



RELATÓRIO DE DÉBITOS ESTADUAIS
de débitos Fase
Débitos em cobrança nos últimos 3 meses? Competência Sim Não
SITUAÇÃO: A empresa possui 255 débitos em seu relatório fiscal, sendo 6 débitos com a Classe Fiscal JUD EM COBR, 68 débitos com a Classe Fiscal ADM EM COBR e 181 débitos indicados à Penhora de Faturamento, os quais constam na relação acima com a Classe Fiscal JUD EXG SUS.
PAGAMENTOS ATIVOS
parcelamentos, honorários, penhora de faturamento.
Pagamentos Realizados Pela Empresa
Acordo de Penhora de Faturamento Débitos Gerais
Parcelamento TributárioIPVA (Suplence) Débitos Gerais
de Sucumbência
12
parcelas (a partir de 01/2025)
parcelas (a partir de 01/2025)
Acordo De Penhora De Faturamento
Guia Nº Dívida
967504856
Contrato 1
Escopo dos Serviços Contratados:
Contrato 1: Assessoria para formalização e condução do processo de transação tributária junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RS), até a liquidação da dívida, com aproveitamento de precatórios para quitação do ICMS, bem com gestão das compensações com precatórios e condução dos respectivos processos judiciais e administrativos.
Desenvolvimento e status:
Passivo Tributário Estadual (RS): Considerando que a empresa possuía débitos enquadrados nos dois regimes de compensação, inscritos em dívida ativa antes de 25/03/2015, para o Programa Compensa/RS, e débitos inscritos em dívida ativa após esta data, para a sub-rogação de precatórios, optou-se por consolidar a dívida em um único parcelamento dando início a transação tributária.
Sendoassim,em05/02/2021,foiformalizadoacordodepenhoradefaturamento,compensaçãoesub-rogaçãodeprecatórios, compondo toda a dívida fiscal estadual, exceto os débitos 41725220, 41725212 e 41960858, os quais a empresa não reconhece como seu.
Em outubro/2022 o acordo de Penhora de faturamento e Precatórios foi rescindido.
Em 08/11/2024 fora firmado novo Termo de Acordo para Reconhecimento, Confissão, Renúncia e Pagamento de Dívidas Tributárias com Penhora de Faturamento e Precatórios.
Ainda, em 15/05/25 fora enviado à PGE, proposta de acordo aditivo ao vigente, com o fito de acrescentar outros débitos administrativos pendentes de quitação. O pedido ainda está sob análise.
ANDAMENTO
PROCESSOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Número do Processo Tipo de Ação Assunto Situação
5007280-31.2007.8.21.0001
Execução Fiscal ICMS não declarado
5013118-18.2008.8.21.0001
Execução Fiscal ICMS não declarado
Estado esclarece em quais débitos os valores levantados foram apropriados; Em 23/06 requereu suspensão de 60 dia para manifestar-se sobre apropriação a partir de novo alvará levantado.
Estadoconfirmacomposiçãodoacordoereiterapedidode levantamento de valores ora constritos anteriormente ao acordo. Autos conclusos.
5008915-13.2008.8.21.0001
5012654-91.2008.8.21.0001
5012185-11.2009.8.21.0001
5006733-20.2009.8.21.0001
Execução Fiscal ICMS não declarado
Execução Fiscal ICMS não declarado
Execução Fiscal ICMS não declarado
Execução Fiscal ICMS não declarado
Apensada à execução fiscal nº 500728031.2007.8.21.0001
Com a homologação do acordo, o Estado requereu a penhora dos imóveis dados em garantia no acordo anterior, mantidos no atual acordo.
Apensado ao processo guia nº 500728031.2007.8.21.0001.
Apensada ao processo guia nº 50126549120088210001.
5013496-37.2009.8.21.0001
5013495-52.2009.8.21.0001
5010503-84.2010.8.21.0001
5010504-69.2010.8.21.0001
5014749-26.2010.8.21.0001
5033226-63.2011.8.21.0001
Execução Fiscal ICMS não declarado
Execução Fiscal ICMS não declarado
Execução Fiscal ICMS não declarado
Execução Fiscal ICMS não declarado
Execução Fiscal ICMS não declarado
Execução Fiscal ICMS não declarado
Com a homologação do acordo, o Estado requereu a penhora dos imóveis dados em garantia no acordo anterior, mantidos no atual acordo. Estado requereu suspensão da ação em 27/06/25 pelo período de 120 dias em razão do regular cumprimento do acordo.
Apensado ao processo guia nº 501349637.2009.8.21.0001.
