Reyista de Seguros
RIO DE JANEIRO
Director ABIUO DE CARVALHO Dlrector-gerente CANDIDO DE OLIVEIRA
ANNO VIII
MARCO DC 1929
NUM. 93
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Participacao do sinistro
O contrato de seguro obriga o segurador a indemnisar ao segurado o prejuizo resultante de riscos futures previstos na apolice (Cod. Civ., art. 1432;,mas tratando-se de factos vindouros, incertos e apenas provaveis, ndo p6de a indemnisagdo ficar de ante-mdo fixada. E' 0 que ensinam todos os autores "e tern decidido os tribunaes.
A apolice i o instrumento do contracto de seguro. Todas ellas exigem que o segurado de a prova do prejuizo, no caso de occorrer o sinistro, seja elle to tal ou parcial.
Occorrendo urn incendio. o segurado devo apresentar d seguradora a sua reclamagdo. Ndo o fazendo ndo serd ella responsavel por outro incendio poste rior. OS seguradores devem ser avisados de tudo quanta acontecer d coisa segurada.
^^vondo ao segurado a obrigagdo de dar aviso de gualquer sinistro ao segurador, declara Que a omissdo culposa desse dever imPorta na presumpgdo de ma fe.
Se a companhia que se obriga por um contracto de apolice souber do inicio de um incendio poderd tomar providencias
formic reproducgdo ou, conQurnri^ ° scguro. o sefooo n esperar um novo Zer
demnitn e reclamar a in- aemmsagao total.
vnmeirZir' consequencias do tumhem loi° manifests e ndo dente segundo. coma 6 evi-
Acontecendo o primeiro evento, o se gurado deve communical-o d segura dora, pois 0 contracto esid terminado.
Descurando dessa obrigagdo, incorre elle numa falta contractual e perde o direito d indemnisagdo.
Essa questdo jd foi por nos levantada no Juizo da 5' Varo Civel deste Districto, mas ndo chegou a ter solugdo, porque, conhecendo de uma preliminar, d'outra especie, o juiz julgou prescripto 0 direito do autor, sendo esse despacho confirmado em grdo de aggravo. As companhias absolvidas — a Allianga e a Vareaistas. — ndo obstante. deram algum dinheiro ao segurado "infeliz".
A acgdo do fogo tinha sido insignificante. Vma vistoria unanime tinha fixado 0 prejuizo. O "stock" era dez vezes menor do que o seguro e o pedido era de grdo-capitdo. Queria elle ape nas 0 valor das apolices!
Reclamando "piuitissimo mais do que 0 damno (dezoito vezes mais!) o segu rado havia infringido clausulas das apo lices que punem com a decadencia a especulagdo pelo seguro, que, na phra se das "Pandectas Francezas", faz presumir fortemeente a especulagdo pelo Incendio.
Os salvados tinham ficado com o se gurado, alem disto.
Quando mesmo a seguradora seja obrigada a indemnisar o risco, ndo deve fazel-o alem da quantia realmente apurada.
O damno parcial ndo pode ser indemnlsado como se total fosse, porque isso seria um enriquecimento illicito.
O contracto faz lei entre as partes. As clausulas das apolices estabelecem as obrigagoes reciprocas entre segura-
REDACpAO i Rna do Carmo, 67 • sob. Tel. t 2955
B
dZincenlZ°''°'^ cobrem o rzsco futuro
dores e segurados. Estes, se sdo negoeiantes estabelecidos, se compromettem d provar o valor dos damnos por meio de seus Uvros commerciaes. Essa condiQdo ndo sendo eumprida, o contracto estd mutilado ou annullado, se essa penalidade delle constar.
O segurado que ndo dd essa prova; que ndo tefri Uvros de accdfdo com o Cod. Com.; que nega a existencia de salvados, ou esconde-os; usa de documentos jalsos; reclama mais do que 0 devido, hdo pode encontrar anvparo perante a justiga, porque ella ndo pro tege OS fraudulentos.
O contracto de seguro i da mais estncta boa fe. E' este o principio legal. Quando os tribunaes esquecern esse ■aphorismo juridico e a propriaJ\;^dem social que soffre.
A condescendencia com segurados sem escrupulos tern incentivado naufragios e Incendios dolosos. Vidas humanas sdo sacrificadas nas aras da ambigdo criminosa dos incendiarios, e no jumo do sacrificio vise a silhueta da Justiga, que ndo sabendo punir o crime, entrega ao criminoso o prego da sua laganha representado pelo valor do seguro.
ABILIO DE CARVALHO
bellas, dadas como approvadas, as quaes nao tem nenhum effeito legal.
Neste trecho ha dois despauterios, exactamente dois, Prlmeiro manda cassar os fo lhetos, apprehendel-os — folhetos que sao propriedade de quem os mandou Imprimir, impressao que nao e prohibida por lei; a se-^ gunda, 0 que declara, fora da verdade dos factos, que as tabellas nao foram approvadas. E^' difficil se encontrar tanta ignorancia em tao poucas linhas. Tudo isto e de estupidez
tao grand'e, que se as companhias que assigna ram as taxas minimas, que a Inspectoria approvou, pedissem um interdicto prohibitorio contra o acto do Ministro, nao poderiam deixar de obtel-o, por que esse acto attenta con tra 0 direlto de propriedade, a execugao de uma lei e reserva para a administragao a faculdade de taxar os premios, sem intervengao das seguradoras. Estas, porem, preferem supplicar em vez de reclamarem. Renunciar um direito e negar a propria personalidade.
N fS 0>0 rOCL_
ma estatistica alarmante referente ao nnmero de incendios verificados ultimamente em nossa cidade. Impresslonantes palavras do tenente-coronel Affonso Romano
O Sr. Minlstro da Fazenda balxou o seguinte aviso;
"Tendo este ministerio verificado a existencia de uma tarifa de taxas minimas sobre seguros contra fogo, para ser praticada no Districto Federal, Petropolis e Nictheroy, com a declaragdo de que foi approvada pela Inspectoria de Seguros, sem que entretanto fosse publicada no "Diario Official", e constando da alludida tarifa a subordinagdo em que ficam as companhias de seguros, nacionaes e estrangeiras, d "Commissdo Central de Seguros" que ndo tern existencia legal, e constituindo tal publicagdo um flagrante desrespeito d deliberagdo deste ministerio, de 9 de setembro ultimo, recommendo d Inspecto ria de Seguros faga cassar os folhetos que contem as tabellas, dadas como approvadas, as quaes ndo tern nenhum effeito legal.
Recommendo, outrosim, d Inspectoria de Seguros que organise, com os proprios elementos de que dispuzer, uma tabella mi nima de premios, para ser submettida d apreciagdo deste ministerio."
Nota da Redac^ao:
Nada temos com a confeccao das tarlfas minimas de premios de seguros, Apenas nos manifestamos sobre a coristitucionalidade do projecto de lei, que mandou adoptal-as e com
a conveniencla para as companhias seguradas de tirar o seguro da mascateagad "de taxas em que t§m vivldo. '
Quanto a forma pela qual foram estabelecidas essas taxas nao temos opinlao, por se assumpto a nos extranho. A deltberaglo d"^ Minlstro, porem, aberra de tudo quanto pode*^ ria ser possivel, n'um paiz que nao este
A lei mandou que o Inspectoria approvas se as taxas minimas, que fossem apre' sentadas pela maioria das companhias igt" foi feito. Nao iraporta que essas taxas fogge fixadas por uma Commissdo, uma vez qijg tinha a delegacao da maioria e a Insnor,*. sabia que essa matona estava ^'epresentad pelas companhias. que assignaram as tarifa^
Approvadas pela Inspectoria de Segpf 0 acto estava perfelto e acabado. Nenhu°^ poder do Brasil poderia revogal-o a nao ser Congresso, revogando a propria lei, ° O acto do Minlstro, mandando que a in_ spectoria organise novas taxas e absurdo illegal, Absurdo porque a acQao da Inspecto ria nao pode ir al6m do acto da approvagao das tarlfas feitas pelas companhias; porqug nao sendo o governo quern paga os sinistrog nao pode fixar o premlo. A sua funcgao & apenas fiscalisadora, para ver se os premiog sao sufficientes para fazer face aos damnos e garantir a solvibllidade das emprezas, Mandou mais o Minlstro a Inspectoria que — faga cassar os folhetos que contem as ta
O movimento febril de uma cidade como a nossa, em que se agita em faina quasi ininterrupta uma populagao que se eleva a muia^as. desvia as atvan^!f lactos da maior gravidade mas que despercebidos por serem de or- dinario conslderados isoladamente. de incenSnf '^""^^Soes o numero alarmante ultimos tpmn manifestado nestes nados netT' de Prompto domidos a temno f bombeiros. quando chamasua obra destruidorr^ logrando completar a A nos nrnS. ^^^erentes motives, re^ que vamos, por dever de ofprincipios dp in ^""''^ulmente os incendios e piS ?e?«m f uesta caattinfflnrin ^'^upado as proporgoes a que vae cao n f-on "OS chamasse a attensn e-coronel Affonso Romano, anti- Corpo de Bombeiros, a que serviu por mais de 25 annos, partindo de simples
refo^r^o"^ chegar ao alto posto em que se Afastado, embora, da prestlmosa corporagao e que tao justamente se orgulha a nossa ci dade, 0 tenente-coronel Romano nao se desinteressa das colsas que Ihe dlzem respeito. acompanhando com o maior carinho a sua acgao benemerlta.
Nos vinte e sets annos em que servi no Corpo de Bombeiros — disse-nos o tenentecoronel Romano — nao me lembro de ter havido um tao grande numero de incendios no curto espago de um mez, como agora, em fevereiro ultimo.
E para documentar a sua assergao, mostranos uma estatistica dos inceldios e principios de incendio no alludido mez, que, seja dito de passagem, vae tendo um temeroso concorrentc no mez em que estamos.
Por essa estatistica, ve-se que, em fevereiro, OS nossos bombeiros foram chamados para o fogo trmta e duas vezes. Isso sem incluir cinco saidas para attender a desastres e duas motivadas por avisos falsos.
Em margo, de 1 a 10, foram doze as sahidas do Corpo de Bombeiros, sempre para attender a incendios ou principios de incendio.
— O desenvolvimento da cidade, accentua o tenente-coronel Romano — nao justifica esse desproporcional desenvolvimento de incendios. Como explical.-os. entao ?
— Uma serie de razoes podem expUcar essa nova calamidade. Mas e preciso nao perder de yista as razoes que nao se explicam satisfatonamente.
E 0 tenente-coronel Romano allude a cases, como, por exemplo, o da rua do Passeio n. 78, em que, qumze minutos antes de se manifestar 0 fogo eram vlstos saindo do restaurante all localisado os respectivos donos, e passarem de automovel mais de uma vez pelo referido predio, de que haviam retirado na vespera mercadorias; o da rua Correa Dutra n. 101, em que se declarou ter ficado sob os escombros grande quantidade de joias, quando de pots de pesquisa minuclosa nao foi encontrada joia nenhuma; o da rua do Costa n, 13, um deposito de fazendas onde dias antes houvera um furto, etc., etc.
— Uma industria nova..;
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Illtitiiiiiijiiiiiiliriifiiiiiiiiiiriiriliiiiiiiiiriiifiiiiitiitirlijriiiiiiiirijiijiiiiijiijiiiiiiiiii
— Nova nao. Talvez mais desenvolvida.
E' uma industria que vem do tempo em quo 0 incendio poude tornar-se um negocio.
E 0 tenente-coronel Romano fala-nos dos processes mais ou menos subtis de botar fogo a uma casa, com o auxilio do apparelho telephonico, de um ventilador, de curtos clrcuitos adrede preparados...
— Antlgamente — informa-nos — o processo mais seguro e menos compromettedor era o do "ratp incandescente". Preparada a fogueira, soltaya-se, ao fechar a porta, um rato tendo atada ao,rabo uma bucha de estopa embebida em kerozene e podia-se chamar o Corpo de Bombeiros...
Esse processo ficou 'desmoralisado per ter um rato morrido antes de communicar o fogo de que era portador ao foco principal. Agora e mais difficil apanhar os ratos.
— Estamos, portanto, deante de um mal sem remedio.
— Nao e tanto asism. Ha duas provideneias que dariam, por certo, os melhores resultados:
1°, 0 comparectmento dos peritos por occasiao dos incendios e o inicio da pericia logo apos o servico de extinc^ao; 2°, considerar-se culposo 0 incendio quando, nao havendo ninguem no predio sinistrado, se encontra todavia, a electricidade ligada. E' um bello meio de preparar curtos circuitos.
— Nao acredita nos,curtos circuitos casuaes?
— Naturalmente que acredito. Mas numa percentagem muito pequena em relagao aos provocados.
