06.2025 - Medpharma

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Controle dos Débitos, Pagamento e Apropriações

RELATÓRIO DE DÉBITOS ESTADUAIS

de débitos Fase

Débitos em cobrança nos últimos 3 meses? Competência Sim Não

SITUAÇÃO: A empresa possui 255 débitos em seu relatório fiscal, sendo 6 débitos com a Classe Fiscal JUD EM COBR, 68 débitos com a Classe Fiscal ADM EM COBR e 181 débitos indicados à Penhora de Faturamento, os quais constam na relação acima com a Classe Fiscal JUD EXG SUS.

PAGAMENTOS ATIVOS

parcelamentos, honorários, penhora de faturamento.

Pagamentos Realizados Pela Empresa

Acordo de Penhora de Faturamento Débitos Gerais

Parcelamento TributárioIPVA (Suplence) Débitos Gerais

de Sucumbência

12

parcelas (a partir de 01/2025)

parcelas (a partir de 01/2025)

APROPRIAÇÕES

Acordo De Penhora De Faturamento

Guia Nº Dívida

967504856

Serviços Prestados

Contrato 1

Escopo dos Serviços Contratados:

Contrato 1: Assessoria para formalização e condução do processo de transação tributária junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RS), até a liquidação da dívida, com aproveitamento de precatórios para quitação do ICMS, bem com gestão das compensações com precatórios e condução dos respectivos processos judiciais e administrativos.

Desenvolvimento e status:

Passivo Tributário Estadual (RS): Considerando que a empresa possuía débitos enquadrados nos dois regimes de compensação, inscritos em dívida ativa antes de 25/03/2015, para o Programa Compensa/RS, e débitos inscritos em dívida ativa após esta data, para a sub-rogação de precatórios, optou-se por consolidar a dívida em um único parcelamento dando início a transação tributária.

Sendoassim,em05/02/2021,foiformalizadoacordodepenhoradefaturamento,compensaçãoesub-rogaçãodeprecatórios, compondo toda a dívida fiscal estadual, exceto os débitos 41725220, 41725212 e 41960858, os quais a empresa não reconhece como seu.

Em outubro/2022 o acordo de Penhora de faturamento e Precatórios foi rescindido.

Em 08/11/2024 fora firmado novo Termo de Acordo para Reconhecimento, Confissão, Renúncia e Pagamento de Dívidas Tributárias com Penhora de Faturamento e Precatórios.

Ainda, em 15/05/25 fora enviado à PGE, proposta de acordo aditivo ao vigente, com o fito de acrescentar outros débitos administrativos pendentes de quitação. O pedido ainda está sob análise.

RELATÓRIO DE PROCESSOS EM

ANDAMENTO

PROCESSOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Número do Processo Tipo de Ação Assunto Situação

5007280-31.2007.8.21.0001

Execução Fiscal ICMS não declarado

5013118-18.2008.8.21.0001

Execução Fiscal ICMS não declarado

Estado esclarece em quais débitos os valores levantados foram apropriados; Em 23/06 requereu suspensão de 60 dia para manifestar-se sobre apropriação a partir de novo alvará levantado.

Estadoconfirmacomposiçãodoacordoereiterapedidode levantamento de valores ora constritos anteriormente ao acordo. Autos conclusos.

5008915-13.2008.8.21.0001

5012654-91.2008.8.21.0001

5012185-11.2009.8.21.0001

5006733-20.2009.8.21.0001

Execução Fiscal ICMS não declarado

Execução Fiscal ICMS não declarado

Execução Fiscal ICMS não declarado

Execução Fiscal ICMS não declarado

Apensada à execução fiscal nº 500728031.2007.8.21.0001

Com a homologação do acordo, o Estado requereu a penhora dos imóveis dados em garantia no acordo anterior, mantidos no atual acordo.

Apensado ao processo guia nº 500728031.2007.8.21.0001.

Apensada ao processo guia nº 50126549120088210001.

5013496-37.2009.8.21.0001

5013495-52.2009.8.21.0001

5010503-84.2010.8.21.0001

5010504-69.2010.8.21.0001

5014749-26.2010.8.21.0001

5033226-63.2011.8.21.0001

Execução Fiscal ICMS não declarado

Execução Fiscal ICMS não declarado

Execução Fiscal ICMS não declarado

Execução Fiscal ICMS não declarado

Execução Fiscal ICMS não declarado

Execução Fiscal ICMS não declarado

Com a homologação do acordo, o Estado requereu a penhora dos imóveis dados em garantia no acordo anterior, mantidos no atual acordo. Estado requereu suspensão da ação em 27/06/25 pelo período de 120 dias em razão do regular cumprimento do acordo.

Apensado ao processo guia nº 501349637.2009.8.21.0001.

