o presente. E perverso com o passado. Por isso, permanentemente ameaçado no futuro.

Não cabe aqui aprofundar essas afirmações. Para quem o desejar, valem dois temas: saúde pública e educação. Os dois batem diariamente na população do país. E os estragos são apavorantes. Mas por que lembrar as mazelas se o momento é de homenagem a um grande brasileiro? Porque este brasileiro, homem extraordinário, com presença constante na imprensa, na vida intelectual, na vida profissional e na política está praticamente esquecido. Um drama a mais envolvendo uma parte muito importante do processo de educação. O Brasil, pelas razões mais espantosas, apaga o seu passado. Ou tenta mudá-lo, ao sabor de correntes políticas, de interesses pouco claros, de governantes insatisfeitos com sua imagem, quando comparada com outros personagens da história. Quantas pessoas, hoje, sabem quem foi Plínio Barreto? E Plínio Barreto esteve quase que diariamente, por mais de meio século, nas páginas, na administração e na linha editorial de um dos mais importantes 40


MAIS QUE UMA HOMENAGEM

Antonio Penteado Mendonça

jornais nacionais: “O Estado de S. Paulo”. Apenas sua atuação como jornalista seria suficiente para que fosse lembrado e estudado nas faculdades de jornalismo. Nos dois períodos em que esteve na direção de “O Estado de S. Paulo”, o jornal era um dos mais importantes da América Latina e, nos anos 1950/60 um dos dez maiores do mundo, em termos de páginas aos domingos. Mas Plínio Barreto foi muito mais do que jornalista. No período iniciado com a Revolução de 1930, especialmente entre os primórdios de1932 e 1937, que mudaram o Brasil e o Estado de São Paulo, ele desempenhou papel de primeira grandeza na política do Estado. Pouco antes da Revolução Constitucionalista, foi Secretário da Justiça e, nomeado sucessor do interventor, João Alberto, ficou responsável pelo Governo do Estado, ainda que por período inferior a um mês. E depois da queda da ditatura getulista, a qual combateu diuturnamente, foi deputado à Constituinte de 1946. No campo cultural, foi dos mais lúcidos críticos literários brasileiros, palestrante, intelectual respeitado, e, também, homem de ação, fundador de jornais e revistas, como o Diário da Noite e a Revista do Brasil. Todavia, na data da inauguração da nova sede da OAB/SP, em meados de 2014, quantas pessoas, entre elas advogados, juízes e promotores, sabem que além

do dito acima, Plínio Barreto foi um dos fundadores e o primeiro Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo? E quantos sabem que a principal razão dele ser o primeiro Presidente da OAB é ser à época o Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo? Plínio Barreto nasceu em Campinas a 20 de junho de 1882, filho de José Barreto e D. Vicência Augusta Barreto. Bacharelou-se em 1902 pela Faculdade de Direito de São Paulo. Iniciou sua vida como advogado em Araras, para onde se mudou aconselhado por Julio Mesquita. De volta a São Paulo, além de ingressar de forma definitiva nas fileiras do “Estado”, abriu banca de advocacia de enorme sucesso e reputação, na qual meu avô paterno, Antonio Mendonça, teve a oportunidade de trabalhar e o privilégio de ser sócio. Poderia ainda escrever muito sobre este homem multifacetado e que teve participação importante na história do Brasil da primeira metade do século 20, atuando a partir de São Paulo. Mas vou parando por aqui. A melhor forma de despertar o interesse das pessoas é abrir o assunto e deixar alguns pontos no ar. Para quem quiser saber mais detalhes sobre a vida e a obra de Plínio Barreto, recomendo buscar na Internet matérias como o texto primoroso do Presidente da OAB/SP, Dr. Marcos da Costa.

QUATRO MÃOS

Membro da Academia Paulista de letras

E para terminar, para os que consideram sua atividade no campo jurídico menos impressionante do que no jornalismo ou na política, vale lembrar que Plínio Barreto manteve, ao longo de boa parte de sua vida o escritório de advocacia aberto, tendo se notabilizado como jurista, advogado e parecerista, com trabalhos de monta abordando diferentes questões do direito. Entre seus livros sobre o Direito, Plínio Barreto publicou Crônicas Forenses; Vida Forense; Cem Anos de Cultura Jurídica no Brasil e O julgamento de Jesus Cristo, este, uma obra prima do conhecimento da lei e de sua aplicação ao caso concreto, uma aula sobre a visão do advogado. Como se não bastasse - pela sua relevância deixei a informação para o fim - Plínio Barreto foi um dos idealizadores e fundadores da Revista dos Tribunais. Plínio Barreto faleceu nesta Capital no dia 28 de junho de 1958. Dar seu nome à nova casa dos advogados paulistas não é apenas o resgate da memória do primeiro presidente da OAB/SP. É muito mais. É o compromisso da Ordem em continuar preservando suas origens, prestigiando seu passado, mantendo viva a chama da luta pelos ideais maiores de bem estar social e defesa do cidadão, em nome de um futuro mais justo e mais harmonioso para milhões e milhões de brasileiros.

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A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO

EXECUTÓRIA Nino Toldo

QUATRO MÃOS

Desembargador Federal Presidente da AJUFE

T

ema que suscita importante controvérsia refere-se ao termo inicial da prescrição da pretensão executória. Seria o momento em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação ou o momento em que efetivamente transita em julgado a sentença (ou o acórdão) condenatória para todas as partes?

julgado da sentença condenatória para a acusação.

entendimento até agora adotado pelo Supremo deve ser revisto.

Essa literalidade, no entanto, não se coaduna com o atual sistema, a partir do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do Habeas Corpus nº 84.078/ MG, em sessão plenária realizada no dia 5 de fevereiro de 2009, sob a relatoria do ministro Eros Grau.

O artigo 637 do Código de Processo Penal - decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - estabelece que ‘[o] recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância para a execução da sentença’.

A relevância do tema e a preocupação quanto à sensação de impunidade existente no meio social motivaram-me a escrever estas linhas de reflexão.

Com efeito, nesse julgamento, o STF assentou, por maioria de votos, que o art. 5º, LVII, da Constituição Federal, ao estabelecer que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, impede a chamada “execução antecipada da pena”, que se dava com o início do seu cumprimento após o julgamento em segundo grau de jurisdição, conforme permitia o art. 637 do Código de Processo Penal.

Ordinariamente, considera-se que o marco inicial da prescrição da pretensão executória da pena é a data do trânsito em julgado para a acusação, conforme dispõe o art. 112, I, do Código Penal. De fato, o art. 112, I, do Código Penal dispõe que, no caso do art. 110, ou seja, depois de transitada em julgado a sentença condenatória, a prescrição regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no art. 109, começando a correr “do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional”.

Em seu voto, o ministro Eros Grau, afirmou que: “Afastado o fundamento da prisão preventiva, o encarceramento do paciente após o julgamento do recurso de apelação ganha contornos de execução antecipada da pena”. E fundamentou:

Na literalidade da lei penal, não há dúvida de que a prescrição da pretensão executória inicia-se com o trânsito em 42

“Refletindo a propósito da matéria, estou inteiramente convicto de que o

A Lei de Execução Penal - Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - condicionou a execução da pena privativa de liberdade ao trânsito em julgado da sentença condenatória (artigo 105), ocorrendo o mesmo com a execução da pena restritiva de direitos (artigo 147). Dispõe ainda, em seu artigo 164, que a certidão da sentença condenatória com trânsito em julgado valerá como título executivo judicial. A Constituição do Brasil de 1988 definiu, em seu artigo 5º, inciso LVII, que ‘ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória’. Daí a conclusão de que os preceitos veiculados pela Lei nº 7.210/84, além de adequados à ordem constitucional vigente, sobrepõem-se, temporal e materialmente, ao disposto no artigo 637 do CPP.”


Esse entendimento - repito - foi sufragado pela maioria do STF e serve de orientação firme para todas as instâncias judiciárias. Se assim é, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, para a acusação e para a defesa, não há título executivo, ou seja, não há pena a ser cumprida, de modo que, em tese, não pode haver início do prazo prescricional para a pretensão executória. O que pondero, então, a partir dessa orientação do STF é que, se somente após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória pode dar-se início ao cumprimento da pena, a sociedade não pode ser punida pela prescrição da pretensão executória, cujo marco inicial - de acordo com a literalidade da norma acima transcrita - estaria em momento anterior à própria existência do título que daria ensejo à execução da pena. Em termos práticos, não pode ser expedida guia de recolhimento do condenado antes do trânsito em julgado da condenação. Como, então, contar o

prazo prescricional antes disso? Observo que a disposição do art. 112, I, do Código Penal fazia sentido em face do art. 637 do Código de Processo Penal, na medida em que era possível, sob essa ótica, o início do cumprimento da pena antes do julgamento de eventuais recursos especial e/ou extraordinário. A partir do momento em que o STF decide que recurso a tribunal superior impede o trânsito em julgado, não se pode falar - ao menos do ponto de vista lógico - em trânsito em julgado para a acusação como marco inicial do prazo de prescrição da pretensão executória. A considerar-se o contrário, isto é, a validar-se a interpretação literal do inciso I do art. 112 do Código Penal, abremse as portas para a tão perniciosa impunidade do sistema penal brasileiro, repudiada pela sociedade. Isso porque, consideradas as penas relativamente baixas a que são condenados muitos dos réus neste país - especialmente nos crimes sem violência à pessoa - e o sistema permissivo dos recursos e ações de impugnação, ocorre o que se vê em muitos casos, ou seja, medidas protelatórias visando à consumação do tempo prescricional e, consequentemente, à extinção da punibilidade. Anoto, por oportuno, que há precedentes

QUATRO MÃOS

Em outras palavras, pode-se afirmar que, a partir desse julgamento, os recursos aos tribunais superiores têm efeito suspensivo quanto à pretensão da execução da pena imposta nas instâncias ordinárias.

do Supremo Tribunal Federal na linha do que aqui sustento: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SÚMULA 699/STF. AGRAVO INTEMPESTIVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. INOCORRÊNCIA. 1. O prazo para a interposição de agravo contra decisão denegatória de seguimento de recurso extraordinário em matéria criminal é de cinco dias (Súmula 699/STF). 2. Manejado o agravo após o quinquídio legal, consideradas as datas de publicação do juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário e do protocolo da petição respectiva, manifesta sua intempestividade. 3. Não ocorre a prescrição da pretensão punitiva estatal nos casos em que o trânsito em julgado da condenação se consuma em data anterior ao manejo de recurso intempestivo. Recurso a destempo não previne o trânsito em julgado. 4. A pretensão executória surge somente com trânsito em julgado da condenação criminal, conforme precedente do Plenário desta Suprema Corte no HC 84.078 (Rel. Min. Eros Grau, Pleno do Supremo Tribunal Federal, por maioria, j. 05.02.2009), não se iniciando o prazo prescricional respectivo antes deste termo, consoante princípio da actio nata. 5. Agravo regimental conhecido e não provido.

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QUATRO MÃOS

(ARE 682013 AgR/SP, Primeira Turma, v.u., Rel. Min. Rosa Weber, j. 11.12.2012, DJe-025 05.02.2013; destaquei) HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SUBSTITUTIVO DO RECURSO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. 1. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do art. 102, II, a, da Constituição da República, a impetração de novo habeas corpus em caráter substitutivo escamoteia o instituto recursal próprio, em manifesta burla ao preceito constitucional. Precedente da Primeira Turma desta Suprema Corte. 2. Com o julgamento do HC 84.078/ MG pelo Plenário deste Supremo Tribunal Federal, Rel. Ministro Eros Grau, DJe 26.2.2010, foi reputada inconstitucional a execução provisória da pena e condicionado o início da fase executiva ao trânsito em julgado da condenação criminal. 3. Diante da amplitude conferida pela Suprema Corte ao princípio da presunção de inocência, ou da não culpabilidade, consagrado na Constituição Federal de 1988, que inviabiliza a execução da pena antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, não enseja a concessão da ordem de ofício

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decisão fundada em releitura do art. 112, inciso I, do Código Penal, com exegese, consentânea com aquele entendimento, no sentido de que o prazo prescricional da pretensão executória somente passa a fluir após o encerramento definitivo da fase cognitiva do processo penal. 4. Habeas corpus extinto sem resolução do mérito.(HC 115269/RR, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, j. 10.09.2013, DJe-213 29.10.2014; destaquei) Observo, ainda, que, no dia 12 de dezembro de 2014, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, em Plenário virtual, reputou constitucional a questão, reconhecendo-a de repercussão geral, devendo ser decidida em Plenário (ARE 848107/DF, Recurso Extraordinário com Agravo, Rel. Min. Dias Toffoli). Por fim, lembro que o art. 105 da Lei nº 7.210, de 11.7.1984 (Lei de Execução Penal), dispõe: “Art. 105. Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução.” A expedição da guia de recolhimento, portanto, somente poderá ser expedida com o trânsito em julgado da sentença

penal condenatória para a acusação e para a defesa. Só se fala em guia de recolhimento provisória quando o condenado estiver preso preventivamente no processo, e desde que mantidas as condições que levaram à sua prisão cautelar. É certo que uma simples alteração legislativa, sem maiores dificuldades na tramitação de eventual projeto de lei, resolveria o problema, bastando, para tanto, adaptar-se o Código de Processo Penal ao que já dispõe o Código de Processo Penal Militar em seu art. 592, segundo o qual “[s]omente depois de passada em julgado, será exequível a sentença”. Vale dizer, somente se forma título executivo com o trânsito em julgado da sentença para todas as partes. Enquanto isso e por todas as razões acima indicadas, penso que o tema precisa ser examinado à luz da orientação estabelecida no julgamento do HC nº 84.078/ MG, a fim de que não se dê guarida à impunidade que tanto impressiona e assusta nossa sociedade.



O STF E O ESTADO DE DIREITO Ruy Martins Altenfelder Silva

QUATRO MテグS

Presidente do Conselho / Diretor do CIEE Nacional Associado Remido do IASP

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No meio da polêmica, se não passou despercebido, pelo menos ficou em segundo plano outro efeito da Ação Penal 470: mais uma vez se evidenciou a urgente necessidade da reforma modernizante do arcabouço jurídico da nação. Para isso, não basta uma, digamos, limpeza das estruturas e dispositivos obsoletos que retardam os julgamentos, sem prejuízo do amplo direito de defesa. Será necessário também empreender uma ação que atenue o ímpeto legiferante, que resulta em muitos projetos que, aprovados, ampliam a já confusa teia de leis, um bom número das quais condenadas ao lamentável fosso das “leis que não pegam” e, portanto, jamais serão cumpridas. Seja por serem inviáveis, seja por não encontrarem o

respaldo da sociedade ou, ainda, seja por oferecerem escapes bem aproveitados pela defesa de réus que podem pagar competentes advogados. Quando surgiram as primeiras denúncias do escândalo que viria a ser conhecido como mensalão, boa parte dos brasileiros manifestou descrença quanto ao desfecho do caso – em linguagem popular, poucos duvidavam que o caso terminaria em pizza, como tantos outros. Mas a análise detida e equilibrada da Ação Penal 470 serviu para mandar para a lata do lixo (onde esperamos que permaneçam) conceitos que, de tão aéticos, contribuem para denegrir a imagem do Brasil no cenário internacional e enfraquecer valores da cidadania, sem os quais não há desenvolvimento sustentável nem construção da paz e igualdade social. Exemplar foi a manifestação da ministra Carmen Lúcia que, contundente, proferiu a mais clara condenação da conhecida (e tolerada) prática da caixa dois como um crime grave, que agride a sociedade brasileira. Ao longo dos quase seis meses do julgamento da Ação Penal 470 – acompanhado com interesse pela TV, pela internet e pela imprensa nacional e internacional –, o STF adotou elogiável transparência, dando uma dimensão até didática sobre alguns dos mais valiosos fundamentos do Estado de Direito, entre os quais merecem destaque: a igualdade de todos perante a lei, a garantia de ampla defesa aos acusados, a valorização da ética e da honestidade na condução da coisa pública; a punição aos desvios do dinheiro público, a independência do Judiciário - esta dependente dos saberes e da coragem dos magistrados na aplicação das leis. Em artigo anterior publicado no Estadão, propus a seguinte reflexão: “pode existir desenvolvimento econômico, social e político de uma nação, sem obediência aos princípios éticos? Em outras palavras, é possível o desenvolvimento a qualquer custo? Apesar da disseminação da crença em contrário, a história mostra que a resposta é negativa, pois, entendido em seu sentido mais abrangente, o desenvolvimento é impossível sem que dele participem cidadãos honestos, probos e

comprometidos com os princípios éticos e morais, gerando um benéfico efeito cascata que, acredito, constitui, se não o único, pelo menos o mais promissor caminho para corrigir as graves injustiças e atenuar as perigosas tensões entre as nações, que marcam este início de século 21”. Faria agora um adendo: também para atenuar a tensão social, provocada pela escalada da violência que acompanha as grandes manifestações que, há um ano, vêm ocupando as ruas. Entre elas, já começam a ficar claros para a população os protestos abusivos e politiqueiros, que perdem ressonância na opinião pública. Espero, como milhões de brasileiros, que o histórico julgamento da Ação Penal 470 gerará um benéfico efeito cascata contra a corrupção e contribuirá para sustentar a nova engenharia social, preconizada pelo desembargador Newton de Lucca, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em seu livro Da ética geral à ética empresarial. Na obra, ele lista um conjunto de fatores que põem em xeque valores sociais e morais compartilhados e consensuais até recentemente. Entre eles, aparecem: 1) o forte declínio da credibilidade pública de instituições como o Parlamento, a polícia, o governo, a Igreja, a escola e o Judiciário; 2) a corrosão da autoridade dos mais velhos, dos políticos, das autoridades públicas, dos religiosos, dos professores; 3) o abalo sísmico representado pelo desemprego; 4) a aguda falta de oportunidades para os jovens, os idosos, as pessoas com deficiência, os analfabetos e os discriminados de toda sorte.

