ABIMO em Revista - Edição 16

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ABIMO em Revista: O governo federal instituiu a PNITS (Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde) para regulamentar o uso do poder de compra do Estado em contratações e aquisições de produtos e serviços estratégicos para o SUS. Na prática, o que isso significa? Márcio Bósio: Atualmente mais de 60% dos produtos para saúde consumidos no SUS (sistemas público e privado) são importados. Esse volume de importações é um desafio ainda maior à sustentabilidade do sistema, pois, além dos riscos habituais para conseguir atender à demanda de produtos (processo de importação, logística e outros), ainda existe o risco cambial. O decreto representa o reconhecimento da importância no desenvolvimento e na sustentabilidade do SUS que tem o setor produtivo da saúde. Este é um dos setores que mais investem em inovação no país e no mundo, por conta disso é o que mais rapidamente incorpora tecnologias e as disponibiliza aos seus usuários. Outro destaque relevante é o fato de o Ministério da Saúde, como coordenador do sistema de saúde, incorporar ao nosso marco legal ferramentas muito utilizadas por inúmeros outros países, tais como encomendas tecnológicas ou uso do poder de compras do Estado e off state, além de deixar mais robusta e segura a legislação que trata dos processos para o desenvolvimento produtivo. A possibilidade de organizar as linhas de financiamento voltados à inovação e os sites produtivos também merece relevo. Todas essas ferramentas ainda precisam ser normatizadas por portarias, o que tornará a política mais transparente e segura para o setor. ABIMO em Revista - Entre as possíveis ações estão transferências, internalizações, incorporações, desenvolvimento e qualificação de tecnologias em saúde no território nacional. Como as empresas devem aproveitar essa oportunidade? Márcio Bósio - Uma vez criadas e regulamentadas as ferramentas de apoio, ficará muito mais fácil para as empresas o acesso a linhas de financiamento voltadas a inovação e processos produtivos. A regulamentação acontecerá por meio de portarias interministeriais e serão editadas ao longo de 2018.

ABIMO em Revista - A política dará mais segurança e transparência aos contratos estabelecidos entre o poder público e a indústria? Por quê? Márcio Bósio - O fato de a política estar prevista em decreto e, ainda, as regulamentações serem feitas por intermédio de portarias interministeriais dá maior segurança jurídica, pois envolve o conjunto do governo. Atualmente as portarias são editadas apenas pelo Ministério da Saúde e em algumas questões que evolvem outros ministérios ou autarquias enfrentam resistências. ABIMO em Revista - Esse era um pleito antigo da ABIMO? Qual é a nossa participação nesse decreto? Márcio Bósio - A ABIMO esteve presente em toda a construção da política industrial da saúde. Sempre trabalhamos para tentar construir um marco legal sólido e perene, pois isso ajuda muito as empresas em seus planejamentos. Nós participamos do Gecis desde a criação e, ao longo desta caminhada, fizemos propostas visando construir esse marco legal. Muitas das nossas proposições estão contidas no atual decreto. ABIMO em Revista - Além das parcerias para o desenvolvimento produtivo, o decreto estabelece duas novas categorias de transferência de tecnologias. As Etecs (Encomendas Tecnológicas na Área da Saúde) e as Mecs (Medidas de Compensação na Área da Saúde). O que muda? Márcio Bósio - Em relação às parcerias com vistas ao desenvolvimento produtivo, como falamos, ela traz mais segurança jurídica aos contratos e termos de parceria existentes. As novas categorias são ferramentas extremamente importantes que o Ministério da Saúde poderá utilizar a fim de fortalecer o desenvolvimento do setor e da sustentabilidade do SUS. ABIMO em Revista - Como fica esse assunto no âmbito da Anvisa? Márcio Bósio - A regulação sanitária é fundamental para inovação. Neste sentido, a Anvisa deverá acompanhar as definições da política industrial. Atualmente já existe a RDC 03/2010, que estabelece

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