MANUAL DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARÁ
Diretoria CBH do Rio Pará
Presidente: José Hermano Oliveira Franco Vice-presidente: Vilma Aparecida Messias
Secretário: Túlio Pereira de Sá
Secretário-adjunto: Varlei Marra
Diretoria CBH do Rio Pará
Presidente: José Hermano Oliveira Franco Vice-presidente: Vilma Aparecida Messias
Secretário: Túlio Pereira de Sá
Secretário-adjunto: Varlei Marra
Produzido pela Assessoria de Comunicação do CBH do Rio Pará comunicacao@cbhriopara.org.br
Direitos reservados. Permitido o uso das informações desde que citada a fonte.
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARÁ
Rua Waldemar de Oliveira, nº 606, Santos Dumont. Pará de Minas-MG - 35.660-359 0800-031-1608 - comitedoriopara@gmail.com
Comunicação: TantoExpresso (Tanto Design LTDA)
Direção: Rodrigo de Angelis / Paulo Vilela / Pedro Vilela
Coordenação: Luiz Ribeiro
Texto: Luiza Baggio
Revisão: Ísis Ribeiro Pinto
Fotografia: Bianca Aún, Leo Boi e Michelle Parron
Diagramação e Finalização: Sérgio Freitas
APRESENTAÇÃO 4
A LEI DAS ÁGUAS
O RIO PARÁ E SUA BACIA HIDROGRÁFICA
O QUE SÃO OS COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA?
O COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARÁ
ESTRUTURA 10
Plenária
Como fazer parte do CBH do Rio Pará
Quem pode participar do CBH do Rio Pará
Diretoria
Câmaras Técnicas
COMO O CBH DO RIO PARÁ SE MANIFESTA
INSTRUMENTOS DE GESTÃO E GERENCIAMENTO
O PAPEL DOS CONSELHEIROS
Como propor ações
PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO E PRODUÇÃO DE ÁGUA 17
AGÊNCIA DE BACIA
A água é um bem natural e finito. Seu uso racional é essencial para a manutenção das gerações atuais e futuras. Apesar de mais de 70% da superfície da Terra ser coberta por água, menos de 1% é própria para consumo. Devemos nos preocupar não somente com a quantidade, mas com a qualidade da água disponível.
Visando garantir um planejamento adequado e um gerenciamento eficiente das águas, de forma que o acesso aos recursos hídricos em condições de qualidade e quantidade seja garantido a todos os tipos de uso, o Brasil instituiu em 1997, por meio da Lei nº 9.433, a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Recursos Hídricos.
Para explicar como ocorre a gestão dos recursos hídricos, este manual apresenta o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pará, o que ele é e o que faz, bem como a legislação que o fundamenta e o papel de seus membros. Seu principal objetivo, nesse contexto, é apresentar as funções e orientar o papel do conselheiro nas diversas instâncias que compõem o CBH do Rio Pará – em especial, Plenária e Câmaras Técnicas.
Acredita-se que a gestão dos recursos hídricos só será efetiva se for construída em parceria com as diferentes instâncias que compõem o Comitê, dotadas de informação e conhecimento acerca de suas atribuições.
Criada em 8 de janeiro de 1997, a Lei nº 9433, mais conhecida como Lei das Águas, tem como objetivos básicos assegurar o acesso das próximas gerações aos recursos hídricos, utilizar racionalmente os recursos, prevenir as perdas e incentivar a preservação. Para isso, foi criada a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e os instrumentos de gerenciamento dos recursos hídricos.
1) A água é um bem de domínio público;
2) É um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
3) Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação dos animais;
4) A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
5) A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da PNRH e atuação do sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos;
6) A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e conta com a participação do poder público, dos usuários e das comunidades.
De acordo com a Lei da Águas, o Estado compartilha com os diversos segmentos da sociedade uma participação ativa nas decisões. Cabe à União e aos estados, cada um em suas respectivas esferas, implementar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), legislar sobre as águas e organizar, a partir das bacias hidrográficas, um sistema de administração de recursos hídricos que atenda às necessidades regionais.