QUATRO MÃOS

N

o final de 2012, a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a Ação Penal 470, com a condenação da maioria dos denunciados no escândalo conhecido como mensalão, trouxe um alento para os milhões de cidadãos responsáveis que aspiram viver numa nação sob o império da lei, e não num reino da impunidade. A sociedade saudou o momento histórico como um novo capítulo na consolidação do Estado de Direito no País, iniciada com o fim do regime de exceção que perdurou durante 21 anos. Logo em seguida, como ocorre em qualquer processo de mudança de comportamento social, surgiram polêmicas, dividindo opiniões sobre a “justiça” ou a “injustiça” das sentenças e sobre a própria postura do STF. Entre os argumentos contrários, pipocaram opiniões como “outros fizeram o mesmo e não foram punidos”, “o caso tem um viés político” e que tais. A favor, as manifestações da sociedade em apoio ao ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator do processo.

A correta e desideologizada atuação do STF no caso do mensalão também resultará, num valioso resgate da confiança da sociedade no Poder Judiciário, outro fundamento do Estado de Direito. Aliás, o mesmo reforço de credibilidade beneficiará outras instâncias do Poder Público, desde que seus integrantes se curvem diante da força da lei e não aceitem na administração pública interesses menores e outros abusos, seja em nome do pernicioso “jeitinho nacional”, seja em nome de um desvirtuado projeto de poder ou de uma distorcida fidelidade a ideologias de qualquer matiz. 47


CONTENCIOSO FISCAL

ADMINISTRATIVO

E O RECESSO

DE FINAl DE ANO QUATRO MÃOS

Fernando Brandão Whitaker Associado Efetivo do IASP Diretor da AASP

C

om a aproximação do final do ano, voltam à baila discussões envolvendo o recesso das atividades forenses, com o sobrestamento dos prazos e das intimações, bem como com a suspensão das audiências e dos julgamentos, como forma de se proporcionar tranquilidade e segurança jurídica aos operadores do Direito, em especial aos advogados militantes no contencioso judicial. O assunto é de inegável relevância, trazendo repercussão direta e imediata na atuação dos causídicos e das partes que se encontram envolvidas em alguma demanda judicial, tanto é que o projeto do novo Código de Processo Civil inseriu previsão expressa, em seu artigo 220, visando regular de modo uniforme a estipulação do período de recesso, compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. (PLS SCD 0166/2010) Situação de similar potencial danoso, e que não vinha tendo uma atenção devida, refere-se ao estabelecimento de um período de recesso na contagem dos prazos e prática de atos no bojo dos procedimentos fiscais na esfera administrativa, ou seja, no chamado contencioso administrativo fiscal. Com efeito, a sanha arrecadatória do Fisco, e a falta de uma adequada organização, acaba gerando um acúmulo expressivo na quantidade de autuações dos contribuintes no final de cada exercício financeiro, já que o Poder Público busca, muitas vezes, evitar o transcurso do prazo decadencial, que acabaria

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por fulminar a possibilidade de se perquirir o crédito tributário. Como consequência direta desta realidade, os contribuintes são surpreendidos com estes ‘mimos natalinos’ enviados pelas Secretarias da Fazenda de todas as esferas (União, Estados e Municípios), vendo-se obrigados a conclamar diversos colaboradores, advogados e contadores, para reunirem a documentação pertinente, analisarem as autuações e decisões fazendárias, para que possam apresentar as suas defesas, impugnações e recursos na esfera administrativa, sob pena de preclusão do exercício do seu direito de defesa. Esta circunstância, por óbvio, gera enorme insegurança jurídica e até mesmo macula os princípios da equidade e da não surpresa dos contribuintes, pois estes são colocados em uma situação de desvantagem ao ter mitigada a possibilidade de se defenderem de maneira ampla e plena, já que nesta época do ano estarão com a sua capacidade de mobilização prejudicada. Ora, é sabido que, neste período de festas, diversas empresas, escritórios de advocacia e de contabilidade costumam paralisar as suas atividades, inclusive com a concessão de férias coletivas aos seus integrantes, viabilizando o convívio familiar e um momento de descanso e reflexão para a retomada das atividades no início do ano seguinte. Sensível a este problema, a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) provocou a Câmara Municipal da Capital do Estado,


através do vereador Marco Aurélio Cunha, tendo sido elaborado o Projeto de Lei nº 356/2014, que visa estabelecer o sobrestamento dos prazos para apresentação de defesas, impugnações e recursos no âmbito dos procedimentos administrativos fiscais envolvendo a municipalidade, no período de 20 de dezembro a 10 de janeiro. Importante destacar, desde logo, que nenhum prejuízo estará sendo imposto ao erário público com a aprovação do referido projeto de lei, pois o Fisco poderá continuar emitindo os seus lançamentos e autos de infração normalmente, inclusive para se obstar o decurso do prazo de decadência, pois apenas será sobrestada a fluência dos prazos conferidos aos contribuintes. Na esfera federal, medida semelhante é objeto do Projeto de Lei nº 1159/2011, que se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados, após ter sido aprovado pelo Senado Federal, de onde se originou (PLS 481/2008), já contando com o parecer favorável da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

QUATRO MÃOS

Contudo, apesar da relevância do tema e do regime de prioridade atribuído a tal Projeto de Lei, não se verifica qualquer andamento desde o ano de 2011, aguardando apenas a análise da Comissão de Finanças e Tributação e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Tais propostas, sem qualquer sombra de dúvidas, são dignas de apoio por toda comunidade jurídica, e também das entidades de defesa dos contribuintes e da cidadania, já que viabilizarão o exercício pleno do direito de defesa na esfera do contencioso administrativo tributário.

...os contribuintes são surpreendidos com estes ‘mimos natalinos’ enviados pelas Secretarias da Fazenda de todas as esferas... 49


QUATRO MÃOS

O NÃO INDICIAMENTO DEVE SER FUNDAMENTADO Fernando Pascoal Lupo

O

inquérito policial presidido pelo Delegado de Polícia, como cediço, é uma peça escrita, de natureza inquisitiva, preparatória da ação penal, cuja finalidade é a investigação a respeito do fato criminoso e de sua autoria, coautoria ou participação. O procedimento administrativo encerra-se com um relatório minucioso.

O indiciamento deve ser realizado assim que comprovada a infração penal e quem de qualquer forma a praticou, e inclui a coleta de dados sobre a qualificação completa do suspeito, como seu nome e nomes dos genitores, alcunha, profissão, naturalidade, data e local de nascimento, residência, lugar de trabalho, estado civil e grau de instrução.

Referido procedimento se reveste de grande importância, na medida em que a autoridade policial, ao cumprir suas funções e os objetivos das investigações, fornece ao órgão acusador ou querelante elementos para a formação da opinio delicti, dando embasamento probatório suficiente para que a futura ação penal tenha justa causa.

Igualmente, são incluídos no indiciamento além do número da cédula de identidade do suspeito, a sua assinatura e características cromáticas, tais como a cútis, a cor dos olhos e cabelos e tipo de cabelo.

Dentre tantas providências e diligências que devem ser efetuadas no curso do inquérito policial, sem dúvida o indiciamento do suspeito pela prática da infração penal e o relatório final constituem atos dos mais relevantes. Nos termos do art. 239 do Código de Processo Penal, ‘considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias’.

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Promotor de Justiça

Do indiciamento ficarão registrados dados das características físicas do agente, como o sexo e a altura, eventuais deformidades, cicatrizes, amputações, tatuagens e peculiaridades como o fato de o suspeito ser canhoto, possuir tiques, cacoetes, sotaques estrangeiro ou regional, fala defeituosa ou mudez, ser dentuço ou desdentado, possuir particularidades no andar, lábios leporinos ou deformados. Da mesma forma constará eventual característica do agente que personifica o sexo oposto ou dados como ser o suspeito estrábico, bexiguento, possuir olhos orientais, manchas na pele, espinhas, sardas, pintas, sobrancelhas ligadas, uso de peruca, ser albino ou sarará.

Quanto ao crime cometido, devem constar no indiciamento informações sobre o dia do delito, a data do fato, da identificação e da instauração do inquérito policial e da respectiva repartição de polícia. Outrossim, é consignado o nome da vítima, a incidência penal, dados do cúmplice, de parentes do suspeito, os tipos de armas usadas para o cometimento da infração penal, os vestígios internos, espólio criminal e modus operandi usado nos delitos contra o patrimônio. E como não poderia deixar de ser, no indiciamento deve conter a identificação datiloscópica do acusado – modalidade escolhida para abastecer o banco de dados criminais. Sobremais, a identificação criminal incluirá o processo fotográfico, e em alguns casos, a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético (Lei nº 12.037/09). No Estado de São Paulo, os dados do indiciamento e as digitais do suspeito são incluídos no denominado BIC – boletim de identificação criminal – que possui um número que é controlado pelo instituto de identificação. Embora sejam estas as formas ou modos de identificação ou individualização da pessoa humana que devem constar do indiciamento, pode-se citar a existência


Se o acusado não estiver presente, seu indiciamento se dará de forma indireta, com base nos informes constantes dos autos sobre a qualificação do indivíduo. As peças e planilhas do formal indiciamento são encaminhadas ao instituto de identificação da respectiva Unidade da Federação para abastecimento das informações penais, e servirá de base para a expedição da folha de antecedentes e posterior certidão criminal indispensáveis para a perfeita aplicação da lei penal, nos mais variados aspectos, como vida pregressa, maus antecedentes, reincidência e etc. No jargão policial diz-se, impropriamente, que as peças do indiciamento formam o chamado ‘D.V.C.’ do suspeito, quando esta sigla na verdade refere-se a um setor da polícia civil de São Paulo – Divisão de Vigilância e Capturas – que é incumbida em dar cumprimento aos mandados de prisão. Logo, e como dito, uma vez comprovada a infração penal no decorrer das investigações e havendo indícios de autoria, coautoria ou participação e materialidade (quando a infração penal deixar vestígios), o indiciamento deve ser realizado. Com efeito, a lei nº 12.830/13, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, preconiza expressamente que ‘o indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnicojurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias (art. 2º, parágrafo 6º)’. Antes dessa previsão legal, porém, a Delegacia Geral de Polícia de São Paulo, por intermédio da Portaria nº 18/98-DGP - que dispõe sobre medidas e cautelas a serem adotadas na elaboração de inquéritos policiais para a garantia dos direitos da pessoa humana -, determinou expressamente no art. 5º que ‘logo que reúna, no curso das investigações, elementos suficientes acerca da autoria da infração penal, a autoridade policial procederá ao formal indiciamento do suspeito, decidindo, outrossim, em sendo o

caso, pela realização de sua identificação pelo processo dactiloscópico’. E o parágrafo único do citado dispositivo reza que: “o ato aludido neste artigo deverá ser precedido de despacho fundamentado, no qual a autoridade policial pormenorizará, com base nos elementos probatórios objetivos e subjetivos coligidos na investigação, os motivos de sua convicção quanto à autoria delitiva e a classificação infracional atribuída ao fato, bem assim, com relação à identificação referida, acerca da indispensabilidade da sua promoção, com a demonstração da insuficiência da identificação civil, nos termos da Portaria DGP-18, de 31.01.1992”. Portanto, o formal indiciamento deve ser fundamentado juridicamente, com a tipificação do delito, assim como o minucioso relatório final, pois pertencendo a autoridade policial a uma carreira jurídica, jurídicas devem ser as suas manifestações. Tais princípios do indiciamento também devem se aplicar, por sua natureza, ao inquérito policial militar, presidido pela autoridade militar. De forma inversa e por via de consequência, caso o delegado de polícia decida deixar de indiciar o suspeito, deverá revelar em despacho e no relatório final os motivos que o levaram a tomar tal decisão, sob o aspecto jurídico, indicando, por exemplo, falta de comprovação da tipicidade, causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade. Também deverão ser enfrentadas as causas de diminuição de pena e todos os motivos que o levaram a não indiciar, como relação de causalidade, consumação e tentativa, desistência voluntária e arrependimento eficaz, arrependimento posterior, crime impossível, culpa e dolo, agravação pelo resultado, diversas modalidades de erros, coação moral irresistível ou obediência hierárquica, causas de imputabilidade ou inimputabilidade penal, circunstâncias incomunicáveis, casos de impunibilidade e de extinção da punibilidade. Todavia, no que se refere aos delitos de pequeno potencial ofensivo, de competência dos juizados especiais criminais, previstos na lei nº. 9.099/95, alterada pela lei nº 11.313/06, em regra, não

se procede ao formal indiciamento do autor dos fatos, salvo se ele estiver se ocultando ou dificultando em fornecer dados sobre sua qualificação para escapar de responsabilidade. E como em regra não há indiciamento nesses delitos de reduzido potencial ofensivo, que se processam a partir da lavratura de termos circunstanciados, foi editado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo o Provimento nº 14/01. Aludido provimento disciplina que nas hipóteses de transação penal ou suspensão condicional do processo seja comunicada a existência do procedimento ou processo ao órgão concentrador das informações criminais – instituto de identificação de São Paulo (I.I.R.G.D.) -, para que, numa breve consulta, o autor dos fatos deixe de obter certos benefícios em outros processos que porventura venha a responder.

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de outras como a íris dos olhos, a arcada dentária, as impressões palmares, plantares, labiais e ungueais, além do retrato falado.

Portanto, por falta do indiciamento o I.I.R.G.D. não mantém arquivo de informações penais referentes aos termos circunstanciados. Infelizmente, presenciamos com muita frequência inquéritos policiais com relatórios finais descrevendo simplesmente as diligências realizadas, sem, contudo, conter o entendimento jurídico da autoridade de polícia sobre a infração penal ou sua autoria. Por isso, é comum ver apenas a descrição simplória dos atos do inquérito sem qualquer raciocínio ou indiciamento, ou explicação da ausência do mesmo, embora, em muitos deles, aparentemente, estejam comprovadas a autoria e materialidade do delito. A prática rotineira e indevida de não indiciar quando cabível, sem justificativa, ou de indiciar sem fundamentar, pode vir a provocar eventual perda da relevante decisão que pode passar para outra instituição, reduzindo a função da autoridade de polícia, como já ocorreu com a busca domiciliar independente de ordem judicial, o processo judicialiforme e próprio indiciamento decorrente da lei nº. 9.099/95. Por isso, deve-se cogitar a possibilidade de que a situação aqui ventilada venha a ser devidamente regulamentada.

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CONTRATO DE AGÊNCIA (CC/2002) E LEI DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL:

CONFLITO DE LEIS NO TEMPO Marcelo Chiavassa de Mello Paula Lima Associado do Instituto de Direito Privado

M

uito se discute se o Código Civil (lex posteriori), no capítulo destinado ao contrato de agência, teria revogado a Lei de Representação Comercial. O caput do art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/42) estabelece que a lei anterior vigorará até que outra a modifique ou revogue. No presente caso, visualiza-se uma parcial modificação. Este posicionamento encontra-se ainda mais reforçado em virtude dos parágrafos 1º e 2º do art. 2º da Lei.