Apensado ao processo guia nº 501349637.2009.8.21.0001.

Apensado ao processo guia nº 501349637.2009.8.21.0001.

Petição da Executada oferecendo precatórios para sanar débito da ação. Estado responde estar de acordo com o pedido.

Apensado ao processo nº 5012654-91.2008.8.21.0001.

5033227-48.2011.8.21.0001

5033273-37.2011.8.21.0001

Execução Fiscal ICMS não declarado

5032299-97.2011.8.21.0001

5032961-27.2012.8.21.0001

5032963-94.2012.8.21.0001

5029469-61.2011.8.21.0001

Execução Fiscal ICMS não declarado

PetiçãodaExecutadasolicitandoqueosvaloresconstritos sejam apropriados em débitos não compensáveis. Estado informa apropriação na DAT 968784801.Juiz determina penhora dos imóveis dados em garantia no primeiro acordo.

À esta execução, foi apensado o processo nº 503327337.2011.8.21.0001.

Execução Fiscal ICMS não declarado

Apensada à execução fiscal nº 503229997.2011.8.21.0001.

Execução Fiscal ICMS não declarado Apensado ao processo nº 5012654-91.2008.8.21.0001.

Execução Fiscal ICMS não declarado Apensado ao processo nº 5012654-91.2008.8.21.0001.

Execução Fiscal ICMS não declarado Baixa definitiva.

5029829-59.2012.8.21.0001

5016932-62.2013.8.21.0001

5031690-46.2013.8.21.0001

5028601-15.2013.8.21.0001

Execução Fiscal ICMS não declarado

Execução Fiscal ICMS não declarado

Execução Fiscal ICMS não declarado

Execução Fiscal ICMS não declarado

Estado solicitou a homologação do segundo acordo, a exclusão do polo passivo de algumas pessoas que foram incluídas equivocadamente, a inclusão de outras pessoas Autos conclusos.

Estado solicita a suspensão pelo prazo de 120 dias em razão do regular cumprimento do acordo

Apensado ao processo guia nº 501265491.2008.8.21.0001.

Estado solicita a homologação do segundo acordo e a penhora das matrículas dadas em garantia no primeiro, que seguem mantidas no segundo.

5013896-75.2014.8.21.0001

5028378-91.2015.8.21.0001

5028990-92.2016.8.21.0001

5027503-87.2016.8.21.0001

5028989-10.2016.8.21.0001

5027420-37.2017.8.21.0001

Execução Fiscal ICMS não declarado Suspensa.

Execução Fiscal ICMS não declarado

Execução Fiscal ICMS não declarado

Execução Fiscal ICMS não declarado

Apensado ao processo nº 5033273-37.2011.8.21.0001.

Apensado ao processo nº 5033273-37.2011.8.21.0001.

Apensado ao processo nº 5012654-91.2008.8.21.0001.

Execução Fiscal ICMS não declarado Apensado ao processo nº 5033273-37.2011.8.21.0001.

Execução Fiscal ICMS não declarado Apensado ao processo nº 5033273-37.2011.8.21.0001.

5032515-14.2018.8.21.0001

5017472-79.2019.8.21.0008

5005412-06.2021.8.21.0008

5006975-35.2021.8.21.0008

5006976-20.2021.8.21.0008

Execução Fiscal ICMS não declarado

Despacho do juiz determinando a homologação do acordo vigente, bem como a penhora dos imóveis anteriormente previstasemantidas,alémdolevantamentodevaloresora bloqueados. Executada solicitou que os valores constritos antes do acordo vigente, sejam apropriados em débitos não compensáveis.

Execução Fiscal ICMS não declarado Fim da suspensão. Autos conclusos.

Execução Fiscal ICMS não declarado

Execução Fiscal ICMS não declarado

Execução Fiscal ICMS não declarado

Estado solicitou a homologação do acordo vigente, além da penhora dos imóveis dados em garantia no acordo anterior.

Estado solicitou a homologação do acordo vigente, além da penhora dos imóveis dados em garantia no acordo anterior.

Estado solicitou a homologação do acordo vigente, além da penhora dos imóveis dados em garantia no acordo anterior.

5010797-32.2021.8.21.0008

5011548-19.2021.8.21.0008

5013453-59.2021.8.21.0008

Execução Fiscal ICMS não declarado

5018789-78.2020.8.21.0008

Execução Fiscal ICMS não declarado

Execução Fiscal ICMS não declarado

Sentença extintiva pelo pagamento do débito. Requerido levantamento de eventual penhora e quitação de custas pela Executada. Autos encaminhados para setor de custas. Custas finais pagas

Estado solicitou a homologação do acordo vigente, além da penhora dos imóveis dados em garantia no acordo anterior. Autos conclusos.

