



Acordo de Penhora de Faturamento 47
69
Administrativo Parcelado* 21
Débitos em cobrança nos últimos 3 meses?
Competência Sim Não
X -
03/2025 1 débito ADM PARCEL 04/2025 1 débito 05/2025 1 débito ADM EM COBR
SITUAÇÃO: A empresa possui 69 débitos em seu relatório fiscal, 16 débitos destinados para o Parcelamento Administrativo, Refaz Reconstrução, com a Classe Fiscal ADM PARCEL, 01 débito destinado para o Parcelamento Administrativo nº 5186322, 01 débito destinado para o Parcelamento Administrativo nº 5188318, 01 débito destinado para o Parcelamento Administrativo nº 5183207, 02 débitos destinados para o Parcelamento Administrativo nº 5182705, os quais constam na relação acima com a Classe Fiscal ADM PARCEL, 47 débitos indicados à Penhora de Faturamento, os quais constam na relação acima com a Classe Fiscal JUD EXG SUS e 01 débito administrativo em cobrança, o qual consta na relação acima com a Classe Fiscal ADM EM COBR
*Com exceção do Refaz Reconstrução, os demais parcelamentos administrativos foram realizados pela empresa.
Fase
Receita Federal
Quantidade
Classe Fiscal
3 Parcelamentos Simplificados Parcelamento com Exigibilidade Suspensa (SIEFPAR
21 débitos
137 débitos
Pendência – Débito (SIEF) PGFN
18 débitos
Inscrição com Exigibilidade Suspensa - SIDA
Inscrição com Exigibilidade Suspensa (Sistema DÍVIDA)
PAGAMENTOS ATIVOS
parcelamentos, honorários, penhora de faturamento.
Parcelamento/Acordo Objeto/Débitos Órgão Qtd de parcelas Parcelas Pagas
Acordo de Penhora de Faturamento Débitos Gerais PGE/R S x 31 parcelas (a partir de 10/2022) R$ 75.900,00 -
Parcelamento Simplificado 02110001200959843372416 Débitos Gerais PGFN 60 10 parcelas* (a partir de 09/2024) R$ 68.039,64 -
Transação Individual 011827416 Demais Débitos PGFN 120 06 parcelas (a partir de 01/2025) R$ 304.535,44** -
Transação Individual 011827844 Débitos Previdenciários PGFN 60 06 parcelas (a partir de 01/2025) R$ 444.978,00** -
Parcelamento Simplificado Débitos Gerais PGFN 60 04 parcelas* (a partir de 03/2025) R$ 131.225,10 -
Parcelamento Simplificado Débitos Gerais PGFN 60
Refaz Reconstrução Débitos Gerais SEFAZ /RS 113
* Parcelamento com débito em conta.
** A empresa realizou o pagamento das guias de competência 05 e 06/2025.
04 parcelas* (a partir de 03/2025) R$ 10.388,31 -
03 parcelas (a partir de 04/2025) R$ 147.422,91 -
Parcelamento/Acordo Objeto/Débitos Órgão Qtd de parcelas Parcelas Pagas Valor Principal Valor Honorários
Edital nº 01/2024 Referência 10010590 Débitos Gerais PGFN 120 15 parcelas (a partir de 04/2024) R$ 572,76 -
Acordo De Penhora De Faturamento
Data Guia Nº Dívida Valor Total Por Débito Valor Total Apropriado Valor Honorários
Escopo dos Serviços Contratados:
Contrato 1: Assessoria na formalização e condução do processo de transação tributária junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RS), até a liquidação da dívida, com aproveitamento de precatórios para quitação do ICMS, bem com gestão das compensações com precatórios e condução dos respectivos processos judiciais e administrativos.
Desenvolvimento e status:
Passivo Tributário Estadual (RS): A empresa Comercial São João possuía inúmeros débitos em cobrança administrativa que eram objeto de parcelamento junto à Receita Estadual, gerando um compromisso mensal excessivamente pesado. Diante disso, considerando que os débitos constituídos foram inscritos em dívida ativa após 25/03/2015, elegíveis para sub-rogação com precatórios, optou-se por consolidar toda a dívida em um único parcelamento, com base na penhora de faturamento e sub-rogação de precatórios.
Neste sentido, após deferimento do pedido de envio dos débitos da Receita para a PGE, em 25/10/2022, foi assinado termo de acordo de penhora de faturamento e compensação de precatórios com a Procuradoria-Geral do Estado, prevendo pagamento de parcela mensal mínima de R$ 340.000,00, sendo R$ 100.000,00 pagos em dinheiro e R$ 240.000,00 em precatórios.