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O Código Civil não regula inteiramente a matéria tratada na Lei de Representação Comercial, e assim não o faz tanto em relação aos próprios contratos quanto a profissão do representante comercial e do agente lá designada. Ademais, o próprio Código Civil admite a utilização da Lei de Representação Comercial naquilo que ele for omisso, como se observa na parte final do art. 721. Conclui-se, desta forma, que não houve revogação da Lei de Representação Comercial, mas apenas a modificação naquilo que o CC/02 expressamente inovou. Nesta esteira, o Código Civil trouxe duas importantes inovações no regime jurídico da Lei de Representação Comercial, como bem assevera SCHERKERKEWITZ2. Assim sendo, o art. 34 da Lei de Representação Comercial foi derrogado no que concerne ao prazo de 30 (trinta) dias de aviso prévio dos contratos de agência e de representação comercial celebrados por prazo indeterminado, em virtude das disposições do art. 720 CC. Também merece atenção o art. 2º da Lei de Representação Comercial, que estabelece que é obrigatório o registro dos que exerçam a representação comercial autônoma nos Conselhos Regionais criados pelo art. 6º desta Lei. Este artigo não foi reproduzido pelo Código Civil, razão pela qual se discute se continua em vigor. Importa salientar que o Código Civil regula apenas o contrato de agência e de representação comercial, sendo certo que não regula a profissão do agente e do representante comercial, tal como estabelecido na Lei de Representação Comercial. Desta forma, tendo em vista que o art. 2º da Lei de Representação Comercial visa regular a profissão do agente e do representante comercial, não se pode admitir que este requisito tenha sido modificado pelo Código Civil, uma vez que a Lei de Representação Comercial é lei especial em relação ao Código Civil no que concerne ao exercício da profissão de agente e de representante comercial. DELGADO, ao escrever sobre o contrato de agência, possui o mesmo entendimento, embora o faça através de um caminho diferente3. Assim sendo, três conclusões podem ser tiradas: (i) o Código Civil é lex posteriori que traz conceitos gerais e abstratos, razão pela qual não se pode admitir que tenha revogado a Lei de Representação Comercial (lei especial); (ii) O Código Civil prevalece nas matérias expressamente modificadas, como no já mencionado art. 720 do codex; (iii) a Lei de Representação Comercial regula tanto os contratos de agência e de representação comercial quanto a atividade dos agentes e dos representantes, ao contrário do Código Civil, que apenas regula os contratos de agência e de representação comercial. 52

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1 - Sobre o estudo mais aprofundado do tema, principalmente a diferença entre os contratos, ver artigo publicado na obra “Temas Relevantes de Direito Empresarial – coord Tatiana Bonatti Peres. Ed. LumenJuris, 2014”. 2 - “Basicamente o Código Civil apresentou duas inovações: (a) inovou ao determinar no art. 720 que o aviso-prévio é de no mínimo 90 dias; e (b) inovou ao estipular que o prazo de 90 dias poderá ser estendido caso não tenha transcorrido “prazo compatível com a natureza e o vulto do investimento exigido do agente.” (SCHERKERKEWITZ, IsoChaitz. Contratos de Distribuição – e o Novo Contexto do Contrato de Representação Comercial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, pag. 29).

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3 - O Código Civil, nos arts. 710 a 721, não registra proibições específicas para que alguém firme o contrato de agência e distribuição, pelo que pode parecer que a capacidade plena seja o único requisito necessário. Ocorre que, em face da determinação contida no art. 721 (Aplicam-se ao contrato de agência e distribuição, no que couber, as regras concernentes ao mandato e à comissão mercantil e as constantes de lei especial), há de se observar, para que qualquer pessoa possa firmar o contrato de agente, as limitações previstas nos artigos 3º e 4º da Lei n. 4.886, de 9 de dezembro de 1965. (...) (DELGADO, José Augusto. Do contrato de agência e distribuição no Código Civil de 2002 apud FRANCIULLI NETTO, Domingos; MENDES, Gilmar Ferreira; MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva [Coord.]. O novo Código Civil : homenagem ao professor Miguel Reale. 2ªed. São Paulo: LTr, 2003. p.677/729).

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A APLICAÇÃO DA VEDAÇÃO DA EMISSÃO E CIRCULAÇÃO DE TÍTULOS NO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO

Liberdade de contratar é a faculdade de realizar ou não determinado contrato, enquanto a liberdade contratual é a possibilidade de estabelecer o conteúdo do contrato. A primeira se refere à possibilidade de realizar ou não um negócio, enquanto a segunda importa na fixação das modalidades de sua realização. Arnold Wald

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Alexandre Fuchs das Neves Consultor Jurídico do SINFAC-SP

Esta prática, por evidente ilegal, limitava e impedia os entes empresários, em especial as microempresas e empresas de pequeno porte, o acesso ao crédito, restringindo sobremaneiras as operações com o setor de fomento comercial e afrontando a liberdade contratual. Nem se diga sobre a relevante importância do fomento comercial para a economia, atendendo à grande enormidade de microempresas e empresas de pequeno porte, esquecidas pelos entes governamentais. Muito se tem escrito, e aplicado o Estatuto, no que se refere à hipossuficiência das microempresas e empresas de pequeno porte na área tributária, mas quase nada estava sendo feito na igual proteção na seara contratual. Justamente por isso que, em recente reforma do Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte houve o acréscimo do art. 73-A, a saber: “São vedadas cláusulas contratuais relativas à limitação da emissão ou circulação de títulos de crédito ou direitos creditórios originados de operações de compra e venda de produtos e serviços por microempresas e empresas de pequeno porte.” O nó górdio da questão reside na pergunta: pode o sacado da duplicata negar o pagamento da mesma, alegando ter contratado de forma diversa com o seu emitente, impedindo, ou mesmo proibindo a sua emissão? Parece que não, até porque estamos diante da proteção constitucional do setor, cabendo lembrar (grifo nosso): Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei. Seguindo a hierarquia de normas, temos a Lei Complementar 123/2006, para, somente após, encontrarmos a Lei Ordinária 10.406/2002 (Código Civil), que regula as relações entre as partes.

Salta aos olhos que, embora ainda muito pouco explorado, existe clara ordem constitucional de aplicar tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, guindando o setor a hipossuficiência, inclusive contratual. Interessante referir Ingo Wolfgang Starlet, quando fala da aplicação dos princípios constitucionais às pessoas jurídicas, para quem: “a orientação majoritária, inclusive do STF, prevalece a regra geral de que, em havendo compatibilidade entre o direito fundamental e a natureza e os fins da pessoa jurídica, em princípio reconhecida a proteção constitucional, o que, por outro lado, não impede que o legislador estabeleça determinadas distinções ou limitações, sujeitas, contudo, ao necessário controle de constitucionalidade”.

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ara situar o leitor, cabe referir que, no cenário nacional, diversas empresas negam o pagamento de duplicatas, validamente contra elas sacadas, quando tais títulos estejam na posse, mesmo que legítima, de empresas de fomento comercial ou outras formas empresárias análogas, alegando que não pagam para terceiros, ou que contrataram de forma diversa com o seu fornecedor de bens ou serviços.

E o legislador complementar entendeu por intervir, apoiado no declínio do princípio da autonomia da vontade, em face da massificação dos contratos, limitando e intervindo na manifestação do hipossuficiente, que no caso em tela, pode ser considerado (mantendo-se o status da vedação) verdadeiro contrato de adesão, imposto pelo poder econômico. Ou fornece bens e serviços da forma eleita pelo adquirente, não podendo negociar o seu crédito com terceiros, ou não é realizado o contrato. Inevitável a intervenção estatal, considerando as condições socioeconômicas, no dirigismo e liberalidade contratual, onde poderíamos, inclusive, tecer comentários sobre a autonomia vontade e a autonomia privada, e mesmo a liberdade de contratar e a liberdade contratual. Sobre o tema, cabe ainda a citação de Arnold Wald1, que muito bem faz tal distinção: Liberdade de contratar é a faculdade de realizar ou não determinado contrato, enquanto a liberdade contratual é a possibilidade de estabelecer o conteúdo do contrato. A primeira se refere à possibilidade de realizar ou não um negócio, enquanto a segunda importa na fixação das modalidades de sua realização. Dito isso, entendemos que pode, sim, o Estado Juiz, intervir na liberalidade contratual, regulando as manifestações de vontade e adequando a liberdade contratual, permitindo que as microempresas e empresas de pequeno porte possam contratar de forma a ter acesso ao crédito, dentro de um cenário de livre concorrência, como está (ou deveria estar) estabelecido no nosso ordenamento pátrio. 1 - WALD, Arnold. A dupla função econômica e social do contrato. Revista Trimestral de Direito Civil. v. 17. Rio de Janeiro: Padma, 2000.

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O INTEGRALISMO MIGUEL REALE 28/8/2004

REVISITADO D

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uas novelas ou mini-séries da TV GLOBO, a pretexto de apresentar o cenário ideológico vigente na primeira metade do século passado, fizeram referência ao Integralismo fundado por Plinio Salgado, mas com manifesta má fé, como é hábito dos chamados “esquerdistas”, até o ponto de apresentá-lo como simples variante do hitlerismo, com gangues atuantes com deliberada e constante violência. Nada mais errôneo do que ligar a Ação Integralista Brasileira a Hitler, pois ela foi criada em outubro de 1932, quando a doutrina daquele líder alemão era praticamente desconhecida no Brasil, onde repercutira apenas o Fascismo de Mussolini, com as idéias centrais de “Estado forte”, com partido político único organizado com base em corporações econômicas. Em contraste com o liberalismo, a idéia fascista do “Estado forte”, caracterizado pela planificação da economia – ponto este em que coincidia com o marxismo leninista – teve grande ressonância em nosso País, contando com o apoio de intelectuais do porte de Alceu Amoroso Lima, Fernando de Azevedo, Francisco Campos, Azevedo Amaral, Otávio de Faria, Cassiano Ricardo e Menotti Del Picchia, como Wilson Martins objetivamente salienta em sua clássica obra História da Inteligência Brasileira, vol. I, página 73 e seguintes. Plínio Salgado acolheu essa idéia, no contexto da doutrina social da Igreja, que era a sua diretriz dominante, procurando adequá-la às conjunturas político-econômicas brasileiras, sendo partidário de um “corporativismo integral”, não identificado com o Estado.

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A seu ver, o Fascismo devia ser interpretado como uma “terza via” entre o liberalismo e o comunismo, tendo programa distinto em cada nação.

Foi essa colocação do problema que me atraiu, em 1933, passando a defender, no seio da Ação Integralista, uma posição própria, baseada no corporativismo democrático de um pensador romeno, Michail Manoilesco, em sua obra Le Siècle du Corporativisme, não aceitando a tese fascista da corporação como “órgão do Estado”, mas sim como estrutura democrática com organização social autônoma. Como se vê, o Integralismo não se reduzia à doutrina seguida por Plinio Salgado, comportando variantes pessoais, como era o caso, por exemplo, de Olbiano de Mello, mais sindicalista do que corporativista. Quem quiser ter informação mais completa sobre meu pensamento na época deve ler o que escrevi, em 1934, em meu livro O Estado Moderno, com o subtítulo “Liberalismo, Comunismo, Integralismo”, na linha da tão reclamada “terceira via”. Esse livro foi incluído, em 1983, pela Universidade de Brasília, em uma coletânea sobre minha posição política na juventude. Quanto a Gustavo Barroso, ele se distinguia por seu anti-semitismo, não de caráter racial ou religioso, mas apenas do ponto de vista econômico-financeiro como o demonstra sua obra Brasil, colônia de banqueiros, no qual analisa nossa política de onerosos empréstimos externos desde o tempo da monarquia, principalmente com Rockfeller.


Em nenhum livro, porém, era feita a apologia da violência como instrumento de conquista do poder. Alegar-se-á que, em 1937, houve o chamado “putsch integralista” para ataque ao Palácio Guanabara e prisão do presidente Getúlio Vargas, mas, como provo no primeiro tomo de minhas Memórias, publicadas pela Editora Saraiva em 1986, aquele evento resultou de uma aliança de liberais com integralistas no quadro de uma conspiração nacional destinada a derrubar o Estado Novo, sob o comando do General Castro Junior e outros elementos do Exército e da Marinha. Tanto assim que os integralistas, que realizaram a referida tentativa de assalto, eram comandados pelo Capitão Severo Fournier, comprovado liberal, herói do trem blindado da Revolução Constitucionalista de 1932. Como se vê, há toda uma história a ser refeita sobre o real sentido do Integralismo, caracterizado por seu nacionalismo espiritualista, organizado em uma associação política nacional sobre bases sindicalistas ou corporativas, e não em razão de partidos políticos estaduais, como os então existentes.

QUATRO MÃOS

Cabe-me salientar que me considerei livre do compromisso integralista quando, no exílio na Itália, me dei conta da ilusória organização corporativista sob o mando de um partido único, tanto assim que me recusei a pertencer ao partido organizado por Plínio Salgado depois da Constituição de 1946, preferindo, com Marrey Junior, criar o Partido Popular Sindicalista, ao depois fundido com o Partido Republicano Progressista de Adhemar de Barros e o Partido Agrário de Rolim Telles, para a formação do Partido Social Progressista, cujo lema era a “socialização do progresso”, mas cujo triste destino foi, infelizmente, transformar-se em grei adhemarista... No que se refere ao Integralismo, reconheci a transitoriedade de seu programa, inspirado nos valores ideológicos em conflito na década de 1930, mas jamais me arrependi de minha atuação em prol do corporativismo democrático, com sinceridade de propósitos e todo o meu entusiasmo juvenil, ao lado da elite de minha geração, com San Tiago Dantas, Seabra Fagundes, Pe. Helder Câmara, Câmara Cascudo, Alvaro Lins, António Gallotti, Gofredo Telles Junior, Roland Corbisier, Thiers Martins Moreira, Loureiro Júnior, Jorge Lacerda e tantos outros, cuja participação revela que havia valores positivos na Ação Integralista Brasileira. É fácil, hoje em dia, com a perspectiva histórica que possuímos, reconhecer as ilusões e os equívocos da A.I.B., mas os acontecimentos culturais não podem deixar de ser examinados à luz de seu tempo, em função de suas circunstâncias e conjunturas determinantes. Infelizmente, quando se trata de um movimento político da chamada “Direita”, há tendência no sentido de denegri-la, enquanto que à “Esquerda” tudo se perdoa, esquecendo-se os genocídios perpetrados por Stalin, e os atos violentos dos brasileiros que, sob a bandeira comunista de Luis Carlos Prestes, tentaram ganhar o poder, como o fizeram em 1934, na praça da Sé, quando, do alto do antigo Edifício Santa Helena fuzilaram a milícia integralista que, desarmada, vestia pela primeira vez a camisa verde, com a morte de dois operários. Sobre esses homicídios nem sequer foi instaurado inquérito policial. 57


QUATRO MÃOS

METAS DA JUSTIÇA PAULISTA

José Renato Nalini Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Associado Emérito do IASP

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mbora o Brasil comece a funcionar depois do Carnaval, para o Judiciário Paulista o ano começou no dia 2 de janeiro. 2015 tem os prognósticos mais preocupantes dos últimos anos. Crise econômico-financeira, crise hídrica e energética e o mais grave: profunda crise moral. O quadro imporá medidas drásticas, algumas já anunciadas e postas em operação. Mas servirá para um crescimento da maturidade e como impulso a sair do torpor. Já não há espaço para o “deixe estar para ver como é que fica” ou o simplório escape do “Deus é brasileiro”. Nada como o sofrimento para acelerar a assunção de responsabilidades. Está na hora da sociedade se tornar adulta. O maior Tribunal do mundo continuará a sua pregação que muitos ainda não ouviram e outros consideram destinada a um deserto. O tempo dirá que era urgente a correção de rumo. Não é viável o velho

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chavão da era da abundância: faltam estruturas, falta pessoal. O que falta hoje é dinheiro. A arrecadação caiu. As duras medidas do ajuste acenam com tempos difíceis. Daí vem a única saída: fazer mais com menos, inovar, exercer criatividade, considerar a ascese como virtude renascida, extrair de todas as oportunidades o aprendizado para uma nova era. Em lugar da abundância de direitos, a abundância de carências, de problemas e de desafios. Nessa linha, o TJSP encara como prioritárias as suas metas próprias, dentre as quais a mudança do modelo de descarte de autos findos e arquivos. O povo não sabe, mas se souber, não gostará de tomar conhecimento de que os mais de 85 milhões de processos encerrados custam considerável quantia para continuarem a ser conservados. É preciso ter coragem para descartar a maioria deles, pois pouquíssimos os suscetíveis de valor histórico. O orçamento continua insuficiente, em-


A melhor notícia é que o Tribunal tem condições de se tornar 100 % digital até o final de 2015. A longo prazo, não haverá mais arquivos. O suporte papel já cumpriu com sua finalidade e ninguém terá saudades dele. A esperança é que o processo eletrônico traga também objetividade, concisão, abandono das praxes medievais da prolixidade e da réplica estéril de textos legais, doutrinários e jurisprudenciais que podem ser acessados mediante mera referência ao seu lócus digital. O Portal de Custas será atualizado e seu acesso facilitado, com operações eletrônicas que substituirão a emissão de guias, a locomoção física e a frequência aos prédios dos Fóruns. Estes, no futuro, não precisarão de enormes espaços, pois a digitalização permite o trabalho à distância e será dispensável a concentração simultânea de milhares de pessoas em desempenho burocrático. Nessa linha, a implantação do Precatório Eletrônico também trará racionalidade a um setor que já foi bastante aperfeiçoado nesta gestão, mas que ainda pode ser melhor. A transparência, o acesso imediato às informações, o acompanhamento on line garantirão um salto qualitativo requerido pela seriedade do tema e exigido há tempos pela comunidade de interessados. Certidões de Distribuição on-line do Estado inteiro é outro passo relevante, na rota da eficiência, tão menosprezada e hoje considerada a chave da transformação do universo Justiça. A cidadania já está preparada e saberá acompanhar o andamento dos processos e obter as informações que entender necessárias, imprimindo-as diretamente, quando o caso. Tudo será acompanhado de adoção de novo suporte ao usuário na área de sistemas, pois a adaptabilidade da população brasileira converteu esta

Nação num dos focos de expansão das Tecnologias de Informação e Comunicação mais alvissareiros de todo o Planeta. Dentro em breve não haverá estranhamento na utilização de todas as potencialidades da informática, eletrônica, cibernética e novidades que já tornaram o mundo virtual um terreno cuja intimidade é usufruída por jovens de todas as idades. A experiência do chamado “Cartório do Futuro”, expressão talvez vez inadequada, pois ele já está em funcionamento e, portanto, é o Cartório do Presente, vai ser expandida e disseminada. O novo primeiro grau de jurisdição atenua o arcaísmo da feição cartorial do Judiciário. Os magistrados serão liberados para fazer aquilo que a Constituição a eles reservou: decidir. A administração será profissionalizada e novos padrões gerenciais adotados para que a produtividade não exija perda de tempo do “decideur”.