Estado solicitou a homologação do acordo vigente, além da penhora dos imóveis dados em garantia no acordo anterior.

5027504-72.2016.8.21.0001

5022298-12.2023.8.21.0008

Execução Fiscal ICMS não declarado

5022270-44.2023.8.21.0008

Execução Fiscal ICMS não declarado

Execução Fiscal ICMS não declarado

Execução Fiscal ICMS não declarado

Estado solicitou a homologação do acordo vigente, além da penhora dos imóveis dados em garantia no acordo anterior.

5022260-97.2023.8.21.0008

5022256-60.2023.8.21.0008

5018767-46.2017.8.21.0001

5014111-27.2009.8.21.0001

5014112-12.2009.8.21.0001

5035518-43.2024.8.21.0008

5241003-61.2024.8.21.0001

Execução Fiscal ICMS não declarado

Execução Fiscal ICMS não declarado

Execução Fiscal ICMS não declarado

Execução Fiscal ICMS não declarado

Execução Fiscal ICMS não declarado

Execução Fiscal IPVA

Apensado ao processo nº 5012654-91.2008.8.21.0001.

Juiz indefere pedido de homologação do acordo vigente pois, fora observado que os débitos da ação não fazem parte do termo em questão

Petição da Executada informando acordo vigente, requerendo a suspensão ao final. Autos conclusos.

Estado solicitou a homologação do acordo vigente, além da penhora dos imóveis dados em garantia no acordo anterior.

Estado solicitou a homologação do acordo vigente, além da penhora dos imóveis dados em garantia no acordo anterior.

Apensada à execução fiscal nº 500728031.2007.8.21.0001.

Petição da Executada informando acordo vigente; despacho do juiz determinando a citação de todas as pessoas que sofreram bloqueio judicial de valores em momento anterior ao acordo Expedição de alvarás em favor do Estado em razão de valores constritos antes do acordo vigente.

Apensado ao processo nº 5014111-27.2009.8.21.0001.

Suspenso em razão do parcelamento do débito.

Execução Fiscal

IMPOSTO APURADO NO TRÂNSITO DE MERCADORIAS

Débito originário do Executado Paulo Caminha Tutis, o qual a Medpharma aparece como corresponsável; ao questionar o cliente, fora informado que a defesa da ação foi realizada pelo escritório Ca5 Advogados. No momento, houve deferimento de bloqueio Sisbajud porém, sem valores retidos.

5046109-51.2025.8.21.0001

5113522-81.2025.8.21.0001

5112939-96.2025.8.21.0001

5029935-50.2014.8.21.0001

5023531-46.2015.8.21.0001

5217442-76.2022.8.21.0001

5227265-74.2022.8.21.0001

Execução Fiscal ICMS não declarado

Execução Fiscal IPVA

Execução Fiscal IPVA

Embargos à Execução Fiscal

Cumprimento de Sentença

Cumprimento de Sentença

Mandado de Segurança

5046069-45.2020.8.21.0001 Ação Cautelar

Executada informa acordo vigente; em resposta, o Estado pede a citação dos executados Aline Maria da Silva Muzzel, Fernanda Motta Davila (Rua Frederico Otávio Domingues Barbosa e e Ivaz Sanzovo.

Petição da Executada informando que o débito está abarcado pelo acordo vigente. Prazo para o Estado se manifestar.

Ação distribuída. Ainda sem citação válida. Ação sob acompanhamento recorrente.

ICMS não declarado Baixa definitiva.

ICMS não declarado

Petição do Estado informando e requerendo a homologação de acordo.

ICMS não declarado Suspenso.

Inserção da empresa no Regime Especial de Fiscalização (REF).

Baixa definitiva após decisão denegatória

Mediante informação de acordo vigente, os Requeridos solicitaram a desistência do Recurso de Apelação. ICMS não declarado

Número do Processo Tipo de Ação

PROCESSOS FEDERAIS

Assunto

Situação

506550365.2023.4.04.7100

Mandado de Segurança

Concessão ao direito ao crédito da contribuição ao PIS e da COFINS sobre despesas vinculadas a uniformes, a seguros, à segurança/vigilância e ao vale transporte

Baixa definitiva após decisão denegatória.

502669336.2014.4.04.7100

502854680.2014.4.04.7100

500883266.2016.4.04.7100

501036587.2017.4.04.7112

500303687.2018.4.04.7112

500639545.2018.4.04.7112

500924050.2018.4.04.7112

501684377.2018.4.04.7112

502667449.2022.4.04.7100

Execução fiscal Débito de IRPJ

Execução fiscal Débito de IRPJ

Execução fiscal Contribuição de PIS/PASEP

Execução fiscal Contribuições e Multas

Execução fiscal Débito de IRPJ

Execução suspensa provisoriamente desde 21/06/2023 por falta de localização de bens sobre os quais possa recair a penhora.

