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Acordo sobre seguros com os E.U.A.
EN-XREVISTA CONCEDIDA A IMPRENSA PELO EMBAIXADOR EDMUNDO BAREOSA DA SILVA E PUBLICADA EM «0 CLOBO», NA EDiQAO DE 10 DE FEVEREIRO ULTIMO
OEmbaixador Edmundo Barbosa
da Silva, que chefiou a delegaqao brasileira nos entendimentos que levaram ao acordo com os Estados Unidos sobre seguros de investimentos privados, comentou, na tarde de ontem>, num encontro com a imprensa, que so pode atribuir certas reagoes negativas ja manifestadas, a erros de interpretaqao ou ma-fe.
— Para come'^ar — observou — o acordo foi assi'nado ad referendum do Congresso. isto e, para ser implementado depois de examinado pelo Con gresso Nacional.
Nao contem clausulas secretas, nao cria privilegios especiais ao capital estrangeiro, nao se choca com a legislagao brasileira em vigor nera com as normas de direito publico internacional vigente e responds inteitaloehtc. ao iTjtecgsse 03" cionaJ de aCrair mais capitals estrangeiros. privndos c publicos, para acelgrar 0 descnvolvimcnto economico do Pais.
O ac6rdo e mais um eiemento no (juadro que o Governo vai montando para dar reaiidade as suas intenc5es de construir no Brasil uma sociedade crescenteinentc justa e prospers.
Demagogia
Assinalou o Embaixador Barbosa da Silva: " - - , ; Se aqueies que ja criticarain o jcordo quisessem dar uma contribuiqao ao Pais, teriam lido o documento com a atengao que merece. a ele se teriam referido de forma m-ais especifica. Mas, nao. Ficaram nas frases vazias e flcmagogicas de sempre.
fi evidente entao, que as criticas ja feitas so podem ser entendidas como ceveiando as frustraqoes dos que tiravam vantagens politicas da desorganicaqao do passado e que, agora, ja >entem os primeiros sinais de sucesso do programa economico- financeiro do Governo.
ACoRDO
' O niisl^i'io que ja se procura fazer fe m torno de urn documento publico revela ate que ponto vai a ma-fe dos que estao mais interessados em scu suce.sso pessoal do que no bem-estar do Pais.
O acordo do que se fala nada mais representa do que um sistema de seguro que todos os paises exportadores de capital estabelecem por intermedio de empresas oficiais ou paraestatais, a fim de criar condisoes ao fluxo de seus capitals para os paises com os quais mantenham relaqoes economicas nor mals.
Sistemas semelhantes ao norte-americano sao aplicados pela Gra-Bretaiiha. Franqa c Alemanha. para citar alguns paises.
E, alem disso, cabe observar que o sistema a ser instaurado pelo acordo nao vale somente para os capitals que se inverterem no Brasil.
Temos plena consciencia de que na mesma base, essc sistema podera servir para o trato de investimentos brasileiros em outros paises. o que nao sera demais supor, diante da rapida evoluqao da economia nacional, que vai criando intcresscs cada vez mais universais para o Pais.
ENRIQUECER O PAtS
Continuou o Embaixador Barbosa da Silva: fisse aporte se dirigira a setores fun damentals da economia brasileira e devera gerar cerca de 120 mil empregos diretos ou indiretos, acelerar o processo de industrializaqao e aumentar a produtividade do sistema, pois que tambem implica na importa(;ao de tecnologia moderna.
— A ideia, emi suas linhas mais gerais, visa a assegurar o investidor contra riscos nao comerciais. de forma a estimula-lo a aplicar suas poupanqas no exterior.
Com o acordo recentemente assinado, per exemplo, criam-se as condiqocs para um fluxo imediato de investimento superiores a 150 milhoes de dolares.
Pode-se prever, alem do mais, a multilateralizaqao future de acordo e, portanto, uma intensificaqao ainda maior (4q fluxo de investimentos estrangelros particulares para o Brasil.
Mesmo se tal situagao nao for alinflida, a formiiln encoritracifi no ntunl instrumento firmado com os Estados Unidos, uma vez aprovada pelo Con gresso Nacional, podera servir de base para outros acordos bilaterais com paises que mantem ou desejam raanter investimientos no Brasil.