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bora bilionário. É preciso incrementar o Fundo Especial de Despesa, trazendo o dinheiro essencial à continuidade do funcionamento da máquina de mais de 50 mil funcionários, 2.400 magistrados e 25 milhões de processos. As custas precisam ser revistas. São autofágicas: o equipamento é mais dispendioso do que a arrecadação. A Justiça gratuita é paga até por aquele cidadão que não se utiliza do Judiciário.

A implantação de Unidades Remotas de Processamento virá na mesma direção desse design de um renovado modelo de jurisdição, assim como a expansão do home office, modelo exitoso na iniciativa privada e em outros setores estatais, de urgência manifesta na presente situação de carência de água. Pretende-se continuar a instalação de Unidades Avançadas de Atendimento em municípios do interior, que servem à população e não demandam investimentos como a criação de comarcas. Em busca de racionalização e economia, a opção do TJSP será pela chamada “Operação Delegada”, valendo-se da Polícia Militar, mais afeta ao funcionamento da Justiça e menos dispendiosa do que a vigilância privada. Também se intensificará o uso de videoconferências em audiências criminais, com estímulo à efetividade da audiência de custódia e implementação do Projeto SEMEAR, para favorecer a reinserção do egresso do sistema carcerário na sociedade. Tudo se fará com ampla transparência e comunicação à sociedade que sustenta um aparelho cada vez mais dispendioso e cada vez mais chamado a interferir na vida pública e na vida privada de todos nós.

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DISPENSA DE CERTIDÃO NEGATIVA

DE DÉBITOS (CND) NA ALIENAÇÃO E ONERAÇÃO DE BENS QUATRO MÃOS

Renato Berger Coordenador do Comitê Societário do CESA

1. DELIMITAÇÃO DO TEMA A Lei da Previdência estipulou, em 1991, que as empresas precisariam obter Certidão Negativa de Débitos (“CND”) como condição para: (i) alienação ou oneração de imóveis; e (ii) alienação ou oneração de bens móveis, com valor superior a R$ 15.904,18, incorporados ao seu ativo permanente (hoje chamado ativo não circulante) . Mesmo antes da Lei Complementar 147 (“LC 147”), editada em 2014, o Supremo Tribunal Federal já possuía entendimento firme de que a alienação ou oneração de bens não podia ser condicionada à apresentação de CND pelos interessados. Com a chegada da LC 147, os argumentos para a dispensa de CND nesses casos tornaram-se definitivos, e a questão tem tudo para ser pacificada. A LC 147 dispensou a regularidade de qualquer obrigação tributária, previdenciária ou trabalhista para o registro, alteração e baixa dos atos constitutivos de quaisquer empresários e pessoas jurídicas, nos seguintes termos: “O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas),

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referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três) âmbitos de governo, ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção”. Ao contrário do registro, alteração e baixa dos atos constitutivos, que foram especificamente mencionados na LC 147, a alienação e a oneração de bens empresariais não foram. Em virtude disso, é necessário interpretar se a regra da Lei da Previdência que condiciona a alienação ou oneração de bens à apresentação de CND continua vigente (ou não). Os argumentos resumidos a seguir demonstram que tal regra perdeu sua vigência e que a CND não pode mais ser exigida nesses casos.


Conforme a nova regra, qualquer empresa pode, hoje, encerrar suas atividades e baixar seu registro sem a necessidade de apresentar qualquer CND. Sendo assim, qual seria o sentido de a mesma empresa não poder, simplesmente, alienar ou onerar algum de seus bens? Esta é uma hipótese plenamente aplicável da famosa máxima: “quem pode o mais, pode o menos”. O alcance da norma inserida na LC 147 é o maior possível. Afinal, além de outras operações societárias, ela permite a medida mais drástica de todas, que é a baixa da empresa, sem a apresentação de CND. Esse alcance máximo da LC 147 resulta, necessariamente, na revogação da regra prevista na Lei da Previdência que exigia a CND na alienação ou oneração de bens da empresa.

3. POSICIONAMENTO DO

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A dispensa de CND não é uma novidade introduzida pela LC 147. Muito antes de sua edição, o STF já tinha orientação definida sobre o tema.

4. RECONHECIMENTO PELO

GOVERNO FEDERAL O assunto aqui trazido foi reforçado com a publicação do Decreto 8.302, em 04 de setembro de 2014, que alterou o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999) para revogar, entre outros, o dispositivo que exigia a CND na alienação ou oneração de bens empresariais. Naturalmente, um simples decreto não poderia revogar, formalmente, o artigo da Lei da Previdência que trata da exigência de CND, então a alteração formal foi apenas no Regulamento da Previdência Social. Mas a edição do Decreto 8.302 é o reconhecimento, pelo Governo Federal, de que a regra da Lei da Previdência sobre CND foi tacitamente revogada com a publicação da LC 1471.

QUATRO MÃOS

2. INTERPRETAÇÃO DA LC 147

5. CONCLUSÃO Diante disso, poderão resultar dois cenários: (i) o ajuizamento de Mandados de Segurança individuais buscando afastar as imposições de CND; ou (ii) a expedição de orientação uniforme, pelas Corregedorias competentes, para que os Registros de Imóveis e Registros de Títulos e Documentos não condicionem a alienação ou oneração de bens à apresentação de CND.

A orientação do STF é simples e poderosa: a Constituição Federal não admite sanções políticas, o que inclui, por exemplo, normas que busquem constranger o contribuinte, por vias oblíquas, ao recolhimento de tributos.

Do ponto de vista do sistema, seria muito mais saudável que a segunda opção acabasse prevalecendo, o que resolveria de forma ampla a questão.

Em reiterados casos, o STF aplicou tal entendimento, inclusive quando as normas atacadas dispunham sobre a exigência de CND em diferentes situações.

1 - Por exemplo: ADI 173-6; ADI 394-1; ADI 3.453; RMS 9.698; RE 413.782.

Em todos esses casos, independente das peculiaridades de cada situação, a lógica do julgamento era sempre a proibição de sanções políticas que trouxessem empecilhos à atividade econômica. Assim, a necessidade de apresentar CND era tida como exemplo de coação indevida para o pagamento de tributos ou outros créditos. Como resultado, o STF sempre decidiu que a exigência de CND como condição para a prática de atos empresariais é inconstitucional. Essa orientação já era tranquila antes mesmo da edição da LC 147 .

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AS INSTITUIÇÕES EM HORA DECISIVA Sergio Fausto Superintendente Executivo do iFHC

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m dos sintomas mais graves de desagregação das instituições estatais é a proliferação de grupos organizados que, articulados com agentes públicos, quando não comandados por eles, exercem poder à margem da lei e às escondidas da opinião pública. Tomada como critério de medida, essa afirmação nos permite avaliar os riscos de deterioração das instituições estatais, em geral, e dos regimes democráticos, em particular. No entorno imediato do Brasil, a Venezuela se destaca como caso mais dramático de um Estado quase falido. Mais do que o caráter autoritário e francamente repressivo do governo de Nicolás Maduro, o que impressiona naquele país é o virtual esfacelamento das instituições públicas. Há um ano, pelo menos, deteriora-se de maneira veloz e aparentemente irreversível a capacidade de o Estado venezuelano assegurar um nível minimamente razoável de confiança na moeda nacional, no abastecimento de bens e serviços e na segurança pública. A escassez de alimentos, as interrupções no fornecimento de energia, os crimes violentos se intensificam na mesma medida em que se expandem os mercados negros e os grupos de milicianos e criminosos armados. Esse quadro resulta da falência de um regime, edificado pelo falecido presidente Hugo Chávez, que colocou os recursos do país, do petróleo às Forças Armadas, a serviço de um projeto político, o socialismo do século XXI, tão anacrônico quanto megalomaníaco. A recente queda abrupta no preço do barril é o empurrão final em um processo de degeneração institucional inscrito no próprio código genético do regime chavista. Trata-se a rigor de um regime que jamais se institucionalizou como tal. Manteve-se como movimento político subvertendo a cada instante as regras do jogo estabelecidas em momentos anteriores. É o que se vê novamente agora quando o governo autoriza as Forças Armadas a usar armas letais na repressão a manifestações, em flagrante desrespeito à Constituição de 1999, aprovada no primeiro ano do próprio período chavista. A Venezuela não é porém o único caso em que, no entorno imediato do Brasil, as instituições estatais sofreram ao longo dos últimos anos os efeitos de um governo que se alimentou do uso discricionário do Estado. Sim, claro, falo da Argentina. A até aqui misteriosa morte do promotor federal

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Alberto Nisman é o mais chocante sintoma de um período marcado pelo virtual desparecimento das fronteiras que devem separar os assuntos públicos dos negócios privados, inclusive da família presencial, a legalidade da ilegalidade nas ações do Estado, os agentes do estado dos militantes políticos. Nisman apareceu morto em seu apartamento na véspera de apresentar ao Congresso uma denúncia em que acusa a presidente Cristina Kirchner e seu chanceler Héctor Timmerman de negociar com o governo do Irã um acordo para acobertar a responsabilidade de altos funcionários do país persa no atentado que destruiu a sede da Asociación Mutual Israelista Argentina vitimando cerca de quatrocentas pessoas, 85 delas de forma fatal, em julho de 1994. No momento em que escrevo, não é possível saber ainda se a morte de Nisman se deu por suicídio ou assassinato, e neste último caso a mando de quem. O que está claro é que a trama envolve uma rede de personagens e instituições – desde o serviço de inteligência do Estado, usado e abusado para fins políticos pelos governos Kirschner, até militantes dos movimentos piqueteiros transformados em agentes semioficiais – que trafegam na faixa obscura que se desenvolveu à margem da lei às vezes com a conivência e não raro com o incentivo do kirchenerismo. No caso da Venezuela como no da Argentina, os processos observados na última década, e que desembocaram na crise atual, surgiram do colapso dos sistemas políticos anteriores. Tanto Hugo Chávez, em 1998/1999, como Néstor Kirchner, em 2002/2003, suscitaram expectativas de reconstrução de sistemas políticos que se haviam esgotado pela incapacidade de responder aos processos de mudança social e econômica ligados às reformas liberais dos anos 90. Mais de dez anos depois, não apenas tais expectativas estão frustradas como também esgotados estão os movimentos que a suscitaram, deixando atrás de si uma herança verdadeiramente maldita (ainda mais maldita na Venezuela). A trajetória do Brasil foi diferente. As reformas do Estado e da economia realizadas a partir do Plano Real, ao longo dos dois mandatos do presidente Fernando Henrique Cardoso, diferiram não apenas por incorporar uma agenda social relevante, mas também pela forma de sua implementação, sem choques, com maior previsibilidade e perspectiva de longo prazo. Produziram melhora no arranjo institucional do país.


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Também os dois mandatos do presidente Lula distinguiramse, em comparação com os de seus contemporâneos em Caracas e Buenos Aires, pela maior racionalidade econômica e pelo estilo menos confrontativo. Ocorre que, abaixo da superfície, nos últimos doze anos construiu-se uma rede de interesses políticos e econômicos, sob a “hegemonia” do PT, que representa uma ameaça não menor às instituições do Estado e da democracia brasileira. É o que se revela à medida que se desdobra o processo investigativo da chamada operação Lava a Jato. Assim como a Venezuela é um caso muito mais grave de desagregação institucional do que a Argentina, a ponto de colocar aquele país à beira do caos, o Brasil, por esta mesma métrica, se encontra em melhores condições do que os nossos vizinhos do Sul. Mas não nos iludamos, a combinação hoje presente de crise política com crise econômica, agravada pela escassez de água e energia, configura uma situação de risco e imprevisibilidade como há muito não víamos no Brasil. Nessa hora, os casos da Venezuela e na Argentina devem nos servir como contraexemplos. A degradação política e institucional desses dois países se deu pelo uso intensivo (maior no primeiro do que no segundo caso, repito) de três ingredientes de uma receita infalível: submissão das instituições do Estado aos interesses do projeto de perpetuação

no poder do grupo político no governo de turno; voluntarismo político e irracionalidade econômica no manejo das políticas públicas; e promoção, por atos e palavras, da divisão das forças políticas e sociais entre amigos e inimigos, um “nós” e um “eles” supostamente inconciliáveis. O Brasil não esteve livre desses males nos últimos doze anos. Se os danos aqui, embora graves, foram até agora menos extensos e profundos é porque algumas instituições-chave – em especial o Judiciário, o Ministério Público, a Polícia Federal e a mídia - resistiram melhor ao apetite de poder do grupo político que comanda o governo. Essas instituições são capazes de colocar limites a esse apetite, mas não o são – nem seria desejável que fossem - para imprimir ao país a direção política de que o Brasil precisa para superar a séria crise em que se encontra enredado. Não se trata de uma crise conjuntural, mas do esgotamento dramático de um “modelo político” cujos maiores defeitos foram exacerbados nos últimos doze anos. Teremos lideranças políticas à altura do desafio que o país tem pela frente? Serão os atores políticos capazes de reformar as instituições que demandam mudanças – notadamente no campo do sistema político e de suas relações com o Estado – fortalecendo ao invés de debilitar adicionalmente o regime democrático?

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Marcelo Knopfelmacher

QUATRO MテグS

Diretor Presidente do Movimento de Defesa da Advocacia - MDA

CONTR AO SJ UL GA M

DA RECEITA FEDERAL ETOS ECR SS TO EN

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Sucede que aludidos julgamentos administrativos têm ocorrido, sistematicamente, a portas fechadas, sem acesso, portanto, dos contribuintes e/ou de seus representantes às respectivas deliberações, tampouco a informação acerca da data da correspondente inclusão em pauta e da composição do respectivo colegiado. Ao assim proceder, a Receita Federal do Brasil presta jurisdição administrativa eivada de manifesta invalidade, impedindo os contribuintes de exercerem seu direito de defesa na plenitude exigida pelo texto constitucional. Com efeito, estabelece a Constituição de nossa terra que “LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes” (artigo 5º, inciso LV). Por outro lado, quando o contribuinte é representado por Advogado, tal circunstância faz incidir para o caso em julgamento (dada a indispensabilidade do Advogado para a administração da Justiça, nos termos do artigo 133 da Constituição) os dispositivos do Estatuto da Advocacia, dentre os quais, os direitos do profissional da Advocacia de: ingressar livremente (i) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados; (ii) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares; (iii) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado; e ainda (iv) usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas; (v) reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento; e (vi) falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo. Longe de qualquer corporativismo, o fato é que o profissional da Advocacia muito tem a contribuir a uma defesa técnica perante os órgãos de julgamento, em

primeira instância, da Receita Federal do Brasil, e a escorreita aplicação da justiça fiscal. Tanto é assim que a segunda instância administrativa (vale dizer, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, atual denominação do extinto Conselho de Contribuintes) corresponde a um colegiado, de composição paritária, do qual fazem parte julgadores tanto representantes do fisco como representantes dos contribuintes, sendo certo que, em relação aos últimos, na sua totalidade são Advogados tributaristas, que, por seu conhecimento técnico em matéria de legislação tributária, conferem a paridade exigida pela legislação e, ao mesmo tempo, a qualidade de tais julgamentos de modo que suas respectivas decisões, não raras vezes, encerram definitivamente o litígio perante a própria administração tributária, sem necessidade de ação junto ao Poder Judiciário. Ora, se isto é assim em relação aos julgadores, composição do colegiado de segunda instância administrativa e acesso por parte dos contribuintes às respectivas deliberações, o mesmo não ocorre em relação às Delegacias de Julgamento da Receita Federal, já que, além de compostas exclusivamente por julgadores que são da carreira do fisco, não se oportuniza a ampla defesa como de resto já mencionado.