Execução suspensa provisoriamente desde 08/07/2022 por falta de localização de bens sobre os quais possa recair a penhora.

Execução suspensa provisoriamente desde 19/01/2017 por falta de localização de bens sobre os quais possa recair a penhora.

Suspenso desde 18/03/2022 em função de parcelamento do débito.

Apensada à execução fiscal 501036587.2017.4.04.7112.

Execução fiscal Débito de IRPJ

Débito de IRPJ

Execução fiscal

Execução fiscal Débito de IRPJ

Execução fiscal Contribuições Previdenciárias

Suspenso desde 26/01/2022 em função de parcelamento do débito.

Apensada à execução fiscal nº 500639545.2018.4.04.7112.

Apensada à execução fiscal nº 500639545.2018.4.04.7112.

Suspenso desde 25/09/2023 em função de parcelamento do débito.

503061337.2022.4.04.7100

503367551.2023.4.04.7100

508290392.2023.4.04.7100

505084247.2024.4.04.7100

500517164.2025.4.04.7100

500773176.2025.4.04.7100

502686589.2025.4.04.7100

502879108.2025.4.04.7100

503565902.2025.4.04.7100

Execução fiscal

Execução fiscal

Execução fiscal

Multas e Contribuições Previdenciárias

Contribuições Previdenciárias

Contribuições Previdenciárias

Execução fiscal PIS/COFINS

Execução suspensa por execução frustrada desde 04/11/2024.

Execução suspensa provisoriamente desde 28/09/2023 por falta de localização de bens sobre os quais possa recair a penhora.

Petição da União solicitando a suspensão da ação em razãodanãolocalizaçãodebensouvaloresparasanar o débito.

Processo suspenso desde 13/12/2024 por execução frustrada.

Execução fiscal Débito de IRPJ

Execução fiscal

Contribuições Previdenciárias

Execução fiscal Multas

AR de citação cumprindo já juntado aos autos. Processo suspenso desde 09/04/2025 por execução frustrada.

AR de citação cumprindo já juntado aos autos. Processo suspenso desde 22/04/2025 por execução frustrada.

AR de citação enviado à Executada Maiora Distribuidora Ltda.

Execução fiscal PIS/COFINS

Execução Fiscal Imposto Retido Fonte

Expedição de citação a ser enviado à Executada Maiora Distribuidora Ltda.

Ação distribuída. Ainda sem citação válida. Ação sob acompanhamento recorrente.

503827984.2025.4.04.7100

Execução Fiscal Contribuição Social e Parafiscal

Ação distribuída. Ainda sem citação válida. Ação sob acompanhamento recorrente.

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Número do Processo Administrativo Número do Auto de Lançamento Assunto

Situação

20/1404-0014805-0 -Interposto Recurso Voluntário. Aguarda decisão de segunda instância (TARF).

20/1404-0014813-1 - - Autos arquivados.

21/1404-0021614-0 -Interposto Recurso Voluntário. Aguarda decisão de segunda instância (TARF).

22/1404-0011460-2 - -

Interposto Recurso Voluntário. Aguarda decisão de segunda instância (TARF).

20/1404-0014816-6 -Apresentado pedido de esclarecimentos. Aguarda decisão de segunda instância (TARF).

RELATÓRIO DE PRECATÓRIOS

Precatórios Disponíveis

Precatório Valor da cessão Data da Cessão % Cedido Valor bruto certidão compensação

Valor líquido certidão compensação Referência Situação

Certidãode compensação emitida

Certidãode compensação emitida

Certidãode compensação emitida

Certidãode compensação emitida

01/03/2024

Certidãode compensação emitida

Em 09/12/2024 foi peticionado junto a execução fiscal, informando esclarecendo que os processos foram apensados e requerendo manifestaçãoaojuízo de origem a respeito da penhora. Em 31/01/2025 foi proferido despacho intimando o Estado a se manifestar. 01/04/2025 Diligência por e-mail reiterando o pedido de análise da petição protocolada dia 09/12. Aguardando levantamento da penhora

Certidãode compensação emitida

Certidãode compensação emitida

Certidãode compensação emitida

emitida

Certidãode compensação emitida

emitida

Certidãode

Certidãode compensação emitida

Certidãode compensação emitida

Certidãode compensação emitida

emitida

Certidãode compensação emitida

emitida

Certidãode Compensação emitida

Certidãode compensação emitida

Compensação emitida

Certidãode compensação emitida

emitida

Certidãode compensação emitida

Certidãode compensação emitida

compensação emitida

Certidãode compensação emitida

Certidãode compensação emitida

Certidãode compensação emitida

Certidãode compensação emitida

Certidãode compensação emitida

Certidãode compensação emitida

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