



Débitos em cobrança nos últimos 3 meses? Competência Sim Não
- 04/2025 15
SITUAÇÃO: A empresa possui 224 débitos em seu relatório fiscal, sendo 176 destinados ao Programa REFAZ Reconstrução, com a Classe Fiscal JUD PARCEL, 18 incluídos no Parcelamento nº 5183180, com a Classe Fiscal ADM PARCEL e 30 com a Classe Fiscal ADM EM COBR
*Impossibilidade de realizar a consulta dos débitos, Sistema do Gov apresentando erro
PAGAMENTOS ATIVOS penhora de faturamento.
Pagamentos Realizados Pela Empresa
Parcelamento/Acordo Objeto/Débitos Órgão Qtd de parcelas Parcelas Pagas Valor Principal Valor Honorários
REFAZ Reconstrução* Débitos Gerais
Pedido nº 5183180 Parcelamento Administrativo
SEFAZ/RS 36 02 parcelas (a partir de 04/2025)
SEFAZ/RS 60 03 parcelas (a partir de 04/2025) R$ 22.970,86 x
*Não se identificou o pagamento da 3ª parcela do Programa REFAZ Reconstrução.
Escopo dos Serviços Contratados:
Contrato 1: Assessoria em todo processo de formalização da transação tributária junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RS), bem como à Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), até a liquidação da dívida e a gestão dos processos relacionados à dívida
Desenvolvimento e status:
Passivo Tributário Estadual (RS): Considerando que a totalidade dos débitos estavam em fase de cobrança administrativa, foi necessário negociar junto à Receita Estadual e transportar estes débitos para a PGE. A maioria dos débitos foram judicializados, permanecendo junto à Receita Estadual os débitos de competência de 12/2022, bem como de competência de 04/2020. Ainda, em 26/06/2023 foi formalizado parcelamento administrativo dos débitos de competência de 01/2023. Na primeira semana de agosto/2023, pela necessidade de a empresa obter regularidade fiscal, realizamos o parcelamento de todos os débitos sob a administração da SEFAZ-RS em 60 vezes.
Após realizado os parcelamentos, foi encaminhado o pedido de acordo para a PGE. Em 27/11/2023 restou celebrado termo de acordo de parcelamento com base na Portaria PGE nº 434/2019 objetivando saldar dívida de R$ 5.643.572,47, sendo fixada parcela mínima de R$ 56.000,00, acrescida de honorários advocatícios da Procuradoria.
Em razão das enchentes que acometeram o estado do RS em 05/2024, fora encaminhado à PGE pedido de substituição de bens tornados indisponíveis pelo estado (veículos e imóvel). Os veículos foram liberados. Quanto ao imóvel, a PGE autorizou a venda. Em contato com a Receita Estadual, foram encaminhados os débitos em cobrança administrativa para a PGE, a fim de integralizarem o acordo.
Formalizamos o aditivo do acordo com a PGE, incluindo os débitos que estavam na SEFAZ. Recentemente, a PGE solicitou documentação atualizada para revisão do termo de acordo.
Foi realizada simulação ao REFAZ, exceto dos débitos competência 12/2024, que serão objeto de outro parcelamento. Empresa aderiu ao REFAZ em 36 (trinta e seis parcelas).
PROCESSOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Número do Processo
515271307.2023.8.21.0001
515271574.2023.8.21.0001
521090411.2024.8.21.0001
521090933.2024.8.21.0001
Tipo de Ação
Assunto
Situação
Execução Fiscal Cobrança de ICMS Suspenso o processo por 120 dias.
Execução Fiscal Cobrança de ICMS
Execução Fiscal Cobrança de ICMS
Execução Fiscal Cobrança de ICMS
Estado informou a adesão da empresa no REFAZ, independente de intimações pendentes.
Suspensa a execução fiscal.
Processo suspenso por 365 dias.
Contrato 2
Escopo dos serviços contratados:
Contrato 2: Ajuizamento de teses tributárias.
Desenvolvimento e status:
Medidas de aprimoramento da eficiência tributária: A partir de levantamento do núcleo de estudos permanentes do escritório, foram ofertadas ações judiciais a serem exploradas pela empresa para fins de aprimoramento da eficiência tributária. A partir da conferência da pertinência econômica dessas, confirmou-se uma hipótese: 1) Créditos de PIS e COFINS sobre os custos com embalagens, software, segurança, mão de obra terceirizada.
Número do Processo
506294790.2023.4.04.7100
Mandado de Segurança
Assunto
PIS e COFINS - Crédito sobre os custos com embalagens, software, segurança, mão de obra terceirizada.
Situação
O Recurso de Apelação da empresa está aguardando julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Contrato 3
Escopo dos serviços contratados:
Contrato 3: Revisão fiscal para identificação de ativos.
Desenvolvimento e status:
Revisão Tributária: Acerca da revisão, foram apurados os créditos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, e apresentados à empresa em 10/03/2023, sendo validado os créditos de PIS e COFINS, dos quais as declarações já foram retificadas e a empresa já utilizou os créditos. Quanto aos créditos de IRPJ e CSLL, não foram validadas.
CRÉDITOS ADMINISTRATIVOS APURADOS
Despesas com locação de máquinas e equipamentos