T0993 - Revista de Seguros - abril de 1921_1921

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Revista de Seguros

CRISE MORAL

CRISES VARIAS

A Publica^ao dos relaiorios das comp.\nliias de ^^Euros referentes ao anno findo demonstra a extraordinaria que pacaram ellas aos sens ^SEUrados, Nao te.-;do havido nada de anormal, que justico-' ^ preiuizos, forqa e convir que as j^Panhias foram exploradas abusivamente.

. SEgiiro nem sempre e no Brasil uma instiiU;cai% j ^ de previdencia.

trapioheiro desviou os generos dos quaes era °'T^ositario - e nao pode restituil-.os aos seus legiti- ^onos? I'm incendio casual o tirara da diffi^u'dade.

Se Senero, seguro per bom pfcqo, deteriorousgj?" grande baixa no mercado? O incendio 0 °P"nia operaqao de venda. • ''ao Esta paralysado, os lucros escassos tijfjiQr"*' ^ manutencao da casa e o seguro e que ^ ° s'oci existents? Quern impedira 1^ '"-endio liquide essa situaqao?

'^""'"'Erciaiite tern mercadorias velhas, sujas, ■' seguro poderd pagal-as. Basta que 0 dgj exportadas e previaniente molhadas. cotist chamara o agente do seguro, que Um ^ avdrb e o lucro sera certo.

Por '"EEndio ra visinhanqa Ihe causoii damnos O commerciante honesto, rico, aprovei°E:asiao para reunir a mercadoria molhada houver de invendavel na sua casa. (bat, com agua fara o mesmo effeito que as do ccrpo de bombeiros, O seguro in'®ara esse damno casual e o incendio no visifo ^ '' um acio providencial.

Quando as segiiradoras prejudicadas por essas expropriafocs demandam o commissario de transporte, este. se e uma empreza de navegaqao. se abarreira na clausula do conhecimento. que estabe^ iece a irrssponsabiiidade do armador, pelos actos de culpa dos seus prepostos; se e uma empreza d'e transporte terrestre o processo facilita a chicana. e sempre lia a esperonqa de poder escapar a condemnaqao.

Quando nao e isso, o longo tempo que e pre cise para a terminaqao de um pleito, principalmente na justiqa (federal, desanima e enfraquece em muitos o sentimanto do direito.

As companhias de seguros se nao reagirem con tra essa situaqao terao um triste Futuro.

E' precise fazer comprehender aos seguradbs que o seguro ndo e para pagar tudo. como elles dizem, mas um contraeto de indemnisaqao de prejuizos, reaes e casualraente verificados ou oriundos de actos de lerceiros, equivalentes a caso fortuito; que as seguradoras nao devsm pagar nada fora das clausulas do contracto, pois este e escripto para ser observado, como se da em todas as demais transaqoes; que o dinheiro das compa nhias nao £ae do ceo, como o mana biblico, mas e ajuntado pouco a pouco. com grands esforqo « paciencia; que, finalmente, ellas nao sao' iastituiqoes de beneficencia, mas emprezas commerciass e quanto maiorss f.orem as suas reservas, tanto mais garantidos estarao os seus segurados.

E' precise- espalhar essas noqoes praticas de moral.

rHj.j^^®'"^adoria

vae ser embarcada

e segura contra hoj^ ® roubos? O empregado de confianqa, o ° Eaixeiro, retirard ialgumas peqas de fa'ar-g ® quando ohegar o volume ao seu destina-

^ ^ furto se lera dado durante a viagem. bo, , dos navios, nos armazens de descarga, 'As {je estradas de ferro, operam verdadei" '•"adrilhas.

Disseram algures que os braslleiros possuem pouca vontade e constancia e tcni complete horror ao esforqo prolongado, assim como, em todas as camadas sociaes, o nivel da moralidade e muito baixo.

Os homens de boa vontade devem reagir contra uma situaqao que merece taes conceitos.

Ao governo cunrpre dar o exempio, indemnisando promptamente os damnos e bs extravios aeon-

REDACQAO: RUA DE S.PEDRO. 54-1 RIO 0£ JANEIRO Rsdactor-chefe
pirector-gerente
anno I ABRIl- OE ^92^ NUM.
Dr. Abilio de Garvaifio Sccretario Alvaro de Souza
Gandido de Olive'ira
X

tecidos nas vias de transportes que administra e nao obrigar os prejudioadds a reclamarem perante •a nossa custosa e incerta justifa; providenciar de forma que ella se tome mais prompta e efficaz; promover a puiiiqao severa dos ladroes, que operam em terra e no mar. indo pela reforma da malfadada constitwqao ate a pena ultima, que e de instituieao divi-na e o mais poiente meio de defesa contra os maos instinctos; ser o primeiro a respeitar a lei, que e regra de comportamento &de moral; fazer do ensino da mocidade uma escola de bons e uteis cidadaos, Ihes dando a crenqa de que a persistencia no trabalho honesto, -no es-

forgo continuado e sereno, pode levar a fortuna 1 sem OS sobresaltos do imprevisto e as incertezas do deconhecido, pois, a educagao theorica actual ^ • apenas apta para formar baohareis pernosticos e inuteis e candidates a einpregos publicos. • Emquanto nao se reformam os costumes e o Brasi! ■ nao tern orgaos efficazes para garanlir o direito de propriedade. as companhias de seguros devein combinar os meios de defei>der as suas rendas ® reservas contra os apetites iinmoderados e depravados de uns e de outros: segurados sem escrupiilos e ratoneiros impunes.

"Jornal do Commercio", edigao vespertina, uma Mtta chamando a attengao. das autoridades para o que dispoe o Cod. Pen. e concitando-as a, caso 0 crime se realisasse, auioarem em flagranie os sens autores.

Contrasta com a indifferenga das nossas autori dades pelos graves accidentes da navegagao, o f'gor com que nos paizes verdadeiramente poliu'ados sao investigados e punidos esses factos. So assim havera seguranga para as pessoas em''arcadas e para os haveres transportados sobre agua.

alguns annos. um vapor ailemao foi, ao ^ahir da (a^de, langado sobre a Ilha Rasa, perdeno-se, P.oueo tempo depois lemos que o tribunal ® Hamburgo havia condemnado o capitao a um ^afto tempo de prisao e a privagao do commando dous annos.

IMPUNIIDADi

Tratando dos crimes de perigo commum, dispoe o Codigo Penal:

Art. 144. Praticar em embarcagiio de qualquer natiireza, propria ou alheia, em viagem ou em an. coradouro, qualquer abertura que possa'produzir invasao de agua sufficiente para fazel-a submergir:

Penas — de prisao cellular por dois a seis annos e multa de 5 a ZO"]" do damno causado.

Paragrapho unico: O proprio dono nao sera isenlo das penas deste artigo sem provar que a embarcaqao ja estava em condigdes de innavegabilidade e que do arrombamento por elle praticado nao poderia resultar perigo commum ou prejufzo de terceiro.

Art. 145. Fazer abalroar embarcagao propria ou alheia, com outra em viagem, ou fazel-a varar ou ir a pique, procurando por qualquer destes meios naufragio:

Penas -- de prisao cellular por dois a seis annos e multa de 5 a 23 "I" do damno causado.

O artigo 146 declara que se da submersao, abalroamento, varagao ou naufragio da embarcagao re sultar a morte ou alguma lesao corporal de alguma pessca que no momento do accidcnte se achar no logar, seriio obscrvadns as seguintes rcgras:

1". No case de morte — pena de prisao cellular per seis a quinze annos;

2", No de alguma lesao corporal das cspecificadas no art. 304 — (mutilagilo ou amputagao, dfformldade ou privagao permianente do uso de urn orgao on niembro ou qualquer enfermidade in-

curavel e que prive para sempre o offendido ; poder exercer o seu trabalho), pena de prisao c®'" , htlar por tres a sete annos.

O- art. 148 determlna que se qualquer dos acC' denies de perigo commum mencionados nos «t"" ' gos antecedentes for causado por imprudencia, gligencia oif imp6ricia a pena sera de prisao c®'' ;! lular por um a seis mezes e multa ds 5 a 20 "j° !■ damno causado e Se resullar a morte de algn®"'' por dous mezes a dous annos.

As nossas autoridades navaes parecem desconh®' cer essas disposigoes, pois no Brasil nunca houv® um processo criminal por accidenie maritimo. qual haja dolo ou culpa. E' certo que em algi"'® casos de labalroagao deniro dos portos, as te®' pectivas Capitanias abrem inquerito e verificada ® imprudencia ou impericia dos respecfivos mestr®® ou commandantes ou a inobservancia de disp®' sigoes regulamentares, Ihes impoem .uma pequ®"" multa, sem se lembrarem de rcmetter o inquet'*® a aiitoridade competenie para o necessarlo P""®' cesso.

E' 0 regimen da impunidade.

Tao desconhecidas sao as disposigoes chads®' da nossa lei penal, que ao cogitar-se da app""®' hcnsiio dos navios ajlemiies, refiigiados nos nosso® portos, alguns jornaes se referiram & possibilida^® das guarnigoes os afundarem. justificando, quiC' o direito dellas assiin procederem. Revottado ®®® tra essa perigosa ignorancia e lemendo o dantf® que k navegagao poderk causar a submersao d® lantos navios dcniro dos portos, escrjvemos a®

coniego da guerra, um navio inglez carregado ustvao naufragou nas costas do Estado do Rio ^ segundo telegrammas. mezes depois publicados, ^oititrnndante foi condemnado por impericia. catastrophe bellica, que sasudio o ^ 0. quando as embarcagoes nao tinham o valor

^^■que posteriormente attingiram, eram frequentes rgs"^"''^^Sios de barcos brasileiros. Os armado®®Suravam. exaggerando o valor dos seus sobr"^^' '"™avam insufficientemenie e tendo qUe ^ capiiiies a influencia e o prestigio Posto" tern sempre sobre o seu prepQn encommendavam o naufragio ou que dg simples avarias em sjnistros maiores itn ^ ®lles receberem indemnisagoes mais PUftantes do que os damnos soFfridos. manobras vao vollar.

entao os concertos avaliados em cerca de ctncoenta contos de reis.

Nem diants disso, a segurada se absteve de insistir no seu intento e propoz acgao de seguroVencida em decisao interlocutoria mixta, do saudoso juiz 'Dr. Raul Martins, que achou relevantes e cumpridamente provados.os embargos da segura dora, e da qua! nao recorreu aqutlla. como podia fazer. pouco depois requereu. no mesmo juizo, um arresio nos bens da Companhia de Seguros. na esperanga de obter a medida violenta e illegal, para o que alrotava o poderio dos seus associaios!

RepelHda essa tentativa pelo juiz Dr. Vaz Pinto, levou 0 caso ao Supremo Tribunal, que unaniaiemente confirmou o despacho do iniegro e serene magistrado. depois de ouvido o brilhante relatorio do jMinistro Codofredo Cunha.

Esse caso dcmonstra a comprehensao que algumas pessoas. mesmo -das classes mais culias. tern do seguro e a rentagao que senlem para especular com elle,

Eram aqui conhvcidos e apontados os especialislas em naufragios: capiiaes que coniavam na sua vida maritima dous ou tres desses desastres casuaes, s gosavam honradamcnte os seus proventos.

Era sabido. que as vistorias regulamentares, as quaes estao sujeilas todas as tmbarcagoes. nao mercciam, muitas vezes, uma inspecgao rigorosa-se OS interessados eram dadivosos.

Havia excepgoes; citavam-nas, mas muitos enriqueceram nessa industria e chegou mesmo a ha lves processo instaurado contra um dalles.

^®8u P^ssado. um desses pequenos vapores, n Uma companhia nacional por Porio^^'^'^'^' u"'® avaria particular, n'um S O ti-

anta Catharina.

tinha sido feito contra os riscos de uta ® perda total, mas como a occaslao iUgi^'""°P'®ia para transferil-o a seguradora, por Poj. abandono subrogatorio e receber o prego arr a sociedade anonyma, siia proprietaria, dor uma vistoria, na ausencia da segurajuiz incompetente e com peritos initog quaes avaliaram 0 damno em 470 conqua'^i'^''® ®q"'vnlia li perdn total, por exceder esta ^ ' a de tros quartos do valor segurado.

Q ®^SUradora nao quiz, porem. comprar a forga Sg tanto imporiava curvar-se i pretcngao da hj ® requereu regularmenle outra vistoria. quai funcrionou como 3" perlto. escolliido pelo Eederal, o proprio' Capitao dx) Porto, sendo

Pensando em tudo isto nos vem a memoria a triste phrase de um alto espirito, cedo roubado a scien. cia: "No Brasil tudo se faz com um caracter de fraude" bu entao. o exordio da earta do Governador Geral, Conde de Sabugosa. de 2 de Dezembro de 1734 a El-Rei de Portugal: "0 crime de' falsidade e no Brasil tao repetido que ja cheguei a persuadir-me que o tomam por virtude".

Os frequentes accidentes nos navios do "Lloyd Brasileiro". que miiito prejudicam ao commercio e as empresas seguradoras, nascem da impunidade a quo se ac'ostumaram os seus capitaes.

O Governn Federal, que tanto lem sido prejudicado pelos constantes naufragios e damnificagoes d'os vapores e pelas indemnisagoes pagas a terceiros. nunca cogitou de applicar a esses comman dantes imprndentes ou iniperitos o Codigo Penal, que OS nao esqueceu no Capitulo 1". do Titulo 3.

A facilidade com que os segurados s5o indemnisados de sinistros de origem suspeiia e a benignidade, miiitus vezes encontmda nos juizcs, animara a prntica desses delictos, que affectnm

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muito mais a ordeiri publica do qiie o interesse patrimonial dos seguradores.

A imperdoavei indulgencia dos tribunaes inglezes, narra Vivante, foi a causa da multiplica?ao inaudita dos sinistros -dolosos, nos quaes os marinhciros inglezes pefeceram aos milhares. Os na vies. segurados eram mal construidos. mal armados, excessivamente carregados; e o escandalo foi tao gr.andv, os protestos dos espiritos rectos e honestos foram tao violentos. a opiniao publica se commoveu tao profundamente. que o governo inglez foi obrigado a apresentar urn projecto de lei para tratar de impedir vstes abiisos.'

Esse projecto apresentado por M. Chamberlain,/ Ministro do Commercio, a 7 de Fevsreiro de 1887, • suscitou viva resistencia, peto rigor das suas disposicoL-s. O Minlsterio irglez sob a chefia de Gladstone, que tinha. entretanto. urn grande culto pela liberdade, acreditou po'der Lntervir em .nome do Estado nos negocios privados.e os reguiamentar para proteger a vida dos marinheiros, que a cupidez insaciavel dos armadores desimava sem piedade. Assim se explica como. com tres seculos de intervallo, uin governo liberal propoz medjdas resirictivas da liberdade- que lembravam as ordenanqas flamengas de Felippe 2° sobre os seguros. Nos citamos esse projecto, continua o notave! commercialista, para provar que o perigc dos si

nistros dolosos, que tern tido tanta influencia na conformaqao jurrdica do contracto do seguro, ameaqa sempre arrastar estc longe do seu fim louvavel e honesto, se a prudencia da lei e dos [uizes Ihe nao oppde um freio contlruo e severe. (.Tratado dos Seguros Maritimos, n" 136.)

A policia das aguas territoriaes cabe as -Capitanias dos Porios e a competencia para o pr^" oesso dos crimes e contravenqdes de que cogitatn OS citados artigos do Cod. Pen. e, nesfe DistrictOi d'os juizes das varas criminaes- quando nao interessam a Uniao, case em que a competencia e federal. Nos Estados regularao as respectivas lels de pfo" cesso.

Tendo occorrido agora o naufragio do UberabAconsta que o iilustre Contr'almirante Raja Cabaglia, Inspector de Portos e Costas, vae mandaf apurar a responsabilidade de quern a tiver.

Que essa providencia legal e moralisadora sei® 0 tnicio das investigapoes, que sempre'deveni ver nos casos de accidemes maritimos. afim de dd® cesse a impunidade dos Gapitaes, que mandai" com imprudencia, negligencia. irapericia ou dole-

3.084, pane 4", ambos inscriptos nos Capltulos que tfatam, respectivamente, da — liquidafdo da avaria d cargo do segurador.

O art. 772 do Cod, expressamente dispoe que ^"ra^que o dantno soffrido pelo navio ou carga Possa considerar-se <avaria a cargo do segurador, " oecessario que elle seja examiriado por dots ar^i^radores peritos que declarem...

