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S E G U R O S
RARA O COMtVIERCIO LER
Anteriormente, revelamos varies actos da Associacao de Companhlas de Seguros e o do Central Committee of Fire Insurance Compa nies, que indicam o interesse e trabalho despendidos em prol da classe commercial. Nao minuciamos, citamos apenas tres ou quatro lactos, que bastam para justificar a nossa asserqao, pots, se fossemos publicar tudo, seria o caso da "Folha do Norte" bradar : — "Oh ! da guarda !"
Entre as condi^oes a que nos temos referido para a sensata realisacao de um. contrato de seguros, ha uma que reputamos essencial e em um dos passados artigos ligeiramente a ella nos referimos. E' a idoneidade e a imputabilidade moral do segurado, sem a qual, entendemos, o seguro e temerario ou, antes, Irreallsavel. Este assumpto e delicadisslmo; nao queremos deter-nos nelle. Entretanto, sempre cdnvem dizer que ha segurados convictos de que, reclamar da Companhia mais do que aquUlo a que tem direlto, 6 prova de alta intelllgencla e argucia commercial.
QUe Idea atrazada sobre commercio !...
Desprezando o princlpio jurldico de que o seguro nao e fonte de lucros, parece-hos que nao defraudar a Companhia onde temos se guros OS nossos haveres 6 contribuir para a sua solldez e, consequentemente, para a maior garantia da nossa fortuna. For outro lado, a Companhia nao deve crear obstaculos as IIquidaqoes, nem servir-se de nonadas para protelar os pagamentos dos slnlstros. No nosso meio, se as Companhias se qulzessem sempre cingir 6s determlnacdes legaes, muito poucos sinlstros seriam pages, pois os erros que se praticam nos contractos dos seguros e 6s falhas na documenta?ao dos damnos, e, ainda, razoes de maior monta, reflectem-se e oorporiflcam-se quando occorrem os sinistros, sobretudo os maritimos. Mas nao 6 assim; as Companhias condescendem at6 criminosamente. J6 tivemos aqui um slnistro que foi liquidado sem que o segurado tivesse pago o premlo. P6de-se contar o facto, citando nomes. pois n6o ha desdouro para nlnguem. Quando se Incendiou a casa "Charuto Monstro", do fallecido velho Preitas, o premio nao estava pago e as Companhias Interessadad resolveram pela Indemnizagao. Porque 6 aqui que se encontra flagante o valor moral do segurado — porque o velho Freltas era um homem respeitavel, cumpridor dos seus deveres commerciaes e que, por difficuldades de occasiao, nao tinha pago o premio da renovagao do seguro do seu estabelecimento. Isto foi no tempo em que nao havla necessldade de promissorias. duplicatas, escripturas, hypothecas e outras garantias para os devedores... nao pagarem os seus compromissos.
Apezar disso, ha um caso recente de lisura commercial quanto a seguros. Uma Compa nhia recebeu do seu agente em Estado vizlnho, um telegramma que Ihe dizia ter chegado avariada uma carga embarcada por determinada firma, cujos seguros eram sempre effectuados nessa Companhia. Verificou-se que a minuta relativa a esse embarque, nao tinha sido enviada, e depois de uma explicagao pelo telephone com o gerente da casa exportadora, a Companhia resolveu, comquanto ja tivesse um telegramma avisando a avaria, considerar o seguro effectuado, vlsto que o segurado 'Ihe merecla inteira conflanga o sempre havla envlado as mlnutas dos seus embarques.
P6de-se, de mente sereha, accusar estas Companhias de se furtarem ao cumprimento das suas obrigagoes ? Nem a celebre phrase de Ruy Barbosa: "As Companhias de Segu ros sac como as mulheres: concebem com prazer e parem penosarherrte", pode ser applicada 6s nossas sociedades de seguros, pois, naquelles casos realisou-se o imposslvel — a dellvrance veio antes da concepgao. E por que tal se deu ? Porque o segurado precede da forma que indicamos no hosso primelro artlgo: segura na Companhia que Ihe insplra conflanga com a qual se pode en-' tender sem se preoccupar com as taxas relaxadas.
