



INSTITUTO
Receita
débitos Pendência – Débito (SIEF)
Pendência - Inscrição (Sistema DÍVIDA)
Inscrição com Exigibilidade Suspensa (Sistema DÍVIDA)
Receita
débitos
Receita
– Débito (SIEF)
Inscrição com Exigibilidade Suspensa (SIDA)
Inscrição com Exigibilidade Suspensa (Sistema DÍVIDA)
– Débito (SIEF)
Inscrição com Exigibilidade Suspensa (SIDA)
Inscrição com Exigibilidade Suspensa (Sistema DÍVIDA)
débitos Pendência - Débito (SIEF)
débitos
débitos
Inscrição com Exigibilidade Suspensa (SIDA)
Inscrição com Exigibilidade Suspensa (Sistema DÍVIDA)
Parcelamentos
Parcelamento/Acordo Objeto/Débitos Órgão
Edital nº 03/2023
8786661*
*Não se identificaram os pagamentos das 20ª e 21ª parcelas
Parcelamento/Acordo
Edital nº 01/2024
Edital nº 01/2024
9828828**
*Não se identificou o pagamento da 17ª parcela.
** Não se identificou o pagamento da 16ª parcela
Edital nº 06/2024
Referência 12048747** Débitos Previdenciários
*Não se identificou o pagamento da 17ª parcela.
** Não se identificou o pagamento da 6ª parcela.
Pagamentos Realizados Pela Empresa
Parcelamento/Acordo Objeto/Débitos Órgão Qtd de parcelas Parcelas Pagas Valor Principal (pago em dinheiro)
Edital nº 01/2024
Referência 9856098* Demais Débitos Federais
Edital nº 06/2024
Referência 12722086** Débitos Previdenciários
Edital nº 06/2024
Referência 12722131** Débitos Previdenciários
*Não se identificou o pagamento da 16ª parcela.
** Não se identificou o pagamento da 2ª parcela.
Contrato 1
Escopo dos Serviços Contratados:
Contrato 1: Assessoria para formalização e condução do processo de transação tributária junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), bem como a gestão e atuação dos processos judiciais e administrativos relacionados à dívida da empresa.
Desenvolvimento e status:
Passivo Fiscal Federal: Para fins de regularização do passivo fiscal federal das empresas nas melhores condições dispostas pela União, foi construída e protocolada proposta de acordo de transação individual nos moldes da Portaria PGFN nº 6.757/2022. Estando essa proposta em análise, está se empregando todos os esforços tanto para agilizar seu processamento como para agendar audiência com o Procurador responsável pelo caso. Tendo em vista a necessidade de regularidade fiscal para as empresas, promoveu-se a migração das transações anteriores para o novo edital disponível, possibilitando mais 12 meses de parcelas facilitadas até a confirmação da transação individual. Publicado despacho de complementação e atendido os pontos requisitados.
Arrolamento: Quanto ao arrolamento de bens na esfera federal, tendo em vista o indeferimento do pedido na esfera administrativa, foi protocolado Mandado de Segurança acerca do ponto Sobreveio sentença que julgou improcedente o nosso Mandado de Segurança. Foi interposto Recurso de Apelação contra a decisão que, no momento, se encontra em análise pelo Tribunal.
Suspensão do Auto de Infração: Quanto a CND, promovemos a suspensão do auto de infração lavrado contra a Centro Superior, a fim de possibilitar o acesso à CND.
Número
5079509-77.2023.4.04.7100 Ação Ordinária
5082549-67.2023.4.04.7100
Mandado de Segurança
5082541-90.2023.4.04.7100 Ação Ordinária
5012767-15.2024.4.04.7107
Mandado de Segurança
Instrumento visando a adesão ao ProUni
Instrumento visando a inscrição em dívida ativa de débitos federais.
Instrumento visando a inscrição em dívida ativa de débitos federais.
Desconstituição do gravame do arrolamento fiscal
Processo Ativo – Designada as datas da sessão de julgamento para os dias de 25/06 a 02/07
Processo Baixado – Realizado o pagamento do reembolso das custas.
Baixa Definitiva
Processo Ativo – Apresentado Recurso de Apelação.
Número do Processo
11000.721556/2025-16 Auto de Infração
Auto de Lançamento de Multa Isolada por falta de recolhimento de tributos.
Processo Ativo – Apresentada impugnação, aguardando análise da Receita Federal.