.,3^° segundo perlodo dispoe o art. 772 que odas estas diligencias, exames e vislorias serdo Jctrminadas pelo juiz de direiio do respectivo jsirido. c praticadas com a citafSo dos iatercssados, no > por si ou seus procuradores; podendo o juiz, " de auzencia das partes, nomear de offi''0 pessoa idonea que as represente" e, aqui, neste ®PiCo, faz remissao ao art. 618 do Cod. 0 art. 185 do Dec. 3.84. repete inteiramente '^"•772 do Cod.

„ ^''3. quando um artigo de um codigo ou de lei faz retnissao a um outro artigo e para, que seja entendido e applioado de accordo com outro.

inscripfao do Cap. II do tit. Xill. do Codigo

3]j ^-'■eiaj, e incorapleta, porque so indica que ^ 'fotara. apenas da avaria grossa, quando a 0 art 'ombem, da avaria simples. Os ' ® commum a uma e outra avaria; mas Ou atd 0 782, s6 se referem as simples Das grosses ou commuiis se oc- P3m OS arts. 783 a 795.

Este se quizer cobrar do segurador qualquer pr:juizo que soffra em consequencia de um sinistro maritimo, ha de constatal-o e proval-o nos termos do dito art. 618, combinado com os 772 do Codigo e 185 do Dec. n. 3.084 citados; e, portanto, o Supremo Tribunal tera que voltar a sua antiga jurisprudencia, que e consentanea com as leis e com a boa justiqa.

S. Paulo 7-4-921.

Numa p. do VALLE. Advogado

A "Revista de Seguros'-' e o orgao dos legitimos mteresses das Gompanhias que operam em seguros de qualquer natureza. Lcuitimoa intcrcsfies, dizemos, porque, sincera nos seus fins e honesta na sua orientagao, ella s6 defenderd o que ihe parecer de accordo com a lei e a moral. Nao defender^ o que nao f6r justo nem fard elogios immerecidos. £ para assim proceder nao tera difficuldades.

Felizmente, as emprpas seguradotas, que aqui funccionam, nao tern, em regra, senao o desejo de bem proceder, de cumprir exactamente as suas ohrigaqoes contractuaes, de accordo com a lei e a dou trina do seguro.

A "Revista" Ihes prestard os seus ap plauses e a sua assistencia, quando ellas forem injustamente atacadas, por interesses subalternos nao satisfeitos.

O Supremo Tribunal Federal^ julgando um aggravo vindo do Estado de Pernambuco, (n. 2,850, ver 0 n. IX. pag. 185, desta "Revista"), entre partes, aggravante — J. V. &i Cia,, aggravada — a Companhia de Seguros "P" estabeleceu, entre outras theses, que "o art. 618 do Cod. Com., eni que sc fundou a aggravada. nao tinha nenhttm.i applicafdo ao caso em aprepo. Elle traia de direitos e obrigagdes do fretador e afretador. Nao se rcfere' ahsolutamente ao segurador e segurado. Basta attender no capitiilo a que estd subordinado o seu dispositivo."

— Sem a mais leve pretensao de saber tanto quanio cabem os egregios prolatores daquelle accordao, somos levados a nos manifestar em desacordo com tao eminentes mestres; porquanto. para lids e a vista de disposiqdes expressas no Cod. Com., a disposiqao do dlto art. 1518 tanto se applica para reger relaqdes entre fretador e afreta dor, como diz o accordao, como nas relativas ao segurado e segurador.

— O mesmo egregio Tribunal, em varies accor* daos. tern estabelecido esta doutrina, (ver os ns. 213. 229 e 221 respectivamente as paginas 164 e 201 do vol. MI da coHccqao official de a'' cordaos do Sup. Trib. Fed., anno de 1897).

— Nao se podera contestar qiieo art. 618 se ach® inscripto no cap. que tern por epigraphe —■ direitos e obriga(dcs do fretador c 'afretador —' mas, deste unico facto nao se podera e nem se de' vera concluir que aquelle artigo so tenha app"' caqao entre fretador e afretador; e isto porque " mes.mo artigo ao impor ao capitao a obrigagaci d® proceder as diligencias de que elie trata nos praz"® nelle marcados. confere aos consignaiarios e "

QUAESQUER OUTROS INTERESSADOS o dire'' to de requ.erel-as deniro dos mesmos prazos; " estes outros nao poderno ser sinao segurados ® seguradores.

— Mas. se duvida alguma pudesse subsistir cod' tra a nossa conclUzao, ahi'estariam, para resolvei-o> OS arts. 772 do Cod. Com. e iSS Hn Dec. n.

t j dlli evidencia a utilidade de serem as big tequeridas deniro dos prasos do artigo fret55]° luof se tratem de relaqoes entr: rador"'' ^ ^'^''Ofador, quer de segurado e segu- trjnj, Quaesquer outros interessados, que exDg haver qu;m a ponha em duvida. taring limitar prasos para os consigna^3rga constatarem judicialmente qualquer e p 5"® ®'l3 sofifra durante a viagem maritima quej. que possam requtrer a todo e qual- PUjjg^'^PO' ssria abrir uma larga porta por onde 8aranf3"' todas as fraudes. Quern poderia iTiejg^ lue avarlas verificadas muitos dias ou copj] ^®Pois de t;r estado a carga eni podef dos ^'era "^'^'"'os, apos tel-a recebido de bordo. pro•■ante accidente maritimo, occorrido du^®Usa ^ viagem? — Quern poderia dizer sobre as 'hitiar^ '5"® procedeu o damno, para se deter- da^ig ^ rasponsabilidade ou a nao rssponsabilitripm ° segurador. do capitao e mais pessoal da 0 ®?ao. ou (jo proprio segurado. a nao ser que se faqa a bordo, ou 24 ou 48 boras deQ desembarque, como detsrmina a lei? 618, do Cod. Com. tern inteira appH° ^s relagoes entre segurador e setgurado.

As suas paginas estarac abertas d collaboragao de todos os que se occupam de questoes de seguros.

UMA ACQAO TEMERARIA

No Juizo da 2* Vara Federal drste Districto foi propos'a uma acgac^.de seguro, que e, por certo, uma das mats audaciosas'tentativas de que se tern linqado mn'o, para espccular com essa instituiqao ■de previde.Tcla.

Eis 0 facto; Um trapicheiro abriu, numa com-panbia nacional, uma apolice no valor de duzentos contos de reis, de mercadbrias de fcrceiros, depositadas no seu iaimazem.

Dado 0 jncendio, a Companhia pagou as indemnisa?6es reclamadas pelos donos das msrcadorias, segundo as irdioacoes dadas pelo proprio trapi cheiro.

Parecia estar ludo terminado. Pois bem, o segurado propoz acqao para haver da Companhia OS duzenros contos declarados na apolice, de forma que se por absurdo a Companhia for condemnada, pagara duas vezes o mesmo seguro, uma aos preju'dicados com o incendio e outra ao trapicheiro, que segurou por conta daquelles terceiros. Tao desparatada e essa aci^o, que acompanhando a fnicial a relagao dias mercadorias destruldtfs na importancia de cento e noventa e nove contos e quatrocsnlos mil r6is, pede, entretanto, os duzen tos contos integraes.

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ABii.io 01- CARVALl-TO. -.gara-
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SEGURO DE VIDA

Sua nuHidade por motive de molestias de que soffria o segurado

(Sentenija <do entati juiz federal -Dr. Pires e Al buquerque.)

"'Considerando que a iRe conseguio prova- a sua excepqao, porquanto, ainda mesmo admittida a duvidia susciiada pelo Autor quanto ao diagnostico da molestia soffrida pelo segurado ficou patente que elle padecia de grave enfermidade que ndo declarou no questionaric a fis. 16, tendo recorrido a profissional cujo name tambem deixou de mendonor:

Considerando que a oceultaqao daquellas enfermfdades "GRAVES E HABITUAES" e do nome do facultativo AUTORISA A PRES:U'M(PCAO DE MA' FE' CONTRA O SEGURADO, e em qualquer caso vido do consertiimento prestado pela Re.

Consideranda que p erro e o maior vicio das oonyenqoes, porque esJas sao .formadas pelo consentimento das partes e nao pode Jiaver consentimento havendo erro dos -contracfantes sobre o objecto da convencao. POTHfER trat. das obre. n. 17),

'NuJIa violuntas errantis. (D. L. 20 precept.)

No videnfur qui errunt consentire. (D. L. 150 de regul. juris).

Considerando que a proposta de :fls. 48 assigjiada pelo segurado, expressamente dispos que as respostas ao questionario "constituirao o motive

do contracto « formarao parte integrante delle" que assim e sem alcance o argumento de que "qs termos da apolice restringiram a efficacia das reticencias'e falsas declaraqoes ao caso de fraude".

'Considerando que a boa fe do segurado, alias nao presumivel, serHi inefficaz para validade do consentlmento prestado pela outra parte com fundamento em informafdo inexacia "que diminiiiu a opinido do risco".

"Le defaut de declaration meine de bonne foi, de la part de_ I'assure, qu'anterieurement a I'assurance 11 a ete affecte d'une maladie mentale, constitue une reticence de nature la faire prononcer la nullite du contrat." (Trib., de Tours, 30 Aout 1871).

Considerando, ifinaimente, que este principio geralmente acceito encontra futidamento no art. 678 do nosso Codigo de Commercio que declara annullaveisos seguros niaTitimos:

"quando o segurado faz declaraqao erronea, calando. falsificando ou alterando factos ou circumstancia de tal natureza ou importancia que a nao se lerem occultado ou falsificado os seguradores ou nao ihouverem admittido o seguro ou o teriam effectuado debaixo de premio maior ou mais restrictas condiqdes.

iulgo improcedente a acqao e absolve a Re do pedido.

Custas pela A".

QUESTAO DE SEDURO ELEYIAL

Rebeldia e falfa de prova do valor das mercadorlas seguradas

Pela justeza dos sens conceitos 'S por provir de "91 magistrado de alta valia, a sentenqa abaixo ®rn merecs figurar nas pa'ginas desta revista;

Vistos:

..E S. segurou na companhia "L. P." meO'ante as condiqoes da apolice de fl. 5, e contra ® nella declarados, 1.376 volumes de merI nas, sob as marcas J. D. S. e A. F. S., no to-! cento e novenla e quatro centos, duzen- ® ® "''inte e quatro mil selscentos e dez reis. aqui em Manaos, no vapor "P.", que ".a 28 de dezembro d© 1912 com destino a da Bahia, e a serem entregues nessa loSurado Acre, ao proprio carregador e se° naufragio do navio, na praia das Piraneir' primeiros dias do mez de ja- cado°P perderam-se aquellas mer- Prgj I'ccusando-se o segurador a inderanisar os <mind'e°^' moveu a presents ac?ao ® embargos, em coritrariedade, o a barai ^ ^ttribuido, nao a foriuna do mar. mas loggr capitao, caso em que por lei nao tem 0 ^^Paraqao do damno. Argue-se, por demais, da com estar a accao devidamente instruira, alem conhecimento da carga segufazonj faltar a prova satisfatoria do valor das em questao na crtnf . embargos sem condemnaqao. Janeiro do accordam n. 1.734, de 7 de do yn, anno passado, inserto em o numero 1 '"'gado"*^ 1° da "Revista do Supremo Tribunal", te iden.®®'® proferido em causa —• perfeitamengado. '— contestou-os o litigante embarCo'seiis ,p ""^P'ica do embargante seguiu o processo Parieg ■'mos ulferiores, arrazoando ambas as Tud0 u

Consid ™ "xaminado e devidamente ponderado: Ponde _ que em regra o segurador so res'nitos eventos que aconteqam por casos formaior, a que se chamam 6_ado, ft f '"ar (Cod. art 666), nao sendo obrihient'e ^"'"'^nto, pelo damno ou avaria prove- qrt. 7ji qualquer das causas-enumeradas no caoa,-- enfre essas a baratarla "1 refe.-'f" o" da equipagem, segundo o art. 712

contraria, o termo baratarla, como equivalente de rebeldia, designa, de um mode geral, nao somente rodas as especies de ddlo, mas d© imprudencias, falta de cuidado e impericia, tamo do capitao como da equipagem. Abrange, no dizer de Constant Smeesters, fou/es les fautes. routes les negligences du capiiaine ou de I'equipage, mSme les fautes Icgeres,, soit les negligences commises dans la ma nipulation de la cargaison, soit les erreurs de na vigation (Droit maritime et droii fluvial, vol. 2°. n. 536). Opina Bedarride que ha baratarla toutes les fois que le capitaine a fait ce qu'il ne devait pas, a amis <taccomplir ce qu'il devait faire (Droit maritime, vol. 4° n. 1.270). Doutrinam no mes mo sentido: Desjardins, Traite de droit commer cial maritime, vol. 6°, n. 1.416; De Valroger, Droit Alarifime, vol. 4°, n. 1.611; Lyon-Caen et Renault, Traite de droit commercial, vol. 5°, nu mero 524;

-to q " contrario na apolice do seguro, comneste caso, o seguro nao seja feito pelo

a regra acima apenas deixa "PuiaHft '"'®ncia na hypothese ds haver sido esiqnt- " vrtdo, u acguiu iiaU' sc/a iciiu pciu ?ias p ' P"!" conta delle ou aVheia, ou por tsrceiro, Poe conta do capitao, como expressamente dis- „.Co°3"-^"doart!^71I;

H "9ram que na especie dos autos oonven('"^'3. partes que o segurador nao respon- ''®Po]"ip ®tisolutamente, pelos riscos de rebeldia 5, clauula 1°, let. A);

.P"sit que na liqio dos mals autonsados ^liag "res de 'Direito Maritimo, sem desconhecer, " valor de outros que sustentam opiniao

Considerando que no conceito do Cod. Comm., art. 712, e rsbeldia todo e qualquer acto, por sua natureza criminoso, praticado pelo capitao no exercicio do seu cargo, ou pela tripulaqao, ou por um e outra conjuntamente, do qual acontega damno grave ao navio ou a carga, em opposigao a presumlda vontade legal do dono do navio; Considerando que nao colhe o argumento que se tem qucrido tirar da locugao — acto por sua na tureza criminoso — usada nopreceito acima, para 0 effeito de so considerar-se baratarla o facto previsto no Codigo Penal, Interpretagao esta que nao encontra apoio na jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal, que tem considerado rebeldia a infracgao de simples dispositivos regulamentares, como"seja, por exemplo, a falta de vistoria, de que trata o art. 485 do Regulamentodas Capitanias de Portos (accordams ns. 147 e 153, de 15 de abrll e 23 de maio de 1896; Jurisprudencia do mesmo annof paginas 165 e 183); sendo que em aresto mais recbnte, de 31 de ■Janeiro de 1903, declarou a Egregia Corte de Justiga que "a expressao criminoso — empregada no .art. 712 do Cod. do Comm. nao tem a significagao estricta de facto previsto pelo Codigo Criminal (0 Direito, vol. 91, pag. 360). Identica e a intelligencla que da Silva Costa ao mencionado tsxto, que elle interpreta de modo a oomprehender toda a sorte de fraude, de crime ou delicto commettido contra o proprietarlo. afretador ou carregador e tambem toda a negiigencia, por mais leve que seja, cujo resultado importe a indemnisagao do navio e carga {Seguros Maritimos c Terrestres, pag, 62).

isso posto:

Considerando que o "P." partiu de Mandos a 28 de dezembro de 1912, com destino ao Igarape da Bahia, porto e localidade do Alto Acre, parando e passando a noite de 2 para 3 de Janeiro seguinte "em um logar sem nome. afim de concerlar a manivella da machina" (depoimento do mestr° Martinbo Vianna'e do machinista Manoel Dias); que proseguindo a viagem na manha de 3 e com OS poroes estanques, logo as 12 horas desse