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P

or força da legislação tributária atualmente vigente, compete às Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento – DRJs o julgamento, em primeira instância administrativa, das impugnações/defesas, apresentadas por parte dos contribuintes em face dos autos de infração lavrados pelo fisco federal.

O argumento de que o CARF, ao respeitar o princípio da ampla defesa, do contraditório e da publicidade (este último nos termos do artigo 37, caput, da Constituição), supriria a falta de acesso aos contribuintes às deliberações das DRJs é falacioso não podendo se sustentar. É que a observância ao texto constitucional deve se dar em todas as etapas do processo administrativo, seja de qual natureza for. Imagine-se, assim, um caso em que o contribuinte não tenha logrado êxito em sua defesa por ocasião da decisão da DRJ e, diante de uma circunstância momentânea, tenha decidido acatar tal decisão sem acessar o CARF. Teria tido este contribuinte menos direito à ampla defesa e ao contraditório do que aqueles que continuaram com sua defesa e instauraram a jurisdição administrativa de segunda instância ? Por tais razões é que a Advocacia, que, em seu ministério privado, presta serviço público e exerce função social (artigo 2º, parágrafo 1º da Lei nº 8.906/1994), merece uma resposta final do Poder Judiciário sobre o tema ora tratado, de modo que os princípios da ampla defesa, do contraditório e da publicidade dos atos da administração pública sejam respeitados nos julgamentos realizados pelas Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil – DRJs, garantindo-se aos contribuintes e a seus representantes o direito --- constitucionalmente a todos assegurado --- de participação nos aludidos julgamentos, mediante prévia intimação, bem como a prática de todos os atos e intervenções (inclusive sustentação oral) referidos no artigo 7º do Estatuto da Advocacia, nas hipóteses em que o contribuinte se fizer representar por Advogado.

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AMPlIAÇÃO

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DO REGIME DE OFERTAS PÚBLICAS DE VALORES MOBILIÁRIOS DISTRIBUÍDOS COM ESFORÇOS RESTRITOS

Andre Grunspun Pitta Diretor Vice-Presidente do Instituto de Direito Societário Aplicado – IDSA

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Comissão de Valores Mobiliários editou recentemente a Instrução CVM nº 551/14, ampliando o regime de ofertas públicas de valores mobiliários distribuídos com esforços restritos, instituído pela Instrução CVM nº 476/09. Dentre as principais alterações introduzidas está a inclusão das ações e de valores mobiliários nelas conversíveis no rol daqueles que podem ser objeto de uma oferta pública realizada nesses moldes. A regulação do mercado de valores mobiliários deve ter por objetivo primário justamente viabilizar que esse sirva, de modo eficiente, como ferramenta de direcionamento do fluxo dos recursos disponíveis em determinada economia ao financiamento da atividade produtiva. Se, por um lado, o rigor associado ao modelo regulatório que norteia o processo de captação de recursos pelas companhias abertas junto ao público investidor, sobretudo relacionados ao regime informacional obrigatório e a estrutura organizativa dessas sociedades, justifica-se em função da necessidade de tutela desses investidores e do mercado de valores mobiliários de forma geral, é também importante reconhecer que, em determinadas situações, essa tutela deve ser flexibilizada, propiciando, consequentemente, uma redução de custos significativos associados à captação de recursos por meio do mercado de valores mobiliários por parte das sociedades empresárias. Essa flexibilização, tradicionalmente, é admitida em função (i) do tipo do valor mobiliário ofertado e negociado em mercado; (ii) do perfil e número dos potenciais investidores participantes de uma oferta pública de distribuição; (iii) do volume financeiro da referida oferta; e (iv) das eventuais restrições à negociação no mercado secundário. O reconhecimento dessa realidade está presente na política regulatória do mercado de valores mobiliários norte-a-

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mericano desde a edição do Securities Act de 1933, que, em sua Section 4, já tratava das hipóteses em que ofertas de valores mobiliários estariam isentas de registro perante o regulador. A partir do precedente jurisprudencial SEC v. Ralston Purina Co., a Securities and Exchange Commission editou uma série de regras estabelecendo os critérios objetivos que distinguem uma oferta pública de distribuição de valores mobiliários, sujeita a registro perante a Securities and Exchange Commission, das ofertas tidas como privadas (private placements, nos termos da Section 4 (a)(2) do Securities Act de 1933) ou limitadas (limited offerings, nos termos da Section 4 (a)(5) do Securities Act de 1933), criando um efetivo e complexo regime de descontos regulatórios. Dentre as regras editadas nesse terreno, destacam-se a Regulation D, a Regulation A e a Rule 144A, que foram, inclusive, ainda mais flexibilizadas a partir de 2012, com a edição do Jumpstart Our Business Startups Act (JOBS Act), no contexto da recuperação da economia norte-americana após a crise financeira de 2008. Da mesma forma, o mercado de valores mobiliários europeu dispõe, também, de algumas regras semelhantes, que conferem tratamento especial a determinadas ofertas de valores mobiliários, nos termos da Diretiva 2010/73/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que alterou a Diretiva 2003/71, reguladora das ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários. E após a edição do JOBS Act, a European Securities Market Authority (ESMA) passou também a avaliar a implementação, no âmbito do mercado de valores mobiliários europeu, de novas medidas regulatórias simplificadoras, voltadas principalmente a viabilizar a captação de recursos por companhias de menor porte. A regulação do mercado de valores mobiliários brasileiro, apesar de me-


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nos arrojada no tocante aos descontos regulatórios de que dispõem as companhias que desejam realizar ofertas de ações em montantes limitados e/ ou exclusivamente junto a investidores sofisticados, sofreu avanço significativo após as recentes alterações promovidas na Instrução CVM nº 476/09. A Lei n° 6.385/76 atribui amplos poderes à CVM no tocante à definição (i) das características de uma oferta pública de valores mobiliários, bem como das hipóteses em que seu registro pode ser dispensado; (ii) das hipóteses em que o registro de companhia aberta pode ser dispensado; e (iii) dos requisitos associados ao referido registro, bem como das obrigações informacionais contínuas que dele derivam. Fazendo uso dessa prerrogativa, a CVM instituiu, por meio da edição da Instrução CVM n° 476/09, um efetivo regime de isenção de registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários e, em determinadas hipóteses, de seus respectivos emissores. Em linhas gerais, a regra prevê a possi-

bilidade de realização de oferta pública de distribuição de algumas espécies de valores mobiliários, com esforços restritos de colocação (sendo vedada, portanto, a realização de qualquer divulgação ostensiva da operação), destinada exclusivamente a investidores qualificados. Nessas operações, admite-se a procura de até setenta e cinco investidores qualificados em território brasileiro, sendo que os valores mobiliários ofertados deverão ser subscritos ou adquiridos por, no máximo, cinquenta deles. As ofertas públicas assim realizadas podem se beneficiar da dispensa automática de registro perante a CVM, não se sujeitando, portanto, ao rito previsto na Instrução CVM nº 400/03. Quando da sua edição, a Instrução CVM nº 476/09 contemplava apenas ofertas de valores mobiliários representativos de dívida, desde que não conversíveis ou permutáveis em ações. Nessa hipótese, além da dispensa do registro da própria oferta junto à CVM, também é dispensado o registro do emissor junto à autarquia, não estando sujeitos ao previsto na Instrução CVM nº 480/09 (dispensados, portanto, da apresenta-

ção de formulário de referência, informações financeiras trimestrais, dentro outros requisitos), ficando, entretanto, obrigados a divulgar fatos relevantes e demonstrações financeiras anuais devidamente auditadas. Por meio da Instrução CVM nº 551/14, o regime das ofertas públicas de valores mobiliários com esforços restritos foi significativamente ampliado, passando a contemplar, também, ações, bônus de subscrição, debêntures conversíveis ou permutáveis em ações e Brazilian Depositary Receipts Nível III. Entretanto, nesses casos, o registro de emissor junto à CVM permanece obrigatório, sujeitando as respectivas companhias a todas as obrigações constantes da Instrução CVM nº 480/09, inclusive ao regime informacional obrigatório em sua completude. A inovação regulatória acima descrita é de suma importância ao desenvolvimento do mercado de valores mobiliários brasileiro, na medida em que se presta a facilitar a viabilização de um de seus principais objetivos, qual seja a eficiente alocação de poupança na atividade empresarial, sem prejudicar a adequada tutela dos investidores, outro importante pilar da regulação desse mercado.

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Portugal, criam concelhos municipais com poder de gestão administrativa, como aponta Raquel Rolnik:

ORIGEM HISTÓRICA DA ADVOCACIA PÚBLICA MUNICIPAL

“A gestão urbana local através da eleição direta de vereadores foi definida pelo Código Afonsino, que tomou como modelo a forma de administração das cidades de Santarém, Ávila e Salamanca, generalizando os procedimentos dos municípios portugueses. Em São Paulo, a Câmara Municipal se instala em 1560 e passa imediatamente a ser o órgão mais importante do poder municipal, já que a representação da Coroa, através do donatário da capitania, se encontrava bastante ausente do cotidiano da cidade.”4

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Carlos Figueiredo Mourão

N

Presidente da APMSP Associado Efetivo do IASP

a análise histórica da origem da advocacia pública, mas também, da advocacia pública municipal, ressaltamos o ensinamento de Luciano José Trindade, Caterine Vasconcelos de Castro e Francisca de Oliveira Araújo1, no qual é apresentado o desenvolvimento da advocacia pública: “A própria abordagem da evolução histórica das “Procuraturas Constitucionais”, ou seja, do Ministério Público, da Advocacia Pública e da Defensoria Pública, demonstram que há uma origem comum entre essas instituições, representada quer na figura dos “Procuradores do Rei” (França) quer na dos “Procuradores da Coroa” (Portugal), uma vez que àquela época os interesses públicos do Estado e da sociedade ainda se confundiam com os interesses pessoais do próprio detentor do poder.” Então, tais funções eram jungidas a uma só pessoa, que exercia atividades hoje próprias dos promotores de justiça e dos advogados públicos. No Brasil houve uma peculiaridade histórica pouco conhecida ou estudada. Ainda hoje não houve um estudo aprofundado das primeiras instituições jurídicas e a sua dimensão na elaboração de um verdadeiro direito brasileiro, deixando de lado, consequentemente, a advocacia pública municipal. Nos primórdios do Brasil Colônia, as cidades eram elevadas à condição de município com a instituição das Câmaras Municipais, ou concelhos2, ou ainda, Senado da Câmara. Os municípios que “além de papel público tinham também função judiciária”3, e que da mesma maneira que

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Essa representação é um nascedouro de uma nação democrática, pois desde os primórdios institucionais a escolha direta dos representantes se fez presente, muito antes da revolução francesa ou da independência americana. Odair Rodrigues Alves Continua afirma: “com a adoção das Ordenações Filipinas, houve uma evolução das antigas Vereações ou Concelho de Vereadores, organizando-se as Câmaras Municipais, intituladas Senados das Câmaras. Compunham-se de dois juízes ordinários, servindo cada vez, eletivos, como os três vereadores. Eram eleitos também os oficiais da Câmara, inclusive o procurador – que ficava encarregado de representá-la nas obras públicas e nas multas -, o tesoureiro e o escrivão.”5 Somente a partir de 1696 foi criada a figura denominada de “juiz de fora”, nomeado pela coroa com a função de controlar as Câmaras Municipais, que traziam uma independência indesejável na visão da Coroa Portuguesa. Nesse início democrático, o Procurador Municipal é figura relevante na condução da coisa pública, pois desde sempre há a necessidade de um jurista que defenda o interesse da coletividade, coletividade esta que escolheu os seus representantes para fazer vingar o interesse comum, mediante a edição de leis. Assim, nos primórdios das instituições políticas brasileira, encontramos a figura do procurador municipal. Como muito bem acentuou Carlos Eduardo Garcez Marins: “As Atas da Câmara Municipal, desde quando ainda estava o Município sediado em Santo André, são repositórios privilegiados dos atos dos


procuradores na defesa do Estado, seja a velar incessantemente pela construção, conservação e reparo de suas muralhas quinhentistas; seja a garantir o abastecimento de gêneros à população; seja a impor o respeito ao Direito, inclusive pela implantação da forca, e à Moralidade Pública; seja mediante proposição de iniciativas pioneiras de Interesse Público, como a de instalação da primeira casa de pasto, ou restaurante, da Vila.

Municipalismo, por toda a parte, como uma grande instituição do civismo, se desenvolve com intensidade o culto da liberdade, da legalidade e do respeito à ordem constitucional. Por isso os juristassociólogos proclamam que as franquias liberais da civilização moderna se encontram vivamente associadas com o desabrochar e o florescimento da vida municipal.” 7

Evidentemente, não é este o sítio para que o leitor delongue sua curiosidade sobre tais fastos. Basta aqui assinalar que a História do Município é indissociável da História de seus procuradores, pelo simples fato de que estiveram sempre os atos desses na origem imediata, ou mediata, da generalidade dos fatos mais significativos para a História de São Paulo. ” 6

Por outro lado, com uma tendência centralizadora de poder, essa característica municipalista inicial vai perdendo espaço ao longo da história brasileira, seja pela intervenção da Coroa portuguesa, seja pelo poder do Imperador, quando da nossa independência, e, mais fortemente, com a instituição da República.

O homem é sujeito de sua história, e, por diversas vezes se surpreende com fatos que enfrenta em sua vida, deixando de analisar que muitas das questões postas em sua frente é apenas o resultado de um caminhar, resultado este nem positivo ou negativo, mas apenas a constatação de que é o responsável pela consequência em face do caminho trilhado. A história não é um fenômeno que se repete e, também, não é o resultado de um acaso, e deve ser analisada sob um enfoque científico, posto que obedece a uma certa regularidade. Assim, dentre desse contexto, as idas e vindas históricas, se pode afirmar que o fortalecimento dos municípios está umbilicalmente ligado ao fortalecimento ou enfraquecimento da figura do Procurador municipal. A descentralização do poder, mediante o fortalecimento de uma doutrina municipalista, engrandece o sistema democrático, tendo em vista a existência de interessados mais diretamente ligados ao exercício do poder estatal, relembrando que esse poder estatal é um poder delegado pelo povo.

Nesse caminhar, somente a Constituição de 1988 traz aparentemente como inovação, mas na verdade como retomada histórica, o reposicionamento municipal com ente integrante da federação, sem hierarquia com os estados e a União. Um federalismo municipalista, iniciada nos primórdios das instituições políticas brasileiras.

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Essa visita ao passado traz para o presente a relevância da advocacia pública municipal, denotando como a mais antiga instituição jurídica no Brasil.

1 - TRINDADE, Luciano José Trindade, Caterine Vasconcelos de Castro e Francisca de Oliveira Araújo. “A ADVOCACIA PÚBLICA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO”, Revista da Procuradoria Geral do Estado do Acre, página 220, encontrado no http://www.pge.ac. gov.br/revista3/Advocacia%20 Publica.pdf. 2 - Dicionário Aurélio: Concelho: 1 Subdivisão do distrito administrativo composta de uma ou mais freguesias. 3 - Odair Rodrigues ALVES. “O MUNICÍPIO DOS ROMANOS À NOVA REPÚBLICA”, Companhia Editora Nacional, pág. 59. 4 - Raquel ROLNIK. A Cidade e a Lei. Fapesp. 3ª edição. Pág. 17/18. 5 - pág. 59/60. 6 - MARINS, Carlos Eduardo Garcez. Revista Causa Pública, número 30, página 6/7. 7 - FERREIRA, Pinto. Revista de Direito Constitucional. Revista dos Tribunais. Página 51. 1995.

