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DIREITO MARITIMO

HespoiisaMlidnde do artnador pcla talta dc cntrcga da carga

RazOes fi naes dos autores (Juizo da 2- Vara Federal)

O FACTO

No vupor "Barbacena", foram embareados em Pernambuco varios lotes de saecos de fariiiha iiacioual, destinados aos Aulores, L. G. de S, P. £ Cia. e 'F. S. & Gia.. desta praQO. Aqui chegando o dito vapor, consignado d "Conipanhia Commercial 'e Maritima" 4 consignataria inandoii deposilar o carregarmmlo no '"irapiche Freilas".

Este tVapiche nao enlregou aos A. A. foda a mercadoria consignada, dc forma que depois de varias demarches narradas no arliculado de fa lsa 14. a "Corapanhia Co:.amerclal e .Maritima", Ihes escreveu as cartas de fis. 23 e 27. nas qiiac:, declarou faUarem 354 saccos da farinlia de L. G. de S. P. & Cia. c 801 saccos de F. S. & Cia. accrescentando qiie "sd i> trapiche podia iiidicar qua) o destine dado aos mesmos, devendo a reclajiia?ao peia falta ser aprescntada a "Compagnie du Port", que por cila e rcspoiisavei".

Em vista dislo, os A. A. propuzeram a prescnte accao de indemuisasao, para a qual fizeram citar nao so a referida Compauhia Conimerciai e ■Maritima, eomo as duas eiitidades que elia indkava como rcspousaTOis pcio cxtravio da mer cadoria

Contcstando o petitorio, aiiegou a primeira citada ser parle iilegitima, porque a acsao devia ser iiitciitadn dlrectamente contra os c'irre(/adores (a Rc confundiu — fretadores com carregadores) c nunca pessoalmente contra oHa, mcra proposta daqu'elies.

Na peticao de fis. 44, os .A, A. cxplicar.im que a aesao tinha sido iivtentada coulra a "Companhia Commercial e Maritima", na qaafid/ule de Ageiile e Consignataria do Vapor "Barbacena", e que assim seado nao procedia a allegagao deila; entretanto, para evitar duvidas, requeria'ni que se fizcsse nova citacao da fretadora do vapor "Barbacenn "Societe Generale de Transports Maritinis n Vapeur" aqui reprcsentada pela "-0001panhfa Commercia) e Maritima" para ver se Uie marcar novn praso para contesta?ao.

•Em uudiencia. foi marcado este novo praso. tendo vindo a Re com a pctisao dc fis. 47, reclamando contra a nova eitasao, por conslituir a sen ver jnudaiiga do liibeilo.

•0 M. M. Juiz inandou que os A. A, dissessein sobre esta impugnayao e. dijjendo estes a folhas 53, foi pela interlocutorin de fis. 56 igideferida a citada recianiafao de fis. 43. il>cste despacho :foi itilimada a R'd, -Ihe stiulo; ipoia terceira vez, raarcatlo pruso para contestucao.

Assim a "Compauhia Commercial c Maritima" ngoiitc da "Societe Generale", coiiseguiu protc- 'ia.r o andamento da causa, por meios ovasivos, como j4 havia conseguido adiar a sun propositura, com fallazcs promessas de indcmnisnfSo.

A fis. 65 vein a nova contc»lu(;ao desta Rc:.

Tambem contestaniin a ac^ao os outros citados, tendo no diiatSo de provas preslado os sens dopoimciitos, Fernando liolla, I'epreseutante da Compauhia consignnlaria do vapor e Francisco de iFreitas Magaiboes, do Trapich'e Frcitas.

O DIREITO DOS A. A. E A SUA PROVA

Nao se coiitesta absolutcimcnte o facto de tcr sido a aliudida mercadoria consignada aos A. A.< antes ha conflssao cscripta .c oral, coinforme se vc dos memorandujis de fis Ifi a 21 e cartas u® fis. 22 a 27 e depoimentos de fis. 75 c 78 de fis. 82 a 86.

