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Festas Regionais: tr\u00EAs rubricas, tr\u00EAs maneiras diferentes de apurar a arrecada\u00E7\u00E3o

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ENTENDA COMO FUNCIONA O REPASSE DOS VALORES CORRESPONDENTES A FESTAS JUNINAS, MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO E CARNAVAL

Do Rio

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O segundo semestre de cada ano é marcado pela distribuição dos valores referentes à execução pública de duas rubricas regionais com características próprias. Se, em maio, ocorreu a distribuição de carnaval, em setembro próximo haverá o repasse das festas juninas e, em novembro, do Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG), pontuado por diversas celebrações no Sul do país nos meses de inverno. A segmentação dessas três festividades, públicas, abertas e que exigem uma amostragem específica para a apuração dos valores devidos, visa a reconhecer sua importância e suas características únicas para o mercado musical nacional.

No caso da rubrica Festas Juninas, a distribuição é feita com base numa amostragem criada a partir de 13 mil execuções de eventos adimplentes desse tipo ocorridos de maio a agosto – daí o repasse aos detentores dos direitos já em setembro. Espetáculos e shows, mesmo promovidos em comemoração às festas, serão distribuídos diretamente, sem entrar na rubrica. É importante saber que o autor só recebe se o evento em que tocar sua música for adimplente e se sua música entrar no rol da amostragem feita no período de captação. A proporção de direitos do autor da música executada é de dois terços do total; já os direitos conexos, ou seja, aqueles que cabem aos músicos envolvidos na execução, equivalem ao terço restante.

As festividades sulistas têm execuções captadas basicamente nos Centros de Tradições Gaúchas. O valor é distribuído para um rol específico de dois mil fonogramas típicos das festividades ligadas ao movimento. Como no caso das Festas Juninas, a proporção é de dois terços para direitos autorais, e um terço, para conexos. A distribuição, lembrando, ocorrerá em novembro.

Já na rubrica Carnaval, com distribuição em maio, os valores são aferidos com base em amostragem específica de 50 mil fonogramas captados por gravação em eventos carnavalescos adimplentes. Os espetáculos e shows, como micaretas, por exemplo, são distribuídos diretamente na rubrica Show, mesmo que ocorram durante os festejos de carnaval. É importante saber que o autor só recebe se o evento que tocar sua música for adimplente e sua música entrar no rol da amostragem feita no período de captação. Novamente, a proporção é de dois terços para direitos de autor, e um terço, para direitos conexos.

Confira no calendário abaixo os meses de distribuição de todas as rubricas.

CALENDÁRIO 2015

JANEIRO

Distribuição trimestral

FEVEREIRO

TV por Assinatura

MARÇO

Cinema

ABRIL

Distribuição trimestral

MAIO

TV por Assinatura, Carnaval

JUNHO

Mídias Digitais

JULHO

Distribuição trimestral

AGOSTO

TV por Assinatura

SETEMBRO

Cinema, Festa Junina

OUTUBRO

Distribuição trimestral

NOVEMBRO

TV por Assinatura, MTG

DEZEMBRO

Mídias Digitais, Extra Rádio

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