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Consultorio Tecnico
Os esclarecimentos publicados nesta se^ao reprcsentam apenas opinioes pessoais dos seus autores.
que nos prcocupa e a protefSo real dos nossos segurados.
Tcmos desaconselhado a coIocagSo e conseguido a remocao destas telhas em muitos se gurados nossos, porque as consideramos de nenhuma profefao contra logo, pois quelqu.er tocha de balao, fagulhas ou papel aceso podera passar para denfro do r'sco, Um tipo po.-pnc derrefe (a de P.V.C.), e o oufro porque se inllama. Outro pormenor que deve ser observado e que este t'.po de telha lacilitara OS incendios dohsos, principalmenfe quando o risco estiver situado perlo dc um predio mais cicvado.
2.®) Acima dag percentagens fixadasj 0 predio sera considerado como possuindo cobertura .combustivsl, enquadrado, pois, na classe 4 de construgao.
3.") A area do risco com telhado.
4.®) A permissao para utilizagao de chapas plasticas visou somente melhorar o fator iluminaqao, o que se consegue primordiaimente com emprego de telhas que permitam a passagem de luz.
' PRfiDlOS COM COBERTURAS DE TELHAS PLASTICAS
MONTANINI 6 KLABIN Ltda. (Sao Paulo) t— Como assinontes de sua revista, recehemos a de nd 148 na qiial foi publicado o artigo ein epigrafe. cujo autor tece comentarios a respeito do ofich da P.N.E.S.P.C. n-' 2.999/64. de 23 de novembro de 1964 quc ngistra tesolufao da ComissSo Tecnica desse Instdulo, transcrita naquile artigo. Sem o intuito de po'.cmizar o niSu/Tto, pois o mesmo vem sc arrastando h.i anos nas Co rn ssces Regionais, com pareceres diversos e ate antagonicos. aprcciariamos reeefcer urn esclacecimenlo sobre diversos ponfos. qiie a Comissao Tecnica riessa sua rcso.'ucao nao abordou: l.'J Como diferenciar. quando Mstalados rios tclhados, as telbas de PVC das de Poiicster 1
2-") Qiial a aeflciente de ogravaiSo apos OS 25% e OS 8%?
3.') Esta percentagem se refere a irea total do risco. inclaindo material ao ar I'.vre, on somente a area do risco com telhado ?
4.') Por que para as paredes exfernas os do:s materials tiveram tratamento equAnime c para os telhsdos nao ?
Por que houvc d ferenc'.a^ao no cril.?r:o. quando do empregia cm paredes e quando em telhado 1 Note-te que nenhum outro ma terial e tratado desta maneira na T.S.I.B.) pelo confrari'o. a madeira e permifida ate 25% nas paredes externas com agrava^ao parcial de taxa (Classs 3), e nao c permitida em qualqucr percen(flgem na oobertura .n nao ser na classe 4. Criteria diametralmentc oposto ao apora adotado para os plasticos.
Nos somos Corretores de Segiipos c esfamos em posifSo cqmoda pprquanto a Tari[a esfi facilitada. Tudo quanta i telha plastica podera ser impunemente classificada como de P.V.C. Por que? Porquc quando nos teIhados, ninguem ir6 fiscalizar a exatidSo da declaraqSo, e, em caso dc sinistro nao havera diferenga de salvadios entre as de P.V.C. e cs de Pollesier. porque dficilmentf haverA sa/yados.
De TJiodo que. para taxagAo e concorrenclq o sistema ataal dcixa muifa tirechas. porem o
Per fodas estas razoss, permifimo-n'os di'scordar da abalizada op.niaa do Vosso Articulista quendo diz que «a docisao respuardou su//cientemcnte os sepurarfos que iitilizam chapas plasticas etc.j'.
