Gaiga Adv - Relatório Big Festa

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Controle dos Débitos, Pagamentos e Apropriações

RELATÓRIO DE DÉBITOS ESTADUAIS

Débitos em cobrança nos últimos 3 meses? Competência Sim Não

- 04/2025 15

SITUAÇÃO: A empresa possui 224 débitos em seu relatório fiscal, sendo 176 destinados ao Programa REFAZ Reconstrução, com a Classe Fiscal JUD PARCEL, 18 incluídos no Parcelamento nº 5183180, com a Classe Fiscal ADM PARCEL e 30 com a Classe Fiscal ADM EM COBR

RELATÓRIO DE DÉBITOS FEDERAIS

*Impossibilidade de realizar a consulta dos débitos, Sistema do Gov apresentando erro

PAGAMENTOS ATIVOS penhora de faturamento.

Pagamentos Realizados Pela Empresa

Parcelamento/Acordo Objeto/Débitos Órgão Qtd de parcelas Parcelas Pagas Valor Principal Valor Honorários

REFAZ Reconstrução* Débitos Gerais

Pedido nº 5183180 Parcelamento Administrativo

SEFAZ/RS 36 02 parcelas (a partir de 04/2025)

SEFAZ/RS 60 03 parcelas (a partir de 04/2025) R$ 22.970,86 x

*Não se identificou o pagamento da 3ª parcela do Programa REFAZ Reconstrução.

Serviços Prestados

Contrato 1

Escopo dos Serviços Contratados:

Contrato 1: Assessoria em todo processo de formalização da transação tributária junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RS), bem como à Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), até a liquidação da dívida e a gestão dos processos relacionados à dívida

Desenvolvimento e status:

Passivo Tributário Estadual (RS): Considerando que a totalidade dos débitos estavam em fase de cobrança administrativa, foi necessário negociar junto à Receita Estadual e transportar estes débitos para a PGE. A maioria dos débitos foram judicializados, permanecendo junto à Receita Estadual os débitos de competência de 12/2022, bem como de competência de 04/2020. Ainda, em 26/06/2023 foi formalizado parcelamento administrativo dos débitos de competência de 01/2023. Na primeira semana de agosto/2023, pela necessidade de a empresa obter regularidade fiscal, realizamos o parcelamento de todos os débitos sob a administração da SEFAZ-RS em 60 vezes.

Após realizado os parcelamentos, foi encaminhado o pedido de acordo para a PGE. Em 27/11/2023 restou celebrado termo de acordo de parcelamento com base na Portaria PGE nº 434/2019 objetivando saldar dívida de R$ 5.643.572,47, sendo fixada parcela mínima de R$ 56.000,00, acrescida de honorários advocatícios da Procuradoria.

Em razão das enchentes que acometeram o estado do RS em 05/2024, fora encaminhado à PGE pedido de substituição de bens tornados indisponíveis pelo estado (veículos e imóvel). Os veículos foram liberados. Quanto ao imóvel, a PGE autorizou a venda. Em contato com a Receita Estadual, foram encaminhados os débitos em cobrança administrativa para a PGE, a fim de integralizarem o acordo.

Formalizamos o aditivo do acordo com a PGE, incluindo os débitos que estavam na SEFAZ. Recentemente, a PGE solicitou documentação atualizada para revisão do termo de acordo.

Foi realizada simulação ao REFAZ, exceto dos débitos competência 12/2024, que serão objeto de outro parcelamento. Empresa aderiu ao REFAZ em 36 (trinta e seis parcelas).

RELATÓRIO DE PROCESSOS EM ANDAMENTO

PROCESSOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Número do Processo

515271307.2023.8.21.0001

515271574.2023.8.21.0001

521090411.2024.8.21.0001

521090933.2024.8.21.0001

Tipo de Ação

Assunto

Situação

Execução Fiscal Cobrança de ICMS Suspenso o processo por 120 dias.

Execução Fiscal Cobrança de ICMS

Execução Fiscal Cobrança de ICMS

Execução Fiscal Cobrança de ICMS

Estado informou a adesão da empresa no REFAZ, independente de intimações pendentes.

Suspensa a execução fiscal.

Processo suspenso por 365 dias.

Serviços Prestados

Contrato 2

Escopo dos serviços contratados:

Contrato 2: Ajuizamento de teses tributárias.

Desenvolvimento e status:

Medidas de aprimoramento da eficiência tributária: A partir de levantamento do núcleo de estudos permanentes do escritório, foram ofertadas ações judiciais a serem exploradas pela empresa para fins de aprimoramento da eficiência tributária. A partir da conferência da pertinência econômica dessas, confirmou-se uma hipótese: 1) Créditos de PIS e COFINS sobre os custos com embalagens, software, segurança, mão de obra terceirizada.

RELATÓRIO DE PROCESSOS EM ANDAMENTO

PROCESSO FEDERAL

Número do Processo

506294790.2023.4.04.7100

Mandado de Segurança

Assunto

PIS e COFINS - Crédito sobre os custos com embalagens, software, segurança, mão de obra terceirizada.

Situação

O Recurso de Apelação da empresa está aguardando julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Serviços Prestados

Contrato 3

Escopo dos serviços contratados:

Contrato 3: Revisão fiscal para identificação de ativos.

Desenvolvimento e status:

Revisão Tributária: Acerca da revisão, foram apurados os créditos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, e apresentados à empresa em 10/03/2023, sendo validado os créditos de PIS e COFINS, dos quais as declarações já foram retificadas e a empresa já utilizou os créditos. Quanto aos créditos de IRPJ e CSLL, não foram validadas.

CRÉDITOS DA REVISÃO FISCAL

CRÉDITOS ADMINISTRATIVOS APURADOS

Despesas com locação de máquinas e equipamentos

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