Após autorização de envio dos débitos em fase administrativa, a empresa gerou novos débitos, de forma que o acordo não incluiu os débitos 0431363412, 1772833484 e 1772824035, que permaneceram em fase administrativa, de competência da Receita Estadual.
No Início do ano de 2024, após pedido de revisão dos critérios atinentes à fixação da parcela mensal, foi formalizado termo aditivo ao acordo estadual, diminuindo a parcela mínima para R$ 230.000,00, sendo pago o valor de R$ 69.000,00 em dinheiro e R$ 161.000,00 em precatórios, somando o valor anual de R$ 1.932.000,00.
Por fim, em 30/08/2024 fora firmado pagamento parcelado de créditos da Fazenda Pública Estadual (Plano Rio Grande), pedido nº 5153678-1, englobando todos os débitos em cobrança administrativa, o qual está sendo pago regulamente pela empresa.
Em 30/04/2025 a empresa aderiu ao REFAZ Reconstrução, cuja totalidade dos débitos administrativos foram parcelados em 113 prestações.
Precatórios: No final de 2024, foi enviado o valor de R$ 3.225.000,00 em precatórios à PGE para subsidiar o pedido de subrogação, referente a obrigação de 2024. Em relação a obrigação de 2023, foi realizada nova negociação com a PGE, para entrega do valor de R$ 660.000,00 em precatórios de forma semestral, iniciando a primeira apresentação em junho de 2025, a qual foi devidamente cumprida, com a formalização da cessão de precatórios e envio à PGE no final de junho de 2025.
PROCESSOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Número
5045253-63.2020.8.21.0001
Tipo de Ação
Assunto
Situação
Execução Fiscal ICMS não informado Custas processuais pagas. Aguardando baixa definitiva. 5045254-48.2020.8.21.0001
Execução Fiscal ICMS não informado Arquivado
5002499-74.2022.8.21.0086 Execução Fiscal ICMS não informado Estado requer nova suspensão de 120 dias em razão do termo aditivo ao acordo de composição em vigência.
5002679-90.2022.8.21.0086 Execução Fiscal ICMS não informado Suspenso.
5002682-45.2022.8.21.0086 Execução Fiscal ICMS não informado Petição do Estado ratificando a suspensão do feito em função da homologação do acordo.
5006620-48.2022.8.21.0086
Execução Fiscal ICMS não informado Estado solicita a penhora dos precatórios ora indicados pela Executada
5014133-67.2022.8.21.0086 Execução Fiscal ICMS não informado Fim da suspensão. Autos conclusos.
5014131-97.2022.8.21.0086 Execução Fiscal ICMS não informado Fim da suspensão. Prazo aberto para o Estado se manifestar.
Situação
Em andamento
Valor da Dívida na Data do Pedido R$ 1.931.892,73
Total da Entrada 30%
Forma de Pagamento Penhora de faturamento
Débitos Selecionados para o Pedido de Sub-rogação
Número DAT Referência Natureza/ Responsabilidade Nº Processo Judicial Valor 1772614405ICMS
R$
1771403931ICMS
Número
16695
Valor da cessão % de titulação
Precatórios Selecionados
Valor bruto certidão compensa(R$)
Valor líquido certidão compensa (R$)
Total R$ 1.931.892,73
Referência Situação
R$862.696,79 35% x x x
38730 R$161.194,25 61,21% x x x
Protocolado requerimento de certidão de cessão em 23/01/2025. Contato telefônico em 19/02/2025, reiterando pedido de certidão de cessão. Em diligência para expedição da certidão
Protocolado requerimento de certidão de cessão em 23/01/2025. Em 10/04/2025 foi expedida a certidão de cessão. Em diligência para expedição da certidão.
64274 R$314.966,35 95,64% x x x
Protocolada petição requerendo certidão de compensação em 05/02/2025. Em diligência para expedição da certidão.
101095 R$1.886.567,33 21,52% x x x
R$ 3.225.424,72
Número Valor da cessão % de titulação
Valor bruto certidão compensa(R$)
Valor líquido certidão compensa (R$)
Referência
196394 R$145.942,16 49,52% - - -
Protocolada petição requerendo certidão de compensação em 19/02/2025 Em diligência para expedição da certidão.
186606 R$243.298,26 20% - - -
213783 R$277.511,11 60% - - -
R$ 666.751,53
Situação
A Escritura Pública foi formalizada no dia 26/06/2025. Estamos organizando a documentação para informar nos autos a informação de compra e solicitar a certidão de cessão.
