ABRIL MÊS DE NOSSO PAI OGUM

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INFORMAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. Injúria é a ação de injuriar, de ofender alguém. Tem origem na palavra injustiça, e corresponde àquilo que é injusto, o contrário do que é direito. Em termos penais, o direito define a injúria enquanto um dos crimes contra honra, assim como a calúnia e a difamação. É o ato ou dito ofensivo, que é dizer algo desonroso para outra parte. É entendido como a honra subjetiva, que diferente da difamação, que abala a honra objetiva (a reputação), é sobre termos relacionados a qualidades da pessoa. O crime de injúria conta no artigo 140 do Código Penal (CP), e a queixa crime por injúria pode gerar condenação com pena de 01 a 06 meses de prisão e multa. A veracidade da acusação também não afeta o processo. Fonte Internet Fonte Google

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Abril 2022 - Voz do Terreiro


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