Dentro do SINGREH, o poder público, a sociedade civil organizada e os usuários da água integram os Comitês de Bacias Hidrográficas (CBH) e atuam, em conjunto, na definição e aprovação das políticas acerca dos recursos hídricos de cada bacia.
O Rio Pará é um curso de água que banha o estado de Minas Gerais. Nasce na Serra das Vertentes, próximo ao povoado de Hidelbrando, no município de Resende Costa. Sua extensão, desde suas nascentes até à foz, é de aproximadamente 365 km.
A Bacia Hidrográfica do Rio Pará está localizada no Alto curso da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, no sudoeste de Minas Gerais. A área da bacia hidrográfica compreende aproximadamente 12.300 km², abrangendo 35 municípios. De acordo com os dados do Censo IBGE 2010, esta bacia conta com aproximadamente 900 mil habitantes, dos quais cerca de 12% estão nas áreas rurais. A principal cidade da região é Divinópolis, com aproximadamente 213 mil habitantes, seguida por Pará de Minas e Itaúna.
Araújos, Bom Despacho, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmópolis de Mina, Cláudio, Conceição do Pará, Desterro de Entre Rios, Divinópolis, Florestal, Formiga, Igaratinga, Itaguara, Itapecerica, Itatiaiuçu, Itaúna, Leandro Ferreira, Maravilhas, Martinho Campos, Nova Serrana, Oliveira, Onça de Pitangui, Papagaios, Pará de Minas, Passa Tempo, Pedra do Indaiá, Perdigão, Piracema, Pitangui, Pompéu, Resende Costa, Santo Antônio do Monte, São Francisco de Paula, São Gonçalo do Pará, São Sebastião do Oeste.
corpos d’água
Os Comitês de Bacia Hidrográfica (CBH) são conhecidos como o “Parlamento das Águas”, espaço em que representantes da comunidade de uma bacia hidrográfica discutem e deliberam a respeito da gestão dos recursos hídricos compartilhando responsabilidades de gestão com o poder público.
Comitê é um termo que indica uma comissão, junta, delegação ou reunião de pessoas, para debate e execução de ações de interesse comum. Bacia hidrográfica é um território delimitado por divisores de água cujos cursos d’água em geral convergem para uma única foz localizada no ponto mais baixo da região. Unindo os dois conceitos: Comitê de Bacia Hidrográfica significa o fórum em que um grupo de pessoas, com diferentes visões e atuações, se reúne para discutir sobre um interesse comum – o uso d’água na bacia.
Entre as principais funções dos CBHs se destacam as seguintes:
• Aprovar e acompanhar as ações e metas do Plano de Recursos Hídricos da bacia, que reúne informações estratégicas para a gestão das águas;
• Arbitrar conflitos pelo uso da água (em primeira instância administrativa);
• Estabelecer mecanismos e sugerir os valores da cobrança pelo uso da água;
• Promover o debate de questões relacionadas aos recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes
Os CBHs são compostos por representantes do poder público, usuários das águas e entidades civis com atuação comprovada na bacia. Essa composição tripartite visa garantir a todos os integrantes o mesmo poder de deliberação na tomada de decisões que influenciarão na melhoria dos recursos hídricos, na qualidade de vida da região e no desenvolvimento sustentável da bacia.
Criado pelo Decreto nº 39.913 de 22 de setembro de 1998, o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pará (CBH do Rio Pará) surgiu na época em que foram criados os primeiros Comitês no Brasil. É composto por 80 conselheiros, entre titulares e suplentes, representantes do poder público municipal e estadual, sociedade civil e usuários de água. O colegiado discute e delibera assuntos relacionados aos usos da água e à qualidade ambiental da bacia do Rio Pará.