E proseguindo:
— Felizmente o nosso Corpo de Bombeiros dispoe de um apparelhamento perfeito e e servido por homens de uma abnega?ao exemplar. Quando elles se atrazam, pode ficar certo de que foi porque nao os chamaram a tempo. Mas isso nao e motivo para que se nao tomem pro videneias no sentido de apurar rigorosamente as causaS dos incendios que se verificam em nossa capital, para agir como manda a justica. Nao Ihe parece ?
Dada a extensao que vae tomando a calamidade, parece-nos razoavel esperar que os Poderes PubUcos ihe deem a devida attenqao.
(D"A Noite", de 15 de Marqo de 1929).
"ARGOS FUUMINENSE"
Rectiftcando a nossa local do numero passado, sobre a economic de 25$000 que esta valetudinaria empresa fez com a suppressao
da assignatura da "Revista de Seguros", fomos informados de que a razao principal e 0 horror que os seus directores tern a leitura ,sobre qualquer assumpto/>;' principalmente a relativa a sua profissao. Seguro nao se aprende em letra de forma, mas- na pi•Iheria e no agrado do segurado, quando verteo. premio.
E' 0 seguro cousa muito seria nestes Brasis.
Houve, no mez passado, um come9o de in cendio num escriptorio, que nao tinha se guro, por cima de uma casa de bebidas, que tinha seguro de cento e sessenta contos muito mais do que podiam valer as' cousas existentes.
O commerciante de baixo, tinha .as chaves do escriptorio. A vizinhanea o accusa de ter produzido o incendio, cuja materia. foi o alcool. Se estivessemos numa terra de justiga haveria punicao. Aqui, nao. O escrevente da delegacia encarregado de" tomar..os depoimentos supprimiu delies tudo quanto pudesse prejudicar. ao projectado incendiarlo.
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UNEAO
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incendios casuaes
Numa cldade do sul, uns commerciantes ardentes tiveram um fogo no seu estabelecimento. Suspeitando essa "desgraca", enviaram para f6ra algumas mercadorias; um dos socios fez 0' seguro dos seus moveis e foi com a familia veranear.
O Incendio, que fora por elles presentido, como sao as enchentes dos rios africanos pelas formigas "termites": os naufraglos peios ra tes de bordo, segundo a crenga generalisadaOS terremotos pelos anlmaes, veiu uma noite surprehendcr os habltantes da pacata cidade tr?c?a?^^^ de artiflcio- teve uma disO chefe de policia abriu o inquerito e ouviu as testemunhas, que contaram:
— As chammas subiam do chao, onde estavam tambem cascos, madeira, palhas e ar^gem. Havta forte cheiro de oieo q'ueTmLo .
G logo subia do solo,
— Estd no domlnio publico que 0 incenrii.^ foi proposital, 4 c o mcenaio
— Havia cheiro de oleo queimado
caS, «l>»lava esae lidos. queimado e estamunhas^^LLTjres queimado. cneiro de oleo
Tratava-se de uma casa de armarinhn nao existe materias oleoginosas! '
OS commerciante nao tinham os Uvros on. obrigatoriamente deviam ter e cuja falta im porta em presumpgao de ma fe
Tudo Parecia indicar um incendio doloso mas a politica, o "mal sagrado deste paiz" entrou a proteger o crime, como sempre acon-
As testemunhas, reinqueridas no summario de culpa, nada mais tinham visto, cheirado apalpado e sentido e o summariante foi tornado de tanta ternura pelo denunciado que ate ihe deu um beijo e ihe fez um ma drigal na sentenga de impronuncia.
0 homem do fogo sahiu purificado do pro
cesso e com um attestado de.boa conducta !
Ha, porem, companhias de seguros, que ape-' sar desses despachos de favor, relutam ainda em entregar aos incendiarios 0 ambicionado producto do crime. 0 que e um desprazer para elles e para a familia. As seguradoras resistiram.
O precedente seria funesto. A extrema faciIidade em pagar fogos postos incentiva novas fogueiras.
A justiga, sendo cega, raramente ve 0 direito das companhias. As vezes porem o tacteia.
No caso em aprego, os honrados incendia rios nao gosarao das vantagens integraes ^dessa operagao commercial", visto como uma das_ companhias visadas pela sua infame ambicao foi absolvida na acgao civel.
, Pena e que todas as portas Ihe nao tenham side fechadas. uma vez que elle nao foi feque ^ prisao. como inimigo publico
A^historia, a opiniao dos juristas, a observagao dos factos, tudo .emfim, esta a bradar
'uaiuadr ° -
As casas prosperas nao ardem. '
Quem procura uma delegacia de poUcia
^ um inquerito lucendio, fern a impressao de que S? lieaTim''^ f impressiona. Nao se liga a Importancia que devia ter; nao e quasi considerado um acto criminoso; 0 autor 0 fogo nao revela nenhuma timibilidade.
O incendio. visando fins commerciaeq e pouco menos que innocente. Uma operacao Sstem'" ^ para isso que existem companhias seguradoras
O delegado. "chelo de dedos", nao sabe o anLml"; a pessoa interessada no mraTJf° das deiigenclas e depols... deixa do n as circula- les do Dr. Chefe de Policia, uma especle de Korao, para esses casos !
Consideram as autoridades ser muito diffi-
® contentam com essa id6a... Quando por casuaUdade desobre-se nao ter havldo casualidade, a prova indiciana que noutros delictos seria bastante para a pumgao do autor, nao basta nesses 1
172 REVISTA DE SEGUROS 1
24 DE AGOSTO DE 189)
o.e|o,
Auxiliares da accusacdo
Ha tres annos, um dos nossos ]iuzes cnminaes negou a uma companhia de seguros o direito de intervir cdriio auxiliar da accusa5ao, num processo movido pela Promotoria Piablica, contra o proprietario de uma casa commercial incendlada.
O facto causou extranheza, nao so devido aos antecedentes, como por se tratar de um magistrado d© bom coficeito, intellectual s moral.
Achou esse juiz que a seguradpra nao po dia intervir no processo, porque a denuncia capitdldra o facto no art. 136 e nao no artigo 140 do Codigo Penal.
• Nada mais inconsistente do que isto. Se o art, 140 pune a aceao do proprlo dono incendiar o edificio, com o proposlto de crear um caso de responsabilidade contra tercelro, 0 paragrapho unico do art. 136, declara que 0 proprio dono nao ficara isento das penas deste artigo, sem provar, alem de outros casos, que do incendio nao poderia resultar prejuizo de terceiro.
A nao- ser por motive de odlo, todos os incendios propositados visam o recebimento do seguro.
Este 6 feito contra o fogo casual. Se o segurado estd sendo processado, como autor do delicto, evidentemente a companhia nao deve pagar.
Nao tendo pago ainda, nao pode ser au xiliar da accusa^ao, pensou o magistrado.'
Absolvido 0 incendiario, a seguradora paga, mas como nao ha mais processo em aberto, nao tera nenhuma acusaqao a auxiliar.
O entendimento do digno juiz levarla a esse absurdo: as companhias seguradoras do Immovel incendlado, ou do seu conteiido, jamais poderao. intervir nos processes penaes.
Com, egual raciocinio, o individuo, alvo de uma tentativa de morte, nao tendo sido ferido, nao podera auxiliar a accusaqao do delinquente, por nao ter soffrido prejuizo algum.
O mesmo aconteceri em quaesquer outras tentativas de crimes e nos casos de roubo e furto, quando prejudicado rehouver a pos se das cousas roubadas ou furtadas..
,0 entao titular da 3* Vara Criminal, Dr, Bittencourt Belford, vedando & companhia seguradora acompanhar- o processo contra o incendiario, nao attendeu aos precedentes do f6ro, pois ainda ha pouco essa asslstencia ti-
nha sido admittlda pelos juizes da I' e 5* Varas, nem as decisoes antigas da'.Kisti5a.
"E' legal 0 auxilio da parte offendida, com panhia de seguro, no curso das investigaqoes policiaes, podendo Intervir na acqao penal para auxiliar o Ministerio Publico". — Juiz de Direito da 3" Vara Criminal — 21 de maio de 1906 •— Rev. de DiTeito, vol. I, p. 199. Prim. Camara da Corte de Appellagao 12 de setembro, 1907. Rev. de Direito vol. 6, p. 180.
Levado o caso ao conhecimento do ConseIho Supremo da Corte de Appellajao decidiu este favoravelmente a reclamaqao da compa nhia, mas essa docisao veiu tarde, muito tarde, porque o dono do fogo ja tinha sido absol vido e ate recebido o fruto do seu trabalho.
A's vezes a justi^a e pittoresca.
DECISOES SOBRE SEGUROS
O Sr. minlstro da Fazenda approvou-as a'lteragoes dos estatutos da Companhia de Se guros Sul Brasil, com sede no Kio Grande do Sul, em virtude das quaes foram elevados os vencimentos de sua dtrectoria.
Um commerciante tendo pago uma indemnisagao por accidente no trabalho propoz acgao summaria para rehaver o que pagou da Companhia de Seguros que Ihe cobria a res ponsabilidade de patrao.
A acgao summaria cabe as apolices de se guros terrestres e de vida, mas o Pretor achou que ella e incompetente.
Seria talvez conveniente que esse assumpto fosse bem estudado.
COMITE LOCAL PERNAIVIBUCANO DE SEGUROS
Este, Comit4 ffcou constituldo, para o exerclcio de 1929,.da seguinte fdrma: Presldente, John A. Thom — Commercial Union; 1° Secretario, Sigismundo Rocha — Allianga da Bahia; 3" Secretario, J. J. de Barros CorrSa
— Guanabara; Vogaes: Alberto A. Almeida
— Amphitrite, Logan & c. — Royal, Ulysses
P. Corria — Lloyd Sul Americano, Williams & C. — North British & Mercantile, Frederick von Shosten — Guardian.
Erram profundamente aquelles que pensam que a aggravagao de risco so e causa de annullagao do contrato de seguro, quando feita de ma fe.
Contra essa crenga bradam os arts. 678, do Cod. Com., 1.443, 1.444, 1.454 e 1.455, do Cod. Civ. Se 0 artigo 1.456 manda ao applicara pena do art. 1.454 o juiz proceder com equidade, so assim deve elle fazer, attentando nas circumstancias reaes e ndo em probabilidades iniundadas.
A aggravagao do risco, como a declaragao falsa e a retlcencla do segurado independem da ma fe para determinar a decadencla do seguro. Quem o diz e o art. 147 do Cod. Civ.; "E' annullavel, o acto jurldlco por vlcio resultante de erro etc.".
As clausulas das apolices contem a declaracao de que toda e qualquer alteragas do nmiidaTe ^ 'de
corresponde uma. TsituacarH ^ ^ '"^"®tria ou" vad^rj segurada tanto mais ele- vado e o premio a pagar. Nao s6 para esse cffeiAo, mas, tambem, para que a seguradora saiba se Ihe convem ou nao aceitar fse^ro exige-se que o segurado seja o mais exacto possivel nas declaragoes que fizer e que de pots de realisado o contracto nao aggrave o risco nem mude o destino. nem a suSIcao do objecto segurado. s-^uagao
Doutrina Droz: "E' uma tendencia a qual devem resistir os tribunaes, a que consiste em saber se o segurado, commettendo uma Tetlcencla o^faz de boa ou ma f^. Trata-se de saber, nao se o contractante, mas se o ■contracto 4 leal.
A lealdade consiste em que o segurador sai ba tudo 0 que sendo do conhecimento do se gurado. p6de modlficar a opiniao do risco" (Seguros Maritimos, n. 268)
Toda a aggravagao do risco e uma causa de decadencla, se essa aggravagao nao e prevista pelas partes e se pdde causar ou simplesmente occasionar o sinistro" ("Idem, numero 299) . Conferem; Vivante, Trat. de Se guros Marlt. — 9.1; Cauvet — Trat de Se guros Marlt. 479 - De Lalande - Seguros contra Incendio — 314; Paul Sumten — Seg.
Terrestres — 106; Perreau — Manual dos Agentes de Seguros — 11."
O Tribunal da Bahia, num aresto de 13 de dezembro de 1917, relator o actual mlnistro do Supremo Tribunal, Pedro dos Santos, de cidiu unanimemente ter sido sempre de di reito applicavei a especie que emquanto vigorar o contracto o segurado abster-se-a de tudo quanto possa ser contrario aos termos do estipulado, sob pena de perder o direito ao seguro.
For este motivo, o Tribunal julgou sem acgao um segurado que, contrariando a apolice, havia conservado substanclas perigosas no local all indicado. Esse aresto foi mantido por. outro de 25 de abril de 1919, da lavra do juiz Ponde, um dos melhores elementtos daquelle collegio judiciario, porque os segurados haviam violado o contrato de seguro e nao 0 podiam invocar na parte que Ihes aproveitava.
