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S E G U R O S

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"PREVIDENTE"

"PREVIDENTE"

RARA O COMtVIERCIO LER

Anteriormente, revelamos varies actos da Associacao de Companhlas de Seguros e o do Central Committee of Fire Insurance Compa nies, que indicam o interesse e trabalho despendidos em prol da classe commercial. Nao minuciamos, citamos apenas tres ou quatro lactos, que bastam para justificar a nossa asserqao, pots, se fossemos publicar tudo, seria o caso da "Folha do Norte" bradar : — "Oh ! da guarda !"

Entre as condi^oes a que nos temos referido para a sensata realisacao de um. contrato de seguros, ha uma que reputamos essencial e em um dos passados artigos ligeiramente a ella nos referimos. E' a idoneidade e a imputabilidade moral do segurado, sem a qual, entendemos, o seguro e temerario ou, antes, Irreallsavel. Este assumpto e delicadisslmo; nao queremos deter-nos nelle. Entretanto, sempre cdnvem dizer que ha segurados convictos de que, reclamar da Companhia mais do que aquUlo a que tem direlto, 6 prova de alta intelllgencla e argucia commercial.

QUe Idea atrazada sobre commercio !...

Desprezando o princlpio jurldico de que o seguro nao e fonte de lucros, parece-hos que nao defraudar a Companhia onde temos se guros OS nossos haveres 6 contribuir para a sua solldez e, consequentemente, para a maior garantia da nossa fortuna. For outro lado, a Companhia nao deve crear obstaculos as IIquidaqoes, nem servir-se de nonadas para protelar os pagamentos dos slnlstros. No nosso meio, se as Companhias se qulzessem sempre cingir 6s determlnacdes legaes, muito poucos sinlstros seriam pages, pois os erros que se praticam nos contractos dos seguros e 6s falhas na documenta?ao dos damnos, e, ainda, razoes de maior monta, reflectem-se e oorporiflcam-se quando occorrem os sinistros, sobretudo os maritimos. Mas nao 6 assim; as Companhias condescendem at6 criminosamente. J6 tivemos aqui um slnistro que foi liquidado sem que o segurado tivesse pago o premlo. P6de-se contar o facto, citando nomes. pois n6o ha desdouro para nlnguem. Quando se Incendiou a casa "Charuto Monstro", do fallecido velho Preitas, o premio nao estava pago e as Companhias Interessadad resolveram pela Indemnizagao. Porque 6 aqui que se encontra flagante o valor moral do segurado — porque o velho Freltas era um homem respeitavel, cumpridor dos seus deveres commerciaes e que, por difficuldades de occasiao, nao tinha pago o premio da renovagao do seguro do seu estabelecimento. Isto foi no tempo em que nao havla necessldade de promissorias. duplicatas, escripturas, hypothecas e outras garantias para os devedores... nao pagarem os seus compromissos.

Apezar disso, ha um caso recente de lisura commercial quanto a seguros. Uma Compa nhia recebeu do seu agente em Estado vizlnho, um telegramma que Ihe dizia ter chegado avariada uma carga embarcada por determinada firma, cujos seguros eram sempre effectuados nessa Companhia. Verificou-se que a minuta relativa a esse embarque, nao tinha sido enviada, e depois de uma explicagao pelo telephone com o gerente da casa exportadora, a Companhia resolveu, comquanto ja tivesse um telegramma avisando a avaria, considerar o seguro effectuado, vlsto que o segurado 'Ihe merecla inteira conflanga o sempre havla envlado as mlnutas dos seus embarques.

P6de-se, de mente sereha, accusar estas Companhias de se furtarem ao cumprimento das suas obrigagoes ? Nem a celebre phrase de Ruy Barbosa: "As Companhias de Segu ros sac como as mulheres: concebem com prazer e parem penosarherrte", pode ser applicada 6s nossas sociedades de seguros, pois, naquelles casos realisou-se o imposslvel — a dellvrance veio antes da concepgao. E por que tal se deu ? Porque o segurado precede da forma que indicamos no hosso primelro artlgo: segura na Companhia que Ihe insplra conflanga com a qual se pode en-' tender sem se preoccupar com as taxas relaxadas.