O Comitê possui um regimento Interno que estabelece todas as disposições e normas que regulamentam o seu funcionamento. Nesse documento constam as informações necessárias para o desenvolvimento do trabalho realizado pelo CBH, como a finalidade da entidade, composição, estrutura organizacional, as atribuições dos seus membros, os critérios para tomadas de decisão, entre outras.
cbhriopara.org.br/cbh-do-rio-para/regimento-interno
•
• Promover o debate sobre questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;
• Arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;
Aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia, acompanhar a sua execução e sugerir as providências necessárias para o cumprimento das metas;
• Propor aos conselhos de recursos hídricos as acumulações, derivações, captações e os lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso;
• Estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados.
Considerando os aspectos normativos e legais, o CBH do Rio Pará definiu que sua estrutura organizacional é formada por três instâncias: Plenária, Diretoria e Câmaras Técnicas.
A plenária é o órgão máximo de discussão e de deliberação do CBH Rio do Rio Pará, o espaço público em que qualquer pessoa ou entidade pode acompanhar e se fazer presente. É composta, atualmente, pelas 80 entidades (40 titulares e 40 suplentes). É a instância responsável pela tomada de decisão do Comitê, ou seja, analisa as matérias de caráter deliberativo.
Todos os Comitês de Bacias Hidrográficas são constituídos por processo eleitoral. A cada quatro anos, é aberto o processo de renovação dos membros do CBH do Rio Pará. Para se inscrever, a entidade ou organização deve estar inserida na bacia hidrográfica. Após o período de inscrição, os segmentos elegem os seus representantes entre aqueles habilitados de acordo com o edital do processo seletivo.
As etapas do processo eleitoral dos CBHs, em linhas gerais, são:
FASE 2
FASE 1 Preparatória
FASE 4 Eleição
FASE 5
Podem participar do processo instituições do poder público estadual, do poder público municipal (prefeituras e associações e consórcios intermunicipais), usuários de recursos hídricos (abastecimento urbano, indústria, captação e tratamento de efluentes industriais, irrigação e uso agropecuário, hidroeletricidade, hidroviário, pesca, turismo, lazer e outros usos não consuntivos) e sociedade civil organizada, cuja atuação seja relacionada aos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Pará.
Os cargos da diretoria – que não são das instituições membros do Comitê e sim das pessoas que as representam – são preenchidos por eleição entre os membros titulares do Comitê. A Diretoria do CBH do Rio Pará é composta por quatro representantes: presidente, vice-presidente, secretário e secretário-adjunto.
Presidente: exerce a representação legal do colegiado, convoca as reuniões ordinárias e extraordinárias, faz cumprir as decisões da plenária e assina, juntamente com o secretário, as atas das reuniões, as deliberações e as moções, depois de aprovadas em Plenária. Cabe ao presidente decidir sobre os casos de urgência ou inadiáveis e que não poderão ser submetidos em tempo ao plenário. Esse processo de decisão é conhecido como ad referendum e é uma decisão do presidente que deverá ser referendada pela Plenária do CBH, na reunião subsequente.
Vice-presidente: substitui o presidente em sua ausência e impedimento temporário e exerce as demais funções que lhe forem atribuídas pela Plenária e/ou pelo regimento interno.
Secretário: é responsável pela implementação das decisões do Comitê e a relação com a secretaria-executiva, no sentido de viabilizar o melhor funcionamento do apoio ao colegiado. A função do secretário envolve a coordenação de processos para planejamento e acompanhamento das atividades do Comitê, assim como a articulação entre a diretoria e as demais instâncias.
Secretário-adjunto: colabora com o secretário no desenvolvimento de suas competências e o substitui em seus impedimentos.
São instâncias fixas e de caráter consultivo. São formadas a partir das instituições que compõem a Plenária do CBH do Rio Pará. Refletem o modelo de organização paritário do CBH e têm como finalidade desenvolver e aprofundar as discussões sobre temáticas necessárias antes de sua submissão ao plenário.