19(5 REVISTA DE SEGUROS
Companhia de Seguros Terresires e FUNDADA EM 1845 Capital integTalisaclo Bs. 2.100:000$000 Telephone Norte 725 RUA DA AiIf'ANDEOA, N. 7 'RIO DE JANEIRO (EDIFICIO PROPRIO)
ACTIVO -Apolices da Divida Publica 1.940 de 1:000$ 1.764:8468000 ApoHces do Estado de Mlnas Geraes 25 de Rs. 2008 43:1918000 Apollces Munlclpaes 1.000 de 2008 198:8068700 2.006:8438700 Iinmoveis 1.790:160^300 Accoes cm Caueao • 63:0008000 Esfampilhas 4338690 Garanlias
Letras u receber
6:3968900 Sofiiiros n Diiiheiro 67.9218398 Cai.xa e Bancos 245:7718320 Alugueis (a i-cccber) 6:900$00() Lloyd Rpiisileiro 29:5588490 Jui'os de apollces 55;775$000 4.372:7608798 PASSIVO Capital 2.100:0008000 Fundo de Reserva 1.280:0008000 Fundo de Dlvidcndos 240:0008000 Fundo de Previdencia 22:0008000 Liicros e Perdas 312.5998368 CaU5ao da Direcloria 63:0008000 Fiancas 100:0008000 Divldendos (atrazados atd ao 130°) 12:2108000 O 131° desle scinestre 150:0008000 162:2108000 Imposto de FiscalisacSo Porcciitagciii do dividendo Rescguros a liquidur Imposto do Dividendo Sinistvos a I.iqiiidar 3:2358230 45;00fl8000 22:2168200 73008000 15:0008000 4.372:7608798
REVISTA DE sfecUROS 197
IMSE Maritimos 5 F-I-UIVIIIMI
Balan^o em 31 de Dezembro de 1920
diversas lOO:OOOS()0O
Rio de Janeiro, 31 de Dezembro de 1920. —Antonio Lopes Franco, Guarda-livros.

dia notou o commandante ou o pratico de quarto (as. testemunhas divergem) que a embarcaqao estava "abicando", isto e, com a proa mergulhada mais do que o normal; que a sondagem feita em seguida accusou muita agua no porao de meia nao e no de proa; que enire o commandante e o pra tico de quarto ficou combinado encostar e amarrar o navio junto a um barranco fronteiro a praia das Piranhas, para os reparos necessarios, o qua) all permaneceu durante dezfeseis hpras, ate que sos. sobrou na manha die 4; que nesse intervailo passaram nas immediacoes tres vapores, sem que de bord'o do "P." se Ihes pedisse soccorro; que a acta de deliberaqao e o respective protesto, que tem a data de 3 de Janeiro, narram com pormenores acontecimentos que se teriam desenrolado a 4;

Considerando que os elementos de prova colhidos na ratificaqao judicial do protesto e agora meIhor apreciados, bem assim os depoimentos do com mandante e mais tres officiaes do "H.", convencem de que o naufragio resultou de barataria; Considerando que sac factos e circumstancias que geram tal convicqao; A) — a causa inexplica• veu da invasao das aguas, quatro horas depois de um concerto na machina, realisado de noite e em logar ermo, quando e certo que .o navio nao soffreu embate violento que pudesse determfnar a rotura do casco. 0 pratico iSoares, terceira testemu•nha. diz "que o navio nao soffreu choque, apenas dois dias antes do sinistro um pao bateu na helice, nao causando damno algum, sendo ignorado par todos a causa do arrombamen'o: B) — a at titude do commandante Z., C. quando o seu navio ja estava em perigo, deixando de chamar a .fala e pedir auxilio a dois vapoms que passaram na occasiao pelo local, "por julgar que o "P." nao ss achava prestes a naufragar" (depoimento do pra tico Santiago, 5° testemunha da ratificacao). O mesmo fez, elle com relaqao ao "H.", cujo offi cial de quarto na ponte de commando, na madrugada do dtsastre, vendo as luzes de um vapor parado e ouvindo tiros, como a pedir soccorro, es.tacionou nas visinhangas, na distancia de quarenta ou cincoenta metros do referido vapor, que era o "P.". e avisou ao commandante L., que em pura perda procurou coramunicar-ss com esCJ, por meio de apitos e outros signaes, sem obter resposta da parte do ".P." (fls. 130-140 e 158-171). Confron-, tados os depoimentos do commandante P.. fl. 130, e da testemunha Antonio Francisco de Souza, ft. 93, ve-s; que os tiros ds que fala o primeiro eram dados por passageiros qu; se achavam em terra. .Convem salientar que esta testemunha, passageiro e carregador de mercadorias estimadas em cento e vinte e tres contos, sem compartilhar do panico dos seus companheiros de viagem, que logo destmbarcaram, delxou-ss ficar a bardo, tranquillamente, so despertando com .os tiros partidos do barranco, na madrugada de 4, momento em que "foi convidado pelo commandante para assignar o protesto e termio d; abandono, os 'quaos assignou depois de os ter mandado ler pelo escrivao"; Cj 0 local escolhido pava encostar o navio e tentar OS concertos mais urgentes, um alfo barranco que as chuvas copiosas haviam convertido sm vasto aroleiro (depoimento do immediate) com os maiores inoonvenientes para a salvagao da carga e do casco; aquella teve de ser alijada, salvando-se poucos volumes e ainda assim avariados, os quacs. vendidos em leilao, produziram a peqtiena quantia de um confo e tresentos mil rdis; este sosso-

brou em lofear muito profundo, tornando difficil ou mesmo impossivel o trabalho de emersao. Entretanto, a cem metros ds distancia encontravase uma praia, permittindo o encalhe do navio, que ficaria inteiramente em stcco por occasiao da primeira vasante, conforme dizem algumas tes temunhas. E um pouco mais acima, distance duas horas de viagem, demorava o porto chamado das Piranhas, para onde e transportaram depois os naufragos (fls. 130 ism diante). Nenhuma providencia se tomou nesse sentido, explica o pratico Scares, porque o navio so foi considerado perdido depois que a agua invadiu o porao das machinas, facto occorrido. segundo narram as testemu nhas, as primeiras horas da manha de 4 de Janei ro, estando o vapor parado e com o apparelho propulsor em perfeito funccionamento desde as 12 horas do dia 3, "comegando' a ademar para o ia* do debombordo por volta das 3 para as 4 horas da madurgada do referido dia 4"; D) — o vicio que S5 nota na acta de deliberagao e no protesto langados no competente livro ds bordo, datados de 3 e referindo factos que se teriam passado a 4 (acc. n. 1.734, de 7 de Janeiro de 1914), al^m de innumeras eontradicgoes nos depoimentos das tes temunhas ouvidas na ratificagao do alludido pro testo, muitas das quaes divergem sobre pontos esssnciaes dos acontecimentos ali narrados; Considerado, em face do exposto, que esta provada a arguida barataria, sendo mesmo de reconhecer que ha graves suspeitas de ter sido proposital o naufragio do "P.";

Considerando que, assim, fica a'-companhia ssguradora isenta da obrigagao de indemnisar, nos termos do Codigo Commercial e da apolice de fl. 5: Julgo o autor carecedor de acgao e o condemno nas custas.

Publicada, inlime-se. 1

Manaos, 20 de outubro de 1915. — Francisco Tavares da Cunba Mello.

DEFESA EONTIIA. 0 FOGO

Ha em iNova York 210 theatros, 800 cinematographos e 800 saloes dc bailss, todos provides de um mecanismo por meio do qua) se produz autora aticaments no scenario um aguaceiro torrencial, logo que se manifeste um oomego de incendio.

Convenlos sobre seguros

Informa a revista argsntina "Seguros" que o embaixador brasileiro em Italia estd tratando. Jun to ao governo real, de um importante convenio de seguros entre o paiz que representa e o governo ifaliano.

— O representante do Chile, no mesmo paiz, reuniu os representantes de varias corapanhias italianas de seguros, para chegar a um accordq sobre a applicagao de taxas para as mercadorias que se seguram na Italia, com Jestino aos por.os do Chile c Peru'.

Premios aos bombelros

A directoria de "Seguros", de Buenos Aires, instituiu dois prsmios annuaes, sendo um de uma medalha de ouro para o bombeiro que em algum sinistro produza um acto heroico, e outra para aquelle que durante o anno Jsnha melhor conducta.-

COMP.ANHIA I>E SEGUROS TBRRESTRES E MAIRITIMOS

RelaXorio apresentado pela directoria em referen• da ao exercicio findo em 31 de Oezembro d£ 1920, para lido na Assemblea geral do accionistas de 30 de MarfO de 1921.

Srs. Accionistas:

Cumprinio disposigoes regulamentares, vimos submetter a vossa consideragao o Relatofio —- Balango e contas references aos negoclos da Companhia, no exercicio encerrado em 31 de Dezembro proximo passado.

RECEITA

Do balango annexo vereis que as operagoes realizadas no exercicio findo, produziram premios na importancia de 5.369:0443079, sendo:

Sobre riscos terrestres Sobre riscos maritimos

3.184:7308923

2.484:3133156

O nosso capital no mesmo lapso de tempo prodUziu renda no valor de 176:1d03315.

Assim, addlcionando estas tres parcdllas, temos que a

^eceita geral da Companhia importou em 5.545:2048394

RESEGUROS — SINISTROS

.. Distribuida por outras Companhias a responsabi- 'dade global assumida com aquellas operagoes.

'^ons'oante o estricto systema de resegurar _o ex^®sso do limite dos riscos terrestres e maritimos, onseguimos reduzir a responsabilidade para os ®[ni3tros occorridos, no exercicio findo, d importan<ie 2.179:6393685, inclusive as Hquidagoes

P®ndentes dos sinistros qus ainda estao aguardan- ° a necessaria documentagaq,. ^ deduzidas as respectivas importancias para os Premios daquelles reseguros e para Hquidagaw dessinistros, satisfeitos finalmente todos os en®rgos relativos ao exercicio financeiro balanceado, L®sulta, como mostra o -Balango, um excedente da "Scelta sobre a Despesa de 1.037:7973236.

APPLIiCACAO do EXCEDENTE

^®Unindo ao excedente verificado 1.037:7973236

®'do de "iLucros Suspenses" vin.do do exercicio anterior (1919) 114:5893845

Reserva Extraordinaria do exerci cio de 1919 648:4345839

'nrmou-se o total de 1.800:8213920

que foi assim applicado:

а) iReserva legal — Augmento correspondsnte ao exercicio fin do d razao de 21 % sobre aquel le excedente

б) Reserva extraordinaria Destinada aos riscos assumidos no exercicio balanceado e ainda pendentJs

c) Dividendo — sobre o capital realizado de 800:0003 (imposto inclusive) e percentagem d administrafdo

Verificando-se assim um saldo que foi langado ao novo exer cicio sob a rubrica "Lucros em Suspense" — da importancia de

RESBRVAS

207:5593447

1.351:860S264

129:960S:00

111:4228209

Cumpre-nos solicitar a vossa attengao:

A Reserva Legal, augmsntada cada anno na razao de 20 °1° so bre OS respectivos excedentes apurados, acha-se rdpresentada no exercicio findo pela impor tancia de 709:9298995

Reserva Extraordinaria, renovavel annualmente e technicamente calculada para servir de garantia aos riscos assumidos e ain da pendentes, durante o exer cicio balanceado, esta representada pela importancia de

1.351:8603264

Attingindo assim estas duas 'Reservas no exercicio relatado a respeitavel somma de 2.081:7905259 t t

Constituida por tal forma a Reserva Extraor dinaria, de valor superior a somma das Ressrvas Legaes dos exercicios anteriores, ficam estas intactas para se augmentarem progressivamente, e criado um Fundo de Garantia Especial para os compromissos assumidos no exercicio. •Observado sempre este criterio, temos tido meticuloso cuidado na constituigao das nossas Reservas, como medida da mais ponderada prudencia a establlidade da Companhia.« desenvoVvimento dos seus nagocios; alem da mainutengio dos "Fundos de Garantia Especial", conservados intactos por todo o exercicio relatado, como se ve do presente Balango:

Fundo de Garantia Especial dos Seguros Terrestres 250:0095000

Fundos de Garantia Especial dos Seguros Maritimos 250:9005000

Fundo de Garantia Especial do Dividendo 250:0003030

198 REVISTA 5»E SEGUROS REVISTA I>E- SEGUROS 199
•/.
Anglo Sul-Americana

ACTIVO

0 activo da Companhia no exercicio balanceado foi elevado a 5.830:0895322; estando constituido por haver-es de real e effective valor, como deveis notar pelos seus titulos representativos.

TRANSPERBNCIA DE ACQoES

Foram lavrados durante o exercicio 10 termos '=<^"espondendo a 330 ac?6es, No r semestre — I termo por alvara, correspondendo a 53 acQoes; 5 termos por venda correspondendo a 135 ac?oes, e I termo para resti{ui?ao de cau?ao, correspondendo a 50 accoes. termos por vsnda, corresponaendo «a 105 accoes.

ESTATUTOS

presentantss o alto aprego em que temos os seus esforgos pela prosperidade da Companhia. Rio de Janeiro, 15 de Margo de 1921. Dr. Joao

DirectoriPresidente.

PAREGER DO CONSBLHO FISCAL

Srs. Accionistas da Companhia Anglo Siil-Amc ricana:

Tomatido conhecimento do Balango das operagoes realizadas no exercicio findo, em 3i de Dezembro proximo passado, o Consslho Fiscal procedeu ao meticuloso exame de todas as contas; sendtt-Ihe agradavel trazer ao vosso conhecimen to que a escnpturagao da Companhia esta feita em dia e com a maior clareza, estando todas as verbas do .Balango justificadas pelos respectivos comprovantes, sendo exactos todos os saldos apurados.

BALAiNQO GEiRAL-EM 31 DE DE 1920

Exercicio de 1920

Activo

Accionistas

Caugao da Directoria

Apolices da Divida Publica de 1.500 do valor nominal de I :OOOS sendo 200 depositadas no Thesouro Federal nypiothecas Outros titulos de renda Dinheiro depositado nos Bancos em cjcorrente Oiiiheiro em caixa

Juros e indemnisagoes a receber orrespondentss no estrangeirc..

judiciaes

de escriptorio epositos em garantia

f

por aquella As-

Em Assembles Extraordinaria dos Srs. Accionistas, de 25 de Setembro proximo passado foi autorizada a modificacao dos nossos Estatutos nos senfb°l^a^^'^"^""^'^*'^

^ disposicao. Srs. Accionistas, para quaesqi:er outros tsclarecimentos que iul^e;s nectssarros ao exame e apreciaqao do Balanfo ora s:ije;to a vossa consideragio; restandonos manifestar a '.odos os nossos auxiliares e re-

O Relatorio da Directoria, redigido em termos claros e precisos, vos informs em detalhe sobre 0 desdobramento das operagoes realizadas e mostra a itnportancia representativ,-/ das Reservas da Companhia, alem dos "iPundos de Garantia Espe- cial , qu» como aquellas, respondendo pelas suas pandes responsabilidades, ao raesmo tempo affirmam e susteniam a prosperidade da Companhia.

U Conselho Fiscal propoe e recommends aos its. Accionistas a approvagao das contas e actos da gestao da Directoria no exercicio findo. em 31 ae uezembro proximo passado Rio de Janeiro, 16 de iMargo de 1921 — Joa-

TZJhT uansen!^

RBSUAIO DA CONTA DE LUCROS PERDAS

Exercicio /ie lOOn

I MATHEMATICAS ICTUABIAES

(De lima classe inaugural na Faculdade de Sciencias Economicas de Buenos Aires.)

I'^VENgAO DO CALOULO DAS PROBABILIDADBS

Pouco depois Fennat, por methodos distinctos, generalizou os resultados e, ao caso parlicufar resolvido pek> seu antecessor, substituiu todo urn corpo de doutrina perfeitamente ordenada. par<ir desse momento, disse Gonraud na sua "Wistoria do Calculo das Probabilidades". uma sciencia sem raizes no passado ficou crtada.

maritimos !!!!!! "

divsrsas — Commissoes, salaricsi honoraVios' aliiffuelV da Casa Matfiz e Agencias ®

de operagoes de capita! • "

Applfcagao do exeedenle-de 1920'

Lucros suspenses I9I9 Reserva Extraordinaria I9I9

— (20 % sobre 1.037:7978236)

Resgrva Extraordinaria 1920

Perpentagem a Adminisfragao pividendo e imposto de 5% — 1920 Lucros

........

ja estudado, no primeiro ciirso de mafinancsiras, a theoria dos interesses sej das annuidades, 0 nosso curso tera de p„_®®P®cialmente consagrado ao estudo dos sesobre a vida.

jtiojjg seguros sobre a vida e de lorigem cIq Rdd.e dizer^se que nasceu em meiados ram quando Pascal e Fermat Ihe de- Proi, base solida, inventando 0 calculo. das t Geomeiria do azar, como Ihe chamou Pascal.

todag®® 'nvengao fecundissima surgiu, como quasi

(1= grandes invengoes, de uma cousa fuHl: 'n difficuldade de jogo...

a ^ano de 1654, 0 cavalleiro de Mesd pediu intrip®^^' 'be resolvesse duas questoes que 0 pgg Savam. Primeiro, determinar em quantos goltcf apostar com vantagem para se obSgp "Obro de seis tirando dois dados por vez.