No dla em que forem mais conhecidos os principios legaes que regem o Instituto do se guro. lidas e appllcadas as clausulas das suas apolices,^ OS segurados serao mais zelosos na conducgao das cousas cobertas por e terao diminuidos os incendios e as reclamagoes. Multas destas nascem da ignorancia reinante ou da esperanga facll que tem os segura dos de que a justiga acolha as suas pretensoes iUegaes.
ABILIO DE CARVALHO.
Num^Estado do norte incendiou-se uma embarcagao carregada de diversos generos. O protesto de bordo e todas testemunhas declaram que o fogo fol motivado por combustao expontanea do coco babassu e do algodao, que fazlam parte do carregamento.
A companhia seguradora consultou ao nosso Director para saber se tinha de oagar o si nistro.
A resposta foi a seguinte:
A Coinpanhia nao dever4 indemnisar a mercadoria em que houve a combustao ex pontanea, porque esse risco nao estava coberto pelo seguro, mas Indemnisard as outras mercadorias attingidas pelo Incendio, porque em relagao a estas trata-se de um caso fortuito.
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Tratando-se de prestagdo sem va lor official, deve a liguidagdo ser feita por arbitramento. — Art. 1.536, paragrapho 1°, do Cod. Civil.
Vistos e examinados estes autos de recurso extraordinario em.que e recorrente a Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres
Uniao dos Proprietaries e sendo recorrido R. Telles Ribeiro;
Considerando que c recorrido propoz esta acfao para haver da recorrente a importancia de um seguro por um sinistro occorrido em seu estabelecLmento commercial;
Considerando que a sentenqa final mandou liquidar na execu^ao a importancia devida;
Considerando que, iniciada a execuqao, o juiz de primeira instancia julgou nao provados OS artigos de liqufdagao, por nao terem sido offerecidas novas provas no periodo probatorio;
Considerando que essa sentenga foi reformada em aggravo pelo Tribunal ad-quem por entender que, na ausencia de provas no processo da liquidagao podia ser liquidada a sentenga pelas dadas na acgao;
Considerando que, em se tratando de uma prestagao sem valor official, a liquidagao de ve ser feita por arbitramento, consoante o que dispoe o artigo 1.536, paragrapho 1°, do Codigo Civil;
Considerando que, apesar de invocado este dispositive, nao foi elle applicado pela sentenga recorrida;
Considerando que, assim, o caso 6 typico de recurso extraordinario;
Accordam em Supremo Tribunal Federal dar provimento ao recurso, aflm de, reformando a sentenga recorrida, mandar que a liquidagao se faga observando o disposto no artigo 1.526 paragrapho 1" do Codigo Civil. Custas pelo recorrido.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1920. — An dre Cavalcanti, p, — Geminiano da Franca, Relator — E. Lins — A. Ribeiro, vencido Pedro dos Santos — Viveiros de Castro G. Natal — Oodofredo Cunha — Bento de Faria — Pedro MibielU, vencido — Munie Barreto — Hermenegildo de Barros, vencido. ^ Fui presente. A. Pires e Albuquerque.
Foi voto vencedor 0 do senhor Ministro Herculano de Freitas.
2" ACCORDAO
Vistos e examinados estes autos de embargos em que e embargante R. Telles Ribeiro e e embargada a Companhia de Seguros Ma ritimos e Terrestres Uniao dos Proprietarios. Sendo a materia allegada nos embargos a mesma que ja foi apreciada e desprezada pelo accordao de folhas quinhentas e trinta e dous, 0 Supremo Tribunal Federal accorda em rejeital-o para que subsista a decisao em bargante
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1927. — Godofredo Cunha, P. — Geminiano da Franca
— Bento de Faria — Cardoso Ribeiro — E. Lins — A. Ribeiro, vencido. — Leoni Ramos
— Hermenegildo de Barros.-vencido. Pe dro dos Santos — Munis Barreto —" Soriano de Sousa, vencido. Fui presente. A. Pires e Albuquerque.
SUB COMITE ALAGOANO DE SEGUROS
Este Sub-Comit6 que tao relevantes servigos tem prestado as seguradoras em Maceio, ficou constltuido para o exercicio de 1929, das seguintes companhias: Allianga da Bahia, Presidente; Sul America Terrestres, Mariti mos e Accidentes, Secretario; Northon Assu rance C". Lda., Vogal; North Bristh & Mer cantile, Vogal.
O Governo tem, para casos difficeis, um digno e competente Consultor Geral da Republlca, que pode ser ouvido sobre todas as questoes de seguros, se nao bastasse a Inspectoria, onde se encontram funcclonarios illustrados e energicos, entretanto, assumptos serios sao resolvidos na coslnha do ministro Qualquer offictalzlnho de gablnete, sob influenclas exteriores, age contra todas as leis e regulamentos, convenendo a Inspectoria em departamento subalterno, para verdadeiros escandaios "fcontra actos legaes e constltucionaes. 34 concluidos. Regimen de inconsciencia e ir-' responsabiiidade
"PREVIDENTE"
# 'Us
FUIVDADA em 1872
Sede: RIO DE JANEIRO %%V
1°. de Marpo, /is (EDIFICIO PROPRIO)
TELEPHONES:
Directoria - Norte 1561
Gerencia - " 3161
^^apital integralisado Reservas .
Immovei, = apolices de sua prooutros valores .
2.500:000$000
3.21I:696$700
5.96hl30$600
D=pos.lo Besouro 200:000»00
15.93i:890$430 rnodicas
DIRECTORIA:
Joao Alvas Affonso Juidor - P,as.da„,e
Josa Carloa Navas Goazaga - Director
AGENTE EM S. PAULO; Alberto de Lemos Guimaraes
RUA joao BRICCGLA.S-aobrado
i'fi !!►! hi
"Stil flmBrica TerrEsfres Marifimos e flccidEnfEs"
Companhia Naeional de Segaros ; Optra em segoros-con/ra; FOCO — Riecos Harlthaos e Ftrrovlarloi — Acciaentea no traboUSo ■— AccSaentea domesUcos — tttsponsabOldaae ctvli e Acciaentea peaaoaea
Responsabilidade assumidas no Brasil
Extinctores automaticos contra incendios "SPRINKLERS GRIN NELL"
Fogo
Maritimo
Aceidentes Pessoaes
Accidenates no trabalho (Salaries de operarios)
1.424.480;109$000
Sinistros pages desde a fundagaos • 33.741:9828801 REIS
O "Sprinkler Automatico Grinnell", cuja introduc'gao data de mais de 50 annos, e 0 unico apparelhamento que assegura garantlda protecgao contra fogo, extinguindo o Incendio automaticamente no inicio e antes de ter tldo tempo de alastrar.
Sua ar-eao 6 segura e offerece a maxima garantia quanto ao func'cionamento, como
018$000
Apolices as mais liberaes — Taxas minimas — Pagamento dos sinistros a vista, sem desconto.
j NO BRASIL: Sao Paulo, Pernainbuco e Ciirityba
NO EXTERIOR: LONDRES E PARIS
(^gencias em todos o.s eslados do Brasil e representantes qo mundo inteiro
A mesma administracao que a "SUL AMERICA" Companliia Kacional de Seguros de Vida
I COMPANHIA DE SEGUROS | I "GU^^Nf^BARA" I
Faadada em 1864
Companhia Ingleza de Seguros
Reservas: 2 MlbHOES de CONTOS
Seguros contra Fogo
6
Seguros de Automoveis
Agentes Gerses no Brasll
Frisbee Freire, Limltacia
35 - Rua S3o Pedro - 35
RIO DE JANEIRO
Telephone; N. 8370 - - Telegramas: PEARLCO
Sede: RUA BUENOS AIRES N. 61 - 1,» RIO DE JANEIRO
Enderejo Telegrnphico PALLAS
Tel. Norte 1236 — Tel, Dircctoria N. 1.103
Caixa Postal 1324CODIGOS; Mascotte-Bentley's-Ribeiro - A. B. C. B" edic.
Succursal de S. Paulo:
RUA ANCHIETA
Agencies em todos os Estados
' DIRECTORIA:
Affonso Vizeu — Presidente.
Mario Cadaval — Secretario.
Josd Alves da Silva — Gercnte. Cicero Portugal — Thezoureiro.
provam os innumeros ihcen'dlos extinctos nos milhares de, .estabelecimentos Industriaes e commefciaes, era todas "as partes'""d6~"mundot' protegidos com essas installagoes, que constituem 0 ihelhor argumento sobre sua efficacla, garantia e incontestavel valor.
OBJECTTVO
Seu objective 6 circumscrever e extinguir 0 fogo no inlclo e dar b alarme de iricendio •— tudo por meios automaticos.
N. 4
Quandc o fogo nao 6 percebido Immediatamehte e combatido com efficacia, rapidamente assume grandes pfoporgoes e a dlfficuldade de exttncql.o e 'consideravelmente augmentada. No entanto, qualquer incendio pode ser facilmente extlncto' desde que seja Percebido e circumscripto no inicio — o que
so por meios automaticos pode ser conseguldo, como as Installaqoes de "Sprinkles Grin nell", que funccionam a qualquer hora sem intervenqao de pessoa alguma.
E' evidente que este systema de extincqao assegura importante economia de agua gasta para extinguir um incendio, porquanto e empregada somente a quantidade estrictamente necessaria, distribuida excluslvamente sobre o local incendiado.
Em consequeucla do immedlato ataque ao fogo, o. prejuizo flea limitado ao minimo, e devido a sua ac?ao automatica, e. dispensavel a presenga de pessoas para o' tfabalho de extincgao.
O emprego de um volume d'agua relativamente pequeno, reduz ao minimo os consequentes estragos nos stocks, installagoes e predios. E' sabido que, na occasiao de um incendio os maiores prejuizos. em regra geral, sao. causados pela agua, especialmente ^ quando o fogo 4 combatido por meio de mangueiras, cujos jactos nao podem ser dirigidos com precisao sobre a sede do fogo, devido a fumaga e a difficuldade de manobrar manguetras no interior do' edificio sinistrado, occasionada pelos obstaculos encontrados, taes como paredeg, armagdes, mercadorias, ; machinismos, etc. Apenas uma insignificante proporgao de agua attinge o fogo emquan-^ ^ to a restante produz consideraveis estragos ' nas partes proximas.
Muitas vezes, devido as suas grandeg proporgoes, para domtnar o incOndio, e necessario circumscrevel-o, isto e, satufar com agua as partes clrcurhvizinhas nao attingidas pelo fogo, e nesse case, os estragos pela agua sab ainda mais avultados.
Todafe as Installagoes de Sprinklers ' sac projectadas e montadas de accordo com' os Regulamentos especiaes estabelecidos pelas Associagoes das Companhias de Seguros con tra Fogo-.
EM QUE CONSISTE
Uma Installagao de Sprinklers xonsiste de uma r€de de tubos de ferro disposta no tecto do edificio prot'egido, com'sprinklers dis-
MMae!mBiaEIBimiBMgMgjg/graia/gsiaiaa3iaiaBMa5iJgjanan3[i3ngiig[Bnarain|j3|pfj3rjgFigraFHi?3itarorammn3in)F.^
19 2 7 773.056:015$000 329.715:539$000 228.545:000$000 89.958:556$000 3.205:000$000 1928 973.032:546$000 417.245:553$000 558.860:700$000 173.289:219$000 7.440:000$000
Responaabilidade Civil
2.129.868:
JANEIRO.
Sede: RIO DE
Roa da Alfandega n. 41 — Caixa Postal 1.077
SEGUROS MAItlTIMOS, TERRESTRES E DE ACCIDENTES NO TRABALHO 'CAPITAL 2.000:0003000 DEPOSITO NO THEZOURO NACIONAL 300:0003000
I I B P i § s
L
iiiaiiiHiiiiBiim :iiaiir
tnbuidos a uma distancia approximada de 3m,00 entre si, e de modo a haver um sprin kler dentro de um raio -de- lm,75 acima de qualquer ponto onde se manifests o incendio.
Essa rede distribuidora e alimentada por uma canalisagafi principal que augmenta em diametro de accordo com o numero de sprin klers ate 6", formando cada grupo de sprin klers ou edificio separado, sec^oes distinctas, controlladas por Jogos de Valvulas de Governo de pande sensibllidade. Cada jogo consiste de Valvulas de Paragem e de Alarme llgadas a uma rede geral, que recebe agua directamente de dous abastecimentos indetLTel^" ® automaticos, sendo um inexgo-
A Installagao pode ser adaptada a edificlos dos mais variados estylos, typos de concomo: estabeleci- mentos industries e commerciaes em geral moinhos, trapiches, armazens. edificios pu- bllcos, nospitaes, colleglos, theatres, cinemas,
O outro abastecimento consiste de uma Ugagao com uma fonte d'agua inexgotavel com pressao e volume adequados.
