Gaiga Advocacia - Relatório Mensal - Polyner

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Controle dos Débitos

Débitos em cobrança nos últimos 3 meses?

Sim Não

Competência

SITUAÇÃO: A empresa possui 55 débitos em seu relatório fiscal, os quais constam na relação acima com a Classe Fiscal JUD EXG SUS.

Débitos em cobrança nos últimos 3 meses?

Sim Não

Competência

SITUAÇÃO: A empresa possui 11 débitos em seu relatório fiscal, sendo 09 débitos administrativos parcelados, os quais constam na relação acima com a Classe Fiscal ADM PARCEL e 02 débitos em cobrança administrativa, o qual consta na relação acima com a Classe Fiscal ADM EM COBR

RELATÓRIO DE DÉBITOS FEDERAIS

DBR IND. TERMOPLÁSTICA LTDA

- SIEF

Pendência - Inscrição SIDA

Pendência

(Sistema

Pendência - Inscrição SIDA

Pendência - Inscrição (Sistema DÍVIDA)

5008627-49.2021.4.04.7104

5005298-92.2022.4.04.7104

5003119-54.2023.4.04.7104

5003120-39.2023.4.04.7104

5003547-36.2023.4.04.7104

5002636-87.2024.4.04.7104

5008218-05.2023.4.04.7104

5003056-92.2024.4.04.7104

5004010-41.2024.4.04.7104

Execução Fiscal

Execução Fiscal

Execução Fiscal

Execução Fiscal

Execução Fiscal

Embargos à Execução

Execução Fiscal

Embargos à Execução

Embargos à Execução

Procedimento de cobrança de débitos previdenciários

Procedimento de cobrança de débitos previdenciários

Procedimento de cobrança de PIS e COFINS

Procedimento de cobrança de PIS e COFINS

Procedimento de cobrança de débitos previdenciários

Procedimento questionando a validade das CDAs

Procedimento de cobrança de débitos previdenciários

Procedimento questionando a validade das CDAs

Procedimento questionando a validade das CDAs

Processo Suspenso – Apensando ao 5003411-37.2017.4.04.7108.

Processo Ativo – Apensado ao 500647213.2011.4.04.7108.

Processo Suspenso pelo Art. 40 da Lei n. 6.830.

Processo Suspenso pelo Art. 40 da Lei n. 6.830.

Processo Suspenso por Convenção das partes.

Processo Transitado em Julgado.

Processo Suspenso por Convenção das partes

Processo Transitado em Julgado.

Processo Transitado em Julgado.

Serviços Prestados

Contrato 2

Escopo dos serviços contratados:

Contrato 2: Assessoria para formalização e condução de processo de Transação Tributária junto à Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, e acompanhamento dos processos judiciais e administrativos relacionados à dívida.

Desenvolvimento e status:

Passivo Fiscal Estadual: Em reunião com representantes da PGE-RS restou sinalizado que o instituto da sub-rogação de precatórios nas negociações da dívida estadual não seria mais possibilitado. Dessa forma, será mantido o acordo nas atuais condições até que seja regulamentada a nova opção de negociação do passivo estadual: o “Acordo Gaúcho”. Essa alternativa ainda não está disponível, pois aguarda regulamentação por parte do Governo Estadual, movimento que se estima que aconteça até o começo de abril

Enviada simulação do REFAZ, programa de parcelamento com descontos da secretaria da Fazenda, à empresa. Contudo, a empresa optou por não aderir.

Processos Judiciais Estaduais: Os processos estaduais estão sendo acompanhados regularmente e, até o momento, estão suspensos por Acordo de Parcelamento.

RELATÓRIO DE PROCESSOS EM ANDAMENTO

PROCESSO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Número do Processo

5008901-52.2020.8.21.0019

5008902-37.2020.8.21.0019

5011256-69.2019.8.21.0019

5011331-11.2019.8.21.0019

Execução Fiscal

Execução Fiscal

Execução Fiscal

Execução Fiscal

Procedimento de cobrança de ICMS

Procedimento de cobrança de ICMS

Procedimento de cobrança de ICMS

Procedimento de cobrança de ICMS

Processo Suspenso por Parcelamento.

Processo Suspenso por Parcelamento.

Processo Suspenso por Parcelamento.

Processo Suspenso por Parcelamento.

Serviços Prestados

Contrato 3

Escopo dos serviços contratados:

Contrato 3: Ajuizamento de teses tributárias.

Desenvolvimento e status:

Medidas de aprimoramento da eficiência tributária: A partir de levantamento do núcleo de estudos permanentes do escritório, foram ofertadas 4 ações judiciais a serem exploradas pela empresa para fins de aprimoramento da eficiência tributária. A partir da conferência da pertinência econômica dessas, confirmou-se duas hipóteses: 1) Exclusão do PIS e da COFINS de suas próprias bases (Proveito econômico estimado em R$ 658.000,00); 2) Inclusão do ICMS das aquisições na base de cálculo de créditos de PIS e COFINS (Proveito econômico estimado em R$ 444.000,00), as quais já foram ajuizadas.

RELATÓRIO DE PROCESSOS EM ANDAMENTO

PROCESSOS FEDERAIS

Número do Processo Tipo de Ação Assunto Situação

5038680-20.2024.4.04.7100 Mandado de Segurança

5045446-89.2024.4.04.7100 Mandado de Segurança

Procedimento visando a exclusão da contribuição ao PIS e da COFINS de suas próprias bases de cálculo

Procedimento visando a inclusão do ICMS na base de crédito de PIS e da COFINS

Processo Ativo – Apresentado Recuso de Apelação

Processo Ativo – Apresentado Recuso de Apelação

Serviços Prestados

Contrato 4

Escopo dos serviços contratados:

Contrato 4: Acompanhamento do processo de fiscalização, a fim de garantir a precisão, transparência e conformidade legal, assim como realizar o tratamento de eventual passivo decorrente da fiscalização. Além do levantamento de eventuais passivos, análise de possíveis crédito, mensuração dos efeitos e atuação de soluções futuras, corrigindo e ajustando a rotina contábil e as obrigações acessórias.

Desenvolvimento e status:

Quanto à Notificação Estadual de Autorregularização acerca de crédito de ICMS não estornado, a equipe técnica averiguou que o valor indicado como pendente pela fiscalização está correto, de forma que está sendo feito o acompanhamento da empresa para regularização desse passivo. Para fins de adequar a metodologia contábil da empresa no ponto, foi realizada apresentação presencial à equipe responsável com os esclarecimentos mais importantes para o caso. Vale destacar que a empresa reconheceu que o motivo que resultou na notificação em tela (metodologia adotada até então pela contabilidade) estava sendo replicada no ano de 2024. Neste sentido, recomendou-se que a empresa procedesse com o levantamento interno desses valores, para que fossem adequados perante o Fisco Gaúcho antes do início de nova ação fiscal.

Serviços Prestados

Contrato 5

Escopo dos serviços contratados:

Contrato 5: Elaboração de estudo sobre a classificação fiscal do principal produto da empresa, mediante análise face a legislação pertinente e as Regras de Interpretação do Sistema Harmonizado, com emissão de parecer conclusivo.

Desenvolvimento e status:

Aguarda-se o envio de documentos pela empresa, com descrição das características de cada produto.

*Havendo interesse no envio de relatório descritivo dos débitos, processos e dos precatórios, pedimos que solicite à gerência.

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