'rib," ' ^^""a'u'ar uma regra que permitisse dis- apj,"''' ®9ui'ativamente entre os jogadores 0 total g ba necessidade de terminar a partida, {Jq p®2ando-se simplesmente na situagao dos joga- p®s no memento de fazer a liquidagao.

^^scal, por meio de raciocinios engenhosos, retic ® questao, estabelecendo 0 valor mathemaque podem ter certas conjecturas.

Ao fazer a resenha das origens do calculo das Probabilidades, seria Injustiga omittir 0 nome de Galileu que, cincoenta annos antes que Pascal e Fermat, entreviu as leis das Probabilidades quando um amigo seu— jogador de dados tambem! Ihe propoz uma difficuldade de jogo.

No jogo de mats de dez se tira tres dados e se ganha quando 0 total dos pontos feitos passa de dez. 0 iogo e squitaiivo porque as sortas pro ou contra sao em numero egual.

O amigo de Galibu, homem pratico no manejo dos dados, ss maravilhava vendo sahir 0 panto I'l mais a miudo que 0 12, e 0 ponto 10 mais a meudo que 0 9, pois observara que todos elles se apresentavam sob seis formas differentes. logo, ssgundo elle, deviam apparecer com egual frequencia.

Galileu, analysando cuidadosamente a questao, vfu que OS casos nao eram eguaes; que, por exemplo, a combinagao 4-4-4 que da 0 ponto 12, e uniea, emquanto a combinagao 4-2-5, que dd 11. pdde apresentar-se de seis modos diversos. Assim, chegou a cstabelecer quS as combinacoes que doo II sao 27 (e nao seis), e as que dao 12. sao 25, nada mais.

200 REVISTA
DE SEGUR-OS
^ a!>provados
-
Contas Debito Credilo Premios de to~o
Premios marhl-.-s
recebidos Operagoes de Capital
Despesas
txcedente
1.106:6295675 1.052:8478340 1.126:7928345 1.220:9315398 206S400[ 1.037:79752361 3.184:7308923 2.184:313>ii53 176:1605315
— recebi.-io's
--
Sinisiros
Despesas
enire a Receita e Despesa
Suspenses
1920
207:5598447 1.351:860$264 29:1605000 130:8005300 111:442S209 1.337:7975236 114:5895845 648:4345839 !.800:8215920 1.800:8215920 REVISTA DE SEGUROS 201
DEZEiMBRO 1.230:0035000 12:0005300
jnstallagao
espesas
ontas
Agencias 2 succursaes 1.219:4898000 714:0008000 13:9205000 , 136:8265135 2:3075835 340:2145293 554:6358021 3:9325331 6:0005030 1.214:2848100 20:0268774 46:4755130 14:6708065 304:3085668 5.803:0895322 Pflssivo Capital 2.000:0005003 Titulos caucionados 12:000^03 Diversas contas .j_. ^ 19:5128815 Dividendos a pagar 52:6715203 Contas correntes 573:5773287 Correspondentes no estrangeiro .. 163:5325447 Correspondentes no paiz 8:5638105 Reserva Legal 1914 a 1920 709:9298995 Reserva Extraordinaria — 1920.. 1.351:8605254 Fundo de Garantia — Fogo 250:00OS000 Fundo de Garantia — Maritimo-. 253:0005000 Fundo de Garantia — Dividendos 250:0005000 ■Fundo de Beneficencia para Em^pregados 53:0005000 Lucros "suspenses— 1920 111:4425239 5.800:0895322 Rio de Janeiro. 3l de Dezembro de 1920. Presidente, Dr. Jodo M. de Magalhdes. — Gerente, Henry Waiic. — Contador, M. F. Comes de Pinho. e-
tJeposiios
'j^^terial
moveis
, — e utensilios
— nova
a recuperar
corrsntes —
Br. Josd Gonfalez Gale
Quadro demoastralivo dos premios de seguros pos annoa de 1919 p iqpn „ v, . OOMRANH'Is''Df SEGUROS """ EM 1919 EM 1920 COMPANHIAS NACIONAES SADES EM 1923 Premios j Imposto 2 % | Premios | Imposto 2 % Mais ou Menos I Anglo Sul Americana 2 Argos Fluminensc 3 Brasil 4 Cohfianga (1) 5 Cruzeiro do Sul 6 Garantia 7 Indemnizadora (2) 8 Iiitegridade (3) Ojlnternacioiial de Seguros (4) lOjLloyd Sul Americano (5) lllMinerva (6) 121Nacional de Seg. Mutuo Contra Pogo 13 P Rio de Janeiro. 14 15 16 revidente Uniao Commercial dos Varegistas..! Uiiiao dos Proprietarios Urania (7) Premios j Impostoa % 2.319:885$3471 770:478§810l 1.180:0618683 1.098:4688780 165:8198758 388:2528855 2.315:041.8354 381:1178600 301:0(M.ii604 1.717:2478936 247:8718411 807:95384001 1.454:0798900 332:5508920 46:3978702 15:40985901 23:6018226 22:9518564 3:3168400 7:7658052 61:2258322 7:63.38467 6:2258411 45:7758798 4:957842.3 16:159.8800 29:0818598 6:651.8037 2.155 871 916 987 38 362 2,312 373 437 3.199 977 254 808 1.529 362 150. :9088471| :5&48980| :G088791| :530,88101 :308817(i :837.8«30 :2358759 :4998170 :953862n :87I8234 :4.3487.54 :87084fi9 : 106.8200 :3608100 :.348S750 :357?370 13.479:8948358 297:1518390 15.738:7968504 43:118.816.1 17:4318299 18:3328171 19:7508592 7668166 7:2568752 46:2448720 7:4698982 8:759.8069 64:1198131 19:6558999 5:097-840G 16:162.8600 .30:5578202 7:247.8997 3:0078186 315:006.8436 163:9768876 101:0868170 263:452.8892 110:937.8970 127:5118582 25:4158025 2:8058595 7:6188430 2.898:80686501 7.39:8!.38!82(6:9998058] 152.88001 75:280.?200| 29:797.88301 3:2798538 2:0218709 5:269S055 3:2008972 2:5508234 5088800 I4;980§G02 1638485 57:89.38720 26:1198799 139.8983 28800 1:5n.5SGn4 5968960 COMPANHIAS ESTRANGEIRAS Munchener. 1 .4achencr & 2 Adamastor 3 Albingia 4 .Alliance 5 Assurances Genirales 6 Atlas ;; 7 Commercial Union 8 Guar«iian Hansa Limdon & Lancashire Liverpool & London & Globe.... Mauiiheimcr Motor Union N'ord-Deulsch Norskc Atlas Norskc Lloyd North America North British & Mercantile Northern 2<))Porlugal e Ultramar 211Prcussische National ,.. 22:iloyal23llji Rural 24\Roya\ 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 2.258:90281461 17:85.58046 Allemanha Portugal Allemanha Inglaterra Frauca Inglaterra .Allemanha Inglaterra .Allemanha [nglaterru .Allemanha Noruega Estados Unidos. Inglaterra Poi-tugal , Allemanha Inglaterra -Argentina RngAatcrra .VVnxVwttaV 133 885 80 1.265 26 309 1.366 1.017 6 1.062 269 15 115 25 79. 3 :3408450 :06389I7 ;946.844n :7658923 :581.S600 :4008040 :296.8I92 :.3368700 :4058430 :4538190 :819819n :997.8720 : 70483.35 2.30-8990; :9108290 :96085Oa 859:57S?290 1.552:4368145 999:1188540 K19-.H44SU17 2:2668809 17:701-8292 1:6188928 27:3158321 531.8582 6:1888249 27:3258959 20:346.8724 1288109 21:2498059 5:396.8381 319.8953 2:3148751 50486G0 1:599.8204 ' 79.8210 17:1918560 31 :(Ma872y I 375:2838310 1.036:670.8764 309:7878562 1.248:7288670 40:947-8300 .337:4348889 1.195:932863.5 1.118:2418720 32:7898935 1.159:0478430 .348:8718064 2.53:5528110 532:0728995 145:4528270 36:8698280 69:9768028 427:8998797 851:6748925 1-261:2938190 65:2738240 58:931.89.50 935:8978600 989;5C.18l69l 224-.134559561 A-.(vTs55ftai5\ -i ..\\n..n\n%-nvu •\;A 19:982.8270 2:1868384 4 •.8318122 63-.C.11 coM^Af^t-nAs oe: secsu 7:511.8037 20:7338410 6:19683.54 24:9748576 8208442 6:7488894 23:9188656 22:.3G58140 6.558802 23:180.8946 6:977.8406 5:07180391 10:641.8459 2:909.8150 737-8400 1:399.8519 8:5588106 17:0338508 25:22.5.8858 1:305$4(W 1:1788643 18:7178956 19:7918229 4 -.4828149 Mais Mciios Mais Menos 5iuis Menos Mais Menos Mr oe v/oA 241:9428860 151:606-8847 228:8418122 117:0.37-8253 14:365S700 28:03-1.8849 170:,363.8557 100:905':!l)20 26:3848505 96:594.8240 79:051.8874 237:554-8390 I10:.3fi8^660 120:2218280 43:041801(1 66:0158528 7:903.8365 298:1428955 63:2208940 880:2178(162 132;55a8r.5C> 4:8448228 3:032.8118 4:5978426 2::i4().8748 2888860 560.8645 3:4078303 2:01H841(i 5278693 1:9318887 1 :58I8025 4:7518086 8:326.8708 2:4048490 8618804 1:320.8309 1588052 5:822-8871 1 :2648414 17:(i(]483-l5 •4:6518027 a lAe&iasn / COMPAJVHIAS NACIONAES SeOES EM 1919 EM 1920 I'remioH / /mposfc 5 / Fremios j I„,poMoS % Mala ou Menos I EM 1920 7/Ca'*a Geval das Familias 2/Cruze/ro do Sul., . 3|^u/taliva dos E. U. do Bras'ii.'.' A Miituahdadc C.-ilholica Brasilc/ra. 5 Globo (8) Mundial Perseveranca Intcrnacioniti (9) Sul America Fremios j Imposto 5 % ../Rio de Janeiro. 960:6em00l 83.3:99,38960 5.263.-3;J8().'i0' 4.39:32581601 22:79.38300 479:552.8104 38:2958n00 7.235:8588843 15.282:7928697 1 COMPANHIAS IjNew York Life. ESTRANGEIRAS 4:848.8314/ J.IIJ 4:169.8.969 941 2R:.316.8790 6.226 2:1988621 283 11.38976] 2:3978880] 483: 19IS495 36:179.8288 8.581: :Oi4.8O60l .•884.848(1 -•5468150 :6778105; I 6158245 ;077?904 .3:5,35-82041 4;7()9.842!, .31.-I,3.38200 1:40G-?5051 2:4188110 42:905.?383 Mais 141.-.382.8760 107:8908520 963:23.38120 155:64880.35 76:414-8333 Estados Unidos.... I 17.627; 8448944 88:2178883 Menos Mais I 4:06:48141 ' I 1..345:2198061 Mais 2.345:0.328247 706.89,30 5398452 4:816-841(1 700811(1 .3082.30 6:726-8095 11:8(J3?550 2.318:41781361 n:.392.?08I| 2.696:7218005] 13:4838600 Mais I 378:30.38869] 1:8918519 Seguiros terrestres e marJtimos: Companhias nacidnacs Companhias cstrangeiras RE8UM0 .13.479:8948.358 13.756:9168344 297:151.8390 275:1408457 27.236:8108702 .372:2918647 15.738:7968504 16.544:207801.3 32,283:0038517 315:0068436 330:8928414 645:898.885n Seguros de vida: Companhias nacionaes Companhias estrangeiras 15.282:7928697 2.318:4178136 76:4148333117.627:8448944 11:5928081] 2,696:721.8005 88:2178883 13:4838600 17-601 ;2098833 88:0068414 20/324:5658949 101:7018-I83 Mai.s j 2.258:90281461 2.787:2908669 17:8558046 .35:7518957 Mais I 5.046:19288151 73:6078003 2.:W5:05.38247] 378:3038869 11:80.38550 1:8918519 2.723:3.368116 13:6958069 Seguros terrestres e maritimos. aeguros de vida Total 27.236:81057021 17.601:209883.3 .372:201.8847 88:0068414 32.283:0038517 20..324:.3658949 645:898$850 101:7018483 Mais Mais 5.046:102.8815 2.723:366.8116 73:6078003 13:69580(i0 44.838:020-8.335 660:2988201 32.(i07:56g846(>[' 747 :(>()08333 Mais 7.769:5488031 87:302.5072 tn P .4, OBSERVAgOES : a p. u,924«9», (6) BISo '',°0ir3°eOTto''n': °I4 2™" d' f J°Si'h" .fs'™"'"' mla a.ilo.-i.adus. "IPa. "• 'RPaa'aaaia. P. 1. p,„ ,9,9. p ,0!» ,920, do U! hsta Companhia foi nutorizada a funccionar .J^creto n. 14.01!G, d/ 1(1 de Ma:-co de 1,920 ' W ' »-•A4V ue gera l de 6 tie Dozcmhru do 1018.

DIREITO MARITIMO

HespoiisaMlidnde do artnador pcla talta dc cntrcga da carga

RazOes fi naes dos autores (Juizo da 2- Vara Federal)

O FACTO

No vupor "Barbacena", foram embareados em Pernambuco varios lotes de saecos de fariiiha iiacioual, destinados aos Aulores, L. G. de S, P. £ Cia. e 'F. S. & Gia.. desta praQO. Aqui chegando o dito vapor, consignado d "Conipanhia Commercial 'e Maritima" 4 consignataria inandoii deposilar o carregarmmlo no '"irapiche Freilas".

Este tVapiche nao enlregou aos A. A. foda a mercadoria consignada, dc forma que depois de varias demarches narradas no arliculado de fa lsa 14. a "Corapanhia Co:.amerclal e .Maritima", Ihes escreveu as cartas de fis. 23 e 27. nas qiiac:, declarou faUarem 354 saccos da farinlia de L. G. de S. P. & Cia. c 801 saccos de F. S. & Cia. accrescentando qiie "sd i> trapiche podia iiidicar qua) o destine dado aos mesmos, devendo a reclajiia?ao peia falta ser aprescntada a "Compagnie du Port", que por cila e rcspoiisavei".

Em vista dislo, os A. A. propuzeram a prescnte accao de indemuisasao, para a qual fizeram citar nao so a referida Compauhia Conimerciai e ■Maritima, eomo as duas eiitidades que elia indkava como rcspousaTOis pcio cxtravio da mer cadoria

Contcstando o petitorio, aiiegou a primeira citada ser parle iilegitima, porque a acsao devia ser iiitciitadn dlrectamente contra os c'irre(/adores (a Rc confundiu — fretadores com carregadores) c nunca pessoalmente contra oHa, mcra proposta daqu'elies.

Na peticao de fis. 44, os .A, A. cxplicar.im que a aesao tinha sido iivtentada coulra a "Companhia Commercial e Maritima", na qaafid/ule de Ageiile e Consignataria do Vapor "Barbacena", e que assim seado nao procedia a allegagao deila; entretanto, para evitar duvidas, requeria'ni que se fizcsse nova citacao da fretadora do vapor "Barbacenn "Societe Generale de Transports Maritinis n Vapeur" aqui reprcsentada pela "-0001panhfa Commercia) e Maritima" para ver se Uie marcar novn praso para contesta?ao.

•Em uudiencia. foi marcado este novo praso. tendo vindo a Re com a pctisao dc fis. 47, reclamando contra a nova eitasao, por conslituir a sen ver jnudaiiga do liibeilo.

•0 M. M. Juiz inandou que os A. A, dissessein sobre esta impugnayao e. dijjendo estes a folhas 53, foi pela interlocutorin de fis. 56 igideferida a citada recianiafao de fis. 43. il>cste despacho :foi itilimada a R'd, -Ihe stiulo; ipoia terceira vez, raarcatlo pruso para contestucao.

Assim a "Compauhia Commercial c Maritima" ngoiitc da "Societe Generale", coiiseguiu protc- 'ia.r o andamento da causa, por meios ovasivos, como j4 havia conseguido adiar a sun propositura, com fallazcs promessas de indcmnisnfSo.

A fis. 65 vein a nova contc»lu(;ao desta Rc:.

Tambem contestaniin a ac^ao os outros citados, tendo no diiatSo de provas preslado os sens dopoimciitos, Fernando liolla, I'epreseutante da Compauhia consignnlaria do vapor e Francisco de iFreitas Magaiboes, do Trapich'e Frcitas.