Os prejuizos resulAa'ntes da iiao •cntregn da farinha podem assim ser determlnndo.s:

Para L. G. de S. P. 4 Cia.! .354 saccos de farinha a 218506. preso do mercaclo 7:611800''

Para F., S. & Cia.: 801 saccos de farinha a egual preco

17:221S5tli' Indeinnisa;ao dc 58000 pela dcmora da cntrega de 1,^ saccos. outros, que so 0 foram quando o gehero j4 havia baixucio (1408000

Sonima total 25:7728300

Que o valor da farinha. neste mei'Ciddo. et-J aquelie de 218500. na occasiao da chegada dcJ navio, prova-o o dcpoimcnto de fis. 78, que •ih'attribue ate o de 22S000 por sacco. sendo pa'"® notar quo nos conhccimenlps de- embarque, •liibidos a fi.s. 79. este vaior foi Cixndo cm P"'' nambuco a 20,8000, !(endo natural que aqui f"^' se um poiico mais. Que a denioru haviilu na trega de 188 sacco.s aos segundos Autores, (alct" dos 801 que faltarain) ihes causou um prcju'SO de 5SOOO por eacco, cst4 provado tambem d'epoimento a fis. 78 e peio documento de yO' i'has 36, peio quai sc vc que o Trapiche Freif:'' amigaveifnente transijjiu e indemnisou aos P'j'' meiros Autores o prejuizo que eiles tiveram 5°. , a demora na entrega de outros saccos de fnriU"' vindos pclo dito vapor.

Prestando o seu depoimento a fis. 82, F. R"' (la. jlopresentaiite da Cpnvpanhia CommecViaP ^ Maritima, que per sua vez reprcsenta a "Socid® Geiidrale de Ti-ansporl.s iMariliines a Vapeur" co''* fessou, que, effectivamentt, havia prometlido P"' gar aos .A. A., u importancia dos saccos dc rinha que faitaram.

As razoes que uivocou para nao cumprir promessa, que era. alias, um dever olemenfar " honestidadc, nao tern neuhuma proccdencin, p'" vista do que dispoe o artigo 519 do Cod. Com-

"0 capitao e considerado verdadeiro de* positario da carga e de quaesquer effe"'®' que receber a bordo e como tai estd ol"!'' gado 4 sua guarda, bom acondicionameii'" e conserva?no c A sua prompta entrega vista dos conhecimentos."

Esta rcsponsabilidade do capitao 6 tambem dos proprielarios e compartes do navio. (art. 494 do mesmo Cod.). No caso dos autos, verifica-so que o navio es* lava enfi'egue 4 "Socieli Geiiirale" que o ploruva comiijercialmente. Vide termo a fis. tie exhibicuo dos conhecimentos e depoiment" a fis. 82.

A "'Sociebd", aqui i'eprescntada;, pela Companhla Conimcrclnl e Maritima, duvia fazer cntrcga du carga d vista dos conheciinenfos, OCcJu'

_j';. ®10). A descarga e arjiiazeiiagem em traGeas 1^*^° da fretadora (A "Societe vai 1° ^ evidcnteraente, elia e responsa- tlistn''* falta de entrega 'e pelos damnos que (!■. ^ ® demora advieram aos consignalarios "a TUercadoria, ile^iw'irn" Pudcni acquiescer a aliegavao lUi'nle ) ® saccos de farinha. respectiva- avariT SI"" retirados dos que linhnm ido pro-.; Os para o trapiche "Flora", porque o nao Dm?" confessa que sc Ih'c exclus^ f .di.s/inijuir as maicas e que s6 por QUarinJ!^ feondo a attribuir que nesla farinha hartc (si°) proporci'o/iofniente rimo

DEPE&.A DA Rfi "SOQIETiS GBNfeR'AEE

^altu de exhibii'do dos conhecimentos

Coniinyt''"",® 'lue se rcfere o art. 589 do Codigo do ® para a qual o essenclai a exhibisao cnteiide 4 relativa ao fre0 conheciroento !iao faz senao ''iiis p " recebimeuto a bordo das mercaUo" '^'ipita ®PPdis6es do seu transporte; e cntr "tCoos ""j; "s carregadores podem cxistir outra.. rdo ,L j'^crsas dns do fretamento; i/Kfenim'sa'-"diifo (!"""" etc, (Bcnto de Earia, nota 622. ao "A c ''""""erciiilj) i. dica n., ."".e^lfavio do conhecimento nao preI"''qu.nntft """^itos e obrigaso'es dellc resiiitanles, '®91l o hem advertem Lyon Caom e Relegal „'f''''®fi""'euto e um faeto sajelto a profact/, "Muellc f6r perdido on erli-aviado: Cosin tambem suieitos a prova." (SilII a'ccs Miirit. 1" vol. pag. 437). luai ilg ' ,® ,de indemnisagao da damno, para a d'lecitnp,,'? " "Messarla a exhibitao previa do h ""f" aci onforme opina B. de Faria, era ca,." substituir os conhecimentos ."s 1111,. ®".° escripta da Re, fretadora,- nas n,Accre.s,.p A iniciai de fis. 2. sa rcf o seguinte: Os conhecimentos li^Os iiSf,®'''""' exciusivumente aos numeros de de e sim a maior quautidade lib no due para retirar os saccos cxisdeixaram os co'ilp " 15 — fl'"^! do articuiado. a ^P'Os prolcstar.nm pcla cxtiibigao dos

Por "vi''"'". I'cribo (trataiido-se de Iranspor- obrt ''''■'■ystre on fluvial) nao e essencial qiic n'" ®ommissario a restituir as coun'® forai> . 'luaiqucr meio p6de provar-se que '■"'f Con. ""das." (Ruben de Cxiuder, Diet, de I, > pej,".'; 3 pag. GO, n. 20).