Na falta de um abastecimento natural com estes requisites, pode ser empregada uma bomba de typo approvado, accionada electrieamente, a vapor ou a gazolina, provida de um apparelho de acgao automatica para fazer funccionar esta bomba por occasiao de um incendio sem intervengao de pessoa alguma. Esta bomba deve ser alimentada por alguma fonte de capacidade inexgotavel co mo um reservatorio, agude, rlo, canal ou tanque de succao com agua corrente.
FUNCCIONAMENTO
sprinklers e multo s mpies. - ao se manlfestar um Incendio, a qualquer hora do dia ou da noite, o calor desprendido se eleva ao tecto e provoca as-
ABASTECIMENTOS D'AGUA
Dada sua importancia, os abastecimentos d agua precisos para alimentar estas instalJagoes merecem uma referencia especial Uma das causas que difficultam a extlnc?ao de incendios e a falta de agua ou a demora na sua obtengao no volume preciso, nor primeiros momentos, quando o incendio pode ser extincto com relatlva facilidade. Nos edificios_ protegidos com sprinklers esse obsta
Stallerf mstallacoea de Zr Ed"/ -e «ua.condigoes acima dSL o, assumpto muito im- fp/hn?. ^ ^ cuidadosa attengao dos technicos que projectam a montagem.
te^d? um .^^^^^^^''oentos consiste geralmen- Suada nnn''Vf. capacidade ade- quada, 35.000 litroa no minimo, montado a altura minima de 5m,oo ou mais se possive!
Edor ,lE"" ""P- tem por fim assegurar a necessaria pressao pennanente na Installagao.
Sim que a temperatura attinglr a 68° c o rompimento Immedlato de um ou mais sprin klers sobre o local Incendiado (vide fig i) Logo que a agua jorrar sobre o fogo, o Tvmpano de Alarme produz ruidoso signal, avi-
E fogo^^ automaticamente a existencia
Se um so sprinkler far insufficiente para debeiiar o Incendio, o calor augmentando fard com que outro proximo tambem funcc one, ate o fogo flcar completamente extin-
lacL ^ Paragem da instal lagao deve ser fechada.
DESCRIPQAO DO SPRINKLER
O "Sprinkler Grinnell" consiste de uma armagao provida de um diaphragma com um orificio fechado por uma valvula de vldro, de supperficie p o 11 d a, inoxydavel. inadherente e de vedamento hermetico, sem parafusos nem molas (vide fig. 2) , Es ta valvula e sustentada por uma alavanca de apoio composta de tres elementos, u n i d o s por meio de uma solda fusivel, sendo estas as unicas pegas do sprinkler que se movem para abrir a_ valvula. Ao se fundir esta solda, a pres sao da agua actuando sobre o diaphragma laz saltar a alavanca e a valvula de vldro, dando livre passagem a agua pela abertura resultante (vide fig, 3) , A agua 3 0 r r^a d a com grande pressao por essa abertu ra sobre um diffusor ra dial e profusamente distribuida em todas as direcgoes sobre o local in cendiado (vide fig. 1).
Existem actualmente no Brasil cerca de 60 estabelecimentos protegi dos por "Sprinklers GnnneU", sendo que algumas dessas iiistallagoes estao montadas ha mais de 35 annos Nestes ultimos 5 annos mais de 17 incendios foram extinctos no Brasil por meio desse aaParelhamento e em quasi todos os casos com insigniflcantes prejulzos por fogo e agua devldo 6. presteza do tunccionamento dos sprin klers e do respectivo alarme.
Contribtiigdo do Representante de MATHER & PLATT, LTD,
o ULTIMO RELATOrTo^ da "CONTINENTAL"
E' com satisfagao que asstgnalamos nestas dnhas a prosperidade que alcangou a Compa"Wa Continental. S. A. de Seguros, prosperi-
dade alias demonstrada de modo expressivo no relatorio apresentado aos accionistas da futurosa empresa, em assemblea geral ultimamente realisada.
Firmam o importante documento, que a seguir transcrevemos, os directores — J. Stoll Gongalves, Alberto Gongalves Teixeira, Car los Taylor da Fonseca Costa, e, bem assim, o contador da Companhia, Sr. J. Grass Junior, Salientamos, nao obstante. os algarismos que ali estao, todos bem significativos.
Durante o anno relatado (1928) a Conti nental assumiu responsabilidades no valor de Rs. 291,272:645$590 de Seguros terrestres e maritimos.
Os premios, naquelle anno, produziram o total de Rs. 1.189:3418637.
Os sinistros pagos — todos a vista e integralmente — attinglram a somma vultosa de Rs. 623:4168720, elevando-se o total das reservas e garantias a Rs. 1.977:9618600.
A' Directoria da Coiitinental cumprimentamos pelo successo de suas operagoes no anno relatado, formulaudo votos pelo crescente progredir da acreditada empresa nacional de Seguros.
I Saques contra o BANCO DO MINHO e |
i suas filiaes e agendas de i
I PORTUGAL E COLONIAS 1
□ 8
i Sobre as capltaes e provincias de 5
i HESPANHA E ITALIA |
I por intermedlo do BANCO HISPANO |
1 AMERICANO e 1
I BANCA CpMMERCIALE ITALIANA
1 Correspondente do
Q
I banco noroeste do estado de
I — S. PAULO
I MATTOS AREOSA
Q
I Rua Marechal Deodoro, 56
I CAIXA POSTAL 189
I End. Telegraphico ASOERA §
I MANA08
S Secg&o Bancarla
C IT, 3
g Secgao de Seguros g
1 (AUianga da Bahia e "Sagres") 1
I SecQao de Agendas e Representagoes i
I Scegao de Importagao e Conta Propria i ❖iiiiiiiiiiniiiiiiHi!iiHiiiiniiiiiiniiiiiiiiiiiitiiiiiiiniiii[iiiiiiiiiiiiit]iiiiiiiiiitiHiiii!iiniiit§
178 REVISTA DE
SEGUROS
REVISTA DE SEGUROS 179
m 1 - Um sprinkler em tunccionamento
Fig. 2 ~ Corte seccional de um sprinkler.
Fig. 3 — Um sprin kler aberto.
§
§
I I s 3 5 3
AccumulaQao.de pedidos
Um segnrado teve fogo em casa. O seguro era de oitenta contos. Uma vistoria requerida pela companhia seguradora avaliou o danrno em 8:500$000.
A "victima" do incendio nao concordou e requereu nova vistoria. Esta confirmou a primeira.
, Os segurados sao tenazes na defesa. dos "seus sagrados direitos" e este propoz acgao summaria contra a companhia, para haver nao so 0 seguro como mais perdas e damnos, por falta de cumprimento da obriga^ao.
A acgao summaria cabe as apolices de seguros de v'lda e terrestres, ao passp que a ac5ao de perdas e damnos e ordinaria, A companiua demandada allegou inicialmente a nullidade do processo pela accumulagao de pedidos. Depots, mostrou o quanto e estupido pedir indemnisacao outra, por falta de pagamento, visto como nas quahtias de dihheiro as "perdas e damnos" se reduzem aos juros da m6ra.
A causa acaba de ter solu?ao definitiva. A 3' Camata da Corte de Appellagao, em sessao plena, decidiu pela relevancia da.prelimihar e annullou o processo.
Julgou, portanto, que na ac^ao summaria nao se pdde accumular pedidos diversos.
Tal despacho importou tambem em ficar prescripto o direito do segurado, que hem mesmo os 8:500$000 podera receber.
Decisoes como essa desperta um clarao de esperanga. A justiga nao e sempre parceira dos segurados, como elles pensam'e espalham dlzendo: Os juizes tem'prevengoes contra o seguro. , Essa mentalidade'estd sendo reformada.
Muitas vezes segurados e seguradores se rendem a Injustlca para nao terem de litigar. Uns e outros receiam passar pelas forcas c'audinas.
A Carnara Plena de Aggravos recebeu os embargos do Dr. Thadeu de A.' Medeiros, liquidante da Companhia "Urania, para condemnar 0 Dr. Alvaro Neves a entrar. com o necessario para integrallsar as suas acgoes,' E' juridica a decisao, mas a mesma Camara-ja tlnha decidido de modo contrario, numa outra causa e em relaeao a um dos accionistas da. mesma Companhia fallida. Sabemos que o liquidante da Urania vae prop.or acgao r.evisora do julgado, afipi de collocar todos os accionistas no mesmo pe de egualdade, isto e, pagando o que subscreveram.
(COMPANHIA INGLEZA DE SEGUROS)
FoDdada em York, Inglaterra em 18Z4
Capital Subscripto — £ 917,006 " Realised0 — £ 132,410
FUNDOS ACCUMULADOS EM 31 DE • DEZEMBRO DE 1927 £ 9,307,284
CAPITAL E RESERVAS DEPOSITADOS NO BRASIL Rs. 1.408:400$000
FOGO MARITIMOS
TRANSPORTE
AUTOMOVEIS
; DIRECQAO PARA O BRASIL RIO DE JAJfEJJlO.
Rua da Alfaiidega 30, 2° andar E E. HAYWARD — Gerehte.
SAO PAULO Rua 15 de Noveiubro 17, sob. HOLLAND & CIA. — Agentes.
OUTRAS AGENCIAS — J. Dias Paes
PARA' PERNAMBUCO — Wallace Iiigiiam BAHIA — Cia. Braslleira
Ex'portadora
VICTORIA —,Dumans & Cia.
SANTOS — H. P. Ascough
PONTA GRQSSA ! ^
CURITVBA f ® ^ VHmottd
PELOTAS F, Farias & C.
PORTO ALEGRE— Medltsch & C.
REPRESENXADA EM TODA A PARTE DO MUNDO
OmNIOES JICHEIJIS
Tudo vae encarecendo!
Sobre as companhias dc scguros e uma carta i redacfao do GLOBO
Escreve-nos o Sr. H. Aranha Lowndes: Sob esfce tltulo fot publicado no "O Globo", em edigao recente, uma carta do Sr. J. R., abordando o "trust" dos phosphoros e atacando as Cias. de Seguros, em virtude da organisasao de uma tarifa official de taxas minimas. Por dever da verdade merece ser contestado o assumpto, de forma a esclarecer pontos que foram erroneamente commentados. E isto € necessario que seja feito, nao em defesa das Cias., mas a bem do direito e da justlca. Os termos que o articulista. em sua carta, empregou.de — "assalto" — referindose 4s Cias. Seguradoras. merecia ser abrandado, senao inteiramente substituido, pois nao se pode aceitar com isenjao de todo.animo o cognome pouco decente de "Salteadpres" dado as Cias. de 3eguros. A nao ser assim, o velho cor rector Sr. J, R. e intermediario de vSalteadores , sendo como dlz — "velho corrector de se guros' o fim desta-nao e fazer Ironia, mas Sim, abordar um assumpto serlo para* esclarecimento do publico.
-A mstltuigao do seguro no Erasll e o neeocio mais precario que existe— e ahi estao os relatorios de todas as Cias. para attestar esta asseveracao verdadelra. A receitaide premlos arrecadada a taxas avlltantes nao comporta os pagamentos de prejuizos — e o ch4os rei nante desde algum tempo tem franca tendencia para.se aggravar cada vez mais. Devemos ser justos e reconhecer que-,a vida encareceu •• e tudo sublu de prego. A carne, que'ha pouco^menos de 6 annos.atraz era vendida a 1$000 0 Kilo, teve um augmento de 100 ojo, sendo ho le vendida a 2$000 e mais; o cafe,, em chica^5, tambem soffreu um augmento de lOO olo que era — actualmente e de eugraxates (ate os engraxates!) elealpm tabella de 200 r6is para 300 reis; tros fi frlzantes, existem ouninoc 7^ encheriam columnas e mais coluuaturez! orgao-e que pela sua hientP ^"eetaip mais profunda e dlrectatos n "®^^sses proletarlas e nao os opulen"trusts" e convenios r'ca exlstirao, Nos E. U. da Ametem Vi SS. nao Ignoram, exis0 ■'f organisa?6es poderosas trust" de phqsphoros, de cigarros
outros; ainda nao se chegou aqui ao monopoUo do Bstado, como em Portugal, com o dos phosphoros. Como se sabe, o uso de isqueiros la 4 prohibido, sendo applicada multa e prisao de um mez ao infractor; quem quizer usar isqueii-os tem de pagar de imposto. por anno, 40. escudos! E' preferivel, neste caso, os "trusts" particulares — pois. fica-se com a 11berdade de usar outros succedaneos do phosphoro. .. A §poca actual e de "Standardisa-' gao'^ de grandes organisagdes. de evolugao, emfim. No Rio Grande do Sul estao organisadas sob base modelares os convenios ou syn dicates de banha, do xarque, do arroz e ou tros com 0 amparo official, e isto nao significando ingerencia do Estado na liberdade de commerciar.. E' precise melhorar, aperfeigoar, fortalecer o paiz na sua economia — e o fim dos syndicates nao- e outro. Melhorar "os productos, tornal-os uniformes, aperfeigoar os methodos de cultura, dar intelligencia, forga nova — sangue novo — para um organismo cada -vez mais perfeito. Lucra, sem duvida, a economia do paiz — beneficiam-se milhares de pessoas — fomenta-se o intercambio pu blico e 0 particular,'engrandece-se o paiz. Por que e poderoso, forte, os Estados Unidos? No anno de 1926 as tarifas geraes de seguros- con tra fogo fracassaram, isto somente no "Districto Federal, convem frizar bem", permanecendo em vigor em S. Paulo, Rio Grande do ^ul e outros Estados. E porque. fracassou mo pistncto. Federal? Deslealdade? Nao. Inoppor- punidade do commettimento que fol adoptado drasticamente, e a falta caracteristica de animo por parte de algumas Cias. A defecgao-de uma poderosa seguradora nacional fol o rastiiho que levou a tarifa ao fracasso. E' evldente aceitar que a tarifa anterior nao era uma pbra -perfeita. E ha obra humana perfeita? E' preciso aperfeigoar -- ir gradatlvamente de resultado em resultado - era o que se pretendla fazer.
