revista diretor funerário abril 2011

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LEGISLAÇÃO Não há limite para o abatimento de despesas médicas. Mas, este ano, a Receita Federal vai aumentar a fiscalização nesse tipo de gasto. O sistema de informática vai cruzar os dados das clínicas médicas, hospitais e planos de saúde com as informações dos contribuintes. O mecanismo foi criado para tentar combater a sonegação fiscal.

no Imposto de Renda? Os rendimentos tributáveis (sobre os quais incide o Imposto de Renda) não podem deixar de estar incluídos na declaração do IR 2011. Neste ano são valores acima de R$ 1.499,15 mensais: • Rendimentos no exterior: esses rendimentos serão convertidos em reais utilizando a taxa de compra do dólar vigente na época dos rendimentos ou pagamentos de impostos;

“Sempre há pessoas que tentam essa fraude nas despesas médicas. Então tem que ter muito cuidado com isso, é claro que essa nova declaração também ajudará na apuração dessas fraudes”, disse Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda.

• Rendimento de salário: independentemente de você ter ou não carteira de trabalho assinada;

E outra novidade: casais do mesmo sexo, que vivem há mais de cinco anos juntos, poderão fazer a declaração conjunta e inclusive declarar o parceiro como dependente, se for o caso. São as mesmas regras que já valem para casais heterossexuais. Estima-se que serão apresentados 24 milhões de declarações. O primeiro lote de restituições será liberado no dia 15 de junho. A Receita vai enviar mensagem de texto para o celular do contribuinte que se cadastrar no site Quais são os rendimentos tributáveis e os isentos

• Ganho com aluguéis: do valor recebido você pode descontar os impostos e taxas incidentes sobre o bem, como IPTU, despesas com condomínio etc. Lembre-se que, para realizar estes descontos, as taxas e impostos deverão estar todas quitadas pelo locador; • Ganho com serviços de transporte de cargas e passageiro; • Rendimentos de pensão judicial: inclusive as pensões alimentícias provisórias. Isentos: Pela legislação, os rendimentos considerados isentos do Imposto de Renda, são aqueles que você não precisa recolher imposto sobre eles. Mesmo não tendo que pagar imposto sobre esses rendimentos, você terá que informá-los na sua declaração, desde que, é claro, você esteja obrigado a entregar declaração de Imposto de Renda e não faça parte dos contribuintes isentos.

avulso

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