



com Exigibilidade Suspensa (SIEFPAR)
– Inscrição (SIDA)
Inscrição com Exigibilidade Suspensa (SIDA)
Inscrição com Exigibilidade Suspensa (SISTEMA DÍVIDA)
Escopo dos Serviços Contratados:
Contrato 1: Assessoria para formalização e condução do processo negocial de transação tributária junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), até a liquidação da dívida, com o acompanhamento dos processos judiciais e administrativos relacionados à dívida.
Desenvolvimento e status:
Passivo Fiscal Federal: Visando proporcionar uma negociação com benefícios relevantes para empresa, o escritório está promovendo todos os esforços para viabilizar a firmação de acordo de transação individual. Neste cenário, com a demora excessiva da Procuradoria no processamento dos diversos pleitos da empresa, foram realizados pedidos de audiência e contatos diretos com os Procuradores responsáveis pelo caso. Tendo em vista a superação de prazo legal de análise, o escritório manejou mandado de segurança requerendo a análise imediata da proposta de transação da empresa (pedido mais antigo). Atualmente, face o deferimento do pedido liminar, decisão em que o magistrado determinou a análise da proposta em 30 dias pelo órgão fazendário, os contribuintes foram intimados, pelo Procurador da Fazenda Nacional responsável, a prestar informações e complementar dados trazidos em sua proposta, por meio do Protocolo 02666302023, o que foi plenamente atendido. Sobreveio despacho questionando a corresponsabilidade sobre valores referentes a outros dois frigoríficos. Protocolada a resposta contra a alegação de corresponsabilidade. A PGFN proferiu despacho indeferindo o pedido de transação individual, em razão da não inclusão de todos os integrantes do grupo econômico Em conjunto com o Dr. Moises, estamos elaborando nova estratégia para ingressarmos com novo pedido de transação individual
Processos Fiscais Federais: Face à pendência de análise do pedido transacional, o escritório tem adotado postura nos processos judiciais que visam minimizar qualquer tentativa constritivas em desfavor do patrimônio da empresa. Uma vez finalizado o acordo, todas as execuções fiscais restarão devidamente controladas. Um ponto especial no contencioso federal é a atuação para liberação de créditos (precatórios) das contribuintes na Medida Cautelar Fiscal, estratégia em andamento.
Número do Processo Tipo de Ação
5006951-21.2016.4.04.7111
5000863-30.2017.4.04.7111
5002647-08.2018.4.04.7111
5004326-43.2018.4.04.7111
5005799-64.2018.4.04.7111
5007794-15.2018.4.04.7111
5001054-07.2019.4.04.7111
5002117-67.2019.4.04.7111
5004370-75.2021.4.04.7105
5008412-02.2023.4.04.7105
Assunto
Execução Fiscal Contribuições Previdenciárias
Execução Fiscal Contribuições Previdenciárias
Execução Fiscal Contribuições Previdenciárias
Execução Fiscal Contribuições Previdenciárias
Execução Fiscal Contribuições Previdenciárias
Execução Fiscal Contribuições Previdenciárias
Execução Fiscal Contribuições Previdenciárias
Execução Fiscal IRPJ, CSLL, PIS e COFINS
Execução Fiscal Contribuições Previdenciárias
Execução Fiscal Contribuições Previdenciárias
5006408-26.2022.4.04.7105 Cautelar Fiscal Dívida Ativa
5009725-42.2025.4.04.7100 Mandado de Segurança
Análise da Proposta de Transação Tributária
Situação
Processo suspenso por parcelamento em 25/02/2025.
Processo suspenso por parcelamento em 25/02/2025.
Processo suspenso por parcelamento em 25/02/2025.
Apensado à Execução Fiscal nº 500264708.2018.4.04.7111.
Processo suspenso por parcelamento em 25/02/2025.
Apensado à Execução Fiscal nº 500264708.2018.4.04.7111.
Apensado à Execução Fiscal nº 500264708.2018.4.04.7111.
Processo suspenso em 07/05/2025
Processo suspenso por parcelamento em 07/01/2022.
Processo suspenso por parcelamento em 29/02/2024.
Magistrada entende que sua prestação jurisdicional está encerrada no feito, portanto, não analisou o mérito do pedido de liberação dos precatórios. Aguarda-se a remessa ao segundo grau para trazer a questão novamente à análise.
Proferida Sentença procedente para confirmar a análise da PGFN dentro do prazo de 360 dias.
PROCESSO NA PGFN – PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Número do Processo Tipo de Ação Assunto
Protocolo 02666302023
Requerimento 20230354886
Protocolo 02261002024
Requerimento 20240296211
Situação
Transação Individual Regularização Passivo Federal Despacho de indeferimento da transação individual.
Transação Individual (SOS-RS) Regularização Passivo Federal Em análise desde 02/09/2024.
Contrato 2
Escopo dos serviços contratados:
Contrato 2: Revisão fiscal para identificação de ativos
Desenvolvimento e status:
O projeto de revisão fiscal de PIS e COFINS foi finalizado. O projeto foi suspenso.
Contrato 3
Escopo dos serviços contratados:
Contrato 3: Assessoria Jurídica para obtenção do benefício do FUNDOPEM.
Desenvolvimento e status:
Pedido protocolado. Estamos realizando a seleção das notas fiscais das despesas realizadas para reconstrução/recuperação do estabelecimento para reapresentação ao Estado, para fins de obtenção do benefício.