O illustre Sr. j. r. faiia em seu artigo -na collocagao de seguros no estrangeiro que os segurados o "poderao fazer garantidos (sic) por pareceres" de eminentes juristas brasilei-^ rps". Ora, Sr. J, R.-, pareceres;.. pareceres.;. ha-os^muitos e para todos os sabores. "Res non yerbai. A actual iei -de seguros em vigor.
n THE YOIRKSMIf=SE:
J
M
REVISTA DE SEGUROS
data de 1920 e e um acto do executive perfeito e^acabado — sem attentar a nossa Constitui5ao. A prohibicao da coilocacao de seguros no estrangeiro e uma medida sabia; e uma proteccao ao seguro nacional, e uma barreira ao escoamento de nosso ouro para o estrangeiro. Seja, Sr. J. R., contra as "companhias de se guros", mas nao o seja contra o "nosso paiz"] O commercio ou melhor, a industria de segu ros e um negoclo de natureza especialisado multo differente do que vender xarque, banha, arroz e outras mercadorlas, e se fosse da mesma categorla nao exlstirla um orgao administratlvo para regular o seu funccionamento. Tal e 0 papel da Inspectoria de Seguros — de fiscalisar — protegendo e defendendo o interesse dos segurados. Ore, a nao ser outras razoes para provar que o seguro nao e um com mercio livre, ahi esta este facto para provar o contrario. As companhias de seguros estao funccionando actualmente sem tarifas voltaram ao regimen desorganisado de 40 annos atras" — retrogradaram! (Os engraxates elevaram a sua tarifa de 1|3 — de $200 para S300!) E as companhias de seguros? Se o quizeram fazer particularmente nao puderam. Tal 4 0 estado actual das taxas — que um seguro de uma fabrlca de calgados, cuja taxa anterior sem.tarifa, era de 112 o|o ou 5$000 por 1:000$ por capital por anno, foi effectuado a l|6 ojo ou 1$668 por 1:000$ de capital segurado por anno! O estabelecimento de uma tarifa offi cial tornou-se, portanto, uma medida de utilidade publica — pois o resultado seria de incalculavel damno. O artigo que em 1926 escrevi a respeito e foi publicado na Revista de Se guros de Julho de 1927 a pagina 285-6, abordou em detalhes este assumpto, dando dlversas Ideas sobre tao importante caso. Pela regular extensao do artigo e difficll a sua publica?ao todavia, o assumpto como foi tratado multo antes da promulgacao do deereto da tarifa foi posteriormente executado conforme pre-, visto naquelle artigo. A concorrencia que cada vez mais vlnha aggravando a situa^ao e minando pela base a seguranga das companhias foi a causa de uma lei de tarifas. O projecto da lei de taxas minimas foi amplamente dlscutido em plenarlo das duas casas legislativas e recebeu _parecer favoravel da commissao de Constltuigao e Justiga do Legislatlvo. Foi, por tanto, examinado o assumpto & luz da jurisprudencia e em face da Constituigao — e so ap6s este estudo 6 que o projecto foi discutido e votado. Ora, nao i, portanto, acertado, deduzir como o fez o senhor J. R., que o legisla-
tivo tornou-se cumplice das seguradoras para 0 pretendido "assalto" na opiniao do velho corretor de seguros. Nos Estados Unidos, axis- • te, no Estado de Nova York, a "Lei de tari-... fas" (votada no anno de 1922) e a transgressao da mesma impoe as partes, pesadas multas que vac ate mais ou menos 8:000$000 e "um anno de prisao"! E isto occorre no paiz da liberdade, onde as leis sao de facto Jlberaes. Nao resulta deste dispositive nenhuma inconstitucionalidade. A nossa Constituigao e irma gemea da dos Estados Unidos da Ameri ca do Norte. Abaixo dou em detalhes, as penalidades da lei de seguros no Estado de Nova York, no artigo 4'' referente ao assumpto: Art. 4" — A violagao das leis de tarifas, commettida de ma fe, e uma infracgao punlvel por prisao de um prazo nunca superior a um anno ou por uma multa de $ 500 {quinhentos dollares) ou ambas, estatuindo a lei que, qualquer pessoa, associagao, corporagao ou organisagao de tarifas que viole de modo tencionado qual quer dos dispositivos dessa secgao, devera, em addlgao a qualquer outra -penalldade fixada por disposigao estatutaria, pagar a multa ao Estado de Nova York, que nunca 4 inferior a S 25 (vinte e clnco dollares) e nunca maior do que $ 1.0000 (mil dollares) para cada caso de Infracgao.
A par dos fecundos motives que determinaram a necessidade da lei de taxas minimas estao ahi factores communs a influir nessa tao necessaria medida. As despesas das com panhias de seguros augmentaram conslderavelmente nestes 40 annos. E' verdade que os valores em intercambio tambem augmenta ram, todavia as taxas desceram consideravelmente — a imprevfdencia contlnuou com o mesmo indice ou maior, o que quer dlzer que este factor representa um grave entrave a solldez das seguradoras. Nao 4 errado dlzer-se que somente 40 o|o de predios de moradla nesta capital se acham protegidos com se guro! Os Impostos que eram annualmente de 500$, passaram hoje a mais de 6:000|; os aluguels tao razoaveis, hoje, consomem uma verba Importante das receltas; os ordenados de antigamente nao sao hoje os mesmos; o material de papelaria e obras typographicas tambem encareceram. A delinquencia dos incendlos progredlu, avolumaram-se extraordinariamente os incendios fraudulentos. Estes factos, por si so demonstram a necessidade de uma systematlsagao — 4 o que se esta fazendo. Em Sao Paulo existe ha mais de quatro annos, em plena adopgao, a tarifa geral
de seguros. Nesse Estado as taxas sao para moradias de il|8 olo e 1|6 oio) ou seja de 1$250 a 1$666 por um conto de cada seguro por anno sendo a primeira para predios isolados e a.segunda para predios nao isolados. E' isto um embarago — um assalto a economia' dos felizes proprletarlos naquella cidade, de molde a fazer celeuma? Absolutamente. As tarifas sao ahi applicadas sem protesto e isto ha mais de quatro annos. E' • obvio tambem considerar que os "proprie taries de casas de moradia" — aquelles que usufruem renda, recebem alugueis elevadissimos — majorados multas vezes — e dahl exigir que as companhias de seguros cofarem a taxa de 1|10 0)0 ou seja 1$ por um conto de cada seguro — nao parece justo nem equitativo. As taxas provaveis da nova tarifa a suppor que sejam de 1)4 olo (2$5 por um conto) e 115 o|o (2$ por um conto de cada seguro) nao representam onus apreciavel aos proprietaiios. Provavelmente as taxas sobre moradias serao ainda mais inferiores as refendas. Nos Estados Unidos da America do Norte. onde a construcgao dos predios e a defesa contra 0 fogo sao efflclentissimas "a me dia minima para seguros de moradia" 4 de 25 centavos ou 100 dollares, ou seja 114 olo O contraste 4 flagrante. De facto, as compa nhias estrangeiras vinham fazendo para se guros de moradia a taxa de Ijlc olo, l iMo olo e 1,20 ojo, todavia, as companhias nacionaes nao acompanhavam estas taxas at4 um certo tempo a esta parts, sendo commum as companhias nacionaes para predios de mo radia as taxas de 1.4 do, ijs ojo e mesmo •5|8 ojo, comtudo, a concorrencia com as empresas estrangeiras fizeram que fosse geral mente adoptadas as taxas referidas. a taxa
115 ojo ou seja 2$ por um conto de capital segurado por um anno de. 365 dias, e sem duV da um emolumento bem reduzido; um pre ajo no valor de 50:000$ paga por anno de se-
® 100$000! Haveri barata para "garantir" r4is .. da companhias de seguros de vlda sempre submettendo a approvagao isto Seguros as suas tabellas. e seguro disposigao antiga — da lei de epith..^ compreender por que.os i^i'os 01°^ ^dipregados de "gananciosos" e ounhias d ° mimoseia duas compa-t dqm ij. ^ seguros cujos nomes nao conv4m gado E' alguem, porventura, obri^ '^dd^Panhia foi mencionada? Certo, que
nao. Uma empresa da proporgao da companhia referida — com active solido — que garante a previdencia a miihares de familias, e um palio de protecgao gigantesco a uma grande collectivldade que forma, emfim, a nossa patria. Por isto 0 articulista — em opposigao systematica — accusa-a de gananclosa! A ponderagao e o melhor caminho pa ra se chegar ao desconhecido, ao que se ignora, e quern ignora verdades como estas nao deve se arrogar ao papel de defensor de "segurados ameagados de serem explorados implacavelmente por lei". (Palavras do Sr. J. R.).
Para evltar esta exploragao temos nos a Inspectoria de Seguros e basta. Certo de que 0 estimado vespertine dara 0 acolhimento devido a presente, subscreve-se com elevada consideragao — o leitor constante — H. Aranha-Lowndes".
(Transcripto do "Globo" de 2012|29).
o Dr. Rodrigo Octavio, o novo Ministro do Supremo, 4 um conhecedor do seguro. A sua nomeagao deve agradar aos meios seguradores. Entre os outros nomes Indicados para essa altlssima funcgao estavam os dos Drs. Eduardo Espinola e Carlos Maximlano, que bem conhecem esse institute. Ali^, 0 fallecido min^tro Heitor de Souza decldia bem essas questoes. Nao tinha preconceitos ridiculos.
A situagao do,seguro, no Brasil, e de verdadeiras incertezas. Contra o seu funcciona mento se colhgam as forgas do mal. Ha boccas abertas e famintas, que querem comer a sua custa e, para isto, inventam cargos. Todos OS apetites se agugam diante delle. As raudes sao continuas. Os sinistros dolosos sao numerosos. Os furtos nas vias de transportes nao sao punidos. 0 Lloyd Brasileiro e uma verdadeira calamidade. Nao zela pelas cargas que receoe e nao iudemnisa 0 que nao entrega ou entrega avariado. Modernamente, as reclamagoes sao examinadas segundo a boa ou ma vontade da pessoa que sobre elias, tem de opinar, e Ja se pensa ali de fazer advocacia particular, a custa do cargo de con-<, suitor e com o sacrtficio da honra da empreza. Isto fara, taivez, rebentar um novo escandalo, que sera levadp ao conhecimento do honrado chefe da Nagao.
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REVISTA DE SEGUROS 1S3
S E G U R O S
RARA O COMtVIERCIO LER
Anteriormente, revelamos varies actos da Associacao de Companhlas de Seguros e o do Central Committee of Fire Insurance Compa nies, que indicam o interesse e trabalho despendidos em prol da classe commercial. Nao minuciamos, citamos apenas tres ou quatro lactos, que bastam para justificar a nossa asserqao, pots, se fossemos publicar tudo, seria o caso da "Folha do Norte" bradar : — "Oh ! da guarda !"
Entre as condi^oes a que nos temos referido para a sensata realisacao de um. contrato de seguros, ha uma que reputamos essencial e em um dos passados artigos ligeiramente a ella nos referimos. E' a idoneidade e a imputabilidade moral do segurado, sem a qual, entendemos, o seguro e temerario ou, antes, Irreallsavel. Este assumpto e delicadisslmo; nao queremos deter-nos nelle. Entretanto, sempre cdnvem dizer que ha segurados convictos de que, reclamar da Companhia mais do que aquUlo a que tem direlto, 6 prova de alta intelllgencla e argucia commercial.
