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Salário mínimo nacional 2020 e o Seguro de Acidentes de Trabalho
O
ano 2020 trouxe consigo um ligeiro aumento do Salário Mínimo Nacional (SMN), passando assim de 600€ para 635€. Esta medida foi publicada em Diário da República para entrar em vigor a 1 de janeiro. Entretanto temos recebido vários contactos dos nossos clientes questionando-nos a que se referem os prémios adicionais enviados pelas Seguradoras, respeitantes às suas Apólices de Acidentes de Trabalho. Pois bem… Sempre que há uma alteração no valor do salário, quer seja solicitada pelo cliente ou decretada pelo Estado, as Seguradoras devem atualizar os capitais garantidos nas Apólices de Acidentes de Trabalho. Por essa razão têm chegado aos nossos clientes avisos de cobrança com valores adicionais para serem liquidados. Esses valores dizem respeito à data desde 1 de janeiro de 2020 até ao termo do período já pago relativo à sua apólice e é calculado em função do número de pessoas seguras na apólice que auferem o salário mínimo nacional. Ter os capitais seguros atualizados nas apólices de Acidentes de Trabalho é uma mais valia para todos. Em caso de sinistro, os lesados serão ressarcidos pelo valor devido e previsto na Lei. Pareceu-nos ser esta a altura ideal para vos falar sobre este tema e clarificar de forma resumida como se processa a determinação das indemnizações em caso de incapacidade proveniente de um acidente de trabalho. Incapacidade Temporária ou Incapacidade Permanente 1) É atribuída uma Incapacidade Temporária sempre que do acidente resultem limitações do ponto de vista funcional que impeçam, total ou parcialmente, a realização de tarefas profissionais. A incapacidade temporária pode ser: Absoluta (ITA) – nos primeiros 12 meses, o sinistrado tem direito a uma indemnização diária igual a 70% da sua retribuição e de 75% após esse período; em que o mesmo já pode exercer algumas das suas funções, embora com limitações ou esforços acrescidos. EXEMPLO para ITA: Massa salarial anual: 8890€; ITA – 2 meses Cálculo Indemnização: (8890€/365) x 70% X 60 (2 meses) Prestação - 1025€ (valor aproximado para 2 meses de incapacidade)
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Parcial (ITP) – corresponde à fase de recuperação do sinistrado. Neste caso se o médico tiver atribuído uma incapacidade de 50%, o sinistrado recebe metade do valor obtido em ITA. 2) Entende-se como Incapacidade Permanente quando ocorrem danos irreversíveis, que afetam a capacidade de ganho do sinistrado para toda a sua vida. A incapacidade permanente pode ser: Parcial (IPP) – A limitação, em termos funcionais, é parcial, podendo o sinistrado continuar a desempenhar a sua profissão. No entanto e uma vez que essa lesão afetou as suas capacidades, o lesado tem direito a uma indemnização. Sempre que o grau de invalidez for menor ou igual a 30% a indemnização é paga de uma vez. Absoluta – Existem 2 tipos de incapacidade absoluta, em função do grau de limitação: - Todo e qualquer trabalho – o sinistrado tem direito a uma pensão anual vitalícia correspondente a 80% do seu salário, acrescido de 10% por cada pessoa que dependa dele (até um máximo de 100%). - Trabalho habitual – este valor deve ser fixado entre os 50% e os 70% do rendimento. Para mais informações relembramos que estamos disponíveis através do 21.840 74 18 e ainda geral@antralmed.pt.