



Escopo dos Serviços Contratados:
Contrato 1: Assessoria para formalização e condução do processo de transação tributária junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RS), até a liquidação da dívida, com aproveitamento de precatórios para quitação do ICMS, bem com gestão das compensações com precatórios e condução dos respectivos processos judiciais e administrativos. Além do acompanhamento do processo 5027806-23.2024.8.21.0001.
Desenvolvimento e status:
Passivo Fiscal Estadual: Face ao redirecionamento do passivo fiscal estadual de 3 empresas (SUPER TÊXTIL, BERMATEX e C A MEDEIROS) em desfavor da cliente, estruturou-se proposta de acordo de penhora de faturamento, munida de todos os estudos contábeis necessários, para, em consonância com a estratégia do emprego de precatórios, proporcionar negociação com relevante abatimento da dívida. Tal proposta resta protocolada perante a PGE-RS, a qual aguarda análise. Paralelamente, acompanha-se a consolidação do “Acordo Gaúcho”, nova opção de negociação do passivo estadual ainda mais vantajosa para as empresas.
Processos Judiciais Estaduais: Sendo a empresa parte do polo passivo da Cautelar Fiscal nº 5027806-23.204.8.21.0001, o escritório está implementando estratégia para frear qualquer novo andamento dessa discussão judicial. Neste sentido, é realizado o monitoramento semanal de todas as possíveis movimentações. Quanto aos valores bloqueados em sede liminar, foi realizado peticionamento visando à liberação de parte dessa quantia para reconstrução e atendimento das empresas afetadas pelas chuvas do mês de maio em 2024. Representando decisão inédita, foi conseguida a liberação de tais valores, cabendo a empresa apenas o dever de emprego dessas quantias na reconstrução de suas estruturas e despesas operacionais essenciais. Uma vez oficializado acordo de penhora de faturamento já protocolado perante a PGE/RS, estimase que o processo em tela seja imediatamente interrompido. Em concomitância ao protocolo do acordo junto a PGE/RS, foi realizado estudo minucioso da higidez dos créditos redirecionados para empresa, tendo se constatado relevantes indícios de prescrição, pontos esses questionados mediante exceções de pré-executividade já foram protocoladas, tendo sido realizado despacho junto aos juízes decisores. Das três exceções de pré-executividade, duas tiveram desfecho positivo e a terceira se encontra conclusa para julgamento. As decisões positivas foram objeto de recurso por parte do Estado do Rio Grande do Sul, os quais estão sendo respondidas A terceira discussão sobre a prescrição intercorrente foi indeferida, iremos ingressar com recurso especial contra a decisão.
Inventário Extrajudicial: Promoção de Inventário Extrajudicial para regularização da Bruna como inventariante do espólio do Mário. Estamos coletando os documentos necessários para início no procedimento.
PROCESSOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Número do Processo Tipo de Ação
5027806-23.2024.8.21.0001
5038776-87.2021.8.21.0001
5024166-95.2013.8.21.0001
5081243-18.2020.8.21.0001
Cautelar Fiscal
Procedimento que objetiva garantir o pagamento dos impostos por meio de constrições judiciais
Execução Fiscal Procedimento de cobrança de débitos de ICMS
Execução Fiscal Procedimento de cobrança de débitos de ICMS
Execução Fiscal Procedimento de cobrança de débitos de ICMS
Citação dos réus faltantes.
Decisão procedente para extinção da dívida
Decisão procedente para extinção da dívida
Agravo Interno julgado improcedente.
5010216-84.2019.8.21.0073 Execução Fiscal
5096935-70.2024.8.21.7000 Agravo de Instrumento
5097190-28.2024.8.21.7000
Agravo de Instrumento
5097458-82.2024.8.21.7000 Agravo de Instrumento
5097483-95.2024.8.21.7000 Agravo de Instrumento
5097549-75.2024.8.21.7000 Agravo de Instrumento
5097728-09.2024.8.21.7000 Agravo de Instrumento
5097763-66.2024.8.21.7000 Agravo de Instrumento
5097773-13.2024.8.21.7000 Agravo de Instrumento
5097804-33.2024.8.21.7000
5099006-45.2024.8.21.7000
5099565-02.2024.8.21.7000
5105643-12.2024.8.21.7000
Agravo de Instrumento
Agravo de Instrumento
Agravo de Instrumento
Agravo de Instrumento
5029483-11.2012.8.21.0001 Cumprimento de Sentença
5022912-22.2025.8.21.7000
5022980-69.2025.8.21.7000
Agravo de Instrumento
Agravo de Instrumento
Procedimento de cobrança de débitos de IPTU Baixa Definitiva
Procedimento contra os efeitos gravosos da Cautelar Fiscal Cachoeirinha – Baixa Definitiva
Procedimento contra os efeitos gravosos da Cautelar Fiscal Bruna – Rejeitado os Embargos de Declaração.
Procedimento contra os efeitos gravosos da Cautelar Fiscal Debora – Rejeitado os Embargos de Declaração.