QUe Idea atrazada sobre commercio !...
Desprezando o princlpio jurldico de que o seguro nao e fonte de lucros, parece-hos que nao defraudar a Companhia onde temos se guros OS nossos haveres 6 contribuir para a sua solldez e, consequentemente, para a maior garantia da nossa fortuna. For outro lado, a Companhia nao deve crear obstaculos as IIquidaqoes, nem servir-se de nonadas para protelar os pagamentos dos slnlstros. No nosso meio, se as Companhias se qulzessem sempre cingir 6s determlnacdes legaes, muito poucos sinlstros seriam pages, pois os erros que se praticam nos contractos dos seguros e 6s falhas na documenta?ao dos damnos, e, ainda, razoes de maior monta, reflectem-se e oorporiflcam-se quando occorrem os sinistros, sobretudo os maritimos. Mas nao 6 assim; as Companhias condescendem at6 criminosamente. J6 tivemos aqui um slnistro que foi liquidado sem que o segurado tivesse pago o premlo. P6de-se contar o facto, citando nomes. pois n6o ha desdouro para nlnguem. Quando se Incendiou a casa "Charuto Monstro", do fallecido velho Preitas, o premio nao estava pago e as Companhias Interessadad resolveram pela Indemnizagao. Porque 6 aqui que se encontra flagante o valor moral do segurado — porque o velho Freltas
era um homem respeitavel, cumpridor dos seus deveres commerciaes e que, por difficuldades de occasiao, nao tinha pago o premio da renovagao do seguro do seu estabelecimento. Isto foi no tempo em que nao havla necessldade de promissorias. duplicatas, escripturas, hypothecas e outras garantias para os devedores... nao pagarem os seus compromissos.
Apezar disso, ha um caso recente de lisura commercial quanto a seguros. Uma Compa nhia recebeu do seu agente em Estado vizlnho, um telegramma que Ihe dizia ter chegado avariada uma carga embarcada por determinada firma, cujos seguros eram sempre effectuados nessa Companhia. Verificou-se que a minuta relativa a esse embarque, nao tinha sido enviada, e depois de uma explicagao pelo telephone com o gerente da casa exportadora, a Companhia resolveu, comquanto ja tivesse um telegramma avisando a avaria, considerar o seguro effectuado, vlsto que o segurado 'Ihe merecla inteira conflanga o sempre havla envlado as mlnutas dos seus embarques.
P6de-se, de mente sereha, accusar estas Companhias de se furtarem ao cumprimento das suas obrigagoes ? Nem a celebre phrase de Ruy Barbosa: "As Companhias de Segu ros sac como as mulheres: concebem com prazer e parem penosarherrte", pode ser applicada 6s nossas sociedades de seguros, pois, naquelles casos realisou-se o imposslvel — a dellvrance veio antes da concepgao. E por que tal se deu ? Porque o segurado precede da forma que indicamos no hosso primelro artlgo: segura na Companhia que Ihe insplra conflanga com a qual se pode en-' tender sem se preoccupar com as taxas relaxadas.
Dlr-se-a que a Companhia, facilitando o pagamento, comprometteu ou nao zelou os interesses dos seus acclonlstas. E' 6 contrarlo; zelou-os e muito zelosamente. Mas estes artigos nao sao feitos para demonstral-o. O que pretendemos foi tornar evldente que a moralidade do segurado e do aegurador 6 condigao absolutamente indispensavel para um contracto de seguro. — Q. C. J.
44 Companhia Continental" S. A. DE SEGUROS
QUARTO RELATORIO apiesentado i assemblda dos Srs. acdonistas em 20 de Margo de 1929
Srs. acclonlstas:
Obedecendo as determinagoes da lei e dos nossos estatutos apresentamos o relatorio com OS respectivos annexes, referente ao exercicio findo em 31 de dezembro de 1928.
A nossa companhia, como se vera pelos da dos que passamos a dar, continiia preenchendo OS seus fins, prestando assidua assistencia aos seus innumeros segurados.
Eis 0 resultado do nosso quarto exercicio:
Responsabilidades
Assumiu a "Continental" responsabilidades que montaram a 291.272:645S590, assim discriminadas: Seguros terrestres... lil.982:897§200
Seguros maritimos'. 179.289:748$390
Premios recebidos
Responsabilidades essas que produzlram de premios 1.189:34l$637, sendo;
Seguros terrestres Seguros maritimos.
Reseguros
423:290$310
766:051S327
Para dimlnuigao das nossas responsabilida des, em cada um dos casos que assim nos dictava a prudencla, reseguramos em outras companhias parte de alguns dos nossos riscos pagando de premios e despesas por esses rese guros a importancla de 116:962$006, assim di "vldida:
Imposto de industrlas e profissoes e outros, sede Imposto de industrias e proflssoes e outros, agendas..
Imposto de fiscalisagao
Imposto de sellos nos con tractos
Excedente
11:792$300
16:543$200 62:569$600 60:090$600
Deduzida a importancla dos sinistros e encargos outros da companhia, veriflca-se um excedente de 438:664$343, assim applicado:
Dividendo 10 % para 1928 75:000$000
Amortisagao das contas:
Gastos de installagao. 15;000$000
Moveis-e utensilios... 5:970$000 20:970$000
Reservas:
Technica — Seguros
• terrestres 110:000$000
Technica — Seguros maritimos 190:000$000 300:0001000
Reserva de 'coritingencia 15;000$000
Reinuneragao (art, 27, B. dos es tatutos) 24:732$943
Lucros suspensos 2:961$600
438:664$543
As Tiossas garantias
Reseguros terrestres. Reseguros maritimos 75:626S790
Sinistros
41:335$216
Deduzidas as responsabilidades llquidadas
Pe as Companhias reseguradoras ,e outros rearcimentos. o, total das indemiiisagoes pagas pdas a vista e integralmente) elevou-se a «23:416$720, a saber:
sinistros terrestres.. sinistros maritimos.
Impostos
Merece chamarmos a attengao para a constltuigao que vao tendo .as nossas reservas e garantias que estao agora assim representadas:
Capital a realisar 750:000$000
Capital reallsado.. 750:G00$000
Reserva technica.. 300:000$000
Reserva para sinis- ' ti^os 5O:O0O$OGO
441:571$400
181:8451320
"Contt publicos entrou a Companhia cdm durante o exercicio de 1928,
^ luantia de 150:995$700, sendo: 'i
Reserva de contingencia 75;006$000
Lucros suspensos.. 2:961$600 1.177:961$600
1.927:961$600 montando so as reservas, pois, a quatrocentos e, vlnte e clnco centos de reis..
(Da "Folha do Norte", do Par4, de 4 de malo de 1928.)
i
Agradecimento
AOS prezados segurados que tao bondosamente honraram a "ConUnental" com a sua confianga, aos senhores accionistas que acompanharam o seu progresso,incentivando-o pela propaganda e carinhosa assistencia, a todos OS seus representantes e funccionarios, a "Con tinental", pela sua directoria, apresenta os maiores agradecimentos.
Rio de Janeiro, 2 de Fevereiro de 1929. O.s directpres: J. Stoll Gongalves. — Alberto Gongalves Teixeira. — Carlos Taylor da Fonseca Costa.
PARECER DO CONSELHO FISCAL
O conselho fiscal da Companhia "Continen tal", S. A. de Seguros, nos termos da lei das sociedades anonymas e estatutos da nossa sociedade, tendo examinado o inventario, balango e contas, assim como as opera^des correspondentes ao 4" exercicio a que se refere 0 relatorio da directoria, teve o prazer de constatar a sua exactidao, regularidade e concordancia.
O excedente verificado no balango apresentado, assim como a forma criteriosa pela qual procedeu a directoria em materia de despesas e outros encargos, sao a prova real do estado de satisfatorio desenvolvimento e franca prosperidade em que se acha a "Continental".
O Conselho Fiscal e por isso de parecer que a assemblea geral aprove o relatorio e as contas apresentadas.
Rio de Janeiro, 2 de Fevereiro de 1929. Manoel Mendes Bezerra. — Arlindo Augusto Vieira. — Francisco Pereira dos Santos.
BALANCO EM 31 DE DEZEMBRO DE 1928
Accionistas; entradas a realisar, Deposito no Thesouro Federal.. Acgdes caucionadas
RBVISTA DB.SEGUROS
Rio de Janeiro, 2 de Fevereiro ,de 1929! Os directores: J. Stoll Gongalves. — Alberto
Gongalves Teixeira. — Carlos Taylor da Fon seca Costa. — O.contador. J. Grass Junior.
CONTA DE LUCROS & PERDAS FECHADA EM 31 DE DEZEMBRO DE 1928
Debifo
Reseguros ter• restres 69:443$550
Reseguros ma ritimos 38:056$604
Sellos e imposto sc- bre OS mesmos... 9:461$852 116:662$006
Seguros annullados 4:448$620
Restituisao de pre2:425$463 6:874$083
Sinistros terrestres 441:57lS4oo
Sinistros maritimos 181:845$320 023:416$720
Commissdes Honorarlos e ordenados........
Despesas geraes .., 41:688$415
Despesas judiclaes. 7:030$380
193:426$220
Impostos (A) sdde". ai-:792$300
Impostos (B) agen
das 16:5435200 28:3355500
Saldo desta conta 438:6645543
1.631:1755487
w
55:2165415
Estao convocadas assembldas de accionisdas Companhias: Comp. Maritimos e Terrestres •■Previ49 rr. ^ ^ ^ Marco
ctorin V, ' "ova dire1929 1929130 e conselho fiscal para
Rentes Terrestres, Marzfimos e Accidega4i ^oras, 4 rua da AlfanEleicSr,'^ ® andares. Contas, etc., de 1928, "Jao conselho fiscal.
na hespanha
^^QtJRO OBRIGATORIO NAS VIAS
FERREAS
Credito
Lucros suspensos de 1927 6:029$000
Reserva tech. seg. terrestres — 1927 120:0005000
Reserva tech. seg; maritimos —1927 210:0005000 330:000$000
Premios de seguros terrestres 423:2905310
Premios de seguros maritimos 766:0515327 1.189:341$637
Juros & descontos 91:181$110 Salvados 14:623$740
1.631:1755487
Rio de Janeiro, 2 de Fevereiro de 1929. Os directores; J. stoll Gongalves. — Alberto Gongalves Teixeira. — Carlos Taylor da Fon seca Costa. — o contador, J. Grass Junior.
Esse seguro corresponde a 5 "I" do preco da passagem. nunca excedendo, porem, de 3 pesetas, cerca de 4$000.
Todos OS funccionarios do Estado e militares que viajarem em estrada de ferro. em serdeSa P^samento
O segurador deve conhecer o sinistro. E' necessario que a noticia do sinistro recebida pelo segurado soja certa.
Se se tratar de seguro maritimo, nao e essenclal para a prova da perda o protesto de bordo^ Este muitas vezes p6de nao ter sldo lavrado, devldo ao inopinado do facto. O naufragio pode nao ter sobreviventes, tendo sido Irremediavel e fatal. Neste case, a noticia do accidente publicada pelos jornaes, o apparecimento de destrogos do navlo ou de carga, nas praias, ou a falta de noticias, por muito tempo, constituem provas indirectas da perda do navio.
186 REVISTA'DE SEGUROS
Activo
Em dinheiro
Em
. pilhas
750:000$00 200:000$000 60:000$000 41:172$193 Bancos: C|c. de movimento C. de aviso pr^vlo.. 9:601$300 50:0001000 59:601$300 Bancos: titulos em deposito.. 872:000$000 Apolices geraes: 802 apolices a 1:000$ cada uma (D. E. ao portador) 565:971S000 370 apolices a 1:000$ cada uma (T. da Bolivia) 204:103$300 770:074$300 Devedores diversos 306:070$849 Agendas 97:5048759 Premios a receber 134:852$860 Moveis e utensilios 20:970$000 Gastos de installapao 15:000$000 3.327;246$263 Passivo Capital 1.500;000$000 Titulos em deposito 1.072:000$000 Caugao da directoria 60:000$000 Reserva de contingencia 60:000$000 Reserva para sinis- "~— 50:000$000 110:000$000 Dividendos nao reclamados: 1" dividendo de 1925 2:250$000 2" dividendo de 1926 7:070$000 3" dividendo de 1927 12:000$000 21:320$000 Bancos: clc de movimento 108:153$020 Imposto de fiscallsagao: Outubro a dezembro de 1928 17:108$700 Excesso: Rs. 438:664$543: 10 % de dlvidendopara 1928 75:000$000 Amortisagdes: eta. gastos de Installa^ao 15:000$000 eta. moveis e uten5:970$000 20;970|000 Reserva tech. para seg. terrestres 110:000$000 Reserva tech. para seg. maritimos .. 190:0001000 -SOOiOOOSOOO Reserva de contingencia 15:000$000 Remuneragao conforme o art. 27-B dos estatutos 24:732$943 L u c r o s suspenses em 31|12j28, , 2:961$600 438:664$543 3.327:2461263
Caixa:
41:085$995
sellos e estam-r
86$200
Despesas de propa6:4978620 168:280$000
CONVOCACOES PARA ABRIL
dos estabeleceu o seguro obrigato- sageiros de estradas de ferro.