Apensado ao processo guia nº 501349637.2009.8.21.0001.
Apensado ao processo guia nº 501349637.2009.8.21.0001.
Petição da Executada oferecendo precatórios para sanar débito da ação. Estado responde estar de acordo com o pedido.
Apensado ao processo nº 5012654-91.2008.8.21.0001.
5033227-48.2011.8.21.0001
5033273-37.2011.8.21.0001
Execução Fiscal ICMS não declarado
5032299-97.2011.8.21.0001
5032961-27.2012.8.21.0001
5032963-94.2012.8.21.0001
5029469-61.2011.8.21.0001
Execução Fiscal ICMS não declarado
PetiçãodaExecutadasolicitandoqueosvaloresconstritos sejam apropriados em débitos não compensáveis. Estado informa apropriação na DAT 968784801.Juiz determina penhora dos imóveis dados em garantia no primeiro acordo.
À esta execução, foi apensado o processo nº 503327337.2011.8.21.0001.
Execução Fiscal ICMS não declarado
Apensada à execução fiscal nº 503229997.2011.8.21.0001.
Execução Fiscal ICMS não declarado Apensado ao processo nº 5012654-91.2008.8.21.0001.
Execução Fiscal ICMS não declarado Apensado ao processo nº 5012654-91.2008.8.21.0001.
Execução Fiscal ICMS não declarado Baixa definitiva.
5029829-59.2012.8.21.0001
5016932-62.2013.8.21.0001
5031690-46.2013.8.21.0001
5028601-15.2013.8.21.0001
Execução Fiscal ICMS não declarado
Execução Fiscal ICMS não declarado
Execução Fiscal ICMS não declarado
Execução Fiscal ICMS não declarado
Estado solicitou a homologação do segundo acordo, a exclusão do polo passivo de algumas pessoas que foram incluídas equivocadamente, a inclusão de outras pessoas Autos conclusos.
Estado solicita a suspensão pelo prazo de 120 dias em razão do regular cumprimento do acordo
Apensado ao processo guia nº 501265491.2008.8.21.0001.
Estado solicita a homologação do segundo acordo e a penhora das matrículas dadas em garantia no primeiro, que seguem mantidas no segundo.
5013896-75.2014.8.21.0001
5028378-91.2015.8.21.0001
5028990-92.2016.8.21.0001
5027503-87.2016.8.21.0001
5028989-10.2016.8.21.0001
5027420-37.2017.8.21.0001
Execução Fiscal ICMS não declarado Suspensa.
Execução Fiscal ICMS não declarado
Execução Fiscal ICMS não declarado
Execução Fiscal ICMS não declarado
Apensado ao processo nº 5033273-37.2011.8.21.0001.
Apensado ao processo nº 5033273-37.2011.8.21.0001.
Apensado ao processo nº 5012654-91.2008.8.21.0001.
Execução Fiscal ICMS não declarado Apensado ao processo nº 5033273-37.2011.8.21.0001.
Execução Fiscal ICMS não declarado Apensado ao processo nº 5033273-37.2011.8.21.0001.
5032515-14.2018.8.21.0001
5017472-79.2019.8.21.0008
5005412-06.2021.8.21.0008
5006975-35.2021.8.21.0008
5006976-20.2021.8.21.0008
Execução Fiscal ICMS não declarado
Despacho do juiz determinando a homologação do acordo vigente, bem como a penhora dos imóveis anteriormente previstasemantidas,alémdolevantamentodevaloresora bloqueados. Executada solicitou que os valores constritos antes do acordo vigente, sejam apropriados em débitos não compensáveis.
Execução Fiscal ICMS não declarado Fim da suspensão. Autos conclusos.
Execução Fiscal ICMS não declarado
Execução Fiscal ICMS não declarado
Execução Fiscal ICMS não declarado
Estado solicitou a homologação do acordo vigente, além da penhora dos imóveis dados em garantia no acordo anterior.
Estado solicitou a homologação do acordo vigente, além da penhora dos imóveis dados em garantia no acordo anterior.
Estado solicitou a homologação do acordo vigente, além da penhora dos imóveis dados em garantia no acordo anterior.
5010797-32.2021.8.21.0008
5011548-19.2021.8.21.0008
5013453-59.2021.8.21.0008
Execução Fiscal ICMS não declarado
5018789-78.2020.8.21.0008
Execução Fiscal ICMS não declarado
Execução Fiscal ICMS não declarado
Sentença extintiva pelo pagamento do débito. Requerido levantamento de eventual penhora e quitação de custas pela Executada. Autos encaminhados para setor de custas. Custas finais pagas
Estado solicitou a homologação do acordo vigente, além da penhora dos imóveis dados em garantia no acordo anterior. Autos conclusos.