O DIREITO DOS A. A. E A SUA PROVA

Nao se coiitesta absolutcimcnte o facto de tcr sido a aliudida mercadoria consignada aos A. A.< antes ha conflssao cscripta .c oral, coinforme se vc dos memorandujis de fis Ifi a 21 e cartas u® fis. 22 a 27 e depoimentos de fis. 75 c 78 de fis. 82 a 86.

Os prejuizos resulAa'ntes da iiao •cntregn da farinha podem assim ser determlnndo.s:

Para L. G. de S. P. 4 Cia.! .354 saccos de farinha a 218506. preso do mercaclo 7:611800''

Para F., S. & Cia.: 801 saccos de farinha a egual preco

17:221S5tli' Indeinnisa;ao dc 58000 pela dcmora da cntrega de 1,^ saccos. outros, que so 0 foram quando o gehero j4 havia baixucio (1408000

Sonima total 25:7728300

Que o valor da farinha. neste mei'Ciddo. et-J aquelie de 218500. na occasiao da chegada dcJ navio, prova-o o dcpoimcnto de fis. 78, que •ih'attribue ate o de 22S000 por sacco. sendo pa'"® notar quo nos conhccimenlps de- embarque, •liibidos a fi.s. 79. este vaior foi Cixndo cm P"'' nambuco a 20,8000, !(endo natural que aqui f"^' se um poiico mais. Que a denioru haviilu na trega de 188 sacco.s aos segundos Autores, (alct" dos 801 que faltarain) ihes causou um prcju'SO de 5SOOO por eacco, cst4 provado tambem d'epoimento a fis. 78 e peio documento de yO' i'has 36, peio quai sc vc que o Trapiche Freif:'' amigaveifnente transijjiu e indemnisou aos P'j'' meiros Autores o prejuizo que eiles tiveram 5°. , a demora na entrega de outros saccos de fnriU"' vindos pclo dito vapor.

Prestando o seu depoimento a fis. 82, F. R"' (la. jlopresentaiite da Cpnvpanhia CommecViaP ^ Maritima, que per sua vez reprcsenta a "Socid® Geiidrale de Ti-ansporl.s iMariliines a Vapeur" co''* fessou, que, effectivamentt, havia prometlido P"' gar aos .A. A., u importancia dos saccos dc rinha que faitaram.

As razoes que uivocou para nao cumprir promessa, que era. alias, um dever olemenfar " honestidadc, nao tern neuhuma proccdencin, p'" vista do que dispoe o artigo 519 do Cod. Com-

"0 capitao e considerado verdadeiro de* positario da carga e de quaesquer effe"'®' que receber a bordo e como tai estd ol"!'' gado 4 sua guarda, bom acondicionameii'" e conserva?no c A sua prompta entrega vista dos conhecimentos."

Esta rcsponsabilidade do capitao 6 tambem dos proprielarios e compartes do navio. (art. 494 do mesmo Cod.). No caso dos autos, verifica-so que o navio es* lava enfi'egue 4 "Socieli Geiiirale" que o ploruva comiijercialmente. Vide termo a fis. tie exhibicuo dos conhecimentos e depoiment" a fis. 82.

A "'Sociebd", aqui i'eprescntada;, pela Companhla Conimcrclnl e Maritima, duvia fazer cntrcga du carga d vista dos conheciinenfos, OCcJu'

_j';. ®10). A descarga e arjiiazeiiagem em traGeas 1^*^° da fretadora (A "Societe vai 1° ^ evidcnteraente, elia e responsa- tlistn''* falta de entrega 'e pelos damnos que (!■. ^ ® demora advieram aos consignalarios "a TUercadoria, ile^iw'irn" Pudcni acquiescer a aliegavao lUi'nle ) ® saccos de farinha. respectiva- avariT SI"" retirados dos que linhnm ido pro-.; Os para o trapiche "Flora", porque o nao Dm?" confessa que sc Ih'c exclus^ f .di.s/inijuir as maicas e que s6 por QUarinJ!^ feondo a attribuir que nesla farinha hartc (si°) proporci'o/iofniente rimo

DEPE&.A DA Rfi "SOQIETiS GBNfeR'AEE

^altu de exhibii'do dos conhecimentos

Coniinyt''"",® 'lue se rcfere o art. 589 do Codigo do ® para a qual o essenclai a exhibisao cnteiide 4 relativa ao fre0 conheciroento !iao faz senao ''iiis p " recebimeuto a bordo das mercaUo" '^'ipita ®PPdis6es do seu transporte; e cntr "tCoos ""j; "s carregadores podem cxistir outra.. rdo ,L j'^crsas dns do fretamento; i/Kfenim'sa'-"diifo (!"""" etc, (Bcnto de Earia, nota 622. ao "A c ''""""erciiilj)

Por "vi''"'". I'cribo (trataiido-se de Iranspor- obrt ''''■'■ystre on fluvial) nao e essencial qiic n'" ®ommissario a restituir as coun'® forai> . 'luaiqucr meio p6de provar-se que '■"'f Con. ""das." (Ruben de Cxiuder, Diet, de I, > pej,".'; 3 pag. GO, n. 20).

i. dica n., ."".e^lfavio do conhecimento nao preI"''qu.nntft """^itos e obrigaso'es dellc resiiitanles, '®91l o hem advertem Lyon Caom e Relegal „'f''''®fi""'euto e um faeto sajelto a profact/, "Muellc f6r perdido on erli-aviado: Cosin tambem suieitos a prova." (SilII a'ccs Miirit. 1" vol. pag. 437).

luai ilg ' ,® ,de indemnisagao da damno, para a d'lecitnp,,'? " "Messarla a exhibitao previa do h ""f" aci onforme opina B. de Faria, era ca,." substituir os conhecimentos ."s 1111,. ®".° escripta da Re, fretadora,- nas n,Accre.s,.p A iniciai de fis. 2.

sa rcf o seguinte: Os conhecimentos li^Os iiSf,®'''""' exciusivumente aos numeros de de e sim a maior quautidade lib no due para retirar os saccos cxisdeixaram os co'ilp " 15 — fl'"^! do articuiado. a ^P'Os prolcstar.nm pcla cxtiibigao dos

^

Esta exhibisao foi feita ronforme o lermo de folhas 97.

1'RA.SO PAIU A REGL.AMAgAO

0 praso delerminado uo art. 618 do Cod. Com. e referente A daniiiificasao, roubo on diminuifSo de mercadorias « bordo dos nanios. Isto v. se os volumes foram damnifieados, roubados ou rfemlnuidos no sen conleudo.

Tanto e este o espirilo do Cod. que usa da expressao — havendo presunip?3o — Ora, rece ber detcrniiuado inimero de volumes c nao poder entregar sen.io muilo nu'.iios nao « ter presurnpsao, mas certcza dc que hoove desciiiuinho.

Outra prova de que o citado artigo se refere ao conleudo, c que na 2' alinea fala em naq ser a avaria ou diminiiisao visivei por f6ra. iS6 nos* casos cm que a daniiufiea;4o. roubo OH diniiiiuicao seja vislvel por f6ra do volume, ou invisivei, e que aquelie que o recebe deve rcclamar nos prasos dc 48 horns ou de dez di.is. lOs .A. .A., porem, nao reclamam damno. rou bo ou diminui^ao nos saccos qiie Ih? l.irani ciitregues. mas intlemnisajao do damno relative a falta de onlrcga de Uetcrmiuado numero de saccos.

•O art. 618 do Cod. Com., mnrcando tao curtos prasos para n reclamasao de damnos ou turlos, soffridos pclo conteiido dos vnluraes, levc em vista a urgcncia de se fazer tai prova. prova que se torna occiosa quando o propno capitao vcconhece e confessa a falta.

Quando, porem, se trala de entrega de earga, eomo uo case occorrcnte, a acc.no deve ser intcntada dentro <le um anno. God. ail. 449, u. 2. •Ora, o "Barbacena" ontrou neste porto em abril de 1918 e a accao foi proposta a 17 de Junho do mesrao anno, ilsto posto e

Vcrificando-se pelas provas oriundas de iinia c outra parle. docuniontos e depoimentos que devem ser tornados como confiss.io, _que as facias iiurrados na iniclnl. artigos e pctigad de fis. 44 estno plenamentc demonstrarios. ciitendemos que este processo esla cm ,lermos de julgameiito. a vista do qite deve-se julgar procedciite a ae<.no, contra a fretadora "Societe Generale de Tran sports MariLiins a Vapeur" aqui representada peiln "Compauhia Commercial c Maritima". por que linha obrigacao de entregar a mercadoria de pois de dcscan-egadn. tendo sida o transporte. para o trapiche e a escolha deste feito sobre a sua responsabilidade, ou contra lodos solidariamente. ,lUSTigA Abilio

A.SSEMBL.EIAS

>ario^""ApE, com s^e nesta capital, a rua do ^30 qg ^ loo, sobrado. em assembiea realizada fct ®etor ultimo, eiegeu a sua directoria: ®iiv^Affo^' Ptederico Hor-iMeyll Aiva- °uso Cesar Buriamaqui, reeleitos, respep'os 3 e 2 annos; o Sr. Lafayette •he "le/fc ^"uza, eleito por anno. 0|-'dbros.''t, foram reeleitos os seguintes Vi'yeira R®ts. Carlos Julio Galliez, Dr. JosA de ""a rt e Commendador Antonio Gomes Castro.

de Seguros Maritimos e terrestres

INTERESSE PUBLICO, em assembiea realisada em 30 de( margo ultimo, elegeu a sua ^irJctoria para o corrente exerc'icio:

DiVccfores; Alberto Pinto de -Magaihaes e Jose Fernandes da Costa.

Supplentes: .Antonio Jose da Siiva Costa e Ade line Fernandes Coelho.

Commissdo Fiscal: Manoei Joaquim de Carvaiho, Jose Antonio da Silva Costa e Plinio Moscozo.

Supplentes: Eduardo Jose Fernandes, Gustavo Adolpho Pereira da Silva e Elisiario da Silveira Andrade, Mesa da assembUa gcrat: Presidente, Dr. Fran cisco Marques de G6es Calmon; P secretario. Olympio da Costa Neves; 2° secretario, Dr. Ma noei da Silva Lemos.

— Mue' 204 REVISTA DE SEGUROS
REVISTA DE SEGUROS 205
A
■°'^Panhia
de Seguros JWariiimos e Terrestres

ACCAO DE SEGURO

Os embargOS da seguradora podem ficar cumpridamente provados corn o texto do protesto com que 0 segurado instrue a sua ac9ao j

AOCORDA'M — Vistos, relatados e discutidos estes autos de aggravo de instrum;nto. em que e aggravante a companhia de seguros I. P. e aagravado M. V. C.

Accordam dar provimento ao a'ggravo para, \reformando o despacha ag-gravado, restabelecer o de fl. 75, que ricebera para discussao, sem condemnacao, os embargos de fl. 65, offerecidos pela re ora aggravante;

E assim julgam porque, sendo relevante a materia dos ditos embargos. esta cumpridamsnl; provada com o proprto texto do protesto de fl. 13, onde, sob a data de 3 de jansiro sc referem factos que occorreram no dta 4. e com .os dipoimentos das lestemnuhas de fls. 71 e 73, que sao o commandante e o machinista do "rH." que affirmam ter estado parado o dito vapor a 40 metros do va por^ "P.", cujo naufragio deu logar a presente acfaa dc seguro, offerecendo soccorro duas horas

antes do abandono do navio, sem que de deste, que se achava illuminadc, Ihe dessei"posta, factos que fundarnentarr. a pre-sump?'" fraude.

E € cerio qut, quando o art. 259 do to n. 737, applioavel a especie, fala em provados cumpridamente — nao quer dizef ® S va plena necessaria para a condemnaqao mas uma boa prova susceptivel d; ser mod'' no d'icorrer da acqao que se inicia.

E assim julgando, condemnam nas custas gravado.

Supremo Tribunal 'Federal, 7 de Janeiro de j '— H. do EspirHo Smto, Presidente. —- jf Ribeiro, Rtlator, — M. Murtinho. raiva. — Eneas Galvdo. — Sebastido de — Pedro MibielU. — Pedro Lcssa. — C.

— J. L. Coclho e Campos. — Amaro Cav"' — Fui presente, Muniz Barreio.

COMPANHIA DE SEGUROS LOSO BRASILEIRA "SAGRES"

Filial

Balango

Os incendios nos Estados Unldos

"acicmal de seguradores contra incendios proprietirios negligentes, cujo desdas p passado a peMa de 15.000 vidos dollars annuaes. nos Esta.dos Unin'os '^I'ocados em "listas negras".

0 de "'mos tempos o governo assignalou o dia venrj- de cada an.'w como o "Dia de pretoio '"cendios", durante o qual se faz, em das caii appello a populaqao, instruindo-a «feinca ® ® ""esulta'dos do fogo, e ensinando as f«renc[ae esoolas e 'SO povo, por meio de conPsla gy ®"tros meios de propaganda, a maneira afiin poderao auxiliar os services publicos, fellos flagello terrivel, cujos efVarig, 'omo se vc, calamitosos. los 3ntes aquella data, co!loca-se, ^r®4our,ac Pessageiros, nas pragas e nos lo"^"efe dn uma notitficagao finnada pelo visn de incendios annunciando • pa;?,! as officiras e casas particula, ® registrar todas -as que conte- disperdicios, cliamines descomdefeituosos e outras condigoes que 4er),,. ""^3 ameaga publica.

d!" ®Xecur.5 ° ince.ndios de -Nova York tern i'3, 0 g um piano comoleto para observar esse :5 crea^g?'comprehende o envio de 300.000 canas

? 40 ca'legios e aos seus paes, a fixair'k' ° ettiiN, ^^'■'azss vermelhos nas pragas publi- ii,';,.'''gao cinematographicas, a disVs'^^®?ao ri ^*^-000 volantes nos restaurantes e a 'IS, ue todas as formas de annuncios possi'eu-c

importancia as escolas, porque TTn-^ "ledia todos OS Estados Unidos ha '9ic *^3 ter .^'"'3 de 5 incendios nos dollegios, e Ce?' 1917 ""3 P'3Me delles durante os annos de Ca, 3 (]g 6 1918, qus importaram uma perda de ,b®3s tvit, 9 milhoes de tlollars, se deveram a to "''a Pe-?' '"^Pre.?*^. alumnos nos meios de prevenir o ®'3r-se-a em collegios uma comedia es0 '3iz g ^ ascripta, na qual tomam parte, alem Pho^ ^®us H "P criminoso e o descuidado" aiin-^oro ®'®Psores; "o petroieo, o cigarro, o c defl;! Plectriddade, o lixo. o gaz, as chaa gazolina, o raio, as explosoes r es«J ° ®'^Pontansa", Os alumnos personm-

rn ? Commercio contribuira, por sua vez, g.^lebra ^ ®3 propaganda contra o fogo que Chicago, atn,®ili08 "^J'das Uteis e admiraveis contra os Ar, Calami!*®. ®ao, em todas as grandes cidades, ®i(i? in Se lia, alem disso, o abuso criminoso, 0 baptismo de "indii-strfa dos incenL ° aperturas dc fitn de anno, -de maus vezes per utti simples desporto de ^nossas companhias contra incendios. ^*>68 'a?ao com o Corpo de iBombeiros e asso"i^i'erciaes, nao promovem entre nos a

propaganda contra o fogo, instituindo um dia para esss fim?

ARGENTINA

O movimento de seguros na Argentina em 1919, foi itivportante. Funccionaram, nesse anno, 60 oompanhias nacionaes e 3S estrojigeiras. As importancias seguradas foram de 2.428.513,69 pesos por aquellas, e 2.994.840.418.27, por estas, e os premios, respectivamente: 33.831.730,38 e 29.632.207,81.

Durante o anno de 1920 registranam 550 inoendi-os em Buenos Aires, sendo 1 de pessoa, 480 locaes. 47 de vehiculos e 22 de embarcagoes. representando 0 capital de 167.074.840,86 p«os; perdas 11.'454,952,28; saivados — 155.619.888,o8; se guros — 83.854.244,64.

CHILE

Foi instituido pelo governo o seguro de yida para OS ferro-viarios. com a emissao 'de apoliCM pela caixa de "Retires de los Ferroca:r.les eel tstado em favor dos empregados e operarios.

HESPANHA

Na Cairara de Commeroio reuniu-se em Madrid, em Janeiro ultimo, os directores das companhias de seguros contra incendios para tratar da formagao ae um Syndicate, semelhante ao ja mstituido em Barcelona.