Dlr-se-a que a Companhia, facilitando o pagamento, comprometteu ou nao zelou os interesses dos seus acclonlstas. E' 6 contrarlo; zelou-os e muito zelosamente. Mas estes artigos nao sao feitos para demonstral-o. O que pretendemos foi tornar evldente que a moralidade do segurado e do aegurador 6 condigao absolutamente indispensavel para um contracto de seguro. — Q. C. J.

44 Companhia Continental" S. A. DE SEGUROS

QUARTO RELATORIO apiesentado i assemblda dos Srs. acdonistas em 20 de Margo de 1929

Srs. acclonlstas:

Obedecendo as determinagoes da lei e dos nossos estatutos apresentamos o relatorio com OS respectivos annexes, referente ao exercicio findo em 31 de dezembro de 1928.

A nossa companhia, como se vera pelos da dos que passamos a dar, continiia preenchendo OS seus fins, prestando assidua assistencia aos seus innumeros segurados.

Eis 0 resultado do nosso quarto exercicio:

Responsabilidades

Assumiu a "Continental" responsabilidades que montaram a 291.272:645S590, assim discriminadas: Seguros terrestres... lil.982:897§200

Seguros maritimos'. 179.289:748$390

Premios recebidos

Responsabilidades essas que produzlram de premios 1.189:34l$637, sendo;

Seguros terrestres Seguros maritimos.

Reseguros

423:290$310

766:051S327

Para dimlnuigao das nossas responsabilida des, em cada um dos casos que assim nos dictava a prudencla, reseguramos em outras companhias parte de alguns dos nossos riscos pagando de premios e despesas por esses rese guros a importancla de 116:962$006, assim di "vldida:

Imposto de industrlas e profissoes e outros, sede Imposto de industrias e proflssoes e outros, agendas..

Imposto de fiscalisagao

Imposto de sellos nos con tractos

Excedente

11:792$300

16:543$200 62:569$600 60:090$600

Deduzida a importancla dos sinistros e encargos outros da companhia, veriflca-se um excedente de 438:664$343, assim applicado:

Dividendo 10 % para 1928 75:000$000

Amortisagao das contas:

Gastos de installagao. 15;000$000

Moveis-e utensilios... 5:970$000 20:970$000

Reservas:

Technica — Seguros

• terrestres 110:000$000

Technica — Seguros maritimos 190:000$000 300:0001000

Reserva de 'coritingencia 15;000$000

Reinuneragao (art, 27, B. dos es tatutos) 24:732$943

Lucros suspensos 2:961$600

438:664$543

As Tiossas garantias

Reseguros terrestres. Reseguros maritimos 75:626S790

Sinistros

41:335$216

Deduzidas as responsabilidades llquidadas

Pe as Companhias reseguradoras ,e outros rearcimentos. o, total das indemiiisagoes pagas pdas a vista e integralmente) elevou-se a «23:416$720, a saber: sinistros terrestres.. sinistros maritimos.

Impostos

Merece chamarmos a attengao para a constltuigao que vao tendo .as nossas reservas e garantias que estao agora assim representadas:

Capital a realisar 750:000$000

Capital reallsado.. 750:G00$000

Reserva technica.. 300:000$000

Reserva para sinis- ' ti^os 5O:O0O$OGO

441:571$400

181:8451320

"Contt publicos entrou a Companhia cdm durante o exercicio de 1928,

^ luantia de 150:995$700, sendo: 'i

Reserva de contingencia 75;006$000

Lucros suspensos.. 2:961$600 1.177:961$600

1.927:961$600 montando so as reservas, pois, a quatrocentos e, vlnte e clnco centos de reis..

Agradecimento

AOS prezados segurados que tao bondosamente honraram a "ConUnental" com a sua confianga, aos senhores accionistas que acompanharam o seu progresso,incentivando-o pela propaganda e carinhosa assistencia, a todos OS seus representantes e funccionarios, a "Con tinental", pela sua directoria, apresenta os maiores agradecimentos.

Rio de Janeiro, 2 de Fevereiro de 1929. O.s directpres: J. Stoll Gongalves. — Alberto Gongalves Teixeira. — Carlos Taylor da Fonseca Costa.