Foi encaminhada a solicita?ao ao Sr. Ariby E. Lea), autor do artigo, que assim se manifestou;
Com referencia as questoes formuladas por Montan'ni & Klabin Ltda., relativamente ao artigo «Predios com cobertura de telhas plasticas». presto os esclarecimentos abaixo. respondendo, em primeiro lugar. as perguntas do consulente:
L") As amostras de telhas em nosso poder mostram flagrante diferenga entre os formatos das de P.V.C. e Poliester; entretanto, existindo diivida, deve ser consultado o segurado sobre a natureia das chapas. fabricantes, e tudo mais que concorra para dlrimir a diivida.
Uma vez autorizada o emprego de telhas plasticas nas propor^oes determinadas, nao se justificava agravar mais o risco, permitindo ainda o use de cha pas plasticas. desta ou daquela natureza, nas paredes externas. Nesta parte. pois e pelo motivo exposto, os dois ma terials tiveram identico tratamento.
5.") Julgamos que as considera^oes feitas com rela^ao ao item 4." respondem ao presente, e acrescentamos que a T.S.I.B. dispensa ao material fibrocimento o seguinte tratamento: agravagao, conformie a quantidade empregada nas paredes externas. e nenhuma agravagao quanto a utiliza^ao na cobertura.
D z ainda o consulente que tudo quanto e telha plastica podera ser im punemente classificada como P.V.C.. porque, quando nos telhados. ninguem ira fiscalizar a exatidao da declaracao, e, em caso de sinistro, nao havera diferen^a de salvados entre as de P.V.C. e as de poliester, porqus dificilmente havera salvados, havendo pois «brecha» para taxa^ao e concorrencia.
A premissa nao e verdadeira, porquanto membros dos orgaos tecnicos seguradores costumam visitar riscos; o Instituto de Resseguros possiii no seu quadro Inspetores de Risco. Todas essas pessoas estao habilitadas a comprovar o tipo de tclhas existente, fec^tqi^do, pois, a «brechas apontada.
Ainda mais: as telhas de P.V.C, atacadas pelo fogo, plastificam-se, permitindo a constatagao, peb liquidador do sinistro, de sua anterior existencia no risco sinistrado.
O consuJente menciona ainda «tenios desaconselhado a cobca^ao e conseguido a remoglo destas telhas em muitos seguros nossos, porque as consideramos de nenhuma prote^ao contra fogo, pois qualquer tocha de balao, fagulhas ou papel aceso podera passar dentro do risco. Um tipo porque derrete (as de P.V.C.), e o outro porque se inflama.
Outro pormenor que deve ser observado e que este tipo de telha facilitara OS incendios dobsos, principalmente quando o risco estiver situado perto de um predio mais e!evado».
Sem diivida assiste razao ao consulente. Entretanto, como ja ficou dito, a decisao visou apenas melhoria das condboes de iJumina^ao de determinadospreiios. A T.S.I.B,, com o fim de permitir ventiia<;ao de lanternins ou resp'xadores de qualquer material, o que. evidentemente, propicia condboes seinelhantes as citadas acima. para ocorrencia de sinistro.
Finalmente o consulente declara «discordar da articulista, quando diz que a decisao resguardou suficientemente OS segurados que utilizam chapas plasticas, etc.».
Nao vemos razao para a discordancia. Anteriormente, complexes industrials de grande porte, segurados por importancias vultosas. eram penalizados com agravagao de taxa. por possuirem telhas plast cas na cobertura, mesmo em pequena quantidade.
Hoje. em face da decisao sobre o assunto, aqueles que somente objetivam boa iluminagao para os seus locais de trabalho, limitando-se, pois, as percentagens determinadas para o emprego de chapas plasticas, estao realmente resguardadas da agrava^ao de suas taxas de seguro.
Nota: A decisao que deu origem ao artigo, e as consideraQoes de Montanini 6 Klabin, e da Comissao Permanente Incendio e Lucros Cessantes (C.P.I.Lc.), e foi tomada por maioria de seus membros. Submetida ao Conselho Tecnico foi unanimementc aprovada.
(C.T. 9.988 — processo numero 11.627/64). A analise da decisao e minha, pessoal portanto, pois nao fa^o parts da C.P.I.Lc.