HUNGRIA

Em 1920 cbmo umas das consequencias tragicas da guerra, 3,200 mulheres e 2.100 hotnens se suicidaram, segundo apurou .a estatistica feita pela nolicia que registrou, alem disso, a bagatela de mais de 10.000 (!) tenbotivas fracassadas de suicidios. - -

As proporgoes desse facto sao alarmantes, por- quanto, antes de 1914, as cifras nao attinglam a 100. O governo, a Egreja e as sociedades de seguros de vida. principalmente estas, pour cause^ iniciaram uma campanha .contra o suicidio, chegando a ponto da policia intervir para impedir que os individuos lancetti mao desse recurso extremo, com o protesto destes, que reclamavam -eontra a lyrannia poiicial que impedia os cidadaos de ir dssta para a melhor...

SEGUJIOS CONTRA DELTCTDS

O presidente do Banco de Seguros do Uruguay siibmctteu a consideragao- do directorio da dita instituigao um projecto creando o seguro contra os riscos de delictos, que, contra os mteresse e bens de seus patroes, podem commetter os operarios e empregados.

1 206 REVISTA DE SEGUROS
REVISTA DE SEGUROS. 207
1111111111^
S£OE EM LISBOA Representantes geraes e banqueiros SOTTO MAIOB & Cia.
no Brasll — RUA P DE MARCO N. 65, sobr., — Tel. 26
1920 ACTIVO Papeis tie credito 1.398:229.S4yO Tliosouro Federal 200.0008000 Movcis c utensilios 4:000?000 .>liiveis e utensilios das ageiicias 1 tOOojooO Segtirados Maritimos 4:0958400 .ScBurados terrestres 14:3888300 Avaria gi^ssa 7:0008000 Agentes 128:4878540 f.ontns correnfes 307:0738709 Stilos 1168100 8:6648015 .luros a receber 29:6758000 2.103:399.8494 j PASSIVO Capital Apollces dcposltadus Banqueiros ('Sotto LMiiior & Cia Corrotores Imposto de flscalisncuo .4gentes Sitiistro a llqiiidar Mati'iz c/espccial Reservn da lei 1.000:0008^ 200:000a'>^ 364:834$<^! 2:725.878;^ 3:808.5571' 1:202828® 114:3158"^,. 324:9028lOJ 91:Gn85'-^ 2.103.399849^ ANNO DE 1920 Ri'spoiisabilidades niaritimas e terrestres 550.901:1798980 Premlos rccebidos 2.413:2408969 Sinistros pngne 2.046:9288316 O Ruardo-livros Ferretra. Joaqnim Ferreira Primo. Oercneia| Nilo Goulart Gastao da Craz Ferreira lllilil 0
geral em 31 de Dezembro de
SEGURO m ESTRANGEIRO

■Rege, na Inglaterra, desde novembro ds 1920 a nova lei de seguro obrigatorio contra a desocciipa$ao, que tende, como seu nome o indica, a indemnisar, salvo certas exctpgoes, aos operanos que, por qualquer circumstancia, fiquem sem trabalho.

, do seguro sa forma com a con- tnbmcao do Estado e parte com a dos patroes e empregados.

Antes, de estar essa lei sanccionada, ja se Jiaviam nesse paiz .realisado varias tentativas para rasdlver o grave conflicto da desoccupacao, attenuando os seus effeitos nas massas operarias .0 governo inglez apresentou. em 1910, urn pro- jecto de lei — a "iNational Insurance Bill" que se baseava na Iegisia?ao allema, e tinha por fim ISidad^"^ P®"-

A nova lei oomprehende todos os dperarios maiores de 16 annos, exceptuando de seus benefiTd^^ o pessoal do exercito e da armada empregados das reparticoes pubiicas ou que recebam urn saiario de mais de 250 libras esterlmas annuaes, e todos aquelles que se occupem em trabadhos accidentaes. A indemnisaqao se comeqa a perceber tres dias depois da data da desoccupacao e comprehende urn penodo maximo de 15 semanas.

° pagamenrn de premios e seguros a lei estabeleceu a seguinte tabella, por semana: refTTis"™ '""'f'e- res, 3 1(2, memnos. 2; memnas, 2. Operarios3; meninos, 2; meninas, 1 l|2. Su^enfao do Estado — Homens, 2: mulheres I I|3; meninos, l lj2; meninas, 1. Indemmsafdo por paralysapdo de trabalho — meS.'e '2; itveninos, 6;

A nova legislagao fambem estabelece quatro systcmds distinctos seguro.'

y ~ ® systema de applicagao geral, que fun- ccmna por intermedio de um servigo de colloca..2'' — O que funcciona per intermedio dos synmmuol ® sociedades de soccoiros

® independente, para de4 nm empregam cerca de 4.otJO.JJ0 de operarios.

~ Systemas supplementares para oufras in- dustnas nao comprehendidas nas anreriores.

Eicam exoluidos do seguro os que hajam per- dido 0 seu emprego em consaquencia de uma para- lysagao do trabalho, originada por uma greve occornda no estabelecimento em que trabalhem

P°^ ® disposigao do Board of Trade a somma de 20.000.000 de liestsrhnas, com o -fim de quanto antes se tornem effectives os beneficios do seguro sobre des•occupagao, calcuJando-se actualmente em 2 000 000 operarios em condigoes de rscebehos.

Calculos officiaes estabelecem que dos 18 mi'"8'aferra ja se seguraram 12.000 000, entrj cujo niimero figuram 4.000.000 de mulheres.

Os operarios que ohegam aos 60 annos' de de, sera haverem soffrido os effeitos da parab sapao do trabalbo e semprs tenham .-j j " iciiiiuiii pago uina quantidade nunca menor de 50 quotas receberao o desemboiso dos premios ou quotas pagas para " etfeito do seguro, sendo feita a devolucao con"

A interpretncilo rto iioto regulft' meiito de seguros

UWA CONSULTA DA COMPAN'niA EQIJITATIVj^ DE PORTUGAL E ULTRAMAE

Ao represeiitante da Companhia de seguros "Ed";'

W, ;«c T- Ultramar" n llnlpectoria Seguros drngiu. em 20 do corrcnte, o segiiiulc ficio:

^ constanfe do vosso o!' ticio de d de fevereiro ultimo, communico-vos <!"' essa companhia podei'd inserir em suas apoliccs aS Jiidtencoes que julgar convenienles. desde cmc mesiiius eonstein com ciarcza e cxactiduo as i'"' portancias iiao so do capital declaratlo da coinP®' iitiin para as suas operngoes no Brasil, como <«■"' bem a do jf. realisado no paiz para o mesmo ('f' tudf.. de accdrdo com o que dclermina o art. 105 <5" relilamenlo n. 14.593, de 1920."

balanqos

N-0 presente numero publicamos os balangos oompanhias de seguros Sagres e Argos FJumine"' se, a primeira dirigida pela competencia dos Sr®' Nilo Goulart e Gastao da Cruz Ferrsira. e a s®' gunda pelos Srs. Henrique Jose'Gongalves, ^ fredo L. Ferreira Ghaves e Paulo Vieira de Souz"' Publioamos egualmente os relatorios das CoiPP®' nhia® Anglo Sul-Americana e (Previdence peW^ quaes se verifica o movimento financeiro' desta® duas umportantes emprezas nacionaes, sobre quaes mais amplamenie fallaremos no nosso. pr''' ximo numero.

As companhlas de seguros allemds tSo reatar" pagamento de Juros das apollces Ja tendo cessado as medidas tomadas pelo 6"" verno brasileiro, por effeito do estado de guerfS com a Allemanha, o Sr. ministro da Fazenda solveu permittir que sejam raatados os paganicP' tos de juros das apolices pertencentes a companh'® allema de seguros "iMannheimer Versicherung® Gesellschaft".

It Still lliiiii I Imni PitMiiiii

^9' Relalorio, apresentado S Assemblea Geral Ordinaria eir. 8 de Abril de 1921 Srs, Accionistas.

disposigocs dos nossos Estalutos e rwrcnp7.!®®"i'°' ^irrios relatar-vos as principaes oc1 social que flndou em 31 de riodo ^,®,'i'?'"'.'"i^'lidadcs assumidas duranle esse pe- '•"zia.l^ IT®""""' " somma de 242.962:2855522, pro- premios a importancia de 807.7228900. ®spaso de tempo, foram pagas indemDessi i~° de 368:9258500. nos /;?.''®rtnncia devemos dcduzira de 31:1268800, ? de o'nrmJn?;;;®® pelas Companhlas rcseguradoras e com mV rclaliva Yi venda dos salvudos, o que "d do 332-707§64q^® sinistros baixe a importan-

dons dividendos seinestracs de hitol. "csao, cquivalcnte a 8 % ao anno sobre o

n^Was nnno a que nos referimos, foram effe-a 3^ ®csuinies transferencias de acgoes rela- tcrmos, scndo:

«_ ""Varn r ^'riidn oo '''^Prcsentnndo raucs-"> representando K •«van?.,i- representando "do. 'eiito de caugao, reprcsen

occupando os logarcs de agentes da I estamV^ Paulo os Srs. J. M. de Carvalho ® ngcncia de Santos entregue aos dos Santos & C. foi "rente „ „ . Goiv? Pi'csidente da Companhia de csercido pelo accionista Sr. Jos6 ij * depois da dpoca a que se refere 'n. etn 1?'''°' devemos particlpar-vos o fal■n 13 dc Janeiro do correule anuo, do

iiosso .auxiliar Sr. Jono .Antonio de Miranda, que diirniite sete annos cserceu com zelo o seu logar.

Terminando o tempo para que foi elcita a actual Direetopia, teiides de proccder A cleigSo do ConseIho Fiscal e seus supplciites par.a o novo exerciclo.

A Direc.tcria fica .ao vosso inteiro dispor para vos fomccer quaesquer outras informagoes que desejartlos.

Rio de Janeiro, 3 de Margo de 1921. — Joao Alves Affonso Junior. Presidente. — Jose Carlos Ne ves Gonzaga, Director.

PARECER DO CONSELHO FISCAL

Srs. .Accionistas:

Cumprindo o disposto nos nossos Estatutos, o Conselho Fiscal da Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres "Previdente", esaminou, detidamente, as contas e demais documentos, rclativos ao Balaugo eneerrado cm 31 de Dezembro proximo passado, vcrificando completa exactidao em tudo, em confronto com a respectiva cscripluragao.

ContinUa a ser prospuro o estado desta Compa nhia, cujo nctivo foi augmentndo duranle o auDo que findou, demoiistvando isso o ciiidado e amor com que a Directorin dirige os seus dcstinos, acompanhando a sua cvolugao com o maximo criterlo c procurando resolver os assumptos pcndcntcs e os seguros pvopostos, visnndo sempre os interesses do Companhia, em reciprocidade com os dos clientes quo a procuram, Mcrecc pois, ella os nossos encomios e os ap- ptausos ^os Srs. Accionistas, pela sua dcdicagSo e pclos seus esforgos.

Concluindo, o Conselho Fiscal 6 dc parccer e propoc que sejam approvados os actos e as contas da opcrosa Dircctoria, relalivos ao anno social findo em 31 de Dezembro de 1920.

Rio de Janeiro, 5 de Margo de 1921. — Jose Antonio Scares Pcreira/ — Joao Ribeiro de 011veira e Sonza. — Antonio Guimaraes.

BALANCO EM 31 DE DF-ZEMBRO DE 1920

ACTIVO

^ a"' Poblleasde 1:000$000, a'"'icpo -"«a,,ue i;uou#uov,

juToa de 5% 903:4938100

V^o ].V. "stadoaes:'"do do j^jQ jjg Janeiro, nominativas, de 500S009, juros de 6 %. 388:4718300 m • • ft

.fl6o'"'"e8 2^1" I

S? "^"9^

iuroe Belle Horizoutc, nominativas,

iinL'^°^«''"ra do Districlo Federal de 1906 1914

"omiiatu^T, dc 2bo$,""jurorde"6"%V..."

iifi ^ 28 y A^jghaoiiia I'redios pertencentes 5

"S^^'onadaV: ""Soes cm caugao da "lea" f, l)i,5 de ^®raes cm garantia:

'-■IliP.Nitr, Z "polices

V dp o? Thesonro:200 apoliccs

""ist

673:6578900 de 151:6948900

521.9638000

Juroa a receber: Das apoliccs destc semcstre

1.890:4838000 Alugneia a receber:

Importancia dos alugueis a rccci)cr-se

80:0008000 Impoatos a receber:

Importancia de impostos a rece-

5:000$000 ber-se

®Pte em estampilhas

200:0008000

Agencias de S. Paulo e Santos: Saldo destas contas Seguros c diiihuiro: 628900

Importancia de seguros a receber-se

1.965:6228300

31.1258000

16:3708000 ,1908000

9:4408360

22:4798200

REVISTA I>E SEGUROS
ABILIO DE CARVALHO ADVOGADO RUA DA QUITANDA, 107 Das 3 % As 4 % lioras REVISTA DE SEGUROS 209
[iiiiiii
-Acgoes 29 374 c 5 % 551

Letras a reccber:

Importancia das letras a recebcr-se 2:349$900

Depoeito na Recebedoria:

Valor do deposito feito 250SOOO

Banco Mercantil do Rio de Ja neiro.

Valor em c/c a fa vor da Companhia 120:758S300

Banco Portugucz do Brasil:

Idem, idem 101:748-5100

PASSIVO

Capital:

Valor de 2.500 ac?6cs de 1:0003000 2.,5fl0:0003000

Fundo de reserva:

Saldo desta coota 866:4403500

Lucres suspensos:

Saldo (lesla eonta' 811:3253860

Can(5o da Directoria:

Valor rcpresontado por 80 acfoes.. 80:0003000

Fian^a:

Caujao lie 5 apoliccs de 1:0003000.. 5:0003000

Dividendos c bonus a pagar:

Saldo dcstas contas 8:1983000

Dividendo 88°:

A ser distribuido 100:0003000

Titalos depoaitados:

Valor de 200 apolices da Divida Publica 200:0003000

Directoria:

Sua porceiitagem sobre o dividen do 88° 25:0003000

Conselho Fiscal:

Idem, idem 3:000$000

Gratificacoes.

Relativas ao 2° semestre desle anno 3:3503000

Imposto de fiscaliza^ac: Importancia a pagar-se 1:0383600

Dividendo 85°:

Importancia a pagar-se..., 4803000

Dividendo 86°:

4.608.9833960

S. E. ou 0. — JoSo Alves Affonso Junior, Presidente, ■— A. A. Cardoso de Almeida, Gnarda-livros.

Subtract de mercadorias na Argentina

A revista "Seguros", de Buenos Aires, em o numero de mar?o, occupa-se do probhma dos roubos de mercadorias, nos transportes de mar e nos depositos aduaneiros. que vao tomando ali os conI'ornos de ama verdadeira monstruosidade, ampa' radu protegida e favorecida ou estimulada pelas autoridades, que zetosamente deveriam velar pelos interesses da sociedade.

As companhias de scguros, que em seus contratos cobrem o risco de roubo, sao as vicfimas expiatorias que pagam, afinal de contas, as consequencias de todas essas irregularidades.

Na Alfandcga da Capiial, eontinua a revista, o rbubo esta em um aug; desenfrcaio, pela inerc4a que demonstram as autoridades nadonaes, que, com sua attitude contemplaliva, se tazem cumplices desses factos.

"Em outra.epocaj ha approximadamenfe dez ou doze annos, se havia iniciad>o uma serie de rou-

Banco Commercial do Rio de Janeiro: 'rdem- idem Banco Pelotense: Idem, idem

Caixa: Rxistente em cspccic.

XITULOS DE RENDA, IMMOVEIS E OUTROS VALORES

Apolices da Divida Publica:

1.000, nomiiiativas, de 1:0003000, jurcs de 5% 903:4933106

Apolices do Estado do Rio de Ja neiro: 800, nominativas, de 5003000, juros „ de 6 %

Apolices Municipaes:

1.000, nominativas, da Prefeitura de Bello Horizonte, de 2003, jnros de 6 % 151 :C94S900

2.700, nominativas, de dlversos eniprestinios da Prefeitura do Districto Fe deral, de 2003, ju ros de 6 %, seiido

1.000 do emprestlmo de 1914, 1.000 do do 1917 e 700 - -do de

Immovels:

Valor <le 28 prcdios

Bancos: Saldos cm conta corrcnte

Valores:

Dinheiro em cnixa. letras e premios a rcceber, agencias, juros e alugucis a rcceber c outras verbas..

COLLABORAQAO

0 lesiiltaflo linantio ias [oioaaliia lie Seaaios no anno w

Algumas palavras sobre os balan?os apresentados

,-vluita-razao tinhamos nos quando em o n. H 35sia Revista levantamos o grito de alarma con0 absurdo das reduccoes das taxas de se guros.