Estado solicitou a homologação do acordo vigente, além da penhora dos imóveis dados em garantia no acordo anterior.
5027504-72.2016.8.21.0001
5022298-12.2023.8.21.0008
Execução Fiscal ICMS não declarado
5022270-44.2023.8.21.0008
Execução Fiscal ICMS não declarado
Execução Fiscal ICMS não declarado
Execução Fiscal ICMS não declarado
Estado solicitou a homologação do acordo vigente, além da penhora dos imóveis dados em garantia no acordo anterior.
5022260-97.2023.8.21.0008
5022256-60.2023.8.21.0008
5018767-46.2017.8.21.0001
5014111-27.2009.8.21.0001
5014112-12.2009.8.21.0001
5035518-43.2024.8.21.0008
5241003-61.2024.8.21.0001
Execução Fiscal ICMS não declarado
Execução Fiscal ICMS não declarado
Execução Fiscal ICMS não declarado
Execução Fiscal ICMS não declarado
Execução Fiscal ICMS não declarado
Execução Fiscal IPVA
Apensado ao processo nº 5012654-91.2008.8.21.0001.
Juiz indefere pedido de homologação do acordo vigente pois, fora observado que os débitos da ação não fazem parte do termo em questão
Petição da Executada informando acordo vigente, requerendo a suspensão ao final. Autos conclusos.
Estado solicitou a homologação do acordo vigente, além da penhora dos imóveis dados em garantia no acordo anterior.
Estado solicitou a homologação do acordo vigente, além da penhora dos imóveis dados em garantia no acordo anterior.
Apensada à execução fiscal nº 500728031.2007.8.21.0001.
Petição da Executada informando acordo vigente; despacho do juiz determinando a citação de todas as pessoas que sofreram bloqueio judicial de valores em momento anterior ao acordo Expedição de alvarás em favor do Estado em razão de valores constritos antes do acordo vigente.
Apensado ao processo nº 5014111-27.2009.8.21.0001.
Suspenso em razão do parcelamento do débito.
Execução Fiscal
IMPOSTO APURADO NO TRÂNSITO DE MERCADORIAS
Débito originário do Executado Paulo Caminha Tutis, o qual a Medpharma aparece como corresponsável; ao questionar o cliente, fora informado que a defesa da ação foi realizada pelo escritório Ca5 Advogados. No momento, houve deferimento de bloqueio Sisbajud porém, sem valores retidos.
5046109-51.2025.8.21.0001
5113522-81.2025.8.21.0001
5112939-96.2025.8.21.0001
5029935-50.2014.8.21.0001
5023531-46.2015.8.21.0001
5217442-76.2022.8.21.0001
5227265-74.2022.8.21.0001
Execução Fiscal ICMS não declarado
Execução Fiscal IPVA
Execução Fiscal IPVA
Embargos à Execução Fiscal
Cumprimento de Sentença
Cumprimento de Sentença
Mandado de Segurança
5046069-45.2020.8.21.0001 Ação Cautelar
Executada informa acordo vigente; em resposta, o Estado pede a citação dos executados Aline Maria da Silva Muzzel, Fernanda Motta Davila (Rua Frederico Otávio Domingues Barbosa e e Ivaz Sanzovo.
Petição da Executada informando que o débito está abarcado pelo acordo vigente. Prazo para o Estado se manifestar.
Ação distribuída. Ainda sem citação válida. Ação sob acompanhamento recorrente.
ICMS não declarado Baixa definitiva.
ICMS não declarado
Petição do Estado informando e requerendo a homologação de acordo.
ICMS não declarado Suspenso.
Inserção da empresa no Regime Especial de Fiscalização (REF).
Baixa definitiva após decisão denegatória
Mediante informação de acordo vigente, os Requeridos solicitaram a desistência do Recurso de Apelação. ICMS não declarado
Número do Processo Tipo de Ação
Assunto
Situação
506550365.2023.4.04.7100
Mandado de Segurança
Concessão ao direito ao crédito da contribuição ao PIS e da COFINS sobre despesas vinculadas a uniformes, a seguros, à segurança/vigilância e ao vale transporte
Baixa definitiva após decisão denegatória.