Procedimento contra os efeitos gravosos da Cautelar Fiscal Marina – Rejeitado os Embargos de Declaração.
Procedimento contra os efeitos gravosos da Cautelar Fiscal Rosalina – Rejeitado os Embargos de Declaração.
Procedimento contra os efeitos gravosos da Cautelar Fiscal Big Esportes – Rejeitado os Embargos de Declaração.
Procedimento contra os efeitos gravosos da Cautelar Fiscal Sarandi Esportes – Baixa Definitiva
Procedimento contra os efeitos gravosos da Cautelar Fiscal Ghalib – Rejeitado os Embargos de Declaração.
Procedimento contra os efeitos gravosos da Cautelar Fiscal Banco Textil – Baixa Definitiva
Procedimento contra os efeitos gravosos da Cautelar Fiscal Luis – Baixa Definitiva
Procedimento contra os efeitos gravosos da Cautelar Fiscal Ema – Rejeitado os Embargos de Declaração.
Procedimento contra os efeitos gravosos da Cautelar Fiscal Ari – Baixa Definitiva
Procedimento de cobrança de débitos de ICMS
Recurso contra Negativa de Prescrição Intercorrente
Recurso contra Negativa de Prescrição Intercorrente
Mario (exequente) –Sobrestamento
Decisão procedente para acolher a EPE determinando a extinção da Execução Fiscal
Agravo Interno julgado improcedente.
Número do Processo Tipo de Ação Assunto Situação
5063459-93.2011.4.04.7100
Execução Fiscal Procedimento de cobrança de débitos federais fiscais
Aguarda nova manifestação das partes.
Contrato 2
Escopo dos serviços contratados:
Contrato 2: Intermediação de precatórios, com gestão e acompanhamento dos processos relacionados aos créditos.
Desenvolvimento e status:
Intermediação de precatórios: Foi formalizado contrato prevendo como obrigação de entrega de precatórios, o valor de R$ 2.745.000,00.
Em 10/12/2024 foram formalizadas as cessões dos precatórios 208 426, 209 723 e 210 628, totalizando R$ 2.435.548,76, tendo sido expedida as certidões de cessão dos referidos precatórios, as quais foram juntadas no processo administrativo, com requerimento de habilitação e expedição da certidão de compensação.
Em 20/02/2025 foi adquirido o valor de R$ 309.241,00 para complementar o valor da obrigação. Escritura pública já foi formalizada, houve a expedição da certidão de cessão, a qual foi juntada no precatório, bem como em 17/06/2025 foi expedida a certidão de compensação. Cumpre-nos informar que esta era a última certidão pendente de expedição.
Número
Valor bruto certidão compensa(R$)
Valor líquido certidão compensa (R$) Referência Situação
Em 17/06/2025 foi expedida a certidão de compensação.
Em 01/04/2025 foi expedida certidão de compensação.
expedida certidão de compensação
Em 11/03/2025 foi expedida certidão de compensação.
Contrato 3
Escopo dos serviços contratados:
Contrato 3: Ajuizamento de oportunidades tributárias
Desenvolvimento e status:
Medidas de aprimoramento da eficiência tributária: A partir de levantamento do núcleo de estudos permanentes do escritório, foram ofertadas 2 ações judiciais a serem exploradas pela empresa para fins de aprimoramento da eficiência tributária. A partir da conferência da pertinência econômica dessas, confirmou-se duas hipóteses: 1) Exclusão do PIS e da COFINS de suas próprias bases; 2) Inclusão do ICMS das aquisições na base de cálculo de créditos de PIS e COFINS. A primeira tese já foi ajuizada. Quanto à segunda, tendo em vista a mudança de regime de tributação da empresa em 2024, por ora, não será dado prosseguimento.
Número do Processo
5053168-77.2024.4.04.7100
Tipo de Ação
Mandado de Segurança
Assunto
Tese tributária: Exclusão do PIS e da COFINS de suas próprias bases.
Situação
Interposto Recurso de Apelação contra a decisão de indeferimento.
Escopo dos serviços contratados:
Contrato 4: Elaboração de Notificações Extrajudiciais para: a) negociação do índice de atualização utilizado em contrato de compra e venda de terreno Matrícula nº 37.861, registrado no Registro de Imóveis de Cachoeirinha/RS e b) transferência de obrigação de pagamento de laudêmio referente ao bem localizado na praia de Imbé/RS, Matrícula nº 108.766 do Registro de Imóveis de Tramandaí
Caso as Notificações não surtam os efeitos desejados, serão elaboradas ações judiciais visando: a) revisão de contrato de compra e venda e b) regularização da titularidade de obrigação de pagamento de laudêmio (obrigação de fazer).
Desenvolvimento e status:
Foram apresentados os documentos pela Contratante. Os textos das Notificações foram elaborados, sendo que, referente à Notificação sobre contrato de compra e venda, está em elaboração cálculo do valor atualizado do contrato de compra e venda para encaminhamento. No que se refere à Notificação de Laudêmio, busca-se confirmação do endereço atualizado do titular do bem imóvel para encaminhamento via correio.