Pinto Ferreira afirma que o “Município constitui a grande escola pública da liberdade. Somente onde floresce o

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02/10/2014 – Jus Econômico - Empresas que participam de licitações devem priorizar programas de Compliance - Para as empresas prestadoras de serviços e/ou fornecedoras de produtos, participar/ganhar uma licitação pública não é só vantajoso do ponto de vista financeiro – via de regra, os órgãos municipais, estaduais e federais cumprirão à risca os termos do contrato, o que gera conforto. Mas o processo também funciona como uma chancela de idoneidade perante o mercado. Uma empresa que tem todas as condições requeridas para participar de uma licitação conquista um status que tende a atrair novos negócios. (...) Quando tratamos de atos de corrupção em licitações, o cenário fica ainda mais árido porque a Lei de Licitações pressupõe a aplicação de sanções administrativas aos agentes da administração pública flagrados praticando atos ilícitos. Dessa forma, os dois lados (empresas e órgãos licitantes) estarão atentos e munidos com suas próprias regras para mitigar riscos e punir severamente a corrupção, valorizando aqueles que agirem de maneira idônea, investindo em ferramentas que deixem os processos viciados da porta para fora. Rogéria Gieremek - Advogada há 27 anos é Mestre em Direito pela PUC/SP. Atualmente é Presidente da Comissão Permanente de Compliance do IASP , membro do Jurídico de Saias e Head de Compliance Latam da Serasa Experian. 03/10/2014 – DCI - Comércio internacional - A tendência da globalização das economias, as mudanças das

3/10/2014 – Consultor Jurídico - Alemães e brasileiros discutem tributação indireta e direitos sociais em SP - Acontece nos dias 6 e 7 de outubro o encontro “Tributação Indireta e Direitos Sociais”. Parceria entre o IASP e a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, o evento reunirá especialistas do Brasil e da Alemanha. (...) 7/10/2014 – Jus Econômico - O polêmico Projeto de Lei 5.479/2013 - O Projeto de Lei 5.479/2013, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, este ano, gerou polêmica ao propor a criação da carreira de paralegal sob o argumento de que seria necessário solucionar um problema social ao dar alternativa de colocação profissional a cerca de cinco milhões de bacharéis em direito reprovados no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Em entrevista ao Jus Econômico, o presidente do IASP, especialista em responsabilidade civil, contratos e processo civil, professor da FGV Online, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro criticou os argumentos que fundamentam o Projeto de Lei ao dizer que o projeto visa simplesmente acomodar os bacharéis não aprovados na OAB como paralegais como um prêmio de consolação. “Não temos, nem por experiência e nem por cultura, no Brasil, e a preocupação que notamos é que a justificativa do Projeto de Lei é a de que existem mais de cinco milhões de bacharéis que foram reprovados no exame de ordem e isso tem um clamor social e por essa razão deveriam ter algum tipo de espaço no mercado. Isso só mostra como se está acomodando pessoas que foram reprovadas no exame de ordem e

dando um prêmio de consolação sem nenhum tipo de estruturação para isso”. José Horácio falou, ainda, sobre a importância do estágio, que sofre riscos de ser desprestigiado caso o PL seja aprovado, criticou a baixa qualidade do ensino jurídico no Brasil e ressaltou que a aprovação no exame da OAB “é a garantia que se dá ao cidadão de uma qualificação mínima para que o direito dele possa ser bem atendido”. (...) 08/10/2014 – OAB-SP - JM-SP estabelece recesso de fim de ano - O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo estabeleceu o período de recesso de fim de ano com a suspensão de “prazos processuais, audiências e sessões de julgamento em primeira e segunda instâncias e de publicações de notas de expediente, no período de 22 de dezembro de 2014 a 20 de janeiro de 2015”. A decisão do Presidente da corte, Desembargador Paulo Adib Casseb, foi efetivada atendendo a ofício (GP 722/14) da OAB SP, assinado pelo Presidente da Ordem (Marcos da Costa) e também pelos Presidentes da AASP (Sérgio Rosenthal) e do IASP (José Horácio Halfeld). Paulo Casseb afirmou que o Tribunal de Justiça Militar compreende o justo anseio da Advocacia. 9/10/2014 – Estadão - Sociedade precisa de debate em torno de projetos - José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro - Definitivamente chegou o momento de repensar os instrumentos que rodeiam a política. Verificouse uma absoluta falência dos debates e das pesquisas eleitorais. Foram gritantes os erros nas pesquisas, além de um alto percentual de abstenção de quase 20% — o que representa número de votos suficientes para decidir qualquer eleição. (...) Precisamos ter a consciência de construir e a coragem de decidir os rumos do nosso país a partir de compromissos públicos, e não com base em frenéticas pesquisas de intenção de votos. Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo.

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01/10/2014 – IG/Leis e Negócios Concursos de monografia distribuem R$ 26,5 mil - Estudantes de direito e advogados têm uma boa chance de faturar um prêmio em dinheiro. O CIEE e o IASP abriram inscrições para advogados e estudantes de direito interessados em participar de um concurso de monografias. Eles competirão em duas categorias distintas que premiarão os primeiros com R$ 15 mil e os universitários com R$ 5 mil. Os trabalhos deverão versar sobre o tema Controle judicial de políticas públicas. (...)

relações econômicas internacionais, acordos e regras serão temas debatidos no Seminário Comércio Internacional do IASP, hoje. De acordo com a presidente da Comissão de Estudos sobre o Comércio Internacional do IASP, Carla Junqueira, a proposta principal do evento é “debater as mudanças atuais na regulamentação do comércio exterior e aspectos atuais sobre o comércio internacional.” Participam representantes das várias áreas do governo relacionadas ao comércio exterior.

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10/10/2014 – Jornal do Commercio Contratações Públicas - O IASP e o Instituto de Desenvolvimento Jurídico- Acadêmico Paulista promovem nesta sexta-feira, das 8h45 às 18h, 71


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o Seminário Tribunais de contas e as contratações públicas - Aspectos polêmicos. Entre os temas, serão debatidos a função do controle externo na Administração Pública e o seu modelo constitucional, o controle de preços de obras públicas e a atuação dos tribunais de contas sobre os projetos de infraestrutura. O evento terá a presença do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas. Mais informações no site do Iasp. 11/09/2014 – Instituto Filantropia – Avanços por Decreto - Após cinco anos de espera, Decreto regulamenta legislação que estabelece as regras para a obtenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, documento essencial para a imunidade tributária das organizações sociais. Assinado pela Presidência da República em 23 de maio de 2014, o Decreto nº 8.242, que regulamenta a Lei nº 12.101/2009 (Lei da Filantropia) – alterada pela Lei nº 12.868/2013 –, que trata do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, trouxe diversos avanços para o Terceiro Setor, embora ainda necessite de alguns ajustes. (...) Nesta mesma linha de pensamento, o advogado Antônio Jacinto Caleiro Palma, sócio do escritório Palma e Alonso Sociedade de Advogados, entende que as entidades sérias e organizadas do Brasil – a maioria – receberam a regulamentação da Lei nº 12.868/2013 de maneira positiva. Sem dúvidas, isso confere a elas maior credibilidade, sendo que as chamadas ‘pilantrópicas’ – a minoria – tenderão a desaparecer. Além de fixar normas e requisitos para o funcionamento das entidades e a obtenção do certificado para fazerem jus à ‘isenção’, o Decreto disciplinou a forma de fiscalização pela Receita Federal do Brasil, para coibir desvios de recursos públicos”, argumenta o especialista, que também é presidente da Comissão de Estudos de Terceiro Setor do IASP. (...) 13/10/2014 – Estadão - Guarda compartilhada obrigatória é o melhor para os filhos? - Entenda a proposta e saiba como alguns ex-casais se organizam para minimizar o impacto da separação nas crianças. Faltam duas etapas para a guarda compartilhada dos filhos entre pais separados se tor72

nar obrigatória. O Projeto de Lei da Câmara número 117, de 2013, já foi aprovado em duas comissões e vai ser votado pelo Senado no dia 28 de outubro. Se o resultado se repetir nessa sessão ordinária, faltará apenas o aval da presidente Dilma Rousseff para a proposta virar lei. O documento pretende corrigir a decisão anterior, aprovada em 2008, da guarda ser compartilhada “sempre que possível”. “Esse ‘sempre que possível’ fez com que a lei não tivesse a eficácia desejada. Na maioria das vezes, quando não tinha acordo, o juiz não dava a compartilhada pela lei do menor esforço”, explica Mário Luiz Delgado, advogado membro da Comissão Estudos de Direito de Família do IASP. (...) 14/10/2014 - OAB-SP - Advocacia consegue prorrogar recesso forense de 20 de dezembro de 2014 a 18 de janeiro de 2015 no TJ-SP - O Tribunal de Justiça de São Paulo prorrogou o período inicialmente fixado do recesso forense para a Justiça Paulista, que passa a ser de 20 dezembro de 2014 a 18 de janeiro de 2015, atendendo ofício assinado por Marcos da Costa, Presidente da OAB-SP; Sérgio Rosenthal, Presidente da AASP e José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Presidente do IASP. Pelo novo provimento 2.216/2014, editado pelo Conselho Superior da Magistratura, durante o período do recesso ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza e audiências na primeira e na segunda instâncias. O provimento não se aplica a ações envolvendo réus presos, interesse de menores, cautelares de qualquer natureza; assim como prática processual de natureza urgente. “O Presidente do TJ-SP, Desembargador Renato Nalini, compreendeu os argumentos das três entidades da Advocacia, que explicaram ser fundamental que o advogado desfrute de um período razoável de descanso no final de ano para recompor as forças, uma vez que exerce atividade estressante, sem que isso importe em prejuízo à atividade jurisdicional, uma vez que que os fóruns continuarão funcionando ”, disse Marcos da Costa, Presidente da OAB SP. De acordo com o Presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro: “A medida atende um justo pleito da Advocacia e não caracte-

riza fechamento do fórum, nem férias forenses. (...) 15/10/2014 – Migalhas – Migalhíssima - Carla Rahal, do escritório Carla Rahal Advogados Associados, participa da mesa de debates que terá como tema “Lei anticorrupção e a Regulamentação Federal”, dia 17/10, em SP. No dia 31/10, a advogada será presidente de mesa durante o seminário “A lei anticorrupção: Aspectos da responsabilidade das empresas, dos gestores e seus colaboradores”, realizado pelo IASP. (...) 17/10/2014 – Jus Econômico - Arbitragem e seus impactos para minoritário - A nova Lei de Arbitragem e o minoritário será tema do próximo Café da Manhã do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), marcado para o dia 20 de outubro, das 9h30 às 10h30. O evento tem a parceria do ibrademp e do INRE. O tema central do Café será o Projeto de Lei nº 406/2013 e seus impactos em relação ao acionista minoritário, sob o ponto de vista da solução de conflitos por intermédio arbitral. O evento terá como palestrantes o professor de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, José Alexandre Tavares Guerreiro; o presidente da Comissão de Estudos de Direito Societário do IASP, o professor Modesto Souza Barros Carvalhosa e como debatedor o desembargador do TJ-SP, Carlos Abrão. (...) 17/10/2014 – STF - Programação da Rádio Justiça para sexta-feira (17) Revista Justiça - O judiciário brasileiro não ficou de fora da campanha “Outubro Rosa”, que está tomando conta de várias cidades do mundo. Muitos prédios, como o do Supremo Tribunal Federal, estão iluminados de rosa durante este mês. A campanha é contra o câncer de mama e estimula a conscientização das mulheres para o diagnóstico da doença. Sobre os direitos das mulheres com câncer de mama e o acesso à saúde, o “Revista Justiça” traz uma entrevista com o desembargador do TJ-SP Erickson Gavazza Marques. O programa conta também com a participação do procurador da República Carlos Roberto Diogo Garcia, que destaca a recomendação do Ministério Público Federal em São


21/10/2014 - Estadão - O poder pedagógico - O TSE protagonizou um episódio fundamental para o amadurecimento da nossa democracia ao estabelecer limites para a propaganda eleitoral. É importante esclarecer que o Poder Judiciário somente age mediante provocação, ou seja, a decisão judicial só nasce quando um pedido fundamentado é levado ao juiz. A decisão tomada pelo Poder Judiciário passa a ter um caráter de norma para as partes envolvidas que não podem mais desrespeitar esse comando judicial, a não ser que consigam modificá-lo com um recurso. Um conjunto de decisões no mesmo sentido forma a jurisprudência, que pode chegar a vincular futuras decisões de casos idênticos. Essas premissas, conhecidas por quem tem formação jurídica, são fundamentais para entender a relevância da decisão do Tribunal Superior Eleitoral no sentido de bar-

22/10/2014 – OAB/Conselho Federal - As sociedades de advogados e seus aspectos em debate na Conferência Os principais aspectos das sociedades de advogados foram tratados no painel 29, do terceiro dia da XXII Conferência Nacional dos Advogados, nesta terça-feira (22), no Riocentro. Sergio Eduardo da Costa Freire, presidente da OAB/RN, presidiu o painel com os advogados José Maurício Vasconcelos Coqueiro e Renato Mendes Mota como relator e secretário, respectivamente. (...) José Horácio Halfed Rezende Ribeiro, presidente do IASP, apresentou o projeto para a criação da Sociedade Individual de Advogados, que trará benefícios de outros tipos de empresa como seguro, equipamentos, linhas de financiamento, além do benefício tributário recém-aprovado – o Supersimples. (...) 23/10/2014 – OAB/Conselho Federal - Novo CPC retorna à pauta no segundo dia de Conferência - Pelo segundo dia consecutivo, os aspectos do Novo Código de Processo Civil são destaques na XXII Conferência Nacional dos Advogados. Realizado, na tarde desta terça-feira (21), o Painel 22 abordou, entre seus temas, a desconsideração da personalidade jurídica, tratamento de casos repetitivos, tutelas emergenciais e alteração no sistema recursal. (...) No encerramento, o vice-presidente do IASP e do Instituto Brasileiro de Direito Processual, o professor Paulo Henrique dos Santos Lucon, também compartilhou da mesma visão de há avanços, mas não solucionará todas as questões. “Tenho a convicção de que o novo CPC não vai resolver tudo, é preciso mudar também a nossa cultura e investir na prática da reconciliação”, concluiu. 27/10/2014 - Ordens política e jurí-

dica - A magnitude do processo eleitoral, a que foi submetido o Brasil, colocou um holofote sobre alguns desafios para os próximos quatro anos. Algumas lições remontam a tarefas elementares e que nunca foram feitas, como a diminuição dos gastos públicos. Outras tarefas surgem como um consenso, como a reforma política. (...) Joaquim Barbosa, há uma interferência indevida do Poder Executivo no Poder Judiciário que fica impedido de decidir questões como as causas relativas aos planos econômicos, pois atualmente não há quórum para o julgamento. E para os desafios que se avizinham, tanto aqueles destacados, como os que ainda não puderam ser vislumbrados, o Supremo Tribunal Federal será o divisor de águas para garantir as ordens política e jurídica. José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro Presidente do IASP. 31/10/2014 – Consultor Jurídico Nomeação imediata de ministro para STF é fundamental - Por José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro - A magnitude do processo eleitoral, a que foi submetido o Brasil, colocou um holofote sobre alguns desafios para os próximos quatro anos. Algumas lições remontam a tarefas elementares e que nunca foram feitas, como a diminuição dos gastos públicos. Outras tarefas surgem como um consenso, como a reforma política. (...) Atualmente, sem a indicação do nome na vaga aberta pela saída do ministro Joaquim Barbosa, há uma interferência indevida do Poder Executivo no Poder Judiciário que fica impedido de decidir questões como as causas relativas aos planos econômicos, pois atualmente não há quórum para o julgamento. E para os desafios que se avizinham, tanto aqueles destacados, como os que ainda não puderam ser vislumbrados, o Supremo Tribunal Federal será o divisor de águas para garantir as ordens política e jurídica. José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro é presidente do IASP.

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19/10/2014 – Jornal do Brasil - Entre uma pesquisa e outra, agentes financeiros multiplicam ganhos na bolsa - No sobe e desce dos candidatos à Presidência nas pesquisas de intenção de votos, segue o mesmo movimento o principal índice da bolsa brasileira e ações de estatais do país. Fica mais intensa também a atuação de grandes agentes do mercado financeiro, que conseguem se beneficiar do momento de alta volatilidade, levantando suspeitas, contudo, sobre uso de informações privilegiadas. Especialistas ressaltam a dificuldade de determinar casos de enriquecimento ilícito, e divergem sobre os impactos desse movimento para a economia brasileira. (...) Jairo Saddi, diretor do IASP, vai na mesma direção de Cury. Destacando a dificuldade de determinar se um agente possui informação privilegiada ou não, ele salienta que se trata simplesmente de movimento especulativo, com o mercado apostando na baixa de um candidato e na alta de outro, o que não se configuraria um crime. (...)

rar propaganda com ataques pessoais. (...) O TSE demonstrou sua grandeza ao estabelecer uma diretriz muito clara de que a campanha eleitoral, em especial o uso do tempo de rádio e de televisão, deve respeitar o interesse público e orientar corretamente o eleitor para a sua escolha que refletirá no futuro do País. José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro - Presidente do IASP.

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Paulo para garantir mamografias às mulheres a partir de 40 anos. Já o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, fala sobre o recesso forense dos advogados em São Paulo. Sexta-feira, às 8h.