^0 artigo que entao publicamos salientatnos a mconveniencia da pratica de tal medida. e agora, pelos "halan(;os" que nos vleram as maos, at 'gumas Seguradoras desta e de outras praqas do 3'z. constaiamos qua o anno de 1920 foi, para * maior pane das Companhias dc Seguros, um verdadeiramente terrivel, porque rara foi a ^trvas"'' precisou bulir nas suas ReSemel'hante cousa nao nos causou surprtsa; P surpresos ficariamos si o inverse sue de como conhecemos a forma rabalho das nossas Companhias. g, do exposto, isto e, a vista do resultado ra-n''^'^ lue no anno a que nos referimos twete'-l as Companhias. occorre-nos uma denci'"'"" dcvemos fazer ? Quaes as provi- Sn precisam ser tomadas ?

a»v ,, mecUda julgamos capaz de, em part^ Em -r^ situaqao: O AUGMENTO DE TAX.AS p.'P^OS OS SEGUROS. .

recemos e estamos dispostos a trabalhar proficua- mente pelo bem g:ral. porem. como diz o adagio. .. "uma andorinha so nao faz verao , reconhecemos a necessidade inadiavel de os nossos collegas deixarem a apathia em que vivem t com um pouco de boa vontade trazerem sua bnlhante coUaboracao a esta Revista.

Rio de Janeiro, 31 de Dczembro de 1920.

bos, poiem, nunca fao descarada e audaz, cotfl" hoje em dia, que ehega aos limites do toleravel.

"Westa epoca, precisamente, os incendios depositos da Alfandsga se repetiam com uma assiduidade assombrosa, pois o fogo — entrs outra^ cousas — tem a virtude de reduzir a cinzas mercadorias existentes e as nao existentes taiH' bsm."

"Teremos agora novos incendios, casuaes natU' reaiments, Nao nos estranharia, pois, motivo® para suspeitar fundadamente, nao nos faltam. ^ fogo pods fazer muitas cousas sem deixar rasfS e isso so & bastante para os interessados",

"Seguro" invoca elementares razoes de ordeif publica, concitando o governo a terminar com este® factos vergonhosos que redundam em prejuizo de todos e em proveito de gente de mau viver.

O comm;rcio do paiz se senle alarmado e com justa razao.

Quern ler estes commentaries vera que, la como aqui, 0 commercio e as seguradoras estao despro' tegidas, diante da ousadi'a da ladroagem organi' sada. E' triste, mas e verdade.

en-nn? media considcravel de SINISTROS so Se" "ma SOLUCaO — a de PROCURARii PRBMiOS ELEV.ADOS. cuja media a qup ^ 1 de SI'NISTROS e mais encargos Si ®"ieiias as Companhias de Segiiros. ifcs j ' Cousa nao fOr consrguida. si os dirigenCompanhias de Seguros num rapido, mas 1p Solpe de vista, nao reconhecerein a excelLfo® '^0 "adagio" "PARA OS GRANDES MAtep/rT GRANDES REiMEDIQS" e, analogamen- Mjnl '^VVLTADOS SINISTROS. ALTOS PRE-sinr sera a "D&BACLE" porque todo o Per^r.*^" desapparecera. Nao e necessaria muRa para aiuizar que se os PRBMIOS diPor OS p.REJiUIZOS vultosos anmquilarao

Ppv^Pleto as Empresas Seguradoras. tfi , columnas deste sympathico mensano muirelativamente a assumptos bem tran"bias lue affectam directamente as Compa- as " y Seguros. Comecainos escrevendo sobre vampnl das taxas de scguros". comparathffcm; 0 1"® succedeu na Franca, onde os 1(1 , ms em geral foram augmentados em ma:s

Pto rt,' seguida tratamos do momeiuoso assum€if/„ ® "''ectamafoes por ai'arias"; depois, da rea« "^""9 prafisstto dc corretor dc. scguros

®9rtipio por demais importanie; em outro_ niido „ oi'damos conimentarios sobre a "confissao financciro de companhias dc seguros

f'l uunod uii f t

Ouando periodicamenie. fazemos uso da penna oara mui modestamente, exprirairmos nosso pen- Snto atravez a palavra escripta. quantas vez^ nos seniimos acanhados. coactos mesmo ao lembrarmc-nos de que no nosso me.o existenj elemenros de grand: valor, quer encarados pelos lado intelle ctual quer pelo technico e. forqoso _e confessar _ parece que estao satisfeitos com a sm.agao verBonhosa que atravessa o Commercio de Seguros no Brasil porque, afora as lamentaqoes q"e mmto a surdina a algum collega fazem, com medo, tal- ?ez queremos suppor. de serem ouvidos por ou tras pessoas. nada de pratico produzem ou suggerem com o fim de debellar a crise que a passos agigantados nos ameaqa 1 E por mfelizmente no nosso meio nao ha COHESAO. por que. falando sem "embages';. cada director de com panhia e um egoista que so quer ver augmentada fl nreferencia pcla sua Emores-'. mmto emho'a qpii. SG^;DO. PARA OBTER TAL RESUL

TADO A REDUZIR TAXAS DE SEGUROS JA' POR SI BEM RBDUZIDAS E QUE REPRESeN- ??VAM NECOCIOS QUE HA MUITOS -ANNC^ PERTENCIAM AS CARTEIR.AS DE RESPEITAVEIS COLLEC.AS 1 ^ , Porque, alem de algumas Companhias desta praca diversas agencias ha que estimulam seus corretores a obtenpao d: qualquer negocio, "envidando todos os meios honestos, sendo possivel", e abacando por acceitar seguros de vendas, em qualquer zona, a laxa de 3;8 c', quando se trata de um risco para-o qual foi mantida sempre a taxa d: |2 Escandalisados com tal reducQao e prevalecendo-nos da amisade que mantemos com 0 representanfs da Companhia que assim precede, fomos procural-o e interpellando-o. respondeu-nos a qitcima roupa que nao podia evitar o trabalho de reducQao de premio feito pelo sen operoso (sic) agente, porque se tratava de um productor de primeira ordem e que raras ver:s PROMOVl.A DIFPERBNQA NAS TAXAS.

Tal affirmativa serve "pour epater les bour geois", porem, para quern procure raciocinar um pouco — nao — porque conhecemos perfeitaroente a especialidade do referido agsnt:. que e useido e vezeiro em semelhanies "trabalhos".

quai" "fnndaiao da Liga 'h,

ao jnez uc

^ QU«»1 " "'to— Co-ra ' sonios apologistas "enrages ; e n" n. lA, ®Pondente ao mez de Marqo. em rapida syn- 'lo ^ ""atamos do "principh dc incendio occorrido

^ ""atamos do "princlpio dc incendio occorrido f ''"lazein 14".

^ exposto verao os leitores que nao esmo

E' indispensavel. pois. que as Companhias congreguem seus esforqos e elevem as taxas dos se guros; ':m continuacao regulamentem a profissao de corretor, moralisando-a convenientemente. Isso feito muitas outras medidas bem importantes sur- girao. e algo se tera feito em beneficio das nos sas seguradoras. mercuno

210 REVISTA DE SEGUROS REVISTA DE SEGUROS 211/
Jaros
Idem,
Saldo
1:9663000
de apolices, cip garantia:
idem 1253000 Flaneas de alugncis;
desta conta
Idem, idem 8803000 Dividendo
Idem, idem 1:2803000
87°:
S
101:7433100 50:9158400 375:000-3500 10:610-3800 4.608.9833960
388:4713306
521:9633000 673:0573909
1906
1.890:4838000 375:0003506 92:8783166 4.323:9833060

INSPECTORIA DE SEGUROS

Notffica<?oes e despachos

Marqo — Dia 28 — Aus. Srs. diroctoit-s <lu Sotfc'iliidc Aiixilio ax Kiiiniliiis:

X. 100 — .Junto vox devolvo, clevidaim-tito visailas. as miius para pagainonto do imixjsto dt fiscaliza?ao solirc os premios arrccadados pnr essa, socit'diidf no mez dc fcvcivirn ultimo, o qua acojiipauluirani o' vosso officio do 22 de oorronte rtiez.x

— Ao. Sr. dli-egiido regional da a" Ciroiiniscripfao:

N. 102 — -Aflm de scr cuinprido o despacho nellc ijr(;fen<to. remetfo-vos ineln.so <i t)roressc>. rc-rcrctilo a sociedadu Anxilio da.s Fainilia.s. encaminliado a esta ins|)eclr;ria eoni o orflcio niiniero 814, de 25 dc scteinliro de 1020, dcssa delegaeia.

— Ao .Sr, insi)cct<>r da Gai.xii dc Ainortiziu'ao:

103 — Em rcsposfa ao vosso offifii> de 3 do corretile, dcclaro-vos qiic a aiitorizagao conlida no officin n. 29. de 2 de I'everetro nllinio, dosta inspectoria. anniilln a in'ovidciieia solieitada aiiterlorincnte com rclayao a soeiedade Minus Gcraes.

N. 104 — Em resposta ao vos.so officio de 1 do corrente. dcclaro-vos qiic a antoriza^'ao confida no officio 11. ."10. de 2 de fcvereirii ultimo, dosta insoccloria. iinnnlla a providcriciu snlicilada nnIcrionnentc com relacjio li .soeiedade Triangulo Mineiro.

— Ao Sr. rcprc.sentante dn Companliia do Scfiiiros Commercial Union:

-V. 103 — \otifico-vos a rcinetter com urgeiicia a esta Itispeelnria a rclavao cspccifieada das eonimi.ssoes e niais despezas pagas no 2" semestro de 1920 por es.sa eoinnanliia.

Ao_Sr. director geral elle.fe do Gabliictc:

\. 107 — Tendo a compaiihiu de seguros "Xorske .Alias" reqnerid'i lliv se.ia eassada a iiiilrtzieao piii-ii fiineeionar na Hepuliliea. qiic Ihc foi coiicedida polo decrcto ii. I.3.6riO. dc 18 de fidlio dc 1919. cncaminho-vo.s, inchiso, o respeclivo pniccsso, afiin dc scr suhnietlido A dccisao do Exmn Sr. mitiistro,

— Ao Sr. dil-cctor-prcsidcnle do I.Ioj'd flrasileiro:

X. 108 — Trafando-sc do assiiinptii urgente e da maxima importnncia iinrn esta Inspectoria, solicilo-vos, pcJa seguiida vez. quo vos digiici.s mamiar rcspmuier o officio ti. 524, do 31 dc agosto passado, desta rcpartitilo,

— Ao Sr. jits.curador gcrnl da Fiizcnda Fuhlica:

X. 100 — Km resposta ao vosso officio mimero 2.251. <le 11 dc dczcmtm> de 1919, informo-vos quo a soeiedade "Dotal Siil MIneira". foi aiilorizada a fmieeioiiar pcio dceretn n. H.349. de II dc iiovcnihro de 1914.

— Ao Sr. dclegado regional da 5* Cireiiinseripcao:

X. 1111 — llcnictto-vos o iiicluso procosso referciitc A Companliia dc Segiiros "Auxilio das Famillus". .afim de sercm satisfcitas as exigeiieias consfaiiles do parcecr.

X- 111 — Afini de scr eumprldo o dcspacho nclic proftiHdo. rcmelto-vos o ineliiso processo refcrcntc A soeiedade "Auxilio das Pamilins.

N. 112 — Itcmctto-vo.s o incinso processo refcrente A Compnnliin de Seguros "Trauqiiiitida-

dc". afim <ic scr ciimprido o dcspaclio nclle pieferido. O prazo a ipic ,se refero o ilcsiiaeh" dcv'S .scr eonfado lia dala da notifieafao.

Requerimcntos despachados — "Uniao Coininei" cial dos Varegistas". eonsiiltaiicio .solirc rc.tfislr" e archivo das opoliees dc seguros. — Mevalid?" do o .scllo da rn-ticao de fis., volte, "Frovideneia" — Cni.xn Fuulisia de Peiisoes. prcsfando eselareeimentos sohre sen jicdido ''' mnti'icula nn Collectoria de Rciulas de Sao I'iiida— Dc nccordo; Sellada com revalidnvao. v<iite.

Dia 19 — .Ao Sr. director geral cliefe do G"'' Jiinctc.

X. 93 — SolicHo-vos a devolueao a esta '".'"''j" ctoria do proceso refereiitc A "Universal", eiiviad^ a essa dircctorla coin o officio ii. 1H9. <fe 29 abril de l!)lf>. ^

— .Aos Srs. (iireelores da Companliia dc Set9''^ ros "I'liiilo FlnmiMCiixo".

X. 94 — .Junto vos devotvo. devidamciitc das. as giiias para piigamcnlo do iniposto ile calizafao solirc os premios ai-reeadados no nicz feverciro ultimo por essa companliia c qiic aeoi''^ patiharnm o" vosso officio._(Ie 15 dc niai\-o cof rcrilo- ' Din 21 — .Ao .Sr. procnrador gci'al da Fazei'd Fitlilica:

X, 95 — Dc'vfdainente informado, dcvoivo o I'" ccssi> refcrcntc a "'Hie i.ivcrpocil Ura/il River Plate Steamers", eneaininhado a c.sia " spcclorio. com o vos.so officio ii. 44(>, dc F' ninrco dc 1921.

— -Ao »Sr. illrcelor geral cliefe do Gabinete: ^ N, 9(1 — .Afim do ser prcsenle ao Sr. mini-"'F eneniniiilm-vos o prcsentc processo, do qiial .sta o rclatorio do fiscal iicsignailo jioe esta i'l:"!' cforia para verificar si foram cuinpridas pcUi cicdndc "Frcvisora Rio Grntidcii.se" as clausi'V do decrelo (pic aiilorizim a oncampacao da xot' tiade "Garanlia da .Vriiazonia" por aqnclla. ' sullado da inspeesao feita, vcrifiea-so ter a ' visora" ciiiiiprldo as elausulas obrlgacioiiaes *1', qucllc (Icercio; Iraiisferiiido a sita setlc piirti ^ cidadc. aiignienlando o sen capital de trcs I'" ehieo 'mil eontns, o qual foi todo subseripto. do fcito o tleposlto legal, tudo de aecoi-do '•'""Vij rcsolviiio jicla asscinbica geral I'calizada cm 1-'' dczcinliro passjido. pagando dcnlro do prazo taliclceido no decrcto citado, intcgralineiite, , ci'ciiorcs baiiearios. Iiypotheearios c oulros da raiitia", bcin coino todas as apoliccs vcncidi'S sinislradas qne se )in]iilitarani Icgalmcntc. no lor fotiil dc 1 .228:985-'i:89fl.

.Tiiigiiiido eumpritlas devidnmcntc as claiisiiiO^ do nicncionado decrcto. pcn.sa e.sta Itispcctoi','}

]H)dcr scr integvpda a "Frevisora Rio firaiidcn'i'' iios direifos dccorrcntcs do dccrcto n. 14.37!'Dia 22 -- Ao Sr. director gcnil clicfe tlo G"'

liincle:

X. 97 — .Afim dc ser prescntc A dccisao Sr. minislro. .iiiiitn vos rcmctio o reqiicriiiieU'" cm qiic o fiinccionario desta rcparticao .l.cop"'' do Coellio <Ic GouvAa pcdc quo conlimie a dcscoTilada cm follia a contrlbiiicao para o iiioiilcpio, de aceordo co.iji os sens vcneimciilos-.

Dia 28 — Ao Sr. dclegatlo regiomii na 5* G''" ciimserlpcae;

V 114 _ Afim (k scr ciimprido o dcspacho "^'lle exarado. remelto-vos inelnso o processo reici'eiite A Caixa Paulista dc Pensocs "A Prevideiicia".•

Ao Sr. renresenfantc da Compniihia dc ScS"rps Albingia: • llfi — I)ecIaro-vos. para os dcvidos effcitos. qiiando for anresenlada a esta inspectoria a J;'"' iniposto dc fiscnlizafSo refcrcntc ao mez . '®^'f;A'ii-n findo. deveis desfaear do total a linI'clativii aos premios arrccadndo.s pela dc Porto Alegre cm .jaiieirn ultimo, c quo zou de scr ineliiiila na guia de .janciro.