Dlr-se-a que a Companhia, facilitando o pagamento, comprometteu ou nao zelou os interesses dos seus acclonlstas. E' 6 contrarlo; zelou-os e muito zelosamente. Mas estes artigos nao sao feitos para demonstral-o. O que pretendemos foi tornar evldente que a moralidade do segurado e do aegurador 6 condigao absolutamente indispensavel para um contracto de seguro. — Q. C. J.
44 Companhia Continental" S. A. DE SEGUROS
QUARTO RELATORIO apiesentado i assemblda dos Srs. acdonistas em 20 de Margo de 1929
Srs. acclonlstas:
Obedecendo as determinagoes da lei e dos nossos estatutos apresentamos o relatorio com OS respectivos annexes, referente ao exercicio findo em 31 de dezembro de 1928.
A nossa companhia, como se vera pelos da dos que passamos a dar, continiia preenchendo OS seus fins, prestando assidua assistencia aos seus innumeros segurados.
Eis 0 resultado do nosso quarto exercicio:
Responsabilidades
Assumiu a "Continental" responsabilidades que montaram a 291.272:645S590, assim discriminadas: Seguros terrestres... lil.982:897§200
Seguros maritimos'. 179.289:748$390
Premios recebidos
Responsabilidades essas que produzlram de premios 1.189:34l$637, sendo;
Seguros terrestres Seguros maritimos.
Reseguros
423:290$310
766:051S327
Para dimlnuigao das nossas responsabilida des, em cada um dos casos que assim nos dictava a prudencla, reseguramos em outras companhias parte de alguns dos nossos riscos pagando de premios e despesas por esses rese guros a importancla de 116:962$006, assim di "vldida:
Imposto de industrlas e profissoes e outros, sede Imposto de industrias e proflssoes e outros, agendas..
Imposto de fiscalisagao
Imposto de sellos nos con tractos
Excedente
11:792$300
16:543$200 62:569$600 60:090$600
Deduzida a importancla dos sinistros e encargos outros da companhia, veriflca-se um excedente de 438:664$343, assim applicado:
Dividendo 10 % para 1928 75:000$000
Amortisagao das contas:
Gastos de installagao. 15;000$000
Moveis-e utensilios... 5:970$000 20:970$000
Reservas:
Technica — Seguros
• terrestres 110:000$000
Technica — Seguros maritimos 190:000$000 300:0001000
Reserva de 'coritingencia 15;000$000
Reinuneragao (art, 27, B. dos es tatutos) 24:732$943
Lucros suspensos 2:961$600
438:664$543
As Tiossas garantias
Reseguros terrestres. Reseguros maritimos 75:626S790
Sinistros
41:335$216
Deduzidas as responsabilidades llquidadas
Pe as Companhias reseguradoras ,e outros rearcimentos. o, total das indemiiisagoes pagas pdas a vista e integralmente) elevou-se a «23:416$720, a saber: sinistros terrestres.. sinistros maritimos.
Impostos
Merece chamarmos a attengao para a constltuigao que vao tendo .as nossas reservas e garantias que estao agora assim representadas:
Capital a realisar 750:000$000
Capital reallsado.. 750:G00$000
Reserva technica.. 300:000$000
Reserva para sinis- ' ti^os 5O:O0O$OGO
441:571$400
181:8451320
"Contt publicos entrou a Companhia cdm durante o exercicio de 1928,
^ luantia de 150:995$700, sendo: 'i
Reserva de contingencia 75;006$000
Lucros suspensos.. 2:961$600 1.177:961$600
1.927:961$600 montando so as reservas, pois, a quatrocentos e, vlnte e clnco centos de reis..
Agradecimento
AOS prezados segurados que tao bondosamente honraram a "ConUnental" com a sua confianga, aos senhores accionistas que acompanharam o seu progresso,incentivando-o pela propaganda e carinhosa assistencia, a todos OS seus representantes e funccionarios, a "Con tinental", pela sua directoria, apresenta os maiores agradecimentos.
Rio de Janeiro, 2 de Fevereiro de 1929. O.s directpres: J. Stoll Gongalves. — Alberto Gongalves Teixeira. — Carlos Taylor da Fonseca Costa.