NOVEMBRO 2014 1/11/2014 – Estadão - Em tempos de Petrobrás, promete ser quente o Congresso do Iasp, que começa na se73


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gunda-feira. Já na abertura, Modesto Carvalhosa e Eduardo Muylaert, que não costumam ter papas na língua, vão falar sobre as novidades no combate à corrupção.

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01/11/2014 – Jornal do Commercio - Lei Anticorrupção deve ser regulamentada até final deste ano, diz ministro - A Lei Anticorrupção deve ser regulamentada até o final deste ano, de acordo com expectativa do ministro da CGU (Controladoria-Geral da União), Jorge Hage. “Espero que assim seja. Claro que não posso assumir compromisso em nome da presidenta Dilma [Rousseff], porque é ela quem vai assinar o decreto. Mas, pelo avanço das discussões e das conversas conduzidas já nesta etapa, na Casa Civil, tudo indica que sairá muito proximamente o decreto”, disse Hage.O ministro participou, na tarde da sexta-feira (31), de seminário do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo) para discutir a Lei Anticorrupção, que ele costuma chamar também de “lei da empresa limpa”. Segundo o ministro, falta apenas “o ajustamento de alguns detalhes da legislação” para que a lei possa ser regulamentada. (...) 6/11/2014 – JOTA - Petrolão: forma de inquirição do juiz sob escrutínio Pode o juiz delimitar o que testemunhas e investigados devem dizer num depoimento à Justiça? Essa pergunta deverá ser respondida em breve pelos ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em uma decisão que pode alterar os rumos da Operação Lava Jato. Advogados de suspeitos de participarem do esquema de desvios bilionários da Petrobras –que envolveria políticos graduados de diversos partidos– questionam a forma como o juiz federal Sérgio Fernando Moro tem conduzido o caso na 13ª Vara Federal de Curitiba e pedem que o processo seja levado à Suprema Corte. (...) Segundo especialistas em direito penal ouvidos pelo JOTA, o procedimento adotado por Moro não é usual e pode ser interpretado pelo Supremo como uma usurpação de suas prerrogativas. “Não cabe ao juiz de primeiro grau escolher a quem julga”, afirma Renato Jorge Silveira, professor de direito penal da USP e diretor do Instituto dos Advogados de São

Paulo. “O magistrado deve dar ampla liberdade ao depoente de falar o que quiser. A partir do momento em que é citado algum detentor de prerrogativa de foro, ele deve fechar o processo e enviar tudo para a autoridade competente. Quem define é quem está acima”, disse. (...) 7/11/2014 – Jornal do Commercio - 140 ANOS - Nos 140 anos de sua fundação, o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), programou para os próximos dias 10, 11 e 12 o II Congresso do Iasp. O evento terá 19 palestras sobre vários assuntos do direito e 69 palestrantes. A proposta é divulgar discussões e pesquisas desenvolvidos pelas Comissões de Estudos do Instituto, permitindo que toda a sociedade, gratuitamente, tenha acesso à produção intelectual e ao rico debate sobre pontos polêmicos em discussão no Iasp. O evento será na sede do Instituto, no Centro de São Paulo. 10/11/2014 – TJ-SP - TJM homenageia TJSP e IASP pelos 140 anos de atividades - O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo encerrou na sexta-feira (7), o XIV Congresso Nacional das Justiças Militares, que teve início no dia 5, com homenagem in menoriam ao desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Alvaro Lazzarini, com uma solenidade que destacou duas datas históricas e coincidentes para o TJSP e o Instituto dos Advogados de São Paulo: os 140 anos de ambos comemorados neste 2014. Na mesma sessão também foi homenageado o chefe de gabinete do TJSP, poeta Paulo Bomfim. (...) Em suas manifestações de agradecimento, tanto o presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, quanto o presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini, destacaram a importância da homenagem que recebiam em nome de suas instituições e o reconhecimento do trabalho realizado pelo Tribunal de Justiça Militar bem como a admiração que nutrem por aqueles que a integram. (...) 11/11/2014 – Migalhas - Advogados pedem melhorias na prestação de serviços do BB em fóruns de SP - As dificuldades de liberação de alvarás judiciais e o atendimento de má qualidade que advogados paulistas estão

enfrentando no BB mobilizou um grupo de advogados em prol de melhorias. Em requerimento enviado ao presidente do IASP, os causídicos pedem que o Instituto interceda junto ao presidente do TJ/SP e à diretoria do BB para que estenda alguns serviços aos postos de atendimento instalado nos edifícios dos fóruns do interior do Estado. (...) Segundo os autores do requerimento, o documento foi entregue no último dia 3 ao presidente do Instituto, José Horácio Halfeld Resende Ribeiro, “que se prontificou de interceder junto ao Tribunal de Justiça”. 11/11/2014 – FIESP - Fiesp, Ciesp, entidades e empresas assinam ‘Pacto pela mediação’ - A Federação e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp e Ciesp) e entidades da sociedade civil assinaram, na manhã desta terça-feira (11/11), o “Pacto de Mediação”. O objetivo da iniciativa é estimular a mediação na solução de conflitos entre empresas em lugar do litígio, ação predominante no Brasil atualmente. (...) José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) - “Vivemos um caos do processo judicial: insegurança jurídica, desrespeito à jurisprudência, o juiz que desrespeita a lei como no caso da fixação de honorários nas ações condenatórias. Tudo isso cria uma situação de absoluto descrédito da Justiça. Somente esse cenário de caos não é suficiente para uma mudança. A mudança de cultura deve ser não só praticada, mas principalmente temos que dar o exemplo, como estamos fazendo assinando esse pacto de mediação. Ele não só retrata eficiência, mas também economia para todas as partes envolvidas. Acho importante que fosse pensada uma estratégia para que a administração pública, responsável pela maior parte dos litígios judiciais, possa também aderir à mediação e efetivamente pacificar um conflito fundamental: o descrédito que a sociedade tem com o Estado.” (...) 12/11/2014 – Consultor Jurídico Bancário em debate - O Instituto dos Advogados de São Paulo vai reunir o ministro do Superior Tribunal de Justiça João Otávio de Noronha e vários


18/11/2014 – Consultor Jurídico IASP pede que CNJ julgue ação que questiona suspensão de prazos - A suspensão dos prazos processuais entre os dias 7 e 18 de janeiro não amplia o recesso regulamentado pela Resolução 8 do CNJ, de 2005, pois os fóruns continuam em funcionamento. Logo, a suspensão de prazo nesse período, época de menor demanda no Judiciário, não causa nenhum tipo de prejuízo ao jurisdicionado ou à sociedade. A opinião é do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) (...) No ofício, o presidente doIasp, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, solicitou que o caso fosse julgado nesta terça-feira (18/11) — entretanto ele não está previso na Pauta do CNJ. De acordo com o Iasp, a recomendação tem gerado uma insegurança quanto à interpretação. Isso porque os tribunais, temendo desrespeitar a orientação do CNJ, podem revogar os atos

20/11/2014 – Consultor Jurídico OAB decreta luto de sete dias e advocacia lamenta morte de Márcio Thomaz Bastos - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decretou luto oficial de sete dias pela morte do ex-presidente da entidade Márcio Thomaz Bastos. Pelo mesmo motivo, a seccional paulista da OAB decretou luto de três dias. Thomaz Bastos, que dirigiu as duas entidades nos anos 80, morreu nesta quinta-feira (20/11), em São Paulo. (...) José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), afirmou que a morte de Márcio Thomaz Bastos “encerra um ciclo para a advocacia. Defensor incansável do direito de defesa, escreveu a história de forma indelével”. 21/11/2014 – Jornal do Commercio - 140 ANOS - As comemorações do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) pelos seus 140 anos começam nesta segunda-feira, às 19 horas. No salão nobre da Faculdade de Direito da USP será entregue o Prêmio Barão de Ramalho ao desembargador José Renato Nalini. O prêmio é dado a personalidades que contribuem para o avanço institucional do País e foi criado em 2001. Haverá também o lançamento da Editora Iasp, do selo comemorativo do Instituto e a posse do terço do Conselho eleito para o triênio 2015-2017, além da diplomação dos associados admitidos este ano, entre eles o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e a secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania, Eloísa de Souza Arruda. 23/11/2014 – Correio Braziliense - O caminho de volta do dinheiro Embora os cinco delatores da Operação Lava-Jato tenham se comprometido a devolver quase meio bilhão de reais nos acordos de delação premiada feitos com o Ministério Público Federal e chancelados pela Justiça, o montante ainda pode crescer e enfrentará um longo trâmite até chegar na conta da União. Especialistas ouvidos pelo

Correio indicam que não há um caminho único para que essa verba seja devolvida aos cofres públicos e ressaltaram que, se houver provas de que o valor desviado foi maior, poderá bloquear mais bens. Nos contratos de colaboração, os delatores também se dispuseram a ajudar a repatriar a parte do dinheiro que está depositada fora do país. (...) Professor da Universidade de São Paulo e diretor da Escola do Instituto dos Advogados de São Paulo, Renato Silveira explica que a parte do dinheiro que está no Brasil é automaticamente bloqueada, mas o que foi enviado para paraísos fiscais passa por um trâmite ainda mais burocrático. “O delator confessa e diz que vai devolver, aí é preciso entrar com mais um processo de bloqueio de bens para tentar repatriar o valor”, esclarece. (...) 24/11/2014 – Consultor Jurídico Morosidade da Justiça só serve a quem não tem razão, diz Renato Nalini - “A morosidade da Justiça só serve quem não tem razão, só quem quer ganhar tempo é que entra com processo judicial”. Quem afirma é o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini. Segundo ele, a Justiça do Brasil é muito sofisticada e anacrônica. “São quatro instâncias: o processo começa com o juiz, passa para o tribunal, vai para o Superior Tribunal de Justiça e chega ao Supremo Tribunal Federal”, afirmou. (...) Também presente no evento, José Horácio Ribeiro, presidente do IASP, acredita que os meios extrajudiciais de solução de conflitos pode representar um novo mercado para a advocacia. Ribeiro defende que o advogado pode se capacitar para atuar como conciliador ou mediador. (...) 25/11/2014 – Última Instância - Presidente e vice do TRE de São Paulo participam de debate sobre eleições nesta quarta-feira (26/11) - Nesta quarta-feira (26/11), às 17 horas, o Iasp promoverá o debate O voto no Brasil. Participarão do evento o desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro, presidente do TRE-SP; o desembargador Mário Devienne Ferraz, vice-presidente e corregedor do TRE-SP; e André de Carvalho Ramos, procurador Regional Eleitoral de São Paulo. (...)

IASP NA MÍDIA

13/11/2014 – Última Instância - Advogados discutem regime jurídico de banco de dados no IASP - O Regime Jurídico dos Bancos de Dados: da privacidade à autodeterminação. Este é o tema de debate marcado para a próxima sexta-feira (14/11), das 10h às 12h, no Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo). “Após a edição do marco civil da internet, o projeto de lei sobre o banco de dados passa a ser o próximo grande passo para regulamentar a matéria. A privacidade é o principal tema de debate, especialmente diante da captação de dados sem autorização que formam perfis dos usuários, inclusive com exploração comercial”, aponta José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Iasp e responsável pela moderação do debate. (...)

que suspendem os prazos processuais a partir de 6 janeiro, garantindo uma espécie de férias para os advogados. (...)

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especialistas na próxima quinta-feira (13/11), das 14h30 às 18h30, para o Seminário de Direito Bancário na capital paulista. Entre os palestrantes já está confirmados o procurador geral do Banco Central do Brasil, Isaac Sidney Menezes Ferreira; o professor catedrático de Direito Civil da UERJ e presidente da Academia Internacional de Direito e Economia, Arnoldo Wald; e o presidente da Comissão de Estudos de Direito Bancário do Iasp, Ernesto Carvalho entre outros. O evento é gratuito homenageará o advogado Gabriel Jorge Ferreira.

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25/11/2014 – Consultor Jurídico - IASP celebra 140 anos com lançamento de editora própria - Em novembro de 1874, cerca de 40 advogados, juristas e professores reuniram-se no Largo de São Francisco para fundar o Instituto dos Advogados de São Paulo, com foco no “proveito geral da ciência do Direito”. Às vésperas de seu 140º aniversário, a entidade procura manter o mesmo objetivo com a criação de uma editora própria para publicar estudos. (...) O presidente do Iasp, José Horácio Halfeld Ribeiro, afirmou que a editora foi criada para estimular o pensamento jurídico “em auxílio à ciência e à jurisprudência”. A ideia é publicar trabalhos de comissões de estudos, teses, dissertações e outras pesquisas. A estreia ocorre com a 34ª edição da Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo. O volume apresenta textos sobre a proposta de sociedades individuais, o direito a férias dos advogados, o projeto do paralegal, políticas carcerárias e a história do TJ-SP, entre outras questões. (...) 25/11/2014 – TJ-SP - IASP comemora 140 anos e homenageia presidente do TJSP - Na noite de ontem (24), em sessão solene no salão nobre da Faculdade de São Francisco, o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) comemorou seus 140 anos de existência com o lançamento do Selo Comemorativo, posse do conselho eleito pra o triênio 2015-2017, diplomação dos associados admitidos em 2014, lançamento da Editora IASP e outorga do Prêmio Barão de Ramalho ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini. Com a mesa de honra composta pelo presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, pelo diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, José Rogério Cruz e Tucci, pelo presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini, pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, pelo presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Sérgio Rosenthal, pelo presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, Paulo Adib Casseb e pela secretária estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, Eloisa de Sousa Arruda, representando o governador, a solenidade contou

com a execução da peça de música erudita “Grande Fantasia Triunfal sobre o Hino Nacional Brasileiro”, de Gottshalk, pela pianista brasileira Eudóxia de Barros, obra e executora de reconhecimento mundial. (...) 25/11/2014 – Migalhas - IASP - 140 anos - Ontem, advogados e juristas lotaram o salão nobre da Faculdade de Direito da USP durante sessão solene em comemoração aos 140 anos do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo. Na ocasião, os convidados receberam o Selo Comemorativo do Instituto e presenciaram a posse do terço do conselho eleito para o triênio 2015/17, a diplomação dos Associados admitidos em 2014, o lançamento da Editora IASP e a outorga do Prêmio Barão de Ramalho ao desembargador José Renato Nalini. 25/11/2014 – Justiça Federal - CEJ/ CJF apoia realização de seminário sobre Processo Civil e Constituição em São Paulo - No próximo dia 5 de dezembro, das 9 às 18 horas, acontece o seminário Processo Civil e Constituição, no auditório do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo. O evento promovido pela Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (Emag) é apoiado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/ CJF). (...) A abertura oficial do seminário será feita pelo diretor do CEJ, ministro Humberto Martins, pela diretora da Emag, desembargadora federal Cecilia Mello, e pelo presidente do IASP, José Horácio Halfeld Ribeiro. Em seguida, serão realizados painéis com os seguintes temas: “Princípios Constitucionais: devido processo legal, coisa julgada, motivação” e “Sistema Judiciário Federal na Constituição: Justiça Federal e STJ”. (...) 29/11/2014 – Consultor Jurídico CNJ decidirá nesta terça sobre suspensão de prazos nos tribunais - O Conselho Nacional de Justiça decidiu que irá julgar na próxima terça-feira (2/12) o mérito de dois processos que tratam da suspensão dos prazos processuais por parte dos tribunais durante o recesso forense. O relator de ambos é o conselheiro Gilberto Martins. (...) Alegando que a Reco-

mendação do CNJ gerou insegurança, o Instituto do Advogados de São Paulo (Iasp) oficiou o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, pedindo urgência no julgamento da questão. De acordo com o Iasp, a recomendação tem gerado uma insegurança quanto à interpretação. Isso porque os tribunais, temendo desrespeitar a orientação do CNJ, podem revogar os atos que suspendem os prazos processuais a partir de 6 janeiro, garantindo uma espécie de férias para os advogados. (...)