No CBH do Rio Pará há quatro Câmaras Técnicas instituídas:
• Câmara Técnica de Assuntos Institucionais e Legais (CTIL), que examina a legalidade das propostas em discussão no Comitê antes de serem submetidas à Plenária;
• Câmara Técnica de Outorga e Cobrança (CTOC), dedicada à análise dos pedidos de outorga para uso de água na bacia e revisão da metodologia da cobrança pelo uso da água;
• Câmara Técnica de Planejamento e Projetos (CTPP), que tem como atribuição direcionar os projetos e as ações do Comitê, de acordo com as necessidades da bacia hidrográfica;
• Câmara Técnica de Educação, Comunicação e Mobilização (CTECOM) acompanha os processos de educação, comunicação e mobilização que estão em andamento no âmbito do CBH Rio do Rio Pará. Tem o objetivo de propor ações educativas e de comunicação a serem executadas em projetos e ações do Comitê.
O CBH do Rio Pará também conta em sua composição com o Grupo de Acompanhamento do Contrato de Gestão (GACG) que é permanente e tem o objetivo de avaliar os resultados alcançados como o desenvolvimento das atividades e a execução dos Planos de Aplicação Plurianual para o cumprimento das demandas pactuadas nas obrigações do contrato de gestão.
Com base no Regimento Interno e nas legislações vigentes, a Plenária utiliza destes instrumentos para formalizar as decisões do colegiado sobre as matérias em discussão:
• Moção: documentos que contêm manifestações da Plenária do CBH do Rio Pará sobre matérias que não são de competência do Comitê. Elas são submetidas à votação para análise e aprovação, e posterior encaminhamento aos órgãos competentes;
• Deliberação Normativa: documento que expressa a tomada de decisão do Comitê a respeito de assuntos referentes à sua competência;
• Deliberação: documento que expressa a tomada de decisão do Comitê sobre o seu funcionamento;
• Recomendação: documento de manifestação acerca da implementação de políticas, programas públicos e demais temas com repercussão na área da gestão de recursos hídricos.
O Plano Plurianual de Aplicação, conhecido como PPA, é um relatório que define quais projetos e programas receberão apoio financeiro do Comitê por meio da aplicação dos recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos. Os projetos e programas previstos no documento são definidos conforme a necessidade da bacia. O documento estabelece os eixos principais para investimento.
Os Instrumentos de Gestão estão previstos nas Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos e visam estabelecer diretrizes para o planejamento e uso das águas.
O Plano Diretor de Recursos Hídricos (PDRH) é um dos principais instrumentos para a consolidação de uma política territorial para a bacia hidrográfica. Seu objetivo principal é, a partir de um diagnóstico, entender as demandas da bacia, suas fragilidades e potencialidades, de forma que as ações previstas garantam melhorias na quantidade e qualidade da água no território. O Comitê de Bacia Hidrográfica é responsável pela aprovação e pelo acompanhamento da execução do Plano de Recursos Hídricos. O CBH do Rio Pará já possui esse instrumento implementado.
Conheça o Plano Diretor de Recursos Hídricos do Rio Pará:
cbhriopara.org.br/rio-para/plano-diretor
Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos é um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão. O órgão gestor estadual ou federal é responsável pela implementação e manutenção desse instrumento.
Enquadramento dos corpos de água em classes, que estabelece a qualidade a ser alcançada ou mantida ao longo do tempo no trecho do rio. Busca assegurar às águas qualidade compatível com os usos a que forem destinadas e a diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes. É de competência do Comitê de Bacia os estudos e a aprovação desse instrumento. O CBH do Rio Pará deu início à construção do enquadramento dos cursos d´água da bacia em 2021.
A Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos é um instrumento que visa dar ao usuário (aquele que capta o recurso hídrico direto das águas superficiais ou subterrâneas) uma indicação de seu real valor, estimulando a economia do recurso hídrico. Os recursos financeiros arrecadados com a cobrança são destinados aos programas e às ações voltados para a bacia hidrográfica – não se trata, portanto, de uma taxa ou de um imposto; esse tipo de recurso é denominado Preço Público. A aprovação da metodologia e dos valores da cobrança é uma atribuição dos Comitês de Bacia. O CBH do Rio Pará já possui o instrumento implementado.
cbhriopara.org.br/rio-para/cobranca-pelo-uso-da-agua
ESPECIAL
mandatória de Unidades
Conservação de
simplificado
após
Outorga dos Direitos de Uso dos Recurso Hídricos trata-se de um ato administrativo que dá ao usuário de água o direito de utilizá-la por um prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato. A implementação desse instrumento cabe ao órgão gestor, devendo ser solicitada perante o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM). Vale destacar que cabe ao CBH do Rio Pará analisar e deliberar sobre processos de outorga de direito de uso de recursos hídricos para empreendimentos de grande porte e com potencial poluidor.
Os conselheiros são representantes dos interesses dos segmentos aos quais estão vinculados. A representatividade significa a qualidade de alguém (representante) expressar os interesses de um grupo, o qual ele represente e que possa exprimir não somente a sua opinião individual, mas a do conjunto de pessoas.
É preciso ter cuidado para o risco de autorrepresentação. Assim, o representante deve consultar a base representada para atuação no âmbito do Comitê, bem como compartilhar com o grupo as questões discutidas e aprovadas no plenário.
O exercício da representação requer alguns pré-requisitos:
• Organização e definição, pelos representados, de diretrizes de atuação do representante, se possível, formalizada;
• Definição pelo Comitê de uma agenda temática prévia que permita a preparação dos representantes para o debate;
• Capacidade pessoal para defesa dos interesses do segmento que representa; e
• Definição de um processo particular de comunicação do representante com os respectivos representados acerca da agenda temática do Comitê.
Os interessados em apresentar projetos ao CBH do Rio Pará podem submetê-los mediante abertura de edital de chamamento público na modalidade de demanda espontânea ou demanda induzida, publicados pela Agência Peixe Vivo.
As propostas devem ser baseadas nas definições do Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Pará. Para a efetivação dessas iniciativas, os conselheiros ou pessoas ligadas às instituições da bacia devem construir um projeto e submetê-lo ao Comitê. Compete à CTPP (Câmara Técnica de Planejamento e Controle) do CBH do Rio Pará, com o apoio técnico da Agência Peixe Vivo, a missão de analisar os projetos que são apresentados e definir as prioridades de contratação e aplicação dos recursos.
O CBH do Rio Pará deu início em 2022 às ações do Programa de Conservação Ambiental e Produção de Água. A iniciativa pretende implementar ações visando maximizar o potencial de produção de água de uma determinada bacia hidrográfica a partir da ótica de delimitação em uma escala de microbacia, a partir do planejamento e da execução de soluções baseadas na natureza.
Para isso, as três primeiras sub-bacias contempladas foram selecionadas. São elas: Ribeirão dos Custódios, município de Cláudio, no Alto curso do rio; o Ribeirão do Sapé, município de Carmo do Cajuru, no Médio curso; e o Ribeirão Pari, município de Pompéu, no Baixo Pará. Cada uma receberá investimentos da ordem de R$ 2 milhões.
O Programa será desenvolvido ao longo de seis anos nas sub-bacias selecionadas. A intenção é selecionar mais bacias para a execução das ações no futuro.
As agências são instituições de personalidade jurídica responsáveis por operacionalizar tecnicamente as decisões e definições dos Comitês de Bacia Hidrográfica, além de acompanhar e apoiar a implantação de diferentes instrumentos para a gestão de recursos hídricos.
O CBH do Rio Pará conta com o apoio técnicooperativo na gestão dos recursos hídricos da Agência Peixe Vivo, que exerce a atribuição de entidade equiparada à Agência de Bacia. É ela quem promove o planejamento, a execução e o acompanhamento de ações, programas, projetos e pesquisas do Comitê.
A Agência Peixe Vivo foi criada em 2006 e, além do CBH do Rio Pará, atualmente, também exerce a função de agência de bacia dos CBHs dos Rios São Francisco, das Velhas e Verde Grande.