ComunicaFEC - Edição 58

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COLUNA DO FABS: LGPD - PARTE 2 Minha missão é deixá-l@s informad@s sobre o que está acontecendo no mundo da tecnologia. Há um tempo eu trouxe o tema da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e agora iremos aprofundar um pouco mais no assunto. Como já faz um tempo que trouxe essa notícia, vou recapitular o que é essa lei. De acordo com a lei nº 13.709, 14/08/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) vem para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Ela dispõe sobre o tratamento de dados, feito por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado e engloba um amplo conjunto de operações efetuadas em meios físicos ou digitais. Beleza Fabs, mas o quando ela entrou ou entrará em vigor? Ótima pergunta, vem comigo que vou te dar um panorama sobre isso. Você com certeza já deve ter percebido que ao entrar na maioria dos sites, existe um termo de aceitação de cookies, não é mesmo? Então, é por conta do texto que entrou em vigor a partir do dia 18/09/2020. Contudo, vale ressaltar que os artigos da LGPD sobre sanções administrativas, para quem desrespeitar as regras de tratamento de dados pessoais, ainda não estão valendo. Por força da Lei 14.010/20, as sanções entrarão em vigor a partir de 1/08/2021. As punições podem chegar até 2% do faturamento, até o limite de 50 milhões de Reais. Nas edições futuras falarei um pouco sobre cookies. Leia a lei na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm Até a próxima Coluna do Fabs Revisão Textual: Viviane Maia.

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