



Contrato 1
Escopo dos Serviços Contratados: Contrato 1:
a) Análise, saneamento e gestão dos processos administrativos e judiciais relacionados à dívida.
b) Estruturação de Transação Tributária, iniciando por uma transação provisória para aguardar a nova transação, liberar bens e limitar as responsabilidades das partes envolvidas.
c)Acompanhamento contábil da transação na etapa da análise econômico-financeira.
d)Atuação nos processos administrativos e judiciais relacionados a dívida.
e) Atuação na postulação da declaração da prescrição intercorrente.
f) Intermediação com exclusividade na aquisição de precatórios.
g) Controle e amortização na dívida, com emissão de relatórios para contabilização.
Desenvolvimento e status:
Passivo Tributário Estadual (RS): Estado do Rio Grande do Sul busca a responsabilização das empresas clientes pelo passivo fiscal estadual da DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA SERRA GAUCHA LTDA. Quanto ao ponto, já foi formulado e protocolado pedido de acordo provisório de penhora de faturamento, negociação que proporcionará tempo necessário para viabilização de futura negociação definitiva com melhores condições negociais. Em 02/04/2025, foi encaminhado e-mail à PGE questionando sobre o andamento do pedido de acordo. Paralelamente ao ponto, o escritório está acompanhando a regulamentação do “Acordo Gaúcho”, nova opção de negociação do passivo estadual que proporcionará descontos e abatimentos relevantes para os contribuintes. Processo Judicial Estadual (RS): Tramita perante o Poder Judiciário Estadual ação declaratória de grupo econômico na qual se busca a responsabilização pelo passivo fiscal estadual da DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA SERRA GAUCHA LTDA do seguinte rol de pessoas: RAFAEL RODRIGUES MENEGAT, RENATA RODRIGUES MENEGAT, RUBENS MENEGAT, SETEMBRINO MENEGAT, RRM COMERCIO E TRANSPORTES DE ALIMENTOS LTDA e S.M. PARTICIPACOES LTDA. Tendo em vista que o escritório assumiu a defesa das empresas apenas em sede de recurso especial, foi feito interposição desse visando sobrestar a presente discussão e viabilizar tempo para alinhamento da negociação fiscal. Em relação às discussões de prescrição de parte dos valores que estão sendo exigidos das empresas, foi oportunamente peticionado nos processos, estando atualmente no aguardo da manifestação do Estado do Rio Grande do Sul quanto ao ponto, cujo prazo máximo é 31/03/2025 Após reunião presencial realizada em Caxias do Sul/RS, no dia 23 de abril de 2025, ficou acordado que a empresa formalizaria sua adesão ao programa REFAZ, visando a quitação do débito estadual. Assim, a empresa aderiu ao referido programa, optando pelo pagamento à vista, com os devidos descontos, obrigação esta que foi integralmente cumprida.
RELATÓRIO DE PROCESSOS EM ANDAMENTO PROCESSOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Número do Processo Tipo de Ação Assunto Situação
500237696.2011.8.21.0010 Execução Fiscal Cobrança de ICMS.
500161213.2011.8.21.0010 Execução Fiscal Cobrança de ICMS.
Rejeitada a exceção de préexecutividade (alegação de prescrição dos créditos exigidos.)
Alvará expedido de valores depositados e indeferido o pedido de inclusão ao polo passivo das demais partes: Setembrino Menegat, SM Participações Ltda, RRM Comércio e Transportes de Alimentos Ltda, Renata Rodrigues Menegat e Rafael Rodrigues Menegat
500225908.2011.8.21.0010
501803193.2020.8.21.0010
Execução Fiscal Cobrança de ICMS.
Ação Declaratória
Ação Declaratória de Existência de Grupo Econômico
Desacolhido os embargos de declaração do Estado que buscava a inclusão ao polo passivo das demais partes, incluídas na ação declaratória 5018031-93.2020.8.21.001.
Processo sobrestado. Aguarda julgamento de Recurso Especial.