V 1 'lelrgado regional na 5' Gii-euniserliijao: Was V ~ -^f'ln dc serem prcstadas as iiiformn- ■ ^"''riladas no parcoer. remctto-vos o iiichisn "'iiia^'^" I'l soeiedade Monte Pio dn Fa-' director geral cliefc do Ga-

Sr^'" J.'"''.— -Afim dc ser snimicllido A dccisao do kiidri '""^F-o. encamiiilio-vo.s. (Icvidiinientc infor"e ne t" em quc a Previsorn Rio-Granden- "e nppi-ovacao de siias tabclias dc seguro. ros " direelores da Companliia de ScguX il'tv'''" D'milias":

n. PI r'n — Exigiiido o art. 89. .S 1" do decrcto xcinijjV' "• 'ie 31 dc dezcmbro de 1920, qne as astftijis , ""s soeicdades dc seguros scjam assisUiciid'".'' '""ecionnrio desta repiirtkao. recomdencin"^"'', " necessaria antccesctii],)^,.;" mareada para u i-ealizufao diis as-

•"os ■•y"' direelores dn Soeiedade de Segn- X ,5,?" >ralta":

-- lo p~~ Ideiilico ao officio ti. 119 suuni. Icirfi; "• '''rector presiilciltc do I.lo.vd Brasi1 ** Voss,, 'cf.— attcn?ao nn que sollcilncs no ron,<,|, "Rc'o n. 28 do oorrciite mez. .iunio vos de ''"Ida do officio n. 524, dc 31 dc agosto jjos sal:' inspectoria, cu.ia resposta urgente iIpvi scgurida vez no incti officio de rti.R "lez.

desoachftdo — "Previcleiu'lsi"

'"ti'cccr de Peiisoes aprcsenlniido cApia do "Pprovn Goiiscllio Fiscal dos Pcnsionndos. que ■^viiij ns caieiilos de pcusoes — Scllado com volte.

■"'■incVrr 1 — An Sr. director geral chefcdo 'fssita ,t^*a Pmidn o Triimnal dc Confns em X mnrgo iiltiiiio. rcgisti-ndo o erodilo 8 do ,■','•^"334. abcrto pelo decrcto u4 1-1.799, dc ®''k'uio '""z do mai'co. para altcnder an nii- ^"Ct-citj ''v^Przii deslii inspeelorin duraille _o

1''a i> 1 ^''44cnfc. em eonsequcncia dn reniodelacao '92(1 " ''^Tclo n. 14.593. de 31 de dezcmbro

^ '"iiior. ® "" '"tn' ereililo csIA iiicluiiia "'hi '''' 11:0908 para diversns despezas. V p *J"enela dc refonmi, iia vcrlia "Material", ."'ras I'orcada para ncquisicao de mosos, ca- ■■'os ^'"acbiiias dc cscrcver o de c.Alciilar, arninV'nn.,,.i "ulras neeessiilades inira os novos fnnc'ro.-ij], e regular funecionameuto das sossocs remodelacao. solicilo. por vosso intcr9Piye' due o Exmo. Sr. minislro da Fnzendu auOeintj.| ® "V'iulsivao do material meiiclonndo. iiulc^''fiei-, eoin-ui-i-oncia piiblicn. por baver a iir'""'eir, '"■'•'visla no art. 179 dn lei ii. 2,454, de fi de I{ " de I9]g mento despachado — North British & biiCy "'lie Insniunce C'.. solicitniidn proi-ogni.pio Vfipj. ^I"'cseiilai- o rclatorio sohre as suns npcra'''"9^0 "''"sil em 1929. — Coiu-edo oito dias. imdovcndo a eompanhin deniro dessc "'ifi' 9 contiir da dato da puhiieaeno do dcspaKiil'."I'resentnr ns doeument<is. sob as penas re- "'"entares.

IMa 4 — .Ao Siv director geral chefe tin Ga in netc:

X- 123 — Gomnnniico-vos. para os devidos fins, quc o .3" cscriplururio desta reparlkao Sr. Manoel Rozciulo dc Andrade Ltiiia. qiic sc aeliava em conimissfio dc iii.succyao no Esl.ido de .Alagoas, assu-, mill o exci-cicio do sen cargo em data de 2 de abril ciirrcntc.

— Ao Sr. (lireelor geral da Despcza Puhlica: N. 124 — ld(?ntico ao de ii. 123.

— Ao Sr. director geral ebefe do gabinete:

\. 125 — -Afim dc scr orcsentc a dccisao do Sr. minislro. encimiiiiho-vos o nrcscntc nroecsso, refcrcntc A miilta imposla por esta inspectoria A Gonipanhla de Seguros .Atlas.

]'2fi — .Afim lie ser prcscii'c A dccisao do Sr. 'minislro da Fnzenda. eiioaminho-vos o pro cesso cm que a tlouipanhia de Sc.guros Xorske Tdoyd. iicde ecssagi'io da .nitnrizacao quc lb? foi coiieedida pcio dccrcto u. 13.703. dc 8 dc oiitubro dc 1919. uiira fimeciouar nn Rcpublica.

—- Ao Sr. director da Roccita Piiblioa: ^ 127 Solicilo a devohieao do processo referentc a Kconomizadora Paulista. cnoaminliado com " officio desta inspectoria n, 191. dc 19 tie fevei-iro do anno findo.

Sr leni'escnl.iutc lia Coinpaiihia dc Seguros Ancbcnar & Mucncbencr.

>j 128 .TA se tendo esgolado o piiizo quc vos foi conecdido pcio dcspacho dc 8 dc oiitubro pas sado para o cinnprimcnto das exigencias fcilas em offlcios dc 18 do mesmo mez c anno, nolifico-' vos a dcnlro do prazo tie oito dias. a contar desta data, siitisfazerilos o .solicitado no' rcfcritlo officio. sob as penas rcgnlamcntares.

~ Sr. reprcsonfaiitc da Coinpanbin Assnrmicos Gcnf-raics Contre rinccndic:

X |0r| _ S'alifico-vns. cm cnmnnmento ao tlis-: postn no ivr.-igi-iipho iniico do art. 29 do rcgiilamtlilo n. 14.;*i93. a instaliar ncsta Capital a agen da gcra! dessa comiiimbia c a rcmetler a esta iiispcclorui. com tirgcncia. sob as penas do n. 9111 do art 89 do citado rcgnb'mciito as rclncdcs referentes ao scmcstrc de 1920. eii.io prazo ,iA sc .acbn exccilldo.

— Srs. reiP-cscntanlc-s da Companliia dc Seguros -Atlas:

N. 139 — Nntifico-vos a. no prazo de 15 dias, a contar dcsla. cumprir as cxi.gencias abaixo. que ilcvcrao scr coimminicadas a esta inspectoria: a) fazer cscvipUirai- os viilorcs reprcscntutivos do ca pital ilcstinado para ii.s opcracdos no Rrasil, pelo sen pre?'' dc acqiiMcfio; li) fazer constar da rcccila dessa agenda geral os jliros tins titulos que represcnliim o capital das operasoes no Rrasil; c). rcniellcr, aflni do scr .arcluvado nestu iiispecloriii. o cci'tificado original do dcposilo dc £ 3.5.099-99-09 cm I.oiidrcs.

— Srs dircctorcR da Companbia Cruzeiro do Sill:

N. 131 — Nolii'ico-vo.x, soli us penas regubimen(nros. a prcstar, itentro do prazo dc oito dias, a contar ilcsla diila. as informneoes solicitadas no officio n. 990. dc 18 de oiilnhro tie 1920.

— Ao Sr. prcsidentc da .Innta de .Vlistamento Militar do 1° Munieipio desta rcglao:

X, 132 — Devnlvo-vos. ilevidainento preeiiebida. a lislii remellida a esta inspeelocia soli » nnmero 337. com o vosso officio tie 9 tie mui'co findo,

— .Ao .Sr. representunte da Companliia de Segu ros "Mannbdmcr:

N. 133 — Xolifien-vos a rcjnctlcv com urgenda a esta inspectoria uin rosnmo geral dos pitinios. sinistros, commissoes, eslnmpilhas e iiiaiK despezas dessa compnnbia no 2" scmestrc dc 1929, Aos Srs. ilireetores da Companliia Xacional (if Scgin-os Mntnos cnntvn Fogo:

212 REVISTA DE SECUROS REVISTA DE SEGUROS 21*
k

X. 134 — Xiitifico-vos iiiforniar coin urscucia n esta iiisjiecforia si foi paso o Imposto relative ;i gralificafilo eoiicedida a dircctovia dcssn cnmi>aiiliia, qiial a importaneia do imposto e a data do j>aganieiito.

— Acs Si's. represeiitanlcs da Coinpanhia de St'Riirns "Xorlhern ";

X. 135 — Xolifieo-vos a enviiir a esta inspcctoria. corii iirgeiicia. para o devido arcliivaincnto, o original da prociiravao quo vos foi aiitorgada pvla eomiianliia qiie rcpresentacs, — Aos Srs. directores da Cnmpanlija <ic Sllgiiros "I'raiiia'':

X. l.'t'i — Xotifico-vos a no prazo dc oilo dias. a contar desla dafa, preslardes as iiif()i'iiiai,-des voiioiladas pelo cifficio ii. 528 de 2 de sotenibro do anno findo, sob as penns do n. Ill, do art. 89. <ii) rcgnlaniciito 14.393.

—^.Ao Sr. delegadi) regional da 4' Cfrciimsci-iiifafl:

X. 13" — (aiinimmieo-vos qiie a Conipnnliia de -SLgnros "Ural Olnrgada", dc Copenhagiie, nonieon sell agente iiesta capital a Conipanhia Gminicrcial Silo Salvador. Devcis verificar si a noincada esta liabllifada dc acoordo com o art. .3(1. df rcgiilanicnto 14.593 de 1920.

X. 138 — Ideiitico ao de n. 13". commiiiiicaiido a iionicacao da Conipanlila Commercial de Siio d'aulo i»ara agente iia capital-do Estado.

— .-\o Sr. delcgado regional da .5" Circnni •scripfao.

N. 1.39 — Coiniminico-vos qiie a Conipanhia dc Scgnros "Tlie Hoinc" iionicini sens agcntcs ncsSa cidade. os Srs. l.cc & Villela. Deveis verificar si OS niesino.s e^tao inniiidos dos poderes necessnrifs. de accordo com o art. 3(1 do rcgiiiamcnto n- 14:593 de 192(1.

X. I Mi — .ll'im dc scr cnmprido o desjiaclio nelle profcrido, rcnietto-yos o incinso proccs.so refercii(c ii Conipaiiliia dc Segiiro.s "Traii(|trllliflade". cnianiinhiido a c.sta ins|iecl<iri;i com o vosso olTieio II. 111. de 28 dc fcvcrciro fintln.

Requerinientos despachadog — ".Atlas Assnranee Coinpaii.v", pediiuln instiuccdc.s p;iia o Banco de Inglatcrrii, coino dcpiisilario das apolices c oufros tiliilos i>agos. sorteados on trocados jHila Conipaiiliiii em I.ondrcs. no scntido dc scrcin salvagiiardados ns inlercsscs do Tliesonro Xaciiinal. — Sclladi) com reviilidaeao. volte.

"Insurance Compiiiiy of .Vortli America", cnnimimicando liavcr siibslabelccido procurayao de agente geral do lirasil no Sr. .Arllnir 11. Sayrcs. Selladii com revalidaeao, volte.

"Colnjianhia Ibiiilista de Scgiirns". pedindo providcncias accrca da.s giiias dc pagnmeiifo dc linposlo dc fisciilizaeao rcfcrcntc ao mcz de fcvefcvcrcirn ultimo e qiic foram rcciisadas por niio fercm sido aniliciilicadas pclo lliesoiirclro da .dcJcgaci.T fiscal cm S. I'aiilo. —,.Sellailo com revaliilaciio, voile.

ilia 8 — Ao Sr. director gernl cbcfc do Oabinele:

X. 141 — .Altciulciido an jiedido fcito cm vos so ol'ficio 11. 1(17, de 30 de Tiinri'o findo, dcvolvo i> ineiiiso tclcgramina do dclegadii regional de S. Faiilo. renietlido a esta insiicctorla com o offieio II. .15, <le 22 de fcvcrciro passailo, dessc gabiiiclc.

X, 142 — .Afim dc scr sniimeltido li decis.ao do Sr. ininisiro, eHcamlnllo-vos o proccsso incluso, n-fereiitc li Conipanlila "Intefcssc I'liblico", c de cu.io despacho iicHc profcrido rccorro nos terinos dc art. (>7 do rcgnlunieiito 14.2(13, de 15 dc junho dc 192(1.

— .Aos Srs dircctorcs da Comtninliia "Anglo Sill .Americana":

X. 143 — Xo.lifico-vos a no prazo de 15 (qniiizf) dins, coiitados dcsta data, renietter a esta Inspictoriii a relai;uo discriiiiinada das reservgs ef-

fectuadas por cs.sa Coiiipaiiiiia no 1" scmcstrc de 1920. o qiic sc rcfcrclii us officios ns. liSll. dc •18 de outubro tie 192(1. c 17. dc 27 dc .jaiiclro dcste anno, e bcin assini ignal reiacao refcrcntc ao 2* senicstre de 1920, .sob as pena.s regulameiitares.

— .Aos Srs. direclorcs dn "Caixa Geral das F"" milias":

X- 144 — X'otiflco-vos 11 remcttcr com nrgciicia as rcJiifdcs d;is opcrafocs rcl'ercntc.s aos 1" e 2'v .scmestres de 1920. dc accordo com os iiiodclos rcmcffido.s a essa sociedadc .(unto ao prcscntc offlcio, visto iifio .salisfazcrcm as informacoc.s rcincttidas.

CARLOS MAirnXS l)K CARVAIJIO

Encnrrcga-sc dc todos ii.sli'aballios nclnariaes — r"" AssiimiH-ao, 17(1 — Gaixa Postal 1.151 — itio <'« Janeiro

— -Aos Srs. rcpresciitiHilcs da Compniiliia l-ivcrpui,! l.iinlcii f; CildH-"'.

X. 14.5 — Xotifico-vos a rcincller a csla Inspcctoria cam iirgciiclu n rclacatj discriminiuiQ 'Ids spolicns sliilstradas, e, bum assim. a converter cm "loeda iiaclonal as importaucias dos segiiros pages en nioeda estningcira, iiiic constam das relafc'ies

■'I'vladas.

— .Aos Srs .rcprcsciltaiitcs da Companbia dc Sn-'^iros "Motor Cnion":

lUi — Xotifico-vos a no prazo dc quiiize liias. conlados <lcsta data, remcfter a csla '"spcctori;, cci-tidfii. da Iteccbcdoria Pcdcral da Pagimicnto do imjiosto dc tiscaliza?ao rc- ■"iG ao nu'z dv iiovcmliro dc 19211.

Aos Srs. dii-ectoifs da sociedadc "Zoiia da Malta": , , ;y-_ 147 _ Xotil'ico-vos, .sob ns pcnas rcgulamcntiivcs a i.niviar ii csla inspcctoria. dcntro da prazo de' oito dias. a conlar desla data, as informagocs siiliciliutas no officio n. 024, dc 27 dc scteinbro de 1920. ,\<i Sr. dclega.io regional da .v." l.ircum--criptr">'X 14S -• lU'C'iimneiuia-vi^s one jiifonucis ;i esta' iiispccloria si ja foi pcla Dclegacia Fiscal dcssc Kslado soUicianiid.) - o assumpto a <nic -sr refcre o ori'iciii n. I>3. de 25 dc fcvcrciro destc amin. rclativamciilc as guias dc pagamciito do inipo'sto dc l'isc:iiizai;a<>-

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Direcliu'ia: J, L. Gomes B. Assump^ijo. Octavio FerreJra Xoval. — Agostinho Teixeira de Novacs.

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Sede: RUA DA QUITANDA N. 107

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Pelo .nrtigo 31 dos sens ostatiitos, esla estn SiH-ied.ade oiitorisadii a ciicarrefinr-sc du adiiiini.stra^'iio de predios poi- conia de sens 1 nijirielarios. rccebcndo os aliigneis. pagando OS itiip<ist<>s e pi'.ilicando lodns os ados reladiyos a sua eoiiscrvagao, mediante iiina ijet'cenUigem modica, i>i'cviamente aceordada eiilre as duus p.ii'fes.

A sua admiiiistriK'ao so aejia hahilitada a lucid faziT, para complda satiSifaf.an dos Siirs. Prdi)ridari<is. f|iie fl ella se quizerem dirigir para lal I'itn. (laiidi) as inais coinpletas garaiitias.

A siia dircddfia e conselbo fiscal, comp6eiii-se da seguiiile forma:

DinECTORIA

Prcsidetile — Crms. .loico S. Camelo Lamprc'in. Tlicsdureit'o — l.npic de Albuquerque hiniz .luiiidf. Sccrdario — Com. Antonio Germaiio da Silva.

COXSELHO FISCAL

Cdiide de Avelhir, Henrique Bragnnte. Gilberto l.andsberg.

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