502669336.2014.4.04.7100
502854680.2014.4.04.7100
500883266.2016.4.04.7100
501036587.2017.4.04.7112
500303687.2018.4.04.7112
500639545.2018.4.04.7112
500924050.2018.4.04.7112
501684377.2018.4.04.7112
502667449.2022.4.04.7100
Execução fiscal Débito de IRPJ
Execução fiscal Débito de IRPJ
Execução fiscal Contribuição de PIS/PASEP
Execução fiscal Contribuições e Multas
Execução fiscal Débito de IRPJ
Execução suspensa provisoriamente desde 21/06/2023 por falta de localização de bens sobre os quais possa recair a penhora.
Execução suspensa provisoriamente desde 08/07/2022 por falta de localização de bens sobre os quais possa recair a penhora.
Execução suspensa provisoriamente desde 19/01/2017 por falta de localização de bens sobre os quais possa recair a penhora.
Suspenso desde 18/03/2022 em função de parcelamento do débito.
Apensada à execução fiscal 501036587.2017.4.04.7112.
Execução fiscal Débito de IRPJ
Débito de IRPJ
Execução fiscal
Execução fiscal Débito de IRPJ
Execução fiscal Contribuições Previdenciárias
Suspenso desde 26/01/2022 em função de parcelamento do débito.
Apensada à execução fiscal nº 500639545.2018.4.04.7112.
Apensada à execução fiscal nº 500639545.2018.4.04.7112.
Suspenso desde 25/09/2023 em função de parcelamento do débito.
503061337.2022.4.04.7100
503367551.2023.4.04.7100
508290392.2023.4.04.7100
505084247.2024.4.04.7100
500517164.2025.4.04.7100
500773176.2025.4.04.7100
502686589.2025.4.04.7100
502879108.2025.4.04.7100
503565902.2025.4.04.7100
Execução fiscal
Execução fiscal
Execução fiscal
Multas e Contribuições Previdenciárias
Contribuições Previdenciárias
Contribuições Previdenciárias
Execução fiscal PIS/COFINS
Execução suspensa por execução frustrada desde 04/11/2024.
Execução suspensa provisoriamente desde 28/09/2023 por falta de localização de bens sobre os quais possa recair a penhora.
Petição da União solicitando a suspensão da ação em razãodanãolocalizaçãodebensouvaloresparasanar o débito.
Processo suspenso desde 13/12/2024 por execução frustrada.
Execução fiscal Débito de IRPJ
Execução fiscal
Contribuições Previdenciárias
Execução fiscal Multas
AR de citação cumprindo já juntado aos autos. Processo suspenso desde 09/04/2025 por execução frustrada.
AR de citação cumprindo já juntado aos autos. Processo suspenso desde 22/04/2025 por execução frustrada.
AR de citação enviado à Executada Maiora Distribuidora Ltda.
Execução fiscal PIS/COFINS
Execução Fiscal Imposto Retido Fonte
Expedição de citação a ser enviado à Executada Maiora Distribuidora Ltda.
Ação distribuída. Ainda sem citação válida. Ação sob acompanhamento recorrente.
503827984.2025.4.04.7100
Execução Fiscal Contribuição Social e Parafiscal
Ação distribuída. Ainda sem citação válida. Ação sob acompanhamento recorrente.
Número do Processo Administrativo Número do Auto de Lançamento Assunto
Situação
20/1404-0014805-0 -Interposto Recurso Voluntário. Aguarda decisão de segunda instância (TARF).
20/1404-0014813-1 - - Autos arquivados.
21/1404-0021614-0 -Interposto Recurso Voluntário. Aguarda decisão de segunda instância (TARF).
22/1404-0011460-2 - -
Interposto Recurso Voluntário. Aguarda decisão de segunda instância (TARF).
20/1404-0014816-6 -Apresentado pedido de esclarecimentos. Aguarda decisão de segunda instância (TARF).
Precatórios Disponíveis
Precatório Valor da cessão Data da Cessão % Cedido Valor bruto certidão compensação
Valor líquido certidão compensação Referência Situação
Certidãode compensação emitida
Certidãode compensação emitida
Certidãode compensação emitida
Certidãode compensação emitida
01/03/2024
Certidãode compensação emitida
Em 09/12/2024 foi peticionado junto a execução fiscal, informando esclarecendo que os processos foram apensados e requerendo manifestaçãoaojuízo de origem a respeito da penhora. Em 31/01/2025 foi proferido despacho intimando o Estado a se manifestar. 01/04/2025 Diligência por e-mail reiterando o pedido de análise da petição protocolada dia 09/12. Aguardando levantamento da penhora
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compensação emitida
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Certidãode compensação emitida
Certidãode compensação emitida