1 0 perigo das chamines e os meios de evital-o|
2 Urn trabalho posthumo do saudoso Tenente-coronel Ernesto de Andrade $
"As chamines dao grandes Incommodos aos bombeiros, e, em a nossa cidade, pode dizerse que 70 % das sahidas do trem de soccorro sao devidas a "fogo de chamind". E' precise, entretanto, lembrar que entre n6s nao ha as chamines para aquecimento, como nas habitagoes europeas, felizmente para os bombei ros... e para a populaeao. As chamines das habita^oes da nossa cidade sao geralmente, como todos conhecem, de tubos de ferro zincado, OS quaes partindo do fogao elevam-se alguns metros acima do telhado, terminando por uma cobertura que impede que a agua da chuva penetre em seu interior. O motivd da chamine eievar-se' a alguns metros acima do telhado e justamente para evitar que a fumaga e fagulhas ao sahirem pelo tubo.penetrem entre o forro.
Sao anormalidades serias em uma chamine e que amea^am incendlo:
Cheiro pronunciado a fuUgem; rumor par ticular no interior do tubo; fagulhas sahindo em quantidade pela abertura que fica situada acima do telhado.
Notada qualquer dessas anormalidades, nao resta a menor duvlda que e preciso agir para que ella desapparega. De ordinario, o fogo em chamine nao 6 perlgoso: mas elle muitas vezes tem origem em consequencia de haver sido obturado o tubo pelos detrictos accumulados em virtude da decomposi?ao continua do carvao ou da lenha, e ahi entao ha perigo e grande. Nesse caso, da-se o rejelQao dos gazes e da fuma^a para o interior dos aposentos, podendo causar a asphyxia dos moradores pela absorpgao do oxydo de carbono, gaz, como todos sabem, imminentemente toxico por ter a propriedade de se fixar na hemoglobina do sangue e absorver ao nivel dos pulmoes 0 oxygenio necessario a vida.
E por que os gazes sao rejeitados ? Porque a tiragem da chamin^ esta defeituosa.
Ainda o grande perigo reside pela oxydagao dos tubos expostos ao tempo, cujos pontos atacados pelo oxydo de ferro tornam-se mais vulneravels. O fogo rompendo esses pontos communica-se ao madeiramento, quer pela incandescencla, quer expellindo fagulhas, as quaes insinuando-se pelo forro so muitas horas de pots 6 que vao causar seu perigoso effeito, ir-
rompendo imperceptivelmente o incendio vio lent©, Justamente alta madrugada quando todos dormem tranquillamente o somno profundo e reparador das energias dispendidas no labutar quotidiano. E tao grave perigo occorre unicamente por motivos para os quaes nao ha Justlficativa: falta de limpeza na cha- ; mine ou chamln6 velha, com os tubos ja rotos, imprestaveis e conservados em funcqao, por espirito de economia criminosa. Evitamse taes riscos de modo simples, isto e, limpando a chamine, .periodicamente, no maximo de seis em seis mezes, o que, alem da limpeza, da opportunidade para conhecer do estado de conservagao dos tubos. Com tal providencia sera assegurada a tranquillidade nao so dos moradores do predio como dos vizlnhos, por que uma chamine deitando fagulhas para o exterior, poe em serio -risco a propriedade alheia. E' um vizinho perigoso, um inimigo que esta permanentemente a ameacar a vlda e haveres dos que Ihe ficam proxlmos. Observado que a chamin6 de um determinado predio delta fagulhas constantemente, a vizinhanga nao deve consentir que assim continue, recorrendo a todos os meios para que o proprietario faca cessar semelhante anormalidade. B' um perigo se asslm contlnuar; se as fagulhas nao incendeiam a casa, penetram pelas janellas, cahem sobre as camas, roupas ou sobre as que estejam nos coradouros, queimando-as, fazendo, emfim, toda a sorte de estragos.
Uma chamine atravessando pegas de ma deira ou materiaes inflammaveis como e commum ver-se nas casas de moradia, e um viclo grave de construc?ao, que pode acarretar damnos de grande vulto.
Nao se justifica o chamado dos Bombeiros para o caso de estar a chamine deitando fa gulhas, fumaga para o interior, ou incandescente, porque isso representa simplesmente falta de limpeza. Se, por6m, o fogo se propaga a qualquer pega e nao se dispoe de recursos, entao immedlatamente deve ser avisado 0 Corpo de Bombeiros, pois o fogo combatido era seu inicio e um incendio evitado. Nao obstante a maxima efficiencia dos servigos dos Bombeiros, aquelle que confia exclusivamente nesse servigo para a sua protecgao, corre grandes riscos.
Quando, portanto, xuna chamine apresentar OS indicios positives de anormalidade Ja explicados, deve-se assim proceder, sem perda de tempo:
1° — Fechar o registro, que e uma pega muito conhecida em forma de S e collocada um pouco acima do fogao;
2- — Subir ao telhado, se f6r possivel, e entornar agua com uma vasilha qualquer dentro dcvtubo; retirar o fogo do fogao;
3" — Penetrar no forro, por melo do algapao, e passar uma revista no madeiramente por onde passar a chamine, tendo o maximo cuidado com a luz de que se servir para essa inspecgao, porque pode involuntariamente augmentar o mal, ateando fogo tambem ao ma deiramento;
4" — Llmpar e reparar a chamine para so depois dlsso ser utilisada.
llssoci3(3o de Companhias de seguros
Esta operosa Associagao prosegue nos seus trabalhos, perseverantes e uteis. E' uma apreciavel forga que se formou da cohesao da grande maiorla de seguradoras nacionaes, e estrangeitas, que funcclonam no Brasil.
Delxemos aqui os nossos applauses muito sinceros a sua attitude desassombrada na defesa dos Interesses das suas associadas.
(Do Relatorio relative ao anno de 1928 da Cia. Allianga da Bahia).
Esta despertando terror e tomando aspeeto de gravidade, al6m de intranquUlisar a Populagao, o numero de incendios que se tem reglstado ultimamente. Nada menos de duas ■'•'ezes por dia. heroicos bombeiros langam-se ao fogo terrivel e implacavel, com risco da Propria vida, em tentativas de salvar patrthionios inestimaveis.
O mais interessante, porem, e que na grane hiaioria desses sinistros, se apuram, era bdos honestos, as responsabilidades, verificando-se vehementes indicios de autorla e ate confissoes !
to^^° ^-ihos duvida em considerar bem jus- recelos da cidade, porque factos dlado demonstram que o fogo, adoptasend°^° destruir patrimonios. jd vae as ^ ®^Pregado a ponto de tambem destruir Ora"^^'^^ resldenclas particulares. a tran
quillidade publlca se pertur- ba
Quando nao tem a temer senao o •uos factos accidentaes, — no momen-
Todos- devem conservar sempre cheio dagua um balde ou recipients qualquer, para langar mao em qualquer eventualidade, desde que nao possam adquirir um bom extinctor de in cendio. Essa providencia e de inestimavel valor e podera evitar um grande incendio, visto que utilisado ao surgir o fogo, retarda sua propagagao ou o extingue, pois, como todos sabem, os Bombeiros nao sap infalliveis. Suas viacturas estao sujeitas tambem a accidentes, congestionamento do trafego das ruas, caminhos pessimos, uma linha ferrea a atravessar obstrulda, etc., ou mesmo nessa occasiao elles podem estar operando em um outro incendio, o que em se dando, retardara inevitavelmente o soccorro."
(Do O GZobo, desta capital.)
to essa sua commogao se estende, em maiores abalos, porque ve ameagas a propria vida. De qualquer forma, porem, encarando, uni camente, 0 incendio pelo damno causado d. propriedade, os seus effeltos estao impondo a. Justiga 0 maior rigor na apuragao das respon sabilidades.
Porque, na verdade, o terror que os incen dios incutem na populagao, as suas inevitaveis consequencias e effeltos, nao podem ser, apenas, reparados com os seguros recompensadores, porem sempre discutiveis."
(Dos "Echos" d'"A Noite" de 27 de fevereiro).
O vespertino acima so ve nos incendios o terror da populagao. O furto feito ao seguro nao e nada
Nao e de admirar, pois, que diante de tantos sinistros duvidosos as companhias "discutam" as compensagoes reclamadas pelos artifices do fogo.
As boas companhias de seguros tem nas mas 0 maior inimigo da instituigao.
O Cod. Com. manda tomar o valor do navio, no port© da chegada, para base do calculo da contribuigao na avaria grossa. O prego do custo nao influe, seja maior ou menor. Nao ha muito uma companhla exiglu que um navio contrlbuisse pelo.valor do prego (350 contos) apesar de estar ajustada a sua venda por 300:000$000.
A parte foi forgada a render-se. Sao factos como .este que parecem dar aos maldizentes certa razab.
REVISTA DE SEGUROS 1&9
Os priniEiros tempos da SUK FIRE OFFICE
Por EDWARD BAVMER
2. Que, sendo o numero de acgoes, de 4.800, e 0 prego de subscripcao quando 0 stock de'48.000 £ foi augmentado era \ de 15 £ por ac?ao, e como os negocios '•tenham augmentado muito, e como a spnuna dlsponivel seja avultada, somos de opiniao que o stock e.fundo de reserva da Companhla, em beneficio da garantia dos segurados, seja de 72.000 £, o que da 15 £ por acgao sobre as 4.800 accoes.
3. Que, sabendo-se que o que tern permlttido a Companhia fazer tanto pelos proprietaries e pelos segurados, em grande parte, se deve a applicagao prudente e diligente dos Gerentes; somos, por isso, de accordo que 20 £ por anno: sejam accrescentadas a cada salarlo dos Gerentes, o qual montara a 480 £ por anno: este salario addicional so permanecera emquanto o dividendo aug mentado de 2s. 6d. por acgao dos pro prietaries continuar; e que serd semestralmente.
Ficou resolvido que 24.000 £ sejam ac crescentadas ao actual fundo de reserva de 48.000 £ para maior garantia dos se gurados, afim de constituirem um todo de 72.000 £, e que as propostas sejam consoantemente alteradas."
O posterior augmento do fundo de reserva para mals de 100.000 £ que se verlficou em 1752 pode ser considerado como o ponto culminante dos "primelros tempos" da SUN. Foi effectuado pela transferencia de 28.800 £ dos lucros accumulados, sendo essa somma, sem duvlda alguma, adoptada com o fito de fazer o capital total corresponder a um multiple do numero das acgoes, Isto 6, 4.800 acgoes de 21 £ cada uma.
E' verdade que isso se deu quarenta annos depois da fundagao da Companhia, mas "mocidade" e "velhtce" sao termos comparatives, de accordo com as suas respectivas applicagoes, e p6de-se razoavelmene considerar um perlodo de quarenta annos como um "primeiro estadio", com referencia A carreira de um empreendimento que acaba. de entrar, com
esperangosa confianga, no seu terceiro seeulo de uteis trabalhos.
Percorrendo os velhos escriptos de que se extrairam estas notas, qiialquer pessoas flea inclinada a sentimentos de surpresa, em primeiro logar que, debaixo das circumstanclas existentes no comego do seculo XVIII, Povey tivesse acreditado, e tlvesse conseguido infundir a sua idea em outrem, que um empreen dimento desses como a fundagao de uma Com panhia para transaccionar em negocio de seguros contra o fogo "em todas as partes da Gra-Bretanha" era nao so possivel, mas, do mesmo passo, lucrativa, e em segundo logar que a sua crenga rapidamente se justificou, merce dos acontecimentos. As difficuldades de locomcgao a que dantes se referiu, e o espago de tempo envolvido na communlcagao com os que se encontravam distantes, contistuiam se ries obstaculos com que se devia lutar, e a introspecgao dos methodos e dos costumes empenhados derivada da proprla narragao que fazem de suas acgoes, nao deixara de convencer que possulam o maximo de energia necessaria para dobrar taes difficuldades. Que tinham um talento de se interessarem pelos menores detalhes se prova por alguns dos assumptos trazidos a decisao da junta, como testemunha uma ordem.