DEZEMBRO 2014 01/12/14 – Folha de S. Paulo - Para advogados, constrangimento à delação é modo de tortura psicológica - O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) divulgou nota em que critica “a utilização da prisão como forma de obtenção da colaboração dos envolvidos”, a propósito da Operação Lava Jato. (...) A seguir, a íntegra da nota, assinada por José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do IASP. “O Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP manifesta sua indignação quanto ao maior escândalo de corrupção da história do Brasil, com efeitos nefastos à nossa credibilidade no cenário internacional e com prejuízo concreto para a sociedade...” (...) 01/12/2014 – Última Instância - Em nota, IASP critica supostos pedidos de prisão para conseguir delação premiada - Neste sábado (29/11), o IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) criticando a postura de membros do MPF (Ministério Público Federal) em suas atuações na operação Lava Jato, que investiga supostos casos de corrupção envolvendo a Petrobras. (...) 01/12/2014 – B2B Magazine - Privacidade: direito, mas também dever Conectividade e privacidade são atores de uma eterna novela. Para que lado fica a maior responsabilidade? Um debate realizado no V Seminário de Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais procurou analisar algumas questões e trouxe uma conclusão de alguns especialistas: o indivíduo deve assumir seu papel nesse enredo. (...) Um tema levantado por Palazzi e também por Diogo Machado Melo,


05/12/2014 – Jus Econômico – NOTA - As cidades brasileiras estão sofrendo com a falta de mobilidade, com congestionamentos que tiram de seus cidadãos muitas horas produtivas. Agora, muitas cidades buscam ferramentas de gestão urbanística e de transporte para tentar mitigar ou solucionar esse problema e dentre os mais controversos instrumentos legais está o pedágio urbano. O assunto será o centro das discussões da reunião temática da Comissão de Urbanismo e Mobilidade do Instituto dos Advogados de São Paulo, no próximo dia 9 de dezembro, das 10 às 12h. Com o título “Pedágio urbano sob a perspectiva urbanística”, o evento vai reunir o diretor de Desenvolvimento da SP Urbanismo, Gustavo Partezani Rodrigues; o engenheiro Civil, diretor da SISTRAN Engenharia e membro da Comissão Permanente de Estudos Urbanismos e Mobilidade do IASP, Gabriel Feriancic e o professor titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da PUC-SP. (...) 11/12/2014 – G1 - Dilma reúne ministras e empresárias em jantar no Palácio da Alvorada - A presidente

16/12/2014 – Consultor Jurídico - Tribunais podem suspender prazos e audiências em janeiro, decide CNJ - Os tribunais podem suspender os prazos processuais em janeiro além do recesso do Judiciário. Por maioria, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que a suspensão dos prazos não contraria a Emenda Constitucional 45/2004, que diz que “a atividade jurisdicional será ininterrupta sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais”. (...) Repercussão na advocacia - O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirma que a decisão é “uma grande conquista da advocacia brasileira e faz justiça com profissionais que atuam cotidianamente com inúmeras responsabilidades, como a liberdade, os direitos e o patrimônio da sociedade”. O presidente ressaltou que a decisão atende os anseios de mais de 850 mil profissionais. José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, aponta que a decisão “também considera os aspectos humanos, tais como a saúde e a qualidade de vida dos advogados que não têm férias, diante da evidente vinculação que o advogado tem com a causa, decorrente do mandato que recebe de seu cliente, cuja duração é longa e imprevisível, havendo intimações de decisões judiciais que demandam cumprimento de prazos peremptórios”. José Horácio fez sustentação oral do caso no CNJ, uma vez que o IASP foi admitido como assistente no processo. Essa é a primeira vez que isso acontece nos 140 anos da entidade. (...)

nitivo, a reforma do Código de Processo Civil, em vigor desde 1973. As mudanças vão agilizar o andamento de processos na Justiça, com o fim de alguns recursos. (...) “A alternativa que permite que as partes ajustem o procedimento, por exemplo, depende da concordância de todos. O juiz de primeiro grau continua muito amarrado”, disse Diogo Machado, doutor em Direito Civil pela PUC-SP. Entre os avanços citados pelo presidente do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), José Horácio Halfeld, está a contagem de prazos do Judiciário em dias úteis, antiga demanda dos advogados. (...) 17/12/2014 – Estadão – Intervalo de 72 horas entre jogos pela segurança do atleta - O Estadão Noite desta quarta-feira, 17, traz duas análises sobre a retomada de relações entre Estados Unidos e Cuba. Em ‘Rumo a um novo capítulo’, Rafael R. Ioris, professor de História LatinoAmericana na Universidade Denver, nos EUA, contextualiza o acordo e sinaliza o papel do Brasil nesta nova etapa. Kai EnnoLehmann, professor de Relações Internacionais da USP, discorre sobre os possíveis motivos da iniciativa e os vários obstáculos que podem atrapalhar o processo. (...) Para completar a edição, Roberto Armelin, presidente da Comissão de Direito Desportivo do Instituto dos Advogados de São Paulo(IASP), mostra como o intervalo de 72 horas entre jogos do mesmo clube garante a segurança do atleta e impede abusos no futebol. (...) 19/12/2014 – Última Instância Projeto ‘Trenó Urbano’ do IASP deve presentar 3 mil crianças - O IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), com o apoio da FAAP (Fundação Armando Alvares Penteado São Paulo), programou para o próximo domingo (21/12) a realização do “Trenó Urbano”. O objetivo da ação social é comprar brinquedos e panetones para 3 mil crianças e distribuir em comunidades carentes de São Paulo. (...)

IASP NA MÍDIA

03/12/2014 – Valor Econômico - CNJ formula software para acessar processos em todos os tribunais - Um software formulado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promete oferecer aos advogados a possibilidade de visualizarem, de forma unificada, os processos em que atuam, mesmo que as ações tramitem em tribunais cujos sistemas sejam distintos. (...) O presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, vê a iniciativa com bons olhos. Ele diz que a tramitação eletrônica de processos trouxe muitos benefícios para a categoria, mas os advogados ainda são obrigados a utilizar diversos sistemas diferentes no dia a dia. (...)

Dilma Rousseff reuniu nesta quintafeira (11) ministras e 79 empresárias em um jantar no Palácio da Alvorada, residência oficial. A intenção de Dilma é reforçar uma aproximação com o setor empresarial e ouvir comentários e previsões para os próximos quatro anos. (...) Veja a lista de mulheres que participaram do encontro, segundo informou a Presidência: (...) - Raquel Elita Alves Preto (Instituto dos Advogados de São Paulo)

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do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e José Luiz Piñar, da Universidad San Pablo, de Madrid, é a complexa questão da transnacionalidade. Para eles, a remoção do índice no buscador em determinado país, não garante que o material não possa ser acessado a partir de outro lugar qualquer. (...)

17/12/2014 – Folha de S. Paulo Congresso aprova projeto que deve agilizar a Justiça - O Senado aprovou nesta quarta-feira (17), em defi77



A CNA é uma rede de advogados, com até 5 anos de inscrição na OAB, que proporciona aos seus membros a oportunidade de aprimorar sua formação jurídica, tanto profissional quanto acadêmica, bem como vivenciar a atuação institucional, estimulando o contato com o IASP, a participação em eventos, grupos de estudo, palestras, projetos sociais e obras jurídicas.

Coordenadores da CNA Alexandre Junqueira Gomide Felipe Chagas Villasuso Lago

ATIVIDADES de

OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO 2014 do Dr. Victor Castro sobre o PL n. 5.749/2013, publicado na Revista do IASP (comemorativa dos 140 anos). Ademais, por conta do entusiasmo dos membros da CNA relativo à iniciativa beneficente em Osasco, além de outras organizadas em anos anteriores, os coordenadores, no uso de suas atribuições, instituíram a Subcomissão Solidária da CNA, responsável pela organização de eventos sociais (em geral, dois ao ano), sendo designada coordenadora a Dra. Juliana Ugolini.

Já em 20 de setembro de 2014, os membros da CNA atenderam a evento beneficente organizado pelo Centro de Voluntariado de Osasco e Região onde prestaram serviços gratuitos de assessoria jurídica. Embora a CNA tenha contado com colegas de diversas áreas, a grande maioria das consultas disse respeito à seara trabalhista e previdenciária. Após rápida triagem e atendimento, a população recebeu orientações e listas com telefone e endereços de instituições em Osasco e São Paulo capazes de fornecer patrocínio gratuito de demandas.

A décima reunião ordinária foi realizada em 18 de novembro de 2014 no escritório De Vivo Whitaker Castro Advogados, oportunidade na qual o Dr. Fernando Whitaker recebeu os membros da CNA e realizou uma breve apresentação do escritório. Na sequência, a Dra. Andréa Saraiva Meyer, “ombudswoman” do escritório, proferiu explanação sobre desafios contemporâneos no atendimento de clientes. No dia 5 de dezembro de 2014, sob a coordenação da Dra. Juliana Ugolini, a CNA entregou presentes de Natal às crianças do Lar Maria Albertina, Zona Sul de São Paulo, cujos recursos (R$ 3.345,01) foram arrecadados voluntariamente pelos membros de CNA.

Em 20 de outubro de 2014, foi realizada a nona reunião ordinária, ocasião em que os membros da CNA reuniram-se na Sala de Diretoria do IASP e apresentaram reflexões positivas e negativas sobre o evento realizado em Osasco e, dentre outras deliberações, procederam à aprovação unânime do parecer

No próprio dia 5 de dezembro de 2014, foi realizado o jantar de fim de ano da CNA e décima primeira reunião ordinária, oportunidade em que o Presidente do IASP e o Diretor da CNA prestigiaram a confraternização.

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a oitava reunião ordinária, realizada em 16 de setembro de 2014, o escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich e Schoueri Advogados recebeu a CNA, oportunidade em que os Drs. Ricardo Lacaz Martins e Miguel Pereira Neto, Diretor de Relações Institucionais do IASP, proferiram uma breve palestra sobre a história do escritório e as distinções entre os desafios daquela época (início da década de 1990) e os hodiernos. Na ocasião, ainda, restou unanimemente aprovado o parecer do Dr. Fábio Abrahão sobre o site “Reclamao.com”, encaminhado à Diretoria em 22 de setembro de 2014.

CNA - COMISSÃO DOS NOVOS ADVOGADOS

Diretor da CNA Rodrigo Matheus

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NOVOS ASSOCIADOS

Admitidos na reunião de Diretoria e Conselho do dia 22/10/2014 ANA LUISA PORTO BORGES - EFETIVA ASSOCIADOS PROPONENTES: Mário Luiz Delgado, Carla Rahal Benedetti, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela PUC em 1993. Mestrado em Direito Civil pela PUC em 2003. Doutoranda em Direito Comercial pela PUC. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogada ÁREA DE ATUAÇÃO: Empresarial

ANTONIO CARLOS AGUIAR - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Mário Luiz Delgado, Carla Rahal Benedetti, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela PUC em 1988. Especialização em Direito do Trabalho pela PUC em 1992. Mestrado em Direito do Trabalho pela PUC em 2006. Doutorado em andamento em Direito do Trabalho pela PUC. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Trabalhista

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ELOÍSA DE SOUSA ARRUDA - COLABORADORA ASSOCIADOS PROPONENTES: Raquel Elita Alves Preto, Evane Beiguelman Kramer, Maria Garcia FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela PUC em 1983. Especialização em Investigación y Prueba em El Processo Penal pela Universidad de Castilla-La Mancha em 2006. Especialização em Justicia Constitucional y Derecho Humanos pela Universidad de Castilla-La Mancha em 2007. Mestrado em Direito das Relações Sociais pela PUC em 1992. Doutorado em Direito das Relações Sociais pela PUC em 2005. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Secretária da Justiça de São Paulo ÁREA DE ATUAÇÃO: Criminal e Direitos Humanos

JOSÉ ARNALDO VIANNA CIONE FILHO - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Ronaldo Vasconcelos, João Paulo Hecker da Silva, Paulo Henrique dos Santos Lucon FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela UNAERP em 1998. Pós Graduação em Direito de Integração pela UNAERP em 2004. Pós Graduação em Direito Processual Civil pela PUC em 2007. Pós Graduação GV-Law em Direito Societário em 2012. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Recuperação Judicial

MAURO LUCIANO HAUSCHILD - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Marcelo Rossi Nobre, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro,

Rodrigo Matheus FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela UNIRITTER em 2002. Especialista em Direito Constitucional pelo IDP em 2009. Pós Graduação Apg-Amana-Key em 2009 e 2010. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Direito Constitucional

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Admitidos na reunião de Diretoria e Conselho do dia 26/11/2014

NOVOS ASSOCIADOS

ULYSSES DE OLIVEIRA GONÇALVES JUNIOR - COLABORADOR ASSOCIADOS PROPONENTES: Sérgio Rosenthal, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Rodrigo Matheus FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela Universidade Mackenzie em 1989. Especialista em Direito Processual Penal pela PUC. Mestre em Direito Penal, Medicina Legal e Criminologia pela USP. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Juiz Titular da Vara de Execuções Criminais ÁREA DE ATUAÇÃO: Execuções Criminais

BIANCA CASALE KITAHARA - EFETIVA ASSOCIADOS PROPONENTES: Marcia Conceição Alves Dinamarco, Raquel Elita Alves Preto,

Silvana Bussab Endres FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela Mackenzie em 2002. Especialização

Administração de Empresas pela FGV em 2007. Mestrado em Direito pela PUC em 2014. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogada ÁREA DE ATUAÇÃO: Contencioso Cível e Trabalhista

CAROLINA XAVIER DA SILVEIRA MOREIRA - EFETIVA ASSOCIADOS PROPONENTES: Raquel Elita Alves Preto, Claudia Elisabete Schwerz Cahali, Regina Affonso dos Santos F. Ribeiro FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela PUC em 2000. Especialização pela Escola Sup. de Direito Constitucional em 2003. Mestrado em Direito pela PUC em 2005. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogada e Professora ÁREA DE ATUAÇÃO: Contencioso Cível

FERNANDO FACURY SCAFF - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Raquel Elita Alves Preto, Heleno Taveira Torres, Gilberto Bercovici FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela Universidade Federal do Pará em 1983. Especialização em Direito Tributário pelo Centro de Estudos de Extensão Universitária em 1987. Doutorado em Direito Economico e Financeiro pela USP em 1988. Pós Doutorado pela Universitá Di Pisa em 2007. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Tributário

LETRADO IASP 110 • 2014

NOVOS ASSOCIADOS

PEDRO DE ABREU MARIANI - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Roberto Rosas, Rubens Ferraz de Oliveira Lima, Otávio Luiz Rodrigues FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela PUC em 1989. LL.M (Master Of Laws) pela London School Of Economics and Political Science, 1992, Awarded With Merit. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Diretor Jurídico e Diretor de Assuntos Corporativos ÁREA DE ATUAÇÃO: Direito Comercial

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NOVOS ASSOCIADOS

JOSÉ CARLOS LEITE MACHADO DE OLIVEIRA - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Marco Antonio Fanucchi, Vinicius Bairão Abrão Miguel, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela PUC em 1994. TIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Direito de Família

JULIANO SOUZA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Paulo Henrique dos Santos Lucon, Ronaldo Vasconcelos, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela USP em 1998. Doutorado em Direito pela USP em 2004. Pós Doutorado em Direito pela PUC em 2005. Pós Doutorado pela Universidade de Utrecht. TIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Direito Público

MARCELO XAVIER DE FREITAS CRESPO - EFETIVO ASSOCIADOS PROPONENTES: Carla Rahal Benedeti, Miguel Pereira Neto, Mario Luiz Delgado FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela Faculdade de Sorocaba em 2002. Mestrado em Direito Penal pela USP em 2008. Especialização em Direito Penal pela Universidade de Salamanca em 2011. Doutorado em Direito Penal pela USP em 2012. TIVIDADE PROFISSIONAL: Advogado ÁREA DE ATUAÇÃO: Criminal e Empresarial

LETRADO IASP 110 • 2014

OLAVO DE OLIVEIRA NETO - COLABORADOR ASSOCIADOS PROPONENTES: Paulo Henrique dos Santos Lucon, Ronaldo Vasconcelos, João Paulo Hecker da Silva FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela PUC em 1984. Mestrado em Direito pela PUC em 1992. Doutorado em Direito pela PUC em 1996. Pós Doutorado pela Università Degli Studi Di Milano em 2000. TIVIDADE PROFISSIONAL: Juíz ÁREA DE ATUAÇÃO: Cível

Admitida na reunião de Diretoria e Conselho do dia 17/12/2014 ANA LÚCIA PENÓN GONÇALVES - EFETIVA ASSOCIADOS PROPONENTES: Ricardo Peake Braga, Jose Horácio Halfeld Rezende Ribeiro,

Raquel Elita Alves Preto FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Direito pela Mackenzie em 2001. Especialização em Direito Penal Econômico pela FGV em 2003. Especialização em Direito Processual Penal pela Escola Paulista de Magistratura em 2006. ATIVIDADE PROFISSIONAL: Advogada ÁREA DE ATUAÇÃO: Criminal

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RINO COM

Formando talentos para grandes desafios. Com mais de 350 unidades de operação e postos de atendimento espalhados pelo País, o CIEE já encaminhou, nos seus 50 anos de existência, milhões de estudantes para as vagas de estágios e aprendizado em organizações públicas e empresas privadas, concedendo-lhes bolsa-auxílio e salário.

Os programas do CIEE são concedidos gratuitamente à juventude. Sede CIEE: Rua Tabapuã, 540 Itaim Bibi • São Paulo/SP • CEP 04533-001 Tel.: (11) 3046-8211

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Estagiários e Aprendizes


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