Rio Araguari Notícias - Online

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RI ARAGUARI INFORMATIVO QUINZENAL ONLINE PRIMEIRA QUINZENA DE NOVEMBRO EDIÇÃO 80 - ANO 03

Normas e Procedimentos para concessão de diárias Entenda como funciona! No CBH Araguari, todos os procedimentos de concessão de diárias de viagem são regidos pela Deliberação Normativa CERH nº 46, de 30 de Novembro de 2014. Quem pode solicitar diárias? Todo aquele que se deslocar de seu domicílio para o exercício de funções inerentes às atividades dos Comitês de Bacias Hidrográcas, com intuito de participar de reuniões, eventos, cursos e outras atividades vinculadas às competências legais do colegiado. Quando é permitido a concessão de diárias? O solicitante tem direito ao pagamento de diária para sua participação em: - Reuniões Plenárias; - Reuniões de Câmaras Técnicas; - Reuniões de Grupos de Trabalho; - Eventos de interesse do Comitê, mediante critérios de seleção e aprovação pré-estabelecidos pela Diretoria. Qual o procedimento para solicitação de diárias? Para que seja feita uma programação de pagamento e organização interna para o pagamento das diárias é recomendado que as solicitações sejam feitas com 10 dias de antecedência para a secretaria do Comitê, através do envio do f o r m u l á r i o p a d r ã o p a r a o e - m a i l c o m i t e . a r a g u ari@agenciaabha.com.br Os formulários estão disponibilizados no site cbharaguari.org.br em DOCUMENTOS. Não é disponibilizado diárias em casos em que: 1. O deslocamento for realizado no município onde

o beneciário reside; 2. Sejam fornecidos: alojamento ou outra forma de estadia e alimentação pela Administração Pública, pelo Comitê de Bacia Hidrográca, pela Entidade Equiparada ou pelo organizador do evento para qual o beneciário estiver inscrito.

FIQUE ATENTO

• Fica limitado o pagamento de até 40 (quarenta) diárias ao ano.

Como se calcula o valor da diária? Para que haja uma otimização dos recursos os valores e porcentagem das diárias são variáveis e se adequam a realidade das viagens e eventos, podem ser integrais ou parciais. Entenda a diferença! • Diária Integral ✓ Quando o beneciário se afastar de sua sede por período de 24h ou houver pernoite; • Diária Parcial ✓ Percentual de 50 % - período de afastamento superior a 12h e inferior a 24h. ✓ Percentual de 35% - período de afastamento superior a 6h e inferior a 12h


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