— um aforismo — acentuou — que nao se pode construir uma sociedade mais justa sem o desenvolvimento eco nomico fistcs querem e servir a interesses que nao sao os nacionais, o que disfarqam com frases altissonantes e va zias
O que pretende o atual Governo e rapidamente enriquecer o Pais e nao ficar nas disputas estereis com os que ainda defendem a tese do quanto pior melhor.
A ignorancia do mecanismo do acor do pode levar a falsas concepqoes de seus objetivos.
Mas seu texto e claro, como e evi dente o seu espirito. Consiste, em ulti ma instancia, num mecanismo de uniformizagao da conccssao da garantia ao investidor amcricano pelo Governo americano.
0 acordo de forma alguma implica na conccs.sao de privilegios on em discriminaqao era favor de capitals americanos. i
Nao sao garantidas ao capital privado americano nem mais nem menos vantagens do que aquelas de direito, aquelas previstas emi nossas leis.
O acordo e, na pratica, uma aplicagao dos principios de nao-discriminagao e igualdade de tratamento previstos ha Constitui^ao brasiJeira para o capital particular em geral.
Nao abre ao capital estrangeiro aqueles setores da economia que sao limitados ao capital nacionai, publico ou privado. Ao investidor, portanto. nao se concede nenhum direito novo.
A A.r.D.
Observou o Embaixador Barbosa da Silva que os Estados Unidos raantem o mesmo tipo de acordo , com mais de setenta paises, aJguns nao alinhados ao bloco ocidental. E esciareceu;
Quern fara o seguro sera a agencia para o Desenvolvimento Internacional, a A.I.D., do Governo americano. A ela o investidor subrogara seus direitos nas oportunidades em que receber ,o seguro.
Mas esses direitos so se exercerao na niedida em que o permitirem as leis brasileiras. E, o que deve ficar claro, o tratamento dispensado ao Governo americano nos casos de subrogagao nao sera nem mais nem menog favoravel do que o tratamento dado aos investimentos feitos per cidadaos amerioanos no Brasil.
Em outras palavras, sempre que o Governo americano se substituir ao in vestidor. so tera aqueles direitos que cabiam ao investidor,
Por outro lado, as divergencias concernentes ao acordo serao submetidas a negociagoes e, persistindo as controvcrsias, ao processo de arbitragem.
Essa arbitragem se faria de confortnidade conij o Tratamento Geral Interainericano de Arbitramento de 1929, de que foram signatarios o Brasil e os'es- tados Unidos. Nesse terrene, portanto, nada se inovou.
Destacou, entao, o Embaixador Bar bosa da Silva;
Mas ficam excluidas de negociagoes ou arbitramento os assuntos de jurisdi?Io interna do Brasil. E foi expressamente estipulado que as reivindicagoes que deconam de desapropriagoes nao sao questoes de d reito internacional publico e, portanto, escapam ao proces so de arbitragem, a nao ser que, esgotado 9 processo juridico brasileiro, se configure a denegacao de justi?a.
Penhor De Seguranca
— Pelo acordo — assinalou — a Agenda para o Desenvolvimento Inter nacional qua ,e uma entidade oficial do Governo americano, gozara-somente de direitos exatamente iguais ao de qualquer cidadao ou firma particular.
£ evidei:te, entao, que o acordo nao so facilita o fluxo de novos capitals como tambem evita que probiemas que venham a surgir sejam resolvidos pelo processo das pressoes.
£ um acordo em que ficam preservados OS interesses e a soberania na cionai
Com as cautelas de que foi cercada sua negociagao, constitui esse acordo um penhor de seguranga para as relagdes internacionais do Brasil, removendo quaisquer riscos de mal-entendidos decorrentes do vulto de investimentos requeridos pelo processo de desenvolvi mento nacionai.
E, quando investidores brasileiros. por forga desse processo, vicrem a aphcar capitals no exterior, teremos as bases de entendimento com as na?oes amigas que permitam a execugao de prantias que o Governo brasileiro houver por bem facultar aos seug nacionais.