Parecer Do Conselho Fiscal
O conselho fiscal da Companhia "Continen tal", S. A. de Seguros, nos termos da lei das sociedades anonymas e estatutos da nossa sociedade, tendo examinado o inventario, balango e contas, assim como as opera^des correspondentes ao 4" exercicio a que se refere 0 relatorio da directoria, teve o prazer de constatar a sua exactidao, regularidade e concordancia.
O excedente verificado no balango apresentado, assim como a forma criteriosa pela qual procedeu a directoria em materia de despesas e outros encargos, sao a prova real do estado de satisfatorio desenvolvimento e franca prosperidade em que se acha a "Continental".
O Conselho Fiscal e por isso de parecer que a assemblea geral aprove o relatorio e as contas apresentadas.
Rio de Janeiro, 2 de Fevereiro de 1929. Manoel Mendes Bezerra. — Arlindo Augusto Vieira. — Francisco Pereira dos Santos.
Balanco Em 31 De Dezembro De 1928
Accionistas; entradas a realisar, Deposito no Thesouro Federal.. Acgdes caucionadas
RBVISTA DB.SEGUROS
Rio de Janeiro, 2 de Fevereiro ,de 1929! Os directores: J. Stoll Gongalves. — Alberto
Gongalves Teixeira. — Carlos Taylor da Fon seca Costa. — O.contador. J. Grass Junior.
CONTA DE LUCROS & PERDAS FECHADA EM 31 DE DEZEMBRO DE 1928
Debifo
Reseguros ter• restres 69:443$550
Reseguros ma ritimos 38:056$604
Sellos e imposto sc- bre OS mesmos... 9:461$852 116:662$006
Seguros annullados 4:448$620
Restituisao de pre2:425$463 6:874$083
Sinistros terrestres 441:57lS4oo
Sinistros maritimos 181:845$320 023:416$720
Commissdes Honorarlos e ordenados........
Despesas geraes .., 41:688$415
Despesas judiclaes. 7:030$380
193:426$220
Impostos (A) sdde". ai-:792$300
Impostos (B) agen das 16:5435200 28:3355500
Saldo desta conta 438:6645543
1.631:1755487 w
55:2165415
Estao convocadas assembldas de accionisdas Companhias: Comp. Maritimos e Terrestres •■Previ49 rr. ^ ^ ^ Marco
ctorin V, ' "ova dire1929 1929130 e conselho fiscal para na hespanha
Rentes Terrestres, Marzfimos e Accidega4i ^oras, 4 rua da AlfanEleicSr,'^ ® andares. Contas, etc., de 1928, "Jao conselho fiscal.

^^QtJRO OBRIGATORIO NAS VIAS
FERREAS
Credito
Lucros suspensos de 1927 6:029$000
Reserva tech. seg. terrestres — 1927 120:0005000
Reserva tech. seg; maritimos —1927 210:0005000 330:000$000
Premios de seguros terrestres 423:2905310
Premios de seguros maritimos 766:0515327 1.189:341$637
Juros & descontos 91:181$110 Salvados 14:623$740
1.631:1755487
Rio de Janeiro, 2 de Fevereiro de 1929. Os directores; J. stoll Gongalves. — Alberto Gongalves Teixeira. — Carlos Taylor da Fon seca Costa. — o contador, J. Grass Junior.
Esse seguro corresponde a 5 "I" do preco da passagem. nunca excedendo, porem, de 3 pesetas, cerca de 4$000.
Todos OS funccionarios do Estado e militares que viajarem em estrada de ferro. em serdeSa P^samento
O segurador deve conhecer o sinistro. E' necessario que a noticia do sinistro recebida pelo segurado soja certa.
Se se tratar de seguro maritimo, nao e essenclal para a prova da perda o protesto de bordo^ Este muitas vezes p6de nao ter sldo lavrado, devldo ao inopinado do facto. O naufragio pode nao ter sobreviventes, tendo sido Irremediavel e fatal. Neste case, a noticia do accidente publicada pelos jornaes, o apparecimento de destrogos do navlo ou de carga, nas praias, ou a falta de noticias, por muito tempo, constituem provas indirectas da perda do navio.