"que Mr. MacDoweil" (o Empregado de Escrlptorio) "arranje um bello estojo de escriptorio para tinta, etc., um canlvete e pastas para uso do Secretario, e tambem papelarla para o escriptorio", — ou outra — "que o Thesoureiro seja reembolsado de 22s. que, por elle, foram dados por um panno para a mesa e despesas de transporte do mesmo A Compa nhia",~ ou ainda outra — "A creada da casa, que serve a junta, e desejando beber A saude da Companhia, Que o Thesoureiro Ihe dfe ciuco shiilings."
Ao mesmo tempo ha extranha ausencla de indicagao de qualquer acgao ou esforgo par ticular em connexao com o negocio especial de seguro contra o fogo, para o qual se estabeleceu a Companhia. Reconhecendo este tra-
go, e tambem os factos de que as taxas eram baixas e que as reclamagoes de ordinario se faziam no certificado do Pastor e dos Sacristaes, sendo o auxilio profisslonal no derlmir das mesmas somente occasionalmente invocado, e, de certo modo, de notar que os seguros deveriam ter augmentado tao rapidamente em numero, e as acgoes em valor, durante muitos annos. Com relagao aos primeiros, em 1720 a somma segurada era d'e £ 10.000.000, e quanto ds ultimas, os registros de transferencias mostram que o prego das "Apolices originaes" dos 24 membros era approximadamente:
ao passo que, em 1720, offertas de 1.000 gulndos por uma acgao nao encontraram "vende dores".
A ausencla de competigao, sem duvlda algu ma, tornou a acqulslgao dos negocios mais facjl, mas ter fundos accumulados de um premio de 10 s, por anno por 500 £ sobre "Casas, Mercadonas, Bens e Artigos e Moveis", em um tempo era que os meios de extincgao eram de um caracter muito prlmitivo, indica que 05 mcendios constituiam entao occorrencias mal<5 raras do que hoje.
Antes de deixar 0 perlodo dos primeiros tem pos da SUN,,escolheremos, ao acaso, algumas Miriutas", na esperanga de que as suas palavras e 0 seu espirito evocarao no espirito dos "ossos leitores imaginativos um quadro da da junta, em que esses pioneiros do serealisaram os seus trabalhos, e dos seus
^ constltuiParticn^^'"®"® negocios mos ' temperamentos calcom ^ entram em marcado contraste se Dod^p homens de negocio de hoje, como sembUa ordem de que a As-
horas^^e° reuna exactamente As dez metade membro seja multado em se nao cornparecer antes antes das 1^^' ^ nao cornparecer coiio„ rt ■ ^ ss'"®™ marcadas por um relocoitf "Royal Exchange Clock", e duas ^ reuniao semanal da jun- dQg que "A Junta tomando sclenitos inconvenlentes oriundos das
presengas atrazadas... ordenou , que cada membro da junta que nao cornparecer antes das tres horas sera multado em sels pence, para uso da junta."
O que se segue se refers as fimcgoes e responsabilidades dos Membros: 13 de Dezembro de 1710.
"Em Assemblea'Geral:
Ficou ordenado que cada' Membro devera ter uma copia dos artigos do contracto, que se preparem para assignar taes estatutos da maneira que julgarem propria para a boa direcgao dos negocios da Companhia, e que deverao ser examinados na proxima Assemblea Geral."
Janeiro de 1711. •
Uma junta decidlu "que todos os Membros devem, com 0 melhor da sua habiUdade e intelligencia, agir e tratar em todas as.cousas que se referem a Companhia, para maior vantagem da Companhia, e caso tal nao se verifique, devem ser multadas as suas acgoes e OS interesses dellas... e que cada Membro dever4 prestar juramento perante um escrlvao de Justiga, sobre a verdadeira intengao e o significado do que se disse, sem equivoco ou reserva mental".
Talvea e desnecessario mencionar que, embora a rescisao desta "Ordem" nao tenha side encontrada, 0 requisito nao e actualmente appllcado. Nem hoje em dia A mantida a observancia do seguinte:
6 9 de Janeiro de I72
7
"Em Assemblea Geral: Picou estabelecido que uma copia dos nomes dos gerentes e das suas residencias seja dad,a a cada bombeiro e porteiro pertencente a esta Companhia,com instrucgoes de que, em caso de qualquer incendio, immediatamente do mesmo dem sciencia aos gerentes que maia proximo morarem."
Mao grado o que atraz se disse e outras resolugoes com 0 fito de assegurar a pontualldade e o devldo interesse pelo negocio, parece evidente que consideravel ngligencia prevaleceu nas reunioes .posteriores e que appellos repetidos foram feitos no sentido de uma conducta convenlente e decorosa.
REVISTA DE SEGUROS 191
em 1713 1714 1715 £ 60 175 500
REVISTA DE SEGUROS
9 de Abril de 1713.
"Em uma Assemblea Geral: Ficou estabelecido que nenhuma ordem dada por uma junta seja contramandada por qualquer outro Membro."
Abril de 1715.
"Observando-se que irregularidades de moqoes e interrup?6es de debate sac frequentes devldo a falta de um methodo conveniente, fi cou assentado que nenhuma pessoa apresentara mo^ao que nao seja dirigida a presidencla, que nenhuma pessoa interrompera as moqoes, e que duas pessoas nao poderao faiar ao jnesmo tempo.
Ficou estabelecido que nenhuma pessoa apresentara doravante mogao,em qualquer As semblea Geral, a presidencia, a nao ser pelo que ^ de uso, e que estas ordens, hoje baixadas, sejam lidas em qualquer Assemblea Geral as,<im que houver numero sufficiente."
30 de Maio de 1715.
"Ficou estabelecido que o Secretario fard uma collec?ao de todas as ordens que se relerem & Ordem e Regularidade das Juntas ou Assembleas Geraes, e que as mesmas sejam claramcnte escriptas e postas em um quadro na Companhia.!'
11 de Julho de 1715.
"Em Assemblea Geral:
Ficou estabelecido que Mr. Haselar leve para casa OS dous Uvros de ordens afim de colligir todas as ordens nelles contidas que se referem a Ordem e Regularidades em Assembleas Ge raes e Juntas.
Ficou estabelecido que todas as ordens precedentes sejam confirmadas."
Mesmo depois destas medldas, fez-se mister "trazer" todos os Membros, cada um de per si, ao senso dos deveres que delles se esperavam, como verificamos pela segulnte disposiqao:
14 de Outubro de 1715.
"Ficou estabelecido que o Empregado de Escriptorio tire uma copia das varias ordens Jjaixadas na sala da junta e que se referem aos Membros, e que tambem, doravante, de todas ellas se tire uma copia para ser entregue a cada um dos Membros."
Escriptorio da Companhia em logar de William Drlnkwater — nao devendo o salario exceder de 30 libras por anno."
Dezembro de 1710.
"Posto se tenha julgado conveniente (para a prevensao de zangas e discussoes que possam occorrer ou nascer do beber de saudes ou da conversa de qualquer assumpto de partldo em jantar de dias de Assemblea Geral ou de outros dias, ou em qualquer reuniao ou reunioes), e, por isso, julgado conveniente e disposto que nenhuma saude ou saudes serao bebidas em qualquer jantar ou reuniao (a nao ser a de prosperldade a Companhia e a nos proprios) nem qualquer assumpto de partldo sera suscitado."
Deve ser lembrado que por occasiao desta acta, a ralnha Anna recentemente havia fallecido, e que Jorge I estava occupando o throno ha seis mezes. Que bs prohibldos beber d saude e as discussoes partidarias podlam, no estado de espirito publico entao existente, dar origem a "zangas e discussoes" sao testemunhados pelo facto de que S. M. houvera por bem baixar uma proclamacao, datada de Janeiro de 1715, offerecendo uma recompensa de 200 £ para "a descoberta e appreensao das pessoas que barbaramente feriram e mutilaram John MacAllen, official do Fisco na Escossia, por se ter recusado a beber em saude a algum Jacobita ou Tory", cujo preambulo tlnha os seguintes termos:
"JORGE REI.
VISTO TERMOS RECEBIDO INFORMAQAO DE QUE NO DIA 30 DE NOVEMBRO ULTIMO, ENTRE 11 E 1 HORA DA MANHA, EM GRIEFF EM PER THSHIRE, NES8A PARTE DO NOSSO RBINO CHAMADA ESCOSSIA, VARIAS PESSOAS EM TRAJES DE HIGHLAND, COM AS PHYSIONOMIAS DISFARQADAS,E ARMADAS DE ESPADA, ADAGA
E' satisfatorio reconhecer que um melhor e mais leal espirito prevaleceu no comego de 1717, porquanto no dia 17 de Abril desse anno, os Gerentes resolveram que
"a Ordem relativa ao beber saudes em publi co seja repellida com excepgao apenas quando se referir ao beber a Saude do Rel."
14 de Maio de 1716.
"Mr. Bankes mostrou-se desejoso de fazer a ooUeela no proximo trimestre e conhecer os freguezes, que doravante devem pagar por al gum amigo em Londres, o que elle proraetteu, de modo que a Companhia o convidou a beber um copo de vinho, as expensas da Com panhia."
4 de Junho de 1716.
"A junta examinando a conta de Mr. Bankes verlficou que elle dispuzera de 132 apolices e que merece uma compensacao gratuita-. Ordenou que quatro guineos Ihe .sejam pagos, o que foi feito pelo Secretario do dlnheiro existente no seu cofre."
20 de Junho de 1716.
"Mr. Brocklesby desejou os dous guineos que adeantou no dia 9 de Abril ultimo, que Ihe foram pagos em dlnheiro, do existente em cofre. No cofre so flcaram 17 £ 15 s. 6 d."
"Em Julho de 1716 fol Pica estabelecido que, fevelar os segredos da ^uer conta que existlr considerado prejudicial era multado a pagar do a somma de 10 s."
so, que alnda nos sao conhecidas, surgiranq justamente nos primelros dias.
Outubro de 1714.
Uma reclamaQao de cerca de 145 £ fol resoMda por 135 £.
— "a somma restante de 10 £ 5 s. sendo estornada no Balango de Persiannas Exterlores ("outside Shutters") e outras cousas identicas encontrando-se em duvida, ficou estabele cido entregal-as ao julgamento do Serjt. Ri chardson."
Nao se registrou nenhuma decisao, mas ap-^ parece uma dlsposigao de pagamento do ba-! lanco, de modo que se pode presumir nao ter sido confirmado o nao-compromisso de dlvida da Companhia.
Abril de 1718.
"W^ J. Drimmer" (um Membro) "envlou a opiniao do Conselho a respeito de Mr. Ho pkins, um barbeiro, em vlrtude da qual flea notorio que a Companhia nao esta na obrlgacao de pagar a peruca, tal como pediu, tanto mais que ficou outra peruca a ser escovada.
Ficou ordenado que se envle uma copia da mesma opiniao a Mr. Hopkins."
baixada uma minuta qualquer Membro que Companhia ou qualna Companhia, sera e que tal Membro seu proximo dlviden-
Assemblea Geral de 9 de Julho de 1722. Em rela?ao aos prejuizos de Mrs. Hannah Wallls, que permittiu que a sua apollce caducasse;
3 de Abril de 1712.
"Ficou resolvido que um bom contabllista que possa proporclonar confianfa e ter uma hda c^igraphia seja nomeado Empregado de
E PISTOLA, ENTRARAM NOS APOSENTOS DE JOHN MACALLEN, UM DOS NOSSOS OFPICIAES DO FISCO, E BARBARA E INHUMANAMENTE EBPANCARAM, CONTUNDIRAM E FERI RAM O DITO JOHN MACALLEN EM VARIAS PARTES DO CORPO, E CORTARAM-LHE PARTE DA ORELHA DIREITA "
cimu° indlcio de especie alguma das motivaram este aviso evis-Pena dado em uma 6poca em que Possivpi Companhia competidora. conhcci"^^'^^^' devldo pela ld6a de que o SUN ° meios em vlrtude dos quaes O'^igem conseguindo exlto poderla dar outras companbias.
6 iplnutas referentes a per6 que as questbeg de compronjis-
Ficou estabelecido que pelo facto de ter desistldo de fazer reclamagao e de fazer con veniente applicagao para fins de carldade; e em razao da sua grande pobreza, a junta concedeu permlssao Ihe seja concedida uma som ma que nao exceda de 200 £."
Em juntas subsequentes a "Humilde Petisao" de Hannah Wallis foi lida, tendo recebldo 150 £.
Dezembro de 1726.
Recebida uma carta de punho desconhecldo com um cheque de vinte e sete libras, doze shillings, pelo facto de ter o seu autor re^ cebido uma Indemnisagao, e tendo, por engano, augmentado a somma da mesma."
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REVISTA DE SEGUROS 193
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