Parecer Do Conselho Fiscal

O conselho fiscal da Companhia "Continen tal", S. A. de Seguros, nos termos da lei das sociedades anonymas e estatutos da nossa sociedade, tendo examinado o inventario, balango e contas, assim como as opera^des correspondentes ao 4" exercicio a que se refere 0 relatorio da directoria, teve o prazer de constatar a sua exactidao, regularidade e concordancia.

O excedente verificado no balango apresentado, assim como a forma criteriosa pela qual procedeu a directoria em materia de despesas e outros encargos, sao a prova real do estado de satisfatorio desenvolvimento e franca prosperidade em que se acha a "Continental".

O Conselho Fiscal e por isso de parecer que a assemblea geral aprove o relatorio e as contas apresentadas.

Rio de Janeiro, 2 de Fevereiro de 1929. Manoel Mendes Bezerra. — Arlindo Augusto Vieira. — Francisco Pereira dos Santos.

Balanco Em 31 De Dezembro De 1928

Accionistas; entradas a realisar, Deposito no Thesouro Federal.. Acgdes caucionadas

RBVISTA DB.SEGUROS

Rio de Janeiro, 2 de Fevereiro ,de 1929! Os directores: J. Stoll Gongalves. — Alberto

Gongalves Teixeira. — Carlos Taylor da Fon seca Costa. — O.contador. J. Grass Junior.

CONTA DE LUCROS & PERDAS FECHADA EM 31 DE DEZEMBRO DE 1928

Debifo

Reseguros ter• restres 69:443$550

Reseguros ma ritimos 38:056$604

Sellos e imposto sc- bre OS mesmos... 9:461$852 116:662$006

Seguros annullados 4:448$620

Restituisao de pre2:425$463 6:874$083

Sinistros terrestres 441:57lS4oo

Sinistros maritimos 181:845$320 023:416$720

Commissdes Honorarlos e ordenados........

Despesas geraes .., 41:688$415

Despesas judiclaes. 7:030$380

193:426$220

Impostos (A) sdde". ai-:792$300

Impostos (B) agen das 16:5435200 28:3355500

Saldo desta conta 438:6645543

1.631:1755487 w

55:2165415

Estao convocadas assembldas de accionisdas Companhias: Comp. Maritimos e Terrestres •■Previ49 rr. ^ ^ ^ Marco

ctorin V, ' "ova dire1929 1929130 e conselho fiscal para na hespanha

Rentes Terrestres, Marzfimos e Accidega4i ^oras, 4 rua da AlfanEleicSr,'^ ® andares. Contas, etc., de 1928, "Jao conselho fiscal.

^^QtJRO OBRIGATORIO NAS VIAS

FERREAS

Credito

Lucros suspensos de 1927 6:029$000

Reserva tech. seg. terrestres — 1927 120:0005000

Reserva tech. seg; maritimos —1927 210:0005000 330:000$000

Premios de seguros terrestres 423:2905310

Premios de seguros maritimos 766:0515327 1.189:341$637

Juros & descontos 91:181$110 Salvados 14:623$740

1.631:1755487

Rio de Janeiro, 2 de Fevereiro de 1929. Os directores; J. stoll Gongalves. — Alberto Gongalves Teixeira. — Carlos Taylor da Fon seca Costa. — o contador, J. Grass Junior.

Esse seguro corresponde a 5 "I" do preco da passagem. nunca excedendo, porem, de 3 pesetas, cerca de 4$000.

Todos OS funccionarios do Estado e militares que viajarem em estrada de ferro. em serdeSa P^samento

O segurador deve conhecer o sinistro. E' necessario que a noticia do sinistro recebida pelo segurado soja certa.

Se se tratar de seguro maritimo, nao e essenclal para a prova da perda o protesto de bordo^ Este muitas vezes p6de nao ter sldo lavrado, devldo ao inopinado do facto. O naufragio pode nao ter sobreviventes, tendo sido Irremediavel e fatal. Neste case, a noticia do accidente publicada pelos jornaes, o apparecimento de destrogos do navlo ou de carga, nas praias, ou a falta de noticias, por muito tempo, constituem provas indirectas da perda do navio.

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