^

Esta exhibisao foi feita ronforme o lermo de folhas 97.

1'RA.SO PAIU A REGL.AMAgAO

0 praso delerminado uo art. 618 do Cod. Com. e referente A daniiiificasao, roubo on diminuifSo de mercadorias « bordo dos nanios. Isto v. se os volumes foram damnifieados, roubados ou rfemlnuidos no sen conleudo.

Tanto e este o espirilo do Cod. que usa da expressao — havendo presunip?3o — Ora, rece ber detcrniiuado inimero de volumes c nao poder entregar sen.io muilo nu'.iios nao « ter presurnpsao, mas certcza dc que hoove desciiiuinho.

Outra prova de que o citado artigo se refere ao conleudo, c que na 2' alinea fala em naq ser a avaria ou diminiiisao visivei por f6ra. iS6 nos* casos cm que a daniiufiea;4o. roubo OH diniiiiuicao seja vislvel por f6ra do volume, ou invisivei, e que aquelie que o recebe deve rcclamar nos prasos dc 48 horns ou de dez di.is. lOs .A. .A., porem, nao reclamam damno. rou bo ou diminui^ao nos saccos qiie Ih? l.irani ciitregues. mas intlemnisajao do damno relative a falta de onlrcga de Uetcrmiuado numero de saccos.

•O art. 618 do Cod. Com., mnrcando tao curtos prasos para n reclamasao de damnos ou turlos, soffridos pclo conteiido dos vnluraes, levc em vista a urgcncia de se fazer tai prova. prova que se torna occiosa quando o propno capitao vcconhece e confessa a falta.

Quando, porem, se trala de entrega de earga, eomo uo case occorrcnte, a acc.no deve ser intcntada dentro <le um anno. God. ail. 449, u. 2. •Ora, o "Barbacena" ontrou neste porto em abril de 1918 e a accao foi proposta a 17 de Junho do mesrao anno, ilsto posto e

Vcrificando-se pelas provas oriundas de iinia c outra parle. docuniontos e depoimentos que devem ser tornados como confiss.io, _que as facias iiurrados na iniclnl. artigos e pctigad de fis. 44 estno plenamentc demonstrarios. ciitendemos que este processo esla cm ,lermos de julgameiito. a vista do qite deve-se julgar procedciite a ae<.no, contra a fretadora "Societe Generale de Tran sports MariLiins a Vapeur" aqui representada peiln "Compauhia Commercial c Maritima". por que linha obrigacao de entregar a mercadoria de pois de dcscan-egadn. tendo sida o transporte. para o trapiche e a escolha deste feito sobre a sua responsabilidade, ou contra lodos solidariamente. ,lUSTigA Abilio

de' Carvalbo

A.SSEMBL.EIAS

>ario^""ApE, com s^e nesta capital, a rua do ^30 qg ^ loo, sobrado. em assembiea realizada fct ®etor ultimo, eiegeu a sua directoria: ®iiv^Affo^' Ptederico Hor-iMeyll Aiva- °uso Cesar Buriamaqui, reeleitos, respep'os 3 e 2 annos; o Sr. Lafayette •he "le/fc ^"uza, eleito por anno. 0|-'dbros.''t, foram reeleitos os seguintes Vi'yeira R®ts. Carlos Julio Galliez, Dr. JosA de ""a rt e Commendador Antonio Gomes Castro.

de Seguros Maritimos e terrestres

INTERESSE PUBLICO, em assembiea realisada em 30 de( margo ultimo, elegeu a sua ^irJctoria para o corrente exerc'icio:

DiVccfores; Alberto Pinto de -Magaihaes e Jose Fernandes da Costa.

Supplentes: .Antonio Jose da Siiva Costa e Ade line Fernandes Coelho.

Commissdo Fiscal: Manoei Joaquim de Carvaiho, Jose Antonio da Silva Costa e Plinio Moscozo.

Supplentes: Eduardo Jose Fernandes, Gustavo Adolpho Pereira da Silva e Elisiario da Silveira Andrade, Mesa da assembUa gcrat: Presidente, Dr. Fran cisco Marques de G6es Calmon; P secretario. Olympio da Costa Neves; 2° secretario, Dr. Ma noei da Silva Lemos.

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