A Escritura Pública foi formalizada no dia 26/06/2025. Estamos organizando a documentação para informar nos autos a informação de compra e solicitar a certidão de cessão
A Escritura Pública foi formalizada no dia 26/06/2025. Estamos organizando a documentação para informar nos autos a informação de compra e solicitar a certidão de cessão
Escopo dos serviços contratados:
Contrato 2: Assessoria para formalização da transação tributária junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, até a liquidação da dívida, com acompanhamento dos processos relacionados ao passivo da empresa.
Desenvolvimento e status:
Passivo Tributário Federal: Em 04/04/2023 foi protocolado pedido de transação tributária individual da totalidade dos débitos em cobrança na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN. Analisado, a PGFN encaminhou a contraproposta, a qual foi aceita pela empresa. Na sequência, a PGFN solicitou a juntada de novos documentos. Diante disso, foi protocolado o aceite, bem como juntado os documentos solicitados. Por último, foi solicitado o cancelamento de todos e envio de novos documentos do responsável pela empresa, pedido este respondido. Consolidado o termo de acordo.
Número Tipo de Ação Assunto Situação do Processo
501023706.2017.4.04.7100 Execução Fiscal Impostos federais não declarados
503902435.2023.4.04.7100 Execução Fiscal Impostos federais não declarados
507532469.2018.4.04.7100 Execução Fiscal
506553541.2021.4.04.7100
Execução fiscal
501903021.2023.4.04.7100 Execução fiscal
507109590.2023.4.04.7100 Execução fiscal
507118246.2023.4.04.7100 Execução fiscal
Impostos federais não declarados
Impostos federais não declarados
Impostos federais não declarados
Impostos federais não declarados
Impostos federais não declarados
Petição da União ratificando a transação, requerendo a penhora dos bens dados em garantia ao termo.
Petição da Executada solicitando penhora dos bens dados em garantia na transação individual, conforme pactuado.
Petição da Executada solicitando penhora dos bens dados em garantia na transação individual, conforme pactuado. O juiz determinou que a União se manifeste acerca do pedido.
Petição da Executada solicitando penhora dos bens dados em garantia na transação individual, conforme pactuado.
Petição da Executada solicitando penhora dos bens dados em garantia na transação individual, conforme pactuado.
Ação apensada à execução fiscal nº 5019030-21.2023.4.04.7100.
Petição da Executada solicitando penhora dos bens dados em garantia na transação individual, conforme pactuado. O prazo está
507496024.2023.4.04.7100
507121706.2023.4.04.7100
Execução fiscal
Mandado de Segurança
500569073.2024.4.04.7100
501444756.2024.4.04.7100
502354395.2024.4.04.7100
Mandado de Segurança
Impostos federais não declarados
Ação distribuída com o fito de evitar que débitos fossem inscritos em órgão de proteção ao crédito; Pedido indeferido tendo em vista a inexistência de cobrança por parte da União.
Ação distribuída com o fito de habilitar os créditos em dívida ativa levadas a protesto para posterior transação. Sentença indefere pedido da Impetrante. Débitos estavam no parcelamento que deu lugar à transação individual
aberto para União se manifestar sobre o pedido.
Autos apensados à Execução Fiscal de nº 507109590.2023.4.04.7100.
Baixa definitiva.
Número do Processo
Mandado de Segurança
Mandado de Segurança
Ação distribuída com o fito de evitar o protesto de débitos por parte da Procuradoria; liminar não concedida; denegada segurança.
Ação distribuída com o fito de enviar os débitos da Receita Federal para PGFN. Pedido liminar exitoso; débitos enviados para PGFN; No entanto, em 26/08/24 fora peticionado nos autos solicitando envio de débitos restantes ainda na Receita Federal, conforme demonstrado no relatório de débitos. Como a empresa encontra-se com todos os débitos parcelados, nada mais foi requerido.
RELATÓRIO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Tipo de Ação
Acordo de Transação Individual
20230112870
13033.212046/2024-10
Ação Fiscal
Assunto
Parcelamento dos débitos federais tributários e previdenciários junto à PGFN.
Baixa Definitiva.
Baixa definitiva.
Baixa definitiva.
Situação
Termo assinado em 10/01/2025. Em vigência.
Procedimento Fiscal para auditar contribuição da empresa em relação aos tributos IOF e IRPJ e reflexo (CSLL). Por último, no dia 28/01/2025 fora protocolada petição da Investigada para apresentar documentação solicitada pela Receita Federal.
Contrato 3
Escopo dos serviços contratados:
Contrato 3: Revisão tributária para identificação de ativos fiscais gerais.
Desenvolvimento e status:
Revisão fiscal: Os créditos já foram apurados e a revisão fiscal finalizada. Os créditos de PIS e COFINS foram utilizados.
Estoque de Abertura
Pagamento a maior
Energia Elétrica